PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA PARA RESÍDUOS...
Transcript of PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA PARA RESÍDUOS...
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA PARA RESÍDUOS SÓLIDOS
POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
EM ATENDIMENTO À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SOB A ÉXIGE DA LEI
12.305/2010 QUE PRECONIZA, ENTRE OUTROS PONTOS, A EXTINÇÃO DEFINITIVA DA
DISPOSIÇÃO INADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.
2013
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
1
Prefeitura Municipal de Breves - PA
José Antônio Azevedo Leão Arsinoé Veiga Avanzini
Prefeito Municipal Vice-Prefeita Municipal
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Equipe de Elaboração
_____________________________
Organização
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA Breves
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Sidiclei Barros Miranda
Coordenação Executiva
Sidiclei Barros Miranda
Andreza Acioly
Levantamento de Informações
Andreza Acioly
Revisão
SIEAD – UNAMA Pólo Capanema
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
2
SUMÁRIO
1. Apresentação ............................................................................................................................... 04
2. Introdução ................................................................................................................................... 05
3. Objetivo Geral e Metas do Plano ............................................................................................... 06
3.1. Objetivos Específicos do PMGIRS ................................................................................... 06
3.2. Metas Gerais do PMGIRS ............................................................................................... 06
3.2.1. Metas Específicas de Curto e Médio Prazo ............................................................... 07
3.2.2. Metas Específicas de Longo Prazo ............................................................................ 08
4. Processo de Elaboração do PMGIRS ....................................................................................... 09
4.1. Comitê Diretor ................................................................................................................. 09
4.2. Grupo de Sustentação ...................................................................................................... 10
5. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ................................................... 11
5.1. Fundamentos .................................................................................................................... 11
5.2. Principais Geradores de Resíduos Sólidos no Município de Breves ............................... 11
5.3. Resíduos dos Serviços de Saúde ...................................................................................... 14
5.3.1. Formas de Tratamento para os Resíduos de Saúde ................................................... 14
5.4. Tratamento Biológico dos Resíduos Orgânicos .............................................................. 16
5.5. Coleta Seletiva e Reciclagem .......................................................................................... 17
5.6. Manejo dos Resíduos na Zona Rural, em localidades longícuas e de difícil acesso ....... 19
6. Educação Ambiental, Mobilização Social e Divulgação ......................................................... 20
7. Aterro Sanitário e a Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos .................................. 22
7.1. Justificativa da Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos .................................... 23
8. Caracterização, Estudo e Plano de Ação para os Resíduos Sólidos de Breves ...................... 25
8.1. O Município de Breves ..................................................................................................... 25
8.2. Histórico ........................................................................................................................... 26
8.3. Cultura .............................................................................................................................. 28
8.4. Aspectos Físico-Territoriais ............................................................................................. 29
8.4.1. Localização ................................................................................................................. 29
8.4.2. Limite .......................................................................................................................... 29
8.4.3. Solos ............................................................................................................................ 29
8.4.4. Vegetação .................................................................................................................... 30
8.4.5. Patrimônio Natural ...................................................................................................... 30
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
3
8.4.6. Topografia ................................................................................................................... 30
8.4.7. Geologia e Relevo ....................................................................................................... 30
8.4.8. Hidrografia .................................................................................................................. 31
8.4.9. Clima ........................................................................................................................... 31
9. Estimativa dos valores Financeiros que podem ser auferidos com a reciclagem dos
Resíduos Sólidos no Município de Breves ................................................................................. 32
10. Panorama dos Resíduos Sólidos de Breves Após Caracterização .......................................... 34
11. Legislação .................................................................................................................................... 35
11.1. Lei Federal do Saneamento Básico ................................................................................... 35
11.2. Política Nacional Sobre Mudança do Clima ..................................................................... 35
11.3. Lei Federal dos Consórcios Públicos ................................................................................ 36
11.4. Política Nacional de Resíduos Sólidos .............................................................................. 37
11.4.1. Plano Nacional de Resíduos Sólidos ........................................................................... 38
11.4.2. Processo de Planejamento ........................................................................................... 39
12. Diretrizes e Estratégias do PMGIRS ......................................................................................... 40
12.1. Elaboração e Criação de Políticas do Município .............................................................. 41
12.1.1. Evolução Populacional e da Demanda de Resíduos dentro de 50 anos ..................... 41
12.1.2. Diagnóstico Atual da Gestão dos Resíduos em Breves .............................................. 42
12.2. Política de Reciclagem e Tratamento de Resíduos Reutilizáveis ..................................... 51
12.3. Política da Logística Reversa ............................................................................................ 52
12.4. Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos .............................................................. 53
12.5. Inserção Social e Profissional dos Catadores de Lixo ....................................................... 53
13. Investimentos Necessários e Fontes de Recursos Financeiros ................................................ 55
14. Referencias Bibliográficas .......................................................................................................... 56
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
4
1. APRESENTAÇÃO
O presente documento constitui-se na proposta da Prefeitura do Município de
Breves - Marajó - Pará, formulada por meio da Secretaria Municipal Meio Ambiente
em parceria com a de Projetos e Convênios e com a Secretaria Municipal de Obras
na formulação do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
(PMGIRS) de Breves/PA, elaborado em atendimento a obrigatoriedade da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, de maneira que em
sendo examinado e aprovado, possa então ser imediatamente implementado com base
nas premissas e propostas aqui consubstanciadas.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
5
2. INTRODUÇÃO
A geração crescente dos resíduos sólidos nos aglomerados urbanos constitui
um grave problema socioambiental, que resulta dos padrões atuais insustentáveis de
produção e consumo, e que provoca impactos ambientais e de saúde pública que
precisam ser enfrentados (AGENDA 21, 1997: Consumo Sustentável, 1998). Os
impactos socioambientais decorrentes da disposição inadequada dos resíduos sólidos
são: a degradação do solo, o comprometimento dos corpos d´água e mananciais, a
contribuição para a poluição do ar e proliferação de vetores de importância sanitária,
nos centros urbanos, a catação de lixo em condições insalubres nos logradouros
públicos e nas áreas de disposição final.
Um dos maiores problemas em cidades densamente urbanizadas é a falta de
locais apropriados para dispor os resíduos adequadamente. Além das restrições de
ordem socioeconômica, as áreas para implantação de aterros sanitários devem atender a
critérios ambientais que reduzam o perigo de contaminação das águas superficiais e
subterrâneas e do solo pelo chorume, líquido que se forma com a degradação do
material orgânico presente no lixo (SOBRAL, 1996, p. 69).
A responsabilidade dos munícipes pelos resíduos não se encerra no momento
em que o lixo é colocado à porta, para a coleta. Portanto, são necessárias mudanças nos
hábitos de consumo, não apenas no que diz respeito à quantidade, mas também ao tipo
de produto adquirido, bem como, nos processos industriais.
Não há qualquer vantagem em deixar a solução para mais tarde. Um município
pode não estar registrando, ainda, consequências mais graves da poluição ambiental,
bem como, na saúde da população, mas pode apresentar futuramente problemas no
aspecto epidemiológico, comprometendo o meio ambiente, principalmente com a
poluição do solo, do ar e dos recursos hídricos; e colocando em risco a vida do homem e
dos ecossistemas.
Dentro desta perspectiva, o município de Breves, ciente de sua
responsabilidade social e ambiental está fazendo esforços para ampliar sua atuação
neste processo.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
6
3. OBJETIVO GERAL E METAS DO PLANO
O objetivo geral deste plano é identificar a realidade do Município em função
da estruturação dos sistemas de manejo de resíduos sólidos tendo como base a melhoria
das ações de coleta, transporte e disposição finais atualmente praticadas.
Considerando a implantação da coleta seletiva de bens recicláveis contando
com a participação dos moradores do município, que por sua vez, realizarão a separação
e a limpeza dos bens recicláveis para posterior coleta por grupos de catadores
especializados, quanto aos estabelecimentos comerciais e as embarcações também
deverão realizar a separação dos bens recicláveis em diferentes níveis.
Os níveis de separação de reciclados serão executados de acordo com nível de
percepção e de responsabilidade do ente gerador. Para as residências será somente
prevista a separação simples de resíduos secos (recicláveis) e úmidos (orgânicos). Já
para os estabelecimentos comerciais a proposta é de uma separação mais apurada,
considerando os diversos tipos de bens recicláveis gerados, como também esse mesmo
sistema será imposto às embarcações que aportam ou que fazem linha para o município.
3.1. Objetivos Específicos do PMGIRS
I. Estreitar a parceria entre a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente do Município com a finalidade de se
voltarem ao manejo adequado dos resíduos sólidos;
II. Promover ações de coleta, transporte, reciclagem dos resíduos gerados;
III. Dar a disposição final adequada a cada tipo de resíduo quer sejam
tratados, beneficiados, reciclados, retirados do município ou
embolsados, atingindo dessa forma a eficácia no gerenciamento dos
resíduos sólidos produzidos;
IV. Gerenciar, eficazmente, o monitoramento ambiental;
V. Comunicar e informar os gestores municipais, governo e a sociedade
sobre os resultados obtidos e coordenar as mudanças necessárias.
3.2. Metas Gerais do PMGIRS
O PMGIRS prevê como metas anuais a seguinte prospecção de resultados:
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
7
I. O atendimento de 60% das ações previstas para cada seguimento já
para o ano de 2015;
II. O atendimento de 80% das ações previstas para cada seguimento até o
ano de 2016;
III. O atendimento de 100% das ações previstas para cada seguimento até o
final do exercício de 2017.
