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1.ª REVISÃO, MAIO 2015 Gabinete de Proteção Civil do Município de Calheta Rua 25 de Abril 9850-032 Calheta-São Jorge Telef. 295 416 324/446 Fax 295 416 437 MAIO 2015 PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL CONCELHO DA CALHETA ILHA DE S. JORGE-AÇORES

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1.ª REVISÃO, MAIO 2015

Gabinete de Proteção Civil do Município de Calheta

Rua 25 de Abril

9850-032 Calheta-São Jorge

Telef. 295 416 324/446

Fax 295 416 437

MA

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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE

PROTEÇÃO CIVIL CONCELHO DA CALHETA

ILHA DE S. JORGE-AÇORES

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EQUIPA TÉCNICA

CÂMARA MUNICIPAL DA CALHETA

DIREÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROJETO

Dr. Décio Pereira Presidente da Câmara Municipal da Calheta

António Aguiar Vice-Presidente da Câmara Municipal da Calheta

EXECUÇÃO TÉCNICA

Dr.ª Odelta Cabral Licenciatura em Geografia – Urbanismo

Gabinete de Apoio à Presidência-Área de Licenciamento de

Obras, Urbanismo e Fiscalização

Vanda Oliveira Assistente Técnica

Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira –

Área de Atendimento ao Público

Assessoria – Eng.ª Maria Anderson

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ÍNDICE GERAL

PARTE I - ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO ........................................................................8

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................9

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO ....................................................................................................... 11

3. OBJETIVOS GERAIS .............................................................................................................. 15

4. ENQUADRAMENTO LEGAL................................................................................................... 16

4.1 LEGISLAÇÃO DE CARÁTER GERAL ................................................................................... 16

4.2 LEGISLAÇÃO DE CARÁTER MUNICIPAL ........................................................................... 17

5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO ............................................................. 17

6. ARTICULAÇÃO INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ...... 18

7. ATIVAÇÃO ........................................................................................................................... 21

7.1 COMPETÊNCIA PARA ATIVAÇÃO .................................................................................... 21

7.2 CRITÉRIOS PARA ATIVAÇÃO DO PLANO .......................................................................... 23

8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS................................................................................................. 26

PARTE II- ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA................................................................................... 29

1. CONCEITO DE ATUAÇÃO...................................................................................................... 30

2. SISTEMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES .................................................................................. 34

2.1 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DE INTERVENÇÃO ................................................................ 37

3. EXECUÇÃO DO PLANO ......................................................................................................... 40

3.1 FASE DE EMERGÊNCIA ................................................................................................... 41

3.2 FASE DE REABILITAÇÃO ................................................................................................. 43

4. ARTICULAÇÃO E ATUAÇÃO DE AGENTES, ORGANISMOS E ENTIDADES ................................ 44

4.1 MISSÃO DOS AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL ................................................................... 44

4.2 MISSÃO DOS ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO ..................................................... 46

4.2.1 FASE DA EMERGÊNCIA / REABILITAÇÃO .................................................................. 46

PARTE III - ÁREAS DE INTERVENÇÃO ........................................................................................ 49

1. ÁREAS DE INTERVENÇÃO PRIORITÁRIA ................................................................................ 50

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2. COMUNICAÇÕES ................................................................................................................. 51

3. GESTÃO DA INFORMAÇÃO .................................................................................................. 54

4. SOCORRO E SALVAMENTO .................................................................................................. 57

5. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO ...................................................................................... 60

6. SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS ................................................................. 69

7. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA ................................................................................... 70

8. ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS ............................................................................ 71

9. LOGÍSTICA ........................................................................................................................... 74

9.1 APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO ........................................................... 74

9.2 APOIO LOGÍSTICO À POPULAÇÃO .................................................................................. 76

10. SERVIÇOS MORTUÁRIOS .................................................................................................... 77

11. PROTOCOLOS .................................................................................................................... 79

PARTE IV - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - .......................................................................... 80

SECÇÃO I ................................................................................................................................. 80

1. ORGANIZAÇÃO GERAL DA PROTEÇÃO CIVIL NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES ............. 81

1.1 ESTRUTURA DA PROTEÇÃO CIVIL ................................................................................... 81

1.2 ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES ........................................................................................ 83

2. MECANISMOS DA ESTRUTURA DE PROTEÇÃO CIVIL ............................................................. 86

2.1. COMPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO CIVIL ... 86

2.2. COMPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO

CIVIL E DO COMANDO OPERACIONAL MUNICIPAL ............................................................... 88

2.3. CRITÉRIOS E ÂMBITO PARA A DECLARAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE ALERTA, CONTINGÊNCIA

OU CALAMIDADE. ............................................................................................................... 89

2.4 SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO, ALERTA E AVISO ............................................................ 91

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ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1 – Niveis de Alerta- Retirado da Tabela n.º 4 da Diretiva Operacional Nacional n.º

1/ANPC/2007 .......................................................................................................................... 23

Tabela 2- Estado de alerta para as organizações integrantes do Sistema Integrado de

Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) ............................................................................... 24

Tabela 3 – Programa de exercícios e respetivos cenários propostos ........................................ 27

Tabela 4 - Estruturas existentes a nível do Município da Calheta no que toca à direção e

coordenação institucional e comando operacional que devem ser consideradas na atuação em

situação de emergência .......................................................................................................... 32

Tabela 5 - Objetivos, Responsabilidades e Funções da força comando ou coordenadora das

Operações .............................................................................................................................. 36

Tabela 6 - Características e funcionalidades das zonas que setorizam o Teatro de Operações . 38

Tabela 7- Principais ações na fase de emergência.................................................................... 42

Tabela 8 - Principais ações na fase de Reabilitação .................................................................. 43

Tabela 9 - Missões prioritárias para os agentes da Proteção Civil............................................. 49

Tabela 10 - Principais Entidades e funções no PMEPC da Calheta ............................................ 48

Tabela 11- Identificação dos meios e das responsabilidades de Proteção Civil, quanto aos

canais de comunicação ........................................................................................................... 53

Tabela 12- Identificação dos meios e das responsabilidades de Proteção Civil, quanto à

responsabilidade da gestão de informação ............................................................................. 56

Tabela 13- Identificação dos meios e das responsabilidades de Proteção Civil, quanto à

responsabilidade do socorro e salvamento ............................................................................. 59

Tabela 14 - Localização dos pontos de encontro, alojamentos e campos de deslocados por

freguesia ................................................................................................................................. 64

Tabela 15- Identificação das prioridades de atuação quanto aos serviços médicos ................. 69

Tabela 16 - Identificação das prioridades de ação na função da administração de meios e

recursos .................................................................................................................................. 71

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Tabela 17- Identificação das prioridades de ação na função de intervençãoe apoio logístico às

forças de intervenção ............................................................................................................. 74

Tabela 18 - Identificação das prioridades de ação na função de apoio logístico à população ... 76

Tabela 19 - Identificação das prioridades de ação na função de apoio aos serviços mortuários77

Tabela 20- Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil nos domínios do

Planeamento, Prevenção e Informação Pública ....................................................................... 84

Tabela 21- Diferenças entre os diferentes dispositivos de monitorização ................................ 91

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ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1 - Localização do arquipélago dos Açores .................................................................... 12

Figura 2- Limites administrativos da Ilha de São Jorge e dos Concelhos das Velas e Calheta. .. 13

Figura 3 - Principais instrumentos de ordenamento territorial e de como se articulam aos

diferentes escalões territoriais ................................................................................................ 19

Figura 4 – Esquematização dos procedimentos que interveem na Ativação do PMEPC ............ 22

Figura 5 - Organização do Teatro de Operações em Setores .................................................... 37

Figura 6- Áreas de intervenção do PMEPC da Calheta ............................................................. 50

Figura 7 - Fluxograma das comunicações................................................................................. 51

Figura 8 – Telecomunicações no âmbito do Sistema de Proteção Civil ..................................... 52

Figura 9 - Coordenação entre as forças responsáveis pelo apoio, coordenação e meios e

recursos na fase de socorro e salvamento ............................................................................... 57

Figura 10 - Procedimentos de decisão para a evacuação da população ................................... 61

Figura 11- Articulação entre a direção e coordenação política, institucional e operacional em

caso de emergência ................................................................................................................ 82

Figura 12 - Objetivos dos SMPC desde a prevenção à fase de reposição da normalidade ......... 83

Figura 13 – Composição da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) da Calheta ............. 87

Figura 14 - Responsabilidades da difusão do alerta ao aviso .................................................... 93

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PARTE I - ENQUADRAMENTO

GERAL DO PLANO

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1. INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Calheta (PMEPC da

Calheta) é um plano de âmbito geral, elaborado para enfrentar a generalidade das

situações de emergência que se admitem resolúveis no âmbito territorial e

administrativo do Município da Calheta, na ilha de S. Jorge, do arquipélago dos

Açores.

Com este instrumento pretende-se essencialmente identificar os principais riscos

suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe e, em concordância

definir a organização e os procedimentos adequados para a resposta à emergência.

Neste contexto importa referir que, tendo em conta a incidência dos riscos nos

Açores em geral e nesta ilha em particular, a frequência com que diferentes riscos

naturais surgem associados, exigirá porventura uma avaliação de risco integrada, visto

existirem áreas de risco homogéneo.

De facto verifica-se que a ocorrência de sismos, vulcões e deslizamentos,

frequentemente associados, são particularmente importantes de considerar. Não

menos importantes, no âmbito dos riscos tecnológicos, devem ser considerados os

acidentes rodoviários, aéreos e portuários, e o colapso de infraestruturas, dada a

vulnerabilidade acrescida conferida pela circunstância da sua insularidade.

O Presidente da Câmara Municipal da Calheta é o Diretor do PMEPC da Calheta

e, na sua ausência, o seu legítimo substituto é o vice-presidente da Câmara Municipal,

ao qual foram dadas as respetivas competências. Atualmente o Presidente é o Sr.

Décio Pereira e o vice-presidente ao qual foi atribuída a respetiva competência, é o Sr.

António Aguiar.

A aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil é feita pelo

Órgão do Governo Regional dos Açores que tutela o sector, atualmente a Secretaria

Regional da Saúde, após parecer favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil e

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do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) dando-se

posteriormente conhecimento à Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC).

A fase de consulta pública desenrola-se por um prazo não inferior a 30 dias, e é

promovida pela Câmara Municipal da Calheta, devendo ser feita anteriormente à

pronúncia final da CMPC. A Câmara Municipal da Calheta estabelece os meios e as

formas de participação.

Por fim, compete ao Diretor do Plano assegurar a sua distribuição pelas entidades.

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2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O arquipélago dos Açores constitui uma Região Autónoma da República

Portuguesa, criada pela Lei n.º 39/80, de 22 de Agosto, tendo este estatuto político-

administrativo sido consagrado na Constituição da República de 1976 (artigo 229º).

Localizado no Oceano Atlântico Norte, numa faixa limitada pelos paralelos 36º

55’ 43’’ e 39º 43' 02’’ N e pelos meridianos 24º 46’ 15’’ e 31º 16’ 02’’ W, dista cerca de

1 430 km do Continente Europeu e a mais de 3 900 km da América do Norte. Do ponto

de vista biogeográfico, este arquipélago pertence à Região da Macaronésia, atribuída

ao conjunto de arquipélagos Norte Atlânticos com afinidades biológicas, do qual fazem

parte, para além do arquipélago dos Açores, os arquipélagos da Madeira, Cabo Verde

e Canárias.

O arquipélago dos Açores é constituído por nove ilhas e por diversos ilhéus e,

de acordo com os critérios da UNESCO relativos à dimensão, são todas consideradas

“pequenas ilhas”.

Este arquipélago divide-se em três grupos distintos (Ocidental, Central e

Oriental) (vide Figura 1) estando a ilha de São Jorge integrada no grupo central com

as ilhas Graciosa, Terceira, Faial e Pico.

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A ilha de S. Jorge, localizada entre as latitudes 38º 31' 48" N e 38º 43' 36" N e as

longitudes 27º 44' 24" W e 28º 19' 12" W, apresenta um comprimento máximo de cerca

de 55 km entre a ponta de Rosais e o ilhéu do Topo, e a largura máxima de 6,75 km

entre a fajã das Pontas e o Portinho.Com uma área da ordem dos 246 km2. Sob o

ponto de vista administrativo, compreende os Concelhos de Velas (119,08 km2) e da

Calheta (126,52 km2) (Figura 2), apresentando uma orientação geral alongada WNW-

ESS.

A sede do Concelho da Calheta situa-se na parte oriental da ilha de São Jorge,

confina a W com o Concelho de Velas e em termos administrativos, compreende as

freguesias da Calheta, Norte Pequeno, Ribeira Seca, Santo Antão e Topo (Nossa

Senhora do Rosário) (vide Figura 2).

FIGURA 1 - LOCALIZAÇÃO DO ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES

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FIGURA 2- LIMITES ADMINISTRATIVOS DA ILHA DE SÃO JORGE E DOS CONCELHOS DAS VELAS E CALHETA. _-FONTE: CAOP,

DIREÇÃO GERAL DO TERRITÓRIO, 2014.

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Ainda importa reforçar a importância de que a avaliação de risco deverá ser

integrada, tendo em conta a incidência dos riscos e a sua homogeneidade territorial,

nesta Ilha em particular e nos Açores em geral.

De facto são particularmente importantes de considerar a atividade sísmica e

vulcânica1 e embora existam registos da ocorrência de tsunamis, eles são de pequena

amplitude.

Existe ainda em termos de riscos tecnológicos o potencial para a existência de

acidentes aéreos, rodoviários e portuários, o colapso de infraestruturas e o risco de

explosões e de incêndios florestais.

Deve também considerar-se que a magnitude do fenómeno e os elementos em

risco nelas existentes, designadamente, a população, as construções, as atividades

económicas e os serviços públicos e as infraestruturas serão fundamentais nas

consequências e danos gerados por tais fenómenos.

1 Geological Hazards at the Azores Region, Malheiros e Nunes, Volcanic Rocks

Proceedings of ISRM Workshop W2, Ponta Delgada, Azores, Portugal, 14-15 July, 2007

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3. OBJETIVOS GERAIS

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Calheta, em harmonia

com o número 1 do artigo 50.º da Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho, partindo do

reconhecimento dos riscos existentes no Município da Calheta, tem por objetivos:

Identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave

ou catástrofe;

Definição das responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e

estruturas públicas ou privadas, com competências no domínio da Proteção

Civil;

Definição dos critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos

meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;

Organização da estrutura operacional, que garanta a unidade de direção e

comando e o controlo permanente da situação.

Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios

indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou

catástrofe;

Minimizar a perda de vidas ou bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes

graves ou catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível, as

condições mínimas de normalidade;

Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e

de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;

Promover a informação da população através de ações de sensibilização,

tendo em vista a sua preparação, a assunção de uma cultura de autoproteção

e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência.

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4. ENQUADRAMENTO LEGAL

4.1 LEGISLAÇÃO DE CARÁTER GERAL

Lei n.º 27/2006, de 3 de julho – Lei de Bases da Proteção Civil;

Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio - Sistema Integrado de Operações de

Proteção e Socorro (SIOPS) (criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de

julho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro);

Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil nº 97/2007, de 16 de Maio

– Estado de alerta especial para as organizações integrantes no Sistema

Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);

Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil nº 25/2008, de 18 de julho

– Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos

de Emergência de Proteção Civil;

Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de março, alterado pelo Decreto

Legislativo Regional n.º 25/2000/A, de 9 de agosto, pelo Decreto Legislativo

Regional n.º 15/2002/A, de 30 de abril e pelo Decreto Legislativo Regional n.º

39/2006/A, de 31 de outubro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 7 de agosto, alterado pelo

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2007/A, de 23 de abril, Orgânica do

Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA);

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4.2 LEGISLAÇÃO DE CARÁTER MUNICIPAL

Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro – "Define o enquadramento institucional de

operacionalização da Proteção Civil de âmbito municipal;"

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro – “Estabelece o quadro de competências,

assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos Municípios e

das freguesias;”

Decreto Legislativo Regional n.º 13/99/A, de 15 de abril criação dos Centros

Operacionais de Emergência e Proteção Civil a nível Regional e Municipal.

5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DE PLANEAMENTO

A primeira versão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC)

da Calheta foi aprovada em reunião da Assembleia Municipal de 2 de junho de 2005

com o despacho do Senhor Secretário Regional da Habitação e Equipamentos a 27 de

novembro de 2006.

A elaboração desse documento foi da responsabilidade do Centro de

Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos da Universidade dos Açores.

O referido Plano nunca foi ativado bem como não foram realizados exercícios

no seu âmbito.

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6. ARTICULAÇÃO INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

A articulação entre o planeamento de emergência e o ordenamento do território

reveste-se de vital importância no que diz respeito à prevenção e minimização dos

efeitos negativos que podem ocorrer no Município da Calheta em consequência dos

riscos existentes.

De facto, o uso e o planeamento da ocupação do solo são fundamentais na

prevenção dos riscos, podendo reduzir-se vulnerabilidades e diminuir a exposição de

pessoas e bens a situações de risco.

Para efeitos de harmonização do presente plano, considera-se desejável a

articulação do PMEPC da Calheta com outros planos municipais, os quais por sua vez

resultam de orientações e estratégias de instrumentos de gestão de escalões

territoriais acima, mas também é de considerar a sua articulação com os instrumentos

de planeamento do Município adjacente, o Concelho de Velas.

De seguida esquematiza-se a forma como os instrumentos de planeamento e

ordenamento territorial deverão articular-se com o PMEPC da Calheta (Figura 3)

No âmbito do ordenamento do território, o instrumento que sustenta os demais

instrumentos de gestão territorial é o Programa Nacional das Políticas de

Ordenamento do Território (PNPOT), um instrumento de natureza estratégica que

estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território

nacional e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros

para a organização do território da União Europeia. Este Programa, que constitui a Lei

n.º 58/2007, de 4 de setembro, e está organizado em dois documentos, a saber o

Relatório onde são identificados os grandes problemas do território e um Programa de

Ação onde são desenvolvidos um conjunto de estratégias e objetivos distintos, de

acordo com as regiões.

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Para a Região Autónoma dos Açores a temática dos riscos naturais é

considerada fundamental na estruturação correta das respostas em caso de

catástrofe, demonstrando a importância da articulação entre as áreas do ordenamento

territorial e do planeamento de emergência.

Em matéria de riscos, o PNPOT refere a histórica e intensa atividade

sismovulcânica e a vulnerabilidade da Região Autónoma dos Açores a estes perigos

naturais. Também refere a importância dos fenómenos hidrológicos, os quais podem

implicar a ocorrência de cheias e de movimentos de vertente e, dada a ocupação

humana se localizar especialmente nas zonas costeiras, o impacto negativo é

considerável e potencialmente agravado pela erosão costeira.

Em concordância com o sistema de gestão territorial há uma hierarquia territorial

em que os planos regionais como, o Plano Regional de Ordenamento Territorial dos

Açores (PROTA), o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de S. Jorge (POOCSJ) se

devem relacionar. A articulação entre estes planos e os municipais implica um

reconhecimento dos riscos presentes e a sua cartografia, a definição de cartas de

FIGURA 3 - PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E DE COMO SE ARTICULAM AOS DIFERENTES

ESCALÕES TERRITORIAIS

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condicionantes e de ordenamento, as quais sustentam as decisões tomadas ao nível

dos regulamentos municipais.

É o caso do PDM da Calheta cujo conteúdo material constam a identificação de

condicionantes, designadamente reservas e zonas de proteção, bem como deverão

constar as zonas necessárias à concretização deste plano Municipal de Emergência

de Proteção Civil para a necessária articulação.

Podem ainda referir-se outros planos de carácter regional como são o Plano

Estratégico de Gestão dos Resíduos dos Açores (PEGRA) e o Plano de Ordenamento

Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA); para citar os mais importantes

planos regionais que de uma maneira indireta deverão ter em conta estas

preocupações de Proteção Civil.

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7. ATIVAÇÃO

7.1 COMPETÊNCIA PARA ATIVAÇÃO

A ativação do PMEPC da Calheta ocorrerá sempre que se verifique a

eminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe.

Nos termos do n.º 2 do artigo 40, concatenado com o n.º 2 do artigo 38, da Lei

de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), e tal como disposto no n.º

3 do artigo 3º da Lei nº65/2007, de 12 de novembro, compete ao Diretor do Plano e à

Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) do Município da Calheta a decisão de

ativação do PMEPC da Calheta (Figura 4).

A ativação do PMEPC da Calheta, dependendo da urgência da situação, pode

ser deliberada com a CMPC reduzida, constituída pelo Diretor do Plano ou pelo seu

substituto e deverá, logo que possível, ser ratificada a posteriori pelo plenário da

CMPC.

A Ativação do PMEPC da Calheta e da CMPC determina a notificação do

Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).

A publicitação da ativação do PMEPC da Calheta será levada a cabo, através

dos órgãos de comunicação social, e ainda do sítio da internet da Câmara Municipal

da Calheta e ainda através de Megafones e anúncio porta a porta, dependendo da

extensão territorial, da emergência e da sua gravidade.

A desativação do PMEPC da Calheta e consequente desmobilização

operacional, ocorrem mediante entendimento entre o Diretor do Plano e a CMPC,

quando for decidido que está reposta a normalidade.

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FIGURA 4 – ESQUEMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS QUE INTERVEEM NA ATIVAÇÃO DO PMEPC

Ativação do PMEPC Teatro de Operações

(TO)

Notifica o SRPCBA

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7.2 CRITÉRIOS PARA ATIVAÇÃO DO PLANO

Conforme os termos do artigo 16.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a

ativação do PMEPC da Calheta pela CMPC ocorrerá sempre que se verifique a

eminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, da qual se prevejam

danos elevados para a população, bens ou ambiente, que justifiquem adoção imediata

de medidas excecionais de prevenção, planeamento e informação.

Em concordância, o PMEPC da Calheta poderá ser ativado sempre que se

declare a situação de alerta ao nível do Município, adotando as regras de ativação do

estado de alerta especial para as organizações integrantes do SIOPS.

De acordo com a diretiva operacional que determina os níveis de alerta Especial,

estes compreendem 4 níveis, a saber azul, amarelo, laranja e vermelho, progressivos

conforme a gravidade da situação e o grau de prontidão que este nível exige (Tabela

1).

TABELA 1 – NIVEIS DE ALERTA- RETIRADO DA TABELA N.º 4 DA DIRETIVA OPERACIONAL NACIONAL N.º 1/ANPC/2007

NNÍÍVVEELL AALLEERRTTAA GGRRAAUU DDEE RRIISSCCOO Azul Moderado Amarelo Moderado, gravidade moderada e probabilidade média-alta Laranja Elevado Vermelho Extremo

Este alerta especial implica maior mobilização de meios humanos e materiais

para as missões a cumprir, devendo ser ativados os recursos disponíveis.

Os critérios que permitem apoiar a decisão de ativação do PMEPC da Calheta

foram adotados conforme constam da Diretiva Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007,

e que resultam da conjugação do grau de intensidade de determinada ocorrência ter

consequências negativas como as que estão definidas no «Estado de alerta para as

organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

(SIOPS)» (Tabela 2)

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TABELA 2- ESTADO DE ALERTA PARA AS ORGANIZAÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO E SOCORRO (SIOPS)

PROBABILIDADE / FREQUÊNCIA

GRAVIDADE

MODERADA ACENTUADA CRITICA

Sem vítimas mortais. Algumas hospitalizações. Alguns danos. Retirada de pessoas por um período de 24 horas. Algum pessoal técnico necessário. Alguma disrupção na comunidade (menos de 24 horas). Pequeno impacto no ambiente, sem efeitos duradouros. Alguma perda financeira

Número elevado de feridos e de hospitalizações. Vítimas mortais. Danos significativos que exigem recursos externos Número elevado de retirada de pessoas por um período superior a 24 horas. Recursos externos exigidos para suporte ao pessoal de apoio. Funcionamento parcial da comunidade com alguns serviços indisponíveis. Alguns impactos na comunidade com efeitos a longo prazo. Perda financeira significativa e assistência financeira necessária.

Situação crítica. Significativo número de vítimas mortais. Grande número de feridos e de hospitalizações. Retirada em grande escala de pessoas por uma longa duração. Pessoal de apoio e reforço necessário. A comunidade deixa de conseguir funcionar sem suporte significativo. Impacto ambiental significativo e/ou danos permanentes.

CONFIRMADA

Ocorrência real verificada. ELEVADO - Ativação EXTREMO - Ativação EXTREMO - Ativação

ELEVADA

Expectável ocorrer em quase todas as circunstâncias/ nível elevado de incidentes registados/Fortes evidências/forte probabilidade de ocorrência do evento/ Pode ocorrer uma vez por ano.

ELEVADO - Ativação EXTREMO - Ativação EXTREMO - Ativação

MÉDIA-ALTA

Expectável ocorrer em quase todas as circunstâncias; e/ou registos regulares de incidentes e razões fortes para ocorrer; Pode ocorrer uma vez em cada 5 anos.

MODERADO - Convocação prévia da CMPC e decisão em

reunião da mesma. ELEVADO - Ativação ELEVADO - Ativação

MÉDIA

Não é provável que ocorra; Não há registos ou razões que levem a estimar que ocorra; pode ocorrer uma vez em cada 100 anos.

BAIXO – Não ativação MODERADO – Não ativação MODERADO – Não ativação

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O PMEPC da Calheta será ativado quando se verificarem as seguintes

situações, em separado ou simultaneamente:

Parte do território do Concelho da Calheta é afetado por um acidente grave ou

catástrofe;

Existem vítimas associadas à ocorrência: vítimas mortais, feridos, desalojados,

desaparecidos, isolados ou evacuados;

Existem danos consideráveis em edifícios, vias de comunicação,

infraestruturas, bens, património ou no ambiente.

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8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS

O PMEPC da Calheta deve ser periodicamente testado através de exercícios e

simulacros em que se simulam situações de emergência relacionadas com os riscos

que impendem sobre este território.

A realização destes exercícios permite exercitar os procedimentos a adotar em

situação real de emergência, em articulação com as várias entidades convocadas para

a CMPC.

A realização destes exercícios tem ainda por função apoiar o processo de

planeamento, que deve ser dinâmico, por um lado, mas também permitir testar o plano

em vigor, adaptando-o e atualizando-o, se for caso disso.

O programa de exercícios é o que consta da Tabela abaixo (Tabela 3), sendo

que será organizado um exercício no prazo de 180 dias após publicação do PMEPC

da Calheta.

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TABELA 3 – PROGRAMA DE EXERCÍCIOS E RESPETIVOS CENÁRIOS PROPOSTOS

Tip

olo

gia

de

Ris

co

Data Entidades a Envolver

Tipo de

exercício

(CPX1;

LivEx2)

Ris

co S

ísm

ico o

u v

ulc

ânic

o

2ºs

em

estr

e

de 2

015

SMPC da Calheta;

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Calheta;

Autoridade de Saúde;

Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Policia Maritima;

Forças de Segurança (GNR e PSP);

Representante do Instituto da Segurança Social dos Açores;

Representante do Serviço Florestal de São Jorge;

Representante do Serviço de Ambiente de São Jorge;

Representante da Secretaria Regional do Turismo e Transportes;

Presidentes das Juntas de Freguesia;

CPX

Ris

co d

e d

esliz

am

ento

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err

as

1ºs

em

estr

e

de 2

016

SMPC da Calheta;

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Calheta;

Autoridade de Saúde;

Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Policia Maritima;

Forças de Segurança (GNR e PSP);

Representante do Instituto da Segurança Social dos Açores;

Representante do Serviço Florestal de São Jorge;

Representante do Serviço de Ambiente de São Jorge;

Representante da Secretaria Regional do Turismo e Transportes;

Presidentes das Juntas de Freguesia;

SRPCBA

LivEx

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Ris

co d

e a

cid

ente

com

aero

naves

2ºs

em

.

20

16

SMPC da Calheta;

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Calheta;

Autoridade de Saúde;

Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Policia Maritima;

Forças de Segurança (GNR e PSP);

Representante do Instituto da Segurança Social dos Açores;

Representante do Serviço Florestal de São Jorge;

Representante do Serviço de Ambiente de São Jorge;

Representante da Secretaria Regional do Turismo e Transportes;

Presidentes das Juntas de Freguesia;

Representante da SATA

CPX

Ris

co d

e

incêndio

urb

ano

1ºs

em

.

20

17

SMPC da Calheta;

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Calheta;

Representantes das Forças de Segurança (GNR e PSP);

LivEx

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PARTE II- ORGANIZAÇÃO DA

RESPOSTA

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1. CONCEITO DE ATUAÇÃO

Devem ser definidas de forma clara e inequívoca as missões, tarefas e

responsabilidades dos diversos agentes, organismos e entidades intervenientes e

identificar as respetivas regras de atuação, para que sejam asseguradas as condições

favoráveis ao empenhamento, rápido e eficiente, dos recursos disponíveis

minimizando/mitigando os efeitos decorrentes dos acidentes.

O Diretor do Plano é o Presidente da Câmara Municipal da Calheta e, de acordo

com o artigo 35.º da Lei n.º27/2006, de 3 de julho, compete-lhe, no exercício de

funções de responsável municipal da política de Proteção Civil, desencadear, na

iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de Proteção Civil de

prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso. É o

Presidente da Câmara Municipal que convoca e preside à Comissão Municipal de

Proteção Civil (CMPC) ou, na sua ausência ou impedimento, alguém por ele

designado.

Apresentam-se de seguida (Tabela 4) as estruturas existentes a nível do

Município da Calheta no que toca à direção e coordenação institucional e comando

operacional que devem ser consideradas na atuação em situação de emergência.

De modo a garantir espaço adequado às operações da Proteção Civil, tais como

garantir a acomodação dos agentes, o estacionamento de viaturas e materiais,

estabelece-se que, numa situação de emergência, os locais de funcionamento da

CMPC deverão situar-se na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da

Calheta ou no Edifício da antiga Escola Básica do 1.º Ciclo, das Travessas, Freguesia

da Ribeira Seca e em alternativa na propriedade do Parque de Máquinas, e no

Armazém do Município no Alqueve, freguesia do Topo.

Por outro lado, numa situação de ativação do PMEPC da Calheta é fundamental

a capacidade criada e treinada de articulação entre as Comissões Municipais de

Proteção Civil dos dois Municípios existentes em São Jorge. Na situação em que a

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emergência tenha efeitos que ultrapassem o território do Município, ou mesmo da Ilha

ou ainda, nos casos em que os próprios meios de socorro sejam atingidos de tal forma

que fiquem inoperacionais, é de prever a intervenção de forças de nível territorial

superior e em consequência a necessidade de providenciar a sua chegada e atuação

no território atingido.

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TABELA 4 - ESTRUTURAS EXISTENTES A NÍVEL DO MUNICÍPIO DA CALHETA NO QUE TOCA À DIREÇÃO E COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL E COMANDO OPERACIONAL QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NA

ATUAÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Estruturas Coordenação Missão

Presidente da Câmara Municipal

Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave

ou catástrofe, as ações de Proteção Civil de Prevenção,

socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.

Estrutura de

Coordenação

Institucional

Comissão

Municipal de

Proteção Civil

Presidente da Câmara Municipal da Calheta ou Vice-Presidente, com

competências delegadas;

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Calheta;

Autoridade de Saúde;

Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Polícia de Segurança Pública;

Guarda Nacional Republicana;

Policia Maritima;

Representante do Instituto da Segurança Social dos Açores;

Representante do Serviço Florestal de São Jorge;

Representante do Serviço de Ambiente de São Jorge;

Representante da Secretaria Regional do Turismo e Transportes;

Outras entidades ou personalidades, que pelas suas capacidades técnicas ou

conhecimentos, sejam convenientes na tomada de decisões no que diz

respeito à política de Proteção Civil na Calheta.

Acionar a elaboração do PMEPC, e remetê-lo para a

aprovação ao Serviço Regional de Proteção Civil e

Bombeiros dos Açores (SRPCBA) e acompanhar a sua

execução;

Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao Sistema de

Proteção Civil que sejam desenvolvidas por agentes

públicos;

Determinar o acionamento dos planos, quando tal se

justifique;

Garantir que as entidades e instituições que integram a

CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua

estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios

necessários ao desenvolvimento das ações de Proteção

Civil;

Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades

e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

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Estrutura de

Comando

Operacional

Coordenador do SMPC/ Agente que primeiro chegar ao Teatro de Operações

A Ativação da CMPC é decidida pelo Presidente da Câmara

Municipal ou na ausência ou impedimento deste pelo

Vereador substituto;

A Ativação da CMPC implica notificação imediata deste facto

ao SRPCBA.

Local Edifício da antiga Escola Básica do 1.º Ciclo, das Travessas, Freguesia da Ribeira Seca

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Calheta

Locais alternativos Parque de Máquinas do Município da Calheta situado no Caminho de Baixo

Armazém do Município no Alqueve, freguesia do Topo

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2. SISTEMA DE GESTÃO DE OPERAÇÕES

O modelo proposto para a Gestão de Operações, tem por base a organização

e funcionamento do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, (SIOPS)

previsto no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º

114/2011, de 30 de novembro, posteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei

n.º 72/2013, de 31 de maio.

Os princípios de organização do SIOPS têm por principal objetivo a rapidez de

resposta, assegurando que a intervenção de todos os agentes de Proteção Civil no

plano operacional se articule sob um comando único, nas situações de iminência de

ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

Como base principal de atuação, considera-se o princípio de que o Chefe do

primeiro veículo a chegar ao local, assume a função de Coordenador ou Comandante

das Operações, independentemente do agente de Proteção Civil que representa,

devendo logo após a chegada de um superior hierárquico, proceder à passagem do

comando das operações, disponibilizando todas as informações que detém sobre as

operações em curso e aquelas que estariam previstas realizar.

Este poderá ser substituído, com a chegada de mais meios e recursos. Com

esta transferência de comando é necessária a realização de um briefing ao novo

comando e uma notificação a toda a estrutura operacional presente.

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Compete a este Comando garantir que existem condições de segurança para

todo o pessoal envolvido no Teatro de Operações (TO) e que seja clara a hierarquia

de comando e a delegação de tarefas que permitam:

- Articulação dos Meios;

- Controlo dos Recursos;

- Gestão da Informação;

- Expansão ou retração do TO consoante o evoluir da situação.

É apresentada na Tabela seguinte (Tabela 5) os Objetivos, Responsabilidades e

Funções da força comando ou coordenadora das Operações.

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TABELA 5 - OBJETIVOS, RESPONSABILIDADES E FUNÇÕES DA FORÇA COMANDO OU COORDENADORA DAS OPERAÇÕES

Coordenação de Operações

Objetivos Estabelecer, de acordo com o Sistema de Gestão de Operações,

uma eficaz organização do TO que determine concretamente as

responsabilidades atribuídas a todos os designados para as

várias funções, incluindo as do Coordenador de Operações

Providenciar para que a gestão das operações, o planeamento

das ações e a tomada das decisões, no âmbito do plano

estratégico de ação, sejam apoiados num sistema organizado de

troca e análise de informações;

Certificar que a transferência da função para os elementos de

maior categoria hierárquica que, subsequentemente se

apresentem no TO e disponham de autoridade para tal, seja

levada a cabo de forma ordenada

Responsabilidades Evacuação das pessoas em perigo para fora das áreas de riscos;

Assistência às vítimas;

Supressão do acidente;

Preservação da propriedade, evitando danos acrescidos que

possam ser causados pelas operações de supressão;

Segurança, controlo e bem-estar dos agentes durante toda a

operação

Funções Assumir a qualidade de Coordenador e dar a conhecer essa

assunção:

Proceder ao reconhecimento sumário da situação;

Iniciar, manter e controlar as comunicações rádio;

Determinar a estratégia e os objetivos táticos;

Avaliar, rever e ajustar (se necessário) a estratégia de ação.

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2.1 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DE INTERVENÇÃO

O Teatro de Operações (TO) é organizado por setores que correspondem a

zonas funcionais conforme o tipo de ocorrência e as operações estratégicas

consideradas.

As Zonas de Intervenção terão configuração variável e adaptada ao tipo de

ocorrência podendo dividir-se em Zona de Sinistro (ZS), Zona de Apoio (ZA), Zona de

Concentração e Reserva (ZCR) e Zona de Receção de Reforços (ZRR). (Figura 5).

FIGURA 5 - ORGANIZAÇÃO DO TEATRO DE OPERAÇÕES EM SETORES

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Assim, e de acordo com o modelo de organização do SIOPS, a Tabela seguinte

(Tabela 6) apresenta as características e funcionalidades dessas zonas que setorizam

o Teatro de Operações.

TABELA 6 - CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DAS ZONAS QUE SETORIZAM O TEATRO DE OPERAÇÕES

Zona de Sinistro

(ZS)

Local de acesso restrito, onde se desenvolve a ocorrência, e se

posicionam apenas os meios necessários à intervenção direta, sob

responsabilidade exclusiva do Comando de Operações de Socorro

(COS).

Zona de Apoio

(ZA)

Local de acesso condicionado, adjacente à Zona de Sinistro, onde

se concentram apenas os meios de apoio e logísticos necessários

ao suporte dos meios de intervenção.

Zona de

Concentração e

Reserva

(ZCR)

Local onde se localizam temporariamente meios e recursos

disponíveis sem missão imediata e onde se mantém um sistema

de apoio logístico às forças de intervenção.

Zona de Receção

de Reforços

(ZRR)

Local de controlo e apoio logístico, para onde se dirigem os meios

de reforço antes de atingirem a ZCR.

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Exteriormente ao Teatro de Operações (TO) existem outras Zonas de

intervenção a considerar na situação de emergência das quais devem destacar-se, no

apoio às populações a Zona de Concentração e Apoio à População (ZCAP) cuja

missão é o acolhimento e alojamento temporário da população evacuada, devendo

existir procedimentos de registo da população evacuada, bem como a Zona de

Reunião de Mortos (ZRM), local onde serão colocados temporariamente as vítimas

mortais para identificação.

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3. EXECUÇÃO DO PLANO

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de

responsável Municipal da Política de Proteção Civil, desencadear, na iminência ou

ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de Proteção Civil de prevenção,

socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.

Assim o Presidente da Câmara Municipal da Calheta é o Diretor do PMEPC da

Calheta e, na sua ausência o seu legítimo substituto é o vereador da Câmara

Municipal, ao qual foram dadas as respetivas competências. Atualmente o Presidente

é o Sr. Décio Pereira e o vice-presidente ao qual foi atribuída a respetiva competência,

é o Sr. António Aguiar.

É da competência do Presidente da Câmara Municipal:

Declarar o Estado de Alerta Especial no âmbito Municipal;

Convocar a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), na sua

condição de responsável máximo da política de Proteção Civil de

âmbito municipal que preside à mesma, com vista a determinar o

acionamento do plano, se tal se justifique;

Assegurar que os Meios Operacionais de Resposta são adequados às

diferentes fases:

Fase de Emergência;

Fase de Reabilitação.

A fase de Emergência caracteriza as ações tomadas na fase inicial à resposta a

um acidente grave ou catástrofe e destina-se a assegurar uma resposta eficaz e

concertada de todos os agentes de Proteção Civil, com os meios e recursos

necessários e indispensáveis à minimização dos efeitos de tal ocorrência.

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3.1 FASE DE EMERGÊNCIA

A fase de emergência restringe-se às primeiras horas após a ocorrência de um

acidente grave ou catástrofe e destina-se a providenciar, através de uma resposta

concertada, as condições e meios necessários para minimizar as consequências,

nomeadamente aquelas que impactem nos cidadãos, no património e no ambiente.

As principais ações na fase de emergência são as constantes na Tabela 7.

O termo da fase de emergência é determinado pelo Diretor do Plano quando

estiverem completadas todas as necessidades relativas à supressão da ocorrência, no

que respeita ao socorro e salvamento.

Uma vez terminada a fase de emergência, procede-se à desmobilização dos

meios não necessários à fase subsequente. Todas as restantes forças limitam os

meios de intervenção às necessidades da fase de reabilitação;

A CMPC decide do regresso das populações deslocadas às áreas consideradas

seguras, ação controlada pelas forças de segurança, tendo em vista a manutenção

das condições de tráfego.

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TABELA 7- PRINCIPAIS AÇÕES NA FASE DE EMERGÊNCIA

Coluna1 Principais Ações na Fase de Emergência

1 Convocar a CMPC, declarando a ativação do PMEPC C

2 Avaliação dos danos, elaborando relatório sobre as operações realizadas

Difundir, pelos agentes Agentes de Proteção Civil, a informação sobre a situação

3Acionar o pedido de meios e reforços das diversas entidades, nos termos da lei

4Ativar os meios necessários para o desencadear das ações de socorro e salvamento como

estabelecido no plano

5

Garantir a evacuação primária e secundária de feridos e doentes e a prestação dos cuidados

médicos essenciais às populações das áreas afetadas

6 Assegurar a manutenção da Lei e da Ordem

7

Assegurar a circulação nas vias de acesso necessárias para a movimentação dos meios de

socorro e evacuação das pessoas afetadas nas zonas de risco

Divulgação de medidas de autoproteção que a população deve adotar nesta situação concreta

8Providenciar os lugares de alojamento temporário, agasalho e alimentação das populações

evacuadas em conformidade com as zonas de emergência definidas no Plano

9

Garantir que sejam desevolvidas rapidamente ações de desobstrução, reparação e

restabelecimento do fornecimento de água, energia e comunicações em geral

10

Manter permanentemente atualizada a informação da evolução da situação, nomeadamente

junto do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores

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Coluna1 Principais Ações na fase de Reabilitação

1 Avaliação de danos e elaboração de relatórios

2 Trabalhos de remoção dos destroços ou obstáculos, a fim de restabelecer a segurança, a

circulação e evitar perigo de desmoronamentos

3 Providenciar o alojamento provisório de populações afetadas cujas habitações foram destruídas

ou ainda não garantam segurança

4 Garantir a Assistência Humanitária às populações afetadas

5 Acompanhamento social e psicológico dos grupos sociais mais vulneráveis

6

Restabelecimento das infraestruturas e funcionalidades dos serviços públicos essenciais(

abastecimento de água, energia, comunicações e acessibilidades rodoviárias,marítimas e

aéreas)

7 Inspeção das condições de segurança para o retorno das populações deslocadas

8 Proporcionar condições para o regresso das populações em segurança

3.2 FASE DE REABILITAÇÃO

A fase de Reabilitação tem por objetivo recuperar e reabilitar, tão depressa

quanto possível, o funcionamento dos serviços, públicos e privados, a fim de limitar os

efeitos de emergência/desastre. Por vezes esta fase pode ser uma oportunidade de

reconstruir e de diminuir vulnerabilidades existentes antes da catástrofe.

A fase de Reabilitação caracteriza adoção de medidas e da atuação conducente

ao restabelecimento da normalidade da população afetada e desenvolve-se assim que

estiver salvaguardada a segurança de todos os cidadãos afetados. As principais ações

na fase de reabilitação são as constantes da Tabela abaixo (Tabela 8).

PRINCIPAIS AÇÕES NA FASE DE REABILITAÇÃO TABELA 8 - PRINCIPAIS AÇÕES NA FASE DE REABILITAÇÃO

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4. ARTICULAÇÃO E ATUAÇÃO DE AGENTES, ORGANISMOS E ENTIDADES

4.1 MISSÃO DOS AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL

Em conformidade com a Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3

de Julho) alterados os artigos 13º,16º, 34º,39º, 50º, 53º e revogados os n.º 2 do artigo

34º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 39º, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de

novembro são agentes de Proteção Civil na Ilha de S. Jorge e de acordo com as suas

atribuições próprias:

a) A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Calheta;

b) As Forças de Segurança, nomeadamente a GNR e a PSP;

c) A Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

Impende ainda o dever de cooperação sobre as Instituições de Segurança

Social, os Organismos responsáveis pela Conservação da Natureza e Florestas, pela

Indústria e Energia (EDA), Transportes bem como sobre as Empresas privadas dos

portos e aeroportos. Estas entidades devem articular-se operacionalmente nos termos

do previsto no Sistema de Gestão de Operações (Artigo 46º da Lei n.º 27/2006, de 3

de Julho).

Em operações de Proteção Civil, estabelecem-se como missões prioritárias,

para os agentes de Proteção Civil nas fases de emergência e reabilitação as ações

descritas na Tabela 9.

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TABELA 9 – MISSÕES PRIORITÁRIAS PARA OS AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL

Agentes Funções na Fase de Emergência Funções na Fase de ReabilitaçãoNo Teatro de Operações assume a função de Comandante de Operações de

Socorro Ações de prevenção a novas ocorrências

Socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência

préhospitalar Desobstrução e limpeza das vias de comunicação

Socorro a náufragos e buscas subaquáticas

Participação nas ações de imediata intervenção, visando uma

célere reposição das condições de normalidadeParticipação nas ações de combate a incêndios, busca, salvamento e

transporte de pessoas, animais e bens Auxílio geral às populações em campos de deslocados

Colaboração em todas as atividades de proteção civil, no âmbito do exercício

das funções específicas que lhes forem cometidas

Assegura as ações de retorno das populações sinistradas às

comunidades de residência

Colabora no sistema de aviso às populações

Previne a criminalidade organizada, a prática dos demais atos

contrários à Lei e aos regulamentos e o terrorismo, em

coordenação com as demais forças e serviços de segurança.

Condicionamento de acessos, circulação e permanência de pessoas e bens

no interior do Teatro de Operações

Empenha meios cinotécnicos na busca e resgate de vítimas

Segurança de meios dos Agentes de Proteção Civil no Teatro de Operações

(TO) ou em deslocamento para as operações

Apoio à evacuação das populações em perigo

Presta os necessários serviços médicos

Assessoria nas ações de evacuação primária e secundária

Atuar em articulação com Sistema de Proteção Civil no despacho de doentes

urgentes

Levantamento do número de registos de vítimas

Presta os cuidados de saúde em centros de acolhimento provisório

Ass

oci

ação

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man

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e

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Cal

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Segurança de estabelecimentos públicos, proteção de

infraestruturas críticas, fixas e temporárias e instalações de

interesse público ou estratégico regional (transportes, distribuição

da água, entre outros)

Fo

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A colaboração das Forças Armadas em situação de emergência é

frequentemente requerida para o transporte de doentes urgentes, pelo que, no âmbito

deste Plano, competirá ao Diretor do Plano e sempre e quando a gravidade da

situação o exija, solicitar este apoio junto do SRBPCA nomeadamente expressando a

necessidade de intervenção do Comando Operacional dos Açores (COA – EMGFA),

sediado em S. Miguel, atendendo à sua missão de colaboração no âmbito da Proteção

Civil. Esta gestão de meios, será feita de acordo com a disponibilidade e prioridade de

emprego de meios militares, sempre enquadrado nos respetivos Comandos Militares e

legislação específica.

4.2 MISSÃO DOS ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO

4.2.1 FASE DA EMERGÊNCIA / REABILITAÇÃO

A missão que cada um dos Organismos ou Entidade de Apoio exerce no

âmbito deste PMEPC da Calheta, quer seja na fase de emergência, quer na fase de

reabilitação, depende diretamente das suas missões ou responsabilidades em

conformidade com a Lei vigente.

Considerou-se neste Plano as seguintes entidades e organismos de apoio que,

numa fase de emergência ou reabilitação têm por missão de acordo com o n.º 3 do

art.º 46 da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho:

Serviço Municipal de Proteção Civil;

Juntas de Freguesia do Concelho da Calheta;

As Secretarias Regionais do Turismo e Transportes (Delegação de

Obras Públicas da Calheta); a Secretaria da Agricultura e Ambiente

(Delegação dos Serviços de Ambiente de São Jorge) e a Direção

Regional dos Recursos Florestais (Delegação dos Serviços Florestais

de São Jorge).

Santa Casa da Misericórdia da Calheta;

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Instituto de Ação Social da Calheta;

EDA - Empresa de Eletricidade dos Açores, S.A.;

PT – Portugal Telecom;

Associação de Radioamadores Jorgenses.

Em operações de Proteção Civil, estabelecem-se como missões prioritárias, dos

Organismos ou Entidades de apoio à Proteção Civil, nas fases de emergência e

reabilitação, as ações descritas na Tabela 10.

Não obstante estarem especificamente referidas as Entidades antes

identificadas, poderão existir outras que venham a colaborar, situação que poderá ser

verificada no âmbito dos exercícios de Proteção Civil ou de ocorrências, devendo

posteriormente ser mencionadas.

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Entidades de

apoio

Proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público

Apoio económico, fornecimento de alimentação e agasalhos

EDA

Empresas

Telecomunicações

Associação de

Radioamadores

Jorgenses

Inst

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Solid

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Segu

ran

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oci

al

Apoia no reforço de distribuição e no restabelecimento de energia

Apoia no reforço de distribuição e no restabelecimento das comunicações

Apoiar as Radiocomunicações de emergência entre os agentes de Proteção Civil

Santa Casa da

Misericórdia da

Calheta

Secre

tari

as

Reg

ion

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Dir

eção

Reg

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al

de

Recu

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Flo

resta

is Coordenação, Limpeza e desobstrução das vias de comunicação, corredores de socorro e linhas de água

Apoio na reabilitação das redes de energia, comunicações e abastecimento de água

Realojamento e na instalação e organização de abrigos e centros de acolhimento

Distribuição de alimentos, água potável e agasalhos à população

Presta Apoio Psicológico

Acolhimento temporário da população desalojada

Colaborar no realojamento e na instalação e organização de abrigos e centros de acolhimento

Presta assessoria à Comissão Municipal de Proteção Civil

Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos na área do município;

Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo;

Órg

ãos

de

Co

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nic

ação

Soci

al

Procedem à difusão da informação sobre a ativação do PMEPC C

Difusão de informação sobre a evolução das operações de socorro, para a população em geral

Difusão de informações sobre medidas de autoproteção

Difusão de outras informações consideradas pertinentes

  Colaborar na distribuição de alimentos e água potável à população

Confeção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em ações de socorro

Promover ações destinadas à recolha e armazenamento de donativo

Serv

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Mu

nic

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Funções no PMEPC C

Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro;

Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar;

AÇÕES DE APOIO DOS AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL NAS FASES DE ACIONAMENTO DO PMEPC DA CALHETA TABELA 10 - PRINCIPAIS ENTIDADES E FUNÇÕES NO PMEPC DA CALHETA

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PARTE III - ÁREAS DE

INTERVENÇÃO

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1. ÁREAS DE INTERVENÇÃO PRIORITÁRIA

Apresentam-se as áreas de intervenção básicas da organização geral das

operações de Proteção Civil, identificando-se para cada uma das áreas de intervenção

as prioridades de ação, a estrutura de coordenação, a constituição e missão dos

agentes de Proteção Civil, bem como dos organismos e entidades de apoio

intervenientes.

A ativação das áreas de intervenção a seguir apresentadas (Figura 6) dependerá

da natureza de cada acidente grave ou catástrofe, das necessidades operacionais e

do desenvolvimento da resposta operacional.

FIGURA 6- ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PMEPC DA CALHETA

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2. COMUNICAÇÕES

O objetivo principal desta área é garantir as comunicações entre o Diretor do

PMEPC da Calheta, o Posto de Controlo Operacional e as Forças de intervenção e

que esteja definido um fluxograma de informação claro e inequívoco entre os

responsáveis (Figura 7).

Por outro lado, no âmbito do Sistema de Proteção Civil a interligação entre os

agentes de Proteção Civil, as Entidades e Organismos, aos vários níveis, terá como

suporte o sistema de comunicações da rede pública, sobretudo redes telefónicas fixas

e móveis mas também redes privadas, como a rede do Sistema AÇOR, que funciona

em permanência e garante a manutenção primária e o funcionamento do Sistema de

Coordenação Operacional dos Bombeiros da Região, da Rede de Telecomunicações

do SRPCBA, das forças de segurança da PSP e GNR, da Policia Marítima e da

E.D.A., SA – Empresa de Eletricidade dos Açores (Figura 8).

FIGURA 7 - FLUXOGRAMA DAS COMUNICAÇÕES

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Os Sistemas de Comunicação são cruciais em todas as situações de

Emergência e por isso é fundamental que sejam testados e mantidos operacionais, na

fase que antecede as emergências, de forma a serem eficazes e eficientes durante as

operações de socorro.

Enumera-se neste ponto, o estabelecimento de procedimentos e instruções de

coordenação, bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos

serviços, agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio, quanto aos

canais de comunicação (Tabela 11).

FIGURA 8 – TELECOMUNICAÇÕES NO ÂMBITO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CIVIL

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Coordenação Apoio

Difundir informação operacional entre todas as

entidades intervenientes nas ações de socorro

AHBV

Difundir a informação entre o Posto de Comando

Operacional e a Comissão Municipal de Proteção

Civil

Operadores de

Redes de

Comunicações

Difundir a informação entre o Posto de Comando

Operacional e o Comando de Operações de Socorro

Comissão Municipal

de Proteção Civil

Assegurar, no teatro de operações (TO), a ligação

entre os grupos de combate, os veículos operacionais

e as equipas

Serviço Municipal de

Proteção Civil

Recolher informação relacionada com a situação de

emergência

Gabinete de

Informação Pública

Estabelecer prioridades nas comunicações rádio Adjunto para as

relações Públicas

Receber, compilar e preparar a informação oficial em

todas as fases do planeamento da catástrofe e

operações de emergência, para avaliação e divulgação

Associações

Radioamadores

Assegurar o funcionamento dos meios de

comunicação e a operacionalidade dos equipamentos

rádio

Estabelecer o registo cronológico da evolução da

situação de emergência.

Informar os órgãos de Comunicação Social e manter a

ligação com estes

Comunicações

Áreas de Intervenção Prioridades e Procedimentos de AçãoEstrutura de coordenação

Meios

COS

Equipamento

Base, Móveis,

Portáteis.

TABELA 11 - IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS E DAS RESPONSABILIDADES DE PROTEÇÃO CIVIL, QUANTO AOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO

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3. GESTÃO DA INFORMAÇÃO

A gestão da informação com a população ou com as entidades, organismos e

agentes de Proteção Civil terá, a todo o momento, objetivos diferentes (Tabela 12).

No que se refere à informação a disponibilizar aos agentes e organismos

intervenientes pretende-se que contenha dados precisos:

Relativamente à localização das várias zonas de emergência (zona de Sinistro,

de Apoio, Concentração e Reserva e Receção de Reforços);

Relativamente à disposição dos meios, dos percursos, corredores de

emergência e caminhos alternativos, entre outra informação útil;

Que permitam a perceção da dimensão do desastre, bem como a antevisão da

evolução da situação e de cenários espectáveis de suceder.

Por outro lado a gestão da informação à população deve conter um conjunto de

procedimentos capazes de minimizar e mitigar as consequências dos impactos

decorrentes da manifestação das diversas tipologias de risco.

A informação a ser prestada á população deverá permitir:

Ter conhecimento da situação atual da ocorrência;

Quais as ações em curso para o socorro e assistência às populações;

Referenciar claramente as áreas de acesso restrito;

Quais as medidas de autoproteção a serem adotadas pela população;

Quais os pontos de reunião, acolhimento provisório ou assistência à população;

Quais os números de telefone e locais de contacto para obter informações;

Quais os números de telefone e locais para recebimento de donativos e serviço

voluntário;

Quais as instruções a seguir para regresso de populações evacuadas.

Nesta área de intervenção deve incluir-se a comunicação pública que garante o

aviso e a manutenção da informação durante a ocorrência, através da difusão de

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comunicados a levar a cabo pelo diretor do plano ou seu representante, sendo

designada, no seio da CMPC, uma pessoa para esse efeito.

Os comunicados destinam-se à divulgação pública de avisos e medidas de

autoproteção, quer diretamente à população (membros das unidades locais de

Proteção Civil ou dos voluntários), quer através dos órgãos de comunicação social e

devem informar quanto:

Ao ponto de situação;

As ações em curso;

As áreas de acesso restrito;

As medidas de autoproteção;

Os locais de reunião, de acolhimento provisório ou de assistência;

Os números de telefone e locais de contacto para obtenção de informações;

Receção de donativos;

Inscrição para o serviço voluntário;

As instruções para o regresso da população evacuada.

Na fase de pré-emergência terá que haver a promoção dos sinais de aviso

junto da população, através de campanhas de informação e sensibilização e da

realização de exercícios em que se simulam situações de emergência.

Como apoio para difusão sonora dos avisos serão utilizadas:

As sirenes dos quartéis dos Bombeiros Voluntários da Calheta e/ou Topo;

Os altifalantes dos veículos das forças de segurança ou dos bombeiros

voluntários;

Sinos das igrejas.

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TABELA 12- IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS E DAS RESPONSABILIDADES DE PROTEÇÃO CIVIL, QUANTO À RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DE INFORMAÇÃO

Área de Intervenção Responsabilidades Procedimentos de Ação

COS

Promover a difusão da informação de uma maneira clara e

concisa, sem ambiguidades nem redundâncias.

COM

Estabelecer o Comando institucional das forças no

terreno,promovendo assim a difusão da informação por todos

atores envolvidos.

CMPC

Receber a informação operacional e proceder

conforme,relativamente a decisões operacionais e

institucionais.

SMPC

Colabora em todas as atividades necessárias ao difundir da

informação.

Gabinete de Informação Pública Apoia e presta assessoria ao diretor do plano.

Célula de Logística doSGO

Prestar apoio, na difusão da informação, nomeadamente

mantendo operacionais os sistemas de comunicações

existentes.

Adjunto para as Relações Públicas

Desenvolve um sistema preciso e completo de recolha de

informações sobre causas da ocorrência, proporções, situação

corrente, meios empenhados e de interesse geral.

Órgãos de Comunicação Social

Difundir a informação à população sobre o evoluir das situações

em concordância com o determinado pela coordenação do

Plano.

Radioamadores

Colocar à disposição das ações de Proteção civil, um sistema de

comunicações, que complete/apoie ou substitua o sistema de

comunicações utilizado

Gestão da Informação

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4. SOCORRO E SALVAMENTO

Esta área de intervenção é aquela onde a atuação imediata de quem está nos

locais e capaz de proceder ao primeiro auxílio, permitirá verdadeiramente diminuir a

gravidade da catástrofe (Figura 9).

Estabelecem-se neste ponto, os procedimentos e instruções de coordenação,

bem como a identificação dos meios e das responsabilidades dos serviços, agentes de

Proteção Civil, Organismos e Entidades de Apoio, quanto às atividades de Socorro,

Busca e Salvamento de Vítimas, que poderão incluir o escoramento de estruturas, a

extinção de incêndios, a contenção de fugas e derrames de matérias perigosas, entre

outros acidentes a resolver.

FIGURA 9 - COORDENAÇÃO ENTRE AS FORÇAS RESPONSÁVEIS PELO APOIO, COORDENAÇÃO E MEIOS E

RECURSOS NA FASE DE SOCORRO E SALVAMENTO

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No seu quadro de responsabilidades cabe-lhes ainda, para além da prestação

do socorro e salvamento, a coordenação da prestação de assistência e transporte de

acidentados e doentes bem como a recolha e transporte de cadáveres.

É por esta ordem de razões que ao nível do Município se devem esperar os

melhores e mais rápidos resultados para a realização do socorro e Salvamento pois

são as entidades responsáveis que mais perto se encontram do cenário de desastre.

Assim em coerência, e tal como prevê o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, o

Chefe da primeira força a chegar ao local assume de imediato o Comando da

Operação e garante a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo.

No imediato, deverá essa força proceder às tarefas com a escala de prioridades

enunciada na Tabela seguinte (Tabela 13):

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TABELA 13- IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS E DAS RESPONSABILIDADES DE PROTEÇÃO CIVIL, QUANTO À RESPONSABILIDADE DO SOCORRO E SALVAMENTO

Coordenação Apoio

Reconhecimento e avaliação das áreas afetadas onde

deverão ser desencadeadas ações de busca e

salvamento, garantindo a segurança de todos

Proceder à busca e resgate de vítimas e proceder ao seu

salvamento

Coordenação das ações de busca e salvamento

decorrentes do sinistroExtinção e/ou controle de incêndios

Controlo de derrames de matérias perigosas

Supervisão e enquadramento operacional de eventuais

equipas de salvamento oriundas de organizações de

voluntários

Áreas de Intervenção Prioridades e Procedimentos de AçãoEstrutura de coordenação

Meios

Socorro e SalvamentoDiretor do Plano

COS

Equipamentos,

meios e

recursos de

todas as

estruturas

existentes no

município

Comissão Municipal

de Proteção Civil

Autoridade de Saúde

AHBV Calheta

Voluntários

devidamente

enquadrados

Cooperação na distribuição de bens essenciais e na

instalação de postos de triagem e hospitais de

campanha

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5. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

A evacuação da população é proposta pelo Diretor do Plano e inicia-se após

acionado o procedimento de alerta e aviso às populações, devendo as instruções

relativas à movimentação de populações ser claras e rigorosas, de forma a minorar

tanto quanto possível as consequências da ocorrência. Tal facto obriga a um rápido

levantamento do impacto da ocorrência, nomeadamente nas vias de circulação,

recorrendo-se a batedores munidos com equipamento de telecomunicações que, por

esta via, enviarão todas as informações para conhecimento da CMPC.

Depois de identificada a zona de sinistro e de as forças de segurança

identificarem a zona de apoio, a definição da movimentação da população a evacuar

(Figura 10), não deve interferir com a mobilidade das forças de intervenção e das

entidades e organismos de apoio, devendo ser criadas barreiras de encaminhamento

de tráfego e pontos de controlo que se destinam a prestar assistência aos evacuados

e a manter o fluxo da movimentação em direção às áreas e centros de alojamento.

Na evacuação de vítimas e tratamento hospitalar será utilizada a estrutura

hospitalar existente na área do Município, devendo prever-se, em casos mais graves,

ser reforçada por infraestruturas móveis a montar por entidades ou organismos

externos à ilha.

No Município da Calheta e concretizando estes procedimentos em caso de

emergência, deve referir-se que estão reconhecidos problemas à mobilidade

existentes como sejam estradas e caminhos estreitos e que apresentam piso em más

condições e/ou atravessam linhas de água; muros de estabilização de taludes com

pedra solta, a existência de postes e árvores de grande porte junto de vias,

referenciados como potenciais criadores de obstrução das vias de comunicação

terrestre, colocando em risco todas as operações de socorro e salvamento.

Estas características são particularmente gravosas nos acessos a algumas fajãs,

por serem servidas por uma única estrada de acesso. Para tais zonas, é necessário

considerar, nas estratégias para a mitigação dos riscos, a adoção de projetos ou de

programas integrados destinados a mitigar os riscos e as vulnerabilidades destes

territórios sendo necessário e urgente melhorar as condições que permitam realizar

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operações de socorro e salvamento. Em casos de impossibilidade o plano deve prever

a evacuação por via aérea ou por via marítima.

FIGURA 10 - PROCEDIMENTOS DE DECISÃO PARA A EVACUAÇÃO DA POPULAÇÃO

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Os procedimentos de evacuação consideram, como principal via, a Estrada

Regional pois apresenta uma faixa de rodagem com dimensões adequadas e piso em

boas condições, embora, alguns segmentos se desenvolvam na proximidade de zonas

de grande declive e sujeitas a escorregamentos. A constatação de que grande parte

das habitações do Concelho se desenvolve ao longo da Estrada Regional, permitirá

que a maioria da população, em caso de catástrofe, se dirija imediatamente para esta

via.

Relativamente às ligações da Estrada Regional para o interior das localidades, a

acessibilidade constitui um problema pela menor largura destes acessos, pela

existência de habitações degradadas ou em vias de derrocada junto às estradas,

assim pela má localização de edificações em vales de ribeiras. Todos estes fatores

podem contribuir para aumentar o grau de dificuldade das operações de socorro,

salvamento e evacuação.

Constituem infraestruturas estratégicas nas operações de evacuação:

O Quartel da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Calheta;

A Secção do Topo, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da

Calheta, posicionada junto aos agregados populacionais do Topo e de Santo

Antão;

O Centro de Saúde da Calheta;

A presença de um parque de máquinas da Câmara Municipal da Calheta

localizada na freguesia do Topo.

Devem ser de considerar como Pontos de encontro/alojamento/Campos de

deslocados os locais identificados nas Tabelas seguintes, sempre que possível, que

se procuraram tendo como requisitos se situarem em locais amplos, afastados de

edifícios, muros, taludes e linhas de água.

Os pontos de encontro devem ser selecionados, de acordo com trajetos

definidos em função de relações de proximidade e com o apoio da Junta de Freguesia.

As áreas de alojamento a utilizar são preferencialmente as infraestruturas

comunitárias existentes (Casas do Povo, Centros Paroquiais, Sedes de Escuteiros,

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instalações desportivas, etc.), parques de campismo e outras instalações fixas que se

revelem adequadas à situação em causa.

Não obstante, um dos problemas que se coloca quanto à seleção dos locais em

causa prende-se com a sua segurança, nomeadamente, no que concerne à sua

localização e à resistência das estruturas à ação sísmica.

As escolas deverão ser utilizadas como última solução, tendo em atenção que a

atividade diária das crianças deve manter-se tanto quanto possível dentro da

normalidade. Alternativamente pode ser planeada a instalação de abrigos temporários

(tendas, pré-fabricados e outros).

Os pontos de encontro aconselhados para a reunião de pessoas em caso de

catástrofe, assim como os locais possíveis para alojamento e acampamento no

Concelho da Calheta foram identificados. No entanto dia após dia vão aparecendo

infraestruturas que, pelas suas características poderão servir para o efeito,

dependendo das condições à altura da ocorrência.

Assim concretizam-se nas Tabelas seguintes (Tabela 14) e cartografia na Parte

IV ponto 7, os locais que foram previamente identificados como favoráveis e que

devem, em sede de exercício, ser confirmados como zonas para este fim.

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Tabela 14 - LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE ENCONTRO, ALOJAMENTOS E CAMPOS DE DESLOCADOS POR FREGUESIA

FreguesiaTipologia de Reunião de

PessoasLocalização

Antiga Escola Básica do 1.º Ciclo dos

Biscoitos.

Campo de Jogos Municipal (Fajã Grande).

Cruzamento da Canada de São

Bartolomeu com o Vale das Amoras.

Cruzamento junto ao Centro de Saúde da

Calheta (Relvinha).

Escola Básica 2, 3/Secundária Padre

Manuel Azevedo da Cunha.

Escola Básica 1/Jardim de Infância da

Calheta.

Antiga Escola Básica do 1.º Ciclo da Rua

Nova, atualmente Serviços Técnicos

Municipais.

Centro Social e Recreativo dos Biscoitos.

Sociedade Estímulo.

Antiga Escola Básica do 1.º Ciclo dos

Biscoitos.

Terrenos dos Serviços Agrícolas na

Relvinha.

Parque de Campismo na Fajã Grande (se

a ocorrência não envolver perigo imediato

de movimentos de vertente e/ou tsunami).Localização campos

de deslocados

CALHETA

Campo de Jogos Municipal na Fajã Grande

(se a ocorrência não envolver perigo

imediato de movimentos de vertente e/ou

tsunami).

Pontos de Encontro

Alojamentos

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FreguesiaTipologia de Reunião de

PessoasLocalização

Salão Paroquial do Norte Pequeno.

Casa do Povo do Norte Pequeno

Antiga Escola Básica do 1.º Ciclo do Norte

Pequeno.

Localização campos

de deslocados

Terrenos a Este/Nascente da Canada do

Porto.

Pontos de Encontro

Alojamentos

NORTE

PEQUENO

Cruzamento da ER 1-2.ª no Norte Pequeno

com o Caminho de acesso à Fajã dos

Cubres.

FreguesiaTipologia de Reunião de

PessoasLocalização

Cruzamento do caminho do Barreiro com o

caminho do Engenho.

Quartel dos Bombeiros Voluntários da

Calheta - Secção Destacada do Topo.

Quartel dos Bombeiros Voluntários da

Calheta - Secção Destacada do Topo.

Sociedade Clube União.

Sociedade Recreio Topense.

Escola Básica 1, 2 e 3/Jardim de Infância

do Topo.

Localização campos

de deslocados

Terrenos junto ao edificio dos CTT do Topo

e do quartel dos Bombeiros Voluntários da

Calheta - Secção Destacada do Topo .

Pontos de Encontro

TOPO (NOSSA

Sr.ª DO

ROSÁRIO)Alojamentos

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FreguesiaTipologia de Reunião de

PessoasLocalização

Largo da Ermida da Fajã de São João.

Largo da Igreja de São Tomé.

Cruzamento da ER 1-2ª com as

Tronqueiras.

Cruzamento da ER 1-2ª com a Canada do

Forro no Lameiro.

Largo da Ermida do Cruzal.

Cruzamento da ER 1-2ª no Caminho Chão

com a Canada do Cruzal.

Largo de Santo Antão (Igreja de Santo

Antão).

Centro Social de São Tomé.

Antiga Escola Primária de São Tomé.

Antiga Escola Primária do Cruzal.

Antiga Escola Primária de Santo Antão.

Sociedade Recreio dos Lavradores.

Centro Intergeracional Padre José Costa

Leonardo.

Jardim Infantil Bem Me Quer.

Sociedade Nova Aliança.

Casa do Espirito Santo.

Terrenos a Sul da Antiga Escola Primária,

da Igreja de São Tomé e do Centro Social

de São Tomé.

Terreno a Este da Igreja de Santo Antão, no

Cruzamento de Santa Rosa com a

Cancelhinha e a Travessa da Igreja.

Pontos de Encontro

Localização campos

de deslocados

SANTO

ANTÃO

Alojamentos

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FreguesiaTipologia de Reunião de

PessoasLocalização

Largo junto ao Centro Social dos Lourais.

Cruzamento da Canada de São Bartolomeu com

o Caminho de Baixo.

Cruzamento da Canada dos Toiros com a ER 1-

2ª na Silveira.

Casa do Povo da Ribeira Seca.

Centro Recreativo da Fajã dos Vimes.

Largo da Ermida de N.ª Sr.ª de Lurdes na Fajã

dos Cubres.

Largo da Ermida do Sr. Santo Cristo da Fajã da

Caldeira de Santo Cristo.

Largo da Ermida de N.ª Sr.ª da Boa Viagem do

Portal.

Casa do Espírito Santo da Ribeira Seca.

Sociedade União Popular da Ribeira Seca.

Casa do Povo da Ribeira Seca.

Antiga Escola Básica do 1.º Ciclo da Fajã dos

Vimes.

Centro Recreativo da Fajã dos Vimes.

Centro Social dos Lourais.

Escola Básica do 1.º Ciclo Professor Luís

Nemésio Serpa.

Casa dos Romeiros da Fajã da Caldeira de

Santo Cristo.

Centro de Interpretação Ambiental da Fajã da

Caldeira de Santo Cristo.

Centro Social N.ª Sr.ª da Boa Viagem do Portal.

Terrenos junto ao Minimercado Maria Alice

Borges, no Vale Frio.

Terrenos junto à Casa do Espirito Santo da

Ribeira Seca.

Pontos de Encontro

Localização campos

de deslocados

RIBEIRA

SECA

Alojamentos

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A organização dos campos de deslocados exige uma planificação criteriosa.

Nesta área de intervenção devem ser programados com entidades de apoio como

organizar e gerir os campos de deslocados e como proceder em termos de movimentação da

população após a chegada aos pontos de encontro.

Quando não for possível o acolhimento por familiares das comunidades deslocadas,

estas são encaminhados para “zonas de permanência prolongada”. Preferencialmente estas

últimas zonas devem possuir condições adequadas e completas de alojamento e

alimentação. Esgotada a capacidade destas áreas de realojamento, surge a necessidade de

se instalar um Campo de Desalojados (CD).

O Campo de Desalojados (CD) corresponde ao local onde a população evacuada

permanecerá, pelo período de tempo necessário à sua reintegração com carácter definitivo no

meio de origem ou outro. O referido campo deve possuir itinerários de acesso permanente e

em bom estado de conservação, esgotos e proximidade em relação a áreas de

abastecimento, designadamente água e energia. A instalação do CD poderá ser feita com

base em infraestruturas já existentes ou em estruturas implantadas especificamente para o

efeito, nomeadamente pré-fabricados ou tendas.

Os CD são classificados de curta duração quando não ultrapassam uma pernoita, ou

média duração quando se ultrapassam mais de uma pernoita.

Deverão ser previstas instalações especiais reservadas a grupos de pessoas com

problemas ou carências mais graves (órfãos, doentes, idosos, etc.).

A entrada em funcionamento do CD deverá ocorrer 48 horas após a determinação da

sua necessidade pela Comissão Municipal de Proteção Civil. Cada CD organiza-se e deve

estar organizado de tal forma que comtemple a direção e a gestão do CD.

Esta é uma área de intervenção onde a participação dos grupos de voluntariado com

os agentes de Proteção Civil pode constituir um suporte importante.

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6. SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS

Face a uma emergência com elevado número de vítimas, as primeiras equipas a chegar

ao teatro de operações prestam o socorro e efetuam a evacuação primária para os postos de

triagem que se definirem ou criarem.

Compete ao Delegado de Saúde identificar e informar a direção do plano em relação à

quantidade previsível de meios complementares necessários para triagem, assistência pré

hospitalar e evacuação secundária das vítimas, mobilizando-os através de requisições.

Essas requisições são efetuadas segundo o modelo de requisição constante do anexo a

este plano.

As prioridades de atuação estão elencadas na Tabela abaixo (Tabela 15).

TABELA 15- IDENTIFICAÇÃO DAS PRIORIDADES DE ATUAÇÃO QUANTO AOS SERVIÇOS MÉDICOS

RESPONSÁVEL

Presidente da Câmara Municipal da Calheta

RESPONSÁVEL IMEDIATO: Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São

Jorge

ENTIDADES INTERVENIENTES E DE APOIO

Centro de Saúde da Calheta

Autoridade Sanitária

Agentes de Proteção Civil

Organismos e Entidades de Apoio

PRIORIDADES DE AÇÃO

Prestar serviços de saúde e cuidados médicos urgentes de acordo com o plano estabelecido;

Organizar, montar e gerir postos médicos avançados e/ou hospitais de campanha;

Coordenar a montagem de postos de triagem e de socorros;

Coordenar as ações de evacuação secundária de vítimas, entre os postos de triagem e

de socorros e as outras estruturas de saúde existentes;

Organizar a triagem, estabilização e transporte das vítimas para unidades de saúde;

Prestação de informação sobre as vítimas aos seus familiares.

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7. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

A Manutenção da Ordem Pública é da competência das forças de segurança.

Consoante o âmbito territorial do plano, poderá ser previsto o recolher obrigatório e o

patrulhamento pelas forças de segurança nas zonas evacuadas, com vista a impedir roubos e

pilhagens, incluindo a possibilidade de detenção de todos os indivíduos aí encontrados sem

autorização.

As suas funções incluem:

Controlo de tráfego e da movimentação da população evacuada;

Reencaminhar o tráfego rodoviário em redor do teatro de operações e das zonas

afetadas;

Proporcionar corredores de circulação e emergência;

Coordenação da segurança e dos acessos às áreas sinistradas;

Segurança dos depósitos de alimentos e de donativos diversos;

Garantir a proteção de vidas e bens.

Constituem ainda ações relevantes para a manutenção da Ordem Pública, a

colaboração destes agentes de segurança nas ações de aviso, alerta e mobilização do

pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como manter atualizados os alertas e

avisos que forem necessários à população.

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8. ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

A área de Administração de Meios e Recursos assegura a gestão administrativa e

financeira inerente à mobilização de meios e recursos necessários às operações de Proteção

Civil e por outro lado assegura o apoio prestado à população. No apoio logístico a prestar às

forças de intervenção em caso de emergência, devem ser previstas as necessidades

logísticas essenciais para a prossecução das missões a decorrer no terreno. No que se refere

ao apoio logístico a prestar à população deverão ser considerados todos os apoios possíveis

por parte da Câmara Municipal da Calheta, mas também dos privados, em especial de bens

perecíveis, os necessários em caso de evacuação, nomeadamente assegurar o transporte da

população deslocada para as designadas Zonas de Concentração Local.

A aquisição de materiais bem como a gestão dos fundos e donativos resume-se

conforme define a Tabela abaixo (Tabela 16).

TABELA 16 - IDENTIFICAÇÃO DAS PRIORIDADES DE AÇÃO NA FUNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

RESPONSÁVEL

Presidente da Câmara Municipal da Calheta

RESPONSÁVEL IMEDIATO: Vereador com competências delegadas.

ENTIDADES INTERVENIENTES E DE APOIO

Serviços Municipais

Agentes da Proteção Civil

Juntas de Freguesia

Entidades e organismos de Apoio

Fornecedores e entidades públicas ou privadas com equipamentos e outros meios necessários

PRIORIDADES DE AÇÃO

Assegurar as atividades de gestão administrativa e financeira das forças de intervenção

no que diz respeito à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos

utilizados e outros necessários numa situação de acidente grave ou catástrofe;

Gerir ações de obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de dádivas

bem como a orientação do pessoal voluntário;

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O SMPC deverá manter atualizada a listagem de meios e recursos e os contatos dos

responsáveis, realizando negociações contratuais e acordos de fornecimento com vista

à utilização dos meios e recursos;

Os meios e recursos utilizados em determinada emergência devem adequar-se ao

objetivo, proximidade e disponibilidade. Contudo é dada preferência à utilização de

meios e recursos públicos sobre os privados;

Registar a utilização de meios e recursos quanto às quantidades e locais de utilização;

Gerir os processos de seguros relativos às operações de Proteção Civil assim como

identificar e definir o pessoal ligado às operações de socorro.

PROCEDIMENTOS E COORDENAÇÃO

GESTÃO DE MEIOS

Os serviços de aprovisionamento da Câmara Municipal são incumbidos da negociação

e contratação de meios e recursos necessários, públicos ou privados, com carácter

urgente;

O Diretor do Plano gere os meios e recursos existentes e seu reforço, disponibilizados

pelos agentes de Proteção Civil e entidades de apoio;

GESTÃO DE PESSOAL

Os funcionários, agentes e demais trabalhadores da Administração Pública direta e

indireta, incluindo a autónoma, estão dispensados do serviço público quando sejam

chamados para enfrentar uma situação de calamidade;

O pessoal da administração pública local e das entidades e organismos de apoio é

nomeado e remunerado pelos Organismos a que pertence;

Todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a

prestar às autoridades de Proteção Civil a colaboração que lhes for requerida;

Os responsáveis por cada uma das áreas de intervenção estabelecem a sua própria

cadeia de coordenação de acordo com os organismos que os apoiam na conduta

operacional;

Os responsáveis das Entidades e Organismos intervenientes têm o dever de se

familiarizar e ao seu pessoal, com o conteúdo do PMEPC DA CALHETA, para o

desempenho das missões previstas, devendo por isso participar nos exercícios

previstos neste plano;

As Entidades e Organismos intervenientes devem, na sequência dos exercícios

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referidos, definir procedimentos operacionais que sustentem a sua participação neste

plano.

GESTÃO DE FINANÇAS

A aquisição de bens é feita nos termos legais por requisição da Comissão Municipal de

Proteção Civil, mediante consentimento do Diretor do Plano;

A liquidação das despesas é consumada pela Câmara Municipal;

São da responsabilidade das entidades e organismos de apoio as despesas realizadas

em operações de Proteção Civil, sendo as comparticipações determinadas conforme o

que se estabelecer posteriormente;

Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de

emergência são administrados pela Câmara Municipal da Calheta, através de uma

Conta Especial de Emergência;

No caso de uma determinada área do Município ser declarada em Situação de

Calamidade Pública, os auxílios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor.

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9. LOGÍSTICA

9.1 APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

A componente logística terá que estar forçosamente relacionada com a administração

de meios e recursos reveste-se de particular importância. É de salientar que a escassez de

recursos numa situação de catástrofe, obriga a um controlo rigoroso na aplicação dos meios e

recursos disponíveis em mão, e também à utilização racional de todos os meios e recursos

pertencentes a privados, mas cruciais no sucesso da operação (Tabela 17).

As atividades logísticas necessárias a levar a cabo desenvolvem-se em duas áreas

distintas:

Apoio Logístico às forças de intervenção;

Apoio logístico às populações.

TABELA 17- IDENTIFICAÇÃO DAS PRIORIDADES DE AÇÃO NA FUNÇÃO DE INTERVENÇÃO E APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

RESPONSÁVEL

Presidente da Câmara Municipal da Calheta

RESPONSÁVEL IMEDIATO: Vereador com competências delegadas.

ENTIDADES INTERVENIENTES E DE APOIO

Serviços Municipais

Agentes da Proteção Civil

Centro Saúde da Calheta

Juntas de Freguesia

Fornecedores e entidades públicas ou privadas com equipamentos e outros meios necessários

PRIORIDADES DE AÇÃO

Coordenar e executar atividades de logística de apoio às forças de intervenção;

Manter permanentemente atualizada a base de dados de meios e recursos, bem como

as listas de inventários que possibilita a sua atualização;

Estabelecer os procedimentos para a requisição das necessidades logísticas adicionais

por parte dos agentes, entidades e organismos de apoio;

Estabelecer os procedimentos para a aquisição das necessidades logísticas dos

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departamentos da Câmara Municipal para apoio às atividades de Proteção Civil;

Garantir os transportes disponíveis necessários;

Fornecer os equipamentos e artigos disponíveis essenciais às ações de administração

e logística.

PROCEDIMENTOS E COORDENAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

A alimentação e o alojamento do pessoal envolvido nas operações de Proteção Civil

das entidades e organismos do Estado intervenientes, é da responsabilidade destas;

A alimentação do pessoal voluntário será da responsabilidade do SMPC;

COMBUSTIVEIS

Os combustíveis e lubrificantes são obtidos pelas Entidades e Organismos

intervenientes no mercado local ou em local designado pelo SMPC.

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

As despesas de manutenção e reparação de material são da responsabilidade de cada

entidade, agente ou organismo de apoio.

MATERIAIS E OUTROS

O material sanitário está a cargo das Entidades e Organismos intervenientes. Poderão

ser constituídos nas instalações do Centro de Saúde e das forças de socorro, postos de

fornecimento de material sanitário através de pedido ao responsável pela logística;

Serão estabelecidos planos de atuação dos serviços técnicos no âmbito da reabilitação

dos serviços mínimos essenciais;

Poderão ser solicitados ao responsável pela logística mediante pedido, os artigos

julgados necessários para as ações de Proteção Civil.

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9.2 APOIO LOGÍSTICO À POPULAÇÃO

TABELA 18 - IDENTIFICAÇÃO DAS PRIORIDADES DE AÇÃO NA FUNÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO À POPULAÇÃO

RESPONSÁVEL

Presidente da Câmara Municipal da Calheta

RESPONSÁVEL IMEDIATO: Vereador com competências delegadas.

ENTIDADES INTERVENIENTES E DE APOIO

Serviços Municipais

Agente da Proteção Civil

Centro Saúde da Calheta

Juntas de Freguesia

Entidades e organismos de Apoio

PRIORIDADES DE AÇÃO

Dar assistência à população que ficou sem acesso aos bens essenciais de

sobrevivência;

Alimentação, alojamento provisório e agasalho das populações afetadas;

Os locais de alojamento temporário têm de estar providos de condições propícias a

dormidas, alimentação, instalações sanitárias bem como de cuidados de saúde e

parques de estacionamento;

Garantir o estabelecimento de cozinhas e refeitórios;

Criação de ações destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento

de donativos;

Transporte para deslocação das pessoas para os abrigos temporários ou para espaços

seguros.

PROCEDIMENTOS E COORDENAÇÃO

O acolhimento das populações pode ocorrer em edifícios ou em acampamentos;

Em cada centro de acolhimento deve ser nomeado um responsável, encarregue de

organizar e coordenar as pessoas do centro para a realização de atividades, bem como

para servir de elemento de ligação à CMPC;

Sempre que necessário os centros de acolhimento funcionarão como pontos de reunião

para controlo dos residentes e despiste de eventuais desaparecidos.

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10. SERVIÇOS MORTUÁRIOS

TABELA 19 - IDENTIFICAÇÃO DAS PRIORIDADES DE AÇÃO NA FUNÇÃO DE APOIO AOS SERVIÇOS MORTUÁRIOS

RESPONSÁVEL

Presidente da Câmara Municipal da Calheta

RESPONSÁVEL IMEDIATO: Autoridade de Saúde da USISJ

ENTIDADES INTERVENIENTES E DE APOIO

Centro de Saúde da Calheta

Bombeiros Voluntários da Calheta

Agentes de Proteção Civil

Organismos e Entidades de Apoio

PRIORIDADES DE AÇÃO

Estabelecer locais de reunião de mortos e morgues provisórias;

Assegurar a presença das forças de segurança nas áreas onde decorrem ações de

mortuária;

Recolher informação para identificação dos cadáveres;

Sepultamento de emergência.

O local de reunião de mortos será na morgue do Centro de Saúde da Calheta. Quando

estiver esgotada a capacidade desta serão designados outros locais;

PROCEDIMENTOS E COORDENAÇÃO

Em cenários com elevado número de vítimas, a recolha e o depósito de cadáveres são

tarefas muito sensíveis que devem ser levadas a cabo através de procedimentos

rigorosos, pois a sua importância é enorme nos aspetos que se prendem com a

investigação forense, quando, face ao tipo de ocorrência, haja necessidade de a

realizar. Estas tarefas devem ser controladas pelas forças de segurança que, para tal,

colaboram com a Autoridade de Saúde;

A recolha deve ser feita para locais de reunião de vítimas mortais identificados no

plano, onde preferencialmente possam funcionar morgues provisórias. Devem ser

escolhidas instalações onde haja um piso em espaço aberto, plano e fácil de limpar,

com boa drenagem, boa ventilação natural, provido de água corrente e energia elétrica.

Na seleção dos locais devem ser tidas em conta, ainda, as acessibilidades e as

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facilidades de segurança. Em geral, as instalações mais indicadas para local de reunião

de vítimas mortais são hangares, terminais de camionagem, centros de lazer, parques

de estacionamento cobertos, armazéns e edifícios similares;

É da responsabilidade do Delegado de Saúde e da sua equipa, com o apoio das

entidades competentes:

Identificar os mortos e proceder às operações mortuárias;

Escolher o local de armazenamento de mortos, caso seja necessário;

Informar a CMPC, sempre que seja possível, o número de mortos e a sua

distribuição geográfica;

Informar à CMPC qualquer situação que ponha em risco a saúde pública da

população.

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11. PROTOCOLOS

No âmbito do PMEPC da Calheta não existem protocolos celebrados, no entanto

podem ser estabelecidos e propostos aquando do primeiro exercício proposto para teste.

Neste âmbito será importante estabelecer protocolos de modo a potencializar todos os

recursos e ações que se tornem necessários em caso de acidente ou catástrofe com:

Empresas de construção civil, para determinar a existência de equipamentos e

maquinaria de engenharia e construção civil que poderão ser rapidamente

mobilizadas em caso de emergência;

Entidades responsáveis por Infraestruturas de alojamento e acolhimento, de

modo a assegurar alojamento temporário às pessoas evacuadas em caso de

acidente grave ou catástrofe;

Empresas de combustíveis e lubrificantes, devido à necessidade de

abastecimento das forças de segurança, socorro, Proteção Civil, emergência

médica, máquinas de engenharia e transporte, etc.;

Empresas de transporte de passageiros e mercadorias, pois estas poderão

prestar apoio em diversas atividades de Proteção Civil em caso de emergência.

Outras entidades de carácter Regional ou mesmo Nacional que poderão ter interesse

contactar para o mesmo fim. Tal é o caso do Laboratório Regional de Engenharia Civil

(LREC) na fase de avaliação e reabilitação de infraestruturas e o Instituto Português do Mar e

da Atmosfera (IPMA) que possui 2 estações sísmicas em S. Jorge (Manadas e Rosais) para a

vigilância sísmica.

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PARTE IV - INFORMAÇÃO

COMPLEMENTAR

SECÇÃO I

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1. ORGANIZAÇÃO GERAL DA PROTEÇÃO CIVIL NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS

AÇORES

1.1 ESTRUTURA DA PROTEÇÃO CIVIL

A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e

Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a

finalidade de prevenir riscos coletivos, inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe,

de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando

aquelas situações ocorram.

A Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho) prevê ainda que nas

Regiões Autónomas como os Açores, os Serviços de Proteção Civil dependam dos Órgãos do

Governo Regional, sem prejuízo da necessária articulação com as competentes entidades

nacionais (artigo 60º da Lei n.º 67/2006, de 3 de julho).

Na Região Autónoma dos Açores, a estrutura de Proteção Civil compreende o Serviço

Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) e os Serviços Municipais de

Proteção Civil (SMPC) (Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2007/A).

O SRPCBA depende da Secretaria Regional da Saúde que detém, para além das

competências do Serviço Regional de Saúde e das políticas de prevenção e combate às

dependências, as políticas de Proteção Civil. O SRPCBA assume as competências atribuídas

à Administração Regional dos Açores no âmbito da Proteção Civil, dos Bombeiros e do

transporte terrestre de doentes, já que as evacuações aéreas entre ilhas são em grande parte

asseguradas pelas Forças Armadas. Ainda assim, compete ao SRPCBA em caso de

eminência ou ocorrência de incidente ou catástrofe, decidir acionar a intervenção de qualquer

agente de Proteção Civil.

O SRPCBA poderá desconcentrar os seus meios através de Delegados, estando

prevista a localização de Delegados ou também designados Inspetores Coordenadores em

todas as restantes ilhas dos Açores.

Estes Inspetores Coordenadores exercem funções de Inspeção e Comando

Operacional dos Corpos de Bombeiros da Região dos Açores e, entre outras funções, têm por

missão importante, em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade, assegurar a

Coordenação dos meios operacionais dos Corpos e Bombeiros, articulando-os com outros

meios de outros agentes ou Serviços de Proteção Civil.

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O Centro Regional de Operações de Emergência de Proteção Civil dos Açores

(CROEPCA) é constituído, no âmbito do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos

Açores (SRPCBA) competindo a este Serviço garantir os meios necessários ao seu

funcionamento.

Por outro lado, e tendo em consideração o SIOPS, no âmbito do Sistema de Gestão de

Operações, deverá ser constituído um Posto de Comando de Operações (PCO), funcionando

como órgão Diretor das Operações no local da ocorrência e destinado a apoiar o COS na

tomada de decisões e na articulação dos Meios no TO.

Estando previsto pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro a existência do Comandante

Operacional Municipal (COM), dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara

Municipal o COM no Município da Calheta pode, por inerência, ser o Comandante da

Associação Humanitária de Bombeiros da Calheta

A ativação do PMEPC da Calheta obriga à notificação imediata do SRPCBA.

Para o amplo funcionamento da estrutura de Proteção Civil é fundamental a

coordenação entre os órgãos de direção e coordenação política, os órgãos de coordenação

institucional e os órgãos de coordenação operacional (Figura 11).

Ao nível Municipal é pois de grande relevo a criação do Serviço Municipal de Proteção

Civil, pois permite assegurar que os diversos organismos estabelecem entre si colaboração

Institucional no sentido de aumentar a eficácia das medidas de Proteção Civil.

FIGURA 11- ARTICULAÇÃO ENTRE A DIREÇÃO E COORDENAÇÃO POLÍTICA, INSTITUCIONAL E OPERACIONAL EM CASO DE EMERGÊNCIA

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1.2 ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES

De acordo com a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, conjugada com o Decreto-Lei n.º

134/2006 de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 72/2013, de 31 de maio, o Sistema

Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), tem por objetivo que os agentes de

Proteção Civil, Entidades, Organismos e Instituições com o dever especial de cooperação

com a Proteção Civil, através da adoção de um conjunto de normas e procedimentos, atuem

articuladamente nas Operações de Proteção Civil.

Assume particular importância na estruturação operacional o Serviço Municipal de

Proteção Civil ao qual incumbe o desenvolvimento dos objetivos de proteção civil previstos na

Lei de Bases de Proteção Civil nos domínios da prevenção, do planeamento e das operações.

Os objetivos e os domínios de atividades são os definidos desde logo na Lei de Bases

da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho) abarcando, no ciclo da catástrofe, as fases

de prevenção e planeamento, a atuação durante a emergência e o apoio aos organismos que

têm responsabilidade na fase de reposição da normalidade, esquematizando-se na Figura

seguinte (Figura 12). As competências de Proteção Civil encontram-se elencadas na Tabela

abaixo (Tabela 20).

FIGURA 12 - OBJETIVOS DOS SMPC DESDE A PREVENÇÃO À FASE DE REPOSIÇÃO DA NORMALIDADE

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TABELA 20- COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL NOS DOMÍNIOS DO PLANEAMENTO, PREVENÇÃO E

INFORMAÇÃO PÚBLICA

PLANEAMENTO Acompanhar/ Elaborar e manter atualizado o PMEPC C e os planos especiais se

existirem

Inventariar e manter atualizados os registos dos meios e dos recursos existentes

no Concelho, com interesse para as operações de Proteção Civil

Inventariar, organizar e prever a gestão de Locais de acolhimento a acionar em

caso de Emergência

Identificar e analisar consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais

que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local

previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia;

Manter atualizada base de dados de ocorrências (acidentes graves e catástrofes)

no Município, bem como informação das causas e medidas de

prevenção/minimização

Planear Exercícios e Simulacros que contribuam para testar o PMEPC C

Planear o apoio logístico a prestar (a vítimas e agentes de socorro) em caso de

acidente grave ou catástrofe

OPERAÇÕES Assegurar a criação e manutenção do Centro Municipal de Operações de

Emergência de Proteção Civil ( CMOEPC)

PREVENÇÃO E

SEGURANÇA

Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados

Realizar ações de sensibilização para a segurança, preparando e organizando as

populações face aos riscos existentes no Município e para segmentos

específicos da população (Escolas, Idosos, empresas, etc.)

Colaborar na realização de Exercícios e Simulacros

Fomentar o voluntariado em Proteção Civil

INFORMAÇÃO

PÚBLICA

Realizar ações de sensibilização e de divulgação de medidas de autoproteção

para as populações em face dos riscos

Divulgar a Missão de Proteção Civil

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A existência de um Inspetor-Coordenador do SRPCBA que trabalhe em conjunto com o

SMPC no sentido de apoiar a organização e funcionamento deste Serviço, em especial nas

áreas do planeamento de emergência e da inventariação de meios e recursos, pode agilizar a

adoção de competências operacionais por parte dos SMPC. Este Inspetor-Coordenador pode,

em face da gravidade da ocorrência, assumir as competências descritas no artigo 8.º da Lei

de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), nomeadamente em fase do

reconhecimento da situação e da sua gravidade, solicitar ao Presidente da Câmara Municipal

a declaração da situação de Alerta naquela área territorial, no caso, a Ilha de S. Jorge,

fazendo de imediato e obrigatoriamente a ligação ao SRPCBA, em consequência da ativação

da CMPC.

No âmbito da Lei que define o enquadramento institucional e operacional de proteção

civil de âmbito municipal (Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro) e para a articulação

operacional prevê-se a existência de um Comandante Operacional Municipal (COM), nos

municípios em que as Câmaras Municipais têm corpos de bombeiros profissionais ou misto,

sendo nestes casos o COM nomeado pelo Presidente da Câmara.

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2. MECANISMOS DA ESTRUTURA DE PROTEÇÃO CIVIL

2.1. COMPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE

PROTEÇÃO CIVIL

Na Região Autónoma dos Açores, os Mecanismos de Proteção Civil prevêem no

âmbito das competências dos respetivos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) que

estes assumam com a CMPC a coordenação das operações.

De acordo com os principios de atuação da Proteção Civil, e de acordo com o princípio

da subsidiariedade, ao ser ativado o PMEPC da Calheta, é reunida a CMPC. A Comissão

Municipal de Proteção Civil (CMPC) integra entidades e instituições, que devem articular-se

entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso

concreto, sendo assim composta por elementos que auxiliam na definição e execução da

política de Proteção Civil.

A CMPC procede à Coordenação Política das atividades inerentes a ações de Proteção

Civil, e é também responsável pela Coordenação Institucional.

São competências da CMPC, em conformidade com o número 3 do artigo 3.º da Lei n.º

65/2007, de 12 de novembro:

• Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam

desenvolvidas por agentes públicos;

• Acionar a elaboração do PMEPC da Calheta remetê-lo para aprovação ao SRPCBA e

acompanhar a sua execução;

• Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;

• Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível

municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios

necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;

• Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo

os órgãos de comunicação social, sempre que a situação o justifique.

• No caso da CMPC da Calheta, a sua composição ilustra-se abaixo (Figura 13).

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Comissão Municipal de Proteção Civil

GNR

Comandante da AHBV Calheta

Autoridade de Saúde da Calheta

Representante do Instituto da Segurança Social

PSP

Representante da Secretaria Regional do Turismo e

Transportes

Polícia Marítima

Representante da Unidade de Saúde

Presidente da Câmara Municipal, ou Vice-Presidente com competências

delegadas

Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente:

Representante do Serviço de Ambiente de São Jorge

ERepresentante do Serviço

Florestal de São Jorge

A CMPC é convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, coordenador político ou,

no caso de existir o Inspetor-Coordenador do SRPCBA, e sempre que o reconhecimento da

situação justificar a declaração de situação de Alerta naquela área territorial, no caso, a Ilha

de S. Jorge, este Inspetor-Coordenador fará obrigatoriamente a ligação ao SRPCBA, em

consequência de te sido convocada a CMPC da Calheta ou eventualmente dos dois

Municípios que constituem a Ilha de S. Jorge.

A CMPC operará a partir do local de reuniões, situado no edifício da antiga Escola

Básica do 1.º Ciclo, das Travessas, freguesia da Ribeira Seca, tendo como local alternativo o

Parque de Máquinas do Município da Calheta situado no Caminho de Baixo e o Armazém do

Município no Alqueve, freguesia do Topo.

Quaisquer dos locais referidos se encontram em áreas de vulnerabilidade reduzida, face

aos principais riscos passíveis de ocorrer e possuem boas condições logísticas

FIGURA 13 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL (CMPC) DA CALHETA

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(estacionamento, Sistema de Comunicações por Rádio, telemóvel, telefone, fax e ligações via

internet).

De acordo com o princípio da subsidiariedade, poderão ser solicitados apoios ao

escalão territorialmente acima, caso a gravidade e extensão dos efeitos da ocorrência

ultrapasse a capacidade operacional e de meios do Município. Do mesmo modo, no caso de

ser uma ocorrência que afete também o município de Velas, o SRPCBA assume de imediato

a coordenação e a direção das operações de Proteção Civil.

2.2. COMPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO MUNICIPAL

DE PROTEÇÃO CIVIL E DO COMANDO OPERACIONAL MUNICIPAL

Os Serviços Municipais de Proteção Civil são os órgãos de execução das políticas de

Proteção Civil. É dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal com a faculdade de delegação

no vereador por si designado.

No âmbito da Lei que define o enquadramento institucional e operacional de proteção

civil de âmbito municipal (Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro) e para a articulação

operacional prevê-se a existência de um Comandante Operacional Municipal (COM), sendo

nos casos em que não existem Bombeiros Muncipais, o COM nomeado pelo Presidente da

Câmara.

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A Figura do Comandante Operacional Municipal (COM) detém toda a coordenação das

operações no que diz respeito à área territorial da sua competência. No caso de o Município

da Calheta não ter um COM nomeado, as suas competências recaem na Figura do

Presidente da Autarquia, visto este ser a entidade máxima da Proteção Civil a Nível

Municipal, ou na sua ausência no seu substituto enquanto Diretor do PMEPC da Calheta.

O Comandante Operacional Municipal detém competências nomeadamente ao nível do

acompanhamento permanente das operações de Proteção e Socorro que ocorram na área do

Concelho, especialmente assumindo a coordenação das operações de socorro de âmbito

municipal nas situações previstas no PMEPC da Calheta.

Esta intervenção pressupõe um trabalho diário de preparação, rotina na qual se incluem

reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito operacional com o Comando de

Bombeiros; dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no

Município entre outras.

2.3. CRITÉRIOS E ÂMBITO PARA A DECLARAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE ALERTA,

CONTINGÊNCIA OU CALAMIDADE.

Em conformidade com a Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, caso se verifique a iminência

ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, é o SRPCBA que é responsável pela

receção dos Avisos das entidades que fazem a monitorização dos Riscos e procede à sua

divulgação junto dos SMPC e Corpos de Bombeiros.

Aquando da receção de um aviso de eminência ou ocorrência de um acidente grave ou

catástrofe, poderá ser declarada a situação de Alerta, Contingência ou Calamidade.

Aquando da declaração de uma das situações antes referidas, todos os cidadãos e

demais entidades privadas estão obrigadas, na área abrangida, a prestar às autoridades de

Proteção Civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as orientações que

as Autoridades ditarem.

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Qualquer ato de declaração das situações referidas, deve ter a mais ampla difusão do

seu conteúdo, tendo em conta os meios disponíveis, devendo, logo que possível, assegurar a

sua divulgação na página da Câmara Municipal.

A situação de alerta deve ser declarada sempre e quando, face à ocorrência ou

iminência de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de

adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação.

Cabe ao Presidente da Câmara Municipal declarar a situação de alerta de âmbito

municipal, devendo a declaração de Alerta mencionar expressamente:

A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;

O âmbito temporal e territorial;

A estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.

A declaração de Alerta, obriga à convocação da CMPC e determina uma obrigação

especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das

televisões, visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação.

A situação de contingência pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência

de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar

medidas preventivas e ou medidas especiais de reação que podem ultrapassar a

competência municipal. Os procedimentos a adotar visam a coordenação dos recursos a

utilizar e numa primeira fase das forças e serviços de segurança. Neste caso o SRPCBA

assume a coordenação das operações.

A situação de calamidade é o nível mais grave da situação de emergência e ultrapassa

a competência do Município, sendo o Governo Regional o responsável declarante e reveste-

se de Resolução do Conselho de Ministros.

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2.4 SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO, ALERTA E AVISO

Os sistemas de Monitorização existentes em Portugal, assentam nos dispositivos de um

conjunto de instituições com essa missão específica na sua orgânica, e resulta da

organização de recursos humanos e meios técnicos, que permitem a observação, medição e

avaliação contínua dos fenómenos detetados, para que, os Agentes de Proteção Civil possam

no mais curto espaço de tempo ser alertados e avisadas as populações em risco.

Teoricamente, estes sistemas de vigilância desenvolvem missões de monitorização, alerta

e aviso, cujas diferenças se definem abaixo (Tabela 21).

TABELA 21- DIFERENÇAS ENTRE OS DIFERENTES DISPOSITIVOS DE MONITORIZAÇÃO

Sis

tem

as d

e

Monitorizaçã

o

Conjunto organizado de recursos humanos e meios técnicos, que permitem a

observação, medição e avaliação contínua dos fenómenos registados visando dotar as

Autoridades de Proteção Civil da informação necessária ao planeamento das

respostas a situações de acidente grave ou catástrofe.

Sis

tem

as d

e

Ale

rta

Os Mecanismos que, em estreita ligação com os sistemas de monitorização e face aos

resultados destes, permitem notificar autoridades, entidades e organismos da

iminência ou ocorrência de situações de acidente grave ou catástrofe suscetíveis de

causar danos em pessoas, bens e ambiente. Os Alertas têm níveis diferentes

consoante a probabilidade e a magnitude do fenómeno.

Sis

tem

as d

e A

vis

o

Sistemas de informação da população sobre a iminência ou ocorrência de um acidente

grave ou catástrofe.

Fase de Pré-Emergência – Aviso para a adoção de medidas de autoproteção e

de colaboração com entidades e agentes de Proteção Civil.

Fase de Emergência – Aviso e informação constantemente atualizada dirigida às

populações dos locais afetados, informando sobre itinerários de evacuação,

lugares de abrigo, Recomendações úteis e medidas de autoproteção.

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O SMPC da Calheta realiza uma avaliação contínua dos distintos riscos de origem

natural possíveis de ocorrer no Município, através da consulta da informação disponibilizada

por esses Sistemas nas respetivas páginas Institucionais a saber:

o O Centro de Informação e Vigilância Sismo vulcânica dos Açores (CIVISA) responsável

pela Vigilância Sísmica, resultante de atividade tectónica, vulcânica, explosões, libertação

de gases tóxicos e de movimentos de massa. No domínio da monitorização e vigilância

sismo vulcânica, o Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos (CVARG)

compreende o Observatório operacional do CIVISA .

o Universidade dos Açores (Sistema de Aviso e Alerta para os Riscos Geomorfológicos)

o O Sistema de Vigilância do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA):

o -Autoridade Nacional da Vigilância Sísmica monitorizando a atividade tectónica,

vulcânica, explosões, libertação de gases tóxicos e de alertas de Tsunamis, no

território do Continente e dos Açores, emitindo Alertas para as autoridades de

proteção civil;

o Autoridade Nacional para a Meteorologia emitindo alertas e avisos à população

através de comunicados divulgados pela comunicação social relativamente às

condições meteorológicas adversas.

o Índice de Risco de Incêndio FWI utilizado por vários países do mundo, permitindo

estimar o risco de incêndio a partir do estado dos diversos combustíveis presentes

no solo florestal, estando esse determinado indiretamente através das

observações de elementos meteorológicos.

Na RAA, a divulgação dos avisos junto do SMPC e dos Corpos de Bombeiros é da

responsabilidade do SRPCBA, e uma vez confirmados na possibilidade de virem a afetar a

área deste território, o SMPC divulga normas de procedimento à população, no caso de

iminência ou ocorrência de uma situação de perigo com o apoio dos Órgãos de Comunicação

Social (Figura 14).

Quando esta informação seja recebida no SMPC durante o período de funcionamento

normal deste serviço e a previsão da ocorrência seja de poucas horas, o SMPC informa de

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imediato as entidades constantes de uma lista de contactos onde se incluem o Presidente da

Câmara Municipal, entidades e organismos de apoio previstos no PMEPC da Calheta.

Uma vez acionado o PMEPC da Calheta o Diretor do Plano, decide da necessidade de

aviso às populações devendo os avisos à população conter a seguinte informação:

As zonas potencialmente afetadas;

Itinerários de evacuação;

Os locais de abrigo onde se devem dirigir e o que devem levar consigo;

Outras medidas de proteção da sua segurança pessoal e dos seus bens

(medidas de autoproteção).

Existem diversos dispositivos para efeito da difusão do aviso (sirenes, telefones,

estações de rádio e televisão) pelo que, a decisão do meio a adotar é baseada na extensão

da área afetada, no tipo, dimensão e dispersão geográfica da população a avisar, na

proximidade geográfica dos Agentes de Proteção Civil (APC) e nos meios e recursos

disponíveis.

FIGURA 14 RESPONSABILIDADES DA DIFUSÃO DO ALERTA AO AVISO