PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA PARA RESÍDUOS...

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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA PARA RESÍDUOS SÓLIDOS POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ATENDIMENTO À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SOB A ÉXIGE DA LEI 12.305/2010 QUE PRECONIZA, ENTRE OUTROS PONTOS, A EXTINÇÃO DEFINITIVA DA DISPOSIÇÃO INADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. 2013

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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO

INTEGRADA PARA RESÍDUOS SÓLIDOS

POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

EM ATENDIMENTO À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SOB A ÉXIGE DA LEI

12.305/2010 QUE PRECONIZA, ENTRE OUTROS PONTOS, A EXTINÇÃO DEFINITIVA DA

DISPOSIÇÃO INADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.

2013

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Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]

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Prefeitura Municipal de Breves - PA

José Antônio Azevedo Leão Arsinoé Veiga Avanzini

Prefeito Municipal Vice-Prefeita Municipal

PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE

RESÍDUOS SÓLIDOS

Equipe de Elaboração

_____________________________

Organização

Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA Breves

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Sidiclei Barros Miranda

Coordenação Executiva

Sidiclei Barros Miranda

Andreza Acioly

Levantamento de Informações

Andreza Acioly

Revisão

SIEAD – UNAMA Pólo Capanema

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SUMÁRIO

1. Apresentação ............................................................................................................................... 04

2. Introdução ................................................................................................................................... 05

3. Objetivo Geral e Metas do Plano ............................................................................................... 06

3.1. Objetivos Específicos do PMGIRS ................................................................................... 06

3.2. Metas Gerais do PMGIRS ............................................................................................... 06

3.2.1. Metas Específicas de Curto e Médio Prazo ............................................................... 07

3.2.2. Metas Específicas de Longo Prazo ............................................................................ 08

4. Processo de Elaboração do PMGIRS ....................................................................................... 09

4.1. Comitê Diretor ................................................................................................................. 09

4.2. Grupo de Sustentação ...................................................................................................... 10

5. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ................................................... 11

5.1. Fundamentos .................................................................................................................... 11

5.2. Principais Geradores de Resíduos Sólidos no Município de Breves ............................... 11

5.3. Resíduos dos Serviços de Saúde ...................................................................................... 14

5.3.1. Formas de Tratamento para os Resíduos de Saúde ................................................... 14

5.4. Tratamento Biológico dos Resíduos Orgânicos .............................................................. 16

5.5. Coleta Seletiva e Reciclagem .......................................................................................... 17

5.6. Manejo dos Resíduos na Zona Rural, em localidades longícuas e de difícil acesso ....... 19

6. Educação Ambiental, Mobilização Social e Divulgação ......................................................... 20

7. Aterro Sanitário e a Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos .................................. 22

7.1. Justificativa da Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos .................................... 23

8. Caracterização, Estudo e Plano de Ação para os Resíduos Sólidos de Breves ...................... 25

8.1. O Município de Breves ..................................................................................................... 25

8.2. Histórico ........................................................................................................................... 26

8.3. Cultura .............................................................................................................................. 28

8.4. Aspectos Físico-Territoriais ............................................................................................. 29

8.4.1. Localização ................................................................................................................. 29

8.4.2. Limite .......................................................................................................................... 29

8.4.3. Solos ............................................................................................................................ 29

8.4.4. Vegetação .................................................................................................................... 30

8.4.5. Patrimônio Natural ...................................................................................................... 30

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8.4.6. Topografia ................................................................................................................... 30

8.4.7. Geologia e Relevo ....................................................................................................... 30

8.4.8. Hidrografia .................................................................................................................. 31

8.4.9. Clima ........................................................................................................................... 31

9. Estimativa dos valores Financeiros que podem ser auferidos com a reciclagem dos

Resíduos Sólidos no Município de Breves ................................................................................. 32

10. Panorama dos Resíduos Sólidos de Breves Após Caracterização .......................................... 34

11. Legislação .................................................................................................................................... 35

11.1. Lei Federal do Saneamento Básico ................................................................................... 35

11.2. Política Nacional Sobre Mudança do Clima ..................................................................... 35

11.3. Lei Federal dos Consórcios Públicos ................................................................................ 36

11.4. Política Nacional de Resíduos Sólidos .............................................................................. 37

11.4.1. Plano Nacional de Resíduos Sólidos ........................................................................... 38

11.4.2. Processo de Planejamento ........................................................................................... 39

12. Diretrizes e Estratégias do PMGIRS ......................................................................................... 40

12.1. Elaboração e Criação de Políticas do Município .............................................................. 41

12.1.1. Evolução Populacional e da Demanda de Resíduos dentro de 50 anos ..................... 41

12.1.2. Diagnóstico Atual da Gestão dos Resíduos em Breves .............................................. 42

12.2. Política de Reciclagem e Tratamento de Resíduos Reutilizáveis ..................................... 51

12.3. Política da Logística Reversa ............................................................................................ 52

12.4. Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos .............................................................. 53

12.5. Inserção Social e Profissional dos Catadores de Lixo ....................................................... 53

13. Investimentos Necessários e Fontes de Recursos Financeiros ................................................ 55

14. Referencias Bibliográficas .......................................................................................................... 56

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1. APRESENTAÇÃO

O presente documento constitui-se na proposta da Prefeitura do Município de

Breves - Marajó - Pará, formulada por meio da Secretaria Municipal Meio Ambiente

em parceria com a de Projetos e Convênios e com a Secretaria Municipal de Obras

na formulação do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos

(PMGIRS) de Breves/PA, elaborado em atendimento a obrigatoriedade da Política

Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, de maneira que em

sendo examinado e aprovado, possa então ser imediatamente implementado com base

nas premissas e propostas aqui consubstanciadas.

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2. INTRODUÇÃO

A geração crescente dos resíduos sólidos nos aglomerados urbanos constitui

um grave problema socioambiental, que resulta dos padrões atuais insustentáveis de

produção e consumo, e que provoca impactos ambientais e de saúde pública que

precisam ser enfrentados (AGENDA 21, 1997: Consumo Sustentável, 1998). Os

impactos socioambientais decorrentes da disposição inadequada dos resíduos sólidos

são: a degradação do solo, o comprometimento dos corpos d´água e mananciais, a

contribuição para a poluição do ar e proliferação de vetores de importância sanitária,

nos centros urbanos, a catação de lixo em condições insalubres nos logradouros

públicos e nas áreas de disposição final.

Um dos maiores problemas em cidades densamente urbanizadas é a falta de

locais apropriados para dispor os resíduos adequadamente. Além das restrições de

ordem socioeconômica, as áreas para implantação de aterros sanitários devem atender a

critérios ambientais que reduzam o perigo de contaminação das águas superficiais e

subterrâneas e do solo pelo chorume, líquido que se forma com a degradação do

material orgânico presente no lixo (SOBRAL, 1996, p. 69).

A responsabilidade dos munícipes pelos resíduos não se encerra no momento

em que o lixo é colocado à porta, para a coleta. Portanto, são necessárias mudanças nos

hábitos de consumo, não apenas no que diz respeito à quantidade, mas também ao tipo

de produto adquirido, bem como, nos processos industriais.

Não há qualquer vantagem em deixar a solução para mais tarde. Um município

pode não estar registrando, ainda, consequências mais graves da poluição ambiental,

bem como, na saúde da população, mas pode apresentar futuramente problemas no

aspecto epidemiológico, comprometendo o meio ambiente, principalmente com a

poluição do solo, do ar e dos recursos hídricos; e colocando em risco a vida do homem e

dos ecossistemas.

Dentro desta perspectiva, o município de Breves, ciente de sua

responsabilidade social e ambiental está fazendo esforços para ampliar sua atuação

neste processo.

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3. OBJETIVO GERAL E METAS DO PLANO

O objetivo geral deste plano é identificar a realidade do Município em função

da estruturação dos sistemas de manejo de resíduos sólidos tendo como base a melhoria

das ações de coleta, transporte e disposição finais atualmente praticadas.

Considerando a implantação da coleta seletiva de bens recicláveis contando

com a participação dos moradores do município, que por sua vez, realizarão a separação

e a limpeza dos bens recicláveis para posterior coleta por grupos de catadores

especializados, quanto aos estabelecimentos comerciais e as embarcações também

deverão realizar a separação dos bens recicláveis em diferentes níveis.

Os níveis de separação de reciclados serão executados de acordo com nível de

percepção e de responsabilidade do ente gerador. Para as residências será somente

prevista a separação simples de resíduos secos (recicláveis) e úmidos (orgânicos). Já

para os estabelecimentos comerciais a proposta é de uma separação mais apurada,

considerando os diversos tipos de bens recicláveis gerados, como também esse mesmo

sistema será imposto às embarcações que aportam ou que fazem linha para o município.

3.1. Objetivos Específicos do PMGIRS

I. Estreitar a parceria entre a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria

Municipal de Meio Ambiente do Município com a finalidade de se

voltarem ao manejo adequado dos resíduos sólidos;

II. Promover ações de coleta, transporte, reciclagem dos resíduos gerados;

III. Dar a disposição final adequada a cada tipo de resíduo quer sejam

tratados, beneficiados, reciclados, retirados do município ou

embolsados, atingindo dessa forma a eficácia no gerenciamento dos

resíduos sólidos produzidos;

IV. Gerenciar, eficazmente, o monitoramento ambiental;

V. Comunicar e informar os gestores municipais, governo e a sociedade

sobre os resultados obtidos e coordenar as mudanças necessárias.

3.2. Metas Gerais do PMGIRS

O PMGIRS prevê como metas anuais a seguinte prospecção de resultados:

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I. O atendimento de 60% das ações previstas para cada seguimento já

para o ano de 2015;

II. O atendimento de 80% das ações previstas para cada seguimento até o

ano de 2016;

III. O atendimento de 100% das ações previstas para cada seguimento até o

final do exercício de 2017.

