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Secretaria Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil Rua Ceará 1431 - Sl 1105/1106 Funcionários Belo Horizonte/MG - 31150-311 Telefax: (31) 3222-7121 :: [email protected] - www.executivaipb.com.br IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL SECRETARIA EXECUTIVA Comissão Executiva 23 a 28 de março São Paulo Folha: ____ SUB-COMISSÃO: Quanto ao documento: 108 Ementa: Proposta de estatuto do Instituto Bíblico do Norte recebida através da JET com as alterações feitas. A CE-SC\ IPB aprova o texto com as seguintes alterações: 1 . CAPÍTULO III - Da Administração da Instituição. Art. 6° - Os membros do Conselho pelos Deliberati- vo serão formalmente indicados pela Igreja Presbiteriana do Brasil, e pelos Sínodos da região, sendo 01 (um) pelo Sínodo de Garanhuns, 01 (um) pelo Sínodo de Pernambuco, 01 (um) pelo Sínodo Central de Per- nambuco, 01 (um) pelo Sínodo Agreste Sul de Pernambuco, e 03 (três) pelo Supremo Concílio ou sua Co- missão Executiva, todos em plena comunhão com a Igreja Presbiteriana do Brasil. Parágrafo Único - qualquer membro efetivo do Conselho se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas, sem justo motivo, será substituído, em definitivo, pelo seu suplente. 2. CAPÍTULO IX Das disposições gerais art. 28 Os presentes estatutos constituem norma de regência do Instituto Bíblico do Norte, e o Regimento Interno da Instituição disciplinará a sua regulamentação, e so- mente podem ser reformados pelo voto favorável de 05 (cinco) membros do Conselho Deliberativo em reu- nião convocada com antecedência mínima de trinta (30) dias. 3. CAPÍTULO IX Das disposições gerais art. 30 Os presentes estatutos foram aprovados em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, e entrarão em vigor após aprovação do Supremo Concílio ou de sua Comissão Executiva, uma vez registrado no Cartório competente, na data de sua publicação no diário Oficial do Estado, ficando revogados as disposições em contrário. 4. Determinar a publicação do referido Estatuto em seu inteiro teor. Protocolo Nº: ____________ Presidente do SC/IPB Data: ____/03/2009

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Secretaria Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil Rua Ceará 1431 - Sl 1105/1106 – Funcionários – Belo Horizonte/MG - 31150-311 Telefax: (31) 3222-7121 :: [email protected] - www.executivaipb.com.br

IGREJA PRESBITERIANA DO

BRASIL

SECRETARIA EXECUTIVA

Comissão Executiva – 23 a 28 de março

São Paulo

Folha: ____

SUB-COMISSÃO: Quanto ao documento: 108 Ementa: Proposta de estatuto do Instituto Bíblico do Norte recebida através da JET com as alterações feitas.

A CE-SC\ IPB aprova o texto com as seguintes alterações:

1 . CAPÍTULO III - Da Administração da Instituição. Art. 6° - Os membros do Conselho pelos Deliberati-

vo serão formalmente indicados pela Igreja Presbiteriana do Brasil, e pelos Sínodos da região, sendo 01

(um) pelo Sínodo de Garanhuns, 01 (um) pelo Sínodo de Pernambuco, 01 (um) pelo Sínodo Central de Per-

nambuco, 01 (um) pelo Sínodo Agreste Sul de Pernambuco, e 03 (três) pelo Supremo Concílio ou sua Co-

missão Executiva, todos em plena comunhão com a Igreja Presbiteriana do Brasil. Parágrafo Único -

qualquer membro efetivo do Conselho se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas, sem justo motivo,

será substituído, em definitivo, pelo seu suplente.

2. CAPÍTULO IX – Das disposições gerais – art. 28 – Os presentes estatutos constituem norma de regência

do Instituto Bíblico do Norte, e o Regimento Interno da Instituição disciplinará a sua regulamentação, e so-

mente podem ser reformados pelo voto favorável de 05 (cinco) membros do Conselho Deliberativo em reu-

nião convocada com antecedência mínima de trinta (30) dias.

3. CAPÍTULO IX – Das disposições gerais – art. 30 – Os presentes estatutos foram aprovados em reunião

extraordinária do Conselho Deliberativo, e entrarão em vigor após aprovação do Supremo Concílio ou de

sua Comissão Executiva, uma vez registrado no Cartório competente, na data de sua publicação no diário

Oficial do Estado, ficando revogados as disposições em contrário.

