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PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo PROPOSTA PRELIMINAR PARA CONSULTA PÚBLICA 2015

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PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO

Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

PROPOSTA PRELIMINAR

PARA CONSULTA PÚBLICA

2015

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PREFEITURA DE GOIÂNIA

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: Diretrizes e eixos operativos para o SINASE

Goiânia, 2015

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

PREFEITO DE GOIÂNIA

MARISTELA ALENCAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

GARDENIA DE SOUZA FURTADO LEMOS

DIRETORA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

KARINA MENDONÇA SANTOS

COORDENADORA DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Coordenação da elaboração do plano: Giselli Batista Alves e Carolina Fajardo Beja Participantes das reuniões da Comissão de Elaboração do Plano Municipal decenal Socioeducativo:

01 – Elaine Mesquita Equidade/GPE/SPIS/SES

02 - Simone Martins de Paula SEMAS/QUALIFICAÇÃO

03 – Maria de Lourdes Carmo Pires ASPLAN/SEMAS

04 - Kenia Magalhães Gonçalves SEMAS/COORDENAÇÃO PAEFI

05 - Erico Melo de Lima CONSELHO REGINAL DE PSICOLOGIA CRP

06 – Solange Queija de Siqueira Campos SISTEMA FIEG

07 – Maria Silveira Messias SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

08 – Mary Silveira CREAS NOROESTE

09 – Maria Orly Santos Duarte CREAS LESTE

10 – Fabiana Marcia Rodrigues Oliveira CREAS LESTE

11 – Daniella Pires Bernardes CREAS NORTE

12 – Genésio Lima Almeida Junior COORD. SEG. CIP

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13 – Iza Franco B. R. Dos Santos NECRIVI - UFG

14 – Maria Aparecida Pereira Martins MMMR GO

15 – Rogério Araújo da Silva PUC- GO

16 – Silvia Helena Duarte SEMAS GESTÃO CRAS

17 – Vanessa Oliveira de Siqueira FUNDAÇÃO PRÓ CERRADO

18 - Juliana Chagas Rios GECRIA/SECT

19 - Marilene Gonçalves Silveira SES/SPAIS/GSMCA

20 - Elismar Gomes da Silva SES – GO / SPAIS

21 – Karina Mendonça Santos CREAS NORTE

22 – Elis Regina Tonhá CREAS NOROESTE

23 – Neuza de Paula Sateles SEMAS (J.I.J)

24 – Zilda Mendes Ferreira SEMAS (BOLSA FAMÍLIA)

25 – Maura Kunyo Gondo DEPAI DE GOIÂNIA

26 – Priscila Carla Evangelista Silva SEAS

27 – Eduardo Mota CASA DA JUVENTUDE PE BURNIER

28 – Gardênia Lemos SEMAS DPSE

29 – Tarihan Chaveio Martins COMISSÃO DE SEG. PÚBÇICA E POLITICA CRIMINAL - OAB GO

30 – Izabela Barbosa de Carvalho Santos GCM

31 – Moises Carlos S. Bandeira GUARDA CIVIL

32 - Lucinete J. De Lima S.M.E

33 – Hamilton J. A Resende CEDECA

34 – Rodrigo S. Queiroz GCM

35 - Carolina Fajardo B. Bernardes SEMAS MSE

36 – Giselli Batista Alves DAMSE

37 – Dione Antônio de Carvalho UFG

38 - Nilva Martins Pereira CREAS SUL

39 – Maynne Rosa Rodrigues CREAS LESTE

40 - Mismar Gonçalves de Souza COORD SEAS

41 – Marcele de S. Melo IEL

42 – Agnaldo lourenço Filho CMDCA e Secretaria de Esporte e Lazer

43 – Maria Carneiro da Silva Secretaria Municipal de Finanças

44 – Marcia Cristina Gomes Felipe Secretaria Municipal de Finanças

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

INTRODUÇÃO

05

06

1. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 08

2. MARCO SITUACIONAL GERAL 11

2.1 Atendimento Inicial Integrado 18

2.2 Atendimento em Meio Aberto 18

2.3 Recursos Humanos 21

2.4 Sistema de Informações 22

2.5 Financiamento 23

3. MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NACIONAL

24

4. EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS 26

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APRESENTAÇÃO

A Resolução 119/2006 e a Lei Federal 12.594/2012, assim como todos

os outros documentos que regem as ações referentes a Infância e Juventude,

constituem normas necessárias para implementar a política de socioeducação,

um conjunto de ações articuladas com características específicas.

Considerando o princípio da incompletude institucional e diante das

facetas do acompanhamento aos adolescentes autores de ato infracional e suas

famílias, é imprescindível o trabalho articulado entre instituições que realizam o

atendimento, como o Sistema de Justiça, diversas secretarias (Educação,

Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública,

Trabalho), veículos e profissionais da imprensa e os atores de instituições do

setor privado, todos devem contribuir para que o cumprimento da medida

socioeducativa atinja o caráter educativo. Assim, será cumprido o papel de

(re)instituir direitos, interromper a trajetória infracional e (re)construir projetos de

vida, permitindo aos adolescentes a inclusão social, educacional, cultural e

profissional a que têm direito, mas não acessa naturalmente.

Este Plano visa melhorar a qualidade do atendimento socioeducativo e

consequentemente a vida das famílias envolvidas no ato infracional.

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INTRODUÇÃO

O Plano Municipal do Sistema Socioeducativo foi construído com base

no modelo do Plano Nacional e Estadual e do diagnóstico situacional do

atendimento socioeducativo no município. Considerou-se também as propostas

deliberadas na IX Conferência Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do

Adolescente e no Plano Nacional de Direitos Humanos III – PNDH 3.

Documentos ancorados à Constituição Federal, à Convenção Internacional

sobre os Direitos da Criança, às Regras Mínimas das Nações Unidas para a

Administração da Justiça da Infância e da Juventude, ao ECA, à Resolução

119/2006 do CONANDA e à Lei Federal 12.594/2012.

