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PLANO PETROS-2
A Petros – Gestora do Plano PP2
O Plano PP2
Principais características
Elenco de Benefícios
Contribuições
Simulador de Renda
Instruções para a inscrição no Plano PP2
Em pauta
A Petros – Gestora do Plano PP-2
A Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, fundo de pensão sem fins lucrativos, criado em 1970 para administrar o plano de previdência dos empregados da Petrobras.
A Petros hoje administra 28 diferentes planos, para 32 empresas e 23 instituidores.
Ela é o 2º maior fundo de pensão do Brasil e o 1º fundo Multipatrocinado.
O PP-2 é um plano de previdência complementar da modalidade de Contribuição
Variável ou Misto
Os recursos para pagamento de benefícios programáveis serão depositados em contas individuais durante o período de acumulação.
Os recursos para pagamento dos benefícios de risco, das garantias mínimas e dos benefícios vitalícios em manutenção serão depositados em contas coletivas.
O que é o Plano Petros-2 ?
Como funciona o Plano Petros-2 ?
Os empregados Participantes do Plano e as empresas Patrocinadoras contribuirão mensalmente, os recursos serão investidos em aplicações financeiras ao longo do tempo e serão usados para pagamento dos benefícios previstos no plano.
As contribuições serão apuradas individualmente.
Quais as principais vantagens do PP-2 ?
Manutenção do padrão de vida na aposentadoria programada, por meio de uma renda complementar.
Cobertura para situações de risco, como reclusão, doença, invalidez e morte.
Contribuição patronal: a empresa Patrocinadora contribui para o plano na mesma proporção que o empregado, diminuindo o esforço de poupança individual.
Pagamento do “Serviço Passado”.
Quais as principais vantagens do PP-2 ?
Garantia de benefício mínimo.
Flexibilidade: possibilidade de investir mais e de transferir recursos de outros planos por meio da portabilidade.
Dedução do IR: as contribuições para o Plano podem ser deduzidas, até o limite de 12% da renda anual.
Menores custos: a Petros reverte para o plano toda a rentabilidade líquida dos investimentos. A taxa administrativa incide apenas sobre as contribuições e refere-se apenas aos custos operacionais. Não há taxa de administração sobre o patrimônio acumulado.
Quais são as empresas patrocinadorasdo Plano Petros-2 ?
- Petrobras
- Petrobras Distribuidora
- Petroquisa
- Refap S/A
- Petros
Quem pode inscrever-se no PP-2 ?
Empregados das empresas Patrocinadoras que não estão inscritos no Plano Petros:
Empregados novos;
Empregados antigos que nunca se inscreveram no Plano Petros;
Empregados que se desligaram do Plano Petros.
Benefícios
Aposentadoria Normal Aposentadoria por Invalidez Auxílio-doençaPARTICIPANTES
Pensão por Morte Auxílio-reclusão Pecúlio por Morte do Participante
Pecúlio por Morte do ParticipanteDESIGNADOS
BENEFICIÁRIOS
Condições para recebimento:
Concessão do benefício equivalente pelo INSS;
Carência de sessenta meses contribuições para o PP-2;
Desligamento da Patrocinadora com rescisão do contrato de trabalho.
Obs: A aposentadoria pode ser requerida antecipadamente, a partir dos 50 anos, sem exigência de estar aposentado pelo INSS.
Aposentadoria Normal
Aposentadoria Normal
Cálculo da Renda Mensal: Valor calculado atuarialmente, considerando o saldo acumulado na Conta Individual do Participante.
Forma de pagamento: Renda Vitalícia Renda por Prazo Indeterminado
Opção de recebimento de uma “Parcela à Vista”: Saldo formado a partir de contribuições Facultativas e
de Valores Portados.
Aposentadoria Normal
Reajuste:
Renda Vitalícia:
Reajuste anual, pela variação do IPCA.
Renda por Prazo Indeterminado:
Recálculo atuarial, realizado anualmente, a partir do saldo remanescente na Conta Individual, que considera a rentabilidade, os pagamentos do período e as características etárias do Participante e de seus Beneficiários.
Benefício Mínimo
Menor valor apurado entre:
30 % do Salário de Contribuição Médio*, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de vinculação do Participante ao Plano
e 10 vezes o Valor de Referência do Plano (VRP): 10 X R$ 162,69 = R$ 1.626,90
* Salário de Contribuição: Somatório das parcelas sobre as quais incide contribuição para o INSS, sem limite de teto daquele Instituto.
* Salário de Contribuição Médio: Média aritmética simples dos salários de
contribuição do Participante, corrigidos pelo IPCA entre o mês de recebimento e o do cálculo dessa média.
Benefício Mínimo - Exemplo
Consideremos um Participante com Salário de Contribuição Médio igual a R$ 5.000,00 e 240 meses de contribuição ao PP-2:
30 % do Salário de Contribuição Médio= R$1.500,00, proporcionalizado a 240/360 = R$ 1.000,00
e 10 vezes o Valor de Referência do Plano (VRP): 10 X R$ 162,69 = R$ 1.626,90
O Benefício Mínimo desse Participante será R$ 1.000,00
Pessoa(s) inscritas no Plano pelo Participante (no seu Pedido de Inscrição) e
Reconhecidas como beneficiárias pelo INSS.
IMPORTANTE: a qualquer momento o Participante poderá incluir ou excluir Beneficiários.
Quem pode ser Beneficiário no PP-2 ?
A existência de Beneficiários em uma classe exclui as classes subseqüentes.
Os pais economicamente dependentes, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS.Classe 2
Os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS e
Os irmãos inválidos, de qualquer idade, reconhecidos como beneficiários do Participante pelo INSS.
Classe 3
Qualificação dos Beneficiários
O cônjuge ou companheiro (a);
Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, menores de 21 anos;
Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, sem limite de idade, inválidos ou incapazes;
O ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que, por determinação judicial, receba pensão alimentícia do Participante.
Classe 1
Quem pode ser Designado?
Qualquer pessoa física indicada pelo Participante no seu Pedido de Inscrição.
Além do Pecúlio por Morte, o designado poderá receber o saldo que o Participante acumulou no PP-2 em caso de morte de Participante sem beneficiários.
IMPORTANTE: a qualquer momento poderão ser feitas alterações no grupo de designados.
MensalOpcional
ES
PE
CIA
L Em % Em %
MensalObrigatória se
instituída
AdicionalAdicional (só para Assistidos em renda
vitalícia)
MensalObrigatóriaServiço Passado-
EX
TR
AO
RD
INÁ
RIA
Administrativa MensalAdministrativa
MensalObrigatóriaDe RiscosDe Riscos
MensalOpcionalVariávelVariável
MensalObrigatóriaBásicaBásica
PERIODICIDADETIPOPATROCINADORAPARTICIPANTE PATROCINADO
CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE PATROCINADO / PATROCINADORAR
EG
UL
AR
Contribuições do PP-2
Obrigatória
EventualOpcional-
Em R$
MensalOpcional- Em %
FA
CU
LT
AT
IVA
Serviço Passado
O Serviço Passado é um aporte feito pela Patrocinadora em nome do empregado para financiar o tempo de serviço prestado por ele antes da criação do Plano Petros-2, contando de 09/08/2002 (ou da data da admissão na Patrocinadora, se tiver ocorrido posteriormente) até 30/06/2007.
A empresa pagará sozinha o serviço passado para os empregados admitidos a partir de 09/08/2002 e cobertos pelo seguro que se inscreverem no plano até 29/08/2007.
Contribuição Regular
Idade % permitido
Até 30 anos incompletos Entre 6 e 8
De 30 a 40 anos incompletos Entre 6 e 9
De 40 a 50 anos incompletos Entre 6 e 10
Mais de 50 anos Entre 6 e 11
Contribuição Especial
O Participante em exercício de atividade especial reconhecida pelo INSS poderá escolher um percentual entre 1 e 5 e a Patrocinadora contribuirá com o mesmo valor.
•MANTER-SE NO PLANO
• Como Participante Autopatrocinado• Como Participante Remido
•PORTABILIDADE: o Participante poderá transferir recursos para outro plano de previdência, desde que esteja no Plano há 30 dias e não tenha direito a benefício.
Quais as opções para quem sair da empresa?
•RESGATEO valor a ser resgatado corresponderá ao saldo das seguintes sub-contas que compõem a Conta Individual do Participante:
Básica Participante; Variável Participante; Facultativa; Especial Participante e Valores Portados Abertas.
Quais as opções para quem sair da empresa?
•Em caso de redução de remuneração, o Participante poderá optar por continuar contribuindo para o PP-2 sobre as mesmas bases de antes da redução, pagando, sobre a diferença salarial, a contribuição parte Participante e parte Patrocinadora.
•O Participante que ficar fora da folha de pagamento de salários sem rescisão do contrato de trabalho (ex.: licença sem vencimentos, cessão a sindicatos) deverá requerer a manutenção do vínculo com o Plano, assegurando assim a continuidade da condição de Participante.
Reduções salariais e licenças – Implicações com o PP-2
Simulador
Acesso pela Petronet e pelo Portal Petros www.petros.com.br informando matrícula Petros e senha.
Informações obtidas da base de dados da Patrocinadora.
Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP): pode ser alterado, se estiver incorreto.
O simulador tem duas versões: simplificada e detalhada.
Inscrição
Acesso ao formulário Pedido de Inscrição – PI pela Petronet e pelo Portal Petros www.petros.com.br informando matrícula Petros e senha.
Informações obtidas da base de dados da Patrocinadora.
Tempo de Vinculação Previdenciária (TVP): se estiver incorreto, o TVP pode ser alterado.
Depois de preenchido, o PI deve ser impresso em três vias, datado, assinado e entregue ao Representante da Patrocinadora junto à Petros. Ele irá registrar o recebimento do documento, devolvendo uma via para o empregado.
A partir do momento em que o formulário Pedido de Inscrição - PI for protocolado pelo Representante na Patrocinadora o Participante estará coberto pelo Plano para as situações de risco.
Ao Participante será enviado:
Certificado de Participante; Estatuto da Petros; Regulamento do Plano Petros-2 e Guia do Plano Petros-2.
Inscrição
Mais informações sobre o PP-2
Cartilha
Hot site na Petronet
Hot site no Portal Petros www.petros.com.br
Central de atendimento Petros 0800 28 60 600 ou rota 8118600
Endereço eletrônico [email protected]
Representante da Patrocinadora junto à Petros
Áreas de RH
Petros – sede no RJ e escritórios em Santos e Salvador
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