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1 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015/2025 Lei nº. 847/2015 Súmula: Institui o Plano Municipal de Educação de Boa Ventura de São Roque, em cumprimento ao Art. 08 da Lei Federal nº. 13.005 de 25 de junho de 2014, e dá outras providências. VALDEMAR GRALAK, Prefeito do Município de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Boa Ventura de São Roque - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta Lei, juntamente com Anexo I – Metas e Estratégias e Anexo II – Diagnóstico Educacional do Município, com vistas ao cumprimento do disposto no Inciso I do Art. 11 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e em acordo com o Art. 163 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. São diretrizes do PME: I - Erradicação do analfabetismo; II - Universalização do atendimento escolar; III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - Melhoria da qualidade da educação;

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015/2025

Lei nº. 847/2015

Súmula: Institui o Plano Municipal de

Educação de Boa Ventura de São Roque,

em cumprimento ao Art. 08 da Lei Federal

nº. 13.005 de 25 de junho de 2014, e dá

outras providências.

VALDEMAR GRALAK, Prefeito do Município de Boa Ventura de São Roque,

Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a

seguinte Lei;

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Boa Ventura de São

Roque - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da data de publicação desta

Lei, juntamente com Anexo I – Metas e Estratégias e Anexo II – Diagnóstico

Educacional do Município, com vistas ao cumprimento do disposto no Inciso I do Art.

11 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 8º da Lei Federal nº

13.005, de 25 de junho de 2014, e em acordo com o Art. 163 da Lei Orgânica do

Município.

Art. 2º. São diretrizes do PME:

I - Erradicação do analfabetismo;

II - Universalização do atendimento escolar;

III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da

cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - Melhoria da qualidade da educação;

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V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e

éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação

como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às

necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - Valorização dos profissionais da educação;

X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à

sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º. As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de

vigência deste PME.

Art. 4º. As metas e estratégias previstas no Anexo I desta Lei têm como referência

dados do censo demográfico - IBGE/2010, dados da Educação Básica e Superior

mais atualizado e disponível até a data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins

estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de

4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência e sobre a população de 0 (zero) a

3 ( três) anos residentes no município.

Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de

monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes

instâncias:

I – Conselho Municipal de Educação, conforme Art. 3º do parágrafo III da Lei

Municipal 459/2009, de 20 de maio de 2009.

II – Conferência Municipal de Educação realizada a cada dois anos, durante a

vigência do PME.

III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

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§ 1º. Compete ainda às instâncias referidas no caput:

I - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações através de relatórios

para os segmentos representados e através do Portal da Transparência do Município

para o público em geral.

II - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das

estratégias e o cumprimento das metas.

III - Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação,

podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras

para o cumprimento das metas e estratégias do PME.

§ 2º. Ao final de cada ano, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria

Municipal de Educação publicará através do resultado das avaliações realizadas,

relatórios para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo I

desta Lei, com informações organizadas sob as ações consolidadas em âmbito

municipal.

Art. 6º. O Município irá atuar em regime de colaboração e cooperação com entes

federados, com as demais secretarias e conselhos municipais, visando o alcance

das metas e a implementação das estratégias, objeto deste Plano.

§ 1º. Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais

necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.

Art. 7º. O Município deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão

democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.

Art. 8.º. O Plano Municipal de Educação abrangerá, prioritariamente, a Rede

Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências

que lhe forem destinadas por lei.

Art. 9.º. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os orçamentos anuais do

Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações

orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de

viabilizar sua plena execução.

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Art. 10. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o

Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas

deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no

período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o

próximo decênio.

Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput

deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade

educacional e da sociedade civil.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei

Municipal nº. 619/2011.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, aos dezoito

dias do mês de junho, do ano de dois mil e quinze.

Valdemar Gralak Prefeito Municipal

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ANEXO I – METAS E ESTRATÉGIAS

Meta 01: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.

Estratégias:

1.1 - Estabelecer no primeiro ano de vigência deste plano, a busca ativa da demanda das famílias por creches.

1.2- Expandir e melhorar a rede física das escolas de Educação Infantil, através da colaboração e cooperação dos entes federados, com a aquisição de uma escola no campo para atender crianças de 0 a 3 anos conforme a demanda e necessidade apresentada.

1.3 Criar parcerias, a fim de oferecer apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade.

1.4. Planejar ações para que todas as crianças de 4 e 5 anos tenham frequência igual ou superior a 60%, para melhor desenvolvimento da aprendizagem. 1.5. Realizar no primeiro ano de vigência deste PME, com a cooperação da secretaria de saúde e a colaboração dos agentes comunitários de saúde, um mini censo para obter o número exato da população de 0 a 3 anos no município. 1.6. Realizar anualmente, em regime de colaboração com a Secretaria de saúde, o levantamento da taxa de natalidade, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda na Educação Infantil e em etapas posteriores. 1.7. Manter e ampliar, em regime de colaboração e cooperação com os entes federados, ou complementando parcialmente quando não for possível na totalidade, através de planejamento financeiro com recursos próprios do município, a aquisição de equipamentos e mobiliários adequados à faixa etária, brinquedotecas, e outros recursos visando uma educação com mais qualidade.

1.8 Aderir a avaliação da Educação Infantil, segundo as regras estabelecidas pelo Governo Federal. 1.9. Ampliar no prazo de 2 anos, após a vigência deste plano, a equipe de coordenadores pedagógicos nas escolas com mais de 100 alunos, de forma que haja contínuo acompanhamento à pratica dos professores, e apoio de forma que o Projeto Político Pedagógico da escola possa ter as suas ações concretizadas.

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1.10. Garantir para população do campo, a Educação Infantil para todas as crianças de 4 e 5 anos, nas respectivas escolas das comunidades. 1.11. Garantir a partir do segundo ano de vigência deste plano, meios para a contratação de monitores para oferecer atendimento aos alunos da Educação Infantil durante o transporte escolar; com prioridade aos ônibus com maior número de alunos e maior percurso. 1.12. Oferecer a partir do segundo ano de vigência deste plano, material didático suplementar de forma a atender todos os alunos de 4 e 5 anos.

1.13. Manter a garantia de uma equipe técnica composta por psicóloga, fonoaudióloga e psicopedagoga para avaliar os alunos encaminhados pela escola e oferecer atendimento especializado a todos os que apresentarem necessidade; e até o período de dois anos de vigência do PME, inserir na equipe uma assistente social. 1.14. Solicitar à Secretaria Municipal de Saúde, formas de oferecer atendimento clínico aos alunos avaliados pela Equipe Técnica da SME, nas áreas psicológicas e fonoaudióloga. 1.15. Garantir a organização das turmas de Educação Infantil: creche e pré-escola, conforme a faixa etária, segundo os parâmetros legais da Deliberação 02/14 do CEE do Paraná, visando o ingresso da criança de 6 anos no Ensino Fundamental.

1.16. Tornar cada vez mais eficaz o acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência dos alunos, em colaboração com as famílias, Conselho tutelar, Secretaria de Promoção Social e com o melhoramento na qualidade do transporte escolar, para garantir frequência de todos os alunos na Educação Infantil, em especial aos que recebem benefícios.

1.17. Mobilizar a sociedade através de palestras e instruções legais tratando sobre a importância da Educação Infantil, a fim de que mais crianças tenham o direito de acesso à escola. 1.18 Criar novos espaços escolares e ampliar o quadro de funcionários, para que até o último ano de vigência deste plano, 80% das crianças matriculadas nos CMEIs possam ser atendidas em período integral.

1.19 Publicar junto ao Conselho Municipal de Educação e a comunidade geral, o levantamento da demanda em cada ano, a fim de acompanhar o atendimento realizado nesta etapa.

1.20 Garantir com a colaboração e cooperação dos entes federados, transporte escolar para os alunos da Educação Infantil no campo.

Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental para toda a população de 6 a 10 anos (1º ao 5º ano), e garantir que até o último ano de vigência deste PME, pelo menos 95% dos alunos concluam esta etapa na idade recomendada, e de

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forma colaborativa contribuir com a etapa posterior, para que nos anos finais, haja continuidade do sucesso na aprendizagem dos alunos. Estratégias:

2.1. Participar da consulta pública nacional para definição da proposta com os direitos de aprendizagem para os alunos do Ensino Fundamental.

2.2. Adequar a proposta pedagógica curricular do município, com a participação dos professores e equipe pedagógica, para que a mesma fique de acordo com a proposta nacional, após 1 ano da implantação da mesma.

2.3 Garantir ingresso no primeiro ano, para todas as crianças com 6 anos completos ou a completar até a data de 31 de março, matriculando na Educação Infantil os que completarem 6 após esta data, conforme o disposto no Art. 08 das Diretrizes Nacionais para o Ensino de Nove Anos.

2.4. Aumentar o quadro de professores, de forma que até o final da vigência deste plano, haja um professor auxiliar para cada 3 turmas com 15 ou mais alunos, a fim de oferecer atendimento individualizado aos alunos que apresentarem defasagem de conteúdos ou dificuldades na aprendizagem, para que todos tenham êxito.

2.5. Identificar através dos resultados das avaliações aplicadas anualmente, a demanda de alunos com dificuldades, a fim de apoiar às instituições de ensino na abertura de turmas de reforço no período de contra turno, para atender os alunos que apresentarem defasagens; ou outros meios para que a aprendizagem seja adquirida por todos.

2.6. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento da frequência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, assim como os demais alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

2.7. Planejar palestras anuais nas comunidades, em parceria com a Secretaria de Saúde e outros órgãos, de forma a contribuir com a prevenção de situações de discriminação, preconceitos, prevenção contra o uso de drogas e violências na escola, visando ao estabelecimento condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos.

2.8. Promover através de projetos pedagógicos, relação entre as escolas, e com outras instituições, a fim de ampliar o espaço de aprendizagem para além dos espaços da própria escola.

2.9. Definir anualmente através de grupos de estudos, estratégias e ações para intervenção no trabalho pedagógico, a partir dos resultados de proficiência em

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Língua Portuguesa e Matemática apresentada pela Prova Brasil e pelas dificuldades detectadas através da ADM.

2.10. Incentivar e apoiar as escolas a elaborarem projetos pedagógicos que contemplem a realização de excursões, passeios ou visitas culturais e artísticas; de acordo com a proposta curricular, a fim de aquisição de novos conhecimentos e descobertas pelos alunos.

2.11. Incentivar através palestras e reuniões nas escolas, a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.

2.12. Manter as escolas do campo em suas comunidades, com educação de qualidade e adequada à realidade, estimulando a participação dos alunos, visando impedir o deslocamento para escolas da cidade.

2.13. Promover anualmente, em parceria com o Departamento de Esporte e Cultura e de acordo com o calendário escolar, práticas de desenvolvimento e estímulo à atividades esportivas, de atletismo e culturais, com incentivo pedagógico e ao desenvolvimento de habilidades físicas e artísticas.

2.14. Desenvolver com a colaboração das equipes pedagógicas das escolas, um cronograma de atividades a serem desenvolvidas, a fim de adequar ou aperfeiçoar o acompanhamento pedagógico, contribuindo para inovação do ensino através de diferentes práticas.

2.15. Garantir em cada ano, o aprimoramento da matriz curricular da ADM, (Análise Diagnóstica Municipal), para que os objetivos estejam cada vez mais definidos e os resultados possam contribuir com maior eficiência no planejamento de ações para melhor desempenho dos alunos.

2.16. Elaborar anualmente, a partir do terceiro ano de vigência deste PME, em parceria com as escolas estaduais, concursos que motivem os alunos a demonstrarem habilidades em Matemática e Língua Portuguesa, com vistas aos níveis de proficiências apresentados pela Prova Brasil. 2.17. Ampliar anualmente os acervos literários das bibliotecas escolares com livros adequados para cada faixa etária. Meta 3: Em colaboração e cooperação com os entes federados, contribuir para universalizar até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%. Estratégias: 3.1. Realizar no prazo de um ano após a aprovação desta lei, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, a busca ativa de toda a população de 15 até 17 anos residentes no município e sua escolaridade. 3.2. Garantir a continuidade da oferta, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, de transporte escolar no período noturno, a fim de garantir acesso e permanência dos jovens que trabalham durante o dia.

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3.3. Participar da consulta pública para elaboração da proposta com direitos definidos para cada etapa do Ensino Médio, com vistas a garantir a formação básica comum conforme estratégia 3.2 do PNE. 3.4. Solicitar através do Plano de Ações Articuladas, (PAR) ou em colaboração e cooperação com entes federados, a construção de quadras esportivas para as escolas em dualidade administrativa, a fim de oferecer a população de 15 a 17 anos a prática desportiva, integrada ao currículo escolar. 3.5. Ajudar a divulgar para a sociedade de 15 a 17 anos, sempre que forem oferecidos, os programas e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental, de forma de posicioná-los no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. 3.6. Desenvolver palestras para a comunidade escolar, como meios de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: 4.1. Promover durante a vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, observadas o que dispõe a o Capítulo V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 4.2. Diagnosticar a demanda de alunos com necessidades especiais, altas habilidades, transtornos globais de desenvolvimentos e superdotação, cadastradas no censo e aquelas em processo de avaliação, garantindo acesso e permanência nas turmas de AEE e turmas regulares. 4.3. Garantir em regime de colaboração e cooperação com os entes federados, salas equipadas com recursos e materiais didáticos específicos, mobiliários e espaços adequados em todas as escolas da rede municipal, que possuem turmas de atendimento de alunos com necessidades especiais, com altas habilidades e superdotação garantindo a aprendizagem do aluno. 4.4. Desenvolver trabalho em rede: família, promoção e ou assistência social, Secretaria de Saúde e outros, dando apoio e suporte em todas as situações que o educando e a família venha necessitar. 4.5. Garantir em colaboração e cooperação com os entes federados, transporte de qualidade e adequado para dar conforto ao educando com necessidades especiais, assegurando acesso à escola. 4.6. Garantir recursos e materiais didáticos e pedagógicos adequados à realidade dos alunos, com professores capacitados, (libra e braile), para atender cada uma das especificidades. 4.7. Garantir anualmente, que todos os alunos ingressos no primeiro ano do Ensino Fundamental sejam submetidos a testes de acuidade visual (snellen), através de um profissional capacitado. Meta 05: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do Ensino Fundamental.

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Estratégias: 5.1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.2. Planejar com as instituições de ensino, estratégias para atender todos os alunos, para que diminua a defasagem na aprendizagem, de forma que os índices de reprovações sejam menores no terceiro ano e que os alunos do primeiro e segundo ano, com aprovação automática, sejam promovidos com a aprendizagem adequada à etapa seguinte. 5.3. Avaliar anualmente o resultado da aprendizagem dos alunos ao final do primeiro ano do Ensino Fundamental, a partir dos resultados obtidos na Provinha Brasil- teste 01, planejando juntamente com os coordenadores pedagógicos e professores, estratégias para o progresso dos alunos na sequencia do ciclo de alfabetização. 5.4. Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras com uso de tecnologias que assegurem a alfabetização e favoreçam o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 5.5. Apoiar a alfabetização das crianças do campo, valorizando sua cultura e a realidade local, com a aquisição de livros didáticos específicos através do PNLD. Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas municipais, de forma a atender pelo menos, 25% dos alunos matriculados na rede. Estratégias: 6.1. Promover até o final da vigência deste plano, através da colaboração e cooperação dos entes federados, a oferta de Educação Infantil e Ensino Fundamental em tempo integral, para 25% dos alunos, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive artísticas, culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias. 6.2. Construir até o final de vigência deste plano, em regime de colaboração e cooperação com entes federados, salas de aula e outros espaços para a realização de atividades esportivas, artísticas e culturais; banheiros, refeitórios e bibliotecas, para atendimento em tempo integral, prioritariamente atendendo as situações de maior vulnerabilidade social. 6.3. Ampliar e reestruturar no prazo máximo de 3 anos, em regime de colaboração e cooperação com os entes federados, os laboratórios de informática com manutenção e aquisição de novos computadores, garantindo oferta de formação aos professores, e a contratação de um profissional técnico para dar assistência e manutenção. 6.4. Proporcionar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças e museus etc. 6.5 Oferecer educação integral às escolas do campo, com base em consulta prévia a comunidade, considerando-se as peculiaridades locais. 6.6 Solicitar junto ao FNDE, a aquisição de mais ônibus, a fim de ampliar a frota própria.

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Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: 2015 2017 2019 2021

Ensino Fundamental – anos iniciais 5,0 5,3 5,5 5,8 Ensino Fundamental – anos finais 4,7 5,0 5,2 5,5 Estratégias:

7.1. Aderir no prazo de um ano, após estabelecida e implantada, as diretrizes pedagógicas para o Ensino Fundamental – anos iniciais, adequando de acordo com a diversidade regional, estadual e local.

7.2. Assegurar meios que garantam a aprendizagem dos alunos de forma que os níveis de proficiência da Prova Brasil – quinto ano, apresente a partir do ano 2017, no mínimo 35% dos alunos no nível 05 e 25% dos alunos acima deste nível.

7.3. Colaborar na constituição do conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; conforme prevê o PNE. 7.4. Divulgar e analisar anualmente com os professores, gestores e comunidade escolar, o rendimento apresentado a partir dos resultados de proficiências em Matemática e Língua Portuguesa, índice do IDEB e resultados obtidos pela ADM. 7.5. Garantir até o final do quinto ano de vigência deste plano, através da colaboração e cooperação com os entes federados, o acesso à internet em banda larga de alta velocidade em todas as escolas, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

7.6. Aprofundar ações de atendimento ao aluno da Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais, através da cooperação e colaboração dos entes federados, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

7.7. Garantir que o pessoal técnico e pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, participem do programa nacional de formação, conforme a estratégia 7.22 do PNE.

7.8. Promover ações de combate à violência na escola e a prevenção contra o uso de drogas, inclusive destinada à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

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7.9. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos da Lei 11.645, de 10 de março de 2008, oferecendo formação continuada, aos professores e equipe pedagógica.

7.10. Readequar no prazo de um ano, os planejamentos curriculares e propostas pedagógicas específicas para as escolas do campo incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais.

7.11. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.

7.12. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.13. Estabelecer parcerias entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

7.14. Garantir licença prêmio e licença interesse, como parte das ações voltadas para a prevenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.15. Criar parceria com a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, para juntos e em cooperação e colaboração com os entes federados conseguir recursos para readequação de estradas que compõem a rota escolar, a fim de garantir o acesso e a permanência dos alunos à escola sem restrição aos dias de chuvosos, para que até o final de vigência deste plano todos os alunos da área rural possam ter frequência de no mínimo 90% dos dias letivos.

7.16. Adequar e ampliar os espaços escolares, (salas de aula, área de preparo e armazenamento de alimentos e refeitório), em regime de colaboração e cooperação com os entes federados, de acordo com a Resolução SESA (Secretaria Estadual de Saúde) nº 0318, de 31 de julho de 2002.

7.17. Garantir nos currículos escolares conteúdos que visem trabalhar a alimentação adequada e saudável fortalecendo e melhorando as práticas alimentares saudáveis e higiene pessoal.

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Meta 8: Elevar até o último ano de vigência deste Plano, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, principalmente as populações do campo, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, ou seja a conclusão do Ensino Médio.

Estratégias:

8.1. Divulgar, quando ofertado, programas para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.

8.2. Apoiar os programas de educação de jovens e adultos – EJA, para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.

8.3. Incentivar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio.

8.4. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, a busca ativa de jovens fora da escola realizando acompanhamento e monitoramento do acesso à escola, identificando motivos de modo a garantir a frequência e apoio à aprendizagem.

8.5. Garantir em colaboração e cooperação com os entes federados, o transporte publico e gratuito para a EJA em período noturno quando exigir a demanda.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Dado - Meta 09. Fonte: Censo 2010

Taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais 88,3%

Taxa de analfabetismo funcional 34,9%

Estratégias:

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9.1. Assegurar a continuidade do repasse de recursos materiais para as escolas municipais com mais de 100 alunos, contemplando juntamente o número de matriculas de alunos da EJA, para aquisição de materiais à esta modalidade.

9.2. Organizar espaços adequados à aprendizagem, com a colaboração das comunidades, para abrir turmas de EJA mais próximas dos alunos, a fim de garantir a todos o acesso e permanência.

9.3. Implementar ações em parceria com a Secretaria de Promoção Social, CRÁS e outros órgãos a fim de motivar o ingresso e permanência dos alunos da EJA, conforme a estratégia 9.6 do PNE.

9.4. Aderir de acordo com a oferta nacional, avaliações ou exames a serem aplicados periodicamente aos alunos de EJA a fim de diagnosticar o desenvolvimento da aprendizagem.

9.5. Garantir o acesso e permanência dos alunos orientando-os com relação aos programas de benefícios do governo federal aos alunos matriculados, conforme disposto na estratégia 9.4 do PNE.

9.6. Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com as demais secretarias municipais.

9.7. Complementar ações de atendimento ao estudante da EJA, por meio da adesão de programas suplementares de transporte escolar, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde.

9.8. Realizar de forma legal ou regimental, exames diagnósticos com os alunos no início do curso e /ou após a matrícula dos educandos e periodicamente para se promovê-los de série /ano, quando se fizer necessário.

9.9. Possibilitar na Secretaria Municipal de Educação, até o quarto ano de vigência deste Plano, um setor específico com uma equipe responsável pela EJA, a fim de dar suporte técnico e pedagógico necessário aos profissionais que atuam nesta modalidade de ensino.

9.10. Ampliar e restaurar os laboratórios de informática das escolas, a fim de garantir que os alunos da EJA tenham acesso aos computadores com o auxilio de professores habilitados.

9.11. Fomentar, a partir da implantação deste Plano, a reelaboração da proposta pedagógica especifica para EJA.

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9.12. Oportunizar ao longo da implantação deste Plano, em parceria com o NRE ou outros órgãos, a produção de material didático, visando o desenvolvimento de currículo e metodologias específicas, discriminando as diferentes formas de avaliação.

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias:

10.1. Divulgar e motivar a população da EJA, a ingressar nos cursos, quando houver oferta de matriculas na forma integrada a educação profissional.

10.2 Fomentar, ao longo da vigência deste Plano, em parcerias com o Sistema “S”, Agência do Trabalhador, Secretaria de Promoção Social, a implantação e/ou criação de um programa de educação profissionalizante iniciando na Educação Básica voltada a clientela de jovens e adultos; com cursos voltados as necessidades da população que vive no campo.

Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

População atendida na Educação Profissional – Fonte: SERE/2015

Nº de matriculas em cursos profissionalizantes ( Colégio Adonis Morski)

64 alunos

Cursos ofertados Administração Estratégias: 11.1. Contribuir com a divulgação, quando houver matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e das pessoas com necessidades especiais.

11.2. Assegurar através de convênio com a Secretaria Estadual de Educação, transporte escolar gratuito aos alunos matriculados na educação profissional técnica de nível médio nas escolas estaduais situadas no município, ou outras instituições localizadas em municípios vizinhos.

11.3 Ofertar bolsa estágio para os alunos com melhores desempenhos, conforme a demanda apresentada, com vistas a prestarem serviços conforme a área do curso

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que realizam e em consonância com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

11.4 Realizar em parceria com instituições de ensino profissionalizante, “feira de profissões” com objetivo de facilitar para o aluno escolher o curso que deseja ingressar.

Meta 12: Através do regime de colaboração e cooperação com os entes federados, elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Estratégias:

12.1. Buscar palestras informativas, em parcerias com as instituições públicas e privadas, para atender os alunos do Ensino Médio e comunidade escolar, sobre as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigida aos estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superiores e beneficiárias do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001.

12.2. Divulgar a importância do ENEM para o ingresso no Ensino Superior em instituições pública ou privada como bolsista, apoiando os inscritos com o transporte gratuito nos dias de provas.

12.3. Realizar em parcerias com as instituições públicas e privadas, palestras com esclarecimentos sobre diversas profissões que atualmente vem surgindo no mercado de trabalho com a divulgação de cursos ofertados, favorecendo os alunos na escolha antes de ingressar no Ensino Superior.

Meta 13: Fomentar em regime de colaboração e cooperação com os ente federados no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, aderindo a política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do Art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Professores com formação em Curso Superior. Fonte: Setor Recursos Humanos - 2015 Professores efetivos com licenciatura plena 53 Professores efetivos sem curso de graduação 4

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Estratégias:

13.1. Motivar os professores efetivos não licenciados, determinando prazo de no máximo 01(um) ano, após a aprovação deste PME, para que efetuem suas matrículas em instituições públicas ou privadas.

13.2. Assegurar que os profissionais da educação, ao ingressarem em um cargo efetivo, tenham concluído a formação em nível médio (Formação de Docentes), definindo prazo de 05(cinco) anos, a partir da data de ingresso no concurso, apresentar diploma em curso superior na área específica da função desempenhada.

Meta 14: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Professores com formação em Cursos de pós-graduação. Fonte: Setor Recursos Humanos - 2015 Professores efetivos formados em pós graduação 53 Professores efetivos sem curso de pós graduação 04

Estratégias:

14.1. Divulgar os cursos de pós-graduação ofertados presencial ou à distância, motivando os professores a participarem de forma a agregarem cada vez mais conhecimentos.

14.2. Elaborar no prazo de um ano, com a colaboração do NRE e em consulta as equipes gestoras/pedagógicas das escolas e outras instituições educacionais, planos de formação continuada para oferecer aos professores conforme a modalidade ou etapa escolar em que atuam, e para os demais profissionais da educação de acordo com a função que desempenham.

14.3. Garantir no Plano de Carreira dos profissionais do Magistério, em consonância coma Lei Municipal nº. 832/2015, que institui o Regime Jurídico Único do Município, afastamento remunerado para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu, com regulamento especifico para a oferta das vagas.

14.4 Orientar os gestores e coordenadores pedagógicos das escolas da rede municipal, de forma a garantir legalmente em seus Regimentos e Projetos Políticos Pedagógicos, que parte das 06(seis) horas atividades semanais, seja atribuída para formação continuada, com apoio da coordenação pedagógica, na própria escola em que atua.

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Meta 15: Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, de acordo com o PNE.

Estratégias:

15.1. Manter a garantia de recursos para que o salário dos profissionais do magistério seja reajustado anualmente com base no valor do piso nacional.

15.2. Realizar concurso público para professores, no primeiro ano após aprovação desta lei, de forma que até o final do terceiro ano de vigência deste PME, 100% das turmas de alunos tenham professores regentes efetivos.

Meta 16: Assegurar no prazo de 1 ano, com a participação da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, a reformulação do Plano de Carreira para os professores da educação básica da rede municipal, tomando como referência o piso salarial nacional do magistério, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias:

16.1 Regulamentar após a realização do concurso público municipal, uma Comissão de acompanhamento dos professores iniciantes, composta por profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.

16.2 Reorganizar a partir da vigência deste plano, a Comissão de Gestão de Plano de Carreira para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação e implementação do Plano de Carreira.

16.3 Garantir a reelaboração do regulamento e instrumentos avaliativos, com a participação da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, inserindo objetivos mais claros e abrangentes, com vistas a melhor acompanhamento do desempenho do professor efetivo para promovê-lo na carreira salarial.

16.4 Prever no Plano de Carreira dos professores o afastamento remunerado e incentivos na tabela de vencimentos, como meios de motivar o professor a qualificar-se em cursos de pós-graduação stricto sensu.

16.5 Aderir a prova nacional, para subsidio na realização de concursos públicos para admissão de profissionais do magistério da educação básica pública conforme prevê (18.3 PNE)

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Meta 17: Assegurar condições, no prazo de 1 ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias:

17.1 Criar e aprovar legislação específica que regulamente a gestão democrática respeitando-se a legislação nacional, e que considere para a eleição dos diretores de escolas, critérios técnicos de desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; de forma que o município seja priorizado no repasse de transferências voluntárias da União na área da educação, conforme prevê a estratégia 19.1 do PNE.

17.2 Aderir os programas de apoio e formação aos conselheiros que fazem o acompanhamento e controle social do Fundeb, do Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação e Conselhos Escolares, possibilitando espaço físico adequado, equipamentos e meio de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.

17.3 Realizar Conferência de Educação a cada 02(dois) anos, para efetuar o acompanhamento do cumprimento das metas e estratégias deste PME.

17.4 Assegurar o fortalecimento das APMFs nas escolas com condições de funcionamento e estimular a sua articulação com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações.

17.5 Estimular a participação e a consulta aos profissionais da educação e familiares dos alunos na reformulação dos projetos político-pedagógicos, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando também a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.

17.6 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira dos recursos repassados diretamente aos estabelecimentos de ensino, conforme a estratégia 19.7 do PNE.

17.7 Aderir aos programas de formação ofertados em colaboração e cooperação com os entes federados e incentivar a participação dos gestores e coordenadores pedagógicos.

17.8 Apoiar as escolas na gestão financeira dos recursos recebidos por transferência direta, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

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Meta18: Ampliar o investimento público em manutenção e desenvolvimento do ensino de forma a atingir progressivamente 30%, no mínimo, dos impostos e transferências de impostos, ampliando 0,5% ano, até o final da vigência deste PME com prestação de contas periódicas à população.

Estratégias:

18.1. Após um de vigência deste PME, implementar o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e definidos pelo MEC nos termos da estratégia 20.6 PNE. 18.2. Após a definição final do valor do Custo Aluno Qualidade - CAQ, acompanhar os repasses de recursos, com vistas a custear gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. 18.3. Após definição do CAQi, não havendo possiblidades do município atingir os valores, garantir esforços para buscar complemento à União, na forma da lei.

18.4. Definir critérios junto ao Conselho Municipal de Educação, para distribuição dos recursos adicionais, caso havendo ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica de cada instituição de ensino.

18.5. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração e cooperação com os entes federados.

18.6. Aderir e implementar, após aprovação, a Lei de Responsabilidade Educacional, a fim de assegurar padrão de qualidade na educação básica da rede de ensino

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ANEXO II AO PROJETO DE LEI 19/2015

Neste Anexo II, apresenta-se em forma de planilhas vários dados

que visam apresentar a realidade do município nos diferentes aspectos.

• Número de escolas municipais e estaduais e as demandas

atendidas;

• A população discente por diferentes etapas e modalidade de ensino

- Educação Básica e Ensino Superior;

• Recursos humanos da educação;

• Valores investidos em educação;

• Rendimento da educação no município;

• Projeções de matrículas para os próximos dez anos;

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INTRODUÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Equipe Técnica e a

Comissão de Reelaboração, constituída por representantes de diversos segmentos,

e nomeada pela Portaria 01/2015, coordenou a elaboração deste Plano Municipal de

Educação, conforme estabelecido na Lei nº 13. 0005, de 25 de junho de 2014, Inciso

I do Artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 163 da Lei

Orgânica do Município e em consonância com outras Leis Municipais.

O Plano Municipal de Educação é um plano abrangente, que em forma de lei

determina as metas a serem alcançadas em período de 10 anos e suas estratégias.

A construção deste PME ocorreu da forma mais democrática possível,

contemplou a participação de toda sociedade com representatividades.

De acordo com a organização do Plano Nacional de Educação, as vinte metas

foram analisadas durante encontros com as câmaras temáticas, de forma a adequar

as metas e elaborar novas estratégias a comporem o PME.

Após a elaboração do texto base, a sociedade foi convidada para participar da

Audiência Pública na data de 19 de maio/2015, a fim de colaborar com sugestões.

A conclusão aconteceu em reunião com a Comissão de Reelaboração que

analisou as alterações sugeridas durante o processo de consulta pública inserindo-

as no PME

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DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO

Para que fossem estabelecidas as metas e estratégias com maior precisão,

foi realizado o diagnóstico da realidade populacional, social e educacional do

município conforme segue neste Anexo II.

ESCOLAS DO MUNICIPIO

TABELA 01 - Localização das escolas no município e a demanda atendida

Escolas Comunidade

Rede

Nº total de alunos atendidos nas diferentes etapas.

01

EMC Dom Frederico Helmel

Assentamento Novo Paraiso

Municipal 31

02

EMC Santa Salete Alto Alegre Municipal 27

03

EMC João Pessoa Fazendinha Municipal 7

04

EMC Getulio Vargas

Sitio Municipal 94

05

EMC Santo Agostinho

Cachoeirinha Municipal 61

06

EMC Nossa Senhora de Fatima

Terra Santa Municipal 35

07

EM N. Senhora Aparecida

Sede Municipal 411

08

CMEI Maria Alma Sede Municipal 93

09

CEC Sitio Boa Ventura

Sitio Estadual 161

10

CE Adonis Morski Sede Estadual 490

11 CEC Natal Pontarolo

Cachoeirinha Estadual 150

12

E. Emilio Mudrey Sede Particular Filantrópica

37

Total de estudantes matriculados na Educação Básica 1597

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A tabela acima mostra a realidade do Município no que diz respeito à distribuição de alunos por escola, percebe-se que algumas escolas contam com um número bem reduzido de alunos. O principal fator que contribuído com a diminuição de alunos no município, é o êxodo rural; muitos saem do seu local de moradia para buscar melhor qualidade de vida em outras cidades.

RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

TABELA 02 - Formas de contratação dos professores

Formas de contratação Quantidade Concursado 57 (2 profissionais gozam licença interesse) Período extraordinário (70%) 21 PSS 11 Estagiário (auxiliares) 20

Total 109

Observando a tabela acima pode ser notado que aproximadamente a metade do quadro de professores está formada por profissionais temporários. Esta realidade tem fomentado uma rotatividade muito grande de professores em sala de aula, causando preocupação pelos gestores e comunidade escolar, pois compromete a qualidade do ensino.

TABELA 03 - Relação dos funcionários que atuam na rede municipal de ensino.

Cargo/função Concursado

Terceirizado

Cargo comissionado

Estagiário Total

Aux. serviços Gerais

24 - 08 05 37

Motorista 09 - 04

- 13

Função de bibliotecária

01 -

02 - 03

Recepcionista - -

01 - 01

Fonoaudióloga

01 -

- - 01

Psicóloga - 01

- - 01

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Assistente administrativo

01 - - - 01

Aux. administrativo

04 - - - 04

Nutricionista 01 01

- - 02

Técnico em gestão pública

01 - - - 01

Pedreiro

01 - - - 01

Carpinteiro 01 - - - 01

Obs. Os professores não constam. Total

66

Os cargos nas funções de serviços gerais e motorista, apresentam grande numero de funcionários que não são concursados. Ainda não há estudos precisos para que seja planejado concurso público para efetivar estas vagas.

TABELA 04 – Distribuição dos funcionários em cada escola. Escolas

Prof. regente

Prof. auxiliar

Prof. diversificadas

Serviços gerais

Outros

E.M.C Dom Frederico Helmel

02 1 (4 horas)

1 (8 horas) 01 -

E.M.C Santa Salete 01 01 1 ( 4 horas) 01 -

E.M.C João Pessoa 01 - - - -

E.M.C Getulio Vargas

06 01 02 04 03 (dir. coord.

Secr.) E.M.C Santo Agostinho

05 - 01 04 02

E.M.C N. Srª de Fatima

04 1 (70% - EJA)

0 01 03 01coor. (70%)

E.M N. Srª Aparecida

21 05 04 07 1 diretora 2coord. 1bibliot.

1 porteiro. C.M.E.I Maria Alma 09 11

(70%) 07 (estagiar

03

08 1 Direção, 1Coordena

ção 1Documen

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ias) tadora.

A equipe da SME, conta com um número de funcionários resumido no setor pedagógico, dificultando a realização do acompanhamento contínuo nas escolas. E o segundo ano que a SME não possui um profissional continuo no setor de Educação Infantil. É preocupante porque durante este

DADOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O município possui atualmente registrada no SERE, 8 turmas de alunos da pré-escola que estão registradas no SERE, porém são 10 turmas ao todo. Para que os alunos fossem atendidos na própria comunidade, foram abertas turmas em todas as escolas, porém 4 delas não possuem Ato de Autorização.

TABELA 06 – Taxas da Educação Básica- 2013 . Fonte: Portal INEP

http://portal.inep.gov.br/indicadores-educacionais Anos iniciais - EF Anos finais – EF Ensino Médio %

2013 2013 2013

TABELA 05 - Equipe da Secretaria Municipal de Educação Nome Cargo/ função Carga

horária Artidor José Delci Soares

Secretario Municipal de Educação, Cultura e Esporte

40 horas

Adolores Sass Coordenadora Pedagógica 40 horas

Ana Mª. Rodiak Documentadora 40 horas Marilene Gloden Merenda Escolar 40 horas Rubia C Sehnem Nutricionista 16 horas Suelen C. Becher

Nutricionista 16 horas

Kelly B. Cristo Fonoaudióloga 30 horas Vilmar Lefler Coordenador Pedagógico Educação Especial 40 horas Luzia C. Oliveira Coordenadora pedagógica da EJA e PAR 40 horas Maria H. S. Pincheski

Coordenadora do setor Recursos Humanos 40 horas

Marizelia Cabral Recepcionista 40 horas Jonas J. M. Souza

Motorista 40 horas

Janice B. Oliveira Assistente Administrativo 40 horas Rosilene M. Z. Medeiros

Coordenadora pedagógica das disciplinas diversificadas

20 horas

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Taxas de aprovação 93,14 92,45 88,8

Taxas de reprovação 6,86 7,55 7,9

Abandono 0,00 0,4 3,3

Distorção serie/ano 10 15 20

Observando a tabela acima, é possível perceber o aumento progressivo na taxa de reprovação dos alunos, partindo dos anos iniciais do Ensino Fundamental até o Ensino Médio, levando a aumentar a distorção idade série/ano. A preocupação é constante com a qualidade da educação no município. A maior preocupação não é só com a reprovação no Ensino Fundamental, mas também com a porção de alunos aprovados por conselho de classe; pois estes não apresentam aprendizagem adequada para a série seguinte.

DADOS DO TRANSPORTE ESCOLAR

TABELA 07 Frota do transporte escolar - 2015

Veículo Frota terceirizada Frota própria Ônibus/Micro-Ônibus 08

13

Kombi 07

-

Van 03

-

Total 18

13

TABELA 08 - Rotas do transporte escolar – Terceirizada

Km rodados dia

Horário/ Período

Escola/ Destino

Astroagri/40 Alq./Coproocerp. Sede

83,5 Manhã / Noite Dom Ferderico Helmel Adonis Morski

Weber/Bairro dos Matias/ Usina Rio Bonito

41,5 Manhã Sítio Boa Ventura

Bairro dos Sass 58 Manhã Esc. Nossa Senhora Aparecida e Col. Est. Adonis Morski

Carazinho/ Burco/ Marrequinha/Fazenda Latorre

46 Manhã Sítio

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Encurzilhada Valdomiro/Grisse/Cachoeirinha

70 Manhã/Tarde/ Noite

Esc. Santo Agostinho/Col. C. Natal Pontarolo

Escola/ Barragem/Bairro dos Roberto/ Canadian/ Kuachinhak.

78 Tarde Sede – Educação Especial

Fazenda Barros/Saudade 51 Manhã/Tarde Esc. Getulio Vargas. Fazendinha/Saudade/Sítio 60 Tarde Esc. Getulio Vargas. Fazendinha/Carazinho/Tigre 89 Manhã Sítio Boa Ventura Fazenda Romitti/Vanzela/Carazinho/Tigre

55 Manhã/Tarde Sítio Boa Ventura Esc. Getulio Vargas

Fazenda/Romitti/Vanzela/Carazinho/Tigre/Sítio

130 Manhã/Tarde Sítio Boa Ventura Esc. Getulio Vargas

Ivaí/Barragem/Cachoerinha

102 Manhã/Tarde/Noite

Esc. Santo Agostinho/Col. Natal Pontarolo

Linha Gaúcha/Bairro Zaluski/Sede do Município

48 Manhã Esc. Nossa Senhora Aparecida/Col. Adonis Morski.

Saudade - Sitio Boa Ventura 92

Manhã/Tarde Sítio Boa Ventura Esc. Getulio Vargas

Encruzilhada Fabio Sass/Bairro Cruz.

54 Esc. Santa Salete

Cachoeirinha/Grisse/Sede do Município

70 Noite Ens. Superior

Boa Ventura de São Roque/Guarapuava

165 Noite Cedeteg/Col. Carneiro/Guairacá/Campo Real/Unicentro

Encruzilhada Estefano Sass/Bairro dos Cruz/Alto Alegre/Bairro dos Forekevicz/São Sebastião

67 Manhã Sede do Município

Saudade/Fazenda Barros/Escola Getulio Vargas/

53 Tarde Sede do Município – Esc. Emílio Mudrey Ed. Especial

Saudade Sítio Boa Ventura 40 Noite Sítio Boa Ventura Sítio/Tigre 45 Noite Sede do Município Mesmo havendo diminuição no número de alunos, a cada ano que passa tem aumentado o número de quilômetros rodados diariamente, a fim de atender a todos. A frota terceirizada percorre diariamente 1.498 quilômetros.

Atualmente a frota terceirizada e maior que a frota própria. Não há como definir qual frota gera maior gasto. Enquanto que a frota terceirizada tem um gasto programado, a frota própria varia muito de um mês para outro, tendo em vistas que além da manutenção que é realizada de forma programada, combustíveis e o salario dos motoristas, existem ainda os gastos com peças e mão de obras de forma esporádica.

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29

Tabela 09 - Dados gerais do Transporte Escolar – Frota própria Rotas do Transporte Escolar Km rodado

dia Veículo Turno Escola Destino

Vila Gloden/ Rua Antonio Morski/Parque industrial

30

Micro-onibus

M/T Escola Emílio Mudrey

Vila Rural 16 Micro-Ônibus

M/T Sede do Município

Vista Alegre/Rio do Grisse/Bairro dos Provícios

108 Ônibus M/T Sede do Município

Linha Carvalho/Beckmann 23 Micro-Ônibus

M Sede do Município

Campina dos Freitas/Kruger/Assentamento Coproocerp/Linha Gaúcha/Cristo Rei/Parque Industrial

78 Ônibus M/T Sede do Município

Escola Santa Salete/Marrequinha/Barra do Corvo

12 Ônibus T Retorno a Escola

Encruzilhada Zaluski/Barro Preto/Bairro Forekevicz

77 Ônibus M/T Sede do Município

Marrequinha/Terra Santa/Bairro dos Robertos

26 Ônibus N Cachoeirinha

Paulo Dias 23 Ônibus M Terra Santa Bairro dos Roberto 21 Ônibus M Cachoeirinha Pinhalzinho 50 Micro-

Ônibus M/T Terra Santa

Pinhalzinho(EJA) 65 Micro-Ônibus

N Terra Santa

Kuachiniak/Canádia 113 Micro-Ônibus

M/T/N Cachoeirinha

Terra Santa/Marrequinha 23 Ônibus N Cachoeirinha Marrequinha/Terra Santa/Paulo Dias/Bairro dos Roberto

48 Ônibus T Cachoeirinha

Marrequinha 23 Ônibus M Terra Santa Boa Ventura de São Roque 175 Ônibus N Guarapuava Boa Ventura de São Roque 100 Ônibus N Pitanga Total de quilômetros diariamente percorridos pela frota própria do Município 1.011. Sendo que 275 km são de asfalto, ou seja, as linhas do Ensino Superior.

DADOS DA POPULAÇÃO DE 0 A 5 ANOS – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ ESCOLA.

TABELA 10 - População de 0 à 5 anos.

0 à 3 anos 4 à 5 anos

Mini Censo – 2014- Secr. Saúde.

160 146

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30

Total Matrícula – 2015 93 136

População fora da Escola

67 10

Censo 2010 – IBGE 380 207

A contagem da população de crianças de 0 a 5 anos residentes no município, foi realizada através de um mini censo, no ano 2014. Esta contagem demonstra uma diferença significativa com relação aos dados do censo de 2010. Isto se justifica pela possível queda no índice de natalidade.

TABELA 11 Alunos atendidos na Educação Infantil. Fonte: SERE- 2015

Alunos atendidos Escolas

0 à 3 anos 4 e 5 anos

EMC João Pessoa 0 5

EMC Dom Frederico Helmel 0 5

EMC Nossa Senhora de Fatima 0 10

EMC Getúlio Vargas 0 18

EMC Santa Salete 0 9

ERM Santo Agostinho 0 12

EM Nossa Senhora Aparecida 0 77

CMEI Maria Alma 93 0

Total 93 136

Até o ano 2014, 3 escolas da rede municipal atendiam alunos de pré-escola. Em 2015, todas atendem, porem somente 3 escolas possuem autorização. Estas detém as matriculas a fim de garantir a legalmente a vida escolar dos alunos, no entanto estes estudam na escola mais próxima de sua casa.

TABELA 12 - Projeções na Educação Infantil

Habitantes Matriculas obrigatórias

População de 0 à 3 anos até 2024 1030 50% até o final da vigência plano

População de 4 e 5 anos ate 2024 1176 100% anualmente

Escolas a serem construídas:0020 01 unidade do Proinfância

Ampliações ou reformas necessárias:

03 (Cachoeirinha, Sitio e Sede)

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31

A projeção foi realizada com base na população atual acrescida pelo índice de natalidade do município, que é em média 87 nascimentos a cada ano.

DADOS DA POPULAÇÃO DE 6 A 14 ANOS – ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

TABELA 13 - Dados da população de 6 a 14 anos no município. População de 6 a 14 anos residente no município

1201 habitantes- Fonte: IPARDES-2010

População de 6 a 14 anos matriculada no ensino fundamental;

980 alunos – Fonte: SERE-2015

População de 6 a 14 anos fora da escola de Ensino Fundamental;

4,5% de abandono = 44 alunos. A diferença dos dados acima, (221) não é a realidade.

Projeção de matrículas até o ano 2024 2200 matriculas.

A projeção foi feito com base na demanda atual + a projeção da população de 4 e 5 anos + população fora da escola.

TABELA 14 - Distribuição das matrículas do Ensino Fundamental – 2015. Fonte SERE Escolas Anos iniciais Anos finais

1. EMC João Pessoa 02 -

2. EMC Dom Frederico Helmel 26 -

3. EMC Nossa Senhora de Fatima 26 -

4. EMC Getúlio Vargas 76 -

5. EMC Santa Salete 18 -

6. ERM Santo Agostinho 50 -

7. EM Nossa Senhora Aparecida 334 -

8. CEC Natal Pontarolo - 89

9. CEC Sitio Boa Ventura - 99

10. CE Adonis Morski - 260

• Não há projeção de construção de escolas

São 10(dez) as escolas que atendem o Ensino Fundamental do município, sendo 07 da rede municipal e 03 da rede estadual.

TABELA 15 - Comparativo das matrículas no Ensino Fundamental. Fonte –

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32

SERE 2000 2010 2011 2012 201

3 2014 2015

Anos iniciais

845 613 570 520 504 509 532

Anos finais

514 614 571 534 456 415 448

TOTAL 1359 1227 1141 1054 960 924 980

Observando a comparação de matrículas tanto dos anos iniciais, quanto dos anos finais, pode-se verificar que no período do ano 2000, até 2015 ocorreu um decréscimo considerável grande, na quantidade de alunos matriculados.

TABELA 16 - IDEB anos iniciais – EF. Fonte INEP

Anos 2005 2007 2009 2011 2013

IDEB apresentado 3,6 3,9 4,3 4,4 5,4

Anos 2013 2015 2017 2019 2021

IDEB metas 4,7 5,0 5,3 5,5 5,8

TABELA 17 - IDEB – anos finais – EF. Fonte: INEP

Anos 2005 2007 2009 2011 2013

IDEB apresentado

3,5 4,2 4,6 3,7 4,4

Anos 2013 2015 2017 2019 2021

IDEB metas 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5

O resultado do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, projetado para os anos iniciais, está além das metas. Porém este índice não tranquiliza os profissionais da educação, porque não é o suficiente para dizer que a educação vai conforme o que almejamos, tem muito a melhorar.

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33

TABELA 18 Percentual de alunos por proficiência em Língua Portuguesa – Prova Brasil/2013. Fonte: INEP

%

Até

nível

01

Nível

02

Nível

03

Nível

04

Nível

05

Nível

06

Nível

07

Nível

08

Nível

09

5º ano 11,99 26,35 22,72 11,77 19,80 5,85 1,54 0,00 0,00

9º ano 42,96 26,08 17,81 7,25 3,47 2,43 0,00 0,00 .....

TABELA 19 Percentual de alunos por proficiência Matemática – Prova Brasil/2013. Fonte: INEP

%

Abaixo

do

nível 01

Nível

01

Nível

02

Nível

03

Nível

04

Nível

05

Nível

06

Nível

07

Nível

08

Nível

09

ano

1,33 3,93 9,40 19,06 25,17 22,31 13,12 5,68 0,00 0,00

ano

18,15 18,87 23,8

1

15,88 11,88 7,11 3,53 0,78 0,00 0,00

Com análise nas tabelas 18 e 19 pode constatar que nos anos finais do Ensino Fundamental há um percentual alto de alunos abaixo do nível 01.

POPULAÇÃO DE 15 A 17 ANOS

TABELA 20 Dados gerais da população de 15 à 17 anos Quantidades

Habitantes do campo 344

Habitantes da zona urbana 96

Total 440 (Fonte: Censo 2010)

Escolaridade liquida 8,7 anos (Fonte: SIMEC)

Matriculados na escola 353 habitantes. Fonte: SERE- 2015

População fora da escola 87

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34

TABELA 21 DADOS DO ENSINO MÉDIO Fase Regular Integrado Subsequente Total 1º ano 82 34 116 2º ano 119 119 3º ano 88 14 102 4º ano 16 16 353

VALORES INVESTIDOS NA EDUCAÇÃO

TABELA 22- Investimentos em folha de pagamento dos professores, referente à março/2015 Forma de contratação Nº de

contratados Gasto mensal

Concursado com padrão 20 horas

57 R$ 95.872,05

Período extraordinário (70%) 21 R$ 22.896,89 Cargos comissionados 18 R$ 21.637,19 Estagiários 25 R$ 12.526,00 PSS 11 R$ 10.370,88

Total mensal R$ 162.289,57

TABELA 23 - Investimentos com outros funcionários da educação - Março/2015 Cargos/funções Nº de funcionários Valor gasto Motoristas 09 R$ 20.691,23 Auxiliar de serviços gerais 24 R$ 44.013,86 Outros 13 R$ 26.216,75

Total R$ 90.921,84

Tabela 24 Valores investidos com o transporte escolar/2014 - Frota terceirizada

Educação Básica

R$ 690.981,60

Ensino superior

R$ 107.446,99

Total anual R$ 798.428,59

TABELA 25 – Investimentos com o transporte no Ensino Superior - 2015

1º Quadrimestre em 2015

Total gastos com motoristas da frota própria R$ 21.454,69

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35

Total gasto com frota terceirizada

R$ 34,775,00

TABELA 26 - Recursos repassados diretamente para as escolas/2014.

Escolas Valores Fonte

EMC João Pessoa R$ 1.070,00 PDDE

EMC Dom Frederico Helmel R$ 1.190,00 PDDE

EMC Nossa Senhora de Fatima R$ 1.350,00 PDDE

EMC Getúlio Vargas R$ 2.030,00 PDDE

EMC Santa Salete R$ 1.110,00 PDDE

ERM Santo Agostinho R$ 1.600,00 PDDE

EM Nossa Senhora Aparecida R$ 4.200,00 PDDE

CMEI Maria Alma R$ 1.980,00 PDDE

Recursos repassados para as escolas como base o número de matrículas.

TABELA 27 Valores investidos em Alimentação Escolar - ano /2014

Modalidade de Ensino Fonte/recurso Valor 1070 – R.O.L. R$ 9.999,94 Educação Infantil 1080 - Pnae R$ 16.384,25

Agricultura familiar 1080 - Pnae R$ 6.415,75 1130 – R.O.L R$ 3.000,00 Pré-escola 1140 - Pnae R$ 7.944,65

Agricultura familiar 1140 - Pnae R$ 5.055,35 1090 – R.O.L R$ 25.000,00 Ensino Fundamental 1100 - Pnae R$ 17.596,89

Agricultura familiar 1100 - Pnae R$ 14.503,10 1150 – R.O.L R$ 499,98 Atendimento Educacional

Especializado - AEE 1160 - Pnae R$ 3.575,69 Agricultura familiar 1160 - Pnae R$ 924,30

Educação de Jovens e Adultos - EJA

1120 - Pnae R$ 2.640,00

Total Agricultura Familiar R$ 26.898,50 Total anual R$ 113.539,90

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36

TABELA 28 Valores investidos em Alimentação Escolar – Primeiro trimestre – ano/2015

Modalidade de Ensino Fonte/recurso Valor 1070 – R.O.L. R$ 5.396,78 Educação Infantil 1080 - Pnae R$ 1.832,82

Agricultura familiar 1080 - Pnae R$ 1.046,98 1130 – R.O.L R$ 2.441,24 Pré-escola 1140 - Pnae R$ 711,44

Agricultura familiar 1140 - Pnae R$ 1.367,37 1090 – R.O.L R$ 10.244,85 Ensino Fundamental 1100 - Pnae R$ 1.020,70

Agricultura familiar 1100 - Pnae R$ 5.446,59 1150 – R.O.L R$ 808,39 Atendimento Educacional

Especializado – AEE 1160 - Pnae R$ 166,79 Agricultura familiar 1160 - Pnae R$ 233,18

Educação de Jovens e Adultos – EJA

1110 – R.O.L R$ 1.491,95

Total Agricultura Familiar R$ 8.094,12 Total Geral R$ 32.209,08

TABELA 29 - Valores investidos em Alimentação Eventos - ano /2014

Fonte/recurso Valor 1230 – R.O.L R$ 12.104,67 1320 – R.O.L R$ 1.105,70 1700 – R.O.L R$ 2.387,05

Eventos Educação

2070 – R.O.L R$ 510,00 Eventos Cultura 2250 – R.O.L R$ 518,61 Eventos Esporte 2340 – R.O.L R$ 1.075,60

Total anual R$ 17.701,63

TABELA 30 - Valores investidos em Alimentação Eventos – Primeiro trimestre – ano/2015

Fonte/recurso Valor Eventos Educação 1220 – R.O.L R$ 4.579,62 Eventos Esporte 2400 – R.O.L R$ 581,30

Total R$ 5.160,92

TABELA 31 . Gastos com materiais de limpeza - ano /2014

Fonte/recurso Valor

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37

1240 – 5% Fundeb R$ 545,75 1330 – 5% Fundeb R$ 763,58 1350 – Salário Educação R$ 354,80 1710 – 5% Fundeb R$ 3.054,77 1720 – Demais Impostos R$ 1.730,64 1730 – Salário Educação R$ 7.637,59 2070 – R.O.L R$ 5.925,14 2250 – R.O.L R$ 244,34

Material de Limpeza

2340 – R.O.L R$ 88,30 Total R$ 20.344,91

TABELA 32 - Valores investidos – Primeiro trimestre – ano/2015

Fonte/recurso Valor 1230 – 5% Fundeb R$ 1.414,07 1770 – Demais Impostos R$ 3.476,22 1780 – Salário Educação R$ 1.785,48 2130 – R.O.L R$ 2.910,40

Material de Limpeza

2310 – R.O.L R$ 423,40 Total R$ 10.009,57

TABELA 33 - Valores investidos - ano /2014

Fonte/recurso Valor 1340 – Demais Impostos R$ 294,50 1710 – 5% Fundeb R$ 2.217,40 1720 – Demais Impostos R$ 2.315,40 2070 – R.O.L R$ 730,50

Material de Cozinha

2340 – R.O.L R$ 228,00 Total anual R$ 5.785,80

TABELA 34- Outros valores investidos

Valores gastos - ano /2014

Fonte/recurso Valor Sistema de Gestão e

Controle da Alimentação Escolar

1770 – Demais Impostos R$ 1.100,00

Total R$ 1.100,00

TABELA 35 - Valores investidos – Primeiro trimestre – ano/2015

Fonte/recurso Valor

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38

Sistema de Gestão e Controle da Alimentação

Escolar

1820 – Demais Impostos R$ 400,00

Total R$ 400,00

TABELA 36 - VALORES GASTOS COM GÁS – ano 2014

Fonte/recurso Valor 1700 – R.O.L R$ 1.260,00 1710 – 5% Fundeb R$ 2.559,20 1720 – Demais Impostos R$ 630,00

Recarga de gás

2070 – R.O.L R$ 1.761,60 Total R$ 6.210,80

Valores gastos – Primeiro trimestre – ano/2015

Fonte/recurso Valor 1770 – Demais Impostos R$ 1.350,00 Recarga de gás 2130 – R.O.L R$ 450,00

Total R$ 1.800,00

TABELA 37 – Outros valores investidos na educação PIB – Aplicado na Educação em 2014. 6,6%.

Recursos que a prefeitura recebe anualmente para manter a Educação

FUNDEB, SALÁRIO EDUCAÇÃO, PNAT/FNDE, CONV. TRANSPORTE ESCOLAR/PR

Recursos do FUNDEB aplicados na folha de pagamento dos Professores

75%.

Recurso investido em cada aluno por ano R$ 5.896,02 – Dados de 2014

Investimento total na Educação em 2014 (Dados TC-PR)

R$ 4.156.694,93.

Após observar todas as tabelas referentes aos investimentos na educação, conclui que os investimentos são altos. Porém ainda necessita que estes investimentos sejam maiores. A questão é de onde retirar recursos.

NÚMERO DE PESSOAS NÃO ALFABETIZADAS POR FAIXA ETÁRIA E POR LOCALIDADE

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39

TABELA 38. Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/2010 Localidade 15-22 anos 22-50 anos Acima de 50

anos Total

Sede 03 37 61 101 Sítio 00 02 10 12 Terra Santa 00 01 06 06 Cachoeirinha 03 63 58 124 Fazendinha 00 04 14 18 Barro Preto 01 07 13 21 São Sebastião 00 07 22 29 Saudade 00 16 23 39 Vila Rural 00 08 16 23 Bairro dos Matias

00 05 10 15

TABELA 39. Nº de matrículas da EJA. Fonte: SERE-2015 Localidade Nº de turmas Total de alunos

Sede 3 50

Com relação aos dados apresentados na tabela 38, com dados do ano 2010, nota-se que a maior quantidade de analfabetos estão na faixa etária acima dos 50 anos. Portanto trazer esta população para a escola é tarefa muito difícil.

A luta de todos pela educação é contribuir para que nenhuma criança fique fora da escola, é contribuir para todos concluam a Educação Básica e assim não haja nenhum jovem ou adulto para ser analfabeto no futura. O esforço também está em trazer o maior numero de jovens e adultos para a sala de aula.

Só assim o analfabetismo vai se erradicando de cada município.

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40

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

VIGÊNCIA – 2015/2025

Equipe técnica

Adolores Sass

Vilmar Lefler

Lucimeri Gloden

Maria Helena Sass Pincheski

Onilda Carmem Bertoline

Josemar Cesar de Miranda

Marizélia Cabral

Janice Bueno de Oliveira

Coordenação geral

Adolores Sass

Secretario Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Artidor José Delci Soares

Conselho Municipal de Educação

Adolores Sass (presidente)

Josemar C. de Miranda (vice presidente)

Conselho do FUNDEB

Cleide Aparecida dos Santos Barbosa (presidente)

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41

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SISMUP

Isabel Camargo de Oliveira de Lima

Representando os sócios da APP Sindicato

Juscilene Aparecida Zin

Conselho Tutelar

Viviane Roht Viana

Setor de Recursos Humanos

Marcos Roberto Pagnussatti

Maria Helena Sass

MEMBROS DAS CÂMARAS TEMÁTICAS

Câmara da Educação Infantil

Adolores Sass

Lucimeri Gloden Ivane T. Zin

Viviane Viana Jacqueline D. da Silva

Eliceia Z. Kenhear Marcia R. M. da L. de Lima

Salete O. Cezario Gislaine de Miranda Diego de Miranda

Câmara do Ensino Fundamental

Adolores Sass Luzia de O. Strada

Ivane T. Zin Viviane Viana

Maria L. K. dos Anjos Lucimeri Gloden

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42

Vilmar Lefler Ivonete M. Antunes

Rodinei Marcos Matiazzo Marilza Stipp

Marilene Camargo Suely de Brito

Ana Paula Basso

Câmara da Educação Especial Adolores Sass

Onilda C. B. da Silva Juscilene Zin

Marcia R. dos Santos Cleuzi de C. Ferreira

Itamara dos Anjos Vera Carraro

Kelly Brey Joanis Pereira

Ivane Zin Lucileia O. de Almeida Maria L.K. dos Anjos

Michelli Cabral Joelma Jack

Claudineia Pereira

Câmara da Educação de Jovens e Adultos - EJA

Adolores Sass Luzia C. de Oliveira Isabel C. de Oliveira

Anadilce P. dos S. Cordeiro Rudinel Ervite

Silvana Dalzotto Sonia O. Conrado

Maria L. K. dos Anjos Anilson J. de Lima

Julcimara Dall’agnol

Câmara do Ensino Médio

Adolores Sass

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43

Onilda C. B. da Silva Marilene Camargo

Sidiane Rissi Ines Koleska

Nestor Kenhar

Câmara do Ensino Superior

Marizelia Sass Leonete Canei Jonas Moreira Edson Nahn

Michel Gusmão Cezar Ribeiro

Gelson Schuaber Viviane M. Falquininn

Rodrigo Koleska

Câmara Financiamento da Educação

Josimar C. de Miranda Juscilene Zim

Cleide dos Santos Marcos Pagnussatti

Joao C. Roso Janice Bueno

Marcia M. Maciel Janete Aparecida de Oliveira

Câmara da Gestão Democrática

Lucimeri Gloden Ivane T. Zin Edson Nanh Sidiane Rissi

Anilson J. de Lima Jacqueline Dagmar da Silva Marcia R. M. da L. de Lima

Ana Maria Rodiak Marizelia Sass

Fabio Sass

Page 44: PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015/2025 · PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015/2025 Lei nº. 847/2015 Súmula: Institui o Plano Municipal de Educação de Boa Ventura de São

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Câmara Educação Integral

Adolores Sass Ivane T. Zin

Maria Luiza de Oliveira Alvino Nadir dos Santos

Lucimeri Gloden

Câmara Valorização dos Profissionais do Magistério

Vilmar Lefler Maria Helena Sass Pincheski

Juscilene Zin Ivane T. Zin

Josemar de Miranda Nelci C. da Silva Rejane Ketzer

Marcia M. Maciel Julcimara Dall’agnol

Marcos Rodinei Matiazzo