A discussão das propostas foi realizada com a comissão municipal de

elaboração do plano socioeducativo. Esta comissão foi constituída em reunião

ampliada entre o conselhos municipais de defesa dos direitos das crianças e

adolescentes e de assistência social, em que foram designados representantes

de diversos órgãos e secretarias. Após esse momento, outras entidades foram

convidadas a constituir a comissão e a partir desses encontros foi apresentada

uma versão inicial para apreciação de metas e ações. Diversas reuniões para

apresentação de propostas foram realizadas, e o plano será apresentado para

consulta pública via internet e posterior apreciação do Conselho Municipal de

Defesa dos Direitos da criança e do adolescente.

As unidades CREAS apresentaram propostas vindas da equipe de dos

usuários das unidades. As contribuições foram incorporadas ao documento.

O Plano Municipal do SINASE segue o modelo do plano nacional e

estadual. O mesmo define metas e ações de curto, médio e longo prazos. As

estratégias ordenam-se em quatro eixos: Gestão, Qualificação do Atendimento,

Participação Cidadã dos Adolescentes e Sistemas de Justiça e Segurança.

A estrutura de apresentação do Plano segue um caminho lógico que

inclui:

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a) Princípios e diretrizes

b) Marco situacional geral

c) Modelo de gestão

d) Metas, prazos e responsáveis

O Plano Municipal do SINASE está organizado em quatro eixos, 08

objetivos e 73 metas, distribuídas em três períodos:

1º Período (2015 – 2016): Dois anos (compreende as

implantações sugeridas neste documento, formulação dos Planos Estaduais e

Distrital do Plano Decenal, bem como a primeira avaliação nacional do

SINASE).

2º Período (2017 – 2020): Quatro anos, em

conformidade com os ciclos orçamentários federal e estadual.

3º Período (2021 – 2024): Quatro anos, em

conformidade com os ciclos orçamentários federal e estadual.

A avaliação e monitoramento será contínua e ocorrerá anualmente,

com objetivo de adequar e/ou corrigir o processo.

Este Plano deve produzir efeitos positivos no atendimento a

adolescentes autores de ato infracional e às suas famílias, criando

oportunidades de ( re)construção de projetos de vida, autonomia e

emancipação cidadã. Uma construção de muitas mãos em uma integração

intersetorial na busca da real atenção integral aos adolescentes.

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1. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Os princípios e diretrizes propostos no Plano Municipal estão em

concordância com os princípios e diretrizes definidos nos Planos Nacional e

Estadual e é referenciado pelos princípios e diretrizes previstos no Estatuto

da Criança e Adolescente, na Resolução 119/2006 do Conanda, na LF

12.594/2012, e que nortearão as propostas de superação dos entraves

identificados:

Princípios

1. Adolescente com prioridade absoluta, pessoa em situação peculiar

de desenvolvimento e sujeito de direitos e responsabilidades – artigo 227 da CF

e artigos 3º, 4º e 15 do ECA;

2. Os adolescentes são sujeitos de direitos, entre os quais a

presunção da inocência;

3. Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deve ser

dada proteção integral de seus direitos;

4. O atendimento socioeducativo deve ser territorializado,

regionalizado, com participação social e gestão democrática, intersetorialidade

e responsabilização, por meio da integração operacional dos órgãos que

compõem esse sistema;

5. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais

gravoso do que o conferido ao adulto; (LEI Nº 12.594/12)

6. Prioridades a práticas ou medidas que sejam restaurativas e,

sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; (LEI Nº

12.594/12)

7. Individualização, considerando-se a idade, capacidades e

circunstâncias pessoais do adolescente (LEI Nº 12.594/12), e

8. Não discriminação do adolescente, notadamente em razão de

etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou

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sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; (LEI Nº

12.594/12).

Diretrizes

a) Corresponsabilidade da União, Estado e Município no

financiamento da execução das medidas socioeducativas - artigo 204, inciso 1,

da constituição Federal e artigo 88 inciso II, do ECA;

b) Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo em

meio aberto de acordo com os parâmetros do SINASE;

c) Incompletude institucional caracterizada pela intersetorialidade e

utilização dos serviços das instituições governamentais e não governamentais

presentes na comunidade; (artigo 86 ECA)

d) Focar a socioeducação por meio da construção de novos

projetos pactuados com os adolescentes e famílias, consubstanciados em

Planos Individuais de Atendimento - PIA.

e) Incentivar o protagonismo, participação e autonomia de

adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias.

f) Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário,

Ministério Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que

requerer.

g) Garantir o atendimento respeitando a identidade de gênero e a

orientação sexual.

h) Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à

profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura na

articulação da rede.

i) Garantir o direito à educação para os adolescentes em

cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e aos egressos do

meio fechado, considerando sua condição singular como estudantes e

reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema

socioeducativo.

j) Garantir o acesso à programas de saúde integral.

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k) Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão

da medida socioeducativa.

l) Garantia da unidade na gestão do SINASE, por meio da

gestão compartilhada entre as três esferas de governo, através do mecanismo

de cofinanciamento.

m) Integração operacional dos órgãos que compõem o sistema:

educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e

esporte (art. 8º, da LF nº 12.594/2012).

n) Valorizar os profissionais da socioeducação e promover

formação continuada.

o) Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas

deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE.

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2. MARCO SITUACIONAL GERAL

Em Goiânia, as medidas socioeducativas em meio aberto, têm sua

execução municipalizada há alguns anos. Os adolescentes que eram

acompanhados por técnicos do estado, passaram a ser atendidos pelo

município. Por falta de registros confiáveis, não foi possível definir exatamente

o ano desta transição, porém prontuários de acompanhamento de

adolescentes desde 2001. Atualmente, o serviço é executado pela Secretaria

Municipal de Assistência Social - SEMAS, por meio de 5 Centros de

Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, divididos por

regiões da cidade: Centro Sul, Leste, Noroeste, Norte e Oeste.

Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia dos direitos

humanos se fortaleceu ao reconhecer todas as crianças e adolescentes como

sujeitos de direitos, abrindo possibilidades para ações mais humanas e

adequadas no trato com os que estão em conflito com a lei. Entretanto, há

muito a ser feito, pois a prática carrega em si contradições e indica que

estamos longe da garantia de direitos, e as ações não apresentam o resultado

desejado em relação a reconstrução de projeto de vida e reinserção dos

adolescentes na sociedade.

O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de

Medida Socioeducativa em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de

Serviços à Comunidade) foi tipificado pela Resolução nº 109/09 do Conselho

Nacional de Assistência Social como serviço de responsabilidade do Centro

de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. O CREAS é

uma unidade pública estatal de atendimento e referência para o

acompanhamento especializado à famílias e indivíduos em situação de

violação de direitos, assim como, adolescentes em cumprimento de

medidas socioeducativas em meio aberto.

As equipes executam o acompanhamento dos adolescentes e suas

famílias com o intuito de cumprir com as determinações do ECA, da Lei

SINASE e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, e todos os

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programas são executados pela prefeitura, não tendo neste município

execução por organizações não governamentais.

De acordo com o levantamento realizado nos registros qualiquantitativos

dos CREAS foram atendidos em 2012: 1135 (um mil cento e trinta e cinco)

adolescentes e suas famílias e em 2013: 1184 (um mil cento e oitenta e

quatro) divididos quantitativamente como demonstra a Tabela 01:

Tabela 01 - Total de Medidas Atendidas

LA PSC

2012 854 341

2013 882 462

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O gráfico 01 demonstra Total de Adolescentes em cumprimento de Medida

socioeducativa em meio aberto em Goiânia, de 2009 a 2013:

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A maior parte dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa é

do sexo masculino, conforme demonstra o Gráfico 02.

A tabela 02 revela que o ato infracional mais cometido pelos

adolescentes é o roubo.

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Tabela 02 - Perfil Infracional nos Serviço/Programa de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida

Ato infracional 2010 2011 2012 2013 TOTAL

Nº % Nº % Nº % Nº % Nº %

Ameaça (art. 147 CP)

24 5,10% 29 6,09% 18 3,27% 6 1,61% 77 4,12%

Apropriação indébita (art.168 CP)

5 1,06% 2 0,42% 2 0,36% 0 0,00% 9 0,48%

Dano (art.163 CP) 13 2,76% 10 2,10% 20 3,63% 7 1,88% 50 2,67%

Desacato (art.331 CP)

4 0,85% 0 0,00% 5 0,91% 3 0,80% 12 0,64%

Dirigir sem habilitação (art. 309 CTB)

12 2,55% 29 6,09% 40 7,26% 11 2,95% 92 4,92%

Estelionato (art.171 CP)

0 0,00% 0 0,00% 1 0,18% 1 0,27% 2 0,11%

Estupro (art. 143CP)

14 2,97% 0 0,00% 1 0,18% 0 0,00% 15 0,80%

Estupro de vulnerável (art. 217-A CP)

2 0,42% 3 0,63% 2 0,36% 5 1,34% 12 0,64%

Extorsão (art.158 CP)

1 0,21% 2 0,42% 2 0,36% 0 0,00% 5 0,27%

Falsificação de documentos (art. 298 CP)

1 0,21% 2 0,42% 1 0,18% 0 0,00% 4 0,21%

Furto (art. 155 CP) 78 16,56% 69 14,50% 73 13,25% 35 9,38% 255 13,63

%

Homicídio (art. 121CP)

19 4,03% 8 1,68% 4 0,73% 10 2,68% 41 2,19%

Lesão corporal (art. 129CP)

44 9,34% 24 5,04% 17 3,09% 12 3,22% 97 5,18%

Porte de drogas (art. 28 Lei 11343/06)

7 1,49% 12 2,52% 32 5,81% 13 3,49% 64 3,42%

Porte ilegal arma de fogo ( art. 10 Lei 9437/97)

14 2,97% 13 2,73% 9 1,63% 6 1,61% 42 2,24%

Receptação (art. 180 CP)

15 3,18% 10 2,10% 21 3,81% 19 5,09% 65 3,47%

Rixa (art. 137CP) 0 0,00% 1 0,21% 6 1,09% 0 0,00% 7 0,37%

Roubo (art. 157 CP)

102 21,66% 120 25,21% 151 27,40% 198 53,08% 571 30,52

%

Tráfico de drogas (art. 33 Lei 11343/06)

85 18,05% 83 17,44% 79 14,34% 47 12,60% 294 15,71

%

Venda produto pirata (art. 184 CP)

0 0,00% 0 0,00% 4 0,73% 0 0,00% 4 0,21%

Vias de fato (art. 21 LCP)

1 0,21% 12 2,52% 6 1,09% 0 0,00% 19 1,02%

Violação de domicílio (art. 150 CP)

0 0,00% 2 0,42% 4 0,73% 0 0,00% 6 0,32%

Outros (especificar*)

30 6,37% 45 9,45% 53 9,62% 0 0,00% 128 6,84%

Total 471 100,00% 476 100,00% 551 100,00% 373 100,00% 1871 100,00%

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A reincidencia é registrada na tabela 03 como sendo baixa, trazendo a

tona a dúvida sobre a coleta adequada dos dados, visto que o relato da

equipe é de reincidência alta.

Tabela 03: Total de Reincidência durante o cumprimento da Medida

Socioeducativa

A Tabela 04 indica o número de adolescentes mortos durante o

cumprimento de medida socioeducativa.

Tabela 04 - Mortes durante o cumprimento de PSC e LA

Ano Mortos

2012 20

2013 19

A Região de origem dos usuários é demostrada no gráfico 03:

Ano LA / PSC

2010 60

2013 36

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Renda das famílias é demonstrada no gráfico 04, que indica que a maioria

recebe de 0 a 3 salários mínimos:

Gráfico 04

A equipe que acompanha os adolescentes é, em sua grande maioria,

prestadores de serviço, que não possuem vínculo trabalhista com o município.

