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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição: 10 Data: 21/10/2015
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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
Índice 0 – Controlo das Alterações Efetuadas ......................................................................... 4
Preâmbulo .................................................................................................................... 5
Definições e lista de abreviaturas ................................................................................. 6
1 – Objetivo .................................................................................................................. 8
2 – Campo de Aplicação ............................................................................................... 8
3 – Distribuição e Atualização ....................................................................................... 8
4 – Caracterização do edifício ....................................................................................... 9
4.1 – Descrição da Celtejo ........................................................................................ 9
4.2 – Identificação da Utilização-tipo ....................................................................... 11
4.3 – Categoria de Risco do edifício ........................................................................ 11
4.4 – Identificação do Coordenador de Segurança .................................................. 11
4.5 – Identificação do Técnico de Segurança .......................................................... 12
5 – Descrição do Espaço ............................................................................................ 12
5.1 – Recursos Humanos ........................................................................................ 12
5.1.1 – Efetivo e Horário de Atividade .................................................................. 12
5.2 – Aspetos físicos ............................................................................................... 15
5.2.1 – Planta de Localização .............................................................................. 15
5.2.2 – Enquadramento ....................................................................................... 15
5.3 – Definição das Instalações ............................................................................... 15
5.4 – Definição de Fontes de Energia ..................................................................... 15
5.5 – Identificação dos Riscos ................................................................................. 17
5.5.1 – Riscos internos ........................................................................................ 17
5.5.2 – Pontos Perigosos e Pontos Nevrálgicos .................................................. 18
5.5.3 – Zonas ATEX – Atmosferas Explosivas ..................................................... 18
5.5.4 – Riscos externos ....................................................................................... 19
6 – Plano de Prevenção .............................................................................................. 19
6.1 – Instruções de Segurança Gerais .................................................................... 19
6.1.1 – Instruções de Segurança Particulares ...................................................... 20
6.2 – Procedimentos de Prevenção ......................................................................... 23
6.2.1 – Procedimentos de Exploração e Utilização do Espaço ............................. 23
6.2.2 - Acessibilidade dos meios de socorro ao edifício ....................................... 23
6.2.3 – Acessibilidade dos veículos de socorro aos hidrantes exteriores ............. 24
6.2.4 – Praticabilidade dos caminhos de evacuação ............................................ 24
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6.2.5 – Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de
emergência .......................................................................................................... 24
6.2.6 – Vigilância dos espaços de maior risco de incêndio .................................. 24
6.2.7 – Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação
adequadas ........................................................................................................... 25
6.2.8 – Segurança na produção, manipulação e no armazenamento de
substâncias perigosas. ........................................................................................ 25
6.2.9 – Segurança em todos os trabalhos de manutenção, beneficiação, alteração
ou remodelação de sistemas ou de instalações que impliquem um risco agravado
de incêndio. ......................................................................................................... 25
6.3 – Procedimentos de conservação e manutenção das instalações técnicas e dos
equipamentos e sistemas de segurança ................................................................. 25
6.4 – Inspeções regulares e extraordinárias ............................................................ 26
6.5 – Relatórios de Inspeção ................................................................................... 26
6.6 – Fiscalização ................................................................................................... 26
6.7 – Plantas de Prevenção .................................................................................... 26
7 – Plano de Emergência Interno ................................................................................ 26
7.1 – Organograma de segurança ........................................................................... 27
7.1.1 – Identificação dos elementos da estrutura interna de segurança ............... 28
7.2 – Procedimentos de Alarme .............................................................................. 28
7.2.1 – Deteção e transmissão do alarme ............................................................ 29
7.2.3 – Sinal de alarme ........................................................................................ 30
7.3 – Procedimentos de alerta ................................................................................. 30
7.4 – Plano de atuação ........................................................................................... 30
7.4.1 – Reconhecimento, combate e alarme interno ............................................ 30
7.4.2 – Evacuação ............................................................................................... 30
7.4.3 – 1ª Intervenção .......................................................................................... 30
7.4.4 – Corte de Energia ...................................................................................... 33
7.4.5 – Concentração e controlo .......................................................................... 33
7.4.6 – 1º Socorros .............................................................................................. 33
7.4.7 – Receção e encaminhamentos do corpo de bombeiros ............................. 33
8 – Plano de evacuação ............................................................................................. 34
8.1 – Identificação das saídas ................................................................................. 34
8.2 – Caminhos de evacuação ................................................................................ 34
8.3 – Programas de evacuação ............................................................................... 35
8.4 – Identificação de pontos críticos ...................................................................... 35
8.5 – Locais de encontro ......................................................................................... 35
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8.6 – Procedimentos de reposição da Normalidade ................................................ 35
8.7 – Plantas de emergência ................................................................................... 36
9 – Formação em SCIE .............................................................................................. 36
9.1 – Programa de ação para todos os ocupantes .................................................. 36
9.2 – Programa de formação específica para os colaboradores .............................. 37
9.3 – Instruções de segurança particulares ............................................................. 38
10 – Exercícios e simulacros ...................................................................................... 38
10.1- Periocidade dos simulacros ............................................................................ 39
10.2 – Planeamentos dos simulacros ...................................................................... 39
10.3 – Execução e avaliação dos simulacros .......................................................... 39
10.4 – Relatório de simulacros ................................................................................ 39
11 – Panfleto de informação ....................................................................................... 39
12 – Registos de Segurança ....................................................................................... 39
13 – Atualização do plano e seus anexos ................................................................... 40
Anexos ....................................................................................................................... 40
Anexo I – Atuação em caso de derrame - Maio 2015
Anexo II – Atuação em caso de explosão originando incêndio – Maio 2015
Anexo III – Atuação em caso de fuga de produtos químicos – Maio 2015
Anexo IV – Atuação em caso de incêndio – Espaço Confinado – Maio 2015
Anexo V – Atuação em caso de incêndio – Espaço ao ar livre – Maio 2015
Anexo VI – Modelo de autorização de entrada de empresas do exterior
Anexo VII – Planta com as vias de evacuação e pontos de encontro. Nº 23232 – Maio
2015
Anexo VIII – Planta com as zonas de perigo elevado de emergência. Nº 23233 – Maio
2015
Anexo IX – Planta com a localização da rede de incêndios. Nº 12742 – Maio 2015
Anexo X – Planta com a localização dos SADEI. Nº 23234 – Maio 2015
Anexo XI – Planta com as vias de circulação pedonal. Nº 23235 – Maio 2015
Anexo XII – Lista dos telefones necessário e/ou úteis em situações de emergência
Anexo XIII – Diagramas da linha de fibra e da linha de energia
Anexo XIV - Planta com as zonas ATEX. Nº23319 - Outubro 2015
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0 – Controlo das Alterações Efetuadas
Edição Data Descrição
1 2007
Alteração da Folha de Rosto
Revisão de texto
Inclusão da ETAR, meios disponíveis e duração dos toques
de Alarme
2 27/11/2008
Reformulação de texto e Anexos (telefones de Emergência
e Fornecedores de produtos perigosos; Introdução do
Branqueamento; Atualização de Anexos)
3 14/03/2010 Atualização de texto e impressos
4 03/09/2010
Reformulação da resposta em situações com eventuais
impactos ambientais (paragem da ETAR, acidentes com
viaturas de produtos químicos, etc.).
Reformulação da metodologia de comunicação externa.
5 31/05/2011 Reformulação do texto e siglas
6 17/06/2011 Introdução da atuação em emergência resultante da
utilização de Gás Natural.
7 09/12/2011 Revisão de texto e siglas de acordo com nova Estrutura
Organizacional
8 30/10/2013 Eliminação das áreas de divulgação e correção de siglas.
Inclusão da Cogeração a Gás Natural.
9 15/05/2015
Plano de Segurança Interno substitui o antigo Plano de
Emergência Interno.
Reformulação completa do documento, (exemplo:
introdução do cálculo das cargas térmicas).
Atualização das plantas em anexo.
10 21/10/2015 Introdução das zonas ATEX e respetiva planta.
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Preâmbulo
Desde o início de exploração da atividade industrial da CELTEJO – Empresa de
Celulose do Tejo, SA., houve uma tomada de consciência de como controlar possíveis
situações de emergência que colocassem em risco as condições operacionais da
empresa e sua envolvente.
Uma gestão eficaz dos assuntos em curso pode contribuir positivamente para criar a
imagem de uma empresa responsável, que se preocupa com os seus recursos
humanos, com o meio ambiente e fundamentalmente com a população que a rodeia.
Uma empresa que já tenha desenvolvido bons mecanismos de comunicação e boas
relações com a comunidade em que está inserida, com os clientes e com os meios de
comunicação social, tem uma base de apoio mais sólida na resolução de eventuais
situações de emergência.
A sociedade atual consciente dos problemas do meio ambiente precisa de maior
segurança quanto ao facto de que não existe somente um procedimento local mas que
a empresa se empenhou num processo rigoroso em matéria de gestão de riscos.
O aparecimento de uma situação de emergência poderá dar lugar a consequências
graves, ou inclusivamente catastróficas se previamente não se tiver previsto esse tipo
de situação.
Assim, foram desenvolvidas as seguintes medidas:
De prevenção, com o objetivo de evitar o aparecimento de sinistros.
De proteção complementares, destinadas a minimizar as consequências
humanas, materiais e no meio ambiente que tais situações de emergência
poderão provocar.
A identificação dos perigos e a avaliação dos riscos é efetuada a partir das
experiências já verificadas nas instalações, dos resultados obtidos, e da avaliação e
identificação de possíveis situações de emergência.
Um plano de resposta a situações de emergência irá preparar a empresa na
preparação de um plano de comunicação para ser utilizado em conjunto com os
procedimentos de resposta a emergências técnicas, a fim de permitir minimizar os
danos potenciais à empresa, meio ambiente e população circundante.
Este documento tem como finalidade ajudar os responsáveis na gestão de
incidentes/problemas a definir procedimentos que sirvam para os vencer quando estes
se transformem em situação de emergência.
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A gestão do risco é, no entanto, uma tarefa permanente. A evolução deste documento
só é válida se a sua eficácia, em termos de procedimentos realistas, se verificar
através da realização de simulacros nas instalações da Celtejo.
Definições e lista de abreviaturas
Definições
Situação de Emergência
Situação de exceção enfrentada na atividade industrial, resultante de um acidente ou
um incidente ocasional, suscetível de criar riscos ou causar danos a pessoas ou ao
meio ambiente, e para cujo combate se torna necessária a utilização e a mobilização
de meios técnicos, e humanos, com o enquadramento prévio de planos e cenários
operacionais específicos.
Explosão
Efeito produzido por uma expansão violenta e rápida de uma massa, originando uma
onda de choque que poderá destruir estruturas e materiais que estejam na sua
proximidade ou que a delimitem.
Derrame
Saída de um líquido de um depósito, recipiente, tanque ou tubagem no qual está
contido, por rutura, enchimento excessivo ou erro operacional.
Acidente Industrial Grave
Um acidente resultante do desenvolvimento incontrolado de processos, durante a
laboração do estabelecimento industrial, ou com ela relacionado (tal como uma grande
descarga/derrame, um incêndio ou uma explosão de grandes proporções), suscetível
de provocar perigos graves, imediatos ou retardados, para a Segurança e Saúde das
pessoas (tanto no interior como no exterior da área fabril), ou para o Meio Ambiente.
