POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL … · Curso de Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO...

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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 187 Natal/RN, 09 de Outubro de 2014. (Quinta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS: ............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL: .........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL: ..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: .................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES: .........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

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RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DA DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 187

Natal/RN, 09 de Outubro de 2014.

(Quinta-feira)

COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo SilvaSUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Francisco Belarmino Dantas JúniorDIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo LimaDIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo DantasDIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da SilvaDIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte GalvãoDIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de AzevedoDIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de AraújoCOMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de LimaCOMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de FreitasCOMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 002

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E(Serviços Diários)

I - SERVIÇO DE ESCALAUniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e

Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.

Para o dia 10 (Sexta-feira)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM LisboaSupervisor de Operação...............................Cap PM SandrineOficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM La RockOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM EromarEletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy

2ª P A R T E(Ensino e Instrução)

II - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO – Transcrição de Ata.

Ata do Teste de Aptidão Física para Fins de Processo Seletivo Simplificado Para o X Curso de Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO – Nível Misto/2014 PMDF.

Ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, na Cidade do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, no CAIC, situado na Av. Capitão Mor Gouveia, s/nº, Lagoa Nova, Natal/RN, onde se encontravam o Ten Cel PM MARCOS VINICIUS Silva da Cruz, Cap QOPM Wanderley Galdino SOARES, o Cap QOPM ALEXANDRO de Oliveira Soares, respectivamente, presidente e membros da Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída através da Portaria nº 001/2014-DP/5, de 07 de janeiro de 2014, publicada no DOE Nº 13.107, de 08 de janeiro de 2014, transcrita no BG Nº 004, de 08 de janeiro de 2014, foi submetido ao Teste de Aptidão Física - TAF, conforme padrão exigido no referido edital, conforme anexo F, o seguinte Policial Militar convocado para o processo seletivo, de acordo com o MEMORANDO Nº 014/2014 – DE/3, em atenção ao Edital DEEC Nº 077/2014 de 10 setembro de 2014, após inspeção de saúde pela JPMS, na SESSÃO 106.3/2014, de 29.09.2014, Considerado APTO para o X CURSO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MÓVEL – PATAMO – NÍVEL MISTO/2014 na PMDF, ao qual poderá ser indicado, pertencente à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte: 2º Tenente PM Marcelo Augusto de Medeiros Queiroz, matrícula nº 175.773-3. Nada mais havendo a constar, determinou o presidente, o encerramento da presente Ata que vai assinada em três cópias, pelo presidente e membro na forma da lei.

Quartel do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, Natal/RN, 02 de outubro de 2014.

MARCOS VINICIUS Silva da Cruz, Ten Cel QOPM – Presidente;Wanderley Galdino SOARES, Cap QOPM - 1º Membro;ALEXANDRO de Oliveira Soares, Cap QOPM - 2º Membro.Despacho da Chefia do EMG em 08/10/2014: Publique-se em BG e arquive-se na

Diretoria de Ensino.3ª P A R T E

(Assuntos Gerais e Administrativos)

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III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL No dia 06 de outubro de 2014:1º Ten PM Benedito Guedes Bezerra Neto por entrar em gozo de férias relativas ao ano

de 2013.(Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).Publique-se em BG.

IV - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem:

SESSÃO 097/2014 de 08 de setembro de 2014. Egitto Freire da Silva, Cap. QOPM, do 5º BPM: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção. José Marcos Honorato e Carvalho, Cap. QOPM, da 2ª CPM/2º BPM: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção. Denilson dos Santos, Cap. PM, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Por conclusão da 3ª licença de 121 (cento e vinte e um) dias. Itamar da Silva, 2º Ten QOAPM, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 4ª licença de 166 (cento e sessenta e seis) dias. Ivanildo Soares da Silva, ST PM 88.814, da 3ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 2ª licença de 98 (noventa e oito) dias. José Inácio de Araújo, Cb PM 88.775, da 2ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 42 (quarenta e dois) dias. Adolfo Menezes da Silva, Cb. PM 00.043, da DP/2: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. João Rodrigues de Andrade, Sd PM 88.628, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 2ª licença de 210 (duzentos e dez) dias. Giancarlo Costa dos Santos, Sd PM 06.0368, do 2º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 119 (cento e dezenove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.08.14. Antônio Cândido da Silva, Sd PM 99.059, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 042/14 – 2ª CPM/1º BPM de 04.09.14. Gleyson Alex de Araújo Galvão, Sd PM 06.0031, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 249 (duzentos e vinte e nove) dias.

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Giliane Cristina Medeiros Nascimento, Sd PM 04.0255, da CPFEM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 46 (quarenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 12ª licença de 728 (setecentos e vinte e oito) dias. Josinaldo Pereira de Medeiros, Sd PM 94.070, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 99 (noventa e nove) dias. Emanuel Oliveira da Silva, Sd PM 10.697, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 32 (trinta e dois) dias. Bernardson Braga da Costa, Sd PM 09.081, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.09.14. Encaminhado através da Parte nº 187/14 – CIPRED de 03.09.14. Kellyton Soares Gomes, Sd PM 10.0533, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 069/14 – PDE de 05.09.14. Davi Santos da Cruz, Sd PM 89.501, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 99 (noventa e nove) dias. Carlos Alves de Souza Júnior, Sd PM 01.0395, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 68 (sessenta e oito) dias. Antônio Alves de Lima, Sd PM 89.388, da 2ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.09.14. Encaminhado através da Parte nº 073/14 – 3º CPM/5º BPM de 04.09.14. João Maria Santos de Oliveira, Sd PM 92.570, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 15ª licença de 624 (seiscentos e vinte e quatro) dias. Deusmar Faustino da Silva, Sd PM 95.100, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 153 (cento e cinquenta e três) dias. Robson Meira de Araújo, Sd PM 06.0792, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 07 (sete) dias. Nilson José Bezerra da Mota, Sd PM 97.003, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 138 (cento e trinta e oito) dias. Ailson Araújo da Silva, Sd PM 04.0424, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de

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saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 372 (trezentos e setenta e dois) dias. Jailson Pereira de Moura, Sd PM 96.021, do 3º Pel./CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias. José Ernesto Alves Pinheiro, Cb. PM 84.324, da CIPGD: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência a contar de 31/07/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária, Conforme Artigo 40, parágrafo۠ 21 da Constituição Federal. Por conclusão da 1ª licença de 664 (seiscentos e sessenta e quatro) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Ezaú Macêdo de Medeiros, Maj. PM, da Corregedoria: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 122 (cento e vinte e dois) dias, a contar de 08.09.14. José Maxwell da Silva, 2º Sgt PM 92.265, da 2ª CPM/11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 130 (cento e trinta) dias, a contar de 05.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 090/14 – 2º CPM/11º BPM de 05.09.14. Ricardo Rodrigo Ferreira, Sd PM 01.680, da 1ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 03 expedientes semanais por 15 (quinze) dias, a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Ivan Epaminondas de Souza, Sd PM 92.207, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e serviço noturno por 97 (noventa e sete) dias, a contar de 04.09.14. Encaminhado através do Memorando nº 015/14 – 2ª CPM de 04.09.14. Marcelo Alves dos Santos, Sd PM 10.850, da 3ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 08.09.14. Tiago Pinheiro Januário, Sd PM 10.299, do 11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 122 (cento e vinte e dois) dias, a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Renato Andrade Olímpio Arruda, Sd PM 06.441, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 60 (sessenta) dias, a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Jean Sidney de Lima, Sd PM 97.045, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 08.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 90 (noventa) dias. João Ponciano Rodrigues, Sd PM 00.0626, da 4ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 08.09.14. João Paulo Nascimento de Oliveira, Sd PM 10.0485, do CIOSP - Mossoró: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 08.09.14.

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Érica Justino Dantas, Sd PM 90.196, da CPFEM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 35 (trinta e cinco) dias, a contar de 04.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 423/14 – AAD de 04.09.14. Nicolau Dantas Soares, Sd PM 92.638, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 08.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 93 (noventa e três) dias. Magdiel de Souza Lima, Sd PM 01.0779, do 9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 08.09.14. Henrique Fabiano de Souza, 3º Sgt PM 95.043, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. Geovani Luiz da Silva, 3º Sgt PM 88.472, da 1ª CPM/4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 66 (sessenta e seis) dias. Clídio de Oliveira, Sd PM 86.150, do PCS/4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 07 (sete) dias. Virginia Silva do Nascimento, Sd PM 00.1109, da CPFEM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 72 (setenta e dois) dias. Rubenicke Doudement de Siqueira, Sd PM 04.0430, da ROCAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias. Patrick Rener de Oliveira, Sd PM 09.0610, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 34 (trinta e quatro) dias.James Dean da Silva Lima, Sd PM 00.0800, da 1ª CPM/3º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Cicero Rivan dos Santos, Sd. PM 01.0058, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 108/2014 – DP/2, Natal/RN de 05 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. Wilder de Medeiros Costa, Sd. PM 06.0012, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 109/2014 – DP/2, Natal/RN de 08 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. Antonio Evangelista Gomes, Sd. PM 04.0406, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 110/2014 – DP/2, Natal/RN de 08 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido.

SESSÃO 098/2014 de 10 de setembro de 2014. Flávio Silva de Medeiros, Cap. PM, do Pel. Guarda: Apto para fins de promoção. Tasso Arcanjo de Carvalho, Cap. PM, Adido a DP/4-TCE/RN: Apto para fins de promoção. Jorge Luiz da Silva, 1º Sgt PM 89.076, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 109/14 – 1ª CPM/3º BPM de 21.08.14. Nildo Raimundo de Paiva Júnior, Cb PM 00.0443, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias. Sidney Bandeira Epaminondas, Cb. PM 99.173, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 72 (setenta e dois) dias de licença para

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tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 123/14 – CFAPM de 08.09.14. Claudemir de Souza Bezerra, Cb. PM 00.463, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 27 (vinte e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.09.14. Encaminhado através da Parte nº 115/14 – 1ª CPM/4º BPM de 08.09.14. Mario Sergio e Silva, Sd PM 00.1000, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 136/14 – CIPTUR de 09.09.14. Francisco Naziano Camilo de Almeida, Sd PM 97.769, da 3ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 370 (trezentos e setenta) dias. Jailson Silva da Costa, Sd PM 96.022, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 213 (duzentos e treze) dias. Rubenicke Doudement de Siqueira, Sd PM 04.0430, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Encaminhado através da Parte nº 141/14 – 1º CPM/5º BPM de 09.09.14. José Nicodemos de Mendonça, Sd PM 00.0537, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 28 (vinte e oito) dias. Paulo Sérgio Cardoso, Sd PM 00.1213, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 10ª licença de 397 (trezentos e noventa e sete) dias. José Gurgel Pinto, Sd PM 09.0429, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.11.13. Encaminhado através da Parte nº 067/14 – 2º CPM/2º BPM de 27.08.14. João Victor Serafim Ramos, Sd PM 04.552, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias. Renato Carvalho Feijó de Melo, Sd PM 06.0536, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 161 (cento e sessenta e um) dias. Cleiton de Brito Campos, Sd PM 04.0562, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 658/14 – BPChoque de 05.09.14. Aldeci Paulo Melo, Sd PM 06.182, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 69 (sessenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 203/14 – 2º CIPM de 04.09.14.

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Jeanderson Farias da Silva, Sd PM 00.0405, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05.09.14. Encaminhado através da Parte Especial/14 – CP Cães de 05.09.14. Márcio Severo Bezerra, Sd PM 97.155, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 26 (vinte e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Encaminhado através da Parte nº 195/14 – 2ª CIPM de 02.09.14. Antônio Maria de Góis Pereira, Sd PM 92.249, da 2ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 43 (quarenta e três) dias. Bruno Henrique de Souza Pontes, Sd PM 01.216, da APM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 050/14 – APM de 09.09.14. Emmanuel Shyrley Nunes Pessoa, Sd PM 01.0464, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 332 (trezentos e trinta e dois) dias. Geovanne Medeiros Pinheiro, Maj. PM, da Ajd. Geral: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 31 (trinta e um) dias, a contar de 10.09.14. Luiz Gonzaga da Silva, 1º Sgt PM 89.088, do CPI: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 70 (setenta) dias, a contar de 03.09.14. Encaminhado através da Parte nº 238/14 – CPI de 04.09.14.Cristiano Rogério de Souza, Sd PM 06.481, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 10.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. Ricardo Luiz Nascimento Serra, Sd PM 00.854, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 93 (noventa e três) dias, a contar de 09.09.14. Silvio Alex de Lima, Sd PM 09.249, da 1ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias. Josenildo Lopes da Silva, Sd PM 00.1015, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 10.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 450/14 – 8º BPM de 03.09.14. Magdiel Silva Bezerra, 2º Sgt PM 92.110, da 3ª CPM/9º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Claudivan Sena Monteiro, Sd PM 06.172, da 1ª CPM/2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 91 (noventa e um) dias. José Humberto Antero Pereira, Sd PM 01.653, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde a contar de 08.09.14, Charles Gray Nogueira da Silva, Sd PM 10.486, da 2ª CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Deusdedith Rodrigues de Oliveira, Sd PM 06.0235, do 2º PEL/CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

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Eli Campos de Oliveira Júnior, Sd PM 01.0499, da DAL: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias. Flávio Germano Santos de Souza, Sd PM 04.628, da DAL: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 30 (trinta) dias. Helder Bruno Araújo de Azevedo, Sd PM 10.675, da CIPAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Klerysson Ribamar Araújo da Silva, Sd PM 06.0318, da CIPRED: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias. Wildjame Costa dos Santos, Sd PM 11.0103, da 1ª CPM/12º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde a contar de 08.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias. José Venicio de Oliveira, Sd. PM 06.0495, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Através do Memorando Nº 116/2014 – DP/2, Natal/RN de 09 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. Wagner Gomes Ribeiro, Sd. PM 09.0656, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 111/2014 – DP/2, Natal/RN de 09 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. Marcio Viana de Medeiros, Sd. PM 11.0001, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 107/2014 – DP/2, Natal/RN de 09 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. Alexsandro José da Silva, Sd. PM 06.0260, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 112/2014 – DP/2, Natal/RN de 09 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. Bruno Dostoievski Mafra Santana, Sd. PM 06.0773, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 114/2014 – DP/2, Natal/RN de 09 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. Sergio Geraldo Medeiros da Costa, Sd. PM 06.0652, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 113/2014 – DP/2, Natal/RN de 09 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. Gesaias Ciriaco do Nascimento, Sd. PM 06.0369, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 117/2014 – DP/2, Natal/RN de 10 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. João Henrique Queiroz da Silva, Sd. PM 06.0612, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 115/2014 – DP/2, Natal/RN de 09 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido. Marcone Justino de Lira, Sd. PM 95.110, do 3º BPM: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através da Parte Nº 002/2014 – SIND/3º BPM, São José de Mipibu/RN de 21 de agosto de 2014, para fins de Sindicância.

SESSÃO 099/2014 de 11 de setembro de 2014. José Fernandes Bezerra Neto, 1º Ten. PM, da SESED: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção. Magnus Mavignier da Silva Melo, 1º Sgt PM 92.433, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 101 (cento e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através do Memorando nº 014/14 –4º BPM de 09.09.14. Elizeu Galdino de Oliveira, 2º Sgt PM 93.145, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.09.14. Encaminhado através da Parte nº 214/14 – 11º BPM de 08.06.14.

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José Eliel Braz Diniz, 3º Sgt. PM 90.037, do 1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 212 (duzentos e doze) dias. Ionaldo Xavier de Lima Sales, Cb. PM 00.0326, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. Raimundo Gilceon da Silva, Sd PM 89.305, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 171/14 – 3º BPM de 10.09.14. Joilson Soares Teixeira Morais, Sd PM 10.859, do 4º PEL/CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 19 (dezenove) dias. Edson Costa Ferreira, Sd PM 01.840, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Por conclusão da 3ª licença de 62 (sessenta e dois) dias. Evandro Amaral de Lima, Sd PM 00.0669, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 234 (duzentos e trinta e quatro) dias. Jaderson Luiz da Silva, Sd PM 01.0848, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 18ª licença de 799 (setecentos e noventa e nove) dias. Gutenberg Chaves Valentim, Sd PM 09.405, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 477/14 – 8º BPM de 10.09.14. Francisco Genilzo da Silva, Sd PM 93.146, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 062/14 –3º CPM/1º BPM de 11.09.14. Oziel Pinheiro Machado Júnior, Sd PM 97.865, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 226 (duzentos e vinte e seis) dias.Jair César Fernandes de Azevedo, Sd PM 09.773, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 305 (trezentos e cinco) dias. Jeferson Alves da Silva, Sd. PM 99.132, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias. Marcone Justino de Lira, Sd PM 95.110, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Por conclusão da 8ª licença de 396 (trezentos e noventa e seis) dias.

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José Eudes de Lima Bezerra, Sd PM 97.917, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 211 (duzentos e onze) dias. Moises Gonçalo do Nascimento, Sd PM 00.151, do 2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 70 (setenta) dias. Railene Daniele Santos Lopes, Al. Of. APM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 11.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 04/14 – CA/APM de 10.09.14.Paulo Sergio Gonçalves, ST. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Rosileide Gonçalves da Silva, 2º Sgt PM 92.173, da CPFEM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. João Maria Teixeira da Silva, 3º Sgt. PM 88.158, do 11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 11.09.14. Ozemar Barbosa, 3º Sgt. PM 88.201, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 11.09.14. Lenivaldo Fernandes da Silva, 3º Sgt PM 90.122, da ROCAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 11.09.14. Por conclusão da 6ª licença de 225 (duzentos e vinte e cinco) dias. Anderson de Araújo Rocha, Sd PM 09.413, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 29 (vinte e nove) dias, a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 2ª licença de 38 (trinta e oito) dias. Joelmir Silvio de Medeiros, Sd PM 01.0420, do 11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 11.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 47 (quarenta e sete) dias. José de Araújo Monteiro Filho, Sd PM 86.385, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 21 (vinte e um) dias, a contar de 11.09.14. Antônio Araújo de França, Sd PM 01.0021, da 5ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 11.09.14. Rogério da Silva Martins, Sd PM 99.131, do 11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de serviço ostensivo e devendo cumprir 02 expedientes administrativos semanais em caráter definitivo. Eduardo Alencar Batista dos Santos, Sd PM 01.472, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 03 expedientes semanais por 61

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(sessenta e um) dias, a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 207 (duzentos e sete) dias. Anthony Bruno Soares Lima do Nascimento, Sd PM 09.050, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 11.09.14. Sidney Bandeira Epaminondas, Cb. PM 99.173, do CFAPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 5ª licença de 106 (cento e seis) dias. Madson Luânio Ferreira de Lima, Sd PM 01.0879, 4ª CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Francisco Florêncio Barbosa, Sd PM 88.515, da DAL: Não compareceu a inspeção de saúde. Sanderson Rolim de Oliveira, Sd PM 04.233, do EPMON: Não compareceu a inspeção de saúde. Rinaldo Gomes de Almeida, Sd PM 97.854, da 2ª CPM/1º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 95 (noventa e cinco) dias. Jefferson Beserra da Silva Barbosa, Sd. PM 09.0209, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 119/2014 – DP/2, Natal/RN de 10 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido.

SESSÃO 100/2014 de 15 de setembro de 2014. Nicolas Neves Beda, 2º Ten. PM, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Encaminhado através da Parte nº 139/14 – CIPTUR de 11.09.14. Valderi Gomes da Silva, 1º Sgt. PM 92.239, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 498 (quatrocentos e noventa e oito) dias. Rubens Fernandes Miranda, 2º Sgt PM 89.476, da Cia Alfa/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.07.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 29ª licença de 1321 (mil e trezentos e vinte e um) dias. Jair Gomes da Silva, 2º Sgt. PM 85.139, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 25 (vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 17ª licença de 788 (setecentos e setenta e oito) dias. Jean dos Santos de Oliveira, 2º Sgt PM 92.543, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 10ª licença de 611 (seiscentos e onze) dias. Clemilson Gomes dos Santos, Sd PM 92.648, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 25ª licença de 940 (novecentos e quarenta) dias. Josemar Clever dos Santos, Sd BM 99.003, do 1º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.09.14. Encaminhado através da Parte nº 226/14 – 1º DPRE de 10.09.14. Adriano Oliveira de Lima, Sd PM 01.0568, do Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de

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saúde a contar de 10.09.14. Encaminhado através da Parte nº 158/14 – Esquadrão Águia de 11.09.14. Francisco Canindé da Cruz, Sd PM 00.0727, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 92 (noventa e dois) dias. Rudney Silva de Souza, Sd PM 93.357, do 3º Pel./CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 130 (cento e trinta) dias. Daladier Miguel de Couto, Sd PM 92.759, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 25 (vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 23ª licença de 1026 (mil e vinte e seis) dias. Jair Macêdo da Silva, Sd PM 97.130, da 2ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias. Antônio Cândido da Silva, Sd PM 99.059, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias. Willian Lourenço da Alcântara, Sd PM 01.601, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias. Moisés Claudio Diniz Pereira, Sd PM 06.187, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. E caminhado através do Ofício n nº 252/14 – 1º CIPM de 09.09.14. Charles Carlos Silva, Sd PM 04.499, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.09.14. Apto após essa data. Encaminhado através da Parte nº 078/14 – DAL de 11.09.14. Magno Elson de Lima Teixeira, Sd PM 09.600, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 122 (cento e vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias. Rogério Marques Tavares, Sd PM 92.517, do 4º PEL/CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Por conclusão da 3ª licença de 119 (cento e dezenove) dias. Epitácio de Andrade Filho, Cap. QOSPM, da DS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo devendo cumprir 01 expediente semanal por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06.08.14. Por conclusão da 11ª licença de 543 (quinhentos e quarenta e três) dias. Josenildo Emídio da Silva, 3º Sgt PM 97.084, da Banda de Música: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 15.09.14.

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Joadir Humberto da Silva, 3º Sgt PM 90.030, do CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 122 (cento e vinte e dois) dias, a contar de 15.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 274/14 – CPRE de 11.09.14. José Cosme Firmino da Silva, Sd PM 00.1252, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 15.09.14. Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e guarda por 31 (trinta e um) dias, a contar de 15.09.14. Por conclusão da 5ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias. Wagner José Sena da Silva, Sd PM 04.330, da 2ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 65 (sessenta e cinco) dias, a contar de 10.09.14. Encaminhado através do Memorando nº 015/14 – 2ª CPM/4º BPM de 12.09.14.Luciano Lustosa de Brito, Sd PM 00.1181, do BOPE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 15.09.14. Bernardson Braga da Costa, Sd PM 09.081, da CIPRED: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 14 (quatorze) dias.Ronilson Moreira dos Santos, Sd PM 09.0164, da Cia/4º BPM: Apto. Marcos Swami de Souza Pereira, Cap. PM, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção de saúde. Marcos Antônio de Lima Teixeira, Cb. PM 00.0554, da 2ª CPM/8º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 19 (dezenove) dias.Sinval Pinheiro de Araújo, Cb PM 00.0721, da Vice Governadoria - GVG: Não compareceu a inspeção de saúde. José Maria Pereira da Silva, Cb PM 88.480, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 94 (noventa e quatro) dias. Wellington Ferreira dos Santos, Sd PM 01.0063, da CPESP/3º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Ewerton Fernandes de Souza, Sd PM 97.228, da 3ª CPM/2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 92 (noventa e dois) dias. Robson Meira de Araújo, Sd PM 06.0792, da CIPRED: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 15 (quinze) dias. Otávio Leonardo da Silva, Sd PM 99.252, da 1ª CPM/11º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Moisés Claudio Diniz Pereira, Sd PM 06.187, do 11º BPM: INAPTO temporariamente para os fins que se destina. Devendo ser reavaliado dia 24.11.14. Encaminhado através do Ofício Nº 003/2014 – Sind/Corregedoria, Natal/RN de 25 de agosto de 2014, para fins de Sindicância. Joel Varela do Nascimento Neto, Sd. PM 01.0271, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 121/2014 – DP/2, Natal/RN de 12 de setembro de 2014, para fins de Licenciamento a pedido.

SESSÃO 101/2014 de 17 de setembro de 2014. Ubiratan Tomé, 1º Sgt PM 88.568, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.09.14. Encaminhado através da Parte nº 066/14 – 3ª CPM/1º BPM de 17.09.14. Márcio Oliveira da Silva, 2º Sgt PM 92.427, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de

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saúde a contar de 17.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias. João Maria da Silva, 3º Sgt. PM 89.498, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Encaminhado através da Parte nº 142/14 – 1ª CPM/5º BPM de 10.09.14. Daniel Thiago Frazão, Cb PM 04.428, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 38 (trinta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 129 (cento e vinte e nove) dias. Aislan Franklin Severo da Silva, Cb. PM 00.526, da Tesouraria Geral: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 077/14 – CC de 15.09.14. Sérgio Luiz Soares de Freitas, Cb PM 88.414, da 2ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias. Franklim Anderson Menezes dos Reis, Sd PM 06.0501, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.09.14. Encaminhado através da Parte nº 128/14 – CFAPM de 16.09.14. Pedro Terto da Silva Júnior, Sd PM 92.236, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.09.14. Encaminhado através do Memorando nº 014/14 –9º BPM de 12.08.14. Gean Carlos Batista de Morais, Sd PM 01.0302, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Por conclusão da 5ª licença de 282 (duzentos e oitenta e dois) dias. Sibila Daniele dos Santos Vieira Ribeiro, Sd PM 04.384, da CPFEM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 474 (quatrocentos e setenta e quatro) dias. Antônio Maria de Góis Pereira, Sd PM 92.249, da 2ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Por conclusão da 3ª licença de 51 (cinquenta e um) dias. Sávio Ranyeri Dantas de Lira Diniz, Sd PM 06.0527, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 186 (cento e oitenta e seis) dias. Francinaldo da Fonseca, Sd PM 07.071, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 30 (trinta) dias. Andrè Luiz da Silva, Sd PM 09.0263, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 681/14 – BPChoque de 10.09.14. Cledson Firmino do Nascimento, Sd PM 01.460, da DE-1: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.09.14. Encaminhado através do Memorando nº 015/14 –9º BPM de 15.09.14.

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Jeanderson Farias da Silva, Sd PM 00.0405, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias. Clayton Medeiros Silva, Sd PM 10.0524, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.09.14. Encaminhado através da Parte nº 319/14 – BOPE de 15.09.14. José Adaelson da Silva, Sd PM 00.1291, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 41 (quarenta e um) dias. Jonatas Cosme de Oliveira Neves, Sd PM 06.0504, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 51 (cinquenta e um) dias. Shalme Pereira da Silva, Sd PM 00.0806, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Edson Costa Ferreira, Sd PM 01.840, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 69 (sessenta e nove) dias. Hércules Wagner Rodrigues Monteiro, Sd PM 99.103, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 230 (duzentos e trinta) dias. João Maria Santos de Oliveira, Sd PM 92.570, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 16ª licença de 632 (seiscentos e trinta e dois) dias. Noroaldo Freire da Silva, 1º Sgt. PM 92.142, da CC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 17.09.14. Magdiel Silva Bezerra, 2º Sgt PM 92.110, da 3ª CPM/9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 22 (vinte e dois) dias, a contar de 11.09.14. Encaminhado através do Memorando nº 059/14 – 9º BPM de 11.09.14 Francisco André dos Santos, 2º Sgt PM 95.045, do RPMON: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 17.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Francisco Galberto Bertuleza, Cb. PM 86.158, do PCS/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.09.14. Ionaldo Xavier de Lima Sales, Cb. PM 00.0326, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 17.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 33 (trinta e três) dias. João Victor Serafim Ramos, Sd PM 04.552, da ROCAM: Apto para atividade

administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 06 (seis) dias, a

contar de 17.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 27 (vinte e sete) dias.

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José Nicodemos de Mendonça, Sd PM 00.0537, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 17.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 36 (trinta e seis) dias. Moisés Moura da Silva, Sd PM 00.083, do Tribunal de Justiça: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 123 (cento e vinte e três) dias. Thyago Monteiro Câmara, Sd PM 09.149, da CC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 17.09.14. Por conclusão da 3ª licença de 70 (setenta) dias. Adriano Oliveira de Lima, Sd PM 01.0568, do Esq. Águia: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 17.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias. Patrick Rener de Oliveira, Sd PM 09.0610, da 1ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 17.09.14. Encaminhado através da Parte nº 220/14 – CPI de 17.09.14. Antônio Alves de Lima, Sd PM 89.388, da 2ª CPM/9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e coturno por 15 (quinze) dias, a contar de 17.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Sandoclecio da Silva Campos, Sd PM 09.0748, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 32 (trinta e dois) dias, a contar de 12.09.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 125/14 – CFAPM de 15.09.014. Joilson Soares Teixeira Morais, Sd PM 10.859, do 4º PEL/CIPGD: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 26 (vinte e seis) dias. Alexandre Alves de Oliveira, Sd. PM 10.0270, da 1ª CPM/5º BPM: Apto. Susanne de Souza Oliveira, Cap. PM, da DS: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias. Elizeu Galdino de Oliveira, 2º Sgt PM 93.145, do 11º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias. Luciano Câmara de Medeiros, Cb PM 92.280, da 3ª CPM/4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde a contar de 15.09.14: Por conclusão da 5ª licença de 240 (duzentos e quarenta) dias. Eduardo Braga Damasio de Souza, Sd PM 06.0689, do BPChoque: Não compareceu a inspeção de saúde. Rubenicke Doudement de Siqueira, Sd PM 04.0430, da ROCAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias. José Roberto Macedo de Negreiros, Sd PM 01.178, da CIAD: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias. Valmir Batista de Araújo, Sd PM 11.070, do 12º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

SESSÃO 100.1/2014 de 15.09.14 Relação do Policial Militar (Oficial) inspecionado por esta JPMS na SESSÃO 100.1/2014 de 15.09.14, para fins de participar do Processo Seletivo para compor o efetivo para a Força Nacional, conforme Portaria Nº 067/2014-DP/5, de 10 de setembro de 2014, publicado no BG Nº 168, de 11 de Setembro de 2014.ORD POSTO NOME MAT. OPM PARECER

1 2º Ten. PM Vinícius Cesar Medeiros Oliveira 176.028-9 ROCAM APTO

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 018SESSÃO 101.1/2014, de 17.09.14.

Relação dos Policiais Militares (Praças) inspecionados por esta JPMS, na SESSÃO 101.1/2014, de 17.09.14, para fins de avaliar a permanência dos militares no Curso de Operações de Choque – COPC, encaminhados através do Ofício Nº 024/2014 – BPChoque de 17.09.14.

SEQ GRAD. Nº. NOME MAT. OPM PARECER

1 Cb. PM DF José Jailson da Silva 22387/5 INAPTO

2 Sd. PM 97.108 Francisco Adriano Pereira 114.339-0 INAPTO (Relação encaminhada através das partes 396, 398, 399, 400, 401, 403, 404, 405, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 418, 419, 421, 422 e 423/2014-JPMS datadas de 08, 10, 11, 15 e 17 de setembro de 2014).

Despachos da Ajudância Geral em 09/10/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

V - JUNTA POLICIAL MILITAR ESPECIAL DE SAÚDE SESSÃO JPMES 005/2014 de 02 de setembro de 2014.

Severino Lourenço da Silva, 3º Sgt PM 92.224, do 4º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 02/09/2014. Preenche critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária, na modalidade de doença grave e incapacitante. Conforme Artigo 40, parágrafo 21 da Constituição Federal. Encaminhado através da Portaria N° 024/2014 - GDS/PMRN, Natal/RN de 23 de julho de 2014, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Anderson Ferreira, Sd PM 10.0568, da COSEG/GAC: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 02/09/2014. Preenche critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária, na modalidade de doença grave e incapacitante. Conforme, Artigo 40, parágrafo 21 da Constituição Federal. Encaminhado através da Portaria N° 024/2014 - GDS/PMRN, Natal/RN de 23 de julho de 2014, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

SESSÃO JPMES 007/2014 de 02 de setembro de 2014. Welckson Charles Brito da Silva, Sd PM 10.180, da CIPRED: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 02/09/2014. Preenche critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária, na modalidade de doença grave e incapacitante. Conforme Artigo 40, parágrafo 21 da Constituição Federal. Encaminhado através da Portaria N° 022/2014 - GDS/PMRN, Natal/RN de 12 de junho de 2014, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN

SESSÃO JPMES 008/2014 de 02 de setembro de 2014. Edilson Ubiratan da Silva, Sd PM 97.665, do 12° BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 93 (noventa e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Portaria N° 024/2014 - GDS/PMRN, Natal/RN de 23 de julho de 2014, para fins de Inspeção de Saúde. (Relação encaminhada através dos Ofícios 005, 011 e 013/2014-JPMES datados de 02 de setembro de 2014).

Despachos da Ajudância Geral em 09/10/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 019

VI - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE - Retificação de publicação.O Maj PM Pasulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Presidente da JPMS, solicitou

que seja feito a retificação no parecer publicado no BG Nº 184, de de 06 de outubro de 2014, sobre o Cb PM 97.947 LAUDEILSON NEVES DO CARMO, Mat. 108.227-2, que onde se lê: FALTOU, leia-se: APTO. (Ofício Nº 130/2014-JPMS, de 08 de outubro de 2014). Despachos da Ajudância Geral em 09/10/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

VII - FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação.O Maj PM Eduardo Francisco da Silva, Mat. Nº 111.923-0, solicitou que as suas férias

relativas ao ano de 2013 previstas para 03/11 a 02/12/2014 – 12ª turma, sejam asseguradas para gozo no período de 02 de fevereiro a 03 de março de 2015.

(Parte S/Nº-2014, de 08/10/2014 – Encaminhada através do Ofício Nº 114/14-Sec, datado de 08 de outubro de 2014).

Despacho da Chefia do EMG em 08/10/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para conhecimento e providências que o caso requer.

VIII - VIAGEM DE PRAÇA – Solicitação.O Sd PM Nº 2000.1208 Elisergio Alves de Lima, do CPI, solicitou autorização para

viajar à cidade de São Bento do Una/PE nos dias 15 e 16 de outubro de 2014, a fim de tratar de assunto de interesse particular.

(Parte Especial S/Nº-2014/CPI, datada de 08 de outubro de 2014). Despacho da Chefia do EMG em 08/10/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em

BG e arquive-se no CPI.

IX - PROMOÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 052/2014-DP/CPP, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, usando

das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 2º, 3º, 5º, incisos I, II, IV e V, 10, inciso III, alínea “a”, e, 13, §§ 1º e 2º, do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual N° 7.070, de 07 de fevereiro de 1977; com o artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, de acordo com o que consta na Ata de Conclusão do Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo/2014.2, do Quadro Excedente de Praças (QEP), publicada no Boletim Geral N° 135, de 25 de julho de 2014; e

CONSIDERANDO a possibilidade do provimento de cargo público efetivo decorrente de reposição de aposentadoria ou falecimento de militar, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG N° 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências,

CONSIDERANDO o Parecer datado de 27 de agosto de 2013, exarado pela Dr.ª Rosa Maria D' Apresentação Caldas Câmara, Procuradora do Estado – Chefe da Procuradoria Administrativa em Substituição, no Processo protocolado sob o Nº 28758/2012-1 (Consulta Jurídica), transcrito no BG Nº 165, de 30 de agosto de 2013, que ratifica a viabilidade da promoção em questão, uma vez que tal possibilidade encontra amparo jurídico dentro da própria LRF (LC 101/2000, artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV),

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 020

CONSIDERANDO o cômputo de 02 (dois) cargos públicos efetivos vagos de Cabo PM do Quadro Excedente de Praças (QEP), em decorrência de Transferência para a Reserva Remunerada, Reforma ou Falecimento de militar do serviço ativo, conforme relação abaixo:

ORD GRAD NUM NOME MAT BG DATA DO BG

1. CB PM 86.321 FRANCISCO DANTAS DE AMORIM 077.721-8 179 26/09/2014

2. CB PM 86.239 SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA 077.552-5 180 29/09/2014

RESOLVE:1. Promover à graduação de CABO PM do Quadro Excedente de Praças (QEP), a

contar de 18 de julho de 2014, os militares abaixo discriminados:ORD GRAD NUM NOME MAT OME

1. SD PM 89.475 NELSON ALVES DE ARAÚJO 111.143-4 2ª CIPM2. SD PM 89.480 EDSON CORDEIRO COSTA DA SILVA 111.126-4 CC

2. Deixar de promover à graduação de CABO PM do Quadro Excedente de Praças (QEP), por se encontrar à época na situação de SUBJUDICE, de acordo com o que preceitua o artigo 15, inciso I, do Regulamento de Promoções de Graduados da Polícia Militar/RN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, o militar abaixo discriminado:

ORD GRAD NUM NOME MAT OME1. SD PM 89.477 ADRIANO MENINO DE MACÊDO 111.080-2 5º BPM

3. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos dos militares ora promovidos.

4. Determinar que os militares promovidos compareçam no Setor de Identificação da Diretoria de Pessoal – DP, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria, às 10 horas, de posse de sua carteira de identidade militar da graduação de SOLDADO PM, para confeccionar a nova carteira na graduação de CABO PM.

5. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de julho de 2014.

6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar.

PORTARIA Nº 053/2014-DP/CPP, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 2º, 3º, 5º, incisos I, II, IV e V, 10, inciso III, alínea “a”, e, 13, §§ 1º e 2º, do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual N° 7.070, de 07 de fevereiro de 1977; com o artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, de acordo com o que consta na Ata de Conclusão do Estágio de Habilitação à Graduação de Sargentos (2014), do Quadro Excedente de Praças (QEP), publicadas nos BG N° 135, de 25 de julho de 2014, BG Nº 071, de 16 de abril de 2014; e

CONSIDERANDO a possibilidade do provimento de cargo público efetivo decorrente de reposição de aposentadoria ou falecimento de militar, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no DOE de 03 de agosto de 2013, Edição Nº 13.006, transcrito para o BG N° 146, de 05 de agosto de 2013, que estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências,

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 021

CONSIDERANDO o Parecer datado de 27 de agosto de 2013, exarado pela Dr.ª Rosa Maria D' Apresentação Caldas Câmara, Procuradora do Estado – Chefe da Procuradoria Administrativa em Substituição, no Processo protocolado sob o Nº 28758/2012-1 (Consulta Jurídica), transcrito no BG Nº 165, de 30 de agosto de 2013, que ratifica a viabilidade da promoção em questão, uma vez que tal possibilidade encontra amparo jurídico dentro da própria LRF (LC 101/2000, artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV),

CONSIDERANDO o cômputo de 05 (cinco) cargos públicos efetivos vagos de 3º Sargento PM do Quadro Excedente de Praças (QEP), em decorrência de Transferência para a Reserva Remunerada, Reforma ou Falecimento de militar do serviço ativo, conforme relação abaixo:

ORD GRAD NUM NOME MAT BG DATA DO BG

1. 3º SGT 88.009 ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO 014.714-1 136 28/07/2014

2. 3º SGT 85.241 HULGO DO NASCIMENTO 077.245-3 143 06/08/2014

3. 3º SGT 84.092 LUCIANO FERREIRA ALVES 054.153-2 153 20/08/2014

4. 3º SGT 84.155 ALDEMIR PEIXOTO DE OLIVEIRA 054.176-1 154 21/08/2014

5. 3º SGT 92.705 SEBASTIAO AVELINO DA SILVA 112.484-6 174 19/09/2014

RESOLVE:1. Promover à graduação de 3º SARGENTO PM do Quadro Excedente de Praças

(QEP), a contar de 18 de julho de 2014, os militares abaixo discriminados:ORD GRAD NUM NOME MAT OME

1. CABO 97.014 LUIZ CARLOS FERNANDES 114.138-4 4º BPM

2. CABO 97.410 WLADEMIR NERY BRAGA 114.852-4 CIPGD

3. CABO 97.017 PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO 114.142-2 3º BPM

4. CABO 97.041 CLAYTON DE SOUZA PESSOA 114.321-2 CIPGD

5. CABO 97.898 MANOEL PAULINO DA SILVA 108.446-1 CPRE

2. Deixar de promover à graduação de 3º SARGENTO PM do Quadro Excedente de Praças (QEP), por se encontrar à época na situação de SUBJUDICE, de acordo com o que preceitua o artigo 15, inciso I, do Regulamento de Promoções de Graduados da Polícia Militar/RN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, o militar abaixo discriminado:

ORD GRAD NUM NOME MAT OME1. CB PM 97.394 JOSÉ KYWAL LIMA DE OLIVEIRA 108.014-8 7º BPM

3. Deixar de promover à graduação de 3º SARGENTO PM do Quadro Excedente de Praças (QEP), por estar com DOCUMENTAÇÃO PENDENTE (Certidão de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária), e por consequência, NÃO COMPROVANDO o atendimento aos requisitos previstos no Art. 15, do Regulamento de Promoções de Graduados da Polícia Militar/RN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, o militar abaixo discriminado:

ORD GRAD NUM NOME MAT OME1. CB PM 97.815 VALDIR PEREIRA PINTO 108.483-6 3º BPM

4. O policial militar contido no item anterior, deverá entregar a documentação necessária a essa Diretoria de Pessoal – DP/CPP (Certidão de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária), até o dia 15 de outubro de 2014 (quarta-feira), para que seja publicada sua promoção caso venha a comprovar o cumprimento das exigências previstas no Art. 15, do Regulamento de

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 022

Promoções de Graduados da Polícia Militar/RN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977.

5. Determinar a Diretoria de Pessoal que inicie o Processo de implantação de vencimentos do militar ora promovido.

6. Determinar que os militares promovidos compareçam no Setor de Identificação da Diretoria de Pessoal – DP, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria, às 10 horas, de posse de sua carteira de identidade militar da graduação de CABO PM, para confeccionar a nova carteira na graduação de 3º SARGENTO PM.

7. Estabelecer que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de julho de 2014.

8. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/CPP para arquivar.

X - DISPENSA DA GUARDA PATRIMONIAL - Portaria Transcrita do DOE de 09/10/2014 – Edição N° 13.292.

PORTARIA Nº 0612/2014-DP/2, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c artigo 6º, inciso II, alínea “c” e artigo 7º da Lei Nº 6.989, de 09 de janeiro de 1997, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992,

CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 082/2014-GC/GPERN, datado de 15 de agosto de 2014, bem como o despacho da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), protocolado sob o Nº 188016/2014-1, que dando continuidade a medida preparatória para dissolução da Guarda Patrimonial, solicitou a publicação da dispensa de outros militares da Reserva Remunerada enquanto não surge uma solução definitiva no que tange a Recomendação Nº 001/2013, do Ministério Público Estadual, publicada em 02 de abril de 2013, no Diário Oficial do Estado que recomenda ao Governo do Estado a extinção da Guarda Patrimonial; e

CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37 da Constituição Federal de 1988);

RESOLVE:1. DISPENSAR da Guarda Patrimonial do Estado do Rio Grande do Norte, por

conveniência da Administração, os militares da reserva remunerada, abaixo relacionados, outrora designados para a realização de tarefas por prazo certo:

ORD GRAD NOME MAT

1. 2º SGT PM ANTÔNIO TARGINO BEZERRA 050.830-6

2. CABO PM OZIEL BARBOSA DE MELO 051.401-2

2. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado e os demais órgãos adotem as providências decorrentes.

3. Determinar que a Ajudância Geral, após publicação no Diário Oficial do Estado, transcreva para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.

Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 29 de setembro de 2014, 126º ano da República.

Francisco Canindé de Araújo Silva – Cel PM - COMANDANTE GERAL

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 023

XI - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA SEM EFEITO PORTARIA Nº 0634/2014-DP/2, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982; RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO A SEGUINTE MOVIMENTAÇÃO:1. Na Portaria Nº 0616/2014-DP/2, de 02 de outubro de 2014, publicado no Boletim Geral Nº 186, de 08 de outubro de 2014.c) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/5ºDPRE/3ºGPRE (Goianinha/RN) para a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João Câmara/RN), devendo prestar serviço no Destacamento da Cidade de Ielmo Marinho/RN;

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. 1º SGT 90.202 Edileuza Maria Moura de Araújo 111.538-3

d) Do Destacamento Policial Militar da cidade de Ielmo Marinho/RN para a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João Câmara/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. 2º SGT 90.149 José Aparicio Rodrigues 111.328-3

2. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

XII - LICENÇA ESPECIAL DE PRAÇA PORTARIA Nº 0619/2014-DP/2, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003, e de acordo com o constante nos requerimentos protocolados pelos interessados; CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.007, de 06 de agosto de 2013, que estabeleceu medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Nº 24.255, de 03 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 13.167, de 04 de abril de 2014, que alterou a redação do Art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual Nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, RESOLVE: 1. Conceder aos militares abaixo relacionados, 06 (seis) meses de Licença Especial, para gozo no período compreendido entre os dias 10 de outubro de 2014 a 09 de abril de 2015:

ORD GRAD Nº NOME MAT OME DECÊNIO LIC

1 3º SGT 88.674 SÉRGIO AZEVEDO DA TRINDADE 015.368-0 5º BPM 16/06/98 À 16/06/2008 2ª

2 3º SGT 89.331 FRANCISCO PINHEIRO FILHO 111.094-2 CIPAM 11/09/99 À 11/09/2009 2ª

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 024

3 CB 84.361 PEDRO FREIRE DE AMORIM NETOJOÃO BATISTA 054.560-0 CPRE 11/10/94 À

11/10/2004 2ª

4 CB 89.245 FRANCISCO CORRÊIA SOBRINHO 054.818-9 2º BPM 25/08/99 À 25/08/2009 2ª

5 CB 88.598 ESTÁCIO DE ANDRADE SILVA 015.248-0 6º BPM 16/06/98 À 16/06/2008 2ª

2. Determinar aos órgãos envolvidos que adotem as providências decorrentes.3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de

Pessoal - DP/2 para arquivar.

XIII - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA PORTARIA Nº 0618/2014-DP/2, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o § 2º, do artigo 98, da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N° 5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 224377/2014-5, RESOLVE: 1. Conceder ao 2° SARGENTO PM Nº 97.728 – JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula N° 114.537-1, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (genitora), no período compreendido entre 06 de outubro a 04 de dezembro de 2014, 60 (sessenta) dias, em atendimento à orientação médica prescrita no Atestado Médico expedido pela Dra. FÁTIMA FRAJANO, CRM/RN Nº 4483, homologado parcialmente pela Junta Policial Militar de Saúde. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.

XIV - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0635/2014-DP/2, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982,

CONSIDERANDO a determinação constante na Sentença do Processo Nº 0006381-63.2012.8.20.0101, datado de 04 de agosto de 2014, do Exmº Sr André Melo Gomes Pereira, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN;

RESOLVE:1. Movimentar o militar abaixo relacionado por DETERMINAÇÃO JUDICIAL:

a) Do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM (Pau dos Ferros/RN) para a Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM/2ºPEL (Caicó/RN), :

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2001.0016 Alex Zanata de Souza Fabricio 167.178-2

2. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação na Polícia Militar.

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 025

3. Determinar ao Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, transcrita do DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada Militar movimentado.Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”

4. Informar que publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, transcrita do DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”

5. Determinar ao Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante para observarem o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, transcrita do DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 3º - ...§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá

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apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”

6. Determinar aos Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos Sargenteantes para observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº 001/2014-GCG, de 09 de janeiro de 2014, transcrita do DOE, de 11 de janeiro de 2014, Edição Nº 13.110, no BG Nº 007, de 13 de janeiro de 2014, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.”

7. Determinar à Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

XV - EXCLUSÃO DE PRAÇA POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0630/2014-DP/2, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 222544/2014-2, RESOLVE: 1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a parada cardio-respiratório, falência de múltiplos órgãos, metástases múltiplas, carcinoma de laringe, a contar de 15 de setembro de 2014, o 2º SARGENTO PM REFORMADO – LUIZ OLIVEIRA DA SILVA, matrícula Nº 017.015-1, filho de JACINTO OLIVEIRA DA SILVA e de MARIA AVELINO DA SILVA, com 79 (setenta e nove) anos de idade, natural de Lajes/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0945320155 2014 4 00010 237 0002637 48, datada de 24 de setembro de 2014, lavrada no Cartório Único Judiciário da Redinha, Natal/RN. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

4ª P A R T E(Justiça e Disciplina)

XVI - APLICAÇÃO DE INDULTO O Exmo. Dr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos, Juiz de Direito da 12ª Vara

Criminal/Vara de Execução Penal, comunicou que foi aplicado o Indulto e, em consequência,

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extinta a punibilidade imposta ao Sd PM Nº 2000.0579 Francisco César Pereira da Silva, matrícula Nº 163.868-8, conforme Sentença datada de 21/06/2014, baseada no artigo 7º, do Decreto Presidencial Nº 8.172, de 24/12/2013.

(Ofício Nº 2971/2014-VEP, datado de 02 de outubro de 2014).Despacho da Ajudância Geral em 09/10/2014: Publique-se em BG.

XVII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS Tem a presente menção elogiosa, o caráter de reconhecimento ao Cabo PM Nº

2006.0756 José Carlos Barros dos Santos, lotado neste Gabinete de Segurança Institucional-GSI, em razão da competência e comprometimento demonstrados durante as ações desenvolvidas no período de Junho a Setembro, na região Seridó do Rio Grande do Norte, direcionadas a segurança de membros da Magistratura. É necessário corroborar, que a referência ora transcrita, ainda tem fundamento no teor do Ofício nº 0161/2014-GDI de 15/09/2014, da lavra do Delegado Regional de Polícia Civil e Titular da 3ª DRPC sediada em Caicó/RN, Bel Helder Carvalhal de Almeida, o qual ressalta o brilhantismo e profissionalismo do graduado acima citado (individual).

Tem a presente menção elogiosa, o caráter de reconhecimento ao Soldado PM Nº 2004.0336 Thiago Campos de Campos, lotado neste Gabinete de Segurança Institucional-GSI, em razão da competência e comprometimento demonstrados durante as ações desenvolvidas no período de Junho a Setembro, na região Seridó do Rio Grande do Norte, direcionadas a segurança de membros da Magistratura. É necessário corroborar, que a referência ora transcrita, ainda tem fundamento no teor do Ofício nº 0161/2014-GDI de 15/09/2014, da lavra do Delegado Regional de Polícia Civil e Titular da 3ª DRPC sediada em Caicó/RN, Bel Helder Carvalhal de Almeida, o qual ressalta o brilhantismo e profissionalismo do policial militar acima citado (individual).

(Formuladas por Gideon Henrique Bezerra, 1º Ten PM lotado no Gabinete de segurança Institucional/TJRN – Encaminhadas através do Ofício Nº 241/2014-GSI, datado de 18/09/2014).

Despacho da DP em 06/10/2014: Publique-se em BG.

Louvo e agradeço aos Policiais Militares, o 2º Ten PM Bruno Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 175.959-0, 2º Sgt PM 1992.0034 Artur Raimundo de Lima Neto, matrícula nº 111.793-0, Sd PM 2009.0311 Edmilson Ferreira dos Santos Júnior, matrícula nº 201.578-1 e o Sd PM 2006.0597 Armando Soares Viana Júnior, matrícula nº 194.682-0, do setor do Agência Regional de Inteligência-ARI, desta Unidade Operacional, por haver demonstrado os mais nobres valores, presteza, educação, dedicação. Sempre cumpriu as missões com desembaraço e seriedade, demonstrando alto grau de disciplina e responsabilidade, qualidades pessoais e profissionais, dignidade, lealdade e dedicação, oferecendo o máximo de si durante o período em que estive no Sub-comando do 5º BPM. Digno do elogio sincero e verdadeiro reconhecido por este Oficial. O mesmo sempre apresentou características próprias dos profissionais compromissados com a corporação a que pertence neste caso à gloriosa Polícia Militar, onde com obstinação, procurou trilhar sua conduta sempre norteada pelos pilares fundamentais da instituição, a disciplina e a hierarquia. É indubitavelmente referencial para seus pares e subordinados. (INDIVIDUAL).

Louvo e agradeço aos Policial Militar, o Cb PM 2000.0248 Janildo da Silva Arante matrícula nº 163.916-1, do setor do Material Bélico, desta Unidade Operacional, por haver

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demonstrado os mais nobres valores, presteza, educação, dedicação. Sempre cumpriu as missões com desembaraço e seriedade, demonstrando alto grau de disciplina e responsabilidade, qualidades pessoais e profissionais, dignidade, lealdade e dedicação, oferecendo o máximo de si durante o período em que estive no Sub-comando do 5º BPM. Digno do elogio sincero e verdadeiro reconhecido por este Oficial. O mesmo sempre apresentou características próprias dos profissionais compromissados com a corporação a que pertence neste caso à gloriosa Polícia Militar, onde com obstinação, procurou trilhar sua conduta sempre norteada pelos pilares fundamentais da instituição, a disciplina e a hierarquia. É indubitavelmente referencial para seus pares e subordinados. (INDIVIDUAL).

Louvo e agradeço ao Policial Militar, o 2º Sgt PM nº 1993.308 Jilvan Matias da Silva, matrícula nº 113.159-1, do setor administrativo assumindo a função como Secretário desta Unidade Operacional, por haver demonstrado os mais nobres valores, presteza, educação, dedicação. Sempre cumpriu as missões com desembaraço e seriedade, demonstrando alto grau de disciplina e responsabilidade, qualidades pessoais e profissionais, dignidade, lealdade e dedicação, oferecendo o máximo de si durante o período em que estive no Sub-comando do 5º BPM. Digno do elogio sincero e verdadeiro reconhecido por este Oficial. O mesmo sempre apresentou características próprias dos profissionais compromissados com a corporação a que pertence neste caso à gloriosa Polícia Militar, onde com obstinação, procurou trilhar sua conduta sempre norteada pelos pilares fundamentais da instituição, a disciplina e a hierarquia. É indubitavelmente referencial para seus pares e subordinados. (INDIVIDUAL).

Louvo e agradeço aos Policiais Militares, o 2º Sgt PM 1993.0245 Cirilo Eugênio de Lima, matrícula n° 112.996-1 e o 3º Sgt PM nº 1992.0184 Antônio Robson G. de Lima, Matrícula nº 111.905-2, do setor da Motomecanização, desta Unidade Operacional, por haver demonstrado os mais nobres valores, presteza, educação, dedicação. Sempre cumpriu as missões com desembaraço e seriedade, demonstrando alto grau de disciplina e responsabilidade, qualidades pessoais e profissionais, dignidade, lealdade e dedicação, oferecendo o máximo de si durante o período em que estive no Sub-comando do 5º BPM. Digno do elogio sincero e verdadeiro reconhecido por este Oficial. O mesmo sempre apresentou características próprias dos profissionais compromissados com a corporação a que pertence neste caso à gloriosa Polícia Militar, onde com obstinação, procurou trilhar sua conduta sempre norteada pelos pilares fundamentais da instituição, a disciplina e a hierarquia. É indubitavelmente referencial para seus pares e subordinados. (INDIVIDUAL).

Louvo e agradeço ao Policial Militar, o 2º Sgt PM 1989.0392 Aristófanes Juvenal da Silva, matrícula nº 111.159-0, Sd PM Nº 1992.0707 Jacques Farias de Sales, matrícula Nº 112.362-9, o Sd PM 2001.0342 Rogério Viana de Carvalho matrícula nº 167.037-9, Sd PM 2001.0607 Cícero Barreto Rodrigues, matrícula nº 167.326-2, Sd PM 2006.0286 Weskley de Morais Bezerra, Matrícula nº 195.062-2, Sd PM 2010.0021 José Vicente Neto Matrícula nº 206.683-1 e o Sd PM nº 2010.0595 Humberto Lionezio Leite Junior, matrícula nº 207.975-5, do setor administrativo, desta Unidade Operacional, por haver demonstrado os mais nobres valores, presteza, educação, dedicação. Sempre cumpriu as missões com desembaraço e seriedade, demonstrando alto grau de disciplina e responsabilidade, qualidades pessoais e profissionais, dignidade, lealdade e dedicação, oferecendo o máximo de si durante o período em que estive no Sub-comando do 5º BPM. Digno do elogio sincero e verdadeiro reconhecido por este Oficial. O mesmo sempre apresentou características próprias dos profissionais compromissados com a corporação a que pertence neste caso à gloriosa Polícia Militar, onde com obstinação, procurou

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trilhar sua conduta sempre norteada pelos pilares fundamentais da instituição, a disciplina e a hierarquia. É indubitavelmente referencial para seus pares e subordinados. (COLETIVO).

(Formuladas por George Barreto de Lira, Maj PM – Encaminhadas através da Parte Nº 229/2014-5º BPM, datado de 30/09/2014).

Despacho da DP em 1º/10/2014: Publique-se em BG.

XVIII- CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES PARECER Nº 026/2014-DP/3, DE 26/09/2014 - INTERESSADO: CABO PM JOSÉ

CESAR NUNES, Mat. Nº 014.956-0.1. ANÁLISE:1.1. DO AMPARO AO PEDIDOO cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais

militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 62, do Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis:

“Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que requerer, dentro das seguintes condições:

I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial militar ou ao decoro da classe.

II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações.III - Ter conceito favorável de seu Comandante.IV - Ter completado, sem qualquer punição:a) 09 (nove) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de prisãob) 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou

detenção.”Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (folha 02) é o

instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou ficha disciplinar), bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua formalização.Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação, favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional.

1.2. DO PEDIDO:O requerente pleiteia o cancelamento das punições disciplinares descritas abaixo:a) 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 163, de 11 de setembro

1989, (transgressão MÉDIA).RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de

suas atribuições;RT 18 - Não cumprir ordem recebida;RT 22 – Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte

ou assistir.b) 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 093, de 24 de maio de

1993, (transgressão GRAVE).RT 98 – Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado;RT 100 - Travar discussão, rixa ou luta corporal com seu igual ou subordinado.c) REPREENSÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 146, de 08 de agosto de 1997,

(transgressão LEVE).

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RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições;

RT 18 - Não cumprir ordem recebida;RT 22 – Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte

ou assistir.d) 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 108, de 15 de junho de

2005, (transgressão MÉDIA).RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de

suas atribuições;RT 42 - Porta-se sem compostura em lugar público;RT 96 - Procurar desacreditar seu igual ou subordinado;RT 98 – Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado;RT 99 - Ofender a Moral por atos, gestos ou palavras;RT 100 - Travar discussão, rixa ou luta corporal com seu igual ou subordinado;RT111 - Embriagar-se ou induzir outro à embriaguez, embora tal estado não tenha sido

contatado pelo médico.1.3. DA ANÁLISE:Procedida à análise de suas alterações, em concordância com o que preceituam os incisos

do Artigo 62, do Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), os fatos e as transgressões que deram origem às sanções publicadas: a) 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 163, de 11 de setembro 1989, (transgressão MÉDIA) e c) REPREENSÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 146, de 08 de agosto de 1997, (transgressão LEVE), não ferem o inciso I do artigo 62 do RDPM/RN, tendo em vista que não afeta o pundonor policial militar, à honra pessoal, o sentimento do dever ou ao decoro da classe, muito embora os fatos e a transgressão que deu origem às sanções publicadas: b) 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 093, de 24 de maio de 1993, (transgressão GRAVE) e d) 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 108, de 15 de junho de 2005, (transgressão MÉDIA), ferem o inciso I do referido artigo, ou seja, “Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe”, além de que a transgressão de natureza GRAVE é insuscetível de análise de cancelamento, uma vez que, por si só, já traduz o que reza o artigo 21 do RDPM/RN, que diz:“Artigo 21 -A transgressão da disciplina deve ser classificada como “GRAVE” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento de dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.”

1.4. DA COMPETÊNCIA:Caberá ao Sr. Cel QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de cancelamento

de sanção disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do RDPM/RN, nestes termos:

Art. 63 -...Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é da

competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”.1.5. DO PARECER:O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que,

discricionariamente, poderá divergir do que lhe fora apresentado.Diante do exposto e considerando o exame das peças que instruem o processo, opinamos, salvo melhor juízo, pelo DEFERIMENTO PARCIAL do pedido de cancelamento das sanções elencadas, deferindo o pedido de cancelamento da sanção disciplinar de 04 (quatro) dias de

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DETENÇÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 163, de 11 de setembro 1989, (transgressão MÉDIA)

e REPREENSÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 146, de 08 de agosto de 1997, (transgressão

LEVE), não ferem o inciso I do artigo 62 do RDPM/RN, por não ferir o inciso I do artigo 62 do

RDPM/RN, pois, nessa faceta, os fatos citados na referida transgressão disciplinar não são

contundentes axiologicamente e no campo deontológico do direito (é ou deve ser), nesse caso

concreto em específico, para embasarem, a prima facie, a aplicação da epigrafada punição

disciplinar, pois, estão em desacordo com o caráter pedagógico sancionatório disciplinar do

RDPM/RN, quanto a dosimetria da pena e aos princípios da proporcionalidade e da

razoabilidade, assim, contrastando com a ótica do Estado Democrático de Direito e o respeito aos

direitos fundamentais do policial militar, e, indeferindo o pedido de cancelamento da sanção

disciplinar de: 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2º BPM Nº 093, de 24 de maio

de 1993, (transgressão GRAVE) e 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, publicada no BI/2º BPM Nº

108, de 15 de junho de 2005, (transgressão MÉDIA), pelo motivo de que os fatos que deram

origem as transgressões disciplinar, infringirem o que preceitua o inciso I do Artigo 62, do

Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN).

Edson Silvério, PM - Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as

providências decorrentes e após o proferimento do Despacho, encaminhar à Ajudância Geral para publicação em BG, deste Parecer, e consequentemente do Despacho.

Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal.Encaminhamento da Chefia do EMG em 29/09/2014: Conforme prescreve o Art.

63 e seu Parágrafo Único, combinado com o Art. 64, do Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN) encaminho a presente documentação para deliberação.

DESPACHO DO GABINETE DO CMT GERAL EM 1º/10/2014: 1. Acolho o Parecer Nº 026/2014-DP/3 exarado pelo Diretor de Pessoal da PMRN. 2. À DP para as providências decorrentes.

Despacho da DP em 07/10/2014:Publique-se em BG o Parecer e o despacho do Comando Geral.

XIX - AUDITORIA MILITAR O Exmo. Dr. Juiz de Direito Auxiliar na 11ª Vara Criminal/Auditoria Militar informou

para as providências cabíveis que o Inquérito Policial Militar Nº 0410521-55.2010.8.20.0001, instaurado através da Portaria Nº 085/09-GAB SUBCMDO, de 16.07.2009, foi arquivado sob Nº 5192/2014, em cumprimento à sentença de extinção de punibilidade daquele Juízo, com fundamento no artigo 123, IV e artigo 125, VI, do Código Penal Militar. A referida Sentença transitou em julgado no dia 25 de agosto de 2014.

(Ofício Nº 487/2014, de 18 de setembro de 2014).Despacho do GCG em 1º/10/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de

Pessoal para as demais providências.

BG Nº 187, de 09 de Outubro de 2014 032

XX - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA O Exmo. Dr. Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, Juiz de Direito da Vara Única

da Comarca de Monte Alegre-RN, expediu o Mandado de Prisão Preventiva Nº 144.2014/002227-5 Zona: 5, datado de 07 de outubro de 2014, em desfavor do 1º Sgt PM RR Cleonaldo Joaquim de Oliveira, Mat. Nº 053.692-0, do SPI, o motivo da Prisão Preventiva nos termos da Decisão foi em razão da prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso I, III e IV, e 211, ambos do Código Penal. O mesmo foi preso no dia 09 de outubro de 2014 e ficará custodiado na 3ª CIPM/Currais Novos-RN à disposição da Justiça.

Despacho da Ajudância Geral em 1º/10/2014: Publique-se em BG.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG