PODER JUDICIÁRIO - jfce.jus.br · Qual a diferença entre Justiça Federal comum e Juizados...

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª. REGIÃO

JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ

GUIA INFORMATIVO DA JUSTIÇA FEDERAL

FORTALEZA-2011

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Tribunal Regional Federal da 5ª RegiãoJustiça Federal no Ceará

Praça Murilo Borges, s/n – Bairro Centro 60.350-210 - Fortaleza-CEFone: xx(85) 3521.2662

www.jfce.jus.br E-mail: [email protected]

Diretores do ForoJuiz Federal José Parente Pinheiro

Juiz Federal Leonardo Resende Martins

Vice-Diretora do ForoJuíza Federal Karla de Almeida Miranda Maia

Juiz Federal George Marmelstein Lima

Coordenação Geral do ProjetoNúcleo Seccional da ESMAFE-CE

Juíza Germana de Oliveira Moraes – DiretoraJuiz Alcides Saldanha Lima – Vice-Diretor

Comissão ExecutivaDavid Pereira Cruz

Gisele Peixoto Bezerra Lima Marta Elizabeth Sousa e Silva

Projeto Gráfico e Editoração EletrônicaGráfica Ronda

IlustraçõesNúcleo Seccional da ESMAFE 5ª no Ceará

Seção de Comunicação Social

Texto Antônio Carlos Machado - 21ª Vara

ColaboraçãoCarlos Sérgio Lopes Teixeira - 9ª Vara

Marianne Saunders Guimarães Uchoa - 11ª Vara

Revisão Maria Goretti de Lavor Moreira - ST&D

ApoioSeção de Treinamento e Desenvolvimento - ST&D

Seção de Comunicação Social

AgradecimentosSuperior Tribunal de Justiça - Projeto Museu-escola

César MorelJuiz de Direito – Estado do Ceará

Seção de Comunicação Social – SJRNMaria Inês Meireles Barguil

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SUMÁRIO

1. O que é a Justiça Federal?................................................................................... 04

2. Quais os processos que são julgados na Justiça Federal? ................................... 06

3. Qual a diferença entre Justiça Federal comum e Juizados Especiais Federais?..... 07

4. Como se dá início a um processo? ..................................................................... 09

5. Como se dá o andamento de um processo na vara comum?............................... 11

6. Como se dá o andamento do processo nos Juizados Especiais Federais? ........... 13

7. Qual é o andamento de um processo na vara criminal? ..................................... 15

8. O que é a execução fiscal? ................................................................................. 15

9. O que acontece na 2ª (segunda) instância? ....................................................... 16

10. Quem pode ser um funcionário da Justiça Federal ou um juiz federal?............. 17

11. Algumas definições importantes ....................................................................... 19

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A Justiça Federal faz parte do Poder Judiciário Federal, que é um dos três poderes estabelecidos na Constituição do Brasil. Os ou-tros poderes são: Poder Executivo (Presidência da República e Minis-térios) e o Poder Legislativo (Sena-do Federal e Câmara Federal).

A Justiça Federal brasileira tem por competência o julgamento de ações em que a União Federal, suas autarquias, fundações e em-presas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação previstas no art. 109 da Constituição Federal, tais como: disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de ae-ronave ou navio, crimes praticados

1. O QUE É A JUSTIÇA FEDERAL?

contra bens, serviços ou interesses da União etc). A Justiça Federal brasileira é regulamentada pela Lei nº 5.010, de 1966.

Os órgãos integrantes da Justiça Federal são:

1. Os Tribunais Regionais Fede-rais - TRF, em número de cinco, cada um abrangendo vários Esta-dos, formam as regiões judiciárias. Esses tribunais ficam nas cidades de Brasília (TRF da 1a. Região) , Rio de Janeiro (TRF da 2a. Região), São Paulo (TRF da 3a. Região), Porto Alegre (TRF da 4a. Região) e Recife (TRF da 5a. Região).

