Poder Executivo - Imprensa Oficial AL...do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº...

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Maceio - sexta-feira 21 de dezembro de 2018 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 979 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR MENSAGEM Nº 64/2018. Maceió, 20 de dezembro de 2018. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, no valor que menciona, e outras providências. O art. 86, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Alagoas (em disposição análoga àquela constante do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal) disciplina que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo. O Ministério Público do Estado de Alagoas MPE/AL, ao encaminhar ao Poder Executivo anteprojeto de lei objetivando abertura de crédito suplementar matéria inequivocamente orçamentária satisfaz as referidas disposições constitucionais. A proposta ora encaminhada visa ao atendimento do interesse público, com a adequação da Lei Orçamentária Anual de 2018, especialmente no que diz respeito à sua readequação para atender às necessidades do órgão, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Ressalte-se que a abertura de crédito suplementar contém a correspondente indicação de recursos, a teor do disposto no art. 167, V, da Constituição da República Federativa do Brasil (e o símile art. 178, V, da Constituição Estadual). Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA PROJETO DE LEI Nº /2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no Programa de Trabalho PT 103000004 03.122. 0004.2500 Gestão de Pessoas, Região de Planejamento 210 Todo Estado, Fonte 0100 Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.388.310,00 (dois milhões, trezentos e oitenta oito mil, trezentos e dez reais) provenientes de superávit financeiro, como discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão em conformidade com o previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO Código Orçamentário Especificação Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso Valor (R$) 03000 Ministério Público MP 2.388.310,00 03004 Ministério Público MP 2.388.310,00 03.122.0004.2500 Região de Planejamento 210 Gestão de Pessoas Todo Estado 319011/0100 2.388.310,00 TOTAL GERAL 2.388.310,00 DECRETO Nº 61.924, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 6.875, de 17 de outubro de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.054, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-12934/2018, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, como titulares e suplentes, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, (biênio 2018/2020), os representantes das entidades abaixo relacionados: I - representantes da Secretaria de Estado da Educação: a) PEDRO QUINTELLA CAVALCANTI CALHEIROS - Titular; b) RICARDO MOURA MENEZES - Suplente; c) JARBAS SENA CAVALCANTI MELO JÚNIOR - Titular; d) JOSÉ HENRIQUE CORREIA DE ALMEIDA - Suplente; e) TÉRCIO ALEXANDRE DA SILVA - Titular; f) CÉLIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA - Suplente. II - representantes da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME: a) CARLOS RUBENS DE ARAÚJO - Titular; b) NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS - Suplente. III - representantes da Associação dos Municípios Alagoanos - AMA: a) PAULINE DE FÁTIMA FERREIRA ALBUQUERQUE - Titular; b) ANA PAULA ANTERO SANTA ROSA BARBOSA - Suplente; c) LUIS GERALDO ARAÚJO MONTEIRO - Titular; d) PEDRO FERRO CARDOSO SOUSA - Suplente. IV - representantes dos Pais de alunos da Educação Básica da

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 979

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

MENSAGEM Nº 64/2018. Maceió, 20 de dezembro de 2018.

Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, no valor que menciona, e dá outras providências”. O art. 86, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Alagoas (em disposição análoga àquela constante do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal) disciplina que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo. O Ministério Público do Estado de Alagoas – MPE/AL, ao encaminhar ao Poder Executivo anteprojeto de lei objetivando abertura de crédito suplementar – matéria inequivocamente orçamentária – satisfaz as referidas disposições constitucionais. A proposta ora encaminhada visa ao atendimento do interesse público, com a adequação da Lei Orçamentária Anual de 2018, especialmente no que diz respeito à sua readequação para atender às necessidades do órgão, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Ressalte-se que a abertura de crédito suplementar contém a correspondente indicação de recursos, a teor do disposto no art. 167, V, da Constituição da República Federativa do Brasil (e o símile art. 178, V, da Constituição Estadual). Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

Excelentíssimo Senhor Deputado LUIZ DANTAS LIMA Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA

PROJETO DE LEI Nº /2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no Programa de Trabalho – PT 103000004 03.122. 0004.2500 – Gestão de Pessoas, Região de Planejamento 210 – Todo Estado, Fonte 0100 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.388.310,00 (dois milhões, trezentos e oitenta oito mil, trezentos e dez reais) provenientes de superávit financeiro, como discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão em conformidade com o previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário Especificação

Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso

Valor (R$)

03000 Ministério Público – MP

2.388.310,00

03004 Ministério Público – MP

2.388.310,00

03.122.0004.2500

Região de Planejamento 210

Gestão de Pessoas

Todo Estado

319011/0100

2.388.310,00

TOTAL GERAL 2.388.310,00

DECRETO Nº 61.924, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 6.875, de 17 de outubro de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.054, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 1800-12934/2018,DECRETA:Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, como titulares e suplentes, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, (biênio 2018/2020), os representantes das entidades abaixo relacionados:I - representantes da Secretaria de Estado da Educação:a) PEDRO QUINTELLA CAVALCANTI CALHEIROS - Titular;b) RICARDO MOURA MENEZES - Suplente;c) JARBAS SENA CAVALCANTI MELO JÚNIOR - Titular;d) JOSÉ HENRIQUE CORREIA DE ALMEIDA - Suplente;e) TÉRCIO ALEXANDRE DA SILVA - Titular;f) CÉLIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA - Suplente.II - representantes da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:a) CARLOS RUBENS DE ARAÚJO - Titular;b) NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS - Suplente.III - representantes da Associação dos Municípios Alagoanos - AMA:a) PAULINE DE FÁTIMA FERREIRA ALBUQUERQUE - Titular;b) ANA PAULA ANTERO SANTA ROSA BARBOSA - Suplente;c) LUIS GERALDO ARAÚJO MONTEIRO - Titular;d) PEDRO FERRO CARDOSO SOUSA - Suplente.IV - representantes dos Pais de alunos da Educação Básica da

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Rede Pública Estadual:a) MARIA VALÉRIA DA SILVA - Titular;b) SUELY NASCIMENTO - Suplente;c) POLIANA SANTOS DA SILVA - Titular;d) SHEYLA ALVES BARROS - Suplente.V - representantes dos alunos da Educação Básica da Rede Pública Estadual:a) CLÉCIA MARIA DA SILVA SANTOS - Titular;b) JOSÉ MARTONE DA SILVA - Suplente.VI - representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas - SINTEAL:a) MILTON CANUTO DE ALMEIDA - Titular;b) CÍCERA FERREIRA DA SILVA - Suplente.VII - representantes da União dos Estudantes Secundaristas - UBES:a) ELIZIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA - Titular;b) DOUGLAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR - Suplente.VIII - representantes do Conselho Estadual de Educação:a) MARLY DO SOCORRO PEIXOTO VIDINHA - Titular;b) VALQUIRIA DE LIMA SOARES - Suplente.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador=============================================

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 390114

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.E:1700-7322/18 = De acordo. Encaminhe-se a Mensagem

acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembleia Legislativa Estadual.

PROC.1800-12934/18, da SEDUC = Como propõe. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao Conselho do FUNDEB, na SEDUC, para as demais providências a seu cargo.

PROC.1700-4264/18, da SEDUC = Autorizo a lavratura do Decreto de nomeação em caráter precário de JANISSON BATISTA SANTOS, à vista da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 0803268-71.2018.8.02.0000, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, bem como dos demais candidatos aprovados no Concurso Público para o provimento do Cargo de Professor, realizado por meio do Edital nº 001 - SEDUC, de 28 de dezembro de 2017. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado -PGE para fins de comprovação, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais

cabíveis. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para adoção das providências no âmbito de sua competência, inclusive com a remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para fins de apreciação e registro da legalidade dos atos de admissão de pessoal, nos termos da alínea a do inciso III do art. 97 da Constituição do Estado.

PROC.1206-5965/18, do TJ/AL = Nos termos do Despacho PGE/PJ/PMAL nº 191/2018, aprovado pelo Despacho PGE/PJ-CD nº 1702/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado, de fls. 13/14, autorizo a lavratura do Decreto de Retificação de Promoção e de Promoção por Ressarcimento de Preterição, em caráter precário, de ISRAEL SOUZA DE MORAES, à vista da decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 0726565-96.2018.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de comprovação, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais cabíveis. Em seguida, remetam-se os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo.

PROC.140.566-751/18, do EMATER = Defiro o pedido formulado para autorizar o gozo de férias pleiteado no período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 19 de janeiro de 2020. Lavre-se o decreto e, em seguida, retornem os autos ao Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas - EMATER para ciência do requerente e anotações de praxe em sua ficha funcional, arquivando-se em seguida.

PROC.4101-2875/2018(Apensos nºs 4101-8410/2014, 4101-8408/2014 e 4101-10116/2014) = De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.

PROC.4105-399/18, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE/LIC nº 2317/2018 e no Despacho PGE/PLIC/CD nº 3801/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 4166/2018, às fls. 750/753, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.422/2018, cujo respectivo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, destinados à Administração Pública Estadual, devidamente adjudicado em favor das empresas MEDICAH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.195.977/0001-28, para o item 01; ABM HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.554.493/0001-44, para o item 10; MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.031.173/0001-44, para os itens 11 e 15; SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.896.538/0001-42, para o item 12; DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.676.370/0001-55, para o item 13; COMERCIAL VALFARMA EIRELI,

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conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROSSecretário Executivo de Gestão Interna, respondendo pelo Expediente

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURACARLOS HENRIQUE DE AMORIM SOARESRespondendo pelo Expediente

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOROGÉRIO MOURA PINHEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOLAURA CRISTIANE DE SOUZA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAFERNANDO FORTES MELRO FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSANNA MATHYLDE MOURA MONTE - Respondendo Interinamente

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................04

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 06

Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura .............................................. 09

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................10

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................10

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 11

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................12

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................25

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................26

Sec. de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano .......................................27

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 27

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................28

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................29

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................61

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ..............................................................................63

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................65

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................78

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................216

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................220

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................227

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................230

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 20184

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.600.770/0001-09, para os itens 14 e 20; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.734.671/0001-51, para o item 16; e UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0009-75, para o item 22, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-399/2018. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços.

=============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 390115

. . .

Gabinete Civil

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-4177/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 5.234/18

- Considerando o teor do DESPACHO PGE/GAB. Nº 4.269/2018 (fls.30), evoluam os autos à SEPLAG para elaboração de planilha de impacto financeiro decorrente da promoção pretendida. Voltando, com brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de decisão judicial.

PROC.1101-4398/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 5.235/18 - Encaminhem-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica adequada, tendo em vista a Sentença de fls. 03-22, encaminhada mediante o OFICIO de fls. 02, do egrégio Tribunal de Justiça.

PROC.1101-4427/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 5.236/18 - Encaminhem-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica adequada, tendo em vista o Acórdão de fls. 03-10, encaminhada por meio do Ofício nº 540/2018-SG/TJ (fls.02), do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.

PROC.1101-4396/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 5.237/18 - Encaminhem-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica adequada, tendo em vista a DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO N.____/2018, de fls. 02-08.

PROC.1101-3950/18 dpo TJ/AL = DESPACHO Nº 5.238/18 - Tendo em vista o DESPACHO PGE/PJ-CD Nº 1727/2018 aprovado pelo DESPACHO PGE/GAB. Nº 4271/2018, encaminhem-se os autos à SEPLAG para elaboração de impacto financeiro decorrente da promoção pretendida. Voltando, com brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de determinação judicial.

PROC.1101-4214/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 5.239/18 - Considerando o teor do DESPACHO PGE/GAB. Nº 4.269/2018 (fls.30), evoluam os autos à SEPLAG para elaboração de planilha de impacto financeiro decorrente da nomeação determinada. Voltando, com brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de decisão judicial.

PROC.1101-4351/18 do GC = DESPACHO Nº 5.240/18 - Tendo em vista o Despacho s/n, oriundo da Superintendência Administrativa deste Gabinete Civil, e considerando a natureza da matéria, evoluam os autos à PGE para, com fulcro na Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica adequada.Voltando.

PROC.1101-4381/18 do MT = DESPACHO Nº 5.241/18 - Tendo em vista a natureza e a especificidade da matéria, sigam os autos à SETE para ciência de seu Titular sobre o teor do OFÍCIO nº 965/2018/MTb (fls. 02-03), oriundo do Ministério do Trabalho, e manifestação conclusiva sobre o mérito da proposta. Em caso positivo, recomenda-se fiel observância aos termos do Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008.Voltando, para ulteriores procedimentos, a cargo deste Gabinete Civil.

PROC.1101-3664/18 da ROSAN = DESPACHO Nº 5.242/18 - Considerando o teor DESPACHO, s/n, de fls. 56, oriundo da Superintendência Administrativa, sigam os autos ao CPOF, na SEPLAG, para conhecimento e deliberação acerca da repactuação pretendida.

PROC.1101-1534/17 do TJ/AL = DESPACHO Nº 5.243/18 - Considerando o teor do DESPACHO de fls. 20, arquivem-se os autos.

PROC.4101-19716/18 da UNCISAL = DESPACHO Nº 5.244/18 - Tendo em vista o DESPACHO PGE/PJ-SEPLAG Nº 073/, encaminhem-se os autos à SEPLAG para elaboração de impacto financeiro decorrente da nomeação pretendida. Voltando, com brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de determinação judicial.

PROC.1206-5159/18 da ALE = DESPACHO Nº 5.245/18 - Retornem os autos ao Comando Geral da PM para ciência e arquivamento, a pedido do interessado.

PROC.1101-4430/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 5.246/18 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência do contido no Ofício GPTJ nº 1332/2018, fls. 02, do Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo adotar as providências técnicas, no âmbito de sua competência, acerca da documentação de fls. 03-13.

PROC.1101-4437/18 da SEDUC = DESPACHO Nº 5.247/18 - Remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de projeto de lei proposta às fls. 03/04. Voltando, com brevidade, para superior consideração governamental.

PROC.1101-4412/18 da PF/AL = DESPACHO Nº 5.248/18 - Considerando o teor do Ofício nº 103/2018-SR/PF/AL, bem como o Plano de Trabalho de fls. 03-09 que o acompanha, evoluam os autos à SSP para ciência de seu Titular, anotações de praxe, registro e controle. Em seguida, encaminhem-se os autos Delegacia Geral de

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Polícia Civil para conhecimento de seu Titular, devidos fins, e arquivando-se em seguida.

PROC.1101-4422/18 da COOPAF = DESPACHO Nº 5.249/18 - Considerando o teor do Ofício n° 68/2018, fls. 02, evoluam os autos à SEAGRI para ciência e demais providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-4423/18 de JOSÉ B DE OLIVEIRA = DESPACHO Nº 5.250/18 - Considerando o teor da inicial de fls. 02-05, bem como anexo de fls. 06-15, evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica adequada acerca da matéria.

PROC.1101-4426/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 5.251/18 - Encaminhem-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica adequada, tendo em vista o Acórdão de fls. 03-12, encaminhado por meio do Ofício nº 539/2018-SG/TJ (fls.02), do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.

PROC.1101-4425/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 5.252/18 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, orientação jurídica adequada, tendo em vista a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0803424-59.2018.8.02.0000, em tramitação egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

PROC.1101-1246/18 da CÂM MUN DE FLEXEIRAS = DESPACHO Nº 5.253/18 - Tendo em vista Despacho 4426/2018-GABDP/DETRAN-AL (fls.16), preliminarmente, retornem os autos ao DETRAN/AL para promover os estudos noticiados nos autos, a fim de subsidiar a decisão governamental sobre a matéria. Por oportuno, recomenda-se observância aos ditames do Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008.

PROC.1101-4264/18 da CÂM MUN DE ARAPIRACA = DESPACO Nº 5.254/18 - Tendo em vista o Ofício nº 419/2018 e o Despacho s/n em fls. 05, encaminhem-se os autos à SESAU para ciência de seu titular e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-4373/18 da CAIXA = DESPACHO Nº 5.255/18 - Dado o teor do Ofício nº 061/SUEBE, de fls. 02, da Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração da CAIXA, encaminhem-se os autos à SEINFRA para ciência de seu Titular e providências que julgar pertinentes.Ato contínuo extraiam-se cópias encaminhando-as, mediante ofício, à SEFAZ para dar ciência ao Titular daquela pasta, e devidos fins no âmbito de sua competência.

PROC.1101-4375/18 do TRF 5ª REGIÃO = DESPACHO Nº 5.256/18 - Considerando a vedação disposta no art. 27 do Decreto Estadual nº 61.373, de 23 de outubro de 2018, remetam-se os autos à SEPLAG para ciência e providencias no âmbito de sua competência.

PROC.1101-3566/18 da UNCISAL = DESPACHO Nº 5.257/18 - Considerando a vedação deposta no art. 27 do Decreto Estadual 61.373, de 23 de outubro de 2018, remetam-se os

autos à SEPLAG para ciência e providência no âmbito de sua competência.

PROC.1101-4372/18 da CAIXA = DESPACHO Nº 5.258/18 - Dado o teor do Ofício nº 1093-2018-GEPER, de fls. 02-03 e dos anexos de fls. 04-06, encaminhem-se os autos à SEINFRA para ciência de seu Titular e adoção das providências que julgar pertinentes.Por oportuno, e antes da remessa do feito à SEINFRA, extraiam-se fotocópias do presente processo encaminhando-as, mediante ofício, à SEFAZ para os devidos fins.

PROC.1101-3738/18 da SESAU = DESPACHO Nº 5.259/18 - Considerando a vedação disposta no art. 27 do Decreto Estadual nº 61.373, de 23 de outubro de 2018, remetam-se os autos à SEPLAG para ciência e providencias no âmbito de sua competência.

PROC.1101-4410/18 da DGPC/AL = DESPACHO Nº 5.260/18 - Tendo em vista a o teor dos autos, e considerando o Of. nº 015/2018 - CONSUPOC, de fls. 2/3, e da documentação que o acompanha (fls. 4/21), encaminhem-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer quanto ao aspecto jurídico da proposta. Voltando.

PROC.1101-4409/18 da DGPC = DESPACHO Nº 5.261/18 - Tendo em vista a o teor dos autos, e considerando o Of. Nº 014/2018 - CONSUPOC, de fls. 2/3, e da documentação que o acompanha (fls. 4/21), encaminhem-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer quanto ao aspecto jurídico da proposta. Voltando.

PROC.30004-1975/17 da SEPREV = DESPACHO Nº 5.262/18 - Retornem os autos à SEPREV para ciência da existência do Processo Administrativo nº 1101.4341/2018, tramitando no âmbito deste Gabinete Civil, e que trata da matéria noticiada no despacho s/n de fls. 153.

PROC.1800-13199/18 da PGE = DESPACHO Nº 5.263/18 - Tendo em vista o Ofício PGE/CGI nº 584/2018, encaminhem-se os autos à SEPLAG para elaboração de impacto financeiro. Voltando, com brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de determinação judicial.

PROC.1204-2339/18 do GC = DESPACHO Nº 5.264/18 - Tendo em vista a natureza da matéria e o DESPACHO PGE/GAB N° 3611/2018 de fls 07, sigam os autos à CASAL para manifestação de seu Titular acerca da matéria, opinando conclusivamente sobre as medidas que deverão ser adotadas para a resolução do assunto noticiado nos autos. Voltando, com sugestões de encaminhamentos.

PROC.2000-24699/18 (Ap.5502-173/18) da SESAU = DESPACHO Nº 5.265/18 - Considerando o teor do Mem nº 035/GESGIN/2018 (fls. 02-03), encaminhem-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de Decreto proposta às fls. 07/07v. Voltando, para apreciação final do Chefe do Poder Executivo.

============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 390118

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Procuradoria Geral do Estado

PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1101.4226/2018 - INTERESSADO: ALE. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 650/2018. - DESPACHO PGE/GAB N° 4331/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 142/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pela possibilidade jurídica da sanção do Projeto de Lei em análise, com a ementa abaixo transcrita: PROJETO DE LEI Nº 650/2018 QUE CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, COM SIMBOLOGIA AS-3, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. PROJETO DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. PELA POSSIBILIDADE DE SANÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1101-004280/2018 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ALE. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI - DESPACHO PGE/GAB N° 4335/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 143/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que, por seus fundamentos jurídicos, opina veto a todas as emendas parlamentares, tendo em vista flagrante violação ao art. 161, I, da Constituição Federal, com a ementa abaixo transcrita: PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.981, 19 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE CONSOLIDA OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO, DEFINE OS PRAZOS DE ENTREGA DAS PARCELAS DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS QUE MENCIONA E DAS TRANSFERÊNCIAS, ASSEGURADAS AOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS, PARA INTRODUZIR AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. EMENDAS PARLAMENTARES QUE ACRESCEM PREVISÕES NÃO CONTIDAS OU REGULADAS DE MANEIRA DIVERSA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. OFENSA AO ART. 161, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECOMENDAÇÃO DE VETO ÀS EMENDAS. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1206-5721/2018. - INTERESSADO: SANDRO LUIZ FERREIRA. - ASSUNTO: MODIFICAÇÃO DO ATO DE PROMOÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 4324/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 01731/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PJ/PMAL nº 198/2018, conclusivo pela necessidade de retirada da situação de precário aplicada à promoção conferida ao autor. Dessa forma, vão os autos à PMAL para adoção das providências ulteriores.

PROC: 5501-1052/2017 - INTERESSADO: DER – CHEFIA DO NÚCLEO REGIONAL AGRESTE. - ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 4311/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1537/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pela devolução do presente processo ao DER para efetivação dos depósitos judiciais referentes aos demais imóveis, tendo em vista que foi realizado apenas o depósito em nome de Oswaldo Augusto Santos Costa, referente à desapropriação de uma área registrada em nome de José Costa França.

PROC: 4105-1513/2018 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 4321/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 4046/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 473/2018, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para a fase externa, desde que atendidas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica de fls.98/102. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 4105-1026/2018 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 4320/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 3978/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 471/2018, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para a fase externa, desde

que atendidas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica de fls.178/182. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 35032.717/2018 - INTERESSADO: SETRAND - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 4319/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 4066/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do certame licitatório em análise, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento das propostas, desde que cumpridas as condicionantes apontadas no sobredito despacho. Reitero o alerta de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à SETRAND para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 140566-707/2018 - INTERESSADO: EMATER - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO nº 121/2018 - DESPACHO PGE/ GAB. N° 4318/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 4044/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 2427/2018, entendendo que somente a partir da completa instrução processual nos termos do que foi ventilado no referenciado despacho, será possível emitir um posicionamento conclusivo quanto à viabilidade jurídica de formalização da alteração pretendida. Destarte, sigam o presente processo à EMATER para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 30004-995/2017 - INTERESSADO(A): SEPREV – Superintendência de Políticas sobre Drogas - ASSUNTO: CHAMAMENTO PÚBLICO – RECONSIDERAÇÃO - DESPACHO PGE/GAB Nº 4289/2018 - Sigam os autos à SEPREV, com urgência, extraindo-se cópia do presente e cientificando os Procuradores de Estado lotados na PLIC acerca do entendimento de que as OSCIP’s podem celebrar os termos de colaboração, fomento e Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014, consoante razões expostas nos itens 31 a 36 desse Despacho, cabendo-lhes, doravante, promover ressalva de seus entendimentos pessoais (acaso destoantes de tal diretiva) e analisar as matérias subsequentes postas a seu conhecimento.

PROC: 3300-000972/2018 - INTERESSADO: ODEBRECHT ENGA. E CONSTRUÇÃO INTERNACIONAL S.A - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESPACHO PGE/GAB Nº 4.333/2018 - [...] Dito isso, como a área técnica da SEINFRA entende que os aspectos técnicos condicionados no Acórdão TCU-Plenário nº 1536/2016 estão presentes no aditivo em análise, e mantida a advertência de que esses aspectos fogem à competência ou mesmo capacidade deste órgão de assessoramento jurídico, consoante orientação jurídica desta PGE fixada no Despacho PGE/GAB nº 2892/2016, aprovo o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA nº 202/2018 (fls. 716/721), conclusivo pela regularidade jurídica do sexto termo aditivo ao contrato nº 19/2010 – CPL/AL, parcialmente aprovado pelo Despacho PGE/CD nº 3834/2018 (fls. 722/727), e retificado, na parte não aprovada, pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 4.102/2018 (fls. 738). À SEINFRA.

PROC: 2000.14028/2017 - INTERESSADO: SETOR DE OBRAS E PROJETOS - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 4336/2018 - Diante das informações ventiladas às fls. 538, aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 3342/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC-SEINFRA nº 048/2018, conclusivo pela possibilidade jurídica da celebração do aditamento pretendido, desde que atendida integralmente as condicionantes apontadas na referenciada manifestação jurídica. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam o presente processo à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1800-12281/2018 - INTERESSADO: SEDUC/AL - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS - DESPACHO PGE/GAB. N° 4334/2018 - Conheço o Despacho PGE-PLIC/CD nº 4081/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta pretendida, com fulcro no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, com as observações ali constantes. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo

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conforme LEI N° 7.397/2012

cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, tornem os autos à SEDUC/AL para as providências pertinentes.

PROC: 2600-001944/2017 - INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - ASSUNTO: SOLICITA ANÁLISE E PARECER - DESPACHO PGE/ GAB. N° 4317/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 3074/2018 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pela impossibilidade jurídica da celebração do convênio pretendido, em razão da vedação da legislação eleitoral exposta no referido despacho. Dessa forma, remetam-se os autos à SECULT para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1101-004281/2018 - INTERESSADO (A): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ALE. - ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 461/2018. - DESPACHO PGE/GAB N° 4326/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 138/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que, por seus fundamentos jurídicos, opina pelo veto parcial do projeto de Lei sob análise, com a ementa abaixo transcrita: PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.771, 16 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, E O ANEXO VII DA LEI DELEGADA Nº 47, DE 10 DE AGOSTO DE 2015, QUE INSTITUI O MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO. EMENDAS PARLAMENTARES QUE CRIAM DESPESA PARA O PODER EXECUTIVO E DESNATURAM O PROJETO INICIAL. OFENSA AO ART. 61, §1º, II, “A” E “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO ART. 86, §1º, II, “A”, “B” E “C”, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. RECOMENDAÇÃO DE VETO ÀS EMENDAS E AOS DISPOSITIVOS ATINGIDOS POR SEUS EFEITOS. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 4105.1235/2017 - INTERESSADO: AMGESP - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA EM AÇO - DESPACHO PGE/GAB. N° 4322/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 4048/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 2433/2018, conclusivo pela nulidade da fase interna do certame licitatório, com as observações ali constantes. Destarte, remetam-se os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1101.4272/2018. - INTERESSADO: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - ASSUNTO: PROMOÇÃO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 4314/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 01736/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ/PMAL nº 0209/2018, conclusivo pela necessidade de cumprimento da determinação judicial, mediante efetivação da promoção do autor, em caráter precário, nos termos determinados judicialmente, pela identificação “promoção por ressarcimento de preterição”, em cumprimento de ordem judicial, de acordo com as razões e fundamentos jurídicos ali exarados. Desta forma, vão os autos ao Gabinete Civil para adoção das providências ulteriores.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 20 de dezembro de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, ALEX RAMIRES DE ALMEIDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 41010.00007107/2018 - INTERESSADO - ELIANE MARINHO ALBUQUERQUE PORTO - ASSUNTO - Pessoas: Adicional de Insalubridade DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3205/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 54135/2018 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL Nº 508/2018, conclusivo pela manutenção do adicional de insalubridade em grau médio percebido pela servidora, visto que de acordo com a legislação vigente. Desta forma, vão os autos à UNCISAL para os devidos fins.

PROC: 1206-3101/2018 - INTERESSADO: JOSÉ HAMILTON ALVES BEZERRA. - ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3084/2018 - Cuida-se de processo administrativo em que o servidor José Hamilton Alves Bezerra, matrícula nº 32411-6, solicita retificação do ato de reforma, uma vez que não consta a sua promoção para a graduação imediatamente superior, em razão da sua incapacidade definitiva para o serviço militar ter relação de causa e efeito com o serviço, nos termos dos arts. 53,

54, II, 55, III e 56, III, da Lei Estadual nº 5.346/92. Sobre a matéria, a Procuradoria Administrativa defende a inconstitucionalidade do art. 56, incisos I e III, da Lei Estadual nº 5.346/92 e dos arts. 10, inciso III, e 15, da Lei Estadual nº 6.514/2004, sob o fundamento de que a promoção por invalidez permanente fere o princípio da eticidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como que tais dispositivos teriam sido derrogados, tacitamente, pelo art. 62 da Lei Estadual nº 7.114/2009. Com efeito, em que pese o caso em liça ter-se arrimado na base argumentativa que ventilava a inconstitucionalidade da promoção para o fim da inatividade, os precedentes desta PGE passaram a aceitar a constitucionalidade dos dispositivos supramencionados, seja porque constam da legislação Castrense em vigor há mais de 25 anos, sem que sua constitucionalidade tenha sido afastada pelo Judiciário, donde gozar de presunção de constitucionalidade; seja porque tem simetria com a legislação federal, ou mesmo pelo fato das normas dos militares serem especiais em relação às normas dos demais servidores públicos. Daí não haver lesão à isonomia nessas especificidades, muito menos se falar em revogação tácita de uma lei especial diante de uma lei geral. Dito isso, sendo constitucional essa modalidade de promoção, tem-se por correto o pedido do interessado, seguindo a cognição desta PGE alinhavada no Despacho Jurídico PGE/GAB nº 0297/2018, exarado no processo nº 1206-537/2016, publicado no Diário Oficial de nº 260 de 23/01/2018 (cópia anexa), devendo esse servir de base para a retificação do ato de reforma, que se deu conforme Decreto nº 54.227, de 30/05/2018 (fl. 9). Em face do exposto, entendo legal a retificação do ato de reforma do militar, promovendo-lhe para a graduação imediatamente superior (2º Sargento PM). Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC : 4799-006349/2018 - INTERESSADO: THAISA KELLY DA SILVA NASCIMENTO GODOY. - ASSUNTO: DESCONTO EM FOLHA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3185/2018 – [...] Em sendo assim, é certo que o Decreto Estadual nº 12.565/2011, disciplinou inteiramente o art. 50 da Lei Estadual nº 5.247/1991, e, por conseguinte, não contemplou a hipótese pretendida pela interessada. Dentro desse contexto, indefiro o pedido de reconsideração apresentado às fls. 28/31 e mantenho o DESPACHO PGE/GAB nº 2458/2017 (fl. 26), para que seja restabelecida a determinação constante na sentença de fls. 21/24, em cumprimento a decisão de fls. 4/9, sem qualquer retenção de honorários contratuais em favor da interessada. Dentro desse contesto, complemento e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1508/2018, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria Administrativa. Retornem os autos à Alagoas Previdência.

PROC: 2000.001644/2017 - INTERESSADO: SESAU/AL – GERÊNCIA DO NÚCLEO DA CEBNTRAL DE NOTIFICAÇÃO CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3192/2018 - Antes da análise meritória, importante ressaltar que no Despacho SUPTRAN nº 23/2017 (fls. 31/33), foi afirmado que “o referido Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Captação, Doação e Transplantes de Órgãos é essencial para o desempenho das suas funções caracterizando o mesmo como objeto de serviço (transcrito como no original, mas tendo sido grifada a parte final).” Dito isso, é preciso que a SESAU esclarecer, motivando, escrevendo as razões justificadoras, de como fez para caracterizar esse curso como “objeto de serviço” (como o curso é usado no serviço, ele não é só para capacitar o servidor, só indiretamente servindo ao Estado?), inclusive juntado a respectiva portaria de concessão de diárias da época. Feito isso, voltem os autos conclusos. À SESAU.

PROC: 52555-002115/2018. - INTERESSADO: EDUARDO JOSÉ CALIXTO BORGES E OTROS. - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3188/2018 - Conheço e aprovo o Parecer Jurídico PGE/PA nº 2728/2018, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional pleiteada, diante da impossibilidade de interpretação extensiva ao presente caso, com fundamento no princípio da legalidade estrita. Dessa forma, vão os autos à ADEAL para adoção das providências pertinentes.

PROC: 2000.23038/2017 - INTERESSADO: SESAU. - ASSUNTO: ABERTURA DE SINDIÂNCIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3183/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1557/2018, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela devolução dos autos à Comissão de Sindicância e Processo Administrativo para que apresente conclusão compatível com as irregularidades delineadas no presente processo. Assim, remetam-se os autos à SESAU para adoção das providências ulteriores.

PROC: 1800-7031/2016 - INTERESSADO: MANUEL BUARQUE RAMIREZ. - ASSUNTO: INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3162/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1602/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pelo indeferimento do pleito versado na exordial. Destarte, evoluam os autos à SEDUC para adoção das medidas pertinentes. PROC: 4799.5734/2016 - INTERESSADO: WELLINGTON SILVA DE

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MIRANDA. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3164/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA/SUBPREV nº 551/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo envio dos autos à Diretoria de Benefícios da Alagoas Previdência, para cumprimento dos indicativos exarados no item 20 de fls. 59. 2. Ressalte-se que, quanto ao pagamento de valores retroativos, deve ser observado o que preconiza o Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, com as alterações trazidas pelos Decretos nº 15.857/2011 e nº 47.891/2016.

PROC: 1700.7138/2007 - INTERESSADO: UNCISAL.ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3146/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA nº 1672/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pela competência do reitor da UNCISAL para retificação do ato de aposentadoria. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil para adoção das providências ulteriores.

PROC: 1500.24198/2017 - INTERESSADO: ROBERTO JORGE G. FERREIRA DA SILVA. - ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3182/2018 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA nº 2978/2018, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual, pelas razões e fundamentos jurídicos expostos, conclui pelo deferimento do pleito de indenização de férias não gozadas, correspondentes aos períodos ali definidos. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG, para adoção das providências ulteriores.

PROC: 1206.2800/2018 - INTERESSADO: FABRÍCIO CABRAL FILHOO FERRO SILVA. - ASSUNTO: CORREÇÃO DA DATA DE INCORPORAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3155/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3800/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho PGE/PA nº 1662/2018, conclusivo pela necessidade da correção da data de incorporação do interessado, passando a consignar como data de admissão/incorporação o dia 07/04/2011, de acordo com as razões e recomendações ali exaradas. Dessa forma, vão os autos à PMAL para os devidos fins.

PROC: 20105.422/2016 - INTERESSADO: FELLIPE FERNANDO ALVES DA COSTA. - ASSUNTO: RESSARCIMENTO DE FÉRIAS - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3176/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1424/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pelo indeferimento do pleito versado na exordial. Destarte, evoluam os autos à PCAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4799-005613/2018 - INTERESSADA: ZILDA DOS SANTOS FERREIRA - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3151/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUB-CD nº 1980/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PA/SUBPREV nº 608/2018, com as razões e recomendações ali constantes. Dessa forma, vão os autos ao Alagoas Previdência para adoção das providências ulteriores.

PROC: 1203-2758/2018 - INTERESSADO: ALIELSON RODRIGUES DE MELO - ASSUNTO: PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3187/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3083/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito versado na exordial, cuja ementa transcrevo: BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAL BM POR ANTIGUIDADE. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR EM VIRTUDE DE DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE ADIN. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO COLEGIADO DE PROMOÇÕES. PRESUNÇÃO JURÍDICA A QUE SE ACONSELHA O ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PROMOÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual e lavratura do respectivo ato.

PROC: 2000-021738/2017 - INTERESSADO(A): SESAU. - ASSUNTO: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 3191/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 3756/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1531/2018, quanto ao acatamento do relatório da comissão processante, que pugna pela instauração de processo administrativo disciplinar em face dos servidores que indica. Quanto à empresa fornecedora, acolho o Despacho PGE-PLIC-CD nº 3438/2018, o qual, sem prejuízo das recomendações consignadas pela Procuradoria Administrativa, recomenda a instauração de processo administrativo com vistas a apurar a conduta da entidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como todos os demais instrumentos

de defesa inerentes a qualquer litigante em processo administrativo. Ressalte-se que, no tocante ao pagamento da entidade, a Procuradoria Geral do Estado editou recentemente a Súmula Administrativa nº 42/2018, versando justamente sobre os requisitos para o pagamento de indenização de despesas realizadas sem cobertura contratual, os quais devem ser observados, sob pena de responsabilização do gestor, sem necessidade de remessa prévia dos autos à PLIC. Dessa forma, vão os autos à SESAU para adoção das providências elencadas.

PROC: 1203-2762/2018 - INTERESSADO: DIEGO LIMA FERREIRA - ASSUNTO: PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3186/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3099/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito versado na exordial, cuja ementa transcrevo: BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAL BM POR ANTIGUIDADE. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR EM VIRTUDE DE DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE ADIN. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO COLEGIADO DE PROMOÇÕES. PRESUNÇÃO JURÍDICA A QUE SE ACONSELHA O ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PROMOÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual e lavratura do respectivo ato.

PROC: 41010-16326/2018 - INTERESSADO: EVA MARIA GOMES DA SILVA. - ASSUNTO: VERBAS RESCISÓRIAS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 3189/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE-PAI/CD nº 2191/2018, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL nº 832/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de pagamento de verbas rescisórias à servidora interessada. Desta forma, vão os autos ao UNCISAL para adoção das providências pertinentes.

PROC: 1101-3189/2017 - INTERESSADO: ESCRITÓRIO DE ALAGOAS EM BRASÍLIA - ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDOR - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3160/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 2642/2018, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual, pelas razões e fundamentos expostos, conclusivo pelo indeferimento do pleito versado na exordial, pelas razões ali exaradas. Dessa forma, remetam os autos ao Gabinete Civil para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC: 1206-2696/2018 - INTERESSADO: DIRETORIA DE FINANÇAS/PMAL. - ASSUNTO: CONSULTA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3184/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1468/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual, pelas razões e fundamentos expostos, responde a consulta formulada. Destarte, remetam os autos à PMAL para os devidos fins.

PROC: 4101.20219/2017 - INTERESSADO: CRISTINA TENÓRIO DO NASCIMENTO - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3203/2018 - Conheço e aprovo o Parecer CONJUR/UNCISAL nº 747/2018, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo deferimento do pleito, diante do preenchimento dos requisitos legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados seguindo os parâmetros abaixo descritos: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. Desta forma, vão os autos à UNCISAL para adoção das providências pertinentes.

PROC: 4101.21323/2017 - INTERESSADO: ROSILEIDE MARIA ALVES - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3202/2018 - Conheço e aprovo o Parecer CONJUR/UNCISAL nº 751/2018, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo deferimento do pleito, diante do preenchimento dos requisitos legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados seguindo os parâmetros abaixo descritos: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. Desta forma, vão os autos à UNCISAL para adoção das providências pertinentes.

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 9Diário Oficial

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PROC: 4101.10892/2016 - INTERESSADO: MEIRE DALVA DA SILVA NICANDIO ROCHA - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3201/2018 - Conheço e aprovo o Parecer CONJUR/UNCISAL nº 753/2018, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo deferimento do pleito, diante do preenchimento dos requisitos legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados seguindo os parâmetros abaixo descritos: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. Desta forma, vão os autos à UNCISAL para adoção das providências pertinentes.

PROC: 4101.20358/2016 - INTERESSADO: SANNYE KRYSTINE DE FREITAS MENEZES PONTES - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3204/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE-PAI/CD nº 2274/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico de Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 729/2018, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões ali expostas. Desta forma, vão os autos à UNCISAL para adoção das providências pertinentes.

PROC: 4101.11065/2016 - INTERESSADO: ANA CLÁUDIA LUZ COELHO - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 3200/2018 - Conheço e aprovo o Parecer CONJUR/UNCISAL nº 771/2018, devidamente acolhido pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pelo deferimento do pleito, diante do preenchimento dos requisitos legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados seguindo os parâmetros abaixo descritos: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados aproveitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. Desta forma, vão os autos à UNCISAL para adoção das providências pertinentes.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 20 de dezembro de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 20 DE DEZEMBRO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 2000.16210/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU - ASS: Consulta. Contratação emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD N° 4094/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 2447/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo possibilidade jurídica para presente contratação emergencial. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações elencadas, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 2000.14574/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU - ASS: Consulta. Contratação emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD N° 4095/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 2451/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo possibilidade jurídica para presente contratação emergencial. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações elencadas, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 2000.5040/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU - ASS: Consulta. Contratação emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD N° 4096/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 2448/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo possibilidade jurídica para presente contratação emergencial. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações elencadas, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 2000.15931/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU - ASS: Consulta. Contratação emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD N° 4097/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 2450/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo possibilidade jurídica para presente contratação emergencial. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações elencadas, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 2000.15144/2018 - ORI: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU - ASS: Consulta. Contratação emergencial - DESPACHO PGE/PLIC-CD N° 4098/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 2449/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo possibilidade jurídica para presente contratação emergencial. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações elencadas, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 1400.1776/2018 - ORI: Superintendência de Inclusão Produtiva - SEAGRI - ASS: Consulta. Licitação. Fase interna - DESPACHO PGE/PLIC-CD N° 4099/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 2443/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo regularidade dos atos praticados na fase interna do certame. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações elencadas, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEAGRI.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MACEIÓ/AL, 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVAResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

EXTRATO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL/AL SEAGRI Nº 026/2014

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, nº 348, CEP 57.050-020, centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Carlos Henrique de Amorim Soares, inscrito no CPF sob o nº 036.603.354-95. CONTRATADA: A empresa CONSTRUTORA CONFIANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.376.692/0001-00 e estabelecida na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 213, sala 05-A, Centro, Rio Largo, Alagoas, neste ato representado por seu Sócio-Gerente, Sr. Ricardo Edmundo Cintra Ezequiel, inscrito no CPF sob o nº 157.270.174-91, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL/AL Nº 026/2014, , e com base no art.57, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 4º do Decreto Estadual nº 33.860/2014, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato CPL/AL Nº 026/2014. 1.1.1. O prazo de vigência do Contrato CPL/AL Nº 026/2014 fica prorrogado por mais 60 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 12/01/2019, data do término do prazo anteriormente acordado. 1.1.2. O prazo de entrega do Contrato CPL/AL Nº 026/2014 fica prorrogado por mais 60 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 12/01/2019, data do término do prazo anteriormente acordado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato CPL/AL Nº 026/2014 não alteradas por este termo aditivo.Data de assinatura: 13 de dezembro de 2018.

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201810

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP

PORTARIA SSP Nº 1594/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto 5.483, de 24 de março de 2012.

RESOLVE:

Tornar pública a lista do Profissional de Segurança Pública pertencente à CAESP, que, conforme o despacho nº 2776/GS/AE/2018, fls. 14, está autorizado a acautelar materiais bélicos que pertencem à Polícia Militar de Alagoas e encontram-se cedidos à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, conforme termo de cessão de uso nº 004/2016 PMAL.

Posto/Grad. Mat. Nome Material Bélico

Cap QOC BM 808458 José Tenório Barros Filho

01 (uma) pistola TAURUS PT 100 .40 S&W, nº SHX 54666, com 45 (quarenta e cinco) munições Gold CBC e 03 (três) carregadores, 01 (um) colete balístico, nível II, tam M, nº 7134014.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 19 de dezembro de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 390012

PORTARIA SSP Nº 1595 /2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto 5.483, de 24 de março de 2012.

RESOLVE:Tornar público que o Profissional de Segurança Pública pertencente à CAESP, teve sua cautela de armamento SUSPENSA, conforme o preconizado pelo artigo 10, inciso I, capítulo VIII, da portaria nº 027/2014 - GCG/ASS, da Polícia Militar de alagoas, publicada no BGO nº 084 de maio de 2014, que Aprova as normas para expedição da cautela de material bélico na Polícia Militar do Estado de Alagoas.

Art. 10 - A Cautela de Material Bélico será suspensa a qualquer tempo:

I - mediante pedido do bombeiro militar;

Posto/Grad. Mat. Nome Material Bélico

Cap QOC BM 808458 José Tenório Barros Filho

01 (uma) pistola TAURUS PT 100 .40 S&W, nº SHX 55927, com 45 (quarenta e cinco) munições Gold CBC e 03 (três) carregadores, 01 (um) colete balístico, nível II, tam M, nº série 7134014.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, em Maceió, 19 de dezembro de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 390015

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EDITAL

Pelo presente edital, o Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições estatutárias e conforme deliberação tomada por unanimidade na seção ordinária do dia 17 de dezembro de 2018, e tendo a vacância de 01 (uma) vaga de Conselheiro Titular e Suplente, representando a Comunidade, a partir de março de 2019, convoca as Instituições da Comunidade, prevista no Decreto Estadual n° 662/2002, Art. 37, inciso VII, para se inscreverem à referida vaga, devendo ser obedecido o seguinte:

1 – A partir da data da publicação no Diário Oficial, e pelo prazo de 15 (quinze) dias, estarão abertas as inscrições às instituições referidas no inciso VII do art. 37 do Decreto nº 662/02;

2 – A instituição civil organizada interessada requererá sua inscrição ao Presidente do Conselho juntando, no ato, o estatuto civil devidamente registrado em cartório, bem como comprovação da atuação através de certidão ou declaração oriunda da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social ou por ela referendada, bem como os nomes de seus representantes, titular e suplente.

3 – Encerradas as inscrições, o Senhor Presidente, na sessão seguinte, colocará em discussão e aprovação pelo Conselho, a habilitação das instituições que se apresentaram, deliberando o Conselho Penitenciário pelo voto da maioria presente, para formação de lista tríplice, respeitado o quórum legal, não cabendo recurso desta decisão.

4 – As instituições habilitadas pelo Colegiado serão encaminhadas em lista tríplice para nomeação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Registre-se e Publique-se.

Sidrack José do Nascimento

Conselheiro PresidenteJULGAMENTO

Procedimento: Sindicância Administrativa Processo nº 34000-0025/2014 – Portaria nº 502/SGAP/2014 Autoridade Julgadora: MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PM

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar os autos que compõem a Investigação Preliminar Nº 005/CORREG/2013 que recomenda instauração de procedimento a fim de apurar supostas irregularidades na conduta de agentes penitenciários na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira. 1. ACATO o relatório da Comissão de Sindicância Administrativa às fls. 46 a 51, conforme o art. 153, inciso VI da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991;2. DECIDO pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa de acordo com o disposto no art.157, I da Lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991, na esfera desta Corregedoria;3. ARQUIVAR os autos desta Sindicância Administrativa na Corregedoria da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 01 de novembro de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

JULGAMENTO

Procedimento: Sindicância Administrativa Processo nº 34000-0608/2018 – Portaria nº 295/SERIS/2018 Autoridade Julgadora: MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PM

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 11Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar fato noticiado no Memo. 228/2017-GAB/SERIS, oriundo do Gabinete desta Secretaria que versa sobre flagrante de material ilícito envolvendo visitante no Estabelecimento Prisional Professor Cyridião Durval e Silva no dia 20/08/2017.1. ACATO o relatório da Comissão de Sindicância Administrativa às fls. 53 a 57, conforme o art. 153, inciso VI da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991;2. DECIDO pelo ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa de acordo com o disposto no art.157, I da Lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991, na esfera desta Corregedoria;3. ENCAMINHAR cópia do Relatório Final e Conclusivo desta Sindicância Administrativa a 51ª Promotoria de Justiça da Capital – Execuções Penais para as providências que o órgão julgar pertinentes;4. PROCEDER à menção de elogio à equipe plantonista de Agentes Penitenciários do dia 20/08/2017 do Estabelecimento Prisional de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva pelo excepcional desempenho no referido plantão;5. ARQUIVAR os autos desta Sindicância Administrativa na Corregedoria da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 18 de outubro de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

JULGAMENTO

Procedimento: Processo Administrativo DisciplinarProcesso nº 34000-2065/2017 – Portaria nº 893/SERIS/2017 Autoridade Julgadora: MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PM

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidade noticiada por meio do memorando nº 529-17/ADM/PMBCO/SERIS, o qual informa que a funcionária Vadinalva Pereira Albuquerque, desferiu palavra de baixo calão ao Chefe e Subchefe da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira – PMBCO, durante reunião no prontuário da Unidade e saiu antes do término do expediente e sem autorização da Chefia da Unidade. 1. ACATO o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar às fls. 11 a 13, conforme o art. 161, inciso II da Lei nº 5.247 de 26 de Julho de 1991;2. DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar de em analogia com o disposto no art.157, I da Lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991, na esfera desta Corregedoria, em virtude do desligamento do quadro de funcionários desta Secretaria da Srª Vadinalva Pereira Albuquerque;3. ARQUIVAR os autos desta Sindicância Administrativa na Corregedoria da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 15 de outubro de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

TERMO DE ANULAÇÃO

A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados, e tendo em vista o Despacho Jurídico PGE/PLIC Nº 2309/2018 aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 3819/2018, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, TORNA NULO o Pregão Eletrônico SERIS Nº 021/218, vinculado ao processo administrativo nº 34000.0788/217, cujo objeto é aquisição de materiais para a oficina de saneantes, realizado no dia 15 de outubro de 2018.PUBLIQUE-SE.

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

PORTARIA/SEDUC Nº 5033/2018A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1800-011473/2018, e considerando a solicitação da 2ª Gerencia Regional de Educação, através do Memorando 330/2018,RESOLVE:Dispensar a servidora ROSILENE SOARES FERREIRA, Matrícula nº 825.219-0, portadora do CPF nº 494.088.954-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, da FUNÇÃO ESPECIAL DE ARTICULADOR DE ENSINO, nível FEAE, da ESCOLA ESTADUAL JOSÉ APRIGIO BRANDÃO VILELA, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, a partir de 28/11/2018.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL, 19 de dezembro de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

PORTARIA/SEDUC Nº 5034/2018A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o(a) Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1800-011471/2018, e considerando a solicitação da 2ª Gerencia Regional de Educação, através do Memorando 329/2018,RESOLVE:Dispensar a servidora CLICIA SOARES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 49665, portadora do CPF nº 034.907.084-90, ocupante do cargo de PROFESSOR, da FUNÇÃO ESPECIAL DE ARTICULADOR DE ENSINO, nível FEAE, da ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR LIMA CASTRO, no(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO, a partir de 19/12/2018.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió/AL, 19 de dezembro de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEDUC 028/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:1800-012191/2017 - SEDUCFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Despacho PGE-PLIC-CD nº 1245/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1588/2018.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pela Secretária de Estado da Educação, Srª. Laura Cristiane de Souza, inscrita no CPF sob o nº 027.489.014-36. CONTRATADA: Empresa METALÚRGICA RR LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.770.908/0001-72 e estabelecida na Rua Barão de Igarassú, nº 57 – Santo Amaro, CEP: 50110-410, Recife/PE, representada pelo seu Diretor Comercial, Sr. Roberto Ramos Gonçalves, portador do CPF sob o nº 387.283.544-00. GESTOR DO CONTRATO: José Enéas dos Santos – Supervisor de Operações Escolares, Mat. Nº 6.080-1.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de MOBILIÁRIO ESCOLAR, impulsionado pela Superintendência da Rede Estadual de Ensino para atender as necessidades das unidades escolares do ensino médio em tempo integral, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico Amgesp nº 10.167/2018 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de dezembro de 2018.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.VALOR DO CONTRATO: O presente Termo de Contrato é de R$ 144.199.36 (Cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.368.0203.4343.0000 – Implantação, Implementação e Fortalecimento das Ações Educacionais, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.42 – Equipamento e Material Permanente/ Mobiliário em Geral, P.O: 000441 – Expansão da Oferta e Melhoria do Ensino Médio, Localização 210 - Todo Estado, Fonte 0110 – Convênios, do Orçamento Vigente.Signatários: Os representantes acima citados.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201812

EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEDUC 029/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:1800-012191/2017 - SEDUCFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Despacho PGE-PLIC-CD nº 1245/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1588/2018.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pela Secretária de Estado da Educação, Srª. Laura Cristiane de Souza, inscrita no CPF sob o nº 027.489.014-36. CONTRATADA: Empresa GHPS BARRETO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.103.616/0001-44 e estabelecida na Rua Dr. Ignácio de Andrade Lima, 170, Loja 03 – Janga – Paulista - PE, , representada pelo seu Sócio, Sr. Gustavo Henrique Pintan Sá Barreto, portadora do CPF sob o nº 029.558.154-97. GESTOR DO CONTRATO: José Enéas dos Santos –Supervisor de Operações Escolares, Mat. Nº 6080.1OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Mobiliário Escolar, impulsionado pela Superintendência da Rede Estadual de Ensino para atender as necessidades das unidades escolares do ensino médio em tempo integral, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico Amgesp nº 10.167/2018 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de dezembro de 2018.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.VALOR DO CONTRATO: O presente Termo de Contrato é de R$ 47.999,70 (Quarenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos).ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.368.4343.0000–Implantação, Implementação e Fortalecimento das Ações Educacionais, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.42 – Equipamento e Material Permanente/Mobiliário em Geral, P.O: 000441 – Expansão da Oferta e Melhoria do Ensino Médio, Localização 210 - Todo Estado, Fonte 0110 –Convênios, do Orçamento Vigente.Signatários: Os representantes acima citados.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEDUC 030/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:1800-012191/2017 - SEDUCFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Despacho PGE-PLIC-CD nº 1245/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1588/2018.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e com sede na Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pela Secretária de Estado da Educação, Srª. Laura Cristiane de Souza, inscrita no CPF sob o nº 027.489.014-36. CONTRATADA: Empresa F.L. MARTINS DE SOUZA DISTRIBUIDORA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.437.252/0001-40 e estabelecida na Av. Getúlio Vargas, 692 – Sala 20 térreo, Bairro Novo, CEP: 53.030-010, Olinda/PE, representada pelo seu Diretor, Sr. Fernando Luiz Martins de Souza, portador do CPF sob o nº 547.636.224-04. GESTOR DO CONTRATO: José Enéas dos Santos – Supervisor de Operações Escolares, Mat. Nº 6.080-1.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de MOBILIÁRIO ESCOLAR, impulsionado pela Superintendência da Rede Estadual de Ensino para atender as necessidades das unidades escolares do ensino médio em tempo integral, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico Amgesp nº 10.167/2018 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de dezembro de 2018.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.VALOR DO CONTRATO: O presente Termo de Contrato é de R$ 40.485,96 (Quarenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos).ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.368.0203.4343.0000 – Implantação, Implementação e Fortalecimento das Ações Educacionais, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.42 – Equipamento e Material Permanente/ Mobiliário em Geral, P.O: 000441 – Expansão da Oferta e Melhoria do Ensino Médio, Localização 210 - Todo Estado, Fonte 0110 – Convênios, do Orçamento Vigente.Signatários: Os representantes acima citados.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA SEF Nº 994 /2018

ALTERA O ART. 12 E O ANEXO I DO DECRETO ESTADUAL N. 61.373/2018, NO TOCANTE À DATA DE EMISSÃO DE ORDENS BANCÁRIAS – OBS E DO ENVIO DAS RELAÇÕES DE ORDENS BANCÁRIAS - RES, CONSTANTES DO ANEXO I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.114, incisos I e II, da Constituição Estadual,

Considerando a previsão dos incs. I e II do art. 31, do Decreto Estadual n. 61.373, de 23 de outubro de 2018, no que tange a autorização concedida à SEFAZ tanto para expedir portarias que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do Decreto, quanto para prorrogar prazos esculpidos no ato normativo citado;

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Estadual n. 61.373, de 23 de outubro de 2018, bem como os limites temporais estabelecidos para emissão de Ordens Bancárias – OBs e envio das Relações de Ordens Bancárias - REs, constantes do Anexo I do referido Decreto;

Considerando que, com a publicação da Lei Estadual n. 7.961, de 05 de janeiro de 2018, a qual implantou o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas – SIAFE/AL houve a necessidade de adaptação e aperfeiçoamento diuturno dos procedimentos executados através do mesmo;

Considerando a constatação de problemas de infra-estrutura tecnológica que impossibilitam atender ao limite temporal estabelecido no art. 12 e no Anexo I do Decreto Estadual n. 61.373, de 23 de outubro de 2018, no que concerne à emissão de Ordens Bancárias – OBs e envio das Relações de Ordens Bancárias – Res, bem como insuficiência de pessoal técnico disponível para solução do problema em tempo hábil;

Considerando, ainda, o art. 10 da Portaria GSEF n. 733, de 25 de setembro de 2015, o qual estabelece os dias para pagamento das despesas de custeio e investimentos;

Considerando, por fim, a necessidade de alteração desses prazos com a finalidade evitar prejuízos inerentes a não realização do crédito do valor das OBs nas contas correntes dos órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º O art.12 do Decreto Estadual n. 61.373, de 23 de outubro de 2018 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 12. O prazo final para emissão de Ordens Bancárias – OBs no ano de 2018 é o dia 26 de dezembro, exceto para a Unidade Gestora – UG financeira e Encargos Gerais do Estado.

Parágrafo único. As Relações de Ordens Bancárias – Res deverão ser levadas às instituições financeiras até às 11hs (onze horas), do dia 27 de dezembro de 2018”.

Art. 2º Ficam alteradas as datas para emissão de Ordens Bancárias – OBs e envio das Relações de Ordens Bancárias - REs, constantes do Anexo I do Decreto Estadual n. 61.373, de 23 de outubro de 2018, para:

- “As Ordens Bancárias – Obs poderão ser emitidas, até o dia: 26/12/2018”.- “Relações de Ordens Bancárias – Res devem ser enviadas ao banco até às 11hs (onze horas) do dia: 27/12/2018”.

Art. 3º Excepcionalmente para o mês de dezembro de 2018, o dia 21, previsto no art. 10 da Portaria GSEF n. 733/2015 para pagamento das despesas de custeio e investimentos, será prorrogado para o dia 26 de dezembro.

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 13Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.

George André Palermo SantoroSecretário de Estado da Fazenda

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

COMUNICADO Nº 33 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018ESCLARECE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS COM VENCIMENTOS NOS DIAS 28, 29, 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 103, parágrafo único, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, comunica que em virtude do feriado bancário no próximo dia 31, tendo em vista o encerramento das operações bancárias prevista para o dia 28 do corrente ano, sugerimos que qualquer pagamento de ICMS, com vencimentos nos dias 28, 29, 30 e 31 seja efetuado até o dia 27 de dezembro, a fim de que seja evitar atraso nos pagamentos podendo ocasionar cobrança das multas e juros previstos na legislação;

Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió, 20 de dezembro de 2018.

Daniel Teixeira dos SantosSuperintendente Especial da Receita Estadual, em exercício

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O Presidente da 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.° 01, que se realizará dia 18/01/2019 – SEXTA-FEIRA, na Sala de Julgamentos situada no 1º andar do edifício-sede da Secretaria da Fazenda, às 8h30, os seguintes processos:

01) AI: 7063580001; SF: 1500-017157/2017; CTE: 166/2018 MELO E AGRA LTDA CACEAL: 24837577DECISÃO: 21.269/2018 – NULO – RN AUTUANTE: IVANISE BARBOSA MAIAADVOGADO: JÚLIO CESAR ACIOLY DORVILLÉ OAB/AL 13.962 RELATOR: ARLINDO RAMOS JÚNIOR

Informa ainda que será retomado o julgamento dos seguintes processos:

02) AI: 7012674001; SF: 1500-034205/2012; CTE: 46/2014ALDIMAN COMERCIAL LTDA – MECACEAL: 24079054DECISÃO: 19.157/2013 – PROCEDENTE – ROAUTUANTE: MARCIA FARAHADVOGADO: LEOMAX CORREIA DE OLIVEIRA OAB/AL 5103RELATORA: ELKA GONÇALVES LIMA

03) AI: 9007034001; SF: 1500-007113/2011; CTE: 009/2013C FONTE LTDACACEAL: 24072646DECISÃO: 18.708/2012 – PROCEDENTE – ROAUTUANTE: MARCIA CARRILHO LEÃO PEIXOTORELATOR: ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUES

04) AI: 9001811001; SF: 1500-010785/2017; CTE: 70/2011ANDREA REGIA COSTA ALBUQUERQUE & CIA LTDACACEAL: 24207771DECISÃO: 20.584/2016 – PROCEDENTE – ROAUTUANTE: GEORGE FRANKLIN REGO DAMASCENOADVOGADO: VICTOR PONTES DE MAYA GOMES OAB/AL 7.430RELATOR: VICENTE NORMANDE VIEIRA

Sala do CTE, em Maceió/AL, 20 de dezembro de 2018

LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da 1ª Câmara de Julgamento do CTE

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE Nº 136/2018

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes abaixo relacionados solicitaram através do Cadastro Sincronizado a baixa de sua inscrição estadual no período de 01 a 31/10/2018, em virtude do encerramento das atividades do estabelecimento e transferência de endereço para outra unidade da Federação, e o que consta no Memorando GECAD Nº 286/2018 e o processo nº 1500-047652/2018

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que conforme o disposto nos Art. 54, art. 56, incisos I e V, e § 4º, art. 60, inciso I e art. 64 , §3º inciso I e § 4º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, observando-se os Art. 25, 26 e art. 28, § 2º, inciso I do Decreto nº 3.481/2006, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “BAIXADA ” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL RAZÃO SOCIAL24841015 -6 A C ALVES DOS SANTOS24412190 -7 A C DE OLIVEIRA24846345 -4 A. C. MONTENEGRO24246557 -9 A DE A LIMA RESTAURANTE24446891 -5 A. DOS SANTOS24249771 -3 A. J. C. MOURA24087991 -0 A JOAQUIM MACHADO EUGENIO24455303 -3 A. P. COMERCIO E SERVIÇOS DE ALUMINIOS LTDA -24847256 -9 A RODRIGUES DA SILVA COMERCIO24843574 -4 ADINALDO AMARO DA SILVA24274484 -2 ADINALVA MARIA DA SILVA NASCIMENTO

0593070640924834685 -7 A.DOS SANTOS BICICLETAS24434150 -8 ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS 0130362140124444365 -3 ADRIANA SILVA DOS SANTOS MOURA 0535293747024742322 -0 ADRIANO DOS SANTOS 0300108249624263730 -2 ADRIANO LIRA DOS SANTOS 0348066244724749191 -8 ADRIANO TELES DOS SANTOS 7047698140924219436 -2 ADRIHANNA GRAZIELLY BATALHA DA SILVA24836290 -9 AGROPECUARIA DUTRA LTDA24785438 -7 AILTON COSTA DE LIMA JUNIOR 0884800440724488070 -0 AISLAN LIMA AVILA 0224911244424730068 -3 ALAN FIRMINO DE OLIVEIRA 1345121342724299433 -4 ALAN VITOR ROCHA DA COSTA 1036654842524211848 -8 ALBA AURELIANO GOMES24247728 -3 ALBUQUERQUE E ALVES IMPORTACAO LTDA24270991 -5 ALCIDES MANOEL SOARES DE ANDRADE24444099 -9 ALDINE FERREIRA DAS NEVES 0013791931024853214 -6 ALE CALCADOS LTDA24778041 -3 ALEXANDRE HENRIQUE SANTOS DE SOUZA

1066990042724479173 -2 ALEXSANDRO PINHO DOS SANTOS 0545201640624727520 -4 ALFEU FERREIRA DE PAULA24467333 -0 ALICE CATHARINE MARQUES DA SILVA 1129217540024219855 -4 ALINE VASCONCELOS DORVILLE24726849 -6 ALINI CRISTINI GODOY 0665085044624736151 -8 ALLAN CHRYSTIAN DA SILVA NUNES 1036108341624729524 -8 ALMIR DA SILVA LINS 0883118041024769078 -3 ALTEMISIA COSTA E SILVA FERRAZ 92207871568

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201814

24438057 -0 ALVARO MACHADO VILAR JUNIOR 0799424447524251104 -0 ALVES E SILVA PAPELARIA LTDA24414609 -8 ALVES E SILVA PAPELARIA LTDA24295962 -8 ALYSSON FERREIRA DE FARIAS24236736 -4 AMAILSON JUNIOR DE MORAES24446719 -6 AMANDA DA SILVA DE SOUZA 1225418143224781578 -0 AMARA CRISTINA DOS SANTOS 3220197442024778141 -0 ANA CLAUDIA DA SILVA 0096195541424413258 -5 ANA LUCIA XAVIER DA SILVA 0529549948024728233 -2 ANA MARIA PEREIRA DA SILVA 0529135140324209806 -1 ANA MEIRE DOS SANTOS24299953 -0 ANA NADIEGE SPINELLI LARANJEIRAS 3183395045324286165 -2 ANA PATRICIA DA CONCEICAO 0620775645224717167 -0 ANA PAULA DOS SANTOS 0147910048024223880 -7 ANADYELLE CAROLYNE DO N BRANDAO SILVA

EIRELI24782038 -5 ANASTACIO JERONIMO DE ARAUJO FILHO

0326244441324420590 -6 ANDERSON DA SILVA BRANDAO 0121050440524763052 -7 ANDRE GONCALVES DA SILVA 8152657140424404511 -9 ANDRE LUCAS CARDOSO DA SILVA SOUZA24428553 -5 ANDRE RODRIGUES DA SILVA 0304076147124721958 -4 ANDREA PATRICIA COSTA VALERIO 5628060240024490623 -8 ANDREIA FERREIRA SANTOS LOPES 0108044947724831977 -9 ANGELA MARIA SANTOS SALGUEIRO24103206 -7 ANGELA PEREIRA DE ARAUJO24840014 -2 ANTENOR P DA SILVA - CONSTRUCOES24735404 -0 ANTONIO BATISTA DE ARAUJO FILHO 0178260134124736998 -5 ANTONIO CARLOS SANTANA DOS SANTOS

7054222245024769800 -8 ANTONIO DA SILVA CARDOSO 0316735337624404137 -7 ANTONIO FERNANDO GOMES DA SILVA 2958348946824753237 -1 ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS JUNIOR

0449135845124765182 -6 ANTONIO JORGE OLIVEIRA DA SILVA 7772308248724741034 -9 ANTONIO MARTINS DE QUEIROZ NETO 0913355240124458474 -5 ANTONIO TERTO DA SILVA 4946711546824294906 -1 ARIANA DE ARAUJO NASCIMENTO24783482 -3 ARTHUR RIBEIRO PAREDES 0546123244224254946 -2 AS DA SILVA24446599 -1 AYRTON ALBUQUERQUE AGUIAR 1061973140024428777 -5 BAIXO PONTA VERDE REPRESENTACOES

COMERCIAIS LTDA24780396 -0 BARBARA MARIA SOUSA RIBEIRO 0978064240424451639 -1 BARBOSA & MOURA FARMACIA DO TRABALHADOR

LTDA24280204 -4 BENEDITA MARIA DOS SANTOS 3465978145324732706 -9 BENEDITO ALVES DE SOUZA 6196455745324778206 -8 BENILSO DO NASCIMENTO SANTOS 1037390148824444762 -4 BERENILDE LEAO SANTOS 8944135444924267234 -5 BORGES E LIRA LTDA24853438 -6 C A MARCAL DE FARIA24461324 -9 C F DE MELO SERVICOS24239858 -8 C. J. DOS SANTOS24850631 -5 C M DA SILVA COMERCIO24230766 -3 C S DE ALMEIDA CONFECCOES24773101 -3 CAIO VITOR SANTOS CABRAL DE ALENCAR

MONTEIRO 1202650740624709963 -5 CALHEIROS & ARAUJO LTDA

24769818 -0 CAMILA DE MELO SILVA

24290388 -6 CAMILLA DOS SANTOS PEREIRA24769011 -2 CARLA PATRICIA AVELINO DOS SANTOS 0980436443324277011 -8 CARLOS ALBERTO DA COSTA GAS24299052 -5 CARLOS ALBERTO SOBRAL DA SILVA 0773136541724266112 -2 CARLOS ANDRE BEZERRA DE SANTANA 8803939040024480007 -3 CARLOS ANDRE MENDONCA DE SOUZA24771462 -3 CARLOS AUGUSTO DA SILVA 0234419385524756959 -3 CARLOS CRISTOVAO FERREIRA LIMA 0877581541924753915 -5 CARLOS EDUARDO DE LIMA RODRIGUES24720525 -7 CARMINA ANGELICA CESAR JATOBA 2290012840424736015 -5 CAROLINA CARVALHO WANDERLEY 1213021944624090815 -5 CASA BRASIL LTDA24453423 -3 CATARINA DOS SANTOS GOUVEIA VIEIRA

0418409846024268089 -5 CATIA APARECIDA DA SILVA 0430694741624105300 -5 CAVALHEIRO COMERCIO DE CADEIRAS LTDA24202903 -5 CCA - CENTRO COMERCIAL AGRESTE LTDA.24760757 -6 CECILIA CASTRO BEZERRA CASTELLI 0542496348024768547 -0 CELINA DE ASSIZ SANTOS 0633353442024759290 -0 CELSO ALEXANDRE COSTA DE MOURA 0306495449024706933 -7 CHARLES PATRICK SANTOS MEDEIROS 0108781143024734026 -0 CHRISTIANY DE PAULA CALDAS 0137218346924742833 -7 CICERA LUZENIRA MARIA DAS NEVES 1225694540524409693 -7 CICERO JUVENAL DA SILVA 5537985047224779239 -0 CICERO TERTO DA SILVA 3083080042524772967 -1 CINTHIA SUELY NASCIMENTO PESSOA 0773143343924780201 -8 CIRLANE PAULINO CAVALCANTE 0487099044024106012 -5 CK - DISTRIBUIDORA DE LENTES LTDA24728762 -8 CLAUDEANO FERREIRA DA SILVA 0965375340124265362 -6 CLAUDETE DIONIZIO DO NASCIMENTO 0096539844724728718 -0 CLAUDIA BISPO DOS SANTOS 0988383241924455203 -7 CLAUDIO DA SILVA SANTOS 0409734241024769171 -2 CLAUDIO GOMES DE LIMA 6772651847224850336 -7 CLEBER TAVARES DA SILVA24297183 -0 CLEDSON ALBUQUERQUE GOMES DE SA

0593575440124711396 -4 CLEONICE DOS SANTOS 3374241581624403340 -4 CLERIA DE MENDONCA MACEDO 0652717241924423344 -6 COMERCIAL BARBOSA COMERCIO DE TINTAS E

MATERIAIS DE 24103249 -0 COMERCIAL NORDESTINA DE COUROS LTDA24221216 -6 CONSERCAR SERVICOS E COMERCIO LTDA24267754 -1 CONSERVE CASA E CONSTRUCAO LTDA24744375 -1 CORACAO ALAGOANO RESTAURANTE & CAFE

EIRELI24708673 -8 COSTA & RAMOS LTDA24450917 -4 CRISTIANA DE CASSIA GONCALVES 0139060847624729054 -8 CRISTIANE DE LIMA SANTOS 0601626745724728715 -6 CRISTIANE MARIA DOS SANTOS 0797049940624251667 -0 CRISTIANO FERNANDO DE MOURA COUSSEIRO

JUNIOR24487127 -2 CYDJA MONTEIRO DE OLIVEIRA 0564589640824411707 -1 D M DO NASCIMENTO MERCADINHO24280761 -5 DAILTON RICARDO SANTOS DE MELO 05353031490

24778714 -0 DAINA ARAUJO DE OLIVEIRA 06984158419

24840699 -0 DALIANE SOUZA DO NASCIMENTO

24741653 -3 DAMIAO DA SILVA LINTO 09605235455

24429659 -6 DANIEL CESAR MACHADO 12514840422

24272349 -7 DANIELA CARLA ALVES DA SILVA 08620222406

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 15Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

24412298 -9 DANUBIA DA SILVA MATOS 0650945140924763761 -0 DANUZA SEZAR DE MENEZES 0165694270424778311 -0 DARCIA TOLEDO 0080489745024768037 -0 DAVID DE SOUZA DA SILVA 0650119142424741074 -8 DECORE MOVEIS E DECORACOES EIRELI24407546 -8 DEIVISSON JOSE CANABARRA DA SILVA24763965 -6 DENILSON DAVID TENORIO FREITAS 1340464349624473684 -7 DENISE DE ALMEIDA MELO SOARES DROGARIA24727656 -1 DIMAS RODRIGUES DE LIMA24763151 -5 DIONILIO FERREIRA NUNES FILHO 1019950846124468771 -4 DIRLENE DE LIMA CORDEIRO 8949024047824105167 -3 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO

CANAA LTDA24452040 -2 DITAMAR SOARES DA SILVA 1020009144124849843 -6 DJANETE MARQUES DA SILVA24259666 -5 DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA CERVEJARIA24723441 -9 DONA BRANCA GESTAO, PROMOCOES E VENDAS

LTDA24077016 -1 DROGARIA IPIRANGA LTDA24448078 -8 DUNYA KARLA MAGALHAES BARBOSA 0604170246324239880 -4 E & M COMERCIO LTDA24279088 -7 E & M COMERCIO LTDA24851972 -7 E ALEXANDRE MILITAO24277400 -8 E. G. DE AMORIM E CIA LTDA24758341 -3 E JOSE DOS SANTOS24210235 -2 E. M. BEDER24747214 -0 E M DE LIMA24850474 -6 E. M. XAVIER FARIAS TRANSPORTE24411551 -6 E. PENA DA SILVA24104083 -3 E R N BEZERRA DE MELO24756219 -0 EBERTON FERNANDES DA CRUZ 0690493045424765215 -6 EBERTTON ABREU RODRIGUES 0902497146224094319 -8 EDILMA DOS SANTOS SALES24765390 -0 EDIMILSON SIMPLICIO DO NASCIMENTO

0822635445524744696 -3 EDIVANIA PEREIRA DOS SANTOS EIRELI24743150 -8 EDIVANIA PEREIRA DOS SANTOS EIRELI24744134 -1 EDIVANIA PEREIRA DOS SANTOS EIRELI24743968 -1 EDJANE JOSEFA DA SILVA 0676060846124466621 -0 EDJANE MARIA DA SILVA 0144712040024225206 -0 EDMILSON GOMES DOS SANTOS ACOUGUE24728344 -4 EDNEIDE VIEIRA RIJO ALVES PEREIRA 0239628446024728943 -4 EDSON GOMES DE VASCONCELOS 0370577744024714056 -2 EDVALDO FRANCISCO DA SILVA 0423908944124733391 -3 EDVALDO RIBEIRO PINTO 8920485941524408834 -9 EGS RESTAURANTE JAPONES LTDA.24215842 -0 ELAINE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA24732055 -2 ELIDIANE DOS SANTOS ROCHA24439033 -9 ELIELDA DE SOUZA SANTOS 4667503181324466443 -9 ELIELSON BINA DOS SANTOS TRANSPORTES24477097 -2 ELISABETH CAVALCANTE DA SILVA 0934583749324778098 -7 ELISANGELA NEVES DOS SANTOS 0616220642424281661 -4 ELISSANDRO PINTO DE SOUZA 0418500444324761394 -0 ELITON CORREIA DA SILVA 0789538849524412334 -9 ELIZABETH DE LIMA RIBEIRO EIRELI24772298 -7 ELVES MARCELINO DA SILVA 0387584340124261127 -3 ELVIS PRESLEY DOS SANTOS FONTES 9552598044424726585 -3 EMANUELLA BEZERRA BORGES DE ARAUJO

05078697454

24742485 -4 EMILLY RAQUEL DE MENDONCA SILVA 1359288546424292767 -0 ERICA FERREIRA DE LIMA DO NASCIMENTO

1061520749924774868 -4 ERICA RAMOS DE MELO 1115435647724733350 -6 ERIKA KARINA DA SILVA MELO 0286906147124440173 -0 ERISVALDO DA SILVA 0494682647524734145 -2 ERONIDES BARBOSA DOS SANTOS 1263463843424449699 -4 ERVA DOCE PRODUTOS NATURAIS LTDA24292329 -1 ESTELA STICCA NASCIMENTO 0084077565224466604 -0 EURIDICI DANTAS LIMA 4344040147224266830 -5 EVISSON TEIXEIRA COSTA 0789126648424097942 -7 F A F CAVALCANTE JUNIOR24101458 -1 F A F CAVALCANTE JUNIOR24212991 -9 F A F CAVALCANTE JUNIOR24101458 -1 F A F CAVALCANTE JUNIOR24212991 -9 F A F CAVALCANTE JUNIOR24292575 -8 FABIANA BARBOSA DE SOUZA E CIA LTDA24739416 -5 FABIANA PAULA DA SILVA DE ARAUJO 2833054181924280665 -1 FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA 0360572944424429340 -6 FABIO DE SOUZA QUEZADO COMERCIO E SERVICOS24750931 -0 FABIO MACIEL SILVA BRAGA24732642 -9 FABIO MURILO DE MOURA VIANNA 6995624343424416076 -7 FABIO SILVA DOS SANTOS 0885827740624463751 -2 FABRICIA DE OLIVEIRA SOUZA 0742301940224735921 -1 FACUNDO IGNACIO MARTINELLI 7082909543824713794 -4 FALCON SEGURANCA E SERVICOS LTDA24766452 -9 FATIMA LUCIA SANTOS DE LIMA 0262174049924759311 -7 FELLYPE BRUNO BARBOSA SOUZA 1173164243124735216 -0 FERNANDA TEREZA ANDRADE DE OLIVEIRA

0695160745124727586 -7 FERNANDO CICERO SILVA DE OLIVEIRA 0965482642924733594 -0 FERNANDO DE SOUZA BARBOSA E CIA LTDA24454344 -5 FERNANDO FIDELIS 0304285846424729275 -3 FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA 0964781646424214574 -4 FLAVIO CHAGAS DE OMENA24735635 -2 FLAVIO HENRIQUE CORREIA DE MOURA 1279783443724447197 -5 FLAVIO SILVA COSTA EIRELI24742345 -9 FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO 0838363148024239450 -7 FRANCISCA OLIVEIRA DE LIMA24708986 -9 FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA 8561613335324762213 -3 FRANCISCO JOSE SILVA 0455387834824251570 -3 FRANCISCO SIMIAS DA SILVA24447285 -8 FRANCISCO SOARES DA SILVA 0483278548624469881 -3 G dos Santos Nunes24741285 -6 G T DE ALMEIDA CONSTRUCOES24453650 -3 G VIEIRA DE OLIVEIRA24756306 -4 GABRIEL DOS SANTOS DE MORAIS 1010775243324279143 -3 GABRIELA FERNANDES DOS SANTOS 0433656549024721991 -6 GEDILSON GONCALVES TELES DOS SANTOS

1038572240024417605 -1 GENI DOS SANTOS CORREIA 3487322846824763703 -3 GENIVALDO DA SILVA 11905104480

24412673 -9 GEOVANICE MARIA DA SILVA 06145101474

24766932 -6 GERALDO PASCOAL DE OLIVEIRA 02900210496

24750298 -7 GERSON SILVA DE LIMA 07497074458

24726960 -3 GILBERTO SANTOS DA SILVA 53934172415

24733643 -2 GILMAR SERGIO DOS SANTOS 11144873410

24767113 -4 GILVAN MARINHO FROES 04446719432

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201816

24727099 -7 GIRLEIDE MARIA SILVA DA PAZ 1092334742924298617 -0 GISELDA DOS SANTOS FERREIRA 0239875443024732717 -4 GISELIA CORDEIRO DA SILVA ROCHA 4113784140024228890 -1 GIVALDO HENRIQUE DOS SANTOS 9411312241524742365 -3 GLAUCIA DANIELE DA SILVA LIMA 0668665742524736246 -8 GOLDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA24081670 -6 GOMES & OLIVEIRA LTDA24275356 -6 GOMES COMERCIO E SERVICOS DE BRINDES EIRELI24730081 -0 GOTA MARKETING E COMUNICACAO EIRELI -24102851 -5 GUILHERME CESAR PEREIRA DE MELO24438931 -4 GUSTAVO DO NASCIMENTO SANTOS 0379771942624739425 -4 GUSTAVO SANTOS LIRA 1147400849624706885 -3 GUTEMBERG MELO NASCIMENTO 0481318240224102814 -0 HARROTT E HARROTT COMERCIO E SERVICOS LTDA24757098 -2 HECTOR VIEIRA LIMA24755980 -6 HELEN CAVALCANTI SANTOS 1361349743324755790 -0 HENRIQUE MONTEIRO DE FARIAS 1340476045024464564 -7 HILDA MARGARIDA DE OLIVEIRA SANTOS

4723646949124419687 -7 HOSANA LOIOLA LIMA NETA 0503667048524762225 -7 HUMBERTO SILVA SANTOS 6168086951524212907 -2 I CARLOS DA SILVA LIVRARIA24102429 -3 I. T.MAGALHAES24268259 -6 ILDA DOS SANTOS OLIVEIRA24601056 -8 IMPERIAL GAS LTDA24221252 -2 IMPERIAL GAS LTDA24832256 -7 INTERCOMP ELETRONICA LTDA24853300 -2 IRACY DOS SANTOS24451441 -0 IRAN TEODOSIO ALMEIDA EIRELI24848711 -6 IRANILDO DE OLIVEIRA SANTOS COMERCIO24257558 -7 IRENE DO CARMO DOS SANTOS 5504340241524411808 -6 IRENE SILVA DOS SANTOS 6202173742024097852 -8 IRMAOS AMBROZIO LTDA24704459 -8 Irmaos Caldeira Comercio Varejista de Aparelhos Eletronicos

Domesticos 24100774 -7 IRMAOS LUCENA LTDA24853091 -7 ISAAC JOSE DA SILVA24777677 -7 ISABELA DE MORAIS SILVA 1134769245224763508 -1 ISABELE DA SILVA SANTIAGO 08758177426

24454895 -1 ISADORA BARROS CARVALHO NUNES 07611396480

24232573 -4 ISONOR REPRESENTACOES LTDA

24287018 -0 ITAMARA DOS SANTOS MARCELINO 05810771483

24250272 -5 IVANILDE RIBEIRO BARBOSA COSMETICOS

24601940 -9 IVO BRUNO MELO BARBOSA

24601938 -7 IVO BRUNO MELO BARBOSA

24813870 -7 IVONETE LOURENCO LUNA

24274118 -5 IZABEL LUIZA ALVES DE OLIVEIRA 05023194450

24780664 -1 IZABELA COSTA MARANHAO 10530043467

24832872 -7 J A CARVALHO

24844306 -2 J A XIMENES NETO

24078898 -2 J C DA SILVA FARMACIA

24218572 -0 J C F ANDRE BIJUTERIAS

24735811 -8 J C VIEIRA DOS SANTOS COLCHOARIA

24221226 -3 J DA SILVA VESTUARIO

24258423 -3 J. H. G. DE MELO

24220360 -4 J. JOVINO DOS SANTOS

24217042 -0 J. LOURENCO FILHO

24287064 -3 J V M FARRAPEIRA LIMA TRANSPORTES24215812 -9 JACIARA DOS SANTOS24728464 -5 JACQUELINE DA SILVA NASCIMENTO 0640351948424768779 -0 JAIDSON DA SILVA MOURA 0733179347024781541 -1 JAILSON TORRES DOS SANTOS 0520519442124762209 -5 JAIME SANTOS PEREIRA 0370473051324747217 -4 JAIRO QUINTINO DOS SANTOS 8709323546824737197 -1 JAIRO SANTOS PEREIRA 2867817986424774461 -1 JAKSON HENRIQUE ALVES DE SOUZA 0844144347524769300 -6 JANICLEIDE ROCHA DE MOURA 0566697548024729228 -1 JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS 0653276044724496045 -3 JAQUELINE FELICIANO DE ABREU 1042226040124840890 -9 JARINA SEFORA SILVA TOJAL24230535 -0 JC JACOB AUTOPECAS24749282 -5 JEAN DOS SANTOS 0905622340224414084 -7 JEFFERSON LOURENCO DA COSTA 0259406147624763673 -8 JEFFERSON ZANELLA 0024086525124755772 -2 JENAILZA MARIA DA SILVA 0430750544124436147 -9 JEOVANES ROBERTO DA SILVA 6057156048224453222 -2 JESSICA MICHELLE DA CONCEICAO PAULINO

0712100741024777507 -0 JESSYCA COSTA DE OMENA CORDEIRO 0801462142524771587 -5 JOAO ANTONIO VIEIRA DE LIMA 7032991645924461371 -0 JOAO GONZAGA DA SILVA 0363671846024743809 -0 JOAO LUCIO SEGUNDO 0771528140924777109 -0 JOAO MOREIRA BEZERRA 0409205249924744194 -5 JOAO NICOLAU DOS SANTOS FILHO 1102217646324455081 -6 JOAO ROSENDO CAVALCANTE 8610453545324718166 -8 JOAO VICTOR MATIAS PAULO24775918 -0 JOELSON LEANDRO DA SILVA 0196486947124268919 -1 JONAS ALVES DA SILVA SERVICOS DE COBRANCA24785191 -4 JONATAS ANDERSON DA SILVA 0690381042024456738 -7 JONATHAN ANDERSON OLIVEIRA DE SENA

0912266848924743866 -9 JORGE AGOSTINHO SANTOS DE FARIAS 0910772746124730021 -7 JORGE CARLOS DE OLIVEIRA LOPES 4831703940424779611 -5 JOSAFA SILVA ROCHA 1101903546324735094 -0 JOSAFA VIANA DOS SANTOS 7236903540424421147 -7 JOSE ADALMIR DA SILVA SANTOS 1106036743224751491 -8 JOSE ADEBERON DE OLIVEIRA 6353830041024495380 -5 JOSE ADELSON MATEUS 4550637056324777986 -5 JOSE ADEMIR ROZENDO DOS SANTOS JUNIOR

0479919348124449319 -7 JOSE AILTON RIBEIRO 7240890155324730563 -4 JOSE AUGUSTO DAMASCENO ARAGAO 1336339640624765580 -5 JOSE AUGUSTO FLORENCIO DA SILVA 09803923498

24762236 -2 JOSE BERNITO DA SILVA JUNIOR 37079450497

24739688 -5 JOSE CARLOS CORREIA 11386948438

24735510 -0 JOSE CARLOS DA SILVA 26018178877

24819258 -2 JOSE CICERO DOS SANTOS CONFECCOES

24730988 -5 JOSE CICERO LIMA DA SILVA 75759853449

24777935 -0 JOSE CLAUDIO DA SILVA 03515701877

24730640 -1 JOSE CLAUDIO SATURNINO DA SILVA 04920743483

24268878 -0 JOSE CLESIVAN DA SILVA 66325943449

24734373 -0 JOSE DA COSTA FILHO 64618480459

24093777 -5 JOSE DAMIAO DE MENDONCA

24093778 -3 JOSE DAMIAO DE MENDONCA

24774261 -9 JOSE DIMAS LOPES DO CARMO 02759182460

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 17Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

24779585 -2 JOSE DOS SANTOS DE SANTANA 3323267940424451701 -0 JOSE EDILSON DOS SANTOS 7119833944624849703 -0 JOSE EDMILSON TENORIO LOUREIRO24477085 -9 JOSE FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

1156979846024280601 -5 JOSE FERREIRA DOS SANTOS 0144538849924777107 -4 JOSE GALDINO DA SILVA 9870751547224850890 -3 JOSE GERALDO SANTOS MANGUABA II24784244 -3 JOSE JAILSON VICENTE DOS SANTOS 0296628948124214044 -0 JOSE LEANDRO SOARES FONSECA TRANSPORTES24444812 -4 JOSE LIMA DA SILVA FILHO 0531421449024766092 -2 JOSE MARCIO GOMES DIAS 0304476544724765150 -8 JOSE MARIA RIBEIRO 6631258243424848103 -7 JOSE M.R.DO NASCIMENTO24762182 -0 JOSE PAULO DA SILVA 0010021744324726610 -8 JOSE REGINALDO DOS SANTOS 0416557449024400844 -2 JOSE REGINALDO LOPES DA SILVA24272481 -7 JOSE REMI DA SILVA 0395542448024838541 -0 JOSE RENATO JUNIOR24723983 -6 JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR 1190005549024707213 -3 JOSE ROBERTO LIMA CIRINO 0450174140624405303 -0 JOSE RONALDO ALVES DE LIMA 0486589749624453664 -3 JOSE SEVERINO DA SILVA 5854264781524734089 -8 JOSE WAGNER DE MELO CLAUDINO 0940961547024411961 -9 JOSEANE LEMOS DE CARVALHO 6039232048724299427 -0 JOSEANE NUNES BATISTA DAS NEVES 0194108740024848480 -0 JOSEFA DE HOLANDA LIMA24450385 -0 JOSEFA MARIA DE SOUZA 0210859547324723091 -0 JOSEFA TATIANA VIEIRA DE MENDONCA 0565223143224743215 -6 JOSELANE DA SILVA TENORIO 0899327540824739668 -0 JOSELI DIAS CAVALCANTE 0405354444024421710 -6 JOSENIR DA SILVA VENTURA 0309559049024472736 -8 JOSILEIDE SANTOS DE MEDEIROS EVANGELISTA

0228855454124727742 -8 JOSIVAL DA SILVA 9396086746824444547 -8 JOSIVAL VALDEVINO 4733985347224454701 -7 JOSIVAN DOS SANTOS 0379919940324763943 -5 JOSIVAN FREITAS MIRANDA 1453707549024433885 -0 JOVISLAN CARVALHO LIMA 0884802248024743883 -9 JUCELINY CAVALCANTE SILVA ALVES 0702774642524274703 -5 JUCELIO FRANKLLIN MARQUES DE LIMA

0976793644024782039 -3 JUCIELE ANDRESSA CORREIA DA SILVA ALVES

0954831241724770674 -4 JULIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARMO

1000911241324432257 -0 KARLA LOPES GALVAO 0358197341324438855 -5 KAROLA CORREIA COSTA MACENA 0664462448024418438 -0 KATIA ESTEVAO DOMINGOS 8433648047824478786 -7 KELE MONYSIA QUEIROZ DE MELO 1009308246024420154 -4 KELLYSON COSTA ACCIOLY LINS 0516333763724282784 -5 KELYANNE MARIA LIMA SOUSA DA SILVA

0848551346024768876 -2 KESYA CESAR GOMES AMORIM 1241075840124777223 -2 KLEBER LIMA DA SILVA 0586092340624771993 -5 KLEITON RAMOS DOS SANTOS 0581956141424773835 -2 KLEYDSON HERBERT DOS SANTOS GOMES

0685316947624092459 -2 KWB COMERCIAL LTDA

24418780 -0 L. B. LEITE

24838061 -3 L. H. B. DE SOUZA24284847 -8 L. S. P. FERNANDES24726762 -7 LADILANE MARQUES PEREIRA 0987814141124772498 -0 LANEIDE FERREIRA DA SILVA 8149956646824744365 -4 LARISSA RODRIGUES DA SILVA 1180278046724246602 -8 LATICINIO SAO LUIZ LTDA24765085 -4 LEA RODRIGUES MOTA 0934476543024497855 -7 LEANDRO DA SILVA 1221633449924705350 -3 LEANDRO JOAO DA SILVA 0536494240624453343 -1 LENIRA MARIA MACENA 0541501747024761629 -0 LEONARDO MARCEL DOS SANTOS BUARQUE

0504977547724420252 -4 LEONEL DEHON PEREIRA DA SILVA 0774436840124853404 -1 LEONICE DA SILVA PIMENTEL24771270 -1 LETICIA MARIA CORREIA PIMENTEL 0522966241724780646 -3 LETONIO DA SILVA FREIRE 7521383443424421451 -4 LEVY TAVARES RIOS 1053774346424742009 -3 LILIA SANTOS DE SOUZA 0075057441024773946 -4 LILIANE BATISTA DOS SANTOS 1132187044224782400 -3 LINDINALVA RODRIGUES DA SILVA 2106173440424284066 -3 LUANA MARQUES TENORIO 0800320549224710179 -6 LUCAS ANDRADE DA SILVA 0839800940324418975 -7 LUCAS FERREIRA DE SOUZA24708667 -3 LUCAS FERREIRA LOPES 0755373545024299787 -2 LUCAS RAFAEL DOS SANTOS SILVA 1158063040524771753 -3 LUCAS SALU SOUZA FELIX 1152260049324773868 -9 LUCAS SALVADOR CUNHA DE MEDEIROS

1032273348024730015 -2 LUCAS SANTIAGO PEREIRA 0741545047724296599 -7 LUCIA HONORATO COSTA 7396923042024766762 -5 LUCIA MARIA DOS SANTOS 0608129844224418256 -6 LUCIANA DA SILVA SANTOS 0826310940024741799 -8 LUCIANA MARIA SANTOS SIMOES 6362189442024743683 -6 LUCIENE DA SILVA 6621289847224742356 -4 LUCILENE DA SILVA ALVES 0595350348224489665 -8 LUCILO FERREIRA DOS SANTOS 0093437048624467879 -0 LUCINEIDE DEMETRIUS BARROS COSTA 0503076341424212850 -5 LUCIO A CHAGAS FARINE - RESTAURANTE24739684 -2 LUCIO DOS SANTOS SILVA 8944205949124480135 -5 LUCIVALDA BATISTA DOS SANTOS 0559891652524773368 -7 LUIS GUSTAVO DA SILVA SANTOS 1019280140624429909 -9 LUIZ ANTONIO CAJUEIRO ALVES 4218625042024418315 -5 LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS 0458023949024473711 -8 LUIZ NERY FILHO 0349766886924416669 -2 LUIZA CYNARA SANTOS COELHO ALBUQUERQUE

6477673541524727961 -7 LUZIA DA SILVA ALMEIDA 4693123641524292205 -8 M . J . B . SILVA MENDONÇA RESTAURANTE

24850998 -5 M DE L DA SILVA COMERCIO

24723836 -8 M H B DE OLIVEIRA EIRELI

24848387 -0 M J DE OLIVEIRA DINIZ PINHEIRO ALIMENTOS

24261402 -7 M. L. B. DE AMORIM

24215797 -1 M. LUCIA DA SILVA

24418527 -1 M M BALTAR RESTAURANTE

24263017 -0 M M DE MEDEIROS FERRO

24211143 -2 M M G ARMAZEM GERAL LTDA

24773655 -4 M. M. G. DA SILVA PNEUS

24213590 -0 M. R. DE OLIVEIRA CRUZ

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201818

24249109 -0 M S DOS SANTOS24429438 -0 MACEIO COCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.24733604 -1 MACIEL LOPES DA SILVA 4540359185024263574 -1 MACIELE RODRIGUES GOMES 0743058844124212873 -4 MAGDALA ARTESANATOS E MODAS LTDA24853762 -8 MANILTON HONORATO SANTOS24409079 -3 MANOEL GOMES DA SILVA NETO 0769827845024252432 -0 MANOEL JOSE DA SILVA FILHO 4502577049124285768 -0 MANOEL MESSIAS TENORIO DA SILVA 0370754549024215323 -2 MARCELO DE ALMEIDA REGIS SILVA24835002 -1 MARCELO DE OLIVEIRA MERCEARIA24750051 -8 MARCELO SANTOS SILVA 0829485740824299649 -3 MARCELO TENORIO DA SILVA 0538741341824763915 -0 MARCIA PEREIRA CARDOSO 0533353432224443659 -2 MARCO AURELIO DE SOUZA GOMES 0414692640824468139 -2 MARCONES INACIO DA SILVA TRANSPORTES24845492 -7 MARCOS ANDRE SANTOS LIMA24476218 -0 MARCOS ANTONIO ALVES DE ALBUQUERQUE

0478202849024781485 -7 MARCOS ANTONIO DA SILVA 3333268485024778390 -0 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS CASTRO JUNIOR

1084685442224769586 -6 MARCOS AURELIO MULATO DA SILVA 0140761039224451847 -5 MARCOS PAULO LIMA DE SOUZA 0815845049024742932 -5 MARIA ALBERTINA DA CONCEICAO 4946506640024602363 -5 MARIA ALVES PEREIRA24465217 -1 MARIA APARECIDA TEIXEIRA DE ANDRADE

0829295046024736045 -7 MARIA ARILENE MENESES DOS SANTOS 1259324249324729967 -7 MARIA AUGUSTA DA SILVA 7877509448724486635 -0 MARIA BETANIA DA ROCHA SILVA 0637845641024759711 -2 MARIA CAMILA DA SILVA 1030981647524440526 -3 MARIA CICERA DE ALBUQUERQUE DA SILVA

0688166644624222221 -8 MARIA CICERA RIBEIRO DOS SANTOS24782021 -0 MARIA CICLEIDE FERREIRA BUENO 0437499847024272284 -9 MARIA CRISTIANA DA SILVA 9408935349124420427 -6 MARIA CRISTIANE LOPES DA SILVA GOIS

0348401043624773849 -2 MARIA DA PIEDADE MOURA CARDOZO 1249284244424414010 -3 MARIA DANIELA DOS SANTOS COSTA 0127414142724404762 -6 MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA 0489595049224212982 -0 MARIA DAS VIRGENS DOS SANTOS SILVA24726855 -0 MARIA DE LOURDES AMORIM ACIOLI 2405944740424602206 -0 MARIA DILMA CAVALCANTE DANTAS24828765 -6 MARIA DO CARMO TAVARES AMORIM24743039 -0 MARIA DO SOCORRO DIAS DE ARAUJO 8713599046324728744 -0 MARIA EDIELMA SILVA LIMA 1162242841224781584 -5 MARIA ELENICE DA SILVA NASCIMENTO

7287489945324418899 -8 MARIA ELENICE PEDRO DA SILVA 0754179940824416773 -7 MARIA FERNANDA PROCOPIO DOS SANTOS

0616071043524728290 -1 MARIA FRANCISCA DA SILVA FREITAS CORDEIRO

9156040334924729353 -9 MARIA GILEUSA AGUIAR 04523371431

24441062 -3 MARIA GORETE LEANDRO DA SILVA

24834663 -6 MARIA HELENA BEZERRA DE OLIVEIRA

24844108 -6 MARIA HELENA DA SILVA MINIMERCADO

24218643 -2 MARIA HELENA DA SILVA MINIMERCADO

24272322 -5 MARIA HELENA LIMA DA SILVA 0224336240624773367 -9 MARIA HOSANA DA SILVA CARNEIRO 0579007936924444882 -5 MARIA ISABEL CALDEIRA JOAQUIM 0919516840024411678 -4 MARIA JANAINA DOS SANTOS BEZERRA 0742404846524723920 -8 MARIA JOSE CASSIMIRO DO NASCIMENTO

3370450348724293177 -4 MARIA JOSE CORREIA COSTA 3325374948724452451 -3 MARIA JOSE DA SILVA 7879981349124758884 -9 MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA 6778432144924466943 -0 MARIA KATIA DE FRANCA CAVALCANTE24405774 -5 MARIA LIMA DOS SANTOS 1851606840424440982 -0 MARIA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA 6058600146824843199 -4 MARIA LUCIA MAGALHAES BRITO24850217 -4 MARIA MARGARIDA DOS SANTOS FERNANDES24412746 -8 MARIA MOACIRA DOS SANTOS 0869647547024850699 -4 MARIA PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA24762918 -9 MARIA RAFAELA FERREIRA DA SILVA 1168130247024770688 -4 MARIA ROSANGELA ALEXANDRE DA SILVA

0374813540824769876 -8 MARIA SALETE CIRILO FERREIRA DA SILVA

0247290440124223527 -1 MARIA SOLANGE TELES 6039514140024293939 -2 MARIANA CAVALCANTE PEREIRA 0583366546924727691 -0 MARIANA FERREIRA ROMUALDO 0594159148924766661 -0 MARILEUZA LEONARDO DA S LOPES 8281996340424281654 -1 MARILY ALVES BRANDAO 7412846949124836771 -4 MARINALVA LEANDRO AZEVEDO24846936 -3 MARINUSIA CIRILO24207688 -2 MARIVALDO BARROS DE MELO24291288 -5 MARIZETE M DA SILVA24769799 -0 MARLUCIA FELICIO DA SILVA 4488445136824099604 -6 MARQUEZ E SIUFI LTDA24240856 -7 MARTA ARAUJO DA SILVA24729001 -7 MARTA PEREIRA DOS SANTOS 1137017643024409134 -0 MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI24778336 -6 MAYARA GISELLY SILVA LAUREANO 7011991743224734668 -3 MAYK DOUGLAS ALMEIDA TRINDADE 0981713440724413454 -5 MAYRA CELESTE LEAL 0689817967524455021 -2 MAYRA WIVIANE MARIA SANTOS24255132 -7 MEDEIROS E WANDERLEY COMERCIO LTDA24762419 -5 MELISA ELIANA GONZALEZ SANTA MARIA

7072887415624439281 -1 MENEZES & LIMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA.24853647 -8 MERCADINHO CAPIBARIBE LTDA24413955 -5 MERCIA CRUZ DOS SANTOS 0794994040924213905 -1 METALPLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA24732792 -1 MILANIA DE FARIAS COSTA 0879969245724756532 -6 MIQUEIAS SANTOS DA SILVA 1210844940024261449 -3 MIRIELLE DOS SANTOS CARVALHO FERREIRA

0525484540624468716 -1 MJ COMERCIO DE GAS LTDA24213326 -6 MONICA M DOS SANTOS

24759310 -9 MONIQUE GONCALVES MARQUES LIMA 07740325457

24839291 -3 M.R.SILVA BOMBONIERE

24234179 -9 MUNIZ NUNES DA SILVA 02864700476

24735093 -1 NATALIANE RODRIGUES BARROS 12058952480

24750270 -7 NATANAEL VIEIRA LIMA 92338410491

24850689 -7 NATERCIA FAGNA SOUZA DA COSTA

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 19Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

24729374 -1 NATHALIA TEIXEIRA CAVALCANTE 1312345543224213613 -3 NOBRE E CIA LTDA24732288 -1 NOELIA BIAPINO DE MEDEIROS NASCIMENTO24422676 -8 NOVO MAR COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA24405710 -9 OLIVEIRO PEREIRA DE LIMA 4424231046324409493 -4 OTAMAR GAMA DOS SANTOS - COMERCIO24777237 -2 OZANO CESAR FERREIRA GOMES 0770235948024294863 -4 OZIETE DA SILVA LOPES 0395718546724712545 -8 PAMELLA MUNIQUE MONTEIRO MENEZES

0532455347624739845 -4 PAMILLA RODRIGUES BARROS 1266029443724240381 -6 PARAISO MOTEL LTDA24421104 -3 PATRICIA MARINHO DOS ANJOS RAMOS 3544728141524409112 -9 PAULO ANTONIO DE JESUS ANASTACIO 1190386143824739418 -1 PAULO BARTOLOMEU SILVA DE CARVALHO NETO

0093585144524764350 -5 PAULO BRANDAO AMORIM 0649571444024297941 -6 PAULO CESAR DO NASCIMENTO 6551025935324772819 -5 PAULO CICERO DE JESUS SILVA 0652386644024242568 -2 PAULO JORGE CAVALCANTE ALBUQUERQUE24755634 -3 PAULO RICARDO DA SILVA AMORIM 0760317240324725760 -5 PAULO RICARDO PINTO DUARTE 0824480740724759654 -0 PAULO SERGIO DO NASCIMENTO 0499887646524732543 -0 PEDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA24769588 -2 PERICLES GUSTAVO SILVA SANTOS 0228613442124443278 -3 POINT DAS MIUDEZAS LTDA24240909 -1 PONTES E MOLINA LTDA24218718 -8 PRA DORMIR IND E COM DE ESPUMAS LTDA24257900 -0 Q M DE SOUZA PEREIRA JACINTO24084256 -1 QUITANDA COMERCIO INDUSTRIA E

REPRESENTACOES LTDA24087720 -9 QUITANDA COMERCIO INDUSTRIA E

REPRESENTACOES LTDA24100394 -6 QUITANDA COMERCIO INDUSTRIA E

REPRESENTACOES LTDA24771028 -8 QUITERIA MARINHO DE SOUZA 7126266448924295612 -2 R & F COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS

LTDA24400242 -8 R ALVES PINTO24409792 -5 R J DA SILVA FREITAS TRANSPORTE24779740 -5 RAFAEL DOS SANTOS SILVA 4511323488524718485 -3 RAFAEL VIEIRA ALMEIDA 0529860643124728465 -3 RAFAELA DA SILVA ELIAS 0667408843924271744 -6 RAFAELA DOS SANTOS SILVA 0888981740224751446 -2 RAFAELLA SOARES LIMA 0772485941824762214 -1 RAIMUNDO SILVA OLIVEIRA 4363409533424709162 -6 RANIERI MAZZILI LINS DA SILVA FILHO COMERCIO24729534 -5 RANILSON DYAN VIANA PEREIRA 0103267549724765989 -4 RAPHAEL ROCHA MARQUES 0695912046224413864 -8 RAQUEL MARIA SANTOS 0944788645024410038 -1 REGINA MODAS LTDA24750522 -6 RENATA SANTOS SILVA LIRA 0647777240024774093 -4 RHUANDESON ALVES VIEIRA LINS 0771497040524781309 -5 RICARDO DOS SANTOS SIMPLICIO 1083477242624487181 -7 RICARDO JOSE DA SILVA 0464716845024451166 -7 RICHARDSON CESARIO DE ALMEIDA BARROS

0579489345124266224 -2 RILE TACIANA PEREIRA DA SILVA 1064433146124735116 -4 ROBERTA ROCHA DA SILVA 0540207144624296930 -5 ROBERTA SIMOES MASCARENHAS EIRELI

24727389 -9 ROBERTO SILVA COSTA 0403734142524403644 -6 ROBISTEN AMARAL GONCALVES DA SILVA

0870742876624716974 -9 RODOLFO ALVES DA SILVA 1048688348524701332 -3 RODRIGO SOARES MELO 0573321140724413935 -0 RONALDO DA SILVA COBRA 5353171012524436382 -0 RONALDSON FERREIRA VIANNA 0423839349024731057 -3 RONIEL VIEIRA DOS SANTOS 0964901544224233337 -0 ROSA MARIA DE LIMA BATISTA 9941800243424600360 -0 ROSANGELA DA SILVA CONFECCOES24851433 -4 ROSANGELA PADILHA DE SOUZA24292121 -3 ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS SILVA 0392070049024734621 -7 ROSEMEIRE SILVA DE FARIAS 0798313943824733283 -6 ROSILANE ALVES RAIMUNDO 0523941366524740757 -7 ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA24712851 -1 ROSITA DA SILVA 8425318548724105242 -4 ROUSSEAU ARAUJO VITORINO24406319 -2 RUBERVANIO SILVA PEREIRA 0364777940724244032 -0 S. C. MELO LINHARES24221801 -6 S G T MATTOS24101942 -7 S M MACEDO DE CARVALHO24409479 -9 SANDRO PEREIRA RAMOS 0418127549324464127 -7 SAYONARA FELISMINA DA CONCEICAO MENDONCA

0075064146024742617 -2 SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR

7135464613424414354 -4 SELF SABOR RESTAURANTE LTDA24406826 -7 SELMA ALVES DA CUNHA 6992541048724780144 -5 SERGIO FABIANO PEDROSA MORAES 0774574844524786121 -9 SERGIO LIMA SOARES 1130782549424736319 -7 SERGIO PNEUS CAMBONA SERVICOS E PECAS LTDA24736321 -9 SERGIO PNEUS FAROL SERVICOS E PECAS LTDA24733463 -4 SILEIDE DOS SANTOS 0601897943824778005 -7 SILVANA DA SILVA 6039877944924265643 -9 SILVANIA MARIA DA SILVA CAVALCANTE

0219587345024762227 -3 SILVIO SANTOS OLIVEIRA 9730274053424244469 -5 SIMONE MARIA PEREIRA SILVA24842354 -1 SIMONE MARIA SANTOS MERCEARIA24711953 -9 SIRLEIDE DE SOUZA SANTOS 0313860840024230623 -3 SIRLEY JANE FARIAS LINS DE MELO 6478711749124446468 -5 SIRLLEDY GUEDES DA SILVA 0723988544524434000 -5 S.M.DA FONSECA LISBOA DAS CHAGAS COMERCIO24448134 -2 SONIA MARIA SANTOS COSTA 4108261348724073230 -8 SOUZA & SILVA LTDA24429017 -2 SUELI RAMALHO DOS SANTOS 0380222442624210999 -3 SUPERALIMENTOS LEOPOLDINA LTDA.24602016 -4 T R F ARTIGOS DO VESTURIO LTDA24601870 -4 T R F ARTIGOS DO VESTURIO LTDA24843260 -5 TABITA DOS SANTOS LIMA24473351 -1 TALVANE SAMPAIO DE MOURA 1148702741924715234 -0 TAMYRES ARAUJO VIEIRA PALMEIRA 1020828943724735536 -4 TANIA LUCIA VICENTE DOS SANTOS 0275290247624713044 -3 THAYRONY CRISTIAN PAULINO DOS SANTOS24762544 -2 THIAGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE 0775183547824285327 -7 TIAGO FRANCISCO DA SILVA 0899312446924776900 -2 TULIO MAGALHAES VIANA 0627525644324282717 -9 TURIK MACEIO COMERCIO DE PECAS

AUTOMOTIVAS LTDA

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201820

24496371 -1 ULA ULA ALIMENTACAO LTDA24262489 -8 UNIQUE MOVEIS PLANEJADOS LTDA24223687 -1 V. J. PANIFICADORA MUNDIAL LTDA24768529 -1 V M DOS SANTOS FARMACIA24762339 -3 VAGNER WILLIAM DE MESSIAS SANTOS 0994079346424730478 -6 VALDEK DOS SANTOS 0588610844024733700 -5 VALDEMIR LINS DA SILVA24770878 -0 VALDENICE SANTOS DA SILVA 1084577046224771686 -3 VALDERIR BARBOSA CUNHA 0977546330024750904 -3 VALERIO PATRIK DA SILVA SANTOS 0376253940524451572 -7 VALTENORA MARIA DOS SANTOS 7829166641524413893 -1 VALTER CAVALCANTE BEZERRA LIMA 0385789548924422114 -6 VALTER DOS SANTOS GOMES24731056 -5 VANDER AGUIAR WANDERLEY 0846377144024236082 -3 VANESSA MONIQUE SILVA SANTOS 0659960443924770018 -5 VANESSA NASCIMENTO DA SILVA 1194384943924299809 -7 VANGEL DA SILVA SANTANA 0067311253524829171 -8 VANIRA PLACIDO DOS SANTOS24272870 -7 VERA LUCIA DOS SANTOS RODRIGUES 0530978849224413906 -7 VERA LUCIA TORRES DA SILVA 7579643049124771685 -5 VERONILDO FRANCISCO DA SILVA 0285777343924409030 -0 VICTOR ALEXANDRE TERTULIANO DE OLIVEIRA

0885438442924749033 -4 VICTOR DE LIMA FELIX 0690061943624460854 -7 VICTOR YURI DA SILVA 1000538443524744475 -8 VILMA MARIA DE MENDONCA SANTOS 1188545043524436164 -9 VITA FLORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA24282461 -7 VIVIANA LEANDRO DE ARAUJO DE SIQUEIRA

0427370647424297929 -7 W C CORURIPE COMERCIO DE GAS GLP LTDA24458315 -3 W COSTA CONSTRUCOES24758429 -0 W DA SILVA CONSTRUCOES24487957 -5 WAGNER VICTOR DA SILVA FERREIRA 1207204048524484373 -2 WALLBER HUYLLER PEREIRA DE MENDONCA

0672770342624409361 -0 WANDERSON BRUNO MAGALHAES SILVA

0772803749824729942 -1 WASHLEY HEIRIK BULHOES DE MORAIS 0523451148024412420 -5 WEDJA CORREIA DE OLIVEIRA 0364800747524780659 -5 WENDELL CARDOSO PITA 9265266244924256742 -8 WESLLEY DA SILVA LIMA SANTOS 0476937345724497981 -2 WILAMES DA SILVA GONZAGA 1265410143624423156 -7 WILLIAM CHRISTIAN DA SILVA LIRA 1047056348624780754 -0 WILLIAM SOARES DE LIMA 4000509683924716182 -9 WILLIAM VASCONCELOS DE ALMEIDA 7879469249124443139 -6 ZANONI MERCOLI MELO NETO 0956417841024756511 -3 ZENILDA MONTEIRO DOS SANTOS 0698953649724749053 -9 ZULEYKA FERREIRA DE LIMA 07151867441

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 20 de Dezembro de 2018

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA

RECEITA ESTADUAL

EDITAL GERAR/CAF 3ª REGIÃO 115/2018

A CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-3ª REGIÃO com sede em Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, INTIMA os Interessados abaixo discriminados para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar a instrução dos Processos Administrativos protocolizado nesta Chefia sob pena de

INDEFERIMENTO ou não conhecimento do pedido em conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei n° 6.771/2006 e artigo 13 do Decreto 25.370/13.

Nº PROCESSO: 1500-045886/2018DATA PROTOCOLO: 06/12/2018INTERESSADO: COMERCIO DE ALIMENTOS ROLIM LTDACACEAL: 24088827-8ASSUNTO: PEDIDO DE CÓPIA DE PROCESSO

Nº PROCESSO: 1500-045884/2018DATA PROTOCOLO: 06/12/2018INTERESSADO: DISTRIBUIDORA LUZ DO SOL LTDACACEAL: 24217274-1ASSUNTO: PEDIDO DE CÓPIA DE PROCESSO

Chefia de Administração Fazendária-3ª Região

Arapiraca – Al, 20 de dezembro de 2018

Jaime Roberto CamposChefe 3ª Região

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1189/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o que consta nos Memorandos 2ª CAF da 2ª Chefia de Administração Fazendária – União dos Palmares.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “C” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes abaixo identificados, por terem sanado as irregularidades que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.

MEMO 2ª CAF nº 108/2018EDITAL GECAD Nº 998/2018CACEAL: 24262167-8RAZÃO SOCIAL: SAMARA MOURA BARBOSA

MEMO 2ª CAF nº 109/2018EDITAL GECAD Nº 998/2018CACEAL: 24253306-0RAZÃO SOCIAL: ELIANE NASCIMENTO PEIXOTO

Maceió, 20 de Dezembro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1190/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que o contribuinte relacionado abaixo não promoveu as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilista, não mais presta serviços contábeis ao contribuinte, conforme comunicação a SEFAZ através do Processo 1500-046703/2018, nas disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 21Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE:

Intimar o contribuinte relacionado abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promover as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

Findo o prazo determinado, se assim não proceder, terá a inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.

RAZÃO SOCIAL CACEAL

A Z SANTOS VIEIRA BEBIDAS – ME 24732576-7

Maceió, 20 de Dezembro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1191/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta nos Despachos GSN da Gerência do Simples Nacional;

Considerando que a empresa efetuou o desenquadramento do MEI

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram sua suspensão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas; e

Convocá-los no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, para autenticarem os livros fiscais e adequarem as instalações. Findo o prazo determinado, se assim não procederem terão sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com os art. 12, inciso II, “b”, e os incisos I e XIX, “c” e §§ 3º e 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 49, Incisos XIX, “c” e XX da Instrução Normativa SEF nº 017/2007.

PROCESSO: 1500-043444/2018DESPACHO GSN nº 1759/2018EDITAL GECAD nº 876/2018CACEAL: 24272043-9RAZÃO SOCIAL: ANA CLEA FIRMINO DA SILVA 07777063421

PROCESSO: 1500-026940/2018DESPACHO GSN nº 1754/2018EDITAL GECAD nº 130/2017CACEAL: 24271545-1RAZÃO SOCIAL: ERENIR S FERREIRA CONSTRUCAO

PROCESSO: 1500-042337/2018DESPACHO GSN nº 1755/2018EDITAL GECAD nº 607/2018CACEAL: 24279789-0RAZÃO SOCIAL: DARIO KRIS DAMASCENO PACIFICO 02881744451

PROCESSO: 1500-043437/2018DESPACHO GSN nº 1758/2018EDITAL GECAD nº 876/2018CACEAL: 24431316-4RAZÃO SOCIAL: M. V. ALVES LEITE

PROCESSO: 1500-043393/2018DESPACHO GSN nº 1764/2018EDITAL GECAD nº 876/2018CACEAL: 24490807-9RAZÃO SOCIAL: ELENILDO BATISTA DE SOUZA 86115073472

Maceió, 20 de Dezembro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1192/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso II do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o contribuinte identificado, por ser indevida a inclusão da inscrição na situação cadastral de inapta no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas.

EDITAL GECAD nº: 708/2018RAZÃO SOCIAL: ANDERSON WAGNER DA SILVA GUABIRABACACEAL: 242.25155-2

Maceió, 20 de Dezembro de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

*EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ALAGOAS, E O CONSULTOR CLÁUDIO CAVALCANTI DE ANDRADE.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, CNPJ nº 12.200.192/0001-69 e com sede na Rua General Hermes, nº 80, Secretaria Especial da Receita Estadual, 10º andar, bairro Cambona, CEP: 57.017-900, Maceió/AL, Brasil.

CONTRATADO: O Consultor Cláudio Cavalcanti de Andrade, CPF nº 485.557.204-78, Av. Melicio Machado 3700, Cond.Rota do Sol, casa C, 21, Aruana, Aracaju, SE, CEP 49038-443.

OBJETO: O Consultor prestará os serviços (“Serviços”) especificados no item 4.2, “Descrição dos Serviços”, que faz parte integral deste Contrato.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será pelo prazo de 90 dias, contados a partir de sua assinatura.

VALOR: O valor dos serviços ora contratados é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

GESTOR: Alessandro Barroca Correa, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 82.027-0.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) – 04.123. 0220. 3102 - Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão Fazendária de Alagoas; Elemento de Despesa – 3.4.4.90.35 – Serviços Consultoria; Fonte de Recursos: 0148000000 – do Orçamento Vigente.

DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2018.

*Republicado por incorreção no prazo de vigência.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201822

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA CADERODE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO LTDA.

Processo: 1500-012555/2018

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, inscrita (o) no CNPJ nº 12.200.192/0001-69 e com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, CEP: 57017-900, representado pelo Secretário de Estado da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, Sr. George André Palermo Santoro, CPF nº 964.415.347-20.

CONTRATADA: A Empresa CADERODE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.366.257/0001-61 com sede à Rodovia VRS, 314 km. 0,3 nº 300, bairro Distrito Industrial, Flores da Cunha – RS, representada pelo seu representante, Sr. Luciano Sebastião de Lima, CPF 028.285.787-71.

OBJETO: Alteração do Contrato nº 15/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG FUNSEFAZ – 410513; Fonte: 01000 - Recursos Ordinárias; Programa de Trabalho (PT) 04.123.0220.3108 – Otimização da Gestão das Finanças Públicas – Aumento de Receita; Elemento de Despesa 3.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente.

DATA DE ASSINATURA: 20 de dezembro de 2018.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO AMGESP Nº 014/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA GREEN CARD S/A REFEIÇÕES E COMÉRCIO E SERVIÇO.

Processo: 1500-041770/2018

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, inscrita (o) no CNPJ nº 12.200.192/0001-69 e com sede na Rua General Hermes, nº 80, Centro, CEP: 57020-904, representado pelo Secretário de Estado da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, Sr. George André Palermo Santoro, CPF nº 964.415.347-20.

CONTRATADA: A Empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES E COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.559.830/0001-71 e estabelecida no Largo Visconde do Cairu, nº 12, 10º andar, CEP: 90.030-110, representada pelo seu, Sr. Carlos Alex D’Avila de Ávila, inscrito no CPF sob o nº 785.355.570-91, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração.

OBJETO: Alteração do Contrato AMGESP nº 014/2015.

VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e execução contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

DATA DE ASSINATURA: 20 de dezembro de 2018.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal n.4.717/65, nos arts. 173, I e 156, V, do CTN e no art. 52 da Lei Estadual n.6.161/2000, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado e o arquivamento do processo correspondente.

PROCESSO: 1500-0041080/2016INTERESSADO: MARIA JOSE DOS SANTOS NEVES – MEASSUNTO: AUTO DE INFREAÇÃO N° 7061687002

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de dezembro de 2018.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA

RECEITA ESTADUAL

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no disposto nos arts. 173, I e 156, V, do CTN e no art. 52 da Lei Estadual n.6.161/2000, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado e o arquivamento do processo correspondente.

PROCESSO: 1500-0039387/2003INTERESSADO: A P DA S ROCHA PEREIRA MEASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 31287

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de dezembro de 2018.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA

RECEITA ESTADUAL

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal n.4.717/65, nos arts. 173, I e 156, V, do CTN e no art. 52 da Lei Estadual n.6.161/2000, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado e o arquivamento do processo correspondente.

PROCESSO: 1500-0040686/2016INTERESSADO: MACEDO E TENORIO LTDA – MEASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 7061685002

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de dezembro de 2018.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA

RECEITA ESTADUAL

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no disposto no arts. 52 e 53 da Lei Estadual n.6.161/2000, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado e o arquivamento do processo correspondente. PROCESSO: 1500-007385/2005INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGREASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 36189

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de dezembro de 2018.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA

RECEITA ESTADUAL

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal n.4.717/65, nos arts. 173, I e 156, V, do CTN e no art. 52 da Lei Estadual n.6.161/2000, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado e o arquivamento do processo correspondente.

PROCESSO: 1500-0041415/2016INTERESSADO: LISBOA & VARGAS LTDA – MEASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 7061683002

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de dezembro de 2018.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA

RECEITA ESTADUAL

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal n.4.717/65 e no art. 52 da Lei Estadual n.6.161/2000, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacionado e o arquivamento do processo correspondente, com renovação do lançamento.

PROCESSO: 1500-024511/2013ANEXO: 1500-041018/2013

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 23Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

INTERESSADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FERNANDES MEASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.7015414002

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de dezembro de 2018.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA

RECEITA ESTADUAL

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-043781/2018 – RVM ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade-GEPOFC.PROC. Nº. 1500-041619/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-043962/2018 – STI – Idem.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-031600/2018 – FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES – À Chefia Executiva Administrativa-CEA.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-018176/2016 – GESCON/STE – À Gestora do Contrato-Secretária Especial do Tesouro Estadual-Renata dos Santos.PROC. Nº. 1500-043553/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade-GEPOFC.PROC. Nº. 1500-043385/2018 – GEOT - Idem.PROC. Nº. 1500-028328/2018 – SEFAZ – À Chefia Executiva Administrativa-CEA.PROC. Nº. 1500-014134/2017 – CHEFIA DE SERVIÇOS GERAIS – À Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-044343/2018 – CONSTRUTORA NM LTDA – À Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano-SETRAND.PROC. Nº. 1500-014937/2016 – CEA – À Agência de Modernização de Gestão de Processo-AMGESP.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-041780/2018 – CONSTRUTORA NM LTDA – À Gerência de Mercadoria em Trânsito-GMT.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-012560/2018 – CEA – À Chefia Executiva Administrativa-CEA.PROC. Nº. 1500-036125/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade-GEPOFC.

PROC. Nº. 1500-026110/2018 – SEFAZ – À Chefia de Desenvolvimento Institucional-CEDI.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-040912/2018 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS-PGE AL – À Chefia de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-045988/2018 – AMÉRICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – À Chefia de Transportes.PROC. Nº. 1500-045989/2018 – LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBASTIÃO-EIRELI – Idem.PROC. Nº. 1500-045991/2018 – LOCADORA DE VEÍCULO SÃO SEBASTIÃO-EIRELI – Idem.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-031244/2018 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-041873/2018 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-030010/2018 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-038803/2018 – MUNICÍPIO DE PASSO DE CAMARAGIBE – Idem.PROC. Nº. 1500-038873/2018 – BRADESCO – Idem.PROC. Nº. 1500-029852/2018 – VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE MARINGA-PROJUDI – Idem.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-040953/2018 – SERIS - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade-GEPOFC.PROC. Nº. 1500-037720/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº 1500-046118/2018 – GEOT – Idem.PROC. Nº. 1500-022291/2018 – RUI AUTO TEOFILO – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-045442/2018 – LÚCIA MARIA DA SILVA BANDEIRA – Idem.PROC. Nº. 3400-000507/2016 – GILVAN CARVALHO – Idem.PROC. Nº. 1500-002702/2015 – JOÃO CARLOS CORREIRA DE ARRUDA – Idem.PROC. Nº. 1500-011355/2018 – BARTON TORRES DE MACEDO JUNIOR – Idem.PROC. Nº. 1204-000164/2018 – MARIA CICERA DA SILVA – Idem.PROC. Nº. 1500-030474/2018 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-032772/2018 – JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL-TRÃNSITO E CRIME C/CRIANÇA ADOLESCENTE E IDOSO – Idem.PROC. Nº. 1500-029533/2018 – JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL-TRÃNSITO E CRIME C/CRIANÇA ADOLESCENTE E IDOSO – Idem.PROC. Nº. 1500-026091/2018 – PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-047008/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-023162/2017 – MARLUCE GOMES DOS SANTOS – À Chefia Executiva de Valorização de pessoas.PROC. Nº. 1500-027123/2017 – LUIZ ANTÕNIO ESTEVAM – Idem.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201824

PROC. Nº. 1500-031713/2012 – DANIELA AMARAL DE CASTRO – Á Controladoria Geral do Estado.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-012555/2018 – CEA – Em conformidade com a legislação que rege a matéria relativa a licitações e contratos, AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2018, realizado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria da Fazenda e a Empresa Caderode Móveis para Escritório LTDA, cujo objeto é a prorrogação contratual.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-036141/2018 – CONSTRUTORA NM LTDA – Á Gerência de Fiscalização de Operação em Trânsito-GEOT.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-004867/2018 – GETI – Ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação-ITEC.PROC. Nº. 1500-043566/2018 – CEVP – À Secretaria Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-034509/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual-SETE.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-047394/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE-SELAJ – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual-SETE.PROC. Nº. 1500-047385/2018 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS-FAPEAL – Idem.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-0023889/2016 – SEFAZ/GEFIS – À Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-047212/2018 – DIRETORIA TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS-DITEAL – Á Secretaria do Tesouro Estadual-SETE.PROC. Nº. 1500-030222/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-047224/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-047223/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-047219/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-047218/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-047217/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-032569/2015 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO-SEPLAG – Idem.PROC. Nº. 1500-037102/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-SEFAZ – Idem.PROC. Nº. 1500-041661/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-SEFAZ – Idem.PROC. Nº. 1500-029815/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP – Idem.PROC. Nº. 1500-046993/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA-SEAGRI – Idem.PROC. Nº. 1500-047553/2018 – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS-ARSAL - Idem.PROC. Nº. 1500-047055/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU – Idem.PROC. Nº. 1500-047320/2018 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS-CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-047309/2018 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS-CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-047311/2018 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS-CARHP – Idem.PROC Nº. 1500-046969/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO Á VIOLÊNCIA-SEPREV – Idem.PROC. Nº. 1500-026723/2017 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – Ao Alagoas Previdência.PROC. Nº. 1700-011013/2009 – MARIA DOMINGOS GOMES DA SILVA – Idem.PROC. Nº. 1500-043604/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU – Idem.PROC. Nº. 1500-043610/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU – Idem.PROC. Nº. 1500-043605/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU – Idem.PROC. Nº. 1500-043599/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU – Idem.PROC. Nº. 4101-005949/2016 – ALESSANDRA PLÁCIDO LIMA LEITE – À Procuradoria Geral do Estado-PGE.PROC. Nº. 1500-047228/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Á Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano-SETRAND.PROC. Nº. 1500-046571/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-044216/2018 – SECRETARIA DE ETADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-045113/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-047225/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – Idem.

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 25Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC. Nº. 1500-047052/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Ao Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas-DER.PROC. Nº. 1500-047586/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-046492/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-046492/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-045498/2018 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-046495/2018 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-047342/2018 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-046353/2018 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-046802/2018 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-047583/2018 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-046354/2018 - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS-DER – Idem.PROC. Nº. 1500-046563/2018 – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS-IPASEAL – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-040407/2018 – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-EMATER – Idem.PROC. Nº. 1500-047450/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA – À Secretaria de Estado da Infraestrutura-SEINFRA.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-047788/2018 – BANCO DO BRASIL S.A. – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual-SETE.PROC. Nº. 1500-047710/2018 – DER – Idem.PROC. Nº. 1500-003499/2017 – GSTE-SEFAZ – Idem.PROC. Nº. 1500-046413/2018 – SEFAZ – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-018788/2017 – GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA – À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-032264/2018 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-025457/2018 – JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – Idem.PROC. Nº. 1500-044613/2018 – SEAGRI – Idem.PROC. Nº. 1500-019082/2018 – GSEF – Idem.PROC. Nº. 1500-019068/2018 – GSEF – Idem.PROC. Nº. 1500-019086/2018 – GSEF – Idem.PROC. Nº. 1500-013339/2016 – GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS – Á Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-042893/2017 – MARCOS ANTÔNIO CASADO LIMA – Idem.PROC. Nº. 1500-023104/2017 – ROBERTO JORGE GONÇALVES FERREIRA DA SILVA – Idem.PROC. Nº. 1500-037479/2016 – JOSÉ VALDEMIR CAVALCANTI LIMA - Idem.PROC. Nº. 1500-009868/2011 – JOÃO C DE SOUZA FILHO – Idem.PROC. Nº. 1500-006454/2010 – ANTÔNIO NORMANDO FILHO – Idem.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 4101-005951/2016 – JOSÉ HUMBERTO BELMINO CHAVES – À Procuradoria Geral do Estado-PGE.PROC. Nº. 1500-046002/2018 – PGE – Idem.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS HOMOLOGOU NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-041770/2018 – GEOT - Em conformidade com a legislação que rege a matéria relativa a licitações e contratos, AUTORIZO a celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2015, realizado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria da Fazenda e a Empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES E COMÉRCIO S/A, cujo objeto é a prorrogação contratual.PROC. Nº. 1500-031449/2014 – PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A – De acordo. Acolho a sugestão ofertada pelo Despacho, autorizando a restituição no valor de R$ 11.816,11 (onze mil oitocentos e dezesseis reais e onze centavos), devidamente atualizado, em forma de apropriação na conta gráfica, consoante o disposto nos arts. 62, inciso I, §1º e §2º e 63, inciso I, da Lei Estadual nº 6.771/06; e dos arts. 214, inciso I, §1º e 227, inciso I do Decreto nº 25.370/2013 (RPAT).Encaminha-se à Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos e Outros Impostos-GEFIS, para que seja informado ao requerente a forma de fruição do crédito fiscal concedido, inclusive com a lavratura do Termo de Ocorrência pertinente. Publique-se.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-046601/2018 – GRUPO DE TRABALHO – Á Superintendência Especial da Receita Estadual-SERE.

GSEF, em Maceió, 20 de dezembro de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEPLAGA Presidente da Segunda Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD/SEPLAG, Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela portaria do Exmo. Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio nº 10.425/2017, publicada no DOE de 29/11/2017, c/c portaria seplag nº 11.109/2017,publicada no DOE de 20/12/2017 designou em 20 de dezembro de 2018, audiência para interrogatório e produção de provas, a ser realizada no dia 03 de janeiro de 2019, a partir das 9h, na Sala de Audiência da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, localizada na Rua Cincinato Pinto Nº 503 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar, nº 2000-25240/2017, instaurado pela Portaria SEPLAG/GS Nº 13.020/2018 publicada no DOE de 26/11/2018.Servidores depoente: Robson José da Silva.Servidora indiciada sob matrícula nº 9863.965-0, lotada na Secretaria de Estado da Saúde com exercício na Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - Arapiraca. Proceda-se as intimações necessárias.Maceió, 20 de dezembro de 2018 Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça FreireMembro Titular-SecretáriaFabíola Andréa Delmoni Silva RiosPresidente da Segunda Câmara Isolada/ -CPADGrináuria Maria Ferreira RomeiroMembro Titular - CPAD

Protocolo 389878

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201826

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.4701-2016; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Francisco José de Souza, com a seguinte ementa:ANÁLISE DO ACÚMULO DOS CARGOS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA 40 HORAS - ATIVO E PROFESSOR 20 HORAS. SUSTADO CENSO/2009 - ARQUIVAMENTO COM POSTERIOR ENVIO DOS AUTOS À SEDUC.Maceió/AL, 14 de dezembro de 2018Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.3204-2018; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) José Liberato Da Silva, com a seguinte ementa:ANÁLISE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SEDUC E PROFESSOR DA PREFEITURA DE OURO BRANCO- SERVIDOR CONVOCADO - DEFESA NÃO ACOLHIDA - CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURADO TÉCNICO COM PROFISSÃO REGULAMENTADA - ACUMULAÇÃO ILÍCITA - NOTIFICAR SERVIDOR - PARA CPAD NOS TERMOS DO ART. 21 DO DE Nº 4.013 DE 2008.Maceió/AL, 14 de dezembro de 2018Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.235-2018; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Nayyara Glicia Calheiros Flores, com a seguinte ementa:ANÁLISE DE SUPOSTA ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR ASSISTENTE COM 40 HS E FONOAUDIÓLOGA COM 30HS, AMBOS NA UNCISAL - SERVIDORA CONVOCADA -SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO COMPROVADA - ENVIO AO SECRETÁRIO DESSA PASTA PARA PAD NOS TERMOS DO ART. 21 DO DE Nº 4.013 DE 2008.Maceió/AL, 14 de dezembro de 2018Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.6386-2016; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a)Charlandison Rodrigues Dos Santos, com a seguinte ementa:ANÁLISE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS -- SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS E ELETRICISTA DA ELETROBRÁS - SERVIDOR DISPENSADO DA ELETROBRÁS - CESSADA A ACUMULAÇÃO - ARQUIVAMENTO.Maceió/AL, 14 de dezembro de 2018Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.3492-2018; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a)Reinaldo Fernandes Junior, com a seguinte ementa:ANÁLISE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS - DOIS CARGOS DE DE

MÉDICO AMBOS NA SESAU COM 24HS SEMANAIS- SERVIDOR CONVOCADO - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO COMPROVADA - SITUAÇÃO REGULAR - ARQUIVAMENTOMaceió/AL, 14 de dezembro de 2018Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 4799.2637/2017 Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Cícero Porfirio dos Santos, com a seguinte ementa:ANALISE DE SUPOSTA ACUMULAÇÃO DE CARGOS - DOIS CARGOS DE MOTORISTA - UM APOSENTADO PELO DER - UM NA PREFEITURA DE PILAR - CONVOCAÇÃO - NÃO COMPARECEU - ENCAMINHADO AO AL/PREV - NOTIFICADO PELO CALL CENTER - PEDIDO DE APOSENTADORIA INSS - IMPOSSIBILIDADE - CPAD.Maceió/AL, 14 de dezembro de 2018Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.3167/2015; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Ivan Noia Carvalho com a seguinte ementa:ANÁLISE DE SUPOSTA ACUMULAÇÃO DE CARGOS - UM DE SECRETÁRIO ESCOLAR 40 HS NA SEDUC - UM DE PROFESSOR NO GOVERNO DE PERNAMBUCO 40HS - SERVIDOR EXONERADO - DILIGENCIA A PGE - PARECER PELO ACATAMENTO A EXONERAÇÃO - ARQUIVAMENTOMaceió/AL, 14 de dezembro de 2018Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS - CAC

A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.5710/2016; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Maria Raquel de Lima Barros, com a seguinte ementa:ANÁLISE DE SUPOSTA ACUMULAÇÃO DE CARGOS - 03 (TRÊS) VINCULOS DE PROFESSORA- 01 (UM) NA SEDUC 20 HS - 02 (DOIS) NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DE 25 E 20 HS - CONVOCAÇÃO- COMPARECEU- OPÇÃO - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA SEDUC - PUBLICAÇÃO DE ATO - CPAD NOS TERMOS DO ART. 21 DO DECRETO ESTADUAL DE Nº 4.013 DE 2008.Maceió/AL, 14 de dezembro de 2018Eu, Emmanuelle Nogueira de M. Trindade, Secretária Executiva, digitei.

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

Protocolo 389953

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURARESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35032-250/2018

CONCORRÊNCIA Nº 26/2018 - T1 – CPL/AL

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 57.252 de 16.01.2018, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado da Habilitação, referente à Concorrência nº 26/2018 - T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Execução das Obras e Serviços de Duplicação e Restauração da Rodovia Al-101

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 27Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Norte, Trecho: Maceió / Barra de Santo Antônio, Subtrecho: Josepha de Melo - Garça Torta, Estaca 0 à Estaca 30 - 1ª ETAPA. De conformidade com os termos contidos na Ata da Sessão Inaugural, em 17 de dezembro de 2018, e depois de concluída a análise e julgamento por parte deste Colegiado, estamos divulgando o resultado da fase habilitatória do certame:HABILITADA:- Amorim Barreto Engenharia Ltda.INABILITADA:- Construtora NM Ltda. – por atender parcialmente o item 7.4.2 do Edital, ao não comprovar a experiência da empresa no serviço de “Muro de escama de concreto armado em solo reforçado” na quantidade exigida.

Maceió, em 20 de dezembro de 2018

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

REVOGAÇÃOCONVITE Nº 12/2018 - T1 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-910/2018

O Secretário de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições regulamentares e motivada pelo pronunciamento da CPL/AL, e os preceito contido no item 22.2. do instrumento convocatório, RESOLVE REVOGAR o procedimento licitatório referente à Convite nº 12/2018 - T1 – CPL/AL, que tem como objeto a execução das obras e serviços de Construção de Rede Elétrica do Loteamento Belo Monte (Jarbas Nunes de Melo), com 23 (vinte e três) Unidades Habitacionais, no Município de Belo Monte / AL.

Gabinete do Secretário, 10 de dezembro de 2018.

Fernando Fortes Melro FilhoSECRETÁRIO DE ESTADO

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Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND

PORTARIA Nº 286 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

Designar, no âmbito da Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND, a servidora que irá responder, em razão do gozo de férias da titular.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 114, inciso II da Constituição do Estado de Alagoas, RESOLVE:Art. 1º. Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS MARINHO, Supervisora de Suprimentos, Nível SUPE, matrícula nº 91-4, inscrita no CPF nº 083.175.884-83, para, sem prejuízo das atribuições próprias do cargo a que foi nomeada, responder, no âmbito da Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND, órgão nº 35000, Unidade Gestora/UG nº 350032, em razão do gozo de férias da servidora POLLYANA KELLY LIMA DA SILVA, Assessora Especial de Infraestrutura Urbana, Nível ASE-3, matrícula 101-5, inscrita no CPF nº 077.395.344-20, no período compreendido entre 17/12/2018 a 02/01/2019.Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MOSART DA SILVA AMARALSecretário de Estado

-SETRAND-Protocolo 389877

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 053/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA METAL ENGENHARIA LTDA – EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo Administrativo Nº 23010-2219/2018Termo Aditivo ao Contrato SEMARH nº 053/2017

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.626.198/0001-01 e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.085.622/0001-74, com sede na Avenida General Luiz de França Albuquerque, s/nº - Jacarecica - CEP 57.038-640 - Maceió-AL, neste ato, representado pela Superintendente de Meio Ambiente Respondendo Interinamente como Secretária de Estado, a Sra. ANNA MATHYLDE MOURA MONTE, inscrita no CPF sob o nº 177.783.284-53;

CONTRATADA: A empresa METAL ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ nº 18.729.404/0001-86, e estabelecida na Rodovia BR-104, nº 321, letra B.Bairro: Prefeito Antonio Lins de Souza, Rio Largo- AL. CEP: 57.100-000, representada por Diretor Sr. JOÃO FERNANDO SAMPAIO PEIXOTO, inscrita no CPF sob o nº 024.645.024-05 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

Gestor Contratual: Sheyla Silva Paixão dos Santos, CPF: 068.364.274-03.

Objeto do Termo Aditivo ao Contrato: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato SEMARH nº 053/2017

O prazo de vigência e execução do Contrato SEMARH nº 053/2017 fica prorrogado por mais 10 (dez) meses, contados a partir de 31/12/2018, data do término anteriormente acordado até o dia 31/10/2019.

Data de Assinatura: 19 de dezembro de 2018.

Signatários: ANNA MATHYLDE MOURA MONTE e SHEYLA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS, PELO ESTADO DE ALAGAOAS e JOÃO FERNANDO SAMPAIO PEIXOTO, PELA METAL ENGENHARIA LTDA - EPP.

Maceió/AL, 19 de dezembro de 2018.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTE Superintendente de Meio Ambiente Respondendo Interinamente como Secretária

de Estado

PORTARIA Nº 502/2018–SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos– SEMARH. OUTORGADO: Japaratinga Resort Ltda, CNPJ – 17.022.762/0001-91. A SEMARH resolve concedera Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para a construção de um poço tubular profundo, denominado poço PJR-02, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rodovia AL 101 Norte, Zona Rural, município de Japaratinga, estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L (Datum: WGS 84): 8.997.309 m Norte e 253.037 m Leste com profundidade de 30 metros. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017 e n° 60.044/2018, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-02226/2018, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.° 511/2018 e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 841/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 19 de dezembro de 2018.

Anna Mathylde Moura MonteSuperintendente de Meio Ambiente

Respondendo interinamente como Secretária de Estado

PORTARIA Nº 503/2018–SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos– SEMARH. OUTORGADO: Japaratinga Resort Ltda, CNPJ – 17.022.762/0001-91. A SEMARH resolve concedera Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para a construção de um poço tubular profundo, denominado poço PJR-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rodovia AL 101 Norte, Zona Rural, município de Japaratinga, estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201828

(Datum: WGS 84): 8.966.724 m Norte e 253.503 m Leste com profundidade de 30 metros. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017 e n° 60.044/2018, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-02227/2018, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.° 512/2018 e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 841/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 19 de dezembro de 2018.

Anna Mathylde Moura MonteSuperintendente de Meio Ambiente

Respondendo interinamente como Secretária de Estado

PORTARIA Nº 507/2018–SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos– SEMARH. OUTORGADO: Corr Plastik Nordeste Industrial Ltda, CNPJ – 08.984.318/0001-66. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para a construção de um poço tubular profundo, denominado poço CPN-01, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado na Rodovia Divaldo Suruagy – Km 12, Via 08, Lote 510, Distrito Industrial, município de Marechal Deodoro, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: SIRGAS 2000): 09º 39’ 58,98” latitude Sul e 35º 49’ 56,72” longitude Oeste com profundidade de 91 metros. FINALIDADE: Abastecimento Industrial. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017 e n° 60.044/2018, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-02185/2018, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.° 514/2018 e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 837/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 19 de dezembro de 2018.

Anna Mathylde Moura MonteSuperintendente de Meio Ambiente

Respondendo interinamente como Secretária de Estado

PORTARIA Nº 512/2018–SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos– SEMARH. OUTORGADO: Fox Representações Comerciais s/s Ltda., CNPJ – 02.973.354/0001-48. A SEMARH resolve concedera Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para construção de um poço tubular raso, denominado poço LEM-01, com captação no Sistema Aquífero de Praia e Aluvião, localizado no Loteamento Emaús, Zona Rural, Praia do Patacho, município de Porto de Pedras, estado de Alagoas, sob as coordenadas geográficas (Datum: DWS 84): 09º 11’ 37,49” latitude Norte e 35° 18’ 48,13” longitude Oeste com profundidade de 15 metros. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017 e n° 60.044/2018, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-02311/2018, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.° 529/2018 e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 848/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,Maceió, 20 de dezembro de 2018.

Anna Mathylde Moura MonteSuperintendente de Meio Ambiente

Respondendo interinamente como Secretária de Estado

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV

PORTARIA/SEPREV/Nº 178/2018

A Secretária de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, a servidora MICHELLE FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 208-9, portador do CPF 007.655.434-19, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Parcerias e Controle de Vagas, Nível SUPE, lotado na Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, no período de 02/01/2019 a 31/01/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Prevenção à Violência

Maceió, 20 de Dezembro de 2018.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

PORTARIA/SEPREV/Nº 179/2018

A Secretária de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (Quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, a servidora Rafaela dos Santos Cerqueira, portadora do CPF 010.196.664-47, ocupante do cargo de Superintendente de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade–, para publicação no Diário Oficial do Estado no período de 01/02/2019 a 15/02/2019.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Secretaria de Estado de Prevenção à ViolênciaMaceió, 20 de Dezembro de 2018.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

PORTARIA/SEPREV/Nº 180/2018

A Secretária de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, o servidor RONALDO TENÓRIO CAVALCANTI, portador do CPF 086.083.594-48, ocupante do cargo de Provimento em comissão de Supervisor de Aquisição, Nível SUPE, para publicação no Diário Oficial do Estado no período de 02/01/2019 a 31/01/2019.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Secretaria de Estado de Prevenção à ViolênciaMaceió, 20 de Dezembro de 2018.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

PORTARIA/SEPREV/Nº 181/2018

A Secretária de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2016/2017, ao servidor Vilton dos Anjos Rocha Nepomuceno, portador do CPF 122.072.504-82, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico de Prestação de Contas - nível AST-1, no período de 02/01/2019 a 31/01/2019.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Secretaria de Estado de Prevenção à ViolênciaMaceió, 20 de Dezembro de 2018.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

PORTARIA/SEPREV/Nº 182/2018A Secretária de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, a servidora Poliana do Nascimento Rodrigues, portadora do CPF 082.932.664-22, ocupante do cargo de Assistente Executivo de Articulação e Gestão Estratégica – Nível ASTTE, para publicação no Diário Oficial do Estado no período de 02/01/2019 a 31/01/2019.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Secretaria de Estado de Prevenção à ViolênciaMaceió, 20 de Dezembro de 2018.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 29Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SEPREV/Nº 183/2018

A Secretária de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, ao servidor Thiago Éric Santos da Silva, portador do CPF 014.521.524-54, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Supervisor de Esporte, Lazer e Cultura–nível SUPE, no período de 02/01/2019 a 31/01/2019.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Secretaria de Estado de Prevenção à ViolênciaMaceió-AL, 20 de Dezembro de 2018.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

PORTARIA/SEPREV/Nº 184/2018

A Secretária de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, ao servidor José Menezes Filho, portador do CPF 310.306.614-72, ocupante do cargo de provimento em Comissão Programador –nível ACMNC30, no período de 02/01/2019 a 31/01/2019.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Secretaria de Estado de Prevenção à ViolênciaMaceió-AL, 20 de Dezembro de 2018. ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA/SEPREV Nº 173/2018, publicada no D.O.E em 22 de Novembro de 2018.

Onde Lê-se:

PORTARIA/SEPREV/Nº 173/2018

A Secretária de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018 ao servidor JOSÉ AMILTON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 249-6, portador do CPF 057.541.344-10, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Registro, Certificação e Apoio às Entidades, nível SUPE, lotado na Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, no período de 14/01//2019 a 28/01/2019.

Leia-se:PORTARIA/SEPREV/Nº 174/2018A Secretária de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018 ao servidor JOSÉ AMILTON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 249-6, portador do CPF 057.541.344-10, ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Registro, Certificação e Apoio às Entidades, nível SUPE, lotado na Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, no período de 14/01//2019 a 28/01/2019.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Secretaria de Estado de Prevenção à ViolênciaMaceió, 20 de Dezembro de 2018.

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSecretária de Estado de Prevenção à Violência

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Secretaria de Estado da Saúde

PORTARIA SESAU nº. 4.124, de 24 de outubro de 2018.

Redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra do Estado de Alagoas para subsidiar o avanço da Equidade na Atenção à Saúde da População Negra, combate ao Racismo Institucional e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde, em Alagoas, no uso de suas atribuições legais e em vista do exposto no Memorando nº. 226/2018 - GAP/SUEPS/SESAU/AL, albergado sob nº. 2000-020731/2018, e,CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre as ações do

Ministério da Saúde e das demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a avançar na equidade da atenção à saúde da população negra, conforme disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 992, de 13 de maio de 2003, que estabelece a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.678, de 13 de agosto de 2004, que institui o Comitê Técnico de Saúde da População Negra;CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 279, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre transferência de recursos aos estados e municípios para fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS com foco na promoção de equidade em saúde;CONSIDERANDO que a 12ª Conferência Nacional de Saúde definiu que o Ministério da Saúde, as secretarias estaduais e as municipais de Saúde devem criar “comissões técnicas para estudo e avaliação da população negra com a participação da sociedade civil, objetivando a formulação de políticas e a definição de protocolos básicos de ação, conforme o Estatuto da Igualdade Racial”;CONSIDERANDO o caráter transversal das questões relacionadas à saúde da população negra e a necessidade de envolver diferentes atores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e delineamento de estratégias intrasetoriais e intersetoriais de intervenção;CONSIDERANDO que já existem vários projetos, programas e atividades voltadas para a saúde da população negra em diferentes graus de implementação nos diversos níveis de atenção à saúde e, assim como diversificados acúmulos práticos e teóricos disseminados em centros de produção acadêmica e em organizações sociais de variadas origens;CONSIDERANDO o Termo de Compromisso firmado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial para articular a promoção da igualdade racial no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:Art. 1º. Redefinir o Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Alagoas.Art. 2º. O Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra do Estado de Alagoas estará sob responsabilidade da Gerência de Atenção Primária da Superintendência de Atenção à Saúde.Art. 3º. O Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra do Estado de Alagoas terá as seguintes atribuições:I - Sistematizar as propostas que visem à promoção da equidade racial na atenção à saúde;II - Apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Estadual de Saúde;III - Elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde;IV - Participar de iniciativas intersetoriais e intrasetoriais relacionadas com a saúde da população negra; eV - Colaborar no acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das políticas emanadas pelo Ministério da Saúde no que se refere à promoção da igualdade racial e o combate ao racismo institucional nos serviços de saúde, segundo as estratégias propostas pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, criado pela Lei nº 10.678, de 22 de maio de 2003.Art. 4º. O Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra compõe-se por 40 (quarenta) membros representados, respectivamente, por 14 (quatorze) membros da gestão Estadual e 12 (doze) membros da Sociedade Civil, definidos em comum acordo com o controle social.

Membros da Gestão:

1. Da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:

a) Da Gerência de Atenção Primária:Titular: Nelita Rodrigues de AzevedoSuplente: Valdice Gomes da Silva

b) Do Programa de Infecções Sexualmente Transmissíveis/AIDS e Hepatites Virais:Titular: Simone Maria Leite PinheiroSuplente: Daniela Soraya da Silva Costa

c) Do Centro Estadual de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde - CIEVS:Titular: Waldinéa Maria da SilvaSuplente: Cristina Raquel Lopes dos Santos Toial

d) Da Comissão de Integração Ensino e Serviço Estadual de Alagoas - CIES:Titular: Telma Low JunqueiraSuplente: Ana Paula Miyazawa

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201830

e) Do Hemocentro de Alagoas - HEMOAL:Titular: Alexandra Amélia LudugeroSuplente: Patrícia Costa Alves Pinto

2. Do Gabinete Civil do Estado de Alagoas:Titular: Gabriele Belém de Argolo MeloSuplente: Edenilsa Maria Chagas de Lima

3. Da Universidade Federal de Alagoas - UFAL:Titular: Jorge Luís de Souza RiscadoSuplente: Lígia dos Santos Ferreira

4. Da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL:Titular: Sandra Bonfim de QueirozSuplente: Jarbas de Góes Nunes

5. Da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL:Titular: Marcelo GóesSuplente: Clébio Correia de Araújo

6. Do Instituto Federal de Alagoas - IFAL:Titular: Jackuline Gonçalves de BarrosSuplente: Paulete Constantino Cerqueira

7. Do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas - COSEMS:Titular: Kátia Born RibeiroSuplente: Kathleen Moura

8. Da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:Titular: Andreia Luíza Alves de OliveiraSuplente: Ricardo Alves da Silva Santos

9. Da Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos do Estado de Alagoas - SEMUDH:Titular: Maria José da SilvaSuplente: Maria Alcina Ramos de Freitas

10. Da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES:Titular: Maria José Cardoso da SilvaSuplente: Simone Maria de Souza Sampaio

MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL

1. Da Comunidades Remanescentes de Quilombos:Titular: Maria Cícera dos SantosSuplente: José Augusto Malta da Silva

2. Da Religiões de Matriz Africana:Titular: Célio Rodrigues dos SantosSuplente: Nailza Araújo da Silva Cosmo

3. Da Associação das Pessoas com Hemoglobinopatias de Alagoas - APHAAL:Titular: Sidney José dos Santos

4. Do Conselho Estadual de Saúde - CES/AL:Titular: Maria Derivalda AndradeSuplente: Eluciane Soares da Luz

5. Do Centro de Cultura e Estudos Étnicos ANAJÔ:Titular: Gilvaneide José dos SantosSuplente: Benedito Jorge da Silva Filho

6. Da Pastoral da Criança em Alagoas:Titular: Maria Borges da Silva RodriguesSuplente: Cristiane Benvindo de Lima

7. Dos Pesquisadores Especialistas de Instituições de Ensino Superior de Alagoas, conhecimento e atuação na área da Saúde da População Negra.Titular: Daniela do Carmo Kabengele

Art. 5º. O Comitê de que trata o art. 1º, desta Portaria, poderá convocar a qualquer momento servidores dos órgãos da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas e dos setores a ela vinculadas, de outros órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, de organizações não-governamentais, bem como especialistas em

assuntos relacionados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.Art. 6º. O funcionamento do Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra observará a agenda pactuada com seus representantes.Art. 7º Os integrantes do presente Comitê não farão jus à remuneração de qualquer espécie pelos trabalhos desenvolvidos, bem como, os servidores e/ou empregados que prestarem assessoria técnica e/ou cientifica, quando convocados.Art. 8º. O Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra, no prazo de 30 dias (trinta dias) após a designação de seus membros, elaborará o seu regimento interno que deverá ser homologado pelo Titular da Secretária de Estado da Saúde e encaminhado para publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Art. 9º. Fica revogada a Portaria SESAU nº. 224, de 13 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado na edição de 29 de setembro de 2016.Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Gestor Estadual do Sistema Único, em AlagoasProtocolo 390016

PORTARIA SESAU n° 4.125, de 24 de outubro de 2018.

Redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) do Estado de Alagoas para subsidiar o avanço da Equidade na Atenção à Saúde da População LGBT, combate à LGBTFobia e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde, em Alagoas, no uso de suas atribuições legais, em vista do exposto no Memorando nº. 227/2018 - GAP/SUEPS/SESAU/AL, recepcionado sob nº. 2000-020730/2018, e,CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, que considera a necessidade de promover a articulação entre as ações do Ministério da Saúde e das demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a avançar na equidade da atenção à saúde da população LGBT;CONSIDERANDO o Decreto Federal n°. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n°. 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;CONSIDERANDO a Lei Estadual 7.528, de 26 de Julho de 2013 que dispõe sobre a criação, composição e competências do Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CECD/LGBT.CONSIDERANDO o Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 2.979, de 15 de Dezembro de 2011 que dispõe sobre a transferência de recursos para a qualificação da gestão no SUS, especialmente para a implementação e o fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS, com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implementação e o fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS;CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N.º 1, de 28 de Setembro de 2017, do Ministério da Saúde que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, reconhecendo o direito da pessoa na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência;CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N.º 2, de 28 de Setembro de 2017, do Ministério da Saúde que traz a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, na forma do Anexo XXI, estabelecendo as diretrizes e os objetivos para a consolidação de ações aos entes federados;CONSIDERANDO a Resolução CIT N.º 26, de 28 de Setembro de 2017 que dispõe sobre o II Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no âmbito do Sistema Único de Saúde, que tem como uma de suas estratégias de trabalho o estímulo à atuação da população LGBT nos espaços de participação, controle social e da gestão participativa da saúde;CONSIDERANDO a Portaria nº 202/2017-SERIS que regulamenta os direitos da população LGBT recolhida nas unidades prisionais do Estado de Alagoas.CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SERIS/SEMUDH/CECD-LGBT, de 07 de agosto de 2017, que regulamenta os direitos da população LGBT recolhida nas unidades prisionais do Estado de Alagoas.CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº. 01, de 03 de janeiro de 2017, que determina as unidades de saúde sob a Gestão da Secretaria de Estado da Saúde fazerem constar o nome social das pessoas travestis e transexuais nos registros

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 31Diário Oficial

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relativos aos serviços públicos de saúde, tais como: fichas de cadastro, formulários, prontuários, identificação de leitos, evolução de pacientes, crachás e outros documentos congêneres;CONSIDERANDO a Resolução nº 5 CECD/LGBT, de 21 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública Estadual e Municipal do Estado de Alagoas e Empresas Privadas.CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde 2016-2019 que tem por objetivo fortalecer as instâncias de participação social e pactuação no SUS por meio de comitês técnicos de saúde para populações específicas, entre outras estratégias;CONSIDERANDO o caráter transversal e, ao mesmo tempo, estrutural das questões relacionadas à saúde da população LGBT e a necessidade de envolver e atender diferentes setores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e de delinear estratégias intra e intersetoriais de intervenção;CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a implementação da política de atenção integral à saúde da população LGBT de forma articulada às ações e demais políticas da Secretaria de Estado da Saúde, assim como com o controle social, sociedade civil organizada, fóruns e redes LGBT e as demais instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS), no que tange ao acesso e qualidade da atenção à saúde da população LGBT, bem como o combate à homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia, resolve:Art. 1º. Redefinir o Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Alagoas.Art. 2º. O Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT do Estado de Alagoas estará sob a responsabilidade da Gerência de Atenção Primária, da Superintendência de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde.Art. 3º. O Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT do Estado de Alagoas terá as seguintes atribuições:I - Propor, elaborar, acompanhar, monitorar e apoiar a implantação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População LGBT, articulando ações e trabalho das áreas voltadas a este segmento populacional em consonância com o Plano Estadual de Saúde e legislação específica vigente;II - Sistematizar propostas de Políticas e Planos que visem à promoção da equidade quanto à orientação sexual e identidade de gênero na atenção à saúde;III - Apresentar subsídios técnicos voltados para a atenção à saúde da população LGBT no processo de elaboração, aprovação, implementação e acompanhamento da execução do Plano Estadual de Saúde;IV - Elaborar proposta para pactuação de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do SUS e demais políticas públicas;V - Participar de iniciativas intersetoriais e interinstitucionais, relacionadas com a saúde da população LGBT;VI - Colaborar no acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das políticas emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Alagoas no que se refere à promoção da equidade em saúde e o combate à homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia nos serviços de saúde;VII - Participar dos fóruns de discussão e deliberação das diversas políticas e programas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas;VIII - Elaborar, estimular, apoiar, participar e promover eventos, estudos, pesquisas, debates e ações que envolvam discussões referentes à saúde da população LGBT;IX - Ser instrumento de socialização das experiências de articulação e monitoramento da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População LGBT;Art. 4º. O Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT compõe-se por 37 (trinta e sete) membros representados, respectivamente, por 24 (vinte e quatro) membros das gestões Estadual e Municipal e 13 (treze) membros da Sociedade Civil, definidos em comum acordo com o controle social.Membros da Gestão Estadual:1. Da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:a) Gerência de Atenção PrimáriaTitular: Nelita Rodrigues de AzevedoSuplente: Rodrigo de Melo Luz

b) Programa de Infecções Sexualmente Transmissíveis/AIDS e Hepatites Virais:Titular: Simone Maria Leite PinheiroSuplente: Sandra Cristina Gomes

c) Gerência de Ações Estratégicas:Titular: Camille Lemos Cavalcanti WanderleySuplente: Rosa Augusta Oliveira Rodrigues de Melo

2. Do Gabinete Civil do Estado de Alagoas:Titular: Allana Accioly de MirandaSuplente: Edenilsa Maria Chagas de Lima

3. Da Universidade Federal de Alagoas - UFAL:Titular: Andrea Pacheco de MesquitaSuplente: Leogildo Alves Freires

4. Do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes - HUPAA/UFAL:Titular: Maria Betânia Fernandes NetoSuplente: Maria Helena de Araújo

5. Da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL:Titular: Éden Erick Hilário Tenório de LimaSuplente: Waldez Cavalcante Bezerra

6. Do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas - COSEMS:Titular: Kátia Born RibeiroSuplente: Kathleen Moura

7. Da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:Titular: Andreia Luíza Alves de OliveiraSuplente: José Geoberto dos Santos

8. Da Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos do Estado de Alagoas - SEMUDH:Titular: Maria José da SilvaSuplente: Maria Alcina Ramos de Freitas

MEMBROS DA GESTÃO MUNICIPAL

1. Da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió:Titular: Mariana Costa Falcão TavaresSuplente: Teresa Cristina Carvalho dos Anjos

2. Da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca:Titular: Thaysa Karlla Menezes PepeuSuplente: Daniela Vieira França

MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL

1. Da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero - OAB/AL:Titular: Rita de Cássia Tenório de MendonçaSuplente: Ana Karine Silva Almeida

2. Do Conselho Estadual de Saúde - CES/AL:Titular: Cícero Vieira SampaioSuplente: Fernando Antonio Souza Dórea

3. Do Movimento de LésbicasTitular: Iara dos Santos MiguelSuplente: Leila Milka Freitas e Silva

4. Do Movimento de Gays e HSHsTitular: Júlio Daniel e Silva FariasSuplente: José Roberto da Silva Junior

5. Do Movimento de Travestis:Titular: Fabíola SilvaSuplente: Natacha Kiss

6. Do Movimento de Transexuais:Titular: Benjamim Vanderlei dos SantosSuplente: Cauê Assis de Moura

7. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids - Seccional Alagoas:Titular: Cláudio José Melo Vilarim

Art. 5º. O Comitê de que trata o art. 1º, desta Portaria, poderá convocar a qualquer momento servidores dos órgãos da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas e dos setores a ela vinculados, de outros órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, de organizações não-governamentais, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.Art. 6º. O funcionamento do Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT observará o disposto em agenda pactuada com os seus representantes.Art. 7º Os integrantes do presente Comitê não farão jus à remuneração de qualquer espécie pelos trabalhos desenvolvidos, bem como, os servidores e/ou empregados que prestarem assessoria técnica e/ou cientifica, quando convocados.Art. 8º. O Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT, no prazo de 30

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201832

dias (trinta dias) após a designação de seus membros, elaborará o seu regimento interno que deverá ser homologado pelo Titular da Secretária de Estado da Saúde e encaminhado para publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Art. 9º. Fica revogada a Portaria SESAU nº. 315, de 06 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado na edição de 13 de dezembro de 2016.Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Gestor Estadual do Sistema Único, em AlagoasProtocolo 390017

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB(*) RESOLUÇÃO Nº 082, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 5ª Reunião Ordinária ocorrida dia 18 de junho de 2018, no uso das suas atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;O Decreto Presidencial nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;O Decreto Presidencial nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite; A Lei n° 12.764/12, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com o Transtorno do Espectro Autista”;A Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, no anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;A Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;A Portaria nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece a alteração de valores de procedimentos, recurso a ser incorporado ao Bloco de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e define estratégia para ampliação do acesso a Procedimentos de Reabilitação da Tabela SUS; eA necessidade de fortalecer as ações no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, especialmente para a ampliação do acesso às ações e serviços de Reabilitação Intelectual no âmbito do SUS;A Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió nº 02/2018/SMS/DAPD/GAPD acatado pela SUPED/GAEST/SUAS/SESAU e parecer favorável da Diretoria de Regulação, controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió no processo SESAU nº 2000-13417/2018.A aprovação do mérito pelo Plenário ocorrida na 5ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do dia 18 de junho de 2018.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar o Plano Operativo Anual de Reabilitação Intelectual do Autismo - Projeto Cuida, apresentado a Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas e parecer favorável da Supervisão de Atenção a Pessoa com Deficiência - SUPED/GAEST/SUAS/SESAU, conforme inciso I do § 3º do artigo 5º da Portaria GM/MS nº 3.687 de 22 de dezembro de 2017.Art. 2º. Aprovar que o estabelecimento de Saúde Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Maceió, CNES Nº 2006936 e CNPJ Nº 12.321.592/0001-22, está apta a receber recursos do Projeto Cuida oriundo de Recursos de Média e Alta Complexidade para custeio financiado pelo Ministério da Saúde no valor anual de R$ 228.152,71 (Duzentos e vinte e oito mil e cento e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), referentes à realização dos procedimentos de que trata o artigo 5º e anexo I da Portaria GM/MS nº 3.687/2017.Art. 3º. Os recursos financeiros inerentes à habilitação do serviço, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não havendo nenhum custeio ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 07 de agosto de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

(*) Republicada por incorreção..Protocolo 389897

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 112 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 10ª Reunião Ordinária ocorrida dia 12 de novembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;O contido no artigo 422 do capítulo VII, seção I incisos I, II e III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas, os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;O Artigo 1º do Anexo III da Portaria de consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017. Que instituiu a Rede de Atenção as Urgências e Emergências (RUE) (Origem PRT MS/GM 1600/2011, Art. 1º)O artigo 885 do capitulo II seção I - Do Financiamento do componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e seção IV do financiamento de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24H) como Componente da Rede de Atenção ás urgências, que trata da habilitação de UPA 24h para recebimento de recurso de custeio requer a apresentação dos seguintes documentos (Origem PRT MS/GM 10/2017, Art. 19) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle (Origem: PRT MS/GM 204/2007, Art. 1º);A Resolução Nº 064 de 09 de setembro de 2013, publicada no DOEAL de 15 de outubro de 2013 da Comissão Intergestores bipartite - CIB/AL, que aprovou a redução do porte da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, prevista para implantação no município de Arapiraca/AL, de Porte III para Porte II.RESOLVE:Art. 1º Tomar conhecimento da Ordem de Início de Serviço, expedida pelo município de Santana do Ipanema, para construção de 01 (uma) Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs, Porte II Ampliada a ser implantada na Avenida João Agostinho dos Santos, Bairro Santo Antônio, S/N, referente a Proposta nº 12.250.9160003/12-001, inserida no sistema de propostas do Fundo Nacional de Saúde, com financiamento do Ministério da SaúdeArt. 2º A Unidade de Pronto Atendimento Porte II do município de Santana do Ipanema terá sua inserção no Plano de Ação da Rede de Atenção às urgências - PAR ampliando assim o acesso da população aos serviços da Rede de Urgência e Emergência - RUE com vistas à expansão da assistência a pacientes agudos por posterior encaminhamento a unidades hospitalares de retaguarda para o estado.Parágrafo único - Os recursos orçamentários objeto da proposta de interesse do município inserida no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS para Construção de Unidades de Pronto Atendimento, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Especializada, Ação Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 12 de novembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 389898

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 33Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 113 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 10ª Reunião Ordinária ocorrida dia 12 de novembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO: A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;A Portaria GM/MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;A Portaria SAS/MS nº 024, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);As Portarias de Consolidação GM/MS nº 02/17, 05/17 e 06/17, de 28/09/2017, que dispõem sobre a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS;A necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º Tomar ciência do Atestado de conclusão de obra de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde proposta nº 11330.8650001/14-002, com financiamento do Ministério da Saúde, localizado no Loteamento Maria Gonzaga, S/N, Bairro Loteamento Maria Gonzaga, município de Cacimbinhas, processo SESAU nº 2000-22776/2018;Art. 2º Tomar ciência do Atestado de conclusão de obra de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde, proposta SISMOB nº 112039360001/13-005, com financiamento do Ministério da Saúde, localizado no Conjunto Otavio Gomes, S/N -bairro Centro - município de Capela processo SESAU nº 2000-22782/2018.Art. 3º Tomar ciência do Atestado de conclusão de obra de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde, proposta SISMOB nº 11652.9850001/10-001, com financiamento do Ministério da Saúde, localizado Assentamento Boa Vista S/N - Zona Rural, município de Porto de Pedras, processo SESAU nº 2000-21958/2018.Art. 4º Os recursos orçamentários objeto das propostas de interesse dos municípios inseridas no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS e no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB - para Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde e de Academias de Saúde, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Básica, Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 5º Os Atestados de conclusão apresentados a esta CIB/AL, estão devidamente assinados pelo gestor municipal e pelo profissional habilitado pelo CREA.Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 12 de novembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 389899

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 114 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 10ª Reunião Ordinária ocorrida dia 12 de novembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO: A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I,

II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;A Portaria GM/MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;A Portaria SAS/MS nº 024, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);As Portarias de Consolidação GM/MS nº 02/17, 05/17 e 06/17, de 28/09/2017, que dispõem sobre a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS;A necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º Tomar conhecimento da Ordem de Início de Serviço de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde - UBS proposta FNS nº 11330.8650001/17-014 sob financiamento do Ministério da Saúde, a ser instalada na Rua Amato José de Barros S/N, Bairro Cohab Nova no município de Cacimbinhas/AL, processo SESAU nº 2000-22775/2018Art. 2º Tomar conhecimento da Ordem de Início de Serviço de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde - UBS proposta FNS nº 11330.8650001/18-001, sob financiamento do Ministério da Saúde, a ser instalada no Distrito Minador do Lúcio, Zona Rural do município de Cacimbinhas/AL, processo SESAU nº 2000-22775/2018.Art. 3º Tomar conhecimento da Ordem de Início de Serviço de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde - UBS proposta FNS nº 12250.9160003/13-003, sob financiamento do Ministério da Saúde, a ser instalada no Sítio Serrote Severiano, Zona Rural, no município de Santana do Ipanema/AL, processo SESAU nº 2000-22777/2018.Art. 4º Tomar conhecimento da Ordem de Início de Serviço de Ampliação de 01 (uma) Unidade de Centro de Parto Normal, proposta FNS nº 12250.9160003/13-023, sob financiamento do Ministério da Saúde, a ser instalada na Avenida João Agostinho dos Santos, Bairro Santo Antônio, Município de Santana do Ipanema/AL, processo SESAU nº 2000-22781/2018.Art. 5º Tomar conhecimento da Ordem de Início de Serviço de Ampliação de 01 (uma) Unidade de Centro de Parto Normal, proposta FNS nº 19433.0480001/13-023, sob financiamento do Ministério da Saúde, a ser instalada no Avenida João Agostinho, 677 - Bairro Santo Antônio, Município de Santana do Ipanema/AL, processo SESAU nº 2000-22779/2018.Art. 6º Os recursos orçamentários objeto das propostas de interesse dos municípios inseridas no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS e no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB - para Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde e de Academias de Saúde, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Básica, Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 7º As ordens de Inicio de Serviço apresentado a esta CIB/AL, estão devidamente assinadas pelo gestor municipal e pelo profissional habilitado pelo CREA.Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 12 de novembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 389900

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 116 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 10ª Reunião Ordinária ocorrida dia 12 de novembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:O Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, que Consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde Rede Cegonha (Origem: PRT MS/GM 1459/2011) no seu Art. 1º A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201834

de Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis. (Origem: PRT MS/GM 1459/2011, Art. 1º);A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga a Portaria GM/MS nº 204/2007;A Portaria GM/MS nº 11, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente parto e nascimento da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal.A Portaria GM/MS, Nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.A Portaria GM/MS Nº 1.106, de 28 de maio de 2012, que aprovou a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação.A Portaria GM/MS Nº 3.141, de 28 de dezembro de 2012, que aprovou a etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação.O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, cujo Artigo 20 dispõe acerca da integralidade da assistência à saúde;A Portaria GM/MS nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;A RDC nº 36/ANVISA, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal;A RDC nº 036/ANVISA, de 25 de novembro de 2011, que regulamenta a Segurança do Paciente;A RDC n° 063/ANVISA, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde;A RDC n° 015/ANVISA, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências;A Resolução CIB/AL nº 121 de 17 de dezembro de 2012, que homologou as Resoluções da Comissão Intergestores Regional que trata do desenho da Rede

Cegonha e todos os seus componentes para cada Região de Saúde;O Relatório de Auditoria da Gerência de Auditoria GEAUD/SURAUD/SESAU Nº 162/2018, que opinou favorável no processo SESAU nº 2000-9226/2014 e apensos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira dos Índios, para habilitar a Maternidade Santa Olímpia da Sociedade Beneficente de Palmeira dos Índios como serviço de Referência Hospitalar à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco tipo II.RESOLVE:Art. 1º Aprovar a Habilitação da Maternidade Santa Olímpia da Sociedade Beneficente de Palmeira dos Índios - CNES 2010631, CNPJ Nº 12.509.238/0001-26 como serviço de Referência Hospitalar à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco Tipo II, conforme Relatório de Auditoria da Gerência de Auditoria GEAUD/SURAUD/SESAU Nº 162/2018, que opinou favorável no processo SESAU nº 2000-9226/2014 a ser financiado com recursos de custeio oriundo de Recursos de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde.Parágrafo único - Os recursos financeiros inerentes à habilitação do serviço, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não havendo nenhum custeio ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 2º O mapa de vinculação da Rede Cegonha e o quadro demonstrativo dos serviços de referência da Rede de Atenção ao Parto de Alto Risco e Nascimento é conforme definido na Resolução da 8ª Comissão Intergestora Regional nº 002, de 23 de maio de 2012 e homologada pela Resolução CIB/AL nº 121 de 17 de dezembro de 2012.Art. 3º A Regionalização da Atenção ao Parto e Nascimento mediante Nota Técnica que atualizou o mapa de vinculação da Rede Cegonha nº 01/2017, da Supervisão de Cuidados da Mulher, Criança e Adolescente da Superintendência de Atenção À Saúde - SUAS, com vistas a promover a integralidade e a equidade no acesso das gestantes aos serviços de Atenção Hospitalar habilitados para este fim.Art. 4º Esta Resolução torna nulo todos os efeitos trazidos a luz da Resolução CIB/AL nº 015 de 09 de maio de 2016 e revoga todas as disposições em contrário.Maceió, 12 de novembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 389901

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/ALRESOLUÇÃO Nº 117 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 9ª Reunião Ordinária ocorrida dia 22 de outubro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria SAS/MS Nº. 288, de 19 de maio de 2008, que dispõe sobre a composição das Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia e estabelece normas para credenciamento/habilitação de Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;As Portarias SAS/MS Nº. 920, de 15 de dezembro de 2011 e Nº. 682 de 19 de julho de 2012, que alteram, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), atributos para os procedimentos de glaucoma e dispõe sobre o tratamento e a utilização de terapia medicamentosa e outras providências relativas ao atendimento do paciente portador de Glaucoma;A Portaria SAS/MS Nº 1.279, de 19 de novembro de 2013, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;A Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que define os modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Portaria SAS/MS nº 1.037, de 02 de outubro de 2015, que altera o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de atender aos dispostos na Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015;A Portaria SAS/MS Nº 1.338, de 22 de dezembro de 2015, que prorroga, para a competência dezembro de 2016, o prazo estabelecido pela Portaria nº. 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia;A apreciação do mérito na 9a Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL, ocorrida no dia 22 de outubro de 2018 e parecer favorável da Gerência de Ações Estratégicas (GAEST/SESAU) e da gerencia de auditoria da superintendência de regulação e auditoria SURAUD/SESAU;RESOLVE:Art.1º Aprovar o Credenciamento/habilitação da Clínica Oftalmológica de Arapiraca LTDA (Hospital de Olhos Santa Luzia) para tratamento de Glaucoma com dispensação do medicamento ao portador de Glaucoma do Estado de Alagoas, conforme desenho apresentado abaixo:

Macro Região de Saúde Município CNES Unidade de Saúde Nível de Complexidade2ª 7ª CIR Arapiraca 6749720 HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA Média Complexidade

Art. 2º A Clínica Oftalmológica de Arapiraca LTDA (Hospital de Olhos Santa Luzia), localizada no município de Arapiraca/AL, CNPJ: 10.586.745/0001-38, como ponto de atenção especializada em Oftalmologia da Rede de Atenção em Oftalmologia do estado de Alagoas, para prestar assistência aos pacientes portadores de Glaucoma, no âmbito do Sistema Único de Saúde, bem como dispensar o colírio simultaneamente ao atendimento com a garantia da continuidade da assistência e da dispensação do colírio no trimestre.Art. 3º A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas em consideração deverá conformar segundo o artigo 2º da Portaria SAS/MS nº 288 de 19 de maio de 2008, sua

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 35Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Rede Estadual e Regional de Atenção em Oftalmologia, credenciar as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia; estabelecer os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos pacientes, na forma de alocação de recursos pactuado entre os municípios da Região, conforme seus respectivos tetos financeiros não cabendo a Secretaria de Estado da Saúde, aporte financeiro.Parágrafo único - Os recursos financeiros inerentes à habilitação da Clínica Oftalmológica de Arapiraca LTDA (Hospital de Olhos Santa Luzia) correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não havendo nenhum custeio ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Artigo 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 12 de novembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 389902

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 123 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida dia 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras providências.A Comissão Intergestores Regional (CIR), como lócus de governança regional, configura o espaço de pactuação, cooperação e fortalecimento da região de saúde por serem as CIRs fóruns privilegiados para a negociação, pactuação, planejamento e avaliação da Gestão das Políticas de Saúde no Estado entre as Secretarias Municipais de Saúde/SMS, através de seus gestores municipais de saúde, e as Secretarias de Estado da Saúde.O parecer da Superintendência de Controle e Avaliação e Auditoria - SURAUD/SESAU no Processo SESAU nº 2000-9891/2018 de interesse do município de Capela.RESOLVE:Art. 1º Homologar a Resolução Nº 007/2018, de 07 de dezembro de 2018 da 4ª Comissão Intergestores Regional - CIR, publicada no DOEAL de 14 de dezembro de 2018, que aprovou a solicitação do município de Capela de aumento no Teto Financeiro de recursos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) junto ao Ministério da Saúde.Parágrafo único - Os recursos financeiros inerentes a aumento no Teto Financeiro dos Recursos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) pretendido pelo município de Capela/AL., correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Carlos Christian Reis Teixeira

Vice Coordenadora da CIB/ALCoordenador da CIB/AL

Secretário de Estado da SaúdeProtocolo 389944

1ª Comissão Intergestores Regional - CIRResolução Ad Referendum Nº 009/2018, de 26 de novembro de 2018.

“Aprova Ad Referendum o Mapa de Vinculação das referências laboratoriais para a realização dos exames citopatológicos para rastreamento do câncer do colo do útero.”

A Comissão Intergestores Regional da 1ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS:CONSIDERANDO:Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Portaria Nº 3.338, de 30 de dezembro de 2013, que no seu artigo 3° trata dos objetivos da qualificação dos exames citopatológicos;A Portaria 3.394, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação do Câncer (SICAN), no âmbito do Sistema Único de Saúde;A Portaria de Consolidação Nº 003, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as Redes de Atenção à Saúde, conforme Capítulo V Das diretrizes de cuidado e prevenção do câncer de colo de útero e do câncer de mama no âmbito da rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas.A Portaria de Consolidação Nº 005, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Seção III Do Programa Nacional de Combate ao Câncer de Colo Uterino. Art. 225. Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. (Origem: PRT MS/GM 2508/2011, Art. 1º);A Portaria de Consolidação Nº 006, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13 e Portaria GM/MS nº 204/07;A Portaria Nº 15, de 03 de janeiro de 20018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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RESOLVE:Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Mapa de Vinculação das referências laboratoriais para a realização dos exames citopatológicos para rastreamento do câncer do colo do útero; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 26 de novembro de 2018.

IZABELLE MONTEIRO ALCÂNTARA PEREIRAPresidente do COSEMS/AL

JOSÉ MEDEIROS DOS SANTOSSuperintendente de Atenção à Saúde

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 009/2018 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.1ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL

1- Mapa de Vinculação das referências laboratoriais para exames citopatológicos do colo de útero.

1ª Região de Saúde Municípios ReferênciaMaceió Barra de Santo Antônio Maceió Estadual - Centro de Patologia e Medicina Laboratorial- CNES - 5335426

Maceió Municipal -CEPAMA- CNES - 3327655

Maceió Municipal -Hospital Universitário Prof. Alberto Nunes- CNES -2006197

Maceió Municipal -Central de Saúde Araújo LTDA- CNES - 2005964

Maceió Municipal -Laboratório Adolf Lutz-- CNES - 2007045

Maceió Municipal - LABOAL- CNES -2005972

Maceió Municipal -LACIT- CNES -2005956

Maceió Municipal -Citoanálise- CNES - 7053517

Maceió Municipal -Laboratório de Histopatologia e Citopatologia Ltda- IPIC. CNES - 2006588

Barra de São MiguelCoqueiro SecoFlexeirasMarechal DeodoroMessiasParipueiraRio LargoSanta Luzia do NorteSatuba

PilarLab. Hosp. Nossa Senhora de LourdesPilarCNES - 2011166

Fonte: SUAS/SURAUDProtocolo 389994

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIBRESOLUÇÃO Nº 120 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida em 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; A Portaria nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências; A Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;A Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; O Decreto GM/MS nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; A Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; A Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento, de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; O art. 8º, inciso II, e Anexo XL da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, mais especificamente nos Títulos VI e VII quanto aos recursos para Gestão do SUS;A Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;A Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no

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Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS;A Portaria GM/MS de nº 3.342, de 07 de dezembro de 2017, divulga lista dos entes federados habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria nº 3.194/GM/MS de 27 de novembro de 2017; A Resolução do Conselho Nacional de Saúde/CNS nº. 330, de 4 de novembro de 2003, que define Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH-SUS).A Resolução CIB/AL Nº 056 de 18 de junho de 2018, que aprovou o Plano de Trabalho para elaboração conjunta pela Comissão Estadual de Integração Ensino Serviço (CIES Estadual), da Gerencia Executiva de Valorização de Pessoas – GEVP/SESAU, e o conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS/AL do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do estado de Alagoas para o Quadriênio 2019-2022 com recursos da Portaria PRO EPS SUS GM/MS 3.194/2017. RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado de Alagoas para o Quadriênio 2019-2022, no sentido de fomentar a melhoria da qualidade dos serviços de saúde e o fortalecimento do SUS por meio da integração ensino/serviço/comunidade, bem como seu impacto na atenção a saúde da população, respeitando as diversidades de cada Região de Saúde do Estado.Art. 2º O Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde para o quadriênio 2019-2022 envolverá todo o processo de formação (usuários, gestores, trabalhadores e instituições de ensino), e os resultados do processo de monitoramento e das avaliações serão expressas por meio de relatórios sobre as ações planejadas e executadas, em curto, médio e longo prazo subsidiando a área técnica aos ajustes necessários para o ano seguinte.Art. 3º Os recursos do Incentivo de Custeio do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde serão de responsabilidade do Ministério da Saúde, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde em parcela única, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Gestão, a partir da publicação da Portaria de que trata o § 3º do art. 6º da Portaria GM/MS n° 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

COMISSÃO DE INTEGRAÇAO ENSINO E SERVIÇO

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA GM/MS 3.194/2017 PRO EPS SUS

2018PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA GM/MS 3.194/2017 PRO EPS SUS

APRESENTAÇÃOO Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde (EPS), elaborado por membros da Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço Estadual (CIES - ESTADUAL) e das CIES Macrorregionais I e II com a participação de profissionais de todas as regiões de saúde, contempla dimensões política, técnica e econômica, tendo como referencial político-pedagógico a metodologia da problematização. Numa perspectiva crítica-reflexiva, os sujeitos das dez regiões de saúde e das áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (SESAU) e Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) analisaram o cenário, consideraram os indicadores de saúde, o perfil da força de trabalho, o processo de trabalho das equipes com foco no cotidiano, as condições objetivas e operacionais dos municípios e áreas técnicas, para desenvolverem práticas de Educação Permanente em Saúde utilizando metodologias adequadas para os objetivos da aprendizagem, além dos recursos disponíveis para operacionalizar a programação proposta. A metodologia utilizada para a construção do plano foi fundamentada em oficinas temáticas e rodas de conversa, que aconteceram em seis momentos distintos. Participaram trabalhadoras e trabalhadores, usuários, que exercem função de gestão na Atenção Básica, na vigilância em saúde, no planejamento, na Educação Permanente em Saúde e no controle social. Todas as oficinas iniciaram com roda de conversa e apresentação dos/as participantes, identificando nome, município, função, característica pessoal identificada em si próprio. Na sequência, foi estimulado breve diálogo sobre a proposta das oficinas e metodologia de construção do Plano Estadual de EPS. Como recurso disparador para a discussão, promoveu-se a leitura de um texto de Rubem Alves (A cebola), estimulando os/as participantes a dialogarem sobre os sentidos produzidos acerca do texto, contextualizando com três questões disparadoras: 1) O que entendemos por EPS?; 2) Qual a diferença entre Educação Permanente (EP) e Educação Continuada (EC)?; 3) Como fomentar a EP no cotidiano profissional? Após este momento, os/as participantes foram convidados/as a refletir sobre os indicadores de saúde regionais, a conformação e potencialidades da força de trabalho, as possibilidades estratégicas de envolver as equipes nas práticas de EPS visando mudança dos processos de trabalho e a melhoria dos indicadores de saúde. Para a construção de uma proposta de intervenção foi utilizada uma matriz, contemplando as atividades a serem realizados, objetivos, a força de trabalho a ser envolvida, os recursos necessários, as formas de monitoramento, avaliação e os resultados esperados.ANÁLISE SITUACIONAL 2.1 DA FORÇA DE TRABALHO Identifica-se que a força de trabalho da saúde nos municípios alagoanos e na gestão da saúde estadual coexiste em regimes contratuais diversos: estatutário/a, contrato precário, cargos comissionados e celetistas, contratos por meio de organizações sociais. Situação que resulta na alta rotatividade de profissionais nos cenários de práticas, exigindo investimentos educacionais sistemáticos, seja para situá-los/as e atualizá-los/as sobre políticas setoriais, portarias, fluxos, protocolos clínicos, ou alinhar os processos de trabalho visando estimular o planejamento intersetorial como estratégia para alcance de indicadores. Há uma limitação contingencial desses/as trabalhadores/as, que por sua vez, desenvolvem múltiplas funções em seus espaços laborais, acarretando sobrecarga e tempo restrito para participação em momentos formativos e de atualização. Consequentemente, evidenciam-se fragilidades na elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), nas práticas de acolhimento, encaminhamento e conduta dos casos clínicos, bem como, articulação da vigilância com a Atenção Básica. Outro fator importante são as metas a serem cumpridas dificultando a compreensão dos gestores que fazer educação permanente também é trabalho. 2.2 DOS INDICADORES DE MORBI MORTALIDADE DE ACORDO COM ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE 2017 – SUVISA/SESAU disponível em < http://www.saude.al.gov.br/> A 1ª região de saúde possui 12 municípios. Os agravos de notificação compulsória que se destacam como endêmicas são: dengue e esquistossomose. Todos os municípios fazem parte da área de vigilância para doença de Chagas e Leishmaniose Tegumentar Americana; quatro municípios são endêmicos e 12 são da área de vigilância para Leishmaniose Visceral. Em 2016 foram notificados, nesta região, 609 acidentes de trabalho com exposição à material biológico, embora visualize-se baixa tendência no aumento do número de notificações. A dinâmica das internações entre 2007 e 2016 está concentrada em doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças do aparelho geniturinário, e, mais intensamente pelas lesões, envenenamentos e consequências de causas externas que aumentam, proporcionalmente, desde 2009. Com

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relação às internações por condições sensíveis à atenção primária em 2016, registraram-se doenças cerebrovasculares, insuficiência cardíaca, gastroenterites infecciosas, asma e as infecções renais e do trato urinário. A 2ª Região de Saúde possui 9 municípios, quanto aos agravos de notificação compulsória é endêmica para dengue e esquistossomose. Todos os municípios fazem parte da área de vigilância para doença de Chagas e Leishmaniose Tegumentar Americana, três municípios são endêmicos para Leishmaniose Visceral e seis são da área de vigilância. Em 2016 foram notificados 11 acidentes de trabalho com exposição a material biológico, sem observar tendência significativa do aumento do número de notificações. As maiores frequências de internações foram decorrentes de lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas, seguidas de doenças do aparelho digestivo e doenças do aparelho circulatório. A dinâmica das internações por grupos de causas, considerando-se os dez principais grupos no período 2007 a 2016, são doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças do aparelho geniturinário e lesões, envenenamentos e consequências de causas externas. Os principais grupos de internações por condições sensíveis à atenção primária que ocasionaram internações entre os/as residentes da região em 2016 foram as gastroenterites infecciosas, doenças cerebrovasculares, diabetes mellitus, insuficiência cardíaca e úlcera gastrointestinal. A 3ª Região, composta por 11 municípios, é endêmica para dengue e esquistossomose. Todos os municípios fazem parte da área de vigilância para doença de Chagas e Leishmaniose Tegumentar Americana, um município é endêmico e dez são da área de vigilância para Leishmaniose Visceral. O número de notificações de doenças e agravos relacionados ao trabalho nos últimos dez anos é pequeno, as maiores frequências de internações foram decorrentes de doenças do aparelho digestivo, seguidas de doenças do aparelho respiratório e do aparelho circulatório. Percebe-se uma maior proporcionalidade das internações por lesões em consequência de causas externas e de transtornos mentais e comportamentais entre os homens, enquanto que entre as mulheres as neoplasias e as doenças do aparelho geniturinário são mais frequentes, quando comparadas aos homens. Os principais grupos de internações por condições sensíveis à atenção primária entre os/as residentes da região em 2016 foram as gastroenterites infecciosas, insuficiência cardíaca, doenças cerebrovasculares, diabetes mellitus e as infecções renais e do trato urinário. A 4ª Região possui 9 municípios. Em relação aos agravos de notificação compulsória, a região é endêmica para dengue, doença de Chagas, Esquistossomose e Leishmaniose Tegumentar Americana. Para Leishmaniose Visceral, todos os municípios fazem parte da área de vigilância; para peste, nenhum município é endêmico e dois fazem parte da área de vigilância. Em 2016 foram notificados na 4ª região 13 acidentes de trabalho com exposição a material biológico sem apresentar tendência de aumento de notificações. As maiores frequências de internações foram decorrentes de doenças do aparelho respiratório, seguidas de doenças do aparelho circulatório, lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas. Entre 2007 e 2016, há uma sensível melhora quanto às internações por condições que a Atenção Primária à Saúde (APS) tem capacidade para resolver, sendo este um importante indicador de melhoria da qualidade da APS. Os principais grupos de internações por condições sensíveis à atenção primária entre os/as residentes da região em 2016 foram as gastroenterites infecciosas, a insuficiência cardíaca, as doenças cerebrovasculares, o diabetes mellitus e as doenças pulmonares. A 5ª região possui 7 municípios. É endêmica para dengue e esquistossomose. Dois municípios são endêmicos para doença de Chagas, e cinco para Leishmaniose Tegumentar Americana, quatro para Leishmaniose Visceral, nenhum município é endêmico para peste. Em 2016, foram notificados na 5ª região de saúde, 47 acidentes de trabalho graves, apresentando tendência moderada de aumento no número de notificações. As maiores frequências de internações foram decorrentes de doenças do aparelho digestivo, seguidas de lesões, envenenamentos, algumas outras consequências de causas externas e doenças do aparelho respiratório. Os principais grupos de internações por condições sensíveis à atenção primária entre os/as residentes da região em 2016 foram as gastroenterites infecciosas, insuficiência cardíaca, diabetes mellitus, doenças cerebrovasculares e asma.A 6ª região de saúde possui 8 municípios. Em relação aos agravos de notificação compulsória, é endêmica para dengue. Todos os municípios fazem parte da área de vigilância para doença de Chagas e Leishmaniose Tegumentar Americana, sete municípios são endêmicos para esquistossomose, três municípios são endêmicos para Leishmaniose Visceral, e nenhum município é endêmico para peste. Em 2016 foram notificados na 6ª região 15 acidentes de trabalho graves. As maiores frequências de internações foram decorrentes de lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, seguidas de doenças do aparelho respiratório e doenças infecciosas e parasitárias. Os principais grupos de internações por condições sensíveis à atenção primária entre os/as residentes da região em 2016 foram as gastroenterites infecciosas, as pneumonias bacterianas, as deficiências nutricionais, as infecções renais e do trato urinário e o diabetes mellitus.As seis regiões de saúde acima descritas, compõem a 1ª macrorregião de saúde que também apresenta tendência de envelhecimento populacional, expressivo índice de sífilis congênita, cobertura vacinal a ser melhorada, casos de Aids, tuberculose, hanseníase, violência doméstica, transtornos mentais, gravidez na adolescência acrescidos. Para as ações de EPS propostas neste plano serão respeitadas as particularidades e as demandas regionais. A 7ª região possui 17 municípios. É endêmica para dengue. 14 municípios são endêmicos para doença de Chagas, nove municípios são endêmicos para esquistossomose, 14 municípios são endêmicos para Leishmaniose Tegumentar Americana; 12 municípios são endêmicos para Leishmaniose Visceral, nenhum município é endêmico para peste. As maiores frequências de internações foram decorrentes de lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas seguidas das doenças infecciosas e parasitárias e doenças do aparelho respiratório. Os principais grupos de internações por condições sensíveis à atenção primária entre os/as residentes da região em 2016 foram as gastroenterites infecciosas, doenças cerebrovasculares, insuficiência cardíaca, diabetes mellitus, infecções renais e do trato urinário.A 8º região possui 8 municípios. É endêmica para dengue. Sete municípios para doença de Chagas; seis municípios são endêmicos para esquistossomose; sete municípios são endêmicos para Leishmaniose Tegumentar Americana; seis municípios são endêmicos para Leishmaniose Visceral; cinco fazem parte da área de vigilância para peste. As maiores frequências de internações foram decorrentes de lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, seguidas de doenças do aparelho digestivo e doenças do aparelho circulatório. Os principais grupos de internações por condições sensíveis à atenção primária entre os/as residentes da região em 2016 foram as gastroenterites infecciosas, insuficiência cardíaca, diabetes mellitus, doenças cerebrovasculares e doenças pulmonares.A 9ª região possui 14 municípios. É endêmica para dengue. 13 municípios são endêmicos para doença de Chagas; todos os municípios para, esquistossomose; 13 municípios para Leishmaniose Tegumentar Americana; 13 municípios para leishmaniose visceral; para peste, nenhum município é endêmico. Em 2016 foram notificados na 9ª região 37 acidentes de trabalho com exposição a material biológico, apresentando tendência moderada no aumento do número de notificações. As maiores frequências de internações foram decorrentes de doenças do aparelho digestivo, seguidas de lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas e doenças do aparelho circulatório. Os principais grupos de internações por condições sensíveis à atenção primária entre os/as residentes da região em 2016 foram as gastroenterites infecciosas, doenças cerebrovasculares, infecções renais e do trato urinário, insuficiência cardíaca e as infecções de pele e do tecido subcutâneo.A 10ª região possui 7 municípios. É endêmica para dengue, doença de Chagas e Leishmaniose Tegumentar Americana. Vale destacar as elevadas proporções de internações por doenças infecciosas e parasitárias na região. Os principais grupos de internações por condições sensíveis à atenção primária entre os/as residentes da região em 2016 foram as gastroenterites infecciosas, o diabetes mellitus, as pneumonias bacterianas, a insuficiência cardíaca e as infecções da pele e do tecido subcutâneo.As 7ª, 8ª, 9ª e 10ª regiões, compõem a II Macrorregião de saúde, que registra além dos indicadores de morbimortalidade descritos, tendência de envelhecimento populacional, aumento da sífilis congênita e da violência doméstica, incidência de outros agravos de notificação compulsória que demandam intervenções de Educação Permanente em Saúde que possam contribuir para aprimorar processos de trabalho. As propostas de ação foram delineadas a partir dos problemas regionais identificados, classificados por ordem de relevância, urgência, factibilidade e viabilidade. SENTIDOS DA EDUCAÇÃO PERMANENTEInstigados a refletir sobre os sentidos da Educação Permanente em Saúde, trabalhadores/as que colaboraram na construção do plano a definiram como uma prática de ensino-aprendizagem; como uma política que demanda planejamento; como produção de conhecimento a partir da realidade de vida; capaz de alterar a prática do trabalho e com enfoque transversal. Os participantes das oficinas compreenderam que a EPS deve ser executada sem hierarquia, prioritariamente com metodologias ativas, constituindo espaço de partilha de saberes respeitando os diversos pontos de vista, os interesses dos/as usuários/as e o modo de vida destes/as. Este entendimento corrobora com o conceito atribuído a esta política na Portaria nº 1996, de 20 de agosto de 2007. “A Educação Permanente é aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho. A educação permanente baseia-se na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas profissionais. A educação permanente pode ser entendida como aprendizagem-trabalho, ou seja, ela acontece no cotidiano das pessoas e das organizações. Ela é feita a partir dos problemas enfrentados na realidade e leva em consideração os conhecimentos e as experiências que as pessoas já têm. Propõe que os processos de educação dos trabalhadores da saúde se façam a partir da problematização do processo de trabalho, e considera que as necessidades de formação e desenvolvimento dos trabalhadores sejam pautadas pelas necessidades de saúde das pessoas e populações. Os processos de educação permanente em saúde têm como objetivos a transformação das práticas profissionais e da própria organização do trabalho.” (BRASIL, 2007,p.6)Diante da complexidade do mundo do trabalho, das transformações socioeconômicas que o afeta, associado às demandas sociais que interferem significativamente

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nos processos saúde doença, identifica-se que as práticas da EPS pressupõem superar o foco dos indicadores de saúde e ampliar a discussão sobre as repercussões das emergências sociais na produção de violências, adoecimentos, estigmas e abordagens desumanizadas. Para enfrentar as mudanças do mundo do trabalho e alcançar um padrão de atenção à saúde que atenda as necessidades sociais e de saúde dos/as usuários/as a formação da força de trabalho é fundamental. As ações de educação permanente em saúde ocupam o cenário como dispositivos potentes na problematização e na tomada de decisões da equipe quando da revisão e reconceituação dos processos de trabalho instituídos. Faz-se necessário o reconhecimento da gestão maior de que educação também é trabalho, fomentando espaços de diálogo entre as equipes e apoiando as propostas de mudanças e melhorias dos serviços que emergem resultante dos processos educativo entre os pares, valorizando a integração ensino, serviço e comunidade. Recomenda-se ainda que os conteúdos das intervenções educativas junto aos trabalhadores, sempre que possível, contemplem as questões da ética no serviço público, da cidadania, da saúde como direito de todos e dever do Estado e a perspectiva da humanização.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O processo de monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde ocorrerá ao longo de 04 anos considerando a execução das ações estratégicas previstas no quadriênio 2019-2022, envolvendo o quadrilátero da formação (usuários, gestores, trabalhadores e instituições de ensino). As avaliações serão expressas por meio de relatórios sobre as ações planejadas e executadas, em curto, médio e longo prazo, realizando os ajustes necessários a cada ano. Como resultado, espera-se fomentar a melhoria da qualidade dos serviços de saúde e o fortalecimento do SUS por meio da integração ensino/serviço/comunidade, bem como seu impacto na atenção a saúde das populações.

PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE:1ª Região

AÇÕES1ª Região OBJETIVO RESULTADO

ESPERADO PÚBLICO/ QUANTIDADE QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

1Curso Sobre Politica Nacional de Humanização - PNH

Incentivar humanização das práticas na saúde - PNH

Melhor integração e comunicação das equipes SERVIDORES/AS SAUDE SESAU e Municípios 10.000,00

2Oficinas sobre agravos de notificação compulsória

Treinar sobre TB, IST, Hanseníase.

Melhorar o atendimento e as notificações. Equipe multiprofissional SESAU e Municípios 10.000,00

3 Oficina sobre SISPNI on line

Capacitar os profissionais para utilização do SISPNI on line

Qualificar os serviços prestados à população

Equipe do PNI dos municípios que compõem a 1ª região de saúde

SESAU e Municípios 3.000,00

4 Oficinas sobre rede interinstitucionais.

Qualificar os serviços prestados à população

Melhorar os indicadores de saúde Setores da saúde e educação Áreas técnicas dos

municípios 3.000,00

5 Fortalecimento da ouvidoria no SUS

Qualificar os técnicos das SMS para implantação do serviço de ouvidoria.

Melhorar o atendimento à população assistida. 12 municípios SESAU 50.000,00

6

Oficinas para elaboração de instrumento norteador de integração ensino-serviço

Normatização de integração ensino-serviço

Melhorar o processo de Trabalho em saúde. Contribuir para o processo de formação na saúde. Alinhar o acesso do/a estudante aos campos de práticas.

Preceptores(as) /Serviço; Gestores(as). SMS – IE’s 4.000,00

7

C a p a c i t a ç ã o permanente para o exercício da preceptoria no SUS

Fortalecer o processo de formação para o SUS;

T r a b a l h a d o r e s / a s capacitados/as para o exercício da preceptoria;

Trabalhadores/as da SMS/300 pessoas SMS Maceió e IES 15.000,00Consolidar o processo

de ensino-serviço-comunidade;

- Preceptores/as valorizados/as e qualificados/as. Valorizar o exercício da

preceptoria.

8Elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde

Nortear as ações de Educação Permanente em Saúde para o município de Maceió;

Executar o plano de EPS nas diversas instâncias do SUS municipal.

Áreas técnicas da gestão e do serviço da SMS; Conselho Municipal de Saúde/100 pessoas

SMS (DGP/CGDRH);

4.000,00Fortalecer as ações de EPS do município de Maceió.

- Áreas Técnicas da SMS;

9Capacitação dos/as profissionais das SMS’s em Metodologia ativas.

Fortalecer o processo de Educação permanente entre os/as profissionais da SMS.

Contribuir para a resolutividade e a efetividade da Educação Permanente em Saúde.

Profissionais das áreas técnicas/300 pessoas.

S M S / S E S A U / I E S /ETSAL 20.000,00

- Qualificar os processos voltados à Educação Permanente e à Educação Continuada

10Estruturar o Telessaúde como ferramenta para a Educação Permanente.

Ampliar o acesso à Educação Permanente em Saúde.

P r o f i s s i o n a i s capacitados/as por meio dessa ferramenta no âmbito do SUS

Trabalhadores/as do SUS/3.000 pessoas MS/SESAU/SMS 40.000,00

11Capacitar os profissionais em saúde do adolescente

Discutir a complexidade dessa abordagem Profissionais capacitados

para atender as demandas dos adolescentes

Trabalhadores da AB (240) SMS/SESAU 12.000,00Elaborar estratégias para lidar com os dispositivos sociais do território.

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AÇÕES1ª Região OBJETIVO RESULTADO

ESPERADO PÚBLICO/ QUANTIDADE QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

12Realizar oficinas para profissionais de saúde em saúde do homem

Ampliar estratégias para o desenvolvimento da política da saúde do homem

Profissionais capacitados para atender as demandas dos homens

Trabalhadores da AB (240) SMS/SESAU 12.000,00

Difundir as experiências de outros municípios

13

Realizar oficinas para tratar as violências contra os diversos segmentos

Fortalecer as ações de enfrentamento das violências com o envolvimento dos setores responsável

Profissionais capacitados para atender as demandas sociais e reduzir a violência institucional

Trabalhadores da AB (240) SMS/SESAU 12.000,00

TOTAL 1ª REGIAÕ DE SAÚDE 195.000,002ª Região

AÇÃO 2ª Região OBJETIVO RESULTADO ESPERADOPÚBLICO/

QUANTIDADEQUEM REALIZAR INVESTIMENTO

1Implantação de núcleo regional de educação permanente em saúde.

Instituir o NEP na 2ª região de saúde

NEP instituídoRepresentantes dos municípios da região e da SESAU e universidades

SESAU, municípios e universidades.

10.000,00

2

Oficinas municipais para institucionalizar a política de educação permanente em saúde.

Garantir a i n s t i t u c i o n a l i z a ç ã o das práticas de EPS no cotidiano dos/as profissionais das redes de saúde municipais.

Profissionais da rede realizando práticas de EPS.

Profissionais das redes de saúde municipais, gestores/as e conselhos de saúde.

SESAU e Municípios/NEP.

45.000,00

3Oficinas municipais de avaliação da política de EPS.

Desenvolver e avaliar as práticas de EPS. Implementação da EPS

auxiliando na melhoria dos resultados assistenciais.

Profissionais das redes de saúde municipais, gestores/as e conselhos de saúde.

SESAU e Municípios/NEP.

45.000,00Discutir as fragilidades das redes de atenção à saúde.

4

Formação para técnicos/as em saúde para Atenção Primária, Vigilância em Saúde, Planejamento e Controle e Avaliação.

Formar técnicos/as em saúde para áreas básicas dos organogramas das secretarias municipais de saúde.

Técnicos/as municipais qualificados/as para executarem as atribuições inerentes aos cargos.

Coordenações/gerencias/direções municipais.

SESAU, ETSAL, Universidades e MS.

150.000,00

5

Aperfeiçoamento dos/as profissionais da rede em áreas estratégicas tais como: saúde da mulher, saúde mental, doenças crônicas e urgência e emergência, dentre outras necessidades da região.

- Atualizar os/as profissionais que estão inseridos/as na rede.

- Profissionais atualizados/as- Profissionais inseridos/as nas redes de assistência.

- S E S A U , Universidades /NUSP e MS

90.000,00

6Curso em especialização em saúde da família/saúde coletiva.

- Especializar os/as profissionais que atuam na atenção básica

- Ampliação de profissionais atuando na atenção básica com especialidade na área.

- Profissionais efetivos/as que atuam na atenção básica

- S E S A U , Universidades e MS

150.000,00

7Cursos básicos em vigilância em saúde

- Atualizar os/as profissionais da rede de saúde, quanto aos temas da vigilância em saúde.

- Profissionais com conhecimento ampliado sobre vigilância em saúde

- Profissionais inseridos/as nas redes de assistência.

- SESAU e MS 10.000,00

8

Curso de formação em cuidados na assistência domiciliar e cuidados paliativos.

- Capacitar profissionais da rede de atenção básica

- Profissionais atualizados/as na assistência domiciliar e cuidados paliativos

- Profissionais da Atenção Básica e do SAD.

- SESAU e MS 10.000,00

9Formar profissionais na atenção básica para uso das PICS

Ampliação de opções terapêuticas

Instituir as PICS como opção terapêutica na atenção básica

Profissionais da rede de atenção básica

SESAU/MS/NUSP 50.000,00

TOTAL 2ª REGIAÕ DE SAÚDE 560.000,00

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3ª REGIÃO

AÇÃO 3ª região OBJETIVORESULTADO ESPERADO

PÚBLICO/ QUANTIDADE

QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

1Atualização em urgência e emergência pediátrica

Fortalecer a rede cegonha Minimizar a demanda na média e alta complexidade

EAB/SB / HOSPITAL500

SESAU/MUNICÍPIO 20.000,00

2Capacitação em saúde da mulher com ênfase nas doenças neoplásicas

Prevenir as doenças neoplásicas

Redução dos índices de câncer em geral

Médicos/as e enfermeiros/as66 profissionais

SESAU/MUNICÍPIO 3.000,00

3Capacitação em atenção ao pré-natal de risco habitual

Qualificar equipes de atenção básica na realização de pré-natal

Redução da morbi-mortalidade materno infantil

Equipe da atenção básica

S E S A U / MUNICÍPIO

18.800,00470 profissionais

4Capacitação em saúde do homem

Promover à saúde do homem

Reduzir as doenças do homem em geral

EAB/SB 500

S E S A U / MUNICÍPIO

20.000,00

5Oficina em acolhimento e processo de trabalho

Fortalecer as práticas técnicos social

Melhoria do acesso e da qualidade

EAB/SB 500

S E S A U / MUNICÍPIO

20.000,00

6Capacitação em gestão de redes de atenção à saúde

Integrar os serviços ofertados

Melhoria do acesso da população

EAB/SB S E S A U / MUNICÍPIO

20.000,00500

7Capacitação sobre gestão em saúde pública.

Sensibilizar os/as gestores/as e profissionais de saúde;

Melhoria da qualidade dos serviços prestados à população em assistência à saúde

Gestores/as e Profissionais de Saúde

Estado e Município 20.000,00implementar o processo de trabalho.

8

Criação de grupos de trabalho para implantar as ações da Política Nacional de Humanização.

Utilizar as ferramentas do Programa Nacional de Humanização para a aplicabilidade na rede de atenção à saúde municipal.

Melhoria nas relações Gestor/a X Trabalhador/a X Usuário/a.

Gestores/as e Profissionais de Saúde

Estado e Município 0

9Curso introdutório sobre a Estratégia de Saúde da Família

Qualificar os/as profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família visando à melhoria da assistência.

Desenvolvimento das atividades de saúde com base no conhecimento do Sistema Único de Saúde em conformidade com o preconizado na legislação atual.

Profissionais de Saúde Estado e Município 200.000,00

10

Oficinas de Educação Permanente com base no diagnóstico epidemiológico dos agravos recorrentes na região.

Desenvolver estratégias junto aos/às profissionais de saúde para reduzir os índices de morbimortalidade detectados no diagnóstico epidemiológico.

Reduzir os índices de morbimortalidade.

G e s t o r e s / a s , Profissionais de Saúde e Prestadores/as

Estado e Município 10.000,00

11

Capacitação em imunização para profissionais da atenção básica

Qualificação dos profissionais para realização dos procedimentos relacionados aos imunobiológicos

Garantir a cobertura vacinal em decorrências da eficiência no monitoramento dos cartões de vacina

ACS, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem

SESAU e municípios 20.000,00

12

Promover a política nacional de PIC através de Seminário/Oficinas/fóruns/capacitações

Aplicabilidade das PIC’s pelos profissionais da atenção básica

O acesso do usuário às PIC’s

Profissionais de saúde habilitados para realização das práticas

N U S P / S E S A U /Municípios 50.000,00

TOTAL 3ª REGIAÕ DE SAÚDE 401.800,00

4ª REGIÃO

AÇÃO 4ª região OBJETIVORESULTADO ESPERADO

PÚBLICO/ QUANTIDADE

QUEM REALIZAR

INVESTIMENTO

1Fórum Regional de práticas de EPS

Promover a Troca de experiências exitosas

Valorização das práticas profissionais; Fortalecimento das ações educativas; Melhoria dos serviços prestados pelas equipes; Melhoria dos indicadores.

50 pessoas (profissionais atenção básica)

Município Polo em parceria com SESAU

10.000,00

2(09) Oficinas sobre as temáticas transversais que atingem as populações do território

Sensibilizar profissional para entender a complexidade da atenção à saúde/acolhimento

Melhorar indicadores de Câncer, pré-natal, citologia, mamografia, gravidez na adolescencia.

270 pessoas (equipes de atenção básica, NASF, CRAS, CREAS, Educação)

G e s t o r e s /as de atenção b á s i c a / N A S F / Instituições de Ensino

15.000,00

Obs: 30 por município

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AÇÃO 4ª região OBJETIVORESULTADO ESPERADO

PÚBLICO/ QUANTIDADE

QUEM REALIZAR

INVESTIMENTO

3 Capacitação sobre o ESUS

Qualificar as equipes de saúde sobre a importância do consenso no preenchimento da ficha do E-SUS e seu impacto para a gestão em saúde pública.

Alinhar com os/as coordenadores/as da AB as informações sobre o preenchimento do instrumento

70 - Profissionais que preenchem e digitam o formulário (1 por categoria) Nasf, coordenador/as AB (obs: o município deverá apresentar relatório das oficinas locais com os/as demais profissionais num prazo de 30 dias após capacitação)

SESAU/ GAP 2.800,00

4Oficinas para Discussão da PNAB

Qualificar a integração VS/AB

Que todos/as os/as trabalhadores/as sejam conhecedores/as da política e das novas diretrizes

70 pessoas (Grupo de facilitadores/as que multiplicará com Equipes de AB em cada município)

Coordenações de VS e AB (Nasf e ESF)

5.000,00

5 Atualização em Saúde MentalIntegrar a saúde mental e atenção básica

I n s t r u m e n t a l i z a r trabalhadores/as para matriciamento e como trabalhar álcool e outras drogas

100 pessoas (profissionais médicos/as, farmacêuticos/as e enfermeiros/as CAPS Atalaia, Capela, Viçosa, Quebrangulo)

GESAM/SESAU e GAP

10.000,00Municípios

6Oficina sobre Notificação de agravos e investigação

Discutir preenchimento adequado das fichas de notificação e a importância da investigação

Reduzir subnotificações, qualificar os registros.

90 pessoas C o o r d e n a d o r e s /as Vigilância e AB, Coordenação médica e de enfermagem hospitalar

CIEVS/SESAU 5.000,00

7Curso de apoiadores da política nacional de humanização

Formar 18 apoiadores/as da Política Nacional de Humanização na região

Desenvolver projetos de humanização junto às equipes locais

18 pessoas CTH/SESAU 2.500,00

8Fórum de discussão intersetorial em promoção da saúde

Instituir práticas conjuntas de promoção da saúde

Que todos/as tenham clareza da importância da rede pública e privada com a promoção da saúde.

Profissionais de equipe intersetorial (educação, saúde, assistência, conselho tutelar...) – 50

C o o r d e n a ç ã o de promoção da saúde local

5.000,00

TOTAL 4ª REGIAÕ DE SAÚDE 55.300,00

5ª REGIÃO

AÇÃO 5ª região OBJETIVO RESULTADO ESPERADOPÚBLICO/ QUANTIDADE

QUEM REALIZAR

INVESTIMENTO

01 Oficinas e fóruns para a implementação da Politica de Saúde do homem.

Elaborar plano de ação para implementação da Politica de saúde do homem;Capacitar os/as trabalhadores/as para desenvolver ações na área de saúde do homem;

Maior adesão as ações de promoção e prevenção a saúde do homem;Ampliação da oferta de ações na área de saúde do homem.

Profissionais da AB e gestão de saúde. 70

Municípios e GAP.

5.000,00

02 Qualificação das equipes de AB para Cuidados Paliativos com usuários/as de doenças crônicas.

Capacitar as equipes de AB para melhor orientação aos/às familiares de usuários/as com doenças crônicas.

Oportunizar melhor assistência aos/às usuários/as crônicos/as e seus/suas familiares;Minimizar a taxa de ocupação dos leitos;Contribuir para o processo de desospitalização.

Profissionais da AB, dos hospitais. 300

CACONS, UNACONS, GAP, GAEST/SUCEPS.

12.000,00

03 Atualização em saúde da mulher, criança e adolescente, idosos/as.

Capacitar e/ou atualizar os/as profissionais que atuam nas áreas de saúde da mulher, da criança e do/a adolescente, idosos/as.

Qualificar a assistência a saúde. Profissionais da AB e especializadas. 210

Municípios – SUAS/GAP.

10.000,00

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AÇÃO 5ª região OBJETIVO RESULTADO ESPERADOPÚBLICO/ QUANTIDADE

QUEM REALIZAR

INVESTIMENTO

04 Capacitação dos/as conselheiros/as municipais de saúde.

Instrumentalizar os/as conselheiros/as municipais de saúde para o exercício do controle social.

Conselheiros/as qualificados/as para analisar os instrumentos de gestão e o exercício do controle social.

Conselheiros/as municipais 70

SEG

3.000,00

05 Instituir Politica de Saúde do/a Trabalhador/a nos municípios

Sensibilizar trabalhadores/as e gestores/as para a importância da politica de saúde do/a trabalhador/a;

Implantação de ações voltadas para a saúde do/a trabalhador/a.Contribuir para a valorização do/a trabalhador/a;Redução de acidentes e adoecimentos de trabalhador;Minimizar os afastamentos ao trabalho por adoecimentos e/ou acidentes.

Profissionais da saúde e gestores/as.

CEREST regional e estadual, DRT’s, Conselhos de Saúde, IE’s.

2.500,00

06 Capacitação dos profissionais da atenção básica em práticas integrativas

Realizar oficinas para execução das práticas integrativas

Práticas integrativas incorporadas as ações de saúde na Atenção primária

Profissionais da atenção básica

NUSPCIES MacrorregionalMunicípios com o apoio da SESAU

50.000,00

07 Capacitação dos profissionais que atuam com IST,HIV, Aids eLeismaniose com ênfase na humanização

Capacitar os profissionais em acolhimento humanizado

Usuários atendidos com humanização e resolutividade

Trabalhadores dos SUS ligados a Atenção Básica e a Vigilância

CIES Macrorregional, vigilância em saúde, municípios com o apoio da SESAU

10.000,00

08 Oficina de atualização para ACS/ACE

Capacitar/Atualizar os ACS/ACE nos protocolos da AB/VS

ACE’s e ACS’s capacitados Agentes de combate das endemias e agentes comunitário da saúde

CIES MacrorregionalMunicípios com o apoio da SESAU e MS

10.000,00

09 Capacitação dos profissionais que trabalham na dispensação de medicamentos

Atualizar os profissionais que trabalham na dispensação dos medicamentos

Profissionais capacitados para a dispensação de medicamentos

Profissionais que atuam nas farmácias

CIES MacrorregionalMunicípios Assistência farmacêutica SESAU

5.000,00

10 Oficina sobre notificação de agravos, investigação e preenchimento de DN e DO

Registrar os agravos que ocorre no município

Qualificar registros de nascimento e óbito

Profissionais da AB atualizados

Vigilância MunicipalSUVISA/SESAU 10.000,00

TOTAL 5ª REGIAÕ DE SAÚDE 117.500,00

6ª REGIÃO

AÇÃO 6ª REGIÃO OBJETIVORESULTADO ESPERADO

PÚBLICO/ QUANTIDADE

QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

1 Oficina Regional sobre EPS

Qualificar os/as profissionais em EPS para multiplicação nos municípios

Empoderamento dos/as profissionais para EPS

Gestores/as de Saúde e coordenadores/as/as municipais - 240

Sesau, Cosems e Municípios.

10.000,00

2Oficina sobre Acolhimento do/a usuário/a

Aprimorar o fluxo de Atendimento aos/às usuários/as

Usuários/as bem acolhidos/as

Profissionais da Rede - 300

Sesau, Cosems e Municípios.

12.000,00

3Oficina de Integração do/a ACs e ACE no território

Executar o processo de trabalho pertinente aos/às Agentes comunitários/as para fortalecimento da politica de Atenção Básica

Resgate do papel dos/as Agentes Comunitários/as na Atenção Básica

Agentes Comunitários/as de Saúde e Endemias 240

Sesau, Cosems e Municípios.

10.000,00

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AÇÃO 6ª REGIÃO OBJETIVORESULTADO ESPERADO

PÚBLICO/ QUANTIDADE

QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

4 Oficina sobre Atenção primária

Resgatar entre os/as profissionais de saúde as praticas de prevenção na atenção primária

Melhorias das práticas Profissionais da Atenção Primária 300

Município, Cosems 12.000,00

TOTAL 6ª REGIAÕ DE SAÚDE 44.000,00

7ª Região

AÇÃO 7ª Região OBJETIVO RESULTADO ESPERADOP Ú B L I C O / QUANTIDADE

QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

01 Visibilidade da CIES Macrorregional

Fortalecer a política de Educação permanente nos municípios e Macrorregião de saúde.Divulgar nas reuniões da CIR e CIB quais são os/as representantes para EPS;Divulgar nas reuniões/eventos o papel da EPS;Produzir boletins informativos sobre ações de EPS;

Fortalecimento da CIES Macrorregional

Representantes de 100% dos municípios que compõem a 7ª região na CIES.

Profissionais da saúde, gestores/as, IEs, CMS, CIES Macrorregional e CIES Estadual.

50.000,00

02 Oficina sobre o PRO EPS SUS.

Qualificar profissionais sobre o programa PRO EPS SUS.

Profissionais capacitados para execução do programa PRO EPS SUS.

Profissionais da AB e, representantes da EPS dos 17 municípios – Total de 60 pessoas.

CIES Macrorregional, e municípios com o apoio da AB SESAU.

20.000,00

04 Oficinas de EPS nos municípios em parceria com estado.

Ampliar as ações de cooperação técnica para o fortalecimento de EPS. Elaborar cronograma sistemático de visitas de acordo com as necessidades dos municípios.

Apoio técnico ofertado para os municípios na consolidação da EPS.

Profissionais da Saúde, gestores, CMS, NEP, representantes das IEs e da CIES Macro.

CIES Estadual, CIES Macrorregional, e municípios.

10.000,00

05 Cursos de atualização para ACS’s e ACE’s

Qualificar os ACS’s e ACE’s no município em vigilância e atenção básica.

ACE’s e ACS’s qualificados. Agentes de Combate as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.Total 100 de Arapiraca e 30 dos demais município da 7ª Região.

ETSAL/ CIES Macrorregional, e municípios com o apoio da SESAU e MS.

100.000,00

06 Atualização do manual do processo de trabalho do ACS.

Qualificar o processo de trabalho do/a ACS;

Melhoria no pro-cesso de trabalho da equipe e qualidade da assistência.

ACS’s e Equipe de estratégia saúde da família, Coordenação AB

CIES Macrorregional, e Coordenação da AB. 36.000,00

07 Capacitação dos/as conselheiros/as municipais e conselho gestor

Articular capacitação para a instrumentalização dos Conselhos Municipais e locais.

Conselheiros qualificados para uso de ferramentas de execução do controle social.

Representantes dos Conselhos municipais e locais da 7ª Região de Saúde.

CIES Macrorregional e CES. SESAU P a r t i c i p a ç ã o Social,CES

5.000,00

08 Capacitação dos/as profissionais que atuam com IST/HIV/AIDS com ênfase a política de humanização

Capacitar os profissionais que atuam com IST/ HIV/AIDS com ênfase na Humanização.

Profissionais capacitados para o acolhimento das pessoas que vivem com IST/ AIDS.

Trabalhadores do SUS ligados AB e a Vigilância.

CIES Macrorregional, Vigilância em Saúde e municípios com o apoio da SUVISA SESAU.

10.000,00

09 Fortalecimento da saúde da criança em triagem neonatal – teste do pezinho

Ofertar capacitação em triagem neonatal-teste do pezinho.

Equipes de Saúde da Família capacitados

Profissionais da Atenção Básica.

CIES Macrorregional, e municípios com o apoio da AB SESAU.

10.000,00

10 Capacitação dos profissionais da AP em Praticas integrativas

Realizar oficinas e cursos sobre práticas integrativas

Práticas integrativas incorporadas as ações de saúde na AP.

Profissionais da Atenção Básica.

NUSP, CIES Macrorregional, e municípios com o apoio da SESAU.

50.000,00

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 45Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

11 Oficina sobre a Rede de oncologia: cuidados paliativos

Atualizar os conhecimentos da rede do cuidado em oncologia - referência, contra referência.

Profissionais capacitados para a integralidade do acesso.

Profissionais das UBS e das Unidades especializadas.

CIES Estadual, CIES Macrorregional, e municípios com o apoio da SESAU.

10.000,00

12 Oficina sobre a Saúde do Homem, saúde da mulher, da criança, do idoso e adolescentes.

Fomentar a necessidade de fortalecimento da política de atenção à saúde para fortalecimento da rede

Profissionais sensibilizados para implementação do acolhimento e facilidade do acesso aos serviços de saúde.

Equipe de Atenção Básica e Saúde da Família

CIES Estadual, CIES Macrorregional, e municípios com o apoio técnico da Atenção à Saúde.

10.000,00

13 Realizar oficinas para definição de estratégias para a rede de atenção psicossocial (RAPS)

Fortalecer a RAPSFormentar ações de prevenção e tratamento do adoecimento mentalConstrução do plano regional de prevenção do suicídio.

Redução do número de casos de pessoas com adoecimento mental

Segurança públicaProfissionais da saúdeProfissionais da EducaçãoAssistência social

SESAUUFALInstituições de ensino

5.000,00

14 Capacitação em urgência e emergência básicas

Atualizar os profissionais de saúde no que concerne ao atendimento pré-hospitalar em casos de urgência e emergênciaInstrumentalizar equipes de atenção básica para os primeiros socorros

Profissionais capacitados para manobra de primeiros socorrosAssistência oportuna ao usuário em situação de urgência e emergência

Profissionais da rede básica

SESAUCIESSAMU ARAPIRACABOMBEIROS

10.000,00

15 Fortalecer o telessaúde como ferramenta para educação permanente

Ampliar o acesso a EPS através do telessaúde

Profissionais capacitados por meio da teleconsultoria e web aula

Trabalhadores do SUS MSSESAUSMS

15.000,00

16 Realizar oficina sobre registro no SIsPNI

Capacitar os profissionais para o uso desse sistema de informação (registro)

Profissioanis capacitados para o registro do SISPNI

Enfermeiros e técnicos SESAUPNI ESTADUAL 5.000,00

17 Realizar oficinas sobre notificação de agravos e investigação

Discutir prrenchimneto adequado das fichas de notificação e a importância de investigação

Reduzir subnotificações e qualificar os registros

Coordenadores da vigilância e AB, profissionais da saúde

CIEVS/SESAU

10.000,00

18 Realizar oficinas para o manejo clínico dos pacientes de TB/HANSEN e Leishmaniose e esquistossomose

Qualificar os profissionais da saúde no manejo clínico desses pacientes com ênfase as especificidades condicionadas a estas patologias

Profissionais capacitados para o controle dos agravos e redução de novos casos

Equipe da AB, VS e Endemias

MSSUVISA SESAU e IES

20.000,00

19 Realizar cursos para a preceptoria no SUS

Formação dos profissionais da rede para a preceptoria no SUS

Formação de profissionais na preceptoria

Trabalhadores da AB de nível superior que recebem estudantes

SESAU Qualificação, IES, CIES Macrorregião

30.000,00

TOTAL 7ª REGIAÕ DE SAÚDE 406.000,00

8ª REGIÃO

AÇÃO 8º REGIÃO OBJETIVORESULTADO ESPERADO

PÚBLICO/ QUANTIDADE QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

1Oficinas sobre as Redes de Atenção à Saúde

Esclarecer o fluxo das Redes de Atenção à Saúde para os/as trabalhadores/as

Resolutividade das demandas do serviço

Gestão, profissionais e usuários/as - 240

Áreas técnicas da Sesau, CIR, gestores/as locais e gerentes das áreas

12.000,00

2

Capacitação sobre remapeamento das áreas de abrangência das equipes de Saúde da Família

Remapear periodicamente as áreas de abrangência

A eficácia na cobertura equitativa da área de abrangência de acordo com a PNAB

As equipes de ESF+ESB+ NASF/ Equipe de Atenção Básica - 500

Gestão municipal e as equipes

20.000,00

3

Atualização dos/as profissionais dos serviços de referência sobre o acolhimento e humanização ao parto e nascimento

Melhorar a assistência no período gravídico puerperal e neonatal

Redução da m o r b i m o r t a l i d a d e materno infantil por causas evitáveis

Prestadores/as e trabalhadores/as dos serviços - 80

Coordenação da Rede Cegonha, coordenação saúde da mulher e criança, áreas técnicas da Sesau

6.000.00

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AÇÃO 8º REGIÃO OBJETIVORESULTADO ESPERADO

PÚBLICO/ QUANTIDADE QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

4Capacitação dos/as condutores/as dos serviços de saúde

Proporcionar a segurança, conforto e acolhimento aos/às usuários/as

Usuários/as e t r a b a l h a d o r e s /as satisfeitos/as e condutores/as capacitados/as

Condutores/as dos transportes sanitários - 32

Coordenação das áreas técnicas na gestão local, assessoria dos municípios Sesau, NEP Samu Arapiraca

2.600,00

5

Criação de núcleos regionais descentralizados de Educação Permanente

Qualificar e fortalecer os/as multiplicadores/as

- Multiplicadores/as capacitados/as para a efetivação da politica;- N e c e s s i d a d e s l o c o r r e g i n a i s atendidas;

16 trabalhadores/as (2 representantes por município)

IESTécnicos/as da vigilância em saúde e Atenção Básica

800

6Fortalecimento dos pontos de Telessaúde

Otimizar o processo de educação permanente nos municípios

Acesso as informações em tempo oportuno

Trabalhadores/as de saúde Coordenador/a de saúde da família e gestor/a municipal

15.000,00

7

Oficina de articulação intermunicipal para ações de controle de endemias

Reduzir a morbimortalidades por agravos

Integração entre os municípios para a realização de ações em conjunto

Coordenadores/as de endemias e gestores/as de saúde

Gestores/as dos municípios e SUVISA

1.000,00

8

M a t r i c i a m e n t o para Integração dos dispositivos de saúde na Atenção Primaria

Potencializar a integração dos dispositivos da atenção primaria

- P l a n e j a m e n t o interdisciplinar e integrado das ações;

ESF + ESB + NASF + gestão e planejamento em saúde - 320

Gestão da atenção primária e GAP

16.000,00

9

Implantação e/ou Capacitação do conselho gestor sobre direitos e deveres dos/as usuários/as

Fortalecer os conselheiros de saúde do ponto de vista do empoderamento dos/as usuários/as

Melhorar o desempenho dos/as conselheiros/as para o controle social

Conselheiros/as dos 8 municípios - 80

Conselho Estadual de Saúde e SUGEPS

3.200,00

10Formação de preceptores dos serviços de saúde

Qualificar preceptores e fortalecer a integração ensino-serviço

P r o f i s s i o n a i s capacitados para acompanhar/ensinar os estudantes estagiários no cenário de práticas

Trabalhadores da rede de saúde IES/SMS 10.000,00

11Capacitação dos trabalhadores da AB em práticas integrativas

Realizar oficina sobre PIC’s

PIC’s implantadas na AB.

Profissionais da AB (ESF + NASF)

SESAU com os apoio dos municípios e das IES

10.000,00

TOTAL 8ª REGIAÕ DE SAÚDE 90.600,00

9ª REGIAÕ

AÇÃO 9ª região OBJETIVO RESULTADO ESPERADO PÚBLICO/ QUANTIDADE QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

1 Oficinas municipais sobre o registro no SisPNI

Orientar o/a trabalhador/a sobre a importância da notificação

Melhorar o indicador de cobertura vacinal

Profissionais de sala de vacina e ACS (14 municípios) - 280

Vigilância Municipal/ SUVISA-SESAU 11.200,00

2Oficinas sobre agravos de notificação compulsória

Registrar os agravos que ocorrem nos municípios

Bloqueio eficaz das endemias no território

Técnicos/as que notificam - 280

Vigilância Municipal/ SUVISA-SESAU 11.200,00

3 Atualização em sala de vacinas

Qualificar os/as profissionais que atuam em sala de vacinas

P r o f i s s i o n a i s s e n s i b i l i z a d o s / a s sobre a importância da vacinação

Enfermeiro/a e equipe de enfermagem/ ACS - 280

ETSAL e Atenção Básica Municipal 11.200,00

4 Atualização em protocolos de DANTs

S e n s i b i l i z a r profissionais sobre seu papel na prevenção e promoção da saúde

Que cada ponto de atenção saiba o seu papel no controle do agravo e doenças não transmissíveis

Equipe multidisciplinar -300Coordenador/a de promoção da saúde municipal/ Coordenador/a de atenção básica

12.000,00

5 Atualização em leishmaniose

Capacitar em diagnóstico e conduta clínica.

Reduzir os casos de leishmaniose na região Médicos/as, enfermeiros/as

ESF/AB - 140 SESAU/SUVISA 5.600,00Formar multiplicadores/as nos municípios

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 47Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

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AÇÃO 9ª região OBJETIVO RESULTADO ESPERADO PÚBLICO/ QUANTIDADE QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

6 Formação de ASB

C a p a c i t a r trabalhadores/as que atuam em consultórios odontológicos

Auxiliares capacitados/as

Profissionais que atuam nos consultórios odontológicos - 84

ETSAL e Atenção Básica Municipal 3.360,00

7Capacitação em primeiros socorros e transporte sanitário

Qualificar a assistência no transporte dos/as usuários/as

Usuários/as satisfeitos/as e atendidos/as na sua necessidade de deslocamento

Motoristas dos 14 municípios – 56 pessoas NEP Samu Arapiraca 2.240,00

8Seminário de Experiências Exitosas da 9ª região

Publicizar as boas práticas de educação permanente da região

Troca de experiências Técnicos/as e gestores/as da AB e VS - 210

Coordenadores/as de AB e VS dos municípios com apoio CIES estadual e II Macro

15.000,00

9Capacitação sobre Politica EPS para os conselheiros/as

Contribuir com o desenvolvimento dos conselhos quanto ao cumprimento do direito à saúde nas UBS

C o n s e l h e i r o s / a s integrados/as com os processos de trabalho

Conselheiros/as da 9ª região -140

CES/CIES Estadual e II Macro. Gestores/as Locais 5.600,00

10 Oficinas de planejamento

Instrumentalizar para a construção dos planos municipais

Equipes de planejamento dos municípios capazes de apresentar um produto de qualidade

técnicos/as de planejamento dos municípios - 140 SUPLAG 5.600,00

11Formação Stricto Senso em Saúde Coletiva

Q u a l i f i c a r trabalhadores/as para melhor desenvolver sua prática no SUS

Que as práticas sejam qualificadas Técnicos(as)/gestores(as) Gestão do Trabalho e da Educação/

SESAU/ Universidades públicas 300.000,00

12

Formação EAD em políticas afirmativas (quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas trans, ciganos/as) e questões de gênero.

Instrumentalizar as equipes de saúde sobre atenção integral de populações mais vulneráveis

Melhor assistência aos grupos especiais/ v u l n e r a b i l i d a d e acrescida

Equipe de AB - 700 Gestão do Trabalho e da Educação/ SESAU/Educa SESAU 56.000,00

TOTAL 9ª REGIAÕ DE SAÚDE 448.000,00

10ª REGIAÕ

AÇÕES 10ª Região OBJETIVO RESULTADO ESPERADO PÚBLICO/ QUANTIDADEQ U E M REALIZAR

INVESTIMENTO

1

Oficina sobre definição do fluxo e informações em saúde, com ênfase na investigação dos óbitos.

Oportunizar a investigação dos óbitos;

Investigação dos óbitos em tempo oportuno;

Técnicos/as da Vigilância X Gestores/as de saúde;

SMS e CIR 7000

2Oficina de qualificação dos pontos de atenção às redes

Fortalecer as redes de atenção à saúde;

Efetividade e resolutividade no serviço;

Coordenador/a es das Redes e Gestores/as de saúde;

SMS e SESAU

7000

3Capacitação sobre a saúde da mulher, pré-natal, parto e puerpério;

Fortalecer a atenção à saúde no eixo mulher e criança;

Prevenção da morbimortalidade infantil;

Profissionais de saúde - 350 SESAU 14.000,00

4Oficina sobre Matriciamento em saúde do/a trabalhador/a

Estruturar a atenção à saúde do/a trabalhador/a;

Política de saúde do/a trabalhador/a efetivada;

Profissionais de saúde, Coordenação da Atenção básica e Coordenação da Vigilância em Saúde; - 350

SMS e CEREST

14.000,00

5

Oficina sobre PNAB: Apropriação e reconhecimento da função da equipe de saúde da família;

Otimizar o processo de trabalho;

Serviços qualificados;Profissionais das Equipes de Saúde da Família “PSF”- 350

SMS e GAP 14.000,00

6Oficinas de monitoramento e avaliação dos indicadores do PMAC

Incorporar os indicadores do PMAC no planejamento sistemático; Monitorar e avaliar os indicadores do PMAC;

Serviços e ações estruturadas;Coordenação da Atenção Básica, Equipes de Saúde da Família e Planejamento.

SMS 7.000,00

7Oficina sobre o papel do controle social: Direitos e Deveres

Qualificar os conselhos municipais de saúde;

Efetivação do controle social; Conselheiros/as de SaúdeS E S A U “SUGEPS”

7.000,00Responsabilização do papel do controle social

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201848

8

I n s t i t u c i o n a l i z a ç ã o de Núcleos de Desenvolvimentos de Recursos Humanos

Estruturar os núcleos/espaços de desenvolvimento de recursos humanos.

Estruturação dos espaços para desenvolver as ações de Educação Permanente em saúde .

Profissionais de Saúde, Gestores/as da saúde e Gestores/as das IES.

SMS, CIES E s t a d u a l , CIES 2º Macro.

35.000,00

TOTAL 10ª REGIAÕ DE SAÚDE 105.000,00

AÇÃO: Estado (SESAU e UNCISAL)

AÇÃOEstado (SESAU e UNCISAL) OBJETIVO RESULTADO

ESPERADOPÚBLICO/

QUANTIDADE QUEM REALIZAR INVESTIMENTO

1Oficinas de integração das áreas técnicas SESAU e Unidades Assistenciais

Promover a troca de conhecimento das práticas intersetoriais gestão/serviço

Otimizar recursos e práticas Responsáveis das áreas

técnicas SESAU e técnicos/as dos serviços - 150

Gerência de educação em parceria com as superintendências e unidades assistenciais/ SESAU

6.000,00Planejar e integrar áreas e sub áreas técnicas

2

Cursos semipresenciais para urgências e emergências por intermédio da plataforma da SESAU e do Telessaúde.

Qualificar a equipe para o trabalho em urgências emergências

P r o f i s s i o n a i s qualificados/as para melhoria do serviço (Locação do estúdio para gravação vídeo aulas – SAMU), no intuito de padronizar os materiais pedagógicos

Profissionais de saúde e de carreiras de apoio que atuam na rede de urgência e emergência

Gerência de educação em parceria com serviços (SAMU Maceió e Arapiraca e HGE, UEDH e Minis)/ SESAU

30.000,00

3

Cursos de PHTLS, ATLS, PALS, TLSN, ACLS, regulação médica, protocolo Manchester e condutores de veículos de emergência e para motosocorristas.

Atualizar profissionais quanto aos protocolos de urgência e emergência

Profissionais atualizados/as e aptos a multiplicar o conhecimento

Equipe profissional que vai multiplicar a informação no serviço mediante critérios pré estabelecidos – 500

Empresa credenciada 1.000.000,00

4 Oficinas de notificação de agravos compulsórios

Sensibilizar sobre importância das n o t i f i c a ç õ e s compulsórias

P r o f i s s i o n a i s compreendendo a importância do registro adequado

Núcleos de vigilância dos serviços de saúde, profissionais da linha de frente do atendimento - 400

GEVP em parceria com SUVISA/ SESAU 16.000,00

5Curso de atualização em violências (suicídio e violência sexual)

Capacitar profissionais para atuar nos casos de violência

Vítimas de violência sendo bem acolhidas nos serviços

Profissionais de atenção básica, vigilância, urgências e emergências - 400

GEVP, SUVISA e GTRAVVS/ SESAU 16.000,00

6

Cursos de Emergências básicas (hipoglicemia, crise compulsiva, engasgo, parada cardíaca, desmaio)

Instrumentalizar equipes de atenção básica para primeiros socorros

Assistência oportuna ao/à usuário/a

Equipes de Atenção básica 400

GAP, SAMU Maceió e Arapiraca/ SESAU e 16.000,00ETSAL/ UNCISAL

7 Oficina sobre cobertura vacinal e registro adequado

S e n s i b i l i z a r trabalhadores/as para o alcance da cobertura vacinal e registro da informação

Alinhar o registro do que é realizado com o que é informado

Profissionais que atuam em sala de vacina - 400

S U V I S A - P N I / G A P / SESAU e

16.000,00ETSAL/ UNCISAL

8 Encontro de educação na saúde

Fortalecer o papel do SUS enquanto campo de formação para área da saúde

Fortalecer as práticas de formação em saúde

Técnicos/as dos serviços das unidades SESAU

CIES

15.000,00NEPSCentro estudos HGE/ SESAU

9 Oficinas de acolhimento em classificação de risco

Discutir acolhimento numa perspectiva de rede

Ampliar o olhar do/a trabalhador/a para a integralidade da atenção

Trabalhadores/as de atenção básica que demandam para a rede de urgência e emergência e trabalhadores/as da média e alta complexidade que atuam na porta de entrada dos serviços. 400

CTH, CIES , HGE, RAS e RUE/ SESAU 16.000,00

10Implementação da plataforma EducaSESAU

Fortalecer a educação permanente em saúde

Ampliar a oferta de ações educativas para os trabalhadores/as SUS

Trabalhadores/as do SUSÁreas técnicas e núcleo educasesau/ SESAU

200.000,00

11Formação pedagógica para Preceptores/as da SESAU

Fortalecer o eixo educação da residência Ampliar e qualificar

preceptores/as da SESAU

Profissionais aptos/as para desenvolver plano de aula, metodologias ativas, orientação para pesquisa

Universidades que demandam campos de prática/ CIES/Centro de estudos HGE e NEP’s/ SESAU

60.000,00 Qualificar os preceptores os serviços da SESAU

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12Oficinas para elaboração de instrumentos norteador das práticas de preceptoria

Institucionalizar e normatizar as práticas de preceptoria

Melhorar o processo de trabalho em saúde; contribuir para o processo de formação na saúde; valorização dos preceptores da SESAU.

Preceptores da SesauGDES, CIES, Centros de Estudos e NEP’s/ SESAU

5.000,00

13Capacitação em segurança do paciente nas unidades assistenciais

Melhor a qualidade da assistência e segurança do paciente

Minimizar a ocorrência de danos ao usuário

Trabalhadores de nivel médio e superior dos serviços

U N C I S A L / P R O G E S P / SESAU/GDES

30.000,00

14Capacitação de inovações pedagógicas no ensino /serviço

Motivar processo ensino aprendizagem

Transformação das práticas de ensino e de atendimento

Docentes e trabalhadores Uncisal

Unidades de Ensino PROEG/ UNCISAL

5.000,00

15Capacitação em PNH nas unidades

Implementação e efetivação da PNH nas unidades assitenciais

Melhoria das relações e processos de trabalho

Todos os trabalhadores UNCISAL

P R O G E S P / S A S B E M / UNCISAL

5.000,00

16Oficinas sobre ética nas relações de trabalho

Melhorar clima organizacional

Melhoria nas relações interpessoais e ambiente de trabalho respeitosas

Todos os trabalhadores UNCISAL

P R O G E S P / S U D S /SASBEM / UNCISAL

5.000,00

17Capacitação em gestão por resultados

Qualificar a gestãoLideranças preparadas para monitoramento de indicadores

Coordenadores e chefias imediatas

CAE/UNSISAL 5.000,00

18Capacitação em liderança e gerenciamento nos processos de trabalho

Qualificar as lideranças em gestão

Lideranças qualificadas para gerenciamento de processos

Líderes do ensino e do serviço

P R O G E S P / P R O E G / UNCISAL

5.000,00

19Institucionalização da preceptoria na UNCISAL

Qualificar os trabalhadores para o exercício da preceptoria

Profissionais do serviço preparados para acompanhar os discentes

Profissionais as unidades assistenciais da UNCISAL

P R O E G / P R O P E P / UNCISAL

5.000,00

20

Institucionalizar a plataforma virtual como ferramenta da educação permanente

Favorecer espaços de ensino/aprendizagem por meio de cursos e teleconsultoria

Espaços de formação ampliada

Docentes e trabalhadores do SUS

CED/ PROGESP/ UNCISAL

0

21Capacitação em legislação de prontuário

Qualificar o sistema de informação em saúde

Melhoria e confiabilidade das informações em saúde

Trabalhadores do serviço de admissão e de atendimento médico e estatísticas e coordenações

PROGESP/ UNCISAL 10.000,00

22Fortalecimento do programa integra saúde

Valorização da saúde do trabalhador

Qualidade de vida no trabalho

Trabalhadores da UncisalP R O G E S P / S A S B E M / UNCISAL

5.000,00

23Ofertar especialização em vigilância à saúde em parceria com a ETSAL

Fortalecer a integração entre a formação superior e técnica da UNCISAL

Melhorar o desempenho dos profissionais e indicadores da atenção primária em saúde

Equipes AP

UNCISAL

150.000,00PROPEP

ETSAL

TOTAL DAS AÇÕES DA SESAU e UNCISAL 1.621.000,00

Total geral: R$ 4. 044.200,00

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As propostas regionais para o desenvolvimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) em Alagoas, tal como preconizado nas diretrizes nacionais, foram construídas a partir do diagnóstico das necessidades identificadas em cada região de saúde, através da contribuição dos/as profissionais dos serviços municipais e estaduais, dos/as residentes de saúde, das instituições de ensino e dos usuários que ocupam espaço do controle social, com ênfase na educação profissional e na Educação Permanente em Saúde dos trabalhadores da saúde já inseridos em processos de trabalho no Sistema Único de Saúde em qualquer nível de atenção ou da gestão. Todas as proposições trazem em si demandas que visam contribuir para a realização das iniciativas que aliam potencialização técnica às necessidades da assistência, da vigilância em saúde e da gestão do SUS, integrando processos pedagógicos, gerenciais, humanísticos, éticos e políticos que apoiem os esforços de consolidação do direito à saúde.

REFERÊNCIASBRASIL, Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 1.996 DE 20 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Disponível em:http://www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/1996-%5B2968-120110-SES-MT%5D.pdf Acesso em: 30/10/2018BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Planejamento das Ações de Educação Permanente em saúde no Sistema Único de saúde: Orientações/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde – Brasília: Ministério da Saúde, 2018.

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201850

ANEXO IMODELO DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

MODELO DE PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

EIXO:Atividades

Recursos Orç.Programados (R$

1,00)

Fonte dos Recursos

Período(Quad.)

Ações Prioritárias Metas 1º 2º 3º

ANEXO II

MODELO DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES PLANEJADAS

MODELO DE AVALIAÇÃO DAS AÇÕES PLANEJADAS

EIXO:

Atividades Avaliação PropostaAções Prioritárias

Metas

Planejamento Executadas

Nota: Para o Ministério da Saúde, as ações por município serão mesuradas pelo número de profissionais capacitados (Portaria PRO EPS SUS 3.194- Art. 14. – já disposto no Manual Técnico, os indicadores e padrões de avaliação do PRO EPS-S

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIBRESOLUÇÃO Nº 128 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida dia de 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria GM/MS nº 3.502, de 19 de dezembro de 2017 Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus.A necessidade monitoramento pela Vigilância em Saúde das alterações no crescimento e desenvolvimento a partir da gestação até a primeira infância, relacionadas às infecções pelo zika vírus, sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus, denominadas Z-STORCH, de acordo com as Orientações Integradas de Vigilância e Atenção à Saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. O Protocolo de Orientações Integradas de Vigilância e Atenção à Saúde no Âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – Procedimentos para o monitoramento das alterações no crescimento e desenvolvimento a partir da gestação até a primeira infância, relacionadas à infecção pelo Zika Vírus e outras etiologias infecciosas dentro da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde – SUS, do Ministério da Saúde, publicado em 2017;A Portaria SESAU nº. 1.943, de 04 de junho de 2018, publicada no DOEAL de 08 de junho de 2018 que instituiu o Comitê Gestor Estadual para coordenação da Estratégia de que trata a Portaria GM/MS nº 3.502, de 19 de dezembro de 2017.A necessidade de qualificar o cuidado em rede das crianças identificadas com a SCZ e com outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus – STORCH e apoiar o fortalecimento dos diferentes serviços e pontos da rede de atenção à saúde, buscando construir uma melhor organização do sistema de saúde; e A necessidade de qualificar o diagnóstico das crianças com suspeita ou confirmação de SCZ no âmbito da emergência em saúde pública de importância nacional, vigente de 11 de novembro de 2015 a 30 de julho de 2017, e no período posterior, registrados por meio do Registro de Eventos em Saúde Pública – RESP, a fim de sistematizar as evidências clínicas referentes às consequências da infecção pelo vírus Zika durante a gestação e buscar uma melhor resposta no cuidado das crianças diante das diferentes necessidades apresentadas.A Pactuação ocorrida na 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de AlagoasRESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para Fortalecimento das Ações de Vigilância e Cuidado das Crianças Diagnosticadas ou com Suspeita de Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e com outras síndromes do acrônimo STORCH.

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 51Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 2º Consoante o relevante aumento do número de casos de crianças nascidas com pé torto congênito no estado de Alagoas, a Secretaria de Estado da Saúde passará a utilizar o método Ponsetti, para o tratamento dessa patologia com a garantia do custo da entrega aos pacientes de bota ortopédica Dennis Brown, até que o Ministério da Saúde inclua no Rol de procedimentos da tabela SIGTAP o código do procedimento. Art. 3º Para garantir o tratamento desses pacientes o Comitê Gestor Estadual instituído pela Portaria SESAU nº. 1.943, de 04 de junho de 2018, publicada no DOEAL de 08 de junho de 2018, definiu e pactuou no Comitê, que a Secretaria de Estado da Saúde, garantisse as consultas com ortopedista pediatra e o exame Cariótipo de Sangue com bandas às crianças portadoras do pé torto bem como a entrega das botas do tipo Dennis Brown.

Procedimento Quantidade Valor R$

Consulta ESPECIALIZADA neuropediatra 65 5.458,05

Consulta ESPECIALIZADA neurocirurgião 50 4.198,50

Consulta ESPECIALIZADA ortopedista pediátrico 50 4.198,50

Potencial evocado BERA 200 89.498,00

EEG rotina 160 21.545,60

Ressonância Magnética do crânio 20 22.273,00

Ressonância Magnética do crânio com sedação* 23 32.341,45

USG morfológica 400 116.940,00

Cariótipo de sangue com bandas 20 12.774,00

Bota Ortopédica Dennis Brown 53 31.800,00

TOTAL 1.041 341.027,10

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam os efeitos da Resolução CIB/AL nº 059 de 18 de junho de 2018, publicada no DOEAL de 04/07/2018. Maceió, de 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDESUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

GERÊNCIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS – GAEST

PLANO DE AÇÃO

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGIÂNCIA E CUIDADO DAS CRIANÇAS DIAGNOSTICAS OU COM SUSPEITA DE SÍNDROME CONGÊNITA ASSOCIADA À INFECÇÃO PELO VÍRUS ZIKA E COM OUTRAS SÍNDROMES DO ACRÔNIMO STORCH.

MACEIÓJUNHO DE 2018

IDENTIFICAÇÃO:

Plano de fortalecimento das ações de vigilância e cuidado das crianças diagnosticadas ou com suspeita de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika e com outras síndromes por STORCH.

INTRODUÇÃO:

Algumas doenças infectocontagiosas, quando ocorrem durante a gestação, podem ser transmitidas para o feto pela placenta ou pelo canal do parto, causando má formação, retardo do crescimento intrauterino, calcificações cerebrais, dentre outras alterações, inclusive óbito fetal. As infecções maternas que causam anomalias congênitas devem ser objeto de vigilância e cuidado. Até 2015, os patógenos mais frequentemente relacionados às infecções intrauterinas eram a bactéria Treponema pallidum (S), o protozoário Toxoplasma gondii (TO), o vírus da Rubéola (R), Citomegalovírus (C) e Herpes Simplex (H), compondo o acrônimo STORCH. Com a introdução do vírus Zika no Brasil, houve uma epidemia de malformações congênitas e condições neurológicas associadas à infecção pelo vírus Zika, levantando à necessidade do monitoramento integrado das malformações congênitas decorrentes de infecções durante a gestação, ampliando o acrônimo STORCH como vírus Zika (Z) – STORCH+ZIKA.Quando infectada por um destes patógenos, mesmo não apresentando sinais e sintomas aparentes da doença, uma gestante poderá transmiti-los para o feto, com isto ocasionando desde o aborto espontâneo, óbito fetal, anomalias congênitas ou alterações inicialmente inaparentes ao nascimento, que podem se manifestar com um espectro variado ao longo do crescimento da criança.A vigilância rigorosa das infecções congênitas, assim como a assistência adequada das gestantes e crianças acometidas, permite que haja redução dos danos à criança e em alguns casos, há tratamentos específicos capazes de garantir um desenvolvimento saudável.

JUSTIFICATIVA:

Em Alagoas, houve um acréscimo importante de mal formações congênitas, tais como a microcefalia (figuras 1 e 2) após o ano de 2015, coincidindo com a introdução do vírus Zika no Brasil. Com isto, a demanda por exames necessários à avaliação destas crianças sofreu elevação significava na demanda, sem grande acréscimo na oferta.Já a sífilis congênita apresenta crescimento constante desde 2010 (figura 3).

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201852

Figura 1. Taxa de Incidência de Microcefalia em Alagoas no período de 2007 a 2016.

Figura 2. Síndrome Congênita do Zika Vírus por classificação dos casos

Figura 3. Sífilis Congênita em Alagoas

A secretaria Estadual de Saúde, através da Superintendência de Saúde e da Superintendência de Vigilância a Saúde, tem atuado incansavelmente tanto no sentido de prevenir estas patologias como no cuidar das pessoas por elas atingidas segundo PROTOCOLOS RELACIONADOS ESTABELECIDOS.O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.502 de dezembro de 2017 instituiu a Estratégia de fortalecimento das ações de vigilância e cuidado das crianças diagnosticas ou com suspeita de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika e com outras síndromes causadas por STORCH, disponibilizando repasse financeiro com objetivo de apoiar os Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da formulação de Plano de Ação aprovado na Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Consonante, foi constituído oficialmente através da Portaria SESAU nº 1.943, de 04/06/2018, comitê gestor estadual para coordenação da estratégia, que junto a equipe técnica ordenou as disposições deste plano.Outro aspecto bastante relevante foi o aumento do número de casos de crianças nascidas com pé torto congênito. O Estado de Alagoas conta com profissional ortopedista que utiliza o método Ponsetti para o tratamento dessa patologia, contudo e necessário garantir a bota ortopédica conhecida como Dennis Brown, que não faz parte do

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 53Diário Oficial

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rol da tabela SIGTAP. Em virtude dessa realidade o Comitê Gesto se reuniu novamente e definiu que seria mais prudente e resolutivo repactuar algumas consultas com ortopedista pediatra (200 para 50) e do exame Cariótipo de sangue com bandas (50 para 20) e assim garantir a compra de 53 botas do tipo Dennis Brown.

OBJETIVO:Promover uma melhor cobertura para o diagnóstico e cuidado para os casos suspeitos e ou diagnosticados como síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika e com outras síndromes causadas por STORCH através da melhoria do acesso e quantidade de exames específicos capazes de detectar alterações provocadas pelas infecções congênitas.PÚBLICO ALVO:Gestantes que apresentarem IgM positivo no primeiro trimestre da gestação;Crianças notificadas pelo CIEVS e encaminhadas para pediatra capacitado, com encaminhamento deste profissional. AÇÕES/METAS (pactuação de junho de 2018)

Procedimento Qtde Valor R$

Consulta ESPECIALIZADA neuropediatra65 5.458,05

Consulta ESPECIALIZADA neurocirurgião50 4.198,50

Consulta ESPECIALIZADA ortopedista pediátrico200 16.794,00

Potencial evocado BERA200 89.498,00

EEG rotina160 21.545,60

Ressonância Magnética do crânio20 22.273,00

Ressonância Magnética do crânio com sedação*23 32.341,45

USG morfológica400 116.940,00

Cariótipo de sangue com bandas50 31.935,00

TOTAL1.168 340.983,60

6.1 AÇÕES/METAS (pactuação de dezembro de 2018)Procedimento Quantidade Valor R$

Consulta ESPECIALIZADA neuropediatra 65 5.458,05

Consulta ESPECIALIZADA neurocirurgião 50 4.198,50

Consulta ESPECIALIZADA ortopedista pediátrico 50 4.198,50

Potencial evocado BERA 200 89.498,00

EEG rotina 160 21.545,60

Ressonância Magnética do crânio 20 22.273,00

Ressonância Magnética do crânio com sedação* 23 32.341,45

USG morfológica 400 116.940,00

Cariótipo de sangue com bandas 20 12.774,00

Bota Ortopédica Dennis Brown 53 31.800,00

TOTAL 1.041 341.027,10

A escolha dos procedimentos e respectivas quantidades foram definidas a partir da previsão do número de casos síndrome congênita e sífilis notificados/diagnosticados para o ano de 2018.OBSERVAÇÃO: foi tomado como base a tabela CBHPM, para o pagamento dos procedimentos, tendo a “fila zero” como condição para aprovação do prestador.ESTRATÉGIAS: Contratação, através de chamamento público de prestadores para realização dos procedimentos;Regulação e monitoramento pela Supervisão de Cuidados a Pessoa com Deficiência – SUPED/SESAU/AL, da realização dos procedimentos;Elaboração da prestação de contas dos recursos, a ser aprovado pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB) com posterior envio ao Ministério da Saúde.RECURSOS FINANCEIROS:R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e um mil reais), oriundos do Ministério da Saúde. PRAZO DE EXECUÇÃO:2019.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:Através de relatórios de mensais elaborados pela área técnica responsável pela regulação.RESULTADOS ESPERADOS: Redução do tempo de espera para realização de exames, o que atualmente é considerado um dos “gargalos” na assistência adequada das crianças com STORCH+ZIKA.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 111 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 10ª Reunião Ordinária ocorrida dia 12 de novembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO: A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201854

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;Considerando a Seção I - Do Programa Academia da Saúde - Capitulo I - Da Promoção da Saúde - Título I - Da promoção, proteção e Recuperação da Saúde da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Programa Academia da Saúde;A Portaria GM/MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;A Portaria SAS/MS nº 024, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);A Portaria GM/MS nº 3.582, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a aplicação de recursos aprovados pela Lei 13.658, de 7 de maio de 2018 que abriu crédito especial, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, cabendo ao Ministério da Saúde, crédito orçamentário na ação 20YL, com a finalidade de permitir a Estruturação de Academias da Saúde;Considerando o Título IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento Fundo a Fundo para Execução de Obras e respectivas regulamentações e alterações.RESOLVE:Art. 1º Tomar conhecimento das Propostas apresentadas pelos municípios no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB para construção de Academias da Saúde com financiamento pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 3.582, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a aplicação de recursos aprovados pela Lei 13.658, de 7 de maio de 2018, que abriu crédito especial, com a finalidade de permitir a Estruturação de Academias da Saúde.Art. 2º Os recursos orçamentários objeto das propostas inseridas no sistema de propostas do Fundo Nacional de Saúde e no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB, serão financiados com recurso de programa do Ministério da Saúde e com transferência Fundo a Fundo, do Bloco Investimento, Grupo Atenção Básica - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, para incentivos financeiros de investimento para construção de polos do Programa Academia da Saúde. As propostas apresentadas não terão nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.

COD IBGE MUNICIPIO PROPOSTA Nº VALOR R$ MODALIDADE PROCESSO SESAU

270010 Água Branca11502.4130001/18-012 125.000,00 Intermediária

23965/201811502.4130001/18-013 125.000,00 Intermediária

270040 Atalaia 11301.6850001/18-008 125.000,00 Intermediária 24215/2018270050 Barra de Santo Antônio 11347.5400001/18-001 125.000,00 Intermediária 24567/2018270110 Branquinha 11159.8200001/18-003 125.000,00 Intermediária 24563/2018

270120 Cacimbinhas11330.5650001/18-002 125.000,00 Intermediária 23908/201811330.5650001/18-003 125.000,00 Intermediária 24797/2018

270170 Capela 11203.9360001/18-005 125.000,00 Intermediária 23897/2018270180 Carneiros 126576620001/18-005 125.000,00 Intermediária 24015/2018270200 Coité do Nóia 11407.4770001/18-001 125.000,00 Intermediária 23964/2018270210 Colônia de Leopoldina 11475.1620001/18-019 125.000,00 Intermediária 24564/2018270250 Dois Riachos 11415.7030001/18-003 125.000,00 Intermediária 24620/2018270255 Estrela de Alagoas 11193.1500001/18-002 125.000,00 Intermediária 24566/2018270290 Girau do Ponciano 11277.5990001/18-001 125.000,00 Intermediária 25501/2018270310 Igaci 11297.4430001/18-005 125.000,00 Intermediária 23430/2018270340 Jacaré dos Homens 12342.3680001/18-004 125.000,00 Intermediária 25662/2018

270410 Lagoa da Canoa09056.0750001/18-002 125.000,00 Intermediária 23353/201809056.0750001/18-003 125.000,00 Intermediária

24740/201809056.0750001/18-004 125.000,00 Intermediária

270420 Limoeiro de Anadia 11269.2770001/18-001 125.000,00 Intermediária 23352/2018270430 Maceió 07792.1370001/18-029 125.000,00 Intermediária 24668/2018270440 Major Izidoro 129072330001/18-002 125.000,00 Intermediária 25660/2018270450 Maragogi 11781.9090001/18-004 125.000,00 Intermediária 24774/2018270460 Maravilha 11402.4790001/18-001 125.000,00 Intermediária 24014/2018270550 Murici 11120.6990001/18-005 125.000,00 Intermediária 24912/2018270570 Olho D’agua das Flores 11438.2910001/18-005 125.000,00 Intermediária 24664/2018270610 Ouro Branco 14188.7790001/18-002 125.000,00 Intermediária 23966/2018270660 Paulo Jacinto 11224.4530001/18-001 125.000,00 Intermediária 23706/2018270620 Palestina 13870.1540001/18-003 125.000,00 Intermediária 24460/2018270640 Pão de Açúcar 09687.1920001/18-005 125.000,00 Intermediária 24212/2018270644 Paripueira 11432.7020001/18-001 125.000,00 Intermediária 24565/2018270670 Penedo 11286.0180001/18-006 125.000,00 Intermediária 24058/2018

270710 Piranhas11197.3170001/18-007 125.000,00 Intermediária

23427/201811197.3170001/18-009 125.000,00 Intermediária11197.3170001/18-010 125.000,00 Intermediária

270720 Poço das Trincheiras 11252.9280001/18-002 125.000,00 Intermediária 25492/2018

270750 Porto Real do Colégio11698.6130001/18-002 125.000,00 Intermediária 23428/201811698.6130001/18-003 125.000,00 Intermediária 24851/2018

270800 Santana do Ipanema 19433.0480001/18-012 125.000,00 Intermediária 24945/2018270895 Senador Rui Palmeira 11348.0880001/18-001 125.000,00 Intermediária 25501/2018270940 Viçosa 11418.2990001/18-006 125.000,00 Intermediária 24562/2018

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 55Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 12 de novembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 389995

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 118 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida dia 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO: A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;A Portaria GM/MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;A Portaria SAS/MS nº 024, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);As Portarias de Consolidação GM/MS nº 02/17, 05/17 e 06/17, de 28/09/2017, que dispõem sobre a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS;A necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º Tomar ciência dos atestados de conclusão de obra de Construção de Unidades Básica de Saúde de municípios com financiamento do Ministério da Saúde, conforme os números das propostas:

Município Proposta nº UBS Localidade Processo SESAUAtalaia 12200.1430001/09-001 Conclusão de obra de UBS Porte I Conjunto José Paulino S/N 24701/2018São José da Laje 11538.9590001/15-002 Conclusão de obra UBS Porte I Rua J, S/N, Juruti 24341/2018.Palmeira dos Índios 11185.7010001/15-001 Conclusão de Reforma de UBS Porte I Povoado Bonifácio, S/N, Zona Rural. 24035/2018Piaçabuçu Conclusão de obra de UBS Porte I Bairro Brasília 24291/2018

Art. 2º Os recursos orçamentários objeto das propostas de interesse dos municípios inseridas no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS e no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB - para Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde e de Academias de Saúde, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Básica, Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 3º Os Atestados de conclusão apresentados pelos municípios a esta CIB/AL, estão devidamente assinados pelo gestor municipal e pelo profissional habilitado pelo CREA.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 389996

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 119 DE 17 DE DEZEMBRO de2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida dia 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;O Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite;O Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);O Capítulo I, Anexo 1 do anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); eO Título VIII, Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivos financeiros de investimentos para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201856

da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);Considerando a Portaria nº 1.303/GM/MS, de 28 de junho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e dá outras providências;A Resolução CIB/AL nº 017 de 14 de março de 2016, publicado no DOEAL DE 26 de julho de 2016 que aprovou o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Alagoas.RESOLVE:Art. 1º Tomar conhecimento da Ordem de Inicio de Serviço da proposta relativo a Ampliação do Centro de Reabilitação Para Deficiente Físico de Palmeira dos Índios Proposta nº 11185.7010001/18-005 oriunda de Recursos de programa, para o município de Palmeira dos Índios da 8ª RS, conforme Plano de Ação da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência do Estado de Alagoas.Parágrafo único - Os recursos orçamentários objeto das propostas de interesse do município inseridas no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS e no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB - para Construção, Reforma ou Ampliação de Centro de Reabilitação - CER, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Especializada, Ação Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 389997

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 121 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida dia 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO: A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;A Portaria GM/MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;A Portaria SAS/MS nº 024, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);As Portarias de Consolidação GM/MS nº 02/17, 05/17 e 06/17, de 28/09/2017, que dispõem sobre a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS;A necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º Tomar conhecimento de Ordem de Inicio de Serviço de Construção de Unidades Básica de Saúde de municípios com financiamento do Ministério da Saúde conforme propostas:

Município Proposta nº UBS Localidade Processo SESAU

Atalaia12200.1430001/09-001 Construção de UBS Porte I Loteamento Santa Inês, S/N Bairro José Paulino. 24700/201811301.6850001/15-002 Construção de UBS Porte I Rua em Projeto, S/N 24472/2018

Palmeira dos Índios

11185.7010001/17-714 Construção de UBS Porte I Rua I, S/N, Bairro Sonho Verde. 24737/201811185.7010001/17-701 Construção de UBS Porte III Praça Francisco Cavalcante, S/N, Centro. 23108/2018

11185.7010001/17-715 Ampliação de UBS Porte I Rua Maria Tenório Cavalcante, S/N, Bairro Vila Nova. 23107/2018

11185.7010001/17-718 Construção de UBS Porte I Rua Osorio Horácio, S/N, Bairro Xucurus. 23104/2018

11185.7010001/17-720 Construção de UBS Porte I Rua Virgílio da Silva Filho, S/N, Bairro São Francisco. 23105/2018

11185.7010001/17-717 Construção de UBS Porte I Povoado Coruripe da Cal, S/N Zona Rural. 23109/2018Olho D’água Grande 11207.6130001/17-015 Construção de UBS Porte I Povoado Barra Dantas, Zona Rural. 24918/2018

Parágrafo único - Os recursos orçamentários objeto das propostas de interesse dos municípios inseridas no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS e no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB - para Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Básica, Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 2º As ordens de Inicio de Serviço apresentado pelos municípios a esta CIB/AL, estão devidamente assinadas pelo gestor municipal e pelo profissional habilitado pelo CREA.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraVice Coordenadora da CIB/AL

Presidente do COSEMS/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 389998

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 57Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 122 de 17 de dezembro de 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e,CONSIDERANDO:Que a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL é uma instância de caráter deliberativo instituída em Alagoas através da Portaria FUSAL/SSSS Nº 395/93, de 21 de junho de 1993, atendendo ao disposto no item 2.2.1 da Portaria nº 545/93, de 20 de maio de 1993, do Ministério da Saúde;O Regimento Interno da CIB/AL publicado no DOE de 17 de fevereiro de 2003, onde consta que as reuniões ordinárias da CIB serão mensais e deverão ter seu calendário definido e aprovado na última reunião do ano com publicização em Diário oficial;O Decreto Presidencial Nº 7.508/2011, que regulamentou a Lei no 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e deu outras providências;As deliberações ocorridas na 6ª Reunião Ordinária da CIB/AL no dia 11 de dezembro de 2017;A Lei Nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que reconhece as Comissões Intergestores Bipartite como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).RESOLVEArtigo 1º Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL para o exercício de 2019, conforme Anexo I desta Resolução.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

ANEXO I da Resolução nº 122 de 17 de dezembro de 2018.

MÊSPAUTA

Feriados e datas comemorativasData do pedido Data de encerramento Data da reunião

JAN RECESSO RECESSO RECESSO01/01 Terça feira- Confraternização Mundial06/01 Domingo dia de Reis24/01 Quinta feira dia da Constituição

FEV 04 08 18

MAR 04 11 1802, 03, 04 e 05 /03 Carnaval06/03 Quarta feira de Cinzas08/03 sexta feira dia Internacional da Mulher

ABR 08 12 22

18/04 Quinta feira Santa19/04 Paixão de Cristo21/04 Tiradentes e Páscoa22/04 Descobrimento do Brasil

MAI 06 10 20 01/05 quarta feira dia do trabalhador;12/05 Domingo dia das Mães

JUN 03 07 17

12/06 Quarta-feira dia de Santo Antônio20/06 Quinta-feira Corpus Christi24/06 Segunda feira dia de São João29 /06 Sábado dia de São Pedro e Mal. Floriano

JUL 08 12 22 09/07 terça feira Dia da Revolução Constitucionalista20/07 dia internacional da Amizade

AGO 05 09 19 27/08 terça feira dia de N. Senhora dos Prazeres.11/08 domingo dia dos Pais

SET 09 13 23 07/09 Sábado dia da Independência do Brasil16/09 segunda feira dia da Emancipação de Alagoas

OUT 07 11 2112/10 Sábado dia de N. Sra Aparecida.15/10 terça feira dia do Professor28/10 segunda feira dia dos Funcionários Público.

NOV 04 08 18

02/11 Sábado dia de finados15/11 sexta feira Proclamação da Republica20/11 Quarta feira dia da Consciência negra30/11 Sábado dia do Evangélico

DEZ 02 06 16

05/12 quinta feira dia do aniversario de Maceió08/12 domingo dia de N. Sra. da Conceição.25/12 Quarta feira dia de Natal31/12 terça feira Réveillon

Protocolo 389999

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201858

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 124 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida dia 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, Capítulo II das Equipes de Saúde da Família, Seção II dos NASF, Anexo XXII da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (Origem: PRT MS/GM 2436/2017) da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 2 de 28 de setembro de 2017 que define os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas. (Origem: PRT MS/GM 3124/2012, Art. 1º)A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e regulamenta O financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle. (Origem: PRT MS/GM 204/2007, Art. 1º).A Portaria GM/MS Nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;O Parecer favorável da Gerencia de Atenção Primária GAP/SUEPS/SESAU memo. nº 281 de 13 de dezembro de 2018.RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Credenciamento/habilitação sob financiamento do Ministério da Saúde de 02 Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF modalidade I para o município de Marechal Deodoro.Art. 2º Os recursos financeiros inerentes ao Credenciamento/habilitação dos serviços solicitado pelos municípios de Japaratinga e Maceió, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde - Piso da Atenção Básica em Saúde - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 390000

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 125 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida dia 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, de 28/09/2017, Anexo XXII, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo as diretrizes e normas para a organização, implantação e credenciamento da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga a Portaria GM/MS nº 204/07;A Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006, alterada pela lei 12.994 de 17 de junho de 2014, que regulamenta o §5º do art. 198 da Constituição que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;A necessidade de ampliação da Atenção Primária através da implantação das equipes da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde (EACS), Estratégia Saúde da Família (ESF), Estratégia de Saúde Bucal (ESB) e Núcleo de Apoio à Atenção

Básica (NASF) no estado de Alagoas;A Resolução CIB/AL Nº 013, de 17/02/2014, que aprovou o mérito de implantação/ampliação de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Centros de Especialidades Odontológicas e Núcleos de Apoio à Saúde da Família no Estado de Alagoas, condicionado à apresentação de parecer favorável da Diretoria de Atenção Básica da SESAU;Os pareceres favoráveis da área técnica da Gerência de Atenção primária conforme memorando GAP/ATSB/SESAU nº 236/2018.RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Credenciamento/habilitação de 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal - ESB Modalidade I, para o município de Belo Monte, (03) três Equipes de Saúde Bucal-ESB modalidade I para o município de Estrela de Alagoas, 01 (uma) Equipe de Saúde da Família - ESF e 01 (uma Equipe de Saúde Bucal - ESB para o município de Maravilha, 01 (uma) Equipe de Saúde da Família - ESF e 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal - ESB para o município de Pão de Açúcar, 02 (duas) Equipe de Saúde da Família - ESF e 03 (três) Equipes de Saúde Bucal- ESB para o município de Marechal Deodoro. Memo. GAP/ATSB/SESAU nº 281/2018.Art. 2º Os recursos financeiros inerentes ao Credenciamento/habilitação dos serviços solicitado pelos municípios de Japaratinga e Maceió, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde - Piso da Atenção Básica em Saúde - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, de 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 390001

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 126 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida dia 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO: A Portaria MS/GM nº 2.226, de 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;A Portaria GM/MS nº 2.684, de 08 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;A Portaria SAS/MS nº 024, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);As Portarias de Consolidação GM/MS nº 02/17, 05/17 e 06/17, de 28/09/2017, que dispõem sobre a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS;A necessidade de atender o disposto na legislação.RESOLVE:Art. 1º Tomar ciência do Atestado de conclusão de obra de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde proposta SISMOB nº 27029.0272026/41-0800, com financiamento do Ministério da Saúde, localizado no Sitio Barbosa S/N Zona Urbana do município de Girau do Ponciano.Art. 2º Tomar ciência do Atestado de conclusão de obra de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde proposta SISMOB nº 12207.5360001/09-001, com financiamento do Ministério da Saúde, localizado no Povoado Sete Casas, Zona Rural do município de Girau do Ponciano.Art. 3º Tomar ciência do Atestado de conclusão de obra de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde proposta SISMOB nº 11277.5990001/13-006, com financiamento do Ministério da Saúde, localizado no Povoado Alecrim, Zona Rural do município de Girau do Ponciano.Art. 4º Tomar ciência do Atestado de conclusão de obra de Construção de 01

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 59Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

(uma) Unidade Básica de Saúde proposta SISMOB nº 11277.5990001/13-001, com financiamento do Ministério da Saúde, localizado no Povoado Balança, Zona Urbana do município de Girau do Ponciano.Art. 5º Tomar ciência do Atestado de conclusão de obra de Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde proposta SISMOB nº 10254.2940001/13-001, com financiamento do Ministério da Saúde, localizado no Conjunto Arnon de Mello, S/N, Zona Urbana do município de Santana do Mundaú.Art. 6º Os recursos orçamentários objeto das propostas de interesse dos municípios inseridas no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde - FNS e no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB - para Construção, Reforma ou Ampliação de Unidades Básicas de Saúde e de Academias de Saúde, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Bloco Investimento, Grupo Atenção Básica, Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, não havendo nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.Art. 7º Os Atestados de conclusão apresentados a esta CIB/AL, estão devidamente assinados pelo gestor municipal e pelo profissional habilitado pelo CREA.Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/ALCarlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 390003

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIBRESOLUÇÃO Nº 127 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 11ª Reunião Ordinária ocorrida dia 17 de dezembro de 2018, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e:CONSIDERANDO:A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;A Portaria GM/MS nº 788/GM/MS, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências,A necessidade de atender o disposto na legislação e a decisão da Comissão Intergestores Bipartite considerando o mérito;RESOLVE:Art. 1º Tomar conhecimento da Proposta nº 11659.171000/1180-11, de interesse da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, cadastrada no Sistema do Fundo Nacional de Saúde oriunda de Emenda Parlamentar nº 71030006 no valor de R$ 275.820,00 (duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e vinte reais) para aquisição de Equipamentos e Material Permanente destinada a Maternidade-Escola Santa Mônica.Parágrafo Único - Os recursos orçamentários objeto das propostas inseridas no sistema de propostas do Fundo Nacional de Saúde, do programa, Estruturação da Rede de Atenção Especializada para aquisição de equipamentos, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, não havendo nenhum custo por parte da secretaria de Estado da Saúde de Alagoas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Maceió, de 17 de dezembro de 2018.

Izabelle Monteiro Alcântara PereiraPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenadora da CIB/AL

Carlos Christian Reis TeixeiraSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/ALProtocolo 390004

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº. 2000-001934/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa CLÍNICA TERAPÊUTICA DIVINA MISERICÓRDIA Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.376.671/0001-66.Maceió/AL, 20 de dezembro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 389891

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas nos processos administrativo nº 2000-006017/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa F. ROCHA DE SOUZA Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.846.455/0001-46.Maceió, 19 de dezembro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 389892

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas nos processos administrativo nº 2000-007980/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa F. ROCHA DE SOUZA Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.846.455/0001-46.Maceió, 19 de dezembro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 389893

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas nos processos administrativo nº 2000-010229/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa F. ROCHA DE SOUZA Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.846.455/0001-46.Maceió, 19 de dezembro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 389895

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 2000-028077/2015 - SESAU - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 2000-028077/2015, por meio do qual a Superintendente de Atenção à Saúde solicita autorização para aquisição de medicamentos, objetivando garantir o abastecimento da Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly, conforme justificativa de fls. 02 e termo de

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201860

referência na fl. 03. Instada a se manifestar a Controladoria Interna - CONTIN/SESAU informa (fls. 35/36 e 46), em resumo, que não há registro de entrada nesta Secretaria (SULOG e ATESP) dos itens cobrados nas notas fiscais anexadas nos autos. Nesse sentido, foi determinada a instauração de Sindicância Investigativa (fl.49), visando à apuração das divergências apontadas pela Controladoria Interna nas fls. 35/36 e 46, conforme Portaria SESAU nº 3.188/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, em 13.09.2018. Após conclusão dos trabalhos de investigação, a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar emitiu relatório de fls. 59/60 opinando pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar e suspensão de pagamento em favor da empresa Técnica Demanda e Distribuição Hospitalar Ltda. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para conhecimento, análise e manifestação acerca da regularidade formal dos procedimentos adotados pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar durante os trabalhos desenvolvidos por ordem da Portaria SESAU nº 3.188/2018.PROC. 2000-005784/2017 - UNIDADE EMERGÊNCIA Dr. DANIEL HOULY - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-005784/2017, por meio do qual a Gerente Geral da Unidade Emergência Dr. Daniel Houly solicita a aquisição de dieta enteral especializada, conforme justificativa à fl.02 e Termo de Referência nas fls.03-04 (atualizado nas fls.59-65). Em atenção ao pleito, com o fito de instruir o processo em exame, o Setor de Compras desta Secretaria anexou aos autos as Cotações de Preços de fls.66-136 que resultaram na obtenção do valor estimado de R$ 1.270.432,98 (um milhão, duzentos e setenta mil e quatrocentos e trinta e dois reais, noventa e oito centavos), conforme despacho na fl.137. Ademais, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, na fl.138, informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício 2018, conforme dotação nº 12.795. Ante o exposto, considerando a manifestação da Unidade Emergência Dr. Daniel Houly na fl.140, RATIFICO o atesto de que à aquisição em epígrafe é essencial às atividades deste Órgão, atendendo a exceção prevista no Art. 43, X, do Decreto Estadual n° 57.404/2018, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e providências acerca do prosseguimento da instauração do procedimento licitatório visando o atendimento da solicitação da aquisição em epígrafe, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-011285/2018 - CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-011285/2018, por meio do qual o Presidente do Conselho Estadual de Saúde solicita autorização para aquisição de material complementar para câmera fotográfica profissional, conforme justificativas na fl. 02 e termo de referência acostado nas fls.03-10. Em atenção ao pleito, com o fito de instruir o processo em exame, o Setor de Compras desta Secretaria anexou aos autos as Cotações de Preços de fls.33-48 e 53-67 que resultaram na obtenção do valor estimado de R$ 1.609,11 (um mil, seiscentos e nove reais e onze centavos), conforme despacho na fl.68. Ademais, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, na fl.69, informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício 2018, conforme dotação nº 12. 554. Ante o exposto, considerando a manifestação do Presidente do Conselho Estadual de Saúde na fl.71, RATIFICO o atesto de que à aquisição em epígrafe é essencial às atividades deste Órgão, atendendo a exceção prevista no Art. 43, X, do Decreto Estadual n° 57.404/2018, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e providências acerca do prosseguimento da instauração do procedimento licitatório visando o atendimento da solicitação da aquisição em epígrafe, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.PROC. 2000-005784/2017 - UNIDADE EMERGÊNCIA Dr. DANIEL HOULY - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-005784/2017, por meio do qual a Gerente Geral da Unidade Emergência Dr. Daniel Houly solicita a aquisição de dieta enteral especializada, conforme justificativa à fl.02 e Termo de Referência nas fls.03-04 (atualizado nas fls.59-65). Em atenção ao pleito, com o fito de instruir o processo em exame, o Setor de Compras desta Secretaria anexou aos autos as Cotações de Preços de fls.66-136 que resultaram na obtenção do valor estimado de R$ 1.270.432,98 (um milhão, duzentos e setenta mil e quatrocentos e trinta e dois reais, noventa e oito centavos), conforme despacho na fl.137. Ademais, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, na fl.138, informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício 2018, conforme dotação nº 12.795. Ante o exposto, considerando a manifestação da Unidade Emergência Dr. Daniel Houly na fl.140, RATIFICO o atesto de que à aquisição em epígrafe é essencial às atividades deste Órgão, atendendo a exceção prevista no Art. 43, X, do Decreto Estadual n° 57.404/2018, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e providências acerca do prosseguimento da instauração do procedimento licitatório visando o atendimento da solicitação da aquisição em epígrafe, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. 2000-007638/2018 - VOLUMES I E II - NORTSUL COMERCIAL LTDA - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-007638/2018, por

meio do qual a empresa NORTSUL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.625.595/0001-97, solicita pagamento no valor de R$ 18.226,85 (dezoito mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, conforme justificativa à fl. 02, DANFE’s devidamente atestadas nas fls. 03, 07, 13, 20 e comprovantes de entregas nas fls. 05, 06, 09-12, 16-19 e 23-29. (Volume I). Ante o exposto, considerando Despacho da Assessoria Especial às fls. 298, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado - CGE, para providências acerca do cumprimento do item “H” da Súmula Administrativa n° 42/2018, de 15 de maio de 2018 da Procuradoria Geral do Estado - PGE, acostado à fl. 307. (Volume II).PROC. 2000-014926/2018 - TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-014926/2018, por meio do qual a empresa TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A, CNPJ nº 03.311.116/0020-00 solicita o pagamento no valor de R$ 40.116,30 (quarenta mil, cento e dezesseis reais e trinta centavos), referente à prestação dos serviços de gestão documental e disponibilização de soluções integradas na área de informações corporativas, no período de Julho de 2018, conforme justificativa à fl. 02 e nota fiscal eletrônica na fl.03. Ante o exposto, considerando a manifestação da Assessoria Especial na fl. 62, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado - CGE, para providências acerca do cumprimento do item “H” da Súmula Administrativa n° 42/2018, de 15 de maio de 2018 da Procuradoria Geral do Estado - PGE, acostada na fl. 63.

JOSÉ CÍCERO FERREIRA DA SILVAResponsável pela Resenha

Protocolo 389903

(*) TERMO DE RATIFICAÇÃO

Em cumprimento a exigência do art. 26 da Lei federal nº. 8.666/93, RATIFICO a dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, IV do referido dispositivo legal e suas alterações posteriores, bem como o despacho PGE/PLIC nº 1979/2017, aprovado pelo despacho PGE/PLIC-CD nº. 3128/2018, e tudo o que consta no processo administrativo nº. 2000.19689/2016 (APENSOS: 2000.16059/2018 e 2000.17515/2018), em favor da empresa WYCA MED - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ nº 11.382.932/0001-62, no valor de R$ 118.630,88 (cento e dezoito mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) para o fornecimento do procedimento cirúrgico de Osteotomia para correção da deformidade e artrodese, com todos os materiais necessários para sua realização, visando o cumprimento de determinação judicial, em atendimento a Ação Ordinária nº 0726865-29.2016.8.02.0001, concedida à paciente JACIELE RODRIGUES DOS ANJOS.Maceió/AL, 05 de dezembro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

(*) Republicado por incorreção.Protocolo 389981

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Em cumprimento à exigência do art.26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a aquisição emergencial por dispensa de licitação, com fundamento no art.24, inciso IV, da legislação supracitada, observadas as disposições do Despacho PGE/LIC-Nº. 2450/2018, aprovado pelo Despacho PGE/PLIC-CD-Nº. 4097/2018, da Procuradoria Geral do Estado, e autorizo a contratação direta pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, da empresa DIAMED LATINO AMÉRICA S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 71.015.853/0001-45, no valor de R$ 162.108,00 (cento e sessenta e dois mil, cento e oito reais), cujo objeto é a aquisição emergencial de reagentes com cessão de equipamento em regime de comodato, de que trata o Processo Administrativo nº. 2000-015931/2018.Maceió/(AL), em 20 de dezembro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 390018

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a situação de dispensa de licitação, com fundamento no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições do Despacho PGE/LIC nº 2447/2018 aprovado pelos Despachos PGE/PLIC-CD nº 4094/2018, da Procuradoria Geral do Estado, e autorizo a contratação direta pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, da empresa DIAMED LATINO AMÉRICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.015.853/0001-45, para os itens 01, 02 e 03, no valor de R$ 35.304,00 (trinta e cinco mil e trezentos e quatro reais),

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conforme LEI N° 7.397/2012

cujo objeto é a aquisição de hemácias, de que trata o processo administrativo nº 2000-16210/2018.Maceió/AL, 20 de dezembro de 2018.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 390020

. .

Delegacia Geral da Policia Civil

PORTARIA Nº 1451/2018 A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA Nº 47 DE 10.08.2015, RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, tendo em vista o Plano Verão 2019, designar os policiais civis abaixo relacionados para se fazerem presentes no 18º Distrito Policial em Barra de São Miguel, para confecções de Boletins de Ocorrência, a partir das 08h, em plantão de 24 horas, nos dias que se seguem:

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

000.323-9 034.184.414-40 NELSON VARELA DO NASCIMENTO NETO 22/12/2018

000.088-4 347.806.454-68 VÂNIA MARIA ELEOTERIO NUNES 23/12/2018

301.270-0 895.012.504-82 ESEQUIEL BARROS DOS SANTOS GOMES 29/12/2018

000.023-0 046.051.834-85 SILVANIA DE MOURA DA SILVA DE PAULA 30/12/2018

300.483-0 009.854.174-98 FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA ALVES 05/01/2019

065.846-4 453.527.984-53 JUDITE DA SILVA 06/01/2019

000.189-9 072.376.284-88 DIEGO LUCENA DE CASTRO 12/01/2019

065.839-1 164.391.714-53 JOSE GERALDO BRANDÃO DE LIMA 13/01/2019

071.395-3 468.853.074-91 EDLEUSA MARIA PIMENTEL 19/01/2019

300.983-1 777.164.004-44 FRANCIS DÁRIO SILVA DOS SANTOS 20/01/2019

066.216-0 563.393.804-68 SILVIO EDUARDO MICHEL MAIA GOMES 26/01/2019

050.507-2 496.742.504-68 MARIA RANUZIA DOS SANTOS 27/01/2019

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de dezembro de 2018.

PORTARIA Nº. 1436/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009567/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 20(vinte) dias, referentes ao período aquisitivo de 2018, ao Delegado de Polícia, LUCIMÉRIO BARROS CAMPOS, Matrícula 57-4, portador do CPF 029.456.744-59, lotado na Delegacia de Homicídios e Narcotráfico de Rio Largo, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/04/19 até 20/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,19 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1442/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009171/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2003, ao Agente de Polícia, TEOBALDO JOSÉ PASSOS DE VASCONCELOS,

Matrícula 001.184-3, portador do CPF 239.405.224-49, lotado na Delegacia do 25º Distrito Policial da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 16/01/19 até 30/01/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1443/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009171/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2003, ao Agente de Polícia, TEOBALDO JOSÉ PASSOS DE VASCONCELOS, Matrícula 001.184-3, portador do CPF 239.405.224-49, lotado na Delegacia do 25º Distrito Policial da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 16/03/19 até 30/03/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1444/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009432/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2003, ao Agente de Polícia, WALDO JOSÉ REIS DA SILVA, Matrícula 66.211-9, portador do CPF 511.560.244-04, lotado na Delegacia do 19º Distrito Policial em Barra de Santo Antônio, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 30/01/19 até 28/02/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1445/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009463/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2019, ao Agente de Polícia, MARCIO SILVIO DOS SANTOS CORREIA, Matrícula 66.143-0, portador do CPF 347.890.494-34, lotado na 2ª Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Mulher, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/01/19 até 30/01/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1446/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009438/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2005, ao Agente de Polícia, JOSÉ MARQUES DA SILVA, Matrícula 300.529-1, portador do CPF 894.395.464-68, lotado na Delegacia de Roubos da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 02/01/19 até 16/01/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

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PORTARIA Nº. 1447/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009438/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2005, ao Agente de Polícia, JOSÉ MARQUES DA SILVA, Matrícula 300.529-1, portador do CPF 894.395.464-68, lotado na Delegacia de Roubos da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 15/03/19 até 29/03/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1449/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009453/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2004, à Agente de Polícia, MARIA NAZARE DOS SANTOS, Matrícula 66.161-5, portadora do CPF 349.245.824-68, lotada na Delegacia de Homicídios da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 18/01/19 até 01/02/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1450/2018-GD-GPJ-1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009453/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2004, à Agente de Polícia, MARIA NAZARE DOS SANTOS, Matrícula 66.161-5, portadora do CPF 349.245.824-68, lotada na Delegacia de Homicídios da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 18/03/19 até 01/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1457/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009480/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2003, ao Agente de Polícia, DENILSON FERREIRA SANTOS, Matrícula 301.170-4, portador do CPF 508.686.244-20, lotado na Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 16/01/19 até 30/01/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1458/2018-GD-GPJ-1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009480/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2003, ao Agente de Polícia, DENILSON FERREIRA SANTOS, Matrícula 301.170-4, portador do CPF 508.686.244-20, lotado na Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 18/03/19 até 01/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1459/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009494/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2016, à Escrivã de Polícia, DENISE VEIGA RABELO, Matrícula n.º 12-4, portadora do CPF 905.735.011-49, lotada no 13º Distrito Policial em Paripueira, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/01/19 até 10/01/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1460/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009494/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2016, à Escrivã de Polícia, DENISE VEIGA RABELO, Matrícula n.º 12-4, portadora do CPF 905.735.011-49, lotada no 13º Distrito Policial em Paripueira, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/05/19 até 11/05/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1462/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009484/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2003, ao Agente de Polícia, MAX LUCIANO DA ROCHA TRINDADE, Matrícula 301.196-8, portador do CPF 765.882.034-20, lotado na Delegacia do 13º Distrito Policial em Paripueira, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 02/01/19 até 31/01/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1464/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009534/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2002, ao Agente de Polícia, RONALDO NUNES DOS SANTOS, Matrícula 66.204+6, portador do CPF 049.623.464-15, lotado na Delegacia de Homicídios da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 17/01/19 até 31/01/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1465/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009534/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 15(quinze) dias, referentes ao período aquisitivo de 2002, ao Agente de Polícia, RONALDO NUNES DOS SANTOS, Matrícula 66.204+6, portador do CPF 049.623.464-15, lotado na Delegacia de Homicídios da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 14/02/19 até 28/02/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

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PORTARIA Nº. 1466/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009535/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2016, ao Escrevente de Polícia, LUIS CARLOS AURELIANO PONTES, Matrícula 65.824-3, portador do CPF 112.645.784-15, lotado na Delegacia do 10º Distrito Policial da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 15/01/19 até 13/02/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1467/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009547/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2004, à Agente de Polícia, SAMÍREMIS SILVA SANTOS, Matrícula n.º 301.509-2, portadora do CPF 019.154.384-54, lotada na Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 30/01/19 até 28/02/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1468/2018-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009558/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2019, à Agente de Polícia, JANDIRA HERCULANO DE MELO, Matrícula n.º 301.141-0, portadora do CPF 494.698.434-87, lotada na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 25/01/19 até 03/02/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 1469/2018-GD-GPJ-1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009558/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2019, à Agente de Polícia, JANDIRA HERCULANO DE MELO, Matrícula n.º 301.141-0, portadora do CPF 494.698.434-87, lotada na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 25/03/19 até 03/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

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PORTARIA Nº. 1470/2018-GD-GPJ-1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-009558/2018, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2019, à Agente de Polícia, JANDIRA HERCULANO DE MELO, Matrícula n.º 301.141-0, portadora do CPF 494.698.434-87, lotada na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 24/05/19 até 02/06/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL,20 de dezembro de 2018.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº 1452/2018 A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA Nº 47 DE 10.08.2015, RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, tendo em vista o Plano Verão 2019, designar os policiais civis abaixo relacionados para se fazerem presentes no 17º Distrito Policial em Marechal Deodoro, para confecções de Boletins de Ocorrência, a partir das 08h, em plantão de 24 horas, nos dias que se seguem:

Matrícula CPF Nome Dias de Plantão

301.642-0 679.680.824-04 MARCIO ADRIANO ALVES DE LIMA 22/12/2018

055.045-0 073.259.754-49 LUIZ GONZAGA DE MELO 23/12/2018

072.080-1 088.422.214-49 SEBASTIAO CLARINDO DA SILVA 29/12/2018

000.365-4 068.510.584-99 MARTON DOWELL DOS SANTOS LIMA 30/12/2018

058.409-6 562.626.204-00 VANUZIA SANTOS CALADO DA SILVA 05/01/2019

000.358-1 058.734.354-05 RENATA DE OLIVEIRA ANDRADE 06/01/2019

301.129-1 841.781.674-72 ALESSANDRA BASTOS TEIXEIRA 12/01/2019

071.401-1 347.456.534-68 JEAN CARLOS SILVEIRA FERREIRA 13/01/2019

301.628-5 174.714.578-56 SONIA DE SOUZA 19/01/2019

058.421-5 140.528.494-34 PEDRO DE OLIVEIRA 20/01/2019

301.249-2 007.962.784-66 ALYSSON SANTOS PACHECO 26/01/2019

300.689-1 877.433.295-34 MARCOS BARTOLOMEU COSTA ALBUQUERQUE 27/01/2019

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de dezembro de 2018.

ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

Termo de Homologação nº 017/2018 Referente à Pregão Eletrônico AMGESP nº 15.547/2017

O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 20105-3498/2017 para aquisição de Tela angular tipo cerca destinada a Policia Civil de Alagoas, realizado no dia 17 de outubro de 2018, sob a modalidade Pregão Eletrônico AMGESP 15.547/2017, como ganhadora do ITEM 01 empresa METALTEC M OLIVEIRA COMERCIO LTDA, CNPJ sob nº 11.186.327/0001-16, sendo pessoa jurídica de direito privado e atendeu ao termo do instrumento convocatório da licitação o valor global de R$ 22.799,94 (vinte e dois mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para o fornecimento do objetos licitado

Maceió, 20 de dezembro de 2018.Del. Paulo Cerqueira

Delegado Geral da Polícia Civil.

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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/AL

NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 155/2018 – CEDEC

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder aos militares abaixo, diária de alimentação para viajarem a cidade de União dos Palmares/AL, com a finalidade de participar da Solenidade de Inauguração da Turma Recursal da 6ª Região e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares, denominada Ed. José Praxedes Filho, conforme indicação contida na Ordem de Serviço nº.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201864

028/2018-CEDEC. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.

Nome: Moisés Pereira de MeloMat.: 7498-5Cargo: Ten Cel BMPeríodo: 28 de dezembro/2018Local: União dos Palmares /ALValor Unitário Diária de Alimentação: R$ 50,00 (cinquenta reais)Quantidade de Diária de Alimentação: 1 (uma)Valor Total: R$ 50,00 (cinquenta reais)

Nome: Sérgio Ricardo Freire de OliveiraMat.: 6462-9Graduação: 2° SGT BMPeríodo: 28 de dezembro/2018Local: União dos Palmares /ALValor Unitário Diária de Alimentação: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)Quantidade de Diária de Alimentação: 1 (uma)Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Maceió-AL, 19 de dezembro de 2018.

Moisés Pereira de Melo TEN CEL BM - Coordenador Estadual da Defesa Civil de Alagoas

ORDEM DE SERVIÇO Nº 028/2018-CEDEC

OBJETIVO: Viajar para a cidade de União dos Palmares/AL, com a finalidade de participar da Solenidade de Inauguração da Turma Recursal da 6ª. Região e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares, denominada Ed. José Praxedes Filho.

ORIGEM:Conforme determinação do Coordenador Estadual de Defesa Civil e Convite do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Início: às 06h00min do dia 28/12/2018; Término: às 18h00min do dia 28/12/2018. EFETIVO EMPREGADO:TEN CEL BM MAT. 7498-5 MOISÉS PEREIRA DE MELO;2º SGT BM MAT. 6462-9 SÉRGIO RICARDO FREIRE DE OLIVEIRA.

VIATURA:01 (uma) viatura L200 – ADM/CEDEC.

OUTROS:Os problemas de ordens diversos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil. Maceió - AL, 19 de dezembro de 2018.

MOISÉS PEREIRA DE MELO TEN CEL BM - Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 65Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASIRONALDO ALVARES MONTEIRO

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AEMILLY LEITE PACHECO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESFILIPE TAVARES PEREIRA VALÕES ROCHA

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASGALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASODILON MÁXIMO DE MORAIS

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Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA)

PORTARIA/IMA Nº 46/2018

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo Administrativo 4903 2619/2018,RESOLVE: Concordar em desaverbar o tempo de serviço prestado junto à Alagoas Previdência do servidor JOSÉ LUIZ MALTA GAIA; Técnico em Planejamento; Matrícula- 61560-9, no período 15/06/1983 à 18/09/1985, de acordo com o decreto Nº 3968, de 25 de janeiro de 2008Esta portaria entre em vigor na data de sua publicaçãoINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS,

Maceió/AL, 21 de Dezembro de 2018.

GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPESDIRETOR PRESIDENTE

Protocolo 389939

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ALGÁS - Gás de Alagoas - S/A

AVISO DE LICITAÇÃO-ALGÁSN.º 013.2018

1ª RETIFICAÇÃO

N.º da Licitação (sistema eletrônico licitacoes-e): 750022Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Medidores Rotativos e Turbinas, conforme especificações do ANEXO Q4, e demais anexos.Valor Orçado: Sigiloso, na forma do art. 34 da Lei 13.303/2016.Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta Licitação poderá ser examinada/obtida no “site” www.algas.com.br, www.licitacoes-e.com.br e / ou obtida pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min) a partir da data de sua publicação, no escritório da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790. Prazo para apresentação eletrônica das propostas de preços: Dia 09/01/2019, às 09h30min (horário de Brasília-DF). Data da Sessão Pública de divulgação das propostas de preços e início da etapa de lances: Dia 09/01/2019, a partir das 10h30min (horário de Brasília-DF), através do Portal www.licitacoes-e.com.br. Taxa para as despesas do Edital: Gratuito.Maceió, 20 de dezembro de 2018.Autoridade Julgadora: Acácio Bento dos Santos

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Alagoas Previdência

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 19 de dezembro de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-6872/2018Interessado(a): JOSY CLAUDIA ANIZIO FERREIRA DE SÁAssunto: Isenção de Imposto de Renda Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 19 de dezembro de 2018, o seguinte processo:Processo: 4799-6683/2018Interessado(a): SEBASTIÃO JOÃO DOS SANTOSAssunto: Isenção de Imposto de Renda Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

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Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201866

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, torna pública a realização da licitação abaixo:

LICITAÇÃO CASAL Nº 14/2018 - PRESENCIALModo da Disputa: Fechado.Critério de Julgamento: Menor preço.Data: 23/01/2019 – 09:00h (Horário Local)Local: Rua Barão de Atalaia, Centro, Maceió/AL, sala de licitações da CPL/CASAL.Regime de Execução: Empreitada por preço global.Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de retirada de vazamentos e reposição de pavimento, em redes de distribuição de água nos municípios que compõem a Unidade de Negócio Serrana, mediante condições contidas na lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL/RILC, no Edital e seus anexos, que se encontram à disposição dos interessados no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, no horário comercial.

Adely Roberta Meireles de OliveiraPresidente da CPL/CASAL

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, torna pública a realização da licitação abaixo:

LICITAÇÃO CASAL Nº 15/2018 – ELETRÔNICA.Modo da disputa: Fechado.Critério de julgamento: Menor preço.Data: 09/01/2019 – 10:00h (Horário de Brasília)Local: www.licitacoes-e.com.br OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de maletas portátil de Pitometria de acordo com as Especificações Técnicas para a implantação de uma equipe em Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema, Rio Largo e Arapiraca para atender às necessidades das Unidades de Negócio do Interior do Estado nas medições de vazão e pressão de água bruta e tratada dos sistemas de abastecimento de água nos seus diversos Municípios, mediante condições contidas na lei nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL/RILCC, no edital e seus anexos, que se encontram à disposição dos interessados no site do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br e no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, no horário comercial.

Rosalva Medeiros Aleluia de BarrosPregoeira/CASAL

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATONº 138/2017

Protocolo nº 12857/2018 – CASAL – C. I Nº 46/2018 - UNJARAGUÁ CONTRATANTE: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, Vice-Presidente de Gestão de de Engenharia OSMAR LISBOA , brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: Empresa CONSTRUTORA MOGNO LTDA, estabelecida na avenida João Davino, 410, Sl. 101, Mangabeiras, Maceió/Al, inscrita na CNPJ/MF sob o nº 04.590.305/0001-51, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio Gerente ROBERTO SOARES CARDOSO, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 151.751.974-87, residente e domiciliado nesta cidade. OBJETO: Por força deste instrumento, fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Oitava do contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 14 de Dezembro de 2018 a 14 de Dezembro de 2019Data da assinatura: 14 de dezembro de 2018Protocolo nº 12857/2018 – CASAL – CI nº 46/2018 - UNJARAGUÁ Autorizamos a elaboração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 138/2017 , celebrado entre a CASAL e a CONSTRUTORA MOGNO LTDA-EPP, observando a legislação vigente. Autorizado em 22/10/2018

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATONº 10/2017

Protocolo nº 1763/2018 – CASAL – C. I Nº 36/2018 - UNAG CONTRATANTE: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, Vice-Presidente de Gestão de Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO inscrito no CPF sob o 8 nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: o Sr. JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 827.374.794-87, residente e domiciliado na Rua Euclides Bóia, 07, Olho D`água Grande - AL, doravante, denominado simplesmente LOCADOR .OBJETO Por força deste instrumento fica autorizado o reajuste no percentual de 2,8448% (dois vírgula oito mil quatrocentos e quarenta e oito por cento) tendo como base o índice do IPCA de março/2017 a fevereiro/2018, passando o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 257,11(duzentos de cinquenta e sete reais e onze centavos) e o valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 3.085,32 (três mil oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos).Data da assinatura: 11 de dezembro de 2018Protocolo nº 1763/2018 – CASAL – CI nº 36/2018 - UNAG. Autorizamos a elaboração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2017 , celebrado entre a CASAL e o SENHOR JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO, observando a legislação vigente. Autorizado em 09/10/2018

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATONº 91/2016

Protocolo nº 13287/2018 – CASAL – C. I Nº 43/2018 - SUDEO CONTRATANTE: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, Vice-Presidente de Gestão de Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO inscrito no CPF sob o 8 nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: Empresa SCOPI SISTEMAS LTDA - EPP, estabelecida na Rua Tristão Monteiro, nº 1645, Taquara/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.122.489/0001-44, neste ato, representada por MARCOS KAYSER, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 436.542.150-68, residente e domiciliado à Rua Arnaldo da Costa Bard, n° 3129/ 601 , Taquara/RS.OBJETO:Por força deste instrumento, fica autorizada a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 18 de dezembro de 2018 a 18 de dezembro de 2019Data da assinatura: 18 de dezembro de 2018Protocolo nº 13287/2018 – CASAL – CI nº 43/2018 - SUDEO. Autorizamos a elaboração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 91/2016 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA SCOPI SISTEMAS LTDA-EPP, observando a legislação vigente. Autorizado em 15/10/2018

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO

Nº 38/2015 Protocolo nº 8593/2018 – CASAL – C. I Nº 140/2018 - UNAG CONTRATANTE: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, Vice-Presidente de Gestão de Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO inscrito no CPF sob o 8 nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: o Sra. ERIVALDA LIMA TAVARES, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 026.234.984-15, representada por seu bastante procurador JOSÉ RICARDO LIMA TAVARES, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 936.844 SSP/AL e CPF nº 575.017.185-04, ambos residentes e domiciliados nesta capital, doravante, denominado simplesmente LOCADORA.OBJETO: Por força deste instrumento o prazo estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato fica prorrogado por mais um período de 12(doze) meses, a contar da data de 28 de Agosto de 2018 a 28 de Agosto de 2019.Data da assinatura: 28 de agosto de 2018Protocolo nº 8593/2018 – CASAL – CI nº 140/2018 - UNAG. Autorizamos a elaboração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2017 , celebrado entre a CASAL e o SENHORA ERIVALDA LIMA TAVARES, observando a legislação vigente. Autorizado em 11/10/2018

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 67Diário Oficial

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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATONº 17/2017

Protocolo nº 11921/2018 anexo o Protocolo nº 11920/2018 – CASAL – CONTRATANTE: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, Vice-Presidente de Gestão Engenharia OSMAR LISBOA, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital CONTRATADA: Empresa TELESIL ENGENHARIA LTDA, estabelecida Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1188, 8° andar, sala 801, Pajuçara, Maceió – AL, CEP: 57030-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.593/0001-64, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. ALFREDO GUTTEMBERG DE MENDONÇA BREDA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 445.652.084-15, residente e domiciliado na Rua Desportista Humberto Guimarães, nº 191, ap. 101, Ponta Verde, Maceió-AL.OBJETO:Fica autorizado um acréscimo de 11,1517% (onze vírgula um mil quinhentos e dezessete por cento), do montante contratado, correspondente ao valor de R$ 753.653,59 (setecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), passando o valor global de R$ 7.995.789,02 (sete milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e dois centavos) para R$ 8.749.442,61 (oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos).Data da assinatura: 14 de dezembro de 2018Protocolo nº 11921/2018 anexo o Protocolo nº 11920/2018 - CASAL. Autorizamos a elaboração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2017 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA TELESIL ENGENHARIA LTDA, observando a legislação vigente. Autorizado em 05/12/2018

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO CONTRATONº 100/2018

Protocolo nº 949/2018 – CASAL – C. I Nº 09/2018 - SUPMAMCONTRATANTE: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, Vice-Presidente de Gestão de Operacional, FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF nº 185.381.854-20, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: EMPRESA WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A, estabelecida a Avenida Prefeito Waldemar Grubba, nº 3.000 , Bloco H, Vila Lalau, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.256-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.175.725/0010-50, representada por FERNANDO CARDOSO GARCIA, brasileiro, casado, diretor de vendas, residente e domiciliado na Cidade de Jaraguá do Sul/SC, portador do RG nº 4.875.823-0 SSP/SC e inscrito no CPF nº 026.483.378-30 e RICARDO FORMENTO, portador do RG nº 3.608.309 e inscrito no CPF nº 004.720.569-56.. OBJETO:Aquisição de 02 (dois) motores de indução trifásicos para o Emissário Submarino localizado na cidade de Maceió/Alagoas, conforme especificações no Termo de Referência.Data da assinatura: 17 de setembro de 2018Protocolo nº 949/2018 – CASAL – CI nº 09/2018 - SUPMAM. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 100/2018 , celebrado entre a CASAL e a EMPRESA WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A, observando a legislação vigente. Homologado em 24/07/2018

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EXTRATO DO CONTRATONº 146/2018

Protocolo nº 13644/2018 – CASAL – C. I Nº 102/2018 - UNLESTE LOCATÁRIO: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, Vice-Presidente de Gestão de Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO inscrito no CPF sob o 8 nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.residentes e domiciliados nesta Capital.LOCADOR: SRA. MARINALVA JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 445.615.714-34, residente e domiciliada Rua Assis Lima, n° 38, Centro, CEP: 57.945-000, Porto de Pedras/AL.

OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a locação de imóvel, situado na Rua Coronel Assis Lima, n° 38, Centro, CEP n° 57.975-000, Porto de Pedras/ALData da assinatura: 13 de dezembro de 2018Protocolo nº 13644/2018 – CASAL – CI nº 102/2018 - UNLESTE. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 146/2018 , celebrado entre a CASAL e a SENHORA MARINALVA JOSÉ DO NASCIMENTO, observando a legislação vigente. Autorizado em 25/10/2018

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EXTRATO DO CONTRATONº 129/2018

Protocolo nº 11345/2018 – CASAL – C. I Nº 189/2018 - UNAGRESTE Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, Vice-Presidente de Gestão de Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO inscrito no CPF sob o 8 nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: SENHOR ROGÉRIO JACINTO DOS SANTOS, brasileiro,casado, funcionário público municipal, inscrito no CPF sob o nªº 048.447.904-04, portador do RG nº 2.013.803 – SSP/AL, residente e domiciliado na Rua José Alexandre, nº 90, Centro- Girau do Ponciano/AL, CEP: 57.440-00.OBJETO: Constitui objeto dom presente contrato, a locação de imóvel, situado na Rua José Alexandre, nº 71, Centro, Girau do Ponciano/AL.Data da assinatura: 04 de dezembro de 2018Protocolo nº 11345/2018 – CASAL – CI nº 189/2018 - UNAGRESTE. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 129/2018 , celebrado entre a CASAL e o Senhor ROGÉRIO JACINTO DOS SANTOS, observando a legislação vigente. Autorizado em 27.09.2018

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EXTRATO DO CONTRATONº 131/2018

Protocolo nº 12043/2018 – CASAL – C. I Nº 201/2018 - UNSERRANA Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, Vice-Presidente de Gestão de Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO inscrito no CPF sob o 8 nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: SR. JOSENIAS BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 640.954.524-04, residente e domiciliado no Povoado Pedra Talhada II, S/N, Zona Rural, CEP n° 57615-000, Minador do Negrão/AL.OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a locação de imóvel, situado na Rua Belarmino Vieira Barros, n° 163, Centro, CEP n° 57615-000, Minador do Negrão/AL.Data da assinatura: 04 de dezembro de 2018Protocolo nº 13240/2017 – CASAL – CI nº 27/2017 - SUCOP. Autorizamos a elaboração do Contrato nº 131/2018 , celebrado entre a CASAL e o Senhor JOSENIAS BARBOSA DE OLIVEIRA observando a legislação vigente. Autorizado em 11/10/2018

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA Nº 2247/2018 - GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 2º da Lei Estadual nº 6.300, de 04 de abril de 2002 c/c Decreto 60.041/2018, Considerando o exposto nos autos do processo administrativo nº 5101.18087/2018, RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a programação de férias para o ano civil 2019, no tocante aos servidores abaixo, previsto na Portaria nº 2071/2018-GABDP. NOME MATRÍCULAAna Maria Barbosa de Brito 171603André Tenório de Lucena 8636257Deusa Crystiane Alcantara de Melo Lisboa 8636389Francisco Jose Cavalcante dos Santos 258458Isabel Cristina Bezerra Brandão 266710

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201868

José Tadeu Castro 8635897Joselito Pereira de Moura 77658Luciana Verçosa Lamenha 8633843Maria Auxiliadora Marinho de Araújo 864960Maria de Fátima de Azevedo Silva 105422Maria Eliane Tenório Celestino 102210Vanderluce Brito da silva 177385Vandete Cavalcante Accioly 863068

Art. 2º Os servidores passarão a ter a sua programação de férias, para o ano de 2019, prevista para o mês de JANEIRO/2019. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor- Presidente, em Maceió, 19 de dezembro de 2018.

Antônio Tenório Cavalcante NetoChefe de Gabinete

Parágrafo único do art. 22 do Decreto Estadual nº 60.041/2018

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 75/2018

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo Nº: 5101.018221/2018OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIALPrazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected]. Maiores informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Alex Cardoso VasconcelosAssistente de Transito

Mat. 19041-1

EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2018PROC. ADM. Original nº: 5101-10643/2016 - DETRAN/AL; Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico nº 04/2018 DETRAN-AL. CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, CNPJ nº 04.302.189/0001-28, representado pelo Diretor Presidente Sr. Antônio Carlos Gouveia, CPF n.º 678.949.334-49; CONTRATADA: Empresa DG INTERPRISES LTDA - ME, CNPJ Nº 27.162.489/0001-54, estabelecida na Rua Miguel Batista Rangel, 204, Jardim Santa Julia, São José dos Campos/SP - CEP: 12.228-288; representada pelo seu procurador, Sr. Marcelo Gianetti, CPF sob o nº 055.378.568-08; FISCAL DO CONTRATO: Sr. Sergio Adriano Silva de Souza, Matrícula 21618-6, e nas suas ausências, férias e demais impedimentos, substituído pelo Sr. Jefferson Gabriel Soares, Matrícula: 13181-4; OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Sacos Plásticos com fechamento (tipo zip lock), item único, conforme Edital e anexos; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a partir de quando as obrigações serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do Art. 57, §1°, da Lei n° 8.666, de 1993; DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: data da publicação do extrato do contrato no DOE-AL; VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 94.500,00 (Noventa e quatro mil e quinhentos reais); Dotação orçamentária: classificação programática 06.122.0004.2001; natureza de despesa 3.3.90.30; Origem dos recursos: Próprios da Administração Indireta (0291); SIGNATÁRIOS: acima mencionados.

Antônio Carlos GouveiaDiretor Presidente do DETRAN-AL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO nº 104/2018Pregão Eletrônico DETRAN/AL nº – 04/2018

Considerando o parecer CJ n° 273/2018 e o despacho nº 280/2018 da Coordenadoria Jurídica deste Departamento, anuindo com procedimentos adotados para que se produzam os devidos efeitos legais, HOMOLOGO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n° 04/2018 – DETRAN/AL relativo ao Processo Administrativo 5101-10643/2016, para Aquisição de Sacos Plásticos com fechamento (tipo zip lock), item único do Termo de Referência, anexo I do edital.

Maceió, 07 de Dezembro de 2018.Antônio Carlos Gouveia

Diretor Presidente do DETRAN-AL

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EMATER - Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL– EMATER, E A EMPRESA BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.P.A.: 140.566-661/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, inciso II, 40, inciso XI, e 55, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993; arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 e Despacho PGE-PLIC nº 2298/2018, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 3799/2018.CONTRATANTE O Estado de Alagoas, por intermédio do Instituto de inovação para o desenvolvimento rural sustentável- Emater, inscrito no CNPJ sob o nº 15.731.016/0001-41 e com sede na Rua Sá e Albuquerque, 502, Jaraguá, Maceió/Al, CEP 57.022-180, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Elizeu José Rêgo, inscrito no CPF sob o nº 007.414.934-20, CONTRATADA: A empresa BRAZLINK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.932.161/0001-62 e estabelecida na Rua Desembargador Amorim Lima, nº 50, Farol, Maceió/Al, CEP 57.051-180, representada pelo seu representante legal, Sr. Tulasi Branco Xavier, portador do RG nº 2001006026219, inscrito no CPF sob o nº 077.162.854-40, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;GESTOR DO CONTRATO: FRANK FERREIRA CALHEIROS, mat.114-7; OBJETO DO TERMO ADITIVO: objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº 046/2017;PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 12 (doze) meses consecutivos; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 14566Fonte: 0100 RECURSOS ORDINÁRIOSPrograma de Trabalho: 20.122.0004.2001.0000Elemento de Despesa: 3.3.90.39PI/SIPLAG: 3439Signatários acima mencionados.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL– EMATER, E A EMPRESA BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.P.A.: 140.566-660/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, inciso II, 40, inciso XI, e 55, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993; arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 e Despacho PGE-PLIC nº 2298/2018, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 3799/2018.CONTRATANTE O Estado de Alagoas, por intermédio do Instituto de inovação para o desenvolvimento rural sustentável- Emater, inscrito no CNPJ sob o nº 15.731.016/0001-41 e com sede na Rua Sá e Albuquerque, 502, Jaraguá, Maceió/Al, CEP 57.022-180, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Elizeu José Rêgo, inscrito no CPF sob o nº 007.414.934-20, CONTRATADA: A empresa BRAZLINK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.932.161/0001-62 e estabelecida na Rua Desembargador Amorim Lima, nº 50, Farol, Maceió/Al, CEP 57.051-180, representada pelo seu representante legal, Sr. Tulasi Branco Xavier, portador do RG nº 2001006026219, inscrito no CPF sob o nº 077.162.854-40, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;GESTOR DO CONTRATO: FRANK FERREIRA CALHEIROS, mat.114-7; OBJETO DO TERMO ADITIVO: objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Contrato nº 060/2016;PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 12 (doze) meses consecutivos; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 14566Fonte: 0100 RECURSOS ORDINÁRIOS.Programa de Trabalho: 20.122.0004.2001.0000Elemento de Despesa: 3.3.90.39PI/SIPLAG: 3439Signatários acima mencionados.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018

Processo nº 140.566.358/2018À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, RECONHEÇO E RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação do procedimento referente ao Processo nº 140.566.358/2018. Autorizo

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 69Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

a locação do imóvel localizado na Avenida Getúlio Vargas, n°56, Centro, Penedo/AL.Favorecido: o Sr. Ladimir Clark Bertho Pereira, inscrito no CPF sob o n° 084.732.134-75, residente e domiciliado na Rua Santa Fernanda, n° 232, Jatiúca, CEP 57035670, Maceió-AL.Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.Maceió/AL, 20 de dezembro de 2018.

ELIZEU JOSÉ RÊGODiretor Presidente

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FAPEAL - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas

Portaria n.º 196, de 20 de Dezembro de 2018.

O Diretor Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Decreto de n.º 4.137 de 08 de Maio de 2009, RESOLVE: Artigo 1º - Delegar competência a AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, para apuração de eventual irregularidade na conduta da empresa B & G COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, nos autos de nº 4105-1275/2016, referente a utilização da Ata de Registro de Preços AMGESP nº 209/2015.

Publique-se.FÁBIO GUEDES GOMES

Diretor Presidente da FAPEAL

À SEINFRA,

Processo: 60030-000790/2016.Interessado: ASSESSORIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA-FAPEAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Diretor Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, por delegação de competência, consoante prescreve o inciso V, art. 1º do Decreto Estadual nº 64.560/2018, de 08/11/2018; Considerando o atendimento às formalidades legais pertinentes, inclusive o PARECER PGE/PLIC-SEINFRA Nº 205/2018, DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 4042/2018, da Procuradoria Geral do Estado, opinando pela legalidade do feito, e conforme o que consta no Processo nº 60030-000790/2016, Resolve: HOMOLOGAR o certame licitatório, na modalidade Convite nº 13/2018 – T2 CPL/AL, destinado à contratação de empresa para a construção da Recepção do prédio sede da FAPEAL, e em ato contínuo, ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa vencedora J B Construções e Engenharia – LTDA, CNPJ Nº 01.393.072/0001-09, com o valor global de R$ 270.667,16 (duzentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos).

Maceió/AL, 20 de Dezembro de 2018

FÁBIO GUEDES GOMESDiretor Presidente da FAPEAL

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

HOMOLOGAÇÃOHomologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo Nº 41010-20230/2017 pelo Pregoeiro Bruno da Silva Bandeira da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas-UNCISAL, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação do Magnífico Reitor, através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017 e com fulcro na Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 044/2018, que trata de aquisição de aparelho de Raio-X móvel, destinados a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.

EMPRESA:CENTRO CATARINENSE DE APOIO À AUDIÇÃO EIRELLI-EPPCNPJ: 02.512.121/0001-48VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 41.565,00 ( Quarenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais)Publique-se.Maceió, 17 de dezembro de 2018

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/Uncisal

(Decreto Nº 55.619/2017)

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UNEAL Universidade Estadual de Alagoas

Extrato da Rescisão ao Contrato nº. 011/2018– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-9171/2018Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: MARIA JOSÉ FERREIRA DE LIMA – CPF nº. 012.019.474-05.Objeto: Fica rescindido administrativamente em comum acordo o contrato de prestação de serviço de Assistente Social, do Programa Bolsa Alimentação – PROEXT/ UNEAL, a partir de 18 de dezembro de 2018. Data de assinatura da Rescisão do Contrato: 18/12/2018. Gestora Contratual: Sr. Andréia Vieira dos Reis. Mat. 62989-8.

Arapiraca/AL, 20 de dezembro de 2018Odilon Máximo de Morais

Reitor da Universidade Estadual de Alagoas

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO – DOEAMGESP Nº 480/2018

Processo: 36000-164/2017;Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP – 10.147/2018;Tipo: Menor preço por item;Objeto: Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Material Esportivo (01) – PLS Nº 084/2017;Data da reabertura: 28 de dezembro de 2018, às 10:00h, horário de Brasília.

O certame elencado será reaberto no dia supracitado para continuidade.

Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br;UASG: 925998;Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: 82 3315-1876/ 3092.

Maceió, 20 de dezembro de 2018.

Wagner Morais de LimaDiretor Presidente

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP- 10.580/2018Processo nº 4105-1218/2018

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de câmara de ar (motocicleta) – PLS nº 154/2018, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

Itens 01,03,04,05,06,07,08,09 e 12: EMPRESA

M&A MOTO PEÇAS LTDACNPJ: 04.175.077/0001-53

ITEM 01: Valor unitário R$ 16,00 (dezesseis reais);Valor global: R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais).ITEM 03: Valor unitário R$ 16,00 (dezesseis reais);Valor global: R$ 1.680,00 (mil e seiscentos e oitenta reais).

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201870

ITEM 04: Valor unitário R$ 22,00 (vinte e dois reais);Valor global: R$ 12.672,00 (doze mil e seiscentos e setenta e dois reais).ITEM 05: Valor unitário R$ 22,40 (vinte e dois reais e quarenta centavos);Valor global: R$ 2.352,00 (dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais).ITEM 06: Valor unitário R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos);Valor global: R$ 2.425,50 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).ITEM 07: Valor unitário R$ 23,00 (vinte e três reais);Valor global: R$ 12.650,00 (doze mil e seiscentos e cinquenta reais).ITEM 08: Valor unitário R$ 21,00 (vinte e um reais);Valor global: R$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro reais).ITEM 09: Valor unitário R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos);Valor global: R$ 679,66 (seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos).ITEM 12: Valor unitário R$ 25,00 (vinte e cinco reais);Valor global: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).Valor total: R$ 33.876,16 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos).

Itens 02,10,11 e 13:

EMPRESACHEVROMAIS – COMÉRCIO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E

LUBRIFICANTES LTDA - EPPCNPJ: 09.017.325/0001-51

ITEM 02: Valor unitário R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e dois centavos);Valor global: R$ 191,36 (cento e noventa e um reais e trinta e seis centavos).

ITEM 10: Valor unitário R$ 21,41 (vinte e um reais e quarenta e um centavos);Valor global: R$ 256,92 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos).

ITEM 11: Valor unitário R$ 37,45 (trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos);Valor global: R$ 299,60 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).

ITEM 13: Valor unitário R$ 59,66 (cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos).Valor global: R$ 6.860,90 (seis mil, oitocentos e sessenta reais e noventa centavos).

Valor total: R$ 7.608,78 (sete mil, seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 41.484,94 (quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Maceió, 20 de dezembro de 2018.

Cecília Ataíde Gonçalves CostaPregoeira

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (04). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 221/2018– AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (04)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA

ALAGOAS PREVIDÊNCIA CGE DER DETRAN EMATER FUNERC GAB.

CIVIL

01 BOBINA TÉRMICA AMARELA CAIXA COM 30 BOBINAS 10 50 10

02 COLCHETE: Colchete nº 14 CAIXA C/72 UNIDADES 30 1.000 10

03 COLCHETE: Colchete nº 15 CAIXA C/72 UNIDADES 30 30 10 1.000 10

04

CONTRA CAPA DE ENCADERNAÇÃO: Capa para encadernação em material PP, cores diversas, tamanho A4,

EMBALAGEM C/100 UNIDADES 4 400

05

CONTRA CAPA DE ENCADERNAÇÃO: Capa para encadernação em material PP, cores diversas, tamanho ofício 2,

EMBALAGEM C/100 UNIDADES

06 CORRETIVO LÍQUIDO EMBALAGEM COM 18 ML 60 1 48 100 300

07 DVD RW: Regravável, capacidade 120 min/ 4,7 gb, velocidade 4X UNIDADE 500 100 1.000 100 100 300

08DVD R: DESCRIÇÃO; gravável, capacidade 120 min/ 4,7 gb, velocidade 16X

UNIDADE 50 200 100

09 ENVELOPE DE PAPEL: Com visor para DVD;

PACOTE COM 100 UNIDADES 2 1 50 1.000 2 200

10 ENVELOPE: de plástico transparente, tipo ofício,

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES1 1 1 30

11 ENVELOPE: saco padrão A4, branco,

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES 2 30.000 20

12 ENVELOPE: tipo carta, branco, 114 x 229 mm

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES 1 3 10

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 71Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

13 ENVELOPE: tipo carta, branco, 230 x 113 mm.

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES 1 3.000 10

14 ENVELOPE: tipo saco branco, 242mm x 336mm.

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES 1 5 10

15 ENVELOPE: tipo saco branco, com 260 x 360 mm

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES 1 2 10

16 ENVELOPE: tipo saco branco, com 310mm x 410mm

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES3 1 30.000 3 10

17 ENVELOPE: Envelope tipo saco kraft ouro, com 26 x 36 cm

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES 1 10

18 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO

EMBALAGEM COM NO MÍNIMO

100 UNIDADES1 1

19 ENVELOPE: Envelope tipo saco kraft ouro, com 26 x 36 cm

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES3 20.000 2

20 ENVELOPE: tipo saco kraft ouro, com 310mm x 410mm

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

UNIDADES 20.000 2

ITEM IDERAL IPASEAL SAÚDE ITEC IZP PERÍCIA

OFICIAL PGE PM POL. CIVIL SEADES SEAGRI

01 6 5 5 100 1 02 30 30 100 20 400 100 30 4003 30 100 100 30 4004 10 50 15 05 10 50 15 06 20 50 40 400 20 2.500 100 75 5007 200 200 300 800 1.000 600 50008 200 300 1.000 1.000 500 50009 700 1.800 1.000 1.000 1010 100 20 1.000 5 2011 3 200 20 200 1.000 5 1012 1.000 15 1.000 5 3013 1.000 10 1.000 5 3014 1 100 2 100 1.000 5 5015 1 100 200 1.000 5 5016 200 200 1.000 5 6017 2 100 20 300 1.000 5 5018 500 5 19 100 20 300 10.000 5 5020 1 100 300 10.000 5 50

ITEM SECOM SECULT SEDETUR SEFAZ SEMARH SEPLAG SERIS SERVEAL SESAU01 1 50 100 4.000 36002 100 2.500 25 50 300 11003 4 100 25 30 300 11004 50 5 1.000 50 1 2.400 7 1.38205 50 1.000 50 1 2.400 3 1.44206 20 50 12 50 10 20 500 15 3.32007 15 100 500 6.44008 50 200 100 50 500 150 6.22009 50 200 2.400 1 4 1.000 10 9.02410 50 50 10 1 100 1.000 78011 300 50 50 1 10 1.000 3 4.42612 50 20 50 1 1.000 1 73613 50 20 50 1 1.000 64414 20 50 1 1.000 2 82415 20 50 1 1.000 82416 20 50 1 1.000 68017 1 10 1.000 68018 20 15 50 1.200 1.40419 1 500 680

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201872

20 1 500 790

ITEM SETRAND SSP UNEAL TOTAL01 4.69802 10 200 50 5.13503 10 200 50 2.20904 5 5.37905 5 5.02606 50 150 50 8.01107 500 2.500 2.000 17.75508 500 1.000 5.000 17.62009 10 35 20 18.51910 2 20 20 3.21111 3 50 20 37.37312 2 10 20 3.95413 2 10 20 6.85314 2 20 20 3.21315 2 20 3.28616 2 20 20 33.27517 2 20 3.20118 2 3.19819 2 20 30 31.71320 2 20 20 31.791

Rosy Kelly Nathaly dos Santos SilvaAssessora Técnica

Mat. 148-1

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (05). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 222/2018– AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (05)

ITEMDESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA

ALAGOAS PREVIDÊNCIA CGE DETRAN FUNERC GAB.

CIVILIPASEAL SAÚDE ITEC PERÍCIA

OFICIALPOL. CIVIL

01ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO: Cor: preto

EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 100 UNIDADES

2 4 200

02

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO: em material plástico, cor: preto, fabricado em PVC semi-rigido; diâmetro de 12mm.

EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 100 UNIDADES

2 4 200

03

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO: Cor: preto, para encadernação, em material plástico, diametro 14mm.

EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 100 UNIDADES

1 4 200

04

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO: em material plástico preto fabricado em PVC semi-rigido; diâmetro de 17mm.

EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 100 UNIDADES

4 200

05

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO: em material plástico preto fabricado em PVC semi-rigido; diâmetro de 25mm.

EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 48 UNIDADES

4 200

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 73Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

06

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO: em material plástico preto fabricado em PVC semi-rigido; diâmetro de 33mm.

EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 25 UNIDADES

4 200

07

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO: em material plástico preto fabricado em PVC semi-rigido; diâmetro de 40mm.

EMBALAGEM COM NO

MÍNIMO 20 UNIDADES

1 4 200

08

ETIQUETA: adesiva, para impressora de formulário contínuo com 2 carreiras, com 107mmx36mm.

CAIXA COM 1000 FOLHAS 1 2 300 200

09

ETIQUETA: adesiva para impressora de formulário contínuo com 2 carreiras, com 70,0mmx23,8mm.

CAIXA COM 1000 FOLHAS 1 2 300 200

10

ETIQUETA: adesiva para impressora I N K J E T / L A Z E R , para papel A4, com 21,2mm x 38,2mm.

CAIXA COM NO MÍNIMO 65

FOLHAS 2 50 2 300 200

11

ETIQUETA: adesiva para impressora I N K J E T / L A Z E R , para papel A4, com 32,83mm x 69,66mm.

CAIXA COM 100 FOLHAS 1 50 2 300 200

12

ETIQUETA: adesiva para impressora INKJET/LAZER, para papel A4, com 38,1mm x 99,0mm.

CAIXA COM 25 FOLHAS 50 1 2 300 200

13

ETIQUETA: adesiva para impressora INKJET/LAZER, para papel A4, com 38,1mm x 99,0mm.

CAIXA COM 100 FOLHAS 1 1.000 2 300 200

14

ETIQUETA: adesiva para impressora INKJET/LAZER, para papel A4, com 55,8mm x 99,0mm.

CAIXA COM 100 FOLHAS 1 2 300 200

15

ETIQUETA: adesiva para impressora INKJET/LAZER, para papel A5, com 35,0mm x 105,0mm.

CAIXA COM 12 FOLHAS 50 1 2 300 200

16

ETIQUETA: adesiva para impressora INKJET/LAZER, para papel A5, com 50,0mm x 100,0mm.

CAIXA COM 12 FOLHAS 1 2 300 200

17

ETIQUETA: adesiva para impressora I N K J E T / L A Z E R , para papel Carta, com 12,7mm x 44,45mm.

CAIXA COM 25 FOLHAS 1 2 300 200

18

ETIQUETA: adesiva para impressora I N K J E T / L A Z E R , para papel Carta, com 33,9mm x 101,6mm.

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

FOLHAS 1 1.000 2 50 100 300 200

19

ETIQUETA: adesiva para impressora INKJET/LAZER, para papel carta, medindo 138,11 x 212,73 mm.

CAIXA COM 25 FOLHAS 1 2 300 200

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201874

20ETIQUETA: adesiva, com 24,0mm x 38,0mm;

ROLO COM 180 UNIDADES 1 2 300 200

ITEM SEADES SEAGRI SECULT SEDETUR SEFAZ SEMARH SERVEAL SESAU SETRAND UNEAL SERIS TOTAL01 5 40 15 3 1.333 1.200 2.80202 5 2 40 15 3 145 1 1.200 1.61703 5 40 15 1.329 1 1.200 2.79504 5 2 15 1.345 1.200 2.77105 5 4 100 15 79 1 1.200 1.60806 5 8 100 15 2 79 1.200 1.61307 5 15 141 1.200 1.56608 20 10 12.761 50 13.34409 20 10 261 50 84410 20 20 475 50 1.11911 20 20 288 50 93112 20 30 288 50 94113 20 30 288 50 1.89114 20 30 3 288 50 89415 20 10 325 50 95816 20 10 325 50 90817 20 10 288 50 87118 20 10 288 50 2.02119 20 15 288 50 87620 20 20 288 50 881

Rosy Kelly Nathaly dos Santos SilvaAssessora Técnica

Mat. 148-1

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (06). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 223/2018– AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (06)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA

ALAGOAS PREVIDÊNCIA CGE DER DETRAN EMATER FUNERC GAB.

CIVIL IDERAL

01 ETIQUETA: Cor branca, retangular, etiqueta carta

CAIXA COM 100 FOLHAS COM 30

ETIQUETAS 2

02 ETIQUETA: Laser Ink Jet, Formato (50,8 X 101,6 MM)

CAIXA COM NO MÍNIMO 100

FOLHAS. 2

03 EXTRATOR DE GRAMPOS: UNIDADE 200 15 500 100 100

04 FITA ADESIVA CREPE: na cor branca, medindo 25 mm UNIDADE 10 10 500 100 30

05 FITA ADESIVA CREPE: na cor branca, medindo 50 mm UNIDADE 10 10 500 100 30

06FITA ADESIVA DUPLA FACE: na cor branca, medindo 12 mm

UNIDADE 30 10 500 50 30 20

07FITA ADESIVA DUPLA FACE: Na cor branca, medindo 19 mm

UNIDADE 30 10 50 30

08 FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO UNIDADE 60 30 50 2.000 250 30 300 12

09 FITA ADESIVA: Transparente, medindo 12mm x 30 m. UNIDADE 30 20 500 100 30 100 20

10 FITA CREPE: Na cor branca UNIDADE 30 50 30 11 FOLHA DE CORTIÇA UNIDADE 12 FOLHA EVA UNIDADE 5

13 FORMULÁRIO CONTÍNUO CAIXA C/3.000 FOLHAS 1

14 GIZ DE CERA CAIXA COM 12 GIZ DE CERA

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 75Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

15 GIZ: Giz escolar, CAIXA COM NO MÍNIMO 50 GIZ. 2

16 GIZ DE CERA: Grande, Atóxico.

CAIXA COM 12 GIZ DE CERA 50

17 GRAMPEADOR DE PAPEL UNIDADE 25 2 100 10 18 GRAMPEADOR DE PAPEL UNIDADE 50 5 30 500 10 50 15

19 GRAMPO TRILHOEMBALAGEM

COM 50 UNIDADES

1 10 10 100

20 GRAMPO TRILHOEMBALAGEM

COM 50 UNIDADES

10 10

21 LACREEMBALAGEM

COM 100 UNIDADES

3 2.000 500

ITEM IPASEAL SAÚDE ITEC IZP PERÍCIA

OFICIAL PGE PM POL. CIVIL SEADES SEAGRI SECOM SEDETUR

01 300 100 5 50 02 300 100 5 40 03 100 60 20 300 25 5.000 100 50 50 20 20004 50 100 300 100 90 50 10 20005 150 50 100 100 60 50 10 20006 30 100 100 50 50 10 07 30 100 100 50 30 10 08 300 200 50 900 20 300 100 170 20 5 50009 100 200 50 900 100 100 70 40 10 10 30 100 10 30 10 20011 100 5 10 2012 100 100 13 30 1 12 14 50 20 15 5 16 50 17 400 20 500 20 30 10 18 30 30 400 20 2.000 500 70 50 20 5019 50 200 300 500 30 50 50 20 200 300 500 20 50 21 300 500 1 120

ITEM SEFAZ SEMARH SEPLAG SERIS SERVEAL SESAU SETRAND SSP UNEAL SECULT01 330 50 02 320 50 03 100 10 100 200 12 813 50 100 200 10004 10 50 200 638 50 50 05 5 50 200 25 1.275 50 100 100 06 200 5 50 300 174 50 100 07 200 5 50 300 861 100 100 08 5.000 40 500 300 25 1.788 150 1.000 10009 500 20 50 500 20 875 50 400 50 10 100 10 300 700 50 50 11 100 131 20 12 10 238 13 10 65 14 20 100 19 15 100 23 2 16 10 100 25 17 20 50 313 20 20 30 18 200 5 50 100 15 700 20 30 100 3019 30 200 103 48 30 20 30 200 23 48 30 5021 50 23 20 10

ITEM TOTAL01 83702 81703 8.525

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 201876

04 2.54805 3.17506 1.85907 2.05608 14.20009 4.83510 1.70011 38612 45313 11914 20915 13216 23517 1.57018 5.08019 1.71220 1.47121 3.527

Rosy Kelly Nathaly dos Santos SilvaAssessora Técnica

Mat. 148-1

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (07). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 224/2018– AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (07)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA FUNERC GAB.

CIVILIPASEAL SAÚDE ITEC IZP PERÍCIA

OFICIAL PGE PM

01 LÁPIS DE COR CAIXA COM NO MÍNIMO 12 CORES

02 LAPISEIRA PARA GRAFITE: 0.5 mm. UNIDADE 50 100 20 20 2.00003 LAPISEIRA PARA GRAFITE: 0.7 mm. UNIDADE 50 100 20 120 10 2.00004 LAPISEIRA PARA GRAFITE: 0.9 mm. UNIDADE 50 20 120 10 2.000

05 LIGA/ ELÁSTICO EMBALAGEM COM 25g 100 500 300 100 50 250

06 LIVRO ATA UNIDADE 10 400 4 5.00007 LIVRO ATA UNIDADE 10 10 400 3.00008 PINCEL MARCADOR UNIDADE 50 100 30 900 2.00009 PINCEL MARCADOR UNIDADE 50 100 30 900 2.00010 PINCEL MARCADOR UNIDADE 50 100 30 900 11 PINCEL MARCADOR UNIDADE 50 100 30 900 1.00012 PINCEL MARCADOR UNIDADE 50 100 30 900 1.00013 PINCEL MARCADOR UNIDADE 50 100 30 24 900 2.00014 PINCEL MARCADOR UNIDADE 50 100 30 24 900 1.00015 PINCEL MARCADOR UNIDADE 50 100 30 900

16 MASSA DE MODELAR CAIXA COM 06 CORES 100

17 MÍDIA CD-R UNIDADE 100 100 1.000 200

18 GRAFITE PARA LAPISEIRA EMBALAGEM COM 12 UNIDADES 10 20 24 60 1.000

19 GRAFITE PARA LAPISEIRA EMBALAGEM COM 12 UNIDADES 10 24 60 1.000

20 MOLHA DEDO UNIDADE 30 50 50 30 200 20 1.000

21 PAPEL (TIPO BLOCO ADESIVO)EMBALAGEM COM 04 BLOCOS COM 100

FOLHAS CADA30 50 20 50 300 4

ITEM POL. CIVIL SEADES SEAGRI SECULT SEDETUR SEFAZ SEMARH SEPLAG SERIS SERVEAL01 50 20 10 300 02 50 50 500 03 50 30 300 100 500 12

Maceio - sexta-feira21 de dezembro de 2018 77Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

04 50 30 300 100 500 1205 1.000 100 100 40 1.000 130 200 300 3006 100 20 50 3 500 507 100 15 30 25 100 3 500 508 100 50 50 20 50 100 30 50 1.000 1509 100 50 50 20 70 100 30 50 1.000 10 100 50 50 20 50 100 30 25 1.000 11 100 50 50 20 50 100 30 25 500 12 100 50 50 20 50 100 10 50 1.000 13 100 50 100 20 100 100 10 50 1.000 14 100 50 50 20 50 100 5 25 1.000 15 100 50 50 20 50 100 5 25 1.000 16 50 500 17 1.000 500 1.000 150 500 50 100 500 18 20 50 50 100 200 1219 20 50 50 100 200 1220 50 20 30 200 100 100 100 1021 50 20 25 1.000 30 200 200 12

ITEM SESAU SETRAND SECOM UNEAL SSP DER IDERAL ALPREV CGE DETRAN EMATER01 133 10 5002 620 15 03 933 20 04 1.058 20 05 4.711 2 5 70 35 400 5 1.000 2006 1.713 50 10 7 15 5 200 1007 1.800 10 50 2 1008 1.751 10 10 720 60 36 10 200 10009 1.751 10 10 720 60 10 200 10010 1.126 10 10 30 10 200 10011 1.751 10 10 300 30 10 200 10012 713 10 10 500 20 5 200 10013 713 10 10 500 20 5 200 10014 725 10 20 5 200 10015 75 10 20 5 200 10016 10 1017 2.038 500 50 500 50 1.800 1 500 20018 864 10 1 1 19 863 10 1 1 20 1.038 30 5 40 50 10 21 1.088 10 10 30 50 10 300

ITEM TOTAL01 57302 3.42503 4.24504 4.27005 10.44806 8.10207 6.07008 7.44209 7.41110 3.99111 5.41612 5.06813 6.19214 4.56415 2.89016 67017 10.83918 2.42219 2.40120 3.16321 3.489

Rosy Kelly Nathaly dos Santos SilvaAssessora Técnica

Mat. 148-1