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PLANO de ACTIVIDADES 2011 INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO Instrumentos de Gestão

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ACTIVIDADES

2011

INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

Instrumentos de Gestão

O Plano de Actividades de 2011 da Inspecção-Geral da Educação (IGE) apresenta os objectivos, os programas e as actividades da IGE para 2011.

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PLANO de

ACTIVIDADES

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INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

Instrumentos de Gestão

FICHA TÉCNICA Título Plano de Actividades 2011 Autoria Inspecção-Geral da Educação Edição © Inspecção-Geral da Educação (IGE) Av. 24 de Julho, 136 1350-346 LISBOA Tel.: 213 924 800 / 213 924 801 Fax: 213 924 50 / 213 924 960 e-mail: [email protected] URL: http://www.ige.min-edu.pt Coordenação editorial, copidesque, design gráfico, revisão tipográfica e divulgação IGE – Divisão de Comunicação e Documentação (DCD) Impressão e acabamento Editorial do Ministério da Educação Maio 2011 Tiragem 500 exemplares Depósito Legal 116799/97 ISSN 2182-2123 Catalogação na publicação Portugal. Inspecção-Geral da Educação Plano de actividades 2011. - Lisboa : IGE, 2011 ISSN 1646-3382 CDU 371.2(469)”2011”(047.3) 354(469)”2011”(047.3)

APROVAÇÃO

Nos termos do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro, o Plano de Actividades 2011 da Inspecção-Geral da Educação foi aprovado por Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 17-03-2011.

Inspecção-Geral da Educação 5

ÍNDICE

7 INTRODUÇÃO

1.ª PARTE – OBJECTIVOS E RECURSOS

13 Organogramas da Acção Inspectiva

15 Objectivos Estratégicos

15 Contributos das Unidades Orgânicas Regionais e Centrais

27 Mapas-Quadro de Objectivos

33 Acção Inspectiva

36 Enquadramento dos Programas e das Actividades nos Objectivos Estratégicos

2.ª PARTE – PROGRAMAS E ACTIVIDADES

39 PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO

39 I.1 Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico

40 I.2 Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico

40 I.3 Educação Especial — Respostas Educativas

43 PROGRAMA II – CONTROLO

43 II.1 Organização do Ano Lectivo

44 II.2 Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário

44 II.3 Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

45 II.4 Escolas Portuguesas no Estrangeiro

47 PROGRAMA III – AUDITORIA

47 III.1 Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar

48 III.2 Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa

48 III.3 Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

51 PROGRAMA IV – AVALIAÇÃO

51 IV.1 Avaliação Externa das Escolas

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53 PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

53 V.1 Provedoria

54 V.2 Acção Disciplinar

54 V.3 Contencioso Administrativo

55 PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL

55 VI.1 Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação

(SICI )

56 VI.2 Escolas Europeias

57 VI.3 Cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos

57 VI.4 Projectos Internacionais

59 PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL

59 VII.1 Formação e Qualificação dos Recursos Humanos

59 VII.2 Recursos Financeiros e Materiais – Contabilidade, Aprovisionamento e Património

60 VII.3 Recursos Humanos – Gestão de Pessoal

61 VII.4 Apoio Geral

63 PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

63 VIII.1 Gestão de Sistemas de Informação

64 VIII.2 Gestão da Infra-Estrutura Tecnológica

65 PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

65 IX.1 Publicações e Sítio Internet

66 IX.2 Centro de Documentação e Informação (CDI) e Arquivo

66 IX.3 Expediente

67 Cronogramas da Acção Inspectiva Planeada

Inspecção-Geral da Educação 7

INTRODUÇÃO

A. Enquadramento e caracterização

1. A missão da IGE é ampla e os seus recursos são limitados. Hoje, mais do que nunca, é necessário esta-

belecer prioridades e ser selectivo; privilegiar a utilidade da nossa acção; intervir onde é mais necessá-

rio; procurar a eficiência na gestão dos recursos.

2. Há condições, tendências ou medidas de política educativa que enquadrarão a nossa actividade em 2011 e

que, por isso, devem ser consideradas em sede de planeamento anual. Entre elas, destacamos:

a diferenciação das escolas, em áreas e dimensões, tais como os contratos de autonomia, os con-

tratos celebrados no âmbito dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), os Progra-

mas específicos, etc.;

o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, designadamente a nível da diversificação

da oferta educativa;

as sucessivas alterações na rede escolar, em especial a tendência para a concentração das instân-

cias de gestão e os seus impactos nos ritmos e nos ciclos de aplicação dos diversos programas;

a importância acrescida das questões de eficiência do sistema educativo, face ao imperativo de

equilíbrio das finanças públicas;

a mudança de ciclo da avaliação externa das escolas;

o exercício das competências municipais na educação;

o exercício da competência disciplinar pelas escolas.

Por outro lado, do ponto de vista interno, importa ter presente o impacto dos constrangimentos orça-

mentais e a redução dos efectivos da IGE. Em 2010, verificou-se a saída, quase sempre por aposentação,

de 17 inspectores, 1 técnico superior e 9 assistentes técnicos e operacionais.

3. O contexto, parcialmente caracterizado, requer da IGE uma maior flexibilidade no planeamento e na ges-

tão das actividades, para que estas, respeitando a universalidade da sua actuação, sejam mais adequadas à

diversidade, mais proporcionais e mais sensíveis a contextos e recursos. Neste sentido, há alguns princí-

pios ou perspectivas que deverão orientar o nosso trabalho:

o incremento da selectividade nas actividades;

a aplicação de critérios de risco e de proporcionalidade, com um planeamento mais centrado na

situação e no histórico de cada escola;

o tratamento intensivo e substantivo da informação acumulada na IGE sobre cada escola ou agru-

pamento de escolas;

a diversidade e a flexibilidade nas actividades, com as devidas salvaguardas, utilizando roteiros

com organização modular e fazendo um trabalho de depuração no âmbito e nos procedimentos

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específicos de cada actividade;

a realização de actividades ocasionais e focadas em processos, situações e problemas específicos;

o reforço da dimensão sequencial das acções;

o recurso intensivo a informação sobre as escolas existente noutros serviços da administração edu-

cativa;

um melhor aproveitamento das potencialidades da página electrónica da IGE na disponibilização

de dispositivos de apoio às escolas;

uma maior eficácia dos meios preventivos e sucessivos que permitam um controlo rigoroso da des-

pesa de fonte contratual.

4. Para a concretização destes princípios, afigura-se necessário ajustar algumas vertentes da organização da

IGE, designadamente:

a reafectação interna de recursos em benefício de uma organização mais policêntrica;

a promoção de um novo equilíbrio entre o trabalho de campo e o trabalho de gabinete, com a afec-

tação de mais tempo e de mais recursos para o trabalho de concepção, de tratamento de informa-

ção, de estudo e de avaliação, a par da acção nas escolas;

o recurso mais activo a dispositivos electrónicos (online) para circulação interna de informação,

registo da actividade realizada e formas de comunicação à distância, principalmente para a reco-

lha de informação e de documentação junto das escolas;

a prossecução do investimento nos relatórios gerais das actividades, reforçando a capacidade de

caracterização da situação, de identificação dos problemas e de recomendação;

a continuação dos esforços de auto-avaliação em que os principais destinatários da nossa activida-

de sejam ouvidos;

o desenvolvimento de meios de formação menos onerosos.

B. Estrutura de Programas e Actividades

5. A estrutura das actividades mantém-se no que respeita aos programas, com alguns ajustamentos nas acti-

vidades em relação a 2010.

Assim, no:

Programa I – Acompanhamento: mantêm-se as actividades Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e

no Ensino Básico e Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico, com adaptações e uma

base mais modular. Prevê-se uma nova actividade no âmbito da Educação Especial e a actividade Auto-

-Avaliação das Escolas não será repetida.

Programa II – Controlo: a actividade Organização do Ano Lectivo será revista, centrando-se na distribui-

ção de serviço docente e nos semanários-horários. As actividades relativas às Provas de Aferição do Ensi-

no Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário e às Escolas Portuguesas no Estrangeiro man-

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têm-se. Será realizada uma nova actividade, Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino

Particular e Cooperativo, que resultará da fusão das actividades Autonomia e Paralelismo Pedagógico e da

parte relativa aos contratos simples, de desenvolvimento e de associação da actividade Contratos de

Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, que se mantém com a mesma

designação no programa Auditoria, mas agora apenas para os contratos de patrocínio. A actividade

respeitante aos Horários dos Alunos do Ensino Secundário não será repetida.

Programa III – Auditoria: mantêm-se as actividades relativas à Administração Financeira das Escolas –

Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa. Face à

relevância de matérias como a contratação pública, os concursos a nível de escola, a progressão na

carreira ou as horas extraordinárias, importa analisar a capacidade de resposta destas actividades ou

prever actividades de auditoria específicas. A actividade relativa a Contratos de Financiamento dos Esta-

belecimentos do Ensino Particular e Cooperativo abrange, agora, apenas os contratos de patrocínio.

Programa IV – Avaliação: ocorrerá uma mudança de ciclo na avaliação externa das escolas. Prevê-se a

conclusão do actual ciclo, a experimentação de um novo e o início da sua generalização no Outono

de 2011.

Programa V – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo: mantêm-se três activi-

dades – Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo; a actividade relativa à Assessoria Jurídi-

ca não consta desta proposta pois a tarefa que justificou a sua inclusão no Plano de Actividades – os

recursos hierárquicos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação da Administração Pública (SIADAP)

do pessoal não docente – transitou para as Direcções Regionais de Educação (Portaria n.º 759/2009,

de 16 de Julho). Prosseguirá o investimento no apoio à direcção das escolas do ensino público no

exercício do poder disciplinar, bem como aos instrutores nomeados de entre docentes/

trabalhadores das escolas.

Programa VI – Actividade Internacional: prosseguir-se-á a participação activa na SICI – Conferência

Permanente das Inspecções Regionais e Gerais de Educação – e a manutenção dos compromissos

assumidos no âmbito das Escolas Europeias. Quanto à cooperação com as Inspecções dos Países

Lusófonos, embora nada esteja programado, manteremos, a exemplo dos anos anteriores, canais de

comunicação e informação e a disponibilidade para cooperarmos nas áreas da qualificação e do

reforço das competências inspectivas, sob a forma de estágios ou acções de formação. Prevê-se uma

nova actividade designada Projectos Internacionais, que pretende fomentar a promoção de parcerias

com instituições estrangeiras que desenvolvam actividades e estudos em áreas com interesse para a

IGE, a concretizar através da realização de estágios profissionais e visitas de estudo.

Programas VII, VIII e IX – Recursos e Apoio Geral, Sistemas de Informação e Comunicação e Docu-

mentação: além de assegurar o cumprimento das obrigações e encargos comuns à Administração

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Pública, procuraremos responder às exigências acrescidas nas matérias referidas nos pontos 3 e 4,

designadamente: a gestão eficiente de recursos, as novas modalidades de formação, a recolha, o

tratamento e a divulgação de informação, a valorização da página na internet, etc.

