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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Índice 0 – Controlo das Alterações Efetuadas ......................................................................... 4

Preâmbulo .................................................................................................................... 5

Definições e lista de abreviaturas ................................................................................. 6

1 – Objetivo .................................................................................................................. 8

2 – Campo de Aplicação ............................................................................................... 8

3 – Distribuição e Atualização ....................................................................................... 8

4 – Caracterização do edifício ....................................................................................... 9

4.1 – Descrição da Celtejo ........................................................................................ 9

4.2 – Identificação da Utilização-tipo ....................................................................... 11

4.3 – Categoria de Risco do edifício ........................................................................ 11

4.4 – Identificação do Coordenador de Segurança .................................................. 11

4.5 – Identificação do Técnico de Segurança .......................................................... 12

5 – Descrição do Espaço ............................................................................................ 12

5.1 – Recursos Humanos ........................................................................................ 12

5.1.1 – Efetivo e Horário de Atividade .................................................................. 12

5.2 – Aspetos físicos ............................................................................................... 15

5.2.1 – Planta de Localização .............................................................................. 15

5.2.2 – Enquadramento ....................................................................................... 15

5.3 – Definição das Instalações ............................................................................... 15

5.4 – Definição de Fontes de Energia ..................................................................... 15

5.5 – Identificação dos Riscos ................................................................................. 17

5.5.1 – Riscos internos ........................................................................................ 17

5.5.2 – Pontos Perigosos e Pontos Nevrálgicos .................................................. 18

5.5.3 – Zonas ATEX – Atmosferas Explosivas ..................................................... 18

5.5.4 – Riscos externos ....................................................................................... 19

6 – Plano de Prevenção .............................................................................................. 19

6.1 – Instruções de Segurança Gerais .................................................................... 19

6.1.1 – Instruções de Segurança Particulares ...................................................... 20

6.2 – Procedimentos de Prevenção ......................................................................... 23

6.2.1 – Procedimentos de Exploração e Utilização do Espaço ............................. 23

6.2.2 - Acessibilidade dos meios de socorro ao edifício ....................................... 23

6.2.3 – Acessibilidade dos veículos de socorro aos hidrantes exteriores ............. 24

6.2.4 – Praticabilidade dos caminhos de evacuação ............................................ 24

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6.2.5 – Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de

emergência .......................................................................................................... 24

6.2.6 – Vigilância dos espaços de maior risco de incêndio .................................. 24

6.2.7 – Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação

adequadas ........................................................................................................... 25

6.2.8 – Segurança na produção, manipulação e no armazenamento de

substâncias perigosas. ........................................................................................ 25

6.2.9 – Segurança em todos os trabalhos de manutenção, beneficiação, alteração

ou remodelação de sistemas ou de instalações que impliquem um risco agravado

de incêndio. ......................................................................................................... 25

6.3 – Procedimentos de conservação e manutenção das instalações técnicas e dos

equipamentos e sistemas de segurança ................................................................. 25

6.4 – Inspeções regulares e extraordinárias ............................................................ 26

6.5 – Relatórios de Inspeção ................................................................................... 26

6.6 – Fiscalização ................................................................................................... 26

6.7 – Plantas de Prevenção .................................................................................... 26

7 – Plano de Emergência Interno ................................................................................ 26

7.1 – Organograma de segurança ........................................................................... 27

7.1.1 – Identificação dos elementos da estrutura interna de segurança ............... 28

7.2 – Procedimentos de Alarme .............................................................................. 28

7.2.1 – Deteção e transmissão do alarme ............................................................ 29

7.2.3 – Sinal de alarme ........................................................................................ 30

7.3 – Procedimentos de alerta ................................................................................. 30

7.4 – Plano de atuação ........................................................................................... 30

7.4.1 – Reconhecimento, combate e alarme interno ............................................ 30

7.4.2 – Evacuação ............................................................................................... 30

7.4.3 – 1ª Intervenção .......................................................................................... 30

7.4.4 – Corte de Energia ...................................................................................... 33

7.4.5 – Concentração e controlo .......................................................................... 33

7.4.6 – 1º Socorros .............................................................................................. 33

7.4.7 – Receção e encaminhamentos do corpo de bombeiros ............................. 33

8 – Plano de evacuação ............................................................................................. 34

8.1 – Identificação das saídas ................................................................................. 34

8.2 – Caminhos de evacuação ................................................................................ 34

8.3 – Programas de evacuação ............................................................................... 35

8.4 – Identificação de pontos críticos ...................................................................... 35

8.5 – Locais de encontro ......................................................................................... 35

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8.6 – Procedimentos de reposição da Normalidade ................................................ 35

8.7 – Plantas de emergência ................................................................................... 36

9 – Formação em SCIE .............................................................................................. 36

9.1 – Programa de ação para todos os ocupantes .................................................. 36

9.2 – Programa de formação específica para os colaboradores .............................. 37

9.3 – Instruções de segurança particulares ............................................................. 38

10 – Exercícios e simulacros ...................................................................................... 38

10.1- Periocidade dos simulacros ............................................................................ 39

10.2 – Planeamentos dos simulacros ...................................................................... 39

10.3 – Execução e avaliação dos simulacros .......................................................... 39

10.4 – Relatório de simulacros ................................................................................ 39

11 – Panfleto de informação ....................................................................................... 39

12 – Registos de Segurança ....................................................................................... 39

13 – Atualização do plano e seus anexos ................................................................... 40

Anexos ....................................................................................................................... 40

Anexo I – Atuação em caso de derrame - Maio 2015

Anexo II – Atuação em caso de explosão originando incêndio – Maio 2015

Anexo III – Atuação em caso de fuga de produtos químicos – Maio 2015

Anexo IV – Atuação em caso de incêndio – Espaço Confinado – Maio 2015

Anexo V – Atuação em caso de incêndio – Espaço ao ar livre – Maio 2015

Anexo VI – Modelo de autorização de entrada de empresas do exterior

Anexo VII – Planta com as vias de evacuação e pontos de encontro. Nº 23232 – Maio

2015

Anexo VIII – Planta com as zonas de perigo elevado de emergência. Nº 23233 – Maio

2015

Anexo IX – Planta com a localização da rede de incêndios. Nº 12742 – Maio 2015

Anexo X – Planta com a localização dos SADEI. Nº 23234 – Maio 2015

Anexo XI – Planta com as vias de circulação pedonal. Nº 23235 – Maio 2015

Anexo XII – Lista dos telefones necessário e/ou úteis em situações de emergência

Anexo XIII – Diagramas da linha de fibra e da linha de energia

Anexo XIV - Planta com as zonas ATEX. Nº23319 - Outubro 2015

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0 – Controlo das Alterações Efetuadas

Edição Data Descrição

1 2007

Alteração da Folha de Rosto

Revisão de texto

Inclusão da ETAR, meios disponíveis e duração dos toques

de Alarme

2 27/11/2008

Reformulação de texto e Anexos (telefones de Emergência

e Fornecedores de produtos perigosos; Introdução do

Branqueamento; Atualização de Anexos)

3 14/03/2010 Atualização de texto e impressos

4 03/09/2010

Reformulação da resposta em situações com eventuais

impactos ambientais (paragem da ETAR, acidentes com

viaturas de produtos químicos, etc.).

Reformulação da metodologia de comunicação externa.

5 31/05/2011 Reformulação do texto e siglas

6 17/06/2011 Introdução da atuação em emergência resultante da

utilização de Gás Natural.

7 09/12/2011 Revisão de texto e siglas de acordo com nova Estrutura

Organizacional

8 30/10/2013 Eliminação das áreas de divulgação e correção de siglas.

Inclusão da Cogeração a Gás Natural.

9 15/05/2015

Plano de Segurança Interno substitui o antigo Plano de

Emergência Interno.

Reformulação completa do documento, (exemplo:

introdução do cálculo das cargas térmicas).

Atualização das plantas em anexo.

10 21/10/2015 Introdução das zonas ATEX e respetiva planta.

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Preâmbulo

Desde o início de exploração da atividade industrial da CELTEJO – Empresa de

Celulose do Tejo, SA., houve uma tomada de consciência de como controlar possíveis

situações de emergência que colocassem em risco as condições operacionais da

empresa e sua envolvente.

Uma gestão eficaz dos assuntos em curso pode contribuir positivamente para criar a

imagem de uma empresa responsável, que se preocupa com os seus recursos

humanos, com o meio ambiente e fundamentalmente com a população que a rodeia.

Uma empresa que já tenha desenvolvido bons mecanismos de comunicação e boas

relações com a comunidade em que está inserida, com os clientes e com os meios de

comunicação social, tem uma base de apoio mais sólida na resolução de eventuais

situações de emergência.

A sociedade atual consciente dos problemas do meio ambiente precisa de maior

segurança quanto ao facto de que não existe somente um procedimento local mas que

a empresa se empenhou num processo rigoroso em matéria de gestão de riscos.

O aparecimento de uma situação de emergência poderá dar lugar a consequências

graves, ou inclusivamente catastróficas se previamente não se tiver previsto esse tipo

de situação.

Assim, foram desenvolvidas as seguintes medidas:

De prevenção, com o objetivo de evitar o aparecimento de sinistros.

De proteção complementares, destinadas a minimizar as consequências

humanas, materiais e no meio ambiente que tais situações de emergência

poderão provocar.

A identificação dos perigos e a avaliação dos riscos é efetuada a partir das

experiências já verificadas nas instalações, dos resultados obtidos, e da avaliação e

identificação de possíveis situações de emergência.

Um plano de resposta a situações de emergência irá preparar a empresa na

preparação de um plano de comunicação para ser utilizado em conjunto com os

procedimentos de resposta a emergências técnicas, a fim de permitir minimizar os

danos potenciais à empresa, meio ambiente e população circundante.

Este documento tem como finalidade ajudar os responsáveis na gestão de

incidentes/problemas a definir procedimentos que sirvam para os vencer quando estes

se transformem em situação de emergência.

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A gestão do risco é, no entanto, uma tarefa permanente. A evolução deste documento

só é válida se a sua eficácia, em termos de procedimentos realistas, se verificar

através da realização de simulacros nas instalações da Celtejo.

Definições e lista de abreviaturas

Definições

Situação de Emergência

Situação de exceção enfrentada na atividade industrial, resultante de um acidente ou

um incidente ocasional, suscetível de criar riscos ou causar danos a pessoas ou ao

meio ambiente, e para cujo combate se torna necessária a utilização e a mobilização

de meios técnicos, e humanos, com o enquadramento prévio de planos e cenários

operacionais específicos.

Explosão

Efeito produzido por uma expansão violenta e rápida de uma massa, originando uma

onda de choque que poderá destruir estruturas e materiais que estejam na sua

proximidade ou que a delimitem.

Derrame

Saída de um líquido de um depósito, recipiente, tanque ou tubagem no qual está

contido, por rutura, enchimento excessivo ou erro operacional.

Acidente Industrial Grave

Um acidente resultante do desenvolvimento incontrolado de processos, durante a

laboração do estabelecimento industrial, ou com ela relacionado (tal como uma grande

descarga/derrame, um incêndio ou uma explosão de grandes proporções), suscetível

de provocar perigos graves, imediatos ou retardados, para a Segurança e Saúde das

pessoas (tanto no interior como no exterior da área fabril), ou para o Meio Ambiente.

Riscos iminentes

São os riscos que no âmbito da avaliação efetuada apresentam níveis de

probabilidade mais elevados, e que frequentemente, mas não necessariamente, estão

associados a níveis de gravidade também elevados.

Lista de Abreviaturas

PSI Plano de Segurança Interno

SADEI

SADI

Sistema Automático de Deteção e Extinção de Incêndios

Sistema Automático de Deteção de Incêndios

CDI Central de Deteção de Incêndios

RI Rede de Incêndios

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DL Decreto-Lei

EPIS Equipas de Primeira Intervenção e Socorro

NP Norma (s) Portuguesa (s)

GGE Grupo de Gestão de Emergências

CDOS Comando Distrital de Operações de Socorro

INEM Instituto Nacional de Emergência Médica

CCDR Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional

CCTV Circuito de Câmaras de Vigilância

GNR Guarda Nacional Republicana

ANPC Autoridade Nacional de Proteção Civil

VMER Viatura Médica de Emergência e Reanimação

DAE Desfibrilhador Automático Externo

ULS Unidade Local de Saúde

PEM Posto de Emergência Médica

BI Brigada de Intervenção

SCIE Segurança contra incêndios em edifícios

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1 – Objetivo

O presente PSI tem como objetivo identificar, avaliar, recomendar e orientar a criação

e implementação de condições para organizar os recursos necessários para fazer face

a situações de emergência ou configuração de acidentes industriais graves.

Tem por um lado, a finalidade de descrever a forma de coordenação de modo a

permitir a rápida atuação dos meios humanos, desde os primeiros momentos até à

chegada de socorros externos, servindo de auxílio aos responsáveis do Grupo de

Gestão de Emergências (GGE) na gestão de problemas.

Por outro lado, dotar todos os trabalhadores dos conhecimentos elementares para

uma atuação eficaz perante qualquer tipo de incidente.

Deste modo, o PSI deverá ser capaz de:

Organizar os meios humanos e materiais existentes;

Dotar a instituição de um nível de segurança eficaz;

Designar os responsáveis pelo funcionamento do PSI;

Sensibilizar os trabalhadores para a necessidade de conhecer os

procedimentos de auto - proteção;

Responsabilizar todos os trabalhadores no cumprimento das normas de

segurança;

Minimizar as consequências de um eventual acidente;

Estabelecer os procedimentos gerais para cada grau de emergência;

Estabelecer para algumas situações de emergência específicas, os respetivos

procedimentos;

Minimizar as consequências sobre o meio recetor.

2 – Campo de Aplicação

O presente Plano de Segurança Interno aplica-se a todas as entidades intervenientes

no complexo fabril Celtejo. Atendendo à localização da Ródão Power na mesma

unidade fabril, o campo de aplicação do PSI da Celtejo estende-se também à

instalação desta empresa.

3 – Distribuição e Atualização

A distribuição efetua-se de acordo com o descrito no Procedimento PS-01 – “Controlo

dos documentos e dos dados”.

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4 – Caracterização do edifício

4.1 – Descrição da Celtejo

Denominação Social: Celtejo – Empresa de Celulose do Tejo S.A.

Localização: Vila Velha de Ródão

Nº Telefone: +351 272 540 100

Nº Fax: +351 272 540 111

Site: www.altri.pt

Freguesia: Vila Velha de Ródão

Concelho: Vila Velha de Ródão

Localização Geográfica

A Celtejo encontra-se na zona industrial de Vila Velha de Ródão.

O concelho de Vila Velha de Ródão situa-se a sul do distrito de Castelo Branco, entre

o rio Tejo e o seu afluente Ocresa, e tem uma extensão aproximada de 330 Km2.

Vila Velha de Ródão fica a 28 quilómetros de distância de Castelo Branco, 18 da vila

de Nisa, 53 de Portalegre e 35 de Proença-a-Nova.

A estrutura rodoviária do concelho assenta: na Autoestrada 23, eixo estruturante a

nível nacional; no Itinerário Complementar 8 (IC8) que liga Figueira da Foz a Castelo

Branco; na Estrada Nacional 241 (EN241) que faz a ligação entre Alvaiade e Vila

Velha de Ródão e na ER18 que une Vila Velha de Ródão a Alpalhão.

Figura 1 - Situação Geográfica do Concelho de Vila Velha de Ródão

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Ao nível das estruturas ferroviárias, o concelho é servido pela linha da Beira Baixa que

faz ligação entre Lisboa e Covilhã.

Os transportes coletivos rodoviários garantem as ligações entre os vários aglomerados

do município de Vila Velha de Ródão e os concelhos vizinhos.

Clima

Vila Velha de Ródão possui um clima mediterrânico, com influências continentais, sendo

a estação de verão caracterizada como bastante quente, com temperaturas que rondam

os 30 °C, e os invernos consideravelmente frios, registando-se uma elevada ATA

(Amplitude Térmica Anual).

Descrição sumária da atividade da empresa

A sua atividade principal é a produção e comercialização de pastas celulósicas (CAE:

17110).

No que se refere a mercados, a Celtejo atua no Asiático, no Europeu, no Africano e no

Nacional.

A instalação da Celtejo ocupa uma área total de cerca de 384000m2. Funciona 7 dias

por semana, trabalhando 344 dias, sendo os restantes dias do ano usados para a

manutenção dos equipamentos intervenientes no processo de produção da pasta.

Esta instalação emprega cerca de 250 trabalhadores, incluindo os da Celtejo e

Outsourcing.

Produção de pasta branqueada

Na Celtejo a produção de pastas papeleiras faz-se pelo processo Kraft ou ao Sulfato

com cozimento contínuo. Neste processo existem dois conjuntos de operações

designados por Linha de fibra e Linha de Energia e fibra e linha de Energia e

recuperação que se complementam e interligam conduzindo à obtenção da fibra

celulósica na sua forma comercial e à produção de energia e recuperação dos

produtos químicos do cozimento.

Na linha de fibra, a madeira em forma de estilhas é cozida numa mistura de hidróxido

de sódio e sulfureto de sódio (licor branco), com o fim de separar as fibras celulósicas

da lenhina aglomerante. Posteriormente as fibras passam por vários processos físico-

químicos (lavagem, Crivagem, Branqueamento e Secagem), dando origem ao produto

final, a pasta.

Na linha de energia e recuperação, a lenhina solubilizada pelos produtos químicos

segue outro circuito com o fim de os recuperar na sua forma original (licor branco).

Através da combustão da lenhina e alguns compostos celulósicos degradados é

produzida energia térmica na forma de vapor de alta pressão. Este vapor, turbinado

através de um processo de cogeração, produz a energia térmica necessária à

realização do próprio processo e energia elétrica suficiente para alimentar toda a

fábrica, sendo o excesso injetado na rede pública nacional.

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4.2 – Identificação da Utilização-tipo

Edifício classificado com a utilização-tipo XII – “Industriais, oficinas e armazéns”,

corresponde a edifícios, partes de edifícios ou recintos ao ar livre, não recebendo

habitualmente público, destinados ao exercício de atividades industriais ou ao

armazenamento de materiais, substâncias, produtos ou equipamentos, oficinas de

reparação e todos os serviços auxiliares ou complementares destas atividades.

4.3 – Categoria de Risco do edifício

As expressões para o cálculo da densidade de carga modificada constam no artigo nº

3 e nº 4 do despacho nº 2074/2009.

Os valores da carga de incêndio (q) apresentada no quadro anterior foram calculados

com base na área de cada compartimento e com o poder calorífico dos materiais

existentes nesse mesmo compartimento.

Com estes valores é possível calcular a categoria de risco a que pertence cada

edifício. Estas categorias indicam nos se o risco de incêndio é reduzido, moderado,

elevado ou muito elevado.

Perante estas categorias de risco será adotada a categoria risco mais elevada, ou

seja, 4ª Categoria de risco.

4.4 – Identificação do Coordenador de Segurança

O Coordenador de Segurança, para além da responsabilidade de comandar as

operações em caso de acidente, tem também como função incutir responsabilidades

aos Técnicos de Segurança e respetiva equipa para a concretização das medidas de

autoproteção, sendo designados como Técnicos de segurança da Celtejo o Rui

Lourenço e o Eng.º João Martins.

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Segundo o Artigo n.º200 da Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro, o Coordenador

de Segurança, terá que nomear uma equipa de 8 elementos no mínimo e um Técnico

de Segurança.

4.5 – Identificação do Técnico de Segurança

Os Técnicos de Segurança são responsáveis por ministrar ações de segurança no

trabalho para as equipas de segurança.

O cargo de técnico de segurança é atribuído ao Rui Lourenço e ao Eng.º João Martins,

nomeados pelo Coordenador de Segurança.

5 – Descrição do Espaço

5.1 – Recursos Humanos

A Celtejo faz parte do grupo Altri e encontra-se estruturada da seguinte forma:

5.1.1 – Efetivo e Horário de Atividade

Unidade Administrativa

Área coberta: 2083 m2

Diretor do Edifício: Eng.º Carlos Coelho

Responsável de evacuação: Eng.º Manuel Gonçalves e Dr.ª Isabel Proença

Nº de Colaboradores: 23 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).

Horário do Edifício

Dias da Semana Horário de funcionamento

2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas

5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas

Produção

Área coberta: 146 m2

Responsável de evacuação: Eng.º Nelson Camelo

Nº de Colaboradores: 10 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).

Horário do Edifício

Dias da Semana Horário de funcionamento

2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas

5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Laboratório

Área coberta: 389 m2

Responsável de evacuação: Eng.ª Maria Eugénia Moreira

Nº de Colaboradores: 5 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).

Horário do Edifício

Dias da Semana Horário de funcionamento

2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas

5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas

Edifício da manutenção

Área coberta: 512 m2

Responsável de evacuação: Eng.º Aristides Carvalho

Nº de Colaboradores: 13 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).

Horário do Edifício

Dias da Semana Horário de funcionamento

2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas

5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas

Oficinas

Área Coberta: 2455m2

Responsável de evacuação: Rui Martins

Nº de colaboradores: 28 (podendo estar ainda 1 ou 2 estagiários).

Horário do Edifício

Dias da Semana Horário de funcionamento

2ª, 3ª e 4ª 8:30horas às 17:30horas

5ª e 6ª 8:30horas às 17 horas

Unidade fabril

Nº de colaboradores: 85

Estes colaboradores estão divididos em 5 turnos, contendo cada turno 17 pessoas.

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Responsável de evacuação da linha de energia: Joaquim Afonso e Luís Sebastião

Responsável de evacuação da linha de pasta: Nuno Rodrigues e Telmo Mendes

Responsável de evacuação do Parque de Madeiras (incluindo edifícios e distribuidores

de madeira): Francisco Balau e Pedro Cardoso

Coordenador de fábrica 1

Eletromecânico 1

Parque de Madeiras Nº pessoas

Receção de Madeiras 1

Ergoteste 1

Sala de Controlo 1

Linha de Fibra Nº pessoas

Coordenador de sala 1

Operador Digestor/Crivagem 1

Operador Branqueamento 1

Secagem 1

Linha Acabamentos 2

Linha de Energia e Recuperação Nº pessoas

Operador Evaporação 1

Operador Caldeira Recuperação 1

Operador Biomassa e turbinas 1

Operador ETA e ETAR 1

Op. Caustificação e Forno da Cal 1

Coordenador de sala 1

Horário dos turnos

Turno Horário de funcionamento

1 24horas às 8horas

2 8horas às 16horas

3 16horas às 24horas

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

5.2 – Aspetos físicos

5.2.1 – Planta de Localização

5.2.2 – Enquadramento

5.3 – Definição das Instalações

5.4 – Definição de Fontes de Energia

Eletricidade

As instalações são alimentadas eletricamente através de uma Central de Produção e

Distribuição de Energia.

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

A Central de Produção e Distribuição de Energia é constituída por uma Central de

Cogeração a Vapor que funciona de forma combinada. A produção de energia resulta

da queima de licor negro e/ou fuelóleo através da caldeira de recuperação e queima

de Gás Natural (GN) na Cogeração a GN (Turbina a GN com Caldeira Recuperativa).

