PODER LEGISLA TIV O · III-avaliar os resultados obtidos pela aplicação do Índice Paulista de...

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ANO XV- Nº 547 | ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP | 05 DE NOVEMBRO DE 2010 PODER LEGISLATIVO LEI Nº 4.415, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010 ( Projeto de Lei nº 109/2010, de autoria do V ereador Dr . Reginaldo da Silva) CRIA O INSTITUTO DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO HENRIQUE CORREA, Presidente da Câmara Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, com fundamento no Artigo 48 c/c o Artigo 51, Inciso IV, da Constituição Federal. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º-Fica criado, sob a denominação de Instituto do Legislativo Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, o instituto de estudos, capacitação e políticas públicas do Poder Legislativo do Município de Barretos, no Estado de São Paulo, vinculado à Mesa Diretora, com sede na Câmara Municipal e os seguintes objetivos: I-realizar estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município; II-subsidiar os trabalhos parlamentares, oferecendo suporte técnico-temático à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade barretense; III-avaliar os resultados obtidos pela aplicação do Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, no Município, com o fim de propor medidas que contribuam para a contínua melhoria do desenvolvimento e justiça social; IV-realizar estudos, atividades e debates sobre o Município, o Estado, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia; V-preparar, elaborar e acompanhar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pelo Município com outros institutos, órgãos públicos, ONGs e universidades; VI-propor ações legislativas na área de políticas públicas, objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política; VII-realizar, como atividade preparatória de cada legislatura e durante as sessões legislativas, seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos Vereadores; VIII-atuar em conjunto com os órgãos representativos dos assuntos correntes no município, as Comissões da Câmara Municipal, visando à obtenção de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação; IX-atuar em conjunto com a área de Recursos Humanos da Câmara Municipal, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo; X-implantar, através de convênios com instituições universitárias e ou educacionais, cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de parlamentares, servidores e profissionais nestas áreas; XI -realizar estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara Municipal; e XII-promover a educação, cidadania e democracia na sociedade do município. Parágrafo único. O disposto nos incisos II, IV, VI, VIII e IX não substituem ou eliminam as competências regimentais e constitucionais das Comissões Permanentes e Temporárias, e nem aquelas relativas às áreas Administrativa e Parlamentar da Câmara Municipal, previstos nos dispositivos legais pertinentes que dão suporte ao processo legislativo. Art. 2º - O Instituto tem como órgão gestor uma Diretoria, composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Social, todos indicados pela Mesa da Câmara Municipal. Art. 3º - Os diretores serão escolhidos entre cidadãos servidores da Câmara Municipal ou não, sem prejuízo do desempenho das atribuições do cargo que, eventualmente, ocupem na administração pública municipal e que possuam nível superior completo. § 1º - As deliberações da Diretoria serão soberanas. § 2º - A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesa e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo haver recondução. § 3º - O Instituto terá apoio técnico das unidades administrativas da Câmara Municipal, que o farão sem prejuízo de suas atribuições normais. Art. 4º - As funções exercidas pela Diretoria, atinentes às atividades específicas do Instituto, serão honoríficas, consideradas de relevante interesse público e não receberão remuneração de qualquer espécie. Art. 5º - Para viabilizar o desempenho de suas atribuições, o Instituto poderá celebrar, sem ônus para a Câmara Municipal, convênios ou parcerias com outros institutos, instituições educacionais ou outras entidades públicas ou privadas. Art. 6º - A Mesa da Câmara Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo o Regulamento Interno do Instituto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos vinte e um (21) de outubro de dois mil e dez (2010). PAULO HENRIQUE CORREA PRESIDENTE

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ANO XV- Nº 547 | ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP | 05 DE NOVEMBRO DE 2010

PODER LEGISLATIVOLEI Nº 4.415, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 109/2010, de autoria do Vereador Dr. Reginaldoda Silva)CRIA O INSTITUTO DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DEBARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PAULO HENRIQUE CORREA, Presidente da Câmara Municipalde Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suasatribuições, com fundamento no Artigo 48 c/c o Artigo 51, IncisoIV, da Constituição Federal.FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga aseguinte Lei:Art. 1º-Fica criado, sob a denominação de Instituto do LegislativoMunicipal de Barretos, Estado de São Paulo, o instituto deestudos, capacitação e políticas públicas do Poder Legislativodo Município de Barretos, no Estado de São Paulo, vinculado àMesa Diretora, com sede na Câmara Municipal e os seguintesobjetivos:I-realizar estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimentoe aplicação de políticas públicas no Município;II-subsidiar os trabalhos parlamentares, oferecendo suportetécnico-temático à ação legislativa para definição de medidasque estimulem o desenvolvimento da sociedade barretense;III-avaliar os resultados obtidos pela aplicação do Índice Paulistade Responsabilidade Social - IPRS, no Município, com o fim depropor medidas que contribuam para a contínua melhoria dodesenvolvimento e justiça social;IV-realizar estudos, atividades e debates sobre o Município, oEstado, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos dedesenvolvimento, visando ao aprimoramento social e dademocracia;V-preparar, elaborar e acompanhar a implantação de convêniose protocolos de cooperação técnica a serem firmados pelo

Município com outros institutos, órgãos públicos, ONGs euniversidades;VI-propor ações legislativas na área de políticas públicas,objetivando maior interação do Poder Legislativo com asociedade e o aperfeiçoamento da participação política;VII-realizar, como atividade preparatória de cada legislatura edurante as sessões legislativas, seminários, cursos e eventossobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício domandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demaistemas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados àação dos Vereadores;VIII-atuar em conjunto com os órgãos representativos dosassuntos correntes no município, as Comissões da CâmaraMunicipal, visando à obtenção de dados técnicos, à elaboraçãode estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temasde interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei emtramitação;IX-atuar em conjunto com a área de Recursos Humanos daCâmara Municipal, visando ao aperfeiçoamento e à capacitaçãoprofissional dos servidores, através de convênios cominstituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensinode políticas públicas e outros temas de interesse do PoderLegislativo;X-implantar, através de convênios com instituições universitáriase ou educacionais, cursos de especialização nas áreas deatuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação deparlamentares, servidores e profissionais nestas áreas;XI -realizar estudos, seminários, campanhas e debates, paraorientar a legislação participativa e a iniciativa popular,capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações daCâmara Municipal; eXII-promover a educação, cidadania e democracia na sociedadedo município.Parágrafo único. O disposto nos incisos II, IV, VI, VIII e IX nãosubstituem ou eliminam as competências regimentais econstitucionais das Comissões Permanentes e Temporárias, e

nem aquelas relativas às áreas Administrativa e Parlamentar daCâmara Municipal, previstos nos dispositivos legais pertinentesque dão suporte ao processo legislativo.Art. 2º - O Instituto tem como órgão gestor uma Diretoria,composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Técnico e umDiretor Social, todos indicados pela Mesa da Câmara Municipal.Art. 3º - Os diretores serão escolhidos entre cidadãosservidores da Câmara Municipal ou não, sem prejuízo dodesempenho das atribuições do cargo que, eventualmente,ocupem na administração pública municipal e que possuam nívelsuperior completo.§ 1º - As deliberações da Diretoria serão soberanas.§ 2º - A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesae poderá ser prorrogada até que novas indicações sejamconcretizadas, não excedendo ao prazo máximo de 60(sessenta) dias após o término do mandato, podendo haverrecondução.§ 3º - O Instituto terá apoio técnico das unidades administrativasda Câmara Municipal, que o farão sem prejuízo de suasatribuições normais.Art. 4º - As funções exercidas pela Diretoria, atinentes àsatividades específicas do Instituto, serão honoríficas,consideradas de relevante interesse público e não receberãoremuneração de qualquer espécie.Art. 5º - Para viabilizar o desempenho de suas atribuições, oInstituto poderá celebrar, sem ônus para a Câmara Municipal,convênios ou parcerias com outros institutos, instituiçõeseducacionais ou outras entidades públicas ou privadas.Art. 6º - A Mesa da Câmara Municipal regulamentará esta Lei noprazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo o RegulamentoInterno do Instituto.Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aosvinte e um (21) de outubro de dois mil e dez (2010).

PAULO HENRIQUE CORREAPRESIDENTE

2 BARRETOS, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 PODER EXECUTIVO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

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FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação

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RESOLUÇÃO Nº 471, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010ALTERA DISPOSITIVO NA RESOLUÇÃO Nº 295, DE 29 DEJANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PAULO HENRIQUE CORREA, Presidente da Câmara Municipalde Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suasatribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga aseguinte Resolução:Art. 1º-O artigo 17 da Resolução nº 291, acrescentado deparágrafo único, passará a ter a seguinte redação:“Art. 17 -A eleição para renovação da Mesa, para o biêniosubseqüente, realizar-se-á durante a última Sessão Ordinária dasessão legislativa, considerando-se automaticamente empossadosos eleitos, no dia 1º de janeiro do ano subseqüente. (NR)Parágrafo único. Na eleição a que alude o caput observar-se-á o procedimento adotado nos artigos anteriores, a exceçãodos incisos VII e VIII do artigo 16, eis que haverá apenas aproclamação do resultado pelo Presidente em exercício. (AC)”Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aosvinte e seis (26) de outubro de dois mil e dez (2010).

PAULO HENRIQUE CORREAPRESIDENTE

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal deBarretos, em a data supra.

VIDELSON PAIXÃO LEITE JUNIOR1º SECRETÁRIO

PODER LEGISLATIVO

PODER EXECUTIVO

LEI N.º 4.423, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MADEIRALEGALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRETOS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃOPAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:ART. 1.º-Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de ma-deira legalizada em obras e serviços de natureza pública ou priva-da, no âmbito do município de Barretos, devendo esta exigênciaser comprovada pelo Documento de Origem Florestal - DOF.Parágrafo único. O consumidor deverá exigir do vendedor, noato da compra, a emissão da nota fiscal da compra de madeiranativa e cópia do Documento de Origem Florestal - DOF.ART. 2.º-Na emissão do Alvará de construção deverá constar aobrigatoriedade do uso de madeira legalizada e origem compro-

vada para obtenção do “Habite-se”.ART. 3.º-Na solicitação do “Habite-se” deverá ser anexada có-pia da nota fiscal da compra de madeira nativa com o Documen-to de Origem Florestal - DOF.Parágrafo único. No caso de não ser anexada a cópia a quealude o “caput”, os departamentos competentes da Administra-ção Municipal deverão proceder as diligências junto aos esta-belecimentos comerciais, a fim de adotar providências de ave-riguação e aplicação de penalidades, se necessário.ART. 4.º-Os estabelecimentos que comercializam madeira noMunicípio, ficam sujeitos à fiscalização e deverão apresentaros documentos previstos na legislação vigente referente aouso de madeira legal.Parágrafo único. O não cumprimento das disposições esta-belecidas no “caput” deste artigo sujeitará aos estabelecimen-tos às penalidades previstas na legislação federal pertinente.ART. 5.º-Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 27 de outubro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

LEI N.º 4.424, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.(Projeto de Lei n.º 129, de 18/08/2010, de autoria do VereadorDr. Francisco de Paula Silva).AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DEHORTA COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARRETOS E APOIOÀ AGRICULTURA FAMILIAR URBANA SUSTENTÁVEL E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃOPAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:ART. 1.º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir oPrograma de Horta Comunitária no Município de Barretos, comos seguintes objetivos:I-aproveitar mão de obra desempregadaII-proporcionar terapia ocupacional para portadores de defici-ência e homens e mulheres da terceira idade;III-aproveitar áreas devolutas;IV-manter terrenos limpos e utilizados;V-gerar, organizar e disponibilizar informações sobre agricul-tura urbana;VI-incentivar e apoiar as iniciativas da população na implemen-tação e gestão de hortas e pomares comunitários;VII-oferecer apoio técnico a projetos de instituições públicas eprivadas (escolas, creches, hospitais, etc) para produção dealimentos;VIII-contribuir para melhoria nutricional de famílias;IX-promover a geração de renda de comunidades com a vendados produtos horti/fruti orgânicos produzidos nas hortas/po-mares comunitários;X-estimular a concepção de economia solidária;XI-estimular a cidadania através da relação entre a comunidadee o poder público;XII-oferecer suporte técnico e material a todos os interessadosem fazer uma horta ou pomar;XIII- distribuir alimentos, sobforma socialmente equitativas, ambientalmente sustentáveis eculturalmente adaptadas, em bases agro ecológicas de produção;XIV-ampliar e aprimorar os programas institucionais de alimen-tação em escolas, creches, restaurantes populares e entida-des filantrópicas, registradas no Conselho Municipal de Assis-tência Social;XV-garantir a qualidade higiênico-sanitária, nutricional e tecno-lógica dos alimentos in natura e processados no âmbito doPrograma;XVI-promover o trabalho familiar, associativo e outras formasde organizações da economia popular e solidária;XVII-estimular práticas alternativas para o uso de resíduos só-lidos, provenientes de podas de parques e jardins; eXVIII-estimular a cessão de uso de imóveis públicos e particu-lares para desenvolvimento do Programa.§ 1.º-A Prefeitura Municipal de Barretos, através da SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente, será considerada oorganismo gerenciador do programa referido no caput desteartigo. O Executivo será o responsável por fornecer toda a

orientação técnica necessária para o andamento dos trabalhosnas hortas, através da equipe técnica da Secretaria Municipalde Agricultura e Meio Ambiente.§ 2.º-Para efeito desta Lei, entende-se como Agricultura Fami-liar Urbana Sustentável o conjunto de atividades desenvolvi-das na área urbana e periurbana, que resultem na produção dealimentos para consumo humano, a saber:I-cultivo de hortaliças, legumes, verduras ou espécies frutíferas; eII-produção artesanal de alimentos.ART. 2.º-A implantação das Hortas Comunitárias poderá ser:I-em áreas públicas municipais;II-em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; eIII-em terrenos ou glebas particulares.§ 1.º-As hortas ou pomares podem ser implantados em áreas deuso comum ou de caráter comunitário, tais como escolas, cre-ches, associações de moradores, centros de convivência, cen-tros esportivos, centros de educação ambiental e entidades.§ 2.º-A utilização e cessão das áreas referidas no inciso IIIdeste artigo se dará entre o proprietário e o Poder Executivo,com a anuência e autorização formal do dono.§ 3.º-A utilização de imóvel para agricultura familiar urbana,nos termos desta Lei é considerada como indutora da funçãosocial da propriedade.§ 4.º-Cabe ao Poder Executivo o gerenciamento dos contratosprevistos neste artigo e a cessão dos correspondentes imóveisàs famílias participantes do Programa. O referido contrato depermissão de uso deve conter cláusulas determinantes de que:I-o imóvel destina-se à produção de alimentos;II-o prazo da cessão do imóvel deverá ser negociado entre aspartes;III-o proprietário terá garantia da devolução do imóvel, nas mes-mas condições recebidas à época da cessão do direito de uso; eIV-as edificações no imóvel por participantes do Programa nãodarão direito à indenização por parte da Prefeitura Municipal deBarretos.ART. 3.º-Cada área poderá ser trabalhada por um grupo de pes-soas que se cadastrarão, individualmente ou coletivamente, noórgão encarregado da gerência do programa. A administraçãodas hortas/pomares ficará a cargo de um coordenador geralque conduzirá e orientará os trabalhos da equipe interdiscipli-nar, bem como as atividades de natureza administrativa.Parágrafo único. As crianças serão inseridas neste progra-ma objetivando estimulá-las a entrarem em contato com a horta,mostrando seu cultivo e sua importância na alimentação.ART. 4.º-O processo de implantação de uma Horta Comunitáriaseguirá os seguintes passos:I-formação de associação com o objetivo de fazer uma hortaem comum;II-levantamento e cadastramento dos indivíduos e grupos e ter-renos e glebas;III-visita ao local onde se pretende implantar uma horta, anali-sando os seguintes fatores: as condições do solo, disponibili-dade de água e número de pessoas envolvidas. Onde nãohouver água serão abertos poços artesianos;IV-consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares;V-oficialização da área junto ao órgão gerenciado depois de for-malizada a permissão do uso para o fim determinado nesta Lei;VI-desenvolvimento e organização do processo de produçãofamiliar;VII-realização de um curso teórico/prático no próprio local ondeserá instalada a horta;VIII-preparo da área pelos próprios interessados para plantio;IX-retorno para entrega do kit de sementes e orientação práticasobre a confecção de canteiros e semeadura; eX-visitas técnicas periódicas e acompanhamento ao longo dociclo da cultura.Parágrafo único. Na sua concepção, o empreendimento obe-dece aos princípios da gestão compartilhada, participativa, so-lidária e persegue os caminhos da sustentabilidade, na medidaem que encontra formas de gestão e captação de recursospróprios - geração de trabalho e renda.ART. 5.º-Quando utilizado como terapia ocupacional, o Programade Hortas Comunitárias deverá ser iniciado a partir das UnidadesBásicas de Saúde do Município, através dos profissionais.ART. 6.º-O produto das Hortas Comunitárias poderá ser comer-cializado livremente pelos produtores, bem como atender asentidades assistenciais estabelecidas no Município.Parágrafo único. A produção obtida será distribuída entre osprodutores. O excedente será comercializado para cobrir oscustos (contas de água, aquisição de outros equipamentos,

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etc.) No caso das escolas e creches, os produtos obtidosserão utilizados na complementação da merenda escolar ad-quirida pela Prefeitura Municipal de Barretos.ART. 7.º-Caso haja a necessidade de ligação de água, tratando-se de imóvel urbano, deverá a Prefeitura Municipal acionar oServiço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB -para que a efetue, ficando as despesas a cargo do ExecutivoMunicipal.ART. 8.º-O Programa Municipal de Hortas Comunitárias e Apoio àAgricultura Familiar Urbana Sustentável é desenvolvido medi-ante cooperação com a União, o Estado, a iniciativa privada,associações de produtores e entidades, de acordo com a auto-nomia e competência de cada um para orientação dos traba-lhos, financiamento das atividades e provimento de ajuda semfins lucrativos para estas.ART. 9.º-A Prefeitura Municipal de Barretos deverá dar amplapublicidade ao referido programa através da veiculação decartazes explicativos afixados nas unidades públicas de saú-de, educação, ação social, dentre outros.ART. 10-A Prefeitura Municipal de Barretos dará amplo conheci-mento do programa em questão aos sindicatos com sede nomunicípio, com os quais poderá celebrar convênios para o aten-dimento de desempregados da referida categoria.ART. 11-Para manutenção e ampliação do programa previstonesta Lei, o Poder Executivo fica incumbido de:I-disponibilizar áreas de terreno;II-garantir assistência técnica; eIII-coordenar o programa, através do órgão municipal compe-tente, de forma descentralizada, com a participação direta dosbeneficiários e de suas organizações.ART. 12-A coordenação do Programa previsto nesta Lei adotaráos seguintes procedimentos:I-coordenação das ações destinadas à consecução dos seusobjetivos;II-análise da viabilidade técnica e econômica das ações e dosprojetos a serem desenvolvidos;III-orientação, acompanhamento, monitoramento e avaliação daexecução das ações e dos projetos desenvolvidos;IV-desenvolvimento de atividades de formação profissional,especialmente nas áreas da produção, da administração e co-mercialização dos produtos;V-estabelecimento de parcerias com organizações governa-mentais e não governamentais, universidades e instituições depesquisa e extensão, para a consecução dos objetivos doPrograma previsto nesta Lei;VI-promoção da divulgação das atividades do Programa, especi-almente entre os beneficiários prioritários e os mantenedores;VII-identificação e seleção de imóveis públicos e privados, es-pecialmente daqueles sob linhas de transmissão de energia,aptos para a agricultura familiar urbana;VIII-estímulo à criação de redes solidárias que articulem os agri-cultores familiares urbanos às organizações de consumidores;IX-promoção da utilização de selo de identificação de origem equalidade dos produtos da agricultura familiar urbana;X-promoção de formas e instrumentos de agregação de valoraos produtos;XI-promoção da defesa sanitária; eXII-estímulo e apoio à organização das famílias participantes doprograma, em associações representativas da classe.Parágrafo único. Toda equipe executora estará submetida aprocessos de capacitação, formação e qualificação, além dasreuniões sistemáticas de avaliação do projeto. Fica a gerenciaresponsável por organizar e efetivar um curso com aulas teó-ricas e práticas, com carga horária de 20 (vinte) horas/aula,através do qual os interessados aprenderão a cultivar as hor-taliças, vegetais e legumes de forma orgânica (sem o uso deagrotóxicos).ART. 13-São beneficiárias prioritárias do Programa previsto nestaLei, as famílias que se encontrarem em situação de inseguran-ça alimentar/nutricional e vulnerabilidade social.Parágrafo único. A coordenação municipal do Programa indi-cará o Serviço de Assistência Social do Município que definiráas famílias em situação de insegurança alimentar/nutricional evulnerabilidade social, a serem beneficiadas conforme dispos-to no caput deste artigo, consultadas as organizações dosagricultores familiares urbanos.ART. 14-Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.ART. 15-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 29 de outubro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

LEI N.º 4.425, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.(Projeto de Lei n.º 80, de 02/06/2010, de autoria do VereadorLeandro Aparecido da Silva Anastácio).DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DE GRÊMIOS ESTUDANTISNOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, ASSEGURA CONDI-ÇÕES DE INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃOPAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:ART. 1.º-Fica assegurada, aos estudantes dos estabelecimen-tos de ensino fundamental e médio situados no município deBarretos, a criação, organização e atuação de Grêmios Estu-dantis como entidades representativas de seus interesses, naforma da presente Lei.ART. 2.º-Ficam os estabelecimentos de ensino fundamental emédio, públicos e privados, obrigados a estimular a criação dogrêmio estudantil através de seus professores e diretores.ART. 3.º-A criação do grêmio estudantil dar-se-á mediante As-sembleia Geral de Estudantes convocada por edital de autoria:I-da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer; ouII-do Diretor da escola; ouIII-dos alunos, através de abaixo-assinado que contenha assi-natura de 5% (cinco por cento) dos alunos matriculados; ouIV-da Associação de Pais e Mestres.§ 1.º-A Assembleia terá como objeto a discussão e a delibera-ção dos seguintes assuntos:1. nome do grêmio;2. estatuto interno do grêmio;3. comissão eleitoral;4. data da eleição.§ 2.º-A Assembleia Geral deve ser realizadano prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do editala que se refere o “caput” deste artigo.§ 3.º-Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro doambiente escolar, com divulgação dentro das salas de aula edemais dependências de convívio escolar.§ 4.º-A Assembleia Geral deverá ser realizada em horário es-colar e dentro das dependências da instituição, suspensas asatividades acadêmicas.ART. 4.º-Os estabelecimentos privados que não cumprirem odisposto no artigo anterior estarão sujeitos à aplicação de mul-ta pela delegacia de ensino competente, a ser fixada entre 500(quinhentas) a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais do Estado deSão Paulo - UFESPs, dependendo da capacidade econômica.ART. 5.º-A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazerficará obrigada a:I-divulgar ampla e irrestritamente a presente lei;II-fiscalizar o cumprimento da presente lei;III-municiar alunos, professores e pais das informações neces-sárias para a criação e bom desenvolvimento do grêmio estu-dantil; eIV-conceder à instituição dotada de grêmio estudantil o selo“Escola Democrática” e divulgar amplamente as escolas queobtiverem tal classificação.ART. 6.º-Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio,públicos e privados, deverão assegurar ao grêmio estudantil:I-espaço para sua instalação e realização de suas atividades;II-livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jor-nais e publicações;III-participação nos conselhos deliberativos e consultivos, comdireito a voz e voto;IV-ciência das contas do estabelecimento e da metodologia desua elaboração; eV-acesso pleno e irrestrito de seus representantes a todas asdependências da instituição.ART. 7.º-Os membros da diretoria do grêmio estudantil terãoassegurada a permanência e rematrícula a partir da sua elei-ção até um ano após o fim de seu mandato.ART. 8.º-O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei noprazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.ART. 9.º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 29 de outubro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

DECRETO N.º 6.656, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DO LOTEA-MENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL JARDIM CALIFÓRNIAII”, PERTENCENTE A MÁRIO NAGAMATSU E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no inciso XIII do artigo n.º72 da Lei Orgânica do Município, bem como os autos constan-tes do Processo n.º 12389/2008,D E C R E T A:ART. 1.º -Ficam aprovados os planos e projetos do loteamentodenominado “Residencial Jardim Califórnia II”, situado nesta ci-dade, pertencente a Mário Nagamatsu, estando em conformi-dade com as plantas, memoriais e informações constantes doProcesso n.º 12389/2008.ART. 2.º -O loteamento de que trata o artigo anterior é regidopela Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 comalterações impostas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de1999 e alterações subsequentes, sendo a sua vocação resi-dencial, permitidas as atividades correlatas ou adequadas aouso residencial, devendo obedecer às condições de ocupaçãoprevistas para a Zona Mista - ZM.Parágrafo único. No loteamento, conforme verificado na plan-ta e no memorial descritivo e justificativo, aprovados pelo Gru-po de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - Grapro-hab, conforme Certificado Graprohab n.° 329/2008, e no memo-rial descritivo técnico e justificativo, que fazem parte do Pro-cesso n.º 12389/2008, tem-se a área loteada, propriamentedita, estando dividida em 07 (sete) quadras, que foram subdi-vididas em 71 (setenta e um) lotes destinados ao uso resi-dencial / comercial, sendo admitidos os usos descritos no “ANE-XO N.º 01” da Lei Complementar n.º 73 de 10 de outubro de2006, com alterações subsequentes - Plano Diretor do Municí-pio de Barretos e que perfazem uma área de 22.427,41 m²(vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete metrosquadrados e quarenta e um centímetros quadrados),além de 03 (três) áreas de lazer que perfazem uma área de4.368,12 m² (quatro mil, trezentos e sessenta e oitometros quadrados e doze centímetros quadrados), de01 (uma) área institucional que perfaz uma área de 1.740,03m² (mil, setecentos e quarenta metros quadrados etrês centímetros quadrados) e da área do sistema viáriocom 6.264,94 m² (seis mil, duzentos e sessenta e qua-tro metros quadrados e noventa e quatro centímetrosquadrados), de acordo com o seguinte quadro demonstrativo,perfazendo a área total do loteamento em 34.800,50 m² (trintae quatro mil e oitocentos metros quadrados e cinquen-ta centímetros quadrados):

ART. 3.º -Não serão, em hipótese alguma, aprovados projetosde construção e/ou autorizadas edificações nos lotes de 9 a17 da Quadra G, lindeiros à Rua Osvaldo Coutinho, até a com-pleta implantação da infraestrutura da referida via pública RuaOsvaldo Coutinho, a saber, rede de água, coleta de esgoto,galeria de drenagem de águas pluviais, rede de energia elétricae iluminação pública, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica.ART. 4.º -Os lotes não poderão, em hipótese alguma, ser subdivididos.ART. 5.º -As despesas com a execução deste Decreto corre-rão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen-tadas se necessário, competindo ao loteador o pagamento de

10 BARRETOS, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 PODER EXECUTIVO

todas as despesas provenientes do registro junto ao Cartóriode Registro de Imóveis desta Comarca.ART. 6.º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 27 de outubro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.412, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.REVOGA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA PORTARIA N.º11.382, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando os autos constantes do Processon.º 12317/2010,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica revogado o inciso IV do artigo 1.º da Portaria n.º11.382, de 14 de outubro de 2010, que concedeu licença-prê-mio à servidora Kelly Regina da Silva Gouvêa.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 04 de novembro de 2010.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, 29 de outubro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA IPMB 070/2010CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-CÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º daLei 3.705 de 08/11/2004,RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA COMPUL-SÓRIA CALCULADOS PELA MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO - REGRA PERMANENTE.PROC. Nº: 49.2149/6REQUERIDA EM: 23.09.2010INICIO: 28.09.2010FUNDAMENTO LEGAL: Art.40, Parágrafo Primeiro e incisoII, alínea “b” (com redação da pelas EC.n.20/98 e n. 41/03) da Constituição Federal e Art. 36 da Lei Municipal nº3.705 de 08.11.04.A(o) segurado(a) abaixo especificado(a):NOME DO(A) SEGURADO(A)ANTONIO POSSATODOC.IDENTIDADE: 4.287.985-1CPF: 035.848.798-68PIS/PASEP: 1.700.277.994-8DATA NASCIMENTO: 28.09.1940ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCGC: 44.780.609/0001-04Esta certidão tem efeito para levantamento de valorescorrespondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social .2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico .3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decor-rência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo comlimites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão,outros bens sujeitos a inventário.LOCAL E DATA: Barretos-SP, 19 de outubro de 2010.

WILSON LUIZ FRANCO BRITTODiretor Presidente

PREVIDÊNCIA

PORTARIA IPMB 071/2010CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-CÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º daLei 3.705 de 08/11/2004,RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA POR IN-VALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS.PROC. Nº: 32.1531/8REQUERIDA EM: 10.08.2010INICIO: 10.08.2010FUNDAMENTO LEGAL: Art.40, § 1º, Inciso I, da C.F. (comredação dada pela E. C. nº 41 de 31.12.2003), Lei 10.887de 18.06.2004 e Artigos. 27/28 da Lei Municipal nº 3.705de 08.11.04.A(o) segurado(a) abaixo especificado(a):NOME DO(A) SEGURADO(A)SILVIA REGINA SALESDOC.IDENTIDADE: 22.026.483-1CPF: 109.013.568-83PIS/PASEP: 1.700.277.441-5DATA NASCIMENTO: 11.08.1968ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCGC: 44.780.609/0001-04Esta certidão tem efeito para levantamento de valorescorrespondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social .2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico .3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decor-rência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo comlimites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão,outros bens sujeitos a inventário.LOCAL E DATA: Barretos-SP, 27 de outubro de 2010.

WILSON LUIZ FRANCO DE BRITTODiretor Presidente

PORTARIA IPMB 072/2010CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-CÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º daLei 3.705 de 08/11/2004,RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA VOLUN-TÁRIA POR IDADE CALCULADOS PELA MÉDIA DAS CON-TRIBUIÇÕES COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEM-PO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA PERMANENTE.PROC. Nº: 41.2143/0REQUERIDA EM: 17.09.2010INICIO: 01.11.2010FUNDAMENTO LEGAL: Art.40, Parágrafo Primeiro, inc. III,alínea “b” da C.F. (com redação dada pela E. C. nº 20 /98e 41/03 e Art. 35 da Lei Municipal nº 3.705 de 08.11.04.A(o) segurado(a) abaixo especificado(a):NOME DO(A) SEGURADO(A)ELZA ALVES GONÇALVESDOC.IDENTIDADE: 14.741.738CPF: 033.797.408-02PIS/PASEP: 1.207.223.871-6DATA NASCIMENTO: 02.06.1942ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCGC: 44.780.609/0001-04Esta certidão tem efeito para levantamento de valorescorrespondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social .2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico .3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decor-rência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo comlimites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão,outros bens sujeitos a inventário.LOCAL E DATA: Barretos-SP, 27 de outubro de 2010.

WILSON LUIZ FRANCO BRITTODiretor Presidente

PORTARIA IPMB 073/2010CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-CÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º daLei 3.705 de 08/11/2004,RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA VOLUN-TÁRIA POR IDADE CALCULADOS PELA MÉDIA DAS CON-TRIBUIÇÕES COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEM-PO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA PERMANENTE.PROC. Nº: 41.2144/9REQUERIDA EM: 23.09.2010INICIO: 01.11.2010FUNDAMENTO LEGAL: Art.40, Parágrafo Primeiro, inc. III,alínea “b” da C.F. (com redação dada pela E. C. nº 20 /98e 41/03 e Art. 35 da Lei Municipal nº 3.705 de 08.11.04.A(o) segurado(a) abaixo especificado(a):NOME DO(A) SEGURADO(A)IVANI ROSA DA SILVA ROMÃODOC.IDENTIDADE: 16.239.809CPF: 044.089.728-94PIS/PASEP: 1.084.868.085-2DATA NASCIMENTO: 26.06.1947ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCGC: 44.780.609/0001-04Esta certidão tem efeito para levantamento de valorescorrespondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social .2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico .3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decor-rência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo comlimites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão,outros bens sujeitos a inventário.LOCAL E DATA: Barretos-SP, 28 de outubro de 2010.

WILSON LUIZ FRANCO BRITTODiretor Presidente

PORTARIA IPMB 074/2010CONCEDE PENSÃO

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOMUNICÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X do Artigo 9ºda Lei 3.705 de 08.11.2004,RESOLVE: Conceder o benefício: PENSÃO POR MORTE DESEGURADO(A):NOME DO SEGURADO: SEBASTIÃO PIERINIDOC.IDENT.: 6.405.008CPF: 594.461.888-49PIS/PASEP: 1.043.507.846-9FUNDAMENTO LEGAL: Art.40, § 7º da C.F. com redação dadapela E. C. nº 41/03, Lei Federal n. 10.887/04 e Art. 38, da LeiMunicipal nº 3.705, de 08 de novembro de 2004DATA ÓBITO: 18.06.2010PROC. Nº: 21.2114/0REQUERIDA EM: 12.07.2010INICIO: 18.06.2010Ao(s) beneficiário (a) (s) abaixo especificado(s):Rateado conforme Art.38 § 3º da Lei Municipal nº.3.705/04(quando houver mais de um beneficiário).BENEFICIÁRIOS: MARIA APARECIDA DE ABREUNAT. PENSÃO: VITALÍCIAPARENTESCO: COMPANHEIRACOTA PARTE: 100%VIGÊNCIA BENEF.: INDETERMINADOQuando houver mais de um beneficiário, por morte ouperda da qualidade de um deles a respectiva cotareverterá aos beneficiários remanescentes proporcio-nalmente de acordo com o Art. 38, § 5º da Lei 3.705 DE08.11.04.ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCNPJ: 44.780.609/0001-04

11BARRETOS, 05 DE NOVEMBRO DE 2010PODER EXECUTIVO

Esta portaria tem efeito para levantamento dos valo-res correspondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço4. Quantias devidas pela entidade empregadora a seu funcio-nário em decorrência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo com limitesprevistos em Lei e desde que não existam na sucessão, outrosbens sujeitos a inventário.Local e Data: Barretos- SP; 29 de outubro de 2010.

WILSON LUIZ FRANCO BRITTODiretor Presidente

PORTARIA IPMB 075/2010CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-CÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º daLei 3.705 de 08/11/2004,RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA VOLUN-TÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOSINTEGRAIS – REGRA TRANSITÓRIA 3.PROC. Nº: 42.2131/1REQUERIDA EM: 13.08.2010INICIO: 01.11.2010FUNDAMENTO LEGAL: Emenda Constitucional n. 47 de06.07.05 – Artigo 3º, -REGRA TRANSITÓRIA 3.-A(o) segurado(a) abaixo especificado(a):NOME DO(A) SEGURADO(A)MARIA APARECIDA DE OLIVEIRADOC.IDENTIDADE: 17.443.300-1CPF: 055.697.768-85PIS/PASEP: 1.042.467.020-5DATA NASCIMENTO: 14.08.1953ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOSCGC: 44.780.609/0001-04Esta certidão tem efeito para levantamento de valorescorrespondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social .2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico .3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decor-rência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo comlimites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão,outros bens sujeitos a inventário.LOCAL E DATA: Barretos-SP, 03 de Novembro de 2010

WILSON LUIZ FRANCO DE BRITTODiretor Presidente

PORTARIA IPMB 076/2010CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-CÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º daLei 3.705 de 08/11/2004,RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA VOLUN-TÁRIA POR IDADE CALCULADOS PELA MÉDIA DAS CON-TRIBUIÇÕES COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEM-PO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA PERMANENTE.PROC. Nº: 41.2153/8REQUERIDA EM: 30.11.2010INICIO: 01.11.2010FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea “b“da C.F. (c/ redação dada pela E.C. n. 20 de 16/12/98, con-solidada pela E.C. 41 de 31/12/03) e Artigo 35 da Lei Muni-cipal nº. 3.705 de 08/11/2004.A(o) segurado(a) abaixo especificado(a):NOME DO(A) SEGURADO(A)ANTONIETA CALACIBETA AMADORDOC.IDENTIDADE: 4.858.690-0CPF: 220.846.728-05

PIS/PASEP: 1.700.277.246-3DATA NASCIMENTO: 27.12.1948ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOSCGC: 44.780.609/0001-04Esta certidão tem efeito para levantamento de valorescorrespondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social .2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico .3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decor-rência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo comlimites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão,outros bens sujeitos a inventário.LOCAL E DATA: Barretos-SP,03 de Novembro de 2010

WILSON LUIZ FRANCO DE BRITTODiretor Presidente

PORTARIA IPMB 077/2010CONCEDE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-CÍPIO DE BARRETOSNo uso das atribuições que lhe confere o inciso X - Art. 9º daLei 3.705 de 08/11/2004,RESOLVE: Conceder o benefício: APOSENTADORIA VOLUN-TÁRIA POR IDADE CALCULADOS PELA MÉDIA DAS CON-TRIBUIÇÕES COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEM-PO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA PERMANENTE.PROC. Nº: 41.2154/6REQUERIDA EM: 04.10.2010INICIO: 01.11.2010FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea “b“da C.F. (c/ redação dada pela E.C. n. 20 de 16/12/98, con-solidada pela E.C. 41 de 31/12/03) e Artigo 35 da Lei Muni-cipal nº. 3.705 de 08/11/2004.A(o) segurado(a) abaixo especificado(a):NOME DO(A) SEGURADO(A)NEUSA CARDOSO COELHODOC.IDENTIDADE: 5.797.076CPF: 057.569.068-27PIS/PASEP: 1.217.435.188-0DATA NASCIMENTO: 13.01.1949ÓRGÃO DE ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOSCGC: 44.780.609/0001-04Esta certidão tem efeito para levantamento de valorescorrespondentes a:1. PIS - Programa de Integração Social .2. PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico .3. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço .4.Quantias devidas pelo empregador ao funcionário em decor-rência de relação de emprego.5. Restituição de Imposto de Renda.6. Saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança, fun-do de investimento, de acordo comlimites previstos em Lei e desde que não existam na sucessão,outros bens sujeitos a inventário.LOCAL E DATA: Barretos-SP,03 de Novembro de 2010

WILSON LUIZ FRANCO DE BRITTODiretor Presidente

PODER EXECUTIVO

P O R T A R I A N.º 3 2 9 2INCORPORA UM DÉCIMO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCI-MENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA SECRETA-RIA E O CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO, DOSERVIDOR WANDER STUART CORONATO NOGUEIRA.PAULO HENRIQUE CORRÊA, Presidente da Câmara Municipalde Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suasatribuições,CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 2829/2010 -Requerimento Administrativo n.º 0081/2010,DETERMINA:Com fundamento no artigo 212 da Lei Complementar n.º 68, de

PODER LEGISLATIVO

03/07/2006, c/c § 3º, do artigo 23 da Lei n.º 3.410, de 26/01/2001, FICA INCORPORADO, a partir de 1º de novembro de 2010,mais UM DÉCIMO, totalizando DEZ DÉCIMOS da diferença entreo vencimento do cargo em comissão de Chefe da Secretaria eo do cargo efetivo de Assistente Legislativo, ao vencimentobase do Servidor Wander Stuart Coronato Nogueira.As despesas decorrentes da execução da presente Portariacorrerão por conta de recursos orçamentários próprios daCâmara Municipal.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 1º de novembro de 2010.Registre-se, publique-se e cumpra-se, afixando-se cópia nolocal público do costume. Ao Setor de Recursos Humanos paraas providências cabíveis e devidos assentamentos na fichafuncional.Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Munici-pal de Barretos, aos três (03) de novembro de dois mil e dez(2010). Eu,..............................., 1º Secretário, fiz digitar a pre-sente Portaria, subscrevi e assino.

PAULO HENRIQUE CORRÊAPRESIDENTE

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal deBarretos, em a data supra.

VIDELSON PAIXÃO LEITE JÚNIOR1º SECRETÁRIO

PORTARIA N.º 11.416,DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

EXONERA MUSSA CALIL NETO DO CARGO EM COMISSÃODE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso I do artigo 110 da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica exonerado o servidor Mussa Calil Neto, RG n.º5.791.165-4, CPF n.º 594.433.758-34, do cargo em comissãode Secretário Municipal de Saúde.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 08 de novembro de 2010.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 04 de novembro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administraçãoe Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

12 BARRETOS, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 PODER EXECUTIVO