Como demonstra a Tabela 05.

Os registros do serviço não coletam os dados de raça/cor dos

adolescentes, o uso de drogas, nem de acidentes e ou adoecimento dos

adolescentes durante o cumprimento da medida socioeducativa, demonstrando

uma necessidade de revisão na coleta dos dados.

Os pontos a seguir foram destacados pela equipe técnica que

acompanha os adolescentes:

Tabela 05 - Quadro de Pessoal por Relação de Trabalho em 2013

Programa Servidor Público

(Concursado)

Prestador de serviços

autônomos Subtotal

PSC 2 7 9

LA 3 17 20

Total 5 24 29

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2.1 Unidades de Atendimento Inicial Integrado:

Ausência de Atendimento Integrado no município;

Fragilidade na articulação e insuficiência da atuação

integrada da Rede de Atendimento do município;

Escassez na destinação de recursos orçamentários para a

e x e c u ç ã o d a política de atendimento socioeducativo;

Fragilidade da gestão municipal na oferta de ações de

educação, saúde e assistência social para aplicação das medidas protetivas.

2.2 Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto:

Desarticulação das políticas setoriais na efetivação das

medidas socioeducativas;

Ausência de uma instância de articulação entre as diferentes

áreas que compõem o SINASE no município para responder pela execução

das medidas em meio aberto;

Ausência da oferta de serviços de prevenção e proteção

e/ou falta de integração com programas destinados ao atendimento de

adolescentes autores de ato infracional e suas famílias;

Implantação insuficiente ou uso inadequado do Plano

Individual de Atendimento – PIA;

Dificuldades no estabelecimento de parcerias para

ampliação das ações de acompanhamento às medidas socioeducativas em

meio aberto, especialmente Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.

Ausência de políticas de inclusão que sejam atraentes para

os adolescentes e jovens, e evitem a reincidência.

Práticas frágeis e desalinhadas com a política posta;

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Ausência de aplicação de técnicas restaurativas que

incluam a comunidade (Lei 12.594, Art. 35, III,);

Estrutura e e q u i p e t é c n i c a insuficientes;

Inadequação de instalações físicas: ausência de espaços

físicos adequados para realização do trabalho com adolescentes e famílias e

adaptados para portadores de necessidades especiais;

Ausência de cofinanciamento.por parte do estado;

Ausência de definição da contrapartida financeira do município;

Desarticulação entre os executores das medidas

socioeducativas de internação e em meio aberto.

Insuficiência de Programa de Acompanhamento do Egresso,

especialmente em relação ao meio sociofamiliar, mediante atuação de

equipe multidisciplinar, em ação específica.

Localização inadequada das unidades de acompanhamento,

como a noroeste e a norte que se encontram no limite da região atendida,

dificultando o acesso da maioria da população atendida;

Falta de segurança nas unidades;

Os 02 carros de uso exclusivos adquiridos com verba federal

não estão sendo disponibilizados para o serviço e, os mesmos, não recebem

manutenção suficiente no decorrer do ano;

A quantidade de móveis não são suficientes para atividades de

grupos (não há cadeiras e mesas suficientes)

Não há material de expediente disponibilizados em

quantidades suficientes (papel, tinta para impressora, canetas, lápis, pastas

suspensas, pasta de acompanhamento para orientador local de prestação de

serviço a comunidade - PSC)

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Falta proximidade com o adolescente e sua família para

estabelecimento de vinculo;

O atendimento não está ocorrendo semanalmente conforme o

definido na tipificação;

Parcerias de cumprimento de PSC insuficientes;

Baixa aderência dos adolescentes aos atendimentos na

unidade;

Pouca opção de encaminhamento para esporte e lazer;

Baixa frequência e alcance dos grupos;

Não há preparação para o mercado de trabalho;

As vagas disponibilizadas para os adolescentes não atendem

a demanda dos mesmos, exigindo escolaridade e frequência escolar e

comportamentos que a maioria dos adolescentes não tem;

Não há trabalho em rede para atendimento integrado;

Trabalho integrado entre as secretarias e iniciativa privada não

existe;

Falta trabalho sistemático de conscientização nas escolas;

Baixa adesão dos adolescentes na escola;

Escola não são atrativas para os adolescentes;

Escolas excludentes;

Adolescentes sofrem preconceito por estarem cumprindo

medida, principalmente por parte da polícia e empregadores do mercado de

trabalho;

Dificuldade de encaminhamento dos adolescentes para

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

tratamento de drogadição, com poucas unidades de atendimento;

Baixa adesão dos adolescentes aos tratamentos iniciados;

Os encaminhamentos possíveis demoram mais que a

necessidade dos adolescentes e suas famílias;

Falta de conhecimento dos parceiros sobre medidas

socioeducativas;

Não há projeto de capacitação continuada;

Parceiros de PSC não são capacitadas para o

acompanhamento adequado dos adolescentes;

Necessidade capacitar a equipe em relação a técnica de

estudo de caso;

Necessidade de capacitar equipe para trabalhar gênero;

Necessidade em definir as funções;

2.3 Recursos Humanos:

Quadro de pessoal do sistema socioeducativo pouco

estruturado, insuficiente e incompleto para o atendimento da demanda,

segundo diretrizes do SINASE;

Remuneração incompatível (baixo) com o trabalho

especializado exigido;

Alta rotatividade de pessoal, principalmente devido à

carência de servidores efetivos;

Equipe técnica e de gestão com necessidade específica de

qualificação e capacitação continuada;

Formação fragmentada e desarticulada dos profissionais que

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

atuam no Sistema;

Fragilidade institucional da política: articulação incipiente entre

os órgãos envolvidos na gestão, insuficiência de regulamentação e

cofinanciamento;

Carência de suporte em saúde mental para todos os

operadores institucionais e famílias atendidas;

Não há qualificação para atendimento individual e em grupo;

Não há plano de cargos de salários;

Plano individual de atendimento – PIA é superficial e não é

acompanhado de forma sistemática;