Esta Central está normalmente ligada à EDP (exceto em caso de quebra de ligação –

paralelo fora).

Existem quadros elétricos de Baixa Tensão parciais em todos os setores e áreas

adjacentes das instalações da Fábrica.

Todos os quadros elétricos de força motriz de Média ou de Baixa Tensão são

metálicos.

Gás

Existe um depósito de garrafas de gás propano, árgon, oxigénio, azoto, butano e fréon

no Armazém Geral que se destinam à utilização das Oficinas (serralharia, canalização

e eletricidade), Laboratório, Equipa de Reparações de Emergência e alguns

empilhadores.

Existe um depósito de garrafas de acetileno junto à entrada do Armazém Geral que se

destinam à utilização das Oficinas (serralharia, canalização e eletricidade) e da Equipa

de Reparações de Emergência.

Existe um depósito de gás propano junto ao refeitório.

Existe uma rede de gás natural que alimenta a Turbina a gás natural, Caldeira

Recuperativa (antiga Caldeira de Emergência) e o Forno da Cal.

Bomba de Gasóleo

Existe uma bomba e um tanque de gasóleo, situados entre o Armazém Geral e a

Oficina que se destinam a abastecer os veículos da fábrica.

Existem ainda outros dois conjuntos de bomba de gasóleo e tanque, situados junto

aos depósitos de combustível, destinados ao abastecimento dos veículos da Floponor

e alimentação da Caldeira de Biomassa da Ródão Power (para acendimento),

respetivamente.

Fuel

Existem três reservatórios de Fuel destinados a alimentar a Caldeira de Recuperação

e o Forno da Cal.

Outras Fontes de Energia

Nas Oficinas de Manutenção existem ainda garrafas de oxigénio líquido e acetileno,

para a realização de trabalhos específicos de soldadura.

Nas instalações da Celtejo, existe uma outra caldeira cujo combustível é a biomassa

interna e proveniente do exterior, mas que pertence à empresa Ródão Power.

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

5.5 – Identificação dos Riscos

Sendo que o risco maioritário da Celtejo passa pelos incêndios, existem ainda outros

riscos internos e externos que devem ser levados em conta, e referenciados neste

plano.

5.5.1 – Riscos internos

Os riscos associados a situações de emergência estão associados à ocorrência de

incêndio, explosão e derrames de produtos químicos.

TIPO DE RISCO POSSÍVEL OCORRÊNCIA ZONA / SECÇÃO

Incêndio Armazenamento e tratamento de madeiras

Madeiras

Armazenamento e movimentação de biomassa

Central de Biomassa

Caldeiras e turbo-geradores Central de Energia

Forno da Cal Forno da Cal

Armazenamento e alimentação de combustíveis

Central de Energia

Secagem Acabamento

Armazenamento da Pasta Armazém da Pasta

Processo de branqueamento Branqueamento

Oficinas Manutenção

Armazenagem de produtos Armazém geral

Escritório Administrativa

Explosão Recipientes sobre pressão Central de Energia Produção de Pasta

Branqueamento Caldeira de Biomassa

Armazém Geral Zonas fechadas de manuseamento de biomassa e estilhas

Madeiras

Efluentes Líquidos

(Derrame de produtos

perigosos)

Derrame Acidental de Ácidos e Álcalis (incluindo licores)

Central de Energia Produção de Pasta

Branqueamento

Derrame de Combustíveis e Óleos Central de Energia

Derrame de Terebentina Digestor

Derrame Acidental de Tall-Oil Central de Energia

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Edição: 10 Data: 21/10/2015

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

5.5.2 – Pontos Perigosos e Pontos Nevrálgicos

Consideram-se pontos perigosos, todos os espaços ou atividades desenvolvidas

nesses mesmos espaços suscetíveis de causarem algum dano, quer às pessoas, ao

ambiente e que em caso de dano prejudiquem o normal funcionamento da fábrica.

Estes são locais de risco acrescido, seja pela concentração de materiais combustíveis

ou inflamáveis.

Os locais que consideramos nesta unidade fabril como perigosos são:

Parque de produtos químicos;

Depósito de gás propano;

Parque de Madeiras;

Armazém da Pasta;

Sala de quadros de distribuição de força motriz;

Secagem;

Depósitos de combustível;

Silos de Biomassa;

Caldeira de Recuperação e de Biomassa;

Cogeração a gás natural;

Oficinas e armazém geral (garrafas de acetileno).

Existem também locais ou instalações que devido à sua importância é necessário em

caso de acidente, mantê-los operacionais, designando-se assim estes locais por

pontos nevrálgicos.

No edifico em questão os pontos nevrálgicos são:

Parque de produtos químicos;

Parque de madeiras;

Armazém da pasta;

Sala de quadros de distribuição de força motriz;

Secagem;

Caldeira de Recuperação e de Biomassa;

Cogeração a gás natural.

Estes locais são os primeiros a preservar em caso de acidente, ou a recuperar em

primeiro lugar se forem atingidos.

5.5.3 – Zonas ATEX – Atmosferas Explosivas

A Diretiva 94/9/CE define uma atmosfera explosiva como sendo uma mistura, de

substâncias inflamáveis sob a forma de gases, vapores, névoas ou poeiras com ar,

sob condições atmosféricas, em que, depois da ignição, a combustão se propaga a

toda a mistura não queimada.

As áreas fabris abrangidas por esta Diretiva são as seguintes:

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Parque de Madeiras (poeiras);

Secagem (poeiras);

Rede de Gás Natural (gases, vapores ou névoas);

Rede de Gasóleo (gases, vapores ou névoas);

Rede de Fuel Oil (gases, vapores ou névoas);

Rede de Propano (gases, vapores ou névoas);

Rede de Terbentina (gases, vapores ou névoas);

Rede de Metanol (gases, vapores ou névoas).

Encontra-se em anexo a Planta com as zonas ATEX.

5.5.4 – Riscos externos

a) Queda de raios devido a tempestades

Este risco é uma hipótese a considerar, embora seja considerado minimizado pelo

facto que a Celtejo estar munida com proteção do tipo para-raios.

b) Risco de Sabotagem

Este risco é uma hipótese a considerar sendo este minimizado pelo controlo de

entradas na fábrica e pela existência de CCTV.

6 – Plano de Prevenção

O Plano de Prevenção tem como principal objetivo, a definição dos procedimentos de

prevenção a adotar pelos membros da equipa de prevenção principalmente pelo

Técnico de Segurança garantindo a manutenção das condições de segurança.

6.1 – Instruções de Segurança Gerais

Quando ouvir o ALARME/ORDEM DE EVACUAÇÃO

Mantenha a calma, não grite nem corra.

Abandone o local.

Dirija-se ao exterior, seguindo a sinalização de emergência.

Feche as portas e as janelas ao sair.

Não utilize os elevadores.

Não volte para trás.

Se houver fumo, respire pelo nariz e, se necessário, saia do local a gatinhar.

Preste a assistência possível, se encontrar alguém em dificuldade.

Ao atingir o exterior, dirija-se para o Ponto de Reunião e aguarde instruções.

Se detetar um INCÊNDIO

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Acione a botoneira de alarme mais próxima ou avise o Coordenador de fábrica

– extensão 42557.

Mantenha a calma, não grite nem corra.

Abandone o local.

Siga as instruções de evacuação.

Se descobrir um OBJETO SUSPEITO

Não mexa no objeto.

Mantenha a calma, não grite nem corra.

Informe de imediato o coordenador de fábrica – extensão 42557, transmitindo a

informação de forma clara e expedita.

Abandone o local.

Se sentir um SISMO

Durante o abalo

Permaneça no local onde se encontra.

Afaste-se das janelas, espelhos, etc.

Abrigue-se debaixo de uma mesa ou no vão de uma porta, até o abalo cessar.

Após o abalo

Não permitir que se fume, nem que se acendam fósforos ou isqueiros, nem que

se acionem interruptores, para evitar deflagrações.

Dirija-se para o exterior, no caso de se encontrar dentro de algum edifício,

seguindo a sinalização de emergência.

Não utilize os elevadores.

Não volte para trás.

Proteja-se de eventuais quedas de objetos.

Ao atingir o exterior, dirija-se para o Ponto de Reunião e aguarde instruções.

Se detetar um colaborador ou visitante que sofra um Acidente de trabalho ou

Doença Súbita

Se considerar necessário, solicite o socorro externo através do número 112.

Informe o posto médico, através da extensão 42112 ou a portaria 42180/ 272

540 180 de forma concreta e precisa sobre a ocorrência. Deve informá-los

igualmente se já procedeu ou não ao contacto com o socorro externo.

Preste os primeiros socorros à vítima, desde que se sinta habilitado para o

efeito e sem correr riscos desnecessários.

É muito importante que informe a portaria sempre que solicite a presença do

INEM na fábrica, encurtará assim o tempo de resposta no socorro à vítima.

6.1.1 – Instruções de Segurança Particulares

Decorrente da atividade desenvolvida no edifício, o plano identifica os perigos de

ocorrência de incêndio, explosão e derrame definindo procedimentos de atuação e

instruções necessárias. Encontram-se em anexo os vários cenários de atuação.

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Fluxogramas de intervenção

Deteção

Informar Coordenador

de fábrica

Informa e reporta possíveis

danos ao coordenador de

segurança

Resolve Informa

Técnico de

segurança

Informa e reporta possíveis

danos ao coordenador de

segurança Coordenador

da BI

Coordenador

de segurança

Resolve Reposição da

normalidade

Info

rma

Intervenção da

BI

Informa posto médico e

comunica o número de

vítimas no caso de

existirem

Avalia

Avalia e

resolve

Nível

Alarme

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Intervenção

da BI Não resolve

Info

rma

Coordenador

da BI

Info

rma

Coordenador

de segurança

Aciona Ajuda

Exterior

Resolve

Reposição da

normalidade

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6.2 – Procedimentos de Prevenção

O Plano de Prevenção tem como principal objetivo, a definição dos procedimentos de

prevenção a adotar pelos membros da equipa de prevenção principalmente pelo

Técnico de Segurança garantindo a manutenção das condições de segurança.

6.2.1 – Procedimentos de Exploração e Utilização do Espaço

Os procedimentos de exploração e utilização de espaços integram um conjunto de

regras de exploração e comportamento do edifício, de forma, a garantir a manutenção

das condições de segurança.

Deverão existir rotinas de inspeção de segurança para uma melhor gestão dos

espaços do edifício. Para isso, apresentamos um esquema de como se devem reger

estas rotinas.

Ação Periodicidade Responsabilidade

Acessibilidade dos meios de socorro ao Edifício

Permanente Técnico de Segurança

Acessibilidade dos veículos de socorro aos hidrantes exteriores

Permanente Técnico de Segurança

Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência

Permanente Técnico de Segurança

Vigilância dos espaços de maior risco de incêndio e locais desocupados

Permanente Técnico de Segurança

Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequados

Permanente Todos os colaboradores

Segurança na produção, manipulação e no armazenamento de substâncias perigosas

Permanente Colaboradores envolvidos nestas tarefas

Segurança em todos os trabalhos de manutenção, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou instalações que impliquem um risco agravado de incêndio

Permanente Técnico de segurança e Colaboradores envolvidos nestas tarefas

Exploração e Utilização das Instalações técnicas, Equipamentos e sistemas de segurança

Permanente Técnico de segurança e Colaboradores envolvidos nestas tarefas

Conservação e manutenção das instalações técnicas e dos equipamentos e sistemas de segurança

Permanente Técnico de segurança

6.2.2 - Acessibilidade dos meios de socorro ao edifício

O acesso dos Bombeiros e outros meios de socorro e a manobra dos mesmos deve

ser permanentemente garantido mediante ações de desimpedimento das zonas

exteriores destinadas à operação de socorro.

