PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Brazilio Bacellar ... · Faturista 1 Assist. Vendas 1 Assist....
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________________________________________________________ Plano de Recuperação Judicial | PIERGO Indústria e Comércio de Aço Ltda.
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PLANO DE
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
________________________________________________________ Plano de Recuperação Judicial | PIERGO Indústria e Comércio de Aço Ltda.
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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ/MF nº 04.128.681/0001-29
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SUMÁRIO
Considerações Iniciais....................................................................................................... 4 A. Histórico e Apresentação da Empresa............................................. ............................... 4
A. 1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .................................................................................. 6 MISSÃO................................................................................................................ .....6 VISÃO ....................................................................................................................... 6 VALORES................................................................................................................... 6 POLÍTICA DE QUALIDADE ............................................................................................ 6 INFORMAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA....................................................... ................... 6 RELEVÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA................................................................................ 7 PRODUTOS COMERCIALIZADOS................................................................................... 7
B. Organização do Plano de Recuperação.......................................................................... 13 B. 1 Objetivos da Recuperação da Recuperação Judicial............................................ 13 B. 2 MOTIVOS PARA O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL .................................................. 14 I – Cenário Econômico antes da Recuperação Judicial..........................................16
II – Cenário Financeiro antes da Recuperação Judicial..........................................16 III – Análises Econômico-Financeiras – antes RJ...................................................17
B. 3 Formação e Classificação do Passivo (Quadro Credores)....................................18 B. 4 Razões para a Recuperação da Empresa................................................................19
I – Relevância da Atividade (qualidade)..................................................................19 II – Cenário econômico (Nacional e Setorial)..........................................................19 III – Geração de valor agregado e renda (função social)........................................20 IV – Contribuição para arrecadação ao erário........................................................21 V – Viabilidade Econômica Operacional.................................................................22 V. 1. Análise 1º Mês da RJ.........................................................................22 V. 2. Análise Pós Recuperação..................................................................27 B. 5 Formato para Atingimento dos Objetivos................................................................28 I – Alienação de Ativos – Previsão Legal................................................................28 II – Informações sobre o Ativo à Venda..................................................................30 III – Impossibilidade de venda fora da Recuperação Judicial.................................36 IV – Desproporção atual do Faturamento X Valor Imóvel.......................................36 V – Condições de Venda do Imóvel........................................................................36 B. 6 Proposta de Pagamento aos Credores....................................................................38 I – Identificação do Passivo: Pagamento à Vista X Diferido...................................39 II – Apresentação dos Cenários de pagamento......................................................39 II. 1. Cenário 1 – Venda Ótima...................................................................39 II. 2. Cenário 2 – Venda Mínima................................................................ 40 III – Necessidade de Reserva de Capital................................................................40 1. Capital de Giro........................................................................................40 2. Mobilização da Fábrica...........................................................................41 3. Aquisição de novo Imóvel.......................................................................41 4. Recuperação Judicial Não é FALÊNCIA................................................43 IV – Situação e Forma de Liquidação do Passivo Fiscal.........................................43 V – Formas de Pagamento a Credores...................................................................52 1. Pagamento Classe I - Trabalhistas.........................................................52 2. Pagamento Classe II – Garantia Real e Quirografários.........................53 B. 7 Projeções de Resultado Após Conclusão da Recuperação Judicial....................55
I – Reestruturação Operacional...............................................................................55 II – Desempenho Econômico Financeiro – Projeções (10 anos).............................56 Considerações Finais.................................................................................................61 Baixa dos Protestos.................................................................................................61 Análise da Viabilidade da Proposta de Pagamento.................................................61 Movimentação do Ativo............................................................................................61 Considerações Finais...............................................................................................62 Nota de esclarecimento e Conclusão......................................................................63
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Considerações Iniciais
Este documento foi elaborado com o propósito de abranger e estabelecer os principais termos do Plano de Recuperação Judicial, proposto sob a égide da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº. 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005 ‐ “Lei de Recuperação de Empresas”), da empresa PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA., em Recuperação Judicial.
A empresa, que possui administração central exercida pelo sócio Pierino Gotti, tem sede na Rua Francisco Nunes, nº 2.030, Bairro Prado Velho, Curitiba/PR, requereu em 17 de Outubro de 2012, o benefício legal da Recuperação Judicial, com fulcro nos artigos 47 e seguintes da Lei 11.101/05, com supedâneo, ainda, no artigo 170 da Constituição Federal, tendo seu processo sido distribuído inicialmente na Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, sob o protocolo de nº. 4007599920121017142134, e, posteriormente redistribuído na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR., sob nº 0000379‐30.2012.8.16.0185, e o deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 24 de Outubro de 2012 pela Exmª Sra. Dra. Juíza de Direito Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, com a disponibilização de tal decisão no Sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no dia 25 de Outubro de 2012.
Para a elaboração do Plano de Recuperação, objeto deste documento, foi contratada a empresa Classe A Consultoria Tributária Ltda., localizada na Av. Manoel Ribas, 857 – Mercês – CEP 80.510‐346 – Curitiba – PR.
O plano ora apresentado propõe condições especiais para pagamento das obrigações vencidas e vincendas, contraídas até a data do Pedido de Recuperação Judicial por parte da PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA., demonstrando a viabilidade econômico‐financeira da sua atividade empresarial, bem como a proposta de pagamento aos Credores e a geração dos recursos financeiros para a viabilidade cotidiana da empresa, consoante os artigos 50, 53 e 54 da Lei 11.101/2005, sendo projetado para período contemplando os próximos dez anos.
A. Histórico e Apresentação da Empresa
A sociedade ora requerente é empresa genuinamente paranaense fundada em 1971, através da visão empreendedora do Sr. Pierino Gotti, um brasileiro que percebeu a enorme oportunidade que teria para atuar em um setor em ampla ascensão desde o período do milagre econômico brasileiro, o da indústria e comércio de aço, tendo como principal atividade o beneficiamento e a distribuição deste material para os estados da Região Sul do Brasil, mormente a dobra em perfis estruturais e especiais, corte por guilhotina, corte plasma e oxicorte, fabricação de tubos calandrados, solda, furações, chanfros e montagens de estruturas metálicas.
O já citado cenário de expansão econômica vivida pelo Brasil na década de 1970 possibilitou a criação da PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA, com o objetivo de desenvolver e fornecer produtos no ramo de corte, dobra e solda em chapas de aço, com alta qualidade e confiabilidade, além de moderna tecnologia, superando volumes até então não alcançados pelos poucos ‘players’ da época.
Com o fim da ditadura militar, regime que imperou no Brasil até meados da década de 80, e por consequência, a entrada do regime democrático, destacadamente o de
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Fernando Collor de Mello em 1990, o qual abriu as portas do Brasil para a entrada de uma enorme gama de produtos importados jamais presentes no nosso país, despertando, assim, o interesse de “investidores” estrangeiros nos mais diversos segmentos da economia nacional. Por consequência das necessidades de reposições de estruturas e perfis em aço, voltados para os mais diversos setores industriais e comerciais até então jamais presentes no país, houve a ampliação deste nicho de mercado.
O constante crescimento da economia brasileira e, consequentemente, da demanda, fez com que o Sr. Pierino tivesse sua produção rapidamente aumentada, com suas máquinas quase que totalmente ocupadas, sendo inevitável o investimento em novas máquinas e ferramentas para o atendimento dos novos projetos, acarretando assim o esgotamento do espaço físico instalado. Este aquecimento e aumento na demanda por estruturas em aço e perfis, despertou o interesse por este segmento, até então não explorado pelas grandes siderúrgicas nacionais, que estrategicamente, deixaram de ser meras produtoras para se tornarem grandes distribuidoras de aço, “abocanhando” a fatia de mercado e os principais clientes dos seus distribuidores, tal a força do seu poder econômico. Dentre as empresas afetadas pela nova dinâmica das grandes siderúrgicas estava a PIERGO.
Atualmente, a PIERGO gera 51 (cinquenta e um) empregos diretos e um imensurável número de empregos indiretos.
Através de sua atividade, a PIERGO sempre participou ativamente de novos investimentos, tanto no Estado do Paraná quanto em outros estados da Federação, através do fornecimento e beneficiamento de aço para as mais diversas obras, encomendadas por empresas nacionais e multinacionais.
Hodiernamente a empresa, ora em recuperação judicial, conta com 41 (quarenta e um) anos de existência, sobrevivendo neste considerável período a todas as crises econômicas nacionais e internacionais, bem como a mudanças de planos econômicos, desaquecimento do mercado, dentre outras intempéries que poderiam muito bem sentenciar o encerramento melancólico de suas atividades.
Não obstante a todo o exposto, sobreviveu a recuperanda, sem nunca ter tido contra si em todos esses anos, concordata ou falência decretada, tampouco, pedido de recuperação judicial processado.
Contudo, a situação fática econômico‐financeira que vive atualmente a recuperanda (a qual será demonstrada nos próximos tópicos) é delicadíssima, sendo que, muito embora continue a recuperanda sendo empresa de fundamental importância dentro de seu ramo de atuação, não consegue mais operar sem que a sua própria existência seja colocada em risco.
Com o benefício legal da Recuperação Judicial será possível o alongamento do endividamento fiscal, aliada a reorganização administrativa e financeira em implantação, possibilitando com que a PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA, reverta seu atual estado de crise para um em que possa voltar a crescer e seguir a trajetória vitoriosa e empreendedora de mais de quatro décadas.
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A.1 Estrutura Organizacional
Missão
Desenvolver maior valor agregado a produtos de aço de pequeno, médio e grande porte.
Visão
Ser uma empresa referência em superação, retomando o espaço perdido no mercado, buscando criação de valor sustentável para consumidores, colaboradores, parceiros comerciais e para a sociedade em geral.
Valores
Profissionalismo
Integridade / Credibilidade
Retidão / Confiança
Respeito ao Meio Ambiente
Buscar sempre a satisfação dos clientes;
Comprometimento e realização dos colaboradores e familiares;
Política de Qualidade
A PIERGO se compromete a cumprir a sua missão, objetivando a melhoria contínua de seu Sistema de Gestão da Qualidade, produzindo e comercializando, produtos de qualidade em conformidade com as normas nacionais e internacionais. Buscar parcerias éticas com clientes e fornecedores, valorizar os colaboradores, respeitar a legislação e os parâmetros ambientais. Comprometer todos os públicos na obtenção de resultados com o aprimoramento contínuo de produtos e processos.
Informações Sobre a Estrutura
A PIERGO IND. COM. DE AÇO é formada por capital 100% nacional. Sua sede
administrativa e industrial funciona em uma área de quase 16.000 m², destas sendo área construída em torno de 10.000 m², localizada à Rua Francisco Nunes, 2030, bairro Prado Velho, Curitiba‐PR.
Esta localização proporciona um acesso rápido e estratégico, por estar às margens da ‘Linha Verde’, que se comunica com vários bairros e vias de acesso às cidades da região Metropolitana desta capital.
Os dois galpões industriais contam com quase 8.500 m², sendo adequados ao armazenamento, desbobinamento, corte e dobras de chapas em aço. Estes compõem elevadores corrediços para a carga e descarga, bem como para a mudança entre uma máquina e outro, dentro do processo produtivo.
A quantificação de colaboradores e suas respectivas funções, dentro de sua estrutura operacional, pode ser visualizada pelo organograma a seguir:
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ORGANOGRAMA FUNCIONAL
TOTAL '51' COLABORADORES
Diretor
Presidente
Diretor
Adm/Com
Ger. Comercial1
Faturista1
Assist. Vendas1
Assist. Comercial1
Motorista1
R. H. 1
Aux. Cozinha1
Repr. Comercial
1
Portaria / Segur . 3
Financ. - CR1
Financ. -CP
Aux. Serv. Gerais
2
Enc. ProduçãoCalderaria
1
Aj. Produção9
Aj. Produção JR - 6 Oper. Máqu.
Senior - 4
MecânicoManut. - 2
Balanceiro1
Eletrecista1
Enc. Produção
Corte e Dobra
Enc. ProduçãoExped. Logist.
1
Oper. Máqu.Pleno - 3
Oper. Máqu. JR - 3
Soldadores 3
Relevância Sócio‐Econômica
A PIERGO sempre foi uma empresa com grande importância para a economia do município de Curitiba, pois chegou a ter em seu quadro funcional, 120 colaboradores diretos e mais de 50 colaboradores indiretos, beneficiando a mais de 500 pessoas, incluindo os dependentes destes. É neste cenário que ela quer voltar a figurar.
Produtos Comercializados
A Piergo vem construindo sua história desde 1971, oferecendo produtos e serviços de alta qualidade, graças aos investimentos realizados em equipamentos e à experiência e dedicação de seus funcionários que atuam a diversos anos neste mercado.
A Piergo oferece produtos e serviços de beneficiamento de aço, com destaque na dobra de perfis especiais conforme desenho em prensas viradeiras hidráulicas, com alto grau de precisão e qualidade, atendendo a todos os segmentos do setor metal‐mecânico, além dos perfis dobrados tradicionais.
Devido ao vasto know‐how adquirido ao longo de sua trajetória e o constante investimento em modernização tecnológica, a PIERGO se destaca no segmento que atua e, mesmo com todas as dificuldades financeiras, ainda mantém sua qualidade e diferencial. Para tanto, a Piergo conta com colaboradores capacitados e em constante aprimoramento, acompanhando a evolução tecnológica e a inovação dos processos.
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Os produtos e serviços desenvolvidos pela PIERGO são demandados pelos diversos setores de nossa economia, dentre eles, setores industriais, de construção civil, logística, telecomunicações, rodoviário, minas e energia, etc., destacando: Estruturas Metálicas; Postes e Torres para telefonia, eletrificação e usinas eólicas; Estaca Prancha; Máquinas e equipamentos em geral; Tanques e depósitos para produtos químicos e combustíveis; Implementos rodoviários e agrícolas;
Abaixo, os serviços desenvolvidos pela empresa:
1 – CORTE A FRIO
Capacidade das Guilhotinas:
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‘
2 – CORTE TÉRMICO
PRODUTOS: CORTE A FRIO
Tiras Chapa Fina Tiras Chapa Grossa
Blanks quadrados Blanks conforme desenho
OXICORTE / PLASMA
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Oxicorte Plasma
‘PRODUTOSPLASMAEOXICORTE’
3 – DOBRA A FRIO
Capacidade das viradeiras de dobra a frio:
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Tubos calandrados e soldados – sob consulta;
Vigas I e H soldados em arco submerso;
Produtos: Perfis Estruturais “U” “UE” “L” “UC” e Perfis Conforme Desenho
Estaca Prancha Perfis Estruturais Perfil conforme desenho
4 – MONTAGEM E SOLDA
Perfis para elevadores automotivos Perfis para máquinas
Perfis para postes e torres de telefonia
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Montagem de quadros metálicos, com furações, soldas com eletrodo, mig/mag e arco submerso;
5 – DESBOBINAMENTO
Capacidade de desbobinamento:
6 – CONTROLE DE QUALIDADE
- Aferição de medidas e ângulos estipulados por nossos clientes.
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Devido à alta qualidade dos produtos e serviços da PIERGO, mesmo diante de
todas as dificuldades, especialmente as de ordem financeira, a demanda por seus serviços é notória e precisa ser explorada, sendo certo que o fluxo financeiro gerido de forma ordenada normalizará o ciclo produtivo, obedecendo a todos os prazos estabelecidos e contratados.
Os produtos PIERGO atendem principalmente aos empreiteiros e as grandes empresas vencedoras de licitações e responsáveis por grandes obras, as quais muitas vezes precisam terceirizar esta etapa para atender e cumprir suas metas.
Dentre os principais clientes da PIERGO estão empresas como: Engeaço Com. de Ferro e Aço Ltda, Gerwal Indústria Metalúrgica LTDA, Seccional Brasil S/A, CAW Projetos e Cons. Industrial LTDA. Sendo que estas duas últimas são empresas que atuam no segmento de telefonia móvel, na instalação de antenas.
Ainda, sua atuação abrange clientes, tidos como consumidores finais, com A. Angeloni e Cia LTDA, Sadia S/A, dentre outros tantos.
A atuação complementar às destas empresas clientes, está na formação de equipe de representantes comerciais que passarão a atender todo o estado do Paraná, Santa Catarina, e interior de São Paulo.
Para a retomada dos níveis de participação de mercado anteriores ao período de sua crise, a PIERGO desenvolveu um planejamento visando o incremento de suas vendas, em parceria com empresa do ramo financeiro a fim de fomentar sua produção, garantindo o ciclo produtivo e, consequentemente, os prazos contratados para a efetiva entrega dos pedidos, o que já vem sendo implementado desde o início do segundo semestre de 2012.
Este planejamento visa um crescimento anual não inferior a 3%, sendo a média do crescimento do PIB Brasileiro, conforme Relatório de Mercado – FOCUS, de 07/12/12, elaborado pelo Banco Central do Brasil que prevê, para 2013, um crescimento do PIB na ordem de 3,5%. Os detalhes deste plano estão apresentados adiante.
B. Organização do Plano de Recuperação B.1 Objetivos da Recuperação Judicial
Um dos objetivos mais simples de serem identificados com a Lei nº 11.101/2005 é a continuidade da atividade empresarial. A recuperação da empresa em crise se faz necessária para que este ente volte a ser um elemento de geração de riquezas.
Com o processamento do pedido de recuperação judicial em conjunto com a almejada aprovação do presente plano, a PIERGO busca a liquidação da totalidade do seu passivo operacional, além da liquidação parcial do seu passivo fiscal (com o
- Teste de Líquido penetrante e ultra‐som para perfis soldados.
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equacionamento no tempo do passivo fiscal remanescente) e a restauração do crédito empresarial, através principalmente do implemento das vendas, melhores condições de compra, contornadas por uma gestão altamente profissional.
Mais do que simplesmente quitar seus débitos perante seus credores, a PIERGO busca a restauração de seu bom nome dentro do mercado e de seu ramo de atuação, através de uma nova dinâmica no seu modo de operar. B.2 Motivos para o Pedido de Recuperação Judicial
Conforme já explanado por ocasião da petição inicial do pedido de recuperação judicial, a PIERGO começou enfrentar severas dificuldades nos últimos 10 (dez) anos. O ponto crucial para o início dos problemas, porém, foi a privatização da CSN – Companhia Siderúrgica Nacional, ocorrida em 1993. Somente mais tarde pode‐se vislumbrar o efeito negativo que a privatização e crescimento exacerbado da CSN causaram às pequenas e médias indústrias de beneficiamento e distribuição de aço.
A PIERGO, desde o início de suas atividades, sempre teve na CSN a sua maior fornecedora de matéria prima (aço), inclusive sendo parceira desta Companhia, no sentido de difundir seus produtos na Região Sul do país, mormente no fim da década de 90. Importante salientar que até esta época, a PIERGO concentrava suas atividades na distribuição de aço, vindo daí cerca de 70% (setenta por cento) do seu faturamento. Os outros 30% eram oriundos da fabricação de perfis e vigas para indústria e construção civil.
Contudo, após a privatização da CSN, houve considerável expansão dos seus negócios, sendo que esta empresa açambarcou também a área de distribuição de aço através de suas empresas coligadas, minando assim a atividade dos pequenos e médios distribuidores.
Com a mudança do contexto, a PIERGO viu‐se forçada a mudar seu ramo de atuação, focando mais na fabricação de perfis e beneficiamento de aço. Ainda assim, permanecia a CSN como maior fornecedora de matéria prima da PIERGO, tendo em vista as formas de pagamento mais vantajosas do que as de outros fornecedores.
Não obstante o fato da CSN proporcionar os melhores preços e formas de pagamento, paradoxalmente, a relação tornou‐se nociva para a PIERGO. A título de exemplo, em um dado momento a CSN deixou de entregar materiais no prazo, sem, contudo, rever os prazos para pagamento. A empresa ora requerente, pressionada para repassar os materiais para os seus clientes, viu‐se obrigada a comprar materiais de outras empresas, com percentual 15% acima do que os valores negociados com a CSN, perdendo assim sua margem de lucro.
O material adquirido junto à CSN acabou sendo entregue de uma vez só, sendo que a requerente não tinha capital para honrar com tais pagamentos.
A CSN acabou por reduzir o crédito da empresa ora requerente, a qual via seu passivo crescer, tendo em vista a descapitalização causada pelas práticas da própria CSN, que agia como um verdadeiro “banco que vendia aço”.