4. Determinar a publicação do referido Estatuto em seu inteiro teor.

Protocolo Nº: ____________

Presidente do SC/IPB

Data: ____/03/2009

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IGREJA PRESBITERIANA DO

BRASIL

SECRETARIA EXECUTIVA

Comissão Executiva – 23 a 28 de março

São Paulo

Folha: ____

Sala das sessões, 24 de março de 2009.

Rev. Cilas Cunha de Menezes Rev. Cleomines Anacleto Figueiredo Rev. Paulo César F. Lacerda Rev. Eudóxio Mendes Santos Junior Rev. Cid Pereira Caldas

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Número de Protocolo:IGREJA PRESBITERIANA DOBRASIL

SECRETARIA EXECUTIVAIGREJA

PRESBITERIANAIDo8RASIL

Comissão Execunva - 23 a 28 de marçoSão Paulo

Belo Horizonte, 23 de março de 2009

Comissão Executiva do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do BrasilReunião Ordinária 2009Rev. Roberto Brasileiro SilvaMD Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

Estimados irmãos

No cumprimento de meu dever encaminho Documento anexo que trata dos assuntos abaixo

relatado.

Rogando as maís ricas b~nçaos de Deus sobre a CE-SC/IPB, regístrando meu apreço e

consíderaçao a Cristo, despeço-me.

No temor do SenhorORIGEM: Junta de Educação Teológica-JET

EMENTA: Estatuto do Instituto Bíblico doNorte

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Rev. Ludgero Bonilha MoraisSecretário Executivo do Supremo Concílioda Igreja Presbiteriana do Brasil

--t~~~~~r~dente

Supremo ConcílioSecretário Executivo doSupremo Concilio

Secr~ Exeçtdlva do Sup'~ ConcIlio da Igreja Presbfteriana do BrasilRua C-6 1~1 - 9 11~11re -F~ -Belo Hc.iZonte/MG - 31150-311rewax (31) 3222-7121 :: rev.kIdger~"'cx.nb'- _.exec:utNai~.cx.n.b'

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IGREJA PRESBITERIANA DO BRASILJUNTA DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA

IGREJAPRESBITERIANA

ooBRASIL

Secretaria: Rua da Consolação, 896 - 10° andar - Consolação - São Paulo. SPCEP 01302-907 - Telefone: (11) 2114.8507 / Fax: 3214.2990

Presidência: Rua da Consolação, 896 - Ed. João Calvino - Consolação - São Paulo, SP

CEP 01 302-907 - Telefone: (11) 2114.8605 / Fax: 3214.3041

São Paulo, 20 de fevereiro de 2009

A ColendaComissão Executiva doSupremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil

At. Rev. Ludgero Bonilha MoraisM.D. Secretário Executivo do SC-IPB

Prezados Irmãos:

A Junta de Educação Teológica da IPB deliberou sobre a resolução da CE-SC/IPB-2008, acima referida e abaixo transcrita:

Doc. XII - Quanto ao documento 205 - Ementa: "Solicitação de Mudança noEstatuto" - Instituto Bíblico do Norte. Considerando: 1. Que faz parle dasatribuições da JET a supervisão das atividades teológicas e administrativas dosInstitutos Bíblicos da denominação; 2. Que a solicitação de mudança estatutária emquestão não passou por aquela Junta. A CE-SCIIPB-200B RESOLVE: 1. Encaminhar adocumentação à JET; 2. Determinar que seja submetida à CE-2009, pela JET, umaproposta aprovada que atenda as necessidades administrativas e legais do IBN.

A JET, em sua reunião de 13.02.2009, examinou a propostas de estatuto recebida doInstituto Bíblico do Norte e, com pequenas alterações, aprovou o texto que seguetranscrito em sua íntegra, extraído da ATA No. 12, para apreciação e posterioraprovação dessa Colenda Comissão:

ESTATUTOS DO INSTITUTO BÍBLICO DO NORTE-

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração Art. 10 - O Instituto Bíblico do Norte(IBN), fundado pela Missão Presbiteriana do Norte do Brasil, em 05 de março de 1945, éassociação civil, sem fins lucrativos e econômicos, constituída com prazo indeterminado deduração, com sede e foro na cidade de Garanhuns, Estado de Pemambuco, onde tem sede socialna Rua Dr. Celso Galvão s/n, Centro, Garanhuns - PE. Art. 20 - O Instituto Bíblico do Norte,sob a orientação da Igreja Presbiteriana do Brasil, tem por fmalidade: I - Preparar pessoas para aobra missionária de evangelização, de Plantação de Igrejas e de Educação Cristã, e MúsicaSacra. 11 - Formar obreiros leigos e educadores para as igrejas evangélicas, tendo como base oensino das Sagradas Escrituras, segundo a interpretação presbiteriana reformada. III - Manterconvênios com outras organizações afins.