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As entidades que prestam apoio à empresa são as seguintes:

Entidade Distância

estimada (km)

Tempo estimado (1)

(min)

Serviço Municipal de Proteção Civil 3 10

Bombeiros de Vila Velha de Ródão – DAE

– Posto PEM

3 10

GNR de Vila Velha de Ródão 3 10

ULS - Castelo Branco 34 30

INEM - VMER 34 30

ANPC – CDOS Castelo Branco 34 30

(1) Tempo médio estimado desde a comunicação de uma ocorrência até à chegada

ao local da entidade

6.2.3 – Acessibilidade dos veículos de socorro aos hidrantes exteriores

Deverá ser garantida a acessibilidade das viaturas de socorro aos hidrantes existentes

na proximidade, garantindo ainda a sua operacionalidade, informando as autoridades

competentes caso seja detetado algum problema ao seu acesso ou este não esteja

operacional.

6.2.4 – Praticabilidade dos caminhos de evacuação

O sistema de evacuação previsto baseia-se na definição de percursos de evacuação e

na localização de saídas de emergência. A sua dimensão e número são adequados ao

número de colaboradores diários.

As saídas de emergência estão claramente sinalizadas com iluminação de emergência

eficaz e dísticos fotoluminescentes podendo ser facilmente abertas pelo interior e

equipadas com barras antipânico.

As vias de evacuação não possuem elementos de construção ou acabamentos em

materiais combustíveis, e as portas abrem no sentido da evacuação, dirigindo os

colaboradores para amplos espaços exteriores.

6.2.5 – Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de

emergência

De acordo com o indicado nas Plantas de Emergência, estão distribuídos pelo edifício,

meios de primeira intervenção constituídos por extintores de pó químico tipo ABC, e

dióxido de carbono indicados para a utilização sobre várias classes de incêndio.

Localizam-se junto aos locais considerados de maior risco e de acesso ao edifício.

6.2.6 – Vigilância dos espaços de maior risco de incêndio

De forma a garantir o cumprimento à generalidade dos procedimentos de exploração e

utilização dos espaços o presente plano prevê a sensibilização dos ocupantes, bem

como o estabelecimento de rotinas de inspeção de segurança.

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6.2.7 – Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação

adequadas

Todos os espaços da fábrica devem ser conservados em boas condições de limpeza e

devidamente arrumados cabendo a responsabilidade aos elementos destacados.

Como forma de reduzir situações de risco, devem ser realizadas periodicamente as

operações de limpeza / arrumação.

6.2.8 – Segurança na produção, manipulação e no armazenamento de

substâncias perigosas.

As matérias perigosas deverão ser manuseadas, produzidas ou arrumadas de acordo

com a respetiva ficha de segurança.

No caso de algum acidente com matérias perigosas deverá avaliar a situação e

comunicar ao Coordenador de fábrica ou Técnico de Segurança.

Deverá ser feita a avaliação dos riscos envolvidos, em termos de saúde humana,

riscos à propriedade e riscos ambientais.

Identificar as substâncias perigosas e classificá-las relativamente ao seu grau de

perigosidade.

6.2.9 – Segurança em todos os trabalhos de manutenção, beneficiação,

alteração ou remodelação de sistemas ou de instalações que impliquem

um risco agravado de incêndio.

As intervenções de manutenção no edifício serão programadas previamente com o

Técnico de Segurança, salvo em situações de emergência. Serão sempre

acompanhadas pelo Técnico de segurança.

Deverá ser respeitada a regulamentação em vigor sobre higiene e segurança no

trabalho assim como as disposições funcionais e de segurança constantes no plano de

prevenção.

Os trabalhadores externos apresentarão a sua identificação na portaria da Celtejo,

sendo a sua entrada anteriormente autorizada pelos Recursos Humanos da Celtejo. A

entrada será registada nos impressos específicos que se encontram em anexo.

6.3 – Procedimentos de conservação e manutenção das instalações

técnicas e dos equipamentos e sistemas de segurança

Os procedimentos de conservação e manutenção dos sistemas e equipamentos

técnicos incluem os respetivos calendários e as correspondentes listas de testes de

verificação periódica, a concretizar em inspeções de segurança, nomeadamente para

os seguintes sistemas e equipamentos técnicos.

Estas ações de manutenção são efetuadas por pessoal da própria entidade ou por

entidades credenciadas, sempre com a supervisão dos responsáveis da segurança.

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6.4 – Inspeções regulares e extraordinárias

Por solicitação das entidades responsáveis, a Celtejo, está sujeita a inspeções

regulares ou extraordinárias, para verificação da manutenção das condições de SCIE

aprovadas, assim como, a execução das medidas de autoproteção.

No decorrer destas inspeções poderão ser realizadas verificações no Plano de

Segurança e respetivos anexo.

As periocidade destas inspeções em edifícios da 4ª Categoria de Risco são anuais, e

devem ser realizadas pela Autoridade Nacional Proteção Civil, ou por entidades por

ela credenciada, sendo o Técnico de Segurança o responsável pela solicitação

destas inspeções junto à ANPC.

6.5 – Relatórios de Inspeção

Cabe ao Técnico de Segurança assegurar a correção de eventuais desconformidades

e no prazo fixado no relatório de inspeção.

6.6 – Fiscalização

As entidades competentes para a realização de inspeções no edifício fabril são, a

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e a Autoridade para as Condições do

Trabalho (ACT).

6.7 – Plantas de Prevenção

As plantas de prevenção são constituídas por informação relativa à classificação de

perigos, vias horizontais e verticais de evacuação, e por fim, localização de todos os

dispositivos (SADEI), equipamentos (extintores) e sistemas de segurança de combate

a incêndios em edifícios. Visto ser esta instalação fabril de grande área, o plano de

segurança apenas tem como anexos a classificação de perigos por zonas e as vias

horizontais e verticais de evacuação. Em relação à localização dos equipamentos e

sistemas de segurança de combate a incêndios, estes encontram-se em dossier

próprio com informação mais detalhada.

7 – Plano de Emergência Interno

Uma situação de emergência surge sem aviso e pode causar problemas a pessoas,

equipamentos e/ou ao ambiente.

Em caso de emergência, os princípios básicos são:

Proteção das pessoas

Proteção do ambiente

Proteção das instalações

Controlo do incidente

Reposição da situação inicial

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7.1 – Organograma de segurança

A estrutura da organização de segurança é constituída por um Grupo de Gestão de

Emergências (GGE), de acordo com o seguinte organograma:

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

7.1.1 – Identificação dos elementos da estrutura interna de segurança

MEMBROS PERMANENTES

Membro Função Substituto Obs.

Coordenador de Segurança (CS) Diretor Fabril ou Gestor da

Qualidade

Coordenador da

Equipa de

Assistência às

Instalações Fabris

Conforme a escala de

prevenção à fábrica

Posto de Controlo de Segurança

(CE) Vigilante (portaria)

Coordenador de

Fábrica

--

Comunicações externas Altri -- Contactos com meios de

comunicação social

Comunicações internas / outras

Com. externas GGE

Inclui contacto com

Bombeiros, ANPC, GNR

Coordenador das Brigadas de

Intervenção

Gestor da Produção (Horário

Normal)

Resp. Assistência Inst. Fabris

(Fora do Horário Normal)

Coordenador de

Fábrica

Substituto de acordo

com Resp. de função no

Grupo de Prevenção

Coordenador do Ambiente Resp. Serviço dos Sistemas

Integrados de Gestão Superior hierárquico

Substituto de acordo

com Resp. de função no

Grupo de Prevenção

Segurança e Proteção Contra

Incêndios Responsável da Segurança Superior hierárquico

Substituto de acordo

com Resp. de função no

Grupo de Prevenção

Responsável Serv.

Aprovisionamento Chefe de departamento Superior hierárquico

--

Brigadas de Intervenção

Coordenador de Fábrica

Operador da Linha da Pasta

Operador da Linha da Pasta

Operador da Central de

Energia

Operador do Digestor

Operador do Ergoteste

Operador da Receção de

Madeiras

Eletromecânico

--

Secretariado Secretariado

-- --

Enfermeiro Enfermeiro de serviço - De acordo com o horário

de funcionamento do

Posto Médico da Celtejo Responsável dos Serviços Médicos Médico do Trabalho -

7.2 – Procedimentos de Alarme

Existe uma vigilância permanente por parte da equipa de segurança e colaboradores

que é complementada por sistemas de deteção e alarme, equipamentos instalados de

acordo com as exigências previstas para a categoria de risco em que se insere o

edifício. A atuação de um dispositivo de acionamento de alarme provoca o

funcionamento dos dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de

segurança.

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

7.2.1 – Deteção e transmissão do alarme

A perceção de uma situação de emergência ocorre por deteção visual ou por ativação

do sistema automático de deteção.

Se ocorrer por deteção visual, a pessoa que deteta a situação de emergência deve

avisar de imediato o coordenador de fábrica ou a portaria.

7.2.2 – Ordem de alarme

Consideram-se 3 níveis de emergência.

EMERGÊNCIA DEFINIÇÃO CARACTERÍSTICAS

LOCAL

(Sem toque)

Situação de emergência que pode ser

neutralizada de imediato pelas pessoas

no local do incidente, com auxílio dos

meios de combate disponíveis.

É um pequeno incidente onde não

há afetação de processos, ETAR ou

meio ambiente.

O PSI não é acionado.

PARCIAL OU LARANJA

(Toque intermitente de 10

segundos com intervalos de 5

segundos – repete 2 vezes)

Situação que obriga a pedido de ajuda

a um grupo permanente especializado

(Brigadas de Intervenção), com

maiores recursos de combate a

emergências e incêndios. No caso do

incêndio se localizar num dos edifícios

ocupados por escritórios deve ser

iniciada EVACUAÇÃO assim que soar

o alarme.

Pode implicar um eventual pedido de

ajuda exterior (ex: INEM, ambulâncias

ou bombeiros)

É um incidente onde pode existir

afetação de processos, ETAR ou

meio ambiente.

TOTAL OU

VERMELHO

(Evacuação)

(Dois toques

contínuos de 2

minutos, com

intervalo de 10

segundos – que

se pode repetir

até 2 vezes)

Situação de acidente grave ou

catástrofe que supera a capacidade

dos meios humanos e materiais

disponíveis e obriga a pedido de

ajuda a serviços exteriores (ex.:

Bombeiros, Proteção Civil, INEM, etc.).

Obriga a evacuar total ou parcialmente

as instalações de forma ordenada e

controlada.

Necessidade de comunicação da

situação ao Presidente do Município

para, em caso de necessidade, ser

acionado o Plano Municipal de

Emergência de Proteção Civil.

Situação de emergência que pode

ultrapassar os limites da fábrica e

assim criar no meio ambiente ou nas

zonas e populações vizinhas

poluição, situações de risco ou

perigo iminente, implicando a

paragem total do processo

produtivo.

Possibilidade de acionar o Plano

Municipal de Emergência de

Proteção Civil de Vila Velha Ródão,

para auxilio da população afetada.

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

7.2.3 – Sinal de alarme

Após avaliação da emergência o coordenador de segurança deverá acionar o alarme,

de forma a avisar a brigada de intervenção e os responsáveis de evacuação que

deverão efetuar a evacuação dos locais de perigo.

7.3 – Procedimentos de alerta

O coordenador de segurança é responsável por alertar os meios de socorro externos

da situação de emergência, da possibilidade de ser necessário a sua intervenção.

7.4 – Plano de atuação

O plano de atuação define as tarefas individuais de cada colaborador no caso de

ocorrência de um acidente nas instalações da unidade industrial. A principal forma de

combater um acidente é através da prevenção, resultando daí a necessária instrução

dos colaboradores.

7.4.1 – Reconhecimento, combate e alarme interno

Quando ocorrer um acidente, cada colaborador atuará seguindo as indicações dos

procedimentos indicados nos cenários em anexo. Deve colaborar e respeitar as

orientações dadas pelos elementos da BI ou do responsável da área.

7.4.2 – Evacuação

O Coordenador de Segurança dá o alarme de nível parcial ou total. O nível parcial

apenas necessita de evacuação se a ocorrência se localizar numa zona de perigo

iminente para os ocupantes do edifício, enquanto o nível total obriga a evacuação das

instalações. Dado o alarme para abandono das instalações, a equipa de evacuação

(comandada pelo responsável designado) e os chefes de Fila orientam os ocupantes

para as saídas. Compete ao responsável designado, conferir os colaboradores no

ponto de reunião.

7.4.3 – 1ª Intervenção

A Brigada de Intervenção deve, de acordo com a formação que recebeu, delimitar o

perímetro de segurança e utilizar de imediato os extintores portáteis mais próximos do

local do sinistro ou o equipamento de 1.ª intervenção mais adequado.

Caso a BI não consiga controlar a emergência, deve avisar o Coordenador de

Segurança, proteger a zona envolvente e aguardar pela chegada dos socorros

exteriores.

7.4.3.1 - Meios e materiais existentes nas instalações

Este capítulo descreve os meios em termos de recursos materiais que a Celtejo está

munida para atuação nas situações de emergência identificadas. Os meios incluem:

Meios de combate a incêndios;

Iluminação e sinalização;

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Meios de deteção e alarme.

7.4.3.2 – Localização dos meios de combate a incêndios

Rede de Incêndios (RI)

Entende-se por rede de incêndios, uma instalação fixa de proteção contra incêndios,

cujo agente extintor é a água. Esta é transportada por condutas e é utilizada através

de bocas-de-incêndio e/ou carretéis.

A RI existente cobre a área total da fábrica e é complementada por:

1 Viatura de combate a incêndios;

1 Canhão móvel rebocável de combate a incêndios;

3 Canhões móveis de combate a incêndios;

6 Canhões fixos de combate a incêndios;

3 Geradores de espuma móveis;

3 Geradores de espuma portáteis;

2 Eletrobombas principais;

1 Motobomba de emergência;

Quadros de comando;

Válvulas de manobra e de retenção;

Medidor de caudal;

Conjunto de manómetros e pressostatos;

Grupo de baterias de arranque;

115 Mangueiras de 70 mm Ø (lanço de 20 m) e respetivos acessórios;

14 Mangueiras de 50 mm Ø (lanço de 20 m) e respetivos acessórios;

8 Mangueiras de 25 mm Ø (lanço de 20 m) e respetivos acessórios;

A rede é estática, ou seja, está permanentemente em carga, numa situação de caudal

zero e sob pressão.

Sistema Automático de Deteção e Extinção de Incêndios (SADEI)

Existe nas instalações sistemas SADEI, com uma Central de Deteção de Incêndio

geral (CDI) situada na Central de Energia.

Estão localizados em vários pontos da fábrica os quadros SADI que passam

informação automaticamente para a central de deteção.

Através deste sistema, será possível detetar atempadamente qualquer foco de

incêndio, permitindo a evacuação dos ocupantes e a intervenção das equipas de

segurança e de combate ao sinistro.

Os botões de alarme manual preveem-se junto às saídas de emergência ou nos

caminhos de evacuação, tendo como função desencadear precocemente as ações a

desenvolver pela CDI, assim como a sinalização acústica na respetiva área e

centralmente, no Posto de Controlo de Segurança.

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Em algumas zonas a deteção automática é feita através de sensores (ou detetores)

iónicos.

Extintores portáteis

Os meios de extinção portátil previstos são os localizados de acordo com a

implantação efetuada na planta de emergência. Uma lista exaustiva de extintores

consta do aplicativo Safety Cel existente na rede interna da empresa. Este aplicativo

emite avisos para controlo dos extintores que permite a sua verificação e recarga caso

necessário.

O fornecimento das unidades de extinção portátil, compreende-se como completo,

quando para além do extintor, do tipo e capacidade, possuir os acessórios próprios

para fixação à parede nas áreas técnicas bem como caixa porta extintor, nas zonas

administrativas.

Os extintores utilizados nesta unidade industrial são os portáteis de 6, 10 e 5 kg e os

móveis de 45 e 50kg, com o seguinte conteúdo:

Pó químico ABC;

CO2 ABC.

Bocas-de-incêndio e Carretéis

A fábrica está dotada de bocas-de-incêndio, conforme indicado na Planta de Rede de

Incêndios.

Iluminação e Sinalização

As instalações da fábrica estão dotadas de blocos autónomos de iluminação de

emergência.

Meios de Deteção e Alarme

Existem botoneiras de alarme de emergência e sirenes instaladas na fábrica.

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Edição: 10 Data: 21/10/2015

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Aparelhos (8) de respiração autónoma (ARICA’s)

Localizados no armazém do Sistema de Incêndios (6), viatura de combate a incêndios

(1) e sala de controlo do Digestor (1).

7.4.4 – Corte de Energia

O corte geral ou os cortes parciais de energia elétrica e o fecho de válvulas manuais

de gás cabe ao eletromecânico de turno (membro integrante da brigada de

intervenção).

7.4.5 – Concentração e controlo

A equipa de evacuação reúne as pessoas dispersas e procede à conferência de toda a

população que abandonou o edifício, com base na lista de entradas cedida pelos

recursos humanos. Caso se verifiquem desaparecidos, deve ser avisado o

Coordenador da BI e posteriormente as equipas de socorro.

7.4.6 – 1º Socorros

A prestação de primeiros socorros dentro do horário geral de trabalho é efetuada pelo

enfermeiro de serviço no posto médico. Fora do horário geral de trabalho, a prestação

de primeiros socorros é efetuada pelas entidades exteriores chamadas de emergência

ao local.

A principal função do enfermeiro de serviço no posto médico em caso de acidente é:

Prestar os primeiros socorros aos sinistrados, assegurando que estes se

mantenham calmos dentro do possível;

Avaliar a necessidade de evacuar algum ferido para os serviços externos de

saúde pública;

Manter o Coordenador de Segurança informado da gravidade dos sinistrados;

Assegurar dentro do possível, que as pessoas se mantenham calmas.

7.4.7 – Receção e encaminhamentos do corpo de bombeiros

Ao ser acionado o socorro através dos meios externos, o vigilante da portaria fica

responsável por receber os meios de socorro e encaminhá-los para o local da

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

ocorrência. Chegados ao local exato da ocorrência, é da responsabilidade do

coordenador da BI informar o ponto de situação e as pessoas em perigo.

8 – Plano de evacuação

O Plano de Evacuação pretende estabelecer as instruções e procedimentos a adotar

de forma a promover a evacuação rápida e segura de todos os ocupantes da Celtejo,

no caso de ocorrência de uma situação de emergência.

Após a confirmação e avaliação da ocorrência será acionado o Plano de Evacuação.

O êxito do Plano de Evacuação implica a atuação dos seguintes princípios:

Existência de sinalização em quantidade e forma adequadas nas vias de

evacuação, incluindo nas portas que dão acesso ao exterior;

Existência de pessoas devidamente treinadas, que indiquem as saídas de

emergência;

Existência de pontos de encontro no exterior para onde devem dirigir-se e

permanecer as pessoas evacuadas;

A existência em pontos estratégicos da fábrica de plantas de emergência que

permitam visualizar os itinerários e a localização dos meios de alarme e de

primeira intervenção;

A existência, de plantas de emergência simplificadas que permitam visualizar

os itinerários e a localização dos meios de alarme e de primeira intervenção;

Proceder periodicamente a exercícios de evacuação de forma a avaliar o plano

de evacuação;

Melhorar progressivamente o Plano de Segurança em função dos resultados

obtidos durante os exercícios de evacuação.

8.1 – Identificação das saídas

Em caso de evacuação os ocupantes devem utilizar a saída mais próxima e

simultaneamente a mais afastada do local da ocorrência.

As saídas de emergência nos diversos locais da unidade fabril encontram-se todas

devidamente dimensionadas e identificadas com sinalização fluorescente.

Todas as saídas para o exterior são alvo de uma manutenção periódica.

8.2 – Caminhos de evacuação

Os caminhos de evacuação visam encaminhar de uma forma rápida e segura todos os

ocupantes para o exterior ou para uma zona isenta de perigo.

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Todos os caminhos de evacuação do edifício foram elaborados de forma a permitir

uma evacuação rápida e segura, de todos os que se encontrem dentro do edifício, em

diversos locais até à saída para o exterior.

Os caminhos encontram-se devidamente identificados nas plantas de emergência e

sinalizados de forma visível.

8.3 – Programas de evacuação

A evacuação deve ser programada, isto é, deve ser definido quem sai em primeiro

lugar ou em segundo, de acordo com a proximidade dos locais de saída dos edifícios.

Após a deteção da ocorrência o Coordenador de Segurança, irá verificar, avaliar e

confirmar e mediante esta avaliação, se tal se justificar, aciona o Plano de Evacuação.

A ordem de evacuação poderá ser realizada pelo CS aos elementos da Equipas de

Evacuação, através de telefone, telemóvel, pessoalmente ou então através do alarme

interno.

O sinal de alarme é dado por qualquer das sirenes instaladas, de acordo com o

estipulado nos diferentes níveis de emergência (parcial ou total/evacuação).

8.4 – Identificação de pontos críticos

Consideram-se pontos críticos os locais de cruzamento de vias, escadas e de saídas

para a rua. De forma a evitar o estrangulamento dessas passagens, o edifício deve ser

evacuado recorrendo primeiro aos colaboradores mais perto das saídas de

emergência, evitando assim a aglomeração de pessoas nas vias de evacuação.

8.5 – Locais de encontro

Define-se Ponto de Encontro, como um espaço amplo e seguro, localizado no exterior

das instalações fabris.

Foram criados três pontos, um deles é na entrada junto ao posto médico, o outro junto

ao armazém da JTP2 e o último no parque de madeiras. A sua identificação consta

nas Plantas de Emergência.

Os locais de concentração definidos poderão ser mudados pelas entidades externas,

se as circunstâncias dos sinistros assim o exigirem.

8.6 – Procedimentos de reposição da Normalidade

O Coordenador de Segurança, em conjunto com os outros intervenientes, quer

entidades internas ou externas, decide sobre o momento da declaração de fim de

situação de emergência.

É necessário obter um acordo explícito sobre as etapas e a ordem de retirada (isto é,

que partes das instalações podem voltar a ser ocupadas). As zonas das instalações

que não possam ser imediatamente habitáveis precisam de estar devidamente

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Edição: 10 Data: 21/10/2015

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

identificadas com uma fita e sinalizadas com "Entrada proibida". É necessário fiscalizar

as instalações elétricas, de gás e de água. Só depois se devem utilizar as zonas

apropriadas das instalações para os fins normais.

É importante que no final do incidente, o Coordenador de Segurança ou quem ele

designar, redija um relatório dos acontecimentos ocorridos ao longo do incidente,

sendo uma cópia para análise do Grupo de Gestão de Emergências e outra para

arquivo.

Este relatório será alvo de análise para os intervenientes, definição de ações

corretivas e/ou preventivas necessárias.

8.7 – Plantas de emergência

As plantas de emergência representam, de um modo simplificado a arquitetura das

instalações, a localização do observador e a localização de um conjunto de elementos

relacionados com a segurança, nomeadamente:

Vias de evacuação e ponto de encontro;

Meios de combate a incêndio (carretéis e bocas-de-incêndio);

Botões de alarme;

Telefones de emergência;

Esquema geral com a localização dos SADEI.

Contêm ainda uma legenda da simbologia utilizada e os contactos de emergência

mais relevantes em duas línguas: o Português e o inglês.

As plantas de emergência encontram-se em todos os setores do edifício, em locais

estratégicos que facilitam e promovem a sua consulta.

9 – Formação em SCIE

9.1 – Programa de ação para todos os ocupantes

De acordo com a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, deve ser fornecida uma

ampla informação e divulgação do PSI, bem como formação de todos os funcionários

na área da segurança contra incêndios, cumprimento dos procedimentos de

evacuação, instruções básicas de operação de extintores.

É extremamente importante a formação dos trabalhadores e deverá ser dirigida a

todos, incluindo os cargos superiores.

A organização deverá reconhecer a aptidão individual de cada um dos intervenientes

no cumprimento das obrigações que advêm da implementação do PSI.

No entanto, mais importante que o desempenho individual é sem dúvida a

coordenação e interação dentro da própria instituição, formando deste modo uma

equipa multidisciplinar com capacidade de enfrentar quaisquer situações de

emergência que possam pôr em causa a integridade humana ou os bens materiais.

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Os funcionários em geral deverão ter capacidade de:

1) Cumprir procedimentos de evacuação;

2) Saber utilizar extintores de incêndio;

3) Detetar e reconhecer incidentes;

4) Conhecer a rede separativa de esgotos.

Os Responsáveis e membros do Grupo de Gestão de Emergências deverão ter a

capacidade de:

1) Organizar e cumprir procedimentos de evacuação;

2) Saber utilizar extintores de incêndio;

3) Detetar e reconhecer incidentes;

4) Utilizar de forma adequada o equipamento/material de limpeza;

5) Organizar e cumprir procedimentos de respostas de emergência;

6) Desligar em segurança os equipamentos que envolvam utilização de

substâncias perigosas;

7) Familiarizar-se com as instruções de trabalho;

8) Adotar procedimentos de segurança para o pessoal envolvido em atividades de

limpeza;

9) Atuar de forma coordenada com os serviços de emergência externos, em caso

de incidente;

10) Elaborar, coordenar e implementar um Plano de Intervenção.

Todas as formações deverão ser devidamente documentadas.

A Gestão de topo, em coordenação com o Coordenador de Segurança, deve

assegurar que a formação em respostas de emergência está formalmente integrada

no programa de formação no terreno

9.2 – Programa de formação específica para os colaboradores

A formação no domínio de segurança contra incêndio, será administrada a todos os

funcionários e colaboradores das entidades externas que exerçam atividades

profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afeto a Celtejo e

finalmente, a todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de

autoproteção.

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9.3 – Instruções de segurança particulares

10 Regras Básicas para uma Evacuação bem sucedida

1. Manter a calma, não entrar em pânico.

2. Ao ouvir o sinal de alarme, seguir as instruções do Coordenador de Segurança

ou de quem o substitui.

3. Não se preocupar com os materiais com que está a trabalhar. Sair e fechar a

porta.

4. Seguir as setas orientadoras de saída. Não correr.

5. Descer as escadas apoiando-se no corrimão ou na parede.

6. Nunca utilizar o elevador.

7. Não voltar atrás para buscar qualquer coisa que se tenha esquecido.

8. Não parar na porta de saída para a rua.

9. Dirigir-se para o local combinado (ponto de encontro) com o respetivo

Responsável de Evacuação, para contagem das pessoas.

10. No caso de sismos quem se encontrar no interior do edifício deve aí ficar, tendo

cuidado de se proteger nos cantos das salas, debaixo de mesas ou no vão de

portas.

10 – Exercícios e simulacros

Deve concretizar-se um plano de realização de Simulacros com os níveis de

emergência diferenciados, cujo objetivo é o de familiarizar toda a população laboral

com os sinais de alarme e lugares de concentração.

A fase de Simulacros é sem dúvida a mais importante, pois permitirá uma avaliação

global dos resultados obtidos nas restantes etapas.

Descrição da Formação Destinatários Periodicidade

Manuseamento/utilização de meios de combate a incêndios

Todos os colaboradores da Celtejo Anual

Simulacro de Emergência Todos os colaboradores da Celtejo de forma rotativa

Anual

Socorrismo Todos os Colaboradores da Celtejo Bienal

Atualização de conhecimentos em combate a incêndios

Colaboradores que fazem parte da Brigada de Intervenção

Anual

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

10.1- Periocidade dos simulacros

Segundo o Quadro XLI, Artigo nº 207 da Portaria 1532/2008, e considerando a fábrica

com a utilização tipo XII na 4º categoria de risco, a realização de simulacros deve ser

feita num período máximo de um ano.

10.2 – Planeamentos dos simulacros

Numa primeira fase, os cenários devem ser usados como base na condução de

treinos de simulação que testem os componentes do procedimento de controlo das

diversas situações de emergência e a capacidade de resposta da organização,

exclusivamente com os seus meios internos.

Numa segunda fase, após sedimentação das boas práticas internas, serão envolvidas

as entidades externas relevantes numa atuação de emergência.

Numa terceira fase aliaremos à atuação de segurança a atuação ambiental dado que,

atendendo às características da instalação, as duas componentes estarão quase

sempre interligadas.

10.3 – Execução e avaliação dos simulacros

A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão

na avaliação dos mesmos, tarefa esse que pode ser desenvolvida pelos técnicos de

segurança.

Deve ser sempre dada a informação prévia aos colaboradores da realização de

exercícios, podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e hora programadas.

10.4 – Relatório de simulacros

Após a realização do simulacro é efetuado o relatório para análise dos intervenientes e

definição das ações corretivas e/ou preventivas.

11 – Panfleto de informação

De forma a divulgar a informação das medidas a adotar em casos de emergência,

quer no que diz respeito à evacuação e utilização de extintores, foi elaborado um

panfleto informativo, de forma, a alertar os colaboradores e visitantes para situações

básicas de evacuação e primeira intervenção.

12 – Registos de Segurança

A nível dos registos de segurança da Celtejo estes são arquivados em pastas próprias

não estando anexados ao plano de segurança.

Os registos de segurança são os seguintes:

Relatórios de Auditorias e Inspeção;

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Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Relatórios de Anomalias nos Equipamentos e Sistemas de Segurança;

Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de

Segurança – EXTINTORES;

Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de

Segurança- SISTEMA AUTOMÁTICO DA DETEÇÃO DE INCÊNDIO (SADI);

Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de

Segurança - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de

Segurança – SINALIZAÇÃO;

Relação das Ações de Manutenção nos Equipamentos e Sistemas de

Segurança - OUTROS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS.

13 – Atualização do plano e seus anexos

O Plano de Segurança e respetivos anexos serão atualizados em função da análise de

riscos, da evolução quantitativa e qualitativa dos meios humanos e materiais

disponíveis e da realização de obras de remodelação ou ampliação das instalações.

Anexos

Anexo I – Atuação em caso de derrame - Maio 2015

Anexo II – Atuação em caso de explosão originando incêndio – Maio 2015

Anexo III – Atuação em caso de fuga de produtos químicos – Maio 2015

Anexo IV – Atuação em caso de incêndio – Espaço Confinado – Maio 2015

Anexo V – Atuação em caso de incêndio – Espaço ao ar livre – Maio 2015

Anexo VI – Modelo de autorização de entrada de empresas do exterior

Anexo VII – Planta com as vias de evacuação e pontos de encontro. Nº 23232 – Maio 2015

Anexo VIII – Planta com as zonas de perigo elevado de emergência. Nº 23233 – Maio 2015

Anexo IX – Planta com a localização da rede de incêndios. Nº 12742 – Maio 2015

Anexo X – Planta com a localização dos SADEI. Nº 23234 – Maio 2015

Anexo XI – Planta com as vias de circulação pedonal. Nº 23235 – Maio 2015

Anexo XII – Lista dos telefones necessário e/ou úteis em situações de emergência

Anexo XIII – Diagramas da linha de fibra e da linha de energia

Anexo XIV - Planta com as zonas ATEX. Nº23319 – Outubro 2015

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo I

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Intervenientes Ação Contacto / Obs.

Qualquer pessoa (interna) Deteta o derrame

Comunica ao coordenador de fábrica

Coordenador de fábrica - 42557

Portaria – 272 540 180 / 42180

Qualquer pessoa (externa) Deteta o derrame

Comunica à portaria

Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –

927 998 503

Coordenador de fábrica (CF)

Chega ao local Efetua uma avaliação primária

do incidente Afasta possíveis fontes de

ignição, evitando contato direto

Coordenador de fábrica Comunica ocorrência

Informa que não consegue mitigar a situação

Informa: Técnicos de Segurança –

42517/42523 Coordenador de segurança –

42529

Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada

Intervenção

Coordenador da Brigada Intervenção - 42549

Coordenador de Segurança

Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas

e viaturas na fábrica

Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566

Coordenador da Brigada de Intervenção

Comunica a situação ao enfermeiro

Informa, caso existam, o número de vitimas

Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512

CF junta-se à Brigada de Intervenção

Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência

Informa ponto de situação (ex: derrame de produtos químicos)

Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de

material de incêndios

BI Preparação da equipa com equipamentos de proteção

individual adequados

Equipamento NOMEX e ARICA

BI

Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de

segurança Avalia a situação (chefe da BI)

Controlar o derrame, até este ser devidamente encaminhado para a bacia de emergência.

DERRAME CONTROLADO FIM DA OCORRÊNCIA

Coordenador de Segurança

Retoma a normalidade do local

Atuação em caso de Derrame

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo II

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Intervenientes Ação Contacto / Obs.

Qualquer pessoa (interna) Deteta o incidente

Comunica ao coordenador de fábrica

Coordenador de fábrica - 42557

Portaria – 272 540 180 / 42180

Qualquer pessoa (externa) Deteta o incidente

Comunica à portaria

Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –

927 998 503

Coordenador de fábrica (CF)

Chega ao local Efetua uma avaliação primária

do incidente

Coordenador de fábrica (CF)

Informa que não existem pessoas ou bens em risco e que

consegue mitigar o incidente

Informa: Técnicos de Segurança –

42517/42523

INCIDENTE CONTROLADO ATIVIDADE FABRIL DECORRE COM NORMALIDADE

SE COORDENADOR DE FÁBRICA NÃO CONSEGUE RESOLVER O INCIDENTE

Coordenador de fábrica Comunica ocorrência

Informa que não consegue mitigar a situação

Informa: Técnicos de Segurança –

42517/42523 Coordenador de segurança –

42529

Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada

Intervenção

Coordenador da Brigada Intervenção - 42549

Coordenador de Segurança

Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas

e viaturas na fábrica

Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566

Coordenador da Brigada de Intervenção

Comunica a situação ao enfermeiro

Informa, caso existam, o número de vitimas

Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512

Todos os ocupantes da zona afetada

Iniciam a evacuação dos edificios deslocando-se para o

ponto de encontro

CF junta-se à Brigada de Intervenção

Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência

Informa ponto de situação (ex: explosão com ocorrência de

incêndio)

Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de

material de incêndios

BI Preparação da equipa com equipamentos de proteção

individual adequados a

Equipamento NOMEX e ARICA

Atuação em caso de Explosão originando incêndio

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo II

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

incêndios

BI

Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de

segurança Avalia a situação (chefe da BI)

Após ordem do chefe de equipa, efetua combate do incêndio

Utilizar água em jato para efetuar arrefecimento dos

tanques de armazenamento da substância

INCÊNDIO EXTINTO FIM DA OCORRÊNCIA

Coordenador de Segurança

Retoma a normalidade do local

OCORRÊNCIA IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM MEIOS INTERNOS

Chefe da BI Informa o coordenador da BI que

necessita de meios externos

Coordenador da BI Informa coordenador de

segurança do ponto de situação Solicita ajuda exterior

Coordenador de Segurança

Aciona ajuda exterior para resolução do incêndio

Telefone Bombeiros: 272 541 022 Informação: - Celtejo - Explosão seguida de incêndio - Zona 1,2,3,4 ou 5 - Nº de vitimas, caso existam

Coordenador de Segurança

Constitui o grupo de gestão de emergências reunindo na sala de

reuniões da GM ou na sala de controlo da Central

Coordenador da BI Após chegada dos bombeiros Informa ponto de situação e

manobras já efetuadas

Bombeiros Chegam ao local e assumem a

coordenação das operações

Chefe de equipa dos bombeiros

Avalia a situação

Bombeiros Atuam de modo a controlar o

incêndio

Bombeiros Informam coordenador de

segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro

Coordenador de Segurança

Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local

SE O CHEFE DE EQUIPA DOS BOMBEIROS INFORMA QUE OCORRÊNCIA É IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM OS MEIOS ENVOLVIDOS NO MOMENTO

Chefe de equipa dos bombeiros

Após avaliação primária Informa Coordenador da BI que

não é possível resolver ocorrência com os meios locais

Coordenador da BI Informa Coordenador de

segurança da necessidade de

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo II

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

acionar Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)

Coordenador de segurança

Aciona o alarme nível vermelho Informa ANPC da gravidade da

ocorrência

ANPC / CDOS Castelo Branco – 272 348 400

Coordenador de segurança

Comunica ocorrência ao Presidente do Município, na

necessidade de ser acionado o Plano Municipal de Emergência

de Proteção Civil (PMEPC)

Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300

ANPC Aciona para o local, meios de socorro do distrito de Castelo

Branco

Meios de socorro Atuam de modo a controlar o

incêndio

ANPC Informa coordenador de

segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro

Coordenador de Segurança

Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local

Figura 1- Aplicação de jato de água para arrefecimento de um depósito.

Figura 2 - Perímetro de segurança.

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo III

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Intervenientes Ação Contacto / Obs.

Qualquer pessoa (interna) Deteta o incidente

Comunica ao coordenador de fábrica

Coordenador de fábrica - 42557

Portaria – 272 540 180 / 42180

Qualquer pessoa (externa) Deteta o incidente

Comunica à portaria

Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –

927 998 503

Coordenador de fábrica (CF)

Chega ao local Efetua uma avaliação primária

do incidente Afasta possíveis fontes de

ignição, evitando contato direto

Tentar eliminar fuga (fecho de válvulas)

Coordenador de fábrica Comunica ocorrência

Informa que não consegue mitigar a situação

Informa: Técnicos de Segurança –

42517/42523 Coordenador de segurança –

42529

Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada

Intervenção

Coordenador da Brigada Intervenção - 42549

Coordenador de Segurança

Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas

e viaturas na fábrica Informa Presidente do Município, visto existir

probabilidade de afetação do exterior da fábrica

Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566

Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300

Coordenador da Brigada de Intervenção

Comunica a situação ao enfermeiro

Informa, caso existam, o número de vitimas

Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512

Todos os ocupantes da zona afetada

Iniciam a evacuação dos edifícios, consoante a direção

do vento, deslocando-se para o ponto de encontro

CF junta-se à Brigada de Intervenção

Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência

Informa ponto de situação (ex: libertação súbita de produtos

tóxicos)

Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de

material de incêndios

BI Preparação da equipa com equipamentos de proteção

Equipamento NOMEX e ARICA

Atuação em caso de Fuga de produtos de Químicos

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo III

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

individual adequados

BI

Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de

segurança Avalia a situação (chefe da BI)

Remove materiais combustíveis e inflamáveis localizados nas

proximidades

Evacuar e vedar as zonas afetadas, consoante a direção

do vento

FUGA CONTROLADA FIM DA OCORRÊNCIA

Coordenador de Segurança

Retoma a normalidade do local

OCORRÊNCIA IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM MEIOS INTERNOS

Chefe da BI Informa o coordenador da BI que

necessita de meios externos

Coordenador da BI Informa coordenador de

segurança do ponto de situação Solicita ajuda exterior

Coordenador de Segurança

Aciona ajuda exterior para resolução do incidente

Telefone Bombeiros: 272 541 022 Informação: - Celtejo - Fuga - Zona 1,2,3,4 ou 5 - Nº de vitimas, caso existam

Coordenador de Segurança

Constitui o grupo de gestão de emergências reunindo na sala de

reuniões da GM ou na sala de controlo da Central

Coordenador da BI Após chegada dos bombeiros Informa ponto de situação e

manobras já efetuadas

Bombeiros Chegam ao local e assumem a

coordenação das operações

Chefe de equipa dos bombeiros

Avalia a situação

Bombeiros Atuam de modo a controlar o

derrame

Bombeiros

Informam coordenador de segurança que o derrame foi controlado e que o local está

seguro

Coordenador de Segurança

Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local

SE O CHEFE DE EQUIPA DOS BOMBEIROS INFORMA QUE OCORRÊNCIA É IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM OS MEIOS ENVOLVIDOS NO MOMENTO

Chefe de equipa dos bombeiros

Após avaliação primária Informa Coordenador da BI que

não é possível resolver ocorrência com os meios locais

Coordenador da BI Informa Coordenador de

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo III

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

segurança da necessidade de acionar Autoridade Nacional de

Proteção Civil (ANPC)

Coordenador de segurança

Aciona o alarme nível vermelho Informa ANPC da gravidade da

ocorrência

ANPC / CDOS Castelo Branco – 272 348 400

Coordenador de segurança

Comunica ocorrência ao Presidente do Município, na

necessidade de ser acionado o Plano Municipal de Emergência

de Proteção Civil (PMEPC)

Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300

ANPC Aciona para o local, meios de socorro do distrito de Castelo

Branco

Meios de socorro Atuam de modo a controlar o

derrame

ANPC

Informa coordenador de segurança que o derrame foi controlado e que o local está

seguro

Coordenador de Segurança

Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição:10 Data: 21/10/2015

Anexo IV

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Intervenientes Ação Contacto / Obs.

Qualquer pessoa (interna) Deteta o incêndio

Comunica ao coordenador de fábrica

Coordenador de fábrica - 42557

Portaria – 272 540 180 / 42180

Qualquer pessoa (externa) Deteta o incêndio

Comunica à portaria

Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –

927 998 503

Coordenador de fábrica (CF)

Chega ao local Efetua uma avaliação primária

do incêndio Chama eletromecânico

Eletromecânico - 42995

Eletromecânico Corta fontes de energia

presentes

Coordenador de fábrica

Utiliza os meios de 1ª intervenção (extintores) para

minimizar os efeitos Comunica ocorrência

Informa que não consegue mitigar a situação

Informa: Técnicos de Segurança –

42517/42523 Coordenador de segurança –

42529

Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada

Intervenção

Coordenador da Brigada Intervenção - 42549

Coordenador de Segurança

Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas

e viaturas na fábrica

Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566

Coordenador da Brigada de Intervenção

Comunica a situação ao enfermeiro

Informa, caso existam, o número de vitimas

Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512

Todos os ocupantes da zona afetada

Iniciam a evacuação dos edificios deslocando-se para o

ponto de encontro

CF junta-se à Brigada de Intervenção

Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência

Informa ponto de situação (ex: já foi utilizado extintor)

Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de

material de incêndios

BI

Preparação da equipa com equipamentos de proteção

individual adequados a incêndios estruturais

Equipamento Nomex e ARICA

Atuação em caso de Incêndio – Espaço confinado

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição:10 Data: 21/10/2015

Anexo IV

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

BI

Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de

segurança Avalia a situação (chefe da BI)

Após ordem do chefe de equipa, efetua combate do incêndio

INCÊNDIO EXTINTO FIM DA OCORRÊNCIA

Coordenador de Segurança

Retoma a normalidade do local

OCORRÊNCIA IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM MEIOS INTERNOS

Chefe da BI Informa o coordenador da BI que

necessita de meios externos

Coordenador da BI Informa coordenador de

segurança do ponto de situação Solicita ajuda exterior

Coordenador de Segurança

Aciona ajuda exterior para resolução do incêndio

Telefone Bombeiros: 272 541 022 Informação: - Celtejo - Incêndio estrutural - Zona 1,2,3,4 ou 5 - Nº de vitimas, caso existam

Coordenador de Segurança

Constitui o grupo de gestão de emergências reunindo na sala de

reuniões da GM ou na sala de controlo da Central

Coordenador da BI Após chegada dos bombeiros Informa ponto de situação e

manobras já efetuadas

Bombeiros Chegam ao local e assumem a

coordenação das operações

Chefe de equipa dos bombeiros

Avalia a situação

Bombeiros Atuam de modo a controlar o

incêndio

Bombeiros Informam coordenador de

segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro

Coordenador de Segurança

Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local

SE O CHEFE DE EQUIPA DOS BOMBEIROS INFORMA QUE OCORRÊNCIA É IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM OS MEIOS ENVOLVIDOS NO MOMENTO

Chefe de equipa dos bombeiros

Após avaliação primária Informa Coordenador da BI que

não é possível resolver ocorrência com os meios locais

Coordenador da BI

Informa Coordenador de segurança da necessidade de

acionar Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição:10 Data: 21/10/2015

Anexo IV

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Coordenador de segurança

Aciona o alarme nível vermelho Informa ANPC da gravidade da

ocorrência

ANPC / CDOS Castelo Branco – 272 348 400

Coordenador de segurança

Comunica ocorrência ao Presidente do Município, na

necessidade de ser acionado o Plano Municipal de Emergência

de Proteção Civil (PMEPC)

Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300

ANPC Aciona para o local, meios de socorro do distrito de Castelo

Branco

Meios de socorro Atuam de modo a controlar o

incêndio

ANPC Informa coordenador de

segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro

Coordenador de Segurança

Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local

Page 52: PLANO DE SEGURANÇA INTERNO › ~ › media › Files › A › Altri-V2 › Celtejo › PSI ed_10_2015_seveso.pdfPLANO DE SEGURANÇA INTERNO Edição: 10 Data: 21/10/2015 Página

PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo V

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

Intervenientes Ação Contacto / Obs.

Qualquer pessoa (interna) Deteta o incêndio

Comunica ao coordenador de fábrica

Coordenador de fábrica - 42557

Portaria – 272 540 180 / 42180

Qualquer pessoa (externa) Deteta o incêndio

Comunica à portaria

Portaria – 272 540 180 Técnico de segurança –

927 998 503

Coordenador de fábrica (CF)

Chega ao local Efetua uma avaliação primária

do incêndio Utiliza os meios de 1ª

intervenção (extintores) para minimizar os efeitos

Coordenador de fábrica Comunica ocorrência

Informa que não consegue mitigar a situação

Informa: Técnicos de Segurança –

42517/42523 Coordenador de segurança –

42529

Técnico de Segurança Comunica ocorrência ao Coordenador da Brigada

Intervenção

Coordenador da Brigada Intervenção - 42549

Coordenador de Segurança

Segundo as informações do CF: Aciona o alarme de nível laranja Informa a portaria e pede para interditar a entrada de pessoas

e viaturas na fábrica

Portaria – 42580 Secagem – 42266/42566

Coordenador da Brigada de Intervenção

Comunica a situação ao enfermeiro

Informa, caso existam, o número de vitimas

Posto médico – 45112 Enfermeiro - 42512

Todos os ocupantes da zona afetada

Iniciam a evacuação dos edificios deslocando-se para o

ponto de encontro

CF junta-se à Brigada de Intervenção

Informa os elementos da brigada acerca da ocorrência

Informa ponto de situação (ex: já foi utilizado extintor)

Encontro da Brigada de intervenção (BI) na secção de

material de incêndios

BI

Preparação da equipa com equipamentos de proteção

individual adequados a incêndios florestais

BI

Chega ao local da ocorrência Delimita o perímetro de

segurança Avalia a situação (chefe da BI)

Após ordem do chefe de equipa, efetua combate do incêndio

Atuação em caso de Incêndio – Espaço ao ar livre

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PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo V

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

INCÊNDIO EXTINTO FIM DA OCORRÊNCIA

Coordenador de Segurança

Retoma a normalidade do local

OCORRÊNCIA IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM MEIOS INTERNOS

Chefe da BI Informa o coordenador da BI que

necessita de meios externos

Coordenador da BI Informa coordenador de

segurança do ponto de situação Solicita ajuda exterior

Coordenador de Segurança

Aciona ajuda exterior para resolução do incêndio

Telefone Bombeiros: 272 541 022 Informação: - Celtejo - Incêndio florestal - Zona 1,2,3,4 ou 5 - Nº de vitimas, caso existam

Coordenador de Segurança

Constitui o grupo de gestão de emergências reunindo na sala de

reuniões da GM ou na sala de controlo da Central

Coordenador da BI Após chegada dos bombeiros Informa ponto de situação e

manobras já efetuadas

Bombeiros Chegam ao local e assumem a

coordenação das operações

Chefe de equipa dos bombeiros

Avalia a situação

Bombeiros Atuam de modo a controlar o

incêndio

Bombeiros Informam coordenador de

segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro

Coordenador de Segurança

Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local

SE O CHEFE DE EQUIPA DOS BOMBEIROS INFORMA QUE OCORRÊNCIA É IMPOSSÍVEL DE RESOLVER COM OS MEIOS ENVOLVIDOS NO MOMENTO

Chefe de equipa dos bombeiros

Após avaliação primária Informa Coordenador da BI que

não é possível resolver ocorrência com os meios locais

Coordenador da BI

Informa Coordenador de segurança da necessidade de

acionar Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)

Coordenador de segurança

Aciona o alarme nível vermelho Informa ANPC da gravidade da

ocorrência

ANPC / CDOS Castelo Branco – 272 348 400

Coordenador de segurança

Comunica ocorrência ao Presidente do Município, na

necessidade de ser acionado o Plano Municipal de Emergência

Município de Vila Velha de Ródão – 272 540 300

Page 54: PLANO DE SEGURANÇA INTERNO › ~ › media › Files › A › Altri-V2 › Celtejo › PSI ed_10_2015_seveso.pdfPLANO DE SEGURANÇA INTERNO Edição: 10 Data: 21/10/2015 Página

PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição: 10 Data: 21/10/2015

Anexo V

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

de Proteção Civil (PMEPC)

ANPC Aciona para o local, meios de socorro do distrito de Castelo

Branco

Meios de socorro Atuam de modo a controlar o

incêndio

ANPC Informa coordenador de

segurança que o incêndio foi extinto e que o local está seguro

Coordenador de Segurança

Declara o FIM DA OCORRÊNCIA Retoma a normalidade do local

Page 55: PLANO DE SEGURANÇA INTERNO › ~ › media › Files › A › Altri-V2 › Celtejo › PSI ed_10_2015_seveso.pdfPLANO DE SEGURANÇA INTERNO Edição: 10 Data: 21/10/2015 Página

Anexo VI

Nome Completo NIF Categoria

profissional

Empresa Contratada Subempreiteiro 1º nível Subempreiteiro 2º nível Data de entrada Data de saída

(Full Name) (Fiscal Number) (Job tittle) (Contractor) (Subcontractor 1st

level)

(Subcontractor 2nd

level) (Entrance date) (Exit date)

dd/mm/yy dd/mm/yy

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

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17

18

19

20

21

22

Mod. SG. 35-R1 (10/03/04) Reprodução proibida Cópia controlada na rede e não controlada em papel

PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

Edição:10 Data: 21/10/2015

Autorização de Entrada

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MADEIRA

1 - Portaria e Posto médico2 - Refeitório e Balneários3 - Grupo Desportivo4 - Edificios Administrativos5 - Armazém de Materiais de Incêndio6 - Direção de Produção7 - Direção de Manutenção8 - Armazém Geral9 - Oficinas10 - Secagem11 - Armazéns da Pasta12 - Evaporação / Caldeira Recuperação13 - Caldeira de Biomassa14 - Depósitos de Fuel e Gás natural15 - Caustificação / Forno Cal16 - Cozimento17 - Branqueamento18 - Parque de Químicos19 - Silo de Biomassa20 - Silo de Estilha21 - Linha de Descasque e Destroçamento22 - Ergo Teste

123

4567

89

13

1216

15

17

14

19

18

1011

11

ETA / ETAR

20

2121

22

Risco Máximo de Incêndio

Riscos Quimicos

Risco Médio de Incêndio

Riscos Acidentes / Fisicos

Riscos Acidentes / Ergonómicos

Riscos Biológicos

Ponto de Encontro

Vias de Evacuação

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ZONA FUTURO ATERRO

ARMAZENAGEMPASTA

ZONAFABRIL

PARQUE MADEIRAS

MADEIRA

1 - Portaria e Posto médico2 - Refeitório e Balneários3 - Grupo Desportivo4 - Edificios Administrativos5 - Armazém de Materiais de Incêndio6 - Direção de Produção7 - Direção de Manutenção8 - Armazém Geral9 - Oficinas10 - Secagem11 - Armazéns da Pasta12 - Evaporação / Caldeira Recuperação13 - Caldeira de Biomassa14 - Depósitos de Fuel e Gás natural15 - Caustificação / Forno Cal16 - Cozimento17 - Branqueamento18 - Parque de Químicos19 - Silo de Biomassa20 - Silo de Estilha21 - Linha de Descasque e Destroçamento22 - Ergo Teste

123

4567

89

13

1216

15

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19

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1011

11 EDIFICIOSADMINITRATIVOS

ETA / ETAR

H2O2

20

2121

22

58 80 80 50 336

NaOH NaClO4 CH3OHH2SO4

Risco Máximo de Incêndio

Riscos Quimicos

Risco Médio de Incêndio

Riscos Acidentes / Fisicos

Riscos Acidentes / Ergonómicos

Riscos Biológicos

80 80

NaOH H2SO4

Perigo de Incêndo

Perigo de Derrame

Perigo de Explosão

80

HCl

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MADEIRA

1 - Portaria e Posto médico2 - Refeitório e Balneários3 - Grupo Desportivo4 - Edificios Administrativos5 - Armazém de Materiais de Incêndio6 - Direção de Produção7 - Direção de Manutenção8 - Armazém Geral9 - Oficinas10 - Secagem11 - Armazéns da Pasta12 - Evaporação / Caldeira Recuperação13 - Caldeira de Biomassa14 - Depósitos de Fuel e Gás natural15 - Caustificação / Forno Cal16 - Cozimento17 - Branqueamento18 - Parque de Químicos19 - Silo de Biomassa20 - Silo de Estilha21 - Linha de Descasque e Destroçamento22 - Ergo Teste

123

4567

89

13

12

16

15

17

14

19

18

1011

11

ETA / ETAR

20

2121

22

Risco Máximo de Incêndio

Riscos Quimicos

Risco Médio de Incêndio

Riscos Acidentes / Fisicos

Riscos Acidentes / Ergonómicos

Riscos Biológicos

CDI

CDI - Central de Deteção de Incêncios

Sistema Automático de Deteção eExtinção de Incêndios

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Lista de telefones

- Situação de emergência -

Geral CELTEJO 272 540 100 / 935 507 056

Protecção contra incêndios: Rui Lourenço: 927 998 503 / 42517 (interno)

Segurança : João Martins: 936 335 570 / 42523 (interno)

Qualidade e Ambiente: João Martins: 936 335 570 /42523 (interno)

Resp. Dept.º Soares Gonçalves: 937 212 500 / 42551 (interno)

APELO EM CASO DE EMERGÊNCIA

112

H

Avisar: Celtejo – Portaria: 42 180 / 42190

935 507 056

272 541 022

272 348 400

272540112

272 000 272

272 545 135

808 250 143

112

272 549 050

Bombeiros Voluntários V. V. Ródão

Protecção Civil Castelo Branco

CDOS - Centro Distrital Operações de Socorros

IntoxicaçõesCentro de Informação Anti-Venenos

Posto Médico - CELTEJOHorário: 09H30 – 17H30

Hospital Amato Lusitano(Castelo Branco)

Farmácia PintoPraça do Pelourinho - V. Velha Ródão

GNR - Guarda Nacional Republicana

Número Nacional de Socorro

GNR

Chamadas do exterior

272 540 100

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DIGESTOR LAVAGEM E CRIVAGEM

Prensas

Pasta

sem

i-bra

nq

uead

a

Crivagem

de nós

Crivagem

Blowtank

1º Lavador

2º Lavador

Tanque

de pastaTanque

de pasta

MÁQUINA DA PASTA E LINHA DE ACABAMENTOS

Secador

AcabamentosCortadeira

D1/

P1

q

D2/

P2

Oxigénio

Armazenagem de pasta branqueada

DESLENHIFICAÇÃO E BRANQUEAMENTO

MC

PREPARAÇÃO DE MADEIRAS

Alim. toros

Descascador

Destroçador

Pilha de

aparas

Silo Biomassa

Picador

Casca

CascaBiomassa exterior

Caldeira de

biomassa

Toros

Crivagem

de aparas

Tremonha

de aparas

LINHA DE FIBRA

OO

Alim. cepos

Crusher

Redler /

Lavagem Destroçador

Crivagem

Armazém de Pasta

Pasta

Líquida

AMS

H2O quenteH2O branca /

H2O fabril H2O branca

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LINHA DE LICORES E ENERGIA

Tanque nº2 Tanque nº1

Tanques de água desmineralizada

Condensados vivos

Alimentação

H2O

3 2B 1E

1A 1B 1C

Mistura

Cinzas

Licor Negro

Fraco

Licor Negro Forte

Caldeira Recuperação

Clarifloculador

Filtros de areia

Água do Rio

Tejo

Cisterna de água fabril

Tanque água

bruta

Desmineralização / Osmose

Sub-Estação

Fábrica

Bacia de Derrames

Reatores

BiológicosDecantadores

TG4

Gás Natural

Gás Natural

Vapor Alta Pressão

Tanque

Smelt

Clarificador

Licor VerdeClarificador Licor

Branco

Silo CalL. Branco Fraco

Clarifil

Apagador

Caustificadores

Silo lamas

Filtro lamas

Gás Natural e Fuel

Lavador

LamasTanque Smelt

Do Lavador

Lamas

Efluente

fabril

Vapor para o processo

4

Gases de escape

Caldeira

Recuperativa

TG3

L. Branco Fracolamas

TG2

TG5

Flotação

Evaporação

Rio Tejo

Água para o

processo

Cal

CaCO3 exterior

Caustificação e Forno da Cal

Na2SO4

Silo Biomassa

Caldeira de BiomassaDregs

Grits

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