Ante as sucessivas mudanças na administração da Companhia Siderúrgica Nacional, as renegociações da dívida da PIERGO tornavam‐se cada vez mais difíceis, já que os novos diretores que sequer eram da área da siderurgia, ignoraram a parceria de longa data entre as empresas. Neste contexto, a CSN exigiu garantia real para a celebração de confissão de dívida, na proporção “seis para um”, ou seja, em uma dívida de um milhão de reais a
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PIERGO viu‐se obrigada a ofertar garantia de seis milhões de reais, colocando as suas próprias instalações em xeque.
Diante das práticas abusivas de poder econômico, a CSN tornou‐se a maior credora quirografária da PIERGO, sendo que os desajustes nas negociações do início deste século, culminaram em um vultuoso e complexo processo judicial em trâmite na comarca do Rio de Janeiro/RJ.
A eclosão do problema junto a CSN levou a PIERGO a tomar empréstimos bancários e realizar sucessivas operações junto à factorings, tornando‐se uma verdadeira “refém” dessas instituições até os dias atuais.
Paralelamente, em 2008, houve uma crise econômica sem precedentes, a qual assolou o mundo inteiro, trazendo reflexos para a indústria nacional. Os preços de produtos importados caíram drasticamente, concorrendo de forma desleal com as indústrias nacionais, até porque o governo federal e os governos dos estados incentivavam a entrada de aço beneficiado de outros países por meio de benefícios fiscais, a fim de atrair movimentos para os portos.
Não há como perder de vista ainda que a PIERGO sempre foi notoriamente uma empresa familiar, sendo que a sua gestão não acompanhou a evolução da economia e as exigências próprias que o mercado atual impõe. Longe de taxar a administração da requerente como desidiosa ou mesmo “incompetente”, o que ocorre é que os dirigentes da PIERGO Indústria e Comércio de Aço, sempre primaram pelo empreendedorismo, tendo visão de mercado apurada e alcançando grande sucesso comercial, contudo, a gestão de caixa, administração e estratégia financeira nunca tiveram uma gestão efetivamente profissional.
Dentro deste contexto, a necessidade constante de capital de giro, fez com que a requerente descompassasse o controle do fluxo de caixa, tomando empréstimos bancários e descontando títulos com factorings.
Tais instituições, num primeiro momento, sempre se apresentam como a verdadeira solução para os problemas do empresário, contudo, no primeiro sinal de dificuldade financeira, transformam‐se em verdadeiras “carrascas” da atividade da empresa em dificuldade, no afã de receber seus dividendos, acabam por “estrangular” a produção da empresa, levando a um cenário trágico, onde a empresa se vê em dificuldades de realizar pagamentos básicos e de primeira necessidade como energia e funcionários.
Assim, muito embora a empresa requerente tenha penetração e importância no mercado, sempre amealhando considerável faturamento, as dívidas e juros crescendo em forma desproporcional a sua margem de lucro passaram, dia após dia, a minar o funcionamento da PIERGO, que não detém mais qualquer capital próprio para operar.
Desta forma, tendo em vista a boa‐fé e tradição no mercado, conjugada com sua importância e pioneirismo na indústria paranaense e nacional, o processamento e deferimento do presente pedido de recuperação judicial é de extrema necessidade, de forma que sejam estancadas as dívidas da requerente e que haja a possibilidade desta continuar com suas atividades e honrar todos os compromissos com os seus credores.
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I – Cenário Econômico antes da Recuperação Judicial
A seguir são apresentados os dados retrospectivos, do desempenho econômico‐financeiro que levou a PIERGO a um estado de quase insolvência, resultando no pedido de Recuperação Judicial, a saber:
Período Ativo Passivo Patrim. Líquido Variação
2009 17.776.080,73 26.348.570,00 (8.572.489,27) ‐
2010 17.645.109,46 36.628.829,94 (18.983.720,48) 121%
2011 12.233.356,56 34.414.489,22 (22.181.132,66) 17%
2012 6.755.237,46 31.589.534,11 (24.834.296,65) 12%
* Balanços em anexo
CENÁRIO ECONÔMICO ‐ antes da Recuperação Judicial
A PIERGO tem, nos últimos anos, sofrido uma severa crise financeira, conforme podemos observar no quadro acima, acumulando resultados negativos expressivos. Estes dados vem confirmar os relatos anteriores sobre os motivos que fizeram a empresa buscar a recuperação judicial.
II – Cenário Financeiro antes da Recuperação Judicial
13.361.191,84 11.997.795,42 11.564.697,25 6.002.049,51
12.679.568,97 11.188.591,73 10.308.162,62 4.383.382,91
0,00 0,00 81.339,80 162,02
817.221,14 861.153,18 1.218.962,56 1.639.083,76
(135.598,27) (51.949,49) (43.767,73) (20.579,18)
2.977.041,52 2.578.174,02 3.742.498,97 1.185.256,72
222.697,04 198.820,81 203.278,28 94.233,85
1.025.756,05 915.780,61 936.312,05 434.072,54
1.417.981,30 1.266.566,98 1.126.807,73 457.283,52
310.607,13 197.005,62 1.476.100,91 199.666,81
10.384.150,32 9.419.621,40 7.822.198,28 4.816.792,79
8.745.894,29 6.597.740,50 6.464.661,41 3.451.333,42
7.855.401,83 6.256.260,16 6.464.661,41 3.451.333,42
890.492,46 341.480,34 - -
1.638.256,03 2.821.880,90 1.357.536,87 1.365.459,37
6.607.057,46 3.423.944,09 4.719.501,79 3.084.875,46
215.149,84 238.653,33 469.492,94 200.634,87
4.896.126,19 2.870.300,29 2.104.228,58 1.562.328,16
1.436.892,03 303.102,50 1.972.208,71 1.254.944,69
58.889,40 11.887,97 173.571,56 66.967,74
124.613,90 578.451,45 164.552,74 (934.879,58)
-4.844.187,53 -23.611,74 -3.197.412,18 -2.654.295,67
-4.844.187,53 -4.867.799,27 -8.065.211,45 -10.719.507,12
0,00 0,00 0,00 0,00
-4.844.187,53 -23.611,74 -3.197.412,18 -2.654.295,67
Custo Indireto (Desp. Gerais Industrial)
ICMS s/ Faturamento
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE - Valor em Reais (R$)PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA
IRPJ e Contr. Social (Presumido/Real) (-)
DISCRIMINAÇÃO 2009 2010 2011 2012
Devoluções e Descontos
Receita Operacional Líquida - MC (=)
Receita Operacional Bruta
Vendas Produtos Fabricação Própria
Receita de Prestação de Serviços - Ind.
Deduções da Receita Bruta (-)
Pis s/ Faturamento
Cofins s/ Faturamento
Resultado Líquido Financeiro
Venda de Sucatas
(-) IPI s/ Faturamento
Despesas Comerciais
Resultado Não Operacional (=)
Resultado Operacional Bruto (=)
Despesas Operacionais (-)
Despesas Tributárias
Res. Líquido Financ. - antes IRPJ e CSLL
ACUMULADO
Despesas Administrativas
Resultado Financeiro
Custos de Produção (-)
Custo Direto (CMV = Mat. Prima)
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Gráfico Comparativo: Receitas Brutas X Resultado Líquido Financeiro (2009 a 2012)
Valores em Reais
III – Análises Econômico‐Financeiras – antes RJ:
As dificuldades enfrentadas pela PIERGO nos últimos anos estão realçadas no DRE ‐ Demonstração de Resultados ‐ apresentado no quadro anterior. Em todos os períodos analisados a empresa apresentou prejuízo, sendo que nos últimos quatro anos, chegando a acumular R$ 10,72 milhões de déficit, praticamente um ano de seu faturamento bruto.
No ano de 2009 o faturamento bruto foi de R$ 12,7 milhões e o prejuízo foi de R$ 4,8 milhões ou 36,3% da receita bruta, índice este demonstra a instabilidade mercadológica e de gestão financeira vivida pela empresa.
Já no exercício de 2010 a empresa teve uma redução de quase 10% em seu faturamento, chegando a R$ 12 milhões, e o resultado líquido apresentou considerável melhora apresentando prejuízo cerca de 0,20% da sua receita bruta para este ano. Grande parte deste resultado deve‐se a uma substancial redução nas despesas administrativas e financeiras e nos custos indiretos de produção.
Em 2011, seu faturamento permaneceu estável, na casa de R$ 11,9 milhões, verificando‐se um acréscimo exagerado nas despesas comerciais e financeiras, 21,6% da sua receita bruta, bem como no volume de devoluções e descontos realizados, 12,7% desta receita bruta, refletindo a crise pela qual a empresa está passando, em função da falta de capital de giro e na busca “desesperada” por recursos financeiros imediatos e de curtíssimo prazo, a taxas elevadas, fazendo com que o resultado financeiro aponte um prejuízo na ordem de 28% do seu faturamento bruto anual.
Em 2012, a crise definitivamente se instala na Piergo, pois, aliado ao não cumprimento de vários acordos/confissões de dívidas realizados, a falta de capital de giro faz a empresa ver seu faturamento despencar em 50% à média dos últimos quatro anos. Fato este que fez com que as despesas operacionais chegassem à absurda marca de 52% de sua receita bruta do ano de 2012.
Consequentemente, observa‐se que o faturamento vem decrescendo, e não poderia ser diferente, uma vez que sua matéria prima, o aço (por ser uma commodity), limitam os distribuidores, determinando seu preço de venda pela demanda mundial, além da forma de pagamento de 28 dias de prazo, em média. A incapacidade de captação de recursos para capital de giro (aquisição de aço e insumos), as altas taxas contratadas no curto prazo e a falta de crédito no mercado financeiro tradicional, dificultam a aquisição de matéria prima em quantidade suficiente e no tempo necessário para atendimento de pedidos nos prazos contratados, gerando insatisfação entre os clientes, impedindo novas operações comerciais e até cancelamentos de pedidos. Em função deste cenário, o nível de endividamento da
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empresa vem aumentando de forma proporcional aos dos prejuízos financeiros verificados e à queda no faturamento, já que para manter‐se operando, vê‐se obrigada a inadimplir débitos fiscais, tomar empréstimos junto às instituições bancárias e de fomento mercantil, entre outros, com taxas e prazos desproporcionais a seu ciclo comercial, reduzindo significativamente sua margem de contribuição. Caso a empresa não encontre condições favoráveis de prazo para concretizar a venda de seu ativo, com valor justo, o que lhe permitirá liquidar todo o seu passivo, tanto trabalhista, como as dívidas com garantia real e quirografárias, bem como inicie uma profunda mudança comportamental e gerencial, com replanejamento de sua operação, reduzindo custos e assim tornando‐se competitiva novamente, essa situação de dificuldade econômico‐financeira tende a agravar‐se, podendo culminar em autofalência.
B. 3 Formação e Classificação do Passivo
O quadro de crise e de endividamento por qual passou e ainda passa a PIERGO,
fez com que se formasse um considerável passivo financeiro. A classificação minuciosa do passivo da empresa é exigência constante na Lei 11.101/2005, mais precisamente, no art. 52, § 1º, II, o qual dispõe que “o juiz ordenará a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá: (...) a relação nominal dos credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito;”. Diante disso, por ocasião do aforamento do pedido de recuperação judicial, foi acostada a relação nominal dos credores, conforme exegese legal, a qual novamente é apresentada sob a forma de gráficos no presente plano.
Quadro de Credores
SUB‐TOTAL = CLASSE I ‐ TRABALHISTAS R$ 423.624,59
SUB‐TOTAL = CLASSE II ‐ COM GARANTIA REAL R$ 16.123.595,98
SUB‐TOTAL = CLASSE III ‐ QUIROGRAFÁRIOS R$ 5.588.813,64
TOTAL GERAL ‐ CREDORES R$ 22.136.034,21
COMPOSIÇÃO POR CLASSE DE CREDORES
1,91%
72,84%
25,25%SUB‐TOTAL = CLASSE I ‐TRABALHISTAS
SUB‐TOTAL = CLASSE II ‐COM GARANTIA REAL
SUB‐TOTAL = CLASSE III ‐QUIROGRAFÁRIOS
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O quadro de credores acima demonstra a posição no momento do aforamento da Recuperação Judicial, dos credores da PIERGO. Esta posição poderá conter inconsistências, as quais estarão devidamente demonstradas em anexo, contendo a relação analítica do rol de credores, por classe e com as devidas impugnações.
B. 4 Razões para a Recuperação da Empresa
I – Relevância da Atividade (qualidade)
Conforme já explanado, tanto na petição inicial da recuperação judicial, bem
como citado em outros tópicos do presente plano, toda e qualquer empresa tem sua importância dentro da sociedade, por ser potencialmente uma fonte geradora de riquezas, agregando valor e trazendo benefícios para as pessoas ligadas a ela.
De forma notável, a PIERGO tem fundamental relevância dentro do seu ramo de atuação, além de ter inegável qualidade nos seus produtos e nos serviços por ela prestados.
A PIERGO opera com linhas específicas de produtos já há muitos anos, sendo referência no mercado de beneficiamento de aço. Nem mesmo a grave crise em que se encontra foi capaz de diminuir seu prestígio, tendo alta demanda dentro do seu ramo de atuação.
II – Cenário Econômico (Nacional e Setorial)
É notável a melhoria no cenário econômico, tanto nacional quanto setorial. Se em outros períodos a Piergo sofreu com crises econômicas, atualmente o que se percebe é o aquecimento da economia e a receptividade ao ramo da siderurgia, principalmente pelas inúmeras obras que vem ocorrendo por todo o país.
No Paraná, o segmento metal mecânico, que sustenta toda a rede industrial, vem conquistando espaço expressivo no cenário produtivo. Em dez anos, o número de indústrias do setor cresceu 78,5%, passando de 3,4 mil para 6 mil estabelecimentos.
A expansão da indústria metal mecânica está diretamente relacionada ao processo de industrialização em regiões fora do eixo Rio‐São Paulo.
A produção industrial do Paraná vem mantendo índices positivos. Pesquisa recente do IPARDES (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social) mostra que o PIB do Estado no primeiro semestre de 2012 registrou índice de 2,6% ante 0,6% da média nacional. No mesmo período, a produção industrial alcançou crescimento de 3,6% contra (‐)3,8% do país.
Uma grande oportunidade de negócio no Brasil é a venda de aços longos para o mercado da construção imobiliária e de infraestrutura.
O setor da construção tem como tendência a utilização do aço desde a fundação e o alicerce de uma obra até a fachada e o topo do edifício.
No Brasil, apesar de ainda ser dominante a edificação com estruturas de concreto armado, nota‐se um acentuado crescimento do uso das edificações de aço. O Centro Brasileiro da Construção em Aço (CBCA) reporta: “a consolidação do uso do aço na construção, nos seguimentos de galpões industriais pesados, shoppings, torres de processo, pontes, caldeiras, ‘fingers’ para aeroportos, plataformas e hangares”. É crescente no Brasil o consumo de estruturas metálicas para edifícios de múltiplos andares comerciais e industriais
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e até habitacionais, como o já utilizado em vários conjuntos habitacionais na Grande São Paulo, em obras da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU).
A construção imobiliária (residencial, comercial e industrial) e de infra‐estrutura é um dos mercados mais atrativos para fabricantes, distribuidores e transformadores de aço. De toda a venda de aço longo no país, que somou 10 milhões de toneladas em 2011, 78% são consumidos por obras desse segmento consumidor. Já do volume de aço plano (mais de 12 milhões de toneladas), apenas 22% foram para a construção.
Na média, o mercado da construção absorveu no ano passado 37% de um volume comercializado que, sem considerar importações, atingiu 23,6 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Aço Brasil (IABr).
Nos últimos anos tornou‐se muito mais difícil gerar renda simplesmente produzindo aço, por isso, as grandes empresas têm diversificado suas atividades, oferecendo serviços aos clientes, como material cortado e dobrado, o que é a especialidade e o foco de industrialização e comercialização da PIERGO. III – Geração de Valor Agregado e Renda (Função Social)
Repise‐se que a simples existência e operação da PIERGO, por si só, gera valor agregado e renda para a sociedade. A continuidade da atividade empresarial decorre da Constituição da República, no seu artigo 170, a qual consagra o princípio da função social da empresa.
A atividade de uma pessoa jurídica proporciona o pagamento de salários para seus funcionários, além da geração de empregos indiretos e, ainda, no caso da PIERGO, o pagamento de comissões diretas aos representantes de vendas autônomos, os quais, dentro do plano de recuperação, terão expressiva participação na retomada do faturamento para atingimento das metas propostas para se chegar ao ponto de equilíbrio identificado.
2010 2011 2012 Total Média Anual
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 3.882.701,33 3.126.466,18 2.276.171,40 9.285.338,91 3.095.112,97
FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPREGADOS 3.152.606,92 2.014.491,67 1.510.115,99 6.677.214,58 2.225.738,19
Salários a Pagar 2.353.558,18 1.333.987,08 995.280,05 4.682.825,31 1.560.941,77
Rescisões de Empregados a Pagar 214.237,28 151.391,90 15.926,73 381.555,91 127.185,30
Provisão para Férias e Encargos a Pagar 333.819,60 350.930,09 343.253,51 1.028.003,20 342.667,73
Provisão para 13º Salário e Encargos a Pagar 250.991,86 178.182,60 155.655,70 584.830,16 194.943,39
FOLHA DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMOS 24.339,70 199.785,75 101.676,59 325.802,04 108.600,68
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 705.754,71 912.188,76 664.378,82 2.282.322,29 760.774,10
FOLHA DE PAGAMENTO ‐ Últimos 3 anos
Podemos observar que a empresa distribuiu a título de renda aos seus
colaboradores diretos, nos últimos três anos, mesmo diante da sua precária situação financeira, uma média mensal de R$ 3,1 milhões de reais.
Fica aí demonstrado o exercício da Função Social ao qual toda empresa em operação se presta. Gerar renda aos seus colaboradores, diretos e indiretos, mesmo diante das dificuldades, está incorporado aos princípios da PIERGO.
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Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Total
TOTAL FOLHA PAGAMENTO 2.886.671 3.118.063 3.209.085 3.302.838 3.399.403 3.498.865 3.601.311 3.706.830 3.815.515 3.927.460 34.466.041
COMERCIAL 593.210 646.094 665.477 685.441 706.005 727.185 749.000 771.470 794.614 818.453 7.156.949
Folha de Pagto Comercial 205.199 205.277 211.435 217.778 224.311 231.041 237.972 245.111 252.464 260.038 2.290.626
Encargos 153.899 153.899 158.516 163.271 168.170 173.215 178.411 183.763 189.276 194.955 1.717.375
Comissões sobre Vendas 234.112 286.918 295.526 304.392 313.524 322.929 332.617 342.596 352.874 363.460 3.148.947
ADMINISTRATIVO 605.837 605.837 624.012 642.733 662.015 681.875 702.331 723.401 745.103 767.456 6.760.602
Folha de Pagto Administrativo 336.576 336.576 346.674 357.074 367.786 378.820 390.184 401.890 413.946 426.365 3.755.890
Encargos 269.261 269.261 277.339 285.659 294.229 303.056 312.147 321.512 331.157 341.092 3.004.712
DIRETORIA - 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 756.000
Folha de Pagto Liquido - 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 540.000
Encargos - 24.000 24.000 24.000 24.000 24.000 24.000 24.000 24.000 24.000 216.000
PRODUÇÃO 1.687.625 1.782.132 1.835.596 1.890.664 1.947.383 2.005.805 2.065.979 2.127.958 2.191.797 2.257.551 19.792.490
Folha de Pagto Liquido CLT 964.357 1.018.361 1.048.912 1.080.379 1.112.791 1.146.174 1.180.559 1.215.976 1.252.456 1.290.029 11.309.994
Encargos 723.268 763.771 786.684 810.284 834.593 859.631 885.420 911.982 939.342 967.522 8.482.496
2021 2022 10 Anos
Projeção de Folha de Pagamento (Renda) - Próximos 10 AnosPeríodo
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
No quadro acima, observamos que a manutenção da atividade industrial e
comercial da PIERGO, consolida a função social a que se presta, gerando renda e bem estar aos seus colaboradores.
Nesta projeção, conservadora, a média anual de distribuição de renda fica em R$ 3,45 milhões de reais, distribuídos entre seus 51 colaboradores, sendo que no plano de recuperação, as projeções não contemplam aumento no quadro funcional.
IV – Contribuição para Arrecadação ao Erário:
Há que se falar ainda, que a manutenção da operação comercial e industrial da PIERGO gerará resultados também aos cofres públicos, em todas as esferas da Administração Pública, já que a atividade da indústria arrecada tributos para o Estado e para União, e de outra banda, a prestação de serviços arrecada impostos para o Município.
