POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL … · DESIGNAR os Policiais Militares, abaixo...

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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 208 Natal/RN, 10 de Novembro de 2014. (Segunda-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS: ............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL: .........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL: ..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: .................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES: .........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

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RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DA DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 208

Natal/RN, 10 de Novembro de 2014.

(Segunda-feira)

COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo SilvaSUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Francisco Belarmino Dantas JúniorDIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo LimaDIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo DantasDIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da SilvaDIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte GalvãoDIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de AzevedoDIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de AraújoCOMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de LimaCOMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de FreitasCOMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 002

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E(Serviços Diários)

I - SERVIÇO DE ESCALAUniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e

Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.

Para o dia 11 (Terça- Feira)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM LisboaSupervisor de Operação...............................Cap PM PalácioOficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM AndréOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Liano Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy

2ª P A R T E(Ensino e Instrução)

II - CENTRO DE FORMAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – Matrícula em Curso.

PORTARIA N° 021/2014-GABCMDO/CFAPM Natal/RN, 23 de outubro de 2014.O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA

POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.254, de 25 de julho de 2006, RESOLVE:

1. Matricular no Curso de Nivelamento – CN/2014, a contar de 13 de outubro de 2014, conforme convocação realizada através da Portaria Nº 077/2014-DP/5, datada de 17 de outubro de 2014, publicada no BG Nº 196, datado de 22 de outubro de 2014, os policiais militares abaixo relacionados:

ORD GRAD. Nº NOME MAT.1. SD PM 88.691 ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE BRITO 015.453-92. SD PM 92.104 JOSÉ JAILSON DA SILVA 112.005-0

Francisco Canindé Spínola, Ten Cel PM - Comandante do CFAPM.Despacho da Chefia do EMG em 06/11/2014: Publique-se em BG e arquive-se na

Diretoria de Ensino.

III - DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR E INSTRUTORES PORTARIA Nº 038–DE/3, DATADA DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.Dispõe sobre a designação de Coordenador e Instrutores do Curso de Multiplicador de

Técnicas e Táticas Policiais – MTTP (2ª Edição).O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único, do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c com o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:

1. DESIGNAR Ten Cel PM MARCOS VINÍCIUS SILVA DA CRUZ, matrícula nº 111.752-1, como Coordenador do Curso de Multiplicador de Técnicas e Táticas Policiais – MTTP (2ª Edição), no período de 03 a 19 de novembro de 2014, realizado no BOPE.

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2. DESIGNAR os Policiais Militares, abaixo relacionados, como Instrutores do Curso de Multiplicador de Técnicas e Táticas Policiais – MTTP (2ª Edição), no período de 03 a 19 de novembro de 2014, realizado no BOPE.

ORD. POSTO INSTRUTORES MAT. DISCIPLINA CH

1. Maj PM Rodrigo Trigueiro Félix da Silva 111.744-0 Gerenciamento de Crises e Negociação 20

2. Maj. BM João Eduardo Pinheiro de Moura 113.492-2 Atendimento Pré-Hospitalar 10

3. Cap PM Wanderlei Galdino Soares 112.821-3 Educação Física 05

4. Cap PM Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão 114.277-1 Tecnologias não Letais e Agentes Químicos 05

5. Cap PM André Luiz Araújo Freire 114.262-3 Patrulhamento Motorizado 05

6. Cap PM Tibério Trigueiro Félix da Silva 114.682-3 Uso Diferenciado da Força 05

7. Cap PM João Batista Fonseca Neto 054.401-9 Técnicas de Defesa Pessoal 05

8. Cap PM Fábio Eduardo Borja de Araújo 170.088-0 Instrução Técnica Individual (ITI) 05

9. 1° Ten PM Wagner de Oliveira Soares 168.161-3 Didática 10

10. 1° Ten PM Raphael Cyrne Dantas Nunes do Nascimento 194.139-9

Abordagem Policial 30

Noções de Explosivos 10

11. 2° Ten PM Luiz Eugenio Barros F. da Costa 194.958-6 Armamento e Equipamento 05

12. 2º Ten PM Dayvd Allisson da Silva Meneses 196.162-4 Tiro de Combate 10

13. 2º Ten PM Moreno Medeiros Dantas Montenegro 196.166-7Direitos Humanos 05

Patrulha Urbana 10

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2014.

Despacho da Chefia do EMG em 07/11/2014: Aprovo e publique-se em BG.

3ª P A R T E(Assuntos Gerais e Administrativos)

IV - FÉRIAS DE OFICIAIS – Solicitações.O Cap PM Marcelo Dantas de Medeiros, Mat. Nº 114.283-6, da Diretoria de Pessoal,

solicitou a concessão de 10 dias restantes das suas férias referentes ao ano de 2012 para gozo a contar de 10 de novembro de 2014 e que as férias relativas ao exercicio de 2013 asseguradas para 03/11 a 02/12/2014, conforme BG Nº 054, de 24/03/2014, sejam adiadas novamente para o período de 02 a 31 de janeiro de 2015.

(Parte Especial S/Nº, de 05 de novembro de 2014).Despacho da DP em 07/11/2014: 1. De acordo. 2. Publique-se em BG.

O TC PM Marcos Vinícius Silva da Cruz, Cmt do BOPE, solicitou a concessão das suas férias relativas ao ano de 2013 para gozo no período de 24 de novembro a 23 de dezembro de 2014, não gozadas na época prevista por necessidade do serviço.

(Parte Nº 378/2014-Sec, de 05 de novembro de 2014).Despacho do GCG em 07/11/2014: Publique-se em BG.

V - FÉRIAS DE PRAÇA O Corregedor Geral da SESED/RN informou que o Sd PM nº 97.422 José Eduardo

Lima da Silva, lotado naquele Órgão, não gozou as férias relativas ao exercício de 2013 que

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estavam previstas para 02 a 31/10/2014 - 11ª turma, em virtude da necessidade do serviço, ficando as referidas férias adiadas para o período de 08 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015.

(Ofício Nº 678/14-CG, de 05 de novembro de 2014).Despacho do GCG em 07/11/2014: Publique-se em BG.

VI - COMANDO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA – Transcrição de Ofício.

Senhor Comandante,1. Incumbiu-me o Senhor Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada de

apresentar os agradecimentos à PMRN pelo apoio prestado por ocasião da preparação do 21º Contingente da Companhia de Engenharia de Força de Paz, da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH), ocorrido no período de 26 a 31 de outubro de 2014. O apoio de pessoal prestado por esta Corporação contribuiu de forma significativa para a excelência do cumprimento da missão.

2. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada consideração e reafirmar os laços de cooperação e amizade da Brigada Felipe Camarão com essa destacada Instituição.

Atenciosamente,José Gerino Bezerra Cordeiro, Coronel – Chefe do Estado-Maior 7ª Bda Inf Mtz.(Ofício Nº 79-E3/Cmdo 7 Bda, de 06 de novembro de 2014).Despacho do GCG em 07/11/2014: Publique-se em BG.

VII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 03 de novembro de 2014:Cap PM Francisco Daniel de Freitas por entrar em gozo de férias relativas ao exercício

de 2013. No dia 07 de novembro de 2014:Cap PM Nilson Araújo por conclusão das férias relativas ao ano de 2013.No dia 10 de novembro de 2014:2º Ten PM Flávio Jose de Oliveira Peixoto por entrar em gozo de férias referentes ao

ano de 2013.Cap PM Marcelo Dantas de Medeiros por entrar em gozo de dez dias restantes das

férias relativas ao exercício de 2012.(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).Publique-se em BG.

