PLENÁRIO - tcu.gov.br · Recorrente: Jorge Machado Mendes/JOAQUIM DO VALE MONTEIRO/ NELSON MARTINS...

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Tribunal de Contas da União Secretaria das Sessões ATA Nº 33, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 - SESSÃO ORDINÁRIA - PLENÁRIO APROVADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICADA EM 04 DE SETEMBRO DE 2013 ACÓRDÃOS Nºs 2261 a 2289 e 2290 a 2332.

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  • Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

    ATA N 33, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

    - SESSO ORDINRIA -

    PLENRIO

    APROVADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2013

    PUBLICADA EM 04 DE SETEMBRO DE 2013

    ACRDOS Ns 2261 a 2289 e 2290 a 2332.

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    ATA N 33, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

    (Sesso Ordinria do Plenrio)

    Presidente: Ministro Joo Augusto Ribeiro Nardes

    Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin

    Secretrio das Sesses: AUFC Luiz Henrique Pochyly da Costa

    Subsecretria do Plenrio: AUFC Marcia Paula Sartori

    hora regimental, a Presidncia declarou aberta a sesso ordinria do Plenrio, com a presena

    dos Ministros Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz,

    Raimundo Carreiro, Jos Jorge, Jos Mcio Monteiro e Ana Arraes, dos Ministros-Substitutos

    Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira e do Representante do Ministrio Pblico,

    Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes os Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e

    Andr Lus de Carvalho, em frias.

    HOMOLOGAO DE ATA

    O Tribunal Pleno homologou a Ata n 32, referente sesso ordinria realizada em 21 de agosto

    corrente (Regimento Interno, artigo 101).

    PUBLICAO DA ATA NA INTERNET

    Os anexos desta ata, de acordo com a Resoluo n 184/2005, esto publicados na pgina do

    Tribunal de Contas da Unio na Internet (www.tcu.gov.br).

    COMUNICAES

    Da Presidncia:

    Presena em Plenrio das pesquisadoras Cristina Leston Bandeira, da Universidade de Hull

    Inglaterra, e Eva Campos Dominguez, da Universidade de Valladolid Espanha.

    Do Ministro Aroldo Cedraz: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

    Realizao, pela Corregedoria, de inspeo ordinria na Secretaria de Controle Externo no

    estado do Mato Grosso, de conformidade com o disposto no Plano de Correies e Inspees do 1

    semestre.

    Do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti:

    Elogio visita do Presidente Augusto Nardes ao Centro de Ensino Mdio Augustinho Brando,

    localizado no municpio de Cocal dos Alves/PI, com o intuito de conhecer o bom modelo de gesto.

    MEDIDAS CAUTELARES CONCEDIDAS (v. inteiro teor no Anexo II a esta Ata)

    O Plenrio referendou, nos termos do disposto no 1 do art. 276 do Regimento Interno deste

    Tribunal, a concesso das medidas cautelares exaradas nos processos ns:

    TC-021.552/2013-4, pelo Ministro Jos Jorge, para que o Tribunal Regional Eleitoral de

    Roraima se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos a servidores, relativos diferena do benefcio

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    auxlio-alimentao existente entre os valores pagos por aquela Corte Eleitoral e aqueles pagos pelos

    Tribunais Superiores; e

    TC-021.862/2013-3, pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira, para que a Companhia

    Brasileira de Trens Urbanos suspenda o prego eletrnico cujo objeto o registro de preos para a

    aquisio de 8.300 toneladas de trilhos TR-45 destinados s Superintendncias de Joo Pessoa/PB e

    Natal/RN.

    SORTEIO ELETRNICO DE RELATOR DE PROCESSOS

    De acordo com o pargrafo nico do artigo 28 do Regimento Interno e nos termos da Portaria da

    Presidncia n 9/2011, entre os dias 21 e 27 de agosto, foi realizado sorteio eletrnico dos seguintes

    processos:

    Recurso: 009.718/1996-6/R001

    Recorrente: Aldrey Paucio da Silva

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 010.559/2005-0/R001

    Recorrente: Reginaldo Honorato de Amorim

    Motivo do sorteio: Recurso de reviso

    Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ

    Recurso: 015.201/2005-6/R001

    Recorrente: Elito Hora Fontes Menezes

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 015.201/2005-6/R002

    Recorrente: Jorge Machado Mendes/JOAQUIM DO VALE MONTEIRO/ NELSON MARTINS

    BANDEIRA NETO/ MARCOS ANTONIO DA SILVA NERI/ JULIO CEZAR DA MOTTA

    BARRETO

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 015.201/2005-6/R004

    Recorrente: DISTRIBUIDORA TRIUNFO LTDA

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 013.091/2005-3/R001

    Recorrente: Flora Valladares Coelho

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 013.091/2005-3/R002

    Recorrente: MANCIO LIMA CORDEIRO

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Recurso: 013.727/2005-0/R001

    Recorrente: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - MEC

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ

    Recurso: 020.333/2006-4/R004

    Recorrente: Rubens Portugal Bacellar

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: JOS JORGE

    Recurso: 020.333/2006-4/R005

    Recorrente: UNIQUE RENT A CAR LOCADORA DE VECULOS LTDA

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: JOS JORGE

    Recurso: 020.333/2006-4/R006

    Recorrente: Luiz Carlos da Silva

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: JOS JORGE

    Recurso: 015.108/2009-4/R001

    Recorrente: Ruy Cesar de Vasconcellos Azeredo

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: JOS JORGE

    Recurso: 019.949/2009-9/R001

    Recorrente: SUPERINTENDNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECURIA E

    ABASTECIMENTO NO ESPRITO SANTO - MAPA

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: ANA ARRAES

    Recurso: 000.333/2010-7/R003

    Recorrente: EMBASA EMPRESA BAHIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 000.333/2010-7/R004

    Recorrente: Italo Kley Canario Carvalho/Marcelus Cesar Pietrobon

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 000.333/2010-7/R005

    Recorrente: Srgio Sampaio Rocha Filho/Antnio Carlos Fiscina Mesquita

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 000.333/2010-7/R006

    Recorrente: GMEC - ENGENHARIA E CONSTRUES LTDA

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 008.348/2010-3/R001

    Recorrente: Amilcar Cunha Ferreira

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: RAIMUNDO CARREIRO

    Recurso: 008.348/2010-3/R002

    Recorrente: Antnio Peres Alves

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: RAIMUNDO CARREIRO

    Recurso: 019.237/2010-3/R001

    Recorrente: N. PAES DE MELO JUNIOR COMERCIO - ME

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: ANA ARRAES

    Recurso: 020.183/2010-0/R005

    Recorrente: Dimas Fabiano Toledo

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 020.183/2010-0/R006

    Recorrente: Mrcio Augusto Vasconcelos Nunes

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 020.183/2010-0/R007

    Recorrente: Celso Ferreira

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 020.183/2010-0/R008

    Recorrente: Luiz Jos Bacha Rizzo

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 032.265/2010-7/R003

    Recorrente: HOSPITAL MONUMENTO LTDA - SP

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: ANA ARRAES

    Recurso: 005.170/2011-7/R002

    Recorrente: Jane Mara de Almeida Guilhen/Sinezio Luiz de Paiva Sapucahy Filho/Wanderley de

    Oliveira Brito/ VALQUIRIA MARIA PESSOA ROCHA/ Claudia de Arruda Bueno

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: JOS JORGE

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Recurso: 005.813/2011-5/R001

    Recorrente: CONSTRUTORA CONSERVE LTDA

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: RAIMUNDO CARREIRO

    Recurso: 026.073/2011-0/R001

    Recorrente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 17 REGIO/ES

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: WALTON ALENCAR RODRIGUES

    Recurso: 011.602/2012-0/R001

    Recorrente: Mauro Ivan Ramos Rodrigues

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: ANA ARRAES

    Recurso: 012.487/2012-0/R001

    Recorrente: Manuel Furtado Neves

    Motivo do sorteio: Recurso de reconsiderao

    Relator sorteado: ANA ARRAES

    Recurso: 013.774/2012-3/R001

    Recorrente: AABA COMRCIO DE EQUIPAMENTOS MDICOS LTDA.

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: ANA ARRAES

    Recurso: 028.777/2012-3/R001

    Recorrente: E C DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACAO ME

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: JOS JORGE

    Recurso: 028.791/2012-6/R001

    Recorrente: LONAPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ

    Recurso: 037.840/2012-6/R001

    Recorrente: Luis Felipe Camara Ferro

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: WALTON ALENCAR RODRIGUES

    Recurso: 041.341/2012-0/R001

    Recorrente: AGNCIA DE PROMOO DE EXPORTAES DO BRASIL

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER

    Recurso: 006.931/2013-8/R001

    Recorrente: MDULO SECURITY SOLUTIONS S.A

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: JOS JORGE

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Recurso: 010.252/2013-4/R001

    Recorrente: RONEDES NEVES

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: WALTON ALENCAR RODRIGUES

    Recurso: 012.145/2013-0/R001

    Recorrente: SENAC - ADMINISTRAO REGIONAL/SP - MTE

    Motivo do sorteio: Pedido de reexame

    Relator sorteado: ANA ARRAES

    Processo: 007.633/1999-8

    Interessado: CENTRO FEDERAL DE EDUCAO TECNOLGICA DA PARABA - MEC,

    MINISTRIO PBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Motivo do sorteio: Recurso de Reviso ao Plenrio contra Deliberao em Relao

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

    Relator sorteado: Ministro ANA ARRAES

    Processo: 022.979/2013-1

    Interessado: No h

    Motivo do sorteio: Conflito de Competncia

    Tipo do sorteio: Sorteio por Conflito de Competncia

    Relator sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ

    SUSTENTAES ORAIS

    Na apreciao do processo n TC-008.472/2008-3, cujo relator o Ministro Valmir Campelo, o

    Dr. Nayron Sousa Russo produziu sustentao oral em nome do Consrcio Refinaria Abreu e Lima.

    Na apreciao do processo n TC-023.979/2008-6, cujo relator o Ministro Benjamin Zymler, o

    Dr. Paulo Roberto Manes produziu sustentao oral em seu prprio nome.

    Na apreciao do processo n TC-007.570/2012-0, cujo relator o Ministro-Substituto Weder de

    Oliveira, a Presidncia notificou o indeferimento do pedido de sustentao oral formulado pela

    Associao Nacional dos Magistrados da Justia do Trabalho Anamatra, tendo em vista que a

    requerente no parte e teve seu ingresso nos autos indeferido pelo relator, por meio de despacho.

    PROSSEGUIMENTOS DE VOTAO

    Nos termos do 3 do art. 119 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento votao do

    processo n TC-017.545/2011-0 (Ata n 24/2013) e o Tribunal aprovou o Acrdo n 2291, ficando

    vencida a proposta apresentada pelo Ministro Raimundo Carreiro.

    Nos termos do 3 do art. 119 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento votao do

    processo n TC-575.236/1998-1 (Ata n 25/2013) e o Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acrdo

    n 2300.

    Nos termos do 3 do art. 119 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento votao do

    processo n TC-007.473/2012-5 (Ata n 22/2013) e o Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acrdo

    n 2301.

    REABERTURA DE DISCUSSO

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Nos termos do 5 do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discusso do processo n

    TC-006.137/2008-9 (Ata n 19/2013) e o Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acrdo n 2302.

    PEDIDOS DE VISTA

    Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discusso do processo n TC-

    007.473/2012-5, cujo relator o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em funo de pedido de vista

    formulado pelo Ministro Raimundo Carreiro. No decorrer da sesso, o Ministro Raimundo Carreiro se

    deu por esclarecido e o processo foi submetido votao.

    Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discusso do processo n TC-

    023.979/2008-6, cujo relator o Ministro Benjamin Zymler, em funo de pedido de vista formulado

    pela Ministra Ana Arraes, aps a produo de sustentao oral pelo Dr. Paulo Roberto Manes em seu

    prprio nome.

    Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discusso do processo n TC-

    013.515/2013-6, cujo relator o Ministro Jos Mcio, em funo de pedido de vista formulado pelo

    Ministro Jos Jorge.

    Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discusso do processo n TC-

    014.906/2007-2, cujo relator o Ministro Jos Mcio, em funo de pedido de vista formulado pelo

    Ministro Walton Alencar Rodrigues.

    PROCESSOS EXCLUDOS DE PAUTA

    Foram excludos de pauta os processos de ns:

    TC-027.265/2006-4, cujo relator o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

    TC-000.050/2010-5, TC-024.902/2009-3 e TC-027.069/2008-9, cujo relator o Ministro

    Benjamin Zymler;

    TC-006.322/2005-2 e TC-007.152/2006-3, cujo relator o Ministro Raimundo Carreiro;

    TC-013.106/2013-9 e TC-029.352/2009-5, cujo relator o Ministro Jos Jorge;

    TC-000.241/2012-1, TC-018.364/2008-0 e TC-046.709/2012-6, cujo relator o Ministro-

    Substituto Marcos Bemquerer Costa;

    TC-011.789/2011-5, TC-033.467/2012-9 e TC-046.707/2012-3, cujo relator o Ministro-

    Substituto Andr Lus de Carvalho; e

    TC-020.528/2009-0, cujo relator o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

    PROCESSOS APRECIADOS POR RELAO

    O Tribunal Pleno aprovou as relaes de processos a seguir transcritas e proferiu os Acrdos de

    ns 2261 a 2289.

    RELAO N 37/2013 Plenrio

    Relator Ministro VALMIR CAMPELO

    ACRDO N 2261/2013 - TCU Plenrio

    Considerando tratar-se de representao respeito de possveis irregularidades ocorridas na

    Universidade Federal do Cear relacionadas aos preges da UFC 243/2011, referente contratao de

    servios de limpeza e conservao, e 157/2012, relativamente contratao de servios de

    diagramao, fotolito e diagramao grfica, entre outros assemelhados;

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Considerando que a anlise dos autos resultou no entendimento desta Corte de Contas expresso

    no Acrdo 297/2009 TCU Plenrio;

    Considerando os pareceres uniformes nos autos;

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, em:

    1. acatar as razes de justificativas apresentadas pelos responsveis Horcio Luiz de Souza

    (161.754.503-10) e Lucy Vidal Silva (243.757.643-68);

    2. conhecer da presente representao, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n

    8.443/1992, c/c os arts. 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU, c/c

    o art. 113, 1, da Lei n 8.666/93, para, no mrito, consider-la improcedente, arquivar o processo,

    devendo ser dada cincia desta deliberao aos responsveis Horcio Luiz de Sousa e Lucy Vidal

    Silva, Universidade Federal do Cear (07.272.636/0001-31), s empresas Criart Servios de

    Terceirizao de Mo de Obra Ltda. (07.783.832/0001-70) e D&l Servios e Construes Ltda.

    (09.172.237/0001-24) e representante Serval Servios e Limpeza Ltda. (07.360.290/0001-23),

    acompanhada de cpia da instruo da unidade tcnica constante da pea 72:

    1. Processo TC-003.073/2013-0 (REPRESENTAO) 1.1. Interessado: Serval Servios e Limpeza Ltda. (07.360.290/0001-23)

    1.2. rgo/Entidade: Universidade Federal do Cear MEC (07.272.636/0001-31)

    1.3. Relator: Ministro Valmir Campelo

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE).

    1.6. Advogados constitudos nos autos: Janderson Loureno Muniz, OAB-CE 26.695 (pea 29);

    Samuel de Carvalho Ferreira, OAB-CE 23.000 (pea 37); Eline Gurgel Monteiro, OAB-CE 12.457 e

    outros (pea 18).

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 33/2013 Plenrio

    Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria

    RELAO N 36/2013 Plenrio

    Relator Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

    ACRDO N 2262/2013 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso Ordinria do Plenrio, com

    fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, e na forma do art. 218 do RI/TCU, de acordo com os

    pareceres emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em dar quitao Cooperativa Agrcola

    Mista General Osrio Ltda. Cotrib, ante o recolhimento integral do dbito que lhe foi imputado por

    meio do Acrdo 2.156/2011 - TCU Plenrio.

    Valor original do dbito: R$ 29.000,00 Data de origem do dbito: 22/9/2000

    Valores recolhidos: R$ 58.020,30, em 26/9/2011 e R$ 84.765,87, em 26/9/2012.

    1. Processo TC-002.500/2002-3 (PRESTAO DE CONTAS SIMPLIFICADA - Exerccio:

    2001) 1.1. Apensos: 009.283/2003-0 (DENNCIA)

    1.2. Responsveis: Central Agro-industrial de Cooperativas do Alto Jacu Ltda

    (95.049.789/0001-81); Ciacoop (02.423.295/0001-34); Cooperativa Agro Pecuria Alto Uruguai Ltda

    (98.042.120/0001-56); Cooperativa Agropecuria Petrpolis Ltda (91.589.507/0001-88); Cooperativa

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Agropecuria de So Pedro do Sul Ltda (97.173.660/0001-06); Cooperativa Agrcola Mista General

    Osrio Ltda (90.657.289/0001-09); Cooperativa Agrcola Mista Ourense Ltda (96.704.127/0001-60);

    Cooperativa Mista So Luiz Ltda (98.338.072/0001-48); Cooperativa Regional Tritcola Serrana Ltda

    (90.726.506/0001-75); Cooperativa Sul Rio Grandense de Laticnios Ltda (87.455.432/0001-75);

    Cooperativa Tritcola Erechim Ltda (89.424.824/0001-00); Cooperativa Tritcola Mista Alto Jacu

    Ltda (91.495.549/0001-50); Cooperativa Tritcola Palmeirense Ltda (91.947.259/0001-08);

    Cooperativa Tritcola Regional So Luizense Ltda (97.078.463/0001-08); Cooperativa Tritcola

    Samborjense Ltda (96.486.550/0001-31); Cooperativa Tritcola Sananduva Ltda (95.323.986/0001-

    47); Cooperativa Tritcola Santa Rosa Ltda (95.821.310/0001-83); Cooperativa Tritcola Sarandi Ltda.

    (97.320.451/0001-48); Cooperativa Tritcola de Encruzilhada do Sul Ltda (89.361.448/0001-44);

    Cooperativa Tritcola de Getlio Vargas Ltda (90.155.953/0001-11); Cooperativa Tritcola dos

    Produtores Cruzaltense Ltda (89.116.768/0001-39); Cooperativa Tritcola e Agro-pastoril Giru Ltda

    (90.198.490/0001-75); Cooperativa de Trabalho Informal de Iju Ltda (89.966.576/0001-11);

    Coopercantral - Cooperativa Central Oeste Catarinense (83.310.441/0001-17); Coopesca - Cooperativa

    dos Trabalhadores da Indstria de Pesca e Atividades Afins de Rio Grande (01.466.720/0001-00);

    Cooplder - Cooperativa Universidade de Lderes Juventude Sem Fronteiras Ltda. (03.573.032/0001-

    74); Cootrael (01.715.025/0001-34); Dirceu Mendo (262.500.470-34); Erico Andr Pegoraro

    (065.551.790-15); Federao das Cooperativas Vincolas do Estado do Rio Grande do Sul

    (89.281.877/0001-01); Fundacao de Cooperacao Para O Desenvolvimento Cultural (87.632.717/0001-

    34); Fundao Solidariedade de Formao e Capacitao de Trabalhadores (02.964.915/0001-42);

    Unitec - Cooperativa de Tcnicos do Noroeste do Estado do RS (01.404.787/0001-10); Vicente

    Joaquim Bogo (338.911.769-53)

    1.3. rgo/Entidade: Servio Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo/RS - MTE

    1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.5. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - RS (SECEX-RS).

    1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2263/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso Ordinria de Plenrio,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, e, e 183, pargrafo nico,

    do Regimento Interno/TCU, em prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias a contar do fim do

    prazo inicialmente concedido, para que o Sr. Ricardo Soares de Almeida, Secretrio de Controle

    Interno da Cmara dos Deputados envie, a este Tribunal, a tomada de contas instaurada pela Portaria

    DG 397/12, instruda no processo CD 002.485/2013-3, de acordo com o parecer emitido nos autos:

    1. Processo TC-021.827/2013-3 (ADMINISTRATIVO) 1.1. Interessado: Ricardo Soares de Almeida (226.425.361-49)

    1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.3. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo da Administrao do Estado

    (SecexAdmin).

    1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2264/2013 - TCU Plenrio

  • 11

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso Ordinria de Plenrio,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alnea "a", 169, inciso V, e

    243, todos do Regimento Interno, em considerar plenamente cumprido o Acrdo 2.927/2011-TCU-

    Plenrio e determinar o arquivamento dos autos, dando-se cincia desta deliberao ao Procurador da

    Repblica no Municpio de Pelotas/RS, Mauro Cichowski dos Santos, em ateno ao Ofcio

    MPF/PRM-Pel/SOTC 395/2012, de 6/7/2012 (Ref.: Inqurito Civil Pblico 1.29.005.000211/2008-94),

    de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-003.611/2012-4 (MONITORAMENTO) 1.1. Interessados: Agncia Nacional de Transportes Terrestres - MT (04.898.488/0001-77);

    Companhia de Concesso Rodoviaria Juiz de Fora-rio S.A. (00.880.446/0001-58); Concessionria Rio-

    terespolis S.A - Crt (00.938.574/0001-05); Concessionria da Rod. Osrio P. Alegre

    (01.654.604/0002-03); Concessionria da Rodovia Presidente Dutra S.A (00.861.626/0001-92)

    1.2. rgo/Entidade: Agncia Nacional de Transportes Terrestres - MT

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Desestatizao e Regulao de Transportes

    (SefidTrans).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2265/2013 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso Ordinria de Plenrio,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, a, 235 e 237, inciso

    VII, do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente Representao, consider-la improcedente,

    indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Geoid Servios Areos Especializados

    Ltda., por no estarem presentes no caso vertente pressupostos necessrios concesso da medida,

    qual seja o fumus boni iuris e o periculum in mora, e encaminhar cpia desta deliberao

    representante e Valec Engenharia, Construes e Ferrovias S/A, promovendo-se, em seguida, o

    arquivamento dos autos, de acordo com o parecer da SecobHidroferrovia:

    1. Processo TC-021.088/2013-6 (REPRESENTAO) 1.1. Entidade: Valec Engenharia, Construes e Ferrovias S.A. - MT

    1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.3. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras Porturias, Hdricas e Ferrovirias

    (SecobHidro).

    1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2266/2013 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso ordinria do Plenrio,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei n. 8.443/1992, c/c o art. 218 do

    Regimento Interno/TCU, em expedir quitao a Sra. Louize Merye Lyra, ante o recolhimento integral

    da multa que lhe foi aplicada pelo Acrdo 406/2011, alterado pelo Acrdo 1330/2012, ambos do

    Plenrio, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    Valor original da multa: R$ 3.000,00 Data de origem da multa: 13/05/2012

  • 12

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Valor recolhido: R$ 3.000,00. Data do ltimo recolhimento: 08/07/2013

    1. Processo TC-026.901/2008-7 (REPRESENTAO) 1.1. Apensos: 013.172/2008-8 (REPRESENTAO); 015.996/2009-0 (SOLICITAO)

    1.2. Responsvel: Louize Merye Lyra (917.451.600-00)

    1.3. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)

    1.4. rgo/Entidade: Conselho Regional de Enfermagem-rs

    1.5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.6. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin

    1.7. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - RS (SECEX-RS).

    1.8. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.9. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 33/2013 Plenrio

    Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria

    RELAO N 33/2013 Plenrio

    Relator Ministro BENJAMIN ZYMLER

    ACRDO N 2267/2013 - TCU - Plenrio

    Considerando que os Srs. Jos Fernandes Ferreira Lima e Sebastio Wille Lopes das Neves e a

    Sra. Paula Pinheiro da Silva recolheram o valor das multas que lhes foram aplicadas por intermdio do

    Acrdo n 2041/2010 - Plenrio, conforme demonstram os comprovantes anexados a estes autos;

    Considerando que, conforme explicitado nos demonstrativos insertos na pea 123 deste

    processo, restaram saldos devedores de pequena monta nos seguintes valores:

    a) Sr. Jos Fernandes Ferreira Lima R$ 22,09 (vinte e dois reais e nove centavos);

    b) Sr. Sebastio Wille Lopes das Neves R$ 17,22 (dezessete reais e vinte e dois centavos);

    c) Sra. Paula Pinheiro da Silva R$ 44,00 (quarenta e quatro reais);

    Considerando a observncia nesta Corte de Contas dos Princpios da Insignificncia e da

    Economia Processual;

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso do Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei n 8.443/1992 c/c o art. 218 do Regimento Interno do

    TCU, em dar quitao aos Srs. Jos Fernandes Ferreira Lima e Sebastio Wille Lopes das Neves e

    Sra. Paula Pinheiro da Silva diante do recolhimento das multas que lhes foram imputadas por meio do

    Acrdo n 2.041/2010 - Plenrio, posteriormente modificado pelos Acrdos n 2.638/2011 - Plenrio

    e n 302/2012 - Plenrio, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-008.493/2000-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 014.090/2012-0 (COBRANA EXECUTIVA)

    1.2. Responsveis: Emanoel Messias Frana (132.179.501-78); Farmabem Medicamentos Ltda

    (01.437.293/0001-31); Grace Monica Alvin Coelho de Araujo Rocha (365.905.096-20); Jos

    Fernandes Ferreira Lima (183.181.182-00); Kilombo Distribuidora de Medicamentos Ltda.

    (02.984.077/0001-79); Paula Pinheiro da Silva (233.347.202-25); Prop e Vendas Representao

    Comercial Ltda (63.777.916/0001-72); Recol Distribuio e Comrcio Ltda. (04.598.413/0001-70);

    Sebastio Wille Lopes das Neves (119.853.642-04); Takeda Rio Branco Ltda (14.366.827/0001-28)

    1.3. rgo/Entidade: Entidades/rgos do Governo do Estado do Acre

    1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler

    1.5. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin

  • 13

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - AC (SECEX-AC).

    1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2268/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso do Plenrio, quanto ao

    processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea "e", do Regimento

    Interno, ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar o prazo do item 9.2 do Acrdo 1.771/2013-

    TCU-Plenrio por mais 30 (trinta) dias, contados do trmino do prazo anteriormente estabelecido.

    1. Processo TC-006.285/2013-9 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Interessado: Congresso Nacional

    1.2. rgo/Entidade: Petrleo Brasileiro S.A. (MME); Refinaria Abreu e Lima S.A.

    1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras de Energia e Saneamento

    (SecobEnerg).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: Polyanna Ferreira Silva Vilanova (OAB/DF 19.273),

    Carlos da Silva Fontes Filho (OAB/RJ 59.712), Nilton Antnio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460) e

    outros.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2269/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso do Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento nos arts. 1, II, e 43, I, ambos da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 237,

    pargrafo nico, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da

    representao, consider-la improcedente e determinar o arquivamento, dando cincia ao

    representante e Anatel, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-007.754/2013-2 (REPRESENTAO) 1.1. rgo/Entidade: Agncia Nacional de Telecomunicaes - Anatel - Sede MC

    1.2. Representante: Ministrio Pblico Federal

    1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Desestatizao e Regulao de Energia e

    Comunicaes (SefidEnerg).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 33/2013 Plenrio

    Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria

    RELAO N 29/2013 Plenrio

    Relator Ministro AROLDO CEDRAZ

    ACRDO N 2270/2013 - TCU - Plenrio

  • 14

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alnea a, 243 e 250, inciso I, do Regimento

    Interno, em considerar atendida a determinao contida no subitem 1.4.1.1 do Acrdo 2759/2009

    TCU Plenrio, e determinar o apensamento do processo a seguir relacionado aos autos do TC-

    029.212/2008-6, e dar cincia da presente deliberao aos interessados, de acordo com os pareceres

    emitidos nos autos.

    1. Processo TC-003.092/2011-9 (MONITORAMENTO) 1.1. Responsvel: Alosio Teixeira (CPF 385.691.087-53).

    1.2. Interessado: Secretaria de Controle Externo no Rio de Janeiro (00.414.607/0016-02)

    1.3. Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ.

    1.5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

    1.6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.

    Ata n 33/2013 Plenrio

    Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria

    RELAO N 34/2013 Plenrio

    Relator Ministro RAIMUNDO CARREIRO

    ACRDO N 2271/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento nos arts. 1, inciso I; 16, inciso I;

    17 e 23, inciso I, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do

    Regimento Interno/TCU, ACORDAM em expedir quitao ao Sr. Wilmar Alves Martins, ante o

    recolhimento integral da multa que lhe foi imputada, por meio do Acrdo 840/2012-TCU-Plenrio,

    pea 27, p. 7/14, e mantida pelo Acrdo 3462/2012-TCU-Plenrio, pea 105, nos termos do art. 27 da

    Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do RI/TCU.

    1. Processo TC-009.666/2004-9 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2003) 1.1. Responsveis: Wilmar Alves Martins (100.728.961-91)

    1.2. Unidade: Fundao Nacional de Sade - MS

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo da Sade (SecexSaude).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: Nile William Fernandes Hamdy (OAB/GO 32.189)..

    ACRDO N 2272/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo abaixo relacionado, que trata

    de monitoramento autuado em cumprimento ao item 9.3 do Acrdo 168/2012-TCU-Plenrio, que

    trata de Relatrio de Levantamento de Auditoria realizado nas obras do Projeto de Integrao do Rio

    So Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Pisf), consignado no mbito do TC

    009.404/2008-8, com fundamento no art. nos arts. 143, inciso III, 15, 105 e 243, do Regimento

    Interno/TCU, ACORDAM em considerar integralmente cumpridas as determinaes e arquivar o

    presente processo, com fulcro no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, e no art. 40, inciso

    V, da Resoluo TCU 191, de 21 de junho de 2006.

  • 15

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    1. Processo TC-003.050/2012-2 (MONITORAMENTO) REPRSENTAO

    1.1. Interessado: SecobHidroferrovia

    1.2. Unidade: Secretaria de Infraestrutura Hdrica; Ministrio da Integrao Nacional

    (vinculador).

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras Porturias, Hdricas e Ferrovirias

    (SecobHidro).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    ACRDO N 2273/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento no art. 27, da Lei n 8.443/92,

    c/c os arts. 143, inciso I e 218 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em dar quitao, aos

    responsveis Uacy Norberto Joazeiro de Farias Costa, CPF: 099.388.694-91 e Eudcia Maria Holanda

    de Arajo Caldas, CPF: 360.429.604-82, ante o recolhimento integral das multas que lhes foram

    imputadas pelos Acrdos 422/2012 e 2.659/2012-TCU-Plenrio; e arquivar o presente processo.

    1. Processo TC-004.067/2011-8 (REPRESENTAO) 1.1. Apensos: 009.778/2013-6 (COBRANA EXECUTIVA)

    1.2. Responsveis: Eudcia Maria Holanda de Araujo Caldas (360.429.604-82); Uacy Norberto

    Joazeiro de Farias Costa (099.388.694-91)

    1.3. Interessado: Secretaria de Controle Externo - Alagoas (00.414.607/0002-07)

    1.4. Unidade: Municpio de Ibateguara - AL

    1.5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.7. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - AL (SECEX-AL).

    1.8. Advogado constitudo nos autos: Jos Barros de Lima Neto (OAB/AL 7.274).

    ACRDO N 2274/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

    nos arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso I, alnea d, do Regimento Interno/TCU, em Prorrogar

    por mais 90 (noventa) dias, a contar da notificao o prazo para cumprimento do item 9.8.3 do

    Acrdo 927/2013 TCU Plenrio.

    1. Processo TC-006.341/2008-2 (REPRESENTAO) 1.1. Interessado: Sefti Secretaria de Fiscalizao de Tecnologia da Informao

    1.2. Unidade: Caixa Econmica Federal - MF

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Tecnologia da Informao (SEFTI).

    1.6. Advogados constitudos nos autos: Adam Luiz Alves Barra (OAB 19.786/DF), Ana

    Ceclia Costa Ponciano (22.260/DF) e outros.

    ACRDO N 2275/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo abaixo relacionado, que trata

    de Monitoramento das deliberaes constantes do Acrdo 2.020/2006-TCU-Plenrio, proferido nos

  • 16

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    autos do TC 007.690/2006-1, com fundamento no art. nos arts. 143, inciso III , 15, 105 e 243, do

    Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar integralmente atendidas as determinaes

    constantes do Acrdo 2020/2006-Plenrio, Arquivar o presente processo, com fundamento no art. 40,

    inciso V, da Resoluo- TCU 191/2006 c/c art. 169, inciso V do Regimento Interno do TCU; e

    encaminhar cpia do presente Acrdo Secretaria de Infraestrutura Hdrica do Ministrio da

    Integrao Nacional (SIH/MI) e ao Comando do Exrcito Brasileiro Ministrio da Defesa.

    1. Processo TC-013.896/2007-0 MONITORAMENTO (REPRESENTAO)

    1.1. Interessado: Secob-Hidro

    1.2. Unidade: Ministrio da Integrao Nacional e Comando do Exrcito Brasileiro.

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras Porturias, Hdricas e Ferrovirias

    (SecobHidro).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    ACRDO N 2276/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado, que trata

    de monitoramento de conformidade decorrente do Acrdo 205/2013-Plenrio, subitens 9.4. e 9.5.,

    com fundamento no art. 1, II e 41, da Lei n 8.443/92 c/c os arts. 17, IV e 143, III, do RI/TCU,

    ACORDAM, em considerar atendida pela Prefeitura Municipal do Guaruj as determinaes contidas

    nos subitens 9.4 e 9.5 do Acrdo 205/2013-Plenrio; e arquivar o presente processo, nos termos do

    inciso V do art. 169 do RI/TCU, nos termos previstos nos arts. 169, III, 235, nico, c/c o art. 237,

    nico, do RI/TCU, de acordo com os pareceres da Secex/SP.

    1. Processo TC-017.304/2012-1 - MONITORAMENTO (REPRESENTAO) 1.1. Interessado: TCU

    1.2. Unidade: Municpio de Guaruj - SP

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - SP (SECEX-SP).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: Nanci Baptista (OAB-SP 197.146)

    ACRDO N 2277/2013 - TCU - Plenrio

    VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAO em

    Representao interpostos pela empresa JW Comrcio e Confeces Ltda., por meio dos quais

    pleiteada a correo do Acrdo n 1.604/2013-Plenrio, mais especificamente do seu subitem 9.4.2,

    que determinou o encaminhamento de cpia da aludida deliberao, aps seu trnsito em julgado,

    Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e

    Gesto para as providncias necessrias atualizao do registro da empresa Atria Construes

    Ltda. EPP (CNPJ 10.491.196/0001-18), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

    Sicaf.

    Considerando que os presentes embargos no devem ser conhecidos, haja vista a ausncia de

    sucumbncia da embargante quanto ao ponto atacado, o qual tratou de mero encaminhamento de

    documentao ao Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto;

    Considerando o parecer do Ministrio Pblico junto a este Tribunal;

  • 17

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

    nos arts. 32, inciso II, Pargrafo nico, da Lei n 8.443/92, c/c os arts. 1 inciso VIII; 143, inciso III; e

    287 do Regimento Interno, em:

    a) No conhecer dos Embargos de Declarao por ausncia de sucumbncia da embargante;

    b) Retificar, por inexatido material o Acrdo n 1.604/2013-Plenrio, subitem 9.4.2 de modo

    que: onde se l: Atria Construes Ltda. EPP (CNPJ 10.491.196/0001-18), leia-se: JW Comrcio

    e Confeces Ltda. EPP (CNPJ 61.094.355/0001-81), com fundamento no art. 143, inciso V, alnea

    "d", do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado n 145 da Smula da Jurisprudncia predominante do

    Tribunal de Contas da Unio.

    Mantendo-se os demais termos do Acrdo ora retificado, de acordo com o parecer emitido nos

    autos pelo Ministrio Pblico junto a este Tribunal.

    1. Processo TC-028.915/2012-7 EMBARGOS DE DECLARAO (REPRESENTAO) 1.1. Recorrente: JW Comrcio e Confeces Ltda. (61.094.355/0001-81)

    1.2. Unidade: Escola Preparatria de Cadetes do Exrcito; Subdiretoria de Abastecimento

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

    1.5. Relator da deliberao recorrida: Ministro Raimundo Carreiro

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - SP (SECEX-SP).

    1.7. Advogado constitudo nos autos: Leila Maria Gatti (OAB/SP 84.617).

    Ata n 33/2013 Plenrio

    Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria

    RELAO N 45/2013 Plenrio

    Relator Ministro JOS JORGE

    ACRDO N 2278/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

    nos arts. 143, inciso V, 264 e 265 do Regimento Interno do TCU, em no conhecer da consulta a

    seguir relacionada, por no preencher os requisitos de admissibilidade, encaminhar cpia desta

    deliberao e da instruo da Unidade Tcnica ao consulente, e arquivar o processo, de acordo com os

    pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-020.969/2013-9 (CONSULTA) 1.1. Consulente: Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econmica

    1.2. Entidade: Conselho Administrativo de Defesa Econmica (Cade/MJ)

    1.3. Relator: Ministro Jos Jorge

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econmico

    (SecexDesen).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2279/2013 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

    no art. 43, inciso I, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os art. 143, inciso III, do Regimento

  • 18

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Interno, e nos arts. 33, e 42 da Resoluo TCU n 191/2006, quanto ao processo a seguir relacionado,

    em determinar o seu apensamento ao TC 012.951/2013-7, (SCN - Solicitao do Congresso Nacional),

    conforme pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-016.028/2013-9 (DESESTATIZAO) 1.1. Interessado: Tribunal de Contas da Unio - TCU

    1.2. Entidade: Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL/MME)

    1.3. Relator: Ministro Jos Jorge

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Desestatizao e Regulao de Energia e

    Comunicaes (SefidEnerg).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2280/2013 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

    no art. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso I, alnea d, do Regimento Interno, em prorrogar o prazo,

    conforme solicitado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia Infraero, por mais de 60

    (sessenta) dias, a contar da cincia desta deliberao, para o cumprimento da determinao contida no

    subitem 9.1 do Acrdo n 1241/2013-TCU Plenrio, de acordo com os pareceres emitidos pela

    Unidade Tcnica:

    1. Processo TC-015.568/2013-0 (MONITORAMENTO) 1.1. Interessado: Tribunal de Contas da Unio - TCU

    1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia (Infraero)

    1.3. Relator: Ministro Jos Jorge

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras Aeroporturias e de Edificao

    (SecobEdif).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2281/2013 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

    nos arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso I, alnea d, do Regimento Interno, em conceder o prazo

    de 90 (noventa) dias, em carter excepcional e de forma improrrogvel, a contar da cincia desta

    deliberao, Secretria de Estado da Sade do Municpio de Barbalha/CE para o cumprimento da

    determinao contida no subitem 9.2, do Acrdo n 680/2013 - TCU Plenrio, de acordo com os

    pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-026.814/2010-2 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Responsvel: Paulo Marcio Sampaio Filgueira (472.959.963-20)

    1.2. Entidade: Municpio de Barbalha/CE

    1.3. Relator: Ministro Jos Jorge

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

  • 19

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2282/2013 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

    nos arts. 71, inciso IV, da Constituio Federal de 1988, e 38, inciso I, da Lei n 8.443/1992, c/c os

    arts. 143, inciso III, e 232, do Regimento Interno, em no conhecer da presente solicitao de

    fiscalizao, por falta de legitimidade do solicitante para formulao do pedido perante o Tribunal, e

    arquivar o processo, fazendo-se as comunicaes sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos

    autos:

    1. Processo TC-018.736/2013-0 (SOLICITAO) 1.1. Solicitante: Escritrio de Advocacia Girolli e Katayama

    1.2. Entidade: Companhia Gs Brasiliano Grupo Petrobras.

    1.3. Relator: Ministro Jos Jorge

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo da Administrao Indireta no Rio de

    Janeiro (SecexEstat).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 33/2013 Plenrio

    Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria

    RELAO N 31/2013 Plenrio

    Relator Ministro JOS MCIO MONTEIRO

    ACRDO N 2283/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, com fundamento

    no art. 27 da Lei n 8.443/1992, c/c os arts. 143, incisos I, II e III, e 218 do Regimento Interno/TCU,

    ACORDAM em dar quitao aos responsveis, ante o recolhimento integral das multas que lhes foram

    cominadas, conforme os pareceres emitidos nos autos:

    Quitao relativa aos subitens 9.1 e 9.2, Acrdo n 47/2012 - Plenrio, em Sesso de 18/1/2012,

    Ata n 1/2012, ratificados pelo subitem 9.2, Acrdo n 1378/2013 - Plenrio, em Sesso de 5/6/2013,

    Ata n 20/2013.

    a) Delcio Gonalves da Silva:

    Valor original da multa: R$ 7.000,00 data de origem: 18/1/2012

    Valor recolhido: R$ 7.641,90 data do recolhimento: 30/7/2013

    b) Luiz Roberto da Silva Klassmann:

    Valor original da multa: R$ 7.000,00 data de origem: 18/1/2012

    Valor recolhido: R$ 7.622,30 data do recolhimento: 10/7/2013

    1. Processo TC-021.304/2006-7 (TOMADA DE CONTAS - Exerccio: 2005) 1.1. Apensos: 014.379/2009-2 (RELATRIO DE AUDITORIA)

    1.2. Responsveis: Delcio Gonalves da Silva (177.626.509-20); Luiz Roberto da Silva

    Klassmann (295.941.540-04)

    1.3. Unidade: Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministrio da Sade

    1.4. Relator: Ministro Jos Mcio Monteiro

  • 20

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    1.5. Representante do Ministrio Pblico: Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo da Sade (SecexSaude).

    1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2284/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso do Plenrio, quanto ao

    processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n 8.443/1992 c/c os arts.

    143, inciso III; 237 e 276 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da representao,

    para no mrito consider-la parcialmente procedente, indeferir o pedido de concesso de medida

    cautelar, mandando adotar as seguintes medidas, conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como

    cientificar a representante, com o envio de cpia da respectiva instruo:

    1. Processo TC-019.856/2013-0 (REPRESENTAO) 1.1. Representante: Avangard Tecnologia Ltda. EPP (01.191.930/0001-32)

    1.2. Unidade: Caixa Econmica Federal (CAIXA)

    1.3. Relator: Ministro Jos Mcio Monteiro

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisies Logsticas (Selog).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Dar cincia Gerncia de Filial Logstica em Braslia da Caixa Econmica Federal, com

    vistas a aprimorar futuros certames licitatrios, evitando o verificado no Prego Eletrnico 119/7066-

    2013, de que modificaes no ato convocatrio, ainda que no alterem a formulao das propostas,

    podem exigir a reabertura dos prazos de divulgao do edital a fim de garantir o atendimento aos

    princpios da licitao, em especial competitividade do certame, uma vez que as normas

    disciplinadoras da licitao devem ser interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os

    interessados, desde que no comprometam o interesse da administrao, o princpio da isonomia, a

    finalidade e a segurana da contratao, conforme disposto no artigo 5, caput e pargrafo nico, e no

    artigo 20, ambos do Decreto 5.450, de 31/5/2005:

    1.8. Dar cincia desta deliberao representante e Gerncia de Filial Logstica em Braslia da

    Caixa Econmica Federal; e

    1.9. Arquivar os presentes autos.

    Ata n 33/2013 Plenrio

    Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria

    RELAO N 36/2013 Plenrio

    Relatora Ministra ANA ARRAES

    ACRDO N 2285/2013 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso do Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e com fundamento nos arts. 143, inciso

    V, alnea "d" e 269 do Regimento Interno, c/c a smula TCU 145, em corrigir erro material no acrdo

    1.745/2013-Plenrio, de forma que, onde se l "devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado

    monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislao em vigor;", leia-se "com

    incidncia de encargos legais sobre o valor de cada parcela;".

    http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20120305/AC_0296_04_12_P.dochttp://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20120305/AC_0296_04_12_P.doc

  • 21

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    1. Processo TC-004.499/2000-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: TC-015.334/1997-0 (Representao)

    1.2. Classe de Assunto: IV.

    1.3. Responsveis: Carlos Csar Moreira (CPF 160.092.587-15); Carlos Ricardo da Silva

    Borges (CPF 082.523.197-34); Fernando Luiz Borno Ribeiro (CPF 046.505.811-68); Jose Gilvan

    Pires de S (CPF 215.560.598-68); Jos Casali Filho (CPF 002.273.905-04); Kleber de Oliveira Barros

    (CPF 207.650.103-72); Luiz Antonio da Costa Nobrega (CPF 246.177.337-87); Maurcio Hasenclever

    Borges (CPF 006.996.756-34); Nadyr Rosseti (CPF 023.179.661-72); Pedro Eloi Soares (CPF

    355.429.007-63); Rmulo Fontenelle Morbach (CPF 000.110.882-49).

    1.4. Unidade: Grupo Executivo para Extino do Dner (em Liquidao).

    1.5. Relatora: ministra Ana Arraes.

    1.6. Representante do Ministrio Pblico: subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado e

    Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin (manifestao oral).

    1.7. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras Rodovirias (SecobRodov).

    1.8. Advogado: no h.

    1.9. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2286/2013 - TCU - Plenrio

    Considerando estes pedidos de reexame interpostos pelos magistrados do Tribunal de Justia do

    Distrito Federal e Territrios TJDFT, pela Associao dos Servidores do Tribunal de Justia do

    Distrito Federal e Territrios Assejus e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judicirio e

    Ministrio Pblico da Unio no Distrito Federal Sindjus contra o acrdo 621/2010-Plenrio;

    considerando que, na sesso Plenria de 26/9/2012, submeti este processo apreciao do

    colegiado, oportunidade em que o ministro Walton Alencar Rodrigues pediu vistas dos autos (1

    revisor), mas, posteriormente, no apresentou voto revisor;

    considerando que, ao levar novamente o processo para apreciao, em 14/11/2012, o ministro

    Augusto Nardes (2 revisor) apresentou voto revisor, aprovado pelo colegiado (acrdo 3.094/2012-

    Plenrio), que deliberou, em sntese: (i) deferir a habilitao, como interessados, dos magistrados do

    TJDFT relacionados s fls. 11/13 do anexo 23 destes autos; (ii) conhecer dos pedidos de reexame

    interpostos pelos magistrados, pela Assejus e pelo Sindjus; e (iii) suspender os efeitos dos itens 9.2.1,

    9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.5, 9.3.1, 9.3.3, 9.3.4, 9.3.5, 9.3.5.1, 9.3.5.2, 9.3.5.3, 9.3.6, 9.3.7, 9.3.8, 9.3.14,

    9.3.14 e 9.5 do acrdo 621/2010-Plenrio;

    considerando que os autos retornaram para a Secretaria de Recursos Serur, para exame das

    razes recursais apresentadas por todos os interessados;

    considerando que os autos foram devolvidos a este gabinete para apreciao de mrito;

    considerando que o voto revisor exps que o procurador da Assejus informou que o Conselho

    Nacional de Justia-CNJ instaurou o Auto Circunstanciado de Inspeo Preventiva 0005425-

    23.2009.2.00.000 para exigir do TJDFT o cumprimento integral do acrdo 621/2010-Plenrio e que

    essa deliberao do CNJ foi suspensa por deciso liminar proferida no mandado de segurana

    28.935/DF, em trmite no STF;

    considerando o registro constante do voto revisor (item 30), de que mesmo que este Tribunal

    negue provimento a todos os recursos ora sob anlise, a eficcia de sua deciso depender do que

    sobrevier da deciso de mrito do STF no referido mandado de segurana;

    considerando que, em consulta ao sitio do STF na Internet

    (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3920023#), verifiquei

    que ainda no h deciso de mrito daquela Corte acerca do MS 28.935/DF;

    considerando que, nos termos da questo de ordem aprovada pelo Plenrio em 8.6.2011, deve

    ser feita determinao ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Advocacia Geral da Unio para

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3920023

  • 22

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    que acompanhe o MS 28.935/DF, assim como deve ser dada cincia Consultoria Jurdica deste

    Tribunal, para acompanhamento da matria.

    Considerando, finalmente, que restaria prejudicada e sem eficcia qualquer deciso de mrito

    deste Tribunal sem anterior apreciao pelo STF do MS 28.935/DF;

    ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, por

    unanimidade, em sobrestar o presente processo at julgamento do mrito do mandado de segurana

    28.935/DF, em trmite no STF; em fazer a determinao a seguir listada; e em dar cincia desta

    deliberao Consultoria Jurdica deste Tribunal e aos recorrentes.

    1. Processo TC-001.205/2008-8 (PEDIDOS DE REEXAME)

    1.1. Classe de Assunto: I.

    1.2. Recorrentes: Magistrados do Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios;

    Associao dos Servidores do Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios Assejus; e

    Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judicirio e Ministrio Pblico da Unio no Distrito Federal

    Sindjus.

    1.3. Unidade: Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios TJDFT.

    1.4. Relatora: ministra Ana Arraes.

    1.5. Representante do Ministrio Pblico: procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Recursos (Serur).

    1.7. Advogados: Jonas Modesto da Cruz (OAB/DF 13.743) e outros; Tatiane Alves da Silva

    (OAB/DF 26.438), Kelly Cristiane Marques Gonalves (OAB/DF 21.193); e Aracli Alves Rodrigues

    (OAB/DF 26.720) e outros.

    1.8. Determinar ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Advocacia Geral da Unio -

    AGU que acompanhe o mandado de segurana 28.935/DF, em trmite no SFT;

    1.9. Dar cincia Consultoria Jurdica deste Tribunal da determinao do item 1.8 deste

    acrdo.

    Ata n 33/2013 Plenrio

    Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria

    RELAO N 42/2013 Plenrio

    Relator Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI

    ACRDO N 2287/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, quanto ao

    processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea "e", do Regimento

    Interno, ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido

    no item 9.1., item b do Acrdo 1.291/2013-TCU-Plenrio, prorrogado por mais 90 (noventa) dias,

    contados do trmino do prazo anteriormente estabelecido.

    1. Processo TC-002.588/2009-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsveis: Carlos Von Beckerath Gordilho (002.366.915-20); Companhia Brasileira de

    Trens Urbanos - Mici (42.357.483/0001-26); Consorcio Metrosal (03.756.037/0001-32); Construes e

    Comercio Camargo Correa S/A (61.522.512/0001-02); Construtora Andrade Gutierrez S.A.

    (17.262.213/0001-94); Denival Damasceno Chaves (004.477.735-34); Engevix Engenharia S/A

    (00.103.582/0001-31); Fernando Durao Schleder (440.709.507-53); Flvio Mota Monteiro

    (635.036.208-00); Frederico Pires da Silva (663.602.507-72); Ivan Carlos Alves Barbosa

    (033.422.635-04); Janary Teixeira de Castro (163.535.875-20); Joao Luiz da Silva Dias (011.089.806-

  • 23

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    00); Jose Geraldo Araujo Teixeira (048.282.245-72); Jos Hamilton da Silva Bastos (056.283.855-49);

    Luiz Alfredo Campos Quintanilha (341.754.907-87); Luiz Fernando Tavares Vilar (020.645.705-78);

    Luiz Otvio Ziza Mota Valadares (110.627.386-91); Luiz Roberto Castilho de Souza (307.616.707-

    34); Nestor Duarte Guimares Neto (110.289.805-82); Noronha Engenharia S/A (33.451.311/0010-

    17); Paulo Antonio Santos Macedo (018.163.145-87); Pedro Antonio Dantas Costa Cruz

    (113.611.405-00); Siemens Ltda. (44.013.159/0001-16)

    1.2. rgo/Entidade: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - Mici; Companhia de

    Transportes de Salvador

    1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras Porturias, Hdricas e Ferrovirias

    (SecobHidro).

    1.6. Advogados constitudos nos autos: Clovis Luis Alves Soares (CPF 004.710.974-20. Pea 9,

    p. 3); Mrcia Aparecida Gameleira Nunes Machado (OAB/BA: 16.268. Pea 9, p. 3); Alexandre

    Aroeira Salles (OAB/DF: 28.108. Pea 9, p. 10, 20 e 36); Tathiane Viera Viggiano Fernandes

    (OAB/DF: 27.154. Pea 9, p. 10, 20 e 36); Patrcia Guercio Teixeira Delage (OAB/MG: 89.353. Pea

    9, p. 10, 20 e 36) e outros

    ACRDO N 2288/2013 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, quanto ao

    processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea "e", do Regimento

    Interno, ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar, o prazo do item 9.2.1. do Acrdo 1.343/2013-

    TCU-Plenrio, contados do trmino do prazo anteriormente estabelecido, conforme tabela abaixo:

    Responsvel Prazo para

    prorrogao

    Silvio Figueiredo Mouro 15 (quinze) dias

    Fernando Antnio Valrio

    Pereira

    30 (trinta) dias

    1. Processo TC-014.596/2011-3 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Responsveis: Antonio Eustaquio Lopes (186.646.366-72); Construtora Meirelles

    Mascarenhas Ltda. (03.477.793/0001-22); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -

    Dnit/mt (03.983.939/0001-01); Engesur Consultoria e Estudos Tcnicos Ltda. (33.104.175/0001-06);

    Fernando Antnio Valrio Pereira (739.513.826-00); Luis Munhoz Prosel Junior (459.516.676-15);

    Prefeitura Municipal de Gurupi - TO (01.803.618/0001-52); Rodrigo Portal (006.386.050-32); Silvio

    Figueiredo Mouro (729.316.637-00)

    1.2. Interessado: Congresso Nacional

    1.3. rgo/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - MT

    1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.5. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras Rodovirias (SecobRodov).

    1.7. Advogados constitudos nos autos: Marco Antonio Mundim (OAB/DF 941); Jeferson

    Roberto Disconsi de S (OAB/GO 15.154); Adriano Ferreira Guimares (OAB/GO 14.853); Tassa

    Tormim Mundim (OAB/RJ 88.914).

    ACRDO N 2289/2013 - TCU - Plenrio

  • 24

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, quanto ao

    processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 1, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de

    1992, c/c os arts. 143, inciso V, alnea a, 235 e 237, inciso III e pargrafo nico, todos do Regimento

    Interno, ACORDAM, por unanimidade, em conhecer da presente representao e determinar seu

    apensamento ao TC-018.588/2013-1 (Solicitao do Congresso Nacional) para anlise conjunta, tendo

    em vista que a matria ora tratada insere-se integralmente no escopo deste ltimo processo, consoante

    registrado e proposto nos pareceres da Selog.

    1. Processo TC-005.685/2013-3 (REPRESENTAO)

    1.1. rgo/Entidade: Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

    1.2. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

    1.3. Representante: Deputado Federal Alfredo Kaefer.

    1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou.

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo de Aquisies Logsticas (Selog).

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

    1.7.1. determinar Secex Previdncia que, nos trabalhos realizados no mbito do TC-

    018.588/2013-1, destaque em tpico especfico a matria objeto deste TC-005.685/2013-3 e, quando

    da proposta de mrito, d conhecimento ao representante dos resultados alcanados com as apuraes

    efetuadas;

    1.7.2. dar cincia ao representante deste acrdo.

    Ata n 33/2013 Plenrio

    Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria

    PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITRIA

    Por meio de apreciao unitria de processos, o Plenrio proferiu os Acrdos de ns 2290 a

    2332, a seguir transcritos e includos no Anexo III desta Ata, juntamente com os relatrios e votos em

    que se fundamentaram.

    ACRDO N 2290/2013 TCU Plenrio

    1. Processo n TC 008.472/2008-3.

    1.1. Apenso: 027.972/2010-0

    2. Grupo I Classe de Assunto: V - Relatrio de Auditoria

    3. Interessados/Responsveis:

    3.1. Interessados: Congresso Nacional; Departamento de Polcia Federal (00.394.494/0014-50)

    3.2. Responsveis: Almir Guilherme Barbassa (012.113.586-15); Carlos Alberto Osowski

    (103.461.207-72); Construes e Comercio Camargo Correa S.A. (61.522.512/0001-02); Construtora

    Norberto Odebrecht S.A. (15.102.288/0001-82); Construtora Queiroz Galvo S.A. (33.412.792/0001-

    60); Consrcio Refinaria Abreu e Lima (08.966.717/0001-02); Dewton Silva Carvalho (580.942.106-

    72); Flora Helena Pecego Maculan Alves (261.047.337-00); Galvo Engenharia S.A.

    (01.340.937/0001-79); Guilherme de Oliveira Estrella (012.771.627-00); Heleno Lira (151.074.184-

    49); Ildo Luis Sauer (265.024.960-91); Jorge Fernandes de Abreu (548.951.467-15); Jorge Luiz Zelada

    (447.164.787-34); Jose Augusto Nunes Junior (455.831.617-87); Jos Srgio Gabrielli de Azevedo

    (042.750.395-72); Juliana S de Alverga e Tirre (068.642.437-96); Luciane Regina Rocha de Paula

    (048.257.317-16); Luciano Villanova de Oliveira (807.292.237-87); Luis Alberto Spagnolo Junior

    (027.830.956-96); Luiz Gerszt (231.097.007-78); Luiz Gonzaga de Medeiros (299.619.209-53); Marco

  • 25

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    Tulio Vieira Carneiro (375.043.127-20); Maria Elizabeth Ferreira dos Santos (540.929.817-91); Maria

    Vernica Bento Justino de Menezes (770.495.357-53); Maria das Graas Silva Foster (694.772.727-

    87); Mariana Fernandes da Silva (051.763.027-30); Marina Quindere Burnett (091.369.787-79);

    Monica Silva de Freitas (013.461.787-80); Otto Rocha Silva (625.709.277-91); Paulo Czar Farah

    Muniz (528.388.467-87); Paulo Roberto Costa (302.612.879-15); Renato de Souza Duque

    (510.515.167-49); Ricardo Greenhalgh Barreto Neto (491.935.547-53); Rogerio Hungerbuhler Lopes

    (335.230.457-20); Salomo Doumit Bouhaya (352.428.687-91); Sandro Derenzi Belodi (071.888.678-

    01); Silvio Jose Vieira Machado (010.860.598-16); Srgio dos Santos Arantes (335.417.367-04); Tais

    Maria da Fonseca (013.434.366-21); Venina Velosa da Fonseca (550.496.306-06); Vicente Gullo

    (411.317.037-15)

    4. Entidade: Petrleo Brasileiro S.A.

    5. Relator: Ministro Valmir Campelo.

    6. Representante do Ministrio Pblico: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

    7. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras de Energia e Saneamento

    (SecobEnergia).

