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Prefeitura do Município de CarapicuíbaSecretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC
Plano Decenal deMedidas Socioeducativas
do Município deCarapicuíba
2015
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba
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Prefeitura do Município de CarapicuíbaSecretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC
SUMÁRIO
1- LISTA DE SIGLAS...........................................................................................04
2- IDENTIFICAÇÃO.........................................................................................05
3- APRESENTAÇÃO.......................................................................................07
4 – INTRODUÇÃO............................................................................................08
4. a) Contexto Social.......................................................................................08
4. b) Adolescência e Ato Infracional..............................................................11
4. c) Medidas Socioeducativas.......................................................................15
4. d) SINASE.....................................................................................................18
4. e) Serviço de Medidas Socioeducativas no Município de Carapicuíba..19
5 – PRINCÍPIOS.....................................................................................................21
6 – DIRETRIZES....................................................................................................23
7 – OBJETIVO GERAL..........................................................................................25
7.1- OBJETIVOS ESPECIFICOS...........................................................................25
8 – METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE
CARAPICUÍBA......................................................................................................27
9 - MARCO SITUACIONAL
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9. a) Dados Referentes ao Município de Carapicuíba.................................28
9. b) Dados Referentes á População Jovem e Adolescente.......................35
9. c) Dados Referentes á Execução de Medidas Socioeducativas em Meio
Aberto...............................................................................................................36
10 – MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NO MUNICÍPIO DE
CARAPICUÍBA.............................................................................................................45
10. a) Pré – Medida Socioeducativa..............................................................45
10. b) Medidas Socioeducativas em Meio Aberto........................................46
10. c) Período Pós – Medida..........................................................................56
11 – FORMAS DE FINANCIAMENTO..........................................................................57
12 – EIXOS ESTRÁTEGICOS......................................................................................58
12.1 – EIXO 01: Escolarização e Profissionalização....................................58
12.2 – EIXO 02: Cultura, Esporte e Lazer.......................................................63
12.3 – EIXO 03: Saúde.....................................................................................65
12.4 – EIXO 04; Convivência Familiar e Comunitária...................................69
12.5 – EIXO 05: Prevenção ao Ciclo de Violência.........................................75
13 – IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO..................................78
14 – REFERÊNCIAS....................................................................................................79
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1- LISTA DE SIGLAS
CAPS/ AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas
CEBELA – Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
EJA – Educação para Jovens Adultos
GT – Grupo de Trabalho
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH – Instituto de Desenvolvimento Humano
INEP – Instituto Nacional de Estudo e Pesquisa Educacionais Anísio
Teixeira
LA – Liberdade Assistida
MSE – Medida Socioeducativa
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PBF – Programa Bolsa – Família
PIA – Plano Individual de Atendimento
PSC – Prestação de Serviço à Comunidade
SGD – Sistema de Garantia de Direitos
SINAN – Sistema de Informação de Agravos e Notificação
SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SIPIA – Sistema de Informação para Infância e Adolescência
SUAS – Sistema Único de Assistência Social
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SUS – Sistema Único de Saúde
UBS – Unidade Básica de Saúde
2- IDENTIFICAÇÃO
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Carapicuíba.
Vigência: 07/2015 – 07/2025
Período de elaboração: Janeiro de 2015 a Julho de 2015
Nível de Gestão: ( ) Inicial ( X)Básica ( ) Plena
Porte do Município:
( ) Pequeno Porte I
( ) Pequeno Porte II
( ) Médio Porte
( X) Grande Porte
Prefeito Municipal: Sérgio Ribeiro Silva
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretário: Fábio Leite de Oliveira
Coordenação Geral: Cleonice Dias Guesso Pires
Departamento de Proteção Social Especial - PSE
Coordenadora: Delma Benedito de Lima
Assistente Social: Patricia Nunes Nascimento
Departamento de Proteção Social Básica: Leonice da Silva Nascimento
Coordenação do CREAS: Rita de Cássia Rosa
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Departamento de Medidas Socioeducativas
Coordenadora: Lucrécia Olinda Pereira
Assistente Social: Lídia dos Santos Tinti
Edna Pereira da Silva
Maria Lucia de Melo Silva
Psicóloga: Ariane Fuccilli
Pedagoga: Clarice Bonani Casa Nova
Administrativo: Maria José Ramos Santos
Colaboradores
Secretaria do Trabalho: Adriana de Oliveira Lourenço
Secretaria da Educação: Vanda Maria Brandão Ono
Claudia Camargo
Secretaria da Saúde: Claudete Aparecida Jovino Silva
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:Maria de Lurdes Costa
Casa do Adolescente: Ângela M. Luiz
Coordenadoria da Juventude: Hemes da Silva Cavalcante OAB - Janice Machado Va-
queiro
Conselho Tutelar: João da Silva Conceição
Jose Alves de Aquino Neto
Diretoria de Ensino: Valéria Aparecida Peixoto
Entidade: Casa Maria Maia - Marisete Catarina Autran Miranda Andrade
Convidados:
Fundação Casa 1 Unidade Osasco - Yure Teixeira Silva
Casa ll Unidade Osasco - Gilsélia Cristina Lopes Alvim
APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo -
Ângela Soares
Givanildo Manuel da Silva
Secretaria da Educação - Brasil Alfabetizado - Thiago Fabiano da Silva
Grupo de Mães - Elisamara Batista da Silva
Texto: Lídia dos Santos Tinti
Delma Benedito de Lima
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3 - APRESENTAÇÃO
A elaboração do Plano contou (foi realizado) com a participação coletiva
e prevê um conjunto de ações articuladas e metas para assegurar a proteção
integral ao adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional, àqueles
que cumprem medidas socioeducativas, de LA e PSC.
A construção do Plano foi realizada tendo em vista a necessidade de
estruturação e organização das ações a serem desenvolvidas pelos diversos
atores do Sistema de Garantia de Direitos na esfera do Município – SGD –. O
Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de
Carapicuíba consiste na normatização do atendimento fazendo com que os
serviços socioeducativos contemplem um conjunto articulado de ações e metas
para assegurar a proteção integral ao adolescente a quem se atribui a prática
de ato infracional e implementação das ações estabelecidas pelo SINASE.
O Plano Decenal de Medidas Socioeducativas de Carapicuíba
considerou os quatro eixos estratégicos que orientam o quadro operacional
apresentado mais à frente, o Plano contém os princípios e diretrizes que
deverão orientar o atendimento ao adolescente no cumprimento de medida
socioeducativa em meio aberto, devendo, desta forma, ser a referência para a
execução destas mesmas medidas no Município. Considerando a necessidade
de estruturação e organização das ações a serem desenvolvidas pelos
diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos na esfera do Município, o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-.
Os quatro eixos operativos estabelecem metas, prazos e responsáveis
para a gestão, a qualificação do atendimento, a participação e autonomia dos
adolescentes e os sistemas de justiça na execução das medidas
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socioeducativas em meio aberto. Vale ressaltar que a operacionalização
implica, obrigatoriamente, ações articuladas nas áreas de educação, saúde,
assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, entre outras,
para que reafirmem aos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas os princípios da proteção integral, da condição de sujeitos de
direitos e em situação peculiar de desenvolvimento, da prioridade absoluta.
4- Introdução
O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo da Cidade de
Carapicuíba tem como marco legal as diretrizes dos Planos Nacional e
Estadual de Atendimento Socioeducativo, que por sua vez são ancorados nos
princípios e diretrizes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) –
Lei Federal n.º 10 8.069/1990, na Resolução n.º 119/2006, do CONANDA, na
Lei Federal n.º 12.594/2012 – Lei do SINASE, e na Lei Federal n.º 12.435/2011
– Lei do SUAS, e que nortearão as ações do Município, na forma de objetivos,
metas e períodos para a execução das MSE em meio aberto.
Para sua elaboração, o Grupo de Trabalho composto por representantes
de instituições governamentais e não governamentais, se reuniu com a tarefa
de construir este Plano Decenal de medidas Socioeducativas em conformidade
com os Planos Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo,
Para tanto foram aplicados esforços, no sentido de mobilizar os diferentes
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, de forma a assegurar a
participação social, a construção coletiva e a representatividade, inclusive do
público-alvo desta política, assim como de suas famílias.
4. a-) Contexto Social
O Estado brasileiro tem como macro política econômica o
neoliberalismo, o que contribui para o aumento das desigualdades sociais. As
políticas sociais sofreram na década de noventa um processo de
desmantelamento na lógica neoliberal. No entanto atualmente a trajetória das
políticas públicas no Brasil vem tomando rumos diferenciados.
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Com a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS
–e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – ocorreu
uma melhoria significativa na organização das políticas sociais, contudo ainda
se faz presente um processo de fragmentação das políticas sociais e da
questão social, como menciona a citação abaixo:
Verifica-se a tendência de fragmentar os usuários dessas políticassegundo características de geração-jovens, idosos, crianças eadolescente -, de gênero e étnico-culturais-mulheres, negros e índios,abordados de forma transclassicista (IAMAMOTO, 2009, p.22).
As políticas criadas no sistema econômico vigente tendem a determinar
especificidades, sem compreender o indivíduo dentro de uma totalidade,
fazendo com que as políticas atendam de forma imediata e segmentada as
necessidades sociais, buscando soluções superficiais, dessa forma o Plano
Decenal de atendimento Socioeducativo tornou-se de extrema importância ,
uma vez que ele possibilita através do trabalho complementar das diversas
secretárias sincronizar as políticas publicas, atendendo o adolescente que
cometeu algum tipo de ato infracional na sua integralidade.
O Estado brasileiro nas ultimas décadas tem caminhando em uma
perspectiva neoliberal de culpabilização do indivíduo. Investe - se cada vez
menos no social (Estado mínimo), se omitindo das suas responsabilidades, não
enxergando a pobreza como fenômeno sócio-histórico, criando como solução
aos “problemas” sociais, métodos coercitivos,como no caso dos adolescentes
em conflito com a Lei, em que não se entende o ato infracional do adolescente
como uma circunstancia da vida que é passível de mudança e o estigmatiza
como “marginal”, “desajustado social”, como se esse problema fosse algo
inerente a sua “personalidade desviante”.
Inúmeras vezes, as medidas socioeducativas são entendidas a partir
desse caráter punitivo, perdendo assim sua ação educativa rumo à promoção
dos direitos, como assegura o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo –SINASE–.
O plano decenal de atendimento socioeducativa busca romper a
implementação do SINASE fragmentado, pontual e focalizado, e executar um
atendimento socioeducativo para os adolescentes e jovens que envolva
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diversas secretarias como educação, trabalho, saúde, lazer, esporte, cultura,
assistência social, etc.
Há uma significativa distancia entre os adolescentes em conflito com a
lei e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), eles fazem parte da parcela da
população exposta a violações de direitos não acessando a educação, saúde,
cultura, lazer e outros dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), no artigo 7°:
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde,mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam onascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiçõesdignas de existência.
Dentre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas a nivel
Federal grande parte vivem em famílias que recebem em média de 1 a 2
salários mínimos1, apenas 3% dos adolescentes trabalhavam com carteira
assinada, a maioria estudou até a quarta série.2 (VOLPI, 2010). Ou seja, os
adolescentes que comentem ato infracional possuem baixa-renda e pouca
escolaridade. Segundo dados do Serviço de Medida Socioeducativa em meio
aberto do Municipio de Carapicuíba 15% dos adolescentes são analfabetos,
23% encontra-se fora do escola, 56% são negros e pardos e 42% não acessam
o mercado de trabalho3.