§ 10 - Os trabalhos práticos a serem desenvolvidos durante os cursos serão realizad~s nasigrejas evangélicas da região, preferencialmente as Presbiterianas.

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IGREJAPRESBITERIANA

ooBRASILSecretaria: Rua da Consolação. 896 - 10° andar - Consolação - Sio Paulo, SP

CEP 01 302-907 - Telefone: (11) 2114.8507 / Fax: 3214.2990Presidência: Rua da Consolação, 896 - Ed. Joio Calvino - Consolação - Sio Paulo, SP

CEP 01302-907 - Telefone: (11) 2114.8605 / Fax: 3214.3041

§ 2° - O conselho Deliberativo poderá, por iniciativa própria ou por sugestão doConselho Diretor, criar cursos especiais de curta duração.

Art. 30 - O Instituto Bíblico do Norte, como instituição sem fins lucmtivos, não remunem, porqualquer forma, os cargos de seu órgão diretivo, nem distribui lucros, bonificações ou vantagenssob nenhuma forma ou pretexto, a seus associados, mantenedores ou dirigentes, e a sua renda éintegralmente aplicada no Brasil, nos objetivos institucionais fixados nestes estatutos.

CAPÍTULO 11 - Do Associado da Instituição. Art. 4° - É associado da Instituição, como seumembro mantenedor, a Igreja Presbiteriana do Brasil, Sociedade Religiosa com sede emBrasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO III - Da Administração da Instituição. Art. 5° - O Instituto Bíblico do Norte éadministrado por um Conselho Deliberativo, como órgão de direção superior, constituído por 7(sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, indicados pelo seu membro mantenedor, a IgrejaPresbiteriana do Brasil, para exercerem mandato de 04 (quatro) anos, com início na data de suasnomeações. Art. 6° - Os membros do Conselho Deliberativo serão formalmente indicados pelaIgreja Presbiteriana do Brasil, sendo 01 (um) pelo Sínodo de Garanhuns, 01 (um) pelo Sínodode Pernambuco, 01 (um) pelo Sínodo Central de Pernambuco, 01 (um) pelo Sínodo Agreste Sulde Pernambuco, e 03 (três) pelo Supremo Concílio ou sua Comissão Executiva, todos em plenacomunhão com a Igreja Presbiteriana do Brasil. Parágrafo Único - Caso qualquer membroefetivo do Conselho se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas, sem justo motivo, serásubstituído, em definitivo, pelo seu suplente. Art. 7° - Os membros do Conselho Deliberativo doInstituto Bíblico do Norte, órgão de direção superior da Instituição, não receberão remuneraçãoda Instituição, a qualquer título, nem dela auferirão, sob qualquer forma ou pretexto, lucros,bonificações ou vantagens de qualquer natureza, fazendo jus, todavia, ao ressarcimento pelasdespesas de viagens para as reuniões ou quando a serviço dela. § 1 ° - Não podem fazer parte doConselho Deliberativo pessoas que exerçam qualquer outro cargo na Instituição. § 2° - Estãoimpedidas também de serem membros do Conselho Deliberativo do Instituto Bíblico do Norte aspessoas que tiverem parentesco até o 3° grau com empregados da Instituição.

CAPÍTULO IV - Das Atribuições do Conselho Deliberativo. Art. 8° - São atribuições doConselho Deliberativo: I - Eleger, anualmente, dentre os seus membros, um Presidente, umVice-Presidente e um Secretário, recaindo sobre o primeiro a representação legal da Instituição.II - Fixar políticas e diretrizes da vida administrativa e religiosa da Instituição. III - Eleger umapessoa, membro em plena comunhão com a Igreja Presbiteriana do Brasil, para exercer o cargode Diretor, bem como em iguais condição para exercer o cargo de Capelão, ouvido o Diretor,fixando ao mesmo tempo o salário mensal de cada um. IV -Aprovar a criação ou extinção de Jcursos, planos para construção, reforma ou demolição de prédios. V - Autorizar compra, venda, ~ !permuta, ou alienação, onerosa ou gratuita, de imóveis por aprovação de 05 (cinco) de seusmembros. VI - Aprovar o orçamento anual apresentado pelo Diretor, bem como e .

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ooBRASILSecretaria: Rua da Consolação, 896 - 10° andar - Consolação - São Paulo, SP

CEP 01302-907 - Telefone: (11) 2114.8507 / Fax: 3214.2990Presidência: Rua da Consolação, 896 - Ed. João Calvino - Consolação - São Paulo, SP

CEP 01 302-907 - Telefone: (11) 2114.8605 / Fax: 3214.3041

deliberar sobre os diversos relatórios, inclusive fInanceiro e do Conselho Fiscal. VII - Eleger umConselho Fiscal para examinar o relatório fInanceiro, apresentado pela direção, prestandorelatório ao Conselho Deliberativo.

CAPiTULO V - Das Atribuições dos Membros do Conselho Deliberativo. Art. ~ - Compete aoPresidente do Conselho Deliberativo: I - Representar a Instituição ativa e passivamente, judiciale extra judicialmente, podendo fazer-se representar por procurador legalmente habilitado; 11 -Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo; 111 -Apresentar relatório anual das atividades do Conselho Deliberativo e do Instituto Bíblico doNorte, ao membro mantenedor Igreja Presbiteriana do Brasil; IV - Manter-se em contato com aInstituição. Art. 10 - Ao Vice - Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências eimpedimentos. Art. 11 - Ao Secretário compete redigir as atas das reuniões do ConselhoDeliberativo e manter em boa ordem o arquivo e documentos do mesmo. Art. 12 - O ConselhoDeliberativo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, em fevereiro e setembro, eextraordinariamente quantas vezes forem necessárias. Art. 13 - As reuniões do ConselhoDeliberativo só poderão ser realizadas com o "quorum" mínimo de 04 (quatro) dos seusmembros. Art. 14 - As decisões do Conselho Deliberativo emanarão do voto da maioria dosmembros presentes à reunião, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

CAPÍTULO VI - Das Atividades Executivas. Art. 15 - As diretrizes administrativas ereligiosas fixadas pelo Conselho Deliberativo serão executadas pelo Diretor e Capelão, sob aliderança do Diretor, ou individualmente em suas atribuições privativas. Parágrafo Único - ODiretor e o Capelão serão eleitos para o exercício de 02 (dois) anos, podendo ter seusmandatos renovados, estando os mesmos impedidos de contratarem pessoas que tiveremparentesco até o 30 grau com empregados da Instituição. Art. 16 - Compete ao Diretor: I -Expedir e encaminhar instruções e sugestões para o bom andamento das atividades daInstituição; 11 - Dar unidade ao trabalho da Instituição, relacionando a administração financeirae adlninistrativa com a escolar e religiosa; 11 - Prestar relatório anual ao Conselho Deliberativo, oqual depois de aprovar, encaminhará cópias ao membro mantenedor da Instituição; 111 - Sugerirnome de uma pessoa, membro em plena comunhão com a Igreja Presbiteriana do Brasil, para ocargo de Capelão; IV - Apresentar proposta orçamentária ao Conselho Deliberativo, em suaprimeira reunião ordinária anual; V - Assinar documentos, inclusive de compra e venda deveículos, telefones e equipamento geral; VI - Assinar cheques, juntamente com o Capelão; VII -Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho Deliberativo. Art. 17 -Compete ao Capelão: I - Substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos; 11 - Cumprir efazer cumprir as detenninações, medidas e resoluções tomadas pelo Conselho Deliberativo noque conceme à vida disciplinar e religiosa da Instituição; 111 - Supervisionar todas as atividadesdevocionais do Instituto, velando para que seja mantida em alto nível a vida espiritual daInstituição; IV - Encaminhar, sempre que houver reunião, ao Conselho Deliberativo, relatório desuas atividades, para a devida apreciação; V - Secretariar as reuniões da diretoria, lavrando asatas e publicando as resoluções de interesses da comunidade, bem como redigir e expealrcorrespondência oficial da diretoria; VI - Assinar cheques com Diretor.

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IGREJAPRESBITERIANA

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Secretaria: Rua da Consolação, 896 - 10° andar - Consolação - São Paulo, SPCEP 01302-907 - Telefone: (11) 2114.8507 / Fax: 3214.2990

Presidência: Rua da Consolação, 896 - Ed. João Calvlno - Consolação - São Paulo, SP

CEP 01302-907 - Telefone: (11) 2114.8605/ Fax: 3214.3041

CAPÍTULO VII - Das Atribuições do Conselho Fiscal. Art. 18 - O Conselho Fiscal é o órgão defiscalização da gestão econômico-fInanceira do Instituto Bíblico do Norte; Art. 19 - O ConselhoFiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. § 1° - Os membrosefetivos e suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.§ 2° - Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 02(duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, cabendo ao Presidente convocar um dossuplentes. § 3° - Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o seu Presidente. Art. 20 - OConselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente, ou de 02 (dois) dos seusmembros efetivos. Art. 21 - Os pareceres do Conselho Fiscal deverão ser assinados pelo menospor dois dos seus membros efetivos em pleno exercício de suas funções. Art. 22 - Compete aoConselho Fiscal: I - Examinar obrigatoriamente, uma vez por ano, todos os documentos ebalancetes, comunicando ao Conselho Deliberativo as irregularidades porventura encontradas; 11- Lavrar em livro de atas o resultado dos exames realizados; 1lI - Emitir parecer sobre o balançogeral da Instituição até à primeira reunião ordinária do Conselho Deliberativo; IV - Apresentarsugestões que julgar necessárias para sanar irregularidades porventura encontradas; V - Solicitar,sempre que necessário, a qualquer órgão da Instituição, as informações que precisar para o bomdesempenho de suas funções; VI - Solicitar ao Conselho De1iberativo, quando necessário e portempo determinado, o assessoramento de auditor, visando o bom desempenho de suas funções.

CAPÍTULO VIII - Do Patrimônio e Rendas. Art. 23 - O Patrimônio da Instituição será ilimitado,constituído de bens móveis e imóveis que lhe pertencem atualmente, bem como dos que, nofuturo, vierem a lhe pertencer. Art. 24 - Os bens imóveis da Instituição somente poderão seralienados, seja a título oneroso ou gratuito, ou gravados por hipotecas ou outros ônus de qualquernatureza, mediante decisão expressa do Conselho Deliberativo, pelo voto favorável de 05 (cinco)de seus membros, ouvido o membro mantenedor, a Igreja Presbiteriana do Brasil. Art. 25 - OPatrimônio do Instituto Bíblico do Norte será a garantia única e exclusiva de suas obrigações,não respondendo o mantenedor da Instituição, seus representantes no Conselho Deliberativo, ouseus diretores, nem mesmo subsidiariamente, por tais obrigações. Parágrafo Único - Importamem obrigação pessoal, ou responsabilidade dos membros do Conselho Deliberativo e daDiretoria, os atos que forem praticados dolosamente contra o patrimônio da Instituição. Art. 26 -As rendas da Instituição se constituirão da receita proveniente de: I - Anuidades escolares; 11 -Verbas repassadas pelo mantenedor; III - Doações e contribuições espontâneas de terceiros,inclusive subvenções de entidades de direito público.

CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais - Art. 27 - O Instituto Bíblico do Norte poderá serdissolvido a qualquer tempo, quando verificada a impossibilidade ou falta de condições decontinuar desenvolvendo suas atividades, pelo voto favorável de 05 (cinco) membros doConselho Deliberativo, em reunião especificam,ente convocada para esse fIm, e com prév~.a aprovação do membro mantenedor. Parágrafo Unico - No caso de dissolução, os seus be /

passarão a pertencer a entidade congênere da Igreja Presbiteriana do Brasil, ou destinado por esa Fundo Permanentemente aplicado, unicamente no treinamento de líderes, tanto leigos q~to

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IGREJAPRESBITERIANA

DOBRAS. LSecretaria: Rua da Consolaç1o, 896 - 10° andar - Consolação - São Paulo, SP

CEP 01302-907 - Telefone: (11) 2114.8507 / Fax: 3214.2990Presidência: Rua da Consolação, 896 - Ed. João Calvino - Consolação - São Paulo, SP

CEP 01 302-907 - Telefone: (11) 2114.860S / Fax: 3214.3041

pastores, incluindo cursos de Educação Cristã e Música Sacra. Art. 28 - Os presentes estatutosconstituem norma de regência do Instituto Bíblico do Norte, e o Regimento Interno da Instituiçãodisciplinará a sua regulamentação, e somente podem ser reformados pelo voto favorável de 05(cinco) membros do Conselho Deliberativo em reunião convocada com antecedência mínima detrinta (30) dias, e desde que as alterações tenham sido previamente aprovadas pelo membromantenedor por meio da Junta de Educação Teológica - JET. 29 - Os casos omissos ao presenteEstatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Art. 30 - Os presentes estatutos foramaprovados em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, e entrarão em vigor, uma vezregistrado no Cartório competente, na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,ficando revogados os estatutos anteriores e qualquer disposição em contrário, especialmente osestatutos anteriores e suas reformas.

Esperando ter cumprido nossa atribuição e a determinação dessa Comissão, expressana resolução referida no início deste expediente, firmamo-nos,

Em Cristo Jesus,

Pb ..~;~~:t>-Presidente

~