    8. Advogados constitudos nos autos: Nilton Antonio de Almeida Maia, OAB/RJ 67.460; Nelson

    S Gomes Ramalho, OAB/RJ 37.506; Alexandre Lorga Villar. OAB/RJ 139.078; Alexandre Rosa

    Botelho, OAB/SP 206.529; Aline Dias de Souza Mendes, OAB/RJ 141.708; Amilton Rodrigues

    Junior, OAB/MG 101.743; Ana Paula Mioni Acuy, OAB/RJ 107.126; Ana Silvia Lima Azevedo,

    OAB/MG 77.432; Andr Luis Fares Frances, OAB/RJ 66.211; Andrea Damiani Maia, OAB/RJ

    113.985; Breno Gonalves Arman, OAB/RJ 127.317; Carolina Bastos Lima, OAB/RJ 135.073;

    Claudia Padilha de Araujo Gomes, OAB/RJ 119.361; Cristiane Carvalho Monte Lage, OAB/RJ

    94.802; Daniela Couto da Silva; OAB/RJ 115.470; Danieli Ribeiro Silva, OAB/RJ 127.133; Danielle

    Gama Bessa, OAB/RJ 115.408; Diogo Jorge Favacho dos Santos, OAB/RJ 114.256; Eduardo Valiante

    de Rezende, OAB/RJ 114.485; Elisaura Fernandes da Silva, OAB/RJ 138.329; Fbio Ribeiro Soares

    da Silva, OAB/RJ 131.412; Fernando de Sousa, OAB/RJ 35.895; Gustavo Dimitri de Souza

    Gonalves, OAB/MG 80.338; Gustavo Henrique da Silva Marques, OAB/RJ 122.044; Gustavo

    Ribeiro Ferreira, OAB/RJ 104.339; Heloisa de Paula Batista Zorattini, OAB/RJ 149.195; Henrique da

    Silva Louro, OAB/RJ 114.792; Juliana de Hollanda Lima Quintela, OAB/RJ 131.414; Karina

    Drumond Martins, OAB/MG 98.568; Liana Ferreira Rocha Costa, OAB/RJ 112.943; Luciana de

    Lourdes e Castro, OAB/MG 85.422; Luis Carlos Nogueira Alves, OAB/RJ 121.230; Marcela Conrado

    de Farias Ribeiro, OAB/RJ 138.779; Mrcio Polito Fontes, OAB/MG 79.903; Marcos de Oliveira

    Arajo, OAB/RJ 49.940; Monique S Freire Chagas, OAB/RJ 148.037; Nayra Rosa Marques,

    OAB/MG 103.884; Pedro Bastos de Souza, OAB/RJ 135.165; Raphaela Cristina de Magalhes

    Nascimento, OAB/RJ 129.398; Ricardo Jos da Rocha Silva, OAB/RJ 134.996; Tude Jos Cavalcante

    Brum de Oliveira, OAB/RJ 119.500; Vitor Thom El Hader, OAB/RJ 103.466; Candido Ferreira da

    Cunha Lobo, OAB/RJ 49.659; Alexandre Yukito More, OAB/DF 22.742; Andria Bambini, OAB/DF

    18.331; Antnio Carlos Motta Lins, OAB/RJ 55.070; Ellen Cristiane Jorge, OAB/DF 19.821; Igor

    Vasconcelos Saldanha, OAB/DF 20.191; Joeny Gomide Santos, OAB/DF 15.085; Juliana Carneiro

    Martins de Menezes, OAB/DF 21.567; Lenoir de Souza Ramos, OAB/DF 3.492; Lvia Maria Morais

    Vasconcelos Saldanha, OAB/DF 21.035; Rafael de Matos Gomes da Silva, OAB/DF 21.567; Slvia

    Alegretti, OAB/DF 19.920; Tales David Macedo, OAB/DF 20.227; Nelson Barreto Gomyde, OAB/SP

    147.136; Andr de Almeida Barreto Tostes, OAB/DF 20.596; Bruno Henrique de Oliveira Ferreira,

    OAB/DF 15.345; Alexandre Aroeira Salles, OAB/DF 28.108; Nayron Sousa Russo, OAB/MG

    106.011; Patrcia Guercio Teixeira, OAB/MG 90.459; Carlos da Silva Fontes Filho, OAB/RJ 59.712 e

    outros.

    9. Acrdo:

  • 26

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatrio de Auditoria nas obras de terraplenagem

    e servios complementares na rea destinada construo e montagem da Refinaria Abreu e Lima, em

    Pernambuco, na fase de apreciao de mrito do superfaturamento na execuo do celebrado entre a

    Petrobras e o Consrcio Camargo Corra, Galvo Engenharia, Queiroz Galvo e Norberto Odebrecht,

    sob o n 0800.0033808.07.2.

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso do Plenrio, ante

    as razes expostas pelo relator, em:

    9.1. com base no art. 45 da Lei n 8.443/1992, determinar Petrleo Brasileiro S.A. que, no

    prazo de 15 (quinze) dias a contar da cincia, execute as garantias prestadas pelo consrcio integrado

    pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvo S.A., Construes e

    Comrcio Camargo Corra S.A. e Galvo Engenharia S.A., relativo ao superfaturamento constatado

    nestes autos, no montante (a preos da data base do contrato - junho/2007) de R$ 69.597.561,76

    (sessenta e nove milhes, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e

    seis centavos), descontado o valor dos crditos efetivamente revertido Petrobras por fora da

    repactuao de preos formalizada no 14 Termo Aditivo, efetuando-se as devidas atualizaes

    monetrias nas parcelas a serem compensadas (superfaturamento e notas de crdito) e demonstrando

    ao Tribunal as providncias adotadas;

    9.2. revogar a medida cautelar de que trata o subitem 9.1.2 do Acrdo n 642/2009-TCU-

    Plenrio e, por conseguinte, autorizar o consrcio mencionado no item anterior a levantar as garantias

    correspondentes;

    9.3. aps a demonstrao, perante o TCU, do cumprimento do item 9.1 deste Acrdo, autorizar

    o levantamento do montante remanescente da garantia prestada para fazer face ao superfaturamento

    investigado nestes autos;

    9.4. classificar como sigilosos, nos termos da Resoluo-TCU n 254/2013, os documentos dos

    autos elencados na Tabela do Anexo 2 do relatrio de inspeo (pea 218);

    9.5. restituir o processo Secretaria de Fiscalizao de Obras de Energia e Saneamento, para

    que conclua a anlise das respostas s audincias determinadas pelo Acrdo n 3.044/2008-Plenrio,

    em cotejo com o contido nesta deliberao;

    9.6. encaminhar cpia deste Acrdo, Relatrio e Voto que o fundamentam:

    9.6.1. Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso Nacional;

    9.6.2. Petrobras;

    9.6.3. Casa Civil da Presidncia da Repblica;

    9.6.4. ao Ministrio das Minas e Energia, pasta qual se vincula a Petrobras;

    9.6.5. Controladoria-Geral da Unio;

    9.6.6. ao Ministrio Pblico da Unio;

    9.6.7. Polcia Federal;

    9.6.8. s empresas integrantes do Consrcio Refinaria Abreu e Lima;

    9.7. dar cincia desta deciso aos demais responsveis elencados no item 3.2.

    10. Ata n 33/2013 Plenrio.

    11. Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria.

    12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-2290-33/13-P.

    13. Especificao do quorum:

    13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Walton

    Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge, Jos Mcio

    Monteiro e Ana Arraes.

    13.2. Ministra que alegou impedimento na Sesso: Ana Arraes.

    13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

  • 27

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    ACRDO N 2291/2013 TCU Plenrio

    1. Processo n TC 017.545/2011-0.

    2. Grupo I Classe III Consulta

    3. Interessado: Presidente da Comisso de Trabalho, de Administrao e Servio Pblico da

    Cmara dos Deputados.

    4. rgo: Cmara dos Deputados.

    5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

    5.1. Primeiro Revisor: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    5.2. Segundo Revisor: Ministro Raimundo Carreiro

    6. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin (manifestao

    oral)

    7. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (Sefip).

    8. Advogado constitudo nos autos: no h

    9. Acrdo:

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina Consulta formulada pelo

    Presidente da Comisso de Trabalho, de Administrao e Servio Pblico da Cmara dos Deputados,

    relacionada ao enquadramento, no regime jurdico dos servidores pblicos civis da Unio (Lei

    8.112/1990), das funes de confiana de Secretariado Parlamentar criadas naquela Casa na ordem

    constitucional anterior;

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso Plenria, ante as

    razes expostas pelo Relator, em:

    9.1. conhecer da presente consulta, por atender aos requisitos fixados no art. 264 do Regimento

    Interno deste Tribunal;

    9.2. responder ao consulente que o encargo de Secretariado Parlamentar, por caracterizar, ao

    tempo da edio da Lei 8.112/1990, funo de confiana, sendo provido por pessoa da confiana do

    parlamentar e passvel de demisso ad nutum, foi transformado em cargo em comisso, nos termos do

    2 do art. 243 da referida Lei;

    9.3. indeferir o ingresso do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), na

    qualidade de interessado, nos autos;

    9.4. autorizar o arquivamento do processo.

    10. Ata n 33/2013 Plenrio.

    11. Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria.

    12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-2291-33/13-P.

    13. Especificao do quorum:

    13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar

    Rodrigues (1 Revisor), Benjamin Zymler (Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro (2 Revisor),

    Jos Jorge, Jos Mcio Monteiro e Ana Arraes.

    13.2. Ministros com voto vencido: Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (2 Revisor).

    13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

    ACRDO N 2292/2013 TCU Plenrio

    1.Processo n TC-003.464/2013-0

    2. Grupo II, Classe de Assunto: VII - Representao

    3. Entidade: Ministrio do Esporte, BNDES e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    4. Interessado: Ministrio Pblico Federal.

  • 28

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    5. Relator: Ministro Valmir Campelo.

    6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou.

    7. Unidade Tcnica: Secretaria de Macroavaliao Governamental (Semag).

    8. Advogado constitudo nos autos: no h.

    9. Acrdo:

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representao pelo Ministrio Pblico Federal em

    razo de possveis irregularidades nos contratos para a execuo dos estdios de futebol para a Copa

    do Mundo, decorrentes da iseno tributria concedida pela Lei 12.350/2011.

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso do Plenrio, ante

    as razes expostas pelo Relator, em:

    9.1. considerar a presente representao parcialmente procedente;

    9.2. determinar ao Ministrio do Esporte, com fundamento no art. 45, caput, da Lei 8.443/93,

    que:

    9.2.1. tome as medidas necessrias para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da cincia,

    aferir os valores dos projetos contratados e respectivos aditivos contratuais, considerando-se a

    desonerao tributria concedida pela Lei 12.350/2010 (Recopa), com base na competncia daquela

    Pasta Ministerial instituda pelo 1 do art. 18 da Lei 12.350/2010 e ao disposto no 2 do art. 6 do

    Decreto 7.319/2010, em cumprimento, ainda, ao princpio constitucional da eficincia da

    Administrao Pblica, insculpido nos arts. 37 e 74, inciso II, da Constituio da Repblica;

    9.2.2. no caso de os benefcios tributrios calculados em razo do subitem anterior superarem as

    expectativas anunciadas pelo requerente no ato da aprovao dos projetos para o usufruto do Recopa,

    com base no princpio da autotutela, como tambm nos 1 e 2 do art. 6 do Decreto 7.319/2011,

    tome as medidas necessrias para a reviso do benefcio, com efeito ex tunc, tendo em vista o ato de

    aprovao do projeto ter sido calcado em dados declaratrios colimados de vcio, com imediata

    comunicao Receita Federal do Brasil, para as providncias cabveis;

    9.3. recomendar Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no art. 250, inciso III, do

    Regimento Interno do TCU, considerando os riscos identificados no presente processo relativos ao

    indevido usufruto de benefcios tributrios concedidos pelo Recopa, que elabore plano de ao para a

    fiscalizao a ser feita no programa, em particular, na Arena Pernambuco, em razo de no ter sido

    celebrado termo aditivo revisando os valores ento praticados, em discordncia com o disposto no 2

    do art. 6 do Decreto 7.319/2010, como tambm na Arena Maracan, devido aos indcios de que houve

    usufruto dos benefcios do Recopa previamente devida habilitao ou co-habilitao dos

    empreiteiros, contrariando o pargrafo nico do art. 21 da Lei 12.350/2010;

    9.4. notificar o BNDES, com base no art. 179, 6, do Regimento Interno do TCU, acerca da

    necessidade de, no caso dos contratos em que o benefcio tributrio autorizado pelo Recopa (Lei

    12.350/2010) no tenha sido considerado na avaliao dos oramentos inicialmente aprovados pelo

    Banco, apresentar termo aditivo de modo a atestar a devida reduo do valor do empreendimento

    proporcional desonerao concedido, em atendimento ao disposto no 2 do art. 6 do Decreto

    7.315/2010 e aos termos dos contratos de emprstimo pactuados;

    9.5. recomendar Casa Civil da Presidncia da Repblica, com base no art. 250, inciso III, do

    Regimento Interno do TCU, que acompanhe as aes constantes desta deciso, de modo a garantir os

    meios necessrios para o seu adimplemento, tendo em vista as atribuies conferidas ao rgo da

    Presidncia da Repblica instituda no art. 2, inciso I, alnea 'a', da Lei 10.683/2001;

    9.6. determinar, com base no art. 276, 3, do Regimento Interno do TCU, a oitiva do BNDES e

    do Governo do Estado de Pernambuco para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da

    no apresentao, ao financiador, de termo aditivo redutor do valor do contrato de explorao da

    Arena Multiuso Pernambuco, proporcionalmente aos benefcios tributrios concedidos pelo Recopa

  • 29

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    (Lei 12.350/2010), revelia do estabelecido nos nos 1 e 2, do art. 6 do Decreto 7.319/2011, como

    tambm do contrato de financiamento pactuado com o BNDES;

    9.7. determinar SecexEstataisRJ que, no mbito do processo de acompanhamento do

    financiamento do BNDES para a viabilizar a construo da Arena Multiuso Pernambuco, analise as

    oitivas inscritas no item 9.5 supra, com posterior apresentao de proposta de mrito ao relator;

    9.8. determinar SecexEducao que monitore o cumprimento do item 9.1 deste Acrdo;

    9.9. encaminhar cpia da presente deliberao, acompanhada do relatrio e do voto que a

    fundamentam:

    9.9.1. ao Ministrio do Esporte

    9.9.2. ao BNDES;

    9.9.3. Receita Federal do Brasil;

    9.9.4. Casa Civil da Presidncia da Repblica;

    9.9.5. ao Ministrio Pbico Federal, na pessoa dos Procuradores da Repblica Athayde Ribeiro

    Costa e Jos Alfredo de Paula Silva;

    9.9.6. ao Coordenador do Grupo de Trabalho "Copa do Mundo" da 5 Cmara de Coordenao e

    Reviso do Ministrio Pblico Federal; e

    9.9.7. ao Presidente da Comisso de Turismo e Desporto da Cmara dos Deputados, ao

    Presidente da Comisso de Fiscalizao Financeira e Controle da Cmara dos Deputados, e ao

    Presidente da Comisso do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalizao e Controle do

    Senado Federal;

    9.9.8. SecobEdificao e SecexEstataisRJ;

    9.10. arquivar os presentes autos.

    10. Ata n 33/2013 Plenrio.

    11. Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria.

    12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-2292-33/13-P.

    13. Especificao do quorum:

    13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Walton

    Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge, Jos Mcio

    Monteiro e Ana Arraes.

    13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

    ACRDO N 2293/2013 TCU Plenrio

    1. Processo TC-017.124/2013-1

    2. Grupo I, Classe de Assunto V Relatrio de Levantamento de Auditoria (Fiscobras 2013)

    3. Interessado: Congresso Nacional

    4. Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia Infraero

    5. Relator: Ministro Valmir Campelo

    6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

    7. Unidade Tcnica: SecobEdificao

    8. Advogado constitudo nos autos: no h

    9. Acrdo:

  • 30

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatrio de levantamento de auditoria realizado

    pela SecobEdificao, no mbito do Fiscobras 2013, nas obras de reforma e ampliao do terminal

    de passageiros do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre/RS, empreendimento inscrito na

    matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo de 2014.

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso do Plenrio,

    ante as razes expostas pelo Relator, em:

    9.1. levantar o sigilo das peas 6 a 7 e de 9 a 21 deste processo;

    9.2. notificar a Infraero, com base no art. 179, 6, do Regimento Interno do TCU, que foram

    encontradas as seguintes impropriedades na anlise da documentao referente Concorrncia

    006/DALC/SBPA/2013:

    9.2.1. inobservncia, poca da elaborao do oramento da obra, da Lei 12.844/2013, que

    alterou o art. 7 da Lei 12.546/2011 a impactar nos custos das empresas da construo civil nas

    reas de construo de edifcios; instalaes eltricas, hidrulicas e outras instalaes em

    construes; obras de acabamento e outros servios especializados de construo especificamente

    quanto desonerao do INSS nos encargos sociais sobre a mo de obra e quanto criao da

    Contribuio Previdenciria sobre a Renda Bruta (CPRB), a onerar o BDI em 2%;

    9.2.2. opo no motivada pelo no parcelamento de equipamentos eletromecnicos, tais

    como pontes de embarque, esteiras de bagagens, escadas rolantes e elevadores, revelia do disposto

    no 1 do art. 23 da Lei 8.666/93, como tambm na Smula-TCU n 247;

    9.3. encaminhar cpia desta deciso, acompanhada do relatrio e do voto que a fundamentam:

    9.3.1. Infraero;

    9.3.2. ao Ministrio do Esporte

    9.3.3. ao Superintendente de Auditoria Interna da Infraero, Sr. Cleudes Flauzino Garcia, em

    resposta ao Ofcio n 10342/PRAI(AIPF)/2013;

    9.3.4. ao Coordenador do Grupo de Trabalho "Copa do Mundo" da 5 Cmara de

    Coordenao e Reviso do Ministrio Pblico Federal; e

    9.3.5. ao Presidente da Comisso de Turismo e Desporto da Cmara dos Deputados, ao

    Presidente da Comisso de Fiscalizao Financeira e Controle da Cmara dos Deputados, e ao

    Presidente da Comisso do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalizao e Controle do

    Senado Federal; e

    9.4. arquivar o presente processo.

    10. Ata n 33/2013 Plenrio.

    11. Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria.

    12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-2293-33/13-P.

    13. Especificao do quorum:

    13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Walton

    Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, Jos Jorge, Jos Mcio Monteiro e Ana

    Arraes.

    13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

    ACRDO N 2294/2013 TCU Plenrio

    1. Processo TC 028.461/2012-6

  • 31

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    2. Grupo I - Classe de Assunto V Levantamento.

    3. Interessado/Responsvel:

    3.1. Interessado: Tribunal de Contas Unio (SecexFazenda).

    3.2. Responsvel: Jorge Fontes Hereda (CPF n 095.048.855-00).

    4. Entidade: Caixa Econmica Federal Caixa (MF).

    5. Relator: Ministro Valmir Campelo.

    6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou.

    7. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional (SecexFazenda)

    8. Advogado constitudo nos autos: no h.

    9. Acrdo:

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatrio de Levantamento, constitudos com o

    objetivo de reformular a sistemtica de prestao de contas da Caixa Econmica Federal, de forma a

    criar uma estrutura especfica para a estatal, que possibilite avaliar de forma sistmica a conformidade

    e o desempenho da gesto dos responsveis.

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso do Plenrio, ante

    as razes expostas pelo Relator, em:

    9.1 determinar Segecex que adote as providncias necessrias para priorizar a realizao

    de fiscalizaes na Caixa Econmica Federal, para o ano de 2014, com o intuito de avaliar a gesto

    dessa Entidade, com enfoque especial na capacidade tcnica e operacional na conduo de atividades

    relacionadas s diversas reas de atuao, a exemplo de financiamento de grandes empresas, patrocnio

    de entidades esportivas e crdito agrcola

    9.2 na forma do art. 169, V, do Regimento Interno/TCU, arquivar os presentes autos.

    10. Ata n 33/2013 Plenrio.

    11. Data da Sesso: 28/8/2013 Ordinria.

    12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-2294-33/13-P.

    13. Especificao do quorum:

    13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Walton

    Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, Jos Jorge, Jos Mcio Monteiro e Ana

    Arraes.

    13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.

    ACRDO N 2295/2013 TCU Plenrio

    1. Processo n TC 031.053/2012-2.

    2. Grupo I Classe V Assunto: Aco