2.4 Sistema de Informações:

SIPIA/SINASE não absorvido como ferramenta de

informação, gestão e monitoramento do atendimento socioeducativo no

município;

Ausência de registros sistemáticos sobre a situação do

Sistema Socioeducativo e sua população adolescente;

Infraestrutura de tecnologia da informação deficiente, não há

equipamentos suficientes, os computadores atuais além de insuficientes estão

sucateados

Impressoras não são suficientes e não há reposição de tinta

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

2.5 Financiamento:

Não há cofinanciamento por parte do estado;

O cofinanciamento do município não é definido;

A divisão que coordena o trabalho não tem acesso a

administração dos recursos federais disponibilizados;

O Plano Municipal do SINASE visa superar todos os desafios

enfrentados que impedem a consolidação da Garantia de Direitos dos

adolescentes, permitindo que eles reconstruam seu projeto de vida e se

reintegrem socialmente.

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

3. MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Ao município cabe a execução da política socioeducativa em meio

aberto, por intermédio de ações descentralizadas e cofinanciadas pelos três

níveis de poder e da articulação das políticas setoriais que compõe o Sistema

de Garantia de Direitos, incluindo a participação da população.

O Plano Municipal do SINASE tem como desafio a implantação e

consolidação da política socioeducativa no município e a organização do

sistema como um todo. No momento as ações estão sendo realizadas de

forma desarticulada pelas diversas secretarias e instituições, sem definição

clara das responsabilidades de cada instituição, o que torna a pauta como

não prioritária e até mesmo por vezes não reconhecida por instituições

importantes ao processo da socioeducação.

Há falta de coordenação de articulações no município para unificar e

direcionar os esforços necessários para o acompanhamento eficaz das

famílias, prevenindo a continuidade das práticas muitas vezes de conceitos

menoristas.

O Plano Nacional do SINASE propõe um redesenho político-

administrativo alinhado à Resolução do Conanda e à LF 12.594/2012, ao

definir e estabelecer as responsabilidades na aplicação das medidas

socioeducativas, como tarefa necessária e insubstituível dos órgãos que

compõe o Sistema de Garantia de Direitos, particularmente daqueles que são

responsáveis por sua execução.

Segue modelo nacional:

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVO

PODER EXECUTIVO INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO INSTÂNCIAS DE CONTROLE

ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NACIONAL

SDH

Coordenador Nacional do Sistema Socioeducativo

POLÍTICAS SETORIAIS

ÓRGÃOS FISCALIZADORES

Medidas de Meio Fechado Medidas de Meio Aberto

SINASE 4.1.3: Coordenar o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo; formular e executar a política nacional;

suplementação de recursos; elaborar o Plano Nacional do SINASE; SIPIA, Assistência Técnica a Estados e

Municípios; diretrizes gerais sobre organização e funcionamento;

processos de avaliação de entidade e programas.

COMISSÃO INTERSETORIAL

ESCOPO: Garantir responsabilidade e transversalidade das Políticas

Setoriais do SINASE.

COMPOSIÇÃO: SDH, MINISTÉRIOS (MDS, MEC, Ministério da

Saúde do Esporte, de Cultura, de Planejamento, de Trabalho e

Emprego, SEPPIR/PR), CONANDA, FONSEAS, CNAS,

FONACRIAD, CONGEMAS

CONANDA, CGU, Congresso

Nacional, TCU e Sistema de

Justiça

ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL Coordenador Estadual do Sistema Socioeducativo

COMISSÃO INTERSETORIAL

ESCOPO: Garantir responsabilidade e transversalidade das Políticas

Setoriais do SINASE

COMPOSIÇÃO: Órgão Gestor, Secretarias Estaduais, Coordenação

Meio

Aberto, Coordenação Meio Fechado, Sistema de Justiça e

Organizações da Sociedade Civil.

Órgão de controle da

Administração

Estadual; Legislativo Estadual;

Sistema de Justiça; Conselhos de

Direitos da Criança e do

Adolescente e Organização da

Sociedade Civil

ÓRGÃO GESTOR DA PRIVAÇÃO

E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

ÓRGÃO GESTOR DA LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE

SERVIÇO À COMUNIDADE

Função: coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a implantação

e o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar

tecnicamente as entidades; articular a intersetorialidade, estabelecer

convênios, publicizar, emitir relatórios, coordenar a elaboração do

Plano Estadual, SIPIA, Assistência aos Municípios; criar e manter

programas de internação, semiliberdade e internação provisória -

SINASE 4.2.2; 4.1.4.

ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO MUNICIPAL Coordenador Municipal do Sistema Socioeducativo

COMISSÃO INTERSETORIAL

ESCOPO: Garantir responsabilidade e transversalidade das

Políticas

Setoriais do SINASE

CMDCA; Órgão de Controle

Administração Municipal,

Legislativo Municipal, CCM, CT,

Sistema de Justiça e

Organizações da Sociedade

Civil.

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE

Função: Coordenar, monitorar, supervisionar, e avaliar a implantação

e o desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar

tecnicamente as entidades, avaliando e monitorando; articular a

intersetorialidade, estabelecer convênios, publicizar, emitir relatórios,

SIPIA, coordenar a elaboração do Plano Municipal - SINASE 4.2.2;

4.1.5.

FEDER

AL

ESTA

DUAL

MUNICIPAL

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL

1. Gestão do Sistema Municipal Socioeducativo

2. Instituir o Sistema Municipal de Avaliação e Acompanhamento do

Atendimento Socioeducativo

3. Implantação e implementação da articulação das políticas setoriais que

atuam no Sistema Socioeducativo.

4. Qualificação do atendimento socioeducativo: Da Infraestrutura

5. Qualificação do atendimento socioeducativo: Dos profissionais do SINASE

6. Qualificação do atendimento socioeducativo: Ao Adolescente

7. Fortalecimento do sistema de justiça

8. Monitoramento da execução das ações

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

OBJETIVO

META

PERÍODO RESPONSÁVEIS

1º 2º 3º

1. Gestão do

Sistema

Municipal

Socioeducativo

1.01 – Instalar a Coordenação Municipal do Sistema Socioeducativo de acordo

com a orientação do Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da

República.

