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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO PROJECTO MOZBIO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL CONSTRUÇÃO DA PONTE-CAIS DE TANDANHANGUE PROVÍNCIA DE CABO-DELGADO SFG2285 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO

PROJECTO MOZBIO

PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL

CONSTRUÇÃO DA PONTE-CAIS DE TANDANHANGUE

PROVÍNCIA DE CABO-DELGADO

SFG2285P

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DAS ÁREAS DE CONSERVAÇÃO

PROJECTO MOZBIO

PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL

CONSTRUÇÃO DA PONTE-CAIS DE TANDANHANGUE

PROVÍNCIA DE CABO-DELGADO

MAPUTO, MAIO, 2016

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RESUMO NÃO TÉCNICO

INTRODUÇÃO O presente documento constitui o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) da Ponte-Cais de Tandanhangue localizada no Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado. O PGAS é um elemento norteador das acções de minimização e prevenção dos efeitos ambientais e sociais adversos gerados pela construção e operação da Ponte-Cais. Portanto, o PGAS descreve e caracteriza as acções propostos para a protecção ambiental e social. DESCRIÇÃO DO PROJECTO A ANAC está a implementar o projecto Áreas de Conservação de Moçambique para Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável (MozBio) cujo objectivo é aumentar a gestão efectiva das áreas de conservação e melhorar as condições de vida das comunidades dentro e em volta das áreas de conservação. Parte dos fundos do MozBio serão utilizados para financiar a construção da Ponte Cais de Tandanhangue, localizada em Cabo Delgado, no distrito de Quissanga, no Parque Nacional das Quirimbas.

Localização do Projecto da Ponte Cais O projecto de construção da Ponte-Cais de Tandanhangue localiza-se na zona costeira, 5 km a nordeste e 10 km a sudoeste das sedes dos Distritos de Quissanga e do Ibo, respectivamente. Portanto, insere-se na aldeia Tandanhangue, na localidade Quissanga-Sede, Posto Administrativo de Quissanga, no distrito do mesmo nome,

na Província de Cabo Delgado, mais precisamente nas coordenadas 12º 23' 44.29" S e 40º 31' 12.33" E e está inserido dentro do Parque Nacional de Quirimbas. Caracterização do Projecto da Ponte Cais O projecto pretende construir uma Ponte-Cais de madeira para atraque de barcos de pequena e média dimensão. O projecto proposto da Ponte-Cais foi desenhado tomando em consideração o tipo de barco de 1,5 m de profundidade sob a água; 2,5 m de largura e 15 m de comprimento; com capacidade de 2-3 toneladas e 10-15 pessoas. O projecto consiste na construção de uma Ponte-Cais, composto por uma plataforma de madeira horizontal de 263 m de comprimento por 1,90 m de largura. A plataforma de madeira vai ser construída mediante pranchas de pavimento de madeira, as quais vão apoiar-se sobre uma estrutura de madeira, formada por vigas e travamentos, com 14 escadas verticais num só lado do dique e degraus horizontais para um melhor acesso das 3 plataformas do dique pelos barcos.

POLÍTICAS DE SALVAGUARDAS E LEGISLAÇÃO NACIONAL As políticas de salvaguardas do Banco Mundial representam a pedra angular dos esforços do Banco para proteger as pessoas e o meio ambiente e a lesgilação nacional promove um desenvolvimento que seja socialmente justo, economicamente viável e

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ecologicamente sustentável. As mais relevantes políticas de salvaguardas ambientais e sociais para o Projecto Ponte-Cais de Tandanhangue sao as mesmas accionadas para o Projecto Mozbio, e descritas no ESMF, nomeadamente: Avaliação Ambiental (OP 4.01); Habitats Naturais (OP 4.04); Gestão de Pragas (OP 4.09); Recursos Culturais Físicos (OP 4.11); Reassentamento Involuntário (OP 4.12); Florestas (OP 4.36), enquanto a nível de lesgislação nacional os mais relavante incluem: Lei do Ambiente; Lei de Conservação; Lei sobre a Protecção do Património Cultural; Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes; Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental. SITUAÇÃO DE REFÊRENCIA DA ÁREA DO PROJECTO Caracterização Abiótica O clima do distrito de Quissanga é fortemente influenciada pela Zona de Convergência Inter-tropical (ZCIT) e caracteriza-se por apresentar o clima sub húmido seco, onde a precipitação média anual varia entre 900 a 1200 mm, sendo a média mensal de 40.2 mm e a temperatura média é de 22 ºC, sendo máxima absoluta de 31.2 ºC e minima absoluta de 14.5ºC. Os Ventos são influenciados pelos sistemas de monções com ventos NE durante o verão e ventos de SW durante o inverno. O distrito de Quissanga apresenta um relevo caracterizado por planícies e planaltos. A altitude aumenta à medida que se desloca da costa para o interior, desde os 0 m, alcançando cerca de 500 m acima do nível do mar. Caracterização Biótica Vegetação - o distrito de Quissanga apresenta 8 vários tipos florestais incluíndo outras formações de vegetação não florestais nomeadamente áreas agrícolas. A classificação florestal do distrito obedece aos diferentes tipos,

variando do mosaico de diversas fáceis da série dos miombos de tipo caducifólio tardio, agricultura, mosaico de miombos tipico e savanas, mosaico de savanas climácicas e formações arbustivas, formações arbustivas sub-litorais (em plataforma e alcantilados calcários ou em areais arenosas), mangal, zonas limosas e saladares na região itermareal e paisagem antroporizada. Fauna - a ocorrência de espécies faunísticas terrestres de grande e médio porte incluindo cabrito cinzento, elefante, cão-selvagem, porco-selvagem, mangul ou cabrito vermelho, pala-pala, chango, macacos-cão cinzento. Contudo no interior, sobre tudo na região mais a norte de Quissanga especificamente em Macomia, é reconhecido por acomodar maior diversidade de espécies faunísticas terrestres principalmente ao longo do rio Messalo. Os recursos marinhos são relativamente ricos, verificando-se uma abundância de espécies de peixe de elevado valor comercial, destacando-se o camarão, polvo, lula, caranguejo e inúmeros mariscos. De realçar que há diversas espécies de peixes: carapau, garoupas, pescadinha, peixe vermelho, peixe ladrão; camarão, lagostas, polvo e diversas espécies de crustáceos. Caracterização Socioeconómica Segundo os resultados do III Recenseamento Geral da População e Habitação de 2007, o distrito de Quissanga contava com 37.771 habitantes, espalhadas numa superficie de 2.150 km², o que resulta numa densidade populacional de 18.6 ha/Km², representando 2.7% do total da população da Provincia. Contudo, dados mais actualizados (2012), apontavam para uma população estimada em 39.928 hab, o que se traduz num incremento de cerca de 2.157 hab, num espaço de 5

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anos.

POTENCIAIS IMPACTOS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO Foram identificados os potenciais impactos ambientais e sociais nas diferentes fases do projecto: planeamento, construção, operação e encerramento. A seguir apresenta-se algumas das medidas de mitigação:

As áreas a serem afectadas pelas actividades de construção devem ser mantidas ao minímo, somente suficientes para levar a cabo as actividades necessárias.

Todos os residentes em redor ao local do projecto, principalmente os próximos, serão sensibilizados sobre os principais impactos do projecto através de reuniões antes da construção.

O empreiteiro deverá asseguar que sinais de alerta de perigo são erguidos em todo limite da vedação.

A integridade do habitat natural em torno da instalação da Ponte-Cais de Tandanhangue deverá ser mantida.

O uso de herbicidas e pesticidas e outros produtos químicos hortícolas relacionados devem ser cuidadosamente controlado e apenas aplicado por pessoal devidamente certificado para aplicar pesticidas e herbicidas.

O combustível inflamável e gás serão mantidos separado das actividades de solda, áreas de montagem e cais de carga.

O corte das árvores de mangal ou remoção de espécies protegidas

deverá ser evitado ao máximo possível.

A abertura ou alargamento das estradas de acesso devem ser adequadamente mantidas para minimizar as poeiras, erosão e danificação indesejada da superfície. A mistura de cimento deve ocorrer numa área designada, numa superfície impermeável onde o lixiviamento pode ser apropriamente contido, e dentro do estaleiro. INDICADORES E PLANO DE MONITORIA O PGAS identifiou indicadores de monitoria social e ambiental e definiu a reponsabilidade e periodicidade com que estes se efecturão. Alguns dos indicadores incluem: tamanho da área ocupada e quantidade de operários residentes; reportagem de casos e medidas de prevenção, etc. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES Todos impactos biofísicos, socioeconómicos e de saúde e segurança ocupacional são altamente mitigáveis e localizados. Por outro lado, a área possui um Plano de Maneio aprovado a 31 de Dezembro de 2014, cuja implementação é monitorada pela Administração do Parque Nacional das Quirimbas. Os potenciais impactos ambientais e sociais identificados neste projecto são controlados através de medidas de mitigação, gestão e monitorização constantes neste PGAS. A responsabilidade de garantir a implementação das acções de gestão ambiental formuladas no PGAS recai sobre ANAC, na qualidade de proponente da obra.

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INDÍCE

RESUMO NÃO TÉCNICO............................................................................................ i ÍNDICE DE FIGURAS ................................................................................................ vi ÍNDICE DE TABELAS .............................................................................................. vii LISTA DE ACRÓNIMOS .......................................................................................... viii 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 1 2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO ................................................................. 2 2.1. Localização do Projecto ............................................................................ 2 2.2. Caracterização do Projecto ................................................................................. 3 3. POLÍTICAS DE SALVAGUARDAS DO BANCO MUNDIAL E LEGISLAÇÃO NACIONAL ................................................................................................................. 6 3.1. Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial ..................................................... 7 3.2. Legislação Nacional .................................................................................. 8 3.3. Processo de Avaliação de Impacto Ambiental ........................................ 17

4. SITUAÇÃO DE REFÊRENCIA NA ÁREA DO PROJECTO ............................. 19 4.1. Caracterização Abiótica .......................................................................... 19 4.1.1. Clima............................................................................................................... 19 4.1.2. Ventos ............................................................................................................. 19 4.1.3. Topografia ....................................................................................................... 20 4.1.4. Batimetria ........................................................................................................ 20 4.1.5. Ciclones e Nível do Oceano ........................................................................... 20 4.1.6. Marés .............................................................................................................. 21 4.1.7. Solos ............................................................................................................... 21 4.2. Caracterização Biótica ............................................................................ 22 4.2.1. Vegetação ....................................................................................................... 22 4.2.2. Fauna terrestre ............................................................................................... 23 4.2.3. Fauna marinha ................................................................................................ 24 4.3. Caracterização Socioeconómica ............................................................. 24

5. POTENCIAIS IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO .............................................................................................................. 26 5.1. Potenciais Impactos Ambientais e Medidas de Mitigação ...................... 26 5.1.1. Fase de Planeamento ............................................................................. 26 5.1.2. Fase de construção ................................................................................. 27 5.1.3. Fase de Operação ................................................................................... 29 5.2. Potenciais Impactos Sociais e Medidas de Mitigação ................................ 30 5.2.1. Fase de Planeamento ............................................................................. 30 5.2.2. Fase de Construção ................................................................................ 31 5.2.3. Respeito pela cultura e tradições da comunidade local ........................... 33 5.2.4. Operação ................................................................................................. 34

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6. MECANISMO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES ............................................ 34 7. INDICADORES DE MONITORIA ..................................................................... 35 7.1. Indicadores de Monitoria Ambiental ........................................................ 35 7.2. Monitoria de Impactos Sociais ................................................................ 36 8. Plano de Monitoria do Cumprimento do PGA da Ponte Cais de Tandanhangue ............................................................................................... 37

9. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ........................................................... 38 10. REFERÊNCIAS ................................................................................................ 39 ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação .................... 40

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ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1. Localização da Ponte-Cais de Tandanhangue. ...............................................................2

Figura 2. Desenho arquitetônico da Ponte-Cais de Tandanhangue. ............................................3

Figura 3. Localização do traçado da Ponte-Cais de Tandanhangue. ...........................................4

Figura 4. Tramos da Ponte-Cais de Tandanhangue. ......................................................................5

Figura 5. Escadas horizontais (em circulo) e verticais da Ponte-Cais de Tandanhangue. .......5

Figura 6. Constituição do muro em betão ciclópico de: (a) Parede do banco dos passeios; (b)

Parede da rampa; (c) Parede dos bancos; e (d) Parede do encosto da Ponte-Cais. ................6

Figura 8. Fases do processo de Avaliação de Impacto Ambiental segundo Decreto 54/2015

de 31 de Dezembro. ........................................................................................................................... 18

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ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1. Políticas de salvaguardas ambientais e sociais accionadas as Projecto

Mozbio e aplicáveis ao projecto da Ponte-Cais de Tandanhangue. ........................... 7

Tabela 2 Legislação ambiental e sectorial relevante para a actividade proposta. ....... 9

Tabela 3. Espécies faunísticas que ocorrem na área do projecto. ............................ 24

Tabela 4. Distribuição da População de Quissanga, Por Posto Administrativo ......... 25

Tabela 5. Potenciais Impactos Ambientais e Medidas de Mitigação na fase de

planeamento. ............................................................................................................. 26

Tabela 6. Potenciais impactos ambientais e medidas de mitigação na fase de

construção. ................................................................................................................ 28

Tabela 7. Potenciais impactos ambientais e medidas de mitigação na fase de

operação. .................................................................................................................. 29

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LISTA DE ACRÓNIMOS

AC Áreas de Conservação

AIA Avaliação de Impacto Ambiental

ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação

DPTADER Direcção Provincial de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural

DPTC Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações

EAS Estudo Ambiental Simplificado

EPDA Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição do Âmbito

MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural

MozBio

Áreas de Conservação de Moçambique para Biodiversidade e

Desenvolvimento Sustentável

OSAC Oficial de Saúde, Ambiente e Segurança Ocupacional

OS Oficial de Segurança

PGA Plano de Gestão Ambiental

PNQ Parque Nacional das Quirimbas

TdR Termos de Referência

ZCIT Zona de Convergência Inter-tropical

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1. INTRODUÇÃO

O presente documento constitui o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) da

Ponte-Cais de Tandanhangue localizada no Distrito de Quissanga, Província de Cabo

Delgado. O PGAS é um elemento norteador das acções de minimização e prevenção

dos efeitos ambientais e sociais adversos gerados pela construção e operação da

Ponte-Cais. Portanto, o PGAS descreve e caracteriza as acções propostos para a

protecção ambiental e social.

A construção desta infra-estrutura é de iniciativa do Governo da Província de Cabo

Delgado através da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações (DPTC) que

é a instituição responsável pela planificação, direcção e coordenação da área socio-

económica dos transportes e comunicações (Decreto n.o 21/2015 de 9 de Setembro).

A construção da Ponte-Cais de Tandanhangue conta com financiamento do Banco

Mundial, através do projecto das Áreas de Conservação para a Biodiversidade e

Desenvolvimento (MozBio), implementado pela Administração Nacional das Áreas de

Conservação (ANAC).

A legislação nacional (Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro) e as políticas do Banco

Mundial requerem que seja feita uma avaliação ambiental dos projectos propostos

antes da sua construção de modo a assegurar que os mesmos sejam socialmente e

ambientalmente sustentáveis. Mais além, tanto as Políticas de Salvaguardas do

Banco Mundial como as leis nacionais definem os procedimentos operacionais que

devem ser utilizados durante a implementação dos projectos. Neste contexto, torna-

se necessário tomar em consideração estas políticas e procedimentos bem como a

observância da legislação ambiental vigente no país de modo que a construção da

infra-estrutura Ponte-Cais de Tandanhangue seja sócio e ambientalmente

sustentável.

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2. DESCRIÇÃO DO PROJECTO

A ANAC está a implementar o projecto Áreas de Conservação de Moçambique para

Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável (MozBio) cujo objectivo é aumentar a

gestão efectiva das áreas de conservação e melhorar as condições de vida das

comunidades dentro e em volta das áreas de conservação. Uma das componentes do

projecto está ligada a melhorar a gestão das áreas de Conservação, onde parte dos

fundos é direccionada a financiar infra-estruturas. Em 2015, o Parque Nacional das

Quirimbas foi solicitado pela Direcção Provincial dos Transportes e Comunicação de

Cabo Delgado, no sentido de enquadrar o projecto da Ponte Cais de Tandanhangue

no plano das infra-estruturas do PNQ. Neste contexto, parte dos fundos do MozBio

serão utilizados para financiar a construção da Ponte Cais de Tandanhangue,

localizada em Cabo Delgado, no distrito de Quissanga, no Parque Nacional das

Quirimbas.

2.1. Localização do Projecto

O projecto de construção da Ponte-Cais de Tandanhangue localiza-se na zona

costeira, 5 km a nordeste e 10 km a sudoeste das sedes dos Distritos de Quissanga

e do Ibo, respectivamente. Portanto, insere-se na aldeia Tandanhangue, na localidade

Quissanga-Sede, Posto Administrativo de Quissanga, no distrito do mesmo nome, na

Província de Cabo Delgado, mais precisamente nas coordenadas 12o 23' 44.29" S e

40o 31' 12.33" E. Esta secção do Distrito de Quissanga faz parte do Parque Nacional

das Quirimbas (PNQ) criado em 2002 através do Decreto n.º 4/2002, de 6 de Junho

(Figura 1).

Figura 1. Localização da Ponte-Cais de Tandanhangue.

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2.2. Caracterização do Projecto

O projecto pretende construir uma Ponte-Cais de madeira para atraque de barcos de

pequena e média dimensão na Aldeia de Tandanhangue. Em tempos, esta aldeia foi

um dos principais povoados de África e o mais importante ponto de travessia para a

Ilha do Ibo por ser o ponto mais próximo do lado do continente. Devido ao forte

desenvolvimento que a Ilha de Ibo enfrenta e também para promover o turismo e

desenvolvimento sustentável local é necessário melhorar as infraestruturas portuárias

que facilitarão a carga e a descarga de pessoas e bens, indo e saindo da Ilha de Ibo.

Figura 2. Desenho arquitetônico da Ponte-Cais de Tandanhangue.

Desta forma, o projecto proposto da Ponte-Cais foi desenhado tomando em

consideração o tipo de barco de 1,5 m de profundidade sob a água; 2,5 m de largura

e 15 m de comprimento; com capacidade de 2-3 toneladas e 10-15 pessoas. E que a

altura da maré: de acordo com as medições levantadas na zona onde vai ser feita a

obra e das informações tiradas do livro “Tabela de marés - 2014. Ano – XXIX.

Moçambique” do Instituto Nacional de Hidrografía e Navegaçâo, é possível estimar a

maré máxima vai-se situar no ponto 4,46 m, correspondente a uma diferença de marés

de 4,25 m. Portanto, segundo o estudo das marés feito, esta solução vai permitir um

incremento no tempo de utilização Ponte-Cais em 40%, alcançando as 12 horas de

utilização por dia.

O projecto consiste na construção de uma Ponte-Cais, composta por uma plataforma

de madeira horizontal de 263 m de comprimento por 1,90 m de largura. A Ponte-Cais

iniciará na linha final do nível das marés, próximo do Embondeiro (12°23'44.58"S e

40°31'10.23"E) que corresponde ao ponto mais alto e que as marés não atingem,

direccionando-se ao canal marinho, até a saída do mangal que se encontra nas

laterais da área de atraque dos barcos (Figura 3).

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Figura 3. Localização do traçado da Ponte-Cais de Tandanhangue.

A plataforma de madeira vai ser construída mediante pranchas de pavimento de

madeira, as quais vão apoiar-se sobre uma estrutura de madeira, formada por vigas

e travamentos. Estes elementos vão se situar sobre umas colunas verticais

introduzidas em terra por meio manual nos dois primeiros tramos (A=37.5m e

B=37.5m) e por meio de finca das colunas nos restantes quatro vãos (C=75.0m;

D=100.0m e E=11.6m) (Figura 4).

Para o acesso em barco à plataforma, vai se dispor de 14 escadas verticais e de uma

série de degraus horizontais segundo se mostra na Figura 5, e que seguidamente se

procede a descrição:

Escada Verticais: Vai se dispor no dique de 14 escadas verticais num só lados

do dique. Estes elementos vão ser feitos com 2 pranchas de madeira verticais

de dimensões 10x10 cm e 5 m de comprimento. Para os 11 degraus que

compõem as escadas, vai se usar pranchas de madeira de 10x5 cm e de 60

cm de comprimento.

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Degraus Horizontais: Para um melhor acesso à plataforma do dique, vai se

executar degraus horizontais (num só lado do dique) a modo de plataformas

horizontais de 0.75 metros de largura e 4 metros de comprimento, cada uma a

uma diferença de altura de 50 cm. A ideia é permitir a colocação dos barcos

perto dum destes degraus, a depender da altura do mar. As plataformas

horizontais vêm constituídas por 3 pranchas de madeira de dimensões 25x4

cm e 4 m de comprimento, as quais vai se apoiar em vigas perpendiculares a

estas apoiadas sobre colunas de vários comprimentos, dependendo do tramo,

e de secção quadrada de 20x20 cm, com uma penetração mínima no terreno

de 1,6 metros.

Figura 4. Tramos da Ponte-Cais de Tandanhangue.

Figura 5. Escadas horizontais (em circulo) e verticais da Ponte-Cais de Tandanhangue.

Para o encoste da plataforma, no início da ponte, será feita de uma parede de betão

ciclópico para a protecção das terras e também será construída uma parede de

retenção de terras próxima do Embondeiro. Entre os muros será aterrada e

compactada com areias e construída uma laje em pedra rachão com 30 cm de

espessura. Para o revestimento dos muros utilizar-se-á argamassa ao traço 1:2 em

volume de cimento de tipo Portland 42 e areia de rio. O acabamento deve ser do tipo

queimado com cimento á colher de pedreiro.

(a) (b)

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(c) (d)

Figura 6. Constituição do muro em betão ciclópico de: (a) Parede do banco dos passeios; (b) Parede da rampa; (c) Parede dos bancos; e (d) Parede do encosto da Ponte-Cais.

A madeira que se utilizará será do tipo Messinge com as seguintes características: (i)

nome científico: Terminalia stenostachya; (ii) família: Combretaceae; (iii) nome

comercial: Messinge; (iv) nome vernácular: Nomba; (v) densidade: 0,85 t/m3 à 12% de

humidade; tensão de roptura: 105 kN/m2; compressão axial - tensão de roptura: 60

103 kN/m2

3. POLÍTICAS DE SALVAGUARDAS DO BANCO MUNDIAL E LEGISLAÇÃO NACIONAL

As políticas de salvaguardas do Banco Mundial representam a pedra angular dos

esforços do Banco para proteger as pessoas e o meio ambiente, e para garantir

resultados na erradicação da pobreza extrema e promover a prosperidade

compartilhada de maneira sustentável em todos os países parceiros. De igual modo,

a lesgilação nacional promove um desenvolvimento que seja socialmente justo,

economicamente viável e ecologicamente sustentável.

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3.1. Políticas de Salvaguardas do Banco Mundial

As políticas de salvaguardas do Banco Mundial são amplamente consideradas como

um meio eficaz para assegurar que as preocupações ambientais e sociais e as vozes

das comunidades sejam representadas na formulação e implementação dos projectos

por si financiados. Estas políticas de salvaguardas estão agrupadas em dez Políticas

Operacionais, nomeadamente: Avaliação Ambiental (OP 4.01), Habitats Naturais (OP

4.04), Gestão de Pragas (OP 4.09), Povos Indígenas (OP 4.10), Recursos Culturais

Físicos (OP 4.11), Reassentamento Involuntário (OP 4.12), Florestas (OP 4.36),

Segurança de Barragens (OP 4.37), Águas Internacionais (OP 7.50), e Áreas em

Litigio (OP 7.60). Para o Projecto MozBio onde a a infraestrutura da Ponte Cais de

Tandanhangue se insere seis destas dez políticas de salvaguardas ambientais e

sociais são relevantes e serão seus requesitos serão observados durante a

construção e/ou operação da Ponte-Cais, de acordo com o apresentado na tabela

abaixo (Tabela 1).

Tabela 1. Políticas de salvaguardas ambientais e sociais accionadas pelo Projecto Mozbio e

aplicáveis ao projecto da Ponte-Cais de Tandanhangue.

Políticas do Banco

Mundial

Enquadramento no Projecto Ponte-Cais de Tandanhangue

Avaliação Ambiental (OP

4.01)

Considerando o Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS)

aprovado para o MozBio, bem como a respectiva Ficha de Avaliação

Ambiental e Social classificou o projecto como sendo de Categoria B.

No entanto, segundo a legislação nacional, Decreto 54/2015 de 31 de

Dezembro, intruiu-se o processo de Categorização junto a DPTADER

de Cabo Delgado para observância de todos os requisitos tanto das

políticas de salvaguarda do Banco Mundial como da legislação da

República de Moçambique.

Habitats Naturais (OP

4.04)

A actividade da empreitada vai interferir nos habitatess marinhos assim

como terrestres. Estes habitates deverão ser compensados nas áreas

ecologicamente similares de maior ou igual tamanho.

Gestão de Pragas (OP

4.09)

O empreiteiro vai adquirir madeiras tratadas para a execução da obra,

pelo que não há previsão de uso de pesticidas ou outros produtos,

portanto não se prevê que haja propagação de pragas.

Povos Indígenas (OP

4.10)

Não existem povos indígenas na área do projecto, considerando o

conceito da política

Recursos Culturais

Físicos (OP 4.11)

A construção da Ponte Cais não prevê interferência com recursos

culturais físicos. Caso sejam encontrados artefactos arqueológicos,

arquitectura especiais ou qualquer recurso cultural físico, durante as

escavações, denotando a presença humana no passado, deve se

proceder com a observância da Lei sobre a Protecção do Património

Cultural (Lei n.° 10/88 de 22 de Dezembro).

Reassentamento

Involuntário (OP 4.12)

A zona de implantação da Ponte-Cais de Tandanhangue é uma zona

sem assentamentos humanos, pelo que não prevê nenhum tipo de

reassentamento, nem campo campos agricolas. No entanto, durante a

construção da Ponte-Cais poderá haver necessidade de limitar o acesso

à este ponto de travessia pelas comunidades locais para dar lugar as

obras de construção a fim de garantir a segurança de ambos

intervinientes, população e proponente. Apesar disso, não se prevê que

acção gere impactos negativos sobre seus meios de subsistência uma

vez que a prior encontrar-se-á alternativas viavéis de travessia nos

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pontos e far-se-á a observância do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto:

o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento resultante de

Actividades Económicas.

Florestas (OP 4.36)

De um modo geral uma pequena parte da zona isolada durante a fase

de construção vai interferir com a floresta do tipo mangal.

Segurança de Barragens

(OP 4.37)

A construção da ponte cais de Tandanhangue não prevê nenhum tipo

de actividades que impliquem a construção de represas ou barragens

com paredões acima de 15 metros de altura-

Águas Internacionais (OP

7.50)

O empreendimento em causa não será realizado em áreas

transfronteiriças que envolvam cursos de águas internacionais.

Áreas em Litigio (OP 7.60) O Projecto proposto não será implementado em áreas em disputa.

3.2. Legislação Nacional

A construção da Ponte-Cais de Tandanhangue também será implementada a luz da

reforma da lesgislação do sector do ambiente na República de Moçambique em

termos de cumprimento de uma séria de convenções e protocolos internacionais de

protecção ambiental, social e conservação.

Os instrumentos legais que garantem o desenvolvimento sustentável da actividade

em conformidade com os planos previamente traçados pelo Governo, a AIA deve

seguir-se pela legislação nacional vigente bem como normas e práticas

ambientalmente aceites a nível internacional. Neste contexto quer as políticas de

salvaguardas do BM, quer os regulamentos vigentes na República de Moçambique

serão aplicados para garantir que os impactos ambientais e sociais negativos sobre o

recurso como terra, solos, água, biodiversidade, vegetação, comunidades locais e a

sociedade no geral sejam adequadamente geridos garantindo assim que os impactos

positivos com a construção da Ponte-Cais de Tandanhangue sejam alcançados.

A legislação de Moçambique contém uma série de disposições legais de prevenção e

controlo, que asseguram o uso sustentável dos recursos naturais, mantendo a

capacidade de renovação, estabilidade ecológica, direitos Humanos, as quais estão

ilustradas na Tabela 2 do presente PGAS.

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Tabela 2 Legislação ambiental e sectorial relevante para a actividade proposta.

Decreto / Regulamento / Política

Breve Descrição Relevância para o projecto

Constituição da República de 2004 (aprovada pela Assembleia da

República a 16 de Novembro)

A Constituição da República de Moçambique contém as bases

da organização do Estado moçambicano, dentre os quais

podemos encontrar referências aos mecanismos para a

defesa e protecção do meio ambiente.

O proponente tem a responsabilidade de assegurar que o empreiteiro e outros trabalhadores contratados para construção e exploração do projecto responsabilidades ambientais no local e enquanto prestam serviços.

Política Nacional do Ambiente (Resolução no 05/1995 de 3 de Agosto)

Estabelece a base para toda a legislação ambiental. De

acordo com o artigo 2.1, o principal objectivo desta política é

garantir o desenvolvimento sustentável, a fim de manter um

equilíbrio aceitável entre o desenvolvimento socioeconómico

e a protecção ambiental.

O proponente tem a responsabilidade de assegurar que as actividades propostas estão em conformidade com esta política e assegurar a sustentabilidade ambiental do projecto.

Política Nacional de Águas

(Resolução nº 46/2007 de 30

de Outubro)

Promove a conservação da água na gestão dos recursos

hídricos e os padrões de qualidade de água introduzindo

medidas para prevenção da poluição e mitigação dos seus

efeitos.

As actividades de construção podem causar

implicações negativas nos ecossistemas aquáticos,

águas superficiais ou subterrâneas.

Política Pesqueira e a

respectiva Estratégia de

Implementação (Resolução

n.° 11/96, de 28 de Maio)

Proíbe o lançamento de despejos e lixos no recinto do cais fora dos locais apropriados ou terrenos adjacentes.

As actividades de contrução e operação poderão

produzir despejos e lixos e que ou seu

manuseamento e elinação deve estar de acordo

com a legislação vigente.

Política Nacional de Terra e a

Estratégia de

Implementação (Resolução

nº 10/1995, de 17 de Outubro)

Advoca o uso sustentável dos recursos naturais de forma a garantir a qualidade de vida para os presentes e futuras gerações, assegurando que as zonas de protecção total e parcial mantenham a qualidade ambiental e os fins os fins ambientais para que foram constituídos.

O proponente tem a responsabilidade de assegurar

que as actividades propostas não comprometam a

qualidade de vida para os presentes e futuras

gerações

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Decreto / Regulamento / Política

Breve Descrição Relevância para o projecto

Política do Turismo e

Estratégia da sua

Implementação (Resolução

n˚ 14/2003, de 4 de Abril)

Encoraja o desenvolvimento de infraestruturas de suporte para o turismo desde que sejam geridas de acordo com os princípios de sustentabilidade ambiental, económica e social, preservando a biodiversidade e assegurando a sustentabilidade natural e cultural.

A construção e exploração das infraestruturas

propostas podem alterar a situação ambiental,

económica, social e cultural.

Política de Conservação e

Estratégia da

Implementação (Resolução

nº 63/2009, de 2 de

Novembro)

Incorpora o princípio da responsabilidade ambiental em que quem danifica a biodiversidade sem o devido licenciamento tem o dever de repor a biodiversidade danificada e/ou pagar os custos para a prevenção e eliminação dos danos por si causados.

O proponente deve garantir que todas licenças são obtidas previamente ao início de qualquer actividade.

Politica e Estratégia de

Florestas e Fauna Bravia

(Resolução n.º 8/97, de 1 de

Abril)

Tem como uma das prioridades o melhoramento da

protecção, maneio e uso das áreas de conservação de

florestas e fauna bravia, com vista a contribuir para o

desenvolvimento sustentável nacional e local, uso apropriado

da terra e conservação da biodiversidade”;

O projecto proposto irá garantir a presença

permanente do corpo administrativo e dos fiscais do

PNM no terreno contribuindo para melhor

conservação e desenvolvimento.

Lei da revisão do Código

Penal (Lei n.º 35/2014, de 31

de Dezembro)

Estabelece os crimes contra o ambiente: exploração ilegal de recursos florestais, abate de espécies protegidas ou proíbdas, poluição da aguá e solo e não recuperação natural da área explorada.

O proponente tem a responsabilidade de assegurar

que as actividades propostas não violem o Código

Penal.

Lei de Ordenamento do

Território (Lei n.º 19/2007, de

18 de Julho) e Regulamento

da Lei de Ordenamento do

Território (Decreto n.º

23/2008 de 1 de Julho)

A lei e o regulamento estabelecem os princípios e normas de sustentabilidade para agregar valor ao espaço físico, a igualdade de acesso à terra e aos recursos naturais e precaução, priorizando a criação de sistemas de prevenção para minimizar os impactos significativos ou irreversíveis ao meio ambiente.

O projecto irá mudar o padrão actual do uso do solo

na região.

Lei de Terras (Lei n.º 19/97,

de 1 de Outubro) e

Regulamento da Lei de

Esta lei e o seu regulamento indicam quais as áreas que

constituem zonas de protecção total e parcial e fixa que nas

zonas de protecção total e parcial não podem ser adquiridos

A Construção da Ponte Cais de Tandanhangue no

Parque Nacional das Quirimbas (PNQ) inclui por

exemplo área para actividade comercial como loja

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Decreto / Regulamento / Política

Breve Descrição Relevância para o projecto

Terras (Decreto n.º 66/98, de

8 de Dezembro),

direitos de uso e aproveitamento da terra, podendo, no

entanto, ser emitidas licenças especiais para o exercício de

actividades determinadas.

de conveniência e parque de estacionamento de

viaturas que necessitaram respectivas licenças

sectoriais.

Lei de Pescas (Lei n.º 3/90,

de 26 de Setembro)

Determina que os recursos pesqueiros das águas

jurisdicionais moçambicanas são de domínio público e

consagra ainda medidas de conservação e gestão dos

recursos pesqueiros e define as competências para o regime

de licenciamento.

Durante a construção do complexo o empreiteiro ou os trabalhadores contratados podem se envolver na cadeia de comercialização do pescado afectando directa ou indirectamente a proliferação de pesca ilegal.

Lei do Ambiente (Lei nº 20/1997, de 1 de Outubro)

Estabelece os princípios básicos gerais de gestão ambiental,

dentre outros, a utilização racional dos componentes

ambientais de forma a promover a melhoria da qualidade de

vida dos cidadãos e a valorizar as tradições e o saber das

comunidades locais.

A construção e exploração da Ponte Cais de

Tandanhangue poderá influenciar no ambiente e

nos meios de subsistência da comunidade local.

Lei de Florestas e Fauna

Bravia (Lei nº 10/99, de 7 de

Julho) e Regulamento da Lei

de Floresta e Fauna Bravia

(Decreto nº 12/2002 de 6 de

Junho)

Define os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos no âmbito de uma gestão integrada, com vista ao desenvolvimento socioeconómico do país, portanto define espécies de fauna e flora que são protegidos por lei.

O projecto pode afectar as áreas circundantes de

protecção total e parcial (extracção do mangal para

construção e como combustível lenhoso) e outras

espécies faunísticas protegidas por lei.

Lei do Trabalho (Lei n.º 8/98

de 10 de Julho)

Do ponto de vista ambiental esta lei é relevante para o projecto proposto pois a mesma contém cláusulas relativas à Saúde e Segurança dos trabalhadores que como forma de minimizar os riscos de acidentes no trabalho e garantir o bem-estar dos trabalhadores devem ser observadas.

A fase de construção irá envolver manuseamento de equipamento e material que poderá resultar em ferimentos e acidentes se a normas de segurança e protecção não serem observadas.

Lei de Águas (Lei n.º 16/91,

de 3 de Agosto)

Determina que as águas interiores constituem o domínio

público hídrico do Estado. Entre as suas normas, a Lei de

Águas determina medidas para prevenção e controlo de

O proponente tem a responsabilidade de

implementar medidas que evitem a poluição de

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Decreto / Regulamento / Política

Breve Descrição Relevância para o projecto

contaminação das águas, licenciamento de actividades nas

zonas de protecção adjacentes aos recursos hídricos e regras

para autorização de despejo de efluentes.

quaisquer recursos de água durante e depois da

implementação do projecto.

Lei do Mar (Lei n.º 4/96 de 4

de Janeiro)

A Lei nº 4/96, define os direitos de jurisdição sobre a faixa do

mar ao longo da costa moçambicana. Esta lei cria a Zona

Económica Exclusiva e confere direitos soberanos ao Estado

para fins de exploração, aproveitamento, conservação e

gestão de recursos naturais vivos ou não das águas

subjacentes ao leito do mar e subsolo, bem como no que se

refere a outras actividades com vista à exploração e

aproveitamento da zona para fins económicos e para a

produção de energia a partir da água, das correntes e dos

ventos.

Nos parques nacionais marinhos é interdita toda e qualquer actividade de pesca, incluindo a pesca de subsistência, a pesca recreativa e desportiva e a pesca submarina. Nas reservas naturais marinhas com carácter total pode ser exercida a pesca de subsistência, enquanto que, nas reservas naturais marinhas com carácter parcial podem ser exercidas para além da pesca de subsistência, a pesca artesanal e a pesca recreativa e desportiva, desde que em ambos casos as actividades piscatórias não prejudiquem o interesse de proteger.

Lei do Turismo (Lei nº

4/2004, de 17 de Junho)

Estabelece o quadro legal para o fomento e exercício de

actividades turísticas. Esta lei determina ainda que as

actividades turísticas devem ser desenvolvidas respeitando o

ambiente e com vista ao crescimento económico sustentável.

O proponente deve fazer uma gestão adaptativa

para assegurar que na fase de operação e

exploração da Ponte Cais os benefícios sejam

tangíveis e ocorra um crescimento económico

sustentável.

Lei sobre a Protecção do

Património Cultural (Lei n°

10/88 de 22 de Dezembro)

Objectiva proteger legalmente os bens materiais e imateriais

do património cultural moçambicano. Nos termos desta lei, o

património cultural é definido como um grupo de activos

materiais e não materiais criados ou integrados pelo povo de

Moçambique através da história, com relevância para a

definição da identidade cultural de Moçambique.

Alguns objectos arqueológicos podem ser encontrados durante a fase de construção do projecto. Se isso acontecer, o proponente deve comunicar imediatamente à agência de património cultural relevante.

Lei de Conservação (Lei

16/2014 de 20 de Junho)

Esta lei prevê que a administração da área de conservação

deva procurar salvaguardar os valores que motivaram a sua

As actividades de construção podem afectar

negativamente o ambiente envolta do complexo,

deste modo o PNM e/ou ANAC deverão sempre que

possível estabelecer formas de evitar, minimizar,

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Decreto / Regulamento / Política

Breve Descrição Relevância para o projecto

declaração, manter a qualidade ambiental e, quanto possível,

restaurar o meio.

mitigar e restaurar os impactos a fim de manter a

qualidade do habitat.

Regulamento sobre Padrões

de Qualidade Ambiental e de

Emissão de Efluentes

(Decreto nº 18/2004, de 2 de

Junho)

Estabelece padrões de qualidade ambiental e de emissão

de efluentes, tendo em vista o controlo e a manutenção dos

níveis admissíveis de poluição sobre os componentes

ambientais. Nele se definem parâmetros e metodologias de

controlo para a manutenção da qualidade do ar, da água,

do solo e para emissões de ruído.

As fases de construção e operação devem levar em

consideração as normas ambientais sobre a

qualidade da água, qualidade do ar, ruído, etc

estabelecidos por lei.

Regulamento sobre a Gestão

de Resíduos (Decreto n.º 13

/2006, de 15 de Junho)

Estabelece regras relativas à produção, ao depósito no solo

e subsolo, bem como ao lançamento para a água ou para a

atmosfera de toda e qualquer substância tóxica ou poluidora,

tendo em vista prevenir ou minimizar os seus impactos

negativos sobre a saúde e o ambiente. Define as obrigações

das entidades produtoras e gestoras de resíduos e estabelece

regras para a recolha, movimentação, acondicionamento,

tratamento e valorização de resíduos.

Durante a fase de construção e operação haverá

uso de máquinas e material de construção que muito

provavelmente irão gerar resíduos sólidos que

podem contaminar a água, o solo ou a atmosfera.

Regulamento sobre o

Processo de Avaliação do

Impacto Ambiental (Decreto

54/2015 de 31 de Dezembro)

Estabelece os procedimentos e condições para o

licenciamento ambiental e classifica as actividades e os

impactos que podem ser causados dependendo do bem em

causa em categorias A+, A, B ou C, determinando

respectivamente em consequência a necessidade de um

estudo de impacto ambiental com revisão de especialista,

estudo de impacto ambiental, estudo ambiental simplificado

ou, casos de isenção de licença ambiental, devendo observar

as normas básicas de gestão ambiental.

O desenvolvimento do projecto deve seguir os

procedimentos de avaliação de impacto ambiental

antes da construção e operação.

Regulamento sobre a

Inspecção Ambiental

Regula a actividade de supervisão, controlo e fiscalização do

cumprimento das normas de protecção ambiental a nível

Durante a implementação do projecto, o projecto

estará sujeito a inspecções do MITADER a fim de

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Decreto / Regulamento / Política

Breve Descrição Relevância para o projecto

(Decreto n.º 11/2006, de 15

de Julho)

nacional e define os trâmites processuais a serem

respeitados. A inspecção ambiental, que pode ser ordinária ou

extraordinária.

verificar o cumprimento da legislação ambiental e do

PGA. O PNQ e a ANAC devem permitir e facilitar tais

inspecções.

Regulamento sobre o

Processo de Auditoria

Ambiental (Decreto nº

32/2003 de 12 de Agosto)

O regulamento estabelece parâmetros para a realização

de auditorias ambientais, a que estão sujeitas todas as

actividades públicas ou privadas que, durante a

implementação, possam, directa ou indirectamente, ter

impacto no ambiente. A Auditoria ambiental pode ser

“pública” (i.e. realizada pelo órgão estatal competente para

o efeito, no caso o MITADER) ou “privada” (o mesmo

que “interna”, ou seja, realizada pelo Proponente).

Depois do início da construção e mesmo na fase da

operação, o proponente deverá organizar a

realização de auditorias ambientais independentes

a ser realizado pelo menos duas vezes por ano, sem

prejuízo da auditoria ambiental pública que pode

estar sujeito no âmbito do presente decreto.

Regulamento para a

Prevenção de Poluição e

Protecção do Ambiente

Marinho e Costeiro (Decreto

n.º 45/2006 de 30 de

Novembro)

O Regulamento para a Prevenção da Poluição e Protecção do

Ambiente Marinho e Costeiro, foi aprovado pelo Decreto nº

45/2006, de 30 de Novembro, e tem como objecto prevenir e

limitar a poluição derivada das descargas ilegais efectuadas

por navios, plataformas ou por fontes baseadas em terra, ao

largo da costa moçambicana, bem como o estabelecimento

de bases legais para a protecção e conservação das áreas

que constituem domínio público marítimo, lacustre e fluvial,

das praias e dos ecossistemas frágeis. Daí que, todas as

pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras,

que exerçam actividades susceptíveis de causar impacto no

ambiente nas áreas que constituem domínio público marítimo,

lacustre e fluvial, incluindo, todos ecossistemas frágeis

localizados junto à costa e águas interiores, são abrangidos

por este regulamento.

Nos termos deste regulamento é necessário que no exercício de qualquer actividade adoptem-se medidas para a gestão dos riscos de poluição e gestão dos diversos resíduos gerados ou provenientes das actividades de movimentação e armazenamento de óleos e substâncias nocivas ou perigosas.

Regulamento da exploração

dos cais do porto de

Lourenço Marques,

Inhambane, Qulimane,

Regula as actividades e operações portuárias e de carga/descarga de navios e de ponte-cais, embora alguns artigos referem-se ao meio ambiente, saúde e segurança.

O artigo 42 refere-se à necessidade de monitorar as actividades em terra (por exemplo, introdução de combustível, derrames de petróleo), que possa ter impacto das águas marinhas que rodeiam a ponte-cais.

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Decreto / Regulamento / Política

Breve Descrição Relevância para o projecto

Moçambique (Ponte-cais do

Lumbo), Nacala, Porto

Amélia e Mocímboa da Praia

(Portaria nº 18630, de 24 de

Abril de 1965)

Regulamento do Transporte

Comercial Marítimo (Decreto

n.o 18/2002, de 27 de Junho)

Estabelece que as embarcações empregues no transporte comercial marítimo estão sujeitas à legislação nacional e internacional ractificada pela República de Moçambique sobre segurança marítima e proteção do meio ambiente marinho.

O proponente do projecto deve asseguarar as actividades de construção e operação estão de acordo com a Convenções Internacionais relevantes para área marinha e costeira que Moçambique ractificou por exemplo: a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; Convenção para a Proteção, Gestão e Desenvolvimento do Meio Ambiente Marinho e Costeiro da Região da África Oriental (a Convenção de Nairóbi).

Regulamento da Pesca

Recreativa e Desportiva

(Decreto n.o 51/99, de 31 de

Agosto)

Inclui uma lista de espécies marinhas protegidas por exemplo: dugongos, baleias e golfinhos, tartarugas marinhas e algumas espécies de peixes, bivalves e gastrópodes.

O desenvolvimento do projecto pode impactar de algumas espécies marinhas.

Directiva Geral para Estudos

do Impacto Ambiental

(Diploma Ministerial n.º

129/2006, de 19 de Julho)

Estabelece uma série de normas e procedimentos, bem como de linhas mestras que deverão orientar a realização dos Estudos de Impacto Ambiental.

O relatório do EIA deve estar em conformidade com

as orientações descritas neste Diploma Ministerial.

Directiva Geral para a

Participação Pública no

Processo de Avaliação de

Impacto Ambiental (Diploma

Ministerial n.º 130/2006, de 19

de Julho)

Aprova os princípios básicos a considerar num processo de participação pública, bem como as metodologias e procedimentos a serem adoptados. Para projectos de Categoria A, a Consulta Pública é um processo de realização obrigatória, mas sendo facultativa para actividades de categoria “B”. No entanto deve ocorrer sempre que implique houver deslocação permanente ou temporária de

Se houver necessidade de levar a cabo o processo

de consulta pública e neste caso é de carácter

obrigatório, dever-se-á usar as orientações

fornecidas neste Diploma Ministerial.

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Decreto / Regulamento / Política

Breve Descrição Relevância para o projecto

comunidades ou de bens ou restrição no uso dos recursos naturais.

Estratégia de Gestão do

Conflito Homem/Fauna

Bravia (Resolução n.º

68/2009, de 29 de Dezembro)

Esta Estratégia define mecanismos de conservação, as medidas de prevenção de conflito e avança com propostas de categorias de áreas de conservação do domínio público e um plano de uso da terra e de reassentamento da população.

A existência de fauna bravia no local e o aumento da presença humana no local pode resultar num aumento dos encontros fauna bravia e homem resultando em ferimentos ou mortes.

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3.3. Processo de Avaliação de Impacto Ambiental

De modo a descrever com mais detalhe a Politica Operacional (OP.4.01) que também

é fundamentada no Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro do processo de

Licenciamento Ambiental, torna-se necessário atribuir as responsabilidades e a

demostrar o fluxograma (Figura 8).

É da inteira responsabilidade da instituição contratante, a Administração Nacional das

Áreas de Conservação (ANAC), obter a licença ambiental para a construção da Ponte-

Cais de Tandanhangue de modo a alinhar, em termos de sustentabilidade ambiental,

a Politica Operacional OP.4.01 do Banco Mundial e cumprir-se com todas as

obrigações patentes no Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro sobre o Regulamento

do Processo de Avaliação do Impacto Ambiental. É de salientar também que a obra

de construção da Ponte-Cais de Tandanhangue só terá início depois da aprovação do

PGAS respectivo o que não obsta a tramitação em curso para a obtenção da licença

ambiental.

O Regulamento de AIA determina a classificação do projecto durante a fase de

instrução do processo entre quatro categorias (Figura 7), identificando o nível

adequado de Avaliação de Impacto Ambiental necessário, nomeadamente:

Categoria A+: refere-se a projectos que podem ter impactos significativos devido às

actividades propostas ou à sensibilidade da área, estão sujeitas a realização de um

EIA e supervisão por Revisores Especialistas independentes com experiência

comprovada. Os projectos de Categoria A+ estão listados no anexo I do Regulamentos

de AIA.

Categoria A: refere-se a projectos que podem ter impactos significativos devido às

actividades propostas ou à sensibilidade da área, requerem uma AIA completa,

incluindo um Plano de Gestão Ambiental (PGA). Os projectos classificados como

projectos de Categoria A estão listados no anexo II do Regulamentos de AIA.

Categoria B: corresponde a projectos com impactos negativos de curta duração,

intensidade, extensão, magnitude e/ou relevância, que requerem uma AIA e PGA

simplificados. O anexo III do Regulamento de AIA de projectos de categoria B

descreve as actividades de baixo impacto ambiental, elegíveis para um Estudo

Ambiental Simplificado (EAS).

Categoria C: para projectos que não necessitam de qualquer AIA, mas que estão

sujeitos à apresentação de procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental,

incluídas em directivas específicas, a serem elaborados pelo proponente do projecto

e aprovados pela entidade que superintende a área de AIA.

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Figura 8. Fases do processo de Avaliação de Impacto Ambiental segundo Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro.

A Instrução do Processo fornece informações suficientes sobre o projecto para a autoridade reguladora do ambiente de modo a categorizá-lo através da Pre-Avaliação.

O EPDA visa determinar a possível existência de questões fatais relativo a implementação da actividade, enquanto que os TdR constituem um guião para elaboração do EIA.

Durante esta fase analisa-se de forma técnica e científica as consequências da implantação do projecto no ambiente para melhor ou pior, especialmente com efeitos no ar, terra, água e saúde e bem- estar humano.

Nesta fase emite-se o certificado confirmando a viabilidade ambiental do projecto.

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4. SITUAÇÃO DE REFÊRENCIA NA ÁREA DO PROJECTO

4.1. Caracterização Abiótica

4.1.1. Clima

Em relação ao clima, dados climáticos da área de Tandanhangue são incipientes, o

que se acredita estar relacionado com a sua localização insular. Os dados disponíveis

referem-se apenas a duas localizações costeiras da província de Cabo Delgado,

nomeadamente, Pemba e Mocimboa da Praia. Deste modo, é apenas possível uma

caracterização climática geral da zona.

O clima do distrito de Quissanga e da zona da província de Cabo Delgado é fortemente

influenciada pela Zona de Convergência Inter-tropical (ZCIT). A zona de localização

do projecto, caracteriza-se por apresentar o clima sub húmido seco, onde a

precipitação média anual varia entre 900 a 1200 mm, sendo a média mensal de 40.2

mm e a temperatura média é de 22 ºC, sendo máxima absoluta de 31.2 ºC e minima

absoluta de 14.5ºC. A maior parte do territorio de Quissanga, que comprende quase

a totalidade dos Postos Administrativos de Quissanga Sede, Mahate e Bilibiza

apresenta uma temperatura média anual que oscila entre os 25 a 26 graus. A noroeste

de Quissanga Sede, numa faixa de pequena proporção, zona contigua ao distrito de

Macomia, a média anual é de 24 a 26 e no extremo mais a meridional de Bilibiza,

numa faixa de pequena dimensão a média é de 26 a 27 graus.

A pluviosidade varia do litoral para a região do interior do distrito, verificando-se uma

ligeira subida à medida que se caminha naquela direcção. Ao longo da faixa costeira

a média anual varia entre os 900 a 1000 mm, na região central, particularmente no PA

de Quissanga e no extremo Sudoeste do PA de Mahate a média anual é de 1000 a

1100 mm e finalmente numa faixa mais a setentrional - noroeste do PA de Quissanga

sede a média oscila entre 1100 a 1200 mm.

4.1.2. Ventos

De acordo com Impacto (2008), os ventos na região norte de Moçambique são

influenciados pelos sistemas de monções com ventos NE durante o verão e ventos de

SW durante o inverno. A análise do comportamento dos ventos na área entre os

distritos de Macomia e Palma, distinguem-se quatro períodos com características

determinantes durante os meses de Janeiro (meio da estação chuvosa), Abril, Julho

(meio da estação seca) e Setembro.

Em Janeiro, são registados ventos com direcção norte (27%), sendo dominantes os

ventos de noroeste (51%). Durante este mês, são comuns ventos com uma velocidade

média que varia entre os 5 e os 10 km/h (Impacto, 2008).

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Ainda que, no mês de Abril os ventos são predominantemente de direcção Sul (59%)

e sudoeste (37%). Os ventos mais frequentes apresentam uma velocidade média que

varia entre os 10 e os 15 km/h.

Relatório da empresa Impacto (2008) reporta que, os ventos mais fortes registam-se

durante o mês de Julho, atingindo velocidades entre 15 e os 20 km/h, e no mês de

Setembro, os ventos apresentam uma direcção predominantemente de sudeste

(34%). Os ventos mais comuns registam velocidade entre 10 e 15 km/h.

4.1.3. Topografia

O distrito de Quissanga apresenta um relevo caracterizado por planícies e planaltos.

A altitude aumenta à medida que se desloca da costa para o interior, desde os 0 m,

alcançando cerca de 500 m acima do nível do mar.

As planícies costeiras da região são dissecadas por alguns rios que sobem da costa

para o interior, que gradualmente passa para um relevo mais dissecado com encostas

mais de clivosas intermédias, da zona sub planaltica de transição para a zona litoral.

A larga maioria do território de Quissanga apresenta um relevo predominantemente

de planicie, entre os 100 e 200 m, com dominância de planícies costeiras dissecadas,

e mais ao interior, a noroeste do PA de Quissanga sede - fronteira com Macomia – e

a sul de Bilibiza e Mahate apresentam um relevo caracterizado por encostas

declivosas intermédias - zona subplanaltica – com a elevação de 200 a cerca de 500

m Relevo.

4.1.4. Batimetria

A batimetria do litoral das Ilhas do Arquipélago das Quirimbas, é caracterizada por não

apresentar grandes variações de profundidade, apresentando valores que variam de

90 m a 400 m de profundidade. Esta variação da profundidade do mar é descrita por

ser responsável pelo efeito de difracção das ondas ao longo de todo o litoral. Este

fenómeno é extremamente importante pois reduz o impacto da velocidade de

propagação e de oscilação das ondas do mar. Uma das grandes particularidades da

zona costeira até o banco de São Lázaro, que constitui um monte “ilha” no fundo do

mar (FAO, 1995, Plano de Maneio 2012-2021).

4.1.5. Ciclones e Nível do Oceano

Em termos de tendências de ciclones na área, a região norte de Moçambique segue

a tendência do resto do país onde a maioria da população vive ao longo da costa.

Estas áreas são constituídas maioritariamente por terras baixas, caracterizadas por

ecossistemas arenosos, estuários e mangais. A sobrevivência das comunidades

basicamente depende da pesca de pequena escala e agricultura de subsistência.

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As infra-estruturas são precárias e ou mesmo inexistentes. Estas condições significam

alta vulnerabilidade tanto de pessoas como de paisagens a ciclones tropicais e

elevação do nível de oceanos (INGC, 2009). O relatório da INGC (2009), relata ainda

que do total de 56 ciclones tropicais que entraram através do canal de Moçambique,

total de 4 atingiu toda a região norte, causando destruição das infra-estruturas e

desalojamento da população.

O modelamento de cenários de ciclones mostra que devido ao fenómeno de

mudanças climáticas, há indicações de que haverá na região aumento da frequência

e intensidade dos ciclones ao longo do Oceano Indico. Em termos de nível do oceano,

para além do que já se verifica, há previsão de verificação de episódios repetidos e

frequentes de inundações, e o SLR previsto é de 30cm, algumas ilhas poderão sofrer

grandes impactos ou mesmos sujeitos ao desaparecimento, acumulando com efeitos

directos de ciclones, a erosão resultante ao longo da costa atingirá cerca de 500 m.

Portanto, aspectos ligados ao desenvolvimento socioeconómico ao longo da costa

demanda adaptação às mudanças climáticas.

Durante a época quente e chuvosa, a zona Norte do país, sofre frequentemente a

influência de ciclones da ilha de Madagáscar e do canal de Moçambique. E pelos

registos existentes, a zona do distrito de Quissanga não é propensa a ciclones.

4.1.6. Marés

As marés são oscilações verticais do nível das águas. A origem das marés é

astronómica e resulta das atracções gravitacionais exercidas sobre o conjunto dos

oceanos pela Lua e pelo Sol. Esta atracção pode provocar as chamadas ondas de

maré e correntes de maré. A preia-mar e a baixa-mar de águas vivas e de águas

mortas registam-se quando a Lua e o Sol se encontram em conjuntura e quadratura,

respectivamente. As marés vivas alternam-se com as mortas durante o ciclo lunar de

28 dias. As marés ao longo de toda a costa moçambicana são semi-diúrnas com

amplitude de ondas entre 2 e 6,5 metros. Uma das maiores amplitudes na costa

africana ocorre na Beira (6,3m) e está relacionada com a longa plataforma continental

(140 km de largura) pouco profunda neste ponto. As marés ao longo da costa,

incluindo a região que abrange o projecto, apresentam oscilações características

associadas a configuração da costa, estas, tem grande influência a todos aspectos

sociais e ecológicos, por exemplo, todas as actividades, movimentações dependem

extremamente do padrão e comportamento das marés na região.

Em Pemba o registo de maior amplitude média de onda durante a maré alta é de 4 m,

enquanto que a amplitude da onda para a maré baixa é 2,8 m.

4.1.7. Solos

O distrito de Quissanga apresenta uma diversidade de tipos de solos, ocorrendo ao

todo 11 principais agrupamentos de solos, nomeadamente solos arenosos

amarelados, solos arenosos não especificados, solos argilosos castanho acizentados,

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solos de aluviões estratificados de textura grossa, solos de dunas costeiras, solos de

mananga com cobertura arenosa de espessura variada, solos de sedimentos marinho

estuarinos, solos líticos, solos pouco profundos sobre rocha calcaria, solos pouco

profundos sobre rocha não calcária e solos vermelhos de textura média amarelados.

Especificamente na área de implatação da Ponte-Cais ocorrem os solos de dunas

costeiras e solos líticos.

4.2. Caracterização Biótica

4.2.1. Vegetação

O distrito de Quissanga apresenta 8 tipos florestais incluíndo outras formações de

vegetação não florestais nomeadamente áreas agrícolas. A classificação florestal do

distrito obedece aos diferentes tipos, variando do mosaico de diversas fáceis da série

dos miombos de tipo caducifólio tardio, agricultura, mosaico de miombos tipico e

savanas, mosaico de savanas climácicas e formações arbustivas, formações

arbustivas sub-litorais (em plataforma e alcantilados calcários ou em areais arenosas),

mangal, zonas limosas e saladares na região itermareal e paisagem antroporizada.

A seguir se descrevem algumas das caracteristicas das formações vegetais deste

acima identificadas.

Agricultura - representam áreas submetidas a uma forte exploração agrícola que tem

modificado drasticamente as características do habitat original. Localmente podem

manter formações de matagal ou bosques que representam etapas de sucessão

ecológica, terras em abandono, associado às próprias práticas agrícolas. Os tipos de

cultivo incluem a mandioca, milho e mapira e hortícolas.

Mosaico de miombos tipico e savanas - Formação exclusiva de Moçambique sobre

solos rochosos ou cinzentos procedentes da decomposição de complexo granítico-

gnéissico encontra-se maioritariamente na área correspondente ao zócalo paleozóico

da Província de Cabo Delgado. Geralmente nesta unidade vegetal, há alternância de

miombos pouco cerrados de brachystegia spp. e Julbernardia globiflora com savanas

ou bosques abertos de Acácia spp., Cássia spp., Sterculia spp., etc. Um aspecto

essencial para diferenciar as savanas e os tipos de miombos deriva do estrato

herbáceo. O miombo, embora seja claro, o estrato superior, arbóreo, cujas copas não

tem que estar necessariamente travadas, deve ser o suficiente denso como para

determinar um estrato herbáceo diferente das savanas (GENTINSA/AECI 1996).

Mosaico de savanas climaticas e formações arbustivas - Trata-se de paisagens

abertas sobre materiais arenosos ou areno-argiloso, constituído por bosques

alterados e aclarados, com cobertura de 10-40% ou matagais de substituição com

árvores entre 3-7 metros. O dossel arbóreo é nitidamente descontínuo, com árvores

de copa pouco apertada e que deixam entre uns e outros espaços abertos,

frequentemente como consequência de acção antrópica. Fisionomicamente se

reconhece uma savana onde dominam as Leguminosas (Acácias spp. – mauexe,

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mekaja, Cássia spp.) e na que as combretáceas cumprem um importantíssimo papel

como pioneiras na recuperação das “machambas” abandonadas. A árvore que

alcança maior altura é a Adansonia digitata (embondeiro), em especial nas

proximidades do litoral.

Paisagem antroporizada - correspondem a zonas agrícolas, cultivos arbóreos e

habitats transformados pelo homem no distrito.

Formações arbustivas sub-litorais(em plataforma e alcantilados calcários ou em areais

arenosas) - caracteriza-se por apresentar bosques alterados e aclarados, com

cobertura de 10 a 40% ou matagais de substituição com árvores entre 3 a 7 metros.

A brisa marinha condiciona a fisionomia da formação, ao mesmo tempo que ocasiona

um stress hídrico que explica a frequência de certas soluções adaptativas:

Crasulência, redução das folhas, estreitamento do período assimilador, escassamente

estratificadas, das que sobressaem pela sua altura os embondeiros. As espécies

características variam em função da natureza do substrato: sobre materiais arenosos,

com ou sem argila, se desenvolvem matorrais caducifólios que correspondem a

paisagens de arbustos e pequenas árvores de 3-7 m de altura, muito intrincadas,

sobre as que destacam algumas árvores formando um dossel superior de baixa

densidade: Andosonia digitata, Sterculia appendiculata (metil)., Hymenaea verrucosa.

Mangal - são bosques estruturados em bandas que responde as peculiaridades

ecológicas do litoral (profundidade de água, gradiente de salinidade, dinâmica

intermareal, etc). Estão constituídos por um número reduzido de espécies que

apresentam soluções adaptativas muito originais. A composição específica é silmilar

á da província, podendo se encontrar espécies como Avicennia marina (mucho),

Lummitzera racemosa, Ceriops tagal (Ncandala), Rhizophora mucronata (Ntundo) ,

Xilocarpus granatum e Sonneratia alba. Em termos de zoneamento, normalmente há

uma primeira banda alta constituída maioritariamente por Sonneratia alba e na que

aparecem alguns exemplares de Avicennia marina, segue uma zona de maior

diversidade (Rhizophora mucronata, Ceriops tagal, Bruguiera gymnorhiza

(mussemaci), Lunmitzena racemosa, Avicennia marina, Xylocarpus granatum) que é

substituída nas áreas mais salinas e limosas por formações puras de Avicennia

marinha ou por Chenopodiaceas.

4.2.2. Fauna terrestre

A ocorrência de espécies faunísticas de grande e médio portes, limitam-se apenas no

continente, contudo no interior sobre tudo na região mais a norte de Quissanga

especificamente em Macomia é reconhecido por acomodar maior diversidade de

espécies faunísticas terrestres principalmente ao longo do rio Messalo.

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Tabela 3. Espécies faunísticas que ocorrem na área do projecto.

NOME LOCAL NOME CIENTÍFICO

Cabrito cinzento Sylyicapra grimmia

Elefante Laxodontus africanos

Mabecos (Cão-Selvagem) Lycaon pictus

Porco-selvagem Potamocherus porcus

Mangul ou cabrito vermelho Cephalophus natalensis

Pala-pala Hipppotragus niger

Chango Redunca arundium

Macacos-Cão cinzento Papio ursinus

Fonte: Clark & Begg, 2010

Ocorrem igualmente répteis, com particular destaque a serpentes, Naja melanoceuca

e Dasypeltis medici e roedores, principalmente o Rattus rattus. Para além de espécies

de morcegos. A grande heterogeneidade de ecossistemas no PNQ resulta numa

grande variedade de espécies de aves, desde típicas de espaços intertidais, mangal,

pradarias, corpos de água interiores/terras húmidas, ilhas, matas de regeneração,

matas de miombo, florestas cultivados e ambientes aquáticos. A maior concentração

de aves regista-se nos lagos e rios com água permanente, nas florestas e outras

matas associadas a rios.

4.2.3. Fauna marinha

Os recursos marinhos são relativamente ricos, verificando-se uma abundância de

espécies de peixe de elevado valor comercial, destacando-se o camarão, polvo, lula,

caranguejo e inúmeros mariscos. De realçar por diversas espécies de peixes:

carapau, garoupas, pescadinha, peixe vermelho, peixe ladrão; camarão, lagostas,

polvo e diversas espécies de crustáceos.

Nos bancos de areia, entre o continente e as ilhas ocorrem espécies como golfinhos

Tursiops truncantus, Sousa chinensis, que ocorrem sazonalmente em movimentos

ascendentes e descendentes nas suas rotas migratórias. Há registo de existência de

tartarugas marinhas, destacando-se Eretmochelys imbrica, Caretta caretta,

Lepidochelys olivacia e Dermochelys coriacea. Uma diversidade de crustáceos

abunda na área de influência do projecto como Palunirus homarus, Palunirus

versicolor, Portunus pelagicus, Alphos lotteni, Atergatis floridus, Chanthamalus

dentatus, Matuta Spp, Ocypode ceratophthaalmus, Ocipodi ryderi, Stenopus hispidus,

Trapezia spp, entre outros.

4.3. Caracterização Socioeconómica

Segundo os resultados do III Recenseamento Geral da População e Habitação de

2007, o distrito de Quissanga contava com 37.771 habitantes, espalhadas numa

superficie de 2.150 km², o que resulta numa densidade populacional de 18.6 ha/Km²,

representando 2.7% do total da população da Provincia. Contudo, dados mais

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actualizados (2012), apontavam para uma população estimada em 39.928 hab, o que

se traduz num incremento de cerca de 2.157 hab, num espaço de 5 anos.

A população do Distrito de Quissanga encontra-se organizada em postos

administrativos, localidades, aldeias. povoados, bairros e quarteirões.

Tabela 4. Distribuição da População de Quissanga, Por Posto Administrativo

DISTRITO DE QUISSANG A TOTAL HOMENS MULHERES

PA Quissanga-sede 4.513 2.134 2.379

Localidade de Quissanga- Sede 4.513 2.134 2.379

PA Mahate 19.870 9.663 10.207

Localidade de Mahate- Sede 13.554 6.599 6.955

PA Bilibiza 13.388 6.431 6.957

Localidade de Bilibiza 6.650 3.229 3.421

Fonte: INE, 2007.

Mais de 90% das famílias dependem da actividade agrícola que é praticada em

moldes de subsistência com uma pesada dependência das condições climáticas

naturais para o sucesso das campanhas agrícolas. Os instrumentos mais usados são

as enxadas de cabo curto, catanas e machados.

As principais culturas alimentares praticadas no distrito são os cereais, leguminosas,

oleaginosas, raizes, tuberculos e cucurbitaceas. As culturas de rendimento fazem

parte da produção agricola do distrito, sendo a mais destacada o gergelim.

O distrito de Quissanga encontra-se localizado numa zona privilegiada para o

desenvolvimento da actividade piscatória, pois possui uma orla marítima extensa, uma

rede hidrográfica, lacustre e marinha bastante significativas, se comparado com outros

distritos da província, sobretudo os situados no interior.

A actividade piscatória neste distrito constitui uma das formas que parte da população,

principalmente a que vive no litoral desenvolve para garantir a segurança alimentar e

nutricional. Através da comercialização do pescado as comunidades locais obtêm

bens e produtos necessários para as suas vidas.

Os recursos marinhos deste distrito são relativamente ricos, verificando-se uma

abundância de espécies de peixe de elevado valor comercial, para além do camarão,

polvo, lula, caranguejo e mariscos. Esta riqueza marinha ao largo de Quissanga deve-

se, em parte, às grandes extensões de mangal, locais de reprodução para algumas

destas espécies, e à ausência da pesca industrial.

O distrito de Quissanga possui um potencial para o desenvolvimento da actividade

turística, sobretudo por estar inserido no Parque Nacional das Quirimbas, uma área

de conservação que por si só constitui uma grande atracção turística, dadas as

potencialidades em recursos florestais e faunisticas peculiares, tudo isso aliado com

os rios, lindas praias e ainda um património histórico/cultural das suas terras e

populações. Não obstante o distrito de Quissanga apresentar um forte potencial para

a exploração turistica nas suas variadas vertentes, o cenário afigura-se bastante

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desiquilibrado, uma vez que, o distrito conta actualmente com 3 estabelecimentos de

alojamento com aproximadamente 30 camas. Estes dados são indicativo de que o

governo local junto ao sector privado deverão empreender um enorme esforço com

vista a reverter a actual situação prevalecente da falta de estabelecimentos de

alojamento, de modo a catapultar nos próximos anos as potencialidades turisticas

existentes.

5. POTENCIAIS IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO

A interferência da Ponte Cais de Tandanhangue vai resultar em impactos que serão

classificados em negativos ou positivos. A presente secção aborda impactos e

identifica as respectivas medidas de mitigação.

As tabelas abaixo reflectem os potenciais impactos e as medidas de mitigação durante

as diferentes fases se construção da ponte cais de Tandanhangue, no entanto os

detalhes das medidas de mitigação se encontram no Anexo I.

5.1. Potenciais Impactos Ambientais e Medidas de Mitigação

A Tabela 5, Tabela 6, e Tabela 7 a baixo identificam os potenciais impactos e as

medidas de mitigação durante as diferentes fases planeamento da Ponte-Cais de

Tandanhangue. No entanto no Anexo I, encontram-se descritas os detalhes das

medidas de mitigação no que concerne as aspectos específicos ambientais: G –

Visual; H – Ruído; J - Solos, Uso de Terra e Aptidão dos Solos; K - Qualidade do Ar;

L - Geologia e Topografia; M - Uso da Água e Resíduos Sólidos; e N – Biodiversidade.

5.1.1. Fase de Planeamento

Tabela 5. Potenciais Impactos Ambientais e Medidas de Mitigação na fase de planeamento.

Impacto/Riscos Medidas de Mitigação/Detalhes

Responsabilidade de Execução

Período de Execução

O planeamento e desenvolvimento do projecto não está de acordo as normas e procedimentos afectando assim negativamente a componente ambiental do local

- Necessidade de enquadrar os desenhos ao ambiente e biodiversidade local. - Escolha de materiais adequados ao ambiente local. - Projecto executivo, desenhos técnicos e estudo ambiental, contratação da empreitada observão normas e procedimentos

ANAC DPTC

Fase de elaboração e aprovação do projecto executivo

Degradação dos solos

- Estudos topográficos do terreno são levados a cabo. - Mapas da área do projecto são suficientemente detalhados para melhor informação e tomada de decissão na fase de contrução.

ANAC Fase de implantacao do projecto executivo na área de execução

Conflitos sóciais com as comunidades locais

- Consulta pública sobre a terra e engajamento com as comunidades.

DPTC Fase de planeamento com

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- Prevençao de prováveis conflitos de terra na área do projecto a transparência e participação dos processos de consulta.

verificações trimestrais

Danos ambientais causados devido a falta de informação suficiente

- Estudo do Impacto Ambiental são levados a cabo para minimizar, mitigar, restaurar e compensar pontecias impactos na área do projecto.

ANAC Fase de Planeamentoe Fase de Construção

Opinião pública não a favor da construção da Ponte-Cais de Tandanhangue.

- Informação pública relevante sobre o projecto é divulgada a todas as partes afectadas e interessadas; - Todos intervinientes são informados sobre o decurso do projecto. - Comunicação e divulgação do projecto mensal

DPTC Mensal

5.1.2. Fase de construção

Trabalhos preliminares (Montagem de Estaleiro)

Uma das fases preliminares do trabalho na zona de implantação da Ponte Cais de

Tandanhangue consistirá na escolha e montagem do estaleiro de operação.

Remoção da cobertura vegetal - depois de ter identificado o local de implantação do

estaleiro, correrá o processo de remoção da cobertura vegetal que vai ser

caracterizada por um movimento de maquinaria como pás escavadoras, Buldózer, etc.

afectando o habitat natural local com consequente impactos negativos ao ambiente,

fauna e flora localizados. Assim, podemos destarcar os seguinte principais impactos

negativos resultantes desta acção:

A abertura de acessos temporários para o movimento de maquinas e pessoal

da obra irá resultar na compactação dos solos, ruídos, derrame de óleos

resultantes dos veículos e máquinas, poeiras, interferência com os habitas

naturais, perturbações visuais, etc.Estes impactos podem ocorrer no processo

de preparação, contudo, o empreiteiro tem instruções para optar por locais de

que resultem em mínimos de impactos. Relativamente a criação de camaras

receptores do material resultante da desmatação e remoção do material vegetal

será feita um replatio da vegetação nativa após a conclusão da construção.

Armazenamento de equipamentos e materiais e poluição por resíduos sólidos -

Os materiais e os equipamentos armazenados deverão obedecer a técnica de stocks,

havendo necessariamente a marcação de cada categoria de materiais. Serão usados

depósitos separados de acordo com o tipo de lixo e medidas de reciclagem serão

implementadas.

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Poluição sonora - Durante a construção prevê-se o uso de maquinaria e veículos

automóveis na área afectada, nomeadamente retroescavadora, camiões basculantes

e betoneira. A localização da aldeia de Tandanhangue, não impacta com a quantidade

de decibéis toleráveis ao ouvido humano de acordo com as directrizes da OMS, visto

que ela se localiza a mais de um quilómetro do local das obras. Pelo que, o Empreiteiro

activará um plano de uso de maquinaria e operações de alta intensidade sonora

(através de aviso prévio) em coordenação com as autoridades.

Tabela 6. Potenciais impactos ambientais e medidas de mitigação na fase de construção.

Impacto/Riscos Medidas de Mitigação/Detalhes

Responsabilidade de Execução

Período de Execução

Perda da biodiversidade floral e macrofauna do solo e aumento da susceptibilidade a erosão

- Desmatar apenas as áreas da implantação da obra; - Guardar a terra removida para posterior utilização na recuperação da paisagem;

- Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) - Fiscal de obras - Salvaguardas

(Maio, Junho) 2016

Perda de habitats sensíveis

- Escolha adequada do local para implantação do estaleiro onde o impacto na paisagem será minímo

Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) - Fiscal de obras - Salvaguardas

(Maio, Junho) 2016

Fragmentação de habitats

- Evitar abrir várias trilhas que sirvam para mesmos fins

Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) -Fiscal de obras -Salvaguardas

Agosto 2016 – Junho 2017 (contínuo)

Perda da capacidade de infiltração da água no solo.

- Minimizar a circulação de veículos muito pesados.

Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) -Fiscal de obras -Salvaguardas

Agosto 2016 – Junho 2017 (contínuo)

Distúrbio dos locais de nidificação de aves e potencial Afugentamento da fauna devido a ruídos provocados pela maquinária

- Limitar as horas de modo a evitar ruídos e vibrações nocturnas - Usar equipamentos que produzão e façam menos ruídos e vibração, respectivamente.

Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) -Fiscal de obras -Salvaguardas

Agosto 2016 – Junho 2017 (contínuo)

Poluição marinha - Evitar derramar combustíveis e outras substâncias nocivas ao mar

Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) -Fiscal de obras -Especialista de Salvaguardas do MozBio

Agosto 2016 – Junho 2017 (contínuo)

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Desmatamento da floresta de mangal e diminuição das espécies associadas.

- Minimizar interferência com o mangal obedecendo rigidamente o traçado da infra-estrutura

Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) -Fiscal de obras - Especialista de Salvaguardas do MozBio

Agosto 2016 – Junho 2017 (contínuo)

Poluição e degradação do habitat marinho resultante da deposição de resíduos sólidos e efluentes (restos de madeira, cimento, betão, etc.)

- Recolher os resíduos sólidos e colocar em sacos prórpios no fim de cada jornada laboral - Depositar os resíduos no aterro, quando possível. - Reaproveitamento do material.

Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) -Fiscal de obras - Especialista de Salvaguardas do MozBio

Agosto 2016 – Junho 2017 (contínuo)

Manuseio ilicíto de maquinária e produtos perigosos causando incidentes ambientais graves na área do projecto.

Criação de vedação na área de influência directa do empreendimento evitando a entrada de pessoal não autorizado que possa sujeitar a riscos

Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) -Fiscal de obras - Especialista de Salvaguardas do Mozbio

Agosto 2016 – Junho 2017 (contínuo)

Redução da qualidade do ar

Redução da emissão de poeiras e poluentes provenientes dos gazes de escape através de manutenção regular da maquinaria.

Empreiteiro (oficial de higiene e segurança no trabalho) -Fiscal de obras - Especialista de Salvaguardas do MozBio

Agosto 2016 – Junho 2017 (contínuo)

5.1.3. Fase de Operação

Tabela 7. Potenciais impactos ambientais e medidas de mitigação na fase de operação.

Impacto/Riscos Medidas de Mitigação/Detalhes

Responsabilidade de Execução

Período de Execução

Poluição e contaminação dos solos

- Proceder com a recolha para reciclagem de todo material usado. - Separar o lixo tóxico do doméstico - Transporte seguro do lixo para fora da AC

Administração PNQ Oficiais de Salvaguardas

No final da obra

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5.2. Potenciais Impactos Sociais e Medidas de Mitigação

Na componente social existe potenciais impactos que derivam do trabalho com solo,

vegetação, recursos marinhos, poluição bem como dos impactos na Saúde e

Segurança Ocupacional, que foram abordados detalhadamente na componente

ambiental, mas que aqui serão revisitados no âmbito da mitigação social, ilustrando

os ganhos e perdas das partes interessadas e afectadas pela Ponte-Cais. Mais além,

no Anexo I encontram-se descritos mais detalhes das medidas de mitigação: A –

Administração; B - Estaleiro e acesso ao local; C - Treinamento e Consciêncialização;

D – Socioeconomia; E - Segurança e Saúde no Trabalho; F - Património e Cultura; e

I – Tráfego.

5.2.1. Fase de Planeamento

Ocupação da Terra

A área de construção da Ponte-Cais não apresenta parcelas ocupadas pois constituí

uma zona inóspita para habitação, zona inter-marés e aquática. Portanto a construção

da Ponte-Cais não implicará o reassentamento involuntário das comunidades locais.

Assim, o projecto apenas poderá interferir com a parte marinha do canal de acesso

ao mar aberto e o ponto de carga e descarga de passageiros e pescado.

Compensação derivada de impedimento de exercício da actividade da renda

familiar

Durante a fase de construção assim como na operacional não haverá perturbação

das actividades geradoras de renda e de sustento da comunidade, a Ponte Cais

percorre o perímetro interior do mangal, deixando o canal livre para as comunidades

desenvolverem as suas actividades quotidianas com normalidade, não havendo a

necessidade compensatória face ao lucro cessante.

Acessibilidade e Segurança Pedonal

No projecto executivo será incluído o parapeito para os peões, facilidade de rampa na

entrada da ponte assim como nos barcos atracados será adequada as necessidades

operacionais dos passageiros. Os sinais reflectores laterais e passadeiras, com a

respectiva divisão de áreas de carga geral e corredores pedonais estão previstas. Na

fase operacional um fiscal será indigitado para o controle e implementação de todas

as medidas de segurança pedonal.

Plano de Segurança Face ao Trafego Rodoviário

A quantidade de veículos previstos no projecto é mínima, são três camiões de 15t,

previstos para o serviço de apoio e logística das obras da Ponte Cais. A zona tem uma

circulação média diária de 10 viaturas de transporte de passageiros a uma velocidade

média de 30km/h e é classificada como área classificada como área Zero em

acidentes rodoviários.

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31

Medidas de restrição de velocidades, treinamento dos motoristas da obra em

condução defensiva e treinamento da comunidade para obediência da sinalização

provisória na passagem dos camiões da logística nas entradas e saidas das aldeias

bem como na chegada da área da ponte serão medidas a activar pelo empreiteiro.

Requere-se por outro lado a colocação de sinais provisórios de estrada, visando a

redução de marcha, zonas de manobras, travessia de peões, escolas e anúncio do

horário da circulação, durante a fase de construção da ponte cais.

5.2.2. Fase de Construção

Exploração do mangal como biomassa

A floresta local predominante é o mangal, o PNQ assim como as comunidades

residentes tiverão as respectivas campanhas de sensibilização e protecção do

mangal. O empreiteiro terá a posse do Plano de Maneio no qual medidas de protecção

estão bem definidas. Durante as obras da Ponte-Cais, serão vedados alguns carreiros

interiores do mangal, como parte de prevenção dos acidentes. O Empreiteiro abrirá

novos acessos ao mangal para o uso quotidiano da comunidade.

No contexto social do sustento da mão-de-obra da construção da ponte cais, deverá

ser vedado o corte de mangal para o uso como energia de biomassa e estacas de

construção ao serviço da Ponte-Cais. Todas as necessidades de energia biomassa e

de material vegetal para uso durante as obras será obtido de outras zonas declaradas

e autorizadas para efeito. O empreiteiro garantirá o cumprimento desta medida sob

supervisão do PNQ e dos Especialistas das Salvaguardas Sociais e Ambientais.

Acesso e atracagem de barcos durante as obras

Na área da implantação da ponte não pode afectar o movimento diário dos barcos da

escala de passageiros e de pescadores. O actual ponto de acostagem dos barcos

continuará em uso pelos utentes durante as obras. O Empreiteiro deverá colocar uma

sinalização e letreiros luminosos adequados para facilitação de embarque e

desembarque de passageiros dentro do perímetro afectado pela infra-estrutura,

garantindo a navegabilidade a qualquer momento do dia, de acordo com a

periodicidade das marés, merecendo a demarcação de um espaço de acostagem

prioritária para o Barco Ambulância, que opera nas emergências inter-hospitalar de

Ibo, Quissanga e Pemba.

Recursos marinhos

A pesca e colecta de mariscos na área do canal, continuará a ser feita sem restrições.

As mulheres e crianças é o grupo afectado por esta actividade e vão continuar a usar

o actual troço como acesso ao mar aberto no período de maré vazia para apanha de

mariscos sem nenhuma limitação. Faixas indicativas do percurso da ida e volta da

faina serão feitas pelo empreiteiro de modo a não interferir na zona das obras.

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32

Saúde e Segurança Ocupacional

Proliferação de DTS e HIV/SIDA devido ao aumento do numero de trabalhadores

sazonais da zona

O Pessoal afecto à obra apresentará um plano de mitigação de HIV-Sida na Empresa

de acordo com a legislação vigente. Este plano será discutido e avaliado numa base

trimestral. A Administração do PNQ e as estruturas de Saúde do Distrito de

Quissanga, farão o devido acompanhamento, palestras e campanhas de

sensibilização periódicas dentro da Estratégia Nacional do Combate de HIV-Sida e

quadro legislativo Nacional. O empreiteiro assumirá a operacionalização desta

campanha, suportando as despesas de deslocação do técnico de saúde e

disponibilização de preservativo.

Incidência de doenças de transmissão sexual

Durante os trabalhos da construção e derivada da vinda da mão-de-obra migratória,

prevê-se uma subida de casos de doenças sexualmente transmissíveis, as medidas

mitigatórias incluem a construção e melhoramento dos sanitários e a respectiva

separação entre homens e mulheres, as campanhas de sensibilização e prevenção e

um controlo e monitoramento por parte das entidades da saúde da zona. A empresa

facilitará este processo a nível dos seus colaboradores.

Proliferação de malária entre os trabalhadores envolvidos na construção

A zona das obras da ponte é endémica a malaria e ocasionalmente registaram-se

casos de Dengue em 1983 e 2014, segundo as autoridades sanitárias locais. Para a

fase das construções e prevendo que as obras continuam no período chuvoso, as

medidas de combate a malaria serão implementadas na totalidade tais como: uso de

redes mosquiteiras, repelentes anti maláricos e limpeza e tratamento dos focos de

disseminação de mosquitos serão implementados adequadamente seguindo

estritamente a política nacional de combate a málaria. Esta campanha será extensiva

a comunidade residente na aldeia.

Risco de contaminação de doenças transmissíveis através de água

O nível do lençol freático é alto em Tandanhangue e foram registados casos de cólera

com uma incidência periódica, todas medidas relativas uso e consumo de agua

potável são necessárias à sua implementação nomeadamente filtros, cloro, “certeza”

e outros purificadores de água dentro das medidas previstas e aprovadas pela OMS.

As campanhas de sensibilização, saneamento básico e construção de latrinas

melhoradas também serão activadas e extensivas aos moradores da aldeia de

Tandanhangue.

Possibilidade de ocorrência de sobrepesa por parte de alguns trabalhadores e

comunidade local.

Na fase da construção será mobilizada a mão-de-obra emigrante com crescente

necessidade alimentar e sustento indirecto dos seus dependentes. Existem medidas

previstas no âmbito da implementação do Plano de Maneio, os fiscais vão garantir o

cumprimento das quotas de pesca estabelecidas, evitando a sobrepesa.

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33

Toda actividade de pesca, por parte dos trabalhadores afectos a obra, será vedada,

podendo estes adquirir os produtos marinhos através da comunidade piscatória local

devidamente licenciada. Por outro lado, deve ser sensibilizada a comunidade local

para que a sua pesca ocorra dentro do esquema adoptado pélas medidas de gestão

do Parque Nacional das Quirimbas.

Acidentes de trabalho ou fatalidades durante as obras de construção

A obra representa algum risco moderado sobre as pessoas afectadas pela construção

da mesma e com um risco baixo para visitantes e comunidade local, medidas

mitigatórias estão inclusas na legislação laboral, no Regulamento das Empreitadas da

construção Civil e Obras Públicas e na Segurança Social. Todas as medidas de

protecção previstas são de cumprimento obrigatório bem como o uso de equipamento

de protecção do pessoal aprovado pélas Directrizes de Higiene e Segurança no

Trabalho.

Riscos de explosões, incêndios associados ao uso e armazenamento de materiais

inflamáveis

Dentre os materiais solicitados pela empreitada, para a construção, se prevê material

inflamável susceptível de criar incêndio, nomeadamente combustíveis, material

lenhoso entre outros; uma separação e classificação dos stocks, extintores, quebra

fogos e pelo menos uma boca-de-incêndio serão activados pelo Empreiteiro como

medidas preventivas.

Uso de menores no trabalho e outras formas de exploração da mulher e criança

Estão vedadas todas as formas de exploração do trabalho infantil incluindo, a

violência, turismo e assédio sexual, por parte de todos os colaboradores afectos ao

projecto. Medidas especiais serão accionadas para combater qualquer atitude ou

suspeita de casos de género, o cumprimento da legislação nacional relativa a matéria

é de caracter obrigatório

No tocante ao trabalho será valorizada a equidade do género, no contexto de trabalho

igual e salario e responsabilidade igual, sem descriminação do género respeitando-se

a idade mínima de ingresso ao trabalho e a etapa de aprendizagem aprovados na

legislação nacional.

5.2.3. Respeito pela cultura e tradições da comunidade local

A zona da obra, segue as tradições culturais islâmica, a equipa de Salvaguardas

Sociais e Ambientais vai facilitar o processo de indução do Empreiteiro, de acordo

com as normas socio culturais vigentes, e sempre haverá lugar a negociação com as

autoridades religiosas e administrativas locais no tocante a indumentária, horários de

trabalhos, sazonalidade, eventos socio religiosos e usos e costumes de acordo com

as recomendações do Quadro de Gestão Ambiental e Social aprovado pelo projecto

MozBio.

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34

5.2.4. Operação

Melhoramento da qualidade de vida da comunidade do Parque Nacional das

Quirimbas

O projecto da Ponte Cais tem uma finalidade de melhoramento da qualidade da vida

das comunidades locais, vai incrementar a renda familiar e criar postos de emprego

para a mão-de-obra especializada e não especializada local.

Para um bom alcance, dos propósitos da ponte incluindo a impulsão da economia

local, será incentivada pelo Projecto, a aquisição dos serviços básicos localmente,

como géneros alimentícios, culinária local, rede de transportes locais, dormitórios e

armazenamento específico, actividades de lazer e desporto.

6. MECANISMO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES

A ANAC estabelecerá um mecanismo de reclamação formal através do qual as

pessoas afectadas, podem apresentar uma queixa e garantir a rápida resolução, a

equipa dos salvaguardas baseada na Anac, fará o acompanhamento de todas as

queixas e reclamações observadas no âmbito da implementação do projecto da

Ponte.

O PNQ, a entidade subordinada da ANAC, a nível local manterá um "Registo de

Reclamações " no local. O registo da queixa deve conter:

a) os detalhes de contacto do queixoso e informações sobre a denúncia em si;

b) as investigações e respostas fornecidas;

c) as medidas tomadas pela entidade gestora do projecto;

c) as acções de seguimento necessárias;

d) as comunicações internas efectuada face as reclamações e as soluções;

Em todas as situações de queixas o Projecto MozBio é obrigado a investigar a queixa

e resolve-la internamente aplicando o Manual do Quadro do Processo Participativo

em uso no Projecto.

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7. INDICADORES DE MONITORIA

O monitoramento ambiental e social durante a fase de construção será levado a cabo como forma de garantir a implementação das

medidas de mitigação, bem como detectar e responder a questões não previstas no presente PGAS. A tabela abaixo apresenta os

indicadores de monitoria para a implementação das medidas de mitigação. Todos os indicadores serão monitorados pelo Fiscal da Obra,

com a supervisão periódica por parte da equipe de salvaguardas do MozBio.

7.1. Indicadores de Monitoria Ambiental Actividades Impacto Ambiental Monitoramento Cronograma Indicador Orçamento (MZN)

Edificação de estaleiro, implantação da obra

Produção de resíduos solidos

Verificação da recolha e maneio de lixo

Diária Quantidade de lixo adequadamente armazenado

100.000,00

Poluição do ar Retenção de poeiras, barreiras físicas, aspersão de água

Diária ..Quantidade de poeira dispersa no ar.

100.000,00

Erosão pluvial, marinha, eólica

Desmatacao e exposição de solos controladas, controle de circulação de veículos, reposição da vegetação.

Mensal

Area com reposição de solos e vegetação

200,000,00

Compactação dos solos Regular a movimentação de viaturas pesadas

Diário Capacidade de infiltração da água superficial

50.000,00

Interferência com vegetação

Sempre que possível evitar cortar o mangal, uso regular dos mesmos trilhos ou mesmo traçado

Diário Area desmatada e quantidade de novos trilhos

200.000,00

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36

7.2. Monitoria de Impactos Sociais

Actividades Impacto Social Monitoramento Cronograma Indicador Orçamento

Edificação do estaleiro e

implantação da Ponte

Disputa de terra na área

prevista para o estaleiro

Avaliação do provável conflito de terra

da área sugerida para o estaleiro

Semestral Tamanho da área ocupada e

quantidade de operários

residentes

50.000,00

Exploração e Uso da

biomassa

Não se deve usar o mangal como

biomassa nem como estacas ao

serviço da ponte

Semanal Modelo de cozinha, tipo de

material vegetal em uso nas

obras

50.000,00

Construcao da Ponte Cais

Restrição de atracagem de

barcos da área afectada

Acesso livre de barcos para embarque

e desembarque de pessoas e bens

Diário Barcos ancorados e pessoas e

bens desembarcados

-

Restricao de acesso a

recursos marinhos

Pesca e colecta sem restrições

durante as obras

Diário Número de queixas pela

comunidade

-

Sobre Pesca Proibição de pesca ao pessoal afecto

a obra da Ponte;

Captura de pescadores ilegais pela

fiscalização

Diário Casos de incidência, sanções

aplicadas

100.000,00

Proliferação DTS, HIV,

Malaria e doenças derivados

de água

Campanha de sensibilização, controlo

e profilaxia adequada a casos

específicos

Mensal Reportagem de casos e

medidas de prevenção

250.000,00

Acidentes e fatalidades Aplicação das directrizes de Higiene e

Segurança no trabalho

Diário Número de acidentes e danos

humanos e materiais

-

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37

8. PLANO DE MONITORIA DO CUMPRIMENTO DO PGA DA PONTE CAIS

DE TANDANHANGUE

Para o controlo do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente PGA da

construção da Ponte Cais de Tandanhangue a equipe de Salvaguardas da entidade

contratante em conjunto com a equipe de Salvaguardas do Banco Mundial farão uma

supervisão contínua da qualidade ambiental da área de implementação do projecto.

O empreiteiro terá a obrigação de remeter a instituição contratante relatórios mensais

contendo toda informação sobre os progressos, nível de execução das obras e do

PGAS, sujeito a aprovação pela coordenação do Projecto MozBio.

Um Oficial de Higiene, Segurança e Ambiente será nomeado pelo empreiteiro e fará

o cumprimento das acções previstas neste PGAS e reportar aos Salvaguardas Sociais

e Ambientais mensalmente.

Todas as medidas sociais e ambientais não previstas neste Plano de Gestão

Ambiental e Social serão remetidos a legislação nacional vigente e ao Quadro Gestão

Ambiental e Social aprovado pelo Projecto MozBio.

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38

9. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

O presente PGAS é referente a construção e operação da Ponte Cais de

Tandanhange, cujo projecto não apresenta impactos significativos que levem à sua

inviabilização.

Todos impactos biofísicos, socioeconómicos e de saúde e segurança ocupacional são

altamente mitigáveis e localizados. Por outro lado, a área possui um Plano de Maneio

aprovado a 31 de Dezembro de 2014, cuja implementação é monitorada pelo Parque

Nacional das Quirimbas.

O Plano de Maneio dispõe de práticas de gestão que garantem a preservação eficaz

dos recursos naturais e uso sustentável pelas comunidades locais.

Os potenciais impactos ambientais e sociais identificados neste projecto são

controlados através de medidas de mitigação, gestão e monitorização constantes

neste PGAS.

A responsabilidade de garantir a implementação das acções de gestão ambiental

formuladas no PGAS recai sobre ANAC, na qualidade de proponente da obra.

Revisitando todo o conteúdo do PGAS concluímos que o mesmo é aplicável as fases

de planeamento, construção e operação da Ponte, devendo cópias do mesmo ser

anexas aos documentos oficiosos do empreiteiro e partes afectadas e interessadas

pela infra-estrutura.

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10. REFERÊNCIAS

Constituição da República de 2004 (aprovada pela Assembleia da República a 16

de Novembro)

Decreto 23/2008, de 1 de Julho: Regulamento da Lei de Ordenamento do

Território. Boletim da República, I Série – Número 26, de 1/06/2008.

Decreto n.º 11/2011, de 25 de Maio: Cria a Administração Nacional das Áreas de

Conservação. Boletim da República, I Série – Número 21, de 25/05/20011.

Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro: Regulamento sobre o Processo de

Avaliação de Impacto Ambiental. Boletim da República, I Série – Número 104, de

31/12/20015.

Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro de 2015: Cria a Comissão

Interministerial da Administração Pública, abreviadamente designada CIAP, e

revoga o Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 20 de Dezembro. Boletim da

República, I Série – Número 15,

Directiva Geral para a Participação Pública no Processo de Avaliação de Impacto

Ambiental (Diploma Ministerial n.º 130/2006, de 19 de Julho)

Directiva Geral para Estudos do Impacto Ambiental (Diploma Ministerial n.º

129/2006, de 19 de Julho)

INE Instituto Nacional de Estatistica. 2007. Censo Populacional de 2007.

Moçambique.

Lei de Águas (Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto)

Lei de Conservação (Lei 16/2014 de 20 de Junho)

Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei nº 10/99, de 7 de Julho) e

Lei de Ordenamento do Território (Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho)

Lei de Pescas (Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro)

Lei de Terras (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro) e Regulamento da Lei de Terras

(Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro),

Lei do Ambiente (Lei nº 20/1997, de 1 de Outubro)

Lei do Trabalho (Lei n.º 8/98 de 10 de Julho)

Lei do Turismo (Lei nº 4/2004, de 17 de Junho)

Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio de 2003: Boletim da República, I Série – Número 20,

de 19 de Maio de 2003.

Lei nº 16/2014, de 16 de Junho: Lei da Conservação. Boletim da República, I Série

– Número 50, de 20/06/2014.

Lei nº 20/1997, de 1 de Outubro: Lei do Ambiente. Boletim da República, I Série –

Número 40, de 7/10/2014.

Lei sobre a Protecção do Património Cultural (Lei n° 10/88 de 22 de Dezembro)

MAE Ministério da Administração Estatal. 2005. Perfil do Distrito de Mágoè,

Província de Tete. MAE, Moçambique.

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40

Política de Conservação e Estratégia da Implementação (Resolução nº 63/2009,

de 2 de Novembro)

Política do Turismo e Estratégia da sua Implementação (Resolução n˚ 14/2003, de

4 de Abril)

Politica e Estratégia de Florestas e Fauna Bravia (Resolução n.º 8/97, de 1 de

Abril)

Política Nacional de Águas (Resolução nº 46/2007 de 30 de Outubro)

Política Nacional de Terra e a Estratégia de Implementação (Resolução nº

10/1995, de 17 de Outubro)

Política Nacional do Ambiente (Resolução no 05/1995 de 3 de Agosto)

Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia (Decreto nº 12/2002 de 6 de

Junho)

Regulamento da Lei de Ordenamento do Território (Decreto n.º 23/2008 de 1 de

Julho)

Regulamento sobre a Gestão de Resíduos (Decreto n.º 13 /2006, de 15 de Junho)

Regulamento sobre a Inspecção Ambiental (Decreto n.º 11/2006, de 15 de Julho)

Regulamento sobre o Processo de Auditoria Ambiental (Decreto nº 32/2003 de 12

de Agosto)

Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental (Decreto

54/2015 de 31 de Dezembro)

Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes

(Decreto nº 18/2004, de 2 de Junho)

Resolução no 14/2003, de 4 de Abril: Política do Turismo e Estratégia de sua

Implementação. Boletim da República, I Série – Número 18, de 4/04/2003.

Resolução no 45/2006, de 26 de Dezembro: Estratégia de Marketing Turístico

2006-2013. Boletim da República, I Série – Número 51, de 26/12/2006.

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Medidas de Mitigação e de Gestão

Aspectos Ambientais Fase do Projecto Responsabilidade

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A responsabilidade geral da gestão ambiental e seus custos associados a implementação do PGAS é da ANAC.

A ANAC deve garantir que todos os trabalhadores temporários ou permanentes, sub-empreteiros e empreteiros entendem, e estão cientes das obrigações e aderem ao PGAS.

O empreiteiro irá indicar um funcionário que estará directamente involvido nas actividades de construção e operação como Oficial de Saúde, Ambiente e Segurança Ocupacional (OSAC) .

O OSAC será responsável por assegurar o seguinte em relação ao PGAS: ■ Implementação contínua;

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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Medidas de Mitigação e de Gestão

Aspectos Ambientais Fase do Projecto Responsabilidade

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■ Monitoria interna semanal das actividades para asseguar o cumprimento;

■ Assegurar a educação ambiental de todos trabalhadores;

■ Implementar e corrigir acções que não estejam em conformidade; e

■ Reportar todos os acidentes ambientais observados no local na ficha de acidentes ambientais.

A ANAC será responsável por indicar um auditor ambiental independente externo para levar a cabo auditorias ambientais mensais para assegurar o cumprimento do PGAS, incluindo os aspectos ambientais mencionados acima.

O OSAC irá assegurar que os aspectos cumpridos e não

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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Medidas de Mitigação e de Gestão

Aspectos Ambientais Fase do Projecto Responsabilidade

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cumpridos, bem como a lista de todos incidentes ambientais, são registados e disponíveis ao MITADER/DPADER quando solicitado.

As observações e descobertas do não-cumprimento que foram registados durante as auditorias ambientais internas e externas e os acidentes registados na ficha de reclamações ambientais serão resolvidos pela ANAC após a aprovação das medidas de mitigação e rectificação adequada.

É de responsabilidade do gestor do projecto e do empreiteiro monitorar o desempenho dos funcionários, sub-empreiteiros e trabalhadores dos empreiteiros para asseguar que os pontos ensinados durante o treino de indução são adequadamente percebidos e cumpridos. Se necessário, o OSAC deverá ser para explicar os aspectos contidos no PGAS. O

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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pessoal no local deve reconhecer seu conhecimento do PGAS através da assinatura da ficha de presenças do treino de indução.

As principais rotas de entrada e entrega de materiais serão visivilmente sinalizadas.

Um parque adequado será disponibilizado para todos trabalhadores, empreteiros, sub-empreiteiros e visitantes e não deverá afectar negativamente as áreas abertas nas proximidades.

As áreas a serem afectadas pelas actividades de construção devem ser mantidas ao minímo, somente suficientes para levar a cabo as actividades necessárias.

Actividades de corte de árvores insoladas ou a transformação de parcelas de terra irá ocorrer no entanto, de forma a evitar ou limitar estas actividades, é da responsabilidade da ANAC

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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investigar alternativas, se existirem.

A abertura ou alargamento das estradas de acesso devem ser adequadamente mantidas para minimizar as poeiras, erosão e danificação indesejada da superfície.

Um oficial de segurança deve estar em serviço no local por 24 horas e aos fim de semana, para previnir acesso não autorizado e manipulação de equipamento e materiais. Uma ficha de registo de entrada e de reclamações deve ser instalada no portão de segurança.

Perigos à Segurança e Saúde no local devem ser claramente sinalizados.

Proíbido fazer fogos no local.

Equipamento de combate ao incêndio, como extintores de fogo, devem existir no local e o pessoal deve ter conciência das medidas de combate e prevensão a

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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incêndios. O equipamento de combate a incêndios ser armazenado em segurança e inspencionado mensalmente.

A estação de tratamento de madeira deve ser regularmente mantido. O registo de tal manutenção e limpeza deve ser guardado no local.

A libertação de poeiras no ambiente em volta deve ser efectivamente controlado através do uso de aspersor de água. A velocidade dos veículos deve ser estritamente controlada a fim de evitar situações de perigo, excesso de poeiras ou deteriorização das estradas usadas.

A mistura de cimento deve ocorrer numa área designada, numa superfície impermeável onde o lixiviamento pode ser apropriamente contido, e dentro do estaleiro. As áreas onde ocorrem a mistura devem ser limpas depois

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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do uso. A mistura do cimento deve ser controlada e medida de acordo com as necessidades da actividades para evitar desperdícios.

Fotografias do local, em pontos fixos, serão regularmente tiradas para fornecer um registo do desenvolvimento.

A ANAC deve asseguar que o PGAS faz parte do processo formal de indução de todos trabalhadores, empreiteiro e sub-empreiteiro, preferencialmente na sua língua nativa. Todos empreteiros, sub-empreteiros e funcionários devem reconhecer sua compreensão do PGAS e as responsabilidades ambientais através da assinatura da lista de presenças da indução.

Um programa de educação ambiental será implementado para todo o pessoal no local descrevendo aspectos chaves

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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ambientais e potenciais impactos do projecto.

Empreiteiros, sub-empreiteiros e trabalhadores serão treinados em políticas ambientais e de saúde e segurança, educação ambiental e preparação para situações de emergência.

Será fornecido treino suficiente para todos trabalhadores, empreiteiros e sub-empreteiros para assegurar tarefas específicas são desepenhadas adequadamente.

Nenhum trabalhador, empreiteiro ou sub-empreiteiro será permitido operar maquenária crítica, veículos ou equipamento sem passar por treinamento necessário por indivíduos competentes.

Treino durante o serviço, quando possível, será administrado aos trabalhadores e empreiteiros.

O empreteiro é obrigado a ter discussões semanis informais em

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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grupos sobre segurança no trabalho.

Os trabalhadores serão treinados e sensibilizados a reduzir a geração de residúos sólidos no local do projecto.

A ANAC irá estabelecer um mecanismo de reclamações que especifica os procedimentos de como reclamar, registrar as reclamções – das partes externas (e.g. população local), funcionários bem como funcinários terceirizados – e as e responder as preocupações dentro dum limite de tempo. O mecanismo de reclamações será aplicado em todas fases do projecto e em qualquer uma das áreas de operação ou de impacto.

Todos os residentes em redor ao local do projecto, principalmente os próximos, serão sensibilizados através de reuniões antes da construção e serão apresentados

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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aos principais intervinientes como o Empreiteiro e o Representante do Cliente, e também será fornecida informação sobre os impactos negativos e o mecanisno de reclamação. As reuniões serão levadas a cabo em língua local ou em Português.

A ANAC irá assegurar que a política de ”os locais primeiro” seja implementada.

A ANAC irá asseguar que o empreteiro tenha uma política de ”Desenvolvimento de capacidades” e que a política seja adequadamente implementada. d.

Durante a construção a área da ponte-cais sera vedada para previnir o acesso. No entanto, a ANAC irá asseguar rotas alternativas para os residentes locais e comunidades circunvizinhas fazerem a travesia Quissanga-Ibo e vice-versa.

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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O empreiteiro irá asseguar que sinais de alerta de perigo, que devem ser gráficas e no idioma vernacular relevante, são erguidos em todo limite da vedação avisando contra a entrada na área de construção.

A vedação será inspecionada semanalmente e mantida adequadamente até a fase de operação do projecto.

O empreiteiro desenvolverá programas de educação pública, com a comunidade, para identificar áreas de particular risco e abordagens para reduzir esses riscos. Portanto, incluirá programa de educação nas escolas, áreas residenciais e nas igreijas e mesquitas, alertando as crianças e adultos sobre os perigos de tráfego bem como outras actividades nas imediações.

Assegurar que os níveis de HIV/SIDA não são exacerbados, o

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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empreiteiro irá palestrar sobre os riscos à saúde. Isto deverá ser incluído uma acção dentro do Plano de Segurança e Saúde preparado pelo empreiteiro.

O empreteiro deve, em consulta com organizações locais que trabalham em HIV/SIDA e estruturas governmentais, desenhar e implementar campanhas de prevenção e educação sobre HIV/AIDS.

O empreiteiro irá usar a participação no programa de prevenção e educação sobre HIV/AIDS como uma condição para contractar fornecedores e sub-empreiteiros.

O empreiteiro irá fornecer preservativos gratuitos para todos trabalhadores. O preservativos estarão localizados nas casas de banho do local de construção.

Os números de preservativos disponíveis será estimado usando

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o número de trabalhadores no local, garantindo que sempre há disponibilidade.

Será incentivado a participação em programas de aconselhamento e testagem voluntária durante as fases de construção e operação.

Princípios de igualdade de oportunidades, igualdade de género, e não descriminação será implementados.

O empreiteiro deve asseguar que todos os trabalhadores no local possuem documento de identificação ou uma licença de trabalho válida.

Todo contacto com as parte afectadas deverá ser sempre cortês, e o direitos das pessoas afectadas deverá ser respeitado a todo momento.

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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O perído de construção deve ser mantido ao minímo (actualmente estimado em 6 meses).

Um mecanismo de reclamação e de registo deverá ser criado e implementado. O seguinde deve ser registado: ■ Hora, data e natureza da

reclamação;

■ Resposta e investigação levada a cabo; e

■ Acções de correção e prevenção tomadas e por quêm.

O empreiteiro deverá desenvolver um Plano de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho e todos os trabalhadores e as partes potencialmente afectadas devem estar cientes da sua existência e dos procedimentos contidos nele (medidas de segurança, procedimentos de trabalho,

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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medidas de primeiros socorros, etc.)

Todos o visitantes ao local do projecto serão induzidos nas normas de segurança e saúde.

Somente peossal propriamente treinado será permitido operar maquinaria e equipamente de construção ou gerir estruturas do local.

O empreiteiro irá contratar seguranças da obra e assegurar que os seguranças participam nos foruns de policiamento comunitário ou equivalentes.

O acesso a qualquer parte do local da construção e entrega de materiais por veículos será controlado por um entrada de segurança.

As áreas de armazenamento de combustíveis e outro materias inflamáveis irá cumprir com as normas e padrões de segurança de incêndios.

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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Todos os tanques de armazenamento de produtos químicos (e.g. substâncias para tratar as madeiras) e ou outros produtos perigosos mantidos de acordo com as normais vigentes no país ou segundo a melhores práticas internacionais.

No caso de derrame de materiais químicos no local de construção, o derrame, juntamente com o solo contaminado, deve ser contido e tratado usando o pacote de materiais para o controle de derrames, i.e. material absorvente como Drizit..

O combustível inflamável e gás será mantido separado das actividades de solda, áreas de montagem e cais de carga.

Instalações e abluções sanitárias adequadas será fornecida para a equipe de construção, com uma proporção máxima recomendada

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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de 20 trabalhadores por uma instalação de ablução.

Será disponibilizado água suficiente para beber a todos os empreiteiros, sub-empreiteiros e pessoal do projecto. O recipiente de água potável será estrategicamente localizado e será sinalizado como água potável.

Actividades sociais não autorizadas serão proibidas, que inclui, mas não está limitado ao consumo de ou venda ilegal de mercadorias, utilização ou venda de drogas e prostituição no local.

Todos os motoristas deverão estar na posse de uma carta de condução válida.

Viagens depois de escurecer serão evitadas sempre que possível.

Dirigir sob a influência de álcool é proibido.

Nenhuma arma de fogo poderá ser permitida no local.

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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Não será permitido trespasse em torno do local do projecto.

Os materiais inflamáveis devem ser armazenados em zonas delimitadas e impermeáveis, bem ventiladas e adequadamente sinalizadas.

Pocedimento de prontidão e capacidade de resposta de emergências será fornecida caso ocorra um incidente ou o derrame de produtos químicos perigosos.

Os equipamentos de prevenção de incêndios estarão disponíveis em todas as instalações de armazenamento e serão inspecionados regularmente.

As áreas de reifeição devem ser mantidas limpas para assegurar a higiene e assepsia suficiente.

Um Oficial de Segurança (OS) será nomeado pelo empreteiro.

Serão mantidos os registos de incidentes de saúde e segurança, bem como medidas de mitigação.

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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Quaisquer incidente de saúde e segurança deve ser comunicado ao responsável pela segurança, OS, OSAC ou Gestor do Projecto o mais rapidamente possível.

Kit de primeiros socorros estarão disponíveis no local.

A localização do Posto de Saúde local onde haverá mais cuidados e e aconselhamento será será indicado.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) serão disponibilizados a todos os empreiteiros, sub-empreiteiros e funcionários. Um registo EPI será mantido para fins de auditoria.

Áreas de alto risco, incluindo, mas não limitado a andaimes, alturas e escavações abertas serão demarcadas e claramente marcados e incluirá, onde relevante, sinais de alerta adequados.

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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Fumar só pode ter lugar em áreas demarcadas.

Soldagem e outras fontes de materiais de aquecimento serão realizadas em um ambiente controlado, sempre que possível e sob a supervisão do pessoal relevante.

No caso de ocorrer um incidente de poluição no local deve-se realizar os seguintes procedimentos: ■ Notificar imediatamente o

OSAC sobre o incidente; ■ Notificar a ANAC; ■ Notificar todas as pessoas cuja

saúde pode ser afectada pelo incidente;

■ Implementar imediatamente medidas razoáveis para conter e minimizar os impactos do incidente;

■ Imediatamente realizar os procedimentos limpeza;

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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■ Registrar o incidente na ficha de registo de incidente ambientais;

■ Identificar medidas para resolver o incidente, incluindo ações a serem tomadas; e

■ Implementar ações preventivas para evitar que incidentes similares ocorram no futuro.

Todos os achados arqueológicos serão geridos de acordo com as exigências da Lei sobre a Protecção do Património Cultural (Lei n° 10/88 de 22 de Dezembro). Coso não exista legislação específica relativa à protecção.

A necessidade de comunicar qualquer descoberta de um artefacto arqueológico será incluída na indução ao local do projecto.

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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A ANAC tomará as devidas precauções para evitar que qualquer pessoa possa remover ou danificar qualquer artigo e irão imediatamente após a descoberta do mesmo, informar o OSAC ou Gestor do Projecto da descoberta.

Toda vegetação de mangal removida nos lados da ponte-cais para permitir a sua construção deve ser replantada. No entanto o re-plantio do mangal e outras árvores deve ser feita dentro da área local (mas fora da zona de segurança da ponte-cais), para permitir uma integração visual mais eficaz com a paisagem circundante coberta de árvores.

Garantir que a vegetação alienígena não substitui a área limpa de vegetação nativa.

As actividades de construção devem ser limitadas às horas da luz do dia. As vezes em que serão necessárias actividades de

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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construção depois de escurecer, uma notificação deve ser enviada ao Chefe da Administração e um aviso feito aos membros da comunidade que residem nas áreas que circundam o local.

Certificar-se que são empregues tecnologias ruído reduzido e que estajam mantidos em boas condições de funcionamento.

Actividades de construção e operação irão cumprir com as normas e diretrizes internacionais pois actualmente não existem normas ou orientações de ruído ambiental para Moçambique (Artigo 20 do Decreto n.º 18/2004).

Todos os equipamentos, máquinas e veículos devem ser mantidos em boas condições de funcionamento e serem inspecionados regularmente para garantir a integridade e confiabilidade e evitar o ruído excessivo. Veículos, máquinas e equipamento que

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gerem ruído excessivo devem ser equipados com equipamentos apropriados de redução do ruído.

O pessoal que for a trabalhar em áreas de ruído excessivo (acima de 75 dBA) deve ser fornecido equipamento de proteção auditiva (equipamento de protecção individual).

Qualquer reclamação do público proveniente de problemas de ruído será registado e adequadamente tratado no prazo de 14 dias. Um registo das queixas estarão disponíveis no escritório do local do projecto.

Medidas de acalmia do tráfego e controle de velocidade serão implementados em consulta com o Governo do Distrito de Quisssanga.

Todos os veículos de construção e manutenção que viajarem no âmbito do projecto de e para Tandanhangue irão ter de aderir às

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leis e regulamentos de tráfego relevantes.

Nenhum desvio das rotas de acesso aprovados, as estradas primárias e secundárias, serão permitidas.

Em geral as regras de trânsito serão aplicadas e cumpridas em todos os momentos.

Durante o fornecimento de combustível, o motorista de camião e o pessoal qualificado associado devem estar presente em todos os momentos durante descarrego do produto.

Um sinal de emergência será instalado devidamente caso ocorra um derrame acidental de combustível ou acidente de viação.

Antes do início das actividades de construção, o local do projeto será claramente demarcado com uma

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vedação. Portanto, não haverá actividades de construção do projecto fora da área.

Como o local do projecto será vedado, a ANAC deverá assegurar o fornecimento de rotas as comunidades locais vizinhas para ter acesso e uso dos recursos que anteriormente o faziam.

O empreiteiro deve fornecer uma metodologia de construção, incluindo um plano fisíco de ocupação das zonas de empréstimo antes de iniciar a construção. Assim o empreiteiro deve indicar todas as áreas de armazenamento de material, escritórios e outras infra-estruturas locais, áreas de eliminação de resíduos / armazenamento etc., destinados a minimizar a remoção da vegetação e danos às áreas circundantes.

O desmatamento será realizado em fases para garantir que uma

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área mínima do solo fica potencialmente exposta à erosão.

Nenhuma área o solo deve ser descoberta se não for necessária para as obras de construção do empreiteiro.

O solo despojado a uma profundidade de 300 mm nas áreas de construção, quando possível, deverão ser estocados em uma área designada, mas nunca numa altura superior a 2 m. O estoque deve estar localizado longe das zonas de infiltração, áreas inundáveis, cursos de água e outras áreas ecologicamente sensíveis.

O subsolo e os desperdícios serão armazenados separadamente do solo, a fim de ser devolvidos para aterro (quando aplicável) nos horizontes correspondentes das camadas do solo.

As medidas de controle de erosão, tais como sacos de areia, plantio

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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de vegetação, hidrossemeadura, estoques subsolo, retenção de vegetação, etc., serão realizadas quando necessário para impedir o transporte de sedimentos em linhas de drenagem natural e a zona húmida ou entre-marés de Tandanhangue.

As medidas de controle de erosão serão mantidas regularmente.

O uso de herbicidas e pesticidas e outros produtos químicos hortícolas relacionados devem ser cuidadosamente controlada e apenas aplicado por pessoal devidamente certificados para aplicar pesticidas e herbicidas.

Todas as atividades no local irão cumprir com a os requisitos do Decreto nº 18/2004: Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes bem como com as normas e diretrizes internacionais.

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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Minimizar a área de superfície dos estoques para reduzir a área exposta ao vento.

Sempre que possível a vegetação será mantida para reduzir a geração de poeira.

Quanto possível a superfície do solo exposto deve ser reabilitado, logo após a conclusão dos trabalhos de terraplenagem.

Onde exister excesso de poeira devido a construção deve-se realizar a rega.

O uso de carrinhos de água para humedecer superfícies da estrada serão empregados, de preferência contendo agentes aglutinantes químicos e outros inibidores de poeiras. A frequência destes será determinada pelo estado das estradas, as condições meteorológicas e do número de veículos existentes no local no momento.

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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Um limite de velocidade de 40 km / h, não será ultrapassado por veículos contratado ou sub-contratados pelo projecto.

Nenhuma queima de resíduos sólidos, como lixo, sacos de plástico e sacos de cimento serão permitidos no local.

Ablução em qualquer outro lugar que não seja em instalações sanitárias previstas não será permitido.

Escavar unicamente nas áreas necessárias para a colocação das estruturas.

A gestão de todos os resíduos gerados após a construção é de responsabilidade do operador.

Garantir o fornecimento de contentores de lixo adequados em todas as áreas onde os resíduos são gerados.

Inspecionar as áreas onde os resíduos são armazenados em numa base regular (por exemplo,

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mensalmente) para verificar se todos os procedimentos e regras estão sendo aplicados.

Proporcionar a todos os trabalhadores relevantes com formação de gestão de resíduos.

Um documento de eliminação segura deve emitido sempre que os resíduos perigosos sejam removidos e destruídos.

Especificações das áreas de armazenamento de resíduos gerais e resíduos perigosos deve compreender uma laje impermeável e deve ser separado do sistema área de drenagem, no entanto estas áreas de armazenamento de resíduos gerais e perigosos devem estar separadas.

Um sistema de codificação de cores para todos os recipientes dos resíduos deve ser implementada da seguinte forma: Azul - resíduos gerais domésticos e industriais;

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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Vermelho - resíduos sólidos perigosos; Amarelo - óleo usado e Preto - Resíduos Sucata.

Água de preparo e lavagem do cimento deve ser capturado e depositado em tanques de decantação antes da remoção do lodo.

Antes de iniciar a construção e limpeza do terreno deve-se procurar por espécies raras em todo o local, e se forem encontradas, serão removidos para áreas quase não perturbadas.

As áreas verdes devem ser re-vegetadas particularmente no entorno da Ponte-Cais onde possivelmente ocorrerá remoção do mangal. As ONGs, instituições de ensino ou de investigação, incluindo organizações de base comunitária (OCBs) podem desempenhar um papel na

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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recuperação e sustentabilidade deste habitat.

Onde forem encontrados ninhos de pássaros com ovos, a área será marcada com fita adesiva, e a actividade dentro dessa área sera proíbida até um biólogo ou técnico especializado fazer a transferência do mesmo.

O corte das árvores de mangal ou remoção de espécies protegidas será evitado ao máximo possível.

Os trabalhadores serão sensibilizados para minimizar mortes acidentais de animais durante a fase de pré-construção.

O movimento de qualquer animal que pretenda fugir da área afectada não será obstruída. Não será permitido o abuso, perseguição e caça de animais por parte dos trabalhadores.

Não será permitida a colheita de plantas medicinais tradicionais e

ANEXO I – Matriz Resumo Dos Impactos E Medidas De Mitigação

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nenhuma área de vegetação será limpa para fins de acampamento.

As interações entre os trabalhores e a fauna venenosa será reduzida por meio de cursos de sensibilização, cartazes e outras formas de educação.

A integridade do habitat natural em torno da instalação da Ponte-Cais de Tandanhangue será mantida.

A área e os ecossistemas associados serão monitorados (para verificar sinais de stress: serão feitas medições tais como cobertura da folhagem, mortalidade e taxa de recrutamento, etc.,) de uma forma contínua para investigar as mudanças negativas significativas.

Um programa de monitoria de fauna e flora deve ser compilado e implementado numa base sazonal para assegurar a protecção das espécies migratórias e não só, bem como para garantir que não houve

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impactos ambientais negativos significativos sobre as espécies da fauna e flora, marinha e terrestre, que habitam o local do projecto.

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