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POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ QUARTEL DO COMANDO-GERAL AJUDÂNCIA-GERAL BOLETIM-GERAL N° 112 Curitiba, 20 de junho de 2017 (Terça-Feira) Para conhecimento e devida execução pela PMPR, torno público o seguinte: 1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA: 21 de junho de 2017 (Quarta-Feira) Of. de Dia ao QCG: 1º Ten. QEOPM Gisele Bet Donadello 2ª PARTE - INSTRUÇÃO ATOS DO DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA a. Curso de Formação de Sargentos Bombeiros Militares - CFS BM ANÁLISE SOBRE “A PROPOSTA DE AVALIAÇÃO ALTERNATIVA PARA AS DISCIPLINAS PRÁTICAS E OPERACIONAIS DO CFS BM 2017” O Diretor de Ensino e Pesquisa da PMPR, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 50, do Regulamento Interno dos Serviços Gerais (RISG), aprovado pelo Decreto Estadual nº 7339, de 08 de junho de 2010, bem como o disposto no inciso I, do Art. 8º, da Portaria do CG nº 330 (Portaria de Ensino), de 14 de março de 2014, passa a realizar uma análise sobre o contido no Ofício nº 060/CEI, de lavra do Chefe do Centro de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros (CEI/CB), o qual propõe uma “avaliação alternativa para as disciplinas práticas e operacionais do CFS/BM 2017, concernente aos militares com limitações físicas” , para tanto, passo a exaltar o que segue adiante. DA FUNDAMENTAÇÃO 2. Cabe salientar que o Projeto Pedagógico de um determinado curso fundamenta-se na Portaria de Ensino vigente na Corporação, o qual possui o objetivo de realizar o planejamento administrativo e a coordenação do curso a ser desenvolvido, e deste Projeto decorre a elaboração de diversas normas para se atingir os objetivos geral e específicos do curso. 3. Neste viés, o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Sargentos Bombeiros Militares 2017 (Projeto Pedagógico nº 01/2017) se destaca que o curso “tem por finalidade a formação dos Cabos do Corpo de Bombeiros do Paraná, dotando-os dos conhecimentos profissionais necessários à ocupação de cargos e ao exercício das

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POLÍCIA MILITAR DO PARANÁQUARTEL DO COMANDO-GERAL

AJUDÂNCIA-GERAL

BOLETIM-GERAL

N° 112

Curitiba, 20 de junho de 2017(Terça-Feira)

Para conhecimento e devida execução pela PMPR, torno público o seguinte:

1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS

ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA: 21 de junho de 2017 (Quarta-Feira)

Of. de Dia ao QCG: 1º Ten. QEOPM Gisele Bet Donadello

2ª PARTE - INSTRUÇÃO

ATOS DO DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA

a. Curso de Formação de Sargentos Bombeiros Militares - CFS BM

ANÁLISE SOBRE “A PROPOSTA DE AVALIAÇÃO ALTERNATIVA PARA AS DISCIPLINASPRÁTICAS E OPERACIONAIS DO CFS BM 2017”

O Diretor de Ensino e Pesquisa da PMPR, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 50, do RegulamentoInterno dos Serviços Gerais (RISG), aprovado pelo Decreto Estadual nº 7339, de 08 de junho de 2010, bem comoo disposto no inciso I, do Art. 8º, da Portaria do CG nº 330 (Portaria de Ensino), de 14 de março de 2014, passa arealizar uma análise sobre o contido no Ofício nº 060/CEI, de lavra do Chefe do Centro de Ensino e Instrução doCorpo de Bombeiros (CEI/CB), o qual propõe uma “avaliação alternativa para as disciplinas práticas eoperacionais do CFS/BM 2017, concernente aos militares com limitações físicas”, para tanto, passo a exaltar oque segue adiante.

DA FUNDAMENTAÇÃO

2. Cabe salientar que o Projeto Pedagógico de um determinado curso fundamenta-se na Portaria de Ensinovigente na Corporação, o qual possui o objetivo de realizar o planejamento administrativo e a coordenação docurso a ser desenvolvido, e deste Projeto decorre a elaboração de diversas normas para se atingir os objetivosgeral e específicos do curso.

3. Neste viés, o Projeto Pedagógico do Curso de Formação de Sargentos Bombeiros Militares 2017 (ProjetoPedagógico nº 01/2017) se destaca que o curso “tem por finalidade a formação dos Cabos do Corpo de Bombeirosdo Paraná, dotando-os dos conhecimentos profissionais necessários à ocupação de cargos e ao exercício das

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funções próprias da graduação de 3°. Sargento BM (g.m.)”, bem como, “uma melhor preparação para o exercíciodas atividades operacionais (g.m.) e administrativas, próprias da Corporação e afetas à graduação de 3º SargentoBM (g.m.) do Corpo de Bombeiros”.

4. Considerando que para o epigrafado Curso de Formação de Sargentos BM - Turma 2017, o ProjetoPedagógico informa quais as competências e habilidades insertos na Matriz Curricular Nacional (SENASP/MJ)que se enquadram neste Curso com o “entendimento de competência como a capacidade de mobilizar saberes paraagir nas diferentes situações da prática profissional”, incluindo as “competências operativas”, que “preveem aaplicação do conhecimento teórico em prática responsável, refletida e consciente” ao final do curso, refletida econsciente, destacando, entre outras, a “prática de exercícios físicos (g.m.)”.

5. Em simples análise do perfil da função de Sargento Bombeiro Militar, na Classificação Brasileira deOcupações do Ministério do Trabalho e Emprego1, citada no referido Projeto Pedagógico, temos:

“Previnem sinistros e acidentes; realizam salvamento, combatem incêndios e prestam atendimento pré-hospitalar. Controlam acidentes com produtos perigosos, comandam equipes de serviços de prontidão echefiam guarnições. No desenvolvimento das atividades, a rapidez e a eficácia da comunicação sãocruciais, tanto para atender ocorrências como para tranquilizar vítimas e orientar a população.”

6. Ao se analisar a Matriz Curricular do CFS BM 2017, é possível constatar a existência de 40 (quarenta)disciplinas, mais o Estágio Operacional no Combate a Incêndio e Resgate (48 horas-aula) e o Estágio Operacionalno Serviço de Prevenção (10 horas-aula), num total de 827 (oitocentos e vinte e sete) horas-aula, sendo que 16(dezesseis) disciplinas possuem natureza física, com avaliação prática total ou parcial (80%, 70%, 50% e 20%),que somados aos estágios operacionais têm o total de 443 (quatrocentos e quarenta e três) horas-aula de atividadescom predominância física.

7. Em rápida análise, observa-se então que mais da metade das atividades curriculares do curso, sem prender-seaos assuntos específicos de cada Plano de Disciplina, envolve habilidades físicas que devem permear, não somentea avaliação, mas a execução da disciplina.

8. Mesmo que a Portaria do CG nº 076, de 22 de janeiro de 2016, a qual disciplina os Exames de CapacidadeFísica (ECAFI), em seu art. 2º, permita que o “militar estadual que apresentar documento sanitário que demonstre,após análise da Junta Médica, a impossibilidade da realização do TAF e/ou THE, sem que caracterize hipótese dereforma”, estará dispensado dos referidos testes, “exceto para os concursos em que estes requisitos sejam decaráter classificatório ou para cursos de natureza predominantemente física”, deveria a Junta Médica (JM), aoanalisar os pedidos de isenções concedidas para a realização do TAF e/ou THE no CFS BM 2017, levar emconsideração a “natureza predominantemente física” do epigrafado curso, antes da concessão da dispensa.

9. Para o caso em tela, a Junta Médica isentou do ECAFI para ingresso no CFS BM 2017, os seguintes militaresestaduais: o Cabo QPM 2-0 Lindonaldo Copetti, RG 6.518.760-4, com atestado de origem, diagnóstico de curacom sequelas (compressão radicular em região lombar L4/L5), apto para atividades bombeiro militar - evitando(grifei, pois não está proibido) esforços físicos e atividades de impacto; Cabo QPM 2-0 Gilberto de Morais, RG5.095.394-7, sem atestado de origem, com diagnóstico de prótese na cabeça do fêmur em ambos os membrosinferiores proveniente de artrose, desde setembro de 2015 e; Cabo QPM 2-0 Aldevanir Alves da Fonseca, RG6.286.727-2, com atestado de origem, com diagnóstico de cura com sequelas (rompimento do tímpano esquerdopor barotrauma), perda auditiva condutiva, apto para as atividades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar daPMPR, porém, com restrições às atividades aquáticas e mergulho (g.m.).

10. É fundamental exaltar que a isenção prevista no art. 2º, da Portaria do CG nº 076, que disciplina os Examesde Capacidade Física (ECAFI), em uma interpretação plena, se restringe “à avaliação em estágios, ao ingresso emcursos (grifei), a orientar a implantação do programa de saúde preventiva da Corporação e à inspeção de aptidãofísica para ingresso nos quadros de acesso para promoções de oficiais”, ou seja, não se aplica ao funcionamento erealização de cursos, em especial àqueles que possuem características e exigem habilidades físicas (g.m.).

11. Cabe mencionar que o Chefe do CEI/CCB, em data de 28 de março de 2017, através do Ofício nº 074/CEI,provocou a Junta Médica sobre as atuais condições físicas dos militares estaduais que tiveram isenção do ECAFIdurante o concurso de seleção e que estão frequentando o CFS BM 2017, tendo como resposta, através do Ofício

1 Disponível em http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

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nº 577/JM, de 11 de abril de 2017, que os supracitados não possuem condições físicas de participar das instruçõese avaliações práticas de diversas disciplinas curriculares.

12. Consultada, a 1ª Seção do Estado-Maior se manifestou afirmando que “não tem competência para sepronunciar [...], entendendo ser atribuição da Diretoria de Ensino e Pesquisa [...], pois a análise técnica da MatrizCurricular pode ser melhor conduzida pelos órgãos técnicos”.

13. Por sua vez, ao ser provocada, a Seção de Educação Física da Diretoria de Ensino e Pesquisa declara que“não sendo competente para atividades técnicas e disciplinas práticas inerentes aos Bombeiros, sugiro que cadainstrutor, respeitando as limitações de cada instruendo, verifiquem, dentro do PLADIS, se há possibilidade deinstrumentos avaliativos alternativos (trabalhos e relatórios), os quais possam avaliar nas mesmas proporções asatividades necessárias para o desempenho das atividades próprias de um profissional do Corpo de Bombeiros”.

14. A Portaria do CG nº 076, que disciplina os Exames de Capacidade Física (ECAFI), ao permitir a dispensada “realização do TAF e/ou THE” nos concursos internos para militares estaduais com limitações físicas, nãofinaliza a discussão por si só, pois a sua aplicabilidade, sob o prisma da justiça e do equilíbrio, gerarão reflexos narealização e conclusão de cursos.

15. Assim, temos um desafio enorme e nada fácil, tentando compreender a incoerência de uma norma quepermite ao militar estadual entrar num curso com dispensa da “realização do TAF e/ou THE”, mas exige querealize estes testes, em disciplinas e avaliações, para poder concluir este mesmo curso. Ou seja, quando sedisciplinou a realização dos Exames de Capacidade Física (ECAFI), através da Portaria do CG nº 076, não seconsiderou a totalidade das consequências mais imprevisíveis, através de uma regulamentação clara e segura.

16. Neste contexto, a interpretação lacônica da norma escrita sobre o assunto em tela, deve exigir uma soluçãorazoável e na medida certa para o problema, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nãotrazendo prejuízo aos interessados, que por ato legal e normativo, conseguiram obter êxito no ingresso aoepigrafado curso.

17. Desta forma, a análise expressa deste Diretor de Ensino e Pesquisa deve ser embasada em regras de bomsenso, evitando excessos e legalismos indevidos e/ou uma postura arbitrária e personalista, considerandoargumentos vinculados à justiça, à dignidade da pessoa humana e à coerência institucional.

18. Compreendendo corretamente a função do curso, é possível estabelecer que sua conclusão representa umagrande conquista prática institucional, uma recompensa justa que reflete o propósito básico do ensino militarestadual, que é contribuir para o aperfeiçoamento pessoal dos integrantes da Corporação, prestando um bomserviço à comunidade.

19. É correto, portanto, afirmar que a questão pode e deve ser resolvida nos limites da Administração Militar, demodo a evitar desgastes, esclarecendo que esta manifestação não esgota a necessidade urgente de se enfrentar oinstituto de uma eventual readaptação dos militares estaduais que, em objeto de serviço ou não, adquiriramlimitações físicas e motoras, com perda da aptidão física necessária à frequência em cursos de formação.

DA DECISÃO

20. Diante de todo exposto, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, DECIDOCONCORDAR PARCIALMENTE com a proposta de “avaliação alternativa para as disciplinas práticas eoperacionais do CFS/BM 2017, concernente aos militares com limitações físicas”, atendidas as condicionantes aseguir, bem como, diante das limitações individuais dos interessados, ou seja, deverá cada instrutor, conhecedor doconteúdo do PLADIS (Plano de Disciplina), apresentar uma proposta de adoção de instrumentos alternativosnecessários para a realização de Verificação de Aprendizagem da disciplina, que possam apreciar de maneira justae adequada, as atividades técnicas e práticas, necessária para a devida análise e posterior homologação destaDiretoria de Ensino e Pesquisa.

21. Por fim, considerando todo arrazoado acima e convicto que, excepcionalmente, esta solução podecontemplar as aspirações pessoais e profissionais dos militares estaduais interessados, bem como, os objetivos quese propõem o ensino militar estadual e na tentativa de reduzir os desgastes que outras alternativas pudessem gerar,com resultados imprevisíveis, DETERMINO:

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a. À DEP/6 (Secretaria):

- Encaminhar a presente decisão para publicação em Boletim-Geral, sendo simultaneamente encaminhada (comtoda documentação inerente) ao Exmo. Sr. Comandante do Corpo de Bombeiros para conhecimento, com vistas aoChefe do Centro de Ensino e Instrução (CEI/CB), para a devida aplicação, nos termos do Art. 50, Inc. II, doDecreto Estadual nº 7.339/2010 (RISG/PMPR).(Ref. NB nº 468/DEP-4, de 14 jun. 17; PIDs nº 475026-4, 487050-2 e 490988-3).

b. Concurso ao Curso Especial de Formação de Cabos Policiais Militares - CEFC PM

TURMA 2016/2017

SOLUÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

O Diretor de Ensino e Pesquisa da PMPR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do CG nº 330, de 14mar. 14 (Portaria de Ensino da PMPR), DECIDE o recurso apresentado concernente ao Concurso do CursoEspecial de Formação de Cabos PM - Turma 2016/2017, nos seguintes termos:

DO PEDIDO

Conforme recurso apresentado pelo Sd. QPM 1-0 Douglas Fernandes da Cruz, RG 10.844.908-0, pertencenteao 3º BPM, o qual informa que atende a todos os requisitos legais previstos na legislação vigente para matrícula efrequência ao CEFC PM 2016/2017, possuindo na época de abertura do processo seletivo aproximadamente 10anos e 04 meses de tempo de serviço, solicitando assim o seu ingresso no CEFC PM 2016/2017, tendo em vistahaver quantitativo de vagas em aberto para a graduação de Cabo.

FUNDAMENTAÇÃO

2. Considerando que no item 2.2, letra “a”, do edital inaugural, ficou estabelecido que seriam convocados paraparticipar do processo seletivo, os 130 (cento e trinta) Soldados QPM 1-0 mais antigos da Corporação, sendo que alinha de corte da epigrafada convocação foi de 25 anos, 4 meses e 19 dias, ou seja, muito além da antiguidadeapresentada pelo ora requerente.

3. Destarte, o edital inaugural contempla em seu item 6, letra “a” que caberá recurso administrativo, dentro dasrespectivas fases do concurso, dirigido à Diretora de Ensino e Pesquisa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, acontar da data de divulgação dos atos deste concurso na Intranet (g.m).

4. O recursante apresentou o expediente em data de 5 jun. 17, conforme evidenciado no PID nº 507.606-3,concernente ao Edital nº 042 do Concurso ao Curso Especial de Formação de Cabos Policiais Militares - Turma2016-2017, o qual foi divulgado na Intranet no dia 18 nov. 16, ou seja, muito além do prazo estipulado pela normado certame, configurando tal expediente intempestivo.

5. Na regra editalícia, o presente concurso possui a validação no momento que ultrapassar 15% (quinze porcento) da carga horária de qualquer disciplina do curso, esgotando desta forma, todos os seus efeitos.

6. O CEFC PM 2016/2017 (CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS) iniciou em data de 21 denovembro de 2016 e foi concluído em data de 3 de fevereiro de 2017.

7. Em homenagem ao princípio da legalidade, que implica subordinação completa do administrador à lei, não sepode conhecer, no recebimento e nem na análise da fundamentação de recurso apresentado fora do prazo legal.

DECISÃO

8. Por tudo acima exposto, bem como, entendendo que o expediente recursal se encontra intempestivo, pugnopelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO e no mérito deixo de analisar o pleito, em fiel cumprimento asregras editalícias pressupostas para o concurso.(Ref. NB nº 539/DEP-4, de 14 jun. 17 e PID nº 507606-3).

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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

1. ATOS DO GOVERNADOR/PR

a. Decreto n° 7105

Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estadodo Paraná

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, daConstituição Estadual e ainda, considerando a necessidade de incrementar a atuação da Secretaria de Estado deSegurança Pública e Administração Penitenciária em situações que exigem atenção específica;

Considerando a necessidade de atualizar o Decreto n° 1.192, de 2 de maio de 2011, buscando atender àsorientações da Portaria n° 001, de 16 de janeiro de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança Pública doMinistério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União sob o n° 13, seção 1, pág. 33, de 20 de janeiro de 2014,que instituiu as diretrizes nacionais orientadoras dos gabinetes de gestão integrada em segurança pública;

DECRETA:

Art. 1° O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGI/PR), no âmbito do Estado do Paraná, passaa apresentar a configuração estabelecida neste Decreto.

Art. 2° O GGI/PR é Órgão Colegiado, de caráter deliberativo e executivo, que opera por consenso, em regimede mútua cooperação, sem hierarquia e tem, por finalidade, discutir, deliberar e executar as políticas públicas comvista a diminuição da criminalidade, a prevenção às violências, a manutenção da paz social e a promoção dosdireitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, no Estado do Paraná.

Art. 3° Compete ao GGI/PR:

I - planejar, coordenar e acompanhar ações integradas de prevenção à violência, repressão à criminalidade efiscalização afetas ao poder de polícia da Administração Pública no Estado do Paraná, em função dos indicadoresde violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão das estatísticas negativas;

II - analisar os dados estatísticos e estudos produzidos pela Coordenadoria de Análise e PlanejamentoEstratégico (CAPE), com base nos indicadores criminais e administrativos atinentes à segurança pública noEstado;

III - realizar o planejamento e propor ações integradas, destinadas a reduzir a criminalidade e a insegurançapública;

IV - coordenar e fomentar a integração dos órgãos e entidades que compõem o GGI/PR, respeitando suascompetências;

V - contribuir para uma atuação integrada e harmônica com os Órgãos da Justiça Criminal, na execução dodiagnóstico, planejamento, implementação e monitoração de políticas de segurança pública;

VI - incentivar programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade;VII - elaborar o planejamento estratégico da atuação do Gabinete e acompanhar o cumprimento das metas

estabelecidas;VIII - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram;IX - acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo a avaliação

quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, caso necessário, mecanismos para revisão daspolíticas públicas adotadas;

X - acompanhar os programas estruturantes e de logística em desenvolvimento, observando as diretrizes deintegração dos diferentes níveis de governo e de políticas sociais afins, bem como a priorização para as medidasque tragam maior impacto no desempenho dos programas de segurança pública;

XI - instituir câmaras técnicas permanentes visando realizar estudos relacionados ao tema, o constanteacompanhamento e tomada de decisão oportuna, desenvolvendo ações contínuas para o enfrentamento deproblemas ou evolução das ações relacionadas ao tema tratado;

XII - instituir câmaras temáticas transitórias visando tratar de temas específicos, podendo contar ainda com aparticipação, mediante convite, de especialistas na matéria;

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XIII - promover a participação de instituições de ensino superior para produção qualificada do conhecimentoem assuntos referentes à segurança pública;

XIV - fomentar a filosofia de gestão integrada em segurança pública mediando os planejamentos operacional,tático e estratégico entre os órgãos que o compõem;

XV - propor prioridades para o plano de formação e qualificação dos profissionais de segurança pública;XVI - contribuir para reformulação e criação legislativa no campo da segurança pública local, no que couber;XVII - contribuir para a garantia de um sistema no qual a inteligência e as estatísticas trabalhem de forma

integrada;XVIII - outras ações correlatas.

Art. 4° O GGI/PR será composto:

I - Colegiado pleno;II - Coordenação Executiva e Secretariado;III - Câmaras técnicas e temáticas.

Art. 5° O Colegiado Pleno do GGI/PR será presidido pelo Governador do Estado e composto pelos seguintesmembros natos:

I - Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária;II - Secretário de Estado da Justiça e Trabalho e Direitos Humanos;III - Secretário Chefe da Casa Militar do Governo do Estado;IV - Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado;V - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;VI - Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado;VII - Diretor-Geral da Polícia Científica;VIII - Chefe do Departamento Penitenciário;IX - Coordenador Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança.

§ 1° O Colegiado Pleno do GGI/PR será integrado ainda pelos seguintes convidados permanentes:

I - Coordenador de Análise e Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Segurança Pública eAdministração Penitenciária;

II - Chefe do Departamento de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e AdministraçãoPenitenciária

III - - Superintendente Regional da Polícia Federal;IV - Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;V - representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;VI - representante da Agência Brasileira de inteligência (ABIN);VII - Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná ou representante;VIII - Representante da Justiça Federal do Paraná;IX - Procurador-Geral do Ministério Público Estadual ou representante;X - Chefe do Ministério Público Federal no Paraná ou representante;XI - Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná ou representante;XII - Comandante da 5° Região Militar ou representante;XIII - Comandante do Destacamento Aeronáutico no Paraná ou representante;XIV - Comandante da Marinha no Paraná ou representante;XV - Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social ou Guarda Municipal da cidade de Curitiba;XVI - Defensor Público-Geral da Defensoria Pública Estadual ou representante;XVII - Procurador-Geral do Estado ou representante.

§ 2° Quando as reuniões envolverem questões relativas a determinada área do Estado, o Colegiado Plenoconvocará o Comandante da Unidade Policial Militar e o Delegado Titular da Delegacia (capital) ou Subdivisão(interior) da respectiva área que está sendo avaliada, a participar das reuniões do Colegiado Pleno e/ou dasCâmaras Técnicas e/ou Temáticas do GGI/PR.

§ 3° Quando a discussão envolver questões relativas a determinado Município, o Colegiado Pleno poderáconvidar o presidente ou representante do respectivo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) a participardas reuniões do Colegiado Pleno e/ou das Câmaras Técnicas e/ou Temáticas do GGI/PR.

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§ 4° O GGI/PR poderá convidar, por meio de seu Coordenador Executivo, outras pessoas a serem escolhidas emrazão dos temas discutidos, para participar de suas reuniões, na qualidade de convidados especiais.

§ 5° O Governador do Estado designará o Coordenador do GGI/PR.

§ 6° O Coordenador do GGI/PR deverá instituir um GGI na Região de Fronteira composto pelos dirigentesRegionais dos órgãos que integram o GGI Estadual.

§ 7° O Coordenador do GGI/PR também poderá instituir, em caráter excepcional e temporário, o GabineteExtraordinário de Gestão Integrada (GEGI), órgão colegiado, deliberativo e executivo, e que tem por finalidadeplanejar e coordenar ações emergenciais na área da Segurança Pública, diante de fatos ou acontecimentos fortuitos.

§ 8° Os membros do GGI/PR terão como suplentes os seus substitutos legais.

§ 9° O Coordenador do GGI/PR designará o Coordenador Executivo, cabendo a esse a organização,planejamento, gestão e execução das deliberações e atividades desenvolvidas pelos GGI, de forma contínua epermanente, no âmbito de sua competência e de acordo com as atribuições previstas no regimento interno de cadaGGI.

§ 10. Os membros do GGI/PR não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, cujodesempenho constitui atividade de relevante interesse público.

§ 11. As deliberações do GGI/PR serão tomadas por consenso, em regime de mútua cooperação e semhierarquia, não cabendo a nenhum de seus integrantes a função de determinar ou decidir qualquer medida,devendo haver respeito às autonomias de cada uma das instituições que o compõem.

§ 12. Ocorrendo circunstâncias que impeçam a presença do Governador, caberá ao Coordenador do GGI/PRpresidir o Colegiado Pleno em sua substituição.

Art. 6° Os recursos financeiros necessários à execução do presente Decreto são provenientes do orçamento daSecretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) ou de transferências peloGoverno Federal.

Art. 7° O GGI/PR elaborará seu Regimento Interno, no prazo de trinta dias, contados da publicação desteDecreto, levando em consideração, entre outras normas, as obrigações do termo de referência do Ministério daJustiça em relação ao Sistema Único de Segurança Pública e aos Gabinetes de Gestão Integrada e a PortariaFederal n° 001, de 16 de janeiro de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça,publicada em Diário Oficial da União sob o n° 13, seção 1, pág. 33, de janeiro de 2014.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 1.192, de 2 demaio de 2011.

Curitiba, em 12 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

b. Decreto n° 7137

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, § 3°, doart. 42, combinado com o inciso I, do art. 66, ambos da Lei Estadual no 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contidono protocolado sob no 14.555.951-0, Resolve promover, em caráter provisório, ao posto de Coronel QOPM, aTenente-Coronel PM RR RITA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG n° 1.463.805-9, a contar de 1° de abril de 2009,de forma Condicional, em cumprimento a Decisão Judicial exarada nos Autos n° 0029590-43.2010.8.16.0004, da2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial, corroborada na Informação n° 094/2017 -PGE/PRA, de 7 de abril de 2017.

Curitiba, em 12 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

Carlos Alberto Richa,Governador do Estado.

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 8

Wagner Mesquita de Oliveira,Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

Valdir Luiz Rossoni,Chefe da Casa Civil.

(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

c. Decreto n° 7143

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a orientação para cumprimentode ordem judicial no 12/2017-PAC/PGE, em face da decisão nos Autos n° 1.660.798-6, do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, conforme consubstanciado no protocolado sob no 14.587.577-3, resolve suspender, em caráterprovisório, os efeitos do Decreto n° 6.164, de 9 de fevereiro de 2017, que nomeou o Coronel QOPM ÉLIO DEOLIVEIRA MANOEL, RG n° 3.730.714-8 e o Subtenente RR ZILMO GIROTTO, RG n° 4.755.350-4, paraintegrarem, como conselheiros efetivo e suplente, respectivamente, o Conselho de Administração daPARANAPREVIDENCIA.

Curitiba, em 12 de junho de 2017, 196° da Independência e 127° da República.

Carlos Alberto Richa,Governador do Estado.

Valdir Luiz Rossoni,Chefe da Casa Civil.

(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

2. ATOS DO SESP/PR

Despachos

1) Protocolo nº 13.567.733-7/n° 14.031.945-7

I. AUTORIZO, com fundamento no artigo 34, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c o artigo 1º, §§ 3º e5º, do Decreto Estadual nº 4.189/2016, e nos termos da Informação nº 341/2017-AJ/SESP, a realização da despesadecorrente da contratação da empresa RKF NOBREAKS EIRELI- ME, CNPJ nº 07.395.076/0001-2, tendo porobjeto a aquisição de três nobreaks, totalizando o valor de R$ 1.710,00 (hum mil setecentos e dez reais), para oCentro de Operações Policiais Militares.

II. RATIFICO, com fundamento no artigo 35, § 2º, da Lei Estadual nº 15.608/2007, as situações fáticasensejadoras da dispensa de licitação;

III. PUBLIQUE-SE, no prazo 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 35, § 2º, da Lei Estadual nº 15.608/2007;

IV. ENCAMINHE-SE à Diretoria-Geral para as providências legais.

Curitiba, 12 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9966, de 14 jun. 17).

2) Protocolo n° 14.162.800-3

I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual n° 15.608/2007, c/c artigo1°, §§ 3° e 5°, do Decreto Estadual n° 4.189/2016 e no Ato do Pregoeiro 001/17 (Fls. 755-756), o resultado doprocedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob n° 313/2017, tipomenor preço, visando à aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Polícia Militar naCidade de Rolândia, no qual sagrou-se vencedora dos Lotes 01, 02 e 03, a sociedade empresarial A. G. ROSSATO- DISTRIBUIDORA - ME, CNPJ 22.499.940/0001-00, apresentou o valor total de R$ 150.869,84 (cento ecinquenta mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), do lote 04 a sociedade empresarial APINHEIRO LOPES RAMOS - ME , CNPJ 02.043.481/0001-48, apresentou o valor total de R$ 7.992,00 (sete mil

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novecentos e oitenta e dois), perfazendo um desconto de aproximadamente 8,58% do valor inicial. Os lotes 05 e06, restaram deserto.

II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exameda viabilidade técnica, financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante;

III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se ao Setor de Licitações para as providências legais.

Curitiba, 9 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

3) Protocolo n° 14.162.910-7

I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual n° 15.608/2007, c/c artigo1°, §§ 3° e 5°, do Decreto Estadual n° 4.189/2016 e no Ato do Pregoeiro 001/17 (Fls. 454-455), o resultado doprocedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob n° 265/2017, tipomenor preço, visando a aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Polícia Militar naCidade de Jacarezinho, no qual sagrou-se vencedora dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, a sociedadeempresarial A. G. ROSSATO - DISTRIBUIDORA - ME, CNPJ 22.499.940/0001-00, apresentou o valor total deR$ 129.356,60 (cento e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) perfazendo umdesconto de aproximadamente 13,13% do valor inicial.

II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exameda viabilidade técnica, financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante;

III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se ao Setor de Licitações para as providências legais.

Curitiba, 9 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

4) Protocolos n° 14.164.715-6

I. AUTORIZO, nos termos do artigo 40, inciso I, alínea “j”, da Lei Estadual n° 15.608/2007, c/c artigo 1°, § 3°,do Decreto Estadual n° 4.189/2016 e com base na Informação n° 330/2017-AJ/SESP, a instauração deprocedimento licitatório, na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço, visando a aquisição degêneros alimentícios para suprir as necessidades da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar do Municípiode Londrina, no valor total máximo de R$ 84.664,35 (Oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais etrinta e cinco centavos), conforme Termo de Referência de fls. 83/90, e Minuta do Edital e Anexos, fls. 137/156.

II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exameda viabilidade técnica, financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade do titular da unidade solicitante.

III. ENCAMINHE-SE ao Setor de Licitações para providências.

Curitiba, 9 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

5) Protocolo n° 14.229.216-5

I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual n° 15.608/2007, c/c artigo1°, §§ 3° e 5°, do Decreto Estadual n° 4.189/2016 e no Ato do Pregoeiro 001/17 (Fls. 479-480), o resultado doprocedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob n° 354/2017, tipomenor preço, visando a aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Polícia Militar naCidade de Londrina, no qual sagrou-se vencedora dos Lotes 01, 03, 04, 06 e 09, a sociedade empresarial INVICTAALIMENTO EIRELI - ME, CNPJ 10.771.770/0001-91, apresentou o valor total de R$ 81.417,60 (oitenta e ummil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos), do Lote 02, a sociedade empresarial L. DE ASSEMILIOZZI DISTRIBUIDOR E ATACADÃO ME, CNPJ 27.228.042/0001-30, apresentou o valor total de R$14.375,40 (quatorze mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), dos Lotes 05 e 07, a sociedadeempresarial RIO PAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELE - ME, CNPJ24.028.878/0001-01, apresentou o valor R$ 49.899,12 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais

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edoze centavos) e do Lote 08, a sociedade empresarial VB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA- ME, CNPJ 72.131.402/0001-36, apresentou o valor total de R$ 5.392,80 (cinco mil, trezentos e noventa e doisreais e oitenta centavos), totalizando 151.084,92 (cento e cinquenta e um mil, oitenta e quatro reais e noventa edois centavos) perfazendo um desconto de aproximadamente 52,34% do valor inicial.

II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exameda viabilidade técnica, financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante;

III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se ao Setor de Licitações para as providências legais.

Curitiba, 9 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

6) Protocolo n° 14.306.384-4

I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual n° 15.608/2007, c/c artigo1°, §§ 3° e 5°, do Decreto Estadual no 4.189/2016 e no Ato do Pregoeiro 001/17 (Fls. 288-290), o resultado doprocedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob n° 337/2017, tipomenor preço, visando a aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do 5° CRPM e do 6° BPMna cidade de Cascavel/PR, no qual sagrou-se vencedora dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, a sociedade empresarialCAB ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 22.602.136/0001-04, apresentou o valor total de R$ 672.809,39 (seiscentos esetenta e dois mil, oitocentos e nove reais e trinta e nove centavos) perfazendo um desconto de aproximadamente9,40% (nove vírgula quarenta por cento) do valor inicial.

II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exameda viabilidade técnica, financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante;

III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se ao Setor de Licitações para as providências legais.

Curitiba, 9 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

7) Protocolo n° 14.499.540-6

I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual n° 15.608/2007, c/c artigo1°, §§ 3° e 5°, do Decreto Estadual n° 4.189/2016 e no Ato do Pregoeiro 001/17 (fl. 195 e 196), o resultado doprocedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob n° 269/17, tipo menorpreço, visando à contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de Vale Refeição em cartõeseletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar, para atender as necessidades do Batalhão de Polícia Militar deOperações Aéreas BPMOA, no qual se sagrou vencedor do Lote Único a sociedade empresarial GREENCARDS/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ 92.559.830/0001-71, a qual apresentou a proposta novalor de R$ 334.420,80 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos).

II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exameda viabilidade técnica, financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante;

III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se ao Setor de Licitações para as providências legais.Curitiba, 12 jun. 17.

(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

8) Protocolo n° 14.502.600-8

I. HOMOLOGO, com base no artigo 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual n° 15.608/2007, c/c artigo1°, §§ 3° e 5°, do Decreto Estadual n° 4.189/2016 e no Ato do Pregoeiro 003/17 (Fls 314-315), o resultado doprocedimento licitatório realizado na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, autuado sob n° 315/2017, tipomenor preço, visando a aquisição de Gênero Alimentício para o Corpo de Bombeiros na Cidade de CoronelVivida, no qual sagrou-se vencedora dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, a sociedade empresarialOVÍDIO GAMBIM, CNPJ 07.882.240/0001-06, apresentou o valor total de R$ 86.736,21 (oitenta e seis mil,setecentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), perfazendo um desconto de aproximadamente 2,06% (doisvírgula zero seis por cento) do valor inicial.

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 11

II. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exameda viabilidade técnica, financeira, orçamentária e fiscal é de responsabilidade da unidade solicitante;

III. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se ao Setor de Licitações para as providências legais.

Curitiba, 9 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

9) Protocolo nº 14.555.893-0

I - AUTORIZO, com fundamento na Resolução nº 425, de 27 de Novembro de 2012, alterada pela Deliberaçãonº 145, de 30 de dezembro de 2015 - CONTRAN, c/c art. 249, da Lei Federal nº 10.406/2002, e art. 1º, §§ 3º e 5º,do Decreto Estadual nº 4189, de 25 de Maio de 2016, estendendo neste protocolo os efeitos dos termos daInformação nº 881/2016 - AJ/SESP, o ressarcimento dos valores despendidos a título de pagamento de exametoxicológico para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, no montante de R$ 295,00 (duzentos e noventae cinco reais), ao Sd. QPM 1-0 GABRIEL IOP REBOUÇAS;

II - Revogo o ato anterior publicado em Diário Oficial nº 9957

II - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à PMPR via Assessoria Militar para demais providências.

Curitiba, 5 jun. 17.

Wagner Mesquita de Oliveira, Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.

(Ref. DOE Edição n° 9962, de 8 jun. 17).

3. ATOS DA SEAP/PR

a. Despacho

PROTOCOLO: 14.334.069-4 e apensosDESPACHO: 1053/2017-GS/SEAPINTERESSADO: Departamento de Administração de Material - DEAM/SEAPASSUNTO: Procedimento licitatório - PE no 1723/2016-SRP.DATA: 30/05/2017

1. Trata-se de procedimento licitatório, modalidade Pregão, forma Eletrônica, de n° PE 1723/2016, tipo menorpreço, composto de 04 (quatro) lotes, visando o registro de preço, por um período de 12 (doze) meses, para futurae eventual aquisição de agulhas e seringas, conforme especificações contidas no edital e anexos (fls. 121/124). Oprocedimento tem a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde /CEMEPAR e aSecretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária/Complexo Médico Penal e Hospital daPolícia Militar.

2. As empresas declaradas vencedoras estão a seguir relacionadas:

RAZÃO SOCIAL LOTE(S)DAKFILM COMERCIAL LTDA 01 e 02DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA 03EFETIVE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 04

3. O valor arrematado no processo é de R$ 2.878.950,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil,novecentos e cinquenta reais), o que representa um desconto de 73,16% sobre o valor global máximo estimadopara a disputa.

4. Considerando (i) a manifestação do Pregoeiro (fls. 610/611), responsável pela condução do procedimentolicitatório, face ao recurso interposto pela empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.decorrente de sua desclassificação, (ii) a Informação n° 307/2017 - ATJ/SEAP (fls. 657/659), de que as

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formalidades legais exigidas foram observadas pelos licitantes e pela Administração Pública, e com fundamento noart. 5°, § 1°, do Decreto Estadual n° 2734/2015, mantenho a decisão do pregoeiro, ADJUDICO e HOMOLOGO oprocedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico n° 1723/2016.

5. Saliento que, previamente à realização de despesa, os usuários do Registro de Preços deverão comprovar aefetiva disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar no101/2000, na disciplina da Lei federal n° 4320/64, bem como observar as demais disposições legais aplicáveis,incluindo-se a verificação da Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, nos termos do art. 6°, §1°, do Decreto n°9762/2013.

6. Encaminhe-se ao DEAM/SEAP para PUBLICAÇÃO e demais providências.(Ref. DOE Edição n° 9964, de 12 jun. 17).

b. Resoluções

1) Resolução n° 9665

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidoo Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de MURILO MARTINS, RG n° 3.581.275-0, 1° Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção e progressão concedidas, conforme Despacho n° 213/2017 da Diretoriade Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 24 - PRPREV. Valor dosproventos R$ 8.659,01 (Oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e um centavo). Efeitos financeiros a partir de01/04/2016.

Protocolo n° 14.025.939-0.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

2) Resolução n° 9666

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de JOSE RAMOS GONÇALVES, RG n° 4.034.872-7, 2°Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção e progressão concedidas, conforme Despacho n°220/2017, da Diretoria de Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 27 -PRPREV. Valor dos proventos R$ 7.496,53 (Sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e trêscentavos). Efeitos financeiros a partir de 01/07/2016.

Protocolo n° 14.189.306-8.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

3) Resolução n° 9667

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidoo Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de EUCLIDES FERREIRA BATISTA, RG n° 4.453.132-1, 2°Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção e progressão concedidas, conforme Despacho n°219/2017, da Diretoria de Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 18 -

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PRPREV. Valor dos proventos R$ 7.496,53 (Sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e trêscentavos). Efeitos financeiros a partir de 01/04/2016.

Protocolo n° 14.078.075-8.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

4) Resolução n° 9668

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, RG n° 4.057.145-0, 2°Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção e progressão concedidas, conforme Despacho n°218/2017, da Diretoria de Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 18 -PRPREV. Valor dos proventos R$ 7.496,53 (Sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e trêscentavos). Efeitos financeiros a partir de 01/05/2016.

Protocolo n° 14.064.922-8.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

5) Resolução n° 9669

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de PAULO ROBERTO GEREMIAS, RG n° 1.972.689-4, 2°Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção concedida, conforme Despacho n° 863/2016, da Diretoriade Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 22 - PRPREV. Valor dosproventos R$ 7.764,28 (Sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Efeitos financeiros apartir de 01/08/2015.

Protocolo n° 13.755.645-6.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

6) Resolução n° 9670

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de MAURO SVIDNICHI, RG n° 3.763.679-7, 2° Sargento,LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção e progressão concedidas, conforme Despacho n° 215/2017, daDiretoria de Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 19 - PRPREV. Valordos proventos R$ 7.764,28 (Sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Efeitosfinanceiros a partir de 1°/04/2016.

Protocolo n° 14.091.495-9.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

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7) Resolução n° 9671

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de GERALDO FERREIRA DE SOUZA, RG n° 3.828.463-0,3° Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção e progressão concedidas, conforme Despacho n°216/2017, da Diretoria de Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 18 -PRPREV. Valor dos proventos R$ 6.911,32 (Seis mil, novecentos e onze reais e trinta e dois centavos). Efeitosfinanceiros a partir de 1°/04/2016.

Protocolo n° 14.044.993-8.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

8) Resolução n° 9672

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de NILSON JOSE VOLPONI, RG n° 3.403.346-3, 1°Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção e progressão concedidas, conforme Despacho n°334/2017, da Diretoria de Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 21 -PRPREV. Valor dos proventos R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). Efeitosfinanceiros a partir de 1°/04/2016.

Protocolo n° 14.086.182-0.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

9) Resolução n° 9673

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de ADEMIR GONÇALVES DE LIMA, RG n° 3.354.593-2, 1°Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção concedida, conforme Despacho n° 128/2017, da Diretoriade Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 13 - PRPREV. Valor dosproventos R$ 8.370,38 (Oito mil, trezentos e setenta reais e trinta e oito centavos). Efeitos financeiros a partir de01/02/2016.

Protocolo n° 14.018.088-2.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

10) Resolução n° 9674

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 15

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA, RG n° 2.212.985-6, 1°Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção concedida, conforme Despacho n° 001/2017 da Diretoriade Pessoal de PMPR e Parecer Jurídico n° 282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 09 - PRPREV. Valor dosproventos R$ 8.370,38 (Oito mil, trezentos e setenta reais e trinta e oito centavos). Efeitos financeiros a partir de01/04/2016.

Protocolo n° 14.468.994-1.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

11) Resolução n° 9675

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de VALDECIR CLABUCHAR, RG n° 4.099.645-1, LF-01, daPMPR, tendo em vista a promoção para a graduação de Subtenente concedida através da Portaria n° 617/2015 -CG/PMPR. Cálculos de fls. 29 - PRPREV. Valor dos proventos R$ 9.948,57 (Nove mil, novecentos e quarenta eoito reais e cinquenta e sete centavos). Efeitos financeiros a partir de 1°/01/2016.

Protocolo n° 13.954.391-2.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

12) Resolução n° 9676

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de NILTON GONÇALVES DE OLIVEIRA, RG n° 3.888.551-0, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção para a graduação de 2° Sargento concedida através da Portaria n°555/2015 - CG/PMPR. Cálculos de fls. 08 - PRPREV. Valor dos proventos R$ 7.764,28 (Sete mil, setecentos esessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Efeitos financeiros a partir de 01/04/2016.

Protocolo n° 14.468.981-0.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

13) Resolução n° 9677

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de MURILO JORGENSEN ANSBACH, RG n° 4.967.396-5,LF-03, da PMPR, tendo em vista a progressão concedida através da Portaria n° 622/2017 - CG/PMPR. Cálculos defls. 29 - PRPREV. Valor dos proventos R$ 5.577,77 (Cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e setecentavos). Efeitos financeiros a partir da data de implantação da revisão de aposentadoria.

Protocolo n° 14.548.647-5.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 16

14) Resolução n° 9678

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de MARCELINO BARBOSA, RG n° 3.499.970-8, LF-01, daPMPR, tendo em vista a promoção para a graduação de 2° Sargento concedida através da Portaria n° 1053/2014 -CG/PMPR. Cálculos de fls. 22 - PRPREV. Valor dos proventos R$ 8.032,00 (Oito mil e trinta e dois reais). Efeitosfinanceiros a partir de 1°/07/2015.

Protocolo n° 13.987.396-3.

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

15) Resolução n° 9679

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de MAURO SWIDZINSKI, RG n° 4.034.829-8, LF-01, daPMPR, tendo em vista a promoção para a graduação de Subtenente concedida em cumprimento de ordem judicialcontida nos autos sob n° 0004129-96.2016.8.16.0024. Cálculos de fls. 48 - PRPREV. Valor dos proventos R$9.948,57 (Nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Efeitos financeiros a partir dadata de implantação da revisão de aposentadoria.

Protocolo n° 14.418.393-2

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

16) Resolução n° 9680

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Retificar a Resolução n° 8918 de 21 de março de 2017, que procedeu a revisão dos proventos de GERALDOANTONIO DOS SANTOS, RG n° 3.999.040-7, 2° Sargento, LF 01, da PMPR, alterando o valor dos proventos eacordo com o cálculo de fls. 51 - PRPREV em cumprimento a decisão judicial contido nos autos sob n° 0023016-42.2016.8.16.0182. Valor dos proventos R$ 8.370,38 (Oito mil, trezentos e setenta reais e trinta e oito centavos).Efeitos financeiros a partir da data de implantação da revisão de aposentadoria.

Protocolo n° 14.477.114-1

Curitiba, 30 maio 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

17) Resolução n° 9811

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista odisposto no Decreto n° 2491, de 23 de janeiro de 1984.

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 17

RESOLVE:

Transferir, Ex-Officio, a partir de 8 de maio de 2017, para a Reserva Não Remunerada da Polícia Militar doEstado do Paraná, LIDIOMAR APARECIDO DA SILVA, RG n° 8.485.750-5, Soldado 1ª Classe, LF-01, de acordocom o artigo 45, parágrafo 1°, da Constituição Estadual e artigo 167, Letra A, da Lei n° 1.943/54.

Protocolo n° 14.604.744-0.

Curitiba, 6 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

18) Resolução n° 9812

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão nos proventos de inatividade, de SUELI BATISTA BESERRA, RG n° 3.361.512-4, LF-01,1° Sargento, da PMPR, para implantação de uma referência salarial, em cumprimento à Ordem Judicial contidanos autos sob n° 0052776-36.2016.8.16.0182. Valor dos proventos R$ 8.659,01 (Oito mil, seiscentos e cinquenta enove reais e um centavo). Efeitos financeiros a partir da data de implantação de revisão de aposentadoria. Cálculosde fls. 37 - PRPREV.

Protocolo n° 14.477.586-4.

Curitiba, 6 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

19) Resolução n° 9813

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de NELSON EUGENIO DOS SANTOS, RG n° 4.001.739-9,LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção para a graduação de 1° Sargento concedida através da Portaria n°258/2016 - CG/PMPR. Cálculos de fls. 47 - PRPREV. Valor dos proventos R$ 8.370,38 (Oito mil, trezentos esetenta reais e trinta e oito centavos). Efeitos financeiros a partir de 01/01/2017.

Protocolo n° 14.558.699-2.

Curitiba, 6 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

20) Resolução n° 9814

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de CARLOS ALBERTO LOPES DE SOUZA, RG n°4.986.880-4, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção para a graduação de 1° Sargento, em cumprimento deordem judicial autos de n° 0005186-16-2016.8.160036 3° Juizado da Fazenda Pública de São José dos Pinhais.Cálculos de fls. 30 - PRPREV. Valor dos proventos R$ 6.013,20 (Seis mil e treze reais e vinte centavos). Efeitosfinanceiros a partir da data de implantação da revisão de aposentadoria.

Protocolo n° 14.581.961-0.

Curitiba, 6 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 18

21) Resolução n° 9815

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão nos proventos de inatividade, de MARCIO OSCAR ROCHA, RG n° 3.825.313-1, LF-01,Tenente-Coronel, da PMPR, para implantação de uma referência salarial, em cumprimento a Ordem Judicialcontida nos autos sob n° 0029683-78.2015.8.16.0182. Valor dos proventos R$ 25.685,01 (Vinte e cinco mil,seiscentos e oitenta e cinco reais e um centavo). Efeitos financeiros a partir da data de implantação de revisão deaposentadoria. Cálculos de fls. 29 - PRPREV.

Protocolo n° 14.492.581-5.

Curitiba, 6 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

22) Resolução n° 9816

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de CLEUDEMIR GALDINO XAVIER, RG n° 6.730.495-0,Soldado 1a Classe, LF-01, da PMPR tendo em vista a promoção para a referência 05 em cumprimento à OrdemJudicial contida nos autos sob n° 0007552-27.2016.8.16.004. Cálculos de fls. 20 - PR - PREV. Valor dos proventosR$ 5.016,10 (Cinco mil e dezesseis reais e dez centavos). Efeitos financeiros a partir da implantação da revisão deaposentadoria.

Protocolo n° 14.547.011-7.

Curitiba, 6 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

23) Resolução n° 9818

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão dos proventos de inatividade, de LUIS MARCOS PRODOSSIMO, RG n° 3.960.816-2, 1°Sargento, LF-01, da PMPR, tendo em vista a promoção e progressão concedidas, conforme Parecer Jurídico n°282/2017 - DJ/PRPREV. Cálculos de fls. 09 - PRPREV. Valor dos proventos R$ 8.659,01 (Oito mil, seiscentos ecinquenta e nove reais e um centavo). Efeitos financeiros a partir de 01/10/2016.

Protocolo n° 14.458.604-2.

Curitiba, 6 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

24) Resolução n° 9819

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão nos proventos de inatividade, de ODAIR DOS SANTOS, RG n° 4.623.371-9, LF-01, Cabo,da PMPR, para implantação de uma referência salarial, em cumprimento à Ordem Judicial contida nos autos sob

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 19

n° 0001240-19.2017.8.16.095. Valor dos proventos R$ 5.747,60 (Cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais esessenta centavos). Efeitos financeiros a partir de 7/04/2017. Cálculos de fls. 28 - PRPREV.

Protocolo n° 14.569.374-8

Curitiba, 6 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

25) Resolução n° 9820

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contidono Decreto n° 1748, de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Proceder a revisão nos proventos de inatividade, de JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA, RG n° 4.790.931-7, LF-01, Cabo, da PMPR, para implantação de uma referência salarial, em cumprimento à Ordem Judicial contida nosautos sob n° 000.6079-54.2016.8.16.0182. Valor dos proventos R$ 5.172,84 (Cinco mil, cento e setenta e doisreais e oitenta e quatro centavos). Efeitos financeiros a partir da data de implantação da revisão de aposentadoria.Cálculos de fls. 51 - PRPREV.

Protocolo n° 14.527.484-2.

Curitiba, 6 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

26) Resolução n° 9850

A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições e tendo e m vista odisposto no Decreto nº 1748 de 24 de janeiro de 2000,

RESOLVE:

Transferir para a Reforma, por implemento de idade, os Policiais Militares constantes da relação em anexo, decordo com o artigo 154, parágrafo 2º, artigo 163, incisos I e II, artigo 169 e artigo 170, alínea “A”, da Lei nº1943/54.

Curitiba, 7 jun. 17.

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 9850

Período de Referência - De: 1°-05-2017 Até: 31-05-2017

NOME CARGO RG UF IDADE DATA NASC. DATA REF.ACIR RIBEIRO DE QUEIROZ 2º Sargento 31898803 PR 58 15/5/1959 15/5/2017 ADEMIR CEZARIO DOS SANTOS Subtenente 22813412 PR 58 24/5/1959 24/5/2017 ADEMIR MENDES Subtenente 19300080 PR 58 17/5/1959 17/5/2017 ADIR PATRIARCA FALCAO Soldado 1ª Classe 34700702 PR 55 18/5/1962 18/5/2017 AGNALDO TONO Soldado 1ª Classe 33613938 PR 55 14/5/1962 14/5/2017 ALVARO BENEDITO DA SILVA Cabo 30622103 PR 56 15/5/1961 15/5/2017 ANTENOR MILTON DA F. MATTOSO Subtenente 22085026 PR 58 25/5/1959 25/5/2017 ANTONIO FEBRAIO Cabo 32680992 PR 56 7/5/1961 7/5/2017 ANTONIO GOMES DA SILVA Soldado 1ª Classe 35241957 PR 55 12/5/1962 12/5/2017 ARALTON DANILO VIEIRA Soldado 1ª Classe 32437222 PR 55 4/5/1962 4/5/2017 BRAZ JOSE DE SOUZA Tenente Coronel 15386410 PR 66 29/5/1951 29/5/2017 CARLOS EDUARDO P. DE SOUZACabo 46557271 PR 56 12/5/1961 12/5/2017 CARLOS ROBERTO ANTUNES Cabo 42302155 PR 56 24/5/1961 24/5/2017CARLOS ROBERTO AP. SILVERIO Subtenente 20589000 PR 58 30/5/1959 30/5/2017 CAROL CRISTINA FERNANDES Cabo 33230613 PR 56 19/5/1961 19/5/2017 CLOVIS SANTOS DE OLIVEIRA Subtenente 22129953 PR 58 22/5/1959 22/5/2017 DIOGENES RAUEN Cabo 44165481 PR 56 14/5/1961 14/5/2017 DIOGO DO PRADO BATISTA 1º Sargento 19489353 PR 58 23/5/1959 23/5/2017 DIRCEU PADILHA Soldado 1ª Classe 38888455 PR 55 8/5/1962 8/5/2017 EDERALDO LOURIN Cabo 33901232 PR 56 27/5/1961 27/5/2017

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 20

EDILSON ANTONIO DE SOUZA Cabo 35438645 PR 56 31/5/1961 31/5/2017 EDISON MAURO KLUTCHKOVSKI 2º Sargento 31624029 PR 58 14/5/1959 14/5/2017 EDSON FERREIRA DOS SANTOS Soldado 1ª Classe 34727538 PR 55 14/5/1962 14/5/2017 EDSON LUIS SCHILLER 1º Sargento 22282484 PR 58 8/5/1959 8/5/2017 EDSON ZANINETI Cabo 43975064 PR 56 12/5/1961 12/5/2017 ELI CEZAR DO ROSARIO Subtenente 20947578 PR 58 3/5/1959 3/5/2017 ELISEU RETTE IBANE Subtenente 31242568 PR 58 16/5/1959 16/5/2017 ELIZEU RIBEIRO 3º Sargento 19537579 PR 58 16/5/1959 16/5/2017 ERANDINO ANTONIO CONTE Soldado 1ª Classe 33410794 PR 55 28/5/1962 28/5/2017 ERNANI ALVES DOS SANTOS Coronel 7929447 PR 66 7/5/1951 7/5/2017 ESAU BORGES DE SAMPAIO Tenente-Coronel 8069808 PR 66 14/5/1951 14/5/2017 FRANCISCO DE ALBUQUERQUE 3º Sargento 22232304 PR 58 12/5/1959 12/5/2017 GENESIO THEODORO DE SOUZA Subtenente 20434686 PR 58 21/5/1959 21/5/2017 GERALDO IGNACHEWSKI Cabo 33969317 PR 56 22/5/1961 22/5/2017 GILBERTO DE CARVALHO Soldado 1ª Classe 33358458 PR 55 29/5/1962 29/5/2017 ISAIAS PINHEIRO DA SILVA 1º Sargento 22132202 PR 58 1/5/1959 1/5/2017 JAIME DA SILVEIRA Soldado 1ª Classe 33840845 PR 55 11/5/1962 11/5/2017 JAIR BANNACH Subtenente 19968448 PR 58 12/5/1959 12/5/2017 JAYME ANGELO DONATTI 1º Sargento 22568345 PR 58 27/5/1959 27/5/2017 JOAO GOMES DA SILVA Cabo 41415223 PR 56 8/5/1961 8/5/2017 JOAO MARIA LOURENCO Soldado 1ª Classe 30195566 PR 55 21/5/1962 21/5/2017 JOAQUIM DO CARMO Subtenente 20096136 PR 58 27/5/1959 27/5/2017 JOEL JUSTINO DE ALMEIDA 2º Sargento 22140310 PR 58 26/5/1959 26/5/2017 JONAS FELIX DE LIRA Cabo 31864100 PR 56 21/5/1961 21/5/2017JORGE LUIZ FERREIRA Soldado 1ª Classe 35096906 PR 55 2/5/1962 2/5/2017 JOSE ADEMIR BROIETTI Soldado 1ª Classe 34675600 PR 55 5/5/1962 5/5/2017 JOSE LERIANO COELLI Soldado 1ª Classe 32565697 PR 55 8/5/1962 8/5/2017 JOSE MARQUES Subtenente 34826889 PR 58 5/5/1959 5/5/2017 JOSE PEREIRA DE PAULA Cabo 32191630 PR 56 7/5/1961 7/5/2017 JUSTINO CAMARA DE OLIVEIRA3º Sargento 35364951 PR 58 28/5/1959 28/5/2017 LAERCIO ANTHESQUI LEARDINISoldado 1ª Classe 33559593 PR 55 5/5/1962 5/5/2017 LUIZ FERNANDO DE LARA Coronel 15343079 PR 66 21/5/1951 21/5/2017 MARCELINO ALVES DA CRUZ 3º Sargento 32727530 PR 58 14/5/1959 14/5/2017 MARCELO MACHADO DE MELLO 2º Sargento 20250917 PR 58 21/5/1959 21/5/2017 MARCIO ANTONIO MARQUES Soldado 1ª Classe 37414174 PR 55 18/5/1962 18/5/2017 MARCIO CARNEIRO MORAES Cabo 30675215 PR 56 12/5/1961 12/5/2017 MARIO JOAO LUCHINI 3º Sargento 20864664 PR 58 27/5/1959 27/5/2017 MARIO PEDRO Cabo 31442990 PR 56 28/5/1961 28/5/2017 MARIO ROBERTO KLEINKE Tenente-Coronel 14506128 PR 66 1/5/1951 1/5/2017 MARIO SERGIO DE LIMA CUBAS Subtenente 20791870 PR 58 24/5/1959 24/5/2017 MILTON MARQUES GENEROSO Cabo 33509707 PR 56 19/5/1961 19/5/2017 MOACIR MARCHIORI 3º Sargento 21155632 PR 58 7/5/1959 7/5/2017 NILSON BARBOSA DE SOUSA Soldado 1ª Classe 34322902 PR 55 7/5/1962 7/5/2017 NILTON RENE SLOMSKI 3º Sargento 20625074 PR 58 13/5/1959 13/5/2017 PAULO ALFREDO DA SILVA Cabo 33142056 PR 56 12/5/1961 12/5/2017 PAULO CESAR M. DOS SANTOS 2º Sargento 15221089 PR 58 27/5/1959 27/5/2017 PEDRO CIRILO DE OLIVEIRA Cabo 21173177 PR 56 19/5/1961 19/5/2017 RICARDO LUIS GAVA Soldado 1ª Classe 19473236 PR 55 5/5/1962 5/5/2017 SERGIO DE SOUZA ROCHA Soldado 1ª Classe 33958811 PR 55 10/5/1962 10/5/2017 SERGIO LUIZ LANTMANN Subtenente 20604697 PR 58 30/5/1959 30/5/2017 SERGIO TIPPA Coronel 6225799 PR 66 25/5/1951 25/5/2017 SIDNEI MENDES Subtenente 31544777 PR 58 31/5/1959 31/5/2017 SIDNEY ALCEU PAES Soldado 1ª Classe 43526863 PR 55 13/5/1962 13/5/2017 VALDENIR TOMAIZINE CALVI Soldado 1ª Classe 31531276 PR 55 10/5/1962 10/5/2017 VILMAR DE CASTRO Subtenente 20613343 PR 58 20/5/1959 20/5/2017

Marcia Carla Pereira Ribeiro,Secretária de Estado da Administração e da Previdência.

(Ref. DOE Edição n° 9966, de 14 jun. 17).

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 21

4. ATO DO SEFA/PR

Resolução n° 781/SEFA, de 1° de junho de 2017

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecimento noartigo 45, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, combinado com o disposto no Decreto nº 2.879, de 30 denovembro de 2015, o qual fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira,

RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer as disponibilidades financeiras dos recursos do Tesouro do Estado para a execução dadespesa do mês de junho de 2017, da Administração Direta, Indireta, Fundos Especiais e Empresas EstataisDependentes, conforme anexo I.

Art. 2º. Os valores das Cotas Financeiras estipulados na coluna “ ODC ESP ECIAL” do Quadro do Anexo I,desta Resolução são aqueles referentes às seguintes naturezas de despesa: 3.3.90.04.00, 3.3.90.08.00, 3.3.90.14.00,3.3.90.15.00, 3.3.90.34.00, 3.3.90.46.00, 3.3.90.48.00, 3.3.90.49.00, 3.3.91.41.00 e 3.3.91.97.00.

Art. 3° Os valores das Cotas Financeiras estipulados na coluna “ ODC ESPECIAL - SERVIÇOS” do Quadro doAnexo I, desta Resolução são aqueles referentes às seguintes naturezas de despesa: 3.3.90.39.43, 3.3.90.39.44,3.3.90.39.47, 3.3.90.39.57, 3.3.90.39.58, 3.3.90.47.01 e 3.3.90.47.08.

Art. 4º. Os valores da Cotas Financeiras destinadas ao atendimento das espécies “ 2”, “ 3”, “ 4”, “ 5” e “ 6”,com exceção daquelas especificadas nos artigos 2º e 3º retro, estão alocados na coluna “ Demais Espécies” noQuadro do Anexo I, desta Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1° dejunho de 2017.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFACOORDENAÇÃO DO TESOURO ESTADUALCOTA FINANCEIRA DO MÊS DE JUNHO 2017ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N° 781/SEFA DE 1° DE JUNHO 2017

ÓRGÃO/UNIDADE

FONTE

PESSOAL EENC. SOCIAIS

ODC ESP.FOLHA

ODC DESERVIÇOS

DEMAISESPÉCIES

RESTOS APAGAR

TOTAL

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

1500 CASAMILITAR

100142

175.760,34 140.316,04

31.292,27 869.962,50135.000,00

1.217.331,15135.000,00

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

Mauro Ricardo Machado Costa,Secretário de Estado da Fazenda.

(Ref. DOE Edição n° 9962, de 8 jun. 17).

5. ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA/PR

Resolução n° 2795

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido noProtocolo n° 11461/17-PGJ, resolve

DESIGNAR:

O Promotor de Justiça AURELIO JOSE AGGIO para atuar nos Autos de Ação Penal n° 0022959-80.2015.8.16.0013, em trâmite na Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 22

Metropolitana de CURITIBA, em face da suspeição arguida pelo Promotor de Justiça MISAEL DUARTEPIMENTA NETO.

Curitiba, 26 jun. 17.

Ivonei Sfoggia,Procurador-Geral de Justiça.

(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

6. ATO DO CHEFE DA CASA CIVIL/PR

Resolução n° 147

O Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, Resolve designar os servidores ADALBERTOSERAFIM DE SOUZA, RG n° 3.811.322-4, LUIZ FERNANDO ROLIM JR, RG n° 5.316.315-7, 1° Sgt. QPMJOSÉ HAROLDO BENTO, RG n° 4.095.405-8, 1° Sgt. QPM OZEIAS PEREIRA DE SOUZA, RG n° 5.234.000-4 e Sd. QPM JIMMI YUKIHIRO PIMENTEL MONTEIRO, RG n° 6.972.742-5, para constituírem Comissão deRecebimento e Aceite, conforme dispõe o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n° 015/2015, Anexo I, Termode Referência Item 3.3, para recebimento do objeto licitado, contratado e aditado, por mais um período de 12meses (vigências de 20 de julho de 2017 a 19 de julho de 2018) qual seja, a locação de 09 (nove) veículos(renovação da frota por veículos 0 (zero) km), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital deLicitação em referência, para atender a demanda desta da Casa Civil.

Curitiba, 12 jun. 17.

Valdir Luiz Rossoni,Chefe da Casa Civil.

(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

7. ATO DO CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA/PR

Resolução nº 014/2017

O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 17 e 44, inciso III, da Lei nº 8.485,de 3 de junho de 1987, e o artigo 8º, incisos II, X, XVI e XXV, do Regulamento da Casa Militar, aprovado peloDecreto nº 1.132, de 11 de julho de 2007, e com fundamento no artigo 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 17.172, de24 de maio de 2012, anexo I,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 1° de Junho de 2017, o Major QOPM Paulo Roberto Lima, RG 4.886.477-5, naFunção Privativa Policial de Chefe de Gabinete da Casa Militar da Governadoria, (FPP 5 );

Art. 2º Nomear, a partir de 9 de Maio de 2017, o Sd. QPM 1-0 Marco Aurélio Micheletto, RG 7.754.832-7, naFunção Privativa Policial de Agente Operacional de Segurança Física de Instalações de Pontos Sensíveis da CasaMilitar (FPP 9);

Art. 3º Nomear, a partir de 22 de Maio de 2017, o Sd. QPM Julio Cesar Vilela da Veiga, RG 10.581.739-8, daFunção Privativa Policial de Agente Operacional de Segurança Física de Instalações de Pontos Sensíveis da CasaMilitar (FPP 9);

Art. 4º Nomear, a partir de 25 de maio de 2017, o Sd. QPM 1-0 Alexandre Zanão Tripodi, RG 8.261.032-4, daFunção Privativa Policial de Agente Operacional de Segurança Física de Instalações e de Pontos Sensíveis da CasaMilitar (FPP 9);

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.

Curitiba/PR, 2 jun. 17.

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 23

Cel. QOPM Élio de Oliveira Manoel,Secretário-Chefe da Casa Militar.

(Ref. DOE Edição n° 9962, de 8 jun. 17).

8. ATO DO DELEGADO-GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL/PR

Portaria n° 869

O Delegado-Geral do Departamento da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública eAdministração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a solicitação contida no Ofício n° 298/2017, de 6/06/2017, da Escola Superior de Polícia Civil,resolve, MATRICULAR: os servidores abaixo relacionados para participarem do “CURSO DE TÉCNICASOPERACIONAIS COM ARMAMENTO E TIRO”, a ser realizado no 1° BPM da cidade de Ponta Grossa, nosdias 20 a 21/06/2017, das 8h às 18h:

TURMA TIRO - 01PG

(…)

TURMA TIRO - 02PG

(…)

Curitiba, 9 jun. 17.

Julio Cezar dos Reis,Delegado-Geral.

(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

9. ATO DO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM/PR

Portaria n° 172/2017

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que sãoconferidas pelo artigo 20, inciso XXIII, do Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº4.475, de 14 de março de 2005,

RESOLVE:

Designar como Agente de Autoridade de Trânsito deste Departamento de Estradas de Rodagem, o PolicialMilitar Rodoviário abaixo nominado, em virtude de ter sido lotado no Batalhão de Polícia Rodoviária.

Graduação Nome RGSd. QPM 1-0 José Evandro dos Santos 7.500.288-2

Curitiba, 1° jun. 17.

Nelson Leal Junior, Diretor-Geral do DER/PR.

(Ref. DOE Edição n° 9962, de 8 jun. 17).

10. RESUMO DE ATO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

O Diretor-Presidente e o Diretor de Previdência da PARANAPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pela Lei-PR n° 12.398, de 30 de dezembro de 1998, resolvem DETERMINAR A REVISÃO dobenefício previdenciário, na forma abaixo especificada:

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 24

1) Pensão por Morte do Segurado n° 95415/16

Protocolo: 14.202.706-2Segurado: Edson Gomes de Lima Cargo: Soldado 1ª Classe Beneficiários: Elton Gomes de Lima - Filho Inválido - 100,00% Valor Mensal do Benefício: R$ 5.016,10 (Cinco Mil e Dezesseis Reais e Dez Centavos) - FMMotivo: Redistribuição de cotas, em decorrência do indeferimento do requerimento da solicitante na qualidade

de convivente.

Curitiba, 8 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9963, de 9 jun. 17).

2) Pensão por Morte do Segurado n° 90237/15

Protocolo: 13.793.996-7Segurado: Valmir Machado de Oliveira Cargo: Soldado 1ª Classe Beneficiários: Julia Vanessa Woichicoski de Oliveira - Filha Menor - 50,00%Andre Vinicius Woichicoski de Oliveira - Filho Menor - 50,00%,Valor Mensal do Benefício: R$ 4.381,32 (Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Dois Centavos)

- FM Motivo: Redistribuição de cotas, em decorrência do indeferimento do requerimento do solicitante na qualidade

de convivente.

Curitiba, 12 jun. 17.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

11. EXTRATO DE ADESÃO AO CONVÊNIO N° 001/2015

1) PARTES CONVENIADAS: ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO FUNRESTRAN, PMPR,DETRAN/PR E MUNICÍPIOS ADESISTAS

Objeto: Este convênio, destinado aos municípios adesistas não integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, tempor objeto formalizar as condições e operacionalizar as ações governamentais conjuntas implementadas pelaspartes convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispõe a Lei Federal n° 9.503, de 23 desetembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito de circunscrição do Município Constante do Termode Adesão.

Autorização: Sr. Carlos Alberto Richa - Governador do Estado do Paraná em 19/12/2014.Protocolo: n° 13.331.124-6Vigência: A partir da publicação do extrato de termo de adesão no Diário Oficial do Estado até 05/03/2020.

Adere a este convênio o seguinte município: Centenário do Sul.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

2) PARTES CONVENIADAS: ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO FUNRESTRAN, PMPR,DETRAN/PR E MUNICÍPIOS ADESISTAS

Objeto: Este convênio, destinado aos municípios adesistas não integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, tempor objeto formalizar as condições e operacionalizar as ações governamentais conjuntas implementadas pelaspartes convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispõe a Lei Federal n° 9.503, de 23 desetembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no âmbito de circunscrição do Município Constante do Termode Adesão.

Autorização: Sr. Carlos Alberto Richa - Governador do Estado do Paraná em 19/12/2014.Protocolo: n° 13.331.124-6Vigência: A partir da publicação do extrato de termo de adesão no Diário Oficial do Estado até 05/03/2020.

Adere a este convênio o seguinte município: Iretama.(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 25

12. ATO DO COMANDANTE-GERAL

Portaria do CG nº 397

Altera a Diretriz Regulamentadora do SIPOM/PMPR

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da LeiEstadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 - Lei de Organização Básica da PMPR e,

Considerando que a Diretriz Regulamentadora do Sistema de Inteligência da Polícia Militar do Paraná(SIPOM/PMPR), em seu item 11, letra “d”, estabelece que as Agências Especializadas de Inteligência (AESI), sãoaquelas pertencentes às Unidades de Policiamento Especializado da Polícia Militar e subordinadas aoSubcomandante-Geral da PMPR.

Considerando que em razão da edição do Decreto Estadual nº 6.109, de 01 de Fevereiro de 2017, o 24º Batalhãode Polícia Militar (Batalhão de Fronteira) passou a se subordinar, administrativa e operacionalmente, ao 5ºComando Regional de Polícia Militar, resolve:

Art. 1º Alterar o item 11, letra “d”, da Diretriz Regulamentadora do Sistema de Inteligência da Polícia Militar doParaná (SIPOM/PMPR), aprovada pela Portaria do Comando-Geral nº 716, de 13 de setembro de 2016, na formado Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Publique-se a presente Portaria em Boletim-Geral, deixando de publicar seu Anexo, em razão de suaclassificação RESERVADA.(Ref. Port. nº 397/CG-PM/1, de 19 jun. 17; Desp. nº 353/PM-1, de 19 jun. 17 e PID nº 498804-6).

13. BATALHÃO DE POLÍCIA DE FRONTEIRA/5º CRPM

Informação de Férias de Oficial

O Comandante do BPFron informou através de Boletim Interno que foram concedidas ao 2º Ten. QOPM AndréLuis Jaworski Fantin, RG 9.797.574-4, as férias relativas e regulamentares ao ano de 2015, a contar de 19 jun. 17,com permissão para usufruí-las em todo território nacional.(Ref. BI nº 108/BPFron, de 12 jun. 17).

14. COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR/DEP

Informação de Férias de Oficial

O Diretor do Colégio da Polícia Militar informou através de Boletim Interno que foram interrompidos os 9(nove) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2015, do 1º Ten. QOPM Denis WellintonViana, RG 9.421.826-8, a contar de 12 jun. 17, por absoluta necessidade do serviço.(Ref. BI nº 024/CPM, de 12 jun. 17).

15. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

a. Férias/Concessões

1) O Diretor de Ensino e Pesquisa da PMPR concedeu ao Ten.-Cel. QOPM Lanes Randal Prates Marques, RG1.971.964-2, 6 (seis) dias de dispensa por conta das férias relativas e regulamentares ao ano de 2011, a contar de13 jun. 17, com permissão para usufruí-los em todo território nacional e exterior.(Ref. NB nº 537/DEP-6, de 13 jun. 17; Parte/DEP, de 9 jun. 17 e PID nº 512573-1).

2) O Comandante-Geral da PMPR, concedeu ao Maj. QOPM Valmor Anderson Pereira, RG 5.926.185-1, os 10(dez) dias restantes das férias relativas e regulamentares ao ano de 2013, a contar de 17 jul. 17, com permissãopara usufruí-los em todo território nacional.(Ref. Desp. n° 5339/CG, de 19 jun. 17; Parte n° 046/Gab. CG, de 19 jun. 17 e PID/Sec. CG n° 512882-3, de 19jun. 17).

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Boletim-Geral nº 112 de 20 jun. 17 - Aj.-Geral______________________________________________fl. 26

b. Deslocamentos/Autorizações

1) O Diretor de Ensino e Pesquisa da PMPR autorizou o deslocamento do Ten.-Cel. QOPM Lanes Randal PratesMarques, RG 1.971.964-2, para o exterior, no período de 13 a 22 jun. 17, durante a fruição de férias, sem ônus aoEstado do Paraná.(Ref. NB nº 538/DEP, de 13 jun. 17e PID nº 512573-1).

2) O Subcomandante-Geral da PMPR autorizou o deslocamento do Cap. QOPM Marcelo Veigantes, RG5.893.135-7, para o exterior, no período de 24 ago. a 7 set. 17, durante a fruição de férias, sem ônus ao Estado doParaná.(Ref. Desp. nº 2826/SubCG, de 13 jun. 17; Of. nº 115/BPAmb FV, de 12 jun. 17 e PID/BPAmb FV nº 511442-2, de13 jun. 17).

c. Assunção de Função

O Chefe da DP/2 comunicou através de parte que no período de 12 a 14 jun. 17, o Maj. QOPM KleberMardegan, RG 4.941.758-6, assumiu o Comando do 4º BPM/3º CRPM, cumulativamente com a função de Chefedo Estado-Maior do 3º CRPM/Sede.(Ref. Parte nº 002/DP-2, de 19 jun. 17).

d. Apresentações de Oficiais

Apresentaram-se neste QCG/PMPR, nas datas e pelos motivos abaixo os seguintes Oficiais:

Em 19 jun. 17:

1º Ten. QOPM André Luis Seniski, RG 9.585.431-1, por conclusão dos 6 (seis) dias restantes das férias relativase regulamentares ao ano de 2016, bem como 10 (dez) dias de dispensa por conta das férias relativas eregulamentares ao ano de 2017.

1º Ten. QEOPM Elias Fernandes Ferreira, RG 3.936.438-7, por conclusão dos 9 (nove) dias de dispensa porconta das férias relativas e regulamentares ao ano de 2017.

16. ALTERAÇÕES DE SUBTENENTES E SARGENTOS

Sem Alterações.

17. ALTERAÇÕES DE CABOS E SOLDADOS

Movimentação de Soldado

O Diretor de Pessoal da PMPR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 57, do RegulamentoInterno e dos Serviços Gerais da PMPR (RISG/PMPR), aprovado pelo Decreto nº 7.339, de 08 jun. 10, com aobservação dos prazos de trânsitos previstos para apresentação, após a publicação em Boletim-Geral, e ainda:

Considerando a necessidade de efetivo, bem como o interesse da administração e a Supremacia do interessepúblico;

Considerando a demanda de atividades administrativas e operacionais, que exigem a aplicação de esforçostendentes a maximizar a eficiência das missões desempenhadas pela Corporação;

Resolve:

Art. 1º. Transferir, por interesse do serviço, o Sd. QPM 1-0 Marcio Roberto Junghaus/7.221.008-5, doBPRv./Subcomando-Geral da PMPR, Curitiba, PR, para a Ajudância-Geral - CCS/QCG, Curitiba, PR.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.(Ref. Port. nº 2363/DP-2, de 19 jun. 17).

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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA

1. ATOS DO GOVERNADOR

Despachos

1) 14.597.445-3/17

“ 1. CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pelo ex-militar, Patrich Jean Neves, RG n° 8.288.140-9,por existir previsão legal e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da Solução do Conselho de Disciplinan° 056/2014, reiterada pela decisão que apreciou o pedido de Reconsideração de Ato, por considerar: que oprocedimento administrativo está corretamente instruído; que a Comissão Processante agiu com observância dosprincípios constitucionais relativos a ampla defesa e ao contraditório, tendo o Comandante Geral fundamentadosua decisão de forma adequada e sem causar prejuízo à Defesa; que inexiste qualquer nulidade no procedimento;que o Recorrente tomou ciência da data da sessão de julgamento, tanto que requereu sua dispensa, conforme seextrai do excerto do documento de fls. 1141; que o Recorrente não indica qual o prejuízo material ou processualque teve com a suposta ausência de comunicação; que a nulidade não pode ser requerida pela parte que lhe deucausa, nos termos do art. 276, do CPC/2015; que não consta nos autos qualquer fato novo que enseje eventualsuspensão ou reforma da decisão imposta ao recorrente; que ficou demonstrada a ilicitude da conduta, a gravidadedo fato e seus reflexos negativos à disciplina da tropa policial militar; e que a penalidade aplicada está emconsonância com o conjunto probatório constante nos autos. Assim, mantenho a decisão do Comandante Geral daPMPR pela EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA do acusado das fileiras da Polícia Militar do Paraná por ter,com sua conduta, violado o art. 5°, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Estadual 16.544/2010, art. 102, alíneas“b”, “d” e “j” e art. 106, da Lei Estadual n° 1.943/1954 (Código da PMPR), c/c com o art. 7°, inciso XXXV, doDecreto n° 5.075/1998 (Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais do Paraná).

2. Encaminhe-se à origem para as providências de estilo. Em 12/06/2017.”(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

2) 14.619.620-9/17

“ 1. CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pelos militares Sd. QPM 1-0 Odirlei de Freitas e Sd.QPM 1-0 Diego Carneiro Ferraz, com fundamento no art. 37, § 1°, da Lei Estadual n° 16.544/2010 e, no mérito,NEGO PROVIMENTO, nos termos da Solução da Apuração Disciplinar de Licenciamento no 006/2016, reiteradapela decisão que apreciou o pedido de Reconsideração de Ato, por considerar que: o procedimento administrativoestá corretamente instruído, tendo a Comissão Processante agido com observância dos princípios constitucionaisrelativos à ampla defesa e ao contraditório; que a decisão do Comandante Geral da PMPR foi suficientementefundamentada; que o conjunto probatório produzido nos autos demonstrou que os Recorrentes efetivamentepraticaram conduta irregular ferindo a legislação castrense; que os recorrentes não apresentaram em suasinsurgências qualquer fato ou argumento novo que justifique a mudança de entendimento em relação aos fatosconstantes do processo administrativo de Apuração Disciplinar de Licenciamento, limitando- se a representarmatéria já devidamente debatida e enfrentada pelo Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da PMPR quando desua decisão do Pedido de Reconsideração de Ato, tratando-se de mera repetição de alegações constantes do pedidorecursal precedente ao recurso sob análise. Assim, mantenho a decisão do Comandante Geral da PMPR peloLICENCIAMENTO, A BEM DA DISCIPLINA dos recorrentes das fileiras da Polícia Militar do Paraná, por teremcom suas condutas irregulares, infringido os seguintes dispositivos legais: Art. 5o, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”,da Lei Estadual no 16.544/2010, os números 6, 7, 9, 17 e 19, do anexo I, do Decreto Federal n° 4.346/02 (RDE),sendo as referências aludidas pelo item no 9, do anexo I, do RDE a violação do Art. 102, alíneas “b”, “c”, “d”, “h”e “j”, da Lei Estadual no 1943/54, e o Art. 7°, incisos V, VIII, IX, XII, XX, XXIV e XXIX, do Decreto Estadual n°5.075/98.

2. Encaminhe-se à origem para as providências de praxe. Em 12/06/2017.” (Enc. proc. a SESP, em 12/06/17).(Ref. DOE Edição n° 9965, de 13 jun. 17).

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2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.274.946-3

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.274.946-3, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA - 4ª VARA CÍVEL

Apelante: Estado do ParanáApelado: Juari José GraeflingRelator: Des. Abraham Lincoln Calixto

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARAPREENCHIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ (EDITALNº 61/2009). FIXAÇÃO DE IDADE MÁXIMA DE 30 (TRINTA) ANOS PARA INGRESSO NA CARREIRA.POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. O ATO DA INSCRIÇÃO É MOMENTO CORRETO PARA AAFERIÇÃO DE TAL REQUISITO. CANDIDATO QUE NO DECORRER DO CERTAME ULTRAPASSA AIDADE LIMITE. DESCLASSIFICAÇÃO. ATO QUE SE REVESTE DE ILEGALIDADE. OFENSA AOSPRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ENUNCIADO Nº 39 DESTA CORTEDE JUSTIÇA - Se o candidato, ao inscrever-se no concurso, não extrapolava a idade limite, tem-se como válida eeficaz sua participação no certame, mesmo que, quando da posse, conte com idade superior, já que não pode serprejudicado em decorrência da demora na realização do concurso, sob pena de flagrante ofensa os princípiosconstitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

RECURSO DESPROVIDO.

(…)

1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.

2. A despeito do esforço combativo do procurador do apelante, a análise do caderno processual revela que adecisão singular não merece sofrer reparos.

Isso porque é entendimento assente nesta Corte de Justiça, que o limite máximo de 30 (trinta) anos de idade,como condição para o ingresso na carreira da Polícia Militar, deve ser aferido no momento da inscrição docandidato no respectivo concurso público.

3. Com efeito, a fixação do limite de idade para ingresso na Polícia Militar encontra respaldo não só naConstituição Federal em seu artigo 42, § 1º, cumulado com o artigo 142, § 3º, como também no artigo 46, § 6º, daConstituição do Estado do Paraná e na Lei Estadual nº 1.943/54, que estabelece como condição para o ingresso emreferida carreira, a idade máxima de 30 (trinta) anos (artigo 21, inciso II, alínea "f").

Dito isso, não há que se questionar a legalidade da limitação de idade imposta no Edital inaugural do concurso(Edital n.º 61/2009), até porque tal exigência decorre das próprias peculiares da atividade militar e do vigor físicoque é indispensável para o exercício da função.

Ocorre que a jurisprudência vem se posicionando no sentido de que o momento correto para a aferição da idadelimite para ingresso na carreira, deve se dar no ato da inscrição, em atenção aos princípios da razoabilidade e daproporcionalidade.

Sobre os referidos princípios HELY LOPES MEIRELLES ensina que "(...) sem dúvida, pode ser chamadode princípio da proibição de excesso, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meiose os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, comlesão aos direitos fundamentais. Como se percebe, parece-nos que a razoabilidade envolve aproporcionalidade, e vice-versa. Registre-se ainda que a razoabilidade não pode ser lançada comoinstrumento de substituição da vontade da lei pela vontade do julgador ou do intérprete, mesmo porque`cada norma tem uma razão de ser'". (in DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 33ª. ed. São Paulo:Malheiros, 2007. p. 93).

Assim, caso o candidato, ao inscrever-se no concurso, não extrapolava a idade limite, tem-se como válida eeficaz sua participação no certame, mesmo que, quando da posse, conte com idade superior, já que não pode ser

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prejudicado em decorrência da demora na realização do concurso, sob pena de flagrante ofensa os princípiosconstitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na espécie, o exame dos elementos probatórios colacionados, aponta a ilegalidade e a desproporcionalidade doato de exclusão do apelado do certame, eis que este à época da inscrição contava com 29 (vinte e noves) anos deidade, e somente após o transcorrer do concurso público, veio ultrapassar a idade limite exigida.

Desta feita, há de se reconhecer que o recorrido preenchia o requisito previsto no item 5.2.1, letra "f", do Editalnº 61/09, decidindo com acerto o ilustre Juiz singular ao anular o ato administrativo que o desclassificou doconcurso.

(…)

Por fim, vale destacar que a discussão objeto do presente apelo encontra-se suplantada pelo advento doEnunciado n.º 39, verbis:

"[...] Quando o candidato, ao inscrever-se em concurso público, não extrapola a idade limite é dese aceitar como válida a sua participação no certame, mesmo que, quando da posse, conte comidade superior".

4. Forte em tais fundamentos, voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação cível interposto,mantendo-se a sentença tal como lançada.

III. DISPOSITIVO

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doParaná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.

O julgamento foi presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Regina Afonso Portes, sem voto, edele participaram as Excelentíssimas Senhoras Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e JuízaSubstituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite.

Curitiba, 17 mar. 15.

Des. Abraham Lincoln Calixto,Relator.

(Ref. SID nº 14.340.360-2, de 11 nov. 16 e PID nº 445917-1, de 23 nov. 16).-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Coronel QOPM Maurício Tortato, Comandante-Geral da PMPR.

CONFERE:

Ten.-Cel. QEOPM Reginaldo Silva de Oliveira, Resp. p/Ajudância-Geral da PMPR.

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ÍNDICE1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS.........................................................................................................................1

ESCALA DE SERVIÇO PARA O DIA: 21 de junho de 2017 (Quarta-Feira).....................................................12ª PARTE - INSTRUÇÃO.......................................................................................................................................1ATOS DO DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA..................................................................................................1

a. Curso de Formação de Sargentos Bombeiros Militares - CFS BM..................................................................1b. Concurso ao Curso Especial de Formação de Cabos Policiais Militares - CEFC PM.....................................4

3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS................................................................................51. ATOS DO GOVERNADOR/PR...........................................................................................................................5

a. Decreto n° 7105................................................................................................................................................5b. Decreto n° 7137................................................................................................................................................7c. Decreto n° 7143................................................................................................................................................8

2. ATOS DO SESP/PR..............................................................................................................................................8Despachos.............................................................................................................................................................8

3. ATOS DA SEAP/PR............................................................................................................................................11a. Despacho.........................................................................................................................................................11b. Resoluções......................................................................................................................................................12

4. ATO DO SEFA/PR..............................................................................................................................................21Resolução n° 781/SEFA, de 1° de junho de 2017..............................................................................................21

5. ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA/PR......................................................................................21Resolução n° 2795..............................................................................................................................................21

6. ATO DO CHEFE DA CASA CIVIL/PR.............................................................................................................22Resolução n° 147................................................................................................................................................22

7. ATO DO CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA/PR................................................................22Resolução nº 014/2017.......................................................................................................................................22

8. ATO DO DELEGADO-GERAL DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL/PR.........................................23Portaria n° 869....................................................................................................................................................23

9. ATO DO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM/PR.........................23Portaria n° 172/2017...........................................................................................................................................23

10. RESUMO DE ATO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO....................................................2311. EXTRATO DE ADESÃO AO CONVÊNIO N° 001/2015...............................................................................2412. ATO DO COMANDANTE-GERAL................................................................................................................25

Portaria do CG nº 397.........................................................................................................................................2513. BATALHÃO DE POLÍCIA DE FRONTEIRA/5º CRPM................................................................................25

Informação de Férias de Oficial.........................................................................................................................2514. COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR/DEP........................................................................................................25

Informação de Férias de Oficial.........................................................................................................................2515. ALTERAÇÕES DE OFICIAIS.........................................................................................................................25

a. Férias/Concessões...........................................................................................................................................25b. Deslocamentos/Autorizações..........................................................................................................................26c. Assunção de Função........................................................................................................................................26d. Apresentações de Oficiais...............................................................................................................................26

16. ALTERAÇÕES DE SUBTENENTES E SARGENTOS..................................................................................26Sem Alterações...................................................................................................................................................26

17. ALTERAÇÕES DE CABOS E SOLDADOS...................................................................................................26Movimentação de Soldado.................................................................................................................................26

4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA................................................................................................................271. ATOS DO GOVERNADOR...............................................................................................................................27

Despachos...........................................................................................................................................................272. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.274.946-3.................................................................................................................28

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