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Prefeitura do Município de Carapicuíba Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC Plano Decenal de Medidas Socioeducativas do Município de Carapicuíba 2015 Secretaria de Assistência Social e Cidadania Rua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba 1

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Prefeitura do Município de CarapicuíbaSecretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC

Plano Decenal deMedidas Socioeducativas

do Município deCarapicuíba

2015

Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba

1

Prefeitura do Município de CarapicuíbaSecretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC

SUMÁRIO

1- LISTA DE SIGLAS...........................................................................................04

2- IDENTIFICAÇÃO.........................................................................................05

3- APRESENTAÇÃO.......................................................................................07

4 – INTRODUÇÃO............................................................................................08

4. a) Contexto Social.......................................................................................08

4. b) Adolescência e Ato Infracional..............................................................11

4. c) Medidas Socioeducativas.......................................................................15

4. d) SINASE.....................................................................................................18

4. e) Serviço de Medidas Socioeducativas no Município de Carapicuíba..19

5 – PRINCÍPIOS.....................................................................................................21

6 – DIRETRIZES....................................................................................................23

7 – OBJETIVO GERAL..........................................................................................25

7.1- OBJETIVOS ESPECIFICOS...........................................................................25

8 – METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE

CARAPICUÍBA......................................................................................................27

9 - MARCO SITUACIONAL

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9. a) Dados Referentes ao Município de Carapicuíba.................................28

9. b) Dados Referentes á População Jovem e Adolescente.......................35

9. c) Dados Referentes á Execução de Medidas Socioeducativas em Meio

Aberto...............................................................................................................36

10 – MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NO MUNICÍPIO DE

CARAPICUÍBA.............................................................................................................45

10. a) Pré – Medida Socioeducativa..............................................................45

10. b) Medidas Socioeducativas em Meio Aberto........................................46

10. c) Período Pós – Medida..........................................................................56

11 – FORMAS DE FINANCIAMENTO..........................................................................57

12 – EIXOS ESTRÁTEGICOS......................................................................................58

12.1 – EIXO 01: Escolarização e Profissionalização....................................58

12.2 – EIXO 02: Cultura, Esporte e Lazer.......................................................63

12.3 – EIXO 03: Saúde.....................................................................................65

12.4 – EIXO 04; Convivência Familiar e Comunitária...................................69

12.5 – EIXO 05: Prevenção ao Ciclo de Violência.........................................75

13 – IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO..................................78

14 – REFERÊNCIAS....................................................................................................79

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1- LISTA DE SIGLAS

CAPS/ AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas

CEBELA – Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

EJA – Educação para Jovens Adultos

GT – Grupo de Trabalho

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDH – Instituto de Desenvolvimento Humano

INEP – Instituto Nacional de Estudo e Pesquisa Educacionais Anísio

Teixeira

LA – Liberdade Assistida

MSE – Medida Socioeducativa

PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

PBF – Programa Bolsa – Família

PIA – Plano Individual de Atendimento

PSC – Prestação de Serviço à Comunidade

SGD – Sistema de Garantia de Direitos

SINAN – Sistema de Informação de Agravos e Notificação

SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

SIPIA – Sistema de Informação para Infância e Adolescência

SUAS – Sistema Único de Assistência Social

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SUS – Sistema Único de Saúde

UBS – Unidade Básica de Saúde

2- IDENTIFICAÇÃO

Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Carapicuíba.

Vigência: 07/2015 – 07/2025

Período de elaboração: Janeiro de 2015 a Julho de 2015

Nível de Gestão: ( ) Inicial ( X)Básica ( ) Plena

Porte do Município:

( ) Pequeno Porte I

( ) Pequeno Porte II

( ) Médio Porte

( X) Grande Porte

Prefeito Municipal: Sérgio Ribeiro Silva

Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretário: Fábio Leite de Oliveira

Coordenação Geral: Cleonice Dias Guesso Pires

Departamento de Proteção Social Especial - PSE

Coordenadora: Delma Benedito de Lima

Assistente Social: Patricia Nunes Nascimento

Departamento de Proteção Social Básica: Leonice da Silva Nascimento

Coordenação do CREAS: Rita de Cássia Rosa

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Departamento de Medidas Socioeducativas

Coordenadora: Lucrécia Olinda Pereira

Assistente Social: Lídia dos Santos Tinti

Edna Pereira da Silva

Maria Lucia de Melo Silva

Psicóloga: Ariane Fuccilli

Pedagoga: Clarice Bonani Casa Nova

Administrativo: Maria José Ramos Santos

Colaboradores

Secretaria do Trabalho: Adriana de Oliveira Lourenço

Secretaria da Educação: Vanda Maria Brandão Ono

Claudia Camargo

Secretaria da Saúde: Claudete Aparecida Jovino Silva

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:Maria de Lurdes Costa

Casa do Adolescente: Ângela M. Luiz

Coordenadoria da Juventude: Hemes da Silva Cavalcante OAB - Janice Machado Va-

queiro

Conselho Tutelar: João da Silva Conceição

Jose Alves de Aquino Neto

Diretoria de Ensino: Valéria Aparecida Peixoto

Entidade: Casa Maria Maia - Marisete Catarina Autran Miranda Andrade

Convidados:

Fundação Casa 1 Unidade Osasco - Yure Teixeira Silva

Casa ll Unidade Osasco - Gilsélia Cristina Lopes Alvim

APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo -

Ângela Soares

Givanildo Manuel da Silva

Secretaria da Educação - Brasil Alfabetizado - Thiago Fabiano da Silva

Grupo de Mães - Elisamara Batista da Silva

Texto: Lídia dos Santos Tinti

Delma Benedito de Lima

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3 - APRESENTAÇÃO

A elaboração do Plano contou (foi realizado) com a participação coletiva

e prevê um conjunto de ações articuladas e metas para assegurar a proteção

integral ao adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional, àqueles

que cumprem medidas socioeducativas, de LA e PSC.

A construção do Plano foi realizada tendo em vista a necessidade de

estruturação e organização das ações a serem desenvolvidas pelos diversos

atores do Sistema de Garantia de Direitos na esfera do Município – SGD –. O

Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de

Carapicuíba consiste na normatização do atendimento fazendo com que os

serviços socioeducativos contemplem um conjunto articulado de ações e metas

para assegurar a proteção integral ao adolescente a quem se atribui a prática

de ato infracional e implementação das ações estabelecidas pelo SINASE.

O Plano Decenal de Medidas Socioeducativas de Carapicuíba

considerou os quatro eixos estratégicos que orientam o quadro operacional

apresentado mais à frente, o Plano contém os princípios e diretrizes que

deverão orientar o atendimento ao adolescente no cumprimento de medida

socioeducativa em meio aberto, devendo, desta forma, ser a referência para a

execução destas mesmas medidas no Município. Considerando a necessidade

de estruturação e organização das ações a serem desenvolvidas pelos

diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos na esfera do Município, o

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-.

Os quatro eixos operativos estabelecem metas, prazos e responsáveis

para a gestão, a qualificação do atendimento, a participação e autonomia dos

adolescentes e os sistemas de justiça na execução das medidas

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socioeducativas em meio aberto. Vale ressaltar que a operacionalização

implica, obrigatoriamente, ações articuladas nas áreas de educação, saúde,

assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, entre outras,

para que reafirmem aos adolescentes em cumprimento de medidas

socioeducativas os princípios da proteção integral, da condição de sujeitos de

direitos e em situação peculiar de desenvolvimento, da prioridade absoluta.

4- Introdução

O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo da Cidade de

Carapicuíba tem como marco legal as diretrizes dos Planos Nacional e

Estadual de Atendimento Socioeducativo, que por sua vez são ancorados nos

princípios e diretrizes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) –

Lei Federal n.º 10 8.069/1990, na Resolução n.º 119/2006, do CONANDA, na

Lei Federal n.º 12.594/2012 – Lei do SINASE, e na Lei Federal n.º 12.435/2011

– Lei do SUAS, e que nortearão as ações do Município, na forma de objetivos,

metas e períodos para a execução das MSE em meio aberto.

Para sua elaboração, o Grupo de Trabalho composto por representantes

de instituições governamentais e não governamentais, se reuniu com a tarefa

de construir este Plano Decenal de medidas Socioeducativas em conformidade

com os Planos Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo,

Para tanto foram aplicados esforços, no sentido de mobilizar os diferentes

órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, de forma a assegurar a

participação social, a construção coletiva e a representatividade, inclusive do

público-alvo desta política, assim como de suas famílias.

4. a-) Contexto Social

O Estado brasileiro tem como macro política econômica o

neoliberalismo, o que contribui para o aumento das desigualdades sociais. As

políticas sociais sofreram na década de noventa um processo de

desmantelamento na lógica neoliberal. No entanto atualmente a trajetória das

políticas públicas no Brasil vem tomando rumos diferenciados.

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Com a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS

–e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – ocorreu

uma melhoria significativa na organização das políticas sociais, contudo ainda

se faz presente um processo de fragmentação das políticas sociais e da

questão social, como menciona a citação abaixo:

Verifica-se a tendência de fragmentar os usuários dessas políticassegundo características de geração-jovens, idosos, crianças eadolescente -, de gênero e étnico-culturais-mulheres, negros e índios,abordados de forma transclassicista (IAMAMOTO, 2009, p.22).

As políticas criadas no sistema econômico vigente tendem a determinar

especificidades, sem compreender o indivíduo dentro de uma totalidade,

fazendo com que as políticas atendam de forma imediata e segmentada as

necessidades sociais, buscando soluções superficiais, dessa forma o Plano

Decenal de atendimento Socioeducativo tornou-se de extrema importância ,

uma vez que ele possibilita através do trabalho complementar das diversas

secretárias sincronizar as políticas publicas, atendendo o adolescente que

cometeu algum tipo de ato infracional na sua integralidade.

O Estado brasileiro nas ultimas décadas tem caminhando em uma

perspectiva neoliberal de culpabilização do indivíduo. Investe - se cada vez

menos no social (Estado mínimo), se omitindo das suas responsabilidades, não

enxergando a pobreza como fenômeno sócio-histórico, criando como solução

aos “problemas” sociais, métodos coercitivos,como no caso dos adolescentes

em conflito com a Lei, em que não se entende o ato infracional do adolescente

como uma circunstancia da vida que é passível de mudança e o estigmatiza

como “marginal”, “desajustado social”, como se esse problema fosse algo

inerente a sua “personalidade desviante”.

Inúmeras vezes, as medidas socioeducativas são entendidas a partir

desse caráter punitivo, perdendo assim sua ação educativa rumo à promoção

dos direitos, como assegura o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo –SINASE–.

O plano decenal de atendimento socioeducativa busca romper a

implementação do SINASE fragmentado, pontual e focalizado, e executar um

atendimento socioeducativo para os adolescentes e jovens que envolva

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diversas secretarias como educação, trabalho, saúde, lazer, esporte, cultura,

assistência social, etc.

Há uma significativa distancia entre os adolescentes em conflito com a

lei e o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), eles fazem parte da parcela da

população exposta a violações de direitos não acessando a educação, saúde,

cultura, lazer e outros dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente

(ECA), no artigo 7°:

A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde,mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam onascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiçõesdignas de existência.

Dentre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas a nivel

Federal grande parte vivem em famílias que recebem em média de 1 a 2

salários mínimos1, apenas 3% dos adolescentes trabalhavam com carteira

assinada, a maioria estudou até a quarta série.2 (VOLPI, 2010). Ou seja, os

adolescentes que comentem ato infracional possuem baixa-renda e pouca

escolaridade. Segundo dados do Serviço de Medida Socioeducativa em meio

aberto do Municipio de Carapicuíba 15% dos adolescentes são analfabetos,

23% encontra-se fora do escola, 56% são negros e pardos e 42% não acessam

o mercado de trabalho3.

A falta ou acesso precário a educação e a outras riquezas socialmente

construídas influenciam a vida dos adolescentes em conflito com a Lei tanto

objetiva como subjetivamente. Os adolescentes que residem em sua maioria

nas regiões periféricas de Carapicuíba4 padecem não apenas de uma pobreza

material (concreta), como também uma pobreza de sonhos, futuro, projetos de

vida.

1Atualmente o valor do salário mínimo é 788,00 reais.

2Os dados foram coletados do livro “adolescente e ato infracional” do autor Mario Volpi. Maiores

informações nas referencias bibliográficas.

3Maiores informações nas tabelas presentes no item do Marco Situacional dos adolescentes de Medidas

Socioeducativas do Município de Carapicuíba.

4Maiores informações nas tabelas presentes no item do Marco Situacional dos adolescentes de Medidas

Socioeducativas do Município de Carapicuíba.

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O Plano Decenal precisa visar à totalidade dos adolescentes em conflito

com a Lei e trabalhar de forma intersetorial e interdisciplinar, com o objetivo de

construir ferramentas para a concretização efetiva do SINASE.

Faz-se necessário também não somente a participação do Estado, mas de

toda a sociedade, como sociedade civil, órgãos gestores, conselhos de direitos

e movimentos sociais – conforme refere o Estatuto da Criança e do

adolescente – e ações efetivas que possibilitam uma implementação concreta

do SINASE. Ou seja, faz-se necessário uma articulação coletiva entre

sociedade civil, Estado e família. Depende de todos o desenvolvimento sadio

das crianças e adolescentes que serão o futuro da sociedade, em especifico

para esse plano o futuro dos adolescentes do município de Carapicuíba. Uma

criança/adolescente com direitos violados hoje, significa um adulto

comprometido amanhã e a perpetuação da dinâmica pobreza.

4 . b-) Adolescência e Ato Infracional

Os adolescentes são sujeitos peculiares em fase de desenvolvimento

merecedores de proteção integral, e seus aspectos físicos, psíquico, social e

cultural precisam ser levados em consideração.

A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituindo a cidadania

para crianças e adolescentes. Eles merecem um olhar atento da sociedade,

pois sofrem de forma elevada as consequências de uma sociedade desigual,

com altos índices de violências, umas vez que encontram-se em um estágio da

vida de maior vulnerabilidade.

A adolescência é uma etapa de desenvolvimento humano que marca uma

fase de transição entre a infância e a fase adulta, e pode-se caracterizar por

variadas mudanças em diversos níveis da vida, como física, mental e social.

As crianças e os adolescentes sofrem as consequências dessa sociedade

desigual e perdem “o direito de ser criança para aqueles que vivem a

experiência de uma infância negada e de uma juventude desenraizada”

(ALMEIDA, 2010, p. 20 apud MARTINS, 2003).

Grande parte dos adolescentes recebe influencia da mídia, do ambiente

que os cercam do desejo de consumir e possuir determinados bens materiais e

esses adolescentes oriundos da classe social pobre, na maioria das vezes não

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acessam esses bens. Logo enxergam através das contravenções penais uma

possibilidade de usufruir dessas mercadorias. Chauí ilustra bem esse

fenômeno quando menciona que:

[...] coisas - mercadorias começam, pois, a relacionarem-se umascom as outras como se fossem sujeitos sociais dotados de vidaprópria (um apartamento estilo “mediterrâneo” vale um “modo deviver”, um cigarro vale “estilo de viver”, um automóvel zero km vale”um jeito de viver”, uma bebida vale” a alegria de viver”, uma calçavale” uma vida jovem” etc.). [...] A mercadoria passa a ter vida própriaindo da fábrica à loja, da loja à casa, como se caminhassem sobreseus próprios pés. (2008, p.58-59).

Como mencionado acima o país tem passando por algumas mudanças

do que diz respeito às legislações, no que tange a história do Brasil as leis

sempre sustentaram a violência ou a tutela como forma de “corrigir” e “educar”

crianças e adolescentes. Para aqueles que infringiam a lei havia uma política

de caráter repressivo, baseada em castigos físicos e psicológicos, avaliada a

partir somente do ato praticado.

Com a implementação do Código de Menores o juiz passou a ser

responsável pelas decisões da vida de crianças e adolescentes que praticavam

atos infracionais. Eles eram vistos como “delinquentes”, “marginais”,

“infratores”, etc pelo Estado e sociedade.

Em 1979 com O Código de Menores mudou-se para a Doutrina da

Situação Irregular5, introduzindo modificações destinadas aos cuidados dos

“menores carentes”. Essa denominação somente era designada às crianças e

adolescentes pobres, sobretudo negras, ou seja, não ocorreu nenhum avanço

significativo, a infância e a adolescência permaneceram estigmatizadas, pois

na concepção da sociedade continuava a ideia de menor “carente” ou

“delinquente/marginal” que prejudicava o funcionamento “harmonioso” da

sociedade. As crianças que praticavam “mendicância” eram submetidas à

práticas coercitivas e até mesmo de privação de liberdade, caso o juiz

considerasse necessário. Entretanto não se destinava as crianças da chamada

“classe alta”. Como elucida a autora Silva:

5Irregular em relação à sociedade, ao comportamento socialmente determinado. O que demonstra o

tratamento da questão social de forma moralizante e criminalizadora.

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Ter ou não ter cometido a infração, ter ou não ter as garantiasconstitucionais era irrelevante, pois o que estava em disputa era umprojeto de sociedade a ser construído, respaldado na prevençãosocial dos “desvios” de crianças, adolescentes e jovens“potencialmente perigosos” (SILVA, 2011, p.81).

Com o esgotamento jurídico e social dos antigos Códigos ligados à área

da infância, em 1990 é implementado no Brasil o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA), que mudou a situação irregular utilizada no Código anterior

para a doutrina de proteção integral. Durante esse momento da história

brasileira o contexto mundial fazia movimentos em prol da defesa da criança e

do adolescente6 pautando se na Convenção Internacional Sobre os Direitos da

Criança; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da

Infância e da Juventude; as Regras Mínimas das Nações Unidas para a

Proteção dos Jovens Privados de Liberdade possibilitaram bases sólidas para

a construção de um Código de direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente

(ECA).

O ECA indubitavelmente representa um significativo avanço em relação

à garantia de direitos da criança e do adolescente, uma vez que passam a ser

vistos como sujeitos em fase peculiar de desenvolvimento, merecedores de

proteção integral, instituindo a cidadania para crianças e adolescentes e

vinculado-os a um Sistema de Garantia de Direitos (SGD) sendo

responsabilidade de todos - do Estado, sociedade e família - zelar pelos seus

direitos. Concomitantemente a esse processo surgiram mudanças também na

área administrativa, com o processo de municipalização e descentralização dos

serviços públicos destinados à infância e à adolescência.

Com a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente cria-se um

Direito Especial Juvenil para os adolescentes que cometeram ato infracional,

ele passa a ser de natureza criminal e não antissocial (SILVA, 2011, p.89).

O Estatuto inaugura um sistema de direitos para a criança e do

adolescente. O intuito é eliminar o antigo paradoxo de criança “carente e

6[...] conjunto de normativas nacional e internacional estabeleceu condições de exigibilidade dos direitos

dos adolescentes em conflito com a lei e construiu bases para o direito penal juvenil e para o sistema de responsabilidade penal, operacionalizado pelo Sistema de Administração da Justiça Juvenil. Porém, foi a convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), sobretudo nos artigos 37 e 40, que definiu as diretrizes jurídicas e de tratamento do delito dos adolescentes, quando estabeleceu juridicamente o ato infracional como um ato de natureza criminal e não antissocial (SILVA, 2011, p 89).

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delinquente” introduzindo a ideia de sujeitos de direitos7. Eles não devem mais

ser vitimizados e nem tratados de forma preconceituosa. Os adolescentes

começam a ser julgados em consonância com a sua fase peculiar de

desenvolvimento.

O adolescente até 18 anos de idade completos perante a Lei não pode

ser internados no sistema prisional, mas caso esse fato ocorresse em nada

contribuiria para o seu desenvolvimento, uma vez que as penitenciárias

brasileiras possuem inúmeros problemas estruturais; como superpopulações,

violência, ociosidade e outros que ferem a dignidade humana. Colocar os

adolescentes em meio a esse cenário não seria adequado. Como alude (Volpi):

“[...] o sistema penitenciário que todos sabem o que é nada mais fazendo além

de encarcerar – onde se misturam criminosos de toda espécie e graus de

comprometimento [...]” (1998, p.160).

O fato dos adolescentes possuírem imputabilidade penal8 não significa

que eles tornam-se impunes a qualquer ato praticado. Eles são submetidos a

medidas socioeducativas que possuem um caráter pedagógico, garantido

perante a Lei.

Os adolescentes são pessoas em desenvolvimento e não sãoamplamente responsáveis pelos seus atos. Desse modo os jovensque cometem um ato infracional devem cumprir medidassocioeducativas, como refere o SINASE (2009, p. 46).

No entanto o paradigma social/cultural e o senso comum ainda

respaldam-se no Código de Menores e as antigas ações de repressão, punição

e criminalização dos adolescentes em conflito com a Lei.

O plano decenal visa garantir o caráter pedagógico das medidas

socioeducativas e objetiva contemplar as ações estabelecidas pelo SINASE. E

o que possibilitará essa efetivação é garantir aos adolescentes o direito á vida,

à dignidade, à educação, a cultura, o esporte, o lazer, a saúde. E profissionais

7A categoria jurídica precisa “sujeito de direito” foi formulada pela Convenção Internacional dos Direitos

das Crianças da ONU e é dotada pelas legislações garantistas. Para Zaluar(1994), é problemático considerar crianças e adolescentes como cidadãos de direitos, pois, já que estão em fase de formação dedesenvolvimento específico, não têm condições de cumprir os deveres de cidadania antes da maioridade.(SILVA, 2011, p. 90-91).

8Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou

seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento (DireitoNet, 2013).

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capacitados que trabalhem de forma interdisciplinar. Através dessas ações será

possível a diminuir o número de atos infracionais cometido pelos adolescentes.

O adolescente precisa ser alvo de um conjunto de ações

socioeducativas, com a participação das diversas secretárias presentes no

Município de Carapicuíba, que busquem contribuir para a formação cidadã do

adolescente em conflito com a Lei, de modo que venha a ser autônomo,

protagonista e solidário, capaz de relacionar melhor consigo mesmo, com os

outros e com tudo que integra a suas circunstâncias e sem reincidir na prática

de atos infracionais.

4 - c) Medidas Socioeducativas

As medidas socioeducativas são direcionadas aos adolescentes que

praticaram ato infracional. Elas possuem como o próprio nome diz um caráter

educativo e não punitivo. E desvendar o real papel das medidas e possuir

condições concretas é fundamental para sua execução.

As medidas socioeducativas necessitam de uma avaliação completa de

todo o processo, a de se considerar os aspectos sociais, culturais, econômicos,

físicos que influenciam na vida dos adolescentes. A medida socioeducativa

deve seguir alguns princípios9, ela não pode estar baseada somente no ato

infracional cometido. Precisa-se considerar a situação familiar, cultural, social.

A assistência social é responsável pela gestão das medidas

socioeducativas nos municípios, mas diversas secretárias e profissionais estão

intimamente ligados à execução do SINASE e é de suma importância:

“que todos os profissionais envolvidos com esse adolescente sejameducadores, inclusive o judiciário. [...]. O ECA traz em seu bojo aobservação dessas recomendações: envolver toda a sociedade,

9Art.35. A execução das medidas socioeducativas reger – se – à pelos seguintes princípios: I- legalidade,

não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; II- excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; III- prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre quepossível, atendam às necessidades das vitimas; IV – proporcionalidade em relação à ofensa cometida; V-brevidade da medida em resposta ao ato cometido em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente); VI- individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; VII- mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida; VIII- não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status: e IX- fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo (SINASE, 2012).

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inclusive o judiciário no processo educativo desenvolvido junto aadolescentes em situação de risco.(SOUZA,2007,p.15).

Todos os órgãos do Estado fazem parte de alguma forma de

implementação e execução das medidas socioeducativas, a política de

atendimento necessita da articulação e corresponsabilidade entre União,

Estados, Distrito Federal e Municípios. O governo Federal é responsável pela

articulação das políticas e normas regulamentadoras, o governo Estadual

executa as medidas socioeducativas de semi-liberdade e internação10 e o

município é responsável pela execução das medidas socioeducativas em meio

aberto como a Liberdade Assistida e a Prestação de Serviço à Comunidade,

prioritariamente em pequenas unidades de atendimento e próximo a residência

do adolescente e família.

Os adolescentes que cumprem medida o fazem através da Lei, quando

previamente julgados e condenados, após passar pelo processo jurídico

estabelecido. O adolescente que concretizar algum ato contrário à Lei passa a

fazer parte de um sistema integrativo de medidas socioeducativas, que contém:

a) A advertência que consiste admoestação verbal, reduzida a termo e assinada;

para tanto, basta à comprovação da materialidade do ato e indícios suficientes

de autoria (art.115);

b) Serviço de prestação à comunidade por meio da realização de tarefas gratuitas

de interesse geral, desde que o adolescente com elas concorde, por um

período não excedente de 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais,

escolas, estabelecimentos congêneres ou programas comunitários ou

governamentais, conforme sua aptidão, durante 8 horas, no máximo, por

semana, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou trabalho (art.117);

c) Obrigação de reparar dano, quando causar prejuízos materiais a terceiros,

podendo o juiz determinar que o adolescente restitua a coisa promova o

ressarcimento do dano ou, de alguma forma, compense o prejuízo da vítima;

ou outra medida que entender mais adequada (art.116);

d) Liberdade assistida, consistindo no acompanhamento, auxilio e orientação do

adolescente, por pessoa designada, denominada de orientador, no prazo

mínimo de 6 meses, prorrogáveis (art.118); podendo ser revogado ou

10No caso do Município de Carapicuíba os adolescentes cumprem essas medidas na Fundação Casa.

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substituído por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o

defensor;

e) Semiliberdade, medida restritiva de liberdade, decorrente de ato infracional

grave. É aplicada originariamente ou como forma de transição para o meio

aberto. Não tem prazo determinado, possibilitando a realização de atividades

externas (família, comunidade e equipe de socioeducadores),

independentemente de autorização do juiz (art.120); Neste regime, é

obrigatória a escolarização e a profissionalização sempre priorizando os

recursos da comunidade [...].

f) Internação (art.94), em estabelecimento educacional, [...] como medida de

extrema privação de liberdade, aplicada somente nos casos em que o ato

infracional seja grave ou de violência a pessoa ou decorra de reiteração de

outras infrações graves ou de descumprimento reiterado e injustificado de

medida anterior imposta [...] (SIMÕES, 2011, p. 255-256).

Busca-se com a implementação do Plano Decenal possibilitar que as medidas

socioeducativas sejam executadas como prevê a legislação pertinente, com os

princípios da Constituição Federal, ECA e SINASE obedecidos, garantindo o

caráter educativo e fugindo de medidas coercitivas e punitivas presentes na

história brasileira.

Durante a operacionalização das medidas socioeducativas é preciso

entender as várias formas de violências e expressões da questão social que

impactam diretamente na vida dos adolescentes em conflito com a lei,

entendendo a dinâmica social e situações de exclusão.

Esse adolescente e sua família muitas vezes são marcado pela negação

e violação de direitos básicos como acesso a rede escolar de ensino básica,

cultura, esporte, lazer, qualificação e profissionalização. O cerceamento de

direitos e as vulnerabilidades sociais que permeiam o cotidiano dos

adolescentes contribuem para o aumento da violência em suas diversas

dimensões. E para rompê-las é imprescindível à efetivação do SINASE.

4. d) SINASE

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

representou um marco na área do adolescente que comete ato infracional. Foi

Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba

181818

construído coletivamente pelo Estado e Sociedade Civil. Objetivava garantir

direitos e atender integralmente os adolescente/jovens, que são pessoas em

fase peculiar de desenvolvimento.

Em consonância com o artigo 1º do Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA) que dispõe sobre a proteção integral a criança e ao

adolescente, o SINASE visa efetivar o caráter educativo das medidas

socioeducativa, e possibilitar novos projetos de vida, como o próprio refere:

“Asseguram aos adolescentes que infracionam oportunidade dedesenvolvimento e uma autentica experiência de reconstrução do seuprojeto de vida” (SINASE, 2009, P.17).

Outro principio de suma importância do SINASE é o Incompletude

Institucional que pressupõe a participação de serviços ligados a outras políticas

publicas do município como saúde, educação, defesa jurídica,trabalho,

profissionalização.Responsabilizando também as políticas setoriais, efetivando

um trabalho Intersetorial,ou seja, a interação entre diversas secretárias na

construção de serviços de medidas socioeducativas que possibilite aos

adolescentes/jovens novos sonhos e projetos de vida, como estabelece o

Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4°:

“É dever da família, comunidade, da sociedade em geral do poderpúblico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitosreferentes à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, aolazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, àliberdade e a convivência familiar e comunitária”.

Portanto o Plano Decenal prevê trabalhar de forma integrada com

diversas secretárias, serviços e equipamentos presentes no município de

Carapicuíba para expandir e aprimorar as medidas socioeducativas e

futuramente galgar melhores índices sociais.

4. e) Serviço de Medidas Socioeducativas no Município de Carapicuíba

O município de Carapicuíba executa as medidas socioeducativas em

meio aberta de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade

Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba

191919

(PSC). Elas estão inseridas dentro da política da Assistência Social,

operacionalizadas através do Centro de Referencia Especializado da

Assistência Social (CREAS).

O CREAS é o serviço especializado e responsável pela proteção

especial de média e alta complexidade, e atende famílias e indivíduos com os

direitos violados, em situações de violência, abandono, trabalho infantil, perda

de vínculos familiares, entre outros e o segmento em questão os adolescentes

em conflito com a Lei.

O programa de medidas socioeducativas de Carapicuíba encontra – se

inserido no CREAS, entretanto em conformidade com a Política de Assistência

Social. Somente são atendidos no programa de medidas socioeducativas os

adolescentes em conflito com a Lei que foram encaminhados pela Vara da

Infância e Juventude.

Atualmente o serviço atende em média 120 adolescentes mensais e

contém uma equipe de 10 profissionais, dentre eles 5 técnicos (3 Assistentes

Sociais, 1 Psicólogo, 1 Pedagogo) , 2 administrativos, 2 operacionais e uma

Gerente.

O acompanhamento dos adolescentes inserido nas medidas

socioeducativa em meio aberto do Município de Carapicuíba segue as

orientações do Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, estabelecido pela

Lei Federal nº12.594/12,e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente –

ECA,estabelecido pela Lei Federal nº 8.069/90. Dentre as medidas realizadas

encontram-se a Prestação de Serviço à Comunidade e a Liberdade Assistida.

A Prestação de Serviço à Comunidade - PSC - estabelece uma

valorização da Comunidade e do processo educativa, no qual o adolescente

exercerá alguma função de caráter educativo em alguma instituição próxima de

sua residência com o objetivo de criar um sentimento de pertencimento e

suscitar a reflexão dos compromissos sociais.

A Liberdade Assistida - LA - constitui uma medida na qual um técnico de

referencial realiza o acompanhamento da vida social, escolar, familiar, do

adolescente visando à garantia de direitos e um atendimento educativo e

personalizado.

Em suma, o serviço que executa a Liberdade Assistida e a Prestação

de Serviço à Comunidade tem como objetivo de prover a atenção

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202020

socioassistencial, e acompanhamento aos adolescentes e jovens em

conflito com a lei, garantido acesso as políticas públicas, a projetos de

vida, e a convivência familiar e comunitária. Além de acompanhar e

assistir também seus familiares.

As medidas socioeducativas são julgadas e aplicadas sob poder do

judiciário, e conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA -

possuem um caráter pedagógico. A finalidade do serviço é integração

social, realizadas por praticas que favoreçam o desenvolvimento pleno à

cidadania, projetos futuros. Faz - se necessário promover, defender e

controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais,

culturais, coletivos e dos adolescentes que se encontram em situação de

conflito com a Lei.

O serviço funciona de segunda a sexta-feira das 8h00 ás 17h00 e

semanalmente são realizados grupos de acolhimento para os adolescentes

recém - chegados da Vara da Infância e da Juventude. Também são realizados

atendimentos individuais, grupos socioeducativos, reuniões familiares mensais,

oficinas e aulas de reforço através do programa “Brasil Alfabetizado” para os

adolescentes que não frequentam a escola regular ou que possuem dificuldade

na escrita e leitura.

Pretende-se por meio do Plano Decenal aprimorar e ampliar a longo, médio

e pequeno prazo a oferta e qualidade de serviços prestados aos adolescentes

inseridos no programa socioeducativo do município.

5 - Princípios

Os adolescentes que cometeram uma infração são sujeitos de direitos. E

carecem de ser tratados com dignidade e respeito, não sendo mais aceitas

práticas de castigo e punição.

Grande parte dos atos infracionais ocorrem em decorrência da

desigualdade social que permeia a sociedade, esses adolescentes são

influenciando pela mídia e outros espaços de consumo para possuir e acumular

bens matérias e devido à impossibilidade de adquiri-los através de

oportunidades legais acabam optando por fazê-lo através de vias ilícitas.

Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba

212121

O poder público necessita buscar estratégias de enfrentamento que visem

diminuir desses atos. Com ações preventivas e de articulação com as diversas

secretárias como Educação, Trabalho, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde,

Assistência. Esses jovens precisam ser incluídos nas riquezas socialmente

construídas.

Pretende-se garantir a esses adolescentes e jovens todos os direitos

preconizados nas legislações - Constituição Federal, Estatuto da Criança e do

Adolescente, o SINASE - além dos pactos internacionais. Respeitando os

princípios fundamentais dos direitos humanos e o processo de

desenvolvimento desses sujeitos.

Os direitos devem ser respeitados desde sua apreensão junto à polícia,

pelo judiciário até o atendimento na política da Assistência Social respomsavel

pela execução das medidas socioeducativas.

O adolescente necessita responsabilizar-se pelo ato infracional cometido

e cumprir a medida socioeducativa sob um prisma educativo que possibilite a

reflexão sobre o ato cometido, e que o sensibilize para o exercício da

cidadania, da autonomia, do protagonismo, da responsabilidade e da

possibilidade de sonhar com novos projetos, em que a “vida do crime” não se

configure a única opção de vida.

Faz-se primordial assegurar a convivência familiar e comunitária do

adolescente, fortalecendo seus vínculos e referenciando a família nos serviços

de prevenção na atenção básica da Assistência Social.

Garantir o direito à cidade também revê-la se importante. Criar

mecanismos que auxiliam o adolescente e sua família a ocuparem os espaços

e serviços que a cidade proporciona fortalecendo o sentimento de

pertencimento e o protagonismo em relação à comunidade e cidade –

Carapicuíba - em que reside é importante no processo socioeducativo.

Ou seja,

1. Aos adolescentes em cumprimento de MSE é assegurada a observância da ex-

cepcionalidade, da brevidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em

desenvolvimento;

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222222

2. Aos adolescentes que cumprem MSE deve ser assegurada a proteção integral

de seus direitos, respeitando a sua integridade física e psicológica, consideran-

do o histórico de violação de direitos, vivenciado pelos mesmos;

3. Em consonância com os marcos legais para o setor, o atendimento socioedu-

cativo deve ser territorializado, regionalizado, intersetorial, com participação so-

cial, gestão democrática e responsável, por meio da integração operacional dos

órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

6- Diretrizes

As Diretrizes exibidas a seguir tem o intuito de garantir que as ações

propostas no Plano Decenal de Medidas Socioeducativas sejam consolidadas

por meio de ações efetivas, com a participação do Executivo, Judiciário e dos

Conselhos de Direitos.

As ações pertinentes ao Plano Decenal abrangem as seguintes

diretrizes:

Garantia ao adolescente ao acesso aos direitos sociais, políticos e civis;

Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os

parâmetros do SINASE;

Respeito à autonomia e protagonismo do adolescente/jovem;

Aprofundamento de conceitos que rompem com os preconceitos e estigmas

sociais que o adolescente em conflito com a Lei vem enfrentando ao longo da

História;

Realização de atendimentos de caráter educativo, que permita o protagonismo

e autonomia do adolescente;

Articulação entre as secretárias da Assistência, Saúde, Justiça, Educação,

Trabalho, Esporte, Cultura e Lazer;

Garantia da oferta e acesso à saúde integral, à educação e permanência na es-

cola, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e cultura durante o

cumprimento das medidas em meio aberto pelo adolescente;

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232323

Implementação de atendimentos que prevê o envolvimento familiar e

comunitário sem culpabiliza-los;

Valorização e fortalecimento da família do adolescente, garantindo condições

para que esta possa cumprir seu papel protetivo e de participação em todas as

etapas, que vão da apreensão do adolescente até a execução das medidas so-

cioeducativas;

Estabelecimento de formação técnica e permanente aos profissionais

envolvidos direta e indiretamente;

Instauração de práticas preventivas, restaurativas e de mediações de conflitos;

Estabelecimento de ações intersetoriais que garanta o acesso e a permanência

do adolescente nas políticas sociais;

Execução de um trabalho interdisciplinar, para a que as áreas envolvidas

considerem as diversas características - social, física, cultural - do adolescente;

Participação social e gestão democrática – que garanta a participação dos

adolescentes, famílias, comunidade e movimentos sociais, no planejamento,

implantação, implementação, controle e avaliação das políticas, serviços e

projetos;

Gestão compartilhada entre as três esferas de governo em cofinanciamentos;

Sistematização e controles de dados estáticos referentes a adolescência e

juventude;

Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto e excepcionalidade das

medidas privativas de liberdade;

Valorização do PIA como instrumento para salvaguardar o atendimento e

acompanhamento personalizado do adolescente;

Garantia do acesso do adolescente e de sua família à justiça e do direito de ser

ouvido quando requerer;

7- Objetivo Geral

Executar e aprimorar o atendimento de medidas socioeducativo do

município de Carapicuíba, redefinindo o paradigma social de punição e

moralização dos adolescentes em conflito com a Lei e garantir o caráter

educativo das medidas conforme preconiza o Estatuto da Criança e do

adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa,

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242424

proporcionando aos adolescentes um atendimento integral e intersetorial, no

intuito de preservar os direitos fundamentais.

7.1 - Objetivos Específicos

• Garantir a todos adolescentes o caráter socioeducativo das medidas

eliminando qualquer forma de punição e criminalização;

• Ampliar a atuação do Legislativo e do Executivo municipal na elaboração e

implantação de políticas de promoção social e garantia de direitos;

• Promover ações, políticas, programas e projetos na área de adolescentes em

conflito com a lei;

• Acompanhar os adolescentes em medidas socioeducativas de Liberdade

Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade em acordo com os princípios

estabelecidos pelo ECA e SINASE;

• Articular a rede do município (Educação, Defensoria, Ministério Público, Saúde,

Assistência, Trabalho, Cultura);

• Garantir a comunicação entre as políticas que envolvam o adolescente e seus

familiares;

• Ampliar e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pela rede de

atendimento socioeducativo;

• Garantir nas dotações orçamentárias, recursos para execução das ações

previstas no Plano;

• Estabelecer proximidade junto ao judiciário, informando-o e a família a respeito

do andamento da medida imposta;

• Impedir a judicialização da pobreza, garantido a autonomia socioeducativa dos

profissionais que operacionalizam os serviços;

• Incentivar e proporcionar aos adolescentes a participação em atividades

culturais, de esporte e lazer;

• Realizar acompanhamento à família do adolescente garantido o acesso às

políticas sociais básicas e a não violação de direitos;

• Incentivar atividade que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e

comunitários;

• Incluir o adolescente em atividades ligadas a educação e profissionalização;

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252525

• Proporcionar aos profissionais que atuam nessa tématica formação continuada;

• Instaurar supervisão qualificada aos profissionais do serviço de medidas

socioeducativas;

• Formar técnicos, orientadores e outros profissionais envolvidos na área sobre a

execução das medidas socioeducativas, conforme os parâmetros e diretrizes

do SINASE;

• Referenciar a família na rede da proteção básica e incluir em programas

assistenciais quando necessário;

• Garantir o atendimento individual e personalizado levando em consideração as

características e peculiaridades do adolescente buscando junto a ele e sua

família refletirem e traçar metas futuras;

• Assegurar que a Prestação de Serviço à Comunidade possibilite ao

adolescente o processo educativo e o pertencimento a sua região de residência

– comunidade-;

• Erradicar qualquer forma de trabalho exploratório e/ou vexatório;

• Possibilitar a prevenção e o tratamento para os usuários abusivos de drogas

lícitas e ilícitas;

• Identificar relações de raça e gênero no universo dos adolescentes em conflito

com a Lei;

• Promover campanhas e ações que mudem o paradigma de estigma e

preconceito que permeiam o adolescente que cometeu ato infracional;

• Assegurar que o adolescente e sua família continuem referenciados no pós-

medida socioeducativa;

8. METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL

DE CARAPICUÍBA

Na data de 12 de fevereiro de 2015 durante reunião no Conselho

Municipal da Criança e do Adolescente foi constituída uma Comissão para a

elaboração do Plano Decenal de Medidas Socioeducativas do Município de

Carapicuíba. A construção do Plano contou com a participação de atores da

Saúde, do Judiciário, da Educação, do Conselho Tutelar, da Assistência Social

e da Sociedade Cível. Os trabalhadores do Serviço de Medidas

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262626

Socioeducativas em Meio Aberto do Município nortearam a elaboração do

Plano.

A construção do plano foi realizada em etapas. Primeiro fez-se um

levantamento de dados do perfil dos adolescentes que cometeram ato

infracional. Esses dados foram coletados pela equipe técnica do serviço de

medidas socioeducativas, a fonte se deu através dos arquivos e prontuários

dos adolescentes atendidos no serviço do ano de 2010 até Maio de 201511.

Na segunda etapa foram realizadas reuniões mensais para refletir e buscar

caminhos para a construção do plano e melhorar os serviços ofertados aos

adolescentes. As reuniões foram compostas por funcionários do Serviço de

Medidas Socioeducativas, das secretárias da Saúde, Assistência, Educação,

Trabalho, funcionários da Fundação Casa - Unidades de Osasco -,

conselheiros Tutelares e Sociedade Civil.

A próxima e terceira etapa efetivou-se com a participação dos

adolescentes no Plano Decenal através do grupo socioeducativo realizado no

serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, no qual discutiu-se a

efetivação das medidas e qualidade das políticas sociais do município de

Carapicuíba. Através desses grupos foi possível mensurar e refletir sobre as

medidas socioeducativas atravessadas no olhar e opiniões dos adolescentes

em cumprimento de medida.

A quarta etapa é de grande importância no processo de construção do

Plano Decenal ocorreu durante a Conferência dos Direitos Humanos da

Criança do Adolescente do Município de Carapicuíba12, Conferência essa que

garantiu um eixo de trabalho especifico sobre medidas socioeducativas, o que

possibilitou a participação popular incluindo familiares e adolescentes em

conflito com a lei e de diversos atores do Município na elaboração de propostas

que defendem e garantem os direitos dos adolescentes.

11Antes do ano de 2010 não foi possível verificar dados dos adolescentes uma vez que o serviço era

realizado em outro local e não foi possível coletar dados satisfatórios e significantes para parâmetros de pesquisa, logo optou-se por avaliar dados a partir de 2010.

12A construção do Plano Decenal consolidou-se na Conferência dos Direitos Humanos da Criança e do

adolescente ocorrida no município de Carapicuíba nas datas de 28 e 29 de maio de 2015. A conferência contou com um eixo de trabalho especifico de medidas socioeducativas em meio aberto.

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272727

A última etapa deu-se através da consulta pública, na qual todos os

munícipes foram oportunizados a opinar a respeito do texto aqui exposto e

realizar as considerações que entenderam necessárias.

9 – Marco Situacional

9. a) Dados Referentes ao Município de Carapicuíba

Carapicuíba é um município do estado de São Paulo, localizado na

Região Metropolitana da capital. Conforme dados do IBGE (2010), o Município

de Carapicuíba possui uma população de 369.546 km², com densidade

demográfica de 10.680,08 de habitantes por Km². Do total da população,

64.356 pessoas são crianças, adolescente e jovem crianças, adolescentes e

jovens entre 10 e 19 anos.

O significado do nome Carapicuíba tem várias interpretações, já que sua

origem é indígena, mas precisamente do tupi-guarani que em traduções

literárias pode significar Peixe que não se pode comer, "Pau Podre", "aquele

que se reúne em poços", "cascudo", "escamose", e outros. Padre José de

Anchieta, (por volta de 1.580), fundou doze aldeias incluindo Carapicuíba, com

o intuito de catequizar os indígenas.

Carapicuíba era ponto de passagem e parada dos Bandeirantes em

direção ao interior. Afonso Sardinha, dono de terras (terra doada pelo Rei de

Portugal) na região, aproveitou-se do trabalho indígena para o cultivo de suas

terras e, logo após, em 1590 construiu uma capela. Mas suas intenções não

funcionaram e Afonso Sardinha voltou a Portugal.

O município de Carapicuíba, finalmente, decorrente de várias lutas na

data de 26 de março de 1965, se emancipou, quando se desvinculou do

município de Barueri.

O Município de Carapicuíba integra a região grande oeste de São Paulo,

caracteriza-se dentre os 5.565 municípios do país, como o 3.974º, em índice de

pobreza e no IDH – Índice de Desenvolvimento Humano 793º. Apresenta

elevada densidade demográfica nos seus 10.680,08 (hab./Km²) em área de

ocupação 100% urbana.

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282828

Segundo o Censo do IBGE no ano de 2010, a população do município

era de 369.584 habitantes, apresentando uma taxa de crescimento de 0,73%

ao ano, conforme gráfico abaixo:

Gráfico 1

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas/IBGE,

a história de Carapicuíba remonta a uma antiga aldeia de índios, tendo vivido

momentos importantes dentro da história do Estado de São Paulo, tendo sido

uma das doze aldeias fundadas pelo Padre José de Anchieta (por volta de

1580), para preservar a educação e a moralização dos silvícolas, passando por

diversos momentos de desenvolvimento e divisão territorial até chegar a sua

emancipação pela Lei Estadual n.º 8.092, de 28-02-1964, desmembrado do

município de Barueri e Constituído do distrito sede instalado em 26 de Março

de 1965.

Reconhecida “cidade dormitório”, tornou-se município em 1965,

localizada a 24 km do centro de São Paulo, é um dos muitos municípios que

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292929

compõem a grande São Paulo Extremamente carente em recursos e com seus

habitantes distribuídos precariamente, numa extensa área permeada por

inúmeras áreas livres.

Quanto aos níveis de pobreza, em termos proporcionais, 3,8% da

população estão na extrema pobreza, com intensidade maior na área urbana

(0% da população na extrema pobreza na área rural contra 3,8% na área

urbana).

Gráfico 2

Tais índices revelam a necessidade de políticas públicas que apresen-

tem maior efetividade, principalmente porque muitas das situações de acolhi-

mento institucional de crianças e adolescentes ocorrem por razões de pobreza

e negligência, conforme será apresentado mais adiante.

Percentual da população em situação de extrema pobreza por faixa etária

IDADE QUANTIDADE0 a 3 1.0694 a 5 685

6 a 14 3.58215 a 17 95218 a 39 5.13440 a 59 2.878

65 ou mais 1.589

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303030

Total 15.888

Destes 15.888 encontrava-se em situação de extrema pobreza, ou seja,

com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isto significa que 4,3% da

população municipal viviam nesta situação.

Do total de extremamente pobres, (0%) viviam no meio rural e 15.888 (100,0%)

no meio urbano.

O Censo também revelou que no município havia 1.069 crianças na ex-

trema pobreza na faixa de 0 a 3 anos e 685 na faixa entre 4 e 5 anos.

O grupo de 6 a 14 anos, por sua vez, totalizou 3.582 indivíduos na extre-

ma pobreza, enquanto no grupo de 15 a 17 anos havia 952 jovens nessa situa-

ção.

Foram registradas 1.589 pessoas com mais de 65 anos na extrema

pobreza. 39,5% dos extremamente pobres do município têm de zero a 17 anos.

A estrutura demográfica do município; entre 2000 e 2010 teve uma

ampliação da população idosa que, em termos anuais, cresceu 5,6% em

média.

Já o segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo en-

tre 2000 e 2010 de -1,1% ao ano. Em 2010, a participação deste grupo reduziu

para 24,3% da população, totalizando 89.743 habitantes.

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313131

A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos

exibiu crescimento populacional (em média 0,97% ao ano).

Os dados do Cadastro Único permitem conhecer a realidade

socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo

familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços

públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da

família. Até o ano de 2014 foram cadastradas 38.602 famílias.

Segundo estimativas do Censo 2010/IBGE, no Município de Carapicuíba

foram diagnosticadas 32.608 famílias de baixa renda, perfil Cadastro Único e

20.361 famílias pobres, perfil Programa Bolsa Família.

Atualmente 12.520 famílias são beneficiadas com o Programa Bolsa Família

PBF, representando a cobertura de 61,5% da estimativa de famílias pobres.

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323232

Neste sentido, o município vem trabalhando para alcançar a meta de

inserir no PBF todas as famílias pobres, a exemplo da Busca Ativa, onde as

famílias são inseridas no PBF.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é realizado em

grupo de acordo com o ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social e

prevenir a ocorrência de situação de risco social. É ofertado de modo a garantir

a segurança de acolhido, de convívio familiar e comunitário, sendo referenciado

pelos CRAS.

A apresentação, dos dados das famílias inseridas no Cadastro Único, no

Programa Bolsa Família e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos é de suma importância, pois consiste no fato de a população ser um

elemento político essencial que caracteriza uma sociedade e que,

consequentemente, torna necessário compreendê-la, a fim de tornar possível o

planejamento econômico, social, cultural ou político do município.

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333333

9. b) Dados Referentes à população Jovem e Adolescente

O município de Carapicuíba conta com 64.356 crianças, adolescentes e

jovens, segundo o IBGE – 2010 – e segundo SINAVAN em 2011, o atendimento

de crianças e adolescentes vítimas de violência Física chegava a 8,2 por 100

habitantes. Outro dado de grande relevância foi apresentado através do mapa

da violência, com o documento elaborado pelo CEBELA no qual aponta em

2010 o município de Carapicuíba ocupava o 16° lugar no ranking nacional de

suicídios entre adolescentes e jovens.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio

Teixeira – INEP – assinala que 2.8295 das crianças, jovens e adolescentes

encontram-se matriculados no ensino fundamental - 1° ao 4° ano -, 22.524

cursando do 5° ao 8° ano do ensino fundamental, 1.7933 no ensino médio,

1.667 no ensino técnico profissional e 3.675 no EJA – ensino fundamental e

médio13-.

9. c) Dados Referentes à Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

O perfil dos adolescentes do município de Carapicuíba que executaram medida

socioeducativa em sua grande maioria é do gênero masculino, tem a idade de

16 a 18 anos, da cor parda, baixa escolaridade e perpassam entre o ensino

fundamental e médio14. Grande parcela encontra-se fora do âmbito escolar e a

maioria das famílias é composta apenas por um dos genitores, famílias

13Dados Fornecidas pela Diretoria Ensino do Município de Carapicuíba.

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343434

monoparentais15 e dentro das informações coletadas 15% são beneficiarias dos

Programas de Transferência de Renda.

O ato infracional que possui o maior índice é o tráfico de entorpecentes, e 18%

dos adolescentes voltam infracionar após ou durante o cumprimento da medida

socioeducativa. A medida socioeducativa de Prestação de Serviço à

Comunidade acumulada de Liberdade Assistida e a mais aplicada pelo poder

judiciário.

Grande parcela dos adolescentes não exerce atividade remunerada ou

as realizam informalmente. A tabela possui grande numero de não informados

no que tange o uso de entorpecentes devido ao escasso número de registro a

esse respeito nos prontuários em que as informações foram coletadas, mas

dentro do que foi possível pesquisar16 26% dos adolescentes fazem uso de

entorpecentes.

Dentre os adolescentes houve um número significativo de feridos ou mortos 3%

durante o cumprimento da medida socioeducativa e os bairros com maiores

índices de adolescente em conflito com a Lei é Cidade Ariston seguido do Ana

Estela.

Tabela 1 – Números de Adolescente que foram atendidos no período de2010 até maio/2015.

14Importante ressaltar que muitos adolescentes na atualidade estão cursando o ensino fundamental e

médio mesmo sendo analfabetos e semianalfabetos.

15 Em sua maioria representadas por mulheres.

16Maiores informações nas tabelas presentes no item do Marco Situacional dos adolescentes de

Medidas Socioeducativas do Município de Carapicuíba.

Secretaria de Assistência Social e CidadaniaRua Maria Helena, nº 55 – centro - Carapicuíba

353535

BRANCO; 25%

PARDO; 42%

NEGRO; 14%

MESTIÇO; 0%

NÃO INFORMADO; 0,19

Tabela 2 - Faixa etária dos adolescentes

ENSINO FUNDAMENTAL; 0,5

ENSINO MEDIO; 34%

ANALFABETO; 0,15 NÃO INFORMADO; 0,01

Tabela 3 – Cor dos adolescentes17

17NI: Não Informado.

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363636

LA; 34%

LA/PSC; 43%

PSC; 22%

NÃO INFORMADO; 2%

Tabela 4 – Gênero

RECEBE; 15%

NÃO RECEBE; 54%

NÃO INFORMADO; 0,31

Tabela 5 – Escolaridade

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373737

SIM; 26%

NÃO; 23%

NÃO INFORMADO; 0,51

Tabelas 6 – Adolescentes Matriculados na Rede Regular de Ensino

LA; 34%

LA/PSC; 43%

PSC; 22%

NÃO INFORMADO; 2%

Tabela 7

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383838

Tabela 8

Tabela 8

Tabela 9 – Índice de Medidas Socioeducativas Aplicada pelo Judiciário

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393939

LA; 34%

LA/PSC; 43%

PSC; 22%

NÃO INFORMADO; 2%

Tabela 10 – Modelos de Famílias

MONOPARENTAL; 0,36

NUCLEAR; 0,21AMPLIADA; 0,1

RECOMPOSTA; 0,15

NÃO INFORMADO; 0,13

MOSAICO; 0,02NUCLEAR AMPLIADA; 0,02 OUTROS; 0,01SITUAÇÃO DE RUA; 0EXTENSA; 0

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404040

Tabela 11 - Familiares Beneficiários dos Programas de Transferência deRenda

MONOPARENTAL; 0,36

NUCLEAR; 0,21AMPLIADA; 0,1

RECOMPOSTA; 0,15

NÃO INFORMADO; 0,13

MOSAICO; 0,02NUCLEAR AMPLIADA; 0,02 OUTROS; 0,01SITUAÇÃO DE RUA; 0EXTENSA; 0

Tabela 12 – Adolescentes Inseridos em Atividades Remuneradas

RECEBE; 15%

NÃO RECEBE; 54%

NÃO INFORMADO; 0,31

Tabela 13 - Adolescentes Usuários de Entorpecentes

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414141

RECEBE; 15%

NÃO RECEBE; 54%

NÃO INFORMADO; 0,31

Tabela 14 – Adolescente Ferido ou Morto durante o Cumprimento daMedida Socioeducativa.

Object 27

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424242

TABELA 15 - Bairro com maiores índices de Adolescentes emCumprimento de Medida Socioeducativa18

NÃO TRABALHA; 0,43

INFORMAL; 0,29

NÃO INFORMADO; 0,21

FORMAL; 0,08

Observação: Os dados coletados para construção das tabelas foram retirados

dos prontuários do serviço de medidas socioeducativas em meio aberto do

Município de Carapicuíba do ano de 2010 até maio de 2015.

18Os Bairros que possuíam o número igual ou inferior a três adolescentes foram retirados da TABELA 15.

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434343

10- MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NO

MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA

O serviço de atendimento socioeducativo em meio aberto possuíra

execução direta do Centro de Referencia Especializada da Assistência Social e

será supervisionada pela secretária da Assistência Social.

O programa de atendimento socioeducativa possuirá um caráter pedagógico,

atendimentos técnicos individuais e grupais que possibilitem a reflexão e

tomada de consciência dos adolescentes, oportunizando novos sonhos e

projetos de vida distanciados de atos infracionais.

A operacionalização das medidas socioeducativas dividem-se me Pré-

medida, execução das Medidas Socioeducativas e o Período Pós-medida.

10. a) Pré – Medida Socioeducativa

Esse período entende-se como momento em que se faz necessário a

prevenção para que os adolescentes não concretizem nenhum ato infrancional.

Para garantir a prevenção é preciso investir em espaços de cultura, esporte,

lazer, trabalho e educação para que o adolescente acesse lugares

diferenciados que o oportunize novas escolhas e reflexões.

Entende-se também como fator importante de prevenção um maior

referenciamento e acompanhamento através dos Centros de Referencia da

Assistência Social – CRAS – e das Unidades Básicas de Saúde – UBS –, dos

familiares dos adolescentes que residem em locais de risco e vulnerabilidade

social, para tenham subsídios objetivos e subjetivos para entender e cuidar do

adolescente que encontra-se em um período peculiar da vida.

Outro período pré – medida ocorre na transição do adolescente recém-

saído da Fundação Casa. É preciso nesse momento um trabalho articulado

entre as medidas socioeducativas de meio fechado e o Centro de Referência

Especializado da Assistência Social – CREAS – até o adolescente iniciar o

cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto, para garantir a

continuidade do processo de trabalho realizado dentro da internação. Desse

modo logo que o adolescente receber sua liberdade, ele e seus familiares

receberão imediatamente atendimento e referenciamento no CREAS.

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10. b) Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

O adolescente encontra-se em fase peculiar de desenvolvimento, logo

são mais vulneráveis aos ditames da sociedade e suas desigualdades, não

possuindo meios de acessar a riqueza socialmente construída - não somente a

riqueza material - acabam por diversas vezes infligindo a Lei.

Todo adolescente que realiza algum ato contrário à legislação não é

considerado criminoso e sim autor de ato infrancional, mas ao contrário do diz

o senso comum ele é sim responsabilizados pelos seus atos. E essa

responsabilização vem através das medidas socioeducativas que possuem um

caráter jurídico19: advertência, obrigação de reparar dano, semiliberdade,

internação e as medidas de Prestação de Serviço á Comunidade – PSC – e

Liberdade Assistida – LA – que são alvo de ações desse plano decenal

municipal.

As medidas socioeducativas de PSC e LA contém um caráter educativo,

que visa à cidadania e reflexão do adolescente, além de garantir o acesso do

adolescente às políticas sociais básicas que na maioria dos casos lhes foram

negligenciadas. É imprescindível esse trabalho para que o adolescente não

volte a infracionar.

A família e Comunidade são atores importantes nesse processo. A

família por ser o primeiro núcleo socializador do adolescente, e por

representarem aqueles que cotidianamente convivem e exercem influencia

sobre os adolescentes. Entendendo a importância da família faz-se prioritário

seu acompanhamento e inserção nas políticas sociais e no próprio serviço de

medidas socioeducativas. Somente uma família com laços fortalecidos, cuidada

e acompanhada conseguirá zelar por suas crianças e adolescentes.

A comunidade também merece atenção, porque é o território de vivencia

do adolescente, local em que o adolescente exerce suas atividades diárias. É

imprescindível o envolvimento da Comunidade no cuidado com o adolescente,

seja através do cooperativismo entre a vizinhança, pelo funcionamento com

qualidade das escolas, ubs, espaços de lazer e etc. O adolescente precisa

19Não mais antissocial como nos antigos Códigos de Menores.

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sentir-se pertencente de sua comunidade para preserva-la e aumentar sua

autoestima enquanto cidadão e sujeito de direitos.

1. Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade

A Prestação de Serviço à Comunidade busca o envolvimento e

pertencimento do adolescente em local de moradia – bairro –, onde ele

desenvolverá uma atividade de trabalho socioeducativa não remunerada de

interesse á todos da Comunidade, possibilitando melhoria ao espaço que o

adolescente Prestará o serviço e concomitantemente possibilitará a ele

desenvolver habilidades e desejos.

As atividades devem ser executadas em serviços de Saúde, Assistência,

Educação, Cultura como UBS, Pronto Socorro, CRAS, CREAS, Escolas,

Entidades, Programas Comunitários entre outros.

É importante ressaltar que o PSC não pode prejudicar a jornada escolar e de

trabalho do adolescente e considera as habilidades e desejos do adolescente,

e em hipótese alguma o adolescente realizará atividades vexatórias e punitivas.

O adolescente no período de cumprimento da medida possuirá um técnico

de referencia que o estará acompanhando, avaliando e problematizando de

forma externa as atividades exercidas nos locais de PSC.

Dentro dos Postos de PSC o adolescente possuirá um funcionário de

referencia que se responsabilizará pelo acompanhamento interno e orientações

das atividades exercidas pelo adolescente. Ambos os profissionais, seja o

técnico de referência e o responsável no posto do PSC necessitam manter

contato sistemático para acompanhar e discutir a situação do adolescente,

sempre pensando em ações que possibilitam estimula – ló e garantir o estimulo

as suas potencialidades, autoestima e sentimento de pertencimento da

Comunidade.

Competências dos Profissionais envolvidos na execução da medida:

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1. Mapear as entidades para prestação de serviço nas comunidades onde

existe maior incidência de adolescentes em cumprimento de PSC, em

observância ao princípio da territorialidade;

2. Contatar e visitar as entidades para apresentação da proposta e possível

parceria;

3. Formalizar um convênio de colaboração;

4. Elaborar uma ficha de informação da entidade: quem é, o que faz,

oferecimento do serviço, horários de funcionamento, pessoa de referência, etc.;

5. Receber o termo de audiência da autoridade judiciária;

6. Cuidar e manter sigilo das informações encaminhadas pela autoridade

judiciária resguardando-as em espaço adequado e seguro;

7. Encaminhar o adolescente para a entidade designada para a PSC e

apresentá-lo à referência socioeducativa junto aos familiares;

8. Participar de reuniões periódicas com a rede intersetorial;

9. Acompanhar continuamente o adolescente na entidade;

10. Realizar entrevista inicial com o adolescente e responsável a fim de coletar

informações que subsidiem a construção do Plano Individual de Atendimento –

PIA;

11. Elaborar e monitorar o PIA por meio de intervenções técnicas junto ao

adolescente e sua família nas áreas social, psicológica, pedagógica, cultura, de

saúde e jurídica;

12. Participar de reuniões periódicas com a autoridade judiciária para

verificação do processo do adolescente;

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474747

13. Produzir relatórios informativos de acompanhamento e de avaliação da

medida para a autoridade judiciária;

14. Realizar avaliação da execução da medida de PSC com o adolescente

através de instrumentais específicos.

15. Obter formação continuada e crítica para melhor entender o trabalho junto

aos adolescentes.

16. Realizar, periodicamente, visitas domiciliares, visitas às escolas, visitas aos

locais de PSC, atividades individuais e grupais com os adolescentes e seus

familiares e outros encaminhamentos necessários.

Equipe técnica com relação aos locais onde o adolescente irá prestar

serviço:

1. Redigir documentos que norteiam a instituição quanto aos objetivos,

características e procedimentos próprios da Prestação de Serviço à

Comunidade;

2. Promover formações para os funcionários e referência socioeducativa

continuamente;

3. Encaminhar para a entidade um roteiro sugestivo para o acompanhamento

do adolescente no cumprimento da medida, de acordo com as habilidades do

adolescente, sempre considerando seus interesses;

4. Realizar encontros mensais com a referência socioeducativa a fim de

acompanhar a execução da PSC na entidade, realizar discussão dos casos,

receber relatórios e frequência dos adolescentes;

Referência Socioeducativa:

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1. Responsabilizar-se pelo atendimento de PSC na entidade, mediante

assinatura do termo de cooperação estabelecido junto à equipe técnica;

2. Repassar à equipe técnica as informações referentes à entidade, como:

quem é, o que faz, serviços que oferece, referência socioeducativa, possíveis

orientadores socioeducativos e suas funções na entidade, horários de

funcionamento etc;

3. Receber o adolescente na entidade e, de acordo com as informações

repassadas pela equipe técnica, designar a atividade a ser realizada pelo

adolescente, local e horário;

4. Acompanhar as atividades realizadas pelo adolescente;

5. Participar das reuniões periódicas com a equipe técnica e de formações

continuadas;

6. Comunicar à equipe técnica a situação atual do adolescente no cumprimento

da medida e eventuais acontecimentos que necessitem de intervenção técnica.

2.Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida:

A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa que visa o

monitoramento sistemático do adolescente. Ele é atendido periodicamente –

semanalmente – por um técnico de referencia. Os atendimentos necessitam

ser individualizados, para que o técnico entenda as questões que permeiam a

vida do adolescente e assim intervir para seu processo de transformação.

O adolescente durante a medida participa de grupos socioeducativos,

que buscam debater assuntos sociais, culturais, de cidadania, de educação, de

trabalho entre outros temas importantes para o processo de reflexão,

autonomia e emancipação do adolescente.

Para a execução da Liberdade Assistida é necessário uma equipe técnica

composta por assistente social, pedagogo, psicólogo, assessor jurídico, e

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494949

educadores sociais que verifiquem e acompanhe o adolescente e sua inserção

nas diversas políticas como educação, trabalho, saúde, cultura etc.

Os familiares dos adolescentes também são alvos de atenção e

recebem acompanhamento sistemático pela equipe técnica de através de

grupos, atendimentos individuais, visitas domiciliares e outras ações que se

fizerem necessárias.

Competências dos Técnicos envolvidos na execução da medida:

1. Realizar um georreferenciamento do município por bairros e/ou

comunidades;

2. Identificar os equipamentos sociais disponíveis;

3. Realizar e receber periodicamente formação para os profissionais que atuem

com os adolescentes;

4. Estudar de casos dos adolescentes;

5. Receber o termo de audiência da autoridade judiciária;

8. Cuidar e manter sigilo das informações encaminhadas pela autoridade

judiciária resguardando-as em espaço adequado e seguro;

9. Participar de reuniões periódicas com a autoridade judiciária para verificação

do processo do adolescente sempre que necessário;

10. Produzir relatórios de acompanhamento e avaliação da medida para a

autoridade judiciária.

11. Acolher o adolescente e sua família, explicitando as condições de

cumprimento da medida e a forma de acompanhamento;

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12. Realizar visita domiciliar a fim de conhecer o contexto sociofamiliar e

comunitário do adolescente;

13. Realizar entrevista inicial a fim de coletar informações que subsidiem a

construção do Plano Individual de Atendimento – PIA;

14. Elaborar e monitorar o PIA por meio de intervenções técnicas junto ao

adolescente e sua família nas áreas social, cultural, psicológica e pedagógica;

15. Realizar sempre que necessárias visitas domiciliares;

16.Visitar as escolas, a fim de acompanhar a frequência e o rendimento escolar

do adolescente;

17. Realizar os encaminhamentos necessários para a execução da MSE:

escola, cursos, documentação, inclusão em programas socioassistenciais, na

rede de saúde e outros necessários;

18. Realizar atendimentos coletivos por área com os adolescentes;

19. Realizar atividades grupais com os adolescentes e suas famílias;

20. Realizar encontros ou seminários nas comunidades para tratar sobre a

temática e envolver a comunidade nas atividades do atendimento;

21. Avaliar e garantir Acompanhamento Multidisciplinar do adolescente e sua

família durante a execução da medida;

22. Construir uma Rede articulada de Serviços que abrangem as diversas

secretárias para promover o acesso do adolescente e sua família nas políticas

sociais;

As medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de

Serviço à Comunidade somente serão concretizadas com qualidade se houver

a participação de todos os atores da sociedade, Estado, Família e Sociedade.

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Operacionalização das Medidas Socioeducativas: Ações e atividades

A execução das medidas socioeducativas tem o intuito de intervir na vida

do adolescente que realizou alguma ação contrária a legislação. As

intervenções necessitam da ampliação e participação contudente da rede

intersetorial, cabendo a cada secretária e atores envolvidos operacionalizar

com eficácia sua função.

O trabalho socioeducativa inicia-se no Acolhimento do adolescente e

seu familiar. Logo que o adolescente adentra ao serviço é preciso que a equipe

técnica esclareça aos familiares e adolescentes qual o significado das medidas

socioeducativas, qual o papel do adolescente e da família - visando tanto as

potencialidades e direitos quanto as obrigações - e do serviço de medidas no

processo. É no Acolhimento que se inicia a criação do vinculo entre a equipe de

trabalho e os atendidos.

Acolher o adolescente é mais que recebê-lo e esclarecer dúvidas, é

possibilidade de cuidado, sensibilidade e conhecimento técnico para entender o

contexto sociocultural do adolescente. A equipe trabalho proporciona a

Escuta Qualificada para atender, encaminhar e possibilitar o acesso do

adolescente e família a seus direitos.

Os adolescentes recebem Atendimento Individualizado, no qual o

técnico busca conhecer melhor a história do individuo que ali se apresenta, e

baseado nos desejos e escolhas do adolescente realizar as intervenções

necessárias.

O Atendimento em Grupo representa outro importante elemento de

atuação junto ao adolescente e seus familiares. É nesse espaço que busca-se

reconhecê–lo não somente como individuo, mas também como ser social. O

trabalho em grupo é importante para a construção de cidadania, autonomia,

emancipação e principalmente o protagonismo juvenil.

A Visita Domiciliar possibilita o estreitamento de vínculos da equipe

técnica com o adolescente e família. Ao conhecer a residência do adolescente

é possível compreender minimamente sua organização cotidiana, qual contexto

social e cultural que ele está inserido, que comunidade pertence e as

possibilidades que ela proporciona, quais os serviços ofertados e as ausências

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locais – falta saneamento básico, de transporte público, de escola, de saúde

etc -.

Outro elemento de suma importância é o Estudo de Caso. Ele é

elaborado depois de colhidas informações referente ao adolescente, e sua

família. Através dele são traçadas metas que deveram ser efetivadas no

período de cumprimento da medida. Um ponto importante no Estudo de Caso é

que a vontade e habilidade do adolescente devem ser consideradas. Neste

momento, é fundamental identificar quais os membros da família e/ou pessoas

da comunidade que integrarão ou não a rede de apoio ao adolescente no

cumprimento da medida.

Nenhuma política pública é completa, as políticas possuem

incompletude. Dessa forma faz-se necessário utilizar o Encaminhamento. Ele

possibilita o referenciamento do adolescente em outras políticas como trabalho,

educação, saúde, assistência etc.

Ao referenciar o adolescente em determinado serviço é preciso um

Contra-Referênciamento, e ele somente se efetivará caso haja um

Articulação com a Rede de Serviços. A rede envolve o serviço de medidas

socioeducativas –LA/PSC- serviços socioassistenciais, CRAS e CREAS,

entidades socioassistenciais, órgão gestor, sistema de garantia de direitos,

educação, saúde, esporte e lazer, cultura e sociedade civil.

Relatórios são instrumentos de trabalho importantes. Desde o inicial,

informativo, de reavaliação da medida até o de encerramento. Ele possibilita a

comunicação com o judiciário, e garante que o processo do adolescente não

seja esquecido. É preciso criticidade e técnica baseada em dados reais, não

pautados no moralista e preconceituoso para sua elaboração, uma vez que seu

conteúdo interfere diretamente na vida do adolescente.

Toda atividade realizada junto ao adolescente deve possuir Registro. O

objetivo e garantir o acesso à informação do processo e proporcionar

garantindo um melhor atendimento para o mesmo, além de possibilitar coleta e

sistematização de dados. Somente com dados e registros se consegue avaliar,

monitorar e pensar melhorias nas políticas públicas.

A Construção da Pasta Técnica é fundamental na organização do

trabalho realizado. Ela garante a segurança, transparência e eficiência do

trabalho realizado com o adolescente e familiares, proporcionando a

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535353

organização das atividades desenvolvidas durante o período de cumprimento

da medida, além de conter cópias das principais autos processuais,

documentos pessoais, material de apoio, de avaliação, monitoramento e o

Plano Individual de Atendimento.

O Plano Individual de Atendimento – PIA – é um instrumental utilizado

para o acompanhamento do adolescente durante a execução da medida

socioeducativa.

Desde 2006 o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –

SINASE – estabeleceu o PIA como importante ferramenta de intervenção

socioeducativa com vistas a atender o adolescente de forma integral, o

acompanhando e também a sua família. O acompanhamento ocorre nos

aspectos sociais, culturais, biológicos, pedagógicos.

Em atendimentos os dados do adolescente e familiar são coletados - contém

informações jurídicas, de saúde, sociais, psicológicas e pedagógicas - e em

seguidas eles são organizados e sistematizados para na sequencia serem

pensadas ações e metas em cima das informações apresentadas. Com o PIA,

o adolescente, familiares e profissionais envolvidos estabelecem a

corresponsabilidade de direitos e obrigações durante operacionalização da

medida socioeducativa.

10. c) Período Pós - Medida

Para a existência da integralidade nas ações voltadas para os

adolescentes é primordial que o trabalho realizado no período de cumprimento

da medida socioeducativa mantenham continuidade pós medida, tanto para os

adolescentes que as cumpriram em meio aberto como em meio fechado.

O adolescente necessita de continuidade do atendimento com o Centro de

Referencia da Assistência Social – CRAS – do seu território. O CRAS visa

prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio

do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários e a ampliação do acesso aos direitos. Ou seja, o

adolescente e sua família continuaram a ser acompanhados e referenciados

com o objetivo de acessarem serviços da proteção básica.

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O CRAS desenvolverá ações pautadas nas diretrizes metodológicas do

Programa de Atenção Integral à família – PAIF –, ele acompanhará

sistematicamente a família e o adolescente possibilitando fortalecimento de

vínculos familiares, inserção em Programas de Transferência de Renda e em

Serviços Socioassistenciais. Também realizará a prevenção de violações de

direitos.

11 – FORMAS DE FINANCIAMENTO

As ações contidas no Plano Decenal devem possuir prioridade no

orçamento do Município para que elas sejam implementadas e obtenham

continuidade.

12- EIXOS ESTRÁTEGICOS

EIXO 1 : ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO

OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROSPossibilitar o acesso e permanência escolar a todos os níveis de educação formal, a todos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, de acordo com sua necessidade.

Mantendo o contato eacompanhamento permanenteentre a escola e os agentesexecutores das medidassocioeducativas em meio abertoatravés de reuniões sistemáticas;

Garantir 100% a matrícula e permanência na escola dos adolescentes em cumprimento de

SecretariaEducação,ConselhoEducação,serviço de medidassocioeducativas e

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Promovendo sensibilização eformação continuada para osprofissionais de educação, sobre asmedidas socioeducativas em meioaberto e temas similares;

Realizando sempre que necessárioo encaminhamento do adolescentepara a matrícula;

Sensibilizando o adolescente paraa manutenção da frequênciaescolar;

Ampliando o número de vagas disponíveis para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em todas as séries do ensino formal, inclusive EJA´s;

Realização de reuniões periódicas entre família, escola e serviço de medidas socioeducativas;

Manutenção do sigilo absoluto entre os profissionais no que tange os adolescentes em cumprimento de medida;

Aumento do número de mediadoresnas escolas.

Garantia de uma equipe multiprofissional com Psicólogos, Assistentes Sociais, Pedagogos, e Orientador Social;

Publicização para os adolescentes e famílias sobre ações e projeto positivos dentro da escola.

medida socioeducativa.

familiares.

Possibilitar a inserção, reinserção e permanência do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa na escola e o acompanhamento sistemático aosque apresentarem dificuldade de aprendizado.

Garantia de reforços escolar, paraos adolescentes não alfabetizados,semianalfabetos e/ou comdificuldade expressiva;Ampliação do programa Brasil Alfabetizando;

Disponibilizar um educador para acompanhar os adolescentes diariamente;

SecretariaEducação,ConselhoEducação,serviço de medidassocioeducativas e familiares.

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Criação de um programa de acompanhamento pedagógico que prepare o adolescente que nunca acessou a escola ou está há muito tempo fora dela para seu ingresso ou retorno.

Disponibilizar uma equipe do programa com, no mínimo, 5 pedagogos e 5 arteeducadores, para cada regional;

Garantir pelo menos 2 atendimentos ao adolescente por semana.

Formar continuamente os profissionais daeducação para atuarem no processosocioeducativo dos adolescentes emcumprimento de medida.

Formação continuada acerca da rede de atendimento, de metodologias e abordagem aos adolescentes;

Formação de parcerias com as universidades, conselhos, associações de classe e outros para trabalhar a temática junto aos profissionais.

Realizar, no mínimo, uma capacitação semestral.

CMDCA,Universidades,entidadesatendimentooutras que atuemda infânciaadolescência.

Garantir a qualificação profissional e a inserção no mercado de trabalho visando os interesses dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Ampliação da oferta de vagas em cursos profissionalizantes, estágios e programas jovem aprendiz, e direcionamento de um percentual de vagas para os adolescentes queestão em medida socioeducativa ouegressos da mesma;

Garantia da criação de cursosprofissionalizantes que contemplemos adolescentes em medidassocioeducativas/egressos queencontram-se em defasagemescolar.

Direcionamento dos adolescentes ao mercado de trabalho – inserção no mercado formal e em estágios remunerados–.

Garantir 15% o número de vagas ofertadas para cursos profissionalizantes,em estágios e programas jovem aprendiz;

Garantir 100% no emprego formal ouem estágios remunerados os adolescentes que atingiram a idade para trabalhar.

EIXO 2 : CULTURA, ESPORTE E LAZER

OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROSPublicizar, executar e promover políticas Divulgação das atividades Permitir o acesso de 100% Secretária

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públicas que incentivem e possibilitem o acesso dos adolescentes a atividades esportivas, culturais e de lazer, como instrumento de transformação social.

culturais, esportivas e de lazer presentes no município;

Incentivo através de campanhas e projetos o envolvimento dos adolescentes nesses espaços;

Criação programas e projetos culturais e esportivos;

Levantamento dos espaçospúblicos e privados onde os programas esportivos delazer e culturais podem ser desenvolvidos pelos adolescentes que cumpremmedida socioeducativa em meio aberto;

Garantia da construção de centros de cultura, ciência esporte e lazer, que também favoreça à qualificação artística e esportiva, em cada regionaldo município de Carapicuíba, como exemplo o Seninha;

Construção e revitalização das praças públicas, proporcionando áreas de lazer nos bairros;

Mapeamento das instituições parceiras de execução de MSE que tenham espaços destinados à leitura, cultura, esporte;

Criação de Centros de Convivência que priorizem um método de educação que envolva arte, cultura e esporte.

dos adolescentes, que cumprem medida socioeducativa em atividades de esporte, cultura e de lazer;

Criar um banco de dados que identifique os equipamentos de esporte, cultura e lazer;

Garantir que 100% dos adolescentes tenham acesso ao esporte, a cultura e o lazer.

municipal da Assistência Social e Cidadania, do Esporte, cultura, Coordenadoria da Juventude e Prefeitura de Carapicuíba.

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EIXO 3: SAÚDE

OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROS

Garantir ao adolescente em cumprimento demedida socioeducativa, e os egressos, o direito de atenção à saúde de qualidade na rede pública, sem preconceito, discriminação, e sem restrição. Abrangendo a prevenção, promoção e tratamento.

Manutenção de parcerias entre as Secretarias de Saúde e Secretária da Assistência Social. (Municipal e Estadual);

Sensibilização das equipes de saúde com relação ao atendimento médico do adolescente e seus familiares com o objetivo de romper o preconceito e o estigma a eles destinados;

Garantia do acompanhamento

Garantir aos adolescentes, o acesso aos serviços de atenção à saúde da rede do Sistema Único de Saúde – SUS.

SecretariasSaúde Municipal), Secretária da Assistência Social e Cidadania, e Secretária de Desenvolvimento Social.

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terapêutico para adolescentes e familiares que necessitarem.

Investir na ampliação dos serviços de atenção - orientação, apoio, encaminhamentos e prevenção - a adolescentes usuários abusivos de substancias psicoativas, através de práticas educativas, preventivas e terapêuticas.

Levantamento das instituições e serviços que trabalham com o uso e a prevenção de drogas;

Inserção dos adolescentes usuários abusivos de drogas na rede de atenção psicossocial;

Busca ativa dos adolescentes resistentes a qualquer tipo de tratamento;

Ampliação do número de atendimentos realizado no CAPS/AD dentro do Serviço de Medidas Socioeducativas;

Tratamento de qualidade para os adolescentes que fazem uso/dependência de drogas na rede pública extra-hospitalar de atençãode saúde mental, principalmente nos Centrosde Atenção Psicossocial;

Ações de prevenção ao uso/abuso de drogas no programa de atendimento socioeducativo em meio aberto, desenvolvendo grupos de discussão que trabalhe práticas de redução de danos à saúde;

Diminuir o número de adolescentes que fazer usoe abuso de substância psicoativa em atendimento socioeducativo.

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Ampliação da rede De Centros de Atendimento Psicossocial de Álcool e Drogas;

Formação Continuada aos profissionais sobre a temática da drogadição.

Mapear e divulgar a rede local deatendimento a saúde de adolescentes ejovens

Realização de cadastro geral dos serviços de saúde voltados para jovense adolescentes no município de Carapicuíba eacompanhar as atualizações;

Articulação da rede entre o serviço de medidas socioeducativas, saúde básica, especial.

Cadastrar todas as instituições que desenvolvem trabalhos direcionados às ações de saúde voltadas para jovense adolescentes;

Reuniões Trimestrais.

SecretariaSaúde Município,Secretária da Assistência Social e Cidadania.

SecretariaSaúde Município,Secretária da

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Assistência Social.

Elaborar uma política de prevenção que envolva a secretaria da saúde e Universidades (academia), para a realizaçãode núcleos de pesquisas relacionadas a saúde do adolescente/jovem e ao índice de homicídios na adolescência.

Contrato de instituições para realização do estudo edefinição de políticas públicas relativas ao tema.

Diminuir o índice de homicídios na adolescênciae de atos infracionais que atentam contra a vida.

Universidades,EscolasSecretariaSaúde Estadual.

EIXO 4: CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROS

Efetivar a articulação da rede de atendimento para garantir consolidação do acesso aos serviços da Comunidade.

Efetivação de encontros sistemáticos envolvendo toda a rede comunitária;

Levantamento dos serviços e instituições presentes na Comunidade e/ou ao redor;

Publicização para a rede sobre o serviço de medidas socioeducativas, e a importância da participação dacomunidade.

Criar encontros trimestrais de planejamento, articulação e avaliação de ações, organizados nas Comunidades.

CMDC, SecretariaAssistênciae Cidadania,SecretariaSaúde,de Educação,SecretariaSegurançaSecretariaTrabalho,Coordenadoria da JuventudeConselho

Utilizar os equipamentos comunitários, como espaço de convivência, mediação

Incentivo à utilização dos espaços e equipamentos da

Garantir eventos municipais ligados a

Secretária da Cultura, do

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de conflitos, acesso, defesa e promoção dos direitos.

comunidade aos adolescentese suas famílias, através da socialização de informações, ede realização de campanhas informativas;

Incentivo as iniciativas de grupos de adolescente promovendo sua autonomia e sua integração com a comunidade.

esporte e cultura a cada semestre;

Promover projetos de cultura, esporte, lazer e arte nas Comunidades;

Cadastrar 100% dos programas, projetos e instituições e demais equipamentos;

Manter o banco de dados atualizado mensalmente sobre os serviços, programas e projetos das comunidades.

Esporte, Educação,Assistência, ONGs,museus,cinemas, CentrosCulturais,Universidades,escolasde música.

Possibilitar infraestrutura adequada aos locais de atendimento para a realização de atendimentos individuais, coletivos e que possibilite e estimule a convivência comunitária através da participação em atividades de lazer, esporte, cultura e arte.

Garantia de criação espaços físicos adequados;

Apropriação dos espaços já existentes na comunidade;

Realização de parcerias com as escolas e serviços da Assistência Social e Saúde da comunidade para a realização de atividades de esporte, cultura e lazer conjuntas.

Incentivar e garantir que osadolescentes em cumprimento de medidas se apropriem dos espaços de esporte e lazer da comunidade;

Incentivar e possibilitar visitas dos adolescentes em museus, cinemas, exposições e a participaçãoem espetáculos de dança, teatro e música.

Museus,cinemas, CentrosCulturais,Universidades,escolasde música.

Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares.

Realização de atividades continuadas de fortalecimento de vínculos e mediação de conflitos com adolescentes e

Realizar ao menos uma vez ao mês uma atividade conjunta com adolescentes

SecretariaAssistência Social e Cidadania,Secretária da

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família, através de uma abordagem lúdica, abordando as seguintes áreas: geração, família, perspectivas de futuro,relações interpessoais, relacionamentos afetivos, educação, saúde e que mais se fizerem necessárias.

e famílias. Saúde.

Realizar atividades de acompanhamento e apoio às famílias dos adolescentes, promovendo a participação desta no processo socioeducativo.

Promoção, defesa, fortalecimento e orientação às famílias sobre seus direitos, benefícios sociais e previdenciários e suas responsabilidades para com o adolescente que está cumprindo medida.

Executar mensalmente de grupos de apoio às famíliasno serviço de medidas socioeducativas.

SecretariaAssistênciae Cidadania.

Incluir as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social em programas de geração de emprego e renda.

Inclusão das famílias nos programas de transferência derenda e benefícios no âmbito dos serviços do SUAS, de acordo com os critérios estabelecidos;

Articulação com equipamentosde assistência social básica para garantir a efetivação e continuidade dos acompanhamentos das famílias;

Fortalecimento das políticas de geração de emprego e renda.

Garantir a inserção de 100% das famílias que vivem em situação de extrema pobreza nos programas de transferênciade renda

Vistas Domiciliares e institucionais;Reuniões, GT.(s), fóruns deFamília;Grupo de Família organizado por familiares dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Encaminhar as famílias em situação de vulnerabilidadee risco aos programas e projetos de emprego e renda existentes no município.

SecretariaAssistênciaSecretariaTrabalho,instituiçõesprivadas.

Orientar, sensibilizar e acompanhar as famílias dos adolescentes em conflito com a Lei, contribuindo para identificar e oportunizar suas potencialidades e desejos.

Referenciamento das famílias através de visitas domiciliares,atendimentos individuais e de grupos;

Encaminhar a família Programas de Transferência de Renda, benefícios e serviços sociais.

Realizar reuniões grupais mensais, atendimento individuais bimestrais e ao menos uma visita Domiciliar.

Secretária da Assistência Social e Cidadania.

Desenvolver as ações contidas no Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária relacionados aos adolescentes em cumprimento de medidasocioeducativa.

Promoção de atividades que estimulem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Realizar, pelo menos, uma campanha anual para trabalhar a convivência familiar e comunitária e compartilhar metodologias

CMDCA, Conselho Tutelar e Secretariade AssistênciaSocial e Cidadania.

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de trabalho com as famílias.

EIXO 5 : PREVENÇÃO AO CICLO DA VIOLÊNCIA

OBJETIVOS AÇÕES METAS PARCEIROS

Promover ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações e expressões.

Investimento na formação continuada de todos os envolvidos no atendimento socioeducativo;

Realização de campanhas narede de atendimento esociedade cível em geral sobreas medidas socioeducativas;

Primazia do orçamento públicopara estruturar programas e projetos que façam parte da rede de atendimento do sistema de garantias de direitos;

Promoção, criação e ampliação de projetos de mediação de conflitos ou ações similares em escolas e comunidades;

Articulação efetiva entre as instituições que executam as medidas socioeducativas em meio aberto e meio fechado.

Qualificar 100% dos profissionais que executamas medidas socioeducativas em meio aberto;

Sensibilizar a Sociedade a respeito da temática;

Cumprir 100% das metas estabelecidas;

Diminuir em 40% os índices de violência;

Estabelecer um dialogo efetivo entre as Unidades

CMDCA, e Secretária da Assistência Social e Cidadania;

CMDCA e Secretária da Assistência Social;

CMDCA;

Secretária da Justiça, de Desenvolvimento Social e da Assistência Social e Cidadania.

Secretária da Justiça, de Desenvolvimento Social e da

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da Fundação Casa e o serviço de medidas socioeducativas em meio aberto.

Assistência Social e Cidadania.

Combater a violência institucional. Formação Humanizada sob o prisma de Direitos Humanos junto aos agentes de Segurança Pública, abordandoa temática das medidas socioeducativas e seus adolescentes;

Criação fóruns de discussãoacerca da violênciainstitucional cometida contraadolescentes que cumpremmedida socioeducativa.

Diminuir o índice de Violência.

CMDCA, Ministério Público, SegurançaPública e Defensoria Pública;

CMDCA, Ministério Público, SegurançaPública, DefensoriaPública, Secretária da Assistência Social e Cidadania.

13 – IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A rede municipal de atendimento, o Sistema de Garantia de Direitos e o

Serviço de Medidas Socioeducativas manterão contato e a comunicação

necessária para acompanhar o processo e desenvolvimento do adolescente,

com o intuito de monitorar e avaliar o trabalho realizado. Atuando de forma

conjunta e articulada através de reuniões periódicas, fóruns e uma Comissão

de trabalho compartilhado que envolverá atores da Assistência Social, Saúde,

Trabalho, Defensoria Pública, Educação, Conselho Tutelar, Habitação, Cultura,

Esporte, Lazer, Sociedade Civil e a quem mais interessar.

O monitoramento também acontecerá através da coleta e sistematização de

dados estáticos e informações anuais do perfil do adolescente, família e

comunidade que ocorrerá através da implementação do Sistema de Informação

para Infância e Adolescência (SIPIA) ou sistema de informação similar.

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Essas informações subsidiaram o caminho e ações das políticas públicas

voltadas à infância e juventude e primordialmente aos adolescentes em conflito

com a Lei.

O processo de implementação, monitoramento e avaliação do Plano

Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo do município de

Carapicuíba será realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social,

contando com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente de Carapicuíba e demais instancias de controle social.

14. REFERENCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado

Federal, 1988.

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1993.

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Senado Federal, 2006.

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