X Executivo

municipal

Conselhos de

Direitos

SEMAS 1.02 – Apoiar a implantação no município, dos Núcleos de Atendimento

Integrado (NAI) ao adolescente que se atribua ato infracional, condicionados à

prévia existência e efetivo funcionamento de Centros Integrados de

Atendimento de Adolescentes em conflito com a Lei (Art. 88, inc. VI do ECA),

inclusive em plantões noturnos e fora dos horários forenses. (Plano dos DH de

Crianças e Adolescentes - diretriz 04 meta 58).

X X X Executivo

Municipal

Conselhos de

Direito

SEMAS

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

1.03 - Implementar o SINASE garantindo os recursos financeiros em

cofinanciamento para o funcionamento adequado do programa

socioeducativo, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária, à

proteção social, à inclusão educacional, cultural e profissional, com base na

Lei nº 12.598 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo – SINASE

X X Executivos

Municipais

Conselhos

de Diretos

1.04 - Definir valor (%) para o cofinanciamento do Município ao socioeducativo. X X Executivos

Municipais

Conselhos de

Direito

SEMAS 1.05 – Garantir a gestão dos recursos do socioeducativo pela Coordenação

Municipal do Sistema em conta específica.

X X Executivo do

Município

SEMAS

1.06 – Definição do papel dos profissionais da equipe do socioeducativo para

atendimento conforme a Lei nº 12.598 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

X Sistema Municipal

Socioeducativo

1.07 - Adequação das equipes existentes para atendimento, efetivação da

equipe de referência (Assistente Social, Psicólogo, Advogado e Pedagogo) em

cada unidade CREAS no acompanhamento dos adolescentes que cometeram

ato infracional) conforme Lei nº 12.598 de 18 de Janeiro de 2012, Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e NOB/RH/SUAS;

X Sistema Municipal

Socioeducativo

SEMAS

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

1.08 - Estabelecer / definir funções claras entre as equipes das unidades. X Sistema Municipal

Socioeducativo

SEMAS

1.09 - Elaborar e implantar o regimento interno e os fluxos de trabalho do

SAMSE.

X Coordenação

Municipal do

Socioeducativo.

1.10 – Elaboração e implantação da Proposta Pedagógica para o atendimento

socioeducativo em meio aberto, com base nos parâmetros do SINASE,

considerando a diversidade de gênero, cor/etnia, orientação sexual;

adolescentes com deficiência e faixa etária; ato infracional praticado; a

participação do adolescente/jovens e sua família, com foco no programa de

egressos e na incompletude institucional.

X X X Sistema Municipal

Socioeducativo

SEMAS

1.11 – Realizar o mapeamento regionalizado para os serviços da Rede; X X X TODOS

1.12 – Fortalecer a articulação na rede de atenção, no cumprimento das

medidas socioeducativas (saúde, educação, assistência social, esporte e lazer,

cultura).

X X X Sistema Municipal

Socioeducativo

1.13 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial na atuação do fortalecimento

de vinculo familiar e comunitário.

X X X Sistema Municipal

Socioeducativo

SEMAS

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

1.14 - Disponibilizar vale transporte para as famílias de baixa renda comparecer

aos atendimentos.

X X Executivos

Municipais

1.15 – Incluir na coleta de dados estatísticos do programa, os dados

solicitados pelo plano nacional que não são coletados no momento (raça/cor,

uso de drogas, entre outras);

X X X Sistema municipal

do Socioeducativo

1.16 – Ampliar e formalizar parcerias de Prestação de serviço à comunidade,

fortalecendo sua atuação com a realização de capacitações regulares;

X X X Sistema municipal

do Socioeducativo

1.17 - Estabelecer fluxo de articulação e encaminhamento entre os Centros de

Referência Especializado em Assistência Social - CREAS com os Centro de

Referência de Assistência Social - CRAS, Núcleos, Unidade Municipal de

Assistência Social e conveniadas, afim de qualificar e garantir a inclusão de

adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio

aberto e suas famílias no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

X X X

SEMAS

1.18 - Promover a realização de pesquisa sobre o sistema socioeducativo em

meio aberto no município

X X Instituições

Acadêmicas e ou

de pesquisa

Sistema

Sócioeducativo

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

2. Instituir o Sistema

Municipal de

Avaliação e

Acompanhamento

do Atendimento

Socioeducativo

2.01 – Equipar as unidades do serviço de acompanhamento às medidas

Socioeducativas com equipamentos de informática suficientes para a

implantação do sistema SIPIA SINASE.

X Executivos

Municipais

SEMAS

2.02 – Implantar e manter o sistema SIPIA SINASE nas unidades do serviço de

acompanhamento às medidas Socioeducativas e promover a integração com

os sistemas de informação das demais políticas setoriais.

X Executivos

Municipais

SEMAS

S 2.03 - Integração dos dados do Censo Escolar da Educação Básica com o

Sistema Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento

Socioeducativo

X SME

SEDUC

SEMAS

3.01 - Organizar e acompanhar o funcionamento das Comissões Inter setoriais

em nível Municipal do Sistema Socioeducativo.

X X X Conselhos de

Direito

SEMAS 3.02 - Determinar os sistemas de ensino quanto à garantia da escolarização de

adolescentes e m cumprimento de medidas socioeducativas e egressos do

sistema socioeducativo nos Planos Estaduais e Municipais de Educação.

X X X SME

SEDUC

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

3. Implantação e

implementação da

articulação das

políticas setoriais

que atuam no

Sistema

Socioeducativo

3.03 – Promover a sensibilização da sociedade e do poder público sobre a

importância das medidas socioeducativas de meio aberto, ampliando e

articulando políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e

defesa dos direitos de crianças e adolescentes ao direito a convivência familiar

e comunitária com base na lei 12.594-2012.

X X X Executivos

Municipais

Conselhos de

Direito

SEMAS

3.04 - Criação de uma plenária municipal para discussões das medidas

socioeducativas em meio aberto com reuniões semestrais, com a participação

de entidades governamentais e não governamentais, conselhos setoriais e

famílias dos adolescentes;

X X X Conselhos de

Direito

SEMAS

3.05 - Articular e estabelecer com as demais políticas setoriais planos de ação

para socioeducação.

X X X Sistema Municipal

Socioeducativo

3.06 - Elaborar protocolos e fluxos de atendimento para a socioeducação de

forma intersetorial.

X X Sistema Municipal

Socioeducativo

3.07 - Apoiar a implantação de mecanismos de prevenção e controle da

violência institucional no atendimento de adolescentes, com ênfase na

erradicação da tortura e violência policial.

X X Sistema Municipal

Socioeducativo

3.08 - Formular diretrizes, parâmetros e fluxos para estruturação de redes

integradas de atendimento de adolescentes egressos do sistema Socioeducativo

X X X Sistema Municipal

Socioeducativo

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

3.09 - Garantir a oferta de escolarização durante o cumprimento da medida

socioeducativa, em regime de colaboração com os sistemas de ensino.

X X SME

SEE

3.10 - Acompanhar matrícula, frequência e aproveitamento escolar dos

adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Através dos dados

do Censo Escolar da Educação Básica e sistema especifico. Pela família,

equipe da educação e equipe técnica de acompanhamento às Medidas

Socioeducativas.

X X X SME

SEDUC

SEMAS

3.11 - Disponibilização de documentação escolar (relatório bimestral) no Plano

Individual de Atendimento (PIA).

X X SME

SEE

SEMAS 3.12 - Ampliar progressivamente o atendimento em tempo integral na

educação para adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

X X SME

SEE

3.13 - Incentivar as escolas que atendem adolescentes cumprindo medidas

socioeducativas a desenvolver ações de promoção, prevenção e atenção à

saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o

pleno desenvolvimento desses adolescentes

X X SME

SEE

3.14 - Acompanhamento da trajetória escolar dos egressos do sistema

socioeducativo pela rede básica de assistência social e educação.

X X SEE

SMS

3.15 - Favorecer o atendimento dos adolescentes com defasagem escolar no

programa mais educação.

X X X SME

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

3.16 - Avaliar o desempenho escolar e acadêmico dos adolescentes que

cumprem medidas socioeducativas ao fim do Ensino Médio, fomentando o

acesso à Educação Superior.

X X SEMAS

SEE

4 - Qualificação do

atendimento

socioeducativo: Da

Infraestrutura

4.01 – Estruturar cada unidade de CREAS de acordo com a necessidade de

atendimento:

- 1 carro exclusivo para cada grupo de 150 adolescentes acompanhados;

- Manutenção dos veículos de forma regular;

- Troca da frota de veículos a cada 5 anos;

X X X Executivos

Municipais

4.02 - Equipar e manter as unidades com móveis e equipamentos suficientes

para atividades individuais e em grupo de acordo com a quantidade de famílias

acompanhadas, devendo conter:

- o número de cadeiras deverá ser de no mínimo de 50% da quantidade de

pessoas atendidas;

- mesas para atendimentos individuais e atividades em grupo;

- impressora multifuncional;

- Jogos pedagógicos

- Pufs;

- Material de expediente, entre outros.

X X X Executivos

municipais

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

5. Qualificação do

atendimento

socioeducativo:

Dos profissionais

do SINASE

5.01 - Ampliar, por meio de realização de concurso público, o número de

servidores efetivos nas Unidades de atendimento a medida socioeducativa em

meio aberto, levando em consideração o perfil orientado na NOB/RH/SUAS.

X X X Executivo

Prefeitura

SEMAS

5.02 - Elaboração e aprovação de Plano de Cargos e Salários para os

profissionais do sistema socioeducativo;

X Executivos

municipais

5.03 - Garantir a participação dos profissionais que atuam no SINASE na

formação continuada através da Escola Nacional de Socioeducação e demais

instituições educacionais.

X X X Sistema

Municipal

Socioeducativo

Universidades

Sistema de

ensino

5.04 – Implantação da escola municipal de Socioeducação para a realização

de capacitação continuada especializada.

X X X Sistema

Municipal

Socioeducativo

Universidades

5.05 Garantir a participação de todos os profissionais dos órgãos de

atendimento a crianças e adolescentes (CREAS, CRAS, dentre outros) em

fóruns, debates, seminários e assembleias para qualificar o atendimento dos

adolescentes e sua família.

X X X Executivos

municipais

5.06 – Promover regularmente a capacitação das instituições que recebem

adolescentes para o cumprimento de Prestação se Serviço à Comunidade.

X X X SEMAS

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

5.07 - Apoiar a inserção de representantes das políticas socioeducativas nos

Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura –

CNPCT/MNPCT, conforme LF 12.847/2013.

X X X SEMAS

6. Qualificação do

atendimento

socioeducativo:

Ao Adolescente

6.01 - Garantir a oferta dos serviços dos Centro de Referência de Assistência

Social – CRAS aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas,

e egressos do sistema socioeducativo, e suas famílias.

X X X SEMAS

6.02 - Garantir a oferta dos Centro de Referência de Assistência Social –

CRAS às famílias dos adolescentes em cumprimento de medida

socioeducativa em meio fechado como grupo prioritário.

X X X SEMAS

6.03 – Fortalecer o empoderamento familiar e as competências familiares em

relação à proteção integral e educação em direitos humanos de adolescentes

no espaço de convivência familiar e Comunitária.

X X X SEMAS

Escola de pais

6.04 Assegurar documentação civil básica a todos os adolescentes. X X X Secretaria de

segurança

Pública

SEMAS

6.05 - Inclusão, de forma transversal, de ações afirmativas para promoção da

igualdade étnico racial e combater a discriminação, o preconceito e a

desigualdade racial no âmbito do atendimento socioeducativo, através de

X X X Sistema

Municipal

Socioeducativo

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

formações, eventos e campanhas na área. Conselhos de

Direito

6.06 - Organização de ações que contemple temas como: saúde sexual e

reprodutiva, paternidade e maternidade responsável, desenvolvimento físico e

psicológico, situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social, gênero,

orientação sexual e identidade de Gênero.

X X X Sistema

Municipal

Socioeducativo

6.07 - Garantir o uso do nome social de travestis e transexuais e introduzir o

quesito “orientação sexual” nos formulários utilizados.

X X X Sistema

Municipal

Socioeducativo

6.08 - Garantir que o Plano Individual de Atendimento aos adolescentes em

cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto tenha

monitoramento trimestral

X X X Sistema

Municipal

Socioeducativo

6.09 - Universalizar o acesso dos adolescentes a políticas e programas de

esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento,

assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências.

(Deliberado no Plano decenal dos Direitos Humanos de crianças e

adolescentes – 2011)

X X X Secretaria

Municipal de

Esporte e Lazer.

6.10 - Articular parcerias para oferta de cursos de educação profissional e

tecnológica aos adolescentes em MSE, observadas as ressalvas da legislação

pertinente.

X X X SME

Iniciativa privada

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

6.11 - Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de qualidade, integrado

ao ensino médio, com fomento à inserção no mercado de trabalho dos

adolescentes a partir dos 16 anos, de acordo com a legislação vigente.

(Deliberado no Plano decenal dos Direitos Humanos de crianças e

adolescentes – 2011)

X X X Iniciativa privada

SME

SEE

SEMAS

6.12 - Ampliar o acesso de adolescentes a partir de 14 anos a programas de

aprendizagem profissional de acordo com a Lei nº 10.097/00. (Deliberado no

Plano decenal dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes – 2011)

X X X SME

Iniciativa privada

SEMAS

6.13 - Dar continuidade aos processos desencadeados durante o cumprimento

das medidas socioeducativas em meio aberto, com vistas ao acompanhamento

dos adolescentes egressos, por meio de grupos temáticos com os mesmos,

apoio sócio econômico às famílias, dentre outras ações;

X X X SEMAS

6.14 - Garantir a participação dos adolescentes em cumprimento das medidas

socioeducativas em meio aberto, nos espaços de decisão por meio de reuniões,

grupos temáticos, assembleias por território em nível municipal;

Garantir nos espaços de convivência de adolescentes, a discussão dos temas:

pluralidade étnico cultural, ética e diversidade sexual e identidade de gênero.

X X X Conselhos de

Direito

SEMAS

6.15 - Incentivar a participação autônoma dos/as adolescentes na construção e

implementação da proposta socioeducativa na execução de todas as MSE e em

todos os âmbitos (Estadual e Municipal).

X X X Conselhos de

direito

SEMAS

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

6.16 - Fazer Justificativa do descumprimento de condicionalidades no SICOV

(Sistema de condicionalidades) das famílias com adolescentes e jovens em

cumprimento das medidas socioeducativas que estejam fora da escola, no

intuito de manter as famílias em descumprimento, recebendo o benefício bolsa

família.

X X X SEMAS

(CADUNICO)

6.17 - Realização de capacitação para adolescentes e jovens antes da pré-

seleção para uma vaga de aprendiz, afim de prepara-lo para concorrer vaga no

mercado de trabalho.

X Pro-cerrado e

parceiros da

profissionalização

6.18 – Estabelecer fluxo prioritário de atendimento integral à saúde do

adolescente em cumprimento e medida socioeducativa em meio aberto em

todos os níveis de atenção com participação no projeto terapêutico singular.

X X X SMS

6.19 – CAPSi, CAPS AD e CAPS Girassol como matriciador em saúde mental

para os CREAS e Rede básica de atendimento.

X X X SMS

6.20 - Vinculação das famílias com prioridade nas equipes dos Centros de

Saúde da Família.

X X X SMS

6.21 - Garantir o cumprimento da Portaria 1082/14 do MS em seu artigo 4º e

assegurar o atendimento a saúde do adolescente em cumprimento de medida

socioeducativa em meio aberto, afim de promover a melhoria da qualidade da

atenção integral à Saúde;

X X X SEE

SME

6.22 - Assessorar e apoiar tecnicamente o município, por meio da SEMAS, a X X X SES

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

operacionalização das ações de atenção integral à Saúde, em conformidade

com a Política Nacional Integral à Saúde de Adolescentes em Regime Privado

de Liberdade- PNAISARI e com outras políticas públicas de saúde, como o

programa saúde na escola – PSE e com a Política Nacional de Proteção a

Saúde;

6.23 - Assessorar e apoiar tecnicamente a SEMAS, para em conjunto com a

Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia implantar/implementar e desenvolver

estratégias de utilização da Caderneta de Saúde do Adolescente (CSA), junto

aos adolescentes em medida socioeducativa de meio aberto nas Unidades

Socioeducativas- USE no município de Goiânia;

X X X SES

SMS

SEMAS

7.Fortalecimento

do Sistema de

Justiça

7.01 - Reordenamento das varas da Infância e da Juventude, com: a) fixação do

número de processos em tramitação para garantir a celeridade da prestação

jurisdicional exigida; b) disponibilização dos recursos materiais e humanos

compatíveis com as necessidades.

X X X Sistema de Justiça

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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

8.

Monitoramento

da execução das

ações

8.01 - Monitorar, através dos conselhos tutelares e conselho municipal de

defesa de direito da criança e do adolescente, os centros de atendimento de

cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, preconizando os

princípios do SINASE e do ECA;

X X X Conselhos de

Direito

8.02 - Acompanhamento do plano decenal do sistema socioeducativo municipal; X X X Conselho

Municipal de

Defesa dos

Direitos da Criança

e do Adolescente.

SEMAS

Page 43: Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo · Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Trabalho), veículos e profissionais da imprensa e os

PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO