Plano de Maneio 2004-2008 Parque Nacional das...

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO TURISMO Plano de Maneio 2004-2008 Parque Nacional das Quirimbas

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DO TURISMO

Plano de Maneio

2004-2008 Parque Nacional das Quirimbas

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Secção Agradecimentos

Abreviaturas

Introdução

Questões de Maneio; Problemas e Soluções

Meta e Objectivos

Estratégias de Gestão e Resultados Pretendidos

O Plano de Zoneamento

Controlo e Gestão das Actividades no Parque

Actividades Proibidas, Permitidas e Reguladas, por Zona

Quadro Operacional e de Gestão

Monitoramento e Avaliação

Bibliografia

Anexos

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Agradecimentos O desenvolvimento deste Plano Geral de Maneio foi coordenado pelo Governo Provincial de Cabo Delgado e pela GECORENA, uma ONG local dedicada à Conservação e Gestão de Recursos Naturais com base na Comunidade. Muitos membros destas duas instituições dedicaram parte do seu tempo e das suas energias, sem qualquer retribuição, para que este plano fosse criado. Os planos e o zoneamento das áreas marinhas do parque dependeram em grande medida da investigação anterior feita conjuntamente pelo Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental e a organização de pesquisa Darwin Frontier Moçambique. Sem a sua contribuição, este plano teria ficado como uma manta de retalhos de conjecturas e palpites. Os planos e o zoneamento das áreas terrestres do parque também se basearam fortemente no projecto de Livro Branco da União Europeia e da Cooperação Espanhola. O Livro Branco, mais do que qualquer outra fonte, foi capaz de responder a muitas das perguntas que tínhamos sobre a distribuição de recursos no continente. O apoio da empresa privada Arquipélago das Quirimbas Lda. também foi crucial. Ao enveredar por um projecto pioneiro de co-gestão de santuário marinho e turismo dentro das fronteiras do futuro Parque, eles mostraram a todos um caminho possível. Estamos igualmente gratos à Fundação Aga Khan e ao Projecto de Biodiversidade e Turismo de Cabo Delgado, por terem partilhado as suas conclusões com os planificadores do Parque. As Administrações Distritais de Quissanga, Ibo, Macomia, Pemba-Metuge, Ancuabe, e Meluco foram incansavelmente cooperativas durante o processo de planificação do Parque. A criação do Parque não teria sido de modo algum possível sem o apoio e a orientação constantes das comunidades locais e membros das comunidades dentro da área do Parque. A organização WWF (Fundo Mundial para a Natureza), através da sua representação em Moçambique, forneceu apoio financeiro e técnico essencial.

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Abreviaturas DNAC: Direcção Nacional das Áreas de Conservação DNFFB: Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia DPCAA: Direcção Provincial de Coordenação da Acção Ambiental DPIC: Direcção Provincial da Indústria e Comércio DPTUR: Direcção Provincial de Turismo DRP: Diagnóstico Participativo Rural GECORENA: Grupo de Trabalho de a Gestão Comunitária de Recursos Naturais do Cabo Delgado MICOA: Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental Mts.: Meticais ONG: Organização Não-Governamental PNQ: Parque Nacional das Quirimbas UEM: Universidade Eduardo Mondlane USD: Dólares Americanos US$: Dólares Americanos WWF: Fundo Mundial para a Natureza

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Introdução

1. Antecedentes O Parque Nacional das Quirimbas (PNQ) tem a singularidade de ter sido estabelecido em resposta a solicitações das comunidades locais e outros intervenientes. Portanto, o Parque deve ser entendido como uma iniciativa "de baixo para cima", uma tentativa das bases para resolver os problemas que afectam a Província de Cabo Delgado em geral e a área do PNQ em particular. O Arquipélago das Quirimbas em Cabo Delgado é uma cadeia de 28 ilhas, que se estendem ao longo de quase 400 km, desde o norte da cidade de Pemba no sul à cidade de Palma no norte. As 11 ilhas mais ao sul uma extensa zona de floresta no continente estão incluídas no Parque. A área do Parque tem 750,639 ha., dos quais 152,237 ha constituem a parte marinha (o mar, as ilhas, e o Banco de S. Lázaro). A área da parte terrestre do Parque tem 598.402 ha. A área marinha próxima da costa tem 134.377 ha e a área do Banco São Lázaro tem 17.860 ha. Esta área é de há muito reconhecida como uma zona de grande beleza paisagística, enorme biodiversidade de significado mundial, e importante património histórico; a recomendação de que esta área seja declarada um parque nacional vem já de 1971. Investigações recentes sobre os recursos do Parque e tendências do seu uso indicam que um maior atraso constituiria um golpe grave para os processos ecológicos do Parque, bem como para as pessoas que dependem dos recursos do Parque para a sua sobrevivência. Neste momento, as pescas na área do PNQ (pescarias dentro das áreas junto à costa, sendo aquelas a que os pescadores artesanais têm acesso) estão à beira do colapso. De acordo com os pescadores locais, parte desta degradação se deve à pressão de pesca excessiva, causada em grande medida pelo esgotamento dos "stocks" de peixes nas zonas vizinhas de Nampula e Tanzânia e o consequente e recente fluxo de pescadores migratórios à zona do PNQ. Sem acções de gestão, é muito provável que os "stocks" de peixe sejam também esgotados na área do PNQ num futuro próximo. No continente, os conflitos entre humanos e animais e a erosão das formas de subsistência tradicionais (as epidemias gémeas do Oidio anacardii no caju e a doença do lethal yellowing no coqueiro, bem como o esgotamento dos frágeis solos tropicais devido a uso excessivo, deram origem a um ciclo de pobreza cujos resultados são verdadeiramente chocantes. De acordo com o Plano Estratégico de Cabo Delgado, 2000-2005, a esperança de vida na província é de 37,8 anos, enquanto que a taxa de mortalidade infantil abaixo dos cinco anos é de 295 para mil. Apesar destes problemas, a área do PNQ é tão bela quanto subdesenvolvida, e esse subdesenvolvimento representa uma oportunidade para a indústria turística. Diversos operadores turísticos expressaram interesse na zona, havendo actualmente alguns projectos dentro da própria área do PNQ. As linhas que se seguem resumem a importância da área e as principais razões para a declarar um Parque Nacional.

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1. Foi identificada como uma área de grande diversidade de habitates, incluindo quatro das eco-regiões declaradas de importância global pelo WWF (“Global 200”) dentro dos seus limites. Esses quatro habitates são:

• no. 23 Floresta Costeira do Sul de Inhambane a Zanzibar • no. 118 Mangais da África Oriental • no. 193 Eco-Região Marinha da África Oriental • no. 55 Florestas de Miombo e Savanas Orientais

2. Três áreas do Parque, nomeadamente a floresta de mangal do Ibo, a Baía de

Montepuez e o recife de coral de franja, foram identificados como locais chave para conservação da biodiversidade marinha; o Banco de São Lázaro é também um local importante de características únicas.

3. O recife de coral, especialmente na sua parte exterior virada para o mar, está em

muito bom estado e tem uma diversidade de espécies de coral extremamente alta, proporcionando condições de mergulho e "snorkelling" de nível mundial

4. As pescarias no Parque são extremamente importantes em termos da economia

provincial e da sobrevivência do povo e da cultura Muani; os residentes locais compreendem os problemas que a pesca enfrenta e apoiam totalmente o Parque.

5. Existe uma grande diversidade de espécies de peixe, de mangal, de ervas marinhas,

de moluscos e de macro-algas; as zonas entre-marés, em particular, foram identificadas como sendo de enorme diversidade.

6. Tem uma topografia submarina diversificada, o que cria uma diversidade de tipos

de habitat e impede o seu uso para fins de pesca comercial.

7. A área do Parque é uma zona de alimento e nidificação para várias espécies de tartaruga marinha.

8. Existem dugongos na área, assim como golfinhos e algumas espécies de tubarão.

Baleias visitam a área anualmente com as suas crias.

9. A área do Parque é atravessada por três rotas migratórias de elefantes, existindo ainda leões, leopardos, búfalos, mabecos, palapalas, elandes e várias outras espécies de animais de grande porte. Aparentemente, a população de elefantes está a aumentar.

10. O Parque é local de alimento e nidificação para diversas espécies de aves, incluindo

algumas aves de rapina em perigo de extinção, tais como as águias “bataleur” e “martial” bem como águias pesqueiras, flamingos e outros.

11. Na área do Parque existem vários tipos importantes de floresta e mata costeira, com

um alto nível de diversidade de plantas e endemismo (incluindo mata de Guibortia

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schliebenii). Existem grandes áreas de floresta seca e miombo que são de importância para a conservação. Nas suas florestas encontram-se madeiras tais como o pau-preto e o sândalo, entre outras espécies.

12. A área contém os inselbergs de Meluco, zona de importância paisagística e também

de grande endemismo.

13. A população do Parque está concentrada em quatro zonas de assentamento, deixando vastas zonas desocupadas. A população apoia a criação do Parque.

14. A área é importante do ponto de vista histórico e cultural, com locais de influência

Árabe, Portuguesa e Africana, e monumentos históricos, incluindo a histórica cidade do Ibo.

15. A área do Parque é uma zona pouco desenvolvida, com habitates ainda no seu

estado primitivo, muitos animais, com mares limpos de poluição e um ambiente não contaminado.

16. Devido a limitações na fertilidade dos solos, acesso, recursos de água subterrânea e

outros factores, a conservação e o turismo constituem a "melhor prática de uso" da área do Parque.

Este Plano Geral de Maneio traduz o compromisso do Governo de Moçambique na conservação da biodiversidade, desenvolvimento rural, e na promoção do turismo sustentável num plano de acção concreto para a conservação, uso e maneio de um dos seus maiores recursos naturais, o Arquipélago das Quirimbas.

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2. Finalidade do Plano Geral de Maneio

2.1 Objectivo do Plano Este Plano Geral de Maneio pretende orientar o estabelecimento, gestão e desenvolvimento do Parque Nacional das Quirimbas nos próximos cinco anos. Este plano foi elaborado devido à necessidade legal e prática de ter um plano a partir do qual se possam implementar, de forma lógica e sinergética, as actividades complexas necessárias para fazer do parque uma realidade e efectuar a sua gestão de uma forma sustentável. Este Plano Geral de Maneio é o resultado de vários anos de trabalho de uma coligação de agências governamentais, organizações não-governamentais (ONG’s), organizações com base na comunidade, empresas privadas e comunidades locais. Este trabalho incluiu revisões da literatura existente, estudos ecológicos e sociológicos, consultas a todas as comunidades a serem afectadas pelo Parque (de acordo com a nova Lei de Terras de 1997 e respectivos Regulamentos), e seminários participativos de planificação, utilizando técnicas de avaliação rural e planificação participativas. O Plano Geral de Maneio é o principal documento de planificação do Parque Nacional das Quirimbas. Para além de fornecer um enquadramento geral para as actividades de conservação e desenvolvimento do Parque, o plano também tem os seguintes objectivos específicos:

• identificar as características dentro da área do Parque que são de importância nacional e internacional;

• descrever os problemas chave e as ameaças aos recursos naturais da área do parque;

• delinear estratégias para reduzir ou eliminar essas ameaças; • descrever as principais ameaças à vida humana e formas de sustento das

comunidades que dependem do uso de recursos do parque ou áreas vizinhas; • delinear estratégias para reduzir essas ameaças, com base no usos sustentável dos

recursos e diversificação de estratégias de sustento humano, com a finalidade de melhorar os padrões de vida das comunidades dentro e na vizinhança da área do parque;

• fornecer um enquadramento para parceria entre autoridades governamentais, comunidades locais e operadores turísticos, com base na partilha equitativa dos recursos, benefícios e responsabilidades do parque;

• fornecer uma base para o desenvolvimento de legislação adicional, documentos de planificação subsidiários, planos operacionais, e decisões de gestão do dia-a-dia, necessários para a implementação e sobrevivência do parque .

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2.2 Grupos Alvo O Plano Geral de Maneio foi concebido como um documento público, disponível para todos os intervenientes relevantes, com o propósito de os informar sobre os conceitos e estratégias relativos ao parque. Como tal, pretende-se que ele promova a transparência, encoraje o diálogo, aumente o envolvimento público na gestão do Parque, e apoie a descentralização do governo a todos os níveis. Ele poderá ser lido por:

• pessoal do Parque; • outros membros da Direcção Nacional das Áreas de Conservação; • membros das Administrações Distritais dos Distritos afectados; • outros oficiais governamentais • membros das comunidades locais; • investidores na área do parque, incluindo operadores turísticos, investidores na

área de pescas, e outros; • investigadores e cientistas afectos a diversas áreas relevantes; • pessoal de ONG’s relevantes; • pessoas envolvidas no estabelecimento e gestão de áreas protegidas, a nível

nacional e internacional; • visitantes do parque que tenham um interesse particular por questões de

conservação e desenvolvimento; • legisladores; • e outros.

3. Área e Localização do Parque Nacional das Quirimbas O Parque Nacional das Quirimbas abrange parte de seis distritos centrais da Província de Cabo Delgado, Norte de Moçambique, e envolve uma área aproximada de 7.506 quilómetros quadrados, sendo 5.984 Km2 no continente e 1.522 km2 abrangendo habitates oceânicos e costeiros. O Parque está localizado entre 12º00'00" e 12º55'04" S, e 39º10'00" E e 40º39'44"E. A parte marinha do Parque contém as 11 ilhas mais meridionais do Arquipélago das Quirimbas, das quais quatro (Ibo, Matemo, Quisiwe, e Quirimba) têm uma longa história de ocupação humana permanente. As restantes ilhas incluídas no parque são as seguintes: Quipaco, Mefundvo, Quilalea, Sencar, Quirambo, Fion e Ilha das Rolas. O parque estende-se por aproximadamente 100 km, desde a foz do Rio Tari, passando pela Ponta do Diabo, até à vila de Mucojo no Distrito de Macomia. Os Baixos do Banco de São Lázaro, 42 milhas náuticas a leste da Ilha do Ibo, estão igualmente incluídos na área do Parque. O Banco de São Lázaro está localizado entre 12o06'00" S e 12o17'00" S e 41º25'32" E e 41o26'00" E. O parque é banhado pelo Oceano Índico a leste, a norte é limitado por assentamentos humanos e machambas, ao longo da planície de inundação do Rio Messalo, e no sul por assentamentos humanos e machambas dos baixos agriculturalmente produtivos do Distrito de Pemba-Metuge. O limite ocidental do parque é mais complexo. A secção norte segue a

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estrada principal Pemba-Mocímboa da Praia. No sul, o parque estende-se para ocidente ao longo do Rio Montepuez, para incluir os montes-ilhas dos Distritos de Meluco e Ancuabe, terminando finalmente a oeste da área montanhosa ao longo dos meandros superiores do Rio Messalo. Um "corredor para elefantes" controlado liga esta parte do parque à Reserva do Niassa. O Anexo I deste plano dá uma descrição detalhada dos limites do Parque.

Questões de Maneio; Problemas e Soluções

5. As Prioridades As muitas consultas às comunidades, actividades de investigação e reuniões com intervenientes resultaram na identificação de uma série de questões que devem ser tratadas para que o Parque funcione como se planeia, para benefício de todos e benefício do ambiente do Parque. As questões principais vêm nos capítulos que se seguem.

6. Ambientes Marinhos

6.1 Sobre-Pesca A sobre-pesca é talvez a ameaça mais grave à integridade dos ambientes marinhos dentro do Parque. As consequências da pesca excessiva têm estado a resultar em danos no ambiente e baixa do nível de vida dos pescadores. À medida que o número de pescadores aumenta, as capturas por pescador diminuem, o que cria um círculo vicioso, pois os pescadores recorrem a práticas mais destrutivas para poderem sobreviver. Eventualmente excede-se a captura máxima sustentável e as populações de peixes sucumbem. Todas as evidências sugerem que as populações de peixes estão sob grande pressão e que os "stocks" de peixes estão a diminuir. As comunidades locais notam um declínio nos padrões de vida, directamente relacionados com a redução geral das capturas de pescado. Estudos encomendados pelo IDPPE na zona do Ibo, em 1991, já se referiam a sobre-pesca na zona e recomendavam cautela em relação a certas artes de pesca e uso de recursos específicos (Lorena et al., 1991). A pesca local é exercida por pescadores residentes e migratórios. Os pescadores locais pescam para consumo doméstico e para venda, e geralmente não estão tão bem equipados como os pescadores migratórios, que pescam para o mercado. Em algumas das ilhas com mais recursos pesqueiros, os pescadores migratórios excedem em número os locais, por vezes com um factor de 3 ou 4 para um. São frequentes os conflitos entre os dois grupos, sendo que os pescadores locais se sentem de certa forma "invadidos" pelos recém-chegados e indignados com as práticas de pesca mais sofisticadas e destrutivas. O consenso popular é que os pescadores migratórios apanham mais peixe por causa dessas técnicas. No entanto,

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os pescadores locais não se sentem capazes de fazer nada em relação a esta situação, pois o oceano é um recurso de acesso livre. Os pescadores migratórios reconhecem abertamente que vêm pescar nas Quirimbas porque o pescado se esgotou nas águas da sua zona.

6.2 Artes e Práticas de Pesca Destrutivas Utiliza-se na área um certo número de artes e práticas de pesca destrutivas. Destas, apenas uma parece ser tradicional, e as restantes são comparativamente recentes. A tradicional é o envenenamento com seiva de Euphorbia. As artes e práticas destrutivas mais recentes incluem:

1. Uso de redes de malha pequena. Os tamanhos das redes, embora regulamentados, não são respeitados na área do Parque. É bastante comum a prática de usar uma rede com a malha legal à qual se junta um saco de rede mosquiteira ou outra rede muito fina, que captura literalmente tudo.

2. Uso de rede de tubarão (rede choque, de emalhar) mata tubarões, tartarugas e dugongos, tudo espécies em perigo de extinção.

3. Arrasto para a praia, que ainda não é reconhecido como prática destrutiva pelos residentes locais, embora se reconheça que já não é uma técnica eficiente de pesca. Provoca danos às camas de ervas marinhas e corais e captura peixe muito pequeno.

4. Uso de redes sobre os fundos de coral, associado a batimento do coral é uma arte praticada pelos pescadores migratórios dentro da área do Parque. Os pescadores locais reconhecem que esta é uma arte destrutiva e mostram profundo desagrado quanto ao seu uso.

5. Pesca de camarão com redes de malha pequena. Tradicionalmente, as pescarias de camarão da área eram feitas com o uso de gamboas, armadilhas com braços compridos de ambos os lados para conduzir o camarão para dentro da gaiola. Recentemente, pessoas de Pemba trazendo licenças introduziram redes de malha pequena, o que resultou no declínio do tamanho dos camarões capturados e uma redução dramática do uso efectivo das gamboas, que só apanham camarão de maior tamanho.

6.3 Pressão sobre Habitates Entre-Marés O pisoteamento dos habitates entre-marés e a quebra de coral para a procura de polvo e conchas danifica a estrutura do recife, que é um habitat importante para as larvas e juvenis de muitas espécies.

6.4 Utilização do Mangal A utilização do mangal pelas populações locais para uso doméstico não tem prejudicado, no geral, os mangais do Parque, havendo mesmo indícios de que o mangal está a crescer.

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No entanto, se fôr permitida a exploração do mangal para fins comerciais esta situação pode mudar drasticamente.

6.5 Regeneração do Coral Após o El-Niño / Oscilação Sul de 1998/9 Os efeitos do fenómeno de El-Niño/Oscilação do Sul (ENSO) de 1997/8 e o aquecimento subsequente das águas costeiras provocaram o branqueamento e a morte de corais em vastas áreas da África Oriental. Na zona do Parque Nacional das Quirimbas, de acordo com estudos feitos na altura, os seus efeitos foram devastadores, tendo-se atingido mortalidades nos corais na ordem dos 90%. A regeneração do coral após o El-Niño foi dificultada e em alguns casos não ocorreu. Em áreas onde os corais estão sobe pressão da pesca e demasiada movimentação humana, não está a ocorrer qualquer melhoria. Os prejuízos causados pelo fenómeno do El-Niño e outros danos causados pelos ciclones e tempestades, etc. vão sem dúvida ocorrer de novo no futuro.

6.6 Conservação do Habitat de Ervas Marinhas O habitat de ervas marinhas é aquele em que há mais actividades de pesca. Enquanto se avaliam os danos e as artes de pesca, é importante que se garanta a conservação de alguns dos habitates em condição natural, que podem servir como fonte de larvas e crias para outros habitates próximos, que estejam danificados.

6.7 Conservação do Banco de São Lázaro O Banco de São Lázaro é uma zona ainda pouco estudada. Sabe-se do IDPPE em Pemba que uma embarcação fez pesca à rede no início dos anos 90, mas abandonou a actividade ao fim de um curto período. É muito popular entre os pescadores desportivos que se referm ao mesmo como “local de qualidade mundial para a pesca desportiva”, especialmente no que se refere à variedade e tamanho dos troféus. Pescadores desportivos de Pemba vêem regularmente barcos de pesca de grande porte naquela área, aparentemente ilegais. Esta zona pode vir a ser uma fonte excelente de rendimento turístico para o Parque, pelo que a sua gestão é uma prioridade. Um melhor conhecimento sobre Banco é um ponto de partida.

6.8 Conservação de Tartaruga, Dugongo, Baleia e Tubarão Locais de nidificação de tartarugas foram identificados em diversos pontos, todos estão ameaçados por caçadores de ovos. As tartarugas são apanhadas regularmente por pescadores e vendidas em Pemba e na Tanzânia. O número de dugongos é baixo na área do Parque, pelo que não se sabe sobre a sua viabilidade como população. Não se sabe em que estado se encontra as populações de tubarão na área do Parque, embora se saiba que os

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tubarões estão sob pressão em Moçambique em geral. Baleias são vistas regularmente com crias na área, perticularmente entre Setembro e Dezembro, especialmente a corcunda. Será necessário proteger as baleias contra a perseguição ou moléstia, mesmo que inadvertida.

6.9 Comércio de Espécies Protegidas Artigos feitos com espécies marinhas protegidas são vendidos abertamente na praia, na cidade de Pemba. Esses artigos incluem objectos feitos a partir da carapaça de tartaruga, coral vermelho, coral preto, carapaças inteiras de tartaruga de bico e outras espécies, mandíbulas de tubarão e conchas, especialmente a Cassis cornuta, Cypreacassis rufa e Charonis triton. É necessário reforçar a capacidade de controlo deste comércio e desenvolver produtos turísticos alternativos.

6.10 Harmonização dos Objectivos e Interesses do Turismo e da Pesca O turismo e a pesca podem representar dois interesses potencialmente conflituosos. Isto é particularmente sensível no caso do mergulho sub-aquático para fotografia, que não pode ser feito no mesmo lugar onde se faz a pesca submarina, pois que o peixe se torna muito tímido. No entanto, tanto os mergulhadores como os pescadores têm um profundo interesse em ambientes marinhos saudáveis e abundância de peixe. A chave para o sucesso da gestão do Parque é talvez aproveitar as sinergias e harmonizar o conflito potencial entre diferentes grupos de interesse.

7. Ambientes Terrestres

7.1 Necessidades de Água das Populações Animal e Humana Este é outro caso em que dois interesses potencialmente conflituosos têm que ser harmonizados. Com a excepção da zona do Rio Montepuez, os recursos de água do Parque são limitados, tanto em termos de número de pontos de água como quanto à sua produtividade. Os conflitos entre pessoas e animais por causa da água resultaram em alguns casos na redução de algumas espécies, sobretudo elefantes. Hoje os elefantes já não frequentam a zona do Rio Tari nos meses secos, pois todos os pontos de água existentes foram cercados por assentamentos. Noutros casos, foram as pessoas que tiveram que se afastar. Tal é o caso de Nabala, onde os membros da comunidade já não vão aos seus poços depois das 4 horas da tarde. Será necessário assegurar água em quantidade adequada para todas as partes, serese humanos e animais.

7.2 Impactos Humanos sobre as Florestas e Matas As ameaças aos recursos florestais na área incluem os seguintes aspectos:

• Abate e corte indiscriminado de florestas costeiras e matas das ilhas para abertura de

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novas machambas; • Queimada anual do mato pelas comunidades locais para desbravar machambas e

caminhos, ou para caça; • Corte ilegal de madeira por operadores madeireiros.

É particularmente importante proteger as florestas e matas primitivas, pois que estes representam um habitat quase já é raro no resto da região. Estas florestas e matas primitivas apresentam também particularidades únicas, sendo geralmente mais altas e mais densas do que o resto da floresta, de tal forma que a cobertura não permite o crescimento de capim. As florestas são de beleza excepcional, verde e fresca mesmo ao meio-dia. Embora as queimadas de zonas florestais ocorram provavelmente há séculos, já se provou que as queimadas anuais reduzem gradualmente a fertilidade do solo e consequentemente a capacidade de carga tanto humana como animal. Também reduz a densidade florestal, um processo conhecido como "savanização", que reduz a humidade do solo e a humidade relativa do ar, provoca a subida da temperatura da superfície do solo e reduz a biomassa global do ecossistema; todos esses aspectos representam passos prévios do processo de desertificação. O desbravamento de florestas e a abertura de machambas perto de cursos de água ou em solos arenosos também aumenta a erosão do solo, o que danifica tanto o ambiente terrestre como o marinho; a sedimentação danifica os habitates de ervas marinhas e de coral. A parte sul do Parque esteve sujeita no passado a pressão por parte de recolectores de bambu para construção. Folhas de palmeira também têm sido cortadas nas regiões baixas e vendidas em Pemba. Não se conhecem efeitos desta prática a longo prazo.

7.3 Conflitos entre Homens e Animais Na opinião de muitos dos seus residentes, este é uma das questões de maneio mais críticas na parte terrestre do Parque. Ocorrem conflitos entre homens e animais em toda a área do Parque. Eles traduzem-se em danos nas machambas e mesmo em ataques a pessoas. Os ataques de elefantes e de macacos são particularmente difíceis de controlar; os elefantes, pelo seu tamanho, e os macacos, pelo seu número. Crenças religiosas locais impedem que se faça a caça ao macaco, sendo difícil o seu controlo. A dispersão das machambas no meio das florestas também é um factor importante; as machambas dispersas são difíceis de controlar e defender. Neste aspecto, o arroz coloca um problema particular, pois as terras com aptidão para o arroz estão espalhadas ao longo dos cursos de água. Tanto a água como o arroz a amadurecer atraem os animais. Para defenderem as suas machambas, as pessoas dormem no local, fora de casa, tornando-se por sua vez alvo de ataques de hienas e leões. Já estão a ser feitos projectos-piloto de Gestão de Conflitos Elefantes/Humanos em várias aldeias dentro do Parque, com resultados bastante positivos. Duas técnicas têm sido usadas com sucesso. Uma consite na construção de uma vedação com cordas com óleo queimado

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misturada com piri-piri. A outra técnica consiste na utilização de bombas incendiários feitas com piri-piri e excremento de elefante. Estas técnicas, utilizadas conjuntamente com um programa de reassentamento das machambas em blocos, têm estado a mostrar algum sucesso.

7.4 Impactos Humanos sobre a Fauna Terrestre Para além da perda de habitat devido à abertura de machambas, as actividades humanas têm impacto directo sobre a fauna através da caça. A caça feita pelo sector familiar só se torna ilícita quando os animais são vendidos ou quando praticada fora da época. Os Macondes são caçadores especializados com arco e flecha, conseguindo mesmo matar elefantes. Armadilhas e laços, também utilizados pelos Macuas, são de uso generalizado e têm a desvantagem de não serem selectivos. Eles podem apanhar qualquer coisa, sem ter em conta se o animal é uma fêmea ou um macho, adulto ou juvenil, ou mesmo se é comestível ou não. A caça pelo sector familiar é geralmente dirigida aos antílopes. A caça furtiva comercial é uma actividade completamente diferente em termos de impactos. Os rinocerontes foram eliminados da área do Parque através das acções dos caçadores ilícitos comerciais. Os elefantes e búfalos foram muito reduzidos, embora ambos estejam agora a recuperar lentamente. A recuperação do búfalo é um pouco mais lenta que a do elefante, uma vez que sofre muito maior pressão da caça. Uma das técnicas preferidas pela caça furtiva é o encadeamento com luzes de veículos. Poucos caçadores furtivos têm armas próprias, pois é difícil obter autorização para propriedade privada de armas. Normalmente as armas são atribuídas pela Polícia para outros fins. Não existe informação sobre a venda de marfim, mas artigos de marfim são vendidos abertamente em qualquer loja em Pemba e o marfim é trabalhado nas ruas de Pemba.

7.5 Maneio de Elefantes e Outras Espécies Animais de Grande Porte As espécies de fauna bravia de grande porte são a base do turismo nos parques terrestres em África. A sua presença no Parque, em estreita associação com os habitates marinhos, é potencialmente de grande importância turística. Poucos parques oferecem turismo de fauna, de praia, marinho e cultural ao mesmo tempo. No entanto, devido às pressões humanas e aos conflitos, todas as espécies animais são extremamente tímidas, e algumas espécies que são normalmente diurnas, tornaram-se de facto nocturnas nos hábitos. Isso traz um problema ao turismo terrestre, que é exacerbado pelo facto de uma grande parte da área do Parque estar coberta por floresta densa e mata. Nestes habitates a observação de fauna bravia é limitada, devido a problemas de visibilidade e ao facto de as florestas em geral, e o miombo em particular, terem menos capacidade de carga de biomassa animal do que a savana e outros habitates. O desafio para o pessoal do Parque, comunidades e operadores turísticos será desenvolver esquemas de gestão que permitam que o turismo de fauna bravia se desenvolva. Esses sistemas de gestão precisarão de incluir uma série de elementos: redução dos conflitos entre homens e animais; protecção dos habitates; desenvolvimento de pontos de abastecimento de água onde necessário; investigação dos movimentos dos

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animais; recuperação das populações animais; e abertura do acesso aos turistas de locais de observação relevantes. Isto será um processo de médio a longo prazo. Entretanto, o turismo nos ambientes marinho e das ilhas funcionará como um "motor de arranque" da área do Parque.

7.6 Necessidades de Investigação - Inventários de Flora e Fauna e Recolha de Dados de Base Os ambientes terrestres receberam muito menos atenção científica do que os marinhos. Há necessidade de recolha de dados de base sobre quais as espécies presentes, populações animais e vegetais em geral, e identificação dos locais chave para preservação das espécies ameaçadas, logo na fase inicial do parque. Não se deve negligenciar as espécies de aves existentes e os seus lugares de alimentação e nidificação.

8. Aspectos Sócio- Económicos

8.1 Pobreza e Isolamento das Comunidades Locais Quase toda a população na área do Parque vive em condições de extrema pobreza, com grande dependência na exploração de recursos naturais. As alternativas de sustento são poucas, especialmente a agricultura, pesca, e recolha e venda de produtos florestais. O esgotamento da base de recursos e o aumento da pobreza das comunidades é causa e consequência do uso de técnicas de exploração cada vez mais destrutivas. O desenvolvimento de formas de sustento alternativas vai depender, em grande medida, do investimento. Espera-se que a existência do Parque estimule o investimento no sector do turismo e o desenvolvimento de outras indústrias alternativas ao uso directo dos recursos naturais. Espera-se também que a infra-estrutura social possa também beneficiar-se de uma maior atenção com este desenvolvimento. As comunidades das ilhas estão isoladas pelo mar, mas as comunidades terrestres também estão isoladas, pela distância e por más estradas. No entanto, a abertura de estradas deve ser feita com muito cuidado, pois a tendência é que novas vias para áreas anteriormente inacessíveis signifiquem que os caçadores furtivos, recolectores de bambu e agricultores vão em breve inundar essas áreas. Os níveis de educação limitam as opções de sustento. Em Cabo Delgado, 85% da população não completou nem sequer os primeiros quatro anos da escola primária. As taxas de analfabetismo são de cerca de 75%, sendo mais altas nas zonas rurais. Cuidados de saúde limitados também têm um impacto negativo nos níveis de actividade das pessoas. A criação de alternativas de sustento e a melhoria dos padrões de vida rurais representa um desafio chave para o Parque.

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8.2 Crescimento Populacional e Migração O crescimento populacional é outra questão que deve ser enfrentada. Embora o espaço não seja ainda um problema no Parque, a experiência em outros países mostra que é de esperar um influxo de pessoas quando os projectos estiverem estabelecidos e as comunidades começarem a receber benefícios. Outra dinâmica que deve ser gerida é a tendência da população estabelecer-se ao longo das estradas, para aproveitar a oportunidade de vender lenha, palha, bambu e produtos da machamba. A continuar esta tendência, será difícil para o turista ver a fauna bravia e será impossível defender estas machambas dos ataques dos elefantes.

9. Aspectos Relativos aos Recursos Culturais

9.1 Protecção e Divulgação de Locais Históricos e Culturais As ruínas e fortalezas históricas do Ibo, Quissanga e Quisiwe estão a deteriorar-se a um ritmo cada vez mais rápido. No Ibo, os telhados de muitos dos palacetes e residências estão a cair, incluindo o tecto da catedral e do palácio do Administrador. Em muitos casos isso deve-se apenas a negligência ou falta de dinheiro. No caso de Quisiwe, no entanto, os residentes locais estão a desmantelar activamente a fortaleza para usar as suas pedras na construção das suas próprias casas. Uma alternativa é a venda das ruínas em melhores condições a potenciais operadores turísticos, uma actividade que teria de ser devidamente supervisada e controlada pelas autoridades da cultura do País. De qualquer forma, para gerar fundos para a manutenção da construção, será necessário haver uma ligação com actividades turísticas. Os primeiros passos neste processo podiam ser simplesmente a limpeza dos locais e a produção de material explicativo, para tornar as visitas a estes locais uma experiência turística interessante. Ambas as actividades podiam ser estimuladas a nível da comunidade. Este aspecto liga-se bem com as questões que são levantadas no próximo capítulo.

9.2 Promoção e Valorização da Cultura e Costumes Locais Um efeito potencialmente negativo que o Parque pode ter na vida da população local é a desvalorização ou rebaixamento da cultura local, à medida que os residentes ficam mais expostos ao mundo exterior. O centro óbvio para a promoção e valorização da cultura é a Ilha do Ibo, onde uma diversidade de actividades podem promover o turismo, reabilitar os edifícios históricos e promover a cultura local, incluindo a dança, música, filigrana de prata e outras artes, trajes tradicionais, culinária, etc. Esta poderia ser uma via para simultaneamente preservar e valorizar a cultura local e aumentar as opções de rendimento e sustento dos residentes locais. Esta hipótese representa o resultado mais positivo da interacção entre os residentes

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do Parque e o mundo exterior. A hipótese pior envolve a conversão da população local em donos de barracas, prostitutas e vendedores de objectos de coral, tartaruga, marfim e bugigangas baratas a turistas desinteressados e incomodados. É preciso traçar estratégias para manter a qualidade da cultura local e a qualidade da experiência turística. Por representar um caso específico, a Ilha do Ibo está a desenvolver uma proposta do Plano de Desenvolvimento Turístico, e que mais tarde irá ser incorporada no Plano Director do Turismo do Parque. Apesar de o Ibo ser o centro lógico, não devem ser ignoradas outras áreas e culturas. Por exemplo, a habilidade de caça Maconde pode tornar-se bastante útil para o próprio Parque, bem como para os operadores turísticos, e tanto os Macuas como os Macondes têm uma forte tradição de canções e danças criativas.

10. Aspectos Turísticos

10.1 Impactos Ecológicos do Turismo Há algumas limitantes bastante sérias à “capacidade de carga turística” do Parque. A fragilidade dos habitates da área do Parque, as distâncias a que se encontram algumas áreas, as limitações em água subterrânea, o número relativamente pequeno de praias de areia e os custos e distâncias envolvida, são algumas destas limitantes. Considerando estas limitações, o desenvolvimento de uma estratégia para limitar os impactos ecológicos do turismo na área será uma preocupação central. Isto envolve dois aspectos. O primeiro diz respeito à limitação qualitativa do desenvolvimento do turismo, limitando tipos de construção, altura dos edifícios, estilos arquitectónicos, tipos de motores de barco a serem usados e limites de velocidade, etc. O segundo diz respeito ao limite do número de camas dentro da área do Parque. A limitação do número de camas para turistas pode ser interpretada negativamente, como um limite ao rendimento potencial dos residentes e operadores do Parque, ou mais positivamente, pode ser interpretada como uma orientação quanto ao tipo de turismo que se pretende: turistas de alta qualidade, visitando uma atracção turística de alta qualidade. Esta estratégia é a força motriz do desenvolvimento turístico no Parque. Está também de acordo com O Plano Director do Turismo, que estabelece orientações para o desenvolvimento turístico na área do Parque. De acordo com a Resolução Interna do Conselho de Ministros 13/99 de 5 de Outubro, a zona de Pemba e Ibo é considerada uma zona de desenvolvimento turístico de qualidade média a alta. Em conjunto, as limitações qualitativas e quantitativas irão garantir que os locais mais remotos e bem conservados do Parque constituam uma vantagem chave na competição por turistas de alta qualidade. O ponto de partida para o desenvolvimento das limitantes qualitativas será a legislação ambiental de Moçambique. O processo de aprovação ambiental existente, se seguido correctamente, é razoavelmente completo e exaustivo nas suas exigências aos proponentes dos projectos. Como corolário ao limite do número de camas, será necessário identificar e tornar público os locais para potencial desenvolvimento turístico. Isto será do maior interesse para todos

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os envolvidos: facilitará o investimento, salvaguardará lugares-chave e habitates e reduzirá conflitos entre investidores e comunidades locais, bem como entre os investidores entre si.

10.2 Relações Entre Comunidades e Operadores Turísticos Uma das preocupações mais elementares dos residentes do Parque, expressa durante as consultas às comunidades, era relativa ao relacionamento entre comunidades e operadores turísticas. Dois aspectos são de grande importância, a saber: Como garantir a Propriedade ou Posse, e Benefícios para Todos A nova Lei de Terras garante os direitos da comunidade sobre a terra que eles usam para a sua própria sobrevivência. Se um investidor chega, para usar uma porção dessa terra, ele tem que primeiro obter o consentimento da comunidade. No entanto, considerando a necessidade tanto da participação da comunidade nos esforços de conservação, como a necessidade de diversificar e melhorar as formas de sustento das comunidades, as ocupações de terra por investidores não deverão ser uma questão de simples venda de propriedade. Em vez disso, é imperativo que se desenvolvam mecanismos, normas e estratégias para garantir que os projectos para os turistas sejam levados a cabo em parceria com as comunidades locais. Ou seja, que as comunidades têm propriedade e recebem benefícios das operações turísticas dentro do Parque. O Anexo II aborda alguns detalhes dos acordos existentes entre o Parque e as comunidades. O mesmo se pode dizer quanto ao investimento nas zonas tampão. Responsabilidades da Comunidade e do Operador Se ambos os intervenientes acima mencionados tiverem propriedade e benefício das operações turísticas dentro do parque, eles estarão motivados para participar na gestão do parque, participar na criação de atracções turísticas da maior qualidade possível, de forma a obterem ainda mais benefícios. Portanto, o que será necessário é desenvolver mecanismos para esta gestão, ligando as actividades da comunidade, dos investidores e da gestão do Parque. Como acontece sempre que há uma grande variedade de intervenientes, haverá necessidade de criar momentos e mecanismos para gestão de conflitos, bem como sua resolução. O Parque terá aqui um papel de facilitador, mediando e, quando necessário, impondo as normas e regulamentos do Parque.

10.3 Gestão dos Visitantes Os visitantes precisarão de orientações sobre o Parque à chegada. Vários elementos são necessários neste ponto: regras e regulamentos do Parque, atracções e perigos/ riscos do parque, informação de fundo sobre o ambiente, espécies importantes, habitates e culturas, e

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um código de conduta do visitante. Os aspectos de segurança, reacção de emergência e salvamento também terão que ser considerados.

10.4 Mergulhadores, Barcos, Pescadores e Âncoras Atenção particular deverá ser dada à possibilidade de danos ambientais por parte de mergulhadores, barcos, pescadores e âncoras. O lançamento de âncoras sobre o recife provoca danos que se tornam mais pronunciados quando os barcos regressam muitas vezes para visitar locais de mergulho particularmente belos. Os regulamentos de pesca são importantes, particularmente para proteger espécimes grandes de peixe, que têm um papel chave na reprodução. Também serão necessários regulamentos sobre o uso de barcos, para proteger dugongos e outros visitantes, e para limitar a poluição por combustível e ruído.

10.5 Criação de um Ambiente Favorável para o Investimento no Turismo A facilitação do investimento no turismo é uma questão chave para o Parque. Enquanto outras estruturas governamentais – nomeadamente o Ministério do Turismo, Ministério do Comércio e Indústria, Ministério do Plano e Finanças, Alfândegas e Fazenda e outros - têm um papel relevante neste campo, o papel do Parque será fazer a ligação em maior escala com estas instituições e facilitar directamente na sua área de influência. Para tal, são importantes as seguintes questões:

• Definição, caracterização e publicação dos locais turísticos disponíveis dentro do Parque;

• Ligação com outras estruturas oficiais para criar um processo com vista à aprovação do investimento dentro do Parque;

• Ligação com outras estruturas oficiais para facilitar o próprio processo de investimento: importação de equipamento, respeito pela legislação, etc.;

• Esclarecimento do investidor sobre regulamentos do Parque, normas de interacção com as comunidades locais, sensibilização dos visitantes, responsabilidades do investidor, etc.;

• Facilitação/ supervisão das interacções comunidades/ investidores.

11. Aspectos da Sustentabilidade do Parque

11.1 Financiamento do Parque Mecanismos para o auto-financiamento do Parque têm de desenvolvidos através de um sistema de taxas de entrada, licenças de pesca, licenças para barcos, taxas de ocupação das terras, etc. Também é preciso considerar os mecanismos para financiamento de fundos de

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desenvolvimento da comunidade.

11.2 Colaboração com Outras Instituições e Parceiros, Particularmente Órgãos do Governo Com o objectivo de funcionar de forma tão rentável quanto possível, deve evitar-se a duplicação de funções e instituições que já existem. Cada Distrito tem a sua própria Administração, Direcção de Agricultura, Polícia, etc. A Administração Marítima está instalada na Ilha do Ibo. A nível de aldeia, existem estruturas comunitárias, incluindo a capacidade de imposição de leis a nível de aldeia e tribunais de aldeia. Todos estes devem ser incluídos na planificação e implementação do Parque. Os investidores também deverão jogar um papel na gestão do Parque. A Administração do Parque terá mais um papel de coordenação das actividades dos vários intervenientes e menos de implementação directa. Considerando a função de coordenação do Parque, há necessidade de definir momentos e estruturas para os intervenientes participarem na gestão do parque e nos processos de tomada de decisões. Requere-se também o estabelecimento de mecanismos que permitam os intervenientes honrarem as suas obrigações e promessas.

11.3 Aspectos de Investigação, Monitoria e Avaliação Ainda há muito a aprender sobre o Parque, embora a parte marinha da sua área tenha recebido mais atenção do que os habitates terrestres, que estão pouco investigados do ponto de vista biológico. Para fornecer à Administração do Parque a necessária informação de gestão, é necessária mais investigação nas seguintes áreas: Investigação Básica

• Inventário sobre Flora • Inventário sobre Fauna Bravia e estudo dos movimentos dos elefantes • Inventário sobre Aves • Identificação de locais e habitates chaves • Identificação de locais de nidificação de tartarugas • Identificação de pontos de abastecimento de água dentro do Parque, e análise da

necessidade de desenvolver pontos de água artificiais para reduzir os conflitos entre homens e animais

• Estudo sobre Dugongos Investigação para Apoiar o Desenvolvimento de Sistemas de Monitoria do Parque

• Identificação de espécies determinantes e locais de habitat para monitoria ecológica

• Inquérito demográfico e de formas de sustento; inquérito de economia familiar e

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segurança alimentar Monitoria do Parque - é um esforço contínuo que revela tendências e dinâmicas que serão mais tarde analisadas durante as avaliações. A monitoria deverá incluir:

• Monitoria das espécies e habitates chaves • Monitoria do uso dos recursos, particularmente tendências das capturas de peixe • Monitoria do re-crescimento da mata e floresta com impactos humanos • Monitoria das tendências de capturas de peixe na vizinhança imediata de Zonas

Marinhas de Protecção Total (zonas sem pesca) • Monitoria da segurança alimentar e economia familiar, verificando as tendências

demográficas na área do Parque Avaliação do Parque - Estão planeados dois tipos de avaliação:

• O primeiro é uma avaliação anual participativa, parte do ciclo anual de trabalho, que inclui diversos intervenientes e é orientada para a revisão da monitoria anual ecológica e sociológica bem como do funcionamento interno do Parque. Esta avaliação é usada para fins de re-orientação, numa base anual, dentro dos limites do Plano Geral de Maneio.

• O segundo tipo de avaliação é mais profundo, e é levado a cabo como preparação do plano de maneio quinquenal seguinte. Tem lugar ao fim de quatro anos, e deve incluir aconselhamento especializado relevante, bem como "inputs" de nível nacional.

Um estudo que é de grande importância para todo o país é a monitoria das tendências das capturas de peixe na vizinhança imediata das Zonas Marinhas de Protecção Total (zonas sem pesca, vide Seccao 17.1). Se puder ser demonstrado definitivamente que a criação de Zonas de Protecção Total tem um efeito benéfico nas capturas globais de peixe nas comunidades vizinhas, então esse argumento é suficiente para a criação de Zonas de Protecção Total (para reprodução dos peixes e turismo) ao longo de toda a costa de Moçambique. Para efeitos de turismo, espécies chave tais como o elefante, leão, dugongo e tartarugas marinhas têm que estar entre as espécies seleccionadas como determinantes. A monitoria do crescimento e recuperação do pau-preto e do sândalo poderá fornecer pistas sobre como estas espécies podem ser geridas e utilizadas de forma sustentável fora da área do Parque. A investigação vai precisar do apoio de especialistas e instituições exteriores ao Parque. O centro da estratégia do Parque para implementação da investigação deverá ser o desenvolvimento de relações com parceiros apropriados. Nota-se que a política do Parque será que os estudos têm que incluir Moçambicanos como membros do equipe. Note-se que o desenvolvimento de um programa de investigação implica o desenvolvimento de facilidades para uma base de dados.

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Meta e Objectivos do Parque

12. A Meta do Parque A meta do Parque deriva da legislação pertinente, nomeadamente a Lei de Florestas e Fauna Bravia, que estipula que o propósito de um parque nacional é a preservação dos ecossistemas naturais, geralmente aqueles de grande beleza paisagística, e que são representativos do património natural e/ou histórico. Assim, o Parque Nacional das Quirimbas tem como meta geral o seguinte: Conservar a diversidade, abundância e a integridade ecológica de todos os recursos físicos e biológicos na área do parque, de modo a que eles possam ser usufruídos e usados de forma produtiva pelas gerações presentes e futuras.

13. Objectivos do Parque Dentro do contexto da meta geral, definiram-se seis objectivos, baseados em dados fornecidos pela comunidade e nos resultados de pesquisas sociológicas, biológicas e ecológicas, realizadas durante o desenvolvimento do conceito do Parque. Estes são:

1. Proteger, conservar e quando necessário restaurar os processos dos ecossistemas, as espécies e a diversidade genética de todos os recursos terrestres e marinhos (vivos e não-vivos) na área do Parque e na sua área de influência;

2. Promover o bem-estar económico e social dos habitantes ancestrais do

Parque através da promoção de estratégias de uso sustentável dos recursos, do desenvolvimento de opções de sustento ecologicamente sensíveis, e da priorização os seus interesses nas oportunidades económicas derivadas do estabelecimento do Parque;

3. Assegurar que todas as partes interessadas – incluindo mas não

exclusivamente os residentes, operadores e investidores turísticos, bem como estruturas de gestão do Parque – compartilhem tanto os benefícios como a responsabilidade de gestão do Parque;

4. Proteger, conservar e reabilitar os monumentos históricos, ruínas e outros

recursos culturais que se encontram na área do Parque (incluindo a cultura e tradição local);

5. Estimular e facilitar o crescimento do eco-turismo na área do Parque, na

província e no Região Norte de Moçambique.

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6. Assegurar a sustentabilidade do próprio Parque através da adopção de mecanismos apropriados de angariação de fundos, sistemas operacionais eficientes, e através da criação de parcerias com outros actores e instituições de investigação relevantes.

Os objectivos são inter-relacionados e sinergéticos. Por causa da extrema pobreza dos habitantes do Parque, não é possível discutir-se conservação de recursos sem simultaneamente mostrar como é que isso pode ajudar a melhorar os seus níveis de vida. De igual modo, uma população local disposta a cooperar e apreciadora, e os operadores turísticos envolvidos e comprometidos, podem unir-se para reduzir os custos de gestão do Parque.

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Estratégias de Gestão e Resultados Pretendidos

14. Estratégias de Gestão A primeira estratégia é seguir o chamado cenário de três ganhadores (“triple-win scenario”). O ambiente deve ganhar, através de esforços de conservação sustentáveis. A população local deve ganhar, através do melhoramento da situação de emprego e meios de subsistência. Por último, o sector turístico deve ganhar porque é o dinheiro do turista que em grande medida sustenta os esforços de conservação ao longo prazo. Todas as decisões de gestão serão tomadas tendo em atenção os interesses destas três entidades. Os cenários de três ganhadores (“win-win-win scenarios") representam a solução ideal para os problemas que o Parque irá enfrentar. As metas de gestão serão determinadas em função do desenvolvimento e implementação das mesmas. Na prática, a gestão do Parque será baseada num conceito da GECORENA chamado Fogão Africano. A imagem é de uma panela em cima de três pedras com fogo em baixo, como é usado nas zonas rurais. O Fogão Africano representa de forma visual os três elementos essenciais das actividades de conservação dos recursos com sucesso, nomeadamente:

• Propriedade dos Recursos – ninguém se sente motivado a gerir recursos de forma sustentável quando estes não são seus. O inverso disto é que os recursos de acesso livre geralmente não são geridos, mas sim sobre-explorados;

• Benefícios Económicos – os recursos que não trazem benefícios ao seu proprietário não são geridos. Geralmente são abandonados ou deixados de parte;

• Gestão – Os indivíduos e as comunidades que possuem recursos e se beneficiam dos mesmos, sentir-se-ão motivados para geri-los de uma forma sustentável.

Deve notar-se que, na ausência de qualquer um destes três elementos, a gestão dos recursos não funciona, à semelhança de uma panela que cai no fogo quando se remove uma pedra do Fogão Africano. No caso do acesso livre relativamente à pesca, em que a propriedade dos recursos não está claramente definida, a dinâmica mundial tem sido a sobre-exploração dos recursos. É do interesse dos pescadores capturar individualmente a maior quantidade de peixe no mais curto espaço de tempo, antes que outro pescador faça o mesmo. Por outro lado, se não houver peixe para ser capturado, os pescadores tendem a ir pescar noutro local. Em termos práticos, isto significa que os habitates chave do Parque, aqueles destinados a serem Zonas de Protecção Total, estarão ligados tanto à comunidade, a qual tem direitos tradicionais sobre a área, como ao operador turístico, o qual irá operar dentro dos limites do Regulamento do Parque de deste Plano Geral de Maneio. A gestão da Zona de Protecção Total será da responsabilidade do operador, em colaboração com a comunidade. A colaboração da comunidade será motivada por um contrato que garante opções, assim como por um fundo anual de desenvolvimento da comunidade que será pago pelo operador à comunidade. As Zonas de Protecção Total também servem como “viveiros” de peixe, que mais tarde pode ser capturado pelos membros da comunidade nas áreas de uso comunitário.

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Prevê-se que a perda de áreas de pesca será mais que compensada pelo aumento da captura de peixe, devido ao aumento da reprodução do peixe nas águas vizinhas. Neste processo, a Administração do Parque jogará um papel de facilitador, mediador e quando necessário, um papel de agente da lei e ordem. A Administração do Parque também irá providenciar o necessário apoio técnico, organizacional e de supervisão aos esforços de conservação. Assim, a Administração do Parque usará o conceito de Fogão Africano para produzir um cenário dos três vencedores. No que acima foi referido está implícita a estratégia de gestão participativa e descentralizada. As estruturas de gestão necessitarão de envolver todos os actores relevantes e precisarão de operar com um nível de maior descentralização possível. Tal gestão está completamente em consonância com as actuais iniciativas governamentais de descentralização, participação e transparência.

15. Os Princípios de Zoneamento O zoneamento é a mais importante ferramenta usada no Parque para a transformação dos regimes de uso de recursos potencialmente conflituosos em regimes sinergéticos. Todo o Parque está dividido em zonas, tendo cada zona os seus objectivos, actividades prioritárias e regulamentos de gestão. No geral, as fronteiras das zonas não serão vedadas, mas sim sinalizadas com marcas ou bóias. A excepção a esta regra será no caso de vedações para proteger as machambas da população contra ataques dos elefantes. Estas vedações podem ser fixas, metálicas e electrificadas ou, muito simplesmente, feitas com cordas saturadas com óleo e piri piri, que desencoraja e impede o movimento dos elefantes. Este vedação separa zonas de uso populacional - onde a população tem prioridade - e Zonas de Protecção Total - onde os animais têm prioridade. O zoneamento do Parque foi resultado de discussões com todos os intervenientes no Parque. Isto é importante porque, por um lado as habitates particularmente sensíveis, locais de reprodução e outros locais ecologicamente chave, devem estar protegidos, mas por outro lado, a população não pode perder os seus melhores lugares para pesca, agricultura, e outras actividades chave em termos de sobrevivência. Um processo participativo facilita o estabelecimento do consenso entre cientistas e camponeses. O zoneamento do Parque foi intencionalmente mantido tão simples quanto possível, para facilitar a sua gestão bem como a sua compreensão por parte das comunidades. Por esta razão, o ambiente marinho foi dividido em duas categorias - Zonas de Protecção Total e Zonas de Desenvolvimento e Uso Comunitário - enquanto que o ambiente terrestre foi dividido em três categorias - Zonas de Protecção Total, Zonas de Uso Específico e Zonas de Desenvolvimento e Uso Comunitário. A excepção a esta regra é o baixo marítimo do Banco de São Lázaro, que é uma Zona de Uso Específico para pesca desportiva, no qual a única actividade extractiva permitida é a pesca desportiva. A lógica por detrás disto é encorajar o uso do Banco para a pesca desportiva. Os pescadores locais

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não vão para lá porque ele fica para além do seu alcance; se os pescadores desportivos não forem para lá, então os pescadores piratas que fazem a pesca industrial terão o local só para si. Note-se que a pesca desportiva representa provavelmente o “uso da melhor prática” para o banco, além de que se estima que dará muito mais rendimento do que renderia apenas para consumo humano.

15.1. Objectivos do Esquema de Zoneamento Os objectivos do esquema de zoneamento do Parque Nacional das Quirimbas são os seguintes:

• proteger os habitates chave, tanto marinhos como terrestres; • criar viveiros para plantas, peixe e animais selvagens, com vista a repovoar as

zonas adjacentes; • separar fisicamente a utilização de recursos potencialmente conflituosos, criando

espaço para que a população, as plantas e os animais se desenvolvam; • salvaguardar a qualidade da experiência turística através da criação de zonas em

que o turismo é o uso prioritário; • fornecer um ponto de convergência para as actividades de desenvolvimento

comunitário, dentro das Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário. • fornecer um ponto de convergência para fiscalização e patrulha de actividades

através do enfoque no fortalecimento das zonas com altos níveis de protecção (Zonas de Protecção Total bem como algumas Zonas de Uso Especificado).

16. Resultados Pretendidos Os resultados pretendidos do Plano Geral de Maneio para os primeiros 5 anos apresentam-se a seguir. Eles estão organizados de acordo com os Objectivos do Parque a partir da Secção 13. As actividades planificadas para satisfazer os objectivos encontram-se na coluna central, e os indicadores para a monitorização e avaliação encontram-se na coluna à direita. 1. Proteger, conservar e quando necessário restaurar os processos dos ecossistemas, as espécies e a diversidade genética de todos os recursos terrestres e marinhos (vivos e não-vivos) na área do Parque e na sua área de influência. Resultados

Actividades Indicadores de Impacto

Documentação de todas as espécies e dos habitates do Parque que estejam em perigo, ameaçados e em estado crítico, incluindo locais de reprodução e

Inventário de animais de grande porte, com particular ênfase para os elefantes. Inventário botânico das florestas das terras baixas e costeiras, e matas decíduas costeiras. Inventário zoológico de florestas e matagais.

Gerais: A monitorização ecológica regular mostra que os locais e espécies de referência (a serem estabelecidos durante o estudos básicos) mantêm ou melhoram a sua

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desova. Identificação e reabilitação dos habitates degradados do Parque (recifes de corais, florestas costeiras, etc.) Selecção de espécies e dos habitates de referência, para monitorização ecológica.

Pesquisa marinha e de corais: Banco de São Lázaro e Banco de Zala. Pesquisa de Aves: Ilha das Rolas e outros locais importantes. Estudos especializados de espécies de grande porte: os cinco grandes mamíferos (big-five), o mabeco, o dugongo, a tartaruga, os tubarões, as baleias, etc.; identificação de locais de reprodução e pastagem, padrões migratórios, etc. Identificação de fontes de água dentro do Parque e análise da necessidade de se criar fontes artificiais de água (para a população) para reduzir os conflitos entre animais e pessoas. Formação dos representantes da comunidade local e membros das instituições locais para participar em actividades de investigação e monitorização. Formação dos fiscais comunitários e fiscais do Parque. Programa da fiscalização de todo o Parque Desenvolvimento de um programa colaborativo de patrulhamento/fiscalização para o Banco de São Lázaro.

diversidade e abundância. Provisórios: Contidos dentro dos resultados/actividades excepto para: Membros da comunidade participam na investigação e monitorização anual. Mudanças nos níveis de caça furtiva ao longo do tempo.

Criação de um esquema de zoneamento para proteger todos os habitates e agrupamentos de animais importantes.

Desenvolvimento final e aprovação por todos os intervenientes, do Plano de Zoneamento. Documentação sobre as áreas tradicionais de pesca/caça, e a sua inclusão nos planos de gestão, sempre que ecologicamente possível. Documentação sobre as áreas com florestas primitivas (nunca cortadas) e a inclusão destes nas Zonas de Protecção Total, sempre que sociologicamente possível. Elaboração de mecanismos (que funções a nível provincial) para adicionar/alterar as Zonas de Protecção Total conforme necessário ou se deseje (por parte dos residentes locais e gestores do Parque). Uma política tal que qualquer mudança futura no zoneamento do Parque não possa resultar numa perda líquida de área dentro das Zonas de Protecção Total.

Provisórios: Indicadores contidos nos resultados/actividades, excepto para: Mudanças efectivas do tamanho das Zonas de Protecção Total; perda de habitat resultante de mudanças nas Zonas de Protecção Total.

Todas as restantes de planificação são guiadas pela preocupação em relação à integridade ecológica do Parque.

Os resultados da investigação são usados no desenvolvimento de planos e políticas. Inclusão da monitorização ecológica anual no ciclo de gestão do Parque. Formação e educação da comunidade em assuntos ecológicos.

Provisórios: Grau até ao qual a investigação e monitorização ecológica são usadas nos planos e políticas do Parque, visto através da comparação dos planos e políticas com os resultados e recomendações da investigação e resultados da monitorização.

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2. Promover o bem-estar económico e social dos habitantes ancestrais do Parque através da promoção de estratégias de uso sustentável dos recursos, do desenvolvimento de opções de sustento ecologicamente sensíveis, e da priorização os seus interesses nas oportunidades económicas derivadas do estabelecimento do Parque. Resultados Actividades Indicadores de

Impacto Manutenção da diversidade e abundância de espécies economicamente importantes dentro do Parque. Garantir o uso sustentável dos recursos facilmente sobre-explorados (controlar/ limitar o uso de arrasto da praia, abate de mangais, caça comunitária, etc.); substituição com alternativas apropriadas sempre que possível.

Divulgação e depois aplicação dos regulamentos estabelecidos por Lei em Moçambique dentro da área do Parque, em particular relativamente a espécies protegidas e tamanho das redes, aplicação dos regulamentos das Zonas de Protecção Total e Regulamentos de Pesca específicos para o Parque. Investigação sobre os efeitos do uso de redes de arrasto; desenvolver políticas em colaboração com os utentes da comunidade local. Pesquisa a longo prazo: os efeitos da criação da Zonas de Protecção Total marinhas sobre a pesca artesanal nas áreas circunvizinhas. Desenvolvimento de programas de investigação para determinar os níveis sustentáveis da utilização de recursos para as espécies economicamente importantes; com particular ênfase para a investigação sobre o potencial de rendimento da pesca de camarão no Rio Montepuez e em Tandanhangue. Implementação de um programa de co-gestão da pesca para regular/licenciar a pesca dentro do Parque; estabelecimento de um programa similar para a extracção de recursos comunitários nas Zonas de Uso Especificadas e zona tampão, com particular atenção sobre:

• Mangal; • Camarão; • Recursos entre- marés; • Madeira; • Animais selvagens • Plantas raras ou em perigo.

Desenvolvimento de um programa de políticas e gestão da pesca de camarão no Rio Montepuez e em Tandanhangue, que favorece a captura (e assim a gestão) pelos residentes da comunidade local. Programas de educação das comunidade.

Gerais: Melhoramento do bem-estar da comunidade, visto por: comentários das comunidades durante a avaliação participativa anual; Estudos relevantes (segurança alimentar, etc.) realizados por outros actores (ONG’s, Governo, etc.); Provisórios: Contidos nos resultados/ actividades, excepto; Grau de cumprimento dos regulamentos de pesca marinha em Moçambique, visto através das taxas de infracção ao longo do tempo. Grau de cumprimento do programa de co-gestão da pesca; número de infracções, monitorado ao longo do tempo.

Redução de conflitos animais-pessoas.

Programas de controlo dos animais que ataquem machambas e pessoas nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário e nas Zonas Tampoes. Fornecimento da água para as comunidades (quando necessário, em Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitária) para reduzir conflitos entre pessoas e animais nas fontes de água. Programas de educação da comunidade de acordo com as

Provisórios: Tendências dos números de casos de conflitos entre animais e pessoas.

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necessidades; investigação das formas de redução da vulnerabilidade das machambas (agrupamento das machambas, culturas de rendimento alternativas, etc.)

Alargamento da base de rendimento das habitantes ancestrais; grupos que actualmente sobre-exploram recursos desenvolvem meios de subsistência alternativos.

Desenvolvimento de meios de subsistência alternativos nas áreas de crescimento da comunidade. Os programas específicos já identificados e desenvolvidos pela GECORENA e parceiros incluem:

• Criação de cabritos; • Produção de castanha; • Produção de gergelim; • Desenvolvimento de sistemas de irrigação; • Corte comunitário de madeira, capim e bambu; • E outros a serem identificados (aquacultura de

algas, etc.). Alianças estratégicas com outros actores de desenvolvimento, para promover o acima mencionado (ONG’s, doadores, operadores turísticos, etc.) Formação, ligação e apoio informativo aos residentes locais para tirar vantagens das oportunidades de turismo (contratos para fornecer alimentos ou serviços, etc.)

Provisórios: Sucesso dos programas, visto pela retro-informação das comunidades durante a avaliação participativa anual.

Dentro do contexto das metas, objectivos, zoneamento e planos de gestão, os direitos legais das comunidades locais de usar recursos, a terra e recursos hídricos estão assegurados. Como corolário, as necessidades das comunidades locais são um elemento chave de decisão no que toca ao plano de zoneamento do Parque. Os investimentos no Parque serão baseados em contratos de parceria com as comunidades locais.

Divulgação da Lei de Terras de 1997 em todas as aldeias afectadas. Definição, mapeamento e divulgação de todas as terras comunitárias dentro do Parque. Operadores turísticos ligados às comunidades “proprietárias da terra” para a gestão e distribuição de benefícios (de acordo com os contratos comunitários).

Provisórios: Contidos nos resultados/actividades, excepto para quando: As comunidades aprovam o plano de zoneamento do Parque.

Selecção de indicadores chave para a monitorização dos meios de subsistência e bem-estar da comunidade.

Investigação para determinar dados de referência acerca do rendimento familiar, meios de subsistência e segurança alimentar familiar.

Provisórios: Contidos nos resultados/actividades

3. Assegurar que todas as partes interessadas – incluindo mas não exclusivamente os residentes, operadores e investidores turísticos, bem como estruturas de gestão do Parque – compartilhem tanto os benefícios como a responsabilidade de gestão do Parque. Resultados Actividades Indicadores de

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Impacto O envolvimento dos residentes (aqueles que possuem direitos tradicionais sobre a terra, de acordo com a Lei de Terras de 1997), e outros actores na gestão e no processo de tomada de decisões sobre o Parque, até aos limites estabelecidos pela Lei em Moçambique e pelas Metas e Objectivos do Parque.

As comunidades implementam os seus próprios ciclos de gestão a nível local; os resultados da avaliação comunitária são usados no ciclo de gestão geral do Parque. As comunidades são representadas no Conselho de Gestão do Parque. As comunidades participam em actividades de investigação (mencionadas acima); integração activa dos conhecimentos indígenas com os conhecimentos científicos através do uso normal de técnicas de Diagnostico Rural Participativo em todas as investigações. Patrulhamento comunitário em funcionamento e ligado às operações oficiais de patrulhamento do Parque. Formação e apoio à liderança da comunidade local, para melhorar a coesão e funcionamento da comunidade. Implementação de um programa escolar, incluindo: visitas ao Parque e às Zonas de Protecção total; visitas às escolas por parte de extensionistas, etc.

Gerais: Nível de propriedade que as comunidades e os operadores têm sobre o Parque, visto pelo apoio da comunidade ao Parque a longo prazo (retro-informação das avaliações participativas anuais). Provisórios: (Contidos nos resultados/actividades)

As comunidades locais irão assumir níveis crescentes de responsabilidade na gestão sustentável de recursos, aplicação dos regulamentos, e protecção dos habitates e de espécies chaves.

Educação e formação comunitário; estabelecimento de patrulhas comunitárias. Acordos (escritos) com as comunidades sobre os seus direitos e responsabilidades no Parque. Treinamento dos tribunais comunitários para tratar de ofensas de nível local (com as Administrações Distritais e o Ministério da Justiça). Criação de sistemas para controlar/regular a residência (particularmente entrada e residência das pessoas de fora) em Zonas de uso e Desenvolvimento Comunitário.

Provisórios: Contidos nos objectivos, excepto: Nível de sucesso na detecção e punição de transgressões de nível comunitário, por parte da comunidade, visto pelo número de infractores capturados e número de infractores punidos ao nível da comunidade. Nível de sucesso no controlo do influxo de forasteiros, visto pelos registos da comunidade e crescimento populacional das comunidades.

Operadores turísticos compartilham a responsabilidade de gestão do Parque (com outros actores)

Operadores turísticos serão responsabilizados para a gestão ecológica das suas concessões e áreas de influência. Os operadores compartilharão as responsabilidades de gestão com o Parque e as comunidades nas áreas vizinhas. Criação de uma estratégia de gestão/monitorização com operadores de pesca desportiva no Banco de São Lázaro. Criação de um Conselho dos Operadores para acções de coordenação com a administração do Parque.

Provisórios: Nível de participação dos operadores na gestão do Parque, visto pelos resultados da avaliação participativa anual, retro-informação de todos os actores.

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As actividades do Conselho dos Operadores seguem o ciclo anual de Gestão do Parque.

O género é uma consideração primária na planificação, alocação de recursos e participação comunitária

Desenvolvimento de uma política de género e de um programa de formação sobre o género. Promoção de actividades específicas, tais como apoio à educação da rapariga, por parte do Parque ou instituições parceiras. Representação do género nos comités das aldeias e do Parque. Acção afirmativa sobre o género na contratação do pessoal do Parque.

Provisórios: (Contidos nos resultados/actividades)

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4. Proteger, conservar e reabilitar os monumentos históricos, ruínas e outros recursos culturais que se encontram na área do Parque (incluindo a cultura e tradição local). Resultados Actividades Indicadores de

Impacto Os recursos culturais dentro do Parque são identificados e classificados de acordo com a sua importância mundial, nacional, regional e local. Os locais culturais e monumentos históricos são conservados de acordo com os requisitos tradicionais. As ruínas e monumentos são reabilitados de acordo com a sua condição e aparência originais. As novas construções no Ibo são feitas dentro do contexto histórico e cultural da área; a reabilitação recebe preferência em relação a novas construções.

Pesquisa de recursos culturais em colaboração com as Administrações Distritais, ARPAC (Arquivo Cultural Provincial), Ministério da Cultura e outras instituições. Recolha e disseminação de informação acerca da história do Parque, cultura e locais históricos, para fins académicos e turísticos. Elaboração e implementação de regulamentos para a construção e reabilitação dentro do Parque. Criação de uma instituição responsável pela aprovação/modificação de planos de construção. Desenvolvimento de programas especificamente para promover a cultura local (concursos de dança e música, festivais culturais, etc.), e ligação destes programas com as actividades e operadores de turismo. Elaboração e aprovação de um Plano de Desenvolvimento Turístico para a Ilha do Ibo para guiar o desenvolvimento da ilha e da Vila.

Gerais: Os recursos culturais (bem conservados e não excessivamente comercializados) tornam-se uma importante atracção turística para o Parque. Provisórios: Número de monumentos conservados ou restaurados (pelas comunidades, operadores ou outros); tendências e dinâmica dos mesmos. Nível até ao qual a cultura é incorporada nos produtos turísticos (visto através dos planos, produtos e construções turísticos dos operadores).

5. Estimular e facilitar o crescimento do eco-turismo na área do Parque, na província e no Região Norte de Moçambique. Resultados Actividades Indicadores de

Impacto Um turismo sustentável e são em termos de meio ambiente é desenvolvido e mantido dentro do Parque. Na área do Parque e na sua área de influência, o impacto do desenvolvimento do turismo (e de todas as outras acções) sobre a integridade do ambiente físico e cultural é minimizado.

Identificação, documentação e publicidade de locais turísticos. Facilitação do processo de investimento: • Identificação dos locais para desenvolvimento

turístico; • Desenvolvimento do produto turístico; • Ligação com o Governo • Assistência no cumprimento dos regulamentos

ambientais; • Educação do investidor acerca do: Regulamento do

Parque; normas de interacção com as comunidades locais; educação dos visitantes; responsabilidades dos investidores; etc.;

• Facilitação/supervisão das interacções comunidade - investidor.

Projectos turísticos autorizados somente em locais designadas para turismo (locais aprovadas pelas estruturas administrativas do Parque e pelo Plano Geral de Maneio). Todos os projectos devem ser aprovados não só pelo

Gerais: O turismo gera as receitas necessárias para pagar os esforços de conservação ao longo do tempo, e para convencer as comunidades locais sobre o valor da conservação. Provisórios: Contidos nos resultados/actividades, excepto: Número de operações turísticas no Parque comparado com o número de locais por oferecer. Número de casos de poluição e impactos perigosos

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Governo mas também pela Administração e Conselho de Gestão do Parque; os projectos existentes estão isentos mas serão sujeitos a uma avaliação ambiental; melhoramentos necessários devem ser efectuados. Estabelecimento de normas (incluindo limites em termos de número dos empreendimentos permitidos e número de camas de cada) para operações turísticas com base no conceito de turismo de qualidade média e alta; um turismo de massas e de baixo rendimento não é compatível com a preservação ecológica do habitat e de espécies chave nem com a valorização e preservação da cultura local. Formação do pessoal do Parque e das comunidades sobre como interagir com os turistas. Criação de regulamentos de segurança e códigos de conduta. Uso de regulamentos existentes de Autorização Ambiental (incluindo Avaliação e Monitorização do Impacto Ambiental), como base para a avaliação do impacto de projectos turísticos.

causados pelas operações turísticas; tendências ao longo do tempo.

O turismo traz benefícios para todos; as comunidades locais compartilham os benefícios do turismo (o mecanismo para isto consiste em contratos de parceria legais)

Cada local turístico está ligado à comunidade que tem direitos ancestrais de uso da área; serão estabelecidos contratos comunitários entre cada operação turística e a comunidade relevante. Os contratos comunitários seguirão o modelo descrito na Secção 4, de acordo com as promessas feitas quando foram estabelecidos os acordos com a comunidade. Serão estabelecidos mecanismos e momentos para supervisão das relações investidor - comunidade; o papel de supervisão cabe à administração do Parque.

Provisórios: Contidos nas actividades/resultados, excepto para: Nível de conflito/cooperação entre operadores e as comunidades locais, visto por: retro-informação das comunidades e operadores durante a avaliação participativa anual; número de conflitos a serem mediados pela administração do Parque; tendências ao longo do tempo.

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6. Assegurar a sustentabilidade do próprio Parque através da adopção de mecanismos apropriados de angariação de fundos, adopção de sistemas operacionais eficientes, e através da criação de parcerias com outros actores e instituições de investigação relevantes. Resultados Actividades Indicadores de

Impacto Impostos sobre o turismo apoiam os custos de gestão do Parque.

Desenvolvimento de um sistema para registar e monitorar o uso do Parque por visitantes. Elaboração de um “Business Plan” do Parque; estabelecimento de taxas de entrada, taxas de ocupação do terreno, e taxas de uso no Parque. Os operadores colectam taxas dos seus turistas e transferem-nas para a administração do Parque e para os fundos de desenvolvimento comunitario. Todas as actividades relacionadas com a colecta de taxas são de conhecimento público; as comunidades participam na monitorização da colecta de taxas.

Gerais: Nível até ao qual as necessidades de financiamento do Parque são satisfeitas; nível até ao qual o Plano Geral de Maneio e o“Business Plan” do Parque são obedecidos. Provisórios: Nível até ao qual os impostos sobre o turismo apoiam os custos; tendências ao longo do tempo.

Estabelecimento de políticas e estruturas de gestão, aplicação da lei, e ligação/ extensão do Parque (incluindo infra-estrutura física) necessárias para o Parque.

Construção da infra-estrutura física necessária para o Parque; compra do equipamento necessário. Estabelecimento de políticas e corpos de gestão do Parque, ligação/ extensão, e aplicação da lei: • Pessoal, formação de pessoal; • Patrulhamento pelo Parque, patrulhamento comunitário

(primeiro, um programa de “emergência”, perdendo depois esse caracter, passando a ser mais baseado na ciência, uma vez que terá sido ganha experiência e terá sido realizada investigação relevante);

• Formação e cooperação com as patrulha comunitárias; • Criação de instituições reguladoras e supervisoras; • Ligação com os Governos provincial e distrital; • Mecanismos de financiamento do Parque (taxas de

entrada, etc.). Institucionalização de um ciclo anual de gestão participativo (com fases de: mobilização; definição de prioridades e planificação; implementação; avaliação e reorientação) como base para a gestão do Parque e tomada de decisões. A gestão e políticas do Parque são revistas anualmente (a todos os níveis, dentro do ciclo anual de gestão), para permitir que a aprendizagem institucional ocorra). Formação de pessoal e instituições parceiras relevantes.

Provisórios: Indicadores contidos no resultado, com a excepção de: Melhoramentos na gestão e políticas do Parque, como resultado das revisões anuais participativas, vistos através de avaliação de relatórios (de vários actores) e mudanças nas políticas, etc., ao longo do tempo.

A gestão do Parque basear-se-á, na medida do possível, no uso dos instituições já existentes na área do parque (Administrações Distritais, a ADMAR, estruturas da comunidade local, etc.)

Definição dos papéis das instituições existentes (Administrações Distrital e Marítima, líderes das aldeias, etc.) na estrutura de gestão do Parque; elaboração dos acordos formais e memorandos de entendimento. Os sistemas de autorizações para o uso de recursos serão baseados nos sistemas de autorizações existentes (registo de barcos e redes, Bilhete de Identidade, licenças de marinheiro e capitão), em vez de se introduzirem novos sistemas.

Provisórios: Nível até ao qual as organizações existentes e sistemas de autorizações são consideradas, evitando-se novos sistemas, visto através de documentos e acordos relevantes.

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Formação de pessoal relevante nessas instituições. Formalização do Conselho de Gestão composto por representantes dessas instituições; as reuniões do Conselho de Gestão fazem parte do ciclo anual de gestão do Parque.

Desenvolvimento e implementação de sistemas de monitorização e avaliação do Parque.

Elaboração de sistemas e momentos de monitorização do Parque, com base nos habitates, espécies, e indicadores de bem-estar estabelecidos durante as actividades de investigação. Implementação da monitorização anual, incluindo a monitorização da recuperação do coral após a oscilação sul do fenómeno El Niño de 1997/98. Inclusão de uma monitorização regular no ciclo de gestão do Parque. Avaliações anuais participativas e uma avaliação profunda para preparar o Plano Geral de Maneio do Parque do quinquénio seguinte.

Provisórios: Contidos nos resultados/actividades excepto: monitorização ocorre anualment, vista através de relatórios e contribuições para o ciclo anual de gestão. As comunidades participam em actividades de monitorização e avaliação do Parque.

Serão desenvolvidas parcerias para satisfazer as necessidades de investigação e monitorização do Parque.

Cooperação com instituições científicas para atrair investigação que preencha os requisitos de dados que não esteja coberta pela capacidade interna (dados de satélite, etc.). Estabelecer e manter uma base de dados de investigação e monitorização, facilmente acessível aos utentes relevantes.

Provisórios: Contidos nos resultados/actividades excepto: Quando se constata que tanto o apoio especializado como os meios serve para realizar a monitorização e programas de investigação, conforme previsto no Plano Geral de Maneio.

Note-se que o programa de monitorização e avaliação do Parque é realizado a dois níveis: a nível de resultados/actividades e ao nível do impacto, usando-se os indicadores provisórios numa base anual, e os indicadores gerais para uma avaliação mais profunda de cinco em cinco anos.

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Plano de Zoneamento do Parque

17. Definição de Tipos de Zonas São usados três tipos de zonas no Parque; Zonas de Protecção Total, Zonas de Uso Especificado e Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário. Estas estão definidas e descritas a seguir. A Lei de Florestas e Fauna Bravia consagra também a criação de zonas tampão, descritas na Secção 17.4.

17.1 Zonas de Protecção Total As Zonas de Protecção Total são as de mais alto nível de protecção dentro do Parque. Não são permitidas quaisquer tipos de actividades de extracção dentro das Zonas de Protecção Total. As Zonas de Protecção Total devem ser zonas que mereçam alta protecção e zonas em que as comunidades possam proporcionar e contribuir nos esforços da sua conservação. As Zonas de Protecção Total devem obedecer a um ou mais critérios de acordo com a lista que se segue:

• zonas que estejam em condições relativamente intactas e que sejam representativas dos principais tipos de habitates dentro do Parque;

• para as zonas marinhas, zonas que tenham mangais, ervas marinhas e recifes de coral, de preferência que estejam próximos uns dos outros, uma vez que muitas espécies precisam das três para completarem o seu ciclo de vida;

• ser importante em termos turísticos, possuir beleza ou apresentar espécies de animais de grande porte, etc.;

• zonas que possuam altos níveis de biodiversidade; • zonas consideradas úteis para a criação ou desova; • zonas cuja protecção seja importante para a sobrevivência de espécies raras,

em perigo de extinção ou ameaçadas; • zonas com um único tipo de habitat; • áreas importantes de migração de elefantes e outros animais.

Nas Zonas de Protecção Total os ecossistemas são protegidos, até ao nível que é possível, dos efeitos danificadores da actividade humana. Um turismo controlado e actividades de investigações científicas poderão ser permitidos nestas áreas. Serão criadas pequenas áreas específicas para construção de infra-estruturas turísticas em locais definidos dentro das Zonas de Protecção Total, dependendo da Autorização Ambiental do MICOA e da autorização do Parque. Estas zonas irão, em todo o caso, ser os locais que já tenham sido substancialmente alteradas pela acção do homem. Nas Zonas de Protecção Total marinhas serão definidas algumas áreas onde nem sequer

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visitas serão permitidas, com excepção de cientistas. Estas são chamadas ´Zonas Vedadas’. A importância destas zonas tem a ver com o facto de, para uma correcta monitoria do estado do ambiente marinho, serem necessárias zonas de referência intocadas. As investigações mais recentes a nível mundial mostram que mesmo a presença humana na água tem efeitos na composição das espécies nos recifes de coral. As Zonas Vedadas serão definidas pelas autoridades do Parque em colaboração com as comunidades e os operadores turísticos.

17.2 Zonas de Uso Especificado As Zonas de Uso Especificado são zonas que justificam um nível relativamente alto de protecção total, mas que por qualquer razão, esse estatuto não pode ser conferido. O Banco de São Lázaro é a única Zona de Uso Especificado na parte marinha do Parque. O seu estatuto foi estabelecido para a pesca desportiva com vista a fomentar o seu uso apenas por parte dos visitantes, pescadores desportivos ou mergulhadores, para a geração de fundos para o seu uso sustentável. A estratégia de uso de recursos das Zonas de Uso Especificado é principalmente proibir actividades capazes de causar alterações significativas ao meio ambiente ou as populações das espécies, a diversidade ou a sua composição, enquanto se permitir, até um certo ponto, usos tradicionais por parte da população comunitária. Não é permitido a fixação de populações nas Zonas de Uso Especificado. As actividades permitidas em cada Zona de Uso Especificado são definidas em colaboração com os residentes locais e variam de área para área. Ao longo do tempo, o objectivo do Parque é reduzir ao mínimo a área das Zonas de Uso Especificado, definindo algumas partes como Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário e outras como Zonas de Protecção Total. Isto será realizadao através de reassentamento das machambas, educação comunitária e promoção das fontes de rendimento alternativos.

17.3 Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário Estas zonas são destinadas ao uso sustentável de recursos por parte das populações locais residentes no Parque. Nas zonas marinhas, o objectivo é a captura sustentável de peixe, camarão e outros, e a recolha sustentável dos produtos das zonas entre-marés. Nenhuma alteração permanente do habitat marinho deverá ser feita pela acção do homem e, obviamente, a produtividade dos ecossistemas não deverá ser destruída. O uso por parte dos habitantes das Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário não deverá ter qualquer impacto negativo sobre as zonas adjacentes com nível mais alto de protecção. Em particular, o impacto da pesca com rede de arrasto terá de ser analisado bem como a preferência dos pescadores na Baía de Montepuez em capturar peixe miúdo. Será também imperativo limitar o número de utilizadores de recursos a um nível sustentável. O controlo

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do uso de recursos será estabelecido e implementado pelo Parque em colaboração com as estruturas comunitárias. Nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário terrestre, o desenvolvimento habitacional, social, económico e agrícola com base no uso sustentável de recursos terrestres é encorajado e apoiado, sempre que possível. Apesar de se esperarem alterações permanentes do habitat, estas devem ser no sentido de um aumento na capacidade geral destas zonas de sustentar a vida da população. Por exemplo, quando são abertas machambas, a gestão agrícola deve estar feita de tal forma que as machambas não sejam esgotados e abandonados depois de 3-5 anos, como é o caso actualmente. O uso tradicional de recursos naturais será permitido com base em negociações entre as autoridades do Parque e as estruturas comunitárias e irão incluir quotas e espécies a serem caçadas, artes de caça a serem praticadas e períodos de defeso. Serão especificamente protegidos e geridos nestas zonas os elefantes, espécies em perigo de extinção e animais importantes para o Parque. Os residentes locais terão uso exclusivo de recursos nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário terrestre e serão apoiados com vista a desenvolverem métodos para controlar o fluxo da população para as aldeias situadas dentro do Parque. Os fundos gerados pelo Parque para o desenvolvimento comunitário serão utilizados pelas comunidades residentes do Parque e pelas comunidades que vivem nas zonas tampão com base no princípio de que “quem apoiar os custos contribuindo com terras comunitárias e viver com os animais selvagens como vizinhos, recebe benefícios.”

17.4 Zonas Tampão As Zonas tampão são zonas ao longo do perímetro do Parque e que protegem o Parque e os seus vizinhos, amortecendo os impactos de cada uma das partes. Idealmente, as actividades nas zonas tampão do Parque deveriam ser limitadas a actividades ligadas à conservação, à criação de animais, ao desenvolvimento do turismo e outras do género. Todas as novas explorações e distribuições de terra nas zonas tampão devem receber aprovação do Parque e autorização ambiental do mesmo padrão semelhante às explorações planeados para dentro do Parque. Estas autorizações visam proteger o Parque e não desencorajar o desenvolvimento sustentável fora da área do Parque; tal desenvolvimento vai beneficiar o Parque uma vez que irá aliviar a pobreza das populações residentes e vizinhas do Parque. Para além da autorização acima referida, o Parque não tem nenhuma jurisdição sobre as actividades nas zonas tampão. A zona tampão é formada por uma faixa de 10km de largura à volta dos limites do Parque.

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18. Descrição das Zonas Designadas – Zonas de Protecção Total

18.1 Zonas Marinhas/Ilhas de Protecção Total Ilhas Quilalea e Sencar As duas Ilhas, Quilalea e Sencar, incluindo o mar à sua volta, é uma Zona de Protecção Total. A Empresa Arquipélago das Quirimbas Lda. já está a gerir esta área com base num contrato entre a Empresa e a comunidade, para fins de conservação. Os limites da área de protecção são os seguintes: Norte Uma linha recta partindo do ponto 12o28'56" S e 40o34'23" E, estendendo-se de

Este ate o ponto 12o28'56" S e 40O36'77 E. Uma linha recta partindo do ponto 12o28'56" S e 40O36'77 E, estendendo-se de

Norte e Este ate o ponto 12o27'20" S e 40o37'63" E, (as pedras de Massundju- Macula, a frente da Ilha Quirimba).

Uma linha recta partindo do ponto 12o27'20" S e 40o37'63" E, (as pedras de Massundju- Macula, em frente da Ilha Quirimba), estendendo-se de Este ate o ponto 12o27'20" S e 40o39'44 E, na fronteira do Parque

Este A Fronteira do Parque: uma linha recta partindo do ponto 12o27'20" S e 40o39'44 E, estendendo-se de Sul ate o ponto 12o30'42" S e 40o39'44" E, ao sul do Canal de Montepuez e ao norte da Ilha Mefundvo.

Sul Uma linha recta partindo do ponto 12o30'42" S e 40o39'44" E, ao sul do Canal de Montepuez e ao norte da Ilha Mefundvo, estendendo-se de Oeste ate o ponto 12o30'42" S e 40o34'23" E.

Oeste Uma linha recta partindo do ponto 12o30'42" S e 40o34'23" E, estendendo-se de Norte ate o ponto 12o28'56" S e 40o34'23" E.

Estes limites já foram definitivamente estabelecidos em colaboração com as comunidades locais e a empresa Arquipélago das Quirimbas Lda., e os seus limites demarcados no terreno com bóias. A gestão desta área continuará com a comunidade e este empresa, sob a supervisão do Parque. Mangais do Ibo Uma área de 20 quilómetros quadrados dentro das aldeias de Tandanhangui e Quirambo o que representa 50% da área total do mangal nesta zona. Os limites desta área ainda precisam de ser estabelecidos definitivamente em colaboração com as comunidades locais. O Porto do Ibo Toda a área da entrada do Porto do Ibo, já marcado com bóias, chapas, e sinais. Este ZPT foi criado com base de um pedido feito por escrito ao Parque pelos residentes e pescadores do Ibo. Ilha de Matemo Ocidental Nesta zona de Matemo é totalmente marinha, é especial no sentido de que é uma zona de grande densidade e qualidade de ervas marinhas, águas relativamente pouco profundas e sobre a qual as comunidades locais acharam por bem que fosse protegida.

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Norte Uma linha recta partindo do ponto 12o12'10" S e 40025'00" E, estendendo-se de Este ate o ponto 12o12'10" S e 40o34.17" E.

Este A costa oriental da Ilha Matemo, do ponto 12o12'10" S e 40o34.17" E ate o ponto 12o16'6" S e 40o35'03" E (o limite meridional da Ilha Matemo)

Sul Uma linha recta partindo do ponto 12o16'6" S e 40o35'03" E, estendendo-se de Oeste ate o ponto 12o16'6" S e 40025'00" E.

Oeste Uma linha recta partindo do ponto 12o16'6" S e 40025'00" E, estendendo-se de Norte ate o ponto 12o12'10" S e 40025'00" E.

Estes pontos forma definidos com as comunidades locais, e marcado no terreno com bóias. O Banco de Mossemuco Uma parte de um banco do lado oriental da aldeia Mossemuco e ao lado ocidental da Ilha Matemo. O banco foi no passado uma zona de recolha de ostras e outros moluscos, tendo esgotado por sobre-pesca. A população da aldeia decidiu ceder uma parte deste banco ao Parque com a intenção de reabilitar as comunidades de moluscos para o seu uso e para conservar a natureza. Esta ZPT foi criada com base em um pedido ao Parque pelos residentes e pescadores do Mossemuco. Norte Uma linha recta partindo do ponto 12o18'13.8" S e 40031'11.3" E, estendendo-se de

Este ate o ponto 12o18'25.2" S e 40o31'28.2" E. Este Uma linha recta partindo do ponto 12o18'25.2" S e 40o31'28.2" E, estendendo-se de

Sul ate o ponto 12o18'41.6" S e 40o31'29.0" E. Sul Uma linha recta partindo do ponto 12o18'41.6" S e 40o31'29.0" E, estendendo-se de

Oeste ate o ponto 12o18'23.6" S e 40031'03.2" E. Oeste Uma linha recta partindo do ponto 12o18'23.6" S e 40031'03.2" E, estendendo-se de

Norte ate o ponto 12o18'13.8" S e 40031'11.3" E. Estes pontos forma definidos com as comunidades locais, e marcado no terreno com bóias. Ilha das Rolas e Banco de Zala Esta área inclui uma porção baixa marinha e uma pequena Ilha, ambas de muito pouco uso pelos pescadores da região. O facto de ser uma zona muito exposta ao mau tempo e pouco abrigada no caso do pescador ser surpreendido no meio do mar, levou provavelmente ao desinteresse que as comunidades têm pelo local. Os recifes de coral do Banco foram severamente afectados pelo fenómeno do El Niño, mas a sua recuperação através da protecção constituirá uma importante reserva de larva para os recifes a sul. Norte A Fronteira do Parque: uma linha recta partindo do ponto 12o04'00" S e 40025'00"

E, estendendo-se de Este ate o ponto 12o04'00" S e 40o39'44" E. Este A Fronteira do Parque: uma linha recta partindo do 12o04'00" S e 40o39'44" E,

estendendo-se do Sul ate o ponto 12o09'00" S e 40o39'44" E. Sul Uma linha recta partindo do ponto 12o09'00" S e 40o39'44" E, estendendo-se de

Oeste ate o ponto 12o09'00" S e 40025'00" E. Oeste Uma linha recta partindo do ponto 12o09'00" S e 40025'00" E, estendendo-se do

Norte ate o ponto 12o04'00" S e 40025'00" E.

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Estes pontos foram definidos com as comunidades locais, mas ainda não foram demarcados no terreno. A Ilha das Rolas, que cai dentro destes limites, terá um regime de gestão especial, sendo uma ilha completamente preservada e protegida, sem nenhum desenvolvimento turístico permitido. As visitas à ilha serão sómente visitas do dia, feita pelos hóspedes de outros empreendimentos turísticos vizinhos. Isto e porque a ilha tem uma ecologia única e espectacular, com floresta costeira densa, muitos ninhos das rolas e o caranguejo de coqueiro gigante (giant coconut crab) em quantidades. O próprio Parque será responsável por alocar infra-estrutura específica básica e a sua permanente supervisão. Outras Zonas Marinhas de Protecção Total em Negociação A população da Ilha Quisiwe e da aldeia Arimba estão a contemplar a criação de uma Zona da Protecção Total a volta das Ilhas Quisiwe e Quipaco. Outras Zonas de Protecção Total poderão vir a ser estabelecidas a pedido das comunidades ou como resultado de alguma medida de gestão com base em estudos específicos. Neste último caso, a sua declaração como ZPT só pode ter lugar com o acordo das comunidades. Toda a área marinha que não foi definida como Zona de Protecção Total deve ser defendidas como Zona de Uso e Desenvolvimento Comunitário, com a excepção do Banco de São Lázaro, a única Zona Marinha de Uso Especificado.

18.2 Zonas Terrestres de Protecção Total A Floresta Costeira Toda a área terrestre do Parque que não está definida como Zonas de Uso Especifico ou Zona de Uso e Desenvolvimento Comunitário é considerada com Zona de Protecção Total.

19. Descrição das Zonas Designadas – Zonas de Uso Especificado

19.1 Zonas Marinhas de Uso Especificado (Banco de São Lázaro) Toda área do Banco de São Lázaro acima de 100 metros de profundidade é considerada Zona de Uso Especificado, reservada para a pesca desportiva (vide Mapas, Anexo I).

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19.2 Zonas Terrestres de Uso Especificado Rio Muagamula A área cercada pelo Rio Muagamula ao Sul e Oeste (até à antiga pedreira, situada a 12o05'05" S e 40o19'59" E), pela estrada Macomia-Mucojo ao Norte, e pelo Rio Muagamulate a Este, é a Zona de uso Especificado do Rio Muagamula. O limite deste área já foi definido em colaboração com as comunidades locais, mas ainda não foi demarcado no terreno. Zona de Uso Especificado de Putho, incluindo a zona de Lago Bilibiza/Muaco Esta Zona compreende toda área do Parque Oeste da Estrada Nacional 243 (toda zona de Putho), mais a zona de Bilibiza/Muaco. O limite norte da zona de Bilibiza/Muaco é o Rio Montepuez. O limite Este desta área está definido pelo Rio Namacupi (do Lago Bilibiza até a latitude 12o42'00" S). O limite sul da zona de Bilibiza/Muaco é a latitude 12o42'00" S, estendendo-se a Oeste do Rio Namacupi até à Estrada Nacional 243.

20. Descrição das Zonas Designadas - Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário

20.1 Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário das Ilhas/áreas Marinhas Estas zonas compreendem toda a área marinha do Parque que não está inclusa nas Zonas de Protecção Total ou Zonas de Uso Especificado.

20.2 Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário Terrestres Existem quatro zonas principais de Uso e Desenvolvimento Comunitário, onde está concentrada a grande maioria da população, a saber:

• Faixa Costeira de Quissanga-Mahate, incluindo as aldeias/vilas de Tandanhangue, Mahate, Quissanga-Praia, Namadai, Namage, Indique, e outras;

• Zona de Bilibiza; • Península de Mucojo; • As ilhas habitadas (Ibo, Quirambo, Matemo e Quirimba).

Estas zonas estão indicadas no mapa, mas ainda carecem de definição exacta no terreno. As áreas utilizadas pelas comunidades (e as áreas que elas podem oferecer para o Parque) foram indicadas pela população durante a fase de Consulta Comunitária. A zona de Bilibiza é a única Zona de Uso e Desenvolvimento Comunitário que tem limites bem definidos até ao presente momento, sendo: Norte Uma linha partindo do ponto 12o28'27" S e 40o04'56" E, estendendo-se Este ao

longo da estrada (Estrada Nacional 243- Bilibiza) ate ao ponto12o33'35" S e 40o17'30" E.

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Este Uma linha recta partindo do ponto12o33'35" S e 40o17'30" E, estendendo-se directamente do Sul ate o Rio Montepuez.

Sul Uma linha ao longo do Rio Montepuez de Bilibiza ate o ponto 12o38'30" S e 40o01'14" E (a Estrada Nacional 243).

Oeste Uma linha partindo do ponto 12o38'30" S e 40o01'14" E (o Rio Montepuez e a Estrada Nacional 243), estendendo-se Norte ao longo da Estrada Nacional 243 ate o ponto 12o28'27" S e 40o04'56" E.

As aldeias de Arimba, o Rio Tari, e Nanhoma na costa sul do Parque irão, cada uma, ter a sua própria pequena Zona de Uso e Desenvolvimento Comunitário, bem como as aldeias na Zona de Namaculo no centro do Parque e as aldeias de Tipamoc, Ntepu, Ravia e Ncorpio no Distrito de Meluco. Vide a Mapa de Zoneamento, Anexo I, para detalhes.

21. Mudanças Futuras no Plano de Zoneamento O plano de zoneamento deve ser bastante flexível para responder a quaisquer mudanças no contexto ambiental, social ou político da área do Parque. Estas mudanças podem ser positivas, na forma de oportunidades, tais como um aumento no número de animais, aumento da área do Parque, apoio de investidores comprometidos, ou melhoramento do bem-estar das comunidades resultando no aumento do desejo de oferecer terras para a conservação. Podem também ser mudanças negativas, tais como a seca ou rápidas mudanças demográficas. Compete ao Conselho de Gestão do Parque de autorizar estes mudanças, com base de proposta de Administrador do Parque, sob condição de que a área total das Zonas de Protecção Total e a diversidade do habitat dentro das Zonas de Protecção Total serão ambos mantidos a níveis iguais ou superiores em relação aos iniciais.

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Controlo e Gestão das Actividades no Parque Este capítulo traça programas gerais das actividades permitidas, proibidas e reguladas em todo Parque, por tipo de zona. Estas directrizes formam a base do Regulamento do Parque. Nota-se que toda a legislação nacional que regulamenta o uso de recursos naturais é aplicada dentro do Parque. Essa legislação inclui:

• A Lei da Pesca e o Regulamento da Pesca Marítima; • o Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva; • a Lei e o Regulamento de Florestas e Fauna Bravia; • a legislação que orienta o registro de embarcações; • a protecção das espécies em perigo da extinção; • a legislação que orienta a compra e a venda comercial.

22. Actividades Proibidas em Todas as Zonas Marinhas As actividades seguintes serão proibidas em todas as zonas marinhas dentro dos limites do Parque.

22.1 Proibição da Extracção de Recursos Vivos • Qualquer actividade que envolva a destruição mecânica ou quebra de corais e outros

habitates ou organismos quer através da mão ou do uso de estacas, barras metálicas ou outros instrumentos.

• A captura de peixe vivo ou outros organismos marinhos vivos para venda em vivo. • Uso de redes de emalhe; • Pesca de arrasto com barco a motor. • Uso de armas com lança e arpão. • Uso de produtos químicos e tóxicos para pescar. • Uso de explosivos para pescar. • Uso de SCUBA para colecta de qualquer organismo marinho, excepto para fins de

pesquisa (tal colecta requer uma autorização do Administrador do Parque). • Corte de mangais para venda. •

22.2 Extracção Proibida de Recursos Não-Vivos • Extracção de coral morto das zonas entre-marés e sub-marés. • Colecta de pedras e areia das zonas entre-marés e sub-marés. • Exploração de hidrocarbonetos e perfuração. • Extracção no fundo do mar.

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22.3 Construções e Explorações Proibidas • Uso de explosivos para qualquer fim. • Deitar nas águas lixo sólido, detritos, água não tratada, água de esgotos, águas ou

líquidos quimicamente poluídores. • Drenagem artificial para qualquer área da terra. • Qualquer tipo de exploração realizada sem aprovação previa do Parque e da

Autorização Ambiental do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental.

22.4 Actividades de Turismo Proibidas • Esqui com motor e esqui na água. • Pescar de noite com luzes. • Aproximação a menos de 100 metros das baleias, dugongos e golfinhos.

22.5 Outras Actividades Proibidas • Ancorar e lançar âncoras sobre os recifes de corais no Parque.

23. Actividades Proibidas em Todas as Zonas Terrestres As actividades seguintes serão proibidas em todas as zonas terrestres dentro da fronteira do Parque.

23.1 Extracção Proibida de Recursos Vivos: • Colecta de plantas e animais vivos para venda e retirada da área do Parque, excepto

para fins de pesquisa (que requer Autorização do Administrador do Parque). • Matar qualquer espécie de planta ou animal protegido para qualquer fim (com a

excepção de Caça em Defesa das Pessoas e Bens, empreendida pelas autoridades do Parque e de acordo com a Lei de Florestas e Fauna Bravia).

• Uso de produtos químicos ou tóxicos para caçar ou controlar de animais problemáticas. • Autorização para emissão de licença de corte no interior do Parque, comércio de toros

de madeira; qualquer abate e venda de toros de madeira. • Não será concedida nenhuma licença de caça por qualquer motivo que seja, dentro da

área do Parque.

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23.2 Extracção Proibida de Recursos Não-Vivos • Exploração de hidrocarbonetos e perfuração e extracção de outros recursos minerais. • Tirar água potável da área do Parque através de bombagem ou por qualquer outro meio.

23.3 Construção e Exploração Proibida • Uso de explosivos para qualquer fim. • Deitar na água lixo sólido, detritos, água não tratada, água dos esgotos, água ou

líquidos quimicamente poluídos. • Construção de represas, excepto para a) uso por parte dos animais selvagens ou b) uso

por parte da comunidade nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário. • Drenagem artificial em qualquer área da terra. • Qualquer tipo de exploração realizada sem aprovação previa do Parque e da

Autorização Ambiental do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental.

23.4 Actividades de Turismo Proibidas • Caça, perseguição ou alimentação de animais selvagens. • Conduzir fora da estrada e nas praias (com qualquer tipo de veículo). • Fazer fogo excepto nos lugares indicados no acampamento.

24. Guia das Actividades Reguladas Deve notar-se que os residentes do Parque devem ter prova de residência para poderam tomar parte nas actividades reservadas exclusivamente aos residentes. A prova de residência deve consistir numa licença de piloto ou de barco, bilhete de identidade, outro documento oficial, ou carta do presidente da aldeia e assinada por entre três a nove líderes da referida aldeia. As licenças e autorizações para todas as actividades reguladas serão emitidas pela autoridade relevante. Esta autoridade será nomeada/seleccionada pelo Conselho de Gestão do Parque e irá, normalmente, ser o Administrador do Parque ou o seu representante oficial.

24.1 Pesca

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• Pesca de subsistência e pesca desportiva são os únicos tipos de pesca permitida dentro do Parque.

24.2 Pesca de Subsistência na Zona de Uso e Desenvolvimento Comunitário • Os pescadores residentes devem apresentar às autoridades do Parque prova de

residência quando lhes for solicitado. • Os pescadores não-residentes devem possuir uma credencial para pesca emitida pelas

autoridades da aldeia onde estiverem acampados, carimbada e assinada pelo Administrador do Parque ou seu representante devidamente autorizado, e deve indicar os lugares e o período dentro qual o portador pode pescar.

• O Conselho de Gestão do Parque tem o direito de introduzir um sistema de credenciais para os pescadores residentes caso as condições ecológicas e demográficas assim o obriguem.

• Presentemente, redes de arrasto permitidas de acordo com o Regulamento da Pesca Marítima, serão permitidas nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário. O uso concomitante de estacas e outros instrumentos para assustar os peixes no fundo do mar é proibido. Dependendo da pesquisa sobre os efeitos de tais redes e desenvolvimento de artes de pesca alternativos, em colaboração com as comunidades locais, tais redes poderão vir a ser banidas.

• Para permititir que os Hotéis comprem o produto dos residentes locais, os pescadores de subsistência residentes no Parque podem vender pescado aos empreendimentos turísticos do Parque.

24.3 Pesca Desportiva • A pesca desportiva é permitida nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário e na

Zona de Uso Especificado do Banco São Lázaro. • A pesca desportiva deve ser feita de acordo com o Regulamento da Pesca Recreativa e

Desportiva em vigor em Moçambique acrescidos das restrições estabelecidas neste Plano Geral de Maneio.

• O Parque incentivará a pesca desportiva na modalidade “captura e libertar” (catch and

release) para todas as espécies, com a excepção de atum de qualquer espécies, “Atunzinho” e o peixe-serra. Destas espécies é permitido reter dois peixes por embarcação desportiva por dia.

• O Parque vai apoiar os operadores de pesca desportivo a iniciar um sistema de

marcação dos peixes libertados (“tag and release”).

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• A autoridade do Parque poderá solicitar à embarcação de pesca desportiva que leve a bordo um Fiscal durante as actividades de pesca, sendo os seus custos a cargo do proprietário da embarcação.

24.4 Mergulho com SCUBA • O mergulho com SCUBA só pode ser praticado por mergulhadores devidamente

licenciados. Os mergulhadores devem apresentar as credenciais quando lhes for solicitado pelas autoridades do Parque.

24.5 Pesca de Polvo • Será determinada um valor mínimo e possivelmente um valor máximo de captura de

polvo com base no peso/ comprimento.

24.6 Colecta de Areia e Rocha • Será permitida a colecta de areia e rocha por parte da população residente nas Zonas de

Uso e Desenvolvimento Comunitário, para uso próprio e mediante orientação do Parque sobre as zonas de extração. Os materiais de construção para os empreendimentos turísticos deverão ser provenientes de fora da área do Parque.

• As zonas para a colecta de areia e rocha para construção de operações turísticas dentro

do Parque devem ser definidas no contexto do Estudo do Impacto Ambiental de cada projecto turístico. Assim sendo, deve ser autorizado pelas autoridades do Parque e outras, antes do início da construção. De qualquer modo, tais lugares só se podem localizar nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário. O pagamento à comunidade relevante pela colecta de materiais é uma questão esperada de tais negociações. A areia e rochas não devem ser revendidas.

24.7 Corte de Mangais • Será permitido aos residentes locais, o corte de mangal para uso próprio como a

construção de barcos, reparação e construção de casas. • É permitido o corte de mangais por parte da população local com vista a manter abertos

os caminhos e atalhos existentes nas praias. Não é permitida a abertura de novos atalhos sem o consentimento prévio das autoridades do Parque.

• O corte de mangais não é permitido nas Zonas de Protecção Total.

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24.8 Colecta de Produtos Florestais • É permitido o corte de madeira e estacas para uso doméstico por parte da população

local residente no Parque, exclusivamente nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário.

• É proibido o corte de madeira para venda, excepto nas Zonas de Uso e

Desenvolvimento Comunitário e sob a seguinte condição: ⇒ Os residentes podem cortar a madeira para transformar em tábuas, mobília, barcos, ou outros produtos afins, isto é, os residentes devem transformar a madeira antes de a venderem.

• A colecta de qualquer outro produto florestal (palma, mel, lenha, plantas medicinais,

etc.), só pode ser feita por parte da população local residentes no Parque. Toda a colecta só pode ser feita dentro das Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário, a menos que seja especificamente permitido dentro duma dada Zona de Uso Especificado (vide Secção 26).

• A autoridade do Parque pode limitar ou proibir a colecta e/ou venda de folha de palma

ou qualquer outro produto da área do Parque, caso as condições ecológicas o exijam.

24.9 Caça Comunitária com Métodos Tradicionais • A caça comunitária através de técnicas tradicionais permitidas pelo Regulamento de

Florestas e Fauna Bravia, pode ser autorizada pelo Conselho de Gestão do Parque dentro das Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário e Zonas de Uso Especificado definidas (vide Secção 26). Tal autorização depende da constituição dum grupo da aldeia de caça e patrulha, e um pedido por escrito às autoridades relevantes. As licenças de caça incluirão actividades a serem praticadas, número e espécies de animais a serem capturados. A caça só será autorizada durante as estações legais para a caça em Moçambique. A autoridade do Parque nomeará um Fiscal do Parque durante as actividades de caça.

• É permitida a protecção de machambas contra macacos, javalis e outros animais, com

métodos tradicionais. Armadilhas e laços, etc. devem ser colocados num raio de 10 metros do campo a ser cultivado; machambas de pousio/ vazios não podem ser protegidos. Poderá solicitar-se o apoio das autoridades do Parque para a protecção das machambas contra elefantes.

• As peles/trofeus de todos os animais mortos devem ser apresentados às autoridades do

parque para fins de identificação e monitoramento. Tais peles podem ser conservadas pelo Parque ou devolvidas ao caçador para o seu uso pessoal. Tais peles não podem ser vendidas. Da mesma maneira, a carne, ossos e couro dos animais mortos através de métodos tradicionais não podem ser vendidos.

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24.10 Uso de Hidroaviões • Os hidroaviões podem ser usados no Parque, com autorização prévia da autoridade

relevante (conforme indicada pelo Conselho de Gestão do Parque).

24.11 Construções • Instalações fabris de processamento de larga escala, fábricas e instalações quer móveis

ou não, não podem localizar-se dentro das fronteiras do Parque. • A exploração de qualquer instalação fabril de processamento de pequena escala ou

instalação, incluindo fábricas de sal e de processamento de produtos marinhos ou florestais, é sujeita ao exame minucioso da AIA (de acordo com a actual Lei de Moçambique) e autorização do Parque e do Ministério para a Coordenação de Acção Ambiental.

24.12 Agricultura e Aquacultura • A agricultura, a criação de animais e a aquacultura só podem ser praticadas por parte da

população local residente no Parque e residente nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário.

24.13 Pesquisas Científicas • Todas as pesquisas científicas dentro Parque serão sujeitas a uma licença emitida pelo

Conselho de Gestão do Parque, com base na sua discrição. • Será cobrada uma taxa pela pesquisa dentro do Parque. Serão impostas taxas diferentes

para Moçambicanos e para cidadãos estrangeiros. O Conselho de Gestão do Parque terá o direito de não cobrar a taxa de pesquisa na sua discrição, se julgar que a pesquisa irá beneficiar o Parque.

24.14 Investimentos no Parque

A. Normas de Investimento Dentro do Parque 1. Uma vez que o Parque se enquadra no Artigo 7 da Lei Terras, conjugado com o

Artigo 4 do seu Regulamento, não se atribui o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra ( DUAT) mas sim emite-se uma Licença Especial para actividades compatíveis com os objectivos, o seu Regulamento e o Plano de Maneio do Parque.

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2. As únicas actividades compatíveis com os objectivos e o maneio no Parque são

definidas como: • turismo; • eco-turismo; • a conservação de natureza; • outras actividades sócio-económicas e culturais das comunidades locais

abrangidas pelo Parque. 3. O prazo das Licenças Especais será negociado entre o Parque e o proponente de

acordo com a dimensão do projecto, com base dos prazos existentes na Lei de Terra de 1997 e Lei de Florestas e Fauna Bravia de 1999 e os respectivos Regulamentos. Contudo estes prazos não deverão ser inferiores a 10 anos e não superiores a 50 anos.

4. A taxa de ocupação é baseada na legislação vigente sobre a matéria.

5. Estas taxas de ocupação serão colectadas e consignadas segundo o estabelecido no

Decreto 12/2002 de 6 de Junho, sobre o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia e serão sujeitos a revisão de cinco em cinco anos.

6. Todos os operadores turísticos estarão sujeitos a outras taxas colectáveis ao nível do

Parque de acordo com o decreto 27/2003 de 17 de Junho de 2003. 7. Novos projectos de turismo e ecoturismo no continente deverão ter uma dimensão de

200 hectares. Estes 200 hectares representam a área de uso exclusivo de cada projecto. As áreas continentais seguintes são disponíveis para a instalação de um novo projecto turístico em cada um delas:

• Sossusuane/Namao (Distrito de Pemba-Metuge) • Mareja (Distrito de Pemba-Metuge) • Monte Erati (Ancuabe, já em tramitação) • Guludu (Distrito de Macomia, já em tramitação; devido a proximidade das

aldeias, este projecto terá uma dimensão de 40 hectares) • Zona de Ningaia/Rueia (Distrito de Macomia) • Zona de Nabala/Nambini (Distrito de Macomia) • Quissanga, norte do Rio Montepuez (Distrito de Quissanga) • Quissanga, ao sul do rio Montepuez (Distrito de Quissanga) • Distrito de Meluco (uma área nas Montes-Ilhas ainda para definir) • Distrito de Meluco (uma área nas Montes-Ilhas ainda para definir) • Adicionalmente, a área das grutas do Rio Montepuez está disponível para

um “joint venture” entre o investidor e a comunidade Ngura (Distrito de Ancuabe)

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Os projectos já existentes incluem 990 ha na Ilha Matemo (Rani Internacional) e 100 ha nas Ilhas de Quilalea e Sencar (Arquipélago das Quirimbas, Lda)

As áreas disponíveis para novos projectos turísticos nas ilhas são as seguintes:

Zona de Mujaca, Ilha do Ibo (5 hectares) Ilha Mefundvo (5 hectares) Ilha Quisiwe (5 hectares)

Adicionalmente, as casas e ruínas já existentes na Vila do Ibo pode ser reabilitadas e autorizadas para uso turístico. Não serão permitidas novas construções para fins turísticos na Vila do Ibo. No resto do Parque, todas as construções devem basear-se na arquitectura tradicional ou rústica da zona do Parque; não serão permitidas construções acima do rés-do-chão.

7. Para a emissão de Licenças Especais seguir-se-á os mesmos trâmites seguidos na

emissão dum processo do DUAT acrescentando apenas uma licença ambiental, nos termos das lei. Os concessionários devem respeitar os direitos das comunidades locais, definidos na Lei de Terra de 1997 e no Plano Geral de Maneio do Parque Nacional das Quirimbas.

8. Os processos em curso relativos a pedidos de ocupação, investimento, e/ou

licenciamento, ficam sujeitos às normas e processos definidos neste documento, bem como a outra legislação vigente e complementar sobre a matéria.

B. Tramitação Processual 9. O processo de tramitação do pedido de Licença Especial é semelhante à tramitação

do Título de Uso a Aproveitamento de Terra, mas com as diferenças seguintes:

• O pedido de Licença Especial terá o parecer do Parque, da DPTUR, e da DPCAA antes de ir ao Governador Provincial para o seu parecer;

• A Licença Especial será tramitada pelo Ministro de Turismo; • Os Termos de Autorização serão emitidos pelo Ministro do Plano e Finanças,

ouvido o Ministro de Turismo; • O investidor estará sujeito a outras obrigações, ao abrigo da legislação

complementar sobre investimentos. C. Outras Considerações 10. O Conselho de Gestão do Parque irá definir os locais para o desenvolvimento do

turismo, números de camas por local, e o número total de camas para turistas permitido dentro do Parque.

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11. Uma brochura sobre a tramitação e as normas e exigências das Licenças Especiais

será produzido pelo Conselho de Gestão do Parque e será disponível no Gabinete da Direcção Provincial de Turismo, Direcção Provincial de Coordenação de Acção Ambiental, Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro, e do próprio Parque, para facilitar investimentos.

12. O processo de compra e venda de casas na Vila do Ibo continuará como era antes da

criação do Parque. A reabilitação das casas deve ser feita de acordo com a sua condição e aparência originais, e de acordo com o Plano Geral de Maneio do Parque e o Plano de Desenvolvimento Turístico do Ibo (a ser elaborado).

13. Existem no Parque Nacional das Quirimbas casos de posse de Títulos de Uso e

Aproveitamento de Terra, emitidos antes da criação do mesmo. Estes podem continuar a ter validade e ser renovados, desde que estejam em conformidade com os propósitos de maneio do Parque, caso contrário serão sujeitos a um processo de Avaliação de Impacto Ambiental.

24.15 Projectos de Desenvolvimento e Investimentos Não-Turísticos nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário. • Todos os projectos de desenvolvimento, incluindo projectos implementados em

qualquer parte do Parque por Organizações Não-Governamentais e investimentos não-turísticos nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário devem ser aprovados pelo Conselho de Gestão do Parque. Não serão permitidos investimentos não-turísticos nas Zonas de Uso Especificado e de Zonas de Protecção Total.

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Actividades Proibidas, Permitidas e Reguladas, por Zona Este capítulo traça programas de actividades permitidas e proibidas em cada tipo de zona.

25. Descrição das Actividades Proibidas e Permitidas nas Zonas de Protecção Total • Não são permitidas quaisquer tipos de actividades de extracção (pesca, caça,

agricultura, etc.) nas Zonas de Protecção Total. Podem ser criadas pequenas Zonas de Uso Especificado dentro das Zonas de Protecção Total, nos locais definidos para o desenvolvimento do turismo, visando o seu desenvolvimento. Tais explorações requerem a autorização do Conselho do Parque, Autorização Ambiental, contratos e consultas comunitárias, conforme descrito noutros capítulos.

• As actividades permitidas nas Zonas de Protecção Total marinhas consistem na natação,

navegação, andar de barco, remo, vela, fazer fotografias, ver animais, mergulhar com SCUBA e snorkelling. O ancoramento de barcos só pode ser feito nas zonas arenosas. Os barcos só podem atracar nos locais indicados.

• As actividades de turismo permitidas nas Zonas de Protecção Total terrestre consistem

em apreciar as florestas e fauna bravia, tirar fotografias, andar e fazer longos trajectos a pé, conduzir nas estradas indicadas e outras actividades não-extractivas.

• Só é permitido acampar e fazer fogo nos locais indicados.

26. Descrição das Actividades Proibidas e Permitidas nas Zonas de Uso Especificado (por Zona)

26.1 Zona de Pesca Desportiva do Banco de São Lázaro • Uma licença do Parque, pela qual é cobrada uma taxa, é necessária para se visitar esta

zona quer para mergulho quer para a pesca. As licenças são obtidas junto da autoridade relevante (conforme indicada pelo Conselho de Gestão do Parque).

26.2 A Zona de Uso Especificado do Rio Muagamula.

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• É permitida nesta zona a prática de agricultura por parte da população local residente na Zona de Uso e Desenvolvimento Comunitário de Mucojo.

• É permitida a protecção de machambas através de métodos tradicionais por parte da

população local residente nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário de Mucojo.

• É permitida nesta zona a colecta de materiais de construção (estacas, folhas de palma,

bambu) por parte da população local residente na Zona de Uso e Desenvolvimento Comunitário de Mucojo. Esta permissão será sujeita a revisão após investigação botânica desta zona.

26.3 A Zona de Uso Especificado de Bilibiza/Muaco • É permitida a agricultura nesta área por parte das populações locais residentes no

parque. • É permitida a protecção das machambas através do uso de métodos tradicionais, por

parte das populações locais residentes no parque. • É permitida a recolha de materiais de construção (estacas, folhas de palmeira, bambu)

nesta área por parte das populações locais residentes no parque. • A caça por parte da comunidade através do uso de métodos tradicionais poderá ser

autorizada numa parte desta área, dependendo do critério estabelecido pelo Conselho de Gestão do Parque e de acordo com a legislação em vigor. Isto porque existe uma tradição local de caça de pequenos animais. Assim, essa autorização poderá promover o envolvimento da comunidade nas actividades de conservação, enquanto a proibição poderá provocar conflitos (de acordo com o conceito de Fogão Africano).

26.4 A Zona de Uso Especificado de Putho • É permitida a agricultura nesta área por parte das populações locais residentes no

parque. • Nesta área é permitida a defesa das machambas através do uso de métodos tradicionais,

por parte das populações locais residentes no parque. • A recolha de materiais de construção (estacas, folhas de palmeira, bambu) nesta área por

parte das populações locais residentes no parque é permitida. Esta autorização ficará sujeita a revisão, após uma investigação botânica da área.

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• A caça por parte da comunidade através do uso de métodos tradicionais poderá ser autorizada numa parte desta área, dependendo da discrição do Conselho de Gestão do Parque. Isto porque existe uma tradição local de caça de pequenos animais. Assim, essa autorização poderá promover o envolvimento da comunidade nas actividades de conservação, enquanto a proibição poderá provocar conflitos (de acordo com o conceito de Fogão Africano).

27. Descrição das Actividades Proibidas e Permitidas nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário Todas as actividades que não são referidas especificamente no Plano Geral de Maneio como sendo proibidas, são permitidas nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário. Todos os recursos das Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário ficam reservados para os residentes locais, com duas excepções: • Os pescadores desportivos, devidamente licenciados, poderão pescar nas Zonas de Uso

e Desenvolvimento Comunitário. • Pescadores de subsistência não residentes mas devidamente licenciados pelo Parque

poderão pescar nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário.

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Quadro Operacional e de Gestão O quadro operacional e de gestão que será usado para a implementação deste Plano Geral de Maneio no terreno encontra-se descrito neste capítulo. O mesmo encontra-se dividido em secções, como se segue:

- Legislação e planificação de política adicionais; - Estrutura organizacional, papéis e responsabilidades; - Funcionamento e aplicação no Parque; - Finanças do Parque.

28. Legislação e Planificação de Política Adicionais

28.1 Regulamentação Auxiliar Para além do presente Plano Geral de Maneio existe um Regulamento de funcionamento a ser aprovado separadamente. Regulamentação adicional poderá ser necessária durante a vida do Parque, e será preparada pelo pessoal do Parque antes da sua submissão à Conselho de Gestão do Parque e, através deste, à Direcção Nacional das Áreas de Conservação (DNAC). Outra legislação relevante inclui a Lei e o Regulamento de Florestas e Fauna Bravia, a Lei de Terra e os seus respectivos regulamentos, o Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva, a Lei do Ambiente, o Regulamento de Avaliação de Impacto Ambiental, a Lista de Espécies Protegidas em Moçambique (Portaria 117/78, de 16 de Maio), e a Resolução Interna do Conselho de Ministros 13/99 de 5 de Outubro sobre o Plano Director do Desenvolvimento do Turismo Costeiro. A legislação internacional relevante inclui a CITES de 1995, a Convenção de Nairobi e a Convenção de Diversidade Biológica.

28.2 Documentos de Planificação O Plano Geral de Maneio é o principal documento de planificação do Parque Nacional das Quirimbas. O mesmo é complementado por planos operacionais de duração restrita (principalmente os planos de trabalho anuais), bem como por outras políticas e planos referidos neste documento, incluindo:

• programa de patrulhamento/fiscalização para o Banco de São Lázaro; • programas de investigação para determinar os níveis de sustentabilidade da

utilização de recursos relativamente a espécies economicamente importantes; • programa de co-gestão das pescas;

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• programa de política e de gestão para o Rio Montepuez e para a pesca de camarão de Tandanhangue;

• desenvolvimento de alternativas de subsistência para as Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário;

• desenvolvimento de uma política de género; • elaboração e implementação de regulamentos para a construção e reabilitação

dentro da área do Parque; • elaboração de regulamentos de segurança e de códigos de conduta; • definição de mecanismos e momentos para a supervisão do relacionamento entre

investidores e a comunidade; • desenvolvimento de um sistema para registar e monitorar a utilização do parque

por parte dos visitantes; • Plano de Desenvolvimento Turístico do Ibo; • definição do papel das instituições existentes (Administração Distrital e

Administração Marítima, chefes das aldeias etc.) na estrutura de gestão do Parque; acordos formais/memorandos de entendimento;

• elaboração de sistemas de monitoramento do Parque.

29. Funcionamento e Fiscalização no Parque

29.1. Estrutura Organizacional, Papéis e Responsabilidades A estrutura organizacional (organigrama), regulamento interno e estatutos do Parque, incluindo o funcionamento e composição do Conselho de Gestão, serão dervadas de legislação apropriada. Espera-se que o Conselho de Gestão, o órgão de Direcção mais importante na gestão do Parque Nacional das Quirimbas, seja composto por várias entidades representativas dos vários interesses da área do Parque. O papel que cada uma dessas entidades exercerá pode ser resumido no seguinte:

• As Administrações Distritais As Administrações Distritais estão representadas no Conselho de Gestão do Parque e são consideradas seus membros de pleno direito. Espera-se que as diferentes Direcções Distritais apoiem as políticas de implementação e actividades do Parque ao nível máximo das suas capacidades.

• Estruturas de Liderança Comunitária; Envolvimento da Comunidade

As comunidades constituem parte importante do organigrama do Parque, especialmente porque o Parque foi criado a pedido da população que vive na sua área, com vista a resolver os seus problemas com a natureza e de sobrevivência. As comunidades participarão na gestão do Parque de duas formas. Primeiro, um representante comunitário fará parte do Conselho de Gestão do Parque, com vista a garantir a participação comunitária a nível estratégico. Segundo, será criado um

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Conselho Comunitário para trabalhar directamente tanto com o Administrador do Parque como com o Administrador do Distrito em cada Distrito afectado. O Conselho Comunitário será composto por representantes de cada aldeia, e vai escolher um dos seus membros para fazer parte do Conselho de Gestão do Parque.

As comunidades terão muitas responsabilidades ao nível de implementação, e tais responsabilidades serão exercidas dentro das suas terras tradicionais e suas áreas de pesca tradicional a serem definidas no primeiro ano de actividades do Parque. De facto, as comunidades representam um dos dois principais actores na gestão do Parque, junto com as estruturas do Parque. Os operadores turísticos virão em terceiro lugar, mas em geral adquirem direitos quando as comunidades e o Parque aceitam a sua entrada. A estratégia de gestão que se está a desenvolver, com base no envolvimento de todos acima citados, é designada Co-gestão. Os elementos chave da estratégia de Co-gestão são:

Input de políticas e planeamento, conforme já descrito; Serão reforçadas as estruturas existentes para o fortalecimento das aldeias

(tribunais e políticas comunitárias, etc.). Serão credenciados fiscais comunitários para implementar o Plano de Maneio do Parque, e exercer as suas competências (por exemplo ofensas menores a nível comunitário, a serem definidas pelo Conselho de Gestão do Parque), e solicitar apoio às estruturas Distritais e do Parque caso a magnitude das ofensas e infractores ultrapassem as suas competências. Uma boa comunicação via rádio em todo o Parque ajudará neste aspecto;

As comunidades irão também jogar um papel importante na autorização de pescadores migratórios. O número de pescadores migratórios deverá ser limitado de acordo com os locais com água disponível. Sob acordos existentes entre o Parque e as comunidades, estas têm o direito de rejeitar pescadores indesejáveis. Os pescadores migratórios devem primeiro obter uma autorização por escrito a nível da comunidade, para exercerem a pesca dentro do Parque. Esta autorização é levada ao Parque para uma autorização por parte deste. O número total de pescadores migratórios que operam no Parque será controlado. O estabelecimento do número total de pescadores permitidos deverá basear-se cada vez mais nos resultados da pesquiza sobre a sustentabilidades das pescarias apropriadas.

Espera-se que as comunidades joguem um papel de liderança na implementação de projectos de desenvolvimento comunitário na área.

O ensino comunitário irá jogar um papel importante em tudo o que foi acima mencionado. Tão importante é este aspecto que o Regulamento do Parque estabelece visitas da comunidade e escola a todas as Zonas de Protecção Total, incluindo aquelas sob gestão privada.

• Operadores Turísticos

Os operadores turísticos também participarão no Conselho do Parque e terão um Conselho dos Operadores. Espera-se também que participem na implementação do Plano de Maneio do Parque. Enquanto eles não forem directamente credenciados,

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espera-se que eles apoiem e invoquem os fiscais comunitários credenciadas e/ou oficiais do Parque quando for necessário.

Outras áreas prioritárias de colaboração entre os operadores e o parque serão a avaliação e monitoramento da AIA, relatórios de visitas turísticas, colecta de taxas do Parque, gestão de animais migratórios e relações comunitárias.

Embora em última análise a gestão do Parque seja da responsabilidade do Governo, a descrição dos papéis dos vários actores contida neste Plano de Maneio serve de recomendação para as formas como a Direcção Nacional das Áreas de Conservação (DNAC) e o Administrador do Parque poderão envolver todas as partes relevantes e interessadas.

29.2 Recursos humanos Os trabalhadores do Parque são considerados funcionários da função pública. O número do pessoal vai evoluindo na medida das necessidades do Parque. Espera-se que as estruturas de co-gestão venham a reduzir as necessidades de empregar pessoal. Estão previstos três departamentos, sob a direcção do Administrador do Parque e do Conselho de Gestão, a saber:

- Unidade de Segurança e Fiscalização do PNQ, responsável por fazer cumprir os regulamentos do Parque e estabelecer a ligação com as patrulhas comunitárias, e ainda por dar respostas de emergência. Esta unidade estabelecerá parcerias com o Exército e a ADMAR.

- Unidade de Desenvolvimento Comunitário do PNQ, responsável pelos programas de desenvolvimento comunitário. Esta unidade vai criar alianças estratégicas com ONG’s e outros intervenientes relevantes. Também se irão formar equipes de Fiscais Comunitários em cada aldeia, que vão trabalhar em estreita colaboração com a Unidade de Segurança e Fiscalização.

- Unidade de Administração e Finanças, responsável pela parte administrativa e organizacional do Parque e a administração e implementação do sistema de colecta de taxas de utilização do PNQ.

29.3 Fiscalização e Co-gestão Comunitária A fiscalização na aplicação da lei dentro das fronteiras do Parque constitui um esforço conjunto entre as comunidades, a polícia, as Administrações Distritais e o pessoal do Parque. Daí a necessidade de um Conselho de Gestão. Qualquer transgressão dentro das fronteiras do Parque será passível de condenação por parte do tribunal relevante da aldeia, do distrito ou da província.

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Neste contexto, os seguintes aspectos de coordenação devem ser abordadas/esclarecidas, entre outras:

- formação e treinamento em serviço do pessoal responsável pela fiscalização; - acordo sobre locais prioritários para patrulhamento (pontos de acesso,

acampamentos de caça furtiva conhecidos, etc.); - estratégias de fiscalização; - interpretação dos regulamentos; - decisões sobre que tipos de ofensas podem ser tratadas a nível das aldeias e dos

distritos; - requisitos de prestação de contas; - procedimentos e calendário para o patrulhamento, etc.

Um esquema de bónus para uma participação particularmente boa de um indivíduo ou aldeia fará parte do plano de aplicação da lei.

29.4 Infra-estruturas O Parque terá escritórios próprios, pessoal ligado à acomodação, barcos, veículos, postos de controlo e outro equipamento básico. A sede do Parque ficará em Quissanga que fica próximo do centro geográfico do parque e tem a vantagem de ter serviços de telecomunicações e acesso fácil a habitates marinhos e terrestres. A Ilha do Ibo será o centro das actividades relaccionadas com a componente marinha do Parque enquanto que Macomia é a vila que controla o acesso à parte territorial Norte do Parque, e que também conta com boa comunicação e fácil acesso. Meluco será o local a partir do qual se teria acesso à zona de montes-ilhas.

29.5 Demarcação das Fronteiras e das Zonas A descrição geográfica dos limites do Parque pode ser encontrada no Anexo I, Mapa de Zoneamento do Parque e Descrição dos Limites. Os limites das diferentes zonas encontram-se nas Secções 18-20. Dar-se-á ênfase à demarcação para facilitação e orientação das patrulhas, dos residentes e dos visitantes. Por este motivo, a demarcação dos pontos de entrada do Parque e das áreas de utilização dentro do Parque vão merecer prioridade. As zonas marinhas serão demarcadas com bóias, onde possível, e as suas posições registadas em GPS. Deve notar-se que o limite da parte oriental do Parque não será demarcado devido à profundidade do mar, e também porque os pescadores de subsistência raramente pescam nessa parte tão distante do mar. Informaçõe sobre os limites do Parque serão exibidas e divulgadas pela Administração Marítima de Pemba, para os iates e outros visitantes.

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Os marcos terrestres serão de cimento e pedra e com um estilo único e uniforme, e do mesmo tamanho. Estes marcos serão primeiro colocados junto das estradas e picadas de fácil acesso, devendo o seu número e cobertura aumentar com o passar do tempo. Poderão também plantar-se árvores junto dos marcos de cimento, em consonância com a nova Lei de Terras de 1997. Mapas dos limites e diferentes zonas vão ser entregues em todas as aldeias dentro e junto do Parque, assim como a todas as Administrações Distritais e Direcções Provinciais. Os limites e as zonas do Parque serão indicados nos mapas da DINAGECA.

29.6 Autorizações e Taxas

- Vão ser emitidos dois tipos de autorizações, nomeadamente de entrada e de uso. - As autorizações de entrada serão diferentes para nacionais e para estrangeiros,

cobrando-se uma taxa inferior aos nacionais. - Para os não-residentes, as autorizações de pesca disponíveis serão para a pesca

desportiva e para a pesca de subsistência. As autorizações para a pesca desportiva são emitidas de acordo com o Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva de Mocambique. As autorizações para a pesca de subsistência são emitidas de acordo com o anteriormente descrito neste documento.

- O Conselho de Gestão do Parque vai estabelecer tabelas com as taxas para os diferentes tipos de autorização.

- Poderão aplicar-se taxas adicionais nas Zonas de Protecção Total marinhas e nas concessões dos operadores turísticos. Estas taxas serão fixadas pela Conselho de Gestão do Parque em colaboração com os operadores turísticos.

- Uma taxa adicional vai ser cobrada para as visitas ao Banco São Lázaro. A mesma vai ser determinada pela Conselho de Gestão do Parque.

- As taxas do Parque vão ser cobradas pelo Administrador do Parque ou pelo seu representante devidamente autorizado. Os operadores turísticos vão cobrar os seus hóspedes, e as taxas serão submetidos mensalmente ao Administrador do Parque.

- Os residentes do Parque não precisam de autorização para o uso dos recursos do Parque nas Zonas de Uso e Desenvolvimento Comunitário e nas Zonas de Uso Especificado onde for permitido, embora estes devam apresentar prova de residência, com base nos tipos de documentos de identificação existentes em Moçambique ou carta das estruturas das aldeias, assinada pelo respectivo presidente e por entre 3 a 9 chefes das aldeias.

- Deve notar-se que a Administração do Parque poderá vedar o uso comunitário de certos recursos ou áreas se tal for considerado ecológicamente necessário,

- O Conselho de Gestão do Parque vai estabelecer o valor das multas a aplicar nas diversas transgressões.

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30. Gestão Financeira

30.1 Propósito das Taxas de Entrada e Utilização Todos os esforços serão aplicados no sentido de o Parque se tornar auto sustentável a longo prazo. Reconhece-se aqui que as taxas deverão apoiar a conservação da base de recursos que os turistas vêem utilizar, e que tais taxas normalmente representam apenas uma pequena fracção das taxas que os turistas pagam durante as suas visitas.

30.2 Taxas de Entrada e Utilização As taxas de entrada e utilização serão depositadas numa conta aberta para esse fim e serão distribuídas de acordo com o Regulamento de Florestas e fauna Bravia e outra legislação em vigor

30.3 Sistema de Contabilidade O sistema de contabilidade do Parque vai ser estabelecido de acordo com as normas do Aparelho do Estado. Poderá ser aberta uma conta separada para as doações ao Parque (de órgãos ou indivíduos ligados à conservação ou interessados).

30.4 Custos Operacionais Os custos operacionais correntes e de implementação deste Plano de Maneio foram sujeitos a uma profunda análise e vêm reflectidos no Anexo III deste documento.

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Monitoramento e Avaliação O monitoramento e a avaliação do funcionamento do Parque, especialmente a implementação deste Plano Geral de Maneio, ocorrem no contexto do ciclo anual de gestão do PNQ. Este ciclo anual de gestão foi concebido como forma de conciliar a necessidade de um plano de trabalho estruturado e a necessidade de se manter a necessária flexibilidade, uma atitude de se aprender fazendo, o que possibilita a aprendizagem e evolução institucional das políticas e práticas do PNQ. Há várias razões porque isto se tornou necessário, a saber:

1. Há pouca informação sólida sobre alguns aspectos chave relativos a aspectos de ecologia e sociologia do Parque. Por exemplo, o PNQ ainda não tem a lista de todas as praias usadas para a nidificação das tartarugas, nem foram ainda identificados todos os pontos de água para os animais dentro do Parque.

2. Alguns dos conceitos usados são inovações dado que há poucas experiências de criação de Parques em Moçambique. A nova Lei de Terras de 1997 trouxe implicações importantes na ênfase atribuídas aos direitos e responsabilidades das comunidades.

3. Tais limitações implicam a necessidade de um forte processo de aprendizagem institucional; mecanismo para permitir que o projecto se adapte para níveis gradualmente crescentes de conhecimento científico e introdução das experiências nos sistemas operacionais e estratégicos.

4. Um ciclo anual de gestão define as técnicas, momentos e processos para a tomada de decisões, o que confere ao PNQ alguns critérios para a avaliação a qualidade das suas decisões e das decisões dos outros actores. Este último aspecto é importante, já que as comunidades inexperientes poderão não saber como avaliar ideias em termos da sua sustentabilidade e viabilidade.

O funcionamento efectivo do Parque baseia-se num ciclo anual interactivo, compreendendo quatro fases: mobilização, planificação, implementação e avaliação. Este ciclo de gestão, repetido anualmente, permite que todos os actores aumentem a sua capacidade de autodesenvolvimento. A seguir explica-se de forma detalhada este ciclo: Mobilização – durante esta fase o Parque procura de forma activa ir ao encontro dos seus parceiros, recolhendo as suas opiniões sobre os problemas, prioridades, possíveis soluções e oportunidades, e divulgando as políticas do Parque e outra informação. O objectivo é o de atrair o interesse e assegurar o envolvimento de todos os intervenientes no Parque. A técnica usada nas aldeias é o Diagnostico Rural Participativa (DRP). Os outros intervenientes são formalmente consultados através de seminários e reuniões. Tanto os operadores como as aldeias (através dos seus comités) poderão submeter apresentações formais ao Parque. A fase de mobilização é coordenada pela Administração do Parque. Planificação – Depois segue-se a fase de planificação. Convoca-se um seminário conjunto de planificação entre o Administrador, o Conselho de Gestão do Parque, os representantes das comunidades e os operadores turísticos. Neste seminário conjunto, são dadas

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orientações estratégicas à Administração do Parque, relativamente ao plano do ano seguinte. O Administrador do Parque e o seu pessoal preparam então o plano de trabalho para o ano seguinte. O Conselho de Gestão do Parque reúne para o aprovar ou modificar. Implementação – Depois segue-se a implementação do plano. A meio do ano poderá fazer-se uma monitoria por parte do Conselho de Gestão do Parque, juntamente com os conselhos das comunidades ou dos operadores. Deve notar-se que todos os actores têm o seu papel a jogar relativamente à implementação, e todos são chamados a monitorar as actividades uns dos outros. Avaliação e auto-avaliação – No cerne de todo este processo fica a avaliação anual participativa, que se realiza no final do ano. As técnicas de DRP são usadas para se avaliar e auto-avaliar o sucesso do plano, os vários intervenientes bem como o próprio funcionamento do PNQ. Os erros e os fracassos são revistos tendo em vista a introdução de melhoramentos. O resultado desta sessão consiste numa série de resoluções que deverão ser incluídas no trabalho do ano seguinte. Daqui o plano volta de novo para a mobilização, compilação dos problemas, mobilização das famílias pobres etc., tudo com o propósito de se criar uma base para a elaboração de um plano de trabalho para o ano seguinte e por aí em diante. Este ciclo anual serve várias funções, nomeadamente:

1. Define um processo em que se desenham/adaptam intervenções, garantindo-se que todos os passos necessários sejam observados (investigação participativa dos problemas, desenho, experimentação piloto, monitoramento, avaliação e melhoramento participativos);

2. Instaura no terreno regras para as interacções entre o PNQ/a comunidade/outros intervenientes, assegurando que os conceitos de participação, o Fogão Africano, e o cenário triplo-ganha referido anteriormente, sejam respeitados;

3. Define o papel dos vários intervenientes (pessoal do PNQ, população, operadores, outros parceiros de desenvolvimento);

4. Define claramente os momentos decisivos (investigação, planificação, implementação, monitoramento, avaliação e replicação) assim como os mecanismos (reuniões do Conselho de Gestão, avaliação anual participativa) para garantir a participação de todos os intervenientes.

Sugere-se que avaliadores externos sejam convidados a participar na Avaliação Anual Participativa, ao fim de três anos. Esta Avaliação Anual Participativa terá adicionalmente como objectivo providenciar uma base de informações a partir da qual se vai elaborar o segundo Plano Geral de Maneio, durante o quinto ano. Se a calendarizarão da revisão acima referida ficar retardada por qualquer razão, isso não afectará a validade do presente Plano Geral de Maneio, que permanecerá válido por um período indeterminado, até a altura da sua revisão. Do mesmo modo, este Plano de Maneio pode ser revisto sempre que as necessidades o indiquem, e quando tal revisão fôr sancionada pelo Ministério do Turismo.

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Bibliografia Agencia Espanhol de Cooperação Internacional, 2000. Livro Branco dos Recursos Naturais de Cabo Delgado: Recursos Pesqueiros. Volumes I e II. Pemba. Bechtel, P., 2001. Estudo do Impacto Ambiental, Reserva Marinha nas Ilhas Quilalea e Sencar, Cabo Delgado (Incluindo Projecto Turístico). Arquipélago das Quirimbas, Lda., Pemba. FAO, 1980. Guia de Campo das Espécies Comercias Marinhas e de Aguas Salobras de Moçambique. Projecto PNUD/FAO, Moz/86/030. Roma. Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado, 2001. Plano Estratégico do Desenvolvimento 2001- 2005. Documento produzido para o ‘Segundo Conferencia de Desenvolvimento da Província de Cabo Delgado’ Pemba. Garnier, J., Dunham, K. M., Robertson, E.F., and Murphree, M., 1999. An Ecological and Social Survey in Cabo Delgado Province, Northern Mozambique. Cabo Delgado Investments Limited, Paris. Gell, F., 1997. Technical Report 5. The Seagrass Fishery of Quirimba Island. Interim Report. Marine Biological and Resource Use Surveys of the Quirimba Archipelago, Mozambique. Society for Environmental Exploration, London and the Ministry for the Coordination of Environmental Affairs, Maputo. Kelleher, G. (1999). Guidelines for Marine Protected Areas. IUCN, Gland, Switzerland and Cambridge, UK. xxiv +107pp. Lorena, C., João Donato e Henrik Overballe, 1991. O Combinado Pesqueiro da Ilha do Ibo. Seminário sobre os Combinados Pesqueiros. Maputo. Fevereiro. 168 pp. McLachalan, G.R., and Liverside, R., 1981. Robert’s Birds of Southern Africa. The Trustees of the John Voelcker Birds Book Fund, Cape Town, RSA. 659 pp. Mkhwanazi, R. S., e Bechtel, P. H., 2000. Preliminary Survey of Quissanga and Ibo Districts for the North Coast Rural Support Programme. Documento Interno da Fundação Aga Khan, Pemba. Ministério de Educação (MINED), Republica Popular de Moçambique (1986). Atlas Geográfico. Esselte Map Service, Estocolmo, Suécia. Motta, H., Pereira, M.A.M., Gonçalves, M., Ridgway T. and Schleyer, M., 2000. Coral reef monitoring in Mozambique. II: 2000 Report. MICOA/CORDIO/ORI/WWF. Maputo. Coral Reef Management Programme. 31 pp.

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Pereira, M.A.M, Motta, H., Videira, E. and Schleyer, M., 2003. Coral reef monitoring in Mozambique. III: 2002 Report. MICOA/CORDIO/ORI/WWF. Maputo. Coral Reef Management Programme (in press). Schleyer, M. H., Obura, D., Motta, H., e Rodrigues, M-J., 1999. A Preliminary Study of Coral Bleaching in Mozambique. Oceanographic Research Institute, South African Association for Marine Biological Research. Unpublished report No. 168. Stuart, C. and Stuart, T., 1988. Mammals of Southern Africa. Struik Publishers, Cape Town, RSA. 272 pp. União Europeia, 1996. Livro Branco dos Recursos Naturais de Cabo Delgado: Recursos Geológicas. Volume I. Pemba. União Europeia., 1996. Livro Branco dos Recursos Naturais de Cabo Delgado: Vegetação e Recursos Florestais. Volumes I e II. Pemba. United Republic of Tanzania, Ministry of Natural Resources and Tourism, 2000. Mafia Island Marine Park, General Management Plan. Marine Parks and Reserves Unit, Dar es Salaam. Weru, et. al., 2001: Management Plan: Kiunga Marine National Reserve. (Hof, T., Ed.), Kenya Wildlife Service and Worldwide Fund for Nature, Coast region Headquarters, Mombasa. Westmacott, S., Teleki, K., Wells, S., and West, J.M., 2000. Gestão de Recifes de Coral Branqueados ou Severamente Danificados. IUCN. Gland, Switzerland and Cambridge, UK. vii + 36 pp. Whittington, M.W., Antonio, C.M., Heasman, M.S. Myers, M. and Stanwell-Smith, D., 1998. Technical Report 6: Results Summary and Management Recommendations. Marine Biological and Resource Use Surveys of the Quirimba Archipelago, Mozambique. Society for Environmental Exploration, London and the Ministry for the Coordination of Environmental Affairs, Maputo. Whittington, M.W., Carvalho, M., Corrie, A. & Gell, F., 1997. Technical Report 3: Central Islands Group- Ibo, Quirimba, Sencar, and Quilaluia Islands. Marine Biological and Resource Use Surveys of the Quirimba Archipelago, Mozambique. Society for Environmental Exploration, London and the Ministry for the Coordination of Environmental Affairs, Maputo. Whittington, M.W., and Meyers, M. (eds.), 1997. Technical Report 1: Introduction and Methods. Marine Biological and Resource Use Surveys of the Quirimba Archipelago, Mozambique. Society for Environmental Exploration, London and the Ministry for the Coordination of Environmental Affairs, Maputo.

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van Wyk, B., and van Wyk, P., 1997. Field Guide to Trees of Southern Africa. Struik Publishers. Cape Town. RSA. 536 pp.

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Anexo I. Mapa de Zoneamento do Parque e Descrição dos Limites Mapa 1. Mapa Básico Costeiro Mapa 2. Mapa Básico, Zona de Putho Mapa 3. Mapa de Zoneamento Costeiro Mapa 4. Mapa de Zoneamento, Zona de Putho Mapa 5. O Banco de São Lázaro Legenda do Plano de Zoneamento Descrição dos Limites do Parque

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Anexo II – Acordos Correntes entre as Autoridades do Parque e as Comunidades Locais A essência dos acordos correntes entre as autoridades do Parque e as comunidades locais é que, em troca da sua aceitação do Parque e da partilha de responsabilidades pela sua gestão, as comunidades também partilhariam dos seus benefícios, e participam em todas as decisões de gestão que possam afectar as suas vidas. Algumas das questões chave que foram discutidas, a saber:

1. As comunidades aceitaram o Parque e o Plano de Zoneamento proposto, tanto marinho como terrestre;

2. As Comunidades aceitaram a necessidade de participarem nas actividades de conservação;

3. Qualquer reassentamento da população seria feito apenas numa base voluntária; 4. De forma a impedir o excesso de pesca, todas as actividades de pesca seriam

controladas e as comunidades teriam um papel chave na decisão sobre estas questões;

5. Os investidores seriam aceites no Parque apenas com o consentimento das comunidades, e os acordos incluiriam os seguintes pontos:

• indemnização por todas as construções, pomares, machambas, etc., afectados pelos projectos de turismo;

• prioridade de emprego para os locais; • prioridade de emprego secundário, nomeadamente na venda de peixe,

produtos agrícolas, fornecimento de serviços, et, para os locais; • será estabelecido um Fundo para o Desenvolvimento da Comunidade; os

pagamentos para constituição do fundo serão baseados nas taxas de ocupação de turistas e os seus benefícios serão para as comunidades afectadas.

6. O Parque irá supervisar, e onde necessário mediar/intervir nas relações entre as comunidades e os investidores.

7. O Parque e os investidores vão apoiar as comunidades no problema de ataques e danos causados às culturas por animais.

8. As comunidades estabelecerão mecanismos para controlar as migrações humanas para dentro da área do Parque e respectivas zonas-tampão; o Parque dará assistência onde necessário.

Estes acordos, registados por oficiais da DINAGECA e do Governo, fazem parte da estrutura legal no âmbito da qual o Parque deve funcionar.

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Anexo III – Orçamento de Funcionamento e Implementação do Plano de Maneio do Parque Nacional das Quirimbas Tabela I - Orçamento Sumário (em Euros) Items

Nome Total Percentagem

Conservação da Biodiversidade e Treinamento 641,538 13% Actividades Específicas de Desenvolvimento Comunitário 1,197,948 24% Investimentos 1,045,382 21% Custos com Pessoal 1,189,582 23% Custos Operacionais 435,583 9% Monitoria e Avaliação 115,727 2% Custos de Administração 462,576 9% 5,088,337 100%

Tabela II – Orçamento por Ano (em Euros) Total Total Total Total Total Total

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Cinco Anos

Despesas Anuais 818,708 1,211,122 1,162,255 953,313 942,939 5,088,337