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Edital de Tomada de Preços 013/2015 PMI - Página 1 de 58 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2015 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2015 - PMI 1. PREÂMBULO 1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, consoante Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2309, de 14 de outubro de 2009 e demais legislações aplicáveis, com a finalidade de receber propostas para reforma e ampliação da Escola de Formação e Cidadania (Esforci), nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão, obrigatoriamente, ser protocolados até às 08:40horas do dia 26 de junho de 2015, no Depto. de Tributação, do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 nesta cidade, não sendo permitidos atrasos, mesmo que involuntários. 1.3. A abertura desta licitação será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 132 de 06 de abril de 2015, em sessão pública, a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00horas do dia 26 de junho de 2015. 1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou algum outro fato que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma automaticamente postergada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido em tempo hábil. 1.5. O valor máximo desta licitação é de R$ 363.728,81 (trezentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), com recurso que visa atender a dotação orçamentária abaixo relacionada: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2015 2180 08.001.15.122.0001.1046 0 1.6. Integra este edital, independentemente de transcrição: a) Anexo I Relação detalhada do objeto da licitação; b) Anexo II Arquivo digital de proposta; c) Anexo III Programa de preenchimento de proposta; d) Anexo IV Modelo de Termo de Renúncia (opcional); e) Anexo V Modelo de declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos impeditivos à habilitação; f) Anexo VI Modelo de Declaração de Responsável Técnico na gerência da obra; g) Anexo VII Instruções para preenchimento da proposta; h) Anexo VIII Modelo de declaração de informações para assinatura de contrato; i) Anexo IX - Modelo de Carta de Credenciamento; j) Anexo X Minuta de Contrato; k) Anexo XI Cronograma Físico Financeiro; l) Anexo XII Memorial Descritivo; m) Anexo XIII Planilha de Custos; n) Anexo XIV Atestado de visita; o) Anexo XV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 1.7. É facultada a apresentação dos Anexos (Item 1.6) em modelos próprios do proponente desde que não descaracterizem suas finalidades.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2015 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2015 - PMI

1. PREÂMBULO

1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, consoante Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2309, de 14 de outubro de 2009 e demais legislações aplicáveis, com a finalidade de receber propostas para reforma e ampliação da Escola de Formação e Cidadania (Esforci), nas condições fixadas neste edital e seus anexos.

1.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão, obrigatoriamente, ser

protocolados até às 08:40horas do dia 26 de junho de 2015, no Depto. de Tributação, do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 nesta cidade, não sendo permitidos atrasos, mesmo que involuntários.

1.3. A abertura desta licitação será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações, designada

pela Portaria nº 132 de 06 de abril de 2015, em sessão pública, a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00horas do dia 26 de junho de 2015.

1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou algum outro fato que impeça a realização da sessão pública,

fica a mesma automaticamente postergada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido em tempo hábil.

1.5. O valor máximo desta licitação é de R$ 363.728,81 (trezentos e sessenta e três mil, setecentos e

vinte e oito reais e oitenta e um centavos), com recurso que visa atender a dotação orçamentária abaixo relacionada:

DOTAÇÕES

Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso

2015 2180 08.001.15.122.0001.1046 0

1.6. Integra este edital, independentemente de transcrição:

a) Anexo I – Relação detalhada do objeto da licitação; b) Anexo II – Arquivo digital de proposta; c) Anexo III – Programa de preenchimento de proposta; d) Anexo IV – Modelo de Termo de Renúncia (opcional); e) Anexo V – Modelo de declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados

menores e de fatos impeditivos à habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsável Técnico na gerência da obra; g) Anexo VII – Instruções para preenchimento da proposta; h) Anexo VIII – Modelo de declaração de informações para assinatura de contrato; i) Anexo IX - Modelo de Carta de Credenciamento; j) Anexo X – Minuta de Contrato; k) Anexo XI – Cronograma Físico Financeiro; l) Anexo XII – Memorial Descritivo; m) Anexo XIII – Planilha de Custos; n) Anexo XIV – Atestado de visita; o) Anexo XV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

1.7. É facultada a apresentação dos Anexos (Item 1.6) em modelos próprios do proponente desde

que não descaracterizem suas finalidades.

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2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada, com fornecimento de mão

de obra, materiais e equipamentos, reforma e ampliação da Escola de Formação e Cidadania (Esforci), sendo reforma medindo 325,97 m² e ampliação medindo 272,60 m², que deverá ser executada de acordo com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), Memorial Descritivo (Anexo XII), Planilha de custos (Anexo XIII), Projetos, Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital.

2.2. Informações técnicas e esclarecimentos serão prestadas pela engenheira civil Kátia Helena

Bitencourt Poluceno CREA SC-77769-8/D, que também desempenhará o acompanhamento e a fiscalização da obra, nos termos do Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), Memorial Descritivo (Anexo XII), Planilha de custos (Anexo XIII), Projetos, Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital.

3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1. A obra, objeto deste edital, de acordo com o item 2.1, deverá ser executada, em sua totalidade, pela

proponente vencedora, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do recebimento da ordem de serviço, não sendo permitida a subcontratação do todo ou partes de sua execução.

3.2. Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do artigo 57, §1º, da lei nº 8.666.93.

3.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do

recebimento da proposta pela comissão de licitação. 3.4. Qualquer serviço a ser realizado fora do horário comercial, aos sábados, domingos e feriados,

deverá ser previamente comunicado ao fiscalizador da obra indicado no item 9.4. deste edital.

3.4.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação à fiscalização e não implicará nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de preços.

3.5. O prazo de garantia da obra deverá ser de 60 (sessenta) meses contra qualquer patologia

estrutural e de 36 (trinta e seis) meses contra qualquer patologia hidráulica, elétrica e acabamentos em geral contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

3.6. A empresa licitante deverá atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra à engenheira civil Kátia Helena Bitencourt Poluceno CREA SC-77769-8/D, designada para o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada.

3.7. Caso a empresa licitante não atender ao disposto no item 3.6 do Edital, estará sujeita a multa

de acordo com o item 11 do presente instrumento convocatório.

3.8. Consoante art. 5º, §6º da Instrução Normativa nº 01/2014 da Controladoria Geral do Município, a

empresa licitante deverá manter desde o início da execução da obra “Livro de Ordem”, no qual registrará todas as informações diárias relativas ao empreendimento como: prazos contratuais, condições meteorológicas, número de trabalhadores por categoria, serviços executados e em

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andamento, equipamentos disponíveis, ocorrências, solicitações e observações. O “Livro de Ordem” deve seguir os ditames previstos na Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Podem participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja em consonância com o

objeto descrito no Item 2, sendo elas: 4.1.1. As empresas cadastradas nesta Prefeitura, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE

REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ ou empresas cadastradas em outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante seus respectivos REGISTROS CADASTRAIS;

4.1.2. As empresas que não forem cadastradas neste Município e se interessarem em participar da presente licitação, deverão atender a todas as condições exigidas para o cadastramento ATÉ O 3º (TERCEIRO) DIA ÚTIL ANTERIOR à data do recebimento das propostas, observados os itens que seguem:

4.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;

4.1.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

4.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;

4.1.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.1.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio

ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;

4.1.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União;

4.1.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.1.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal dia Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. Caso não conste prazo de validade, a mesma será de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;

4.1.2.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

4.1.2.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

4.1.2.11. Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao).

4.1.2.12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez(AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

4.1.2.13. No caso de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas a publicação do Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis em jornal Diário Oficial;

4.1.2.14. Empresas constituídas no ano corrente deste edital deverão apresentar balancete de verificação, da data de sua constituição até o segundo mês anterior a data de abertura deste certame, devidamente assinado pelo administrador e contador;

4.1.2.15. Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador da Licitante, conforme a seguir:

a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00;

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b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00; Fórmulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC Onde:

AC = Ativo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo;

4.1.2.16. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;

4.1.2.17. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), emitida pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo X deste edital, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

4.1.2.18. Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;

4.1.2.19. Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa no caso de sociedades comerciais; 4.1.2.20. Um atestado firmado por pessoa jurídica de direito público, ou dois atestados firmados

por pessoa jurídica de direito privado, comprovando haver prestado serviços similares ao objeto de seu contrato;

4.1.2.21. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, emitida pelo proponente, assinada pelo representante legal da empresa;

4.1.2.22. Registro ou inscrição na entidade profissional competente(quando houver);

Parágrafo Primeiro – A exigência da documentação para emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, o qual tem validade de 1 (um) ano, não exime a empresa participante da apresentação dos demais documentos exigidos no Item “05. DA HABILITAÇÃO”, para participação neste certame.

Parágrafo Segundo – Os interessados que apresentarem o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS, dentro de seu respectivo prazo de validade, também deverão apresentar os documentos exigidos no item “05. DA HABILITAÇÃO”, para participação neste certame.

4.2. Não podem participar desta licitação:

a) Empresas declaradas inidôneas ou suspensas para participar de licitações por qualquer órgão da administração direta ou indireta, de qualquer esfera, em decorrência de quaisquer outros motivos ou sanções, sendo que serão responsabilizadas penalmente as empresas que, impedidas de participar, apresentem propostas, independentemente de seu recebimento pela Comissão Permanente de Licitação;

b) Empresas que estiverem em débito com o fornecimento de materiais e/ou serviços com este Município;

c) Servidor ou dirigente do Município de Ibiporã/PR ou responsável por esta licitação; d) Empresa consorciada; e) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE I - HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:

5.1.1. Para Habilitação Jurídica: a) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Departamento de licitações

da Prefeitura do Município de Ibiporã ou outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

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b) Declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos impeditivos à habilitação, conforme modelo Anexo V;

c) Termo de Renúncia da fase de Habilitação (Opcional) - ANEXO IV; d) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VIII. e) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na

junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.1.2. Para Habilitação Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão

Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão

de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. Caso não conste prazo de validade, a mesma será de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.

g) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao).

h) Para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o fornecedor deverá apresentar no Envelope 01 – Habilitação, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), emitida pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo X deste edital, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. § 1º - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime; § 2º - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

5.1.3. Para Habilitação Técnica: a) Comprovação de aptidão do licitante, mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica,

emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos responsáveis técnicos da empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em outras jurisdições e, consequentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado do Paraná, por força da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA;

b) 01 (um) atestado de Conclusão de Obra firmado por órgão público ou empresa privada, emitido em nome do licitante, comprovando a boa execução e desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente

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licitação. (somente para o licitante que não conste no acervo técnico do profissional) - Parcelas de relevância para apresentação de acervo técnico com área igual ou superior a 100% (CEM POR CENTO) referente a CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE OBRA PÚBLICA DE ESCOLA, com similaridade ao porte do objeto deste certame;

c) Comprovação de aptidão do profissional, mediante Certidão de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional;

d) Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, de desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Parcelas de relevância para apresentação de acervo técnico com área igual ou superior a 100% (CEM POR CENTO) referente a CONSTRUÇÃO OU REFORMA DE OBRA PÚBLICA DE ESCOLA, com similaridade ao porte do objeto deste certame.

d.1) Caso os responsáveis detentores de atestados não constarem no registro da Certidão

de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA deverá ser comprovado a sua vinculação com a empresa licitante.

d.2) A comprovação de vínculo profissional, poderá se fazer mediante a apresentação de

cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante com CONTRATANTE, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional.

e) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá, residente

no local da obra um (ou quantos forem necessários para a execução do objeto) Engenheiro Civil/ ou Arquiteto, co-responsável na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa às obras objeto da presente Tomada de Preços ANEXO VI;

f) Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a proponente visitou o local da obra, conforme ANEXO XIV (A visita técnica deverá ser previamente agendada com o(a) engenheiro(a) responsável designado(a) no item 2.2 deste edital, a partir da data de publicação até 02 (dois) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00min às 17h00min pelos fones (43) 3178-8445 e 3178-8449. O(s) Engenheiro(s) deve(m), obrigatoriamente, apresentar comprovante de vinculação com a(s) respectiva(s) empresa(s) proponente(s); § 1º - A vistoria deverá ser precedida por profissional habilitado indicado pela empresa, que deverá comparecer ao local munido de cédula de identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional, e entregar uma carta de apresentação ou credenciamento da empresa; § 2º - Os documentos de habilitação técnica serão conferidos pela engenheira civil Kátia Helena Bitencourt Poluceno CREA SC-77769-8/D, quanto a sua aceitação.

5.1.4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do

proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez (AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

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§ 1º - As empresas constituídas no ano corrente deste edital ficam desobrigadas de apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, item 5.1.4 - alínea b, porém, devem apresentar balancete de verificação, da data de sua constituição até o segundo mês anterior a data de abertura deste certame, devidamente assinado pelo administrador e contador;

c) Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador da Licitante, conforme a seguir:

a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00; b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00; Fórmulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC Onde:

AC = Ativo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo;

d) Para as licitantes que apresentarem os índices contábeis ILG e ILC inferiores a 1 (um), deverão comprovar que possuem Patrimônio Líquido de 5% (cinco) por cento do valor estimado para contratação.

5.1. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica

profissional deverão participar da obra, objeto desta licitação, admitindo-se substituição por profissionais detentores de acervo técnico equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.

5.2. Caso os responsáveis detentores de atestados não constarem no registro da Certidão de Registro

de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA deverá ser comprovado a sua vinculação com a empresa licitante.

§ 1º - A comprovação de vínculo profissional, poderá se fazer mediante a apresentação de cópia da

carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante com CONTRATANTE, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional.

5.3. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante

a apresentação do documento especificado neste edital (item 5.1.2. alínea “h”), serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente.

5.5.1. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma microempresa

ou empresa de pequeno porte declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.5.2. O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data em que

a proponente for notificada da declaração de vencedora do certame, prorrogável por igual período.

5.5.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no 5.5.1., implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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5.3.4. O curso do prazo recursal previsto no item 12 dos recursos, somente começará a fluir após o encerramento do prazo para a regularização da documentação de regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora.

5.4. Os documentos podem ser apresentados em formatos originais, ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado em órgão da imprensa oficial, os quais serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação.

5.5. Os documentos a serem autenticados por esta Administração deverão ser apresentados, a partir do

original, preferencialmente até as 17h00min (dezessete) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes.

5.6. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer

documento, sempre que julgar necessário. 6. DA PROPOSTA 6.1. Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE II - PROPOSTA, os seguintes documentos:

6.1.1. Proposta de preços, em 01 (uma) via preenchida pelo programa de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo VII), com as mesmas informações constantes na proposta gravada em CD, constando:

a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ); b) Número da Licitação; c) Descrição dos serviços cotados, conforme relação detalhada do objeto (anexo I, XI, XII,

XIII e demais documentos); d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta

ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital; e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias; f) Prazo de execução de no máximo 06 (seis) meses a partir do recebimento da ordem de

serviço; g) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias após medição e entrega da nota fiscal. e

medições conforme cronograma físico financeiro e planilhas; h) Data e assinatura do proponente.

6.1.2. Planilha de custos, datilografada ou impressa, sem rasuras e entrelinhas, conforme Anexo

XIII, contendo a discriminação dos serviços, as quantidades e os preços unitários por item de serviços, em conformidade com o projeto e especificações: a) A discriminação dos serviços e as quantidades deverão ser determinadas pela

proponente e serão de inteira responsabilidade da mesma e deverão ser determinados com base nos projetos, nas especificações, nas demais peças e nos documentos fornecidos pelo Município de Ibiporã, não podendo a proponente arguir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar posteriormente o valor proposto;

b) A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo Município de Ibiporã, são meramente ilustrativas.

6.1.3. Cronograma Físico Financeiro, conforme Anexo XI, com o devido equilíbrio físico financeiro,

contendo, entre outros: a) Valor, em moeda brasileira corrente, de cada parcela, compatível com o respectivo

percentual físico; b) Os projetos complementares, caso não constem do processo, caberão à empresa

vencedora a execução dos referidos; c) O Município de Ibiporã poderá ajustar se considerar necessário, com a proponente

vencedora o referido cronograma, caso constate qualquer desequilíbrio físico-financeiro ou qualquer outra incorreção.

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Parágrafo único: A Planilha de Custos, Anexo XII e Cronograma Físico Financeiro, Anexo X serão conferidos pela engenheira civil Kátia Helena Bitencourt Poluceno CREA SC-77769-8/D, quanto a sua aceitação.

6.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) preenchido conforme instruções contidas no Anexo VII, e o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI) e Planilha de custos (Anexo XIII), todos fornecidos juntamente com o edital, deverão ser gravados em mídia digital (CD/PEN DRIVE) com as mesmas informações constantes na proposta escrita e, entregues dentro do Envelope II.

6.3. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal

presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência.

6.4. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida pelas informações constantes

dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO. 6.5. Caso ocorram diferenças entre os valores apresentados no CD e na proposta impressa, prevalecerá

a proposta de menor valor, sendo que a empresa fica obrigada a apresentar novo CD ou proposta impressa, com as devidas correções, caso não sejam passíveis de saneamento na própria sessão, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitação estabelecer prazo ou suspender a sessão.

6.6. Caso ocorram problemas com o CD apresentado, o proponente deverá apresentar os arquivos digitais de proposta (Anexo II), Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI) e Planilha de custos (Anexo XIII) por outro meio (Ex.: e-mail, pen-drive), contendo as mesmas informações da proposta impressa, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitação estabelecer prazo ou suspender a sessão.

6.7. Se os prazos de validade e/ou pagamento não forem informados na proposta, prevalecerá o que está no edital.

6.8. Caso algum item da planilha orçamentária não apresente cotação, a proposta ficará

automaticamente desclassificada. 6.9. A proposta e demais documentos deverão ser apresentados sem emendas, entrelinhas e borrões,

não podendo modificar as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas aquelas que apresentarem rasuradas ou de interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para faturamento, com oferta do serviço com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste edital.

6.10. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02

(duas) casas após a virgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.

6.11. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo

proponente de todos os termos deste edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 7.1. Os documentos e propostas referentes deverão ser apresentados até o dia e hora previstos neste

Edital, em 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e identificados no seu exterior com as seguintes informações:

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 13/2015 - PMI ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA __/__/2015 às __:__. ABERTURA DO ENVELOPE DIA __/__/2015 às __:__. ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: ____________________ CNPJ: ____________________________ ENDEREÇO: _______________________

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FONE/FAX: _______________________ EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 13/2015 - PMI ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA __/__/2015 às __:__. ABERTURA DO ENVELOPE DIA __/__/2015 às __:__. ENVELOPE 02 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: ____________________ CNPJ: ____________________________ ENDEREÇO: _______________________ FONE/FAX: _______________________

7.1.1. No ENVELOPE I – HABILITAÇÃO deverá constar os documentos exigidos no Item 5 deste Edital;

7.1.2. No ENVELOPE II – PROPOSTA deverá constar a proposta do proponente conforme Item 6 deste edital.

7.2. O licitante poderá encaminhar declaração de renúncia ao prazo recursal, dentro do envelope I,

Habilitação, e envelope II, Proposta, referente ao julgamento de cada fase, conforme modelo do Anexo IV, a fim de propiciar celeridade ao presente certame.

7.3. A abertura dos envelopes de nº 01 e 02 será efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, que

se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital, sendo facultada a presença dos participantes ou seus prepostos devidamente credenciados e autorizados a praticar atos decorrentes deste procedimento.

7.4. As empresas podem ser representadas no processo licitatório mediante a apresentação da Carta de

Credenciamento (ANEXO IX) emitida pelo responsável legalmente constituído e com firma reconhecida em cartório, até o início da apresentação das propostas, podendo designar somente um representante, o qual não poderá representar mais de uma empresa.

7.5. Após o dia e horário estipulado neste edital, nenhum outro documento será recebido, nem permitido

quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues. 7.6. Os envelopes de n.º 01 serão abertos para verificação do cumprimento das exigências relativas aos

documentos de habilitação exigidos neste Edital, relativamente a cada proponente, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.

7.7. Serão declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam a todas as exigências

deste Edital. § 1º - No caso de inabilitação e na falta de apresentação de renúncia de prazo recursal, a Comissão

Permanente de Licitação cumprirá o disposto no item nº 12 do presente Edital. § 2º - Transcorridos os prazos contidos no item nº 12 deste edital, a Comissão Permanente de

Licitação fixará nova data para o andamento do certame.

7.8. Cumpridas as exigências contidas no item de n.º 7.6. e, estando todas as proponentes declaradas HABILITADAS, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes das propostas apresentadas.

7.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas de conformidade com os requisitos do

presente edital, e as julgará dentro do tipo de MENOR PREÇO, POR LOTE, não podendo o valor unitário do item da proposta ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital.

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8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por

sorteio na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, a ser realizado na mesma sessão de julgamento.

8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para microempresa e

empresa de pequeno porte, conforme art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06. 8.3.1. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as

propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

8.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as

remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1o do art. 44 desta Lei

Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.2, 8.3 e 8.4, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a

Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação, conforme o art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.

8.7. À Comissão Permanente de Licitação, por justas razões administrativas, financeiras e/ou legais, fica

reservado o direito de: a) Estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo-se a reunião; b) Promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo

licitatório; c) Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado; d) Relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação e

lisura deste procedimento licitatório, prevalecendo o que consta do edital. 8.8. O julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado ao Prefeito do

Município para decisão final. 8.9. Ao Prefeito do Município de Ibiporã fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas

razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.

9. DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.1. O Município de Ibiporã convocará por convocará por fax ou correspondência eletrônica o proponente

vencedor para assinatura do contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente.

9.2. O não atendimento ao disposto neste item facultará ao Município de Ibiporã convocar

remanescentes na ordem de classificação, na forma prevista no § 2º do Art. 64 da Lei de Licitação nº. 8666/93, ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, e da de reparação por eventuais perdas e danos.

9.3. Fica designado como gestor deste contrato o Secretario de Serviços Públicos, Obras e Viação, Sr. Alexandre Pansardi Casagrande, o qual desempenhará as atribuições atinentes ao controle orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as alterações contratuais que se fizerem necessárias.

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9.4. A fiscalização do contrato, por sua vez, será exercida pela engenheira civil Kátia Helena Bitencourt

Poluceno CREA SC-77769-8/D, designada pelo secretário da pasta/ordenador da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará a nota fiscal e as demais obrigações decorrentes desta.

9.5. A proponente vencedora prestará, no ato da assinatura do contrato, qualquer uma das modalidades

de garantia previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.

9.5.1. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada

referente à: a) Prejuízos ou danos causados a CONTRATANTE; b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; c) Toda e qualquer multa contratual; d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas

relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias etc.

9.5.2. Demais obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país.

9.6. O contrato terá vigência de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de nº 8.666/93.

10. DO PAGAMENTO 10.1. Os serviços a serem executados, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagos em

até 30 (trinta) dias após medição, entrega da nota fiscal, medições da obra, demais documentos necessários para liberação das parcelas, em moeda corrente nacional, conforme Cronograma Físico-Financeiro e planilhas, ao fiscalizador designado no item 9.4. deste Edital.

10.2. Os pagamentos ocorrerão por conta dos recursos e decorrente das Dotações elencadas no item

1.5 deste edital. 10.3. O faturamento deverá ser protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede da Prefeitura do Município

de Ibiporã/PR, apresentado por obra, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:

a) Relatórios pormenorizados/planilhas de medição dos SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS;

b) Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados e número da licitação, não sendo permitida a presença rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal;

c) Cronograma físico financeiro com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação;

d) Cópia da guia de recolhimento da previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;

e) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS, exclusivo para cada obra ou serviço;

10.4. As liberações das parcelas ficam condicionadas, conforme o caso, à apresentação dos

documentos abaixo: a) ART de Execução do CREA/PR (Início da Obra); b) Matrícula da obra (CND) do INSS (Início da Obra); c) Termo de aprovação do projeto (Início da Obra); d) Alvará de construção (Início da Obra); e) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros (Término da obra);

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f) Termo de conclusão (Término da obra); g) Alvará de Habite-se (Término da obra); h) Placa de Inauguração da Obra (Término da Obra); i) Certidão Negativa de Débito da obra (CND) do INSS (Término da Obra); j) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; l) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),

demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao);

m) Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada.

10.5. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora, lançado na respectiva Nota de

Empenho, sendo este fixo e irreajustável, salvo mediante solicitação da parte interessada, devidamente protocolizada e instruída com documentos que comprovem a efetiva alteração no custo de produção, revenda ou entrega, após aceitação das partes e obedecendo as cláusulas contratuais.

10.6. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com

amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto. 10.6.1. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou

penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

10.6.2. O reajuste de preço será feita pelo referencial C.U.B, ou por índices oficiais, conforme melhor solução para o caso concreto. O caso em que alegado perda maior decorrente de fato imprevisível, porém de conseqüências incalculáveis, dependerá a devida comprovação, conforme artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93.

10.6.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na reforma, até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93.

10.7. A fiscalização procederá as medições baseadas nos serviços realizados. 11. DA MULTA 11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento

das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual, a Prefeitura do Município de Ibiporã, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, e o contraditório, a ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral.

11.2. Em casos de chamados não atendidos e/ou prazos não cumpridos, será aplicada multa de 1% sobre o valor do contrato à empresa contratada.

11.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã.

Parágrafo único – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

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11.4. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.

12. DOS RECURSOS 12.1. Dos atos da Administração decorrentes do presente certame cabem:

12.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação de licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Rescisão do contrato, nos casos previstos neste edital; e) Aplicação das penas de advertência, suspensão ou multa.

12.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada

com o objeto desta licitação, ou do contrato respectivo, de que não caiba recurso hierárquico. 12.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso da alínea “e” do item

12.1.1 deste edital. 12.2. A intimação dos atos referidos no item 12.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à

advertência e multa de mora, será feita por e-mail, FAX ou por carta com AR, salvo, nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 12.1.1, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que, independentemente da oposição de assinatura na respectiva ata, será considerada feita a comunicação direta aos interessados.

12.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 12.1.1 deste item terá efeito suspensivo,

podendo a autoridade competente, desde que motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

12.4. Para fins de contagem do prazo para interposição será excluído o dia do início e incluído o do

vencimento. 12.5. Uma vez interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo

no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem

que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da quem praticou o ato recorrido, a

qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, ser a decisão proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na

aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1

o do art. 113 da Lei n° 8.666 de

21 de junho de 1.993.

13.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em tomada de preços, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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13.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

13.4. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão

ser firmados com demonstração da legitimidade do signatário e protocolizadas no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do Paraná, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min.

13.5. Fica eleito o Foro de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, com renúncia de

qualquer outro, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação. 13.6. As informações sobre este Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação do

Município de Ibiporã na Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 Ibiporã – Paraná, de Segunda a Sexta-feira, no horário de 8h00 às 17h00, ou pelo fone (43) 3178-8483 / 3178-8448.

13.7. Aos casos omissos aplica-se o disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e demais

legislação vigente.

Ibiporã, 03 de junho de 2015.

JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal

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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

LOTE: 1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E CIDADANIA

Item Nome do produto/serviço Quantidade Unidade Preço

máximo Preço

máximo total

1

SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL Contratação de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para Reforma e Ampliação da Escola de formação e Cidadania (Esforci), sendo reforma medindo 325,97m² e ampliação medindo 272,60m², que deverá ser executada conforme as normas técnicas vigentes, planilha orçamentária, memorial descritivo, projetos, cronograma físico financeiro e demais documentos que fazem parte deste processo. Todos os equipamentos, ferramentas, máquinas, mão de obra técnica e especializada, material de construção, equipamentos de segurança para os funcionários e demais materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução desta obra, projetos complementares acompanhadas das respectivas ART devidamente pagas e todos os encargos sociais e trabalhistas, seguro contra terceiros e demais encargos necessários para execução dos serviços serão as expensas da empresa contratada. Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada. Exigir dos funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança (E.P.I.’s) necessários na execução da obra. O faturamento deverá atender ás exigências do Edital, ficando a liberação das parcelas condicionadas à apresentação, conforme o caso, dos seguintes documentos: Placa da obra; ART de Execução do CREA/PR (Início da Obra); Matrícula da obra (CND) do INSS (Início da Obra); Termo de aprovação do projeto (Início da Obra); Alvará de construção (Início da Obra); Laudo de vistoria do corpo de bombeiros (Término da obra); Termo de conclusão (Término da obra); Alvará de Habite-se (Término da obra); Certidão Negativa de Débito da obra (CND) do INSS (Término da Obra); Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

1,00 UN 363.728,81 363.728,81

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Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

TOTAL R$

363.728,81

Ibiporã, 03 de junho de 2015.

JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal

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ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA

O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome:

TP1315_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl

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ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA

O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome:

TP1315_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe

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ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 13/2015 - PMI. O representante da empresa.................., CNPJ......................, Sr. .................., RG nº ..................., CPF nº ................................, com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital do TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2015 - PMI, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 13/2015 - PMI. (empresa).........................................................................................................................................., CNPJ:...................................................., sediada (endereço completo) .............................................. ........................................................................................................................................................., neste ato, representada por (nome do responsável ou representante legal)....................................... ...................................................................................., CPF nº ................................................., abaixo assinado, declara que, aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital Tomada de preços Nº 13/2015 - PMI. Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2015 - PMI. Será designado o(s) Sr(s). .................., RG nº ..................., CPF nº ................................, CREA n.º ....................., responsável(eis) pela gerência dos serviços constantes do presente edital e pela emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos a obra. Cidade/UF , em ___/___________/________.

________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante

legal da empresa proponente

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ANEXO VII – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA

Para as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um programa para o preenchimento das mesmas. Na página oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br), clique no link Licitações.

Caso a empresa não possua cadastro, o interessado deverá clicar em “Fornecedor” para informar os dados e área de atuação para cadastrar login e senha para acesso a todos os editais. SEGUE AS TELAS ABAIXO COMO EXEMPLOS PARA A SEREM SEGUIDOS:

Após clique na modalidade licitatória desejada e escolha o processo/objeto pretendido e assim visualizar as principais informações referentes ao Edital e os arquivos que estarão disponíveis para “Baixar o Arquivo”.

Será solicitado o Login “numero do CNPJ/CPF” e a senha criada.

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Alguns dos arquivos disponíveis estão compactados (arquivo ZIP) e/ou são executáveis e não podem ser abertos pela Internet. Orientamos aos interessados que salvem todos os arquivos disponíveis no computador e, após descompactá-los, utiliza-los.

Assim após este procedimento você terá salvado em seu computador um arquivo em PDF com o nome TP1315_EDITAL_E_ANEXOS.pdf, um arquivo executável com o nome TP1315_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de proposta com o nome TP1315_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl entre outros que poderão ser disponibilizados. Primeiramente acesse o programa o arquivo TP1315_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e será aberta uma janela como a figura abaixo:

Clique no botão no canto superior direito e localize o arquivo TP1315_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Serão liberadas as opções para cadastramento dos dados da empresas e das propostas.

Clique no botão no canto inferior esquerdo e Abrirá a seguinte janela:

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Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento

obrigatório, clique no botão e Abrirá a janela:

Após o preenchimento dos campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento

obrigatório, clique no botão e voltará a tela anterior, após clique no botão

para preenchimento dos sócios da empresa, abrirá a janela:

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Preencha os dados, não esquecendo que os campos com * são obrigatórios. Após preencher, clique em

para salvar. Para cadastrar os demais sócios da empresa clique em e os campos ficarão limpos para preenchimento dos novos dados.

IMPORTANTE: Cadastre todos os membros do Quadro Societário, mesmo que este não seja o sócio-administrador. Caso o registro do Contrato Social, Estatuto, tenha sido feito por Junta Comercial, a data e o número do registro encontram-se no próprio selo da Junta, normalmente na última pagina do contrato.

Após informado todos os sócios clique em O programa retornará para a tela abaixo para preenchimento dos produtos a serem cotados. Selecione o Lote desejado. Este procedimento deve ser repetido para cada lote desejado.

Clique na aba Produtos/Serviços e aparecerá a tela abaixo, com a opção de cadastrar a marca/modelo (dispensado para contratações de serviços) e o preço unitário de cada produto.

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Após cadastrar os valores desejados, clicar no botão Gravar proposta: Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela:

Após o preenchimento da proposta a mesma deverá ser impressa, clique no botão Imprimir

proposta: . Para fechar o programa, clique no botão:

. Após o preenchimento dos dados o arquivo gerado (ex: “ TP1315_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl”) deverá ser gravado em mídia (pen drive ou CD) e colocado dentro do Envelope II, Proposta. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr – Fone (43)3178-8483 ou no e-mail [email protected].

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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE

ASSINATURA DO CONTRATO

1 - DA EMPRESA PROPONENTE:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

Conta Corrente: Agência: Banco:

IE: Fone: Fax:

Contador da empresa: Fone:

2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome:

Função:

Data de Nascimento: Estado Civil:

Escolaridade: RG: Emissor: CPF:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

Fone: Celular: E-mail:

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ......

__________________________________ Nome:

RG/CPF Cargo:

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ANEXO IX - CARTA DE CREDENCIAMENTO

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2015 - PMI. Credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n°. ____________ e CPF sob n°. ______________, a participar do procedimento licitatório sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2015 - PMI, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa _______________________, CNPJ._________________________________ outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Cidade/UF , em ___/___________/________.

________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante

legal da empresa proponente COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO

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ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ E A EMPRESA __________________ PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E CIDADANIA (ESFORCI). CONTRATO Nº XXX/2015. TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2015 PMI

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. sob n°. __________, e do CPF-MF sob n°. __________ residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado de CONTRATANTE. 1.2. CONTRATADO (A): EMPRESA ,pessoa jurídica de direito privado, MF/CNPJ sob nº.__________, com sede na RUA, nº. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, estado do ESTADO, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL, portador da cédula de identidade RG. sob n°. ______________, e do CPF-MF sob n°. _________________, residente e domiciliado na RUA, n°. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, do ESTADO, doravante denominada CONTRATADA; 1.3. As partes, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e

demais legislação aplicável, através do Edital de Tomada de preços Nº 13/2015 - PMI ajustam e celebram o presente contrato de reforma e ampliação da Escola de Formação e Cidadania (Esforci), de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO

2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Tomada de preços Nº 13/2015 - PMI, da

Proposta, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável.

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, com fornecimento de mão de

obra, materiais e equipamentos, reforma e ampliação da Escola de Formação e Cidadania (Esforci), sendo reforma medindo 325,97 m² e ampliação medindo 272,60 m², consoante especifica o Edital de Tomada de preços Nº 13/2015 - PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo.

IV - CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO

4.1. A execução dos serviços obedecerá ao Anexo I, com prazo máximo de execução de 06 (seis) meses

a contar da data de recebimento da ordem de serviço, conforme especificação contida no Edital de Tomada de preços Nº 13/2015 - PMI e na Proposta.

4.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,

mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do artigo 57, §1º, da lei nº 8.666.93.

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V - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

5.1. O valor total do Contrato é de ______ (______), conforme Proposta, sendo que o Município se

obriga a pagar somente o valor referente aos serviços efetivamente executados nas condições impostas pelo edital.

VI - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. A despesa correrá às contas da Dotação Orçamentária abaixo relacionada:

DOTAÇÕES

Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso

2015 2180 08.001.15.122.0001.1046 0

VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA OBRA

7.1. O prazo de garantia da obra é de 60 (sessenta) meses contra qualquer patologia estrutural e de

36 (trinta e seis) meses contra qualquer patologia hidráulica, elétrica e acabamentos em geral contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. Os serviços a serem executados, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagos até 30

(trinta) dias após medição e entrega da nota fiscal, medições da obra, demais documentos necessários para liberação das parcelas, em moeda corrente nacional, conforme Cronograma Físico-Financeiro e planilhas, ao fiscalizador designado no item 16.2 deste Contrato.

8.2. O faturamento deverá ser protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede da Prefeitura do Município de

Ibiporã/PR, apresentado por obra, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) Relatórios pormenorizados/planilhas de medição dos SERVIÇOS EFETIVAMENTE

EXECUTADOS; b) Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados e número da licitação, não

sendo permitida a presença rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal; c) Cronograma físico financeiro com discriminação resumida dos serviços executados, período de

execução da etapa, número da licitação; d) Cópia da guia de recolhimento da previdência Social - GRPS do último recolhimento devido,

devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;

e) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS, exclusivo para cada obra ou serviço;

8.3. As liberações das parcelas ficam condicionadas, conforme o caso, à apresentação dos documentos

abaixo: a) ART de Execução do CREA/PR (Início da obra); b) Matrícula da obra (CND) do INSS (Início da obra); c) Termo de aprovação do projeto (Início da obra); d) Alvará de construção (Início da obra); e) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros (Término da obra); f) Termo de conclusão (Término da obra); g) Alvará de Habite-se (Término da obra); h) Placa de Inauguração da Obra (Término da Obra); i) Certidão Negativa de Débito da obra (CND) do INSS (Término da Obra);

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j) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

l) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao);

m) Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada, sob pena de multa nos termos do edital.

8.4. A fiscalização procederá as medições baseadas nos serviços realizados.

IX - CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de nº 8.666/93.

9.2. A vigência deste contrato poderá ser prorrogada mediante termo de aditivo, devidamente

fundamentado, que será submetida á apreciação e deliberação do CONTRATANTE.

X - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

10.1. Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO: 10.1.1. Pagar o valor constante na Cláusula Quinta no prazo avençado; 10.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, registrando as ocorrências no

Livro de Ordem, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados;

10.1.3. Realizar os trabalhos de aceitação e recebimento, na época oportuna, emitindo os respectivos termos e registrando-os no Livro de Ordem, no qual deverá constar:

a) Nome, endereço, telefone, engenheiros responsáveis, fiscalização e mestre de obras da CONTRATADA;

b) Nome, endereço e telefone da fiscalização da obra; c) Prazo para execução da obra; d) Data do início das obras, dias corridos e acumulativamente os dias impedidos de trabalhar,

por casos fortuitos ou de força maior; e) Substituição de desenhos ou especificações; f) Dúvidas, alterações e definições; g) Início e término dos principais serviços; h) Comunicações em geral, entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.

10.1.4. Efetuar a retenção da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra incidente por ocasião do pagamento e recolher para o INSS, de acordo com as normas previstas nas Instruções Normativas em vigor.

XI - CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

11.1. Providenciar os ensaios de materiais julgados necessários pelo MUNICÍPIO, sem custos a este. 11.2. A aplicação de materiais industrializados obedecerá às recomendações dos fabricantes, cabendo à

contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica. 11.3. Os serviços não aprovados, ou que apresentarem defeituosos em sua execução, deverão ser

demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da contratada. 11.4. Aprovação dos projetos junto ao Município e demais órgãos, além do pagamento de todas as taxas

que se façam necessárias, decorrentes da obra, junto a órgão públicos municipais, estaduais e federais.

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11.5. Corrigir quaisquer defeitos na execução das obras e serviços, objeto do contrato, sem ônus para o Município, bem como terá responsabilidade integral pelos danos a este ou a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão.

11.6. Todos os materiais de acabamento deverão ter prévia aceitação e aprovação por parte da fiscalização.

11.7. Providenciar todas as instalações provisórias da obra, tais como: tapumes, cimbramento, conservação de caminhos e acesso ao barracão provisório para a guarda de materiais e equipamentos, barracão para alojamento dos operários, eventuais dormitórios e refeitórios.

11.7. Providenciar junto aos órgãos competentes as ligações de serviços públicos tais como água, luz, esgoto, telefone, etc.

11.8. Entregar prontamente quaisquer documentos exigidos pelo fiscal da obra, ou ainda pelo gestor de contratos.

11.9. Exigir de seus funcionários a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, aplicando, quando for o caso, a penalidades cabíveis em caso de descumprimento.

11.10. Manter em dia todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do pessoal organizado para a execução do objeto do presente contrato.

11.11. Cumprir, como únicos empregadores, todas as disposições legais quanto à remuneração dos empregados eventualmente alocados na prestação dos serviços, sendo a única responsável pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, inclusive os relativos a acidente de trabalho, previdenciários, comerciais, fiscais, de responsabilidade civil de qualquer natureza, não gerando o presente contrato nenhum vínculo de natureza trabalhista à CONTRATANTE.

11.12. Responsabilizar-se exclusivamente por eventuais ações trabalhistas propostas por seus empregados, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários advocatícios a elas relativos, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, e/ou de quaisquer ônus decorrentes direta ou indiretamente desses processos judiciais.

11.13. Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o respectivo contrato.

11.14. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução do serviço contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 11.15. Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas

obrigações contratuais, de modo a assegurar o bom andamento da execução de serviços. 11.16. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do

instrumento contratual, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 11.17. Acatar eventuais decisões tomadas pela CONTRATANTE. 11.18. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste

instrumento, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do contrato.

11.19. Consoante art. 5º, §6º da Instrução Normativa nº 01/2014 da Controladoria Geral do Município, a empresa licitante deverá manter desde o início da execução da obra “Livro de Ordem”, no qual registrará todas as informações diárias relativas ao empreendimento como: prazos contratuais, condições meteorológicas, número de trabalhadores por categoria, serviços executados e em andamento, equipamentos disponíveis, ocorrências, solicitações e observações. O Livro de Ordem deve seguir os ditames previstos na Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA.

XII - CLÁUSULA DOZE – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com

amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto. 12.1.1. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou

penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

12.1.2. O reajuste de preço será feita pelo referencial C.U.B, ou por índices oficiais, conforme melhor solução para o caso concreto. O caso em que alegado perda maior decorrente de fato imprevisível, porém de consequências incalculáveis, dependerá a devida comprovação, conforme artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93.

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12.1.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na reforma, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93.

XIII - CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES

13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento

das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual, a Prefeitura do Município de Ibiporã, poderá, ainda, garantida a prévia defesa e o contraditório, a ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral.

13.2. Em casos de chamados não atendidos e/ou prazos não cumpridos, será aplicada multa de 1% sobre o valor do contrato à empresa contratada.

13.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã.

Parágrafo único – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

13.4. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.

XIV - CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO

14.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no

respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

XV - CLÁUSULA QUINZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA

15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos

em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

XVI - CLÁUSULA DEZESSEIS – DO GESTOR

16.1. Fica designado como gestor deste contrato o Secretario de Serviços Públicos, Obras e Viação,

Sr. Alexandre Pansardi Casagrande, o qual desempenhará as atribuições atinentes ao controle orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as alterações contratuais que se fizerem necessárias.

16.2. A fiscalização do contrato, por sua vez, será exercida pela Engenheira civil Kátia Helena

Bitencourt Poluceno CREA SC-77769-8/D, designada pelo secretário da pasta/ordenador da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará a nota fiscal e as demais obrigações decorrentes desta.

XVII - CLÁUSULA DEZESSETE - DA GARANTIA

17.1. Para garantia do fiel adimplemento do presente contrato, a CONTRATADA efetuou em ____ de ____________ de 2015, uma _________________, no valor de R$ _______________, a qual lhe será restituída após o cumprimento do objeto do presente contrato.

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17.2. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada

referente à: 172.1. Prejuízos ou danos causados a CONTRATANTE; 17.2.2. Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; 17.2.3. Toda e qualquer multa contratual; 17.2.4. Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas

relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias etc;

17.3. Demais obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no

ordenamento jurídico do país.

XVIII - CLÁUSULA DEZOITO - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do instrumento pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Ibiporã.

XIX - CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO

19.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estado do Paraná,

para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. 19.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na presença

de 02 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.

Ibiporã, ___ de_________ de 2015.

JOSÉ MARIA FERREIRA

Prefeito Municipal REPRESENTANTE LEGAL

Contratada

XXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunha

XXXXXXXXXXXXXX Testemunha

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ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

CRONOGRAMA GLOBAL N° do contrato 0-0

Agente Promotor / Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORA Empreendimento Reforma e Ampliação do

Esforci

Item Investimento

Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06

No mês Acum. No mês Acum. No mês Acum. No mês Acum. No

mês Acum. No mês Acum.

1 810,12 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

2 6.893,37 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

3 60.147,49 40,00 40,00 60,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

4 86.265,82 20,00 20,00 50,00 70,00 30,00 100,00 100,00 100,00

5 7.372,53 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

6 31.727,04 50,00 50,00 50,00 100,00

7 24.437,27 30,00 30,00 50,00 80,00 10,00 90,00 10,00 100,00

8 13.883,40 20,00 20,00 60,00 80,00 80,00 20,00 100,00

9 20.831,83 100,00 100,00

10 3.624,52 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 50,00 50,00 100,00

11 3.762,18 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

12 14.966,34 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

13 19.245,45 90,00 90,00 10,00 100,00

14 412,35 100,00 100,00 100,00 100,00

15 593,30 30,00 30,00 30,00 60,00 40,00 100,00

16 1.689,22 25,00 25,00 10,00 35,00 65,00 100,00

17 63.490,31 25,00 25,00 25,00 25,00 10,00 35,00 25,00 60,00 40,00 100,00

18 3.576,27 40,00 40,00 60,00 100,00

TOTAL (%) 20,52 20,52 14,67 35,19 14,64 49,82 14,79 64,61 14,90 79,51 20,49 100,00

REPASSE

Contrapartida Financeira 363.728,81 74.642,24 53.341,66 53.240,77 53.790,10 54.184,28 74.529,76

Contrapartida Física

Outras Fontes

TOTAL (R$) 363.728,81 74.642,24 53.341,66 53.240,77 53.790,10 54.184,28 74.529,76

ACUMULADO (R$) 74.642,24 127.983,90 181.224,67 235.014,77 289.199,05 363.728,81

Ibiporã, 06 de fevereiro de 2015

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

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ANEXO XII – MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial descritivo referente à REFORMA E AMPLIAÇÃO da Escola de Formação e Cidadania

- ESFORCI, localizado na Rua Ezekiel Jorge, Jardim Las Vegas , Ibiporã, Estado do Paraná, com área

de terreno 50.504,38 m2 e área de reforma 325,97 m2 e ampliação de 272,60m².

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa

qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir e as especificações do fabricante.

Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo

satisfazer rigorosamente as Normas Brasileiras e deverão ser submetidos ao fiscal da obra.

Caberá a empreiteira fornecer todo o ferramental, instalações provisórias, maquinaria, EPIs ,

aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados e placa de obra conforme

padrão da Prefeitura Municipal.

Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração de especificação, ou

quando ela não for detalhada, deverá ser apresentada por escrito à fiscalização da obra,

minuciosamente justificada.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente, em todos os pormenores, aos seguintes

itens que constituem partes integrantes desta especificação, os seguintes projetos e documentos:

Projeto de Arquitetônico considerando acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência (NBR9050) –

Arq° Adriana Moya de Morais Pauletti , CAU – A15813-5;

Memorial Descritivo - Arq° Adriana Moya de Morais Pauletti , CAU – A15813-5;

Considerando que a empresa a ser contratada para execução da obra tem

qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços, de modo algum será

aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou

incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente projeto, como pretexto para

cobrar materiais/ equipamentos e/ou serviços ou alterar o valor unitário dos serviços.

Qualquer solicitação de modificação deverá ser encaminhada, por escrito e

fundamentada, à Prefeitura Municipal de Ibiporã através do Fiscal da Obra, para análise da mesma. Não

serão aceitos serviços executados em desacordo com os projetos e planilha orçamentária sem a devida

autorização prévia.

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Qualquer esclarecimento adicional sobre os serviços a serem executados, objetos da

presente especificação, poderá ser obtido junto ao respectivo responsável técnico por intermédio do

Fiscal da Obra.

3. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:

3.1. Limpeza do terreno

A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, destocamento, raspagem superficial

e retirada de resíduos, deixando a área livre de tocos e raízes.

As instalações provisórias deverão ser construídas de forma que seja possível o total

reaproveitamento dos materiais empregados.

As instalações sanitárias para uso dos operários e o fornecimento de água funcionarão ligados à

instalação definitiva de água e esgoto e obedecerão as exigências do município. O mesmo se dará com

a energia elétrica.

A empresa executora deverá proceder à coleta seletiva dos resíduos, entulhos e detritos e dar a

correta destinação final.

3.2. Demolições

Será necessária a demolição de algumas paredes da edificação a ser reformada, para otimizar

os espaços das instalações sanitárias que serão transformados em sala individual de música, algumas

paredes deverão ser descascadas e refeitas de maneira que a infiltração seja extinguida. Salas,

banheiros, depósito e cozinha farão parte da área a ser ampliada, considerando para isso o muro existe

de divisa será demolido. A cobertura da edificação existente deverá ser removida nos pontos críticos de

ruim estado, considerando 50m² aproximadamente, e substituídas por novas estruturas de madeira e

telhas. As telhas e as estruturas de madeira retiradas do prédio que estiverem em melhor estado de

conservação que as existentes nas passarelas deverão ser reaproveitadas nas diversas passarelas do

complexo que fazem interligação dos Blocos.

3.3. LOCAÇÃO

A locação – planimétrica a altimétrica – deverá ser de acordo com o projeto de implantação, e

será executada com teodolito e nível. A locação deverá ser global, sobre quadros de madeira que

envolva todo o perímetro da obra.

Os quadros, em tábuas ou sarrafos, serão perfeitamente nivelados e fixados de modo a

resistirem aos esforços dos fios de marcação, sem oscilações e possibilidade de erros, o que permitirá

reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade.

4 . MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS E SERVIÇOS CORRELATOS

Para levantamento dos volumes de terra a serem escavados e/ou aterrados, devem ser

utilizadas as curvas de nível referentes ao projeto de implantação. A determinação dos volumes deverá

ser realizada através de seções espaçadas entre si, tanto na direção horizontal quanto na vertical. O

terreno deverá estar isento de entulho e de matéria orgânica, e apresentar grau de compactação ≥95 %,

oferecendo garantia de estabilidade, com nivelamento rigoroso para propiciar espessura constante.

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5 . FUNDAÇÕES

A fundação será do tipo estaca cilíndrica com 25cm de diâmetro, de concreto fck15Mpa moldada

inloco, sua execução deverá satisfazer o contido nas especificações de projeto e memorial.

5.1. Cotas de arrasamento

As cotas de arrasamento das fundações serão as indicadas nos projetos, sendo

responsabilidade do executor da obra a compatibilização com o projeto de arquitetura.

5.2. Fundações

As fundações serão do tipo estaca escavada manual, com profundidade definida em projeto

estrutural, de acordo com laudo de sondagem do solo locais e executadas de acordo com o projeto de

fundações. As estacas serão armadas, em espiral, conforme detalhe em projeto e preenchidas com

concreto fck 15 Mpa . Os blocos de coroamento e as vigas baldrame serão em concreto armado (fck=

200kgf/cm²), com a cota de arrasamento definida no projeto. Serão aplicadas na viga baldrame duas

demãos de pintura impermeabilizante em cima e em suas laterais, do tipo flexível a base de elastômero,

em todo o seu perímetro.

5.3. Estrutura

A estrutura em concreto armado será executada em restrita observância do projeto estrutural e

as normas da ABNT. A estrutura do edifício é constituída por pilares e vigas em concreto armado

moldado in loco. Será utilizado concreto fck = 25 Mpa, conforme indicado no projeto estrutural. A leitura

do projeto estrutural será sempre levada em conta que o mesmo obedeceu as normas da ABNT,

referentes ao caso, que são: NBR 7480/1996, NBR 7211, NBR 5737/1992, NBR 7223, NBR 6118, NBR

6120, NBR 7190, NBR 8800. A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da

característica do concreto (fck) estabelecida no projeto.

Para a execução dos serviços neste mencionado, a Empresa Executora seguirá rigorosamente o

projeto especifico e com a devida A.R.T. Anotação de Responsabilidade Técnica, em caso de dúvidas,

far-se-á necessário, consulta técnica ao Profissional Responsável pelo Projeto Estrutural, com menção

em diário de obra.

6. ALVENARIAS E FECHAMENTOS

As alvenarias serão executadas em sistema convencional, com tijolos cerâmicos 19x19x9 cm de

6 furos, de primeira qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros, com faces planas e quebra de 3%,

assentados de acordo com as determinações do projeto arquitetônico, com argamassa mista de cal e

areia média no traço 1:4, à meia vez. As alvenarias de vedação serão executadas com blocos cerâmicos

com as seguintes características (NBR 7171 e NBR 8545):

- Tolerâncias dimensionais: ± 3mm;

- Desvio de esquadro: _ 3mm;

- Empenamento: _ 3mm;

As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior números de tijolos inteiros. No caso

de utilização de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido

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da espessura da parede. As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas

deverão ter no máximo 15 mm. Na execução de alvenaria com juntas a prumo, é obrigatória a utilização

de armaduras longitudinais situadas na argamassa de assentamento e distanciadas entre si em 50cm,

na altura. Sobre os vãos de portas e janelas serão realizadas vergas e contravergas independentes, que

excederão o vão em pelo menos 40cm em cada lado e terão altura mínima de 10cm, dependendo do

tamanho do vão. As rampas para deficientes obedecerão a norma (NBR 9050/2004).

A fixação dos caixilhos ou esquadrias deverá ser feito por madeira ou chumbadores metálicos.

7. REVESTIMENTOS

O chapisco comum, camada irregular, será executado com cimento e areia no traço 1:3,

empregando-se areia grossa.

O emboço só será iniciado após completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos.

Nas superfícies internas usar argamassa no traço 1:2:7 de cimento e areia fina peneirada e nas

superfícies externas argamassa traço 1:2:5 de cimento e areia fina peneirada.

A espessura do emboço não deve ultrapassar 20mm, de modo que, com a aplicação de 5,0mm

de reboco, o revestimento de argamassa não ultrapasse 25mm. Os emboços e rebocos internos e

externos de paredes de alvenaria, ao nível do solo, serão executados com argamassa A1.3 (traço 1.3 de

cimento e areia), com adição de aditivo impermeabilizante adequado, até a altura de 0,60cm.

As paredes internas dos sanitários e cozinha receberão revestimento em cerâmica de boa

qualidade, íntegra, contínua, resistente à limpeza, até altura de 1,50m, de dimensão 30x60mm. A

argamassa para assentamento será a industrial, adequada ao assentamento da cerâmica, separadas por

espaçadores plásticos em cruz, de dimensões indicadas pelo fabricante, de forma a garantir o

espaçamento regular entre as peças cerâmicas.

8. DIVISÓRIAS SANITÁRIAS COM PORTAS

Serão em granito com espessura de 30mm e com polimento em todas as faces expostas e

portas tipo veneziana, e batentes em alumínio; fechaduras tipo tarjeta “livre/ocupado” com abertura de

emergência e puxador especial em latão. A fixação das divisórias será através de engaste nas alvenarias

e no piso.

As portas de madeira de entrada do banheiro, terão como proteção contra impactos, receber na

parte inferior das portas, revestimento em chapa metálica, com 40cm de altura.

9. FORRO:

No bloco das salas de aula, cozinha, depósito e banheiros da área de ampliação, todo forro será

em PVC branco na altura de 3,50m (conforme projeto arquitetônico). Na área a ser reformada

permanecerá o forro de laje.

10. COBERTURA:

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A cobertura da edificação existente deverá ser removida nos pontos críticos de ruim estado,

considerando 50m² aproximadamente de telhas substituídas, e trocadas por novas estruturas de madeira

e telhas. A cobertura deverá ser executada observando os caimentos exigidos pelo telhado, seguindo o

projeto arquitetônico, com madeira de boa qualidade, isenta de nós, com baixo teor de umidade e

resistência conforme prescrições da norma técnica. A construção da estrutura de madeira,

principalmente da área a ser ampliada, deverá ser precedida de dimensionamento, visando minimizar as

possíveis deformações do telhado, bem como garantir a execução criteriosa da cobertura. As telhas da

edificação a ser construída como ampliação da escola, deverão ser de barro de boa qualidade com

inclinação de 30% (conforme projeto arquitetônico) e atender a NBR 13.582.

A superfície das cumeeiras, encaixes, ligações e articulações deverão ser executados de forma

a permitir o perfeito ajuste entre as peças. Os componentes da estrutura que não se adaptarem

perfeitamente ao conjunto, ou tenham empenado deverão ser substituídos.

11. ESQUADRIAS DE AÇO:

Todas as superfícies metálicas existentes, deverão ser limpas e livres de ferrugens, quer por

processos químicos ou mecânicos, e receberão pelo menos duas demãos de zarcão, antes de serem

locadas nas devidas posições. Quando da fixação definitiva, as esquadrias deverão estar perfeitamente

niveladas e em perfeito funcionamento.

As esquadrias deverão receber duas demãos de pintura esmalte na cor especificada pela

secretaria de planejamento da prefeitura.

12 . ESQUADRIAS DE MADEIRA:

As portas da edificação a ser construída serão em madeira compensada de 36mm, enchimento

do tipo colméia rígida de compensado, com estrutura central sarrafeada. Em conformidade com a NBR

9050 as portas dos sanitários para portadores de deficiência receberão , além de maçanetas tipo

alavanca, puxadores dos dois lados. Estes puxadores serão de barra metálica de diâmetro de 3,5cm,

instalados na posição horizontal (conforme detalhe anexo).

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Todas as portas deverão receber duas demãos de pintura esmalte na cor especificada pela

secretaria de planejamento da prefeitura.

13 . ESQUADRIAS DE VIDRO TEMPERADO:

As esquadrias das janelas da construção a ser edificada serão em vidro temperado com perfis

de fechamento de alumínio de mesma cor definidas pela Prefeitura para as esquadrias em aço. Os

puxadores e fechaduras deverão ser de boa qualidade e estar em perfeito funcionamento.

14. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

Será utilizado o Padrão Copel já existente no local como medidor e ponto fornecedor de energia,

com saída subterrânea bifásica 50A, padrão este pertencente a escola da referida obra, porém será

aumentado a potência do disjuntor existente conforme projeto.

Todas as tubulações, em PVC flexível ríg rosc., assim como as caixas em chapa preta

esmaltada e/ou PVC serão embutidas nas paredes , no teto, as caixas serão fixadas na estrutura de

madeira . A iluminação de teto será fixada por meio de luminárias fluorescentes sobrepor simples

3X40W. As tomadas e interruptores serão de 1ª. Qualidade. A fiação em cobre obedecerá às seções

indicadas no projeto específico e deverão ser executadas com diâmetros de 1,5mm², 2,5mm², 4,0mm² e

10,0mm², com disjuntores 16A, a 50A. Sendo toda a parte elétrica devidamente conectada ao quadro de

disjuntores, em acordo com a planilha quantitativa e projeto elétrico.

O projeto elétrico deverá ser compatível com o arquitetônico e deverão ser executadas conforme

projeto elétrico, planilha quantitativa e memorial descritivo, com os materiais neles especificados.

15. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS:

As tubulações de água fria serão em PVC do tipo soldável, marrom, ø25mm, ø32mm, ø50mm,

ø60mm e ø75mm embutidas nas paredes com suas respectivas conexões. Os metais serão de 1ª.

qualidade conforme planilha quantitativa. O lavatório será com duas cubas de embutir de louça e

bancada de granito cinza polido nas dimensões de 1,40x0,60m e o vaso sanitário deverá ser de cor

branca. Tubos em PVC para esgoto deverão ser obrigatoriamente instalados com diâmetros de ø40mm,

ø50mm, ø75mm e ø100mm, com suas respectivas conexões. Haverá 02 (unidade) de caixa de inspeção

80x80x50cm em alvenaria com fundo e tampa em concreto. Metais tais como registros, torneiras e

outros itens, deverão ser instalados de acordo com a planilha quantitativa. As instalações hidro-sanitárias

deverão obedecer a Norma da ABNT NBR 9050/2004 e o projeto hidro-sanitário.

15.1 - Barras de apoio em acordo a ABNT 9050/2004:

Todas as barras de apoio utilizadas no sanitário deverá suportar a resistência a um esforço mínimo de

1,5 KN em qualquer sentido, ter diâmetro entre 3 cm e 4,5 cm, e estar firmemente fixadas em paredes ou

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divisórias a uma distância mínima destas de 4 cm da face interna da barra. Suas extremidades devem

estar fixadas ou justapostas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com

formato recurvado. Quando necessários, os suportes intermediários de fixação devem estar sob a área

de empunhadura, garantindo a continuidade de deslocamento das mãos e devidamente pintada na cor

determinada pela secretaria de planejamento da PMI. O comprimento e a altura de fixação são

determinados em função de sua utilização, conforme abaixo.

As fixações das barras de apoio lateral deverão ser fixadas na parede executada em alvenaria

acabada, devidamente pintada na cor determinada pela secretaria de planejamento da PMI.

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As dimensões mínimas do compartimento da bacia sanitária estão em acordo com a Norma NBR

9050/2004, e, tais instalações deverão ser executadas rigorosamente conforme o projeto arquitetônico.

Quando executadas em material metálico, as barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação

devem ser de material resistente à corrosão, e com aderência, conforme ABNT NBR 10283 e ABNT NBR

11003.

15.2 - Papeleiras:

As papeleiras embutidas devem estar localizadas a uma altura de 0,50m a 0,60m do piso

acabado e a distância máxima de 0,15m da borda frontal da bacia, conforme figura abaixo (papeleira

embutida na cor branca).

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15.3 - Altura de instalação das bacias sanitárias (ABNT NBR 9050/2004):

As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas

a partir da borda superior, sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m,

conforme figura abaixo.

15.4 - Altura de acionamento da descarga:

O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00 m, do seu eixo ao piso acabado,

conforme figura abaixo, e, ser preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos,

conforme figura abaixo. Recomenda-se que a força de acionamento humano seja inferior a 23 N ou 2,3

Kgf.

15.5 – Prevenção de incêndio:

A prevenção de incêndio será composta de extintores de incêndio de PQ – 4kg, incluindo placa

de sinalização e pintura demarcatória, de acordo com as Normas do Corpo de Bombeiro do Estado do

Paraná e projeto de Prevenção contra Incêndio.

16. PISOS:

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Na execução de pisos sobre terra dever-se-á proceder com o apiloamento do piso, colocação do

colchão de brita de 3 cm e, posteriormente, aplicação do contra-piso . Este contra-piso deverá ter 5 cm

de espessura , no traço 1:3:6 em volume – cimento/brita/areia.

As calçadas externas e de acesso ao prédio serão em concreto e a escadaria deverá ser feita de

maneira ergonômica e em boa situação de uso. O piso das áreas internas será em cerâmica, com junta

de acordo com especificação do piso.

EXECUÇÃO:

Os trabalhos deverão ser realizados por firma especializada.

17. PINTURA:

Será executada a aplicação de massa PVA duas demãos a uma altura de 1.10m do piso em

toda extensão interna da obra e com posterior aplicação de pintura PVA 1ª duas demãos, no restante da

obra. Antes da aplicação da pintura as paredes deverão ser lixadas.

As cores das tintas da obra serão definidas pela Secretária de Planejamento da Prefeitura

Municipal.

Nas esquadrias de ferro e nas portas de madeira, será utilizado tinta esmalte sintético brilhante

cor à definir. Antes da pintura as superfícies deverão ser lixadas e receberão uma demão de tinta anti-

corrosiva, no caso das esquadrias de ferro. Quanto aos metais, ralos, torneiras, maçanetas, espelhos,

etc., deverá ficar perfeitamente polido, sem arranhões ou falhas.

18. VIDROS:

A colocação dos vidros 4 mm, só será feita após as duas demãos finais da pintura de

acabamento das esquadrias em ferro, com prévia limpeza. Os locais que não apresentarem vidros ou

estiverem trincados ou quebrados deverão ser substituídos. Seu assentamento deve ser com massa

colorida acompanhando a cor da esquadria.

19. QUADRO NEGRO:

Em todas as salas de aula deverá ser instalado quadro negro em chapa melamínica

quadriculado nas dimensões de 4,00m de largura por 1,25m de altura e peitoril de 0,70m . A chapa

deverá ser instalada de tal forma que não apresente bolhas nem ondulações.

20. PLACA DE OBRA:

A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 1 (uma) placa de obra conforme o modelo da

Prefeitura Municipal . A CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura o modelo da Placa de Obra

referente ao que será construído, executando-a conforme o Projeto Específico fornecido.

A empresa também deverá instalar às suas expensas as placas identificadoras da empresa e

demais placas exigidas pela legislação.

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21. LIMPEZA:

Após o término dos serviços acima especificados a empresa responsável procederá à

limpeza do canteiro de obras.

A edificação deverá ser deixada em condições de pronta utilização, bem como o lote deverá

estar perfeitamente limpo e regularizado.

A edificação será entregue completamente limpa. Os vidros, pisos, serão lavados, devendo

qualquer vestígio de tinta ou argamassa desaparecer. As superfícies deverão estar completamente

limpas e isentas de manchas e riscos decorrentes da utilização de produtos químicos e materiais

abrasivos, sob pena de serem substituídos.

Quanto às maçanetas, espelhos, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou

falhas. Todas as instalações serão testadas antes da entrega da obra, tanto a elétrica quanto a hidro-

sanitária.

22. OBSERVAÇÕES GERAIS:

A execução dos serviços deverão ser rigorosamente de acordo com os projetos existentes,

especificações arquitetônicas, planilhas e memorial descritivo. Ocorrendo a necessidade de informações

complementares ao projeto, proceder-se-á com a consulta aos responsáveis pela elaboração dos

mesmos.

Todos os materiais descritos no memorial deverão ser de 1°linha (tinta, revestimento cerâmico,

argamassas de assentamento, etc.). A especificação dos materiais inerentes ao projeto elétrico e

telefônico será fornecida em conformidade com a respectiva planilha de cálculo. Não será aceito areias

com alto teor de enxofre (carvão). Caso haja tal anormalidade todo o serviço realizado com este material

não será aceito, podendo o executor ser multado. Será obrigatória execução de barraco de obra

conforme estipulado na planilha não podendo de qualquer forma utilizar das benfeitorias do prédio.

Ibiporã – PR, 06 de fevereiro de 2015.

______________________________

Arq.a Adriana Moya de Morais

CAU A15813-5

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2015 Tomada de preços Nº 13/2015 - PMI

ANEXO XIII – PLANILHA DE CUSTO

ORÇAMENTO ART/RRT Nº: 20150585430 BDI COM Desoneração: 2,04%

Tomador: 0 sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Programa: 0 Nº do contrato: 0-0 / 0

Empreendimento: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESFORCI

Encargos sociais s/ m.o. 88,52% (hora) 50,76% (mês)

R$ 363.728,81

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANT. UNITÁRIO TOTAL

AMPLIAÇÃO DO CEMIC

1 RETIRADA-AMPLIAÇÃO 810,12

1.1 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO M³ 8,60 94,20 810,12

2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA-AMPLIAÇÃO 6.893,37

2.1 ATERRO INTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE M³ 109,04 62,11 6.772,47

2.2 ESPALHAMENTO MECANIZADO (COM MOTONIVELADORA 140 HP) MATERIAL 1A. CATEGORIA

M² 465,00 0,26 120,90

3 ESTRUTURA-AMPLIAÇÃO 60.147,49

3.1 ESTACA A TRADO(BROCA) D=25CM C/CONCRETO FCK=15MPA+20KG ACO/M3 LD.IN-LOCO

M 265,00 66,78 17.696,70

3.2 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

KG 1.079,00 9,02 9.732,58

3.3 ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.

KG 443,00 8,81 3.902,83

3.4 FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM.

M² 278,32 60,20 16.754,86

3.5 CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO M³ 16,13 408,85 6.594,75

3.6 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS E FUNDAÇÕES

M³ 16,13 110,41 1.780,91

3.7 VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.

M 66,80 17,36 1.159,65

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3.8 ESCADA EM CONCRETO ARMADO, FCK = 15 MPA, MOLDADA IN LOCO M³ 1,59 1.588,18 2.525,21

4 ALVENARIA E REVESTIMENTO DE PISO E PAREDE-AMPLIAÇÃO 86.265,82

4.1 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM

M² 492,66 42,13 20.755,77

4.2 CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 M² 985,32 3,95 3.892,01

4.3 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA OU PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014

M² 985,32 29,35 28.919,14

4.4 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014

M² 253,39 45,48 11.524,18

4.5 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO GRÊS OU SEMI-GRÊS DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014

M² 51,60 57,03 2.942,75

4.6 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014

M² 15,32 10,90 166,99

4.7 SOLEIRA DE GRANITO CINZA, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) - PORTAS

M 7,20 68,47 492,98

4.8 SOLEIRA DE GRANITO CINZA, LARGURA 5CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE (PÁTIO COBERTO E CIRCULAÇÃO)

M 27,84 68,27 1.900,64

4.9 REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M³ 253,39 5,51 1.396,18

4.10 LASTRO DE BRITA M³ 7,60 97,77 743,05

4.11 CONTRAPISO/LASTRO DE CONCRETO NAO-ESTRUTURAL, E=5CM, PREPARO COM BETONEIRA

M² 253,39 33,50 8.488,57

4.12 PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO AREIA ALISADO COLHER SOBRE BASE EXISTENTE (REGULARIZAÇÃO DE CALÇADA EXISTENTE).

M² 35,12 35,93 1.261,86

4.13 PEITORIL EM GRANITO CINZA POLIDO, LARGURA DE 15CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA M 35,70 105,93 3.781,70

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5 IMPERMEABILIZAÇÃO BALDRAME-AMPLIAÇÃO 7.372,53

5.1 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE, COM IMPERMEABILIZANTE FLEXIVEL A BASE DE ELASTOMERO (DUAS DEMÃOS).

M² 115,07 64,07 7.372,53

6 PINTURA E FORRO-AMPLIAÇÃO 31.727,04

6.1 PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO

M² 45,36 25,33 1.148,97

6.2 PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)

M² 6,00 38,03 228,18

6.3 BARRADO EM PINTURA ESMALTE BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA (COR BRANCO GELO)

M² 166,64 26,36 4.392,63

6.4 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

M² 448,30 13,88 6.222,40

6.5 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 (COR BRANCO GELO)

M² 281,66 12,41 3.495,40

6.6 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES. AF_06/2014 (VERIFICAR COR DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE)

M² 270,29 27,27 7.370,81

6.7 FORRO DE PVC 10MM EM REGUAS DE 20CM NA COR BRANCA, C/ ENTARUGAMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M² 253,39 35,00 8.868,65

7 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS-AMPLIAÇÃO 24.437,27

7.1 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO

UNID. 2,00 189,31 378,62

7.2 CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 40MM COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID. 1,00 180,03 180,03

7.3 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 25,00 59,45 1.486,25

7.4 TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 5,00 56,46 282,30

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7.5 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 13,00 40,73 529,49

7.6 TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 15,00 30,25 453,75

7.7 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 26,00 20,25 526,50

7.8 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 4,00 25,82 103,28

7.9 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 13,00 38,58 501,54

7.10 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 60MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 16,00 55,68 890,88

7.11 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 3,00 75,03 225,09

7.12 CAIXA SIFONADA EM PVC 100X100X50MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID. 3,00 50,52 151,56

7.13 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 25MM (1) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID. 5,00 96,36 481,80

7.14 BANCADA EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 2,5CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS (200x35), (65x54), (150x60)x3 e (200x60)

M² 6,49 327,27 2.123,98

7.15 CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UNID. 1,00 82,86 82,86

7.16 DIVISORIA EM GRANITO CINZA POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS

M² 19,83 522,00 10.351,26

7.17 TORNEIRA CROMADA LONGA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UNID. 4,00 53,30 213,20

7.18 TORNEIRA PRESSMATIC PARA LAVATÓRIO (PNE E FUNCIONÁRIOS)

UNID. 1,00 126,87 126,87

7.19 TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 UNID. 1,00 213,76 213,76

7.20 VASO SANITARIO SIFONADO, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUCA BRANCA, COM ACESSORIOS, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGACAO, TUBO PVC LIGACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID. 5,00 232,68 1.163,40

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7.21 ASSENTO PARA VASO SANITARIO PADRAO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID. 5,00 62,50 312,50

7.22 VÁLVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" PARA PIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 UNID. 6,00 39,22 235,32

7.23 VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO PNE,COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA, INCLUSO ASSENTO E VÁVULA COM ALAVANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID. 1,00 1.062,50 1.062,50

7.24 BARRAS DE APOIO EM AÇO INOX_COMPRIMENTO= 80 CM - PNE UNID. 2,00 221,25 442,50

7.25 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UNID. 4,00 92,75 371,00

7.26 ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UNID. 5,00 8,76 43,80

7.27 SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 3/4" X 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

UNID. 8,00 15,32 122,56

7.28 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS

UNID. 1,00 806,65 806,65

7.29 ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA

M² 1,98 289,91 574,02

8 INSTALAÇÕES ELETRICAS-AMPLIAÇÃO 13.883,40

8.1 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECI MENTO E INSTALACAO

M 1.027,00 3,25 3.337,75

8.2 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECI MENTO E INSTALACAO

M 101,00 4,63 467,63

8.3 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 10MM2 ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 101,00 9,11 920,11

8.4 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1 TECLA, SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID. 10,00 12,32 123,20

8.5 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID. 41,00 23,81 976,21

8.6 LUMINARIA DE SOBREPOR, QUADRADA PARA 4 LAMPADAS FLUORESCENTE, COMPLETA (INCLUSO LÂMPADAS), FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID. 35,00 125,00 4.375,00

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8.7 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID. 1,00 271,68 271,68

8.8 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 308,00 6,15 1.894,20

8.9 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN32 MM (1 1/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 22,00 10,68 234,96

8.10 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 9,00 12,66 113,94

8.11 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID 1,00 82,83 82,83

8.12 CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID 51,00 8,53 435,03

8.13 CAIXA METALICA OCTOGONAL 4X4" FUNDO MOVEL

UNID 35,00 7,31 255,85

8.14 CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL

UNID 33,00 11,97 395,01

9 ESQUADRIAS-AMPLIAÇÃO 20.831,83

9.1 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 80X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICAS

UNID. 9,00 396,10 3.564,90

9.2 PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, COM GUARNIÇÃO (INTERNAS DOS BANHEIROS)

M² 5,40 585,30 3.160,62

9.3 JANELA (J5) DE AÇO CHAPA 24, DE ENROLAR, RAIADA, COM ACABAMENTO GALVANIZADO NATURAL

M² 2,40 493,88 1.185,31

9.4 JANELA EM VIDRO TEMPERADO E=8MM M² 36,12 350,00 12.642,00

9.5 PELÍCULA JATEADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (JANELAS DOS BANHEIROS)

M² 3,72 75,00 279,00

10 GERAL-AMPLIAÇÃO 3.624,52

10.1 PLACA DA OBRA EM AÇO GALVANIZADO M² 2,50 286,77 716,93

10.2 BOTA FORA RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - CONFORME LEGISLAÇÃO LOCAL

M³ 40,00 45,00 1.800,00

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10.3 LIMPEZA VIDRO COMUM M² 36,12 11,57 417,91

10.4 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 272,60 2,53 689,68

10.5 M²

10.6

REFORMA DO CEMIC

11 RETIRADAS/DEMOLIÇÕES-REFORMA 3.762,18

11.1 DESMONTAGEM E REMOCAO DE PAINEIS DE DIVISORIAS DE MADEIRA M² 12,10 41,70 504,57

11.2 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO M³ 1,60 99,88 159,81

11.3 DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA M³ 8,16 8,86 72,30

11.4 RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS

UNID. 4,00 20,02 80,08

11.5 REMOCAO DE RALO SECO OU SIFONADO

UNID. 2,00 16,28 32,56

11.6 DEMOLICAO DE PISO VINILICO M² 205,54 5,98 1.229,13

11.7 REMOCAO DE RODAPE VINILICO OU DE BORRACHA COLADA M 156,67 2,88 451,21

11.8 DEMOLICAO DE PISO E AZULEJO COM ARGAMASSA M² 81,77 13,50 1.103,90

11.9 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA

UNID. 2,00 11,03 22,06

11.10 RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA

UNID. 2,00 53,28 106,56

12 ALVENARIA E REVESTIMENTO DE PISO E PAREDE-REFORMA 14.966,34

12.1 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM

M² 2,94 42,13 123,86

12.2 CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014

M² 8,16 4,16 33,95

12.3 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA OU PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 M² 65,76 30,30 1.992,53

12.4 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE, COM IMPERMEABILIZANTE FLEXIVEL A BASE DE ELASTOMERO.

M² 10,00 64,07 640,70

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12.5 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014

M² 221,31 46,21 10.226,74

12.6 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014

M² 10,97 10,90 119,57

12.7 SOLEIRA DE GRANITO CINZA, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) - PORTAS

M 14,10 54,78 772,40

12.8 CONTRAPISO/LASTRO DE CONCRETO NAO-ESTRUTURAL, E=5CM, PREPARO COM BETONEIRA M² 31,54 33,50 1.056,59

13 PINTURA REFORMA 19.245,45

13.1 PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO

M² 13,44 25,33 340,44

13.2 PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO)

M² 15,14 38,03 575,77

13.3 BARRADO EM PINTURA ESMALTE BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA (COR BRANCO GELO)

M² 240,47 26,36 6.338,79

13.4 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014

M² 66,00 13,88 916,08

13.5 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 (COR BRANCO GELO) M² 64,54 12,41 800,94

13.6 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS CORES. AF_06/2014 (VERIFICAR COR DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE)

M² 376,73 27,27 10.273,43

14 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS-REFORMA 412,35

14.1 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 4,00 59,45 237,80

14.2 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 3,00 20,25 60,75

14.3 TORNEIRA CROMADA LONGA DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 UNID. 1,00 53,30 53,30

14.4 TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO

M 2,00 30,25 60,50

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15 INSTALAÇÕES ELETRICAS-REFORMA 593,30

15.1 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECI MENTO E INSTALACAO M 25,00 3,25 81,25

15.2 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1 TECLA, SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID. 1,00 12,32 12,32

15.3 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID. 6,00 23,81 142,86

15.4 LUMINARIA DE SOBREPOR, QUADRADA PARA 4 LAMPADAS FLUORESCENTE, COMPLETA (INCLUSO LÂMPADAS), FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID. 2,00 125,00 250,00

15.5 ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO M 15,00 6,15 92,25

15.6 CAIXA METALICA OCTOGONAL 4X4" FUNDO MOVEL UNID 2,00 7,31 14,62

16 ESQUADRIAS-REFORMA 1.689,22

16.1 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 80X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADICAS UNID. 1,00 407,53 407,53

16.2 REPARO EM JANELA EXISTENTE M² 12,62 101,56 1.281,69

17 COBERTURA AMPLIAÇÃO E GERAL REFORMA 63.490,31

17.1 REVISAO GERAL DE TELHADOS DE TELHAS CERAMICAS M² 498,00 7,33 3.650,34

17.2 TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESPESSURA 6MM, INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO, EXCLUINDO MADEIRAMENTO M² 50,00 33,98 1.699,00

17.3 BOTA FORA RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - CONFORME LEGISLAÇÃO LOCAL M³ 35,00 45,00 1.575,00

17.4 LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 326,07 2,53 824,96

17.5 HASTE COPERWELD 3/4" X 3,00M COM CONECTOR UNID. 1,00 67,91 67,91

17.6 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI PRIMEIRA QUALIDADE (CAMBARÁ OU EUCALÍPTO TRATADO EM AUTOCLAVE), SERRADA, NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERAMICAS, VAOS DE 7M ATE 10 M M² 327,12 115,72 37.854,33

17.7 COBERTURA EM TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA OU MARSELHA, EXCLUINDO MADEIRAMENTO M² 327,12 50,35 16.470,49

17.8 CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) M 39,88 27,66 1.103,08

17.9 72107 RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 25CM M 8,00 30,65 245,20

18 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNCIO-AMPLIAÇÃO E REFORMA 3.576,27

18.1 EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID. 12,00 164,76 1.977,12

18.2 BLOCO AUTÔNOMO PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E INDICAÇÃO DE SAÍDA UN 15,00 106,61 1.599,15

OBS: TODO ENTULHO RETIRADO DA OBRA DEVERÁ SEGUIR AO PLANO DE

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CIDADE

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OS QUANTITATIVOS SÃO SOMENTE ORIENTATIVOS DEVENDO OS RESPONSÁ-

VEIS PELA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA BASEAR-SE NOS PROJETOS

FORNECIDOS E EM VISTORIAS AO LOCAL DA OBRA

TOTAL R$ 363.728,81

Responsável Técnico de(o)(a) 0

Carimbo e Assinatura

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ANEXO XIV – ATESTADO DE VISITA

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2015 - PMI. OBJETO: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, reforma e ampliação da Escola de Formação e Cidadania (Esforci), sendo reforma medindo 325,97 m² e ampliação medindo 272,60 m².. Declaramos que o Engenheiro ..........................................., CREA n.º ....................................... representando a empresa ...............devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra e/ou serviços do Tomada de preços em epígrafe.

Ibiporã, de de 2015.

_______________________________________ (carimbo, nome, assinatura do responsável pelo licitador)

_______________________________________ (carimbo, nome, assinatura do engenheiro da proponente)

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2015 - PMI

ANEXO XV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO: TIPO SOCIEDADE – LTDA., S.A., ETC., ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO C.N.P.J. / MF sob o nº (xxx), neste ato representado pelo (CARGO) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), inscrito no CPF / MF sob o n º (XXX), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) EMPRESA D PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Local e Data Nome e assinatura do representante legal