Riscos iminentes
São os riscos que no âmbito da avaliação efetuada apresentam níveis de
probabilidade mais elevados, e que frequentemente, mas não necessariamente, estão
associados a níveis de gravidade também elevados.
Lista de Abreviaturas
PSI Plano de Segurança Interno
SADEI
SADI
Sistema Automático de Deteção e Extinção de Incêndios
Sistema Automático de Deteção de Incêndios
CDI Central de Deteção de Incêndios
RI Rede de Incêndios
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DL Decreto-Lei
EPIS Equipas de Primeira Intervenção e Socorro
NP Norma (s) Portuguesa (s)
GGE Grupo de Gestão de Emergências
CDOS Comando Distrital de Operações de Socorro
INEM Instituto Nacional de Emergência Médica
CCDR Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional
CCTV Circuito de Câmaras de Vigilância
GNR Guarda Nacional Republicana
ANPC Autoridade Nacional de Proteção Civil
VMER Viatura Médica de Emergência e Reanimação
DAE Desfibrilhador Automático Externo
ULS Unidade Local de Saúde
PEM Posto de Emergência Médica
BI Brigada de Intervenção
SCIE Segurança contra incêndios em edifícios
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1 – Objetivo
O presente PSI tem como objetivo identificar, avaliar, recomendar e orientar a criação
e implementação de condições para organizar os recursos necessários para fazer face
a situações de emergência ou configuração de acidentes industriais graves.
Tem por um lado, a finalidade de descrever a forma de coordenação de modo a
permitir a rápida atuação dos meios humanos, desde os primeiros momentos até à
chegada de socorros externos, servindo de auxílio aos responsáveis do Grupo de
Gestão de Emergências (GGE) na gestão de problemas.
Por outro lado, dotar todos os trabalhadores dos conhecimentos elementares para
uma atuação eficaz perante qualquer tipo de incidente.
Deste modo, o PSI deverá ser capaz de:
Organizar os meios humanos e materiais existentes;
Dotar a instituição de um nível de segurança eficaz;
Designar os responsáveis pelo funcionamento do PSI;
Sensibilizar os trabalhadores para a necessidade de conhecer os
procedimentos de auto - proteção;
Responsabilizar todos os trabalhadores no cumprimento das normas de
segurança;
Minimizar as consequências de um eventual acidente;
Estabelecer os procedimentos gerais para cada grau de emergência;
Estabelecer para algumas situações de emergência específicas, os respetivos
procedimentos;
Minimizar as consequências sobre o meio recetor.
2 – Campo de Aplicação
O presente Plano de Segurança Interno aplica-se a todas as entidades intervenientes
no complexo fabril Celtejo. Atendendo à localização da Ródão Power na mesma
unidade fabril, o campo de aplicação do PSI da Celtejo estende-se também à
instalação desta empresa.
3 – Distribuição e Atualização
A distribuição efetua-se de acordo com o descrito no Procedimento PS-01 – “Controlo
dos documentos e dos dados”.
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4 – Caracterização do edifício
4.1 – Descrição da Celtejo
Denominação Social: Celtejo – Empresa de Celulose do Tejo S.A.
Localização: Vila Velha de Ródão
Nº Telefone: +351 272 540 100
Nº Fax: +351 272 540 111
Site: www.altri.pt
Freguesia: Vila Velha de Ródão
Concelho: Vila Velha de Ródão
Localização Geográfica
A Celtejo encontra-se na zona industrial de Vila Velha de Ródão.
O concelho de Vila Velha de Ródão situa-se a sul do distrito de Castelo Branco, entre
o rio Tejo e o seu afluente Ocresa, e tem uma extensão aproximada de 330 Km2.
Vila Velha de Ródão fica a 28 quilómetros de distância de Castelo Branco, 18 da vila
de Nisa, 53 de Portalegre e 35 de Proença-a-Nova.
A estrutura rodoviária do concelho assenta: na Autoestrada 23, eixo estruturante a
nível nacional; no Itinerário Complementar 8 (IC8) que liga Figueira da Foz a Castelo
Branco; na Estrada Nacional 241 (EN241) que faz a ligação entre Alvaiade e Vila
Velha de Ródão e na ER18 que une Vila Velha de Ródão a Alpalhão.
Figura 1 - Situação Geográfica do Concelho de Vila Velha de Ródão
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Ao nível das estruturas ferroviárias, o concelho é servido pela linha da Beira Baixa que
faz ligação entre Lisboa e Covilhã.
Os transportes coletivos rodoviários garantem as ligações entre os vários aglomerados
do município de Vila Velha de Ródão e os concelhos vizinhos.
Clima
Vila Velha de Ródão possui um clima mediterrânico, com influências continentais, sendo
a estação de verão caracterizada como bastante quente, com temperaturas que rondam
os 30 °C, e os invernos consideravelmente frios, registando-se uma elevada ATA
(Amplitude Térmica Anual).
Descrição sumária da atividade da empresa
A sua atividade principal é a produção e comercialização de pastas celulósicas (CAE:
17110).
No que se refere a mercados, a Celtejo atua no Asiático, no Europeu, no Africano e no
Nacional.
A instalação da Celtejo ocupa uma área total de cerca de 384000m2. Funciona 7 dias
por semana, trabalhando 344 dias, sendo os restantes dias do ano usados para a
manutenção dos equipamentos intervenientes no processo de produção da pasta.
Esta instalação emprega cerca de 250 trabalhadores, incluindo os da Celtejo e
Outsourcing.
Produção de pasta branqueada
Na Celtejo a produção de pastas papeleiras faz-se pelo processo Kraft ou ao Sulfato
com cozimento contínuo. Neste processo existem dois conjuntos de operações
designados por Linha de fibra e Linha de Energia e fibra e linha de Energia e
recuperação que se complementam e interligam conduzindo à obtenção da fibra
celulósica na sua forma comercial e à produção de energia e recuperação dos
produtos químicos do cozimento.
Na linha de fibra, a madeira em forma de estilhas é cozida numa mistura de hidróxido
de sódio e sulfureto de sódio (licor branco), com o fim de separar as fibras celulósicas
da lenhina aglomerante. Posteriormente as fibras passam por vários processos físico-
químicos (lavagem, Crivagem, Branqueamento e Secagem), dando origem ao produto
final, a pasta.
Na linha de energia e recuperação, a lenhina solubilizada pelos produtos químicos
segue outro circuito com o fim de os recuperar na sua forma original (licor branco).
Através da combustão da lenhina e alguns compostos celulósicos degradados é
produzida energia térmica na forma de vapor de alta pressão. Este vapor, turbinado
através de um processo de cogeração, produz a energia térmica necessária à
realização do próprio processo e energia elétrica suficiente para alimentar toda a
fábrica, sendo o excesso injetado na rede pública nacional.
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4.2 – Identificação da Utilização-tipo
Edifício classificado com a utilização-tipo XII – “Industriais, oficinas e armazéns”,
corresponde a edifícios, partes de edifícios ou recintos ao ar livre, não recebendo
habitualmente público, destinados ao exercício de atividades industriais ou ao
armazenamento de materiais, substâncias, produtos ou equipamentos, oficinas de
reparação e todos os serviços auxiliares ou complementares destas atividades.
4.3 – Categoria de Risco do edifício
As expressões para o cálculo da densidade de carga modificada constam no artigo nº
3 e nº 4 do despacho nº 2074/2009.
Os valores da carga de incêndio (q) apresentada no quadro anterior foram calculados
com base na área de cada compartimento e com o poder calorífico dos materiais
existentes nesse mesmo compartimento.
Com estes valores é possível calcular a categoria de risco a que pertence cada
edifício. Estas categorias indicam nos se o risco de incêndio é reduzido, moderado,
elevado ou muito elevado.
Perante estas categorias de risco será adotada a categoria risco mais elevada, ou
seja, 4ª Categoria de risco.
4.4 – Identificação do Coordenador de Segurança
O Coordenador de Segurança, para além da responsabilidade de comandar as
operações em caso de acidente, tem também como função incutir responsabilidades
aos Técnicos de Segurança e respetiva equipa para a concretização das medidas de
autoproteção, sendo designados como Técnicos de segurança da Celtejo o Rui
Lourenço e o Eng.º João Martins.
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Segundo o Artigo n.º200 da Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, o Coordenador
de Segurança, terá que nomear uma equipa de 8 elementos no mínimo e um Técnico
de Segurança.
4.5 – Identificação do Técnico de Segurança
Os Técnicos de Segurança são responsáveis por ministrar ações de segurança no
trabalho para as equipas de segurança.
O cargo de técnico de segurança é atribuído ao Rui Lourenço e ao Eng.º João Martins,
nomeados pelo Coordenador de Segurança.
5 – Descrição do Espaço
5.1 – Recursos Humanos
A Celtejo faz parte do grupo Altri e encontra-se estruturada da seguinte forma:
5.1.1 – Efetivo e Horário de Atividade
Unidade Administrativa
Área coberta: 2083 m2
Diretor do Edifício: Eng.º Carlos Coelho
Responsável de evacuação: Eng.º Manuel Gonçalves e Dr.ª Isabel Proença
Nº de Colaboradores: 23 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).
Horário do Edifício
Dias da Semana Horário de funcionamento
2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas
5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas
Produção
Área coberta: 146 m2
Responsável de evacuação: Eng.º Nelson Camelo
Nº de Colaboradores: 10 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).
Horário do Edifício
Dias da Semana Horário de funcionamento
2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas
5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas
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Laboratório
Área coberta: 389 m2
Responsável de evacuação: Eng.ª Maria Eugénia Moreira
Nº de Colaboradores: 5 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).
Horário do Edifício
Dias da Semana Horário de funcionamento
2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas
5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas
Edifício da manutenção
Área coberta: 512 m2
Responsável de evacuação: Eng.º Aristides Carvalho
Nº de Colaboradores: 13 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).
Horário do Edifício
Dias da Semana Horário de funcionamento
2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas
5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas
Oficinas
Área Coberta: 2455m2
Responsável de evacuação: Rui Martins
Nº de colaboradores: 28 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).
Horário do Edifício
Dias da Semana Horário de funcionamento
2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas
5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas
Unidade fabril
Nº de colaboradores: 85
Estes colaboradores estão divididos em 5 turnos, contendo cada turno 17 pessoas.
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Responsável de evacuação da linha de energia: Joaquim Afonso e Luís Sebastião
Responsável de evacuação da linha de pasta: Nuno Rodrigues e Telmo Mendes
Responsável de evacuação do Parque de Madeiras (incluindo edifícios e distribuidores
de madeira): Francisco Balau e Pedro Cardoso
Coordenador de fábrica 1
Eletromecânico 1
Parque de Madeiras Nº pessoas
Receção de Madeiras 1
Ergoteste 1
Sala de Controlo 1
Linha de Fibra Nº pessoas
Coordenador de sala 1
Operador Digestor/Crivagem 1
Operador Branqueamento 1
Secagem 1
Linha Acabamentos 2
Linha de Energia e Recuperação Nº pessoas
Operador Evaporação 1
Operador Caldeira Recuperação 1
Operador Biomassa e turbinas 1
Operador ETA e ETAR 1
Op. Caustificação e Forno da Cal 1
Coordenador de sala 1
Horário dos turnos
Turno Horário de funcionamento
1 24horas às 8horas
2 8horas às 16horas
3 16horas às 24horas
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5.2 – Aspetos físicos
5.2.1 – Planta de Localização
5.2.2 – Enquadramento
5.3 – Definição das Instalações
5.4 – Definição de Fontes de Energia
Eletricidade
As instalações são alimentadas eletricamente através de uma Central de Produção e
Distribuição de Energia.
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A Central de Produção e Distribuição de Energia é constituída por uma Central de
Cogeração a Vapor que funciona de forma combinada. A produção de energia resulta
da queima de licor negro e/ou fuelóleo através da caldeira de recuperação e queima
de Gás Natural (GN) na Cogeração a GN (Turbina a GN com Caldeira Recuperativa).
Esta Central está normalmente ligada à EDP (exceto em caso de quebra de ligação –
paralelo fora).
Existem quadros elétricos de Baixa Tensão parciais em todos os setores e áreas
adjacentes das instalações da Fábrica.
Todos os quadros elétricos de força motriz de Média ou de Baixa Tensão são
metálicos.
Gás
Existe um depósito de garrafas de gás propano, árgon, oxigénio, azoto, butano e fréon
no Armazém Geral que se destinam à utilização das Oficinas (serralharia, canalização
e eletricidade), Laboratório, Equipa de Reparações de Emergência e alguns
empilhadores.
Existe um depósito de garrafas de acetileno junto à entrada do Armazém Geral que se
destinam à utilização das Oficinas (serralharia, canalização e eletricidade) e da Equipa
de Reparações de Emergência.
Existe um depósito de gás propano junto ao refeitório.
Existe uma rede de gás natural que alimenta a Turbina a gás natural, Caldeira
Recuperativa (antiga Caldeira de Emergência) e o Forno da Cal.
Bomba de Gasóleo
Existe uma bomba e um tanque de gasóleo, situados entre o Armazém Geral e a
Oficina que se destinam a abastecer os veículos da fábrica.
Existem ainda outros dois conjuntos de bomba de gasóleo e tanque, situados junto
aos depósitos de combustível, destinados ao abastecimento dos veículos da Floponor
e alimentação da Caldeira de Biomassa da Ródão Power (para acendimento),
respetivamente.
Fuel
Existem três reservatórios de Fuel destinados a alimentar a Caldeira de Recuperação
e o Forno da Cal.
Outras Fontes de Energia
Nas Oficinas de Manutenção existem ainda garrafas de oxigénio líquido e acetileno,
para a realização de trabalhos específicos de soldadura.
Nas instalações da Celtejo, existe uma outra caldeira cujo combustível é a biomassa
interna e proveniente do exterior, mas que pertence à empresa Ródão Power.
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5.5 – Identificação dos Riscos
Sendo que o risco maioritário da Celtejo passa pelos incêndios, existem ainda outros
riscos internos e externos que devem ser levados em conta, e referenciados neste
plano.
5.5.1 – Riscos internos
Os riscos associados a situações de emergência estão associados à ocorrência de
incêndio, explosão e derrames de produtos químicos.
TIPO DE RISCO POSSÍVEL OCORRÊNCIA ZONA / SECÇÃO
Incêndio Armazenamento e tratamento de madeiras
Madeiras
Armazenamento e movimentação de biomassa
Central de Biomassa
Caldeiras e turbo-geradores Central de Energia
Forno da Cal Forno da Cal
Armazenamento e alimentação de combustíveis
Central de Energia
Secagem Acabamento
Armazenamento da Pasta Armazém da Pasta
Processo de branqueamento Branqueamento
Oficinas Manutenção
Armazenagem de produtos Armazém geral
Escritório Administrativa
Explosão Recipientes sobre pressão Central de Energia Produção de Pasta
Branqueamento Caldeira de Biomassa
Armazém Geral Zonas fechadas de manuseamento de biomassa e estilhas
Madeiras
Efluentes Líquidos
(Derrame de produtos
perigosos)
Derrame Acidental de Ácidos e Álcalis (incluindo licores)
Central de Energia Produção de Pasta
Branqueamento
Derrame de Combustíveis e Óleos Central de Energia
Derrame de Terebentina Digestor
Derrame Acidental de Tall-Oil Central de Energia
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5.5.2 – Pontos Perigosos e Pontos Nevrálgicos
Consideram-se pontos perigosos, todos os espaços ou atividades desenvolvidas
nesses mesmos espaços suscetíveis de causarem algum dano, quer às pessoas, ao
ambiente e que em caso de dano prejudiquem o normal funcionamento da fábrica.
Estes são locais de risco acrescido, seja pela concentração de materiais combustíveis
ou inflamáveis.
Os locais que consideramos nesta unidade fabril como perigosos são:
Parque de produtos químicos;
Depósito de gás propano;
Parque de Madeiras;
Armazém da Pasta;
Sala de quadros de distribuição de força motriz;
Secagem;
Depósitos de combustível;
Silos de Biomassa;
Caldeira de Recuperação e de Biomassa;
Cogeração a gás natural;
Oficinas e armazém geral (garrafas de acetileno).
Existem também locais ou instalações que devido à sua importância é necessário em
caso de acidente, mantê-los operacionais, designando-se assim estes locais por
pontos nevrálgicos.
No edifico em questão os pontos nevrálgicos são:
Parque de produtos químicos;
Parque de madeiras;
Armazém da pasta;
Sala de quadros de distribuição de força motriz;
Secagem;
Caldeira de Recuperação e de Biomassa;
Cogeração a gás natural.
Estes locais são os primeiros a preservar em caso de acidente, ou a recuperar em
primeiro lugar se forem atingidos.
5.5.3 – Zonas ATEX – Atmosferas Explosivas
A Diretiva 94/9/CE define uma atmosfera explosiva como sendo uma mistura, de
substâncias inflamáveis sob a forma de gases, vapores, névoas ou poeiras com ar,
sob condições atmosféricas, em que, depois da ignição, a combustão se propaga a
toda a mistura não queimada.
As áreas fabris abrangidas por esta Diretiva são as seguintes:
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Parque de Madeiras (poeiras);
Secagem (poeiras);
Rede de Gás Natural (gases, vapores ou névoas);
Rede de Gasóleo (gases, vapores ou névoas);
Rede de Fuel Oil (gases, vapores ou névoas);
Rede de Propano (gases, vapores ou névoas);
Rede de Terbentina (gases, vapores ou névoas);
Rede de Metanol (gases, vapores ou névoas).
Encontra-se em anexo a Planta com as zonas ATEX.
5.5.4 – Riscos externos
a) Queda de raios devido a tempestades
Este risco é uma hipótese a considerar, embora seja considerado minimizado pelo
facto que a Celtejo estar munida com proteção do tipo para-raios.
b) Risco de Sabotagem
Este risco é uma hipótese a considerar sendo este minimizado pelo controlo de
entradas na fábrica e pela existência de CCTV.
6 – Plano de Prevenção
O Plano de Prevenção tem como principal objetivo, a definição dos procedimentos de
prevenção a adotar pelos membros da equipa de prevenção principalmente pelo
Técnico de Segurança garantindo a manutenção das condições de segurança.
6.1 – Instruções de Segurança Gerais
Quando ouvir o ALARME/ORDEM DE EVACUAÇÃO
Mantenha a calma, não grite nem corra.
Abandone o local.
Dirija-se ao exterior, seguindo a sinalização de emergência.
Feche as portas e as janelas ao sair.
Não utilize os elevadores.
Não volte para trás.
Se houver fumo, respire pelo nariz e, se necessário, saia do local a gatinhar.
Preste a assistência possível, se encontrar alguém em dificuldade.
Ao atingir o exterior, dirija-se para o Ponto de Reunião e aguarde instruções.
Se detetar um INCÊNDIO
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Acione a botoneira de alarme mais próxima ou avise o Coordenador de fábrica
– extensão 42557.
Mantenha a calma, não grite nem corra.
Abandone o local.
Siga as instruções de evacuação.
Se descobrir um OBJETO SUSPEITO
Não mexa no objeto.
Mantenha a calma, não grite nem corra.
Informe de imediato o coordenador de fábrica – extensão 42557, transmitindo a
informação de forma clara e expedita.
Abandone o local.
Se sentir um SISMO
Durante o abalo
Permaneça no local onde se encontra.
Afaste-se das janelas, espelhos, etc.
Abrigue-se debaixo de uma mesa ou no vão de uma porta, até o abalo cessar.
Após o abalo
Não permitir que se fume, nem que se acendam fósforos ou isqueiros, nem que
se acionem interruptores, para evitar deflagrações.
Dirija-se para o exterior, no caso de se encontrar dentro de algum edifício,
seguindo a sinalização de emergência.
Não utilize os elevadores.
Não volte para trás.
Proteja-se de eventuais quedas de objetos.
Ao atingir o exterior, dirija-se para o Ponto de Reunião e aguarde instruções.
Se detetar um colaborador ou visitante que sofra um Acidente de trabalho ou
Doença Súbita
Se considerar necessário, solicite o socorro externo através do número 112.
Informe o posto médico, através da extensão 42112 ou a portaria 42180/ 272
540 180 de forma concreta e precisa sobre a ocorrência. Deve informá-los
igualmente se já procedeu ou não ao contacto com o socorro externo.
Preste os primeiros socorros à vítima, desde que se sinta habilitado para o
efeito e sem correr riscos desnecessários.
É muito importante que informe a portaria sempre que solicite a presença do
INEM na fábrica, encurtará assim o tempo de resposta no socorro à vítima.
6.1.1 – Instruções de Segurança Particulares
Decorrente da atividade desenvolvida no edifício, o plano identifica os perigos de
ocorrência de incêndio, explosão e derrame definindo procedimentos de atuação e
instruções necessárias. Encontram-se em anexo os vários cenários de atuação.
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Fluxogramas de intervenção
Deteção
Informar Coordenador
de fábrica
Informa e reporta possíveis
danos ao coordenador de
segurança
Resolve Informa
Técnico de
segurança
Informa e reporta possíveis
danos ao coordenador de
segurança Coordenador
da BI
Coordenador
de segurança
Resolve Reposição da
normalidade
Info
rma
Intervenção da
BI
Informa posto médico e
comunica o número de
vítimas no caso de
existirem
Avalia
Avalia e
resolve
Nível
Alarme
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Intervenção
da BI Não resolve
Info
rma
Coordenador
da BI
Info
rma
Coordenador
de segurança
Aciona Ajuda
Exterior
Resolve
Reposição da
normalidade
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6.2 – Procedimentos de Prevenção
O Plano de Prevenção tem como principal objetivo, a definição dos procedimentos de
prevenção a adotar pelos membros da equipa de prevenção principalmente pelo
Técnico de Segurança garantindo a manutenção das condições de segurança.
6.2.1 – Procedimentos de Exploração e Utilização do Espaço
Os procedimentos de exploração e utilização de espaços integram um conjunto de
regras de exploração e comportamento do edifício, de forma, a garantir a manutenção
das condições de segurança.
Deverão existir rotinas de inspeção de segurança para uma melhor gestão dos
espaços do edifício. Para isso, apresentamos um esquema de como se devem reger
estas rotinas.
Ação Periodicidade Responsabilidade
Acessibilidade dos meios de socorro ao Edifício
Permanente Técnico de Segurança
Acessibilidade dos veículos de socorro aos hidrantes exteriores
Permanente Técnico de Segurança
Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência
Permanente Técnico de Segurança
Vigilância dos espaços de maior risco de incêndio e locais desocupados
Permanente Técnico de Segurança
Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequados
Permanente Todos os colaboradores
Segurança na produção, manipulação e no armazenamento de substâncias perigosas
Permanente Colaboradores envolvidos nestas tarefas
Segurança em todos os trabalhos de manutenção, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou instalações que impliquem um risco agravado de incêndio
Permanente Técnico de segurança e Colaboradores envolvidos nestas tarefas
Exploração e Utilização das Instalações técnicas, Equipamentos e sistemas de segurança
Permanente Técnico de segurança e Colaboradores envolvidos nestas tarefas
Conservação e manutenção das instalações técnicas e dos equipamentos e sistemas de segurança
Permanente Técnico de segurança
6.2.2 - Acessibilidade dos meios de socorro ao edifício
O acesso dos Bombeiros e outros meios de socorro e a manobra dos mesmos deve
ser permanentemente garantido mediante ações de desimpedimento das zonas
exteriores destinadas à operação de socorro.
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As entidades que prestam apoio à empresa são as seguintes:
Entidade Distância
estimada (km)
Tempo estimado (1)
(min)
Serviço Municipal de Proteção Civil 3 10
Bombeiros de Vila Velha de Ródão – DAE
– Posto PEM
3 10
GNR de Vila Velha de Ródão 3 10
ULS - Castelo Branco 34 30
INEM - VMER 34 30
ANPC – CDOS Castelo Branco 34 30
(1) Tempo médio estimado desde a comunicação de uma ocorrência até à chegada
ao local da entidade
6.2.3 – Acessibilidade dos veículos de socorro aos hidrantes exteriores
Deverá ser garantida a acessibilidade das viaturas de socorro aos hidrantes existentes
na proximidade, garantindo ainda a sua operacionalidade, informando as autoridades
competentes caso seja detetado algum problema ao seu acesso ou este não esteja
operacional.
6.2.4 – Praticabilidade dos caminhos de evacuação
O sistema de evacuação previsto baseia-se na definição de percursos de evacuação e
na localização de saídas de emergência. A sua dimensão e número são adequados ao
número de colaboradores diários.
As saídas de emergência estão claramente sinalizadas com iluminação de emergência
eficaz e dísticos fotoluminescentes podendo ser facilmente abertas pelo interior e
equipadas com barras antipânico.
As vias de evacuação não possuem elementos de construção ou acabamentos em
materiais combustíveis, e as portas abrem no sentido da evacuação, dirigindo os
colaboradores para amplos espaços exteriores.
6.2.5 – Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de
emergência
De acordo com o indicado nas Plantas de Emergência, estão distribuídos pelo edifício,
meios de primeira intervenção constituídos por extintores de pó químico tipo ABC, e
dióxido de carbono indicados para a utilização sobre várias classes de incêndio.
Localizam-se junto aos locais considerados de maior risco e de acesso ao edifício.
6.2.6 – Vigilância dos espaços de maior risco de incêndio
De forma a garantir o cumprimento à generalidade dos procedimentos de exploração e
utilização dos espaços o presente plano prevê a sensibilização dos ocupantes, bem
como o estabelecimento de rotinas de inspeção de segurança.
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6.2.7 – Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação
adequadas
Todos os espaços da fábrica devem ser conservados em boas condições de limpeza e
devidamente arrumados cabendo a responsabilidade aos elementos destacados.
Como forma de reduzir situações de risco, devem ser realizadas periodicamente as
operações de limpeza / arrumação.
6.2.8 – Segurança na produção, manipulação e no armazenamento de
substâncias perigosas.
As matérias perigosas deverão ser manuseadas, produzidas ou arrumadas de acordo
com a respetiva ficha de segurança.
No caso de algum acidente com matérias perigosas deverá avaliar a situação e
comunicar ao Coordenador de fábrica ou Técnico de Segurança.
Deverá ser feita a avaliação dos riscos envolvidos, em termos de saúde humana,
riscos à propriedade e riscos ambientais.
Identificar as substâncias perigosas e classificá-las relativamente ao seu grau de
perigosidade.
6.2.9 – Segurança em todos os trabalhos de manutenção, beneficiação,
alteração ou remodelação de sistemas ou de instalações que impliquem
um risco agravado de incêndio.
As intervenções de manutenção no edifício serão programadas previamente com o
Técnico de Segurança, salvo em situações de emergência. Serão sempre
acompanhadas pelo Técnico de segurança.
Deverá ser respeitada a regulamentação em vigor sobre higiene e segurança no
trabalho assim como as disposições funcionais e de segurança constantes no plano de
prevenção.
Os trabalhadores externos apresentarão a sua identificação na portaria da Celtejo,
sendo a sua entrada anteriormente autorizada pelos Recursos Humanos da Celtejo. A
entrada será registada nos impressos específicos que se encontram em anexo.
6.3 – Procedimentos de conservação e manutenção das instalações
técnicas e dos equipamentos e sistemas de segurança
Os procedimentos de conservação e manutenção dos sistemas e equipamentos
técnicos incluem os respetivos calendários e as correspondentes listas de testes de
verificação periódica, a concretizar em inspeções de segurança, nomeadamente para
os seguintes sistemas e equipamentos técnicos.
Estas ações de manutenção são efetuadas por pessoal da própria entidade ou por
entidades credenciadas, sempre com a supervisão dos responsáveis da segurança.
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6.4 – Inspeções regulares e extraordinárias
Por solicitação das entidades responsáveis, a Celtejo, está sujeita a inspeções
regulares ou extraordinárias, para verificação da manutenção das condições de SCIE
aprovadas, assim como, a execução das medidas de autoproteção.
No decorrer destas inspeções poderão ser realizadas verificações no Plano de
Segurança e respetivos anexo.
As periocidade destas inspeções em edifícios da 4ª Categoria de Risco são anuais, e
devem ser realizadas pela Autoridade Nacional Proteção Civil, ou por entidades por
ela credenciada, sendo o Técnico de Segurança o responsável pela solicitação
destas inspeções junto à ANPC.
6.5 – Relatórios de Inspeção
Cabe ao Técnico de Segurança assegurar a correção de eventuais desconformidades
e no prazo fixado no relatório de inspeção.
6.6 – Fiscalização
As entidades competentes para a realização de inspeções no edifício fabril são, a
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e a Autoridade para as Condições do
Trabalho (ACT).
6.7 – Plantas de Prevenção
As plantas de prevenção são constituídas por informação relativa à classificação de
perigos, vias horizontais e verticais de evacuação, e por fim, localização de todos os
dispositivos (SADEI), equipamentos (extintores) e sistemas de segurança de combate
a incêndios em edifícios. Visto ser esta instalação fabril de grande área, o plano de
segurança apenas tem como anexos a classificação de perigos por zonas e as vias
horizontais e verticais de evacuação. Em relação à localização dos equipamentos e
sistemas de segurança de combate a incêndios, estes encontram-se em dossier
próprio com informação mais detalhada.
7 – Plano de Emergência Interno
Uma situação de emergência surge sem aviso e pode causar problemas a pessoas,
equipamentos e/ou ao ambiente.
Em caso de emergência, os princípios básicos são:
Proteção das pessoas
Proteção do ambiente
Proteção das instalações
Controlo do incidente
Reposição da situação inicial
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7.1 – Organograma de segurança
A estrutura da organização de segurança é constituída por um Grupo de Gestão de
Emergências (GGE), de acordo com o seguinte organograma:
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7.1.1 – Identificação dos elementos da estrutura interna de segurança
MEMBROS PERMANENTES
Membro Função Substituto Obs.
Coordenador de Segurança (CS) Diretor Fabril ou Gestor da
Qualidade
Coordenador da
Equipa de
Assistência às
Instalações Fabris
Conforme a escala de
prevenção à fábrica
Posto de Controlo de Segurança
(CE) Vigilante (portaria)
Coordenador de
Fábrica
--
Comunicações externas Altri -- Contactos com meios de
comunicação social
Comunicações internas / outras
Com. externas GGE
Inclui contacto com
Bombeiros, ANPC, GNR
Coordenador das Brigadas de
Intervenção
Gestor da Produção (Horário
Normal)
Resp. Assistência Inst. Fabris
(Fora do Horário Normal)
Coordenador de
Fábrica
Substituto de acordo
com Resp. de função no
Grupo de Prevenção
Coordenador do Ambiente Resp. Serviço dos Sistemas
Integrados de Gestão Superior hierárquico
Substituto de acordo
com Resp. de função no
Grupo de Prevenção
Segurança e Proteção Contra
Incêndios Responsável da Segurança Superior hierárquico
Substituto de acordo
com Resp. de função no
Grupo de Prevenção
Responsável Serv.
Aprovisionamento Chefe de departamento Superior hierárquico
--
Brigadas de Intervenção
Coordenador de Fábrica
Operador da Linha da Pasta
Operador da Linha da Pasta
Operador da Central de
Energia
Operador do Digestor
Operador do Ergoteste
Operador da Receção de
Madeiras
Eletromecânico
--
Secretariado Secretariado
-- --
Enfermeiro Enfermeiro de serviço - De acordo com o horário
de funcionamento do
Posto Médico da Celtejo Responsável dos Serviços Médicos Médico do Trabalho -
7.2 – Procedimentos de Alarme
Existe uma vigilância permanente por parte da equipa de segurança e colaboradores
que é complementada por sistemas de deteção e alarme, equipamentos instalados de
acordo com as exigências previstas para a categoria de risco em que se insere o
edifício. A atuação de um dispositivo de acionamento de alarme provoca o
funcionamento dos dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de
segurança.
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7.2.1 – Deteção e transmissão do alarme
A perceção de uma situação de emergência ocorre por deteção visual ou por ativação
do sistema automático de deteção.
Se ocorrer por deteção visual, a pessoa que deteta a situação de emergência deve
avisar de imediato o coordenador de fábrica ou a portaria.
7.2.2 – Ordem de alarme
Consideram-se 3 níveis de emergência.
EMERGÊNCIA DEFINIÇÃO CARACTERÍSTICAS
LOCAL
(Sem toque)
Situação de emergência que pode ser
neutralizada de imediato pelas pessoas
no local do incidente, com auxílio dos
meios de combate disponíveis.
É um pequeno incidente onde não
há afetação de processos, ETAR ou
meio ambiente.
O PSI não é acionado.
PARCIAL OU LARANJA
(Toque intermitente de 10
segundos com intervalos de 5
segundos – repete 2 vezes)
Situação que obriga a pedido de ajuda
a um grupo permanente especializado
(Brigadas de Intervenção), com
maiores recursos de combate a
emergências e incêndios. No caso do
incêndio se localizar num dos edifícios
ocupados por escritórios deve ser
iniciada EVACUAÇÃO assim que soar
o alarme.
Pode implicar um eventual pedido de
ajuda exterior (ex: INEM, ambulâncias
ou bombeiros)
É um incidente onde pode existir
afetação de processos, ETAR ou
meio ambiente.
TOTAL OU
VERMELHO
(Evacuação)
(Dois toques
contínuos de 2
minutos, com
intervalo de 10
segundos – que
se pode repetir
até 2 vezes)
Situação de acidente grave ou
catástrofe que supera a capacidade
dos meios humanos e materiais
disponíveis e obriga a pedido de
ajuda a serviços exteriores (ex.:
Bombeiros, Proteção Civil, INEM, etc.).
Obriga a evacuar total ou parcialmente
as instalações de forma ordenada e
controlada.
Necessidade de comunicação da
situação ao Presidente do Município
para, em caso de necessidade, ser
acionado o Plano Municipal de
Emergência de Proteção Civil.
Situação de emergência que pode
ultrapassar os limites da fábrica e
assim criar no meio ambiente ou nas
zonas e populações vizinhas
poluição, situações de risco ou
perigo iminente, implicando a
paragem total do processo
produtivo.
Possibilidade de acionar o Plano
Municipal de Emergência de
Proteção Civil de Vila Velha Ródão,
para auxilio da população afetada.
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7.2.3 – Sinal de alarme
Após avaliação da emergência o coordenador de segurança deverá acionar o alarme,
de forma a avisar a brigada de intervenção e os responsáveis de evacuação que
deverão efetuar a evacuação dos locais de perigo.
7.3 – Procedimentos de alerta
O coordenador de segurança é responsável por alertar os meios de socorro externos
da situação de emergência, da possibilidade de ser necessário a sua intervenção.
7.4 – Plano de atuação
O plano de atuação define as tarefas individuais de cada colaborador no caso de
ocorrência de um acidente nas instalações da unidade industrial. A principal forma de
combater um acidente é através da prevenção, resultando daí a necessária instrução
dos colaboradores.
7.4.1 – Reconhecimento, combate e alarme interno
Quando ocorrer um acidente, cada colaborador atuará seguindo as indicações dos
procedimentos indicados nos cenários em anexo. Deve colaborar e respeitar as
orientações dadas pelos elementos da BI ou do responsável da área.
7.4.2 – Evacuação
O Coordenador de Segurança dá o alarme de nível parcial ou total. O nível parcial
apenas necessita de evacuação se a ocorrência se localizar numa zona de perigo
iminente para os ocupantes do edifício, enquanto o nível total obriga a evacuação das
instalações. Dado o alarme para abandono das instalações, a equipa de evacuação
(comandada pelo responsável designado) e os chefes de Fila orientam os ocupantes
para as saídas. Compete ao responsável designado, conferir os colaboradores no
ponto de reunião.
7.4.3 – 1ª Intervenção
A Brigada de Intervenção deve, de acordo com a formação que recebeu, delimitar o
perímetro de segurança e utilizar de imediato os extintores portáteis mais próximos do
local do sinistro ou o equipamento de 1.ª intervenção mais adequado.
Caso a BI não consiga controlar a emergência, deve avisar o Coordenador de
Segurança, proteger a zona envolvente e aguardar pela chegada dos socorros
exteriores.
7.4.3.1 - Meios e materiais existentes nas instalações
Este capítulo descreve os meios em termos de recursos materiais que a Celtejo está
munida para atuação nas situações de emergência identificadas. Os meios incluem:
Meios de combate a incêndios;
Iluminação e sinalização;
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Meios de deteção e alarme.
7.4.3.2 – Localização dos meios de combate a incêndios
Rede de Incêndios (RI)
Entende-se por rede de incêndios, uma instalação fixa de proteção contra incêndios,
cujo agente extintor é a água. Esta é transportada por condutas e é utilizada através
de bocas-de-incêndio e/ou carretéis.
A RI existente cobre a área total da fábrica e é complementada por:
1 Viatura de combate a incêndios;
1 Canhão móvel rebocável de combate a incêndios;
3 Canhões móveis de combate a incêndios;
6 Canhões fixos de combate a incêndios;
3 Geradores de espuma móveis;
3 Geradores de espuma portáteis;
2 Eletrobombas principais;
1 Motobomba de emergência;
Quadros de comando;
Válvulas de manobra e de retenção;
Medidor de caudal;
Conjunto de manómetros e pressostatos;
Grupo de baterias de arranque;
115 Mangueiras de 70 mm Ø (lanço de 20 m) e respetivos acessórios;
14 Mangueiras de 50 mm Ø (lanço de 20 m) e respetivos acessórios;
8 Mangueiras de 25 mm Ø (lanço de 20 m) e respetivos acessórios;
A rede é estática, ou seja, está permanentemente em carga, numa situação de caudal
zero e sob pressão.
Sistema Automático de Deteção e Extinção de Incêndios (SADEI)
Existe nas instalações sistemas SADEI, com uma Central de Deteção de Incêndio
geral (CDI) situada na Central de Energia.
Estão localizados em vários pontos da fábrica os quadros SADI que passam
informação automaticamente para a central de deteção.
Através deste sistema, será possível detetar atempadamente qualquer foco de
incêndio, permitindo a evacuação dos ocupantes e a intervenção das equipas de
segurança e de combate ao sinistro.
Os botões de alarme manual preveem-se junto às saídas de emergência ou nos
caminhos de evacuação, tendo como função desencadear precocemente as ações a
desenvolver pela CDI, assim como a sinalização acústica na respetiva área e
centralmente, no Posto de Controlo de Segurança.
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Em algumas zonas a deteção automática é feita através de sensores (ou detetores)
iónicos.
Extintores portáteis
Os meios de extinção portátil previstos são os localizados de acordo com a
implantação efetuada na planta de emergência. Uma lista exaustiva de extintores
consta do aplicativo Safety Cel existente na rede interna da empresa. Este aplicativo
emite avisos para controlo dos extintores que permite a sua verificação e recarga caso
necessário.
O fornecimento das unidades de extinção portátil, compreende-se como completo,
quando para além do extintor, do tipo e capacidade, possuir os acessórios próprios
para fixação à parede nas áreas técnicas bem como caixa porta extintor, nas zonas
administrativas.
Os extintores utilizados nesta unidade industrial são os portáteis de 6, 10 e 5 kg e os
móveis de 45 e 50kg, com o seguinte conteúdo:
Pó químico ABC;
CO2 ABC.
Bocas-de-incêndio e Carretéis
A fábrica está dotada de bocas-de-incêndio, conforme indicado na Planta de Rede de
Incêndios.
Iluminação e Sinalização
As instalações da fábrica estão dotadas de blocos autónomos de iluminação de
emergência.
Meios de Deteção e Alarme
Existem botoneiras de alarme de emergência e sirenes instaladas na fábrica.
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Aparelhos (8) de respiração autónoma (ARICA’s)
Localizados no armazém do Sistema de Incêndios (6), viatura de combate a incêndios
(1) e sala de controlo do Digestor (1).
7.4.4 – Corte de Energia
O corte geral ou os cortes parciais de energia elétrica e o fecho de válvulas manuais
de gás cabe ao eletromecânico de turno (membro integrante da brigada de
intervenção).
7.4.5 – Concentração e controlo
A equipa de evacuação reúne as pessoas dispersas e procede à conferência de toda a
população que abandonou o edifício, com base na lista de entradas cedida pelos
recursos humanos. Caso se verifiquem desaparecidos, deve ser avisado o
Coordenador da BI e posteriormente as equipas de socorro.
7.4.6 – 1º Socorros
A prestação de primeiros socorros dentro do horário geral de trabalho é efetuada pelo
enfermeiro de serviço no posto médico. Fora do horário geral de trabalho, a prestação
de primeiros socorros é efetuada pelas entidades exteriores chamadas de emergência
ao local.
A principal função do enfermeiro de serviço no posto médico em caso de acidente é:
Prestar os primeiros socorros aos sinistrados, assegurando que estes se
mantenham calmos dentro do possível;
Avaliar a necessidade de evacuar algum ferido para os serviços externos de
saúde pública;
Manter o Coordenador de Segurança informado da gravidade dos sinistrados;
Assegurar dentro do possível, que as pessoas se mantenham calmas.
7.4.7 – Receção e encaminhamentos do corpo de bombeiros
Ao ser acionado o socorro através dos meios externos, o vigilante da portaria fica
responsável por receber os meios de socorro e encaminhá-los para o local da
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ocorrência. Chegados ao local exato da ocorrência, é da responsabilidade do
coordenador da BI informar o ponto de situação e as pessoas em perigo.
8 – Plano de evacuação
O Plano de Evacuação pretende estabelecer as instruções e procedimentos a adotar
de forma a promover a evacuação rápida e segura de todos os ocupantes da Celtejo,
no caso de ocorrência de uma situação de emergência.
Após a confirmação e avaliação da ocorrência será acionado o Plano de Evacuação.
O êxito do Plano de Evacuação implica a atuação dos seguintes princípios:
Existência de sinalização em quantidade e forma adequadas nas vias de
evacuação, incluindo nas portas que dão acesso ao exterior;
Existência de pessoas devidamente treinadas, que indiquem as saídas de
emergência;
Existência de pontos de encontro no exterior para onde devem dirigir-se e
permanecer as pessoas evacuadas;
A existência em pontos estratégicos da fábrica de plantas de emergência que
permitam visualizar os itinerários e a localização dos meios de alarme e de
primeira intervenção;
A existência, de plantas de emergência simplificadas que permitam visualizar
os itinerários e a localização dos meios de alarme e de primeira intervenção;
Proceder periodicamente a exercícios de evacuação de forma a avaliar o plano
de evacuação;
Melhorar progressivamente o Plano de Segurança em função dos resultados
obtidos durante os exercícios de evacuação.
8.1 – Identificação das saídas
Em caso de evacuação os ocupantes devem utilizar a saída mais próxima e
simultaneamente a mais afastada do local da ocorrência.
As saídas de emergência nos diversos locais da unidade fabril encontram-se todas
devidamente dimensionadas e identificadas com sinalização fluorescente.
Todas as saídas para o exterior são alvo de uma manutenção periódica.
8.2 – Caminhos de evacuação
Os caminhos de evacuação visam encaminhar de uma forma rápida e segura todos os
ocupantes para o exterior ou para uma zona isenta de perigo.
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Todos os caminhos de evacuação do edifício foram elaborados de forma a permitir
uma evacuação rápida e segura, de todos os que se encontrem dentro do edifício, em
diversos locais até à saída para o exterior.
Os caminhos encontram-se devidamente identificados nas plantas de emergência e
sinalizados de forma visível.
8.3 – Programas de evacuação
A evacuação deve ser programada, isto é, deve ser definido quem sai em primeiro
lugar ou em segundo, de acordo com a proximidade dos locais de saída dos edifícios.
Após a deteção da ocorrência o Coordenador de Segurança, irá verificar, avaliar e
confirmar e mediante esta avaliação, se tal se justificar, aciona o Plano de Evacuação.
A ordem de evacuação poderá ser realizada pelo CS aos elementos da Equipas de
Evacuação, através de telefone, telemóvel, pessoalmente ou então através do alarme
interno.
O sinal de alarme é dado por qualquer das sirenes instaladas, de acordo com o
estipulado nos diferentes níveis de emergência (parcial ou total/evacuação).
8.4 – Identificação de pontos críticos
Consideram-se pontos críticos os locais de cruzamento de vias, escadas e de saídas
para a rua. De forma a evitar o estrangulamento dessas passagens, o edifício deve ser
evacuado recorrendo primeiro aos colaboradores mais perto das saídas de
emergência, evitando assim a aglomeração de pessoas nas vias de evacuação.
8.5 – Locais de encontro
Define-se Ponto de Encontro, como um espaço amplo e seguro, localizado no exterior
das instalações fabris.
Foram criados três pontos, um deles é na entrada junto ao posto médico, o outro junto
ao armazém da JTP2 e o último no parque de madeiras. A sua identificação consta
nas Plantas de Emergência.
Os locais de concentração definidos poderão ser mudados pelas entidades externas,
se as circunstâncias dos sinistros assim o exigirem.
8.6 – Procedimentos de reposição da Normalidade
O Coordenador de Segurança, em conjunto com os outros intervenientes, quer
entidades internas ou externas, decide sobre o momento da declaração de fim de
situação de emergência.
É necessário obter um acordo explícito sobre as etapas e a ordem de retirada (isto é,
que partes das instalações podem voltar a ser ocupadas). As zonas das instalações
que não possam ser imediatamente habitáveis precisam de estar devidamente
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identificadas com uma fita e sinalizadas com "Entrada proibida". É necessário fiscalizar
as instalações elétricas, de gás e de água. Só depois se devem utilizar as zonas
apropriadas das instalações para os fins normais.
É importante que no final do incidente, o Coordenador de Segurança ou quem ele
designar, redija um relatório dos acontecimentos ocorridos ao longo do incidente,
sendo uma cópia para análise do Grupo de Gestão de Emergências e outra para
arquivo.
Este relatório será alvo de análise para os intervenientes, definição de ações
corretivas e/ou preventivas necessárias.
8.7 – Plantas de emergência
As plantas de emergência representam, de um modo simplificado a arquitetura das
instalações, a localização do observador e a localização de um conjunto de elementos
relacionados com a segurança, nomeadamente:
Vias de evacuação e ponto de encontro;
Meios de combate a incêndio (carretéis e bocas-de-incêndio);
Botões de alarme;
Telefones de emergência;
Esquema geral com a localização dos SADEI.
Contêm ainda uma legenda da simbologia utilizada e os contactos de emergência
mais relevantes em duas línguas: o Português e o inglês.
As plantas de emergência encontram-se em todos os setores do edifício, em locais
estratégicos que facilitam e promovem a sua consulta.
9 – Formação em SCIE
9.1 – Programa de ação para todos os ocupantes
De acordo com a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, deve ser fornecida uma
ampla informação e divulgação do PSI, bem como formação de todos os funcionários
na área da segurança contra incêndios, cumprimento dos procedimentos de
evacuação, instruções básicas de operação de extintores.
É extremamente importante a formação dos trabalhadores e deverá ser dirigida a
todos, incluindo os cargos superiores.
A organização deverá reconhecer a aptidão individual de cada um dos intervenientes
no cumprimento das obrigações que advêm da implementação do PSI.
No entanto, mais importante que o desempenho individual é sem dúvida a
coordenação e interação dentro da própria instituição, formando deste modo uma
equipa multidisciplinar com capacidade de enfrentar quaisquer situações de
emergência que possam pôr em causa a integridade humana ou os bens materiais.
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Os funcionários em geral deverão ter capacidade de:
1) Cumprir procedimentos de evacuação;
2) Saber utilizar extintores de incêndio;
3) Detetar e reconhecer incidentes;
4) Conhecer a rede separativa de esgotos.
Os Responsáveis e membros do Grupo de Gestão de Emergências deverão ter a
capacidade de:
1) Organizar e cumprir procedimentos de evacuação;
2) Saber utilizar extintores de incêndio;
3) Detetar e reconhecer incidentes;
4) Utilizar de forma adequada o equipamento/material de limpeza;
5) Organizar e cumprir procedimentos de respostas de emergência;
6) Desligar em segurança os equipamentos que envolvam utilização de
substâncias perigosas;
7) Familiarizar-se com as instruções de trabalho;
8) Adotar procedimentos de segurança para o pessoal envolvido em atividades de
limpeza;
9) Atuar de forma coordenada com os serviços de emergência externos, em caso
de incidente;
10) Elaborar, coordenar e implementar um Plano de Intervenção.
Todas as formações deverão ser devidamente documentadas.
A Gestão de topo, em coordenação com o Coordenador de Segurança, deve
assegurar que a formação em respostas de emergência está formalmente integrada
no programa de formação no terreno
9.2 – Programa de formação específica para os colaboradores
A formação no domínio de segurança contra incêndio, será administrada a todos os
funcionários e colaboradores das entidades externas que exerçam atividades
profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afeto a Celtejo e
finalmente, a todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de
autoproteção.
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9.3 – Instruções de segurança particulares
10 Regras Básicas para uma Evacuação bem sucedida
1. Manter a calma, não entrar em pânico.
2. Ao ouvir o sinal de alarme, seguir as instruções do Coordenador de Segurança
ou de quem o substitui.
3. Não se preocupar com os materiais com que está a trabalhar. Sair e fechar a
porta.
4. Seguir as setas orientadoras de saída. Não correr.
5. Descer as escadas apoiando-se no corrimão ou na parede.
6. Nunca utilizar o elevador.
7. Não voltar atrás para buscar qualquer coisa que se tenha esquecido.
8. Não parar na porta de saída para a rua.
9. Dirigir-se para o local combinado (ponto de encontro) com o respetivo
Responsável de Evacuação, para contagem das pessoas.
10. No caso de sismos quem se encontrar no interior do edifício deve aí ficar, tendo
cuidado de se proteger nos cantos das salas, debaixo de mesas ou no vão de
portas.
10 – Exercícios e simulacros
Deve concretizar-se um plano de realização de Simulacros com os níveis de
emergência diferenciados, cujo objetivo é o de familiarizar toda a população laboral
com os sinais de alarme e lugares de concentração.
A fase de Simulacros é sem dúvida a mais importante, pois permitirá uma avaliação
global dos resultados obtidos nas restantes etapas.
Descrição da Formação Destinatários Periodicidade
Manuseamento/utilização de meios de combate a incêndios
Todos os colaboradores da Celtejo Anual
Simulacro de Emergência Todos os colaboradores da Celtejo de forma rotativa
Anual
Socorrismo Todos os Colaboradores da Celtejo Bienal
Atualização de conhecimentos em combate a incêndios
Colaboradores que fazem parte da Brigada de Intervenção
Anual
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10.1- Periocidade dos simulacros
Segundo o Quadro XLI, Artigo nº 207 da Portaria 1532/2008, e considerando a fábrica
com a utilização tipo XII na 4º categoria de risco, a realização de simulacros deve ser
feita num período máximo de um ano.
10.2 – Planeamentos dos simulacros
Numa primeira fase, os cenários devem ser usados como base na condução de
treinos de simulação que testem os componentes do procedimento de controlo das
diversas situações de emergência e a capacidade de resposta da organização,
exclusivamente com os seus meios internos.
Numa segunda fase, após sedimentação das boas práticas internas, serão envolvidas
as entidades externas relevantes numa atuação de emergência.
Numa terceira fase aliaremos à atuação de segurança a atuação ambiental dado que,
atendendo às características da instalação, as duas componentes estarão quase
sempre interligadas.
10.3 – Execução e avaliação dos simulacros
A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão
na avaliação dos mesmos, tarefa esse que pode ser desenvolvida pelos técnicos de
segurança.
Deve ser sempre dada a informação prévia aos colaboradores da realização de
exercícios, podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e hora programadas.
10.4 – Relatório de simulacros
Após a realização do simulacro é efetuado o relatório para análise dos intervenientes e
definição das ações corretivas e/ou preventivas.
11 – Panfleto de informação
De forma a divulgar a informação das medidas a adotar em casos de emergência,
quer no que diz respeito à evacuação e utilização de extintores, foi elaborado um
panfleto informativo, de forma, a alertar os colaboradores e visitantes para situações
básicas de evacuação e primeira intervenção.
12 – Registos de Segurança
A nível dos registos de segurança da Celtejo estes são arquivados em pastas próprias
não estando anexados ao plano de segurança.
Os registos de segurança são os seguintes:
Relatórios de Auditorias e Inspeção;
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Relatórios de Anomalias nos Equipamentos e Sistemas de Segurança;
Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de
Segurança – EXTINTORES;
Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de
Segurança- SISTEMA AUTOMÁTICO DA DETEÇÃO DE INCÊNDIO (SADI);
Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de
Segurança - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de
Segurança – SINALIZAÇÃO;
Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de
Segurança - OUTROS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS.
13 – Atualização do plano e seus anexos
O Plano de Segurança e respetivos anexos serão atualizados em função da análise de
riscos, da evolução quantitativa e qualitativa dos meios humanos e materiais
disponíveis e da realização de obras de remodelação ou ampliação das instalações.
Anexos
Anexo I – Atuação em caso de derrame - Maio 2015
Anexo II – Atuação em caso de explosão originando incêndio – Maio 2015
Anexo III – Atuação em caso de fuga de produtos químicos – Maio 2015
Anexo IV – Atuação em caso de incêndio – Espaço Confinado – Maio 2015
Anexo V – Atuação em caso de incêndio – Espaço ao ar livre – Maio 2015
Anexo VI – Modelo de autorização de entrada de empresas do exterior
Anexo VII – Planta com as vias de evacuação e pontos de encontro. Nº 23232 – Maio 2015
Anexo VIII – Planta com as zonas de perigo elevado de emergência. Nº 23233 – Maio 2015
Anexo IX – Planta com a localização da rede de incêndios. Nº 12742 – Maio 2015
Anexo X – Planta com a localização dos SADEI. Nº 23234 – Maio 2015
Anexo XI – Planta com as vias de circulação pedonal. Nº 23235 – Maio 2015
Anexo XII – Lista dos telefones necessário e/ou úteis em situações de emergência
Anexo XIII – Diagramas da linha de fibra e da linha de energia
Anexo XIV - Planta com as zonas ATEX. Nº23319 – Outubro 2015
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Anexo I
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
Intervenientes Ação Contacto / Obs.
Qualquer pessoa (interna) Deteta o derrame
Comunica ao coordenador de fábrica
Coordenador de fábrica - 42557
Portaria – 272 540 180 / 42180
Qualquer pessoa (externa) Deteta o derrame
Comunica à portaria
Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –
927 998 503
Coordenador de fábrica (CF)
Chega ao local Efetua uma avaliação primária
do incidente Afasta possíveis fontes de
ignição, evitando contato direto
Coordenador de fábrica Comunica ocorrência
Informa que não consegue mitigar a situação
Informa: Técnicos de Segurança –
42517/42523 Coordenador de segurança –
42529
Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada
Intervenção
Coordenador da Brigada Intervenção - 42549
Coordenador de Segurança
Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas
e viaturas na fábrica
Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566
Coordenador da Brigada de Intervenção
Comunica a situação ao enfermeiro
Informa, caso existam, o número de vitimas
Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512
CF junta-se à Brigada de Intervenção
Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência
Informa ponto de situação (ex: derrame de produtos químicos)
Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de
material de incêndios
BI Preparação da equipa com equipamentos de proteção
individual adequados
Equipamento NOMEX e ARICA
BI
Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de
segurança Avalia a situação (chefe da BI)
Controlar o derrame, até este ser devidamente encaminhado para a bacia de emergência.
DERRAME CONTROLADO FIM DA OCORRÊNCIA
Coordenador de Segurança
Retoma a normalidade do local
Atuação em caso de Derrame
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Anexo II
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
Intervenientes Ação Contacto / Obs.
Qualquer pessoa (interna) Deteta o incidente
Comunica ao coordenador de fábrica
Coordenador de fábrica - 42557
Portaria – 272 540 180 / 42180
Qualquer pessoa (externa) Deteta o incidente
Comunica à portaria
Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –
927 998 503
Coordenador de fábrica (CF)
Chega ao local Efetua uma avaliação primária
do incidente
Coordenador de fábrica (CF)
Informa que não existem pessoas ou bens em risco e que
consegue mitigar o incidente
Informa: Técnicos de Segurança –
42517/42523
INCIDENTE CONTROLADO ATIVIDADE FABRIL DECORRE COM NORMALIDADE
SE COORDENADOR DE FÁBRICA NÃO CONSEGUE RESOLVER O INCIDENTE
Coordenador de fábrica Comunica ocorrência
Informa que não consegue mitigar a situação
Informa: Técnicos de Segurança –
42517/42523 Coordenador de segurança –
42529
Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada
Intervenção
Coordenador da Brigada Intervenção - 42549
Coordenador de Segurança
Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas
e viaturas na fábrica
Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566
Coordenador da Brigada de Intervenção
Comunica a situação ao enfermeiro
Informa, caso existam, o número de vitimas
Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512
Todos os ocupantes da zona afetada
Iniciam a evacuação dos edificios deslocando-se para o
ponto de encontro
CF junta-se à Brigada de Intervenção
Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência
Informa ponto de situação (ex: explosão com ocorrência de
incêndio)
Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de
material de incêndios
BI Preparação da equipa com equipamentos de proteção
individual adequados a
Equipamento NOMEX e ARICA
Atuação em caso de Explosão originando incêndio
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Anexo II
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
incêndios
BI
Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de
segurança Avalia a situação (chefe da BI)
Após ordem do chefe de equipa, efetua combate do incêndio
Utilizar água em jato para efetuar arrefecimento dos
tanques de armazenamento da substância
INCÊNDIO EXTINTO FIM DA OCORRÊNCIA
Coordenador de Segurança
Retoma a normalidade do local
OCORRÊNCIA IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM MEIOS INTERNOS
Chefe da BI Informa o coordenador da BI que
necessita de meios externos
Coordenador da BI Informa coordenador de
segurança do ponto de situação Solicita ajuda exterior
Coordenador de Segurança
Aciona ajuda exterior para resolução do incêndio
Telefone Bombeiros: 272 541 022 Informação: - Celtejo - Explosão seguida de incêndio - Zona 1,2,3,4 ou 5 - Nº de vitimas, caso existam
Coordenador de Segurança
Constitui o grupo de gestão de emergências reunindo na sala de
reuniões da GM ou na sala de controlo da Central
Coordenador da BI Após chegada dos bombeiros Informa ponto de situação e
manobras já efetuadas
Bombeiros Chegam ao local e assumem a
coordenação das operações
Chefe de equipa dos bombeiros
Avalia a situação
Bombeiros Atuam de modo a controlar o
incêndio
Bombeiros Informam coordenador de
segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro
Coordenador de Segurança
Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local
SE O CHEFE DE EQUIPA DOS BOMBEIROS INFORMA QUE OCORRÊNCIA É IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM OS MEIOS ENVOLVIDOS NO MOMENTO
Chefe de equipa dos bombeiros
Após avaliação primária Informa Coordenador da BI que
não é possível resolver ocorrência com os meios locais
Coordenador da BI Informa Coordenador de
segurança da necessidade de
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Anexo II
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
acionar Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Coordenador de segurança
Aciona o alarme nível vermelho Informa ANPC da gravidade da
ocorrência
ANPC / CDOS Castelo Branco – 272 348 400
Coordenador de segurança
Comunica ocorrência ao Presidente do Município, na
necessidade de ser acionado o Plano Municipal de Emergência
de Proteção Civil (PMEPC)
Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300
ANPC Aciona para o local, meios de socorro do distrito de Castelo
Branco
Meios de socorro Atuam de modo a controlar o
incêndio
ANPC Informa coordenador de
segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro
Coordenador de Segurança
Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local
Figura 1- Aplicação de jato de água para arrefecimento de um depósito.
Figura 2 - Perímetro de segurança.
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Anexo III
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
Intervenientes Ação Contacto / Obs.
Qualquer pessoa (interna) Deteta o incidente
Comunica ao coordenador de fábrica
Coordenador de fábrica - 42557
Portaria – 272 540 180 / 42180
Qualquer pessoa (externa) Deteta o incidente
Comunica à portaria
Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –
927 998 503
Coordenador de fábrica (CF)
Chega ao local Efetua uma avaliação primária
do incidente Afasta possíveis fontes de
ignição, evitando contato direto
Tentar eliminar fuga (fecho de válvulas)
Coordenador de fábrica Comunica ocorrência
Informa que não consegue mitigar a situação
Informa: Técnicos de Segurança –
42517/42523 Coordenador de segurança –
42529
Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada
Intervenção
Coordenador da Brigada Intervenção - 42549
Coordenador de Segurança
Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas
e viaturas na fábrica Informa Presidente do Município, visto existir
probabilidade de afetação do exterior da fábrica
Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566
Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300
Coordenador da Brigada de Intervenção
Comunica a situação ao enfermeiro
Informa, caso existam, o número de vitimas
Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512
Todos os ocupantes da zona afetada
Iniciam a evacuação dos edifícios, consoante a direção
do vento, deslocando-se para o ponto de encontro
CF junta-se à Brigada de Intervenção
Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência
Informa ponto de situação (ex: libertação súbita de produtos
tóxicos)
Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de
material de incêndios
BI Preparação da equipa com equipamentos de proteção
Equipamento NOMEX e ARICA
Atuação em caso de Fuga de produtos de Químicos
PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição: 10 Data: 21/10/2015
Anexo III
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
individual adequados
BI
Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de
segurança Avalia a situação (chefe da BI)
Remove materiais combustíveis e inflamáveis localizados nas
proximidades
Evacuar e vedar as zonas afetadas, consoante a direção
do vento
FUGA CONTROLADA FIM DA OCORRÊNCIA
Coordenador de Segurança
Retoma a normalidade do local
OCORRÊNCIA IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM MEIOS INTERNOS
Chefe da BI Informa o coordenador da BI que
necessita de meios externos
Coordenador da BI Informa coordenador de
segurança do ponto de situação Solicita ajuda exterior
Coordenador de Segurança
Aciona ajuda exterior para resolução do incidente
Telefone Bombeiros: 272 541 022 Informação: - Celtejo - Fuga - Zona 1,2,3,4 ou 5 - Nº de vitimas, caso existam
Coordenador de Segurança
Constitui o grupo de gestão de emergências reunindo na sala de
reuniões da GM ou na sala de controlo da Central
Coordenador da BI Após chegada dos bombeiros Informa ponto de situação e
manobras já efetuadas
Bombeiros Chegam ao local e assumem a
coordenação das operações
Chefe de equipa dos bombeiros
Avalia a situação
Bombeiros Atuam de modo a controlar o
derrame
Bombeiros
Informam coordenador de segurança que o derrame foi controlado e que o local está
seguro
Coordenador de Segurança
Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local
SE O CHEFE DE EQUIPA DOS BOMBEIROS INFORMA QUE OCORRÊNCIA É IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM OS MEIOS ENVOLVIDOS NO MOMENTO
Chefe de equipa dos bombeiros
Após avaliação primária Informa Coordenador da BI que
não é possível resolver ocorrência com os meios locais
Coordenador da BI Informa Coordenador de
PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição: 10 Data: 21/10/2015
Anexo III
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
segurança da necessidade de acionar Autoridade Nacional de
Proteção Civil (ANPC)
Coordenador de segurança
Aciona o alarme nível vermelho Informa ANPC da gravidade da
ocorrência
ANPC / CDOS Castelo Branco – 272 348 400
Coordenador de segurança
Comunica ocorrência ao Presidente do Município, na
necessidade de ser acionado o Plano Municipal de Emergência
de Proteção Civil (PMEPC)
Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300
ANPC Aciona para o local, meios de socorro do distrito de Castelo
Branco
Meios de socorro Atuam de modo a controlar o
derrame
ANPC
Informa coordenador de segurança que o derrame foi controlado e que o local está
seguro
Coordenador de Segurança
Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local
PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição:10 Data: 21/10/2015
Anexo IV
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
Intervenientes Ação Contacto / Obs.
Qualquer pessoa (interna) Deteta o incêndio
Comunica ao coordenador de fábrica
Coordenador de fábrica - 42557
Portaria – 272 540 180 / 42180
Qualquer pessoa (externa) Deteta o incêndio
Comunica à portaria
Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –
927 998 503
Coordenador de fábrica (CF)
Chega ao local Efetua uma avaliação primária
do incêndio Chama eletromecânico
Eletromecânico - 42995
Eletromecânico Corta fontes de energia
presentes
Coordenador de fábrica
Utiliza os meios de 1ª intervenção (extintores) para
minimizar os efeitos Comunica ocorrência
Informa que não consegue mitigar a situação
Informa: Técnicos de Segurança –
42517/42523 Coordenador de segurança –
42529
Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada
Intervenção
Coordenador da Brigada Intervenção - 42549
Coordenador de Segurança
Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas
e viaturas na fábrica
Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566
Coordenador da Brigada de Intervenção
Comunica a situação ao enfermeiro
Informa, caso existam, o número de vitimas
Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512
Todos os ocupantes da zona afetada
Iniciam a evacuação dos edificios deslocando-se para o
ponto de encontro
CF junta-se à Brigada de Intervenção
Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência
Informa ponto de situação (ex: já foi utilizado extintor)
Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de
material de incêndios
BI
Preparação da equipa com equipamentos de proteção
individual adequados a incêndios estruturais
Equipamento Nomex e ARICA
Atuação em caso de Incêndio – Espaço confinado
PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição:10 Data: 21/10/2015
Anexo IV
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
BI
Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de
segurança Avalia a situação (chefe da BI)
Após ordem do chefe de equipa, efetua combate do incêndio
INCÊNDIO EXTINTO FIM DA OCORRÊNCIA
Coordenador de Segurança
Retoma a normalidade do local
OCORRÊNCIA IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM MEIOS INTERNOS
Chefe da BI Informa o coordenador da BI que
necessita de meios externos
Coordenador da BI Informa coordenador de
segurança do ponto de situação Solicita ajuda exterior
Coordenador de Segurança
Aciona ajuda exterior para resolução do incêndio
Telefone Bombeiros: 272 541 022 Informação: - Celtejo - Incêndio estrutural - Zona 1,2,3,4 ou 5 - Nº de vitimas, caso existam
Coordenador de Segurança
Constitui o grupo de gestão de emergências reunindo na sala de
reuniões da GM ou na sala de controlo da Central
Coordenador da BI Após chegada dos bombeiros Informa ponto de situação e
manobras já efetuadas
Bombeiros Chegam ao local e assumem a
coordenação das operações
Chefe de equipa dos bombeiros
Avalia a situação
Bombeiros Atuam de modo a controlar o
incêndio
Bombeiros Informam coordenador de
segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro
Coordenador de Segurança
Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local
SE O CHEFE DE EQUIPA DOS BOMBEIROS INFORMA QUE OCORRÊNCIA É IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM OS MEIOS ENVOLVIDOS NO MOMENTO
Chefe de equipa dos bombeiros
Após avaliação primária Informa Coordenador da BI que
não é possível resolver ocorrência com os meios locais
Coordenador da BI
Informa Coordenador de segurança da necessidade de
acionar Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição:10 Data: 21/10/2015
Anexo IV
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
Coordenador de segurança
Aciona o alarme nível vermelho Informa ANPC da gravidade da
ocorrência
ANPC / CDOS Castelo Branco – 272 348 400
Coordenador de segurança
Comunica ocorrência ao Presidente do Município, na
necessidade de ser acionado o Plano Municipal de Emergência
de Proteção Civil (PMEPC)
Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300
ANPC Aciona para o local, meios de socorro do distrito de Castelo
Branco
Meios de socorro Atuam de modo a controlar o
incêndio
ANPC Informa coordenador de
segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro
Coordenador de Segurança
Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local
PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição: 10 Data: 21/10/2015
Anexo V
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
Intervenientes Ação Contacto / Obs.
Qualquer pessoa (interna) Deteta o incêndio
Comunica ao coordenador de fábrica
Coordenador de fábrica - 42557
Portaria – 272 540 180 / 42180
Qualquer pessoa (externa) Deteta o incêndio
Comunica à portaria
Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –
927 998 503
Coordenador de fábrica (CF)
Chega ao local Efetua uma avaliação primária
do incêndio Utiliza os meios de 1ª
intervenção (extintores) para minimizar os efeitos
Coordenador de fábrica Comunica ocorrência
Informa que não consegue mitigar a situação
Informa: Técnicos de Segurança –
42517/42523 Coordenador de segurança –
42529
Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada
Intervenção
Coordenador da Brigada Intervenção - 42549
Coordenador de Segurança
Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas
e viaturas na fábrica
Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566
Coordenador da Brigada de Intervenção
Comunica a situação ao enfermeiro
Informa, caso existam, o número de vitimas
Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512
Todos os ocupantes da zona afetada
Iniciam a evacuação dos edificios deslocando-se para o
ponto de encontro
CF junta-se à Brigada de Intervenção
Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência
Informa ponto de situação (ex: já foi utilizado extintor)
Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de
material de incêndios
BI
Preparação da equipa com equipamentos de proteção
individual adequados a incêndios florestais
BI
Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de
segurança Avalia a situação (chefe da BI)
Após ordem do chefe de equipa, efetua combate do incêndio
Atuação em caso de Incêndio – Espaço ao ar livre
PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição: 10 Data: 21/10/2015
Anexo V
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
INCÊNDIO EXTINTO FIM DA OCORRÊNCIA
Coordenador de Segurança
Retoma a normalidade do local
OCORRÊNCIA IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM MEIOS INTERNOS
Chefe da BI Informa o coordenador da BI que
necessita de meios externos
Coordenador da BI Informa coordenador de
segurança do ponto de situação Solicita ajuda exterior
Coordenador de Segurança
Aciona ajuda exterior para resolução do incêndio
Telefone Bombeiros: 272 541 022 Informação: - Celtejo - Incêndio florestal - Zona 1,2,3,4 ou 5 - Nº de vitimas, caso existam
Coordenador de Segurança
Constitui o grupo de gestão de emergências reunindo na sala de
reuniões da GM ou na sala de controlo da Central
Coordenador da BI Após chegada dos bombeiros Informa ponto de situação e
manobras já efetuadas
Bombeiros Chegam ao local e assumem a
coordenação das operações
Chefe de equipa dos bombeiros
Avalia a situação
Bombeiros Atuam de modo a controlar o
incêndio
Bombeiros Informam coordenador de
segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro
Coordenador de Segurança
Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local
SE O CHEFE DE EQUIPA DOS BOMBEIROS INFORMA QUE OCORRÊNCIA É IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM OS MEIOS ENVOLVIDOS NO MOMENTO
Chefe de equipa dos bombeiros
Após avaliação primária Informa Coordenador da BI que
não é possível resolver ocorrência com os meios locais
Coordenador da BI
Informa Coordenador de segurança da necessidade de
acionar Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Coordenador de segurança
Aciona o alarme nível vermelho Informa ANPC da gravidade da
ocorrência
ANPC / CDOS Castelo Branco – 272 348 400
Coordenador de segurança
Comunica ocorrência ao Presidente do Município, na
necessidade de ser acionado o Plano Municipal de Emergência
Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300
PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição: 10 Data: 21/10/2015
Anexo V
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
de Proteção Civil (PMEPC)
ANPC Aciona para o local, meios de socorro do distrito de Castelo
Branco
Meios de socorro Atuam de modo a controlar o
incêndio
ANPC Informa coordenador de
segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro
Coordenador de Segurança
Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local
Anexo VI
Nome Completo NIF Categoria
profissional
Empresa Contratada Subempreiteiro 1º nível Subempreiteiro 2º nível Data de entrada Data de saída
(Full Name) (Fiscal Number) (Job tittle) (Contractor) (Subcontractor 1st
level)
(Subcontractor 2nd
level) (Entrance date) (Exit date)
dd/mm/yy dd/mm/yy
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel
PLANO DE SEGURANÇA INTERNO
Edição:10 Data: 21/10/2015
Autorização de Entrada
MADEIRA
1 - Portaria e Posto médico2 - Refeitório e Balneários3 - Grupo Desportivo4 - Edificios Administrativos5 - Armazém de Materiais de Incêndio6 - Direção de Produção7 - Direção de Manutenção8 - Armazém Geral9 - Oficinas10 - Secagem11 - Armazéns da Pasta12 - Evaporação / Caldeira Recuperação13 - Caldeira de Biomassa14 - Depósitos de Fuel e Gás natural15 - Caustificação / Forno Cal16 - Cozimento17 - Branqueamento18 - Parque de Químicos19 - Silo de Biomassa20 - Silo de Estilha21 - Linha de Descasque e Destroçamento22 - Ergo Teste
123
4567
89
13
1216
15
17
14
19
18
1011
11
ETA / ETAR
20
2121
22
Risco Máximo de Incêndio
Riscos Quimicos
Risco Médio de Incêndio
Riscos Acidentes / Fisicos
Riscos Acidentes / Ergonómicos
Riscos Biológicos
Ponto de Encontro
Vias de Evacuação
ZONA FUTURO ATERRO
ARMAZENAGEMPASTA
ZONAFABRIL
PARQUE MADEIRAS
MADEIRA
1 - Portaria e Posto médico2 - Refeitório e Balneários3 - Grupo Desportivo4 - Edificios Administrativos5 - Armazém de Materiais de Incêndio6 - Direção de Produção7 - Direção de Manutenção8 - Armazém Geral9 - Oficinas10 - Secagem11 - Armazéns da Pasta12 - Evaporação / Caldeira Recuperação13 - Caldeira de Biomassa14 - Depósitos de Fuel e Gás natural15 - Caustificação / Forno Cal16 - Cozimento17 - Branqueamento18 - Parque de Químicos19 - Silo de Biomassa20 - Silo de Estilha21 - Linha de Descasque e Destroçamento22 - Ergo Teste
123
4567
89
13
1216
15
17
14
19
18
1011
11 EDIFICIOSADMINITRATIVOS
ETA / ETAR
H2O2
20
2121
22
58 80 80 50 336
NaOH NaClO4 CH3OHH2SO4
Risco Máximo de Incêndio
Riscos Quimicos
Risco Médio de Incêndio
Riscos Acidentes / Fisicos
Riscos Acidentes / Ergonómicos
Riscos Biológicos
80 80
NaOH H2SO4
Perigo de Incêndo
Perigo de Derrame
Perigo de Explosão
80
HCl
MADEIRA
1 - Portaria e Posto médico2 - Refeitório e Balneários3 - Grupo Desportivo4 - Edificios Administrativos5 - Armazém de Materiais de Incêndio6 - Direção de Produção7 - Direção de Manutenção8 - Armazém Geral9 - Oficinas10 - Secagem11 - Armazéns da Pasta12 - Evaporação / Caldeira Recuperação13 - Caldeira de Biomassa14 - Depósitos de Fuel e Gás natural15 - Caustificação / Forno Cal16 - Cozimento17 - Branqueamento18 - Parque de Químicos19 - Silo de Biomassa20 - Silo de Estilha21 - Linha de Descasque e Destroçamento22 - Ergo Teste
123
4567
89
13
12
16
15
17
14
19
18
1011
11
ETA / ETAR
20
2121
22
Risco Máximo de Incêndio
Riscos Quimicos
Risco Médio de Incêndio
Riscos Acidentes / Fisicos
Riscos Acidentes / Ergonómicos
Riscos Biológicos
CDI
CDI - Central de Deteção de Incêncios
Sistema Automático de Deteção eExtinção de Incêndios
Lista de telefones
- Situação de emergência -
Geral CELTEJO 272 540 100 / 935 507 056
Protecção contra incêndios: Rui Lourenço: 927 998 503 / 42517 (interno)
Segurança : João Martins: 936 335 570 / 42523 (interno)
Qualidade e Ambiente: João Martins: 936 335 570 /42523 (interno)
Resp. Dept.º Soares Gonçalves: 937 212 500 / 42551 (interno)
APELO EM CASO DE EMERGÊNCIA
112
H
Avisar: Celtejo – Portaria: 42 180 / 42190
935 507 056
272 541 022
272 348 400
272540112
272 000 272
272 545 135
808 250 143
112
272 549 050
Bombeiros Voluntários V. V. Ródão
Protecção Civil Castelo Branco
CDOS - Centro Distrital Operações de Socorros
IntoxicaçõesCentro de Informação Anti-Venenos
Posto Médico - CELTEJOHorário: 09H30 – 17H30
Hospital Amato Lusitano(Castelo Branco)
Farmácia PintoPraça do Pelourinho - V. Velha Ródão
GNR - Guarda Nacional Republicana
Número Nacional de Socorro
GNR
Chamadas do exterior
272 540 100
DIGESTOR LAVAGEM E CRIVAGEM
Prensas
Pasta
sem
i-bra
nq
uead
a
Crivagem
de nós
Crivagem
Blowtank
1º Lavador
2º Lavador
Tanque
de pastaTanque
de pasta
MÁQUINA DA PASTA E LINHA DE ACABAMENTOS
Secador
AcabamentosCortadeira
D1/
P1
q
D2/
P2
Oxigénio
Armazenagem de pasta branqueada
DESLENHIFICAÇÃO E BRANQUEAMENTO
MC
PREPARAÇÃO DE MADEIRAS
Alim. toros
Descascador
Destroçador
Pilha de
aparas
Silo Biomassa
Picador
Casca
CascaBiomassa exterior
Caldeira de
biomassa
Toros
Crivagem
de aparas
Tremonha
de aparas
LINHA DE FIBRA
OO
Alim. cepos
Crusher
Redler /
Lavagem Destroçador
Crivagem
Armazém de Pasta
Pasta
Líquida
AMS
H2O quenteH2O branca /
H2O fabril H2O branca
LINHA DE LICORES E ENERGIA
Tanque nº2 Tanque nº1
Tanques de água desmineralizada
Condensados vivos
Alimentação
H2O
3 2B 1E
1A 1B 1C
Mistura
Cinzas
Licor Negro
Fraco
Licor Negro Forte
Caldeira Recuperação
Clarifloculador
Filtros de areia
Água do Rio
Tejo
Cisterna de água fabril
Tanque água
bruta
Desmineralização / Osmose
Sub-Estação
Fábrica
Bacia de Derrames
Reatores
BiológicosDecantadores
TG4
Gás Natural
Gás Natural
Vapor Alta Pressão
Tanque
Smelt
Clarificador
Licor VerdeClarificador Licor
Branco
Silo CalL. Branco Fraco
Clarifil
Apagador
Caustificadores
Silo lamas
Filtro lamas
Gás Natural e Fuel
Lavador
LamasTanque Smelt
Do Lavador
Lamas
Efluente
fabril
Vapor para o processo
4
Gases de escape
Caldeira
Recuperativa
TG3
L. Branco Fracolamas
TG2
TG5
Flotação
Evaporação
Rio Tejo
Água para o
processo
Cal
CaCO3 exterior
Caustificação e Forno da Cal
Na2SO4
Silo Biomassa
Caldeira de BiomassaDregs
Grits