Plano Municipal de Educação de Amparo

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  Plano Municipal de Educação de Amparo de São Francisco 2015-2025 “Por uma Educação de Qualidade”

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Contém: Diagnostico, Metas e Estrategias

Transcript of Plano Municipal de Educação de Amparo

  • Plano Municipal de Educao

    de Amparo de So Francisco

    2015-2025

    Por uma Educao de Qualidade

  • Texto

    Mrcia Barboza Nascimento Ramos

    Reviso de Texto

    Ana Carla Rodrigues de Oliveira

    Amparo de So Francisco. Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de

    Educao.

    Plano Municipal de Educao de Amparo de So Francisco / Prefeitura

    Municipal de Amparo de So Francisco. 2015.

    49 p.: il. color. ; 30cm

    1. Educao 2. Avaliao 3. Formao Profissional

    I. Prefeitura Municipal II. Secretaria Municipal de

    Educao III. Ttulo

    Amparo de So Francisco - Sergipe

    2015/2025

  • PLANO MUNICIPAL DE EDUCAO

    Por uma Educao de Qualidade

    ATEVALDO VERSSIMO CARDOSO

    Prefeito Municipal

    GILTON DOS SANTOS

    Vice-prefeito

    ROZENILTON RAMOS DE OLIVEIRA

    Secretrio Municipal de Educao

    COORDENAO PARA ELABORAO DO PME

    MRCIA BARBOZA NASCIMENTO RAMOS

    Coordenadora Geral do FME

    JANDA LLIA DA SILVA TOJAL CHAVES

    Coordenadora da Comisso de Mobilizao do FME

    ANA CARLA RODRIGUES DE OLIVEIRA

    Coordenadora da Comisso de Sistematizao do FME

    FARLEY DOS SANTOS

    Tcnico da Secretaria Municipal de Educao

  • 1. HISTRICO DE ELABORAO

    Do Plano Municipal de Educao de Amparo do So Francisco-Se

    O Poder Executivo Municipal por intermdio da Secretaria Municipal de Educao,

    envolvida com as discusses sobre o novo Plano Nacional de Educao, atravs das

    Conferncias Municipais, Regionais, Estaduais (CONAE) e Fruns Municipais de

    Educao, assim com rdua tarefa de organizao institucional da Secretaria a partir da

    construo dos seus instrumentos de gesto, cria atravs da portaria n 025/2015 de 25

    de maro de 2015 a comisso do Frum Municipal de Educao.

    Para construir este Plano, a Secretaria Municipal de Educao adotou uma metodologia

    participativa e democrtica, envolvendo a Sociedade Civil Organizada, Instituies de

    Ensino e da Administrao Pblica e Cmara Municipal Comisso de Educao e

    Cultura

  • 2. HISTRICO DO MUNICPIO

    2.1.ORIGEM E FORMAO

    Significado da palavra: Amparo= Proteo/ Socorro/Auxlio.

    Origem do nome para a denominao do municpio

    Nome dado propriedade, no dia do casamento do

    seu fundador Joo da Cruz, por se sentir amparado

    nesta terra.

    Amparo foi assim denominado o menor municpio

    do Estado de Sergipe, que teve sua origem por volta

    de 1855, quando o senhor Joo da Cruz Freire,

    construiu a primeira casa de morada. Ao passar do tempo, foram chegando algumas

    famlias, que decidiram construir suas casas s margens do Riacho Jaguaribe.

    Depois de oito (8) anos dedicados a lavoura e ao criatrio de gado, Joo da Cruz

    casou-se com a Dona Francisca Senhorinha, descendente de uma famlia portuguesa.

    Posteriormente, doa rea de terras para a construo de uma igreja sob a invocao

    de Nossa Senhora do Amparo. A localidade cresceu e tornou-se um povoado

    vinculado cidade de Propri. Nasceu assim a povoao de Amparo, que no perodo

    de 1937 a 1947, sua jurisdio foi transferida cidade de Canhoba, onde

    permaneceu por dez anos, retornando a Propri por influncia poltica. Em

    1953,Amparo passa a atender aos requisitos mnimos da Lei Orgnica dos

    municpios, e em 25 de novembro do mesmo ano o povoado Amparo desmembra-

    se da cidade de Propri, tornando-o municpio, o qual passou a denominar-se

    Amparo do So Francisco.

  • 2.2. ASPECTOS FSICOS, ECONMICOS e POPULACIONAIS

    O municpio situa-se na regio hidrogrfica do So Francisco e limita-se com os

    municpios de Telha, Canhoba e Aquidab e com o estado de Alagoas separado pelo rio

    So Francisco. Dista da capital Aracaju 116 km (cento e dezesseis quilmetros)

    aproximadamente. Possui uma extenso territorial de 35,13 km e conforme o ltimo

    censo realizado pelo IBGE em 2010 a sua populao estimada de 2.275

    habitantes.Dentre os aspectos socioeconmicos e culturais da comunidade, destaca-se:

    agricultura com plantio de feijo e milho; pecuria com a criao de bovino e suno;

    curtume de couro e principalmente a pesca, j que o municpio situa-se s margens do

    rio So Francisco.

    2.2.1. ASPECTOS ECONMICOS

    PIB: 148.780.000

    PIB per capita 6.535,61

    Fonte: Sidra/IBGE 2010

    Varivel Amparo de So

    Francisco Sergipe

    Agropecuria 1.230 532.973

    Indstria 2.236 3.993.425

    Servios 14.328 7.463.286

    IBGE /cidades

    Varivel

    Amparo de So Francisco

    Sergipe

    Receitas 7.579.942,96 2.540.923.507,09

    Despesas 5.797.678,38 2.232.704.917,73

    IBGE /cidades

  • 2.2.2. IDHM (ndice de Desenvolvimento Humano Municipal)

    Sendo analisado de dez em dez anos o IHDM da educao em 1991 era 0,155, em

    2000 passou a 0,25 e em 2010 para 0,55. O IDHM Longevidade nos mesmos anos

    teve um aumento considervel, chegando em 2010 a 0,728: O IDHM Renda, tambm

    obteve um aumento em 2010 de 0,569, conforme fonte-atlas Brasil/IBGE.

    2.3.ASPECTOS CULTURAIS

    Quanto s manifestaes culturais, apresenta no artesanato o bordado ponto de

    cruz e confeco de redes e covos para a pescaria; mantm o tradicional zabumba,

    reisado, samba de coco, e durante os festejos juninos realiza apresentaes de

    quadrilhas, cavalgadas, etc. Tratando-se da religiosidade, o municpio dispe de

    04(quatro) igrejas catlicas e 05 evanglicas, sendo realizada a festa religiosa da

    padroeira Nossa Senhora do Amparo no ms de fevereiro. Como slogan municipal

    apresenta: Amparo do So Francisco- Reconstruindo com o povo.

    IDHM 1991 2000 2010

    IDHM Educao 0,155 0,25 0,55

    IDHM Longevidade 0,504 0,621 0,728

    IDHM Renda 0,397 0,477 0,569

    Fonte: atlasbrasil/IBGE 2010

  • 2.4.ASPECTOS POPULACIONAIS

    POPULAO RESIDENTE POR GRUPO DE IDADE

    Ano 0 a 5 anos

    6 a 9 anos

    10 a 14

    anos

    15 a 17

    anos

    18 a 19

    anos

    20 a 24 anos

    25 a 29 anos

    30 a 34 anos

    35 a 39 anos

    40 a 44 anos

    45 a 59

    60 a 79

    80 a 100 ou mais

    Total Populao

    185 166 249 130 82 221 196 176 142 145 272 207 41

    Fonte: sidra IBGE 2010

    3. ASPECTOS EDUCACIONAIS

    3.1.ESTABELECIMENTO DE ENSINO POR DEPENDENCIA

    ADMINSTRATIVA SEGUNDO ETAPA/MODALIDADE MINISTTRADA

    Nmeros de Escolas Educao Bsica

    Privadas Municipais Estaduais Total Geral

    U R U R U R 7

    0 0 2 4 1 0

    Legenda: U- Zona Urbana / R - Zona Rural Ano 2014 Fonte:

    Prpria

    Considerando os dados referentes rede de ensino do municpio, hoje contamos com

    um total de 07 Escolas de Educao Bsica, e um plo do IFS Instituto Federal de

    Sergipe, que funciona em uma das escolas. Desse total 6 so da rede municipal, das

    quais 03 oferecem o ensino fundamental, sendo 02 localizadas na zona rural e 03 so de

    Educao Infantil, onde 02 esto localizadas tambm na zona rural e 01 escola da rede

    estadual de ensino, onde funciona apenas o ensino mdio.

  • 3.2.TAXA DE ANALFABETISMO

    15 anos ou mais

    2010 23,8

    Esta considerada uma das metas primordiais do PME. Fomentar a erradicao

    do analfabetismo faz parte de um Brasil que cultiva a cultura em todos os sentidos. No

    que se refere ao ano 2010 e de acordo com o diagnosticado, o municpio apresentou

    um percentual de 23,8% (vinte e trs , oito por cento) da taxa de analfabetismo entre

    pessoas de 15 anos ou mais. Embora a secretaria de educao j tenha implantado

    programa de erradicao do mesmo em parceria com a rede estadual de ensino, a

    exemplo do PNAIC (Programa Nacional de alfabetizao na Idade Certa) e do programa

    Sergipe Alfabetizado, no qual as pessoas que se enquadram nesse diagnstico iniciam

    e no terminam a jornada escolar, o que dificulta a total erradicao do problema

    apresentado.

  • 3.3.MATRCULAS INICIAIS POR DEPENDNCIA ADMINISTRATIVA

    Pr-escola

    Anos Iniciais do

    Ensino

    Fundamental

    Anos Finais do

    Ensino Fundamental Ensino Mdio

    2010 64 260 185 90

    2011 93 229 177 88

    2012 93 233 146 80

    2013 99 221 174 97

    Fonte: MEC/INEP

    Constatando o que preconiza a Constituio Federal em seu artigo 208 a

    oferta da educao bsica obrigatria e gratuita para alunos de 04 a 17 anos de

    idade, inclusive para aqueles que no tiveram idade prpria.

    Porm, pode-se observar que o maior ndice de abandono, concentra-se nos

    anos finais do ensino fundamental e mdio, apesar de que, no ano 2010 os anos

    iniciais obteve um percentual de 04% (quatro por cento) o que se considera irregular

    nesta faixa etria.

  • 3.3.1. EDUCAO INFANTIL

    MATRCULAS INICIAIS POR DEPENDNCIA ADMINISTRATIVA

    Municipal Estadual Privada

    Pr-escola

    2010 64 0 0

    2011 93 0 0

    2012 93 0 0

    2013 99 0 0

    Fonte: MEC/INEP

    No que se refere matrcula por dependncia administrativa na Educao

    Infantil os dados demonstram que houve um acrscimo considervel entre o ano de

    2010 a 2011, de 64 para 93 alunos, permanecendo em 2012. Logo em 2013, esse

    nmero aumentou de 93 para 98, porm no ano de 2014 houve uma retrao para 87

    matrculas. Apesar da oscilao constatada, o fato que houve um aumento de

    matrculas durante os trs anos correspondente de 2011 a 2013, vindo a cair em 2014.

  • 3.3.2. FUNDAMENTAL 1 AO 5 ANO

    MATRCULAS INICIAIS POR DEPENDNCIA ADMINISTRATIVA

    Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1 ao 5 ano

    Municipal Estadual Privada

    2010 260 0 0

    2011 229 0 0

    2012 233 0 0

    2013 221 0 0

    Fonte: MEC/INEP

    No ensino fundamental, anos iniciais o municpio apresentou um decrscimo

    no nmero de matrculas entre 2010 a 2011 diminuindo de 260 para 229 matriculados.

    Entre os anos 2011 e 2012, aumentou de 229 para 233 matrculas, vindo a cair nos anos

    de 2013 e 2014. De modo geral, houve uma oscilao no nmero de matrculas do

    ensino fundamental menor. Em pesquisa domiciliar verificou que existem 17 crianas

    de 6 a 10 anos que estudam na rede privada de ensino em outro municpio.

  • 3.3.3. FUNDAMENTAL 6 AO 9 ANO

    MATRCULAS INICIAIS POR DEPENDNCIA ADMINISTRATIVA

    Anos Iniciais do Ensino Fundamental 6 ao 9 ano

    Municipal Estadual Privada

    2010 185 0 0

    2011 177 0 0

    2012 146 0 0

    2013 174 0 7

    Fonte MEC/INEP/ PROPRIA

    No ensino fundamental maior, no ano 2010 o nmero de matrcula correspondia a

    185 alunos, vindo a cair no ano 2011 para 177 matrculas e em 2012 para 146. J em

    2013 houve um pequeno acrscimo em relao ao ano anterior passando de 146 para

    174 matrculas, caindo para 168 no ano 2014. Desta forma, assim como no

    fundamental menor houve tambm oscilao nesse nvel de ensino. Em mini censo

    realizado pela Secretaria Municipal de Educao constatou-se que 7 (sete) alunos

    esto matriculados na rede privada em um outro municpio.

  • 3.3.4. ENSINO MDIO

    MATRCULAS INICIAIS POR DEPENDNCIA ADMINISTRATIVA

    Ensino Mdio

    2010 90

    2011 88

    2012 80

    2013 97

    Das trs modalidades de ensino que o municpio dispe, aps anlises de dados

    e grficos, constatou-se que a mdia de aluno por turma tanto na pr-escola, quanto

    no ensino fundamental menor e maior, vem caindo a cada ano. Enquanto que no

    ensino mdio esta mdia vem aumentando nos ltimos quatro anos.

  • 3.3.5. EJA EDUCAODE JOVENS E ADULTOS

    MATRCULAS INICIAIS POR DEPENDNCIA ADMINISTRATIVA

    Educao de Jovens e Adultos

    Municipal Estadual Privada

    2010 0 55 0

    2011 11 50 0

    2012 34 72 0

    2013 0 40 0

    2014 0 10 0

    Na EJAEF Educao de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental,

    anos finais, apenas a rede estadual apresentou um nmero de 34 matrculas no ano 2010

    neste nvel de ensino. Em 2011 a oferta em ambas s redes foi de 33 matrculas na rede

    estadual e 34 na rede municipal. J em 2012 o nmero de matrculas teve um aumento

    considervel na rede estadual passando de 33 para 45 matrculas, enquanto que na rede

    municipal o nmero caiu de 34 para 28 matrculas, vindo a cair no ano 2013 na rede

    estadual para 17 matrculas e permanecendo o mesmo nmero na rede municipal em

    relao ao ano anterior. Em 2014, a rede estadual no ofertou mais esse nvel de ensino

    por falta de matrcula, enquanto que na rede municipal o n de matriculados neste

    mesmo ano foi de apenas 23 alunos.

  • 3.3.6. EDUCAO INTEGRAL

    Ano Unidade Escolar Oferta Programa

    2013 01 100 Mais Educao

    Em relao oferta da Educao Integral no ano de 2013 o municpio contou com um

    total de 631 alunos matriculados e apenas uma escola da rede municipal ofertou a

    Educao Integral, integrado ao Mais Educao, totalizando com uma matrcula de

    100 alunos, o que corresponde a 16,8% desse total.

    Pretende-se para os prximos trs anos de vigncia desse plano ofertar a Educao

    Integral nas trs escolas do ensino fundamental e conseqentemente ampliar de 16,8%

    para 25% o nmero de alunos nessa modalidade, bem como realizar adequao dos

    espaos escolares para este fim.

    3.3.7. EDUCAO PROFISSIONAL

    PLO AMPARO DE SO FRANCISCO IFS 2014

    Instituio CURSO N DE TURMAS N DE ALUNOS

    IFS (INSTITUTO

    FEDERAL DE

    SERGIPE)

    TCNICO EM

    ADMINSTRAO

    02

    100

    Fontes: Prprias

    Considerando a meta proposta sobre a educao profissionalizante o municpio

    disponibiliza um plo do IFS (Instituto Federal de Sergipe) o qual iniciou com uma

    matrcula de 100 alunos no ano de 2014. Dessa quantidade 50% evadiram at o incio

    de 2015, dos 50% restante 14 (quatorze) so dos municpios vizinhos, 07 (sete) so da

    comunidade quilombola e 29 (vinte nove) so da sede do municpio. Espera-se que ao

    trmino do curso 30% desses alunos, adquiram uma profisso, para assim serem

    inseridos no mercado de trabalho.

  • 3.3.8. EDUCAO SUPERIOR

    Apesar da educao superior no ser uma obrigatoriedade do municpio, o gestor

    municipal disponibiliza o transporte escolar para 30 alunos que estudam no municpio

    de Propri, estado de Sergipe, objetivando o apoio na formao dos discentes no ensino

    superior.

    GRAU DE ESCOLARIDADE DOS PROFESSORES DA EDUCAO BSICA

    Professores Ensino Pr-Escolar/Infantil/

    Fundamental

    Professores Ensino Mdio

    2014

    Total de

    Professores

    Com

    licenciatura

    Sem

    licenciatura

    Ps-

    Graduao

    Total de

    Professores

    Com

    licenciatura

    Sem

    licenciatura

    Ps-

    Graduao

    40

    37

    3

    20

    10

    10

    0

    10

    FONTE: Prpria

    Considerando o ltimo ano dos dados apresentados referente a 2014, o nmero de

    professores na rede municipal compreende um total de 40, sendo que distribudo 10

    (dez) na educao infantil, 16 (dezesseis) no ensino fundamental menor e 14 no

    fundamental maior. Desses, 37 (trinta e sete) possuem nvel superior completo, 20

    (vinte) possuem curso de especializao em Ps e apenas 03, o nvel mdio

    correspondente ao magistrio e ainda conta com dois professores contratados. Em se

    tratando da valorizao profissional, o municpio aprovou o plano de carreira de

    valorizao do magistrio no ano 2009, no qual contemplam licenas, titulao,

    mudana de nvel entre outros, assegurando inclusive o pagamento do reajuste anual

    para todos os nveis do magistrio estabelecido pelo MEC. No Ensino Mdio (rede

    estadual de ensino), o municpio contempla apenas uma escola que atualmente (2015)

    oferece apenas o ensino mdio. Em relao aos professores, aps anlise de 2011 a

    2014, a escola conta com um total de 10 (dez professores) todos de nvel superior e

    especializao em Ps, sendo que desses, 04 ( quatro) tambm lecionam na rede

    municipal de ensino.

  • 3.3.9. EDUCAO ESPECIAL

    EDUCAO ESPECIAL

    Estadual Municipal Privada

    2010 - 03 -

    2011 - 01 -

    2012 -- 03 -

    2013 - 04 --

    2014 - 01 -

    Devendo ser oferecida em todos os nveis e modalidades de ensino, a educao

    especial consiste em uma modalidade de educao no substitutiva ao ensino regular,

    porm, os alunos que apresentam tal deficincia e que foram diagnosticados nos

    ltimos cinco anos, encontravam-se matriculados nas turmas de ensino regular, uma

    vez que o municpio no disponibiliza de sala multifuncional para adequar esses alunos

    sua realidade.

    4. TAXA DERENDIMENTOS

    4.1.IDEB Resultados e Metas

    Amparo do So Francisco

    Anos Iniciais

    Observado Projetado

    2005 / 2007 /2009 / 2011 /2013 / 2005 /2007 / 2009 /2011 /2013 /2015/2017/2019/

    2.7- 4.0 - 3.6 - 3.6 - 4.8 / - 3.- 3.4 - 3.7 - 4.0 - 4.3 - 4.6 - 4.9 -

    Anos Finais

    Amparo do So Francisco

    Observado Projetado

    2005 / 2007 / 2009 / 2011 / 2013 2007 / 2009 / 2011 / 2013 / 2015 / 2017

  • .

    O Sistema de Avaliao da Educao Bsica(SAEB),realizada no municpio,

    correspondem a: Prova ANA, (Avaliao Nacional de Alfabetizao), Provinha

    BRASIL,que corresponde a Avaliao Interna da Escola, e Prova BRASIL, que avalia a

    nota do IDEB no Municpio. Complementando o sistema de avaliaes, tambm so

    realizadas Olimpadas da Lngua Portuguesa e Olimpadas da Matemtica.

    Conforme observado no resultado do IDEB, Anos Iniciais, nota-se que esta

    modalidade atingiu a meta proposta pelo MEC e cresceu, porm, no atingiu a mdia

    6,0.Mas diante do apresentado os resultados perpassa aos anseios do MEC, devendo o

    mesmo ser mantido at 2017, e aumentado nos anos seguintes. .

    J nos Anos Finais, de acordo com o observado em relao mdia projetada,

    no ano 2009 houve queda da mdia conforme anos finais. Em 2011, a mdia observada

    foi igual projetada pelo Mec. J em relao aos ano 2013, apesar do municpio ter

    atingido a maior mdia no estado, no houve demonstrao de mdia dos anos finais

    devido a insuficincia do nmero de alunos que realizaram a prova.

    4.1.TAXA DE APROVAO

    Anos Iniciais do Ensino

    Fundamental

    Anos Finais do Ensino

    Fundamental Ensino Mdio

    2010 79,8 89 84,6

    2011 76,2 74,6 88,7

    2012 84,8 82,6 91,5

    2013 92,2 81,6 86,6

    Fonte: MEC/INEP/DTDIE

  • A rede municipal disponibiliza apenas 03 escolas de ensino fundamental e permite

    avaliar os resultados de aprovao por nvel de ensino.

    Dentre os anos de 2010 a 2013, tivemos um decrscimo no ano de 2011 no ensino

    fundamental menor e maior. Verificamos tambm uma progresso de 2010 a 2012 no

    nmero de aprovados no ensino mdio e um decrscimo no ano de 2013.

    4.2. TAXA DE REPROVAO

    Anos Iniciais do Ensino Fundamental

    Anos Finais do Ensino Fundamental

    Ensino Mdio

    2010 16,2 7,2 7,7

    2011 20,2 21,5 3,4

    2012 14,8 17,4 3,7

    2013 7,3 14,9 8,2

    Fonte: MEC/INEP/DTDIE

  • Compreende reprovao, o aluno que no atingiu a mdia especfica para fins de

    aprovao, a qual corresponde a 5,0 (cinco). Diante do exposto observa-se com base

    nos dados e grficos apresentados, que no ensino fundamental menor do ano 2010

    houve um acrscimo desses percentuais, vindo a cair nos anos seguintes. Com relao

    ao ensino fundamental maior esse ndice passou de 7,2 (sete , dois por cento)para

    21,5% (vinte e um , cinco por cento) embora tenha diminudo no ano de 2012 para

    17,4% (dezessete , nove por cento) o nmero ainda passou a ser considerado alto.

    Quanto ao ensino mdio, iniciou o ano de 2010 com um percentual de 7,7% (sete ,

    sete por cento) vindo a cair em 2011 e 2012, voltando a superar todos os ndices

    relativos aos quatro anos apresentados, o que compreende uma oscilao desses

    resultados.

    4.3 TAXA DE DISTORO IDADE-SRIE

    Distoro Idade-Srie

    Pblica

    2010 33,5

    2011 31

    2012 30

    2013 29,9

    2014 25

  • Verificamos nos dados que foram levantados pelas escolas municipais que

    o nmero de distoro idade-srie a cada ano vem diminuindo entre os

    anos de 2010 a 2014. Sabendo-se que de acordo com a LDB os alunos

    matriculados no ensino fundamental devero estar no 1 ano com 06

    anos.

    Constatando o que preconiza a Constituio Federal em seu artigo 208 a oferta da

    educao bsica obrigatria e gratuita para alunos de 04 a 17 anos de idade,

    inclusive para aqueles que no tiveram idade prpria.

    Porm pode-se observar que o maior ndice de abandono, concentra-se nos anos finais

    do ensino fundamental e mdio, apesar de no ano 2010 os anos iniciais obteve um

    percentual de 04% (quatro por cento) o que se considera irregular nesta faixa etria.

    .

    4.4. TAXA DE ABANDONO

    Anos Iniciais do Ensino

    Fundamental

    Anos Finais do Ensino

    Fundamental Ensino Mdio

    2010 4 3,8 7,7

    2011 3,6 3,9 5,8

    2012 0,4 4,8

    2013 0,5 3,5 5,2

    Fonte: MEC/INEP/DTDIE

  • 5. FINANCIAMENTO E GESTO

    Receitas

    de Impostos

    Transferncias constitucionais

    Transferncia do FNDE

    RECEITAS FUNDEB

    Despesas FUNDEB

    PIB - Produto interno bruto

    Investimento aluno Ensino fundamental

    Investimento aluno Ensino

    infantil

    2013 174318,26 8307239,28 144297,79 1649383,89 1057343,86 - 4119,27 4996,1

    2012 65677,46 7826440,85 263464,84 1542827,87 792398,52 18469 4665,12 6758,17

    2011 167441,82 7632849,65 103865,77 1478170,56 699129,4 16740 3326,02 5628,18

    2010 111286,9 6529739,79 312161,37 1265284,02 609509,46 14878 3875,34 4624,01

  • Sendo o financiamento da Educao uma prioridade ao atendimento das necessidades

    do ensino e considerando a anlise da meta 20 (vinte) que dispe sobre financiamento

    das receitas e despesas da educao no municpio, observou que, em relao receita de

    impostos, a que mais aumentou nos ltimos quatro anos, corresponde de 2010 a 2013

    foram ISS no ano 2011 e IRRF em 2013 e o que diminuiu neste mesmo perodo

    corresponde ao IPTU (imposto Predial e Territorial Urbano) em 2013 e ITBI em 2010.

    Das receitas que compreendem as transferncias constitucionais e legais que

    aumentaram nos ltimos quatro anos foram FPM e IPVA enquanto que, a que mais

    diminuiu foi o ITR (Imposto Territorial Rural) em 2013. A principal causa do aumento

    desse imposto foi: acrscimo da aquisio e emplacamento de veculos no municpio.

    Considerando o total de receitas de impostos e transferncias constitucionais notam que

    a cada ano esse valor vem aumentando proporcionalmente.

  • METAS e ESTRATGIAS

  • 1. Meta 1

    Manter, at 2016, a educao infantil na pr-escola para as crianas de 4

    (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e Implantar at o quinto ano de vigncia

    do PME oferecer educao infantil em creches de forma a atender, no

    mnimo, 50% (cinqenta por cento) das crianas de at 3 (trs) anos at o

    final da vigncia deste PME.

    1.1. Implantar a criao de creches para atender alunos na faixa etria de 0 a 3 anos

    com a colaborao da unio, atravs de projetos do FNDE e manter a matricula

    da educao infantil para alunos de 4e 5 anos, at a vigncia do PME.