VIII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres nas sessões que se seguem:

SESSÃO 108/2014 de 02 de outubro de 2014.Lenildo Melo de Sena, TC PM: Apto para fins de promoção. Para fins de

Promoção.Lidiane Maria Clementino da S Oliveira, Maj. PM, da CPL: Apto para fins de

promoção. Para fins de Promoção.Marcos Swami de Sousa Pereira, Cap. PM, da CIPTUR: Apto para fins de

promoção. Para fins de Promoção.

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Cleiton da Silva Ramalho, 1º Ten. QOPM, da CIPTUR: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção.

Rogério Braz do Nascimento, do 2º Ten. PM, da ROCAM: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção.

André Luiz Valadares Cruz, do 2º Ten. PM, da 2ª Seção do EMG: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção.

Antônio Egnefran Almeida Dias, do 2º Ten. PM, do 5º BPM: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção.

João Horacio Batista, 1º Ten. PM, da 2ª CPM/10º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 82 (oitenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 2ª licença de 142 (cento e quarenta e dois) dias.

Sérgio Monteiro da Silva, ST PM, da CPRP/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 15ª licença de 676 (seiscentos e setenta e seis) dias.

Rubens Fernandes Miranda, do 2º Sgt PM 89.476, da Cia Alfa/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 46 (quarenta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da309ª licença de 1336 (mil e trezentos e trinta e seis) dias.

Francisco Canindé Fidelis, Cb PM 96.012, da CC/Banda de Música: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Encaminhado através da Parte nº 069/14 – BM de 02.10.14.

Reinaldo Jorge da Rocha, Cb. PM 86.233, do RPMON: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 16ª licença de 918 (novecentos e dezoito) dias.

Clemilson Gomes dos Santos, Sd PM 92.648, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 68 (sessenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 26ª licença de 958 (novecentos e cinquenta e oito) dias.

Jefferson Perceu Maciel Saraiva, Sd. PM 09.046, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 226 (duzentos e vinte e seis) dias.

Odionelson Pereira de Freitas, Sd PM 97.356, da 1ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 340 (trezentos e quarenta) dias.

Arionaldo Júnior de Carvalho, Sd PM 00.1247, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 12ª licença de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias.

Antoine de Oliveira Frassate Maia, Sd PM 00.919, do PCS/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias

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de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 98 (noventa e oito) dias.

Cleiton de Brito Campos, Sd PM 04.0562, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 28 (vinte e oito) dias.

Ângelo Roncalle Mendes Xavier, Sd PM 04.0577, do CPI: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.14. Encaminhado através da Parte nº 295/14 – CPI de 01.10.14.

Ricardo Neriberg Ferreira Madruga, Sd PM 00.827, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Encaminhado através da Parte nº 163/14 – Esquadrão Águia de 24.09.14.

Olímpio Matias Bezerra de Oliveira Santos, Sd PM 10.618, da 2ª CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Por conclusão da 4ª licença de 130 (cento e trinta) dias.

Max Delys Pereira da Silva, Sd PM 00.0308, do CIOSP/Mossoró: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 068/14 – CIOSP de 24.09.14.

Gilson Santos da Silva, Sd PM 00.0194, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Por conclusão da 4ª licença de 203 (duzentos e três) dias.

Gleidson Gomes Tavares, Sd PM 11.0083, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

Rodrigo Farias de Oliveira, Sd PM 10.0331, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.09.14. Encaminhado através da Parte nº 150/14 – 1ª CPM/5º BPM de 29.09.14.

Francisco Joserlan Gomes de Paiva, Sd PM 95.052, do RPMON: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Francisco Weluilton de Oliveira, Sd PM 04.0224, da CIPG: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 226/14 – CIPGD de 22.09.14.

Rafael Andrade da Silva, Sd PM 06.0032, da 2ª CPM/10º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 82 (oitenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 147 (cento e quarenta e sete) dias.

Ubiranildo Jeyson S. Medeiros, Sd PM 00.951, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de

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licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

Helton Bruno de Souza Alves, Sd PM 10.0123, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.09.14. Encaminhado através da Parte nº 093/14 – 2ª CPM/5º BPM de 30.09.14.

Joelson da Silva Rocha, Sd PM 04.480, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Encaminhado através da Parte nº 302/14 – CIPAM de 01.10.14.

Gledson Morais de Azevedo, Sd PM 11.0098, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.09.14. Encaminhado através da Parte nº 069/14 – Banda de Música de 02.10.14.

Áureo Fernandes Borges Neto, Sd PM 09.646, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 121 (cento e vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 236 (duzentos e trinta e seis) dias.

Anderson Sidley Soares Santana, Sd PM 09.096, do CIOSP: Licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde por 61 (sessenta e um) dias a contar de 01.10.14. Encaminhado através da Parte nº 189/14 – CIOSP de 01.10.14.

Herdy Pinheiro Fernandes, Sd PM 09.057, da DP/5: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Encaminhado através do Memorando nº 010/14 – DP/5 de 01.10.14.

Flamarion Augusto de Santana, Sd PM 01.0894, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 19ª licença de 958 (novecentos e cinquenta e oito) dias.

Jair Alves de Santana, Sd PM 97.106, do 8º BPM: Licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde por 61 (sessenta e um) dias a contar de 02.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 539/14 – 8º BPM de 29.09.14.

Lucas Barros Dezidério, Sd PM 10.637, do RPMON: Licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde por 61 (sessenta e um) dias a contar de 02.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Ewerton Michel Oliveira Cardoso, Sd PM 06.411, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias.

Vicente Cosme da Silva, 1º Sgt PM 89.104, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 02.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

João Batista de Santana, do 3º Sgt. PM 92.238, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 82 (oitenta e dois) dias, a contar de 07.04.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 121 (cento e vinte e um) dias.

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Manoel Bezerra da Nobrega, Cb. PM 86.270, da 5ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Wanderley Ferreira de Lima, Sd PM 04.507, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 02.10.14.

Ianque Pires de Oliveira, Sd PM 00.0560, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 02.10.14.

Raquel Caldeira de Oliveira, Sd PM 04.162, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 02.10.14.

Francisco Washington Silva Lima, Sd PM 07.0077, do 2º GPRE/3º GPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 17 (dezessete) dias, a contar de 30.09.14. Encaminhado através da Parte nº 138/14 – 2º GPRE de 01.10.14.

Antonione Marcondes de Brito Araújo, Sd PM 10.0718, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 02.10.14. Por conclusão da 4ª licença de 119 (cento e dezenove) dias.

Alexsandro Araújo Luz, Sd PM 06.0241, da 1ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 297/14 – CPI de 02.10.14.

Jimmy da Silva, Sd PM 04.561, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 02.10.14.

Madson Magnus Fernandes, Sd PM 06.368, da CIPTUR: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 22 (vinte e dois) dias, a contar de 02.10.14.

Marcelo Ricardo C. Alencar, Sd PM 01.0548, da 1ª CPM/9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Marcílio Vicente, Sd. PM 00.922, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 02.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Alex Martins Nobre, Sd PM 04.0500, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e um) dias, a contar de 02.10.14. Encaminhado através da Parte nº 231/14 – CS de 02.10.14.

Italo Lira Machado, Sd PM 09.289, do BPChoque: Apto. Magdiel Silva Bezerra, do 2º Sgt PM 92.110, da 3ª CPM/9º BPM: Não

compareceu a inspeção de saúde. Ranmildo Fernandes da Costa, Cb PM 97.232, do CFAPM: Não compareceu a

inspeção de saúde.

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Milton Maurent Medeiros, Cb PM 00.699, da ROCAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 4ª licença de 69 (sessenta e nove) dias.

João Maria Pereira da Silva, Sd PM 97.836, do BOPE: Não compareceu a inspeção de saúde.

Pedro Terto da Silva Júnior, Sd PM 92.236, do 9º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 23 (vinte e três) dias.

SESSÃO 109/2014 de 06 de outubro de 2014.Lino Marcolino de Lima, SUB. TEN. Ref., do SPI: Incapaz definitivamente para o

serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência a contar de 06/09/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária. Conforme Artigo 40, parágrafo۠ 21 da Constituição Federal. Encaminhado através do Memorando nº 171/14 – SPI de 01.10.14. para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

Francisco Canindé da Silva, ST. PM, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 172 (cento e setenta e dois) dias.

João Batista de Oliveira, do 2º Sgt. PM 97.728, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 089/14 – CC de 02.10.14.

Francisco Teixeira da Rocha, do 3º Sgt. PM 88.245, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 457 (quatrocentos e cinquenta e sete) dias.

Telemarques Fernandes de Lima, Sgt. PM 92.079, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias.

Nilson da Rocha Alves, Cb PM 89.094, do GSI – Gabinete de Seg. Institucional: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 223/14 – GSI de 01.10.14.

Nazário Wellington Silva dos Santos, Sd PM 00.438, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 61 (sessenta e um) dias.

Abdomar dos Santos Costa Sobrinho, Sd PM 93.376, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Encaminhado através da Parte nº 233/14 – CS de 06.10.14.

Sidney da Silva Medeiros, Sd PM 01.335, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 22 (vinte e dois) dias, a contar de 07.10.14. Encaminhado através da Parte nº 232/14 – CS de 06.10.14.

Telleyrand Oliveira Araújo, Sd PM 01.0279, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 010

licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias.

Tiago Mioru Guimarães Soares Kogiso, Sd PM 06.0616, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 556/14 – 8º BPM de 02.10.14.

Sávio Ranyeri Dantas de Lira Diniz, Sd PM 06.0527, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 206 (duzentos e seis) dias.

Flávio Henrique Miranda Bezerra, Sd PM 09.0323, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 765/14 – BPChoque de 02.10.14.

Daniel Dourado Calife, Sd. PM 09.0386, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 121 (cento e vinte e um) dias.

Robson Ângelo da Silva, Sd PM 09.0766, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias.

Ítalo Rodrigues Horácio, Sd PM 01.0612, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 25 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias.

Lindomar Lopes de Macedo, Sd PM 93.173, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 93 (noventa e três) dias.

Ailton Gomes de Souza, Sd PM 97.626, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 279 (duzentos e setenta e nove) dias.

Erivan Medeiros da Silva, Sd PM 97.928, do CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 312/14 – CPRE de 02.10.14.

Cristiano de Lima e Silva, Sd PM 07.059, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 41 (quarenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 076/14 – PDE de 29.09.14.

Gilmar Ferreira de Souza, 1º Sgt PM 88.791, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 87 (oitenta e sete) dias, a contar de 06.10.14.

Carlos Antonio do Nascimento, do 2º Sgt. PM 89.118, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06.10.14.

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 011

José Wellington de Lima Bulhões, Sd PM 01.0125, da CIPRED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 31 (trinta e um) dias, a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Francisco de Assis Alves Freire, Sd PM 92.784, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda cumprindo 02 expedientes semanais por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Amiel Nascimento da Rocha, Sd PM 01.155, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 06.10.14.

Érica Justino Dantas , Sd PM 90.196, da CPFem: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 06.10.14.

Francisco Cristiano de Assis Felipe, Sd PM 10.0463, da 2ª CPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 19 (dezenove) dias.

Gabriel Plácido Diniz, Sd. PM 10.0444, da 4ª CIPM: Apto. SESSÃO 110/2014 de 08 de outubro de 2014.

Carlos Alberto Muniz de Albuquerque, 1º Ten. QOC PMAL, do BOPE – PMAL: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção.

Fábio André Pessoa de Araújo, Maj. PM, da DP/4: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Encaminhado através do Memorando nº 013/14 – DP/4 de 08.10.14.

Denilson dos Santos, Cap. PM, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Por conclusão da 4ª licença de 152 (cento e cinquenta e dois) dias.

João Maria Xavier de Melo, do 2º Sgt PM 86.295, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 107 (cento e sete) dias.

Valdeir Gonzaga Pinto, do 2º Sgt PM 92.508, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 121 (cento e vinte e um) dias.

José Aparecido de Araújo, do 3º Sgt PM 97.188, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.

Severino Alves de Gois, do 3º Sgt PM 86.278, do 5º DPRE/CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias.

José Arimatéia de Souza, Cb. PM 92.581, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Encaminhado através do Memorando nº 174/14 – SPI de 07.10.14.

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 012

Makio Patricio Cassemiro de Souza, Cb. PM 00.0202, da CC – Banda de Música: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.09.14.

Nildo Raimundo de Paiva Júnior, Cb PM 00.0443, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Por conclusão da 3ª licença de 42 (quarenta e dois) dias.

Adonias Pereira da Silva, Cb PM 88.751, da 2ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 06.11.14. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

Klaudio Antônio Melo de Araújo, Sd PM 10.0648, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.14. Encaminhado através da Parte nº 085/14 – 3ª CPM/5º BPM de 01.10.14.

Bruno Henrique de Souza Pontes, Sd PM 01.216, da APM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 32 (trinta e dois) dias.

José Eduardo de Lima, Sd PM 00.0818, do RPMON: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.10.14. Encaminhado através da Parte nº 161/14 – RPMon de 07.10.14.

Mario Sergio e Silva, Sd PM 00.1000, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.

José Francisco da Silva Filho, Sd PM 01.0621, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Encaminhado através da Parte nº 216/14 – CIPRED de 02.10.14.

Rogério Araújo Martins, Sd PM 04.0575, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias.

Alexandre Marcondes Colombo D´almeida, Sd PM 92.743, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 30 (trinta) dias.

João Batista do Nascimento, Sd PM 00.819, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Encaminhado através da Parte nº 086/14 – 3ª CPM/5º BPM de 07.10.14.

Francisco Canindé da Silva, Sd PM 06.0740, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 013

licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.

Eduardo Fernandes Maciel, Sd PM 00.1298, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.10.14. Encaminhado através da Parte nº 122/14 – Cia Alfa- 4º BPM de 07.10.14.

Kellyton Soares Gomes, Sd PM 10.0533, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 36 (trinta e seis) dias.

Fernando Francisco de Moura Filho, Sd PM 00.864, da AAD/PMRN - QCG: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 068/14 – AAdChefia de 06.10.14.

Rodrigo Hênio da Silva, Sd PM 10.0250, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar de 02.10.14 a 08.10.14. Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo de 11.10.14 a 16.10.14. Encaminhado através da Parte nº 152/14 – 2ª CPM/5ºM BPM de 02.10.14.

Francisco Canindé Dantas, Sd PM 97.294, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.09.14. Encaminhado através da Parte nº 077/14 – 4ª Pel. - CIPGD de 02.10.14.

Francisco Leite da Silva Filho, Sd PM 00.790, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 151 (cento e cinquenta e um) dias.

Adriano Oliveira de Lima, Sd PM 01.0568, do Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.10.14. Encaminhado através da Parte nº 168/14 – Esq. águia de 07.10.14.

Reginaldo Gomes de Paula Junior, Sd PM 01.0343, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 59 (cinquenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 191/14 – CIOSP de 02.10.14.

Clodoval Campelo da Cruz, do 2º Sgt PM 92.029, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 08.10.14.

Milton Maurent Medeiros, Cb PM 00.699, da ROCAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 08.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 522/14 – ROCAM de 06.10.14.

Adolfo Menezes da Silva, Cb. PM 00.043, da DP/2: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 08.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 51 (cinquenta e um) dias.

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 014

Lucilvan Freitas da Silva, Sd PM 10.0741, da DS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 08.10.14.

Jonilson Patricio Costa Medeiros, Sd PM 09.0557, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 08.10.14. Encaminhado através da Parte nº 283/14 – 6º BPM de 02.10.14.

Jaelson Mendes Silva, Sd PM 10.0011, 8º BPM/3º CPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 08.10.14.

Fábio Silvio do Nascimento, Cb. PM 97.796, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo, a contar de 08.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 29 (vinte e nove) dias.

Márcio de Souza Câmara, Sd PM 09.0730, da 2ª CIPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Raniery Vital dos Santos, Sd PM 04.0620, do CS: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.

Ângelo Roncalle Mendes Xavier, Sd PM 04.0577, do CPI: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.

Marcelo Messias Litwak, Cap. PM, da APM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.

Jurandir Soares da Silva, ST PM, da 2ª CPM/1º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 7ª licença de 183 (cento e oitenta e três) dias.

Paulo Araújo, do 2º Ten. PM, do 3º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias.

Jorge Luiz da Silva, 1º Sgt PM 89.076, da 1ª CPM/3º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 53 (cinquenta e três) dias.

Alexandre Douglas Ferreira, Cb PM 00.0876, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 92 (noventa e dois) dias.

Antônio Maria de Góis Pereira, Sd PM 92.249, da 2ª CPM/11º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 5ª licença de 72 (setenta e dois) dias.

Anderson Luiz Barros da Silva, Sd PM 01.0240, do 4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 04 (quatro) dias.

Elaine Cristine de Araújo Alves, Sd PM 00.1115, do 6ºBPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 160 (cento e sessenta) dias.

Elias Pegado da Silva, Sd PM 01.0455, do 4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

Francisco Patricio de Andrade, Sd PM 95.106, do 7º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 141 (cento e quarenta e um) dias.

Fabio Medeiros Trajano, Sd PM 06.0634, da 3ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

Ricardo Neriberg Ferreira Madruga, Sd PM 00.827, da ROCAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.

Jorge Márcio de Oliveira Varela, Sd PM 97.438, do 5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 9ª licença de 572 (quinhentos e setenta e dois) dias.

Andrè Luiz da Silva, Sd PM 09.0263, do BPChoque: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 32 (trinta e dois) dias.

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 015

Francisco Adriano Pereira, Sd PM 97.108, da CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 21 (vinte e um) dias.

Helton Bruno de Souza Alves, Sd PM 10.0123, da 2ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias.

Paulo Sergio da Silva Baia, Sd PM 93.255, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 78 (setenta e oito) dias.

Rafael Alves de Luna, Sd PM 10.0707, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias.

Josué da Cunha, Sd PM 00.897, da CIPRED: Não compareceu a inspeção de saúde.

Alan Marinho César, Sd PM 04.556, da 1ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

SESSÃO 111/2014 de 09 de outubro de 2014.Ubiratan Tomé, 1º Sgt PM 88.568, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente

para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Encaminhado através da Parte nº 071/14 – 3ª CPM/1º BPM de 06.10.14.

Jair Gomes da Silva, do 2º Sgt. PM 85.139, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 18ª licença de 813 (oitocentos e treze) dias.

Josué de Oliveira Soares, do 3º Sgt PM 92.059, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

João Maria de Souza, Cb PM 89.072, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 557/14 – 8º BPM de 02.10.14.

Nilson da Rocha Alves, Cb PM 89.094, do GSI – Gabinete de Seg. Institucional: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

Eduardo Canuto de Oliveira, Sd PM 92.378, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período.

Arionaldo Júnior de Carvalho, Sd PM 00.1247, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 42 (quarenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 13ª licença de 433 (quatrocentos e trinta e três) dias.

Valério Alves de Assis, Sd PM 97.833, do CPI: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 197/14 – CIOSP de 02.10.14.

Rodrigo Farias de Oliveira, Sd PM 10.0331, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de

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licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 14 (quatorze) dias.

Flávio Henrique Miranda Bezerra, Sd PM 09.0323, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.

Edvan Soares da Costa Oliveira, Sd PM 92.757, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 82 (oitenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 71 (setenta e um) dias.

Adriano Cruz da Silva, Sd PM 00.0682, do CPRE/Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Encaminhado através da Parte nº 169/14 – CPRE/Esq. Águia de 07.10.14.

Iremar Neri da Costa, Sd PM 01.0059, da 2ª CPM/6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

Antônio César Xavier de Melo, Sd. PM 10.103, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 234 (duzentos e trinta e quatro) dias.

Francisco Francinelson dos Santos, Sd PM 09.0284, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.10.14. Encaminhado através da Parte nº 155/14 – CIPTUR de 08.10.14.

Elton Cabral da Silva, Sd PM 00.1080, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 272 (duzentos e setenta e dois) dias.

Francisco Ricardo de Lima, Sd PM 01.354, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.10.14. Encaminhado através da Parte nº 525/14 – ROCAM de 08.10.14.

Petrônio Pereira do Lago Neto, Sd PM 07.0061, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.10.14. Encaminhado através do Memorando nº 0132/14 – DP/2 de 07.10.14.

Gutenberg Chaves Valentim, Sd PM 09.405, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.

Emanuel Oliveira da Silva, Sd PM 10.697, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 39 (trinta e nove) dias.

Jairo Silva do Nascimento, Sd PM 00.944, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para

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tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Encaminhado através da Parte nº 524/14 – ROCAM de 07.10.14.

Alan Vagner Nascimento, Sd PM 01.760: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 2ª licença de 127 (cento e vinte e sete) dias.

Josenildo Pinto de Mesquita, Sd PM 99.238, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Encaminhado através da Parte nº 173/14 – 1º CPM/3º BPM de 08.10.14.

Elivelton Carvalho Menezes, Sd PM 09.0110, da CC – Banda de Música: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 087/14 – CC de 02.10.14.

Jorge Anderson da Silva Sobrinho, Sd PM 00.0575, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02.10.14. Encaminhado através da Parte nº 0721/14 – 1º BPM de 08.10.14.

Daladier Miguel de Couto, Sd PM 92.759, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 24ª licença de 1051 (mil e cinquenta e um) dias.

Josinaldo Pereira de Medeiros, Sd PM 94.070, do 6º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência a contar de 09/10/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária. Não há relação de causa-efeito com o serviço Policial Militar. Incapaz definitivamente para o porte de arma de fogo. Conforme Artigo 40, parágrafo۠ 21 da Constituição Federal. Por conclusão da 2ª licença de 163 (cento e sessenta e três) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

Leandro dos Santos Barros, Al. Of. PM, da APM: Apto ao trabalho. Dispensado exposição solar por 61 (sessenta e um) dias a contar de 09.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 08/14 – APM de 08.10.14.

Edineuza Miranda Alves Nobre, Al. Of. PM, da APM: Apto ao trabalho. Dispensado de uso de gel e prender o cabelo por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 09/14 – APM de 08.10.14.

Alex Pereira Afonso, Al Of. PM, da APM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e uso de calçado no pé esquerdo por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 08.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 10/14 – APM de 08.10.14.

Josane Vilhena Alves, Al. Of. PM, da APM: Apto ao trabalho. Devendo manter o cabelo curto por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 07/14 – APM de 07.10.14.

João Maria Quirino da Silva, do 2º Sgt PM 92.254, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 82 (oitenta e dois) dias, a contar de 09.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta dias.

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Josineide Mendes de Moura, do 3º Sgt. PM 92.260, da DS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 08.10.14.

José Carlos da Silveira, Cb PM 88.162, do 5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo, a contar de 09.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Ronaldo Carlos da Silva, Sd PM 93.202, do 4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 42 (quarenta e dois) dias, a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 84 (oitenta e quatro) dias.

Anderson de Araújo Rocha, Sd PM 09.413, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 22 (vinte e dois) dias, a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período.

Francisco Elias Ferreira da Silva, Sd PM 93.034, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Ubiranildo Jeyson S. Medeiros, Sd PM 00.951, do BOPE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 42 (quarenta e dois) dias, a contar de 09.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 18 (dezoito) dias.

Aldemarcos Nobre Silva Santos, Sd. PM 07.0136, da Capelania: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Francisco Joserlan Gomes de Paiva, Sd PM 95.052, do RPMON: Apto. Por conclusão da 2ª licença de 23 (vinte e três) dias.

Lindomar Lopes de Macedo, Sd PM 93.173, da 3ª CPM/5º BPM: Apto. Por conclusão da 3ª licença de 97 (noventa e sete) dias.

Clystenes Gleydson Santos, Sd PM 00.1060, do CS: Apto. Wildson Garcia Pinheiro, Sd PM 07.122, da 2ª CIPM: Não compareceu a inspeção

de saúde. Ijailson Gomes da Silva, Sd PM 06.0591, do 3º Pel./CIPGD: Não compareceu a

inspeção de saúde. Gledson Morais de Azevedo, Sd PM 11.0098, da 3ª CPM/9º BPM: Não

compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.Erivan Medeiros da Silva, Sd PM 97.928, do CPRE: Não compareceu a inspeção

de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.Belchior Alves de Morais, Sd PM 97.827, da Ajur: Não compareceu a inspeção de

saúde. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

Ronaldo Carlos da Silva, Sd. PM, do 2º BPM: Apto com restrição para serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 42 (quarenta e dois) dias, a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte Nº 278/2014 – CPI, Natal/RN de 29 de setembro de 2014, para fins de Processo de Reversão.

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SESSÃO 112/2014 de 13 de outubro de 2014.Carlos Alberto de Medeiros, Cap. PM, do 10º BPM: Incapaz temporariamente para

o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 122 (cento e vinte e dois) dias.

Veranilda Ferreira Fernandes, do 2º Sgt PM 90.206, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14.

Luciano Moreira da Silva, do 3º Sg PM 86.301, do 8º BPM/2º CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 4ª licença de 198 (cento e noventa e oito) dias.

Antenor Justino Pereira, Cb. PM 92.204, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 225 (duzentos e vinte e cinco) dias.

Rômulo Beserra Brandão, Cb. PM 89109, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 06 (seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 248/14 – 1ª CPM/11º BPM de 10.10.14.

Ronaldo Batista da Silva, Sd PM 88.096, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Por conclusão da 4ª licença de 197 (cento e noventa e sete) dias.

Fagner Campos Lopes da Silva, Sd PM 04.0586, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.10.14. Encaminhado através da Parte nº 240/14 – CIPGd de 13.10.14.

Marcio Nunes de Lima, Sd PM 01.0187, da Ajur./PM: Licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde por 35 (trinta e cinco) dias a contar de 11.09.14. Encaminhamento nº 001/14 – AJUR de 16.09.14.

Adriano Oliveira de Lima, Sd PM 01.0568, do Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

Magedon Santiago de Oliveira, Sd PM 09.341, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30.09.14. Encaminhado através da Parte nº 222/14 – 3º CIPM de 02.10.14.

Davi Cavalcanti Andrade dos Reis, Sd PM 10.0247, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 15ª licença de 600 (seiscentos) dias.

Denis Fernandes de Brito Lima, Sd PM 04.593, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias.

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Gelcino dos Santos Araújo, Sd PM 97.628, do 5º CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 100 (cem) dias.

Francisco Naziano Camilo de Almeida, Sd PM 97.769, da 3ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 10ª licença de 401 (quatrocentos e um) dias.

Francisco Fábio Elias da Silva, Sd PM 01.602, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde de 13.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias.

Geovanne Medeiros Pinheiro, Maj. PM, da Ajd. Geral: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 34 (trinta e quatro) dias, a contar de 10.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Jean Francisco Martins de Melo, do 2º Sgt PM 92.438, do 1º DPRE/CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 13.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 98 (noventa e oito) dias.

João Maria de Macedo, Cb. PM 86.164, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 13.10.14.

Cleiton de Brito Campos, Sd PM 04.0562, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 13.10.14. Por conclusão da 3ª licença de 41 (quarenta e um) dias.

Sandoclecio da Silva Campos, Sd PM 09.0748, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 13.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Francisco das Chagas Cavalcante, Sd PM 00.855, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 13.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 151 (cento e cinquenta e um) dias.

Petrônio Pereira do Lago Neto, Sd PM 07.0061, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 13.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.

Rony Gregório Primo, Sd PM 10.611, da 3ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 97 (noventa e sete) dias, a contar de 09.10.14. Encaminhado através da Parte nº 226/14 – 3º CIPM de 10.10.14.

Rodrigo Alexandre Morais Vasconcelo, Sd PM 00.0147, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 97 (noventa e sete) dias, a contar de 13.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito) dias.

Keille Martins dos Santos, do 2º Sgt PM 95.017, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 32 (trinta e dois) dias.

João Batista da Costa, 3°Sgt PM 86.291, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 4ª licença de 161 (cento e sessenta e um) dias.

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 021

José Arimatéia de Souza, Cb. PM 92.581, da CC: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.

João Batista do Nascimento, Sd PM 00.819, da 3ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.

Robson Ângelo da Silva, Sd PM 09.0766, da 2ª CIPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 26 (vinte e seis) dias.

Pedro Paulo da Silva, do 3º Sgt. PM 92.274, do 7º BPM: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através de Ofício Nº 001/2014 – 7º BPM: Pau dos Ferros/RN de 08 de outubro de 2014, para fins de Conselho de Disciplina.

SESSÃO 113/2014 de 15 de outubro de 2014.João Pereira da Silva Júnior, 1º Ten. PM, do CPRE: Incapaz temporariamente para o

serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10.10.14. Encaminhado através da Parte nº 256/14 – 1º DPRE de 14.10.14.

José Aparecido de Araújo, do 3º Sgt PM 97.188, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.113.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 17 (dezessete) dias.

Humberto Bezerra de Alcântara, do 3º Sgt. PM 90.251, do HRPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 126/14 – HRPM de 06.10.14.

Elísio Lopes Pereira, Cb. PM 88.593, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 46 (quarenta e seis) dias.

José Nazareno da Costa, Sd PM 89.350, do 1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 45 (quarenta e cinco) dias.

Hélio Teixeira da Silva, Sd PM 10.252, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03.10.14. Encaminhado através da Parte nº 539/14 – ROCAM de 14.10.14.

João Paulo da Silva Júnior, Sd PM 09.116, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 532/14 – ROCAM de 13.10.14.

Cosme Emanoel Rodrigues de Freitas Júnior, Sd PM 10.476, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Encaminhado através da Parte nº 009/14 – Pel. FT/4º BPM de 21.07.14.

Marcone Justino de Lira, Sd PM 95.110, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.10.14. Por conclusão da 9ª licença de 429 (quatrocentos e vinte e nove) dias.

José Glaudio Henrique Júnior, Sd PM 06.0515, do 1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 53 (cinquenta e três) dias.

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 022

Evandio Vieira de Oliveira, Sd PM 00.0005, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 119/14 – HRPM (Mossoró) de 04.09.12.

Magedon Santiago de Oliveira, Sd PM 09.341, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (cinquenta e seis) dias.

Jair de Assis Silva, Sd PM 04.0603, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 39 (trinta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.10.14. Encaminhado através do Memorando nº 016/14 – 9º BPM de 09.10.14.

Edileno Gomes Cadete, Sd PM 92.401, do Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.10.14. Encaminhado através da Parte nº 057/14 – 3ª GPRE de 13.10.14.

Cleberson Dantas Dias, Sd PM 01.0126, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 71 (setenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.09.14. ,

Marcílio Félix Pinheiro da Silva, 1º Sgt PM 92.407, do 2º GPRE/CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo, a contar de 15.10.14.

Kellyonilson Marques da Silva, do 2º Sgt PM, do RPMOM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 15.10.14.

José Valdo Caetano, do 3º Sgt PM 90.228, do 2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 02.09.14 a 31.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 118/14 – HRPM de 04.09.12.

Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e guarda por 30 (trinta) dias, a contar de 15.10.14.

André Luiz Pinheiro da Silva, Sd PM 04.318, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 15.10.14.

João Victor Serafim Ramos, Sd PM 04.552, da ROCAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e calçado no pé direito por 22 (vinte e dois) dias, a contar de 15.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 25 (vinte e cinco) dias.

Joabson Rafael de Araújo, Sd PM 97.577, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 78 (setenta e oito) dias, a contar de 30.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 53 (cinquenta e três) dias.

Sidney Freire da Silveira, Sd PM 01.046, da CIPRED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62 (sessenta e dois) dias, a contar de 15.10.14.

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Clayton Medeiros Silva, Sd PM 10.0524, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 15.10.14. Por conclusão da 3ª licença de 35 (trinta e cinco) dias.

Clailson da Silva Gomes, Sd PM 88.018, do CPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 03 expedientes semanais por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 15.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 471 (quatrocentos e setenta e um) dias.

Amarildo Antônio da Silva, Sd PM 01.0647, do BPChoque: Apto. José de Araújo Monteiro Filho, Sd PM 86.385, da 1ª CPM/3º BPM: Apto. Francisco Ricardo de Lima, Sd PM 01.354, da ROCAM: Não compareceu a inspeção de

saúde. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.

SESSÃO 114/2014 de 16 de outubro de 2014.Epitácio de Andrade Filho, Cap. QOSPM, da DS: Incapaz definitivamente para o serviço

ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 16/10/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária. Conforme Artigo 40, parágrafo۠ 21 da Constituição Federal. Para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária.

Rouvani Silva Nunes, 1º Sgt PM 90.193, da APM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 3ª licença de 152 (cento e cinquenta e dois) dias.

Ailson Benedito, do 3º Sgt. PM 88.446, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 7ª licença de 412 (quatrocentos e doze) dias.

Edmilson Dantas Bezerra, do 2º Sgt PM 92.195, da Cia de Comado: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através do Ofício nº 090/14 – CC de 15.10.14.

Márcia Marcionila Santos de Freitas, do 2º Sgt PM 90.187, da DP/2: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 50 (cinquenta) dias.

Josivan Célio Felipe da Silva, do 3º Sgt. PM 93.027, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 073/14 – Banda de Música de 15.10.14.

Carlos André Henrique de Sá Rodrigues, Cb. PM 00.0435, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.10.14. Encaminhado através da Parte nº 219/14 – CIPRED de 15.10.14.

Daniel Thiago Frazão, Cb PM 04.428, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Por conclusão da 3ª licença de 167 (cento e sessenta e sete) dias.

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Telemarques Fernandes de Lima, Sgt. PM 92.079, do 6º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 16/10/2014. Há relação de causa-efeito com o serviço Policial Militar. Incapaz definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 2ª licença de 121 (cento e vinte e um) dias, para fins de Reforma.

Sérgio Soares Dantas, Sd PM 00.999, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14.

Adriano Oliveira de Lima, Sd PM 01.0568, do Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 14 (quatorze) dias.

Joelson da Silva Rocha, Sd PM 04.480, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias.

Flamarion Augusto de Santana, Sd PM 01.0894, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 20ª licença de 973 (novecentos e setenta e três) dias.

Carlos André de Castro Martins, Sd. PM 09.244, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período.

Francisco Canindé da Cruz, Sd PM 00.0727, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.10.14. Por conclusão da 3ª licença de 123 (cento e vinte e três) dias.

Marcio Nunes de Lima, Sd PM 01.0187, da Ajur./PM: Licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde por 62 (sessenta e dois) dias a contar de 15.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias.

Emanuel Oliveira da Silva, Sd PM 10.697, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 71 (setenta e um) dias.

Edson Costa Ferreira, Sd PM 01.840, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 99 (noventa e nove) dias.

Rodrigo Hênio da Silva, Sd PM 10.0250, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Arlington Máximo de Oliveira Chacon, Sd PM 10.0788, da DE/4: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Encaminhado através do Memorando nº 009/14 – DE/4 de 15.10.14.

Herdy Pinheiro Fernandes, Sd PM 09.057, da DP/5: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para

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tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.

Gean Carlos Batista de Morais, Sd PM 01.0302, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Por conclusão da 6ª licença de 312 (trezentos e doze) dias.

Marcos Antônio Melquiades da Silva, Sd PM 92.618, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 24 (vinte e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Encaminhado através da Parte nº 074/14 – 3ª CPM/1º BPM de 15.10.14.

José Adaelson da Silva, Sd PM 00.1291, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 43 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 71 (setenta e um) dias.

Alcimária Mariz Batista, Sd PM Fem 04.302, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 044/14 – CPFEM de 15.10.14.

Dário Martiniano Bezerra Filho, Sd PM 09.385, do 10º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 271 (duzentos e setenta e um) dias.

Adriano Cruz da Silva, Sd PM 00.0682, do CPRE/Esq. Águia: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Abdomar dos Santos Costa Sobrinho, Sd PM 93.376, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Enio Silva Macêdo, Cap. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 16.10.14.

Marcelo Messias Litwak, Cap. PM, da APM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 63 (sessenta e três) dias, a contar de 14.10.14. Encaminhado através da Parte nº 161/14 – 1ª CPM/5º BPM de 15.10.14.

Benilson Nazareno Costa Tourão, Al. Of. APM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 09 (nove) dias, a contar de 15.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 12/14 – APM de 15.10.14.

Edineuza Miranda Alves Nobre, Al. Of. PM, da APM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 16 (dezesseis) dias, a contar de 15.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 011/14 – APM de 15.10.14.

Marinalva Alves Silva Silvério, do 2º Sgt PM 95.018, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo, a contar de 16.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 026

Francisco Canindé Fidelis, Cb PM 96.012, da CC/Banda de Música: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 29 (vinte e nove) dias, a contar de 16.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Wanderley Ferreira de Lima, Sd PM 04.507, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 16.10.14.

Armando José da Costa, Sd. PM 01.185, do CIOSP: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 16ª licença de 722 (setecentos e vinte e dois) dias.

José Gonçalves da Silva Filho, Sd. PM 00.0323, do PCS/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 29 (vinte e dois) dias, a contar de 16.10.14. Encaminhado através da Parte nº 264/14 – 1º BPM de 16.10.14.

Daniel Pereira de Lima, Sd PM 00.0246, do CS: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 16.10.14.

Sandoclecio da Silva Campos, Sd PM 09.0748, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Rogério Freire da Costa, Sd PM 93.292, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 16.10.14.

Jackson Francisco dos Santos, Sd PM 00.100, da 1ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 16.10.14.

Thyago Monteiro Câmara, Sd PM 09.149, da CC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 29 (vinte e nove) dias, a contar de 16.10.14.

Elivelton Carvalho Menezes, Sd PM 09.0110, da CC-Banda de Música: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 21 (vinte e um) dias, a contar de 16.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.

Aracélio Geraldo Leite, Sd PM 00.1240, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 29 (vinte e nove) dias, a contar de 16.10.14.

Magaly Romeiro Galvão, do 2º Sgt PM 92.175, da CPFem: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

Rodrigo Farias de Oliveira, Sd PM 10.0331, da 1ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 22 (vinte e dois) dias.

José Nicodemos de Mendonça, Sd PM 00.0537, do BPChoque: Não compareceu a inspeção de saúde.

Jairo Silva do Nascimento, Sd PM 00.944, da ROCAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 027

Francisco Washington Silva Lima, Sd PM 07.0077, do 2º GPRE/3º GPRE: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias.

José Cosme Firmino da Silva, Sd PM 00.1252, do CS: Não compareceu a inspeção de saúde.

Francisco Weluilton de Oliveira, Sd PM 04.0224, da CIPG: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 29 (vinte e nove) dias.

SESSÃO 115/2014 de 20 de outubro de 2014.Margarida Brandão Fernandes, TC PM, da DE: Apto para fins de promoção. Para fins de

Promoção.Arthur Emílio Monteiro de Araújo, Maj. PM, da CIPRED: Apto para fins de

promoção. Para fins de Promoção.José Jeová dos Santos Junior, 1º Ten. PM, da 3ª Cia/8º BPM: Apto para fins de

promoção. Para fins de Promoção.Edivan da Silva, 1º Ten. PM, do CIOSP: Apto para fins de promoção. Para fins de

Promoção.Guilherme Gomes de Araújo, 1º Ten. PM, da CPL: Apto para fins de promoção.

Para fins de Promoção.Mário Jorge Conte Gomes Júnior, 1º Ten. PM, do 4º BPM: Licença para

acompanhamento de familiar em tratamento de saúde por 30 (trinta) dias a contar de 01.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 28 (vinte e oito) dias.

Jurandir Soares da Silva, ST PM, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 099/14 – 2ª CPM/11º BPM de 15.10.14.

Ivanildo Leôncio Macedo de Souza, do 3º Sgt PM 93.138, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.10.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 078/14 – PDE de 17.10.14.

Samir Lincon do Lago Silva, Sd PM 01.0306, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 162 (cento e sessenta e dois) dias.

Mário Morais da Silva, Sd PM 93.200, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 513 (quinhentos e treze) dias.

Manassés Cristiano Rocha da Silva, Sd PM 00.0348, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.10.14. Por conclusão da 3ª licença de 191 (cento e noventa e um) dias.

Jailton Bezerra Vieira, Sd PM 92.460, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 45 (quarenta e um) dias.

Sérgio de Souza Duarte, Sd PM 97.943, do CPI: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.09.14. Encaminhado através do Memorando nº 388/14 – ADM/CPI de 22.09.14.

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Franciné Nogueira da Silva Junior, Sd PM 09.0562, da 1ª CPM/12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.09.14. Encaminhado através do Ofício nº 398/14 – 12º BPM de 16.10.14.

Evaldo Costa do Nascimento, Sd PM 88.511, do 1º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 91 (noventa e um) dias.

Elizandro Costa da Silva, Sd PM 00.0401, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 229 (duzentos e vinte e nove) dias.

Damião Rodrigues de Moura, Sd PM 97.634, da 3ª CPM/6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 68 (sessenta e oito) dias.

Rodrigo de Melo Araújo, Sd PM 10.0447, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 52 (cinquenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 592/14 – 8º BPM de 15.10.14.

João Paulo da Silva Júnior, Sd PM 09.116, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 07 (sete) dias.

Silvano Batista Campelo, Sd PM 06.376, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 183 (cento e oitenta e três) dias.

Erivan Medeiros da Silva, Sd PM 97.928, do CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da polícia militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 327/14 – CPRE de 17.10.14.

Alexsandro Araújo Luz, Sd PM 06.0241, da 1ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 20.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 297/14 – CPI de 02.10.14.

Jailton Soares Costa, Cb. PM 93.148, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 87 (oitenta e sete) dias, a contar de 20.10.14.

Telleyrand Oliveira Araújo, Sd PM 01.0279, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 20.10.14. Por conclusão da 2ª licença de 26 (vinte e seis) dias.

Klemildo da Cunha Barbosa, Sd PM 00.882, do 11º BPM: Apto ao trabalho, dispensado de atividade com exposição solar por 87 (oitenta e sete) dias, a contar de 23.07.14.

José Máximo da Silva, Sd PM 88.731, do 2º PEL/3 ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 029

45 (quarenta e cinco) dias, em caráter definitivo com o parecer da neurocirurgia, a contar de 20.10.14. Encaminhado através do Ofício nº 113/14 – HRPM de 22.08.14.

Josivan Silva Barbosa, Sd PM 01.0553, da CC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 123 (cento e vinte e três) dias, a contar de 20.10.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 92 (noventa e dois) dias.

Marcos Antônio da Silva, Sd PM 99.344, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 20.10.14.

Francisco da Chagas Alves da Penha, Sd PM 09.0313, da 2ª CPM/2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 60 (sessenta) dias, a contar de 20.10.14. Por conclusão da 1ª licença de 63 (sessenta e três) dias.

Cosme Emanoel Rodrigues de Freitas Júnior, Sd PM 10.476, do 4º BPM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.

Belchior Alves de Morais, Sd PM 97.827, da Ajur: Apto. Encaminhado através da Parte nº 003/14 – AJUR de 17.10.14.

Alci Diniz de Souza, 1º Sgt PM 90.255, do 12º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

Iris Miranda de Oliveira, 1º Sgt PM 92.032, do 3º DPRE: Não compareceu a inspeção de saúde.

Edmilson do Nascimento, Sd PM 01.0196, da 3ª CPM/5º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

Fagner Campos Lopes da Silva, Sd PM 04.0586, da CIPGD: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.

Francisco Alexandre Teixeira Souza, Sd PM 01.955, do CIOSP: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 153 (cento e cinquenta e três) dias.

Relação do Policial Militar (Oficial) inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 113.1/2014, de 15.10.14, para fins de inclusão no Curso Intensivo de Operações e Sobrevivência em Ambiente de Caatinga – CIOSAC/PMPE a ser realizado pela Polícia Militar de Pernambuco, conforme Memorando Nº 016/2014- DE/3 de 13 de outubro de 2014.

SEQ POSTO NOME MAT. OPM PARECER1. 2º Ten. PM RENÊ DA SILVA PEREIRA 196.111-0 10º BPM APTO

Relação do Policial Militar (Praça) inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 113.2/2014, de 15.10.14, para fins de inclusão no Curso de Nivelamento de Praças, encaminhado através do Memorando 139/2014 – DP/2 de 15.10.2014.

SEQ GRAD. Nº. NOME MAT. OPM PARECER1. Sd. PM 88.691 ANTONIO MARCOS PEREIRA DE BRITO 015.453-9 APM APTO

Relação do Policial Militar (Praça) inspecionado por esta JPMS, na SESSÃO 113.3/2014, de 15.10.14, para fins de inclusão no Curso de Nivelamento de Praças, encaminhado através do Memorando 138/2014 – DP/2 de 15.10.2014.

SEQ GRAD. Nº. NOME MAT. OPM PARECER1. Sd. PM 92.104 JOSÉ JAILSON DA SILVA 112.005-0 6º BPM APTO

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 030

Relação do Policial Militar e Guarda Municipal, inspecionados por esta JPMS, na SESSÃO 115.1/2014, de 20.10.14, para fins de inclusão no Curso de Patrulhamento Tático Móvel – CPATAMO/2014, encaminhados através da Parte Nº 030/2014- BPChoque de 30 de setembro de 2014.

SEQ GRAD. Nº. NOME MAT. OPM PARECER1. GMN 7113 Marcos GIOVANNE Nunes de Lima Viana 46.826-6 PQ. Cid. APTO2. SD PM 97.502 José EDVAN da Costa 107.819-4 3ª CIPM APTO

(Relação encaminhada através das Partes Nº 451, 454, 455, 456, 459, 460, 462, 463, 567, 570, 471, 474, 476, 478, 479, 480/2014-JPMS, datadas de 02, 06, 08, 09, 13, 15, 16 e 20 de outubro de 2014).

Despachos da Ajudância Geral Em 10/11/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

IX - REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS – Solicitação.O Sd PM Wilson Luiz Ribeiro, Mat. 167.135-9, da DP, solicitou que seja registrado

nos seus assentamentos funcionais a declaração de doação de sangue do Hemocentro (Dalton Cunha – Hemonorte), abaixo transcrita:

Declaramos que o Senhor (a), WILSON LUIZ RIBEIRO, portador(a) do RG. n°: 15.271-PM/RN, CPF:807.505.244-72, Registro n° 010002261, efetuou suas doações em: 20.11.92, 03.02.94, 08.06.94, 21.11.94, 27.04.98, 01.03.01 e 21.01.06. Natal (RN), 22 de setembro de 2014.

Dinara de Macedo Marinho, Assistente Social – CRESS 629.(Declaração encaminhada através da Parte S/Nº-DP/Protocolo, de 06/10/2014).Despacho da DP em 06/10/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

4ª P A R T E(Justiça e Disciplina)

X - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Portaria Nº 068/2014-AAd, de 05 de novembro de 2014.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de Processo Penal Militar;

RESOLVE:1. Instaurar INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, visando apurar possível extravio dos

autos do Inquérito Policial Militar nº 0017053-91.2002.8.20.0001 (001.02.001753-0), noticiado através do Ofício nº 0741/2014-69ªPmJ, Ofício nº 644/14-CG, sob protocolo 240609/2014-6, referente a Notícia de Fato nº 01.2013.00004661-4;

2. Designar para a realização do procedimento o 1º Ten QOEPM Dêjair Francisco Dantas, Matrícula Nº 054.339-0;

3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.

4. Publique-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

XI - SUSPENSÃO DA POSSE E DO PORTE DE ARMAS O Exmo. Dr. Deyvis de Oliveira Marques, Juiz de Direito do Juizado de Violência

Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim/RN, comunicou a este

BG Nº 208, de 10 de Novembro de 2014 031

Comando para as providências cabíveis que em decisão proferida nos termos do artigo 22, incisos I, III, alíneas “a”, “b” e “c”, e IV, da Lei Nº 11.340/06, foi determinada a suspensão da posse e do porte de armas do suposto agressor Sd PM Nº 2006.0279 RUBENILSON DANTAS DIAS, matrícula Nº 195.147-5, da 1ª CPM/9º BPM, bem como que matenha distância mínima de 100 metros da vítima, dos familiares desta e eventuais testemunhas que surjam durante o curso do procedimento, além de abaster-se de manter contato com as mesmas, por qualquer meio de comunicação. Fica também proibido de frequentar lugares de ocupação habitual da vítima e de visitar sua filha, I. M., até decisão ulterior a apresentação de relatório psicossocial elaborado por equipe multidisciplinar.

(Ofício Nº 0106610-88.2014.8.20.0124-002, datado de 06 de novembro de 2014, com cópia da decisão em anexo).

Despacho do GCG em 10/11/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se ao Comando do 9º BPM para cumprimento da decisão, após oficie-se ao juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Parnamirim-RN.

XII - REFERÊNCIA ELOGIOSA “Louvo e agradeço ao Policial Militar: 1º Sgt N° 92.407 Marcílio Félix Pinheiro da

Silva, Matrícula 112.417-0, RG PM 10.553, pertencente ao efetivo do 1º DPRE/CPRE, que, em ato de humanidade e apreço a vida do próximo, efetuou, voluntariamente no HEMONORTE, Doação de Sangue, conforme Declaração de Doação, datada de 30 de setembro de 2014, do Hemocentro COORDENADO-RN, assinada por Maria da Conceição de S. Lira, Chefe da Divisão de Enfermagem, MAT. 91318-9 / CORE 36.868/RN. Este ato, beneficiado pela lei Federal 1.075, de 27 de Março de 1950 conforme seu Art. 1º, in verbis:

“Será consignada com louvor na folha de serviço de militar, de funcionário público civil ou de servidor de autarquia, a doação voluntário de sangue, feita a banco mantido por organismo de serviço estatal ou para estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição. ”

O Policial Militar realizou com isso, um ato de solidariedade e certamente contribuiu para salvar vidas humanas. E, este ato, vem engrandecer perante a sociedade a imagem da nossa Unidade Policial. Assim, o Militar Estadual em epigrafe, apresenta características próprias de profissional compromissado com a corporação a que pertence, servindo de exemplo para seus nares» Com tal atitude, o militar em tela, demonstra determinação própria e de inteira dedicação à/(5rofissãó que ora exerce, não medindo esforços para cumprir sua árdua missão de servir a Nação. Ações como essa, enaltece cada vez mais a briosa institucional Polícia Militar e o Comando de Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Norte. Devendo servir de exemplo para os demais companheiros de farda. INDIVIDUAL. Tony Swamarn Vale Castro, Cap PM Cmt do 2º NPRE/1º DPRE.

(Parte Nº 049/2014-2º NPRE, de 30/09/2014).Despacho da DP em 30/10/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG