PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E … · Plano de Gestão de Riscos e Infrações Conexas...

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1 / 41 Secretaria-geral do Ministério da Defesa Nacional PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

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    Secretaria-geral do Ministrio da Defesa Nacional

    PLANO DE GESTO DE RISCOS DE CORRUPO E

    INFRAES CONEXAS

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    ndice

    Nota introdutria e de aprovao................................................................................................. 4

    1 Caraterizao da SG/MDN .................................................................................................... 5

    1.1 Natureza ........................................................................................................................ 5

    1.2 Misso e Atribuies ..................................................................................................... 5

    1.3 Viso .............................................................................................................................. 6

    1.4 Valores Corporativos ..................................................................................................... 6

    1.5 Estratgia ....................................................................................................................... 7

    1.6 Clientes Internos e Externos ......................................................................................... 8

    1.6.1 Clientes Internos Diretos ....................................................................................... 8

    1.6.2 Clientes Internos Indiretos .................................................................................... 9

    1.6.3 Clientes Externos ................................................................................................... 9

    1.7 Organizao Interna ...................................................................................................... 9

    1.8 Recursos Humanos ...................................................................................................... 11

    1.9 Recursos Financeiros ................................................................................................... 12

    1.10 Instrumentos de Planeamento e Gesto .................................................................... 12

    2 Conceito de risco e definio de graus ............................................................................... 13

    2.1 Conceito de risco ......................................................................................................... 13

    2.2 Graduao do Risco ..................................................................................................... 13

    2.2.1 Probabilidade de ocorrncia ............................................................................... 14

    2.2.2 Gravidade da consequncia ................................................................................ 14

    2.2.3 Graus do Risco ..................................................................................................... 15

    3 Responsabilidades ............................................................................................................... 16

    4 reas de risco de corrupo e infraes conexas ............................................................... 17

    5 Conflitos de interesse .......................................................................................................... 18

    6 Metodologia adotada na elaborao do Plano ................................................................... 20

    7 Acompanhamento, reao e monitorizao do plano ........................................................ 21

    7.1 Acompanhamento e Superviso ................................................................................. 21

    7.2 Reao ......................................................................................................................... 21

    7.3 Monitorizao ............................................................................................................. 22

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    8 Quadro legal ........................................................................................................................ 23

    8.1 Deveres, direitos e obrigaes .................................................................................... 26

    8.2 Responsabilidades Civil e Criminal .............................................................................. 26

    8.3 Sanes disciplinares ................................................................................................... 27

    8.4 Procedimento administrativo ..................................................................................... 27

    8.5 Incompatibilidades e autorizaes .............................................................................. 27

    8.6 Denncia de situaes de corrupo .......................................................................... 27

    Bibliografia .................................................................................................................................. 28

    ANEXOS ....................................................................................................................................... 29

    Lista de Anexos ............................................................................................................................ 30

    Anexo A - Matriz gesto de riscos de corrupo e infraes conexas / Gesto de conflitos

    de interesses ....................................................................................................................... 31

    Anexo B - Deveres dos Trabalhadores que Exercem Funes Pblicas .............................. 37

    Anexo C - Declarao de compromisso relativa a existncia de conflitos de interesse,

    incompatibilidades, impedimentos e escusa ...................................................................... 38

    Anexo D - Glossrio ............................................................................................................. 39

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    1 Caraterizao da SG/MDN

    1.1 Natureza

    A Secretaria -Geral do Ministrio da Defesa Nacional (MDN), abreviadamente designada por

    SG, um servio central da administrao direta do Estado dotado de autonomia

    administrativa.

    1.2 Misso e Atribuies

    A SG tem por misso assegurar o apoio tcnico e administrativo aos gabinetes dos membros

    do Governo integrados no MDN e aos demais rgos e servios nele integrados, no mbito do

    aprovisionamento centralizado e do apoio tcnico-jurdico e contencioso, bem como, exceto

    no que s Foras Armadas diz respeito, nos domnios da gesto de recursos internos, da

    documentao e da comunicao e relaes pblicas, assegurando ainda o planeamento

    financeiro dos recursos essenciais ao MDN.

    A SG prossegue as seguintes atribuies:

    a) Apoiar os gabinetes dos membros do Governo integrados no MDN, bem como os servios

    centrais, comisses e grupos de trabalho, sem prejuzo da autonomia administrativa dos

    mesmos, no mbito dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, tcnicos e informticos;

    b) Assegurar o apoio tcnico -jurdico e contencioso ao MDN, salvo o previsto na Lei Orgnica

    de Bases da Organizao das Foras Armadas;

    c) Coordenar a elaborao do projeto de oramento da defesa nacional, bem como a respetiva

    execuo financeira;

    d) Participar na elaborao das propostas de Lei de Programao Militar e de Lei de

    Programao de Infraestruturas Militares, no que respeita s implicaes de natureza

    oramental, bem como acompanhar a respetiva execuo financeira;

    e) Dar apoio tcnico em matria de formulao e acompanhamento da execuo das polticas,

    das prioridades e dos objetivos dos servios centrais do MDN;

    f) Apoiar a definio das principais opes em matria oramental, proceder elaborao e

    disponibilizao dos instrumentos de planeamento integrado, assegurando a articulao entre

    os instrumentos de planeamento, de previso oramental, de reporte e de prestao de

    contas;

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    g) Preparar os elementos de informao relativos avaliao do cumprimento dos objetivos

    planeados e aprovados, identificando desvios, definindo os fatores crticos de sucesso e propor

    medidas de correo dos desvios no mbito do planeamento;

    h) Promover, no mbito dos servios centrais de suporte do MDN, a aplicao das medidas de

    poltica de organizao e de recursos humanos definidas para a Administrao Pblica,

    coordenando e apoiando os servios e organismos na respetiva implementao;

    i) Assegurar, nos termos da legislao em vigor, o financiamento de aes, atravs da

    atribuio de subsdios e da efetivao de transferncias no mbito dos programas a

    desenvolver pelo MDN;

    j) Assegurar o tratamento dos processos de arrecadao de receita e de realizao de despesa;

    l) Promover uma poltica eficaz de comunicao e assegurar o servio de relaes pblicas e

    protocolo do MDN, em articulao com os demais servios e organismos;

    m) Promover boas prticas de gesto de documentos e organizar e manter o sistema de

    arquivo geral e um servio de documentao dos servios centrais do MDN;

    n) Coordenar as atividades relativas aquisio, compra e arrendamento de instalaes,

    equipamentos, servios e obras de construo, adaptao, reparao e conservao no mbito

    dos servios centrais e controlar a sua execuo;

    o) Garantir a produo de informao estatstica adequada no quadro do sistema estatstico

    nacional, nomeadamente a obteno e o fornecimento de indicadores de desempenho

    financeiro dos servios que apoia;

    p) Assegurar as funes de unidade ministerial de compras.

    1.3 Viso

    Pretendemos ser uma entidade de referncia na Administrao Publica.

    1.4 Valores Corporativos

    Na prossecuo da sua Misso e Viso, a SG de acordo com o referido anteriormente pauta a

    sua ao por um conjunto de valores e princpios que balizam as prticas e os

    comportamentos organizacionais:

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    Satisfao do cliente Para que sejamos reconhecidos como parceiros estratgicos pelos nossos clientes

    teremos de pautar as nossas atravs de uma ateno especial aos resultados que

    pretendemos alcanar fazendo-o com rigor, qualidade e tempestividade.

    Inovao Promover e apoiar a implementao de novos processos ou a reorganizao dos atuais,

    com o objetivo de reforar a posio competitiva, aumentar o desempenho e o

    conhecimento, de forma a sermos capazes de antecipar a evoluo de necessidades

    futuras. Para o efeito devemos pautar a execuo do nosso trabalho pelas boas prticas

    j conhecidas e por um espirito de melhoria continua, pessoal e organizacional.

    Trabalho em equipa

    O trabalho em equipa constitui a base de uma relao de trabalho produtiva permitindo

    promover uma maior conscincia das funes e responsabilidades de cada indivduo,

    estabelecer relaes construtivas, favorecer a procura e troca de informao e motivar

    as pessoas para uma integrao ativa em equipas multidisciplinares e transfuncionais.

    Transparncia

    A transparncia implica, designadamente, o dever de fornecimento de informao entre

    todas as entidades pblicas. Assim, e porque agimos em nome dos cidados, as decises

    que tomamos e as tarefas que executamos devem ser explicitamente fundamentadas e

    adequadamente comunicadas e basearem-se no melhor rcio custo/benefcio.

    1.5 Estratgia

    No sentido de concretizar a Viso, a SG assume um posicionamento estratgico, tendo em

    conta todos aqueles a quem se destinam os seus servios, procurando gerar benefcios para os

    seus destinatrios.

    Assim fixaram-se para o perodo 2013-2016 os seguintes vetores estratgicos:

    Consolidar o modelo de gesto interna;

    Reforar a sustentabilidade e qualidade dos recursos;

    Reforo do Value for Money.

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    1.6 Clientes Internos e Externos

    Consideram-se clientes internos diretos, todos os organismos pertencentes ao Ministrio da

    Defesa, incluindo os Ramos, e clientes internos indiretos os servios e organismos da

    Administrao Pblica em geral.

    So considerados clientes externos, todas as entidades fora do universo anteriormente

    referido.

    1.6.1 Clientes Internos Diretos

    Gabinetes dos membros do Governo:

    Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;

    Gabinete do Secretrio de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.

    Servios Centrais de Suporte do MDN:

    Inspeo-geral da Defesa Nacional;

    Direo-geral de Poltica de Defesa Nacional

    Direo-geral de Pessoal e Recrutamento Militar;

    Direo-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;

    Instituto da Defesa Nacional;

    Policia Judiciaria Militar.

    Entidades Tuteladas pelo MDN:

    Instituto de Aco Social das Foras Armadas;

    Cruz Vermelha;

    Liga dos Combatentes.

    Outras Entidades:

    Autoridade Martima Nacional;

    Autoridade Aeronutica Nacional;

    EMPORDEF;

    ADFA.

    Foras Armadas:

    Estado-Maior-General das Foras Armadas

    Marinha;

    Exrcito;

    Fora Area.

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    Conselhos e Comisses:

    Conselho Superior Militar;

    Conselho de Chefes de Estado-Maior;

    Conselho do Ensino Superior Militar;

    Conselho de Sade Militar.

    Comisso Portuguesa de Histria Militar.

    1.6.2 Clientes Internos Indiretos

    Servios e organismos da Administrao Pblica.

    1.6.3 Clientes Externos

    Organismos da NATO;

    Sindicatos;

    Clubes Militares (Diversos);

    Estabelecimentos Fabris do Exrcito;

    Arsenal do Alfeite, SA;

    Instituto Hidrogrfico.

    1.7 Organizao Interna

    No mbito do Compromisso Eficincia do XIX Governo Constitucional, que determinou as

    linhas gerais do PREMAC (Plano de Reduo e Melhoria da Administrao Central) foi criada a

    Lei Orgnica do MDN atravs do Decreto-Lei n. 122/2011, de 29 de Dezembro.

    Por sua vez, o Decreto-Regulamentar n. 7/2012, de 18 de janeiro, veio estabelecer a Lei

    orgnica da Secretaria-geral do Ministrio da Defesa Nacional, definindo esta como um servio

    central da administrao direta do Estado dotado de autonomia administrativa, que tem por

    misso assegurar o apoio tcnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo

    integrados no MDN e aos demais rgos e servios nele integrados, no mbito do

    aprovisionamento centralizado e do apoio tcnico-jurdico e contencioso, bem como, exceto no

    que s Foras Armadas diz respeito, nos domnios da gesto de recursos internos, da

    documentao e da comunicao e relaes pblicas, assegurando ainda o planeamento

    financeiro dos recursos essenciais ao MDN.

    Em termos de organizao interna a SG obedece a um modelo de estrutura hierarquizada

    constituda por unidades orgnicas nucleares e flexveis.

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    A SG dirigida por um secretrio -geral, coadjuvado por um secretrio -geral -adjunto, cargos

    de direo superior de 1. e 2. grau, respetivamente.

    Nos termos previstos na Portaria n. 86/2012 de 30 de Maro, a estrutura nuclear da SG

    composta pelas seguintes unidades orgnicas nucleares:

    a) Direo de Servios de Planeamento e Coordenao (DSPC);

    b) Direo de Servios de Assuntos Jurdicos (DSAJ);

    c) Direo de Servios de Gesto de Recursos Humanos (DSGRH);

    d) Direo de Servios Administrativos e Financeiros (DSAF);

    e) Direo de servios de Comunicao e Relaes Pblicas (DSCRP);

    f) Direo de Servios dos Sistemas de Informao (DSSI);

    g) Centro de Dados da Defesa (CDD).

    Em conformidade com o previsto na Portaria n. 86/2012 de 30 de Maro e atravs do

    Despacho n. 12003/2012, de 31 de Agosto de 2012 do Secretrio-geral, foram criadas as

    seguintes unidades orgnicas flexveis:

    a) Diviso de Organizao, Avaliao e Estatstica (DOAE) e Diviso de Oramento (DO)

    que integram a Direo de Servios de Planeamento e Coordenao (DSPC);

    b) Diviso de Recursos Humanos (DRH) que integra a Direo de Servios de Gesto de

    Recursos Humanos (DSGRH);

    c) Unidade Ministerial de Compras (UMC) que integra a Direo de Servios

    Administrativos e Financeiros (DSAF).

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    Secretrio-Geral(SG)

    Dr. Gustavo Madeira

    Orgnica da Secretaria Geral do MDN Decreto Regulamentar n. 7/2012 de 18 de janeiro

    Portaria n. 86/2012 de 30 de maro

    Despacho n. 12003/2012 de 11 de setembro

    Secretrio-Geral Adjunto(SGA)

    CALM Carmo Duro

    Direo de Servios

    de Assuntos

    Jurdicos

    (DSAJ)

    Dr. Clia Batalha

    Direo de Servios de

    Gesto de Recursos

    Humanos

    (DSGRH)

    Dr. Ana Isabel

    Fernandes

    Direo de Servios

    Administrativos e

    Financeiros

    (DSAF)

    Dr. Slvia Chambel

    Direo de Servios

    de Comunicao e

    Relaes Pblicas

    (DSCRP)

    Dr. Lusa Monteiro

    Direo de Servios

    de Sistemas de

    Informao

    (DSSI)

    COR Antnio Salvado

    Centro de Dados da

    Defesa

    (CDD)

    CMG Jorge Pires

    Direo de Servios

    de Planeamento e

    Coordenao

    (DSPC)

    COR Jos Varela

    Diviso de

    Oramento

    (DO)

    TCor Rui Pina

    Diviso de

    Organizao, Avaliao

    e Estatstica

    (DOAE)

    Dr. Nuno Cadete

    Diviso de Recursos

    Humanos

    (DRH)

    Dr. Cludia Rosa

    Unidade Ministerial

    de Compras

    (UMC)

    Dr. Artur Mimoso

    1.8 Recursos Humanos

    O quadro seguinte identifica os Recursos Humanos da SG em funes a 31-12- 2012.

    Designao Efetivos a

    31/12/2012

    Dirigentes - Direo Superior 2

    Dirigentes - Direo intermdia 11

    Tcnico Superior - (inclui especialistas de informtica) 53

    Coordenador Tcnico 6

    Assistente Tcnico - (inclui tcnicos de informtica) 71

    Assistente operacional 19

    Total 162

    *De acordo com o Balano Social da SG de 2012

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    1.9 Recursos Financeiros

    No que respeita aos Recursos Financeiros evidencia-se os recursos financeiros planeados para

    2013.

    Recursos Financeiros

    Designao Planeado 2013

    Oramento de Funcionamento 13.327.043

    Despesas c/Pessoal 5.164.376

    Aquisies de Bens e Servios 7.136.025

    Outras despesas correntes e Transferncias 1.026.642

    PIDDAC ---

    Outros valores (Despesas capital) 2.311.936

    TOTAL (OF+PIDDAC+Outros) 15.638.979

    1.10 Instrumentos de Planeamento e Gesto

    No desenvolvimento da sua atividade a SG elabora os instrumentos de gesto legalmente

    previstos, bem como outros, que servem de suporte atuao da SG, nomeadamente:

    Plano Estratgico;

    Plano de Atividades;

    Oramento;

    QUAR;

    Relatrio de atividades e auto-avaliao;

    Relatrio de contas;

    Balano Social;

    Regulamentos, Procedimentos e Normas Internas.

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    2 Conceito de risco e definio de graus

    2.1 Conceito de risco

    De entre as vrias definies que existem para o conceito de risco operacional, este poder-se-

    entender como a possibilidade de ocorrncia de um evento ou de uma situao com impacto

    no cumprimento dos objetivos de uma organizao.

    Segundo o documento FERMA Norma de Gesto de Riscos , o risco pode ser definido

    como a combinao da probabilidade de um acontecimento e das suas consequncias

    (ISO/IEC Guide 73). O simples facto de existir atividade, abre a possibilidade de ocorrncia de

    eventos ou situaes cujas consequncias constituem oportunidades para obter vantagens

    (lado positivo) ou ento ameaas ao sucesso (lado negativo).

    Uma vez que qualquer atividade organizacional envolve risco, importante que se proceda

    implementao de um conjunto de procedimentos de anlise e gesto de riscos operacional,

    no sentido de identificar e priorizar os riscos mais relevantes.

    A gesto de riscos operacionais tanto pode ter uma abrangncia macro, envolvendo toda a

    organizao, como pode ser aplicada apenas a alguns processos/projetos ou atividades, e

    envolve por um lado, o sistema de gesto de riscos e a metodologia de avaliao de riscos. O

    sistema de gesto de riscos desenvolvido numa perspetiva sistmica de melhoria continua e

    alicerado no Ciclo de Deming (Plan, Do, Check, Act).

    De acordo com o guio do Conselho de Preveno e Corrupo (CPC), Estes riscos devem ser

    classificados segundo uma escala de risco elevado, risco moderado e risco fraco, em funo do

    grau de probabilidade de ocorrncia (elevado, moderado ou fraco).

    2.2 Graduao do Risco

    Os fatores que podem potenciar situaes de risco de corrupo e, ou infraes conexas, so

    da mais diversa ordem, nomeadamente:

    A competncia da gesto, uma vez que uma menor competncia da atividade

    gestionria envolve, necessariamente, um maior risco;

    A idoneidade dos gestores e decisores, com um comprometimento tico e um

    comportamento rigoroso, que levar a um menor risco;

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    A qualidade do sistema de controlo interno e a sua eficcia. Quanto menor a eficcia,

    maior o risco.

    Os riscos podem ser graduados em funo da probabilidade da sua ocorrncia e da gravidade

    da consequncia.

    A SG ira ir seguir como metodologia para graduao dos riscos, o apresentado nas seguintes

    tabelas:

    2.2.1 Probabilidade de ocorrncia

    Fraca Moderada Elevada

    Fatores de

    graduao

    Decorre de um processo

    que apenas ocorrer em

    circunstncias excecionais

    Est associado a um

    processo espordico da

    organizao que se admite

    que venha a ocorrer

    Decorre de um processo corrente e frequente da Organizao;

    2.2.2 Gravidade da consequncia

    Fraca Moderada Elevada

    Fatores de

    graduao

    No tem potencial para

    provocar prejuzos ao

    organismo, sendo as

    infraes praticadas

    causadores de danos ao

    nvel da imagem e

    operacionalidade

    Provoca prejuzos e

    perturba o normal

    funcionamento do

    organismo

    Causa prejuzos significativos,

    nomeadamente financeiros,

    viola os princpio de interessa

    pblico e lesa a credibilidade

    do organismo

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    2.2.3 Graus do Risco

    Da conjugao das duas variveis apresentadas resultam cinco nveis de risco:

    Probabilidade de ocorrncia

    Elevada Moderada Fraca

    Gravidade da

    consequncia

    Elevada Elevado Elevado Moderado

    Moderada Elevado Moderado Fraco

    Fraca Moderado Fraco Fraco

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    3 Responsabilidades

    O presente Plano aplica-se a todos os trabalhadores que integram o pessoal da SG e, aplica-se,

    de igual modo, com as necessrias adaptaes, a todos os colaboradores que no integrem os

    grupos de pessoal da SG, mas que nela prestem efetivamente servio, ainda que de forma

    temporria ou por tempo indeterminado.

    O Plano de Gesto de Risco identifica, relativamente a cada rea, os riscos de infraes e as

    medidas que possam prevenir as ocorrncias e os responsveis envolvidos na gesto do plano.

    No quadro seguinte identificam-se os intervenientes e as respetivas funes/responsabilidades

    no mbito deste Plano:

    Intervenientes Funo/Responsabilidade

    Dirigentes

    Superiores 1 e

    2 grau

    Gestor do Plano;

    Estabelece a arquitetura e os critrios de Gesto de Risco;

    Responsvel pelo acompanhamento e avaliao.

    Dirigentes

    Intermdios 1 e

    2 grau

    Responsveis pela organizao, aplicao e acompanhamento do plano na parte respetiva;

    Identificam, recolhem e comunicam aos Dirigentes Superiores as ocorrncia dos riscos com probabilidade de gravidade maior;

    Responsveis pela eficcia das medidas de controlo do risco na sua esfera de atuao.

    Colaboradores

    Estar cientes do seu nvel de responsabilidade relativamente aos

    riscos individuais;

    Contribuir para a melhoria contnua da gesto de riscos;

    Comunicar aos seus superiores os riscos ou falhas constatadas nas

    medidas de controlo existentes.

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    4 reas de risco de corrupo e infraes conexas

    Os riscos de gesto incluindo os riscos de corrupo e infraes conexas configuram factos que

    podem prejudicar a normalidade da atividade e contribuir para a verificao de desvios aos

    resultados previstos, gerando impacto sobre os resultados esperados.

    A gesto de riscos possibilita identificar e prevenir atempadamente as reas prejudiciais para a

    organizao, atravs de uma metodologia assente em diversas etapas.

    Assim, pretende-se que o presente plano cumpra as disposies legais e que identifique os

    riscos de corrupo e infraes conexas, relativamente a cada rea de interveno identificada

    com probabilidade de risco, bem como as medidas a adotar na sua preveno.

    Na SG identificaram-se as seguintes reas de interveno com probabilidade de riscos.

    Parte Comum/Atividades de carater transversal;

    Gesto de Recursos Humanos;

    Gesto de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

    Contratao Publica;

    Planeamento, Controlo e Monitorizao;

    Comunicao, Tratamento de informao e Gesto Documental;

    Sistemas de Informao e Comunicao;

    Contencioso, inquritos, sindicncia e outras averiguaes.

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    5 Conflitos de interesse

    A Recomendao n. 5/2012 de 7 de Novembro de 2012 do CPC veio prever a implementao

    de mecanismos de acompanhamento e gesto de conflitos de interesses por parte das

    entidades pblicas, os quais devem ser devidamente publicitados, com indicao das

    respetivas consequncias legais.

    De acordo com esta Recomendao do CPC, o conflito de interesse no setor pblico pode ser

    definido como qualquer situao em que um agente pblico, por fora do exerccio das suas

    funes, ou por causa delas, tenha de tomar decises ou tenha contacto com procedimentos

    administrativos de qualquer natureza, que possam afetar, ou em que possam estar em causa,

    interesses particulares seus ou de terceiros e que por essa via prejudiquem ou possam

    prejudicar a iseno e o rigor das decises administrativas que tenham de ser tomadas, ou que

    possam suscitar a mera dvida sobre a iseno e o rigor que so devidos ao exerccio de

    funes pblicas.

    Podem ser igualmente situaes geradoras de conflito, situaes que envolvam trabalhadores

    que deixaram o cargo pblico para assumirem funes privadas, como trabalhadores,

    consultores ou outras, porque participaram, direta ou indiretamente, em decises que

    envolveram a entidade privada na qual ingressaram, ou tiveram acesso a informao

    privilegiada com interesse para essa entidade privada ou, tambm, porque podem ainda ter

    influncia na entidade pblica onde exerceram funes, atravs de ex -colaboradores.

    A Recomendao destaca como principais medidas a adotar nesta matria: a elaborao de

    Manuais de boas prticas e cdigos de conduta, desenvolvimento de aes de sensibilizao

    sobre esta temtica e a subscrio pelos trabalhadores de declaraes de compromisso de

    inexistncia de conflitos de interesse em processos que posam de alguma forma por em causa

    a sua iseno e rigor.

    Face ao exposto anteriormente, torna-se necessrio:

    a) Identificar e caracterizar as principais reas de risco;

    b) Identificar as potenciais situaes de conflitos de interesses;

    c) Implementar mecanismos e medidas adequadas a prevenir e gerir conflitos de

    interesses;

    d) Identificar as sanes aplicveis aos infratores, em conformidade com o quadro

    punitivo existente;

    e) Promover a sensibilizao sobre esta temtica e a divulgao do plano junto dos

    trabalhadores dos servios.

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

    19 /40

    Sobre esta matria procedeu-se identificao dos principais problemas ticos bem como se

    identificao das principais reas de risco da SG em matria de conflitos de interesses:

    Principais problemas ticos

    Vantagens/Benefcios pessoais e favorecimento de terceiros ( familiares, polticos, econmicos ou de outros grupos de identificao); Divulgao de informao confidencial; Utilizao de bens pblicos em proveito prprio (equipamentos, transportes, instalaes, materiais,);

    Uso indevido da posio e de facilidades profissionais;

    Aceitao indevida de ofertas;

    No acautelar a boa gesto dos dinheiros pblicos.

    Principais reas de Risco na SG

    rea Financeira; Contratao Pblica;

    Recrutamento.

    Especficas/Transversais: Acumulao de Funes; Avaliao de desempenho;

    Funes de regulao;

    Acesso a informao privilegiada ou confidencial;

    Sada de cargo pblico para funes privadas.

    Ser essencialmente nestas reas de risco que iro ser identificadas as potenciais situaes de

    conflitos de interesses, bem como os mecanismos e medidas a adotar para a sua preveno e

    gesto.

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

    20 /40

    6 Metodologia adotada na elaborao do Plano

    A metodologia seguida para a elaborao do PGRCIC da SG teve incio com o levantamento

    exaustivo dos riscos associados aos processos internos e envolve as seguintes fases:

    a) Identificao dos riscos

    Tendo em conta as reas de interveno identificadas e os respetivos processos/atividades

    procedeu-se Identificao, por todas as Direes de Servios enquanto

    gestoras/responsveis da atividade ou processo, dos riscos de corrupo e de infraes

    conexas.

    b) Graduao dos Riscos

    Seguidamente, com base nos riscos identificados procedeu-se identificao das potenciais

    situaes de risco, sua avaliao (quanto Probabilidade de Ocorrncia, Gravidade da

    Consequncia e Graduao de Risco).

    Graduao do Risco - com base nos riscos identificados procedeu-se identificao das

    probabilidades de ocorrncia, gravidade de consequncia e do grau do risco.

    c) Identificao das medidas de preveno dos riscos identificados

    Com base em a) e b) procedeu-se identificao das medidas a adotar que previnam a sua

    ocorrncia, sendo da competncia das Direes de Servios a responsabilidade de propor,

    validar e atualizar os procedimentos mais adequados a adotar que previnam a sua

    ocorrncia tendo em conta o pessoal disponvel e as caractersticas de cada servio.

    d) Identificao de potenciais situaes de conflitos de interesse

    Com base nas reas de risco identificadas para identificao dos riscos de corrupo e de

    infraes conexas, procedeu-se identificao de situaes que possam nestas reas ser

    suscetvel de potenciar eventuais conflitos de interesse.

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    e) Divulgao/Publicitao do plano

    Em anexo ao presente documento (Anexo A) apresentada a Matriz de gesto de riscos de

    corrupo e infraes conexas / Gesto de conflitos de interesses da SG, com a

    identificao dos riscos de corrupo e das medidas especficas tendentes supresso das

    insuficincias e limitaes detetadas e com vista reduo da oportunidade de ocorrncia

    de irregularidades.

    7 Acompanhamento, reao e monitorizao do plano

    7.1 Acompanhamento e Superviso

    Para que este Plano cumpra a sua funo necessrio o seu acompanhamento de forma

    dinmica e a superviso constante das atividades e aes desenvolvidas na SG.

    Nesta conformidade, os dirigentes desempenham um papel fundamental na preveno e na

    deteo da corrupo, sendo fundamental que adotem formas de gesto pr-ativas, de

    supervisionar ativamente os seus trabalhadores.

    De forma a assegurar uma gesto de riscos eficaz fundamental uma estrutura de

    comunicao e reviso que assegure que os riscos so identificados e avaliados e que medidas

    previstas so implementadas, sendo fundamental o empenho da gesto de topo, incentivando

    e responsabilizando todos os intervenientes da organizao.

    Neste processo ser relevante a existncia de controlo interno, por forma a haver orientaes

    tcnicas normativas com vista verificao da legalidade dos atos praticados e da

    conformidade, sendo uma componente essencial da gesto do risco e salvaguarda da

    legalidade da tomada de decises.

    Sobre as diversas unidades orgnicas da SG cabe ainda a responsabilidade de adotarem as

    medidas necessrias implementao de sistemas de controlo interno adequados e eficazes.

    7.2 Reao

    O desafio do combate corrupo passa, obrigatoriamente, por dar uma resposta eficaz s

    alegadas suspeitas de corrupo. Essa resposta poder compreender, designadamente, a:

    Ordenao de processos de inqurito ou de sindicncia;

    Participao imediata ao Ministrio Pblico de qualquer prtica suspeita de configurar

    um ato de corrupo;

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    Observncia do dever de colaborao com o Conselho da Preveno da Corrupo; ou

    Instaurao de aes disciplinares apropriadas.

    A integrao do conhecimento, gerado com os incidentes no passado, no processo de reviso

    contnua dos controlos de preveno da corrupo deve constituir oportunidade de

    aprendizagem para a introduo de melhorias qualitativas e para a promoo da eliminao

    dos riscos ou da sua reduo para nveis aceitveis.

    A capacidade da SG na punio de comportamentos corruptos tambm constituir um

    instrumento fundamental de resposta corrupo.

    7.3 Monitorizao

    A monitorizao do Plano far parte integrante do processo de gesto de riscos de corrupo

    da organizao.

    A monitorizao peridica pressupe a emisso de um relatrio anual onde feita a

    auditoria/avaliao interna do Plano contemplando, nomeadamente:

    Balano das medidas adotadas e das medidas por adotar;

    Descrio dos riscos eliminados ou cujo impacto foi reduzido e daqueles que se

    mantm;

    Riscos identificados ao longo do ano que no foram contemplados no plano inicial.

    A par do presente plano devem ser desenvolvidas as atividades tendentes elaborao do

    Cdigo de Conduta, com as linhas de orientao em matria de tica profissional para todos os

    trabalhadores ao servio da SG.

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    8 Quadro legal

    O artigo 266. da Constituio da Repblica Portuguesa determina que a Administrao

    Publica visa a prossecuo do interesse pblico (n. 1) e que os rgos e Agentes

    Administrativos esto subordinados Constituio e Lei e devem atuar, no exerccio das suas

    funes, com respeito pelos princpios da igualdade, da proporcionalidade, da justia, da

    imparcialidade e da boa-f (n. 2).

    Ainda o artigo 269. tambm da Lei Fundamental assinala que no exerccio das suas funes,

    os trabalhadores da Administrao Pblica e demais agentes do Estado e outras entidades

    pblicas esto exclusivamente ao servio do interesse pblico (n. 1).

    A realizao do interesse pblico constitui assim o fim nico e possvel da atividade

    administrativa.

    A realizao de outros interesses, pessoais ou de terceiros, o tratamento preferencial ou o uso

    de critrios diversos na apreciao de situaes idnticas, consubstanciam atos ilcitos, alguns

    dos quais se encontram tipificados como crimes.

    So, nomeadamente, crimes cometidos no exerccio de funes pblicas:

    a corrupo seja corrupo passiva para ato ilcito, ou recebimento indevido de

    vantagem [artigo 372. do Cdigo Penal (CP)]; corrupo passiva para ato lcito (artigo

    373. do CP) ou corrupo ativa (artigo 374. CP);

    o peculato (artigo 375. CP);

    o peculato de uso (artigo 376. CP),

    a participao econmica em negcio (artigo 377. CP);

    a concusso (artigo 379. CP);

    o abuso de poder (artigo 382. CP);

    a violao de segredo por funcionrio (artigo 383. CP).

    A corrupo traduz-se num fenmeno que assume um carcter transnacional. transversal ao

    setor pblico e ao setor privado, coloca em causa os princpios fundamentais do Estado de

    Direito Democrtico, inquina as regras da economia, compromete o normal funcionamento

    dos mercados e prejudica a fluidez das relaes entre os cidados e a Administrao Pblica.

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    O abuso de confiana (artigo 205. CP), o suborno (artigo 363. CP), o trfico de influncia

    (artigo 335. CP), a infidelidade (art. 224. CP), a apropriao ilegtima (art. 234. CP), a

    administrao danosa (art. 235. CP), a falsificao de documentos (art. 257. CP), so

    crimes prximos da corrupo, comummente qualificados como infraes conexas e

    igualmente prejudiciais ao das instituies e do mercado.

    Subjacente a todas as previses legais est o princpio segundo o qual no deve existir

    qualquer compensao ou vantagem no devida ou mesmo mera promessa desta, em

    benefcio do prprio ou de terceiro, para o assumir de um determinado comportamento, seja

    lcito ou ilcito, atravs de uma ao ou uma omisso.

    As infraes penais em destaque traduzem-se em infraes disciplinares. O Estatuto Disciplinar

    dos Trabalhadores que Exercem Funes Pblicas (ED), aprovado pela Lei n. 58/2008, de 9 de

    setembro, contm, de resto, vrias disposies legais relacionadas especificamente com a

    corrupo e respetivas sanes:

    1. Pena disciplinar de suspenso suscetvel de ser aplicada a trabalhador que dispense

    tratamento de favor a determinada entidade, singular ou coletiva [artigo 17., al. e) ED]

    e bem assim que viole, com culpa grave ou dolo, o dever de imparcialidade no exerccio

    das funes [artigo 17., al. m) ED];

    2. Penas de demisso e de despedimento aplicveis em caso de trabalhador que, em

    resultado da funo que exerce, solicite ou aceite, direta ou indiretamente, ddivas,

    gratificaes, participaes em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem

    o fim de acelerar ou retardar qualquer servio ou procedimento [artigo 18., al. j) ED].

    De notar que o ED aplicvel a todos os trabalhadores que exercem funes pblicas,

    independentemente da modalidade de constituio da relao jurdica de emprego pblico ao

    abrigo da qual exercem as respetivas funes e tambm, com as necessrias adaptaes, aos

    atuais trabalhadores com a qualidade de funcionrio ou agente de pessoas coletivas que se

    encontrem excludas do seu mbito de aplicao objetivo, apenas se excetuando os

    trabalhadores que possuam estatuto disciplinar especial (artigo 1. ED).

    O procedimento disciplinar independente do procedimento criminal, tanto que a

    condenao em processo penal no prejudica o exerccio da ao disciplinar quando a infrao

    penal constitua tambm infrao disciplinar e quando o facto apreciado em procedimento

    disciplinar seja passvel de ser considerado infrao penal, d-se obrigatoriamente notcia dele

    ao Ministrio Pblico para promover o procedimento criminal, nos termos do artigo 242. do

    Cdigo de Processo Penal (artigo 8. ED).

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    Em matria especfica de controlo dos conflitos de interesses, o ordenamento jurdico

    portugus dispe dos seguintes instrumentos normativos que contemplam este assunto:

    A Constituio de Repblica Portuguesa (CRP) relativamente responsabilidade, aos

    estatutos e ao regime dos funcionrios da Administrao Pblica;

    Cdigo do Procedimento administrativo;

    Regime de incompatibilidades do pessoal de livre designao por titulares de cargos

    polticos (Decreto-Lei n. 11/2012, de 20 de janeiro);

    Regime jurdico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos polticos

    e altos cargos pblicos (Lei n. 64/93, de 26 de agosto, com as alteraes posteriores);

    Estatuto do pessoal dirigente dos servios e organismos da Administrao central,

    regional e local do Estado (Lei n. 2/2004,de 15 de janeiro, com as alteraes

    posteriores, republicada pela Lei n. 64/2011, de 22 de dezembro);

    Estatuto do gestor pblico (Decreto-Lei n. 71/2007, de 27 de maro, com as

    alteraes posteriores, republicado pela Lei n. 8/2012, de 18 de janeiro);

    Regime de vinculao, de carreiras e de remuneraes dos trabalhadores que exeram

    funes pblicas (Lei n. 12-A/2008, com as alteraes posteriores);

    Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funes pblicas (Lei n. 58/2008,

    de 9 de setembro).

    essencial o controlo mtuo e coordenado que os diversos intervenientes, (organismos e

    entidades) na gesto pblica e nos diversos momentos do procedimento da Administrao,

    consigam exercitar no domnio das suas competncias legais.

    Importa destacar, entre as Entidades Fiscalizadoras Externas normalmente vocacionadas para

    verificar quer a legalidade financeira pblica quer a regularidade e correo da respetiva

    gesto, e particularmente atentas aos desvios s regras estabelecidas e a atuaes

    imprudentes na gesto dos dinheiros pblicos, entre outras, o Tribunal de Contas.

    O rgo de Controlo Externo no seio do ordenamento jurdico portugus precisamente o

    Tribunal de Contas que, no mbito do sistema de controlo financeiro nacional, o rgo

    supremo de fiscalizao (214. CRP).

    Importa tambm ressalvar o papel de cada um como agente do estado - os deveres, os

    direitos, as obrigaes e responsabilidades.

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    8.1 Deveres, direitos e obrigaes

    A Constituio de Repblica Portuguesa, Lei Basilar do nosso sistema jurdico, estabelece os

    princpios fundamentais da funo administrativa e o regime da funo pblica atravs dos

    artigos 266. e 269..

    A Lei n. 59/2008, de 11 de setembro, que estabelece o Regime do Contrato de Trabalho em

    Funes Pblicas, atravs do seu artigo 86. define o princpio geral de que A entidade

    empregadora pblica e o trabalhador, no cumprimento das respetivas obrigaes, assim como

    no exerccio dos correspondentes direitos, devem proceder de boa-f.

    Os artigos 87. e 89. da referida Lei estabelecem os deveres da entidade empregadora pblica

    e as garantias do trabalhador.

    Os deveres do trabalhador esto previstos em regulamentao prpria, no artigo 3. do anexo

    Lei n. 58/2009, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Funcionrios que Exercem

    Funes Pblicas (Anexo B) -, bem como a sua sujeio ao poder disciplinar, previsto no artigo

    4 da mesma lei.

    8.2 Responsabilidades Civil e Criminal

    A Constituio da Repblica Portuguesa define as responsabilidades dos funcionrios e

    agentes do estado, no seu artigo 271..

    Nos termos do n. 1 deste artigo, Os funcionrios e agentes do Estado e das demais entidades

    pblicas so responsveis civil, criminal e disciplinarmente pelas aes ou omisses praticadas

    no exerccio das suas funes e por causa desse exerccio de que resulte violao dos direitos ou

    interesses legalmente protegidos dos cidados, no dependendo a ao ou procedimento, em

    qualquer fase, de autorizao hierrquica.

    As aes de responsabilidade civil esto previstas no Regime anexo Lei n. 67/2007, de 31 de

    dezembro (Aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais

    Entidades Pblicas), salvaguardando os regimes especiais de responsabilidade civil por danos

    decorrentes do exerccio da funo administrativa (ex.: aes de dolo, negligncia, omisso).

    Relativamente a aes com responsabilidade penal (ex.: violao de segredo, usurpao de

    funes, corrupo passiva e ativa, peculato ou abuso de poder) so regidas pelo Cdigo Penal,

    nomeadamente nos artigos 195., 196., 358., e nos artigos 372. ao artigo 386., como j

    referido.

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    8.3 Sanes disciplinares

    As penas disciplinares e os seus efeitos encontram-se previstos no anexo Lei n 58/2008 de 9

    de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funes Pblicas), do artigo

    9. ao 12., bem como os factos aos quais podem ser aplicadas do artigo 15. ao artigo 19..

    8.4 Procedimento administrativo

    Os rgos da Administrao Pblica no desempenho da sua atividade administrativa de gesto

    pblica, estabelecem relaes com os particulares, pelo que se torna necessrio a definio de

    princpios gerais para o bom funcionamento dessa relao.

    Assim, atravs do Cdigo do Procedimento Administrativo, so definidos os princpios pelos

    quais os rgos da Administrao Publica se regem, patentes do artigo 3. ao artigo 12..

    8.5 Incompatibilidades e autorizaes

    No desempenho das suas funes como agente da administrao pblica, o trabalhador

    poder ser confrontado com situaes que podero ser impeditivas para esse exerccio.

    Estas situaes esto previstas, nomeadamente nos artigos 25. ao 30. da Lei n 12-

    - A/2008, de 27 de fevereiro e no Cdigo do Procedimento Administrativo, artigos 44. ao 50..

    8.6 Denncia de situaes de corrupo

    No caso de verificao de qualquer situao suscetvel de constituir infrao penal ou

    disciplinar, obrigatria a participao ao Ministrio Pblico e deve participar-se autoridade

    disciplinar competente, respetivamente, fornecendo todas as provas e comunicando todos os

    factos que indiciem suspeita de fraude, corrupo ou de qualquer outra atividade ilegal lesiva.

    A eventual omisso do dever de denncia ou participao gera responsabilidade disciplinar

    e/ou penal, consoante a gravidade da situao omitida.

    Os trabalhadores tm ainda a garantia de no virem a ser objeto de represlias e de

    tratamento discriminatrio ou no equitativo e beneficiam das medidas de proteo em

    processo penal previstas na Lei n. 93/99, de 14 de Julho.

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    Bibliografia

    Estatuto Disciplinar dos Funcionrios da Administrao Pblica (Lei n. 58/2008, de 9

    de Setembro)

    Ministrio da Justia (2007), Prevenir a Corrupo um guia explicativo sobre a

    corrupo e crimes conexos. Gabinete para as Relaes Internacionais Europeias e de

    Cooperao, Janeiro

    Tribunal de Contas (2009a), Questionrio sobre a avaliao da gesto dos riscos de

    corrupo. Conselho de Preveno da Corrupo. Maro

    Tribunal de Contas (2009b), Recomendaes do Conselho de Preveno da Corrupo

    sobre os planos de gesto de riscos de corrupo e infraces conexas. Conselho de

    Preveno da Corrupo - Julho

    Tribunal de Contas (2009c), Guio para a elaborao de planos de preveno de riscos

    de corrupo e infraces conexas. Conselho de Preveno da Corrupo. Setembro.

    Norma de Gesto de Riscos Federation of European Risk Management Associations

    (FERMA)

    DGAEP Princpios ticos da Administrao Pblica

    Plano de Atividades 2013 da SG/MDN

    Constituio da Republica Portuguesa

    Cdigo Penal

    Cdigo do Procedimento Administrativo

    Lei n. 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funes

    Publicas

    Lei n. 12 A/2008, de 27 de fevereiro - estabelece os regimes de vinculao, de

    carreiras e de remuneraes dos trabalhadores que exercem funes pblicas

    Lei n. 67/2007, de 31 de dezembro - aprova o Regime da Responsabilidade Civil

    Extracontratual do Estado e Demais Entidades Pblicas

    Regime de incompatibilidades do pessoal de livre designao por titulares de cargos

    polticos (Decreto-Lei n. 11/2012, de 20 de janeiro)

    Regime jurdico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos polticos

    e altos cargos pblicos (Lei n. 64/93, de 26 de agosto, com as alteraes posteriores)

    Estatuto do pessoal dirigente dos servios e organismos da Administrao central,

    regional e local do Estado (Lei n. 2/2004,de 15 de janeiro, com as alteraes

    posteriores, republicada pela Lei n. 64/2011, de 22 de dezembro)

    Estatuto do gestor pblico (Decreto-Lei n. 71/2007, de 27 de maro, com as

    alteraes posteriores, republicado pela Lei n. 8/2012, de 18 de janeiro)

    Recomendao CPC n 5/2012, 7 de novembro.

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    ANEXOS

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    Lista de Anexos

    Anexo A - Matriz gesto de riscos de corrupo e infraes conexas / Gesto de conflitos de

    interesses

    Anexo B - Deveres dos Trabalhadores que Exercem Funes Pblicas

    Anexo C - Declarao de compromisso relativa a existncia de conflitos de interesse,

    incompatibilidades, impedimentos e escusa

    Anexo D Glossrio

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    Anexo A - Matriz gesto de riscos de corrupo e infraes conexas / Gesto de

    conflitos de interesses

  • Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas

    PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco

    Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado

    rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados

    Situao de

    potenciais conflitos

    de interesses

    PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *

    Risco de quebras dos deveres funcionais e valores, tais como a

    independncia, integridade, responsabilidade, transparncia,

    objetividade, imparcialidade e confidencialidade.

    F E M

    Aceitao indevida de ofertas. F E M

    Situaes que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo pblico para

    assumirem funes privadas porque participaram, direta ou

    indiretamente, em decises que envolveram a entidade privada na qual

    ingressaram ou tiveram acesso a informao privilegiada com interesse

    para essa entidade privada ou, tambm, porque podem ainda ter

    influncia na entidade pblica onde exerceram funes, atravs de ex -

    colaboradores.

    Sim F M FDeclarao de compromisso relativa inexistncia de conflitos de interesse,

    incompatibilidades, impedimentos e escusaTransversal

    Prestao de informao inadequada / mau atendimento. M M M

    Definio de nveis de responsabilidade; Acompanhamento pela chefias e

    reporte aos mesmos das matrias questionadas.

    Utilizao de informao privilegiada e confidencial e

    tipificao/organizao da informao a prestar aos clientes

    relativamente ao tratamento/encaminhamento dos processos.

    F E M

    Implementao, divulgao e sensibilizao sobre o Cdigo de Conduta;

    Divulgao de regras sobre o segredo profissional, relacionamento com

    pblico, contactos com meios de comunicao social, relacionamento com

    grupos de interesses e implementar sistemas internos de acolhimento dos

    clientes e de acessos ao conhecimento normativo dos processos e respetivo

    acompanhamento de execuo aps solicitao externa.

    Exerccio tico e profissional das funes -

    Acumulao de funes

    Risco de acumulao de funes pblica ou/e privadas sem autorizao e

    em violao da lei.Sim F M F

    Base de Dados para registo de acumulao de funes; Cumprimento da

    legislao aplicvel; Declarao de compromissoDSGRH /Transversal

    Gesto de CompetnciasRisco de inadequao do perfil tcnico e comportamental ao exerccio de

    funes.M M M

    Adequao das necessidades formativas ao perfil exigido; Motivao individual

    e dos grupos de trabalho; Anlise e informao por parte das chefias;

    Reafetao interna dos recursos

    DSGRH /Transversal

    Processo individual do trabalhador Quebra de sigilo e proteo de dados. F M F Medidas de acesso condicionado as rea de RH. DSGRH

    Ausncia de mecanismos que obriguem rotatividade dos elementos de

    Jris de concurso.F M F

    Rotatividade dos elementos do Jri de concursos, de forma que no fiquem

    concentrados nos mesmos trabalhadores e dirigentes.

    Deficiente fundamentao dos atos de seleo de pessoal e dos

    resultados da avaliao face ao critrios previamente estabelecidos.F M F

    Elaborar e fornecer ao jri um manual de procedimentos de recrutamento,

    avaliao e seleo.

    Programao anual das

    atividades/iniciativas de

    formao

    Risco de baixa execuo do Plano Anual de Formao;

    Risco de desajustamento entre as necessidades de formao e a formao

    efetivamente fornecida.

    F M F

    Levantamento rigoroso e superiormente validado das necessidades de

    formao (Plano de Formao); Elaborao de critrios de elegibilidade dos

    cursos / formadores / entidades de formao; Avaliao do processo formativo

    com elaborao de relatrio.

    DSGRH /Transversal

    Processamento de remuneraesErros no processamento com a atribuio de remuneraes ou

    compensaes inadequadas, indevidas ou desajustadas.Sim F M F

    Conferncia e controlo dos processamentos; rotao das entidades pelos

    elementos da SRA; permanente atualizao dos procedimentos internos.DSGRH

    Gesto de Assiduidade Ausncia de controlo, registo e verificao indevida de faltas e ausncias. M M MSensibilizao dos colaboradores para o cumprimentos das disposies legais e

    normas internas em vigor.DSGRH /Transversal

    32 / 40

    Atendimento /Relacionamento com o

    exteriorTransversal

    DSGRHSimRecrutamento e seleo

    Parte Comum

    Atividades de carater transversal

    TransversalSim

    Acompanhamento e superviso pelos dirigentes do rigoroso cumprimento dos

    princpios e normas ticas inerentes s funes; Elaborao de Cdigo de

    Conduta/tica da SG; Acompanhamento e superviso dos tcnicos pelos

    dirigentes; Rotatividade adequada do pessoal; Declarao tica sobre o conflito

    de interesses e impedimentos (Declarao sobre Incompatibilidades,

    Impedimentos e Escusa).

    Exerccio tico e profissional das funes

    Gesto de Recursos Humanos

  • Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas

    PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco

    Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado

    rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados

    Situao de

    potenciais conflitos

    de interesses

    PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *

    Pagamento sem entrega do bem ou prestao do servio / pagamento

    antecipado face entrega do bem ou servio.F F F

    Assegurar que no seja paga nenhuma fatura sem que esteja indicado na

    mesma que o bem foi devidamente recebido ou o servio devidamente

    prestado nos termos da adjudicao, pela entidade que rececionou o bem ou

    servio.

    DSAF/Transversal

    Pagamento de despesas sem verificao da existncia de certido da

    situao tributria e contributiva do beneficirio do pagamento.F M F

    Controlo das certides com insero de comprovativos no processo do

    fornecedor e consulta obrigatria.DSAF

    Pagamento antecipado face data de vencimento. F M F Submeter entidade competente para autorizar o pagamento a fatura DSAF

    Intercetar e mudar ficheiros de pagamentos (troca de dados com DGO e

    IGCP).F E M Assegurar a superviso e validao de dados. DSSI

    Operaes contabilsticasRisco de falhas na aplicao de normas, procedimentos e

    regulamentos de natureza financeira.M M M

    Segregao de funes e responsabilizao das operaes, Acompanhamento

    e superviso direta pela chefia competente.DSAF

    Efetivao de abates de bens sem controlo, monitorizao e autorizao

    pela entidade competente, podendo resultar na utilizao indevida de

    bens abatidos.

    M M M

    Realizao de testes de conformidade (ex: conferncias fsicas peridicas para

    verificar se os bens abatidos ainda se encontram no local; Se a autorizao de

    abate foi proferida pelo rgo com competncias para o efeito; se os bens a

    abater foram isolados, em local de acesso restrito e controlado; Se a

    justificao do abate foi efetuada por tcnico interno ou verificao externa).

    DSAF

    Ausente etiquetagem de bens, facilitando e/ou fomentando a apropriao

    ou utilizao indevida de bens.M M M

    Realizao de testes de conformidade de forma a verificar se os bens esto

    inventariados e corretamente etiquetados; Obrigatoriedade de colocao de

    listagem com material existente em cada sala/gabinete, acompanhamento e

    superviso da atividade pelos superiores hierrquicos.

    DSAF

    Ausente inventariao de bens ofertados instituio, podendo

    configurar eventual apropriao ou utilizao

    indevida.

    SIM F F F

    Reforo das medidas de controlo interno, numa perspetiva de preveno da

    corrupo e infraes conexas (ex. divulgao acrescida das regras sobre

    aceitao de doaes e ofertas). Assegurar o registo em SIG de todas as

    doaes de bens.

    DSAF

    Reparaes - Avaliao desajustada da necessidade, provocando despesas

    em excesso; Reparao dada como aceite, sem corresponder aos padres

    de qualidade exigveis no respeitante a peas e servios.

    Sim M M M

    Registo das manutenes do veiculo no mdulo SIG de Gesto de viaturas;

    Registo PVE - ANCP; Avaliao prvia da necessidade da reparao por mais do

    que um funcionrio competente para o efeito; Confirmao, por mais do que

    um colaborador competente para o efeito, das reparaes e intervenes

    efetuadas nas viaturas; Segregao de funes na gesto do parque de

    viaturas.

    DSAF

    Utilizao indevida dos veculos, configurando eventual crime de

    peculato.SIM M M M

    Elaborao de Regulamento do Uso de Veculos e cumprimento das, normas

    nele constantes; Implementao da prtica da elaborao de requisies de

    veculos para as atividades, preenchimento do boletim dirio de servio e seu

    controlo regular pelo superior hierrquico imediato; Efetuar controlo regular

    do boletim dirio de servio com as requisies de viatura e monitorizao dos

    quilmetros, distncias e percursos percorridos.

    DSAF

    33 / 40

    Organizao do cadastro e manuteno

    atualizada do inventrio dos bens sob

    responsabilidade da SG

    Gesto do parque de viaturas

    Gesto de Recursos Financeiros e Patrimoniais

    Autorizao e pagamento de despesa

  • Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas

    PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco

    Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado

    rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados

    Situao de

    potenciais conflitos

    de interesses

    PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *

    Deficiente avaliao das necessidades, da planificao da contratao

    publica. M M M

    Definio de regras no mbito do Planeamento das aquisies e elaborao de

    Plano Anual.UMC

    Supresso dos procedimentos necessrios/fases da

    realizao da despesa (ex. prvias cabimentao e

    autorizao da despesa pelo rgo competente).

    F E MDefiniode Procedimentos/Instrues escritas e claras sobre as fases da

    despesa e contratao publica, seus intervenientes e responsabilidades.UMC

    Deficiente elaborao do caderno de encargos em relao as

    especificaes tcnicas.M E E

    Analise rigorosa do caderno de encargos de forma a se verificar se adequam as

    necessidades a contratar pelas Direes de seervios.Transversal/UMC

    Possibilidade de situaes de conluio entre concorrentes e eventual

    corrupo de trabalhadores.SIM F E M

    Obteno de declaraes de interesses dos trabalhadores; Rotatividade de

    funes; Utilizao da plataforma eletrnica de contratao pblica; Controlo

    dos montantes totais adjudicados em ajustes diretos aos

    fornecedores;Rotatividade dos fornecedores.

    UMC

    Controlo e reporte peridico do cumprimento das obrigaes contratuais.

    Obrigatoriedade de qualquer alterao dos prazos seja justificada de forma

    clara. Aplicao de multas ou outras sanses previstas na lei ou no caderno de

    encargos no caso de no cumprimento dos contratos.

    Inexistncia de uma avaliao corrente, bem como de fim de obra da

    qualidade dos servios.F M M

    Definio dos responsveis pela gesto, acompanhamento e validao final dos

    trabalhos.UMC

    Execuo financeira no corresponde execuo material. F M F

    Assegurar a impossibilidade de se proceder ao pagamento sem previa

    validao por parte da UO responsvel da qualidade do bem ou servio

    prestado.

    UMC

    Renovao de contratos

    Falha no sistema de alerta do termo dos contratos, provocando a sua

    renovao automtica, sem possibilidade de avaliao da necessidade de

    renovao.

    M E E

    Manter atualizado um registo dos contratos em vigos (SG e centralizados pela

    SG); Criao de um sistema de alerta automtico; Designao de responsvel

    de gesto dos contratos de execuo regular.

    UMC

    Avaliao de desempenhoAusncia de mecanismos que identifiquem e impeam a ocorrncia de

    conflitos de interesse.SIM F E M Sensibilizao para o cumprimento do procedimento administrativo. DSGRH / Transsversal

    Avaliao de desempenho

    Risco de quebra dos deveres de transparncia, iseno e imparcialidade

    no processo de avaliao com favorecimento de avaliados e definio

    intencional de objetivos pouco precisos e de baixo grau de exigncia.

    SIM M E E

    Realizar aes peridicas de controlo, monitorizao e avaliao dos objetivos

    propostos a cada avaliado; Elaborao de um Manual do SIADAP e sua

    divulgao pela estrutura organizacional; Aes de controlo de qualidade sobre

    a avaliao proposta pelos avaliadores, pela confrontao do trabalho

    desenvolvido pelos colaboradores, atitude demonstrada e autoavaliao

    efetuada; Avaliao criteriosa das classificaes de distino, de forma a no

    serem afetos sempre aos mesmos avaliados como rotina, sem ter em conta o

    grau de exigncia e relevncia do cumprimento dos diversos objetivos para a

    misso.

    DSGRH/

    DSPC/Transversal

    Avaliao de desempenhoRisco de no alcanar os objetivos propostos (objetivos individuais,

    partilhados, estratgicos e operacionais).M E E

    Monitorizao regular do desempenho dos processos; Controlo regular da

    atividade desenvolvida por cada colaborador/ UO / SG; Calendarizao

    sistemtica e atempada das atividades desenvolvidas, com validao do

    responsvel de servio; Envio de alertar / barra adoao de medidas sempre

    que na anlise de indicadores ocorram desvios face ao planeado.

    DSGRH/

    DSPC/Transversal

    34 / 40

    TransversalM M MFalta de controlo na execuo dos contatos de aquisio de bens e

    servios, no tendo em conta os prazos contratados.

    Aquisio de Bens, Servios e Empreitadas

    Execuo dos contratos

    Contratao Publica

    Planeamento, Controlo e Monitorizao

  • Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas

    PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco

    Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado

    rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados

    Situao de

    potenciais conflitos

    de interesses

    PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *

    Controlo InternoRisco de falhas no acompanhamento e reporte da execuo e atualizao

    do Plano de Gesto de Riscos de corrupo e infraes conexas.SIM M M M

    Acompanhamento da execuo das medidas previstas no Plano e da

    elaborao do relatrio de monitorizao e avaliao anual; Reporte ao SG das

    novas situaes susceptveis de serem classificadas como risco elevado.

    DSPC DOAE /Transversal

    Controlo InternoRisco de deficincias no controlo das diversas fases do sistema de

    planeamento e apoio gesto.M M M

    Instrues, formulrios e definio de prazos obrigatrios para recolha de

    dados; Acompanhamento com realizao de reunies peridicas; Verificao

    e anlise da suficincia, relevncia e adequabilidade dos critrios de superao

    face aos objetivos propostos.

    DSPC/DOAE

    Deficiente conservao e utilizao dos documentos. M M M DSCRP/ Transversal

    Extravio e documentos. M E E DSCRP/Transversal

    Gesto de contedos e Imagem

    institucionalIncorreo e desatualizao dos contedos web. M M M Reviso e atualizao peridica dos contedos.

    DSCRP

    (contributo de todos as

    UO no envio dos seu

    contedos)

    Inadequada comunicao da SGMDN junto do pblico. M F M

    Promoo inadequada da imagem da instituio e ausncia de adequada

    informao e sistemas de suporte para relao com instituies nacionais

    e internacionais e media.

    M F M

    Documentao tcnica de suporte ao

    sistema

    Alterao de documentao com impacto nos processos e no normal

    funcionamento do organismo.F M M

    Assegurar a monitorizao regular das actividades; Elaborao e reviso

    peridica de documentao de suporte ao sistema; Proporcionar formao

    contnua e realizar on-job training.

    DSSI

    Planeamento de sistemas e

    tecnologias de informao

    Riscos inerentes inexistncia de um Plano Estratgico de Tecnologias de

    Informao e Comunicao; Risco de falta de orientaes estratgicas e

    de enquadramento organizacional.; Risco de planeamento das atividades

    sem uma definio clara dos objetivos de mdio/longo prazo que a

    organizao pretende atingir.

    M E EDesenvolvimento/elaborao de um Plano Estratgico de Tecnologias de

    Informao, devidamente alinhado com o Plano Estratgico da SG.CDD/DSSI

    Risco de Fuga de informao - Uso e fornecimento de informao no

    autorizada a particulares e/ou outras entidades; Risco de utilizao de

    dados dos sistemas de

    informao para fins privados.

    SIM M E E

    Controlo de acessos e avaliao regular dos nveis de segurana,

    nomeadamente; Acessos aos sistemas aplicacionais de suporte ao negcio da

    SG dependente de processo de autenticao e com diderentes perfis de

    acessos; Reviso peridica dos perfis de acesso aos sistemas de informao

    crticos; Responsabilizao dos titulares pela utilizao das passwords de

    acesso; Alterao das passwords de acesso aos sistemas informticos, de forma

    regular e peridica; Remoo imediata de privilgios de acesso aos sistemas

    informticos, sempre que ocorra cessao do vnculo laboral; Melhorar as

    funcionalidades de segurana, das aplicaes "core" de suporte s atividades

    da SG e/ou substituio das existentes, caso no obedeam a requisitos

    mnimos de segurana informtica.

    CDD/DSSI

    Acesso indevido a informao constante nos sistemas de informao

    (SIGDN). Riscos de perda de informao, modificao ou adulterao de

    informao por intruso.

    F M F

    Assegurar o controlo de acessos e mecanismos de identificao e autenticao

    dos utilizadores do SIG e atribuio de perfis de acesso restrito ao gestor de

    utilizadores designado pela rea; Registo pela soluo SAP dos utilizadores

    que executam todas as transaces.

    DSSI

    35 /40

    DSCRP / Transversal

    Conservao dos documentos produzidos

    e rececionados

    Agilizao e modernizao da relao com as entidades externas (clientes,

    parceiros e fornecedores) atravs da implementao de sistemas relacionais e

    transacionais que suportem de forma integrada os processos e a comunicao

    interna e externa; Antecipao dos temas a tratar; Promoo de troca de

    informao interna e externa; Preparao atempada e exaustiva das diversas

    matrias a adotar.

    Concluso da Portaria/ Regulamento Arquivstico e respetiva implementao

    complementada com a difuso de regras e aes regulares de verificao do

    cumprimento das regras de manuseamento e utilizao dos documentos.

    Proteco de Dados e Controlo de Acessos

    e Backups

    Sistemas de Informao e Comunicao

    Planeamento, Controlo e Monitorizao

    Comunicao, Tratamento de informao e Gesto

    Documental

    Difuso e gesto de imagem

  • Plano de gesto de riscos de Corrupo e Infraes Conexas

    PO- Probabilidade de ocorrncia; GC- Gravidade da consequncia; GR- Grau de risco

    Mapa de levantamento de riscos e medidas de preveno a adotar F= Fraco; M= Moderado; E= Elevado

    rea de Interveno Descrio da Atividade ou Processo Riscos Identificados

    Situao de

    potenciais conflitos

    de interesses

    PO GC GR Medidas de preveno a adotar U.O. responsvel *

    Risco de apropriao indevida e desaparecimento de bens (hardware e

    software).M E E

    Garantir a atualizao dos inventrios hardware/software; Garantir o registo

    do emprstimo de equipamentos informticos (ex: computadores portteis) e,

    exigir a assinatura de um auto de entrega.

    CDD/DSSI

    Risco de perda do controlo do meio fsico e ambiental que protege e

    rodeia os recursos tecnolgicos - catstrofes naturais, terramotos,

    inundaes, incndios, etc.

    M E E

    Controlo, monitorizao e correo do meio fsico e ambiental para o data

    center; Assegurar controlo do acesso fsico ao data center; Inspees fsicas

    regulares aos sistemas de deteo de incidentes e de controlo do meio

    ambiente; Teste peridico dos sistemas redundantes a falhas.

    Transversal

    Consultoria/Apoio Jurdico Elaborao de pareceres. SIM M E EControlo da qualidade dos pareceres, face matria em causa. Aplicao do

    Cdigo do Procedimento Administrativo para efeitos de escusa/suspeio.DSAJ

    Violao dos deveres de iseno e imparcialidade. SIM M E E

    Apresentao de escusa ou suspeio nos termos previstos no Cdigo do

    Procedimento Administrativo; Elaborao de mapas de pendncia dos

    processos; Rotao de tarefas.

    DSAJ

    Ausncia deliberada de independncia, integridade e objetividade na

    realizao da anlise processual .M E E

    Conceo e implementao de procedimentos que visem controlar e assegurar

    o cumprimento das disposies legais sobre incompatibilidades e

    impedimentos.

    DSAJ

    Prescrio ou caducidade do processo. SIM F E M DSAJ

    Deferimento tcito por no cumprimento de prazos legais. SIM F E M DSAJ

    Transmisso ou uso indevido de informao confidencial. SIM M E E

    Intensificao do controlo pela estrutura dirigente, atravs de um maior

    acompanhamento das equipas nas diferentes fases da atividade inspetiva, de

    forma a garantir o cumprimento do dever de sigilo profissional; Controlo do

    circuito dos processos, de forma a permitir identificar os

    colaboradores que tiveram contacto com o mesmo (processo) e aferir

    eventuais responsabilidades, sancionando-as, funcionando como uma medida

    preventiva e dissuasria relativamente a potenciais prevaricadores.

    DSAJ

    *Responsveis pela implementao e atualizao das medidas a adotar

    36 / 40

    Controlo de distribuio dos processos que atenda ao nvel de especializao

    do trabalhador, controlo de prazos e definio de prioridades na apreciao

    dos processos.

    Manuteno

    e suporte

    Contencioso, inquritos, sindicncia e outras

    averiguaesApreciao de denncias, participaes,

    reclamaes ou exposies

    Sistemas de Informao e Comunicao

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

    37 /40

    Anexo B - Deveres dos Trabalhadores que Exercem Funes Pblicas

    De acordo com a Lei n. 58/2008 de 9 de Setembro, so deveres gerais dos trabalhadores em

    funes pblicas:

    Dever de prossecuo do interesse pblico prosseguir o bem comum e o interesse geral

    no respeito das leis e dos direitos e interesses individuais (artigo 3., n. 3);

    Dever de iseno agir de modo a no retirar vantagens ilegtimas, pecunirias ou

    outras, para si ou para terceiros (artigo 3, n 4);

    Dever de imparcialidade agir margem dos interesses particulares, sem

    discriminaes positivas ou negativas (artigo 3, n 5);

    Dever de informao prestar a informao solicitada com ressalva da que deva ser

    reservada (artigo 3, n 6);

    Dever de zelo conhecer e aplicar as normas e instrues em vigor e agir de acordo com os

    objetivos e competncias que deva alcanar e desenvolver (artigo 3, n 7);

    Dever de obedincia observar as ordens legtimas dos superiores hierrquicos, em

    matria de servio (artigo 3, n 8);

    Dever de lealdade observar e subordinar-se aos objetivos do servio (artigo 3, n 9);

    Dever de correo tratar com urbanidade os cidados, superiores e hierrquicos

    e trabalhadores (artigo 3, n.10);

    Dever de assiduidade comparecer ao servio nos dias a que est obrigado (artigo 3,

    n11);

    Dever de pontualidade cumprir os tempos de trabalho e de pausa que se encontrem

    estabelecidos (artigo 3, n.11).

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

    38 /40

    Anexo C - Declarao de compromisso relativa a existncia de conflitos de interesse,

    incompatibilidades, impedimentos e escusa

    1. Identificao

    Nome________________________________________________________________________

    Residncia_____________________________________________________________

    Localidade __________________________________________ Cdigo Postal______________

    Bilhete de Identidade/ ____________________________/ Documento nico_______________

    2. Carreira/Categoria __________________________________________________

    3. Funes

    Funes_____________________________________________________________________

    Orgnica/Servio________________________________________________________

    3. Declarao

    Declaro que:

    1. Tenho conhecimento das incompatibilidades ou impedimentos previstos na Lei,

    designadamente:

    Na Constituio da Republica Portuguesa;

    No Cdigo do Procedimento Administrativo (artigos 44 a 51);

    No Regime de Vinculao, de Carreiras e de Remuneraes dos trabalhadores que exercem

    funes pblicas, Lei 12-A /2008 de 27 de fevereiro (artigos 26 a 30);

    No Estatuto do Pessoal Dirigente dos servios e organismos da administrao central,

    regional e local do Estado, ou de qualquer norma prevista em Lei especial.

    E demais em vigor sobre esta matria.

    2. O exerccio das minhas funes no provocar conflito entre o interesse particular e o interesse

    pblico e que pedirei dispensa de intervir em procedimentos quando ocorra circunstncia pela

    qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua iseno ou da retido da sua conduta.

    3. A informao constante da presente declarao verdadeira e no h qualquer situao de

    conflito de interesse efetiva, aparente ou possvel que seja do meu conhecimento.

    4. Caso venha a encontrar-me em situao de incompatibilidade, impedimento ou escusa, dela

    darei imediato conhecimento ao respetivo superior hierrquico ou ao presidente do rgo ou

    jri de que faa parte.

    Lisboa, ___ de ________ de 20__

    Assinatura

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

    39 /40

    Anexo D - Glossrio CONCEITO DEFINIO

    Abuso de poder Comportamento do funcionrio que abusar de poderes ou violar deveres inerentes s suas funes, com inteno de obter, para si ou para terceiro, benefcio ilegtimo ou causar prejuzo a outra pessoa (art. 382. do Cdigo Penal).

    Concusso

    Conduta do funcionrio que, no exerccio das suas funes ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com seu consentimento ou ratificao, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante induo em erro ou aproveitamento de erro da vtima, vantagem patrimonial que lhe no seja devida, ou seja superior devida, nomeadamente contribuio, taxa, emolumento, multa ou coima (art. 379. do Cdigo Penal).

    Corrupo A prtica de um qualquer ato ou a sua omisso, seja lcito ou ilcito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensao que no seja devida, para o prprio ou para terceiro (artigos 372. e seguintes do Cdigo Penal).

    Corrupo Ativa Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificao, der ou prometer a funcionrio, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou no patrimonial que ao funcionrio no seja devida ( art. 374. do Cdigo Penal).

    Corrupo com prejuzo do

    Comrcio internacional

    Quem por si ou, mediante o seu consentimento ou ratificao, por interposta pessoa der ou prometer a funcionrio, nacional, estrangeiro ou de organizao internacional, ou a titular de cargo poltico, nacional ou estrangeiro, a terceiro com conhecimento daqueles, vantagem patrimonial ou no patrimonial, que lhe no seja devida, para obter ou conservar um negcio, um contrato ou outra vantagem indevida no comrcio internacional (art. 7. da Lei n. 20/2008, de 21 de Abril).

    Corrupo passiva para ato ilcito

    O funcionrio que por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificao, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou no patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omisso contrrios aos deveres do cargo, ainda que anteriores quela solicitao ou aceitao (art. 372. do Cdigo Penal.

    Crime Conexo Ato em que se obtm uma vantagem (ou compensao) devida, sendo exemplos, o suborno, o peculato, o abuso de poder, a concusso, o trfico de influncia, a participao econmica em negcio e o abuso de poder.

    Participao Econmica em

    Negcio

    Comportamento do funcionrio que, com inteno de obter, para si ou para terceiro, participao econmica ilcita, lesar em negcio jurdico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razo da sua funo, administrar, fiscalizar, defender ou realizar ( art.. 377. do Cdigo Penal).

    Peculato Conduta do funcionrio que ilegitimamente se apropriar, em proveito prprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa mvel, pblica ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessvel em razo das suas funes (art. 375. e 376. do Cdigo Penal).

    Suborno

    Pratica um crime de suborno quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, atravs de ddiva ou promessa de vantagem patrimonial ou no patrimonial, a prestar falso depoimento ou declarao em processo judicial, ou a prestar falso testemunho, percia, interpretao ou traduo, sem que estes venham a ser cometidos (art. 363. do Cdigo Penal).

    Trfico de Influncias

    Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificao, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou no patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influncia, real ou suposta, junto de qualquer entidade pblica ( art 335. do Cdigo Penal).

  • Plano de Gesto de Riscos e Infraes Conexas -2013

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    CONCEITO DEFINIO

    Infidelidade Causar, intencionalmente e com grave violao dos deveres que lhe incumbem, prejuzo patrimonial importante a interesses patrimoniais alheios, cujo encargo de deles dispor ou de os administrar ou fiscalizar lhe tenha sido confiado por lei ou por acto jurdico (art. 224. do Cdigo Penal.).

    Apropriao ilegtima Apropriar-se ilegitimamente, ou permitir intencionalmente que outra pessoa ilegitimamente se aproprie, de bens do sector pblico ou cooperativo, de que, por fora do cargo que desempenha, detenha a administrao, gerncia ou simples capacidade de deles dispor. (art. 234. do Cdigo Penal).

    Administrao danosa (art 235

    CP)

    Provocar dano patrimonial em unidade econmica do sector pblico ou cooperativo, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras econmicas de uma gesto racional.

    Falsificao de documento (art

    257CP)

    Omitir em documento, a que a lei atribua f pblica, facto que esse documento se destina a certificar ou autenticar, ou intercalar acto ou documento em protocolo, registo ou livro oficial, sem cumprir as formalidades legais, com inteno de causar prejuzo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefcio ilegtimo.

    Violao de segredo por

    funcionrio (art 383CP)

    Revelar, sem estar devidamente autorizado, segredo de que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido confiado no exerccio das suas funes, ou cujo conhecimento lhe tenha sido facilitado pelo cargo que exerce, com inteno de obter, para si ou para outra pessoa, benefcio, ou com a conscincia de causar prejuzo ao interesse pblico ou a terceiros.

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