Plano Diretor Ponta da Figueira

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Plano Diretor Ilustrado Ponta da Figueira Marina TGA_0003_12D_Folder_Plano_A4_Fechado.indd 1 11/19/12 3:56 PM

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Plano Diretor do Ponta da Figueira Marina é um material que contém os principais procedimentos e normas técnicas para o desenvolvimento de projetos e obras. Tudo para primar pela manutenção dos padrões e diferenciais do empreendimento. Ele contém informações preciosas e indispensáveis para que você possa repassar aos responsáveis pela sua obra durante o planejamento e a execução da construção.

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Pl ano Diretor IlustradoPonta da Figueira Marina

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Um lugar único, à al tura da sua personalidade.

Nada mai s exclusi vo d o qu e v i v er nu m lugar co m p erso na l idad e marcante e em

c ontato muito próx imo à ág u a e à natu re z a . O Po nta da Fig u eira Mar ina é a sua escol ha

para se ref ug iar da cor rer ia d o d ia a d ia e v i v er co mo nu nca seus mo mentos d e lazer junto à

f amí l ia e aos amigos , com mu ita seg u rança , t ranqu i l idad e e qu a l idad e d e v ida .

Este Plano D iretor do Po nta da Fig u eira Mar ina é u m mater ia l qu e contém os

pr inc i pai s pro cedimentos e no r mas técnicas para o d esenv o l v imento d e pro jetos e obras .

Tudo para pr imar p ela manu tenção d os pad rõ es e d i f erenc ia i s d o empreend imento. Ele

c ontém infor maçõ es prec iosas e ind i sp ensáv ei s para qu e v o cê p ossa repassar aos resp onsávei s

p ela sua obra durante o planejamento e a exec u ção da co nstr u ção.

Sempre que surg ir a lg u ma d ú v ida , não d ei xe d e f azer u ma co nsu lta . A Melnick Even

deseja que sua casa se ja constr u ída da f o r ma co mo v o cê sempre so nho u e qu e vo cê v i v a

momentos inesquec í vei s junto à natu re z a e d e qu em v o cê ma i s g osta .

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Imp l an tação ---- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4

Cap ít ulo 1

Genera l idad e s - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 6

Cap ít ulo 2

R estr içõ e s Quanto às Á reas Comu n s - Dársenas e Mar ina - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 8

Cap ít ulo 3

R estr içõ e s Quanto às Á reas Au tôn omas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 9

3 .1 - A f astamento d e D i v i sas - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 9

3 .2 - R estr içõ es d e Co nstr ução - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 9

3.3 - R estr içõ es na E x e c ução de O bras - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 2 3

Cap ít ulo 4

Autor i z ação d e Pro jetos - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 3 0

Índice

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Ave

nida

do

Con

de

2

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1 - D á r s e n a2 - M a r i n a3 - C l u b e In d o o r4 - P r a i a

5 - P r o m e n a d e6 - P r a ç a s7 - Pó r t i c o8 - C l u b e O u t d o o r

1

I m p l a n t a ç ã o P o n t a d a F i g u e i r a M a r i n a

Guaíba

APP

Im a g e m i l u s t r a t i v a . S u j e i t a a a l te r a ç ã o.

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1.1 . Estas l imitaçõ es são suplet i v as e prev a lecem ap ós o c u mpr imento das leg i s laçõ es federai s ,

estaduai s e munic i pai s , tanto quanto ao uso e o c u pação d o so lo, co mo qu anto à aprov ação de

projetos .

1 .2 . A s condiçõ es seg uintes , de nor mas d e co nstr u ção, restr içõ es e uso ad equ ad o, têm a f inal idade

prec í pu a de asseg urar o uso apropr iad o d o imóv el e atend er aos pr inc í pios básicos d e habitabi l idade,

com a f inal idade de:

a) Proteger os AD Q UIRENTES contra o uso ind ev id o e danoso d os imóv ei s , asseg u rando o v alor

de sua propr iedade;

b) A sseg urar um desenvol v imento planejad o d e co nstr u çõ es d entro d o empreend imento, garant indo

a qu al idade de seu invest imento.

1 .3 . Neste Plano D iretor, é desig nada p o r VENDED OR A a empresa PONTA DA FIGUEIR A

EM PREENDIMENTOS IMOBILI ÁR IOS S. A . , co m sed e e f o ro no Mu nic í pio d e Por to A leg re ,

Estado do R io Grande do Sul , na R u a Car los Trein Fi l ho, 551, inscr i ta no CNPJ sob o nº

07.232.312/0001-70.

1 .4 . A s questõ es que necess i tarem d e aprov ação, co mo ad iante se v erá , d ev erão ser submet idas

p el os AD Q UIRENTES à VENDED OR A e, ap ós a inst i tu ição d o co nd o mínio, à Comi ssão de

Obras , e le i ta em A ssembleia Geral p elos Co nd ô minos , esp ec ia lmente co nst i tu ída para o f im de

autor i z ar os projetos e f i scal i z ar a o b ed iênc ia às no r mas d este Plano D ireto r.

1 .5 . O AD Q UIRENTE se obr iga a su b -ro gar a terceiros , a qu em v enha a ced er o u pro meter ceder

seus dire i tos sobre o imóvel adquir id o, as o br igaçõ es assu midas neste Plano D ireto r, sob p ena

de, não o f azendo, resp onder p elo pagamento d os v a lo res d ev id os . Da mesma f o r ma , terceiros

adqu irentes deverão, sob a mesma p ena , su b -ro gar estas o br igaçõ es àqu eles a qu em al ienarem o

imóvel .

1 .6 . Herdeiros ou sucessores do AD Q UIR ENTE, p o r o u tros t í tu los qu e não os menc io nados neste

Plano D iretor, sub -rogar- se-ão automat icamente nas o br igaçõ es o ra assu midas .

Ca pít u l o 1

Gener a l ida de s

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1.7 . Se o AD Q UIRENTE não comu nicar à VENDED OR A e/o u à Co mi ssão d e Obras a sub -rogação

de su as resp onsabi l idades , cont inuará resp o nd end o so l idar iamente p o r e las .

1 .8 . A s resp onsabi l idades ora assumidas p elo AD Q UIR ENTE so mente p o d erão ser sub -rogadas a

terceiros quando houver, concomitantemente, a a l ienação d o imóv el o u d os d ire i tos sobre e le .

1 .9 . Na hi p ótese de resc i são de co ntrato celebrad o entre o AD Q UIR ENTE e terceiros (ou entre

estes e outros terceiros) , o então Vend ed o r reassu mirá tac i tamente su a co nd ição d e resp onsável

p el o c u mpr imento das obr igaçõ es aqu i prev i stas .

1 .10 . A s unidades autônomas p er tencentes ao Co nd o mínio Po nta da Fig u eira dest inam-

se excl usi v amente à constr ução d e uso res id enc ia l u ni f ami l iar, nos ter mos d o projeto do

empreendimento aprov ado p ela Pref ei tu ra Mu nic i pa l d e Eld o rad o d o Su l .

