Plano de Reassentamento Involuntário.

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE TRANSPORTE SETRANS PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE PET 2 PRI Plano de Reassentamento Involuntário de População e Atividades Econômicas COMUNIDADES: RETA DE HONÓRIO, PILARES E DEODORO Volume 1 Consultora Soraya Melgaço Setembro 2011

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE TRANSPORTE – SETRANS

PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE – PET 2

PRI

Plano de Reassentamento Involuntário de População e

Atividades Econômicas

COMUNIDADES: RETA DE HONÓRIO, PILARES E DEODORO

Volume 1

Consultora Soraya Melgaço

Setembro 2011

Page 2: Plano de Reassentamento Involuntário.

SUMÁRIO

Apresentação

Parte 1 - QUADRO DE REFERÊNCIA E POLÍTICA DE ATENDIMENTO

1. Programa Estadual de Transporte – PET 2 - O Programa

1.1. Objetivos Específicos do PET 2

1.2. Área Operada

1.3. Território de Intervenção do Programa

1.4. A Questão do Reassentamento

1.5. Lições Aprendidas

2. Diretrizes de Reassentamento

3. Marco Legal

4. Estado da Arte do Cadastro Censitário e Situação de Afetação

4.1. Cadastro Sócio-econômico

4.2. Categoria de Afetação

4.3. Dimensionamento da Demanda e do Número de Soluções

4.4. Situação Fundiária da Área Ocupada

5. Perfil dos Imóveis e da População Afetada

5.1. Comunidade Reta de Honório (Ramal Belfort Roxo)

5.2. Comunidade de Pilares (Ramal Belfort Roxo)

5.3. Comunidade Deodoro (Ramal Deodoro)

5.4. Processo Participativo da Comunidade

6. Política de Atendimento do Projeto

6.1. Política de Atendimento – Conceito

6.2. Opções de Compensação

6.3. Requisitos de Elegibilidade pelo Programa

6.4. Critérios de Elegibilidade

6.5. Metas de Suprimento

6.6. Mudança das Famílias

6.7. Dinâmica Inserção dos Novos Trens e Processo de Reassentamento

6.8. Ações de Controle da Faixa de Domínio Pós-Reassentamento

7. Projetos Complementares

7.1. Programa de Comunicação Social e Programa de Educação

Ambiental e Sanitária

8. Sistema de Reclamos

8.1. Objetivos

8.2. Do Procedimento de Acesso ao Sistema

8.3. Do Procedimento de Análise, Resposta e Apelação

8.4. Da Divulgação do Sistema de Reclamos

Page 3: Plano de Reassentamento Involuntário.

9. Monitoramento e Avaliação Ex-post

9.1. Monitoramento

9.2. Caminhos Críticos a serem Monitorados

9.3. Avaliação Ex-post

Parte 2 – MACRO-ATIVIDADES

10. Macro-atividades

Parte 3 – PLANO DE AÇÃO E CONTROLE

11. Matriz Institucional

12. Cronograma Operativo

13. Orçamento

ANEXOS

I. Lei No 5.745 de 10/06/2010

II. Lei No 4.962 de 20/12/2006

III. Lei No 4.225 de 25/11/2003

IV. Registro das Reuniões Realizadas nas Comunidades

V. Plantio às Margens da Ferrovia

VI. Medidas Preventivas para Evitar Ocupações Irregulares

(Invasões) da Faixa de Domínio

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I. Apresentação

O Governo do Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria Estadual

de Transporte busca a obtenção de operação de crédito junto ao

Banco Mundial – BIRD, destinada à implantação do Programa Estadual

de Transporte – PET 2, continuidade do Programa Estadual de Transporte.

Ambas as etapas visam consolidar seu papel de modal estruturador

permitindo a racionalização dos sistemas de transporte na Região

Metropolitana.

O Programa na etapa 2 – não prevê a realização de obras, uma vez

que toda a malha encontra-se implantada.

No entanto, existem 3 situações pontuais de ocupação localizadas na

faixa intra-muros da ferrovia, que implicará no desmonte de imóveis

urbanos, seguidas de deslocamento de população.

O Banco Mundial (BIRD) determina que toda operação de crédito para

projetos que envolvam desapropriação de imóveis, deslocamento de

população e interrupção de atividades econômicas deve contar com

um plano específico para tratamento do tema (OP 4.12).

Logo, este documento apresenta o PLANO DE REASSENTAMENTO

INVOLUNTÁRIO DE POPULAÇÃO – PRI para as Comunidades Ocupantes

da faixa da ferrovia, e está organizado em 3 partes:

A primeira parte, denominada QUADRO DE REFERÊNCIA e POLÍTICA DE

ATENDIMENTO focalizará: (i) uma breve descrição do Programa “PET 2”;

(ii) descrição da situação de afetação no âmbito do “PET 2”,

explicitando os territórios requeridos para implantação do Projeto e

assim referenciando famílias e negócios que deverão ser remanejados;

(iii) dimensionamento e caracterização dos imóveis, famílias e atividades

econômicas que deverão ser retirados de seus atuais locais de inserção

visando liberar área para operação do “PET 2”; (iv) Diretrizes de

Reassentamento a serem adotadas; e por fim, (v) o Marco Legal de

referência para implantação do processo de remanejamento tal e qual

proposto neste Plano, (VI) Política de Atendimento que terá por objetivo

descrever, definir: as categorias de afetados; a Política de Atendimento

Page 5: Plano de Reassentamento Involuntário.

do Programa; as alternativas de compensação para as famílias e

atividades econômicas a serem afetadas; os Critérios de Elegibilidade

para cada uma das Categorias de Afetados; o número de soluções

(dimensionar) necessárias para cada situação; a dinâmica da obra em

relação ao Processo de Execução do Reassentamento; o processo de

acompanhamento e participação da comunidade; os mecanismos de

reclamos, monitoramento e avaliação ex-post.

A segunda parte, denominada MACRO – ATIVIDADES, explicitará os

passos operacionais – as macro atividades, que deverão ser

implementados para o desenvolvimento do processo de

remanejamento conforme preconizado no presente Plano.

E a terceira e última parte intitulada CRONOGRAMA OPERATIVO E

ESTIMATIVA DE CUSTOS, distribui no tempo as ações indicadas na etapa

anterior e coloca para cada grupo estimativas de custo.

Page 6: Plano de Reassentamento Involuntário.

Parte 1

Quadro de Referência e Política de

Atendimento

Page 7: Plano de Reassentamento Involuntário.

1. Programa Estadual de Transporte – PET 2 - O Programa4

A Região Metropolitana do Rio de Janeiro, RMRJ demanda a

continuidade dos investimentos no setor de transportes através da

modernização do Sistema de Trens Urbanos. O trem urbano, alimentado

por energia elétrica, é um importante modal estruturante e não

poluente da matriz de transportes do RMRJ.

O Estado do Rio de Janeiro está recebendo diversos investimentos nos

setores portuário, siderúrgico, petroquímico e turístico, dessa forma está

sendo preparada à necessária infraestrutura de transportes na Região

Metropolitana do Rio de Janeiro e, necessitando, também, estudos de

engenharia e de planejamento de transportes no âmbito de todo o

Estado.

Após a realização com sucesso dos XV Jogos Pan-americanos em 2007,

o Rio de Janeiro está se preparando para a Copa do Mundo de Futebol

de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Um sistema de transporte eficiente e integrado é fundamental para o

êxito desses projetos.

É compromisso do Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do item 15

– Transportes do volume 3 do Sumário Executivo da Candidatura Rio

2016, a aquisição até 2015 de 120 Trens Unidades Elétricos novos para as

linhas de subúrbio da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

O Programa Estadual de Transportes 2 – PET 2, em andamento,

contempla a aquisição de 30 Trens Unidades elétricos de última

geração, com ar condicionado, excelente desempenho e econômicos,

já contratados, que entrarão em operação no biênio 2011/2012.

Este Adicional do Programa Estadual de Transportes 2 – PET 2 se refere

primordialmente à aquisição de mais 60 Trens Elétricos novos.

4 Texto obtido do documento Carta Consulta – COFIEX – Revisão Fevereiro 2011 – Autoria Governo do

Estado do Rio de Janeiro – Secretaria de Estado de Transporte.

Page 8: Plano de Reassentamento Involuntário.

O atual espaço fiscal do Estado do Rio de Janeiro, conforme deliberado

na reunião de 05/07/2010 da Comissão de Coordenação e Controle das

Operações de Crédito e Concessão de Garantias (COPEC) possibilitou a

aquisição de somente parte dos 120 trens referidos no compromisso

olímpico, e em implementação pelo Adicional ao PET 2 em pauta,

restando à necessidade de equacionamento aquisição dos restantes 30

Trens Unidades Elétrico novos.

É importante frisar que os investimentos realizados na modernização da

frota de trens do Rio de Janeiro estão sendo executados com foco no

compromisso olímpico de 2016, porém ficarão com um importante

legado, principalmente para a população mais carente do Estado que

utiliza diariamente esse meio de transporte.

1.1 Objetivos Específicos do PET 2:

a) Aquisição de 60 Trens Unidades Elétricos

A frota de trens que opera no subúrbio do Rio de Janeiro é antiga e

desatualizada. Vários investimentos em manutenção têm sido feitos nos

últimos anos pelo Governo Federal e, principalmente, pelo Governo do

Estado do Rio de Janeiro, porém chegou-se a um momento que não é

mais viável economicamente a manutenção de parte dessa frota,

decorrente da obsolescência de seus equipamentos que não

encontram mais sobressalentes no mercado, da aceleração

incompatível com a necessidade operacional, da fadiga de seus

componentes estruturais, do alto custo de manutenção, do elevado

consumo de energia e do baixo nível de conforto aos usuários.

Como parte do programa de renovação da frota de trens, o Governo

do Estado do Rio de Janeiro pretende, através deste novo Empréstimo,

ora pleiteado, adquirir mais 60 Trens Unidades elétricos de última

geração equipados com ar condicionado.

b) Gerenciamento e a supervisão da fabricação dos trens

É fundamental para o êxito da aquisição dos trens e o desempenho

futuro dessa frota que o Estado exerça um acompanhamento

permanente do processo desde a fase inicial de elaboração do projeto,

Page 9: Plano de Reassentamento Involuntário.

seguindo a produção, o comissionamento da entrada em operação e a

supervisão da garantia, devendo dessa forma contar com pessoal

técnico capacitado e infra-estrutura adequada.

c) Consultoria em serviços de engenharia

Prevê a execução de serviços de consultoria dos termos de referência

para licitação de projetos básicos de reforma e adaptação de estações

ferroviárias, aquisição, reforma e modernização de material rodante

ferroviário, bem como, nos estudos de transportes para implantação de

novas linhas de veículos sobre trilhos, tarifas intermodais, planos de

mobilidade dentre outros estudos.

1.2 Área Operada

O sistema ferroviário sob gestão da Concessionária Supervia tem 89

estações, ao longo desses 11 municípios da Região Metropolitana do Rio

de Janeiro, com uma extensão de 225 km de linhas de serviço.

As seis linhas operadas pela empresa concessionária possuem as

seguintes características:

• Ramal de Deodoro – com 22,06 km de extensão e 19 estações,

inteiramente dentro do Município do Rio de Janeiro, atendendo aos

seguintes pólos: Madureira, Méier, São Cristóvão, Praça da Bandeira e

Central. Relacionamos a seguir as estações desse ramal: D. Pedro II,

Lauro Muller, São Cristóvão, Maracanã, Mangueira, São Francisco Xavier,

Riachuelo, Sampaio, Engenho Novo, Méier, Engenho de Dentro,

Piedade, Quintino, Cascadura, Madureira, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro,

Marechal Hermes e Deodoro.

• Ramal de Japeri/Paracambi – com 47,31 km de extensão e 16

estações, atendendo os seguintes pólos: Nilópolis, Nova Iguaçu,

Queimados, Japeri e Paracambi. Relacionamos a seguir as estações

desse ramal: Ricardo de Albuquerque, Anchieta, Olinda, Nilópolis, Edson

Passos, Mesquita, Juscelino, Nova Iguaçu, Comendador Soares, Austin,

Queimados, Engenheiro Pedreira, Japerí, Parada Dr. Eiras, Lages e

Paracambi.

Page 10: Plano de Reassentamento Involuntário.

• Ramal de Santa Cruz – com 32,71 km de extensão e 16 estações,

também inteiramente no Município do Rio de Janeiro, atendendo os

seguintes pólos: Santa Cruz, Campo Grande e Bangu, Realengo.

Relacionamos a seguir as estações desse ramal: Vila Militar, Magalhães

Bastos, Realengo, Padre Miguel, Guilherme da Silveira, Bangu, Senador

Camará, Santíssimo, Augusto Vasconcelos, Campo Grande, Benjamin do

Monte, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Tancredo Neves e Santa Cruz.

• Ramal de Belford Roxo – com 33,00 km de extensão e 17 estações,

atendendo os seguintes pólos: Belford Roxo, São João de Meriti, Pavuna,

Madureira, Triagem, São Cristóvão e Central. Relacionamos a seguir a

estações desse ramal: D. Pedro II, Triagem, Vieira Fazenda, Cintra Vidal,

Del Castilho, Tomaz Coelho, Cavalcante, Magno, Rocha Miranda,

Honório Gurgel, Barros Filhos, Costa Barros, Pavuna, Vila Rosalí, Agostinho

Porto, Coelho da Rocha e Belford Roxo.

• Ramal de Saracuruna – com 34,50 km de extensão e 18 estações,

atendendo os seguintes pólos: Duque de Caxias, Gramacho, Penha,

Ramos, Bonsucesso, Triagem, São Cristóvão e Central. Relacionamos a

seguir as estações desse ramal: D. Pedro II, São Cristóvão, Triagem,

Manguinhos, Bonsucesso, Ramos, Olaria, Penha, Penha Circular, Brás de

Pina, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, Duque de Caxias,

Gramacho, Campos Elíseos, Jardim Primavera e Saracuruna.

• Ramal de Vila Inhomirim – com 15,38 km de extensão bitola

estreita e 7 estações, sistema diesel, atendendo aos municípios de

Duque de Caxias e Magé. Relacionamos a seguir as estações desse

ramal: Morabi, Imbariê, Monte Belo, Parada Angélica, Piabetá, Fragoso

e Vila Inhomirim.

1.3 Território de Intervenção do Programa

O material rodante a ser adquirido irá circular por todas as linhas do

sistema.

Page 11: Plano de Reassentamento Involuntário.

1.4 A Questão do Reassentamento

No entanto, observou-se a necessidade de relocação de população

em apenas 2 ramais – Belfort Roxo e Deodoro, onde 80 famílias

ocuparam a faixa da ferroviária.

O reassentamento destas famílias é recomendado, pois as mesmas

estão expostas ao risco de acidentes na ferrovia (descarrilhamento,

atropelamento, etc.) ocupam a área, irregularmente, de forma precária

e muito aquém do padrão mínimo de habitabilidade necessário ao

adequado desenvolvimento humano, isto pode ser comprovado pelos

dados apresentados no Capítulo 5 – deste documento.

1.5 Lições Aprendidas

O PET não demandou a relocação de população, está é uma situação

nova que deverá ser enfrentada no PET 2.

Page 12: Plano de Reassentamento Involuntário.

2. Diretrizes de Reassentamento

É sabido que a relocação de pessoas pode gerar grandes transtornos à

vida dos afetados, como por exemplo, empobrecimento, danos

ambientais graves, quebra da rede de apoio social, a menos que

medidas adequadas sejam devidamente planejadas e implementadas.

No caso específico, do PET 2 a situação é diferenciada uma vez que a

população ocupou a faixa da ferrovia (intra-muros), logo, a questão não

se trata de relocar pessoas assentadas em um território requerido pelo

Programa, mas sim o de recuperar um território, marcado e em uso pelo

sistema de transporte.

No entanto, ainda que a legislação brasileira garanta a retomada da

área através do instrumento jurídico denominado “reintegração de

posse” este não será aplicado, pois o Governo entende que estas

famílias são socialmente frágeis e o mais adequado será, portanto,

aplicar uma política de reassentamento calcada nos seguintes

princípios:

Oferta de diferentes opções de atendimento e garantia de

liberdade de escolha pela família atingida

Busca de solução que garanta a melhoria ou no mínimo a

manutenção das condições de moradia pré-projeto:

Participação dos atores locais será garantida em todas as

fases do processo de reassentamento de forma ativa.

Garantia da possibilidade de manutenção da renda – caso

haja interrupção ou redução das atividades produtivas em

função da alteração do “status quo” existente anterior à

intervenção, este impacto deverá ser devidamente

compensado de forma a permitir-lhes que possam

reconstruir suas vidas em menor tempo possível.

Page 13: Plano de Reassentamento Involuntário.

Garantia do pagamento das indenizações pelo valor de

reposição do imóvel ou de mercado (o que se mostrar mais

adequado à recomposição da qualidade de vida),

incluindo todas as benfeitorias realizadas. Os laudos de

avaliação a serem elaborados contemplarão o

levantamento de todos os imóveis afetados, incluindo as

benfeitorias realizadas, independentemente de sua

natureza. O pagamento deve ser antecipado ou no mínimo

concomitante à desocupação do imóvel.

Além dos fundamentos anteriormente descritos as seguintes “boas

praticas” serão adotada pelo Governo do Estado, são elas:

As obras só se iniciarão após a relocação das famílias

afetadas e diretamente envolvidas naquela etapa de obra

A população afetada terá total liberdade de escolha

quanto à sua opção de atendimento, dentro dos critérios

adotados pela política de compensação do PRI

Reconhecerá as reivindicações da comunidade envolvida

pelo projeto

Não imporá condições de negociações que impeçam as

famílias de recomporem as suas vidas

Não pressionará à população visando atender ao

cronograma da obra, caso venha ocorrer atrasos no

cronograma de reassentamento

O Governo do Estado do Rio através da SETRANS se compromete,

também a observar e buscar a pratica constante durante a execução

do reassentamento das seguintes estratégias de atuação:

1. Apresentar de forma bastante elucidativa para a população

afetada quais são as instituições responsáveis pela realização do

projeto e a competência de cada uma

2. Realizar campanhas de esclarecimento e divulgação do projeto

Page 14: Plano de Reassentamento Involuntário.

3. Fornecer suporte jurídico e social à população sem ônus

4. Fazer gestão para que haja um afinado entrosamento da equipe

de reassentamento e a equipe responsável pela execução da

obra, de forma a compatibilizar todas as ações necessárias à

execução das duas atividades

Por fim, importante dizer, o Governo do Estado do Rio de Janeiro busca

promover uma real melhoria de vida às famílias afetadas através da

Política de Reassentamento Involuntário.

Não obstante isto, há também por parte do Governo uma forte

preocupação em manter toda a faixa intra-muros da ferrovia

devidamente desocupada.

Como o sistema hoje é operado pela Supervia (Concessionária) o

Governo já solicitou que medidas sejam adotadas para a garantia do

território liberado.

A Supervia por sua vez, informou que já adotada medidas de controle

da faixa ferroviária sob sua administração e que com isto conseguiu

inibir a ocupação da faixa ferroviária – não tendo acontecido nenhum

episódio após ter assumido o sistema.

Page 15: Plano de Reassentamento Involuntário.

3. Marco Legal – A Observar

O Plano de Reassentamento Involuntário de População e Atividades

Econômicas – PRI está condicionado à observância do ordenamento

jurídico em sua esfera federal, estadual e municipal, naquilo concernente:

(i) Lei Federal 11.977 de 07/07/2009 - Dispõe sobre o

Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a

regularização fundiária de assentamentos localizados em

áreas urbanas;

(ii) Lei Estadual 5.745 de 10/06/2010 – Dispõe sobre a

relocação de pessoas moradoras de áreas de risco, e dá

outras providências. – anexo I – deste documento

(iii) Lei Estadual 4.962 de 20/12/2006 – Cria o Fundo Estadual

de Habitação de Interesse Social – FEHIS e dá outras

providências – anexo II – deste documento

(iv) Lei Estadual 4.225 de 25/11/2003 – Dispõe sobre a

destinação preferencial dos apartamentos térreos nos

edifícios construídos pelos Programas de Habitação do

Estado – anexo III – deste documento.

Page 16: Plano de Reassentamento Involuntário.

4. Estado da Arte do Cadastro e Situação de Afetação

Como apresentado no Capítulo anterior - deste documento a

motivação para a relocação das famílias se deve à implementação do

processo de modernização do transporte ferroviário - que promoverá

uma redução significativa na idade da frota e também reduzirá o

tempo entre as viagens – a freqüência dos trens será maior.

O que só reforça a necessidade de se reaver o território da faixa da

ferrovia ocupado após a implantação do sistema.

4.1 Cadastro Sócio-econômico

O Governo do Estado do Rio de Janeiro realizou o cadastramento

(censitário) de todas as famílias ocupantes da faixa da ferrovia, quando

foram identificados 3 pequenos núcleos, que são os seguintes:

Ramal Comunidade Número de Edificações

(moradias) Afetadas

Belfort Roxo Reta de Honório 59

Pilares 7

Deodoro Deodoro 14

TOTAL 80

Na perspectiva do anteriormente dito, o processo de remanejamento

de população, no âmbito do PET 2, está circunscrito às famílias situadas

dentro da área de intervenção do Projeto.

Todas as edificações cadastradas são de uso residencial –

não existe uso misto – comercial ou industrial.

Todos os núcleos familiares são uni-familiares – não há família

expandida, ou seja, não há co-habitação.

Todas as edificações são de uso próprio, ou seja, não existe

a figura do inquilino ou do cessionário.

Os resultados deste cadastro estão apresentados – em detalhes no

Capítulo 5 – deste documento.

Page 17: Plano de Reassentamento Involuntário.

4.2 Categoria de Afetação

Dos Imóveis

Todos os imóveis selados e cadastrados serão totalmente afetados.

Do Afetado – O Ocupante

Considerando que as terras ocupadas são de domínio público de

propriedade do Estado do Rio de Janeiro.

Os afetados, neste caso específico, se restringem a apenas uma

categoria:

a. Proprietário da benfeitoria e ocupante do imóvel

4.3 Dimensionamento da Demanda e do Número de Soluções

Número de Imóveis e Famílias Identificadas

Considerando o apresentado no item 4.1 e 4.2 pode-se afirmar que

existe apenas uma categoria de afetado: Proprietário da benfeitoria e

ocupante do imóvel, por via de conseqüência, o número de edificações

será igual ao número de famílias afetadas.

Ramal Comunidade Numero de Edificações

(moradias) Afetadas

Número de Famílias Afetadas

Belfort Roxo Reta de Honório 59 59

Pilares 7 7

Deodoro Deodoro 14 14

TOTAL 80 80

Número de Soluções Requeridas

Algumas situações demandam para um único processo mais de uma

solução.

É o caso dos imóveis alugados / cedidos e invadidos que exigem uma

solução para o ocupante e outra para o proprietário, logo 2 soluções

para um único processo.

No caso de famílias co-habitando a mesma situação, caracterizada a

co-habitação cada família fará jus a uma solução.

Page 18: Plano de Reassentamento Involuntário.

No entanto, estas situações não se aplicam no caso do PET 2, o que

significa dizer que o número de soluções requeridas é igual ao número

de cadastros realizados – vide quadro, a seguir:

Ramal Comunidade Numero de Edificações

(moradias) Afetadas

Número de Famílias Afetadas

Número de Soluções Requeridas

Belfort Roxo Reta de Honório 59 59 59

Pilares 7 7 7

Deodoro Deodoro 14 14 14

TOTAL 80 80 80

Logo, será requerida a disponibilização de 80 soluções de

compensação / atendimento.

4.4 Situação Fundiária da Área Ocupada

Está área ocupada (faixa da ferrovia – intra-muros) é de propriedade

pública e pertence ao Estado do Rio de Janeiro.

Page 19: Plano de Reassentamento Involuntário.

5. Perfil dos Imóveis e da População Afetada

Conforme foi apresentado nos Capítulos anteriores foram identificados 3

núcleos de moradias ocupando a faixa ferroviária de 2 ramais – Belfort

Roxo (2 núcleos) e Deodoro (1 núcleo).

A seguir apresenta-se o perfil sócio-econômico de cada núcleo.

Vale dizer, que os núcleos não inter se relacionam, estão vinculados ao

seu entorno, – daí a decisão de apresentar o perfil individualizado, pois

tratar os dados dos 3 núcleos como se fossem único / homogêneos,

induziria a uma forte distorção da realidade.

Em visita aos núcleos pode-se observar que cada um possui uma

dinâmica própria e um grau de consolidação também diferenciado, a

pesquisa também aponta isto.

5.1 Comunidade Reta de Honório (Ramal Belfort Roxo)

A Comunidade da Reta de Honório é constituída por 59 famílias, onde se

percebe uma rotina familiar com a presença de muitas crianças

circulando pela área e habitando moradias muito precárias.

5.1.1 Número de Membros na Família – 85% das famílias possuem menos

de 4 membros.

Número de Membros na Família

44%

7%

20%

14%

5%

3%

3%

2%

0%

2% 1

2

3

4

5

6

7

8

9

10 ou mais

Page 20: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.1.2 Avaliação de Risco – Houve Óbito na família durante a última

estação chuvosa – 2% (uma família) declarou ter tido óbito na família.

Houve Óbitos em Decorrência da Chuva

2%

98%

Sim

Não

5.1.3 Participa do Programa “Bolsa Família” – Apenas 28%

responderam afirmativamente.

Participa do Programa "Bolsa Família"

28%

72%

Sim

Não

5.1.4 A família possui membro com idade superior a 60 anos – Todas as

famílias responderam negativamente, ou seja, são famílias muito jovens.

A família possui algum membro com idade superior a

60 anos

0%

100%

Sim

Não

Page 21: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.1.5 A família tem algum membro portador de necessidades especiais

(PNE) - Todas as famílias responderam negativamente.

A família possui algum membro portador de

necessidades especiais

0%

100%

Sim

Não

5.1.6 Tipologia de Ocupação – 100% declararam ter invadido a área.

Tipologia de Ocupação

0%0%0%

100%

0%

Própria

Cedida

Alugada

Invasão

Posse

5.1.7 Número de Cômodos – 74% das moradias têm no máximo 3

cômodos e os 26% restantes 4 ou mais cômodos.

Número de Cômodos

12%

37%

25%

22%

4%

0%

0%

1

2

3

4

5

6

Mais de 6

Page 22: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.1.8 Material Construtivo – 95% das edificações são de madeira de

reaproveitamento o que demonstra fragilidade.

Material Construtivo

5%

95%

0%

Alvenaria

Madeira

Outros

5.1.9 Material da Cobertura – 100% telhado sem laje.

Cobertura

0%

100%

0%

Laje

Telhado

Outros

5.1.10 Energia Elétrica – 100% das edificações possuem ligações sem

registro – o famoso “gato”.

Energia

0%

100%

Registrada

Sem Registro na Light

Page 23: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.1.11 Abastecimento de Água – As moradias não são abastecidas

oficialmente, o que significa dizer, que não há garantia da regularidade

de abastecimento e muito menos da qualidade.

Água

0% 10%

0%

90%

Registrada

Clandestina

Poço

Outros

5.1.12 Esgotamento Sanitário – 100% lançam suas águas servidas a céu

aberto – sendo que a maioria lança na faixa da ferrovia.

Esgoto

0%

100%

Sim

Não

Page 24: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.2 – Comunidade de Pilares (Ramal Belfort Roxo)

A Comunidade de Pilares é formada por apenas 7 famílias cujos chefes

de família são catadores ou camelôs e habitam moradias precárias.

5.2.1 Número de Membros na Família – 72% afirmaram possuir 4 ou

menos membros.

Número de Membros na Família

14%

30%

14%

14%

0%

14%

0%

14% 0%

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10 ou mais

5.2.2 Avaliação de Risco – Houve Óbito na família durante a ultima

estação chuvosa – Não houve óbitos.

Avaliação de Risco - Houve óbitos devido a

estação chuvosa

0%

100%

Sim

Não

Page 25: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.2.3 Participa do Programa “Bolsa Família” – 33% responderam

afirmativamente.

Participa do Bolsa Família

33%

67%

Sim

Não

5.2.4 A família possui membro com idade superior a 60 anos – Todas as

famílias responderam negativamente.

A família possui algum membro com idade superior a

60 anos

0%

100%

Sim

Não

5.2.5 A família tem algum membro portador de necessidades especiais

(PNE) - Todas as famílias responderam negativamente.

A família possui algum membro portador de

necessidades especiais

0%

100%

Sim

Não

Page 26: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.2.6 Tipologia de Ocupação – 100% declararam ter invadido a área.

Tipologia de Ocupação

0%0%0%

100%

0%

Própria

Cedida

Alugada

Invasão

Posse

5.2.7 Número de Cômodos – 43% das moradias têm no máximo 3

cômodos, 57% possuem 5 cômodos.

Número de Cômodos

0% 14%

29%

0%

57%

0%0%1

2

3

4

5

6

Mais de 6

5.2.8 Material Construtivo – 100% das edificações são de madeira de

reaproveitamento demonstrando a fragilidade das moradias.

Material Construtivo

0%

100%

0%

Alvenaria

Madeira

Outros

Page 27: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.2.9 Material da Cobertura – 100% telhado sem laje.

Cobertura

0%

100%

0%

Laje

Telhado

Outros

5.2.10 Energia Elétrica – 100% das edificações possuem ligações sem

registro – o famoso “gato”.

Energia

0%

100%

Registrada

Sem Registro na Light

5.2.11 Abastecimento de Água – As moradias não são abastecidas

oficialmente, o que significa dizer, que não há garantia da regularidade

de abastecimento e muito menos da qualidade.

Água

0%

0%

100%

Registrada

Clandestina

Outros

Page 28: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.2.12 Esgotamento Sanitário – 100% lançam suas águas servidas a céu

aberto – sendo que a maioria lança na faixa da ferrovia.

Esgoto

0%

100%

Sim

Não

5.3 Comunidade de Deodoro (Ramal Deodoro)

Esta comunidade composta por 14 edificações está localizada sob o

viaduto de mesmo nome e possui o seguinte perfil social.

5.3.1 Número de Membros na Família – 79% das famílias possuem menos

de 4 membros.

Número de Membros na Família

36%

7%7%

29%

14%

7%

1

2

3

4

5

6 ou mais

Page 29: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.3.2 Avaliação de Risco – Houve Óbito na família durante a última

estação chuvosa – Não houve.

Houve Óbitos em Decorrência da Chuva

0%

100%

Sim

Não

5.3.3 Participa do Programa “Bolsa Família” – Apenas 33% responderam

afirmativamente.

A família participa do Programa "Bolsa Família"

33%

67%

Sim

Não

5.3.4 A família possui membro com idade superior a 60 anos – Todas as

famílias responderam negativamente.

A família possui algum membro com idade superior a

60 anos

0%

100%

Sim

Não

Page 30: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.3.5 A família tem algum membro portador de necessidades especiais

(PNE) - Todas as famílias responderam negativamente.

A família possui algum membro portador de

necessidades especiais

0%

100%

Sim

Não

5.3.6 Tipologia de Ocupação – 100% declararam ter invadido a área.

Tipologia de Ocupação

0%0%0%

100%

0%

Própria

Cedida

Alugada

Invasão

Posse

5.3.7 Número de Cômodos – 92% das moradias têm no máximo 3

cômodos e os 8% restantes possuem 4 cômodos.

Número de Cômodos

0%

8%

84%

8%

0%

1

2

3

4

5 ou mais

Page 31: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.3.8 Material Construtivo – 93% das edificações são de madeira de

reaproveitamento demonstrando a fragilidade das moradias.

Material Construtivo

7%

93%

0%

Alvenaria

Madeira

Outros

5.3.9 Material da Cobertura – 100% telhado de amianto, sem laje.

Cobertura

0%

100%

0%

Laje

Telhado

Outros

5.3.10 Energia Elétrica – 100% das edificações possuem ligações sem

registro – o famoso “gato”.

Energia

0%

100%

Registrada

Sem Registro na Light

Page 32: Plano de Reassentamento Involuntário.

5.3.11 Abastecimento de Água – As moradias não são abastecidas

oficialmente, o que significa dizer, que não há garantia da regularidade

de abastecimento e muito menos da qualidade.

Água

0%

36%

64%

Registrada

Clandestina

Outros

5.3.12 Esgotamento Sanitário – 100% lançam suas águas servidas a céu

aberto – sendo que a maioria lança na faixa da ferrovia.

Esgoto

0%

100%

Sim

Não

5.4 Processo Participativo da Comunidade

Durante a preparação do PRI foram realizadas reuniões com todas as

Comunidades Afetadas com o objetivo de informar sobre o Projeto e

apresentar as alternativas previstas para o atendimento.

As reuniões podem ser divididas em duas partes: na primeira parte

abordou-se sobre a justificativa da necessidade removê-los da atual

situação de ocupação (intra-muros) e na segunda forma apresentadas

as alternativas de solução do impacto ocasionado.

Page 33: Plano de Reassentamento Involuntário.

As Comunidades receberam as alternativas de solução com satisfação

e manifestaram o interesse em buscar no mercado moradia que as

atenda – dentro dos critérios de habitabilidade que o Programa impõe.

O registro destas reuniões (atas, fotos e síntese dos assuntos tratados)

encontra-se no Anexo IV – deste documento.

Page 34: Plano de Reassentamento Involuntário.

6. Política de Atendimento do Programa

6.1Política de Atendimento – Conceito

A política de atendimento ou de compensação de um Plano de

Reassentamento Involuntário deve alvejar possibilitar à reconstrução dos

laços comunitários e também a recuperação ou melhoria da qualidade

de vida, da capacidade produtiva, das condições de moradia,

compensando ao máximo todas as perdas possíveis.

Logo, é sempre desejável que a Política de Reassentamento adotada

seja capaz de elevar o padrão de vida da população.

6.2 Opções de Compensação

O Governo do Estado do Rio de Janeiro desenvolverá política de

compensação de forma a garantir:

a reposição das moradias que serão retiradas assegurando

que nenhuma família fique em situação habitacional inferior

àquela que tinha originalmente;

As opções a serem oferecidas são basicamente:

Opção 1 – Reassentamento Habitacional

Em unidades habitacionais construídas pelo Governo

para suprir o déficit habitacional do Estado, para isto

será dado prioridade ao tema.

Opção 2 – Auto –reassentamento ou Indenização Monitorada

Pagamento no valor de até R$30.000,00 (trinta mil

Reais) para aquelas famílias que optem por adquirir

uma casa no mercado que apresente condições de

habitabilidade – atestado por engenheiro e que se

submetam ao controle exigido por este processo.

Opção 3 – Pagamento de Indenização

Pagamento do valor de avaliação apurado pelo

método de reprodução do bem. Esta solução deverá

Page 35: Plano de Reassentamento Involuntário.

ser evitada e caberá aos técnicos sociais do

Programa esclarecer aos afetados sobre sua

desvantagem em relação às opções anteriores. No

entanto, deverá ser ofertada, pois está previsto pela

legislação brasileira.

6.3 Requisitos de Elegibilidade pelo Programa

A seguir estão relacionados os requisitos para ser elegível pelo Programa:

Imóvel Selado – Ter tido o imóvel selado pelo Governo do

Estado;

Ter sido cadastrado pelo Governo do Estado, logo, deverá

estar incluído na relação de afetados que compõe a Linha

de Base do Programa.

Vale ressaltar, que o cadastro sócio-econômico foi realizado em março

de 2011.

6.4 Critérios de Elegibilidade

A seguir apresentam-se os critérios de elegibilidade que deverão ser

adotados pelo Programa para atendimento as diferentes categorias de

afetados.

Item Situação

Atual

Situação de

Utilização Política de Atendimento

1 IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

1.1

Proprietário

e/ou

Posseiro

Uso Próprio

Opção A - Reassentamento em conjunto

habitacional, sem ônus para a família + ajuda

de mudança.

Opção B - Indenização Monitorada (Auto-

reassentamento) + Ajuda de mudança.

Edificações

Abandonadas

(Desocupadas)

Opção c – Indenização pelo Valor de

Avaliação + ajuda de retirada dos bens móveis

–se houver.

Page 36: Plano de Reassentamento Involuntário.

6.5 Metas de Suprimento

Como apresentado no item 4.3 – deste documento o número de

soluções requeridas é o seguinte:

Ramal Comunidade

Numero de Edificações (moradias) Afetadas

Número de

Famílias Afetadas

Número de Soluções Requeridas

Belfort Roxo Reta de Honório 59 59 59

Pilares 7 7 7

Deodoro Deodoro 14 14 14

TOTAL 80 80 80

Vale dizer, que o Governo do Estado deverá disponibilizar 80 soluções

(produção habitacional e recursos financeiros suficientes) para prover a

reposição de 80 unidades habitacionais, dentro dos padrões requeridos

ao desenvolvimento humano.

6.6 Mudança das Famílias

O processo de mudança das famílias será assumido pelo Governo quer

seja disponibilizando caminhões e pessoal, quer seja pagando pelo

serviço.

6.7 Dinâmica Inserção dos Novos Trens e Processo de Reassentamento

O processo de reassentamento das 80 famílias deverá acontecer no

primeiro ano do Programa, antes que os novos Trens entrem em

circulação.

6.8 Ações de Controle da Faixa de Domínio Pós-Reassentamento

A SUPERVIA já adota várias medidas visando controlar as ocupações na

faixa de domínio da ferrovia estas medidas, também são adotadas hoje

nos trechos ocupados, uma vez que a empresa está atenta e procura

evitar o aparecimento de novas ocupações.

Após a desocupação das áreas, estas medidas serão estendidas a todo

trecho.

As medidas adotadas estão descritas nos anexos VI e V – deste

documento.

Page 37: Plano de Reassentamento Involuntário.

7. Programas Complementares

Os Programas complementares visam apoiar e aperfeiçoar as ações

previstas no PRI possibilitando agilidade, transparência e redução dos

possíveis conflitos.

7.1 Programa de Comunicação Social e Programa de Educação

Ambiental e Sanitária

As ações de comunicação social e educação ambiental e sanitária

estão previstas e serão desenvolvidas junto à população localizada no

território requerido pelo PET 2.

No que diz respeito a estes dois Programas (Comunicação Social e

Educação Ambiental e Sanitária) é importante ressaltar que o Governo

possui experiência no desenvolvimento destas ações e as mesmas serão

estendidas ao público alvo do reassentamento, no período pré-

mudança.

Page 38: Plano de Reassentamento Involuntário.

8. Sistema de Reclamos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro implantará um sistema de

reclamos específico para o Programa PET 2, a fim de dirimir os possíveis

conflitos causados durante a execução do Projeto. Este sistema estará

preparado para não só captar as reclamações, mas, sobretudo para

encaminhá-las aos setores pertinentes buscando obter soluções.

8.1 Objetivos

Os objetivos do sistema de reclamos são os seguintes:

Dar resposta às dúvidas / insatisfações e sugestões da

Comunidade;

Monitorar o grau de insatisfação com as ações do

empreendimento;

Monitorar o perfil dos reclamos;

Informar a média e alta gerência do Projeto sobre o perfil dos

reclamos

8.2 Do Procedimento de Acesso ao Sistema

Qualquer pessoa, residente nas áreas ou no entorno próximo às

intervenções físicas que se sentir prejudicada pelas ações do

projeto, poderá realizar a reclamação.

As reclamações deverão ser registradas em formulário

específico e encaminhadas ao Escritório de Reassentamento

do Programa.

8.3 Do Processo de Análise, Resposta e Apelação

Os formulários recebidos no Escritório de Reassentamento do

Programa serão analisados e caso não possam ser respondidos

pela equipe técnica, serão encaminhados à UGP do Programa

para providência de resposta.

Cada instância terá um prazo de 10 dias para verificar a

situação apresentada, o que incluirá: contato com o

Page 39: Plano de Reassentamento Involuntário.

reclamante, avaliação em conjunto com outros técnicos do

Programa, análise de fichas de atendimento e livro de

ocorrência, visitas técnicas, entre outros procedimentos que

forem necessários. No entanto, o prazo de resposta não poderá

exceder a 20 dias úteis.

Com base nos esclarecimentos, informações ou observações

será elaborado um parecer técnico, respondendo por escrito

ao reclamante.

Caso a resposta apresentada não seja acatada pelo

reclamante, o mesmo apresentará, por escrito, as justificativas

da não aceitação e o processo será retornado para uma nova

avaliação, por parte do Coordenador da UGP, que terá um

prazo de 10 dias para responder.

8.4 Da Divulgação do Sistema de Reclamos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgará na Comunidade a

existência do sistema de reclamos através das reuniões com as

comunidades, através das cartilhas do Programa e da promoção de

uma reunião com as lideranças da área informando este novo canal de

comunicação entre o Governo e as famílias localizadas na faixa da

ferrovia.

Page 40: Plano de Reassentamento Involuntário.

9. Monitoramento e Avaliação Ex-post

O monitoramento e a avaliação ex-post serão desenvolvidos num

processo paralelo à fase de planejamento e execução do

reassentamento, pois estes procedimentos visam verificar se as diretrizes,

objetivos, plano de ação e a política de atendimento do PRI estão

sendo alcançados.

No entanto, caso se verifique que isto não esteja ocorrendo o sistema de

monitoramento deverá sugerir correções/adequações/ajustes.

9.1 Monitoramento

O monitoramento aqui proposto é um acompanhamento sistemático do

processo de reassentamento.

Para isto é necessário identificar quais os aspectos que merecem ser

acompanhados, determinando-se os caminhos críticos do PRI e a partir

daí estabelecer os pontos a serem monitorados.

A seguir apresenta-se uma relação de aspectos inicialmente previstos

(indicados a partir de experiência de projetos similares) para serem

monitorados, mas nada impede e é desejável, que a equipe gestora do

Projeto no momento da contratação do sistema de monitoramento

avalie a oportunidade de incluir algum outro aspecto ou excluir algum

dos previstos por já ter sido superado.

9.2 Caminhos Críticos a Serem Monitorados

1. Grau de satisfação da população

2. Grau de envolvimento da população

3. Redução da vulnerabilidade habitacional

4. Re-inserção da população nas novas unidades habitacionais

5. Liberação da área ocupada para execução de obras

Page 41: Plano de Reassentamento Involuntário.

Para a contratação do monitoramento deverá ser elaborado Termo de

Referência que deverá orientar a relação contratante e contratado

sobre o tema.

9.3 Avaliação Ex-post

Os objetivos são:

Medir os resultados do PRI

Verificar o grau de satisfação das famílias optantes pelas diversas

formas de atendimento do Programa

Identificar os fatores de satisfação/insatisfação

Verificar a adequabilidade das ações de atendimento. Por

adequabilidade das ações de atendimento entende-se, como ter

efetivamente minimizado o impacto ocasionado, ou seja, ter

possibilitado a recomposição de vida

A avaliação deve ser realizada por equipe independente, mas com

comprovada experiência não só em processos de avaliação, mas

também em processos de reassentamento.

Para a contratação da avaliação ex-post deverá ser elaborado Termo

de Referência específico que deverá orientar a relação contratante e

contratada sobre o tema, e que deverá ser encaminhado ao Banco,

para comentários e sugestões, antes da publicação do edital.

Page 42: Plano de Reassentamento Involuntário.

Parte 2 – Macro – Atividades

Page 43: Plano de Reassentamento Involuntário.

10. Macro – Atividades

O reassentamento da população instalada no intramuros da faixa

ferroviária requer execução de pelo menos, 6 Macros Atividades cada

uma delas envolvendo varias ações específicas.

Evidentemente que as atividades centrais de implantação do presente

PRI não serão todas implantadas linearmente, havendo superposição

entre elas no horizonte temporal estabelecido para o plano, conforme

pode ser observado através do Cronograma presente neste

documento, na Parte 3 – deste documento.

Macro Atividade 1 – Instalação do Escritório de Reassentamento

composto por equipe interdisciplinar (técnico social, engenheiro,

advogado) para tratar do tema.

Macro Atividade 2: Criação das Comissões de Bairro (Famílias Afetadas).

As Comissões de Bairro são grupos compostos exclusivamente por

membros de famílias cujas moradias estão afetadas.

A formação das referidas Comissões será realizada pela equipe de

assistentes sociais que atuam no Escritório de Reassentamento e

envolverá a abordagem informativa e de motivação à participação.

Macro Atividade 3: Criação de Banco de Moradias e Disponibilização

das Soluções

Nesta etapa ocorrerão as seguintes atividades:

1. Criação do Banco de Moradias – Identificação, nos bairros de

entorno, de moradias que se encontram “à venda” e que

atendam aos critérios de habitabilidade para formar o banco

de imóveis a serem disponibilizados – como possibilidade às

famílias afetadas. As famílias também poderão indicar

Page 44: Plano de Reassentamento Involuntário.

imóveis a serem adquiridos de sua preferência – dentro da

faixa de valores e que atendam aos critérios de

habitabilidade previstos pelo Programa.

2. Disponibilização das Soluções Ofertadas.

3. Visita das Famílias as Moradias Disponíveis

4. Traslado das Famílias.

Macro Atividade 4: Consolidação da Escolha por uma Solução de

Relocalização e Assinatura do Contrato de Permuta

O processo de decisão das famílias pela escolha da solução de

relocalização envolve um complexo processo de esclarecimentos e

negociação, respaldado em ações de informação.

O processo se realiza através de uma ronda de reuniões com cada uma

das famílias afetadas e devidamente cadastradas pelo Programa.

As reuniões, realizadas pela equipe de assistentes sociais / engenharia e

advogado do Escritório de Reassentamento seguem o seguinte

esquema:

1. Agendamento de reuniões com cada uma das famílias. Essas

reuniões individualizadas serão realizadas no Escritório de

Reassentamento.

2. Reunião explicando as características, vantagens e

desvantagens de cada uma das soluções (núcleos

residenciais, indenização monitorada, indenização).

3. Realização de no mínimo duas reuniões individuais com cada

família.

4. Após a tomada de decisão pela família é assinado o termo

de adesão.

Page 45: Plano de Reassentamento Involuntário.

Macro Atividade 5: Controle da Ocupação da Área Afetada

As ações para Controle da Área Afetada já se iniciaram5 e serão

reforçadas no momento da demolição das edificações. Para tanto, a

SUPERVIA deverá realizar o monitoramento permanente da faixa

ferroviária a fim de inibir qualquer evento de ocupação da mesma.

Macro Atividade 6: Monitoramento e Avaliação Ex-Post

Estas atividades serão realizadas conforme está preconizado no capitulo

12 – deste documento.

As ações para lograr tal propósito são as seguintes:

1. Elaboração do Termo de Referência para realização de concurso

para contratar consultoria especializada

2. Planejar e lançar o concurso

3. Recebimento de propostas, exame das mesmas e adjudicação

dos serviços

4. Realização dos Serviços

As Macro-Atividades elencadas não são, todas, implantadas

linearmente, havendo superposição entre elas no tempo previsto para

sua execução, conforme pode ser observado através do cronograma

operativo apresentado no próximo capítulo.

5 A SUPERVIA vem realizando o controle da área.

Page 46: Plano de Reassentamento Involuntário.

Parte 3 – PLANO DE AÇÃO E

CONTROLE

Page 47: Plano de Reassentamento Involuntário.

11. Matriz Institucional

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Concessionária

SUPERVIA com o apoio de especialistas, será responsável pela realização

do conjunto de ações relativo ao tema reassentamento.

A SUPERVIA irá constituir um núcleo temporário de técnicos com

formação na área social, engenharia e de direito com expertise em:

atendimento social para discussão de questões relocação, formação de

banco de moradias, promoção de reuniões com comunidade afetada

por empreendimentos, traslados, entrega das unidades habitacionais,

pagamentos de indenização.

Page 48: Plano de Reassentamento Involuntário.

12. Cronograma Operativo

A seguir apresenta-se o cronograma do Processo de Reassentamento.

O cronograma é um instrumento que reflete o ritmo que será

empregado para a execução das tarefas previstas.

Posto isto, vale ressaltar, que as Macro-atividades apresentadas nos

cronogramas podem aparecer em seqüências diferentes da listada no

Capítulo 10.

Page 49: Plano de Reassentamento Involuntário.

12.1 CRONOGRAMA - Este cronograma está referenciado as macro-atividades descritas no Capítulo 10 – deste documento.

ATIVIDADES Meses

Mes1 Mês 2 Mes3 Mes4 Mes5 Mes6 Mes7 Mes8 Mes9 Mes10 Mes11 Mes12 Mes13 Mes14 Mes15 Mes16 Mes17 Mes18

Item MACRO ATIVIDADE 1: Instalação do Escritório Reassentamento

1.1 Busca do Local e Instalação

1.2 Definição e Locação Equipe

1.3 Capacitação / treinamento equipe

1.4 Elaboração plano trabalho

2.0 MACRO ATIVIDADE 2: Criação das Comissões de Bairro (Famílias Afetadas)

2.1

Abordagem Informativa e de Motivação à Participação

2.2 Formação e Designação dos comitês famílias

3.0 MACRO ATIVIDADE 3: Criação do Banco de Moradias / Disponibilização das Soluções

3.1 Criação do Banco de Moradias

3.2 Disponibilização das soluções Ofertadas

3.3 Visita das Famílias as Moradias Disponíveis

3.4 Traslado das Famílias

4.0 MACRO ATIVIDADE 4: Consolidação da Escolha pela Solução de Relocalização/ Assinatura Contrato de Permuta

4.1

Reunião com Lideranças sobre Opções Atendimento

4.2

Agendamento e realização de reuniões com cada uma das famílias

4.3 Assinatura do Termo de Adesão

5.0 MACRO ATIVIDADE 5: Controle da Ocupação da Área Liberada

5.1 Monitoramento permanente ocupação área

6 MACRO ATIVIDADE 6: Monitoramento e Avaliação Ex-Post

6.1 Elaboração dos Termos de Referência

6.2 Planejar e lançar o concurso

6.3 Contratação dos Serviços

6.4 Realização dos Serviços

Page 50: Plano de Reassentamento Involuntário.

13. Orçamento

ESTIMATIVA DE CUSTOS

Discriminação Quant. Valor Unit.

(R$) Valor Total (R$)

SOLUÇÃO HABITACIONAL - REPOSIÇÃO FÍSICA

Oferta de Unidades Habitacionais

em Conjuntos (Produzidos pelo

Governo).

20

Indenização Monitorada (valores

até R$30.000,00) 60 30.000,00 1.800.000,00

Indenização (valores até

R$8.500,00) 3 8.500,00 25.500,00

Mudança das Famílias 80 300,00 24.000,00

AÇÕES SOCIAIS

Programa de Ações Sociais e

Educação Sanitária e Ambiental global 20.000,00 20.000,00

Monitoramento (Desenvolv. Modelo

e Realização) 3 25.000,00 75.000,00

Avaliação Ex-post 1 40.000,00 40.000,00

TOTAL 1.984.500,00

Page 51: Plano de Reassentamento Involuntário.

Anexo I – Lei No 5.745 de 10 de Junho de 2010

LEI Nº 5745, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A RELOCAÇÃO DE PESSOAS MORADORAS DE ÁREAS DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os projetos habitacionais construídos direta e indiretamente pelo Poder Público estadual deverão reservar 10% (dez por cento) das suas unidades para ocupação de famílias oriundas de áreas localizadas nas beiras de rios, lagos, lagoas, em terrenos de baixa resistência à compressão, ou de encostas, quando consideradas em áreas de risco supervisionadas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

Parágrafo único O Poder Executivo recuperará ambientalmente as áreas de risco desocupadas, com espécies nativas dos ecossistemas locais.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, deverá estabelecer uma política ambiental, visando impedir a ocupação das margens dos rios, o desmatamento e a ocupação de encostas e terrenos de baixa resistência, assim como deverá elaborar diretrizes e critérios bem definidos para a expansão urbana nas áreas mais suscetíveis a fenômenos, como deslizamento de terras e enchentes.

Art. 3º O Poder Executivo confeccionará, em tempo hábil, o mapeamento das áreas de risco do Estado do Rio de Janeiro em parceria com os 92 (noventa e dois) municípios.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Page 52: Plano de Reassentamento Involuntário.

Anexo I – Lei No 4.962 de 20 de Dezembro de 2006.

CRIA O FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FEHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Habitação, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS.

Art. 2° - O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, de natureza contábil, terá código próprio para sua identificação na execução orçamentária e os seguintes objetivos:

I - garantir recursos de caráter permanente para o financiamento de programas e projetos de habitação no Estado do Rio de Janeiro, priorizando o atendimento da população de mais baixa renda; II - criar condições para o planejamento a médio e longo prazo com vistas à erradicação do déficit habitacional no Estado; III – garantir à população do Estado do Rio de Janeiro o acesso a uma habitação digna e adequada, com eqüidade, em assentamentos humanos seguros, salubres, sustentáveis e produtivos; IV - promover e viabilizar, com eqüidade, o acesso e as condições de permanência na habitação; V - promover o reassentamento dos moradores de habitações localizadas em áreas de risco e de preservação ambiental.

Art. 3° - Para aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS deverão ser observados os seguintes princípios e diretrizes:

I - reconhecimento da habitação como direito básico da população; II - atendimento à população de baixa renda, com estabelecimento de políticas específicas que contemplem formas diferenciadas de subsídios e inclusão social; III - integração da política habitacional com as demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, nos níveis municipal, estadual e federal; IV - democratização, descentralização e transparência dos procedimentos e processos decisórios como forma de permitir o acompanhamento da sociedade; V - existência de um sistema de financiamento com

Page 53: Plano de Reassentamento Involuntário.

diversificação e dinamização dos agentes envolvidos, financeiros, promotores e de assistência técnica, tanto públicos como privados; VI - garantia à diversificação de programas e desenhos de políticas; VII - distribuição de recursos proporcional ao perfil do déficit habitacional, priorizando os recursos para o atendimento da população mais carente; VIII - observação das diretrizes e aplicação dos instrumentos constantes na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), como forma de viabilizar o acesso à terra urbana e o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. IX – utilização prioritária de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou sub-utilizadas, inseridas na malha urbana: X – utilização prioritária de imóveis do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social; XI – aplicação prioritária para atendimento ao idoso, portador de deficiência e famílias chefiadas por mulheres.

Art. 4° - Constituem recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS os provenientes:

I – do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, incluindo-se os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e outros fundos que vierem a ser incorporados ao SNHIS; II – de recursos provenientes do Orçamento Geral do Estado especificamente destinados ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS; III – de retorno das operações realizadas com recursos onerosos do próprio Fundo, inclusive multas, juros e acréscimos legais quando devidos nas operações; IV – de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado e de entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V – de aportes dos municípios e/ou empréstimos oriundos de outras fontes públicas e privadas. VI - os provenientes da disponibilização de terrenos do Estado e Municípios convenentes, especialmente destinados ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS. VII – de recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, a ele destinados;

VIII – outros recursos que vierem a ser destinados.

Art. 5° - Poderão ter acesso aos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, na qualidade de agentes promotores:

I - companhias, fundações e empresas habitacionais de natureza pública de âmbito estadual, municipal ou regional;

Page 54: Plano de Reassentamento Involuntário.

II - prefeituras municipais; III - cooperativas habitacionais populares; IV - sindicatos e associações representativas de trabalhadores; V - organizações da sociedade civil de interesse público; VI - empresas privadas que desempenhem atividades na área habitacional, afins ou complementares; VII - outros órgãos ou entidades com atuação na área habitacional.

§ 1° - Para ter acesso aos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, os agentes promotores devem se credenciar junto ao órgão operador e apresentar projetos compatíveis com as metas e critérios estabelecidos para aplicação dos recursos;

§ 2° - O Estado poderá firmar acordo de cooperação ou convênio com o município ou, a critério de dois ou mais municípios, com consórcio por eles constituído.

Art. 6° - As aplicações dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS devem ser destinadas a programas, projetos e ações que contemplem:

I - aquisição, construção, conclusão e melhoria de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - urbanização, equipamentos comunitários, regulrização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas como interesse social; IV - implantação e melhoria de saneamento ambiental, infra-estrutura urbana e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais; V - aquisição de materiais para construção e reforma de moradias; VI - intervenção de imóveis deteriorados, visando a recuperação para fins habitacionais de interesse social; VII - produção e aquisição de imóveis para locação social, inclusive sob forma de arrendamento residencial; VIII - estudos e pesquisas voltados ao conhecimento das necessidades habitacionais e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de métodos de gestão e tecnologias, com vistas à melhoria da qualidade e redução dos custos das unidades habitacionais; IX - capacitação dos beneficiários e agentes promotores, com vistas à implementação dos programas e ações previstos nesta Lei; X - contratação de assistência técnica e jurídica com vistas à implementação de programas, projetos e ações habitacionais de interesse social; XI - aquisição de terrenos e glebas destinados a projetos habitacionais. XII – aquisição de imóveis tombados, visando a sua recuperação para fins habitacionais de interesse social;

Page 55: Plano de Reassentamento Involuntário.

XIII – outros programas intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FEHIS ou pela secretaria de Habitação.

Parágrafo único - As aplicações dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS dependerão de aprovação da maioria absoluta do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação.

Art. 7° - À Secretaria de Estado de Habitação, compete: I - acompanhar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS; II - celebrar convênios e contratos; III - expedir os atos normativos relativos à alocação dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, conforme deliberado pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social; IV – encaminhar anualmente ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social prestação de contas sobre a aplicação dos recursos transferidos para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS; V - outras ações que se façam necessárias ao pleno desenvolvimento das suas atribuições como administradora do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS; VI – formular o Plano Estadual de Habitação.

Art. 8° - Ao órgão estadual designado pela Secretaria de Estado de Habitação para operacionalizar o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, compete:

I - elaborar e propor à aprovação do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social os programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do FEHIS e respectivos procedimentos operacionais; II - implementar os atos relativos à alocação e aplicação dos recursos do Fundo, em concordância com as decisões do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social; III - praticar os atos inerentes à administração e execução orçamentária, financeira e contábil relativas aos recursos do FEHIS; IV - definir os procedimentos operacionais para as transferências de recursos do FEHIS aos agentes promotores; V - apoiar os Agentes promotores na implementação de programas, projetos e ações com a participação de recursos do FEHIS; VI - subsidiar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social com estudos técnicos necessários ao aprimoramento dos programas, projetos e ações;

Page 56: Plano de Reassentamento Involuntário.

VII - disponibilizar meios que permitam o acompanhamento da execução financeira dos recursos do FEHIS; VIII - exercer as atividades necessárias ao retorno dos recursos do FEHIS; IX - elaborar as prestações de contas do FEHIS, encaminhando-as à Secretaria de Estado de Habitação. X – proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários para o exercício de suas competências.

Art. 9° - Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social ao qual compete:

I - debater e aprovar a Política Estadual de Habitação, assim como o Plano Habitacional e as prioridades na aplicação dos recursos; II - definir as estratégias, prioridades e metas da Política Estadual de Habitação; III - acompanhar a implementação da Política Estadual de Habitação, avaliando os programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos estaduais relacionados com a produção habitacional; IV - deliberar sobre a alocação de recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, definindo prioridades, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades e aprovar planos anuais e plurianuais de investimento, de acordo com o disposto nesta Lei. V - aprovar parâmetros e critérios de distribuição dos recursos, consideradas as necessidades habitacionais - déficit quantitativo e qualitativo - e a estrutura de renda da população; VI - definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do FEHIS; VII - definir normas para habilitação dos agentes promotores; VIII - estabelecer as normas básicas para a concessão de subsídios; IX - aprovar as contas do FEHIS; X - elaborar seu regimento interno.

Art. 10 - O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, presidido pelo Secretário de Estado de Habitação ou por quem por ele for indicado, será integrado, de forma paritária, por órgãos e entidades do Poder Executivo e representante da sociedade civil. § 1º - O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do Conselho Gestor do FEHIS, definido entre os membros do Conselho Estadual das Cidades os integrantes do referido Conselho Gestor.

§ 2º - Ao Presidente do Conselho do FEHIS caberá o voto de qualidade.

§ 3º - O mandato dos representantes dos setores não governamentais será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

Page 57: Plano de Reassentamento Involuntário.

Art. 11 - Para a assessoria técnica dos membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação será constituído o Comitê Técnico do Conselho, composto por 12 (doze) integrantes, indicados por cada um dos conselheiros.

Art. 12 - As funções de membro do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação, bem como de integrante do Comitê Técnico do Conselho, não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 13 – Os municípios, para receberem os recursos do FEHIS, devem: I – construir fundo, conforme critérios definidos pelo Conselho Gestor, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar política de habitação de interesse social; II – construir conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da sociedade local vinculados ao setor habitacional, gestores e usuários, garantida a proporção de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares.

Parágrafo único – Nas localidades em que os fundos municipais não puderem comprovadamente ser constituídos, o Estado poderá, a critério do Conselho Gestor, atuar diretamente mediante acordo de cooperação o convênio com o município, sendo permitido, também a critério do município interessado, a atuação consorciada com outros municípios.

Art. 14 – Será realizada periodicamente a conferência estadual de moradia, precedida de pré-conferências municipais e audiências públicas, onde serão definidas as estratégias, prioridade e metas da Política Estadual de Moradia.

Parágrafo único – Nas reuniões de que trata o caput deste artigo, serão convidados os representantes dos segmentos sociais existentes.

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Page 58: Plano de Reassentamento Involuntário.

Anexo III – Lei No 4.225 de 25/11/2003

LEI Nº 4225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DOS APARTAMENTOS TÉRREOS NOS EDIFÍCIOS CONSTRUÍDOS PELOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DO ESTADO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios residenciais multifamiliares, construídos por programas habitacionais do Estado, serão preferencialmente destinados para pessoas idosas ou portadoras de deficiência que lhes dificulte a locomoção, desde que estejam regularmente inscritas e preenchendo as demais condições exigidas nos referidos programas.

Parágrafo único - Da mesma forma, concorrerão aos apartamentos térreos de que trata o “caput” deste artigo os mutuários que comprovem ter sob sua guarda pessoas nas condições descritas no referido dispositivo.

Art. 2º - Para efeito de aplicação desta Lei, considera-se pessoa idosa a que tenha mais de (65) sessenta e cinco anos de idade.

Art. 3º - Os edifícios a que se refere esta Lei serão dotados, sempre que possível, de rampas de acesso para usuários de cadeiras de rodas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO Governadora

Page 59: Plano de Reassentamento Involuntário.

Anexo IV – Registro das Reuniões Realizadas nas Comunidades

1 – Introdução

Nos dias23, 24 e 25 de agosto de 2011, foram realizadas reuniões nas

comunidades de Pilares, Deodoro e Reta de Honório, respectivamente, com o

objetivo de iniciarmos o Plano de Reassentamento Involuntário, que irá realocar

89 famílias, que moram dentro da ferrovia, ocupando a faixa de domínio.

O reassentamento destas famílias é recomendado, pois as mesmas estão

expostas ao risco de acidentes na linha do trem (descarrilhamento,

atropelamento, etc.). Essas famílias ocupam a área, irregularmente, de forma

precária e muito aquém do padrão mínimo de habitabilidade, necessário ao

adequado desenvolvimento humano.

A reunião foi realizada dentro de cada comunidade e com a

participação das famílias cadastrados pelos profissionais da SUPERVIA e da

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. A SUPERVIA designou uma

comissão formada pelos funcionários José Denilson, Cristiane Duarte, Maria

Dulce Araújo de Castro, Ana Paula Araújo Valle e representantes das

Associações de Moradores Mário Jorge e José Carlos da comunidade

Palmeirinha e Raquel da comunidade Morro do Engenho.

Na primeira reunião foram abordados os seguintes assuntos:

Garantia do pagamento das indenizações pelo valor de reposição

do imóvel;

Do pagamento a vista, independentemente de sua natureza;

Das opções da empresa para os moradores da faixa ocupada;

Do acompanhamento da SUPERVIA no remanejamento das

famílias;

Das condições mínimas da nova moradia;

Da liberdade de adquirir uma moradia em outra localidade.

Após serem abordados os assuntos acima, foi aberto para perguntas e

dúvidas. As famílias aprovaram a oferta da supervia e algumas famílias do

Page 60: Plano de Reassentamento Involuntário.

cadastro ficaram de procurar moradias na comunidade para ajudar no

processo do remanejamento. Para as famílias que optaram em receber o

dinheiro, a mesma deverá justificar a sua opção, informando para onde vai

com a família, pois, a SUPERVIA quer ter a certeza que a pessoa ficará

abrigada.

Ficou acordado também que as famílias que optaram pela casa, o valor

será pago com cheque administrativo em nome da proprietária e que a

proprietária deverá passar a promessa de compra e venda para a pessoa

cadastrada.

A família que optar pelo dinheiro, também vai receber o valor em

cheque administrativo nominal em nome do cadastrado. Ao término de cada

reunião as famílias agradeceram o carinho da equipe da Supervia para com as

famílias.

Foto1 – Imagem da reunião realizada na Associação de Moradores do

Morro do Engenho

Foto 1

Page 61: Plano de Reassentamento Involuntário.

Fotos 2 e 3 – Imagens da reunião realizada na comunidade do Muquiço,

localizada embaixo do viaduto de Deodoro.

Foto 2

Foto 3

Page 62: Plano de Reassentamento Involuntário.

Foto 4 – Imagem da reunião realizada em uma sala de arte dentro da

comunidade da Palmeirinha

Foto 5 – Imagem da profissional da SUPERVIA coletando as assinaturas

das pessoas que participaram da reunião.

Foto 5

Foto 4

Page 63: Plano de Reassentamento Involuntário.

2 – Lista de Presença

2.1 – Lista de presença da comunidade de Pilares

Page 64: Plano de Reassentamento Involuntário.

2.2 – Lista de presença da comunidade da Palmeirinha

Page 65: Plano de Reassentamento Involuntário.

2.3 – Lista de presença da comunidade de Muquiço (Viaduto de Deodoro)

3 – Conclusão

A comissão irá a partir do dia 30 de agosto de 2011, visitar os imóveis

escolhidos pelos cadastrados a fim de avaliar a estrutura e se o imóvel não se

encontra em área de risco. A SUPERVIA vai avaliar também se a moradia

indicada pelo cadastrado oferece melhores condições do que a moradia

anterior e se atende aos critérios de habitabilidade requeridos pelo Programa.

Page 66: Plano de Reassentamento Involuntário.

Anexo V – Plantio às Margens da Rodovia

1 – FINALIDADE

Definir o procedimento para planejar e executar o plantio às margens da

ferrovia.

2 – DO PLANTIO ÀS MARGENS DA FERROVIA

2.1 – DA IDENTIFICAÇÃO E ESCOLHA DO LOCAL

O local destinado ao plantio deverá estar fora da área definida como

limites da via, ou seja, a mais de 3 m do trilho mais externo à via permanente.

Deverá possuir ainda, no mínimo, 2 m para a ocupação da vegetação após a

área definida como limites da via.

A equipe de Meio Ambiente deverá aprovar a área escolhida junto às

demais áreas da empresa, a fim de verificar se a área proposta já consta de

algum outro projeto, fato este que inviabilizaria o plantio. Deverão ser

consultadas todas as gerências das diretorias de Operações, Administrativa,

Comercial, Financeiro e Jurídico, além das gerências de Programas de

Investimentos e Marketing.

2.2 – DO PROGRAMA DENOMINADO CRIANDO RAÍZES

O programa denominado Criando Raízes oferecerá, a cada novo

profissional da SuperVia, a oportunidade de plantar árvores, ou arbustos, após

a sua admissão no quadro na empresa. Oferecerá também esta oportunidade

para os estagiários e profissionais antigos que desejarem participar.

A periodicidade dos plantios será a cada 3 meses, podendo ocorrer

plantios extras, de acordo com a quantidade de profissionais admitidos.

Page 67: Plano de Reassentamento Involuntário.

2.3 – DO PROGRAMA DENOMINADO REFLORESTAMENTO COM AS

COMUNIDADES LINDEIRAS

O programa denominado Reflorestamento com as Comunidades

Lindeiras oferecerá, a cada evento em conjunto com a SUPERVIA, a

oportunidade do plantio de árvores, ou arbustos, por parte de integrantes das

comunidades lindeiras. A equipe a participar do reflorestamento será escolhida

em comum acordo entre a associação de moradores da comunidade

envolvida, ou por outro grupo representante da comunidade, e a equipe de

Meio Ambiente da SUPERVIA.

2.4 – DO PROGRAMA DENOMINADO REFLORESTAMENTO COM AS ESCOLAS

O programa denominado Reflorestamento com as Escolas oferecerá, a

cada evento em conjunto com a SUPERVIA, a oportunidade do plantio de

árvores por parte de alunos das escolas dos municípios pelos quais a SUPERVIA

oferece o serviço de transporte de passageiros. A quantidade de alunos que

participará do evento será definida pela equipe de Meio Ambiente da

SUPERVIA, de acordo com a área disponível para o evento.

2.5 – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS

Deverão ser tomados os cuidados de acesso à via permanente e, no

mínimo, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

Verificar previamente o tipo de acesso à área de plantio e tomar todas

as medidas de segurança correspondentes. De acordo com o tipo de

acesso, observar se há necessidade da interrupção da circulação;

Programar o evento e o acesso à via junto à Gerência de Planejamento

e Controle Operacional;

Programar o efetivo para apoio ao evento junto à Gerência de

Segurança Empresarial;

Programar o apoio necessário junto à Segurança do Trabalho;

Selecionar os EPCs e EPIs necessários ao evento.

Page 68: Plano de Reassentamento Involuntário.

2.6 – DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Deverão ser tomados, no mínimo, os seguintes cuidados antes do acesso

ao local do plantio:

Reunir todo o grupo que participará do evento, evidenciar, mais uma

vez, a importância do respeito ao meio ambiente e às normas de

segurança.

Ministrar o Diálogo de Alerta de Segurança, que informará a todos os

cuidados básicos a serem tomados para o acesso ao local do plantio.

Antes de acessar o local do plantio, sempre cumprir os procedimentos

junto ao Centro de Controle Operacional, quando for o caso.

3 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os programas citados neste procedimento estão subordinados à

disponibilidade de área adequada ao longo da área operacional e do

orçamento correspondente.

Page 69: Plano de Reassentamento Involuntário.

Anexo VI – Medidas Preventivas para Evitar Ocupações Irregulares (Invasões)

da Faixa de Domínio

1- FINALIDADE

Regulamentar os procedimentos a serem executados pelos profissionais

da SUPERVIA para impedir a ocupação irregular da faixa de domínio, visando

evitar que pessoas estranhas à ferrovia se exponham aos riscos inerentes ao

tráfego ferroviário e objetivando, também, proteger a segurança da

circulação de trens.

2- DESENVOLVIMENTO

2.1 – AS OCUPAÇÕES IRREGULARES

Em função de diversos fatores sócio-econômico-culturais, a ocupação

irregular da faixa de domínio da ferrovia, para a construção de moradias

precárias, tem sido prática em diversas ferrovias do Brasil e de outros países.

Visando evitar novas ocupações e minimizar a possibilidade de acidentes

dentro da faixa da SUPERVIA, este procedimento determina quais ações

deverão ser tomadas para evitar as citadas invasões.

2.2 – DAS RESPONSABILIDADES PELA PRESERVAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO

2.2.1 – Da Responsabilidade Principal pela Vistoria da Faixa de Domínio

A equipe de Via Permanente da SUPERVIA é a responsável direta pela

preservação de toda área operacional, ou seja, é a equipe responsável por

vistoriar e garantir a integridade da faixa de domínio da SUPERVIA.

2.2.2 – Da Responsabilidade Secundária pela Vistoria da Faixa de Domínio

As equipes que normalmente se deslocam ao longo da malha

ferroviária são as responsáveis secundárias por informar sobre qualquer

atividade relacionada à construção irregular às margens da ferrovia. Portanto,

de forma secundária, estão responsáveis as equipes de Segurança

Page 70: Plano de Reassentamento Involuntário.

Empresarial, Supervisores das Estações, Rede Aérea, Telecomunicações,

Sinalização e Tração.

2.2.3 – Da Responsabilidade dos Demais Profissionais da SUPERVIA

Todos os demais profissionais da SUPERVIA têm a obrigação de

comunicar a existência de qualquer atividade relacionada à construção

irregular às margens da ferrovia, sempre que detectá-la. Esta afirmativa

baseia-se na interpretação do item 1.1.5.3 do ROS – Regulamento

Operacional da Supervia, que dentre outras atribuições, determina que é de

responsabilidade de qualquer funcionário, ou empregado de empresa

contratada, que observar um perigo para a circulação, com a finalidade de

evitar ou reduzir as conseqüências que possam advir, tomar as medidas a seu

alcance para evitá-lo.

2.3 – DAS AÇÕES DE CONTENÇÃO DA TENTATIVA DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR

2.3.1 – Cabe ao Setor Responsável por Receber a Comunicação da Invasão

da Faixa de Domínio para a Construção Irregular

O COSE (Centro de Operações de Segurança e Estações) é o setor para

o qual as equipes ao longo do trecho deverão se reportar, a fim de que seja

dado o início à contenção da invasão da faixa de domínio para a tentativa de

construção irregular. De posse da primeira informação, o supervisor do COSE,

imediatamente, tomará as providências necessárias para contê-la.

Desta forma, comunicará o fato, imediatamente, aos seguintes setores:

Gerente de Segurança Empresarial;

Equipe do Jurídico;

Gerente de QSMS e Auditoria do Tráfego;

Diretor de Operações;

Diretor Administrativo.

Deverá também enviar integrantes da equipe do COSE ao local para

avaliar a possibilidade de retirada imediata dos invasores da faixa de domínio,

verificando ainda a extensão da invasão, a fim de que estes dados sejam

Page 71: Plano de Reassentamento Involuntário.

repassados aos demais profissionais envolvidos na ação de contenção

imediata.

2.3.2 – Cabe ao Gerente de Segurança Empresarial

O gerente de Segurança Empresarial, ou o seu representante,

providenciará o apoio necessário à equipe do COSE e às demais áreas

envolvidas na ocorrência. De acordo com a extensão da invasão, avaliará a

necessidade de apoio dos órgãos públicos e de outras gerências da SUPERVIA.

2.3.3 – Cabe à Equipe do Jurídico

O Advogado Coordenador do Jurídico providenciará a notificação a

ser entregue ao invasor da faixa de domínio e o apoio necessário à equipe do

COSE e das demais áreas envolvidas na ocorrência. De acordo com a

complexidade do tipo de invasão, encaminhará um profissional do Jurídico ao

local da ocorrência.

2.3.4 – Cabe a todo Profissional do Centro de Controle Operacional

Todo profissional do CCO – Centro de Controle Operacional, quando

avisado de qualquer tentativa de ocupação irregular, deverá imediatamente

repassar a informação ao Supervisor do COSE, a fim de que sejam tomadas as

medidas de contenção cabíveis.

O Controlador do Centro correspondente ao local da invasão,

juntamente com o Supervisor do CCO, avaliará a necessidade de implantação

da ACC- Alteração das Condições de Circulação, reduzindo a velocidade dos

trens no local da invasão, até o término das ações das equipes envolvidas.

2.3.5 – Cabe à Equipe de QSMS e Auditoria do Tráfego

O engenheiro da Auditoria do Tráfego, com base nos registros

fornecidos pelo COSE, providenciará os registros estatísticos da tentativa de

invasão e sobre o sucesso, ou não, da contenção providenciada.

2.4 – DA FORMA DE CONTENÇÃO DA TENTATIVA DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR

2.4.1 – Cabe à Equipe do COSE Presente no Local da Invasão

A equipe do COSE, presente no local da invasão, imediatamente após

o início da violação da faixa de domínio, tomará as medidas necessárias para

garantir à legítima e imediata defesa da posse e da segurança da faixa de

Page 72: Plano de Reassentamento Involuntário.

domínio da SUPERVIA. Para tanto, cabe lembrar que nossos esforços não

podem ir além do indispensável à manutenção ou a reintegração da posse e

todas as ações devem ser desprovidas de violência e na mesma intensidade

do ato irregular praticado pelo terceiro invasor.

Esta equipe também informará a extensão da invasão ao COSE, a fim

de que o Gerente de Segurança Empresarial, com base nestas informações,

possa avaliar se haverá a necessidade de apoio da Delegacia local, de outros

órgãos governamentais e de outras áreas da SUPERVIA.

2.4.2 – Da Notificação ao Invasor da Faixa de Domínio

O representante do COSE, presente no local da ocorrência, fará a

entrega da notificação ao cidadão que invadiu a faixa de domínio,

solicitando que o mesmo, por questões de segurança, se retire imediatamente

da área operacional da SUPERVIA, levando com ele todo o material até

então irregularmente depositado na área invadida. Em qualquer caso, os

dados do invasor deverão ser registrados na ocorrência do COSE. No caso de

necessidade de recolher o material, o supervisor do COSE solicitará a

presença da equipe de Via Permanente para seu transporte e guarda. Na

notificação ao invasor, constará o prazo de 72 horas para o resgate do

material recolhido, alertando-o de que, se não o fizer, caracterizar-se-á o

abandono e, por conseguinte, a perda de propriedade sobre eles, sendo por

isso mesmo permitida a doação dos bens.

2.4.3 – Cabe à Equipe da Via Permanente

A equipe da Via Permanente, quando solicitada, providenciará os

equipamentos necessários para a ajuda na contenção da tentativa de

construção irregular e o transporte dos materiais para o local de guarda,

definido pelo Gerente de Via Permanente, ou seu representante, quando não

recolhidos imediatamente pelo cidadão que invadiu a faixa de domínio.

2.4.4 – Dos Registros da Retirada dos Materiais

Deverão ser efetuados registros dos materiais de construção

deslocados para o local de guarda dos mesmos (listagem por tipo e

quantidade) e da ação de retirada destes materiais da faixa de domínio, tais

como fotos e filmagem (se possível).

Page 73: Plano de Reassentamento Involuntário.

2.4.5 – Dos Materiais Retirados

Os materiais de construção retirados deverão ser encaminhados à

área designada pelo Gerente da Via Permanente, no qual permanecerão por

72 h à disposição do reclamante. Passadas às 72 horas, poderão ser doados

para uma Associação de Moradores das comunidades lindeiras à ferrovia, ou

outras entidades de assistência social. Da mesma forma, deverão ser

efetuados registros da doação dos materiais de construção, tais como recibo

da Associação ou da outra entidade e, se possível, fotos da entrega do

material.

2.4.6 – Do Relatório de Registro da Ocorrência

Posteriormente, num prazo máximo de 10 dias úteis, o COSE deverá

elaborar um relatório da ocorrência, o qual deverá conter os seguintes

anexos:

um breve relato dos integrantes das equipes que participaram da

ocorrência;

as fotos (se houver);

os filmes (se houver) gravados em CDs, DVD´s ou outra mídia

apropriada;

cópia da notificação ao cidadão que invadiu a faixa de domínio;

os dados do cidadão envolvido;

os registros referentes à doação do material recolhido ao longo da

malha ferroviária, quando não resgatado pelo cidadão que invadiu a

faixa de domínio.

3 – Considerações Gerais

3.1 – O deslocamento do material recolhido até o local onde permanecerá

temporariamente guardado deverá ser feito, preferencialmente, através dos

veículos de serviço da Via Permanente.

3.2 – Telefones Úteis

Supervisor do COSE: 2111 9666 e ID 6959*276

Supervisor do CCO: 2111 9390 e ID 6959*176

Supervisor da Tração no CCO: 2111 9378 e ID 6959*198

Page 74: Plano de Reassentamento Involuntário.

Controlador da Cabine 1 (pátio da Central do Brasil): ID 6959*186 e tel.:

2111-9455

Controlador das Cabines 13 e 14 (pátio de Deodoro): ID 6959*177 e tel.:

2111-9382

Controlador do Centro A (da Praça da Bandeira à parte superior de

Marechal Hermes): ID 6959*186 e tel.: 2111-9380

Controlador do Centro B (Ramal Santa Cruz): ID 6959*192 e tel.: 2111-9335

Controlador do Centro C (Ramal Belford Roxo): ID 6959*194 e tel.: 2111-

9384

Controlador do Centro D (Ramal Saracuruna): ID 6959*197 e tel.: 2111-9385

Controlador do Centro E (Ramal Japeri): ID 6959*195 e tel.: 2111-9386

Controlador do Centro F (Linhas de bitola estreita): tel.: 2111-9387 e 2111-

9388

Todos estes números estão disponíveis 24 horas por dia, qualquer dia da

semana, inclusive sábados, domingos e feriados.