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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 082 Natal/RN, 07 de Maio de 2014. (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS: ............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL: .........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL: ..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: .................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES: .........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

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RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DA DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 082

Natal/RN, 07 de Maio de 2014.

(Quarta-feira)

COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo SilvaSUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas JúniorDIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo LimaDIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo DantasDIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da SilvaDIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte GalvãoDIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de AzevedoDIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de AraújoCOMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de LimaCOMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de FreitasCOMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 002

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E(Serviços Diários)

I - SERVIÇO DE ESCALAUniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e

Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.Para o dia 08 (Quinta-feira)

Superior de Dia ao CPM..............................a cargo do CPMSupervisor de Operação...............................a cargo do CPMOficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM AndréOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM EdvaldoEletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio

2ª P A R T E(Ensino e Instrução)

II - CURSO DE TIRO POLICIAL - Transcrição de Ata.Aos 14 dias do mês de abril de 2014, no Quartel do Comando Geral, mas precisamente na

Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino, na Cidade do Natal-RN, onde se encontrava o Senhor André Luiz Vieira de Azevedo, Diretor de Ensino da PMRN, juntamente com a Sra, Soraia Maria Bezerril Castelo Branco, Coordenadora do Curso de Tiro Policial, e a Sra Rita de Cássia Azevedo, Secretária, que digitou a presente ATA, reunidos com a finalidade de deliberar sobre o resultado final da avaliação, apondo no final o termo “aprovado” ou “reprovado”, referente ao curso de Tiro Policial, realizado na CIPAM, na cidade de Natal, no período de 07/04/2014 ao dia 11/04/2014:

Ord. Nome Cargo UF 1ªAv 2ªAv Média Frequência Resultado1 Joana D’Arc Marinho 1º Sgt RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovada2 Edyone Conceição de Lima 1º Sgt RN 10.0 10.0 10.0 95 Aprovada3 Tereza Cristina da Câmara

Bulhões 1º Sgt RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovada

4 Jacqueline Soares de Souza 3º Sgt RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovada5 Meyre Sandra Pereira Rodrigues Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovada6 Edson Augusto Barbosa Sd RN 10.0 10.0 10.0 95 Aprovado7 Valdeci Porfírio Dantas Sd RN 10.0 10.0 10.0 95 Aprovado8 Josias Bento de Lima Júnior Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado9 Ana Santana Fernandes Silva Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado10 Antônia Vanuza M. Barbosa Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovada11 Alcimária Mariz Batista Sd RN 10.0 - 5.0 100 Reprovada12 Jaciara Correia Alves Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovada13 Claudiane Arnaud da Costa Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovada14 Alexandre Caboclo Dionisio Sd RN 10.0 10.0 10.0 95 Aprovado15 Patânjali Lima de Azevedo Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado16 Rubenilson Dantas Dias Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado17 Gerson Costa dos Santos Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado18 Melquisedec de Melo Lira Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado19 Bruno Raphael de Melo Duarte Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado20 Magno Antônio Texeira

Cavalcanti Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado

21 Marcos Felipe de Lima e Silva Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado22 Helder Bruno Araújo de Azevedo Sd RN 10.0 10.0 10.0 100 Aprovado

E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias, na forma legal.

Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Publique-se em BG e arquive-se na DE.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 003

III - 2º CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE - Transcrição de Ata.Aos Vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e quatorze, nesta cidade do Natal,

Estado do Rio Grande do Norte, deu-se por encerrado o 2º Curso de Operações de Choque – 2º COPC, de acordo com os registros efetuados nesta Ata, o qual teve início no dia dez de março de dois mil e quatorze, sendo desenvolvido mediante a Nota para BG 001/2014-DE de 21 de Janeiro de 2014, publicada no BG Nº 15, de 23 de janeiro de 2014 que aprovou o respectivo Curso, e funcionou no Batalhão de Policia de Choque, no qual foi avaliado o aproveitamento individual dos alunos do referido curso, de acordo com o plano, nas diferentes disciplinas, conforme segue: 1. Foram aprovados os seguintes alunos: 2º Ten PM Wivel Antônio Pereira de Castro Junior, com grau 9,47, Sd PM Wedy Augusto Medeiros de Andrade, com grau 9,46, AGPEN Pablo Rondinelli Pereira Machado, com grau 9,27, Sd PM Adriano Lúcio Macedo de Sousa Ferreira, com grau 9,21, Sd PM Ewerton Diocleciano de Mendonça, com grau 9,21, 2º Ten PM Ulisses Alves de Carvalho, com grau 9,19, Sd PM Fábio Genuíno dos Santos, com grau 9,12, 2º Sgt PM Ubiratan Silva de Souza, com grau 9,12, 1º Ten PMPI Marcos Paulo de Castro Costa, com grau 9,11, Sd PM Sidney Magno da Luz Ovidio, com grau 9,10, Sd PM Nélio de Oliveira Lima, com grau 9,00, Sd PM Joseilton Pinheiro Pedro, com grau 8,92, Sd PM Jaison de Albuquerque Galvão, com grau 8,90, 2º Sgt FN Inf Valmer Gomes Felisbino, com grau 8,84, Sd PM Hercules Alves da Cruz, com grau 8,83, 3º Sgt PM Marivânia Souza Silva, com grau 8,73, Sd PM Jason Barbosa de Brito, com grau 8,68, 1º Ten PMAP Robenil de Souza Melo, com grau 8,66, Sd PM José Meira Sobrinho Neto, com grau 8,66, Sd PM Amiel Sileno de Souza Damasceno, com grau 8,64, Sd PM Wildecley Nunes da Silva, com grau 8,54, Sd PM Jadson Joney da S. Oliveira, com grau 8,53, Sd PM Yuri Gagarin Barbosa, com grau 8,52, 3º Sgt PMPA Fabio David dos Santos Nepomuceno, com grau 8,52, Sd PM José Anderson Machado Silva, com grau 8,51, Sd PM André José Bezerra de Freitas, com grau 8,39, Sd PM Francisco Alexandre De Morais, com grau 8,38, 3º Sgt PMDF José Nadio Pereira. Gomes, com grau 8,31, 3º Sgt PM Uiraçú Lunardo da Rocha, com grau 8,04, Sd PM Ricardo Luiz da Silva, com grau 8,03, Sd PM José Roberto da Silva, com grau 7,68, 2º Sgt PMDF Luis Carlos Ferreira, com grau 7,64, 1º Sgt PM Djanilson Nunes de Araújo, com grau 7,47. 2. Concluiram o 2º COPC após verificação de primeira época em uma disciplina Cb PM João Maria do Nascimento, com grau 7,85, Sd PM Flávio Freire Silva do Nascimento, com grau 7,73. 3. Concluiram o 2º COPC após verificação de primeira época em duas disciplinas: Sd PM Alexander Lima Lopes, com grau 8,11. 4. Deixaram de concluir o 2º COPC os seguintes alunos: Maj PM Rodrigo Trigueiro Félix da Silva, 2º Ten PM Júlio César Alves de Araújo, 2º Sgt EB Arlen Matos de Oliveira, Sd PM Hermeson Andrette dos Santos, Sd PM Walaci de Araújo Viana, por terem solicitado desligamento

E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias,

na forma legal.

Dancleiton Pereira Leite, TC PM - Cmt do BPChoque;

Joffrey Peyrac de Albuquerque Galvão, Cap PM - Coordenador;

Gustavo Henrique Lins Barreto, 2º Ten PM - Secretário.

(Encaminhada para publicação através do Ofício Nº 292/2014-BPChoque, de 14 de

janeiro de 2014).

Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Publique-se em BG e arquive-se na

Diretoria de Ensino.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 004

IV - CURSO DE APLICAÇÕES TÁTICAS - Desligamento.PORTARIA Nº 007/14-BOPE, DE 29 DE ABRIL DE 2014.Dispõe sobre o desligamento de policiais - Militares do Curso Aplicações Táticas-

CAT/2014 - Anexo: cópia do termo de desligamento.O COMANDANTE DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS, no

uso de suas atribuições legais e conforme o Plano do Curso de Aplicações Táticas – CAT/2014, publicado no Aditamento ao BG nº 033, de 18 de fevereiro de 2014, conforme dispõe no item 8.2, n° 2 do referido plano.

RESOLVE:1. Desligar a pedido conforme documentos em anexos (solicitação de desligamento de

curso), por razões particulares, os Militares alunos abaixo relacionados, do Curso de Aplicações Táticas – CAT/2014, que se encontra em funcionamento no Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, no período previsto de 07 de março a 23 de maio de 2014.

ORD GRAD. Nº NOME DATA DA SOLICITAÇÃO MAT. OPM

1. Sd PM 2010.838 Felipe MATEUS Araujo Dantas 28/04/2014 207.869-4 3ª CIPM

2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 162/2014-Sec, de 29 de abril de

2014).MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz, Ten Cel QOPM - Comandante do BOPE.Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Publique-se em BG e arquive-se na

Diretoria de Ensino.

3ª P A R T E(Assuntos Gerais e Administrativos)

V - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL E PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPM PORTARIA Nº 030/2014-CPM, DE 05 DE MAIO DE 2014.O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas

atribuições e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 001/2013 – GCG, de 10 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 008 de 11 de janeiro de 2013, RESOLVE:

I. Dispensar:- O 1º Tenente PM GUSTAVO LUÍS DANTAS GUIMARÃES, matrícula N° 194.141-

0, de exercer a função de P-1 e P-4 / Estado Maior / Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM (Natal/RN).

II. Designar:- O 1º Tenente PM GUSTAVO LUÍS DANTAS GUIMARÃES, matrícula N° 194.141-

0, para exercer a função de Comandante do 1º Pelotão / Companhia de Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas - ROCAM (Natal/RN).

III. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.Wellington Alves Pinto, Cel PM - Comandante do CPM.Despacho da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.

PORTARIA Nº 031/2014-CPM, DE 05 DE MAIO DE 2014.O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas

atribuições e de acordo com a Resolução administrativa 001/2014- GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no BG Nº 013 de 13 de janeiro de 2014, RESOLVE:

I. Movimentar os seguintes policiais militares:2º SGT PM Nº 95.121 MARCOS DIONIZIO DA COSTA ALVES, Mat. Nº 113.911-8

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 005

• Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para a Companhia de Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas – ROCAM (Natal/RN);

SD PM Nº 2001.0622 IGOR CHRISTENSEN SANTOS DUTRA, Mat. Nº 167.600-8• Da 3ª Companhia de Polícia Militar / 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM

(Ceará-Mirim/RN) para a Companhia Independente de Policiamento Ambiental – CIPAM (Natal/RN);

SD PM Nº 2006.0418 MARCELLO VIANA DE MEDEIROS, Mat. Nº 195.718-0• Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a 2ª Companhia de

Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar (São José de Mipibu/RN).II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.Wellington Alves Pinto, Cel PM - Comandante do CPM.Despacho da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.

VI - LICENÇA PATERNIDADE O Maj PM Cmt da ROCAM informou que o Cap PM Eduardo Queiroga e Silva Palácio,

Mat. Nº 114.690-4, gozou o período de licença paternidade entre 28 de abril e 02 de maio de 2014, em virtude do nascimento de seu filho Antonio Guilherme de Sousa Queiroga Palácio, conforme Certidão de Nascimento expedido no dia 28/04/2014 pelo 5º Ofício de Notas da Comarca de Natal/RN.

(Parte Nº 211/2014-ROCAM, de 28 de abril de 2014).Despacho da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.

VII - COORDENADORIA DE PROGRAMAS PARA A CIDADANIA / SESED/RN – Transcrição de Ofício.

Senhor Comandante,Cumpre-me o dever de informar que no dia 27 de abril de 2014, por volta das 12:30h, no

bairro Passagem de Areia em Parnamirim/RN, o meu pai o Sr. Expedito Marinho da Silva, teve seu veículo roubado por meliantes que usaram de violência e terrorismo e em seguida fugiram do local tomando destino ignorado.

Este signatário ao tomar conhecimento do feito, deslocou-se até a DEPROV onde registrou o acontecido.

Graças a providência divina às 22:00h este Oficial tomou conhecimento que o veículo tinha sido encontrado por uma guarnição de serviço do 11º BPM, composta pelo Sd Ivanilson dos Santos, matrícula Nº 112.293-2, Sd Cléber Pinto da Silva, matrícula Nº 164.142-5 e o Sd Lourival Batista do Nascimento Júnior, matrícula Nº 165.805-0, que agiram de forma precisa recuperando o veículo roubado em um matagal, evitando que fosse danificado e destruído pelos infratores da lei. São estes atos que confirmam o profissionalismo de Policiais que honram a nossa Instituição Policial Militar e dão testemunhos de seu juramento de defender a sociedade mesmo com o risco da própria vida.

