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PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA GG Nº092/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por intermédio da Portaria GG nº101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E de 02 de julho de 2015 e fundamentada na Lei nº13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº27.561/2004, DESIGNA os(as) Senhores(as): ANTÔNIO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO e VIRGOVINA MARIA DE AZEVEDO (trecho: Salvador- BA/Fortaleza-CE/Salvador-BA, período de 13 a 19 de abril de 2017); MARIA DA CONCEIÇÃO EVARISTO DE BRITO e ISLENE MOTTA DE OLIVEIRA, (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 18 a 21 de abril de 2017); ADEMIR GOMES DE ASSUNÇÃO (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza- CE/São Paulo-SP, período de 20 a 24 de abril de 2017); AFFONSO ROMANO DE SANT ANNA e MARINA COLASANTI SANT ANNA (trecho: Rio Janeiro- RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 15 a 18 de abril de 2017); DANIEL GALERA e IGNÁCIO DE LOYOLA LOPES BRANDÃO (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 21 a 24 de abril de 2017); ELIANE CRISTINA BRUM (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo- CE, dia 17 de abril de 2017); LEONARDO MORETTI SAKAMOTO e RENATO JANINE RIBEIRO (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo- CE, período de 21 a 23 de abril de 2017); LUIZ FERNANDO RUFATO DE SOUZA e JOSÉ CASTILHO MARQUES NETO (trecho: São Paulo-SP/ Fortaleza-CE/São Paulo-CE, período de 14 a 17 de abril de 2017); CRISTOVÃO CESAR TEZZA (trecho: Florianópolis-SC/Fortaleza-CE/Florianópolis-SC, período de 21 a 23 de abril de 2017); NEI BRAZ LOPEZ (trecho: Rio de Janeiro- RJ/Fortaleza-CE/Rio de janeiro-RJ, período de 18 a 21 de abril de 2017); RICARDO JOSÉ ALEIXO DE BRITO, (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza- CE/Rio de Janeiro-CE, período de 18 a 22 de abril de 2017); MÁRCIAANGELITA TIBURI, (trecho: Rio de janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-CE, dia 22 de abril de 2017); CARLOS ALBERTO LIBANIO CHRISTO, FREI BETO, (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/Belo Horizonte-MG; período de 18 a 20 de abril de 2017); JÉFERSON DOS SANTOS ASSUNÇÃO, (trecho: Brasília- DF/Fortaleza-CE/Brasília-DF, período de 14 a 19 de abril de 2017); JOÃO SILVÉRIO TREVISAN (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-CE, período de 20 a 23 de abril de 2017); BENITA LAMAS GONZALEZ (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 17 a 24 de abril de 2017); LUIZ ANTÔNIO SIMAS, (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 18 a 20 de abril de 2017); FRANCISCO PEDROSA GALVÃO (trecho: Recife-PE/Fortaleza-CE/Recife-PE, período de 13 a 24 de abril de 2017); MARCUS HAURÉLIO FERNANDES FARIAS (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 22 a 24 de abril de 2017); BRAULIO FERNANDES TAVARES NETO (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza- CE/João Pessoa-Pb, período de 21 a 24 de abril de 2017); Tânia M. de Araújo Lima (trecho: Natal-RN/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 13 a 20 de abril de 2017); FLORENTINO ALVES DE FREITAS (trecho: Brasília-DF/ Fortaleza-CE/Brasília-DF, período de 13 a 25 de abril de 2017); DANIEL MONTEIRO COSTA (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 19 a 21 de abril de 2017); KIUSAM REGINA DE OLIVEIRA (trecho: Vitória-ES/Fortaleza-CE/Vitória-ES, período de 18 a 21 de abril de 2017); SÉRGIO FERREIRA RODRIGUES PEREIRA (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/ Rio de Janeiro-RJ, período de 17 a 20 de abril de 2017); VÂNIA MARIA FERREIRA VASCONCELOS (trecho: Salvador-BA/Fortaleza-CE/Salvador- BA, período de 14 a 22 de abril de 2017); IONE SEVERO (trecho: Pombal-PB/ Fortaleza-CE/Pombal-PB, período de 13 a 23 de abril de 2017); MARIA CRISTINA DOS SANTOS (trecho: Salvador-BA/Fortaleza-CE/Salvador-BA, período de 18 a 20 de abril de 2017); VALTER HUGO ALVES PIMENTA LEMOS (trecho: Porto-PT/Fortaleza-CE/Porto-PT, período de 14 a 18 de abril de 2017); KIARA TERRA FERRAZ PUPIM (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza- CE/São Paulo-SP, período de 19 a 20 de abril de 2017); JOÃO CARLOS REINERS TERRON (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-CE, período de 20 a 25 de abril de 2017); JOSÉ LOURENÇO e FRANCISCO CORREIA LIMA (trecho: Juazeiro/Fortaleza/Juazeiro-Ce, período de 13 a 24 de abril de 2017); ABRAÃO BEZERRA BATISTA (trecho: Juazeiro/Fortaleza/Juazeiro- Ce, período de 14 a 24 de abril de 2017); VALDECK COSTA DE OLIVEIRA e REGINA DE FÁTIMA DROZINA OLIVEIRA (trecho: São Paulo-SP/ Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 14 a 24 de abril de 2017); FÁTIMA MARIA DA ROCHA SOUZA (trecho: Manaus-AM/Fortaleza-CE/Manaus- AM, período de 13 a 23 de abril de 2017); FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS (trecho: Crato/Fortaleza/Crato-Ce, período de 20 a 22 de abril de 2017); ISABEL IDELZUITE LUSTOSA DA COSTA (trecho: Rio de Janeiro- RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 14 a 23 de abril de 2017); PAULO CESAR DE SOUZA LINS (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 18 a 21 de abril de 2017); e, GONZAGA VIEIRA (trecho: Canidé/ Fortaleza/Canidé-Ce, período de 14 a 24 de abril de 2017) para, na qualidade de colaboradores (as) eventuais, em atendimento aos interesses da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará-SECULT, participarem da XII Bienal Internacional do Livro do Ceará, que acontecerá nesta Capital, no período de 14 a 23 de abril de 2017, no Centro de Eventos do Ceará. Ressalta-se que referidos(as) colaboradores(as) não pertencem aos quadros de servidores(as) do Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 27 de março de 2017. Carmen Sílvia de Castro Calvalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** CASA CIVIL PORTARIA Nº019/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº007/2017, de 30 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de fevereiro de 2017, e em atribuições legais conferidas pelo Decretonº29.704, de 08 de Abril de 2009 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, que perceberão a importância mensal de R$346,14 (trezentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (HUM) ano a partir da data de publicação. SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2017. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº019/2017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017 01 EDUARDA MARTINS DOS SANTOS 02 DANIEL DE OLIVEIRA TAVARES 03 TALES BRENO ALVES DOS ANJOS *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2017 PROCESSO Nº1739159/2017 CASA CIVIL. OBJETO: fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – Metropolitano. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente aquisição para o atendimento da demanda de vale- transporte do tipo metropolitano para os servidores desta casa. VALOR: R$9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.500.22966.15.33903900.1.00.00.0.20. FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: inciso I, do Art.25, da Lei Federal nº8.666/93. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil. RATIFICAÇÃO: José Nelson Martins de Sousa, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. Paulo Henrique Magalhães Soares Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO ORIGEM CASA MILITAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170002 IG Nº916559000 PUBLICAÇÃO Nº2017/01981 OBJETO: Serviço de locação de veículos para atender à demanda da Casa Militar, conforme especificações contidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº1822017, até o dia 18/04/2017, às 08h30min. (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de março de 2017. José Célio Bastos de Lima PREGOEIRO *** *** *** PROCURADORIA GERALDO ESTADO

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1DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

PODER EXECUTIVO

GOVERNADORIA

GABINETE DO GOVERNADOR

PORTARIA GG Nº092/2017 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETEDO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições delegadas por intermédio daPortaria GG nº101/2015, de 01 de julho de 2015, publicada no D.O.E de 02 dejulho de 2015 e fundamentada na Lei nº13.515/2004, regulamentada pelo Decretonº27.561/2004, DESIGNA os(as) Senhores(as): ANTÔNIO RIBEIRO DACONCEIÇÃO e VIRGOVINA MARIA DE AZEVEDO (trecho: Salvador-BA/Fortaleza-CE/Salvador-BA, período de 13 a 19 de abril de 2017); MARIA DACONCEIÇÃO EVARISTO DE BRITO e ISLENE MOTTA DE OLIVEIRA,(trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 18 a 21 de abril de2017); ADEMIR GOMES DE ASSUNÇÃO (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 20 a 24 de abril de 2017); AFFONSO ROMANODE SANT ANNA e MARINA COLASANTI SANT ANNA (trecho: Rio Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 15 a 18 de abril de 2017); DANIELGALERA e IGNÁCIO DE LOYOLA LOPES BRANDÃO (trecho: SãoPaulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 21 a 24 de abril de 2017);ELIANE CRISTINA BRUM (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-CE, dia 17 de abril de 2017); LEONARDO MORETTI SAKAMOTO eRENATO JANINE RIBEIRO (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-CE, período de 21 a 23 de abril de 2017); LUIZ FERNANDO RUFATO DESOUZA e JOSÉ CASTILHO MARQUES NETO (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-CE, período de 14 a 17 de abril de 2017); CRISTOVÃOCESAR TEZZA (trecho: Florianópolis-SC/Fortaleza-CE/Florianópolis-SC,período de 21 a 23 de abril de 2017); NEI BRAZ LOPEZ (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de janeiro-RJ, período de 18 a 21 de abril de 2017);RICARDO JOSÉ ALEIXO DE BRITO, (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-CE, período de 18 a 22 de abril de 2017); MÁRCIA ANGELITATIBURI, (trecho: Rio de janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-CE, dia 22 deabril de 2017); CARLOS ALBERTO LIBANIO CHRISTO, FREI BETO,(trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/Belo Horizonte-MG; período de 18 a 20 deabril de 2017); JÉFERSON DOS SANTOS ASSUNÇÃO, (trecho: Brasília-DF/Fortaleza-CE/Brasília-DF, período de 14 a 19 de abril de 2017); JOÃOSILVÉRIO TREVISAN (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-CE,período de 20 a 23 de abril de 2017); BENITA LAMAS GONZALEZ (trecho:Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 17 a 24 de abril de2017); LUIZ ANTÔNIO SIMAS, (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Riode Janeiro-RJ, período de 18 a 20 de abril de 2017); FRANCISCO PEDROSAGALVÃO (trecho: Recife-PE/Fortaleza-CE/Recife-PE, período de 13 a 24 deabril de 2017); MARCUS HAURÉLIO FERNANDES FARIAS (trecho: SãoPaulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 22 a 24 de abril de 2017);BRAULIO FERNANDES TAVARES NETO (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/João Pessoa-Pb, período de 21 a 24 de abril de 2017); Tânia M. de AraújoLima (trecho: Natal-RN/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 13 a 20 deabril de 2017); FLORENTINO ALVES DE FREITAS (trecho: Brasília-DF/Fortaleza-CE/Brasília-DF, período de 13 a 25 de abril de 2017); DANIELMONTEIRO COSTA (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, períodode 19 a 21 de abril de 2017); KIUSAM REGINA DE OLIVEIRA (trecho:Vitória-ES/Fortaleza-CE/Vitória-ES, período de 18 a 21 de abril de 2017); SÉRGIOFERREIRA RODRIGUES PEREIRA (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 17 a 20 de abril de 2017); VÂNIA MARIAFERREIRA VASCONCELOS (trecho: Salvador-BA/Fortaleza-CE/Salvador-BA, período de 14 a 22 de abril de 2017); IONE SEVERO (trecho: Pombal-PB/Fortaleza-CE/Pombal-PB, período de 13 a 23 de abril de 2017); MARIACRISTINA DOS SANTOS (trecho: Salvador-BA/Fortaleza-CE/Salvador-BA,período de 18 a 20 de abril de 2017); VALTER HUGO ALVES PIMENTALEMOS (trecho: Porto-PT/Fortaleza-CE/Porto-PT, período de 14 a 18 de abrilde 2017); KIARA TERRA FERRAZ PUPIM (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 19 a 20 de abril de 2017); JOÃO CARLOSREINERS TERRON (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-CE, períodode 20 a 25 de abril de 2017); JOSÉ LOURENÇO e FRANCISCO CORREIALIMA (trecho: Juazeiro/Fortaleza/Juazeiro-Ce, período de 13 a 24 de abril de2017); ABRAÃO BEZERRA BATISTA (trecho: Juazeiro/Fortaleza/Juazeiro-Ce, período de 14 a 24 de abril de 2017); VALDECK COSTA DE OLIVEIRAe REGINA DE FÁTIMA DROZINA OLIVEIRA (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP, período de 14 a 24 de abril de 2017); FÁTIMAMARIA DA ROCHA SOUZA (trecho: Manaus-AM/Fortaleza-CE/Manaus-AM, período de 13 a 23 de abril de 2017); FRANCISCA PEREIRA DOSSANTOS (trecho: Crato/Fortaleza/Crato-Ce, período de 20 a 22 de abril de2017); ISABEL IDELZUITE LUSTOSA DA COSTA (trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ, período de 14 a 23 de abril de 2017); PAULO

CESAR DE SOUZA LINS (trecho: São Paulo-SP/Fortaleza-CE/São Paulo-SP,período de 18 a 21 de abril de 2017); e, GONZAGA VIEIRA (trecho: Canidé/Fortaleza/Canidé-Ce, período de 14 a 24 de abril de 2017) para, na qualidade decolaboradores (as) eventuais, em atendimento aos interesses da Secretaria daCultura do Estado do Ceará-SECULT, participarem da XII Bienal Internacionaldo Livro do Ceará, que acontecerá nesta Capital, no período de 14 a 23 de abril de2017, no Centro de Eventos do Ceará. Ressalta-se que referidos(as)colaboradores(as) não pertencem aos quadros de servidores(as) do Poder ExecutivoEstadual e que não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim.GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza-CE, 27 de março de 2017.

Carmen Sílvia de Castro CalvalcanteSECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

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CASA CIVIL

PORTARIA Nº019/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL,no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe daCasa Civil, através da Portaria Nº007/2017, de 30 de janeiro de 2017, publicadano Diário Oficial do Estado em 03 de fevereiro de 2017, e em atribuições legaisconferidas pelo Decretonº29.704, de 08 de Abril de 2009 e, visando a inserçãofutura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve,autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, aos ESTAGIÁRIOSrelacionados no anexo único desta Portaria, que perceberão a importânciamensal de R$346,14 (trezentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos),proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01(HUM) ano a partir da data de publicação. SECRETARIA EXECUTIVA DACASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2017.

Francisco José Moura CavalcanteSECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº019/2017, DE15 DE FEVEREIRO DE 2017

01 EDUARDA MARTINS DOS SANTOS02 DANIEL DE OLIVEIRA TAVARES03 TALES BRENO ALVES DOS ANJOS

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 004/2017PROCESSO Nº1739159/2017 CASA CIVIL. OBJETO: fornecimento de“Vale-Transporte Eletrônico – VTE – Metropolitano. JUSTIFICATIVA:Justifica-se a presente aquisição para o atendimento da demanda de vale-transporte do tipo metropolitano para os servidores desta casa. VALOR:R$9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:30100003.04.122.500.22966.15.33903900.1.00.00.0.20. FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: inciso I, do Art.25, da Lei Federal nº8.666/93. CONTRATADA:SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROSDO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivoda Casa Civil. RATIFICAÇÃO: José Nelson Martins de Sousa, Secretário deEstado Chefe da Casa Civil.

Paulo Henrique Magalhães Soares FernandesASSESSORIA JURÍDICA

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AVISO DE LICITAÇÃOORIGEM CASA MILITAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170002IG Nº916559000

PUBLICAÇÃO Nº2017/01981OBJETO: Serviço de locação de veículos para atender à demanda da CasaMilitar, conforme especificações contidas no edital e seus anexos.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.comprasnet.gov.br, através do Nº1822017, até o dia 18/04/2017, às08h30min. (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereçoeletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERALDO ESTADO, em Fortaleza, 29 de março de 2017.

José Célio Bastos de LimaPREGOEIRO

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

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2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

GovernadorCAMILO SOBREIRA DE SANTANAVice - GovernadorMARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO

Gabinete do GovernadorJOSÉ ÉLCIO BATISTAGabinete do Vice-GovernadorFERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRACasa CivilJOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSACasa MilitarCEL. FRANCISCO TÚLIO STUDART DE CASTRO FILHOProcuradoria Geral do EstadoJUVÊNCIO VASCONCELOS VIANAControladoria e Ouvidoria-Geral do EstadoJOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJOConselho Estadual de EducaçãoJOSÉ LINHARES PONTESecretaria da Agricultura, Pesca e AquiculturaFRANCISCO OSMAR DIÓGENES BAQUITSecretaria das CidadesJESUALDO PEREIRA FARIASSecretaria da Ciência, Tecnologia e Educação SuperiorINÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDASecretaria da CulturaFABIANO DOS SANTOSSecretaria do Desenvolvimento AgrárioFRANCISCO JOSÉ TEIXEIRASecretaria do Desenvolvimento EconômicoCESAR AUGUSTO RIBEIRO

Secretaria da EducaçãoANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCARSecretaria Especial de Políticas sobre DrogasMARCELO RIBEIRO UCHÔA (RESPONDENDO)Secretaria do EsporteGELSON FERRAZ DE MEDEIROSSecretaria da FazendaCARLOS MAURO BENEVIDES FILHOSecretaria da InfraestruturaLUCIO FERREIRA GOMESSecretaria da Justiça e CidadaniaMARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTOSecretaria do Meio AmbienteARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNOSecretaria do Planejamento e GestãoFRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORSecretaria dos Recursos HídricosFRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRASecretaria de Relações InstitucionaisJOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA (RESPONDENDO)Secretaria da SaúdeHENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSASecretaria da Segurança Pública e Defesa SocialANDRÉ SANTOS COSTASecretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialJOSBERTINI VIRGÍNIO CLEMENTINOSecretaria do TurismoARIALDO DE MELLO PINHOControladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de SegurançaPública e Sistema PenitenciárioRODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)

AVISO DE LICITAÇÃOORIGEM CAGECE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20170037PUBLICAÇÃO Nº2017/00932

OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisiçõesde tubos pvc ocre, conforme especificações contidas no edital e seusanexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.comprasnet.gov.br, através do Nº1872017, até o dia 18/04/2017,às 9h. (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereçoeletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de março de 2017.

Dalila Márcia Mota Braga GondimPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20170196

PUBLICAÇÃO Nº2017/02597OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisiçõesde Medicamentos, visando atender a necessidade de abastecimento dasUnidades de Saúde do Estado, conforme especificações contidas no edital eseus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.comprasnet.gov.br, através do Nº1962017, até o dia 18/04/2017, às9h. (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereçoeletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de março de 2017.

Clara de Assis Falcão PereiraPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

ORIGEM CIDADESMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20170001/CEL 04/

SCIDADESPUBLICAÇÃO Nº2017/03938

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Elaboração doPlano Diretor de Desenvolvimento Metropolitano da RegiãoMetropolitana de Sobral. 1. O Governo do Estado do Ceará, pormeio da Secretaria das Cidades - SCIDADES, recebeu recursos do BancoInteramericano de Desenvolvimento (BID) – Contrato de EmpréstimoNº2826/OC-BR, para financiar o Programa de Desenvolvimento Urbano

de Pólos Regionais – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, e pretende aplicarparte dos recursos do empréstimo para a seleção e contratação de serviçosde consultoria. 2. Os serviços compreendem: Contratação de Pessoa Jurídicapara elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Metropolitano daRegião Metropolitana de Sobral. O objetivo da consultoria consiste emdisponibilizar um instrumento de planejamento que estabeleça diretrizespara o desenvolvimento urbano da região metropolitana instituída atravésda Lei Complementar nº168, de 27 de dezembro de 2016. 3. A ComissãoEspecial de Licitação 04 (CEL 04), em nome da Secretaria das Cidades –SCIDADES, convida as empresas de consultoria habilitadas a manifestareminteresse em relação à prestação dos serviços solicitados. As consultorasalém de apresentarem suas informações cadastrais (razão social, nome defantasia, endereço completo, fone, fax, e-mail, etc.), deverão fornecerinformações que demonstrem suas qualificações para executar os serviços,mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras,devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiênciaem condições semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnicacom conhecimentos necessários, comprovados por meio de seus currículose/ou descrição dos respectivos perfis e aptidão técnica para o trabalho,etc.). 4. A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromissode contratação. A empresa/instituição de consultoria será selecionada deacordo com os procedimentos previstos nas Políticas para Seleção eContratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano deDesenvolvimento (BID), disponibilizadas no site: www.iadb.org. 5. EsteAviso encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br.Os Termos de Referência somente serão disponibilizados posteriormentecom a Solicitação de Propostas - SDP. As empresas de consultoriainteressadas poderão obter informações adicionais na Comissão Especialde Licitação 04 – CEL 04, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h,de segunda a sexta-feira, por meio do telefone nº55 (85) 3459-63.79, ouainda pelo email: [email protected]. 6. As Manifestações de Interessedeverão ser entregues pessoalmente, ou enviadas por Correio/Sedex oupor email, para o endereço adiante indicado, até as 15:00 horas do dia 18de Abril de 2017. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20170001/CEL04/SCIDADES/CE. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DOCEARÁ. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04 - CEL 04. CentroAdministrativo Bárbara de Alencar – Palácio Iracema. Av. Dr. José MartinsRodrigues, 150 - CEP Nº60811-520. Bairro Edson Queiroz – Fortaleza -Ceará - Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,28 de março de 2017.

Fernando Antonio Peroba GrangeiroPRESIDENTE DA CEL 04

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3DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃOORIGEM PMCE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20160034PUBLICAÇÃO Nº2016/16006

A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, por intermédio doPregoeiro e membros da equipe de apoio legalmente designados,comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº20160034, cujo objeto éRegistro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Fardamentopara a Polícia Militar do Ceará, de acordo com as especificações equantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital,tendo como vencedora a empresa RECAMONDE ARTEFATOS DECOURO LTDA do item 1, no valor unitário de R$653,00 e quantidadede 200 unidades; a empresa ESTAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA– ME do item 2, no valor unitário de R$65,90 e quantidade de 200unidades, do item 3 no valor unitário de R$696,00 e quantidade de 100unidades, do item 8 no valor unitário de R$25,00 e quantidade de 100pares, do item 9 no valor unitário de R$50,00 e quantidade de 100unidades. Homologado no dia 27/07/2016, às 11h48min.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de marçode 2017.

Vinicius Vineimar Rodrigues FerreiraPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM CAGECEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20160054

PUBLICAÇÃO Nº2016/16628A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, por intermédio doPregoeiro e membros da equipe de apoio legalmente designados,comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº20160054, cujo objeto éo Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de instalação emontagens hidráulicas e eletromecânicas, inclusive locação deequipamentos e fornecimento de materiais, para suporte às ações decombate à seca, de acordo com as especificações e quantitativos previstosno Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo como vencedora dogrupo 1 a empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- ME, contendo os itens abaixo, com seus respetivos valores e quantidades:Item 1, R$6,9700 (seis reais e noventa e sete centavos), com a quantidadede 8.600 (oito mil e seiscentas) unidades, Item 2, R$1.800,0100 (mil eoitocentos reais e um centavo) com a quantidade de 408 (quatrocentase oito) unidades, Item 3, R$2.100,0000 (dois mil e cem reais) com aquantidade de 408 (quatrocentas e oito) unidades, Item 4, R$468,7300(quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos) com aquantidade de 186 (cento e oitenta e seis) unidades, Item 5, R$1.250,0000(mil duzentos e cinquenta reais) com a quantidade de 162 (cento esessenta e duas) unidades, Item 6, R$2.450,0000 (dois mil quatrocentose cinquenta reais) com a quantidade de 108 (cento e oito) unidades, Item7, R$18,1200 (dezoito reais e doze centavos) com a quantidade de1.020 (mil e vinte) unidades, Item 8, R$88,3500 (oitenta e oito reais etrinta e cinco centavos) com a quantidade de 1.380 (mil e trezentas eoitenta) unidades, Item 9, R$196,5700 (cento e noventa e seis reais ecinquenta e sete centavos) com a quantidade de 1.950 (mil e novecentase cinquenta) unidades, Item 10, R$4.940,3500 (quatro mil, novecentose quarenta reais e trinta e cinco centavos) com a quantidade de 90(noventa) unidades, Item 11, R$6.236,1600 (seis mil, duzentos e trintae seis reais e dezesseis centavos) com a quantidade de 54 (cinquenta equatro) unidades, Item 12, R$8.891,9000 (oito mil, oitocentos e noventae um reais e noventa centavos) com a quantidade de 24 (vinte e quatro)unidades, Item 13, R$13.029,0100 (treze mil, vinte e nove reais e umcentavo) com a quantidade de 48 (quarenta e oito) unidades, Item 14,R$130,0000 (cento e trinta reais) com a quantidade de 10.800 (dez mile oitocentas) unidades, Item 15, R$2.100,2700 (dois mil, cem reais evinte e sete centavos) com a quantidade de 30 (trinta) unidades, Item16, R$4.400,1600 (quatro mil, quatrocentos reais e dezesseis centavos)com a quantidade de 30 (trinta) unidades e Item 17, R$7.680,0000 (setemil, seiscentos e oitenta reais) com a quantidade de 30 (trinta) unidades.Processo homologado em 17/03/2017 às 9h15min. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de março de 2017.

Francisco Wagner de Sousa VerasPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM CAGECEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20160145

PUBLICAÇÃO Nº2016/25429A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, por intermédio daPregoeira e membros da equipe de apoio legalmente designados, comunicao resultado do Pregão Eletrônico nº20160145, cujo objeto é Serviço deveiculação de material de publicidade legal, tais como, avisos, balançoscontábeis, licenças ambientais, relatórios e outros comunicados daCAGECE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos noAnexo I – Termo de Referência do edital, tendo como vencedora do

item 01 a Empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI, novalor de R$530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais), adjudicado em22/03/2017 às 16h37min e homologado em 22/03/2017 às 16h46min.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de marçode 2017.

Neilie de Souza LimaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº2016 0315

PUBLICAÇÃO Nº2016/25410A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro e membro daequipe de apoio legalmente designados comunica o resultado do PregãoEletrônico nº2016 0315 SESA, que tem por objeto:Aquisição de gênerosalimentícios (Frutas e Verduras), a fim de suprir o Centro de Nutrição eDietética do HSM, de acordo com as especificações e quantitativos previstosno Anexo I – Termo de Referência deste edital. tendo como vencedora doItem 1 a empresa ANTONIA ANADILA DE ARAUJO SILVA ME., com ovalor de R$305.899,78. Certame foi adjudicado em 21/03/2017, às 10:41:00horas e homologado em 21/03/2017, às 17:45:00 horas. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de março de 2017.

José Ananias Farias CardosoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM JUCECPREGÃO ELETRÔNICO Nº2017 0001

PUBLICAÇÃO Nº2017/00663A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ-JUCEC, porintermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio legalmentedesignados, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº2017 0001JUCEC, cujo objeto é Aquisição de aparelhos de ar condicionado,incluindo serviço de instalação, com exceção de pontos de dreno e deforça, de acordo com as especificações e quantitativos previstos noAnexo I – Termo de Referência deste edital, tendo como vencedora dolote 01 a empresa ARV COMERCIO E SERVIÇOS ELETRICOS EDE REFRIGERAÇÃO LTDA, com o valor de R$51.298,37 (Cinqüentae Um Mil Duzentos e Noventa e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos),adjudicado no dia 23/03/2017, às 08:43:44 e homologado no dia 24/03/2017, às 15:35:57. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 29 de março de 2017.

Marcos Henrique Cabral BezerraPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM URCAPREGÃO ELETRÔNICO Nº2017 0003

PUBLICAÇÃO Nº2016/24945A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA,por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio, legalmentedesignados, comunica o resultado do pregão eletrônico nº2017 0003- URCA cujo objeto é Aquisição de RAÇÃO PARA RATOS ECAMUNDONGOS, de acordo com as especificações e quantitativosprevistos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. Cumpridas asformalidades legais, e desclassificadas todas as licitantes, restouFRACASSADA a licitação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 29 de março de 2017.

José Célio Bastos de LimaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM CAGECEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20170018

PUBLICAÇÃO Nº2017/00761A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, por intermédio daPregoeira e membros da equipe de apoio legalmente designados, comunica oresultado do Pregão Eletrônico nº20170018, cujo objeto é Registro de Preçopara futuras e eventuais aquisições de REGISTRO DE ESFERA E GAVETA, deacordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo deReferência do edital, tendo como vencedora a empresa AGAU INDÚSTRIADE EQUIPAMENTOS PARA ÁGUA LTDA, dos itens: item 01, com o valorunitário de R$32,78 e a quantidade de 120.000 peças e do item 02, com o valorunitário de R$20,60 e a quantidade de 120.000 peças. O Processo Licitatóriofoi homologado em 27/03/2017 às 11h24min. PROCURADORIA GERALDO ESTADO, em Fortaleza, 29 de março de 2017.

Neilie de Souza LimaPREGOEIRA

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4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃOORIGEM SESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº2017 0058PUBLICAÇÃO Nº2017/00421

A SECRETARIA DA SAÚDE por intermédio do Pregoeiro e membros daequipe de apoio legalmente designados comunica o resultado do PregãoEletrônico nº2017 0058, cujo objeto é registro de preço para aquisição demedicamentos. MAJELA HOSPITALAR LTDA venceu os itens: 2 como valor unitário de R$26,18 a quantidade de 5000 unidades, 3 com o valorunitário de R$194,40 a quantidade de 5000 unidades, 4 com o valorunitário de R$2.459,50 a quantidade de 1200 unidades, 5 com o valorunitário de R$3.783,56 a quantidade de 3100 unidades, 6 com o valorunitário de R$5.107,78 a quantidade de 4200 unidades, TS COMERCIALDE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ME venceu o item8 com o valor unitário de R$0,7351 a quantidade de 7200 unidades;HOSPIMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOSHOSPITALARES EIRELI EPP venceu o item 1 com o valor unitário deR$0,10 a quantidade de 2250 unidades; ELFA MEDICAMENTOS LTDAvenceu o item 7 com o valor unitário de R$70,63 a quantidade de 30000unidades; NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S A venceu o item 11 com ovalor unitário de R$12,00 a quantidade de 27933 unidades. Adjudicado em23/03/2017 às 09:51h. Homologado em 23/03/2017 às 17:13h. Os itens9 e 10 restaram desertos. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 29 de março de 2017.

Murilo Lobo de QueirozPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO

ORIGEM CAGECECONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20160005

PUBLICAÇÃO Nº2016/18537Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, PARACONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIAJURÍDICA EMPRESARIAL, ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA, CÍVELE TRABALHISTA, POR LOTE. A Comissão Central de Concorrências, emcumprimento ao §1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes edemais interessados na referida Concorrência que foram declarados inabilitadosos LICITANTES LAPA, GÓES E GÓES ADVOGADOS ASSOCIADOS (somentepara o Lote 1), QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (para os Lotes 1 e 2)e VALENÇA E ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S (para osLotes 1 e 2), e habilitados os LICITANTES ADVOCACIA MARCO SOMMERSANTOS (Lotes 1 e 2), BOTELHO E CASTRO ADVOGADOS (Lotes 1 e 2),CLETO GOMES – ADVOGADOS ASSOCIADOS (Lotes 1 e 2), LAPA, GÓESE GÓES ADVOGADOS ASSOCIADOS (Lote 2), PORTELA, LIMA & COLEN(Lotes 1 e 2) e ROCHA, ARAÚJO E ARRAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS(Lotes 1 e 2). Os motivos das inabilitações estão registrados na ata da sessãopública que divulgou este resultado, realizada em 29/03/2017, disponível no sitewww.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de março de2017.

Maria Betânia Saboia CostaVICE-PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO

ORIGEM SECULTCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20160008

PUBLICAÇÃO Nº2016/24214Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA OBRA DECONSTRUÇÃO DE UM CINEMA – PADRÃO – NO MUNICÍPIO DEITAITINGA – CE. A Comissão Central de Concorrências, em cumprimento ao§1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessadosna referida Concorrência que após análise dos documentos de habilitação, aComissão declarou INABILITADAS as EMPRESAS CONSTRUTORAEVOLUTIA LTDA, DVALE COMÉRCIO INDUSTRIA E CONSTRUÇÕESLTDA, TEMPO ENGENHARIA LTDA e TUTTI ENGENHARIA CIVILLTDA, e HABILITADAS as EMPRESAS/CONSÓRCIO ALVES FREITASCONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, AMP ENGENHARIALTDA, ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA,CONSÓRCIO CONSTRAM/FORTEKS (FORTEKS ENGENHARIA ESERVIÇOS ESPECIAIS LTDA e CONSTRAM – CONSTRUÇÕES EALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA), CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRALTDA, CONSTRUTORA CETRO LTDA, CONSTRUTORA EIMOBILIÁRIA JMV LTDA, CONSTRUTORA S&V LTDA, DATERRACONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, EDCON COMÉRCIO ECONSTRUÇÕES LTDA, HENCLA CONSTRUÇÕES LTDA, IGCEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, OK EMPREEN-DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, RADIER ENGENHARIALTDA, SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA e TDOISARQUITETURA EIRELLI. Os motivos das inabilitações encontram-sedetalhados na Ata da sessão pública datada de 29/03/2017, disponível no site:www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de março de2017.

Maria Betânia Saboia CostaVICE-PRESIDENTE DA CCC

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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº213/2017 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESAAGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suasatribuições legais nos termos da Lei nº13.496/2004, alterada pela Leinº14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando Convênios firmadosentre ADAGRI e Prefeituras Municipais, e com o objetivo de desenvolverações de defesa agropecuária, tendo por fulcro tornar legal o transportede animais e seus subprodutos no âmbito do território do Estado doCeará, e ainda, como outro fim, servir de instrumento para atualizaçãodo cadastro agropecuário, RESOLVE autorizar os SERVIDORESFLÁVIO DE OLIVEIRA LIMA, com CPF 048.548.973-25 e ANTÔNIORAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA, com CPF 048.338.223.00,servidores da Prefeitura de ALTANEIRA/CE a emitir Guia de TrânsitoAnimal - GTA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza,17 de março de 2017.

Anderson Francisco Cavalcante MotaPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº278/2017 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESAAGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suasatribuições, nos termos da Lei Estadual nº13.496, de 02 de julho de2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, econsiderando o Art.37, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVEalterar a lotação do servidor ARMANDO CESAR MACEDOSARAIVA, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula 169398-1-1,atualmente lotado na Unidade Local ADAGRI/Sede-CE, para ter lotaçãono Crato-CE, a partir de 01 de abril de 2017. AGÊNCIA DE DEFESAAGROPECUÁRIA, Fortaleza, 24 de março de 2017.

Anderson Francisco Cavalcante MotaPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº279/2017 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESAAGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suasatribuições legais nos termos da Lei nº13.496/2004, alterada pela Lei

PORTARIA Nº031/2017 - O PRESIDENTE DO CONSELHODIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o servidor DELEON PONTE PARENTE, ocupante docargo de Analista de Regulação, matrícula nº139-1-9, desta Autarquia, aviajar à cidade de Amontada/CE, no dia 07 de abril de 2017, a fim derealizar ação de fiscalização, concedendo-lhe meia diária, no valor unitáriode R$64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizandoR$32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), de acordo como artigo 3º; alínea a, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe IV doanexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOSDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Hélio Winston LeitãoPRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Registre-se e publique-se.

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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DA AGRICULTURA,PESCA E AQUICULTURA

PORTARIA Nº025/2017 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA,PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO O CEARÁ - SEAPA, no uso desuas atribuições legais que lhe confere a Lei nº13.496, de 02 de junho de2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009,CONSIDERANDO a Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatutodos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), CONSIDERANDO oDecreto Estadual nº27.488, de 30 de junho de 2004, RESOLVE: Revogara PORTARIA SEAPA Nº114/2016, publicada no D.O.E. de 21 de setembrode 2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2017.

Francisco Osmar Diógenes BaquitSECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA

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Page 5: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

5DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

nº14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando Convênios firmadosentre ADAGRI e Prefeituras Municipais, e com o objetivo de desenvolverações de defesa agropecuária, tendo por fulcro tornar legal o transporte deanimais e seus subprodutos no âmbito do território do Estado do Ceará, eainda, como outro fim, servir de instrumento para atualização do cadastroagropecuário, RESOLVE autorizar o servidor IVAN BRAGAALBUQUERQUE, com CPF 026.778.293-47, servidor da Prefeitura deIRAUÇUBA/CE a emitir Guia de Trânsito Animal - GTA. AGÊNCIADE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 27 de março de 2017.

Anderson Francisco Cavalcante MotaPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DAS CIDADES

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 009/CIDADES/2017

CONTRATANTE: O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOSDO ESTADO DO CEARÁ, por meio do CONSELHO ESTADUALGESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS,ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA:EMPRESA M.F.A AGUIAR - EPP. OBJETO: A aquisição de proteçãoindividual e equipamentos de utilidades para realização de atividadescom recicláveis, direcionados a oito municípios da região oeste do estadodo Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos noAnexo I – deste Contrato, com a finalidade de executar o Projetodenominado “Implementação da Coleta Seletiva em municípios da regiãooeste do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do PregãoEletrônico nº20160006/SCIDADES e seus anexos, os preceitos do direitopúblico, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações e ProcessoAdministrativo nº4808876/2016 e 1026187/2017. FORO: Comarca deFortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 90 (noventa)dias, contado a partir da data da publicação. O prazo de execução doobjeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$53.047,80 (cinquenta etrês mil, quarenta e sete reais e oitenta centavos). pagos em Conformidadescom a Cláusula Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:15200002.03.422.012.17388.153390.30. DATA DA ASSINATURA: 06de março de 2017. SIGNATÁRIOS: Jesualdo Pereira Farias,SECRETÁRIO DAS CIDADES ORDENADOR DE DESPESA DOÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO e p.p. Fernando Felix LimaGalvão, REPRESENTANTE DA CONTRATADA.

Bruno César Braga AraripeCOORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 010/CIDADES/2017CONTRATANTE: O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOSDO ESTADO DO CEARÁ, por meio do CONSELHO ESTADUALGESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS,ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA:K.C.R.S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP.OBJETO: A aquisição de proteção individual e equipamentos deutilidades para realização de atividades com recicláveis, direcionadosa oito municípios da região oeste do estado do Ceará, de acordo com asespecificações e quantitativos previstos no Anexo I – deste Contrato,com a finalidade de executar o Projeto denominado Implementação daColeta Seletiva em municípios da região oeste do Ceará.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O edital do Pregão Eletrôniconº20160006/SCIDADES e seus anexos, os preceitos do direito público,e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações e ProcessoAdministrativo nº4808876/2016 e 1026268/2017. FORO: Comarca deFortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 90 (noventa)dias, contado a partir da data da publicação. VALOR GLOBAL:R$15.680,00 (quinze mil, seiscentos e oitenta reais) pagos emConformidades com a Cláusula Quinta do Contrato. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15200002.03.422.012.17388.154490.52. DATADA ASSINATURA: 06 de março de 2017. SIGNATÁRIOS: JesualdoPereira Farias, SECRETÁRIO DAS CIDADES ORDENADOR DEDESPESA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO e KarenCristiane Ribeiro Stanicheski, REPRESENTANTE DA CONTRATADA.

Bruno César Braga AraripeCOORDENADOR JURÍDICO

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº400/2017 - O SUPERINTENDENTE DODEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelos incisos XII e XVI do art.13 do anexoÚnico do Decreto nº29.406, de 02 de setembro de 2008, e: CONSIDERANDOo afastamento temporário do Superintendente por motivo de férias, bem

como a necessidade de dar seguimento às tarefas de ordemadministrativa e executiva no âmbito deste Órgão para que as açõesda administração pública não venham a sofrer solução decontinuidade. CONSIDERANDO ainda a possibilidade de delegaratribuições de sua competência específica, nos termos previstos noinciso XIX, do art.13 do anexo Único do Decreto nº29.406, de 02de setembro de 2008. RESOLVE: Art.1º – Delegar, pelo período de29 de março de 2017 até 12 de abril de 2017, as atribuições decompetência específica inerentes ao cargo deSuperintendente e necessárias à continuidade do exercíciodos atos administrativos deste Departamento Estadual deTrânsito ao Superintendente-Adjunto deste DETRAN/CE, PabloRocha Ximenes Ponte, a fim de produzir os devidos efeitos legais ejurídicos, conforme previsão no anexo Único do Decreto nº29.406/08, que trata do regulamento geral do Departamento Estadual deTrânsito. Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de suaassinatura. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, emFortaleza, 28 de março de 2017.

Igor Vasconcelos PonteSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***DESPACHO: PROCESSO Nº1724828/2017 TERMO DECREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Credenciamento deDespachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, paraatuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará -DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes aregistro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudançade características de veículos automotores, regularização de pendênciafinanceira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilizaçãodesses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes.PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO –Processo Nº1724828/2017 (Referente ao Anexo IV do Edital deCredenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento erespectivos documentos do solicitante JOÃO ALBERTO FONTESMONTEIRO, portador de CPF.: 028.108.363-02participante desteprocesso, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigênciasestabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento.Fortaleza, 17 de Março de 2017. (Comissão designada através da Portarianº1229/2016 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DOCEARÁ. Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X. AnaLúcia Carvalho Diógenes- Matrícula 2896-1-2. Ângela Lúcia CunhaMendonça- Matricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER.Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portarianº1229/2016-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamentode que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR oresultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmandoportanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para asdevidas providências. Fortaleza, 17 de Março de 2017. Igor VasconcelosPonte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.

Daniel Sousa PaivaPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***DESPACHO: PROCESSO Nº1736923/2017 TERMO DECREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Credenciamento deDespachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica,para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado doCeará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentosreferentes a registro, licenciamento, transferência, alteração dedados ou mudança de características de veículos automotores,regularização de pendência financeira, vistoria veicular peloDETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuáriosque optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRESOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Processo Nº1736923/2017 (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento) Apósa análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentosdo solicitante ANA KARINA NORONHA DE ARAUJO, portador deCPF.: 786.467.583-20, participante deste processo, DECLARAMOSque o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estandoportanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 17 de Marçode 2017 (Comissão designada através da Portaria nº1229/2016 –PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X. Ana Lúcia

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6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Carvalho Diógenes- Matrícula 2896-1-2. Ângela Lúcia CunhaMendonça - Ma t r i cu l a 421 -1 -0 . HOMOLOGAÇÃO DOPARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada atravésda Portaria nº1229/2016-DETRAN), com referência a solicitaçãode credenciamento de que trata este processo, e considerando odisposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos,resolvo HOMOLOGAR o resultado do referidoCREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, comoCREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presenteprocesso a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidasprovidências. Fortaleza, 17 de Março de 2017. Igor VasconcelosPonte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.

Daniel Sousa PaivaPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***DESPACHO: PROCESSO Nº1790944/2017 TERMO DECREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Credenciamento deDespachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica,para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado doCeará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentosreferentes a registro, licenciamento, transferência, alteração dedados ou mudança de características de veículos automotores,regularização de pendência financeira, vistoria veicular peloDETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuáriosque optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRESOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Processo Nº1790944/2017 (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento) Apósa análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentosdo solicitante JOÃO PAULO SIQUEIRA ROCHA, portador de CPF.:877.280.523-49, participante deste processo, DECLARAMOS queo mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estandoportanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 17 de Marçode 2017. (Comissão designada através da Portaria nº1229/2016 –PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X. Ana LúciaCarvalho Diógenes- Matrícula 2896-1-2. Ângela Lúcia CunhaMendonça- Matricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER.Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portarianº1229/2016-DETRAN), com referência a solici tação decredenciamento de que trata este processo, e considerando o dispostona Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvoHOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Editale da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO osolici tante supracitado. Encaminhe-se o presente processo aProcuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências.Fortaleza, 17 de Março de 2017. Igor Vasconcelos Ponte-SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.

Daniel Sousa PaivaPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***DESPACHO: PROCESSO Nº1796837/2017 TERMO DECREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Credenciamento deDespachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica,para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado doCeará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentosreferentes a registro, licenciamento, transferência, alteração dedados ou mudança de características de veículos automotores,regularização de pendência financeira, vistoria veicular peloDETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuáriosque optarem pelos serviços de despachantes. PARECER SOBRESOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Processo Nº1796837/2017 (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento) Apósa análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentosdo solicitante LUCAS COSTA FEIJÓ MACHADO, portador de CPF.:035.363.223-60, participante deste processo, DECLARAMOS queo mesmo satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estandoportanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 17 de Marçode 2017. (Comissão designada através da Portaria nº1229/2016 –PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X. Ana LúciaCarvalho Diógenes- Matrícula 2896-1-2. Ângela Lúcia CunhaMendonça- Matricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER.Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portarianº1229/2016-DETRAN), com referência a solici tação de

credenciamento de que trata este processo, e considerando o dispostona Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvoHOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Editale da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO osolici tante supracitado. Encaminhe-se o presente processo aProcuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências.Fortaleza, 17 de Março de 2017 Igor Vasconcelos Ponte-SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.

Daniel Sousa PaivaPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***DESPACHO: PROCESSO Nº1796870/2017 TERMO DECREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Credenciamento deDespachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, paraatuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará -DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes aregistro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudançade características de veículos automotores, regularização de pendênciafinanceira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilizaçãodesses processos aos usuários que optarem pelos serviços dedespachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DECREDENCIAMENTO – Processo Nº1796870/2017 (Referente aoAnexo IV do Edital de Credenciamento) Após a análise da solicitaçãode credenciamento e respectivos documentos do solicitante VITORFEITOSA CARVALHO, portador de CPF.: 015.626.583-44,participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfazas exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO parao credenciamento. Fortaleza, 17 de Março de 2017. (Comissãodesignada através da Portaria nº1229/2016 – PUBLICADA NODIARIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ. Berenice CamurçaPaixão Rocha - Matrícula 720-1-X. Ana Lúcia Carvalho Diógenes -Matrícula 2896-1-2. Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER. Considerando a decisão daComissão (nomeada através da Portaria nº1229/2016-DETRAN),com referência a solicitação de credenciamento de que trata esteprocesso, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o maisque consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado doreferido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto,como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se opresente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidasprovidências. Fortaleza, 17 de Março de 2017. Igor VasconcelosPonte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.

Daniel Sousa PaivaPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***DESPACHO: PROCESSO Nº1796896/2017 TERMO DECREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Credenciamento deDespachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, paraatuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará -DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes aregistro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudançade características de veículos automotores, regularização de pendênciafinanceira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilizaçãodesses processos aos usuários que optarem pelos serviços dedespachantes. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DECREDENCIAMENTO – Processo Nº1796896/2017 (Referente aoAnexo IV do Edital de Credenciamento). Após a análise da solicitaçãode credenciamento e respectivos documentos do solicitante JOSETONIO DE OLIVEIRA DA SILVA, portador de CPF.: 647.601.113-87, participante deste processo, DECLARAMOS que o mesmo satisfazas exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTO para ocredenciamento. Fortaleza, 17 de Março de 2017. (Comissão designadaatravés da Portaria nº1229/2016 – PUBLICADA NO DIARIOOFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ. Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X. Ana Lúcia Carvalho Diógenes - Matrícula 2896-1-2. Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matricula 421-1-0..HOMOLOGAÇÃO DO PARECER. Considerando a decisão daComissão (nomeada através da Portaria nº1229/2016-DETRAN), comreferência a solicitação de credenciamento de que trata este processo,e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que constados autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referidoCREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, comoCREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente

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7DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidasprovidências. Fortaleza, 17 de Março de 2017. Igor Vasconcelos Ponte-SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.

Daniel Sousa PaivaPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***DESPACHO: PROCESSO Nº1844645/2017 TERMO DECREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Credenciamento deDespachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, paraatuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará -DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes aregistro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudançade características de veículos automotores, regularização de pendênciafinanceira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilizaçãodesses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes.PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO –Processo Nº1844645/2017. (Referente ao Anexo IV do Edital deCredenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento erespectivos documentos do solicitante ELDENY JOSE DE SOUZAFILHO, portador de CPF.: 017.188.683-67, participante deste processo,DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigências estabelecidas noedital, estando portanto, APTO para o credenciamento. Fortaleza, 21de Março de 2017. (Comissão designada através da Portaria nº1229/2016 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X. Ana LúciaCarvalho Diógenes- Matrícula 2896-1-2. Ângela Lúcia Cunha MendonçaMatricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER. Considerando adecisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº1229/2016-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trataeste processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e omais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado doreferido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, comoCREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presenteprocesso a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidasprovidências. Fortaleza, 21 de Março de 2017. Igor Vasconcelos Ponte-SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.

Daniel Sousa PaivaPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***DESPACHO: PROCESSO Nº1850319/2017 TERMO DECREDENCIAMENTO Nº0002-2015 OBJETO: Credenciamento deDespachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, paraatuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará -DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes aregistro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança

de características de veículos automotores, regularização de pendênciafinanceira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilizaçãodesses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes.PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO –Processo Nº1850319/2017 (Referente ao Anexo IV do Edital deCredenciamento) Após a análise da solicitação de credenciamento erespectivos documentos do solicitante JAIME CAVALCANTEFREITAS, portador de CPF.: 004.481.803-32, participante desteprocesso, DECLARAMOS que o mesmo satisfaz as exigênciasestabelecidas no edital, estando portanto, APTO para o credenciamento.Fortaleza, 21 de Março de 2017. (Comissão designada através da Portarianº1229/2016 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DOCEARÁ. Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X. AnaLúcia Carvalho Diógenes- Matrícula 2896-1-2. Ângela Lúcia CunhaMendonça- Matricula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER.Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portarianº1229/2016-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamentode que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR oresultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmandoportanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para asdevidas providências. Fortaleza, 21 de Março de 2017. Igor VasconcelosPonte- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.

Daniel Sousa PaivaPROCURADOR JURÍDICO

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SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº066/2017 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR osSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajaremem objeto de serviço, com a finalidade de visitar às Comunidades assistidaspelo Projeto Intercajo no Municípios de Itapipoca, itarema, Bela Cruz,Cruz, Marco e Acaraú-CE, concedendo-lhes 01 (uma) diária e meia, deacordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DACIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza,15 de março de 2017.

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIORRegistre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº066/2017 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS

QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

Francisco Carvalho de Arruda Secretário Adjunto 300027-1-7 II 23 e 24-03-2017 Itaspipoca, Itarema, 1,5 87,62 - 131,43

Coelho Bela Cruz, Cruz,

Marco e Acaraú

Raimundo Queiróz de Almeida Motorista 112577-1-2 V 23 e 24-03-2017 Itaspipoca, Itarema, 1,5 61,33 - 91,99

Bela Cruz, Cruz,

Marco e Acaraú

*** *** ***PORTARIA Nº074/2017 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SANDRA MARIANUNES MONTEIRO, ocupante do cargo de Coordenadora, matrículanº300047-1-X, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte-CE, no período de 19a 21 de março de 2017, representando o Secretário Inácio Francisco deAssis Nunes Arruda, onde participa de Reunião da Comissão Organizadorada reunião Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência(SBPC) e da abertura do 5º Simpósio Internacioal do Padre Cícero,concedendo-lhe 02 (duas) diária e meia, no valor unitário de R$157,72(Cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total deR$473,15 (Quatrocentos e setenta e três reais e quinze centavos), e passagemaérea, para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor deR$837,86 (Oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos),perfazendo um total de R$1.311,01 (Um mil, trezentos e onze reais e umcentavo), de acordo com o artigo 3º; alínea b §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu

§1º; art.8 e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubrode 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária destaSecretaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃOSUPERIOR, em Fortaleza, 20 de março de 2017.

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIORRegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº076/2017 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidoraNÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, ocupante do cargo deSecretária Executiva, matrícula nº300051-1-2, a viajar a Região doJaguaribe, onde visita os CVTs dos Municípios de: Beberibe, Fortim,

Page 8: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Itaiçaba, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, Quixeré, Orós, Icó eIpaumirim, no período de 21 a 23 de março de 2017, concedendo-lhe 02(duas) diárias e meia, no valor unitário de R$87,62 (Oitenta e sete reais esessenta e dois centavos), sem acréscimo, totalizando em R$219,05 (Duzentose dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b §1º e3º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719,de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 20 de março de 2017.

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIORRegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº077/2017 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora NEYLA MOREIRADE MENESES, ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula nº300050-1-5,a viajar a Região do Jaguaribe, onde visita os CVTs dos Municípios de: Beberibe,Fortim, Itaiçaba, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, Quixeré, Orós, Icó eIpaumirim, no período de 21 a 23 de março de 2017, concedendo-lhe 02 (duas)diárias e meia, no valor unitário de R$77,10 (Setenta e sete reais e dez centavos),sem acréscimo, totalizando em R$192,75 (Cento e noventa e dois reais esetenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b §1º e 3º do art.4º;art.5º e seu §1º; art.10; classe III, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 deoutubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriadesta Secretaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃOSUPERIOR, em Fortaleza, 20 de março de 2017.

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIORRegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº078/2017 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidoraNEYLA MOREIRA DE MENESES, ocupante do cargo de Coordenadora,matrícula nº300050-1-5, a viajar a cidade de Iguatu-CE, no dia 24 demarço de 2017, para visita e avaliação das atividades do CentroVocacional e Tecnológico – CVT de Iguatu, situado dentro do CampusMulti-institucional Humberto Teixeira, e no CVT de Quixadá e PiquetCarneiro e FATEC Quixeramobim, concedendo-lhe meia diária, no valorunitário de R$38,55 (Trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos),com acréscimo de 10% (Dez por cento), totalizando em R$42,40(Quarenta e dois reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 3º;alínea a §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10; classe III, do anexo Ido Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIADA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, emFortaleza, 21 de março de 2017.

Francisco Carvalho de Arruda CoelhoSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE EDUCAÇÃO SUPERIOR EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº079/2017 - SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidoraNÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, ocupante do cargo de SecretáriaExecutiva, matrícula nº300051-1-2, a viajar à cidade de Iguatu-CE, no dia 24de março de 2017, a fim de realizar visita ao Centro Vocacional Tecnológico– CVT e o Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, concedendo-lhemeia diária, no valor unitário de R$43,81 (Quarenta e três reais e oitenta e umcentavo), acrescido de 5% (Cinco por cento), totalizando em R$46,00(Quarenta e seis reais), de acordo com o artigo 3º; alínea a §1º e 3º do art.4º;art.5º e seu §1º; art.10; classe II, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 deoutubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriadesta Secretaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA EEDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 21 de março de 2017.

Francisco Carvalho de Arruda CoelhoSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIAE EDUCAÇÃO SUPERIOR EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº080/2017 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, das Portariasnº068 e 069/2017, de 20 de março de 2017, publicadas no DOE de 24de março de 2017, que concedeu Auxílio Transporte para os meses deABRIL E MAIO de 2017, ao estagiário de Nível Superior, nesta Secretaria:AURÉLIO CHAVES ARARIPE. SECRETARIA DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 24 de marçode 2017.

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIORRegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº081/2017 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidoraNEYLA MOREIRA DE MENESES , ocupante do cargo deCoordenadora, matrícula nº300050-1-5, a viajar nos dias 27 e 28 demarço de 2017para as cidades de Boa Viagem, Tauá, Crateús, SantaQuitéria e Canindé-CE, nos dias 27 e 28 de março de 2017, para visitae avaliação das atividades dos Centro Vocacionais Tecnológicos –CVTs, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário deR$77,10 (Setenta e sete reais e dez centavos), com acréscimo de 05%(Cinco por cento), totalizando em R$121,44 (Cento e vinte e umreais e quarenta quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b§1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10; classe III, do anexo I doDecreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DACIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza,27 de março de 2017.

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIORRegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº082/2017 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR,TERESINHA ALVES DA SILVA, matricula nº166067-1-5, queexerce a Função de Agente de Administração, nesta Secretaria, daPortaria nº067/2017, de 20 de março de 2017, publicadas nosD.O.E. de 24 de março de 2017, que concedeu Auxílio Alimentaçãoa servidora, referente ao mês de MAIO/2017. SECRETARIA DACIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, emFortaleza, 27 de março de 2017.

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº085/2017 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARa servidora NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, ocupantedo cargo de Secretária Executiva, matrícula nº300051-1-2, a viajarnos dias 27 e 28 de março de 2017, para as cidades de Boa Viagem,Tauá, Crateús, Santa Quitéria e Canindé-CE, nos dias 27 e 28 demarço de 2017, para visita aos Centros Vocacionais Tecnológicos -CVTs, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário deR$87,62 (Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), comacréscimo de 05% (Cinco por cento), totalizando em R$138,00(Cento e trinta e oito reais centavos), de acordo com o artigo 3º;alínea b §1º e 3º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10; classe II, do anexoI do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃOSUPERIOR, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Inácio Francisco de Assis Nunes ArrudaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIORRegistre-se e publique-se.

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9DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº17/2017 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O de 22 deDezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês deMAIO/2017. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 27 de março de2017.

Tarcisio Haroldo Cavalcante PequenoPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº17/2017, 27 DE MARÇO DE 2017

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO QUANTIDADE VALORTICKET TOTAL

CLARISSA RÊGO GONÇALVES MATOS Gerente da GEFIN 300077-1-9 11,87 22 261,14LUANA MOURA CRUZ Assessor Técnico 300041-1-6 11,87 22 261,14RAIMUNDO NONATO JUNIOR Gerente da GEFOB 300037-1-3 11,87 22 261,14VIVIAN NADJA FERREIRA NOBRE Gerente da GEPTT 300056-1-9 11,87 22 261,14

*** *** ***PORTARIA Nº19/2017 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOCEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO ETECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR, nos termos do §1º do art.6º do Decreto nº23.636, de 7 demarço de 1995, a circulação, à noite, dos seguintes VEÍCULOS FOCUS2L FLEX de Placas: OHZ-7366 e OHZ-9509 durante o mês de ABRIL/2017. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Tarcisio Haroldo Cavalcante PequenoPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ

PORTARIA Nº151/2017 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso desuas atribuições e, conforme o que estabelece o parágrafo 5º do art.209da Lei nº9826/76; RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido àComissão de Sindicância, através da Portaria nº76/2017, datada de 09 defevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, em 24/02/2017, por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação destaportaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DOACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 21 de março de 2017.

Fabianno Cavalcante de CarvalhoPRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2013

I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº1 AO CONTRATO DEFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ESTRUTURATARIFÁRIA Baixa Tensão (Nº544/2016 UVA 83/2013) – QUE ENTRESI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCEE Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA; II - CONTRATANTE:UVA Universidade Vale do Acarau; III - ENDEREÇO: AV. da Universidade,850, na Cidade de Sobral Ce; IV - CONTRATADA: COMPANHIAENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua PadreValdevino, 150,Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuadospelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados poreste instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato.; VII-FORO: Comarca de Fortaleza Ce; VIII - OBJETO: em conjuntodenominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvemaditar pela 1ª (PRIMEIRA) vez o Contrato de Fornecimento deEnergia Elétrica firmado sob o nº544/2016 UVA 35/2013 em 10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATO; IX - VALORGLOBAL: valor Global Anual R$56.422,63 e valor de acréscimoR$11.284,53; X - DA VIGÊNCIA: Por este TERMO ADITIVO e paraos fins do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666 de 21 de junhode 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência doCONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendoconstar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 02/12/2016 a 01/12/2017.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradostodos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no

CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, osquais são ratificados pelas PARTES neste ato.; XII - DATA: Sobral, 03de fevereiro de 2017; XIII - SIGNATÁRIOS: Delfina Maria de BorbaPontes Resp. pela Área de Clientes Institucionais e Silvana Claudia deLima Accioly Executiva de Clientes Institucionais e Fabianno Cavalcantede Carvalho Reitor UVA Universidade Vale do Acarau.

Emmanuel Pinto CarneiroPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 001/2017CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ- UVA CONTRATADA: EMPRESA VENEZA SERVIÇOSADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP. OBJETO: Contratação deempresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada,cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEISTRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades na área de asseioe conservação destinada a apoiar a execução do Projeto de FormaçãoInicial de Professores da Educação Básica/MEC/CAPES, no âmbito doPlano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica –PARFOR, por meio do Convênio nº827843/2016, firmado com aCoordenadoria de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior(CAPES) pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, de acordocom as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo deReferência do edital e na proposta da CONTRATADA.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem comofundamento o edital do Pregão Presencial nº20160015 – UVA/PROAD,e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias aocumprimento de seu objeto. FORO: Foro do município de Sobral, doEstado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura podendo ser prorrogadonos termos do que dispõe o art.57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de naturezacontínua. VALOR GLOBAL: R$394.590,96 (trezentos e noventa equatro mil, quinhentos e noventa reais e noventa e seis centavos) pagosem Conforme Cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3 1 2 0 0 0 0 2 . 1 2 . 3 6 4 . 0 7 1 . 1 8 2 4 4 . 1 1 . 3 3 9 0 3 7 0 0 . 1 . 0 0 . 0 0 . 7 . 4 031200002.12.364.071.18244.11.33903700.2.82.83.1.40. DATA DAASSINATURA: Sobral, 20 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: FabiannoCavalcante de Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú- UVA CONTRATANTE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante Titularda empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPPCONTRATADA.

Emmanuel Pinto CarneiroPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº156, de 21/08/2015, pág. 55, que publicou aPortaria nº50/2015. Onde se lê: no período de 01 de março de2015 a 28 de fevereiro de 2016. Leia-se: no período de 01 de

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10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, EMSOBRAL, 20 de março de 2017.

Fabianno Cavalcante de CarvalhoPRESIDENTE

*** *** ***

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

PORTARIA Nº050/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCICIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, nouso de suas atribuições legais, com fundamento no Art.24, inciso IV eArt.28 da Lei nº14.116, de 26 de maio de 2008, tendo em vista o queconsta do Processo nº0001075/2017, RESOLVE, MAJORAR OPERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DO INCENTIVOPROFISSIONAL do servidor CLAUDIA MARIA MOURA PIERRE,ocupante do Cargo de Professor, Classe Adjunto, referência M, matrícula430495.1-8, folha 6758, DOUTORA EM EDUCAÇÃO, lotada noDepartamento de Ciências Sociais, vinculado ao Centro de Humanidadesdesta Fundação, do percentual de 60% (sessenta por cento) para 80%(oitenta por centro) sobre o seu vencimento base, com vigência a partirde 02 DE JANEIRO DE 2017. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEREGIONAL DO CARIRI-URCA, em Crato/CE, 14 de fevereiro de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº083/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no ProcessoNº1543300/2017, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) AMÉRICOJOSÉ BRITO PEREIRA, matrícula nº03847810, ocupante do Cargode Motorista, a viajar a Cidade de FORTALEZA/CE, no período de 09a 11 de março de 2017, com o objetivo de conduzir 03 (três) pessoas doGeoPark Araripe ao Evento “Ciência na Praça”, concedendo-lhe 2,5(duas e meia) diárias no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reaise trinta e três centavos) perfazendo um total de R$153,32 (cento ecinquenta e três reais e trinta e dois centavos), de acordo com o Art.3º,alínea “b” §1º do art.4º; art.5º §1º; art.10º, Classe V do Anexo I, doDecreto nº30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriadesta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DOCARIRI -URCA, em Crato/CE, 15 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº084/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso desuas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº1591402/2017, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDMILSON OLIVEIRA JÚNIOR,matrícula 430236.1-6, lotado no setor de transportes, a viajar à cidade deIGUATU/CE, no dia 08 de março de 2017, com o objetivo de conduzir aProfessora Alissan Karine Martins até as cidades de Iguatu e Brejo Santo, paraparticipar de reunião com os Tutores da Residência Multiprofissional em SaúdeColetiva, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária no valor unitário de R$61,33 (sessentae um reais e trinta e três centavos), perfazendo R$30,66 (trinta reais e sessentae seis centavos), um acréscimo de 5% ref. Decreto no valor de R$1,53,totalizando a diária em R$32,19 (trinta e dois reais e dezenove centavos), deacordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º; art.5º §1º, art.10, Classe V doAnexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária destaFundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA,em Crato/CE, 14 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº091/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no usode suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº1483251/2017, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARÍLIA ALVES PEIXOTOSOUSA, Cargo de Diretor da Divisão de Admissão, Matrícula e Registro deDiplomas/DAS-2, matrícula 430301.1-6, a viajar à cidade de IGUATU/CE, no dia 03 de março de 2017, com o objetivo de participar da Colação

de Grau 2016.2, da Unidade Descentralizada de Iguatu, concedendo-lhe 0,5(meia) diária no valor unitário de R$64,83 (sessenta e quatro reais e oitentae três centavos), totalizando R$32,41 (trinta e dois reais e quarenta e umcentavos), um acréscimo de 5% ref. Decreto no valor de R$1,62, totalizandoa diária em R$34,03 (trinta e quatro reais e três centavos), de acordo como Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º; art.5º §1º, art.10º, Classe IV do Anexo I, doDecreto nº30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária destaFundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 08 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº093/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processonº1483782/2017, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARÍLIAALVES PEIXOTO SOUSA, Cargo de Diretor da Divisão de Admissão,Matrícula e Registro de Diplomas/DAS-2, matrícula 430301.1-6, aviajar à cidade de CAMPOS SALES/CE, dia 16 de março de 2017, como objetivo de participar da Colação de Grau 2016.1, da UnidadeDescentralizada de Campos Sales, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária novalor unitário de R$64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e trêscentavos), totalizando a diária em R$32,41 (trinta e dois reais e quarentae um centavos), de acordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º; art.5º§1º, art.10º, Classe IV do Anexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011,publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr àconta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 08de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº099/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processonº1485335/2017, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDMILSONOLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 430236.1-6, lotado no setor detransportes, a viajar à cidade de MISSÃO VELHA/CE, no dia 21 demarço de 2016, com o objetivo de conduzir Servidores do DEG paraparticiparem da matrícula dos Classificados no Processo Unificado –Edital nº007/2016-GR, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária no valorunitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos),perfazendo um total de R$30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos),de acordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º; art.5º §1º, art.10, ClasseV do Anexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011, publicado no DiárioOficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEREGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 14 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº100/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no usode suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº1485394/2017, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDMILSON OLIVEIRAJÚNIOR, motorista, matrícula 430236.1-6, a viajar a cidade de MISSÃOVELHA/CE, no dia 30 de março de 2017, com o objetivo de conduzirservidores do DEG para participarem da matrícula dos Classificáveis no ProcessoSeletivo Unificado - Edital 007/2016-GR, concedendo-lhe 0,5 (meia) diáriano valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos),perfazendo um total de R$30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), deacordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º; art.5º §1º, art.10º, Classe V doAnexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficialem 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriadesta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 08 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

Page 11: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

11DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

PORTARIA Nº101/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no usode suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº1533771/2017, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) JOSÉ NILSONFERREIRA, matrícula nº430044.1-7, a viajar a Cidade de CAMPOS SALES/CE, no período de 07 a 10 de março de 2017, com o objetivo de visitara Unidade Descentralizada de Campos Sales para fazer manutenção corretiva em alguns equipamentos, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias novalor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) perfazendo um total de R$214,65 (duzentos e quatorze reais e sessenta ecinco centavos), de acordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º; art.5º §1º; art.10º, Classe V do Anexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011,publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEREGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 15 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº102/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no usode suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordináriosNO MÊS DE MARÇO do ano 2017, atribuindo-lhes uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma doart.7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinadocom o art.1º da Lei nº12.913, de 17 de junho de 1999, devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 06 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº102/2017-GR DE 06 DE MARÇO DE 2017

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO Nº DE VALOR DA VALORHORAS/MÊS HORA TOTAL

430245.1-5 Fernando Barreto Xenofonte Agente de Administração 1.989,28 44 13,56 596,78430273.1-X Luciano Jose Alves Bezerra Agente de Administração 1.989,28 44 13,56 596,78430279.1-3 Maria da Conceição Xenofonte Agente de Administração 1.989,28 44 13,56 596,78

Andrade430287.1-5 Maria de Fatima Otavio Simião Agente de Administração 1.989,28 44 13,56 596,78430439.1-9 Jose Wilson Bezerra Assistente de Administração 4.061,63 44 18,46 1.218,48430211.1-7 Francisca Lucia Barreto Ribeiro Agente de administração 1.989,28 44 13,56 596,78

TOTAL 4.202,38

*** *** ***PORTARIA Nº104/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no ProcessoNº1650298/2017, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELOÍSARODRIGUES PÁSSARO, matrícula 300049.1-4, ocupante do Cargode Professor Substituto, a viajar a Cidade de FORTALEZA/CE nos dias12 e 13 de março de 2017, com o objetivo de participar de Reunião doGrupo de Trabalho das Licenciaturas em Educação do Campo nasUniversidades Estaduais do Ceará, concedendo-lhe, 1,5 (uma e meia)diária no valor unitário de R$64,83 (setenta e quatro reais e oitenta etrês centavos), perfazendo um total de R$97,24 (noventa e sete reais evinte e quatro centavos), de acordo com o Art.3º, alínea “b” §1º doart.4º; art.5º §1º;,art.10º, Classe IV do Anexo I, do Decreto nº30.719, de25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, emCrato/CE, 10 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº105/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processonº1663616/2017, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) EMERSONRIBEIRO, ocupante do Cargo de Professor, matrícula nº431308.1-1, aviajar à cidade de SÃO PAULO/SP, no período de 27 a 30 de março de2017, com o objetivo de participar do “I Seminário de Pós-Graduaçãoem Geografia - Brasil”, a ser realizado na USP – São Paulo, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$166,49 (cento esessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), perfazendo R$582,71(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), um acréscimode 50% referente o anexo III do Decreto 30.719 no valor de R$291,35(duzentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), mais umaajuda de custo de R$166,49, TOTALIZANDO a diária em R$1.040,55(Hum mil, quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo como Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º, art.5º §1º, art.6º, art.10º, Classe IV doAnexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário

Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEREGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 15 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº109/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processonº1733932/2017, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a)FRANCISCO ELIZAUDO DE BRITO JÚNIOR, ocupante do Cargode Professor, Matrícula nº430789.1-7, a viajar à cidade deFORTALEZA/CE, no período de 28 a 31 de março de 2017, com oobjetivo de participar de uma Pré-oficina e da Oficina de Criação daRede Saúde, Saneamento e Direitos Humanos, atendendo convite daFIOCRUZ Ceará/Fundação Oswaldo Cruz, concedendo-lhe 3,5 (três emeia) diárias no valor unitário de R$64,83 (sessenta e quatro reais eoitenta e três centavos), perfazendo um total de R$226,90 (duzentos evinte e seis reais e noventa centavos), de acordo com o Art.3º, alínea“b” §1º do art.4º, art.5º §1º, art.10º, Classe IV do Anexo I, do Decretonº30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária destaFundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 15 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº110/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no ProcessoNº1733819/2017, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) SILVIOROMÉRIO CARDOSO RIBEIRO, matrícula nº430453.1-8, ocupantedo Cargo de Motorista, a viajar a Cidade de IGUATU/CE, no dia 14 demarço de 2017, com o objetivo de conduzir Comissão Organizadora do

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12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

I Congresso Internacional de Direito Penal do Cariri à UnidadeDescentralizada de Iguatu, para divulgação do referido Evento,concedendo-lhe 0,5 (meia) diária no valor unitário de R$61,33 (sessentae um reais e trinta e três centavos) perfazendo R$30,66 (trinta reais esessenta e seis centavos), um acréscimo de 5% ref. Decreto no valor deR$1,53, totalizando a diária em R$32,19 (trinta e dois reais e dezenovecentavos), acordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º; art.5º §1º;art.10º, Classe V do Anexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011,publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr àconta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 15de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº111/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no ProcessoNº1733800/2017, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) SILVIOROMÉRIO CARDOSO RIBEIRO, matrícula nº430453.1-8, ocupantedo Cargo de Motorista, a viajar a Cidade de CAMPOS SALES/CE, nodia 13 de março de 2017, com o objetivo de conduzir Servidores daDiretoria Geral, Assessoria dos Cursos de Graduação e da PROGRAD àUnidade Descentralizada de Campos Sales, para abertura do SemestreLetivo dos Cursos de Letras e Matemática, concedendo-lhe 0,5 (meia)diária no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e trêscentavos) perfazendo um total de R$30,66 (trinta reais e sessenta e seiscentavos), de acordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º; art.5º §1º;art.10º, Classe V do Anexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011,publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr àconta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE, 15de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº112/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIODA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta doProcesso nº1761154/2017, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a)CARMEN LUCIA ANDRADE ALENCAR COELHO, matrículanº430210.1-X, a viajar à cidade de FORTALEZA/CE, no período de14 a 17 de março de 2017, com o objetivo participar de Reunião coma Comissão de Elaboração do PCCV dos Técnicos administrativosdas IES Públicas Estaduais, na SEPLAG, Procuradoria do Estado doCeará e Casa Civil, tendo como Pauta principal o que foi diligenciadopela SEPLAG E PGE, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias novalor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos),perfazendo um total de R$214,65 (duzentos e quatorze reais e sessentae cinco centavos), de acordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º,art.5º §1º, art.10º, Classe V do Anexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA,em Crato/CE, 14 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº113/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIODA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta doProcesso nº1761294/2017, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a)JOSÉ NILTON ALVES DA SILVA, DIRETOR DA DIVISÃOFINANCEIRA – DAS/2, matrícula Nº430267.1-2, a viajar à cidadede FORTALEZA/CE, no período de 14 a 17 de março de 2017, como objetivo participar de Reunião com a Comissão de Elaboração doPCCV dos Técnicos administrativos das IES Públicas Estaduais, naSEPLAG, Procuradoria do Estado do Ceará e Casa Civil, tendo comoPauta principal o que foi diligenciado pela SEPLAG E PGE,concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$64,83(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), perfazendo umtotal de R$226,90 (duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos),

de acordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º, art.5º §1º, art.10º,Classe IV do Anexo I, do Decreto nº30.719, de 25/10/2011, publicadono Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato/CE,14 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº114/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIODA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta doProcesso nº1839404/2017, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZMOREIRA PINHO, matrícula 19.427-19, Motorista, a viajar àcidade de MOSSORÓ/RN, no dia 26 de março de 2017, com o objetivode conduzir Palestrantes para a I Semana do Curso de Licenciaturaem Teatro, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária no valor unitário deR$141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos),perfazendo R$70,97 (setenta reais e noventa e sete centavos), umacréscimo de 30% referente Decreto no valor de R$21,29,TOTALIZANDO a diária em R$92,26 (noventa e dois reais e vintee seis centavos), de acordo com o Art.3º, alínea “b” §1º do art.4º;art.5º §1º, art.6º, art.10º, Classe V do Anexo I, do Decreto nº30.719,de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA,em Crato/CE, 16 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº115/2017-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processonº1839315/2017, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ MOREIRADE PINHO, matrícula 19.427-19, Motorista, a viajar à cidade deMOSSORÓ/RN, no dia 30 de março de 2017, com o objetivo de conduzirPalestrantes para a I Semana do Curso de Licenciatura em Teatro,concedendo-lhe 0,5 (meia) diária no valor unitário de R$141,95 (centoe quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), perfazendo R$70,97(setenta reais e noventa e sete centavos), um acréscimo de 30% referenteDecreto no valor de R$21,29, TOTALIZANDO a diária em R$92,26(noventa e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o Art.3º,alínea “b” §1º do art.4º; art.5º §1º, art.6º, art.10º, Classe V do Anexo I,do Decreto nº30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriadesta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DOCARIRI -URCA, em Crato/CE, 16 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PROVIMENTO Nº005/2017 – GR

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DOCARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhe confere o Art.15, incisoXIII do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto Nº18.136,de 16/09/1986, e publicado no Diário Oficial do Estado em 17 desetembro de 1986, e; CONSIDERANDO a necessidade de fazer umaampla divulgação das inscrições do PROCESSO SELETIVO UNIFICADO2017.2-URCA, e objetivando proporcionar maior oportunidade paraaqueles que desejam participar do Vestibular; RESOLVE ad referendumdo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE: Art.1º - Aprovaro Edital nº004/2017-GR, que fixa as normas do PROCESSO SELETIVOUNIFICADO 2017.2-URCA, para admissão nos Cursos de Graduação daUniversidade Regional do Cariri – URCA, com funcionamento nosmunicípios de CRATO, CAMPOS SALES, IGUATU, JUAZEIRO DONORTE E MISSÃO VELHA, Estado do Ceará, passando a fazer parteintegrante deste Provimento. Art.2º - Este Provimento entra em vigornesta data, revogadas as disposições em contrário. REITORIA DAUNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato-CE, aos15 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorREITOR

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13DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

EDITAL Nº004/2017 – GRAprovado “ad referendum” no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão(CEPE) desta Universidade, em 15 de Março de 2017, através doProvimento nº005/2017-GR.

FIXA AS NORMAS DO PROCESSOSELETIVO UNIFICADO 2017.2-URCA, PARA INGRESSO NOSCURSOS DE GRADUAÇÃO DAUNIVERSIDADE REGIONAL DOCARIRI, COM FUNCIONAMENTONOS MUNICÍPIOS DE CRATO,CAMPOS SALES, IGUATU,JUAZEIRO DO NORTE E MISSÃOVELHA, ESTADO DO CEARÁ.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DOCARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, e baseada na Resoluçãonº11/2004-CEPE, de 20 de agosto de 2004, ANUNCIA que estarãoabertas as INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO2017.2–URCA, a partir das 08:00h do dia 30 de MARÇO às 23h:50mindo dia 18 de ABRIL de 2017, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET,através do site cev.urca.br/vestibular, destinado a selecionar candidatosaos cursos de Graduação desta IES, com funcionamento nos municípiosde Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha,Estado do Ceará.

1. REGULAMENTO1.1. A realização do Processo Seletivo Unificado está a cargo da

Comissão Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria.

Compete à CEV planejar, coordenar e executar o ProcessoSeletivo, bem como divulgar todas as informações a elepertinente.

1.2. O Processo Seletivo Unificado tem como objetivo a seleção eclassificação de candidatos ao preenchimento das vagasoferecidas nos Cursos de Graduação da URCA, comfuncionamento nos campi da Universidade, localizados nosmunicípios Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte eMissão Velha, Estado do Ceará, mediante a avaliação dosconhecimentos comuns às diversas formas de educação em nívelde Ensino Médio.

1.3. O Processo Seletivo Unificado 2017.2-URCA, regulamentadopor este Edital, terá validade somente para matrícula nos cursosde graduação do 2º período letivo de 2017.

1.4. Concorrerá a UMA VAGA no Processo Seletivo Unificado2017.2-URCA, aquele que tenha concluído o Ensino Médio ouestudos equivalentes nos termos do Art.44, Inciso II da Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº9.394, de 20/12/1996). Só poderá matrícular-se o candidato que no ato damatrícula comprovar ter concluído todo o Ensino Médio.

1.5. O Edital, o Cronograma de Atividades, os Programas de Estudo,o Perfil dos Cursos e outras informações, estarão à disposiçãodos interessados no site cev.urca.br/vestibular.

2. DAS VAGAS2.1. A URCA oferecerá 1.210 (um mil, duzentas e dez vagas) vagas,

distribuídas por campus de funcionamento, cursos e turnos, paraingresso no 2º (segundo) semestre letivo de 2017, conforme a seguir:

I - CAMPUS: CRATO

CURSO ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO TÍTULO/MODALIDADE CÓDIGO TURNO VAGAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 25-6 Noite 40

Tempo de Integralização: Bacharelado 26-4 Manhã/Tarde 40

Mínimo (5 anos) Máximo (7,5 anos)

CIÊNCIAS ECONÔMICAS Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Bacharelado 13-2 Manhã 40

Tempo de Integralização: 03-5 Noite 40

Mínimo (5 anos) Máximo (7,5 anos)

DIREITO Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Bacharelado 12-4 Tarde 40

Tempo de Integralização: 02-7 Noite 40

Mínimo (5 anos) Máximo (7,5 anos)

EDUCAÇÃO FÍSICA Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 27-2 Tarde 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

ENFERMAGEM Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Bacharelado 18-3 Manhã/Tarde 30

Tempo de Integralização:

Mínimo (4,5 anos) Máximo (7 anos)

GEOGRAFIA Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 14-0 Manhã 40

Tempo de Integralização: 04-3 Noite 40

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

HISTÓRIA Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 19-1 Manhã 40

Tempo de Integralização: 05-1 Noite 40

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

LETRAS Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 20-5 Manhã 40

Tempo de Integralização: 06-X Noite 40

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

PEDAGOGIA Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 21-3 Manhã 40

Tempo de Integralização: 07-8 Noite 40

Mínimo (4,5 anos) Máximo (7 anos)

QUÍMICA Criado de acordo com a Resolução nº008/2014, aprovado pelo CONSUNI Licenciatura Plena 31-2 Manhã/Tarde 40

em 27/08/2014 Tempo de Integralização:

Mínimo (5 anos) Máximo (7,5 anos)

II - CAMPUS: JUAZEIRO DO NORTE

CURSO ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO TÍTULO/MODALIDADE CÓDIGO TURNO VAGAS

ARTES VISUAIS Reconhecido pelo Parecer 0722/2014 do CEE – D.O.U. de 02.01.2015 Licenciatura Plena 90-6 Manhã/Tarde 25

Tempo de Integralização:

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Reconhecido pelo Parecer 993/99, de 09/11/00 do CEC Bacharelado 17-5 Manhã/Tarde 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (5 anos) Máximo (7,5 anos)

MATEMÁTICA Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 16-7 Noite 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

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14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

TEATRO Reconhecido pelo Parecer 0722/2014 do CEE – D.O.U. de 02.01.2015 Licenciatura Plena 91-4 Manhã/Tarde 25

Tempo de Integralização:

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

TECNÓLOGO DA CONST. Reconhecido pela Portaria n. 603/86, de 18/08/86 - D.O.U. - 20/08/86 Tecnólogo 08-6 Noite 25

CIVIL: EDIFÍCIOS Tempo de Integralização:

Mínimo (3,5 anos) Máximo (5,5 anos)

TECNÓLOGO DA CONST. CIVIL: Reconhecido pela Portaria n. 603/86, de 18/08/86 - D.O.U. - 20/08/86 Tecnólogo 09-4 Noite 25

TOPOGRAFIA E ESTRADAS Tempo de Integralização:

Mínimo (3,5 anos) Máximo (5,5 anos)

III - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE CAMPOS SALES

CURSO ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO TÍTULO/MODALIDADE CÓDIGO TURNO VAGAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 87-6 Noite 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (4,5 anos) Máximo (7 anos)

LETRAS Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 85-X Noite 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

MATEMÁTICA Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 86-8 Noite 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

IV - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE IGUATU

CURSO ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO TÍTULO/MODALIDADE CÓDIGO TURNO VAGAS

CIÊNCIAS ECONÔMICAS Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Bacharelado 81-7 Noite 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (5 anos) Máximo (7,5 anos)

DIREITO Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Bacharelado 82-5 Noite 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (5 anos) Máximo (7,5 anos)

EDUCAÇÃO FÍSICA Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 84-1 Manhã 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

ENFERMAGEM Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Bacharelado 83-3 Manhã/Tarde 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (4,5 anos) Máximo (7 anos)

V - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE MISSÃO VELHA

CURSO ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO TÍTULO/MODALIDADE CÓDIGO TURNO VAGAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 88-4 Noite 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (4,5 anos) Máximo (7 anos)

LETRAS Reconhecido pelo Parecer 0462/2014 do CEE – D.O.U. de 18.07.2014 Licenciatura Plena 89-2 Noite 40

Tempo de Integralização:

Mínimo (4 anos) Máximo (6 anos)

CURSO ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO TÍTULO/MODALIDADE CÓDIGO TURNO VAGAS

3. DAS ISENÇÕES3.1. O pedido para solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE

INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Unificado 2017.2 -URCA,foi regulamentado pelo Edital Nº002/2017–GR, em 15 deFevereiro de 2017, e estabeleceu os dias 06, 07, 08, 09 e 10 deMarço de 2017, aos candidatos que se enquadram nas seguintescategorias: Aluno de Escola Pública do Estado do Ceará; Servidorda URCA e de suas conveniadas; Filhos e Cônjuges dos servidoresda URCA; Doador de Sangue; Candidato Hipossuficiente ePortador de Necessidades Especiais, requererem o benefício.

3.2. O Edital que regulamentou a Isenção da Taxa de Inscrição do ProcessoSeletivo Unificado 2017.2-URCA, estabeleceu o dia 21 de Março de2017, para divulgação dos pedidos de isenção DEFERIDOS eINDEFERIDOS. A interposição de recursos contra o indeferimentodas Isenções ocorrerá nos dias 22 e 23 de Março de 2017; e adivulgação dos pareceres dos recursos, no dia 28 de Março de 2017.

4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As INSCRIÇÕES serão realizadas a partir das 08:00h do dia 30 de

Março às 23h:50min do dia 18 de Abril de 2017, EXCLUSIVAMENTEPELA INTERNET, no endereço eletrônico cev.urca.br/vestibular.

4.2. O Boleto Bancário referente à taxa de Inscrição, comvencimento até o dia 19 de Abril de 2017, será pago nas Agênciasda Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentesbancários, conforme valores a seguir:a) Taxa Integral: R$130,00 (Cento e trinta reais);b) Taxa Parcial (50% de desconto): R$65,00 (Sessenta e cinco reais).

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamenteeste Edital, seus anexos e os atos normativos neles mencionados,para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidospara a participação no Vestibular 2017.2-URCA.

4.4. Para realizar a inscrição, o Candidato deverá PREENCHERCORRETAMENTE O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ONLINE e o Questionário Socioeconômico, disponíveis no endereçoeletrônico cev.urca.br/vestibular, responsabilizando-se pelopreenchimento correto e fidedigno de todos os dadosinformados.

4.4.1. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, o Candidatodeverá CONFIRMAR, GERAR E IMPRIMIR o boleto bancário,juntamente com o requerimento de inscrição. O prazo parapreenchimento do requerimento de inscrição on line será até odia 18 de Abril de 2017.

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4.4.2. Em seguida, EFETUAR O PAGAMENTO em qualquer Agênciada Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou Correspondentesbancários até o dia 19 de Abril de 2017. A inscrição do ProcessoSeletivo Unificado 2017.2-URCA, só será validada após opagamento do boleto bancário.

4.4.3. A impressão do requerimento de inscrição e do boleto bancárioou da segunda via dos mesmos, é de exclusiva responsabilidadedo candidato, eximindo-se a CEV/URCA de eventuaisdificuldades na leitura do código de barras e consequenteimpossibilidade de efetivação da inscrição.

4.5. As informações constantes no Requerimento Eletrônico deInscrição são da inteira responsabilidade do candidato. O candidatodeverá verificar se todas as informações estão corretas e completas(nome, número dos documentos de identidade e do CPF, endereço,código do curso, turno e local de funcionamento pretendidos,local de realização das provas, opção de língua estrangeira, etc),eximindo-se a CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentesde informações incorretas, fornecidas pelo candidato.

4.6. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não seresponsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhesforem imputáveis, ocorridos por inscrições não computadas e/ou não confirmadas por falhas de comunicação,congestionamento das linhas de comunicação, falhas deimpressão, problemas de ordem técnica nos computadoresutilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheiosque impossibilitem a transferência dos dados e a impressão doboleto bancário.

4.7. A senha deverá ser mantida sob guarda do CANDIDATO, a qualé indispensável para o acompanhamento do processo deinscrição, para consulta e a impressão do CARTÃO DEIDENTIFICAÇÃO, bem como para fazer alguma alteraçãoreferente aos dados pessoais e/ou as opções de curso e de localde funcionamento, língua estrangeira e local de realização dasprovas, até o dia 08 de Maio de 2017. Após este prazo, nenhumaalteração poderá ser efetuada.

4.8. A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e deinteira responsabilidade do Candidato.

4.9. A recuperação da senha é feita na página do Candidato noendereço eletrônico cev.urca.br/vestibular e encaminhada ao e-mail informado pelo próprio, no ato da inscrição.

4.10. A inscrição do candidato somente será VALIDADA, após aURCA receber a informação do Banco por meio eletrônico,confirmando o recebimento do pagamento do boleto bancário,único documento válido para validação da Inscrição. NoBOLETO BANCÁRIO contém os dados específicos referentesao pagamento da taxa de inscrição do Processo SeletivoUnificado 2017.2-URCA, direcionados à URCA/FUNDETEC,exclusivamente para confirmação da inscrição.

4.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições, cujos pagamentos foremefetuados após a data estabelecida no subitem 4.4.2, não sendodevido ao candidato qualquer ressarcimento da importância pagaextemporaneamente.

4.12. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição através dedepósito em caixa eletrônico, agendamento eletrônico oudepósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamentoou qualquer outra forma diferente prevista neste Edital.

4.13. A CEV/URCA não se responsabilizará por problemas decorrentesdo processo de recebimento da taxa de inscrição do ProcessoSeletivo Unificado 2017.2, por parte da Instituição Financeiraarrecadadora que possam acarretar indeferimento do pedido deinscrição do candidato.

4.14. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago emduplicidade, ou para curso diferente, ou fora do prazo.

4.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácitaaceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, emrelação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.16. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória,condicional ou extemporânea.

4.17. Somente será aceita UMA INSCRIÇÃO para cada candidato,que concorrerá a UMA ÚNICA VAGA NO CURSO/HABILITAÇÃO, TURNO E LOCAL DE FUNCIONAMENTODE SUA OPÇÃO, a qual deverá ser indicada no RequerimentoEletrônico de Inscrição, juntamente com a língua estrangeira(Espanhol ou Inglês) e o local de realização das provas (CamposSales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha).

4.18. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências deinscrições ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.

4.19. Serão indeferidas as inscrições feitas em descumprimento aoque determina este Edital.

4.20. A RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS EINDEFERIDAS do Processo Seletivo Unificado 2017.2-URCA,será divulgada no dia 08 de Maio de 2017, através do sitecev.urca.br/vestibular.

4.21. O candidato com a INSCRIÇÃO INDEFERIDA, que não entrarcom recurso no prazo estabelecido no subitem 8.1.1. deste Editalpara regularizar sua situação, estará automaticamente eliminadodo Processo Seletivo.

4.22. Será obrigatório, no ato da matrícula dos candidatos aprovadosno Processo Seletivo, a entrega dos documentos indicados nosubitem 14.2 deste Edital. O não atendimento a este dispositivoacarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado semefeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.

4.23. A Concorrência do Processo Seletivo Unificado 2017.2-URCA,será publicada no site cev.urca.br/vestibular, no dia 17 de Maiode 2017.

5. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARAREALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, asseguraráATENDIMENTO ESPECIAL aos candidatos que delescomprovadamente necessitarem.

5.2. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial,deverá no ato da inscrição, informar em campo próprio dorequerimento de inscrição a necessidade que motiva asolicitação de atendimento especial, de acordo com as opçõesapresentadas abaixo, mediante preenchimento derequerimento padronizado e entrega da documentaçãocomprobatória, na Sede da Comissão Executiva do Vestibular-CEV/URCA, à Rua Teófilo Siqueira, nº734, Bairro Pimenta,em Crato-Ceará, até o dia 12 de Maio de 2017, no horáriodas 08:00h às 17:00 horas.5.2.1. Os candidatos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, deacordo com a Lei nº7.853/1989 e o Art.27, Incisos I e II doDecreto 3.298/1999, poderão solicitar atendimento especialpara a realização das provas, mediante entrega de Laudo Médico,fotocópias do RG e CPF, de acordo com o tipo de solicitação, aseguir:a) no caso de deficiência visual: Prova em Braile, Prova fonteampliada, Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxíliode Ledor/Transcritor;b) no caso de deficiência auditiva plena: Tradutor/intérprete deLibras, Guia-intérprete, Leitura labial;c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimentodo Cartão-Resposta pelo próprio candidato: Auxílio deTranscritor;d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: sala de fácilacesso e mobiliário acessível;e) solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempoprevisto.5.2.2. Os candidatos que são Protestantes, Adventistas do SétimoDia, Batistas do Sétimo Dia, Judeus e todos os seguidores deoutras religiões que GUARDAM O SÁBADO (SABADISTAS),no período compreendido desde o pôr do sol da sexta-feira atéo pôr do sol do sábado em adoração divina, de acordo com oartigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, poderãosolicitar condição de atendimento em horário especial para arealização da prova do sábado, mediante entrega de Declaraçãocomprovando a sua opção religiosa e fotocópias do RG e CPF.5.2.2.1. O Candidato Guardador do Sábado por motivo religioso,deverá informar a opção SABADISTA em campo próprio dorequerimento de inscrição;5.2.2.2. O Candidato que informar a opção SABADISTA, deverácomparecer ao local de realização de prova no mesmo horáriodos demais participantes, às 13:00 horas, de acordo com osubitem 7.2. deste Edital, devendo aguardar na sala de prova atéàs 18:00 horas para realizar sua prova, conforme determina osubitem 7.5.1. deste Edital.5.2.2.3. O Sabadista não poderá realizar qualquer espécie deconsulta, de comunicação ou de manifestação, a partir do ingressona sala de aplicação de prova até o encerramento da prova.5.2.3. O candidato que esteja CUMPRINDO PENA EM REGIMEDE CÁRCERE FECHADO, poderá solicitar condição deatendimento especial para a realização das provas, medianteentrega de Ofício encaminhado pela Chefia da Instituição Penale fotocópias do RG e CPF.

5.3. O candidato que não requerer ATENDIMENTO ESPECIAL noprazo estabelecido no subitem 5.2. deste Edital, ficaráimpossibilitado de realizar as provas em condições especiais.

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16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

5.4. SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OUDOENÇA, deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, queavaliará a possibilidade de conceder atendimento especial aocandidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento,acompanhado de atestado médico, junto à Comissão Executivado Vestibular, até 72 horas antes da realização da prova.5.4.1. Candidata LACTANTE que tiver necessidade deamamentar durante a realização das provas deverá,obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, devidamentecredenciado na CEV, que ficará em sala reservada, sendoresponsável pela guarda da criança durante os dias de realizaçãodas provas;5.4.2. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salasde provas;5.4.3. Quando ocorrer a necessidade da Candidata LACTANTEamamentar, o Coordenador de Área designará um Fiscal paraacompanhá-la, conforme normas estabelecidas neste Edital,sob pena de eliminação no Processo Seletivo;5.4.4. Qualquer comunicação durante a realização das provas,entre a Candidata LACTANTE e o acompanhante responsável,deverá ser assistida pelo Fiscal;5.4.5. Não será permitida a entrada do lactente (a criança) e deseu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões;5.4.6. Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala deaplicação de provas acompanhada do lactente.

5.5. As solicitações de atendimento especial, será atendida segundocritérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário de realização das provas, fixadas nesteEdital.

5.6. Não haverá sob hipótese alguma aplicação de provas fora dasUnidades de Aplicação de Provas, indicadas no Cartão deIdentificação. Em nenhuma hipótese, a CEV atenderá solicitaçãode atendimento especial em domicílio.

6. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO6.1. O Cartão de Identificação estará disponível a partir das 08:00h

do dia 19 de Junho às 12h:50min do dia 24 de Junho de 2017,através do site cev.urca.br/vestibular, contendo data, horário elocal de realização das provas, o qual deverá ser impresso eapresentado no local de aplicação das provas.

6.2. De posse do Cartão de Identificação, o candidato deverá,obrigatoriamente, conferir as informações contidas no seu cartãode identificação, bem como assinar o cartão igual a assinaturada sua Cédula de Identidade. Havendo qualquer inexatidão nasinformações contidas no Cartão de Identificação, dirigir-seimediatamente à sede da CEV/URCA, em Crato/CE, para fazeras devidas correções.

6.3. O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO E A CÉDULA DEIDENTIDADE, deverão ser apresentados pelo candidato nadata, local e horário estabelecidos para a realização das provas.O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o Cartãode Identificação e a Cédula de Identidade, será vedado o acessono local de aplicação de provas.6.3.1. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL DEIDENTIDADE, não sendo aceita fotocópia, ainda que autenticada.6.3.2. O documento de Identidade deverá estar no prazo devalidade e em perfeitas condições de forma a permitir, comclareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.4. A Comissão Executiva do Vestibular – CEV/URCA, não seresponsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova pordesconhecer o local e o horário de sua realização.

6.5. São considerados documentos de Identificação válidos: CarteiraNacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Leinº9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministériodo Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade paraestrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou Carteira deIdentidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, ForçasArmadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.

7. DAS PROVAS E NORMAS DE ACESSO E CONDUTA7.1. O Processo Seletivo compreenderá dois conjuntos de Provas

Objetivas e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, queabrangerá as matérias e disciplinas do Núcleo ComumObrigatório do Ensino Médio, aplicadas em uma única etapa,com duração de 04 (quatro) horas.

7.2. As provas serão aplicadas nos municípios de CAMPOS SALES,CRATO, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE e MISSÃOVELHA, em locais a serem divulgados no Cartão deIdentificação, de acordo com o seguinte calendário:

DATA TARDE (13:00 às 17:00 min)

24/06/2017 (sábado) FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E HISTÓRIA.

25/06/2017 (domingo) BIOLOGIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/

LITERATURAS BRASILEIRA E PORTUGUESA,

LÍNGUA ESTRANGEIRA E REDAÇÃO.

7.3. Nos dias de aplicação das provas, os PORTÕES DE ACESSO dasUnidades de realização das provas serão abertos às 12:00horase fechados às 13:00horas, sendo estritamente proibido a entradade CANDIDATO, após o fechamento dos portões. Recomenda-se ao candidato, estar no local de realização da prova, no mínimo60 (sessenta) minutos de antecedência do horário para ofechamento dos portões.

7.4. Será acrescido 10 (dez) minutos no tempo de duração da prova,previsto no subitem 7.1, a fim de que:a) Os Fiscais de Sala procedam a conferência dos documentos deidentificação dos candidatos; realoque-os nas devidas salas, façama abertura do pacote de provas e as entregue aos candidatos;b) Os candidatos deverão iniciar as provas somente após aleitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões,mediante autorização do Fiscal de Sala.

7.5. O horário estabelecido no subitem 7.2, para os dois dias deaplicação de provas se estenderá a todos os candidatos, inclusiveaos GUARDADORES DO SÁBADO (Sabadistas).7.5.1. Os Candidatos GUARDADORES DO SÁBADO(Sabadistas) , serão confinados no 1º dia de provas(SÁBADO), na sua sala de origem, a partir das 13:00h atéas 18:00h, para darem realizarem sua prova às 18:00horasaté às 22:10 horas.7.5.2. No 2º dia de aplicação das provas (DOMINGO), o horárioserá normal para todos os candidatos, das 13:00 às 17:10 horas,exceto para algum candidato com necessidade especial que tiversolicitado tempo adicional de mais uma hora, conforme subitem5.2.1, alínea “e”.

7.6. Os três últimos candidatos a ingressarem no recinto de aplicaçãodas provas, deverão assinar a declaração de fechamento dosportões, testemunhando que o mesmo foi fechado, conformedetermina o subitem 7.3 deste Edital.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre data,horário e local de realização das provas, como justificativa desua ausência. O não comparecimento do candidato em qualqueruma das provas, especificadas no subitem 7.2, resultará naeliminação sumária do Processo Seletivo. O candidato que faltarno 1º dia para realização da prova, ficará impossibilitado derealizar no 2º dia.

7.8. O candidato só terá acesso à Unidade de Aplicação de Provas,mediante apresentação do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO eda CÉDULA DE IDENTIDADE (original), a mesma informadano ato da inscrição.

7.9. Para assinalar o Cartão-Resposta, documento definitivo paraefeito de avaliação, bem como descrever a Prova de Redação, ocandidato deverá usar caneta esferográfica, tinta de cor azul oupreta, escrita grossa.

7.10. Caso o candidato tenha o Documento de Identidade extraviadoe/ou roubado nas últimas 24 horas que antecedem a prova,providenciar Boletim de Ocorrência (BO), e um outrodocumento de identificação com fotografia nos termos dosubitem 6.5. deste Edital, para ser apresentado ao Supervisor deUnidade nos dias de realização das provas.

7.11. Caso o documento oficial de Identidade do candidato apresentardúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura, se a CEV/URCAjulgar necessário, o candidato será submetido à identificaçãoespecial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressãodigital em formulário próprio.

7.12. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO NOPRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando aparelhoseletrônicos (telefone celular, mesmo que desligado, bip,walkman, Pager, relógio do tipo Data Bank, agenda eletrônica,notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ousimilares), E/OU portando armas, mesmo que seja policial militarou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte dearma, E/OU usando boné, chapéu, boina, bolsas ou similares. Odescumprimento desta determinação implicará na eliminaçãosumária do candidato.

7.13. A CEV/URCA não se responsabilizará pelo extravio de qualquertipo de documentos e/ou objetos pertencentes aos candidatos,durante a realização das provas.

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7.14. O candidato ao receber o caderno de provas, deverá verificar seo mesmo contém imperfeições gráficas ou páginas repetidasque dificultem a resolução, devendo o mesmo comunicar,imediatamente, ao fiscal de sala para que seja feita a substituição.O candidato deverá ainda, conferir os seus dados pessoais contidosno seu cartão-resposta, quando lhe for entregue pelo Fiscal.

7.15. Após transcorridos, no mínimo 60 (sessenta) minutos do inícioda prova, será entregue ao Candidato o Cartão-resposta, quepor motivo de segurança, deverá ser assinado obrigatoriamentepelo candidato, bem como a Lista de Frequência, após o términoda prova.

7.16. Após o encerramento da prova, o Candidato deverá devolverao Fiscal de Sala, o Cartão-Resposta e a Folha Definitiva deRedação, sob pena de eliminação do Concurso.

7.17. O Candidato somente poderá levar o seu Caderno de Provas, aodeixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta)minutos que antecedem o término das provas.

7.18. Ao encerrar o Processo de Aplicação de Provas, a qualquerépoca, não haverá devolução dos cadernos de Provas realizadaspelos candidatos, bem como não haverá fornecimento defotocópias do Cartão-Resposta, da Redação Oficial ou dorascunho da redação.

7.19. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas emformulários constantes nas capas dos cadernos de provas, quelhes serão entregues pelo Fiscal da Sala, ao final da prova realizada,para conferência com o Gabarito, divulgado pela CEV. Osformulários deverão ser apresentados no portão de saída daUnidade de Aplicação de Provas. Será desclassificado o candidatoque não apresentar o formulário, mesmo que não preenchido.

7.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, osquais só serão liberados, simultaneamente, quando todos tiveremconcluído sua prova e após o registro dos seus nomes na Ata deProva da Sala. Mesmo que um ou dois candidatos terminem aprova antes, estes só poderão sair juntos.

7.21. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segundachamada ou repetição de prova, revisão de prova objetiva e/oude Redação, recontagem de pontos, bem como realização deprova fora do horário e local previstos neste Edital, conformedetermina o subitem 7.2. deste Edital.

7.22. Os Gabaritos Preliminares e as Provas Objetivas serão divulgadosno dia 25 de Junho de 2017, através do site cev.urca.br/vestibulare afixados no hall de entrada da CEV, à Rua Teófilo Siqueira,nº684, Bairro Pimenta, em Crato/CE, conforme horários aseguir:a) Divulgação dos Gabaritos Preliminares e Provas Objetivas(1º Dia): 08:00 horas.b) Divulgação dos Gabaritos Preliminares e Provas Objetivas(2º Dia): 19:00 horas.

7.23. Os recursos poderão ser interpostos conforme prazo estabelecidono subitem 8.1.2. deste Edital.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS8.1. Caberá interposição de recurso administrativo on line

fundamentado à CEV/URCA, no prazo de 02 (dois) dias, contadosa partir do primeiro dia subsequente à data de publicação doobjeto do recurso, das seguintes etapas:

8.1.1. DAS INSCRIÇÕES:a) PRAZO PARA INTERPOR RECURSO: Dias 09 e 10 deMaio de 2017.b) RESULTADO DOS RECURSOS: Dia 15 de Maio de 2017.8.1.2. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E DOSGABARITOS:a) PRAZO PARA INTERPOR RECURSO: Dias 26 e 27 deJunho de 2017.b) RESULTADO DOS RECURSOS: Dia 30 de Junho de 2017.

8.2. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o RequerimentoEletrônico de Inscrição na INTERNET, através do sitecev.urca.br/vestibular, o qual deverá ser devidamentefundamentado e expresso em termos convenientes, com asdevidas justificativas, dentro do prazo estabelecido nos subitens8.1.1 e 8.1.2 deste Edital.

8.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previstoneste Edital, bem como recurso via fax ou via postal. Nestescasos, os recursos serão julgados indeferidos.

8.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seuvalor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

8.5. Na hipótese de alguma resposta do gabarito ocorrer retificação,o seu valor em pontos será contabilizado em favor somente aocandidato que tenha marcado a letra, conforme retificada.

8.6. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recursojulgado.

9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E AVALIAÇÃO9.1. O Processo Seletivo constará de duas provas, realizadas em uma

única etapa, conforme a seguir:a) Provas Objetivas;b) Prova de Redação em Língua Portuguesa.

9.2. A correção das Provas Objetivas será feita por meio de processamentoeletrônico, através do Cartão-Resposta personalizado, cujopreenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.9.2.1. No processo de correção do Cartão-Resposta não serãocomputadas questões não assinaladas, assinalamentos que nãocorrespondam ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura,mais de uma resposta ou nenhuma assinalada, ou ainda, aquelaque devido à marcação do candidato não possa ser detectadapela leitora ótica. Para marcar corretamente as respostas nocartão-resposta é obrigatório o preenchimento total daquadrícula correspondente à letra a ser assinalada.

9.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com 05(cinco) opções (A, B, C, D e E), e uma única correta, que valerá 0,5 (zerovírgula cinco) ponto. As questões das provas versarão sobre assuntos dosprogramas de estudos disponibilizados no site cev.urca.br/vestibular.

9.4. Cada matéria constará de 15 (quinze) questões, exceto a deRedação em Língua Portuguesa, conforme especificação a seguir:

PROVA MATÉRIAS TOTAL DE TOTAL GERAL TOTAL DE TOTAL DE

QUESTÕES DE QUESTÕES PONTOS POR PONTOS

POR MATÉRIAS OBJETIVAS MATÉRIA POR PROVA

I FÍSICA, MATEMÁTICA, QUÍMICA E HISTÓRIA. 15 60 7,50 30,00

II BIOLOGIA, GEOGRAFIA, LÍNGUA PORTUGUESA/ 15 60 7,50 30,00

LITERATURAS BRASILEIRA E PORTUGUESA,

LÍNGUA ESTRANGEIRA.

REDAÇÃO - - 10 -

9.5. Os conteúdos de Língua Portuguesa e Literaturas Brasileira ePortuguesa serão distribuídos da seguinte forma: 60% deconhecimento de Língua Portuguesa, 20% de conhecimento deLiteratura Brasileira e 20% de conhecimento de Literatura Portuguesa.

9.6. A Prova de Redação em Língua Portuguesa constará da produçãode um texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte ecinco) linhas. Para essa prova serão apresentadas três propostasde produção textual, dentre as quais o candidato escolherá umapara produzir seu texto, de acordo com as instruções contidasna proposta da redação.

9.7. O valor da Prova de Redação será de 10 (dez) pontos, e no seujulgamento serão considerados os seguintes aspectos:I- ASPECTOS TEXTUAIS:a) Atendimento à instrução da prova;b Adequação da linguagem à situação;c) Coesão e coerência;d) Continuidade — uso adequado da referência;

e) Progressão temática — presença de informações novas;f) Articulação — encadeamento lógico das ideias;g) Ausência de contradição — coerência interna e externa;h) Paragrafaçãoi) Fatores Pragmáticos.II- ASPECTOS FORMAIS:a) Flexão nominal e verbal;b) Concordância nominal e verbal;c) Colocação pronominal;d) Construção do período;e) Crase;f) Acentuação;g) Ortografia;h) Pontuação;i) Translineação;j) Inicial maiúscula;l) Omissão/repetição de palavras.

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18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

9.8. Os erros referentes aos Aspectos Textuais ocasionarão à perdade até 05 (cinco) pontos, bem como dos Aspectos Formais àperda de até 05 (cinco) pontos.

9.9. A Redação deverá atingir no mínimo 20 (vinte) linhas. Cadalinha não escrita até esse limite implicará à perda de 0,5 (zerovírgula cinco) ponto.

9.10. Terão suas redações corrigidas os candidatos que se situarem naposição correspondente a 04 (quatro) vezes o número de vagasoferecidas por curso de opção. Em caso de empate na posiçãocorrespondente a 04 (quatro) vezes o número de vagasoferecidas, todos os empatados terão suas Redações corrigidas.

9.11. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato, que:a) Não atender ao tema proposto para a Redação, e/oub) Identificar a parte da folha onde será produzido o texto deredação com o nome do candidato e/ou colocar qualquer códigoque permita sua identificação, e/ouc) Escrever de forma ilegível ou deixar em branco; e/ou

d) Escrever a Redação com lápis grafite. Somente é permitido ouso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

10. PADRONIZAÇÃO DAS NOTAS10.1. Adotar-se-á na correção das provas o critério de padronização

dos escores brutos:a) A cada disciplina será inicialmente conferido o escore bruto (E);b) Obtida a distribuição dos escores brutos de cada disciplina,calcular-se-á sua média aritmética (M) e seu desvio padrão (D);c) Calcular-se-á o ESCORE PADRONIZADO (Z), aplicando-sea seguinte equação:

Z = E - M x 100 + 500D

d) O ESCORE PADRONIZADO obtido será apresentado comduas casas decimais, após o devido arredondamento.

10.2. Atribuir-se-ão aos escores padronizados das disciplinas osseguintes pesos, respeitados os grupos:

CURSOS MAT BIO FIS QUI HIS GEO L. POT/LIT L. EST RED

Artes Visuais 1 1 1 1 3 3 3 2 3Ciências Biológicas 1 3 2 3 1 1 3 1 3Ciências Econômicas 3 1 1 1 3 2 3 1 3Direito 1 1 1 1 3 3 3 2 3Educação Física 1 3 2 3 1 1 3 1 3Enfermagem 1 3 2 3 1 1 3 1 3Engenharia de Produção 3 1 3 2 1 1 3 1 3Geografia 2 1 1 1 3 3 3 1 3História 1 1 1 1 3 3 3 2 3Letras 1 1 1 1 3 2 3 3 3Matemática 3 1 3 2 1 1 3 1 3Pedagogia 1 1 1 1 3 3 3 2 3Química 2 3 1 3 1 1 3 1 3Teatro 1 1 1 1 3 3 3 2 3Edifícios 3 1 3 2 1 1 3 1 3Topografia e Estradas 3 1 3 2 1 1 3 1 3

11. DA CLASSIFICAÇÃO11.1. Classificar-se-ão, para efeito de matrícula, no curso e turno de

sua preferência, os candidatos que na ordem decrescente dasoma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas,ficarem dentro do limite de vagas oferecidas para o seu curso.

11.2. Quando na última vaga de qualquer curso houver candidatosempatados com a mesma nota final padronizada, aplicar-se-ásucessivamente, os seguintes critérios de desempate para aocupação da vaga:a) Melhor desempenho na matéria de Língua Portuguesa/Literaturas Brasileira e Portuguesa;b) Melhor desempenho na matéria específica do curso, conformeo quadro a seguir:

MATÉRIA CURSOS

BIOLOGIA Ciências Biológicas; Educação Física e Enfermagem.GEOGRAFIA GeografiaHISTÓRIA Artes Visuais; Ciências Econômicas; Direito; História;

Letras; Pedagogia e Teatro.MATEMÁTICA Engenharia de Produção; Matemática; Edifícios;

Topografia e Estradas.QUÍMICA Química

c) Maior idade.11.3. Os candidatos não reprovados e situados além do limite das vagas

de cada curso, estes comporão a lista de classificáveis do curso.11.4. A classificação dos candidatos de que trata o subitem anterior

será feita pela ordem decrescente das notas finais padronizadas.11.5. Na elaboração da lista de classificáveis, havendo empate, em

qualquer posição, serão adotados os critérios de desempateestabelecidos no subitem 11.2, deste Edital.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação

já referidos neste Edital, o candidato que:a) O candidato que obtiver nota ZERO em qualquer uma dasdisciplinas da Prova Objetiva e/ou na Prova de Redação;b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado, ouchegar ao local das provas após o horário estabelecido para oinício das mesmas;c) O candidato que não atender os subitens 7.12 e 15.7, constanteneste edital;

d) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais pararealização das provas, sem prejuízo de medidas legais cabíveis;e) For surpreendido, durante a realização das provas, emcomunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s),verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;f) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo aordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado porincorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido deautoridade durante a realização do Concurso;g) Não devolver o cartão-resposta e/ou a Folha Oficial deRedação;h) Não atender às determinações do presente Edital e de seusatos complementares;i) Não apresentar na saída da unidade o formulário com a versãode suas respostas, conforme item 7.19 deste Edital.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO13.1. A divulgação do Resultado dos Classificados e Classificáveis do

Processo Seletivo Unificado 2016.2-URCA, será no dia 21 deJulho de 2017, bem como o sistema de consulta de nota individual.

13.2. A CEV/URCA não assume a responsabilidade por erro deinformação advindo da divulgação do resultado feita por terceirose/ou outros meios de comunicação.

14. DA MATRÍCULA14.1. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS será efetuada pelo

Departamento de Ensino e Graduação — DEG, em DATA,LOCAL E HORÁRIO a serem divulgados através de Ordem deServiço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação –PROGRAD/URCA.

14.2. No ato da Matrícula, o candidato deverá apresentarFOTOCÓPIAS LEGÍVEIS dos documentos abaixo,acompanhadas dos originais, quando não autenticadas:a) Cédula de Identidade, frente e verso;São considerados documentos de identificação válidos: CarteiraNacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Leinº9.503/1997), Carteira Profissional expedida pelo Ministériodo Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade paraestrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira deIdentidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, ForçasArmadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, conformedetermina o subitem 6.5. deste Edital.

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19DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

b) CPF ou Comprovante de Inscrição no CPF (caso não consteo número na Cédula de Identidade);c) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;d) Título de Eleitor e o último comprovante de quitação com odever eleitoral, comprovado pelo ticket de votação e/ou certidãode regularidade do TRE, para os brasileiros maiores de 18 anos(Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, o alistamentoeleitoral e o voto são facultativos, de acordo com a ConstituiçãoFederal de 1988);e) Certificado de Reservista ou prova de estar em dias com suasobrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;f) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/oude Curso Equivalente, devidamente registrado e assinado pelosdirigentes da Escola e pelo aluno concludente;g) Histórico Escolar do Ensino Médio e/ou de EstudosEquivalentes, devidamente assinado pela autoridade competenteda Instituição de origem.14.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médioou de Curso Equivalente, deverão ser devidamente registradospor:a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houverhabilitação profissional, a partir de 1987;b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houverhabilitação profissional;c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido porvia do Ensino Supletivo.14.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nosúltimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para amatrícula, será aceita Certidão Original emitida pela Instituiçãode origem, em papel timbrado, contendo expressamente amenção que o Certificado encontra-se em processo de registroe acompanhada do Histórico Escolar completo.

14.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito deser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá serdeclarada em data anterior à matrícula na URCA, mediante aapresentação de decisão do Conselho de Educação competente.

14.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagasem qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOSCLASSIFICÁVEIS, rigorosamente na ordem decrescente da somados escores padronizados e ponderados obtidos nas provas,respeitando-se o limite de vagas oferecidas em cada curso.

14.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS, será efetuada peloDepartamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS,LOCAIS E HORÁRIOS a serem divulgados através de Ordem deServiço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação –PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev.urca.br/vestibular, respeitando as seguintes ordens:14.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁNOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediantepublicação de Ordem de Serviço, conforme o que determina osubitem 14.5. deste Edital.14.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocaçãoque não comparecer na data, local e horário ou que não atenderaos requisitos deste Edital, perderá o direito a vaga, ficandoautomaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentesdo Processo Seletivo Unificado 2017.2-URCA, nas próximasconvocações.

14.6. Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivodo subitem 14.5. deste Edital, será APLICADO O SISTEMADE CHAMADA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local,horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensinode Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites www.urca.brou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dosClassificáveis, respeitará rigorosamente a ordem decrescenteda nota final padronizada, aplicando-se sucessivamente osseguintes critérios:a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.

14.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveisacompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.brou cev.urca.br/vestibular, a Convocação dos candidatosclassificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas emdecorrência de ausência ou desistência ou descumprimento derequisitos exigidos no presente Edital.

14.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS,mediante a apresentação da documentação referida no item14.2, nas seguintes condições:a) Por instrumento particular de procuração, com firmareconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;

b) Por instrumento público ou particular de procuração, comassinatura dos pais ou do representante legal, comreconhecimento de firma em cartório; se o candidato for menorde 18 anos;c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação dedocumentação que comprove este vínculo, se o candidato formenor de 18 anos.

14.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrículanos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no atoda matrícula, de qualquer um dos documentos previstos nosubitem 14.2, bem como implicará na automática perda davaga, salvo o que determina o subitem 14.10, deste Edital.

14.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originaissolicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro)horas que antecedem a realização da matrícula, o candidatodeverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial,acompanhado de outro documento original nos termos dosubitem 14.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto eassinatura.14.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta)dias a documentação pendente nos termos dos subitens 14.2.2 e14.10, terá sua matrícula cancelada.

14.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opçãode curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo oscasos previstos no subitem 14.6, alínea “b”, deste Edital.

14.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamentono primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº20/1997-CEPE/URCA.

14.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública deEnsino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federalnº12.089, de 11 de novembro de 2009, publicada no D.O.U, de12 de novembro de 2009.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos

Cartões-Respostas, nas instruções dos Fiscais, constituem normasque complementarão o Presente Edital.

15.2. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientaçõese procedimentos complementares, relativos a todas as etapasdo Processo Seletivo, as quais passam a ter força de normaeditalícia.

15.3. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuaisalterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadaa providência ou o evento que lhes disser respeito, até a data dadisponibilização do Cartão de Identificação do Candidato,circunstância que será mencionada em Aditivo, divulgado atravésda página eletrônica cev.urca.br/vestibular.

15.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazoestabelecido nas convocações será considerada, em caráterirrecorrível, como desistência.

15.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial, ter ocandidato se utilizado de processos ilícitos, serão consideradosnulos de pleno direito, sua inscrição, resultados de suas provas etodos os atos decorrentes dessa ilicitude, ficando o infratorresponsável juridicamente pela ocorrência verificada.

15.6. É vedada a presença de pessoas não credenciadas nas Unidadesde Aplicação de Provas do Processo Seletivo.

15.7. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que aCEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificadospor papiloscopistas ou submetidos à detecção de metais pormeio de equipamentos apropriados ou, ainda, copiarem frasesem cartão próprio para tal, toda vez que lhes for solicitado,para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusarsubmeter a qualquer destes procedimentos adotado pelaComissão, será eliminado automaticamente.

15.8. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data dapublicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as ProvasObjetivas e as Provas de Redação dos candidatos, SERÃOINCINERADOS.

15.9. Os interessados em adquirir as PROVAS E OS GABARITOSOFICIAIS do Processo Seletivo, poderão acessar o sitecev.urca.br/vestibular, que será disponibilizado após a realizaçãodas provas.15.10. A CEV, caso julgue necessário, poderá prorrogar ou abrirum novo período de inscrição para as vagas ofertadas nesteProcesso Seletivo, mediante publicação de Aditivo.

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20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

15.11. Os casos omissos serão resolvidos:a) Pela CEV/URCA, quando se tratar de questões relativas aoProcesso Seletivo Unificado 2017.2-URCA;b) Pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da URCA, quandoenvolver questões relativas as matrículas ou outras consideradaspertinentes.

REITORIA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI- URCA,em Crato-CE, aos 15 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorREITOR EM EXERCÍCIO

Ricardo Mota BacurauPRESIDENTE DA CEV

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº045, 07/03/2017, que publicou o Extrato de Aditivoao Contrato 09/2016. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Prorrogar o Prazode vigência do Contrato nº009/2016 –ASSEJUR por mais 60 (sessenta)dias, contados a partir de 23 de janeiro de 2017. Leia-se: DA VIGÊNCIA:Prorrogar o Prazo de execução do Contrato nº009/2016 –ASSEJUR pormais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 23 de janeiro de 2017.Crato/CE, 15 de março de 2017.

Francisco do O’ de Lima JúniorREITOR EM EXERCÍCIO

*** *** ***

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº66/2015I - ESPÉCIE: Aditivo nº04 ao Contrato nº66/2015; II -CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ – FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700– Itaperi; IV - CONTRATADA: FERRAZ ENGENHARIA LTDA; V- ENDEREÇO: Av. Antônio Sales nº3169, Sala 103, bairro DionísioTorres; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Quarta doContrato Principal, inciso II, §1º do art.57 da Lei Federal nº8.666/93 e suas posteriores alterações; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII -OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato pormais 65 (sessenta e cinco) dias e a prorrogação do prazo deexecução da obra por mais 120 (cento e vinte) dias . ; IX -VALOR GLOBAL: mesmo; X - DA VIGÊNCIA: O novo prazo devigência do contrato será de 65 (sessenta e cinco) dias corridoscontados a partir de 24/03/2017 a 28/05/2017. O novo prazo deexecução da obra será de 120 (cento e vinte) dias corridos contadosa partir de 28/01/2017 a 28/05/2017.; XI - DA RATIFICAÇÃO:Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato Original nãoalterado por este documento; XII - DATA: 16 de março de 2017;XIII - SIGNATÁRIOS: Profº Dr. José Jackson Coelho Sampaio-Presidente da FUNECE e Sr. Daniel Victor Lousada FerrazRepresentante Legal da FERRAZ ENGENHARIA.

PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2016

I - ESPÉCIE: Termo Aditivo nº01 ao Contrato Nº32/2016; II -CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ – FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Doutor Silas Munguba,1700; IV - CONTRATADA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOSELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME ; V -ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 297, São João do Tauape; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II, da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação daexecução dos serviços por mais 12 (doze) meses; IX - VALORGLOBAL: R$756.108,00 (setecentos e cinquenta e seis mil e centoe oito reais); X - DA VIGÊNCIA: 25/04/2017 até 24/04/2018; XI -DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas doContrato original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA:10/03/2017; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. Dr. José Jackson CoelhoSampaio - Presidente da FUNECE e o Sr. Francisco Antônio daSilva Oliveira - Representante Legal da ARV COMÉRCIO ESERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME.

PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***

RESOLUÇÃO Nº827/2017 - CD, de 15 de março de 2017.PRORROGA A VALIDADE DA XXIIISELEÇÃO PÚBLICA PARACONTRATAÇÃO DE PROFESSORSUBSTITUTO/TEMPORÁRIO DAFUNECE, NA FORMA QUE INDICA.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo emvista o que consta do Processo SPU Nº0515974/2017, oriundo doDepartamento de Pessoal da FUNECE, RESOLVE, ad referendum doConselho Diretor - CD:Art.1º - Fica prorrogada por mais 1 (um) ano, a partir de 29 de abril de2017, a validade da XXIII Seleção Pública para Professor Substituto/Temporário da FUNECE, regulamentada pelo Edital Nº40/2015 -FUNECE, publicado no D.O.E. de 28 de janeiro de 2016.Parágrafo Único - A seleção de que trata o caput deste artigo foihomologada pelas Resoluções Nº639/2016 - CD, de 19 de abril de 2016e Nº657/2016 - CD, de 04 de maio de 2016.Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação,revogando-se as disposições em contrário.PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ, Fortaleza, 15 de março de 2017.

José Jackson Coelho SampaioPRESIDENTE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº1301/2017 - CONSU, de 06 de março de 2017.

ESTABELECE NORMAS PARA AREALIZAÇÃO DE SELEÇÃOPÚBLICA DE PROFESSORVISITANTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ – FUNECE.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE,no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista adeliberação unânime dos Conselheiros presentes à sessão do ConselhoUniversitário - CONSU, realizada no dia 06 de março de 2017,Considerando a importância de se aproveitar oportunidades de agregaçãode valor aos Programas da Universidade por pessoas de destacadaexpertise; Considerando o interesse no aprimoramento dos corposdocente e discente da Universidade; Considerando o que dispõe o Estatutodo Sistema FUNECE/UECE em vigor; RESOLVE:Art.1º A seleção de Professor Visitante, brasileiro nato ou naturalizadoou estrangeiro, será realizada mediante aprovação e classificação docandidato em Seleção Pública, observadas as normas estabelecidas nestaResolução.§1º - O Professor Visitante deverá ser professor e pesquisador detentordo título de Doutor, com notória capacidade técnico-científica na áreade conhecimento indicada.§2º - O Professor Visitante será contratado para atender interesses deavanço na pesquisa, na inovação, no ensino, em especial o de pós-graduação stricto sensu e na extensão.Art.2º - Para contratação do candidato aprovado e classificado emSeleção Pública para Professor Visitante da FUNECE são exigidos osseguintes requisitos:I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com situaçãoregular no país;III - ser portador de diploma de graduação e de doutorado obtidos emcursos reconhecidos, expedidos por Instituição de Ensino Superiorcredenciada, nacional ou estrangeira;IV - ter a qualificação acadêmica exigida para o Setor de Estudos/Áreaofertada;V - ter cumprido as normas e condições estabelecidas nesta Resolução eno Edital de regulamentação da Seleção.§1º - A qualificação acadêmica exigida, para o Setor de Estudo/Área deopção do candidato, será estabelecida no Edital que regulamenta a Seleção;§2º– À época da contratação serão exigidos os documentos estabelecidosna legislação em vigor.Art.3º - As Seleções Públicas para Professor Visitante da FUNECE serãocoordenadas e executadas sob a responsabilidade técnica e operacionalda Comissão Coordenadora de Concurso Docente (CCCD).§1º - As vagas a serem oferecidas, com seus respectivos Setores deEstudo/Área, serão indicadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ePesquisa – PROPGPq, com base em avaliação de demandas ou carênciasapresentadas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UECE,encaminhadas pelas Direções de Centro, Faculdade ou Instituto.§2º - Por Setor de Estudo/Área, deve-se entender uma área deconhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas queapresentem afinidade e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou,

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21DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

excepcionalmente, uma única disciplina da mesma Unidade de Ensino.Art.4º - A atuação do Professor Visitante não se vinculará aos Setores deEstudo ou a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas depesquisa, ensino, prioritariamente de pós-graduação, e/ou extensão seremdistribuídas de forma que harmonizem os interesses das Coordenaçõesenvolvidas e a expertise técnico-científica do selecionado.Art.5º – A Seleção Pública será aberta e anunciada por meio de Edital daFUNECE, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado,em sua totalidade, no site da UECE.Art.6º - No Edital deverá constar, obrigatoriamente:I – as Unidades de Ensino e Setores de Estudos/Áreas aos quais se vinculaa seleção;II – o número de vagas oferecidas para cada Setor de Estudo/Área;III - menção de que a atuação do Professor Visitante não se vinculará aosSetores de Estudo/Área ou a campos específicos de conhecimento, comoprescreve o art.4º desta Resolução;IV - a qualificação acadêmica exigida para cada Setor de Estudos/Área;V - referência de que o processo seletivo se fará de acordo com asnormas estabelecidas nesta Resolução;VI – os documentos exigidos para a inscrição;VIl – local e datas de início e do término do período de inscrições;VIII - o valor da taxa de inscrição;IX - o prazo de validade da Seleção;X – a remuneração;XI - outras informações complementares.Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese haverá a devolução de valoresrelativos à taxa de inscrição.Art.7º- A validade da Seleção Pública será de 01 (um) ano, contados apartir da data de circulação do Diário Oficial do Estado que homologoua Resolução, contendo o resultado do processo seletivo, prorrogávelapenas uma vez, por igual período.Art.8º - O período de inscrição para a seleção de Professor Visitante seráfixado no Edital que regulamenta a seleção.Art.9º - O candidato deverá requerer a inscrição ao Presidente daFUNECE, indicando a Unidade de Ensino e o respectivo Setor de Estudo/Área ao qual concorrerá a uma vaga, anexando, além de outros exigidosno Edital da Seleção, os seguintes documentos:I - ficha de requerimento preenchida sem emendas ou rasuras com aindicação da Unidade de Ensino/Programa de Pós-Graduação e do Setorde Estudos/Área de sua opção;II - declaração de ciência da qualificação acadêmica exigida para o Setorde Estudos/Área de sua opção;III- comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou do documentode isenção;IV - cópia autenticada do documento de identidade de brasileiro nato ounaturalizado ou cópia de passaporte, se estrangeiro, com visto dentro doprazo de exercício da atividade;V – plano de trabalho a desenvolver durante sua função na UECE.§1º - No ato do requerimento, o candidato deverá indicar o endereço doseu Curriculo Lattes, se brasileiro, ou de similar no caso de estrangeiros;§2º - Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer somente a umadas vagas oferecidas para apenas um dos Setores de Estudo/Área daSeleção;§3º - A inscrição implicará a aceitação tácita das normas estabelecidasnesta Resolução, dos instrumentos legais que regulamentam a SeleçãoPública e das instruções baixadas pela CCCD, das quais não poderá ocandidato alegar desconhecimento ou discordância.Art.10 - Os requerimentos de inscrição serão analisados pela CCCD, queindeferirá liminarmente a inscrição requerida sem a documentaçãoexigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o términodo período de inscrição estabelecido no Edital.Art.11 - A CCCD divulgará no site da UECE, no prazo máximo de 8(oito) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o término doperíodo de inscrição, a relação dos candidatos com requerimentos deinscrição deferidos e dos indeferidos.Parágrafo único - Caso o pedido de inscrição seja indeferido, o candidatopoderá interpor recurso administrativo ao Presidente da CCCD no prazode 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da relaçãono site da UECE.Art.12 - Concluída a fase de análise dos requerimentos de inscrição, aCCCD designará, ouvida a Unidade de Ensino/Programa de Pós-Graduaçãointeressada, se necessário, a Comissão Examinadora, para cada Setor deEstudo/Área, que será constituída por 3 (três) professores com titulaçãode Doutor, docentes do ensino superior com produção e/ou atuação naárea de conhecimento exigida para o Setor de Estudos/Área.§1º - Será indicado, ainda, um professor com a titulação de doutor paraintegrar a Comissão Examinadora como suplente, podendo assumir suasfunções no caso de impedimento de um dos membros titulares em qualquerfase da Seleção.

§2º - Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor deEstudos/Área, nenhum dos integrantes da Comissão Examinadora poderá:I – Ser cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a), naforma definida na legislação brasileira;II – Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até o 3º grau,na forma da legislação, tanto com relação ao candidato quanto ao (à)cônjuge ou companheiro(a); sobrinho(a), avós dos sogros, bisnetos docônjuge ou companheiro;III – Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamenteconstituída e registrada em órgãos competentes;IV – Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igualou superior ao de Mestrado;V – Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa deEstágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusivecoautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais ocandidato, já graduado, tenha participado;VI – Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeiçãoprevistas na legislação vigente.§3º– Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaraçãoescrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimentodescritas no §2º deste artigo.Art.13 – A Seleção Pública para Professor Visitante compreenderá aapresentação e defesa de um Plano de Trabalho, baseado na demandaapresentada pela PROPGPq, de acordo com o §1ºdo Artigo 3o destaResolução.Art.14 - O Plano de Trabalho deverá apresentar as intenções do candidatoquanto ao desenvolvimento de suas atividades de ensino na pós-graduação,de pesquisa, orientação, podendo, também, apresentar propostas deensino para o curso de graduação e para a extensão, de acordo com osinteresses da Universidade.Art.15 – Para a análise do Plano de Trabalho proposto pelo candidatoserão levados em consideração:I – relevância e inserção no Setor de Estudos ao qual concorre o candidato(até 4,0 pontos);II – qualidade e exequibilidade (até 3,0 pontos);III – interface entre as atividades de pesquisa e de ensino (até 3,0pontos).Parágrafo Único – O candidato deverá indicar no Plano de Trabalho acarga horária semanal que intenciona dedicar a cada uma das atividadespropostas.Art.16 – A defesa do Plano de Trabalho será realizada pelo candidato emsessão pública e constará de apresentação, com duração de, no máximo,30 minutos, seguida de arguição do candidato pela comissão examinadora.Parágrafo Único - Cada examinador disporá de até 10 minutos paraarguir o candidato. Após a finalização de todas as arguições, o candidatoterá no máximo 30 minutos para emitir suas respostas aosquestionamentos dos examinadores.Art.17 - Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticosnecessários à sua apresentação, não tendo a FUNECE a obrigação dedisponibilizar qualquer material ou instrumento necessários à exposiçãodo candidato.Art.18 - Não será permitido ao candidato assistir à defesa do Plano deTrabalho de qualquer um dos seus concorrentes.Art.19 – Após a defesa, cada examinador atribuirá sua nota ao Plano deTrabalho, usando uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casadecimal e observando a pontuação discriminada no Art.15.Art.20 - A nota final do Plano de Trabalho corresponderá à médiaaritmética das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores,com arredondamento para duas casas decimais.Art.21 – Os candidatos aprovados apresentarão, em seguida, osrespectivos Curricula Vitae devidamente comprovados, para análise pelaBanca Examinadora;§1º – Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados edevidamente comprovados no currículo do candidato, conforme adiscriminação, pontuação e limites estabelecidos no Edital da Seleção;§2º - Serão considerados os comprovantes de títulos apresentados pelocandidato que estejam relacionados com a área de conhecimento doSetor de Estudos e áreas afins ou correlatas e que:a) Tenham sido obtidos em Cursos de Graduação reconhecidos, expedidos porInstituições de Ensino Superior Nacionais, credenciadas, ou expedidos porInstituições Estrangeiras, desde que revalidados nos termos da legislação vigente;b) Tenham sido obtidos em Cursos de Mestrado e de Doutorado deInstituições de Ensino Superior Nacionais, devidamente avaliados erecomendados pela CAPES, ou expedidos por Instituições Estrangeiras,desde que reconhecidos nos termos da legislação vigente;c) No caso de títulos de Livre Docência, tenham sido outorgados porInstituições de Ensino Superior Nacionais, credenciadas;d) Tenham sido obtidos em Cursos de Especialização ou em Programasde Residência, de acordo com a legislação vigente.

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22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

§3º - Será também considerada, para a nota da Prova de Títulos, apontuação correspondente a atividades relacionadas com a área deconhecimento do Setor de Estudos e áreas afins ou correlatas,desenvolvidas e comprovadas pelo candidato referente aos seguintesaspectos:a) Formação Acadêmica, abrangendo Cursos de Graduação,Especialização, Residência, Mestrado, Doutorado, Título de LivreDocência, observado, em cada caso, a legislação do Ensino Superiorpertinente;b) Produção Científica, Tecnológica e Artística, incluindo trabalhos denatureza científica (autoria ou coautoria), publicados em periódicosnacionais e internacionais; trabalhos ou resumos apresentados econferências e palestras proferidas em congressos, simpósios e seminários,desde que constem dos respectivos anais; artigos de divulgação científica,tecnológica e artística publicados em jornais; boletins técnicos;desenvolvimento ou geração de trabalhos com pedido de registro depatentes (produtos, processos e marcas); relatórios técnicos ou depesquisas; livros e capítulos de livros publicados ou traduzidos; manuaisdidáticos; filmes, vídeos ou audiovisuais científicos ou artísticos;composições musicais, criações de artes plásticas; direção de peças teatrais;participação ou promoções de exposições artísticas e premiações portrabalhos de natureza acadêmica, artística ou cultural, dentre outros;c) Formação de Recursos Humanos, compreendendo orientação dedissertações e teses aprovadas como orientador ou coorientador;orientação de monografias de graduação e de especialização; orientaçãode alunos de iniciação científica, iniciação à docência, iniciação artísticae de extensão, orientação de alunos do Programa de Educação Tutorial/PET; participação em Bancas Examinadoras de teses, dissertações,monografias de graduação e de especialização e Comissões Examinadorasde Concursos Públicos, dentre outros;d) Atuação Profissional após a conclusão da graduação, compreendendoaprovação em concurso público, em seleção pública ou em residência;experiência no ensino médio e no magistério superior, incluindo:ministração de aula, administração e coordenação acadêmicas;consultorias ou assessorias técnicas ou científicas prestadas e exercíciode cargos ou funções de administração ou coordenação não acadêmicas,dentre outros.§4º - Os quadros com os critérios de que trata o §3º deste artigo, e suasrespectivas pontuações, serão disponibilizados no Edital.§5º – A Comissão Examinadora apreciará os itens constantes nos Quadrosde Currículo Padronizado relativos à Produção Científica, Tecnológicae Artística e à Atuação Profissional após a conclusão da Graduação,atribuindo-lhes notas de 0 (zero) a 10 (dez);§6º – Somente será considerada a produção científica, técnica, literária,filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos da produção do candidato.§7º – A titulação mínima exigida para a inscrição na Seleção não serápontuada.Art.22 - A nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidatocorresponderá ao quociente da divisão por 10 (dez) da média aritméticasimples das somas das pontuações atribuídas pelos 3 (três) integrantes daBanca Examinadora, arredondada para uma casa decimal.Art.23 - A nota final de cada candidato, para efeito da classificação finalda Seleção, resultará da média aritmética ponderada das notas por eleobtidas nas Provas a que se submeteu, atribuindo-se peso 2 (dois) aoPlano de Trabalho com defesa e peso 1 (um) à prova de títulos, arredondadapara duas casas decimais.Art.24 - A classificação dos candidatos no processo seletivo será divulgadapor Centro, Faculdade ou Instituto/Programa de Pós-Graduação e porseu respectivo Setor de Estudo/Área, seguindo rigorosamente a ordemdecrescente da nota final obtida por eles.Parágrafo Único – Os critérios de desempate, quando da elaboração dalistagem de classificação, serão estabelecidos no Edital da Seleção.Art.25 - Ficarão desclassificados e consequentemente eliminados daSeleção Pública os candidatos que obtiverem nota final do plano detrabalho com defesa inferior a 7,0 (sete).Art.26 - O Presidente da Comissão Examinadora, auxiliado pelo Secretário,elaborará o quadro geral das notas e de classificação dos candidatos,resumindo assim a apuração dos resultados do processo seletivo.Art.27 - Os resultados da seleção serão divulgados na sede da CCCD e nosite da UECE.Art.28 - Encerrados os trabalhos, a CCCD encaminhará o relatóriocontendo os resultados do processo seletivo ao Presidente da FUNECE/UECE, para a devida homologação.Art.29 - Os candidatos poderão interpor recurso administrativo contradecisão da Comissão Examinadora, com efeito suspensivo no caso deestrita arguição de nulidade da Seleção Pública, em qualquer das fases doprocesso seletivo.Art.30 - Sempre que houver arredondamento de notas, os critérios deverãoestar explicitados no Edital de regulamentação da Seleção Pública.

Art.31 - A FUNECE responsabilizar-se-á pela guarda dos documentosentregues pelo candidato até a homologação dos resultados da Seleção,providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenhasido solicitada no prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação.Art.32 - O Edital em seu inteiro teor e a ficha de inscrição serãodisponibilizados no endereço eletrônico do concurso.Art.33 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao seinscrever ou não cumprir as regras estabelecidas nesta Resolução e noEdital que disciplina a seleção ou nas instruções baixadas pela CCCD,terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes,ainda que tenha sido aprovado e classificado no processo seletivo.Art.34 - A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidatoaprovado o direito de ser contratado para a FUNECE, mas, apenas, geraexpectativa do direito de ser admitido, seguindo rigorosamente a ordemde classificação, ficando a concretização deste ato condicionada àobservância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interessee à conveniência da Instituição.Art.35 - A publicação, no Diário Oficial do Estado do Ceará, do resultadoda seleção homologado pelo Conselho Diretor da FUNECE substituideclarações e certidões relativas à classificação, média ou notas obtidaspelo candidato na Seleção Pública regulamentada por esta Resolução.Art.36 - O vínculo do Professor Visitante obedecerá ao regime previstona Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.Art.37 – O regime de trabalho de Professor Visitante será de 40 (quarenta)horas semanais.Art.38 – A lotação do candidato contratado será feita pela Reitoria e suavinculação será feita pela Diretoria de Centro, Faculdade ou InstitutoSuperior, de acordo com o Setor de Estudos/Área de opção do candidato.Art.39 - O candidato convocado para contratação que não aceitar, nãocomparecer, ou tiver impedimento de ser admitido para o Setor deEstudos de sua opção, perderá o direito à vaga e será substituído pelocandidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmoSetor de Estudo/Área.Art.40 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNECE,ouvida, quando for o caso, a CCCD.Art.41 - Fica revogada a Resolução nº1031 - CONSU, de 02 de dezembrode 2013.Art.42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE,Fortaleza, 06 de março de 2017.

José Jackson Coelho SampaioREITOR

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº246, SÉRIE 3 ANO VIII, 29/12/2016, que publicoua Portaria nº2109/2016 de 14/12/2016 que trata da nomeação “prótempore” da Coordenadora do Curso de Graduação de Quimica daFaculdade de Educação de Crateús - FAEC. Onde se lê: ... no período de06/12/2016 à 22/05/2020... Leia-se: ... no período de 06/12/2016 à16/06/2017... FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- FUNECE, 20 de março de 2017.

José Jackson Coelho SampaioPRESIDENTE

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº001, SÉRIE 3 ANO IX, de 02/01/2017, que publicoua Portaria nº2101/2016 de 12/12/2016 que trata da nomeação “prótempore “ do Coordenador e Vice Coordenador do Curso de Licenciaturaem Ciências Sociais da Faculdade de Educação de Itapipoca - FACEDI.Onde se lê: ... no período de 21/11/2016 à 22/05/2020... Leia-se: ... noperíodo de 21/11/2016 à 16/06/2017... FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, Fortaleza, 20 de março de 2017.

José Jackson Coelho SampaioPRESIDENTE

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FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIAINDUSTRIAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº020/2017 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEODE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidorROSINALDO BRAGA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar Técnicode Manutenção, matrícula nº1000911-1, desta Fundação, a viajar àscidades de Chaval-sede, Barroquinha-sede, Bitupitá- Distrito de Barro,

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23DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Jaguaretama e Ocara - sede, respectivamente, no período de (06 e 07/04/2017), (10 e 11/04/2017), (17 e 18/04/2017), (24 e 25/04/2017) e(26 e 27/04/2017), a fim de realizar coleta de amostras de água e efluente,referente ao contrato nº023/2013 com a ARCE, concedendo-lhe 7 diáriae meia, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e trêscentavos), totalizando R$459,95 (quatrocentos e cinquenta e nove reaise noventa e cinco), tudo de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º doart.4º, art.5º e seu §1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719,de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Fundação. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIAINDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de março de 2017.

Francisco das Chagas MagalhãesPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº22/2017 - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEODE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC,no uso desuas atribuições legais e de acordo com o art.7º, do Decreto nº29.704, de08 de Abril de 2009 e tendo em vista a aprovação na SELEÇÃO PARAESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO, Resolve, autorizar a concessãode BOLSA DE ESTÁGIO concernente ao curso de ADMINISTRAÇÃO,para atuação na Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará -Nutec, ao estagiário BRENA ELLEN VIEIRA BRAGA pelo prazo deum ano, no período de 20 de março de 2017 a 19 de março de 2018.FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ- NUTEC em Fortaleza, 16 de março de 2017.

Francisco das Chagas Magalhães

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DA CULTURA

1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA306/2016

ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃOFINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E ANAPATRÍCIA DOS SANTOS SOARES TELES; DO OBJETO: Constituiobjeto do presente Aditivo ao Termo de Cooperação Financeira nº306/2016, referente ao projeto “NATAL NA SERRA”, a readequação doPlano de Trabalho com alteração da rubrica “cachê para grupostradicionais”, reduzindo-a a quantidade para 6 (seis) e aumentando ovalor em R$400,00 (quatrocentos) reais, sem alterar o orçamentofinanceiro e o objeto, não constituindo desvio de finalidade, bem comotambém constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo docitado Termo de Cooperação Financeira, que passará a ter o prazo devigência até 31 de março de 2017, nos moldes descritos no novo planode trabalho (fls. 06 a 15) devidamente aprovado pelo SIP (fl. 16) noprocesso nº0124770/2017; DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas econdições do Termo Original, que não foram expressamente modificadaspor este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelaspartes; O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,14 de fevereiro de 2017; ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretárioda Cultura e Ana Patrícia dos Santos Teles - Proponente. SECRETARIADA CULTURA - CE, em Fortaleza-CE, 23 de março de 2017.

Fabiano dos SantosSECRETÁRIO DA CULTURA

*** *** ***TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº001/2017

Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUEENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DASECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O(A) ALESSANDRAALVES DE FONTES RODRIGUES; Fundamentação Legal: O presenteTERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta nasdisposições do XII EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VIDEO – 2015,publicado no Diário Oficial do Estado datado de 07 de janeiro de 2016,Lei Estadual Nº13.811/2006, na Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e em seus regulamentos, na Lei Estadual Nº15.839, de 27 de julhode 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016), naLei Nº15.772, de 12 de fevereiro de 2015, no Decreto Estadual Nº28.442/2006, no Decreto Estadual nº31.406/2014, no Decreto Estadualnº31.621/2014, na Portaria CGE nº011/2015, no que couber, na LeiNº8.666/93. Esse TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseiaainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº1216137/

2016; Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃOFINANCEIRA a concessão de apoio financeiro que o Estado doCeará presta ao(à) PROPONENTE através do Fundo Estadual de Cultura– FEC para a execução do Projeto “VEIO DE RESISTÊNCIA”,devidamente aprovado no XII EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VIDEO– 2015, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 07 de janeiro de2016 e conforme Plano de Trabalho anexo parte integrante desteinstrumento, independente de sua transcrição; Do valor e Da dotaçãoorçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DECOOPERAÇÃO FINANCEIRA, dá-se o valor global de R$123.125,00(cento e vinte e seis mil cento e vinte e cinco reais), sendo R$98.500,00(noventa e oito mil e quinhentos reais) oriundos dos recursos financeirosdo Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentárianº27200004.13.392.044.18281.12.33904800.2.70.00.1.40 que serãocreditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancáriaespecífica e R$24.625,00 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte e cincoreais), oferecidos como contrapartida do(a) PROPONENTE, que deverãoser depositados na conta específica se se tratar de contrapartida financeiraou detalhadamente comprovado se se tratar de bens e serviços; Vigência:O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigora partir de 06 de março de 2017 e terá duração até 05 de março de 2018;Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 06 de março de 2017;Assinantes: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e AlessandraAlves de Fontes Rodrigues – Proponente. SECRETARIA DA CULTURA- CE, em Fortaleza-CE, 23 de março de 2017.

Fabiano dos SantosSECRETÁRIO DA CULTURA

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, nouso das atribuições que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do ParágrafoÚnico do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do DecretoNº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com oart.63, inciso I da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVEEXONERAR , A PEDIDO, o(a) servidor(a) ESAU MATOSRIBEIRO , matrícula 300150-10, lotado(a) no(a)COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIALE COMBATE À POBREZA RURAL, do Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em comissão de COORDENADOR,simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a)SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO a partir de03 de Março de 2017. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de março de 2017.

Francisco José TeixeiraSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DOESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadaspelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nostermos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado doCeará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, emconformidade com o art.8º. combinado com o inciso III do art.17 daLei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) DecretoNº31.088 de 07 de Janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial doEstado em 08 de Janeiro de 2013, RESOLVE NOMEAR, EDUARDOMARTINS BARBOSA , ocupante do cargo/função/emprego deENG.AGRONOMO CLASSE B PADR III, matrícula 2372306,lotado(a) no órgao do(a) Instituto Nacional de Colonização e ReformaAgrária - INCRA, para exercer as funções do Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em comissão, de COORDENADOR,símbolo DNS-2, para ter exercício no(a) COORDENADORIA DODESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E COMBATE À POBREZARURAL, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIADO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a partir de 06 de Março de2017. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, emFortaleza, 29 de março de 2017.

Francisco José TeixeiraSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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Page 24: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

PORTARIA Nº168/2017 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, coma finalidade de apurar possíveis irregularidades em venda de lotes e participar de entrega das escrituras, concedendo-lhes 3,5 (três) diárias e meia, deacordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr àconta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 7 de março de 2017.

Wilson Vasconcelos Brandão JuniorSECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº168/2017 DE 7 DE MARÇO DE 2017

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL TOTAL

Maria Leuda Cândido Zimmermann - Orientadora de Célula III 7 a 10/3/2017 Fortaleza - Morada Nova - 3,5 77,10 269,85 269,85Matrícula Nº200316-1-1 Jaguaribara - FortalezaJoão Batista Magalhães - Agente Administrativo V 7 a 10/3/2017 Fortaleza - Morada Nova - 3,5 61,33 214,65 214,65Matrícula Nº200156-1-6 Jaguaribara - Fortaleza

*** *** ***PORTARIA Nº209/2017 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIALEUDA CÂNDIDO ZIMMERMANN, ocupante do cargo de Orientadorade Célula, matrícula nº200316-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade deOcara, no dia 26/3/2017 a fim de participar de reunião sobre a Uruanãcom a FETRAECE, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitáriode R$77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$38,55(trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com oartigo 3º; alínea a, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III doanexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade.SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,20 de março de 2017.

Wilson Vasconcelos Brandão JuniorSECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº212/2017 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO RODRIGUES DEAMORIM, ocupante do cargo de Presidente da Ematerce, matrículanº300.114.1-4, desta Ematerce, a viajar à cidade de Brasília-DF, no períodode 04 a 06.04.2017, a fim de de participar da 52ª Assembéia Geral Ordináriada ASBRAER, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitáriode R$236,56 (duzentos e trinta e seis reais cinquenta e seis centavos)acrescidos de 60%, no valor total de R$946,24 (novecentos e quarenta eseis reais, vinte e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valortotal de R$236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seiscentavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza,no valor de R$1.084,00 (hum mil, oitenta e quatro reais), perfazendoum total de R$2.266,80 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais,oitenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º doartigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decretonº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária da Ematerce. SECRETARIA DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Francisco José TeixeiraSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2016

I - ESPÉCIE: 1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2016 TERMOADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADODO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO - SDA E A EMPRESA ENPECEL ENGENHARIA LTDA, COMA INTERVENIENCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRASHIDRÁULICAS – SOHIDRA E DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTODO CEARÁ – CAGECE, PARA O FIM NELE INDICADO.; II -CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.;III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes – 1820- São Gerardo; IV -CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,;V - ENDEREÇO: Rua Francisco Gonçalo, nº103, Bairro Central Parque,CEP: 61.760-000, Eusébio – CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Opresente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB Nº2015001/CCC/SDA/CE, nas Leis nº8.6666/1993 e 10.520/2002 e nas Diretrizes paraAquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos financiados por

Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID, pelos mutuários doBanco Mundial e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nasinformações contidas nos Processos Administrativos nº0274500/2017– 7852027/2016 e Parecer Jurídico nº013/2017.; VII- FORO:: As parteselegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital doEstado do Ceará, como o único competente para resolver questõesrelacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meiosadministrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por maisprivilegiado que seja ou venha a ser.; VIII - OBJETO:: O presente TERMOADITIVO tem por objeto a redução de R$9.375,26 (nove mil,trezentos e seten-ta e cinco reais e vinte e seis centavos) aovalor do CONTRATO Nº024/2016, referente readequação na planilhaorçamentária da obra na comunidade de Mãe Cosma no município deItarema/CE e o re-manejamento de 01 (um) módulo sanitário do tipo 5(Solo Cristalino Sumidouro Prismático) da loca-lidade de Gado Bravo/Meia Mata, para a comunidade Baixa das Carnaúbas no Município deMar-co, cujo montante corresponde a aproximadamente 0,17709%(zero vírgula dezessete por cento) do Contrato original, que passará aimportar o valor global de R$5.284.710,55 (cinco milhões, duzentos eoitenta e quatro mil, setecentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos).;IX - VALOR GLOBAL: R$5.284.710,55 (cinco milhões, duzentos eoitenta e quatro mil, setecentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos).;X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO:: As demaisCláusulas e condições do CONTRATO Nº. 024/2016, ora aditado, nãomodificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 13 demarço de 2017; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Teixeira, Secretárioda Secretaria do Desenvolvimento Agrário- SDA e Representante Legal,da Empresa JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE,.

Maria Imeuda SabinoGERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO (PSJ III)

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2016

I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº. 025/2016 TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAMO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA COSAMPAPROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, COM A INTERVENIENCIADA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRAE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE,PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIADO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av.Bezerra de Menezes – 1820- São Gerardo; IV - CONTRATADA:COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA,; V -ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes nº1354,Castelão; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB Nº20150001/CCC/SDA/CE e por toda a legislaçãoaplicável, especialmente pelo Art.42, §5º da Lei nº8.6666/1993, bemcomo as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução eDesenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas nos Processos Administrativosnº0326900/2017 - 0326578/2017 e Parecer Jurídico nº046/2017.; VII-FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca deFortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente pararesolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidaspor meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outropor mais privilegiado que seja ou venha a ser.; VIII - OBJETO: O presenteTERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de R$611.277,52(seiscentos e onze mil, duzentos e setenta e sete reais ecinquenta e dois centavos), referente ao somatório do valor de

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25DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

R$570.633,13 (quinhentos e setenta mil, seiscentos e trinta e três reaise treze centavos) referente ao acréscimo de serviços e equipamentos naobra da comunidade de Complexo Barrento, no município de Itapipoca/CE – Lote 13 e o valor de R$40.644,39 (quarenta mil, seiscentos equarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) referente aos serviçosadicionais na obra da comunidade de Carqueja dos Alves, no municípiode Capistrano/CE – Lote 02, cujo montante corresponde a 3,97% (trêsvírgula noventa e sete por cento) do Contrato original, que passará aimportar o valor global de R$15.990.782,94 (quinze milhões, novecentose noventa mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatrocentavos).; IX - VALOR GLOBAL: 15.990.782,94 (quinze milhões,novecentos e noventa mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa equatro centavos; X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 025/2016, oraaditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII -DATA: 21 de março/2017; XIII - SIGNATÁRIOS:: Francisco JoséTeixeira, Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Agrário- SDA eRepresentante Legal, da Empresa JÂNIO KEILTHON TEIXEIRACOSTA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA,.

Maria Imeuda SabinoGERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO (PSJ III)

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 013/2017CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerrade Menezes, nº1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901,inscrita no CNPJ nº07.954.563/0001-68, doravante denominadaCONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário,FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, brasileiro, casado, geólogo, inscrito noCPF/MF sob o nº191.284.873-20 e portador da Cédula de Identidadenº8912002025889 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. CoronelMiguel Dias, nº1477, ap. 1100, Edson Queiroz, Fortaleza/Ce, CEP:60.810-160 CONTRATADA: EMPRESA MEGA COMÉRCIO DEEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, com sede na Major JoãoMartins, nº271, Centro, Pentecostes/Ce, inscrita no CNPJ sob onº19.618.294/0001-48, aqui denominada CONTRATADA, neste atorepresentada por sua Representante legal, RAIMUNDO HENRIQUEMARTINS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº023.402.1.6PMCE e do CPF nº05784441353, residente e domiciliado em á Rua daPaz, nº199, Aptº 300, Bairro Meireles, Fortaleza/Ce, CEP: 60.165.185.OBJETO: Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DEMATERIAIS PARA FORMAÇÃO DE KIT DE MANEJOSANITÁRIO - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DAOVINOCAPRINOCULTURA NO ESTADO DO CEARÁ, CONFORMECONVÊNIO Nº791491/2013 CELEBRADO ENTRE A SDR/SDA/MI,de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I -Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem comofundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20160010/SDA, e seusanexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993,com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias aocumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município deFortaleza capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questõesdecorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidasna esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL:R$116.490,00 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e noventa reais) pagosem O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data daapresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor dacontratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada,exclusivamente no Banco BRADESCO S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:MAPP 374 21100022.20.608.029.18525.01.44905200.2.82.82.1.40(4117) – R$10.590,0021100022.20.608.029.18525.12.44905200.2.82.82.1.40 (4132) – R$95.310,00 21100022.20.608.029.18525.13.44905200.2.82.82.1.40 (4135) – R$10.590, LIMITEFINANCEIRO/PF: 2100010092016I MAPP: 374. DATA DA ASSINA-TURA: Fortaleza, 23 de março 2017. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉTEIXEIRA Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e RAIMUNDOHENRIQUE MARTINS Representante Legal Empresa Mega Comércio deEquipamentos de Proteção Ltda.

Jerônimo Correia de OliveiraCOORDENADOR DA ASJUR

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOCOMPARAÇÃO DE PREÇOS - SHOPPING Nº20160005/CEL

04/PDRS-PROJETOConcluídos os trabalhos por parte da Comissão Especial de Licitação 04– CEL 04, localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, EdsonQueiroz, Fortaleza - Ceará, referente à Comparação de Preços - ShoppingNº20160005/CEL 04/PDRS-PROJETO SÃO JOSÉ III-BIRD-SDA/CE,tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃODAS OBRAS CIVIS, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DEMATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE 02 (DOIS) SISTEMAS DEABASTECIMENTO DE ÁGUA, A SEREM EXECUTADOS NOMUNICÍPIO DE CANINDÉ, NO ESTADO DO CEARÁ, informamosque foi proclamada como vencedora a empresa PRIMORCONSTRUÇÕES LTDA, com valor de R$728.286,37 (setecentos evinte e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos).Considerando o disposto na Lei Federal nº8.666/93 e alteraçõesposteriores e o mais que consta dos autos do processo, ADJUDICO eHOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos elegais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. SECRETARIA DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Maria Imeuda SabinoGERENTE ADMINISTRATIVO FINENCEIRO (PSJ III)

*** *** ***TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃOELETRÔNICO 20160011 SDA PROCESSO Nº4458840/2016

Concluídos os trabalhos por parte da Comissão Central de Licitações daPGE, localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz,Fortaleza – Ceará, referente ao Pregão Eletrônico nº20160011, tendocomo objeto AQUISIÇÃO DE MACROMEDIDOR,CLORÍMETROMULTIPARAMETRO PORTÁTIL, TURBIDIMETRO, ONDUTI-VÍMETRO PORTÁTIL, COLORÍMETRO PORTÁTIL EEQUIPAMENTO MULTIPARÂMETRO PARA ANÁLISE DE ÁGUA,informamos que foram proclamadas como vencedoras dos seguintes itens:Empresa GAIATEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO ESISTEMA DO BRASIL, Item 01 no valor de R$226.568,64 (duzentos evinte e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatrocentavos), empresa LINECONTROL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA, Item 02 no valor de R$8.674,96 (oito mil,seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e Item 03 novalor de R$12.382,08 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitocentavos) e empresa M.F.A AGUIAR –EPP, Item 04 no valor de 26.160,96(vinte e seis mil, cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) e Item 05no valor de R$14.398,96 (quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais enoventa e seis centavos). Considerando o disposto na Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores e o Decreto Estadual nº28.089 de 10/01/06 e omais que consta dos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO apresente licitação para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nostermos do Edital e da Lei. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Maria Imeuda SabinoGERENTE ADMINISTRATIVO FINENCEIRO (PSJ III)

*** *** ***TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2017

PROCESSO Nº0064379/2017. Fica eleito o foro da comarca deFortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo,não resolvidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DADÍVIDA: Pagamento no valor de R$44.714,21 (quarenta e quatromil setecentos e quatorze reais e vinte e um centavos) o valorapurado como saldo de execução do contrato, decorrente da 12º medição,conforme razões constante do processo em epigrafe. JUSTIFICATIVA:conforme consta nas razões e demonstrativos do presente processo, ocontrato 052/2010 teve sua vigência expirada em 02 de janeiro de2013, sendo concluído todos os serviços, porem os valores em referêncianão foram quitados a época. Portanto, a 12ª medição do contrato SDA052/2010, referente aos lotes II, III e IV, mesmo apresentada em momentoposterior a vigência do termo, é devida pelo contratante, de acordo comas informações contidas no processo administrativo nº0064379/2017.CREDOR: LIDER CONSTRUÇÕES. CNPJ Nº10.192.897/0001-56VALOR: R$44.714,21 (quarenta e quatro mil setecentos e quatorze reaise vinte e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:2100020.20.122.500.22015.15.44909200.1.00.00.0.20 (16451)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº4.320/64 Art.37 e LeiEstadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único doart.59 da Lei nº8.666/93 e Parecer Jurídico nº348/2017. Fortaleza –CE, 22 de março de 2017. TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOSJUNIOR Coordenador de Planejamento e Gestão da SDA WILSON

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26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR Secretário Adjunto doDesenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Felipe Souza PinheiroSECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO CEARÁ

EDITAL Nº01/2017O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOAGRARIO DO ESTADO DO CEARÁ – IDACE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Art.93, inciso III, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO o Capítulo II do Título IV do Regulamento do Institutodo Desenvolvimento Agrário do Ceara´ - IDACE publicado em 07 deJulho de 2000, torna público, para conhecimento dos interessados, opresente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificadode instrutores das diversas áreas do conhecimento para atenderem, quandoconvocados sem vínculo empregatício, demandas do projeto Capacitaçãoe Qualificação para o Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário comas Famílias do Projeto Uruanan – Área Reformada do Pirangi, instituídopelo decreto nº31.945, por meio de convenio nº835684/2016 firmadoentre o IDACE e a SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURAFAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAD em 31 dedezembro de 2016.

1. DO OBJETIVO1.1. O presente processo seletivo simplificado visa selecionar instrutoresde diversas áreas do conhecimento para atenderem, quando convocadossem vínculo empregatício, demandas do projeto Capacitação eQualificação para o Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário comas Famílias do Projeto Uruanan – Área Reformada do Pirangi instituídopelo decreto nº31.945, por meio de convenio nº835684/2016 entre oIDACE e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e doDesenvolvimento Agrário – SEAD para realizar ações de capacitação equalificação para beneficiar agricultores familiares do Projeto Uruanan– Área Reformada do Pirangi com base nas diretrizes doDesenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (DRSS) com a perspectivade construir uma rede de colaboração solidária, com ênfase nocooperativismo.1.1.1. Metas:a) Capacitar famílias da agricultura familiar por meio de oficinas de

Introdução a Economia Solidária;b) Qualificar jovens gestores de unidades de produção familiar através

de cursos de curta duração; ec) Sensibilizar famílias da agricultura familiar por meio de um Seminário

de Integração sobre redes, democracia e território.

2. DAS DISPOSICOES PRELIMINARES2.1. A seleção regida por este Edital será´ realizada pelo IDACE, o qualdesignara´ uma banca examinadora para a realização das atividades destaseleção podendo recorrer aos serviços de outros setores, quer da esferapública ou privada.2.1.1. O IDACE não se responsabilizara´ por qualquer informação, nodecorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrênciade problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usadospelos candidatos assim como falhas de comunicação nos serviços debanda larga bem como de outros fatores de ordem técnica queimpossibilitem a transferência de dados.2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:Anexo I – Conteúdos previstos;Anexo II – Calendário de atividades;Anexo III – Quadro de pontuação da 1ª Etapa;Anexo IV – Quadro de pontuação da 2ª Etapa;Anexo V – Formulário Memorial Descritivo.2.2. A presente seleção será´ utilizada para convocar em carátertemporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação,candidatos para atender os objetivos previstos no item 1 deste Edital.2.2.1. Os conteúdos previstos para os cursos com a quantidade das horastécnicas, valor da remuneração, duração e os requisitos de escolaridade/formação estão previstos no Anexo I deste Edital.2.2.2. Para cada conteúdo previsto haverá´ uma quantidade de vagaofertadas obedecendo o que segue:1. Conteúdo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário com

Enfoque Territorial: 02 (duas) vagas;2. Conteúdo de Economia Solidária: 02 (duas) vaga;3. Conteúdo de Associativismo e Cooperativismo: 02 (duas) vagas;

4. Conteúdo de Arte Cultura e Juventude do Campo: 02 (duas) vaga;5. Conteúdo de Sistema de Produção Agroecológica e Convivência

com o Semiárido: 02 (duas) vagas;6. Conteúdo de Governança Democrática e Desenvolvimento

Territorial (Curso): 02 (duas) vagas;7. Conteúdo de Introdução a Economia Solidária (Oficinas – Nível

Superior): 02 (duas) vagas;8. Conteúdo de Introdução a Economia Solidária e Vivencias Práticas

(Oficinas – Nível Técnico): 02 (duas) vagas;9. Conteúdo de Governança Democrática e Desenvolvimento

Territorial (Seminário): 04 (quatro) vagas:a) Serão oportunamente convocados, os candidatos que atingirem a

média mínima dentro da quantidade de vagas previstas por ordemde classificação.

b) Os candidatos podem se inscrever em mais de um conteúdo;c) Os candidatos que por ventura ficarem fora da quantidade de

oferta, serão considerados classificáveis e poderão ser convocadosmediante desistência ou desclassificação de candidatos classificadose ainda, caso seja de interesse do IDACE, pela ampliação dasvagas que por ventura sejam criadas mediante disponibilidadeorçamentária e financeira em parceria com a SEAD para atenderobjetivos do convenio.

2.2.3. O valor da hora técnica está´ baseada no Manual de Orientação deObjetos da Comissão Especial instituída pela Portaria MDA no 318 de02 de setembro de 2015, prevista no art.14 do Decreto no 6.170 de 25de julho de 2007 e regulamentada pelo art.85 da Portaria Interministerialno 507de 24 de novembro de 2011 sendo os órgãos concedentesresponsáveis pela seleção e padronização dos objetos mais frequentesnos convênios.2.3. O resultado final terá´ validade de 6 (seis) meses para efeito deconvocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período,a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado doCeara´.2.4. A aprovação, nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa deser convocado, segundo a ordem classificatória, de acordo com ocalendário de realização das ações formativas do referido projeto, ficandoa concretização deste ato condicionada a observância das disposiçõeslegais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência do IDACEno âmbito da Administração Pública.2.5. Para receber os seus rendimentos, os candidatos convocados deverão,obrigatoriamente, ter contracorrente no Banco Bradesco.2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessadosque atendam aos requisitos de escolaridade/formação/experienciaprofissional, previstos no Anexo I deste Edital sob pena dedesclassificação, caso o candidato não comprove os respectivos requisitosno ato da assinatura do Termo de Compromisso considerando ainda oitem 4.1 e seus subitens.2.7. Os Termos de Compromisso a serem assinados, poderão serprorrogados mediante disponibilidade financeira e orçamentária, porinteresse do IDACE, a contar da data final de sua duração obedecendo avigência do convenio firmado entre o IDACE e SEAD prevista no item1 deste Edital.2.8. Os Termos de Compromisso poderão ser cancelados, a qualquertempo, caso o selecionado não cumpra as suas atribuições, interrompaas atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetosou não apresente postura ética e desempenho profissional, satisfatórios,pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado oupor falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e aconveniência do IDACE no âmbito da Administração Pública.2.9. A manutenção do Termo de Compromisso esta´ condicionada aliberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofreralteração na mudança de exercício financeiro.2.10. As datas previstas no Anexo II, deste Edital, referente ao calendáriode atividades, poderão ser alteradas pelo IDACE, segundo critérios deconveniência e oportunidade, dando publicidade as novas datas por meiodo sitio da IDACE através do endereço eletrônico http://www.idace.ce.gov.br.

3. DAS ATIVIDADES3.1. As atividades dos selecionados poderão ser desenvolvidas na sede doIDACE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidadesou regiões) vinculados as ações e/ou projetos do objeto previsto no item1 deste Edital e ainda por meio de atividades semipresenciais a distânciacom o uso de recursos on-line via Internet tendo atividades aos sábadose domingos quando necessário. O candidato selecionado, devera´ terdisponibilidade para viagens quando necessário.

4. DA CONDICAO PARA PRESTAR HORA TECNICA4.1. O candidato selecionado, devera´ atender as seguintes exigências:

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27DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,

estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros eportugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,na forma do disposto no art.13 do Decreto no 70.436 de 18 deabril de 1972;

c) Gozar dos direitos políticos;d) Estar quite com as obrigações eleitorais;e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos

do sexo masculino;f) Possuir os requisitos mínimos de escolaridade, formação acadêmica

e experiencia profissional previstas considerando ainda o item2.6 deste Edital;

g) Ter idade mínima de 18 anos à época da seleção;h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições

previstas;i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das

Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nosúltimos cinco anos;

j) Estar quite com a folha de antecedentes da Policia Federal e daPolicia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,expedida, no máximo, ha´ seis meses;

k) Ter noção de informática básica no manuseio de editores de texto,planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos deapresentação seja em software livre, público ou proprietário.

4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmosdireitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais,conforme previsto na Constituição Federal de 1988.4.2. O candidato selecionado, devera´ entregar a coordenação da seleçãoquando solicitado, documentos comprobatórios relacionados no subitem4.1 deste Edital, podendo ainda, por ocasião da convocação e por interessedo IDACE, apresentar outros documentos necessários para a assinaturado Termo de Compromisso sob pena de desclassificação, caso o candidatonão comprove os respectivos requisitos no ato do Termo deCompromisso.

5. DAS INSCRICOES E DO ATENDIMENTO AS PESSOAS COMNECESSIDADES ESPECIAIS5.1. A inscrição do candidato implicara´ o conhecimento e a tácitaaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quaisnão poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicionalou fora de prazo estabelecido neste Edital.5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível eindividual.5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente no sitio do IDACEno endereço eletrônico http://www.idace.ce.gov.br, durante o períodoprevisto no Anexo III deste Edital no horário do Estado do Ceara´.5.4. Para inscrever-se, o candidato devera´ indicar seu próprio CPF,considerando ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.5.5. Uma vez enviada a inscrição por meio eletrônico, o candidatoafirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, acata-as epreenche todos os requisitos exigidos.5.6. O IDACE não se responsabilizara´ por quaisquer atos ou fatosdecorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelocandidato.5.7. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizadosseus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentosimpressos, eletrônicos ou nas publicações. Caso haja algum erro deinformações pessoais cometidos pelo candidato (ex.: nome, número dedocumentos, data de nascimento, endereço, entre outros dessa natureza),o candidato devera´ solicitar a correção em requerimento protocolado,direcionado a Superintendência-Adjunta, no Protocolo do IDACE, situadana Av. Bezerra de Menezes Nº1820 bairro São Gerardo na cidade deFortaleza-CE CEP 60.325-002, das 09h às 12h e das 13h às 16h, antesdo resultado preliminar da 1a Etapa. O IDACE, sob qualquer hipótese,fara´ alteração de informações sem que haja procedimento administrativoou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda,qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone, pelaOuvidoria ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste item.5.8. O candidato que fizer declaração falsa, inexata ou apresentardocumentos falsos ou inexatos terá´ a sua inscrição cancelada e serãodeclarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. Opedido de inscrição e de responsabilidade exclusiva do candidato, bemcomo a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário deinscrição.5.9. O candidato terá´ a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo nãocomprove ou apresente tais documentações em seus respectivos prazosou mesmo por solicitação de demais comprovações ao IDACE.

5.10. O atendimento a pessoa com necessidades especiais, se dará´ daseguinte forma:I. As pessoas com necessidades especiais poderão participar da seleção

regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especialseja compatível com as atribuições para o qual concorrem eobservadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº7.853 de 24de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298de 20 de dezembro de 1999, cujo art.4º foi alterado pelo DecretoFederal nº5.296 de 03 de dezembro de 2004.

II. As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condiçõesprevistas pelo Decreto Federal nº3.298 de 20 de dezembro de1999, participarão da seleção em igualdade de condições com osdemais candidatos, no que concerne ao conteúdo das avaliações,etapas de seleção e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário,ao local de realização da seleção e a nota mínima exigida de todosos demais candidatos para a aprovação.

6. DO PROCESSO SELETIVO6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleçãodivulgara´ os mesmos da seguinte forma:1. Resultado preliminar das inscrições, seguido de recurso

administrativo;2. Resultados definitivo das inscrições;3. Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso

administrativo;4. Resultado definitivo da 1ª Etapa;5. Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso

administrativo;6. Resultado final.6.1.2. Para a classificação dos candidatos, aplicar-se-ão notas àHabilitação de Currículo e Memorial Descritivo. A Nota Final doscandidatos no processo de seleção será´ calculada por média aritméticasimples:

(Nota da primeira etapa) + (Nota da segunda etapa)——————————————————————

26.1.3. Serão considerados classificados ou classificáveis os candidatoscom nota geral igual ou superior a cinco (5,0) em todas as etapas. Osdemais candidatos estarão eliminados do processo seletivo. Os candidatosserão classificados por ordem decrescente de nota geral.6.2. O processo seletivo será´ constituído de 2 (duas) etapas aplicadas daseguinte forma:

1ª Etapa: Habilitação de CurrículoEsta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistira´ da análisedas informações apresentadas pelo currículo vitae entregue em envelopelacrado contendo os seguintes dados de identificação:NOME:CONTEUDO DE INTERESSE:CPF:O currículo devera´ ser entregue no prazo previsto no Anexo II desteedital na sede do IDACE, situada na Av. Bezerra de Menezes Nº1820,bairro São Gerardo na cidade de Fortaleza-CE CEP 60.325-002, das 09hàs 12h e das 13h às 16h.Para proceder com a análise da habilitação, a banca examinadoraconsiderara´ as informações prestadas pelo candidato, não havendo apossibilidade de adição posterior. Serão considerados classificados, oscandidatos que obtiverem, no mínimo, 5 (cinco) pontos do valor dapontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1ª Etapa, quevalera´ de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e eliminados os candidatos que nãoperfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuaçãoserá´ atribuída de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital.

2ª Etapa: Avaliação do Memorial DescritivoEsta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistira´ daaplicação de uma prova prática que versara´ sobre seu MemorialDescritivo (modelo disponível no Anexo V deste edital), o qual devera´ser defendido pelo candidato onde serão observadas as competências ehabilidades, relacionadas a apresentação do seu Memorial. O Memorialdevera´ ser entregue juntamente com o currículo no período previsto noAnexo II deste edital em envelope lacrado com a identificação docandidato na forma que segue:NOME:CONTEÚDO DE INTERESSE:CPF:O candidato descrevera´ no memorial, de forma sucinta, sua experienciaacadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que ele esperadesempenhar. Serão considerados classificados, nessa etapa, os candidatosque obtiverem, no mínimo, 5 (cinco) pontos do valor da pontuação

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28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

total da tabela de atribuição de pontos da 2ª Etapa, que valera´ de 0(zero) até 10 (dez) pontos, e eliminados os candidatos que não perfizeremo mínimo de pontos estabelecidos neste item ou que não enviem seusmemoriais no prazo estabelecido no Anexo II deste Edital. A pontuaçãoserá´ atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital. Umavez classificado para participar desta Etapa, a banca examinadora ira´proceder em dois momentos:1) Análise previa dos Memoriais dos candidatos que tenham sido

classificados na 1ª Etapa; e,2) Defesa do Memorial pelo candidato com vistas a avaliação final da

banca examinadora.6.2.1. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma bancaexaminadora, especifica para esta seleção, e a mesma ira´ considerarpara fins de avaliação, as pontuações previstas no item 6 e seus subitensdeste Edital.6.2.2. Somente serão analisados, os memoriais dos candidatosclassificados na 1ª Etapa.6.3 Não se fara´ o arredondamento das notas, inclusive do resultadofinal.6.4. A banca examinadora ira´ considerar para fins de avaliação, astabelas de pontuação previstas nos Anexos III e IV deste Edital.6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualqueruma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será´ automaticamenteeliminado da seleção.6.6. DA APLICACAO DA 1ª ETAPA:6.6.1. A aplicação e forma de participação na primeira etapa destaseleção, esta´ contemplada no item 6.2 deste Edital.6.7. DA APLICACAO DA 2ª ETAPA:6.7.1. Após analises dos memoriais dos candidatos classificados na 1ªEtapa:I. Os locais, datas e horários de aplicação da defesa dos memoriais

serão divulgados exclusivamente no sitio do IDACE na Internetno endereço eletrônico http://www.idace.ce.gov.br no períodoprevisto no Anexo II deste Edital;

II. A 2ª Etapa será´ aplicada UNICAMENTE na cidade de Fortaleza-CE, considerando os locais, horários e datas previstos no AnexoII deste Edital;

III. O candidato devera´ comparecer ao local de aplicação da defesado memorial com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horáriofixado, considerando-se o horário do Estado do Ceara´, MUNIDOOBRIGATORIAMENTE de seu documento oficial de identidadeoriginal com foto (não será´ aceita a cópia do documento deidentificação, ainda que autenticada). Os locais de aplicação destaetapa serão divulgados no período previsto no Anexo II desteEdital;

IV. A desobediência ao disposto no item III do subitem 6.7.1 desteEdital implicara´ na exclusão do candidato deste certame;

V. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda,roubo, etc.), será´ aceito, a apresentação da via original de Boletimde Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competenteou por meio eletrônico com a respectiva autenticação de registrooficial, desde que dentro do prazo de validade legal (30 trinta dias,ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento). Nestecaso, o candidato será´ encaminhado a sala da coordenação, ondeserá´ formalizada a sua identificação especial ressaltando ainda,no caso de B.O. Eletrônico, que não será´ aceito sob qualquerhipótese recibos ou confirmações de recebimento, pois, apenas oB.O. Eletrônico com sua devida autenticação de registro oficialimpressa no mesmo será´ considerado;

VI. As salas de aplicação da defesa do memorial terão seus horários deinício e fim divulgados e cumpridos durante a realização dasmesmas sem a possibilidade de acesso posterior aos horáriosprevistos para os candidatos;

VII. Em casos excepcionais (gestantes, lactantes, etc.), e a dependerde julgamento da banca examinadora, o candidato poderá´ ausentar-se do recinto de realização da defesa devidamente acompanhadode um colaborador do IDACE;

VIII. Não serão aceitos como documento de identidade certidões denascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras demotorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteirasfuncionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis,não identificáveis e/ou danificados, salvo o previsto no item Vdeste subitem 6.7 deste Edital;

IX. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma apermitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverãoconter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato;

X. E vedado o ingresso de candidato em local de prova portandoarma;

XI. Não haverá´, em hipótese alguma, segunda chamada para esta Etapa;

XII. Em hipótese nenhuma o candidato poderá´ realizar a defesa domemorial fora da data determinada para a execução do certame,fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e emoutro local que não seja o predeterminado. Em situaçõesexcepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadorado certame, o candidato poderá´ ser autorizado a se submeter adefesa fora do seu local de aplicação;

XIII. A assinatura constante da lista de presença devera´ ser,obrigatoriamente, igual a do documento oficial apresentado pelocandidato;

XIV. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será´permitido em hipótese alguma:

a. A entrada de acompanhantes de candidatos nas salas deaplicação da defesa, seja a que título for (responsável,parente, etc.);

b. A entrada de candidatos portando armas;c. A entrada de candidatos que não apresentarem o

DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINALCOM FOTO, de acordo com o estabelecido no subitem 6.8deste Edital.

6.7.2. SERA CONSIDERADO DOCUMENTO OFICIAL DEIDENTIDADE COM FOTO:I. Carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças

Armadas, Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos deBombeiros Militares, Órgãos Fiscalizadores de ExercícioProfissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério dasRelações Exteriores;

II. Passaporte vigente;III. Certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por órgão

público que, por lei federal, valem como identidade;IV. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto)

ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com foto.

7. DOS RECURSOS7.1. Será´ admitido recurso administrativo contra os seguintes resultadospreliminares:

1. Resultado preliminar das inscrições;2. Resultado preliminar da 1ª Etapa; e3. Resultado preliminar da 2ª Etapa.

7.2. O recurso devera´ ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio deformulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônicodo IDACE (http://www.idace.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo derecurso administrativo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.7.3. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo,o candidato devera´:

I. Acessar a página eletrônica da IDACE no endereço http://www.idace.ce.gov.br e localizar o link referente a esta seleçãona página principal;

II. Preencher o formulário de recurso disponível e clicar nobotão “enviar”.

7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição derecurso, ao candidato não mais será´ permitido formalizar recurso comrelação ao mesmo objeto. Caso seja detectado mais de um recurso domesmo candidato, apenas o primeiro será´ considerado como válido.7.5. O IDACE não se responsabilizara´ por recurso administrativo nãorecebido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos considerandoo item 2.1.1 deste Edital.7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônicopadronizado disponível no endereço eletrônico do IDACE (http://www.idace.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos poroutros meios como Ouvidoria do IDACE, Central de Serviços do IDACE,entre outros, não serão apreciados considerando ainda o item 2.1.1deste Edital.7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será´ aceito,sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônicode recurso administrativo.7.8. O recurso interposto tempestivamente terá´ efeito suspensivo quantoao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitira´um parecer para o e-mail do candidato deferindo ou indeferindo acontestação apresentada, sendo a banca soberana em suas decisões, razãopela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

8. DAS CONDICOES PARA A APROVACAO E O RESULTADO FINAL8.1. A classificação final obedecera´ a ordem decrescente do número depontos obtidos pelos candidatos.8.2. Serão considerados classificados, os candidatos que tiverem sidoaprovados conforme o item 6 deste Edital.

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29DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, odesempate entre os candidatos ocorrera´ levando-se em conta os critériosabaixo relacionados, sucessivamente:

I. Primeira Etapa:a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do

disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federalnº10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota da 1ª Etapa;c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.II. Segunda Etapa:a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do

disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federalnº10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota da 1ª Etapa;c) maior nota da 2ª Etapa;d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.4. Após o resultado final o candidato devera´ aguardar sua convocação,caso seja convocado, o mesmo, ou seu procurador legal (de posse deprocuração pública expedida por Cartório), devera´, no ato daconvocação, apresentar-se ao IDACE, situada na Av. Bezerra de MenezesNº1820, bairro São Gerardo, na cidade de Fortaleza – CE, CEP 60.325-002, das 09h às 12h e das 13 h as 16h, com a cópia dos seguintesdocumentos, na forma que segue:

I. Documentos a conferir com original (trazer originais e copias):a) Cópia do diploma de conclusão do curso médio, técnico, de

graduação, de pós-graduação, de mestrado, doutorado ou pós-doutorado (caso previsto como requisito no Anexo I desteEdital);

b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional deHabilitação – CNH ou da carteira profissional emitida porentidade de classe (frente e verso);

c) Cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ouIdentidade);

d) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas deágua, luz, telefone ou IPTU); e

e) Cópia do cartão da contracorrente do Bradesco;f) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;g) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde

o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador,diretor ou secretário titular, no caso de órgãos da administraçãopública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerenteou diretor no caso de instituições de direito privado, casotenha informado na habilitação de seu currículo (quandoprevisto);

h) Cópias dos certificados ou declarações de cursosextracurriculares ou de extensão, de apresentação oral ouexpositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação em anais,livros, periódicos ou revistas eletrônicas, ou impressas ou departicipação em eventos tipo: oficinas, seminários,congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais einternacionais, caso tenha informado na habilitação de seucurrículo.

8.4.1. Os candidatos classificados, quando convocados oportunamente,deverão, OBRIGATORIAMENTE sob pena de eliminação, apresentarno ato da assinatura do Termo de Compromisso, TODOS OSDOCUMENTOS elencados no subitem 8.4 deste Edital.

9. DA HOMOLOGACAO9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sitio do IDACE,http://www.idace.ce.gov.br assim como no Diário Oficial do Estado.9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos eo resultado final, serão divulgados no sitio do IDACE, http://www.idace.ce.gov.br.9.3. Não será´ admitido recursos contra o resultado final.9.4. A convocações serão feitas por ato EXCLUSIVO da IDACE.9.5. O IDACE poderá´, a seu critério, antes ou depois da publicação doresultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, nãoassistindo aos candidatos direito a interposição de recurso administrativo.

10. DAS CONVOCACOES E DO FINANCIAMENTO10.1. Os candidatos classificados serão convocados, oportunamente,para prestarem seus serviços.10.1.1. O IDACE entrara´ em contato com os candidatos a seremconvocados oportunamente para exercerem suas atividades através doe-mail, informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidatonão seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo,

máximo, de 2 (dois) dias uteis, a contar da data do envio do primeirocontato da IDACE por e-mail, será´ considerado desistente, portanto,outro candidato, respeitando a ordem de classificação, será´ convocado.10.1.2. O candidato desistente terá´ sua classificação cancelada, ficandoo mesmo eliminado do processo seletivo.10.2. Os Termo de Compromissos, a serem efetuados, serão financiadoscom recursos oriundos do Programa 030 – Desenvolvimento TerritorialRural Sustentável e Solidário, projeto Capacitação e Qualificação para oDesenvolvimento Rural Sustentável e Solidário com as Famílias doProjeto Uruanan - Área Reformada do Pirangi, MAPP 116 por meiodas Fontes 70 e 82.10.3. Caso deseje, o candidato convocado poderá´ requisitar a postergaçãode sua convocação, medida que o fara´ ocupar a última colocação entreos classificados no certame, respeitada a ordem de classificação.

11. DAS DISPOSICOES GERAIS11.1. A publicação deste Edital assim como a homologação do resultadofinal, serão feitos oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado doCeara´ – DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seuacompanhamento. Portanto, não se aceitara´ qualquer justificativa parao desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminaresou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação doresultado final referentes a esta seleção, ocorrerão, por meio do sitio doIDACE no endereço eletrônico http://www.idace.ce.gov.br. Portanto,não se aceitara´ qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazose dos critérios neles assinalados.11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,ainda que verificadas posteriormente, eliminara´ o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.11.4. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidasreferentes a este Edital, através do e-mail [email protected] referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nasdependências da IDACE e as informações OFICIAIS para os candidatosregularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE nositio do IDACE (www.idace.ce.gov.br).11.5. Não haverá´ vínculo empregatício para qualquer fim entre oprestador dos serviços e o IDACE, portanto, o valor recebido (hora/técnica) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamentode salário.11.6. O início das atividades dos contratados se dará´ posteriormente aassinatura do Termo de Compromisso.11.7. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias superiores doIDACE.11.8. A Comarca de Fortaleza e o foro competente para decidir sobrequaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas comrespeito ao presente Edital e a respectiva seleção.Fortaleza – CE, 27 de março de 2017.

Cirilo Antônio Pimenta LimaSUPERINTENDENTE

EDITAL Nº01/2017

ANEXO I – ATIVIDADES DE FORMACAO PREVISTAS E SEUSRESPECTIVOS REQUISITOS

CURSO 1:INSTRUTORES PARA O CURSO DE DESENVOLVIMENTO RURALSUSTENTAVEL E SOLIDARIO COM ENFOQUE TERRITORIALHORA/TECNICAS: 160HDURACAO: 4 MESES (40 H/T MES)VALOR DA HORA TECNICA: R$72,00AULAS: 4 POR MESEMENTA:

- Questões conceituais sobre desenvolvimento e território;- A perspectiva do Desenvolvimento Sustentável e Solidário

com enfoque territorial; e- Desenvolvimento e Sustentabilidade na Agricultura familiar.

Requisito de Formação:Graduação nas Áreas Agrárias ou em Ciências Humanas com experiênciamínima de 6 (seis) anos de atuação em formação, capacitação econsultoria pedagógica na iniciativa pública, privada ou do terceirosetor na área de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário comenfoque territorial com experiencia de assessoria e/ou cooperação emprojetos nacionais e internacionais.

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30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

CURSO 2:INSTRUTORES PARA O CURSO DE ECONOMIA SOLIDARIAHORA/TECNICAS: 160HDURACAO: 4 MESES (40 H/T MES)VALOR DA HORA TECNICA: R$72,00AULAS: 4 POR MESEMENTA:

- Tipos de Economia;- Economia dos Setores Populares;- Poder Local;- Conceituação da Economia Solidária;- Trocas solidárias;- Moeda Social; e- Consumo Consciente

Requisito de Formação:Graduação nas Áreas Agrárias ou em Ciências Humanas, com experienciamínima de 06 (seis) anos de atuação profissional em formação,capacitação e consultoria pedagógica na iniciativa pública, privada oudo terceiro setor na área de Economia Solidária com experiência deassessoria e/ou cooperação em projetos nacionais e internacionais.

CURSO 3:INSTRUTORES PARA O CURSO DE COOPERATIVISMO EASSOCIATIVISMOHORA/TECNICAS: 160HDURACAO: 4 MESES (40 H/T MES)VALOR DA HORA TECNICA: R$72,00AULAS: 4 POR MESEMENTA:

- Conceito de Trabalho;- Conceito de Cooperativismo;- História do Cooperativismo;- Princípios do Cooperativismo;- Tipos de Cooperativas; e- Legislação.

Requisito de Formação:Graduação na Area das Ciências Humanas, com experiência mínima de 6(seis) anos de atuação profissional em formação e capacitação nainiciativa pública, privada ou do terceiro setor na área de Cooperativismoe Associativismo.

CURSO 4:INSTRUTORES PARA O CURSO DE ARTE CULTURA E JUVENTUDEDO CAMPOHORA/TECNICAS: 160HDURACAO: 4 MESES (40 H/T MES)VALOR DA HORA TECNICA: R$72,00AULAS: 4 POR MESEMENTA:

- Conceito de Cultura;- Conceituação sobre Arte e suas diversas formas de

manifestação;- Cultura Popular;- Manifestações culturais do Nordeste;- Conceituação sobre Juventude do campo;- Experiências de manifestações artísticas juvenis do campo.

Requisito de Formação:Graduado na Área das Ciências Humanas e com no mínimo 6 (seis) anosde experiência em formação, produção e gestão em cultura e arte, arte-educação e juventude.

CURSO 5:INSTRUTORES PARA O CURSO DE SISTEMA DE PRODUCAOAGROECOLOGICAHORA/TECNICAS: 160HDURACAO: 4 MESES (40 H/T MES)VALOR DA HORA TECNICA: R$42,00AULAS: 4 POR MESEMENTA:

- Revolução Verde;- Semiárido;- Crítica ao Sistema de produção convencional e Tradicional;- O conceito Agroecologia; e- Sistemas de produção de base Agroecológica e suas

Metodologias.Requisito de Formação:Curso técnico na Área Agrícola e/ou em Agropecuária, com experiênciamínima de 4 (quatro) anos de atuação profissional em formação ecapacitação, na iniciativa pública ou privada ou do terceiro setor, nasáreas de Agroecologia e Convivência com o Semiárido.

CURSO 6:INSTRUTORES PARA O CURSO DE GOVERNANCA DEMOCRATICACOM ENFOQUE TERRITORIALHORA/TECNICAS: 160HDURACAO: 4 MESES (40 H/T MES)VALOR DA HORA TECNICA: R$42,00AULAS: 4 POR MESEMENTA:

- Conceituação sobre Democracia;- Gestão Democrática;- Participação Popular;- Gestão Territorial.

Requisito de Formação:Graduação nas Áreas Agrárias ou em Ciências Humanas com experienciamínima de 6 (seis) anos de atuação em formação, capacitação econsultoria pedagógica na iniciativa pública, privada ou do terceirosetor na área de Governança Democrática e Desenvolvimento Territorialcom experiência de assessoria e/ou cooperação em projetos nacionais einternacionais.

OFICINA 1:INSTRUTORES PARA MINISTRAR OFICINAS DE ECONOMIASOLIDARIAHORA/TECNICAS: 152HDURACAO: 2 MESES (76H/T MES)VALOR DA HORA TECNICA: R$72,00 MODULO NIVEL SUPERIOR/R$42,00 MODULO NIVEL MEDIOOFICINAS: 10 NO PRIMEIRO MES E 9 NO SEGUNDO MÊS.MODULO 1 (NIVEL SUPERIOR):

- Introdução a Economia SolidáriaRequisito de Formação:Graduação nas Áreas Agrárias ou em Ciências Humanas com experiênciamínima de 4 (quatro) anos de atuação em formação, capacitação econsultoria pedagógica na iniciativa pública, privada ou do terceirosetor na área de Economia Solidária com experiência de assessoria e/oucooperação em projetos nacionais e internacionais.MODULO 2 (NIVEL MEDIO):

- Introdução a Economia Solidária com Vivências Práticas-

Requisito de Formação:Curso técnico na Área Agrícola e/ou Agropecuária, com experiênciamínima de 4 (quatro) anos de atuação profissional em formação ecapacitação, na iniciativa pública ou privada ou do terceiro setor nasáreas de Economia Solidária e Desenvolvimento Sustentável e Solidáriona agricultura familiar.SEMINARIO 1:INSTRUTORES PARA FACILITAR O SEMINARIO DE INTEGRACAOSOBRE REDES, DEMOCRACIA E TERRITORIOSHORA/TECNICAS: 208HDURACAO: 1 MESES (76H/T MES)VALOR DA HORA TECNICA: R$72,00 MODULO SUPERIOR/R$42,00MODULO MEDIOOFICINAS: 10 NO PRIMEIRO MES E 9 NO SEGUNDOMODULO 1 (NIVEL SUPERIOR):

- Planejamento e manutenção de ações integradas e conexõesde redes locais no território;

- Apresentação de experiências e alternativas de articulaçãoem rede e o trabalho intersetorial.

Requisito de Formação:Graduação nas Áreas Agrárias ou em Ciências Humanas com experiênciamínima de 6 (seis) anos de atuação em formação, capacitação econsultoria pedagógica na iniciativa pública, privada ou do terceirosetor na área de Governança Democrática e Desenvolvimento Territorialcom experiencia de assessoria e/ou cooperação em projetos nacionais einternacionais.

EDITAL Nº01/2017

ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Atividades Datas Prováveis

Inscrições De 10 e 11 de abril de 2017

Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

(www.idace.ce.gov.br) até às 23h59min do dia 11 de abril de 2017.

Divulgação do Resultado Dia 12 de abril de 2017

Preliminar das Inscrições Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

(www.idace.ce.gov.br) a partir das 14 horas.

Recurso contra o Resultado Até as 23h59min do dia 13 de abril de 2017

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31DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Preliminar das Inscrições Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

(www.idace.ce.gov.br)

Divulgação das Inscrições Dia 17 de abril de 2017

Deferidas Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

(www.idace.ce.gov.br) a partir das 14 horas

1ª Etapa – Entrega do De 19 e 20 de abril de 2017

Currículo Vitae para Exclusivamente na sede do IDACE situado na Av. Bezerra de

Análise e Habilitação e do Menezes Nº1820 bairro São Gerardo na cidade de Fortaleza – CE,

Memorial Descritivo CEP 60.325-002, no período das 9h às 12h e de 13h às 17h.

1ª Etapa – Divulgação do Dia 24 de abril de 2017

Resultado Preliminar da Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

Análise e Habilitação (www.idace.ce.gov.br) a partir das 14 horas.

do Currículo

1ª Etapa - Recurso contra o Até as 23h59min do dia 25 de abril de 2017

Resultado Preliminar Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

da 1ª Etapa (www.idace.ce.gov.br)

1ª Etapa – Divulgação do Dia 26 de abril de 2017

Resultado Definitivo Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

da 1ª Etapa (www.idace.ce.gov.br) a partir das 14 horas.

2ª Etapa – Análise Prévia Dia 27 de abril de 2017

do Memorial Descritivo

2ª Etapa – Divulgação da Dia 28 de abril de 2017

lista de candidatos que Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

tiveram o Memorial (www.idace.ce.gov.br) a partir das 14 horas.

Descritivo validado (contendo

locais, data e horário da defesa)

2ª Etapa – Defesa de Memorial Dia 02 e 03 de maio de 2017

Descritivo Exclusivamente na sede do IDACE situado na Av. Bezerra de

Menezes Nº1820 bairro São Gerardo na cidade de Fortaleza – CE,

CEP 60.325-002, no período das 9h às 12h e de 13h às 17h.

2ª Etapa – Divulgação do Dia 04 de maio de 2017

Resultado Preliminar da Exclusivamente pela internet através do sítio

Defesa do Memorial do IDACE (www.idace.ce.gov.br) a partir

Descritivo das 14 horas.

2ª Etapa – Recurso contra o Até as 23h59min do dia 05 de maio de 2017

Resultado Preliminar Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

da 2ª Etapa (www.idace.ce.gov.br)

Divulgação do Resultado Dia 08 de maio de 2017

Final Exclusivamente pela internet através do sítio do IDACE

(www.idace.ce.gov.br) a partir das 14 horas.

EDITAL Nº01/2017

ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 1ª ETAPA

Item Tipo Pontuação Pontuação

Mínima máxima

1. Experiência Acadêmica

1.1. Titulação Acadêmica – Especialização, Mestrado, Doutorado 0,5 1,5

1.2. Cursos extracurriculares na área de atuação escolhida de no 0,5 2,0

mínimo 40 (quarenta) horas/aula nos últimos 5 (cinco) anos

1.3. Cursos/Treinamentos ministrados em área de educação 0,2 1,0

no setor público, privado e/ou terceiro setor – carga horária

mínima de 8 (oito horas)

1.4. Trabalhos apresentados em eventos relacionados à área de 0,1 0,3

atuação escolhida

1.5. Publicações em Anais, Revistas Científicas, Jornais, Livros ou 0,2 0,2

Periódicos Eletrônicos relacionados à área de atuação escolhida

2. Experiência Profissional

2.1. Experiência comprovada em atividades de consultoria 0,5 1,0

pedagógica em projetos, programas ou ações relacionadas

a área de atuação escolhida por cada 6 (seis) meses de experiência.

2.2. Experiência comprovada em atividades de formação e 0,5 1,0

capacitação em projetos, programas ou ações relacionadas

à área de atuação escolhida por cada 6 (seis) meses de experiência.

2.3. Experiência comprovada na construção de material 0,5 1,5

técnico/didático para cursos relacionados a área de atuação

escolhida com carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas.

2.4 Experiência comprovada em atividades instrutores na área 0,5 1,5

de atuação escolhida por cada 6 (seis) meses de experiência.

TOTAL 10 pontos

Atividades Datas Prováveis

EDITAL Nº01/2017

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA

Item Item Pontuação Pontuação

Mínima máxima

1. Composição do Resumo 0,1 2

2. Capacidade de agregar informações práticas sobre o Memorial exposto 0,1 1

3. Articulação do Raciocínio 0,1 1

4. Postura e emprego adequado da Linguagem 0,1 1

5. Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação nas 0,1 3

ações a serem desenvolvidas em sua defesa

6. Capacidade de Argumentação 0,1 1

7. Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto ao 0,1 1

currículo apresentado

TOTAL 10 pontos

EDITAL Nº01/2017

ANEXO V – FORMULÁRIO MEMORIAL DESCRITIVODISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

*** *** ***

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 002/2017

CONTRATANTE: Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE,inscrita no CNPJ sob o nº22.064.583/0001-57, com sede na Av. DomLuis, 807 - 16º Andar - Meireles, em Fortaleza-Ce CONTRATADA:VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob onº63.356.042/0001-80, estabelecida na Rua Leonardo Mota, nº2301 -Dionísio Torres, em Fortaleza-Ce. OBJETO: Aquisição de serviçosreferentes a assinatura de TV a cabo em TVs, sendo 01 (um)ponto principal e 03 (três) adicionais, de acordo com as especificaçõese quantitativos previstos no Processo Viproc nº0407527/2017 e naproposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e suas alterações, Processo Viproc nº0407527/2017 e Dispensa deLicitação nº001/2017 - SDE FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: De 17de março de 2017 até 16 de março de 2018, podendo ser prorrogado,observado a Legislação pertinente. VALOR GLOBAL: R$2.338,80 (doismil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) pagos em 12(doze) parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.041.22.500.22328.0333903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINA-TURA: Fortaleza, 17 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Cesar AugustoRibeiro - Secretário do Desenvolvimento Econômico e Claúdio JorgeAlvarez - Videomar Rede Nordeste Ltda.

Gilberto Lúcio de OliveiraCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições quelhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estadodo Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição doEstado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, eem conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº9.826, de14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a)servidor(a) AURISETE MARIA DE ARAUJO COSTA, matrícula121236-12, lotado(a) no(a) FORTALEZA - R5 - EEFM DEPUTADOJOACI PEREIRA (NÍVEL A), do Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR, simboloDAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAEDUCAÇÃO a partir de 01 de Março de 2017. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições quelhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estadodo Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do

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32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, eem conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº9.826, de 14 de maiode 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) PEDROMIGUEL VICTOR CANDIDO, matrícula 301215-11, lotado(a) no(a)CASCAVEL - EEM RONALDO CAMINHA BARBOSA (NÍVEL C), doCargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão deASSESSOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, simbolo DAS-2integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAEDUCAÇÃO a partir de 31 de Janeiro de 2017. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições quelhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estadodo Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição doEstado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, eem conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº9.826, de 14 de maiode 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a)FRANCISCO JEFFERSON RAMOS LOPES, matrícula 304847-11, lotado(a) no(a) SOBRAL - EEM DOUTOR JOSÉ EUCLIDESFERREIRA GOMES JÚNIOR (NÍVEL C), do Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em comissão de ASSESSORADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, simbolo DAS-2 integrante daEstrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partirde 31 de Janeiro de 2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,16 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições quelhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estadodo Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição doEstado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, eem conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº9.826, de14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a)servidor(a) ANTONIO VALDECI LESSO DE MESQUITA FILHO,matrícula 305617-16, lotado(a) no(a) SENADOR SÁ - EEM CORONELAPOLIANO (NÍVEL C), do Cargo de Direção e Assessoramento, deprovimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, simbolo DAS-2 integrante da Estrutura organizacionaldo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de 31 de Janeiro de 2017.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Únicodo art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de02 de fevereiro de 2010 em conformidade com o art.8º combinado como inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e tambémcombinado com o Decreto Nº31.221 de 03 de Junho de 2013 e posterioresalterações e com fundamento no resultado final do processo seletivo,regido pelo EDITAL-GAB Nº001/2013, de 07 de fevereiro de 2013,publicado no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2013, realizado nostermos da Lei 13.513 de 19 de julho de 2004, publicada no DiárioOficial de 27 de julho de 2004 e Decreto Nº29.451, de 24 de setembrode 2008, publicado no Diário Oficial de 01 de Outubro de 2008, alteradopelo Decreto Nº30.220 de 10 de junho de 2010, publicado no DiárioOficial de 11 de junho de 2010, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FRANCISCO ALBERTO JUNIOR, para exercer o cargo de Direçãoe Assessoramento, de provimento em comissão de COORDENADORESCOLAR, símbolo DAS-1 lotado(a) no(a) ITAITINGA - EEFMALOÍSIO LEO ARLINDO LORSCHEIDER (NÍVEL C), integrante daEstrutura Organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de02 de Março de 2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,20 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***

O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Únicodo art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de02 de fevereiro de 2010 em conformidade com o art.8º combinado como inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e tambémcombinado com o Decreto Nº31.221 de 03 de Junho de 2013 e posterioresalterações e com fundamento no resultado final do processo seletivo,regido pelo EDITAL-GAB Nº001/2013, de 07 de fevereiro de 2013,publicado no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2013, realizado nostermos da Lei 13.513 de 19 de julho de 2004, publicada no DiárioOficial de 27 de julho de 2004 e Decreto Nº29.451, de 24 de setembrode 2008, publicado no Diário Oficial de 01 de Outubro de 2008, alteradopelo Decreto Nº30.220 de 10 de junho de 2010, publicado no DiárioOficial de 11 de junho de 2010, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)AURISETE MARIA DE ARAUJO COSTA, para exercer o cargo deDireção e Assessoramento, de provimento em comissão de DIRETORESCOLAR, símbolo DNS-3 lotado(a) no(a) FORTALEZA - R5 - EEFMDEPUTADO JOACI PEREIRA (NÍVEL A), integrante da EstruturaOrganizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de 01 deMarço de 2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 demarço de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Únicodo art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º, combinadocom o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, comfundamento no parágrafo único do art.26 da Lei 11.966, de 17 de junhode 1992, com redação dada pela Lei nº15.694, de 18 de novembro de2014, e com o Decreto Nº31.221 de 03 de Junho de 2013 e posterioresalterações, RESOLVE NOMEAR, PATRICIA COLARES DE SOUZA,para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento deprovimento em Comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, símbolo DAS-2 lotado(a) no(a) SENADOR SÁ - EEMCORONEL APOLIANO (NÍVEL C), integrante da EstruturaOrganizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 deFevereiro de 2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Únicodo art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º, combinadocom o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, comfundamento no parágrafo único do art.26 da Lei 11.966, de 17 de junhode 1992, com redação dada pela Lei nº15.694, de 18 de novembro de2014, e com o Decreto Nº31.221 de 03 de Junho de 2013 e posterioresalterações, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCO XIMENES DEARAGÃO NETO, para exercer as funções do Cargo de Direção eAssessoramento de provimento em Comissão de ASSESSORADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, símbolo DAS-2 lotado(a) no(a)SOBRAL - EEM DOUTOR JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMESJÚNIOR (NÍVEL C), integrante da Estrutura Organizacional do(a)SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 06 de Fevereiro de 2017.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Únicodo art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de

Page 33: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

33DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º, combinadocom o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, comfundamento no parágrafo único do art.26 da Lei 11.966, de 17 de junhode 1992, com redação dada pela Lei nº15.694, de 18 de novembro de2014, e com o Decreto Nº31.221 de 03 de Junho de 2013 e posterioresalterações, RESOLVE NOMEAR, GLEIDSTONE FERREIRA DASILVA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramentode provimento em Comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, símbolo DAS-2 lotado(a) no(a) CASCAVEL - EEMRONALDO CAMINHA BARBOSA (NÍVEL C), integrante da EstruturaOrganizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 deFevereiro de 2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Únicodo art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º, combinadocom o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, comfundamento no parágrafo único do art.26 da Lei 11.966, de 17 de junhode 1992, com redação dada pela Lei nº15.694, de 18 de novembro de2014, e com o Decreto Nº31.221 de 03 de Junho de 2013 e posterioresalterações, RESOLVE NOMEAR, EMANUELLE EDWIGES TAVARESBEZERRA, para exercer as funções do Cargo de Direção eAssessoramento de provimento em Comissão de ASSESSORADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, símbolo DAS-2 lotado(a) no(a)GENERAL SAMPAIO - EEM EDITE ALCÂNTARA MOTA (NÍVELC), integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, a partir de 14 de Fevereiro de 2017. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Únicodo art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8º, combinadocom o inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, comfundamento no parágrafo único do art.26 da Lei 11.966, de 17 de junhode 1992, com redação dada pela Lei nº15.694, de 18 de novembro de2014, e com o Decreto Nº31.221 de 03 de Junho de 2013 e posterioresalterações, RESOLVE NOMEAR, MYKERSON SOUSA COSTA, paraexercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento

em Comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO,símbolo DAS-2 lotado(a) no(a) MARACANAÚ - EEEP GOVERNADORLUIZ GONZAGA FONSECA MOTA, integrante da EstruturaOrganizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 06 deFevereiro de 2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Únicodo art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086 de02 de fevereiro de 2010 em conformidade com o art.8º combinado como inciso III do art.17 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e tambémcombinado com o Decreto Nº31.221 de 03 de Junho de 2013 e posterioresalterações e com fundamento no resultado final do processo seletivo,regido pelo EDITAL-GAB Nº001/2013, de 07 de fevereiro de 2013,publicado no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2013, realizado nostermos da Lei 13.513 de 19 de julho de 2004, publicada no DiárioOficial de 27 de julho de 2004 e Decreto Nº29.451, de 24 de setembrode 2008, publicado no Diário Oficial de 01 de Outubro de 2008, alteradopelo Decreto Nº30.220, de 10 de junho de 2010, publicado no DiárioOficial de 11 de junho de 2010, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCACARLA SILVA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, deprovimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR, símboloDAS-1 lotado(a) no(a) FORQUILHA - EEM ELZA GOERSCH (NÍVELA), integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DAEDUCAÇÃO a partir de 30 de Janeiro de 2017. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOFrancisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0236/2017 - GAB. - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada pelo Secretárioda Educação através da Portaria nº0968/2015-GAB, datada 14 de outubrode 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015,resolve de conformidade como artigo 23 da Lei nº12.066 de 13 de janeirode 1993 e suas alterações posteriores, e ainda, nos termos dos artigos 1º e10 da Lei 15.901, de 10 de dezembro de 2015 e o artigo 2º da Leinº16.104, de 12 de setembro de 2016, promover com titulação osPROFISSIONAIS do grupo MAG constantes do anexo único, parteintegrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo noSistema de Virtualização de Processos - VIPROC. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 15 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0236 DE 15 DE MARÇO DE 2017

ASCENSÃO DO MAGISTÉRIOPERÍODO DA DIGITAÇÃO: 02/02/2017 A 02/02/2017

Categoria: Professores

Ordem. Matrícula Nome Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Processo Dt. Proc Crede

1 22100147915414 IVONEIDE FERNANDES RODRIGUES K043 Professor Pleno I B K045 Professor Mestre I J 0414876/2017 20/01/2017 1

2 22100116107417 SANDRO OLIMPIO SILVA VASCONCELOS K043 Professor Pleno I B K044 Professor Especializado F 0497704/2017 25/01/2017 1

3 22100148071112 REULLYANNE FREITAS DE AGUIAR K044 Professor Especializado F K045 Professor Mestre I J 0362051/2017 18/01/2017 5

4 22100147910110 HELDER DE SALES K043 Professor Pleno I A K044 Professor Especializado F 0175405/2017 09/01/2017 6

5 22100112225415 INES DE SOUZA GABRIEL K043 Professor Pleno I B K044 Professor Especializado F 0478262/2017 24/01/2017 19

6 2210014802601X MARIA SUELLEN JUCA DA SILVA K044 Professor Especializado G K045 Professor Mestre I J 0297373/2017 16/01/2017 20

7 22100148183514 CINTIA FERREIRA BEZERRA DE FIGUEIREDO K043 Professor Pleno I A K045 Professor Mestre I J 0563332/2017 26/01/2017 22

8 2210014789901X MARCOS WILLIAN GOMES DE LIMA K044 Professor Especializado F K045 Professor Mestre I J 0457877/2017 23/01/2017 22

9 22100148027717 PEDRO BEZERRA DE SOUSA NETO K043 Professor Pleno I A K044 Professor Especializado F 0696197/2017 01/02/2017 22

10 22100147958210 CINTIA KELLY NOGUEIRA SABINO K043 Professor Pleno I A K044 Professor Especializado F 0608891/2017 30/01/2017 23

11 22100116033812 CHRISTIAN MOREIRA DE SOUZA K044 Professor Especializado I K045 Professor Mestre I J 0387810/2017 19/01/201712 22100147853915 KAROLINE HOLANDA MARQUES K043 Professor Pleno I B K044 Professor Especializado F 0427439/2017 20/01/201713 22100147894417 ROBERTA OLIVEIRA DA COSTA K044 Professor Especializado F K045 Professor Mestre I J 0305627/2017 16/01/201714 22100148204317 SAMUEL DURAND CAMPOS K043 Professor Pleno I A K044 Professor Especializado F 0512444/2017 25/01/2017

*** *** ***

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34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

PORTARIA Nº0257/2017 - GAB. - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada pelo Secretário daEducação através da Portaria nº0968/2015-GAB, datada 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, publicadano Diário Oficial do Estado de 22 de Outubro de 2015, resolve de conformidade como artigo 23 da Lei nº12.066 de 13 de janeiro de 1993 e suas alteraçõesposteriores, e ainda, nos termos dos artigos 1º e 10 da Lei 15.901, de 10 de dezembro de 2015 e o artigo 2º da Lei nº16.104, de 12 de setembro de 2016,promover com titulação os PROFISSIONAIS do grupo MAG constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada doprocesso no Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 22 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0257 DE 22 DE MARÇO DE 2017

ASCENSÃO DO MAGISTÉRIOPERÍODO DA DIGITAÇÃO: 13/02/2017 A 13/02/2017

Categoria: Professores

Ordem. Matrícula Nome Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Processo Dt. Proc Crede

1 22100147884616 EDMO MAGALHAES SILVA FILHO K044 Professor Especializado G K045 Professor Mestre I J 0762653/2017 03/02/2017 212 22100148051316 PATRYCIA LANNE DA SILVEIRA K043 Professor Pleno I B K044 Professor Especializado F 0822478/2017 06/02/2017 233 22100148069614 MANOEL PINEO DE SOUSA K044 Professor Especializado G K045 Professor Mestre I J 0890414/2017 08/02/20174 22100148103413 MARCOS DEYVID DA SILVA LIMA K043 Professor Pleno I B K044 Professor Especializado F 0858650/2017 07/02/20175 22100109635815 PRISCILA CARVALHO HOLANDA K297 Professor Ensino L K060 Professor Ensino M 0907600/2017 08/02/2017

Técnico Mestre I Técnico Doutor6 22100147984513 PRISCILA CARVALHO HOLANDA K045 Professor Mestre I K K056 Professor Doutor M 0907600/2017 08/02/20177 2210014804171X VALERIA MARIA ARAUJO SILVA K044 Professor Especializado G K045 Professor Mestre I J 0675980/2017 01/02/2017

*** *** ***PORTARIA Nº0258/2017 - GAB. - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada pelo Secretárioda Educação através da Portaria nº0968/2015-GAB, datada 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015,resolve de conformidade como artigo 23 da Lei nº12.066 de 13 de janeiro de 1993 e suas alterações posteriores, e ainda, nos termos dos artigos 1ºe 10 da Lei 15.901, de 10 de dezembro de 2015 e o artigo 2º da Lei nº16.104, de 12 de setembro de 2016, promover com titulação osPROFISSIONAIS do grupo MAG constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo no Sistemade Virtualização de Processos - VIPROC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 22 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0258/2017 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

ASCENSÃO DO MAGISTÉRIOPERÍODO DA DIGITAÇÃO: 22/02/2017 A 22/02/2017

Categoria: Professores

Ordem. Matrícula Nome Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Processo Dt. Proc Crede

1 22100147926815 HELDER FRANCES TOTA DE SOUSA K043 Professor Pleno I A K044 Professor Especializado F 1124030/2017 16/02/2017 12 22100103302512 FRANCISCA MARIA BEZERRA SOUTO K041 Professor Iniciante I 01 K043 Professor Pleno I A 0893154/2017 08/02/2017 133 22100116058319 JOSE SELMO DOS SANTOS SILVA K044 Professor Especializado G K045 Professor Mestre I J 1212185/2017 20/02/2017 214 22100116105511 EMANUEL RIBEIRO DE SOUZA K043 Professor Pleno I A K045 Professor Mestre I J 1201213/2017 20/02/2017 225 22100147857112 ANTONIO CLAÚDIO REGIS OLIVEIRA SOARES K044 Professor Especializado G K045 Professor Mestre I J 1070747/2017 15/02/20176 22100116062812 CARLOS ROBERTO BEZERRA COSTA K044 Professor Especializado I K045 Professor Mestre I J 1019113/2017 14/02/20177 22100115901012 EDNA MARIA MENDES RODRIGUES K044 Professor Especializado I K045 Professor Mestre I J 0982076/2017 13/02/20178 22100111402518 Germania Kelly Ferreira de Medeiros K045 Professor Mestre I L K056 Professor Doutor M 1222202/2017 21/02/20179 22100147840813 RAPHAEL ALVES COELHO K044 Professor Especializado F K045 Professor Mestre I J 1149904/2017 17/02/2017

*** *** ***PORTARIA Nº0260/2017 - GAB. - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada pelo Secretárioda Educação através da Portaria nº0968/2015-GAB, datada 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015,resolve de conformidade como artigo 23 da Lei nº12.066 de 13 de janeiro de 1993 e suas alterações posteriores, e ainda, nos termos dos artigos 1ºe 10 da Lei 15.901, de 10 de dezembro de 2015 e o artigo 2º da Lei nº16.104, de 12 de setembro de 2016, promover com titulação osPROFISSIONAIS do grupo MAG constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo no Sistemade Virtualização de Processos - VIPROC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 22 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0260/2017 DE 22 DE MARÇO DE 2017

ASCENSÃO DO MAGISTÉRIOPERÍODO DA DIGITAÇÃO: 02/12/2016 A 02/12/2016

Categoria: Professores

Ordem. Matrícula Nome Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Processo Dt. Proc Crede

1 2210010148981X ANTONIA LIRETE DA FRANCA K103 Orientador Educacional E K050 Orientador Educacional de F 7666649/2016 22/11/2016 19

Pleno II Ensino Especializado

*** *** ***PORTARIA Nº0261/2017 - GAB. - A SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada pelo Secretário daEducação através da Portaria nº0968/2015-GAB, datada 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015,publicadano Diário Oficial do Estado de 22 de Outubro de 2015, resolve de conformidade como artigo 23 da Lei nº12.066 de 13 de janeiro de 1993 e suas alteraçõesposteriores, e ainda, nos termos dos artigos 1º e 10 da Lei 15.901, de 10 de dezembro de 2015 e o artigo 2º da Lei nº16.104, de 12 de setembro de 2016,promover com titulação os profissionais do grupo MAG constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processono Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 22 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

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35DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0261/2017 DE 22 DE MARÇO DE 2017

ASCENSÃO DO MAGISTÉRIOPERÍODO DA DIGITAÇÃO: 17/02/2017 A 17/02/2017

Categoria: Professores

Ordem. Matrícula Nome Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Processo Dt. Proc Crede

1 22100147865115 ROSIVANE GOMES PINTO K043 Professor Pleno I B K044 Professor Especializado F 0909514/2017 08/02/2017 22 22100115912014 FERNANDO ANTONIO CAVALCANTE DIAS K044 Professor Especializado I K045 Professor Mestre I J 0412571/2017 20/01/2017 63 22100148209114 FRANCISCO FLAVIO VASCONCELOS K045 Professor Mestre I J K056 Professor Doutor M 0587177/2017 27/01/2017 6

EVARISTO4 22100112095511 ANDRE CARLOS ARRUDA E SILVA K291 Professor Ensino I K297 Professor Ensino J 4811893/2016 22/07/2016 10

Técnico Especializado Técnico Mestre I5 22100111937012 GILMAR LIANO AZEVEDO K044 Professor Especializado F K045 Professor Mestre I J 4797866/2016 22/07/2016 106 22100116040517 FRANCISCO JOSE DA ROCHA K044 Professor Especializado I K045 Professor Mestre I J 0814068/2017 06/02/2017 227 2210014811671X FRANCISCO JOSE DA ROCHA K044 Professor Especializado G K045 Professor Mestre I J 0814068/2017 06/02/2017 228 22100147885817 LIVIA NARA DE SOUZA OLIVEIRA K058 Professor Pleno II C K044 Professor Especializado F 1028317/2017 14/02/2017 229 2210014797061X PATRICIA GOMES BEZERRA RIBEIRO K043 Professor Pleno I A K045 Professor Mestre I J 1088409/2017 15/02/2017 2210 22100148218016 KARINA CASTRO SOARES K043 Professor Pleno I A K044 Professor Especializado F 1047281/2017 14/02/2017 2311 22100148038719 GUSMAO FREITAS AMORIM K044 Professor Especializado G K045 Professor Mestre I J 1029666/2017 14/02/2017

*** *** ***PORTARIA Nº0269/2017-GAB – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar Nº137, de 23 de maio de 2014 e o Decreto Nº31.543, de 30 de julho de 2014, quedispõe sobre regras para aplicação de recursos financeiros pelas unidades administrativas e escolas públicas estaduais, RESOLVE: Definir, parao ano de 2017, o aporte complementar de recursos financeiros referentes a manutenção das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimentoda Educação – CREDE, das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR e Escolas da Rede Estadual, na forma constante dosanexos I, II e III da presente Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de março de 2017.

Rita de Cássia Tavares ColaresSECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO

ANEXO I

Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das escolas públicas da rede estadual, definidos nos termos do §1º, do Art.2º, da LeiComplementar nº137, de 23 de maio de 2014 e do, inciso II, do §2º, do Art.3º, do Decreto Nº31.543, de 30 de julho de 2014.

ORD. CREDE CATEGORIA MUNICÍPIO CÓDIGO ESCOLAS VALOR DOESCOLA APORTE

1 1 EEEP AQUIRAZ 23242949 EEEP PROFESSORA ALDA FAÇANHA R$32.021,492 1 ESCOLA REGULAR AQUIRAZ 23061693 EEFM CORONEL OSVALDO STUDART R$6.360,003 1 ESCOLA REGULAR AQUIRAZ 23060948 EEM LIA SIDOU R$7.860,004 1 ESCOLA REGULAR AQUIRAZ 23462337 EEM MANOEL SENHOR DE MELO FILHO R$4.800,005 1 ESCOLA INDIGENA AQUIRAZ 23061642 ESCOLA INDÍGENA JENIPAPO KANINDÉ R$6.360,006 1 ESCOLA REGULAR CAUCAIA 23180226 CAIC PROFESSORA FRANCISCA ESTRELA TORQUATO FIRMEZA R$3.000,007 1 EEEP CAUCAIA 23235675 EEEP PROFESSOR ANTONIO VALMIR DA SILVA R$15.652,468 1 EEEP CAUCAIA 23063041 EEEP PROFESSORA MARLY FERREIRA MARTINS R$6.116,009 1 ESCOLA REGULAR CAUCAIA 23062720 EEFM JOSÉ MARIA PONTES DA ROCHA R$3.000,0010 1 ESCOLA REGULAR CAUCAIA 23462345 EEM ALICE MOREIRA DE OLIVEIRA R$8.400,0011 1 ESCOLA REGULAR CAUCAIA 23063505 EEM ROMEU DE CASTRO MENEZES R$3.000,0012 1 ESCOLA INDIGENA CAUCAIA 23244755 ESCOLA INDÍGENA ANAMA TAPEBA R$7.800,0013 1 ESCOLA INDIGENA CAUCAIA 23283610 ESCOLA INDÍGENA DIREITO DE APRENDER DO POVO ANACÉ R$7.800,0014 1 ESCOLA INDIGENA CAUCAIA 23215674 ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA R$7.800,0015 1 ESCOLA INDIGENA CAUCAIA 23062770 ESCOLA INDÍGENA NARCÍSIO FERREIRA MATOS R$7.800,0016 1 ESCOLA INDIGENA CAUCAIA 23215682 ESCOLA INDÍGENA TAPEBA DO TRILHO R$4.020,0017 1 ESCOLA INDIGENA CAUCAIA 23263555 ESCOLA INDÍGENA VILA DOS CACOS R$7.800,0018 1 EEEP EUSÉBIO 23235691 EEEP EUSEBIO DE QUEIROZ R$15.525,2419 1 EEEP GUAIÚBA 23235683 EEEP JOSÉ IVANILTON NOCRATO R$6.046,1020 1 EEEP ITAITINGA 23564032 EEEP PROFESSOR FRANCISCO ARISTÓTELES DE SOUSA R$7.661,2421 1 EEEP MARACANAÚ 23080841 EEEP GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA R$6.818,0022 1 EEEP MARACANAÚ 23564059 EEEP MARIA CARMEM VIEIRA MOREIRA R$13.280,5123 1 ESCOLA REGULAR MARACANAÚ 23079533 EEFM ALBANIZA ROCHA SARASATE R$3.000,0024 1 ESCOLA REGULAR MARACANAÚ 23081830 EEFM JOSÉ DE BORBA VASCONCELOS R$3.000,0025 1 ESCOLA REGULAR MARACANAÚ 23079959 EEM PROFESSOR CLODOALDO PINTO R$3.000,0026 1 ESCOLA INDIGENA MARACANAÚ 23239174 ESCOLA INDÍGENA CHUÍ R$7.800,0027 1 ESCOLA REGULAR MARANGUAPE 23081945 COLÉGIO ESTADUAL ANCHIETA R$3.000,0028 1 EEEP MARANGUAPE 23081996 EEEP SALABERGA TORQUATO GOMES DE MATOS R$18.358,3729 1 ESCOLA REGULAR MARANGUAPE 23081988 EEFM ANTONIO MARQUES DE ABREU R$3.780,0030 1 ESCOLA REGULAR MARANGUAPE 23083255 EEFM LUIZ GIRÃO R$3.480,0031 1 ESCOLA REGULAR MARANGUAPE 23249676 EEM ANTÔNIO LUIS COELHO R$3.780,0032 1 EEEP PACATUBA 23083794 EEEP PROFESSORA LUIZA DE TEODORO VIEIRA R$8.048,0033 1 EEEP PACATUBA 23252456 PACATUBA EEEP DE R$20.974,2234 2 EEEP AMONTADA 23034190 EEEP LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA R$12.404,0035 2 ESCOLA REGULAR APUIARÉS 23044560 EEM SÃO SEBASTIÃO R$4.480,0036 2 EEEP ITAPAJÉ 23041790 EEEP ADRIANO NOBRE R$6.000,0037 2 EEEP ITAPIPOCA 23320214 EEEP RITA AGUIAR BARBOSA R$8.280,0038 2 ESCOLA REGULAR ITAPIPOCA 23036273 EEM CORONEL MURILO SERPA R$3.000,0039 2 ESCOLA REGULAR ITAPIPOCA 23545402 EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA R$62.000,0040 2 ESCOLA INDIGENA ITAPIPOCA 23268700 ESCOLA INDÍGENA BROLHOS DA TERRA R$2.000,0041 2 ESCOLA REGULAR MIRAÍMA 23022060 EEM VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES R$1.500,0042 2 EEEP PARACURU 23545372 EEEP PROFESSORA ABIGAIL SAMPAIO R$51.062,5143 2 EEEP PARAIPABA 23040629 EEEP FLÁVIO GOMES GRANJEIRO R$18.763,0044 2 EEEP PENTECOSTE 23545380 EEEP ALAN PINHO TABOSA R$12.886,0045 2 ESCOLA REGULAR TEJUÇUOCA 23046490 EEM DEPUTADO FERNANDO MOTA R$18.000,0046 2 EEEP TRAIRI 23545399 EEEP JOSÉ RIBEIRO DAMASCENO R$4.140,0047 2 EEEP URUBURETAMA 23252448 MARIA AUDAY VASCONCELOS NERY EEEP R$6.878,1648 3 CEJA ACARAÚ 23216328 CEJA PADRE ANTÔNIO TOMÁS R$1.548,0049 3 EEEP ACARAÚ 23563990 EEEP MARTA MARIA GIFFONI DE SOUSA R$8.307,4750 3 ESCOLA REGULAR ACARAÚ 23001011 EEFM MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO R$12.000,0051 3 ESCOLA REGULAR ACARAÚ 23236477 EEM LICEU DE ACARAÚ MARIA ALICE RAMOS GOMES R$1.500,0052 3 ESCOLA REGULAR ACARAÚ 23545410 EEM VICENTE DE PAULO DA COSTA R$6.000,0053 3 ESCOLA INDIGENA ACARAÚ 23271663 ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ DE QUEIMADA R$6.000,0054 3 ESCOLA INDIGENA ACARAÚ 23247983 ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ FRANCISCO SALES NASCIMENTO R$6.000,0055 3 EEEP BELA CRUZ 23272317 EEEP JÚLIO FRANÇA R$5.660,0056 3 ESCOLA REGULAR BELA CRUZ 23545453 EEM PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS R$6.000,0057 3 ESCOLA REGULAR CRUZ 23252626 EEM RAIMUNDA SILVEIRA DE SOUZA CARNEIRO R$9.000,0058 3 ESCOLA REGULAR ITAREMA 23545445 EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS R$14.000,00

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36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

59 3 ESCOLA REGULAR ITAREMA 23506989 EEM LICEU DE ITAREMA VALDO DE VASCONCELOS RIOS R$3.000,0060 3 ESCOLA REGULAR ITAREMA 23006307 EEM LUZIA ARAÚJO BARROS R$2.520,0061 3 ESCOLA REGULAR ITAREMA 23545437 EEM PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO R$12.000,0062 3 ESCOLA INDIGENA ITAREMA 23215763 ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ DE PASSAGEM RASA R$6.000,0063 3 ESCOLA INDIGENA ITAREMA 23215755 ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ DE TAPERA R$6.000,0064 3 ESCOLA INDIGENA ITAREMA 23215747 ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ JOSÉ CABRAL DE SOUSA R$6.000,0065 3 ESCOLA INDIGENA ITAREMA 23253126 ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ JOVENTINO GABRIEL FÉLIX R$6.000,0066 3 ESCOLA INDIGENA ITAREMA 23231289 ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ MANGUE ALTO R$6.000,0067 3 ESCOLA REGULAR JIJOCA DE JERICOACOARA 23007036 EEM JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE R$2.000,0068 3 ESCOLA REGULAR MARCO 23545429 EEM FRANCISCO PORCIANO FERREIRA R$12.000,0069 3 EEEP MARCO 23252405 MONSENHOR WALDIR LOPES DE CASTRO EEEP R$14.645,3770 3 ESCOLA REGULAR MORRINHOS 23252642 MARIA JOSÉ MAGALHÃES EEM R$12.000,0071 4 EEEP CAMOCIM 23002590 EEEP MONSENHOR EXPEDITO DA SILVEIRA DE SOUSA R$20.116,6372 4 ESCOLA REGULAR CAMOCIM 23265795 LICEU DE CAMOCIM DEPUTADO MURILO AGUIAR R$1.500,0073 4 EEEP GRANJA 23236655 EEEP GUILHERME TELES GOUVEIA R$103.218,9274 4 EEEP GRANJA 23252430 PROFESSOR EMMANUEL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO EEEP R$28.976,4075 5 ESCOLA REGULAR CROATÁ 23242426 EEM DE CROATÁ FLÁVIO RODRIGUES R$3.000,0076 5 EEEP GUARACIABA DO NORTE 23564318 EEEP DEPUTADO JOSÉ MARIA MELO R$7.184,8277 5 EEEP IPU 23564008 EEEP ANTONIO TARCÍSIO ARAGÃO R$10.660,4578 5 ESCOLA REGULAR IPU 23237775 EEM ANTONIO PEREIRA DE FARIAS R$7.000,0079 5 EEEP SÃO BENEDITO 23245018 EEEP ISAIAS GONÇALVES DAMASCENO R$6.542,6480 5 ESCOLA REGULAR SÃO BENEDITO 23236434 EEM LICEU DE SÃO BENEDITO DR. JOÃO R$1.500,00

ALMIR DE FREITAS BRANDÃO81 5 EEEP TIANGUÁ 23564024 EEEP PROFESSOR SEBASTIÃO VASCONCELOS SOBRINHO R$10.416,8482 5 ESCOLA REGULAR TIANGUÁ 23252545 MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA EEM R$4.740,0083 5 EEEP UBAJARA 23013680 EEEP GOVERNADOR WALDEMAR ALCÂNTARA R$12.127,0484 5 EEEP VIÇOSA DO CEARÁ 23244712 EEEP JOSÉ VICTOR FONTENELLE FILHO R$10.783,4085 6 EEEP CARIRÉ 23246723 EEEP GUIOMAR BELCHIOR AGUIAR R$1.600,0086 6 ESCOLA REGULAR GROAÍRAS 23019344 EEM MONSENHOR LINHARES R$1.000,0087 6 EEEP HIDROLÂNDIA 23236027 EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS R$1.847,0288 6 ESCOLA REGULAR IRAUÇUBA 23545518 EEM MANOEL BARBOZA MACIEL R$2.000,0089 6 EEEP MASSAPE 23236060 EEEP FRANCISCA NEILYTA CARNEIRO ALBUQUERQUE R$17.180,5690 6 ESCOLA REGULAR MUCAMBO 23022248 EEM JOSÉ CLAUDIO DE ARAÚJO R$8.975,0091 6 EEEP RERIUTABA 23030046 EEEP FRANCISCA CASTRO DE MESQUITA R$6.430,0092 6 EEEP SANTANA DO ACARAÚ 23243538 EEEP FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS R$27.501,8893 6 ESCOLA REGULAR SANTANA DO ACARAÚ 23259507 EEM JOSÉ FIDELES DE MOURA R$99.994,1494 6 ESCOLA REGULAR SOBRAL 23185287 CERE PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR R$1.500,0095 6 EEEP SOBRAL 23236442 EEEP DOM WALFRIDO TEIXEIRA VIEIRA R$24.747,0096 6 EEEP SOBRAL 23238933 EEEP PROFESSORA LYSIA PIMENTEL GOMES SAMPAIO SALES R$8.946,3197 6 ESCOLA REGULAR SOBRAL 23025140 EEFM MONSENHOR JOSÉ GERARDO FERREIRA GOMES R$3.000,0098 6 ESCOLA REGULAR SOBRAL 23024658 EEFM PROFESSORA CARMOSINA FERREIRA GOMES R$3.000,0099 7 EEEP CANINDÉ 23047860 EEEP CAPELÃO FREI ORLANDO R$7.137,00100 7 ESCOLA INDIGENA CANINDÉ 23239115 ESCOLA INDÍGENA EXPEDITO OLIVEIRA ROCHA R$6.396,00101 7 ESCOLA REGULAR CANINDÉ 23252472 PATATIVA DO ASSARÉ EEM R$16.144,15102 7 EEEP CARIDADE 23259493 EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES R$39.196,00103 7 ESCOLA REGULAR CARIDADE 23252529 JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO EEM R$8.100,00104 7 ESCOLA REGULAR ITATIRA 23050764 EEM NAZARÉ GUERRA R$1.000,00105 7 ESCOLA REGULAR PARAMOTI 23051671 EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS R$3.000,00106 7 EEEP SANTA QUITÉRIA 23032863 EEEP MONSENHOR LUIS XIMENES FREIRE R$22.646,30107 8 EEEP ARACOIABA 23252375 DOUTOR SALOMÃO ALVES DE MOURA EEEP R$4.092,44108 8 ESCOLA REGULAR REDENÇÃO 23494000 PADRE SARAIVA LEÃO EEM R$1.500,00109 9 EEEP BEBERIBE 23545542 EEEP PEDRO DE QUEIROZ LIMA R$98.503,37110 9 EEEP CASCAVEL 23264063 EEEP EDSON QUEIROZ R$81.518,00111 9 ESCOLA REGULAR CASCAVEL 23060298 EEFM CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS R$1.500,00112 9 ESCOLA REGULAR CASCAVEL 23060174 EEM RONALDO CAMINHA BARBOSA R$16.400,00113 9 EEEP HORIZONTE 23264071 EEEP MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA R$9.743,72114 9 EEEP PACAJUS 23323612 EEEP JOSÉ MARIA FALCÃO R$2.036,00115 10 ESCOLA REGULAR ALTO SANTO 23203536 EEM FRANCISCO NONATO FREIRE R$5.000,00116 10 EEEP ARACATI 23265426 EEEP PROFESSORA ELSA MARIA PORTO COSTA LIMA R$14.084,00117 10 ESCOLA REGULAR FORTIM 23125012 EEM HELENITA LOPES GURGEL VALENTE R$3.300,00118 10 ESCOLA REGULAR ICAPUÍ 23125314 EEM PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS R$7.500,00119 10 ESCOLA REGULAR ITAIÇABA 23125586 EEM JOÃO BARBOSA LIMA R$4.000,00120 10 EEEP JAGUARUANA 23236094 EEEP FRANCISCA ROCHA SILVA R$26.366,40121 10 ESCOLA REGULAR JAGUARUANA 23127171 EEM FRANCISCO JAGUARIBE R$6.000,00122 10 ESCOLA REGULAR JAGUARUANA 23127430 EEM MANUEL SÁTIRO R$5.000,00123 10 EEEP MORADA NOVA 23236078 EEEP OSMIRA EDUARDO DE CASTRO R$5.861,06124 10 ESCOLA REGULAR MORADA NOVA 23129018 COLÉGIO ESTADUAL MARIA EMÍLIA RABELO R$59.300,00125 10 ESCOLA REGULAR MORADA NOVA 23128739 EEM EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS R$78.124,40126 10 ESCOLA REGULAR PALHANO 23130890 EEM JOSÉ FRANCISCO DE MOURA R$4.000,00127 10 ESCOLA REGULAR QUIXERÉ 23252413 JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA EEM R$4.800,00128 10 ESCOLA REGULAR QUIXERÉ 23131365 EEM GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO R$5.800,00129 10 EEEP RUSSAS 23255528 EEEP PROFESSOR WALQUER CAVALCANTE MAIA R$17.877,00130 10 ESCOLA REGULAR RUSSAS 23131802 COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR FLÁVIO MARCÍLIO R$4.000,00131 10 ESCOLA REGULAR RUSSAS 23132000 EEM MANUEL MATOSO FILHO R$4.000,00132 10 EEEP T. DO NORTE 23133155 EEEP AVELINO MAGALHÃES R$7.389,00133 10 ESCOLA REGULAR TABULEIRO DO NORTE 23133554 EEFM ANTONIO VIDAL MALVEIRA R$15.300,00134 10 ESCOLA REGULAR TABULEIRO DO NORTE 23133295 EEM FRANCISCO MOREIRA FILHO R$10.000,00135 11 ESCOLA REGULAR IRACEMA 23137924 EEM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA R$15.846,60136 11 ESCOLA REGULAR JAGUARETAMA 23545577 EEM PADRE JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES R$8.000,00137 11 EEEP JAGUARIBE 23323442 EEEP POETA SINÓ PINHEIRO R$3.477,00138 11 ESCOLA REGULAR JAGUARIBE 23135905 EEM CORNÉLIO DIÓGENES R$1.500,00139 11 EEEP PEREIRO 23564245 EEEP PROFESSORA MARIA CELIA PINHEIRO FALCÃO R$1.327,10140 12 ESCOLA REGULAR BANABUIÚ 23095881 LICEU DE BANABUIÚ JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES R$10.440,00141 12 EEEP BOA VIAGEM 23096209 EEEP VENCESLAU VIEIRA BATISTA R$2.836,00142 12 ESCOLA REGULAR BOA VIAGEM 23097140 EEM DOM TERCEIRO R$57.924,00143 12 ESCOLA REGULAR CHORÓ 23098775 EEM EMANUEL R$1.750,00144 12 ESCOLA REGULAR IBICUINTIGA 23126833 EEM PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES R$8.546,00145 12 ESCOLA REGULAR MADALENA 23545585 EEM JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA R$8.000,00146 12 EEEP QUIXADÁ 23232439 EEEP MARIA CAVALCANTE COSTA R$6.647,00147 12 ESCOLA REGULAR QUIXADÁ 23100133 EEM ABRAÃO BAQUIT R$21.202,00148 12 ESCOLA REGULAR QUIXADÁ 23100770 EEM CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA R$2.780,00149 12 ESCOLA REGULAR QUIXADÁ 23100311 EEM GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO R$12.450,00150 12 ESCOLA REGULAR QUIXADÁ 23100575 EEM JOSÉ MARTINS RODRIGUES R$17.100,00151 12 EEEP QUIXERAMOBIM 23564423 EEEP DR. JOSÉ ALVES DA SILVEIRA R$3.318,00152 12 ESCOLA REGULAR QUIXERAMOBIM 23101865 EEFM ASSIS BEZERRA R$6.700,00153 12 ESCOLA REGULAR QUIXERAMOBIM 23102020 EEFM CORONEL HUMBERTO BEZERRA R$37.518,00154 12 ESCOLA REGULAR QUIXERAMOBIM 23221348 EEM DOUTOR ANDRADE FURTADO II R$9.900,00155 13 ESCOLA REGULAR ARARENDÁ 23225190 LICEU DE ARARENDÁ JOSÉ WILSON VERAS MOURÃO R$11.300,00156 13 ESCOLA REGULAR CATUNDA 23219181 EEM MONSENHOR XIMENES R$10.600,00157 13 ESCOLA REGULAR CRATEÚS 23085711 COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS R$18.948,00158 13 EEEP CRATEÚS 23085592 EEEP MANOEL MANO R$5.322,00

ORD. CREDE CATEGORIA MUNICÍPIO CÓDIGO ESCOLAS VALOR DOESCOLA APORTE

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37DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

159 13 ESCOLA REGULAR CRATEÚS 23085347 EEFM GOVERNADOR GONZAGA MOTA R$11.300,00160 13 ESCOLA REGULAR CRATEÚS 23085550 EEFM LIONS CLUB R$17.500,00161 13 ESCOLA REGULAR CRATEÚS 23085568 EEFM LOURENÇO FILHO R$11.300,00162 13 ESCOLA REGULAR CRATEÚS 23085193 EEFM PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA R$11.300,00163 13 ESCOLA INDIGENA CRATEÚS 23233370 ESCOLA INDÍGENA RAÍZES DE CRATEÚS R$12.600,00164 13 EEEP INDEPENDÊNCIA 23246740 EEEP MARIA ALTAIR AMÉRICO SABÓIA R$26.100,00165 13 ESCOLA REGULAR INDEPENDÊNCIA 23087323 EEFM PROFESSORA MARIA JÚLIA FIALHO R$9.000,00166 13 ESCOLA REGULAR INDEPENDÊNCIA 23087196 EEM JERÔNIMO ALVES DE ARAÚJO R$13.000,00167 13 ESCOLA REGULAR IPAPORANGA 23217510 EEM MARIA VIEIRA DE PINHO R$11.300,00168 13 EEEP IPUEIRAS 23564440 EEEP DÁRIO CATUNDA FONTENELE R$14.155,91169 13 ESCOLA REGULAR IPUEIRAS 23028068 COLÉGIO ESTADUAL OTACÍLIO MOTA R$16.290,00170 13 ESCOLA REGULAR IPUEIRAS 23564431 EEM GERARDO MAGELLA MELLO MOURÃO R$10.500,00171 13 ESCOLA REGULAR MONSENHOR TABOSA 23089903 EEFM VICENTE RIBEIRO DO AMARAL R$11.300,00172 13 ESCOLA REGULAR MONSENHOR TABOSA 23545615 EEM FLORESTAN FERNANDES R$17.000,00173 13 ESCOLA REGULAR MONSENHOR TABOSA 23089164 EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA R$11.300,00174 13 ESCOLA INDIGENA MONSENHOR TABOSA 23244763 ESCOLA INDÍGENA DE MONSENHOR TABOSA R$7.000,00175 13 ESCOLA INDIGENA MONSENHOR TABOSA 23545097 ESCOLA INDÍGENA JOAQUIM UGENA R$6.000,00176 13 ESCOLA INDIGENA MONSENHOR TABOSA 23233311 ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO R$8.000,00177 13 ESCOLA INDIGENA MONSENHOR TABOSA 23233338 ESCOLA INDÍGENA TABAJARA R$8.000,00178 13 EEEP NOVA RUSSAS 23564407 EEEP MANUEL ABDIAS EVANGELISTA R$26.597,49179 13 ESCOLA REGULAR NOVA RUSSAS 23090545 COLÉGIO ESTADUAL OLEGÁRIO ABREU MEMÓRIA R$18.000,00180 13 ESCOLA REGULAR NOVA RUSSAS 23090235 EEM ALFREDO GOMES R$12.500,00181 13 EEEP NOVO ORIENTE 23246650 EEEP MARIA EUDES BEZERRA VERAS R$59.926,77182 13 ESCOLA REGULAR NOVO ORIENTE 23091240 EEM COELHO MASCARENHAS R$13.000,00183 13 ESCOLA INDIGENA NOVO ORIENTE 23263466 ESCOLA INDÍGENA ANTÔNIO GOMES R$6.000,00184 13 ESCOLA REGULAR PORANGA 23029854 EEM PRUDÊNCIO DE PINHO R$11.300,00185 13 ESCOLA INDIGENA PORANGA 23233400 ESCOLA INDÍGENA JARDIM DAS OLIVEIRAS R$9.000,00186 13 EEEP TAMBORIL 23545607 EEEP ANTONIO MOTA FILHO R$16.220,00187 13 ESCOLA REGULAR TAMBORIL 23093935 EEM DONA LUIZA TIMBÓ R$11.300,00188 13 ESCOLA REGULAR TAMBORIL 23095075 EEM JÁDER DE FIGUEIREDO CORREIA R$11.300,00189 13 ESCOLA INDIGENA TAMBORIL 23239131 ESCOLA INDÍGENA ALTO DA CATINGUEIRA R$6.000,00190 14 EEEP MOMBAÇA 23116960 EEEP PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO R$1.729,00191 14 ESCOLA REGULAR MOMBAÇA 23115807 EEM PROFESSOR ANANIAS DO AMARAL VIEIRA R$3.000,00192 14 ESCOLA REGULAR MOMBAÇA 23116951 EEM PROFESSOR PEDRO JAIME R$3.000,00193 14 EEEP PEDRA BRANCA 23564040 EEEP ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA R$29.644,92194 14 ESCOLA REGULAR PEDRA BRANCA 23119799 EEM DE MINEIROLÂNDIA R$4.500,00195 14 ESCOLA REGULAR PEDRA BRANCA 23265833 EEM ELZA GOMES MARTINS R$3.000,00196 14 ESCOLA REGULAR PEDRA BRANCA 23118709 EEM FRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE R$3.000,00197 14 CEJA SENADOR POMPEU 23121700 CEJA DE SENADOR POMPEU R$1.800,00198 14 EEEP SENADOR POMPEU 23122064 EEEP PROFESSOR JOSÉ AUGUSTO TORRES R$3.012,00199 14 ESCOLA REGULAR SENADOR POMPEU 23121459 LICEU DE SENADOR POMPEU MARCIONÍLIO GOMES DE FREITAS R$3.000,00200 15 ESCOLA REGULAR ARNEIROZ 23105828 EEM MARIA DOLORES PETROLA R$2.000,00201 15 EEEP PARAMBU 23243082 EEEP JOAQUIM FILOMENO NORONHA R$3.770,35202 15 ESCOLA REGULAR PARAMBU 23235705 EEM ANA NORONHA R$7.200,00203 15 EEEP TAUÁ 23109149 EEEP MONSENHOR ODORICO DE ANDRADE R$16.734,68204 15 ESCOLA REGULAR TAUÁ 23564016 EEM ANTONIA VIEIRA LIMA R$1.500,00205 15 ESCOLA REGULAR TAUÁ 23224509 LICEU LILI FEITOSA R$3.000,00206 16 EEEP ACOPIARA 23111291 EEEP ALFREDO NUNES DE MELO R$15.926,00207 16 EEEP IGUATU 23142332 EEEP AMÉLIA FIGUEIREDO DE LAVOR R$6.079,00208 16 EEEP IGUATU 23246669 EEEP LUCAS EMMANUEL LIMA PINHEIRO R$10.947,37209 16 ESCOLA REGULAR IGUATU 23142375 EEM ANTONIO ALBUQUERQUE DE SOUZA FILHO R$1.500,00210 16 ESCOLA REGULAR IGUATU 23142804 EEM FILGUEIRAS LIMA R$3.000,00211 16 EEEP JUCÁS 23246677 EEEP RITA MATOS LUNA R$1.159,63212 17 EEEP CEDRO 23139471 EEEP FRANCISCA DE ALBUQUERQUE MOURA R$364,00213 17 ESCOLA REGULAR ICÓ 23140518 CERE PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO R$28.500,00214 17 EEEP ICÓ 23545720 EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO R$60.165,36215 17 EEEP LAVRAS DA 23243023 EEEP PROFESSOR GUSTAVO AUGUSTO LIMA R$113.096,46

MANGABEIRA216 17 EEEP VÁRZEA ALEGRE 23545712 EEEP DOUTOR JOSÉ IRAN COSTA R$26.915,40217 18 EEEP ARARIPE 23244720 EEEP VALTER NUNES DE ALENCAR R$14.117,36218 18 EEEP ASSARÉ 23244704 ANTONIA NEDINA ONOFRE DE PAIVA,EEEP R$13.910,40219 18 ESCOLA REGULAR ASSARÉ 23252480 PATATIVA DO ASSARÉ EEM R$15.200,00220 18 EEEP CAMPOS SALES 23153482 EEEP PRESIDENTE MÉDICI R$17.154,00221 18 ESCOLA REGULAR CRATO 23163410 COLÉGIO ESTADUAL WILSON GONÇALVES R$3.000,00222 18 EEEP CRATO 23163402 EEEP GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA R$8.747,00223 18 EEEP CRATO 23244739 EEEP MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU R$8.101,81224 18 ESCOLA REGULAR CRATO 23162406 EEFM POLIVALENTE GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA R$12.220,74225 18 ESCOLA REGULAR CRATO 23255269 LICEU PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS R$1.500,00226 18 EEEP NOVA OLINDA 23246863 EEEP WELLINGTON BELÉM DE FIGUEIREDO R$6.679,74227 18 ESCOLA REGULAR SALITRE 23264624 EEM JOSÉ WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA R$9.200,00228 19 EEEP BARBALHA 23325429 EEEP OTÍLIA CORREIA SARAIVA R$21.667,00229 19 ESCOLA REGULAR BARBALHA 23236752 EEM ALMIRO DA CRUZ R$10.968,00230 19 ESCOLA REGULAR CARIRIAÇU 23156201 EEFM SÃO PEDRO R$3.000,00231 19 ESCOLA REGULAR FARIAS BRITO 23157020 EEFM GETÚLIO VARGAS R$3.000,00232 19 ESCOLA REGULAR FARIAS BRITO 23157011 EEM GABRIEL BEZERRA DE MORAIS R$9.468,00233 19 EEEP JARDIM 23244666 EEEP DR. NAPOLEÃO NEVES DA LUZ R$71.918,33234 19 ESCOLA REGULAR JUAZEIRO DO NORTE 23190884 CAIC DOM ANTONIO CAMPELO DE ARAGÃO R$3.000,00235 19 CEJA JUAZEIRO DO NORTE 23166070 CEJA CÍCERA GERMANO CORREIA R$9.468,00236 19 EEEP JUAZEIRO DO NORTE 23236469 EEEP ADERSON BORGES DE CARVALHO R$16.882,00237 19 EEEP JUAZEIRO DO NORTE 23165910 EEEP PROFESSOR MOREIRA DE SOUSA R$7.753,41238 19 EEEP JUAZEIRO DO NORTE 23236205 EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO R$27.344,22239 19 ESCOLA REGULAR JUAZEIRO DO NORTE 23164867 EEFM AMÁLIA XAVIER R$3.000,00240 19 ESCOLA REGULAR JUAZEIRO DO NORTE 23165774 EEFM DONA MARIA AMÉLIA BEZERRA R$3.000,00241 19 ESCOLA REGULAR JUAZEIRO DO NORTE 23165618 EEFM JOSÉ BEZERRA MENEZES R$5.009,73242 19 ESCOLA REGULAR JUAZEIRO DO NORTE 23164913 EEFM PREFEITO ANTÔNIO CONSERVA FEITOSA R$13.000,00243 19 ESCOLA REGULAR JUAZEIRO DO NORTE 23165430 EEFM PRESIDENTE GEISEL R$3.000,00244 19 ESCOLA REGULAR JUAZEIRO DO NORTE 23166100 EEFM TIRADENTES R$3.000,00245 20 EEEP AURORA 23237821 EEEP LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO R$41.375,36246 20 ESCOLA REGULAR AURORA 23158514 EEFM TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO R$3.500,00247 20 EEEP BREJO SANTO 23169125 EEEP BALBINA VIANA ARRAIS R$12.078,18248 20 ESCOLA REGULAR BREJO SANTO 23234814 LICEU PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO R$3.000,00249 20 EEEP MAURITI 23502983 EEEP PADRE JOÃO BOSCO LIMA R$10.353,31250 20 EEEP MILAGRES 23238194 EEEP IRMÃ ANA ZÉLIA DA FONSECA R$2.606,00251 SEFOR 01 EEEP FORTALEZA - R1 23074159 EEEP MARWIN R$9.006,00252 SEFOR 01 EEEP FORTALEZA - R1 23323418 EEEP PAULO PETROLA R$79.547,00253 SEFOR 01 EEEP FORTALEZA - R1 23077174 EEEP PRESIDENTE ROOSEVELT R$8.757,16254 SEFOR 01 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R1 23072571 EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS R$1.500,00255 SEFOR 01 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R1 23073136 EEFM LIONS JANGADA R$5.000,00256 SEFOR 01 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R1 23078561 EEFM WALDEMAR FALCÃO R$3.000,00257 SEFOR 01 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R1 23225408 LICEU DA VILA VELHA R$3.000,00258 SEFOR 01 EEEP FORTALEZA - R3 23072067 EEEP JOAQUIM NOGUEIRA R$11.651,24

ORD. CREDE CATEGORIA MUNICÍPIO CÓDIGO ESCOLAS VALOR DOESCOLA APORTE

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38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

259 SEFOR 01 EEEP FORTALEZA - R3 23072792 EEEP JÚLIA GIFFONI R$4.182,00260 SEFOR 01 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R3 23065494 EEFM ANTONIETA SIQUEIRA R$3.000,00261 SEFOR 01 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R3 23065249 EEFM ANTÔNIO BEZERRA R$3.000,00262 SEFOR 01 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R3 23188774 EEFM AYRTON SENNA DA SILVA R$1.500,00263 SEFOR 01 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R3 23068078 EEFM MONSENHOR DOURADO R$3.000,00264 SEFOR 01 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R3 23075686 EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA R$2.000,00265 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R2 23073039 COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ R$3.000,00266 SEFOR 02 EEEP FORTALEZA - R2 23072024 EEEP JOAQUIM ANTÔNIO ALBANO R$7.299,37267 SEFOR 02 EEEP FORTALEZA - R2 23252391 EEEP MARIA ANGELA DA SILVEIRA BORGES R$13.453,01268 SEFOR 02 EEEP FORTALEZA - R2 23073683 EEEP MARIA JOSÉ MEDEIROS R$2.541,00269 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R2 23077140 EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FROES R$2.000,00270 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R2 23073918 EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES R$1.800,00271 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R2 23068930 EEFM MATIAS BECK R$1.500,00272 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R2 23078529 EEFM VISCONDE DO RIO BRANCO R$3.000,00273 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R2 23068086 EEM DRAGÃO DO MAR R$3.000,00274 SEFOR 02 EEEP FORTALEZA - R6 23244747 EEEP JAIME ALENCAR DE OLIVEIRA R$11.250,29275 SEFOR 02 EEEP FORTALEZA - R6 23072318 EEEP JOSÉ DE BARCELOS R$6.173,00276 SEFOR 02 EEEP FORTALEZA - R6 23323434 EEEP MÁRIO ALENCAR R$8.179,00277 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R6 23068833 EEFM ESTADO DO PARÁ R$3.000,00278 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R6 23071354 EEFM IRACEMA R$3.000,00279 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R6 23252294 EEFM JOÃO NOGUEIRA JUCÁ R$1.500,00280 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R6 23069562 EEFM MIRIAN PORTO MOTA R$3.000,00281 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R6 23070820 EEFM PADRE GUILHERME WAESSEN R$3.000,00282 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R6 23214457 EEFM POETA OTACÍLIO COLARES R$3.000,00283 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R6 23069023 EEFM PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL R$6.400,00284 SEFOR 02 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R6 23068523 EEFM PROFESSORA TELINA BARBOSA DA COSTA R$3.000,00285 SEFOR 03 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R4 23071087 COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE HUMBERTO DE R$3.000,00

ALENCAR CASTELO BRANCO286 SEFOR 03 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R4 23071591 COLÉGIO JENNY GOMES R$3.000,00287 SEFOR 03 EEEP FORTALEZA - R4 23072750 EEEP JUAREZ TÁVORA R$13.836,44288 SEFOR 03 EEEP FORTALEZA - R4 23252588 EEEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA R$3.885,00289 SEFOR 03 EEEP FORTALEZA - R4 23075864 EEEP PAULO VI R$15.096,40290 SEFOR 03 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R4 23069511 EEFM ESTADO DO AMAZONAS R$3.000,00291 SEFOR 03 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R4 23072199 EEFM PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA R$3.000,00292 SEFOR 03 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R4 23069627 EEFM SENADOR FERNANDES TÁVORA R$1.500,00293 SEFOR 03 EEEP FORTALEZA - R5 23246812 EEEP DARCY RIBEIRO R$15.836,48294 SEFOR 03 EEEP FORTALEZA - R5 23323426 EEEP ÍCARO DE SOUSA MOREIRA R$8.300,00295 SEFOR 03 EEEP FORTALEZA - R5 23069040 EEEP PROFESSOR CÉSAR CAMPELO R$29.601,47296 SEFOR 03 EEEP FORTALEZA - R5 23069074 EEEP PROFESSOR ONÉLIO PORTO R$10.428,00297 SEFOR 03 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R5 23186518 EEFM IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUEZ R$3.000,00298 SEFOR 03 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R5 23068965 EEFM PROFESOR JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES R$1.500,00299 SEFOR 03 ESCOLA REGULAR FORTALEZA - R5 23069082 EEFM PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO R$12.395,00300 15 ESCOLA REGULAR TAUÁ 23245026 EEM MARIA DAS DORES CIDRÃO ALEXANDRINO R$5.500,00301 18 ESCOLA REGULAR CAMPOS SALES 23153261 EEM DE CAMPOS SALES R$7.200,00302 18 ESCOLA REGULAR ALTANEIRA 23155817 EEM SANTA TEREZA R$7.200,00303 12 ESCOLA REGULAR QUIXERAMOBIM 23265264 LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA R$6.750,00304 15 ESCOLA REGULAR AIUABA 23104147 EEM JOSÉ FERREIRA BAROSA R$5.500,00

ANEXO II

Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das escolas públicas da rede estadual, nos termos da legislação referida no Anexo I, cujoaporte será feito no credor da CREDE da área de abrangência da escola.

ORD. CREDE CATEGORIA MUNICÍPIO CÓDIGO ESCOLAS VALOR DOESCOLA APORTE

1 1 ESCOLA REGULAR AQUIRAZ EEM FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA R$5.760,002 7 ESCOLA REGULAR CANINDÉ EEM CAPELÃO FREI ORLANDO R$6.000,003 8 EEEP PALMÁCIA EEEP DE PALMÁCIA R$66.080,004 13 ESCOLA INDIGENA CRATEÚS 23258780 ESCOLA INDÍGENA CARIRI TABAJARA R$6.000,005 13 ESCOLA INDIGENA MONSENHOR TABOSA 23000113 ESCOLA INDÍGENA DE JUCÁS R$6.000,00

ANEXO III

Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e dasSuperintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, definidos nos termos do §1º, do Art.2º, da Lei Complementar Nº137, de 23 de maiode 2014 e do inciso I, do §2º, do Art.3º, do Decreto Nº31. 543, de 30 de julho de 2014.

ORD. CREDE/SEFOR MUNICÍPIO VALOR DO APORTE

1 1 MARACANAÚ R$86.630,002 2 ITAPIPOCA R$38.096,003 3 ACARAÚ R$43.315,004 4 CAMOCIM R$14.875,005 5 TIANGUÁ R$39.633,006 6 SOBRAL R$45.541,007 7 CANINDÉ R$16.515,008 8 BATURITÉ R$54.446,009 9 HORIZONTE R$20.105,0010 10 RUSSAS R$28.051,0011 11 JAGUARIBE R$14.207,0012 12 QUIXADÁ R$26.700,0013 13 CRATEÚS R$80.126,0014 14 SENADOR POMPEU R$29.242,0015 15 TAUÁ R$14.994,0016 16 IGUATU R$25.084,0017 17 ICÓ R$19.178,0018 18 CRATO R$33.112,0019 19 JUAZEIRO DO NORTE R$34.551,0020 20 BREJO SANTO R$27.667,0021 SEFOR 1 FORTALEZA R$37.900,0022 SEFOR 2 FORTALEZA R$42.590,0023 SEFOR 3 FORTALEZA R$49.832,00

*** *** ***

ORD. CREDE CATEGORIA MUNICÍPIO CÓDIGO ESCOLAS VALOR DOESCOLA APORTE

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39DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

PORTARIA Nº0270/2017-GAB – O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEDESIGNAR, nos termos do Art.27, do Decreto 28.087, de 10 de janeirode 2006, D.O.E de 12 de janeiro de 2006, o servidor JOACILLOALBUQUERQUE CAVALCANTE, portador do CPF: 322.801.223.91,matrícula: 160486-1-5, para a função de Gestor de Ata de Registro dePreço na categoria: Material Permanente – Equipamentos, visandoatender as Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Ceará. EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 27 de março de2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0271/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1192133/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA ELIZABETH DA SILVAMONTE, matrícula nº02084112, Professor Especializado, integrantedo Grupo Ocupacional do Magistério, referência 12 ocorrido em 13 deFevereiro de 2017, conforme Certidão de Óbito expedida pelo CartórioNORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA, em 14 deFevereiro de 2017, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II doartigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº0272/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1809882/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MANOEL BOMFIM PEIXOTO,matrícula nº05443814, Professor Pleno I, integrante do GrupoOcupacional do Magistério, referência 16 ocorrido em 07 de Março de2017, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório NORÕESMILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA, em 08 de Março de 2017,com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maiode 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decretonº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, emFortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0273/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1042670/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA MADALENA CAMPOSEVANGELISTA, matrícula nº03948617, Auxiliar de Serviços Gerais,integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo eOperacional, referência 09 ocorrido em 28 de Janeiro de 2017, conformeCertidão de Óbito expedida pelo Cartório DO 6º REGISTRO CIVIL-RIO DE JANEIRO, em 29 de Janeiro de 2017, com fundamento noartigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinadocom os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0274/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº13949887/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA MARTINS LEAL DELIMA, matrícula nº06173616, Professor Especializado, integrante doGrupo Ocupacional do Magistério, referência 21, matrícula nº06800319,

Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério,nível I,matrícula nº03860019, Prof Ens 1 Grau, integrante do GrupoOcupacional do Magistério, nível CI/05/ocorrido em 18 de Fevereiro de2017, conforme Certidão de Óbito expedida pelo CartórioCAVALCANTI FILHO REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, em 01de Março de 2017, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II doartigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0275/2017- GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº2049938/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA FERNANDES DA CRUZ,matrícula nº06828116, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do GrupoOcupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional,referência 05 ocorrido em 17 de Fevereiro de 2017, conforme Certidãode Óbito expedida pelo Cartório NORÕES MILFONT REGISTRO CIVILDA 4ª ZONA, em 17 de Fevereiro de 2017, com fundamento no artigo64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com osincisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0276/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº12325182017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA CASILDA PEREIRAFERREIRA, matrícula nº05161614, Auxiliar de Serviços Gerais,integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo eOperacional, referência 07 ocorrido em 15 de Fevereiro de 2017,conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório NORÕES MILFONTREGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA, em 15 de Fevereiro de 2017, comfundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768,de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0277/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1133706/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de ANA LUCIA DE MELO PEREIRA,matrícula nº09044418, Auxiliar de Administração, integrante do GrupoOcupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional,referência 21 ocorrido em 21 de Outubro de 2016, conforme Certidãode Óbito expedida pelo Cartório REGISTRO CIVIL DAS PESSOASNATURAIS DE MESSEJANA, em 25 de Outubro de 2016, comfundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768,de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0278/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1177037/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de ANTONIO PAULINO DA SILVA,matrícula nº03674711, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do GrupoOcupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional,

Page 40: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

referência 12 ocorrido em 27 de Janeiro de 2017, conforme Certidão deÓbito expedida pelo Cartório REGISTRO CIVIL DAS PESSOASNATURAIS DE MESSEJANA, em 09 de Fevereiro de 2017, comfundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768,de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0279/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o queconsta do processo nº1011899/2017/VIPROC, RESOLVE NOTIFICARO FALECIMENTO de GERALDO GONCALVES DO NASCIMENTOJUNIOR, matrícula nº12156510, Professor Especializado, integrante doGrupo Ocupacional do Magistério, nível F ocorrido em 04 de Fevereiro de2017, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório CAVALCANTIFILHO REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, em 07 de Fevereiro de2017, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decretonº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, emFortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0280/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1458656/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de ISA LIMA DO NASCIMENTO,matrícula nº06253016, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do GrupoOcupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional,referência 09 ocorrido em 11 de Fevereiro de 2017, conforme Certidãode Óbito expedida pelo Cartório DO REGISTRO CIVIL E NOTAS, em16 de Fevereiro de 2017, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II doartigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0281/2017-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e conforme o queestabelece o parágrafo 5º do art.209 da Lei nº9826/74; RESOLVEPRORROGAR o prazo concedido a Comissão de Sindicância atravésda portaria nº0189/2017-GAB, datada de 09 de março de 2017, pormais 15 (Quinze) dias, contar da data da primeira. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº0282/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1895789/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSE FERREIRA ANASTACIOLINHARES, matrícula nº05138914, Auxiliar de Serviços Gerais,integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo eOperacional, referência 07 ocorrido em 27 de Outubro de 2016, conformeCertidão de Óbito expedida pelo Cartório 1º OFICIO DE NOTAS EREGISTROS, em 10 de Novembro de 2016, com fundamento no artigo64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com osincisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***

PORTARIA Nº0283/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº0962660/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MILTON CALIXTO DA COSTA,matrícula nº07097212, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do GrupoOcupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional,referência 08 ocorrido em 29 de Setembro de 2016, conforme Certidãode Óbito expedida pelo Cartório DO 6º REGISTRO CIVIL- RIO DEJANEIRO, em 30 de Setembro de 2016, com fundamento no artigo 64,inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com osincisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0284/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1229703/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MARY LUCE CAMELOMATOS, matrícula nº05874114, Professor Especializado, integrantedo Grupo Ocupacional do Magistério, referência 21, matrículanº03645916, Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacionaldo Magistério, nível H ocorrido em 09 de Fevereiro de 2017, conformeCertidão de Óbito expedida pelo Cartório DO 1º OFICIO JOÃO DEDEUS, em 17 de Fevereiro de 2017, com fundamento no artigo 64,inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com osincisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0285/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1739906/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA CONCEIÇÃONOGUEIRA, matrícula nº05727812, Professor Iniciante I, integrantedo Grupo Ocupacional do Magistério, referência 02 ocorrido em 16 deFevereiro de 2017, conforme Certidão de Óbito expedida pelo CartórioJEREISSATI REGISTRO CIVIL DA 2ª ZONA, em 17 de Fevereiro de2017, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decretonº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, emFortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0286/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista oque consta do processo nº1849868/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de TEREZINHA CAVALCANTE DASILVA, matrícula nº03287114, Auxiliar de Administração, integrantedo Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional,referência 21 ocorrido em 10 de Março de 2017, conforme Certidão deÓbito expedida pelo Cartório NORÕES MILFONT REGISTRO CIVILDA 4ª ZONA, em 10 de Março de 2017, com fundamento no artigo 64,inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com osincisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0287/2017 – GAB - A SECRETÁRIA ADJUNTA DAEDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada noDiário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o

Page 41: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

41DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

que consta do processo nº1312651/2017/VIPROC, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA DO SOCORROGONÇALVES, matrícula nº06637515, Professor Pleno I, integrantedo Grupo Ocupacional do Magistério, referência 13 ocorrido em 15 deFevereiro de 2017, conforme Certidão de Óbito expedida pelo CartórioMARIA JULIA - 4º OFICIO-REGISTRO CIVIL, em 16 de Fevereiro de2017, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decretonº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, emFortaleza, 28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0289/2017-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere oart.210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo emvista o que consta no processo nº0615855/2017-VIPROC, RESOLVEdeterminar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de ProcessoAdministrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado,com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidorFLAVIO ROBERTO SOBREIRA DANTAS, Auxiliar de ServiçosGerais, matrícula nº071869-1-6, acusado de haver praticado o ilícitotipificado no art.199, inciso III, §1º, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de condutaque caracteriza abandono de cargo/função, a partir de 28 de novembrode 2016 até a presente data, passível da sanção prevista no caput doreferido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 demarço de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0290/2017-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere oart.210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo emvista o que consta nos processos nos2624255/2016, 4147934/2016,4573763/2016, 4710213/2016 e 8475120/2016-VIPROC, RESOLVEdeterminar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de ProcessoAdministrativo-Disciplinar - PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado,com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidorMANOEL MOTA BARRETO FILHO, matrícula nº160999-1-0, pelasuposta prática da infração prevista no art.199, inciso XI do Estatutodos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, face ao que prevê oart.209 §8º do referido Estatuto, em razão de conduta que caracterizairregularidades na gestão do indiciado, quando da aquisição de materialpara a manutenção da escola, sendo constatado diferença significativaentre a quantidade de material constante na nota fiscal e o encontradona escola por ocasião da diligência. Tornar sem efeito a Portaria nº0035/2017-GAB, publicada no DOE de 24 de janeiro de 2017, página 16, emvirtude da não descrição da conduta irregular imputada ao servidorindiciado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de marçode 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0291/2017-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere oart.210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo emvista o que consta no processo nº1622936/2017-VIPROC, RESOLVEdeterminar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de ProcessoAdministrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com afinalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIAAMÉLIA PRUDENTE PINHEIRO, Professor, matrícula nº000376-1-3, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art.199, inciso III,§1º, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis doEstado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono decargo/função, desde outubro de 1990 até a presente data, passível dasanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***

PORTARIA Nº0292/2017-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere oart.210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo emvista o que consta no processo nº1135008/2017-VIPROC, RESOLVEdeterminar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de ProcessoAdministrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com afinalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidorFRANCISCO DONIZETE BEZERRA, Agente Administrativo,matrícula nº030640-1-8, acusado de haver praticado o ilícito tipificadono art.199, inciso III, §1º, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracterizaabandono de cargo/função, a partir de outubro de 1988 até a presentedata, passível da sanção prevista no caput do referido artigo.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de março de 2017.

Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2014/

PROCESSO Nº16857871-9I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédioda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, na qualidade de LOCATÁRIA, nesteato representada pelo Sr. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR,Secretário da Educação,na qualidade de LOCATÁRIA; III - ENDEREÇO:Fortaleza -CE; IV - CONTRATADA: MARIA EFIGÊNIA FRAGAVALENTE, na qualidade de LOCADORA, resolvem firmar o presenteTermo Aditivo ao Contrato 062/2014, publicado no DOE de 04.04.2014,de acordo com o Processo nº16857871-9; V - ENDEREÇO: Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado na Lei nº8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei doInquilinato), mediantes as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza -CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogaro prazo de vigência e reajustar o valor do contrato, que tem porobjetivo a locação de imóvel para atender à EEF SÃO FRANCISCO DEASSIS, localizado à Rua São Felipe, 564, Canindezinho, Fortaleza, Ceará,conforme especificações detalhadas nos anexos deste instrumentoindependentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valormensal para custear as despesas com a continuação dos serviços delocação de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, seráreajustado, passando de R$11.847,26 (onze mil, oitocentos e quarentae sete reais e vinte e seis centavos) para R$12.206,10 (doze mil, duzentose seis reais e dez centavos), perfazendo um valor global de R$146.473,20(cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e vintecentavos), em observância a cláusula quinta do contrato original econforme IG Nº919387, e Termo de Acordo constante dos autos.; X -DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que tratada vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze)meses, a contar de 04 de abril de 2017 até 03 de abril de 2018.; XI - DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições docontrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 15 DE MARÇO DE2017; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR-CONTRATANTE, MARIA EFIGÊNIA FRAGA VALENTE -CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.Larissa Melo Gomes, 2. CleberGarraro. Fortaleza 28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2014/

PROCESSO Nº16589094-0I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo Secretárioda Educação Sr. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR; III -ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: RCN - REDE DECONSTRUÇÃO DO NORDESTE LTDA, neste ato representada peloSr. ANDERSON CELESTINO FEITOSA, com a interveniência doDEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, doravantedenominado DAE ou INTERVENIENTE, neste ato representado porseu Superintendente Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, resolvemfirmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº127/2014, publicadono D.O.E de 28.05.2014, de acordo com o Processo nº16589094-0; V- ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:regulamentado no artigo 57, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº8.666/93 esuas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar

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42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

o prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência do contrato,ora aditado, que tem por objetivo à contratação por LOTE para OBRASDE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE, NOMUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE, conforme ANEXO A – PLANILHADE PREÇOS BÁSICOS e ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS,partes integrante do Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário,independentemente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecemas demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto naCLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem executados nocontrato, ora aditado, terão o prazo de vigência contratual prorrogadopor mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 04 de janeiro de 2017 até02 de julho de 2017 e prazo de execução prorrogado por 200 (duzentos) dias,a partir de 31 de março de 2016 até 16 de outubro de 2016.; XI - DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contratooriginal e seus Aditivos.; XII - DATA: 03 de janeiro de 2017; XIII -SIGNATÁRIOS: ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR -CONTRATANTE, ANDERSON CELESTINO FEITOSA - CONTRATADA,SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE.TESTEMUNHAS: 1. Rodrigo Benicio Costa, 2. Lúcia Maria Goes. Fortaleza28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº202/2014/

PROCESSO Nº17148904-7I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº202/2014; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédioda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada peloSecretário, Sr. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR; III -ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVIÇOAUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE SOLONÓPOLE,representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO KADSON PINHEIRO,resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº202/2014,publicado no D.O.E de 08.07.2014, de acordo com o Processonº17148904-7; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.57, II e §2º da Leinº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII-FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem comofinalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem porobjetivo a contratação de empresa de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO – SAAE DE SOLONÓPOLE, para atendimento às UnidadesAdministrativas da Secretaria da Educação/SEDUC, no Município deSolonópole/CE, de acordo com o contrato original, independentementede transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O saldo residual do contrato é deR$5.124,96 (cinco mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e seiscentavos), sendo suficiente para custear as despesas do mesmo, de acordocom as respectivas justificativas exaradas nas C.I.s 173/2017 e 174/2017/COADM, às fls. 03 e 04, conforme Planilha – DemonstrativoFinanceiro 2017, às fls. 05 e IG nº919463constante dos autos.; X - DAVIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata davigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze)meses, a partir de 27 de junho de 2017 até 26 de junho de 2018.; XI - DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições docontrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 22 de março de 2017;XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR -Secretário da Educação, FRANCISCO KADSON PINHEIRO-CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.Francisca Flávia S. doNascimento, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2015/

PROCESSO Nº0260127/2017I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédioda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado peloSecretário da Educação Sr. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR;III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE, neste ato representada peloSr. PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO OLIVEIRA, com ainterveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA EENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE,neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTILCAMPOS JÚNIOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo aoContrato nº120/2015, publicado no D.O.E de 13.10.2015, de acordocom o Processo nº0260127/2017; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI

- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, IncisoVI, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condiçõesseguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presenteaditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência docontrato, que tem por objetivo OBRAS DE CONSTRUÇÃO DOCENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PADRÃO (4 SALAS), NOMUNICIPIO DE SABOEIRO/CE, LOTE III conforme ANEXO B -PLANILHA DE QUANTITATIVOS E ANEXO C – ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS, parte integrante deste Termo, independente de transcrição,em Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL:Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Oprazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a seremexecutados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigênciaprorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias a partir de 18 de janeirode 2017 até 16 de julho de 2017.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficammantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seusaditivos.; XII - DATA: 17 de janeiro de 2017; XIII - SIGNATÁRIOS:ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR -CONTRATANTE,PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO OLIVEIRA - CONTRATADA,SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE.TESTEMUNHAS: 1.Rodrigo Benicio Costa, 2. Ilegível. Fortaleza 28 demarço de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2015/

PROCESSO Nº0260054/2017I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédioda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representado peloSecretário da Educação Sr. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR;III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA, neste atorepresentada pelo Sr. PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO OLIVEIRA,com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA EENGENHARIA, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE,neste ato representado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTILCAMPOS JÚNIOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo aoContrato nº187/2015, publicado no D.O.E de 13.10.2015, de acordocom o Processo nº0260054/2017; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, §1º, IncisoIII, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condiçõesseguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presenteaditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência docontrato, que tem por objetivo a contratação para OBRAS DECONSTRUÇÕES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTILPADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA – CE,conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXOC – ESPECIFICACOES TECNICAS, partes integrante do Termooriginal, independentemente de transcrição, em Regime de Empreitadapor Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demaisclaúsulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto naCLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem executados nocontrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais180 (cento e oitenta) dias, a partir de 18 de janeiro de 2017 até 16 dejulho de 2017.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demaiscláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 17de janeiro de 2017; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO IDILVAN DELIMA ALENCAR -CONTRATANTE, PEDRO HENRIQUENASCIMENTO OLIVEIRA - CONTRATADA, SÍLVIO GENTILCAMPOS JÚNIOR - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.RodrigoBenicio Costa, 2. Ilegível. Fortaleza 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Nº PROC. Nº7849980/2016I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2016; II -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA LICEU DE CAMOCIM DEPUTADO MURILO AGUIAR -CNPJ nº07.954.514/0302-02- CREDE 4 - CAMOCIM/CE, neste atorepresentada pelo seu Diretor Geral Sr. Clairton Lourenço Santos; III -ENDEREÇO: CAMOCIM/CE; IV - CONTRATADA: DELTACONCONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI -EPP, neste ato representada pelo Sr. Diego Sávio Tomaz Moita; V -ENDEREÇO: CAMOCIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

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43DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo de acordo com a CartaConvite de nº07/2016 e contrato publicado no DOE de 05/09/2016 e deacordo com o processo nº2279612/2016 e regulamentado no art.57 §1ºinciso VI da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:CAMOCIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidadeprorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tempor objetivo a execução dos SERVIÇOS DE REFORMA DA CANTINA,DEPÓSITO DA MERENDA E REFORMA DOS BANHEIROS DOLICEU DE DEPUTADO MURILO AGUIAR, conforme orçamento dedespesas do contrato original, independente de transcrição; IX - VALORGLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previstona CLÁUSULA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado,fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 12/02/2017 a 11/06/2017. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃODO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA,que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais90 (noventa) dias, partir de 08/12/2016 a 07/03/2017; XI - DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições docontrato original e a seu aditivo. E, para validade do que ficouconvencionado, as partes assinam o presente instrumento na presençadas duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de novembro de 2016;XIII - SIGNATÁRIOS: Clairton Lourenço Santos - CONTRATANTE,Diego Sávio Tomaz Moita- CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-Selma dos Santos Simão, 02- Jakcilene Pessoa do Nascimento. Fortaleza,27 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0760944/2017

I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2016; II -CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM JOSÉ NILTONSALVINO FRANCO, CNPJ Nº07.954.514/0759-90, CREDE 7,CARIDADE/CE, neste ato representada pela sua Diretora, Sra. MARIALUCIENE SOUSA AUGUSTO; III - ENDEREÇO: CARIDADE/CE; IV- CONTRATADA: CONSTRUTORA CONCRETIZA LTDA - ME,neste ato representada pela Sra. VANDERLENE COELHO SAMPAIO;V - ENDEREÇO: CARIDADE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CartaConvite de nº2016/0003 publicado no DOE de 16/08/2016 e de acordocom o processo nº2604050/2016 e regulamentado no art.57, §1º incisoVI,da Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: CARIDADE/CE; VIII -OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazode execução, que tem por objetivo OBRA DE ENGENHARIA(CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO) da, EEM JOSÉ NILTON SALVINOFRANCO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contratooriginal nº06/2016, independente d transcrição; IX - VALOR GLOBAL:Permanece a cláusula inalterada; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULASEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Oprazo previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato nº06/2016, quetrata de execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60(sessenta) dias, a partir de 24 de Outubro de 2016 até 22 de Dezembro de2016; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas econdições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 21 deOutubro de 2016; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA LUCIENE SOUSAAUGUSTO - CONTRATANTE, VANDERLENE COELHO SAMPAIO- CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. LUZIA RÉGIA MONTEIROFERNANDES 2. JOSÉ ORLANDO BARROS JUNIOR. Fortaleza, 27 demarço de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1523350/2017

I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2016; II -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SUPERRINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DEFORTALEZA - CNPJ nº07.954.514/0687-81- SEFOR 03 -FORTALEZA/CE, neste ato representada pelo seu Diretora Geral Sr.VITÓRIA MARIA CUNHA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV -CONTRATADA: C.D.G. COSNTRUÇÕES LTDA - EPP, representadaneste ato pelo SR(a) IATAGAN ROBERTO DE PAULA; V -ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:de acordo com a carta CONVITE nº2016/0075 publicado no DOE de23/12/2016 e de acordo com o processo 4484571/2015 e regulamentadopelo senguinte Art.57,§1º,inciso III, da lei Federal nº8.666/1993 e suasalterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: FORTALEZA/

CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade deprorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo oserviço de INTERLIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO DA SEDUC NAESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS LOCALIZADO NO CENTROADMINISTRATIVO DO CEARÁ (CAMBEBA), conforme orçamentode despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Oprazo previsto na Cláusula Sexta, que trata da execução do contrato, oraaditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 20/03/2017 até 18/04/2017; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas asdemais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presenteinstrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13de Março de 2017; XIII - SIGNATÁRIOS: VITÓRIA MARIA CUNHA -CONTRATANTE, IATAGAN ROBERTO DE PAULA - CONTRATADAe TESTEMUNHAS:01- PAULO ROBERTO MENEZES SOUSA JR,02- ROBERTO MAGALHÃES GENUÍNO. Fortaleza, 29 de março de2017.

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*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Nº PROC. Nº1541227/2017I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DEVIGÊNCIA AO CONTRATO Nº08/2016; II - CONTRATANTE: OEstado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CERE PE.JOSÉ ALVES DE MACEDO - CNPJ nº07.954.514/0637-12- CREDE17 - ICÓ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. FranciscoWellington Lemos Lima; III - ENDEREÇO: ICÓ/CE; IV -CONTRATADA: L. REGINA SILVESTRE DA SILVA - ME, neste atorepresentada pela a Sra. Lucia Regina Silvestre da Silva; V - ENDEREÇO:ICÓ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presenteTermo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº09/16 e publicadono DOE de 13/09/16 e de acordo com o processo nº2684355/2016 eregulamentado no art.57 §1º inciso VI da Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações; VII- FORO: ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivotem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, quetem por objetivo a REFORMA DA COZINHA da Escola CERE PE.JOSÉ ALVES DE MACEDO, conforme orçamento de despesas docontrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto naCLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado,fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25/02/2017 a 23/08/2017; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demaiscláusulas e condições do contrato original e a seu aditivo. E, para validadedo que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumentona presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de fevereirode 2017; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Wellington Lemos Lima -CONTRATANTE, Lucia Regina Silvestre da Silva - CONTRATADA eTESTEMUNHAS:01- Luiz Carlos Leopoldino de Souza, 02- MariaBonfim Vieira de Lima Matos. Fortaleza, 27 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Nº PROC. Nº1583604/2017I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATONº03/2016; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através daSecretaria da Educação/EEFM Furtunato Severiano da Costa - CNPJnº07.954.514/0044-65- CREDE 2 - TRAIRI/CE, neste ato representadapela sua Diretor Geral Sra. Geovana Braga Furtado; III - ENDEREÇO:TRAIRI/CE; IV - CONTRATADA: RAIMUNDO DE SOUSA GOMES,neste ato representada pelo Sr. Raimundo de Sousa Gomes; V -ENDEREÇO: TRAIRI/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a ChamadaPública de nº01/2016 publicado no DOE de 31/05/2016 e de acordo como processo nº0382394/2016 e regulamentado nos Art.57, §1º, inciso VIda Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: TRAIRI/CE;VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar oprazo de vigência do contrato, que tem por objetivo aquisição de gênerosalimentícios para o programa de alimentação da Escola EEFM FurtunatoSeveriano da Costa, conforme orçamento de despesas em anexo aocontrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto naCLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado,

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44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 29 de março de2017 até 26 de junho de 2017; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidasas demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presenteinstrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16de janeiro de 2017; XIII - SIGNATÁRIOS: Geovana Braga Furtado -CONTRATANTE, Raimundo de Sousa Gomes - CONTRATADA eTESTEMUNHAS:01- Francisco Fernando Cardoso, 02- Maria Lucienedo Nascimento. Fortaleza, 29 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº3407932/2016CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/COLÉGIO ESTADUALPAULO SARASATE, CNPJ nº07.954.514/0113-21, CREDE 07,CANINDÉ/CE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Diretor(a) Geral,Sr. LINDOMAR SILVA SOUSA CONTRATADA: LKS SERVIÇOS DECONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA EPP, representado neste atopelo(a) Sr.(a) ANA KARULINE MACELINO DA SILVA. OBJETO:constitui objeto deste CONTRATO a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDE REFORMA DA CAIXA D¨ÁGUA, NO COLÉGIO ESTADUALPAULO SARASATE, conforme orçamento de despesas em anexo e quepassa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presenteCONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº06/2016,regido pelo Art.23, inciso I, alínea ¨a¨ e §1º da Lei nº8.666/1993, ealteraço?s, Lei Complementar nº137/2014 e seu Decreto nº31.543/2014e suas alterações, mediante as condiçõesnas Cláusulas seguintes FORO:CANINDÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365(Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura destedocumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafoúnico do art.61 da Lei nº8.666/1993. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazopara execução dos serviços aqui pactuados será de 30 (trinta) dias, contadosa partir da data do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL:R$9.507,07 (Nove mil quinhentos e sete reais e sete centavos) pagos emConformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:17490-22100022.12.362.023.18827.10.339039.11000.0. DATA DAASSINATURA: 26 de março de 2016 SIGNATÁRIOS: LINDOMARSILVA SOUSA - CONTRATANTE, ANA KARULINE MAELINO DASILVA CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. MACKSON MIKELLYGONÇALVES DOS REIS COSTA e 2. MARIA DO ESPIRÍTO SANTOVIEIRA CRUZ. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº4214488/2016CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - inscrita noCNPJ: 07.954.514/0339-96- CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE,neste ato representada por seu(sua) Coordenador(a): Aécio Lucas deOliveira CONTRATADA: Medeiros Construções e Serviços EIRELI -ME, neste ato representado pelo Sr. Antonio Diego Pereira de Medeiros.OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a REFORMA DE MUROCOM RISCO DE DESABAMENTO E PARTE CAÍDO EM FAVORDA EEF MOREIRA CAMPOS, conforme orçamento de despesas emanexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presenteCONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº0003/2017,regido pelo Art.23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº8.666/1993 ealterações, Lei Complementar nº137/2014 e seu Decreto nº31.543/2014 e suas alterações FORO: SENADOR POMPEU/CE. VIGÊNCIA: Oprazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir dapublicação do Contrato no Diário Oficial do Estado, devendo ser publicadona forma do parágrafo único do art.61 da Lei nº8.666/1993 como condiçãode sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dosserviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da datada emissão da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$39.154,37 (trinta enove mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.18827.09.33903900.11000.0.00.00 –15022 –MAPP 1342. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2017SIGNATÁRIOS: Aécio Lucas de Oliveira - CONTRATANTE, Antonio

Diego Pereira de Medeiros - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01-Leonor Pinheiro Rabelo, 02- Talles de Tasso de Souza Gonçalves.Fortaleza, 29 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 8134322/2016CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROF JOCIÊ CAMINHA DE MENESES - CNPJ/MF 07.954.514/0512-00- SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, neste ato representada porseu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) ELIENAE BARROSO PEREIRACONTRATADA: MASTER PACK COMÉRCO E CONSTRUÇÕESLTDA, representado neste ato pelo Sr. FRANCISCO HÉLIO LEITÃOBARROS. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a EXECUÇÃODOS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA CIVIL E ELETRICAE INSTALAÇÃO DO QGBT, na EEFM PROF JOCIÊ CAMINHA DEMENESES, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa afazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na modalidadeCONVITE nº004/2016, regido pelo Art.23, inciso I alínea “a” e §1º da Leinº8.666/1993 e aleterações Lei Complemntar nº137/2014 e seu Decretonº31.543/2014 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciaserá de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da assinatura desteinstrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafoúnico do Art.61 da Lei nº8.666/1993 como condição de sua eficácia.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução dos serviços aquipactuados será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento daOrdem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$36.651,66 (trinta e seis mil,seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:17481-22100022.12.362.023.18827.03.339039.11000.0. DATA DAASSINATURA: 03 de janeiro de 2017 SIGNATÁRIOS: ELIENAEBARROSO PEREIRA - CONTRATANTE, FRANCISCO HÉLIOLEITÃO BARROS - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- GESSICANASCIMENTO UCHOA, 02- ILEGIVEL. Fortaleza, 29 de março de2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 018/2017 – SEDUC/PROCESSONº16578234-0/17037783-0

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seuSecretário, Sr. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCARCONTRATADA: EMPRESA VISUAL CONSTRUÇÕES E EMP.TURÍSTICOS LTDA - ME, representada neste ato pelo Sr. RICARDOGOMES, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato,mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objetodeste contrato o serviço de contratação de empresa especializadaem serviços de locação de veículo tipo caminhão baú, comquilometragem livre, com condutor e com combustível, emcaráter eventual, para atender às necessidades de transporte e entregade materiais da Secretaria da Educação do Estado, de acordo com asespecificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo deReferência deste Edital.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presentecontrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrôniconº20160061 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a LeiFederal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiaisnecessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE.VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses,contado a partir da sua publicação. 8.1.1. A publicação resumida doinstrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art.61,da Lei Federal nº8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratualé de 11 (onze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem deServiço. 12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogadosnos termos da Lei Federal nº8.666/1993.. VALOR GLOBAL:R$698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:Programa: 500, Elementos de Despesa 33903900; FuncionalProgramática: 22100022.12.122.500.17653.15.339039.20700.1..DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2017 SIGNATÁRIOS:

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45DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR - Secretário da Educação,RICARDO GOMES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Erasmodos Santos Freire, 2. Gustavo Oliveira. Fortaleza 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 744302/2017CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ESCOLA DE ENSINOFUNDAMENTAL E MÉDIO ANASTÁCIO ALVES BRAGA, CNPJNº07.954.514/0034-93, CREDE 2, ITAPIPOCA/CE, neste atorepresentada por seu Diretor Geral, Sr. Onofre Fausto Melo FilhoCONTRATADA: R M B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,representado neste ato pelo Sr. Benedito Virginio Barroso. OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposiçõesdo art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementarnº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suasalterações, com fundamento na Carta Convite nº01/2017 FORO:ITAPIPOCA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contratoé de 240 (Duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$35.139,75 (Trinta e cincomil, cento e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.06.33903000.28282.1.30.00 – 5938.DATA DA ASSINATURA: 24 de Fevereiro de 2017 SIGNATÁRIOS:Onofre Fausto Melo Filho - CONTRATANTE, Benedito Virginio Barroso- CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Maria Isabel GuilhermePacheco 2. Diógenes Teixeira Pontes. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº750841/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PE RODOLFO FERREIRA DA CUNHA,CNPJ/MF 07.954.514/0046-27, TRAIRI/CE, neste ato representadapor seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) FRANCISCO DAS CHAGAS DACONCEIÇÃO CONTRATADA: IVELIZE GURGEL MOURA DESOUSA-ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) IVELIZE GURGELMOURA DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a”da Lei nº8.666/1993, LeiComplementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, esuas alterações, com fundamento na Carta Convite nº01/2017 FORO: TRAIRI/CE.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos sessenta ecinco) dias, contado a partir de sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo deexecução do objeto deste contrato é de 240 (Duzentos e quarenta) dias, contado apartir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$22.198,68(vinte e dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) pagos emConformados com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 - 5935.DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2017 SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO - CONTRATANTE,IVELIZE GURGEL MOURA DE SOUSA CONTRATADA ETESTEMUNHAS: 1. PAULO ROBERTO FREITAS e 2. ISAACFERREIRA PINTO. Fortaleza, 27 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº752801/2017CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/E.E.M. HERMÍNIO BARROSO, Paracuru/CE, CNPJ 07.954.514/0148-51, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE nesteato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria Sizesnanda

Lima Moreira CONTRATADA: J. A. PERO VAZ INDÚSTRIA DEESPECIARIAS LTDA - ME representado neste ato pelo(a) Sr.(a)Francisco Silva Fernandes Uchoa. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,24, 25, 26, 27, 28 e 29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante asdisposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, LeiComplementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº01/2017,FORO: PARACURU/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contratoserá de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da suaassinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto destecontrato é de 310 (trezentos e dez) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$37.349,90 (Trinta e setemil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00–5935. DATADA ASSINATURA: 22 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: MariaSizesnanda Lima Moreira CONTRATANTE, Francisco Silva FernandesUchoa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Daniele OliveiraCoelho, 02- Jaqueline Mendes de Sousa Gomes. Fortaleza, 28 de marçode 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº754545/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIARIBEIRO, Paracuru/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0149-32, daquipor diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Gilnar Barbosa LucasCONTRATADA: J.A. PERO VAZ INDÚSTRIA DE ESPECIARIASLTDA - ME representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco Silva FernandesUchoa. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram - se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993,Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federalnº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº01/2017 FORO: Paracuru/CE,. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contratoserá de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da suaassinatura PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto destecontrato é de 310 (Trezentos e dez) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$37.399,63 (Trinta e setemil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavo pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 – 5935.DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: GilnarBarbosa Lucas CONTRATANTE, Francisco Silva Fernandes Uchoa -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Alverlucy da Silva Martins,02- Samara Pereira de Moraes. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 754545/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA MARIA LUÍZA SABÓIARIBEIRO, CNPJ/MF 07.954.514/0149-32, PARACURU/CE, neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Gilnar Barbosa LucasCONTRATADA: J.A. PERO VAZ INDÚSTRIA DE ESPECIARIASLTDA - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisco SilvaFernandes Uchoa. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivoa aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Leinº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014

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46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento naCarta Convite nº01/2017 FORO: PARACURU/CE. VIGÊNCIA: O prazo devigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado apartir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objetodeste contrato é de 310 (Trezentos e dez) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$37.399,63 (Trinta e sete mil,trezentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos) pagos em Conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 – 5935. DATADA ASSINATURA: 20 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: Gilnar BarbosaLucas - CONTRATANTE, Francisco Silva Fernandes Uchoa -CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Alverlucy da Silva Martins 2.Samara Pereira de Moraes. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº760146/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CERE PROFESSORA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRAGOMES, CNPJ 07.954.514/0460-36, SEFOR 1, FORTALEZA/CE, nesteato representada por sua Diretora Geral, Sra. MARIA DO SOCORROOLIVEIRA TABOSA CONTRATADA: COOPERATIVAAGROECOLÓGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DOCAMINHO DE ASSIS - COOPERFAM, neste ato representada peloSr. AIRTON ALOISIO KERN. OBJETO: É objeto desta contratação aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURAFAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede deeducação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previstona Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº01/2017,o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº11.947/2009, da Leinº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº26/2013 e nº4/2015, e tendoem vista o que consta na Chamada Pública nº01/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 360 (trezentos esessenta) dias, contados a partir da sua publicação no DOE. PRAZO DEEXECUÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sr.Danilo de Azevedo Batista, matrícula nº159558 - 1-3 e CPF nº798.740.373-34 especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordocom o estabelecido no art.67, da Lei Federal nº8.666/199. VALOR GLOBAL:R$29.010,00 (Vinte e nove mil e dez reais) pagos em Conformidade com oContrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002 2.12.361.023.22584.03.33903000.28282.1.30.00 - 5582. DATA DA ASSINATURA:20 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: MARIA DO SOCORROOLIVEIRA TABOSA - CONTRATANTE, AIRTON ALOISIO KERNCONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. JOAQUIM LOPES NETO e 2.MARIA IRISVÂNIA DE ARAÚJO. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº795799/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoEEFM PREFEITO ANTONIO CONSERVA FEITOSA, CNPJnº07.954.514/0598.71, JUAZEIRO DO NORTE/CE, neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) ADRIANA CRISTINAANASTÁCIO LEITE CONTRATADA: CARLOS HENRIQUE LIMASOUSA - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) CARLOSHENRIQUE LIMA SOUSA - ME. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Leinº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na CartaConvite nº01/2017 FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA: Oprazo de vigência deste contrato será de 360 (trezentos e sessenta), diascontado a partir da data de publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de 360 (trezentos esessenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.VALOR GLOBAL: R$50.209,40 (CINQUENTA MIL DUZENTOS ENOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) pagos em Conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210022.12.362.023.22583.01.33903000.28282.1.30.00 – 5933. DATA DA

ASSINATURA: 21 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: ADRIANACRISTINA ANASTÁCIO LEITE - CONTRATANTE, CARLOSHENRIQUE LIMA SOUSA CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1.DAIANY GONÇALVES LEITE e 2. MARILAC DE MENEZES SOUZA.Fortaleza, 29 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº800598/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/E.E.F.M. Farias Brito, inscrita no CNPJ/MF07.954.514/0347-04 -CREDE 5 - São Benedito/CE,neste ato representada por seu(sua)Diretor(a) Geral, Sr.(a) Ednalva Menezes Furtado CONTRATADA: S.JOSÉ L. DA SILVA - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) SilvioJosé Lopes da Silva. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivoa aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens:01, 02, 03, 04, 05, 06,07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,26 e 27. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições doart.23, Inciso II, alínea “a”da Lei nº8.666/1993, Lei Complementarnº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, esuas alterações, com fundamento na Carta Convite nº003/2017 FORO:São Benedito/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato seráde 320 (trezentos e vinte) dias, contado a partir da sua publicação noD.O.E. PRAZO DE EXCUÇÃO: O prazo de execução do objeto destecontrato é de 200 (duzentos) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$30. 827,57 (trinta miloito centos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.08.33903000.28282.1.30.00 - 5940 doPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DAASSINATURA: 22 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Ednalva MenezesFurtado - CONTRATANTE, Silvio José Lopes da Silva -CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Francisco César de OliveiraFreire, 02- Ilegível. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº807592/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, inscrita no CNPJnº7.954.514/0621-55 - CREDE 18 - CRATO/CE, neste ato representadapor sua Diretora Geral, Sra. Maria Tereza Alencar CONTRATADA:MARIA SIEBRA DE MELO - ME, representado neste ato pelo Sra.Maria Siebra de Melo. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,24, 25, 26, 27, 28 e 29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante asdisposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, LeiComplementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federalnº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convitenº01/2017 FORO: CRATO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contratoserá de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicaçãono D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto destecontrato é de 364 (Trezentos e sessenta e quatro) dias, contado a partir dorecebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$78.128,05(Setenta e oito mil, cento e vinte e oito reais e cinco centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.01.33903000.28282.1.30.00 – 5933 doPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DAASSINATURA: 06 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Maria TerezaAlencar - CONTRATANTE, Maria Siebra de Melo - CONTRATADA eTESTEMUNHAS:01- Francisco Carlos Barros, 02- Maria Silvia AlvesVieira Costa. Fortaleza, 29 de março de 2017.

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47DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC. Nº824136/2017

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM DANISIO DALTON DA ROCHA CORRÊA, - inscrita no CNPJ:07.954.514/0058-60- CREDE 8 - BARREIRA/CE, neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) José Bernardo de AraújoTorres CONTRATADA: GERARDO DE SOUSA MAIA – ME,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Gerardo de Sousa Maia. OBJETO:O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosno Anexos I, que integra este instrumento, independente de transcrição.Itens:1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 12, 14, 15, 18, 19, 20, 22.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições no Art.23,Inc. II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suasalterações, com fundamento na Carta Convite nº001/2017 FORO:BARREIRA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contratoé de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$36.520,00 (TRINTA ESEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.07.33903000.28282.1.30.00 - 5939 doPROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.DATA DA ASSINATURA: 13 DE MARÇO DE 2017 SIGNATÁRIOS:José Bernardo de Araújo Torres - CONTRATANTE, Gerardo de SousaMaia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Francisco José BarrosoFeitosa, 02- Jhonnata de Sousa Batista. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

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Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº851265/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CEJA ANA VIEIRA PINHEIRO, CNPJ/MF 07954514063984,ICÓ/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)FRANCISCO RENER DA SILVA CONTRATADA: CLEUDIBERTODANTAS DA SILVA, neste ato representada pelo Sr. CLEUDIBERTODANTAS DA SILVA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisiçãode GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educaçãobásica pública,verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto naCláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº01/2017, oqual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº11.947/2009, da Leinº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº26/2013 e nº4/2015, e tendoem vista o que consta na Chamada Pública nº02/2017,resolvem celebraro presente contrato mediante as cláusulas que seguem FORO: ICÓ/CE.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 dias.DÉCIMA SEGUNDA: A execução contratual será acompanhada efiscalizada pelo(a) Sr.(a) VERÔNICA NOGUEIRA MENDES TORRES,matrícula nº087548-1-0 e CPF nº16748778387 especialmente designadapara este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido noart.67, da Lei Federal nº8.666/1993, doravante denominada simplesmentede GESTOR(A). VALOR GLOBAL: R$3.661,00 (TRÊS MIL,SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS) pagos em Conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.366.023.22585.02.33903000.28282.1.30.00 - 6285.DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2017 SIGNATÁRIOS:FRANCISCO RENER DA SILVA - CONTRATANTE, CLEUDIBERTODANTAS DA SILVA CONTRATADA E TESTEMUNHAS 1. RAFAELADE SOUSA BARROS e 2. LIDUINA TOMAZ DE LIMA. Fortleza, 28de março de 2017.

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Nº DO DOCUMENTO 869580/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCARCASTELO BRANCO, CNPJ/MF 07.954.514/0479-46, SEFOR 3,FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral,Sr.(a) CARLA MARIA CAVALCANTE SAMPAIO CONTRATADA:

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIASOLIDARIA DE PINDORETAMA, representado neste ato pelo(a)Sr.(a) CARMEM MARIA MARCOS DO VALE. OBJETO: É objetodesta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DAAGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aosalunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritosno quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamadapública nº0001/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presentecontrato, independentemente de anexação ou transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições da Leinº11.947/2009, da Lei nº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº26/2013 e nº4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Públicanº0001/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciadeste contrato será de 365 dias, contados a partir da sua publicação noD.O.E. VALOR GLOBAL: R$49.642,60 (quarenta e nove mil, seiscentose quarenta e dois reais sessenta centavos) pagos em Conformidade como contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 – 5935. DATADA ASSINATURA: 17 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: CARLAMARIA CAVALCANTE SAMPAIO - CONTRATANTE, CARMEMMARIA MARCOS DO VALE - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1.ADRIELE MARTINS PONTES 2. WALNYSSE MARIA RODRIGUESGONÇALVES. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº881644/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFESSOR PAULO FREIRE, CNPJ/MF 07.954.514/0473-50, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)Geral, Sr.(a) JOÃO FERNANDES TEIXEIRA NETO CONTRATADA:RICA COMERCIAL EIRELI - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.CARLOS ANTONIO COELHO RODRIGUES. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposiçõesdo art.23, Inciso II, alínea “a”da Lei nº8.666/1993, Lei Complementarnº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, esuas alterações, com fundamento na Carta Convite Nº01/201, FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato seráde 340 (Trezentos e Quarenta) dias, contado a partir da suaPUBLICAÇÃO. PRAZO DA EXECUÇÃO: O prazo de execução doobjeto deste contrato é de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias,contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALORGLOBAL: R$46.745,34 (Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Quarenta eCinco Reais e Trinta e Quatro Centavos) pagos em Conformidade como Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 - 5935. DATADA ASSINATURA: 17 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: JOÃOFERNANDES TEIXEIRA NETO - CONTRATANTE, CARLOSANTÔNIO COELHO RODRIGUES CONTRATADA ETESTEMUNHAS: 1. ANA LÚCIA MONTEIRO DE SOUSA e 2. MARIADAS GRAÇAS ALVES CORDEIRO. Fortaleza, 27 de março de 2017.

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Nº DO DOCUMENTO 892786/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORMÁRIO SCHENBERG, CNPJ/MF 07.954.514/0493-02, SEFOR 3,FORTALEZA/CE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra.Ana Claudia Pereira CONTRATADA: DIMAIAS COMERCIAL LTDA- ME, representado neste ato pelo Sr. Augusto César Carvalho Maia.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Leinº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento naCarta Convite nº01/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo

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de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias,contado a partir da sua publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazode execução do objeto deste contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias,contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL:R$30.085,08 (Trinta mil, oitenta e cinco reais e oito centavos) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 - 5935.DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: AnaClaudia Pereira - CONTRATANTE, Augusto César Carvalho Maia -CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Cynthia Maria de Castro Brasil2. Elizangela Neres dos Santos. Fortaleza, 29 de março de 2017.

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Nº DO DOCUMENTO 915700/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/A ESCOLA DE ENSINO E MÉDIO FIGUEIREDO CORREIA, CNPJ/MF 07.954.514/0596-00, CREDE 19, JUAZEIRO DO NORTE/CE,neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Francisco deAssis Almeida Dantas CONTRATADA: CARLOS HENRIQUE LIMASOUSA ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Carlos HenriqueLima Sousa. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições do art.23, inciso II da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e LeiFederal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na CartaConvite nº0004/2017 FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA:O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e Sessenta eCinco) dias, contado a partir da sua publicação. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de 270 (Duzentos eSetenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem deFornecimento. VALOR GLOBAL: R$36.619,10 (Trinta e Seis MilSeiscentos e Dezenove Reais e Dez Centavos) pagos em Conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.01.33903000.28282.1.30.00 – 5933.DATA DA ASSINATURA: 06 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS:Francisco de Assis Almeida Dantas - CONTRATANTE, Carlos HenriqueLima Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Eliete de CastroCordeiro 2. Leilson José Santos. Fortaleza, 29 de março de 2017.

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Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº940357/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, CNPJ sobnº07.954.514/0514-63, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, este atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) RAUL SILVA JÚNIORCONTRATADA: COOPERATIVA AGROECOLOGICA DAAGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DE ASSIS –COOPERFAM, representado neste ato pelo(a) Sr. ANTÔNIOMAXIMINO PIRES. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisiçãode GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educaçãobásica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto naCláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº001/2017, oqual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº11.947/2009, da Leinº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº26/2013 e nº4/2015, e tendoem vista o que consta na Chamada Pública nº001/2017 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato seráde 365 dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial doEstado do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: execução contratual seráacompanhada e fiscalizada pelo Sr. Rogério Silva Cardoso, matrículanº160225-1-9 e CPF nº808.432.393-87 especialmente designado paraeste fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.67,da Lei Federal nº8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$20.961,20 (Vintemil novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos) pagos em22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 –593DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conformidade com o ContratoOriginal. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2017

SIGNATÁRIOS: RAUL SILVA JÚNIOR - CONTRATANTE, ANTÔNIOMAXIMINO PIRES CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. ELIAKIMALVES CONCEIÇÃO e 2. GÉCIA MARIA FERREIRA DA SILVA.Fortaleza, 29 de março de 2017.

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Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº985245/2017CONTRATANTE: A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHORAGUIAR, CNPJ/MF 07.954.514/0748-38, CREDE 5, TIANGUÁ/CE,neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra.FLÁVIA AZEVEDOALBUQUERQUE FONTENELE CONTRATADA: R G MOREIRASOUZA - EPP, representado neste ato pelo Sr. JOSÉ MOREIRA SOUZA.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposiçõesdo art.24, inciso II da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suasalterações, com fundamento na Carta Convite nº01/2017 FORO:TIANGUÀ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de300 (Trezentos) dias, contado a partir da sua Publicação no DiárioOficial do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução doobjeto deste contrato é de 300 (Trezentos) dias contado a partir dorecebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL:R$31.617,26 (Trinta e Hum Mil e Seiscentos e Dezessete Reais e Vintee Seis Centavos) pagos em Conformidade com o Contrato OriginalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2017SIGNATÁRIOS: FLÁVIA AZEVEDO ALBUQUERQUE FONTENELE- CONTRATANTE, JOSÉ MOREIRA SOUZA CONTRATADA ETESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BARRETO DE OLIVEIRA e 2.RAYCA THIELLE FERNANDES DE LIMA. Fortaleza, 27 de março de2017.

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Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1099770/2017CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM CORONEL MURILOSERPA, CNPJ nº07.954.514/0037-36, CREDE 2, ITAPIPOCA/CE,neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Diretor(a) Geral, Sr(a) FLÁVIOTEIXEIRA NUNES CONTRATADA: MASTER PACK COM. ECONSTRUÇÕES LTDA - ME, neste ato representada pelo(a) Sr(a)FRANCISCO HÉLIO LEITÃO BARROS. OBJETO: Constitui objetodeste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMAGERAL DA CANTINA E CLIMATIZAÇÃO DE QUATRO SALASDE AULA E NÚCLEO GESTOR, na EEM CORONEL MURILOSERPA, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazerparte integrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento na modalidade CONVITEnº04/2017, regido pelo Art.23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº137/2014 e seu Decretonº31.543/2014 e suas alterações FORO: ITAPIPOCA/CE. VIGÊNCIA:O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessentaecinco) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aquipactuados será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da emissãoda Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$38.456,16 (Trinta e oitomil, quatrocentose cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) pagos emConformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:15991 - 22100022.12.362.023.18830.0633903.90028282.14.0.00.DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: FLÁVIOTEIXEIRA NUNES - CONTRATANTE, FRANCISCO HÉLIO LEITÃOBARROS CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. PATRÍCIA FREIRELUCAS e 2. ROBERTA RODRIGUES TEIXEIRA, Fortaleza, 29 demarço de 2017.

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49DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 1113683/2017

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOMENEZES PIMENTEL, CNPJ/MF 07.954.514/0631-27, CREDE 18,POTENGI/CE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr.ROBERTO CLÁUDIO BENTO DA SILVA CONTRATADA: SANDRADOMUNIK FERREIRA LIMA CARVALHO, representado neste atopela Sra. SANDRA DOMUNIK FERREIRA LIMA CARVALHO.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a prestação deSERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS em favor da ESCOLADE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MENEZES PIMENTELpertencente à jurisdição da CREDE 18 ou SEFOR. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições da art.24, Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento naCotação Eletrônica nº2017/03394 e Termo de Participação 20170001,respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397 de 21 de setembro de 2006FORO: POTENGI/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produziráseus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos esessenta e cinco) dias a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo os SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, objeto do presenteContrato, será efetuado no período não superior a 364 (Trezentos esessenta e quatro) dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviço.VALOR GLOBAL: R$239,00 (Duzentos e trinta e nove Reais) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.01.33903900.10000.0.30.00 – 5951.DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS:ROBERTO CLÁUDIO BENTO DA SILVA - CONTRATANTE, SANDRADOMUNIK FERREIRA LIMA CARVALHO - CONTRATADA eTESTEMUNHAS 1. JOÃO LUCIAN FERREIRA DA SILVA 2.FRANCISCO ERIVAN DA SILVA DANTAS. Fortaleza, 29 de março de2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1117204/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/E.E.F.M CEL. PROF. JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, - CNPJ/MF07.954.514/0491-32- FORTALEZA/CE, neste ato representada porseu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Eliane Almeida de Lima CONTRATADA:SOS GÁS LTDA- EPP, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MarceloJosé Vaz Tolentino. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivoa aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DEMERENDA ESCOLAR em favor da E.E.F.M CEL. PROF. JOSÉAURÉLIO CÂMARA pertencente à jurisdição da CREDE ou SEFOR-3.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art.24, IncisoII da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, comfundamento na Cotação Eletrônica nº01283/2017 e Termo deParticipação 001/2017, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397 de21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteInstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365(Trezentos e Sessenta e Cinco) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DEENTREGA: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presenteContrato, será efetuado no período não superior a 365 (Trezentos e Sessenta eCinco) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$2.925,00 (DoisMil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.03.33903000.100000.3000 – 5957.DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: ElianeAlmeida de Lima - CONTRATANTE, Marcelo José Vaz Tolentino -CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Marcela Peixoto deVasconcelos, 02 - Rita Franco Pompeu. Fortaleza, 28 de março de2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1237374/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEFM ALBANIZA ROCHA SARASATE, CNPJ/MF07.954.514/0200-70, CREDE 1, MARACANAÚ/CE, neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Francisca Helena UchôaAlmeida CONTRATADA: RICA COMERCIAL EIRELI - ME ,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Carlos Antonio Coelho Rodrigues.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Leinº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento naCarta Convite nº01/2017 FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: Oprazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta ecinco) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de 240 (duzentos equarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem deFornecimento. VALOR GLOBAL: R$79.819,97 (sententa e nove miloito centos e dezenove reais e cinco centavos) pagos em Conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 - 5935.DATA DA ASSINATURA: 28 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS:Francisca Helena Uchôa Almeida - CONTRATANTE, Carlos AntonioCoelho Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. FranciscoGilson de Meneses 2. Francisco Vandiesio Sousa Soares. Fortaleza, 29 demarço de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1340973/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM FLORESTAN FERNANDES,CNPJ/MF 07.954.514/0168-03, CREDE 13, MONSENHOR TABOSA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) EudesAraujo Santos CONTRATADA: POSTO IRMÃOS LEITÃO LTDA,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Paulo Silva Costa. OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DECOZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favorda ESCOLA EEM FLORESTAN FERNANDES pertencente à jurisdiçãoda CREDE 13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposiçõesda art.24, Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suasalterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº2017/01971 e Termode Participação 2017/02, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397 de21 de setembro de 2006 FORO: MONSENHOR TABOSA/CE. VIGÊNCIA:O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo suavigência de 200 (duzentos) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DEEXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto dopresente Contrato, será efetuado no período não superior a 200 (duzentos)dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$1.273,58 (um milduzentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) pagos emConformidade com contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.12.33903000.10000.0.30.00 - 5993.DATA DA ASSINATURA: 07 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: EudesAraujo Santos - CONTRATANTE, Paulo Silva Costa - CONTRATADAe TESTEMUNHAS 1. Maria Euzimar Pereira dos Santos 2. IvoneteFerreira Fernandes. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1361334/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM FARIAS BRITO, - inscrita no CNPJ: 07.954.514/0347-04-CREDE 5 - SÃO BENEDITO/CE, neste ato representada por seu(sua)Diretor(a) Geral, Sr.(a) Ednalva Menezes Furtado CONTRATADA:LINHARES & CAVALCANTE LTDA, representado neste ato pelo(a)Sr.(a) Themes Linhares Cavalcante. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo a aquisição de RECARGA EM BOTIJÃO DE GÁSLIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP P13, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. Item:01.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art.23, Inciso II,alínea “a”da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decretonº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamentona Carta Convite nº02/2017 FORO: SÃO BENEDITO/CE. VIGÊNCIA: Oprazo de vigência deste contrato será de 300 (trezentos) dias, contado a partirda sua Publicação em Diário Oficial. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo deexecução do objeto deste contrato é de 300 (trezentos) dias, contado a partir dorecebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$2.925,00(dois mil, novecentos e vinte e cinco reais) pagos em conformidade com o

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50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000 22.12.362.023.22631.08.33903000.10000.0.30.00 - 5977. DATA DA ASSINATURA:23 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Ednalva Menezes Furtado -CONTRATANTE, Themes Linhares Cavalcante - CONTRATADA eTESTEMUNHAS:01- Francisco César de Oliveira Freire, 02- MariaPerpetua Vieira da Silva. Fortaleza, 29 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1428846/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA CAIC MARIA ALVESCARIOCA, CNPJ/MF 07.954.5140501-49, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) ZilmaCordeiro Moreira de Sales CONTRATADA: DUNAS GÁSCOMERCIAL LTDA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ErnaniJose de Barros Lima. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivoa aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DEMERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA CAIC MARIA ALVESCARIOCA pertencente à jurisdição da SEFOR 3. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições da art.24, Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento naCotação Eletrônica nº01/2017 e Termo de Participação 02/2017,respaldados pelo Decreto Estadual nº2 8.397 de 21 de setembro de 2006FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumentoproduzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365(Trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no D.O.E. PRAZODE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha,objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a publicação no D.O.E..VALOR GLOBAL: R$3.000,00 (Três mil reais) pagos em Conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.03.33903000.10000.0.30.00 - 5957.DATA DA ASSINATURA: 17 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: ZilmaCordeiro Moreira de Sales - CONTRATANTE, Ernani Jose de BarrosLima - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Maria Julia VasconcelosMartins 2. Apoena de Almeida W. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1452771/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação/EEEP Francisco Paiva Tavares, CNPJ/MF 07.954.514/0769-62, CREDE7, CARIDADE/CE, neste ato representada por seu DIRETOR(a) Geral,Sr.(a) KATIA ROMILDA SILVA DO NASCIMENTO CONTRATADA:FRANCISCO ANTONIO DA SILVA GOMES – ME, representadoneste ato pelo(a) FRANCISCO ANTONIO DA SILVA GOMES. OBJETO:O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de AQUISIÇÃODE MATERIAL DE CONSUMO (ÁGUA ADICIONADA DE SAISGARRAFÃO DE 20 LITROS) PARA EEEP FRANCISCO PAIVATAVARES, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados noAnexo I, que integram este instrumento, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art.23, IncisoII, alínea “a” Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decretonº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, comfundamento na Carta Convite nº20170002 FORO: CARIDADE/CE.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos esessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no DOE – DiárioOficial do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução doobjeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contadoa partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL:R$10.422,00 (Dez mil quatrocentos e vinte dois reais) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.020.22668.10.33903000.10000.0.30.00 - 5737.DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: KATIAROMILDA SILVA DO NASCIMENTO - CONTRATANTE,FRANCISCO ANTONIO DA SILVA GOMES - CONTRATADA eTESTEMUNHAS 1. ROSEMARY MOREIRA DE SOUSA 2.JHONATAN SANTANA SOARES. Fortaleza, 29 de março de 2017.

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 1453786/2017

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação/EEEP Francisco Paiva Tavares, CNPJ/MF 07.954.514/0769-62, CREDE7, CARIDADE/CE, neste ato representada por seu DIRETOR(a) Geral,Sr.(a) KATIA ROMILDA SILVA DO NASCIMENTO CONTRATADA:V. DE PAULO MAGALHÃES FILHO, representado neste ato pelo(a)VICENTE DE PAULO MAGALHÃES FILHO. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de AQUISIÇÃO DEMATERIAL DE CONSUMO (RECARGA DE GÁS LIQUEFEITODE PETRÓLEO- GLP PARA O P45 E AQUSIÇÃO DE VASILHAMEP45) para a EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexo I, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” Leinº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento naCarta Convite nº20170003 FORO: CARIDADE/CE. VIGÊNCIA: O prazode vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,contado a partir da sua publicação no DOE – Diário Oficial do Estado. PRAZODE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordemde Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$11.600,00 (Onze mil seiscentos reais)pagos em Conformidade com o contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.020.22668.10.33903000.10000.0.30.00 – 5737. DATADA ASSINATURA: 14 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: KATIAROMILDA SILVA DO NASCIMENTO - CONTRATANTE, VICENTEDE PAULO MAGALHÃES FILHO - CONTRATADA eTESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. ROSEMARY MOREIRA DE SOUSA.Fortaleza, 29 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1464460/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, CNPJ/MF 07.954.514/0199-00,CREDE 11, IRACEMA/CE, neste ato representada por seu DiretorGeral, Sr. Jakson Barbosa Gama CONTRATADA: TALES ANASTACIOCOSTA - MEI, representado neste ato pelo Sr. Tales Anastacio Costa.OBJETO: Constitui objeto deste Contrato serviço de Abastecimentode Água por Pessoa Jurídica, para atender a demanda da unidadeescolar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos noAnexo II que integram este instrumento independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem comofundamento o Edital da Carta Convite nº2017/0002 e seus anexos, ospreceitos do direito público, o art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei Federalnº8.666/1993 com suas alterações, Lei Complementar nº137/2014,Decreto nº31.543/2014, e ainda, outras leis especiais necessárias aocumprimento de seu objeto FORO: IRACEMA/CE. VIGÊNCIA: O prazode vigência deste contrato é de 365 (doze) dias, contado a partir da suapublicação do Contrato no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. PRAZODE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de365 (doze) dias, contado a partir do recebimento da Ordem deFornecimento. VALOR GLOBAL: R$14.763,20 (Quatorze mil,setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.14.33903900.10000.0.30.00 - 6003.DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: JaksonBarbosa Gama - CONTRATANTE, Tales Anastacio Costa -CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Francisca Kátia Almeida 2. Mariade Fátima Marques. Fortaleza, 29 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1482042/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO - CNPJ/MF 07.954.514/0636-31- CREDE 17 - ICÓ/CE,neste ato representada por pelo seu Coordenador(a): Neyrismar Felipedos Santos CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DETELECOMINICAÇÕES LTDA, neste ato representada pelo Sr: JoãoPaulo Estevam. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato: EXECUÇÃODOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET-PLANO BUSINESS BANDA LARGA COM 5MBPS- ACESSO A

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51DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

INTERNET COM VELOCIDADE 5MBPS COM IP FIXO INCLUINDOEQUIPAMENTO DE CREDE 17 FONE: 88 3561 5552 CONTRATOLINK DE INTERNET – CARTA CONVITE INSTALAÇÃO,HOMOLOGADO PELA ANATEL, possibilitando assim a utilização dainternet na CREDE17, conforme orçamento de despesas em anexo eque passa a fazer parte integrante deste Termo, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposiçõesdo art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de1993, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº06/2017FORO: ICÓ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contratoserá de 12 (doze) meses, após 03 (três) dias contados da assinatura docontrato, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por anuência daspartes. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuadosserá de 12 (doze) meses, após 03 (três) dias contados da assinatura do contrato.VALOR GLOBAL: R$9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.122.500.22051.15.33903900.10000.0.20.00 - 5509 MAPP:220807. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2017 SIGNATÁRIOS:Neyrismar Felipe dos Santos- CONTRATANTE, João Paulo Estevam -CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Ana L. Jorge Gonçalves, 02 -Fernanda Tamires dos Santos Lima. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1562607/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DO ENSINOFUNDAMENTAL DIVA CABRAL, CNPJ/MF 07.954.514/0516-25,SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua)Diretor(a) Geral, Sr.(a) FRANCILIANE ALBUQUERQUE FORMIGACONTRATADA: SANDRA DOMUNIK FERREIRA LIMACARVALHO, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) SANDRADOMUNIK FERREIRA LIMA CARVALHO. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a prestação de SERVIÇOS DECONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE em favor da E.E.F.M PROFESSORA DIVA CABRAL pertencente à jurisdição da SEFOR03. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art.24,Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,com fundamento na Cotação Eletrônica nº001/2017 e Termo deParticipação 2017/0001, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Opresente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo suavigência de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO DIAS) dias apósa publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para ofornecimento dos SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EMCONTABILIDADE, objeto do presente Contrato, será efetuado noperíodo não superior a 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCODIAS) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$279,00(DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS) pagos em Conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.03.33903900.10000.0.30.00 - 5959.DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS:FRANCILIANE ALBUQUERQUE FORMIGA - CONTRATANTE,SANDRA DOMUNIK FERREIRA LIMA CARVALHO - CONTRATADAe TESTEMUNHAS 1. ADRIANO SANTOS DE ALBUQUERQUE 2.KEILA KATIANE RODRIGUES. Fortaleza, 27 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1587014/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONALDE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CNPJ/MF 07.954.514/0560-07, CREDE 20, BREJO SANTO/CE, neste ato representada porseu(sua) Coordenador(a), Sr.(a) Antonio Roberto de Araujo SouzaCONTRATADA: Virtual Net Serviços de Informática LTDA - ME,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Franklin Gregorio Fernandes.OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS de Instalação e Fornecimento de LINK de Internet,Plano New Bussiness Banda Larga de acesso com velocidade de 5 MEGA(ilim/5.8ghz) com IP fixo, incluindo instalação de equipamentohomologado pela Anatel, para o período de 12 (doze) meses, possibilitandoassim a utilização da internet na Coordenadoria Regional deDesenvolvimento da Educação – CREDE 20 de Brejo Santo-CE,

conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parteintegrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art.23,Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suasalterações, com fundamento na Carta Convite nº02/2017 FORO: BREJOSANTO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato seráde 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extratodeste contrato no DOE, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo,por anuência das partes. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execuçãodos serviços aqui pactuados será de 12 (doze) meses, contados a partir dadata da emissão da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$7.9 65,00(sete mil novecentos e sessenta e cinco reais) pagos em Conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.122.500.22051.15.33903900.10000.0.20.00 - 5509 -MAPP: 220803. DATA DA ASSINATURA: 20 de Março de 2017SIGNATÁRIOS: Antonio Roberto de Araujo Souza - CONTRATANTE,Franklin Gregorio Fernandes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1.Maria Aparecida Alves de Moura 2. Maria das Graças de Sá Marcelino.Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1587995/2017CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DASECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EMTEMPO INTEGRAL LIA SIDOU, CNPJ/MF 07.954.514/0405-00,CREDE 01, AQUIRAZ/CE, neste ato representada por sua DiretoraGeral, Sra. MARIA DAS DORES DE FREITAS CONTRATADA: AQUICOMERCIO DE GÁS LTDA, representado neste ato pelo Sr. WAGNERRANGEL CAVALCANTE. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA DE ENSINO MÉDIOEM TEMPO INTEGRAL LIA SIDOU pertencente à jurisdição da CREDE1 - MARACANAÚ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante asdisposições do art.24, Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº2017/02309 e Termo de Participação 2017/0001, respaldados pelo DecretoEstadual nº28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: AQUIRAZ/CE.VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitostendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias a partir dasua assinatura. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento dogás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no períodonão superior a 240 (Duzentos e quarenta) dias, a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$4.391,20 (Quatro MilTrezentos e Noventa e Um Reais e Vinte Centavos) pagos em Conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.03.33903000.10000.0.30.00-5957. DATA DAASSINATURA: 14 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: MARIA DASDORES DE FREITAS - CONTRATANTE, WAGNER RANGELCAVALCANTE CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. MARIAJEANE AUGUSTA ALBINO e 2. GEÍSA DO AMARAL BARBOSA.Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1601122/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA LICEU JOSÉ FURTADODE MACÊDO, CNPJ/MF 07.954.514/0203-12, CREDE 11,JAGUARIBARA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a)Geral, Sr.(a) ANTONIA SEVERINA ISIDORIO CONTRATADA:ÂNCORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, representado nesteato pelo(a) Sr.(a) JOSÉ PINHEIRO RODRIGUES. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHAPARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLALICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO pertencente à jurisdição daCREDE 11 OU SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante asdisposições do art.23, Inciso II alínea a da Lei nº8.666/1993, LeiComplementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federalnº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convitenº0004/2017 FORO: JAGUARIBARA/CE. VIGÊNCIA: O presenteInstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigênciade 360 (Trezentos e Sessenta) dias a partir da assintura do contrato.PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha,

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52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a360 (Trezentos e Sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato.VALOR GLOBAL: R$1.999,80 (UM MIL NOVECENTOS E NOVENTAE NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) pagos em Conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.14.33903000.10000.0.30.00-6001.DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2017 SIGNATÁRIOS:ANTONIA SEVERINA ISIDORIO - CONTRATANTE, JOSÉPINHEIRO RODRIGUES CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1.ANTÔNIA ODIENE DIÓGENES DA SILVA e 2. RAIMUNDAALDILENE PIMENTA BANDEIRA. Fortaleza, 29 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1620313/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINOFUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA DEMENESES, CNPJ/MF 07.954.514/0512-00, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu (sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) ElienaeBarroso Pereira CONTRATADA: FRANÇA PINTO & CIA LTDA,representado neste ato pelo(a) Sr. Paulo Afonso França Pinto. OBJETO:O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DECOZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favorda ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSORJOCIÊ CAMINHA DE MENESES pertencente à jurisdição da SEFOR03. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art.24,Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,com fundamento na Cotação Eletrônica nº002/2017 e Termo deParticipação 2017/02513, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Opresente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo suavigência de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco Dias) dias após a publicação noD.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás decozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superiora 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, após a publicação no D.O.E.VALOR GLOBAL: R$4.212,00 (Quatro Mil Duzentos e Doze Reais) pagosem Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.03.33903000.10000.0.30.00 - 5957.DATA DA ASSINATURA: 16 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: ElienaeBarroso Pereira - CONTRATANTE, Paulo Afonso França Pinto -CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. DIER GILSON DE OLIVEIRALIMA 2. JÉSSICA NASCIMENTO UCHOA. Fortaleza, 28 de março de2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1621417/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, - inscrita noCNPJ: 07.954.514/0492-13- FORTALEZA/CE, neste ato representadapor seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria de Castro Damázio QueirozCONTRATADA: RICA COMERCIAL EIRELI-ME, representado nesteato pelo(a) Sr.(a) Carlos Antonio Coelho Rodriges. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I que integram este instrumento, independente de transcrição.Itens: 1,5, 7, 9,12, 13, 26, 27, 28, 29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e LeiFederal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na CartaConvite nº001/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo devigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias,contado a partir da sua Publicação no D.O. PRAZO DE EXECUÇÃO: Oprazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (Trezentos esessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem deFornecimento. VALOR GLOBAL: R$16.896,66 (dezesseis mil oitocentose noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 - 5935PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DAASSINATURA: 20 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: Maria de Castro

Damázio Queiroz - CONTRATANTE, Carlos Antonio Coelho Rodriges- CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Ilegível, 02- Diana ElizabetteLima do Amaral. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1621999/2017CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOGOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, CNPJ/MF 07.954.514/0533-26, SEFOR 2, FORTALEZA/CE, neste ato representada por sua DiretoraGeral, Sra. ELONEIDE MARIA GOMES PARENTE E SOUZACONTRATADA: DUNAS GÁS COMERCIAL LTDA, neste atorepresentado pelo sr. ERNANI JOSE DE BARROS LIMA. OBJETO: Opresente instrumento tem por objetivo a contratação da empresapara aquisição de GÁS DE COZINHA, conforme especificaçõesdetalhadas nos anexos deste instrumento, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento notermo de participação nº20170004 da cotação eletrônica COEP nº2017/03590 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência destecontrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da suaassinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto destecontrato é de 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da sua assinatura.VALOR GLOBAL: R$2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.03.33903000.10000.0.30.00 - 5957.DATA DA ASSINATURA: 24 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS:ELONEIDE MARIA GOMES PARENTE E SOUZA - CONTRATANTE,ERNANI JOSE DE BARROS LIMA - CONTRATADA eTESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. VERA LUCIA BESERRA DEALMEIDA. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1670159/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO/CEJA PROFESSORA EUDES VERAS,FORTALEZA/CE - SEFOR 1 inscrita no CNPJ: 07.954.514/0477-84,daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Samara Mapurungados Santos Sales CONTRATADA: DELCONT CONTABILIDADE ESERVIÇOS, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Sandra DomunikFerreira Lima Carvalho. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a prestação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICAEM CONTABILIDADE em favor da CEJA PROFESSORA EUDESVERAS pertencente à jurisdição da SEFOR 1. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: com fundamento na Cotação Eletrônica nº2017/02998 e Termode Participação 2017/0002, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397de 21 de setembro de 2006 celebram o presente Contrato mediante ascondições contidas nas Cláusulas abaixo pactuada FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diasapós a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo paraexecução dos serviços de consultoria técnica em contabilidade, objetodo presente Contrato, será efetuado no período não superior a 3 65(Trezentos e sessenta e cinco) dias, após a publicação no D.O.E.. VALORGLOBAL: R$249,00 (Duzentos e quarenta e nove reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022123620232263103339039001000003000 – 5959. DATADA ASSINATURA: 22 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: SamaraMapurunga dos Santos Sales CONTRATANTE, Sandra Domunik FerreiraLima Carvalho - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Clebia SaraivaAguiar, 02- Herjan Sá Pinto. Fortaleza, 27 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1686705/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS, - inscrita no CNPJ: 07.954.514/0395-01- CREDE 9 - Cascavel/CE, neste ato representada por seu(sua)Diretor(a) Geral, Sr.(a) José Isarlano Giffoni Costa CONTRATADA:

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53DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

BEBERIBE GÁS E DERIVADOS DE PETRÓLEO - ME, representadoneste ato pelo Sr. José Vanderley Colaço Filho. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHAPARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLAEEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS pertencente à jurisdição daCREDE 09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposiçõesda art.81, da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,com fundamento na Cotação Eletrônica nº002/2017 e Termo deParticipação 20170002, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397de 21 de setembro de 2006 FORO: Cascavel/CE. VIGÊNCIA: O presenteInstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias após a publicação no D.O.E.PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha,objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 330(Trezentos e Trinta) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL:R$5.460,00 (Cinco Mil e Quatrocentos e Sessenta Reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.03.33903000.10000.0.30.00 - 5957.DATA DA ASSINATURA: 20 de Ma rço de 2017 SIGNATÁRIOS: JoséIsarlano Giffoni Costa - CONTRATANTE, José Vanderley Colaço Filho- CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Sulamita Alves da Silva Gomes,02- Claudênia de Paula Lemos. Fortaleza, 28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1714814/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP MANOEL MANO - inscrita no CNPJ: 07.954.514/0158-23-CREDE 13 - CRATEÚS/CE, neste ato representada por seu (sua)Diretor(a) Geral, Sr.(a) Poliana Holanda Saraiva de Melo CONTRATADA:M.R.G. ARAÚJO - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MarquesRodolpho G. Araújo. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivoa AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E OU ESPORTE emfavor da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISIONALMANOEL MANO pertencente à jurisdição da CREDE 13.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art.24, IncisoII da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, comfundamento na Cotação Eletrônica Nº2017/005 e Termo de Participação2017/03199, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397 de 21 desetembro de 2006 FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O presenteInstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigênciade 180 (cento e oitenta) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DEENTREGA:O prazo para a entrega da AQUISIÇÃO DE MATERIALEDUCATIVO E OU ESPORTE, objeto do presente Contrato, será efetuadono período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação noD.O.E. VALOR GLOBAL: R$2.210,10 (Dois mil, duzentos dez reais edez centavos), (Dois mil, duzentos dez reais e dez centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.020.22668.12.33903000.10000.0.30.00 – 5745.DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: PolianaHolanda Saraiva de Melo - CONTRATANTE, Marques Rodolpho G.Araújo - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Antonia GorettiRodrigues Barbosa, 02- Roberta Rodrigues Dias. Fortaleza, 28 de marçode 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1714814/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ESTADUAL DEEDUCAÇÃO PROFISSIONAL MANOEL MANO, CNPJ/MF07.954.514/0158-23, CREDE 13, CRATEÚS/CE, neste ato representadapor seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a), POLIANA HOLANDA SARAIVADE MELO CONTRATADA: MARIA DE FATIMA MARQUES DESOUSA EPP, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA DE FATIMAMARQUES DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E OUESPORTE em favor da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃOPROFISIONAL MANOEL MANO pertencente à jurisdição da CREDE13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art.24,Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,com fundamento na Cotação Eletrônica Nº2017/005 e Termo deParticipação 2017/03199, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397de 21 de setembro de 2006 FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O presente

Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigênciade 180 (cento e oitenta) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DEENTREGA: O prazo para a entrega da AQUISIÇÃO DE MATERIALEDUCATIVO E OU ESPORTE, objeto do presente Contrato, será efetuadono período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação noD.O.E. VALOR GLOBAL: R$64,00 (Sessenta e Quatro Reais) pagos emConformidade com o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:(22100022.12.362.020.22668.12.33903000.10000.0.30.00 – 5745).DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2017 SIGNATÁRIOS:POLIANA HOLANDA SARAIVA DE MELO - CONTRATANTE,MARIA DE FATIMA MARQUES DE SOUSA CONTRATADA ETESTEMUNHAS: 1. ROBERTA RODRIGUES DIAS e 2. ILEGÍVEL.Fortaleza, 28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1714920/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ESTADUAL DEEDUCAÇÃO PROFISSIONAL MANOEL MANO, CNPJ/MF07.954.514/0158-23, CREDE 13, CRATEÚS/CE, neste ato representadapor seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a), POLIANA HOLANDA SARAIVADE MELO CONTRATADA: MARIA DE FATIMA MARQUES DESOUSA EPP, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA DE FATIMAMARQUES DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO ELETRÔNICOem favor da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONALMANOEL MANO pertencente à jurisdição da CREDE 13.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art.24,Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,com fundamento na Cotação Eletrônica Nº2017/002 e Termo deParticipação 2017/03078, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397de 21 de setembro de 2006 FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O presenteInstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigênciade 180 (cento e oitenta) dias após a publicação no D.O.E.PRAZO DEEXECUÇÃO: O prazo para a entrega da AQUISIÇÃO DE MATERIALEDUCATIVO E OU ESPORTE, objeto do presente Contrato, seráefetuado no período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, após apublicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$3.198,50 (Três mil cento enoventa e oito reais e cinquenta centavos) pagos em Conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.020.22668.12.33903000.10000.0.30.00 – 5745.DATA DA ASSINATURA: 27 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS:POLIANA HOLANDA SARAIVA DE MELO - CONTRATANTE,MARIA DE FATIMA MARQUES DE SOUSA - CONTRATADA eTESTEMUNHAS 1. ROBERTA RODRIGUES DIAS 2. ILEGÍVEL.Fortaleza, 28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1734270/2017CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM ARQUITETOROGÉRIO FRÓES, CNPJ nº07.954.514/0440-92, SEFOR 2,FORTALEZA/CE, neste ato representado por sua Diretora, Sra. NELLYMATIAS MARQUES CONTRATADA: JUSCELINO TORRESBANDEIRA, representado neste ato pelo(a) JUSCELINO TORRESBANDEIRA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo aprestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS/MANUTENÇÃO CORRETIVAE PREVENTIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS emfavor da EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FRÓES pertencente àjurisdição da SEFOR 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante asdisposições da art.24, Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº2017/03668 e Termo de Participação 2017/0002, respaldados pelo DecretoEstadual nº28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) diasapós a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para ofornecimento dos Servições de Manutenção e Conservação de Máquinase Equipamentos/Manutenção Corretiva e Preventiva em Aparelhos deAr Condicionado, objeto do presente contrato, será efetuado em até365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, mediante publicação no D.O.E.

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54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

VALOR GLOBAL: R$671,00 (seiscentos e setenta e um reais) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.03.33903900.10000.0.30.00 - 5959.DATA DA ASSINATURA: 27 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: NELLYMATIAS MARQUES - CONTRATANTE, JUSCELINO TORRESBANDEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. MARCOSVINICIUS C. DE OLIVEIRA 2. LUSERGIO DOS REIS LIMA. Fortaleza,28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1734882/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIOEMANUEL, CNPJ/MF 07.954.514/0266-04, CREDE 12, CHORÓ/CE,neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) MARIA DACONCEIÇÃO DE SOUSA SILVA CONTRATADA: ELTON PAULOLIMA SANTOS EPP, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ELTONPAULO LIMA SANTOS. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA em favor da ESCOLADE ENSINO MÉDIO EMANUEL pertencente à jurisdição da CREDE12 - QUIXADÁ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante asdisposições da art.24, Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº01/2017 e Termo de Participação 01/2017, respaldados pelo DecretoEstadual nº28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: CHORÓ/CE.VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diascontado a partir de sua assinatura. PRAZO DE ENTREGA: O prazopara o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato,será efetuado no período não superior a 365 (trezentos e sessenta ecinco) dias após publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$2.795,00(Dois mil setecentos e noventa e cinco reais) pagos em Conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.09.33903000.10000.0.30.00 - 5981.DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: MARIADA CONCEIÇÃO DE SOUSA SILVA - CONTRATANTE, ELTONPAULO LIMA SANTOS CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1.JOZIVAN LESSA NUNES e 2. CLAUDIANA NUNES DONASCIMENTO. Fortaleza, 28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1735609/2017CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIOEMANUEL, CNPJ/MF 07.954.514/0266-04, CREDE 12, CHORÓ/CE,neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) MARIA DACONCEIÇÃO DE SOUSA SILVA CONTRATADA: JOSE HERLANOVIEIRA DE SOUSA ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) JOSÉHERLANO VIEIRA DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo a aquisição de ABASTECIMENTO DE ÁGUAPOTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO ATRAVÉS DE CAMINHÃOPIPA em favor da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EMANUELpertencente à jurisdição da CREDE 12 - Quixadá-Ce.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art.24,Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,com fundamento na Cotação Eletrônica nº02/2017 e Termo deParticipação 02/2017, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397 de21 de setembro de 2006 FORO: CHORÓ/CE. VIGÊNCIA: O presenteInstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigênciade 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contado a partir de sua assinatura.PRAZO DE ENTREGA:O prazo para o fornecimento do abastecimentode água potável para consumo humano por caminhão pipa, objeto dopresente Contrato, será efetuado no período não superior a 365 (trezentose sessenta e cinco) dias após publicação em D.O.E. VALOR GLOBAL:R$1.750,00 (Hum mil setecentos e cinquenta reais) pagos em Conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.09.33903900.10000.0.30.00 – 5983.DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: MARIADA CONCEIÇÃO DE SOUSA SILVA - CONTRATANTE, JOSÉHERLANO VIEIRA DE SOUSA CONTRATADA E TESTEMUNHAS:1. JOZIVAN LESSA NUNES e 2. CLAUDIANA NUNES DONASCIMENTO. Fortaleza, 28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 1758102/2017

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, CNPJ/MF 07.954.514/0361-54, CREDE 11, IRACEMA/CE, neste atorepresentada por seu Diretor Geral, Sr. Antonio Marcos Lima de OliveiraCONTRATADA: TALES ANASTACIO COSTA, representado nesteato pelo Sr. Tales Anastácio Costa. OBJETO: Constitui objeto desteContrato serviço de Abastecimento de Água por Pessoa Jurídica,para atender a demanda da unidade escolar, de acordo com asespecificações e quantitativos previstos no Anexo I que integram esteinstrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente Contrato tem como fundamento o Edital da Carta Convitenº2017/0004 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art.23,Inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº8.666/1993 com suas alterações,Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014, e ainda, outrasleis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO:IRACEMA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado a partir da sua publicação do Contrato no DIÁRIOOFICIAL DO ESTADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execuçãodo objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir dorecebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$15.966,00(QUINZE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.14.33903900.10000.0.30.00 - 6003.DATA DA ASSINATURA: 27 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: AntonioMarcos Lima de Oliveira - CONTRATANTE, Tales Anastácio Costa -CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Gardênia Lúcia Junqueira Paz 2.Carlos César da Silva. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1797396/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIOFRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE, CNPJ/MF 07.954.514/0337-24, CREDE 14, PEDRA BRANCA/CE, neste ato representada porseu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Fernandes Rodrigues da SilvaCONTRATADA: CLAUDIA MARIA FERREIRA APOLONIO - ME,representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Claudia Maria Ferreira Apolônio.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição deGÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLARem favor da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO VI EIRACAVALCANTE pertencente à jurisdição da CREDE 14.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art.24,Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,com fundamento na Cotação Eletrônica nº04/2017 e Termo deParticipação 2017/0004, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397de 21 de setembro de 2006 FORO: PEDRA BRANCA/CE. VIGÊNCIA:O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendosua vigência de 300 (Trezentos) dias após a publicação no D.O.E. PRAZODE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha,objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a200 (Duzentos) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL:R$4.888,00 (Quatro Mil Oitocentos e Oitenta e Oito Reais) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22631.0933903.00010000.03.0.00 - 5981.DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS:Fernandes Rodrigues da Silva - CONTRATANTE, Claudia Maria FerreiraApolônio - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Leonice LavesFerreira 2. Cristiano Vidal Pimenta. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1824814/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SÃO JOSÉ DOPICI DAS PEDREIRAS, CNPJ/MF 07.954.514/0697-53, SEFOR 1,FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral,Sr.(a) ÁLVARO ROBERTO PEIXOTO TORRES CONTRATADA:ANGÉLICA DE C. FARIAS BUFÊ ME, representado neste ato pelo(a)Sr.(a) ANGÉLICA DE CASTRO FARIAS. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

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55DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposiçõesdo art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementarnº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, esuas alterações, com fundamento na Carta Convite nº01/2017 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato seráde trezentos e sessenta e cinco dias (365) dias, contado a partir da sua publicaçãono D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto destecontrato é de trezentos e sessenta e cinco dias (365) dias, contado a partir dorecebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$1.297,10(Hum mil duzentos e noventa e sete reais e dez centavos) pagos em Conformidadecom o Contrato Original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.023.22584.03.33903000.28282.1.30.00 – 5582. DATA DAASSINATURA: 15 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: ÁLVAROROBERTO PEIXOTO TORRES - CONTRATANTE, ANGÉLICA DECASTRO FARIAS CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1. MARIAEUSIMAR BARBOZA MAIA e 2. FRANCISCO SILVA LIMA. Fortaleza,28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1890035/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM ANA FACÓ, - inscrita no CNPJ: 07.954.514/0393-31- CREDE 9- BEBERIBE/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral,Sr.(a) Jailson Tavares Cruz CONTRATADA: BEBERIBE GÁS EDERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - ME, representado neste atopelo(a) Sr.(a) José Vanderley Colaço Filho. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHAPARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA.ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANA FACÓ pertencente à jurisdição daCREDE 09 ou SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante asdisposições da art.24, Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica nº0001/2017 e Termo de Participação 2017/0001, respaldados pelo DecretoEstadual nº28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: BEBERIBE/CE.VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitostendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicaçãono D.O.E. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento do gás decozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superiora 15 (quinze) dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL:R$6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22631.03.33903000.10000.0.30.00 - 5957. DATADA ASSINATURA: 22 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Jailson TavaresCruz - CONTRATANTE, José Vanderley Colaço Filho - CONTRATADAe TESTEMUNHAS:01- Maria de Jesus Ribeiro da Fonseca, 02- Aryelede Almeida Ribeiro. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1902009/2017CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através daSECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a Coordenadoria Regional deDesenvolvimento da Educação, CNPJ/MF 07.954.514/0151-57,CREDE 13, CRATEÚS/CE, neste ato representada por sua CoordenadoraSra. Marta Leuda Lucas de Sousa CONTRATADA: POSTO IRMÃOSLEITÃO LTDA, representado neste ato pelo Sr. João Machado Neto.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição deGÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLARem favor da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Eduação –CREDE 13 e Escola Indígena Cariri Tabajara. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições da art.24, Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento naCotação Eletrônica nº2017/03766 e Termo de Participação 2017/0001,respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397 de 21 de setembro de 2006FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produziráseus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 300 (trezentos dias)dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazopara o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato,será efetuado no período não superior a 273 (duzentos e setenta e três)dias, após a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$917,83(novecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) pagos em

Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.122.500.22051.15.33903000.10000.0.20.00 – 550422100022.12.362.023.22631.12.33903000.10000.0.30.00 – 5993.DATA DA ASSINATURA: 23 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: MartaLeuda Lucas de Sousa - CONTRATANTE, João Machado Neto -CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Ana Kelly de Oliveira 2. MariaMadalena Gomes Barrozo. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1925807/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCARCASTELO BRANCO, - CNPJ/MF 07.954.514/0479-46- FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) CarlaMaria Cavalcante Sampaio CONTRATADA: COOPERATIVA DOSPEQUENOS E MEDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ, representadoneste ato pelo(a) Sr.(a) Antonio Clecio Pereira. OBJETO: É objetodesta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DAAGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aosalunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos noquadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada públicanº0001/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº11.947/2009, da Leinº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº26/2013 e nº4/2015, e tendo emvista o que consta na Chamada Pública nº0001/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 dias,contados a partir da sua publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL:R$47.730,00 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 – 5935 doPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DAASSINATURA: 17 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Carla MariaCavalcante Sampaio - CONTRATANTE, Antonio Clecio Pereira -CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Adriele Martins Pontes, 02 -Walnysse Maria Rodrigues Gonçalves. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 1938976/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, CNPJ/MF 07.954.514/0189-20, CREDE 3, ITAREMA/CE, neste ato representada por sua Diretora,Sra. Maria Ivaniza Martins de Sousa Nascimento CONTRATADA:COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA DA LAGOADO MINEIRO LTDA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) JoséRaimundo de Castro. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisiçãode GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARPARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educaçãobásica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na CláusulaQuarta, todos de acordo com a chamada pública nº001/2017, o qual ficafazendo parte integrante do presente contrato, independentemente deanexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadosnas disposições da Lei nº11.947/2009, da Lei nº8.666/93 e das ResoluçõesFNDE/CD nº26/2013 e nº4/2015, e tendo em vista o que consta naChamada Pública nº001/2017 FORO: ITAREMA/CE. VIGÊNCIA: O prazode vigência deste contrato será de 300 (TREZENTOS) dias, contados apartir da sua PUBLICAÇÃO EM D.O.E. VALOR GLOBAL: R$26.958,00(Vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.05.33903000.28282.1.30.00 - 5937.DATA DA ASSINATURA: 20 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: MariaIvaniza Martins de Sousa Nascimento - CONTRATANTE, José Raimundode Castro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Edme Souza Costa2. Priscila Santos de Sousa. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1966406/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA,Município de Russas/CE, 10ª CREDE - inscrita no CNPJ 07.954.514/

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56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

0227-90, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTEneste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Gilson Sales Mano,CONTRATADA: MAR DAS CHAGAS - EPP, representada neste atopela Gerente Administrativa Sra. Maria Aline Réges das Chagas. OBJETO:O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e qu antitativos encontram - se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens: 01, 02, 03, 05, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 22 e2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art.23,Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/201 4, Decreto Estadual nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, esuas alterações, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006,com nova redação dada pela Lei Complementar nº147 de 7 de agosto de2014, com fundamento na Carta Convite nº0 01/2017 FORO: Russas/CE,. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 360 (trezentose sessenta) dias, contado a pa rtir da sua assinatura PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é 200 (duzentos) dias,contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALORGLOBAL: R$3.327,00 (três mil trezentos e vinte e sete reais pagos emconformidad com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022123620232258314339030002828213000 – 5946. DATADA ASSINATURA: 20 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Gilson SalesMano CONTRATANTE, Maria Aline Réges Chagas - CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01- Terezinha de Jesus Lima, 02- Euridimar deSouza Pinheiro Mendes. Fortaleza, 28 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1970268/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA- inscrita no CNPJ: 07.954.514/0227-90- CREDE 10 - Russas/CE, neste ato representada por seu(sua)Diretor(a) Geral, Sr.(a) Gilson Sales Mano CONTRATADA: RAP10DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, representado nesteato pela Gerente Administrativa Sra. Juliane Pereira da Silva. OBJETO:O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens: 04, 08 e 20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto Estadual nº31.543/2014e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, Lei Complementar nº123de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela LeiComplementar nº147 de 7 de agosto de 2014, com fundamento naCarta Convite nº002/2017 FORO: Russas/CE. VIGÊNCIA: O prazo devigência deste contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contadoa partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execuçãodo objeto deste contrato é 200 (duzentos) dias, contado a partir dorecebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$5.904,80(cinco mil novecentos e quatro reais e oitenta centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022123620232258314339030002828213000 - 5946 doPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DAASSINATURA: 20 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Gilson Sales Mano- CONTRATANTE, Juliane Pereira da Silva - CONTRATADA eTESTEMUNHAS:01- Terezinha de Jesus Lima, 02- Euridimar de SouzaPinheiro Mendes. Fortaleza, 27 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº1970586/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, - inscrita no CNPJ:07.954.514/0227-90- CREDE 10 - RUSSAS/CE, neste ato representadapor seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Gilson Sales Mano CONTRATADA:MC ANDRADE GONÇALVES ME, representada neste ato pelo seuGerente administrativo o Sr. Carlos André Sombra de Lima. OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens: 06, 14, 15, 18, 19 e 21. FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Leinº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto Estadualnº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, LeiComplementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, com nova redaçãodada pela Lei Complementar nº147 de 7 de agosto de 2014, comfundamento na Carta Convite nº001/2017 FORO: RUSSAS/CE.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 360 (trezentos esessenta) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é 200 (duzentos) dias,contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALORGLOBAL: R$6.189,00 (seis mil cento e oitenta nove reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022123620232258314339030002828213000 – 5946, doPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DAASSINATURA: 20 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Gilson Sales Mano- CONTRATANTE, Carlos André Sombra de Lima - CONTRATADA eTESTEMUNHAS:01- Terezinha de Jesus Lima, 02- Euridimar de SouzaPinheiro Mendes. Fortaleza, 29 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº2030730/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM INTEGRAL JOÃO NOGUEIRA JUCÁ - inscrita no CNPJ:07.954.514/0529-40- FORTALEZA/CE, neste ato representada porseu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Claudia Pires de Oliveira LopesCONTRATADA: MARIA EDNA DE SOUZA ME, representado nesteato pelo(a) Sr.(a) Maria Edna de Souza. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens:2-3-5-8-10-11-12-14-16-18-23-24-25-29.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art.23,Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suasalterações, com fundamento na Carta Convite nº001/2017 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no D.O.E.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$34.023,10 (TRINTA EQUATRO MIL, VINTE E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5935-22100022.12.362.023.22583.0333903.00028282.13.0.00 doPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DAASSINATURA: 22 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: Claudia Pires deOliveira Lopes - CONTRATANTE, Maria Edna de Souza -CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Higo Chaves de Oliveira, 02-Tatiane Batista Ferreira. Fortaleza, 27 de março de 2017.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº2047358/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM ARSÊNIO FERREIRA MAIA, - inscrita no CNPJ: 07.954.514/0205-84- CREDE 10 - LIMOEIRO DO NORTE/CE, neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Everaldo Pereira LimaCONTRATADA: RAP10 – DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOSLTDA, representado neste ato pela Senhora Juliane Pereira da Silva.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR, cujas descrições, valores e quantitativos encontram-sedetalhadas no anexo I, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens:2,4 e 12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoanteas disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, LeiComplementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federalnº11.947/2009, e suas alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 dedezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementarnº147, de 7 de agosto de 2014, com fundamento na Carta Convite nº01/2017 FORO: LIMOEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciadeste contrato será de 300 (trezentos) dias, contados a partir da sua assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato éde 286 (duzentos e oitenta e seis) dias, contado a partir do recebimento da

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57DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$3.657,96 (Três mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.14.33903000.28282.1.30.00 – 5946 doPROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE.DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017 SIGNATÁRIOS:Everaldo Pereira Lima - CONTRATANTE, Juliane Pereira da Silva -CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Maria Eurice de Freitas, 02-Tânia Maria Nogueira da Silva. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº2047536/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM ARSÊNIO FERREIRA MAIA, - inscrita no CNPJ: 07.954.514/0205-84- CREDE 10 - LIMOEIRO DO NORTE/CE, neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Everaldo Pereira LimaCONTRATADA: M. A. R. DAS CHAGAS EPP, representado neste atopela Senhora Maria Aline Regis das Chagas. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições, valores equantitativos encontram-se detalhadas no anexo I, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens:3, 5, 6, 10, 11, 14, 15 e 17.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art.23, IncisoII, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decretonº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, LeiComplementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dadapela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, com fundamento naCarta Convite nº01/2017 FORO: LIMOEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA:O prazo de vigência deste contrato será de 300 (trezentos) dias, contadosapartir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução doobjeto deste contrato é de 286 (duzentos e oitenta e seis) dias, contado apartir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL:R$7.408,50 (Sete mil quatro centos e oito reais e cinquenta centavos) pagosem conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.14.33903000.28282.1.30.00 – 5946 doPROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATADA ASSINATURA: 20 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: EveraldoPereira Lima - CONTRATANTE, Maria Aline Regis das Chagas -CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Maria Eurice de Freitas, 02-Tânia Maria Nogueira da Silva. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº2060516/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO - CNPJ/MF 07.954.514/0111-60- CREDE 7 - CANINDÉ/CE, neste ato representada por pelo seu Coordenador(a): Paulo AlexandreSousa Queiroz CONTRATADA: COOPERATIVA SERTANEJACEARENSE – FAPE, representado neste ato pela Sr.(a) CristianeSilvestre de Farias. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisiçãode gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do EmpreendedorFamiliar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar–PNAE em favor da EEM Capelão Frei Orlando, descritos noquadro previsto na Cláusula Quarta,todos de acordo com a chamadapública nº20170001, o qual fica fazendo parte integrante do presentecontrato, independentemente de anexação ou transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Leinº11.947/2009, da Lei nº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº26/2013e nº4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº20170001FORO: CANINDÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contratoserá de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da suapublicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$34.064,57 (Trinta e quatromil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.10.33903000.28282.1.30.00 do PRO-GRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DAASSINATURA: 08 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: Paulo AlexandreSousa Queiroz - CONTRATANTE, Cristiane Silvestre de Farias -CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- Maria Valdiana Ferreira Oliveira,02 - Francisca Neiliane Santos Oliveira. Fortaleza, 28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 2086272/2017

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO,CNPJ/MF 07.954.514/0492-13, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) MARIA DE CASTRODAMÁZIO QUEIROZ CONTRATADA: LALIB COMÉRCIOSERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME, representado neste atopelo(a) Sr.(a) ADALBERTO LUIZ INACIO BARBOSA. OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nosAnexos I que integram este instrumento, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições do art.23, IncisoII, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decretonº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, comfundamento na Carta Convite nº001/2017 FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos esessenta e cinco) dias, contado a partir da sua Publicação no D.O. PRAZODE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365(Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$3.802,50 (três mil eoitocentos e dois reais e cinquenta centavos) pagos em Conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 - 5935.DATA DA ASSINATURA: 20 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: MARIADE CASTRO DAMÁZIO QUEIROZ - CONTRATANTE, ADALBERTOLUIZ INACIO BARBOSA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1.ILEGÍVEL 2. DIANA ELIZABETTE LIMA DO AMARAL. Fortaleza,29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2086345/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO,CNPJ/MF 07.954.514/0492-13, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria de CastroDamázio Queiroz CONTRATADA: J.A PERO VAZ INDÚSTRIA EESPECIARIAS, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCOSILVA FERNANDES UCHOA. OBJETO: O presente CONTRATO tempor objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I que integram esteinstrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Leinº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento naCarta Convite nº001/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Oprazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta ecinco) dias, contado a partir da sua Publicação no D.O.E. PRAZO DEEXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365(Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$10.615,89 (dez mil eseiscentos e quinze reais e oitenta e nove centavos) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00- 5935.DATA DA ASSINATURA: 20 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: Mariade Castro Damázio Queiroz - CONTRATANTE, FRANCISCO SILVAFERNANDES UCHOA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1.Doralucia Landim L. Bezerra 2. Diana Elizabette Lima do Amaral.Fortaleza, 28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2086434/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO,CNPJ/MF 07.954.514/0492-13, SEFOR 3, FORTALEZA/CE, neste atorepresentada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) MARIA DE CASTRODAMÁZIO QUEIROZ CONTRATADA: JOSÉ HÉLIO FLÁVIOVIANA DA SILVA - ME, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) JOSÉHÉLIO FLÁVIO DA SILVA. OBJETO: O presente CONTRATO tempor objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O

Page 58: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I que integram esteinstrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Leinº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento naCarta Convite nº001/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Oprazo de vigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco)dias, contado a partir da sua Publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de 365 (Trezentos e sessentae cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.VALOR GLOBAL: R$532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 - 5935.DATA DA ASSINATURA: 20 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: MARIADE CASTRO DAMÁZIO QUEIROZ - CONTRATANTE, JOSÉ HÉLIOFLÁVIO DA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. CARLACATRINE M. SANTANA 2. MARIA JOSÉ SALES MARQUES. Fortaleza,28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº2086523/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, Fortaleza/CE - SEFOR 3 - CNPJ 07.954.514/0492-13, daqui por diante denominadasimplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua)Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria de Castro Damázio QueirozCONTRATADA: DIMAIAS COMERCIAL LTDA, representado nesteato pelo(a) Sr.(a) Augusto Cesar Carvalho Maia. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I que integram este instrumento, independente de transcrição.Item: 02. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições doart.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementarnº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, e suasalterações, com fundamento na Carta Convite nº001/2017 FORO:Fortaleza/CE,. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias,contado a partir da sua Publicaçãono D.O. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto destecontrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir dorecebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$627,20(seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00-5935. DATADA ASSINATURA: 20 de março de 2017 SIGNATÁRIOS: Maria de CastroDamázio Queiroz - CONTRATANTE, Augusto Cesar Carvalho Maia -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Doralicio Sales Lucas Bezerra,02- Carla Catrine Mota Santana. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2119421/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Educação/7ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, CNPJ/MF 07.954.514/0111-60, CREDE 7, CANINDÉ/CE, neste atorepresentada por seu COORDENADOR Geral, Sr. PAULOALEXANDRE SOUSA QUEIROZ CONTRATADA: COOPERATIVAAGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – COOPAECE,representado neste ato pela Sr.(a) RENATA DE ABREU BASTOSCHAVES. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de gênerosalimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE em favor da EEM Capelão Frei Orlando, descritos no quadroprevisto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada públicanº20170001, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições da Lei nº11.947/2009, da Leinº8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº26/2013 e nº4/2015, e tendoem vista o que consta na Chamada Pública nº20170001 FORO:CANINDÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua publicaçãono D.O.E. VALOR GLOBAL: R$17.775,43 (Dezessete mil, setecentos

e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) pagos em Conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.10.33903000.28282.1.30.0.00. DATADA ASSINATURA: 08 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: PAULOALEXANDRE SOUSA QUEIROZ - CONTRATANTE, RENATA DEABREU BASTOS CHAVES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1.MARIA VALDIANA FERREIRA OLIVEIRA 2. FRANCISCA NEILIANESANTOS OLIVEIRA. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2120470/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM INTEGRADA 02 DE MAIO, CNPJ Nº07.954.514/0534-07,SEFOR 2, FORTALEZA/CE, neste ato representada pela Sra. DiretoraCyntia Kelly de Sousa Lopes CONTRATADA: A R COMERCIO ESERVIÇOS LTDA EPP, representado neste ato pelo Sr. AntônioFlaviano Cid de Freitas. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Consoante as disposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Leinº8.666/1993, Lei Complementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014e Lei Federal nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na CartaConvite nº01/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo devigência deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias,contado a partir da sua publicação em Diário Oficial. PRAZO DEEXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340(Trezentos e quarenta dias), contado a partir do recebimento da Ordem deFornecimento. VALOR GLOBAL: R$27.683,44 (Vinte e sete mil,seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 - 5935.DATA DA ASSINATURA: 15 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: CyntiaKelly de Sousa Lopes - CONTRATANTE, Antônio Flaviano Cid de Freitas- CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Tailândia Lopes Lima 2. AntoniaRaquel Santos de Andrade. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 7636252/2017CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA BERNARDO DE CASTRO,CNPJ/MF 07.954.514/0744-04, CREDE 1, AQUIRAZ/CE, neste atorepresentada por seu Diretor Geral, Sr. Jocival Bispo de MoraesCONTRATADA: KM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME,representado neste ato pela Sr. Francisco Moreira de Sousa. OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposiçõesdo art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Complementarnº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009, esuas alterações, com fundamento na Carta Convite nº001/2017 FORO:AQUIRAZ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contratoé de 240 (Duzentos e Quarenta) dias, contado a partir do recebimento daOrdem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$12.304,32 (Doze Mil,Trezentos e Quatro Reais, Trinta e Dois Centavos) pagos emConformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 - 5935.DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: JocivalBispo de Moraes - CONTRATANTE, Francisco Moreira de Sousa -CONTRATADA e TESTEMUNHAS 1. Manuele da Costa Domingos 2.Maria das Candeias Maciel Gomes. Fortaleza, 28 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

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59DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC. Nº7760772/2017

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI MIRIAN PORTO MOTA, - inscrita no CNPJ: 07.954.514/0537-50- FORTALEZA/CE, neste ato representada por seu(sua)Diretor(a) Geral, Sr.(a) Ana Lúcia Alves Gomes CONTRATADA:DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, representado neste ato pelo(a) Sr.(a)Augusto Cesar Carvalho. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. Itens:01, 02, 03, 04, 05,06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,25, 26, 27, 28, 29, 30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante asdisposições do art.23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Leicomplementar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federalnº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convitenº01/2017 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciadeste contrato será de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias,contado a partir da sua publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo de execução do objeto deste contrato é de 340 (TREZENTOSE QUARENTA) dias, contado a partir do recebimento da Ordem deFornecimento. VALOR GLOBAL: R$79. 466, 80 (Setenta e nove mil,quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:22100022.12.362.023.22583.03.33903000.28282.1.30.00 -5935 doPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. DATA DAASSINATURA: 08 de Março de 2017 SIGNATÁRIOS: Ana Lúcia AlvesGomes - CONTRATANTE, Augusto César Carvalho - CONTRATADAe TESTEMUNHAS:01- Kamila Ferreira Gomes, 02- Jennifer Valerry deFreitas Pereira. Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº025/2017/

PROCESSO Nº7803727/2016CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIADA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE,localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, naAv. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nesteato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário, ANTONIOIDILVAN DE LIMA ALENCAR, brasileiro, inscrito no CPF sob onº381.675.653-00, RG nº95002506730 SSP/CE. CESSIONÁRIO:MUNICIPIO DE PACAJÚS, doravante denominado CESSIONÁRIO,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sobnº07.384.407/0001-09, neste ato representado pelo Sr(a). Prefeito(a),FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES, RG Nº00856368630 SSP/CE, CPF

Nº780.137.983-72, resolvem firmar o presente termo. OBJETO: EsteTermo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pelaSECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DEPACAJÚS, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-seao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art.241, CF/1988 e o art.116, caput da Lei nº8.666/93 e suas alterações, mediante ascondições e cláusulas seguintes:. VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DEUSO terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendoser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendovedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto.. FORO:Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2017.SIGNATÁRIOS: ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR - Secretárioda Educação - CEDENTE, FLANKY JOSÉ AMARAL CHAVES - PrefeitoMunicipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena,2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. Fortaleza 29 de março de2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS

DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZAPROCESSO Nº1241800/2017

INÍCIOCONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA(SEFOR 2) - SEFOR 2 - FORTALEZA/CE - CONTRATADOS: osPROFESSORES em relação anexa.- OBJETIVO: O presenteinstrumento tem por objetivo a contratação de Professores portempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública doEstado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº22, de24 julho de 2000, que regulamentou o artigo 154 da Constituição doEstado do Ceará.- FORO: Fortaleza/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: Oprazo de vigência dos presentes contratos, corresponde aos mesesconstantes na planilha em anexo, que passa a fazer parte integrantedeste Termo independente de transcrição. - VALOR GLOBAL:R$26.427,18 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE ESETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) - ORIGEM DOS RECURSOS:correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação. -DATA DA ASSINATURA: Corresponderá ao prazo estabelecido naPlanilha em anexo - SIGNATÁRIOS: Daniel Aires Vinhas - OrientadorCEGEP, pelo Coordenador(a) da SEFOR 2 - FORTALEZA/CE e osProfessores constantes da relação anexa. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em 19 de fevereiro de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

RELAÇÃO DOS PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº

CREDE: SEFOR 2 PLANILHA: INICIAL FOLHA: 19/02/2017 LOTE: 10/2017

C.P.F Prof. Temporário Cargo Tipo Tipo Motivo Turno CH CH Valor Período Valor

Contrato Sem. Mensal Hora/aula Mensal

Escola: 23186399 - EEF INSTITUTO DOS CEGOS

05520447330 98200170673614 - EVELAYNE PROF CTPD LIC PLENA HORA-AULA Início DEFINITIVO M T 40 200 11,6590 23/01/2017 29/12/2017 R$2.331,81

COSTA GOMES

Justificativa: Ausência de Profissional Critério: ARTIGO 4

Nº de Contratos: 1

Repercussão Financeira: R$26.427,18

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº1013271/2016O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO– 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado, MARIA LUCIETEDOS SANTOS RAMOS, matrícula nº98200170648318, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmaro seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/02/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmadoentre as partes acima descritas, publicado no DOE de 22/02/2017, páginas 49 e 50, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da LeiComplementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordenador(a)da 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, exarada no processonº1013271/2016. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

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60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUALPROCESSO Nº3193541/2016

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE,representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Eliana Nunes Estrela, e do outrolado, SUZANA GLÁUCIA FERREIRA, matrícula nº98200169230113,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 14/04/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicadono DOE de 30/05/2016, páginas 188 e 189, tudo com respaldo legal noart.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base najustificativa do(a) Coordenador(a) da 19ª COORDENADORIAREGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE– JUAZEIRO DO NORTE/CE, exarada no processo nº3193541/2016.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº0123774/2017O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/12ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 12ª CREDE – QUIXADÁ/CEARÁ, representado(a)por seu(a) titular Sr(a) Liduina Nogueira de Oliveira, e do outro lado,MICHELLE AMARAL DA SILVA, matrícula nº9820016836941X,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 03/01/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicadono DOE de 01/03/2016, página 30, tudo com respaldo legal no art.7º,alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000,publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativado(a) Coordenador(a) da 12ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 12ª CREDE – QUIXADÁ/CEARÁ, exarada no processo nº0123774/2017. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº0156737/2017O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/12ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 12ª CREDE – QUIXADÁ/CEARÁ, representado(a)por seu(a) titular Sr(a) Liduina Nogueira de Oliveira, e do outro lado,VIVIANE LEMOS DE SOUSA CAMPOS, matrículanº98200167664213, resolvem, por este instrumento de rescisão decontrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:Fica rescindido, a partir de 03/01/2017, em todas as suas cláusulas, ocontrato de trabalho temporário firmado entre as partes acimadescritas, publicado no DOE de 16/11/2016, páginas 48 e 49, tudo comrespaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22,de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, ecom base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 12ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 12ª CREDE – QUIXADÁ/CEARÁ, exarada no processonº0156737/2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº0372839/2017O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/15ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUA/CEARÁ, representado(a) porseu(a) titular, Sr(a) Maria Erenice dos Santos Barros, e do outro lado,MARIA MARCIVANIA BEZERRA DE LISBOA, matrículanº98200167892917, resolvem, por este instrumento de rescisão decontrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:Fica rescindido, a partir de 23/12/2016, em todas as suas cláusulas, ocontrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima

descritas, publicado no DOE de 27/04/2016, páginas 48 e 49, tudo comrespaldo legal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22,de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, ecom base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 15ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUA/CEARÁ, exarada no processonº0372839/2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº0373428/2017O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/15ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUA/CEARÁ, representado(a) porseu(a) titular, Sr(a) Maria Erenice dos Santos Barros, e do outro lado,TERCIO LEVY DANTAS LEMOS, matrícula nº98200169470718,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 23/12/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicadono DOE de 25/04/2016, página 81, tudo com respaldo legal no art.7º,alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000,publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativado(a) Coordenador(a) da 15ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUA/CEARÁ, exarada no processo nº0373428/2017. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº0373630/2017O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/15ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUA/CEARÁ, representado(a) porseu(a) titular, Sr(a) Maria Erenice dos Santos Barros, e do outro lado,YASMIN MOTA CASTRO LIMA, matrícula nº98200167893417,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 23/12/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicadono DOE de 27/04/2016, páginas 48 e 49, tudo com respaldo legal noart.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base najustificativa do(a) Coordenador(a) da 15ª COORDENADORIAREGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª CREDE– TAUA/CEARÁ, exarada no processo nº0373630/2017. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº0527093/2017O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/17ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 17ª CREDE – ICO/CEARÁ, representado(a) por seu(a)titular Sr(a) Neyrismar Felipe dos Santos, e do outro lado, ANA VALERIARODRIGUES DANTAS DUARTE, matrícula nº98200167785312,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 01/02/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicadono DOE de 25/04/2016, página 106, tudo com respaldo legal no art.7º,alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000,publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativado(a) Coordenador(a) da 17ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 17ª CREDE – ICO/CEARÁ,exarada no processo nº0527093/2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,em Fortaleza, 24 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

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61DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUALPROCESSO Nº1013212/2017

O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a)por seu(a) titular Sr(a) Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado,DANIELE TEIXEIRA COSTA CARDOSO, matrículanº98200170561212, resolvem, por este instrumento de rescisão decontrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:Fica rescindido, a partir de 10/02/2017, em todas as suas cláusulas, ocontrato de trabalho temporário firmado entre as partes acimadescritas, publicado no DOE de 02/03/2017, página 20, tudo com respaldolegal no art.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 dejulho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com basena justificativa do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIAREGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE– ITAPIPOCA/CEARÁ, exarada no processo nº1013212/2017.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº1013328/2017O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a)por seu(a) titular Sr(a) Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado,CARLA PEREIRA DE MESQUITA, matrícula nº98200170634317,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 06/02/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicadono DOE de 23/02/2016, página 45, tudo com respaldo legal no art.7º,alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000,publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativado(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, exarada no processo nº1013328/2017. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº1256514/2017O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a)por seu(a) titular Sr(a) Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado,PATRICIA FERREIRA DE CASTRO, matrícula nº98200170659115,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 30/01/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicadono DOE de 01/03/2017, páginas 40 e 41, tudo com respaldo legal noart.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base najustificativa do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIAREGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE– ITAPIPOCA/CEARÁ, exarada no processo nº1256514/2017.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº1381106/2017O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a)por seu(a) titular Sr(a) Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado,PAULO DE ASSIS MELO, matrícula nº98200170675919, resolvem,por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário,firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de06/02/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalhotemporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOEde 16/02/2017, página 29, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”,

da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicadano DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a)Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, exarada no processo nº1381106/2017. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº1478720/2017O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/2ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 2ª CREDE – ITAPIPOCA/CEARÁ, representado(a)por seu(a) titular Sr(a) Francisco Lucas Alvino da Silva, e do outro lado,ELIANDRA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº98200170375915,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 10/02/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicadono DOE de 02/03/2017, páginas 14 e 15, tudo com respaldo legal noart.7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base najustificativa do(a) Coordenador(a) da 2ª COORDENADORIAREGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 2ª CREDE– ITAPIPOCA/CEARÁ, exarada no processo nº1478720/2017.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº1536347/2017O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/17ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 17ª CREDE – ICO/CEARÁ, representado(a) por seu(a)titular Sr(a) Neyrismar Felipe dos Santos, e do outro lado, LAIANECAMPOS VIANA, matrícula nº98200169722318, resolvem, por esteinstrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar oseguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/02/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporáriofirmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2017, página 86, tudo com respaldo legal no art.7º, alínea “a”, da LeiComplementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000, publicada noDOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a)Coordenador(a) da 17ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 17ª CREDE – ICO/CEARÁ,exarada no processo nº1536347/2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,em Fortaleza, 24 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº1556992/2017O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRO DO NORTE/CE,representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Eliana Nunes Estrela, e do outrolado, ANA CLEIDE LEITE BATISTA, matrícula nº98200169802613,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 02/03/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicadono DOE de 16/02/2017, página 48, tudo com respaldo legal no art.7º,alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000,publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativado(a) Coordenador(a) da 19ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 19ª CREDE – JUAZEIRODO NORTE/CE, exarada no processo nº1556992/2017. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

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Page 62: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUALPROCESSO Nº1585186/2017

O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/17ªCOORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO – 17ª CREDE – ICO/CEARÁ, representado(a) por seu(a)titular Sr(a) Neyrismar Felipe dos Santos, e do outro lado, FRANCISCAFERNANDA JACINTA DA SILVA, matrícula nº98200170231417,resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalhotemporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,a partir de 06/03/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato detrabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicadono DOE de 03/03/2017, página 84, tudo com respaldo legal no art.7º,alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº22, de 24 de julho de 2000,publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativado(a) Coordenador(a) da 17ª COORDENADORIA REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 17ª CREDE – ICO/CEARÁ,exarada no processo nº1585186/2017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,em Fortaleza, 24 de março de 2017.

Margarida Maria MotaASSESSOR ESPECIAL/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº4/2017 - PROCESSO Nº0389529/2017O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DEACOPIARA, representado por seu Prefeito ANTONIO ALMEIDANETO, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade paraatender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental,Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, EducaçãoIndígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente adias letivos do exercício de 2017, em que 200 (duzentos) diascorrespondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalhoescolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze)dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos(recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola,nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra“e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadualnº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, instituio Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivode oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementarpara garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básicapública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decretonº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamentaa mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadualde ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, seráexecutado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,através do município do do aluno, da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016(D.O.E de 03/08/2016), da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembrode 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406,de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, doDecreto nº31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) ea Lei nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parao financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2017, serátransferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, deforma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valorde R$121.916,01 (cento e vinte e um mil novecentos e dezesseis reaise um centavo), a ser depositado em conta-corrente específica, semefeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estadorepassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dosalunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valorR$710.514,96 (setecentos e dez mil quinhentos e quatorze reais e noventae seis centavos), que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre osmeses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês,na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: contacorrente nº0080-2, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3838-5, no Credor de nº4464, sendo observada(s) a(s) seguinte(s) classificaçãoorçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 2 . 3 3 4 0 4 1 . 1 0 0 0 0 . 02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 2 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.02.334041.20700.0 CLÁUSULAPRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTEI. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE ou

pelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dos

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63DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante OrdemBancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidadecorrespondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contasdeverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimentodos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso deirregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Conceição de MariaLeite de Barros, matrícula nº091284-1-7 e cpf nº221.063.083-53, comogestor(a) do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da LeiComplementar nº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a)Antonia Vanderlucy de Oliveira Silva, matrícula nº301939-1-1 e cpfnº737.048.573-00, como fiscal do presente instrumento, nos termosdo art.34 da Lei Complementar nº119/2012. III- A fiscalização e oacompanhamento da execução dos serviços também serão realizadospor intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob aorientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarãopor: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execuçãodo objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, equando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrarirregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de serem aplicadas asmedidas corretivas e/ou punitivas pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c)Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para serprovidenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC.CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo deResponsabilidade terá vigência de 13 de fevereiro de 2017 ate 12 defevereiro de 2018. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃODOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da contaespecífica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente,por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistemainformatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presenteTermo de Responsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entrea SEDUC e o município signatário ou unilateralmente pela SEDUC comprazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso dedescumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULASÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação deestudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de auladeverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Nãoserão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade aomunicípio que utilizar tais recursos em desacordo com as normasestabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio aoTransporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordocom a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termoterá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC,como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.61,parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundosdeste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatrovias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017.Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente,Antonio Almeida Neto - Prefeito Municipal - ConvenenteTESTEMUNHAS: 1.Francisco Bruno Freire, 2. Francisco N. C. Costa.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº10/2017 - PROCESSO Nº0390071/2017O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DEANTONINA DO NORTE,representado por seu Prefeito FRANCISCOEVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA, resolvem celebrar o presente Termode Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunosdo Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, EducaçãoEspecial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas deassentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2017, em que200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de diasde efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogaçãode estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definidopela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educaçãonº384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, IncisoV, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. LeiEstadual nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007)que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, quetem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira emcaráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos daeducação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural,do Decreto nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte dealunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidadeescolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará,preferencialmente, de forma indireta, através do município do do aluno,da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016 (D.O.E de 03/08/2016), da LeiComplementar nº119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406, de 29 de janeiro de2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº31.621, de07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº9.503/1997,que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento dotransporte escolar no ano letivo de 2017, será transferido do ProgramaNacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada eautomática ao mencionado Município, o valor de R$14.926,92 (quatorzemil novecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), a serdepositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para oEstado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia emanutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino norespectivo ano letivo o valor R$123.667,53 (cento e vinte e três mil seiscentose sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), que será depositado em 04(quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30(trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo municípiosignatário: conta corrente nº0064-6, Caixa Econômica Federal, op. 006,agência 3839-3, no Credor de nº3780, sendo observada(s) a(s) seguinte(s)classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕESORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.01.334041.10000.02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 1 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.0 CLÁUSULAPRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTEI. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de

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64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante Ordem

Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidadecorrespondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contasdeverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimentodos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso deirregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Socorro Maria deSousa, matrícula nº122345-1-1 e cpf nº284.179.763-53, como gestor(a)do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da Lei Complementarnº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a) Roberci Vânia deOliveira, matrícula nº6151418 e cpf nº, como fiscal do presenteinstrumento, nos termos do art.34 da Lei Complementar nº119/2012.III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços tambémserão realizados por intermédio dos gestores das respectivas UnidadesEscolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que seresponsabilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando ocumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termoem todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execuçãodo objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo deResponsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUCa fim de serem aplicadas as medidas corretivas e/ou punitivas pelaAssessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobreos serviços executados, para ser providenciado o pagamento pelaCoordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DAVIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência de 13de fevereiro de 2017 ate 12 de fevereiro de 2018. CLAUSULA QUINTA– DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Amovimentação dos recursos da conta específica do Termo deResponsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancáriade Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio.CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidadepoderá ser rescindido consensualmente entre a SEDUC e o municípiosignatário ou unilateralmente pela SEDUC com prazo de 30 dias a partir danotificação emitida ao município, no caso de descumprimento de quaisquerdas cláusulas deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAISI- O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência doaluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seutransporte garantido. II- Não serão repassados recursos previstos nesteTermo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos emdesacordo com as normas estabelecidas para a execução do ProgramaEstadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação decontas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato dopresente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estadopela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos doart.61, parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DOFORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígiosoriundos deste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias deigual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017. Antonio Idilvande Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente, Francisco EvandroArrais de Almeida - Prefeito Municipal - Convenente TESTEMUNHAS:1.Francisco N. C. Costa, 2.Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

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65DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

TERMO DE RESPONSABILIDADENº16/2017 - PROCESSO Nº0390993/2017

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DEARARIPE, representado por seu Prefeito GIOVANE GUEDESSILVEIRA, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidadepara atender o transporte escolar dos alunos do EnsinoFundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial,Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),referente a dias letivos do exercício de 2017, em que 200 (duzentos) diascorrespondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalhoescolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze)dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos(recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola,nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra“e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadualnº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, instituio Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivode oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementarpara garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básicapública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decretonº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamentaa mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadualde ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, seráexecutado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,através do município do do aluno, da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016(D.O.E de 03/08/2016), da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembrode 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406,de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, doDecreto nº31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) ea Lei nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parao financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2017, serátransferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, deforma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valorde R$72.328,03 (setenta e dois mil trezentos e vinte e oito reais e trêscentavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeitofinanceiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassaráainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos darede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor R$578.543,73(quinhentos e setenta e oito mil quinhentos e quarenta e três reais esetenta e tres centavos), que será depositado em 04 (quatro) parcelasentre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) decada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário:conta corrente nº0680-6, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência0684-0, no Credor de nº3582, sendo observada(s) a(s) seguinte(s)classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕESORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.01.334041.10000.02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 1 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.0 CLÁUSULAPRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTEI. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante OrdemBancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidadecorrespondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contasdeverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento

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66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso deirregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Socorro Maria deSousa, matrícula nº122345-1-1 e cpf nº284.179.763-53, como gestor(a)do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da Lei Complementarnº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a) Roberci Vânia deOliveira, matrícula nº6151418 e cpf nº, como fiscal do presenteinstrumento, nos termos do art.34 da Lei Complementar nº119/2012.III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços tambémserão realizados por intermédio dos gestores das respectivas UnidadesEscolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que seresponsabilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando ocumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termoem todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execuçãodo objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo deResponsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUCa fim de serem aplicadas as medidas corretivas e/ou punitivas pelaAssessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobreos serviços executados, para ser providenciado o pagamento pelaCoordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DAVIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência de 13de fevereiro de 2017 ate 12 de fevereiro de 2018. CLAUSULA QUINTA– DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Amovimentação dos recursos da conta específica do Termo deResponsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de OrdemBancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizadopróprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo deResponsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entre a SEDUCe o município signatário ou unilateralmente pela SEDUC com prazo de30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso dedescumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULASÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação deestudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de auladeverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Nãoserão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade aomunicípio que utilizar tais recursos em desacordo com as normasestabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio aoTransporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordocom a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termoterá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC,como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.61,parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundosdeste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatrovias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017.Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente,Giovane Guedes Silveira - Prefeito Municipal - ConvenenteTESTEMUNHAS: 1.Francisco N. C. Costa, 2.Marcos Aurélio SilvaColares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº71/2017 - PROCESSO Nº0395553/2017O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DEIBARETAMA, representado por seu Prefeito FRANCISCO EDSON DEMORAES, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidadepara atender o transporte escolar dos alunos do EnsinoFundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial,Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),

referente a dias letivos do exercício de 2017, em que 200 (duzentos) diascorrespondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalhoescolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze)dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos(recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola,nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra“e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadualnº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, instituio Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivode oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementarpara garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básicapública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decretonº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamentaa mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadualde ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, seráexecutado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,através do município do do aluno, da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016(D.O.E de 03/08/2016), da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembrode 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406,de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, doDecreto nº31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) ea Lei nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parao financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2017, serátransferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, deforma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valorde R$67.339,89 (sessenta e sete mil trezentos e trinta e nove reais eoitenta e nove centavos), a ser depositado em conta-corrente específica,sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estadorepassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dosalunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valorR$446.895,57 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e noventae cinco reais e cinquenta e sete centavos), que será depositado em 04(quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembro sempre até o dia30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo municípiosignatário: conta corrente nº0369-5, Caixa Econômica Federal, op. 006,agência 0752-8, no Credor de nº7053, sendo observada(s) a(s) seguinte(s)classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕESORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.09.334041.10000.02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 9 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.09.334041.20700.0 CLÁUSULAPRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTEI. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do município

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67DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

providenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante OrdemBancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidadecorrespondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contasdeverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimentodos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de

irregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Conceição de MariaLeite de Barros, matrícula nº091284-1-7 e cpf nº221.063.083-53, comogestor(a) do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da LeiComplementar nº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a)Janaina Silveira de Sousa, matrícula nº121446-1-X e cpf n461.023.023-20º, como fiscal do presente instrumento, nos termos do art.34 da LeiComplementar nº119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento daexecução dos serviços também serão realizados por intermédio dosgestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal domunicípio e da CREDE, que se responsabilizarão por: a) Fiscalizar osserviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto noPlano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quandonecessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrarirregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de serem aplicadas asmedidas corretivas e/ou punitivas pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c)Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para serprovidenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC.CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo deResponsabilidade terá vigência de 13 de fevereiro de 2017 ate 12 defevereiro de 2018. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃODOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da contaespecífica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente,por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistemainformatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presenteTermo de Responsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entrea SEDUC e o município signatário ou unilateralmente pela SEDUC comprazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso dedescumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULASÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação deestudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de auladeverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Nãoserão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade aomunicípio que utilizar tais recursos em desacordo com as normasestabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio aoTransporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordocom a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termoterá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC,como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.61,parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundosdeste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatrovias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017.Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente,Francisco Edson De Moraes - Prefeito Municipal - ConvenenteTESTEMUNHAS: 1.Francisco N. C. Costa, 2.Marcos Aurélio SilvaColares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº79/2017 - PROCESSO Nº0399362/2017O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DEIPAUMIRIM, representado por seu Prefeito JOSÉ GERALDO DOSSANTOS, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade paraatender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental,Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, EducaçãoIndígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente adias letivos do exercício de 2017, em que 200 (duzentos) diascorrespondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalhoescolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze)dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos(recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola,nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra“e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadualnº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, instituio Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo

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68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementarpara garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básicapública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decretonº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamentaa mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadualde ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, seráexecutado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,através do município do do aluno, da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016(D.O.E de 03/08/2016), da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembrode 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406,de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, doDecreto nº31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) ea Lei nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parao financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2017, serátransferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, deforma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valorde R$16.836,39 (dezesseis mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta enove centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, semefeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estadorepassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dosalunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valorR$99.837,51 (noventa e nove mil oitocentos e trinta e sete reais ecinquenta e um centavos), que será depositado em 04 (quatro) parcelasentre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) decada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário:conta corrente nº0502-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência1960-7, no Credor de nº3530, sendo observada(s) a(s) seguinte(s)classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕESORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.02.334041.10000.02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 2 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.02.334041.20700.0 CLÁUSULA PRI-MEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I.executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo de

Responsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante OrdemBancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidadecorrespondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contasdeverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimentodos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso deirregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Socorro Maria deSousa, matrícula nº122345-1-1 e cpf nº284.179.763-53, como gestor(a)do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da Lei Complementarnº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a) Renato Alcântara de

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69DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Abreu, matrícula nº303035-1-2 e cpf nº026.660.603-22, como fiscaldo presente instrumento, nos termos do art.34 da Lei Complementarnº119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dosserviços também serão realizados por intermédio dos gestores dasrespectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do municípioe da CREDE, que se responsabilizarão por: a) Fiscalizar os serviços,acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano deTrabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessáriovisitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades naexecução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE eencaminhando-as à SEDUC a fim de serem aplicadas as medidas corretivase/ou punitivas pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE asinformações sobre os serviços executados, para ser providenciado opagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULAQUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terávigência de 13 de fevereiro de 2017 ate 12 de fevereiro de 2018.CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSFINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica doTermo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio deOrdem Bancária de Transferência – OBT, através de sistemainformatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presenteTermo de Responsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entrea SEDUC e o município signatário ou unilateralmente pela SEDUC comprazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso dedescumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULASÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação deestudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de auladeverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Nãoserão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade aomunicípio que utilizar tais recursos em desacordo com as normasestabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio aoTransporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordocom a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termoterá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC,como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.61,parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundosdeste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatrovias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017.Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente,José Geraldo dos Santos - Prefeito Municipal - ConvenenteTESTEMUNHAS: 1.Francisco N. C. Costa, 2.Francisco Bruno Freire.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº98/2017 - PROCESSO Nº0398706/2017O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DEJUAZEIRO DO NORTE, representado por seu Prefeito JOSE ARNONCRUZ BEZERRA DE MENEZES, resolvem celebrar o presente Termode Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos doEnsino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, EducaçãoEspecial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas deassentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2017, em que200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de diasde efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogaçãode estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definidopela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educaçãonº384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, IncisoV, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. LeiEstadual nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007)que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, quetem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira emcaráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos daeducação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural,do Decreto nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte dealunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidadeescolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará,preferencialmente, de forma indireta, através do município do do aluno,da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016 (D.O.E de 03/08/2016), da LeiComplementar nº119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406, de 29 de janeiro de

2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº31.621, de07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº9.503/1997,que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento dotransporte escolar no ano letivo de 2017, será transferido do ProgramaNacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada eautomática ao mencionado Município, o valor de R$77.976,36 (setentae sete mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), a serdepositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para oEstado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia emanutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino norespectivo ano letivo o valor R$276.674,83 (duzentos e setenta e seis milseiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), que será depositadoem 04 (quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembro sempre até odia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo municípiosignatário: conta corrente nº0428-0, Caixa Econômica Federal, op. 006,agência 0032-9, no Credor de nº4647, sendo observada(s) a(s) seguinte(s)classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕESORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.01.334041.10000.02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 1 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.0 CLÁUSULA PRI-MEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I.executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas

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70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

pelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante OrdemBancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidadecorrespondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contasdeverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimentodos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso deirregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Socorro Maria deSousa, matrícula nº122345-1-1 e cpf nº284.179.763-53, como gestor(a)do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da Lei Complementarnº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a) Maria Alves daSilva, matrícula nº158916-1-0 e cpf n247.494.603-97 º, como fiscal dopresente instrumento, nos termos do art.34 da Lei Complementar nº119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviçostambém serão realizados por intermédio dos gestores das respectivasUnidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE,que se responsabilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando ocumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termoem todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execuçãodo objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo deResponsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUCa fim de serem aplicadas as medidas corretivas e/ou punitivas pela

Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobreos serviços executados, para ser providenciado o pagamento pelaCoordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DAVIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência de 13de fevereiro de 2017 ate 12 de fevereiro de 2018. CLAUSULA QUINTA– DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Amovimentação dos recursos da conta específica do Termo deResponsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de OrdemBancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizadopróprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo deResponsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entre a SEDUCe o município signatário ou unilateralmente pela SEDUC com prazo de30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso dedescumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULASÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação deestudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de auladeverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Nãoserão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade aomunicípio que utilizar tais recursos em desacordo com as normasestabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio aoTransporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordocom a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termoterá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC,como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.61,parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundosdeste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatrovias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017.Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente,Jose Arnon Cruz Bezerra de Menezes - Prefeito Municipal - ConvenenteTESTEMUNHAS: 1.Francisco Bruno Freire, 2.Francisco N. C. Costa.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº124/2017 - PROCESSO Nº0402347/2017O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DEORÓS, representado por seu Prefeito SIMÃO PEDRO ALVESPEQUENO, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidadepara atender o transporte escolar dos alunos do EnsinoFundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial,Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),referente a dias letivos do exercício de 2017, em que 200 (duzentos) diascorrespondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalhoescolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze)dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos(recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola,nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra“e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadualnº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, instituio Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivode oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementarpara garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básicapública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decretonº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamentaa mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadualde ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, seráexecutado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,através do município do do aluno, da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016(D.O.E de 03/08/2016), da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembrode 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406,de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, doDecreto nº31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) ea Lei nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parao financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2017, serátransferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, deforma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valorde R$33.092,70 (trinta e três mil e noventa e dois reais e setentacentavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeitofinanceiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassaráainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos darede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor R$236.662,44(duzentos e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta

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71DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

e quatro centavos), que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre osmeses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês,na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: contacorrente nº0507-1, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1960-7, no Credor de nº3993, sendo observada(s) a(s) seguinte(s) classificaçãoorçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 2 . 3 3 4 0 4 1 . 1 0 0 0 0 . 02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 2 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.02.334041.20700.0 CLÁUSULA PRI-MEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I.executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo

notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante OrdemBancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidadecorrespondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contasdeverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimentodos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso deirregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Conceição de MariaLeite de Barros, matrícula nº091284-1-7 e cpf nº221.063.083-53, comogestor(a) do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da LeiComplementar nº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a)Antonia Vanderlucy de Oliveira Silva, matrícula nº301939-1-1 e cpfn737.048.573-00º, como fiscal do presente instrumento, nos termosdo art.34 da Lei Complementar nº119/2012. III- A fiscalização e oacompanhamento da execução dos serviços também serão realizadospor intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob aorientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarãopor: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execuçãodo objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, equando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrarirregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de serem aplicadas asmedidas corretivas e/ou punitivas pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c)Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para serprovidenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC.CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo deResponsabilidade terá vigência de 13 de fevereiro de 2017 ate 12 defevereiro de 2018. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃODOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da contaespecífica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente,por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistemainformatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presenteTermo de Responsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entre

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72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

a SEDUC e o município signatário ou unilateralmente pela SEDUC comprazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso dedescumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULASÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação deestudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de auladeverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Nãoserão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade aomunicípio que utilizar tais recursos em desacordo com as normasestabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio aoTransporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordocom a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termoterá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC,como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.61,parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundosdeste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatrovias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017.Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente,Simão Pedro Alves Pequeno - Prefeito Municipal - ConvenenteTESTEMUNHAS: 1.Francisco Bruno Freire, 2. Francisco N. C. Costa.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº145/2017 - PROCESSO Nº0405273/2017O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DEPOTIRETAMA, representado por seu Prefeito JOSE EUDES DA SILVA,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atendero transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio,Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena,Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivosdo exercício de 2017, em que 200 (duzentos) dias correspondem àobrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expressono artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, quecorrespondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final)incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos daResolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004 regido pelaLei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº14.025, de 17 dedezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadualde Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aosmunicípios assistência financeira em caráter suplementar para garantiada oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, comprioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº29.239, de 17de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionadaLei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, doponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado peloEstado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através domunicípio do do aluno, da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016 (D.O.E de03/08/2016), da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012(DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406, de 29de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decretonº31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Leinº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para ofinanciamento do transporte escolar no ano letivo de 2017, serátransferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, deforma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valorde R$16.337,88 (dezesseis mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta eoito centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, semefeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estadorepassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dosalunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valorR$112.266,31 (cento e doze mil duzentos e sessenta e seis reais e trintae um centavos), que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre osmeses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês,na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: contacorrente nº0338-9, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0749-8, no Credor de nº6968, sendo observada(s) a(s) seguinte(s) classificaçãoorçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 1 4 . 3 3 4 0 4 1 . 1 0 0 0 0 . 02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 1 4 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.14.334041.20700.0 CLÁUSULA PRI-MEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I.executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante

todo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta

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73DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

dias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante OrdemBancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidadecorrespondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contasdeverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimentodos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso deirregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Deborah Azevedode Araujo, matrícula nº48000-1-X e cpf nº654.252.603-00, comogestor(a) do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da LeiComplementar nº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a)Jorge Nogueira de Freitas, matrícula nº481082-1-0 e cpf n028.956.773-44º, como fiscal do presente instrumento, nos termos do art.34 da LeiComplementar nº119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento daexecução dos serviços também serão realizados por intermédio dosgestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal domunicípio e da CREDE, que se responsabilizarão por: a) Fiscalizar osserviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto noPlano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quandonecessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrarirregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de serem aplicadas asmedidas corretivas e/ou punitivas pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c)Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para serprovidenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC.CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo deResponsabilidade terá vigência de 13 de fevereiro de 2017 ate 12 defevereiro de 2018. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃODOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da contaespecífica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente,por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistemainformatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presenteTermo de Responsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entrea SEDUC e o município signatário ou unilateralmente pela SEDUC comprazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso dedescumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULASÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação deestudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de auladeverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Nãoserão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade aomunicípio que utilizar tais recursos em desacordo com as normasestabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio aoTransporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordocom a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termo

terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC,como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.61,parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundosdeste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatrovias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017.Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente,Jose Eudes da Silva - Prefeito Municipal - Convenente TESTEMUNHAS:1.Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Francisco N. C. Costa. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº155/2017 - PROCESSO Nº0405540/2017O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DESALITRE,representado por seu Prefeito RONDILSON DE ALENCARRIBEIRO, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidadepara atender o transporte escolar dos alunos do EnsinoFundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial,Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos),referente a dias letivos do exercício de 2017, em que 200 (duzentos) diascorrespondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalhoescolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze)dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos(recuperação final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola,nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra“e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadualnº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, instituio Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivode oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementarpara garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básicapública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decretonº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamentaa mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadualde ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, seráexecutado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta,através do município do do aluno, da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016(D.O.E de 03/08/2016), da Lei Complementar nº119, de 28 de dezembrode 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406,de 29 de janeiro de 2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, doDecreto nº31.621, de 07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) ea Lei nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parao financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2017, serátransferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, deforma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valorde R$48.854,43 (quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e quatroreais e quarenta e três centavos), a ser depositado em conta-correnteespecífica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar,o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporteescolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo ovalor R$265.400,58 (duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reaise cinquenta e oito centavos), que será depositado em 04 (quatro) parcelasentre os meses de Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cadamês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário:conta corrente nº0063-8, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência3839-3, no Credor de nº6983, sendo observada(s) a(s) seguinte(s)classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕESORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.01.334041.10000.02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 1 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.0 CLÁUSULAPRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTEI. executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte

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74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas

no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente medianteOrdem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município noSistema de Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI -os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamenteidentificados com o nome do município e com o número do Termode Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto doresponsável pela comprovação da prestação dos serviços; XVII- aprestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado doCeará, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOCONCEDENTE I. Agregar ações de melhoria do Transporte Escolarde forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado eInstituições de Controle para adequação e compromisso deajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporteescolar segundo as exigências legais; II. Proporcionar ao municípiotodas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigaçõesdecorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelecea Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores; III. Solicitardo convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60dias após o início da vigência do instrumento e o Termo de Execuçãodo Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo,de acordo com o art.9º, §1º da Portaria nº011/2015; IV. Fiscalizar oobjeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidadecompetente, e, em caso de irregularidades na execução do serviçocontratado, o município será notificado para adoção das medidassaneadoras no prazo de legal de até 30 (trinta) dias. V. Efetuar ospagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas nocronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI. Aplicar aspenalidades previstas em lei e neste instrumento; CLÁUSULATERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO ECONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Socorro Maria deSousa, matrícula nº122345-1-1 e cpf nº284.179.763-53, comogestor(a) do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da LeiComplementar nº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a)Roberci Vânia de Oliveira, matrícula nº6151418 e cpf nº, como fiscaldo presente instrumento, nos termos do art.34 da Lei Complementarnº119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execuçãodos serviços também serão realizados por intermédio dos gestoresdas respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal domunicípio e da CREDE, que se responsabilizarão por: a) Fiscalizar osserviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto noPlano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quandonecessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrarirregularidades na execução do Termo de Responsabilidade,informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de seremaplicadas as medidas corretivas e/ou punitivas pela Assessoria Jurídicada SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviçosexecutados, para ser providenciado o pagamento pela CoordenadoriaFinanceira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Opresente Termo de Responsabilidade terá vigência de 13 de fevereirode 2017 ate 12 de fevereiro de 2018. CLAUSULA QUINTA – DAMOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Amovimentação dos recursos da conta específica do Termo deResponsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de OrdemBancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizadopróprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo deResponsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entre aSEDUC e o município signatário ou unilateralmente pela SEDUCcom prazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município,no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo.CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período deprorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno noquinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seutransporte garantido. II- Não serão repassados recursos previstosneste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursosem desacordo com as normas estabelecidas para a execução doPrograma Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar aprestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos.III- O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida noDiário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensávelà sua eficácia, nos termos do art.61, parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarcade Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento. E porestar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas,assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza- CE, 13 de fevereiro de 2017. Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente, Rondilson de Alencar Ribeiro -

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75DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Prefeito Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1.Marcos AurélioSilva Colares,2.Maria Albanisa dos Santos Sousa,. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

*** *** ***TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nº169/2017 - PROCESSO Nº0408140/2017O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DETARRAFAS, representado por seu Prefeito TERTULIANO CANDIDOMARTINS DE ARAÚJO, resolvem celebrar o presente Termo deResponsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos doEnsino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, EducaçãoEspecial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas deassentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2017, em que200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de diasde efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogaçãode estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definidopela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educaçãonº384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, IncisoV, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. LeiEstadual nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007)que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, quetem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira emcaráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos daeducação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural,do Decreto nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte dealunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidadeescolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará,preferencialmente, de forma indireta, através do município do do aluno,da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016 (D.O.E de 03/08/2016), da LeiComplementar nº119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406, de 29 de janeiro de2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº31.621, de07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº9.503/1997,que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento dotransporte escolar no ano letivo de 2017, será transferido do ProgramaNacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada eautomática ao mencionado Município, o valor de R$23.878,44 (vinte etrês mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos),a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiropara o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, paraa garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadualde ensino no respectivo ano letivo o valor R$119.448,24 (cento edezenove mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatrocentavos), que será depositado em 04 (quatro) parcelas entre os mesesde Março a Novembro sempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, naseguinte conta específica indicada pelo município signatário: contacorrente nº0678-4, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0684-0, no Credor de nº6982, sendo observada(s) a(s) seguinte(s) classificaçãoorçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS2 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 1 . 3 3 4 0 4 1 . 1 0 0 0 0 . 02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 1 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.01.334041.20700.0 CLÁUSULA PRI-MEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I.executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto

não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contasdos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante OrdemBancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade

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76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

correspondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contasdeverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimentodos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso deirregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Socorro Maria deSousa, matrícula nº122345-1-1 e cpf nº284.179.763-53, como gestor(a)do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da Lei Complementarnº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a) Roberci Vânia deOliveira, matrícula nº6151418 e cpf nº, como fiscal do presenteinstrumento, nos termos do art.34 da Lei Complementar nº119/2012.III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços tambémserão realizados por intermédio dos gestores das respectivas UnidadesEscolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que seresponsabilizarão por: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando ocumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termoem todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execuçãodo objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo deResponsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUCa fim de serem aplicadas as medidas corretivas e/ou punitivas pelaAssessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobreos serviços executados, para ser providenciado o pagamento pelaCoordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DAVIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência de 13de fevereiro de 2017 ate 12 de fevereiro de 2018. CLAUSULA QUINTA– DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Amovimentação dos recursos da conta específica do Termo deResponsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de OrdemBancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizadopróprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo deResponsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entre a SEDUCe o município signatário ou unilateralmente pela SEDUC com prazo de30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso dedescumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULASÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação deestudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de auladeverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Nãoserão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade aomunicípio que utilizar tais recursos em desacordo com as normasestabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio aoTransporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordocom a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termoterá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC,como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.61,parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundosdeste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatrovias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente,Tertuliano Candido Martins de Araújo - Prefeito Municipal - ConvenenteTESTEMUNHAS: 1.Francisco N. C. Costa, 2.Marcos Aurélio SilvaColares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

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TERMO DE RESPONSABILIDADENº175/2017 - PROCESSO Nº0406644/2017

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR, e o MUNICÍPIO DEUBAJARA, representado por seu Prefeito RENE DE ALMEIDAVASCONCELOS, resolvem celebrar o presente Termo deResponsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos doEnsino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, EducaçãoEspecial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas deassentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2017, em que200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de diasde efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogaçãode estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse definidopela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educaçãonº384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, IncisoV, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. LeiEstadual nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007)que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, quetem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira emcaráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos daeducação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural,do Decreto nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte dealunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidadeescolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará,preferencialmente, de forma indireta, através do município do do aluno,da Lei 16.084, de 27 de julho de 2016 (D.O.E de 03/08/2016), da LeiComplementar nº119, de 28 de dezembro de 2012 (DOE de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto nº31.406, de 29 de janeiro de2014 (DOE 30/01/2014) com suas alterações, do Decreto nº31.621, de07 de novembro de 2014 (DOE de 11/11/2014) e a Lei nº9.503/1997,que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Para o financiamento dotransporte escolar no ano letivo de 2017, será transferido do ProgramaNacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada eautomática ao mencionado Município, o valor de R$108.787,70 (centoe oito mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), a serdepositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para oEstado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantiae manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensinono respectivo ano letivo o valor R$355.738,22 (trezentos e cinquenta ecinco mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), que serádepositado em 04 (quatro) parcelas entre os meses de Março a Novembrosempre até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicadapelo município signatário: conta corrente nº0477-2, Caixa Econômica Federal,op. 006, agência 0785-4, no Credor de nº4108, sendo observada(s) a(s)seguinte(s) classificação orçamentária e fonte(s) de recurso(s): DOTAÇÕESORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.08.334041.10000.02 2 1 0 0 0 2 2 . 1 2 . 3 6 2 . 0 2 3 . 2 2 6 6 5 . 0 8 . 3 3 4 0 4 1 . 2 5 1 0 0 . 022100022.12.362.023.22665.08.334041.20700.0 CLÁUSULA PRI-MEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I.executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durantetodo o período correspondente ao ano letivo de 2017, o transporte dosalunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seumunicípio, respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE oupelos diretores de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusasas atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com odiretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II- comunicarà Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevantequanto à execução dos serviços de transporte escolar, com prioridadepara os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno noquinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III-atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do TransporteEscolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade dealunos do município atendidos pelo Estado; IV- aplicar os recursosfinanceiros recebidos por força deste Termo somente em despesas demanutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2017, a serexecutado de forma direta ou terceirizada; V- manter os recursos recebidosem conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal,devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquantonão utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar taisrecursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer nacaderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulospúblicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art.25, §3º daLei Complementar nº119/2012. VI- apresentar a Prestação de Contas

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77DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo deaté 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento,que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato damovimentação bancária da conta específica do instrumento e ocomprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, tudoconforme o art.32 do Decreto nº31.621/2014. VII- o saldo remanescentedeverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término davigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme estabelecido no art.25 do Decreto nº31.621/2014, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir adeterminação, conforme estabelecido no art.39 da Lei Complementarnº119/2012, devendo ainda o setor de contabilidade do municípioprovidenciar, mensalmente, balancetes analíticos da receita e da despesa,os quais, acompanhado de uma via da documentação correspondente,serão mantidos em arquivo para eventual e imediata exibição à SEDUCe aos Órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo; VIII–realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigênciasconstantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 doCódigo de Trânsito Brasileiro; IX- exigir das empresas contratadas pelomunicípio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, aimportância que será custeada com os recursos deste Termo deResponsabilidade; X- exigir o cumprimento, por parte da contratada,das normas fiscais, trabalhistas e previdenciárias; XI- exigir a adequaçãodo transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou departiculares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do quetrata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião dacontratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP(Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), aser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avarianos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindo-os, demodo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidaspelo CONTRAN/DENATRAN e Portaria DETRAN nº1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial esemestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ouMUNICIPAL, caso o transito seja municipalizado, para verificação dosequipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições detrafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório deinspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN acompetência municipal de aplicar as exigências previstas em seusregulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado nainspeção será impedido de prestar o serviço e o município será notificado,tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículonotificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéisdecorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XII- fiscalizar,vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículosinadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares,assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços edeterminando outras providências que se fizerem necessárias nomunicípio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviçosofertados aos seus usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado doCeará, em observância ao que dispõe no art.30 da Lei Complementar no119/2012: XIII – Encaminhar, em meio físico, o Relatório de Execuçãodo Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessentadias), após o início da vigência do instrumento e o Termo deEncerramento da Execução da Execução do Objeto até 30 dias após otérmino da vigência do instrumento. XIV- realizar a movimentação dosrecursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintesfinalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesasdeverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancárioda conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dossaldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência doinstrumento, no que concerne o artigo 11 da Portaria nº11/2015, quetrata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstasno Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira.XV – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento dasdespesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente mediante OrdemBancária de Transferência – OBT, emitida pelo município no Sistemade Convênio e Congêneres do Ceará – SICONV – CE. XVI - os documentoscomprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados como nome do município e com o número do Termo de Responsabilidadecorrespondente e deverão conter o atesto do responsável pelacomprovação da prestação dos serviços; XVII- a prestação de contas

deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com aorigem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I. Agregarações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual econsorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle paraadequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimentodos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II.Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao plenocumprimento das obrigações decorrentes deste Termo deResponsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº8.666/93 e suasalterações posteriores; III. Solicitar do convenente o Relatório deExecução Física do Objeto a cada 60 dias após o início da vigência doinstrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias doencerramento da vigência deste Termo, de acordo com o art.9º, §1º daPortaria nº011/2015; IV. Fiscalizar o objeto deste Termo deResponsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso deirregularidades na execução do serviço contratado, o município seránotificado para adoção das medidas saneadoras no prazo de legal de até30 (trinta) dias. V. Efetuar os pagamentos devidos ao município nascondições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano deTrabalho; VI. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTOE CONTROLE I- Fica designado(a) o(a) servidor(a) Marcos AntonioSeixas de Melo, matrícula nº120442-1-6 e cpf nº211.636.503-15, comogestor(a) do presente instrumento, nos termos do art.32 e 33 da LeiComplementar nº119/2012. II- Fica designada (o) a (o) servidor(a)Gilgleane Silva do Carmo, matrícula nº30480910 e cpf nº, como fiscaldo presente instrumento, nos termos do art.34 da Lei Complementarnº119/2012. III- A fiscalização e o acompanhamento da execução dosserviços também serão realizados por intermédio dos gestores dasrespectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do municípioe da CREDE, que se responsabilizarão por: a) Fiscalizar os serviços,acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano deTrabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessáriovisitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades naexecução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE eencaminhando-as à SEDUC a fim de serem aplicadas as medidas corretivase/ou punitivas pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE asinformações sobre os serviços executados, para ser providenciado opagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULAQUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terávigência de 13 de fevereiro de 2017 ate 12 de fevereiro de 2018.CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSFINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica doTermo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio deOrdem Bancária de Transferência – OBT, através de sistemainformatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presenteTermo de Responsabilidade poderá ser rescindido consensualmente entrea SEDUC e o município signatário ou unilateralmente pela SEDUC comprazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no caso dedescumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULASÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação deestudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de auladeverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Nãoserão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade aomunicípio que utilizar tais recursos em desacordo com as normasestabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio aoTransporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordocom a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do presente Termoterá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC,como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.61,parágrafo único da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundosdeste instrumento. E por estar plenamente de acordo com asresponsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatrovias de igual teor e forma. Fortaleza - CE, 13 de fevereiro de 2017.Antonio Idilvan de Lima Alencar -Secretário de Educação- Concedente,Rene de Almeida Vasconcelos - Prefeito Municipal - ConvenenteTESTEMUNHAS: 1.Francisco Bruno Freire,2.Marcos Aurélio SilvaColares. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de2017.

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

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78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

CORRIGENDA:No Diário Oficial do Estado nº12.437, de 25 de setembro de 1978, que publicou o EXTRATO Nº656/78, do Termo de Rescisão de Contrato, dosservidores contratados por esta Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ:

CONTRATADO FUNÇÃO PUBLICAÇÃO NO D O VIGÊNCIA REPARTIÇÃO

FRANCISCO ANTONIO DE ALCÂNTARA OLIVEIRA DENTISTA D.0.26.12.77 12.05.78 DEPARTAMENTO ASSISTENTE ODONTOLÓGICO-S. EDUCAÇÃO

LEIA-SE:

CONTRATADO FUNÇÃO PUBLICAÇÃO NO D.O VIGÊNCIA REPARTIÇÃO

FERNANDO ANTONIO DE ALCÂNTARA OLIVEIRA DENTISTA D.0.26.12.77 12.05.78 DEPARTAMENTO ASSISTENTE ODONTOLÓGICO-S. EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 28 de março de 2017.Antonio Idilvan de Lima AlencarSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

*** *** ***No Diário Oficial Nº055, de 21 de março de 2017, que publicou aPortaria nº0203/2017-GAB, que CONCEDEU A GRATIFICAÇÃO DEDESEMPENHO aos ocupantes de cargos Comissionados e Professoreslotados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional queDesempenharam suas atividades em regine integral no ano de 2013.Onde se lê: Francisca Zaira Vieira de Carvalho Paiva 22100100246417.Leia-se: Francisca Zaira Vieira de Carvalho Paiva 22100112333919.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza28 de março de 2017.

Marcia Oliveira Cavalcante CamposSECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº057 - SÉRIE 3 ANO IX, 23 de março de 2017,que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTODE GÁS DE COZINHA DO PROCESSO Nº1135407/2017, celebradoentre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFMRENATO BRAGA - CNPJ Nº07.954.514/0451-45, FORTALEZA/CE e a empresa SOS GÁS LTDA - EPP, com justificativa exarada noProcesso nº2147166/2017. Onde se lê : REGIÃO DA ESCOLA:CREDE 2. NOME DA DIRETORA:Maria Sully Silvestre MacielFerreira. Leia-se: REGIÃO DA ESCOLA: SEFOR 2. NOME DADIRETORA:Maria Suely Silvestre Maciel Ferreira. Fortaleza, 29 demarço de 2017. Atenciosamente,

Nayanne Araújo Rios da LuzCOORDENADORA/ASJUR

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SECRETARIA DO ESPORTE

PORTARIA Nº23/2017 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o servidor JOSÉ MAILSON CRUZ, ocupante docargo de Secretário Executivo, matrícula nº300064.1.0, destaSecretaria do Esporte do Ceará, a viajar à cidade de São Paulo-SP, noperiodo de 27/03 á 29/03/2017, a fim de Fazer visita ao CentroParaolímpico/SP para conhecer a Gestão administrativa, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário de R$236,56 (duzentos etrinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos de 50%, novalor total de R$887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dezcentavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$350,48(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagemaerea, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor deR$1,509,38 (hum mil e quinhentos e nove reais e trinta e oitocentavos), perfazendo um total de R$2,746,96 (dois mil setecentose quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), de acordo com oartigo 3º; alínea b, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e10, classe II do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriadeste Secretaria. SECRETARIA DO ESPORTE DO CEARÁ, emFortaleza, 23 de março de 2017.

Gelson Ferraz de MedeirosSECRETÁRIO DO ESPORTE

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº107/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidaspelo Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009 e, visando a inserçãofutura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Cearáresolve, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, aosESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, queperceberão a importância mensal de R$346,14 (trezentos e quarenta eseis reais e quatorze centavos) proveniente de dotação orçamentáriadeste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (HUM) ano a partir da data depublicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 09 de março de 2017.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº107/2017 DE09 DE MARÇO DE 2017

Nº NOME

01 ALINE MARIANO DE ALBUQUERQUE02 FRANCISCO RICARDO LINHARES03 JOSELY SABINO LIMA DE MOURA04 VITORIA LORENA DA SILVA PAIVA05 ANTONIA BIANCA MACEDO CRUZ06 GABRIEL LIMA DA SILVA07 BRENA DOS SANTOS BATISTA08 BEATRICE LAYANNE DE MATOS09 FRANCISCO JUSCELIO COSTA DA SILVA

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SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2016I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº002/SEINFRA/2016.; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado doCeará.; III - ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n EdifícioSeinfra/SRH - Cambeba, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA:INSTITUTO AGROPÓLOS DO CEARÁ; V - ENDEREÇO: Rua Barãode Aratanha, 1450; José Bonifácio - Fortaleza/Ceará; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se naCláusula Nona do Contrato de Gestão nº002/SEINFRA/2016, no dispostona Lei Estadual nº12.781/97 e na Lei nº9.637/98, e, art.57, inciso I eart.65, inciso I, alínea “a” da Lei nº8.666/93, com a motivação constantenos Processos Administrativos VIPROC nº1906772/2017, além do novoPlano de Trabalho, parte integrante deste termo, independente detranscrição.; VII- FORO: Comaraca de Fortaleza, Ceará.; VIII - OBJETO:CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Fica alterado o prazo devigência do presente Contrato de Gestão com a prorrogação do mesmopor mais 03 (três) meses contados a partir de 26 de março de 2017, comtérmino previsto para 26 de junho de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA –DO REPLANILHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO Pelopresente termo fica alterado o Plano de Trabalho e, consequentemente,os Anexos I a V do presente Contrato de Gestão, sem repercussãofinanceira, conforme documentação anexa ao presente aditivo,independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece

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79DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

Inalterado por se tratar de Aditivo de prazo.; X - DA VIGÊNCIA: 26 dejunho de 2017.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demaiscláusulas; XII - DATA: 24 de março de 2017.; XIII - SIGNATÁRIOS:Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Maximiliano CesarPedrosa Quintino de Medeiros, Representante Legal da Contratada.

Aline Saldanha de Lima FerreiraCOORDENADORA JURÍDICA

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS

PORTARIA Nº167/2017 – FALECIMENTO. O SUPERINTENDENTEDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº2084067/2017 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO deMANOEL SOARES DE SOUSA, matrícula nº006384.1-2,MOTORISTA - ADO, Aposentado, ocorrido em 11 de março de 2017,conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Almeida Frota do 1ºOficio de Itapipoca-Ce, em 13 de março de 2017, com fundamento noart.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II doart.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. DEPARTAMENTOESTADUAL DE RODOVIAS, em Fortaleza, 24 de março de 2017.

José Sérgio de Azevedo FonteneleSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2014

I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2014; II- CONTRATANTE: DER - DEPARTAMENTO ESTADUAL DERODOVIAS; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº3.000,bairro Maraponga, CEP 60.710-001, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:EMPRESA CORAL - CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCARLTDA; V - ENDEREÇO: AV. SENADOR VIRGILIO TÁVORA, 1701 -SALA 408 - ALDEOTA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Autorização“Ad Referendum” do Conselho Deliberativo do DER, com fundamentono que dispõe o art.57, §1º, inciso II da Lei nº8.666/93 e suas alterações,de acordo com o presente processo; VII- FORO: COMARCA DEFORTALEZA; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de Execuçãopor mais 360 (trezentos e sessenta) dias corridos e o prazo de Vigência

por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, ficando otérmino da execução previsto para 10/03/2018; IX - VALOR GLOBAL:SEM ALTERAÇÃO; X - DA VIGÊNCIA: Término previsto para 12/03/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demaiscláusulas do Contrato original; XII - DATA: 10.03.2017; XIII -SIGNATÁRIOS: Engº JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO e oSr. IGO PROENÇA ALENCAR.

Lucia Maria Cruz SousaPROCURADORA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 007/2017CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS –DER CONTRATADA: BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA–EPP. OBJETO: SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃOPRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DETRÁFEGO AÉREO – EPTA CATEGORIA “A” E DE AUXÍLIOS DEPROTEÇÃO AO VOOU NOS AEROPORTOS DE JIJOCA DEJERICOACOARA (SSVV) E ARACATI (SNAT) .FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do PREGÃO ELETRÔNICOnº20170001 – DER e seus anexos, os preceitos do direito público e a LeiFederal nº8.666/1993, com suas alterações FORO: Comarca de Fortaleza.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura e aexecução do objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias, contado apartir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL:R$5.335.100,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil e cemcentavos) pagos em Cronograma físico (anexo B do termo de referência)até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08200001.26.781.010.18794 - Reforma/Melhoramento de Aeroportos Regionais; Elemento de Despesa:449039- Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; ADR: 04 - Litoral Lestee 05 - Litoral Norte; Fontes 00 Recursos Ordinários e 83 - GovernoFederal/Adm. indireta. DATA DA ASSINATURA: 10.03.2017SIGNATÁRIOS: Engº JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO e aSra. DILVANA DO CARMO AZEVEDO e.

Lúcia Maria Cruz SousaPROCURADORA JURÍDICA

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DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

PORTARIA Nº0332/2017 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DOESTADO DO CEARÁ - DAE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decretonº31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2017. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA,em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Artur Edisio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0332/2017, 27 DE MARÇO DE 2017

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO QUANTIDADE VALORTICKET TOTAL

ALEXANDRE CAVALCANTE DO CARMO ARTICULADOR 300096 1 4 R$11,87 22 R$261,14FELIPE SILVA GONÇALVES ARTICULADOR 300148 1 2 R$11,87 22 R$261,14FRANCISCO EDMILSON VITOR ARTICULADOR 300109 1 4 R$11,87 22 R$261,14FRANCISCO CÉLIO FIRMINO DA COSTA DESENHISTA 014032 1 4 R$11,87 22 R$261,14JOÃO ALBERTO TEIXEIRA GERENTE 300095 1 7 R$11,87 22 R$261,14JOÃO DINIZ BARBOSA GERENTE 300094 1 X R$11,87 22 R$261,14LUCIANO COSTA SOUSA GURGEL GERENTE 300092 1 5 R$11,87 22 R$261,14MANOEL CARLOS FERREIRA DA CUNHA ARTICULADOR 000033 1 X R$11,87 22 R$261,14SERGIO RICARDO MARTINS EVANGELISTA ASSESSOR TÉCNICO 300158 1 9 R$11,87 22 R$261,14

*** *** ***PORTARIA Nº0333/2017 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADODO CEARÁ - DAE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto no 29.704,de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de MAIO de2017. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em Fortaleza, 27 de março de 2017.

Artur Edisio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

Page 80: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0333/2017, 27 DE MARÇO DE 2017

Nº NOME VALOR MÊS/ANO

01 DAIANE SILVEIRA DE OLIVEIRA R$57,20 MAIO/201702 LEONARDO DE ANDRADE MATIAS R$57,20 MAIO/201703 LUCAS MARIANO DA SILVA R$57,20 MAIO/201704 PAULO VITOR DA SILVA RODRIGUES R$57,20 MAIO/2017

*** *** ***TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURAE ENGENHARIA – DAE, SILVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, no usode suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto nº31.000, de 14 desetembro de 2012, que aprovou o regulamento da referida AutarquiaEstadual, e tendo sido cumpridas todas as exigências do Procedimentode Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº20170002-DAE,Processo Administrativo nº0067920/2017 do DAE, cujo objeto é alicitação do Tipo Menor Preço, visando o Registro de Preços parafuturos e eventuais serviços de manutenção Preventiva e Corretiva dasinstalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimentode mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual dedesconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1para atender as necessidades dos órgãos e entidades da AdministraçãoPública Estadual do Ceará, localizadas no interior do Estado, de acordocom as Especificações e quantitativos previsto no Anexo I – Termo deReferência do Edital, afigura-se de que a licitação se encontraregularmente desenvolvida, para que se produza os efeitos legais e jurídicos.Assim, nos termos da legislação vigente, art.8º, inciso XIV, do DecretoEstadual nº28.089/2006, fica o presente processo HOMOLOGADO,em favor da empresa SM CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, vencedorado Item 01 (Desconto: 28,10%), do item 02 (Desconto: 26,50%) e doItem 03 (Desconto: 27,50%), inscrita no CNPJ nº10.990.674/0001-34, sediada à Rua: Osvaldo Cruz, nº01, salas 606/607, Fortaleza – CE,CEP nº60.125-150, pelo valor global de R$81.828.929,56 (oitenta eum milhões, oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e vinte e novereais e cinquenta e seis centavos). DEPARTAMENTO DEARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, em Fortaleza, 30 de marçode 2017.

Artur Edísio Meira FaçanhaSUPERINTENDENTE ADJUNTO

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COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ

PORTARIA Nº005/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIADE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o Art.21, Inciso V, do EstatutoSocial desta companhia, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, RAULNERIS VIANA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimentoem comissão de COORDENADOR - COMERCIAL, PLANEJAMENTO ECOMUNICAÇÃO SOCIAL, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DECOMERCIAL, PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO SOCIALintegrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DEINTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, a partir de 30 de Janeiro de2017. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, emFortaleza, 30 de janeiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº006/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21, Inciso V, do Estatuto Social desta companhia, RESOLVEEXONERAR, DE OFICIO, DEBORA DE BORBA PONTESMEMORIA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento emcomissão de COORDENADOR - PROCURADORIA, lotado(a) no(a)DIRETOR PRESIDENTE integrante da Estrutura organizacional do(a)COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, a partirde 30 de Janeiro de 2017. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***

PORTARIA Nº007/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21, Inciso V, do Estatuto Social desta companhia, RESOLVEEXONERAR, DE OFICIO, JOSE ALBERTO ALVES DEALBUQUERQUE JUNIOR, do Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO, lotado(a)no(a) DIRETOR PRESIDENTE integrante da Estrutura organizacionaldo(a) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, apartir de 30 de Janeiro de 2017. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº008/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art.21,Inciso V, do Estatuto Social desta companhia, RESOLVE EXONERAR, DEOFICIO, JOSÉ CARNEIRO FERNANDES JUNIOR, do Cargo de Direçãoe Assessoramento, de provimento em comissão de COORDENADOR -DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E SUPERESTRUTURAPORTUÁRIA, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DEDESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURAPORTUÁRIA integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIADE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, a partir de 30 de Janeiro de2017. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, emFortaleza, 30 de janeiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº011/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21, Inciso V, do Estatuto Social desta companhia, RESOLVEEXONERAR, DE OFICIO, JOSE ALCANTARA NETO, do Cargo deDireção e Assessoramento, de provimento em comissão deCOORDENADOR, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DEOPERAÇÕES PORTUÁRIAS integrante da Estrutura organizacionaldo(a) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, apartir de 30 de Janeiro de 2017. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº012/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21, Inciso V, do Estatuto Social desta companhia, RESOLVEEXONERAR, DE OFICIO, FRANCISCO MARCIO CAVALCANTEMAMEDE, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento emcomissão de COORDENADOR, lotado(a) no(a) COORDENADORIADE GESTÃO EMPRESARIAL integrante da Estrutura organizacionaldo(a) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, apartir de 30 de Janeiro de 2017. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº013/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21º, Inciso V, do Estatuto Social, RESOLVE NOMEAR, JOSEALBERTO ALVES DE ALBUQUERQUE JUNIOR para exercer o

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81DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissao deASSESSOR III, lotado(a) no(a) ASSESSORIA EXECUTIVA, integranteda estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ, a partir de 01 de Fevereiro de 2017, naforma que dispõe a Lei 14.870 de 25 de janeiro de 2011 e regulamentaçãocomplementar. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DOCEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº014/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21º, Inciso V, do Estatuto Social, RESOLVE NOMEAR, DEBORADE BORBA PONTES MEMORIA para exercer o cargo de Direção eAssessoramento de provimento em comissao de ASSESSOR I, lotado(a)no(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura organizacionaldo(a) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, apartir de 01 de Fevereiro de 2017, na forma que dispõe a Lei 14.870 de25 de janeiro de 2011 e regulamentação complementar. COMPANHIADE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 defevereiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº019/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21º, Inciso V, do Estatuto Social, RESOLVE NOMEAR, o servidorFRANCISCO MARCIO CAVALCANTE MAMEDE para exercer ocargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissao deASSESSOR II, lotado(a) no(a) ASSESSORIA DA QUALIDADE EEXCELÊNCIA, integrante da estrutura organizacional do(a)COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, a partirde 01 de Fevereiro de 2017, na forma que dispõe a Lei 14.870 de 25 dejaneiro de 2011 e regulamentação complementar. COMPANHIA DEINTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereirode 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº020/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21º, Inciso V, do Estatuto Social, RESOLVE NOMEAR, o servidorJOSE ALCANTARA NETO para exercer o cargo de Direção eAssessoramento de provimento em comissao de ASSESSOR II, lotado(a)no(a) ASSESSORIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOINSTITUCIONAL, integrante da estrutura organizacional do(a)COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, a partirde 01 de Fevereiro de 2017, na forma que dispõe a Lei 14.870 de 25 dejaneiro de 2011 e regulamentação complementar. COMPANHIA DEINTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereirode 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº021/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIADE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o Art.21º, Inciso V, do EstatutoSocial, RESOLVE NOMEAR, o servidor VALTER GUIMARAES DEARAUJO JUNIOR para exercer o cargo de Direção e Assessoramento deprovimento em comissao de COORDENADOR, lotado(a) no(a)COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL,integrante da estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DEINTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, a partir de 15 de Fevereiro de2017, na forma que dispõe a Lei 14.870 de 25 de janeiro de 2011 eregulamentação complementar. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***

PORTARIA Nº022/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIADE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o Art.21º, Inciso V, do EstatutoSocial, RESOLVE NOMEAR, PAULO ROBERTO VIANA TEIXEIRApara exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento emcomissao de COORDENADOR, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DEREGISTRO E ARMAZENAMENTO, integrante da estrutura organizacionaldo(a) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, apartir de 10 de Fevereiro de 2017, na forma que dispõe a Lei 14.870 de 25de janeiro de 2011 e regulamentação complementar. COMPANHIA DEINTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereirode 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº023/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21º, Inciso V, do Estatuto Social, RESOLVE NOMEAR, LUIZACARLA OLIVEIRA DANTAS para exercer o cargo de Direção eAssessoramento de provimento em comissao de COORDENADOR,lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO, integranteda estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ, a partir de 15 de Fevereiro de 2017, naforma que dispõe a Lei 14.870 de 25 de janeiro de 2011 e regulamentaçãocomplementar. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DOCEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº024/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIADE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o Art.21º, Inciso V, do EstatutoSocial, RESOLVE NOMEAR, MARCIA EMANUELLE TEIXEIRA MAIApara exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento emcomissao de ASSESSOR III, lotado(a) no(a) ASSESSORIA EXECUTIVA,integrante da estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DEINTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ, a partir de 08 de Fevereiro de2017, na forma que dispõe a Lei 14.870 de 25 de janeiro de 2011 eregulamentação complementar. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº026/2017 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ-CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oArt.21º, Inciso V, do Estatuto Social, RESOLVE NOMEAR, VANESSANOGUEIRA DE SANTIAGO para exercer o cargo de Direção eAssessoramento de provimento em comissao de ASSESSOR I, lotado(a)no(a) ASSESSORIA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, integranteda estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE INTEGRAÇÃOPORTUÁRIA DO CEARÁ, a partir de 09 de Fevereiro de 2017, naforma que dispõe a Lei 14.870 de 25 de janeiro de 2011 e regulamentaçãocomplementar. COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DOCEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2017.

Danilo Gurgel SerpaDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

PORTARIA Nº134/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇAE CIDADANIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1ºda Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decretonº27. 471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, doart.1º e 2º, pelo Decreto nº31.651, de 17 de dezembro de 2014, D.O.E. de22 de dezembro de 2014, CONCEDER A DIFERENÇA DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO no valor total de R$1.068,30 (Hum Mil, Sessenta e OitoReais e Trinta Centavos) aos SERVIDORES relacionados no Anexo Únicodesta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março 2017.

Pedro Alves de BritoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

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82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº134/17 DE 14 DE MARÇO DE 2017

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO EXERCÍCIO A PARTIR DE VALOR TOTALUNITÁRIO

1. ANTONIO MESSIAS JÚNIOR 472443.1.5 AG.PENITENCIÁRIO COSIPE/CATVA 19.12.16 e os meses de Janeiro e Fevereiro/17 R$11,87 R$593,502. RAPHAEL JACQUES 300475.1.6 AG.PENITENCIÁRIO Grupo de Custódia 18.10.16 e os meses de Novembro e R$11,87 R$474,80

SALDANHA E Dezembro/16VASCONCELOS

Total R$1.068,30

*** *** ***PORTARIA Nº135/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDERVALE TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio 1995, aos SERVIDORES relacionados no anexo Únicodesta Portaria, durante o mês de Março de 2017. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 demarço de 2017.

Pedro Alves de BritoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº135 DE 14 DE MARÇO DE 2017

Nome Cargo ou Função Matrícula Tipo Quantidade

1. Ana Maria de Oliveira Bicho Assessor Técnico 430576.1.8 A 462. Ana Virginia de França Costa Datilógrafo 095967.1.2 A 923. Andre de Abreu Acioly Agente Penitenciário 163117.1.5 A/S 46/244. Antonia Iza Batista de Sousa Auxiliar de Serviços Gerais 004557.1.7 A 465. Antonio Cesar de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 004636.1.2 A 166. Antonio Benevinuto Guerra Motorista 083435.1.9 A/F 46/467. Antonio Firmino de Freitas Agente Penitenciário 011100.1.2 A/F 32/328. Antonio Roberto Diniz Arcoverde Agente de Administração 001649.1.7 A 929. Catarina Labouré Coelho de Morais Datilógrafo 004062.1.X A 9210. Danielle Sharon Oliveira da Silva Coordenador 430749.1.1 A 4611. Francileuda Pereira Costa Auxiliar de Administração 100395.2.5 A 2412. Francisca Denir Bandeira da Costa Cozinheiro 091002.1.0 M 1613. Francisca Salviana da Silva Auxiliar de Administração 004638.1.7 E/F 23/2314. Francisco Alves Barros Auxiliar de Serviços Gerais 004066.1.9 A/H 16/1615. Francisco Paulo de Araújo Motorista 004571.1.6 S 4616. Inacio Loiola do Nascimento Motorista 004177.1.8 A 4617. José Augusto Soares Salomão Motorista 004575.1.5 A 4618. José Gilson Farias Ximenes Datilógrafo 014124.1.8 A 4619. Kirk Douglas Albuquerque Agente Penitenciário 472570.1.8 A/S 32/3220. Luiz Gonzaga de Queiroz Agente Penitenciário 009437.1.1 F/J 32/3221. Luiz Barros Montenegro Júnior Datilógrafo 004522.1.1 A 4622. Maria Elivonilce Gondim Costa Auxiliar de Administração 004329.1.1 A 4623. Maria Glaucia de Sousa Auxiliar de Administração 093301.1.9 A 9224. Maria Helena da Silva Atendente de Enfermagem 003205.1.X A 1625. Maria Jacinta Carlos Ferreira Auxiliar de Serviços Gerais 004316.1.3 E/F 20/2026. Maria Lia Fontinele B. da Silveira Agente de Administração 004600.1.X A 9227. Maria Neide Filgueiras Marques Agente de Administração 100320.2.4 A 4628. Marlucia Carlos Ferreira Auxiliar de Administração 082499.1.1 A/E 16/1629. Regilâine Soares da Silva Assessor Técnico 430775.1.1 A 9230. Romerio da Rocha Mesquita Agente Penitenciário 163174.1.1 A/J 32/3231. Suzete Aderaldo Mendonça Benevides Datilógrafo 003280.1.4 A 92

*** *** ***PORTARIA Nº138/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEÁRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidadede realizar insperção, transferência, escolta,tratar de assuntos da unidade e prestar reforço, concedendo-lhes diárias no valor total R$1.219,54 (hummil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decretonº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA JUATIÇA ECIDADANIA DO ESTADO DO CEÁRA, em Fortaleza, 16 de março de 2017.

Pedro Alves de BritoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº138/2017 DE 16 DE MARÇO DE 2017

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

CARLOS ALBERTO CAMPOS SUPERVISOR DE 472447-1-4 III 09 a 11 de FORTALEZA/ 2,50 R$77,10 R$0,00 R$192,75MOURA JUNIOR NÚCLEO:DAS-1 fevereiro URUBURETAMA/

de 2017 MORRINHOS/ITAREMA/SANTANA DO ACARAÚ/FORTALEZA

GILDASIO DA PAZ OLIVEIRA AUXILIAR 472954-1-6 IV 09 a 11 de FORTALEZA/ 2,50 R$64,83 R$0,00 R$162,07TÉCNICO:DAS-3 fevereiro URUBURETAMA/

de 2017 MORRINHOS/ITAREMA/SANTANA DO ACARAÚ/FORTALEZA

GERALDO XAVIER AGENTE 300470-1-X V 19 de agosto SOBRAL/ITAITNGA/ 0,50 R$61,33 R$12,27 R$42,93SANTANA NETO PENITENCIÁRIO de 2016 FORTALEZA/SOBRAL

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83DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

JOSE LUCIO SILVA JUNIOR AGENTE 473245-1-3 V 19 de agosto SOBRAL/ITAITNGA/ 0,50 R$61,33 R$12,27 R$42,93

PENITENCIÁRIO de 2016 FORTALEZA/SOBRAL

MARCOS ANTONIO AGENTE 300776-1-X V 19 de agosto SOBRAL/ITAITNGA/ 0,50 R$61,33 R$12,27 R$42,93

BARBALHO GOMES PENITENCIÁRIO de 2016 FORTALEZA/SOBRAL

MARCIO MACEDO AGENTE 430578-1-2 V 06 de dezembro SOBRAL/CAMOCIM/ 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

CHAVES DA COSTA PENITENCIÁRIO de 2016 SOBRAL

MARCIO MACEDO AGENTE 430578-1-2 V 07 de dezembro SOBRAL/SANTA QUITÉRIA/ 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

CHAVES DA COSTA PENITENCIÁRIO de 2016 SOBRAL

FRANCISCO DAMASCENO AGENTE 473201-1-9 V 06 de dezembro SOBRAL/CAMOCIM/SOBRAL 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

FERREIRA PENITENCIÁRIO de 2016

FRANCISCO DAMASCENO AGENTE 473201-1-9 V 20 de setembro SOBRAL/MASSAPÊ/ 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

FERREIRA PENITENCIÁRIO de 2016 TAMBORIL/SOBRAL

CRISTIANO DE LIMA AGENTE 473212-1-2 V 07 de dezembro SOBRAL/SANTA QUITÉRIA/ 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

PENITENCIÁRIO de 2016 SOBRAL

JOSE ERISVALDO GOMES AGENTE 300784-1-1 V 06 de dezembro SOBRAL/CAMOCIM/ 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

PENITECIÁRIO de 2016 SOBRAL

JOAQUIM TIAGO LIMA AGENTE 473377-1-2 V 07 de dezembro SOBRAL/SANTA QUITÉRIA/ 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

PINHEIRO PENITECIÁRIO de 2016 SOBRAL

GERBANO DE CARVALHO LIMA AGENTE 430499-1-7 V 18 a 19 de OCARA/FORTALEZA/OCARA 1,50 R$61,33 R$0,00 R$92,00

PENITECIÁRIO outubro de 2016

LEANDRO PEREIRA DE FREITAS AGENTE 473033-1-1 V 06 a 09 e 18 a PACATUBA/INDEPENDÊNCIA/ 7,00 R$61,33 R$0,00 R$429,31

PENITECIÁRIO 21 de agosto PACATUBA

de 2016

Valor Total R$1.219,54

*** *** ***PORTARIA Nº151/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidadede participar de escolta,transferência e para se apresentar na delegacia de policia civil da comarca, concedendo-lhes diárias no valor total R$191,85(cento e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decretonº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA JUSTIÇA ECIDADANIA DO ESTADO DO CEÁRA, em Fortaleza, 16 de março de 2017.

Pedro Alves de BritoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº151/2017 DE 16 DE MARÇO DE 2017

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS

QT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

EDMAR DE OLIVEIRA SANTOS COORDENADOR:DNS-2 111778-1-6 III 07 de dezembro FORTALEZA/SANTA 0,50 R$77,10 R$0,00 R$38,55

de 2016 QUITÉRIA/FORTALEZA

CRISTIANO DE LIMA AGENTE PENITENCIÁRIO 473212-1-2 V 29 de novembro SOBRAL/MASSAPÊ/ 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

de 2016 SOBRAL

CRISTIANO DE LIMA AGENTE PENITENCIÁRIO 473212-1-2 V 28 de novembro SOBRAL/FRECHEIRINHA/ 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

de 2016 MERUOCA/SOBRAL

CRISTIANO DE LIMA AGENTE PENITENCIÁRIO 473212-1-2 V 18 de novmbro SOBRAL/ITAITIRA/SOBRAL 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

de 2016

JOSE ERISVALDO GOMES AGENTE PENITENCIÁRIO 300784-1-1 V 10 de novembro SOBRAL/SANTANA DO 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

de 2016 ACARAÚ/TIANGUÁ/SOBRAL

JOSE ERISVALDO GOMES AGENTE PENITENCIÁRIO 300784-1-1 V 08 de novembro SOBRAL/GRAÇA/SOBRAL 0,50 R$61,33 R$0,00 R$30,66

de 2016

Valor Total R$191,85

*** *** ***PORTARIA Nº152/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAJUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEÁRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidadede realizar inspeções nas unidades, concedendo-lhes diárias no valor total R$678,48 (seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos),de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTAD, em Fortaleza, 16 de março de 2017.

Pedro Alves de BritoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº152/2017 DE 16 DE MARÇO DE 2017

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS

QT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

CARLOS ALBERTO DE SUPERVISOR DE 472447-1-4 III 09 de janeiro FORTALEZA/ACARAÚ/ 0,50 R$77,10 R$0,00 R$38,55

CAMPOS MOURA JUNIOR NÚCLEO:DAS-1 de 2017 URUBURETAMA/

FORTALEZA

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

Page 84: PODER EXECUTIVOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20170403/do20170403p01.pdf · conceiÇÃo e virgovina maria de azevedo (trecho: salvador-ba ... maria da conceiÇÃo evaristo de brito

84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IX Nº064 FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2017

GILDASIO DA PAZ OLIVEIRA AUXILIAR 472954-1-6 IV 09 de janeiro FORTALEZA/ACARAÚ/ 0,50 R$64,83 R$0,00 R$32,41

TÉCNICO:DAS-3 de 2017 URUBURETAMA/

FORTALEZA

CARLOS ALBERTO DE CAMPOS SUPERVISOR DE 472447-1-4 III 24 de janeiro FORTALEZA/ACARAÚ/ 0,50 R$77,10 R$0,00 R$38,55

MOURA JUNIOR NÚCLEO:DAS-1 de 2017 URUBURETAMA/

FORTALEZA

GILDASIO DA PAZ OLIVEIRA AUXILIAR 472954-1-6 IV 24 de janeiro FORTALEZA/ACARAÚ/ 0,50 R$64,83 R$0,00 R$32,41

TÉCNICO:DAS-3 de 2017 URUBURETAMA/

FORTALEZA

CARLOS ALBERTO DE SUPERVISOR DE 472447-1-4 III 25 de janeiro FORTALEZA/ARACOIABA/ 0,50 R$77,10 R$0,00 R$38,55

CAMPOS MOURA JUNIOR NÚCLEO:DAS-1 de 2017 FORTALEZA

GILDASIO DA PAZ OLIVEIRA AUXILIAR 472954-1-6 IV 25 de janeiro FORTALEZA/ARACOIABA/ 0,50 R$64,83 R$0,00 R$32,41

TÉCNICO:DAS-3 de 2017 FORTALEZA

CARLOS ALBERTO DE CAMPOS SUPERVISOR DE 472447-1-4 III 20 a 22 de FORTALEZA/TABULEIRO 2,50 R$77,10 R$0,00 R$192,75

MOURA JUNIOR NÚCLEO:DAS-1 janeiro de 2017 DO NORTE/ALTO SANTO/

IRACEMA/JAGUARETAMA/

OCARA/FORTALEZA

DOUGLAS NUNES CIPRIANO SUPERVISOR DE 125832-1-4 III 20 a 22 de FORTALEZA/TABULEIRO 2,50 R$77,10 R$0,00 R$192,75

NÚCLEO:DAS-1 janeiro de 2017 DO NORTE/ALTO SANTO/

IRACEMA/JAGUARETAMA/

OCARA/FORTALEZA

CARLOS ALBERTO DE CAMPOS SUPERVISOR DE 472447-1-4 III 12 de janeiro FORTALEZA/BATURITÉ/ 0,50 R$77,10 R$0,00 R$38,55

MOURA JUNIOR NÚCLEO:DAS-1 de 2017 FORTALEZA

DOUGLAS NUNES CIPRIANO SUPERVISOR DE 125832-1-4 III 12 de janeiro FORTALEZA/BATURITÉ/ 0,50 R$77,10 R$0,00 R$38,55

NÚCLEO:DAS-1 de 2017 FORTALEZA

Valor Total R$678,48

*** *** ***

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL

PORTARIA Nº153/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAJUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Nº1158121/2017 do Sistema de Virtualização de Processos – VIPROC, RESOLVEconceder ao servidor CRISTIANO MARTINS DE ANDRADE, ocupantedo cargo de Agente Penitenciário, matrícula Nº3005351-6, designadopara exercer suas funções na Cadeia Pública de Acaraú, conforme atodatado de 14 de dezembro de 2016, AJUDA DE CUSTO correspondentea 01 (hum) mês de vencimentos, cujo o valor total R$3.391,21 (Trêsmil, trezentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) deconformidade com o estabelecido nos arts.125, parágrafo único e 126,parágrafo único, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários PúblicosCivis do Estado do Ceará), a partir da publicação da presente portaria noDiário Oficial do Estado. SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2017.

Pedro Alves de BritoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

*** *** ***PORTARIA Nº154/2017 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAJUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Nº0816370/2017 do Sistema de Virtualização de Processos – VIPROC, RESOLVEconceder ao servidor FRANCISCO MARCOS SABINO JUNIOR,ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula Nº4729411-8,designado para exercer suas funções na Cadeia Pública de Morada Nova,conforme ato datado de 23 de janeiro de 2017, AJUDA DE CUSTOcorrespondente a 01 (hum) mês de vencimentos, cujo o valor totalR$3.391,21 (Três mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e umcentavos) de conformidade com o estabelecido nos arts.125, parágrafoúnico e 126, parágrafo único, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir da publicaçãoda presente portaria no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DAJUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de2017.

Pedro Alves de BritoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

*** *** ***EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE

CHAMAMENTO PÚBLICOPROCESSO VIPROC Nº2247179/2017

Interessado: FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE -FACC. Objeto da Parceria: Gestão das ações do Programa deProteção a Crianças e Adolescentes. Ameaçados de Morte –PPCAAM/CE. Extrato de Justificativa de Dispensa de ChamamentoPúblico. A Secretária da Justiça e Cidadania, no uso das suas atribuições

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAPARTÍCIPES: Superintendência do Meio Ambiente do Ceará -SEMACEe INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO CEARÁ- IFCE, campus maracanau. OBJETO: Oobjetivo do presente acordo é referente a uma cooperação entre aSEMACE e o IFCE- Campus Maracanaú nas atividades de ensino, pesquisae extensão, abrangendo as seguintes ações: desenvolvimento de Trabalhosde Conclusão de Curso (ensino), dissertações de mestrado (ensino),desenvolvimento de cursos de extensão ou pós-graduação (ensino),pesquisa aplicada e inovação (pesquisa) e serviços tecnológicos(extensão). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Para a efetivação do objeto,estas ações estão amparadas pelo marco legal de ciência, tecnologia einovação que sancionado pela presidência da república por meio da leinº13.243, de 11 de janeiro de 2016. VIGÊNCIA: O prazo de vigência dopresente acordo de cooperação é de 24 (vinte e quatro) meses a partir dadata de sua clebração, podendo ser prorrogado, subsequentemente,mediante termos aditivos. FORO: Fica eleito o foro da Comarca deFortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubrode2016. SIGNATÁRIOS: JOSÉ RICARDO LIMA - SEMACE E JÚLIOCÉSAR DA COSTA SILVA. SECRETARIA SEMACE, em Fortaleza, aos29 de outubro de 2016.

Giorgi Augustus Nogueira Peixe SalesPROCURADOR JURÍDICO

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legais, torna público o extrato da justificativa de dispensa de chamamentopúblico, nos termos do art.31, §1º, da Lei Federal nº13.019, de 31 dejulho de 2014, realizada com fundamento no art.30, inciso III, do mesmodiploma legal, nos autos do processo Viproc nº2247179/2017, visandoà formalização de parceria mediante Termo de Colaboração a ser celebradocom a entidade Frente de Assistência à Criança Carente - FACC, inscritano CNPJ sob o nº116.646.380/0001-43, tendo como objeto a gestãodas ações do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçadosde Morte – PPCAAM/CE, procedimento que deverá observar os ditamesda Lei Federal supracitada. Fortaleza, 03 de abril de 2017. Maria doPerpétuo Socorro França Pinto, Secretária da Justiça e Cidadania.SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, CE, 03 deabril de 2017.

Clarissa Aguiar De LimaCOORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

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