Apesar das dificuldades, o ano de 2011 poderá ser uma oportunidade para desenvolver, de modo deter-

minado e sistemático, os ajustamentos necessários face às novas expressões da relação entre a missão da

IGE e os seus contextos de actuação. Com uma participação interna alargada e uma colaboração mais

intensa com outros serviços da Administração Educativa, importa gerar novos compromissos, cultivar

uma relação consequente com as escolas e com os agentes da educação, bem como exercer uma actuação

sensível à diversidade de contextos, recursos e resultados, entre a exigência e o incentivo.

Fevereiro de 2011

A DIRECÇÃO DA IGE

1.ª PARTE

OBJECTIVOS E RECURSOS

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ORGANOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA A missão, as atribuições e a orgânica da IGE encontram-se genericamente estabelecidas no art.º 10.º do Decre-to-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, e especificamente definidas no Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho (alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2009, de 2 de Setembro), e nas Portarias n.ºs 827-F/2007 e 827-G/2007, ambas de 31 de Julho, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que define o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado. A IGE exerce a sua actividade de Acompanhamento, Controlo, Auditoria, Avaliação, Provedoria e Acção Disciplinar no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais e de educação extra-escolar, junto dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública — incluindo os centros de formação de escolas — e das redes privada, cooperativa e solidária, bem como dos serviços do Ministério da Educação (ME). A IGE organiza-se em Serviços Centrais e em serviços desconcentrados, ou seja, cinco Delegações Regionais — Norte (DRN), Centro (DRC), Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), Alentejo (DRA), e Algarve (DRAlg) — cujo âmbito de actuação coincide com o das Comissões de Coordenação Regional. As Delegações Regionais realizam a acção inspectiva nas escolas e os Serviços Centrais, através da Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ) e das Equipas Multidisciplinares — de Auditoria e Controlo (EAC) e de Acompanha-mento e Avaliação (EAA) — asseguram a acção inspectiva nos serviços do ME, a coordenação nacional das acti-vidades e, em conjunto com as Delegações Regionais, a concepção e o planeamento da acção inspectiva. Os departamentos de apoio dos Serviços Centrais (SC) — Divisão de Apoio Geral (DAG), Divisão de Comunica-ção e Documentação (DCD) e Divisão de Sistemas de Informação (DSI) — asseguram, na respectiva área funcio-nal, o suporte instrumental à realização da acção inspectiva. A acção da IGE em 2011 desenvolve-se organicamente de acordo com a figura seguinte:

ACÇÃ

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Escolas Serviços

(ME) IGE

Delegação Regional do Norte

Delegação Regional

do Algarve

Delegação Regional do

Alentejo

Delegação Regional de Lisboa e

Vale do Tejo

Equipa de Acompanhamento

e Avaliação

Equipa de Auditoria e

Controlo

Direcção de Serviços Jurídicos

Divisão de Comunicação e Documentação

Divisão de Sistemas de Informação

Divisão de Administração

Geral

Delegação Regional

do Centro

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Internamente, a IGE estrutura-se de acordo com o disposto no organograma que consta da figura seguinte,

que identifica as unidades orgânicas (centrais e regionais) e respectivos responsáveis:

EQUIPA DE AUDITORIA E CONTROLO

(EAC) Rui Leonardo Silva

SUBINSPECTORA-GERAL Ana Cristina Baptista

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

(DSJ) Alexandre E. Pereira

DELEGADO REGIONAL DO NORTE

Valdemar C. Almeida

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO

(SATI) António Preto Torrão

DELEGADO REGIONAL DO CENTRO

Marcial Mota

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO

(SATI) Rosa M. Ferreira

DELEGADO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO Pedro Teixeira Pinto

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO

(SATI) António Rui D. Barata

DELEGADA REGIONAL DO ALENTEJO

Ana Maria Flor

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO

(DATI) Basílica Daniel

DELEGADO REGIONAL DO ALGARVE

Joaquim G. Pacheco

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO-INSPECTIVO

(DATI) Maria Paula Carrusca

EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

(EAA) Maria Leonor Duarte

INSPECTOR-GERAL Agostinho Santa

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

(DCD) Paulo J. S. Barata

DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

(DSI) Cássia Silva

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

(DAG) Maria Fernanda Lopes

CONSELHO DE INSPECÇÃO

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OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS A IGE assume, em 2011, quatro objectivos estratégicos:

OBJECTIVO 1 Contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço educativo. OBJECTIVO 2 Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do sistema educativo, quer ao nível das

escolas, quer dos outros serviços e organismos do Ministério da Educação. OBJECTIVO 3 Reforçar a cooperação às escalas nacional e internacional. OBJECTIVO 4 Promover a valorização dos recursos humanos e desenvolver a qualidade na sua acção.

CONTRIBUTOS DAS UNIDADES ORGÂNICAS REGIONAIS E

CENTRAIS Apresentam-se, em seguida, quer de forma descritiva, quer de forma gráfica, de modo a permitir uma leitura comparada, os objectivos estratégicos e os contributos das diferentes unidades orgânicas (regionais e cen-trais) para a sua realização.

DELEGAÇÃO REGIONAL DO NORTE (DRN)

Contributo para o objectivo 1

Realizar 148 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (70 acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (60 acções) e Educação Especial – Respos-tas Educativas (18 acções).

Realizar 48 acções de Avaliação Externa das Escolas.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011- -2012.

Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da prove-doria.

Contributo para o objectivo 2

Realizar 302 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (92 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (160 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimen-tos de Ensino Particular e Cooperativo (50 acções).

Realizar 65 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (33 acções) e Siste-ma de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (32 acções).

Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Admi-nistração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Adminis-tração Educativa, representa 5,82% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos esta-belecimentos de ensino da rede pública.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

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Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-to das actividades do Programa de Auditoria.

Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:

o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso, no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;

a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de des-pachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;

a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresen-tadas por via postal ou por correio electrónico;

a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresen-tadas via e-atendimento;

o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

Contributo para o objectivo 4

Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realiza-ção das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.

Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da informação recolhida, assegurando:

a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;

a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;

o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;

o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;

o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças proces-suais por esta via.

DELEGAÇÃO REGIONAL DO CENTRO (DRC)

Contributo para o objectivo 1

Realizar 37 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (16 acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (10 acções) e Educação Especial – Respos-tas Educativas (11 acções).

Realizar 38 acções de Avaliação Externa das Escolas.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e de Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

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Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a preven-ção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.

Contributo para o objectivo 2

Realizar 155 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (43 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (85 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimen-tos de Ensino Particular e Cooperativo (27 acções).

Realizar 38 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (18 acções) e Sis-tema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (20 acções).

Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 2,74% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-to das actividades do Programa de Auditoria.

Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:

o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;

a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;

a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apre-sentadas por via postal ou por correio electrónico;

a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apre-sentadas via e-atendimento;

o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

Contributo para o objectivo 3

Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci. Contributo para o objectivo 4

Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realiza-ção das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.

Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da informação recolhida, assegurando:

a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;

a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;

o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;

o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;

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o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças proces-suais por esta via.

DELEGAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO (DRLVT) Contributo para o objectivo 1

Realizar 62 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (24 acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (24 acções), Educação Especial – Respostas Educativas (14 acções).

Realizar 64 acções de Avaliação Externa das Escolas.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011- -2012.

Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da prove-doria.

Contributo para o objectivo 2

Realizar 206 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (75 acções); Provas de Aferição do Ensino Bási-co e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (85 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabeleci-mentos de Ensino Particular e Cooperativo (46 acções).

Realizar 62 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (36 acções); Siste-ma de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (19 acções) e Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (7 acções).

Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Admi-nistração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Adminis-tração Educativa, representa 4,92% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos esta-belecimentos de ensino da rede pública.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-to das actividades do Programa de Auditoria.

Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:

o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;

a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de des-pachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;

a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresen-tadas por via postal ou por correio electrónico;

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a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresen-tadas via e-atendimento;

o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

Contributo para o objectivo 3

Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos participantes na visita de estudo subordinada ao tema The impact of school evaluation on quality improvement – ISEQI.

Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiários no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.

Contributo para o objectivo 4

Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realiza-ção das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.

Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da informação recolhida, assegurando:

a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;

a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;

o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;

o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;

o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças proces-suais por esta via.

DELEGAÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO (DRA)

Contributo para o objectivo 1

Realizar 38 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (16 acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (18 acções); Educação Especial – Respostas Educativas (4 acções).

Realizar 12 acções de Avaliação Externa das Escolas;

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011- -2012.

Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da prove-doria.

20 Plano de Actividades 2011

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Contributo para o objectivo 2

Realizar 46 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (20 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (20 acções); Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (6 acções).

Realizar 14 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (10 acções) e Sis-tema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (4 acções).

Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa, representa 0,90% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-to das actividades do Programa de Auditoria.

Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:

o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;

a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;

a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apre-sentadas por via postal ou por correio electrónico;

a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apre-sentadas via e-atendimento;

o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

Contributo para o objectivo 4

Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realiza-ção das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.

Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da informação recolhida, assegurando:

a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;

a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;

o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;

o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;

o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de

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80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

DELEGAÇÃO REGIONAL DO ALGARVE (DRALG)

Contributo para o objectivo 1

Realizar 19 acções de Acompanhamento – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico (11 acções); Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico (5 acções) e Educação Especial – Respostas Educativas (3 acções).

Realizar 5 acções de Avaliação Externa das Escolas.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011- -2012.

Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da prove-doria.

Contributo para o objectivo 2

Realizar 48 acções de Controlo – Organização do Ano Lectivo (16 acções); Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário (26 acções) e Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (6 acções).

Realizar 19 acções de Auditoria – Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar (12 acções); Siste-ma de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa (5 acções) e Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (2 acções).

Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades Admi-nistração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar e Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Adminis-tração Educativa, representa 0,62% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos esta-belecimentos de ensino da rede pública.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbi-to das actividades do Programa de Auditoria.

Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:

o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;

a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solicitações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de des-pachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;

a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresen-tadas por via postal ou por correio electrónico;

a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresen-tadas via e-atendimento;

o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

22 Plano de Actividades 2011

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Contributo para o objectivo 4

Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realiza-ção das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.

Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da informação recolhida, assegurando:

a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;

a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês anterior;

o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanhamento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;

o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;

o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS (DSJ)

Contributo para o objectivo 1

Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da activi-dade de Provedoria.

Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da actividade de Pro-vedoria, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos.

Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade de Provedoria, dando res-posta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias.

Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o relatório anual da actividade de Provedoria, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funciona-mento.

Contributo para o objectivo 2

Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos.

Acompanhar a acção das Delegações Regionais no apoio às escolas em matéria disciplinar, de modo a garantir a uniformidade na aplicação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da Acção Disciplinar e do Contencioso Admi-nistrativo, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias.

Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

Contributo para o objectivo 4

Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades de Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas.

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Analisar e submeter a despacho, no prazo médio de 15 dias, os processos entrados.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças proces-suais por esta via.

EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (EAA)

Contributo para o objectivo 1

Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Acompanhamento e de Avaliação, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspec-tiva.

Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, com o Grupo de Trabalho constituído para o efei-to, na elaboração dos instrumentos de trabalho que suportarão o 2.º ciclo de Avaliação Externa das Escolas, que se iniciará no ano lectivo de 2011-2012.

Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais relativos às actividades de Acompa-nhamento e de Avaliação, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

Contributo para o objectivo 3

Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração educativa com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação.

Contributo para o objectivo 4

Fomentar, de acordo com o calendário estabelecido, a articulação permanente entre as coordenações das actividades dos programas de Acompanhamento e Avaliação, através da participação na definição e uniformi-zação de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas.

Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação e promover a reali-zação das respectivas acções de formação.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

EQUIPA DE AUDITORIA E CONTROLO (EAC)

Contributo para o objectivo 2

Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Auditoria e Controlo nos agrupamentos/escolas do ensino público e nos estabelecimentos do ensino particu-lar e cooperativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva.

Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e de Controlo a realizar no ano lectivo de 2011-2012, excepto no que depender de informação exógena à IGE.

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Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, a definição e a uniformização de critérios para a selecção das escolas/serviços a intervencionar, a realização das acções inspectivas e a elaboração dos pro-dutos no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.

Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais relativos às actividades de Auditoria e Controlo, de modo a melhorar e actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

Contributo para o objectivo 3

Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração educativa, com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.

Contributo para o objectivo 4

Fomentar, de acordo com os calendários estabelecidos, a articulação permanente entre as coordenações das actividades dos programas de Auditoria e Controlo, através da realização de reuniões periódicas.

Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo e promover a realização das respectivas acções de formação.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

DIVISÃO DE APOIO GERAL (DAG)

Contributo para o objectivo 4

Elaborar, com base no levantamento de necessidades de formação e de acordo com o calendário estabele-cido, o plano de formação e qualificação dos dirigentes, dos trabalhadores da carreira de inspecção e dos trabalhadores das carreiras gerais da IGE, bem como produzir o respectivo relatório.

Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a realização das acções constantes do plano de for-mação, bem como proceder à sua divulgação com uma antecedência de 15 dias.

Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o Balanço Social, assegurando a actualização das bases de dados contendo a respectiva informação de suporte, no prazo de 5 dias, contados a partir da verifica-ção/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.

Proceder à actualização de todas as bases de dados na área dos recursos humanos, designadamente do Sistema de Recursos Humanos (SRH) e do mapa estatístico de pessoal, no prazo de 5 dias contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.

Assegurar a gestão dos espaços e a inventariação dos equipamentos mantendo actualizado o Cadastro de Inventário dos Bens do Estado (CIBE), no prazo de 5 dias contados a partir da data da entrega do equipamen-to.

Assegurar, de acordo com os calendários definidos, a elaboração do projecto de orçamento para o ano económico de 2012 e organizar a conta de gerência de 2010, bem como os mapas mensais de execução orçamental.

Desenvolver os procedimentos necessários à implementação dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

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DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO (DCD) Contributo para o objectivo 1

Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos relatórios das acti-vidades de Acompanhamento, Avaliação e Provedoria, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel.

Assegurar a gestão de conteúdos e a actualização regular do sítio da IGE – versões portuguesa e inglesa – na Internet.

Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações edita-das/produzidas pela IGE, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet.

Assegurar a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI).

Contributo para o objectivo 2

Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos roteiros das activi-dades de Controlo, Auditoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel.

Contributo para o objectivo 4

Colaborar, de acordo com o calendário estabelecido, na elaboração do plano e do relatório de actividades da IGE e assegurar a sua disponibilização e/ou edição.

Assegurar a gestão dos Arquivos Intermédio e Definitivo.

Garantir, no âmbito do expediente, 95% de registos de entrada/saída de correspondência sem necessidade de rectificação.

Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a actualização do Plano de Classificação de Arquivo da IGE, bem como a sua integração no GestIGE.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (DSI)

Contributo para o objectivo 4

Assegurar o apoio informático necessário ao bom funcionamento do serviço de e-atendimento disponibiliza-do no site da IGE, dando resposta às questões técnicas que não impliquem recurso a entidades externas à IGE no prazo médio de 3 dias.

Propor os desenvolvimentos e as actualizações que se mostrem necessários efectuar à Área Reservada às Escolas, garantindo, de acordo com os calendários estabelecidos, a sua implementação e divulgação.

Disponibilizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a infra-estrutura tecnológica que responda às necessidades da IGE, elaborando um plano de substituição dos equipamentos informáticos, em função da antiguidade e das condições de funcionamento e enquadrado pela política geral de compras públicas.

Disponibilizar, com base nos dados recolhidos nas actividades inspectivas e de acordo com o calendário estabelecido, um portefólio de informação relativo às entidades auditadas em formato electrónico e acessí-vel online.

Monitorizar, auditar e propor, de acordo com os calendários estabelecidos, os desenvolvimentos que se mostrem necessários efectuar aos sistemas de informação da IGE, contribuindo para a qualidade e fiabilida-de da informação registada.

26 Plano de Actividades 2011

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Parametrizar e organizar, de acordo com o calendário estabelecido, a informação quantitativa necessária à elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos relatórios anuais das actividades da IGE.

Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e moni-torizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

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As figuras seguintes apresentam graficamente os objectivos e os contributos das diferentes unidades orgâni-cas (centrais e regionais) para a sua realização.

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MAPAS-QUADRO DE OBJECTIVOS OBJECTIVO 1

›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabeleci-dos, a realização das actividades de Acompanhamento e de Avaliação, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva.

›Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

›Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, com o Grupo de Trabalho constituído para o efeito, na elaboração dos instrumentos de trabalho que suportarão o 2.º ciclo de Avaliação Externa das Escolas, que se iniciará no ano lectivo de 2011-2012.

›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais relativos às actividades de Acompanhamento e de Avaliação, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

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DSJ

›Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do siste-ma educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da actividade de Provedoria.

›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da actividade de Provedoria, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia defi-nidos.

›Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prosse-cução da actividade de Provedo-ria, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias.

›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o relatório anual da actividade de Provedoria, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propon-do medidas para a melhoria do seu funcionamento.

DCD

›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos relatórios das actividades inspectivas, bem como de outras publi-cações da IGE, em formato electrónico e/ou em papel.

›Assegurar a gestão de conteúdos e a actualização regular do sítio da IGE – versões portuguesa e inglesa – na Internet.

›Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações edita-das/produzidas pela IGE, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet.

›Assegurar a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI).

›Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Acompanhamento e Avaliação, a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

›Assegurar a defesa dos direitos dos utentes e agentes do sistema educativo, contribuindo para a prevenção e mediação de conflitos, com base no tratamento sistemático das questões recebidas no âmbito da provedoria.

ACÇÕES Acompanhamento 148

GC EP e EB 70 REEM EB 60 EE RE 18

Avaliação 48 Avaliação 48

DRN DRC

ACÇÕES Acompanhamento 37

GC EP e EB 16 REEM EB 10 EE RE 11

Avaliação 38 Avaliação 38

ACÇÕES Acompanhamento 62

GC EP e EB 24 REEM EB 24 EE RE 14

Avaliação 64 Avaliação 64

DRLVT

ACÇÕES Acompanhamento 19

GC EP e EB 11 REEM EB 5 EE RE 3

Avaliação 5 Avaliação 5

DRAlg

ACÇÕES Acompanhamento 38

GC EP e EB 16 REEM EB 18 EE RE 4

Avaliação 12 Avaliação 12

DRA

PROGRAMAS/ACTIVIDADES Acompanhamento

GC EP e EB Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico REEM EB Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico EE RE Educação Especial Respostas Educativas

Avaliação AEE Avaliação Externa das Escolas

Contribuir para a melho-ria da qualidade e da

equidade na prestação do serviço educativo.

28 Plano de Actividades 2011

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OBJECTIVO 2 Delegações Regionais

Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do

sistema educativo, quer ao nível das escolas, quer dos

outros serviços e organismos do Ministério da Educação.

ACÇÕES Controlo 302

OAL 92 Provas/Exames 160 OF EPC 50

Auditoria 65 ASE 33 SCI 32

DRN

DRC ACÇÕES Controlo 155

OAL 43 Provas/Exames 85 OF EPC 27

Auditoria 38 ASE 18 SCI 20

DRLVT ACÇÕES Controlo 206

OAL 75 Provas/Exames 85 OF EPC 46

Auditoria 62 ASE 36

SCI 19 Contratos EPC 7

DRA ACÇÕES Controlo 46

OAL 20 Provas/Exames 20 APP EPC 6

Auditoria 14 ASE 10 SCI 4

DRAlg ACÇÕES Controlo 48

OAL 16 Provas/Exames 26 APP EPC 6

Auditoria 19 ASE 12 SCI 5 Contratos EPC 2

DRN: 5,82% DRC: 2,74% DRLVT: 4,92% DRA: 0,90% DRAlg: 0,62%

›Garantir que a soma dos orçamentos das escolas/agrupamentos auditados, no âmbito das actividades ASE e SCI, representa 15% das dotações do orçamento do Ministério da Educação afectas aos estabelecimentos de ensino da rede pública.

›Colaborar, de acordo com os calendários estabelecidos, na elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e Controlo a realizar no ano lectivo de 2011-2012.

›Garantir o cumprimento de 80% das recomendações efectuadas às instituições auditadas pela IGE no âmbito das actividades do Programa de Auditoria.

›Assegurar, no quadro do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e do Código do Procedimento Administrativo, o cumprimento dos prazos de resposta às solicitações externas, bem como dos prazos de execução da acção disciplinar, garantindo:

›o apoio à direcção das escolas e a outros agentes escolares com responsabilidades em matéria disciplinar, por via telefónica ou presencialmente, neste último caso no prazo de 3 dias (tempo médio), a partir da data do pedido;

›a conclusão, até 30 de Junho, de 80% da acção disciplinar em curso a 1 de Janeiro, com excepção dos processos dependentes da satisfação de solici-tações externas à IGE, que tenham pendentes recursos hierárquicos de despachos intercalares, ou que apresentem um elevado grau de complexidade;

›a resposta, no prazo de 7 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas por via postal ou por correio electrónico;

›a resposta, no prazo de 3 dias úteis (tempo médio), às solicitações recebidas no âmbito da provedoria, apresentadas via e-atendimento;

›o envio às diferentes entidades para decisão, no prazo máximo de 10 dias úteis, dos processos concluídos pelos instrutores.