3.2.1. Metas Específicas de Curto e Médio Prazo:

I. Implantação do sistema de separação de resíduos úmidos (orgânicos) e

secos (inorgânicos) em residências, órgãos públicos e escolas de toda a

cidade de Breves;

II. Implantação do sistema de separação de reciclados pelos

estabelecimentos comerciais e embarcações;

III. Melhoria do sistema de comunicação entre a Secretaria de Obras do

Município e a comunidade, no que se refere à coleta de resíduos

sólidos;

IV. Melhoria da infraestrutura dos pontos de apoio à coleta de resíduos

sólidos;

V. Adequação dos equipamentos de apoio à coleta de resíduos;

VI. Aquisição de contêineres para reciclados de 4 (quatro) e de 2 (dois)

tipos básicos;

VII. Aquisição de novos contêineres com maiores volumes em áreas de

entrega voluntária de resíduos, a serem definidos em projeto específico;

VIII. Aquisição de 2 (dois) novos veículos compactadores de resíduos

sólidos domiciliares , bem como, de 2 (dois) veículos específicos para a

coleta dos resíduos de serviços de saúde;

IX. Aquisição de incinerador para fazer a incineração dos resíduos de

serviço de saúde;

X. Construção de infraestrutura adequada, no galpão da Secretaria de

Obras do Município de Breves, para abrigar o trator, as carretas e

demais veículos empregados na coleta e adquiridos pelo Poder Público;

XI. Separação adequada dos Resíduos de Serviço de Saúde – RSS e

transporte em condições de segurança para disposição final no Aterro

Controlado de Breves.

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3.2.2. Metas Específicas de Longo Prazo:

I. Padronização das lixeiras de todas as residências e pequenos comércios

para o sistema de secos (recicláveis) e úmidos (orgânicos);

II. Padronização das lixeiras de todos os estabelecimentos comerciais e

embarcações objetivando a separação por tipo de reciclado;

III. Adequação das embarcações para transporte de resíduos sólidos.

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4. PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMGIRS

Dentre os requisitos sugeridos por parte da Secretaria de Recursos Hídricos e

Meio Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente SRHU/MMA, destaca-se a

constituição de dois fóruns de acompanhamento com funções distintas:

4.1. Comitê Diretor

Será responsável pela coordenação da elaboração do PMGIRS e o órgão

executivo do processo de construção do mesmo. Recomenda-se que o Comitê Diretor

seja nomeado por ato oficial e integrado por representantes (gestores ou técnicos) do

município relacionados com a gestão dos resíduos sólidos.

O Comitê Diretor será responsável pela coordenação executiva do PMGIRS e

deverá:

Coordenar a elaboração e aprovar o Projeto de Mobilização Social;

Avaliar periodicamente o trabalho produzido;

Sugerir alternativas, do ponto de vista de viabilidade técnica,

operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações

integradas de gestão de resíduos sólidos;

Deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem a

implementação do PMGIRS;

Definir e acompanhar agendas das equipes de trabalho e de pesquisa;

Criar agendas de apresentação pública dos resultados do trabalho;

Produzir documentos periódicos sobre o andamento do processo de

construção do PMGIRS publicá-los e distribuí-los convenientemente;

Garantir locais e estruturas organizacionais para dar suporte a

seminários; audiências públicas; conferências e debates visando à

participação social no processo de discussão do PMGIRS;

Promover campanhas informativas e de divulgação do processo de

construção do PMGIRS constituindo parcerias com entidades e os

diversos meios de comunicação.

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4.2. Grupo de Sustentação

Serão no fórum de representação da sociedade civil no processo de construção

do Plano e o organismo político de participação social que deverá ser formado por

representantes do poder público e da sociedade organizada.

Será responsável por acompanhar o desenvolvimento, garantir o debate e o

engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo e por ajudar a

consolidar as políticas públicas de resíduos sólidos dentro do município.

Recomenda-se que o Grupo de Sustentação, além dos representantes do setor

público, seja integrado por representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente

e de Saúde do Município de Breves, representantes das Associações do Município e

de organizações da sociedade civil (entidades profissionais, sindicais, empresariais,

movimentos sociais e ONG, comunidade acadêmica) e convidados.

A construção do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos do Município

de Breves deverá acarretar grandes mudanças de hábitos e comportamento da sociedade

Brevense e o diálogo entre as Secretarias Municipais, deverá cumprir papel importante

nesse processo; contar com os representantes comunitários como multiplicadores

qualificados das diretrizes da política para os diversos setores da sociedade brevense

terão extremo valor estratégico.

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5. PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS

SÓLIDOS

O PMGIRS é uma exigência para todos os municípios brasileiros para atender

à Política Nacional de Resíduos Sólidos na forma da Lei 12.305/2010. A finalidade

deste PMGIRS é orientar a gestão municipal na adequação da referida lei e dispor de

diretrizes para atendê-la 100% e deixar o município adimplente frente ao Governo

Federal, retirar definitivamente a possibilidade de ocorrência de crime ambiental, o que

é passível ao gestor municipal responder pelo crime de improbidade administrativa com

a punição do seu afastamento e possível cassação, com denuncia realizada pelo

Ministério Público, ou seja, entre outras características deste plano a fundamental é a

redução e eliminação do passivo ambiental do município.

5.1. Fundamentos

Os fundamentos básicos do plano podem assim ser resumidos:

a) Melhorar a coleta seletiva fazendo-a funcionar na sua plenitude e assim,

diminuir as pressões exercidas ao atual Aterro Controlado Municipal;

b) Melhoria do sistema atual de coleta, transporte e destinação final no

Aterro Controlado de Breves;

c) Separação na geração de resíduos úmidos e secos empregando-se

recipientes diferenciados;

d) Fazer compostagem dos resíduos orgânicos a fim de utilizá-lo como

adubo orgânico na agricultura;

e) Fazer a comunicação entre a Secretaria de Obras de Breves responsável

pela gestão do resíduo no município e as comunidades atendidas;

5.2. Principais Geradores de Resíduos Sólidos no Município de Breves

Residências e Comércios:

Dentre os principais supermercados geradores de resíduos destacam-se:

supermercados Rei da Farinha, Fruteira Cardoso, Econômico, Luz Divina, São Luiz,

entre outros pequenos mercados.

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Para esse segmento os resíduos serão separados em grupos, a saber:

Resíduos orgânicos. Restos de alimentos, ossos, cascas, restos de

frutas e legumes, borra de café, entre outros.

Resíduos inorgânicos não recicláveis. Papel higiênico usado,

guardanapos, papel sujo, papel de fax e carbono, papel de bala, saco de

biscoito, canudo, caneta, palitos, copinho descartável, lâmpadas,

espelhos, vidros de janela, pirex, etc.

Resíduos inorgânicos recicláveis:

Metal – ferro velho e latas de (refrigerantes, cervejas,

conservas, alimentos em pó, tintas etc.);

Plásticas – garrafas PET, frascos, potes e copos de (água

mineral, refrigerantes, sucos, mate, guaraná, óleo, vinagre,

produtos de limpeza, manteiga, baldes, brinquedos, etc.);

Vidros – copos, potes, frascos e garrafas.

Papéis recicláveis Papelão, jornal, ofício, bloco, revista,

encarte, cartaz, etc. (tudo limpo e seco).

Os resíduos serão separados em recipientes plásticos diferenciados. Os sacos

plásticos terão duas cores: preto para o grupo 1 (resíduos inorgânicos não recicláveis e

orgânicos) e branco transparente para o Grupo 2 (inorgânicos recicláveis e papéis

recicláveis). Quando houver necessidade de priorizar o embarque de resíduos por

qualquer motivo excepcional, os recicláveis poderão ser retidos temporariamente por

um dia ou mais para evitar viagens extraordinárias.

Pousadas e Restaurantes:

Para pousadas e restaurantes será obrigatória a separação dos resíduos sólidos

por categoria de acordo com a NBR 10.004 da ABNT. Os resíduos sólidos inertes do

tipo domiciliar, provenientes dos escritórios e das áreas de alimentação ou resultantes

do preparo de produtos alimentícios, serão segregados em contêineres específicos,

posicionados no interior dos estabelecimentos, coletados, embalados e transportados

disponibilizados para coleta de acordo com a frequência.

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Dentre os principais hotéis do município destaca-se: o Hotel Avenida, Palace

Center, Grill, Alibabá entre outros menores, todos os hotéis possuem restaurantes.

Embarcações:

Para embarcações que aportem ou façam roteiros diários na cidade de Breves

será obrigatória a separação dos resíduos sólidos por categoria. Os resíduos sólidos

inertes do tipo domiciliar, provenientes de alimentação ou resultantes do preparo de

produtos alimentícios, serão segregados em locais específicos, posicionados no interior

das embarcações coletados, embalados e transportados disponibilizados para posterior

coleta.

Os principais navios que fazem linha para o município de Breves ou que

aportam no mesmo são: Navegação Leão do Marajó, São Domingos, Bom Jesus,

Custódio, Rodrigues Alves, Bom Jesus do Parauaú, Navegação Cidade de Santarém,

Bita Costa, Amazon Star, Coronel José Júlio, entre outros.

Resíduos Públicos:

O resíduo público está diretamente associado ao aspecto estético da cidade ou

localidade, portanto, o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos

(PMGIRS) dará especial atenção ao planejamento das atividades de limpeza de

logradouros das localidades abrangidas pelo mesmo.

Os resíduos presentes nos logradouros públicos, em geral resultantes da

natureza, tais como: folhas, galhadas, poeira, terra e areia, e também aqueles

descartados irregular e indevidamente pela população, como entulho, bens considerados

inservíveis, papéis, restos de embalagens e alimentos, deverão ser numa primeira fase,

embalados e encaminhados para coleta, transporte e disposição final no Aterro

Controlado do município de Breves. Os resíduos provenientes das instituições públicas

como Bancos, Fórum, Secretarias Públicas, entre outros, constituídos

predominantemente de material reciclável como papel deverão ser cortados e

encaminhados à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis do Município.

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Indústria de Alimentos:

Atualmente a principal indústria de alimentos no município é o Matadouro e

Frigorífico Campo de boi, que destina os animais condenados e as carcaças ao aterro

controlado municipal.

Neste caso ressalta-se a importância de cuidados específicos para este tipo de

resíduo, devendo ser incinerado ou tratado em valas sépticas.

Por conta deste, entre outros problemas, referentes a resíduos que necessitam

de tratamento específico, como por exemplo, o resíduo dos serviços de saúde, que serão

abordados a seguir, justifica a extrema importância da aquisição de um incinerador para

o município, ou outras tecnologias que eliminem os riscos de agravos à saúde da

população.

5.3. Resíduos dos Serviços de Saúde

Resíduos sólidos especiais provenientes de serviços de saúde (postos de saúde,

farmácias, clinicas odontológicas e veterinárias) serão segregados em contêineres

posicionados em áreas específicas, entreposto de resíduos de serviço de saúde, na forma

preconizada pela legislação ambiental e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA), coletados e transportados para disposição final, área do Aterro Controlado

do Município. O Município de Breves possui 01 (um) hospital municipal e 01(um)

regional, bem como, 02 (dois) laboratórios de análises clínicas, 02 (duas) clínicas

veterinárias 03 (três) clínicas médicas e 02 (duas) clínicas odontológicas que geram

resíduos de serviço de saúde e que necessitam de tratamento específico, desta forma, se

sugerem alguns tratamentos que são eficientes na remoção de patógenos além de

economicamente viáveis para o município.

5.3.1. Formas de Tratamento para os Resíduos da Saúde:

Incineração:

Consiste na queima de materiais em alta temperatura (geralmente acima de

900º C), em mistura com uma quantidade apropriada de ar e durante um tempo pré-

determinado.

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No caso da incineração do lixo, compostos orgânicos são reduzidos a seus

constituintes minerais, principalmente, dióxido de carbono gasoso e vapor d’água e

sólidos inorgânicos (cinzas). Conforme a Resolução Nº 5/93 do CONAMA, a

incineração do lixo hospitalar não é obrigatória como meio de tratamento, porém é

considerada por muitos técnicos como a forma mais indicada para o tratamento e

disposição dos resíduos de serviços de saúde.

Valas Sépticas:

É uma alternativa de caráter emergencial, para dispor os resíduos hospitalares,

quando não se dispõe de outro sistema que esteja previsto na resolução CONAMA nº

5/93, consistindo no aterramento dos resíduos através do método de trincheiras.

Segundo Bracht (1993), considerando as condições financeiras e técnicas de

muitos municípios e o pequeno volume de lixo hospitalar produzido em relação a

produção total de resíduos, pode ser entendida como uma forma razoável de destinação

final para estes casos, desde que sejam obedecidos critérios básicos para escolha da área

e para operação.

Calagem:

Conforme Pereira (1992), a técnica de recobrimento dos RSS com cal (CaO) é

complementar ao sistema de valas sépticas, tendo como objetivo a ação neutralizadora

ebactericida do óxido de cálcio, podendo ser adotada por municípios conscientes do

problema e carentes de recursos financeiros.

Autoclave:

Para Bertussi Filho (1994), é o tratamento dos resíduos com vapor saturado,

onde estes são expostos à temperatura de 121º C a 132º C durante 15 a 30 minutos para

a destruição das bactérias, que ocorre pela termo-coagulação das proteínas

citoplasmáticas.

É o considerado por Zanon (1992), um método seguro de esterilização que

pode ser usado para o lixo potencialmente infectante sem despesa adicional, e conforme

CETESB (1991) há orientação de que os resíduos hospitalares autoclavados deverão ser

dispostos em aterros sanitários e jamais reciclados, uma vez que não há garantia no que

se refere à destruição de patogênicos.

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5.4. Tratamento Biológico dos Resíduos Orgânicos

Para os resíduos orgânicos provenientes de restos de alimentos, frutas, cascas,

ossos que são despejados diariamente no aterro controlado, sugere-se o tratamento

biológico da compostagem a fim de transformá-lo em adubo orgânico podendo ser

utilizado na agricultura. A Figura 1 ilustra o adubo orgânico produto do processo de

compostagem.

A compostagem é segundo Mota, (2001), o processo biológico de

decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem animal e vegetal. Este

processo tem como resultado final um produto que pode ser aplicado ao solo para

melhorar suas características, sem ocasionar riscos ao meio ambiente.

A compostagem pode acontecer na presença (aeróbia) ou na ausência

(anaeróbia) de oxigênio. Para o tratamento de lixo, é comum se usar o processo aeróbio

devido à facilidade técnica, facilidade na obtenção de oxigênio (ar) e baixos custos

(PEREIRA NETO, 1996).

Figura 01 – Adubo Orgânico, produto do processo de compostagem.

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5.5. Coleta Seletiva e Reciclagem

A coleta seletiva iniciou-se no Brasil provavelmente partir da década de80 do

Século XX, inicialmente como um fim em si mesmo, voltado para questões ambientais

e sociais, como a geração de empregos. Não se inseria em uma perspectiva de gestão

integrada de resíduos sólidos.

A coleta seletiva foi implantada no Brasil sob o aspecto dos três R’s, onde a

reciclagem foi sempre privilegiada entre os três aspectos. Atualmente vivemos um novo

momento, discute-se intensamente a questão da gestão integrada onde a coleta seletiva é

parte decisiva dela.

Nessa nova abordagem o que importa para a composição dos resíduos, no

sentido de sua caracterização e consequentemente do seu reaproveitamento, é a

participação de substâncias e objetos que representem, além da preservação ambiental, o

retorno em termos financeiros.

A prática da reciclagem demonstra uma maior preocupação ambiental, já que

significa fazer retornar ao ciclo de produção materiais que foram usados e descartados.

A Figura 2 mostra lixeiras utilizadas para separar os materiais que são utilizados na

reciclagem:

Figura 2 – Lixeiras de coleta seletiva utilizadas no trabalho de reciclagem.

As principais vantagens da implantação de um programa de reciclagem dos

resíduos são:

I. A redução dos custos da coleta;

II. O aumento da vida útil dos aterros, pois se reduz a quantidade de lixo a

eles encaminhado, inclusive dos materiais não degradáveis;

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III. A reutilização de bens que são normalmente descartados;

IV. A redução do consumo de energia;

V. A diminuição dos custos de produção, em decorrência do

aproveitamento de recicláveis pelas indústrias;

VI. A dinamização da economia local, com a criação de empregos e, até

mesmo, com o surgimento de empresas recicladoras;

Segundo Grippi (2001), todos os caminhos que devem ser seguidos dentro de

um programa de reciclagem, o mais importante deve ser o da educação ambiental sobre

os resíduos sólidos, voltado para o conceito dos três R’s enfocados a seguir:

a) Reduzir – todo o cidadão deve aprender a reduzir a quantidade dos

resíduos entendendo que redução não implica padrão de vida menos

agradável. É simplesmente uma questão de reordenar os materiais que

menos usamos no dia-a-dia. Uma das formas de tentar reduzir a

quantidade dos resíduos sólidos gerados é combatendo o desperdício de

produtos e alimentos consumidos. Menos resíduos gerados implicam

em estrutura de coleta menor, e também, em redução de custo de

disposição final;

b) Reutilizar – existem inúmeras formas de reutilizar os mesmos objetos,

até motivos econômicos. Escrever nos dois lados da folha de papel, usar

embalagens retornáveis e reaproveitar embalagens descartáveis para

outros fins são apenas alguns exemplos. Uma parcela do comércio

formal já contribuiu para essa prática, na medida em que os "sebos"

trabalham basicamente com livros usados, assim como os "brechós"

comercializam desde roupas até móveis usados;

c) Reciclar – a reciclagem forma o terceiro ponto do tripé, sendo a

alternativa de quando não é mais possível reduzir nem reutilizar.

Contribuir com os programas de coleta seletiva separando e entregando

os materiais recicláveis e quando não for possível devemos reduzi-los

ou reutilizá-los. Tudo isso faz parte do renascer do cidadão, da natureza

e da humanidade.

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5.6. Manejo dos Resíduos na Zona Rural, em localidades longínquas e de

difícil acesso

Tendo em vista as localidades da zona rural do Município de Breves de difícil

acesso e distantes do centro urbano onde não ocorre a coleta diária dos resíduos

produzidos, os mesmos deverão ficar abrigados em locais adequados, a serem

dimensionados e definidos em projeto específico a ser desenvolvido por técnicos da

prefeitura, de maneira que as embalagens não sejam rompidas quer pelas intempéries,

quer pela ação de animais (gatos, cachorros, ratos ou aves) e expostos ao meio

ambiente.

Nessas áreas, bem como no centro urbano, recomenda-se o trabalho maciço de

educação ambiental, onde seja repassado o trabalho de coleta seletiva, objetivando com

isso a separação dos resíduos sólidos, principalmente dos resíduos orgânicos, para

serem utilizados como compostagem na própria localidade, pois até chegarem à

destinação final que fica mais próximo do centro urbano, é possível que estes resíduos

entrem em fase de decomposição.

Recomenda-se ainda a redistribuição estratégica dos contêineres disponíveis

para abrigo dos resíduos gerados, em quantidade e tipo (volume) a serem definidos em

projeto específico, de maneira que não ocorra exposição de resíduos ao ar livre antes de

serem embalados para transporte ou espera.

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6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL, MOBILIZAÇÃO SOCIAL E DIVULGAÇÃO

A Educação Ambiental servirá de apoio ao Plano Municipal de Gestão

Integrada de Resíduos Sólidos, proposto. A metodologia participativa norteará a

elaboração de campanhas visando garantir a mobilização e sensibilização das

comunidades e dos visitantes da cidade, de forma a se tornar uma referência pela

maneira de apresentar informações educativas que levem as pessoas à ação. É preciso

primordialmente a articulação de mecanismos de divulgação da educação ambiental no

município, objetivando a introdução de mudança de comportamento da população

brevense, com relação a geração e afastamento dos resíduos sólidos.

Nesse sentido, o plano deverá contar com o apoio de outras Secretarias do

Município como, a de Assistência Social que poderá auxiliar com o levantamento social

dos Cooperados da Associação de Catadores de Resíduos Recicláveis, bem como,

articulará projetos de reciclagem desses resíduos e fomentará a realização de feiras de

artesanatos aos finais de semana em praças da cidade.

As Secretarias de Meio Ambiente e de Educação auxiliarão o Plano Municipal

de Gestão reforçando o trabalho de Educação Ambiental e divulgando a importância da

temática de resíduos sólidos dentro do aspecto ambiental, econômico e social. Ou seja,

ressaltando a expressão de que “lixo não é lixo” de que os resíduos coletados

diariamente podem ser convertidos em uma opção de trabalho e renda para a população.

A construção coletiva das ações a serem implantadas no trabalho de Educação

Ambiental visa primordialmente atender aos objetivos propostos a seguir:

I. Contribuição para aumentar a consciência da população alvo sobre a

situação ambiental local, necessária à implantação de mudanças de

comportamento em relação ao meio ambiente e à qualidade de vida,

tanto individual quanto coletiva;

II. Capacitação para a transferência a terceiros de um conjunto de práticas

educativas voltadas para o conhecimento e a valorização do meio

ambiente local; a prevenção e a melhoria das condições gerais de saúde;

os mecanismos que reduzam a pressão sobre o meio ambiente pela

ausência de um projeto sistemático de destinação final de resíduos;

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III. Público-Alvo: Professores da rede pública, agentes de saúde, turistas e

visitantes, pescadores, proprietários e funcionários de pousadas,

restaurantes e entidades comunitárias, técnicos da Prefeitura Municipal

de Breves, lideranças sindicais, entidades religiosas, associações de

interesse, moradia ou classe, entre outros. Conjunto de práticas

educativas voltadas para a aquisição e domínio de comportamentos e

ações ambientalmente adequadas, tanto do ponto de vista do ambiente

local quanto da saúde e qualidade de vida das comunidades e visitantes;

conjunto de ações integradas visando a eficácia das práticas educativas

voltadas para a destinação final de resíduos sólidos, de forma a garantir

o fluxo ambientalmente desejável: identificação dos recicláveis; formas

seguras de armazenamento; coleta seletiva; e destinação final ambiental

e saudavelmente definida;

IV. Parcerias: O PMGIRS sugere que sejam desenvolvidas parcerias,

particularmente dos projetos específicos a serem detalhados no contexto

do PMGIRS da Cidade de Breves, com a iniciativa privada,

especialmente com relação à educação ambiental.

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7. ATERRO SANITÁRIO E A POLÍTICA DE EMBOLSAMENTO DOS

RESÍDUOS SÓLIDOS

Por conta do local onde hoje está funcionando o destino final dos resíduos do

município (está próximo do centro urbano, bem como, do aeroporto), há necessidade de

se desativar o Aterro Controlado atual, elaborar um Projeto de Recuperação desta Área

Degradada (PRAD) e construir um Aterro Sanitário no Município em área longe do

centro urbano.

Estudos devem ser realizados no sentido de definir a melhor localização para a

construção do aterro sanitário do Município de Breves, para isso serão avaliadas

questões de distanciamento do centro urbano e do espaço aéreo do aeroporto, baseados

nas legislações pertinentes, bem como, de corpos hídricos superficiais e subterrâneos a

fim de amenizar os possíveis impactos ambientais e consequentemente sociais.

O Aterro Sanitário é projetado para receber e tratar o lixo produzido pelos

habitantes de uma cidade, com base em estudos de engenharia, para reduzir ao máximo

os impactos causados ao meio ambiente. É uma das técnicas mais seguras e de mais

baixo custo. No processo de decomposição dos resíduos sólidos, ocorre a liberação de

gases e líquidos (chorume ou percolado) muito poluentes, o que leva um projeto de

aterro sanitário a exigir cuidados como impermeabilização do solo, implantação de

sistemas de drenagem eficazes, entre outros, evitando uma possível contaminação da

água, do solo e do ar.

Dentro desta perspectiva e reforçando ao que preconiza a Política Nacional de

Resíduos Sólidos sobre a erradicação dos lixões em todos os municípios brasileiros até

agosto de 2014, o município de Breves não medirá esforços no sentido de fazer

funcionar o trabalho de coleta seletiva dentro do município, a realização da

compostagem a partir dos resíduos orgânicos provenientes da feira e mercados, bem

como, mobilizar a população e os empreendimentos do município sobre a

responsabilidade compartilhada quanto à questão da gestão dos resíduos, que

contribuam ao desafio de diminuirmos as pressões ao aterro sanitário, e destinar apenas

os rejeito, ou seja, o que não pode ser reaproveitado, e consequentemente as emissões

de gases estufa a atmosfera.

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7.1. Justificativa da Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos

Como será explanado mais a frente, o estudo do solo do município de Breves

comprova que o a adoção do sistema de aterramento sanitário apenas é inviável em face

aos desafios explicados no tópico acima como distancia do centro urbano,

desapropriação ou servidão de terras e a mitigação dos impactos ambientais deste

sistema.

O solo por conter características hidromórficas peculiar e dado a umidade do

mesmo, o risco de contaminação de lençóis freáticos é bastante elevado, até mesmo por

se tratar de um município pertencente ao arquipélago de ilhas do Marajó, ou seja,

rodeado por rios, mangues, igarapés, etc.

A tecnologia de embolsamento dos resíduos sólidos, além de ser uma

tecnologia barata e não onerosa aos cofres públicos do município, permite que os

resíduos não tenham contato algum com o solo, uma vez que, posto em bolsas

impermeáveis a degradação do lixo acontece em seu interior e sem nenhum contato com

o ambiente externo. Essas bolsas possuem um acoplador para o depósito de chorume

com tampa externa que permite o seu tratamento e a sua retirada, bem como, estufa

acoplada para o tratamento dos gases oriundos do processo de decomposição.

A finalidade da adoção deste sistema é reduzir o impacto ao meio ambiente e

permitir uma decomposição de resíduos sem agressão ao lençol freático. Todo o sistema

de manejo dos resíduos, bem como as particularidades deste sistema de embolsamento

será explanado em tópico específico no Memorial Descritivo do Empreendimento ao

qual este PMGIRS se destina.

Figura 03: Eliminar esta forma de destinação final Figura 04: Organizar a destinação final

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Figura 05: Lixo sendo embolsado Figura 06: Disposição Final Organizada

Este sistema é o mais apropriado para atender a demanda produzida de resíduos

sólidos no município de Breves.

O sistema como foi dito é viável para a administração municipal como se

mostra na tabela abaixo:

População

IBGE 2013

Média de Lixo

Coletado

(Tonelada/Dia)

Média de Lixo

Coletado

(Tonelada/Mês)

Custo de

Manutenção

do Sistema

Rateio dos

Custos pela

Demanda (Mês)

Urbana 50.424 30,25 907,63

R$ 83.750,00 R$ 0,86 Rural 46.923 28,15 844,61

Total 97.347 58,40 1.752,24

Tabela 01: Rateio dos Custos com a Limpeza Pública.

Pelo estudo dos custos percebe-se que rateando-os pelo total de habitantes da

zona urbana têm-se o custo por habitante de R$ 0,86 (Oitenta e Seis Centavos) por mês,

ou seja, com a aprovação da taxa de limpeza urbana, constitucionalmente defendida pela

CF/88, a um valor de R$ 1,50 (Um Real e Cinquenta Centavos), obtêm-se, R$ 0,64

(Sessenta e Quatro Centavos) de receita liquida por habitante. Vale ressaltar que a taxa

pré-disposta ao sistema é desonerosa ao munícipe, não representando um ônus ao

orçamento familiar e resolvendo o problema com a geração de resíduos urbanos no

município. Por essas justificativas (mitigação dos danos causados ao meio ambiente e

economia aos cofres públicos) o sistema de aterro será com embolsamento do lixo

produzido, como meio de atender os resíduos não atendidos pelas outras políticas.

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8. CARACTERIZAÇÃO, ESTUDO E PLANO DE AÇÃO PARA

RESÍDUOS SÓLIDOS DE BREVES

A caracterização física dos resíduos sólidos pressupõe a identificação e a

contagem dos diversos componentes que apresentem características importantes ao seu

controle inclusive no que diz respeito à reciclagem. O trabalho realizado para se fazer a

caracterização dos resíduos sólidos do município de Breves - Pará ocorreu no período

de 10/07/2012 a 12/07/2012 no qual constou dos seguintes procedimentos: (a) coleta e

preparação da amostra; e (b) caracterização da amostra e estudo dos resultados obtidos.

Com os resultados obtidos da caracterização fez-se, também, a apresentação de

alternativas financeiras viáveis com a implantação de coleta seletiva dos inorgânicos

recicláveis e da compostagem dos resíduos orgânicos.

8.1. O Município de Breves

Breves é um município brasileiro do Estado do Pará localizado ao sudoeste da

Ilha do Marajó, a latitude 01º40'56" sul e a uma longitude 50º28'49" oeste, estando a

uma altitude de 40 metros. Sua população é de 92.860 habitantes de acordo com o

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2010), sendo, portanto a maior e principal

cidade da Ilha do Marajó. A figura 03 ilustra o mapa de localização do Município em

relação ao Aterro controlado.

Figura 07: Município de Breves e suas localidades (Vista do Aterro e do Aeroporto)

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8.2. Histórico

O município de Breves foi criado pela Resolução nº 200, de outubro de 1851,

com a elevação da Freguesia de Nossa Senhora dos Breves à condição de Vila. Durante

o período colonial, na chamada Missão dos Bocas, dois irmãos portugueses se

estabeleceram: o primeiro, Manoel Maria Fernandes Breves, era solteiro e o segundo,

Ângelo Fernandes Breves era casado com Inês de Souza.

Com a instalação de toda a família na região, o capitão-general João de Abreu

Castelo Branco, em 19 de novembro de 1738, concedeu a Manoel uma sesmaria, que foi

confirmada pelo rei de Portugal, a 30 de março de 1740. No local de suas terras, Manoel

construiu um engenho que denominou Santana, além de fazer, também, plantação de

roças, ficando o sítio conhecido como “Lugar dos Breves”.

Depois de instalada, em 1738, a família dos irmãos Breves, no furo Pararau,

outros parentes se juntaram, dando ao local tal desenvolvimento que, 1781, Manoel

Maria Fernandes Breves e outras famílias requereram ao capitão-general José de

Nápoles Tello de Menezes que concedesse ao sítio o procedimento de lugar, que através

de uma portaria de 20 de outubro daquele ano, passou a chamar-se de Santana dos

Breves, incluindo, também, terras de Melgaço. Com o falecimento dos irmãos,

Saturnina Teresa ficou como única proprietária, em 1854, da antiga sesmaria dos Breves

e, ao tentar reivindicar seu patrimônio, nada conseguiu. Esta última representante da

família era analfabeta e, segundo Palma Muniz, nada se conseguiu obter do destino e do

nome dos seus sucessores.

Até a Lei nº 172, de 30 de novembro de 1850, que lhe conferiu a categoria de

Freguesia, com nome de Nossa Senhora Santana de Breves, o lugar pertenceu,

sucessivamente, a Melgaço e Portel. Pela resolução nº 200, de 25 de outubro de 1851,

foi elevada à categoria de Vila e, portanto, criado o Município, ao qual ficou anexado o

território da vila de Melgaço, que perdeu sua autonomia pelo ato. Apesar de a resolução

haver extinguido o município de Melgaço e criado a vila dos Breves, de fato, não

ocorreu a extinção do citado Município, pois o ofício da presidência da Província, de 24

de março de 1852, apenas transferiu a Câmara de Melgaço para a nova Vila, ficando a

sede municipal, de direito, em Breves, a de fato, em Melgaço.

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O crescente e acentuado desenvolvimento do rio Anajás e sua região fez com

que, em 1869, pela Lei nº 596, de 30 de setembro, fosse criada a freguesia de Menino

Deus do Anajás, tendo sido complementada com a Lei nº 637, de 19 de outubro de

1870, que estabeleceu a incorporação ao município de Breves de todo o território dessa

freguesia que, anteriormente, pertencia a Chaves.

A delimitação do Município foi estabelecia no governo de Augusto

Montenegro, pelo decreto nº 1.201, de 18 de outubro de mesmo ano. No período de

1903-1906 o Conselho Municipal de Breves, através da Lei Municipal nº 190, de 22 de

dezembro de 1905, autorizou o intendente municipal, coronel Lourenço de Mattos

Borges, a mudar a sede do Município para outro local.

O povoado escolhido obteve a categoria de vila com a denominação de

Antônio Lemos, pela Lei nº 989, de 31 de outubro de 1906, e pelos decretos 1.508 e

1.509, de 4 de maio de 1907, foram transferidas para lá as sedes do Município e da

Comarca de Breves, que foram instalada, em 13 de maio do mesmo ano.

Com a lei nº 1.122, de 10 de novembro de 1909, Antônio Lemos teve o

predicamento de cidade e foi instalada a 17 de dezembro do mesmo ano, não

conseguindo, entretanto, conserva-se sede do Município, pois a Lei Municipal nº 240,

de 18 de março de 1912, extinguiu a cidade de Antonio Lemos, rebaixando-a para vila e

transferiu a sede do Município para Breves.

O Decreto nº 6 de 4 de novembro de 1930, manteve o município de Breves,

anexada a este a vila de Antonio Lemos e a Curralinho o território do extinto município

de Melgaço. Desde a década de 50, o Município é constituído por quatro distritos:

Breves, Antonio Lemos, Curumu e São Miguel dos Macacos.

A denominação vem do sobrenome dos irmãos portugueses Manoel e Ângelo

Fernandes Breves. A cidade de Breves obteve essa categoria pela Lei nº 1.079, de 02 de

novembro de 1882.

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8.3. Cultura

A religiosidade é um traço marcante nos habitantes do município de Breves.

Dessa forma todas as festividades religiosas são comemoradas, intensamente, com fé e

devoção, pela população. A mais importante delas é a festa em homenagem à Santa

padroeira da cidade, Nossa Senhora de Santana, comemorada há mais de 100 anos. As

festividades se iniciam no segundo sábado do mês de julho, com a realização de

novenas na igreja Matriz, de noitadas na Barraca da Santa, arraial em torno do templo e

a participação de centenas de romeiras da zona rural e dos municípios vizinhos. A

Homenagem se encerra com a realização de uma procissão que percorre as principais

ruas de Breves.

Outra festividade religiosa que se destaca é a do glorioso Mártir São Cristóvão,

semelhante à festa da padroeira. Tem como ponto alto, no dia do encerramento, a

realização de um leilão de novilhas e garrotes doados por pecuaristas locais para a

paróquia. Além dessas. Ocorre, ainda, a festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré e a

festa de Natal, realizada no mês de dezembro.

No que concerne à preservação dos valores artísticos e culturais da região,

Breves enfrenta a falta de apoio popular para suas manifestações, o que torna árduo o

seu desenvolvimento. Atualmente, existem os seguintes grupos típicos: os cordões de

pássaros Tucano, Patativa, Corrupião e Guará, com mais de trinta anos de existência,

que, embora já bastante descaracterizado, compõem parte do patrimônio cultural do

Município.

Outros grupos, porém, foram criados mais recentemente. É o caso do “Morena

d’Angola”, composto por 16 pares, cuja origem advém da música homônima.

Há, ainda, o grupo da Juventude Unida Independente (JUI), bem como grupos

musicais e cantores da terra.

Apesar do grande número de artesãos no município de Breves, o artesanato

local permanece no anonimato. Os trabalhos só são divulgados por ocasião da Feira dos

Municípios, realizada, anualmente, em Belém. Os tipos de artesanatos mais destacados

são: alguidares, abanos, peneiras, urupemas, balaios, chapéus, cestas etc.

Confeccionados de barro, buruti, madeira, tala de arumã, palha e fibras nativas.

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O obelisco com a efígie do Dr. José Carneiro da Gama Malcher, situado na

Praça da Matriz e a estátua do Dr. Getúlio Dornelles Vargas situado na Praça 03 de

Outubro, constituem o patrimônio histórico e cultural do Município.

Os equipamentos culturais são precários, resumem-se em uma biblioteca e um

teatro denominado Marajoara.

8.4. Aspectos Físico-Territoriais

8.4.1. Localização:

O Município de Breves pertence à mesorregião de Marajó e a microrregião

Furos de Breves. A sede Municipal tem as seguintes coordenadas geográficas: 01º 40‟

57” de latitude Sul e 50º 28‟ 48” de longitude a Oeste de Greenwich.

8.4.2. Limite:

Ao Norte - Municípios de Afuá e Anajás;

Ao Sul - Municípios de Melgaço e Bagre;

A Leste - Municípios de Anajás, Curralinho e São Sebastião da Boa vista;

A Oeste - Municípios de Melgaço e Gurupá.

8.4.3. Solos:

Os solos do município são constituídos, principalmente, por solos

Hidromórficos indiscriminados eutróficos e distróficos com textura indiscriminada,

Latossolo Amarelo distrófico textura média e Areia Quartzosa distrófica; hidromórficos

Gleizados como e Gley e Aluvial eutrófico e distrófico textura indiscriminada, em

associações. Aparecem, também, em manchas menores, a laterita hidromórfica

distrófica textura indiscriminada, e areias quartzosas distróficas, em relevo plano.

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8.4.4. Vegetação:

É importante ressaltar o papel desempenhado pelas espécies vegetais do

município de Breves, tanto na exploração de madeiras, dentre as quais se destacam a

Virola ou Ucuúba, a Andiroba e o Açaí (Euterpe Oleracea), do qual se extrai o palmito.

Hoje, devido à intensidade e à seletividade da exploração florestal, as matas encontram-

se bastante esgotadas dessas espécies. A produção agrícola nas várzeas, também, foi

muito importante em certa época para a economia do Município, principalmente no

cultivo do arroz, estando, hoje, praticamente abandonada. Os locais dos antigos cultivos

foram ocupados pelas capoeiras ou Florestas Secundárias.

8.4.5. Patrimônio Natural:

A alteração da cobertura vegetal, observada em imagens LANDSAT-TM do

ano de 1986, era de 7,66%. Os acidentes geográficos são vários, destacando-se para

efeito de conservação da natureza: o furo dos Macacos, o canal Tajapurú, os estreitos de

Breves (impressionantes, por suas belezas cênicas) os rios Parauahu e Mapuá, de águas

escuras, por sua extensão e profundas, distinguem-se as lagoas dos Leões e Macajubi.

Ocorrem, ainda, as ilhas Nazaré, dos Macacos, Aturiá, Pracatí, Mututi, etc.

8.4.6. Topografia:

As altitudes são bem modestas, considerando a homogeneidade geológica. na

sede, onde se encontra um dos mais altos pontos do Município, a cota é de 16 metros,

enquanto áreas com níveis inferiores são encontradas nas várzeas.

8.4.7. Geologia e Relevo:

A geologia é constituída por sedimentos quaternários sub-atuais e atuais, que

proporcionam a formação de um relevo simples constituído por várzeas, terraço e resto

de platô. Insere-se na unidade morfoestrutural, conhecida como Planalto Rebaixado da

Amazônia (Baixo Amazonas).

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8.4.8. Hidrografia:

A hidrografia do Município é bastante complexa, representada pelo

emaranhado de furos, paranás e igarapés. O mais importante é o rio Jacaré Grande, na

porção centro-norte do Município. Este rio se intercomunica com vários furos e igarapés

em todas as direções, sendo o maior deles - o Furo dos Macacos - que vai até o sul do

Município, interligando-se com outros furos, inclusive o rio Breves, onde está a sede do

Município. O rio Jacaré Grande deságua no central do Vieira Grande, no norte do

Município e esse, por sua vez, comunica-se com o Amazonas. Recebe o rio Jacaré

Grande um tributário importante que é o rio Araumã, limite natural entre Breves, Afuá e

Anajás.

8.4.9. Clima:

Fazendo parte do equatorial úmido, o clima do Município apresenta todas as

características inerentes a esse clima: amplitude térmica mínima, temperatura média em

torno de 27º C, mínima superior a 18º C e máxima de 36º C, umidade elevada e alta

pluviosidade nos seis primeiros meses do ano. Nesses meses mais chuvosos, ocorrem as

menores temperaturas, enquanto nos últimos seis meses ocorrem as temperaturas mais

elevadas.

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9. ESTIMATIVA DOS VALORES FINANCEIROS QUE PODEM SER

AUFERIDOS COM A RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO

MUNICÍPIO DE BREVES

Apresentam-se na Tabela 4 os valores do peso de resíduos com potencial de

reciclagem encontrados em Breves, com índice de reciclagem de 50% correspondente

apenas a população urbana (IBGE 2010) e sua economia em Reais, com o índice

médio de reciclagem do Brasil, e o per capta 0,5 (Tabela 6).

COMPONENTES % PESO GERADO

TON *

ECONOMIA R$ **

ECONOMIA BREVES

PAPEL/PAPELÃO 27,10 6,31 309,43 1.952,50

PLÁSTICO 23,16 5,39 525,71 2.833,58

METAL 5,81 1,35 2954,29 3.988,29

VIDRO 7,85 1,83 100,83 184,52

M.O 12,27 2,86 0,325 0,93

DIVERSOS 23,81 5,54 -------- -------- TOTAL DIÁRIO 100 23,28 8.959,82

TOTAL MENSAL -------- -------- -------- 268.794,6

TOTAL ANUAL -------- -------- -------- 3.225.535,2

Tabela 02: Economia com o Processo de Reciclagem. Fonte: * Acioly (2012);

** Compromisso Empresarial para Reciclagem (2006)

Utilizando os valores, em peso, encontrou-se para cada componente dos

Resíduos sólidos da cidade de Breves, juntamente com o valor médio do material

reciclado no Brasil (Tabela 5), obteve-se uma economia provável diária com a

reciclagem no valor de R$ 8.959,82 (oito mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e

oitenta e dois centavos), correspondendo a uma economia mensal de R$ 268.794,06

(duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos) e

anual de R$ 3.225.535,02 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta

e cinco reais e dois centavos).

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Tabela 6 – Faixas de Geração Per-Capita

Fonte: Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, Governo Federal.

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10. PANORAMA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE BREVES APÓS A

CARACTERIZAÇÃO

As tabelas 8 e 9 mostram a coleta diária dos resíduos sólidos domiciliares no

município de Breves gerando em torno de 54 toneladas/dia sendo que nos dias de

segunda e terça-feira esta produção pode se aproximar das 90 toneladas, pois dobra o

número de viagens das caçambas e do trator basculante.

Nota-se que existem quatro caçambas que auxiliam o carro coletor

compactador no serviço de coleta diária dos resíduos sólidos domiciliares, desta forma,

sugere-se a aquisição de mais dois carros coletores compactadores para o município,

pois as caçambas podem oferecer riscos de acidentes aos trabalhadores durante o

trabalho, elas podem ser utilizadas apenas nos serviços de coletas de entulhos urbanos.

No que diz respeito ao serviço de coleta dos resíduos de serviços de saúde do

município de Breves, há que se destacar a extrema importância da aquisição de

veículos específicos para o transporte destes resíduos classificados como infectantes,

seu manuseio está regulamentado pela norma NBR 12.809 da ABNT e compreende os

cuidados que se deve ter para segregar os resíduos na fonte e para lidar com os resíduos

perigosos.

Para que os sacos plásticos contendo resíduos infectantes (ou não segregados)

não venham a se romper, liberando líquidos ou ar contaminados, é necessário utilizar

equipamentos de coleta que não possuam compactação e que, por medida de precaução

adicional, sejam herméticos ou possuam dispositivos de captação de líquidos. Devem

ser providos de dispositivos mecânicos de basculamento de contêineres. A seguir

ilustram-se respectivamente viaturas e furgoneta, veículos que podem ser utilizados na

coleta dos resíduos dos serviços de saúde.

Figura 11: Veículos de Resíduos de Serviços de Saúde

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11. LEGISLAÇÃO

Principais legislações relacionadas à Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos

Urbanos:

11.1. Lei Federal do Saneamento Básico

A Lei Federal de Saneamento Básico aborda o conjunto de serviços de

abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada

dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da

limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos. A limpeza urbana e o manejo de

resíduos sólidos considerados na lei como serviços públicos são compostos pelas

atividades de: coleta, transbordo e transporte dos resíduos; triagem para fins de reuso ou

reciclagem; tratamento, incluindo compostagem, e disposição final dos resíduos.

Refere-se também ao lixo originário da varrição, capina e poda de árvores em vias e

logradouros públicos e outros.

A Lei 11.445/2007 institui como diretrizes para a prestação dos serviços

públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: o planejamento, a regulação e

fiscalização, a prestação de serviços com regras, a exigência de contratos precedidos de

estudo de viabilidade técnica e financeira, definição de regulamento por lei, definição de

entidade de regulação, e controle social assegurado. Inclui como princípios a

universalidade e integralidade na prestação dos serviços, além da interação com outras

áreas como recursos hídricos, saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.

11.2. Política Nacional Sobre a Mudança do Clima

A literatura técnica relata que em alguns países 20% da geração antropogênica

de metano é oriunda dos resíduos humanos. O metano, que é um gás ao menos 21 vezes

mais impactante à atmosfera que o gás carbônico, é também significativamente gerado

pelos resíduos agrossilvopastoris, disciplinados pela Política Nacional de Resíduos

Sólidos.

No processo de aterramento de resíduos e rejeitos, a geração de biogás (GEE,

com grande presença de metano, entre outros gases) tipicamente se dá em um período

de 16 anos, podendo durar até 50 anos.

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Coerentemente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu entre os seus

objetivos a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como

forma de minimizar impactos ambientais (Art. 7º, IV), e o incentivo ao

desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a

melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, inclusive

a recuperação e o aproveitamento energético (Art. 7º, XIV).

Os Planos de Gestão de Resíduos Sólidos deverão incorporar a atenção a estas

questões, analisando cuidadosamente os processos a serem adotados para minimizar os

impactos ambientais quer do transporte de resíduos em geral (reduzindo a emissão de

CO2), ou na da destinação dos resíduos com forte carga orgânica, como são os resíduos

urbanos úmidos, e os agrossilvopastoris. Para minimizar os impactos no clima, que já

são bastante detectáveis, a Política Nacional sobre Mudança do Clima estabeleceu, em

seu Art. 12, o compromisso nacional voluntário com ações de mitigação das emissões

de gases de efeito estufa, para reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões nacionais

projetadas até o ano de 2020.

11.3. Lei Federal dos Consórcios Públicos

A Lei 11.107/2005 – Lei Federal dos Consórcios Públicos regulamenta o Art.

241 da Constituição Federal e estabelece as normas gerais de contratação de consórcios

públicos. Os consórcios públicos dão forma à prestação regionalizada de serviços

públicos instituída pela Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e que é

incentivada e priorizada pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei

12.305/2010).

O histórico negativo dos processos de gestão nas várias regiões brasileiras

deixa claro que a gestão dos resíduos precisa ganhar escala e avançar para a gestão

associada entre vários municípios, estabilizando a equipe gerencial que atenda a todos.

Os municípios, mesmo os de menor porte, podem dividir o esforço para a

construção da instituição que venha a assumir a gestão em uma escala mais adequada. A

formação de Consórcios Públicos está sendo incentivada pelo Governo Federal e por

muitos dos Estados, para que aconteça o necessário salto de qualidade na gestão.

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Este é o caminho que a Política Nacional de Resíduos Sólidos define como

prioritário nos investimentos federais, pois não será possível cumprir os seus objetivos

gerindo os resíduos da mesma forma que antes, cada município por si só. Isto já não deu

certo.

Os pequenos municípios, quando associados, de preferência com os de maior

porte, podem superar a fragilidade da gestão, racionalizar e ampliar a escala no

tratamento dos resíduos sólidos e ter um órgão preparado tecnicamente para gerir os

serviços, podendo inclusive, operar unidades de processamento de resíduos, garantindo

sua sustentabilidade.

Assim, consórcios que congreguem diversos municípios, com equipes técnicas

permanentes e capacitadas que serão os gestores de um conjunto de instalações tais

como: pontos de entrega de resíduos; instalações de triagem; aterros; instalações para

processamento e outras. Desta forma, permitem o manejo diferenciado dos diversos

tipos de resíduos gerados no espaço urbano e o compartilhamento de diferentes

instalações e equipamentos, potencializando os investimentos para as coletas seletivas

obrigatórias.

O Ministério do Meio Ambiente incentiva a implantação deste modelo

tecnológico que prevê a erradicação de lixões e bota foras e o gerenciamento baseado na

ordem de prioridades definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos: não geração,

redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final, preferencialmente

em aterros regionais para obtenção de melhor escala operacional. A Lei 11.107/2005

possibilita a constituição de Consórcio Público como órgão autárquico integrante da

administração pública de cada município associado, contratado entre os entes federados

consorciados.

11.4. Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que é um

marco regulatório completo para o setor de resíduos sólidos. A Política Nacional de

Resíduos Sólidos harmoniza-se com diversas outras leis, compondo o arcabouço legal

que influirá na postura da totalidade dos agentes envolvidos no ciclo de vida dos

materiais presentes nas atividades econômicas.

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Está fortemente relacionada com a Lei Federal de Saneamento Básico, com a

Lei de Consórcios Públicos e ainda com a Política Nacional de Meio Ambiente e de

Educação Ambiental, entre outros documentos importantes.

A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro

estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição final

apenas dos rejeitos. Inclui entre os instrumentos da Política as coletas seletivas, os

sistemas de logística reversa, e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de

cooperativas e outras formas de associação dos catadores de materiais recicláveis.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu, por meio do Decreto 7404,

que os sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, priorizarão a participação dos

catadores de materiais recicláveis, da mesma forma que os planos municipais deverão

definir programas e ações para sua inclusão nos processos.

Deverá ser observada a dispensa de licitação para a contratação de cooperativas

ou associações de catadores; o estímulo ao fortalecimento institucional de cooperativas,

bem como à pesquisa voltada para sua integração nas ações que envolvam a

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a melhoria das suas

condições de trabalho.

A prioridade na participação dos catadores se reflete na priorização de acesso a

recursos federais para os municípios que implantem a coleta seletiva com a participação

de cooperativas ou outras formas de organização.

11.4.1. Plano Nacional de Resíduos Sólidos

A aprovação da Lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos

Sólidos (PNRS), após vinte e um anos de discussões no Congresso marcou o início de

uma articulação envolvendo os três entes federados, o setor produtivo e a sociedade

civil na busca de soluções para os resíduos sólidos; a Política Nacional estabelece

princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações, além de instrumentos como o Plano

Nacional de Resíduos Sólidos, que aborda os diversos tipos de resíduos gerados,

alternativas de gestão e gerenciamento, e metas para diferentes cenários com seus

programas, projetos e ações.

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11.4.2. Processo de Planejamento

Na ênfase dada pela Lei 12.305 ao planejamento, em todos os níveis, o Plano

Nacional de Resíduos Sólidos assume importância fundamental, por apontar, com suas

diretrizes, estratégias e metas, as ações que se farão necessárias para a implementação

dos objetivos nacionais, conformando os acordos setoriais, a logística reversa e as

prioridades que têm que ser adotadas. Pode, com isso, exercer forte papel norteador do

desenvolvimento dos outros planos de responsabilidade pública, influenciando,

inclusive os planos de gerenciamento de resíduos sólidos exigidos de alguns dos

geradores.

Não só na Política Nacional, mas no conjunto de leis que configuram o

arcabouço legal atual para a gestão dos resíduos, este incentivo à agregação de

municípios. Esta agregação é condição essencial para que aconteça o necessário salto na

gestão dos resíduos e sejam viabilizados os avanços necessários a todas as regiões

brasileiras.

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12. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DO PMGIRS

As estratégias e diretrizes do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do

município de Breves representam os principais caminhos e orientações favoráveis a sua

implementação, quais sejam:

a) Recuperação de resíduos e minimização dos rejeitos encaminhados à

disposição final ambientalmente adequada;

b) Programas e ações de Educação Ambiental, voltados para a não

geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos e

compostagem dos resíduos orgânicos;

c) Devem acompanhar as discussões do Plano de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos desde seu início, sendo a ferramenta básica para

auxiliar nas mudanças de hábito de consumo e comportamento com

relação à forma de tratar os resíduos, por parte da comunidade;

d) Proposição de medidas a serem aplicadas em áreas degradadas,

especificamente na área onde hoje estão sendo dispostos irregularmente

todo e qualquer resíduos gerados no município, como objeto de

recuperação em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos ou

rejeitos;

e) Capacitação das equipes gestoras locais;

f) A obrigatoriedade de estruturar e implementar sistemas de logística

reversa mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, é

dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos

seguintes produtos:

Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros

produtos cuja embalagem, após o uso continuam como resíduos

perigosos; - pilhas e baterias; - pneus;

Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; - lâmpadas

fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; -

produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Esse

procedimento deverá ser feito de forma independente do serviço

público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos

(Art. 33. da Lei nº 12.305/2010).

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g) Apoio a cooperativas de catadores de materiais recicláveis,

contribuindo para a formalização de suas atividades é também diretriz

estratégica do PMGIRS.

12.1. Elaboração e Criação de Políticas do Município

Para se criar políticas que realmente serão efetivas se faz necessário o

conhecimento e diagnóstico da situação atual com prospecções pelos próximos 50 anos

para a criação de cenários que possam ser contemplados pelas ações previstas neste

plano. Atualmente o município de Breves possui algumas políticas implantadas, mas

com o advento da Lei 12.305/2010, estas políticas terão que ser ampliadas e

maximinizadas para que a população seja a principal beneficiada com o sucesso das

mesmas.

Pretende-se, de forma agressiva, fomentar às Políticas Públicas Municipal para

a Educação Ambiental, Reciclagem, Logística Reversa e Embolsamento do resíduo

sólido. Todas as políticas serão explanadas a seguir.

12.1.1. Evolução Populacional e da Demanda de Resíduos Sólidos

dentro de 50 anos:

Breves

Taxa do

Crescimento

Populacional

Evolução em Anos

1,21% 2014 2024 2034 2044 2054 2064

População (IBGE 2014) 97.351 109.793 123.825 139.651 157.499 177.628

Produção de Lixo Diária 58,41 65,88 74,29 83,79 94,50 106,58

Produção de Lixo Semanal 1.752,32 1.976,27 2.228,85 2.513,72 2.834,98 3.197,30

Produção de Lixo Anual 21.027,82 23.715,29 26.746,20 30.164,62 34.019,78 38.367,65

Tabela 07: (*) Valores Prospectados em toneladas.

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12.1.2. Diagnóstico Atual da Gestão dos Resíduos em Breves:

A gestão dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Breves é feita

pela prefeitura municipal através da Secretaria de Obras, órgão responsável pelo serviço

de varrição da via pública, capina, limpeza de bueiros e a coleta dos resíduos gerados no

município exceto dos resíduos de serviços de saúde que é de responsabilidade do

gerador.

Os resíduos sólidos urbanos coletados são encaminhados diretamente ao lixão

do Município, cuja área pertence a prefeitura municipal, não passam por estação de

transbordo, bem como, não existe qualquer forma específica de controle sobre a

quantidade dos resíduos gerados, uma vez que este cálculo é estimado de acordo com a

capacidade do veículo que faz a coleta e o número de viagens.

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados pelos hospitais, clínicas

odontológicas, clínicas veterinárias e clínicas particulares não recebendo devido

tratamento, acondicionamento e destinação final, a imagem ilustra o flagrante de

queima de resíduos de serviços no lixão durante visita in loco.

Figura 12: Homem queima Resíduos Sólidos da Saúde (RSS)

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Os resíduos do Hospital Municipal ficam armazenados temporariamente num

abrigo de resíduos localizado na parte externa do Hospital conforme ilustram as

imagens a seguir:

Figura 13: Galpão que armazena os RSS. Figura 14: RSS armazenados no galpão.

Os resíduos de serviços de saúde são de responsabilidade dos geradores, no

município existem dois hospitais de referência na região do Marajó, dentre eles o

hospital Regional, cujos resíduos recebem prévio tratamento por autoclavagem, que

consiste na redução da carga microbiana de culturas e estoques de microorganismos,

antes de seguirem a destinação final.

O manejo inadequado dos resíduos de serviços de saúde pode levar a situações

de risco ambiental que ultrapassam os limites do estabelecimento de saúde, o que

poderá gerar doenças e perdas da qualidade de vida à população que, direta ou

indiretamente, venha a entrar em contato com os mesmos. Estes resíduos poderão gerar

poluição do solo, da água e do ar, além de propiciar a multiplicação de vetores

biológicos e mecânicos, oferecendo perigo aos trabalhadores dos estabelecimentos, aos

pacientes e à comunidade em geral (BRASIL, 2001).

A secretaria de Obras do Município de Breves realiza atualmente a coleta dos

resíduos domiciliares em 80% da área urbana, não atingindo os 100% por conta de

alguns veículos encontrarem-se danificados. Dentre as áreas onde o serviço de coleta é

insuficiente por conta também da estrutura das vias de acesso aos veículos coletores,

destacam-se os bairros Jardim Tropical e o final do bairro Cidade Nova.

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Nessas locais a coleta é realizada por meio do carro trator que por serem

menores entram facilmente nessas áreas e retiramos equivalente a sua capacidade, ou

seja, em torno de 11,5 toneladas de resíduos domésticos. Relatório de Produção de

resíduos sólidos no município de Breves de 2000 a 2014:

Breves/Pará Ano População Per capta Quantidade/ KG Ton/dia Ton/mês Ton/ano

2000 83.406 0,5 41.703 42 1.251 15.013

2001 84.640 0,5 42.320 42 1.270 15.235

2002 85.893 0,5 42.947 43 1.288 15.461

2003 87.164 0,5 43.582 44 1.307 15.690

2004 88.454 0,5 44.227 44 1.327 15.922

2005 89.763 0,5 44.882 45 1.346 16.157

2006 91.092 0,5 45.546 46 1.366 16.397

2007 92.440 0,5 46.220 46 1.387 16.639

2008 93.808 0,5 46.904 47 1.407 16.885

2009 95.197 0,5 47.598 48 1.428 17.135

2010 96.606 0,5 48.303 48 1.449 17.389

2011 98.035 0,5 49.018 49 1.471 17.646

2012 99.486 0,5 49.743 50 1.492 17.908

2013 100.959 0,5 50.479 50 1.514 18.173

2014 102.453 0,5 51.226 51 1.537 18.441 Tabela 08: ACIOLY (2014). Dados levantados no município.

Relatório de Produção de coleta de Lixo domiciliar de Janeiro a Setembro de

2013:

MÊS CARRADAS TONELADAS

Janeiro 149 894

Fevereiro 155 930

Março 141 846

Abril 144 864

Maio 150 900

Junho 154 924

Julho 163 978

Agosto 166 996

Setembro 171 1.026

Total 1.393 8.358

Tabela 09: FONTE SEOB BREVES

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Frota utilizada pela SEMOB de Breves para realizarem a coleta dos resíduos

sólidos no município:

Figura 15: Reboque para entulhos. Figura 16: Trator com carrocinha.

Figura 17: Caminhão para Coleta Seletiva no município.

Informações Gerais

Resíduos Domiciliares (RD):

Os resíduos sólidos domiciliares são coletados diariamente em horários

estabelecidos pela Secretaria de Obras do Município que regularmente, realiza esta

coleta durante o período noturno. O carro coletor faz a coleta porta a porta e encaminha

os resíduos para o lixão do município.

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Resíduos da Limpeza Urbana (RLU):

A limpeza urbana inclui serviços de varrição, capinação, limpeza de sarjetas e

bocas de lobo.

Resíduo Industrial (RI):

Não existe no município indústrias, apenas um matadouro que destina seus

resíduos sólidos ao lixão do município e os líquidos ao devido tratamento.

Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS):

Os resíduos de serviço de saúde gerados são provenientes dos hospitais

regional e municipal, bem como de clínicas odontológicas e veterinárias existentes no

município.

Procedimentos da Caracterização dos Resíduos

Durante o procedimento de caracterização dos resíduos utilizou-se

equipamentos de proteção individual (máscaras descartáveis, botas de borracha, luvas e

pás), instrumentos de mensuração como balanças, lona (5 m x 8 m) e recipientes de

coleta (2 tambores de 200 L cada).

Etapas da Caracterização:

I. Coleta e Preparo das Amostras

Após descarga do carro coletor e pré-homogenização foi retirada uma amostra,

correspondente a 1 m³, que equivale a 10 % do total (10 m³) da carga do caminhão,

conforme mostra a figura 18.

Figura 18: Amostra de resíduo utilizada para fazer a caracterização.

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A seguir utilizou-se o método do quarteamento que consiste em dividir a

amostra de 1m3em quatro setores distintos da pilha homogeneizada. Conforme mostra a

figura 19:

Figura 19: Quarteamento da amostra a ser analisada.

Cada quarto da fração de resíduo foi colocado em tambores de 200 litros, sendo

o restante descartado a seguir.

Durante o procedimento utilizou-se tambores de 200 litros para a realização

das pesagens, pois não se tinha no momento tambores de 100 litros. Cada tambor de

ferro de 200 litros vazios correspondia a 20 kg.

Os tambores escolhidos foram novamente quarteados, passando o material para

quatro tambores de 200 litros, sendo para isso utilizado dois tambores de 50 litros

totalizando 100 litros para cada tambor de 200 litros, os quais foram pesados na balança

de precisão previamente aferida, da qual novamente descartaram-se dois tambores,

sempre em quartos opostos. Conforme ilustra as Figuras 20 e 21.

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Figura 20: Ilustra a utilização de tambores de 50 L.

Figura 21: Etapas da caracterização dos resíduos.

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As amostras dos dois tambores restantes de 200 (duzentos) litros resultaram em

um peso médio total de 47,50 kg de resíduos, passando, então, à classificação destes.

A amostra de resíduo a ser selecionada foi colocada em cima de uma lona, tal

forma que não se misturasse com o solo e mantivesse a sua característica inicial de

acordo com a Figura 22.

Figura 22: Ilustra a amostra a ser caracterizada.

Para a amostra de 200 litros obtida, fez-se a segregação dos componentes

presentes nas categorias: matéria orgânica (M.O), plástico, papel/papelão, vidro, metal e

diversos, conforme ilustra a Tabela 7.

Tabela 10 – Caracterização dos Resíduos Sólidos do Município de Breves.

Unidade- Kg Plástico Papel/Papelão Vidro Metal M.O Diversos

Segunda-Feira 8,8 10 4,4 2,7 4,9 6

Terça-Feira 16,8 18,1 4 3,3 4,6 8,9

Quarta-Feira 7,4 10,5 2,8 2,3 8 6,2

Total 33 38,6 11,2 8,3 17,5 21,1

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Cada material foi pesado separadamente para obtenção de sua fração

gravimétrica porcentual, na composição do lixo amostrado. Após a pesagem parcial de

cada um dos tambores, todo material foi descartado e transportado de volta para o aterro

controlado do município, como mostram as figuras 23 e 24.

Figura 23 – Separação dos materiais a serem caracterizados.

Figura 24 – Materiais separados prontos para serem pesados.

Cada elemento foi pesado separadamente segundo cada grupo. Após a

obtenção dos valores de campo, obteve-se, a partir dos mesmos, o peso total e a

composição gravimétrica.

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12.2. Política de Reciclagem e Tratamento de Resíduos Reutilizáveis

A adoção desta política, que já existe no município e será intensificada, é de

suma importância para ajudar o escoamento para fora do município daqueles resíduos

que não precisam ir para o aterro sanitário, mas sim, passar por um processo de

enfardamento e levá-los de volta ao mercado consumidor como insumo reciclado.

Este processo contará 100% com a participação dos catadores, que na forma de

cooperativa, darão ensejo na triagem dos materiais com potencial reciclável, evitando

desta forma que o resíduo seja degradado na natureza, pois em alguns casos, como os

plásticos, levam-se anos, de 300 a 500 anos, para se degradarem por completo.

No Galpão de Triagem, os catadores separarão os resíduos plásticos,

polietilênicos, fibras, metal, papelão, papel, embalagens tetra - pack, vidros, etc. A

tarefa será separar esses futuros insumos e depois enfardá-los para a venda. Atualmente,

no Estado do Pará, empresas como a Belplast, Plaspel, Copará, entre outras, compram

essa demanda para reciclarem e relançá-los no mercado consumidor.

Ademais, pode-se fazer uso do processo de compostagem e fabricar o adubo

orgânico que poderá ser vendido ao agricultor que é atendido pelo Programa PRONAF,

gerando receita líquida ao município.

Existe atualmente no município de Breves um trabalho ainda muito incipiente

de coleta com posterior transformação das garrafas de PET em vassouras ecológicas.

Este trabalho é realizado na COOPERATIVA de resíduos recicláveis do Município.

As figuras ilustram as garrafas sendo transformadas em fios de PET.

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As figuras ilustram a montagem das vassouras ecológicas.

12.3. Política da Logística Reversa

A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social

caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar

a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,

em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A Lei nº 12.305/2010

dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que

poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de

compromisso. Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder

público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a

implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto." Por

permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo

Comitê Orientador como instrumento preferencial para sua implantação.

Pretende-se implantar e intensificar o uso dessa política, principalmente para

responsabilizar os geradores dos resíduos atendidos por essa política a darem a

destinação correta. Pretende-se, em parceria com esses geradores, colocar pontos de

entrega voluntária na cidade onde os munícipes depositarão os resíduos como: pilhas,

baterias de carros, de moto, relógio e celular, lâmpadas, embalagens de agrotóxicos e

qualquer tipo de resíduo nocivo à saúde da população.

Estes geradores deste tipo de resíduo ficarão com a incumbência de retirá-los

do município de Breves, desafogando assim, o resíduo final a ser embolsado.

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12.4. Política de Embolsamento dos Resíduos Sólidos

Os resíduos que não forem atendidos pelas políticas públicas de reciclagem e

logística reversa serão atendidos pela política de embolsamento.

Esta política pretende dar uma destinação final adequada aos resíduos

produzidos no município, pois atende as particularidades do solo e meio ambiente que

compõe o arquipélago do Marajó.

Em sua maioria, serão embolsados os resíduos orgânicos e inorgânicos que não

forem atendidos por nenhuma outra política ou incinerados. Vale ressaltar que o

processo de incineração é proibido em alguns casos, mas, com o devido cuidado e

observado a legislação pertinente, os resíduos dos serviços de saúde, podas de árvores e

carcaças de animais podem ser incinerados em incinerador específico e próprio para

esse tipo de prática, com tratamento e filtro da fumaça que exala deste processo.

12.5. Inserção Social e Profissional dos Catadores de Lixo

Atualmente existe em Breves uma Cooperativa de Catadores de Materiais

Recicláveis que trabalha em um Galpão de Triagem, de cujo nome Reciclá Marajó

construído pela Prefeitura Municipal. Nela é feita a triagem apenas do polietileno (PET)

que é prensado é vendido na capital do Estado.

Figura 29: Reciclá Marajó de Breves.

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Em observância a Tabela 3 destaca-se o grande desperdício do componente

papel/papelão, desta forma sugere-se neste plano a elaboração de projetos que

incentivem o reaproveitamento desses materiais de grande potencial econômico, através

da implantação gradual da coleta seletiva na fonte e parceria com industriais de

recicláveis.

Após o componente papel/papelão o plástico e o vidro são outros materiais

desperdiçados no município, sugere-se a melhoria e ampliação do sistema já realizado

pela Reciclá Marajó.

Outro dado que merece destaque diz respeito a matéria orgânica, neste caso

serão feitos estudos no município a fim de se verificar a viabilidade técnica e econômica

para que sejam implantadas usinas de compostagem para a reciclagem deste material,

que pode ser utilizado na agricultura local.

Por fim os baixos valores de metal encontrado podem ser justificados pela

efetiva ação dos catadores antes da coleta convencional.

Nos demais componentes, aqui tipificados como diversos, encontrou-se

Incremento de embalagens tipo longa vida, fraldas descartáveis, que não foram

quantificadas, mas que foram inclusas na categoria diversos e foi motivo de observação.

A coleta dos resíduos em Breves ocorre atualmente apenas na zona urbana,

outra importante meta deste plano é ampliar este serviço a zona rural. Desta forma os

dados apresentados na tabela 4 foram baseados, levando-se em consideração a coleta

atingindo toda a população urbana, portando a estimativa dos valores dos materiais

recicláveis diário, no mês e no ano poderão duplicar quando ampliarmos os serviços de

coleta a todo o município de Breves.

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13. INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS E FONTES DE RECURSOS

FINANCEIROS

Na distinção entre o montante requerido para a execução de obras físicas e

ações direcionadas à gestão é conveniente enfatizar e priorizar as atividades que

contribuirão para o aumento da eficácia da gestão dos resíduos sólidos, bem como, para

o estreitamento da articulação entre os três níveis de governo (União, a Unidades

Federativas e os Municípios), pois, além de preservar a autonomia entre os poderes,

respeitando o princípio da subsidiariedade, é imprescindível que tais canais de

entendimento estejam harmonizados para a implementação da Política, que é de âmbito

nacional.

Assim, pois, deve-se apontar para as possíveis fontes de financiamento e

respectivos critérios de elegibilidade, entre os quais a elaboração de bons projetos figura

como requisito principal.

Poderá ser consultada a publicação realizada pelo Banco do Brasil, em parceria

com o Ministério do Meio Ambiente e Ministério das Cidades – Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos, formada por quatro fascículos, sendo o terceiro referente às “Fontes

de Financiamento”. (http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/3FontesFinan.pdf).

Nesse fascículo, há uma abordagem quanto às fontes de financiamento

reembolsáveis (BNDES - PMI – Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos,

Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos) e não reembolsáveis (BNDES - Fundo

Social, FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Clima, FUNASA –

Programa de saneamento ambiental para municípios de até 50 mil habitantes, Ministério

das Cidades/ Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – Programa Resíduos

Sólidos Urbanos, Ministério da Justiça – Fundo de Direitos Difusos, entre outras).

A elaboração deste Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos será

condição para que o município de Breves tenha acesso aos recursos da União destinados

a empreendimentos e serviços relacionados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

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14. REFERÊNCIAS

I. ABNT – Associação Brasileira de Norma Técnica (2004). NBR-10.004 –

Resíduos Sólidos – Classificação;

II. BERTUSSI FILHO, L. A. (1994). Curso de Resíduos de Serviços de Saúde:

Gerenciamento, Tratamento e Destinação Final–ABES Curitiba;

III. BRACHT, M. J. (1993). Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde

em Valas Sépticas. In: Seminário Internacional sobre Resíduos Sólidos

Hospitalares, Cascavel;

IV. CARNEIRO, P. F. Norat (2006). Caracterização e avaliação da

potencialidade econômica da coleta seletiva e reciclagem dos resíduos

sólidos domiciliares gerados nos municípios de Belém e Ananindeua – PA.

Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Pará. Belém/PA;

V. CETESB (1991);

VI. CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente;

VII. DEMAJOROVIC J. A. (1996). Evolução dos modelos de gestão de resíduos

sólidos e seus instrumentos. Cadernos FUNDAP;

VIII. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA (2005). Manual de Operação de

Aterros Sanitários;

IX. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2010). Plano de

Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Porto do Rio Grande/RS;

X. Pereira (1992);

XI. GRIPPI, Sidney. (2001). Lixo, reciclagem e sua história: guia para

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Prefeitura Municipal de Breves, Praça 03 de Outubro, nº 01, Centro, CEP 68800-000

Contato: 55-91-3783-2885 / [email protected]

Breves – Marajó - Pará

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