    1.2. Implantarem parceria com o estado, a Unio e o municpio o direito a educao

    infantil para que no final da vigncia do PME, seja inferior a 10% (dez por

    cento) a diferena entre as taxas de freqncia educao infantil das crianas

    de at 3 (trs) anos;

    1.3. Realizar periodicamente, em regime de colaborao com a secretaria de ao

    social e sade, levantamento da demanda por creche para a populao de at 3

    (trs) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da

    demanda manifesta de acordo com as normas, procedimentos e prazos

    estabelecidos pela Unio;

    1.4. Estabelecer at o terceiro ano de vigncia do PME normas de polticas pblicas

    para a educao infantil, com base nas diretrizes nacionais e de acordo com a

    legislao vigente observando as especificidades dos respectivos sistemas de

    ensino;

    1.5. Implantar em regime de colaborao e respeitadas s normas de acessibilidade,

    programa nacional de construo e reestruturao de escolas, bem como de

    aquisio de equipamentos, visando reforma e melhoria de rede fsica de

    escolas pblicas de educao infantil em parceria com o FNDE;

    1.6. Implantar, at o segundo ano de vigncia deste PME, avaliao da educao

    infantil, a ser realizada a cada dois anos, com base em parmetros nacionais de

    qualidade, a fim de aferir a infra-estruturar fsica, o quadro de pessoal, as

    condies de gesto, os recursos pedaggicos, a situao de acessibilidade,

    entre outros indicadores relevantes;

    1.7. Promover formao continuada com parceria entre a rede estadual, federal e

    particular aos profissionais da educao infantil, que contemplem as

    necessidades e especificidade da oferta da clientela atendida;

    1.8. Estabelecer parcerias entre a rede estadual, federal e particular de ensino com

    cursos de ps-graduao e cursos de formao para profissionais da educao,

    de modo a garantir a elaborao de currculos e propostas pedaggicas que

    incorporem os avanos de pesquisas ligadas ao processo de ensino-

    aprendizagem e s teorias educacionais no atendimento da populao de zero a

    cinco anos;

  • 1.9. Manter o atendimento das populaes do campo e quilombolas na educao

    infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da

    distribuio territorial da oferta, com deslocamento de criana de forma a

    atender as especificidades dessas comunidades, garantido consulta prvia e

    informativa;

    1.10. Implantar o acesso educao infantil e oferta do atendimento educacional

    especializado complementar e suplementar aos(s) alunos(as) com deficincia,

    transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao,

    assegurando a educao bilnge para crianas surdas e a transversalidade da

    educao especial nessa etapa da educao bsica, acompanhado de cursos de

    formao continuada para os professores, em parceira com estado, Unio e

    Secretaria Municipal de Assistncia Social;

    1.11. Implementar, em carter complementar, programas de orientao e apoio s

    famlias, por meio da articulao das reas de educao, sade e assistncia

    social, com foco no desenvolvimento integral das crianas de at trs anos de

    idade;

    1.12. Preservar as especificidades da educao infantil na organizao das redes

    escolares, garantindo o atendimento com o apoio de psiclogo educacional

    para criana de zero a cinco anos em estabelecimentos que atendam a

    parmetros nacionais de qualidade, e a articulao com a etapa escolar

    seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de seis anos de idade no ensino

    fundamental;

    1.13. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanncia

    das crianas na educao infantil, atravs do projeto presena em especial dos

    beneficirios de programas de transferncia de renda, em colaborao com as

    famlias e com os rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo

    infncia;

    1.14. Implementar mecanismos de busca ativa de crianas em idade correspondente

    educao infantil, em parceria com rgos pblicos de assistncia social,

    sade e proteo infncia, preservando o direito de opo da famlia em

    relao s crianas de at trs anos;

    1.15. O municpio com a colaborao da Unio e dos estados realizar e publicar, a

    cada ano, levantamento da demanda manifesta por educao infantil em

    creches e pr-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

    1.16. Garantir atravs de parcerias com FNDE o acesso educao infantil em

    tempo integral, para todas as crianas de zero a cinco anos, conforme

    estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil.

    2. Meta 2

    Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a populao de 6 a 14

    anos e garantir 98%dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, at

    o ltimo ano de vigncia deste PME

  • 2.1. Criar e garantir mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as)

    alunos(as) do ensino fundamental;

    2.2. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanncia e

    do aproveitamento escolar dos beneficirios de programas de transferncia de

    renda, bem como das situaes de discriminao, preconceitos e violncias na

    escola, visando ao estabelecimento de condies adequadas para o sucesso

    escolar dos(as) alunos(as), em colaborao com as famlias e com rgos

    pblicos de assistncia social, sade e proteo infncia, adolescncia e

    juventude;

    2.3. Promover a busca ativa de crianas e adolescentes fora da escola, em parceria

    com rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo infncia,

    adolescncia e juventude;

    2.4. Criar tecnologias pedaggicas que combine, de maneira articulada, a

    organizao do tempo e das atividades didticas entre a escola e o ambiente

    comunitrio, considerando as especificidades da educao especial, das escolas

    do campo e das comunidades quilombolas;

    2.5. Inserir, no mbito dos sistemas de ensino, a organizao flexvel do trabalho

    pedaggico, incluindo adequao do calendrio escolar de acordo com a

    realidade local, a identidade cultural e as condies climticas da regio das

    escolas que se faz necessidades;

    2.6. Estabelecer relaes entre as escolas e instituies e/ou movimentos culturais,

    a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruio dos

    (as) alunos(as) dentro e fora dos espaos escolares, assegurando ainda que as

    escolas se tornem plos de criao e difuso cultural;

    2.7. Incentivar a participao dos pais ou responsveis no acompanhamento das

    atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relaes entre as

    escolas e as famlias;

    2.8. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a

    qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a

    atividades de carter itinerante;

    2.9. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (s) estudantes e de

    estmulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;

    2.10. Promover atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de

    estmulo habilidades esportivas e culturais, inclusive mediante competies e

    concursos municipais estaduais, regionais e nacionais.

    3. Meta 3

    Universalizar, at 2016, o atendimento escolar para toda a populao de 15

    a 17 anos e elevar, at o final do perodo de vigncia deste PME, a taxa

    lquida de matrculas no Ensino Mdio para 85%.

  • 3.1. O Ministrio da Educao, em articulao e colaborao com os entes

    federados e ouvida a sociedade mediante consulta pblica nacional, elaborar e

    encaminhar ao Conselho Nacional de Educao (CNE), at o terceiro ano de

    vigncia deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e

    desenvolvimento para os(as) alunos(as) de ensino mdio, a serem atingidos nos

    tempos e etapas de organizao deste nvel de ensino, com vistas a garantir a

    formao bsica comum;

    3.2. Apoiar a correo de fluxo escolar, no mbito das redes pblicas e privada, de

    modo que no prazo de 5 anos alcance a taxa lquida de 68% e, at o final do

    plano, 85%, adotando aes administrativas e pedaggicas que possibilitem o

    aprendizado dos alunos e o prosseguimento dos estudos;

    3.3. Apoiar o pacto firmado entre a Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios,

    no mbito da instncia permanente de que trata o 5o do art. 7

    o da Lei n

    13.005/2014, para implantao de poltica de garantia dos direitos e objetivos

    de aprendizagem e desenvolvimento que configuraro a base nacional comum

    curricular do ensino mdio;

    3.4. Colaborar com a fruio de bens e espaos culturais, de forma regular, bem

    como a ampliao da prtica desportiva, integrada ao currculo escolar;

    3.5. Apoiar o acesso a permanncia dos jovens beneficirios (as) de programas de

    transferncia de renda, no ensino mdio, quanto freqncia, ao

    aproveitamento escolar e interao com o coletivo, bem como das situaes

    de discriminao, preconceitos e violncias, prticas irregulares de explorao

    do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaborao com as

    famlias e com rgos pblicos de assistncia social, sade e proteo

    adolescncia e juventude;

    3.6. Incentivar a participao dos pais ou responsveis no acompanhamento das

    atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relaes entre as

    escolas e as famlias, buscando fortalecer os conselhos escolares;

    3.7. Apoiar a busca ativa da populao de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da

    escola, em articulao com os servios de assistncia social, sade e proteo

    adolescncia e juventude, incluindo a chamada pblica a ser realizada

    anualmente;

    3.8. Incentivar formas alternativas de oferta do ensino mdio, garantida a

    qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a

    atividades de carter itinerante;

    3.9. Estimular a participao dos adolescentes nos cursos das reas tecnolgicas e

    cientficas, mediante identificao de habilidades e vocao manifestadas em

    sua vida escolar.

  • 4. Meta 4.

    Universalizar, para a populao de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com

    deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

    superdotao, o acesso educao bsica e ao atendimento educacional

    especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia

    de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,

    classes, escolas ou servios especializados, pblicos ou conveniados

    4.1. Garantir a reestruturao dos ambientes escolares visando promover a

    acessibilidade das crianas especiais;

    4.2. Promover, no prazo de vigncia deste PME, a universalizao do atendimento

    escolar demanda manifesta pelas famlias de crianas de zero a trs anos com

    deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

    superdotao, observado o que dispe a Lei n 9.394, de 20 de dezembro de

    1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao nacional;

    4.3. Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e garantir a

    formao continuada de professores e professoras para o atendimento

    educacional especializado nas escolas urbanas e de comunidades quilombolas;

    4.4. Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos

    multifuncionais, classes, escolas ou servios especializados, pblicos ou

    conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos(as)

    com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

    superdotao, matriculados na rede pblica de educao bsica, conforme

    necessidade identificada por meio de avaliao, ouvidos a famlia e o aluno;

    4.5. Estimular a criao de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e

    assessoria, articulados com instituies acadmicas e integrados por

    profissionais das reas de sade, assistncia social, pedagogia e psicologia,

    para apoiar o trabalho dos(as) professores da educao bsica e com os(as)

    alunos(as) portadores de deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e

    altas habilidades ou superdotao, em regime de colaborao com o estado e

    Unio;

    4.6. Garantir a oferta de educao inclusiva, vedada a excluso do ensino regular

    sob alegao de deficincia e promovida articulao pedaggica entre o

    ensino regular e o atendimento educacional especializado;

    4.7. Utilizar metodologias, materiais didticos, equipamentos e recursos de

    tecnologia assistiva, com vistas promoo do ensino e da aprendizagem, bem

    como das condies de acessibilidade dos (as) estudantes com deficincia,

    transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao;

  • 4.8. Promover a articulao intersetorial entre rgos e polticas pblicas de sade,

    assistncia social e direitos humanos, em parceria com as famlias, com o fim

    de desenvolver modelos de atendimento voltados continuidade do

    atendimento escolar, na educao de jovens e adultos, das pessoas com

    deficincia e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior

    faixa etria de escolarizao obrigatria, de forma a assegurar a ateno

    integral ao longo da vida;

    4.9. Buscar, por iniciativa do Ministrio da Educao, nos rgos de pesquisa,

    demografia e estatstica competentes, a obteno de informao detalhada

    sobre o perfil das pessoas com deficincia, transtornos globais do

    desenvolvimento e altas habilidades ou superdotao de zero a dezessete anos;

    4.10. Promover parcerias com instituies comunitrias, confessionais ou

    filantrpicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder pblico, a fim de

    favorecer a participao das famlias e da sociedade na construo do sistema

    educacional inclusivo.

    5. Meta 5

    Alfabetizar todas as crianas, no mximo, at o final do 3 ano do ensino

    fundamental.

    5.1. Estruturar os processos pedaggicos de alfabetizao nos anos iniciais do

    Ensino Fundamental, articulando-os com as estratgias desenvolvidas na pr-

    escola, com qualificao e valorizao dos professores alfabetizadores e apoio

    pedaggico especfico, a fim de garantir a alfabetizao de 90% das crianas;

    5.2. Acompanhar os instrumentos de avaliao peridicos e especficos para aferir a

    alfabetizao das crianas, aplicados a cada ano, bem como estimular os

    sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliao

    e monitoramento, implementando medidas pedaggicas para alfabetizar todos

    os alunos at o final do terceiro ano do ensino fundamental;

    5.3. Aprimorar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetizao de crianas,

    assegurada a diversidade de mtodos e propostas pedaggicas, bem como o

    acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem

    aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos

    educacionais abertos;

    5.4. Assegurar a alfabetizao de crianas quilombolas e de populaes itinerantes,

    com a produo de materiais didticos especficos, e desenvolver instrumentos

    de acompanhamento que considerem a identidade cultural das comunidades;

    5.5. Fomentar e estimular a formao inicial e continuada de professores para a

    alfabetizao de crianas, com o conhecimento de novas tecnologias

    educacionais e prticas pedaggicas inovadoras, estimulando a articulao

    entre programas de ps-graduao stricto sensu e aes de formao

    continuada de professores para a alfabetizao;

  • 5.6. Implantar a alfabetizao das pessoas com deficincia, considerando as suas

    especificidades, inclusive a alfabetizao bilnge de pessoas surdas,

    complementando a formao continuada para os profissionais da educao em

    parceria com estado e Unio.

    6. Meta 6

    Oferecer Educao em tempo integral em, no mnimo, 50% das escolas

    pblicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da

    Educao Bsica

    6.1. Promover, com o apoio da Unio, a oferta de educao bsica pblica em

    tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedaggico e

    multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de

    permanncia dos(as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a

    ser igual ou superior a sete horas dirias durante todo o ano letivo, com a

    ampliao progressiva da jornada de professores em uma nica escola;

    6.2. Institucionalizar e manter, em regime de colaborao, programa nacional de

    ampliao e reestruturao das escolas pblicas, por meio da instalao de

    quadras poliesportivas, laboratrios, inclusive de informtica, espaos para

    atividades culturais, bibliotecas, auditrios, cozinhas, refeitrios, banheiros e

    outros equipamentos, bem como da produo de material didtico e da

    formao de recursos humanos para a educao em tempo integral;

    6.3. Fomentar a articulao da escola com os diferentes espaos educativos,

    culturais e esportivos e com equipamentos pblicos, como centros

    comunitrios, bibliotecas, praas, parques, museus, teatros, cinemas e

    planetrios;

    6.4. Adotar medidas para aperfeioar o tempo de permanncia dos alunos na escola,

    direcionando a expanso da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado

    com atividades recreativas, esportivas e culturais;

    6.5. Instituir, no mbito do municpio, padro mnimo de qualidade para as

    politicas de reforma e construo das escolas pblicas, conforme parmetros

    estabelecidos nacionalmente para a implementao do Custo Aluno Qualidade

    CAQ, em parceria com estado e Unio.

  • 7. Meta 7:

    Fomentar a qualidade da educao bsica em todas as etapas e

    modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a

    atingir as seguintes mdias nacionais para o Ideb:

    7.1. Estabelecer e implantar, mediante pactuao interfederativa, diretrizes

    pedaggicas para a educao bsica e a base nacional comum dos currculos,

    com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as)

    alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e mdio, respeitada a

    diversidade regional, estadual e local;

    7.2. assegurar que:

    a) no quinto ano de vigncia deste PME, pelo menos setenta por cento dos(as)

    alunos(as) do ensino fundamental e do ensino mdio tenham alcanado nvel

    suficiente de aprendizado em relao aos direitos e objetivos de aprendizagem e

    desenvolvimento de seu ano de estudo, e cinqenta por cento, pelo menos, o

    nvel desejvel;

    b) b) no ltimo ano de vigncia deste PME, todos os(as) estudantes do ensino

    fundamental e do ensino mdio tenham alcanado nvel suficiente de

    aprendizado em relao aos direitos e objetivos de aprendizagem e

    desenvolvimento de seu ano de estudo, e oitenta por cento, pelo menos, o nvel

    desejvel;

    7.3. Formalizar e executar os planos de aes articuladas dando cumprimento s

    metas de qualidade estabelecidas para a educao bsica pblica e s

    estratgias de apoio tcnico e financeiro voltadas melhoria da gesto

    educacional, formao de professores e professoras e profissionais de

    servios e apoio escolares, ampliao e ao desenvolvimento de recursos

    pedaggicos e melhoria e expanso da infraestrutura fsica da rede escolar at

    3 ano de vigncia do PME;

    7.4. Associar a prestao de assistncia tcnica financeira fixao de metas

    intermedirias, nos termos estabelecidos conforme pactuao voluntria entre

    os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da mdia

    nacional;

    7.5. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliao da qualidade do ensino

    fundamental e mdio, de forma a englobar o ensino de cincias nos exames

    aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame

    Nacional do Ensino Mdio, assegurada a sua universalizao, ao sistema de

    avaliao da educao bsica, bem como apoiar o uso dos resultados das

    avaliaes nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus

    processos e prticas pedaggicas;

    7.6. Desenvolver indicadores especficos de avaliao da qualidade da educao

    especial, bem como da qualidade da educao bilnge para surdos;

  • 7.7. Incentivar e divulgar tecnologias educacionais para a educao infantil, o

    ensino fundamental e o ensino mdio e incentivar prticas pedaggicas

    inovadoras que assegurem melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem

    asseguradas a diversidade de mtodos e propostas pedaggicas, com

    preferncia para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o

    acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem

    aplicadas;

    7.8. Ampliar programas e aprofundar aes de atendimento ao() aluno(a), em

    todas as etapas da educao bsica, por meio de programas suplementares de

    material didtico-escolar, transporte, alimentao e assistncia sade;

    7.9. Assegurar em parceria com os rgos competentes a todas as escolas pblicas

    de educao bsica o acesso a energia eltrica, abastecimento de gua tratada,

    esgotamento sanitrio e manejo dos resduos slidos, garantir o acesso dos

    alunos a espaos para a prtica esportiva, a bens culturais e artsticos e a

    equipamentos e laboratrios de cincias e, em cada edifcio escolar, garantir a

    acessibilidade s pessoas com deficincia;

    7.10. Assegurar e manter, em regime de colaborao, programa nacional de

    reestruturao e aquisio de equipamentos para escolas pblicas, visando

    equalizao regional das oportunidades educacionais;

    7.11. O municpio, em regime de colaborao com os entes federados subnacionais,

    estabelecer, no prazo de dois anos contados da publicao desta lei,

    parmetros mnimos de qualidade dos servios da educao bsica, a serem

    utilizados como referncia para infraestrutura das escolas, recursos

    pedaggicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para

    adoo de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;

    7.12. Informatizar integralmente a gesto das escolas pblicas e das secretarias de

    educao do municpio, bem como manter programa nacional de formao

    inicial e continuada para o pessoal tcnico das secretarias de educao at o

    quarto ano de vigncia do PME;

    7.13. Garantir polticas de combate violncia na escola, inclusive pelo

    desenvolvimento de aes destinadas capacitao de educadores para

    deteco dos sinais de suas causas, como a violncia domstica e sexual, em

    parceria com rgos competente, favorecendo a adoo das providncias

    adequadas para promover a construo da cultura de paz e um ambiente escolar

    dotado de segurana para a comunidade;

    7.14. Estabelecer polticas de incluso e permanncia na escola para adolescentes e

    jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situao de rua,

    assegurando os princpios da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da

    Criana e do Adolescente);

  • 7.15. Garantir nos currculos escolares contedos sobre a histria e as culturas afro-

    brasileira e programar aes educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de

    9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de maro de 2008, assegurando-se a

    implementao das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de

    aes colaborativas com fruns de educao para a diversidade tnico-racial,

    conselhos escolares, equipes pedaggicas e a sociedade civil;

    7.16. Consolidar a educao escolar no campo de populaes tradicionais, de

    populaes itinerantes e de comunidades quilombolas, respeitando a

    articulao entre os ambientes escolares e comunitrios e garantindo: o

    desenvolvimento sustentvel e preservao da identidade cultural; a

    participao da comunidade na definio do modelo de organizao

    pedaggica e de gesto das instituies, considerada as prticas socioculturais

    e as formas particulares de organizao do tempo; a oferta bilnge nos anos

    iniciais do ensino fundamental; a reestruturao e a aquisio de equipamentos;

    a oferta de programa para a formao inicial e continuada de profissionais da

    educao; e o atendimento em educao especial;

    7.17. Desenvolver currculos e propostas pedaggicas especficas para educao

    escolar para as escolas do campo e para as comunidades quilombolas,

    incluindo os contedos culturais correspondentes s respectivas comunidades e

    considerando o fortalecimento das prticas socioculturais, produzindo e

    disponibilizando materiais didticos especficos, inclusive para os(as)

    alunos(as) com deficincia;

    7.18. Mobilizar as famlias e setores da sociedade civil, articulando a educao

    formal com experincias de educao popular e cidad, com os propsitos de

    que a educao seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o

    controle social sobre o cumprimento das polticas pblicas educacionais;

    7.19. Promover a articulao dos programas da rea da educao, de mbito local e

    nacional, com os de outras reas, como sade, trabalho e emprego, assistncia

    social, esporte e cultura, possibilitando a criao de rede de apoio integral s

    famlias, como condio para a melhoria da qualidade educacional;

    7.20. Estabelecer em parceria com a secretaria de sade e assistncia social aes

    efetivas especificamente voltadas para a promoo, preveno, ateno e

    atendimento sade e integridade fsica, mental e emocional dos(das)

    profissionais da educao, como condio para a melhoria da qualidade

    educacional;

    7.21. Promover, com especial nfase, em consonncia com as diretrizes do Plano

    Nacional do Livro e da Leitura, a formao de leitores e leitoras e a

    capacitao de professores e professoras, bibliotecrios e bibliotecrias e

    agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura,

    de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da

    aprendizagem;

  • 7.22. Promover a regulao da oferta da educao bsica, de forma a garantir a

    qualidade e o cumprimento da funo social da educao;

    7.23. Estabelecer polticas de estmulo s escolas que melhorarem o desempenho no

    Ideb, de modo a valorizar o mrito do corpo docente, da direo e da

    comunidade escolar.

    8. Meta 8

    Elevar a escolaridade mdia da populao de dezoito a vinte e nove anos, de

    modo a alcanar, no mnimo, doze anos de estudo no ltimo ano de vigncia

    deste Plano, para as populaes do campo, da regio de menor escolaridade

    no pas e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade

    mdia entre negros e no negros declarados Fundao Instituto Brasileiro

    de Geografia e Estatstica (IBGE).

    8.1. Ampliar programas de educao de jovens e adultos para os segmentos populacionais

    considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-srie, associados a

    outras estratgias que garantam a continuidade da escolarizao, aps a alfabetizao

    inicial;

    8.2. Promover, em parceria com as reas de sade e assistncia social, o acompanhamento

    e o monitoramento do acesso escola especficos para os segmentos populacionais

    considerados, identificar motivos de absentesmo e colaborar com o estados, e Unio

    para a garantia de freqncia e apoio aprendizagem, de maneira a estimular a

    ampliao do atendimento desses (as) estudantes na rede pblica regular de ensino;

    8.3. Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos

    populacionais considerados, ( negros e no negros),em parceria com as reas de

    assistncia social, sade e proteo juventude, conselho tutelar e CMDCA (

    Conselho dos Direitos da Criana E Adolescente)

    9. Meta 9:

    Elevar a taxa de alfabetizao da populao com quinze anos ou mais para

    94% at 2020 e, at o final da vigncia deste PME, erradicar o

    analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo

    funcional.

    9.1. Assegurar a oferta gratuita da educao de jovens e adultos a todos os que no

    tiveram acesso educao bsica na idade prpria;

    9.2. Implementar aes de alfabetizao de jovens e adultos com garantia de

    continuidade da escolarizao bsica; Oferecer ensino noturno e adequao de

    contedos para a realidade do corpo discente;

  • 9.3. Realizar chamadas pblicas regulares para educao de jovens e adultos,

    promovendo-se busca ativa em regime de colaborao entre entes federados e

    em parceria com a secretaria municipal de Ao Social e Sade;

    9.4. Realizar avaliao, por meio de exames especficos, que permita aferir o grau

    de alfabetizao de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade;

    9.5. Promover aes de atendimento ao () estudante da educao de jovens e

    adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentao e

    sade;

    9.6. Apoiar tcnica e financeiramente atravs de parcerias com a assistncia social

    municipal, empresa privada, estado e a Unio projetos inovadores na educao

    de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados s

    necessidades especficas desses(as) alunos(as);

    9.7. Considerar, nas polticas pblicas de jovens e adultos, as necessidades dos

    idosos, com vistas promoo de polticas de erradicao do analfabetismo, ao

    acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e

    esportivas, implementao de programas de valorizao e compartilhamento

    dos conhecimentos e experincia dos idosos e incluso dos temas do

    envelhecimento e da velhice nas escolas com a colaborao da secretaria de

    Ao Social, Sade e profissionais de educao fsicas;

    10. Meta 10:

    Oferecer, no mnimo, 25% das matrculas de educao de jovens e adultos,

    nos ensinos fundamental e mdio, na forma integrada educao

    profissional.

    10.1. Manter a modalidade regular de ensino de educao de jovens e adultos

    voltado concluso do ensino fundamental, de forma a estimular a concluso

    da educao bsica;

    10.2. Expandir as matrculas na educao de jovens e adultos, de modo a articular a

    formao inicial e continuada de trabalhadores com a educao profissional,

    objetivando a elevao do nvel de escolaridade do trabalhador e da

    trabalhadora, com parceria do estado e Unio;

    10.3. Fomentar a integrao da educao de jovens e adultos com a educao

    profissional, em cursos planejados, de acordo com as caractersticas do pblico

    da educao de jovens e adultos e considerando as especificidades das

    populaes itinerantes e do campo e das comunidades quilombolas;

    10.4. Assegurar a reestruturao e aquisio de equipamentos voltados expanso e

    melhoria da rede fsica de escolas pblicas que atuam na educao de jovens

    e adultos integrada educao profissional, garantindo acessibilidade pessoa

    com deficincia em parceria com estado e FNDE;

  • 10.5. Viabilizar a diversificao curricular da educao de jovens e adultos,

    articulando a formao bsica e a preparao para o mundo do trabalho e

    estabelecendo inter-relaes entre teoria e prtica, nos eixos da cincia, do

    trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e

    o espao pedaggicos adequados s caractersticas desses alunos e alunas;

    10.6. Promover a produo de material didtico em parceria com estado e Unio, para o

    desenvolvimento de currculos e metodologias especficas, os instrumentos de

    avaliao, o acesso a equipamentos e laboratrios e a formao continuada de

    docentes das redes pblicas que atuam na educao de jovens e adultos articulada

    educao profissional;

    10.7. Desenvolver aes de assistncia ao estudante, compreendendo aes de

    assistncia social, financeira e de apoio psicopedaggico que contribuam para

    garantir o acesso, a permanncia, a aprendizagem e a concluso com xito da

    educao de jovens e adultos, articulada educao profissional em parcerias

    com instituio pblicas e privadas;

    11. Meta 11

    Ampliar as matrculas da Educao Profissional Tcnica de nvel mdio,

    assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expanso no

    segmento pblico.

    11.1. Apoiar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de

    certificao profissional em nvel tcnico;

    11.2. Reduzir as desigualdades tnico-raciais e regionais no acesso e permanncia na

    educao profissional tcnica de nvel mdio, inclusive mediante a adoo de

    polticas afirmativas, na forma da lei.

    12. Meta 12

    Elevar a taxa bruta de matrcula na Educao Superior para 50% e a taxa

    lquida para 33% da populao de 18 a 24 anos, assegurada qualidade da

    oferta e expanso para, pelo menos, 40% das novas matrculas, no

    segmento pblico.

    12.1. Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada perodo letivo na

    educao superior pblica;

    12.2. Apoiar a oferta de estgio como parte da formao na educao superior;

    12.3. Colaborar com o transporte para alunos de graduao e ps-graduao como

    incentivo de elevar a formao do educando.

  • 13. Meta 13

    Elevar a qualidade da educao superior e ampliar a proporo de mestres e doutores do

    corpo docente em efetivo exerccio no conjunto do sistema de educao superior para

    setenta e cinco por cento, sendo, do total, no mnimo, trinta e cinco por cento doutores.

    14. Meta 14

    Incentivar matrculas na ps-graduao stricto sensu, de modo a atingir a

    titulao anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores

    14.1. Apoiar aes para reduzir as desigualdades tnico-raciais e regionais e para

    favorecer o acesso das populaes do campo e das comunidades quilombolas a

    programas de mestrado e doutorado;

    14.2. Estimular a participao das mulheres nos cursos de ps-graduao stricto

    sensu, em particular aqueles ligados s reas de engenharia, matemtica, fsica,

    qumica, informtica e outros no campo das cincias;

    15. Meta 15

    Incentivar, em regime de colaborao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal

    e os Municpios, no prazo de 2 anos de vigncia deste PME, poltica nacional de

    formao dos profissionais da educao de que tratam os incisos I, II e III do caput

    do art. 61 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os

    professores e as professoras da educao bsica possuam formao especfica de

    nvel superior, obtida em curso de licenciatura na rea de conhecimento em que

    atuam.

    15.1. Apoiar, conjuntamente, com base em plano estratgico que apresente

    diagnstico das necessidades de formao de profissionais da educao e da

    capacidade de atendimento, por parte de instituies pblicas e comunitrias de

    educao superior existentes no estado e na Unio, que defina obrigaes

    recprocas entre os partcipes;

    15.2. Incentivar e apoiar programa permanente de iniciao docncia a estudantes

    matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formao de

    profissionais para atuar no magistrio da educao bsica;

    15.3. Incentivar a formao de profissionais da educao para as escolas do campo e

    de comunidades quilombolas;

    15.4. Divulgar e incentivar os professores da rede municipal a usar plataformas

    eletrnicas gerenciadas por instituio credenciadas pelo MEC a organizar

    oferta e as matrculas em cursos de formao inicial e continuada de

    profissionais da educao, bem como para divulgar e atualizar seus currculos

    eletrnicos;

  • 15.5. Valorizar as prticas de ensino e os estgios nos cursos de formao de nvel

    mdio e superior dos profissionais da educao, visando ao trabalho

    sistemtico de articulao entre a formao acadmica e as demandas da

    educao bsica;

    15.6. Apoiar at vigncia desta lei, poltica nacional de formao continuada para

    os(as) profissionais da educao de outros segmentos que no os do magistrio,

    construda em regime de colaborao entre os entes federados;

    16. Meta 16

    Elevar, em nvel de ps-graduao, 85% dos professores da Educao

    Bsica, at o ltimo ano de vigncia deste PNE, e garantir a todos os(as)

    profissionais da Educao Bsica formao continuada em sua rea de

    atuao, considerando as necessidades, demandas e contextualizaes dos

    sistemas de ensino.

    16.1. Realizar, em regime de colaborao, o planejamento estratgico para

    dimensionamento da demanda por formao continuada e fomentar a

    respectiva oferta por parte das instituies pblicas de educao superior, de

    forma orgnica e articulada s polticas de formao dos estados, do Distrito

    Federal e dos municpios;

    16.2. Contribuir com a formao de professores e professoras da educao bsica,

    definindo diretrizes nacionais, reas prioritrias, instituies formadoras e

    processos de certificao das atividades formativas em parceria com os entes

    federados;

    16.3. Apoiar programa de composio de acervo de obras didticas, paradidticas e

    de literatura e de dicionrios, e programa especfico de acesso a bens culturais,

    incluindo obras e materiais produzidos em libras e em braile, sem prejuzo de

    outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede

    pblica de educao bsica, favorecendo a construo do conhecimento e a

    valorizao da cultura da investigao;

    16.4. Implantar portal eletrnico para subsidiar a atuao dos professores e das

    professoras da educao bsica, disponibilizando gratuitamente materiais

    didticos e pedaggicos suplementares, inclusive aqueles com formato

    acessvel;

    16.5. Apoiar a oferta de bolsas de estudo para ps-graduao dos professores e das

    professoras e demais profissionais da educao bsica em parceria com FNDE

    e instituies Pblicas e Privadas;

    16.6. Apoiar a formao dos professores e das professoras das escolas pblicas de

    educao bsica, por meio da implementao das aes do Plano Nacional do

    Livro e Leitura e da instituio de programa nacional de disponibilizao de

    recursos para acesso a bens culturais pelo magistrio pblico.

  • 17. Meta 17

    Valorizar os(as) profissionais do magistrio das redes pblicas da Educao

    Bsica, a fim de equiparar o rendimento mdio dos(as) demais profissionais

    com escolaridade equivalente, at o final do 6 ano da vigncia deste PME.

    17.1. Adequar planos de carreira para os(as) profissionais do magistrio das redes

    pblicas de educao bsica municipais, observados os critrios estabelecidos

    na Lei n 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantao gradual do

    cumprimento da jornada de trabalho em um nico estabelecimento escolar;

    17.2. Garantir atravs de implementao de polticas de valorizao dos(as)

    profissionais do magistrio, em particular o piso salarial nacional profissional.

    17.3. Oferecer cursos de capacitao para demais profissionais da educao Bsica

    para que o mesmo se adqem as necessidades da escola.

    18. Meta 18

    Assegurar, no prazo de dois anos, a existncia de planos de carreira para os(as)

    profissionais da educao bsica e superior pblica de todos os sistemas de ensino

    e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educao bsica pblica, tomar

    como referncia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos

    termos do inciso VIII do art. 206 da Constituio Federal.

    18.1. Estruturar as redes pblicas municipais de educao bsica de modo que, at o do

    terceiro ano de vigncia deste PME, noventa por cento, no mnimo, dos respectivos

    profissionais do magistrio e cinqenta por cento, no mnimo, dos respectivos

    profissionais da educao no docentes sejam ocupantes de cargos de provimento

    efetivo e esteja em exerccio das suas funes a que prestou concurso na rede de

    ensino;

    18.2. Implantar, nas redes pblicas de educao bsica, acompanhamento dos profissionais

    iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de

    fundamentar, com base em avaliao documentada, a deciso pela efetivao aps o

    estgio probatrio e oferecer, durante esse perodo, curso de aprofundamento de

    estudos na rea de atuao do(a) professor(a), com destaque para os contedos a

    serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

    18.3. Manter nos planos de carreira dos profissionais da educao do municpio, licenas

    remuneradas e incentivas para qualificao profissional ( Mestrado e Doutorado);

    18.4. Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigncia deste PME, por iniciativa da

    Secretaria Municipal de Educao, em regime de colaborao, o censo dos(as)

    profissionais da educao bsica de outros segmentos que no os do magistrio;

    18.5. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades

    quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;

  • 18.6. Criar e aprovar leis especifica estabelecendo plano de carreira para os demais

    profissionais de educao prevendo o repasse de transferncias federais voluntaria;

    18.7. Manter a existncia de comisses permanentes de profissionais da educao de todos

    os sistemas de ensino, em todas as instncias da federao, para subsidiar os rgos

    competentes na elaborao, reestruturao e implementao dos planos de carreira.

    19. Meta 19

    Assegurar condies, no prazo de 2 anos, para a efetivao da gesto

    democrtica da Educao, associada a critrios tcnicos de mrito e

    desempenho e consulta pblica comunidade escolar, no mbito das

    escolas pblicas, prevendo recursos e apoio tcnico da Unio para tanto.

    19.1. Priorizar o repasse de transferncias voluntrias da Unio na rea da educao

    para os entes federados que tenham aprovado legislao especfica que

    regulamente a matria na rea de sua abrangncia, respeitando-se a legislao

    nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeao dos diretores e

    diretoras de escola, critrios tcnicos de mrito e desempenho, bem como a

    participao da comunidade escolar;

    19.2. Implementar os programas de apoio e formao aos(s) conselheiros(as) dos

    conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de

    alimentao escolar, e de outros e aos(s) representantes educacionais em

    demais conselhos de acompanhamento de polticas pblicas, garantindo a esses

    colegiados recursos financeiros, espao fsico adequado, equipamentos e meios

    de transporte para visitas rede escolar, com vistas ao bom desempenho de

    suas funes;

    19.3. Manter institudo no municpio a constituio do frum permanentes de

    educao, com o intuito de coordenar as conferncias municipais, bem como

    efetuar o acompanhamento da execuo deste PME e dos seus planos de

    educao;

    19.4. Estimular, em todas as redes de educao bsica, atravs da lei orgnica

    municipal a criao e manuteno de grmios estudantis e associaes de pais,

    assegurando-se-lhes, inclusive, espaos adequados e condies de

    funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulao orgnica com os

    conselhos escolares, por meio das respectivas representaes;

    19.5. Realizar a reestruturao e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos

    municipais de educao, como instrumentos de participao e fiscalizao na

    gesto escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formao de

    conselheiros, assegurando-se condies de funcionamento autnomo;

  • 19.6. Assegurar a participao e a consulta de profissionais da educao, alunos (as)

    e seus familiares na formulao dos projetos poltico-pedaggicos, currculos

    escolares, planos de gesto escolar e regimentos escolares, assegurando a

    participao dos pais na avaliao de docentes e gestores escolares;

    19.7. Apoiar e implementar processos de autonomia pedaggica, administrativa e de

    gesto financeira nos estabelecimentos;

    19.8. Desenvolver programas de formao de diretores e gestores escolares, bem

    como aplicar prova municipais especfica, a fim de subsidiar a definio de

    critrios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser

    utilizados por adeso.

    20. Meta 20

    Ampliar (de acordo com as condies financeiras do municpio) o

    investimento pblico em Educao pblica de forma a atingir, no mnimo, o

    patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Pas no 5 ano de

    vigncia desta Lei e, no mnimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do

    decnio.

    20.1. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentveis para todos os

    nveis, etapas e modalidades da educao bsica, observando-se as polticas de

    colaborao entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do

    Ato das Disposies Constitucionais Transitrias e do 1 do art. 75 da Lei n

    9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e

    do esforo fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas

    educacionais luz do padro de qualidade nacional a partir da aprovao deste

    PME;

    20.2. Aperfeioar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadao da

    contribuio social do salrio-educao atravs do conselho do Fundeb, Portal

    do FNDE e portal da transparncia do municpio;

    20.3. Garantir que todos os recursos provenientes das receitas do MDE

    Manuteno e Desenvolvimento do Ensino,da explorao do petrleo e gs

    natural e outros recursos destinados educao bsica, inclusive os recursos de

    dinheiro direto na escola. , com a finalidade de cumprimento da meta prevista

    no inciso VI do caput do art. 214 da Constituio Federal;

  • 20.4. Ampliar os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do

    pargrafo nico do art. 48 da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000,

    a transparncia e o controle social na utilizao dos recursos pblicos aplicados

    em educao, especialmente a realizao de audincias pblicas, a criao de

    portais eletrnicos de transparncia e a capacitao dos membros de conselhos

    de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaborao entre o

    Ministrio da Educao, as secretarias de educao dos estados e dos

    municpios e os tribunais de contas da Unio, dos estados e dos municpios;

    20.5. Acompanhar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

    Educacionais Ansio Teixeira (Inep), estudos e acompanhamento regular dos

    investimentos e custos por aluno da educao bsica e superior pblica, em

    todas as suas etapas e modalidades;

    20.6. Garantir que no prazo de 3 anos o municpio adequar-se- ao sistema

    implantado referente ao Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), referenciado

    no conjunto de padres mnimos estabelecidos na legislao educacional e cujo

    financiamento ser calculado com base nos respectivos insumos indispensveis

    ao processo de ensino-aprendizagem e ser progressivamente reajustado;

    20.7. Elaborar estratgias de monitoramento do Custo Aluno Qualidade (CAQ)

    como parmetro para o financiamento da educao de todas etapas e

    modalidades da educao bsica, a partir do clculo e do acompanhamento

    regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em

    qualificao e remunerao do pessoal docente e dos demais profissionais da

    educao pblica, em aquisio, manuteno, construo e conservao de

    instalaes e equipamentos necessrios ao ensino e em aquisio de material

    didtico-escolar, alimentao e transporte escolar

    20.8. Reivindicar em regime de colaborao que garanta complementao dos

    recursos necessrios a educao bsica de acordo com o pargrafo nico do art.

    23 e o art. 211 da Constituio Federal, no prazo de dois anos, por lei

    complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperao entre a Unio,

    os estados, o Distrito Federal e os municpios, em matria educacional, e a

    articulao do sistema nacional de educao em regime de colaborao, com

    equilbrio na repartio das responsabilidades e dos recursos e efetivo

    cumprimento das funes redistributiva e supletiva da Unio no combate s

    desigualdades educacionais regionais, com especial ateno s regies Norte e

    Nordeste;

    20.9. Caber Unio, na forma da lei, a complementao de recursos financeiros a

    todos os estados, ao Distrito Federal e aos municpios que no conseguirem

    atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;

    20.10. Aprovar junto unio no prazo de dois anos, Lei de Responsabilidade

    Educacional, assegurando padro de qualidade na educao bsica, em cada

    sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas

    por institutos oficiais de avaliao educacionais;

  • 20.11. Elaborar oramento anual da secretaria municipal de educao, considerando

    as demandas das unidades de ensino, com base no PPA e nos insumos

    estabelecidos pelo CAQ, partir da aprovao do PME, em parceria com os

    professores e demais profissionais de educao bsica engajados no processo;

    20.12. Definir critrios com a participao da secretaria de educao e os diretores das

    escolas para distribuio dos recursos adicionais dirigidos educao ao longo

    do decnio, que considerem a equalizao das oportunidades educacionais, a

    vulnerabilidade socioeconmica e o compromisso tcnico e de gesto do

    sistema de ensino, a serem pactuados na instncia prevista no 5 do art. 7

    desta lei.

  • ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAO

    O documento final do Plano Municipal de Educao de Amparo do So Francisco Se,

    mantendo o princpio da participao democrtica, constituiu-se em um momento mpar

    e democrtico. Momento este em que diversos segmentos das esferas pblica e privada

    em conjunto com a sociedade civil e organizada desta cidade, definiram os caminhos

    da educao a ser seguido, nesses dez anos, aps aprovao do plano. O detalhamento

    das aes propostas nos diversos Programas, a se iniciar pela Educao Infantil,e

    prosseguindo com Ensino Fundamental, Ensino Mdio e Tecnolgico, Educao de

    Jovens e Adultos, Educao Especial, Profissionais da Educao e Financiamento e

    Gesto, definindo metas anuais, como clientela a ser atingida, escolas, perodo de

    execuo, recursos humanos, materiais e financeiros necessrios, se deu a partir do

    diagnstico da situao educacional do municpio,anlise da realidade, pesquisas,

    reunies e debates, culminando com a Conferncia Municipal de Educao .

    O acompanhamento do mesmo, consiste em verificar o andamento da execuo

    fsica e financeira dos projetos e atividades em termos de resultados, tempo e custos

    previstos, enquanto o controle, consiste em verificar o grau de correspondncia entre a

    programao e a execuo para propor e exercer aes corretivas sobre os desvios

    constatados ou proceder a ajustamentos, quando necessrios.J a avaliao,compreende

    em mensurar os resultados das aes desencadeadas, segundo critrios e padres de

    quantidade e qualidade preestabelecidos, principalmente nos objetivos e metas. Espera-

    se com a implementao do mesmo, mais recursos nas aes, projetos e atividades, que

    demonstrem resultados positivos ou satisfatrios na reduo dos desequilbrios,

    insuficincias, adoo de medidas corretivas entre outras aes, quando necessrio.

    A sistematizao do processo de acompanhamento, controle e avaliao, buscando

    obter dados e informaes, necessria para a realimentao do processo de

    planejamento e implementao de aes, adequando e/ou redirecionando metas

    para a concesso do acesso, e permanncia com sucesso de todas as crianas, jovens

    e adultos, ainda no suficientemente escolarizados, em escola de qualidade.

    Os relatrios consolidaro a sntese dos resultados e fundamentaro a elaborao de

    novos planos e/ou projetos. A participao, o compromisso e a esperana no resgate da

    qualidade do ensino pblico vai se consolidando a cada ano, com o aumento de

    investimentos, melhorias salariais, mas tambm, com um melhor desempenho em

    parcerias professor/aluno, escola/comunidade, a fim de construirmos uma educao

    digna e um mundo mais promissor, reconhecendo em cada pessoa, o principal agente

    de sua prpria histria.

  • Obedecendo ao que determina o Frum Municipal de Educao, sero realizadas

    anlises conjunta em que reorientar decises tcnico-pedaggicas e administrativas,

    fortalecendo o processo de planejamento participativo e enriquecendo a administrao

    educacional , tendo em vista a adequao s constantes mudanas sofridas pela

    sociedade como um todo.

    Este Plano Municipal de Educao, de acordo com o Plano Nacional de Educao

    (PNE) e Plano Estadual de Educao (PEE), e conforme reza a Constituio Federal

    de 88, bem como com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao lei 9394/96(LDB)

    responde as expectativas da educao para atender aos anseios do povo amparense, sem

    deixar faltar o apoio da Secretaria Municipal de Educao.

    Amparo do So Francisco- Se 09 de Junho de 2015

  • REFERNCIAS

    Brasil, Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Lei 9.9394/96, de 20 de

    dezembro de 1996. Diretrizes.

    Brasil,Constituio da Repblica Federativa do.Braslia, DF: Senado ,1988.

    Brasil,Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica. Dados Populacionais e

    Aspectos Geogrficos , Socioeconmicos , Taxas de Analfabetismo ,etc- 2013.

    Brasil, MEC/ INEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

    ndices de Aprovao ,Reprovao, Abandono , Distoro Idade/ Srie ,- 2013 /2014.

    Brasil, MEC/ INEP- Censo de Educao Bsica, INEP/ MEC. 2013/2014

    SIOPE- Percentual de Aplicao na Manuteno e Desenvolvimento do Ensino

    /Gastos com a Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Amparo /SE.

    Brasil, MEC. IDEB. 2013.

  • INDICE

    1. HISTRICO DE ELABORAO -------------------------------------------------3

    2. HISTRICO DO MUNICIPIO -----------------------------------------------------4

    2.1.ORIGEM E FORMAO -------------------------------------------------------4

    2.2.ASPECTOS FISICOS, ECONOMICOS E POPULACIONAIS ---------5

    2.2.1. ASPECTOS ECONOMICOS ---------------------------------------- 5

    2.2.2. IDH ( INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL) --- 6

    2.3.ASPECTOS CULTURAIS --------------------------------------------------------6

    2.4.ASPECTOS POPULACIONAIS ------------------------------------------------7

    3. ASPECTOS EDUCACIONAIS -------------------------------------------------------7

    3.1. ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ----------------------------------------7

    3.2.TAXA DE ALFABETIZAO --------------------------------------------------8

    3.3.MATRCULAS INICIAIS -------------------------------------------------------9

    3.3.1. EDUCAO INFANTIL -----------------------------------------------10

    3.3.2. FUNDMENTAL 1 AO 5 ANO ---------------------------------------11

    3.3.3. FUNDAMENTAL 6 AO 9 ANO ----------------------------------- 12

    3.3.4. ENSINO MDIO ---------------------------------------------------------13

    3.3.5. EJA EDUCO DE JOVENS E ADULTO --------------------- 14

    3.3.6. EDUCAO INTEGRADA -------------------------------------------15

    3.3.7. EDUCAO PROFISSIONAL -------------------------------------- 15

    3.3.8. EDUCAO SUPERIOR ----------------------------------------------16

    3.3.9. EDUCAO ESPECIAL --------------------------------------------- 17

    4. TAXA DE RENDIMENTO -----------------------------------------------------