DRN DRC DRLVT DRA DRAlg

PROGRAMAS/ACTIVIDADES Controlo

OAL Organização do Ano Lectivo Provas/Exames Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário OF EPC Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

Auditoria ASE Administração Financeira das Escolas — Acção Social Escolar SCI Serviços da Administração Educativa — Sistema de Controlo Interno Contratos EPC Contratos de Financiamento dos Estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo

Inspecção-Geral da Educação 29

OBJ

ECTI

VOS

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CURS

OS

OBJECTIVO 2 Serviços Centrais

DCD

›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a disponibilização e/ou edição dos roteiros das actividades inspectivas, bem como de outras publicações da IGE, em formato electrónico e/ou papel.

DSJ ›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia definidos.

›Acompanhar a acção das Delegações Regionais no apoio às escolas em matéria disciplinar, de modo a garan-tir a uniformidade na aplicação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

›Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da Acção Disciplinar e do Contencioso Adminis-trativo, dando resposta aos pedidos apresentados pelas Delegações Regionais no prazo médio de 5 dias.

›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, os relatórios anuais da Acção Disciplinar e do Contencioso Administrativo, de modo a actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

EAC

›Acompanhar e monitorizar, de acordo com os calendários estabelecidos, a realização das actividades de Auditoria e Controlo nos agrupamentos/escolas do ensino público e nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, de forma a assegurar os níveis de eficiência e de eficácia da acção inspectiva.

›Coordenar, até um mês antes do início da actividade, a elaboração ou reformulação dos instrumentos de trabalho que suportam as actividades de Auditoria e de Controlo a realizar no ano lectivo de 2011-2012, excep-to no que depender de informação exógena à IGE.

›Coordenar, de acordo com os calendários estabelecidos, a definição e a uniformização de critérios para a selecção das escolas/serviços a intervencionar, a realização das acções inspectivas e a elaboração dos produ-tos no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.

›Elaborar, de acordo com os calendário estabelecidos, os relatórios anuais relativos às actividades de Auditoria e de Controlo, de modo a melhorar e actualizar a informação sobre o sistema educativo e propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento.

Contribuir para a melhoria da gestão e da regulação do

sistema educativo, quer ao nível das escolas, quer dos

outros serviços e organismos do Ministério da Educação.

30 Plano de Actividades 2011

OBJ

ECTI

VOS

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CURS

OS

OBJECTIVO 3

Reforçar a cooperação à escala nacional e

internacional

›Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos partici-pantes na visita de estudo subordinada ao tema The impact of school evaluation on quality improvement – ISEQI.

›Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiá-rios no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.

DRLVT

›Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração educativa com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas, no âmbito das actividades de Acompanhamento e de Avaliação.

EAA

›Proceder, de acordo com os calendários estabelecidos, à articulação com outros serviços da administração educativa com vista à obtenção e partilha do conhecimento sobre as escolas no âmbito das actividades de Auditoria e de Controlo.

EAC

DRC

›Assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos estagiá-rios no âmbito do programa Leonardo Da Vinci.

Inspecção-Geral da Educação 31

OBJ

ECTI

VOS

E RE

CURS

OS

OBJECTIVO 4 Delegações Regionais

›Assegurar, de acordo com os calendários estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação espe-cífica dos inspectores e demais trabalhadores da Delegação Regional, bem como promover a realização das respectivas acções de formação no quadro do plano anual de formação.

›Melhorar os prazos de resposta e a qualidade da organização, tratamento, supervisão e divulgação da infor-mação recolhida, assegurando:

›a elaboração, de acordo com o calendário estabelecido, dos relatórios regionais das actividades, sempre que previstos na respectiva metodologia;

›a actualização no GestIGE, até ao dia 15 de cada mês, dos dados relativos à acção inspectiva do mês ante-rior;

›o envio para as escolas/serviços e para os serviços centrais da IGE dos relatórios das acções de Acompanha-mento e de Controlo, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua conclusão; de Auditoria, no prazo máximo de 30; e de Avaliação, no prazo máximo de 35;

›o envio às escolas, por via electrónica, de 40% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamen-to, Controlo, Auditoria e Avaliação, validados com recurso à assinatura electrónica qualificada;

›o envio de 80% dos relatórios das acções das actividades de Acompanhamento, Controlo, Auditoria e Avaliação aos serviços centrais através do GestIGE.

DRN DRC DRLVT DRA DRAlg

›Assegurar, na sua área de actuação, a actualização permanente dos sistemas de informação da IGE, e monito-rizar a informação registada, garantindo 90% de registos completos por trimestre.

›Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garan-tindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

DRN DRC DRLVT DRA DRAlg

Promover a formação e a qualificação dos recursos humanos e desenvolver a

qualidade na IGE.

32 Plano de Actividades 2011

OBJ

ECTI

VOS

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CURS

OS

OBJECTIVO 4 Serviços Centrais

Promover a formação e a qualificação dos recursos humanos e desenvolver a

qualidade na IGE.

›Fomentar, de acordo com os calendá-rios estabelecidos, a articulação perma-nente com as coordenações das activida-des dos respectivos programas, através da participação na definição e uniformi-zação de procedimentos, bem como na realização de reuniões periódicas.

›Coordenar, de acordo com os calendá-rios estabelecidos, o levantamento das necessidades de formação específica dos inspectores no âmbito das suas activida-des e promover a realização das respec-tivas acções de formação.

EAA EAC DSJ

›Fomentar a articulação permanente entre as coordenações das actividades de Prove-doria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo, através da participação na definição e uniformização de procedimentos, bem como da realização de reuniões periódicas.

›Analisar e submeter a despacho, no prazo médio de 15 dias, os processos entrados.

›Contribuir para a simplificação e agilização da tramitação processual do contencioso administrativo, garantindo o envio através do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) de 80% dos processos de contencioso que cumpram os requisitos necessários ao envio electrónico de peças processuais por esta via.

›Colaborar, de acordo com o calendário estabelecido, na elaboração do plano e do relatório de actividades da IGE e assegurar a sua disponibilização e/ou edição.

›Assegurar a gestão dos Arquivos Inter-médio e Definitivo.

›Garantir, no âmbito do expediente, 95% de registos de entrada/saída de correspondência sem necessidade de rectificação.

›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a actualização do Plano de Classificação de Arquivo da IGE, bem como a sua integração no GestIGE.

DCD

›Elaborar, com base no levantamento de necessidades de forma-ção e de acordo com o calendário estabelecido, o plano de forma-ção e qualificação dos dirigentes, dos trabalhadores da carreira de inspecção e dos trabalhadores das carreiras gerais da IGE, bem como produzir o respectivo relatório.

›Assegurar, de acordo com o calendário estabelecido, a realização das acções constantes do plano de formação, bem como proceder à sua divulgação com uma antecedência de 15 dias.

›Elaborar, de acordo com o calendário estabelecido, o Balanço Social, assegurando a actualização das bases de dados contendo a respectiva informação de suporte, no prazo de 5 dias, contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.

›Proceder à actualização de todas as bases de dados na área dos recursos humanos, designadamente SRH e mapa estatístico de pessoal, no prazo de 5 dias contados a partir da verificação/comunicação de qualquer circunstância que implique alteração.

›Assegurar a gestão dos espaços e a inventariação dos equipamen-tos mantendo actualizado o Cadastro de Inventário dos Bens do Estado (CIBE), no prazo de 5 dias contados a partir da data da entrega do equipamento.

›Assegurar, de acordo com os calendários definidos, a elaboração do projecto de orçamento para o ano económico de 2012 e organi-zar a conta de gerência de 2010, bem como os mapas mensais de execução orçamental.

›Desenvolver os procedimentos necessários à implementação dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

DAG

›Assegurar o apoio informático necessário ao bom funcionamento do serviço de e-atendimento disponibilizado no site da IGE, dando resposta às questões técnicas que não impliquem recurso a entida-des externas à IGE no prazo médio de 3 dias.

›Propor os desenvolvimentos e as actualizações que se mostrem necessários efectuar à Área Reservada às Escolas, garantindo a sua implementação e divulgação de acordo com os calendários estabe-lecidos.

›Disponibilizar a infra-estrutura tecnológica que responda às neces-sidades da IGE, elaborando um plano de substituição dos equipa-mentos informáticos, em função da antiguidade e das condições de funcionamento e de acordo com a política geral de compras públi-cas, de acordo com os calendários estabelecidos.

›Disponibilizar, com base nos dados recolhidos nas actividades inspectivas e de acordo com o calendário estabelecido, um portefó-lio de informação relativo às entidades auditadas em formato elec-trónico e acessível online.

›Monitorizar, auditar e propor os desenvolvimentos que se mos-trem necessários efectuar aos sistemas de informação da IGE, de acordo com os calendários estabelecidos, contribuindo para a qualidade e fiabilidade da informação registada.

›Parametrizar e organizar, de acordo com o calendário estabeleci-do, a informação quantitativa necessária à elaboração do Plano e do Relatório de Actividades, do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos relatórios anuais das actividades da IGE.

DSI

›Assegurar, na sua área de actuação, a actualização perma-nente dos sistemas de informa-ção da IGE, e monitorizar a informação registada, garantin-do 90% de registos completos por trimestre.

EAA EAC DSJ

DAG DCD DSI

Inspecção-Geral da Educação 33

OBJ

ECTI

VOS

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CURS

OS

ACÇÃO INSPECTIVA Distribuição e custos O QUADRO 1 e os GRÁFICOS 1 A 4 sintetizam, em número de escolas/serviços, a distribuição nacional e regional da acção inspectiva planeada, o seu peso relativo em relação aos programas e às actividades, o seu peso em dias de trabalho inspectivo (DUI) e os respectivos custos estimados. O QUADRO 2 sintetiza a previsão de custos da acção inspectiva não susceptível de planeamento (Provedoria, Acção Disciplinar, Contencioso Administrativo), bem como das actividades de direcção e coordenação, internacio-nal, de formação e gestão de recursos humanos, de suporte, transferências, aquisições de bens e serviços e outras despesas correntes.