A falta ou acesso precário a educação e a outras riquezas socialmente
construídas influenciam a vida dos adolescentes em conflito com a Lei tanto
objetiva como subjetivamente. Os adolescentes que residem em sua maioria
nas regiões periféricas de Carapicuíba4 padecem não apenas de uma pobreza
material (concreta), como também uma pobreza de sonhos, futuro, projetos de
vida.
1Atualmente o valor do salário mínimo é 788,00 reais.
2Os dados foram coletados do livro “adolescente e ato infracional” do autor Mario Volpi. Maiores
informações nas referencias bibliográficas.
3Maiores informações nas tabelas presentes no item do Marco Situacional dos adolescentes de Medidas
Socioeducativas do Município de Carapicuíba.
4Maiores informações nas tabelas presentes no item do Marco Situacional dos adolescentes de Medidas
Socioeducativas do Município de Carapicuíba.
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O Plano Decenal precisa visar à totalidade dos adolescentes em conflito
com a Lei e trabalhar de forma intersetorial e interdisciplinar, com o objetivo de
construir ferramentas para a concretização efetiva do SINASE.
Faz-se necessário também não somente a participação do Estado, mas de
toda a sociedade, como sociedade civil, órgãos gestores, conselhos de direitos
e movimentos sociais – conforme refere o Estatuto da Criança e do
adolescente – e ações efetivas que possibilitam uma implementação concreta
do SINASE. Ou seja, faz-se necessário uma articulação coletiva entre
sociedade civil, Estado e família. Depende de todos o desenvolvimento sadio
das crianças e adolescentes que serão o futuro da sociedade, em especifico
para esse plano o futuro dos adolescentes do município de Carapicuíba. Uma
criança/adolescente com direitos violados hoje, significa um adulto
comprometido amanhã e a perpetuação da dinâmica pobreza.
4 . b-) Adolescência e Ato Infracional
Os adolescentes são sujeitos peculiares em fase de desenvolvimento
merecedores de proteção integral, e seus aspectos físicos, psíquico, social e
cultural precisam ser levados em consideração.
A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituindo a cidadania
para crianças e adolescentes. Eles merecem um olhar atento da sociedade,
pois sofrem de forma elevada as consequências de uma sociedade desigual,
com altos índices de violências, umas vez que encontram-se em um estágio da
vida de maior vulnerabilidade.
A adolescência é uma etapa de desenvolvimento humano que marca uma
fase de transição entre a infância e a fase adulta, e pode-se caracterizar por
variadas mudanças em diversos níveis da vida, como física, mental e social.
As crianças e os adolescentes sofrem as consequências dessa sociedade
desigual e perdem “o direito de ser criança para aqueles que vivem a
experiência de uma infância negada e de uma juventude desenraizada”
(ALMEIDA, 2010, p. 20 apud MARTINS, 2003).
Grande parte dos adolescentes recebe influencia da mídia, do ambiente
que os cercam do desejo de consumir e possuir determinados bens materiais e
esses adolescentes oriundos da classe social pobre, na maioria das vezes não
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acessam esses bens. Logo enxergam através das contravenções penais uma
possibilidade de usufruir dessas mercadorias. Chauí ilustra bem esse
fenômeno quando menciona que:
[...] coisas - mercadorias começam, pois, a relacionarem-se umascom as outras como se fossem sujeitos sociais dotados de vidaprópria (um apartamento estilo “mediterrâneo” vale um “modo deviver”, um cigarro vale “estilo de viver”, um automóvel zero km vale”um jeito de viver”, uma bebida vale” a alegria de viver”, uma calçavale” uma vida jovem” etc.). [...] A mercadoria passa a ter vida própriaindo da fábrica à loja, da loja à casa, como se caminhassem sobreseus próprios pés. (2008, p.58-59).
Como mencionado acima o país tem passando por algumas mudanças
do que diz respeito às legislações, no que tange a história do Brasil as leis
sempre sustentaram a violência ou a tutela como forma de “corrigir” e “educar”
crianças e adolescentes. Para aqueles que infringiam a lei havia uma política
de caráter repressivo, baseada em castigos físicos e psicológicos, avaliada a
partir somente do ato praticado.
Com a implementação do Código de Menores o juiz passou a ser
responsável pelas decisões da vida de crianças e adolescentes que praticavam
atos infracionais. Eles eram vistos como “delinquentes”, “marginais”,
“infratores”, etc pelo Estado e sociedade.
Em 1979 com O Código de Menores mudou-se para a Doutrina da
Situação Irregular5, introduzindo modificações destinadas aos cuidados dos
“menores carentes”. Essa denominação somente era designada às crianças e
adolescentes pobres, sobretudo negras, ou seja, não ocorreu nenhum avanço
significativo, a infância e a adolescência permaneceram estigmatizadas, pois
na concepção da sociedade continuava a ideia de menor “carente” ou
“delinquente/marginal” que prejudicava o funcionamento “harmonioso” da
sociedade. As crianças que praticavam “mendicância” eram submetidas à
práticas coercitivas e até mesmo de privação de liberdade, caso o juiz
considerasse necessário. Entretanto não se destinava as crianças da chamada
“classe alta”. Como elucida a autora Silva:
5Irregular em relação à sociedade, ao comportamento socialmente determinado. O que demonstra o
tratamento da questão social de forma moralizante e criminalizadora.
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Ter ou não ter cometido a infração, ter ou não ter as garantiasconstitucionais era irrelevante, pois o que estava em disputa era umprojeto de sociedade a ser construído, respaldado na prevençãosocial dos “desvios” de crianças, adolescentes e jovens“potencialmente perigosos” (SILVA, 2011, p.81).
Com o esgotamento jurídico e social dos antigos Códigos ligados à área
da infância, em 1990 é implementado no Brasil o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que mudou a situação irregular utilizada no Código anterior
para a doutrina de proteção integral. Durante esse momento da história
brasileira o contexto mundial fazia movimentos em prol da defesa da criança e
do adolescente6 pautando se na Convenção Internacional Sobre os Direitos da
Criança; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da
Infância e da Juventude; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a
Proteção dos Jovens Privados de Liberdade possibilitaram bases sólidas para
a construção de um Código de direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
O ECA indubitavelmente representa um significativo avanço em relação
à garantia de direitos da criança e do adolescente, uma vez que passam a ser
vistos como sujeitos em fase peculiar de desenvolvimento, merecedores de
proteção integral, instituindo a cidadania para crianças e adolescentes e
vinculado-os a um Sistema de Garantia de Direitos (SGD) sendo
responsabilidade de todos - do Estado, sociedade e família - zelar pelos seus
direitos. Concomitantemente a esse processo surgiram mudanças também na
área administrativa, com o processo de municipalização e descentralização dos
serviços públicos destinados à infância e à adolescência.
Com a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente cria-se um
Direito Especial Juvenil para os adolescentes que cometeram ato infracional,
ele passa a ser de natureza criminal e não antissocial (SILVA, 2011, p.89).
O Estatuto inaugura um sistema de direitos para a criança e do
adolescente. O intuito é eliminar o antigo paradoxo de criança “carente e
6[...] conjunto de normativas nacional e internacional estabeleceu condições de exigibilidade dos direitos
dos adolescentes em conflito com a lei e construiu bases para o direito penal juvenil e para o sistema de responsabilidade penal, operacionalizado pelo Sistema de Administração da Justiça Juvenil. Porém, foi a convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), sobretudo nos artigos 37 e 40, que definiu as diretrizes jurídicas e de tratamento do delito dos adolescentes, quando estabeleceu juridicamente o ato infracional como um ato de natureza criminal e não antissocial (SILVA, 2011, p 89).
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delinquente” introduzindo a ideia de sujeitos de direitos7. Eles não devem mais
ser vitimizados e nem tratados de forma preconceituosa. Os adolescentes
começam a ser julgados em consonância com a sua fase peculiar de
desenvolvimento.
O adolescente até 18 anos de idade completos perante a Lei não pode
ser internados no sistema prisional, mas caso esse fato ocorresse em nada
contribuiria para o seu desenvolvimento, uma vez que as penitenciárias
brasileiras possuem inúmeros problemas estruturais; como superpopulações,
violência, ociosidade e outros que ferem a dignidade humana. Colocar os
adolescentes em meio a esse cenário não seria adequado. Como alude (Volpi):
“[...] o sistema penitenciário que todos sabem o que é nada mais fazendo além
de encarcerar – onde se misturam criminosos de toda espécie e graus de
comprometimento [...]” (1998, p.160).
O fato dos adolescentes possuírem imputabilidade penal8 não significa
que eles tornam-se impunes a qualquer ato praticado. Eles são submetidos a
medidas socioeducativas que possuem um caráter pedagógico, garantido
perante a Lei.
Os adolescentes são pessoas em desenvolvimento e não sãoamplamente responsáveis pelos seus atos. Desse modo os jovensque cometem um ato infracional devem cumprir medidassocioeducativas, como refere o SINASE (2009, p. 46).
No entanto o paradigma social/cultural e o senso comum ainda
respaldam-se no Código de Menores e as antigas ações de repressão, punição
e criminalização dos adolescentes em conflito com a Lei.
O plano decenal visa garantir o caráter pedagógico das medidas
socioeducativas e objetiva contemplar as ações estabelecidas pelo SINASE. E
o que possibilitará essa efetivação é garantir aos adolescentes o direito á vida,
à dignidade, à educação, a cultura, o esporte, o lazer, a saúde. E profissionais
7A categoria jurídica precisa “sujeito de direito” foi formulada pela Convenção Internacional dos Direitos
das Crianças da ONU e é dotada pelas legislações garantistas. Para Zaluar(1994), é problemático considerar crianças e adolescentes como cidadãos de direitos, pois, já que estão em fase de formação dedesenvolvimento específico, não têm condições de cumprir os deveres de cidadania antes da maioridade.(SILVA, 2011, p. 90-91).
8Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou
seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento (DireitoNet, 2013).
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capacitados que trabalhem de forma interdisciplinar. Através dessas ações será
possível a diminuir o número de atos infracionais cometido pelos adolescentes.
O adolescente precisa ser alvo de um conjunto de ações
socioeducativas, com a participação das diversas secretárias presentes no
Município de Carapicuíba, que busquem contribuir para a formação cidadã do
adolescente em conflito com a Lei, de modo que venha a ser autônomo,
protagonista e solidário, capaz de relacionar melhor consigo mesmo, com os
outros e com tudo que integra a suas circunstâncias e sem reincidir na prática
de atos infracionais.
4 - c) Medidas Socioeducativas
As medidas socioeducativas são direcionadas aos adolescentes que
praticaram ato infracional. Elas possuem como o próprio nome diz um caráter
educativo e não punitivo. E desvendar o real papel das medidas e possuir
condições concretas é fundamental para sua execução.
As medidas socioeducativas necessitam de uma avaliação completa de
todo o processo, a de se considerar os aspectos sociais, culturais, econômicos,
físicos que influenciam na vida dos adolescentes. A medida socioeducativa
deve seguir alguns princípios9, ela não pode estar baseada somente no ato
infracional cometido. Precisa-se considerar a situação familiar, cultural, social.
A assistência social é responsável pela gestão das medidas
socioeducativas nos municípios, mas diversas secretárias e profissionais estão
intimamente ligados à execução do SINASE e é de suma importância:
“que todos os profissionais envolvidos com esse adolescente sejameducadores, inclusive o judiciário. [...]. O ECA traz em seu bojo aobservação dessas recomendações: envolver toda a sociedade,
9Art.35. A execução das medidas socioeducativas reger – se – à pelos seguintes princípios: I- legalidade,
não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; II- excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; III- prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre quepossível, atendam às necessidades das vitimas; IV – proporcionalidade em relação à ofensa cometida; V-brevidade da medida em resposta ao ato cometido em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente); VI- individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; VII- mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; VIII- não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status: e IX- fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo (SINASE, 2012).
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inclusive o judiciário no processo educativo desenvolvido junto aadolescentes em situação de risco.(SOUZA,2007,p.15).
Todos os órgãos do Estado fazem parte de alguma forma de
implementação e execução das medidas socioeducativas, a política de
atendimento necessita da articulação e corresponsabilidade entre União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. O governo Federal é responsável pela
articulação das políticas e normas regulamentadoras, o governo Estadual
executa as medidas socioeducativas de semi-liberdade e internação10 e o
município é responsável pela execução das medidas socioeducativas em meio
aberto como a Liberdade Assistida e a Prestação de Serviço à Comunidade,
prioritariamente em pequenas unidades de atendimento e próximo a residência
do adolescente e família.
Os adolescentes que cumprem medida o fazem através da Lei, quando
previamente julgados e condenados, após passar pelo processo jurídico
estabelecido. O adolescente que concretizar algum ato contrário à Lei passa a
fazer parte de um sistema integrativo de medidas socioeducativas, que contém:
a) A advertência que consiste admoestação verbal, reduzida a termo e assinada;
para tanto, basta à comprovação da materialidade do ato e indícios suficientes
de autoria (art.115);
b) Serviço de prestação à comunidade por meio da realização de tarefas gratuitas
de interesse geral, desde que o adolescente com elas concorde, por um
período não excedente de 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais,
escolas, estabelecimentos congêneres ou programas comunitários ou
governamentais, conforme sua aptidão, durante 8 horas, no máximo, por
semana, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou trabalho (art.117);
c) Obrigação de reparar dano, quando causar prejuízos materiais a terceiros,
podendo o juiz determinar que o adolescente restitua a coisa promova o
ressarcimento do dano ou, de alguma forma, compense o prejuízo da vítima;
ou outra medida que entender mais adequada (art.116);
d) Liberdade assistida, consistindo no acompanhamento, auxilio e orientação do
adolescente, por pessoa designada, denominada de orientador, no prazo
mínimo de 6 meses, prorrogáveis (art.118); podendo ser revogado ou
10No caso do Município de Carapicuíba os adolescentes cumprem essas medidas na Fundação Casa.
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substituído por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o
defensor;
e) Semiliberdade, medida restritiva de liberdade, decorrente de ato infracional
grave. É aplicada originariamente ou como forma de transição para o meio
aberto. Não tem prazo determinado, possibilitando a realização de atividades
externas (família, comunidade e equipe de socioeducadores),
independentemente de autorização do juiz (art.120); Neste regime, é
obrigatória a escolarização e a profissionalização sempre priorizando os
recursos da comunidade [...].
f) Internação (art.94), em estabelecimento educacional, [...] como medida de
extrema privação de liberdade, aplicada somente nos casos em que o ato
infracional seja grave ou de violência a pessoa ou decorra de reiteração de
outras infrações graves ou de descumprimento reiterado e injustificado de
medida anterior imposta [...] (SIMÕES, 2011, p. 255-256).
Busca-se com a implementação do Plano Decenal possibilitar que as medidas
socioeducativas sejam executadas como prevê a legislação pertinente, com os
princípios da Constituição Federal, ECA e SINASE obedecidos, garantindo o
caráter educativo e fugindo de medidas coercitivas e punitivas presentes na
história brasileira.
Durante a operacionalização das medidas socioeducativas é preciso
entender as várias formas de violências e expressões da questão social que
impactam diretamente na vida dos adolescentes em conflito com a lei,
entendendo a dinâmica social e situações de exclusão.
Esse adolescente e sua família muitas vezes são marcado pela negação
e violação de direitos básicos como acesso a rede escolar de ensino básica,
cultura, esporte, lazer, qualificação e profissionalização. O cerceamento de
direitos e as vulnerabilidades sociais que permeiam o cotidiano dos
adolescentes contribuem para o aumento da violência em suas diversas
dimensões. E para rompê-las é imprescindível à efetivação do SINASE.
4. d) SINASE
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
representou um marco na área do adolescente que comete ato infracional. Foi
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba
181818
construído coletivamente pelo Estado e Sociedade Civil. Objetivava garantir
direitos e atender integralmente os adolescente/jovens, que são pessoas em
fase peculiar de desenvolvimento.
Em consonância com o artigo 1º do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) que dispõe sobre a proteção integral a criança e ao
adolescente, o SINASE visa efetivar o caráter educativo das medidas
socioeducativa, e possibilitar novos projetos de vida, como o próprio refere:
“Asseguram aos adolescentes que infracionam oportunidade dedesenvolvimento e uma autentica experiência de reconstrução do seuprojeto de vida” (SINASE, 2009, P.17).
Outro principio de suma importância do SINASE é o Incompletude
Institucional que pressupõe a participação de serviços ligados a outras políticas
publicas do município como saúde, educação, defesa jurídica,trabalho,
profissionalização.Responsabilizando também as políticas setoriais, efetivando
um trabalho Intersetorial,ou seja, a interação entre diversas secretárias na
construção de serviços de medidas socioeducativas que possibilite aos
adolescentes/jovens novos sonhos e projetos de vida, como estabelece o
Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4°:
“É dever da família, comunidade, da sociedade em geral do poderpúblico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitosreferentes à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, aolazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, àliberdade e a convivência familiar e comunitária”.
Portanto o Plano Decenal prevê trabalhar de forma integrada com
diversas secretárias, serviços e equipamentos presentes no município de
Carapicuíba para expandir e aprimorar as medidas socioeducativas e
futuramente galgar melhores índices sociais.
4. e) Serviço de Medidas Socioeducativas no Município de Carapicuíba
O município de Carapicuíba executa as medidas socioeducativas em
meio aberta de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba
191919
(PSC). Elas estão inseridas dentro da política da Assistência Social,
operacionalizadas através do Centro de Referencia Especializado da
Assistência Social (CREAS).
O CREAS é o serviço especializado e responsável pela proteção
especial de média e alta complexidade, e atende famílias e indivíduos com os
direitos violados, em situações de violência, abandono, trabalho infantil, perda
de vínculos familiares, entre outros e o segmento em questão os adolescentes
em conflito com a Lei.
O programa de medidas socioeducativas de Carapicuíba encontra – se
inserido no CREAS, entretanto em conformidade com a Política de Assistência
Social. Somente são atendidos no programa de medidas socioeducativas os
adolescentes em conflito com a Lei que foram encaminhados pela Vara da
Infância e Juventude.
Atualmente o serviço atende em média 120 adolescentes mensais e
contém uma equipe de 10 profissionais, dentre eles 5 técnicos (3 Assistentes
Sociais, 1 Psicólogo, 1 Pedagogo) , 2 administrativos, 2 operacionais e uma
Gerente.
O acompanhamento dos adolescentes inserido nas medidas
socioeducativa em meio aberto do Município de Carapicuíba segue as
orientações do Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, estabelecido pela
Lei Federal nº12.594/12,e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA,estabelecido pela Lei Federal nº 8.069/90. Dentre as medidas realizadas
encontram-se a Prestação de Serviço à Comunidade e a Liberdade Assistida.
A Prestação de Serviço à Comunidade - PSC - estabelece uma
valorização da Comunidade e do processo educativa, no qual o adolescente
exercerá alguma função de caráter educativo em alguma instituição próxima de
sua residência com o objetivo de criar um sentimento de pertencimento e
suscitar a reflexão dos compromissos sociais.
A Liberdade Assistida - LA - constitui uma medida na qual um técnico de
referencial realiza o acompanhamento da vida social, escolar, familiar, do
adolescente visando à garantia de direitos e um atendimento educativo e
personalizado.
Em suma, o serviço que executa a Liberdade Assistida e a Prestação
de Serviço à Comunidade tem como objetivo de prover a atenção
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba
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socioassistencial, e acompanhamento aos adolescentes e jovens em
conflito com a lei, garantido acesso as políticas públicas, a projetos de
vida, e a convivência familiar e comunitária. Além de acompanhar e
assistir também seus familiares.
As medidas socioeducativas são julgadas e aplicadas sob poder do
judiciário, e conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA -
possuem um caráter pedagógico. A finalidade do serviço é integração
social, realizadas por praticas que favoreçam o desenvolvimento pleno à
cidadania, projetos futuros. Faz - se necessário promover, defender e
controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais,
culturais, coletivos e dos adolescentes que se encontram em situação de
conflito com a Lei.
O serviço funciona de segunda a sexta-feira das 8h00 ás 17h00 e
semanalmente são realizados grupos de acolhimento para os adolescentes
recém - chegados da Vara da Infância e da Juventude. Também são realizados
atendimentos individuais, grupos socioeducativos, reuniões familiares mensais,
oficinas e aulas de reforço através do programa “Brasil Alfabetizado” para os
adolescentes que não frequentam a escola regular ou que possuem dificuldade
na escrita e leitura.
Pretende-se por meio do Plano Decenal aprimorar e ampliar a longo, médio
e pequeno prazo a oferta e qualidade de serviços prestados aos adolescentes
inseridos no programa socioeducativo do município.
5 - Princípios
Os adolescentes que cometeram uma infração são sujeitos de direitos. E
carecem de ser tratados com dignidade e respeito, não sendo mais aceitas
práticas de castigo e punição.
Grande parte dos atos infracionais ocorrem em decorrência da
desigualdade social que permeia a sociedade, esses adolescentes são
influenciando pela mídia e outros espaços de consumo para possuir e acumular
bens matérias e devido à impossibilidade de adquiri-los através de
oportunidades legais acabam optando por fazê-lo através de vias ilícitas.
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba
212121
O poder público necessita buscar estratégias de enfrentamento que visem
diminuir desses atos. Com ações preventivas e de articulação com as diversas
secretárias como Educação, Trabalho, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde,
Assistência. Esses jovens precisam ser incluídos nas riquezas socialmente
construídas.
Pretende-se garantir a esses adolescentes e jovens todos os direitos
preconizados nas legislações - Constituição Federal, Estatuto da Criança e do
Adolescente, o SINASE - além dos pactos internacionais. Respeitando os
princípios fundamentais dos direitos humanos e o processo de
desenvolvimento desses sujeitos.
Os direitos devem ser respeitados desde sua apreensão junto à polícia,
pelo judiciário até o atendimento na política da Assistência Social respomsavel
pela execução das medidas socioeducativas.
O adolescente necessita responsabilizar-se pelo ato infracional cometido
e cumprir a medida socioeducativa sob um prisma educativo que possibilite a
reflexão sobre o ato cometido, e que o sensibilize para o exercício da
cidadania, da autonomia, do protagonismo, da responsabilidade e da
possibilidade de sonhar com novos projetos, em que a “vida do crime” não se
configure a única opção de vida.
Faz-se primordial assegurar a convivência familiar e comunitária do
adolescente, fortalecendo seus vínculos e referenciando a família nos serviços
de prevenção na atenção básica da Assistência Social.
Garantir o direito à cidade também revê-la se importante. Criar
mecanismos que auxiliam o adolescente e sua família a ocuparem os espaços
e serviços que a cidade proporciona fortalecendo o sentimento de
pertencimento e o protagonismo em relação à comunidade e cidade –
Carapicuíba - em que reside é importante no processo socioeducativo.
Ou seja,
1. Aos adolescentes em cumprimento de MSE é assegurada a observância da ex-
cepcionalidade, da brevidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento;
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba
222222
2. Aos adolescentes que cumprem MSE deve ser assegurada a proteção integral
de seus direitos, respeitando a sua integridade física e psicológica, consideran-
do o histórico de violação de direitos, vivenciado pelos mesmos;
3. Em consonância com os marcos legais para o setor, o atendimento socioedu-
cativo deve ser territorializado, regionalizado, intersetorial, com participação so-
cial, gestão democrática e responsável, por meio da integração operacional dos
órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
6- Diretrizes
As Diretrizes exibidas a seguir tem o intuito de garantir que as ações
propostas no Plano Decenal de Medidas Socioeducativas sejam consolidadas
por meio de ações efetivas, com a participação do Executivo, Judiciário e dos
Conselhos de Direitos.
As ações pertinentes ao Plano Decenal abrangem as seguintes
diretrizes:
Garantia ao adolescente ao acesso aos direitos sociais, políticos e civis;
Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os
parâmetros do SINASE;
Respeito à autonomia e protagonismo do adolescente/jovem;
Aprofundamento de conceitos que rompem com os preconceitos e estigmas
sociais que o adolescente em conflito com a Lei vem enfrentando ao longo da
História;
Realização de atendimentos de caráter educativo, que permita o protagonismo
e autonomia do adolescente;
Articulação entre as secretárias da Assistência, Saúde, Justiça, Educação,
Trabalho, Esporte, Cultura e Lazer;
Garantia da oferta e acesso à saúde integral, à educação e permanência na es-
cola, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e cultura durante o
cumprimento das medidas em meio aberto pelo adolescente;
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba
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Implementação de atendimentos que prevê o envolvimento familiar e
comunitário sem culpabiliza-los;
Valorização e fortalecimento da família do adolescente, garantindo condições
para que esta possa cumprir seu papel protetivo e de participação em todas as
etapas, que vão da apreensão do adolescente até a execução das medidas so-
cioeducativas;
Estabelecimento de formação técnica e permanente aos profissionais
envolvidos direta e indiretamente;
Instauração de práticas preventivas, restaurativas e de mediações de conflitos;
Estabelecimento de ações intersetoriais que garanta o acesso e a permanência
do adolescente nas políticas sociais;
Execução de um trabalho interdisciplinar, para a que as áreas envolvidas
considerem as diversas características - social, física, cultural - do adolescente;
Participação social e gestão democrática – que garanta a participação dos
adolescentes, famílias, comunidade e movimentos sociais, no planejamento,
implantação, implementação, controle e avaliação das políticas, serviços e
projetos;
Gestão compartilhada entre as três esferas de governo em cofinanciamentos;
Sistematização e controles de dados estáticos referentes a adolescência e
juventude;
Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto e excepcionalidade das
medidas privativas de liberdade;
Valorização do PIA como instrumento para salvaguardar o atendimento e
acompanhamento personalizado do adolescente;
Garantia do acesso do adolescente e de sua família à justiça e do direito de ser
ouvido quando requerer;
7- Objetivo Geral
Executar e aprimorar o atendimento de medidas socioeducativo do
município de Carapicuíba, redefinindo o paradigma social de punição e
moralização dos adolescentes em conflito com a Lei e garantir o caráter
educativo das medidas conforme preconiza o Estatuto da Criança e do
adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa,
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proporcionando aos adolescentes um atendimento integral e intersetorial, no
intuito de preservar os direitos fundamentais.
7.1 - Objetivos Específicos
• Garantir a todos adolescentes o caráter socioeducativo das medidas
eliminando qualquer forma de punição e criminalização;
• Ampliar a atuação do Legislativo e do Executivo municipal na elaboração e
implantação de políticas de promoção social e garantia de direitos;
• Promover ações, políticas, programas e projetos na área de adolescentes em
conflito com a lei;
• Acompanhar os adolescentes em medidas socioeducativas de Liberdade
Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade em acordo com os princípios
estabelecidos pelo ECA e SINASE;
• Articular a rede do município (Educação, Defensoria, Ministério Público, Saúde,
Assistência, Trabalho, Cultura);
• Garantir a comunicação entre as políticas que envolvam o adolescente e seus
familiares;
• Ampliar e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pela rede de
atendimento socioeducativo;
• Garantir nas dotações orçamentárias, recursos para execução das ações
previstas no Plano;
• Estabelecer proximidade junto ao judiciário, informando-o e a família a respeito
do andamento da medida imposta;
• Impedir a judicialização da pobreza, garantido a autonomia socioeducativa dos
profissionais que operacionalizam os serviços;
• Incentivar e proporcionar aos adolescentes a participação em atividades
culturais, de esporte e lazer;
• Realizar acompanhamento à família do adolescente garantido o acesso às
políticas sociais básicas e a não violação de direitos;
• Incentivar atividade que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários;
• Incluir o adolescente em atividades ligadas a educação e profissionalização;
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• Proporcionar aos profissionais que atuam nessa tématica formação continuada;
• Instaurar supervisão qualificada aos profissionais do serviço de medidas
socioeducativas;
• Formar técnicos, orientadores e outros profissionais envolvidos na área sobre a
execução das medidas socioeducativas, conforme os parâmetros e diretrizes
do SINASE;
• Referenciar a família na rede da proteção básica e incluir em programas
assistenciais quando necessário;
• Garantir o atendimento individual e personalizado levando em consideração as
características e peculiaridades do adolescente buscando junto a ele e sua
família refletirem e traçar metas futuras;
• Assegurar que a Prestação de Serviço à Comunidade possibilite ao
adolescente o processo educativo e o pertencimento a sua região de residência
– comunidade-;
• Erradicar qualquer forma de trabalho exploratório e/ou vexatório;
• Possibilitar a prevenção e o tratamento para os usuários abusivos de drogas
lícitas e ilícitas;
• Identificar relações de raça e gênero no universo dos adolescentes em conflito
com a Lei;
• Promover campanhas e ações que mudem o paradigma de estigma e
preconceito que permeiam o adolescente que cometeu ato infracional;
• Assegurar que o adolescente e sua família continuem referenciados no pós-
medida socioeducativa;
8. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL
DE CARAPICUÍBA
Na data de 12 de fevereiro de 2015 durante reunião no Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente foi constituída uma Comissão para a
elaboração do Plano Decenal de Medidas Socioeducativas do Município de
Carapicuíba. A construção do Plano contou com a participação de atores da
Saúde, do Judiciário, da Educação, do Conselho Tutelar, da Assistência Social
e da Sociedade Cível. Os trabalhadores do Serviço de Medidas
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Socioeducativas em Meio Aberto do Município nortearam a elaboração do
Plano.
A construção do plano foi realizada em etapas. Primeiro fez-se um
levantamento de dados do perfil dos adolescentes que cometeram ato
infracional. Esses dados foram coletados pela equipe técnica do serviço de
medidas socioeducativas, a fonte se deu através dos arquivos e prontuários
dos adolescentes atendidos no serviço do ano de 2010 até Maio de 201511.
Na segunda etapa foram realizadas reuniões mensais para refletir e buscar
caminhos para a construção do plano e melhorar os serviços ofertados aos
adolescentes. As reuniões foram compostas por funcionários do Serviço de
Medidas Socioeducativas, das secretárias da Saúde, Assistência, Educação,
Trabalho, funcionários da Fundação Casa - Unidades de Osasco -,
conselheiros Tutelares e Sociedade Civil.
A próxima e terceira etapa efetivou-se com a participação dos
adolescentes no Plano Decenal através do grupo socioeducativo realizado no
serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, no qual discutiu-se a
efetivação das medidas e qualidade das políticas sociais do município de
Carapicuíba. Através desses grupos foi possível mensurar e refletir sobre as
medidas socioeducativas atravessadas no olhar e opiniões dos adolescentes
em cumprimento de medida.
A quarta etapa é de grande importância no processo de construção do
Plano Decenal ocorreu durante a Conferência dos Direitos Humanos da
Criança do Adolescente do Município de Carapicuíba12, Conferência essa que
garantiu um eixo de trabalho especifico sobre medidas socioeducativas, o que
possibilitou a participação popular incluindo familiares e adolescentes em
conflito com a lei e de diversos atores do Município na elaboração de propostas
que defendem e garantem os direitos dos adolescentes.
11Antes do ano de 2010 não foi possível verificar dados dos adolescentes uma vez que o serviço era
realizado em outro local e não foi possível coletar dados satisfatórios e significantes para parâmetros de pesquisa, logo optou-se por avaliar dados a partir de 2010.
12A construção do Plano Decenal consolidou-se na Conferência dos Direitos Humanos da Criança e do
adolescente ocorrida no município de Carapicuíba nas datas de 28 e 29 de maio de 2015. A conferência contou com um eixo de trabalho especifico de medidas socioeducativas em meio aberto.
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A última etapa deu-se através da consulta pública, na qual todos os
munícipes foram oportunizados a opinar a respeito do texto aqui exposto e
realizar as considerações que entenderam necessárias.
9 – Marco Situacional
9. a) Dados Referentes ao Município de Carapicuíba
Carapicuíba é um município do estado de São Paulo, localizado na
Região Metropolitana da capital. Conforme dados do IBGE (2010), o Município
de Carapicuíba possui uma população de 369.546 km², com densidade
demográfica de 10.680,08 de habitantes por Km². Do total da população,
64.356 pessoas são crianças, adolescente e jovem crianças, adolescentes e
jovens entre 10 e 19 anos.
O significado do nome Carapicuíba tem várias interpretações, já que sua
origem é indígena, mas precisamente do tupi-guarani que em traduções
literárias pode significar Peixe que não se pode comer, "Pau Podre", "aquele
que se reúne em poços", "cascudo", "escamose", e outros. Padre José de
Anchieta, (por volta de 1.580), fundou doze aldeias incluindo Carapicuíba, com
o intuito de catequizar os indígenas.
Carapicuíba era ponto de passagem e parada dos Bandeirantes em
direção ao interior. Afonso Sardinha, dono de terras (terra doada pelo Rei de
Portugal) na região, aproveitou-se do trabalho indígena para o cultivo de suas
terras e, logo após, em 1590 construiu uma capela. Mas suas intenções não
funcionaram e Afonso Sardinha voltou a Portugal.
O município de Carapicuíba, finalmente, decorrente de várias lutas na
data de 26 de março de 1965, se emancipou, quando se desvinculou do
município de Barueri.
O Município de Carapicuíba integra a região grande oeste de São Paulo,
caracteriza-se dentre os 5.565 municípios do país, como o 3.974º, em índice de
pobreza e no IDH – Índice de Desenvolvimento Humano 793º. Apresenta
elevada densidade demográfica nos seus 10.680,08 (hab./Km²) em área de
ocupação 100% urbana.