Os tributos estão projetados para serem adimplidos no seu vencimento, ademais, os passivos tributários existentes serão amortizados mensalmente pelos parcelamentos propostos neste plano de recuperação.
Abaixo, podemos verificar a importância da PIERGO, como contribuinte ativo ao Erário, pelos valores gerados aos cofres públicos:
2.009 2.010 2.011 2.012 Total
IMPOSTOS S/ VENDAS 2.923.061,37 2.680.005,28 4.413.126,01 988.221,71 11.004.414,37
ISS ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
ICMS 1.417.981,30 1.266.566,98 1.126.807,73 457.283,52 4.268.639,53
PIS 222.697,04 198.820,81 2.203.278,28 94.233,85 2.719.029,98
COFINS 1.417.981,30 1.266.566,98 1.126.807,73 457.283,52 4.268.639,53
IPI ‐ crédito (135.598,27) (51.949,49) (43.767,73) (20.579,18) (251.894,67)
IRPJ + CSLL ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
PARCELAMENTO DE TRIBUTOS ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
Contribuição Anual ao Erário 2.923.061,37 2.680.005,28 4.413.126,01 988.221,71 11.004.414,37
PeríodoContribuição ao Erário - Últimos 4 Anos
Neste período de quatro anos, a empresa gerou mais de R$ 11 milhões de receita
ao erário. Mesmo que não as tenha adimplido, mas que o fará com o advento desta recuperação, conforme demonstrado neste plano, é uma empresa que tem mais valor
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mantendo‐se em operação do que fechando suas portas, oque pode ocorrer caso não tenha o apoio necessário ao sucesso deste plano.
Crescimento Projetado anual -107,7% 348,7% 3,0% 3,0% 3,0% 3,0% 3,0% 3,0% 3,0% 3,0% 32,6%
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Total
IMPOSTOS S/ VENDAS 831.588,37 1.016.803,99 1.047.308,11 1.078.727,36 1.111.089,18 1.144.421,85 1.178.754,51 1.214.117,15 1.250.540,66 1.288.056,88 11.161.408,06
ISS ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐
ICMS 371.747,59 453.472,26 467.076,43 481.088,72 495.521,38 510.387,02 525.698,63 541.469,59 557.713,68 574.445,09 4.978.620,40
PIS 114.235,06 139.348,39 143.528,85 147.834,71 152.269,75 156.837,85 161.542,98 166.389,27 171.380,95 176.522,38 1.529.890,19
COFINS 526.334,84 642.043,84 661.305,15 681.144,31 701.578,64 722.626,00 744.304,78 766.633,92 789.632,94 813.321,93 7.048.926,35
IPI ‐ crédito (180.729,12) (218.060,50) (224.602,31) (231.340,38) (238.280,59) (245.429,01) (252.791,88) (260.375,64) (268.186,91) (276.232,52) (2.396.028,87)
IRPJ + CSLL ‐ 485.253,55 710.121,51 735.594,69 760.626,40 785.049,41 808.677,04 831.301,36 852.691,20 872.590,05 7.553.698,35
IRPJ ‐ 224.542,17 431.836,18 446.820,41 461.544,94 475.911,42 489.810,02 503.118,45 515.700,70 527.405,91 4.457.469,62
ADICIONAL ‐ 16.918,26 19.183,62 20.682,04 22.154,49 23.591,14 24.981,00 26.311,84 27.570,07 28.740,59 421.746,96
CSLL ‐ 243.793,12 259.101,71 268.092,24 276.926,96 285.546,85 293.886,01 301.871,07 309.420,42 316.443,55 2.674.481,77
PARCELAMENTO DE TRIBUTOS 1.300.660,43 2.022.133,63 2.198.873,36 2.353.001,17 2.518.293,88 2.695.580,48 2.885.752,56 3.089.769,16 3.308.661,89 3.543.540,52 25.916.267,09
REFIS FEDERAL 907.205,68 1.449.201,71 1.562.638,47 1.684.954,52 1.816.844,91 1.959.059,06 2.112.405,07 2.277.754,29 2.456.046,28 2.648.294,13 18.874.404,11
REFIS ESTADUAL (3,5% s/Faturamento 393.454,75 572.931,91 636.234,90 668.046,65 701.448,98 736.521,42 773.347,50 812.014,87 852.615,61 895.246,40 7.041.862,98
Contribuição Anual ao Erário 2.132.248,80 3.524.191,17 3.956.302,98 4.167.323,22 4.390.009,46 4.625.051,74 4.873.184,11 5.135.187,66 5.411.893,74 5.704.187,45 44.631.373,50
2020 2021 2022 10 AnosPeríodo
Projeção de Contribuição ao Erário - 10 Anos
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
V – Viabilidade Econômica Operacional:
Não obstante todo o exposto é inegável que a PIERGO é uma empresa dotada de viabilidade econômica operacional. A simples análise dos números propostos para a empresa nos 180 dias, prazo em que todas as execuções e obrigações anteriores a esta recuperação estão suspensas por exigência legal, demonstram sua viabilidade.
A PIERGO neste período trabalhará sem o “fardo” das dívidas. Os números só não foram mais expressivos por conta do perfil conservador adotado para estas projeções, por conta do período de fim de ano, onde há o desaquecimento natural das vendas em virtude do fechamento das empresas para férias coletivas, e, ainda, porque a recente legislação falimentar ainda não impactou positivamente no mercado, já que é notório o fato de que quando uma empresa formula o pedido de recuperação judicial, as outras empresas ressentem este fato e evitam fazer negócios com a empresa recuperanda, distorcendo na prática o espírito da Lei, que é justamente não deixar que a empresa encerre suas atividades, fomentando novamente seu crescimento.
V. 1 – Análise Primeiro mês – pós deferimento da RJ
As demonstrações contábeis constam de balancete patrimonial, DRE (demonstrações de resultados) e notas explicativas e, para efeito de comparação e avaliação da evolução para este primeiro mês, após deferimento da Recuperação, contêm os dados do mês de novembro/12 e do imediatamente anterior, ou seja, outubro/12.
a) Receita bruta: Projetado X Realizado Para o mês de novembro, projetamos uma receita bruta de R$ 912.779,00, prevendo incremento natural no faturamento sobre as vendas de produtos conjuntamente com matéria prima, bem como no faturamento de prestação de serviços, com mão de obra.
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Também faz parte da projeção de receita, o valor proveniente da locação de barracão e maquinários para a empresa FREFER METAL PLUS, que, até o momento anterior ao deferimento desta Recuperação, por força de cláusula contratual, era utilizado para compensar com débitos da PIERGO, contra a própria FREFER. A projeção não se concretizou, pois o realizado ficou em R$ R$ 595.293,00, ou seja, 65,9%. Podemos atribuir o não atingimento de nossa meta a fatores mercadológicos e financeiros, advindos da falta de capital de giro e de crédito e, ao receio que o mercado tem, no momento que toma conhecimento de que a PIERGO está em Recuperação Judicial, principalmente as empresas de Fomento Mercantil (Factoring) que recuaram e travaram novas operações, por serem credores e fazerem parte da Recuperação, exigindo que os valores devidos pela PIERGO e agora relacionados como credores da Classe II ou III, fossem ressarcidos a cada nova operação. Esta situação fez com que a empresa ficasse ‘travada’, praticamente sem operações e sem recursos financeiros por quase duas semanas, atrasando pedidos já em carteira, bem como, impedindo o setor comercial de assumir novos pedidos, pelo não atendimento dos prazos de entrega estipulados pelos clientes, o que poderia lhe causar ainda mais danos a sua imagem, já desgastada pela situação em que se encontra. As operações começaram a se normalizar após 13/11, com a parceira estabelecida, por interferência e indicação da Classe A Consultoria junto a J. Invest Fomento Mercantil que começou a fomentar a produção, antecipando os valores para compra de matéria prima e descontando duplicatas após a operação ser performada. Mesmo assim, os esforços não foram suficientes para atingir os objetivos traçados para novembro, mesmo com a soma dos pedidos recebidos e firmados ultrapassarem a soma de R$ 1.100.000,00.
Projetado Real SaldoReceitas Vendas de Matéria Prima 649.280 449.807 69,3% (199.473) Receitas Vendas de Serviços 152.268 124.203 81,6% (28.064) Receitas Sucatas + Estadias 16.232 - 0,0% (16.232) Aluguel Fabrica - Frefer 65.040 - 0,0% (65.040) Receitas C/ Rateio Condominio Frefer 20.000 21.283 106,4% 1.283
902.819 595.293 65,9% (307.526) RECEITAS BRUTAS
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA nov-12
b) Tributos sobre Vendas:
Projetado Real Pago Saldo46.215 33.105 33.105
ICMS 22.687 9.966 43,9% - 9.966 PIS 6.972 6.736 96,6% - 6.736 COFINS 32.121 31.027 96,6% - 31.027 IPI - crédito (15.565) (14.625) 94,0% - (14.625)
IMPOSTOS S/ VENDAS
Como a receita bruta projetada não ocorreu, e pelo déficit de R$ (307.000,00) gerado, os valores devidos a título de tributos sobre vendas não foram adimplidos. Mesmo com a geração de crédito de IPI, o qual será utilizado para compensação de PIS e COFINS, com previsão legal no Código Tributário Nacional, nos meses subsequentes, antes de terem seu status alterado para Dívida Ativa.
c) Custos de Produção:
Proporcionalmente à redução na receita bruta para o mês de novembro, os custos de aquisição de Matéria Prima também foram reduzidos. Os valores de frete ficaram abaixo do projetado, em função de negociações junto aos fornecedores, pela compra otimizada e
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pagamento à vista, dado a parceria com a J. Invest Fomento Mercantil, o que proporcionou remessas com frete pago. O valor de energia elétrica não foi adimplido pela mesma razão dos tributos, mas será realizado o seu pagamento dentro do prazo estipulado como limite pela própria Copel, sem riscos ao processo produtivo e pelo reduzido índice de correção a que é submetido esta fatura.
Projetado Real Pago Saldo
CUSTOS DE PRODUÇÃO 511.969 257.462 50,3% 238.782 (18.680) Materia Prima - Perfis (50%) Variável 259.712 Materia Prima - Outros (50%) Variável 211.016 Fretes Compras Variável 11.768 2.700 22,9% 2.700 - Energia Eletrica Fixo 21.000 18.680 89,0% - (18.680) Insumos - 2% Variável 8.473 7.450 87,9% 7.450 -
228.632 48,6% 228.632 -
d) Despesas com Folha de Pagamento – Movimentação de Empregados
Para o mês de novembro, não foi realizada movimentação alguma no seu quadro de colaboradores (admissões e demissões), mantendo‐se o quadro apresentado na petição desta Recuperação. Já, as despesas com Folha de Pagamento, para o mês de novembro, tiveram variações importantes, pois tivemos adiantamento do 13º salário e férias. Isto fez com que o fluxo de caixa da PIERGO, devido ao fato de suas receitas não terem atingido o projetado, ficasse deficitário, tendo que recorrer a empréstimo junto à J. Invest Fomento Mercantil, para adimplir estes repasses, ao menos, para os valores tidos como ‘principal’, aos seus colaboradores, principalmente aos da cadeia produtiva, pois devido aos vários atrasos e aos repasses ocorrerem sempre de forma parcial, por várias vezes pararam a produção como sinal de protesto, prejudicando ainda mais a já fragilizada situação da empresa. Como podemos observar abaixo, os encargos da folha de pagamento não foram adimplidos, devido à deficiência percebida no fluxo de caixa, pela redução de suas receitas. Com a retomada do faturamento, mais a receita adicional, pela locação da FREFER, estes valores deverão ser adimplidos nos próximos três meses. Os encargos referentes ao FGTS, foram parcelados e serão pagos em três parcelas.
Projetado Real Pago Saldo
DESPESAS C/ PESSOAL - PRODUÇÃO 179.631 178.506 106.042 (72.463) Folha de Pagto Liquido CLT Fixo 72.100 72.069 100,0% 59.181 (12.888) Rescisões Fixo - 857 0,0% 857 - Férias Fixo 8.707 8.707 100,0% 1.752 (6.955) 13º Salario 1 parcela 40.963 40.963 100,0% 40.963 - Encargos Fixo 57.861 55.910 96,6% 3.290 (52.620) DESPESAS C/ PESSOAL - COMERCIAL 37.836 24.292 12.114 (12.178) Folha de Pagto Liquido Fixo 12.030 12.030 100,0% 5.404 (6.626) 13º Salario 1 parcela 3.647 3.647 100,0% 3.647 - Encargos Fixo 5.550 5.552 100,0% - (5.552) Férias Fixo 3.063 3.063 100,0% 3.063 - Comissões Variável 13.546 - 0,0% - - DESPESAS C/ PESSOAL - ADM/FIN 49.930 49.743 25.961 (23.782) Folha de Pagto Liquido Fixo 22.900 22.813 99,6% 11.062 (11.751) 13º Salario 1 parcela 13.730 13.730 100,0% 13.730 - Encargos Fixo 13.300 13.200 99,2% 1.169 (12.031) DESPESAS C/ DIRETORIA - - - -
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e) Despesas Operacionais Na sua totalidade, as despesas operacionais do mês de novembro/12, atenderam os valores projetados, verificando‐se uma pequena redução na ordem de 7,0%. Mas quando observamos individualmente estas despesas, verifica‐se que algumas sequer ocorreram e outras superaram as projeções em até 400%, conforme quadro abaixo:
Projetado Real Pago Saldo43.288 40.249 93,0% 24.801 15.448
Telefonia Fixo 1.100 1.728 157,1% 1.728 - Agua / Esgoto Fixo 45 34 75,0% 34 (0) BV Fixo 230 230 100,0% 540 (310) VT Fixo 2.100 2.750 131,0% 2.750 - Despesas de viagens comerciais Fixo 650 - 0,0% - - Locação de Equipamentos + Serv. Terceiros Fixo 3.000 3.211 107,0% 3.211 - Conservação maquinas e equipamentos Fixo 2.500 3.005 120,2% 3.005 - Impostos e Taxas Fixo 2.300 2.300 100,0% 2.227 73 Combustivel e Lubrificantes Fixo 2.500 1.102 44,1% 1.102 - Custas Advocatícias Fixo 500 2.002 400,4% 2.002 (0) EPI - Proteção e segurança Fixo 1.500 534 35,6% 534 0 Despesas C/ Veiculos (Frotas) Fixo 1.500 2.335 155,7% 2.335 - Seguros Veiculos Fixo 1.150 614 53,4% 614 (0) Materiais Expediente - Escritorio Fixo 560 - 0,0% - - Manutenção Predial Fixo 2.235 - 0,0% - - Despesas Com Refeitório Fixo 5.700 2.253 39,5% 423 1.830 Honorarios Advocaticios Fixo 3.940 3.940 100,0% - 3.940 CLASSE A Fixo 2.778 2.778 100,0% - 2.778 Frete Terceirizado - vendas Fixo 4.500 4.500 100,0% 3.375 1.125 Sistemas - SGI Fixo 900 921 102,3% 921 - Contabilidade Fixo 2.100 3.805 181,2% - 3.805 SISTEMA RH Fixo 1.500 2.208 147,2% 2.208
DESPESAS OPERACIONAIS
Podemos justificar as que tiveram maior variação:
Telefonia: a projeção contempla renegociação de plano contratado junto a GVT e posterior cancelamento de um plano contratado junto à operadora OI. Ainda não foi efetivada a negociação devido ao início da Recuperação e à intransigência da operadora GVT, a qual bloqueou os serviços de internet e telefone, por falta de pagamento das faturas de outubro/12, mesmo com a notificação e informação do processo de recuperação em questão. A fatura referente a internet, vencida em outubro, foi paga em novembro, para não sacrificar as operações comerciais e financeiras, pois trata‐se de serviço essencial nos dias de hoje.
VT – Vale transporte: a majoração nos valores se deve ao fato de o setor de produção ter que vir por dois finais de semana (sábados) para atender os pedidos em atraso.
Custas Advocatícias: devido ao processo de recuperação, custas inerentes ocorreram, gerando acréscimo acima do projetado (400%), como, por exemplo, despesas com correios, para envio das notificações a todo o rol de credores da PIERGO.
Despesas com Veículos: manutenções corretivas, por quebra, ocorreram neste período, em veículos usados para entregas de produtos.
Contabilidade e Sistema de RH – Building Profits: neste mês, aos honorários mensais, foram incluídos as parcelas referentes ao 13º sobre estes honorários, os quais não haviam sido previstos.
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f) Passivos Contratados e Parcelamento de Tributos
Temos um único pagamento de parcelamento de tributos, que foi realizado pela PIERGO, PROCESSO: 10980‐404393/2012‐36 – Parcelado em 60 vezes, conforme demonstrativo abaixo:
Demonstrativo das parcelas até o mês corrente. Total de parcelas = 060 NUM. PARC. DATA VENCTO VL. ATÉ VENCTO SALDO DEV. ATUAL SITUAÇÃO PAGAMENTOS
001 31/07/2012 2.165,36 0,00 Paga >>Mais detalhes
002 31/08/2012 2.187,01 0,00 Paga >>Mais detalhes
003 28/09/2012 2.201,95 2.226,85 Em atraso >>Emite DARF
004 31/10/2012 2.213,64 2.226,85 Em atraso >>Emite DARF
005 30/11/2012 2.226,85 2.226,85 Em aberto A parcela paga em 30/11/12 corresponde à parcela de nº 003, vencida em 28/9/12. Para os meses subsequentes, devido realização de planejamento tributário e do próprio Plano de Recuperação Judicial, que será protocolado até 07/01/13, para aprovação do conselho de credores, deixaremos de pagar estas parcelas, pois este saldo fará composição juntamente com os demais passivos tributários da PIERGO, em um novo parcelamento.
g) Despesas Financeiras
As despesas financeiras projetadas foram por base em negociação junto ao Banco Rural S.A., mas que devido ao processo de Recuperação não puderam se efetivar, pela falta de garantias e pelas restrições cadastrais nos bancos de dados do Banco Central. As taxas projetadas seriam de 1,8% ao mês, contra a taxa de 3,65% realizada neste mês de novembro, dada a dificuldade de se encontrar parceiros financeiros para bancar as operações de aquisição de Matéria Prima, antecipações de recebíveis e outras operações, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Projetado Real Pago SaldoDESPESAS FINANCEIRAS 20.039 27.857 27.857 - Tarifas Financeiras - Antecipações e Desc. DP 20.039 27.857 139,0% 27.857 -
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V. 2 – Análise Pós Recuperação
Crescimento Projetado anual 53,4%
Ano 1
Receitas Vendas de Matéria Prima 9.495.344
Receitas Vendas de Serviços 3.667.266
Receitas Sucatas + Estadias 237.384
Aluguel Fabrica - Frefer 325.200
Receitas C/ Rateio Condominio Frefer 100.000
13.825.194
Receita Média Mensal 1.152.099
IMPOSTOS S/ VENDAS 831.588
ISS -
ICMS 371.748
PIS 114.235
COFINS 526.335
IPI - crédito (180.729)
RECEITAS - IMPOSTOS 12.993.606
CUSTOS DE PRODUÇÃO 9.142.535
Materia Prima - Perfis (50%) 3.798.138
Materia Prima - Outros (50%) 3.085.987
Fretes Compras 172.103
Locação de Equipamentos + Serv. Terceiros 36.000
Energia Eletrica 225.000
Custo de Mão-de-obra 1.687.625
Folha de Pagto Liquido CLT 964.357
Encargos 723.268
Aquisição Produto Intermediário - 2% 137.682
RECEITAS - IMPOSTOS- C.M.V = Lucro Bruto 3.851.071
DESPESAS GERAIS 1.260.847
DESPESAS COMERCIAIS + Pessoal 647.210
Folha de Pagto Comercial 205.199
Encargos 153.899
Comissões sobre Vendas 234.112
Frete Terceirizado - vendas 54.000
DESPESAS ADMINISTRATIVAS + Pessoal 613.637
Folha de Pagto Administrativo 336.576
Encargos 269.261
Despesas de viagens comerciais 7.800
DESPESAS C/ DIRETORIA -
2.590.224
DESPESAS OPERACIONAIS 412.896
Telefonia 13.200
Agua / Esgoto 540
Aluguel -
VT 32.400
Combustivel e Lubrificantes 30.000
Custas Advocatícias 6.000
Despesas C/ Veiculos (Frotas) 18.000
Seguros Veiculos 13.800
Materiais Expediente - Escritorio 6.720
Manutenção Predial 26.820
Despesas Com Refeitório 68.400
Honorarios Advocaticios 107.280
CLASSE A 33.336
Sistemas - SGI 10.800
Contabilidade 27.600
SISTEMA RH 18.000
2.177.328
Receitas FinanceirasFINANCEIRAS (66.000)
Aplicação mensal Capital Giro (66.000)
Parcelamentos de Tributos 1.300.660
REFIS FEDERAL 907.206
REFIS ESTADUAL (3,5% sobre Faturamento) 393.455
942.668
IRPJ -
ADICIONAL -
CSLL -
942.668
Participação sobre o Faturamento 6,82%
942.668
REC. - IMP - C.M.V - DESP. Gerais.-D.OPERAC.
RESULTADO antes do IR e CSLL
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
RESULTADO LÍQUIDO ACUMULADO
PeríodoMOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 2013
RECEITAS BRUTAS - em Reais (R$)
RECEITAS - IMPOSTOS- C.M.V - DESP. Gerais
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Como podemos observar acima, a empresa, sem o ‘fardo’ representado pelo seu passivo, seja ele junto a fornecedores, instituições financeiras e de natureza tributária, aliado a um esforço e dedicação para atendimento às premissas deste plano, as quais mantém projeções conservadoras, consegue gerar receita para adimplir todos os seus compromissos mensais, inclusive os parcelamentos federais e estadual, dado o montante de seu expressivo passivo tributário. Até o período da efetivação da venda do imóvel, os esforços da empresa estão voltados em seu setor comercial e de produção. No comercial, na busca de novos clientes e recuperação de clientes antigos e, na produção, para garantir o cumprimento dos prazos de entrega e qualidade de seus produtos e serviços. Pelo fato da PIERGO estar deficiente de capital de giro, o foco do setor comercial tem sido o de ser contratado para prestar serviços de Mão de Obra, contra a entrega de matéria prima pelo contratante. Isto faz com que a margem de contribuição gerada seja significativa.
B. 5 Formato do Atingimento dos Objetivos
I – Alienação de Ativos (previsão legal)
A Lei 11.101/2005 contempla um rol de maneiras pelas quais o empresário em crise pode buscar a sua recuperação, para melhor ilustrar tal situação, necessário se faz colacionar tal dispositivo ipsis literis:
Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;
III – alteração do controle societário;
IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos;
V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar;
VI – aumento de capital social;
VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;
VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro;
X – constituição de sociedade de credores;
XI – venda parcial dos bens;
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XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, tendo como termo inicial a data da distribuição do pedido de recuperação judicial, aplicando‐se inclusive aos contratos de crédito rural, sem prejuízo do disposto em legislação específica;
XIII – usufruto da empresa;
XIV – administração compartilhada;
XV – emissão de valores mobiliários;
XVI – constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.
§ 1o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.
§ 2o Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial.
Pela simples leitura do dispositivo em comento, verifica‐se que há a possibilidade da empresa buscar seu soerguimento através da venda de ativos (inciso XI do art. 50 da LRE).
Neste diapasão, a PIERGO pretende alienar o imóvel onde está instalada. Ademais, necessário deixar claro desde já que não há a possibilidade do mesmo
imóvel ser vendido fora de uma recuperação judicial. Mormente porque tal imóvel encontra‐se onerado por diversas penhoras, o que por si só afasta qualquer potencial comprador.
Diante disto, há na Lei 11.101/2005 a possibilidade da supressão ou substituição da garantia real na alienação de objeto com gravame, senão vejamos:
Art. 50. (...) § 1o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.
Acerca do tema, o ilustre Professor Jorge Lobo assevera:
“Para a empresa capitalizar‐se, o meio mais simples, rápido e eficaz consiste na alienação de bens que não estejam diretamente ligados à sua atividade‐ fim, nem interfiram na produção de lucros. A alienação de bens poderá servir também como eficiente instrumento de redução ou liquidação de dívidas, por meio de dação em pagamento para sociedade de propósito específico constituída pelos credores, conforme estatui o art. 50, XVI. Se a alienação recair sobre bens objeto de garantia real, os titulares das referidas garantias serão ouvidos, só podendo efetivar‐se a venda mediante sua aprovação expressa, seja para anuir à supressão da garantia, seja para concordar com a sua substituição por outra (art. 50, § 1º)”1
Desta forma, considerando o fato de que os credores com garantia real não serão prejudicados, já que o presente plano contempla o pagamento da dívida para com eles a
1 LOBO, Jorge in Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência – coordenadores: Paulo F. C. Salles
de Toledo, Carlos Henrique Abrão. ‐ São Paulo: Saraiva, 2005. (pg. 127)
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partir da alienação do imóvel, percebe‐se de forma cristalina que a alienação do imóvel onde está instalada a PIERGO é o ponto crucial para o sucesso da recuperação da empresa.
II – Informação do Ativo
(41) 3306‐4050
LOCALIZAÇÃORua Francisco Nunes, 2030 – Rebouças – CEP 80215‐000 – Curitiba – PR
ÁREA TOTAL : 15.428 m²
ÁREA CONSTRUÍDA: 8.825,76 m²
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EMPRESA RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Informações importantes:
Data do Laudo de Avaliação Patrimonial:
o 31 de maio de 2010;
Responsáveis pelo Laudo de Avaliação Patrimonial:
o Engº. Haroldo Volaco Jr. – Diretor – CREA 13.904‐D/PR;
o Arquiteta – Karla Volaco Gonzalez – CREA 80.032‐D/PR;
Objetivo do trabalho:
o A determinação dos valores de mercado dos imóveis e das máquinas e
equipamentos pertencentes à Piergo Ind. e Com. de Aço Ltda.;
Nesta apresentação apenas estão contempladas as avaliações referentes aos bens IMÓVEIS (terrenos e edificações).
CLASSIFICAÇÃO DOS USOS
a) Habitação coletiva, institucional, transitória 1 e 2, e, uni familiar (atendida densidade
máxima);
b) Comércio e serviço vicinal, de bairro e setorial, comunitário 1 e 2, comércio e serviço
específico 1;
c) Indústria tipo 1.
PARÂMETROS DE CONSTRUÇÃO
Coeficiente de Aproveitamento 1,0
Taxa de Ocupação 50%
Taxa de Permeabilidade 25%
Altura Máxima Livre (pavimentos) 3,0
Recuo Frontal (mts) 5,0
Recuo Frontal (uso comunitário ‐ Mts) 10,0
Afastamento Divisas ‐ até 2 pavimentos 0,0
Afast.Divisas ‐ 3º Pavimento (mts) 2,0
Afast. Divisas ‐ Habitação Inst. (mts) 2,5
Densidade Máxima (habitante/ha) 80,0
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Endereço: Rua Francisco Nunes, 2.056 Bairro: Prado Velho ‐ Quadrícula M‐14Cidade: Curitiba/PR Ofício: 7ª CircunscriçãoCertidão: 9.049/99 Inscr. Imob.: 24.1.0009.0206.00‐7Tipo: Lote Industrial Ind. Fiscal: 44.020.005
Caracterização do Terreno:Tipo: Lote Industrial Situação: Esquina
Topografia: Plana Formato: IrregularSuperfície: Seca Ocupação: Ocupado pelo Proprietário
Área; 10.300,00 m² Lado Esquerdo: 164,50 mtsFrente: 67,50 mts Lado Direito: 140,00 mtsFundos: 72,32 mts Zoneamento: ZR‐3 ‐ Incentivo Prado Velho
Endereço: Rua Constantino Bordignon, 65 Bairro: Prado Velho ‐ Quadrícula M‐14Cidade: Curitiba/PR Ofício: 7ª CircunscriçãoCertidão: 6.158 Inscr. Imob.: 24.1.0009.0442.00‐8Tipo: Lote Industrial Ind. Fiscal: 44.020.014
Caracterização do Terreno:Tipo: Lote Industrial Situação: Esquina
Topografia: Plana Formato: IrregularSuperfície: Seca Ocupação: Ocupado pelo Proprietário
Área; 2328,00 m² Lado Esquerdo: 35,00 mtsFrente: 67,00 mts Lado Direito: 35,00 mtsFundos: 66,00 mts Zoneamento: ZR‐3 ‐ Incentivo Prado Velho
Endereço: Rua Francisco Nunes, 2.096 Bairro: Prado Velho ‐ Quadrícula M‐14Cidade: Curitiba/PR Ofício: 7ª CircunscriçãoCertidão: 6.159 Inscr. Imob.: 24.1.0009.0222.00‐3Tipo: Lote Industrial Ind. Fiscal: 44.020.015
Caracterização do Terreno:Tipo: Lote Industrial Situação: Esquina
Topografia: Plana Formato: IrregularSuperfície: Seca Ocupação: Ocupado pelo Proprietário
Área; 2080,00 m² Lado Esquerdo: 80,00 mtsFrente: 35,00 mts Lado Direito: 40,00 mtsFundos: 17,00 mts Zoneamento: ZR‐3 ‐ Incentivo Prado Velho
Endereço: Rua Francisco Nunes, 2.116 Bairro: Prado Velho ‐ Quadrícula M‐14Cidade: Curitiba/PR Ofício: 7ª CircunscriçãoCertidão: 11.423 Inscr. Imob.: 24.1.0009.0280.00‐8Tipo: Lote Industrial Ind. Fiscal: 44.020.012
Caracterização do Terreno:Tipo: Lote Industrial Situação: Esquina
Topografia: Plana Formato: IrregularSuperfície: Seca Ocupação: Ocupado pelo Proprietário
Área; 720,00 m² Lado Esquerdo: 40,00 mtsFrente: 18,00 mts Lado Direito: 40,00 mtsFundos: 18,00 mts Zoneamento: ZR‐3 ‐ Incentivo Prado Velho
Terreno 1
Terreno 2
Terreno 3
Terreno 4
Descrição dos Terrenos Avaliados e Valores de Mercado
2.328,00 1.285,14R$
Área do Terreno:Valor de mercado (R$ / m²):Valor Total do Terreno:
Área do Terreno:Valor de mercado (R$ / m²):
Valor Total do Terreno: 2.673.091,20R$
10.300,00 1.285,14R$
13.236.942,00R$
Valor Total do Terreno: 2.991.805,92R$
Área do Terreno: 2.080,00 Valor de mercado (R$ / m²): 1.285,14R$
Área do Terreno: 720,00 Valor de mercado (R$ / m²): 1.285,14R$ Valor Total do Terreno: 925.300,80R$
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TERRENOS 1 2 3 4 Consolidado
Certidão: 9.049/99 6.158 6.159 11.423 ‐
Ind. Fiscal: 44.020.005 44.020.014 44.020.015 44.020.012 ‐
Área do Terreno: 10.300,00 2.328,00 2.080,00 720,00 15.428,00
Valor de mercado (R$ / m²): 1.285,14R$ 1.285,14R$ 1.285,14R$ 1.285,14R$ 1.285,14R$
Valor Total do Terreno: 13.236.942,00R$ 2.991.805,92R$ 2.673.091,20R$ 925.300,80R$ 19.827.139,92R$
CONSOLIDAÇÃO DOS TERRENOS ‐ UNIFICAÇÃO
Data base: 31/05/2010
ATUALIZAÇÃO DE VALORES ‐ TERRENOS
Em consulta ao Engenheiro Haroldo Volako Jr., o valor atual de mercado para os imóveis
acima descritos sofreram um reajuste na ordem de 17%, dada a demanda por áreas com estas dimensões e de localização privilegiada. Portanto, o valor de mercado para venda dos terrenos avaliados fica estimado conforme demonstração abaixo:
TERRENOS 1 2 3 4 Consolidado
Certidão: 9.049/99 6.158 6.159 11.423 ‐
Ind. Fiscal: 44.020.005 44.020.014 44.020.015 44.020.012 ‐
Área do Terreno: 10.300,00 2.328,00 2.080,00 720,00 15.428,00
Valor de mercado (R$ / m²): 1.285,14R$ 1.285,14R$ 1.285,14R$ 1.285,14R$ 1.285,14R$
Índice de Reajuste 17% 17% 17% 17% 17%
Valor Atual (R$ / m²) 1.503,61R$ 1.503,61R$ 1.503,61R$ 1.503,61R$ 1.503,61R$
Valor Total do Terreno: 15.487.222,14R$ 3.500.412,93R$ 3.127.516,70R$ 1.082.601,94R$ 23.197.753,71R$
CONSOLIDAÇÃO DOS TERRENOS ‐ UNIFICAÇÃO
Data base: 17/05/2012
Detalhes Construtivos
Vista das obras civis (edificações)
1 2 3 4 5
1) Administração: Área Construída: 775,08 m² Pé Direito: Idade aparente: 25 anos
Est. Conservação: BOM Esquadrias:
Paredes:
Piso:
Forro: Cobertura:
Portas:
Metálicas c/ Vidro
a) Pav. Superior ‐ Recepção, escritórios, salas de reuniões, WC's (M/F)
b) Pav. Inferior ‐ Vestiários Masculino e Feminino, dois amplos escritórios Funcionalidade:
2,50; 3,00 m
alvenaria de tijolos c/ emboço, reboco e pintura; tijolos aparentes até altura de 1,65 m; azulejo até altura total
nos vestiários e WC's
Carpet; cerâmico nos vestiários; vinílico no RH; Madeira no escritório piso inferior
Telhas de Fibrocimento
Metálicas c/ Vidro; Vidro na recepção; de Madeira nos vestiários
Laje de concreto; PVC nos corredores
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2) Refeitório e Salão de Festas:
Área Construída: 564,12 m² Pé Direito: Idade aparente: 25 anos
Est. Conservação: BOM Esquadrias:
Paredes:
Piso:
Forro: Cobertura:
Portas: Metálicas c/ Vidro; portas internas de Madeira
Funcionalidade:a) Pav. Superior ‐ Refeitório, cozinha e WC's (M/F)
b) Pav. Inferior ‐ Salão de festas e de jogos
3,00 m
Metálicas c/ Vidro
alvenaria de tijolos c/ emboço, reboco e pintura; azulejo até altura total na cozinha e WC's
Lajota cerâmica ( 2 pavimentos)
Laje de concreto; forro madeira (piso inferior) Telhas de Fibrocimento
3) Barracões Industriais:
Área Construída: 7153,90 m² Pé Direito: Idade aparente: 25 anos
Est. Conservação: BOM Esquadrias: Forro: Não há
Paredes:
Cobertura:
Escadas: Piso:
Portas: Portões metálicos de correr
Funcionalidade:a) Barracão das prenças e guilhotinas, oficina mecânica e cabine de AT
b) barracão das LCT ‐ desdobramento de bobinas
7,00 m
Metálicas c/ Vidro
Alvenaria de tijolos c/ emboço, reboco e pintura; alvenaria de tijolos aparentes na fachada
Telhas onduladas metálicas sobre treliças metálicas
Metálicas c/ corrimões metálicos Concreto reforçado
4) Balança e Portaria Veicular:
Área Construída: 110,68 m² Pé Direito: Idade aparente: 25 anos
Est. Conservação: BOM Esquadrias: Forro: Laje concreto
Paredes:
Cobertura:
Escadas: Piso:
Portas:
Funcionalidade:
Não há
Balança e portaria veícular
3,00; 2,30; 7,30 m
Metálicas c/ Vidro
Alvenaria de tijolos c/ emboço, reboco e pintura;
Laje de concreto
Metálicas c/ corrimões metálicos Concreto reforçado
5) Estacionamento e Bicicletário: Área Construída: 221,98 m² Pé Direito: Idade aparente: 25 anos
Est. Conservação: Regular Esquadrias: Forro: Não há
Paredes:
Cobertura:
Escadas: Piso:
Portas:
Funcionalidade:
Não há
Estacionamento e bicicletário
3,60 m
Não há
Não há
Telhas onduladas metálicas apoiadas sobre estrutura e pilares metálicos
Concreto Sextavado de concreto
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ATUALIZAÇÃO DOS VALORES REFERENTES À CONSTRUÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
Para atualização dos valores referentes ao valor venal das edificações, o Engenheiro Haroldo Volako Jr. sugeriu utilização do índice INCC/FGV.
O que é o INCC/FGV: Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, afere a evolução dos custos de construções habitacionais. É uma estatística contínua, de periodicidade mensal para os 18 municípios das seguintes capitais de estados do país: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. O índice nacional é levantado pela FGV desde Janeiro de 1944.
Período JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ ACUMULADO -
ANO -
2010 - - - - - 1,77 0,62 0,22 0,2 0,15 0,36 0,59 3,32%
2011 0,37 0,39 0,44 0,75 2,03 1,43 0,59 0,16 0,14 0,2 0,5 0,35 7,35%
2012 0,67 0,42 0,37 0,83 - - - - - - - - 2,30%
12,97%Aumento acumulado total
ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO DO MERCADO - INCC-M(Fundação Getúlio Vargas) - FGV
Cálculo dos Valores de Avaliação + atualização:
EDIFICAÇÕES Área (m²)Valor
(R$/m²)
Método
Deprec.Est. Cons.
Vida Util
(anos)
Idade
(anos)
Índice
Deprec.
Valor Avaliação
R$INCC/FGV
Valor Ajustado
R$
Controle 1 e 2 / Plataforma 110,68 380,00 RH Bom 50 25 0,6093 25.624,08 12,97% 28.947,52
Administrativo 775,08 1.314,41 RH Bom 50 25 0,6093 620.687,39 12,97% 701.190,54
Refeitório e Sala Jogos 564,12 1.004,87 RH Bom 50 25 0,6093 345.363,88 12,97% 390.157,58
Garagens 1 e 2 / Bicicletário 221,98 148,32 RH Bom 50 25 0,5119 16.853,01 12,97% 19.038,85
Barracões Industriais 7153,9 1.197,95 RH Bom 50 25 0,6093 5.221.272,62 12,97% 5.898.471,68
6.229.800,98 7.037.806,17Valor Ajustado das Edificações (R$)
RESUMO DE VALORES – AJUSTADOS – ABRIL/2012
EDIFICAÇÕES Área (m²) Valor Ajustado R$
1 Controle 1 e 2 / Plataforma 110,68 28.947,52
2 Administrativo 775,08 701.190,54
3 Refeitório e Sala Jogos 564,12 390.157,58
4 Garagens 1 e 2 / Bicicletário 221,98 19.038,85
5 Barracões Industriais 7153,9 5.898.471,68
Total 8.715,08 7.037.806,17
TERRENOS (matrículas) Área (m²) Valor Ajustado R$
1 9.049/99 10.300,00 15.487.222,14
2 6.158 2.328,00 3.500.412,93
3 6.159 2.080,00 3.127.516,70
4 11.423 720,00 1.082.601,94
Total 15.428,00 23.197.753,71
30.235.559,87VALOR TOTAL ‐ IMÓVEL Obs: Matrículas e Guias Amarelas em anexo.
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III – Impossibilidade da venda do ativo fora da Recuperação Judicial
A venda do imóvel em questão, a não ser pelo advento desta recuperação judicial, se faz impossível, uma vez que este faz parte de execuções fiscais e ações de cobrança, já estando alienado em garantias junto a fornecedores e ao INSS. Temos também, a impossibilidade de CND, imprescindível para transferência imobiliária, dado o passivo tributário, protestos e apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito.
IV – Desproporção atual do Faturamento x Imóvel
Uma das motivações para a decisão pela venda do imóvel é a desproporção
existente entre o faturamento dos últimos anos obtido pela empresa e o valor de mercado do imóvel onde está instalada.
A PIERGO está situada em uma região que está extremamente valorizada, por outro lado, o seu faturamento, bem como as suas atividades atuais, não justificam sua manutenção em uma área tão grande em uma região onde a especulação imobiliária aponta para uma supervalorização. Em sendo assim, para uma entrada de capital significante para a recuperação da empresa, a venda do imóvel mostra‐se plenamente viável e útil, conforme será demonstrado adiante e também pela documentação acostada ao presente plano.
V – Condições de Venda do Imóvel: Ótima e Mínima
A premissa adotada para a venda do terreno e instalações, onde a empresa está
atualmente localizada na Rua Francisco Nunes, 2030, bairro Rebouças, Curitiba/PR., e que neste plano de recuperação foi definido que o valor de venda ideal, chamado aqui, de ‘cenário 1 – Venda Ótima’, é de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais). O valor mínimo estabelecido para venda deste mesmo imóvel, chamado aqui de ‘cenário 2 – Venda Mínima’, é de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais). Qual seja o valor efetivo da venda ocorrida, este será revertido em favor do pagamento aos credores das três classes, relacionados na lista de credores, conforme Art. 7º da LFR.
A empresa necessita de uma carência de até doze meses, a contar da data efetiva da venda do imóvel, para manutenção de suas atividades e desmobilização dos maquinários às novas instalações. Este prazo será remunerado com um valor de aluguel mensal a ser negociado entre as partes, respeitando‐se as regras do mercado imobiliário.
Não fazem parte desta venda, máquinas, equipamentos, ou qualquer outro bem móvel, incluindo suas marcas ou outros, que estejam no interior do terreno e galpões da PIERGO.
As informações de matrículas e escrituras e avaliação dos imóveis (terreno e galpões), objeto desta venda estão relacionados adiante, em anexo ao final deste plano, em laudo de avaliação destes bens imóveis, como parte integrante deste plano e sua venda ocorrerá em um único evento, para um ou mais interessados, não podendo ser desmembrado para um ou mais interessados, em momentos e/ou eventos diferentes.
Por ter sua avaliação de mercado sido efetuada anteriormente ao da entrega deste Plano de Recuperação Judicial, no processo de Recuperação Judicial da PIERGO, o seu
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efetivo valor final de venda poderá variar, desde que entre os valores acima informados, no momento em que ocorrer, para mais ou para menos, independentemente dos motivos que tornaram esta possibilidade uma realidade, sendo que esta variação não impedirá que a venda ocorra, nem mesmo que seu novo valor deixe de ser oferecido para o pagamento aos credores, que deverá ocorrer de forma proporcional ao valor efetivo da venda, comprando‐se com o valor do cenário 1 – Venda Ótima. Neste caso, para os credores da Classe I – Trabalhistas e para os valores provisionados para aquisição de novo imóvel, capital de giro e desmobilização, não terão esta regra aplicada.
Seus valores permanecerão os mesmos devido a exigências legais, para o caso dos credores da Classe I e por motivos óbvios, de sobrevivência e manutenção das atividades industriais pós‐recuperação.
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B.6 Proposta de Pagamento aos credores Antes mesmo de adentrarmos nas especificações da proposta de pagamento aos
credores, há a necessidade de se esclarecer a respeito dos gastos legais concernentes aos honorários destinados aos profissionais que assessoram a empresa e o Juízo na atual fase de recuperação judicial. Especial atenção deve‐se destinar ao Administrador Judicial, Sr. Dr. Rodrigo Shirai e sua equipe e à empresa de consultoria Classe A Consultoria Tributária LTDA, bem como ao escritório de advocacia A. Augusto Grellert Advogados Associados.
Neste diapasão, não há como prever por hora valores fixos para o pagamento de tais encargos, mas certo é que do montante gerado através da venda do imóvel da recuperanda e de suas receitas operacionais, deverá ser reservada porcentagem para despesas com os aludidos profissionais.
Dentro da necessidade de mensurar o quantum, há que se dizer que o Sr. Administrador Judicial já se manifestou no presente processo de recuperação judicial, em petição constante no Movimento 49 do Sistema Projudi, fixando os honorários do seu assessor contábil e requerendo a fixação pelo Juízo de honorários para o administrador judicial, dentro dos ditames do art. 24, § 1º da Lei nº 11.101/2005, o qual dispõe:
Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
§1º. Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência;
(...)
Em sendo assim, conclui‐se que do valor da venda do imóvel antes dos pagamentos ao credores, na forma da lei, serão deduzidos os mencionados honorários, nos patamares estipulados pelo Juízo da Recuperação Judicial.
A proposta de pagamento da dívida contida na Lista de Credores deste plano é dividida entre três grupos: Credores Trabalhistas (Classe I), Credores com Garantia Real (Classe II) e, Credores Quirografários (Classe III).
Os créditos integrais relacionados na lista de credores, pertencentes aos credores
da Classe I Trabalhistas, aos Credores da Classe II com Garantia Real e aos credores da Classe III Quirografários, serão pagos à vista, pela PIERGO, na sua totalidade ou até o limite do valor obtido pela venda dos bens relacionados neste plano, através da destinação do rateio da totalidade destes recursos, em até 30 dias a contar da data deliberação para uso dos recursos pelo juízo responsável por sua Recuperação Judicial, através de créditos nas respectivas contas correntes, indicadas individualmente pelos credores, através de petições juntadas ao
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processo de recuperação judicial, cuja titularidade deve ser do próprio credor, em uma única instituição bancária nacional indicada.
Caso o credor em sua petição, indique conta bancária cuja titularidade não seja a sua, deve este credor adicionar a esta petição, além dos dados bancários informados adiante, redação autorizando que o referido crédito seja efetuado em conta corrente indicada por ele, de titularidade de terceiro, concedendo, uma vez que seja realizado e que se torne líquido o crédito, a mais ampla, plena, geral, irrestrita, irrevogável, irrenunciável e irretratável quitação, para nada mais reclamar da PIERGO, seja a que título for. Ainda, deverá isentar a PIERGO de qualquer responsabilidade, a partir de então, sob o acesso deste credor ao valor ora pago, correndo daí por diante esta responsabilidade exclusivamente ao credor.
Caso algum credor não possua conta bancária de sua titularidade e/ou não opte por nenhuma das duas hipóteses apresentadas acima, deverá o credor manifestar sua vontade em petição específica, autorizando que o crédito a que este tenha direito, seja depositado em conta judicial em favor do referido credor, a ser aberta junto à instituição financeira indicada pelo juízo da recuperação judicial.
Para o correto pagamento dos valores aqui apurados, as informações e dados bancários que deve o credor em sua petição informar são, nome ou Razão Social do titular da conta corrente, número e nome do banco acolhedor do crédito, número da agencia bancária e da conta corrente, além do número do CPF ou CNPJ/MF do titular da conta corrente acolhedora do crédito.
Ressalta‐se que caso haja exclusão de algum credor, da relação de credores apresentada pela PIERGO no processo de recuperação judicial, e sendo este crédito exigível fora do processo de recuperação judicial, o valor reservado para o pagamento deste credor neste plano será mantido para o pagamento deste valor, a este credor, fora do processo de recuperação judicial, uma vez que sobre a totalidade dos recursos destinados ao pagamento aos credores relacionados inicialmente pela PIERGO, está reservada a parcela equivalente destinada originalmente a este credor para o pagamento do crédito em questão, mantendo assim o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
I – Identificação do Passivo pago à vista X diferido
À Vista Diferido
Trabalhistas ‐ R$ Nominal 100% X
Trabalhistas ‐ Multa 40% 100% X
Fornecedores c/ garantia Real 100% X
Credores Fiscais ‐ c/ garantia Real INSS X
IPTU X
INSS X
TRIBUTOS FEDERAIS X
TRIBUTOS ESTADUAIS X
CLASSE III Quirografários 100% X
Formas Pgto.
CLASSE I
Demais Credores Fiscais
CLASSE II
CREDORES = 100% Identificação
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II – Apresentação dos cenários: Ótimo e Mínimo
32.000.000,00 100,0%
Classe de
CredoresR$ Nominal
% Pgto
PropostoR$ Proposto
Forma de
PagamentoSaldo %
423.624,59 100% 423.624,59 À Vista * 31.576.375,41 1,32%
194.876,11 100% 194.876,11 À Vista * 31.381.499,31 0,61%
8.648.772,18 90% 7.783.894,96 À Vista * 23.597.604,35 24,32%
Credores Fiscais ‐ c/
garantia Real
INSS
Processo e
adendos
7.474.823,80 100% 7.474.823,80 À Vista * 16.122.780,55 23,36%
IPTU 750.788,07 100% 750.788,07 À Vista * 15.371.992,48 2,35%
ISS ‐ 0% ‐ Não há Passivo 15.371.992,48 0,00%
SRF ‐ IRPF 127.609,32 0% ‐ Parc. Ordinário
Fluxo Projetado 15.371.992,48 0,00%
SRF 1.179.457,80 100% 1.179.457,80
Compensação
c/ Créditos de
IPI (Saldos) **
15.371.992,48 0,00%
INSS ‐ PGFN 6.365.415,10 38% 2.400.941,56
Entrada + Parc.
11.941/09 Fluxo
Projetado ***
12.971.050,92 7,50%
INSS 1.439.170,37 0% ‐ Parc. 11.941/09
Fluxo Projetado 12.971.050,92 0,00%
PGFN 15.362.359,90 0,00% Parc. 11.941/09
Fluxo Projetado 12.971.050,92 0,00%
TRIB.
ESTADUAIS5.987.155,62 0% ‐
Parc. 3,5%
s/Receita Fluxo
Projetado
12.971.050,92 0,00%
CLASSE III 5.588.813,64 80% 4.471.050,92 À Vista * 8.500.000,00 13,97%
53.542.866,50 43,9% Total Pgtos 23.500.000,00 73,44%
8.500.000,00 26,56%
Aplicação
SaldoR$ Nominal
% Pgto
PropostoSaldo %
5.000.000,00 100% 3.500.000,00 15,63%
1.500.000,00 100% 2.000.000,00 4,69%
2.000.000,00 100% 0,00 6,25%
0,00 0,00%
R$ Proposto
5.000.000,00
1.500.000,00
2.000.000,00
Saldo Total
Receita Líquida = Venda Ativo ( R$ )
* Para a condição de pagamento 'À Vista', o adimplemento ocorrerá à tempo e à hora do recebimento do valor captado com a venda do ativo, conforme
proposto neste Plano de Recuperação Judicial
DEMONSTRATIVO VENDA ATIVO ‐ APLICAÇÃO RECURSOS
Cenário 1 ‐ Venda ÓTIMA
Quirografários
Tipo de Credores / Origem
Saldo ‐ Pagamentos Credores
Para este cenário, o valor tido como 'saldo total' , será destinado para o pagamento à vista de parte do tributo a ser parcelado, referente
ao INSS retido na fonte e não repassado, que compõe o passivo tributário federal (INSS ‐ PGFN), remanescente da ação de execução
fiscal que faz parte do rol de credores da Classe II, deste quadro, minimizando, assim, o impacto negativo do valor da parcela mensal
deste parcelamento, no fluxo de caixa projetados para os próximos 10 anos, dada sua correção mensal e o prazo de 150 meses.
Reserva
CapitalCapital de Giro = Produção
Gastos com Desmobilização Fabril
Aquisição de 'novo' imóvel Fabril
Tipo de Investimento / Destinação
CLASSE I
CLASSE II
Total Passivo Piergo
Demais Credores
Fiscais
Trabalhistas ‐ R$ Nominal
Trabalhistas ‐ Multa 40%
Fornecedores c/ garantia Real
** Para os débitos junto à SRF, o valor total do débito será 'compensado' com créditos de IPI acumulados até esta data, por saídas isentas e/ou com
alíquota zero, por isso o saldo da venda do ativo se mantém inalterado.
*** O valor da 'entrada' hora mencionado, refere‐se à 100% do saldo final desta planilha, resultado da venda ótima, pagamentos propostos e reserva
de capital.
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41
26.000.000,00 100,0%
Classe de
CredoresR$ Nominal
% Pgto
PropostR$ Proposto
Forma de
PagamentoSaldo %
423.624,59 100% 423.624,59 À Vista * 25.576.375,41 1,63%
194.876,11 100% 194.876,11 À Vista * 25.381.499,31 0,75%
8.648.772,18 70% 6.054.140,53 À Vista * 19.327.358,78 23,29%
Credores Fiscais ‐ c/
garantia Real
INSS ‐
Processo e 7.474.823,80 100% 7.474.823,80 À Vista * 11.852.534,98 28,75%
IPTU 750.788,07 100% 750.788,07 À Vista * 11.101.746,91 2,89%
ISS ‐ 0% ‐ Não há Passivo 11.101.746,91 0,00%
SRF ‐ IRPF 127.609,32 0% ‐ Parc.
Simplificado 11.101.746,91 0,00%
SRF 1.179.457,80 100% 1.179.457,80
Compensação c/
Créditos de IPI
(Saldos) **
11.101.746,91 0,00%
INSS ‐ PGFN 6.365.415,10 0% Parc. 11.941/09
Fluxo Projetado 11.101.746,91 0,00%
INSS 1.439.170,37 0% Parc. 11.941/09
Fluxo Projetado 11.101.746,91 0,00%
PGFN 15.362.359,90 0% ‐ Parc. 11.941/09
Fluxo Projetado 11.101.746,91 0,00%
RIB. ESTADUA 5.987.155,62 0% ‐
Parc. 3,5%
s/Receita Fluxo
Projetado
11.101.746,91 0,00%
CLASSE III 5.588.813,64 56,0% 3.129.735,64 À Vista * 7.972.011,27 12,04%
53.542.866,50 33,7% Total Pgtos 18.027.988,73 69,34%
7.972.011,27 30,66%
Aplicação Saldo R$ Nominal
% Pgto
Propost
o
Saldo %
5.000.000,00 100% 2.972.011,27 19,23%
1.500.000,00 100% 1.472.011,27 5,77%
1.500.000,00 100% 0,00 5,66%
0,00 0,00%
* Para a condição de pagamento 'À Vista', o adimplemento ocorrerá à tempo e à hora do recebimento do valor captado com a venda do ativo, conforme
proposto neste Plano de Recuperação Judicial
Neste cenário o valor de venda mínimo, será suficente para o pagamento à vista proposto aos credores de todas as classes, porém, com descontos
maiores que o anterior, mantendo‐se a reserva de capital para aquisição de novo imóvel e desmobilização fabril . O valor destinado para 'capital de giro'
foi sacrificado até o l imite necessário à manutenção das operações sem depender de instituições financeiras. O parcelamento do passivo tributário será
l iquidado conforme projeções do fluxo de caixa para os para os próximos 10 anos, sendo o prazo do parcelamento em 150 meses.
Tipo de Investimento / Destinação
Reserva Capital
Aquisição de 'novo' imóvel fabril
Gastos com Desmobilização Fabril
Capital de Giro = Produção
** Para os débitos junto à SRF, o valor total do débito será 'compensado' com créditos de IPI acumulados até esta data, por saídas isentas e/ou com
alíquota zero, por isso o saldo da venda do ativo se mantém inalterado.
R$ Proposto
5.000.000,00
1.500.000,00
1.472.011,27
Saldo Total
Saldo ‐ Pagamentos Credores
DEMONSTRATIVO VENDA ATIVO ‐ APLICAÇÃO RECURSOSCenário 2 ‐ Venda MÍNIMA
Tipo de Credores / Origem
CLASSE ITrabalhistas ‐ R$ Nominal
Trabalhistas ‐ Multa 40%
Total Passivo Piergo
CLASSE II
Fornecedores c/ garantia Real
Demais Credores
Fiscais
Quirografários
Receita Líquida = Venda Ativo
III – Necessidade da reserva de capital para:
Capital de Giro
Ocorre que, consoante demonstrado anteriormente, a Recuperanda, necessita de capital de giro para a continuidade de suas atividades industriais e comerciais, especialmente para a compra de matéria prima e insumos, em quantidade suficiente para obterem melhores descontos, fretes CIF (custo, seguros e frete) – onde o fornecedor arca com as despesas do envio dos produtos.
Certamente, com a reserva para capital de giro proposta neste plano, a recuperação e o soerguimento da atividade empresarial seriam consequências naturais, em pleno atendimento aos princípios da preservação da empresa e da função social da empresa.
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Há de se ter em mente que, estando uma empresa em recuperação judicial, seu crédito no mercado, seja com seus fornecedores, seja com as instituições financeiras, é reduzido a patamares nulos. Este fato leva a empresa a buscar formas de captação de recursos não‐convencionais e desapropriadas para empresas em processo de recuperação judicial, pois as taxas são elevadas, variando de 3,5% a 4,5% ao mês, para antecipações e descontos, fato este que reduz significativamente sua já apertada MC (margem de contribuição).
Para satisfação e atendimento das projeções, a necessidade de capital de giro para a PIERGO é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Este valor é o proposto para o ‘cenário ótimo’. Ele elimina as despesas financeiras advindas das antecipações, descontos de duplicatas e juros por atrasos nos pagamentos das obrigações correntes, aos quais a PIERGO se submete nos dias de hoje. Para o ‘cenário mínimo’, este valor recua, mantendo‐se em torno de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), dado a redução no valor de venda do imóvel.
Valor inferior a este, do cenário mínimo, torna‐se ineficaz ao propósito deste plano, que é eliminar as despesas com antecipações e fomentos, tornando a empresa independente quanto às escolhas quando da aquisição de matéria prima e insumos, sempre pelo melhor preço e qualidade.
Mobilização da fábrica
Com a venda do imóvel proposto neste plano, a PIERGO deverá adquirir novo imóvel, com barracão adequado ao desenvolvimento de suas atividades industriais ou reformá‐lo e, caso adquira apenas o terreno, construir um novo barracão que atenda as suas necessidades.
Como a valorização dos imóveis, mesmo em áreas industriais de Curitiba, a PIERGO tem buscado imóveis em municípios da região metropolitana, onde poderá, além de adquirir área apropriada ao desempenho de suas atividades, obter benefícios municipais pela implantação de nova unidade fabril. Além disso, a escolha pelo novo endereço dar‐se‐á pela facilidade de acesso aos caminhões de grande porte e de seus colaboradores, na logística diária para o exercício de suas funções e atividades.
A PIERGO não dispõe, ainda, de projeto técnico finalizado para esta operação, mas projeta‐se o prazo de até doze meses, concretizada a venda do imóvel atual, como suficiente para que seja construído ou reformado o novo barracão, sejam desmontadas e remontadas as máquinas e pontes rolantes utilizadas atualmente, dado seu tamanho e peso. Toda está logística deverá contemplar etapas, evitando que a empresa ‘pare’ seu processo de industrialização, pois as metas e projeções deste plano não podem deixar ser atingidas.
O valor projetado para este fim é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), dada sua complexidade, pois dependerá de empresas e pessoal qualificado para a desmontagem e montagem dos equipamentos. Trabalho este que, além de dificultoso pelo tamanho dos equipamentos, necessita de técnicos especializados para calibragem das máquinas, principalmente das com controles informatizados.
Aquisição de Imóvel e Construção de Barracão Industrial
O valor do metro quadrado de áreas industriais, consultados para estas regiões variam de R$ 300,00/m² à R$ 700,00 m², dependendo de sua localização. Como a
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necessidade de área estimada é de 5.000 m², o custo para aquisição da área deverá ser de aproximadamente R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais).
Para projeto de construção civil, nos baseamos no preço por metro quadrado pelo índice CUB 2006, conforme abaixo:
Custos Unitários Básicos de Construção (NBR 12.721:2006 ‐ CUB 2006) ‐ Nov/2012 Fonte: SindusconPR – www.sinduscon‐pr.com.br
Os valores abaixo referem‐se aos Custos Unitários Básicos de Construção
(CUB/m²), calculados de acordo com a Lei Fed. nº. 4.591, de 16/12/64 e com a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Novembro/2012. "Estes custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e novos critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação de CUB/2006".
"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes‐diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar‐condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A ‐ quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador."
PROJETOS R$/m² Variação
RP1Q ‐ Residência Popular 1.109,89 0,27%
GI ‐ Padrão Galpão Industrial 587,47 ‐0,01%
Características do Barracão GI: um pavimento ou mais, pés‐direitos elevados e vãos de grandes proporções, utilizando estruturas especiais metálicas, de concreto pré‐moldado ou armado no local. Cobertura: Telhas de fibrocimento ou alumínio. Fachada: Com tratamento arquitetônico, pintura a látex, revestimento cerâmico ou outros materiais. Áreas externas com tratamento paisagístico, pavimentação, tendo como dependências acessórias vagas de estacionamento, guarita, plataforma de carga e descarga, dentre outras. Características: Aplicação de materiais de acabamentos especiais. Esquadrias: Madeira, ferro ou de alumínio, geralmente obedecendo a projeto específico.
Para um barracão de 5.000 m², área necessária para o desenvolvimento da
atividade industrial e administrativa da PIERGO para atender aos propósitos e metas deste plano, o valor aproximado de construção do barracão ficará em R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
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O valor para a aquisição de novo imóvel proposto neste plano é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou seja, 15,6% do valor de venda tido no ‘cenário ótimo’. A somatória dos valores de aquisição de terreno e obras civis fica em R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais). A diferença entre este valor e o proposto no plano fica a cargo de encargos, projetos e demais despesas correntes.
Recuperação Judicial Não é “Falência”
Importante deixar claro que, afora o objetivo precípuo de efetuar o pagamento de todos os credores, não se pode perder de vista que a empresa em recuperação necessita ter uma mínima reserva de capital.
Neste diapasão, insta dizer que o instituto da recuperação judicial é diferente da falência, pois a arrecadação de dinheiro não se presta simplesmente para saldar os débitos perante os credores, mas principalmente para que a empresa não deixe de permanecer ativa, contribuindo com a geração de riquezas e valor agregado.
A reserva de capital é necessária inclusive para que sejam possibilitados os procedimentos para adequação da nova fase da empresa, que contempla a sua própria saúde financeira e o afastamento dos problemas que a levaram a um estado de crise.
IV – Situação e Forma de liquidação do Passivo fiscal
De todo o passivo existente contra a recuperanda, o mais expressivo é o fiscal,
fato que exige atenção em especial sob pena de ineficácia do plano. Neste prisma, passa‐se a expor o procedimento a ser adotado para a regularização do seu passivo fiscal, sem que isto comprometa a continuidade de suas atividades, constituído, em síntese, da seguinte forma:
Valor Originário Valor Atualizado
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – demais débitos R$ 914.282,79 R$ 1.179.457,80
IRPF – PARCELADO SIMPLIFICADO (SRF) R$ ‐ R$ 127.609,32
EXECUÇÃO FISCAL 2003.70.00.027577‐6 R$ 2.616.527,06 R$ 7.464.462,90
PGFN Pagamento a vista R$ 994.908,54 R$ 2.400.941,56
PGFN – Parcelado R$ 5.044.122,98 R$ 15.362.359,90
PREVIDENCIÁRIO – SRF R$ 1.284.211,96 R$ 1.439.170,37
PREVIDENCIÁRIO – PGFN R$ 3.186.180,16 R$ 6.365.415,10
ICMS R$ ‐ R$ 5.987.155,62
IPTU R$ ‐ R$ 750.788,07
TOTAL R$ 14.040.233,49 R$ 41.077.360,64
R$ 41.077.360,64
‐
R$ 41.077.360,64
PASSIVO TRIBUTÁRIO
Total Passivo Exigível
Total Passivo Exigibilidade Suspensa
TOTAL GERAL
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IV.1 TRIBUTÁRIO FEDERAL Para tornar factível o plano proposto, optou a recuperanda em dividir o seu
passivo fiscal de competência da União em dois grupos, sendo eles: Passivo administrado pela Secretaria da Receita Federal e passivo de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Cada grupo terá um tratamento específico, o qual se passa a expor.
IV.2 PASSIVO FEDERAL ADMINISTRADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL. Os débitos de competência da União, cuja administração está sendo realizada
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil chegam à ordem de R$ 2.746.237,49 (dois milhões setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), sendo eles:
Valor Atualizado
R$ 1.179.457,80
R$ 1.439.170,37
IRPF – RETIDO
PASSIVO TRIBUTÁRIO EXIGIBILIDADE SUSPENSA
Valor Originário Valor Atualizado
R$ ‐ R$ 127.609,32
Valor Originário
DEMAIS DÉBITOS (origem comum) R$ 914.282,79
PREVIDENCIÁRIO R$ 1.284.211,96
Os demais débitos englobam as mais diversas origens, como IRPJ, PIS/Pasep,
COFINS, IPI dentre outros, os de origem previdenciária são aqueles cuja incidência se disciplina através da Lei 8.212/1991. O passivo com a exigibilidade suspensa é oriundo de Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte, cuja suspensão se deu via parcelamento na modalidade simplificada.
IV.3 DÉBITOS DE ORIGEM COMUM. Os débitos comuns (ex: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI) no valor de R$ 1.179.457,80
(um milhão cento e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), excetuados os de natureza previdenciária, e os que se encontram com a exigibilidade suspensa, serão compensados.
Dentre as atividades desempenhadas pela recuperanda, há aquelas que se enquadram na hipótese de incidência do IPI, dentre estas, há algumas operações que as alíquotas foram reduzidas a 0%, implicando na inexistência de tributo a ser recolhido.
Em decorrência do regime da não cumulatividade, o qual disciplina a incidência do IPI, a recuperanda acaba por acumular em sua conta gráfica saldo credor, explica‐se: a não cumulatividade visa afastar a incidência do mesmo tributo sobre a mesma base econômica, onerando diversas vezes o produto até que chegue ao mercado consumidor, tantas vezes o produto circular, serão às vezes em que haverá a incidência do imposto, mascarando o preço final. Neste contexto, a não cumulatividade visa onerar apenas a parcela de valor que se agrega ao bem posto em circulação.
Considerando que a saída de determinados produtos possuem alíquota reduzida a 0%, o valor do seu débito de igual forma é reduzido, contudo, os produtos adquiridos lhe conferiram direito ao crédito, devidamente escriturado em conta gráfica.
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Assim, levando‐se em conta que no momento da apuração final o saldo devedor será inferior ao seu crédito, a recuperanda acaba sempre por acumular saldo credor em sua conta gráfica, passível de ressarcimento ou compensação.
Já há um crédito escritural reconhecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no valor de R$ 1.822.433,47 (um milhão oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), podendo ser utilizado para compensar com outros tributos administrados pela SRFB, além dos créditos que serão acumulados em virtude das atividades desempenhadas durante a recuperação judicial.
Assim, este crédito será destinado para quitar todo o passivo tributário administrado pela SRFB. Será apresentado perante a SRFB um pedido de compensação, utilizando como crédito o acumulado em conta gráfica de IPI, procedimento autorizado pelos seguintes dispositivos legais:
Instrução Normativa da SRFB nº 1.300/2012 CAPÍTULO V DA COMPENSAÇÃO (Retificado no DOU de 05/12/2012, Seção 1, pág. 36)
Seção I Das Disposições Gerais sobre a Compensação Efetuada Mediante Declaração de Compensação
Art. 41 . O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá‐lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
§ 1º A compensação de que trata o caput será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário Declaração de Compensação constante do Anexo VII a esta Instrução Normativa, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
§ 2º A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento.
Esta Instrução Normativa busca como fundamento de validade o artigo 74 e seguintes da Lei 9.430/1996, assim disposto:
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá‐lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.(Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) § 1o A compensação de que trata o caput será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos
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créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. (Incluído pela Lei nº 10.637, de 2002) § 2o A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. (Incluído pela Lei nº 10.637, de 2002)
Há de se Ressaltar que esta compensação poderá ocorrer com qualquer débito administrado pela SRFB, inclusive Imposto de Renda Redito na Fonte, excetuada apenas as contribuições sociais.
Portanto, revela‐se de todo provável este procedimento, dispensando a incursão no campo judicial, é realizado perante a SRFB, na seara administrativa, mediante simples declaração de compensação, será utilizado como crédito o acumulado em conta gráfica oriundo dos produtos que saem do seu estabelecimento com alíquota reduzida a 0%. Após este procedimento, resultando na quitação total do passivo administrado pela SRFB, haverá um saldo escritural remanescente de R$ 642.975,67 (seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), cuja destinação será apresentada no momento oportuno.
Em apertada síntese, esta é a fundamentação e o procedimento a ser adotado para que a totalidade do passivo de competência da Secretaria da Receita Federal seja solvido, após, ainda restará um saldo credor remanescente de R$ 642.975,67 (seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
IV.4 DÉBITOS DE ORIGEM PREVIDENCIÁRIA. Os débitos de origem previdenciária serão incluídos no parcelamento previsto na
Lei 11.941/2009, única modalidade existente que atende aos anseios das empresas que se encontram em recuperação judicial.
Toda a metodologia e fundamentação jurídica para a inclusão destes débitos no parcelamento será apresentada posteriormente, em conjunto com os débitos da PGFN, os quais terão a mesma destinação, parcelamento pela Lei 11.941/2009.
IV.5 DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Estes débitos encontram‐se parcelados pela modalidade simplificada da Lei
10.522/2002. Este parcelamento, por não possuir condições atrativas para empresas que se encontram em recuperação judicial, será rescindido.
O saldo remanescente deste parcelamento será migrado para o parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, cuja sistemática e fundamentação jurídica para a inclusão dos débitos se dará em conjunto com os débitos de competência da PGFN.
PASSIVO FEDERAL ADMINISTRADO PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
DÉBITOS DA EXECUÇÃO FISCAL 2003.70.00.027577‐6 E SEUS APENSOS.
Tramita perante a 01ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Curitiba os autos de execução nº 2003.70.00.027577‐6. O débito posto em execução é de origem previdenciária e o juízo encontra‐se garantido, mediante penhora do imóvel sede da recuperanda.
Desta feita, para que o futuro adquirente possa receber o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, a integralidade do débito será liquidada, com
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recursos provenientes da venda do imóvel. O valor atualizado da execução, com seus apensos, chega a ordem de R$ 7.464.462,90 (sete milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos).
CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA Nº 90.2.11.008566‐77; 90.7.11.004826‐68; 90.6.11.022883‐57; 90.2.11.010975‐24 E 90.6.11.022884‐38.
Considerando a venda do imóvel pelo cenário ótimo, após a liquidação dos
créditos de outras classes, haverá um saldo remanescente deste ativo no importe de R$ 2.400.941,56 (dois milhões quatrocentos mil novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Este saldo será destinado para quitar as seguintes CDA’s:
CDA VALOR ORIGINALVALOR
ATUALIZADO
VALOR DO
PAGAMENTO
90.2.11.008566‐77 R$ 39.070,26 R$ 96.073,50 R$ 96.073,50
90.7.11.004826‐68 R$ 232.017,28 R$ 437.373,84 R$ 437.373,84
90.6.11.022883‐57 R$ 839,46 R$ 1.506,12 R$ 1.506,12
90.2.11.010975‐24 R$ 224.845,62 R$ 418.488,64 R$ 418.488,64
90.6.11.022884‐38 R$.070.211,62 R$ 2.019.575,16 R$ 1.447.499,46
Portanto, com o saldo remanescente da venda do ativo, as CDA’s 90.2.11.008566‐
77; 90.7.11.004826‐68; 90.6.11.022883‐57 e 90.2.11.010975‐24 serão quitadas, por completo. No tocante a CDA 90.6.11.022884‐38, será efetuado um pagamento parcial, tendo como saldo remanescente o valor de R$ 572.075,70 (quinhentos e setenta e dois mil e setenta e cinco reais e setenta centavos).
DEMAIS DÉBITOS. PARCELAMENTO LEI 11.941/2009.
A empresa recuperanda aderiu ao parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009,
conhecido como REFIS DA CRISE, ou REFIS IV, indicando para tanto, todos os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou seja, todos os débitos de competência da União.
Não obstante os esforços engendrados, a burocracia procedimental ínsita a administração pública não permitiu que a pretensão de parcelamento da recuperanda fosse concluída, fato que culminou com a impetração de Mandado de Segurança (autos nº 5017284‐16.2012.404.7000), visando a sua reinclusão no programa de recuperação fiscal, ainda pendente de julgamento.
O artigo 155‐A do CTN determina a concessão de parcelamento específico para empresas que se encontrem em recuperação judicial, a ser editado via Lei ordinária, em que pese tal determinação, o Poder Legislativo encontra‐se em mora com os cidadãos, pois, até o momento, inexiste a Lei específica exigida pelo artigo 155‐A do CTN, assim disposto:
Art. 155‐A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
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§ 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005) (o grifo é nosso) A Lei de Falência corrobora com o disposto, seu artigo 68 é redigido da seguinte
forma: Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 ‐ Código Tributário Nacional. A inexistência de Lei específica, como o que ocorre, culmina com a aplicação da
Lei ordinária de parcelamento. Para a União, trata‐se da Lei 10.522/2002, com previsão de, no máximo, 60 (sessenta) parcelas, o que torna inviável ante o montante do passivo e o valor da parcela mensal.
Diante deste contexto, o objetivo da Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial) resta prejudicado, até mesmo inatingível, pois a ferramenta conferida pelo artigo 155‐A do CTN ainda não foi editada, não há Lei específica que discipline o parcelamento de débito tributário de devedores em sede de recuperação judicial. Portanto, os devedores em recuperação judicial encontram forte embargo para atingir os objetivos elencados no artigo 47 da Lei de Falência.
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico‐financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Em apertada síntese, com o auxílio de outros fundamentos de Direito, este é o embasamento da pretensão da recuperanda para reincluir o seu passivo tributário federal administrado pela PGFN (excetuadas as CDA’s que serão liquidadas), os administrados pela SRFB que se encontram parcelados pela modalidade simplificada e serão migrados e os de origem previdenciária, todos serão incluídos no parcelamento da Lei 11.941/2009, única Lei que se coaduna com o espírito da Lei 11.101/2005, capaz de viabilizar a superação da crise econômica vivenciada pela recuperanda.
Nesta linha, todos os débitos existentes na data do pedido de recuperação judicial, cuja administração seja conferida a PGFN, os parcelados no âmbito da SRFB e que serão migrados e os previdenciários estariam englobados no parcelamento de que trata a Lei 11.941/2009, podendo, ainda, gozar das benesses conferidas pela Lei em comento, parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal, artigo 1º, §3º, V da Lei 11.941/2009.
Neste panorama, excetuado também o débito da execução fiscal 2003.70.00.027577‐6 e seus apensos, o qual se encontra garantido mediante penhora do imóvel sede, e será liquidado à vista, o passivo tributário federal da recuperanda administrado pela PGFN passa a ser constituído da seguinte forma:
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Parcelamento Valor Atualizado Valor Consolidado Valor Parcela
ART. 1º PGFN R$ 15.362.359,90 R$ 1.170.001,83 R$ 69.812,51
PARC. MIGRADO R$ ‐ R$ 127.609,32 R$ 797,56
PREVIDENCIÁRIO R$ 1.439.170,37 R$ 1.357.539,77 R$ 8.484,62
PREVIDENCIÁRIO – PGFN R$ 6.363.635,99 R$ 5.092.653,66 R$ 31.829,09
TOTAL R$ 23.165.166,26 R$ 17.747.804,58 R$ 110.923,78
PASSIVO TRIBUTÁRIO
Assim, verifica‐se a viabilidade de reinclusão da recuperanda no parcelamento da Lei 11.941/2009, única modalidade de parcelamento capaz de viabilizar o soerguimento de empresas que se encontrem em recuperação judicial, em que pese ter se esgotado o prazo para adesão, princípios constitucionais como a proporcionalidade e razoabilidade, aliados a função teleológica da Lei 11.101/2005, dentre outros argumentos, dão sustentação para a pretensão jurídica da recuperanda, pelo que se demonstra ser palpável e provável o êxito da tese aqui elencada.
TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O passivo estadual da recuperanda mais significativo possui como causa
subjacente débitos de ICMS, atualizados chegam à monta de R$ 5.987.155,62 (cinco milhões novecentos e oitenta e sete mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
O procedimento a ser adotado possui domicílio no artigo 41 do Código de Defesa dos Contribuintes do Estado do Paraná, Lei Complementar Estadual nº 107/2005. Esta lei estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Art. 41. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir programa e revitalização das empresas, modulando o fluxo de pagamento dos impostos inadimplidos em função do faturamento mensal. (destacamos)
A recuperanda poderia se beneficiar do programa de revitalização das empresas paranaenses, caso existisse, porém, pela mesma razão de que não há lei específica para o parcelamento de débitos de devedores em recuperação judicial, também não há este programa no Estado do Paraná, pois não se trata de um interesse direto da arrecadação, logo, relegado a um segundo plano.
Não obstante a inexistência de regulamentação específica, o dispositivo legal é vigente e surte efeitos, pelo que deve ser aplicado e utilizado. Para tanto, utilizaremos da analogia, buscando no ordenamento jurídico do Estado do Paraná algum dispositivo legal semelhante e que possa ser estendido ao caso concreto.
Trata‐se do Decreto 630/2011, regulamentando o Programa Paraná Competitivo, dispõe o seu artigo 10 e seguintes sobre a aplicação deste programa para empresas em recuperação judicial, disciplina o parcelamento de ICMS com as seguintes diretrizes:
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Art. 10. Compete ao Secretário de Estado da Fazenda, com base em parecer do Comitê e da CAEC, autorizar o parcelamento, até o vencimento, do ICMS declarado por estabelecimento industrial em recuperação judicial, e celebrar TGAP com o administrador judicial da empresa. § 1º A competência de que trata o "caput" poderá ser delegada.
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§ 2° O parcelamento de que trata este artigo será aplicado durante o prazo de vigência da recuperação judicial ou até o momento em que a soma dos valores das segundas parcelas atingir o valor das dívidas junto aos credores relacionados no edital de publicação que deferiu a recuperação judicial, de que trata o § 1º do art. 52 da Lei Federal n. 11.101/2005. § 3° Ao pedido, assinado pelo administrador judicial da empresa, dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, contendo a identificação do estabelecimento (nome empresarial, endereço, números de inscrição no CAD/ICMS e no CNPJ), serão anexados: I ‐ o edital de publicação a que se refere o § 2º; II ‐ as certidões de que tratam as alíneas "a", "b", e "c" do inciso II do § 1º do art. 5°; III ‐ o demonstrativo previsto no inciso IV do § 1º e no § 3º do art. 5°. § 4º Ao parcelamento de que trata este artigo aplica‐se o inciso I do art. 3°; os §§ 2° e 4° do art. 5°; o art. 11; o art. 12, exclusive inciso I; e o art. 13.
Mesmo não se destinando especificamente para a revitalização das empresas, conforme determinado pelo artigo 41 do Código de Defesa dos Contribuintes do Estado do Paraná, o Decreto 630/2011 busca como fundamento de validade a Lei Federal 11.101/2005 (Lei de Falência), conclusão que se chega ao ler o seu preâmbulo.
Além disto, o artigo 1º, §2º e o artigo 2º, III do Decreto em comento destinam a sua incidência, de modo expresso, a empresas que se encontrem em recuperação judicial, senão vejamos:
Art. 1º Este Decreto, parte integrante do Programa Paraná Competitivo, em sua vertente fiscal, objetiva atrair novos investimentos, gerar emprego e renda, promover a descentralização regional e a preservação ambiental, pela indução do desenvolvimento industrial do Estado, e se destina a estabelecimento industrial, sediado ou que venha a se instalar no território paranaense, que realizar investimento permanente. § 2º O Programa aplica‐se também no caso de recuperação judicial. Art. 2º A vertente fiscal do Programa Paraná Competitivo consiste em: III ‐ parcelamento, até o vencimento, do ICMS declarado, no caso de recuperação judicial. (original sem grifo)
Portanto, mesmo não sendo o programa específico a que alude o artigo 41 da Lei Complementar Estadual 107/2005, o Decreto 630/2011 faz às vezes deste, onde uma interpretação analógica permite a sua utilização para a consecução deste plano de recuperação. Há pontos convergentes de extrema relevância que autorizam o emprego da analogia para suprir a lacuna existente, chama‐se atenção para a semelhança entre os objetivos do Decreto e os fins visados pela Lei 11.101/2005 (Lei de Falência).
A recuperanda pretende, com fundamento no artigo 41 da Lei Complementar Estadual 107/2005 e Decreto Estadual 630/2011, celebrar com o Estado do Paraná, por intermédio de seu Secretário da Fazenda, um Termo Geral de Acordo de Parcelamento. Por este Termo Geral de Acordo de Parcelamento – TGAP, o valor das parcelas tomará como base um percentual do faturamento mensal da recuperanda (art. 41 LC 107/2005), sem que isto comprometa a continuidade de suas atividades.
Tomando como parâmetro a projeção de faturamento pós deferimento da recuperação judicial, na média de R$ 1.300.000,00/mês (um milhão e trezentos mil reais), com um crescimento projetado de 5% ao ano, em confronto com o valor total do passivo
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tributário de competência do Estado do Paraná, no montante de R$ 5.987.155,62 (cinco milhões novecentos e oitenta e sete mil cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), temos que o percentual do faturamento mensal a ser comprometido com o TGAP é de 3,5%. Este percentual é suficiente para fazer frente aos juros e atualização monetária, bloqueando o crescimento da dívida, bem como, amortizar o valor principal do débito.
Neste cenário, a dívida tributária estadual da recuperanda levaria 12 (doze) anos e 6 (seis) meses para ser solvida, proporcionando a continuidade de suas atividades, do modo menos gravoso para si e para os seus credores. De igual modo, verifica‐se a viabilidade da tese aqui elencada, tornando possível a regularização do passivo fiscal de competência do Estado do Paraná.
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O passivo tributário municipal da recuperanda se reveste de caráter propter rem,
na medida em que, não é dívida da pessoa jurídica, mas do imóvel que é de sua propriedade, são dívidas de IPTU.
O IPTU é um imposto que onera a propriedade, possui um viés real, a dívida é da coisa e não do proprietário enquanto pessoa física ou jurídica, deste modo, com a alienação do imóvel a dívida de IPTU que o onera seria transferida ao comprador, pouco importando o pacto entre as partes, conclusão que se chega ao interpretar o artigo 130 do CTN.
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam‐se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Portanto, considerando que o plano de recuperação judicial gira em torno da alienação do imóvel sede da recuperanda e que, as dívidas de IPTU o perseguirão, tornando inviável uma venda, ou se viável seria por um preço impraticável, todo o passivo tributário municipal seria quitado à vista.
Assim, o produto da alienação do imóvel sede da recuperanda se destinará a quitar todo o passivo tributário municipal, para que o futuro adquirente passa recebê‐lo livre que quaisquer ônus ou encargos, viabilizando uma venda a um preço justo, proporcionando um saldo remanescente a ser destinando para a satisfação de outros créditos.
IV.6 COMENTÁRIOS AO PROJETO DE LEI 3091/2012 E OUTROS CORRELATOS. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.091/2012, tendo como apenso
o Projeto de Lei 3.100/2012. A redação do projeto de Lei altera o conteúdo da Lei 11.941/2009, o REFIS DA CRISE.
Os projetos de Lei objetivam facilitar a prestação das informações atinentes à consolidação dos débitos. É que a Lei 11.941/2009 outorgou para a administração tributária a competência para regulamentar o parcelamento, esta, por sua vez, extrapolou os limites regulamentares dos atos administrativos, impondo aos contribuintes obrigações não previstas em Lei, criando óbice para a adesão sem motivo que o justificasse, sem falar na confusão gerada as vésperas da consolidação, nem mesmo os próprios agentes fazendário sabiam informar o procedimento correto a ser adotado.
Isto implicou na exclusão de inúmeras empresas, segundo dados do governo, mais da metade dos contribuintes que aderiram ao parcelamento foram excluídos por não
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terem prestado as informações atinentes a consolidação, incluindo a recuperanda, por simplesmente não ter efetuado a entrega de uma declaração, mero erro formal. O Poder Judiciário vem corrigindo o equivoco, determinando a manutenção/reinclusão de empresas que se encontrem nessa situação, providência buscada através do Mandado de Segurança nº 5017284‐16.2012.404.7000, o qual aguarda julgamento.
Neste intuito, o Projeto de Lei reabre o prazo para as empresas prestarem as informações relativas à consolidação do ato, podendo a recuperanda aproveitar desta benesse.
Há, ainda, a tendência de o governo reabrir o prazo de adesão para o REFIS, pela redação original, apenas os débitos vencidos até novembro de 2008 que poderiam integrar o programa de recuperação fiscal. Instituições de classe fazem grande lobby no Congresso Nacional para reabrir o REFIS, permitindo a inclusão de débitos vencidos até dezembro de 2012.
Se formos analisar a tendência dos últimos anos, a probabilidade de termos um novo programa de recuperação fiscal é alta, pois vem sendo instituído a cada 3 (três) anos. O primeiro com a Lei 9.964/2000, o segundo programa instituído foi o PAES, Lei 10.684/2003, posteriormente foi publicada a MP 303/2006, por fim, o famigerado REFIS DA CRISE, Lei 11.941/2009.
Atualmente o projeto aguarda parecer conjunto da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tecida esta breve digressão, verifica‐se a viabilidade de regularização de todo o passivo fiscal da recuperanda, pelo estratagema arquitetado, propicia‐se a solvência do passivo já constituído, com a manutenção do seu estado de regularidade enquanto perdurar a sua situação de recuperação fiscal, atingindo, assim, os objetivos da Lei 11.101/2005, manutenção da fonte produtora, empregatícia e de arrecadação, cumprindo com a sua função social.
V – Formas de Pagamento a Credores:
Pagamento da Classe I – Trabalhistas
A destinação dos recursos provenientes da venda dos bens relacionados neste plano será dada prioritariamente ao pagamento dos Credores Trabalhistas, conforme artigo 54 da LRE 11.101/2005, onde é previsto que estes devem receber integralmente seus créditos até o décimo segundo mês após a data de publicação no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná da decisão que conceder a recuperação judicial do grupo.
Portanto, a data final para a venda dos bens relacionados no anexo deste plano deve ocorrer dentro do prazo que possibilite que os recursos oriundos desta venda estejam liberados a tempo, ou seja, até o décimo segundo mês após a data de publicação no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná da decisão que conceder a recuperação judicial da PIERGO.
Os créditos integrais relacionados na lista de credores da Classe Trabalhista, serão pagos à vista, pela PIERGO, até o limite do valor obtido pela venda dos bens relacionados neste plano, em até 30 dias a contar da data de liberação para uso dos recursos pelo juízo responsável por sua Recuperação Judicial, através de créditos nas respectivas contas correntes, indicadas individualmente pelos credores.
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Ressalta‐se que havendo a inclusão de algum credor Trabalhista após a total utilização dos recursos provenientes da venda dos bens relacionados neste plano, o montante líquido e certo destinado a este credor será reservado e pago, sempre, em até doze meses, contados a partir da data da decisão judicial final e que não caiba recurso, que, portanto o torna líquido e certo o referido valor na dívida no Processo de Recuperação Judicial.
Neste caso específico, o pagamento aos credores Trabalhistas deve seguir a ordem de prioridade de valores crescentes, quitando desde o menor crédito inscrito até o maior deles, até que a totalidade do recurso seja esgotada. Somente após a quitação total dos créditos relacionados na listagem de Credores Trabalhistas, devem ser pagos os credores das demais classes.
A forma de pagamento para os credores desta categoria serão as mesmas para os cenários ‘Ótimo’ e ‘Mínimo’.
Pagamento das Classes II e III – Garantia Real e
Quirografários
Para todos os Credores das Classes II e III, pertencentes à relação de credores, resultante da aplicação do Art. 7º da LRE, havendo saldo remanescente do valor originário da venda dos bens imóveis, destinado prioritariamente aos pagamentos aos credores da classe I, este será destinado, em todo o seu saldo remanescente, para cada credor destas duas classes, a fim de iniciar o pagamento do valor de seus créditos, amortizando os créditos de cada um destes credores.
O valor resultante da proposta acima será distribuído entre os credores Quirografários e com Garantia Real, conforme abaixo:
o Classe II – com Garantia Real Cenário Ótimo:
O montante originário remanescente do valor da venda do ativo destinado prioritariamente para pagamentos aos credores da classe I (trabalhistas), será destinado ao pagamento dos credores da classe II – com garantia real – onde o valor a ser pago deverá ser correspondente ao valor original do débito, com desconto de 10% (dez por cento), mais sua correção mensal, pelo índice do ‘CDI’ – Certificados de Depósito Interbancário – desde a data de origem deste passivo junto aos credores, até a data do deferimento desta Recuperação Judicial;
Para o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – cuja execução já culminou em duas hastas de Leilão, porém, sem arrematação, a proposta é para pagamento à vista, sem descontos a serem aplicados ao seu saldo atualizado, dado o saldo remanescente do valor da venda do ativo e os valores pagos aos credores da classe I;
Para as Instituições Financeiras, entre o rol de credores da classe II – com garantia real – e com parcelas a vencer, a proposta é para a apuração do valor presente dos contratos, com desconto de 10% (dez por cento) sobre este valor, também com liquidação à vista. Esta antecipação deverá se dar com a aplicação dos redutores e descontos cabíveis, conforme previsto nas cláusulas contratuais de cada instituição.
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Cenário Mínimo:
O montante originário remanescente do valor da venda do ativo destinado prioritariamente para pagamentos aos credores da classe I (trabalhistas), será destinado ao pagamento dos credores da classe II – com garantia real – onde o valor a ser pago deverá ser correspondente ao valor original do débito, com desconto de 30% (trinta por cento), mais sua correção mensal, pelo índice do ‘CDI’ – Certificados de Depósito Interbancário – desde a data de origem deste passivo junto aos credores, até a data do deferimento desta Recuperação Judicial;
Para o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – cuja execução já culminou em duas hastas de Leilão, porém, sem arrematação, a proposta é para pagamento à vista, sem descontos a serem aplicados ao seu saldo atualizado, dado o saldo remanescente do valor da venda do ativo e os valores pagos aos credores da classe I;
Para as Instituições Financeiras, entre o rol de credores da classe II – com garantia real – e com parcelas à vencer, a proposta é para a apuração do valor presente dos contratos, com desconto de 30% (trinta por cento) sobre este valor, também com liquidação à vista. Esta antecipação deverá se dar com a aplicação dos redutores e descontos cabíveis, conforme previsto nas cláusulas contratuais de cada instituição.
o Classe III – Quirografários
Cenário Ótimo:
O montante remanescente da venda do ativo, após o pagamento previsto para os credores das Classes I e II, devera ser utilizado para o pagamento dos credores da Classe III – Quirografários, de forma homogênea, considerando e aplicando, para o valor tido como passivo atualizado e reconhecido pelos credores, um desconto de 20% (vinte por cento), que deverão ser pagos em uma única parcela, à vista, quando do crédito do valor apurado na venda do ativo.
Cenário Mínimo:
O montante remanescente da venda do ativo, após o pagamento previsto para os credores das Classes I e II, devera ser utilizado para o pagamento dos credores da Classe III – Quirografários, de forma homogênea, considerando e aplicando, para o valor tido como passivo atualizado e reconhecido pelos credores, um desconto de 44% (quarenta e quatro por cento), que deverão ser pagos em uma única parcela, à vista, quando do crédito do valor apurado na venda do ativo.
O pagamento aos credores acontecerá pelo deferimento deste plano e, tão logo
seja homologada a operação de compra e venda pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR., respeitando‐se o cronograma legal previsto para estes pagamentos.
O saldo da venda deste ativo, conforme demonstrado nos quadros acima, será destinado para a aquisição de novo imóvel e construção de barracão industrial ou para reformas, necessário para a manutenção das atividades de industrialização e comercialização dos produtos pela Piergo, para a desmobilização necessária para mudança de sua unidade
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produtiva e administrativa e, para capital de giro, que é fundamental para o prosseguimento das atividades da Piergo, dada a falta de credibilidade e de cadastro favorável junto às instituições financeiras e fornecedores.
Para o caso de venda em valor intermediário ao dos cenários acima demonstrados, aplicar‐se‐á o critério da proporcionalidade dos repasses para o saldo, respeitando‐se a ordem dos pagamentos conforme a LRE.
Os valores propostos para aquisição de novo imóvel, desmobilização e capital de giro deverão ser mantidos, já que esses não podem sofrer reduções devido ao risco de se inviabilizar as atividades industriais e comerciais da PIERGO.
B.7 Projeções de Resultado após conclusão da RJ
Premissas:
I ‐ Reestruturação operacional Após o pedido de recuperação judicial, a PIERGO desenvolveu um plano de reestruturação administrativo/financeiro e operacional visando encontrar seu ponto de equilíbrio financeiro, buscando a rentabilidade necessária para permitir a liquidação de seus débitos e, o mais importante, a manutenção de sua viabilidade a médio e longo prazo, o que depende não só da solução da atual situação de endividamento, mas também da melhoria de sua capacidade de geração de caixa. As medidas identificadas no Plano de Reestruturação estão incorporadas a um planejamento para o período de 10 (dez) anos e estão fundamentadas nas seguintes decisões estratégicas:
Área Comercial
Reestruturação de políticas comerciais e revisão das margens/rentabilidade;
Plano orçamentário de vendas por período, com atualizações quinzenais;
Plano de ação para realização de parcerias estratégicas, principalmente para Prestação de Serviços (Mão de Obra);
Basear a retomada do crescimento da empresa em parcerias estratégicas;
Área Administrativa
Reavaliação do quadro funcional, de gastos com pessoal e horas extras, implantação do sistema ‘OBZ’ – Orçamento Base Zero – através de medidas sistêmicas para a redução de despesas, fixas e variáveis, evitando gastos desnecessários, desperdícios e ações sem planejamento;
Implantação de política de recursos humanos para que contemple: plano de carreira baseado em resultado, melhorias no processo de seleção, treinamento e valorização social e profissional dos colaboradores internos visando a redução do turn‐over e dos custos de pessoal;
Fortalecimento organizacional e da responsabilidade estratégica de toma da de decisão para alcançar metas e assegurar a aderência das ações aos planos;
Traçar diretrizes de administração e dar suporte à área comercial através de uma análise SWOT (forças, fraquezas, oportunidades e ameaças);
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Elaboração de novo organograma da empresa para o modelo de gestão aprovado e consoante com o projeto de reorganização administrativo/financeiro.
Área Financeira
Busca de novas linhas de créditos menos onerosas e mais adequadas ao momento da empresa, caso seja necessário, pois pelo plano ora apresentado, a Piergo passará a dispor de capital de giro próprio, face à venda do ativo, financiando suas operações de compra e venda;
Renegociação do passivo tributário, o qual não está sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, de forma a equacionar a entrada de receitas e o pagamento dos parcelamentos conforme seu fluxo de caixa;
Implantação de relatórios gerenciais para análise de resultados econômicos e financeiros.
Fornecer base sustentável a todas as decisões estratégicas;
Área Operacional
Plano de redução dos custos fixos para melhoria da margem operacional, bem como redução de custos, mediante análise de processos, para melhoria da margem de contribuição;
Realizar o planejamento de compras de matéria prima e insumos com base em pedidos já finalizados e/ou confirmados, otimizando o giro do estoque e a necessidade de capital de giro, buscando equacionamento entre as entradas de produtos necessárias com a receita gerada, minimizando o custo financeiro pelas antecipações e descontos de duplicatas.
II ‐ Projeções do Desempenho Econômico‐Financeiro
As projeções financeiras foram desenvolvidas assumindo‐se o crescimento contínuo do mercado e ao alívio gerado pela retirada do fardo representado por estes passivos em seu fluxo de caixa, mas, sob uma expectativa conservadora, onde projetou‐se crescimento com base nas projeções do PIB brasileiro, conforme premissa da corretora japonesa Nomura, a qual prevê uma estabilização do PIB do Brasil, para os próximos 10 anos em 3% anuais, alinhando com as previsões da Focus – Relatório de Mercado, realizado pelo Banco Central do Brasil, que prevê um PIB de 3,5% para o ano de 2013. Analisando apenas o fato de a empresa retomar seu foco comercial e rotinas gerenciais diárias. Os efeitos das medidas de melhoria, incluídos no resultado operacional e financeiro, foram calculados com base em estimativas realistas e já em fase de implantação, dada sua simplicidade.
Para elaborar o Plano de Recuperação e estimar os resultados operacionais para o período de recuperação, foram utilizadas diversas informações fornecidas pela empresa e por seus clientes.
Com base nestas informações foram identificadas diversas medidas para melhorar o desempenho operacional. A identificação e quantificação destas medidas foram realizadas visando à viabilidade da PIERGO.
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Projeção das Receitas
Para a projeção do volume de receita bruta nos próximos 10 (dez) anos contemplados no plano, foram consideradas as seguintes premissas:
A estratégia adotada foi definida de modo simplificado e realista, prevendo a venda total de seu ativo, ou seja, o imóvel onde se encontra seu parque fabril, a preço tido como ideal e com recebimento à vista, que permita liquidação à vista de todos os credores desta Recuperação Judicial, aliado a um crescimento moderado no volume de vendas da empresa, onde mantivemos crescimento anual conforme projeções para o PIB brasileiro, que é de 3% ao ano, abaixo das perspectivas do mercado e de empresas concorrentes de menor porte que a PIERGO;
A base para a projeção da receita foi o planejamento comercial da empresa que vem sendo estudado e colocado em prática desde o pedido de recuperação judicial, onde foi utilizado como base, dados de faturamentos anteriores, com foco na retomada de contratos de Prestação de Serviços (M.O.), até a ordem de 35% do seu faturamento total, fato este que melhora significativamente sua margem de contribuição;
O volume projetado está totalmente de acordo com a capacidade operacional da empresa, demandando apenas possíveis contratações de mão‐de‐obra, caso o faturamento fique acima do Ponto de Equilíbrio projetado, mas que estarão previstas no custo dos produtos vendidos nas projeções de resultado econômico‐financeiro;
O preço de venda projetado não contempla o efeito inflacionário. Por ser uma projeção de médio prazo, torna‐se inviável estimar este indicador de modo adequado, sendo assim, consideram‐se os preços projetados a valor presente, pressupondo que os efeitos inflacionários sobre os custos e despesas serão repassados aos preços de venda projetados para garantir as margens projetadas.
Crescimento Projetado anual 53,4% 16,2% 3,0% 3,0% 3,0% 15,0% 30,1%
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Acumulado Total
Receitas Vendas de Matéria Prima 9.495.344 11.456.701 11.800.402 12.154.414 12.519.046 68.459.277 125.885.184
Receitas Vendas de Serviços 3.667.266 4.602.719 4.740.800 4.883.024 5.029.515 27.503.449 50.426.774
Receitas Sucatas + Estadias 237.384 286.418 295.010 303.860 312.976 1.711.482 3.147.130
Aluguel Fabrica - Frefer 325.200 - - - - - 325.200
Receitas C/ Rateio Condominio Frefer 100.000 - - - - - 100.000
13.825.194 16.345.837 16.836.212 17.341.298 17.861.537 97.674.208 179.884.287
Receita Média Mensal 1.152.099 1.362.153 1.403.018 1.445.108 1.488.461 1.627.903 1.499.036
2018 a 2022 10 Anos
RECEITAS BRUTAS - em Reais (R$)
Projeção de Receitas - 10 Anos
Período
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 2013 2014 2015 2016 2017
Análise:
Para o primeiro ano da recuperação judicial foi projetado um volume de R$ 13,8 milhões de faturamento o que corresponde a R$ 1,15 milhão, de média mensal, valor 53,4% maior que a média de faturamento do ano anterior. Atento ao fato de que a empresa encontrava‐se praticamente com suas atividades interrompidas, devido à escassez de capital de giro e risco eminente de entrada em ‘colapso operacional’, consequentemente, a lacuna que representa a oportunidade para retomada do faturamento e crescimento aos níveis projetados é bastante grande. Assim, o crescimento real projetado em termos monetários é de 16,2% do primeiro para o segundo ano. Conforme informado nas premissas, o volume projetado está totalmente de acordo com a capacidade operacional e de produção da
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empresa, demandando apenas uma adequação do seu headcount, que estarão previstas no custo do produto nas projeções de resultado econômico‐financeiro.
Este faturamento projetado, mesmo em caso de reestruturação de unidade fabril, havendo necessidade de mudança de endereço, por aquisição ou locação, não sofrerá grandes oscilações, dado o planejamento de desmobilização que está sendo elaborado.
Projeção de Resultados As seguintes premissas foram adotadas na projeção de resultado econômico‐financeiro:
Foi utilizado o Sistema Tributário Normal com apuração de Lucro Real sendo consideradas assim, as respectivas alíquotas de cada imposto, as possibilidades de tomadas de créditos, incidente para as projeções de resultados. Este Sistema Tributário já é o adotado pela PIERGO, mesmo antes da elaboração deste Plano de Recuperação. Este sistema de apuração pode ser modificado, dependendo da evolução de sua operação, conforme previsto pela legislação tributária, sempre buscando minimizar o impacto tributário sobre suas operações;
Os Custos dos Produtos Vendidos foram projetados com base em valores atuais, líquidos de todos os impostos creditáveis. Este grupo de custos varia diretamente proporcional ao faturamento projetado, sendo aí implementado um sistema de cotações para otimização no momento da aquisição da Matéria Prima, bem como dos insumos necessários;
As Despesas Comerciais foram projetadas de acordo com o histórico que a empresa apresentou em 2012, e com base no sistema OBZ (orçamento base zero), que prima pela redução de custos sem ônus aos resultados projetados;
As Despesas Fixas projetadas terão um pequeno aumento no decorrer dos dois períodos, decorrentes ao pagamento de aluguel mensal, pois o Plano prevê a venda do imóvel onde se localiza o parque fabril, porém, tais custos já consideram as reduções ocorridas a partir das medidas adotadas, em função do sistema OBZ, e previstas no Plano de Recuperação;
A sobra de caixa projetada em cada ano da projeção será destinada para a recomposição do Capital de Giro da empresa e para o pagamento dos débitos não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, falamos dos passivos tributários, reduzindo assim além das despesas financeiras, o passivo total da empresa;
A projeção não contempla efeitos inflacionários, pelos mesmos motivos explanados na projeção da receita. A premissa adotada é de que todo efeito inflacionário será repassado ao preço de venda projetado quando ocorrer, mantendo a rentabilidade projetada, bem como, a geração de caixa e a capacidade de pagamento resultante;
Na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial e consequente concessão da recuperação da PIERGO, com a venda do ativo em questão, a este momento é dada a denominação “Data Inicial do Pagamento”, independente deste ter ocorrido ou não neste momento.
O ano 1 da projeção considera os 12 meses subsequentes a data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná da decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial e consequente concessão da recuperação da PIERGO, ou seja, 12 meses subsequentes a “Data Inicial de Pagamento” e assim subsequentemente para os demais períodos;
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Todas as projeções foram feitas em um cenário realista e totalmente conservador, conforme já exposto neste plano.
DEMONSTRATIVOS DE RESULTADOS ‐ DRE
Crescimento Projetado anual 53,4% 16,2% 3,0% 3,0% 3,0% 15,0% 30,1%Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Acumulado Total
Receitas Vendas de Matéria Prima 9.495.344 11.456.701 11.800.402 12.154.414 12.519.046 68.459.277 125.885.184 Receitas Vendas de Serviços 3.667.266 4.602.719 4.740.800 4.883.024 5.029.515 27.503.449 50.426.774 Receitas Sucatas + Estadias 237.384 286.418 295.010 303.860 312.976 1.711.482 3.147.130 Aluguel Fabrica - Frefer 325.200 - - - - - 325.200 Receitas C/ Rateio Condominio Frefer 100.000 - - - - - 100.000
13.825.194 16.345.837 16.836.212 17.341.298 17.861.537 97.674.208 179.884.287 Receita Média Mensal 1.152.099 1.362.153 1.403.018 1.445.108 1.488.461 8.139.517 14.990.357
IMPOSTOS S/ VENDAS 831.588 1.016.804 1.047.308 1.078.727 1.111.089 6.075.891 11.161.408 ISS - - - - - - - ICMS 371.748 453.472 467.076 481.089 495.521 2.709.714 4.978.620 PIS 114.235 139.348 143.529 147.835 152.270 832.673 1.529.890 COFINS 526.335 642.044 661.305 681.144 701.579 3.836.520 7.048.926 IPI - crédito (180.729) (218.060) (224.602) (231.340) (238.281) (1.303.016) (2.396.029) RECEITAS - IMPOSTOS 12.993.606 15.329.033 15.788.904 16.262.571 16.750.448 91.598.317 168.722.879
CUSTOS DE PRODUÇÃO 9.142.535 10.714.093 11.034.435 11.364.390 11.704.242 63.986.745 117.946.440 Materia Prima - Perfis (50%) 3.798.138 4.582.680 4.720.161 4.861.766 5.007.619 27.383.711 50.354.073 Materia Prima - Outros (50%) 3.085.987 3.723.428 3.835.131 3.950.185 4.068.690 22.249.265 40.912.685 Fretes Compras 172.103 207.653 213.882 220.299 226.908 1.240.824 2.281.669 Locação de Equipamentos + Serv. Terceiros 36.000 36.000 36.000 36.001 36.002 180.025 360.028 Energia Eletrica 225.000 216.078 222.560 229.237 236.114 1.291.170 2.420.159 Custo de Mão-de-obra 1.687.625 1.782.132 1.835.596 1.890.664 1.947.383 10.649.091 19.792.490 Folha de Pagto Liquido CLT 964.357 1.018.361 1.048.912 1.080.379 1.112.791 6.085.195 11.309.994 Encargos 723.268 763.771 786.684 810.284 834.593 4.563.896 8.482.496 Aquisição Produto Intermediário - 2% 137.682 166.122 171.106 176.239 181.526 992.660 1.825.335 RECEITAS - IMPOSTOS- C.M.V = Lucro Bruto 3.851.071 4.614.940 4.754.469 4.898.182 5.046.206 27.611.572 50.776.439
DESPESAS GERAIS 1.260.847 1.397.731 1.437.609 1.477.964 1.519.529 8.266.091 15.359.770 DESPESAS COMERCIAIS + Pessoal 647.210 700.094 721.097 742.730 765.012 4.183.398 7.759.540 Folha de Pagto Comercial 205.199 205.277 211.435 217.778 224.311 1.226.627 2.290.626 Encargos 153.899 153.899 158.516 163.271 168.170 919.620 1.717.375 Comissões sobre Vendas 234.112 286.918 295.526 304.392 313.524 1.714.475 3.148.947 Frete Terceirizado - vendas 54.000 54.000 55.620 57.289 59.007 322.676 602.592
DESPESAS ADMINISTRATIVAS + Pessoal 613.637 613.637 632.512 651.234 670.517 3.662.693 6.844.230 Folha de Pagto Administrativo 336.576 336.576 346.674 357.074 367.786 2.011.204 3.755.890 Encargos 269.261 269.261 277.339 285.659 294.229 1.608.963 3.004.712 Despesas de viagens comerciais 7.800 7.800 8.500 8.501 8.502 42.525 83.628
DESPESAS C/ DIRETORIA - 84.000 84.000 84.000 84.000 420.000 756.000 Folha de Pagto Liquido - 60.000 60.000 60.000 60.000 300.000 540.000 Encargos - 24.000 24.000 24.000 24.000 120.000 216.000
2.590.224 3.217.209 3.316.859 3.420.218 3.526.678 19.345.481 35.416.668
DESPESAS OPERACIONAIS 412.896 412.896 361.078 369.475 378.124 2.029.707 3.964.175 Telefonia 13.200 13.200 13.596 14.004 14.424 78.876 147.300 Agua / Esgoto 540 540 540 540 540 2.700 5.400 VT 32.400 32.400 33.372 34.373 35.404 193.606 361.555 Combustivel e Lubrificantes 30.000 30.000 30.900 31.827 32.782 179.264 334.773 Custas Advocatícias 6.000 6.000 6.180 6.365 6.556 35.853 66.955 Despesas C/ Veiculos (Frotas) 18.000 18.000 18.540 19.096 19.669 107.559 200.864 Seguros Veiculos 13.800 13.800 14.214 14.640 15.080 82.462 153.996 Materiais Expediente - Escritorio 6.720 6.720 6.922 7.129 7.343 40.155 74.989 Manutenção Predial 26.820 26.820 27.625 28.453 29.307 160.262 299.287 Despesas Com Refeitório 68.400 68.400 70.452 72.566 74.743 408.723 763.283 Honorarios Advocaticios 107.280 107.280 47.280 47.280 47.280 236.400 592.800 CLASSE A 33.336 33.336 33.366 33.366 33.366 166.830 333.600 Sistemas - SGI 10.800 10.800 11.124 11.458 11.801 64.535 120.518 Contabilidade 27.600 27.600 28.428 29.281 30.159 164.923 307.991 SISTEMA RH 18.000 18.000 18.540 19.096 19.669 107.559 200.864
2.177.328 2.804.313 2.955.781 3.050.743 3.148.554 17.315.774 31.452.493
Receitas FinanceirasFINANCEIRAS (66.000) (122.560) (147.729) (159.400) (166.693) (733.552) (1.395.934) Aplicação mensal Capital Giro (66.000) (66.000) (66.000) (66.000) (66.000) (330.000) (660.000) Aplicação mensal Capital Giro - (56.560) (81.729) (93.400) (100.693) (403.552) (735.934)
Parcelamentos de Tributos 1.300.660 2.022.134 2.198.873 2.353.001 2.518.294 15.523.305 25.916.267 REFIS FEDERAL 907.206 1.449.202 1.562.638 1.684.955 1.816.845 11.453.559 18.874.404 REFIS ESTADUAL (3,5% sobre Faturamento) 393.455 572.932 636.235 668.047 701.449 4.069.746 7.041.863
942.668 904.739 904.637 857.142 796.953 2.526.021 6.932.160 IRPJ - 224.542 431.836 446.820 461.545 2.511.946 4.457.470 ADICIONAL - 16.918 19.184 20.682 22.154 131.195 421.747 CSLL - 243.793 259.102 268.092 276.927 1.507.168 2.674.482
942.668 419.486 194.515 121.547 36.327 14.075 90.255 Participação sobre o Faturamento 6,82% 2,57% 1,16% 0,70% 0,20% 0,01% 0,05%
942.668 1.362.153 1.556.669 1.678.216 1.714.542 90.255
COMPENSAÇÃO SALDO IPI700.000,00 318.953,12 181.779,70
7.895,31191.371,87518.220,30 181.779,70
Saldo 181.779,70 0,00
Projeção de Receitas - 10 Anos
PeríodoMOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 2013 2014 10 Anos2016 2017 2018 a 20222015
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
RECEITAS BRUTAS - em Reais (R$)
RECEITAS - IMPOSTOS- C.M.V - DESP. Gerais
REC. - IMP - C.M.V - DESP. Gerais.-D.OPERAC.
RESULTADO antes do IR e CSLL
RESULTADO LÍQUIDO ACUMULADO
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Análise
Com base nos resultados projetados é possível destacar:
Como o custo dos produtos vendidos e as despesas gerais de venda são totalmente variáveis em proporção às receitas geradas, mesmo com o incremento no volume de vendas, o lucro bruto projetado se manterá estável durante todos os períodos, perfazendo uma média de 28,15% perante a receita bruta projetada;
Mesmo com algumas elevações nos gastos fixos, em virtude do aumento do nível de atividade, necessidade de locação de imóvel, face à venda do ativo, o efeito da alavancagem operacional é favorável.
Conforme a projeção, o RESULTADO LÍQUIDO apurado ao final de cada ano é positivo, mas abaixo dos índices mercadológicos, para que possam ser atraentes para futuros investidores. Como serão liquidados todos os passivos, sejam de classe trabalhista, com garantia real e quirografária, à vista, quando da venda do ativo, fica demonstrado a viabilidade da superação da situação de crise econômico‐financeira da PIERGO, permitindo que seja mantida a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Carga Fiscal – Compensação de Tributos Vincendos
Os tributos federais, exceto os previdenciários, serão, na medida do permitido pela
legislação vigente, compensados com o saldo dos créditos de IPI acumulados até esta data e não utilizados. Este planejamento tributário permitirá alivio ao fluxo de caixa, principalmente nos primeiros doze meses.
Considerações Finais Baixa dos Protestos
Consoante com a Lei nº 9492/1997 (Lei do Protesto) os documentos de dívida
mercantil ou de serviços que comprovem o compromisso entre o credor e o devedor, em casos de não pagamento, possuem legalmente assegurado o processo de Protesto Público, formal e solene.
Isso para que fique caracterizado o descumprimento pelo devedor e comprovado por um Órgão de Autoridade e Fé Pública, com respaldo na legislação, que dá legitimidade ao protesto e autoridade a seus efeitos.
A lei regulamenta um instrumento para evitar a impunidade e atitudes de má‐fé, restaurando a moralidade e seriedade em qualquer transação comercial.
A PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA em Recuperação Judicial, C.N.P.J/MF nº 75.048.611‐0001‐09, requereu o benefício legal da Recuperação Judicial de forma a garantir a manutenção das fontes produtoras, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, suas funções sociais e o estímulo à atividade econômica, e apresentam em juízo aos Credores o Plano de
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Recuperação Judicial, objeto deste documento, que por sua vez, após aprovado em Assembleia Geral de Credores, constituirá título executivo judicial, nos termos do art.. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 ‐ Código de Processo Civil.
Além disso, o artigo 59 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas) determina que a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos Credores implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei (concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas).
Desta forma, uma vez aprovado o Plano de Recuperação Judicial, objeto deste documento, com a novação de todos os créditos anteriores ao pedido e ao plano sujeitos, e com a constituição do título executivo judicial pela decisão judicial que conceder a recuperação judicial da PIERGO, ficam desde já facultado a todos os Credores a ele sujeitos a cancelarem os protestos efetuados, pelo fato de não mais existir dívida mercantil ou de serviços não‐pagas, enquanto o plano de Recuperação Judicial estiver sendo cumprido em seus termos aprovados.
Análise de Viabilidade da Proposta de Pagamento
A utilização dos recursos financeiros advindos do artifício da venda do imóvel
em que a empresa atualmente ocupa para desempenhar suas atividades, detalhadamente descritos em seu plano de pagamentos, apontam para projeções que demonstram que a PIERGO tem plena condição de manter suas atividades industriais e liquidar seu passivo tributário, não incluso nesta recuperação, de forma parcelada, desde que com os benefícios advindos do reenquadramento da PIERGO ao REFIS da Lei 11.941‐09, que concede descontos em multa e juros, além de prazo diferenciado para parcelamento do débito, sendo, ainda, possível a ampliação de sua atividade comercial e industrial, com a profissionalização de sua diretoria administrativa e comercial, revertendo de modo seguro a situação em que se encontra tendo em vista os seguintes pontos:
A Geração de Caixa durante esse período é plenamente suficiente para a manutenção das atividades comerciais e industriais, com o pagamento pontual de novos compromissos a serem assumidos e os créditos não sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial – parcelamentos tributários;
As ações de melhoria apresentadas nesse plano, das quais, parte já estão sendo implementadas, e, principalmente, o comprometimento dos proprietários e da equipe de colaboradores com os objetivos traçados são fatores altamente positivos e que tendem a garantir o sucesso do plano apresentado;
As projeções mercadológicas apresentadas ao segmento/atividade da PIERGO para os próximos anos indicam favorável e constante elevação na demanda, sendo as perspectivas de retomada do crescimento apresentadas, por demais conservadoras.
Movimentação do ativo
Importante ainda destacar que um dos expedientes recuperatórios ao teor do
artigo 50 da referida Lei de Recuperação de Empresas, é a “reorganização administrativa”, medida que foi iniciada e encontra‐se vigente.
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A PIERGO, desde sua fundação, vem lutando pela sua consolidação e crescimento, num mercado onde atuam grandes concorrentes, bastante respeitados na economia nacional.
O alto dinamismo, a constante evolução, os melhores preços e atendimentos pontuais e qualificados sempre foram absolutamente indispensáveis para a sobrevivência das empresas deste segmento. Tal situação de livre e acirrada competição acabou, ao longo dos últimos anos, por promover uma seleção natural entre as empresas concorrentes.
A PIERGO sempre desfrutou de um sólido conceito no setor de distribuição e transformação de aço – metal‐mecânico – sempre atuando em parceria com seus fornecedores e clientes com a missão de aliar produtos de qualidade a prazos e condições favoráveis, sendo reconhecida por todos os seus parceiros por essas características.
Neste sentido, é inerente a qualquer empresa e especialmente para a PIERGO manter sua competitividade – o que trará benefícios a todos os Credores, Clientes e Colaboradores – proceder à renovação constante de seus ativos existentes, a fim de manter sua infraestrutura adequada à competitividade imposta pelo Mercado. Sendo assim, após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, a venda de quaisquer veículos, equipamentos e instalações da empresa ficam desde já autorizados pelos Credores, caso aconteçam antes da saída da PIERGO do processo de Recuperação Judicial aprovado, para que seja realizada esta renovação mencionada e necessária ao próprio negócio.
A modalidade de venda será a que melhor reflita os interesses da PIERGO e, portanto, de seus credores, sendo feita com a proteção da Lei 11.101/2005, ou seja, sem sucessão das obrigações do vendedor ao comprador, caso necessário.
Os recursos que, porventura forem obtidos com as referidas vendas e, que não forem utilizados para esta renovação do imobilizado, serão destinados à recomposição do capital de giro da PIERGO com intuito de reduzir seu custo financeiro, os quais serão devidamente registrados em seus demonstrativos contábeis, sendo respectivamente disponibilizados aos seus credores.
O Plano de Recuperação Judicial proposto atende aos princípios da Lei de
Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº. 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005 ‐ “Lei de Recuperação de Empresas”), garantindo os meios necessários para a recuperação econômico financeira da PIERGO INDUSTRIA E COMERCIODE AÇO LTDA em Recuperação Judicial.
Salienta‐se ainda que o Plano de Recuperação apresentado demonstra a viabilidade econômico‐financeira da empresa através de projeções de resultados, desde que as condições propostas para o pagamento aos credores sejam aceitas.
Importante ainda destacar que um dos expedientes recuperatórios ao teor do artigo50 da referida Lei de Recuperação de Empresas, é a “reorganização administrativa”, medida que foi iniciada e encontra‐se em pleno processo de implantação.
O Plano aprovado e homologado poderá ser alterado, em AGC (assembleia geral de credores) convocada para essa finalidade, observado os critérios previstos nos artigos 45 e 58 da LRF, deduzidos os pagamentos porventura já realizados na forma deste Plano.
Será também permitido ao devedor, caso haja motivo relevante, convocar novas Assembleias Gerais de Credores.
As eventuais alterações ao Plano obrigarão todos os Credores Concursais, inclusive os dissidentes.
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A PIERGO sempre desfrutou de um sólido conceito por ser referência no setor metal mecânico, realizando a venda e/ou transformando chapas de aço em produtos, utilizados nas melhores empresas e empreiteiras dos mais diferentes setores de nossa economia, com qualidade e com reconhecimento de seus clientes. E o objetivo da PIERGO é, no curto prazo, retomar este conceito e ter de volta, a confiança e o respeito de seus clientes e fornecedores.
Assim, num mercado competitivo, dinâmico e muito difícil, a PIERGO vem conseguindo manter, ainda, uma preciosa relação de fidelidade com importantes clientes, que hoje entendemos constituir seu maior patrimônio.
Portanto, com as projeções para os próximos anos favoráveis ao mercado onde a PIERGO atua, aliado ao grande know‐how tecnológico, combinado ao conjunto de medidas ora proposto neste Plano de Recuperação, fica demonstrado à efetiva possibilidade da continuidade dos negócios com a manutenção e ampliação na geração de novos empregos, além do pagamento dos débitos vencidos.
Nota de Esclarecimento
A participação e o trabalho técnico desenvolvido pela empresa CLASSE A CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA na elaboração deste Plano de Recuperação, deu‐se através da modelagem das projeções financeiras de acordo com as informações e premissas fornecidas pela PIERGO.
Estas informações alimentaram o modelo de projeções financeiras da CLASSE A, indicando o potencial de geração de caixa da empresa, uma vez que a única possibilidade de recuperação e manutenção de sua atividade é pela venda de seu principal ativo, o imóvel industrial.
Deve‐se notar que o estudo da viabilidade econômico‐financeira se fundamentou na análise dos resultados projetados para a PIERGO e contém estimativas que envolvem riscos e incertezas quanto à sua efetivação, pois dependem parcialmente de fatores externos à gestão da empresa.
As projeções para o período compreendido em 10 (dez) anos foram realizadas com base em informações da própria empresa e das expectativas em relação ao comportamento de mercado, preços, estrutura de custos e valores do passivo inscrito no processo.
Assim, as mudanças na conjuntura econômica nacional bem como no comportamento das proposições consideradas refletirão nos resultados apresentados neste trabalho.
Conclusão
Este Plano de Recuperação Judicial, fundamentado no princípio da pars conditio creditorum, implica novação objetiva e real dos créditos contraídos anteriores ao pedido, e obrigam a PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA em Recuperação Judicial., e todos os Credores a ele sujeitos nos termos do artigo 59 da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas), do artigo 385 da Lei nº10.406, de 10.01.2002 (Novo Código Civil) e artigo 584, inciso III, do caput da Lei5.869/1973 (Código de Processo Civil).
A sentença concessiva da Recuperação Judicial constitui título executivo judicial, novando e substituindo todas as obrigações sujeitas à Recuperação Judicial, deforma
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que, enquanto cumpridos os termos do presente Plano, estarão desobrigados de responder pelos créditos originais seus avalistas, fiadores e coobrigados.
A CLASSE A CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA que elaborou este Plano de Recuperação Judicial, acredita que o processo de reestruturação administrativa, operacional e financeira, bem como as correspondentes projeções econômico‐financeiras detalhadas neste documento, desde que sejam implementadas e realizadas, possibilitará que a PIERGO mantenha‐se como empresa viável e rentável.
Também acredita que os Credores terão maiores benefícios com a implementação deste Plano de Recuperação, uma vez que a proposta aqui detalhada não agrega risco adicional algum.
Curitiba, 07 de dezembro de 2012.
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PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em Recuperação Judicial C.N.P.J/MF nº 75.048.611/0001‐09
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CLASSE A CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA C.N.P.J./MF nº 08.041.905/0001‐11