Actividade inspectiva não susceptível de planeamento e outras rubricas Custo (€ )

Provedoria, Acção Disciplinar e Contencioso Administrativo 2.847.328

Direcção, coordenação e actividade internacional 1.191.229

Formação e gestão de recursos humanos 2.643.948

TOTAIS 9.132.889

Actividades de suporte, transferências, aquisições de bens e serviços e outras despesas correntes 2.450.384

QUADRO 2

ACO

MPA

NH

AMEN

TO

CON

TRO

LO

AUD

ITO

RIA

Actividade inspectiva planeada

N.º de Escolas/Serviços

Distribuição Nacional

Distribuição Regional

DRN DRC DRLVT DRA DRAlg SC

Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico 137 70 16 24 16 11 0

Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico 117 60 10 24 18 5 0

Educação Especial – Respostas Educativas 50 18 11 14 4 3 0

SUBTOTAIS 304 148 37 62 38 19 0

Organização do Ano Lectivo 246 92 43 75 20 16 0

Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário 376 160 85 85 20 26 0

Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo 135 50 27 46 6 6 0

Escolas Portuguesas no Estrangeiro 1 0 0 0 0 0 1

SUBTOTAIS 758 302 155 206 46 48 1

Administração Financeira das Escolas – Acção Social Escolar 109 33 18 36 10 12 0

Sistema de Controlo Interno – Escolas e Serviços da Administração Educativa 80 32 20 19 4 5 0

Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo 9 0 0 7 0 2 0

SUBTOTAIS 198 65 38 62 14 19 0

Avaliação Externa das Escolas 167 48 38 64 12 5 0

TOTAIS 1427 563 268 394 110 91 1

Custo (€ )

283.087

276.297

118.076

677.460

871.400

332.974

478.207

13.283

1.695.864

643.514

732.071

18.596

1.394.181

1.626.792

5.394.297

QUADRO 1

AVALIAÇÃO

34 Plano de Actividades 2011

OBJ

ECTI

VOS

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CURS

OS

Acompanhamento12,6%

Controlo31,4%

Auditoria25,8%

Avaliação Externa30,2%

Acompanhamento21,3%

Controlo53,1%

Auditoria13,9%

Avaliação Externa11,7%

Acções e trabalho inspectivo por Programa

GRÁFICO 1 — Peso do n.º de acções por Programa em relação ao total da actividade inspectiva planeada

GRÁFICO 2 — Peso do trabalho inspectivo (em dias) por Programa em relação ao total da actividade inspectiva planeada

Inspecção-Geral da Educação 35

OBJ

ECTI

VOS

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CURS

OS

5,2% 5,1%

2,2%

16,2%

6,2%

8,9%

0,2%

11,9%13,6%

0,3%

30,2%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

Gestão Curricular (EPE/EB)

Resultados Escolares

(EB)

Educação Especial

Org. Ano Lectivo

Provas de Aferição e

Exames

Org. Func. EEPC

Escolas Port. no

Estrangeiro

Acção Social

Escolar

Sistema de Controlo Interno

Contratos Fin. EEPC

Avaliação Externa das

Escolas

9,6%8,2%

3,5%

17,2%

26,3%

9,5%

0,1%

7,6%

5,6%

0,6%

11,7%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

Gestão Curricular (EPE/EB)

Resultados Escolares

(EB)

Educação Especial

Org. Ano Lectivo

Provas de Aferição e

Exames

Org. Func. EEPC

Escolas Port. no

Estrangeiro

Acção Social Escolar

Sistema de Controlo Interno

Contratos Fin. EEPC

Avaliação Externa das

Escolas

Acções e trabalho inspectivo por Actividade

GRÁFICO 3 — Peso do n.º de acções por Actividade em relação ao total da actividade inspectiva planeada

GRÁFICO 4 — Peso do trabalho inspectivo (em dias) por Actividade em relação ao total da actividade inspectiva planeada

Nota – Nos dias de Trabalho Inspectivo (DUI) inclui-se o trabalho de campo, ou seja, a actividade desenvolvida na escola, bem como o trabalho de gabinete, isto é, de concepção da actividade, de elaboração/adaptação do roteiro e dos instrumentos de trabalho, as reuniões de preparação e de coordenação, a formação para actividade, a elaboração dos relatórios gerais e dos relatórios por acção, etc.

36 Plano de Actividades 2011

OBJ

ECTI

VOS

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CURS

OS

Objectivos Estratégicos

PROGRAMAS E ACTIVIDADES Obj. 1 Obj. 2 Obj. 3 Obj. 4

I ACOMPANHAMENTO I.1 Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico √ √

I.2 Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico √ √

I.3 Educação Especial — Respostas Educativas √ √

II CONTROLO II.1 Organização do Ano Lectivo √ √

II.2 Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário √ √

II.3 Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo √ √

II.4 Escolas Portuguesas no Estrangeiro √ √

III AUDITORIA III.1 Administração Financeira das Escolas — Acção Social Escolar √ √

III.2 Sistema de Controlo Interno — Escolas e Serviços da Administração Educativa √ √

III.3 Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo √ √

IV AVALIAÇÃO IV.1 Avaliação Externa das Escolas √ √

V PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO V.1 Provedoria √

V.2 Acção Disciplinar √

V.3 Contencioso Administrativo √

VI ACTIVIDADE INTERNACIONAL

VI.1 Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI) √ √

VI.2 Escolas Europeias √ √

VI.3 Cooperação com as Inspecções dos Países Lusófonos √

VI.4 Projectos Internacionais √ √

VII RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL

VII.1 Formação e Qualificação dos Recursos Humanos √

VII.2 Recursos Financeiros e Materiais — Contabilidade, Aprovisionamento e Património √

VII.3 Recursos Humanos — Gestão de Pessoal √

VII.4 Apoio Geral √

VIII SISTEMAS DE INFORMAÇÃO VIII.1 Gestão de Sistemas de Informação √

VIII.2 Gestão da Infra-Estrutura Tecnológica √

IX COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO √

IX.1 Publicações e Sítio Internet √ √ √

IX.2 Centro de Documentação e Informação (CDI) e Arquivo √

IX.3 Expediente √

ENQUADRAMENTO DOS PROGRAMAS E DAS ACTIVIDADES NOS OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS O contributo dos programas e das actividades da IGE para os objectivos estratégicos definidos processa-se de acordo com o quadro seguinte.

2.ª PARTE

PROGRAMAS E ACTIVIDADES

Inspecção-Geral da Educação 39

PRO

GRA

MA

I – A

COM

PAN

HAM

ENTO

ACTIVIDADE I.1 – GESTÃO CURRICULAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NO ENSINO BÁSICO

Objectivos

Acompanhar a gestão do currículo nacional no ensino básico e a gestão das orientações curriculares para a educação pré-escolar, tendo em conta, designadamente:

a concepção, a realização e a avaliação do currículo;

a articulação entre as actividades educativas e as de animação socioeducativa;

a articulação entre as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares e entre as actividades lectivas e as de enriquecimento curricular;

a implementação dos Planos e Programas Nacionais;

Apreciar os procedimentos de articulação curricular e a sequencialidade entre níveis e ciclos educativos.

Produtos Relatório por intervenção

Relatório-síntese da acção para conhecimento da escola/agrupamento de escolas e da respectiva direcção regional de educação

Relatório anual Colaboração e articulação com outros serviços Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)

Direcções Regionais de Educação (DRE)

Coordenação Maria Margarida do Paulo (SC); José Pinho Silva (DRN); José João Azevedo (DRC); Ana Maria Matela (DRLVT); Ana

Maria Jacob (DRA); Clara Lucas (DRAlg).

PROGRAMA I – ACOMPANHAMENTO

Definição e objectivos As actividades deste programa visam observar e acompanhar a acção educativa desenvolvida pelas escolas e agrupamentos de escolas, de modo a obter um melhor conhecimento dos processos de implementação das medidas de política educativa. Pretende-se ainda que estas actividades se constituam como indutoras de melhores práticas de organização e funcionamento das escolas/agrupamentos e, consequentemente, contribuam para a melhoria das aprendiza-gens e dos resultados escolares dos alunos.

Actividades

GESTÃO CURRICULAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NO ENSINO BÁSICO

RESULTADOS ESCOLARES E ESTRATÉGIAS DE MELHORIA NO ENSINO BÁSICO

EDUCAÇÃO ESPECIAL — RESPOSTAS EDUCATIVAS

40 Plano de Actividades 2011

PRO

GRA

MA

I – A

COM

PAN

HAM

ENTO

ACTIVIDADE I.2 – RESULTADOS ESCOLARES E ESTRATÉGIAS DE MELHORIA NO ENSINO BÁSICO

Objectivos

Analisar os processos de avaliação das aprendizagens dos alunos, tendo em conta, designadamente: os procedimentos desencadeados para diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível das aprendizagens;

a adequação das estratégias implementadas para (re)orientar o processo educativo;

Induzir práticas para a melhoria da consistência dos processos de avaliação das aprendizagens dos alunos.

Produtos Relatório por acção

Relatório-síntese da acção para conhecimento da escola/agrupamento de escolas e da respectiva direcção regional de educação

Relatório nacional

Colaboração e articulação com outros serviços

Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)

Direcções Regionais de Educação (DRE)

Coordenação

Carlos Roque (SC); José Pinho Silva (DRN); José João Azevedo (DRC); Ana Maria Matela (DRLVT); Ana Maria Pinto (DRA); Carlos Mendonça (DRAlg).

ACTIVIDADE I.3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL – RESPOSTAS EDUCATIVAS Objectivos

Acompanhar a organização e o funcionamento da Educação Especial, tendo em conta: o planeamento da Educação Especial;

os procedimentos de referenciação e avaliação;

a elaboração e execução dos programas educativos individuais;

a articulação entre os diversos intervenientes, incluindo as famílias, os serviços e as entidades;

a gestão dos recursos humanos e materiais quanto à sua adequação, eficácia e racionalidade;

Apreciar a qualidade das respostas educativas proporcionadas às crianças e jovens com necessidades edu-cativas especiais de carácter permanente e os resultados alcançados, contribuindo para o aperfeiçoamento e a melhoria das práticas das escolas;

Contribuir para a regulação da organização e do funcionamento da Educação Especial.

Produtos Relatório por intervenção

Relatório-síntese da intervenção para conhecimento da escola/agrupamento de escolas e da respectiva direc-ção regional de educação

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)

Direcções Regionais de Educação (DRE)

Inspecção-Geral da Educação 41

PRO

GRA

MA

I – A

COM

PAN

HAM

ENTO

Coordenação Pedro Valadares (SC); José Pinho Silva (DRN); José João Azevedo (DRC); Ana Maria Matela (DRLVT); Ana Paula

Baltazar (DRA); Ana Márcia Pires (DRAlg).

Inspecção-Geral da Educação 43

PRO

GRA

MA

II –

CON

TRO

LO

ACTIVIDADE II.1 – ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO

Objectivos

Analisar a organização dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, numa perspectiva de equida-de do serviço público de educação;

Verificar a conformidade normativa na organização, na gestão e na eficácia do sistema escolar;

Avaliar o grau de racionalidade e de eficácia na gestão dos recursos humanos disponíveis;

Garantir boas práticas de gestão de recursos.

Produtos Ficha de actividade por acção

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Direcções Regionais de Educação (DRE)

Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE)

Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)

PROGRAMA II – CONTROLO

Definição e objectivos As actividades de controlo têm por finalidade verificar a conformidade legal do funcionamento de unidades organizacionais ou de segmentos do sistema educativo e identificar factores condicionantes da sua eficiência e eficácia, considerando os meios disponíveis e os serviços prestados. As actividades de controlo sistemático, bem como outras de intervenção selectiva e estratégica, conjugadas com acções de acompanhamento de execução das recomendações, integram o dispositivo de monitorização do sistema educativo da responsabilidade da IGE. Os relatórios, elaborados por actividade, visam produzir informação sobre o sistema, introduzir as correc-ções necessárias e propor à tutela medidas adequadas de regulação. Actividades

ORGANIZAÇÃO DO ANO LECTIVO

PROVAS DE AFERIÇÃO DO ENSINO BÁSICO E EXAMES NACIONAIS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

44 Plano de Actividades 2011

PRO

GRA

MA

II –

CON

TRO

LO

Coordenação Lurdes Navarro, Paulo Valada e Eduardo Bação (SC); Maria José Dias (DRN); Manuel Branco Silva (DRC); Florbela

Valente (DRLVT); Maria da Conceição Ribeiro (DRA), Clara Lucas (DRAlg).

ACTIVIDADE II.2 – PROVAS DE AFERIÇÃO DO ENSINO BÁSICO E EXAMES NACIONAIS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Objectivos

Controlar a aplicação das provas de aferição dos 4.º e 6.º anos de escolaridade e dos exames nacionais do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, de modo a garantir a sua realização em condições de confidencialidade e de equidade;

Verificar a adequação das medidas e dos procedimentos adoptados pelos agrupamentos de escolas e esco-las não agrupadas do ensino público e pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, face aos normativos e aos contextos específicos em que as provas de aferição e os exames nacionais decorrem;

Contribuir para a melhoria da qualidade da organização dos agrupamentos de escolas e escolas não agru-padas do ensino público e pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, no que respeita a todo o serviço inerente às provas de aferição e aos exames nacionais.

Produtos Relatórios regionais

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Júri Nacional de Exames (JNE)

Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE)

Direcções Regionais de Educação (DRE)

Coordenação António Monteiro (SC); Maria José Dias (DRN); Jorge Sena (DRC); Ana Maria Muralha (DRLVT); Rui Atanásio

(DRA); Carlos Mendonça (DRAIg).

ACTIVIDADE II.3 – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

Objectivos

Analisar o funcionamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, no que diz respeito às condições materiais e aos recursos humanos;

Analisar a organização dos procedimentos administrativos, no que respeita aos processos dos alunos e dos docentes e aos registos das actividades desenvolvidas;

Verificar a existência e o funcionamento dos órgãos de gestão pedagógica, na perspectiva da qualidade do ensino;

Apreciar as condições de organização pedagógica, tendo em conta o cumprimento dos planos de estudo e o processo de avaliação das aprendizagens escolares;

Verificar a credibilidade das informações prestadas no âmbito da candidatura e da execução dos contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar, dos contratos simples e dos contratos de associação.

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Produtos Relatório por acção

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Direcções Regionais de Educação (DRE)

Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)

Coordenação João Henriques (SC); Maria José Dias (DRN); Fernando Vasconcelos (DRC); Ana Maria Muralha (DRLVT); Luís

Almeida (DRAIg).

ACTIVIDADE II.4 – ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

Objectivos

Analisar e caracterizar, dos pontos de vista institucional, financeiro e pedagógico, as condições e o funcio-namento da Escola Portuguesa de Luanda (Angola).

Produtos Relatório da acção

Colaboração e articulação com outros serviços Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)

Inspecção-Geral das Finanças (IGF)

Coordenação João Ramalho (SC)

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PROGRAMA III – AUDITORIA Definição e objectivos As actividades de auditoria orientam-se para a análise, segundo critérios de conformidade, eficácia, eficiên-cia, pertinência e coerência, dos actos de gestão praticados num determinado período. Tal análise tem por referência a legislação em vigor, as normas ou os regulamentos das organizações e os contratos celebrados com entidades públicas. A auditoria pauta-se por princípios de independência e transparência na análise dos actos de gestão pratica-dos por entidades públicas e entidades privadas que tenham contrato com o Estado para a prestação de servi-ços públicos. A finalidade principal das auditorias é informar os responsáveis das organizações auditadas acerca das condi-ções de funcionamento ou de prestação de serviço e recomendar soluções alternativas que permitam melho-rar os resultados da gestão.

Actividades

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS – ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

SISTEMA DE CONTROLO INTERNO – ESCOLAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

ACTIVIDADE III.1 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS ESCOLAS

ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Objectivos Verificar o modo como estão a ser levados à prática o regime jurídico de autonomia e o regime de autono-

mia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

Analisar a implementação da Reforma da Administração Financeira do Estado nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário;

Identificar a estrutura e organização do estabelecimento de educação e ensino;

Avaliar o processo de planeamento;

Analisar a implementação dos procedimentos contabilísticos e sistemas de controlo interno;

Analisar a regularidade, integralidade e correcção dos registos da receita, da despesa e da conta de gerên-cia da acção social escolar.

Produtos Relatórios por acção

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)

48 Plano de Actividades 2011

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Direcções Regionais de Educação (DRE)

Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)

Coordenação José da Silva Santos (SC); Alberto Roque (DRN); Sílvio Barata (DRC); Ana Cristina Pinto (DRLVT); Graça Fernandes

(DRA); Isabel Gonçalves (DRAIg).

ACTIVIDADE III.2 – SISTEMA DE CONTROLO INTERNO ESCOLAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Objectivos

Auditar o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do orçamento, no quadro de funcionamento do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), à luz dos princípios de coordenação desse mesmo Sistema e tendo presentes os princípios de auditoria internacio-nalmente consagrados.

Produtos Relatório por acção

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)

Direcções Regionais de Educação (DRE)

Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)

Coordenação João Ramalho (SC); Alberto Roque (DRN); Sílvio Barata (DRC); Fernando Silva (DRLVT); Graça Fernandes (DRA);

Isabel Gonçalves (DRAlg).

ACTIVIDADE III.3 – CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

Objectivos

Verificar a conformidade da informação prestada às Direcções Regionais de Educação e ao Gabinete Coor-denador do Sistema de Informação do Ministério da Educação pelos estabelecimentos do ensino particu-lar e cooperativo, com financiamento público, que esteve na base dos montantes atribuídos no âmbito dos contratos de patrocínio.

Produtos Relatório por acção

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Direcções Regionais de Educação (DRE)

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Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI@)

Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)

Coordenação João Henriques (SC); Alberto Roque (DRN); Sílvio Barata (DRC); Fernando Silva (DRLVT); Graça Fernandes (DRA);

Luís Almeida (DRAIg).

Inspecção-Geral da Educação 51

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PROGRAMA IV – AVALIAÇÃO Definição e objectivos Este programa enquadra-se no âmbito da avaliação organizacional e pretende assumir-se como um contribu-to relevante para o desenvolvimento das escolas. Através de um melhor conhecimento de cada escola, em particular, e do serviço educativo, em geral, procura-se incentivar práticas de auto-avaliação, promover uma ética profissional marcada pela responsabilidade, fomentar a participação social na vida escolar e contribuir para que as crianças e os jovens encontrem nas escolas espaços educativos que os sirvam cada vez melhor.

Actividade

AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS

ACTIVIDADE IV.1 – AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS

Objectivos

Fomentar nas escolas uma interpelação sistemática sobre a qualidade das suas práticas e dos seus resulta-dos;

Articular os contributos da avaliação externa com a cultura e os dispositivos da auto-avaliação das escolas;

Reforçar a capacidade das escolas para desenvolverem a sua autonomia;

Concorrer para a regulação do funcionamento do sistema educativo;

Contribuir para o melhor conhecimento das escolas e do serviço público de educação, fomentando a parti-cipação social na vida das escolas.

Produtos Relatório por escola ou agrupamento de escolas

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) / Gabinete Coordenador do Sistema de Informação

do Ministério da Educação (MISI@)

Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE)

Direcções Regionais de Educação (DRE)

Coordenação Maria Leonor Duarte (SC); Rosa Maria Paulo (DRN); Eduardo Oliveira e José João Azevedo (DRC); Ana Maria Serra

(DRLVT); Ana Maria Flor (DRA); Luís Barregão (DRAlg).

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PROGRAMA V – PROVEDORIA, ACÇÃO DISCIPLINAR E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO Definição e objectivos A Provedoria consiste no atendimento, análise e resposta às queixas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo. Pretende contribuir para a prevenção e eliminação de problemas e conflitos surgidos em meio escolar e nos serviços do Ministério da Educação. A Acção Disciplinar é o conjunto de procedimentos de natureza disciplinar pontualmente desencadeados com vista ao esclarecimento de factos que perturbem o normal funcionamento do sistema educativo e à reposição da sua normalidade. O Contencioso Administrativo consiste na representação do Ministério da Educação junto dos Tribunais Admi-nistrativos, em processos em que a IGE tenha tido intervenção em instância administrativa. Actividades

PROVEDORIA

ACÇÃO DISCIPLINAR

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

ACTIVIDADE V.1 – PROVEDORIA

Objectivo

Satisfazer os interesses legítimos dos utentes e agentes do sistema educativo formalizados junto da IGE, quer por via postal, fax, correio electrónico e e-atendimento, quer presencialmente ou por telefone, apre-ciando, tratando ou encaminhando os diversos tipos de exposições recepcionadas;

Contribuir para a prevenção de disfuncionalidades e de situações de conflito surgidas em meio escolar e nos serviços do Ministério da Educação.

Produtos Relatório semestral (1.º semestre)

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Serviços Centrais e Regionais da Administração Educativa

Outros serviços da Administração Pública

Coordenação

Rosa Silva (SC); João Tição Moreira (DRN); Alexandra Garcia Monteiro (DRC); Maria Joaquina Garcia (DRLVT); Maria Emília Monteiro (DRA); Paula Carrusca (DRAIg).

54 Plano de Actividades 2011

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ACTIVIDADE V.2 – ACÇÃO DISCIPLINAR

Objectivo

Proceder ao apuramento dos factos que perturbem o normal funcionamento das escolas e dos serviços do Ministério da Educação, responsabilizando, quando se justifique, disciplinarmente os seus autores;

Garantir a boa execução da acção disciplinar e preparar as decisões de 1.º e 2.º graus, assegurando a justi-ça, a equidade e a coerência das decisões.

Produtos Informações

Processos de inquérito

Processos disciplinares

Pareceres técnico-jurídicos

Apoio técnico-jurídico prestado, essencialmente, pelas Delegações da IGE aos estabelecimentos de ensino

Relatório anual

Colaboração e articulação com outros serviços Serviços Centrais e Regionais da Administração Educativa

Escolas e Agrupamentos de Escolas

Coordenação João Ferreira (SC); João Tição Moreira (DRN); Odete Afonso (DRC); Vítor Farinha (DRLVT); Maria Emília Monteiro

(DRA); Paula Carrusca (DRAIg).

ACTIVIDADE V.3 – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

Objectivo

Representar o Ministério da Educação junto dos tribunais administrativos em acções e incidentes decor-rentes da prossecução da missão da IGE;

Executar as sentenças/acórdãos proferidos pelos tribunais, nas acções em que a IGE interveio;

Assegurar os procedimentos de apoio necessários à prossecução da actividade contenciosa.

Produtos Articulados e requerimentos

Informações e textos de apoio

Relatório anual

Coordenação

Rui Hermida (SC); João Tição Moreira (DRN); Renato Almeida e Sousa (DRC); Vítor Farinha (DRLVT); Maria Emília Monteiro (DRA); Paula Carrusca (DRAIg).

Inspecção-Geral da Educação 55

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PROGRAMA VI – ACTIVIDADE INTERNACIONAL Definição e objectivos A participação em projectos e actividades e a cooperação institucional internacional constituem os objectivos genéricos deste programa que se desenvolve no âmbito das Escolas Europeias, da Conferência Internacional Permanente das Inspecções Gerais e Nacionais de Educação (SICI), das inspecções nacionais dos países de expressão oficial portuguesa e de outras inspecções-gerais de educação, e na organização e participação em projectos internacionais, designadamente no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

Especificamente, pretende-se assegurar:

a cooperação institucional junto das Escolas Europeias;

a participação em projectos e em actividades de organizações europeias e internacionais de áreas afins às da IGE;

a cooperação com os serviços congéneres de outros países, designadamente os de expressão portu-guesa, com base nos acordos estabelecidos e em solicitações pontuais.

Actividades

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PERMANENTE DAS INSPECÇÕES GERAIS E NACIONAIS DE EDUCAÇÃO (SICI)

ESCOLAS EUROPEIAS

COOPERAÇÃO COM AS INSPECÇÕES DOS PAÍSES LUSÓFONOS

PROJECTOS INTERNACIONAIS

ACTIVIDADE VI.1 – CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PERMANENTE DAS INSPECÇÕES-GERAIS E NACIONAIS DE EDUCAÇÃO (SICI)

Objectivos

Participar nas actividades promovidas pela Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação (SICI) com vista à troca de informações, modelos e perspectivas que possam benefi-ciar a configuração e o desempenho da IGE;

Utilizar a SICI como uma plataforma para desenvolver parcerias com organizações congéneres para o desenvolvimento de trabalho e projectos conjuntos;

Colaborar no projecto SICI Inspectors’ Academy (SIA), desenvolvendo programas de formação destinados a inspectores;

Rever e actualizar informações relativas à IGE constantes no Blue Book das Inspecções Europeias;

Colaborar com a Rede Eurydice na prestação de informações sobre o sistema educativo português, em áreas onde a IGE desempenha um papel relevante.

Produtos Notícias e outros textos de divulgação das acções desenvolvidas pela SICI e da participação da IGE nas activida-

des daquela organização

56 Plano de Actividades 2011

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Informação relativa à IGE para o Blue Book das Inspecções Europeias

Informações e textos para publicações internacionais editadas pela Rede Eurydice, designadamente para o capítulo 9 da Eurybase, relativo ao sistema educativo português

Colaboração e articulação com outros serviços SICI — Conferência Internacional Permanente das Inspecções-Gerais e Nacionais de Educação

Inspecções de Educação da Europa

Coordenação Helder Guerreiro (SC)

ACTIVIDADE VI.2 – ESCOLAS EUROPEIAS

Objectivos Participar, juntamente com os Estados-Membros da União Europeia, na gestão pedagógica, administrativa

e financeira das Escolas Europeias (EE);

Participar nas reuniões do Conselho Superior, do Conselho de Inspecção, do Conselho Misto, do Conselho Pedagógico e do Comité Administrativo e Financeiro;

Desenvolver a actividade inspectiva, em equipa ou individualmente, prevista nos regulamentos ou decor-rente de mandatos específicos;

Participar em grupos de trabalho para a elaboração de normativos/regulamentos/orientações definidores do funcionamento das EE;

Proceder à avaliação de desempenho dos professores portugueses;

Participar em comités de selecção de directores e directores-adjuntos para as EE;

Proceder à selecção dos professores portugueses e à organização dos respectivos processos de destaca-mento;

Proceder à tradução para Português de programas curriculares utilizados nas EE.

Produtos Relatórios e pareceres

Documentos normativos/regulamentos/orientações, fichas de trabalho e programas curriculares

Propostas para decisão superior

Colaboração e articulação com outros serviços Natércio Afonso (Representante da Ministra da Educação junto do Conselho Superior)

Ricardo Charters d’Azevedo (GEPE)

Gabinete de Acesso ao Ensino Superior

Escolas Secundárias

Coordenação Helder Guerreiro e Helena Teixeira Coelho (SC)

Inspecção-Geral da Educação 57

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ACTIVIDADE VI.3 – COOPERAÇÃO COM AS INSPECÇÕES DOS PAÍSES LUSÓFONOS

Objectivos

Desenvolver a colaboração com as inspecções dos países africanos de língua oficial portuguesa.

Produtos Relatório por acção

Informações.

Colaboração e articulação com outros serviços Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)

Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG) / Gabinete de Gestão Financeira (GGF)

Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)

Coordenação Valdemar Castro Almeida (DRN)

ACTIVIDADE VI.4 – PROJECTOS INTERNACIONAIS

Objectivos

Desenvolver parcerias com instituições estrangeiras que desenvolvam actividades e estudos em áreas com interesse para a IGE;

Promover e acompanhar a realização de formação e de estágios internacionais de inspectores, desenvol-vendo parcerias com organizações congéneres;

Acolher actividades formativas para inspectores e outros especialistas em educação, designadamente as actividades financiadas pelo Programa Sectorial Leonardo da Vinci;

Participar em actividades organizadas pela Agência Nacional PROALV, que se constituam como uma mais- -valia para o desenvolvimento de projectos internacionais;

Divulgar junto dos inspectores actividades de formação com relevância para a IGE, no âmbito do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, apoiando e regulando a apresentação de candidaturas individuais.

Produtos Estágios para inspectores portugueses no estrangeiro e para inspectores estrangeiros em Portugal

Visita de estudo a realizar no âmbito do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida sobre o impacto das avalia-ções externas

Workshops, conferências e publicações resultantes do trabalho da IGE com parceiros em projectos internacio-nais

Colaboração e articulação com outros serviços Inspecções-Gerais e outras instituições parceiras nos projectos

Agência Nacional PROALV — Programa Aprendizagem ao Longo da Vida

Coordenação Helder Guerreiro (SC)

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PROGRAMA VII – RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS, MATERIAIS E APOIO GERAL Definição e objectivos As actividades deste programa têm por objectivo assegurar a formação e a qualificação dos recursos humanos da IGE, a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao funcionamento dos diferentes serviços e unidades orgânicas e o apoio geral. Actividades

VII.1 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

VII.2 RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS – CONTABILIDADE, APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO

VII.3 RECURSOS HUMANOS – GESTÃO DE PESSOAL

VII.4 APOIO GERAL

ACTIVIDADE VII.1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS

HUMANOS

Objectivos

Desenvolver competências correspondentes às áreas específicas de intervenção da IGE;

Promover a formação de todos os trabalhadores em áreas funcionais específicas.

Produtos Plano anual de formação

Acções de formação para aprofundamento de competências técnico-pedagógicas, jurídicas e administrativo- -financeiras

Acções de formação para projecto de intervenção inspectiva

Coordenação Maria Fernanda Lopes e Ana Paula Silva (SC); Valdemar Castro Almeida (DRN); Rosa Maria Menezes Ferreira

(DRC); António Barata (DRLVT); Ana Maria Flor (DRA); Joaquim Gago Pacheco (DRAlg).

ACTIVIDADE VII.2 – RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS CONTABILIDADE, APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO

Objectivos

Assegurar a boa gestão orçamental, executando as tarefas inerentes à contabilização e aos pagamentos dos encargos;

Elaborar o projecto de orçamento para o ano económico de 2012 e organizar a conta de gerência de 2010;

60 Plano de Actividades 2011

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Promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das actividades da IGE;

Participar nas agregações de processos aquisitivos lançados pela Secretaria-Geral do Ministério da Educa-ção;

Assegurar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços e controlar a qualidade do desempenho das empresas;

Zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos e edifícios afectos à IGE (Serviços Centrais e Delegações Regionais) e assegurar a gestão da respectiva frota automóvel;

Inventariar e controlar os bens móveis da IGE;

Assegurar a actualização dos sistemas e bases de dados: Sistema de Informação Contabilística (SIC); Sistema de Informação de Gestão Orçamental (SIGO) e Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE).

Produtos Conta de gerência de 2010

Proposta de orçamento para 2012

Mapas mensais de execução orçamental do SIC

Coordenação

Rui Leonardo Silva (SC) e Maria Fernanda Lopes (SC)

ACTIVIDADE VII.3 – RECURSOS HUMANOS – GESTÃO DE PESSOAL

Objectivos

Assegurar os procedimentos de gestão e de administração de pessoal relativos aos cargos dirigentes e aos trabalhadores da carreira especial de inspecção;

Proceder à abertura de procedimentos concursais para os cargos dirigentes da IGE, bem como colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG-ME) na abertura dos procedimentos concursais relativos aos trabalhadores das carreiras de regime geral;

Assegurar a permanente actualização da informatização do cadastro dos trabalhadores da carreira especial de inspecção;

Assegurar o processamento de vencimentos (incluindo ajudas de custo) dos trabalhadores da carreira especial de inspecção e de outros abonos dos trabalhadores das carreiras de regime geral;

Proceder à elaboração do balanço social de 2010, bem como das estatísticas de pessoal;

Acompanhar, controlar e monitorizar a introdução dos dados na aplicação de Gestão Integrada de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (GEADAP), no que se refere ao SIADAP 2 e SIADAP 3 da IGE;

Assegurar a actualização permanente do Sistema de Recursos Humanos (SRH) e proceder mensalmente à introdução de dados relativos à assiduidade dos trabalhadores da carreira especial de inspecção;

Assegurar mensalmente a introdução dos dados relativos à assiduidade dos trabalhadores das carreiras de regime geral na aplicação informática SAP da SG-ME, com vista ao processamento dos respectivos vencimentos;

Actualizar trimestralmente o Sistema da Informação da Organização do Estado (SIOE);

Assegurar a actualização diária dos dados relativos à aplicação de controlo de assiduidade;

Preparar informação de natureza técnica para apoio à tomada de decisões.

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Produtos Mapa de pessoal

Balanço Social 2010, estatística de pessoal e mapas de assiduidade

Relatório global da aplicação GEADAP

Estudos e pareceres técnicos sobre questões de gestão de pessoal

Coordenação Águeda Polónio (SC)

ACTIVIDADE VII.4 – APOIO GERAL

Objectivos

Coordenar e assegurar o apoio geral – secretariado, transporte, comunicações, entregas e apoio logístico – à actividade de direcção superior e, sempre que se justifique, às actividades de direcção intermédia.

Produtos Secretariado, transporte, comunicações e apoio logístico

Coordenação Maria Fernanda Lopes (SC)

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PROGRAMA VIII – SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Definição e objectivos As actividades que integram este programa visam disponibilizar sistemas de informação que constituam, por um lado, um repositório electrónico de informação das actividades nucleares, e, por outro, um sistema de gestão e controlo interno e de apoio na prestação de contas.

Visam ainda assegurar a gestão das infra-estruturas tecnológicas garantindo o seu desenvolvimento sustenta-do de forma a responder às necessidades da IGE. Actividades

VIII.1 – GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

VIII.2 – GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA

ACTIVIDADE VIII.1 – GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Objectivos

Disponibilizar, com os dados recolhidos nas actividades inspectivas, um portefólio de informação em for-mato electrónico destinado ao inspector e acessível online;

Acompanhar a elaboração dos instrumentos de suporte à actividade inspectiva;

Promover a inserção directa, no servidor de base de dados central, dos dados constantes das aplicações que apoiam as actividades inspectivas;

Potenciar a utilização do módulo da actividade inspectiva pelos inspectores, incrementando o registo directo da actividade inspectiva no que diz respeito a tempos/custos afectos às intervenções;

Contribuir para a modernização dos serviços através de acções de desmaterialização de documentos e de utilização das assinaturas electrónicas;

Monitorizar os sistemas de informação, contribuindo para a qualidade da informação produzida;

Analisar, identificar e propor os desenvolvimentos que se mostrem necessários efectuar aos sistemas de informação da IGE;

Garantir o apuramento e o tratamento da informação quantitativa necessária à elaboração dos instrumen-tos de prestação de contas (Plano de Actividades, Relatório de Actividades e QUAR — Quadro de Avaliação e Res-ponsabilização) e dos relatórios globais das actividades da IGE.

Produtos Portefólio electrónico de informação destinado ao inspector, disponibilizado através da Internet — Dossier de

escola

Instrumentos/aplicações informáticas de suporte à actividade inspectiva

Sistema de Informação para a Gestão Operacional da IGE (GestIGE)

Coordenação Eduardo Bação e Carlos Afonso (SC); António Torrão (DRN); Rosário Silva (DRLVT); Paula Carrusca (DRAlg).

64 Plano de Actividades 2011

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ACTIVIDADE VIII.2 – GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA Objectivos

Gerir as infra-estruturas tecnológicas, os meios informáticos e os recursos de rede, garantindo a disponibili-zação, a circulação, a segurança, a confidencialidade e a integridade da informação;

Assegurar a requalificação e actualização do parque informático da IGE;

Propor e implementar as soluções de software mais adequadas, tendo em vista garantir o acompanhamento das evoluções tecnológicas e a qualidade do serviço;

Promover medidas de boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação — TIC.

Produtos Parque informático

Infra-estrutura de rede e de comunicações

Coordenação Cássia Silva (SC); António Torrão (DRN); Rosário Silva (DRLVT).

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PROGRAMA IX – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Definição e objectivos Este programa reúne as actividades relacionadas com a comunicação e a documentação na IGE, ou seja, a edição e/ou disponibilização das publicações, a gestão do Centro de Documentação e Informação (CDI) e dos Arquivos Intermédio e Definitivo, a gestão do sítio da IGE na Internet, o registo e a classificação da correspon-dência recebida e expedida.

Actividades

IX.1 PUBLICAÇÕES E SÍTIO INTERNET

IX.2 CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CDI) E ARQUIVO

IX.3 EXPEDIENTE

ACTIVIDADE IX.1 – PUBLICAÇÕES E SÍTIO INTERNET

Objectivos

Assegurar a elaboração, a edição e a divulgação do plano de actividades, do relatório de actividades e das publicações periódicas da IGE e a edição e/ou divulgação do balanço social, dos relatórios e dos roteiros da actividade inspectiva;

Organizar, actualizar e propor os desenvolvimentos necessários às versões portuguesa e inglesa do sítio da IGE na Internet;

Assegurar a normalização da imagem institucional da IGE, elaborando e/ou supervisionando a produção do respectivo estacionário.

Produtos Sítio da IGE na Internet

Instrumentos de gestão (Plano de Actividades, Relatório de Actividades e Balanço Social)

Publicações periódicas (IGE Informação e IGE Documentação)

Relatórios, roteiros e outras publicações (edição/disponibilização)

Estacionário

Coordenação

Paulo J. S. Barata (SC)

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ACTIVIDADE IX.2 – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (CDI) E ARQUIVO Objectivos

Assegurar a catalogação das obras adquiridas por compra, oferta ou permuta, mantendo actualizadas as respectivas bases de dados;

Disponibilizar documentação e informação pertinentes e actualizadas na área inspectiva e da educação, para apoio aos utilizadores internos e assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via electrónica, dos utilizadores internos e externos, nas áreas da documentação e do arquivo;

Assegurar a gestão dos depósitos de arquivo, do CDI e do stock de publicações da IGE;

Prosseguir a catalogação retrospectiva das publicações (anteriores a 2000) ainda sem tratamento;

Organizar a Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação, reunindo todas as publicações edita-das/produzidas pela IGE, as quais ficarão disponíveis para pesquisa, consulta e download no respectivo sítio na Internet;

Assegurar a gestão dos arquivos intermédio e definitivo, promovendo a incorporação da documentação com valor secundário existente em arquivo corrente e a conservação, organização e comunicação da docu-mentação existente em arquivo intermédio e definitivo.

Produtos Bases de dados bibliográficos: Geral, Publicações da IGE, Legislação e Normativos na área da Educação (Bibliobase) e

SIBME – Sistema Integrado das Bibliotecas do Ministério da Educação (Horizon)

Biblioteca Digital da Inspecção-Geral da Educação

Arquivos Intermédio e Definitivo da IGE

Coordenação Paulo J. S. Barata (SC)

ACTIVIDADE IX.3 – EXPEDIENTE

Objectivos

Assegurar a recepção, o registo, a classificação, o encaminhamento e a digitalização da correspondência recebida pela IGE, bem como a expedição da correspondência produzida pela IGE, via fax, via postal e enviada em mão (através de protocolo);

Assegurar a actualização do Plano de Classificação de Documentos da IGE;

Promover e propor medidas de racionalização de circuitos e procedimentos de normalização documental.

Produtos Módulo de Documentos do Sistema GestIGE

Plano de Classificação de Documentos da IGE

Coordenação Paulo J. S. Barata (SC)

Inspecção-Geral da Educação 67

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Programa I – Acompanhamento

Actividade I.1 – Gestão Curricular na Educação Pré-Escolar e no Ensino Básico

CRONOGRAMAS DA ACÇÃO INSPECTIVA PLANEADA

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FEV. MAR. ABR. MAIO JUN.

Intervenção nas escolas

Relatório 09-10

Revisão do roteiro e dos instrumentos de trabalho/reuniões de coordenação

Formação

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT. Intervenção nas

escolas

MAR. Início

3-1 Fim

30-12

FEV. ABR. MAIO JUN. Intervenção nas escolas

Relatório 09-10

Reuniões coord.

Formação

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT. Intervenção nas

escolas

JAN.

Actividade I.2 – Resultados Escolares e Estratégias de Melhoria no Ensino Básico

MAR. Início

3-1 Fim

30-12

FEV. ABR. MAIO JUN.

Elaboração dos instrumentos de trabalho

Relatório 09-10

Intervenção nas escolas

Formação

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT. Intervenção nas

escolas

Reuniões coord.

Reuniões coord..

JAN.

Actividade I.3 – Educação Especial — Respostas Educativas

Início 01-03

Intervenção nas escolas

JAN. MAR. FEV. Fim

30-12

ABR. MAIO JUN.

Revisão e adaptação dos instrum. de trabalho/reuniões de trabalho

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT. Relatório 2011

Actividade II.2 – Provas de Aferição do Ensino Básico e Exames Nacionais dos Ensinos Básico e Secundário

Programa II – Controlo

Actividade II.1 – Organização do Ano Lectivo

JAN. MAR. FEV.

Início 03-01

Fim 30-11

ABR. MAIO JUN.

Relatório 2010-2011

Revisão e adaptação dos instrumentos de trabalho/reuniões de trabalho

Form.

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT. Intervenção nas escolas

Reuniões coord.

68 Plano de Actividades 2011

CRO

NO

GRA

MAS

DA

ACÇ

ÃO

INSP

ECTI

VA P

LAN

EAD

A

JAN. MAR. FEV.

Início 04-01 Fim

30-12

ABR. MAIO JUN.

Preparação da interv.

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT.

Relatório

Actividade II.4 – Escolas Portuguesas no Estrangeiro

JAN. MAR. FEV.

Início 03-01

Fim 30-12

ABR. MAIO JUN.

Revisão /adapt. instrum. de trabalho/reuniões

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT.

Intervenção nas escolas

Relatório 2011

Intervenção nas escolas

Programa III – Auditoria

Actividade III.1 – Administração Financeira das Escolas — Acção Social Escolar

JAN. MAR. FEV.

Início 03-01

Fim 30-12

ABR. MAIO JUN.

Elab. do roteiro/reuniões de coord.

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT.

Relatório 2010

Intervenção nas escolas

Actividade III.3 – Contratos de Financiamento dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo

JAN. MAR. FEV.

Início 03-01

Fim 30-12

ABR. MAIO JUN.

Revisão /adaptação dos instrum. de trabalho/reuniões

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT.

Relatório 2011 Formação

Intervenção nas escolas

Actividade III.2 – Sistemas de Controlo Interno — Escolas e Serviços da Administração Educativa

JAN. MAR. FEV.

Início 03-01

Fim 30-12

ABR. MAIO JUN.

Elaboração do roteiro

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT.

Intervenção nas escolas

Relatório Autonomia e Paralelismo Pedagógico

2010

Actividade II.3 – Organização e Funcionamento dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

Inspecção-Geral da Educação 69

CRO

NO

GRA

MAS

DA

ACÇ

ÃO

INSP

ECTI

VA P

LAN

EAD

A

JAN. MAR. FEV.

Início 03-01

Fim 30-12

ABR. MAIO JUN.

Colaboração com o GT para o novo ciclo de avaliação externa

JUL. AG. SET. DEZ. NOV. OUT. Relatório 2011

Reuniões coord.

Intervenção nas escolas Intervenção nas escolas

Reuniões coord.

Reuniões coord.

Preparação dos relatórios para divugação Preparação dos relatórios para divulgação

Programa IV – Avaliação

Actividade IV.1 – Avaliação Externa das Escolas

PLANOde

ACTIVIDADES

2011

INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO

Instrumentos de Gestão

O Plano de Actividades de 2011 da Inspecção-Geral da Educação (IGE) apresenta os objectivos, os programas e as actividades da IGE para 2011.

INSP

ECÇÃ

O-G

ERAL

DA

EDU

CAÇÃ

O

PLAN

O D

E AC

TIVI

DAD

ES 2

011