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba
282828
Segundo o Censo do IBGE no ano de 2010, a população do município
era de 369.584 habitantes, apresentando uma taxa de crescimento de 0,73%
ao ano, conforme gráfico abaixo:
Gráfico 1
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas/IBGE,
a história de Carapicuíba remonta a uma antiga aldeia de índios, tendo vivido
momentos importantes dentro da história do Estado de São Paulo, tendo sido
uma das doze aldeias fundadas pelo Padre José de Anchieta (por volta de
1580), para preservar a educação e a moralização dos silvícolas, passando por
diversos momentos de desenvolvimento e divisão territorial até chegar a sua
emancipação pela Lei Estadual n.º 8.092, de 28-02-1964, desmembrado do
município de Barueri e Constituído do distrito sede instalado em 26 de Março
de 1965.
Reconhecida “cidade dormitório”, tornou-se município em 1965,
localizada a 24 km do centro de São Paulo, é um dos muitos municípios que
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compõem a grande São Paulo Extremamente carente em recursos e com seus
habitantes distribuídos precariamente, numa extensa área permeada por
inúmeras áreas livres.
Quanto aos níveis de pobreza, em termos proporcionais, 3,8% da
população estão na extrema pobreza, com intensidade maior na área urbana
(0% da população na extrema pobreza na área rural contra 3,8% na área
urbana).
Gráfico 2
Tais índices revelam a necessidade de políticas públicas que apresen-
tem maior efetividade, principalmente porque muitas das situações de acolhi-
mento institucional de crianças e adolescentes ocorrem por razões de pobreza
e negligência, conforme será apresentado mais adiante.
Percentual da população em situação de extrema pobreza por faixa etária
IDADE QUANTIDADE0 a 3 1.0694 a 5 685
6 a 14 3.58215 a 17 95218 a 39 5.13440 a 59 2.878
65 ou mais 1.589
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba
303030
Total 15.888
Destes 15.888 encontrava-se em situação de extrema pobreza, ou seja,
com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isto significa que 4,3% da
população municipal viviam nesta situação.
Do total de extremamente pobres, (0%) viviam no meio rural e 15.888 (100,0%)
no meio urbano.
O Censo também revelou que no município havia 1.069 crianças na ex-
trema pobreza na faixa de 0 a 3 anos e 685 na faixa entre 4 e 5 anos.
O grupo de 6 a 14 anos, por sua vez, totalizou 3.582 indivíduos na extre-
ma pobreza, enquanto no grupo de 15 a 17 anos havia 952 jovens nessa situa-
ção.
Foram registradas 1.589 pessoas com mais de 65 anos na extrema
pobreza. 39,5% dos extremamente pobres do município têm de zero a 17 anos.
A estrutura demográfica do município; entre 2000 e 2010 teve uma
ampliação da população idosa que, em termos anuais, cresceu 5,6% em
média.
Já o segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo en-
tre 2000 e 2010 de -1,1% ao ano. Em 2010, a participação deste grupo reduziu
para 24,3% da população, totalizando 89.743 habitantes.
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A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos
exibiu crescimento populacional (em média 0,97% ao ano).
Os dados do Cadastro Único permitem conhecer a realidade
socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo
familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços
públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da
família. Até o ano de 2014 foram cadastradas 38.602 famílias.
Segundo estimativas do Censo 2010/IBGE, no Município de Carapicuíba
foram diagnosticadas 32.608 famílias de baixa renda, perfil Cadastro Único e
20.361 famílias pobres, perfil Programa Bolsa Família.
Atualmente 12.520 famílias são beneficiadas com o Programa Bolsa Família
PBF, representando a cobertura de 61,5% da estimativa de famílias pobres.
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Neste sentido, o município vem trabalhando para alcançar a meta de
inserir no PBF todas as famílias pobres, a exemplo da Busca Ativa, onde as
famílias são inseridas no PBF.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é realizado em
grupo de acordo com o ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social e
prevenir a ocorrência de situação de risco social. É ofertado de modo a garantir
a segurança de acolhido, de convívio familiar e comunitário, sendo referenciado
pelos CRAS.
A apresentação, dos dados das famílias inseridas no Cadastro Único, no
Programa Bolsa Família e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos é de suma importância, pois consiste no fato de a população ser um
elemento político essencial que caracteriza uma sociedade e que,
consequentemente, torna necessário compreendê-la, a fim de tornar possível o
planejamento econômico, social, cultural ou político do município.
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9. b) Dados Referentes à população Jovem e Adolescente
O município de Carapicuíba conta com 64.356 crianças, adolescentes e
jovens, segundo o IBGE – 2010 – e segundo SINAVAN em 2011, o atendimento
de crianças e adolescentes vítimas de violência Física chegava a 8,2 por 100
habitantes. Outro dado de grande relevância foi apresentado através do mapa
da violência, com o documento elaborado pelo CEBELA no qual aponta em
2010 o município de Carapicuíba ocupava o 16° lugar no ranking nacional de
suicídios entre adolescentes e jovens.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP – assinala que 2.8295 das crianças, jovens e adolescentes
encontram-se matriculados no ensino fundamental - 1° ao 4° ano -, 22.524
cursando do 5° ao 8° ano do ensino fundamental, 1.7933 no ensino médio,
1.667 no ensino técnico profissional e 3.675 no EJA – ensino fundamental e
médio13-.
9. c) Dados Referentes à Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
O perfil dos adolescentes do município de Carapicuíba que executaram medida
socioeducativa em sua grande maioria é do gênero masculino, tem a idade de
16 a 18 anos, da cor parda, baixa escolaridade e perpassam entre o ensino
fundamental e médio14. Grande parcela encontra-se fora do âmbito escolar e a
maioria das famílias é composta apenas por um dos genitores, famílias
13Dados Fornecidas pela Diretoria Ensino do Município de Carapicuíba.
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monoparentais15 e dentro das informações coletadas 15% são beneficiarias dos
Programas de Transferência de Renda.
O ato infracional que possui o maior índice é o tráfico de entorpecentes, e 18%
dos adolescentes voltam infracionar após ou durante o cumprimento da medida
socioeducativa. A medida socioeducativa de Prestação de Serviço à
Comunidade acumulada de Liberdade Assistida e a mais aplicada pelo poder
judiciário.
Grande parcela dos adolescentes não exerce atividade remunerada ou
as realizam informalmente. A tabela possui grande numero de não informados
no que tange o uso de entorpecentes devido ao escasso número de registro a
esse respeito nos prontuários em que as informações foram coletadas, mas
dentro do que foi possível pesquisar16 26% dos adolescentes fazem uso de
entorpecentes.
Dentre os adolescentes houve um número significativo de feridos ou mortos 3%
durante o cumprimento da medida socioeducativa e os bairros com maiores
índices de adolescente em conflito com a Lei é Cidade Ariston seguido do Ana
Estela.
Tabela 1 – Números de Adolescente que foram atendidos no período de2010 até maio/2015.
14Importante ressaltar que muitos adolescentes na atualidade estão cursando o ensino fundamental e
médio mesmo sendo analfabetos e semianalfabetos.
15 Em sua maioria representadas por mulheres.
16Maiores informações nas tabelas presentes no item do Marco Situacional dos adolescentes de
Medidas Socioeducativas do Município de Carapicuíba.
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353535
BRANCO; 25%
PARDO; 42%
NEGRO; 14%
MESTIÇO; 0%
NÃO INFORMADO; 0,19
Tabela 2 - Faixa etária dos adolescentes
ENSINO FUNDAMENTAL; 0,5
ENSINO MEDIO; 34%
ANALFABETO; 0,15 NÃO INFORMADO; 0,01
Tabela 3 – Cor dos adolescentes17
17NI: Não Informado.
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363636
LA; 34%
LA/PSC; 43%
PSC; 22%
NÃO INFORMADO; 2%
Tabela 4 – Gênero
RECEBE; 15%
NÃO RECEBE; 54%
NÃO INFORMADO; 0,31
Tabela 5 – Escolaridade
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373737
SIM; 26%
NÃO; 23%
NÃO INFORMADO; 0,51
Tabelas 6 – Adolescentes Matriculados na Rede Regular de Ensino
LA; 34%
LA/PSC; 43%
PSC; 22%
NÃO INFORMADO; 2%
Tabela 7
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383838
Tabela 8
Tabela 8
Tabela 9 – Índice de Medidas Socioeducativas Aplicada pelo Judiciário
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393939
LA; 34%
LA/PSC; 43%
PSC; 22%
NÃO INFORMADO; 2%
Tabela 10 – Modelos de Famílias
MONOPARENTAL; 0,36
NUCLEAR; 0,21AMPLIADA; 0,1
RECOMPOSTA; 0,15
NÃO INFORMADO; 0,13
MOSAICO; 0,02NUCLEAR AMPLIADA; 0,02 OUTROS; 0,01SITUAÇÃO DE RUA; 0EXTENSA; 0
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404040
Tabela 11 - Familiares Beneficiários dos Programas de Transferência deRenda
MONOPARENTAL; 0,36
NUCLEAR; 0,21AMPLIADA; 0,1
RECOMPOSTA; 0,15
NÃO INFORMADO; 0,13
MOSAICO; 0,02NUCLEAR AMPLIADA; 0,02 OUTROS; 0,01SITUAÇÃO DE RUA; 0EXTENSA; 0
Tabela 12 – Adolescentes Inseridos em Atividades Remuneradas
RECEBE; 15%
NÃO RECEBE; 54%
NÃO INFORMADO; 0,31
Tabela 13 - Adolescentes Usuários de Entorpecentes
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414141
RECEBE; 15%
NÃO RECEBE; 54%
NÃO INFORMADO; 0,31
Tabela 14 – Adolescente Ferido ou Morto durante o Cumprimento daMedida Socioeducativa.
Object 27
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424242
TABELA 15 - Bairro com maiores índices de Adolescentes emCumprimento de Medida Socioeducativa18
NÃO TRABALHA; 0,43
INFORMAL; 0,29
NÃO INFORMADO; 0,21
FORMAL; 0,08
Observação: Os dados coletados para construção das tabelas foram retirados
dos prontuários do serviço de medidas socioeducativas em meio aberto do
Município de Carapicuíba do ano de 2010 até maio de 2015.
18Os Bairros que possuíam o número igual ou inferior a três adolescentes foram retirados da TABELA 15.
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434343
10- MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NO
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
O serviço de atendimento socioeducativo em meio aberto possuíra
execução direta do Centro de Referencia Especializada da Assistência Social e
será supervisionada pela secretária da Assistência Social.
O programa de atendimento socioeducativa possuirá um caráter pedagógico,
atendimentos técnicos individuais e grupais que possibilitem a reflexão e
tomada de consciência dos adolescentes, oportunizando novos sonhos e
projetos de vida distanciados de atos infracionais.
A operacionalização das medidas socioeducativas dividem-se me Pré-
medida, execução das Medidas Socioeducativas e o Período Pós-medida.
10. a) Pré – Medida Socioeducativa
Esse período entende-se como momento em que se faz necessário a
prevenção para que os adolescentes não concretizem nenhum ato infrancional.
Para garantir a prevenção é preciso investir em espaços de cultura, esporte,
lazer, trabalho e educação para que o adolescente acesse lugares
diferenciados que o oportunize novas escolhas e reflexões.
Entende-se também como fator importante de prevenção um maior
referenciamento e acompanhamento através dos Centros de Referencia da
Assistência Social – CRAS – e das Unidades Básicas de Saúde – UBS –, dos
familiares dos adolescentes que residem em locais de risco e vulnerabilidade
social, para tenham subsídios objetivos e subjetivos para entender e cuidar do
adolescente que encontra-se em um período peculiar da vida.
Outro período pré – medida ocorre na transição do adolescente recém-
saído da Fundação Casa. É preciso nesse momento um trabalho articulado
entre as medidas socioeducativas de meio fechado e o Centro de Referência
Especializado da Assistência Social – CREAS – até o adolescente iniciar o
cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto, para garantir a
continuidade do processo de trabalho realizado dentro da internação. Desse
modo logo que o adolescente receber sua liberdade, ele e seus familiares
receberão imediatamente atendimento e referenciamento no CREAS.
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10. b) Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
O adolescente encontra-se em fase peculiar de desenvolvimento, logo
são mais vulneráveis aos ditames da sociedade e suas desigualdades, não
possuindo meios de acessar a riqueza socialmente construída - não somente a
riqueza material - acabam por diversas vezes infligindo a Lei.
Todo adolescente que realiza algum ato contrário à legislação não é
considerado criminoso e sim autor de ato infrancional, mas ao contrário do diz
o senso comum ele é sim responsabilizados pelos seus atos. E essa
responsabilização vem através das medidas socioeducativas que possuem um
caráter jurídico19: advertência, obrigação de reparar dano, semiliberdade,
internação e as medidas de Prestação de Serviço á Comunidade – PSC – e
Liberdade Assistida – LA – que são alvo de ações desse plano decenal
municipal.
As medidas socioeducativas de PSC e LA contém um caráter educativo,
que visa à cidadania e reflexão do adolescente, além de garantir o acesso do
adolescente às políticas sociais básicas que na maioria dos casos lhes foram
negligenciadas. É imprescindível esse trabalho para que o adolescente não
volte a infracionar.
A família e Comunidade são atores importantes nesse processo. A
família por ser o primeiro núcleo socializador do adolescente, e por
representarem aqueles que cotidianamente convivem e exercem influencia
sobre os adolescentes. Entendendo a importância da família faz-se prioritário
seu acompanhamento e inserção nas políticas sociais e no próprio serviço de
medidas socioeducativas. Somente uma família com laços fortalecidos, cuidada
e acompanhada conseguirá zelar por suas crianças e adolescentes.
A comunidade também merece atenção, porque é o território de vivencia
do adolescente, local em que o adolescente exerce suas atividades diárias. É
imprescindível o envolvimento da Comunidade no cuidado com o adolescente,
seja através do cooperativismo entre a vizinhança, pelo funcionamento com
qualidade das escolas, ubs, espaços de lazer e etc. O adolescente precisa
19Não mais antissocial como nos antigos Códigos de Menores.
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454545
sentir-se pertencente de sua comunidade para preserva-la e aumentar sua
autoestima enquanto cidadão e sujeito de direitos.
1. Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade
A Prestação de Serviço à Comunidade busca o envolvimento e
pertencimento do adolescente em local de moradia – bairro –, onde ele
desenvolverá uma atividade de trabalho socioeducativa não remunerada de
interesse á todos da Comunidade, possibilitando melhoria ao espaço que o
adolescente Prestará o serviço e concomitantemente possibilitará a ele
desenvolver habilidades e desejos.
As atividades devem ser executadas em serviços de Saúde, Assistência,
Educação, Cultura como UBS, Pronto Socorro, CRAS, CREAS, Escolas,
Entidades, Programas Comunitários entre outros.
É importante ressaltar que o PSC não pode prejudicar a jornada escolar e de
trabalho do adolescente e considera as habilidades e desejos do adolescente,
e em hipótese alguma o adolescente realizará atividades vexatórias e punitivas.
O adolescente no período de cumprimento da medida possuirá um técnico
de referencia que o estará acompanhando, avaliando e problematizando de
forma externa as atividades exercidas nos locais de PSC.
Dentro dos Postos de PSC o adolescente possuirá um funcionário de
referencia que se responsabilizará pelo acompanhamento interno e orientações
das atividades exercidas pelo adolescente. Ambos os profissionais, seja o
técnico de referência e o responsável no posto do PSC necessitam manter
contato sistemático para acompanhar e discutir a situação do adolescente,
sempre pensando em ações que possibilitam estimula – ló e garantir o estimulo
as suas potencialidades, autoestima e sentimento de pertencimento da
Comunidade.
Competências dos Profissionais envolvidos na execução da medida:
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464646
1. Mapear as entidades para prestação de serviço nas comunidades onde
existe maior incidência de adolescentes em cumprimento de PSC, em
observância ao princípio da territorialidade;
2. Contatar e visitar as entidades para apresentação da proposta e possível
parceria;
3. Formalizar um convênio de colaboração;
4. Elaborar uma ficha de informação da entidade: quem é, o que faz,
oferecimento do serviço, horários de funcionamento, pessoa de referência, etc.;
5. Receber o termo de audiência da autoridade judiciária;
6. Cuidar e manter sigilo das informações encaminhadas pela autoridade
judiciária resguardando-as em espaço adequado e seguro;
7. Encaminhar o adolescente para a entidade designada para a PSC e
apresentá-lo à referência socioeducativa junto aos familiares;
8. Participar de reuniões periódicas com a rede intersetorial;
9. Acompanhar continuamente o adolescente na entidade;
10. Realizar entrevista inicial com o adolescente e responsável a fim de coletar
informações que subsidiem a construção do Plano Individual de Atendimento –
PIA;
11. Elaborar e monitorar o PIA por meio de intervenções técnicas junto ao
adolescente e sua família nas áreas social, psicológica, pedagógica, cultura, de
saúde e jurídica;
12. Participar de reuniões periódicas com a autoridade judiciária para
verificação do processo do adolescente;
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474747
13. Produzir relatórios informativos de acompanhamento e de avaliação da
medida para a autoridade judiciária;
14. Realizar avaliação da execução da medida de PSC com o adolescente
através de instrumentais específicos.
15. Obter formação continuada e crítica para melhor entender o trabalho junto
aos adolescentes.
16. Realizar, periodicamente, visitas domiciliares, visitas às escolas, visitas aos
locais de PSC, atividades individuais e grupais com os adolescentes e seus
familiares e outros encaminhamentos necessários.
Equipe técnica com relação aos locais onde o adolescente irá prestar
serviço:
1. Redigir documentos que norteiam a instituição quanto aos objetivos,
características e procedimentos próprios da Prestação de Serviço à
Comunidade;
2. Promover formações para os funcionários e referência socioeducativa
continuamente;
3. Encaminhar para a entidade um roteiro sugestivo para o acompanhamento
do adolescente no cumprimento da medida, de acordo com as habilidades do
adolescente, sempre considerando seus interesses;
4. Realizar encontros mensais com a referência socioeducativa a fim de
acompanhar a execução da PSC na entidade, realizar discussão dos casos,
receber relatórios e frequência dos adolescentes;
Referência Socioeducativa:
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1. Responsabilizar-se pelo atendimento de PSC na entidade, mediante
assinatura do termo de cooperação estabelecido junto à equipe técnica;
2. Repassar à equipe técnica as informações referentes à entidade, como:
quem é, o que faz, serviços que oferece, referência socioeducativa, possíveis
orientadores socioeducativos e suas funções na entidade, horários de
funcionamento etc;
3. Receber o adolescente na entidade e, de acordo com as informações
repassadas pela equipe técnica, designar a atividade a ser realizada pelo
adolescente, local e horário;
4. Acompanhar as atividades realizadas pelo adolescente;
5. Participar das reuniões periódicas com a equipe técnica e de formações
continuadas;
6. Comunicar à equipe técnica a situação atual do adolescente no cumprimento
da medida e eventuais acontecimentos que necessitem de intervenção técnica.
2.Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida:
A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa que visa o
monitoramento sistemático do adolescente. Ele é atendido periodicamente –
semanalmente – por um técnico de referencia. Os atendimentos necessitam
ser individualizados, para que o técnico entenda as questões que permeiam a
vida do adolescente e assim intervir para seu processo de transformação.
O adolescente durante a medida participa de grupos socioeducativos,
que buscam debater assuntos sociais, culturais, de cidadania, de educação, de
trabalho entre outros temas importantes para o processo de reflexão,
autonomia e emancipação do adolescente.
Para a execução da Liberdade Assistida é necessário uma equipe técnica
composta por assistente social, pedagogo, psicólogo, assessor jurídico, e
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494949
educadores sociais que verifiquem e acompanhe o adolescente e sua inserção
nas diversas políticas como educação, trabalho, saúde, cultura etc.
Os familiares dos adolescentes também são alvos de atenção e
recebem acompanhamento sistemático pela equipe técnica de através de
grupos, atendimentos individuais, visitas domiciliares e outras ações que se
fizerem necessárias.
Competências dos Técnicos envolvidos na execução da medida:
1. Realizar um georreferenciamento do município por bairros e/ou
comunidades;
2. Identificar os equipamentos sociais disponíveis;
3. Realizar e receber periodicamente formação para os profissionais que atuem
com os adolescentes;
4. Estudar de casos dos adolescentes;
5. Receber o termo de audiência da autoridade judiciária;
8. Cuidar e manter sigilo das informações encaminhadas pela autoridade
judiciária resguardando-as em espaço adequado e seguro;
9. Participar de reuniões periódicas com a autoridade judiciária para verificação
do processo do adolescente sempre que necessário;
10. Produzir relatórios de acompanhamento e avaliação da medida para a
autoridade judiciária.
11. Acolher o adolescente e sua família, explicitando as condições de
cumprimento da medida e a forma de acompanhamento;
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505050
12. Realizar visita domiciliar a fim de conhecer o contexto sociofamiliar e
comunitário do adolescente;
13. Realizar entrevista inicial a fim de coletar informações que subsidiem a
construção do Plano Individual de Atendimento – PIA;
14. Elaborar e monitorar o PIA por meio de intervenções técnicas junto ao
adolescente e sua família nas áreas social, cultural, psicológica e pedagógica;
15. Realizar sempre que necessárias visitas domiciliares;
16.Visitar as escolas, a fim de acompanhar a frequência e o rendimento escolar
do adolescente;
17. Realizar os encaminhamentos necessários para a execução da MSE:
escola, cursos, documentação, inclusão em programas socioassistenciais, na
rede de saúde e outros necessários;
18. Realizar atendimentos coletivos por área com os adolescentes;
19. Realizar atividades grupais com os adolescentes e suas famílias;
20. Realizar encontros ou seminários nas comunidades para tratar sobre a
temática e envolver a comunidade nas atividades do atendimento;
21. Avaliar e garantir Acompanhamento Multidisciplinar do adolescente e sua
família durante a execução da medida;
22. Construir uma Rede articulada de Serviços que abrangem as diversas
secretárias para promover o acesso do adolescente e sua família nas políticas
sociais;
As medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de
Serviço à Comunidade somente serão concretizadas com qualidade se houver
a participação de todos os atores da sociedade, Estado, Família e Sociedade.
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515151
Operacionalização das Medidas Socioeducativas: Ações e atividades
A execução das medidas socioeducativas tem o intuito de intervir na vida
do adolescente que realizou alguma ação contrária a legislação. As
intervenções necessitam da ampliação e participação contudente da rede
intersetorial, cabendo a cada secretária e atores envolvidos operacionalizar
com eficácia sua função.
