PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E … · Plano de Gestão de Riscos e Infrações Conexas...
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Secretaria-geral do Ministrio da Defesa Nacional
PLANO DE GESTO DE RISCOS DE CORRUPO E
INFRAES CONEXAS
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Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013
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ndice
Nota introdutria e de aprovao................................................................................................. 4
1 Caraterizao da SG/MDN .................................................................................................... 5
1.1 Natureza ........................................................................................................................ 5
1.2 Misso e Atribuies ..................................................................................................... 5
1.3 Viso .............................................................................................................................. 6
1.4 Valores Corporativos ..................................................................................................... 6
1.5 Estratgia ....................................................................................................................... 7
1.6 Clientes Internos e Externos ......................................................................................... 8
1.6.1 Clientes Internos Diretos ....................................................................................... 8
1.6.2 Clientes Internos Indiretos .................................................................................... 9
1.6.3 Clientes Externos ................................................................................................... 9
1.7 Organizao Interna ...................................................................................................... 9
1.8 Recursos Humanos ...................................................................................................... 11
1.9 Recursos Financeiros ................................................................................................... 12
1.10 Instrumentos de Planeamento e Gesto .................................................................... 12
2 Conceito de risco e definio de graus ............................................................................... 13
2.1 Conceito de risco ......................................................................................................... 13
2.2 Graduao do Risco ..................................................................................................... 13
2.2.1 Probabilidade de ocorrncia ............................................................................... 14
2.2.2 Gravidade da consequncia ................................................................................ 14
2.2.3 Graus do Risco ..................................................................................................... 15
3 Responsabilidades ............................................................................................................... 16
4 reas de risco de corrupo e infraes conexas ............................................................... 17
5 Conflitos de interesse .......................................................................................................... 18
6 Metodologia adotada na elaborao do Plano ................................................................... 20
7 Acompanhamento, reao e monitorizao do plano ........................................................ 21
7.1 Acompanhamento e Superviso ................................................................................. 21
7.2 Reao ......................................................................................................................... 21
7.3 Monitorizao ............................................................................................................. 22
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8 Quadro legal ........................................................................................................................ 23
8.1 Deveres, direitos e obrigaes .................................................................................... 26
8.2 Responsabilidades Civil e Criminal .............................................................................. 26
8.3 Sanes disciplinares ................................................................................................... 27
8.4 Procedimento administrativo ..................................................................................... 27
8.5 Incompatibilidades e autorizaes .............................................................................. 27
8.6 Denncia de situaes de corrupo .......................................................................... 27
Bibliografia .................................................................................................................................. 28
ANEXOS ....................................................................................................................................... 29
Lista de Anexos ............................................................................................................................ 30
Anexo A - Matriz gesto de riscos de corrupo e infraes conexas / Gesto de conflitos
de interesses ....................................................................................................................... 31
Anexo B - Deveres dos Trabalhadores que Exercem Funes Pblicas .............................. 37
Anexo C - Declarao de compromisso relativa a existncia de conflitos de interesse,
incompatibilidades, impedimentos e escusa ...................................................................... 38
Anexo D - Glossrio ............................................................................................................. 39
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1 Caraterizao da SG/MDN
1.1 Natureza
A Secretaria -Geral do Ministrio da Defesa Nacional (MDN), abreviadamente designada por
SG, um servio central da administrao direta do Estado dotado de autonomia
administrativa.
1.2 Misso e Atribuies
A SG tem por misso assegurar o apoio tcnico e administrativo aos gabinetes dos membros
do Governo integrados no MDN e aos demais rgos e servios nele integrados, no mbito do
aprovisionamento centralizado e do apoio tcnico-jurdico e contencioso, bem como, exceto
no que s Foras Armadas diz respeito, nos domnios da gesto de recursos internos, da
documentao e da comunicao e relaes pblicas, assegurando ainda o planeamento
financeiro dos recursos essenciais ao MDN.
A SG prossegue as seguintes atribuies:
a) Apoiar os gabinetes dos membros do Governo integrados no MDN, bem como os servios
centrais, comisses e grupos de trabalho, sem prejuzo da autonomia administrativa dos
mesmos, no mbito dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, tcnicos e informticos;
b) Assegurar o apoio tcnico -jurdico e contencioso ao MDN, salvo o previsto na Lei Orgnica
de Bases da Organizao das Foras Armadas;
c) Coordenar a elaborao do projeto de oramento da defesa nacional, bem como a respetiva
execuo financeira;
d) Participar na elaborao das propostas de Lei de Programao Militar e de Lei de
Programao de Infraestruturas Militares, no que respeita s implicaes de natureza
oramental, bem como acompanhar a respetiva execuo financeira;
e) Dar apoio tcnico em matria de formulao e acompanhamento da execuo das polticas,
das prioridades e dos objetivos dos servios centrais do MDN;
f) Apoiar a definio das principais opes em matria oramental, proceder elaborao e
disponibilizao dos instrumentos de planeamento integrado, assegurando a articulao entre
os instrumentos de planeamento, de previso oramental, de reporte e de prestao de
contas;
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g) Preparar os elementos de informao relativos avaliao do cumprimento dos objetivos
planeados e aprovados, identificando desvios, definindo os fatores crticos de sucesso e propor
medidas de correo dos desvios no mbito do planeamento;
h) Promover, no mbito dos servios centrais de suporte do MDN, a aplicao das medidas de
poltica de organizao e de recursos humanos definidas para a Administrao Pblica,
coordenando e apoiando os servios e organismos na respetiva implementao;
i) Assegurar, nos termos da legislao em vigor, o financiamento de aes, atravs da
atribuio de subsdios e da efetivao de transferncias no mbito dos programas a
desenvolver pelo MDN;
j) Assegurar o tratamento dos processos de arrecadao de receita e de realizao de despesa;
l) Promover uma poltica eficaz de comunicao e assegurar o servio de relaes pblicas e
protocolo do MDN, em articulao com os demais servios e organismos;
m) Promover boas prticas de gesto de documentos e organizar e manter o sistema de
arquivo geral e um servio de documentao dos servios centrais do MDN;
n) Coordenar as atividades relativas aquisio, compra e arrendamento de instalaes,
equipamentos, servios e obras de construo, adaptao, reparao e conservao no mbito
dos servios centrais e controlar a sua execuo;
o) Garantir a produo de informao estatstica adequada no quadro do sistema estatstico
nacional, nomeadamente a obteno e o fornecimento de indicadores de desempenho
financeiro dos servios que apoia;
p) Assegurar as funes de unidade ministerial de compras.
1.3 Viso
Pretendemos ser uma entidade de referncia na Administrao Publica.
1.4 Valores Corporativos
Na prossecuo da sua Misso e Viso, a SG de acordo com o referido anteriormente pauta a
sua ao por um conjunto de valores e princpios que balizam as prticas e os
comportamentos organizacionais:
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Satisfao do cliente Para que sejamos reconhecidos como parceiros estratgicos pelos nossos clientes
teremos de pautar as nossas atravs de uma ateno especial aos resultados que
pretendemos alcanar fazendo-o com rigor, qualidade e tempestividade.
Inovao Promover e apoiar a implementao de novos processos ou a reorganizao dos atuais,
com o objetivo de reforar a posio competitiva, aumentar o desempenho e o
conhecimento, de forma a sermos capazes de antecipar a evoluo de necessidades
futuras. Para o efeito devemos pautar a execuo do nosso trabalho pelas boas prticas
j conhecidas e por um espirito de melhoria continua, pessoal e organizacional.
Trabalho em equipa
O trabalho em equipa constitui a base de uma relao de trabalho produtiva permitindo
promover uma maior conscincia das funes e responsabilidades de cada indivduo,
estabelecer relaes construtivas, favorecer a procura e troca de informao e motivar
as pessoas para uma integrao ativa em equipas multidisciplinares e transfuncionais.
Transparncia
A transparncia implica, designadamente, o dever de fornecimento de informao entre
todas as entidades pblicas. Assim, e porque agimos em nome dos cidados, as decises
que tomamos e as tarefas que executamos devem ser explicitamente fundamentadas e
adequadamente comunicadas e basearem-se no melhor rcio custo/benefcio.
1.5 Estratgia
No sentido de concretizar a Viso, a SG assume um posicionamento estratgico, tendo em
conta todos aqueles a quem se destinam os seus servios, procurando gerar benefcios para os
seus destinatrios.
Assim fixaram-se para o perodo 2013-2016 os seguintes vetores estratgicos:
Consolidar o modelo de gesto interna;
Reforar a sustentabilidade e qualidade dos recursos;
Reforo do Value for Money.
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1.6 Clientes Internos e Externos
Consideram-se clientes internos diretos, todos os organismos pertencentes ao Ministrio da
Defesa, incluindo os Ramos, e clientes internos indiretos os servios e organismos da
Administrao Pblica em geral.
So considerados clientes externos, todas as entidades fora do universo anteriormente
referido.
1.6.1 Clientes Internos Diretos
Gabinetes dos membros do Governo:
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
Gabinete do Secretrio de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.
Servios Centrais de Suporte do MDN:
Inspeo-geral da Defesa Nacional;
Direo-geral de Poltica de Defesa Nacional
Direo-geral de Pessoal e Recrutamento Militar;
Direo-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;
Instituto da Defesa Nacional;
Policia Judiciaria Militar.
Entidades Tuteladas pelo MDN:
Instituto de Aco Social das Foras Armadas;
Cruz Vermelha;
Liga dos Combatentes.
Outras Entidades:
Autoridade Martima Nacional;
Autoridade Aeronutica Nacional;
EMPORDEF;
ADFA.
Foras Armadas:
Estado-Maior-General das Foras Armadas
Marinha;
Exrcito;
Fora Area.
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Conselhos e Comisses:
Conselho Superior Militar;
Conselho de Chefes de Estado-Maior;
Conselho do Ensino Superior Militar;
Conselho de Sade Militar.
Comisso Portuguesa de Histria Militar.
1.6.2 Clientes Internos Indiretos
Servios e organismos da Administrao Pblica.
1.6.3 Clientes Externos
Organismos da NATO;
Sindicatos;
Clubes Militares (Diversos);
Estabelecimentos Fabris do Exrcito;
Arsenal do Alfeite, SA;
Instituto Hidrogrfico.
1.7 Organizao Interna
No mbito do Compromisso Eficincia do XIX Governo Constitucional, que determinou as
linhas gerais do PREMAC (Plano de Reduo e Melhoria da Administrao Central) foi criada a
Lei Orgnica do MDN atravs do Decreto-Lei n. 122/2011, de 29 de Dezembro.
Por sua vez, o Decreto-Regulamentar n. 7/2012, de 18 de janeiro, veio estabelecer a Lei
orgnica da Secretaria-geral do Ministrio da Defesa Nacional, definindo esta como um servio
central da administrao direta do Estado dotado de autonomia administrativa, que tem por
misso assegurar o apoio tcnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo
integrados no MDN e aos demais rgos e servios nele integrados, no mbito do
aprovisionamento centralizado e do apoio tcnico-jurdico e contencioso, bem como, exceto no
que s Foras Armadas diz respeito, nos domnios da gesto de recursos internos, da
documentao e da comunicao e relaes pblicas, assegurando ainda o planeamento
financeiro dos recursos essenciais ao MDN.
Em termos de organizao interna a SG obedece a um modelo de estrutura hierarquizada
constituda por unidades orgnicas nucleares e flexveis.
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A SG dirigida por um secretrio -geral, coadjuvado por um secretrio -geral -adjunto, cargos
de direo superior de 1. e 2. grau, respetivamente.
Nos termos previstos na Portaria n. 86/2012 de 30 de Maro, a estrutura nuclear da SG
composta pelas seguintes unidades orgnicas nucleares:
a) Direo de Servios de Planeamento e Coordenao (DSPC);
b) Direo de Servios de Assuntos Jurdicos (DSAJ);
c) Direo de Servios de Gesto de Recursos Humanos (DSGRH);
d) Direo de Servios Administrativos e Financeiros (DSAF);
e) Direo de servios de Comunicao e Relaes Pblicas (DSCRP);
f) Direo de Servios dos Sistemas de Informao (DSSI);
g) Centro de Dados da Defesa (CDD).
Em conformidade com o previsto na Portaria n. 86/2012 de 30 de Maro e atravs do
Despacho n. 12003/2012, de 31 de Agosto de 2012 do Secretrio-geral, foram criadas as
seguintes unidades orgnicas flexveis:
a) Diviso de Organizao, Avaliao e Estatstica (DOAE) e Diviso de Oramento (DO)
que integram a Direo de Servios de Planeamento e Coordenao (DSPC);
b) Diviso de Recursos Humanos (DRH) que integra a Direo de Servios de Gesto de
Recursos Humanos (DSGRH);
c) Unidade Ministerial de Compras (UMC) que integra a Direo de Servios
Administrativos e Financeiros (DSAF).
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Secretrio-Geral(SG)
Dr. Gustavo Madeira
Orgnica da Secretaria Geral do MDN Decreto Regulamentar n. 7/2012 de 18 de janeiro
Portaria n. 86/2012 de 30 de maro
Despacho n. 12003/2012 de 11 de setembro
Secretrio-Geral Adjunto(SGA)
CALM Carmo Duro
Direo de Servios
de Assuntos
Jurdicos
(DSAJ)
Dr. Clia Batalha
Direo de Servios de
Gesto de Recursos
Humanos
(DSGRH)
Dr. Ana Isabel
Fernandes
Direo de Servios
Administrativos e
Financeiros
(DSAF)
Dr. Slvia Chambel
Direo de Servios
de Comunicao e
Relaes Pblicas
(DSCRP)
Dr. Lusa Monteiro
Direo de Servios
de Sistemas de
Informao
(DSSI)
COR Antnio Salvado
Centro de Dados da
Defesa
(CDD)
CMG Jorge Pires
Direo de Servios
de Planeamento e
Coordenao
(DSPC)
COR Jos Varela
Diviso de
Oramento
(DO)
TCor Rui Pina
Diviso de
Organizao, Avaliao
e Estatstica
(DOAE)
Dr. Nuno Cadete
Diviso de Recursos
Humanos
(DRH)
Dr. Cludia Rosa
Unidade Ministerial
de Compras
(UMC)
Dr. Artur Mimoso
1.8 Recursos Humanos
O quadro seguinte identifica os Recursos Humanos da SG em funes a 31-12- 2012.
Designao Efetivos a
31/12/2012
Dirigentes - Direo Superior 2
Dirigentes - Direo intermdia 11
Tcnico Superior - (inclui especialistas de informtica) 53
Coordenador Tcnico 6
Assistente Tcnico - (inclui tcnicos de informtica) 71
Assistente operacional 19
Total 162
*De acordo com o Balano Social da SG de 2012
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1.9 Recursos Financeiros
No que respeita aos Recursos Financeiros evidencia-se os recursos financeiros planeados para
2013.
Recursos Financeiros
Designao Planeado 2013
Oramento de Funcionamento 13.327.043
Despesas c/Pessoal 5.164.376
Aquisies de Bens e Servios 7.136.025
Outras despesas correntes e Transferncias 1.026.642
PIDDAC ---
Outros valores (Despesas capital) 2.311.936
TOTAL (OF+PIDDAC+Outros) 15.638.979
1.10 Instrumentos de Planeamento e Gesto
No desenvolvimento da sua atividade a SG elabora os instrumentos de gesto legalmente
previstos, bem como outros, que servem de suporte atuao da SG, nomeadamente:
Plano Estratgico;
Plano de Atividades;
Oramento;
QUAR;
Relatrio de atividades e auto-avaliao;
Relatrio de contas;
Balano Social;
Regulamentos, Procedimentos e Normas Internas.
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2 Conceito de risco e definio de graus
2.1 Conceito de risco
De entre as vrias definies que existem para o conceito de risco operacional, este poder-se-
entender como a possibilidade de ocorrncia de um evento ou de uma situao com impacto
no cumprimento dos objetivos de uma organizao.
Segundo o documento FERMA Norma de Gesto de Riscos , o risco pode ser definido
como a combinao da probabilidade de um acontecimento e das suas consequncias
(ISO/IEC Guide 73). O simples facto de existir atividade, abre a possibilidade de ocorrncia de
eventos ou situaes cujas consequncias constituem oportunidades para obter vantagens
(lado positivo) ou ento ameaas ao sucesso (lado negativo).
Uma vez que qualquer atividade organizacional envolve risco, importante que se proceda
implementao de um conjunto de procedimentos de anlise e gesto de riscos operacional,
no sentido de identificar e priorizar os riscos mais relevantes.
A gesto de riscos operacionais tanto pode ter uma abrangncia macro, envolvendo toda a
organizao, como pode ser aplicada apenas a alguns processos/projetos ou atividades, e
envolve por um lado, o sistema de gesto de riscos e a metodologia de avaliao de riscos. O
sistema de gesto de riscos desenvolvido numa perspetiva sistmica de melhoria continua e
alicerado no Ciclo de Deming (Plan, Do, Check, Act).
De acordo com o guio do Conselho de Preveno e Corrupo (CPC), Estes riscos devem ser
classificados segundo uma escala de risco elevado, risco moderado e risco fraco, em funo do
grau de probabilidade de ocorrncia (elevado, moderado ou fraco).
2.2 Graduao do Risco
Os fatores que podem potenciar situaes de risco de corrupo e, ou infraes conexas, so
da mais diversa ordem, nomeadamente:
A competncia da gesto, uma vez que uma menor competncia da atividade
gestionria envolve, necessariamente, um maior risco;
A idoneidade dos gestores e decisores, com um comprometimento tico e um
comportamento rigoroso, que levar a um menor risco;
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A qualidade do sistema de controlo interno e a sua eficcia. Quanto menor a eficcia,
maior o risco.
Os riscos podem ser graduados em funo da probabilidade da sua ocorrncia e da gravidade
da consequncia.
A SG ira ir seguir como metodologia para graduao dos riscos, o apresentado nas seguintes
tabelas:
2.2.1 Probabilidade de ocorrncia
Fraca Moderada Elevada
Fatores de
graduao
Decorre de um processo
que apenas ocorrer em
circunstncias excecionais
Est associado a um
processo espordico da
organizao que se admite
que venha a ocorrer
Decorre de um processo corrente e frequente da Organizao;
2.2.2 Gravidade da consequncia
Fraca Moderada Elevada
Fatores de
graduao
No tem potencial para
provocar prejuzos ao
organismo, sendo as
infraes praticadas
causadores de danos ao
nvel da imagem e
operacionalidade
Provoca prejuzos e
perturba o normal
funcionamento do
organismo
Causa prejuzos significativos,
nomeadamente financeiros,
viola os princpio de interessa
pblico e lesa a credibilidade
do organismo
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2.2.3 Graus do Risco
Da conjugao das duas variveis apresentadas resultam cinco nveis de risco:
Probabilidade de ocorrncia
Elevada Moderada Fraca
Gravidade da
consequncia
Elevada Elevado Elevado Moderado
Moderada Elevado Moderado Fraco
Fraca Moderado Fraco Fraco
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3 Responsabilidades
O presente Plano aplica-se a todos os trabalhadores que integram o pessoal da SG e, aplica-se,
de igual modo, com as necessrias adaptaes, a todos os colaboradores que no integrem os
grupos de pessoal da SG, mas que nela prestem efetivamente servio, ainda que de forma
temporria ou por tempo indeterminado.
O Plano de Gesto de Risco identifica, relativamente a cada rea, os riscos de infraes e as
medidas que possam prevenir as ocorrncias e os responsveis envolvidos na gesto do plano.
No quadro seguinte identificam-se os intervenientes e as respetivas funes/responsabilidades
no mbito deste Plano:
Intervenientes Funo/Responsabilidade
Dirigentes
Superiores 1 e
2 grau
Gestor do Plano;
Estabelece a arquitetura e os critrios de Gesto de Risco;
Responsvel pelo acompanhamento e avaliao.
Dirigentes
Intermdios 1 e
2 grau
Responsveis pela organizao, aplicao e acompanhamento do plano na parte respetiva;
Identificam, recolhem e comunicam aos Dirigentes Superiores as ocorrncia dos riscos com probabilidade de gravidade maior;
Responsveis pela eficcia das medidas de controlo do risco na sua esfera de atuao.
Colaboradores
Estar cientes do seu nvel de responsabilidade relativamente aos
riscos individuais;
Contribuir para a melhoria contnua da gesto de riscos;
Comunicar aos seus superiores os riscos ou falhas constatadas nas
medidas de controlo existentes.
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4 reas de risco de corrupo e infraes conexas
Os riscos de gesto incluindo os riscos de corrupo e infraes conexas configuram factos que
podem prejudicar a normalidade da atividade e contribuir para a verificao de desvios aos
resultados previstos, gerando impacto sobre os resultados esperados.
A gesto de riscos possibilita identificar e prevenir atempadamente as reas prejudiciais para a
organizao, atravs de uma metodologia assente em diversas etapas.
Assim, pretende-se que o presente plano cumpra as disposies legais e que identifique os
riscos de corrupo e infraes conexas, relativamente a cada rea de interveno identificada
com probabilidade de risco, bem como as medidas a adotar na sua preveno.
Na SG identificaram-se as seguintes reas de interveno com probabilidade de riscos.
Parte Comum/Atividades de carater transversal;
Gesto de Recursos Humanos;
Gesto de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
Contratao Publica;
Planeamento, Controlo e Monitorizao;
Comunicao, Tratamento de informao e Gesto Documental;
Sistemas de Informao e Comunicao;
Contencioso, inquritos, sindicncia e outras averiguaes.
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5 Conflitos de interesse
A Recomendao n. 5/2012 de 7 de Novembro de 2012 do CPC veio prever a implementao
de mecanismos de acompanhamento e gesto de conflitos de interesses por parte das
entidades pblicas, os quais devem ser devidamente publicitados, com indicao das
respetivas consequncias legais.
De acordo com esta Recomendao do CPC, o conflito de interesse no setor pblico pode ser
definido como qualquer situao em que um agente pblico, por fora do exerccio das suas
funes, ou por causa delas, tenha de tomar decises ou tenha contacto com procedimentos
administrativos de qualquer natureza, que possam afetar, ou em que possam estar em causa,
interesses particulares seus ou de terceiros e que por essa via prejudiquem ou possam
prejudicar a iseno e o rigor das decises administrativas que tenham de ser tomadas, ou que
possam suscitar a mera dvida sobre a iseno e o rigor que so devidos ao exerccio de
funes pblicas.
Podem ser igualmente situaes geradoras de conflito, situaes que envolvam trabalhadores
que deixaram o cargo pblico para assumirem funes privadas, como trabalhadores,
consultores ou outras, porque participaram, direta ou indiretamente, em decises que
envolveram a entidade privada na qual ingressaram, ou tiveram acesso a informao
privilegiada com interesse para essa entidade privada ou, tambm, porque podem ainda ter
influncia na entidade pblica onde exerceram funes, atravs de ex -colaboradores.
A Recomendao destaca como principais medidas a adotar nesta matria: a elaborao de
Manuais de boas prticas e cdigos de conduta, desenvolvimento de aes de sensibilizao
sobre esta temtica e a subscrio pelos trabalhadores de declaraes de compromisso de
inexistncia de conflitos de interesse em processos que posam de alguma forma por em causa
a sua iseno e rigor.
Face ao exposto anteriormente, torna-se necessrio:
a) Identificar e caracterizar as principais reas de risco;
b) Identificar as potenciais situaes de conflitos de interesses;
c) Implementar mecanismos e medidas adequadas a prevenir e gerir conflitos de
interesses;
d) Identificar as sanes aplicveis aos infratores, em conformidade com o quadro
punitivo existente;
e) Promover a sensibilizao sobre esta temtica e a divulgao do plano junto dos
trabalhadores dos servios.
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Sobre esta matria procedeu-se identificao dos principais problemas ticos bem como se
identificao das principais reas de risco da SG em matria de conflitos de interesses:
Principais problemas ticos
Vantagens/Benefcios pessoais e favorecimento de terceiros ( familiares, polticos, econmicos ou de outros grupos de identificao); Divulgao de informao confidencial; Utilizao de bens pblicos em proveito prprio (equipamentos, transportes, instalaes, materiais,);
Uso indevido da posio e de facilidades profissionais;
Aceitao indevida de ofertas;
No acautelar a boa gesto dos dinheiros pblicos.
Principais reas de Risco na SG
rea Financeira; Contratao Pblica;
Recrutamento.
Especficas/Transversais: Acumulao de Funes; Avaliao de desempenho;
Funes de regulao;
Acesso a informao privilegiada ou confidencial;
Sada de cargo pblico para funes privadas.
Ser essencialmente nestas reas de risco que iro ser identificadas as potenciais situaes de
conflitos de interesses, bem como os mecanismos e medidas a adotar para a sua preveno e
gesto.
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6 Metodologia adotada na elaborao do Plano
A metodologia seguida para a elaborao do PGRCIC da SG teve incio com o levantamento
exaustivo dos riscos associados aos processos internos e envolve as seguintes fases:
a) Identificao dos riscos
Tendo em conta as reas de interveno identificadas e os respetivos processos/atividades
procedeu-se Identificao, por todas as Direes de Servios enquanto
gestoras/responsveis da atividade ou processo, dos riscos de corrupo e de infraes
conexas.
b) Graduao dos Riscos
Seguidamente, com base nos riscos identificados procedeu-se identificao das potenciais
situaes de risco, sua avaliao (quanto Probabilidade de Ocorrncia, Gravidade da
Consequncia e Graduao de Risco).
Graduao do Risco - com base nos riscos identificados procedeu-se identificao das
probabilidades de ocorrncia, gravidade de consequncia e do grau do risco.
c) Identificao das medidas de preveno dos riscos identificados
Com base em a) e b) procedeu-se identificao das medidas a adotar que previnam a sua
ocorrncia, sendo da competncia das Direes de Servios a responsabilidade de propor,
validar e atualizar os procedimentos mais adequados a adotar que previnam a sua
ocorrncia tendo em conta o pessoal disponvel e as caractersticas de cada servio.
d) Identificao de potenciais situaes de conflitos de interesse
Com base nas reas de risco identificadas para identificao dos riscos de corrupo e de
infraes conexas, procedeu-se identificao de situaes que possam nestas reas ser
suscetvel de potenciar eventuais conflitos de interesse.
