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Política Nacional de Atenção Básica Portaria nº 648/GM de 28 de Março de 2006

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Política Nacional de Atenção Básica

Portaria nº 648/GM de 28 de Março de 2006

! A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde no âmbito individual e coletivo que abrangem a promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.

! É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde.

A Atenção Básica deve:! Ser baseada na realidade local ! Considerar os sujei tos em sua s ingular idade,

complexidade, integridade e inserção sócio-cultural.

! Orientar-se: Pelos princípios do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social, hierarquização Pelos princípios próprios: acessibilidade, vínculo, coordenação, continuidade do cuidado, territorialização e adscrição de clientela, responsabilização, humanização.

A Atenção Básica tem como fundamentos:! possibilitar o acesso universal e contínuo a

serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da equidade;

! efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços;

! desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscr i ta garant indo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado;

! valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento c o n s t a n t e d e s u a f o r m a ç ã o e capacitação;

! realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, c o m o p a r t e d o p r o c e s s o d e planejamento e programação;

Capacitação! A educação permanente dos profissionais

da Atenção Básica é de responsabilidade conjunta das SMS e das SES, nos estados, e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

! estimular a participação popular e o controle social.

! Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território.

! Entende-se a Atenção Básica como tecnologia de baixa densidade em termos de equipamentos e de alta complexidade na abordagem preventiva, diagnóstica e t e r a p ê u t i c a , c o n c r e t i z a n d o - s e predominantemente na dimensão das relações interpessoais.

Elementos fundamentais dos Serviços de Atenção Básica

! Capacidade para organizar os serviços e a rede de atenção

! Prestação de serviços ! Desempenho clínico ! Resultados da atenção

Áreas estratégicas de atuação! Saúde da Criança ! Saúde da Mulher ! Saúde do Idoso ! Controle da HAS e DM ! Controle da TBC e eliminação da

Hanseníase ! Saúde Bucal ! Eliminação da desnutrição infantil

Responsabilidade Municipal! Definir e implantar o modelo de atenção

básica em seu território ! Regular os contratos de trabalho ! Manter a rede de unidades básicas de

saúde em funcionamento ! Co-financiar as ações de atenção básica ! Alimentar os sistemas de informação

nacionais ! Avaliar o desempenho das equipes de

atenção básica sob sua supervisão.

Responsabilidade Estadual

! Acompanhar a implantação e execução das ações de atenção básica em seu território

! Ser co-responsável, junto ao MS, quanto a utilização dos recursos da AB pelos municípios

! Coordenar a execução das políticas de qualificação de recursos humanos em seu território

! Co-financiar as ações de atenção básica ! Apoiar a execução das estratégias de

avaliação da AB em seu território.

Responsabilidade Federal

! Elaborar as diretrizes da política nacional de atenção básica em saúde.

! Co-financiar o sistema de atenção básica ! Ordenar a formação dos recursos

humanos ! Propor mecanismos para a programação,

controle, regulação e avaliação da atenção básica

DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOSSão itens necessários à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e no Distrito Federal: ! Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com

ou sem Saúde da Família inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes;

UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desenvolvimentode suas ações, disponibilizem:

! equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico e m h i g i e n e d e n t a l , a u x i l i a r d e enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, entre outros;

! c o n s u l t ó r i o m é d i c o , c o n s u l t ó r i o o d o n t o l ó g i c o e c o n s u l t ó r i o d e enfermagem para os profissionais da Atenção Básica;

! área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade;

! equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações propostas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica;

! garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços especializados, de apoio d iagnóst ico e terapêut ico, ambulatorial e hospitalar; e

! existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas de saúde, inc lu indo d i spensação de medicamentos pactuado nacionalmente.

! Para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para até 30 mil habitantes, localizada dentro do território pelo qual t e m r e s p o n s a b i l i d a d e s a n i t á r i a , garantindo os princípios da Atenção Básica.

! Para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda- se o parâmetro de uma UBS para até 12 mil habitantes, localizada dentro do território pelo qual tem responsabilidade sanitária, garantindo os princípios da Atenção Básica.

DO PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA! definição do território de atuação das

UBS; ! programação e implementação das

atividades, com a priorização de solução dos problemas de saúde mais freqüentes, considerando a responsabilidade da ass i s tência reso lut iva à demanda espontânea;

! desenvolvimento de ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população e ampliar o controle social na defesa da qualidade de vida;

! desenvolvimento de ações focalizadas sobre os grupos de risco e fatores de risco c o m p o r t a m e n t a i s , a l i m e n t a r e s e / o u ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a manutenção de doenças e danos evitáveis;

! assistência básica integral e contínua, organizada à população adscrita, com garantia de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial;

! implementação das diretrizes da Política Nacional de Humanização, incluindo o acolhimento;

! realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

! p a r t i c i p a ç ã o d a s e q u i p e s n o planejamento e na avaliação das ações;

! desenvolvimento de ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde; e

! apoio a estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social.

A Nova Política Nacional de Atenção Básica

Portaria 2488 de 21/10/2011

Estrutura Institucional e Decisória no SUS

Mudanças! Saúde da Famí l ia de f in ida como

estratégia de organização da AB; ! Caráter substitutivo da SF em relação à

AB; ! Parâmetro de pessoas por ESF: até 4.000; ! Integração SB e ESF: responsabilidade

pela mesma população e território; ! Definição de carga horária de 40 horas

semanais.

! A PNAB 2011 mantém a Saúde da Família como a estratégia recomendada para a “atenção básica”. Mas, ao invés de falar apenas em “médico” nas equipes de Saúde da Família, fala em “médico generalista ou especialista em saúde da f a m í l i a o u m é d i c o d e f a m í l i a e comunidade”.

! Polêmica – Flexibilização da carga horária médica.

! 2 (dois) médicos integrados a uma única equipe em uma mesma UBS, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um)médico com jornada de 40 horas semanais) – 100% do recurso;

! 2 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 horas semanais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais – 85% do recurso;

! 1 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais – 60% do recurso.

! Definição de Infra estrutura e recursos necessários;

! Educação permanente: responsabilidade conjunta SES e SMS, com recursos das 3 esferas.

! Compensação de Especi f ic idades Regionais;

! Definição de irregularidades e fluxos para suas adequações e suspensão de recursos;

Definição de recursos em estruturação das UBS para municípios que:

! em suas UBS, recebam alunos de graduação contemplados no PROSAÚDE –R$ 100.000,00/curso;

! tiverem médicos cursando residência em medicina de família e comunidade, credenciada pela CNRM –R$30.000,00/aluno residente

! Obrigado!