3.2.1. Metas Específicas de Curto e Médio Prazo:
I. Implantação do sistema de separação de resíduos úmidos (orgânicos) e
secos (inorgânicos) em residências, órgãos públicos e escolas de toda a
cidade de Breves;
II. Implantação do sistema de separação de reciclados pelos
estabelecimentos comerciais e embarcações;
III. Melhoria do sistema de comunicação entre a Secretaria de Obras do
Município e a comunidade, no que se refere à coleta de resíduos
sólidos;
IV. Melhoria da infraestrutura dos pontos de apoio à coleta de resíduos
sólidos;
V. Adequação dos equipamentos de apoio à coleta de resíduos;
VI. Aquisição de contêineres para reciclados de 4 (quatro) e de 2 (dois)
tipos básicos;
VII. Aquisição de novos contêineres com maiores volumes em áreas de
entrega voluntária de resíduos, a serem definidos em projeto específico;
VIII. Aquisição de 2 (dois) novos veículos compactadores de resíduos
sólidos domiciliares , bem como, de 2 (dois) veículos específicos para a
coleta dos resíduos de serviços de saúde;
IX. Aquisição de incinerador para fazer a incineração dos resíduos de
serviço de saúde;
X. Construção de infraestrutura adequada, no galpão da Secretaria de
Obras do Município de Breves, para abrigar o trator, as carretas e
demais veículos empregados na coleta e adquiridos pelo Poder Público;
XI. Separação adequada dos Resíduos de Serviço de Saúde – RSS e
transporte em condições de segurança para disposição final no Aterro
Controlado de Breves.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
8
3.2.2. Metas Específicas de Longo Prazo:
I. Padronização das lixeiras de todas as residências e pequenos comércios
para o sistema de secos (recicláveis) e úmidos (orgânicos);
II. Padronização das lixeiras de todos os estabelecimentos comerciais e
embarcações objetivando a separação por tipo de reciclado;
III. Adequação das embarcações para transporte de resíduos sólidos.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
9
4. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMGIRS
Dentre os requisitos sugeridos por parte da Secretaria de Recursos Hídricos e
Meio Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente SRHU/MMA, destaca-se a
constituição de dois fóruns de acompanhamento com funções distintas:
4.1. Comitê Diretor
Será responsável pela coordenação da elaboração do PMGIRS e o órgão
executivo do processo de construção do mesmo. Recomenda-se que o Comitê Diretor
seja nomeado por ato oficial e integrado por representantes (gestores ou técnicos) do
município relacionados com a gestão dos resíduos sólidos.
O Comitê Diretor será responsável pela coordenação executiva do PMGIRS e
deverá:
Coordenar a elaboração e aprovar o Projeto de Mobilização Social;
Avaliar periodicamente o trabalho produzido;
Sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica,
operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações
integradas de gestão de resíduos sólidos;
Deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a
implementação do PMGIRS;
Definir e acompanhar agendas das equipes de trabalho e de pesquisa;
Criar agendas de apresentação pública dos resultados do trabalho;
Produzir documentos periódicos sobre o andamento do processo de
construção do PMGIRS publicá-los e distribuí-los convenientemente;
Garantir locais e estruturas organizacionais para dar suporte a
seminários; audiências públicas; conferências e debates visando à
participação social no processo de discussão do PMGIRS;
Promover campanhas informativas e de divulgação do processo de
construção do PMGIRS constituindo parcerias com entidades e os
diversos meios de comunicação.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
10
4.2. Grupo de Sustentação
Serão no fórum de representação da sociedade civil no processo de construção
do Plano e o organismo político de participação social que deverá ser formado por
representantes do poder público e da sociedade organizada.
Será responsável por acompanhar o desenvolvimento, garantir o debate e o
engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo e por ajudar a
consolidar as políticas públicas de resíduos sólidos dentro do município.
Recomenda-se que o Grupo de Sustentação, além dos representantes do setor
público, seja integrado por representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente
e de Saúde do Município de Breves, representantes das Associações do Município e
de organizações da sociedade civil (entidades profissionais, sindicais, empresariais,
movimentos sociais e ONG, comunidade acadêmica) e convidados.
A construção do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos do Município
de Breves deverá acarretar grandes mudanças de hábitos e comportamento da sociedade
Brevense e o diálogo entre as Secretarias Municipais, deverá cumprir papel importante
nesse processo; contar com os representantes comunitários como multiplicadores
qualificados das diretrizes da política para os diversos setores da sociedade brevense
terão extremo valor estratégico.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
11
5. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
O PMGIRS é uma exigência para todos os municípios brasileiros para atender
à Política Nacional de Resíduos Sólidos na forma da Lei 12.305/2010. A finalidade
deste PMGIRS é orientar a gestão municipal na adequação da referida lei e dispor de
diretrizes para atendê-la 100% e deixar o município adimplente frente ao Governo
Federal, retirar definitivamente a possibilidade de ocorrência de crime ambiental, o que
é passível ao gestor municipal responder pelo crime de improbidade administrativa com
a punição do seu afastamento e possível cassação, com denuncia realizada pelo
Ministério Público, ou seja, entre outras características deste plano a fundamental é a
redução e eliminação do passivo ambiental do município.
5.1. Fundamentos
Os fundamentos básicos do plano podem assim ser resumidos:
a) Melhorar a coleta seletiva fazendo-a funcionar na sua plenitude e assim,
diminuir as pressões exercidas ao atual Aterro Controlado Municipal;
b) Melhoria do sistema atual de coleta, transporte e destinação final no
Aterro Controlado de Breves;
c) Separação na geração de resíduos úmidos e secos empregando-se
recipientes diferenciados;
d) Fazer compostagem dos resíduos orgânicos a fim de utilizá-lo como
adubo orgânico na agricultura;
e) Fazer a comunicação entre a Secretaria de Obras de Breves responsável
pela gestão do resíduo no município e as comunidades atendidas;
5.2. Principais Geradores de Resíduos Sólidos no Município de Breves
Residências e Comércios:
Dentre os principais supermercados geradores de resíduos destacam-se:
supermercados Rei da Farinha, Fruteira Cardoso, Econômico, Luz Divina, São Luiz,
entre outros pequenos mercados.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
12
Para esse segmento os resíduos serão separados em grupos, a saber:
Resíduos orgânicos. Restos de alimentos, ossos, cascas, restos de
frutas e legumes, borra de café, entre outros.
Resíduos inorgânicos não recicláveis. Papel higiênico usado,
guardanapos, papel sujo, papel de fax e carbono, papel de bala, saco de
biscoito, canudo, caneta, palitos, copinho descartável, lâmpadas,
espelhos, vidros de janela, pirex, etc.
Resíduos inorgânicos recicláveis:
Metal – ferro velho e latas de (refrigerantes, cervejas,
conservas, alimentos em pó, tintas etc.);
Plásticas – garrafas PET, frascos, potes e copos de (água
mineral, refrigerantes, sucos, mate, guaraná, óleo, vinagre,
produtos de limpeza, manteiga, baldes, brinquedos, etc.);
Vidros – copos, potes, frascos e garrafas.
Papéis recicláveis Papelão, jornal, ofício, bloco, revista,
encarte, cartaz, etc. (tudo limpo e seco).
Os resíduos serão separados em recipientes plásticos diferenciados. Os sacos
plásticos terão duas cores: preto para o grupo 1 (resíduos inorgânicos não recicláveis e
orgânicos) e branco transparente para o Grupo 2 (inorgânicos recicláveis e papéis
recicláveis). Quando houver necessidade de priorizar o embarque de resíduos por
qualquer motivo excepcional, os recicláveis poderão ser retidos temporariamente por
um dia ou mais para evitar viagens extraordinárias.
Pousadas e Restaurantes:
Para pousadas e restaurantes será obrigatória a separação dos resíduos sólidos
por categoria de acordo com a NBR 10.004 da ABNT. Os resíduos sólidos inertes do
tipo domiciliar, provenientes dos escritórios e das áreas de alimentação ou resultantes
do preparo de produtos alimentícios, serão segregados em contêineres específicos,
posicionados no interior dos estabelecimentos, coletados, embalados e transportados
disponibilizados para coleta de acordo com a frequência.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
13
Dentre os principais hotéis do município destaca-se: o Hotel Avenida, Palace
Center, Grill, Alibabá entre outros menores, todos os hotéis possuem restaurantes.
Embarcações:
Para embarcações que aportem ou façam roteiros diários na cidade de Breves
será obrigatória a separação dos resíduos sólidos por categoria. Os resíduos sólidos
inertes do tipo domiciliar, provenientes de alimentação ou resultantes do preparo de
produtos alimentícios, serão segregados em locais específicos, posicionados no interior
das embarcações coletados, embalados e transportados disponibilizados para posterior
coleta.
Os principais navios que fazem linha para o município de Breves ou que
aportam no mesmo são: Navegação Leão do Marajó, São Domingos, Bom Jesus,
Custódio, Rodrigues Alves, Bom Jesus do Parauaú, Navegação Cidade de Santarém,
Bita Costa, Amazon Star, Coronel José Júlio, entre outros.
Resíduos Públicos:
O resíduo público está diretamente associado ao aspecto estético da cidade ou
localidade, portanto, o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
(PMGIRS) dará especial atenção ao planejamento das atividades de limpeza de
logradouros das localidades abrangidas pelo mesmo.
Os resíduos presentes nos logradouros públicos, em geral resultantes da
natureza, tais como: folhas, galhadas, poeira, terra e areia, e também aqueles
descartados irregular e indevidamente pela população, como entulho, bens considerados
inservíveis, papéis, restos de embalagens e alimentos, deverão ser numa primeira fase,
embalados e encaminhados para coleta, transporte e disposição final no Aterro
Controlado do município de Breves. Os resíduos provenientes das instituições públicas
como Bancos, Fórum, Secretarias Públicas, entre outros, constituídos
predominantemente de material reciclável como papel deverão ser cortados e
encaminhados à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis do Município.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
14
Indústria de Alimentos:
Atualmente a principal indústria de alimentos no município é o Matadouro e
Frigorífico Campo de boi, que destina os animais condenados e as carcaças ao aterro
controlado municipal.
Neste caso ressalta-se a importância de cuidados específicos para este tipo de
resíduo, devendo ser incinerado ou tratado em valas sépticas.
Por conta deste, entre outros problemas, referentes a resíduos que necessitam
de tratamento específico, como por exemplo, o resíduo dos serviços de saúde, que serão
abordados a seguir, justifica a extrema importância da aquisição de um incinerador para
o município, ou outras tecnologias que eliminem os riscos de agravos à saúde da
população.
5.3. Resíduos dos Serviços de Saúde
Resíduos sólidos especiais provenientes de serviços de saúde (postos de saúde,
farmácias, clinicas odontológicas e veterinárias) serão segregados em contêineres
posicionados em áreas específicas, entreposto de resíduos de serviço de saúde, na forma
preconizada pela legislação ambiental e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), coletados e transportados para disposição final, área do Aterro Controlado
do Município. O Município de Breves possui 01 (um) hospital municipal e 01(um)
regional, bem como, 02 (dois) laboratórios de análises clínicas, 02 (duas) clínicas
veterinárias 03 (três) clínicas médicas e 02 (duas) clínicas odontológicas que geram
resíduos de serviço de saúde e que necessitam de tratamento específico, desta forma, se
sugerem alguns tratamentos que são eficientes na remoção de patógenos além de
economicamente viáveis para o município.
5.3.1. Formas de Tratamento para os Resíduos da Saúde:
Incineração:
Consiste na queima de materiais em alta temperatura (geralmente acima de
900º C), em mistura com uma quantidade apropriada de ar e durante um tempo pré-
determinado.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
15
No caso da incineração do lixo, compostos orgânicos são reduzidos a seus
constituintes minerais, principalmente, dióxido de carbono gasoso e vapor d’água e
sólidos inorgânicos (cinzas). Conforme a Resolução Nº 5/93 do CONAMA, a
incineração do lixo hospitalar não é obrigatória como meio de tratamento, porém é
considerada por muitos técnicos como a forma mais indicada para o tratamento e
disposição dos resíduos de serviços de saúde.
Valas Sépticas:
É uma alternativa de caráter emergencial, para dispor os resíduos hospitalares,
quando não se dispõe de outro sistema que esteja previsto na resolução CONAMA nº
5/93, consistindo no aterramento dos resíduos através do método de trincheiras.
Segundo Bracht (1993), considerando as condições financeiras e técnicas de
muitos municípios e o pequeno volume de lixo hospitalar produzido em relação a
produção total de resíduos, pode ser entendida como uma forma razoável de destinação
final para estes casos, desde que sejam obedecidos critérios básicos para escolha da área
e para operação.
Calagem:
Conforme Pereira (1992), a técnica de recobrimento dos RSS com cal (CaO) é
complementar ao sistema de valas sépticas, tendo como objetivo a ação neutralizadora
ebactericida do óxido de cálcio, podendo ser adotada por municípios conscientes do
problema e carentes de recursos financeiros.
Autoclave:
Para Bertussi Filho (1994), é o tratamento dos resíduos com vapor saturado,
onde estes são expostos à temperatura de 121º C a 132º C durante 15 a 30 minutos para
a destruição das bactérias, que ocorre pela termo-coagulação das proteínas
citoplasmáticas.
É o considerado por Zanon (1992), um método seguro de esterilização que
pode ser usado para o lixo potencialmente infectante sem despesa adicional, e conforme
CETESB (1991) há orientação de que os resíduos hospitalares autoclavados deverão ser
dispostos em aterros sanitários e jamais reciclados, uma vez que não há garantia no que
se refere à destruição de patogênicos.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
16
5.4. Tratamento Biológico dos Resíduos Orgânicos
Para os resíduos orgânicos provenientes de restos de alimentos, frutas, cascas,
ossos que são despejados diariamente no aterro controlado, sugere-se o tratamento
biológico da compostagem a fim de transformá-lo em adubo orgânico podendo ser
utilizado na agricultura. A Figura 1 ilustra o adubo orgânico produto do processo de
compostagem.
A compostagem é segundo Mota, (2001), o processo biológico de
decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem animal e vegetal. Este
processo tem como resultado final um produto que pode ser aplicado ao solo para
melhorar suas características, sem ocasionar riscos ao meio ambiente.
A compostagem pode acontecer na presença (aeróbia) ou na ausência
(anaeróbia) de oxigênio. Para o tratamento de lixo, é comum se usar o processo aeróbio
devido à facilidade técnica, facilidade na obtenção de oxigênio (ar) e baixos custos
(PEREIRA NETO, 1996).
Figura 01 – Adubo Orgânico, produto do processo de compostagem.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
17
5.5. Coleta Seletiva e Reciclagem
A coleta seletiva iniciou-se no Brasil provavelmente partir da década de80 do
Século XX, inicialmente como um fim em si mesmo, voltado para questões ambientais
e sociais, como a geração de empregos. Não se inseria em uma perspectiva de gestão
integrada de resíduos sólidos.
A coleta seletiva foi implantada no Brasil sob o aspecto dos três R’s, onde a
reciclagem foi sempre privilegiada entre os três aspectos. Atualmente vivemos um novo
momento, discute-se intensamente a questão da gestão integrada onde a coleta seletiva é
parte decisiva dela.
Nessa nova abordagem o que importa para a composição dos resíduos, no
sentido de sua caracterização e consequentemente do seu reaproveitamento, é a
participação de substâncias e objetos que representem, além da preservação ambiental, o
retorno em termos financeiros.
A prática da reciclagem demonstra uma maior preocupação ambiental, já que
significa fazer retornar ao ciclo de produção materiais que foram usados e descartados.
A Figura 2 mostra lixeiras utilizadas para separar os materiais que são utilizados na
reciclagem:
Figura 2 – Lixeiras de coleta seletiva utilizadas no trabalho de reciclagem.
As principais vantagens da implantação de um programa de reciclagem dos
resíduos são:
I. A redução dos custos da coleta;
II. O aumento da vida útil dos aterros, pois se reduz a quantidade de lixo a
eles encaminhado, inclusive dos materiais não degradáveis;
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
18
III. A reutilização de bens que são normalmente descartados;
IV. A redução do consumo de energia;
V. A diminuição dos custos de produção, em decorrência do
aproveitamento de recicláveis pelas indústrias;
VI. A dinamização da economia local, com a criação de empregos e, até
mesmo, com o surgimento de empresas recicladoras;
Segundo Grippi (2001), todos os caminhos que devem ser seguidos dentro de
um programa de reciclagem, o mais importante deve ser o da educação ambiental sobre
os resíduos sólidos, voltado para o conceito dos três R’s enfocados a seguir:
a) Reduzir – todo o cidadão deve aprender a reduzir a quantidade dos
resíduos entendendo que redução não implica padrão de vida menos
agradável. É simplesmente uma questão de reordenar os materiais que
menos usamos no dia-a-dia. Uma das formas de tentar reduzir a
quantidade dos resíduos sólidos gerados é combatendo o desperdício de
produtos e alimentos consumidos. Menos resíduos gerados implicam
em estrutura de coleta menor, e também, em redução de custo de
disposição final;
b) Reutilizar – existem inúmeras formas de reutilizar os mesmos objetos,
até motivos econômicos. Escrever nos dois lados da folha de papel, usar
embalagens retornáveis e reaproveitar embalagens descartáveis para
outros fins são apenas alguns exemplos. Uma parcela do comércio
formal já contribuiu para essa prática, na medida em que os "sebos"
trabalham basicamente com livros usados, assim como os "brechós"
comercializam desde roupas até móveis usados;
c) Reciclar – a reciclagem forma o terceiro ponto do tripé, sendo a
alternativa de quando não é mais possível reduzir nem reutilizar.
Contribuir com os programas de coleta seletiva separando e entregando
os materiais recicláveis e quando não for possível devemos reduzi-los
ou reutilizá-los. Tudo isso faz parte do renascer do cidadão, da natureza
e da humanidade.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
19
5.6. Manejo dos Resíduos na Zona Rural, em localidades longínquas e de
difícil acesso
Tendo em vista as localidades da zona rural do Município de Breves de difícil
acesso e distantes do centro urbano onde não ocorre a coleta diária dos resíduos
produzidos, os mesmos deverão ficar abrigados em locais adequados, a serem
dimensionados e definidos em projeto específico a ser desenvolvido por técnicos da
prefeitura, de maneira que as embalagens não sejam rompidas quer pelas intempéries,
quer pela ação de animais (gatos, cachorros, ratos ou aves) e expostos ao meio
ambiente.
Nessas áreas, bem como no centro urbano, recomenda-se o trabalho maciço de
educação ambiental, onde seja repassado o trabalho de coleta seletiva, objetivando com
isso a separação dos resíduos sólidos, principalmente dos resíduos orgânicos, para
serem utilizados como compostagem na própria localidade, pois até chegarem à
destinação final que fica mais próximo do centro urbano, é possível que estes resíduos
entrem em fase de decomposição.
Recomenda-se ainda a redistribuição estratégica dos contêineres disponíveis
para abrigo dos resíduos gerados, em quantidade e tipo (volume) a serem definidos em
projeto específico, de maneira que não ocorra exposição de resíduos ao ar livre antes de
serem embalados para transporte ou espera.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
20
6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL, MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DIVULGAÇÃO
A Educação Ambiental servirá de apoio ao Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos, proposto. A metodologia participativa norteará a
elaboração de campanhas visando garantir a mobilização e sensibilização das
comunidades e dos visitantes da cidade, de forma a se tornar uma referência pela
maneira de apresentar informações educativas que levem as pessoas à ação. É preciso
primordialmente a articulação de mecanismos de divulgação da educação ambiental no
município, objetivando a introdução de mudança de comportamento da população
brevense, com relação a geração e afastamento dos resíduos sólidos.
Nesse sentido, o plano deverá contar com o apoio de outras Secretarias do
Município como, a de Assistência Social que poderá auxiliar com o levantamento social
dos Cooperados da Associação de Catadores de Resíduos Recicláveis, bem como,
articulará projetos de reciclagem desses resíduos e fomentará a realização de feiras de
artesanatos aos finais de semana em praças da cidade.
As Secretarias de Meio Ambiente e de Educação auxiliarão o Plano Municipal
de Gestão reforçando o trabalho de Educação Ambiental e divulgando a importância da
temática de resíduos sólidos dentro do aspecto ambiental, econômico e social. Ou seja,
ressaltando a expressão de que “lixo não é lixo” de que os resíduos coletados
diariamente podem ser convertidos em uma opção de trabalho e renda para a população.
A construção coletiva das ações a serem implantadas no trabalho de Educação
Ambiental visa primordialmente atender aos objetivos propostos a seguir:
I. Contribuição para aumentar a consciência da população alvo sobre a
situação ambiental local, necessária à implantação de mudanças de
comportamento em relação ao meio ambiente e à qualidade de vida,
tanto individual quanto coletiva;
II. Capacitação para a transferência a terceiros de um conjunto de práticas
educativas voltadas para o conhecimento e a valorização do meio
ambiente local; a prevenção e a melhoria das condições gerais de saúde;
os mecanismos que reduzam a pressão sobre o meio ambiente pela
ausência de um projeto sistemático de destinação final de resíduos;
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
21
III. Público-Alvo: Professores da rede pública, agentes de saúde, turistas e
visitantes, pescadores, proprietários e funcionários de pousadas,
restaurantes e entidades comunitárias, técnicos da Prefeitura Municipal
de Breves, lideranças sindicais, entidades religiosas, associações de
interesse, moradia ou classe, entre outros. Conjunto de práticas
educativas voltadas para a aquisição e domínio de comportamentos e
ações ambientalmente adequadas, tanto do ponto de vista do ambiente
local quanto da saúde e qualidade de vida das comunidades e visitantes;
conjunto de ações integradas visando a eficácia das práticas educativas
voltadas para a destinação final de resíduos sólidos, de forma a garantir
o fluxo ambientalmente desejável: identificação dos recicláveis; formas
seguras de armazenamento; coleta seletiva; e destinação final ambiental
e saudavelmente definida;
IV. Parcerias: O PMGIRS sugere que sejam desenvolvidas parcerias,
particularmente dos projetos específicos a serem detalhados no contexto
do PMGIRS da Cidade de Breves, com a iniciativa privada,
especialmente com relação à educação ambiental.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
22
7. ATERRO SANITÁRIO E A POLÍTICA DE EMBOLSAMENTO DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS
Por conta do local onde hoje está funcionando o destino final dos resíduos do
município (está próximo do centro urbano, bem como, do aeroporto), há necessidade de
se desativar o Aterro Controlado atual, elaborar um Projeto de Recuperação desta Área
Degradada (PRAD) e construir um Aterro Sanitário no Município em área longe do
centro urbano.
Estudos devem ser realizados no sentido de definir a melhor localização para a
construção do aterro sanitário do Município de Breves, para isso serão avaliadas
questões de distanciamento do centro urbano e do espaço aéreo do aeroporto, baseados
nas legislações pertinentes, bem como, de corpos hídricos superficiais e subterrâneos a
fim de amenizar os possíveis impactos ambientais e consequentemente sociais.
O Aterro Sanitário é projetado para receber e tratar o lixo produzido pelos
habitantes de uma cidade, com base em estudos de engenharia, para reduzir ao máximo
os impactos causados ao meio ambiente. É uma das técnicas mais seguras e de mais
baixo custo. No processo de decomposição dos resíduos sólidos, ocorre a liberação de
gases e líquidos (chorume ou percolado) muito poluentes, o que leva um projeto de
aterro sanitário a exigir cuidados como impermeabilização do solo, implantação de
sistemas de drenagem eficazes, entre outros, evitando uma possível contaminação da
água, do solo e do ar.
Dentro desta perspectiva e reforçando ao que preconiza a Política Nacional de
Resíduos Sólidos sobre a erradicação dos lixões em todos os municípios brasileiros até
agosto de 2014, o município de Breves não medirá esforços no sentido de fazer
funcionar o trabalho de coleta seletiva dentro do município, a realização da
compostagem a partir dos resíduos orgânicos provenientes da feira e mercados, bem
como, mobilizar a população e os empreendimentos do município sobre a
responsabilidade compartilhada quanto à questão da gestão dos resíduos, que
contribuam ao desafio de diminuirmos as pressões ao aterro sanitário, e destinar apenas
os rejeito, ou seja, o que não pode ser reaproveitado, e consequentemente as emissões
de gases estufa a atmosfera.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
23
7.1. Justificativa da Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos
Como será explanado mais a frente, o estudo do solo do município de Breves
comprova que o a adoção do sistema de aterramento sanitário apenas é inviável em face
aos desafios explicados no tópico acima como distancia do centro urbano,
desapropriação ou servidão de terras e a mitigação dos impactos ambientais deste
sistema.
O solo por conter características hidromórficas peculiar e dado a umidade do
mesmo, o risco de contaminação de lençóis freáticos é bastante elevado, até mesmo por
se tratar de um município pertencente ao arquipélago de ilhas do Marajó, ou seja,
rodeado por rios, mangues, igarapés, etc.
A tecnologia de embolsamento dos resíduos sólidos, além de ser uma
tecnologia barata e não onerosa aos cofres públicos do município, permite que os
resíduos não tenham contato algum com o solo, uma vez que, posto em bolsas
impermeáveis a degradação do lixo acontece em seu interior e sem nenhum contato com
o ambiente externo. Essas bolsas possuem um acoplador para o depósito de chorume
com tampa externa que permite o seu tratamento e a sua retirada, bem como, estufa
acoplada para o tratamento dos gases oriundos do processo de decomposição.
A finalidade da adoção deste sistema é reduzir o impacto ao meio ambiente e
permitir uma decomposição de resíduos sem agressão ao lençol freático. Todo o sistema
de manejo dos resíduos, bem como as particularidades deste sistema de embolsamento
será explanado em tópico específico no Memorial Descritivo do Empreendimento ao
qual este PMGIRS se destina.
Figura 03: Eliminar esta forma de destinação final Figura 04: Organizar a destinação final
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
24
Figura 05: Lixo sendo embolsado Figura 06: Disposição Final Organizada
Este sistema é o mais apropriado para atender a demanda produzida de resíduos
sólidos no município de Breves.
O sistema como foi dito é viável para a administração municipal como se
mostra na tabela abaixo:
População
IBGE 2013
Média de Lixo
Coletado
(Tonelada/Dia)
Média de Lixo
Coletado
(Tonelada/Mês)
Custo de
Manutenção
do Sistema
Rateio dos
Custos pela
Demanda (Mês)
Urbana 50.424 30,25 907,63
R$ 83.750,00 R$ 0,86 Rural 46.923 28,15 844,61
Total 97.347 58,40 1.752,24
Tabela 01: Rateio dos Custos com a Limpeza Pública.
Pelo estudo dos custos percebe-se que rateando-os pelo total de habitantes da
zona urbana têm-se o custo por habitante de R$ 0,86 (Oitenta e Seis Centavos) por mês,
ou seja, com a aprovação da taxa de limpeza urbana, constitucionalmente defendida pela
CF/88, a um valor de R$ 1,50 (Um Real e Cinquenta Centavos), obtêm-se, R$ 0,64
(Sessenta e Quatro Centavos) de receita liquida por habitante. Vale ressaltar que a taxa
pré-disposta ao sistema é desonerosa ao munícipe, não representando um ônus ao
orçamento familiar e resolvendo o problema com a geração de resíduos urbanos no
município. Por essas justificativas (mitigação dos danos causados ao meio ambiente e
economia aos cofres públicos) o sistema de aterro será com embolsamento do lixo
produzido, como meio de atender os resíduos não atendidos pelas outras políticas.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
25
8. CARACTERIZAÇÃO, ESTUDO E PLANO DE AÇÃO PARA
RESÍDUOS SÓLIDOS DE BREVES
A caracterização física dos resíduos sólidos pressupõe a identificação e a
contagem dos diversos componentes que apresentem características importantes ao seu
controle inclusive no que diz respeito à reciclagem. O trabalho realizado para se fazer a
caracterização dos resíduos sólidos do município de Breves - Pará ocorreu no período
de 10/07/2012 a 12/07/2012 no qual constou dos seguintes procedimentos: (a) coleta e
preparação da amostra; e (b) caracterização da amostra e estudo dos resultados obtidos.
Com os resultados obtidos da caracterização fez-se, também, a apresentação de
alternativas financeiras viáveis com a implantação de coleta seletiva dos inorgânicos
recicláveis e da compostagem dos resíduos orgânicos.
8.1. O Município de Breves
Breves é um município brasileiro do Estado do Pará localizado ao sudoeste da
Ilha do Marajó, a latitude 01º40'56" sul e a uma longitude 50º28'49" oeste, estando a
uma altitude de 40 metros. Sua população é de 92.860 habitantes de acordo com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2010), sendo, portanto a maior e principal
cidade da Ilha do Marajó. A figura 03 ilustra o mapa de localização do Município em
relação ao Aterro controlado.
Figura 07: Município de Breves e suas localidades (Vista do Aterro e do Aeroporto)
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
26
8.2. Histórico
O município de Breves foi criado pela Resolução nº 200, de outubro de 1851,
com a elevação da Freguesia de Nossa Senhora dos Breves à condição de Vila. Durante
o período colonial, na chamada Missão dos Bocas, dois irmãos portugueses se
estabeleceram: o primeiro, Manoel Maria Fernandes Breves, era solteiro e o segundo,
Ângelo Fernandes Breves era casado com Inês de Souza.
Com a instalação de toda a família na região, o capitão-general João de Abreu
Castelo Branco, em 19 de novembro de 1738, concedeu a Manoel uma sesmaria, que foi
confirmada pelo rei de Portugal, a 30 de março de 1740. No local de suas terras, Manoel
construiu um engenho que denominou Santana, além de fazer, também, plantação de
roças, ficando o sítio conhecido como “Lugar dos Breves”.
Depois de instalada, em 1738, a família dos irmãos Breves, no furo Pararau,
outros parentes se juntaram, dando ao local tal desenvolvimento que, 1781, Manoel
Maria Fernandes Breves e outras famílias requereram ao capitão-general José de
Nápoles Tello de Menezes que concedesse ao sítio o procedimento de lugar, que através
de uma portaria de 20 de outubro daquele ano, passou a chamar-se de Santana dos
Breves, incluindo, também, terras de Melgaço. Com o falecimento dos irmãos,
Saturnina Teresa ficou como única proprietária, em 1854, da antiga sesmaria dos Breves
e, ao tentar reivindicar seu patrimônio, nada conseguiu. Esta última representante da
família era analfabeta e, segundo Palma Muniz, nada se conseguiu obter do destino e do
nome dos seus sucessores.
Até a Lei nº 172, de 30 de novembro de 1850, que lhe conferiu a categoria de
Freguesia, com nome de Nossa Senhora Santana de Breves, o lugar pertenceu,
sucessivamente, a Melgaço e Portel. Pela resolução nº 200, de 25 de outubro de 1851,
foi elevada à categoria de Vila e, portanto, criado o Município, ao qual ficou anexado o
território da vila de Melgaço, que perdeu sua autonomia pelo ato. Apesar de a resolução
haver extinguido o município de Melgaço e criado a vila dos Breves, de fato, não
ocorreu a extinção do citado Município, pois o ofício da presidência da Província, de 24
de março de 1852, apenas transferiu a Câmara de Melgaço para a nova Vila, ficando a
sede municipal, de direito, em Breves, a de fato, em Melgaço.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
27
O crescente e acentuado desenvolvimento do rio Anajás e sua região fez com
que, em 1869, pela Lei nº 596, de 30 de setembro, fosse criada a freguesia de Menino
Deus do Anajás, tendo sido complementada com a Lei nº 637, de 19 de outubro de
1870, que estabeleceu a incorporação ao município de Breves de todo o território dessa
freguesia que, anteriormente, pertencia a Chaves.
A delimitação do Município foi estabelecia no governo de Augusto
Montenegro, pelo decreto nº 1.201, de 18 de outubro de mesmo ano. No período de
1903-1906 o Conselho Municipal de Breves, através da Lei Municipal nº 190, de 22 de
dezembro de 1905, autorizou o intendente municipal, coronel Lourenço de Mattos
Borges, a mudar a sede do Município para outro local.
O povoado escolhido obteve a categoria de vila com a denominação de
Antônio Lemos, pela Lei nº 989, de 31 de outubro de 1906, e pelos decretos 1.508 e
1.509, de 4 de maio de 1907, foram transferidas para lá as sedes do Município e da
Comarca de Breves, que foram instalada, em 13 de maio do mesmo ano.
Com a lei nº 1.122, de 10 de novembro de 1909, Antônio Lemos teve o
predicamento de cidade e foi instalada a 17 de dezembro do mesmo ano, não
conseguindo, entretanto, conserva-se sede do Município, pois a Lei Municipal nº 240,
de 18 de março de 1912, extinguiu a cidade de Antonio Lemos, rebaixando-a para vila e
transferiu a sede do Município para Breves.
O Decreto nº 6 de 4 de novembro de 1930, manteve o município de Breves,
anexada a este a vila de Antonio Lemos e a Curralinho o território do extinto município
de Melgaço. Desde a década de 50, o Município é constituído por quatro distritos:
Breves, Antonio Lemos, Curumu e São Miguel dos Macacos.
A denominação vem do sobrenome dos irmãos portugueses Manoel e Ângelo
Fernandes Breves. A cidade de Breves obteve essa categoria pela Lei nº 1.079, de 02 de
novembro de 1882.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
28
8.3. Cultura
A religiosidade é um traço marcante nos habitantes do município de Breves.
Dessa forma todas as festividades religiosas são comemoradas, intensamente, com fé e
devoção, pela população. A mais importante delas é a festa em homenagem à Santa
padroeira da cidade, Nossa Senhora de Santana, comemorada há mais de 100 anos. As
festividades se iniciam no segundo sábado do mês de julho, com a realização de
novenas na igreja Matriz, de noitadas na Barraca da Santa, arraial em torno do templo e
a participação de centenas de romeiras da zona rural e dos municípios vizinhos. A
Homenagem se encerra com a realização de uma procissão que percorre as principais
ruas de Breves.
Outra festividade religiosa que se destaca é a do glorioso Mártir São Cristóvão,
semelhante à festa da padroeira. Tem como ponto alto, no dia do encerramento, a
realização de um leilão de novilhas e garrotes doados por pecuaristas locais para a
paróquia. Além dessas. Ocorre, ainda, a festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e a
festa de Natal, realizada no mês de dezembro.
No que concerne à preservação dos valores artísticos e culturais da região,
Breves enfrenta a falta de apoio popular para suas manifestações, o que torna árduo o
seu desenvolvimento. Atualmente, existem os seguintes grupos típicos: os cordões de
pássaros Tucano, Patativa, Corrupião e Guará, com mais de trinta anos de existência,
que, embora já bastante descaracterizado, compõem parte do patrimônio cultural do
Município.
Outros grupos, porém, foram criados mais recentemente. É o caso do “Morena
d’Angola”, composto por 16 pares, cuja origem advém da música homônima.
Há, ainda, o grupo da Juventude Unida Independente (JUI), bem como grupos
musicais e cantores da terra.
Apesar do grande número de artesãos no município de Breves, o artesanato
local permanece no anonimato. Os trabalhos só são divulgados por ocasião da Feira dos
Municípios, realizada, anualmente, em Belém. Os tipos de artesanatos mais destacados
são: alguidares, abanos, peneiras, urupemas, balaios, chapéus, cestas etc.
Confeccionados de barro, buruti, madeira, tala de arumã, palha e fibras nativas.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
29
O obelisco com a efígie do Dr. José Carneiro da Gama Malcher, situado na
Praça da Matriz e a estátua do Dr. Getúlio Dornelles Vargas situado na Praça 03 de
Outubro, constituem o patrimônio histórico e cultural do Município.
Os equipamentos culturais são precários, resumem-se em uma biblioteca e um
teatro denominado Marajoara.
8.4. Aspectos Físico-Territoriais
8.4.1. Localização:
O Município de Breves pertence à mesorregião de Marajó e a microrregião
Furos de Breves. A sede Municipal tem as seguintes coordenadas geográficas: 01º 40‟
57” de latitude Sul e 50º 28‟ 48” de longitude a Oeste de Greenwich.
8.4.2. Limite:
Ao Norte - Municípios de Afuá e Anajás;
Ao Sul - Municípios de Melgaço e Bagre;
A Leste - Municípios de Anajás, Curralinho e São Sebastião da Boa vista;
A Oeste - Municípios de Melgaço e Gurupá.
8.4.3. Solos:
Os solos do município são constituídos, principalmente, por solos
Hidromórficos indiscriminados eutróficos e distróficos com textura indiscriminada,
Latossolo Amarelo distrófico textura média e Areia Quartzosa distrófica; hidromórficos
Gleizados como e Gley e Aluvial eutrófico e distrófico textura indiscriminada, em
associações. Aparecem, também, em manchas menores, a laterita hidromórfica
distrófica textura indiscriminada, e areias quartzosas distróficas, em relevo plano.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
30
8.4.4. Vegetação:
É importante ressaltar o papel desempenhado pelas espécies vegetais do
município de Breves, tanto na exploração de madeiras, dentre as quais se destacam a
Virola ou Ucuúba, a Andiroba e o Açaí (Euterpe Oleracea), do qual se extrai o palmito.
Hoje, devido à intensidade e à seletividade da exploração florestal, as matas encontram-
se bastante esgotadas dessas espécies. A produção agrícola nas várzeas, também, foi
muito importante em certa época para a economia do Município, principalmente no
cultivo do arroz, estando, hoje, praticamente abandonada. Os locais dos antigos cultivos
foram ocupados pelas capoeiras ou Florestas Secundárias.
8.4.5. Patrimônio Natural:
A alteração da cobertura vegetal, observada em imagens LANDSAT-TM do
ano de 1986, era de 7,66%. Os acidentes geográficos são vários, destacando-se para
efeito de conservação da natureza: o furo dos Macacos, o canal Tajapurú, os estreitos de
Breves (impressionantes, por suas belezas cênicas) os rios Parauahu e Mapuá, de águas
escuras, por sua extensão e profundas, distinguem-se as lagoas dos Leões e Macajubi.
Ocorrem, ainda, as ilhas Nazaré, dos Macacos, Aturiá, Pracatí, Mututi, etc.
8.4.6. Topografia:
As altitudes são bem modestas, considerando a homogeneidade geológica. na
sede, onde se encontra um dos mais altos pontos do Município, a cota é de 16 metros,
enquanto áreas com níveis inferiores são encontradas nas várzeas.
8.4.7. Geologia e Relevo:
A geologia é constituída por sedimentos quaternários sub-atuais e atuais, que
proporcionam a formação de um relevo simples constituído por várzeas, terraço e resto
de platô. Insere-se na unidade morfoestrutural, conhecida como Planalto Rebaixado da
Amazônia (Baixo Amazonas).
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
31
8.4.8. Hidrografia:
A hidrografia do Município é bastante complexa, representada pelo
emaranhado de furos, paranás e igarapés. O mais importante é o rio Jacaré Grande, na
porção centro-norte do Município. Este rio se intercomunica com vários furos e igarapés
em todas as direções, sendo o maior deles - o Furo dos Macacos - que vai até o sul do
Município, interligando-se com outros furos, inclusive o rio Breves, onde está a sede do
Município. O rio Jacaré Grande deságua no central do Vieira Grande, no norte do
Município e esse, por sua vez, comunica-se com o Amazonas. Recebe o rio Jacaré
Grande um tributário importante que é o rio Araumã, limite natural entre Breves, Afuá e
Anajás.
8.4.9. Clima:
Fazendo parte do equatorial úmido, o clima do Município apresenta todas as
características inerentes a esse clima: amplitude térmica mínima, temperatura média em
torno de 27º C, mínima superior a 18º C e máxima de 36º C, umidade elevada e alta
pluviosidade nos seis primeiros meses do ano. Nesses meses mais chuvosos, ocorrem as
menores temperaturas, enquanto nos últimos seis meses ocorrem as temperaturas mais
elevadas.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
32
9. ESTIMATIVA DOS VALORES FINANCEIROS QUE PODEM SER
AUFERIDOS COM A RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO
MUNICÍPIO DE BREVES
Apresentam-se na Tabela 4 os valores do peso de resíduos com potencial de
reciclagem encontrados em Breves, com índice de reciclagem de 50% correspondente
apenas a população urbana (IBGE 2010) e sua economia em Reais, com o índice
médio de reciclagem do Brasil, e o per capta 0,5 (Tabela 6).
COMPONENTES % PESO GERADO
TON *
ECONOMIA R$ **
ECONOMIA BREVES
PAPEL/PAPELÃO 27,10 6,31 309,43 1.952,50
PLÁSTICO 23,16 5,39 525,71 2.833,58
METAL 5,81 1,35 2954,29 3.988,29
VIDRO 7,85 1,83 100,83 184,52
M.O 12,27 2,86 0,325 0,93
DIVERSOS 23,81 5,54 -------- -------- TOTAL DIÁRIO 100 23,28 8.959,82
TOTAL MENSAL -------- -------- -------- 268.794,6
TOTAL ANUAL -------- -------- -------- 3.225.535,2
Tabela 02: Economia com o Processo de Reciclagem. Fonte: * Acioly (2012);
** Compromisso Empresarial para Reciclagem (2006)
Utilizando os valores, em peso, encontrou-se para cada componente dos
Resíduos sólidos da cidade de Breves, juntamente com o valor médio do material
reciclado no Brasil (Tabela 5), obteve-se uma economia provável diária com a
reciclagem no valor de R$ 8.959,82 (oito mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e
oitenta e dois centavos), correspondendo a uma economia mensal de R$ 268.794,06
(duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos) e
anual de R$ 3.225.535,02 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta
e cinco reais e dois centavos).
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
33
Tabela 6 – Faixas de Geração Per-Capita
Fonte: Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, Governo Federal.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
34
10. PANORAMA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE BREVES APÓS A
CARACTERIZAÇÃO
As tabelas 8 e 9 mostram a coleta diária dos resíduos sólidos domiciliares no
município de Breves gerando em torno de 54 toneladas/dia sendo que nos dias de
segunda e terça-feira esta produção pode se aproximar das 90 toneladas, pois dobra o
número de viagens das caçambas e do trator basculante.
Nota-se que existem quatro caçambas que auxiliam o carro coletor
compactador no serviço de coleta diária dos resíduos sólidos domiciliares, desta forma,
sugere-se a aquisição de mais dois carros coletores compactadores para o município,
pois as caçambas podem oferecer riscos de acidentes aos trabalhadores durante o
trabalho, elas podem ser utilizadas apenas nos serviços de coletas de entulhos urbanos.
No que diz respeito ao serviço de coleta dos resíduos de serviços de saúde do
município de Breves, há que se destacar a extrema importância da aquisição de
veículos específicos para o transporte destes resíduos classificados como infectantes,
seu manuseio está regulamentado pela norma NBR 12.809 da ABNT e compreende os
cuidados que se deve ter para segregar os resíduos na fonte e para lidar com os resíduos
perigosos.
Para que os sacos plásticos contendo resíduos infectantes (ou não segregados)
não venham a se romper, liberando líquidos ou ar contaminados, é necessário utilizar
equipamentos de coleta que não possuam compactação e que, por medida de precaução
adicional, sejam herméticos ou possuam dispositivos de captação de líquidos. Devem
ser providos de dispositivos mecânicos de basculamento de contêineres. A seguir
ilustram-se respectivamente viaturas e furgoneta, veículos que podem ser utilizados na
coleta dos resíduos dos serviços de saúde.
Figura 11: Veículos de Resíduos de Serviços de Saúde
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
35
11. LEGISLAÇÃO
Principais legislações relacionadas à Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
Urbanos:
11.1. Lei Federal do Saneamento Básico
A Lei Federal de Saneamento Básico aborda o conjunto de serviços de
abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada
dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da
limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos. A limpeza urbana e o manejo de
resíduos sólidos considerados na lei como serviços públicos são compostos pelas
atividades de: coleta, transbordo e transporte dos resíduos; triagem para fins de reuso ou
reciclagem; tratamento, incluindo compostagem, e disposição final dos resíduos.
Refere-se também ao lixo originário da varrição, capina e poda de árvores em vias e
logradouros públicos e outros.
A Lei 11.445/2007 institui como diretrizes para a prestação dos serviços
públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: o planejamento, a regulação e
fiscalização, a prestação de serviços com regras, a exigência de contratos precedidos de
estudo de viabilidade técnica e financeira, definição de regulamento por lei, definição de
entidade de regulação, e controle social assegurado. Inclui como princípios a
universalidade e integralidade na prestação dos serviços, além da interação com outras
áreas como recursos hídricos, saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
11.2. Política Nacional Sobre a Mudança do Clima
A literatura técnica relata que em alguns países 20% da geração antropogênica
de metano é oriunda dos resíduos humanos. O metano, que é um gás ao menos 21 vezes
mais impactante à atmosfera que o gás carbônico, é também significativamente gerado
pelos resíduos agrossilvopastoris, disciplinados pela Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
No processo de aterramento de resíduos e rejeitos, a geração de biogás (GEE,
com grande presença de metano, entre outros gases) tipicamente se dá em um período
de 16 anos, podendo durar até 50 anos.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
36
Coerentemente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu entre os seus
objetivos a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como
forma de minimizar impactos ambientais (Art. 7º, IV), e o incentivo ao
desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a
melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, inclusive
a recuperação e o aproveitamento energético (Art. 7º, XIV).
Os Planos de Gestão de Resíduos Sólidos deverão incorporar a atenção a estas
questões, analisando cuidadosamente os processos a serem adotados para minimizar os
impactos ambientais quer do transporte de resíduos em geral (reduzindo a emissão de
CO2), ou na da destinação dos resíduos com forte carga orgânica, como são os resíduos
urbanos úmidos, e os agrossilvopastoris. Para minimizar os impactos no clima, que já
são bastante detectáveis, a Política Nacional sobre Mudança do Clima estabeleceu, em
seu Art. 12, o compromisso nacional voluntário com ações de mitigação das emissões
de gases de efeito estufa, para reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões nacionais
projetadas até o ano de 2020.
11.3. Lei Federal dos Consórcios Públicos
A Lei 11.107/2005 – Lei Federal dos Consórcios Públicos regulamenta o Art.
241 da Constituição Federal e estabelece as normas gerais de contratação de consórcios
públicos. Os consórcios públicos dão forma à prestação regionalizada de serviços
públicos instituída pela Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e que é
incentivada e priorizada pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/2010).
O histórico negativo dos processos de gestão nas várias regiões brasileiras
deixa claro que a gestão dos resíduos precisa ganhar escala e avançar para a gestão
associada entre vários municípios, estabilizando a equipe gerencial que atenda a todos.
Os municípios, mesmo os de menor porte, podem dividir o esforço para a
construção da instituição que venha a assumir a gestão em uma escala mais adequada. A
formação de Consórcios Públicos está sendo incentivada pelo Governo Federal e por
muitos dos Estados, para que aconteça o necessário salto de qualidade na gestão.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
37
Este é o caminho que a Política Nacional de Resíduos Sólidos define como
prioritário nos investimentos federais, pois não será possível cumprir os seus objetivos
gerindo os resíduos da mesma forma que antes, cada município por si só. Isto já não deu
certo.
Os pequenos municípios, quando associados, de preferência com os de maior
porte, podem superar a fragilidade da gestão, racionalizar e ampliar a escala no
tratamento dos resíduos sólidos e ter um órgão preparado tecnicamente para gerir os
serviços, podendo inclusive, operar unidades de processamento de resíduos, garantindo
sua sustentabilidade.
Assim, consórcios que congreguem diversos municípios, com equipes técnicas
permanentes e capacitadas que serão os gestores de um conjunto de instalações tais
como: pontos de entrega de resíduos; instalações de triagem; aterros; instalações para
processamento e outras. Desta forma, permitem o manejo diferenciado dos diversos
tipos de resíduos gerados no espaço urbano e o compartilhamento de diferentes
instalações e equipamentos, potencializando os investimentos para as coletas seletivas
obrigatórias.
O Ministério do Meio Ambiente incentiva a implantação deste modelo
tecnológico que prevê a erradicação de lixões e bota foras e o gerenciamento baseado na
ordem de prioridades definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos: não geração,
redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final, preferencialmente
em aterros regionais para obtenção de melhor escala operacional. A Lei 11.107/2005
possibilita a constituição de Consórcio Público como órgão autárquico integrante da
administração pública de cada município associado, contratado entre os entes federados
consorciados.
11.4. Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que é um
marco regulatório completo para o setor de resíduos sólidos. A Política Nacional de
Resíduos Sólidos harmoniza-se com diversas outras leis, compondo o arcabouço legal
que influirá na postura da totalidade dos agentes envolvidos no ciclo de vida dos
materiais presentes nas atividades econômicas.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
38
Está fortemente relacionada com a Lei Federal de Saneamento Básico, com a
Lei de Consórcios Públicos e ainda com a Política Nacional de Meio Ambiente e de
Educação Ambiental, entre outros documentos importantes.
A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro
estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição final
apenas dos rejeitos. Inclui entre os instrumentos da Política as coletas seletivas, os
sistemas de logística reversa, e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de
cooperativas e outras formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu, por meio do Decreto 7404,
que os sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, priorizarão a participação dos
catadores de materiais recicláveis, da mesma forma que os planos municipais deverão
definir programas e ações para sua inclusão nos processos.
Deverá ser observada a dispensa de licitação para a contratação de cooperativas
ou associações de catadores; o estímulo ao fortalecimento institucional de cooperativas,
bem como à pesquisa voltada para sua integração nas ações que envolvam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a melhoria das suas
condições de trabalho.
A prioridade na participação dos catadores se reflete na priorização de acesso a
recursos federais para os municípios que implantem a coleta seletiva com a participação
de cooperativas ou outras formas de organização.
11.4.1. Plano Nacional de Resíduos Sólidos
A aprovação da Lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), após vinte e um anos de discussões no Congresso marcou o início de
uma articulação envolvendo os três entes federados, o setor produtivo e a sociedade
civil na busca de soluções para os resíduos sólidos; a Política Nacional estabelece
princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações, além de instrumentos como o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos, que aborda os diversos tipos de resíduos gerados,
alternativas de gestão e gerenciamento, e metas para diferentes cenários com seus
programas, projetos e ações.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
39
11.4.2. Processo de Planejamento
Na ênfase dada pela Lei 12.305 ao planejamento, em todos os níveis, o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos assume importância fundamental, por apontar, com suas
diretrizes, estratégias e metas, as ações que se farão necessárias para a implementação
dos objetivos nacionais, conformando os acordos setoriais, a logística reversa e as
prioridades que têm que ser adotadas. Pode, com isso, exercer forte papel norteador do
desenvolvimento dos outros planos de responsabilidade pública, influenciando,
inclusive os planos de gerenciamento de resíduos sólidos exigidos de alguns dos
geradores.
Não só na Política Nacional, mas no conjunto de leis que configuram o
arcabouço legal atual para a gestão dos resíduos, este incentivo à agregação de
municípios. Esta agregação é condição essencial para que aconteça o necessário salto na
gestão dos resíduos e sejam viabilizados os avanços necessários a todas as regiões
brasileiras.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
40
12. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DO PMGIRS
As estratégias e diretrizes do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do
município de Breves representam os principais caminhos e orientações favoráveis a sua
implementação, quais sejam:
a) Recuperação de resíduos e minimização dos rejeitos encaminhados à
disposição final ambientalmente adequada;
b) Programas e ações de Educação Ambiental, voltados para a não
geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos e
compostagem dos resíduos orgânicos;
c) Devem acompanhar as discussões do Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos desde seu início, sendo a ferramenta básica para
auxiliar nas mudanças de hábito de consumo e comportamento com
relação à forma de tratar os resíduos, por parte da comunidade;
d) Proposição de medidas a serem aplicadas em áreas degradadas,
especificamente na área onde hoje estão sendo dispostos irregularmente
todo e qualquer resíduos gerados no município, como objeto de
recuperação em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos ou
rejeitos;
e) Capacitação das equipes gestoras locais;
f) A obrigatoriedade de estruturar e implementar sistemas de logística
reversa mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, é
dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos
seguintes produtos:
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros
produtos cuja embalagem, após o uso continuam como resíduos
perigosos; - pilhas e baterias; - pneus;
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; - lâmpadas
fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; -
produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Esse
procedimento deverá ser feito de forma independente do serviço
público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos
(Art. 33. da Lei nº 12.305/2010).
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
41
g) Apoio a cooperativas de catadores de materiais recicláveis,
contribuindo para a formalização de suas atividades é também diretriz
estratégica do PMGIRS.
12.1. Elaboração e Criação de Políticas do Município
Para se criar políticas que realmente serão efetivas se faz necessário o
conhecimento e diagnóstico da situação atual com prospecções pelos próximos 50 anos
para a criação de cenários que possam ser contemplados pelas ações previstas neste
plano. Atualmente o município de Breves possui algumas políticas implantadas, mas
com o advento da Lei 12.305/2010, estas políticas terão que ser ampliadas e
maximinizadas para que a população seja a principal beneficiada com o sucesso das
mesmas.
Pretende-se, de forma agressiva, fomentar às Políticas Públicas Municipal para
a Educação Ambiental, Reciclagem, Logística Reversa e Embolsamento do resíduo
sólido. Todas as políticas serão explanadas a seguir.
12.1.1. Evolução Populacional e da Demanda de Resíduos Sólidos
dentro de 50 anos:
Breves
Taxa do
Crescimento
Populacional
Evolução em Anos
1,21% 2014 2024 2034 2044 2054 2064
População (IBGE 2014) 97.351 109.793 123.825 139.651 157.499 177.628
Produção de Lixo Diária 58,41 65,88 74,29 83,79 94,50 106,58
Produção de Lixo Semanal 1.752,32 1.976,27 2.228,85 2.513,72 2.834,98 3.197,30
Produção de Lixo Anual 21.027,82 23.715,29 26.746,20 30.164,62 34.019,78 38.367,65
Tabela 07: (*) Valores Prospectados em toneladas.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
42
12.1.2. Diagnóstico Atual da Gestão dos Resíduos em Breves:
A gestão dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Breves é feita
pela prefeitura municipal através da Secretaria de Obras, órgão responsável pelo serviço
de varrição da via pública, capina, limpeza de bueiros e a coleta dos resíduos gerados no
município exceto dos resíduos de serviços de saúde que é de responsabilidade do
gerador.
Os resíduos sólidos urbanos coletados são encaminhados diretamente ao lixão
do Município, cuja área pertence a prefeitura municipal, não passam por estação de
transbordo, bem como, não existe qualquer forma específica de controle sobre a
quantidade dos resíduos gerados, uma vez que este cálculo é estimado de acordo com a
capacidade do veículo que faz a coleta e o número de viagens.
Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados pelos hospitais, clínicas
odontológicas, clínicas veterinárias e clínicas particulares não recebendo devido
tratamento, acondicionamento e destinação final, a imagem ilustra o flagrante de
queima de resíduos de serviços no lixão durante visita in loco.
Figura 12: Homem queima Resíduos Sólidos da Saúde (RSS)
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
43
Os resíduos do Hospital Municipal ficam armazenados temporariamente num
abrigo de resíduos localizado na parte externa do Hospital conforme ilustram as
imagens a seguir:
Figura 13: Galpão que armazena os RSS. Figura 14: RSS armazenados no galpão.
Os resíduos de serviços de saúde são de responsabilidade dos geradores, no
município existem dois hospitais de referência na região do Marajó, dentre eles o
hospital Regional, cujos resíduos recebem prévio tratamento por autoclavagem, que
consiste na redução da carga microbiana de culturas e estoques de microorganismos,
antes de seguirem a destinação final.
O manejo inadequado dos resíduos de serviços de saúde pode levar a situações
de risco ambiental que ultrapassam os limites do estabelecimento de saúde, o que
poderá gerar doenças e perdas da qualidade de vida à população que, direta ou
indiretamente, venha a entrar em contato com os mesmos. Estes resíduos poderão gerar
poluição do solo, da água e do ar, além de propiciar a multiplicação de vetores
biológicos e mecânicos, oferecendo perigo aos trabalhadores dos estabelecimentos, aos
pacientes e à comunidade em geral (BRASIL, 2001).
A secretaria de Obras do Município de Breves realiza atualmente a coleta dos
resíduos domiciliares em 80% da área urbana, não atingindo os 100% por conta de
alguns veículos encontrarem-se danificados. Dentre as áreas onde o serviço de coleta é
insuficiente por conta também da estrutura das vias de acesso aos veículos coletores,
destacam-se os bairros Jardim Tropical e o final do bairro Cidade Nova.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
44
Nessas locais a coleta é realizada por meio do carro trator que por serem
menores entram facilmente nessas áreas e retiramos equivalente a sua capacidade, ou
seja, em torno de 11,5 toneladas de resíduos domésticos. Relatório de Produção de
resíduos sólidos no município de Breves de 2000 a 2014:
Breves/Pará Ano População Per capta Quantidade/ KG Ton/dia Ton/mês Ton/ano
2000 83.406 0,5 41.703 42 1.251 15.013
2001 84.640 0,5 42.320 42 1.270 15.235
2002 85.893 0,5 42.947 43 1.288 15.461
2003 87.164 0,5 43.582 44 1.307 15.690
2004 88.454 0,5 44.227 44 1.327 15.922
2005 89.763 0,5 44.882 45 1.346 16.157
2006 91.092 0,5 45.546 46 1.366 16.397
2007 92.440 0,5 46.220 46 1.387 16.639
2008 93.808 0,5 46.904 47 1.407 16.885
2009 95.197 0,5 47.598 48 1.428 17.135
2010 96.606 0,5 48.303 48 1.449 17.389
2011 98.035 0,5 49.018 49 1.471 17.646
2012 99.486 0,5 49.743 50 1.492 17.908
2013 100.959 0,5 50.479 50 1.514 18.173
2014 102.453 0,5 51.226 51 1.537 18.441 Tabela 08: ACIOLY (2014). Dados levantados no município.
Relatório de Produção de coleta de Lixo domiciliar de Janeiro a Setembro de
2013:
MÊS CARRADAS TONELADAS
Janeiro 149 894
Fevereiro 155 930
Março 141 846
Abril 144 864
Maio 150 900
Junho 154 924
Julho 163 978
Agosto 166 996
Setembro 171 1.026
Total 1.393 8.358
Tabela 09: FONTE SEOB BREVES
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
45
Frota utilizada pela SEMOB de Breves para realizarem a coleta dos resíduos
sólidos no município:
Figura 15: Reboque para entulhos. Figura 16: Trator com carrocinha.
Figura 17: Caminhão para Coleta Seletiva no município.
Informações Gerais
Resíduos Domiciliares (RD):
Os resíduos sólidos domiciliares são coletados diariamente em horários
estabelecidos pela Secretaria de Obras do Município que regularmente, realiza esta
coleta durante o período noturno. O carro coletor faz a coleta porta a porta e encaminha
os resíduos para o lixão do município.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
46
Resíduos da Limpeza Urbana (RLU):
A limpeza urbana inclui serviços de varrição, capinação, limpeza de sarjetas e
bocas de lobo.
Resíduo Industrial (RI):
Não existe no município indústrias, apenas um matadouro que destina seus
resíduos sólidos ao lixão do município e os líquidos ao devido tratamento.
Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS):
Os resíduos de serviço de saúde gerados são provenientes dos hospitais
regional e municipal, bem como de clínicas odontológicas e veterinárias existentes no
município.
Procedimentos da Caracterização dos Resíduos
Durante o procedimento de caracterização dos resíduos utilizou-se
equipamentos de proteção individual (máscaras descartáveis, botas de borracha, luvas e
pás), instrumentos de mensuração como balanças, lona (5 m x 8 m) e recipientes de
coleta (2 tambores de 200 L cada).
Etapas da Caracterização:
I. Coleta e Preparo das Amostras
Após descarga do carro coletor e pré-homogenização foi retirada uma amostra,
correspondente a 1 m³, que equivale a 10 % do total (10 m³) da carga do caminhão,
conforme mostra a figura 18.
Figura 18: Amostra de resíduo utilizada para fazer a caracterização.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
47
A seguir utilizou-se o método do quarteamento que consiste em dividir a
amostra de 1m3em quatro setores distintos da pilha homogeneizada. Conforme mostra a
figura 19:
Figura 19: Quarteamento da amostra a ser analisada.
Cada quarto da fração de resíduo foi colocado em tambores de 200 litros, sendo
o restante descartado a seguir.
Durante o procedimento utilizou-se tambores de 200 litros para a realização
das pesagens, pois não se tinha no momento tambores de 100 litros. Cada tambor de
ferro de 200 litros vazios correspondia a 20 kg.
Os tambores escolhidos foram novamente quarteados, passando o material para
quatro tambores de 200 litros, sendo para isso utilizado dois tambores de 50 litros
totalizando 100 litros para cada tambor de 200 litros, os quais foram pesados na balança
de precisão previamente aferida, da qual novamente descartaram-se dois tambores,
sempre em quartos opostos. Conforme ilustra as Figuras 20 e 21.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
48
Figura 20: Ilustra a utilização de tambores de 50 L.
Figura 21: Etapas da caracterização dos resíduos.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
49
As amostras dos dois tambores restantes de 200 (duzentos) litros resultaram em
um peso médio total de 47,50 kg de resíduos, passando, então, à classificação destes.
A amostra de resíduo a ser selecionada foi colocada em cima de uma lona, tal
forma que não se misturasse com o solo e mantivesse a sua característica inicial de
acordo com a Figura 22.
Figura 22: Ilustra a amostra a ser caracterizada.
Para a amostra de 200 litros obtida, fez-se a segregação dos componentes
presentes nas categorias: matéria orgânica (M.O), plástico, papel/papelão, vidro, metal e
diversos, conforme ilustra a Tabela 7.
Tabela 10 – Caracterização dos Resíduos Sólidos do Município de Breves.
Unidade- Kg Plástico Papel/Papelão Vidro Metal M.O Diversos
Segunda-Feira 8,8 10 4,4 2,7 4,9 6
Terça-Feira 16,8 18,1 4 3,3 4,6 8,9
Quarta-Feira 7,4 10,5 2,8 2,3 8 6,2
Total 33 38,6 11,2 8,3 17,5 21,1
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
50
Cada material foi pesado separadamente para obtenção de sua fração
gravimétrica porcentual, na composição do lixo amostrado. Após a pesagem parcial de
cada um dos tambores, todo material foi descartado e transportado de volta para o aterro
controlado do município, como mostram as figuras 23 e 24.
Figura 23 – Separação dos materiais a serem caracterizados.
Figura 24 – Materiais separados prontos para serem pesados.
Cada elemento foi pesado separadamente segundo cada grupo. Após a
obtenção dos valores de campo, obteve-se, a partir dos mesmos, o peso total e a
composição gravimétrica.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
51
12.2. Política de Reciclagem e Tratamento de Resíduos Reutilizáveis
A adoção desta política, que já existe no município e será intensificada, é de
suma importância para ajudar o escoamento para fora do município daqueles resíduos
que não precisam ir para o aterro sanitário, mas sim, passar por um processo de
enfardamento e levá-los de volta ao mercado consumidor como insumo reciclado.
Este processo contará 100% com a participação dos catadores, que na forma de
cooperativa, darão ensejo na triagem dos materiais com potencial reciclável, evitando
desta forma que o resíduo seja degradado na natureza, pois em alguns casos, como os
plásticos, levam-se anos, de 300 a 500 anos, para se degradarem por completo.
No Galpão de Triagem, os catadores separarão os resíduos plásticos,
polietilênicos, fibras, metal, papelão, papel, embalagens tetra - pack, vidros, etc. A
tarefa será separar esses futuros insumos e depois enfardá-los para a venda. Atualmente,
no Estado do Pará, empresas como a Belplast, Plaspel, Copará, entre outras, compram
essa demanda para reciclarem e relançá-los no mercado consumidor.
Ademais, pode-se fazer uso do processo de compostagem e fabricar o adubo
orgânico que poderá ser vendido ao agricultor que é atendido pelo Programa PRONAF,
gerando receita líquida ao município.
Existe atualmente no município de Breves um trabalho ainda muito incipiente
de coleta com posterior transformação das garrafas de PET em vassouras ecológicas.
Este trabalho é realizado na COOPERATIVA de resíduos recicláveis do Município.
As figuras ilustram as garrafas sendo transformadas em fios de PET.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
52
As figuras ilustram a montagem das vassouras ecológicas.
12.3. Política da Logística Reversa
A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar
a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A Lei nº 12.305/2010
dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que
poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de
compromisso. Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder
público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a
implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto." Por
permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo
Comitê Orientador como instrumento preferencial para sua implantação.
Pretende-se implantar e intensificar o uso dessa política, principalmente para
responsabilizar os geradores dos resíduos atendidos por essa política a darem a
destinação correta. Pretende-se, em parceria com esses geradores, colocar pontos de
entrega voluntária na cidade onde os munícipes depositarão os resíduos como: pilhas,
baterias de carros, de moto, relógio e celular, lâmpadas, embalagens de agrotóxicos e
qualquer tipo de resíduo nocivo à saúde da população.
Estes geradores deste tipo de resíduo ficarão com a incumbência de retirá-los
do município de Breves, desafogando assim, o resíduo final a ser embolsado.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
53
12.4. Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos
Os resíduos que não forem atendidos pelas políticas públicas de reciclagem e
logística reversa serão atendidos pela política de embolsamento.
Esta política pretende dar uma destinação final adequada aos resíduos
produzidos no município, pois atende as particularidades do solo e meio ambiente que
compõe o arquipélago do Marajó.
Em sua maioria, serão embolsados os resíduos orgânicos e inorgânicos que não
forem atendidos por nenhuma outra política ou incinerados. Vale ressaltar que o
processo de incineração é proibido em alguns casos, mas, com o devido cuidado e
observado a legislação pertinente, os resíduos dos serviços de saúde, podas de árvores e
carcaças de animais podem ser incinerados em incinerador específico e próprio para
esse tipo de prática, com tratamento e filtro da fumaça que exala deste processo.
12.5. Inserção Social e Profissional dos Catadores de Lixo
Atualmente existe em Breves uma Cooperativa de Catadores de Materiais
Recicláveis que trabalha em um Galpão de Triagem, de cujo nome Reciclá Marajó
construído pela Prefeitura Municipal. Nela é feita a triagem apenas do polietileno (PET)
que é prensado é vendido na capital do Estado.
Figura 29: Reciclá Marajó de Breves.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
54
Em observância a Tabela 3 destaca-se o grande desperdício do componente
papel/papelão, desta forma sugere-se neste plano a elaboração de projetos que
incentivem o reaproveitamento desses materiais de grande potencial econômico, através
da implantação gradual da coleta seletiva na fonte e parceria com industriais de
recicláveis.
Após o componente papel/papelão o plástico e o vidro são outros materiais
desperdiçados no município, sugere-se a melhoria e ampliação do sistema já realizado
pela Reciclá Marajó.
Outro dado que merece destaque diz respeito a matéria orgânica, neste caso
serão feitos estudos no município a fim de se verificar a viabilidade técnica e econômica
para que sejam implantadas usinas de compostagem para a reciclagem deste material,
que pode ser utilizado na agricultura local.
Por fim os baixos valores de metal encontrado podem ser justificados pela
efetiva ação dos catadores antes da coleta convencional.
Nos demais componentes, aqui tipificados como diversos, encontrou-se
Incremento de embalagens tipo longa vida, fraldas descartáveis, que não foram
quantificadas, mas que foram inclusas na categoria diversos e foi motivo de observação.
A coleta dos resíduos em Breves ocorre atualmente apenas na zona urbana,
outra importante meta deste plano é ampliar este serviço a zona rural. Desta forma os
dados apresentados na tabela 4 foram baseados, levando-se em consideração a coleta
atingindo toda a população urbana, portando a estimativa dos valores dos materiais
recicláveis diário, no mês e no ano poderão duplicar quando ampliarmos os serviços de
coleta a todo o município de Breves.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
55
13. INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS E FONTES DE RECURSOS
FINANCEIROS
Na distinção entre o montante requerido para a execução de obras físicas e
ações direcionadas à gestão é conveniente enfatizar e priorizar as atividades que
contribuirão para o aumento da eficácia da gestão dos resíduos sólidos, bem como, para
o estreitamento da articulação entre os três níveis de governo (União, a Unidades
Federativas e os Municípios), pois, além de preservar a autonomia entre os poderes,
respeitando o princípio da subsidiariedade, é imprescindível que tais canais de
entendimento estejam harmonizados para a implementação da Política, que é de âmbito
nacional.
Assim, pois, deve-se apontar para as possíveis fontes de financiamento e
respectivos critérios de elegibilidade, entre os quais a elaboração de bons projetos figura
como requisito principal.
Poderá ser consultada a publicação realizada pelo Banco do Brasil, em parceria
com o Ministério do Meio Ambiente e Ministério das Cidades – Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos, formada por quatro fascículos, sendo o terceiro referente às “Fontes
de Financiamento”. (http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/3FontesFinan.pdf).
Nesse fascículo, há uma abordagem quanto às fontes de financiamento
reembolsáveis (BNDES - PMI – Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos,
Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos) e não reembolsáveis (BNDES - Fundo
Social, FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Clima, FUNASA –
Programa de saneamento ambiental para municípios de até 50 mil habitantes, Ministério
das Cidades/ Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – Programa Resíduos
Sólidos Urbanos, Ministério da Justiça – Fundo de Direitos Difusos, entre outras).
A elaboração deste Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos será
condição para que o município de Breves tenha acesso aos recursos da União destinados
a empreendimentos e serviços relacionados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
56
14. REFERÊNCIAS
I. ABNT – Associação Brasileira de Norma Técnica (2004). NBR-10.004 –
Resíduos Sólidos – Classificação;
II. BERTUSSI FILHO, L. A. (1994). Curso de Resíduos de Serviços de Saúde:
Gerenciamento, Tratamento e Destinação Final–ABES Curitiba;
III. BRACHT, M. J. (1993). Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde
em Valas Sépticas. In: Seminário Internacional sobre Resíduos Sólidos
Hospitalares, Cascavel;
IV. CARNEIRO, P. F. Norat (2006). Caracterização e avaliação da
potencialidade econômica da coleta seletiva e reciclagem dos resíduos
sólidos domiciliares gerados nos municípios de Belém e Ananindeua – PA.
Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Pará. Belém/PA;
V. CETESB (1991);
VI. CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente;
VII. DEMAJOROVIC J. A. (1996). Evolução dos modelos de gestão de resíduos
sólidos e seus instrumentos. Cadernos FUNDAP;
VIII. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA (2005). Manual de Operação de
Aterros Sanitários;
IX. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2010). Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Porto do Rio Grande/RS;
X. Pereira (1992);
XI. GRIPPI, Sidney. (2001). Lixo, reciclagem e sua história: guia para
prefeituras brasileiras. Rio de Janeiro: Inter-ciências;
XII. MARQUES JUNIOR, Woldoney (2005). Caracterização física dos resíduos
sólidos domésticos da cidade de Bela Vista/GO;
XIII. MMA/SRHU – Ministério do Meio Ambiente (2011). Guia para elaboração
dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos. Brasília/DF;
XIV. MONTEIRO, J. H. P. (2001). Manual de Gerenciamento Integrado de
Resíduos Sólidos – Governo Federal.Secretaria Especial de Desenvolvimento
Urbano da Presidência da República – SEDU/PR;
XV. MOTA, Suetônio (2001). Introdução a Engenharia Ambiental. ABES2ª Ed.
aum. Rio de Janeiro/RJ: ABES;
Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000
Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]
Breves – Marajó - Pará
57
XVI. PEREIRA NETO, João Tinoco. Manual de Compostagem: Processo debaixo
custo. Belo Horizonte. UNICEF. 1996;
XVII. TABALIPA, N. L. e FIORI, A. P. (2006). Caracterização e classificação dos
resíduos sólidos urbanos do município de Pato Branco/PR;
XVIII. ZANON, U. (1992). Riscos Infecciosos imputados ao lixo hospitalar:
Realidade Epidemiológica ou ficção sanitária. Prefeitura de Vitória/CDV.