Pmf Tira Duvidas Nfe

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PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES Tira-Dúvidas – NOTA FISCAL ELETRÔNICA (Última alteração 19-03-2010 - Questões 3, 5, 7, 13, 14, 20, 21 e 23) (Clique sobre a pergunta para visualizar a resposta ou utilize a busca por palavra pressionando simultaneamente as teclas “CTRL e L”) A SEF-DF elaborou este tira-dúvidas com tudo o que o contribuinte precisa saber para credenciar-se a emitir Nota Fiscal Eletrônica. Este documento não tem o objetivo de substituir a seção de Perguntas Mais Freqüentes do Ambiente Nacional, mas apenas de ser um complemento, com perguntas direcionadas especificamente ao processo de credenciamento e emissão de NF-e para os novos obrigados. 1) Quem está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica?.........................2 2) Qual o cronograma de implantação da obrigatoriedade de emissão da NF-e?.....2 3) Como saber se minha empresa está obrigada a emitir NF-e?....................2 4) Qual o primeiro passo para minha empresa ser emissora de NF-e?..............2 5) Já conheço o projeto. Que etapas devo seguir para ser um emissor de NF-e?...3 6) Como fazer o credenciamento no ambiente de homologação?.....................3 7) O Credenciamento no ambiente de homologação é obrigatório? E os testes?.....3 8) Como fazer o credenciamento no ambiente de Produção?........................3 9) Como faço para utilizar o aplicativo EMISSOR GRATUITO disponibilizado pela Secretaria de Fazenda de São Paulo?............................................4 10) Tenho dúvidas em como utilizar o aplicativo EMISSOR GRATUITO da SEFAZ São Paulo. A quem devo recorrer?...................................................4 11) Se eu tiver problemas e não conseguir transmitir a NF-e, o que devo fazer?. 4 12) Se meu sistema não ficar pronto até a data de início da minha obrigatoriedade, posso emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A ?....................4 13) Exerço uma das atividades listadas como obrigatórias na legislação, porém essa atividade não é minha atividade principal. Sou obrigado a emitir NF-e?....4 14) O código de atividade econômica da minha empresa constante no Cadastro Fiscal do DF (CF/DF) é o que define se sou ou não obrigado a emitir NF-e?......5 15) O meu código CNAE-Fiscal constante no CF/DF é uma das atividades obrigadas a emitir, mas eu não exerço essa atividade. Serei obrigado a emitir NF-e?........5 16) Li no Manual de Contingência posso utilizar Formulário de Segurança quando eu não conseguir transmitir NF-e. Como faço para adquirir esse formulário?.....5 17) A aquisição de Formulário de Segurança (FS) poderá ser feita a qualquer tempo?.........................................................................5 18) Se eu não vou poder mais adquirir Formulário de Segurança, como faço para adquirir o FS-DA?..............................................................6 19) O Protocolo 42/2009, que estabeleceu várias obrigatoriedades para 1º de abril de 2010, prorrogou prazo de alguma obrigatoriedade prevista no Protocolo 10/07?.........................................................................6 20) Estou obrigado a emitir NF-e, mas sou contribuinte do ICMS e do ISS. Como devo fazer? Poderei emitir NF-e conjugada? Há necessidade de convênio?.........6 21) Não estou obrigado a emitir NF-e, mas tenho esse interesse. Posso emitir NF- e voluntariamente?.............................................................6 22) Serei obrigado a emitir a NF-e a partir do momento que faço o credenciamento?................................................................6 23) Não sou obrigado a emitir NF-e, mas sou emissor. Posso parar de emitir a qualquer tempo?................................................................6 24) Sou contribuinte EXCLUSIVAMENTE DO ISS. Posso emitir NF-e?.................6

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A SEF-DF elaborou este tira-dvidas com tudo o que o contribuinte precisa saber para credenciar-se a emitir Nota Fiscal Eletr

PERGUNTAS MAIS FREQENTES

Tira-Dvidas NOTA FISCAL ELETRNICA

(ltima alterao 19-03-2010 - Questes 3, 5, 7, 13, 14, 20, 21 e 23)

(Clique sobre a pergunta para visualizar a resposta ou utilize a busca por palavra pressionando simultaneamente as teclas CTRL e L)

A SEF-DF elaborou este tira-dvidas com tudo o que o contribuinte precisa saber para credenciar-se a emitir Nota Fiscal Eletrnica. Este documento no tem o objetivo de substituir a seo de Perguntas Mais Freqentes do Ambiente Nacional, mas apenas de ser um complemento, com perguntas direcionadas especificamente ao processo de credenciamento e emisso de NF-e para os novos obrigados.

21) Quem est obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrnica?

22) Qual o cronograma de implantao da obrigatoriedade de emisso da NF-e?

23) Como saber se minha empresa est obrigada a emitir NF-e?

24) Qual o primeiro passo para minha empresa ser emissora de NF-e?

35) J conheo o projeto. Que etapas devo seguir para ser um emissor de NF-e?

36) Como fazer o credenciamento no ambiente de homologao?

37) O Credenciamento no ambiente de homologao obrigatrio? E os testes?

38) Como fazer o credenciamento no ambiente de Produo?

49) Como fao para utilizar o aplicativo EMISSOR GRATUITO disponibilizado pela Secretaria de Fazenda de So Paulo?

410) Tenho dvidas em como utilizar o aplicativo EMISSOR GRATUITO da SEFAZ So Paulo. A quem devo recorrer?

411) Se eu tiver problemas e no conseguir transmitir a NF-e, o que devo fazer?

412) Se meu sistema no ficar pronto at a data de incio da minha obrigatoriedade, posso emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A ?

413) Exero uma das atividades listadas como obrigatrias na legislao, porm essa atividade no minha atividade principal. Sou obrigado a emitir NF-e?

514) O cdigo de atividade econmica da minha empresa constante no Cadastro Fiscal do DF (CF/DF) o que define se sou ou no obrigado a emitir NF-e?

515) O meu cdigo CNAE-Fiscal constante no CF/DF uma das atividades obrigadas a emitir, mas eu no exero essa atividade. Serei obrigado a emitir NF-e?

516) Li no Manual de Contingncia posso utilizar Formulrio de Segurana quando eu no conseguir transmitir NF-e. Como fao para adquirir esse formulrio?

517) A aquisio de Formulrio de Segurana (FS) poder ser feita a qualquer tempo?

618) Se eu no vou poder mais adquirir Formulrio de Segurana, como fao para adquirir o FS-DA?

619) O Protocolo 42/2009, que estabeleceu vrias obrigatoriedades para 1 de abril de 2010, prorrogou prazo de alguma obrigatoriedade prevista no Protocolo 10/07?

620) Estou obrigado a emitir NF-e, mas sou contribuinte do ICMS e do ISS. Como devo fazer? Poderei emitir NF-e conjugada? H necessidade de convnio?

621) No estou obrigado a emitir NF-e, mas tenho esse interesse. Posso emitir NF-e voluntariamente?

622) Serei obrigado a emitir a NF-e a partir do momento que fao o credenciamento?

623) No sou obrigado a emitir NF-e, mas sou emissor. Posso parar de emitir a qualquer tempo?

624) Sou contribuinte EXCLUSIVAMENTE DO ISS. Posso emitir NF-e?

725) Sou representante comercial e tenho registrado no CF/DF tanto atividade de ICMS quanto de ISS. A atividade de ICMS no est obrigada emisso da NF-e, mas a atividade relativa ao ISS est. Devo emitir NF-e?

726) A Secretaria de Fazenda do DF indica algum aplicativo de emisso da NF-e?

1) Quem est obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrnica?

R. Esto obrigados a emitir NF-e os contribuintes que exercem as atividades previstas nos Protocolos ICMS 10/07 e 42/2009. Esses dois protocolos esto disponveis no Portal Nacional, no endereo http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Legislacao.aspx.

2) Qual o cronograma de implantao da obrigatoriedade de emisso da NF-e?

R. A implantao da obrigatoriedade da NF-e foi dividida da seguinte forma:

a) Em 1 de abril de 2008 os contribuintes que exercem as atividades previstas nos incisos I a V da Clusula primeira do Protocolo ICMS 10/07;

b) Em 1 de dezembro de 2008 os contribuintes que exercem as atividades previstas nos incisos VI a XIV da Clusula primeira do Protocolo ICMS 10/07;

c) Em 1 de abril de 2009 - os contribuintes que exercem as atividades previstas nos incisos XV a XXXIX da Clusula primeira do Protocolo ICMS 10/07;

d) Em 1 de setembro de 2009 - os contribuintes que exercem as atividades previstas nos incisos XL a XCIII da Clusula primeira do Protocolo ICMS 10/07;

e) Em 1 de abril de 2010 os contribuintes classificados nas CNAE-Fiscal (Classificao Nacional de Atividade Econmica-Fiscal) constantes no Protocolo 42/09;

f) Em 1 de julho de 2010 os contribuintes classificados nas CNAE-Fiscal (Classificao Nacional de Atividade Econmica-Fiscal) constantes no Protocolo 42/09;

g) Em 1 outubro de 2010 os contribuintes classificados nas CNAE-Fiscal (Classificao Nacional de Atividade Econmica-Fiscal) constantes no Protocolo 42/09;

h) A partir de 1 de dezembro de 2010 - conforme Protocolo 42/09, os contribuintes que realizarem:

operaes destinadas Administrao Pblica direta ou indireta, inclusive empresa pblica e sociedade de econmica mista;

operaes interestaduais.

3) Como saber se minha empresa est obrigada a emitir NF-e?

Para saber se o contribuinte est obrigado a emitir NF-e, ele deve:

primeiramente, verificar se exerce alguma das atividades previstas no Protocolo ICMS 10/07. Se exercer qualquer das atividades, ainda que no seja a atividade principal do estabelecimento ou que no possua essa atividade prevista em seu Cadastro Fiscal, o contribuinte estar obrigado a emitir NF-e a partir da data prevista no Protocolo;

caso no tenha sido alcanado pelo Protocolo 10/07, o contribuinte dever observar se exerce atividade prevista no Protocolo 42/09. Se exercer, estar obrigado.

Observaes:

se o contribuinte de ICMS possuir em seu cadastro fiscal algum CNAE previsto no Protocolo 42/09, estar obrigado a emitir NF-e, ainda que no exera essa atividade. Se quiser sair da obrigatoriedade, caso esteja nessa situao, dever providenciar FAC Ficha de Atualizao Cadastral para alterar os dados do seu cadastro fiscal;

mesmo no possuindo o CNAE em seu cadastro, se o contribuinte de ICMS exercer qualquer das atividades previstas no Protocolo 42/09, estar obrigado a emitir NF-e.

4) Qual o primeiro passo para minha empresa ser emissora de NF-e?

Recomendamos acessar o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e tomar conhecimento de todo o projeto: os conceitos bsicos, as formas de transmisso, os sistemas de contingncia, as obrigatoriedades, o manual de integrao, o manual de contingncia, as formas de consulta etc.

Voltar ao ndice5) J conheo o projeto. Que etapas devo seguir para ser um emissor de NF-e?

As etapas so as seguintes:

a. Adquirir um certificado digital padro ICP/Brasil de quaisquer de seus estabelecimentos (matriz ou filiais). Para emisso de NF-e, no permitida a utilizao de certificado de procuradores ou contabilistas. O certificado deve ser, obrigatoriamente, da prpria empresa;

b. Fazer o credenciamento no ambiente de homologao da SEF no site (http://dec.fazenda.gov.br) por meio de certificado digital;

c. Utilizar aplicativo especfico para gerar a NF-e. Muitas empresas adaptaram seus prprios sistemas para que ele seja capaz de emitir NF-e. Caso a empresa no possua aplicativo ou a adaptao no tenha sido feita, poder, alternativamente, utilizar o EMISSOR GRATUITO DE NF-E desenvolvido pela Secretaria de Fazenda de So Paulo disponvel no site (www.nfe.fazenda.gov.br). Esse aplicativo tem sido utilizado em todo o pas por cerca de 50% dos emissores de NF-e;

d. Efetuar os testes, a fim de conhecer o sistema, suas regras, funcionalidades, formas de transmisso;

e. Aps a fase de testes, o contribuinte deve fazer o seu credenciamento no ambiente de produo da SEF (http://dec.fazenda.gov.br), tambm por certificao digital;

f. Comear a emitir a NF-e.

Voltar ao ndice6) Como fazer o credenciamento no ambiente de homologao? a. Acesse o site http://dec.fazenda.df.gov.br;

b. Na barra verde horizontal, na parte superior da tela, clique na opo Credenciamento;c. Na opo CREDENCIAMENTO EM HOMOLOGAO, siga as instrues da tela, instalando o certificado digital de homologao da SEF/DF;

d. Clique no link para fazer iniciar o processo de Credenciamento;

e. Ser solicitada a senha do seu certificado digital. Digite-a corretamente;

f. Na tela seguinte, voc ir efetuar o credenciamento, selecionando os estabelecimentos a serem credenciados. No caso de haver filiais, o contribuinte pode optar por credenciar apenas um ou todos os estabelecimentos;

g. Informe, tambm, os dados de Contato (telefone, nome e e-mail);

h. Aps o preenchimento, basta confirmar o credenciamento;

i. Voc poder comear a emitir NF-e no ambiente de homologao 1 (um) dia til aps esse credenciamento.

7) O Credenciamento no ambiente de homologao obrigatrio? E os testes?

Os testes no ambiente de homologao tambm no so obrigatrios. Mesmo assim, aconselhamos que sejam feitos vrios testes porque nesse momento que o contribuinte poder conhecer bem o processo de autorizao de NF-e, saber se o seu sistema est apto a emitir NF-e.

Importante observar que o credenciamento em produo serve tanto para a empresa emitir notas no ambiente de homologao quanto no ambiente de produo. Ou seja, fazendo o credenciamento diretamente em PRODUO, o contribuinte est dispensado de fazer o credenciamento em homologao.

8) Como fazer o credenciamento no ambiente de Produo? a. Acesse o site http://dec.fazenda.df.gov.br;

b. Na barra verde horizontal, no parte superior da tela, clique na opo Credenciamento;c. Na opo CREDENCIAMENTO EM PRODUO, siga as instrues da tela;

d. Clique no link para fazer iniciar o processo de Credenciamento;

e. Ser solicitada a senha do seu certificado digital. Digite-a corretamente;

f. Caso tenha problemas em reconhecer o nosso site como seguro, instale as cadeias abaixo:

I. ICP ICP Brasil V1

II. AC Certisign G3 III. AC Certisign Mltipla G3 g. Na tela seguinte, voc ir efetuar o credenciamento, selecionando os estabelecimentos a serem credenciados. No caso de haver filiais, o contribuinte pode optar por credenciar apenas um ou todos os estabelecimentos;

h. Informe, tambm, os dados de Contato (telefone, nome e e-mail);

i. Aps o preenchimento, basta confirmar o credenciamento;

j. Voc poder comear a emitir NF-e no ambiente de produo 1 (um) dia til aps esse credenciamento.

9) Como fao para utilizar o aplicativo EMISSOR GRATUITO disponibilizado pela Secretaria de Fazenda de So Paulo?

Acesse o Portal Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) . Entre na opo Downloads e depois Emissor de NF-e. Baixe o aplicativo e instale em sua mquina.

Observao: Existem 2 verses do aplicativo, uma para o ambiente de produo e outra para o ambiente de testes/homologao. Certifique-se sempre de estar utilizando a verso correta.

Voltar ao ndice10) Tenho dvidas em como utilizar o aplicativo EMISSOR GRATUITO da SEFAZ So Paulo. A quem devo recorrer?

A Secretaria de Fazenda de So Paulo no d suporte para contribuintes estabelecidos em outros estados. Caso tenha dvidas na utilizao, encaminhe e-mail para o grupo NF-e do DF ([email protected]) e o DF tentar dar o suporte necessrio. importante que o contribuinte saiba que o Distrito Federal no pode efetuar alteraes no aplicativo. O mximo que podemos fazer dar sugestes equipe de So Paulo.

11) Se eu tiver problemas e no conseguir transmitir a NF-e, o que devo fazer?

Voc dever adotar uma das formas de contingncia previstas na legislao. Consulte o Portal Nacional para conhecer o Manual de Contingncia. O endereo onde est disponibilizado o referido manual : (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ManualContingencia.aspx).

Voltar ao ndice12) Se meu sistema no ficar pronto at a data de incio da minha obrigatoriedade, posso emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A ?

No. A partir do incio da obrigatoriedade, as empresas alcanadas pela legislao devero, obrigatoriamente, utilizar Nota Fiscal Eletrnica, exceto nas situaes especficas previstas na legislao. Caso a empresa continue emitindo Nota Modelo 1/1A, poder sofrer penalidades e autuaes, por estar comercializando mercadorias com documento fiscal inadequado.

IMPORTANTE: A NF-e obrigatria EM SUBSTITUIO nota modelo 1/1-A. No necessrio utilizar a NF-e em operaes em que no se usava Nota Modelo 1/1-A (Exemplo: venda no comrcio varejista, em que se emite cupom fiscal ou Nota de Venda ao Consumidor).

13) Exero uma das atividades listadas como obrigatrias na legislao, porm essa atividade no minha atividade principal. Sou obrigado a emitir NF-e?

Sim. Conforme os Protocolos ICMS 10/07 e 42/09, irrelevante se a atividade do contribuinte principal ou secundria: exercendo a atividade, o contribuinte de ICMS estar obrigado a emitir NF-e, salvo as excees expressamente previstas nos respectivos protocolos.

Voltar ao ndice14) O cdigo de atividade econmica da minha empresa constante no Cadastro Fiscal do DF (CF/DF) o que define se sou ou no obrigado a emitir NF-e?

Depende.

- Constando o cdigo, o contribuinte de ICMS estar obrigado a emitir a NF-e, ainda que no exera aquela atividade. Se quer ser desobrigado, dever apresentar FAC alterando seus cdigos no CF/DF. Porm, antes de apresentar a FAC, caso a atividade conste no Objeto Social da empresa, esta dever registrar alterao contratual na Junta Comercial retirando essa atividade;

- Na hiptese de a empresa exercer de fato uma das atividades listadas nos Protocolos citatos, ainda que no inserida nos atos constitutivos ou no Cadastro Fiscal, dever emitir NF-e.

15) O meu cdigo CNAE-Fiscal constante no CF/DF uma das atividades obrigadas a emitir, mas eu no exero essa atividade. Serei obrigado a emitir NF-e?

Conforme j explicado, constando o cdigo no cadastro, a empresa estar obrigada a emitir NF-e. A empresa estar obrigada da mesma forma se exercer a atividade, ainda que o cdigo no conste no cadastro fiscal.

Voltar ao ndice16) Li no Manual de Contingncia posso utilizar Formulrio de Segurana quando eu no conseguir transmitir NF-e. Como fao para adquirir esse formulrio?Para adquirir formulrio de segurana (tanto FS quanto FS-DA), voc deve:

a)Credenciar-se como emissor de NF-e no Ambiente de Produo. Uma vez credenciado, voc j estar autorizado a procurar um fabricante de formulrio de segurana e adquirir os formulrios. NO MAIS NECESSRIA a publicao de Ato Declaratrio autorizao a aquisio desses formulrios. O simples credenciamento no ambiente de produo j d essa autorizao sua empresa;

b)Aps o credenciamento em produo,procure uma das empresas fabricantes autorizadas a emitir formulrio de segurana. A relao das empresas est disponvel no site http://www.fazenda.gov.br/confaz/ na opo Publicaes Formulrios de Segurana Empresas Credenciadas. O fabricante ir te fornecer um dos formulrios abaixo:

- PAFS - Pedido de Aquisio de Formulrios de Segurana PAFS (no caso de FS) somente pode ser utilizado at 30/06/2010;

- AAFS-DA - (Autorizao para Aquisio de Formulrio de Segurana para Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrnico)c)O pedido de aquisio dever ser assinado pelo contribuinte ou responsvel legal pela empresa e apresentado a uma Agncia de Atendimento da Receita para aprovao do pedido;

d) Com o pedido devidamente aprovado pela Agncia de Atendimento,procure novamente o fabricante do formulrio de segurana para que os formulrios sejam confeccionados.17) A aquisio de Formulrio de Segurana (FS) poder ser feita a qualquer tempo?

No. Conforme 3 da Clusula 17-A do Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1 de julho de 2010, fica vedada Administrao Tributria autorizar Pedido de Aquisio de Formulrio de Segurana - PAFS, quando os formulrios se destinarem impresso de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizar os formulrios autorizados at o final do estoque. Ou seja, a partir de 1 de julho de 2010, os contribuintes no podero adquirir mais o Formulrio de Segurana padro, podendo to somente adquirir uma outra espcie de formulrio de segurana, conhecido como FS-DA (Formulrio de Segurana para Impresso de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrnico - FS-DA), especfico para a impresso de documentos fiscais eletrnicos, conforme estabelecido na Portaria 295/2009.

Voltar ao ndice18) Se eu no vou poder mais adquirir Formulrio de Segurana, como fao para adquirir o FS-DA?

A Secretaria de Fazenda est ajustando seus sistemas, para que brevemente esse pedido seja feito via Agnci@net por meio de Certificao Digital. Mas at l, o procedimento de aquisio de FS-DA igual ao procedimento de aquisio do FS, conforme respondido na pergunta 16.

19) O Protocolo 42/2009, que estabeleceu vrias obrigatoriedades para 1 de abril de 2010, prorrogou prazo de alguma obrigatoriedade prevista no Protocolo 10/07?

No. O protocolo 42/2009 apenas listou cdigos de atividade econmica que estaro obrigados a partir de 01/04/2010, mas fez a ressalva, em sua clusula quinta, que todas as obrigatoriedades previstas no protocolo 10/2007 ficam mantidas, conforme abaixo.

Clusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.

Desta forma, contribuintes que exeram atividades previstas no Protocolo 10/2007 devero, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrnica, independente de atividades similares estarem relacionadas no Protocolo 42/2009.

20) Estou obrigado a emitir NF-e, mas sou contribuinte do ICMS e do ISS. Como devo fazer? Poderei emitir NF-e conjugada? H necessidade de convnio?

Como o Distrito Federal possui as competncias de estado e municpio, no h necessidade de adotarmos convnio para a utilizao da NF-e conjugada. Foi publicado no dia 26/02/2010, o Decreto 31.347/2010, que permitiu expressamente aos contribuintes do ICMS emitir NF-e para suas operaes de servio, mesmo que em operaes exclusivas de ISS. Assim, para acobertar suas operaes de servios, o contribuinte de ICMS emissor de NF-e poder: - emitir NF-e exclusivamente de servios, bastando preencher corretamente os campos relativos ao ISS. necessrio, tambm, informar na tag o nmero da inscrio estadual (CF/DF) de sua empresa; ou

- emitir NF-e conjugada, no caso de operaes que contenham tanto mercadorias quanto servios; ou

- emitir Nota Fiscal especfica de servios Modelo 3 ou Modelo 3A;

21) No estou obrigado a emitir NF-e, mas tenho esse interesse. Posso emitir NF-e voluntariamente?

SIM. Mesmo no estando obrigado, o contribuinte pode optar por emitir NF-e, desde que seja contribuinte do ICMS. Contribuinte exclusivo de ISS no pode emitir NF-e.

22) Serei obrigado a emitir a NF-e a partir do momento que fao o credenciamento?

NO. A obrigatoriedade da NF-e inicia-se com os prazos previstos nos Protocolos 10/07 e 42/09. Caso esse prazo no tenha se iniciado, o contribuinte no obrigado a emitir NF-e, mesmo que j tenha se credenciado ou, at mesmo, j tenha emitido NF-e. Ou seja, o contribuinte no obrigado pode emitir NF-e quando desejar e pode parar de emitir tambm quando desejar.

23) No sou obrigado a emitir NF-e, mas sou emissor. Posso parar de emitir a qualquer tempo?

SIM. O contribuinte no obrigado a emitir NF-e pode parar de emitir NF-e assim que desejar.

Art. 3 da Portaria 403/09.

24) Sou contribuinte EXCLUSIVAMENTE DO ISS. Posso emitir NF-e?

NO. A NF-e foi instituda para contribuintes do ICMS. Assim, contribuintes que exeram exclusivamente atividades sujeitas ao ISS no podem emitir NF-e.

O Distrito Federal est estudando a implantao da Nota Fiscal Eletrnica de Servios. A previso de que a nota seja implantada at o final de 2010.

25) Sou representante comercial e tenho registrado no CF/DF tanto atividade de ICMS quanto de ISS. A atividade de ICMS no est obrigada emisso da NF-e, mas a atividade relativa ao ISS est. Devo emitir NF-e?

SIM. A NF-e ser obrigatria em substituio nota 1/1A , no podendo o contribuinte utilizar mais esse modelo. Como a empresa exerce uma atividade cuja obrigatoriedade est prevista no Protocolo, no poder mais fazer uso da Nota Fiscal Modelo 1/1-A, devendo utilizar a NF-e. No entanto, para operaes em que no exigido o uso da NF 1/1-A, o contribuinte poder continuar utilizar as notas fiscais especficas (Ex: notas modelo 3 ou 3-A para operaes de ISS ou nota de venda ao consumidor para as operaes no varejo).

26) A Secretaria de Fazenda do DF indica algum aplicativo de emisso da NF-e?

Com exceo do EMISSOR GRATUITO desenvolvido pela Secretaria de Fazenda de So Paulo, no indicamos nenhum outro aplicativo emissor de NF-e. Cabe ao contribuinte decidir se utilizar o emissor gratuito ou se procura no mercado algum outro aplicativo para atender s suas necessidades.

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