PLANO DE INTEGRIDADE - Governo do Brasil€¦ · designada como Unidade de Gestão de Integridade...

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PLANO DE INTEGRIDADE NOVEMBRO DE 2018 1 I II, Sudene Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

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PLANO DE INTEGRIDADE

NOVEMBRO DE 2018

1 III,

Sudene

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

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APRESENTAÇÃO

A par do Decreto n°9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e institucional, e da Portaria CGU n° 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações nos procedimentos para a estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE apresenta o seu Plano de Integridade, o qual se fundamenta e orienta pelos explícitos valores de transparência, ética, imparcialidade, excelência, idoneidade, tendo sempre o cidadão como foco principal.

No curso de sua execução, torna-se imprescindível a adoção de medidas eficazes de controle e de monitoramento, que possam preservar e difundir os sobreditos valores. Esses referenciais constituem código de procedimentos a serem cumpridos, não somente pela alta administração da Sudene, como pelos demais colaboradores, independente de cargo ou função, haja vista o objetivo maior de consecução e atendimento das finalidades do Programa de Integridade. o qual, além desses carácteres participativo e transparente, coaduna-se com os princípios intrínsecos e formais desta Superinttendência de promover o desenvolvimento sustentável do Nordeste.

Através da implementação desse Plano, para o qual se incorporam todos os colaboradores desta Autarquia, particularmente nas esferas mais altas da administração, busca-se ampliar, aprimorar e fortalecar os instrumentos que, institucionalmente, venham de encontro às fraudes e atos que levam à corrupção, irregularidades e desvios de conduta que se contraponham à boa governança pública.

Mário de Páula Guimarãe Gordilho Superintendente

Antônio Silva rtagalhães Ribeiro Diretor de Planejamento'e Articulação de Políticas /

A íz?o'Piyto de Pliveira Diretofde Adn/nistraão

+ Sérgio Wanderley Silva

Diretor de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos

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- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A INSTITUIÇÃO

1.1 Finalidade:

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE é uma autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, criada pela Lei Complementar n° 125, de 03/01/2007, e tem como finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional, vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

1.2 Principais Competências:

De acordo com o art 4° da referida Lei Complementar n° 125/2007, as competências da SUDENE podem ser sintetizadas através das seguintes atividades:

- propor ou definir, por intermédio de seu colegiado regional, conforme o caso, diretrizes, prioridades e mecanismos que levem ao desenvolvimento includente e sustentável, seja no âmbito econômico, seja no social, integrando-os com os planos nacionais, estaduais e locais, observando-se, particularmente, as especificidades de sua área de atuação, principalmente quando da regionalização da política industrial ou do apoio a projetos de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico;

II - propor iniciativas, desenvolver capacidades e estimular os segmentos sociais organizados, dotando-os de capacidade sinérgica que os coloque em condições de inserir-se social e economicamente, intra ou inter-regional, no processo autossustentável de desenvolvimento:

III - promover a atração de investimentos estruturadores e com capacidade de multiplicação/germinação, sejam públicos ou privados, nas áreas de infraestrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional, por meio dos fundos de desenvolvimento regionais ou setoriais e dos incentivos e benefícios fiscais também regionais ou setoriais:

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IV - promover o desenvolvimento econômico, social, cultural e a proteção ambiental do semiárido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para a sub-região. Além disso, seu modelo de gestão funda-se na tríade articulação - negociação -

mobilização;

V - propor, mediante resolução do Conselho Deliberativo, as prioridades

e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos

fundos setoriais na sua área de atuação, em especial aqueles vinculados ao

desenvolvimento científico e tecnológico.

1.3 Estrutura Regimental:

A estrutura Regimental da SUDENE, que estabelece o Quadro

Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, foi

aprovada pelo Decreto n° 8.276/2014 e alterado pelo Decreto n° 8.891/2016,

orientando a elaboração do Regimento Interno nas formas das Resoluções

278/23017, 282/2017 e 311/2018 da Diretoria Colegiada.

1.4 Setor de Atuação e principais parcerias:

Planejamento do Desenvolvimento Reqional: Promoção de estudos e pesquisas, formulação de estratégias, planos, programas, realização de avaliações socioeconômicas, avaliação das aplicações em projetos de pesquisas, desenvolvimento e tecnologia, de estratégias de integração e articulação das políticas regionais.

Parceiros externos (principais): Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) do Ministério da Integração Nacional; Ministério do Planejamento. Desenvolvimento e Gestão; Ministério do Turismo, Agência Nacional de Transportes Terrestres; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Ministério da Educação: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Social; Ministério do Meio Ambiente; e Congresso Nacional.

Promoção Social e Desenvolvimento Sub-Reqional: Promoção, em regime de cooperação com as forças sociais da Região, do desenvolvimento includente e sustentável, apoio a iniciativas de desenvolvimento sub-regional e local e promoção da integração de rede de instituições sub-regionais e locais, coordenação e implementação de ações de cunho social e promoção de iniciativas de capacitação gerencial e laboral.

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Parceiros externos (principais): Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) do Ministério da Integração Nacional (MI); Ministério do Meio Ambiente: Ministério do Desenvolvimento Social; Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Ministério das Cidades: e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Fomento do Desenvolvimento Reqional: Identificação, apoio e promoção de oportunidades de investimento e de financiamento em espaços sub-regionais. Parceiros externos (principais): Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) e Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais (SFR) do Ministério da Integração Nacional; Ministério da Fazenda; Banco do Nordeste do Brasil; Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: Secretaria da Receita Federal; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Ministério da Indústria, Comércio e Serviços; e Ministério da Ciência. Tecnologia, Inovações e Comunicações.

15 Missão:

Articular e fomentar a cooperação das forças sociais representativas para promover o desenvolvimento includente e sustentável do Nordeste, a preservação cultural e a integração competitiva da base econômica da Região, nos mercados nacional e internacional.

1.6 Visão:

Ser a instituição de referência na promoção do desenvolvimento regional, detentora de credibilidade e do conhecimento da realidade socioeconõmica e ambiental da sua área de atuação. com suficiente autonomia financeira para atender às demandas regionais.

1.7 Valores Institucionais:

a) Respeito e valorização da diversidade territorial e do meio ambiente;

b) Fortalecer a imagem da SUDENE,-

c)

UDENE;

c) Maximização do bem-estar da sociedade;

d) Monitoramento e avaliação contínuos da eficiência, eficácia e efetividade

das ações,- 1 .

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e) Respeito aos princípios e pactos federativos.

18 Diretrizes:

a) Promover a competitividade sistêmica da base produtiva do Nordeste;

b) Universalizar o acesso a ativos estratégicos;

c) Promover a excelência técnica e a qualidade da gestão na SUDENE;

d) Fortalecer a imagem da SUDENE.

1.9 Principais Instrumentos Legais Internos relativos à área de Integridade.

Através da Resolução N° 318, de novembro.de.de 2018, a Ouvidoria foi designada como Unidade de Gestão da Integridade, com a responsabilidade de coordenação, estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Os principais instrumentos de ação com os quais está Autarquia deverá contar, além de um processo atualizado da Planilha de Levantamento da situação das unidades e instrumentos de integridade de providências, são o Código de Ética, o Regimento Interno, o Plano de Capacitação Interna, entre outros meios que se fizerem necessários para o bom atendimento dos resultados esperados.

Dentre as atribuições da Ouvidoria neste mister de gestora da Unidade de Gestão da Integridade deve-se destacar aquelas concernentes a: a) atuar na orientação e no apoio á Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, no tocante ao treinamento dos servidores da Autarquia em temas atinentes ao programa de integridade; b) coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; c) coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no âmbito da SUDENE; d) apoiar o Comitê de Governança. Riscos e Controles internos, no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento.

1.10 Estrutura de Gestão de Integridade

A estrutura de gestão da integridade será coordenada pela Ouvidoria-Geral da SUDENE que, para o exercício das atividades implícitas ao Programa de Integridade, contará com a equipe técnica ora prevalecente em seus quadros (3 técnicos de nível superior e 1 administrativo), inclusive no que se refere aos recursos materiais, sem prejuízo de suas atuais atribuições, conforme constam do Regimento Interno da SUDENE.

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AÍ~

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Para atender aos objetivos propostos, deverá esta Unidade contar com o apoio e contribuições técnicas das demais Unidades Internas, em particular daquelas de natureza finalística, bem como de gestão e controle interno, como é o caso da Comissão de Ética, da Auditoria e da Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas.

2— UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE:

Considerando as limitações estruturais da SUDENE e, em face de que algumas atribuições e/ou atividades intrínsecas ao Programa de Integridade são comuns ou compatibilizam-se com algumas atividades desenvolvidas pela Ouvidora-Geral da SUDENE e, ainda, a fim de racionalizar e harmonizar os procedimentos de coordenação, estruturação, execução e monitoramento das atividades intrínsecas ao Programa de Integridade, foi esta Ouvidoria designada como Unidade de Gestão de Integridade desta Superintendência, tendo suas competências definidas na Resolução N°318, de novembro de 2018.

3— RISCOS PRIORITÁRIOS:

No âmbito deste Plano de Integridade, são considerados como riscos prioritários aqueles que mais impactam sobre os princípios e padrões éticos e morais requeridos para as boas práticas dos órgãos e entidades públicas ou que induzam à ocorrência de fraudes ou prática de corrupção, sejam por atos ou omissões. Por oportuno, vale ressaltar a Portaria CGU n° 1.089, de 25 de abril, que dispõe-

A

rt

. 2°, II - Riscos para a integridade: riscos que configuram ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.

Parágrafo único. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem.

De um modo geral, no desenvolvimento e/ou na implementação de suas atividades, os órgãos ou entidades públicas incorrem em riscos de integridade, sejam de natureza inerente e residual, os quais pelos seus caracteres e irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podem comprometer os valores e padrões preconizados pelas Instituições e, consequentemente, os seus objetivos.

Em função desses referenciais, esta Superintendência, contando com o apoio e a experiência técnica de suas diversas Unidades Funcionais. elencou uma série de riscos que lhes podem ser, em princípio, considerados prioritários, onde se ressaltam as atividades com potenciais de geração de riscos, as suas

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características de risco, as medidas de abordagens e os responsáveis pelo tratamento e adoção de providências, de modo a mitigar esses riscos sobre os

objetivos institucionais da SUDENE.

4 - MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA:

Todas as medidas de tratamento propostas para a blindagem aos riscos inerentes à realidade institucional da Sudene, listados durante o levantamento realizado na identificação das possíveis fragilidades desta Autarquia, serão alvo de controle e adequação contínuos em sua aplicação, através de monitoramento frequente. Destarte, a estrutura de controle interno poderá "reagir" de modo dinâmico, ajustando-se conforme as condições assim o determinem, lembrando que riscos e oportunidades são sensivelmente dinâmicas e susceptíveis a processos mutáveis, para os quais se estão sempre exigindo medidas de

acompanhamento e controle.

O plano de monitoramento deve ter por linhas de atuação o seguinte

roteiro:

a) identificação de pontos falhos, correções e aprimoramentos;

b) tempestividade nas respostas aos órgãos de controle externo a novos

riscos e na remediação de danos gerados; c) pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas,-

d)

etectadas;d) aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate a ocorrência de

atos lesivos; e e) proporcionar dados para a aplicação de medidas disciplinares, através das instâncias administrativas competentes, em caso de violação do programa.

Tal monitoramento, que ocorrerá no decurso normal das atividades de administração, lançará mão de meios e de mecanismos tais como avaliações contínuas e/ou independentes, para assegurar que os componentes de controle interno estejam presentes e funcionando, em coadunação aos objetivos institucionais desta Superintendência e, bem assim, aos seus programas afins.

Desse modo, podemos esclarecer que aquelas atividades que, intrínseca ou convergentemente, induzam à geração de risco para o processo de integridade, serão sistematicamente objeto de acompanhamento e de monitoramento por parte da SUDENE, haja vista as propostas, alterações ou ajustes que vão ao encontro dos objetivos colimados de prevenção, detecção e punição de fraudes e atos de corrupção.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

Planilha de levantamento da situação das unidades e instrumentos de integridade e providências

Função de Integridade

Unidade/instrumento de integridade

O órgão ou entidade já possui tal unidade ou instrumento? Há alguma recomendação no sentido de seu fortalecimento ou

reestruturação

Quem será o responsável por sua criação, fortalecimento ou

reestruturação? Em que prazo?

Responsável Prazo

Promoção da ética e regras de conduta

para servidores

Comissão de ética Sim! A Comissão de Ética da SUDENE foi criada pela Portaria n° 60, de 20/05/2008. A sua composição atualizada foi instituída pela

Portaria n° 31, de 09/03/2018. Carmen Lúcia Couto

Fonseca

Não se aplica!

Código de ética e Conduta

O Código de Ética e conduta está disponível na intranet da SUDENE, no endereço eletrônico: http://intranet/etica-publica

Não se aplica!

Transparência ativa e

Designação de autoridade de acesso à informação

Sim. Essa função/publicidade já vem sendo exercida pela Ouvidoria da SUDENE, conforme orientação da Lei n°

12.527/201; art. 81.

Martinho Leite de Almeida

Não se aplica!

acesso à Informação Adoção do Sistema e-SIC

A Ouvidoria da SUDENE é a unidade responsável pela administração, na SUDENE, do sistema de informações e-SIC

Martinho Leite de Almeida

Não se aplica!

Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo

Designação de área responsável pelo

interesse tratamento de conflitos de Martinho Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas,

Ouvidoria quando se tratar de conflitos entre agentes externos e a SUDENE e Comissão de Ética.

Cana dos Santos Macedo Paes

Leite de Almeida

Carmen Lúcia Couto Fonseca

Não se aplica

Funcionamento de canais de denúncia

Existência de área responsável pelo

recebimento de denúncias e realização dos

A Ouvidoria da SUDENE é a unidade responsável pelo recebimento de denúncias e encaminhamentos necessários.

Martinho Leite de Almeida

Não se aplica!

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

encaminhamentos necessários

Adoção do Sistema e-

OUV

A Ouvidoria da SUDENE é a unidade responsável pela administração, na SUDENE, do sistema de manifestações

e-OUV.

Martinho Leite de Almeida

Não se aplica!

Funcionamento de controles internos e

cumprimento de recomendações de

auditoria

Existência de área responsável pelos

controles internos e cumprimento de recomendações de

auditoria

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela IN SFC n2 03, de

2017, Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria

Interna governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela

IN n.° 8, de 06 de dezembro de 2017, a Auditoria Geral da

SUDENE encontra-se responsável pela aplicação de

procedimentos de avaliação e de consultoria. Desta forma. fica

esta Auditoria Geral responsável pelo monitoramento das

recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria, (Auditoria Geral da SUDENE, CGU, TCU, outros órgãos de controle), visto que o objetivo na atividade de consultoria é auxiliar as unidades

auditadas por meio de assessoramento, aconselhamento,

treinamento e facilitação.

Lúcio Flavio Lopes de Morais (Auditor-chefe

substituto)

Não se aplica!

Adoção do sistema Monitor-Web

Todas as unidades da SUDENE segundo Decisão da Diretoria

Colegiada transcrita em Ata da 305° Reunião Ordinária da Diretoria

Colegiada da SUDENE, realizada em 23 de maio de 2018

Lúcio Flavio Lopes de Morais (Auditor-chefe

substituto)

Não se aplica!

Procedimentos de

responsabilização

Existência de área responsável pelos procedimentos de responsabilização

Diretoria Colegiada

Não se

aplica! Adoção do Sistema

CGU-PAD

Adoção do Sistema CGU-PJ