1 .11 . A s di sp osiçõ es constantes neste plano d ireto r só p o d erão ser a l teradas d esd e qu e prev iamente

aprov adas p or escr i to p ela VENDED OR A e sejam aprov adas p elo mesmo qu o r u m prev i sto para a

a l teração da Convenção Condomin ia l , qu a l se ja : 2/3 d os co nd ô minos co m d irei to a v oto.

1 .12. Sem prejuí zo de outras cominaçõ es lega i s o u co ntratu a i s , o AD Q UIR ENTE qu e desob edecer

qual qu er nor ma aqui constante f icará su je i to a mu lta d iár ia , no v a lo r a ser estab elec ido p ela

A ssembleia O rdinár ia de Insta lação d o Co nd o mínio, qu e ser- l he-á imp osta p ela VENDED OR A e,

p oster ior mente, p ela Comi ssão de Obras , med iante a resp ec t i v a no t i f icação, send o que os v alores

ora estab elec idos serão reajustados da mesma f o r ma qu e os v a lo res para a aná l i se e au tor i z ação dos

projetos .

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2 . 1 . A s c o n s t r u ç õ e s d a s á r e a s c o m u n s o b e d e c e r ã o a o s p r o j e t o s a p r o v a d o s p e l o s ó r g ã o s

c o m p e t e n t e s .

2 . 2 . A s d á r s e n a s e a m a r i n a d e s t i n a m - s e a p e n a s p a r a t r á f e g o e a t r a c a ç ã o d e e m b a r c a ç õ e s ,

s e n d o v e t a d a a e x e c u ç ã o d e e x i b i ç ã o d e m a n o b r a s , c o m p e t i ç õ e s , n a t a ç ã o , e t c .

2 . 3 . O s c a i s a s e r e m i m p l a n t a d o s n a s f a i x a s d e c o n t e n ç ã o j u n t o a o s t e r r e n o s d e v e r ã o

o b e d e c e r a o m o d e l o p a d r o n i z a d o , c o n f o r m e e s t a b e l e c i d o p e l a V E N D E D O R A e m p r o j e t o

e s p e c í f i c o .

2 . 4 . O s c a i s a s e r e m i m p l a n t a d o s n a d á r s e n a d e n º 0 5 ( A , B , C e D ) d e v e r ã o o b e d e c e r a o

m o d e l o p a d r o n i z a d o , c o n f o r m e e s t a b e l e c i d o p e l a V E N D E D O R A e m p r o j e t o e s p e c í f i c o .

2 . 5 . A s l i g a ç õ e s e l é t r i c a s / h i d r á u l i c a s d o s a t r a c a d o u r o s d e v e r ã o t e r s u a s l i g a ç õ e s a t r a v é s d e

t u b u l a ç õ e s f l e x í v e i s , f i x a d a s j u n t o a o c a i s , n ã o s e n d o p e r m i t i d a a i n t e r v e n ç ã o n a c o n t e n ç ã o .

2 . 6 . O s t e r r e n o s I 0 1 , J 1 9 , H 1 , H 2 9 , G 1 , G 2 8 e D 3 1 n ã o p o d e r ã o t e r c a i s n a m a r g e m d a

d á r s e n a d e n º 0 5 ( A , B , C e D ) .

Ca pít u l o 2

Restrições Quanto às Áreas Comuns - Dársenas (Canais Internos) e Marina

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3.1 .1 . É p er mit ida a uni f icação de ter renos co nt íg u os e d e mesmo pro pr ietár io, d e mo do a for mar

um único ter reno. Havendo desmembramento p oster io r mente à ref er ida u ni f icação, os ter renos

deverão resultar na ex ata condição o r ig ina l .

3 .1 .2 . A s constr uçõ es ob edecerão aos seg u intes rec u os mínimos o br igató r ios:

a) Para to dos os ter renos , o rec uo d e f rente d ev erá ser d e no mínimo 5 m (c inco metros) , a par t i r

do a l inhamento do ter reno até a edi f icação ;

Ca pít u l o 3

Restrições Quanto às Áreas Autônomas

3 . 1 . A fa sta m e n to d e D i v i s a s

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b) O rec uo de f undos será def inido d e aco rd o co m a qu ad ra em qu e se lo ca l i z ar o ter reno, ou seja:

I . 10 m (de z metros) para ter renos co m f u nd os para as dársenas e para a qu ad ra “F ”;

II . 5 m (c inco metros) para to das as d ema i s qu ad ras em amb os os lad os;

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III . O pr imeiro metro do rec uo de f u nd os a par t i r da d i v i sa d os ter renos da qu ad ra “A” dest ina- se

exc l usi v amente a pai sag i smo comum , as ed i f icaçõ es d ev erão o b ed ecer ao mesmo cr i tér io de rec uo

latera l antes esp ec i f icado, sendo pro i bid o o acesso p elas áreas co mu ns;

c) Para 1 (um) ter reno, o rec uo latera l mínimo d ev erá ser d e 2 m (d o i s metros) d e amb os os lados .

To das as l igaçõ es ex ter nas de ág ua , energ ia e létr ica , te le f o ne o u s imi lares serão o br igator iamente

su bter râneas entre o abr igo e a edi f icação pr inc i pa l . É v etada a co nstr u ção d e abr ig o para c i l indros

de gás , b em como a constr ução de mu ros na f a i x a d e d o mínio f ro nta l ;

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d) Para 2 (doi s) ter renos uni f icados , o rec u o latera l mínimo d ev erá ser d e 3 m (três metros) de

amb os os lados;

e) Para 3 (três) ou mai s ter renos u ni f icad os , o rec u o latera l mínimo d ev erá ser d e 4 m (quatro

metros) de amb os os lados;

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f ) Nos ter renos s i tuados nas ex tremidad es das qu ad ras e qu e f azem d i v i sa latera l co m o jardim de

uso comum , as edi f icaçõ es deverão o b ed ecer ao mesmo cr i tér io d e rec u o latera l antes esp ec i f icado,

sendo proi bido o acesso p elas áreas co mu ns;

g ) A f a i x a de rec uo de f rente só p o d erá ser usada co mo jard im , não p o d end o ter o u tra ut i l i z ação.

Nesse rec uo, p er mite- se ap enas a co nstr u ção d e abr ig o ú nico para os med id o res d e ág ua , luz ,

te l e fone e cai x a de cor reio. To das as l igaçõ es ex ter nas d e ág u a , energ ia e létr ica , te le f o ne ou s imi lares

serão obr igator iamente subter râneas , entre o abr ig o e a ed i f icação pr inc i pa l . É v etada a constr ução

de abr igo para c i l indros de gás , b em co mo a co nstr u ção d e mu ros;

h) To do e qualquer AD Q UIRENTE será o br igad o a dar ser v idão para passag em d e ág uas pluv ia i s

e esgotos , na f a i x a de rec uo latera l l i v re , d esd e qu e d ev idamente cana l i z ad os . Co r rerá p or conta do

usuár io da ser v idão to da e qualquer d esp esa inerente a esse ser v iço, inclusi v e reco nst i tuição de

l o cai s dani f icados no imóvel ser v iente , b em co mo su a manu tenção. A f o ra ta i s ô nus , nenhum outro

será dev ido p elo adquirente do imóv el b enef ic iad o. Fica , o u tross im , estab elec id o qu e a lo cal i z ação

da f a i x a de ser v idão dentro do ter reno ser v iente d ev erá já estar prev i sta no pro jeto d e constr ução

a ser su bmet ido à VENDED OR A e p oster io r mente à Co mi ssão d e Obras , f icand o f ac u ltado a estes

a l terar o p osic ionamento dessa f a i x a , d e f o r ma a co mpat i bi l i z ar a u t i l i z ação d e to d os os ter renos;

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i) Nos ter renos com ou sem direi to d e uso d e ser v idão, f icam os seus ad qu irentes o br igados , e p or

su a conta e resp onsabi l idade, a prov id enc iar a insta lação d e b o mbas d e reca lqu e para ág uas pluv ia i s

e de esgotos , quando suas insta laçõ es est i v erem aba i xo d o ní v el necessár io para qu e se at injam as

redes c oletoras;

j) Não p o derão ser direc ionadas diretamente aos ter renos c irc u nv i z inhos as ág u as plu v ia i s , de l imp e z a

ou de i r r igação provenientes de qua lqu er s i stema d e co b er tu ra o u d e áreas inter nas , devendo ser

fe i to s i stema apropr iado de captação d e ág u as (ca l has , co nd u to res , etc .) nas ed i f icaçõ es do própr io

ter reno, ressal v ado o di sp osto nos i tens “ h” e “i” su pra ;

k) O abr igo de gás deverá ser edi f icad o ju nto ao rec u o latera l inco r p o rad o à co nstr u ção pr inc i pal ,

p o dendo av ançar sobre o rec uo latera l esp ec i f icad o nas a l íneas “C”, “D” e “E” anter io res , até o l imite

de 0 ,60 m (sessenta cent ímetros) ou encostad o na d i v i sa ;

l) To dos os rec uos menc ionados nas a l íneas “a”, “ b”, “c ”, “d” e “e” serão co ntad os a par t i r d o revest imento

ex ter no da a l venar ia das edi f icaçõ es até as resp ec t i v as d i v i sas . A s sacadas e as jard ineiras não deverão

av ançar sobre qualquer rec uo. Será p er mit id o, ap enas , qu e av ancem so bre o rec u o latera l molduras

e/ou e l ementos arquitetônicos deco rat i v os em até 0 ,15 m (qu in ze cent ímetros) ;

m) Os volumes o c upados p or lareiras e chu r rasqu eiras e resp ec t i v os d u tos p o d erão av ançar sobre

os rec uos laterai s esp ec i f icados nas a l íneas “c ”, “d” e “e” anter io res , até o l imite d e 0 ,60 m (sessenta

cent ímetros);

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p) Os rec uos laterai s até a di v i sa latera l d os ter renos p o d erão ser u t i l i z ad os para estac ionar

veíc ul os , desde que mant idos ab er tos e d esco b er tos o br igato r iamente;

n) Os ter renos com f undos para as dársenas d ev erão resp eitar o rec u o d e 10 m (d e z metros) , a par t i r

da f a i x a dest inada à contenção, como área d e lazer, o nd e não é p er mit id o ed i f icar áreas cob er tas ,

exc eção fe i ta à constr ução de toldos e assemel had os , os qu a i s não p o d erão ser co m fechamentos

laterai s e deverão ter a l tura má x ima d e 3 m (três metros) e área má x ima d e 30 m 2 (tr inta metros

quadrados) . O pr imeiro trecho de 1 ,5 m (u m metro e meio) a par t i r da f a i x a d e co ntenção é dest inado

excl usi v amente à vegetação, f icando v etada a mov imentação d e ter ras e qu a lqu er co nstr u ção, exceção

fe i ta à insta lação de acesso ao cai s d e qu e trata o capítu lo 2 su pra ;

o) Os b eira i s de te l hados incl inados p o d erão av ançar em até 40% (qu arenta p o r cento) no

rec u o latera l ;

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q ) Não serão p er mit idas p érgolas o u qu a i squ er co nstr u çõ es nos rec u os latera i s .

3 .1 .3 . Nos ter renos com di v i sas qu e co nf ro ntam co m a f a i x a d e seg u rança d o co nd o mínio, setores

“A” e “F”, os adquirentes p o derão prov id enc iar, so b su as ex p ensas , a co nstr u ção d e cerca v i v a , com

al tura má x ima de 1 ,80 m (um metro e o i tenta cent ímetros) , qu e não p o d erá u l trapassar o l imite do

ter reno.

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3.1 .4 . Será p er mit ida a constr ução d e mu ros d e d i v i sas co m a l tu ra má x ima d e 0 ,60 m (sessenta

cent ímetros) e/ou de cercas v i v as , send o qu e a v eg etação a ser ad o tada nos pa i sag i smos deverá ser

do t i p o e qual idade que não cr ie ra í zes qu e inv adam as cana l i z açõ es e estr u tu ra d e co ntençõ es das

dár senas , obser v ado que:

a) A a l tura má x ima para as cercas v i v as d e d i v i sa é d e 1 ,80 m (u m metro e o i tenta cent ímetros) ,

contados a par t i r do p er f i l natural do ter reno ;

b) Não será p er mit ida a constr ução d e mu ros e/o u cercas v i v as d e d i v i sas latera i s o u f ro ntal na f a i x a

compreendida p elo rec uo de f rente , a l ínea “a” d o i tem 3 .1 .2 su pra ;

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c) Nos ter renos com f undo para as dársenas , será p er mit id o o f echamento d o ter reno com al tura

má x ima de 0 ,90 m (noventa cent ímetros) no a l inhamento d e f u nd o d o ter reno, preser v ando, sempre,

a di stânc ia de 1 ,50 m (um metro e c inqu enta cent ímetros) antes d e at ing ir a f a i x a d e contenção.

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3 . 2 . R e st r i çõ e s d e C o n st ru ç ão

3.2 .1 . Não será p er mit ida a constr u ção d e ma i s d e u ma res id ênc ia e resp ec t i v a ed íc u la p or ter reno.

3 .2 .2 . A área de projeção hor i zontal da co nstr u ção pr inc i pa l , so mada à área d e pro jeção da edíc ula ,

não p o derá ul trapassar 55% (c inquenta e c inco p o r cento) da área to ta l d o ter reno.

3 .2 .3 . O co ef ic iente de aproveitamento d o ter reno (relação entre a área to ta l ed i f icada e a área do

ter reno) é 0 ,9 (zero v írg ula nove) , send o qu e nenhu ma co nstr u ção pr inc i pa l p o d erá ter área infer ior

a 150 metros quadrados .

3 .2 .4 . Nenhuma habitação p o derá ter ma i s qu e d o i s pav imentos e ma i s o só tão, resp eitadas as le i s

mu nic i pai s v igentes e , a inda:

a) Nenhuma constr ução p o derá ul trapassar a a l tu ra má x ima d e 7 m (sete metros) , co ntados do p er f i l

natu ral do ter reno até a par te infer io r da laje o u f o r ro d o ú lt imo pav imento. Nenhu ma c umeeira de

cob er tura p o derá ul trapassar a med ida d e 9 m (nov e metros) , co ntad os d o p er f i l natu ra l do ter reno;

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Page 20: Plano Diretor Ponta da Figueira

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b) O p er f i l natural do ter reno é aqu ele qu e está d e aco rd o co m a tab ela ref erente ao projeto

plania l t imétr ico, com as cotas indi v id u a i s d os lo tes , co nf o r me ANE XO I;

I . Nos ter renos com ní vel natural ac ima d e 0 ,50 m (c inqu enta cent ímetros) , prev a lecerá como

or ientação o p er f i l natural do ter reno ;

II . Os ter renos c ujo p er f i l natural tenha co ta d e ní v el ig u a l o u meno r d o qu e 0 ,50 m (c inquenta

c ent ímetros) com relação ao e i xo da v ia d ev em co nsid erar co mo premi ssa para a l tu ra má x ima da

edi f icação 0 ,50 m (c inquenta cent ímetros) ac ima d o ei xo da v ia .

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Page 21: Plano Diretor Ponta da Figueira

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c) A a l tura das chaminés ou de outro e lemento co nstr u t i v o, a exemplo d e reser v ató r ios e casa de

máqu inas para ar- condic ionado, p o d erá exced er em até 1 ,5 m (u m metro e meio) a a l tura má x ima

de 9 m (nove metros) da c umeeira das ed i f icaçõ es;

d) Será p er mit ida a constr ução de sótãos , co mpu tada a área no cá lc u lo d o índ ice d e aproveitamento,

desde que cont ido no volume sob o te l had o, resp eitad o o l imite d e a l tu ra d e 9 m (nove metros) ,

e c om área que não ultrapasse a 60% (sessenta p o r cento) da área d o pav imento imediatamente

infer ior.

3 .2 .5 . A edíc ula terá sempre um único pav imento, não p o d end o u ltrapassar a a l tu ra d e 3 ,50 m (três

metros e c inquenta cent ímetros) do ní v el d o ter reno até o p o nto ma i s a l to da su a co b er tura , nem

ter mai s que v inte p or cento da área to ta l co nstr u ída .

3 .2 .6 . A s mo di f icaçõ es na top og raf ia d os ter renos não p o d erão exced er a 1 ,20 m (u m metro e v inte

cent ímetros) em relação ao ter reno o r ig ina l e aos seus l ind eiros .

3 .2 .7 . A s cober turas das edi f icações não poderão ser executadas com tel has fabr icadas com compostos

de amianto. Não serão aceitas cober turas aparentes de tel has de f i brocimento.

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Page 22: Plano Diretor Ponta da Figueira

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3.2 .8 . To da edi f icação deverá ter reser v ató r io d e ág u a tratada capaz d e garant ir o co nsumo durante

o prazo mínimo de 48 (quarenta e o i to) ho ras .

3 .2 .9 . A s pi sc inas deverão ob edecer ao rec u o f ro nta l d e qu e trata a a l ínea “a” d o i tem 3 .1 .2 supra e ,

a inda , o rec uo latera l mínimo de 1 m (u m metro) , send o qu e:

a) Nos ter renos com f undos para as dársenas , a exec u ção d e pi sc inas d ev erá o bser v ar o af astamento

mínimo de 1 ,50 m (um metro e meio) da d i v i sa d e f u nd os o u da chamada f a i x a d e co ntenção;

b) O esgotamento da pi sc ina deverá ser rea l i z ad o prev end o o lançamento na red e d e ág uas pluv ia i s ,

sendo vetado o seu lançamento na red e d e esg o tos c loaca l .

3 .2 .10 . A testada de ter reno, para f ins d e acesso d e v eíc u los e p ed estres , p o d erá ser pav imentada

em no má x imo 30% (tr inta p or cento) d o seu to ta l , l imitad o a 7 m (sete metros) , em se tratando de

mai s de um ter reno.

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Page 23: Plano Diretor Ponta da Figueira

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3 . 3 . R e st r i çõ e s n a E x e c u ç ão d e O br a s

3.3 .1 . A sondagem e o lev antamento plania l t imétr ico nos ter renos , co m co nf erênc ia dos marcos

qu e del imitam os l imites do ter ren o em relação à qu ad ra em qu e se enco ntram , são de exec ução

obr igatór ia e serão p er mit idos indep end entemente da aprov ação d os pro jetos ju nto à Prefei tura

Mu nic i pal , sendo l i b erados mediante so l ic i tação p o r escr i to, ass inada p elo pro pr ietár io interessado,

à VENDED OR A e/ou à Comi ssão d e Obras , o nd e d ev erá co nstar o br igato r iamente o p er ío do

prev i sto para os ser v iços , a lém do cadastramento d o p essoa l ju nto à Seg u rança .

3 .3 .2 . Qualquer t i p o de at i v idade, exceto o d i sp osto no i tem anter io r, d esd e a ter raplanagem , a

implantação das insta laçõ es prov i só r ias e a d el imitação co m cercas e tapu mes , somente será

p er mit ida com aprov ação do projeto p elos ó rgãos pú bl icos f i sca l i z ad o res e ex p ed ição d e Licença de

Constr u ção p ela Prefei tura Munic i pa l .

3 .3 .3 . A s edíc ulas não p o derão ser ed i f icadas antes d o iníc io da co nstr u ção pr inc i pa l , to dav ia , ap ós

a ex p edição do A l v ará de Licença d o Po d er Pú bl ico, será p er mit ida a co nstr u ção d e insta laçõ es

prov i sór ias para dep ósito de mater ia i s d e co nstr u ção o u uso d e g u arda da o bra . Essas insta laçõ es

prov i sór ias deverão ser demolidas se a o bra não f o r inic iada d entro d o prazo d e 120 (cento e v inte)

dias a contar da data da ex p edição do ref er id o A l v ará .

3 .3 .4 . A s insta laçõ es prov i sór ias e os banheiros d est inad os aos o p erár ios da o bra deverão ser

constr u ídos dentro do ter reno e ob ed ecend o - se às co nd içõ es d e hig iene e seg u rança , devendo ser

mant idas sempre l impas e pintadas . A s p o r tas e as janelas d ev erão estar v o ltadas para o inter ior do

ter reno, de mo do a não oferecer v i são às v ias co mu ns e res id ênc ias l ind eiras . Os banheiros tamb ém

não p o derão estar lo cal i z ados junto às d i v i sas d o ter reno. O esg o to c loaca l d ev erá o br igator iamente

ser dir ig ido à rede de esgoto (cloaca l) ap ós passag em p o r ca i x a d e areia .

3 .3 .5 . A s insta laçõ es prov i sór ias para empregad os nos canteiros d e o bras não p o d erão, em hi p ótese

a lg u ma , carac ter i z ar domic í l io. Não será p er mit id o o p er no ite d e f u nc io nár ios nas insta laçõ es ,

exc etu ando - se o v ig ia , sendo vetada su a u t i l i z ação p o r f amí l ias co nst i tu ídas p o r d ire i to ou de f ato.

Os empregados deverão dei x ar as in sta laçõ es até as 18h30 da sex ta - f e ira , o u d o ú lt imo dia út i l antes

de fer iado prolongado, e somente p o d end o reto r nar à o bra na seg u nda - f e ira o u no pr imeiro dia út i l

ap ós o fer iado, às 7h30. O f unc ionamento das o bras d ev erá ter iníc io às 8h.

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Page 24: Plano Diretor Ponta da Figueira

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3.3 .6 . Será p er mit ida a ut i l i z ação de u m ú nico ter reno l ind eiro co mo ap o io à o bra /ref o r ma , mediante

c omunicação à Comi ssão de Obras e au to r i z ação p o r escr i to ass inada p elo pro pr ietár io cedente,

c om ter mo de compromi sso, obr igand o - se a d ev o l v er a área em seu estad o o r ig ina l .

a) Os ter renos de ap oio deverão o br igato r iamente ser co nt íg u os à o bra em exec u ção, p or di v i sa

latera l ou de f undos;

b) Será p er mit ida a insta lação de banheiros e sanitár ios , ass im co mo insta laçõ es prov i sór ias no(s)

ter reno(s) de ap oio;

c) A top og raf ia or ig inal do ter reno d e ap o io não p o d erá ser a l terada ;

d) O ter reno de ap oio deverá ser reco nst i tu íd o, send o remov id os to d os os v est íg ios da obra ,

mater ia i s e entul hos , a lém de ser entreg u e nas co nd içõ es d e seu estad o o r ig ina l , no mesmo prazo

da c onclusão da obra ou refor ma o u em até 30 (tr inta) d ias ap ós so l ic i tação d o ced ente. Caso o

propr ietár io não c umpra esse i tem , parc ia l o u integ ra lmente, a Co mi ssão d e Obras exec utará os

ser v iços necessár ios e apropr iará os c ustos ao pro pr ietár io qu e f e z uso d o ter reno d e ap oio.

3 .3 .7 . Para a exec ução das obras , d ev erá ser rea l i z ad o o f echamento to ta l d o canteiro de obras ,

c ol o cado um tapume pintado na co r v erd e, l i sa , re f erênc ia “Su v ini l M048”, co m a l tu ra mínima de

2 m (doi s metros) em to da a sua ex tensão. É v etad o, a inda , o acesso prov i só r io e p oster ior mente

o def ini t i vo p elos s i stemas de lazer, áreas v erd es o u jard ins . A exec u ção d e tapu mes somente será

p er mit ida dep oi s da ex p edição de Licença d e Co nstr u ção p ela Pref ei tu ra Mu nic i pa l .

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a) Não será p er mit ida a ex pansão do canteiro d e o bras para espaços ex ter nos à área cercada e com tapumes;

b) Os tapumes somente serão p er mit id os d u rante o p er ío d o d e exec u ção das o bras , sendo proi bida su a u t i l i z ação em ter renos que não este jam send o ed i f icad os . Ev entu a l lo te d e ap o io deverá estar dentro do p er ímetro cercado p or tapu me.

3 .3 .8 . Pedra , areia e ter ra somente p o d erão ser d ep ositadas em ca i xo tes o u em cercad os de tábua , t i jo l os ou blo cos , ev i tando que se espa l hem p elo canteiro e v enham a at ing ir os acessos e obstr uir as redes subter râneas de ág uas pluv ia i s .

3 .3 .9 . Du rante o p er ío do de obras , so mente será p er mit ida a co lo cação d e placas d e o bra , confor me reg ulamentação do CRE A/R S, l imitada ao tamanho d e 2 m x 1 m.

3 .3 .10. A top og raf ia da f a i x a de passeio pú bl ico não p o d erá ser a l terada , não send o p er mit idas rampas ou deg raus . 3 .3 .11 . Caso as obras e/ou refor mas d e ter raplenag em , f u ndaçõ es e pa i sag i smo v enham a sujar as v ias de acesso, cab erá ao resp onsáv el prov id enc iar os ser v iços d e l imp e z a d os lo ca i s afetados . É suger ida a lav agem dos pneus dos veíc u los env o l v id os co m lav a - jato.

3 .3 .12 . A s l igaçõ es prov i sór ias de ág u a e lu z d ev erão ser so l ic i tadas às resp ec t i v as co ncess ionár ias e exec utadas confor me esp ec i f icaçõ es das mesmas . Poster io r mente, co m a co nclusão da obra , deverá ser sol ic i tada l igação def ini t i v a . Não será p er mit id o o cr u z amento so bre as v ias d e acesso de f ios e mang u eiras .

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Page 26: Plano Diretor Ponta da Figueira

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3.3 .13. Não será p er mit ido o dep ósito e p er manênc ia d e l i xo, d etr i tos , restos d e mater ia i s e entul ho referentes à obra nos l imites do canteiro, p o r p er ío d o su p er io r a 10 (d e z) d ias .

3 .3 .14 . Não será p er mit ida a queima d e entu l ho o u qu a lqu er mater ia l qu e p ossa causar p oluição ambiental .

3 .3 .15 . Quando da ut i l i z ação de caçambas para a ret i rada d e entu l ho, as mesmas d ev erão p er manecer preferenc ia lmente no inter ior do canteiro d e o bra /resid ênc ia o u resp ec t i v os ter renos de ap oio ou no passeio, não sendo p er mit ida a co lo cação nas v ias d e acesso.

3 .3 .16 . Cadastramento de Pessoal : to d o o p essoa l co m acesso às o bras (empregad os , empreite iros , prestadores de ser v iços e outros) d ev erão ser cadastrad os p elo pro pr ietár io o u seu prep osto dev idamente autor i z ado, junto à Po r tar ia co m a apresentação d e RG o u Car teira d e Trabal ho. Não será p er mit ido o ing resso de p essoas não cadastradas , d ev end o o cadastro ser atu a l i z ad o sempre que a l terado.

a) O cadastramento p ossi bi l i tará a emi ssão d e d o c u mento d e id ent i f icação, o qu a l deverá ser apresentado p er io dicamente quand o da entrada e sa ída d o co nd o mínio o u qu and o so l ic i tado;

b) Em caso de di sp ensa de f unc io nár ios , o resp o nsáv el p ela o bra d ev erá inf o r mar a Por tar ia o canc elamento da l i b eração da credenc ia l d e acesso.

3 .3 .17 . Havendo paral i sação da o bra , ta l f ato d ev erá ser co mu nicad o à VENDED OR A ou p oster ior mente à Comi ssão de Obras , f icand o o AD Q UIR ENTE o u t i tu lar d e d ire i tos sobre o ter reno de ap oio obr igado, no prazo má x imo d e 15 (qu in ze) d ias , a :

a) R emover restos de mater ia i s ou d etr i tos;

b) R estaurar o g ramado na f rente d o lo te na f a i x a d e 3 ,50 m (três metros e c inqu enta cent ímetros);

c) A g r upar convenientemente o mater ia l remanescente;

d) Fec har to da a obra com tapumes .

3 .3 .18 . O não c umpr imento do di sp osto neste i tem , ap ós no t i f icação f e i ta ao AD Q UIRENTE p or escr i to, impl icará a tomada de prov id ênc ias em seu no me, send o os ser v iços ac ima exec utados e p oster ior mente cobrados do AD Q UIR ENTE, acresc id os d e mu lta d e 20% (v inte p o r cento) , juros moratór ios e cor reção monetár ia , i sentand o - se a VENDED OR A , o u p oster io r mente a Comi ssão de Obras , de qualquer resp onsabi l idade p o r p erdas e danos .

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3.3 .19. Fica reser v ado o dire i to à Co mi ssão d e Obras d e insp ec io nar as o bras sempre que julgar nec essár io, sem prév io av i so ao propr ietár io, send o qu e, na hi p ó tese d e co nstatar co nd ição ex i stente qu e comprometa a seg urança e hig iene, so l ic i tar prov id ênc ias imed iatas .

3 .3 .20 . O propr ietár io resp onderá c i v i l e cr imina lmente p o r ev entu a i s danos causad os , se ja p ela u t i l i z ação de veíc ulos de entrega de mater ia i s , b eto neiras , escav ad eiras , g u indastes , bate- estacas e outros , ass im como p or atos e at i tu d es d e empregad os prep ostos , empreite iros , prestadores de ser v iç os e quai squer outras p essoas l igadas d ireta o u ind iretamente à o bra . Fica ressa l v ado o dire i to de reg resso contra o eventual detento r da c u l pa .

3 .3 .21 . É vetada a incor p oração de áreas co nd o minia i s aos ter renos , mesmo tratand o - se d e integ ração pai sag í st ica .

3 .3 .22 . R ede de Esgoto e Ligação d e Á g u as Plu v ia i s : o Co nd o mínio Po nta da Fig u eira é dotado de rede coletora de esgoto c loacal d o mést ico e estaçõ es e lev ató r ias , qu e lev arão o esgoto à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) .

a) A rede de esgoto c loacal é dest inada exclusi v amente ao lançamento d e ef lu entes res idenc iai s domést icos , sendo vetado o lançamento d e o u tros ef lu entes , ta i s co mo : ág u as plu v ia i s o u de pi sc inas , pro dutos químicos , etc . ;

b) É proi bido o lançamento de ef lu entes c loaca i s , pro d u tos qu ímicos o u d etr i tos na rede coletora de ág u as pluv ia i s ;

c) A s ág uas pluv ia i s deverão ser cana l i z adas para a red e d e ág u as plu v ia i s ma i s próx ima ou para as cai x as c oletoras junto às dársenas , send o v etad o o lançamento nas sar jetas;

d) É obr igatór ia a colo cação de cai x as d e insp eção para as cana l i z açõ es d e esg o to c loacal e ág uas pl uv ia i s antes da l igação à rede comu m;

e) Nos ter renos com f undos para dársenas , é v edada qu a lqu er inter f erênc ia na co ntenção dos mesmos para l igaçõ es pluv ia i s a lém das prev i stas no pro jeto.

3 .3 .23 . É de resp onsabi l idade do pro pr ietár io da u nidad e au tô no ma prov id enc iar os pro jetos e létr ico e te l efônico, sua aprov ação nos órgãos co mp etentes e a insta lação d os rama i s d e entrada desde os painéi s de medição até a edi f icação, b em co mo a rec u p eração d os acessos e passeios a l terados nessa insta lação.

a) A l igação indi v idual de cada ter reno aos ser v iços d ev erá ser so l ic i tada p elo propr ietár io/

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resp onsável técnico junto à concess io nár ia d o ser v iço, send o qu e o pagamento d e to d os os c ustos daí decor rentes serão de resp onsabi l idad e d o pro pr ietár io.

3 .3 .24 . R emo ção de ár vores: qualqu er remo ção d e ár v o re d ev erá ser su bmet ida à aprec iação da VEND ED OR A e/ou da Comi ssão de Obras e d ema i s ó rgãos co mp etentes .

3 .3 .25 . O AD Q UIRENTE ou t i tular d e d ire i tos so bre o ter reno so bre o qu a l este ja sendo exec utada a c onstr ução resp onderá p erante a VENDED OR A e, p oster io r mente, p erante o Condomínio e p erante terceiros , p elos eventuai s danos causad os , se ja p o r f a l ta d e ad equ ada pro teção dos lo cai s p er igosos que p ossam oferecer r i scos a terceiros , pr inc i pa lmente a cr ianças (f ossas , escav açõ es , fer ragens com p ontas sem a dev ida pro teção, f ios e létr icos d esencapad os , etc .) o u p ela má ut i l i z ação de veíc u los de entrega de mater ia i s , b eto neiras , escav ad eiras , g u indastes , bate- estacas , ex plosi vos , se ja p or quai squer outros danos que equ i pamentos , empregad os , prestad o res d e ser v iços ou outras p essoas l igadas à obra venham a causar, d ireta o u ind iretamente, reser v ad o, ev entu a lmente, o dire i to de reg resso contra o detentor da c ul pa .

3 .3 .26 . Fica vetada a v i s i ta às obras p o r terceiros , sem a presença d os resp ec t i v os pro pr ietár ios ou de p essoas p or estes for malmente nomeadas .

3 .3 .27 . Os caminhõ es de mudança e/o u d e o bra , os qu a i s d ev erão o b ed ecer ao l imite de p eso de ac ordo c om a tab ela a seg uir, deverão traf egar exclusi v amente no asf a l to, send o inv iáv el o tráfego ou qual qu er sobrecarga dos mesmos so bre as cana letas .

a) Caminhõ es leves (2C): 2 e i xos s imples , amb os co m ro das s imples . Co nsid erar os l imites de carga p or e i xo constantes da tab ela 1;

b) Caminhõ es médios (2C): 2 e i xos s imples , ro das traseiras d u plas . Co nsid erar os l imites de carga p or e i xo constantes da tab ela 1;

c) Caminhõ es p esados (3C): 2 e i xos , d ianteiro s imples e t raseiro em tand em d u plo. Considerar os l imites de carga p or e i xo constantes da tab ela 1;

d) Caminhõ es p esados (4C): 2 e i xos , d ianteiro s imples e t raseiro em tand em tr i plo. Considerar os l imites de carga p or e i xo constantes da tab ela 1;

e) Caminhõ es de l i xo: deverão seg uir a mesma o r ientação e l imites d e carga d os caminhõ es médios ou p esados ac ima c lass i f icados;

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f ) Caminhõ es com reb o ques e semir reb o qu es: não p o d erão traf egar no s i stema v iár io inter no do empreendimento;

g ) Os veíc ulos e os caminhõ es deverão traf egar, exclusi v amente, so bre o as f a l to, send o vetado otráfego sobre as canaletas laterai s das v ias inter nas as f a l tadas .

3 .3 .28 . Nos acessos aos lotes , deverão ser prov id enc iad os antes d o iníc io das o bras   e p or conta e resp onsabi l idade exclusi v a do resp ec t i v o AD Q UIR ENTE : (I) u m lav a -ro das d e caminhõ es e/ou veíc u l os ,  a f im de manter l impas as áreas co mu ns  e d e c irc u lação inter na d o empreend imento, e (II) um c ontrapi so de concreto ar mado para  o acesso d e caminhõ es e/o u v eíc u los p esad os ,  com o f im de preser v ar as redes e/ou tubulaçõ es enter radas o u embu t idas d o empreend imento.

C ARG A LEG AL - DNER (t)

Veíc ulos comerc ia i sCaminhõ es

Classe/Ti p o

Veíc ulos Leves Ô ni bus

Car rosde

Passeio

Ti p osd e

Ei x o

Ut i l i tár ios(Pick-u p eFu rgõ es)

2C Tr i bus

Co nf ig uração

Leve

2CLeve

1º 4,0 2,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 6,0 6,0

17,0

17,0

17,0

7,5

11,5 6,0

4,0 1 0 ,0 1 7 ,0 2 5 ,5 1 0 ,0

1 0 ,0

1 0 ,0 1 0 ,0

1 0 ,0 1 0 ,0

1 0 ,01 5 ,0

1 5 ,0 15,0

1 5 ,0 1 5 ,0 15,01 0 ,0

10,01 0 ,01 0 ,01 0 ,02 5 ,52 5 ,5 1 7 ,01 7 ,0

1 6 ,0 2 3 ,0 3 1 ,5 2 6 ,0 3 3 ,0 4 1 ,5 3 8 ,0 4 6 ,5 3 6 ,0 4 1 ,0 4 1 ,0 46,0 57,0

2 C 3 C 4 C 2 S1 2 S2 2 S3 3 S2 3 S3 2 C2 2 C3 3 C2 3C3 3C4

Médios e Pesados Semir reb o q ue (Car retas) R eb o q ue (romeu e ju l ieta) Treminhão

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Page 30: Plano Diretor Ponta da Figueira

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4.1 . To das as plantas de constr u ção, mo d i f icação o u acrésc imos d ev erão ser prev iamente

apresentadas , anal i sadas e aprov adas p ela VENDED OR A , e p oster io r mente p ela Comi ssão de

Obras , que ver i f icará a ob ediênc ia aos af astamentos d e d i v i sas , uso ad equ ad o d e área o c upada ,

l o cal i z ação da f a i x a de ser v idão para passag em d e ág u as e esg o tos , para qu e tenham um uso

c onfor me as restr içõ es de uso do so lo imp ostos no COND OMÍNIO. A p ós a aprov ação das plantas

p ela VENDED OR A , e p oster ior mente, p ela Co mi ssão d e Obras , d ev erão ser e las su bmet idas às

au tor idades comp etentes , c ujo trâmite será co nd u z id o p elo pró pr io AD Q UIR ENTE .

4.2 . Para a aprov ação p ela VENDED OR A e/o u p ela Co mi ssão d e Obras , ser- l hes -ão for nec idas 4

v ias das resp ec t i v as plantas das consid eraçõ es necessár ias ao p er f e i to entend imento d o projeto.

4 .3 . A prov ado o projeto, a VENDED OR A , e p oster io r mente, o Co nd o mínio manterá d uas cópias e

devol verá as demai s dev idamente au to r i z adas .

4 .4 . Não serão autor i z ados projetos d e ed i f icaçõ es c u ja co nstr u ção seja pré- f abr icada , quai squer

que sejam os mater ia i s empregados .

4 .5 . Para a anál i se e autor i z ação de pro jetos , serão d ev id os à VENDED OR A o v a lo r d e R$ 850,00

(oito c entos e c inquenta reai s) p or unidad e au tô no ma , reajustad o to d o d ia 1º d e janeiro de cada ano,

de acordo com a v ar iação do Índice Gera l d e Preços – Mercad o, apu rad o p ela Fu ndação Getúl io

Vargas (IGP-M/FG V ) nos 12 (doze) meses anter io res , o u o u tra p er io d ic idad e p er mit ida p or le i .

Poster ior mente, será dev ido ao Co nd o mínio, c u jo v a lo r p o d erá ser su bst i tu íd o p o r outro a ser

dec idido na A ssembleia de Insta lação d o mesmo.

4 .6 . Nos casos de a l teração de projeto, será co brad o o equ i v a lente a 1/3 (u m terço) d o v alor prev i sto

para a aprov ação do projeto or ig ina l , v ig ente na data d o pagamento. A s a l teraçõ es d e projeto que

at injam mai s de 50% (c inquenta p or cento) da área prev iamente aprov ada serão co nsid eradas como

novo projeto, ensejando, em ta l hi p ó tese , a co brança d e nov a ta x a d e aprov ação.

Por to A leg re , 3 de de zembro de 2009.

Ca pít u l o 4

Autorização de Projetos

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LOTES X PAVIMENTO - NÍVEISLOTE COTA (m)

EIXO PAVIMENTOQUADRA A QUADRA B QUADRA C QUADRA D QUADRA E QUADRA F QUADRA G QUADRA H QUADRA I QUADRA J QUADRA L

1 4.54 4.35 4.33 3.14 3.14 3.05 4.25 4.05 3.35 3.10 3.592 4.54 4.37 4.33 3.24 3.24 3.15 4.35 4.15 3.45 3.20 3.693 4.45 4.39 4.33 3.29 3.29 3.25 4.45 4.25 3.50 3.32 3.754 4.41 4.40 4.33 3.37 3.37 3.30 4.55 4.35 3.60 3.39 3.555 4.34 4.41 4.33 3.49 3.44 3.40 4.59 4.40 3.65 3.53 3.366 4.28 4.42 4.35 3.59 3.54 3.45 4.57 4.38 3.70 3.59 3.317 4.22 4.44 4.37 3.69 3.59 3.55 4.52 4.28 3.72 3.70 3.268 4.15 4.47 - 3.84 3.64 3.60 4.42 4.23 3.62 3.74 3.169 4.11 4.45 - 3.94 3.74 3.70 4.32 4.13 3.57 3.76 -

10 4.05 4.35 - 4.04 3.79 3.75 4.27 4.03 3.47 3.71 -11 3.99 4.30 - 4.09 3.89 3.85 4.17 3.98 3.42 3.61 -12 3.92 4.22 - 4.19 3.94 3.90 4.12 3.88 - 3.55 -13 3.88 4.18 - 4.24 4.04 4.00 4.02 3.83 - 3.51 -14 3.82 4.11 - 4.34 4.09 4.10 3.97 3.73 - 3.45 -15 3.77 4.07 - 4.39 4.19 4.14 3.97 3.73 - 3.36 -16 3.65 3.99 - 4.49 4.24 4.09 4.02 3.83 - 3.26 -17 3.55 3.96 - 4.54 4.34 3.99 4.12 3.88 - 3.21 -18 3.54 3.90 - 4.55 4.39 3.89 4.17 3.98 - 3.16 -19 3.46 3.84 - 4.45 4.49 3.84 4.27 4.03 - 3.15 -20 3.42 3.77 - 4.35 4.54 3.74 4.32 4.13 - - -21 3.39 3.73 - 4.30 4.50 3.67 4.42 4.23 - - -22 3.30 3.65 - 4.25 4.45 3.57 4.52 4.28 - - -23 3.39 3.55 - 4.15 4.35 3.57 4.57 4.38 - - -24 3.44 3.54 - 4.10 4.30 3.44 4.59 4.40 - - -25 3.54 3.50 - 4.00 4.20 3.39 4.55 4.35 - - -26 3.59 3.42 - 3.90 4.15 3.29 4.45 4.25 - - -27 3.64 3.39 - 3.85 4.05 3.24 4.35 4.15 - - -28 3.74 3.35 - 3.75 3.95 3.14 4.25 4.10 - - -29 3.84 3.45 - 3.70 3.90 3.09 - 4.00 - - -30 3.89 3.55 - 3.60 3.85 3.01 - - - - -31 3.94 3.65 - 3.55 3.75 3.11 - - - - -32 4.04 3.75 - - 3.65 3.16 - - - - -33 4.04 3.85 - - 3.60 3.26 - - - - -34 4.10 3.95 - - 3.50 3.31 - - - - -35 4.13 3.99 - - 3.45 3.41 - - - - -36 4.10 3.89 - - 3.40 3.46 - - - - -37 4.00 3.79 - - - 3.56 - - - - -38 3.95 3.69 - - - 3.61 - - - - -39 3.85 3.64 - - - 3.62 - - - - -40 3.80 3.59 - - - - - - - - -41 3.70 3.49 - - - - - - - - -42 3.65 3.39 - - - - - - - - -43 3.55 3.34 - - - - - - - - -44 3.50 3.24 - - - - - - - - -45 3.40 3.19 - - - - - - - - -46 3.35 3.14 - - - - - - - - -47 3.25 3.04 - - - - - - - - -48 3.20 - - - - - - - - - -49 3.10 - - - - - - - - - -50 3.05 - - - - - - - - -

Ane xo 1

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LOTES X PAVIMENTO - NÍVEISLOTE COTA (m)

FRENTE DO LOTEQUADRA A QUADRA B QUADRA C QUADRA D QUADRA E QUADRA F QUADRA G QUADRA H QUADRA I QUADRA J QUADRA L

1 5.13 5.05 4.53 3.84 4.00 4.25 4.96 4.76 4.02 3.85 4.352 5.11 5.07 4.56 3.94 4.00 4.30 5.06 4.81 4.12 3.91 4.43 4.90 5.09 4.56 4.00 4.04 4.40 5.16 4.86 4.22 3.98 4.474 4.81 5.10 4.56 4.09 4.09 4.51 5.26 4.91 4.32 4.11 4.275 5.00 5.11 4.57 4.19 4.14 4.61 5.3 5.01 4.37 4.24 4.076 4.92 5.11 4.58 4.33 4.24 4.71 5.33 5.11 4.42 4.3 4.027 4.88 5.08 4.59 4.44 4.29 4.76 5.23 5.09 4.43 4.37 3.978 4.84 5.06 - 4.54 4.34 4.81 5.13 4.94 4.33 4.5 3.879 4.77 5.03 - 4.64 4.44 4.91 5.03 4.99 4.28 4.47 -

10 4.31 5.00 - 4.74 4.54 4.96 4.98 4.89 4.23 4.42 -11 4.26 4.96 - 4.79 4.59 5.06 4.93 4.79 4.13 4.37 -12 4.21 4.92 - 4.84 4.64 5.11 4.83 4.69 - 4.27 -13 4.11 4.85 - 4.94 4.74 5.21 4.73 4.29 - 4.25 -14 4.01 4.77 - 5.04 4.79 5.31 4.75 4.59 - 4.18 -15 3.96 4.73 - 5.09 4.84 5.30 4.75 4.49 - 4.07 -16 3.91 4.69 - 5.14 4.94 5.30 4.73 4.29 - 3.97 -17 3.81 4.62 - 5.24 5.04 5.20 4.83 4.59 - 3.92 -18 3.71 4.54 - 5.21 5.14 5.10 4.93 4.69 - 3.87 -19 3.93 4.50 - 5.16 5.19 5.05 4.98 4.79 - 4.02 -20 4.16 4.46 - 5.11 5.24 5.00 5.03 4.89 - - -21 4.08 4.39 - 5.01 5.21 4.90 5.13 4.94 - - -22 4.01 4.31 - 4.91 5.11 4.80 5.23 4.99 - - -23 4.11 4.24 - 4.81 5.06 4.70 5.33 5.09 - - -24 4.15 4.20 - 4.71 5.01 4.65 5.3 5.11 - - -25 4.20 4.16 - 4.61 4.91 4.60 5.26 5.01 - - -26 4.30 4.08 - 4.56 4.81 4.50 5.16 4.91 - - -27 4.40 4.05 - 4.51 4.76 4.40 5.06 4.86 - - -28 4.45 4.02 - 4.41 4.71 4.35 4.96 4.81 - - -29 4.50 4.11 - 4.31 4.61 4.30 - 4.76 - - -30 4.60 4.15 - 4.21 4.51 4.22 - - - - -31 4.70 4.35 - 4.15 4.46 4.32 - - - - -32 4.75 4.51 - - 4.41 4.42 - - - - -33 4.88 4.61 - - 4.31 4.47 - - - - -34 4.80 4.71 - - 4.21 4.52 - - - - -35 4.86 4.70 - - 4.16 4.62 - - - - -36 4.81 4.60 - - 4.11 4.67 - - - - -37 4.76 4.50 - - - 4.72 - - - - -38 4.66 4.40 - - - 4.82 - - - - -39 4.56 4.45 - - - 4.74 - - - - -40 4.51 4.30 - - - - - - - - -41 4.46 4.20 - - - - - - - - -42 4.36 4.10 - - - - - - - - -43 4.26 4.05 - - - - - - - - -44 4.21 4.00 - - - - - - - - -45 4.16 3.90 - - - - - - - - -46 4.06 3.80 - - - - - - - - -47 3.96 3.71 - - - - - - - - -48 3.91 - - - - - - - - - -49 3.86 - - - - - - - - - -50 3.76 - - - - - - - - - -

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Rua Car los Trein Fi l ho, 551 - Ba i r ro A u x i l iad o ra - Po r to A le g re - 51 3016.9000 R elac ionamento com o c l i ente : 51 3016. 9009 | w w w. m e lni cke ven.co m.br

I n c o r p o r a ç ã o e c o n s t r u ç ã o :

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