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e) Divulgao/Publicitao do plano
Em anexo ao presente documento (Anexo A) apresentada a Matriz de gesto de riscos de
corrupo e infraes conexas / Gesto de conflitos de interesses da SG, com a
identificao dos riscos de corrupo e das medidas especficas tendentes supresso das
insuficincias e limitaes detetadas e com vista reduo da oportunidade de ocorrncia
de irregularidades.
7 Acompanhamento, reao e monitorizao do plano
7.1 Acompanhamento e Superviso
Para que este Plano cumpra a sua funo necessrio o seu acompanhamento de forma
dinmica e a superviso constante das atividades e aes desenvolvidas na SG.
Nesta conformidade, os dirigentes desempenham um papel fundamental na preveno e na
deteo da corrupo, sendo fundamental que adotem formas de gesto pr-ativas, de
supervisionar ativamente os seus trabalhadores.
De forma a assegurar uma gesto de riscos eficaz fundamental uma estrutura de
comunicao e reviso que assegure que os riscos so identificados e avaliados e que medidas
previstas so implementadas, sendo fundamental o empenho da gesto de topo, incentivando
e responsabilizando todos os intervenientes da organizao.
Neste processo ser relevante a existncia de controlo interno, por forma a haver orientaes
tcnicas normativas com vista verificao da legalidade dos atos praticados e da
conformidade, sendo uma componente essencial da gesto do risco e salvaguarda da
legalidade da tomada de decises.
Sobre as diversas unidades orgnicas da SG cabe ainda a responsabilidade de adotarem as
medidas necessrias implementao de sistemas de controlo interno adequados e eficazes.
7.2 Reao
O desafio do combate corrupo passa, obrigatoriamente, por dar uma resposta eficaz s
alegadas suspeitas de corrupo. Essa resposta poder compreender, designadamente, a:
Ordenao de processos de inqurito ou de sindicncia;
Participao imediata ao Ministrio Pblico de qualquer prtica suspeita de configurar
um ato de corrupo;
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Observncia do dever de colaborao com o Conselho da Preveno da Corrupo; ou
Instaurao de aes disciplinares apropriadas.
A integrao do conhecimento, gerado com os incidentes no passado, no processo de reviso
contnua dos controlos de preveno da corrupo deve constituir oportunidade de
aprendizagem para a introduo de melhorias qualitativas e para a promoo da eliminao
dos riscos ou da sua reduo para nveis aceitveis.
A capacidade da SG na punio de comportamentos corruptos tambm constituir um
instrumento fundamental de resposta corrupo.
7.3 Monitorizao
A monitorizao do Plano far parte integrante do processo de gesto de riscos de corrupo
da organizao.
A monitorizao peridica pressupe a emisso de um relatrio anual onde feita a
auditoria/avaliao interna do Plano contemplando, nomeadamente:
Balano das medidas adotadas e das medidas por adotar;
Descrio dos riscos eliminados ou cujo impacto foi reduzido e daqueles que se
mantm;
Riscos identificados ao longo do ano que no foram contemplados no plano inicial.
A par do presente plano devem ser desenvolvidas as atividades tendentes elaborao do
Cdigo de Conduta, com as linhas de orientao em matria de tica profissional para todos os
trabalhadores ao servio da SG.
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8 Quadro legal
O artigo 266. da Constituio da Repblica Portuguesa determina que a Administrao
Publica visa a prossecuo do interesse pblico (n. 1) e que os rgos e Agentes
Administrativos esto subordinados Constituio e Lei e devem atuar, no exerccio das suas
funes, com respeito pelos princpios da igualdade, da proporcionalidade, da justia, da
imparcialidade e da boa-f (n. 2).
Ainda o artigo 269. tambm da Lei Fundamental assinala que no exerccio das suas funes,
os trabalhadores da Administrao Pblica e demais agentes do Estado e outras entidades
pblicas esto exclusivamente ao servio do interesse pblico (n. 1).
A realizao do interesse pblico constitui assim o fim nico e possvel da atividade
administrativa.
A realizao de outros interesses, pessoais ou de terceiros, o tratamento preferencial ou o uso
de critrios diversos na apreciao de situaes idnticas, consubstanciam atos ilcitos, alguns
dos quais se encontram tipificados como crimes.
So, nomeadamente, crimes cometidos no exerccio de funes pblicas:
a corrupo seja corrupo passiva para ato ilcito, ou recebimento indevido de
vantagem [artigo 372. do Cdigo Penal (CP)]; corrupo passiva para ato lcito (artigo
373. do CP) ou corrupo ativa (artigo 374. CP);
o peculato (artigo 375. CP);
o peculato de uso (artigo 376. CP),
a participao econmica em negcio (artigo 377. CP);
a concusso (artigo 379. CP);
o abuso de poder (artigo 382. CP);
a violao de segredo por funcionrio (artigo 383. CP).
A corrupo traduz-se num fenmeno que assume um carcter transnacional. transversal ao
setor pblico e ao setor privado, coloca em causa os princpios fundamentais do Estado de
Direito Democrtico, inquina as regras da economia, compromete o normal funcionamento
dos mercados e prejudica a fluidez das relaes entre os cidados e a Administrao Pblica.
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O abuso de confiana (artigo 205. CP), o suborno (artigo 363. CP), o trfico de influncia
(artigo 335. CP), a infidelidade (art. 224. CP), a apropriao ilegtima (art. 234. CP), a
administrao danosa (art. 235. CP), a falsificao de documentos (art. 257. CP), so
crimes prximos da corrupo, comummente qualificados como infraes conexas e
igualmente prejudiciais ao das instituies e do mercado.
Subjacente a todas as previses legais est o princpio segundo o qual no deve existir
qualquer compensao ou vantagem no devida ou mesmo mera promessa desta, em
benefcio do prprio ou de terceiro, para o assumir de um determinado comportamento, seja
lcito ou ilcito, atravs de uma ao ou uma omisso.
As infraes penais em destaque traduzem-se em infraes disciplinares. O Estatuto Disciplinar
dos Trabalhadores que Exercem Funes Pblicas (ED), aprovado pela Lei n. 58/2008, de 9 de
setembro, contm, de resto, vrias disposies legais relacionadas especificamente com a
corrupo e respetivas sanes:
1. Pena disciplinar de suspenso suscetvel de ser aplicada a trabalhador que dispense
tratamento de favor a determinada entidade, singular ou coletiva [artigo 17., al. e) ED]
e bem assim que viole, com culpa grave ou dolo, o dever de imparcialidade no exerccio
das funes [artigo 17., al. m) ED];
2. Penas de demisso e de despedimento aplicveis em caso de trabalhador que, em
resultado da funo que exerce, solicite ou aceite, direta ou indiretamente, ddivas,
gratificaes, participaes em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem
o fim de acelerar ou retardar qualquer servio ou procedimento [artigo 18., al. j) ED].
De notar que o ED aplicvel a todos os trabalhadores que exercem funes pblicas,
independentemente da modalidade de constituio da relao jurdica de emprego pblico ao
abrigo da qual exercem as respetivas funes e tambm, com as necessrias adaptaes, aos
atuais trabalhadores com a qualidade de funcionrio ou agente de pessoas coletivas que se
encontrem excludas do seu mbito de aplicao objetivo, apenas se excetuando os
trabalhadores que possuam estatuto disciplinar especial (artigo 1. ED).
O procedimento disciplinar independente do procedimento criminal, tanto que a
condenao em processo penal no prejudica o exerccio da ao disciplinar quando a infrao
penal constitua tambm infrao disciplinar e quando o facto apreciado em procedimento
disciplinar seja passvel de ser considerado infrao penal, d-se obrigatoriamente notcia dele
ao Ministrio Pblico para promover o procedimento criminal, nos termos do artigo 242. do
Cdigo de Processo Penal (artigo 8. ED).
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Em matria especfica de controlo dos conflitos de interesses, o ordenamento jurdico
portugus dispe dos seguintes instrumentos normativos que contemplam este assunto:
A Constituio de Repblica Portuguesa (CRP) relativamente responsabilidade, aos
estatutos e ao regime dos funcionrios da Administrao Pblica;
Cdigo do Procedimento administrativo;
Regime de incompatibilidades do pessoal de livre designao por titulares de cargos
polticos (Decreto-Lei n. 11/2012, de 20 de janeiro);
Regime jurdico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos polticos
e altos cargos pblicos (Lei n. 64/93, de 26 de agosto, com as alteraes posteriores);
Estatuto do pessoal dirigente dos servios e organismos da Administrao central,
regional e local do Estado (Lei n. 2/2004,de 15 de janeiro, com as alteraes
posteriores, republicada pela Lei n. 64/2011, de 22 de dezembro);
Estatuto do gestor pblico (Decreto-Lei n. 71/2007, de 27 de maro, com as
alteraes posteriores, republicado pela Lei n. 8/2012, de 18 de janeiro);
Regime de vinculao, de carreiras e de remuneraes dos trabalhadores que exeram
funes pblicas (Lei n. 12-A/2008, com as alteraes posteriores);
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funes pblicas (Lei n. 58/2008,
de 9 de setembro).
essencial o controlo mtuo e coordenado que os diversos intervenientes, (organismos e
entidades) na gesto pblica e nos diversos momentos do procedimento da Administrao,
consigam exercitar no domnio das suas competncias legais.
Importa destacar, entre as Entidades Fiscalizadoras Externas normalmente vocacionadas para
verificar quer a legalidade financeira pblica quer a regularidade e correo da respetiva
gesto, e particularmente atentas aos desvios s regras estabelecidas e a atuaes
imprudentes na gesto dos dinheiros pblicos, entre outras, o Tribunal de Contas.
O rgo de Controlo Externo no seio do ordenamento jurdico portugus precisamente o
Tribunal de Contas que, no mbito do sistema de controlo financeiro nacional, o rgo
supremo de fiscalizao (214. CRP).
Importa tambm ressalvar o papel de cada um como agente do estado - os deveres, os
direitos, as obrigaes e responsabilidades.
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8.1 Deveres, direitos e obrigaes
A Constituio de Repblica Portuguesa, Lei Basilar do nosso sistema jurdico, estabelece os
princpios fundamentais da funo administrativa e o regime da funo pblica atravs dos
artigos 266. e 269..
A Lei n. 59/2008, de 11 de setembro, que estabelece o Regime do Contrato de Trabalho em
Funes Pblicas, atravs do seu artigo 86. define o princpio geral de que A entidade
empregadora pblica e o trabalhador, no cumprimento das respetivas obrigaes, assim como
no exerccio dos correspondentes direitos, devem proceder de boa-f.
Os artigos 87. e 89. da referida Lei estabelecem os deveres da entidade empregadora pblica
e as garantias do trabalhador.
Os deveres do trabalhador esto previstos em regulamentao prpria, no artigo 3. do anexo
Lei n. 58/2009, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Funcionrios que Exercem
Funes Pblicas (Anexo B) -, bem como a sua sujeio ao poder disciplinar, previsto no artigo
4 da mesma lei.
8.2 Responsabilidades Civil e Criminal
A Constituio da Repblica Portuguesa define as responsabilidades dos funcionrios e
agentes do estado, no seu artigo 271..
Nos termos do n. 1 deste artigo, Os funcionrios e agentes do Estado e das demais entidades
pblicas so responsveis civil, criminal e disciplinarmente pelas aes ou omisses praticadas
no exerccio das suas funes e por causa desse exerccio de que resulte violao dos direitos ou
interesses legalmente protegidos dos cidados, no dependendo a ao ou procedimento, em
qualquer fase, de autorizao hierrquica.
As aes de responsabilidade civil esto previstas no Regime anexo Lei n. 67/2007, de 31 de
dezembro (Aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais
Entidades Pblicas), salvaguardando os regimes especiais de responsabilidade civil por danos
decorrentes do exerccio da funo administrativa (ex.: aes de dolo, negligncia, omisso).
Relativamente a aes com responsabilidade penal (ex.: violao de segredo, usurpao de
funes, corrupo passiva e ativa, peculato ou abuso de poder) so regidas pelo Cdigo Penal,
nomeadamente nos artigos 195., 196., 358., e nos artigos 372. ao artigo 386., como j
referido.
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8.3 Sanes disciplinares
As penas disciplinares e os seus efeitos encontram-se previstos no anexo Lei n 58/2008 de 9
de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funes Pblicas), do artigo
9. ao 12., bem como os factos aos quais podem ser aplicadas do artigo 15. ao artigo 19..
8.4 Procedimento administrativo
Os rgos da Administrao Pblica no desempenho da sua atividade administrativa de gesto
pblica, estabelecem relaes com os particulares, pelo que se torna necessrio a definio de
princpios gerais para o bom funcionamento dessa relao.
Assim, atravs do Cdigo do Procedimento Administrativo, so definidos os princpios pelos
quais os rgos da Administrao Publica se regem, patentes do artigo 3. ao artigo 12..
8.5 Incompatibilidades e autorizaes
No desempenho das suas funes como agente da administrao pblica, o trabalhador
poder ser confrontado com situaes que podero ser impeditivas para esse exerccio.
Estas situaes esto previstas, nomeadamente nos artigos 25. ao 30. da Lei n 12-
- A/2008, de 27 de fevereiro e no Cdigo do Procedimento Administrativo, artigos 44. ao 50..
8.6 Denncia de situaes de corrupo
No caso de verificao de qualquer situao suscetvel de constituir infrao penal ou
disciplinar, obrigatria a participao ao Ministrio Pblico e deve participar-se autoridade
disciplinar competente, respetivamente, fornecendo todas as provas e comunicando todos os
factos que indiciem suspeita de fraude, corrupo ou de qualquer outra atividade ilegal lesiva.
A eventual omisso do dever de denncia ou participao gera responsabilidade disciplinar
e/ou penal, consoante a gravidade da situao omitida.
Os trabalhadores tm ainda a garantia de no virem a ser objeto de represlias e de
tratamento discriminatrio ou no equitativo e beneficiam das medidas de proteo em
processo penal previstas na Lei n. 93/99, de 14 de Julho.
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Bibliografia
Estatuto Disciplinar dos Funcionrios da Administrao Pblica (Lei n. 58/2008, de 9
de Setembro)
Ministrio da Justia (2007), Prevenir a Corrupo um guia explicativo sobre a
corrupo e crimes conexos. Gabinete para as Relaes Internacionais Europeias e de
Cooperao, Janeiro
Tribunal de Contas (2009a), Questionrio sobre a avaliao da gesto dos riscos de
corrupo. Conselho de Preveno da Corrupo. Maro
Tribunal de Contas (2009b), Recomendaes do Conselho de Preveno da Corrupo
sobre os planos de gesto de riscos de corrupo e infraces conexas. Conselho de
Preveno da Corrupo - Julho
Tribunal de Contas (2009c), Guio para a elaborao de planos de preveno de riscos
de corrupo e infraces conexas. Conselho de Preveno da Corrupo. Setembro.
Norma de Gesto de Riscos Federation of European Risk Management Associations
(FERMA)
DGAEP Princpios ticos da Administrao Pblica
Plano de Atividades 2013 da SG/MDN
Constituio da Republica Portuguesa
Cdigo Penal
Cdigo do Procedimento Administrativo
Lei n. 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funes
Publicas
Lei n. 12 A/2008, de 27 de fevereiro - estabelece os regimes de vinculao, de
carreiras e de remuneraes dos trabalhadores que exercem funes pblicas
Lei n. 67/2007, de 31 de dezembro - aprova o Regime da Responsabilidade Civil
Extracontratual do Estado e Demais Entidades Pblicas
Regime de incompatibilidades do pessoal de livre designao por titulares de cargos
polticos (Decreto-Lei n. 11/2012, de 20 de janeiro)
Regime jurdico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos polticos
e altos cargos pblicos (Lei n. 64/93, de 26 de agosto, com as alteraes posteriores)
Estatuto do pessoal dirigente dos servios e organismos da Administrao central,
regional e local do Estado (Lei n. 2/2004,de 15 de janeiro, com as alteraes
posteriores, republicada pela Lei n. 64/2011, de 22 de dezembro)
Estatuto do gestor pblico (Decreto-Lei n. 71/2007, de 27 de maro, com as
alteraes posteriores, republicado pela Lei n. 8/2012, de 18 de janeiro)
Recomendao CPC n 5/2012, 7 de novembro.
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ANEXOS
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Lista de Anexos
Anexo A - Matriz gesto de riscos de corrupo e infraes conexas / Gesto de conflitos de
interesses
Anexo B - Deveres dos Trabalhadores que Exercem Funes Pblicas
Anexo C - Declarao de compromisso relativa a existncia de conflitos de interesse,
incompatibilidades, impedimentos e escusa
Anexo D Glossrio
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Anexo A - Matriz gesto de riscos de corrupo e infraes conexas / Gesto de
conflitos de interesses
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Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas
PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco
Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado
rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados
Situao de
potenciais conflitos
de interesses
PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *
Risco de quebras dos deveres funcionais e valores, tais como a
independncia, integridade, responsabilidade, transparncia,
objetividade, imparcialidade e confidencialidade.
F E M
Aceitao indevida de ofertas. F E M
Situaes que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo pblico para
assumirem funes privadas porque participaram, direta ou
indiretamente, em decises que envolveram a entidade privada na qual
ingressaram ou tiveram acesso a informao privilegiada com interesse
para essa entidade privada ou, tambm, porque podem ainda ter
influncia na entidade pblica onde exerceram funes, atravs de ex -
colaboradores.
Sim F M FDeclarao de compromisso relativa inexistncia de conflitos de interesse,
incompatibilidades, impedimentos e escusaTransversal
Prestao de informao inadequada / mau atendimento. M M M
Definio de nveis de responsabilidade; Acompanhamento pela chefias e
reporte aos mesmos das matrias questionadas.
Utilizao de informao privilegiada e confidencial e
tipificao/organizao da informao a prestar aos clientes
relativamente ao tratamento/encaminhamento dos processos.
F E M
Implementao, divulgao e sensibilizao sobre o Cdigo de Conduta;
Divulgao de regras sobre o segredo profissional, relacionamento com
pblico, contactos com meios de comunicao social, relacionamento com
grupos de interesses e implementar sistemas internos de acolhimento dos
clientes e de acessos ao conhecimento normativo dos processos e respetivo
acompanhamento de execuo aps solicitao externa.
Exerccio tico e profissional das funes -
Acumulao de funes
Risco de acumulao de funes pblica ou/e privadas sem autorizao e
em violao da lei.Sim F M F
Base de Dados para registo de acumulao de funes; Cumprimento da
legislao aplicvel; Declarao de compromissoDSGRH /Transversal
Gesto de CompetnciasRisco de inadequao do perfil tcnico e comportamental ao exerccio de
funes.M M M
Adequao das necessidades formativas ao perfil exigido; Motivao individual
e dos grupos de trabalho; Anlise e informao por parte das chefias;
Reafetao interna dos recursos
DSGRH /Transversal
Processo individual do trabalhador Quebra de sigilo e proteo de dados. F M F Medidas de acesso condicionado as rea de RH. DSGRH
Ausncia de mecanismos que obriguem rotatividade dos elementos de
Jris de concurso.F M F
Rotatividade dos elementos do Jri de concursos, de forma que no fiquem
concentrados nos mesmos trabalhadores e dirigentes.
Deficiente fundamentao dos atos de seleo de pessoal e dos
resultados da avaliao face ao critrios previamente estabelecidos.F M F
Elaborar e fornecer ao jri um manual de procedimentos de recrutamento,
avaliao e seleo.
Programao anual das
atividades/iniciativas de
formao
Risco de baixa execuo do Plano Anual de Formao;
Risco de desajustamento entre as necessidades de formao e a formao
efetivamente fornecida.
F M F
Levantamento rigoroso e superiormente validado das necessidades de
formao (Plano de Formao); Elaborao de critrios de elegibilidade dos
cursos / formadores / entidades de formao; Avaliao do processo formativo
com elaborao de relatrio.
DSGRH /Transversal
Processamento de remuneraesErros no processamento com a atribuio de remuneraes ou
compensaes inadequadas, indevidas ou desajustadas.Sim F M F
Conferncia e controlo dos processamentos; rotao das entidades pelos
elementos da SRA; permanente atualizao dos procedimentos internos.DSGRH
Gesto de Assiduidade Ausncia de controlo, registo e verificao indevida de faltas e ausncias. M M MSensibilizao dos colaboradores para o cumprimentos das disposies legais e
normas internas em vigor.DSGRH /Transversal
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Atendimento /Relacionamento com o
exteriorTransversal
DSGRHSimRecrutamento e seleo
Parte Comum
Atividades de carater transversal
TransversalSim
Acompanhamento e superviso pelos dirigentes do rigoroso cumprimento dos
princpios e normas ticas inerentes s funes; Elaborao de Cdigo de
Conduta/tica da SG; Acompanhamento e superviso dos tcnicos pelos
dirigentes; Rotatividade adequada do pessoal; Declarao tica sobre o conflito
de interesses e impedimentos (Declarao sobre Incompatibilidades,
Impedimentos e Escusa).
Exerccio tico e profissional das funes
Gesto de Recursos Humanos
-
Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas
PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco
Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado
rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados
Situao de
potenciais conflitos
de interesses
PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *
Pagamento sem entrega do bem ou prestao do servio / pagamento
antecipado face entrega do bem ou servio.F F F
Assegurar que no seja paga nenhuma fatura sem que esteja indicado na
mesma que o bem foi devidamente recebido ou o servio devidamente
prestado nos termos da adjudicao, pela entidade que rececionou o bem ou
servio.
DSAF/Transversal
Pagamento de despesas sem verificao da existncia de certido da
situao tributria e contributiva do beneficirio do pagamento.F M F
Controlo das certides com insero de comprovativos no processo do
fornecedor e consulta obrigatria.DSAF
Pagamento antecipado face data de vencimento. F M F Submeter entidade competente para autorizar o pagamento a fatura DSAF
Intercetar e mudar ficheiros de pagamentos (troca de dados com DGO e
IGCP).F E M Assegurar a superviso e validao de dados. DSSI
Operaes contabilsticasRisco de falhas na aplicao de normas, procedimentos e
regulamentos de natureza financeira.M M M
Segregao de funes e responsabilizao das operaes, Acompanhamento
e superviso direta pela chefia competente.DSAF
Efetivao de abates de bens sem controlo, monitorizao e autorizao
pela entidade competente, podendo resultar na utilizao indevida de
bens abatidos.
M M M
Realizao de testes de conformidade (ex: conferncias fsicas peridicas para
verificar se os bens abatidos ainda se encontram no local; Se a autorizao de
abate foi proferida pelo rgo com competncias para o efeito; se os bens a
abater foram isolados, em local de acesso restrito e controlado; Se a
justificao do abate foi efetuada por tcnico interno ou verificao externa).
DSAF
Ausente etiquetagem de bens, facilitando e/ou fomentando a apropriao
ou utilizao indevida de bens.M M M
Realizao de testes de conformidade de forma a verificar se os bens esto
inventariados e corretamente etiquetados; Obrigatoriedade de colocao de
listagem com material existente em cada sala/gabinete, acompanhamento e
superviso da atividade pelos superiores hierrquicos.
DSAF
Ausente inventariao de bens ofertados instituio, podendo
configurar eventual apropriao ou utilizao
indevida.
SIM F F F
Reforo das medidas de controlo interno, numa perspetiva de preveno da
corrupo e infraes conexas (ex. divulgao acrescida das regras sobre
aceitao de doaes e ofertas). Assegurar o registo em SIG de todas as
doaes de bens.
DSAF
Reparaes - Avaliao desajustada da necessidade, provocando despesas
em excesso; Reparao dada como aceite, sem corresponder aos padres
de qualidade exigveis no respeitante a peas e servios.
Sim M M M
Registo das manutenes do veiculo no mdulo SIG de Gesto de viaturas;
Registo PVE - ANCP; Avaliao prvia da necessidade da reparao por mais do
que um funcionrio competente para o efeito; Confirmao, por mais do que
um colaborador competente para o efeito, das reparaes e intervenes
efetuadas nas viaturas; Segregao de funes na gesto do parque de
viaturas.
DSAF
Utilizao indevida dos veculos, configurando eventual crime de
peculato.SIM M M M
Elaborao de Regulamento do Uso de Veculos e cumprimento das, normas
nele constantes; Implementao da prtica da elaborao de requisies de
veculos para as atividades, preenchimento do boletim dirio de servio e seu
controlo regular pelo superior hierrquico imediato; Efetuar controlo regular
do boletim dirio de servio com as requisies de viatura e monitorizao dos
quilmetros, distncias e percursos percorridos.
DSAF
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Organizao do cadastro e manuteno
atualizada do inventrio dos bens sob
responsabilidade da SG
Gesto do parque de viaturas
Gesto de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Autorizao e pagamento de despesa
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Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas
PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco
Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado
rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados
Situao de
potenciais conflitos
de interesses
PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *
Deficiente avaliao das necessidades, da planificao da contratao
publica. M M M
Definio de regras no mbito do Planeamento das aquisies e elaborao de
Plano Anual.UMC
Supresso dos procedimentos necessrios/fases da
realizao da despesa (ex. prvias cabimentao e
autorizao da despesa pelo rgo competente).
F E MDefiniode Procedimentos/Instrues escritas e claras sobre as fases da
despesa e contratao publica, seus intervenientes e responsabilidades.UMC
Deficiente elaborao do caderno de encargos em relao as
especificaes tcnicas.M E E
Analise rigorosa do caderno de encargos de forma a se verificar se adequam as
necessidades a contratar pelas Direes de seervios.Transversal/UMC
Possibilidade de situaes de conluio entre concorrentes e eventual
corrupo de trabalhadores.SIM F E M
Obteno de declaraes de interesses dos trabalhadores; Rotatividade de
funes; Utilizao da plataforma eletrnica de contratao pblica; Controlo
dos montantes totais adjudicados em ajustes diretos aos
fornecedores;Rotatividade dos fornecedores.
UMC
Controlo e reporte peridico do cumprimento das obrigaes contratuais.
Obrigatoriedade de qualquer alterao dos prazos seja justificada de forma
clara. Aplicao de multas ou outras sanses previstas na lei ou no caderno de
encargos no caso de no cumprimento dos contratos.
Inexistncia de uma avaliao corrente, bem como de fim de obra da
qualidade dos servios.F M M
Definio dos responsveis pela gesto, acompanhamento e validao final dos
trabalhos.UMC
Execuo financeira no corresponde execuo material. F M F
Assegurar a impossibilidade de se proceder ao pagamento sem previa
validao por parte da UO responsvel da qualidade do bem ou servio
prestado.
UMC
Renovao de contratos
Falha no sistema de alerta do termo dos contratos, provocando a sua
renovao automtica, sem possibilidade de avaliao da necessidade de
renovao.
M E E
Manter atualizado um registo dos contratos em vigos (SG e centralizados pela
SG); Criao de um sistema de alerta automtico; Designao de responsvel
de gesto dos contratos de execuo regular.
UMC
Avaliao de desempenhoAusncia de mecanismos que identifiquem e impeam a ocorrncia de
conflitos de interesse.SIM F E M Sensibilizao para o cumprimento do procedimento administrativo. DSGRH / Transsversal
Avaliao de desempenho
Risco de quebra dos deveres de transparncia, iseno e imparcialidade
no processo de avaliao com favorecimento de avaliados e definio
intencional de objetivos pouco precisos e de baixo grau de exigncia.
SIM M E E
Realizar aes peridicas de controlo, monitorizao e avaliao dos objetivos
propostos a cada avaliado; Elaborao de um Manual do SIADAP e sua
divulgao pela estrutura organizacional; Aes de controlo de qualidade sobre
a avaliao proposta pelos avaliadores, pela confrontao do trabalho
desenvolvido pelos colaboradores, atitude demonstrada e autoavaliao
efetuada; Avaliao criteriosa das classificaes de distino, de forma a no
serem afetos sempre aos mesmos avaliados como rotina, sem ter em conta o
grau de exigncia e relevncia do cumprimento dos diversos objetivos para a
misso.
DSGRH/
DSPC/Transversal
Avaliao de desempenhoRisco de no alcanar os objetivos propostos (objetivos individuais,
partilhados, estratgicos e operacionais).M E E
Monitorizao regular do desempenho dos processos; Controlo regular da
atividade desenvolvida por cada colaborador/ UO / SG; Calendarizao
sistemtica e atempada das atividades desenvolvidas, com validao do
responsvel de servio; Envio de alertar / barra adoao de medidas sempre
que na anlise de indicadores ocorram desvios face ao planeado.
DSGRH/
DSPC/Transversal
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TransversalM M MFalta de controlo na execuo dos contatos de aquisio de bens e
servios, no tendo em conta os prazos contratados.
Aquisio de Bens, Servios e Empreitadas
Execuo dos contratos
Contratao Publica
Planeamento, Controlo e Monitorizao
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Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas
PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco
Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado
rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados
Situao de
potenciais conflitos
de interesses
PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *
Controlo InternoRisco de falhas no acompanhamento e reporte da execuo e atualizao
do Plano de Gesto de Riscos de corrupo e infraes conexas.SIM M M M
Acompanhamento da execuo das medidas previstas no Plano e da
elaborao do relatrio de monitorizao e avaliao anual; Reporte ao SG das
novas situaes susceptveis de serem classificadas como risco elevado.
DSPC DOAE /Transversal
Controlo InternoRisco de deficincias no controlo das diversas fases do sistema de
planeamento e apoio gesto.M M M
Instrues, formulrios e definio de prazos obrigatrios para recolha de
dados; Acompanhamento com realizao de reunies peridicas; Verificao
e anlise da suficincia, relevncia e adequabilidade dos critrios de superao
face aos objetivos propostos.
DSPC/DOAE
Deficiente conservao e utilizao dos documentos. M M M DSCRP/ Transversal
Extravio e documentos. M E E DSCRP/Transversal
Gesto de contedos e Imagem
institucionalIncorreo e desatualizao dos contedos web. M M M Reviso e atualizao peridica dos contedos.
DSCRP
(contributo de todos as
UO no envio dos seu
contedos)
Inadequada comunicao da SGMDN junto do pblico. M F M
Promoo inadequada da imagem da instituio e ausncia de adequada
informao e sistemas de suporte para relao com instituies nacionais
e internacionais e media.
M F M
Documentao tcnica de suporte ao
sistema
Alterao de documentao com impacto nos processos e no normal
funcionamento do organismo.F M M
Assegurar a monitorizao regular das actividades; Elaborao e reviso
peridica de documentao de suporte ao sistema; Proporcionar formao
contnua e realizar on-job training.
DSSI
Planeamento de sistemas e
tecnologias de informao
Riscos inerentes inexistncia de um Plano Estratgico de Tecnologias de
Informao e Comunicao; Risco de falta de orientaes estratgicas e
de enquadramento organizacional.; Risco de planeamento das atividades
sem uma definio clara dos objetivos de mdio/longo prazo que a
organizao pretende atingir.
M E EDesenvolvimento/elaborao de um Plano Estratgico de Tecnologias de
Informao, devidamente alinhado com o Plano Estratgico da SG.CDD/DSSI
Risco de Fuga de informao - Uso e fornecimento de informao no
autorizada a particulares e/ou outras entidades; Risco de utilizao de
dados dos sistemas de
informao para fins privados.
SIM M E E
Controlo de acessos e avaliao regular dos nveis de segurana,
nomeadamente; Acessos aos sistemas aplicacionais de suporte ao negcio da
SG dependente de processo de autenticao e com diderentes perfis de
acessos; Reviso peridica dos perfis de acesso aos sistemas de informao
crticos; Responsabilizao dos titulares pela utilizao das passwords de
acesso; Alterao das passwords de acesso aos sistemas informticos, de forma
regular e peridica; Remoo imediata de privilgios de acesso aos sistemas
informticos, sempre que ocorra cessao do vnculo laboral; Melhorar as
funcionalidades de segurana, das aplicaes "core" de suporte s atividades
da SG e/ou substituio das existentes, caso no obedeam a requisitos
mnimos de segurana informtica.
CDD/DSSI
Acesso indevido a informao constante nos sistemas de informao
(SIGDN). Riscos de perda de informao, modificao ou adulterao de
informao por intruso.
F M F
Assegurar o controlo de acessos e mecanismos de identificao e autenticao
dos utilizadores do SIG e atribuio de perfis de acesso restrito ao gestor de
utilizadores designado pela rea; Registo pela soluo SAP dos utilizadores
que executam todas as transaces.
DSSI
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DSCRP / Transversal
Conservao dos documentos produzidos
e rececionados
Agilizao e modernizao da relao com as entidades externas (clientes,
parceiros e fornecedores) atravs da implementao de sistemas relacionais e
transacionais que suportem de forma integrada os processos e a comunicao
interna e externa; Antecipao dos temas a tratar; Promoo de troca de
informao interna e externa; Preparao atempada e exaustiva das diversas
matrias a adotar.
Concluso da Portaria/ Regulamento Arquivstico e respetiva implementao
complementada com a difuso de regras e aes regulares de verificao do
cumprimento das regras de manuseamento e utilizao dos documentos.
Proteco de Dados e Controlo de Acessos
e Backups
Sistemas de Informao e Comunicao
Planeamento, Controlo e Monitorizao
Comunicao, Tratamento de informao e Gesto
Documental
Difuso e gesto de imagem
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Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas
PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco
Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado
rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados
Situao de
potenciais conflitos
de interesses
PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *
Risco de apropriao indevida e desaparecimento de bens (hardware e
software).M E E
Garantir a atualizao dos inventrios hardware/software; Garantir o registo
do emprstimo de equipamentos informticos (ex: computadores portteis) e,
exigir a assinatura de um auto de entrega.
CDD/DSSI
Risco de perda do controlo do meio fsico e ambiental que protege e
rodeia os recursos tecnolgicos - catstrofes naturais, terramotos,
inundaes, incndios, etc.
M E E
Controlo, monitorizao e correo do meio fsico e ambiental para o data
center; Assegurar controlo do acesso fsico ao data center; Inspees fsicas
regulares aos sistemas de deteo de incidentes e de controlo do meio
ambiente; Teste peridico dos sistemas redundantes a falhas.
Transversal
Consultoria/Apoio Jurdico Elaborao de pareceres. SIM M E EControlo da qualidade dos pareceres, face matria em causa. Aplicao do
Cdigo do Procedimento Administrativo para efeitos de escusa/suspeio.DSAJ
Violao dos deveres de iseno e imparcialidade. SIM M E E
Apresentao de escusa ou suspeio nos termos previstos no Cdigo do
Procedimento Administrativo; Elaborao de mapas de pendncia dos
processos; Rotao de tarefas.
DSAJ
Ausncia deliberada de independncia, integridade e objetividade na
realizao da anlise processual .M E E
Conceo e implementao de procedimentos que visem controlar e assegurar
o cumprimento das disposies legais sobre incompatibilidades e
impedimentos.
DSAJ
Prescrio ou caducidade do processo. SIM F E M DSAJ
Deferimento tcito por no cumprimento de prazos legais. SIM F E M DSAJ
Transmisso ou uso indevido de informao confidencial. SIM M E E
Intensificao do controlo pela estrutura dirigente, atravs de um maior
acompanhamento das equipas nas diferentes fases da atividade inspetiva, de
forma a garantir o cumprimento do dever de sigilo profissional; Controlo do
circuito dos processos, de forma a permitir identificar os
colaboradores que tiveram contacto com o mesmo (processo) e aferir
eventuais responsabilidades, sancionando-as, funcionando como uma medida
preventiva e dissuasria relativamente a potenciais prevaricadores.
DSAJ
*Responsveis pela implementao e atualizao das medidas a adotar
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Controlo de distribuio dos processos que atenda ao nvel de especializao
do trabalhador, controlo de prazos e definio de prioridades na apreciao
dos processos.
Manuteno
e suporte
Contencioso, inquritos, sindicncia e outras
averiguaesApreciao de denncias, participaes,
reclamaes ou exposies
Sistemas de Informao e Comunicao
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Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013
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Anexo B - Deveres dos Trabalhadores que Exercem Funes Pblicas
De acordo com a Lei n. 58/2008 de 9 de Setembro, so deveres gerais dos trabalhadores em
funes pblicas:
Dever de prossecuo do interesse pblico prosseguir o bem comum e o interesse geral
no respeito das leis e dos direitos e interesses individuais (artigo 3., n. 3);
Dever de iseno agir de modo a no retirar vantagens ilegtimas, pecunirias ou
outras, para si ou para terceiros (artigo 3, n 4);
Dever de imparcialidade agir margem dos interesses particulares, sem
discriminaes positivas ou negativas (artigo 3, n 5);
Dever de informao prestar a informao solicitada com ressalva da que deva ser
reservada (artigo 3, n 6);
Dever de zelo conhecer e aplicar as normas e instrues em vigor e agir de acordo com os
objetivos e competncias que deva alcanar e desenvolver (artigo 3, n 7);
Dever de obedincia observar as ordens legtimas dos superiores hierrquicos, em
matria de servio (artigo 3, n 8);
Dever de lealdade observar e subordinar-se aos objetivos do servio (artigo 3, n 9);
Dever de correo tratar com urbanidade os cidados, superiores e hierrquicos
e trabalhadores (artigo 3, n.10);
Dever de assiduidade comparecer ao servio nos dias a que est obrigado (artigo 3,
n11);
Dever de pontualidade cumprir os tempos de trabalho e de pausa que se encontrem
estabelecidos (artigo 3, n.11).
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Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013
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Anexo C - Declarao de compromisso relativa a existncia de conflitos de interesse,
incompatibilidades, impedimentos e escusa
1. Identificao
Nome________________________________________________________________________
Residncia_____________________________________________________________
Localidade __________________________________________ Cdigo Postal______________
Bilhete de Identidade/ ____________________________/ Documento nico_______________
2. Carreira/Categoria __________________________________________________
3. Funes
Funes_____________________________________________________________________
Orgnica/Servio________________________________________________________
3. Declarao
Declaro que:
1. Tenho conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei,
designadamente:
Na Constituio da Republica Portuguesa;
No Cdigo do Procedimento Administrativo (artigos 44 a 51);
No Regime de Vinculao, de Carreiras e de Remuneraes dos trabalhadores que exercem
funes pblicas, Lei 12-A /2008 de 27 de fevereiro (artigos 26 a 30);
No Estatuto do Pessoal Dirigente dos servios e organismos da administrao central,
regional e local do Estado, ou de qualquer norma prevista em Lei especial.
E demais em vigor sobre esta matria.
2. O exerccio das minhas funes no provocar conflito entre o interesse particular e o interesse
pblico e que pedirei dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstncia pela
qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua iseno ou da retido da sua conduta.
3. A informao constante da presente declarao verdadeira e no h qualquer situao de
conflito de interesse efetiva, aparente ou possvel que seja do meu conhecimento.
4. Caso venha a encontrar-me em situao de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela
darei imediato conhecimento ao respetivo superior hierrquico ou ao presidente do rgo ou
jri de que faa parte.
Lisboa, ___ de ________ de 20__
Assinatura
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Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013
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Anexo D - Glossrio CONCEITO DEFINIO
Abuso de poder Comportamento do funcionrio que abusar de poderes ou violar deveres inerentes s suas funes, com inteno de obter, para si ou para terceiro, benefcio ilegtimo ou causar prejuzo a outra pessoa (art. 382. do Cdigo Penal).
Concusso
Conduta do funcionrio que, no exerccio das suas funes ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com seu consentimento ou ratificao, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante induo em erro ou aproveitamento de erro da vtima, vantagem patrimonial que lhe no seja devida, ou seja superior devida, nomeadamente contribuio, taxa, emolumento, multa ou coima (art. 379. do Cdigo Penal).
Corrupo A prtica de um qualquer ato ou a sua omisso, seja lcito ou ilcito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensao que no seja devida, para o prprio ou para terceiro (artigos 372. e seguintes do Cdigo Penal).
Corrupo Ativa Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificao, der ou prometer a funcionrio, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou no patrimonial que ao funcionrio no seja devida ( art. 374. do Cdigo Penal).
Corrupo com prejuzo do
Comrcio internacional
Quem por si ou, mediante o seu consentimento ou ratificao, por interposta pessoa der ou prometer a funcionrio, nacional, estrangeiro ou de organizao internacional, ou a titular de cargo poltico, nacional ou estrangeiro, a terceiro com conhecimento daqueles, vantagem patrimonial ou no patrimonial, que lhe no seja devida, para obter ou conservar um negcio, um contrato ou outra vantagem indevida no comrcio internacional (art. 7. da Lei n. 20/2008, de 21 de Abril).
Corrupo passiva para ato ilcito
O funcionrio que por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificao, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou no patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omisso contrrios aos deveres do cargo, ainda que anteriores quela solicitao ou aceitao (art. 372. do Cdigo Penal.
Crime Conexo Ato em que se obtm uma vantagem (ou compensao) devida, sendo exemplos, o suborno, o peculato, o abuso de poder, a concusso, o trfico de influncia, a participao econmica em negcio e o abuso de poder.
Participao Econmica em
Negcio
Comportamento do funcionrio que, com inteno de obter, para si ou para terceiro, participao econmica ilcita, lesar em negcio jurdico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razo da sua funo, administrar, fiscalizar, defender ou realizar ( art.. 377. do Cdigo Penal).
Peculato Conduta do funcionrio que ilegitimamente se apropriar, em proveito prprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa mvel, pblica ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessvel em razo das suas funes (art. 375. e 376. do Cdigo Penal).
Suborno
Pratica um crime de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, atravs de ddiva ou promessa de vantagem patrimonial ou no patrimonial, a prestar falso depoimento ou declarao em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, percia, interpretao ou traduo, sem que estes venham a ser cometidos (art. 363. do Cdigo Penal).
Trfico de Influncias
Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificao, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou no patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influncia, real ou suposta, junto de qualquer entidade pblica ( art 335. do Cdigo Penal).
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Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013
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CONCEITO DEFINIO
Infidelidade Causar, intencionalmente e com grave violao dos deveres que lhe incumbem, prejuzo patrimonial importante a interesses patrimoniais alheios, cujo encargo de deles dispor ou de os administrar ou fiscalizar lhe tenha sido confiado por lei ou por acto jurdico (art. 224. do Cdigo Penal.).
Apropriao ilegtima Apropriar-se ilegitimamente, ou permitir intencionalmente que outra pessoa ilegitimamente se aproprie, de bens do sector pblico ou cooperativo, de que, por fora do cargo que desempenha, detenha a administrao, gerncia ou simples capacidade de deles dispor. (art. 234. do Cdigo Penal).
Administrao danosa (art 235
CP)
Provocar dano patrimonial em unidade econmica do sector pblico ou cooperativo, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras econmicas de uma gesto racional.
Falsificao de documento (art
257CP)
Omitir em documento, a que a lei atribua f pblica, facto que esse documento se destina a certificar ou autenticar, ou intercalar acto ou documento em protocolo, registo ou livro oficial, sem cumprir as formalidades legais, com inteno de causar prejuzo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefcio ilegtimo.
Violao de segredo por
funcionrio (art 383CP)
Revelar, sem estar devidamente autorizado, segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exerccio das suas funes, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com inteno de obter, para si ou para outra pessoa, benefcio, ou com a conscincia de causar prejuzo ao interesse pblico ou a terceiros.
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