O trabalho socioeducativa inicia-se no Acolhimento do adolescente e
seu familiar. Logo que o adolescente adentra ao serviço é preciso que a equipe
técnica esclareça aos familiares e adolescentes qual o significado das medidas
socioeducativas, qual o papel do adolescente e da família - visando tanto as
potencialidades e direitos quanto as obrigações - e do serviço de medidas no
processo. É no Acolhimento que se inicia a criação do vinculo entre a equipe de
trabalho e os atendidos.
Acolher o adolescente é mais que recebê-lo e esclarecer dúvidas, é
possibilidade de cuidado, sensibilidade e conhecimento técnico para entender o
contexto sociocultural do adolescente. A equipe trabalho proporciona a
Escuta Qualificada para atender, encaminhar e possibilitar o acesso do
adolescente e família a seus direitos.
Os adolescentes recebem Atendimento Individualizado, no qual o
técnico busca conhecer melhor a história do individuo que ali se apresenta, e
baseado nos desejos e escolhas do adolescente realizar as intervenções
necessárias.
O Atendimento em Grupo representa outro importante elemento de
atuação junto ao adolescente e seus familiares. É nesse espaço que busca-se
reconhecê–lo não somente como individuo, mas também como ser social. O
trabalho em grupo é importante para a construção de cidadania, autonomia,
emancipação e principalmente o protagonismo juvenil.
A Visita Domiciliar possibilita o estreitamento de vínculos da equipe
técnica com o adolescente e família. Ao conhecer a residência do adolescente
é possível compreender minimamente sua organização cotidiana, qual contexto
social e cultural que ele está inserido, que comunidade pertence e as
possibilidades que ela proporciona, quais os serviços ofertados e as ausências
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525252
locais – falta saneamento básico, de transporte público, de escola, de saúde
etc -.
Outro elemento de suma importância é o Estudo de Caso. Ele é
elaborado depois de colhidas informações referente ao adolescente, e sua
família. Através dele são traçadas metas que deveram ser efetivadas no
período de cumprimento da medida. Um ponto importante no Estudo de Caso é
que a vontade e habilidade do adolescente devem ser consideradas. Neste
momento, é fundamental identificar quais os membros da família e/ou pessoas
da comunidade que integrarão ou não a rede de apoio ao adolescente no
cumprimento da medida.
Nenhuma política pública é completa, as políticas possuem
incompletude. Dessa forma faz-se necessário utilizar o Encaminhamento. Ele
possibilita o referenciamento do adolescente em outras políticas como trabalho,
educação, saúde, assistência etc.
Ao referenciar o adolescente em determinado serviço é preciso um
Contra-Referênciamento, e ele somente se efetivará caso haja um
Articulação com a Rede de Serviços. A rede envolve o serviço de medidas
socioeducativas –LA/PSC- serviços socioassistenciais, CRAS e CREAS,
entidades socioassistenciais, órgão gestor, sistema de garantia de direitos,
educação, saúde, esporte e lazer, cultura e sociedade civil.
Relatórios são instrumentos de trabalho importantes. Desde o inicial,
informativo, de reavaliação da medida até o de encerramento. Ele possibilita a
comunicação com o judiciário, e garante que o processo do adolescente não
seja esquecido. É preciso criticidade e técnica baseada em dados reais, não
pautados no moralista e preconceituoso para sua elaboração, uma vez que seu
conteúdo interfere diretamente na vida do adolescente.
Toda atividade realizada junto ao adolescente deve possuir Registro. O
objetivo e garantir o acesso à informação do processo e proporcionar
garantindo um melhor atendimento para o mesmo, além de possibilitar coleta e
sistematização de dados. Somente com dados e registros se consegue avaliar,
monitorar e pensar melhorias nas políticas públicas.
A Construção da Pasta Técnica é fundamental na organização do
trabalho realizado. Ela garante a segurança, transparência e eficiência do
trabalho realizado com o adolescente e familiares, proporcionando a
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535353
organização das atividades desenvolvidas durante o período de cumprimento
da medida, além de conter cópias das principais autos processuais,
documentos pessoais, material de apoio, de avaliação, monitoramento e o
Plano Individual de Atendimento.
O Plano Individual de Atendimento – PIA – é um instrumental utilizado
para o acompanhamento do adolescente durante a execução da medida
socioeducativa.
Desde 2006 o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE – estabeleceu o PIA como importante ferramenta de intervenção
socioeducativa com vistas a atender o adolescente de forma integral, o
acompanhando e também a sua família. O acompanhamento ocorre nos
aspectos sociais, culturais, biológicos, pedagógicos.
Em atendimentos os dados do adolescente e familiar são coletados - contém
informações jurídicas, de saúde, sociais, psicológicas e pedagógicas - e em
seguidas eles são organizados e sistematizados para na sequencia serem
pensadas ações e metas em cima das informações apresentadas. Com o PIA,
o adolescente, familiares e profissionais envolvidos estabelecem a
corresponsabilidade de direitos e obrigações durante operacionalização da
medida socioeducativa.
10. c) Período Pós - Medida
Para a existência da integralidade nas ações voltadas para os
adolescentes é primordial que o trabalho realizado no período de cumprimento
da medida socioeducativa mantenham continuidade pós medida, tanto para os
adolescentes que as cumpriram em meio aberto como em meio fechado.
O adolescente necessita de continuidade do atendimento com o Centro de
Referencia da Assistência Social – CRAS – do seu território. O CRAS visa
prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio
do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários e a ampliação do acesso aos direitos. Ou seja, o
adolescente e sua família continuaram a ser acompanhados e referenciados
com o objetivo de acessarem serviços da proteção básica.
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545454
O CRAS desenvolverá ações pautadas nas diretrizes metodológicas do
Programa de Atenção Integral à família – PAIF –, ele acompanhará
sistematicamente a família e o adolescente possibilitando fortalecimento de
vínculos familiares, inserção em Programas de Transferência de Renda e em
Serviços Socioassistenciais. Também realizará a prevenção de violações de
direitos.
11 – FORMAS DE FINANCIAMENTO
As ações contidas no Plano Decenal devem possuir prioridade no
orçamento do Município para que elas sejam implementadas e obtenham
continuidade.
12- EIXOS ESTRÁTEGICOS
EIXO 1 : ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO
OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROSPossibilitar o acesso e permanência escolar a todos os níveis de educação formal, a todos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, de acordo com sua necessidade.
Mantendo o contato eacompanhamento permanenteentre a escola e os agentesexecutores das medidassocioeducativas em meio abertoatravés de reuniões sistemáticas;
Garantir 100% a matrícula e permanência na escola dos adolescentes em cumprimento de
SecretariaEducação,ConselhoEducação,serviço de medidassocioeducativas e
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555555
Promovendo sensibilização eformação continuada para osprofissionais de educação, sobre asmedidas socioeducativas em meioaberto e temas similares;
Realizando sempre que necessárioo encaminhamento do adolescentepara a matrícula;
Sensibilizando o adolescente paraa manutenção da frequênciaescolar;
Ampliando o número de vagas disponíveis para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em todas as séries do ensino formal, inclusive EJA´s;
Realização de reuniões periódicas entre família, escola e serviço de medidas socioeducativas;
Manutenção do sigilo absoluto entre os profissionais no que tange os adolescentes em cumprimento de medida;
Aumento do número de mediadoresnas escolas.
Garantia de uma equipe multiprofissional com Psicólogos, Assistentes Sociais, Pedagogos, e Orientador Social;
Publicização para os adolescentes e famílias sobre ações e projeto positivos dentro da escola.
medida socioeducativa.
familiares.
Possibilitar a inserção, reinserção e permanência do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa na escola e o acompanhamento sistemático aosque apresentarem dificuldade de aprendizado.
Garantia de reforços escolar, paraos adolescentes não alfabetizados,semianalfabetos e/ou comdificuldade expressiva;Ampliação do programa Brasil Alfabetizando;
Disponibilizar um educador para acompanhar os adolescentes diariamente;
SecretariaEducação,ConselhoEducação,serviço de medidassocioeducativas e familiares.
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565656
Criação de um programa de acompanhamento pedagógico que prepare o adolescente que nunca acessou a escola ou está há muito tempo fora dela para seu ingresso ou retorno.
Disponibilizar uma equipe do programa com, no mínimo, 5 pedagogos e 5 arteeducadores, para cada regional;
Garantir pelo menos 2 atendimentos ao adolescente por semana.
Formar continuamente os profissionais daeducação para atuarem no processosocioeducativo dos adolescentes emcumprimento de medida.
Formação continuada acerca da rede de atendimento, de metodologias e abordagem aos adolescentes;
Formação de parcerias com as universidades, conselhos, associações de classe e outros para trabalhar a temática junto aos profissionais.
Realizar, no mínimo, uma capacitação semestral.
CMDCA,Universidades,entidadesatendimentooutras que atuemda infânciaadolescência.
Garantir a qualificação profissional e a inserção no mercado de trabalho visando os interesses dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Ampliação da oferta de vagas em cursos profissionalizantes, estágios e programas jovem aprendiz, e direcionamento de um percentual de vagas para os adolescentes queestão em medida socioeducativa ouegressos da mesma;
Garantia da criação de cursosprofissionalizantes que contemplemos adolescentes em medidassocioeducativas/egressos queencontram-se em defasagemescolar.
Direcionamento dos adolescentes ao mercado de trabalho – inserção no mercado formal e em estágios remunerados–.
Garantir 15% o número de vagas ofertadas para cursos profissionalizantes,em estágios e programas jovem aprendiz;
Garantir 100% no emprego formal ouem estágios remunerados os adolescentes que atingiram a idade para trabalhar.
EIXO 2 : CULTURA, ESPORTE E LAZER
OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROSPublicizar, executar e promover políticas Divulgação das atividades Permitir o acesso de 100% Secretária
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575757
públicas que incentivem e possibilitem o acesso dos adolescentes a atividades esportivas, culturais e de lazer, como instrumento de transformação social.
culturais, esportivas e de lazer presentes no município;
Incentivo através de campanhas e projetos o envolvimento dos adolescentes nesses espaços;
Criação programas e projetos culturais e esportivos;
Levantamento dos espaçospúblicos e privados onde os programas esportivos delazer e culturais podem ser desenvolvidos pelos adolescentes que cumpremmedida socioeducativa em meio aberto;
Garantia da construção de centros de cultura, ciência esporte e lazer, que também favoreça à qualificação artística e esportiva, em cada regionaldo município de Carapicuíba, como exemplo o Seninha;
Construção e revitalização das praças públicas, proporcionando áreas de lazer nos bairros;
Mapeamento das instituições parceiras de execução de MSE que tenham espaços destinados à leitura, cultura, esporte;
Criação de Centros de Convivência que priorizem um método de educação que envolva arte, cultura e esporte.
dos adolescentes, que cumprem medida socioeducativa em atividades de esporte, cultura e de lazer;
Criar um banco de dados que identifique os equipamentos de esporte, cultura e lazer;
Garantir que 100% dos adolescentes tenham acesso ao esporte, a cultura e o lazer.
municipal da Assistência Social e Cidadania, do Esporte, cultura, Coordenadoria da Juventude e Prefeitura de Carapicuíba.
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585858
EIXO 3: SAÚDE
OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROS
Garantir ao adolescente em cumprimento demedida socioeducativa, e os egressos, o direito de atenção à saúde de qualidade na rede pública, sem preconceito, discriminação, e sem restrição. Abrangendo a prevenção, promoção e tratamento.
Manutenção de parcerias entre as Secretarias de Saúde e Secretária da Assistência Social. (Municipal e Estadual);
Sensibilização das equipes de saúde com relação ao atendimento médico do adolescente e seus familiares com o objetivo de romper o preconceito e o estigma a eles destinados;
Garantia do acompanhamento
Garantir aos adolescentes, o acesso aos serviços de atenção à saúde da rede do Sistema Único de Saúde – SUS.
SecretariasSaúde Municipal), Secretária da Assistência Social e Cidadania, e Secretária de Desenvolvimento Social.
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595959
terapêutico para adolescentes e familiares que necessitarem.
Investir na ampliação dos serviços de atenção - orientação, apoio, encaminhamentos e prevenção - a adolescentes usuários abusivos de substancias psicoativas, através de práticas educativas, preventivas e terapêuticas.
Levantamento das instituições e serviços que trabalham com o uso e a prevenção de drogas;
Inserção dos adolescentes usuários abusivos de drogas na rede de atenção psicossocial;
Busca ativa dos adolescentes resistentes a qualquer tipo de tratamento;
Ampliação do número de atendimentos realizado no CAPS/AD dentro do Serviço de Medidas Socioeducativas;
Tratamento de qualidade para os adolescentes que fazem uso/dependência de drogas na rede pública extra-hospitalar de atençãode saúde mental, principalmente nos Centrosde Atenção Psicossocial;
Ações de prevenção ao uso/abuso de drogas no programa de atendimento socioeducativo em meio aberto, desenvolvendo grupos de discussão que trabalhe práticas de redução de danos à saúde;
Diminuir o número de adolescentes que fazer usoe abuso de substância psicoativa em atendimento socioeducativo.
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Ampliação da rede De Centros de Atendimento Psicossocial de Álcool e Drogas;
Formação Continuada aos profissionais sobre a temática da drogadição.
Mapear e divulgar a rede local deatendimento a saúde de adolescentes ejovens
Realização de cadastro geral dos serviços de saúde voltados para jovense adolescentes no município de Carapicuíba eacompanhar as atualizações;
Articulação da rede entre o serviço de medidas socioeducativas, saúde básica, especial.
Cadastrar todas as instituições que desenvolvem trabalhos direcionados às ações de saúde voltadas para jovense adolescentes;
Reuniões Trimestrais.
SecretariaSaúde Município,Secretária da Assistência Social e Cidadania.
SecretariaSaúde Município,Secretária da
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Assistência Social.
Elaborar uma política de prevenção que envolva a secretaria da saúde e Universidades (academia), para a realizaçãode núcleos de pesquisas relacionadas a saúde do adolescente/jovem e ao índice de homicídios na adolescência.
Contrato de instituições para realização do estudo edefinição de políticas públicas relativas ao tema.
Diminuir o índice de homicídios na adolescênciae de atos infracionais que atentam contra a vida.
Universidades,EscolasSecretariaSaúde Estadual.
EIXO 4: CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROS
Efetivar a articulação da rede de atendimento para garantir consolidação do acesso aos serviços da Comunidade.
Efetivação de encontros sistemáticos envolvendo toda a rede comunitária;
Levantamento dos serviços e instituições presentes na Comunidade e/ou ao redor;
Publicização para a rede sobre o serviço de medidas socioeducativas, e a importância da participação dacomunidade.
Criar encontros trimestrais de planejamento, articulação e avaliação de ações, organizados nas Comunidades.
CMDC, SecretariaAssistênciae Cidadania,SecretariaSaúde,de Educação,SecretariaSegurançaSecretariaTrabalho,Coordenadoria da JuventudeConselho
Utilizar os equipamentos comunitários, como espaço de convivência, mediação
Incentivo à utilização dos espaços e equipamentos da
Garantir eventos municipais ligados a
Secretária da Cultura, do
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de conflitos, acesso, defesa e promoção dos direitos.
comunidade aos adolescentese suas famílias, através da socialização de informações, ede realização de campanhas informativas;
Incentivo as iniciativas de grupos de adolescente promovendo sua autonomia e sua integração com a comunidade.
esporte e cultura a cada semestre;
Promover projetos de cultura, esporte, lazer e arte nas Comunidades;
Cadastrar 100% dos programas, projetos e instituições e demais equipamentos;
Manter o banco de dados atualizado mensalmente sobre os serviços, programas e projetos das comunidades.
Esporte, Educação,Assistência, ONGs,museus,cinemas, CentrosCulturais,Universidades,escolasde música.
Possibilitar infraestrutura adequada aos locais de atendimento para a realização de atendimentos individuais, coletivos e que possibilite e estimule a convivência comunitária através da participação em atividades de lazer, esporte, cultura e arte.
Garantia de criação espaços físicos adequados;
Apropriação dos espaços já existentes na comunidade;
Realização de parcerias com as escolas e serviços da Assistência Social e Saúde da comunidade para a realização de atividades de esporte, cultura e lazer conjuntas.
Incentivar e garantir que osadolescentes em cumprimento de medidas se apropriem dos espaços de esporte e lazer da comunidade;
Incentivar e possibilitar visitas dos adolescentes em museus, cinemas, exposições e a participaçãoem espetáculos de dança, teatro e música.
Museus,cinemas, CentrosCulturais,Universidades,escolasde música.
Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares.
Realização de atividades continuadas de fortalecimento de vínculos e mediação de conflitos com adolescentes e
Realizar ao menos uma vez ao mês uma atividade conjunta com adolescentes
SecretariaAssistência Social e Cidadania,Secretária da
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família, através de uma abordagem lúdica, abordando as seguintes áreas: geração, família, perspectivas de futuro,relações interpessoais, relacionamentos afetivos, educação, saúde e que mais se fizerem necessárias.
e famílias. Saúde.
Realizar atividades de acompanhamento e apoio às famílias dos adolescentes, promovendo a participação desta no processo socioeducativo.
Promoção, defesa, fortalecimento e orientação às famílias sobre seus direitos, benefícios sociais e previdenciários e suas responsabilidades para com o adolescente que está cumprindo medida.
Executar mensalmente de grupos de apoio às famíliasno serviço de medidas socioeducativas.
SecretariaAssistênciae Cidadania.
Incluir as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social em programas de geração de emprego e renda.
Inclusão das famílias nos programas de transferência derenda e benefícios no âmbito dos serviços do SUAS, de acordo com os critérios estabelecidos;
Articulação com equipamentosde assistência social básica para garantir a efetivação e continuidade dos acompanhamentos das famílias;
Fortalecimento das políticas de geração de emprego e renda.
Garantir a inserção de 100% das famílias que vivem em situação de extrema pobreza nos programas de transferênciade renda
Vistas Domiciliares e institucionais;Reuniões, GT.(s), fóruns deFamília;Grupo de Família organizado por familiares dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Encaminhar as famílias em situação de vulnerabilidadee risco aos programas e projetos de emprego e renda existentes no município.
SecretariaAssistênciaSecretariaTrabalho,instituiçõesprivadas.
Orientar, sensibilizar e acompanhar as famílias dos adolescentes em conflito com a Lei, contribuindo para identificar e oportunizar suas potencialidades e desejos.
Referenciamento das famílias através de visitas domiciliares,atendimentos individuais e de grupos;
Encaminhar a família Programas de Transferência de Renda, benefícios e serviços sociais.
Realizar reuniões grupais mensais, atendimento individuais bimestrais e ao menos uma visita Domiciliar.
Secretária da Assistência Social e Cidadania.
Desenvolver as ações contidas no Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária relacionados aos adolescentes em cumprimento de medidasocioeducativa.
Promoção de atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Realizar, pelo menos, uma campanha anual para trabalhar a convivência familiar e comunitária e compartilhar metodologias
CMDCA, Conselho Tutelar e Secretariade AssistênciaSocial e Cidadania.
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de trabalho com as famílias.
EIXO 5 : PREVENÇÃO AO CICLO DA VIOLÊNCIA
OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROS
Promover ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações e expressões.
Investimento na formação continuada de todos os envolvidos no atendimento socioeducativo;
Realização de campanhas narede de atendimento esociedade cível em geral sobreas medidas socioeducativas;
Primazia do orçamento públicopara estruturar programas e projetos que façam parte da rede de atendimento do sistema de garantias de direitos;
Promoção, criação e ampliação de projetos de mediação de conflitos ou ações similares em escolas e comunidades;
Articulação efetiva entre as instituições que executam as medidas socioeducativas em meio aberto e meio fechado.
Qualificar 100% dos profissionais que executamas medidas socioeducativas em meio aberto;
Sensibilizar a Sociedade a respeito da temática;
Cumprir 100% das metas estabelecidas;
Diminuir em 40% os índices de violência;
Estabelecer um dialogo efetivo entre as Unidades
CMDCA, e Secretária da Assistência Social e Cidadania;
CMDCA e Secretária da Assistência Social;
CMDCA;
Secretária da Justiça, de Desenvolvimento Social e da Assistência Social e Cidadania.
Secretária da Justiça, de Desenvolvimento Social e da
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da Fundação Casa e o serviço de medidas socioeducativas em meio aberto.
Assistência Social e Cidadania.
Combater a violência institucional. Formação Humanizada sob o prisma de Direitos Humanos junto aos agentes de Segurança Pública, abordandoa temática das medidas socioeducativas e seus adolescentes;
Criação fóruns de discussãoacerca da violênciainstitucional cometida contraadolescentes que cumpremmedida socioeducativa.
Diminuir o índice de Violência.
CMDCA, Ministério Público, SegurançaPública e Defensoria Pública;
CMDCA, Ministério Público, SegurançaPública, DefensoriaPública, Secretária da Assistência Social e Cidadania.
13 – IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A rede municipal de atendimento, o Sistema de Garantia de Direitos e o
Serviço de Medidas Socioeducativas manterão contato e a comunicação
necessária para acompanhar o processo e desenvolvimento do adolescente,
com o intuito de monitorar e avaliar o trabalho realizado. Atuando de forma
conjunta e articulada através de reuniões periódicas, fóruns e uma Comissão
de trabalho compartilhado que envolverá atores da Assistência Social, Saúde,
Trabalho, Defensoria Pública, Educação, Conselho Tutelar, Habitação, Cultura,
Esporte, Lazer, Sociedade Civil e a quem mais interessar.
O monitoramento também acontecerá através da coleta e sistematização de
dados estáticos e informações anuais do perfil do adolescente, família e
comunidade que ocorrerá através da implementação do Sistema de Informação
para Infância e Adolescência (SIPIA) ou sistema de informação similar.
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Essas informações subsidiaram o caminho e ações das políticas públicas
voltadas à infância e juventude e primordialmente aos adolescentes em conflito
com a Lei.
O processo de implementação, monitoramento e avaliação do Plano
Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do município de
Carapicuíba será realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social,
contando com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Carapicuíba e demais instancias de controle social.
14. REFERENCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado
Federal, 1988.
________. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Senado Federal,
1993.
________. Código de Menores. Brasília: Senado Federal, 1979.
________. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília:
Senado Federal, 2006.
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Senado Federal, 2009.
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do Adolescente. Carapicuíba: Conselho Municipal da Criança e do
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