Plano Diretor 2006 - Eldorado do Sul

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    LEI MUNICIPAL N. 2.574, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.006

    Dispe sobre a Poltica Urbana, institui oPlano Diretor de Desenvolvimento Urbano eAmbiental de Eldorado do Sul e d outrasprovidncias.

    ERNANI DE FREITAS GONALVES, Prefeito Municipal deEldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

    FAO SABER, que a Cmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuies leais que me confere a !ei "rnica do Munic#pio, sanciono e promulo aseuinte$

    LEI

    !%&R" I

    DA POLTICA URBANA E DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTOURBANO E AMBIENTAL

    A!. " Esta !ei dispe sobre a Pol#tica 'rbana e institui o Plano (iretor de(esenvolvimento 'rbano e )mbiental de Eldorado do Sul * P((').

    Par+rafo nico. " P((') ser+ revisto a cada de- anos, com avaliaes bianuaiscom base nos Sistemas de Monitoramento e %nformaes da Prefeitura Municipal.

    /'!" I

    DAS DIRETRIZES E OB#ETIVOS

    A!. 2S0o diretri-es da Pol#tica 'rbana do Munic#pio o disposto nos cap#tulos depol#tica urbana das Constituies 1ederal e Estadual, na !ei "rnica Municipal e na !ei

    1ederal n2 34.567, de 34 de 8ul9o de 5443 * Estatuto da Cidade, em especial$

    % : o desenvolvimento sustent+vel da cidade;

    %% : a est0o democr+tica e participativa;

    %%% : a qualifica0o dos padres de mobilidade e transporte urbanos;

    %& : a prote0o e qualifica0o do meio ambiente;

    & : o desenvolvimento das atividades econ

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    A!. $ ) Pol#tica 'rbana do Munic#pio tem como ob8etivo promover o plenodesenvolvimento das funes sociais da cidade e da propriedade urbana mediante oplane8amento para o crescimento sustent+vel atrav>s das seuintes diretri-es$

    % : incorporar o enfoque ambiental de plane8amento;

    %% : promover a qualidade de vida e do ambiente;

    %%% : promover a intera0o e articula0o reional;

    %& : articular as diversas +reas do Munic#pio, asseurando uma equilibrada rela0oentre o meio urbano e rural;

    & : asseurar que o crescimento da economia n0o pre8udique o meio ambientenatural, ao mesmo tempo em que a preserva0o do meio ambiente natural n0osirva de arumento para inviabili-ar o desenvolvimento s?cio:econ o instrumento b+sico da Pol#tica 'rbana do Munic#pio,estabelecendo reras e orientaes de ocupa0o, uso e transforma0o do solo em todo oterrit?rio municipal, orientando as aes dos aentes pblicos e privados.

    P%&'%() *+-).)s diretri-es e ob8etivos da Pol#tica 'rbana e de seu instrumentoprincipal, o P(('), dever0o, obriatoriamente, orientar a elabora0o do Plano Plurianual *PP), da !ei de (iretri-es "rament+rias * !(", e da !ei "rament+ria )nual * !"), bemcomo a elabora0o de todos os planos, proramas e pro8etos do Munic#pio.

    A!. 5Sem pre8u#-o A autonomia municipal, o P((') dever+ ser compat#vel com osseuintes instrumentos$

    % : planos nacionais, reionais e estaduais de ordena0o do territ?rio e dedesenvolvimento econ

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    %% : plane8amento da Rei0o Metropolitana de Porto )lere * RMP).

    C)P/'!" I

    DOS CONTEDOS DO PLANO

    A!. 6" P((') > constitu#do pelo Plano Estrat>ico Bcon8unto de estrat>ias quevisam nortear ob8etivos no tempo e no espao do Munic#pio e pelo Plano ReuladorBestabelecimento das Dormas 'rban#sticas que disciplinam o uso, ocupa0o etransforma0o do solo municipal.

    32 %nteram o Plano Estrat>ico os seuintes )ne=os$

    % : )ne=o 3 : Planta de "rdenamento Geral do Munic#pio, em escala 3$64.444 Bum

    para cinqFenta mil;

    %% : )ne=o 3.3 : Planta de "rdenamento da Sede do Munic#pio, em escala 3$36.444Bum para quin-e mil;

    a )ne=o 3.3.3 : Dumera0o das onas )mbientais, em escala 3$34.444 e 3$54.444Bum para de- mil e um para vinte mil;

    %%% : )ne=o 3.5 : Planta de "rdenamento e Hierarquia &i+ria do Parque Eldorado, emescala 3$56444 Bum para vinte e cinco mil;

    a )ne=o 3.5.3 : Dumera0o das onas )mbientais, em escala 3$36.444 Bum para

    quin-e mil;

    %& : )ne=o 3.I : Planta de "rdenamento e Hierarquia &i+ria da Picada, em escala 3$36.444 Bum para quin-e mil;

    a )ne=o 3.I.3 : Dumera0o das onas )mbientais, em escala 3$36.444 Bum paraquin-e mil;

    & : )ne=o 3.J : Planta de "rdenamento e Hierarquia &i+ria do Kom Retiro, emescala 3$6444 Bum para cinco mil;

    a )ne=o 3.J.3 : Dumera0o das onas )mbientais, em escala 3$6.444 Bum para

    cinco mil;

    &% : )ne=o 5 : Planta de Hierarquia &i+ria da Sede, em escala 3$64.444 Bum paracinqFenta mil;

    &%% : )ne=o L : 1iuras.

    52 %nteram o Plano Reulador os seuintes )ne=os$

    % : )ne=o I * )tividades;

    %% : )ne=o I.3 * Classifica0o das )tividades;

    %%% : )ne=o I.5 * )tividades que e=iem Estudo de &iabilidade 'rban#stica BE&';

    %& : )ne=o I.I * )tividades que e=iem Estudo de %mpacto de &i-in9ana BE%&;

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    & : )ne=o I.J * )tividades permitidas conforme sua ona )mbiental;

    &% : )ne=o J * Dormas 'rban#sticas relativas A ocupa0o de lotes;

    &%% : )ne=o 6 * Padres para Parcelamento do Solo;

    &%%% : )ne=o 6.3 * Padres para !oteamentos e (esmembramentos;

    %@ : )ne=o 6.5 * Padres para Condom#nios 'rban#sticos;

    @ : )ne=o * Parmetros para Estacionamentos;

    @% : )ne=o 7 * Parmetros para Pro8etos &i+rios.

    I2 ) Planta de "rdenamento Geral do Munic#pio descreve o macro-oneamento, oslimites urbanos e as 'nidades de Monitoramento.

    A!. 7" desenvolvimento territorial do Munic#pio dar:se:+ atrav>s do P((') e deseus %nstrumentos Complementares, previstos no art. JJ.

    C)P/'!" II

    DO PLANO ESTRAT/GICO

    A!. " Plano Estrat>ico > constitu#do de seis estrat>ias$

    % : Estrat>ia 3 : %ntera0o e )rticula0o Reional e Mobilidade 'rbana;

    %% : Estrat>ia 5 : (esenvolvimento Econia I : Nualifica0o da %nfra:estrutura e Saneamento;

    %& : Estrat>ia J : (esenvolvimento Social;

    & : Estrat>ia 6 : (esenvolvimento )mbiental;

    &% : Estrat>ia : Pol#tica Habitacional.

    Se0o %

    (a Estrat>ia 3 * %ntera0o e )rticula0o Reional e Mobilidade 'rbana

    A!. 1 ) estrat>ia 3 compreende o processo de articula0o do Munic#pio comredes, atividades e interesses em diferentes n#veis de abranOncia, visando interarEldorado do Sul aos mltiplos processos de desenvolvimento reional.

    Subse0o %

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    (a %ntera0o e )rticula0o Reional

    A!. "0.) %ntera0o e )rticula0o Reional tem como ob8etivos viabili-ar novasarticulaes$

    % : rodovi+rias$ lia0o KR : 54Qriunfo e lia0o C9arqueadasQS0oers de Eldorado do Sul;

    %%% : aerovi+ria$ implanta0o de aeroporto reional.

    %& : 9idrovi+ria$ implanta0o de terminais 9idrovi+rios.

    32 "s ob8etivos previstos neste artio devem estar interados com as indicaesprevistas no Estudo sobre (esenvolvimento Reional e !o#stica de ransportes no RioGrande do Sul * Rumos 5436.

    52 )rticulaes ilustradas nas fiuras de 3 a 7 do )ne=o L.

    A!. "".) estrat>ia 3 busca promover a implanta0o de novos equipamentos desuporte$

    % : transporte coletivo metropolitano$

    a terminais interurbanos;

    b terminais de bairro;

    %% : modais de transporte$

    a terminal rodo:ferrovi+rio;

    b terminal 9idro:ferrovi+rio;

    c terminal 9idrovi+rio.

    P%&'%() *+-).Equipamentos ilustrados nas fiuras L e do )ne=o L.

    Subse0o %%

    (a Mobilidade 'rbana

    A!. "2. ) Mobilidade 'rbana busca promover a qualifica0o dos padres demobilidade e transporte mediante as seuintes diretri-es$

    % : estimular a implanta0o de lin9as de transporte coletivo municipal comatendimento qualificado de transporte pblico;

    %% : qualificar o sistema de transporte e=istente;

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    %%% : qualificar a infra:estrutura vinculada As cone=es da sede do Munic#pio comsuas +reas rurais e sedes distritais nomeadamente a Estrada da )rro-eira, aEstrada Santa Maria e a Estrada Cru- das )lmas;

    %& : qualificar os acessos e=istentes 8unto As estradas federais e prover novosacessos A Sede Municipal;

    & : estimular o uso da bicicleta como meio de transporte atrav>s de ciclovias ebiciclet+rios tanto na sede como nas demais localidades municipais;

    &% : promover o desenvolvimento de modais de transporte bem como sua intera0oatrav>s da provis0o de +reas adequadas para a implanta0o de lin9as eterminais de intera0o, em especial$

    a prever o incremento do transporte fluvial entre Eldorado do SulQPorto )lere eEldorado do SulQPorto de Rio Grande;

    b prever a poss#vel lia0o da metade sul BPorto de Rio Grande A mal9aferrovi+ria e=istente atrav>s de Eldorado do Sul;

    c definir alternativas de lia0o entre a KR : 54 e a KR : IL que contemplem apro=imidade com a KR : 33.

    P%&'%() *+-).(iretri-es ilustradas nas fiuras de a 3I do )ne=o L.

    A!. "$.) implementa0o da estrat>ia 3 dar:se:+ por aes, em especial referentesA$

    % : transi0o entre o sistema vi+rio local e reional$

    a vias marinais;

    b pontos de intersec0o;

    c transposi0o das rodovias;

    d novos acessos ao Munic#pio;

    %% : defini0o da 9ierarquia e fun0o das vias;

    %%% : consolida0o e e=pans0o da mal9a urbana, atrav>s da$

    a articula0o da mal9a vi+ria;

    b defini0o da mal9a vi+ria estruturadora;

    c ocupa0o radativa dos va-ios urbanos;

    %& : qualifica0o do sistema de articula0o local$

    a arbori-a0o;

    b mobili+rio urbano, sinali-a0o e ilumina0o pbica;

    c pavimenta0o vi+ria;

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    d ciclovias e biciclet+rios;

    e travessias de pedestres.

    P%&'%() *+-).)es ilustradas nas fiuras 35, 3J a 3L do )ne=o L.

    Se0o %%

    (a Estrat>ia 5 : (esenvolvimento Econia 5 dar:se:+ por aes nas +reas de lo#stica ecom>rcio, arone?cios, indstria e turismo, em especial$

    % : pelo estabelecimento de Eldorado do Sul como p?lo lo#stico de distribui0o erecep0o de bens para a RMP);

    %% : pelo desenvolvimento tecnol?ico para as atividades locais e area0o de valorA produ0o;

    %%% : pela consolida0o do Munic#pio como p?lo industrial e tecnol?ico;

    %& : pelo desenvolvimento do turismo sustent+vel, atrav>s da preserva0o do meioambiente.

    A!. "6. )s aes na +rea da lo#stica, considerando a posi0o estrat>ica, apro=imidade das +reas mais desenvolvidas economicamente do Rio Grande do Sul : RS, osacessos atrav>s das rodovias KR : 33, KR : 54, do Rio acu#, a intera0o com a mal9arodovi+ria da rei0o e a pro=imidade As demais redes modais de transporte, compreendem$

    % : o desenvolvimento do pro8eto do p?lo lo#stico;

    %% : a implanta0o de centros de distribui0o;

    %%% : o est#mulo A implanta0o de empresas de servios e transporte;

    %& : o desenvolvimento do transporte intermodal;

    & : o desenvolvimento de plataformas terrestres;

    &% : a implanta0o de um porto seco.

    P%&'%() *+-).)es ilustradas na fiura 3 do )ne=o L.

    A!. "7.)s aes na +rea dos arone?cios, considerando a e=tens0o territorial, aestrutura fundi+ria, a bai=a ocupa0o do solo, a disponibilidade de +ua e irria0o, a

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    voca0o aroindustrial, a produ0o metropolitana, a estrutura empresarial, a silvicultura e acultura do arro-, compreendem$

    % : estimular o cultivo de arro- com t>cnicas de produ0o de lara escala;

    %% : estruturar estrat>ias de inclus0o dos assentados na base produtiva doMunic#pio;

    %%% : arantir estrutura territorial para a produ0o ar#cola e maior diversifica0o deatividades;

    %& : estimular cadeias emerentes de produ0o como biodiesel e produtosornicos;

    & : aumentar a parcela de processamento local da produ0o prim+ria.

    Par+rafo nico. )es ilustradas na fiura 54 do )ne=o L.

    A!. ".)s aes na +rea da indstria, considerando a posi0o estrat>ica doMunic#pio, a cone=0o norteQsul e Mercosul, as redes modais e o setor industrial e=istente,compreendem$

    % : cria0o de +reas vocacionadas para implanta0o industrial com infra:estruturavi+ria e de telecomunicaes adequada;

    %% : est#mulo A implanta0o de empresas de servios, transportes, centros dedistribui0o e indstrias limpas de alta tecnoloia n0o poluente;

    %%% : cria0o de um p?lo de inform+tica;

    %& : est#mulo A loca0o de incubadoras e ber+rios empresarias de apoio tecnol?icona interface entre as +reas industriais e centros de ensino e pesquisa de I2.rau;

    & : est#mulo A intera0o e convOnios com universidades e instituies de pesquisae desenvolvimento, especificamente, estimular a intera0o com a Esta0oE=perimental da 'niversidade 1ederal do Rio Grande do Sul : '1RGS e com o%nstituto de Pesquisas &eterin+rias (esid>rio 1inamor : %P&(1;

    &% : oferecer oportunidades para a qualifica0o profissional atrav>s de centros dequalifica0o profissional distribu#dos em diversos bairros do Munic#pio.

    P%&'%() *+-).)es ilustradas na fiura 53 do )ne=o L.

    A!. "1.)s aes na +rea de turismo, considerando a locali-a0o do Munic#pio narota de lia0o MercosulQlitoral, a pro=imidade com o centro de ne?cios da RMP), arique-a do meio ambiente da orla do !ao Gua#ba, da orla do Rio acu# e do ParqueEstadual (elta do acu# : PE(, os audes e campos, as edificaes com valor 9ist?rico oucultural, compreendem$

    % : a implementa0o do turismo de um dia$ ne?cios, esportes n+uticos, spas;

    %% : o desenvolvimento de pro8etos para o aroturismo e ecoturismo$ rotas tem+ticasda e=plora0o cultural do PE(;

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    %%% : a implanta0o de um p?lo da cultura tradicionalista.

    P%&'%() *+-).)es ilustradas na fiura 55 do )ne=o L.

    Se0o %%%

    (a Estrat>ia I : Nualifica0o da %nfra:Estrutura e Saneamento

    A!. 20.) estrat>ia de Nualifica0o da %nfra:Estrutura e Saneamento trata doabastecimento de +ua, esotamento sanit+rio e drenaem urbana e tem como princ#piosde plane8amento$

    % : plane8ar o con8unto das bacias 9idror+ficas que se encontram no Munic#pio;

    %% : adotar como meta o impacto -ero Bnen9um novo empreendimento : comercial,industrial ou residencial : deve erar impactos maiores que aqueles e=istentesantes de sua implementa0o;

    %%% : priori-ar o uso de t>cnicas compensat?rias de drenaem que, aindo emcon8unto com as estruturas convencionais, buscam compensar os efeitos daurbani-a0o.

    A!. 2".) implementa0o da estrat>ia I estabelece para o abastecimento de +ua$

    % : priori-ar a constru0o de Estaes de ratamento de ua BE..).Ts emEldorado do Sul para atendimento da popula0o urbana e rural;

    %% : manter o uso de adutoras, condu-indo +ua tratada do Munic#pio de Gua#bapara Eldorado do Sul apenas nas +reas em que este procedimento se revelareconia I estabelece para a drenaem urbana ocontrole$

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    % : das enc9entes em +reas ribeirin9as Baquelas inundaes decorrentes doprocesso natural do ciclo 9idrol?ico, onde as +uas ocupam as +reas dev+r-ea, que constituem o leito maior do curso dT+ua, principalmente nosistema acu#:Gua#ba$

    a nas +reas ala+veis n0o ocupadas$ evitar a ocupa0o e utili-ar estas +reas paracontrole das enc9entes;

    b nas +reas ala+veis 8+ ocupadas$ buscar a reloca0o da popula0o que ocupa oleito maior do curso dT+ua ou, onde a reloca0o n0o for poss#vel, proteer estas+reas atrav>s de sistemas de diques e polders;

    %% : dos alaamentos devido A urbani-a0o Baquelas inundaes decorrentes daocupa0o do solo com superf#cies imperme+veis e redes de condutos,aumentando a manitude e a freqFOncia das c9eias naturais$

    a associar a amplia0o da rede de drenaem com o uso de dispositivoscompensat?rios Bdispositivos de infiltra0o e arma-enamento dos e=cessos de+ua da c9uva, para compensar os efeitos da urbani-a0o;

    b priori-ar o uso de superf#cies verdes e perme+veis nos parques e passeiospblicos.

    P%&'%() *+-).)es ilustradas nas fiuras 5J, 56 e 5 do )ne=o L.

    A!. 24.) implementa0o da estrat>ia I ser+ efetivada a partir do presente P(('),das !eislaes Municipal, Estadual e 1ederal e dos seuintes Planos Setoriais Municipais$

    % : Plano de (renaem 'rbana;

    %% : Plano de Saneamento;

    %%% : Plano de Esotamento Sanit+rio;

    %& : Plano de )bastecimento de ua;

    & : Plano de Res#duos S?lidos;

    &% : Plano )mbiental e Sistema %nterado de Gest0o )mbiental;

    Se0o %&

    (a Estrat>ia J *(esenvolvimento Social

    A!. 25. ) estrat>ia de (esenvolvimento Social compreende o processo detransforma0o do Munic#pio na busca de mel9ores condies de vida associado Aqualifica0o de padres de educa0o, sade, la-er e cultura, priori-ando suas +reas maiscarentes.

    A!. 26.) implementa0o da estrat>ia J dar:se:+ pela elabora0o e implanta0o deplanos, proramas e pro8etos referidos a sistemas de indicadores de qualidade de vida tais

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    como /ndice de (esenvolvimento Socioecon

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    A!. $0."s proramas de cultura tOm como ob8etivo estimular o desenvolvimentoda cultura local e dar:se:0o pela$

    % : reserva de +reas para atividades culturais$ centro cultural, biblioteca, teatro;

    %% : plano de preserva0o do patrim

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    %& : supress0o dos passivos ambientais e=istentes;

    & : transforma0o de +reas com elevado valor ambiental em 'nidades deConserva0o municipais.

    P%&'%() *+-).)es ilustradas nas fiuras I3 e I5 do )ne=o L.

    A!. $4. ) conserva0o e preserva0o do ambiente natural dar:se:0o pelaelabora0o e implanta0o dos planos setoriais$

    % : Plano )mbiental e Sistema %nterado de Gest0o )mbiental;

    %% : Plano de urismo )mbiental BEcoturismo e )roturismo;

    %%% : Plano de Paisaem Municipal.

    A!. $5. S0o proramas e pro8etos da conserva0o e preserva0o do ambientenatural$

    % : proramas$

    a prorama de preserva0o e monitoramento ambiental;

    b estrutura0o do sistema de indicadores ambientais para o monitoramento dasatividades de risco Bminera0o, industrias qu#micas, de8etos industriais eresidenciais, produ0o rural, etc;

    %% : pro8etos$

    a centros de interpreta0o ambiental;

    b tril9as e rotas tem+ticas;

    c supress0o dos passivos ambientais.

    Subse0o %%

    (o (esenvolvimento do )mbiente Constru#do

    A!. $6.)s aes que visam qualificar o desenvolvimento do ambiente constru#dotOm como ob8etivo eral a sustentabilidade das relaes sociais e econ

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    %% : estimular a qualifica0o permanente de +reas residenciais, comerciais eindustriais atrav>s do desenvolvimento de padres de ocupa0o e parcelamentocompat#veis com a realidade s?cio:econ

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    A!. 40.S0o diretri-es erais da Pol#tica Municipal de Habita0o$

    % : asseurar sua intera0o com as demais pol#ticas pblicas, em especial as dedesenvolvimento urbano, de mobilidade, de era0o de empreo e renda,sociais e ambientais;

    %% : atuar de forma interada com as demais pol#ticas 9abitacionais dos munic#piosda RMP);

    %%% : estimular a participa0o da iniciativa privada na produ0o de moradias, emespecial as de interesse social;

    %& : simplificar a leisla0o de parcelamento, uso e ocupa0o do solo e das normaspara as edificaes, com vistas a permitir a redu0o dos custos e o aumento daoferta dos lotes e unidades de moradia, sem pre8u#-o das condies adequadasde 9abitabilidade e ao meio ambiente.

    A!. 4".S0o diretri-es erais da Pol#tica Municipal de Habita0o de %nteresse Social$

    % : elaborar o plano de 9abita0o de interesse social;

    %% : promover a reulari-a0o fundi+ria;

    %%% : diversificar as modalidades de acesso A moradia;

    %& : estabelecer normas especiais de urbani-a0o, de uso e ocupa0o do solo e deedificaes para assentamentos de interesse social, reulari-a0o fundi+ria eurbani-a0o de +reas ocupadas por popula0o de menor renda;

    & : instituir onas Especiais de %nteresse Social BE%S;

    &% : estabelecer crit>rios para a reulari-a0o de ocupaes consolidadas epromover a titula0o de propriedade aos seus ocupantes;

    &%% : promover a reloca0o de moradores residentes em locais impr?prios ao uso9abitacional e em situa0o de risco, recuperando o meio ambiente deradado;

    &%%% : produ-ir e incentivar a produ0o de moradias e lotes urbani-ados destinados aoatendimento de fam#lias de menor renda;

    %@ : permitir o parcelamento e ocupa0o do solo de interesse social com parmetrosdiferenciados.

    C)P/'!" III

    DA FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE

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    A!. 42. ) propriedade urbana cumpre a sua fun0o social quando atende Ase=iOncias fundamentais da ordena0o da cidade, e=pressas nesta !ei, asseurando oatendimento das necessidades dos cidad0os quanto A qualidade de vida, A 8ustia social eao desenvolvimento das atividades econ

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    DOS INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES

    A!. 44.S0o %nstrumentos Complementares ao P(('), entre outros$% : Plano Setorial * con8unto de estudos espec#ficos de determinada mat>ria,

    elaborados por equipe 9abilitada, arantindo a participa0o da sociedade, quevisam definir e especificar as diretri-es, normas e aes, articuladas no tempo eno territ?rio;

    %% : Pro8etos 'rbanos : aes de pra-o determinado, sobre +reas de valor urbanodestinadas a viabili-ar prioridades overnamentais;

    %%% : Sistema de %nformaes * con8unto de dados com a finalidade de constituirbanco de informaes, visando atender As necessidades da atividade de

    plane8amento do Munic#pio;%& : Sistema de Monitoramento : instrumento de plane8amento que propicia o

    acompan9amento e controle do desenvolvimento do Munic#pio,instrumentali-ando a est0o em seus diversos n#veis, com informaes eavaliaes peri?dicas.

    32. " Sistema de %nformaes ser+ erado a partir de um Cadastro >cnicoMultifinalit+rio, utili-ando, preferencialmente, a tecnoloia do eoprocessamento.

    C)P/'!" V

    DOS INSTRUMENTOS DE GESTO

    A!. 45.Da aplica0o dos planos, proramas e pro8etos, o Munic#pio utili-ar+ osseuintes instrumentos de est0o$

    % : normas de uso, ocupa0o e transforma0o do solo;

    %% : direito de preemp0o;

    %%% : direito de superf#cie;

    %& : outora onerosa do direito de construir;

    & : transferOncia do direito de construir;

    &% : -onas especiais;

    &%% : operaes urbanas consorciadas;

    &%%% : parcelamento, edifica0o ou utili-a0o compuls?rios;

    %@ : cons?rcio imobili+rio;

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    @ : estudos de impacto ambiental e de vi-in9ana;

    @% : institutos tribut+rios e financeiros, conforme disposto no art. J2, inciso %& doEstatuto da Cidade;

    @%% : institutos 8ur#dicos e pol#ticos, conforme disposto no art. J2, inciso &, do Estatutoda Cidade.

    Se0o %

    (as Dormas do 'so, "cupa0o e ransforma0o do Solo

    A!. 46." uso, ocupa0o e transforma0o do solo s0o definidos em fun0o denormas relativas As atividades, A edifica0o e ao parcelamento do solo conforme dispostono !ivro %%%.

    Se0o %%

    (o (ireito de Preemp0o

    A!. 47." direito de preemp0o > o direito de preferOncia que assiste ao Munic#piopara fins de aquisi0o de im?vel urbano, ob8eto de aliena0o onerosa entre particulares em+reas previamente determinadas pelo P((').

    32 Nuando pretender utili-ar o direito de preemp0o, o Munic#pio dever+ fa-O:lo porlei municipal, baseado no P(('), delimitando as +reas onde incidir+ este direito e fi=andoseu pra-o de viOncia.

    52 " direito de preemp0o aplicado no Munic#pio observar+ o disposto no Estatutoda Cidade.

    Se0o %%%

    (o (ireito de Superf#cie

    A!. 4." propriet+rio urbano poder+ conceder a outrem o direito de superf#cie doseu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pblica reistradano Cart?rio de Reistro de %m?veis, nos termos do Estatuto da Cidade.

    Se0o %&

    (a "utora "nerosa do (ireito de Construir

    A!. 41.Para fins de aplica0o da outora onerosa do direito de construir, tamb>mdenominado solo criado, o poder e=ecutivo poder+ outorar o e=erc#cio do direito de

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    construir acima do coeficiente de aproveitamento b+sico, mediante contrapartida a serprestada pelo benefici+rio nos termos do Estatuto da Cidade.

    32 ) outora onerosa a qual se refere este artio poder+ ser institu#da por leimunicipal espec#fica, a qual delimitar+ as finalidades e as +reas em que ser+ poss#vel a suaaplica0o, estabelecendo como condies b+sicas$

    % : a f?rmula de c+lculo para cobrana;

    %% : os casos pass#veis de isen0o do paamento da outora;

    %%% : a contrapartida do benefici+rio.

    52 Mediante lei espec#fica, as operaes urbanas consorciadas e os pro8etosurbanos poder0o utili-ar o instrumento urban#stico definido no caput, devendo, entretanto,respeitar as determinaes leais vientes no Estatuto da Cidade.

    Se0o &

    (a ransferOncia do (ireito de Construir

    A!. 50.) transferOncia do direito de construir, tamb>m denominada de transferOnciade potencial construtivo, a que se refere o Estatuto da Cidade > a possibilidade do Munic#piopermitir a transferOncia do direito de construir correspondente A capacidade construtiva das+reas vinculadas ao sistema vi+rio pro8etado, A instala0o dos equipamentos pblicosarrolados no par+rafo nico, bem como A preserva0o de bens tombados, como forma depaamento em desapropria0o ou outra forma de aquisi0o.

    P%&'%() *+-)."s equipamentos pblicos cu8o potencial construtivo > pass#vel detransferOncia s0o$

    % : praas e parques municipais;

    %% : equipamentos municipais, tais como$ +reas e terrenos para estabelecimentos deensino, sade e transporte;

    %%% : +rea ou terreno destinado A implanta0o de equipamentos municipais deabastecimento de +ua e de esoto cloacal ou pluvial.

    A!. 5". !ei municipal espec#fica dispor+ sobre a disciplina de aplica0o datransferOncia do direito de construir, estabelecendo as condies para sua aplica0o.

    32 Poder+ ser autori-ado ao propriet+rio de im?vel urbano, pblico ou privado, ae=ercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pblica, o direito de construir previstono P((') ou em leisla0o urban#stica dele decorrente, referente A parte atinida peladesapropria0o ou tombamento, observando:se a manuten0o do equil#brio entre os valoresdo terreno permutado e do terreno no qual se8a aplicado o potencial construtivo, de acordocom avalia0o dos ?r0os t>cnicos municipais competentes.

    52 D0o se aplica o disposto no caputquando se tratar de utili-a0o no pr?prio local,caso em que a capacidade construtiva final do im?vel > definida pela capacidade construtivadada pela aplica0o do #ndice de aproveitamento sobre o terreno remanescente acrescida

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    da capacidade construtiva dada pela aplica0o do #ndice de aproveitamento sobre a parteatinida pela vincula0o da qual se trata, caracteri-ando paamento por desapropria0o.

    I2. Da aplica0o do 52, na 9ip?tese do im?vel estar locali-ado em +rea semnormas urban#sticas estabelecidas, utili-ar:se:+ para fins de transferOncia de potencialconstrutivo, as normas urban#sticas do entorno.

    A!. 52.) transferOncia do direito de construir poder+ ser utili-ada em condiesespeciais, nas operaes urbanas consorciadas previstas nesta !ei, envolvendo mais de umim?vel, com finalidade prevista nos incisos %, %% e %%% do art. 64, desde que aprovados por leiespec#fica.

    Se0o &%

    (as onas Especiais

    A!. 5$.onas especiais s0o aquelas que requerem normas especiais de ocupa0o,uso e transforma0o do solo, devendo atender as disposies estabelecidas no !ivro %%.

    Se0o &%%

    (as "peraes 'rbanas Consorciadas

    A!. 54. "peraes urbanas consorciadas s0o um con8unto de intervenes emedidas, coordenadas pelo Poder Pblico Municipal, com a finalidade de preserva0o,recupera0o ou transforma0o de +reas urbanas, contando com a participa0o dospropriet+rios, moradores, usu+rios permanentes e investidores privados com o ob8etivo dealcanar, em determinada +rea, transformaes urban#sticas estruturais, mel9orias sociais ea valori-a0o ambiental.

    A!. 55.)s operaes urbanas consorciadas ser0o aprovadas por lei municipal edever0o conter$

    % : defini0o da +rea a ser atinida;

    %% : prorama b+sico de sua ocupa0o;

    %%% : prorama de atendimento econ

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    P%&'%() *+-)."s recursos obtidos pelo Poder Pblico Municipal na forma doinciso & ser0o aplicados e=clusivamente na pr?pria opera0o urbana consorciada.

    A!. 56."s Pro8etos 'rbanos poder0o utili-ar os instrumentos urban#sticos previstosno P(('), tamb>m no que se refere As normas pr?prias de uso e ocupa0o do solo eatender0o o disposto no Estatuto da Cidade.

    Se0o &%%%

    (o Parcelamento, Edifica0o ou 'tili-a0o Compuls?rios

    A!. 57.Proressivamente, o Munic#pio poder+ definir, mediante lei, +reas urbanasou locais de ocupa0o priorit+rios, com vistas a arantir o desenvolvimento ordenado dacidade, fa-endo a propriedade urbana cumprir a fun0o social prevista no P((').

    32 Dos im?veis n0o edificados, subutili-ados ou n0o utili-ados, locali-ados nestas+reas, ser0o aplicados os instrumentos e penalidades previstos no Estatuto da Cidade,visando o seu adequado aproveitamento$

    % : parcelamento, edifica0o ou utili-a0o compuls?rios do solo urbano n0oedificado, subutili-ado ou n0o utili-ado;

    %% : imposto proressivo no tempo sobre a propriedade predial e territorial urbana,mediante a ma8ora0o da al#quota pelo pra-o de 6 Bcinco anos consecutivos,at> o m+=imo de 36U Bquin-e por cento;

    %%% : desapropria0o com paamento mediante t#tulos da divida pblica de emiss0o,previamente aprovada pelo Senado 1ederal, com pra-o de resate de at> 34Bde- anos, em parcelas anuais, iuais e sucessivas, asseurados 8uros leaisde U Bseis por cento ao ano e indeni-a0o pelo valor da base de c+lculo do%P', descontado o valor incorporado em fun0o de obras reali-adas pelo PoderPblico ap?s notifica0o ao propriet+rio da necessidade do seu devidoaproveitamento.

    52 Constar0o na lei referida no caput, os conceitos, as condies e os pra-os paraimplementa0o do parcelamento, da edifica0o ou da utili-a0o compuls?rios do solourbano n0o edificado, subutili-ado ou n0o utili-ado.

    Se0o %@

    (o Cons?rcio %mobili+rio

    A!. 5." Poder Pblico Municipal poder+ facultar ao propriet+rio de +rea atinidapela obria0o que trata o caputdo art. 66, a requerimento deste, o estabelecimento decons?rcio imobili+rio como forma de viabili-a0o financeira do aproveitamento do im?vel.

    32 Considera:se cons?rcio imobili+rio a forma de viabili-a0o de planos deurbani-a0o ou edifica0o, por meio do qual o propriet+rio transfere ao Poder PblicoMunicipal o seu im?vel e, ap?s a reali-a0o das obras, recebe como paamento, unidadesimobili+rias devidamente urbani-adas ou edificadas.

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    52 " Munic#pio poder+ promover o aproveitamento do im?vel que receber portransferOncia nos termos deste artio, direta ou indiretamente, mediante concess0ourban#stica ou outra forma de contrata0o.

    I2 "s valores das unidades imobili+rias a serem entreues ao propriet+rio ser+correspondente ao valor do im?vel antes da e=ecu0o das obras, observado o disposto noEstatuto da Cidade.

    J2 "s cons?rcios imobili+rios dever0o ser formali-ados por termo deresponsabilidade e participa0o pactuados entre o propriet+rio urbano e o Poder PblicoMunicipal, visando A arantia da e=ecu0o das obras do empreendimento, bem como dasobras de uso pblico.

    Se0o @

    (os Estudos de %mpacto )mbiental e de &i-in9ana

    A!. 51.Estudo e Relat?rio de %mpacto )mbiental * E%)QR%M) > o con8unto deestudos que visa quantificar os impactos resultantes de um pro8eto sobre o meio ambiente edefinir medidas mitiadoras ou compensat?rias, envolvendo, no m#nimo, questes de infra:estrutura, estrutura urbana e s?cio:econ

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    % : ?r0os coleiados de pol#tica urbana;

    %% : divula0o de informaes sobre empreendimentos e atividades;

    %%% : debates, consultas e audiOncias pblicas;

    %& : conferOncias municipais sobre assuntos de interesse urbano;

    & : iniciativa popular de pro8eto de lei e de planos, proramas e pro8etos dedesenvolvimento urbano.

    C)P/'!" VII

    DO SISTEMA MUNICIPAL DE GESTO URBANA

    A!. 6$. ) Gest0o 'rbana pode ser entendida como o con8unto de recursos einstrumentos da administra0o aplicados na cidade como um todo, visando a qualidade dosequipamentos e dos servios urbanos, propiciando as mel9ores condies de vida eapro=imando os cidad0os nas decises e aes da )dministra0o Pblica, utili-ando paraisso, os recursos da tecnoloia da informa0o e comunica0o.

    A!. 64.1ica criado o Sistema Municipal de Gest0o 'rbana, SMG', com os ob8etivosde$

    % : promover e interar a sociedade na produ0o da cidade;

    %% : incentivar a articula0o entre as secretarias municipais, com vistas a mel9orar oprocesso de est0o e plane8amento;

    %%% : analisar os resultados do monitoramento e controle da aplica0o do P((');

    %& : criar canais de participa0o da sociedade na est0o municipal.

    A!. 65."s ?r0os que constituem o SMG' s0o$

    % : ?r0os setoriais;

    %% : comisses municipais;

    %%% : Consel9o da Cidade de Eldorado do Sul * C"DE!.

    32 Vr0os setoriais s0o as secretarias municipais, empresas pblicas, e os ?r0ospblicos estaduais e federais;

    52 )s comisses municipais s0o interadas por diversos ?r0os da )dministra0oMunicipal, tendo por atribuies o e=ame e delibera0o de mat>rias relativas A aplica0o daleisla0o urban#stica e da an+lise de E&' e E%& de empreendimentos e atividades.

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    I2 " C"DE!, conforme suas competOncias devidamente estabelecidas na !eiMunicipal n2 5.5I, de 4 de de-embro de 5446, tem por finalidade suerir pol#ticas, planos,proramas e pro8etos de desenvolvimento urbano, ao qual compete em car+ter consultivo$

    % : arbitrar dvidas de interpreta0o sobre o Plano Reulador e sobre aplicaesdos %nstrumentos de Gest0o;

    %% : promover as avaliaes e revises do P((');

    %%% : emitir parecer e recomendaes sobre os resultados de E%& e E%)QR%M);

    %& : emitir parecer e recomendaes sobre as alteraes no traado do P(('), emespecial no que se refere ao ravame de sistema vi+rio e de equipamentoscomunit+rios.

    Se0o %

    (a Empresa Pblica de Plane8amento Municipal

    A!. 66. Para coordenar o SMG' dever+ ser criada a Empresa Pblica dePlane8amento Municipal : EPPM, ?r0o t>cnico municipal, com os seuintes ob8etivos$

    % : estabelecer as diretri-es do desenvolvimento urbano e ambiental, plane8ar eordenar o uso e ocupa0o do solo do Munic#pio;

    %% : monitorar, elaborar e revisar os planos, proramas e pro8etos, visando a suapermanente atuali-a0o;

    %%% : consolidar e orani-ar as informaes essenciais ao processo dedesenvolvimento do Munic#pio;

    %& : erenciar a normati-a0o necess+ria ao plane8amento urbano;

    & : articular pol#ticas e aes com os demais ?r0os municipais e com outrosoranismos overnamentais e n0o:overnamentais;

    &% : implementar proramas e pro8etos atrav>s da aplica0o dos instrumentos deest0o e da promo0o de convOnios ou acordos pblicos eQou privados.

    A!. 67.) EPPM, respons+vel pelo controle do Plano Estrat>ico, erenciar+$

    % : a cartorafia do Munic#pio;

    %% : o Cadastro >cnico Multifinalit+rioo;

    %%% : as informaes estrat>icas;

    %& : o 1undo Municipal de (esenvolvimento 'rbano e o Kanco de erras paraEquipamentos Comunit+rios;

    & : o monitoramento e avalia0o do desenvolvimento da cidade;

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    c recebimento de sistema vi+rio e equipamentos comunit+rios;

    d emiss0o de certides;

    %& : na +rea de libera0o de alvar+s para estabelecimento de atividades econ

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    A!. 7$." Munic#pio ordenar+ a ocupa0o do solo mediante a$

    % : implanta0o do plano de prioridades para a ocupa0o do solo, atrav>s dadefini0o de ona Priorit+ria para "cupa0o e ona )pta A 'rbani-a0o futura.

    %% : utili-a0o do sistema tribut+rio com vistas a estimular ou restrinir a ocupa0odo solo.

    P%&'%() *+-).) tributa0o ser+ diferenciada conforme lei espec#fica para osim?veis locali-ados na ona )pta A 'rbani-a0o.

    C)P/'!" I

    DA ZONA URBANA

    A!. 74. ) ona 'rbana > a parcela do territ?rio cont#nua ou n0o, inclu#da noper#metro urbano definido por esta !ei, constitu#da pela ona de 'rbani-a0o Priorit+ria,pela ona )pta A 'rbani-a0o e pelos ncleos urbanos autias estabelecidasno !ivro %.

    A!. 77.) ona de 'rbani-a0o Priorit+ria e as onas )ptas A 'rbani-a0o na Sede

    Municipal e nos ncleos urbanos aut

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    P%&'%() *+-). Poder0o ser aprovadas +reas de urbani-a0o especifica,conforme contemplado no art. I2 da !ei 1ederal n2 .7, de 3 de de-embro de 37, comreda0o dada pela !ei 1ederal n2 .7L6, de 5 de 8aneiro de 3, para pro8etos deinteresse pblico.

    C)P%'!" II

    DA ZONA RURAL

    A!. 7.) ona Rural abrane a +rea territorial compreendida entre os limites daona 'rbana e as divisas do Munic#pio, onde predominam as atividades de e=plora0oar#cola, pecu+ria, e=trativa veetal ou aroindustrial.

    P%&'%() *+-).) transforma0o de ona Rural em ona 'rbana, atrav>s dadelimita0o e altera0o do per#metro urbano, far:se:+ por lei municipal espec#fica deamplia0o do per#metro urbano.

    C)P/'!" III

    DAS MACROZONAS

    A!. 71." territ?rio do Munic#pio divide:se em$

    % : Macro-onas;

    %% : onas de Monitoramento;

    %%% : onas )mbientais.

    32. Para efeito de aplica0o das Dormas 'rban#sticas e para implanta0o doSistema de %nformaes, as Macro-onas s0o numeradas de 3 a , utili-ando:se umaseqFOncia de nmeros.

    52. )s onas de Monitoramento s0o numeradas, dentro de cada Macro-ona, de 3 a, utili-ando:se uma seqFOncia de nmeros.

    I2. )s onas )mbientais s0o numeradas dentro de cada ona de Monitoramentode 3 a , utili-ando:se uma seqFOncia de nmeros.

    J2. )s numeraes referidas neste artio est0o lanadas nos )ne=os 3.3.3; 3.5.3;3.I.3, e 3.J.3, no interior de uma rade, dividida em trOs espaos que, da esquerda para adireita, cont>m a numera0o$

    I. 32 ESP)W"nmero da Macro-ona;

    II. 52 ESP)W"nmero da ona de Monitoramento;

    %%%. I2 ESP)W" : nmero da ona )mbiental.

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    A!. 0. Macro-onas s0o reies municipais com caracter#sticas predominantesquanto a aspectos s?cio:econ

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    DAS ZONAS AMBIENTAIS

    A!. $. onas )mbientais s0o -onas que procuram interar, no mesmo espaoeor+fico, diferentes possibilidades de uso do solo controladas por uma vari+vel ambientalou morfol?ica.

    P%&'%() *+-).)s normas de uso, ocupa0o ou transforma0o do solo ser0oestabelecidas por onas )mbientais.

    Se0o %

    (as onas Especiais

    A!. 4.onas especiais s0o aquelas que requerem normas especiais de ocupa0o,uso e transforma0o do solo, correlacionadas As caracter#sticas locacionais, formas deocupa0o e valores ambientais e se classificam em$

    % : onas Especiais de %nteresse %nstitucional, E%%;

    %% : onas Especiais de %nteresse Cultural : E%C;

    %%% : onas Especiais de %nteresse do )mbiente Datural : E%)D;

    %& : onas Especiais de %nteresse Social : E%S;

    & : ona Especial com Potencial de ona 'rbana.

    Subse0o %

    (as onas Especiais de %nteresse %nstitucional

    A!. 5. E%% s0o +reas pblicas ou privadas destinadas A implanta0o de

    equipamentos urbanos e comunit+rios.

    32 Equipamentos urbanos, pblicos ou privados, s0o os equipamentos de randeporte, destinadas a fins comunit+rios e administrativos tais como universidades, 9ospitais,corpo de bombeiros, estaes de tratamento de +ua e esotos, mercados, centrosesportivos, esta0o rodovi+ria, aer?dromos, cemit>rios.

    52 )t> a desapropria0o das +reas privadas, ravadas como E%%, os pro8etosprivados ser0o aprovados com base nas Dormas 'rban#sticas estabelecidas para a ona)mbiental.

    I2 " Munic#pio poder+ utili-ar os instrumentos de est0o previstos no Cap#tulo &

    do !ivro %, em especial, o direito de preemp0o e as operaes urbanas consorciadas.

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    Subse0o %%

    (as onas Especiais de %nteresse Cultural

    A!. 6. E%C s0o -onas que apresentam ocorrOncia de patrim

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    Subse0o %&

    (as onas Especiais de %nteresse Social

    A!. .E%S s0o -onas destinadas A produ0o e A manuten0o de 9abita0o deinteresse social, com destina0o espec#fica, normas pr?prias de uso e ocupa0o do solo,compreendendo as seuintes situaes$

    % : E%S % * assentamentos autoprodu-idos por popula0o de bai=a renda em +reaspblicas, aplicando:se nestas, dentre outros instrumentos da reulari-a0ofundi+ria, a concess0o do direito real de uso e concess0o de uso especial parafins de moradia;

    %% : E%S %% * assentamentos autoprodu-idos por popula0o de bai=a renda em+reas privadas, aplicando:se nestas, dentre outros instrumentos, a usucapi0oespecial de im?vel urbano, previsto nos artios e 3J do Estatuto da Cidade;

    %%% : E%S %%% : im?veis va-ios, n0o:edificados ou subutili-ados, locali-ados na onade 'rbani-a0o Priorit+ria, que ven9am a ser destinados para reassentamentose implanta0o de 9abita0o de interesse social com a interven0o do PoderPblico, aplicando:se, dentre outros, o cons?rcio imobili+rio;

    %& : E%S %& * assentamentos rurais.

    P%&'%() *+-).Da promo0o de proramas ou pro8etos 9abitacionais destinadosA popula0o de bai=a renda e no Prorama de Reulari-a0o 1undi+ria, poder0o seradotados padres urban#sticos compat#veis com a realidade das pessoas de bai=a rendadesde que arantida a 9abitabilidade das +reas.

    A!. 1. )s E%S fa-em parte do Prorama de Reulari-a0o 1undi+ria que

    apresenta os seuintes conceitos$

    % : reulari-a0o fundi+ria sustent+vel$ o con8unto de medidas 8ur#dicas,urban#sticas, ambientais e sociais, promovidas pelo Poder Pblico por ra-es deinteresse social ou de interesse espec#fico, que visem a adequar assentamentosinformais pree=istentes As conformaes leais, de modo a arantir o direitosocial A moradia, o pleno desenvolvimento das funes sociais da propriedadeurbana e o direito ao meio ambiente ecoloicamente equilibrado;

    %% : reulari-a0o fundi+ria de interesse social$ a reulari-a0o fundi+ria sustent+velde assentamentos informais ocupados, predominantemente, por popula0o debai=a renda, nos casos em que e=istem direitos reais lealmente constitu#dosou, por a0o discricion+ria do Poder Pblico, quando se tratar de -ona especialde interesse social BE%S;

    %%% : reulari-a0o fundi+ria de interesse espec#fico$ a reulari-a0o fundi+riasustent+vel de assentamentos informais na qual n0o se caracteri-a o interessesocial, constituindo a0o discricion+ria do Poder Pblico;

    %& : demarca0o urban#stica$ procedimento administrativo pelo qual o Poder Pblico,no mbito da reulari-a0o fundi+ria de interesse social, demarca o im?vel,definindo seus limites, +rea, locali-a0o e confrontantes, com a finalidade deidentificar seus ocupantes e qualificar a nature-a e o tempo das respectivasposses;

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    & : leitima0o de posse$ ato do Poder Pblico destinado a conferir t#tulo derecon9ecimento de posse de im?vel ob8eto de demarca0o urban#stica, com aidentifica0o do ocupante e do tempo e da nature-a da posse;

    &% : -ona especial de interesse social BE%S$ +rea urbana destinadapredominantemente A moradia de popula0o de bai=a renda e su8eita a rerasespec#ficas de parcelamento, uso e ocupa0o do solo;

    &%% : assentamentos informais$ assentamentos urbanos, locali-ados em +reaspblicas ou privadas, compreendendo as ocupaes e os parcelamentosirreulares ou clandestinos, bem como outros processos informais de produ0ode lotes, ocupados predominantemente para fins de moradia e implantados semautori-a0o do titular de dom#nio ou sem aprova0o dos ?r0os competentes,em desacordo com a licena e=pedida ou sem matr#cula no Reistro de %m?veis.

    A!. 10.(entre as diretri-es erais de Pol#tica 'rbana, previstas pelo Estatuto daCidade, a reulari-a0o fundi+ria sustent+vel deve pautar:se pelas seuintes diretri-es$

    % : amplia0o do acesso A terra urbani-ada por parte da popula0o de bai=a renda;

    %% : prioridade para a permanOncia da popula0o na +rea ocupada, asseurados on#vel adequado de 9abitabilidade e a mel9oria das condies desustentabilidade urban#stica, social e ambiental da +rea ocupada;

    %%% : observncia das determinaes do P((');

    %& : articula0o com as pol#ticas setoriais de 9abita0o, saneamento ambiental eMobilidade 'rbana, nos diferentes n#veis de overno;

    & : controle, fiscali-a0o e repreens0o, visando evitar novas ocupaes ileais na+rea ob8eto de reulari-a0o;

    &% : articula0o com iniciativas pblicas e privadas voltadas A intera0o social e Aera0o de empreo e renda;

    &%% : participa0o da popula0o interessada, em todas as etapas do processo dereulari-a0o;

    &%%% : est#mulo A resolu0o e=tra8udicial de conflitos;

    %@ : preferOncia de titula0o para a mul9er.

    A!. 1". " Prorama de Reulari-a0o 1undi+ria compreende a concep0o,formula0o e implementa0o da pol#tica municipal de reulari-a0o fundi+ria sustent+vel,disciplinando$

    % : os crit>rios, as e=iOncias e os procedimentos para elabora0o e e=ecu0o dosplanos de reulari-a0o fundi+ria, particulari-ados para os casos de interessesocial;

    %% : os requisitos e procedimentos simplificados de aprova0o do plano dereulari-a0o fundi+ria e licenciamento da mesma;

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    %%% : os parmetros para arantir o livre acesso aos bens de uso comum do povo;

    %& : os mecanismos de controle social a serem adotados.

    Subse0o &

    (a ona Especial com Potencial de ona 'rbana

    A!. 12.) +rea rural locali-ada na orla do rio acu# caracteri-a:se como onaEspecial com Potencial de 'rbani-a0o podendo ser convertida, atrav>s de lei espec#fica,em -ona urbana mediante reali-a0o de estudo t>cnico eral que demonstre as condiesatrav>s das quais se8a vi+vel a ocupa0o antr?pica.

    P%&'%() *+-). Para este efeito, estudo t>cnico eral, obedecendo ermo deReferOncia fornecido pelo Munic#pio dever+ ser encamin9ado pelos interessados esubmetido A avalia0o por equipe interdisciplinar a ser constitu#da pelo Munic#pio, 1EP)M eMER"P!)D.

    C)P/'!" VI

    DO USO SOLO

    A!. 1$. Deste P((') os usos do solo obedecem As classificaes relativas Acateoria funcional Bresidencial, comercial, industrial, ar#cola, servios, institucional, etc. eao impacto sob o ponto de vista do meio antr?pico e do meio ambiente natural.

    A!. 14.)s cateorias funcionais classificam:se em$

    % : residencial, caracteri-ada pela fun0o de moradia;

    %% : comercial e de servios, caracteri-adas pela predominncia de atividadesterci+rias;

    %%% : mistas, caracteri-adas por -onas cu8a ocupa0o > estimulada tanto paraatividades residenciais como de com>rcio, servios e indstrias, distribuindo:se,com rela0o As -onas de uso, em diferentes cateorias que representem rausdiferenciados de restri0o quanto ao porte e A variedade de atividades;

    %& : ei=os, caracteri-ados por vias de lia0o, em diferentes 9ierarquias, onde s0oestimuladas as atividades eradoras de empreo e renda e locali-a0o deequipamentos urbanos e comunit+rios;

    & : %ndustrial, caracteri-ada pela implanta0o de pavil9es e estabelecimentosindustriais, instala0o de laborat?rios de pesquisa e an+lise, arma->ns,

    dep?sitos, silos, oficinas, edif#cios de nature-a recreativa e social ao servio dostrabal9adores da indstria, escrit?rios e salas de e=posi0o liados A atividadede produ0o, e ainda instalaes para o pessoal de viilncia e manuten0o;

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    &% : -onas especiais, caracteri-adas pela destina0o a usos especiais, prote0o aoambiente natural, cultural, institucional e social;

    &%% : rural, caracteri-ada por atividades prim+rias, e=trativas, com>rcio e servio deapoio A produ0o rural, bem como por atividades industriais vinculadas Aprodu0o rural;

    &%%% : rotas tem+ticas, caracteri-adas por vias com tratamento paisa#stico e uso dosolo adequado.

    /'!" II

    DO SISTEMA VI3RIO

    A!. 15. ) pol#tica relativa A Mobilidade 'rbana tem por ob8etivo qualificar acircula0o e o transporte na cidade, atendendo as distintas necessidades da popula0o edas atividades econ

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    52 Para efeito desta !ei, as vias pblicas obedecer0o a parmetros de pro8etoconstantes no )ne=o 7.

    A!. 17.&ia de lia0o reional s0o vias municipais ou pertencentes aos sistemasrodovi+rio estadual ou federal que visam promover a fluide- intermunicipal e reional,conectando a +rea urbana a distritos e a munic#pios vi-in9os, e ao sistema rodovi+riointerurbano estadual e federal.

    A!. 1. &ias marinais s0o vias paralelas e ad8acentes As rodovias, que tOm afun0o de atender ao tr+feo urbano de m>dia distncia e ao tr+feo local.

    A!. 11.&ias arteriais s0o uma parcela do sistema vi+rio com alto n#vel de fluide-,inseridas na +rea urbana, formando uma mal9a cont#nua, que promovem a circula0o delona distncia, e interliam bairros e +reas distantes, sendo pro8etadas para condu-irvolumes de tr+feo elevados.

    P%&'%() *+-). )s vias art>rias s0o divididas em dois tipos, com variantesespec#ficas$

    % : via arterial principal : s0o vias de alto n#vel de fluide- e bai=o n#vel deacessibilidade aos lotes lindeiros e tem por ob8etivo condu-ir os tr+feos decara e de passaem de lona distncia, preservando o sistema vi+rio daconcentra0o urbana central;

    %% : via arterial secund+ria * s0o vias que apresentam elevados n#veis de fluide-,preservando a acessibilidade aos lotes lindeiros, desenvolvem:se naconcentra0o urbana, com base num modelo de mal9a reticulada edesempen9am fun0o urban#stica estruturadora.

    A!. "00.&ias coletoras s0o as vias que recebem e distribuem o tr+feo entre as viaslocais e as vias arteriais, apresentando equil#brio entre fluide- e acessibilidade epossibilitando sua intera0o com o uso do solo lindeiro quanto A locali-a0o de com>rcio,servios e outras atividades.

    A!. "0".&ias coletoras tOm a fun0o de$

    % : atender o tr+feo intrabairros, converindo para o sistema arterial;

    %% : interliar centros eradores de tr+feo de menor vulto, n0o servidos pelosistema arterial;

    %%% : conectar o sistema vi+rio local ao sistema vi+rio arterial.

    A!. "02.&ias locais tOm a fun0o de prover alto n#vel de acessibilidade aos loteslindeiros, restrinindo a fluide- da via de modo a preserv+:la de elevados n#veis de tr+feo.

    A!. "0$.&ias de acesso ao lote encontram:se dentro do quarteir0o estruturador etOm fun0o e=clusiva de acesso ao lote.

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    A!. "04.&ias e=clusivas de pedestre s0o loradouros pblicos com caracter#sticasinfra:estruturais e paisa#sticas pr?prias de espaos abertos e=clusivos aos pedestres.

    P%&'%() *+-).) loca0o da via de pedestres prevista na orla do !ao Gua#baser+ definida no pro8eto do parque da orla do !ao Gua#ba.

    A!. "05. Ciclovias s0o vias com caracter#sticas eom>tricas e infra:estruturaispr?prias ao uso de bicicletas.

    !%&R" III

    DO PLANO REGULADOR

    A!. "06." Plano Reulador tem por ob8etivo estabelecer Dormas 'rban#sticas eorientaes sobre o uso, ocupa0o e transforma0o do solo em todo o territ?rio doMunic#pio.

    /'!" IDAS NORMAS GERAIS

    A!. "07.)s Dormas 'rban#sticas s0o instrumentos de controle da ocupa0o do soloem fun0o da infra:estrutura e dos equipamentos e servios urbanos Bdensidade, daconvivOncia entre as atividades Buso do solo, das relaes de vi-in9ana estabelecidasentre os pr>dios e com o espao pblico Bvolumetria das edificaes, recuos, da e=pans0ourbana Bparcelamento do solo e do respeito ao ambiente natural.

    A!. "0.)s Dormas 'rban#sticas ser0o aplicadas em fun0o do loradouro pblicopara uma profundidade em rela0o A via publica de at> 64,44m BcinqFenta metros, contadodo alin9amento definitivo.

    32 ) crit>rio do SMG', as profundidades estabelecidas no caput poder0o sera8ustadas desde que devidamente 8ustificadas, com vistas a compatibili-a0o com os limitesdos im?veis do quarteir0o e=istente ou para viabili-ar a implanta0o de equipamentosurbanos.

    52 Em terrenos abranidos por Dormas 'rban#sticas diversas, os indicadoresurban#sticos ser0o aplicados da seuinte forma$

    % : o #ndice de aproveitamento B%), a quota ideal BN% e a ta=a de ocupa0o B"ser0o calculados sobre as respectivas fai=as de incidOncias e distribu#dos, nopro8eto, sobre a totalidade do terreno;

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    %% : a atividade e a altura poder0o, mediante an+lise da Comiss0o de Controle'rban#stico, serem estendidas para todo o terreno.

    A!. "01.) aplica0o das Dormas 'rban#sticas observar+ os limites e as dimensesda menor polional do terreno, menor fiura resultante da superposi0o da polional tituladacom a local.

    32 Considera:se polional local a polional resultante do levantamento dasdimenses do terreno e=istentes no local.

    52 Considera:se polional titulada a polional resultante das dimenses constantesna matr#cula do im?vel do Reistro de %m?veis BR%.

    I2 Nuando as dimenses do terreno no local forem menores que as dimenses damatr#cula do R% poder0o o #ndice de aproveitamento e a ta=a de ocupa0o ser calculadoscom acr>scimo de 6U em rela0o A +rea do menor pol#ono, tendo como limite m+=imo a+rea da matr#cula do R%.

    J2 Em caso de nmero fracionado, ser+ facultado ao interessado a ado0o doparmetro.

    A!. ""0.Salvo disposi0o em contr+rio, somente ser0o admitidas a edifica0o e oparcelamento do solo em im?veis reistrados no R% e que ten9am frente para via interanteda mal9a vi+ria oficial do Munic#pio, e a instala0o de atividades em pr>dio reular, pr>dioaprovado e vistoriado para o qual foi emitida a carta de 9abita0o BHabite:se.

    P%&'%() *+-).Dos terrenos encravados com direito de passaem, sem frentepara via interante da mal9a vi+ria oficial do Munic#pio, e=istentes anteriormente A viOnciadesta !ei, ser+ permitida a edifica0o de uma residOncia unifamiliar.

    A!. """.Da aprova0o e licenciamento de pro8etos de edifica0o e de parcelamentodo solo devem ser observadas as limitaes espec#ficas relativas ao subsolo, A superf#cie eao espao a>reo previstas pelo P((') ou por leislaes espec#ficas municipais, estaduaise federais.

    P%&'%() *+-). ) crit>rio do Munic#pio, poder0o ser especificadas as Dormas>cnicas pertinentes.

    A!. ""2.)s limitaes referidas no art. 333 podem se constituir de previses detraado do P(('), servides administrativas, +reas n0o edific+veis ou outras restriesurban#sticas ou de utilidade pblica ao uso do solo.

    P%&'%() *+-).) limita0o tem como ob8etivo$

    % : a preserva0o do ambiente e do equil#brio ecol?ico;

    %% : o funcionamento e amplia0o das infra:estruturas e equipamentos;

    %%% : a e=ecu0o das infra:estruturas proramadas ou em pro8eto.

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    A!. ""$.(entre as limitaes a que se refere o art. 333, destacam:se$

    % : a prote0o ao ambiente natural;

    %% : equipamentos urbanos e comunit+rios Bpraas, parques, escolas e=istentes epro8etados;

    %%% : rede vi+ria e=istente e pro8etada;

    %& : emiss+rios e coletores sob est0o pblica Bredes de drenaem pluvial e deesotamento sanit+rio;

    & : fossas s>pticas e filtros de uso coletivo sob est0o pblica;

    &% : estaes de tratamento de esoto;

    &%% : adutoras e distribuidoras sob est0o pblica;

    &%%% : captaes de +ua;

    %@ : reservat?rios de +ua;

    @ : estaes de tratamento de +ua;

    @% : lin9as el>tricas de alta tens0o;

    @%% : dutovias;

    @%%% : instalaes de coleta e tratamento de li=os;

    @%& : outras instalaes ou redes, enterradas ou n0o, sob est0o pblica;

    @& : estradas municipais;

    @&% : estradas estaduais;

    @&%% : estradas federais;

    @&%%% : aer?dromos;

    @%@ : espaos destinados ao tratamento e disposi0o do li=o domiciliar e industrial.

    C)P/'!" I

    DA PROTEO AO AMBIENTE NATURAL

    A!. ""4. ) prote0o ao ambiente natural compreende a identifica0o e a

    manuten0o de reas de Preserva0o Permanente B)PP e das 'nidades de Conserva0o.

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    A!. ""5.)s )PP s0o definidas pela !ei 1ederal n2 J.773, de 36 de setembro de36 : C?dio 1lorestal, com alteraes introdu-idas pela !ei 1ederal n2 7.L4I, de 3L de8ul9o de 3L e disposies posteriores e as 'nidades de Conserva0o s0o definidas pela!ei 1ederal n2 .76, de 3L de 8ul9o de 5444, que cria e institui o Sistema Dacional de'nidades de Conserva0o : SD'C.

    32 Considera:se como 'nidade de Conserva0o do rupo de Prote0o %nteral, a+rea delimitada pelo Parque (elta do acu#, conforme limites estabelecidos pela !eiEstadual n2 35.I73, de 33 de novembro de 5446.

    52 Considera:se como 'nidade de Conserva0o do rupo de 'so Sustent+vel, a+rea delimitada pela rea de Prote0o )mbiental B)P) (elta do acu#, conforme limitesestabelecidos pela !ei Estadual n2 35.I73, de 33 de novembro de 5446.

    I2 ) supress0o total ou parcial de reas de Preserva0o Permanente s? ser+admitida com pr>via autori-a0o do Vr0o !icenciador competente, quando for necess+ria ae=ecu0o de obras, planos, atividades ou pro8etos de relevante interesse pblico.

    J2 Consideram:se, ainda, +reas de preserva0o permanente, quando assimdeclaradas por ato do Poder Pblico, as florestas e demais formas de veeta0o naturaldestinadas a$

    % : atenuar a eros0o das terras;

    %% : formar fai=as de prote0o ao lono de rodovias e ferrovias;

    %%% : au=iliar a defesa do territ?rio nacional a crit>rio das autoridades militares;

    %& : proteer s#tios de e=cepcional bele-a ou de valor cient#fico, cultural ou 9ist?rico;

    & : asilar e=emplares da fauna ou flora ameaados de e=tin0o;

    &% : asseurar condies de bem:estar pblico.

    A!. ""6.) supress0o dos passivos ambientais Breas de Preserva0o Permanente :)PP e rea de Reserva !eal * )R!e=istentes no meio urbano e rural do Munic#pio > umameta que dever+ ser alcanada em um pra-o m+=imo de I4 Btrinta anos a partir dapromula0o desta !ei,com uma ta=a m#nima de supress0o de 3Q34 Bum d>cimo da +reatotal de cada passivo a cada I BtrOs anos.

    C)P/'!" II

    DAS 3REAS DE INTERESSE CULTURAL

    A!. ""7.(entre as reas Especiais de %nteresse Cultural, as +reas e os bens 8+identificados s0o$

    % : tnel verde;

    %% : antia f+brica de papel e papel0o Pedras Krancas;

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    %%% : capela da '1RGS;

    %& : antia f+brica de embutidos do Kairro Sans Souci.

    P%&'%() *+-)." invent+rio do patrim

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    Se0o %&

    (as Redes Rodovi+rias 1ederal e Estadual

    A!. "22." parcelamento do solo, a edifica0o e o desenvolvimento de atividadesmesmo que descobertas 8unto A rede vi+ria federal e estadual dever0o obedecer As normasestabelecidas pelo ?r0o competente, preservado o interesse do Munic#pio.

    Se0o &

    (os )er?dromos

    A!. "2$." parcelamento do solo, a edifica0o e o desenvolvimento de atividadesmesmo que descobertas 8unto a aer?dromos dever0o obedecer As normas estabelecidaspelo ?r0o competente, preservado o interesse do Munic#pio.

    C)P/'!" IV

    DAS ATIVIDADES E PR/DIOS EISTENTES

    A!. "24.)s atividades e os pr>dios reulares e=istentes anteriormente A viOnciadesta lei s0o classificados em$

    % : atividades e pr>dios conformes;

    %% : atividades e pr>dios desconformes.

    A!. "25.)tividades e pr>dios conformes s0o aqueles que aprovados e vistoriados

    para os quais foram emitidas as cartas de 9abita0o BHabite:se, anteriormente A viOnciadesta !ei, atendem As normas e aos padres urban#sticos estabelecidos por esta !ei,seundo as diversas onas )mbientais.

    A!. "26. )tividades e pr>dios desconformes s0o aqueles que aprovados elicenciados anteriormente A viOncia desta !ei n0o atendem, total ou parcialmente, aospadres urban#sticos estabelecidos por esta !ei, seundo as diversas onas )mbientais es0o classificados em$

    % : atividades e pr>dios desconformes compat#veis;

    %% : atividades e pr>dios desconformes incompat#veis.

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    A!. "27.)tividades e pr>dios desconformes compat#veis s0o aqueles que emboran0o atendam aluns dos padres urban#sticos desta lei, tOm dimenses e caracter#sticas defuncionamento tais que n0o alteram substancialmente as caracter#sticas dese8+veis para a-ona onde se locali-am.

    A!. "2. "s pro8etos de amplia0o das atividades eQou dos pr>dios ditosdesconformes compat#veis, ser0o analisados pela Comiss0o de Controle 'rban#stico, comvistas a verificar a compatibilidade com a -ona onde se encontram, devendo o aumento,atender As Dormas 'rban#sticas vientes.

    32 Do caso de reciclaem de uso em edificaes e=istentes, a Comiss0o deControle 'rban#stico, mediante an+lise de Estudo de &iabilidade 'rban#stica, poder+autori-ar a redu0o ou supress0o do atendimento das Dormas 'rban#sticas desde quedevidamente 8ustificadas.

    52 "s a8ustes das Dormas 'rban#sticas, em fun0o de situaes espec#ficas,referidas no 32, n0o poder0o alterar o #ndice de aproveitamento B%) previsto para oim?vel.

    A!. "21.)tividades e pr>dios desconformes incompat#veis s0o aqueles que al>m den0o contribu#rem para a confiura0o dese8+vel da ona )mbiental podem acarretarpre8u#-os para esta confiura0o.

    32 Poder0o, mediante a an+lise de E&', ser aprovadas obras que mudem acondi0o de incompatibilidade para a de compatibilidade, caso em que a Comiss0o deControle 'rban#stico aprovar+ as condies e pra-os para as adaptaes.

    52 "bras essenciais A seurana e 9iiene destas atividades e edificaesdispensam a apresenta0o de E&'.

    C)P/'!" V

    DAS ATIVIDADES

    A!. "$0.)s atividades ser0o classificadas, considerando seus refle=os, inctrica pblica e domiciliar e as vias decircula0o pavimentadas ou n0o.

    A!. "$2.Considera:se estrutura urbana a disponibilidade de terra urbani-ada oun0o, as edificaes e atividades desenvolvidas no seu interior e os equipamentos urbanos ecomunit+rios.

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    A!. "$$.Considera:se ambiente urbano, as condies resultantes do impacto daatividade 9umana sobre a infra:estrutura b+sica e sobre a estrutura urbana nos aspectosrelacionados A polui0o, ru#do, ventila0o e insola0o urbana, do solo, ar e +ua.

    A!. "$4.) Classifica0o das )tividades encontra:se no )ne=o I.3 desta !ei.

    P%&'%() *+-). Em caso de dvida quanto A classifica0o de atividades, oenquadramento ser+ feito pela Comiss0o de Controle 'rban#stico.

    A!. "$5.)s atividades que dever0o apresentar Estudo de &iabilidade 'rban#stica *E&' pr>vio A aprova0o de pro8etos ou libera0o de alvar+s de licena de locali-a0oencontram:se no )ne=o I.5.

    32 Estudo de &iabilidade 'rban#stica > o estudo que tem por ob8etivo verificar aadequa0o da atividade ou empreendimento As diretri-es estrat>icas, aos parmetros enormativas urban#sticas, com vistas A defini0o de condicionantes a serem atendidos.

    52 ) an+lise do E&' ser+ reali-ada pela Comiss0o de Controle 'rban#stico, quepoder+ determinar a apresenta0o de estudos complementares tais como Estudo der+feo, de )cessibilidade, de Estacionamentos.

    I2 " E&' ser+ analisado, em especial, quanto A$

    % : adequa0o da atividade A -ona de uso;

    %% : manuten0o e valori-a0o do patrim o estudo que tem por ob8etivo avaliar os efeitos positivos eQouneativos de uma atividade quanto A qualidade e vida da popula0o residente navi-in9ana, a partir da an+lise de um con8unto de questes.

    32 " E%& ser+ avaliado pela Comiss0o de Controle 'rban#stico, submetido aparecer do C"DE! e aprovado pelo C9efe do E=ecutivo Municipal.

    52 ) an+lise do E%& avaliar+ a necessidade de reali-a0o de Estudo e Relat?rio de%mpacto )mbiental * E%)QR%M), em atendimento A !eisla0o )mbiental viente.

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    A!. "$." E%& dever+ ser e=ecutado de forma a contemplar os efeitos positivoseQou neativos do empreendimento ou atividade quanto A qualidade de vida da popula0oresidente na +rea e suas pro=imidades, incluindo a an+lise de$

    % : adensamento populacional;

    %% : adequa0o de equipamentos urbanos e comunit+rios;

    %%% : uso e ocupa0o do solo;

    %& : valori-a0o imobili+ria;

    & : era0o de tr+feo e demanda por transporte pblico;

    &% : ventila0o e ilumina0o;

    &%% : paisaem urbana e patrim

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    C)P/'!" VII

    DA EDIFICAO

    A!. "40.) edifica0o > reulada pelos seuintes dispositivos de controle$

    % : #ndice de aproveitamento B%) e quota ideal m#nima de terreno por economiaBN%;

    %% : ta=a de ocupa0o B";

    %%% : altura da edifica0o;

    %& : recuo para 8ardim e recuos vi+rios;

    & : araens e vaas para estacionamentos.

    P%&'%() *+-). "s dispositivos de controle da edifica0o para as onas)mbientais est0o estabelecidas no )ne=o J.

    Se0o %

    (o %ndice de )proveitamento eda Nuota %deal M#nima de erreno por Economia

    A!. "4". /ndice de aproveitamento * %) e quota ideal m#nima de terreno poreconomia : N% s0o instrumentos de controle urban#stico da densidade no lote.

    32 %) > o fator que, multiplicado pela +rea l#quida do terreno, define a +rea m+=imada constru0o, observando o disposto no IX do art. 34.

    52 rea l#quida do lote > a +rea n0o atinida por traado vi+rio ou porequipamentos comunit+rios previstos pelo P((').

    I2 Dos condom#nios urban#sticos o %) ser+ aplicado sobre a +rea privativa da

    unidade aut

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    I2 D0o se aplica a N% quando se tratar de apenas 45 Bduas economias no terreno.

    J2 Dos condom#nios urban#sticos a N% ser+ aplicada sobre a +rea l#quida total doterreno.

    Se0o %%

    (a a=a de "cupa0o

    A!. "44. a=a de ocupa0o * " > o instrumento de controle urban#stico daocupa0o do solo por constru0o e tem como ob8etivo preservar +reas livres de constru0o,valori-ar a paisaem urbana, preservar elementos naturais e criar condies de aera0o einsola0o urbana.

    32 " > o percentual m+=imo da +rea l#quida do terreno, que pode ser ocupadopelas construes, observando o disposto no IX do art. 34.

    52 Das construes com mais de um pavimento a " ser+ definida pela maiorpro8e0o da constru0o sobre o terreno.

    A!. "45. Do c+lculo da pro8e0o m+=ima de ocupa0o do solo n0o ser0ocomputadas$

    % : as +reas constru#das em balano sobre os recuos de frente da edifica0o at> om+=imo de 3,54m Bum metro e vinte cent#metros;

    %% : as marquises.

    Se0o %%%

    (a )ltura da Edifica0o

    A!. "46." controle da altura das edificaes tem por ob8etivo$

    % : preservar as caracter#sticas das onas )mbientais, quanto ao aspectovolum>trico das edificaes;

    %% : criar condies adequadas de insola0o e aera0o urbana;

    %%% : criar condies adequadas de privacidade nas relaes de vi-in9ana;

    A!. "47." aspecto volum>trico das edificaes > determinado a partir dos seuintesfatores$

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    % : altura m+=ima da edifica0o;

    %% : altura m+=ima na divisa;

    %%% : afastamentos das divisas do lote.

    A!. "4.) altura ser+ contada a partir do n#vel m>dio do passeio ou do perfil naturaldo terreno no plano da fac9ada, na testada que contiver o acesso do pr>dio, at> a parteinferior da la8e ou forro do ltimo pavimento.

    P%&'%() *+-).Dos terrenos em declive, a distncia vertical entre o n#vel m>dio dopasseio e o perfil natural do terreno, n0o poder+ em qualquer ponto do terreno ser superiora J,44m Bquatro metros. B1iura I do )ne=o L

    A!. "41.)ltura m+=ima na divisa > a altura m+=ima permitida para as construesno alin9amento, ou no recuo para a8ardinamento e nas divisas do terreno.

    A!. "50. )fastamentos s0o as distncias m#nimas que uma constru0o deveobservar em rela0o As divisas laterais e de fundos do terreno.

    A!. "5".odos os pr>dios com altura maior que 35 Bdo-e metros dever0o manterdesde o I2 Bterceiro pavimento, afastamento lateral e de fundos no valor de 54U Bvinte porcento da altura do pr>dio, nunca inferiores a I,44m BtrOs metros.

    P%&'%() *+-)."s pr>dios com at> 35 Bdo-e metros de altura, quando afastadosdas divisas, dever0o manter afastamento das mesmas nunca inferiores a 3,64m Bum metroe cinqFenta cent#metros.

    Se0o %&

    (os Recuos de ardim e &i+rio

    A!. "52. "s recuos de 8ardim delimitam +reas destinadas a asseurar a

    predominncia$% : de +reas a8ardinadas com vistas A valori-a0o da paisaem urbana nas +reas

    residenciais, mistas e industriais;

    %% : do pavimento e fluide- de circula0o de pedestres, nas +reas mistas comerciais,comerciais e de servios.

    A!. "5$.1ica vedada a constru0o em +reas de recuo de 8ardim, A e=ce0o de$

    % : muros de arrimo;

    %% : muros nos alin9amentos e nas divisas laterais dentro da +rea do recuo de 8ardimcom no m+=imo 4,L4m Boitenta cent#metros de altura;

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    %%% : rades e telas;

    %& : escadarias e rampas de acesso, quando necess+rias pela conforma0o dosterrenos Baclive ou declive;

    & : uaritas com +rea constru#da de no m+=imo 6U da +rea do recuo, arantido umm#nimo de 6,44mY Bcinco metros quadrados;

    &% : toldos, acessos cobertos, marquises, beirais e similares;

    A!. "54.odas as edificaes dever0o obedecer ao recuo para 8ardim previsto paraas onas )mbientais conforme )ne=o J desta !ei.

    32 Poder+ ser isentado do recuo previsto no caputos pr>dios de interesse culturalquando a preserva0o assim o recomendar.

    52 Dos terrenos de esquina nas onas )mbientais com recuo para 8ardim de J,44mBquatro metros, o recuo > obriat?rio nas duas testadas, sendo que numa delas poder+ serredu-ido para 5,44m Bdois metros numa distncia m+=ima de I4,44m Btrinta metros.B1iura IL do )ne=o L

    I2 Dos terrenos com I BtrOs ou mais testadas, o recuo de 8ardim > obriat?rio emtodas elas.

    J2 Dos terrenos de esquina com recuos obriat?rios de 34,44m Bde- metros, >poss#vel, em 64U BcinqFenta por cento da primeira testada, assim como na seundatestada, 9aver uma redu0o para J,44m Bquatro metros B1iura IL do )ne=o L.

    62 1ica arantida, em todos os lotes, uma fai=a m#nima edific+vel de L,44m Boitometros, devendo, entretanto, a edifica0o atender aos recuos de altura se 9ouver. B1iuraI7 do )ne=o L

    2 Dos loteamentos populares, nos termos desta !ei, a fai=a m#nima edific+velreferida no 62, poder+ ser redu-ida para 7,44m Bsete metros.

    A!. "55.Dos terrenos atinidos por previs0o de alaramento vi+rio, o recuo de8ardim ser+ aplicado a partir do alin9amento pro8etado Bfuturo.

    A!. "56.) aprova0o de pro8eto e licenciamento de edifica0o em im?vel atinidopor previs0o de traado vi+rio e de equipamentos urbanos e comunit+rios, que observe arestri0o A edifica0o na parte atinida, dar:se:+ aplicando:se as Dormas 'rban#sticassobre a$

    % : +rea n0o atinida pelo traado do P((');

    %% : totalidade da +rea, mediante transferOncia de potencial construtivo nos termosdos artios 64, 63 e 65.

    A!. "57.) aprova0o de pro8etos e o licenciamento de edificaes sobre terrenostotalmente atinidos, ou sinificativamente atinidos, considerados n0o edific+veis, porprevises de traado vi+rio e equipamentos urbanos e comunit+rios pelo P((') ser+precedida de an+lise da conveniOncia pblica e prioridade para a sua implanta0o.

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    P%&'%() *+-).Da 9ip?tese da +rea n0o ser identificada como obra priorit+ria,poder0o ser aprovados e licenciados pro8etos que observem uma " de 64U BcinqFenta porcento e altura de 7,44m Bsete metros, observado o rupamento de atividades viorante naona )mbiental onde se situe o im?vel.

    A!. "5.Nuando os recuos para 8ardim forem absorvidos por alaramentos vi+rios,o Munic#pio poder+ elimin+:los total ou parcialmente.

    A!. "51.Mediante apresenta0o de E&', o recuo para a8ardinamento poder+ seralterado quando$

    % : o terreno possuir patrim

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    %% : o n#vel inferior ten9a altura livre m#nima de I,44m BtrOs metros e m+=ima deJ,64m Bquatro metros e cinqFenta cent#metros em rela0o ao n#vel do passeio,compatibili-ado sempre com as marquises dos terrenos lindeiros;

    %%% : ser constru#da de forma a n0o pre8udicar a arbori-a0o ou artefatos deilumina0o pblica;

    %& : ten9a no n#vel inferior, quando nos recuos de 8ardim ou de frente, altura livrem#nima de 5,4m Bdois metros e sessenta cent#metros;

    & : serem providas de dispositivos que impeam a queda das +uas;

    &% : serem impermeabili-adas;

    &%% : atendam condies de seurana no que tane aos materiais empreados.

    A!. "62.Z permitida a coloca0o de toldos sobre o recuo de 8ardim ou passeio,desde que atendidas as seuintes condies$

    % : serem enastados na edifica0o quando sobre o passeio, n0o podendo 9avercolunas de apoio;

    %% : ter balano m+=imo de 5,44m Bdois metros, ficando 4,64m BcinqFentacent#metros aqu>m do meio:fio ou 3,44m Bum metro do mesmo quando 9ouverposteamento ou arbori-a0o.

    Se0o &%

    (as Garaens e Estacionamentos

    A!. "6$. Garaens e estacionamentos s0o as edificaes e +reas cobertas oudescobertas destinadas A uarda de ve#culos.

    P%&'%() *+-). Garaens e estacionamentos comerciais s0o construesdestinadas predominantemente A presta0o de servios de uarda de ve#culos, sempre8u#-o dos servios afins.

    A!. "64.E=cetuando:se os pr>dios residenciais e n0o residenciais condominiais,todas as araens e estacionamentos de car+ter rotativo, pblicos e privados, dever0oprever espaos com locali-a0o privileiada para ve#culos automotores de pessoasportadoras de deficiOncia f#sica na propor0o estabelecida na Dorma Krasileira : DKR 464da )ssocia0o Krasileira de Dormas >cnicas : )KD.

    A!. "65.)s edificaes em terrenos com testada iual ou superior a 35,44m Bdo-emetros devem prover vaas para uarda de ve#culos, na propor0o estabelecida no )ne=o.

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    A!. "66.) crit>rio do SMG' poder+ ser redu-ida ou suprimida a e=iOncia de vaasobriat?rias para uarda de ve#culos para viabili-ar a reciclaem do uso de pr>diose=istentes.

    P%&'%() *+-)." disposto no caput n0o se aplica quando ocorrer pre8u#-o Afuncionalidade da atividade, em especial nas atividades de supermercado e centroscomerciais.

    A!. "67.Das edificaes previstas no )ne=o , > obriat?ria a previs0o de localinterno no terreno destinado A cara e descara, nas propores estabelecidas pelo )ne=o.

    A!. "6." SMG' poder+ vedar a edifica0o de araens comerciais, postos deabastecimento ou atividades eradoras de tr+feo, independente do estabelecido nasonas )mbientais, em situaes ou locais que possam causar conflitos com as demaisfunes urbanas previstas.

    32 Considera:se atividade eradora de tr+feo os empreendimentos que atraem ouprodu-em rande nmero de viaens.

    52 Consideram:se impactos neativos na circula0o quando a quantidade deve#culos > superior A capacidade das vias ou quando n0o 9+ espao suficiente para auarda de ve#culos, cara e descara e embarque e desembarque.

    C)P/'!" VIII

    DO PARCELAMENTO DO SOLO E DA REGULARIZAO FUNDI3RIA

    A!. "61.Considera:se, para efeito desta lei, os seuintes conceitos erais para oparcelamento do solo e a reulari-a0o fundi+ria$

    % : autoridade licenciadora$ o Poder E=ecutivo Municipal respons+vel pelaconcess0o da licena interada de parcelamento do solo para fins urbanos oudo plano de reulari-a0o fundi+ria, observadas as disposies da lei;

    %% : licena interada$ ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadoraestabelece as condies e restries de nature-a urban#stica e ambiental quedevem ser obedecidas pelo empreendedor para implantar, alterar, ampliar oumanter parcelamento do solo para fins urbanos e para proceder A reulari-a0ofundi+ria;

    %%% : comiss0o de representantes$ coleiado formado pelos compradores de lotes ouunidades aut

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    a possua Plano (iretor, independentemente do nmero de 9abitantes, aprovado eatuali-ado nos termos do Estatuto da Cidade;

    b dispon9a de entes coleiados de controle social nas +reas de pol#tica urbana eambiental, no caso ambiental de car+ter deliberativo, ou intere entescoleiados intermunicipais com as mesmas caracter#sticas, asseurada, emqualquer caso, a participa0o parit+ria da sociedade civil;

    c dispon9a de ?r0os e=ecutivos espec#ficos nas +reas de pol#tica urbana eambiental, ou intere associaes ou cons?rcios intermunicipais para oplane8amento, a est0o e a fiscali-a0o nas referidas +reas, nos termos doEstatuto da Cidade;

    & : demarca0o urban#stica$ procedimento administrativo pelo qual o Poder Pblico,no mbito da reulari-a0o fundi+ria de interesse social, demarca o im?vel,definindo seus limites, +rea, locali-a0o e confrontantes, com a finalidade deidentificar seus ocupantes e qualificar a nature-a e o tempo das respectivasposses;

    &% : leitima0o de posse$ ato do Poder Pblico destinado a conferir t#tulo derecon9ecimento de posse de im?vel ob8eto de demarca0o urban#stica, com aidentifica0o do ocupante, tempo e da nature-a da posse;

    &%% : assentamentos informais$ assentamentos urbanos, locali-ados em +reaspblicas ou privadas, compreendendo as ocupaes e os parcelamentosirreulares ou clandestinos, bem como outros processos informais de produ0ode lotes, ocupados predominantemente para fins de moradia e implantados semautori-a0o do titular de dom#nio ou sem aprova0o dos ?r0os competentes,em desacordo com a licena e=pedida ou sem reistro no Reistro de %m?veis;

    &%%% : empreendedor$ o propriet+rio do im?vel a ser parcelado, que responde pelaimplanta0o do parcelamento.

    P%&'%() *+-).)l>m do propriet+rio do im?vel, admitem:se como empreendedor$

    % : o compromiss+rio comprador, cession+rio ou promitente cession+rio, ou oforeiro, desde que o propriet+rio e=presse sua anuOncia em rela0o aoempreendimento e sub:roue:se nas obriaes do compromiss+rio comprador,cession+rio ou promitente cession+rio, ou do foreiro, em caso de e=tin0o docontrato;

    %% : o Poder Pblico, quando propriet+rio do im?vel a ser parcelado, ou nos casos deimiss0o pr>via na posse com o ob8etivo de implanta0o de parcelamento9abitacional ou de reulari-a0o fundi+ria de interesse social;

    %%% : a pessoa f#sica ou 8ur#dica contratada pelo propriet+rio do im?vel a ser parceladoou pelo Poder Pblico para e=ecutar o parcelamento ou a reulari-a0ofundi+ria, em forma de parceria, sob reime de obria0o solid+ria, devendo ocontrato ser averbado na matr#cula do im?vel no competente Reistro de%m?veis;

    %& : as cooperativas 9abitacionais, as associaes de moradores e as associaesde propriet+rios ou compradores, que assumam a responsabilidade pelaimplanta0o do parcelamento e que se8am lealmente formali-adas.

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    C)P/'!" I

    DO PARCELAMENTO DO SOLO

    A!. "70. Parcelamento do solo urbano > a divis0o da terra em unidades8uridicamente independentes, com vistas A edifica0o, podendo ser na forma de loteamentoe desmembramento, sempre mediante aprova0o municipal.

    3X Considera:se equivalente a parcelamento do solo a divis0o de im?vel porfraes ideais na forma de condom#nio urban#stico.

    5X Somente ser+ admitido o parcelamento do solo para fins urbanos na ona de'rbani-a0o Priorit+ria.

    I2 Considera:se parcelamento do solo para fins urbanos, o parcelamento quedestinou +reas para equipamentos comunit+rios.

    J2 Considera:se parcelamento do solo sem fins urbanos, o parcelamento que n0odestinou +reas para equipamentos comunit+rios.

    62 "s pro8etos de parcelamento do solo devem abraner o im?vel titulado em suatotalidade.

    A!. "7"."s parcelamentos do solo para fins urbanos devem observar os requisitos

    urban#sticos e ambientais previstos nesta !ei e as e=iOncias espec#ficas estabelecidas pelalicena do empreendimento. B)ne=os 6.3 e 6.5

    P%&'%() *+-). )plicam:se aos parcelamentos do solo para fins urbanos ase=iOncias erais da leisla0o federal e estadual.

    A!. "72.1icam estabelecidas para cada ona )mbiental$

    % : os usos permitidos e os parmetros urban#sticos de parcelamento e ocupa0odo solo; B)ne=os 6.3 e 6.5

    %% : as modalidades de parcelamento admiss#veis; B)ne=os 6.3 e 6.5

    %%% : diretri-es para a articula0o do parcelamento do solo com o desen9o urbano e oquarteir0o estruturador; B1iura 3L do )ne=o L

    %& : o sistema de +reas de la-er B+reas verdes destinadas ao la-er. B1iura 3L do)ne=o L

    A!. "7$.Considera:se para efeito desta !ei$

    % : leba$ o im?vel que ainda n0o foi ob8eto de parcelamento para fins urbanos;

    %% : lote$ a unidade imobili+ria, 8uridicamente independente, destinada A edifica0oresultante de parcelamento do solo para fins urbanos ;

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    %%% : em terrenos ou parcelas de terrenos com declividade iual ou superior a I4UBtrinta por cento, salvo se o empreendedor apresentar solu0o t>cnica para aimplanta0o das edificaes que aranta a seurana contra desli-amentos deterra e eros0o e sob a forma de condom#nios urban#sticos com edifica0o;

    %& : em terrenos onde as condies eol?icas e 9idrol?icas n0o aconsel9am aedifica0o ou su8eitos a desli-amentos de terra ou eros0o, antes de tomadas asprovidOncias necess+rias para arantir a estabilidade eol?ica e eot>cnica;

    & : em terrenos situados fora do alcance dos equipamentos urbanos,nomeadamente das redes pblicas de abastecimento de +ua pot+vel e deeneria el>trica, salvo se atendidas e=iOncias espec#ficas dos ?r0oscompetentes;

    &% : em +reas de preserva0o permanente B)PPTs;

    &%% : em +reas onde a polui0o ambiental impea condies sanit+rias adequadas,sem que se8am previamente saneados;

    &%%% : em terrenos que interem 'nidades de Conserva0o da nature-a de que trata a!ei 1ederal nX .L6, de 3L de 8un9o de 5444, incompat#veis com esse tipo deempreendimento;

    %@ : terrenos onde for t>cnica ou economicamente invi+vel a implanta0o de infra:estrutura b+sica, servios pblicos de transporte coletivo ou equipamentoscomunit+rios;

    @ : terrenos onde 9ouver proibi0o para esse tipo de empreendimento em virtude deleis de prote0o do meio ambiente ou do patrim

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    52 )dmite:se a supress0o da veeta0o de )PP por relevante interesse pblico,nos casos previstos pela !ei n2 J.773, de 36 de setembro de 36, e seus reulamentos epela Resolu0o n2 I, de 5L de maro de 544, do Consel9o Dacional do Meio )mbiente :C"D)M).

    I2 )s )PPTs em rela0o As quais n0o se obteve da autoridade licenciadoraautori-a0o para supress0o da veeta0o, por utilidade pblica ou interesse social, devempermanecer como fai=as n0o:edific+veis.

    J2 ) )PP pode ser transposta pelo sistema vi+rio ou utili-ada para a implanta0o emanuten0o de sistemas de drenaem de +uas pluviais e outras obras e=iidas pelo PoderPblico e concession+rio de servios pblicos, desde que caracteri-ado o relevanteinteresse pblico, a interven0o se8a de bai=o impacto ambiental e n0o descaracteri-e atotalidade da )PP.

    A!. "77.Em parcelamentos do solo para fins urbanos, as )PP podem serutili-adas como espaos livres de uso pblico ou de uso comum dos conds de alternativas de amortecimento dava-0o pluvial, respeitando as diretri-es estabelecidas pelo Plano de (renaem 'rbana.

    62 Se necess+ria, a reserva de fai=a n0o:edific+vel vinculada a dutovias e lin9as detransmiss0o deve ser e=iida no mbito do respectivo licenciamento ambiental, observadoscrit>rios e parmetros que arantam a seurana da popula0o e a prote0o do meioambiente, conforme estabelecido nas normas t>cnicas pertinentes.

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    2 ) fai=a de dom#nio pblico das rodovias e ferrovias deve arantir a seuranada popula0o e a prote0o do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas t>cnicaspertinentes.

    A!. "71. Do parcelamento do solo ser0o destinadas +reas A mal9a vi+ria e Aimplanta0o de equipamentos urbanos e comunit+rios conforme )ne=os 6.3 e 6.5,atendendo aos seuintes requisitos urban#sticos$

    % : as vias pblicas devem articular:se com o sistema vi+rio ad8acente, e=istente oupro8etado, 9armoni-ar:se com a toporafia local e arantir o acesso pblico aoscorpos dT+ua, As praias e demais +reas de uso comum do povo;

    %% : a infra:estrutura b+sica e a infra:estrutura de car+ter complementar devem serimplantadas;

    %%% : a +rea de equipamentos comunit+rios destinada ao la-er, esporte e conv#viosocial deve ser contornada por vias pblicas, possuir dimens0o e urbani-a0om#nima conforme decreto do e=ecutivo;

    %& : a +rea de equipamento comunit+ria destinada A educa0o, cultura, sade,seurana deve ser entreue saneada e cercada.

    P%&'%() *+-).Poder0o ser aceitas +reas com padres inferiores aos previsto noinciso %%% quando demonstradas as condies t>cnicas dese8+veis ao funcionamento dasmesmas, a crit>rio da Comiss0o de Controle 'rban#stico.

    A!. "0. " percentual de +reas de destina0o pblica para implanta0o deequipamentos pblicos comunit+rios para os loteamentos, desmembramentos econdom#nios urban#sticos > o estabelecido nos )ne=os 6.3 e 6.5.

    32 1icam dispensados da destina0o de +reas para equipamentos pblicoscomunit+rios$

    % : o parcelamento do solo de pequeno porte;

    %% : o parcelamento do solo de terreno oriundo de parcelamento do solo que 8+ ten9adestinado +reas para equipamentos urbanos ou comunit+rios.

    52 )s +reas destinadas aos equipamentos pblicos comunit+rios nos condom#niosurban#sticos devem estar situadas fora do per#metro fec9ado e podem, a crit>rio daautoridade licenciadora, situar:se em outro local dentro do per#metro urbano desde quemantida a correspondOncia de valores monet+rios de avalia0o, de acordo com avalia0oreali-ada pelo setor competente do Munic#pio.

    I2 ) locali-a0o das +reas de destina0o pblica dever0o ser acordadas com oMunic#pio na apresenta0o do E&'.

    J2 )s +reas de destina0o pblica devem cump