2. Os Juízes Federais atuam nas capitais dos Estados e nas princi-pais cidades do interior. A Justiça

Edificio Raul Barbosa - Sede - Centro

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Federal no Estado do Ceará - TRF é vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5a. Região e compre-ende as Seções Judiciárias de Ala-goas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

No Estado do Ceará, existem Varas Federais na capital Fortale-za e nas cidades de Crateús, Igua-tu, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Quixadá, Sobral e Tauá..

IMPORTANTE:

Não confundir Justiça Federal com:

a) Justiça Estadual: vinculada ao Poder Judiciário Estadual, é com-posta pelo Tribunal de Justiça Es-tadual (TJ) e pelos Juízes Estaduais da Capital e das diversas cidades do interior;

b) Polícia Federal: vinculada ao Ministério da Justiça, compõe-se de Delegados, Escrivães, Peritos, Agentes;

c) Receita Federal: vinculada ao Ministério da Fazenda, compõe -se de funcionários encarregados de acompanharem a arrecadação de impostos e a fiscalização e co-brança dos devedores.

SAIBA MAIS

1. O Poder Judiciário Federal tem ainda:

• a JUSTIÇA ELEITORAL, que organiza as eleições e julga

as causas relativas à legislação eleitora:

• a JUSTIÇA DO TRABALHO, que processa e julga as causas

decorrentes da relação de trabalho; e,

• a JUSTIÇA MILITAR, que trata das questões referentes aos inte-

grantes das forças armadas (Exér-cito, Marinha e Aeronáutica).

2. Não existem juízes munici-pais. Aqueles que atuam, tanto na Capital quanto no interior,

pertencem à Justiça Estadual ou Federal.

Conheça mais sobre a Justiça Federal nos portais eletrônicos

www.jf.jus.br (Justiça Federal) e www.jfce.jus.br (Justiça Federal no

Ceará)

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Os processos julgados na Jus-tiça Federal no Ceará são aqueles em que um dos interessados é o Governo Federal ou algum dos Ministérios ou alguma entidade da área federal, como por exemplo:

1. se um funcionário público fe-deral tiver alguma questão com o órgão onde ele trabalha, esse pro-cesso terá andamento na Justiça Federal. Sendo assim, funcioná-rios da Receita Federal, do Minis-tério da Educação, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, p. ex., vão buscar seus direitos na Justiça Federal.

2. se algum cidadão tiver algu-ma questão contra o INSS (apo-sentadoria, pensão, auxilio doen-ça), ou contra a Caixa Econômica Federal (cartões de crédito, débitos bancários), ou contra os Correios (correspondência perdida), ou contra a UFC (revisão de prova do vestibular, ENEM etc), ou contra qualquer entidade federal, deverá buscar seus direitos na Justiça Fe-deral.

2. QUAIS OS PROCESSOS QUE SÃO JULGADOS NA JUSTIÇA FEDERAL?

3. se algum cidadão deixar de pagar tributo de mercadorias com-pradas no exterior, cometer al-gum crime de moeda falsa, deixou de pagar tributo de mercadorias compradas no exterior, se come-teu estelionato, roubo ou furto nos Correios ou Caixa Econômica Fe-deral ou contra a UFC, ou, ainda, se traficou drogas de um país para o Brasil, será processado na Justiça Federal.

IMPORTANTE:

Se o empregado de uma empresa privada tiver alguma questão con-tra o seu patrão, deverá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Se a pessoa tem algum problema com seu título de eleitor, deverá procu-rar a Justiça Eleitoral;

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ENTENDA

Se uma pessoa tiver alguma ques-tão contra uma loja onde com-

prou um produto e este veio com defeito, ou contra uma empresa

particular que realizou um servi-ço imperfeito, incompleto ou que

não cumpriu o trato, então deverá procurar seus direitos na Justiça

Estadual.

Antes de procurar a Justiça, a pes-soa que tiver alguma questão com

outra ou contra alguma loja ou empresa poderá, se quiser, procu-rar fazer um acordo no DECON.

Se não conseguir uma solução, en-tão o caminho é a Justiça Estadual.

3. QUAL A DIFERENÇA EN-TRE A JUSTIÇA FEDERAL COMUM E OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - JEF?

A Justiça Federal, nas capitais e no interior, funciona em duas modalidades: varas comuns e JEF. Os juízes das varas comuns julgam as questões mais complexas e/ou aquelas onde o valor monetário discutido é superior a do que 60 salários mínimos. Os juízes dos JEF julgam as questões mais sim-ples, nas quais o valor monetário do processo é inferior a 60 salários mínimos.

Essa divisão foi feita pensan-do nos casos em que as pessoas podem ter um problema de pou-ca monta, que pode ser resolvido mais rapidamente, e essa questão poderia ficar misturada com ou-tras de grande valor ou de gran-de complexidade, demorando as-sim para ser resolvida. Nos JEF, as questões de pequeno valor têm uma solução bastante rápida. Se numa vara comum, um processo de andamento rápido demora cer-ca de dois anos, em um JEF, um processo ligeiro demora menos de seis meses, ou seja, um quarto do tempo de andamento.

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IMPORTANTE:

O interessado não pode esco-lher se o seu processo vai ter an-damento na vara comum ou no juizado especial. Para isso existem regras que devem ser observadas.

Se a questão é simples (não precisa de perícias técnicas ou contábeis) e o valor questionado é inferior a 60 salários mínimos, obrigatoriamente este processo deverá ser entregue no Juizado Es-pecial Federal.

Se a questão é simples, mas o valor supera 60 salários mínimos, ou se a questão é complexa (neces-sita de análise contábil de tributos, ou exame grafotécnico ou trata da demarcação de terras indígenas, desapropriação de fazendas para reforma agrária, p. ex.,) obrigato-riamente deve ser entregue na vara comum da Justiça Federal.

1. Na vara comum, o processo terá sempre obrigatoriamente a participação de um advoga-do. No JEF, a participação do

advogado não é obrigatória na primeira parte do processo.

Somente se houver um recurso, haverá necessidade de um advo-

gado ou defensor público para recorrer da sentença ou para

responder ao recurso.

2. Se o valor questionado no processo ficar um pouco acima de 60 salários mínimos, a parte

interessada poderá renunciar (abrir mão ) o valor excedente,

a fim de que seu processo tenha andamento no Juizado Especial

Federal.

SAIBA MAIS

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Qualquer pessoa poderá entrar com um processo na Justiça Fede-ral, desde que a sua questão seja dirigida a um órgão ou entidade do Governo Federal (P.Ex: INSS que pertence ao Ministério da Pre-vidência Social).

A primeira parte de qualquer processo é chamada de ‘petição inicial’, na qual a parte autora re-lata (conta) o seu problema para o Juiz, informa contra quem está questionando, o que pretende al-cançar com o processo e declara o valor da causa, isto é, o montante financeiro em questão.

Junto à petição inicial, o autor deve anexar todos os documentos com os quais ela vai provar ao Juiz o seu direito, assim como informar as testemunhas que devem ser ou-vidas pelo Juiz para confirmar as informações prestadas.

De posse de todos os docu-mentos necessários, a pessoa pro-cura o Setor de Atendimento ou o Setor de Protocolo (12º. Andar – Seção de Distribuição), onde os documentos são recebidos e vão se transformar num processo. Ao

4. COMO SE DÁ INÍCIO A UM PROCESSO?

fina, o Juiz julgará se o requerente tem direito ou não ao que pede.

IMPORTANTE:

Na vara comum, a petição ini-cial deverá ser feita obrigatoria-mente por um advogado e será en-tregue no Setor de Protocolo (12º. Andar – Seção de Distribuição).

No JEF, a própria pessoa pode fazer a sua petição inicial e levar juntos os documentos ou então, pode dirigir-se ao Setor de Aten-dimento (Anexo - Aldeota ou UNIFOR ou nas Varas do Interior, onde um(a) funcionário(a) vai ou-vir a solicitação transformar o pe-dido oral em uma petição inicial.

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1. Na vara comum, a petição ini-cial e os documentos apresentados pela pessoa interessada vão for-mar um processo impresso (pro-cesso físico), em que serão acres-centados outras folhas contendo despachos e outros documentos. Nos processos físicos, é cobra-da uma taxa chamada de ‘custas processuais’, de acordo com uma tabela aprovada pelo TRF.

2. No JEF, a petição e os docu-mentos apresentados pela pessoa interessada são digitalizados e vão formar um processos eletrônico (virtual) no computador, sem im-pressão em papel. Os documen-tos originais são devolvidos ao interessado imediatamente. Nos processos virtuais, não há cobran-ça de custas no início. Só haverá cobrança em caso de recurso e quem recorre é que paga;

3. No JEF, se a pessoa interessa-da for pobre e assinar uma de-claração para o Juiz informan-do isso, ficará dispensada de quaisquer custas (pagamento de taxas), mesmo que haja recurso.

SAIBA MAIS

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Logo após o advogado(a) en-tregar a petição inicial e os docu-mentos no Setor de Protocolo é formada a pasta do processo, que é registrado no computador da Justi-ça Federal. Em seguida, é encami-nhado para um Juiz Distribuidor, que fará uma espécie de sorteio para determinar em qual das varas o processo terá andamento. Atual-mente, este sorteio é feito através do computador, sob o comando de um Juiz, o qual, porém, não inter-fere no resultado.

A pessoa ou empresa que entra com o processo é chamada de ‘Au-tor’ ou ‘Parte Autora’; a pessoa ou orgão federal contra quem se diri-ge o processo é chamada de ‘Réu’ ou ‘Parte Ré’.

Uma vez determinada a vara no sorteio, o processo é encami-nhado ao (à) Juiz(a) daquela vara, que analisará o pedido e avisará ao Dirigente do Órgão Federal contra quem o processo está sendo dirigi-do, dando um prazo para respos-ta. Chama-se a isso de ‘Citação do Réu’.

O Dirigente do Órgão Federal, através dos seus Procuradores,

5. COMO SE DÁ O ANDAMENTO DE UM PROCESSO NA VARA COMUM?

responderá ao Juiz, informando o que se passou e também apresenta documentos. Chama-se a isso de ‘Resposta do Réu’.

Depois da resposta do réu, se o autor tiver indicado nomes de pessoas para serem ouvidas como testemunhas, o Juiz marcará uma audiência e comunicará a data às partes.

Se a parte autora tiver solicita-do a realização de perícias, então o Juiz nomeará um Perito de sua confiança para fazer a perícia, esta-belecendo também um prazo para isso.

Após esses procedimentos, o Juiz fará o julgamento do processo e proferirá a sentença, na qual ele irá dirá se a parte autora tem razão totalmente ou só em parte no seu pedido, ou então se a parte autora não tem razão. No primeiro caso, diz-se que a sentença é ‘proceden-te’, isto é, favorável, a parte autora ganhou a questão. No segundo caso, diz-se que a sentença é ‘im-procedente’, isto é, desfavorável, a parte autora perdeu a questão.

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Depois da sentença, a parte perdedora, tanto a autora quan-to a parte ré, terão um prazo para apresentar um recurso ao Tribunal Regional Federal - TRF 5º Região, em Recife. O Tribunal poderá con-firmar a sentença do Juiz, manten-do o mesmo resultado, ou poderá modificar a sentença, situação em que o ganhador se tornará perde-dor e vice-versa.

Na grande maioria dos casos, o processo termina com a decisão do Tribunal Regional Federal. Em alguns poucos casos, especificados nas leis, o processo poderá ter ain-da outro recurso para o Superior Tribunal de Justiça - STJ ou para o Supremo Tribunal Federal - STF.

Quando em um processo não couber mais recursos, a sentença se torna imutável. Chama-se a isso de ‘Trânsito em Julgado da Senten-ça’. Neste caso, a parte ganhadora, neste caso, tem o direito de exigir da outra parte o cumprimento da-quilo que o Juiz ordenou e a parte perdedora não poderá deixar de cumprir.

Uma vez cumprida integral-mente a sentença que transitou em julgado, o processo será arquivado.

IMPORTANTE:

Nenhuma parte pode repetir um processo que já transitou em julgado, nem o que ganhou nem o que perdeu. Diz-se que aquele pe-dido se transformou em ‘coisa jul-gada’ e não poderá mais ser apre-ciada por nenhum Juiz. Assim está determinado na Constituição Fe-deral e dá-se a isso o nome de ‘‘Se-gurança Jurídica’. Sem essa regra, um processo nunca terminaria.

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No Juizado Especial Federal, o processo será sempre virtual e po-derá iniciar de duas maneiras. :

1. A parte autora, SEM ADVO-GADO, se dirige diretamente ao setor de atendimento, conforme explicado no item

2. Já o(a) advogado(a) poderá dar início ao processo diretamen-te do seu escritório, sem precisar ir pessoalmente à Justiça Federal, através da internet, usando uma senha que ele recebe quando se ca-dastra. Chama-se a este início do processo virtual de ‘Atermação’.

Após à atermação, o computa-dor fará a distribuição automática do processo por sorteio para um JEF da localidade. Também pelo computador o processo será en-caminhado para o JEF sorteado e assim terá todo o seu andamento, sem necessidade de documentos em papel.

Em seguida, o Juiz analisará o processo e mandará fazer a citação do réu, semelhante como acontece

6. COMO SE DÁ O ANDAMENTO DE UM PROCESSO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - JEF?

na vara comum, com a diferença de que a citação no processo virtu-al é feita por e-mail.

A parte ré dará a sua resposta também pelo meio virtual, no pra-zo estabelecido pelo Juiz.

Se for o caso de perícia, esta será marcada logo após o recebi-mento da resposta do réu. O Perito informará a sua conclusão ao Juiz com um laudo digitalizado.

Se for o caso de ouvida de tes-temunhas, será marcada a data da audiência. Na audiência, os de-poimentos das testemunhas serão gravadas em áudio e, ao término da audiência, o Juiz poderá fazer o julgamento também por sentença oral (em áudio). Como alternativa, o Juiz poderá fazer o julgamento depois da audiência, com sentença escrita, mas também digitalizada.

O parte perdedora poderá apre-sentar um recurso para a Turma Recursal, que funciona em Forta-

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leza 13º. Andar - Sede). O processo é enviado à Turma Recursal pelo computador e o julgamento será também gravado em áudio ou com decisão digitalizada, tal qual ocor-re no JEF.

Tal como no processo físico, a Turma Recursal poderá confirmar a sentença ou modificá-la.

Na maioria dos casos, o pro-cesso se encerra com a decisão da Turma Recursal. Em alguns pou-cos casos, especificados nas leis, poderá haver ainda um recurso para a Turma Nacional, que fun-ciona em Brasília.

Não havendo mais recursos possíveis, dar-se-á o trânsito em julgado da sentença, a qual deverá ser cumprida pela parte perdedo-ra, conforme foi explicado no item anterior. Após, o processo será ar-quivado e o pedido não poderá ser repetido em outro processo.

LEMBRE-SE

1. Devido ao uso do meio digital (computador) para as comuni-cações processuais, o andamen-to do processo nos JEF se torna muito mais rápido.

2. O(a) advogado(a) não preci-sa comparecer pessoalmente à Justiça Federal para dar início ao processo virtual, podendo fazer isso diretamente do seu escritório. Ele (ela) não precisa se preocupar com o trânsito ou com o horário, porque o sistema processual virtual funciona 24 horas ininterruptas, todos os dias. Assim, o(a) advogado(a) pode fazer isso também à noite ou nos finais de semana.

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Após as investigações feitas pela Polícia Federal, o Ministério Públi-co Federal - MPF apresentará uma petição à Justiça Federal, que se chama ‘Denúncia’. O juiz da vara, receberá a denúncia ou absolverá sumariamente o réu.

Se o Juiz receber a denúncia, o réu terá que apresentar sua defesa.

7. QUAL É O ANDAMENTO DE UM PROCESSO NA VARA FEDERAL CRIMINAL?

8. O QUE É A EXECUÇÃO FISCAL?

Em seguida, será marcada audiên-cia, em que serão ouvidas as teste-munhas de acusação, as de defesa e o próprio réu. Só depois é que o Juiz irá fazer a sentença, onde po-derá condenar ou absolver o réu do crime que cometeu.

A Execução Fiscal é realizada por meio de um processo regula-do pela Lei Federal n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Exe-cução Fiscal – LEF) e, subsidiaria-mente, pela Legislação processual geral (art. 1º, da Lei de Execução Fiscal), para a cobrança de crédi-to regularmente inscrito na Dívi-da Ativa das Fazendas Públicas da União, Estados e/ou Municípios.

Esses créditos são:

(a) Tributários: impostos (art.

145, I, da CF); taxas (art. 145, II, da CF); contribuições de melhoria (art. 145, III, da CF); empréstimos compulsórios (art.148, caput, da CF); contribuições especiais (art. 149, da CF);

(b) Não-tributários: multa de qualquer origem ou natureza, ex-ceto as tributárias, foros, laudê-mios, aluguéis ou taxas de ocupa-ção, custas processuais, preços de serviços prestados por estabele-cimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances

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dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em mo-eda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra ga-rantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

As partes no processo de execu-

ção fiscal são: o exeqüente (credor) e o executado (devedor), e o pro-cesso se inicia por meio de petição do exeqüente objetivando a satisfa-ção do seu direito, ou seja, o paga-mento de dívida em dinheiro. Sem o pagamento do débito no prazo legal, faz-se a penhora em bens do executado e a sua intimação desta para a oposição de embargos a exe-cução no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que tem o devedor de questionar a dívida. Transcor-rido esse prazo, a conversão desta em dinheiro efetua-se por meio de leilão, que é a transferência da pro-priedade do bem para um tercei-ro adquirente. Esse procedimento de transferência de propriedade ou alienação judicial sucede à pe-nhora, desde que o executado/de-vedor não se oponha à execução por meio de embargos, ou ainda, pague o débito, o que extinguirá o

9. O QUE ACONTECE NA 2ª (SEGUNDA) INSTÂN-CIA?

Os juízes federais das varas co-muns e dos JEF formam o grupo que se chama de ‘Primeira Instân-cia’ do Poder Judiciário. Quando existe um recurso num processo e ele passa para ser julgado nova-mente por um Tribunal Regional ou Turma Recursal, diz-se que o processo está na 2ª ‘segunda ins-tância’.

A 2ª Instância das varas comuns é o Tribunal Regional Federal - TRF 5ª, em Recife-PE; a segunda instância dos JEF é a Turma Re-cursal, em Fortaleza Em ambos, o processo tem andamento seme-lhante, de modo que explicaremos de forma geral.

Quando o processo é encami-nhado para a segunda instância, este é novamente distribuído por sorteio para um Juiz Relator, que nos Tribunais Regionais Federais é chamado de Desembargador Fe-deral.

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10. QUEM PODE SER UM FUNCIONÁRIO DA JUSTI-ÇA FEDERAL OU UM JUIZ FEDERAL?

Os cargos da Justiça Federal (funcionários e juízes) são preen-chidos mediante concurso público. Qualquer cidadão brasileiro (pre-enchidos os requisitos de idade e escolaridade) pode se inscrever nos concursos e, sendo aprovado, será nomeado para exercer suas funções em uma das varas ou nos JEF.

Para ser um(a) juiz(a), além de ser aprovado em rigoroso concur-so público de provas e títulos, é ne-cessário ser formado em Direito e ter pelo menos, três anos de ativi-dade jurídica após a formatura.

Para ser um(a) funcionário(a), existem outras possibilidades. Existem cargos de nível médio e de nível superior. Para os primeiros, o interessado deverá ter concluído o ensino médio. Para os outros, é ne-cessário terminar um curso supe-rior numa faculdade reconhecida pelo MEC.

O Juiz Relator apreciará apre-ciar a sentença do juiz de 1ª (Pri-meira instância) e proferirá novo julgamento, confirmando ou mo-dificando a sentença.

No Tribunal e na Turma Re-cursal, o Juiz Relator julgará jun-tamente com outros dois Juízes. Quando os três Juízes concordam com o mesmo julgamento, diz-se que houve ‘unanimidade’. Quando um dos Juízes não concorda com o julgamento dos outros dois, diz-se que houve ‘maioria’. De qualquer maneira, no Tribunal ou na Tur-ma, o Juiz Relator nunca julgará sozinho, devendo sempre subme-ter o seu julgamento aos outros dois, diferente da primeira instân-cia, onde o juiz julga sozinho.

Os julgamentos no TRF e na Turma Recursal são realizados em sessões públicas, previamente agendadas, de modo que os advo-gados e demais interessados pode-rão assistir ao julgamento. Con-tudo, somente os advogados que fazem parte dos processos poderão se manifestar durante o julgamen-to. Os demais poderão apenas ou-vir, sem fazer manifestações.

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Os cargos de nível superior são ainda divididos em área admi-nistrativa e área judiciária. Para pertencer à área judiciária, é ne-cessário ter concluído o curso de Direito. Para pertencer à área ad-ministrativa, os demais cursos uni-versitários são aceitos.

Os funcionários da área judiciá-ria trabalham diretamente com os processos, nas varas ou JEF, auxi-liando os Juízes.

Os funcionários da área admi-nistrativa trabalham nas funções de apoio, por exemplo, informá-tica, engenharia, biblioteca, ad-ministração predial, segurança, transportes, contabilidade, audito-ria, licitações e contratos, serviços de saúde, gestão de pessoas, ser-viços de telecomunicações, dentre outros.

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11. ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES

• Justiça: É a virtude de dar a cada um aquilo que lhe é mereci-do ou que é seu por direito legal (direito definido nas leis do país). Justiça também é a faculdade de julgar segundo o direito e a me-lhor consciência. É o termo que designa, em Direito, aquilo que se faz de acordo com o direito. É a faculdade de julgar segundo o que prescreve a lei, o direito e a razão. É imparcialidade na interpretação do ordenamento jurídico.

No Brasil, Justiça é, também, o conjunto de órgãos e funções que compõem o Poder Judiciário, isto é, o conjunto de magistrados federais e estaduais e servidores que servem junto a eles. Isso inclui pessoal de um tribunal e o próprio Poder Judiciário.

• Justiça Estadual: Julga as cau-sas que não são da competência da Justiça Federal. Sua organização e funcionamento são detalhados na Constituição Estadual. P.Ex: cau-sas entre particulares.

• Justiça Militar: Compete-lhe processar e julgar os crimes milita-res previstos em lei.

• Superior Tribunal de Justiça: Sua principal função é julgar re-cursos de decisões judiciais que contrariem ou neguem vigência a tratados e leis federais.

• Supremo Tribunal Federal: Tem como função primordial a defesa da Constituição, ou seja, exerce o controle concentrado e difuso de constitucionalidade de leis e atos normativos federais e es-taduais.

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