Por tudo isso, solicito que seja consignado nos assentamentos dos referidos Policiais Militares este registro de gratidão e elogio.

Atenciosamente,Jânio Marinho da Silva, Cel QOPM RR - Subcoordenador de Programas para a

Cidadania - Mat. Nº 052.509-0.

(Ofício Nº 060/2014-CPCID, de 30 de abril de 2014).Despacho da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 006

VIII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS PORTARIA Nº 084/2014-DP/4, DE 06 DE MAIO DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO o Ofício N° 399/2014-GS, da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED, Gabinete do Secretário – GS, datado de 24 de abril de 2014, protocolado sob o N° 89236/2014-7, apresentando a Capitã PM ROSALINA DE SOUZA CÂMARA, que se encontrava à disposição daquela Secretaria.

RESOLVE:1. Dispensar:- A Capitã PM ROSALINA DE SOUZA CÂMARA, matrícula N° 114.295-0, de estar

adida a Diretoria de Pessoal – DP/4 (Natal/RN), por se encontrar a disposição da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED;

- O Capitão PM ANDRÉ LUIZ ARAÚJO FREIRE, matrícula N° 114.262-3, de responder pela função de P/1 do Batalhão de Operações Policiais Especiais, sem prejuízo das funções que exerce de Comandante da 1ª Companhia de Operações Especiais / Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN).

2. Designar:- A Capitã PM ROSALINA DE SOUZA CÂMARA, matrícula N° 114.295-0, para

exercer a função de P/1 do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN).3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de

Pessoal - DP/4 para arquivar.

IX - LIMITE QUANTITATIVO PORTARIA Nº 079/2014-DP/4, DE 22 DE ABRIL DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e com base no artigo Nº 26, § 1º, e o artigo 56, inciso VIII, do Decreto Estadual Nº 6.892, de 19 de abril de 1976, alterado pelo Decreto Estadual Nº 18.175, de 12 de abril de 2005, que regulamentou a Lei Estadual Nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, que dispões sobre as promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e ainda conforme o que preceitua o Decreto Estadual Nº 20.663, de 15 de agosto de 2008, RESOLVE:

1. Fixar o presente Limite Quantitativo, organizado pela Comissão de Promoção de Oficiais (CPOPM), a fim de organizar os Quadros de Acesso para as promoções previstas para o dia 21 de agosto de 2014, conforme Quadros abaixo:

I – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM)TENENTE CORONEL1. RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE COSTA2. ITALON FERREIRA DE ARAÚJO3. ULISSES NASCIMENTO DE PAIVA4. ANTÔNIO MARTINS DE SOUZA5. KLÉCIUS BANDEIRA CAVALCANTI6. NATAN JORGE DE MELO JÚNIOR

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 007

7. JOSÉ LEÃO FILHO8. JOÃO MARIA DOS SANTOS9. EDMUNDO CLODOALDO DA SILVA JÚNIOR10. WELLINGTON ARCANJO DE MORAIS11. SAIRO ROGÉRIO DA ROCHA E SILVA12. MARCONE EDSON ALBUQUERQUE SANTOS13. DANCLEITON PEREIRA LEITE14. ELYAUSE MOREIRA DA SILVA JÚNIOR15. JOSIMAR DE LIMA16. MARCOS ANTÔNIO DE JESUS MOREIRA17. LENILDO MELO DE SENA18. ROMUALDO BORGES FARIAS19. RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA20. ANDRÉ GUSTAVO DE MORAES VESPAZIANO BORGES21. ANGÉLICA FERNANDES DE AZEVEDO22. ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIOR23. FRANCISCO ALVIBÁ GOMES FERREIRA24. OSMAR JOSÉ MACIEL DE OLIVEIRA25. AGNALDO PIRES FILHO26. MARCOS BAPTISTA MENDES27. JOSÉ SILVANO FERREIRA28. ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR29. FRANCISCO CANINDÉ SPÍNOLA30. JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO31. JAIR JUSTINO PEREIRA JÚNIOR32. ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO33. MARCOS VINÍCIUS SILVA DA CRUZ34. TÚLIO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA35. EDWIN ALDRIN SALVIANO DE BRITO36. MARGARIDA BRANDÃO FERNANDES37. JOSÉ FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR

MAJOR1. MARIA TEREZA MELO DOS SANTOS BOGGIO2. WASHINGTON FERREIRA FONTES3. FRANCISCO FLÁVIO MELO DOS SANTOS4. MARCOS ALEXANDRE CORTEZ FERNANDES5. GASPAR ÊNIO LINHARES6. OÍZES LAGO DE SOUZA JÚNIOR7. WILSON FORMIGA BRANDÃO NETO8. ILO BEZERRA DAMASCENO JÚNIOR 9. ENOS FERNANDES DE SOUZA 10. JOÃO SÉRGIO DE OLIVEIRA FAGUNDES11. FÁBIO ANDRÉ PESSOA DE ARAÚJO12. ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES13. CÍCERO FRANCISCO CARDOSO14. CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA MEDEIROS15. GILBERTO TRINDADE DA COSTA

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 008

16. LIDIANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA OLIVEIRA17. FRANCISCO EDILSON FERNANDES18. ISABEL MELO DOS SANTOS19. CARLOS ANDRÉ CORREIA LIMA MORENO20. DIVANALDO MARQUES DUARTE21. EDUARDO FRANCO CORREIA CRUZ22. MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA23. GEOVANNE MEDEIROS PINHEIRO24. RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA25. WELLINGTON CAMILO DA SILVA26. ARTHUR EMÍLIO MONTEIRO DE ARAÚJO27. FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA28. MANOEL KENNEDY NUNES DO NASCIMENTO29. MARLON DE GÓIS BAY30. JÚLIO CÉSAR FARIAS VILELA31. ANTÔNIO MARINHO DA SILVA32. DIMAS VICENTE DA SILVA33. MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO34. EZAÚ MACEDO DE MEDEIROS35. CONSTATINO EMILIANO LOIOLA36. HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA37. ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA FONSÊCA38. JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO39. ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA JÚNIOR40. ALIM REIS CAVALCANTE41. CÍCERO JORGE DE HOLANDA GUEDES42. CARLOS EDUARDO LEÃO DE M. COSTA43. JOÃO CARLOS ASSUNÇÃO P. DE OLIVEIRA44. CARLOS KLEBER CALDAS MACEDO45. NILTOILDO MEDEIROS DANTAS46. ELTON SOARES BEZERRA47. DOMINGOS SÁVIO DE ARAÚJO SANTIAGO48. KEGINALDO SOARES DA SILVA49. RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA JÚNIOR50. EDMILSON RODRIGUES FONTES51. DAVI ALVES CAVALCANTI52. FRANCISCO BORGES DA SILVA NETO53. ALEXANDRE CORREIA COSTA54. CLÁUDIO AUGUSTO FERREIRA ALVES55. EDUARDO FRANCISCO DA SILVA 56. JOÃO SEVERINO DA SILVA FILHO57. JOÃO CARLOS AUGUSTO DE SOUSA58. FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO 59. JOSEMÁRIO XAVIER DE PAIVA60. FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS61. WALMARY COSTA62. GENILTON TAVARES63. FRANCISCO CANINDÉ FERREIRA DA COSTA

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 009

64. GEORGE BARRETO DE LIRA65. WALLACE RUSEVEL DIÓGENES DE QUEIROZ

CAPITÃO1. ADILSON GONÇALVES PEREIRA2. WANDERLEY GALDINO SOARES3. GUGLIÊNIO MARCONIEDSON SIQUEIRA4. MARCELO ANTÔNIO BORGES ÁLVARES5. EGITTO FREIRE DA SILVA6. EDSON SILVÉRIO7. MAXIMILIANO LUIZ BEZERRA FERNANDES8. HAROLDO TAVEIRA EGÍDIO9. MARCONDE FERNANDES DO NASCIMENTO10. JUSCELINO MARTINS GRILO F. HOLANDA11. VALBER PEREIRA DE MOURA12. HÉLBER ARAÚJO DE SOUZA NUNES13. NILO HENRIQUE NUNES CALDAS14. REGINALDO NUNES DA SILVA15. SÉRGIO LUIZ DE MOURA16. JAILSON ANDRELINO DE SOUSA CAVALCANTE17. ALEX SANDRO DO AMARAL FAGUNDES18. JOÃO BOSCO FERNANDES JÚNIOR19. JOSÉ MARCOS HONORATO DE CARVALHO20. HARRISON MOREIRA DE OLIVEIRA21. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA22. ROSALINA DE SOUZA CÂMARA23. GABRIELA DOMITILDES DA SILVA XAVIER24. MAGNA CELY SANTOS BEZERRA DE MORAIS25. PETTRA BARBOSA DE MELO VARELA26. JOFFREY PEYRAC DE ALBUQUERQUE GALVÃO27. FLÁVIO ROBERTO BANDEIRA DO NASCIMENTO28. JOÃO BATISTA DA SILVA29. TASSO ARCANJO DE CARVALHO30. MARCELO DANTAS DE MEDEIROS31. MICHEL ALVARENGA SANTOS32. CYNTHIA CIPRIANO FAGUNDES DA SILVA 33. GIVANILDO GOMES DO NASCIMENTO34. ANDRÉ LUIZ ARAÚJO FREIRE35. RENATO TROVÃO DE MEDEIROS36. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS37. QUEILA SOARES DE OLIVEIRA38. WALTER LÚCIO MONTEIRO DOS SANTOS39. JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA40. FLÁVIO SILVA DE MEDEIROS41. MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE S. PAIVA42. LÍGIA MAGNOS DE PAIVA ALVES ANDRÉ43. EUDES VALÉRIO ANTUNES COELHO44. RANIERE BEZERRA DA COSTA

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45. DINNO MAX FERNANDES DA SILVA46. AUGUSTO CÉSAR DA SILVA47. IVSON LIMA DE ARAUJO48. LUÍS FLÁVIO RABELO FERNANDES49. MOACIR GALDINO50. CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES51. INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO52. FRANKLIN CIRILO RAMALHO53. EDUARDO QUEIROGA E SILVA PALÁCIO54. NAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO55. ISMAEL SOUTO GADELHA56. NILSON ARAÚJO57. JOSENEIDE XAVIER DE PAIVA58. SAULO BANDEIRA GOMES DOS REIS59. CHARLESON ALVES DOS SANTOS60. JURANDIR ANDRADE DA COSTA 61. ADALBERTO PESSOA DE ROURE 62. AMANDA SOARES DE OLIVEIRA 63. ANTONIEL JORGE DOS SANTOS MOREIRA64. TIBÉRIO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA65. WELLINGTON ALVES DE MELO66. MANOEL DE LIMA ASSUNÇÃO67. ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOARES68. LEONARDO ARAÚJO SILVA69. MARIA HELENA MELO DOS SANTOS LINHARES70. YURI PESSOA FERRO71. LEYLA MACEDO NICÁCIO SILVA MOURA72. MARCELO EVARISTO MENDES SANTANA73. IVÂNIA BARRETO MEIRELES74. ADOLFO GUSTAVO FELIPE75. ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO76. SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO77. JONAS ALVES CABRAL NETO78. GEÓRGIA CRISTINA SOUZA CÂMARA79. MARCELO MESSIAS LITWAK80. EDMEIRY NEVES CASSIANO81. SYLMARA CARVALHO DE ALMEIDA82. MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA83. HILGENSO TORRES TEIXEIRA DA SILVA84. EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR85. MYRIA DE FREITAS SUASSUNA

PRIMEIRO TENENTE1. ANDREY JACKSON DA SILVA ALMEIDA2. PAULO ALVES DE ARAÚJO3. BENEDITO GUEDES BEZERRA NETO4. EUDES DDE FREITAS5. RENIÊ PEREIRA ABEL

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6. WAGNER DE OLIVEIRA SOARES7. JOSÉ FERNANDES BEZERRA NETO8. EDSON APOLÔNIO DA COSTA NETO9. KLAUBER OLIVEIRA GURGEL10. DEMILSON QUIRINO DE MEDEIROS11. MÁRCIO MARLON SOARES DE LIMA12. EANN STYVENSON VALENTIM MENDES13. LUÍS EDUARDO MOREIRA FERREIRA14. ANEIKSON LUIZ COSTA GOMES15. CRISTIANO HERONILDES COSTA DA SILVA16. JOSÉ MAURÍCIO DE PONTES FILHO17. JOÃO JOSÉ DE SOUZA ALMEIDA18. JOSÉ JEOVÁ DOS SANTOS JÚNIOR19. GUSTAVO LUIZ DANTAS GUIMARÃES20. WILLIAM DANILO FERNANDES PIRES21. ANDRÉ LUIZ DE MENEZES NUNES22. DJALMA ROMUALDO SOUSA BRITO GALVÃO23. FRANCISCO TANCREDO COSTA E SILVA24. FLÁVIO VALDEZ MARTINS DA SILVA FILHO25. ALAM BRUNO BRAZ SANTOS26. ISAAC GABRIEL PAIVA27. JOÃO PAULO GONDIM CAMILO28. AILTON MEDEIROS DA TRINDADE29. MARCUS RODRIGUES DA SILVA30. SÁVIO DIOMEDES PAIVA DINIZ31. OZIEL PEREIRA DA SILVA32. EWERTON ELIAS DE FIGUEIREDO NUNES33. JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR34. MYCAEL CAMPOS SILVA35. DIEGO JOSÉ MORAIS FERREIRA36. CLEITON DA SILVA RAMALHO37. ÉLVIO ANDERSON MAIA LIMA38. LENARTE DE HOLANDA AZEVEDO SILVA39. GUSTAVO BRUNO DA SILVA40. BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES41. TED MANASSÉS DA SILVA BARBOSA42. RAPHAEL CYRNE DANTAS NUNES DO NASCIMENTO43. GUSTAVO HENRIQUE CRAVEIRO COSTA44. ALANN LIMA DOS SANTOS45. DANIEL ISAAC BARROS DE SOUZA LEÃO46. FLÁVIO ISAIAS DE MACEDO47. WINSTON HÉLIO DE ARAÚJO COUTINHO48. CARLOS JORGE TAVARES DA SILVA49. JOÃO BATISTA DOS SANTOS50. JONATHAN CAMPOS DE AZEVEDO51. THIAGO CÉSAR FAGUNDES SANTOS52. JOSENILDO VILELA DE OLIVEIRA53. WAGNER HENRIQUE DE FARIA

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54. IRANILDO FÉLIX DE SOUSA55. TIAGO GONÇALVES SOUSA DE MELO56. FÁBIO FURTADO MUSSULY57. RODRIGO SILVA DE ARRUDA58. JOSUÉ JÁCOME FILHO59. EROMAR SÁTIRO DE BARROS JÚNIOR60. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES61. WAGNER ANDRADE ARAÚJO62. MÁRIO JORGE CONTE GOMES JÚNIOR63. CLAYTON CARVALHO64. MANOEL APARECIDO DE FIGUEIREDO

SEGUNDO TENENTE1. AMÂNCIO DOS SANTOS SOUZA 2. FLÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA PEIXOTO3. MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS QUEIROZ 4. ANDRÉ LUÍS VALADARES CRUZ 5. RICARDO DE LIMA LARANJEIRA 6. FERNANDO LIMA BATISTA 7. DIEGO DE SOUZA MEIRA SILVA 8. WILLAME BRUNO DA SILVA BARBOSA 9. WIVEL ANTÔNIO PEREIRA DE CASTRO JÚNIOR 10. ANTÔNIO EGNEFRAN DE ALMEIDA DIAS 11. FRANCIMÁRIO WAGNER SANTOS SILVA 12. RAFAEL SOARES RIBEIRO 13. REIDSON CRISANTO DA SILVA 14. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BEZERRA 15. LUIZ EUGÊNIO BARROS FERNANDES DA COSTA 16. AUGUSTO CÉSAR GADELHA GONÇALVES17. RAFAEL SOUZA DIAS18. DIOGO JUAREZ ARAÚJO DE OLIVEIRA19. DAYVD ALLISSON DA SILVA MENEZES20. ALCINO LEONARDO DE ALMEIDA FILHO21. GUSTAVO HENRIQUE LINS BARRETO22. FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA DE SOUZA23. DOMICIANO CAVALCANTE DE AGUIAR FILHO24. LUCIANO CLÁUDIO SILVA DE OLIVEIRA25. RAFAEL FONSECA ALVES26. ANDRÉ CÍCERO FIRMINO DA SILVA27. MORENO MEDEIROS DANTAS MONTENEGRO28. JOSÉ FRANCISCO DA COSTA NETO29. EVERTHON VINÍCIO GUABIRABA DE LIMA30. MANOEL MESSIAS DA COSTA31. ARTHUR FERNANDES DINIZ 32. FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM 33. MOAB BATISTA DE LUCENA34. JOSÉ LUCIANO DA SILVA CRUZ 35. FRANCIÉLIO MIRANDA BATISTA

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36. CARLOS MANOEL DE FARIAS 37. UBIRATAN FERNANDES BONNER DE ARAÚJO38. FRANK ROUBERT DE CASTRO WOLCZAK39. YOUSSEF ALI ABDO JÚNIOR40. ROGÉRIO BRAZ DO NASCIMENTO41. ANTÔNIO FAUSTINO DA COSTA JÚNIOR42. ALEXSON SARAIVA PINHEIRO DE ARAÚJO43. LUÍS FELIPE CÂMARA COSTA44. NÍCOLAS NEVES BEDA45. LEONARDO OLIVEIRA FREIRE 46. THALES EDUARDO DA SILVA BARROS47. PAULO SÉRGIO SILVA DE SOUZA48. JARDEL CLÉBER DE ARAÚJO49. WILK MAGNOS MOURA DE ASSIS50. CLAUSAN LIANO DANTAS SANTOS51. DANIEL RODRIGUES DO LAGO MOURA52. JÚLIO BATISTA DA SILVA JÚNIOR53. GENTILLI ANDERSON LIMA DA SILVEIRA54. MOISÉS DE ALMEIDA SANTOS55. ULISSES CARVALHO ALVES 56. MILLEND GARCIA DE MACEDO ARAÚJO57. DEMÉTRIO CORRÊA TINDÔ58. JORGIVAN DE SOUSA PEREIRA59. EDMILSON PAULINO DA SILVA60. ALEXANDRE LOPES DE ANDRADE GOMES61. LUCIANO DA COSTA E SILVA62. JOSÉ PEDRO AZEVEDO DA SILVA63. JOSEAN DANTAS DE ARAÚJO NASCIMENTO64. EWERTON DE MOURA AZEVEDO65. ROMÃO INÁCIO DA SILVA JÚNIOR66. GEÓRGI TOMAZ DE SOUSA67. EDMILSON BATISTA DA SILVA 68. JOÃO GOMES DA SILVA NETO69. BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA 70. JEAN LIMA CARVALHO71. JÚLIO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO72. RENÊ DA SILVA PEREIRA73. TIAGO MORAIS COSTA74. GOTARDO GONÇALVES DE ARAÚJO75. KALISTRATO CUSTÓDIO VALCÁCIO 76. DANIEL DA COSTA BEZERRA77. JEFFERSON SILVA ANDRADE78. PAULO EDUARDO DA COSTA PASSOS 79. VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA80. DENIS DE AZEVEDO QUIRINO81. CHARLYS DELANO NÓBREGA SOARES82. PETRÚCIO PERTESON DE MEDEIROS83. ABDENAGO DIAS MATIAS

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84. RAFAEL ANDERSON PAULINO AVELINO85. UGO LEITE RODRIGUES DO NASCIMENTO86. DIEGO SEBASTIÃO DA SILVA SOUZA87. CRISTIANO SILVA DE LIRA88. PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA89. LUIZ ANTÔNIO ALMEIDA DO NASCIMENTO90. JOÃO PAULO DIAS LOUZADA91. DASTAEV CYRENEU LOPES DA SILVA GOMES

II – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS – MÉD)TENENTE CORONEL1. SILVÉRIO SOARES DE SOUZA MONTE2. ALEXANDRE MAGNUS DOS SANTOS NOBRE

MAJOR 1. PAULO EDUARDO F. MONTEIRO CAVALCANTI2. RICARDO JORGE DE QUEIROZ E SILVA3. JOSÉ MARTINS DE MENDONÇA NETO4. CARLOS ALBERTO PASSOS NETO5. ANA HELENA GARCIA DE ARAÚJO BEZERRA6. PAULO ROBERTO PAIVA FERNANDES7. ANTÔNIO AUGUSTO SANTIAGO SOBRINHO

CAPITÃO1. RODRIGO BASTOS GRUNEWALD2. ÊnIO DE OLIVEIRA PINHEIRO3. KURT CLÉSSIO M. FIGUEIREDO DE MENDONÇA4. EPITÁCIO DE ANDRADE FILHO5. JOÃO CARLOS DA SILVA FILHO6. INAVAN LOPES DA SILVEIRA7. JOÃO LADISLAU DE ASSUNÇÃO8. MANOEL DE FREITAS NOBRE9. LUCIEN BORGES DANTAS10. HAROLDO BEZERRA MARQUES DE SOUZA11. MÚCIO AURÉLIO DO NASCIMENTO LUZIA12. ANDRÉ NUNES DE AQUINO FILHO

PRIMEIRO TENENTE1. FELIPE EDUARDO FERNANDES GUERRA2. GEORGINO HENDERSON PEREIRA LEMOS3. BEATRIZ CRISTINA ARAÚJO DE OLIVEIRA4. rÔMULO PEREIRA DOS SANTOS5. RODRIGO DE VILAR E FURTADO6. VLADIMIR GODEIRO F. RABELO CALDAS7. JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR8. ANTÔNIO FERNANDO COELHO JÚNIOR9. MARIA GORETTI ARAÚJO SOUTO10. FRANCISCO EDÊNIO REGO COSTA

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III – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS – DEN)TENENTE CORONEL1. RICARDO LUIZ DOS SANTOS SOUZA2. JOSÉ FERNANDES DE PAIVA3. GERMANO DE LELIS BEZERRA NETO

MAJOR 1. STEFANO GIOVANNI ALMEIDA DE ARAÚJO2. DEMÓCRITO DE ALMEIDA ASSIS FILHO3. RICARDO LUIZ ARAÚJO DE SÁ4. SINAIDA REGO MARCELINO5. CRISTIANE MADRUGA DOS SANTOS SOUZA

CAPITÃO1. SANDERSON LOPES CARLOS2. SYLVIO DE HOLANDA FONTES3. ANTONIO CAPISTRANO FERREIRA NOBRE NETO4. NÍVIA DIAS DE MEDEIROS DANTAS5. SUSANNE DE SOUZA OLIVEIRA

SEGUNDO-TENENTE1. MARCO AURÉLIO MEDEIROS DA SILVA2. EIDER ROBSON FERREIRA DE LIMA

IV – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS – FAR)MAJOR1. SUSIMARE SILVA SANTOS2. JOSÉ HENRIQUE FERREIRA BORGES

CAPITÃO1. CRISTIAN ROBSON DE BRITO2. RILDAN SANTOS ISAÍAS FERNANDES3. VANESSA KATHLEEN LIMA DA SILVA4. ETHEL CRISTINA MACEDO PASCOAL

PRIMEIRO TENENTE1. REJANE MARINHO DE SOUZA2. CARLA KALINE FERNANDES CÂMARA

V – QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS – ENF)MAJOR1. MONACI SANTOS DE ALMEIDA2. EDILMA FERNANDES CAMPOS BEZERRA3. CARLOS AUGUSTO SILVA DANTASCAPITÃO1. ADRIANA OLIVEIRA DIAS

PRIMEIRO TENENTE1. ADRIANA KARLA DE OLIVEIRA FERREIRA

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VI – QUADRO DE OFICIAIS DE APOIO A SAÚDE (QOAS)MAJOR1. RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA NETO2. ORLANDO CLÁUDIO GADELHA SIMAS PROCÓPIO3. JORGE MOTTA DA ROCHA

CAPITÃO1. HENRIQUE LA ROCK MOREIRA PINTO

VII – QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA)CAPITÃO1. CARLOS ANTÔNIO SOARES NOGUEIRA2. WELLINGTON DANTAS DO NASCIMENTO3. FRANCISCO PINHEIRO RODRIGUES4. CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS5. WELLITON GABRIEL PIRES6. ANTÔNIO NERI DA CRUZ SOBRINHO7. FRANCISCO DE SALES MARINHO8. JOÃO BATISTA FONSECA NETO9. WALFREDO BATISTA DA SILVA10. JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO11. CARLOS ALBERTO DA SILVA

PRIMEIRO TENENTE1. HILTON SOARES LOPES2. ARNALDO LEMOS DOS SANTOS3. FRANCISCO DE ASSIS GURGEL4. FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA5. ANTÔNIO AGOSTINHO DA SILVA6. DÉCIO DANTAS DE ARAÚJO7. JOSÉ SILVA DO AMARAL8. ITAMAR DA SILVA9. LINDOMAR DE LIMA REVORÊDO10. LUIZ JORGE FERREIRA DA SILVA11. GIDEON HENRIQUE BEZERRA12. GUILHERME GOMES DE ARAÚJO13. IVANILTON MONTEIRO FREIRE14. JOSÉ TORRES SEGUNDOS15. JAÉRCIO MENDES DO NASCIMENTO16. VIRGÍLIO QUIRINO NETO17. EDVALDO GOMES DA SILVA18. JOSÉ AUGUSTO BERNARDO19. ANTÔNIO CAMPOS DE LIMA20. PAULO ARAÚJO21. JOSÉ DELFINO FILHO22. ANTÔNIO FERNANDO PEREIRA SANTIAGO23. FRANCISCO MARROQUE BATISTA24. JOÃO HORÁCIO BATISTA

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25. ANTONIO CARLOS DA COSTA26. JOCELI ELIAS CAVALCANTI27. CHEYENNE DA COSTA ROCHA28. EDIVAN DA SILVA29. ABIATHAR RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO30. COSME LUCIANO AMARO DA SILVA31. EZEQUIEL NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE32. EUGÊNIO FLÁVIO SILVESTRE SPÍNOLA33. PLÍNIO SALES

SEGUNDO TENENTE1. JOÃO MARIS LEIROS2. JOÃO FRANCISCO PEREIRA3. RAIMUNDO ARAÚJO SOBRINHO 4. JOSÉ VALTER GOMES DE SOUZA5. AFRÂNIO GOMES DE ARAÚJO6. GILVAN DA SILVA DANTAS 7. LAVOISIER FERNANDES8. FRANCISCO XAVIER DA SILVA9. JOSÉ CARDOSO FILHO

VIII – QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE)PRIMEIRO TENENTE1. DÊJAIR FRANCISCO DANTAS

IX – QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (QOC)CAPITÃO1. JOSÉ RIBAMAR DE LIMA MARTINS2. JOSÉ ALEXANDRE LOPES PEREIRA

PRIMEIRO TENENTE1. JOÃO BATISTA CHAVES DA ROCHA

2. Determinar a Secretaria da Comissão de Promoção de Oficiais (CPOPM) para catalogar as folhas de alterações dos Oficiais. 3. Esclarecer que os Oficiais que se submeteram a inspeção de saúde há mais de um ano, deverão comparecer a Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), até o dia 02 de junho de 2014 (segunda-feira), a fim de renovar os exames, cujos resultados serão remetidos a Diretora de Pessoal, impreterivelmente até 17 de junho de 2014 (terça-feira), de acordo com o que preceitua o Regulamento da Lei da Promoções de Oficiais (RLPO), Decreto Estadual N° 6.892, de 19 de abril de 1976.

4. Esclarecer que para o ingresso nos Quadros de Acesso para promoção ao posto superior faz-se necessário que o Oficial esteja em dia com a inspeção de saúde, nos termos do artigo 7° c/c os artigos 9° e 22, todos do Decreto Estadual N° 6.892, de 19 de abril de 1976.

5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal para arquivar na Secretaria da Comissão de Promoção de Oficiais – CPOPM.

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X - AGRADECIMENTOS - Transcrição de Certificado.O Comando do 20º Contingente da Companhia de Engenharia de Força de Paz / Haiti,

agradece à Polícia Militar do Rio Grande do Norte pela valorosa contribuição na preparação dos Militares do Exército Brasileiro que integrarão a Missão das Nações Unidas para estabilização do Haiti (MINUSTAH), por ocasião do exercício centralizado, ocorrido no período de 07 de abril a 02 de maio de 2014, na cidade de Natal/RN.

Natal, 1º de maio de 2014.Alessandro da Silva, Ten Cel Eng - Comandante do 20º Contg Cia e F Paz - Haiti.Despacho do GCG em 05/05/2014: Publique-se em BG.

XI - DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PORTARIA Nº 006/DAL-2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.O Diretor de Apoio Logístico da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no

uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, da Portaria Nº 12/A, incisos I e III de 14 de março de 1996, em cumprimento ao artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações,

RESOLVE:1. Designar a Comissão Especial composta dos oficiais e praças: Maj PM Keginaldo

Soares da Silva, matrícula Nº 015.444-0, o 1º Sgt PM Marlon Magno de Lima, matrícula Nº 014.752-4, o 3º Sgt PM Josenilson Ferreira da Silva, matrícula Nº 166.799-0 e o Sd PM Cleber Santos Gomes, matrícula Nº 176.061-0, para sob a presidência do primeiro, analisar, emitir parecer técnico, receber e certificar a aquisição de uniformes militares e acessórios, constantes no Processo: Aquisição de Uniformes Militares e Acessórios da Policia Militar do Rio Grande do Norte, conforme o Processo Nº 007/2014 (PMRN), Protocolo 181939/2013-4 e do Processo Aquisição de Uniformes Militares para Operação na Mata e Educação Física, contido no Processo Nº 030/2014 (IDEMA-CIPAM/PMRN), Protocolo 84634/2014-1. 2. Publique-se em DOE e BG; 3. Arquive-se.

Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel QOPM - Diretor de Apoio Logístico da PMRN.

XII - REGISTRO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.O Cb PM R/RGonçalo Maximino da Silva, Mat. 050.772-5, do SPI, solicitou

autorização para registrar em seu nome um revólver, marca Rossi, calibre 38, especial, nº J167969.

(Parte especial de 16/04/2014 – Encaminhamento Nº 040/2014-SPI de 16/04/2014).Despacho da DP em 23/04/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

XIII - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PARA FINS DE REFORMA PORTARIA Nº 0279/2014-DP/2, DE 25 DE ABRIL DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 114/2013, de 07 de outubro de 2013, publicada no BG Nº 196, de 16 de outubro de 2013 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 234473/2013-1, RESOLVE:

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 019

AGREGAR ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 93.267 – LAÉRCIO DE SOUSA LEONEZ, matrícula N° 113.203-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 07 de outubro de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda e IPERN, inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, sendo recomendada INTERDIÇÃO JUDICIAL, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 114/2013, de 07 de outubro de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 196, de 16 de outubro de 2013, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0994/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, publicada no Boletim Geral N° 074, de 24 de abril de 2014. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.

4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

XIV - ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – Transcrito do DOE de 07 de Maio de 2014 – Edição Nº 13.186.

PORTARIA Nº 091/2014-GS/SESED Natal, 05 de maio de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA

SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o servidor SAULO BANDEIRA GOMES DOS REIS, Capitão PM,

matrícula nº 114.670-0, para exercer a Função de Gerente Operacional da Polícia Militar, do Centro integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

Art. 2º Em razão disso, designar o mencionado servidor para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS I, da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.General ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHOSecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

4ª P A R T E(Justiça e Disciplina)

XV - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Sd PM Nº 99.143

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, do Sd PM Nº 2000.0438 NIZÁRIO WELINGTON SILVA DOS SANTOS, do Sd PM Nº 2000.0512 RICARDO MARTINS MOURA DA SILVA e do Sd PM Nº 2009.0740 FÁBIO LUIZ DE SOUZA SILVA, por haverem no dia 20 de abril de 2014, por volta das 20:00h, a equipe ROCAM 055, durante patrulhamento

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 020na Avenida Santarém, deparou-se com dois indivíduos em duas motos em atitudes suspeitas, saindo de uma residência. Ao realizar a abordagem policial, foram encontradas 02 placas de carros e após consulta a G1 verificou que se tratava de um carro HB20 de cor branca Placas OJT 4179 com queixa de furto ou roubo. Ao realizar a busca domiciliar foi encontrado na lateral da residência o veículo roubado. Os dois acusados de nomes Jordan Souza de Aquino, 19 anos e o adolescente G. G. G. C, 17 anos, juntamente com todo o material foram conduzidos, com o apoio do ROCAM 03 até a DP de Plantão ZN onde foi realizado o procedimento.

Atuação policial desta envergadura, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de exemplo para todos.

É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do 1º Ten PM Allan Lima dos Santos, Mat. Nº 176.103-0, do Sd PM Nº 2000.0944 JAIRO SILVA DO NASCIMENTO, do Sd PM Nº 2009.0727 CLÉSIO DO NASCIMENTO SILVA, do Sd PM Nº 99.143 FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, do Sd PM Nº 2000.0438 NIZÁRIO WELINGTON SILVA DOS SANTOS e do Sd PM Nº 2000.0512 RICARDO MARTINS MOURA DA SILVA, por haverem no dia 23 de abril de 2014, por volta das 16h45min, as equipes ROCAM 003 e ROCAM 055, durante patrulhamento em uma estrada carroçável em Oiteiros, São Gonçalo do Amarante fizeram uma abordagem aos indivíduos Alefe Rocha do Nascimento, de 18 anos e ao adolescente A. R. do N., de 16 anos, sendo encontrado com Alefe 01 revólver, calibre 38, Nº 1275320, com 03 munições e 03 trouxinhas de maconha em sua cintura, e com o adolescente foi encontrado 01 faca, em seguida foram conduzidos a DP distrital daquela cidade.

Atuação policial desta envergadura, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de exemplo para todos.

É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Sd PM Nº 2000.0192 DANIEL LIMA DA SILVA, do Sd PM Nº 2010.0720 NÉLIO TEIXEIRA DA SILVA e do Sd PM Nº 2010.0760 CARLOS NEY DO RÊGO BEZERRA, por haverem no dia 27 de abril de 2014, por volta das 17h30min, a equipe ROCAM 217, realizou acompanhamento tático ao condutor da motocicleta marca/modelo Honda CG Titan, de placas OET 8647, por visualizarem um volume na cintura do acusado Welton Ruan Ferreira da Silva, de 18 anos, sendo alcançado pela equipe ROCAM na Rua Crésio Bezerra, Quintas, Natal/RN, que na busca pessoal foi encontrado 01 pistola Taurus cal 380, oxidada, com 13 munições do mesmo calibre, número de série KIF 18394, que diante da constatação foi conduzido a DP Plantão Zona Sul para os procedimentos de Polícia Judiciária.

Atuação policial desta envergadura, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações de motopatrulhamento e com técnica apurada na abordagem policial, além do comprometimento com serviço policial militar no policiamento ostensivo diuturnamente, demonstram o interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de exemplo para todos.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 021

(Formuladas por Raimundo Florêncio da Silva Junior, Maj PM Cmt da ROCAM / Partes Nº 208, 209 e 212/2014-ROCAM, datadas de 25 e 28 de abril de 2014).

Despachos da DP em 05/05/2014: Publique-se em BG.

XVI - PRISÃO DE PRAÇA A Bacharela Danielle Filgueira Soares de Morais, Delegada de Polícia Civil, apresentou

neste QCG o Sd PM Nº 2000.0151 Moisés Gonçalo do Nascimento, Mat. Nº 164.430-0, preso em virtude de Mandado de Prisão Temporária datado de 02 de maio de 2014, referente ao Processo Nº 0116298-55.2014.8.20.0001, expedido pelo Exmo. Dr. Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal / Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, o qual permanece recolhido à disposição da Justiça na sede do Comando de Policiamento do Interior, no Quartel do Comando Geral da PMRN.

(Ofício Nº 340/2014-DEICOR, de 06 de maio de 2014 com o Mandado de Prisão Temporária em anexo).

Despacho da Ajudância Geral em 06/05/2014: Publique-se em BG.

XVII - MELHORIAS DE COMPORTAMENTOS INFORMAÇÃO N° 096/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 067/2014 - CIPTUR, datada de 01 de abril de 2014, protocolada

sob o N° 72480/2014-2, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2006.0607 MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a classificação no Ótimo comportamento.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

CLASSIFICAR NO ÓTIMO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

01 Sd PM 2009.0104 201.846-2 ERICK Kleyton Souza da Silva Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 022

INFORMAÇÃO N° 0110/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 021/2014 - DAL, datada de 18 de março de 2014, protocolada sob

o N° 58274/2014-6, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2006.0607 MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus ao “ÓTIMO” comportamento desde 24 de fevereiro de 2010.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).CLASSIFICAR NO ÓTIMO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

01 Sd PM 2010.0088 206.334-4 SAMUEL da Silva Pereira Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

02 Sd PM 2010.0268 206.335-2 WENDER Teixeira de Almeida Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

03 Sd PM 2010.0310 206.339-5 Alexsandro GOMES da Silva Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

04 Sd PM 2010.0409 206.580-0 ÍTALO Anderson Duarte de Farias Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

INFORMAÇÃO N° 0111/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 068/2014 - CIPTUR, datada de 01 de abril de 2014, protocolada

sob o N° 72484/2014-1, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2006.0607 MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a classificação no Ótimo comportamento.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 023

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

CLASSIFICAR NO ÓTIMO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

01 Sd PM 2009.0284 201.855-1 Francisco FRANCINELSON dos Santos Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

INFORMAÇÃO N° 0112/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 061/2014 - CIPTUR, datada de 28 de março de 2014, protocolada

sob o N° 71768/2014-8, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2006.0607 MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a classificação no Ótimo comportamento.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 024

CLASSIFICAR NO ÓTIMO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

01 Sd PM 2010.0236 206.576-2 EMERSON Guimarães de Melo Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

INFORMAÇÃO N° 0113/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.Em atenção ao Ofício Nº 008/2014 – Assessoria para Assuntos de Segurança do

TCE/RN, datada de 27 de março de 2014, protocolada sob o N° 72039/2014-4, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2006.0607 MONTEIRO, da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus a classificação no Ótimo comportamento.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

CLASSIFICAR NO ÓTIMO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

01 Sd PM 2010.0136 205.585-6 Hélio de Assis COSTA Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

INFORMAÇÃO N° 0130/2014 - DP/3, DE 05 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 065/2014 – CIPGD, datada de 18 de março de 2014, protocolada

sob o N° 60083/2014-3, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 – FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento, exceto, o SOLDADO PM Nº 2004.0405 –

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 025

WASHINGTON LUIZ VARELA, Matrícula 176.047-5, por não estar em consonância com o Art. 52, inciso I, do RDPM/RN.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd 2001.0685 167.491-9 CLÁUDIO RANNIERY C. DE SOUZA Tem direito ao Excepcional desde 15/08/2013, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd 2004.0364 176.101-3 EDUARDO ALEXANDRE DE O. ROCHA Tem direito ao Excepcional desde 06/12/2012, conforme ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

INFORMAÇÃO N° 0135/2014 - DP/3, DE 05 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 058/2014 – CIPTUR, datada de 24 de março de 2014, protocolada

sob o N° 64729/2014-5, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 – FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 026

CLASSIFICAR NO INSUFICIENTE GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd 2001.0616 167.184-7 ALEXANDRE CASSIMIRO DA SILVA Tem direito a progressão para o Insuficiente desde 23/10/2010, conforme ficha disciplinar em anexo.

CLASSIFICAR NO BOM GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd 2001.0616 167.184-7 ALEXANDRE CASSIMIRO DA SILVA Tem direito a progressão para o Bom desde 23/10/2011, conforme ficha disciplinar em anexo.

CLASSIFICAR NO ÓTIMO GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd 2001.0616 167.184-7 ALEXANDRE CASSIMIRO DA SILVA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 23/10/2013, conforme ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

INFORMAÇÃO N° 0134/2014 - DP/3, DE 0 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 009/2014 – AJUR, datada de 19 de março de 2014, protocolada

sob o N° 62784/2014-1, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 – FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

3º Sgt PM 2001.0467 167.83-2 THIAGO ALBERTO DA SILVA DANTAS Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme mídia CD-R contendo a ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 97.827 108.374-0 BELCHIOR ALVES DE MORAIS Tem direito a progressão para o Ótimo desde 16/12/2001 e para o Excepcional desde 16/12/2005, conforme mídia CD-R contendo a ficha disciplinar em anexo.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 027

Sd PM 99.017 167.236-6 CELSO HENRIQUE DE A. FIGUEIREDO Tem direito a progressão para o Ótimo desde 28/06/2003 e para o Excepcional desde 28/06/2007, conforme mídia CD-R contendo a ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2001.0187 166.895-1 MÁRCIO NUNES DE LIMA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 10/08/2005 e para o Excepcional desde 10/08/2009, conforme mídia CD-R contendo a ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2004.024 176.024-6 VALDEMIRO SEVERINO FILHO Tem direito a progressão para o Ótimo desde 06/12/2008 e para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme mídia CD-R contendo a ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2004.042 176.005-0 THIAGO MAX SOUZA DA SILVA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 06/12/2008 e para o Excepcional desde 06/12/2012, conforme mídia CD-R contendo a ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

INFORMAÇÃO N° 0138/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 048/2014 – 7º BPM, datada de 26 de março de 2014, protocolada

sob o N° 69845/2014-6, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 – FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento, exceto o SOLDADO PM Nº 2010.0438, CÍCERO BEZERRA DA SILVA, Matrícula Nº 195.575-6, tendo em vista já estar classificado no “ÓTIMO” comportamento em consonância com o BG Nº 149, de 08 de agosto de 2013, e o SOLDADO PM Nº 2010.0635, FRANK PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula Nº 208.347-7, por não atender ao que preconiza o Art. 52, Inciso II, do RDPM/RN (período de 04a.a de efetivo serviço).

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de

Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

CLASSIFICAR NO ÓTIMO GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd PM 2010.0420 205.480-9 ANTÔNIO RANGÉRIO FEITOSA FERREIRA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 028

Sd PM 2010.0399 205.476-0 ALBERTO BARBOSA GAMA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0380 205.472-8 BRUNO FONTES LIMA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0230 195.360-5 CARLOS ALBERTO RÊGO DE ARAÚJO Tem direito a progressão para o Ótimo desde 22/04/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0382 205.426-4 CARLOS EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0418 205.449-3 CLEIDISON CRESCENCIO DE FREITAS Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0520 195.455-5 DAMIÃO DA SILVA BELO Tem direito a progressão para o Ótimo desde 31/07/2010, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0419 205.418-3 EDUARDO DA SILVA LIMA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0293 205.473-6 ELIAS SABINO DINIZ JÚNIOR Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0563 195.512-8 EMANUEL ROMERO DUARTE Tem direito a progressão para o Ótimo desde 31/07/2010, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0306 205.455-8 ERIK VINICIUS RÊGO ALVES Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0266 205.459-0 FABIO ROBERTO DA SILVA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0425 205.486-8 FRANCISCO CLAUDENOR GÓIS CHAGAS Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0323 205.442-6 FRANCISCO DAMIÃO AUGUSTO DE BARROS Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0364 205.468-0 FRANCISCO DE ASSIS LEITE Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0423 205.477-9 FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0413 205.478-7 FRANCISCO EDNALDO PEREIRA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0367 205.489-2 FRANCISCO GILTEMAR DE OLIVEIRA SERAFIM

Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0296 205.444-2 FRANCISCO JAYRO ARRUDA LEITE Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0332 205.457-4 FRANCISCO NILCIÉLIO DA SILVA BEZERRA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0339 205.453-1 GENIKARTERE MARTINS LEITE Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 029

Sd PM 2010.0374 205.432-9 JOÃO BATISTA SOBRINHO Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0393 205.490-6 LAMONYER DA COSTA SANTOS Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0389 205.471-0 JORGE LUIZ DE SOUZA PAIVA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0402 205.475-2 JOSÉ REGINALDO DA COSTA ALVES Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0381 205.450-7 JOSÉ ROBERTO LOPES DA SILVA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0362 205.484-1 JOSÉ SHELMO ROMEU BESSA ALVES Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0416 205.437-0 LEANDRO MARTINS LEITE Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0302 205.452-3 LEONARDO SÁVIO NOBRE PAIVA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0344 205.463-9 MANOEL ITAMAR DE SOUZA JÚNIOR Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0169 205.439-6 RAHAEL DE OLIVEIRA MORA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0361 205.417-5 ROBERTO NERI DE SOUZA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0407 205.443-3 SANDRO LENNON DA SILVA LIMA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0394 205.420-5 SILVESTRE RODRIGUES DE PAIVA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Sd PM 2010.0294 205.446-9 FRANCISCO ROBERTO DE ALMEIDA Tem direito a progressão para o Ótimo desde 24/02/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

CLASSIFICAR NO INSUFICIENTEGRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd PM 2001.0464 167.430-7 EMMANUEL SHYRLEY NUNES PESSOA Tem direito a progressão para o Insuficiente desde 25/04/2013, conforme ficha disciplinar em anexo.

CLASSIFICAR NO BOMGRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd PM 2001.0464 167.430-7 EMMANUEL SHYRLEY NUNES PESSOA Tem direito a progressão para o Bom desde 25/04/2014, conforme ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 030

INFORMAÇÃO N° 0141/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 012/2014 – PCS/4º BPM, datada de 27 de março de 2014,

protocolada sob o N° 68589/2014-9, solicitando melhoria de comportamento do policial militar abaixo relacionado, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 – FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd 97.813 108.420-8 IVANILDO COSTA DO NASCIMENTO Tem direito a progressão para o Excepcional desde 16/12/2005, conforme ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

INFORMAÇÃO N° 0142/2014 - DP/3, DE 06 DE MAIO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 060/2014 – CIPTUR, datada de 28 de março de 2014, protocolada

sob o N° 71764/2014-1, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM Nº 2010.0324 – FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Resolução Administrativa N° 001/2014 - GCG, de 09 de Janeiro de 2014, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 031

“Art.1°. (…)Parágrafo Único - Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

CLASSIFICAR NO ÓTIMO GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd 92.0344 112.323-8 JOSINEVES DO NASCIMENTO MARTINS Tem direito a progressão para o Ótimo desde 03/11/1996, conforme ficha disciplinar em anexo.

CLASSIFICAR NO EXCEPCIONALGRAD. Nº MAT. NOME PARECER

Sd 92.0344 112.323-8 JOSINEVES DO NASCIMENTO MARTINS Tem direito a progressão para o Excepcional desde 03/11/2000, conforme ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério - Cap QOPM Chefe da DP/3.1. Acato o proposto;2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal.

XVIII- SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Presidente: Cap QOPM Moacir GaldinoInterrogante e Relator: 1º Ten QOPM Albervan Cirne de MedeirosEscrivão: 2º Ten QOPM Jardel Cleber de AraújoProcessado: Sd PM nº 92.751 Radamés Costa da Silva, matrícula nº 112.460-9Advogado: Dr. Daniel de Mesquita Ferraz – OAB/RN 4641Referência: Portaria nº 009/2013-AAd, datada de 10 de janeiro de 2013.Protocolo: 104296/2012-5I. Da Instrução Processual:

A Portaria nº 009/2013-AAd., datada de 10 de janeiro de 2013, da lavra do Comando Geral da Polícia Militar, instaurou o presente Conselho de Disciplina em desfavor do processado Sd PM nº 92.751 Radamés Costa da Silva, matrícula nº 112.460-9, com a finalidade de apurar os fatos contidos no Inquérito Policial nº 093/2012, oriundo da Delegacia de Polícia Civil do Município de Caicó/RN, o qual apurou disparos de arma de fogo na data de 19 de março de 2012, que provocaram lesões corporais em dois indivíduos, cuja autoria é atribuída ao policial processado.

O Processado em seu interrogatório (fls. 032), informou que transitava em sua moto e no momento que parou para atender o celular, foi surpreendido por três indivíduos e no instinto de se defender, disparou sua arma sem intensão de matar. Declarou ao final, que não tinha ingerido bebida alcoólica no dia do fato.

O Sr. Dagmonte de Andrade Santos, uma das vítimas dos disparos, declarou que o processado chegou de repente e sem motivo algum começou a atirar, tendo um dos tiros o atingido de raspão nas costas (fl. 40). Da mesma forma, a pessoa de Jorge Daniel, informou que também foi atingido na perna com um dos disparos, ratificando a versão relatada por seu colega, acrescentando ainda, que o processado teria chegado ao local caminhando (fl 74).

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Em síntese, alegou a defesa, que são infundadas os argumentos das vítimas de que o processado teria atirado sem motivo algum, visto que eles nem se conheciam, motivo pelo qual o acusado reagiu porque se sentiu ameaçado com o fim de evitar uma iminente ação dos indivíduos. Ao final, requereu o reconhecimento da causa de justificação da legítima defesa e o consequente arquivamento do feito.

Ato contínuo, os oficiais integrantes deste Conselho de Disciplina, por unanimidade de votos, concluíram que o processado possui plenas condições de permanecer na Polícia Militar, por entenderem que a prática de conduta transgressional está afastada em virtude de que o processado agiu amparado na legítima defesa.

É o que importa relatar.II. Do Julgamento:Diante dos fatos analisados nos autos, é possível identificar que o processado ao ser

surpreendido por três indivíduos, pressentiu que estava na iminência de ser abordado e possivelmente assaltado, tendo efetuado disparos de arma de fogo a fim de se defender.

Entretanto, é válido destacar que suposta atitude ilícita por parte das vítimas, em momento algum ficou comprovada nos autos, porém, é possível vislumbrar que a ação dos rapazes de aparecerem de surpresa na frente do processado, o vez pensar dessa forma, o qual segundo consta nos autos, atirou duas vezes em direção ao solo, sem a intenção de matar ou atingir alguém.

Além disso, inexiste nos autos laudo de corpo delito que comprove que os ferimentos causados nas vítimas, foram provenientes de projetis de arma de fogo. Ademais, também não é possível vislumbrar o processado chegando ao local e disparando a ermo sem causa alguma, até porque a vida pregressa do processado não apresenta fatos que demonstram desvio de conduta de igual natureza, muito menos há nos autos indícios de que o mesmo havia bebido no dia do fato, motivo pelo qual, é difícil imaginar que um profissional da área de segurança em estado normal de lucidez saia disparando contra pessoas sem qualquer razão.

Nesse contexto, é necessário reconhecer no âmbito administrativo, que a conduta do processado está amparada pela causa de justificação inserta no art. 17, II, do Decreto nº 8.336/82, em face de ter agido em legítima defesa própria, visto que, levando em consideração o fator surpresa diante da situação vivenciada, agiu rapidamente utilizando o meio disponível no momento com o fim de impedir uma possível ação supostamente criminosa.

III. Da Decisão:Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, em consonância com os membros deste

Conselho de Disciplina, resolvo:1. Determinar o arquivamento dos autos, em face do reconhecimento da causa de

justificação insculpida no art. 17, II, do Decreto nº 8.336/82.2. Publicar em BG.3. Por fim, remeter os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.

XIX - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Presidente: Cap QOPM Ismael Souto GadelhaInterrogante e Relator: 1º Ten QOPM Carlos Jorge Tavares da SilvaEscrivão: 2º Ten QOPM Rafael Fonseca AlvesProcessado: Sd PM nº 92.762 João Maria de Souza, matrícula nº 112.354-8Advogado: Daniel Mesquita Ferraz – OAB/RN 4641Referência: Portaria nº 056/2013-AAd., datada de 06 de março de 2013.Protocolo: 91164/2011-5I. Da Instrução Processual:

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A Portaria nº 056/2013-AAd., datada de 06 de março de 2013, da lavra deste Comando Geral da Polícia Militar, instaurou o presente Conselho de Disciplina em desfavor do processado Sd PM nº 92.762 João Maria de Souza, matrícula nº 112.354-8, em decorrência da Solução de Sindicância instaurada através da Portaria nº 444/2010-CDPM, a qual apurou a denúncia de que o processado teria proferido ameaças e agressões físicas contra a Srª. Selma Maria Bandeira dos Santos, fatos que em tese, infringem o art. 27 e incisos do Estatuto dos Policiais Militares deste Estado.

O Processado em sua defesa, alegou que a celeuma se iniciou porque o marido de sua ex-cunhada, a Srª Selma, denegriu sua moral, provocando uma discussão entre ambos, onde chegou a empurrar o portão da residência da vítima, resultando no envolvimento de outras pessoas que estavam próximas. Declarou ainda, que chegou a empurrar a Srª. Selma em virtude desta ter lhe dado um tapa e negou que tenha provocado danos na viatura policial.

Na fase instrutória do Conselho de Disciplina, a vítima declarou que o processado além de agredi-la com um chute também resistiu a prisão e danificou partes da VTR, e que ao chegar na delegacia continuou agressivo, ameaçando e proferindo palavras atentatórias a moral dos policiais militares envolvidos na ocorrência (fl. 82).

Os policiais militares envolvidos na ocorrência, declararam que ao pararem para averiguarem um tumulto que ocorria em via pública, foram informados que o processado teria feito ameaças contra sua ex-cunhada a Srª Selma, tendo presenciado o acusado desferir um chute contra a vítima, ao qual foi dado voz de prisão. Informaram ainda, que o processado estava muito agressivo e com sinais de embriagues, tendo danificado a viatura policial e denegrido moralmente os policiais.

O Extrato de Assentamentos demonstra que o processado respondeu a IPM e sindicâncias administrativas que resultaram em duas detenções de 10 (dez) dias cada.

A defesa nas alegações finais (fls. 112/123), arguiu que a conduta do processado contra a vítima foi em legítima defesa, alegando também, que inexiste provas nos autos do suposto dano gerado na viatura policial. Ao final, requereu a nulidade do presente procedimento em face da inobservância de normas legais e o consequente arquivamento do feito.

Ato contínuo, os oficiais integrantes deste Conselho de Disciplina, por unanimidade de votos, concluíram pela procedência das acusações imputadas ao processado, sugerindo a aplicação de sanção disciplinar correspondente à gravidade do fato.

É o que importa relatar. Do Julgamento:

É importante destacar que no direito positivo brasileiro, reina o sistema da livre apreciação da prova, no qual a autoridade julgadora não fica vinculada às conclusões dos membros que compõem o processo administrativo disciplinar, podendo, julgar em sentido contrário, desde que a isso autorizem os elementos probatórios existentes nos autos.

Não obstante, a conclusão dos membros deste Conselho, não vejo provas plenas da acusação formulada em desfavor do processado. Especialmente, porque inexiste nas apurações realizadas, tanto na sindicância como nos presentes autos, laudos que comprovem a agressão física sofrida pela vítima, muito menos o laudo pericial técnico do dano provocado na viatura policial.

Assim, na apuração em comento inexiste prova documental, como também carece de provas testemunhais, já que o Conselho de Disciplina se limitou a ouvir apenas a vítima e os policiais militares envolvidos na ocorrência, apesar de toda confusão ter sido presenciada por várias outras pessoas.

Nesse contexto, apesar dos indícios de que a denúncia possa ser verdadeira, as provas constante nos autos são deficientes para resultar na aplicação de punição disciplinar ao

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processado, visto que se faz necessário provas robustas da acusação, visando, principalmente, atingir o finalismo da sanção disciplinar, que deve ser justa e legítima a fim de promover a regularidade e o aperfeiçoamento do serviço.

Ademais, a apuração dos fatos não somente visa se convencer a respeito da ocorrência funcional, mais também instruir os autos de provas capazes de transmitir convencimento sobre o ilícito apurado, a fim de que a autoridade julgadora com segurança fundamente a difícil tarefa da decisão que lhe incumbe, que obrigatoriamente dever ser pautada na mais absoluta prudência a fim de evitar injustiças.

Assim sendo, por verificar que o caderno processual carece de provas suficientes para elucidar os fatos, as quais equivalem a subsistência de dúvidas sobre a acusação, soluciono o presente caso, aplicando em favor do processado o princípio do in dubio pro reo. Da Decisão:

Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, em dissonância com os membros deste Conselho de Disciplina, resolvo:

1. Determinar o arquivamento dos autos, tendo em vista a subsistência de dúvidas quanto a culpabilidade do processado.

2. Publicar em BG.3. Por fim, remeter os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.

XX - SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Presidente: Cap QOPM Marcelo Antônio Borges ÁlvaresInterrogante e Relator: 1º Ten QOPM Reniê Pereira AbelEscrivão: 2º Ten QOPM Paulo Roberto Pereira LimaProcessado: Cb PM RR Francisco de Assis Damião, matrícula nº 077.118-0Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira – OAB/RN 1834Referência: Portaria nº 008/2013 – AAd., datada de 10 de janeiro de 2013.Protocolo: 64224/2012-2I. Da Instrução Processual:A Portaria nº 008/2013 – AAd., datada de 10 de janeiro de 2013, da lavra deste Comando

Geral da Polícia Militar, instaurou o presente Conselho de Disciplina em desfavor do processado Cb PM RR Francisco de Assis Damião, matrícula nº 077.118-0, em face da acusação de que possivelmente teria atingido com disparo de arma de fogo a perna do menor R. M. S., durante as comemorações do título conquistado pelo ABC Futebol Clube, na data de 24 de abril de 2010.

O Processado em seu interrogatório (fls. 173/174), negou as acusações a si imputadas, informando não saber o motivo pelo qual algumas pessoas o apontaram como autor dos disparos ocorridos durante a festa. Assim como, também negou que a arma encontrada no interior do seu veículo lhe pertencesse, dizendo que provavelmente alguém tenha lá colocado sem seu conhecimento. Declarou ainda, que foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma a pena de 2 (dois) anos de reclusão, revertida em restritiva de direitos e prestações de serviços a comunidade.

Consta nos autos avaliação realizada pela Junta Médica de Saúde, considerando o processado apto a ser submetido a Processo Administrativo Disciplinar (fl. 205).

A defesa nas alegações finais, requereu a extinção do processo disciplinar em virtude da ausência de provas e nexo de causalidade dos fatos constantes na Portaria inaugural.

Ato contínuo, os oficiais integrantes deste Conselho de Disciplina, por unanimidade de votos, opinaram pelo arquivamento dos autos, em face da ausência de nexo causal da conduta do processado com os fatos constantes na Portaria instauradora.

É o que importa relatar. Do Julgamento:

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Inicialmente, destaco que o objeto da Portaria instauradora deste Conselho, se restringiu a apurar a responsabilidade do processado ter atingido o adolescente R. M. S., com disparo de arma de fogo, não sendo matéria deste procedimento o fato do acusado ter sido preso em flagrante por estar portando Revólver cal. 38, em desacordo com a legislação em vigor.

Nesse contexto, apesar da condenação do processado na seara criminal por porte ilegal de arma, as investigações policiais realizadas na fase de Inquérito Policial constantes nos autos da Ação Penal, não conseguiram estabelecer relação de nexo de causalidade entre a lesão corporal sofrida pela vítima e a arma encontrada no veículo do processado. Da mesma forma, também não existem na apuração do presente procedimento administrativo, provas firmes que permitem identificar que a ação ou omissão do processado tenha gerado o resultado lesivo ao menor R. M. S.

Por outro lado, com base no princípio da congruência deixo de aplicar punição disciplinar em desfavor do processado nos autos deste Conselho de Disciplina, em face do ilícito transgressional do porte ilegal de arma, haja vista que a Portaria inaugural não contemplou a apuração de tal ilegalidade.

Nestes termos, em consonância com o colegiado deste Conselho, resolvo arquivar os presentes autos em face da ausência de provas de que o processado tenha provocado lesão corporal na vítima. Da Decisão: Diante do exposto, decido:

1. Acolher o parecer ofertado no relatório destes autos, em face da inexistência de provas do fato ilícito imputado ao processado.

2. Determinar o arquivamento dos autos. 3. Publicar em BG.

XXI - SOLUÇÃO DE RECURSO EM CONSELHO DE DISCIPLINA Requerente: Sd PM nº 97.553 José Nilson da Silva, matrícula nº 114.893-1Advogado: Lúcio de Oliveira Silva – OAB/RN 2287Requerido: Comandante Geral da Polícia MilitarReferência: Portaria nº 197/2010-AAd, datada de 08 de outubro de 2010.Protocolo: 585824/2012-3I – Instrução ProcessualTrata-se de Recurso interposto pelo Requerente, através de seu advogado legalmente

constituído, objetivando reformar a Solução do Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria nº 197/2010-AAd., proferida por este Comando Geral, que determinou a exclusão a bem da disciplina do processado, ora requerente, em face da comprovação da prática de atos que macularam a ética policial militar, no momento em que agindo com dolo e violência, mediante a ameaça exercida com arma de fogo, constrangeu a vítima a praticar conjunção carnal com ele, demonstrando conduta incompatível com os preceitos esculpidos no Estatuto e Regulamento da Polícia Militar.

Nas suas razões recursais, preliminarmente, a defesa do Recorrente requereu a suspensão da decisão administrativa até o julgamento do presente recurso, logo após, argumentou que a indisciplina imputada ao defendente é residual proveniente da acusação de um crime, cuja sentença judicial não transitou em julgado, e por isso seu ato de indisciplina poderá ser desconsiderado, caso ocorra a sua absolvição na esfera criminal.

Suscitou a nulidade da decisão do Conselho de Disciplina em face do não enfrentamento da tese de defesa que rechaçou as contradições expostas pela vítima, visto que na sua opinião, a cada depoimento desta, uma nova “estória” era contada.

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Arguiu ainda, a carência de prova pericial em face de que a vítima quando declarou que o ato foi realizado com camisinha e gel, eliminou a possibilidade de se encontrar vestígios sobre o ato acontecido, assim como excluiu propositalmente a chance do Requerente provar sua inocência, já que no crime de estupro a palavra da vítima é vista como verdade.

Refutou que existem contradições no depoimento prestado pelo esposo da vítima, que acusou o Requerente de tê-lo roubado, mas não esboçou reação nesse momento, só se manifestando após a ocorrência do suposto estupro. Assim como, contestou também o depoimento prestado pela testemunha Fabrício Araújo de Almeida, o qual além de não presenciar os fatos, ainda foi impreciso nas informações prestadas, não existindo, no seu entender, prova boa, firme e valiosa contra o Requerente.

Ao final, requereu a absolvição do Recorrente e o consequente arquivamento dos autos, em face da carência de provas e do in dubio pro reo, caso ultrapassado tal entendimento, suplicou o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do processo penal, visto que enquanto não sobrevier sentença final condenatória, impera a favor do Requerente o estado de inocência, garantido no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

É o que importa relatar.II- FundamentaçãoPreenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso e passo a sua

análise.O Requerimento foi examinado à luz da Lei nº 4.630/76 (Estatuto da Polícia Militar do

RN) e do Decreto 8.336/82 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN), e em concordância com o que preceitua o inciso LV, art. 5º da Carta Magna.

Observou-se, que os fatos que culminaram com a solução que determinou a exclusão do Requerente foram apurados através de Conselho de Disciplina, instaurado através da Portaria nº 197/2010-AAd, onde foi garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, e ao final, concluiu-se que o Recorrente transgrediu o art. 27, da Lei nº 4.630/76 e o Decreto Estadual nº. 8.336/82.

Analisando as razões recursais, não se observa fatos novos que justifiquem a modificação da decisão publicada no BG nº 043, de 07/03/2014, haja vista não restar dúvidas da conduta transgressional cometida pelo Recorrente.

Em relação ao argumento exposto pela defesa de que a transgressão disciplinar imputada ao recorrente é residual ao crime cometido, o entendimento mais recente do STF sobre o assunto é que mesmo afastada a responsabilidade criminal do servidor, por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, estará também afastada a responsabilidade administrativa, exceto quando verificada falta disciplinar residual, ou seja, o acusado só estará isento de qualquer punição, caso não existam faltas administrativas residuais ao crime cometido.

Outrossim, não se vislumbra ilegalidade na decisão ofertada nestes autos, primeiramente, porque inexiste contradição nos depoimentos, mas sim o acréscimo de alguns detalhes do fato não mencionados inicialmente, os quais não imprimiram maior ou menor lesividade ao ato praticado pelo requerente, muito menos foram relevantes para a decisão final.

Em segundo lugar, por conveniência, deixou-se de escrever os pormenores contidos nos depoimentos das vítimas relativos a violência sexual ocorrida, fatos também que não torna ilegal a decisão, tendo em vista que foi analisado minuciosamente o caderno processual em busca de provas robustas que comprovassem ou não os fatos denunciados.

Destarte, também não prospera a alegação de que propositalmente a vítima dificultou a realização da perícia técnica, visto que, planejar a ação delituosa para não deixar resíduos é ato que apenas interessa ao transgressor. Ademais, no exame de conjunção carnal de fls. 140/142, restou comprovado a ocorrência da violência sexual, conforme conclusão do referido laudo.

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Da mesma forma, não se considera razoável que qualquer pessoa exerça reação sob ameaça de arma de fogo, sendo perfeitamente aceitável no caso em comento que o marido da vítima só tenha reagido após sua esposa ter conseguido jogar a arma do infrator longe. Quanto ao suposto roubo praticado pelo processado contra o esposo da vítima, ressalto que este fato não foi objeto deste Conselho de Disciplina.

Ademais, a decisão proferida neste Conselho de Disciplina está fundamentada nos depoimentos testemunhais constantes nos autos, que na integralidade estão concatenados com a denúncia ofertada, não apenas o dos policiais militares que atenderam o chamado dos funcionários do Motel Harus, logo após o casal vítima terem sido abordado por pessoa armada, assim como, os prestados pelos irmãos Fabrício e Fabiano que não presenciaram o fato em si, mas ouviram os gritos de socorro da vítima, chegando ainda a ver o infrator fugindo da cena do crime, incluindo também, os depoimentos daqueles que se encontravam no Bar, onde o casal vítima avistando o Recorrente e o reconhecendo como autor da violência sofrida, o agrediram gritando para todos os presentes o acontecido.

Além disso, o Recorrente, em momento algum conseguiu imprimir fidelidade a versão por si contada, pois apesar do casal, ora vítimas, estarem na posse da arma e celular do Requerente, este não os identificou como autores do suposto sequestro e agressões sofridas, como havia relatado para os policiais que o atenderam, muito menos se encontrava com sinais de agressões físicas quando se dirigiu ao Bar após a ocorrência desse hipotético ato.

Neste diapasão, considerando que a conduta apurada e constatada fere a honra da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, na medida em que o Recorrente exteriorizou valores não inerentes à Instituição e incompatíveis com a missão Constitucional que lhe foi atribuída, deixo de acatar o pedido de arquivamento dos autos, bem como o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão judicial, haja vista que as provas constantes no caderno processual não deixam dúvidas de que o Requerente foi o autor de transgressão disciplinar de natureza grave.

III – DecisãoPor tais razões, indefiro o presente Recurso, por entender que a sanção aplicada está

adequada a gravidade da falta praticada e atende aos objetivos e princípios insculpidos no RDPM.Determino à Ajudância Geral que publique a presente solução em BG, e em seguida,

remeta os autos à Diretoria de Pessoal a fim de que seja providenciado a confecção da Portaria de Exclusão do Requerente, conforme disposto na Solução de Conselho de Disciplina publicada no BG nº 043, de 07/03/2014.

Ao final, que sejam os autos remetidos à Assessoria Administrativa, para as providências decorrentes.

XXII - ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES O Ten Cel PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior, Corregedor Auxiliar da PMBM

solicitou a publicação das Soluções de ARQUIVAMENTO dos Processos Administrativos Disciplinares, abaixo discriminados, instaurados naquela Corregedoria, com fundamento no art. 439, alínea “e” do Decreto Lei nº 1002/1969, informando que tais procedimentos permanecerão arquivados aquela Corregedoria Auxiliar.

1. Referência: Portaria nº 136/13-CG, publicada no DOE nº 13.011 e BG nº 151/13. Encarregado: TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior Sindicado: 1º Sgt PM nº 94.011 Marcelo Coelho dos Santos Interessado: Maj PM José Deques Alves Escrivão: Cap PM Franklin Cirilo Ramalho

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2. Referência: Portarias nº 414/09 e 269/12-CDPM, publicadas nos BGs nºs 239/09 e 100/12. Encarregados: Cel PM Angelo M. de Azevedo Dantas e depois TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior Sindicado: Cap PM Francisco Edilson Fernandes Interessado: Cb PM nº 92.626 João Maria da Silva Escrivão: 1º Sgt PM Eliane Bezerra de F. B. do Nascimento e depois Sd PM Wendell de Barros Dantas

3. Referência: Portaria nº 276/11-CDPM, publicada no BG nº 168/11. Encarregado: TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior Sindicado: 1º Ten PM Gustavo Luís Dantas Guimarães Interessado: Paulo Henrique de Rocha Trigueiro Escrivão: Sd PM Wendell de Barros Dantas

4. Referência: Portaria nº 032/12-CDPM, publicada no BG nº 025/12.Encarregado: TC PM Ângelo Raimundo da Silva JúniorSindicados: 1º Ten PM Rodrigo Wanderley Couceiro Costa, 1º Sgt PM nº 88.083 Marival

Rosa da Cruz e Cb PM nº 88.096 Ronaldo Batista da SilvaInteressado: Maria Suelane da Silva TibúrcioEscrivão: Sd PM Wendell de Barros Dantas

5. Referência: Portaria nº 035/12-CDPM, publicada no BG nº 025/12. Encarregado: TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior Sindicado: Prejudicado Interessado: Evandro Carlos Santos de Medeiros e Pedro Lucas Fernandes de Oliveira Escrivão: Sd PM Wendell de Barros Dantas

6. Referência: Portarias nº 120/11 e 220/12-CDPM, publicadas nos BGs nºs 054/11 e 066/12. Encarregados: Cap PM Cynthia Cipriano F. da Silva e depois TC PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior Sindicado: Prejudicado Interessado: Francisca Alves da Silva, Altanir Ferreira do Nascimento e Maria Selma da Silva Escrivão: Sd PM Anderson Carvalho Prudêncio e Sd PM Wendell de Barros Dantas

7. Referência: Portaria nº 144/13-CG, publicada no DOE nº 13.012/13 e BG nº 152/13. Encarregado: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva Sindicado: 1º Sgt PM nº 87.063 Mardocheu Gomes de Oliveira Interessado: Francisco Gilson Leônidas da Silva Escrivão: Sd PM Anderson Carvalho Prudêncio

8. Referência: Portaria nº 268/13-CG, publicada no DOE nº 13.030/13 e BG nº 170/13. Encarregado: 1º Sgt PM nº 90.201 Sgt Margareth Costa de Moura Ribeiro Sindicado: Sd PM nº 2010.0560 Ari Marinho de Carvalho Júnior Interessado: José Eduardo Gadelha Escrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes

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(Ofício Nº 047/14-Sec, datado de 23 de abril de 2014).Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

3. Encaminhe-se a Assessoria Administrativa para providências decorrentes.

O Ten Cel PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior, Corregedor Auxiliar da PMBM solicitou a publicação das Soluções de ARQUIVAMENTO dos Processos Administrativos Disciplinares, abaixo discriminados, instaurados naquela Corregedoria, com fundamento no art. 439, alínea “e” do Decreto Lei nº 1002/1969, informando que tais procedimentos permanecerão arquivados aquela Corregedoria Auxiliar. 1. Referência: Portaria nº 327/13-CG, publicada no DOE nº 13043/13 e BG nº 183/13.

Encarregado: Maj PM George Barreto de LiraSindicado: Sd PM nº 99.192 Itamires Matias de limaInteressado: Eider Rafael Teixeira BezerraEscrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros

2. Referência: Portaria nº 182/13-CG, publicada no DOE nº 13018/13 e BG nº 158/13.Sindicante: Maj PM George Barreto de LiraSindicados: PrejudicadoInteressado: Edilson PedroEscrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros

3. Referência: Portaria nº 325/13-CG, publicada no DOE nº 13042/13 e BG nº 183/13.Sindicante: Maj PM George Barreto de LiraSindicados: Sd PM nº 97.158 Roberto Alves de Freitas (Falecido) e Sd PM nº 2004.0567

Luciano Barreto MartinsInteressada: Zuleide Melo de LimaEscrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros

4. Referência: Portaria nº 078/13-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº 143/13.Sindicante: Major PM Eduardo Francisco da SilvaSindicados: 2º Sgt PM nº 88.668 Raimundo Luiz de Lima, Sd PM nº 2000.0230 Carlos

Kildary de Lima, Sd PM nº 2000.1198 Gláucio Paiva Virgínio, Sd PM nº 2001.0599 Lindon Johnson Lins de Sá e Sd PM nº 2004.0567 Luciano Barreto Martins

Interessado: Rosângela França da SilvaEscrivão: Sd PM Rodrigo Medeiros da Silva

5. Referência: Portaria nº 373/13-CG, publicada no DOE nº 13048/13 e BG nº 188/13.Sindicante: Major PM Eduardo Francisco da SilvaSindicado: Sd PM nº 2009.0336 Jonas Miranda da SilvaInteressado: Maria José Soares de FreitasEscrivão: Sd PM Rodrigo Medeiros da Silva

6. Referência: Portaria nº 100/13-CG, publicada no DOE nº 13006/13 e BG nº 146/13.Sindicante: 1º Ten PM Robson Medeiros TeixeiraSindicados: 3º Sgt PM nº 88.490 Robson Alves da Silva, Sd PM nº 89.325 Evilásio Pita

de Carvalho, Sd PM nº 89.329 Francisco Canindé da Silva, Sd PM nº 92.460 Jailton Bezerra Vieira, Sd PM nº 97.804 Marcos Bezerra Albuquerque, Sd PM nº 2001.0019 Peterson Nunes Macedo e Sd PM nº 2001.0074 Jackson Raniere Vieira Rosendo

Interessado: Administração Pública EstadualEscrivão: Cb PM Antônio Marcos Honório Miranda da Silveira

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 040

7. Referência: Portaria nº 076/13-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº 143/13.Sindicante: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos MoreiraSindicado: PrejudicadoInteressado: Adriana Macena da RochaEscrivão: Sd PM Gauene Alves

8. Referência: Portaria nº 077/13-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº 143/13.Sindicante: Maj PM George Barreto de LiraSindicados: Sd PM nº 2006.0361Ronney Maia de Morais, Sd PM nº 99.214 Anderson

Carlos dos Santos Cunha, Cb PM nº 2000.0785 Iran Júnior Nicácio Rodrigues e 2º Sgt PM nº 89.166 Paulo Galvão Filho

Interessado: Picasso Murilo da Costa e SilvaEscrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros

9. Referência: Portaria nº 160/13-CG, publicada no DOE nº 13014/13 e BG nº 154/13.Sindicante: Maj PM George Barreto de LiraSindicados: Sd PM nº 92.529 Francisco Tarcísio Miranda da Silva, Sd PM nº 97.074

Alexandre Carlos Gama da Silva e Sd PM nº 2010.0011 Jaelson Mendes SilvaInteressados: Ruy Pinheiro Silva e Thiago Pinheiro de CarvalhoEscrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros

10. Referência: Portaria nº 261/2013-CG, publicada no DOE nº 13029/13.Sindicante: Major PM George Barreto de LiraSindicados: Cb PM nº 84.451 Fernando Antônio Batista Melo, Cb PM nº 86.385 José de

Araújo Monteiro Filho, Cb PM nº 88.529 Evanilson Correia de Oliveira, Cb PM nº 88.639 José Omar Gomes Zeferino e Sd PM nº 2001.0074 Jackson Raniere Viera

Interessado: Administração Pública EstadualEscrivão: Sd PM Moacyr Georges de Medeiros

11. Referência: Portaria nº 208/2013-CG, publicada no DOE nº 13022/13 e BG nº 162/13.

Sindicante: Cap PM Lígia Magnos de PaivaSindicados: 2º Sgt PM nº 88.186 Luiz Eduardo Orrico, Cb PM nº 84.451 Fernando

Antônio Batista Melo, Cb PM nº 88.639 José Omar Gomes Zeferino, Sd PM nº 89.325 Evilásio Pita de Carvalho, Sd PM nº 92.460 Jailton Bezerra Vieira , Sd PM nº 97.087 Antônio Igínio da Silva e Sd PM nº 97.763 Antônio Marcos de Góis

Interessado: Administração Pública EstadualEscrivão: Sd PM Rodolfo Matias Felix

12. Referência: Portaria nº 350/2013-CG, publicada no DOE nº 13045/13.Sindicante: 1º Sgt PM nº 90.201 Margareth Costa de Moura RibeiroSindicados: Sd PM nº 97.914 Mário Sérgio da Silva e Sd PM nº 2001.0712 Francisco

Fonseca dos SantosInteressado: Janilson da Silva BarbosaEscrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes

13. Referência: Portaria nº 370/2013-CG, publicada no DOE nº 13048/13 e BG nº 188/13.

Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 041

Sindicados: Sd PM nº 93.187 Josenildo Rodrigues da Rocha e Sd PM nº 2000.0809 Roberto dos Santos Campos

Interessado: Daniel Lopes de CarvalhoEscrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio

14. Referência: Portaria nº 294/2013-CG, publicada no DOE nº 13038/13 e BG nº 179/13.

Sindicante: 1º Sgt PM nº 90.201 Margareth Costa de Moura RibeiroSindicados: Sd PM nº 2009.0499 João Maria Figueiredo da Silva e Sd PM nº 2009.0665

Antônio Cleonilson Cosme de MeloInteressado: Geilson Ferreira AlvesEscrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes

15. Referência: Portaria nº 201/2013-CG, publicada no DOE nº 13021/13 e BG nº 161/13.

Sindicante: Cap PM Lígia Magnos de PaivaSindicados: Cb PM nº 84.451 Fernando Antônio Batista Melo, Cb PM nº 88.639 José

Omar Gomes Zeferino, Sd PM nº 90.024 Gilson Martins, Sd PM nº 92.460 Jailton Bezerra Vieira, Sd PM nº 97.087 Antônio Igínio da Silva, Sd PM nº 97.763 Antônio Marcos de Góis, Sd PM nº 2006.0246 Nilton André de Almeida Dantas e Sd PM nº 2006.0591 Ijailton Gomes da Silva

Interessado: Administração Pública EstadualEscrivão: Sd PM Rodolfo Matias Felix

16. Referência: Portaria nº 228/2013-CG, publicada no DOE nº 13025/13 e BG nº 165/13.

Sindicante: 1º Sgt PM nº 90.201 Margareth Costa de Moura RibeiroSindicado: Cb PM nº 2000.0169 André Mário Dantas SiqueiraInteressado: Francisco de Assis dos SantosEscrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes

17. Referência: Portaria nº 409/2013-CG, publicada no DOE nº 13056/13 e BG nº 196/13.

Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da SilvaSindicado: Sd PM nº 2001.0521 Neemias Ricardo da Silva SoaresInteressado: Alisson Soares de AlmeidaEscrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio

18. Referência: Portaria nº 215/2013-CG, publicada no DOE nº 13023/13 e BG nº 163/13.

Sindicante: 1º Sgt PM nº 90.201 Margareth Costa de Moura RibeiroSindicado: Sgt PM nº 85.127 Francisco de Arimatéia GomesInteressado: Francisca Maria Evaristo de Melo FerreiraEscrivão: Sd PM Higor de Oliveira Nunes

19. Referência: Portaria nº 272/2013-CG, publicada no DOE nº 13034/13 e BG nº 174/13.

Sindicante: Major PM Eduardo Francisco da SilvaInteressado: Salves Fernandes da Silva

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 042

Ofendido: Disciplina MilitarEscrivão: Sd PM Rodrigo Medeiros da Silva

20. Referência: Portaria nº 154/2013-CG, publicada no DOE nº 13013/13 e BG nº 153/13.

Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da SilvaInteressado: Izamar de Oliveira Macedo, Emerson Ricardo de Melo e Emerson Ricardo

de MeloOfendido: Disciplina MilitarEscrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio

21. Referência: Portaria nº 071/2013-CG, publicada no DOE nº 13000/13 e BG nº 143/13.

Sindicante: Cap PM Lígia Magnos de PaivaSindicados: 1º Sgt PM nº 92.051 Adelino Soares de Souza e Sd PM nº 2000.1029 Idilton

Augusto TavaresInteressados: Marcelo Augusto Gomes da Silva (falecido), Welden Viana da Silva

Pinheiro, José Maria Viana da Silva e Robson Walace Gomes PinheiroEscrivão: Sd PM Rodolfo Matias Felix

22. Referência: Portaria nº 079/2013-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº 143/13.

Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da SilvaSindicados: 2º Sgt PM nº 89.166 Paulo Galvão Filho , Sd PM nº 89.325 Evilásio Pita de

Carvalho e Sd PM nº 2000.0669 Evandro Amaral de LimaInteressados: B.A.S.S., J.G.L., C.K.M.F. e A.N.Escrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio

23. Referência: Portaria nº 358/2013-CG, publicada no DOE nº 13046/13 e BG nº 186/13.

Sindicante: Major PM Eduardo Francisco da SilvaSindicado: PrejudicadoInteressados: Ana Cláudia Teixeira e Fernando Ubirajara de Oliveira JúniorEscrivão: Sd PM Rodrigo Medeiros da Silva

24. Referência: Portaria nº 158/2013-CG, publicada no DOE nº 13014/13 e BG nº 154/13.

Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da SilvaSindicado: 1º Sgt PM nº 92.182 Maria das Neves do NascimentoInteressado: Y. A.S. C.Escrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio

25. Referência: Portaria nº 074/2013-CG, publicada no DOE nº 13002/13 e BG nº 143.Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da SilvaSindicados: 2º Sgt PM nº 89.166 Paulo Galvão Filho, Sd PM nº 89.325 Evilásio Pita de

Carvalho e Sd PM nº 2000.0669 Evandro Amaral de LimaInteressados: Erivaldo da Silva, Jonas Monteiro da Silva, Bruno Fernandes da Silva,

Sanderson Bruno Claudemir e Walisson da Silva Barbalho.Escrivão: Sd PM Rodolfo Matias Felix

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26. Referência: Portaria nº 364/2013-CG, publicada no DOE nº 13047/13 e BG nº 187/13.

Sindicante: TC PM Angelo Raimundo da Silva JúniorSindicado: Maj PM Elton Soares BezerraInteressado: Marcelo do Nascimento GomesEscrivão: Cap PM Franklin Cirilo Ramalho

27. Referência: Portaria nº 192/2013-CG, publicada no DOE nº 13020/13 e BG nº 160/13.

Sindicante: Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da SilvaSindicado: 2º Sgt PM nº 93.110 Lenilson Edis de Lima FerreiraInteressado: Erilúcia FernandesEscrivão: Sd PM Anderson de Carvalho Prudêncio

28. Referência: Portaria nº 211/2012-CDPM, publicada no BG nº 065/12.Sindicante: Cap PM Franklin Cirilo RamalhoSindicado: PrejudicadoInteressado: Janduy Araújo de Azevedo SegundoEscrivão: Sd PM Kleber de Oliveira Maia

29. Referência: Portaria nº 066/2011-CDPM, publicada no BG nº 035/11.Sindicante: 1º Ten PM Robson Medeiros TeixeiraSindicado: PrejudicadoInteressado: Ana Maria do Nascimento Escrivão: Cb PM Antônio Marcos Honório Miranda da Silveira(Ofício Nº 049/14-Sec, datado de 28 de abril de 2014).

Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3. Encaminhe-se a Assessoria Administrativa para providências decorrentes.

XXIII- ISTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Portaria Nº 021/2014-AAd, de 08 de abril de 2014.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de Processo Penal Militar;

RESOLVE:1. Instaurar INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, visando investigar furto de arma de

fogo institucional, conforme B.O nºs 010/2013 e 001/2014 anexo ao Ofício nº 066/2014-GSA, datado de 04/02/2014.

2. Designar para a realização do procedimento o Ten. Cel. QOPM João Batista do Nascimento, matrícula nº 054.242-3;

3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.

4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

XXIV- ISTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Portaria Nº 024/2014-AAd, de 15 de abril de 2014.O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 044

nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de Processo Penal Militar;

RESOLVE:1. Instaurar INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, visando investigar a possível prática de

crime militar, nos termos da decisão exposta na solução da Sindicância, Portaria 001/2013-DF.2. Designar para a realização do procedimento o Maj. QOPM Gilberto Trindade da

Costa, matrícula nº 054-697-6;3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria

Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

XXV - ISTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA Portaria Nº 025/2014-AAd, de 15 de abril de 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de Agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012;

RESOLVE:1. Instaurar SINDICÂNCIA, visando apurar os fatos narrados na Parte Especial s/n do 1º

BPM, da lavra do Oficial de serviço ao 1º BPM, 1º Ten PM Oziel Pereira da Silva, datada de 03/08/2013, em desfavor do Sd PM nº 2006.0763 Anderson Vieira de Andrade.

2. Designar para a realização do procedimento o Maj QOPM Elton Soares Bezerra, matrícula nº 111.746-7;

3. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Encarregado no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.

4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

XXVI- SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Portaria Nº 027/2014-AAd, de 25 de abril de 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei Estadual nº 5.207, de 28 de julho de 1983, RESOLVE:

1. Designar a Cap. QOPM Renato Trovão de Medeiros, matrícula nº 114.293-3, para, em substituição ao Cap. QOPM Jonas Alves Cabral Neto, matrícula nº 114.675-0, dar continuidade ao IPM, instaurado através da Portaria nº 015/2014-AAD, datada de 28 de fevereiro de 2014, publicada no BG nº 051, de 19/03/2014;

2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.

3. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

XXVII-SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM CONSELHO DE DISCIPLINA Portaria Nº 028/2014-AAd, de 30 de abril de 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei Estadual nº 5.207, de 28 de julho de 1983,

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BG Nº 082, de 07 de Maio de 2014 045

RESOLVE:1. Designar o 2º Ten. QOPM Diogo Juarez Araújo de Oliveira, matrícula nº 196.163-2,

para, em substituição ao 2º Ten. QOPM Luciano Cláudio Silva de Oliveira, matrícula nº 166.839-0, dar continuidade como Escrivão no Conselho de Disciplina instaurado através da Portaria nº 006/2013-AAD, datada de 10 de janeiro de 2013, publicada no BG nº 029, de 14/02/2013;

2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Presidente no QCG-Assessoria Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação.

3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG