Plástico: revolução e caos

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Plástico: revolução e caos Agnus Nogueira Barros 1 No início tudo que existia na terra era dividido em três reinos. O reino animal, o reino vegetal e o reino mineral. Nesse mundo, quando alguém derrubava uma xícara de café, essa xícara naturalmente se espatifava. Depois surgiu um novo reino, o reino do plástico. Algo que não vinha do mundo natural, mas sim de um laboratório químico. Nesse quarto reino as regras mudaram, o mundo mudou, tudo mudou. Essa é a introdução do documentário Invenções que mudaram nossas vidas: Planeta Plástico(Inventions That Changed Our Lives: Plastic Planet), de 2007. De fato, o surgimento do plástico instituiu uma nova era no mundo em que conhecemos. sua resistência excepcional e baixíssimo custo de produção fez surgir um boom de produtos plásticos no início do século XX. Aliás, sua resistência é tanta, que nenhum organismo de nosso planeta consegue o decompor com facilidade. Por conta disso, estima-se que todo o plástico produzido até hoje, continua pairando a superfície terrestre, com exceção daquele que já foi queimado. No mesmo sentido, tem-se que o fato de o plástico ser tão barato, o torna um produto altamente descartável. Afinal, quem nunca comeu em pratinhos, usando talheres e bebeu em copos, todos de plástico, e logo em seguida os descartou? Ocorre que, talvez os produtos plásticos não sejam tão descartáveis assim. Atualmente, em praticamente todo seguimento de produtos e em qualquer lugar, é possível encontrar materiais produzidos com o plástico. Descabe aqui salientar que este é sintético, pois naturalmente não existe esse produto, ele é exclusivamente produzido em laboratório, artificialmente criado pelo homem para substituir o couro, borracha, metais ou qualquer outro produto que se enquadre nos reinos animal, vegetal ou mineral. É até inviável conceder exemplos de seguimentos em que se encontra o plástico, pois não importa para onde vamos ou o que fazemos, nos vemos cercados por inúmeros objetos de plásticos, ou ao menos que itens que o possui em alguma parte de sua composição 1 Acadêmico do XI Bloco de Direito da Faculdade Maurício de Nassau (FAP) Parnaíba. [email protected]

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Este artigo trata do universo do plástico no planeta terra, como uma criação revolucionária, mas que tem gerado um caos na esfera ambiental.É feita uma abordagem conceitual, histórica e jurídica sobre o uso desse material.

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  • Plstico: revoluo e caos

    Agnus Nogueira Barros1

    No incio tudo que existia na terra era dividido em trs reinos. O reino animal, o

    reino vegetal e o reino mineral. Nesse mundo, quando algum derrubava uma xcara de caf,

    essa xcara naturalmente se espatifava. Depois surgiu um novo reino, o reino do plstico. Algo

    que no vinha do mundo natural, mas sim de um laboratrio qumico. Nesse quarto reino as

    regras mudaram, o mundo mudou, tudo mudou.

    Essa a introduo do documentrio Invenes que mudaram nossas vidas:

    Planeta Plstico (Inventions That Changed Our Lives: Plastic Planet), de 2007. De fato, o

    surgimento do plstico instituiu uma nova era no mundo em que conhecemos. sua resistncia

    excepcional e baixssimo custo de produo fez surgir um boom de produtos plsticos no

    incio do sculo XX.

    Alis, sua resistncia tanta, que nenhum organismo de nosso planeta consegue o

    decompor com facilidade. Por conta disso, estima-se que todo o plstico produzido at hoje,

    continua pairando a superfcie terrestre, com exceo daquele que j foi queimado.

    No mesmo sentido, tem-se que o fato de o plstico ser to barato, o torna um

    produto altamente descartvel. Afinal, quem nunca comeu em pratinhos, usando talheres e

    bebeu em copos, todos de plstico, e logo em seguida os descartou? Ocorre que, talvez os

    produtos plsticos no sejam to descartveis assim.

    Atualmente, em praticamente todo seguimento de produtos e em qualquer lugar,

    possvel encontrar materiais produzidos com o plstico. Descabe aqui salientar que este

    sinttico, pois naturalmente no existe esse produto, ele exclusivamente produzido em

    laboratrio, artificialmente criado pelo homem para substituir o couro, borracha, metais ou

    qualquer outro produto que se enquadre nos reinos animal, vegetal ou mineral.

    at invivel conceder exemplos de seguimentos em que se encontra o plstico,

    pois no importa para onde vamos ou o que fazemos, nos vemos cercados por inmeros

    objetos de plsticos, ou ao menos que itens que o possui em alguma parte de sua composio

    1 Acadmico do XI Bloco de Direito da Faculdade Maurcio de Nassau (FAP) Parnaba.

    [email protected]

  • ou formao. Esses polmeros esto presentes desde ventrculos artificiais garrafas e at

    mesmo foguetes e satlites que rondam nosso espao sideral.

    Contudo, o que parecia uma grande soluo em termos de recursos para nossa

    espcie, vem se tornando uma enorme contradio, em outras palavras, um problema massivo.

    Devido a sua vigorosa resistncia, milhares de toneladas de resduos plsticos vm

    se acumulado por todos os pontos da terra ao longo de mais de um sculo de produo desse

    composto. Mas seu depsito no se limita a lixes ou aterros sanitrios, esses detritos tambm

    esto nas ruas, parques, florestas, lagos, rios, mares, oceanos, atmosfera terrestre, espao

    sideral e pasmem, at a Lua2 tem lixo plstico depositado, mas vamos nos ater realidade

    terrestre.

    Falando de maneira mais ampla, o grande problema de resduos no se limita

    apenas aos plsticos. Existem inmeros outros detritos que causam problemas ao nosso meio,

    como lixo hospitalar e resduos qumicos e/ou radioativos. Mas vejamos, aqueles so

    predominantemente compostos de plsticos. J estes, recebem tratamento e se for o caso, so

    isolados at atingirem radiao compatvel ao meio-ambiente, quando podem ser

    normalmente despejados.3 Quem visita um aterro sanitrio, imediatamente percebe, cerca de

    90% de seu contedo plstico.

    "Uma das recentes, mais onipresente e duradouras mudanas na superfcie do

    nosso planeta o acmulo e fragmentao de plsticos", escreveu David Barnes, um dos

    principais autores e pesquisador do British Antarctic Survey4. O relatrio foi publicado em

    julho de 2009 em uma edio temtica da Philosophical Transactions, da Royal Society, uma

    revista cientfica britnica.

    Mas afinal, de quem a culpa? Segundo os industriais, a culpa dos maus hbitos

    dos consumidores. Eles afirmam que estes devem fazer o uso consciente de seus produtos,

    bem como o descarte correto. Alegam ainda que h inmeras indstrias de reciclagem

    disposio.

    Pensando neste aspecto, foi desenvolvido um tipo de plstico biodegradvel

    produzido a partir do amido de batata. Este leva em mdia dois anos para se decompor, sem

    2 http://trashonthemoon.com/ (acesso em: 27 de fevereiro de 2015)

    3 http://www.cnen.gov.br/ensino/apostilas/radio.pdf (acesso em 27 de fevereiro de 2015)

    4 British Antarctic Survey (BAS) um dos principais centros de pesquisa ambientais do mundo e

    responsvel por atividades cientficas nacionais do Reino Unido na Antrtica. (http://www.antarctica.ac.uk/)

    http://trashonthemoon.com/http://www.cnen.gov.br/ensino/apostilas/radio.pdf
  • contar que por ser produzido com compostos orgnicos, no gera riscos para o meio ambiente.

    Contudo isso tambm depende de sua forma de descarte.

    O governo tambm luta para a diminuio da agresso ao meio ambiente. A Lei

    n 6.938 (Lei da Poltica Nacional do Meio Ambiente) estabelece, no art. 14, 1, que o

    poluidor obrigado, independentemente da existncia de culpa, a indenizar ou reparar os danos

    causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

    irrelevante a licitude da atividade e no h que se falar em qualquer excludente

    de responsabilidade. O poluidor deve assumir o risco integral da sua atividade, mesmo

    quando cumpridas todas as exigncias legais ao explorar determinada atividade que lese o

    meio ambiente.

    No obstante, a Constituio Federal, em seu artigo 225, 3, no exige conduta

    alguma para a responsabilidade do dano ambiental. Ocorrendo o dano, necessrio que se

    repare a leso ao bem ambiental tutelado. Enfim, em sede do direito ambiental, a

    responsabilidade objetiva, no se exigindo a culpa como requisito do dever de indenizar.

    Contudo, esse tipo de legislao no trata especificamente do destino do plstico

    produzido. Trocando em midos, as indstrias repararo o dano causado no processo de

    produo, contudo, ao colocar o produto (plstico) no mercado, elas j no tm mais

    responsabilidade e controle.

    Nesse sentido, no Rio de Janeiro, foi promulgada a Lei n 3369 de 07 de janeiro

    de 2000, que estabelece normas para a destinao final de garrafas plsticas e d outras

    providncias.

    Diz em seu artigo 6, inciso III, que todas as empresas que utilizam garrafas e

    embalagens plsticas na comercializao de seus produtos so responsveis pela destinao

    final ambientalmente adequada das mesmas e que tais empresas empregaro recursos

    financeiros utilizados para divulgao de mensagens educativas objetivando estimular a coleta

    das embalagens plsticas visando a educao ambiental e sua reciclagem.

    As preocupaes no param por a. Existem ONGs, associaes, entidades e

    outros institutos preocupados com a poluio do meio-ambiente e em especial com o destino

    dado aos produtos plsticos.

  • Mas se os cientistas afirmam que nada se cria, tudo se transforma, por que esse

    um problema to grande? cedio que o ser humano treinado para produzir aquilo que lhe

    interessa e vai utilizar, mas no preparado para restabelecer a ordem ou arcar com as

    consequncias. Os perigos esto diante de nossos olhos, cabe apenas a ns agir com

    responsabilidade e cuidar de nosso meio-ambiente.

    Referncias

    Benito, Kelen Campos. A responsabilidade civil em relao ao meio ambiente. Disponvel

    em: Acesso em: 27 de

    fevereiro de 2015.

    Knoblauch, Jessica A. Plastic Not-So-Fantastic: How the Versatile Material Harms the

    Environment and Human Health. Disponvel em:

    Acesso em: 27 de

    fevereiro de 2015.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8515http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8515