Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

102

Transcript of Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

Page 1: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil
Page 2: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

OrganizadoraCássia Damiani

Comitê EditorialCássia Damiani - SEGianna Lepre Perim SNEEDLeila Mirtes Santos de Magalhães Pinto - SNDELMarco Aurélio Ravanelli Klein - SNEAR

ColaboradoresAna Cristina Gonçalves dos SantosAndréa Nascimento EwertonBianca Alves SilveiraCláudia Marins de SouzaCyro ViegasFernando Marinho MezzadriJuliana de Oliveira FreireMicheli Ortega Escobar

Fotógrafos do Ministério do Esporte:Aldo DiasBruno CarvalhoFrancisco Medeiros

Coletânea Esporte e Lazer: Políticas de Estado (2.: 2009: Ministério do Esporte DF): Caderno II: Construindo o Sistema Nacional de Esporte e Lazer.Brasília: Ministério do Esporte, 2009.

104 p.

1. Esportes Congresso. 2. Conferência Nacional de Esporte . 3. Política Pública. Título.

CDU 796 (042,3)

Page 3: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

Sumário

Palavra do Ministro ................................................................................................................................7

Apresentação ...........................................................................................................................................9

Documentos preparatórios da II Conferência Nacional do Esporte ....................................................11

Orientações para o debate dos Eixos do Sistema Nacional de Esporte e Lazer .............................................13

Fundamentação sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer ....................................................................19

I Fórum do Sistema Nacional de Esporte e Lazer ........................................................................................24

Considerações sobre o Sistema Nacional do Esporte proposto pelo Estatuto do Esporte ............................33

Documento Final II Conferência Nacional do Esporte .........................................................................39

Participação da sociedade na construção de políticas públicas para o esporte ............................................41

Balanço da II Conferência Nacional do Esporte ..........................................................................................43

Carta de Brasília .......................................................................................................................................51

Propostas aprovadas na plenária final .......................................................................................................53

Reunião dos Especialistas sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer / Relatório ........................63

Apresentação ...........................................................................................................................................65

Eixo I - Estrutura: Organização, Agente e Competências ............................................................................71

Eixo II - Formação e Recursos Humanos .....................................................................................................73

Eixo III - Gestão e Controle Social ..............................................................................................................77

Eixo IV - Financiamento ............................................................................................................................79

Aspectos referentes à Legislação do Esporte ..............................................................................................85

Dimensões Esportivas ...............................................................................................................................89

Fórum virtual / Debate sobre a concepção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer ........................99

Considerações Finais ...........................................................................................................................104

Page 4: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil
Page 5: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

Palavra do Ministro

O Brasil vive o momento em que o desenvolvimento social e a redução das desigualdades se concretizam em consonância com o crescimento econômico e com ampliação de liberdades democráticas. Assim, o país conquistou definitivamente o reconhecimento e a confiança internacional. Isso eleva a qualidade de vida e a esperança do povo brasileiro.

Nos últimos anos, tivemos também avanços e conquistas no esporte nacional. Os resultados, antes de serem espontâneos, espelham a determinação política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em 2003, pela primeira vez na nossa história, criou um ministério exclusivo para o setor e com isso, o esporte e o lazer firmaram-se como direitos de cidadania. O Brasil definiu como centro da política de esporte a inclusão social e o desenvolvimento humano, e criou programas esportivos e sociais que o projetaram no cenário internacional.

A vitória do Rio de Janeiro como cidade sede para as Olimpíadas e Para-olimpíadas de 2016, concretiza os esforços do governo federal para colocar o país no centro dos grandes eventos esportivos mundiais. Um marco decisivo foi a realização, em 2007, no Rio, dos melhores Jogos Pan-Americanos da história. Trouxemos a Copa de 2014 e agora as Olimpíadas 2016, um feito inédito. A conquista de sediar os maiores eventos esportivo do mundo se sustenta no paradigma dos legados que contribui com o crescimento do Brasil, a transformação urbana das cidades e o desenvolvimento social sustentável por meio do esporte.

Isso significa impulso às ações da Política Nacional do Esporte, maior acesso das crianças e da juventude ao esporte e ao lazer, ampliação da formação esportiva e do desenvolvimento da carreira de atletas, elevação dos resultados esportivos e da qualidade dos programas sociais, como o Segundo Tempo e o Esporte e Lazer da Cidade.

O Ministério do Esporte quer consolidar o esporte e o lazer como políticas de estado que, além de fomentar a cadeia produtiva do esporte, possibilitarão novas oportunidades de trabalho e renda, e aumentarão a capacidade administrativa e tecnológica do país para realizar grandes eventos esportivos.

Esse conjunto de fatores torna a política do esporte estratégica para o desenvolvimento do país que pretende ser a quinta potência econômica em 2016 e, figurar entre as dez maiores potências olímpicas do mundo.

Fazer o esporte participar do desenvolvimento do Brasil implica na estruturação do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, tema que merece nossa atenção porque representa mais órgãos próprios de gestão nos estados e municípios, mais orçamento para o esporte e lazer e o aperfeiçoamento dos mecanismos democráticos e de instâncias como a Conferência Nacional do Esporte e o Conselho Nacional do Esporte, que contribuem com o controle social das políticas públicas.

Amadurecemos e tornamos pujante o Ministério do Esporte, agora apresentamos ao debate sua trajetória no campo institucional. A coletânea “Esporte e Lazer: Políticas de Estado” é um convite para o leitor conhecer o espaço de materialização da Política Nacional do Esporte.

Page 6: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil
Page 7: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

9 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Apresentação

O Ministério do Esporte criado em 2003 com a missão de “Formular e implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do lazer como direitos sociais dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento nacional e humano”, apresenta esta coletânea, que objetiva sistematizar as experiências do Governo Federal na gestão de políticas públicas de esporte e lazer.

Nesse sentido, para qualificar e aperfeiçoar o trato com conhecimento e a execução dos programas e ações, considerando a evolução conceitual, a formação, os instrumentos administrativos e os mecanismos de participação social, bem como fazer resgate histórico e democratizar o acesso à informação e documentação dessas Políticas Públicas, a presente coletânea está organizada em três volumes. Dois volumes tratam dos debates ocorridos na Conferência Nacional do Esporte - CNE, instituída por Decreto Presidencial em 2004, um marco histórico para área do esporte e lazer no Brasil, e o terceiro volume apresentará os programas e ações do Ministério do Esporte.

O Caderno I - Esporte, Lazer e Desenvolvimento Humano, traz as produções da I CNE, desde a Carta de Brasília, que sintetiza o conteúdo debatido e aprovado por milhares de pessoas em todo Brasil, indica subsídios para construção da Política Nacional do Esporte e a resolução de Criação do Sistema Nacional de Esporte e Lazer e finaliza esse volume com a apresentação da Política Nacional do Esporte, aprovada pelo Conselho Nacional do Esporte no ano de 2005.

O Caderno II - Construindo o Sistema Nacional de Esporte e Lazer apresenta três textos preparatórios da II CNE, elaborados para orientar os debates nas conferências municipais e estaduais, culminando nas deliberações da Etapa Nacional, sendo eles: Fundamentação sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, Relatório do I Fórum do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, Considerações sobre o Projeto de Lei do Estatuto do Esporte, ainda nesse volume serão apresentados: Documento final com as resoluções da II CNE, como também o documento síntese de elaborações teóricas de Especialistas (Pesquisadores de IES e institutos, dirigentes esportivos, professores, gestores, e outros), após os debates da Reunião sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, promovida pelo Ministério do Esporte, de 03 a 07 de dezembro de 2007. Esta reunião deliberou a criação de um Fórum Virtual para problematizar o tema, que deu origem ao último texto desse volume: Subsídios para concepção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

O Caderno III - Programas e Ações do Ministério do Esporte é um espaço de socialização das ações das Secretarias Finalísticas do Ministério, apresentando as diretrizes, os principais programas e projetos, seus conceitos, funcionamento, formas de acesso e abrangência. Neste Caderno preparando o debate para a III Conferência, será apresentado um diálogo com outras áreas que construíram e/ou estão construindo seus respectivos sistemas. E por fim apresenta as linhas para um debate em torno da construção de um Plano Decenal do Esporte e do Lazer.

Espera-se que essa coletânea seja uma contribuição aos gestores de esporte e lazer municipais e estaduais, bem como a todos que direta ou indiretamente formulam, implementam, pesquisam ou participam de políticas públicas de esporte e lazer para atender com qualidade os anseios da população brasileira.

Comitê Editorial

Page 8: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

Foto: Aldo Dias

Page 9: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

Documentos preparatórios da

II Conferência Nacional do Esporte

Page 10: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

12Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Comissão de Elaboração de Texto da II Conferência Nacional do Esporte:

Coordenação: Orlando Silva - Secretário Executivo (na época)

Secretaria-Executiva: Gianna Lepre PerimSecretaria Nacional de Esporte Educacional: Cássia DamianiSecretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento: Silvio Humberto Viana DinizSecretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer: Lino Castellani Filho e Luiz Fernando Camargo Veronez

Colaboração: Micheli Ortega Escobar

Page 11: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

13 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

O presente texto pretende orientar a reflexão dos participantes da II Conferência Nacional do Esporte apresentando questões que incidem na constituição de cada um dos eixos do sistema indicados na Resolução de criação do Sistema Nacional do Esporte e Lazer aprovada na I Conferência Nacional do Esporte em 2004: estrutura, recursos humanos e formação, gestão e controle social, e o financiamento.

A (re)construção do Sistema Nacional deve visar um amplo desenvolvimento da prática do esporte no país a partir do atendimento de diversos interesses e suas inter relações. Algumas das questões apresentadas buscam iniciar o debate, porém é fundamental ampliá-las e não tratá las isoladamente.

A II Conferência Nacional do Esporte deve refletir sobre a (re)construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer reconhecendo os graves problemas que impedem o desenvolvimento do esporte no país, tais como: a) o enorme número de brasileiros excluídos da prática do esporte, a qual, potencialmente, representa uma forma privilegiada de promoção do desenvolvimento humano, b) a falta de condições materiais objetivas para que a população brasileira em geral pratique esportes, c) o reduzido número de atletas de alto rendimento e de modalidades esportivas praticadas no país, d) a falta de aproveitamento das condições naturais para a prática esportiva que o país apresenta - montanhas, rios e lagos, mata atlântica, quase nove mil quilômetros de praias e outras, e) a falta ou o precário estado das instalações esportivas escolares entre outros.

As sugestões aqui apresentadas são questões "geradoras", ou problematizações, que podem estimular os delegados participantes da II Conferência Nacional do Esporte a examinar o Sistema Esportivo Nacional existente a partir da sua realidade - município ou estado - e apontar os problemas para

os quais este sistema atual não possibilita soluções adequadas.

Os princípios defendidos pela Política Nacional do Esporte* e contemplados na Resolução do Sistema Nacional de Esporte e Lazer devem ser referência essencial para um novo sistema, promover a inclusão social visando a reversão do quadro atual de injustiça, exclusão e vulnerabilidade social, garantir a universalização do esporte e lazer como um direito de cada um e dever do Estado, promover a democratização da gestão e da participação no esporte e lazer.

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer deve ser entendido como a articulação de agentes - entidades, organizações sociais, instituições e seus sujeitos - que têm como finalidade e responsabilidade, o oferecimento das condições para a prática do esporte nos municípios, estados e União, bem como a democratização do acesso às crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência ou com necessidades especiais, seja para conhecimento, lazer e fruição e, ou, para o alto rendimento, valorizando seus aspectos educativos, lúdicos, de qualidade de vida, de performance e de recordes buscando a elevação da participação esportiva e social da população.

EIxo I - ESTRUTURA: oRGANIZAÇÃo, AGENTES E CoMPETÊNCIAS

É a organização que dinamiza e materializa os princípios e finalidades do sistema em suas bases concretas - as entidades que o compõem, a infra estrutura oferecida, os materiais disponíveis e os sujeitos que o efetivam. Essa organização expressa a relação entre as entidades e sujeitos pelo papel que cada um assume no sistema, em determinado momento, para atender a uma determinada condição posta pela realidade do município, estado

Orientações para o debate dos Eixos do Sistema Nacional de Esporte e Lazer

*Resolução nº 05, de 15 de Junho de 2005 publicada do D.O.U. em 16 de Agosto de 2005

Page 12: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

14Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

ou união. Portanto, é dinâmica. Seu movimento

exprime as relações de poder estabelecidas nesse

campo social. É resultante da correlação de forças

entre os agentes: gestores de políticas públicas,

dirigentes de entidades públicas e privadas e

participantes e, ou, usuários do esporte e do lazer.

Por isso o sistema deve ser permeável à entrada

de outras entidades e organizações, à ampliação

ou alteração qualitativa do papel que exercem na

sua construção e consolidação. É fundamental

que se estabeleça uma relação descentralizada

na organização do sistema, onde se respeite a

autonomia e interesses dos envolvidos, mas que

haja vínculos que viabilizem a correlação horizontal

e vertical na tomada de decisão respeitando os

preceitos políticos, normativos e constitucionais

existentes com a possibilidade de se apontar,

quando necessário, a ampliação ou revisão dos

mesmos como resultado de estudos e debates da

comunidade esportiva e da sociedade.

Participam do sistema aqueles que têm relação

direta e indireta com o esporte em todas as suas

dimensões, tanto os que o promovem como os

usuários que recebem seus produtos: serviços,

infra estrutura e outros. Cada participante

tem determinada responsabilidade no sistema,

dependendo da natureza dessa participação

e do tipo de relação que tenha com o esporte

- por exemplo, o participante tem vínculos e

compromissos, relativamente, mais significativos

com o sistema quando desempenha papel ativo,

seja na organização, no financiamento, na

elaboração de políticas públicas, na formação

profissional e ou no controle social. Na medida

em que se afasta do protagonismo, sua

responsabilidade no sistema é reduzida.

Quando se fala em estrutura do sistema de esporte

e lazer refere se ao conjunto de instituições,

organizações sociais e entidades esportivas com

seu aparato de normas, funções e finalidades,

sua infra-estrutura, sua capacidade financeira, os

produtos que geram e os sujeitos que as compõem

- dirigentes, trabalhadores, usuários que acatam

seus princípios, diretrizes e objetivos e, mantendo

sua autonomia, aproximam as finalidades e ações

próprias de cada um às do Sistema Nacional.

É fundamental refletir sobre quais entidades,

instituições e organizações sociais devem compor

o sistema de esporte e lazer e o papel que deverão

exercer para que os princípios e os objetivos do

sistema sejam concretizados - agentes do âmbito

público, órgãos federais, estaduais, municipais,

da administração direta e indireta. No âmbito

privado as confederações, federações, sistema S,

clubes sociais e esportivos, empresas, associações.

No âmbito do terceiro setor as Organizações

Não governamentais - ONG's, Organizações de

Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, e

entidades representativas dos movimentos sociais

como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-

terra - MST e outros.

A competência dessas entidades, instituições ou

organizações sociais de esporte e lazer, diz respeito

às características próprias de cada entidade e a

responsabilidade que cabe a cada uma, respeitando

sua autonomia e pertinência, a relação de poder

nas tomadas de decisão referentes às questões

gerais e particulares do sistema.

A definição das competências deve promover a

otimização de recursos e ações para enfrentar o

grande desafio que se apresenta no atual quadro

do esporte e do lazer que é a inclusão social.

Questões Relevantes sobre estrutura do

sistema

• Como deve ser concebido o Sistema Nacional

de Esporte e Lazer? Como deve ser sua estrutura,

organização com quais competências?

Page 13: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

15 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

• Quais as instituições, órgãos públicos e ou

entidades privadas - associações, ligas, federações,

confederações, comitês e Conselhos, organizações

não-governamentais - que devem compô-lo?

• Quais as finalidades de cada uma delas e como

elas se articulam com os princípios, diretrizes e

objetivos do Sistema Nacional?

• Como elas devem se relacionar para partilharem

responsabilidades no processo de tomada de

decisão e na operacionalização do sistema?

• Como comprometer o conjunto das instituições,

entidades esportivas e de lazer com a premissa da

inclusão social?

• Em que termos deve se pautar a pactuação que

promova a adesão dos agentes com interesses

diversos, mas que promova a inclusão social?

• Como convencer as entidades e instituições

públicas e privadas a corroborarem com o

desenvolvimento do esporte e lazer de forma mais

ampla, em que os resultados não são imediatos?

• Quais os protocolos de adesão para incorporar

e ajustar a participação da União, Estados e

Municípios?

• Quais seriam os ajustes necessários à legislação

esportiva brasileira para garantir a execução da

Política Nacional do Esporte (2005) através do novo

sistema?

• Quais as implicações do Pacto Federativo para a

concepção do sistema?

• O que asseguraria o trabalho intersetorial das

instituições e entidades componentes do sistema?

• Como deve estar organizado o esporte de lazer

na estrutura do sistema?

• Qual a relação entre esporte e educação?

• Qual a relação entre esporte e lazer?

• Como o sistema deve tratar a abrangência do

esporte de alto rendimento?

• Haverá mecanismos de regulação do esporte de

alto rendimento?

• Quais as estruturas encarregadas da produção e

difusão do conhecimento sobre o esporte o lazer

bem como da documentação e informação?

EIxo II - RECURSoS HUMANoS E FoRMAÇÃo

Compreendendo a importância da estrutura, da

organização dos agentes e de suas competências

no Sistema Nacional do Esporte e Lazer é

fundamental, no processo de sua consolidação,

tratar do conjunto de pessoas que nele atuam.

O Sistema Nacional é uma articulação das

entidades, instituições e organizações sociais e

seus sujeitos que se organiza a partir de pactos e

adesões, se materializa com a ação de cada uma

delas e, não, como uma estrutura concreta, com

sede própria, foro e corpo funcional, sejam esses

funcionários contratados, cedidos ou concursados.

Os recursos humanos desse sistema são as pessoas

que atuam nos seus diversos âmbitos. De acordo

com a competência de cada entidade, instituição

ou organização social do esporte e lazer, variam os

papéis e a formação das pessoas que compõem o

sistema.

O debate sobre os recursos humanos vinculados

ao sistema deve ser aprofundado durante a II

Conferência. Vale mencionar a discussão feita no I

Fórum do Sistema, em que participantes de grupos

de trabalho apresentaram a demanda tratar esses

recursos humanos como Agentes Sociais de Esporte

e Lazer. A adoção desse termo foi justificada

pela ampliação da abrangência que permite o

entendimento e a inclusão de vários trabalhadores

que ocupam atividades diferentes na estrutura do

sistema.

Page 14: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

16Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

A elevação geral da qualificação dos trabalhadores

deve ser uma das referências do sistema. Uma

ação coordenada entre as instituições formadoras

deve avaliar as reais exigências do sistema para

organizar amplas ações de formação das pessoas

envolvidas nele. É fundamental a elevação da

qualidade dos serviços prestados pelo Sistema

Nacional de Esporte e Lazer à comunidade, bem

como é imprescindível que a formação leve em

consideração seus princípios e diretrizes. Portanto,

deve ser considerada a necessidade de expandir

tanto a formação inicial para novos quadros,

quanto à formação em serviço de quadros

ainda não formados e que já atuam no sistema,

inclusive em regiões desprovidas de escolas de

formação, como também estabelecer uma política

permanente de qualificação e aperfeiçoamento

dos sujeitos envolvidos com o Sistema Nacional.

Uma questão fundamental a ser observada é

que num movimento amplo de universalização

e democratização do acesso ao esporte e lazer é

necessário o envolvimento de muitos agentes que

possam auxiliar a população a praticar as atividades

de esporte, pelo qual é necessário pensar em

programas especiais de formação sob orientação

de órgãos governamentais de educação que

possibilitem a expansão da qualificação nas áreas

do esporte e do lazer.

Podem ser definidas como características principais

de uma política de Recursos Humanos:

• Caráter multiprofissional

• Caráter multidisciplinar - e interdisciplinar

• Formação inicial e formação continuada

Questões relevantes sobre recursos humanos

e formação

Quem pode ser considerado “Agente” do

sistema?

• Qual o perfil dos sujeitos encarregados do

ensino, do treinamento e do gerenciamento da

prática esportiva nas diferentes instituições da

comunidade?

• Qual seria a participação das instituições de

ensino superior?

• Como descentralizar a formação dos sujeitos

integrantes do sistema?

• Que programas de formação seriam necessários

para atender às necessidades do sistema?

• Haveria uma estrutura própria ou paralela ao

Sistema Nacional de Educação para formação

inicial e continuada de agentes do sistema?

EIxo III - GESTÃo E CoNTRoLE SoCIAL

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer deve ser

pensado como um todo. A conquista da cidadania,

reconhecendo o esporte e o lazer como um

direito a toda população, é um esforço que deve

ser conjugado à busca da elevação da cultura do

povo brasileiro, assim como ocorre com a busca da

excelência esportiva, do desenvolvimento científico

e tecnológico do esporte. Portanto, o sistema

se desenvolverá se avançar na universalização

do acesso ao esporte e lazer, em todas as suas

dimensões, democratizando as relações de gestão

com participação e controle social, descentralizando

as estruturas físicas e a utilização de materiais

e ampliando a qualificação dos trabalhadores

envolvidos no sistema. Em que pese o dever do

Estado de fomentar o esporte e o lazer, o sistema

deve contemplar outras iniciativas e parcerias,

inclusive financeira, para sua viabilização.

Deve se partir da avaliação do existente, para

superar os limites atuais e buscar avanços,

observando o atual sistema esportivo organizado

para a consolidação do esporte de alto

Page 15: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

17 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

rendimento, com sua estrutura, recursos humanos

e financiamento - público e privado - voltados para

elevação qualitativa dos resultados e medalhas do

país, mesmo com as condições mais favoráveis do

que as outras dimensões do esporte, não consegue

um desempenho satisfatório. Isoladamente, esses

resultados têm um significado relativo frente às

demandas e potencialidades esportivas do país.

Entretanto, não há condições objetivas para que

todos os brasileiros que o desejem possam ser

atletas de alto rendimento, mas, o sistema de

esporte e lazer deve criar condições para que todos

os que queiram possam praticá-lo, independente

do trabalho específico com seleções.

O sistema deve identificar demandas sociais

esportivas, através de mecanismos de participação

popular, que possam ser convertidas em produtos

aos usuários, incluindo as práticas corporais

que não são consideradas esporte formal, mas

que são demandas reais da população. Essas

demandas emergentes que representam anseios

populares, quando atendidas, vão materializando,

legitimando e consolidando o Sistema Nacional de

Esporte e Lazer.

Programas e projetos esportivos e de lazer de cunho

social desenvolvidos pela esfera pública devem ser

avaliados para identificar experiências importantes

que balizam a construção do Sistema Nacional,

inclusive para apontar novos elementos que devem

ser incorporados, ou outros que devem ser revistos

e reconsiderados. Esse é um espaço de debate fértil

que mobiliza os agentes envolvidos com o esporte

e o lazer para potencializá-los, redimensioná-los,

desenvolvê-los e que pode consolidar políticas

públicas do esporte e do lazer bem sucedidas e,

ou, apontar alterações àquelas que apresentam

limitações, ou condenar outras que não atendem

aos interesses públicos.

A participação popular no âmbito da formulação

de políticas públicas deve ser pautada no

esporte e no lazer, pois essa é uma forma de

partilhar responsabilidades no estabelecimento

de prioridades para o esporte e lazer nas esferas

públicas de poder. Porém, para se consolidar essa

prática é fundamental a constituição de espaços

específicos de debate como grupos temáticos e

conselhos municipais, estaduais e nacional de

esporte e lazer a fim de qualificar as políticas

públicas, para melhor avaliá-las e fiscalizá-las.

O controle sobre as políticas de esporte e lazer

deve ser garantido na definição do Sistema

Nacional. Esse controle deve ser realizado de

forma organizada, com participação de entidades

representativas do esporte e do lazer no âmbito

municipal, estadual e nacional e da sociedade civil

organizada. Essa representação deve expressar

interesses públicos, coletivos e comunitários

evitando se o corporativismo ou a privatização

de espaços de participação popular. Observa-se

que a gestão democrática do sistema não deve

referir se apenas a processos eletivos, ou definição

coletiva de políticas de esporte e lazer, mas criar

instrumentos que dêem transparência às ações

dos órgãos, entidades, instituições que recebem

financiamento público, ou que utilizam espaços e

materiais públicos envolvidos no sistema.

Faz-se necessário analisar o tipo de gestão que

prevalece no sistema atual e identificar se é de

caráter popular, participativo, democrático e

transparente, e apontar elementos que aprofundem

a gestão democrática a partir da estrutura atual

e com a implementação de novos mecanismos

que venham a consolidar um sistema com gestão

democrática.

Para efetivação de uma gestão democrática, é de

fundamental importância a construção de uma

política de relação e articulação entre os diversos

setores afins - educação, cultura, desenvolvimento

Page 16: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

18Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

econômico, saúde e outros - e a realização de planejamentos estratégicos e participativos que partam do princípio da inter setorialidade.

Questões relevantes sobre qualificação da Gestão e Controle Social

• Quais os processos de controle social que devem ser desenvolvidos e ou aperfeiçoados para as políticas públicas de esporte e lazer?

• Quais as formas e estruturas de gestão esportiva e de lazer mais adequadas aos objetivos do novo sistema?

• Quais os mecanismos democráticos e de participação popular que possibilitariam transparência e controle social?

• Como seriam implementados e, ou, reestruturados os conselhos, as conferências, câmaras setoriais e outros?

• Quais as estratégias para efetivação da intersetorialidade?

• Como um sistema de documentação e informação contribui com a qualificação de uma gestão democrática?

• Qual seria a estrutura de um sistema de monitoramento e avaliação das políticas públicas?

EIxo IV - FINANCIAMENTo

É importante identificar as formas de financiamento e a possibilidade efetiva de funcionamento com equilíbrio suficiente para prover a prática esportiva em todas as dimensões para os setores desprovidos de condições de acesso aos direitos fundamentais. Deve se observar se o sistema consegue prover o esporte e o lazer com eqüidade, se o financiamento contempla os segmentos historicamente marginalizados pelo gênero, etnia, idade ou por necessidades especiais e deficiências.

Diante das limitações apresentadas pelo atual sistema deve se apresentar ao debate instrumentos que apontem para a diversificação e redimensionamento das fontes de financiamento para além dos recursos oriundos dos orçamentos da União, vez que não se deve incorrer numa visão paternalista em que toda a responsabilidade de prover a viabilização do esporte e do lazer seja do estado, embora esse seja um dever constitucional, suas possibilidades não poderão satisfazer a universalização, amplitude democrática e diversificação na participação que se pretende empreender com a criação do Sistema Nacional. Essa responsabilidade deve ser co partilhada com um conjunto de instituições, entidades públicas e privadas com redes de cooperação, parcerias e outros meios que devem ser elencados para o debate.

Questões relevantes sobre Financiamento:

• Quais as fontes de financiamento público e privado do esporte e do lazer?

• Em se tratando de financiamento, como deve ser a relação entre o público e o privado?

• As fontes de financiamentos atuais são suficientes para o desenvolvimento do esporte e do lazer?

• Como ampliar e diversificar as fontes de financiamento do esporte fazendo prevalecer a equidade?

• Quais as fontes possíveis de serem criadas?

• Quais os limites e possibilidades dos Fundos para o esporte e o lazer?

• Como avaliar a destinação dos recursos, sua execução e efetividade?

• Como tratar a geração de recursos do esporte de alto rendimento na perspectiva da sustentabilidade?

Page 17: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

19 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Temos aqui alguns subsídios para as discussões da

II Conferência Nacional do Esporte, com o objetivo

de permitir que os participantes, nas diversas

etapas, tenham informações elementares acerca

dos temas que serão objeto de debate e decisão.

A elaboração desse texto se inspirou na resolução

do Conselho Nacional do Esporte, que instituiu

a Política Nacional do Esporte (2005), e que se

constitui em documento básico para orientar a (re)

construção de um Sistema Nacional de Esporte e

Lazer, construção essa que é o objeto principal da

II Conferência.

Outra referência importante na preparação desse

texto foram a resolução de criação do Sistema

Nacional de Esporte e Lazer, aprovada na I

Conferência Nacional do Esporte em junho de 2004

e as discussões do I Fórum do Sistema Nacional

de Esporte e Lazer realizado pelo Ministério do

Esporte em outubro de 2005, onde foram reunidos

representantes do esporte e do lazer nacional com

experiências diferenciadas, procurando contemplar

o esporte em todas as suas dimensões.

Esse documento, além de uma provocação inicial

para os debates da II Conferência é um convite para

aqueles que reconhecem o esporte e o lazer como

direitos de todos, a se juntarem ao movimento que

quer tornar esse preceito legal uma realidade na

vida do povo brasileiro.

o SISTEMA NACIoNAL DE ESPoRTE

Sistema é um conjunto de elementos que guardam

relação entre si, possui determinada organização e

atende a certos objetivos.

Um sistema articula uma variedade de partes que se

integram, mantendo cada uma, simultaneamente,

as características do que lhe são inerentes como

formação particular e as características próprias

desse todo em que se inserem e que se configura

como sistema porque se organiza sob diretrizes,

bases e propósitos comuns, produzindo resultados

que não se obtém com a ação de cada uma das

partes isoladamente.

Parte se, aqui, de uma concepção de “sistema”

não funcionalista, isto é, de uma concepção que

não se limita a definir a “função” de cada um

dos agentes e que considere bom funcionamento

a atividade regular de cada um de seus agentes,

que perseguem individualmente seus interesses,

como um conjunto harmônico. Mas, compreende

o sistema repleto de contradições, característica

própria da ordem social a qual está imerso.

O Sistema que se pretende viabilizar busca a

universalização do acesso ao esporte e ao lazer em

todas as suas dimensões e desenvolvimento dos

múltiplos potenciais que têm o fazer esportivo. O

Sistema deve estabelecer um conjunto de relações

entre os agentes. Tais relações são articuladas para

atender àquelas finalidades. Desse modo, o Sistema

só pode ser entendido a partir dessas finalidades,

que justificam sua própria existência.

Um novo Sistema de Esporte e Lazer, constituído

por diversas instituições, entidades e organizações

esportivas, públicas e privadas, deve ser permeável

à adesão de muitas outras que tenham afinidade

e, ou, ligação com o esporte e o lazer, refletindo

desse modo a concepção de um sistema aberto e

descentralizado.

Compor uma nova estrutura, com outra perspectiva,

significa incorporar novas instituições e entidades,

ao mesmo tempo em que deverão ser atribuídas

novas funções e finalidades àquelas já componentes

do atual sistema. Também é necessário que se

defina, na organização, as relações entre essas

entidades e instituições, seus nexos internos, a

hierarquização e seus elos horizontais e verticais,

a preponderância de papéis e responsabilidades,

Fundamentação sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer

Page 18: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

20Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

a autonomia de cada uma e sua pertinência nas

tomadas de decisão referentes a questões gerais

ou particulares do sistema.

A (re)construção de um Sistema de Esporte e Lazer

no Brasil deve considerar as experiências vividas

no país, que se desenvolveram em diferentes

momentos da vida nacional e sob distintas leis. Em

nossos dias, o esporte é regido pela Constituição

Federal e pela Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998

- e suas modificações posteriores.

O artigo 217 da Constituição Federal é genérico e

merecem atenção as propostas de ajustes na sua

forma e conteúdo.

A Lei nº 9.615/98 avançou no desenvolvimento da

norma constitucional e define em seu artigo 3º,

três manifestações do esporte:

- Esporte de Rendimento seria o que segue “regras

de prática esportiva, nacionais e internacionais,

com a finalidade de obter resultados e integrar

pessoas e comunidades do País e estas com outras

nações”.

- O Esporte de Participação se desenvolve “de

modo voluntário, compreendendo as modalidades

esportivas praticadas com a finalidade de contribuir

para a integração dos praticantes na plenitude da

vida social, na promoção da saúde e da educação e

na preservação do meio ambiente”.

- O Esporte Educacional seria aquele “praticado

nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas

de educação, evitando-se a seletividade, a

hipercompetitividade de seus praticantes, com a

finalidade de alcançar o desenvolvimento integral

do indivíduo e a sua formação para o exercício da

cidadania e a prática do lazer”.

A definição do Esporte de Rendimento contempla

o setor e corresponde à realidade nacional e

internacional. O Esporte de Participação seria

melhor caracterizado como manifestação cultural

esportiva, despojada de sentido performático,

com possibilidade de ser vivenciada por todos que

o acessem. O Esporte Educacional necessita de

melhor definição legal e dimensionamento mais

adequado estabelecendo mais claramente sua

relevância e abrangência.

A elaboração da Política Nacional do Esporte

(2005) revelou a necessidade de buscar o real

significado do Esporte Educacional. Tal como

é posto hoje, o sentido educacional perpassa

inclusive as demais dimensões esportivas, às quais

pode ser atribuído sentido educativo. Essa é uma

questão chave, porque diz respeito não apenas à

legislação esportiva, mas, sobretudo impacta na

estruturação da gestão pública e no financiamento

do esporte brasileiro. A reflexão em torno do

esporte educacional exige revisitar a relação entre

esporte e educação.

Com o “objetivo de garantir a prática esportiva

regular e melhorar lhe o padrão de qualidade”,

nossa Lei criou o Sistema Brasileiro de Esporte

compreendendo: o Ministério do Esporte, o

Conselho Nacional do Esporte e o Sistema Nacional

do Esporte - que articula o esporte de rendimento.

Permeável, a Lei previu a hipótese de incorporar

no Sistema Brasileiro, entidades que “desenvolvam

práticas não formais, promovam a cultura e

as ciências do esporte e formem e aprimorem

especialistas”.

DESAFIoS PARA A CoNSTRUÇÃo DE UM NoVo SISTEMA

O Sistema previsto na Lei é restrito, na prática,

envolve apenas o Governo Federal e o esporte de

rendimento. Um novo Sistema deve articular todos

os agentes relevantes para o desenvolvimento das

atividades de esporte e lazer no país, que inclui

agentes públicos - nos diversos níveis da federação,

Page 19: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

21 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

e privados, das diversas manifestações e dimensões

do esporte.

Esse novo Sistema deve considerar que o Brasil é

uma Federação, onde União, estados e municípios

têm atribuições específicas. No campo do esporte,

a Constituição estabeleceu competência normativa

concorrente aos entes da federação. A atual Lei do

esporte sugere a constituição de sistemas estaduais

e municipais, entretanto apenas para o campo do

rendimento. Importa a um novo Sistema, atuar

para fazer pactos entre os entes da federação,

com a construção de mecanismos de adesão a esse

renovado Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

O financiamento é a questão crucial do esporte.

Na prática, a principal fonte do esporte brasileiro

resulta de concursos de prognósticos, de loterias.

Além de viabilizar os esportes olímpicos, essa

é a fonte principal dos recursos disponíveis do

Ministério do Esporte e das Secretárias Estaduais de

Esporte (ou órgãos equivalentes). Parte das receitas

das loterias (4,5%) é repassada ao Ministério, que

distribui um terço desse montante para os Estados,

que deveriam partilhar com os seus municípios.

Em números absolutos, falamos de valores pouco

significativos para um país do porte do Brasil. Falta

convicção ao setor público quanto à relevância

do esporte e do lazer, que pode ser medido pela

quantidade de recursos investidos.

A ampliação dos recursos para o esporte

exige, de um lado, aumentar os investimentos

governamentais diretos, nos três níveis de governo;

de outro lado, precisamos mobilizar o apoio

privado para desenvolver o esporte nacional, o

que requer, numa fase de transição, a concessão

de benefícios fiscais aos investidores, contribuindo

para a formação de uma nova cultura no meio

empresarial.

Considerando que a atração do setor privado se

daria em função do retorno de imagem que essa

ação propiciará, e que esse retorno se viabiliza

principalmente através do esporte de rendimento,

a estratégia de estímulo ao financiamento privado

poderia reduzir o gasto público na área do esporte

de rendimento, permitindo a concentração de seus

investimentos no esporte educacional, conforme

preceito constitucional.

A Lei nº 9.615/98 dá autonomia às entidades

de administração e de prática do esporte de

rendimento, entretanto, uma perspectiva sistêmica

exige refletir sobre a relação entre o poder público

e as entidades privadas, principalmente levando em

conta que o caráter provedor do Estado inaugurado

em 1941, está presente até os nossos dias.

Autonomia não é independência, importa vínculos

e compromissos, qualificá-los pode servir ao

desenvolvimento do esporte brasileiro. Não se trata

da velha tutela estatal, superada nas últimas leis,

mas, sendo o esporte objeto de políticas públicas e

tema de interesse público difuso, o Estado, além de

provedor, deve normatizar e fiscalizar a aplicação

das leis nesse campo da vida social.

No cotidiano, são múltiplas as motivações que

ligam as pessoas às atividades esportivas, a ação das

políticas públicas deve considerar o fenômeno em

sua totalidade, o que só se viabiliza na medida em

que essas ações tenham caráter intersetorial quanto

à ocupação do espaço das cidades, a viabilidade

da existência de tempo disponível, a possibilidade

de apropriação de cultura, a promoção da saúde,

a relação equilibrada com o meio ambiente, uma

vivência em comunidade mais harmônica, apenas

com referência a algumas dimensões possíveis, que

uma abordagem ampliada, intersetorial, poderia

permitir.

Mas o que vem a ser a intersetorialidade? É a

articulação entre sujeitos de setores diversos e,

Page 20: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

22Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

portanto, de saberes, poderes e vontades distintas, para enfrentar problemas complexos. É uma nova forma de trabalhar, de governar e de construir políticas públicas em que se pretende a superação da fragmentação dos conhecimentos e das estruturas sociais para produzir efeitos significativos na população.

Ações intersetoriais não são espontâneas. Depende de uma ação deliberada, pressupõe o respeito à diversidade e às particularidades de cada agente. Envolve a criação de espaços comunicativos, a capacidade de negociação e também trabalhar os conflitos para que se possa chegar, com eficiência às ações concretas.

A intersetorialidade envolve a expectativa de resolução de situações, pois, em todas as experiências reconhece-se que ela se constrói sobre a necessidade dos agentes e setores enfrentarem problemas concretos. São as questões concretas que mobilizam as pessoas; são elas que criam o espaço possível de interação e de ação. É a temática que define a possibilidade de ação intersetorial de fato. O acesso ao esporte e ao lazer, com a exploração de suas múltiplas possibilidades é exemplo típico de temas que poderão ser trabalhados de maneira intersetorial.

Nas administrações modernas, a gestão da “res pública” deve ser ancorada em princípios pautados pelo controle social, pela transparência administrativa, pela participação popular, pela descentralização e dos programas e ações públicas.

O estabelecimento de uma gestão democrática no setor esportivo pressupõe a participação da população na definição e no controle social das políticas públicas elaboradas e implementadas.

A ciência e a tecnologia produzida e acumulada no setor do esporte e do lazer deverá qualificar o Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

O fomento à produção e à difusão do conhecimento, voltado para a gestão de políticas de esporte e de lazer e para aprimorar o esporte de rendimento, é relevante para subsidiar o processo de elaboração e implementação de ações, na medida em que permite acesso aos dados sobre a situação do esporte no País. Além disso, ajuda na formação continuada dos gestores, técnicos e outros agentes do esporte e do lazer, responsáveis, cada qual em sua área de atuação, pela transformação do resultado da produção científica, em serviços cada vez mais eficientes.

O Brasil tem hoje, uma enorme carência de um sistema eficiente para a gestão de documentação e informação do esporte. Com exceção de raras iniciativas em universidades públicas e portais de internet, há uma desarticulação na organização de registros escritos, virtuais, sonoros e de imagens sobre a cultura corporal, em especial, no tocante às dimensões do esporte e lazer, superar essa lacuna é desafio estratégico para um novo Sistema.

Ao fim, acreditamos que a II Conferência Nacional do Esporte, para colaborar com a (re)construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, deve assumir alguns desafios:

• Propor ajustes para a legislação esportiva brasileira, aproximando-a de conceitos mais precisos e contemporâneos;

• Revisar e desenvolver a relação entre esporte e educação;

• Ampliar e diversificar as fontes de financiamento do esporte, considerando as múltiplas dimensões, baseando-se na equidade;

Page 21: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

23 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

• Definir mecanismos de regulação do esporte de rendimento;

• Fixar protocolos de adesão para incorporar ajustar a participação da União, Estados e Municípios;

• Estabelecer temáticas e procedimentos para ações intersetoriais no plano da ação governamental;

• Desenvolver processos de controle social para as políticas públicas de esporte e lazer;

• Apoiar a produção e difusão das ciências do esporte;

• Viabilizar a organização e divulgação da informação e da documentação esportivas.

• Fixar uma matriz de competências de cada agente que compõe o Sistema.

A superação desses desafios significará passos firmes para estruturar um Sistema Nacional, e mais que isso, pode efetivar o preceito legal do esporte e lazer como direitos, tornando-os realidade no cotidiano de nosso povo.

Foto: Acervo ME

Page 22: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

24Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

O presente texto reúne resultados das discussões

do I Fórum do Sistema Nacional de Esporte e Lazer,

realizado por iniciativa do Ministério do Esporte de

19 a 21 de outubro de 2005, em Brasília e que reuniu

membros do Conselho Nacional do Esporte - CNE,

representantes de várias entidades do esporte e do

lazer e de núcleos e laboratórios de pesquisas da

área do esporte e do lazer e outras personalidades

da área com os objetivos de (1) promover o debate

sobre a criação do Sistema Nacional de Esporte e

Lazer construindo uma proposta preliminar para

sua estruturação em parceria com os agentes em

potencial, (2) reunindo lideranças nacionais da área

do esporte para debater as propostas para o sistema

e (3) promovendo a troca de experiência com outras

áreas de governo que possuem Sistemas Nacionais

estruturados e (4) democratizando a participação

na elaboração da proposta que subsidiará o Texto

Básico da II Conferência que terá como tema o

Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

A metodologia de trabalho empregada foi o

trabalho em grupo após uma mesa de debates

que expôs um balanço do atual sistema esportivo

brasileiro, apresentou o Sistema Nacional de

Educação, o Sistema Único de Saúde e a proposta

de criação do Sistema Nacional de Cultura.

As discussões do I Fórum traduzem o pensamento

de que a (re) construção do Sistema Nacional de

Esporte e Lazer pressupõe a responsabilidade

de fomentar e qualificar de forma integrada,

sistemática e articulada as diferentes práticas sociais

relacionadas ao esporte e ao lazer, considerando

as contradições advindas de sua origem numa

sociedade de classes. Por isso, para estabelecer

políticas públicas, assentadas na realidade objetiva,

torna-se necessário o reconhecimento e resgate

das reivindicações já formuladas pela população e

não captadas pelos mecanismos oficiais e formais

do Sistema atual que privilegia o esporte de alto

rendimento.

Os grupos de trabalho abordaram a questão da base do rendimento esportivo em relação ao papel da escola e dos clubes esportivos sociais e recomendaram que essa temática deve ser aprofundada, na tentativa de ruptura com a teoria da pirâmide esportiva, em que a escola e os clubes esportivos sociais sejam base da massificação esportiva e não de uma elite esportiva.

Nesse sentido, a (re)construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer deve pautar o papel da escola e dos clubes esportivos neste sistema e, de forma mais ampla, a relação entre o esporte e o sistema educacional - Ministério de Educação e Ministério do Esporte - no tocante à Educação Física e ao esporte escolar.

Para alterar as relações com o esporte, o I Fórum asseverou que o Sistema deve ser propício à inclusão social, principalmente, na superação da dinâmica excludente do Sistema Esportivo atual que cria contradições com a perspectiva coletivista de vida em sociedade e reforça a visão individualista e seletiva do esporte, em que cabe aos sujeitos a condição de meros consumidores da indústria cultural esportiva de massa.

Houve indicações de um dos grupos que o Sistema deve proporcionar amplos espaços apropriados para a prática criativa do esporte e do lazer que sejam afeitos ao surgimento da cultura corporal como expressão das múltiplas possibilidades de práticas corporais, esportivas, de lazer edificadas pelo homem ao longo de sua história. Expressão mais elevada do desenvolvimento da humanidade liberta das relações reduzidas de compra e venda, que forje uma nova mentalidade que priorize os valores próprios do lúdico e da solidariedade em detrimento da competição exacerbada e segregacionista.

O I Fórum foi unânime na indicação de que o atual Sistema Nacional de Esporte e suas estruturas,

I Fórum do Sistema Nacional de Esporte e Lazer

Page 23: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

25 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

entidades, instituições Leis, Projetos e Programas

devem ser, exaustivamente, avaliados considerando

que a análise do contexto histórico revela o não

rompimento com as políticas que aprofundam

os ajustes e as reformas do Estado e inviabilizam

a efetivação de políticas sociais universais para

atender as reivindicações expressas em eventos

e momentos políticos, como, por exemplo, a

Conferência Nacional do Esporte.

Quanto a isso reiterou que as reivindicações dos

setores incluídos, organizados e reconhecidos

no esporte e lazer e outras tantas demandas

“silenciadas” vindas dos diferentes setores excluídos,

cidadãos e cidadãs anônimos, localizados tanto

na cidade como no campo, não pertencentes ao

sistema educacional, desempregados, presidiários

e outros, devem ser abordadas como indicadores

de um sistema de avaliação do Sistema Nacional de

Esporte atual.

O grupo de trabalho específico para o tema

“Lazer” discutiu a pertinência da construção de

um Sistema Nacional de Lazer ou de contemplar as

diversas dimensões do Lazer dentro de um Sistema

Nacional de Esporte e Lazer.

A defesa de um Sistema próprio de Lazer sustentou-

se nos seguintes argumentos:

1) A evidência que a maior valorização e visibilidade

dada ao esporte coloca o lazer na categoria de

tema adjacente ou como apêndice de um Sistema

de Esporte.

2) O reconhecimento da grande dificuldade que

têm os órgãos gestores de esporte e lazer para

valorizar e criar ações voltadas aos demais tipos

diferentes de manifestação de Lazer que não o

“esporte de lazer”.

3) Identificação da tendência predominante de

mercantilização do lazer que o vincula ao consumo.

4) Evidência da intersetorialidade e multidisciplinarie-

dade do fenômeno Lazer.

Ponderou-se, ainda, que a incorporação

do lazer no Sistema Nacional de Esporte,

pode relativizar seu conceito e reduzir seu

espaço de ação nas suas demais dimensões,

o qual implicaria em, involuntariamente,

“abrir mão” do capital teórico acumulado

favorecendo, desse modo, o processo de

“esportivização” do lazer. Todavia, a criação

de um Sistema Nacional de Lazer, que

significaria o rompimento com o Sistema de

Esporte, poderia enfraquecer a importância

e o espaço já conquistado pelo fenômeno,

vez que, na conjuntura atual, o Lazer tem

no campo do Esporte sua principal fonte de

financiamento.

Por outro lado, o grupo entendeu que a

criação de um Sistema Nacional de Lazer

poderia, inicialmente, trazer prejuízos à

estrutura já conquistada, mas, em seguida,

poderia prover a legitimação das ações

e garantir o acesso ao “direito ao lazer”

contemplando suas mais diversas dimensões

e manifestações. Porém, o grupo considerou

que a criação de um Sistema Nacional de

Lazer deverá ocorrer, apenas, quando o

cenário político e as discussões conceituais

sobre o tema, estiverem esgotadas e suas

bases teóricas amadurecidas, além do que

se faria necessário incorporar e articular o

debate do Lazer com outros Ministérios e

instituições de outras áreas.

Contudo, o grupo concluiu que a situação

mais adequada para o lazer, no momento,

seria compor o Sistema Nacional de Esporte

e Lazer, conforme consta na Política Nacional

do Esporte (2005), opinião que foi avalizada

pelo I Fórum.

Page 24: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

26Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

AGENTES E CoMPETÊNCIAS

O I Fórum avaliou as concepções do sistema

que se pretende, com possibilidades de se optar

por uma nova estrutura aberta, descentralizada,

constituída por diversas instituições, entidades e

organizações esportivas, permeável à adesão de

muitas outras que tenham afinidade ou ligação

com o esporte e o lazer e também permeável às

várias dimensões do esporte, ou uma estrutura

fechada com uma organização assentada numa

estrutura hierárquica e centralizada, na qual seus

componentes se voltam de forma unidimensional

ao esporte de alto rendimento. Houve uma

tendência acentuada por uma nova estrutura,

embora sem uma caracterização mais delineada.

Ponderou se que, para compor uma nova estrutura

com outra perspectiva, propícia à inclusão social,

significa incorporar novas instituições e entidades,

ao mesmo tempo em que deverão ser atribuídas

novas funções e finalidades àquelas já componentes

do sistema.

Um dos grupos de trabalho aludiu à necessidade

de se definir, na organização do Sistema, as

relações entre essas entidades e instituições,

seus nexos internos, a preponderância de papéis

e responsabilidades, a hierarquização e seus elos

horizontais e verticais, ou sua superação. Além da

autonomia de cada componente e sua pertinência

e poder nas tomadas de decisão referentes

a questões gerais ou particulares do sistema.

Enfim, no I Fórum evidenciou se que deve ser

feita uma avaliação de cada entidade, instituição

ou organização, qualificando-as, discriminando

requisitos para cumprirem suas funções tendo em

vista os objetivos comuns que deverão alcançar,

reconhecendo suas características em relação aos

princípios e finalidades do sistema que se pretende

construir e que se encontram delineados na Política

Nacional do Esporte (2005).

O I Fórum propôs uma possível estrutura de sistema

indicando as instituições, entidades e organizações

que as comporiam bem como suas atribuições

e responsabilidades sem, entretanto, avaliar as

características das instituições, das entidades e das

organizações em função dos princípios e finalidades

do Sistema projetado para aferir a validade e a

consistência da proposta.

Alguns participantes do Fórum opinaram que a

discussão sobre o Sistema Esportivo Nacional não

poderia estar dissociada do Estatuto do Esporte

que está em tramitação no Congresso Nacional.

Convêm ressaltar que o mencionado Estatuto

apresenta uma proposta concreta de um Sistema

Nacional de Esporte.

Os participantes do Fórum indicaram os possíveis

componentes de um novo sistema definindo as

instituições, entidades e organizações e suas

responsabilidades porém, não descreveram a

estrutura e organização do sistema pretendido,

nem trataram dos princípios, diretrizes e objetivos

já aprovados na I Conferência Nacional do Esporte,

de modo a permitir uma avaliação dos avanços

ou recuos em relação ao atual sistema. Contudo,

cabe ressaltar a importância dessas indicações

como elementos teóricos para reflexão sobre esta

relevante questão.

GESTÃo E CoNTRoLE SoCIAL

As diretrizes da Resolução sobre o Sistema Nacional

do Esporte e Lazer, advinda da I Conferência

Nacional do Esporte, foram analisadas, incorporadas

e acrescidas de outras no I Fórum. Delineiam

um tipo de gestão que admite a existência de

mecanismos democráticos e de participação popular

e que possibilitam a transparência e o controle

social, características que podem se contrapor à

centralização, à falta de transparência e controle

social próprios da estrutura do atual sistema.

Page 25: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

27 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

O I Fórum propôs que, o novo sistema, deve ter

mecanismos de participação social na elaboração

de políticas públicas que ampliem o número

de interlocutores do Estado com segmentos

da sociedade civil organizada e que permitam

as políticas intersetoriais. Destacou, ainda, a

necessidade de se assegurar acesso universal -

integração racial, intergeracional, socioeconômica,

de gênero e de pessoas com deficiências - sem,

entretanto, explicitar qual seria o mecanismo que

permitiria a universalização do acesso ao esporte

e lazer.

Quanto à possibilidade do exercício do controle

social considerou-se plausível a manutenção de

um fórum permanente de discussão nos níveis

municipal e estadual. Conselhos específicos para o

esporte e o lazer, ou câmaras temáticas de lazer

nos Conselhos já existentes.

Um dos grupos especificou a criação de câmaras

técnicas, organizadas pelo Ministério do Esporte

com o apoio de convênios com entidades de

“notório saber” consultivas em temas específicos.

Essas câmaras produziriam materiais técnico

informativos a respeito de temáticas do esporte

e lazer, sobre as legislações existentes, formas

de financiamento e de parcerias que podem ser

executadas, visando o aprimoramento constante

dos mecanismos de controle social. Inclusive com a

exigência da presença da instância de controle social

no momento da realização de convênios e parcerias

a partir de planos de trabalho formalizados.

Os mecanismos de controle do Sistema seriam os

Conselhos de Esporte e Lazer e as Conferências

de Esporte nas instâncias nacional, estadual e

municipal.

Os Conselhos de Esporte e Lazer seriam órgãos

consultivos das políticas públicas de lazer e esporte

e desempenhariam as seguintes funções:

• Deliberar sobre a política de esporte e lazer.

• Avaliar e acompanhar a execução da política de

esporte e lazer.

• Propor alterações na política de esporte e lazer a

partir de propostas aprovadas nas conferências.

• Acatar, discutir e encaminhar para instâncias

competentes, responsáveis por sua formulação

e execução, demandas populares por políticas

públicas de esporte e lazer.

• Apoiar os conselhos de outras instâncias na

formulação de suas políticas.

• Editar resoluções pertinentes ao esporte e lazer.

• Fiscalizar, coletar e sistematizar informações

concernentes ao exercício do controle social.

• Encaminhar proposta de demarcação de locais

destinados ao esporte e lazer.

• Propor mudanças em legislações que regulem as

políticas públicas de esporte e lazer e encaminhar

aos órgãos legislativos propostas consensuais no

Conselho.

Ao tratar das atribuições dos Conselhos o I Fórum

não explicitou a função específica de fiscalização

dos recursos financeiros, o que deve ser feito para

que se realize o controle social. Vale ressaltar que

a responsabilidade pela coleta e sistematização de

informações estaria nas mãos dos órgãos gestores,

não obstante, na proposta do Fórum, não há

indicação de funções específicas de controle

por órgãos externos, a não ser no âmbito de

discussão dos dados atribuídos aos Conselhos.

A esse respeito deve-se considerar que, ater se a

requerer a informação dos gestores sobre os dados

de financiamento não garante a fidedignidade dos

dados informados, pois é o acesso direto aos dados

reais o que garante o controle público.

A proposta de composição dos Conselhos

incluiria:

Page 26: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

28Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

• Representantes de Ministérios que desenvolvam

políticas de esporte e lazer ou políticas intersetoriais

com a área.

• Representante de entidades profissionais.

• Representantes de entidades científicas.

• Representante de clubes.

• Representante de entidades sindicais que desen-

volvem ações de esporte e lazer.

• Representante da mídia.

• Representante dos Agentes Sociais de esporte e

lazer.

• Representante do Sistema S.

• Representante dos usuários de ações públicas de

esporte e lazer.

• Representante das Instituições de Ensino Superior

- IES.

• Representante das Confederações.

• Representante do Comitê Olímpico Brasileiro.

• Representante do Comitê Para Olímpico Brasilei-

ro.

• Representante dos Esportes Não Olímpicos.

• Representante do Terceiro Setor.

Os Conselheiros seriam eleitos através de indicação

direta ou eleição organizada pelas entidades

representadas. Pautou se, ainda, a esse respeito

como atribuição da Conferência Nacional do

Esporte, tirar um indicativo para alterar a forma de

escolha dos componentes do Conselho Nacional

do Esporte, no qual sua composição seria de, no

máximo, 50% (cinqüenta por cento) indicados pelo

Ministro do Esporte e os outros 50% (cinqüenta

por cento) seriam preenchidos, paritariamente,

por indicação dos setores interessados e não pelo

Ministro do Esporte.

À Conferência Nacional do Esporte, reconhecida

como uma estrutura fundamental para o Sistema

Nacional do Esporte e Lazer coube, ademais, por

incumbência do I Fórum as seguintes atribuições:

• Devem ser instâncias para os debates e discussões

a respeito do Sistema Esportivo bem como das

políticas públicas de esporte desenvolvendo

funções avaliativas, propositivas e deliberativas.

• Atentar para a qualificação dos delegados; meca-

nismos utilizados na eleição dos delegados; partici-

pação paritária entre entes públicos e privados.

• Garantir a participação de todos os setores do

esporte e ligados ao Sistema.

• Assumir o caráter de maior instância deliberativa

na área do esporte.

• Garantir a participação de, pelo menos, um

participante por município.

• As etapas municipais e estaduais deveriam ter

autonomia para discutir e avaliar seus sistemas e

não apenas para eleger os delegados participantes

da etapa nacional.

• Elaborar políticas públicas e estabelecer priorida-

des.

• A etapa municipal deverá ter um peso destacado

no processo da Conferência debatendo o

conjunto de questões advindas das discussões

feitas em momentos anteriores dentro do próprio

município.

• Garantir a participação das IES formadoras da

área de Educação Física.

• Garantir que todo material de referência chegue

aos municípios com tempo de serem discutidos em

grupos de interesse.

• Buscar mecanismos para garantir que os partici-

pantes sejam qualificados a participarem dos de-

Page 27: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

29 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

bates, seja na fase municipal, estadual ou federal

(nacional).

• Viabilizar a participação de outros Ministérios na

Conferência para debaterem assuntos relativos à

sua alçada.

• A Conferência deveria partir de uma avaliação da

aplicação dos resultados da Conferência anterior.

Seria uma prestação de contas da última.

• A Conferência deveria ser obrigatória nos três

níveis para garantir a sua realização em pelo menos

um nível.

• Participação, na fase municipal, de todos os

segmentos da sociedade ligados ao esporte ou

não.

• Que tenha periodicidade bienal.

• As Conferências Nacionais devem ter uma função

avaliativa e propositiva: ordenamento legal do

Esporte e Lazer, organização do Sistema Nacional

de Esporte e Lazer, definições da Política Nacional

de Esporte e Lazer.

• Fórum para debates e discussões sobre políticas

públicas e sobre o Sistema Nacional de Esporte e

Lazer.

• Conferências Municipais, Estaduais e a Nacional

devem ter a função de debater, avaliar e propor

políticas de esporte e lazer, no âmbito do

ordenamento legal, dos programas e projetos e do

próprio Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

Todas as questões postas pelo I Fórum como

atribuições e responsabilidades dos Conselhos e

da Conferência Nacional do Esporte devem ser

avaliadas com vistas à nova estrutura, às relações

de poder e competências que o sistema deverá

assumir.

FINANCIAMENTo

Os participantes do I Fórum fizeram considerações

sobre a realidade econômica nacional e

assinalaram a necessidade de um marco legal

que defina os objetivos e metas e a previsão do

orçamento adequado à gestão social, democrática

e pública do esporte. Ademais, entenderam que

para se estabelecer o dimensionamento preciso

de alíquotas e metas para captação de recursos

e os mecanismos para definição das dotações

orçamentárias, em cada instância de um Sistema,

são necessários estudos detalhados que considerem

a realidade econômica nacional, que explicitem

as condições reais em que o conjunto das ações

de financiamento poderá tornar exeqüíveis as

propostas de ações estratégicas e o cumprimento

das finalidades do Sistema.

Um dos grupos aprofundou essa temática e

indicou para que o esporte e o lazer sejam políticas

prioritárias, de fato, deve estar fixada em lei maior

e em leis complementares e ordinárias, a partir

da definição de objetivos e metas, a previsão do

orçamento necessário para a adequada gestão

social, democrática e pública do esporte. A partir

da constituição, que garante a todos os cidadãos o

direito ao esporte e lazer, deve ser fixada, no Plano

Plurianual e previstos na legislação complementar,

na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei

do Orçamento Anual (LOA), a utilização de um

percentual crescente do Orçamento da União, dos

atuais 0,2% a 1,5% nos próximos cinco anos.

Estas indicações decorrem de três fontes de

dados:

a) As reivindicações da população brasileira,

organizada ou não.

b) O montante gerado e acumulado no Produto

Interno Bruto da parcela da produção dos

Page 28: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

30Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

trabalhadores relacionados no âmbito do esporte

e lazer.

c) Das indicações da I Conferência Nacional do

Esporte que aponta no mínimo 1,5% do Orçamento

da União, Estados e Municípios a ser aplicado nas

ações de esporte e lazer e na criação do Sistema

Nacional de Esporte, com dotação orçamentária

de no mínimo 1%, garantindo-se gestão pública

democrática e controle social.

Em relação à Política Nacional de Financiamento,

os participantes do I Fórum, concordaram com as

indicações da Resolução sobre o Sistema Nacional

de Esporte e Lazer que considera como fontes de

financiamento desse Sistema:

- Recursos públicos diretos da União, dos estados e

dos municípios.

- Recursos públicos de órgãos e instituições da

administração indireta nas três esferas: municípios,

estados e União.

- Recursos provenientes da vinculação de parte

das receitas de impostos e taxas nas três esferas:

municípios, estados e União.

- Recursos provenientes de medidas de incentivo

fiscal.

- Recursos provenientes da vinculação de parte das

receitas de concursos de prognósticos, loterias e

outras modalidades de apostas.

- Recursos provenientes de fundos e outras medidas

de fomento ao esporte e ao lazer.

- Recursos provenientes de linhas de crédito e

incentivos a toda a cadeia produtiva vinculada ao

segmento.

Sobre as fontes de financiamento, I Fórum se ocupou

de emitir sugestões para análise do Orçamento da

União e o investimento público no esporte e lazer

levando em consideração a necessidade de:

1. Identificar o Orçamento Público da União para as

Políticas Públicas de esporte e lazer.

2. Especificar a evolução do Orçamento da União

para o esporte e lazer nos últimos cinco anos.

3. Discriminar o orçamento destinado a cada Secre-

taria Nacional.

4. Distribuição do orçamento para projetos, pro-

gramas e eventos esportivos e científicos entre os

segmentos, nas diferentes manifestações esporti-

vas, nos estados, municípios e regiões.

5. Especificar as prioridades orçamentárias - programas,

projetos, ações e outros.

6. Especificar o que está previsto nas Leis comple-

mentares como a Lei de Responsabilidade Fiscal,

na Legislação Ordinária que atende às leis com-

plementares, no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes

Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual e na Des-

vinculação de Recursos da União - Contingencia-

mento.

O I Fórum analisou as seguintes diretrizes de

aplicação dos recursos destinados ao financiamento

do Sistema Nacional de Esporte e Lazer propostos

na Resolução da I Conferência Nacional e as

referendou:

• Assegurar a permanência e continuidade do fi-

nanciamento.

• Atender às três esferas: União, estados e municí-

pios a partir das competências de cada uma.

• Atender ao conjunto das entidades do esporte

nacionais, estaduais e municipais, os atletas e a po-

pulação atendida no âmbito do Sistema Nacional

de Esporte e Lazer.

Page 29: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

31 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

• Assegurar a implementação das políticas que vi-

sem à inclusão social e o atendimento das pessoas

com deficiências e necessidades especiais.

• Atender a infra-estrutura e aos equipamentos ne-

cessários à implementação das políticas e progra-

mas.

• Atender à capacitação dos recursos humanos já

inseridos no segmento e à formação de novos recur-

sos humanos qualificados.

• Atender ao fomento e desenvolvimento científico

e tecnológico.

• Contemplar a multiplicidade de experiências e es-

pecificidades regionais de todo o território nacional

e a equidade na aplicação dos recursos.

Sobre essas diretrizes não houve avaliação mais

precisa pelos participantes do I Fórum, porém,

houve a preocupação em viabilizá-las e ampliá-las

desde que decididas por mecanismos democráticos

e com transparência.

A esse respeito, no âmbito da política econômica,

o I Fórum avaliou que o Sistema Nacional de

Esporte e Lazer deverá estar pautado em preceitos

que assegurem recursos públicos para interesses

públicos, sob gestão democrática e com controle

social dos recursos, garantindo o esporte e o lazer

como direitos sociais, tal qual educação, saúde, meio

ambiente. Para tanto, indicou, que faz se necessário

que o Sistema assuma “políticas econômicas contra

hegemônicas” que assegurem a adequada gestão

financeira e atendam as suas finalidades.

Alguns aspectos relevantes tratados no I Fórum

devem ser desenvolvidos, assim como a necessidade

de se definir melhor as relações das parcerias público

e privado para financiamento do esporte. Ressaltou-

se que, dificilmente, um sistema funcionará sem

a confirmação de interesses entre o público e

o privado, vez que não existe nenhuma política

voltada para a base que seja executada (alimentada)

pelo setor privado. Constatou-se que, pelo modelo

atual do sistema, o alto rendimento está criando

identidade própria, inclusive no financiamento.

Os debates nesse eixo trouxeram os grupos a um

consenso quanto a não colocação do incentivo fiscal

como uma fonte de financiamento do Sistema.

Apontaram também para a proposta de criação de

um Fundo Nacional de Desenvolvimento de Esporte

e Lazer.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento de Esporte e

Lazer terá como destinatários/beneficiários o Esporte

de Participação e Lazer e o Esporte Educacional e

teriam como fontes de financiamento:

• O percentual sobre contratos (de trabalho) realiza-

dos no esporte profissional.

• O percentual sobre o Borderô nos espetáculos es-

portivos.

• O imposto específico sobre a indústria esportiva.

• O percentual dos contratos de transmissão de es-

petáculos esportivos.

• O percentual dos contratos firmados entre entida-

des de prática e entidades de administração esporti-

va, que envolvam esporte profissional.

• O percentual de contratos firmados entre entida-

des de administração esportiva e sociedade civil e

comercial, instituições financeiras ou fundos de in-

vestimentos.

• O percentual sobre aplicações financeiras de enti-

dades de prática e administração do esporte.

• O percentual - superior ao atual - da vinculação de

parte das receitas de concursos prognósticos.

Entretanto, definir, com maior precisão, as fontes

financiadoras do Sistema deve se considerar que

a sua estrutura já esteja composta com relações

e funções determinadas, antes disso, é abstrato e

inconsistente anunciar e descrever o conjunto das

Page 30: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

32Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

fontes e dos órgãos financiadores. O que pode ser tratado, nesse âmbito, são os princípios e diretrizes para o financiamento. Por isso, houve indicações no Fórum que o trabalho aprofundado sobre o montante de recursos, as fontes de financiamento e as prioridades a partir da estrutura determinada deve ser realizado por especialistas.

RECURSoS HUMANoS E FoRMAÇÃo

A Política Nacional de Recursos Humanos, apresentada na Resolução sobre o Sistema Nacional do Esporte e Lazer foi motivo de discussão no I Fórum por caracterizar aspectos da formação tais como o caráter multiprofissional - professores e profissionais de educação física, agentes sociais de esporte e lazer e outros - e multidisciplinar - diversas áreas do conhecimento - desses recursos, a necessidade de capacitar aqueles já inseridos no segmento, bem como a necessidade de formação de novos recursos qualificados.

Para o grupo específico do lazer, a denominação “recursos humanos” e “grupos de ocupação” foi criticada e considerada de abrangência insuficiente para o debate em torno do esporte e do lazer, decidindo se pela utilização do termo “Agentes Sociais de Esporte e Lazer”, visto como mais adequado por permitir a compreensão dos diversos tipos de agentes. Também, o termo “formação permanente” foi considerado mais ilustrativo da idéia do grupo sobre o processo de formação e capacitação.

Na proposta de formação permanente, além de constar a indicação dos envolvidos no Sistema foram apresentadas Diretrizes reconhecendo o esporte e o lazer (a) como práticas sociais e (b) como dimensões da cultura humana que devem (c) valorizar a construção social do conhecimento e (d) o diálogo ampliado entre as diferentes áreas das ciências sociais e humanas, (e) na perspectiva inclusiva

da prática do esporte e do lazer. Reconheceu se, também, (f) o caráter multidisciplinar do setor e (g) a necessidade de incentivo ao respeito e ao atendimento à diversidade humana. Porém, o grupo rejeitou a proposta de “capacitação de recursos humanos que estão presentes no sistema atual”, apresentada na Resolução, por discordar da sua forma e conteúdo.

Como resultado da reflexão de outros grupos o I Fórum apresentou, também, diretrizes para formação continuada do Sistema Nacional de Esporte e Lazer que orientam (a) o estabelecimento de acordos de cooperação com IES, (b) a qualificação e instrumentalização dos profissionais do Esporte e do Lazer, (c) a descentralização da capacitação de quadros e profissionais, (d) a atenção às demandas de formação oriundas da Conferência Nacional e (f) a criação de programas voltados às necessidades do Sistema.

O Fórum indicou como responsabilidades que caberiam ao Sistema quanto à formação dos envolvidos, o fomento, a execução, a manutenção, a avaliação e o controle social do processo. Além do financiamento da formação e a capacitação de quadros ligados ao esporte e lazer. A responsabilidade da formação continuada dos quadros especializados em Esporte e Lazer foi atribuída a União, Estado, Município, iniciativa privada e terceiro setor.

Contudo, as diretrizes formuladas, a definição dos envolvidos no processo e suas responsabilidades, que configurariam as bases de uma Política de Formação, propostas pelo I Fórum, só podem ser definidas tendo clara a estrutura do Sistema Nacional de Esporte e Lazer que se pretende, condição, também fundamental para enfrentar problemáticas como a formação inicial e continuada dos Recursos Humanos de esporte e lazer vinculados ao sistema, definindo o papel das Universidades nesta formação.

Page 31: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

33 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

O Projeto de Lei do Estatuto do Esporte, em tramitação no Congresso Nacional, tem por objetivo reunir em uma única Lei toda a legislação esportiva em vigor, a saber: Lei nº 6.354, de 02 de setembro de 1976, Lei nº 8.650, de 22 de abril de 1993; Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e todas as leis que a alteraram; Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000; Lei nº 10.264, de 16 de julho de 2001; Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003 e Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004. Sendo aprovado, as leis acima são revogadas e o Esporte Nacional passa a ser regido pelo Estatuto do Esporte.

Considerando a proposição de estruturação do Sistema Nacional de Esporte e Lazer pelo Ministério do Esporte, ouvindo a sociedade durante as etapas municipais, estaduais e nacional da II Conferência Nacional do Esporte - II CNE, entende-se necessário examinar não só a legislação em vigor, mas o que está sendo proposto pelo Legislativo.

No Projeto de Lei aborda-se o Sistema Nacional indicando seus componentes e propondo inclusive a sua divisão em subsistemas:

Do Sistema Nacional do Esporte

Art. 4º O Sistema Nacional do Esporte, organizado de forma descentralizada e participativa, compreende:

I - o Ministério do Esporte;

II - o Conselho Nacional do Esporte;

III - as entidades públicas e privadas, as organizações governamentais civis e militares e não-governamentais e as pessoas físicas que atuam na coordenação, administração ou prática das diversas manifestações esportivas;

IV - as instituições que regulam o exercício profissional e as que promovem o desenvolvimento da prática esportiva, da educação física e das ciências do esporte,

bem como as que formam professores, instrutores e técnicos;

V - os sistemas de esporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade esportiva.

Parágrafo único. Integram o Sistema Nacional do Esporte:

I - o Subsistema do Esporte de Rendimento;

II - o Subsistema do Esporte de Participação e de Lazer;

III - o Subsistema do Esporte Educacional;

IV - o Subsistema do Esporte Militar.

Embora no artigo 4º apenas estes componentes sejam citados, no decorrer do texto outros agentes aparecem, alguns sendo definidos como entes esportivos indiretos, levando ao entendimento que integram o Sistema, à medida que possuem responsabilidades no desenvolvimento do esporte nacional.

O Sistema Nacional proposto pelo Estatuto caracteriza-se pela ênfase no Esporte de Rendimento, considerando que absorve o previsto na Lei 9.615/98, com pequenas alterações. Ainda que considere as manifestações esportivas previstas na Lei em vigor (esporte educacional, de participação e de rendimento), e proponha a divisão em Subsistemas (Rendimento, Participação e Lazer, Educacional e Militar), na prática, o que aparece mais estruturado é o Sistema de Esporte de Rendimento, chegando a ser confundido no texto com o próprio Sistema Nacional. Há ainda um esboço do que seria o

Considerações sobre o Sistema Nacional do Esporte proposto pelo Estatuto do Esporte*

*Comissão especial destinada a oferecer parecer às emendas de plenário recebidas pelo Projeto de Lei nº 4874, de 2001, que "Institui o Estatuto do Desporto”. Projeto de Lei nº 4.874, de 2001 (apensados os PLs nºs 4.932/01 , 5.342/01 , 7.157/02, 259/03 e 1.482/03)

Page 32: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

34Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Subsistema de Esporte Educacional, no que diz

respeito ao Esporte Escolar.

Para estes são estabelecidas as competências de

alguns agentes e de que forma atuam no Esporte

Nacional. Para os demais, essas questões não

são detalhadas. Para o próprio Sistema Nacional,

inclusive, são propostas as competências de apenas

parte de seus componentes.

No que diz respeito ao financiamento, o Estatuto

propõe que os recursos públicos sejam destinados

prioritariamente à promoção do esporte educacional

e de base, e em casos específicos, para o esporte de

rendimento. A inclusão do esporte de base pode ser

entendida como uma ampliação do investimento

para o esporte de rendimento, se considerarmos

o esporte de base como sendo a base para o

rendimento e não a iniciação esportiva que poderia

estar presente no esporte de participação.

O Estatuto cria o Fundo de Promoção do Esporte

Educacional e de Base - FUNDESPORTE - e propõe

o estabelecimento de Incentivos Fiscais para

pessoas físicas e jurídicas para apoio direto a

projetos esportivos aprovados pelo Ministério do

Esporte, como também para a contribuição ao

FUNDESPORTE. Constituem receitas do Fundo

as dotações eventualmente destinadas na lei

orçamentária anual da União e seus créditos

adicionais; rendimentos decorrentes da aplicação

financeira dos seus recursos; treze por cento da

arrecadação obtida em cada teste dos concursos

de prognósticos com objeto esportivo, na forma

do inciso VI do art. 129 desta Lei; contribuições na

forma do art. 134 desta Lei;dez por cento incidente

sobre o valor dos projetos aprovados para captação

de recursos incentivados, na forma do art. 143 desta

Lei; adicional de quatro e meio por cento incidente

sobre cada bilhete de concursos de prognósticos

previstos em lei, à exceção daqueles com objeto

esportivo, sendo um terço deste montante repassado

aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na

forma da regulamentação; doações, patrocínios e

legados; e outras que lhe vierem a ser destinadas.

O Fundo será administrado por um Conselho

constituído especialmente para este fim, presidido

pelo Ministério do Esporte, e tendo como integrantes

além de representantes do Sistema Nacional do

Esporte, representantes do Conselho de Secretários

de Estado da Educação - CONSED, da União de

Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, do

Conselho Federal de Educação Física- CONFEF e da

Confederação Brasileira de Clubes - CBC.

Os recursos do FUNDESPORTE deverão ser

aplicados exclusivamente em programas, projetos e

atividades de fomento ao esporte educacional e de

base e ser repassados aos Estados, Distrito Federal

e Municípios para o financiamento de atividades,

programas e projetos destinados ao fomento de

práticas esportivas não-profissionais, na forma da

regulamentação.

Além da questão do financiamento, não é

feita nenhuma referência à gestão do Sistema

Nacional, no que diz respeito ao planejamento,

monitoramento e avaliação, nem tampouco às

questões relativas a Recursos Humanos, Sistemas

de Informação e Controle Social. A única referência

à participação da sociedade está vinculada aos

recursos do FUNDESPORTE, cabendo à União

incentivar a constituição de Conselhos Estaduais

e Municipais de Administração do Fundo de

Promoção do Esporte Educacional e de Base no

Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios.

Alguns dos elementos que deveriam ser explicitados

em relação ao Sistema Nacional, aparecem nos

artigos que tratam da Política Nacional do Esporte

(2005).

Para subsidiar as discussões, apresenta-se a seguir

os elementos que dizem respeito ao Sistema

Page 33: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

35 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Nacional do Esporte, extraídos do Projeto de Lei do Estatuto do Esporte:

AGENTES QUE PoSSUEM SUAS CoMPETÊNCIAS CLARAMENTE DEFINIDAS PELo ESTATUTo:

Cabe ao Estado:

I - democratizar o acesso à prática esportiva, à ati-vidade física e ao lazer;

II - harmonizar os diferentes interesses envolvidos na organização do esporte profissional;

III - proteger os direitos dos torcedores partícipes de espetáculo esportivo;

IV - disciplinar as relações de trabalho entre as entidades de prática do esporte empregadoras e atletas;

V - assegurar transparência e credibilidade aos re-sultados esportivos;

VI - reprimir o doping e a dopagem;

VII - propor e implantar políticas e programas de qualificação técnico-profissional para o desenvolvi-mento do esporte;

VIII - combater, junto aos entes esportivos, os ga-nhos ilícitos, a evasão de divisas, a sonegação fis-cal, a lavagem de dinheiro, a apropriação indébita contra a previdência social e a fraude nas demons-trações contábeis e nos balanços patrimoniais;

IX - estimular a gestão profissional das entidades de administração e de prática esportiva e preservar os aspectos éticos e morais do esporte-negócio;

X - regulamentar o tratamento diferenciado para o esporte de rendimento praticado de modo profis-sional e não profissional;

XI - preservar a ordem pública;

XII - incentivar a modernização e dinamização das estruturas esportivas;

XIII - promover a proteção, a valorização, a disse-

minação e a integração nacional das manifestações

esportivas de criação nacional, inclusive as mani-

festações do esporte indígena;

XIV - implementar política de requalificação pro-

fissional, por período de até cinco anos, para os

atletas que não possam mais exercer a prática des-

portiva.

Cabe ao Estado, em regime de cooperação

com as entidades de prática e administração

do esporte, com as entidades representativas

das diversas categorias de agentes esportivos

e com os clubes esportivos sociais e similares:

I - zelar pela qualidade da formação técnica e do

desempenho profissional dos agentes esportivos;

II - contribuir para conciliar a necessidade do

condicionamento físico e de aprimoramento

técnico do atleta com a preservação dos valores

esportivos;

III - estimular a pesquisa, o intercâmbio e a realização

de cursos de capacitação técnico-profissional na

área do esporte;

IV - prevenir ingerências que possam comprometer

a observância dos princípios fundamentais do

esporte e a qualidade das competições;

V - promover a transparência na administração das

entidades esportivas;

VI - incentivar a implementação de programas

de modernização das estruturas do esporte e de

gestão empresarial das entidades de administração

e de prática esportiva;

VII - concorrer para a implementação da Política

Nacional do Esporte (2005);

VIII - estimular a participação da sociedade na

formulação de políticas e no controle das ações de

governo em todos os níveis da estrutura esportiva;

Page 34: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

36Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

IX - assegurar a aplicação prioritária de recursos

públicos na implementação de projetos de desen-

volvimento do esporte educacional;

X - concorrer para que a prática esportiva seja tec-

nicamente orientada por profissionais devidamente

qualificados.

Cabe ao Conselho Nacional de Esporte - CNE

I - zelar pela aplicação dos princípios e preceitos

desta Lei;

II - aprovar a Política Nacional do Esporte (2005);

III - emitir pareceres e recomendações sobre ques-

tões esportivas nacionais;

IV - aprovar e modificar o Código Brasileiro de Jus-

tiça Esportiva;

V - expedir diretrizes para o controle de substâncias

e métodos proibidos na prática esportiva;

VI - exercer outras atribuições previstas em lei

Cabe às entidades de administração do esporte:

I - ampliar e difundir a prática esportiva;

II - representar perante o Poder Público os interes-

ses das respectivas modalidades esportivas;

III - manter a ordem esportiva;

IV - promover e supervisionar, no âmbito de sua

competência, as competições esportivas de suas

modalidades;

V - manter registros das entidades esportivas filia-

das, dos atletas profissionais e não profissionais

filiados e dos demais integrantes das comissões

técnicas esportivas;

VI - observar e fazer observar as normas e regras

nacionais e internacionais esportivas de cada mo-

dalidade;

VII - constituir as instâncias da justiça esportiva de

cada modalidade;

VIII - zelar pela preservação da lisura dos resultados

esportivos

IX - adotar os regulamentos de sua modalidade e

farão com que sejam observados pelas entidades

que lhes estejam filiadas;

X - promover e dirigirão sua modalidade esportiva

em eventos municipais, estaduais, regionais, nacio-

nais e internacionais, com poderes para celebrar

convênios e acordos e para supervisionar, coorde-

nar e orientar as atividades das entidades esporti-

vas filiadas;

XI - velar para que o esporte praticado de modo

não profissional receba tratamento diferenciado do

esporte praticado de modo profissional;

XII - assegurar autonomia às Comissões de Arbitra-

gem e aos Conselhos Fiscais;

XIII - assegurar nos órgãos e conselhos técnicos in-

cumbidos da aprovação de regulamentos das com-

petições, a representação da categoria de atletas

da modalidade;

XIV - estabelecer regras explícitas de gestão demo-

crática, controle social interno, fiscalização finan-

ceira e alternância no poder.

Cabe ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB:

I - organizar e dirigir, com a colaboração das en-

tidades nacionais de administração do esporte, a

participação do Brasil nos Jogos Olímpicos, Pan-

americanos e Sul-americanos;

II - promover torneios no âmbito nacional e inter-

nacional;

III - adotar as providências cabíveis para a orga-

nização e realização dos Jogos Olímpicos, Pan-

americanos e Sul-americanos, quando sediados em

território nacional;

Page 35: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

37 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

IV - promover e organizar todas as manifestações

capazes de orientar o esporte nacional em relação

ao olimpismo;

V - difundir e propagar o ideal olímpico no territó-

rio brasileiro;

VI - cumprir e fazer cumprir, no território nacional,

os estatutos, regulamentos e decisões do Comitê

Olímpico Internacional, bem como os de organiza-

ções esportivas internacionais e continentais a que

esteja vinculado;

VII - representar o olimpismo brasileiro junto aos

poderes públicos.

Cabe ao Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB:

I - organizar e dirigir, com a colaboração das en-

tidades nacionais de administração do esporte, a

participação do Brasil nos Jogos Paraolímpicos, Pa-

rapan-americanos, Parasul-americanos, Mundiais e

outros de igual natureza;

II - promover torneios no âmbito nacional e inter-

nacional;

III - adotar as providências cabíveis para a organiza-

ção e realização dos Jogos Paraolímpicos, Parapan-

americanos e outros de igual natureza, quando

sediados em território nacional;

IV - promover e organizar todas as manifestações

capazes de orientar o esporte nacional em relação

ao paraolimpismo;

V - difundir e propagar o ideal paraolímpico no ter-

ritório brasileiro;

VI - cumprir e fazer cumprir, no território nacional,

os estatutos, regulamentos e decisões do Comitê

Paraolímpico Internacional e os das organizações

esportivas internacionais e continentais a que es-

teja vinculado;

VII - representar o paraolimpismo brasileiro junto

aos poderes públicos.

Cabe à Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB:

I - elaborar propostas de diretrizes gerais, normas

e procedimentos para as atividades relativas ao es-

porte militar comum às Forças Armadas e Auxilia-

res;

II - organizar e dirigir, com a colaboração das For-

ças, as competições esportivas entre a Marinha, o

Exército, a Aeronáutica e as Forças Auxiliares;

III - constituir as representações nacionais nas com-

petições esportivas militares internacionais com

componentes das Forças Armadas e Forças Auxi-

liares;

IV - representar as Forças em congressos esportivos

militares nacionais e internacionais;

V - estudar e emitir pareceres e relatórios sobre os

assuntos relacionados ao esporte militar;

VI - firmar parcerias e convênios com entidades pú-

blicas e privadas no âmbito do esporte militar;

VII - propor legislação referente ao esporte militar;

VIII - elaborar o calendário esportivo militar anual;

Cabe à Confederação Brasileira de Clubes - CBC :

I - representar o esporte de base em todo o terri-

tório nacional;

II - congregar pessoas para a aprendizagem pro-

fissional e aperfeiçoamento dos que já atuam no

segmento;

III - difundir e incentivar, no segmento clubístico, a

prática dos esportes;

IV - promover e dirigir eventos nacionais ou regio-

nais para incentivar a formação esportiva.

Page 36: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

38Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

SUBSISTEMAS PRoPoSToS PELo ESTATUTo

I - Subsistema do Esporte de Rendimento:

O Subsistema do Esporte de Rendimento apenas é citado no Título V, que trata do esporte de rendimento, mas em nenhum momento são apresentados seus componentes e funções. Analisando os integrantes e competências do próprio Sistema Nacional, citados a partir do Art. 13, e considerando a omissão do Subsistema de Rendimento e a apresentação explícita dos demais subsistemas, pode-se entender que quando se trata do Sistema Nacional propriamente dito, está se falando do Subsistema do Esporte de Rendimento.

II - Subsistema de Esporte de Participação e de Lazer:

O Subsistema Nacional de Esporte de Participação compreende os órgãos das diversas instâncias da administração pública e as entidades privadas que atuam em programas, projetos e serviços do esporte comunitário e de lazer e tem por finalidade melhorar os índices de desenvolvimento humano do conjunto da população, mediante a oferta continuada e organizada de atividades esportivas e lúdicas.

III - Subsistema do Esporte Educacional:

O Subsistema do Esporte Educacional tem por finalidade zelar pela preservação dos elementos de desenvolvimento pleno do educando. Evitando-se a competitividade e a seletividade. Propõe-se como Subsistema apenas o que diz respeito ao Esporte Escolar:

ESPoRTE ESCoLAR

Cabe à Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE:

I - representar o esporte escolar brasileiro em todo o território nacional e no exterior;

II - difundir e incentivar, no meio escolar, a prática de esportes ;

III - promover e dirigir competições nacionais e re-gionais e preparar representações escolares para eventos esportivos escolares realizados no exterior.

Cabe à Confederação Brasileira de Desporto Universitário - CBDU:

I - representar o esporte universitário brasileiro em todo o território nacional e no exterior;

II - difundir e incentivar, no meio universitário, a prá-tica dos esportes;

III - promover e dirigir competições nacionais e re-gionais e preparar representações universitárias para eventos esportivos universitários realizados no exte-rior.

SUBSISTEMA Do ESPoRTE MILITAR

O Subsistema do Esporte Militar tem por finalidade a preparação do profissional militar, a integração das Forças Armadas e Auxiliares nacionais e internacionais e o congraçamento dessas com a comunidade, entendendo por Esporte Militar as atividades esportivas desenvolvidas no âmbito das Forças Armadas e Auxiliares em todas as suas manifestações e, subsidiariamente, na preparação profissional, compondo o Subsistema do Esporte Militar.

Page 37: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

Documento Final

II Conferência Nacional do Esporte

Page 38: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

40Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Foto: Francisco Medeiros

Page 39: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

41 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

É com grande satisfação que apresento, para conhecimento de todos, as resoluções finais da II Conferência Nacional do Esporte. Este documento é resultado de um intenso processo de discussão, que mobilizou milhares de pessoas em todo o Brasil em torno da construção de políticas públicas para o esporte, em especial a criação de um Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

Apostar no diálogo franco e aberto não é o caminho mais fácil. Mas é, certamente, o mais representativo e democrático. O Ministério do Esporte faz esta escolha de forma consciente, colocando-se à disposição da sociedade para debater e construir as políticas públicas que nortearão as ações do governo federal para o setor nos próximos anos.

Nesta II Conferência lançamos as bases do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, de acordo com a Política Nacional aprovada pelo Conselho Nacional de Esporte. No processo de discussão do novo Sistema, pretendemos revisar a legislação e definir melhor as competências dos agentes públicos e privados nas políticas de esporte e lazer, atuando pela ampliação e diversificação das fontes de financiamento do setor.

Sobre este tema tivemos, durante a solenidade de abertura de nossa Conferência, um belo exemplo de como a participação da sociedade é importante na construção de políticas públicas, com o envio ao Congresso Nacional, pelo presidente Lula, do projeto da Lei de Incentivo ao Esporte que permitirá doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas a projetos esportivos.

Estou certo de que o vitorioso processo da II Conferência Nacional do Esporte é mais um importante passo no sentido de concretizar o nosso objetivo maior: garantir que a prática do esporte e do lazer seja, efetivamente, um direito de todos os cidadãos brasileiros.

Nossa grande tarefa, porém, é levar para o dia-a-dia de todos o resultado deste rico processo de discussão, colocando em prática as resoluções aqui apresentadas. Fica aqui, portanto, o convite para que cada um abrace, junto com o Ministério do Esporte, o desafio de continuar traduzindo, em ações e políticas públicas, os anseios da população brasileira.

orlando Silva Jr.Ministro de Estado do Esporte

Participação da sociedade na construção de políticas públicas para o esporte

Foto: Francisco Medeiros

Page 40: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil
Page 41: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

43 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

A II Conferência Nacional do Esporte - II CNE foi instituída pelo decreto presidencial de 21 de janeiro de 2004 e regulamentada pela Portaria nº 133 de 20 de outubro de 2005. Este regulamento define os procedimentos de realização, participantes, temário, metodologia, comissão organizadora, atribuições e disposições gerais. A II Conferência Nacional do Esporte (CNE), ocorrida entre 04 a 07 de maio de 2006, representa a continuidade de um processo iniciado em 2004 com a realização da I CNE, onde a participação popular e a discussão do esporte e lazer são o principal foco. A segunda edição da Conferência Nacional do Esporte teve por objetivos consolidar o espaço de diálogo entre o estado e a sociedade, mobilizar estados e municípios para aperfeiçoar a estruturação institucional e a política de esporte e lazer, promover ampla mobilização, articulação e participação popular, avançar na construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer e consolidar a Política Nacional do Esporte (2005).

O evento que teve como temática a Construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, foi precedido de 26 conferências estaduais e uma no Distrito Federal, além de 326 encontros municipais e regionais que envolveram representantes de diversos setores, entre eles, os movimentos sociais, as entidades de classe, as universidades, o movimento estudantil e as diversas entidades esportivas brasileiras. Foram 2242 municípios envolvidos nas etapas municipais, regionais e estaduais, representando mais da metade dos municípios brasileiros. As etapas municipais e regionais aconteceram entre 02 de janeiro a 19 de março de 2006, as etapas estaduais foram realizadas entre 02 de março e 02 de abril de 2006, com exceção dos estados do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

As datas em que foram realizadas as conferências estaduais e do Distrital Federal estão apresentadas no quadro a seguir:

Unidades da Federação Data estadual

PA (Belém) 19 de março

AM (Manaus) 21 e 22 de março

MG (Belo Horizonte) 21 a 23 de março

PR (Curitiba) 23 a 25 de março

RR (Boa Vista) 23 e 24 de março

SP (Guarulhos) 24 e 25 de março

PI (Teresina) 24 e 25 de março

SE (Aracajú) 24 a 26 de março

AL (Maceió) 25 de março

RJ (Niterói) 25 de março

RS (Porto Alegre) 25 de março

AM (Macapá) 25 e 26 de março

RO (Porto Velho) 29 a 31 de março

SC (Balneário Camboriú) 30 e 31 de março

AM (São Luis) 30 e 31 de março

MT (Cuiabá) 30 de março a 1° de abril

RN(Natal) 30 e 31 de março

BA (Salvador) 31 de março e 1° de abril

PB (João Pessoa) 31 de março e 1 de abril

TO (Palmas) 31 de março

AC (Rio Branco) 1° de abril

PE (Recife) 1° e 2 de abril

GO (Goiânia) 1° e 2 de abril

CE (Fortaleza) 02 de abril

DF (Brasília) 02 de abril

ES (Vitória) 04 de abril

MS (Campo Grande) 07 de abril

Balanço da II Conferência Nacional do Esporte

Page 42: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

44Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

PARTICIPANTES DA II CNE

Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II CNE contou com o apoio da Comissão Organizadora Nacional, Comissão Executiva, Comissão Operacional, Comissão de Mobilização, Comissão de Sistematização e Comissão de Informática, em nível nacional e das Comissões Organizadoras estaduais, regionais e municipais. A Comissão Organizadora, presidida pelo Ministro do Esporte, tinha entre suas atribuições, discutir e aprovar as linhas gerais da Conferência.

A conferência foi aberta ao público em geral em suas etapas municipais e estaduais. Da Etapa Nacional participaram delegados com direito a voz e voto, convidados com direito a voz e observadores que não tinham direito nem a voz nem a voto.

Foram delegados na etapa nacional:

I - os eleitos nas etapas estaduais;

II - os indicados, titular e suplente, pelos Ministérios e Secretarias Especiais do Governo Federal;

III - os membros titulares do Conselho Nacional do Esporte;

IV - um representante das comissões específicas da Câmara dos Deputados e Senado Federal;

V - os gestores estaduais de esporte e lazer;

VI - representantes das entidades nacionais de ad-ministração de esporte;

VII - representantes da sociedade civil organizada (os critérios foram definidos pela Comissão Organi-zadora da II Conferência).

O sistema on-line desenvolvido para a conferência possibilitou, além da inclusão das deliberações estaduais, o cadastramento antecipado de delegados e convidados, e ainda a inscrição dos delegados e convidados. No total foram eleitos 846 delegados em todas as conferências estaduais, dos quais compareceram na etapa nacional 835. O processo de construção da II CNE contou com a participação direta de 43.162 pessoas nas etapas municipais, regionais e estaduais. A distribuição dos delegados eleitos, por região do país, está assim configurada:

Região do

País

Número de

participantes nas

conferências dos

Estados

Número de

delegados eleitos

por região

N 1.704 141

NE 3.866 265

CO 1.353 86

SE 3.199 256

S 989 98

Brasil 11.111 846

DELEGADoS ELEIToS E PARTICIPANTES DAS CoNFERÊNCIAS ESTADUAIS

Com exceção do Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Amapá, todos os estados atingiram o limite estipulado para a delegação. O gráfico a seguir ilustra a quantidade de delegados permitidos e a quantidade de delegados eleitos em cada um dos Estados brasileiros e no Distrito Federal.

Page 43: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

45 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

AC AL AP AM BA CE DF ES GO MT MS MA MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

110

120

68,52%

31,48%

HomensMulheres

Para a escolha dos delegados, deveria ser respeitado o percentual de 20% no mínimo para um dos gêneros, principalmente para garantir a presença feminina de acordo com o art. 17 §4 da portaria 133 de 20 de outubro de 2005 do Ministério do Esporte. Dos delegados eleitos, 592 são homens e 243 mulheres, com a distribuição percentual ilustrada no gráfico abaixo:

DELEGADoS PoR GÊNERo

Além dos delegados eleitos todos os Estados tiveram ainda o direito de trazer 10% de convidados. No quadro abaixo pode-se verificar o número máximo estabelecido por Estado e a quantidade real de participantes nesta categoria.

Page 44: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

46Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

42,66%

15,51%

15,62%

3,04%2,62%

5,24%7,65%

ConvidadosDelegado natoObservadorPalestranteSistematizadorSegundo TempoRede CedesRede CenespMinistérios e SecretáriasCNACNEEsporte e Lazer na CidadeEntidades de Adm. DiretaOutras Entidades

AC AL AP AM BA CE DF ES GO MT MS MA MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

N° de convidados limite N° de convidados inscritos

CoNVIDADoS DoS ESTADoS

Participaram como convidados com direito a voz, os partidos políticos e os parceiros do Ministério do Esporte, da Rede CEDES (Centro de Desenvolvimento do Esporte Recreativo e do Lazer), da Rede CENESP (Centro de Excelência Esportiva) e dos Programas Segundo Tempo e Esporte e Lazer da Cidade, e os aprovados para apresentação de pôsteres.

Os demais delegados, conforme previsto no art.18, da Portaria nº 13 de 03 de fevereiro de 2004, representavam as entidades de administração esportiva nacionais, gestores estaduais do esporte, ministérios e secretarias especiais do governo federal, Câmara, Senado e sociedade civil. Pelo cadastramento no sistema os participantes estiveram assim distribuídos:

DEMAIS PARTICIPANTES

Valores inferiores a 2% não constam apontados no gráfico

Page 45: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

47 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

No total, a etapa nacional contou, de acordo

com as normas estabelecidas no regulamento

nacional, com a participação ativa de 1800 pessoas

distribuídas entre delegados eleitos nas etapas

estaduais, indicados pelos Ministérios e Secretarias

Especiais do Governo Federal, gestores estaduais

de esporte e lazer, membros titulares do Conselho

Nacional do Esporte, membros do Conselho

Nacional de Atletas, representantes das comissões

específicas da Câmara dos Deputados e do Senado

Federal, representantes das entidades nacionais

de administração de esporte, representantes da

sociedade civil organizada e de partidos políticios,

convidados e observadores.

EIxoS TEMáTICoS

Para subsidiar e facilitar a organização dessas

etapas e para orientar as discussões, foi elaborada

uma coletânea de cinco textos , produzidos acerca

dos temas. O primeiro texto “Orientações para o

debate dos Eixos do Sistema”, pretende orientar o

debate de forma objetiva, com breves considerações

e questões geradoras sobre cada um dos eixos

que deverão compor o Sistema e que nortearam

as discussões durante as etapas da II Conferência

de acordo com a Resolução de criação do Sistema

Nacional de Esporte e Lazer, aprovada pela I CNE,

que indica seus princípios, diretrizes e objetivos e

dá outras orientações sobre o Sistema.

O segundo texto, “Fundamentação sobre o Sistema

Nacional do Esporte”, apresentou uma breve

análise a respeito do atual Sistema de Esporte

previsto em lei, buscando fundamentar a discussão

sobre a necessidade de reconstrução do modelo

atual. O terceiro texto, é o “Relatório do I Fórum

do Sistema Nacional de Esporte e Lazer” com a

síntese dos trabalhos desenvolvidos pelos grupos

e as propostas e/ou problemáticas apresentadas

pelos participantes. O quarto texto apresentou as

“Considerações sobre o Projeto de Lei do Estatuto

do Esporte”, em tramitação no Congresso Nacional,

que pretende reunir toda a legislação esportiva em

uma única lei. Foram selecionados apenas os artigos

que dizem respeito ao Sistema Nacional do Esporte

previsto na proposta. O quinto texto era a “Política

Nacional do Esporte”, documento básico para

orientar o Sistema Nacional de Esporte e Lazer. Já

apresentado no Caderno I desta coletânea também

foi disponibilizado o Manual de Orientações para

as comissões estaduais, para embasar a realização

das etapas municipais, regionais e estaduais. Este

material foi enviado aos estados e disponibilizado

no Portal do Ministério do Esporte, no link da

Conferência.

A Coletânea de textos constituiu-se em importante

referencial para orientar os debates sobre o Sistema

Nacional de Esporte e Lazer e os 4 eixos definidos

pelo Ministério do Esporte, que subsidiaram todas

as etapas da II CNE. A temática dos eixos ficou

assim dividida:

• Eixo I: Estrutura: Organização,

agentes e competências;

• Eixo II: Recursos Humanos e Formação

• Eixo III: Gestão e Controle Social

• Eixo IV: Financiamento

ETAPAS MUNICIPAIS, REGIoNAIS E ESTADUAIS

A organização da Conferência Nacional se deu a

partir da realização de Conferências Estaduais em

todos os Estados e no Distrito Federal, com os

seguintes objetivos:

1 - Promover ampla mobilização, articulação e

participação popular em torno das questões do Es-

porte e do Lazer, contando com a colaboração de

representantes de diversos setores;

Page 46: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

48Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

2 - Contribuir para o Diagnóstico Situacional do

Esporte e do Lazer no Brasil, em todas as suas ma-

nifestações;

3 - Apresentar propostas para a reconstrução do

Sistema Nacional de Esporte e Lazer;

4 - Eleger delegados para representarem seus Esta-

dos e o Distrito Federal em Brasília.

Durante o período de preparação das etapas da

Conferência, a Comissão Operacional e a equipe

de mobilização deram todo o suporte necessário

às comissões estaduais, através da central "Fale

Conosco" que oferecia atendimento telefônico

e via internet em tempo integral. Além disso, no

Portal do Ministério, foi criado um link específico

para a Conferência Nacional, contendo todas as

informações relativas à Conferência. Alimentado

regularmente pela comissão operacional e

assessoria de imprensa esse link continha, inclusive,

informações dos Estados e municípios.

As conferências municipais, regionais e estaduais,

foram legítimos espaços de participação abertos

a toda a sociedade. Nestas etapas ocorreram a

discussão, elaboração e votação das propostas

dos 4 eixos, que foram enviadas para a comissão

estadual, que as utilizou nas conferências estaduais

onde foram eleitas as 10 propostas de cada eixo

do estado e então cadastradas pela comissão

estadual para servir como base para a Conferência

Nacional.

Alguns Estados realizaram conferências

municipais e/ou regionais, todas culminando

com a conferência estadual. Estas tiveram um

desenho muito semelhante: subgrupos de

discussão, grupos temáticos e plenária final, na

qual foram votadas todas as propostas e eleitos

os delegados na proporção de 1 delegado para

cada 10 credenciados presentes à assembléia final,

considerando 20% de gênero, e o número máximo

de delegados por Estado estipulado na portaria.

Todas as conferências estaduais contaram com a

participação de um representante do Ministério do

Esporte visando prestigiar e apoiar o evento.

O processo de sistematização do resultado das

conferências estaduais foi organizado a partir dos

4 eixos de discussão propostas. O sistema on-line desenvolvido agilizou o processo e garantiu a

segurança na transmissão dos dados em todos os

momentos das conferências estaduais.

A Comissão de Sistematização foi composta por

profissionais da área e de áreas afins, capacitados

para esse fim, supervisionados por especialistas

em relatoria. Além disso, houve a participação de

pessoas com formação na área de Educação Física

e Esportes, especializadas nas respectivas áreas dos

Eixos Temáticos, que coordenaram o trabalho.

O trabalho foi acompanhado por representantes

de entidades da Comissão Organizadora

Nacional, a saber: Colégio Brasileiro de Ciência

do Esporte - CBCE, Associação Nacional de

Secretários Municipais de Esporte e Lazer - ASMEL,

Conselho Federal de Educação Física - CONFEF

e Confederação Brasileira de Clubes - CBC. Essa

comissão foi indicada pela comissão organizadora,

com o objetivo de acompanhar e supervisionar a

sistematização dos resultados das conferências

estaduais e a preparação dos novos documentos.

A partir deste material foi elaborado o caderno

de resoluções, entregue a todos os participantes

no momento do credenciamento e utilizado como

base para todas as discussões.

ETAPA NACIoNAL

Credenciamento: o credenciamento ocorreu para

todos os participantes no dia 04 de maio das 9h

às 14h30, retornando das 18h até às 21h e no dia

05 de maio das 8h às 18h. O credenciamento de

Page 47: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

49 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

suplentes foi feito somente das 12h às 18h do dia

05 de maio, após o término do credenciamento

dos titulares.

Metodologia: A II Conferência Nacional do Esporte

teve a seguinte metodologia: Mesas Redondas,

Grupos de Trabalho e Plenária. Cada eixo do Sistema

foi discutido em uma Mesa Redonda na plenária, que

contava com um coordenador e com palestrantes.

Os 12 grupos de trabalho foram compostos por

um número entre 100 e 150 participantes, com

delegados, convidados e observadores.

Cerimônia de Abertura: Realizada no Marina

Hall, das 16 às 19 horas do dia 04 de maio, a

cerimônia de abertura contou com a participação

de aproximadamente 1.500 pessoas. Também

contou com a ilustre presença do Presidente da

República Luiz Inácio Lula da Silva, do Ministro do

Esporte Orlando Silva, do deputado federal Agnelo

Queiroz, de gestores estaduais, de representantes

das entidades de administração esportiva, de

representantes da sociedade civil e de grandes

nomes do esporte nacional.

Aprovação do Regimento: A proposta de

Regimento Interno da I Conferência Nacional do

Esporte foi apresentada à plenária inicial. Após leitura

e destaque dos itens polêmicos, os participantes

apresentaram as propostas de alteração que

foram votadas na seqüência. O Regimento Interno

aprovado foi aos participantes para orientar e

regular o funcionamento da Conferência até a

plenária final.

Mesas Redondas: Para subsidiar as discussões dos

eixos do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, foram

realizadas mesas redondas/palestras com o objetivo

de ampliar o debate a partir das exposições de

especialistas nas respectivas áreas. Cabe ressaltar que

a composição das mesas foi definida pela Comissão

Organizadora Nacional, após consulta às suas bases,

e aprovada em reunião. Alguns nomes tiveram que

ser substituídos em função da impossibilidade do

convidado, o que coube ao Ministério.

Trabalhos em Grupo: Após os debates, os

participantes encaminhavam-se para as 12 salas

de trabalho em grupo para discussão e deliberação

das propostas. Todos os participantes discutiam o

mesmo eixo nas diferentes salas, onde foi garantida

a pluralidade destes. Cabia a cada grupo: a) discutir

cada Eixo a partir dos destaques às Propostas de

Ação; b) votar as emendas às Propostas de Ação

do Eixo em questão e encaminhadas à plenária; c)

discutir e propor moções à plenária, no máximo

cinco por grupo. Os grupos estavam compostos

por um coordenador, um relator e um digitador

responsáveis pela organização dos trabalhos e pela

elaboração dos relatórios que foram encaminhados

à comissão de sistematização, para a preparação do

relatório final para a plenária.

Relatório Final: A Comissão de Sistematização,

com o auxílio dos relatores dos Grupos de Trabalho,

preparou o relatório final com as propostas aprovadas

na etapa anterior e encaminhou para apreciação

da Comissão Organizadora Nacional, Ministro do

Esporte e Secretários Nacionais do Ministério dos

Esportes, que além de supervisionar, contribuiu

com a organização das propostas sistematizadas,

facilitando a condução da Plenária Final. A plenária

final foi presidida pela Comissão Organizadora

Nacional. As discussões e votações se deram a partir

dos destaques, conforme aprovado no regimento

interno, e as deliberações constam nas resoluçõe

deste Documento Final.

AVALIAÇÃo Do TRABALHo DESENVoLVIDo

A II Conferência Nacional do Esporte foi marcada

pela ampla participação social, dos mais diversos

setores da sociedade brasileira, nos debates das

bases para a reconstrução do Sistema Nacional

do Esporte e Lazer. Neste sentido a II Conferência

Page 48: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

50Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

atingiu sua missão, aperfeiçoando a estruturação

institucional e discutindo o novo Sistema. Desde a

realização da I Conferência, as discussões sobre o

esporte tornaram-se mais produtivas e ganharam

novo rumo, com demandas mais organizadas.

A II CNE mobilizou mais municípios (2242) e

teve maior número de conferências municipais

e regionais (326) do que a primeira edição,

garantindo desta forma, mais diversidade na etapa

nacional e maior qualidade nos debates.

A II CNE foi palco também do lançamento da

campanha nacional pela aprovação da Lei de

Incentivo do Esporte, lançada no primeiro dia do

evento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto de lei foi encaminhado ao Congresso

Nacional, com expectativa de ser votado ainda

no ano de 2006*. A campanha faz parte dos

compromissos da carta de Brasília - Lei de Incentivo:

uma conquista do esporte, uma vitória do Brasil,

divulgada na plenária final da Conferência. A lei

prevê investimentos privados em projetos esportivos

por meio de doações e patrocínios, os valores

poderão ser deduzidos do imposto de renda.

A sistematização final das teses e propostas

aprovadas na II Conferência Nacional do Esporte

propõe, sobretudo, a continuidade da mobilização

e do debate presentes nesse rico processo que

vivenciamos.

O documento final tem a finalidade de levar ao

conhecimento de todos, comunidade esportiva

e a sociedade em geral, o posicionamento e as

deliberações que, a partir de agora, passam a

orientar e subsidiar a reconstrução do Sistema

Nacional de Esporte e Lazer e assim consolidar a

Política Nacional do Esporte (2005) já implementada

pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da

Silva, através do Ministério do Esporte.

* A Lei de Incentivo ao Esporte, nº 11438, foi aprovada em agosto de 2006 e o Decreto nº 6.180, que regulamenta, foi aprovada em Agosto de 2007.

Page 49: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

51 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Carta de Brasília

Envolver o setor esportivo na campanha pela rápida aprovação do projeto da Lei de Incentivo ao Esporte no Congresso Nacional e lançar as bases para a construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer no país. Estas foram as principais decisões tomadas por nós, delegados eleitos para a II Conferência Nacional do Esporte.

Reunidos em Brasília entre os dias 4 e 7 de maio de 2006, concluímos um processo iniciado meses antes, com a realização de conferências municipais, estaduais e regionais em todas as unidades da federação - envolvendo professores e profissionais de educação física, acadêmicos, técnicos, agentes comunitários de esporte e lazer e outros trabalhadores do sistema, atletas, treinadores, gestores, usuários, empresários e dirigentes esportivos de cerca de 2.200 municípios no grande debate sobre os rumos que o esporte e o lazer devem tomar nos próximos anos.

Nesta II Conferência tivemos, mais uma vez, a honra de receber o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em nossa solenidade de abertura - desta vez para encaminhar o projeto da Lei de Incentivo ao Esporte ao Congresso Nacional. Para nós, tal ato simboliza a importância com que o governo federal tem tratado o setor e, associado ao conjunto de ações realizadas pelo Ministério do Esporte, demonstra o compromisso do presidente Lula com o desenvolvimento do esporte nacional em todas as suas dimensões.

O envio do projeto da Lei de Incentivo ao Congresso Nacional é uma conquista histórica do esporte brasileiro e, ao ser aprovado e sancionado, colocará o setor em um novo patamar, colaborando para a ampliação e diversificação das fontes de financiamento e para a aplicação eqüitativa dos recursos nas três dimensões do esporte: educacional, de participação e de alto rendimento.

E, dando continuidade à decisão tomada pela I Conferência Nacional do Esporte, realizada em 2004, avançamos na elaboração do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, aprofundando as discussões em torno de quatro eixos fundamentais: estrutura, com seus agentes e competências, recursos humanos e formação, gestão e controle social e financiamento. Merece destaque as propostas para a democratização da gestão do esporte nacional.

Identificamos, em cada um dos eixos, as principais necessidades do setor e apontamos, em nossas resoluções finais, diferentes ações para superá-las - colaborando, de forma objetiva, para a construção de um sistema que esteja à altura do grande desafio que temos pela frente: fazer com que o esporte seja, efetivamente, uma questão de Estado e um direito de todos os brasileiros.

Lei de Incentivo: Uma conquista do Esporte, Uma vitória do Brasil

Page 50: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

52Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Foto: Acervo ME

Foto: Francisco Medeiros

Foto: Aldo Dias

Page 51: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

53 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

EIxo I - ESTRUTURA: oRGANIZAÇÃo, AGENTES, CoMPETÊNCIAS

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer, tendo

por base o regime de colaboração entre a

união, os estados e municípios, com ênfase na

municipalização, consolidando o esporte e o lazer

como direitos sociais e guiando-se pelos princípios

da democratização e inclusão social, articula,

integra, promove e estabelece relações éticas de

parcerias entre as entidades da sociedade civil,

instituições publicas e privadas, em torno do esporte

educacional, de participação e de rendimento,

valorizando a acessibilidade, descentralização,

intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações

esportivas e de lazer.

2. O Sistema Nacional de Esporte e Lazer tem por

objetivo consolidar a Política Nacional do Esporte

(2005) bem como criar mecanismos que garantam

a execução e acessibilidade da mesma em todas

as esferas da federação, e definir os papéis das

entidades dirigentes do esporte e lazer.

3. O Sistema Nacional de Esporte e Lazer

compreende o esporte educacional, o esporte

de participação e o esporte de alto rendimento,

não excludentes entre si, articulados de forma

equânime em uma estrutura aberta, democrática

e descentralizada que envolve os municípios, os

estados e a união, nos âmbitos públicos e privado,

primando pela participação de toda a sociedade.

4. o Sistema Nacional de Esporte e Lazer prevê a

criação de pastas específicas de Esporte e Lazer

nas esferas estaduais e municipais (Secretarias,

Fundações, Autarquias), com autonomia

administrativa e orçamentária, conselhos específicos

e planos de desenvolvimento para implementação

e continuidade de políticas de esporte e lazer em

todas as dimensões com vistas à inclusão social e

define prazo máximo para essa criação.

5. As competências de cada agente do Sistema

Nacional de Esporte e Lazer devem ser pautadas pela

colaboração e comprometimento, em respeito às

características próprias de cada uma, sua autonomia

e pertinência, priorizando a inclusão social, sendo

que, sem prejuízo de suas prerrogativas, são

ressaltadas as seguintes atribuições:

5.1 Aos órgãos gestores Estaduais e Municipais de Esporte e Lazer:

a) Promover a articulação entre as escolas públicas e particulares e comunidades com intuito de abranger várias classes sociais, junto às ligas, associações e federações escolares ou não e, sempre que possível, ONG's - Organizações não-Governamentais, e OSCIPs - Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público ligadas ao segmento;

b) Criar comitês de inspeção cujos participantes sejam gestores de esporte e lazer, presidentes de entidades esportivas e profissionais de Educação Física de forma igualitária para fiscalizar empresas que declaram ter investido parte do seu orçamento no esporte;

c) Estimular a criação de programas similares ao bolsa atleta também no âmbito estadual e municipal e outros programas de apoio financeiro ao atleta;

d) Estruturar as áreas de esporte e lazer com um apoio multiprofissional (professores e profissionais de Educação Física, agentes comunitários, Médicos, Fisioterapeutas, Psicólogos e outros) que venham atender melhor a população na prática de todas as atividades físicas;

e) Intermediar e estabelecer programas esportivos e de lazer para, nas e com as comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com o intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e a permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; inclusive no uso dos equipamentos públicos e/ou privados de seu território (escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas).

f) Criar três coordenações: de rendimento, educacional e de participação;

g) Criar núcleos regionais;

Propostas aprovadas na plenária final

Page 52: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

54Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

h) Dar suporte técnico para as entidades esportivas, para-desportivas e de lazer;

i) Produzir e difundir os conhecimentos específicos de esporte e lazer junto aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas;

j) Criar clube escolares ou estruturas similares, sempre vinculadas ao projeto político pedagógico da instituição de ensino.

k) Criar banco de dados de voluntários sua formação e habilitação e restringindo sua ação a apoio nos eventos;

l) Construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infra-estrutura esportiva pública existente no meio urbano e no meio rural dentre elas: escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, parques e jardins, em articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo, considerando a intersetorialidade;

m) Implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais, de aventura e ligados à natureza, esporte adaptado, indígenas e tradicionais bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais, comunidades quilombolas e indígenas;

n) Definir, regulamentar e desenvolver, de forma paritária nas três esferas, políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento olímpico e para olímpico, não olímpico e não para olímpico, de participação, educacional e de lazer;

o) Criar áreas específicas dentro das Fundações, Secretarias e Autarquias, contemplando as pessoas com necessidades especiais;

p) Garantir a implantação e funcionamento dos conselhos de esporte e lazer;

q) Criar tribunais específicos nos estados, DF e municípios visando à democratização do acesso à justiça desportiva.

r) Criar em todos os municípios da União o Museu do Esporte, para que sejam evidenciados e lembrados os cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento do esporte em suas localidades de origem.

s) Incentivar a criação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa que contribuam a orientação do esporte em qualquer nível.

5.2 Aos Conselhos de Esporte e Lazer:

a) Fiscalizar a aquisição e aplicação de verbas públicas das entidades esportivas, com a devida prestação de contas em prazo real de 90 dias conforme TCU - Tribunal de Contas da União;

b) Deliberar e fiscalizar a utilização de verbas destinadas ao esporte e lazer através da devida prestação de contas;

c) Gerir os fundos federal, estaduais e municipais de esporte e lazer;

d) Definir a política de investimento no esporte, indicando conceitos para o esporte educacional, de participação e rendimento, olímpico, para olímpico, não olímpico e não paraolímpico e de lazer.

5.3 - Aos conselhos profissionais das profissões envolvidas:

a) Criar mecanismo de fiscalização das ações dos profissionais de educação física, representados pelo CONFEF - Conselho Federal de Educação Física, em locais de práticas dos esportes, visando a qualidade das ações prestadas;

b) Promover encontros, fóruns, debates e capacitação profissional junto aos prestadores de serviços em atividades físicas.

5.4 - Ao Ministério do Esporte:

a) Apoiar as instituições, Clubes e Ligas através do monitoramento das atividades, da avaliação das ações realizadas e do tempo de mandato dos gestores;

b) Buscar parceria com o Ministério da Educação para o planejamento da formação profissional e garantir de forma efetiva e permanente da esfera estadual e federal as condições necessárias à produção e à disseminação do conhecimento técnico-científico relacionado ao esporte, ao lazer e a atividade física;

c) Dar suporte às Secretarias Estaduais e Municipais de Esporte e Lazer;

d) Ampliar parcerias que incentivem as pesquisas científicas na área da Educação Física/Ciências do Esporte.

5.5 - Ao COB - Comitê Olímpico Brasileiro, CPB - Comitê Paraolímpico Brasileiro, CBDE - Confederação Brasileira de Desporto Escolar, CBDU - Confederação Brasileira de Desporto Universitário, ONED - Organização Nacional das Entidades do Desporto, CBC - Confederação Brasileira de Clubes, Confederações e Federações esportivas, clubes esportivos e sociais, ligas e associações esportivas:

Page 53: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

55 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

a) Criar escolas de base e realizar ações de interiorização;

b) Implementar em parceria com o poder público programas e eventos esportivos e de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos e pessoas com deficiência, comunidades quilombolas e indígenas, incluindo modalidades não populares e esportes radicais contemplando não apenas os interesses esportivos, mas também os sociais, intelectuais, artísticos e turísticos do lazer;

c) Realizar projetos esportivos de base, alto rendimento e lazer em parceria com as três esferas de governo.

5.6 - As Entidades Científicas:

a) Contribuir e estimular o fomento e a difusão das pesquisas e a construção do conhecimento do esporte, do lazer e das atividades físicas.

5.7 - Aos profissionais:

a) Educação Física: desenvolver as atividades do âmbito de sua atuação privativa, conforme regulamentação dessa profissão.

b) Agentes comunitários de esporte e lazer: Interagir com as demais áreas sociais e profissionais, mobilizando, organizando, animando, arregimentando as atividades esportivas e de lazer junto à comunidade.

6 - Criar centros de referência de esporte e lazer nas

esferas estaduais e municipais para atendimento de

pessoas com deficiências, pessoas com necessidades

especiais, idosos e outros.

7 - Ampliar e revisar a política de criação de centros

de excelência, devendo ser organizados junto as

IES, implantados através de recursos de parcerias

público-privadas, que atendam a várias modalida-

des olímpicas e paraolímpicas, não-olímpicas e não

para olímpicas de alto rendimento bem como ati-

vidades de lazer, com a infra-estrutura necessária

e orientação de profissionais qualificados, conside-

rando os aspectos técnicos e de gestão esportiva

necessários para o desenvolvimento de talentos do

esporte nas categorias de base, podendo ser im-

plementados nas regiões, nos estados e nos mu-

nicípios.

8 - Criar centros de referência para formação con-

tinuada dos recursos humanos do sistema nas três

esferas governamentais.

9 - Definir os diferentes conceitos das dimensões

do Esporte que compõem o Sistema Nacional de

Esporte e Lazer, coerentes com as orientações da

Política Nacional do Esporte (2005), que indica os

limites dos conceitos em uso e com a concepção de

sistema que pretende construir - em encontro na-

cional próprio para essa finalidade, a ser realizado

pelo Ministério do Esporte até dezembro de 2006,

garantindo a representação e a participação popu-

lar e a representatividade de todos os estados da

federação. Essa definição deve considerar o apa-

rato legal existente, a Política Nacional do Esporte

(2005), o Relatório do I Fórum sobre o Sistema Na-

cional de Esporte e Lazer realizado pelo Ministério

do Esporte.

10 - O Sistema Nacional de Esporte e Lazer é uma

articulação entre diversos agentes de forma plural

e representativa contemplando todas as dimen-

sões do esporte e do lazer, categorizados a par-

tir de sua atuação no sistema, sejam entidades e

organizações de natureza diretamente relacionada

ao esporte e ao lazer ou entidades e organizações

de áreas afins, mas com participação no Sistema

através de pactos, parcerias e colaboração. Estes

agentes podem ser de caráter público, privado e do

terceiro setor, organizados entre:

10.1 - Gestores do Sistema: Ministério do Esporte, Secretarias Estaduais e Municipais de Esporte e Lazer, Conselhos de Esporte e Lazer, escolas, IES, tribunais de justiça desportiva, COB, CPB, CBDE, CBDU, ONED, CBC, CDMB, Serviços Sociais Autônomos, Confederações e Federações esportivas, entidades científicas, clubes esportivos sociais, ligas, associações esportivas, empresas privadas, ONG's, OSCIPS, cooperativas e consórcios públicos quando atuarem como promotoras da prática esportiva e de lazer.

10.2 - Trabalhadores do Sistema: profissionais da área de esporte e lazer, suas respectivas entidades

Page 54: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

56Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

de representação (associações profissionais, sindicatos e federações) e conselhos profissionais das profissões regulamentadas.

10.3 - Usuários do Sistema: qualquer membro da sociedade (atletas, estudantes, idosos, crianças, jovens, adultos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais), conselhos de direito e suas respectivas entidades de representação (estudantis, sindicatos, ONG's, associações de moradores, sociedades agrícolas, associações agro-extrativistas, assentados da reforma agrária, associações de jovens, povos indígenas e quilombolas).

EIxo II - RECURSoS HUMANoS E FoRMAÇÃo

1 - Os recursos humanos do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com caráter multiprofissional e mul-tidisciplinar, constituem-se de todas as pessoas que atuam na pesquisa, no planejamento, organização, coordenação, fomento, incentivo, mobilização, di-namização, promoção, divulgação, implementação e animação das atividades físicas, esportivas e de lazer, inclusive as oferecidas pelos esportes de aven-tura, respeitando-se as características específicas de cada área de atuação e as diferenças regionais, seja na cidade ou no campo.

2 - Devem ser definidas as diversas esferas de atuação dos profissionais de esporte e lazer (com formação superior em Educação Física, agentes comunitários de esporte e lazer, profissionais da saúde, comunicação, entre outros), indicando para cada área profissional as suas atribuições específicas e compartilhadas, o nível de formação e qualificação profissional exigi-da e a necessidade ou não de registro profissional, observando-se as legislações vigentes.

3 - Constituem âmbito de atuação da educação física as seguintes competências: coordenar, pla-nejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, prescrever, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, reali-zar treinamentos especializados, participar de equi-

pes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar

informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos

nas áreas de atividades físicas e do esporte, exerci-

das por profissionais habilitados.

4 - No Sistema Nacional de Esporte e Lazer, cons-

titui-se Agente Comunitário de Esporte e Lazer,

todo aquele que atua como mobilizador, aglutina-

dor, organizador, animador, mediador, motivador

e arregimentador das atividades físicas, esportivas

e de lazer junto à comunidade, devendo estar qua-

lificado para interagir com as demais áreas sociais

e profissionais e com a cultura local.

5 - O Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com

base em diagnóstico de recursos humanos, deverá

elaborar uma política de formação inicial e continu-

ada, nos níveis básico, superior e pós-graduação, à

distância, respeitando critérios econômicos e geo-

gráficos, e presencial, sob a orientação das Institui-

ções de Ensino Superior e envolvendo instituições

gestoras, formadoras, científicas e comunitárias,

ampliando e garantindo o acesso e a permanência

ao ensino público, gratuito e de qualidade.

6 - A política de formação dos recursos humanos

do Sistema Nacional de Esporte e Lazer deverá pre-

servar o caráter multiprofissional e multidisciplinar

necessário para a universalização da prática do

esporte e do lazer como direito de todos desde a

aprendizagem das práticas esportivas e recreativas

até as de alto-rendimento nos aspectos do planeja-

mento, execução e avaliação dando atenção espe-

cial ao esporte para pessoas com deficiência e com

necessidades especiais, ao idoso e às práticas de

identidade cultural brasileiras e de outras naciona-

lidades, em consonância com a Política Nacional de

Esporte observando os princípios éticos de inclu-

são, democratização e desenvolvimento humano e

visando o projeto histórico de sociedade compro-

metido com a reversão do quadro de injustiça, ex-

clusão e vulnerabilidade social.

Page 55: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

57 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

7 - A política de formação dos recursos humanos, observando o que prevê o Conselho Nacional de Educação, deverá promover a formação perma-nente e continuada, garantindo:

a) a descentralização do processo com a participação de todos os municípios, estados e União, respeitando suas esferas de atuação;

b) a qualificação da formação com currículos ampliados, que atendam às realidades locais, e estágios curriculares;

c) a qualidade da infra-estrutura necessária à produção e difusão de conhecimento, como laboratórios, bibliotecas, material instrucional, centros de pesquisa, ginásios, quadras esportivas e outros implementos necessários ao funcionamento do Sistema;

d) programas de incentivo à capacitação profissional de todos os envolvidos no sistema.

EIxo III: GESTÃo E CoNTRoLE SoCIAL

1 - O Sistema Nacional de Esporte e Lazer tem por princípio a gestão democrática da esfera pública, objetivando o exercício pleno da cidadania, por meio da participação e da inclusão social, valorizando:

a) A transparência na gestão dos recursos financeiros e a priorização de sua utilização em políticas sociais e inclusivas.

b) A promoção do esporte educacional, de alto rendimento e de participação objetivando a formação integral do cidadão;

c) As gestões que se dão por meio de Conselhos, Conferências, Fóruns e Câmaras Setoriais, entre outros, garantindo, assim, a participação popular;

d) A gestão descentralizada, inclusive das estruturas físicas, materiais e de serviços, promovendo, dessa maneira, a diversificação do atendimento e a adequação desses às diversas situações concretas e aos interesses no âmbito da prática do esporte e do lazer;

e) A colaboração e comprometimento entre Municípios, Estados, Distrito Federal e a União;

f) Estabelecimento de parcerias técnicas e financeiras, convênios, consórcios e cooperações

entre as três esferas governamentais, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, a fim de viabilizar ações que estimulem e promovam o esporte e o lazer. Tais parcerias, convênios e cooperações deverão apontar para políticas intersetoriais, integrando o trabalho de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, com as áreas da educação, saúde, cultura, turismo, meio ambiente, assistência social, entre outras. Devem promover a elaboração e gestão de programas e projetos de esporte e lazer, bem como para a construção, revitalização e manutenção de espaços e equipamentos, além de subsidiar a formulação dos planos diretores municipais, adequando-os ao Sistema Nacional de Esporte e Lazer, na perspectiva do exercício pleno da cidadania e da inclusão social;

g) A qualificação e a atualização permanente dos gestores, profissionais e agentes do sistema, levando-se em conta as diversas manifestações culturais esportivas e de lazer de nosso povo, bem como suas modificações históricas;

h) A coleta, organização, sistematização e socialização da documentação sobre a informação esportiva e de lazer, com especial atenção para a divulgação do calendário de eventos que abordam o caráter multicultural e diversidade étnica e geográfica brasileira;

i) O caráter multiprofissional, multidisciplinar e interdisciplinar do esporte e do lazer;

j) A participação e a criatividade popular nas manifestações esportivas e de lazer.

2 - Estruturar uma política de implementação e co-gestão de infra-estrutura esportiva e de lazer, com a participação do poder público - nas suas três esferas -, da iniciativa privada e do terceiro setor, com preocupação, principalmente, na preservação de espaços físicos nos municípios brasileiros para a construção de equipamentos e instalações esportivas, de lazer e parques; levando-se em conta as proporcionalidades demográficas e as potencialidades regionais, visando:

a) identificação, democratização, otimização e modernização do uso dos espaços existentes;

b) a descentralização na construção de novos espaços, corrigindo desigualdades históricas entre as regiões;

Page 56: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

58Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

c) a garantia do acesso à prática esportiva e de lazer em todas as suas dimensões, em especial às pessoas com deficiência, pessoas com necessidades especiais e outros, independentemente de gênero e etnias, com apoio/suporte de profissionais especializados quando se fizer necessário.

3 - A gestão das entidades de administração e

prática esportiva (confederações, federações, li-

gas, clubes e associações) deve ser pautada em

mecanismos democráticos e transparentes que ga-

rantam a participação. Para a garantia da gestão

democrática e transparente, tais entidades devem

estabelecer eleições diretas de seus dirigentes, com

tempo de gestão definida, garantindo a possibili-

dade de voto aos presidentes de clubes e atletas

federados (com, pelo menos, um ano de filiação),

assim como prestar contas, em audiências públicas

anuais, dos recursos públicos recebidos, adminis-

trados e utilizados por estas entidades.

4 - Prever e garantir legalmente, nos âmbitos Muni-

cipal, Estadual e Federal, a realização de Fóruns pe-

riódicos e Conferências bienais realizadas em anos

ímpares que abordem as temáticas do Esporte e do

Lazer para analisar e discutir as Políticas Públicas do

setor, ampliar o controle social sobre elas e apon-

tar diretrizes que as orientem. Tais conferências

deverão ser viabilizadas com recursos financeiros

das três esferas acima mencionadas e a participa-

ção dos delegados nas etapas Estadual e Nacional

ficará condicionada a eleição dos mesmos na etapa

municipal e/ou regional.

5 - As Secretarias - e/ou outros órgãos vinculados ao

campo do esporte e do lazer - implantadas, nas três

esferas de governo, quanto à gestão, deverão:

a) Garantir, por meio de concursos públicos, espaço para profissionais de educação física e demais trabalhadores do esporte e do lazer, em suas respectivas áreas de atuação, com plano de carreira definido;

b) desenvolver o esporte e o lazer em todas as suas dimensões, garantindo o acesso às pessoas com deficiência e idosos;

c) planejar e realizar eventos de esporte e lazer baseado em calendário aprovado junto aos respectivos conselhos, com a elaboração de relatórios que possam subsidiar e difundir futuros avanços, bem como a produção do conhecimento na área;

d) garantir a interface setorial e transversal com outras áreas afins (saúde, educação, meio ambiente, turismo, cultura, segurança, entre outras);

e) descentralizar o poder garantindo a representatividade dos segmentos comunitários e sociais, prioritariamente àqueles envolvidos com o esporte e com o lazer;

f) utilizar-se do planejamento participativo e fundar-se no controle social caracterizados pelo trabalho em conjunto com os conselhos de esporte, tanto no repasse de recursos quanto na construção da política, pautando-se no planejamento estratégico;

g) participar na construção e consolidação dos Planos Diretores Municipais.

6 - Criar e implementar os Conselhos Nacional, Es-

tadual e Municipal de Esporte e de Lazer que serão

órgãos de caráter, consultivo, deliberativo, norma-

tivo, propositivo, fiscalizador, controlador, orienta-

dor, gestor, e formulador de políticas públicas de

esporte e lazer.

7 - Quanto à natureza da composição, os Conselhos

Nacional, Estadual e Municipal de Esporte e de

Lazer serão compostos por agentes de todos os

segmentos que compõem o Sistema Nacional de

Esporte e Lazer com maioria de representantes da

sociedade civil.

8 - As atribuições dos Conselhos Nacional, Estadual

e Municipal de Esportes e Lazer são aquelas em

torno de:

a) Participação na elaboração do Plano Plurianual para a destinação orçamentária de verbas, fiscalizando sua utilização para o esporte e lazer;

b) Definição de metas e desafios relacionados à construção de uma política pública de esporte e lazer, pautada no princípio da inclusão;

Page 57: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

59 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

c) Avaliação de projetos e programas de esporte e de lazer que compõem as políticas públicas de esporte e lazer;

d) Identificação das demandas sociais esportivas e de lazer;

e) Identificação das demandas sociais da atuação dos agentes do Esporte e Lazer;

f) Acompanhamento e assessoramento da imple-mentação dos projetos de esporte e lazer no espa-ço público e privado;

g) Monitoramento, acompanhamento e prestação de contas na política de esporte e lazer;

h) Realização das audiências públicas semestral-mente;

i) Estímulo à pesquisa sobre projetos e programas sociais do esporte e lazer;

j) Atendimento ao princípio da promoção de polí-ticas e ações intersetoriais;

k) Realização de pesquisas diagnósticas sobre a viabilização de programas de metas físicas (cons-trução de equipamentos).

l) Promoção, capacitação e qualificação dos profis-sionais e agentes do sistema, levando em conta as diferenças regionais e culturais.

9 - Criar Fóruns permanentes, Encontros, Seminá-rios e/ou Câmaras Setoriais, todas de caráter públi-co e indicativo (inclusive ouvidorias públicas), com subsídios nas esferas municipal, estadual e federal, em articulação direta com Conselhos de Esporte e Lazer e com o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, garantindo a participação de todos os agentes que compõem o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com interface setorial e regional. Tais Fóruns terão como atribuições:

a) Elaboração, apresentação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de esporte e lazer;

b) O mapeamento das ações e estruturas;

c) A criação de banco de dados, documentação e informatização;

d) A formação e pesquisa em caráter multiprofis-sional e interdisciplinar (Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e renda, Cultura, Transporte, entre outros),

e) Audiências públicas com o envolvimento de to-dos os segmentos sociais, inclusive as pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais.

10 - Elaborar e implementar, nas três esfe-

ras de governo, de processos de diagnóstico

- que deverão ser permanentemente atualiza-

dos - instituindo mecanismos - tais como as

Câmaras Setoriais e as Audiências Públicas - a

fim de garantir o aperfeiçoamento contínuo

da gestão do esporte e do lazer. Tais Câma-

ras e Audiências Públicas deverão contar com

a participação dos agentes que compõem o

Sistema Nacional de Esporte e Lazer a fim de,

por um lado, propiciar a interação de suas di-

versas instâncias e, por outro lado, avaliar o

perfil dos municípios, seus programas e pro-

jetos, identificando os principais problemas

e suas potencialidades quanto à legislação,

estrutura, recursos humanos, dotações orça-

mentárias, calendário e eventos.

11 - Elaborar e institucionalizar instrumentos que

agilizem e aprimorem as diversas ações de acom-

panhamento, análise e avaliação dos investimen-

tos financeiros na implementação de programas

e projetos de esporte e de lazer (sítios, ouvidorias

e disque-denúncia, entre outros mecanismos), a

fim de garantir a transparência na elaboração e

na execução dos programas que visam a atender

as demandas sociais por esporte e lazer, princi-

palmente, àqueles programas geridos por órgãos

públicos e/ou entidades privadas que utilizam re-

cursos públicos.

12 - Criar, implementar e manter um Sistema

Nacional de Informação e Documentação em

Esporte e Lazer a fim de fazer interagir organismos

e redes nacionais e internacionais, governamentais

e não governamentais (sítios, portais, bibliotecas

virtuais, bancos de dados, museus, centros e

institutos de pesquisa, universidades, secretarias

estaduais e municipais, entre outras) visando

Page 58: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

60Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

subsidiar a pesquisa e a formulação de programas

e projetos, e o aperfeiçoamento contínuo da

gestão em todas as instâncias do Sistema Nacional

de Esporte e Lazer

13 - Realizar campanhas, a partir do Ministério do

Esporte, que divulguem às empresas os benefícios

das políticas de isenção fiscal por meio de cartilhas

simplificadas de orientação a serem distribuídas

junto as entidades governamentais e não governa-

mentais, clubes, escolas, associações e outras que

atuarão na captação de recursos para o financia-

mento de ações de esporte e lazer.

EIxo IV: FINANCIAMENTo

1 - A autonomia orçamentária e financeira da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-

nicípios para o desenvolvimento das Políticas de

Esporte e Lazer deverá ser garantida através da

criação de Emenda Constitucional que institua a

vinculação e destinação de um percentual mínimo

da receita tributária (conforme dispõe a Constitui-

ção Federal, no caso da Educação)

2 - A vinculação e destinação do percentual míni-

mo serão de 1% e isonômicas nos três níveis de

governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal)

3 - A Lei que institui a vinculação e destinação do

percentual mínimo da receita resultante de impos-

tos deverá prever a aplicação imediata dos percen-

tuais estabelecidos.

4 - As iniciativas de Incentivo Fiscal deverão ser

fomentadas na perspectiva de atender, de forma

eqüitativa, as demandas das diferentes dimensões

de esporte e lazer.

5 - Criar e manter fundos para financiar o desen-

volvimento de políticas de esporte e lazer no âmbi-

to da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios.

6 - Criar, ampliar e revisar os percentuais de distri-

buição e destinação de recursos provenientes de

prognósticos, loterias e sorteios, oriundos das três

esferas governamentais, a fim de garantir a equi-

dade no atendimento das demandas das diferentes

dimensões do esporte e lazer.

7 - Criar leis de incentivos fiscais para o esporte e

o lazer nos três níveis de governo, considerando

como alternativas para elaboração destas Leis as

seguintes fontes:

a) percentual de Impostos IR - IRPF e IRPJ, ICMS, ISS, CIDE, Imposto de Telefonia, IPI, IPTU, CPMF, seguro obrigatório de veículos.

Page 59: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

61 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

8 - Regularizar e incentivar a captação de recur-

sos de empresas (privadas e estatais) e organismos

internacionais, estabelecendo parcerias público-

privadas para o financiamento de políticas de

esporte e lazer, patrocínio de federações, ligas e

outras entidades esportivas e eventos, nos âmbitos

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios.

9 - A utilização dos recursos federais, estaduais e

municipais para implementação de políticas pú-

blicas deverá levar em conta a eqüidade entre as

diferentes dimensões do esporte e lazer e na dis-

tribuição geográfica, contemplando as diferentes

regiões do País, com prioridade para as regiões

norte, nordeste e centro-oeste.

10 - A utilização dos recursos federais, estaduais e

municipais para a implementação de políticas públi-

cas deverá priorizar Programas e Ações nas diferen-

tes dimensões de esporte e lazer, tais como:

a) Programas de Inclusão Social;

b) Programa de promoção da Saúde;

c) Construção, reforma e adaptação (manutenção) de Infra-estrutura esportiva e de lazer (espaço físico e equipamentos)

d) Capacitação, atualização e especialização de Gestores e profissionais que atuam na área do Esporte e do Lazer;

e) Jogos Escolares e comunitários, em suas etapas Municipais, Estaduais, Regionais e Nacional

f) Construção do conhecimento, ciência e tecnologia do Esporte e Lazer, com o apoio na implantação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa científica;

g) Bolsa Atleta;

h) Paradesporto;

i) Programas de esporte e lazer voltados para grupos sociais historicamente marginalizados (indigenas, idosos, pessoas com deficiência e com necessidades especiais, quilombolas, ribeirinhos, assentados da reforma agrária e outros) oportunizem as manifestações particulares desses grupos;

j) Esporte não-profisisional;

k) Esporte universitário;

l) Promoção e Fomento de Conferências, Fóruns, Seminários, Encontros Setoriais e outros;

m) Formação de Equipes representativas municipais, estaduais e nacionais;

n) Esporte de Criação Nacional e Identidade Cultural.

o) Bolsa Técnico/Treinador Esportivo.

11 - Buscar a participação mais efetiva e direta dos municípios no desenvolvimento de políticas públi-cas de Esporte e Lazer, por meio de:

a) Descentralização de recursos dos Programas e Ações Federais e Estaduais para os Municípios;

b) Criação de Lei que permita o repasse de percentuais dos recursos do esporte, da União e

Fotos (da esquerda para a direita) : Francisco Medeiros

Page 60: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

62Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

do Estado, direto ao município, proporcionalmente ao número de habitantes;

c) Democratização do acesso as verbas federais para construção de espaços físicos de esporte e lazer nos municípios, obedecendo a Lei de Acessibilidade;

d) Criação de programas e fundos municipais.

e) Orientação de verbas diretamente aos municípios, proporcionalmente ao índice de FPM (Fundo de Participação Municipal) e ICMS;

f) Ampliação de percentual de repasse aos municípios das apostas de loteria esportiva e prognósticos, apontando o percentual de 1% do arrecadado no próprio município.

g) Estimular a proposição de instrumento legal para regular a remessa diretamente aos municípios, dos recursos provenientes da Lei 10.264/01 - Agnelo Piva.

12 - A Comissão Organizadora indica que os

percentuais e agentes apresentados nas propostas

sejam definidos no processo de revisão da Lei

10.264/01 - Agnelo Piva.

13 - A Comissão Organizadora registra a necessidade

de revisão da Loteria Esportiva, de forma que 50%

do percentual previsto para o esporte e lazer, sejam

destinados aos Municípios.

Page 61: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

Reunião dos Especialistas sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer

Relatório

Page 62: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

64Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Coordenação da Reunião: Cássia Damiani e Micheli Ortega Escobar

Sistematização e Revisão dos Textos:

Andrea Nascimento Ewerton, Cássia Damiani, Juliana de Oliveira Freire e Micheli Ortega Escobar.

Especialistas Participantes dos Grupos

Eixo I - Estrutura: Organização, Agentes e Competências

Alberto Puga, Ana Moser, Antônio Dmeterko, Eidilamar Ribeiro, Felipe Gonçalves, Fernando Mezzadri, Manoel Tubino, Nádia Campeão, Nelson Prudêncio, Paulo Schmitt, Roberto Libardi, Rodrigo Terra, Tarcísio Mauro Vago

Eixo II - Formação e Recursos Humanos

Amauri Bassoli Oliveira, Andréa Nascimento Ewerton, Débora Alice Machado da Silva, Elza Margarida de Mendonça Peixoto, Hélder Ferreira Isayama, João Paulo Medina, Jorge Steinhilber, Juarez Sampaio, Kátia Rubio, Leila Mirtes Magalhães Pinto, Micheli Ortega Escobar, Nelson Carvalho Marcellino, Pedro Osmar, Reginaldo Teixeira.

Eixo III - Gestão e Controle Social

Alaor Gaspar Pinto Azevedo; Dina Maria Lopes Feijó; Edson Marcelo Húngaro; George Braga; Gilmar Tondin; José Antônio Martins Fernandes (Toninho); Lamartine P. da Costa; Marcelo C. Cavichiolo; Maria Luiza Souza Dias; Rejane Penna Rodrigues; Silvio Ricardo da Silva;Sirineu Moleta; Ulisses.

Eixo IV - Financiamento

Alberto Saraiva, Alexandre Pagnani, André Malina, Ednaldo Pereira Filho, Edson Garcia, Fernando Mascarenhas, Gabriel Muñoz Palafox, Herval Barros, João Ghizoni.z

Page 63: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

65 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Apresentação

O presente documento é a síntese das elaborações teóricas de Especialistas que participaram, voluntariamente, da Reunião de Especialistas sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, promovida pelo Ministério do Esporte e pela Comissão de Acompanhamento da Conferência Nacional do Esporte - CACNE1, em Brasília, de 03 a 07 de dezembro de 2007.

Essa Reunião teve como objetivo utilizar as valiosas experiências de renomados profissionais da Educação Física, do Esporte e do Lazer, da área acadêmica e de gestão, para a elaboração de um diagnóstico dos diferentes aspectos da estrutura e funcionamento do atual Sistema Nacional de Esporte, tendo como parâmetro os objetivos e diretrizes indicados pela Política Nacional do Esporte (2005) e os subsídios emergentes da II Conferência Nacional do Esporte - II CNE, realizada em 2006.

Os quatro grupos se organizaram livremente em torno de um eixo para debater as questões subjacentes do sistema à luz da realidade do esporte brasileiro, sendo orientados quanto à metodologia dos trabalhos e aos seguintes resultados esperados: a) Elaborar um Diagnóstico do atual Sistema descrevendo cada problema detectado em relação ao Eixo em exame. b) Descrever a relação do problema com as resoluções da II CNE explicitando: aspectos não tratados nas resoluções, novas soluções, contestação ou superação das propostas vindas das resoluções verificando se as mesmas constituem um problema inédito não tratado nas resoluções. c) Indicar ações que possam ser realizadas pelo Ministério do Esporte visando à superação dos problemas levantados, tendo em vista a implementação do novo Sistema e destacando as relações da ação indicada com as ações propostas nas Resoluções da II CNE. d) Reconhecer questões ou aspectos que

demandam pesquisa abordando-as de forma mais completa para vir a compor o Diagnóstico Nacional do Esporte e, e) Indicar o tratamento dos chamados “Temas Transversais”.

Este último refere-se a três questões:

1. As dimensões esportivas em que os Especialistas deveriam elaborar crítica à atual conceituação de Esporte Educacional, Esporte Participação e Esporte de Rendimento - da Lei Pelé2, - conforme indicação da II CNE. E propor os novos conceitos explicitando os argumentos com a maior clareza possível.

2. A relação esporte-escola que deveria fundamentar o tipo de relação que deve existir entre o sistema esportivo e a escola.

3. Questão do lazer que deveriam fundamentar como o Lazer deve ser inserido no novo Sistema, usando as indicações do I Fórum do Sistema Nacional de Esporte e Lazer3 e as resoluções da II CNE como parâmetros.

Seguindo a estrutura proposta, será apresentado o relatório com a análise dos trabalhos produzidos pelos especialistas em cada Eixo do Sistema, com os aspectos referentes à legislação do Esporte e a questão das Dimensões Esportivas4 precedido de um breve histórico da construção do novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

1 Instituída com o objetivo de acompanhar a aplicação das resoluções da Conferência Nacional do Esporte e preparar as edições seguintes - Resolução do Conselho Nacional do Esporte nº 16, de 19/09/06, Portaria ME nº 202, de 13/11/06, composta pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, Associação Nacional dos Secretários Municipais de Esporte e Lazer, Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Esporte e Lazer, Conselho Federal de Educação Física, Confederação de Brasileira de Clubes e dois representantes do Ministério do Esporte.2 Lei 9.615 de 24/03/1998.3 Evento realizado por iniciativa do Ministério do Esporte de 19 a 21 de outubro de 2005.4 Análise extraída dos documentos produzidos pela profª Doutora Micheli Ortega Escobar, consultora do Ministério do Esporte no Projeto BRA 01/028 - PNUD - 2007/000229.

Page 64: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

66Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Contexto histórico da construção do Sistema

Tendo em vista a natureza do presente Relatório,

e para melhor situar e valorizar as contribuições

dos Especialistas participantes da Reunião

sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer,

faz se necessário recuperar a memória do

desenvolvimento histórico do Novo Sistema e

dos fundamentos teórico-filosóficos que definem

seu desenho no limite de quatro eixos de ação:

Estrutura: organização, agentes e competências,

Formação e Recursos Humanos, Gestão e Controle

Social e Financiamento.

As bases da reconstrução do Sistema Nacional

de Esporte e Lazer no Brasil foram estabelecidas

pela Resolução da Criação do Sistema Nacional

do Esporte e do Lazer nos documentos finais da I

Conferência Nacional de Esporte - 2004, “a partir

de princípios, diretrizes e objetivos estruturantes

que visam unificar a ação do conjunto dos atores

compreendidos no segmento do esporte e do

lazer em todo o território nacional”.

Historicamente, a formulação e implementação

de políticas do esporte no Brasil têm tido

como objeto um modelo de sistema esportivo

impregnado pela dinâmica do movimento

olímpico moderno e desenvolvido sob o caráter

político e comercial dado ao esporte pelo

capitalismo. A universalidade, a gratuidade

e a eqüidade para a mesma situação de

necessidade da prática esportiva por todos é um

princípio básico, mas, nessa direção, podem ser

apontadas duas grandes contradições do atual

sistema, a primeira é sua oferta de padrões de

alta qualidade para a preparação de atletas de

alto rendimento paralela à absoluta falta de

atenção para a formação inicial dos mesmos.

Uma das razões pelas quais o país apresenta um

número reduzidíssimo de atletas de alto nível é

exatamente a falta da universalização da iniciação

esportiva, base do sistema, especialmente no

âmbito escolar.

A segunda contradição de fundo é a destinação

reduzida de recursos para essa formação inicial,

vez que tem se constatado que a maior parte

do orçamento público é voltada ao esporte de

alto rendimento, em que pese a tendência de

investimentos nos programas esportivos sociais,

como o Programa Segundo Tempo que já atendeu

mais de um milhão de crianças e adolescentes em

todo o Brasil. Todavia, a transformação do jogo

de futebol em espetáculo e, especialmente, o

desenvolvimento da estratégia de comercialização

esportiva, decididamente guiada pelos avanços

tecnológicos, têm sido determinantes da

construção de um sistema esportivo fechado em

torno do poder e dos interesses de federações

e confederações nacionais e de organismos

internacionais que, mais do que promover o

esporte, dedicam-se a fortalecer os vínculos

entre o jogo, o comércio de atletas e de

materiais esportivos e os meios de comunicação,

principalmente as redes de televisão.

Desse modo, o esporte se há desenvolvido

buscando mais resultados econômicos e políticos

diversos dos que preceitua o atual governo.

Nesse quadro percebe-se a correlação de forças

existente entre interesses privatistas e interesses

do estado nacional cravados na ampliação dos

direitos sociais em detrimento de ganhos que

favoreçam a educação, a recreação, a cultura, a

saúde e a participação social do povo esquecendo

essas grandes questões sociais que, mesmo

assim, permanecem apregoadas como principais

objetivos do sistema atual.

O Sistema Nacional de Esporte e Lazer em

construção propõe-se a ser composto pelo

conjunto de ações e serviços de esporte e lazer sob

responsabilidade de órgãos e instituições públicas

Page 65: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

67 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

federais, estaduais e municipais, da Administração

direta e indireta e de outras entidades mantidas

pelo Poder Público, direcionadas a organizar

e equilibrar coerentemente a exigência da

realização do mandato constitucional do Esporte

como direito de todos, considerando a ação

conjunta da União, Estados e Municípios no

limite das desigualdades estaduais e regionais.

O instrumento para tratar o Esporte como uma

questão de Estado é a Política Nacional do Esporte

(2005), com traços bem definidos em favor da

inclusão social, da democratização do acesso ao

esporte, da formação de uma rede de cooperação

com outras esferas do governo e da sociedade e

da diversificação do financiamento para o esporte

em todas as suas dimensões. Nesse sentido, é

necessário que nas contribuições dos Especialistas,

transpareçam intenções políticas, de diagnóstico,

de estratégias, de prioridades e de metas

claramente relacionadas com dados concretos

que não tenham sido tratadas nas Resoluções da

II Conferência, para alçar a construção do Sistema

a um patamar de concretude mais elevado.

Indicações para concretizar o novo Sistema

Nacional de Esporte precisam demonstrar de

forma relevante a compreensão de que essa

construção, ou “reconstrução”, deverá nascer

da estrutura do velho, vez que a destruição da

antiga forma, “fechada”, somente ocorrerá pelo

processo de transformação qualitativa radical do

conteúdo do atual Sistema em um novo conteúdo

cujas bases estão claramente assinaladas nos

princípios, diretrizes e objetivos com expressivo

conteúdo social advindos das Resoluções.

Precisam, ainda, transparecer o entendimento

de que as propriedades dos componentes do

sistema dependem da estrutura do todo que eles

constituem e, ao mesmo tempo, da sua natureza

e quantidade.

No esteio desses pressupostos, por exemplo, as

propostas de novas estruturas para atender à

prática esportiva escolar carecem superar a atual

base pedagógica que orienta a prática escolar

da Educação Física e da formação esportiva

fundamentadas no “treinamento esportivo” e

seus métodos inspirados no mundo do trabalho

explorado e na “administração científica”

tayloriana, a qual buscava diminuir o tempo

empregado por cada operário na realização do seu

trabalho através de um cuidadoso planejamento

das ações e de um rígido controle para suprimir

os gestos desnecessários e os comportamentos

supérfluos. Na perspectiva de um novo Sistema,

essa teoria, que recebe o nome de “teoria da

pirâmide”, é fortemente limitada para fornecer um

corpo teórico explicativo da realidade da prática

pedagógica da Educação Física e do Esporte na

escola, pois, impede analisar, compreender e

esclarecer, em sua totalidade, a especificidade

qualitativa dos componentes, relações e

generalidades do processo educativo do esporte

no mundo capitalista afastando, portanto, de

forma radical, a possibilidade da inclusão social e

da universalização da prática esportiva.

Ao tratar do direito ao Esporte e ao Lazer,

conforme a perspectiva constitucional como um

direito fundamental, não se trata de defender

o direito à prática do esporte e do lazer na

totalidade de caracteres abrangidos numa idéia

geral, mas, de entender a prática esportiva e de

lazer como um direito qualificado de apreensão da

cultura como fator de desenvolvimento humano.

Direito às condições mínimas necessárias para

uma existência digna. Assim sendo, o Estado não

pode mais constranger-se à função de formação

de uma elite necessária à defesa de uma ideologia

de poder e superioridade esportiva em detrimento

da participação maciça da população e, portanto,

da possibilidade da universalização da prática e da

concretização da inclusão social.

Page 66: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

68Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

A mudança da forma do Sistema Esportivo atual

para uma nova forma é um processo lento de

transformação qualitativa do seu conteúdo. A

este respeito é elucidativa a experiência vinda do

Sistema de Saúde, cujo processo de transformação

é explicado nos seguintes termos: “No Brasil,

pensar outros caminhos para garantir a saúde da

população significou pensar a redemocratização

do país e a constituição de um sistema de saúde

inclusivo”5. A transformação qualitativa procurada

pelo Sistema pode ser percebida nos Princípios,

Diretrizes e Objetivos apontados na Resolução

de Criação do Sistema Nacional do Esporte e

do Lazer que fazem sentir a busca da coerência

entre a forma e o conteúdo, entre a estrutura e

a função:

Das considerações precedentes se inferem

elementos teóricos para validar os parâmetros

de análise das contribuições dos Especialistas

fundamentados, principalmente, nos Princípios,

Diretrizes e Objetivos advindos da Resolução

citada. Um primeiro parâmetro de análise das

proposições é a explicitação de que todos os

elementos, partes ou entidades que venham

compor o novo Sistema terão as qualidades que

lhes serão conferidas pelo seu lugar na estrutura

do mesmo e de que, a unidade dessa estrutura,

forma e conteúdo, dependerá do modo da ligação

e da interdependência necessária de todos esses

elementos, partes ou entidades. Vê-se, de tal forma,

que o exame da estrutura do sistema separado em

“eixos” tem mais um caráter didático, pois, todos

eles - estrutura, financiamento, gestão e recursos

humanos e recursos humanos e formação - são

componentes da estrutura que se interpenetram

em conteúdo e forma.

Assim sendo, contribuições necessárias e

significativas são aquelas que delineiam uma

estrutura inter-setorial integrada e assentada em

políticas sociais, públicas da União, dos Estados

Foto: Francisco Medeiros

Page 67: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

69 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

5 BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Promoção da Saúde (2007)6 Este tema é aprofundado em TOJAL, S B de B. A Constituição Dirigente e o Direito Regulatório do estado social: o direito sanitário (1999), in http://www.saudepublica.bvs.br/itd/legis/curso/pdf/a05.pdf .

e dos Municípios, que asseguram a participação de todos, efetivamente, agindo sobre os determinantes sociais relacionados à condição econômica, educação, saúde, alimentação, habitação e outros que se constituem em obstáculos à participação massiva da população ao acentuar as desigualdades de ordem étnica, racial, social, de gênero, entre outras, presentes na nossa sociedade. Portanto, o novo Sistema concretizar-se-á quando a prática esportiva da população esteja na agenda, e seja compromisso dos vários setores de governo nas diversas esferas de gestão ligadas ao Sistema por pactos, acordos, parcerias, colaboração ou outros criativos mecanismos de adesão, sem deixar de considerar a legislação que lhes outorgue legitimidade.

Nessa perspectiva, a legislação é considerada “fator implementador das transformações sociais que veicula, inclusive, prestações públicas e, por conseqüência, opera a materialização da racionalidade legal"6. Esse fato demanda que a reconstrução do Sistema nacional de Esporte se faça sob uma abordagem de totalidade, num planejamento integrado que contemple, simultaneamente, as relações intrínsecas da estrutura, financiamento, gestão e formação de recursos humanos em função da atividade e ou serviço que será prestado por cada uma das entidades que virão a compor o Sistema, naturalmente à luz dos princípios, diretrizes e objetivos previamente determinados.

Page 68: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

70Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Page 69: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

71 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Eixo I - Estrutura: Organização, Agente e Competências

Os integrantes deste Grupo propuseram uma estrutura indicando órgãos e entidades que o comporiam, apresentados na tabela a seguir. Também destacaram como problemas a falta de definições claras das competências dos Governos, Federal, Estaduais e Municipais e de planos e políticas Municipais e Estaduais de Esporte e Lazer, além da ausência de alinhamentos entre os planos de ação dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e do número reduzido de Conselhos Estaduais e Municipais de Esporte e Lazer.

Entretanto, pelo nível de detalhamento que a concretização da proposta exige, faz-se necessário, posteriormente, explicitar um conceito do Sistema com suporte político-filosófico, além de detalhar os critérios de seleção das entidades e instituições sugeridas e as competências e atribuições ou tipos de relação entre elas, como pactos, convênios

e outras formas de compromisso necessárias à

compreensão do caráter do Sistema proposto.

Ao apontar como competências do Ministério do

Esporte: “Garantir a manutenção da Estrutura do

Sistema Nacional de Esporte e Lazer” e “Garantir

a continuidade das Conferências Nacionais do

Esporte promovendo o debate democrático entre os

diversos setores”, o Grupo abre a porta à discussão

de dois temas de alta relevância: a inexistência de

um Decreto Regulamentador da Lei nº. 9.615, de

24 de março de 1998 e suas alterações, no que diz

respeito ao Sistema Brasileiro de Desporto, uma vez

que o decreto 2.574/98 foi revogado pelo Decreto

nº 5.000 de 01 de março de 2004.

As demais questões tratadas no grupo serão

explicitadas ao tratar especificamente da Legislação

do Esporte.

Foto: Francisco Medeiros

Page 70: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

72Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

ESTADO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DESPORTIVA

ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO ENTIDADES

CIENTÍFICAS E

DO ESPORTE

E DO LAZER

INSTITUIÇÕES

DE EDUCAÇÃO

BÁSICA E

EDUCAÇÃO

SUPERIOR

ENTIDADES DE PROFISSIONAIS DO ESPORTE E LAZER

ENTIDADES DE FINALIDADE ESPORTIVA E DE LAZER

ENTIDADES QUE SE RELACIONAM COM O ESPORTE

Ministério do Esporte e Conselho Nacional de Esporte e Lazer

Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB

Criação do conselho nacional antidoping - CNAD

Superiores Tribunais de justiça desportiva

Comissões Disciplinares Nacionais

Tribunais de Justiça Desportiva

Comissões Disciplinares Regionais

Outros órgãos judicantes previstos pela codificação esportiva

COB e CPB

Entidades Nacionais de Administração do Desporto - ENADEs (CBDE, CBDU, etc)

Ligas Nacionais

CBC

ONED

Entidades Regionais de Administração do Desporto - ERADEs (Federações)

Entidades de práticas esportivas (filiadas às respectivas entidades dirigentes e não filiadas)

ONG's, OSCIPS, Sistema S, Redes Sociais e Associações

Instituições de Ensino Superior - IES

Institutos e Colégios Científicos

Laboratórios de Ciências do Esporte

Escolas e Instituições de Ensino Superior

Entidades de

representação

(associações

profissionais,

sindicatos e

federações)

e conselhos

profissionais

das profissões

regulamentadas

e vinculadas

ao esporte.Órgãos Estaduais de Esporte e Lazer e Conselhos Estaduais de Esporte e Lazer

Órgãos Municipais de Esporte e Lazer e Conselhos Municipais de Esporte e Lazer

Page 71: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

73 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Foto: Francisco Medeiros

Eixo II - Formação e Recursos Humanos

Para o sucesso do funcionamento do Sistema

Nacional de Esporte e Lazer é fundamental a

existência de um corpo de profissionais qualificados

e salarialmente valorizados. No estágio atual de

desenvolvimento do Sistema, e na perspectiva

de atendimento às exigências de manutenção do

caráter multiprofissional e multidisciplinar desses

recursos humanos, às exigências de capacitação dos

recursos já inseridos no segmento e às necessidades

de formação de novos quadros qualificados, faz-se

urgente comprovar: 1) A disponibilidade da estrutura

de recursos humanos para supervisão e auditoria

das estruturas que atualmente compõem o Sistema

e das que irão se somar, através de diversos tipos de

relação, no nível Municipal, Estadual e Federal. 2)

Tipo e quantidade dos profissionais atuantes e das

ações, projetos ou programas já realizados ou em

andamento, dados que também deverão subsidiar

o Diagnóstico Nacional do Esporte.

Por conseguinte, é de importância que as proposições

para o Eixo Formação e Recursos Humanos

apontem à concretização das “redes de formação

de recursos humanos” integrando Ensino Básico,

Superior e Pós-graduação, à distância e presencial,

indicando para cada um suas atribuições específicas

e compartilhadas. Além de propor diretrizes e

formas de apoio técnico à preparação e gestão de

Recursos Humanos para o Sistema ordenando a

formação com as Instituições de Ensino Superior

- IES e outras entidades profissionais, articuladas

de diversos modos - pactos, acordos, parcerias,

convênios, colaboração ou outros mecanismos de

adesão devidamente legalizados.

Page 72: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

74Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Os Especialistas entenderam que a Lei Pelé não

contempla a discussão sobre formação, bem como

as questões relacionadas ao lazer de forma direta,

problema para o qual recomendaram atender às

resoluções do documento final da II CNE no que se

refere à execução dos planos de ação.

Detectaram aspectos da problemática do trato

com o conhecimento como a dificuldade de

apropriação e articulação do conhecimento

acadêmico para as ações cotidianas dos

agentes sociais. Afirmaram que a produção do

conhecimento é a base constituinte dos aportes

legais relacionados ao esporte e lazer pelo qual

se deve estimular uma produção acadêmica que

consiga atender aos limites impostos pela realidade

do cotidiano do esporte e do lazer fomentando

pesquisas induzidas e semi-induzidas. A respeito

desta última indicação não houve referências que

a situasse como tipo de pesquisa ou como padrão

de levantamento de dados.

Como solução a esses problemas atribuíram ao

Sistema a tarefa de garantir que o conhecimento

produzido na Universidade chegue às ações

cotidianas dos agentes sociais, por meio da

formação em serviço, produção de documentos

(livros, cartilhas, CDs e outros materiais didático-

pedagógicos) e capacitação de multiplicadores

destinados a repassar esse conhecimento entre as

comunidades alvo, utilizando preferencialmente

os recursos do ensino à distância. Também

assinalaram como importante a consolidação e

fortalecimento das redes de pesquisa do Ministério

do Esporte (CEDES, CENESP e CEDIME) de modo

a assegurar o acesso do conhecimento acadêmico

para gestores, trabalhadores e usuários do Sistema

Nacional de Esporte e Lazer.

Como verificaram que as resoluções do documento

da II CNE não indicam os princípios e competências

para implantação de ações de formação

continuada, recomendaram a necessidade

de estabelecer princípios e competências do

Sistema para implantação de ações de formação

continuada e contemplar os vários espaços de

formação possíveis, principalmente aqueles ligados

à formação em serviço, focando a formação inicial

nas Instituições de Ensino Superior.

Os termos “formação em serviço” e “formação

inicial e continuada” provocaram no Grupo a

manifestação de uma posição divergente que

afirmou que os mesmos podem ser olhados sob

perspectivas teóricas diferentes, especialmente o

conceito formação em serviço, expressivo de uma

prática que dá respaldo a relações de trabalho

prejudiciais aos profissionais em formação e aos

formados, também com evidentes repercussões

nos usuários.

Detectada a inadequação dos currículos à dinâmica

social contemporânea, em especial a discussão

sobre políticas públicas, o esporte e o lazer de uma

maneira geral, o Sistema Nacional de Esporte e Lazer

deve fazer gestão junto aos órgãos competentes

visando o estímulo às discussões sobre o processo

formativo e a inclusão das temáticas relacionadas às

políticas públicas de esporte e lazer nos currículos.

Outro problema percebido pelo Grupo Formação

se dá pelo fato de o documento da II CNE

não apresentar a possibilidade do trabalho do

voluntariado explicitando seu tipo e buscando dar

limites aos profissionais que o integram segundo a

Lei do Voluntariado. Frente à questão, uma parte

do Grupo indicou como solução que o Sistema

apresentasse a possibilidade do trabalho do

voluntário local, como elemento de ligação entre

a cultura da comunidade e a competência dos

profissionais mantendo-se no marco daquela lei.

Em decorrência dessa proposição, outra parte

do Grupo expressou que as Resoluções prevêem

uma política de formação inicial e continuada

Page 73: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

75 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

nos níveis básico, superior e pós-graduação, à

distância e presencial para atender à elevação

geral de qualificação dos trabalhadores. Que a

estrutura do Sistema Nacional de Esportes e Lazer

traduzida nas resoluções da II Conferência, prevê

o envolvimento dos agentes sociais do esporte e

lazer, incluindo entre estes os animadores sócio-

culturais em diferentes níveis e âmbitos. Assim,

propõe-se uma estrutura de serviços apoiada

numa formação qualificada a ser continuamente

ampliada. Entretanto, advertiram os Especialistas

em questão, não se pode desconsiderar que a

proposta de inclusão do animador sociocultural

voluntário local abre possibilidades extremamente

contraditórias:

1. De ampliação dos processos de precarização do trabalho e o seu respaldo

2. De contradição com o eixo de melhoria da qualificação na medida em que profissionaliza o voluntariado, ou seja, o que devia ser provisório torna-se permanente

3. Ao preconizar o trabalho não pago, a Lei do Voluntariado propõe uma estrutura de Sistema Nacional de Esporte e Lazer com base no amadorismo. Evidencia-se que ao realizar trabalho não pago o agente fica impedido de investir em sua própria formação e qualificação.

O grupo questionou que as I e II CNE não fizeram

indicações a respeito do profissional de lazer nem

de suas competências. Em decorrência desse fato

sugeriram como perfil do profissional do lazer

reconhecido como animador sociocultural:

• Animador sociocultural de competência

geral: qualificado como planejador, gestor e

administrador. Sua formação contempla itens

específicos de planejamento e gestão (tempo,

espaço, equipamentos, recursos, formação e

desenvolvimento de pessoal e atividades) e animação

e sua ação engloba uma visão de conjunto da

problemática do lazer.

• Animador sociocultural de competência específica:

domina pelo menos um dos conteúdos culturais do

lazer no qual tem formação formal ou informal.

• Animador sociocultural voluntário local: necessário

para vinculação da cultura local a ação profissional

cumprindo a possibilidade de escolha no lazer.

São supervisionados por animadores socioculturais

profissionais e devem receber formação para o

desempenho das suas atividades.

• Pessoal de apoio: necessário para a infra-

estrutura para o desenvolvimento das atividades.

Necessitam de capacitação inicial e continuada para

o desenvolvimento das atividades. Assim a estrutura

de animação é multiprofissional com enfoque

interdisciplinar. Os quatro níveis da estrutura se

articulam para o desenvolvimento de todas as suas

atividades juntamente com a comunidade onde

estão inseridos.

Os especialistas destacaram a complexidade a que

remete a pretensão de proposição de “resoluções

legais” sobre o profissional do lazer tendo em

vista a diversidade de profissionais que podem ser

identificadas como tal.

Indicaram como competências do profissional do

lazer, reconhecido como animador sociocultural:

coordenar, planejar, programar, supervisionar,

dinamizar, dirigir, organizar, prescrever, avaliar,

animar e executar trabalhos, programas, planos e

projetos, bem como prestar serviços de auditoria,

consultoria e assessoria; realizar formação

continuada especializada; participar de equipes

multiprofissional com enfoque interdisciplinar;

elaborar informes técnicos, científicos e

pedagógicos exercidos por profissionais habilitados

nos diferentes conteúdos culturais do lazer e nas

áreas que lhe são correlatas.

Os especialistas, em relação ao item 3, do Eixo II, das

Resoluções da II CNE, observaram que o profissional

Page 74: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

76Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

de Educação Física é tomado como o principal sujeito

da área, isso indica mais limites do que possibilidades

de amplitude na abrangência. A competência para

o ensino não está explicitada neste item, isso requer

que, nos próximos passos para a concretização do

Sistema Nacional de Esporte e Lazer sejam incluídas,

dentre as competências, a atividade de ensinar.

Face à proposta deste Grupo em relação à questão

“ensino”, deve-se chamar a atenção para o fato dos

itens 5 a 7 do Eixo II, das Resoluções da II CNE não

contemplarem, além das citações sobre formação

inicial e continuada, o problema da formação de

professores que deve ter como princípio central

a docência e vincular-se a diretrizes gerais de

qualificação docente através de uma política de

profissionalização que foge da competência e

atribuições do Ministério de Esporte.

O centro da discussão da formação docente deve

ter uma perspectiva de qualificação para a prática

profissional nas escolas públicas, incluir uma

mudança nas condições de trabalho e tomar a

escola como unidade de referência teórico-prática

do processo de trabalho pedagógico considerando

que ele se configura em torno de categorias da

prática - a organização do trabalho pedagógico, o

trato com o conhecimento, a avaliação e os objetivos

escolares. No exercício da docência o debate

envolve as condições objetivas para tal, assim como

o processo de qualificação e desqualificação do

trabalho docente - carreira, salários, infra-estrutura,

direitos e outros.

Para não perpetuar o dualismo corpo-mente como

base científico-teórica da Educação Física na escola,

a qual mantém a cisão teoria-prática e dá origem

a um aparelho conceitual desprovido de conteúdo

real, entre eles o conceito a-histórico de esporte

e das suas classificações, o Sistema Nacional de

Esporte não deve minimizar a importância da

formação de um profissional da Educação Física

que tenha como atributos a competência científica,

técnica e política necessária para orientar sua prática

pelo princípio da indissolubilidade teoria/prática,

da interdisciplinaridade, da gestão democrática e

do trabalho coletivo essenciais à concretização da

inclusão e da universalização do esporte.

Na opinião do Grupo, nem todos os merecedores

de atenção especial estão contemplados no item

6, do Eixo II, das Resoluções da II CNE, portanto foi

sugerido que nos próximos documentos seja utilizada

uma terminologia abrangente que contemple todos

aqueles que de alguma maneira vivem e enfrentam

a discriminação e a exclusão.

Enfim, como questão relevante, os Especialistas

destacaram a ausência de tratamento das questões

trabalhistas relacionadas ao profissional de esporte

e lazer e sugeriram o aprofundamento de estudos

e a busca de alternativas para que as mesmas

constem no Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

Page 75: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

77 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Eixo III - Gestão e Controle Social

O grupo debateu sobre a possibilidade definir um

público-alvo, um foco, na promoção do esporte

e do lazer considerando o caráter de inclusão

social da política. Essa tese foi contestada, pois, a

implementação de políticas focais é contraditória

com o princípio da universalização do acesso aos

direitos e a uma concepção neoliberal de Estado.

Concluiu-se que a política deve manter o caráter

universal visando metas e ações que tenham

como referência o atendimento das necessidades

da parcela menos favorecida da sociedade e que,

talvez, a solução para a questão esteja no que

consta no item 10.3 do Eixo I, das Resoluções da

II CNE, quando discrimina os usuários do sistema.

A indicação do grupo foi que, em referência a

esse item seja especificado o alvo fundamental da

política - trabalhando com indicadores regionais,

Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ou outros

que possam superar este problema.

Em virtude da polêmica gerada, o grupo

indicou que a questão deve ser tratada na III

Conferência Nacional do Esporte, ressalvando-se

o uso da identificação dos destinatários, grupo

alvo, para efeito de levantamentos estatísticos,

operacionalização de projetos e especificação de

grupos sociais para inclusão.

Quanto ao item 2 do Eixo III, das Resoluções da II

CNE, o grupo sugeriu que no aprofundamento do

tema, seja incluída a “gestão” ao lado do termo “co-

gestão”, tendo em vista a preocupação com os custos

para o poder público na construção e manutenção

das estruturas de esporte e lazer. Porém, a posição do

grupo foi remetida à plenária onde foi contestada sob

o argumento de que entregar as estruturas esportivas

e de lazer para a iniciativa privada, tende a dilapidação

do patrimônio público, podendo, inclusive, trazer

dificuldade de acesso à população em geral.

O grupo manteve sua atenção nos custos para o

poder público na construção e manutenção das

estruturas de esporte e lazer com a recomendação de que a democratização do acesso seja resguardada. Além de sugerir que se reveja o encaminhamento para a construção de equipamentos através de contratos de manutenção que não onerem o poder público, sendo necessário, posteriormente, explicitar as formas de fazê-lo.

Os Especialistas do Grupo questionaram, nas Resoluções, a ausência de referências a um Plano Nacional de Esporte e Lazer e à estudos quantitativos e qualitativos capazes de dar suporte a gestão de projetos e elaboração de planos, assim como dos termos “pessoas com necessidades especiais” ao item 5b e “idosos” item 9e do Eixo II, das Resoluções da II CNE. A plenária aprovou a inclusão de tais referências.

O Grupo apontou a necessidade de que no aprofundamento dos debates sobre as Resoluções na próxima conferência, seja suprimido o termo “gestor” no texto do item 6 deste Eixo, das Resoluções da II CNE e sugeriram substituir o termo “formulador de políticas públicas de esporte e lazer” pelo de “partícipe na formulação de políticas públicas de esporte e lazer”. Com a ratificação da plenária, recomendaram a busca de maiores referenciais sobre o tema em outros sistemas, como os de saúde e educação.

Em relação aos subsídios para o Diagnóstico proposto no item 10, do Eixo II das Resoluções, o Grupo considerou que os mecanismos aqui cogitados darão prioridade ao estabelecimento de estatísticas nacionais dentro da sistemática do IBGE e como tal compartilhadas com esta entidade. Para este objetivo propõe-se às seguintes diretrizes preliminares:

1) Que se leve em conta os padrões internacio-nais de levantamento de dados estatísticos para a área de esporte e lazer - por exemplo: COMPASS e IPAQ.

2) Os diagnósticos serão pontuais e não deve-rão substituir as estatísticas nacionais, sendo, por-

Page 76: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

78Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

tanto, originados por iniciativas locais e institucio-nais, de acordo com as necessidades singulares.

3) A instalação de estatísticas nacionais deverá ser progressiva de modo a constituir no futuro uma das bases de controle social.

Em relação à comunicação os especialistas indicaram

a ausência de mecanismos contratuais, alinhados

ao Plano Nacional de Esporte e Lazer, visando à

definição de metas e à divulgação integral dos

resultados através dos meios oficiais de comunicação.

A plenária não contestou tal posição.

Os Especialistas deste Grupo fizeram as seguintes

indicações na perspectiva de implementação do

Sistema:

a) Nas conferências nacionais futuras e outros eventos coletivos do Ministério do Esporte reco-menda-se consultas aos participantes a fim de ela-borar um estudo sobre perspectivas para o setor em âmbito nacional, levando em consideração po-tencialidades atuais e metas para as próximas duas décadas.

b) A contribuição de visões em longo prazo po-derá fundamentar a Política Nacional de Esporte e Lazer como também os procedimentos de interse-torialidade com os demais órgãos de governo fede-ral relacionados ao esporte e lazer.

c) Para fortalecimento da gestão estadual/muni-cipal, toda e qualquer promoção de esporte e lazer que se realize em espaços e equipamentos públi-cos, deverá ser de conhecimento do órgão gestor, observada a legislação federal pertinente.

d) Necessidade de estudos sobre a separação de funções dos órgãos responsáveis pelo planejamen-to, políticas e normas dos órgãos de financiamento, controle e avaliação.

e) Que, até 2010, os municípios, os estados e o terceiro setor construam, com mecanismos demo-cráticos, seus planos e conselhos de controle social. E que isso seja pré-condição para a solicitação de apoio financeiro.

f) Que o Ministério do Esporte construa diretri-zes para a qualificação e formação de gestores para o campo do esporte e do lazer nos âmbitos fede-ral, estadual e municipal buscando parceria com as universidades e levando em conta a existência de agentes formadores na própria região.

Foto: Francisco Medeiros

Page 77: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

79 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Eixo IV - Financiamento

A investigação sobre a temática do financiamento

do Esporte e do Lazer é praticamente inexistente.

Havendo raríssimos pesquisadores nessa área,

o grupo considerou que o Governo Federal

precisa incentivar estudos a fim de se aprofundar

descrições, análises e conclusões sobre tão

importante assunto.

Abordar financiamento não significa pensar

isoladamente em recursos para atender demandas

específicas, e muitas vezes localizadas. No

entendimento do grupo, o Financiamento deve

ser pensado como fio condutor e articulador dos

eixos que devem nortear a construção do Sistema

Nacional de Esporte e Lazer.

Nessa direção é adequado olhar para a Política

Nacional de Esporte que atribui ao Ministério

do Esporte a responsabilidade de “formular e

implementar políticas públicas inclusivas e de

afirmação do esporte e do lazer como direitos sociais

dos cidadãos, colaborando para o desenvolvimento

humano e para o desenvolvimento nacional”.

A questão central dessa Política é assumir o

esporte “com vista ao desenvolvimento da nação,

ao fortalecimento da identidade cultural, da

cidadania, da autodeterminação de seu povo e

com vista à defesa da soberania do país”. Portanto,

não se deve pensar que qualquer política de

pretensa inclusão promove cidadania, é necessário

que guarde estreita relação com os princípios e

diretrizes da Política Nacional de Esporte. É visto que

o “desenvolvimento humano sustentável” requer

atitudes governamentais comprometidas com a

integralidade e intersetorialidade de suas políticas

públicas, além da radicalidade com os princípios

contra-hegemônicos, tais como diversidade,

eqüidade, inclusão social, descentralização, entre

outros que exigem condições objetivas e específicas

diante da sociedade.

No que se refere diretamente ao financiamento, a

Política Nacional de Esporte demanda, ainda, como

uma das ações estratégicas: “A estruturação de

uma política de financiamento que esteja vinculada

ao Sistema Nacional do Esporte e do Lazer que

mobilize, articule, diversifique, amplie e dinamize

recursos para essa área, coordenando as iniciativas

do setor público em todas as esferas, assim como

do setor privado, assentadas sobre princípios

sólidos de controle público e de transparência”.

Deve-se resgatar, ainda, como base para o debate, as

questões tratadas na I CNE e no I Fórum do Sistema

Nacional de Esporte e Lazer que apontaram as

seguintes fontes de financiamento para o esporte:

1) Recursos públicos diretos da União, dos Estados

e dos Municípios; 2) Recursos públicos de órgãos

e instituições da administração indireta nas três

esferas: Municípios, Estados e União; 3) Recursos

provenientes da vinculação de parte das receitas

de impostos e taxas nas três esferas: Municípios,

Estados e União; 4) Recursos provenientes de

medidas de incentivo fiscal; 5) Recursos provenientes

da vinculação de parte das receitas de concursos

de prognósticos, loterias e outras modalidades

de apostas; 6) Recursos provenientes de Fundos e

outras medidas de fomento ao esporte e ao lazer;

7) Recursos provenientes de linhas de crédito e

incentivos a toda a cadeia produtiva vinculada ao

segmento.

Enfim, para a análise mais consistente desse Eixo,

vale considerar o que consta nas diretrizes de

aplicação dos recursos destinados ao financiamento

do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, que

prevêem:

1) Assegurar a permanência e continuidade do

financiamento

2) Atender às três esferas: Municípios, Estados e

União a partir das competências de cada uma

Page 78: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

80Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

3) Atender ao conjunto das entidades do esporte,

nacionais, estaduais e municipais, os atletas e

a população no âmbito do Sistema Nacional de

Esporte e Lazer

4) Assegurar a implementação das políticas que

visem à inclusão social e o atendimento das pessoas

com deficiências e com necessidades especiais

5) Atender à infra-estrutura e aos equipamentos

necessários à implementação das políticas e

programas

6) Atender à capacitação dos recursos humanos

já inseridos no segmento e à formação de novos

recursos humanos qualificados

7) Atender ao fomento e desenvolvimento científico

e tecnológico

8) Contemplar a multiplicidade de experiências

e especificidades regionais de todo o território

nacional e a eqüidade na aplicação dos recursos.

Tais elementos de reflexão sobre o assunto têm o

objetivo de reencontrar o fio condutor da discussão

unificada dos quatro eixos visando afirmar uma

legislação que estabeleça: a) os critérios de

distribuição dos recursos da União, vinculados

ao esporte e ao lazer, destinados ao Distrito

Federal, aos Estados e aos Municípios, assim como

os dos Estados destinados a seus respectivos

Municípios, objetivando uma progressiva redução

das disparidades regionais e, b) que determine,

entre outras, as normas de fiscalização, avaliação

e controle das despesas com esporte e lazer nos

níveis federal, estadual e municipal.

Considerando as resoluções da II Conferência

Nacional de Esporte, o grupo elencou vários

problemas e as possíveis ações para superá-

los. Avaliaram a necessidade de se fazer uma

revisão do que se tem hoje sobre financiamento

do esporte no Brasil, constatando as fontes de

captação de recursos para a esfera do esporte e

lazer nos âmbitos federal, estadual e municipal,

para que fique claro quais sujeitos devem receber,

organizar e distribuir tais recursos. Sobre os

mecanismos legais deve-se definir a destinação

dos recursos, tais como: Lei Pelê, Lei Agnelo/ Piva,

emendas parlamentares, orçamento da União,

Estados e Municípios, e incentivo fiscal, dentre

outros. Deve-se fazer um estudo apontanto as

dificuldades que impedem que cada uma dessas

leis seja implementada em todos os entes da

federação, além de identificar o que limita que os

recursos recebidos sejam utilizados para atender

todas as dimensões do esporte.

PRoBLEMAS

• Inexistência de Recursos Vinculados nos

orçamentos da união, DF, Estados e Municípios

para a política do esporte.

• O requisito de lucro real que habilita as empresas

a participar Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de

2006, a Lei de Incentivo ao Esporte, dificulta que

os Estados mais pobres possam contar com uma

maior dotação de recursos financeiros provenientes

dessa lei, pois apenas os Estados brasileiros com

alto índice de concentração de riqueza seguem os

requisitos necessários.

• As políticas de financiamento das empresas

estatais que se destinam a patrocinar confederações,

associações, outras entidades esportivas e eventos,

bem como para participar em parcerias de incentivo

ao esporte e o lazer, são instituídas nas próprias

empresas seguindo critérios políticos e sem

mecanismos adequados de fiscalização e controle

social.

• Em função da prerrogativa do Governo Federal

para legislar sobre prognósticos e loterias e sorteios,

estados e municípios ficaram impedidos de criar

Page 79: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

81 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

novas propostas associadas a essa legislação.

Nesse sentido a viabilidade do item 6, do Eixo IV,

das Resoluções da II CNE ficou restrita a alterações

propostas, exclusivamente, no âmbito federal.

• Aplicação e destinação dos recursos - equidade.

Os critérios de distribuição de recursos financeiros

utilizados para destinar recursos de forma eqüitativa

entre as diferentes regiões geográficas do país

não são suficientes para promover a eliminação

de distorções econômico-sociais necessárias para

elevar o nível de participação nas políticas de

esporte e lazer e, consequentemente, o padrão

cultural da população.

• Descentralização e Controle Social. A municipalização

das políticas públicas de esporte e lazer pode tornar-

se ineficaz caso a descentralização e o controle social

não se efetivem como mecanismos necessários à

democratização e ampliação das práticas esportivas

e de lazer no país.

AÇõES

• Aperfeiçoar e aprovar Projeto de emenda

constitucional para vinculação de recursos

orçamentários para a política de esporte atualizando

conceitos à proposta do Sistema Nacional de

Esporte e Lazer.

• Elaborar um plano de mobilização em todos os

campos (social e legislativo) para que o projeto

avance e seja implementado.

• Aprovar a PEC no sistema legislativo no prazo de

6 meses após finalização da proposta.

• Propor uma avaliação da Lei de Incentivo ao

Esporte, cujos resultados sejam apresentados na III

Conferência Nacional, visando a sua atualização,

caso seja necessário.

• Recomendar à comissão de acompanhamento

que sejam observados os critérios, o princípio da

equidade e procedimentos da lei de modo a serem

aplicados rigorosamente.

• Elaborar e implementar um plano de ação

destinado a estimular a elaboração de leis estaduais

de incentivo ao esporte mediante a isenção de

ICMS, utilizando-se como referências as leis já

implementadas e consideradas bem sucedidas, por

Foto: Francisco Medeiros

Page 80: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

82Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

meio do Fórum de Gestores Estaduais (RJ, BA, SC,

PB, MT, AC, MS, GO, DF, MG).

• Elaborar uma política pública que regule e fiscalize

efetivamente o uso dos recursos de Empresas

Estatais destinados a patrocinar confederações,

associações e outras entidades esportivas e eventos,

considerando a eqüidade entre as diferentes

dimensões do esporte e lazer e a distribuição

econômica das diferentes regiões do País.

• Convidar a Associação Brasileira da Indústria

de Esporte - ABRIESP e entidades similares para

debater as questões relativas a financiamento de

políticas públicas de esporte/Lazer.

• Remeter ao Eixo I - Organização, agentes e

competências - a discussão a respeito da inclusão

da participação de entidades de trabalhadores da

indústria do Esporte, na qualidade de trabalhadores

do Sistema Nacional do Esporte

• Retirar o veto contido atualmente na Lei nº

11.439/2006, artigo 31 - Inciso VII, na próxima

legislação sobre orçamento (LDO) para garantir

a condição isonômica dos clubes e associações

dos servidores, ou quaisquer outras entidades

congêneres de empresas estatais, e o direito

de concorrerem em igualdade de condições na

obtenção de recursos de patrocínio, desde que seja

preservada a sua autonomia e garantido o controle

social sobre o uso de tais recursos.

• Destinar na Lei Piva um novo percentual para

as modalidades não olímpicas geridas pela

Organização Nacional do Desporto - ONED e

Federações.

• Apontar como prazo para revisão da Lei Piva, o

final do mandato do atual governo, de acordo com

a sugestão apresentada no item 12, do Eixo IV, das

Resoluções da II CNE.

• Definir, no processo de revisão da Lei Agnelo

Piva, diretrizes e critérios obrigatórios de repasse

dos recursos alocados às Confederações, de acordo

com os princípios de gestão apontados na item 3,

do Eixo III, das Resoluções da II CNE.

• Adotar no processo de revisão da Lei Agnelo Piva,

critérios obrigatórios e procedimentos que garantam

que os recursos alocados nas Confederações sejam

repassados, também para as suas respectivas

filiadas, de acordo com os princípios de gestão

apontados no item 3 do Eixo III, das Resoluções da

II CNE.

• Adotar no processo de revisão da Lei Agnelo

Piva, critérios obrigatórios e procedimentos que

garantam que os recursos destinados ao COB para

atender o desporto escolar e universitário, sejam

transformados num Fundo Nacional de Desporte

Escolar (educação básica e universitária) gerenciado

pelo Ministério do Esporte.

• Prever no processo de revisão da Lei Piva, a

abertura de um percentual de recursos financeiros

destinados à criação de um fundo setorial do

esporte vinculado ao CNPq para investimentos

em pesquisa aplicada ao esporte em todas as suas

dimensões.

• Prever no processo de revisão da Lei Piva, ou

por outro dispositivo legal, a definição de um

percentual de recursos financeiros destinados ao

controle, prevenção e combate ao doping.

• Propor e estimular a proposição de instrumento

legal para regular a remessa diretamente aos

municípios, dos recursos provenientes da Lei

10.264/01 - Agnelo Piva.

• Elaborar e implementar um plano de ação

com objetivo de ampliar o percentual de repasse

das apostas de loteria esportiva e prognósticos

destinados aos municípios, apontando o percentual

Page 81: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

83 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

de 1% do arrecadado no próprio município, com

a finalidade de incentivar a participação direta

dos municípios no desenvolvimento de políticas

públicas do Esporte e Lazer, item 11 do Eixo IV, das

Resoluções da II CNE.

• Elaborar e implementar um plano de ação com

objetivo de ampliar o benefício da renegociação de

dívidas (refis) às entidades não contempladas na lei

que regula a referida loteria, tal como previsto na

legislação da loteria Timemania.

• Repassar diretamente aos municípios os recursos

do Fundo Nacional do Esporte, tal como ocorre

com o repasse dos fundos destinados às áreas de

educação e saúde.

• Alterar o artigo 9 da Lei 10.451, de 10/05/2002

para a seguinte redação: “conceder aos agentes

responsáveis (clubes) pela formação dos atletas de

base os mesmos benefícios dos órgãos dos poderes

públicos e outros como COB, CPB, CBC, UNED e

outras entidades nacionais de administração do

esporte”.

• Propor ao Ministério da Fazenda a criação de

um dispositivo legal para que os Clubes Esportivos

Sociais possam optar pelo “Super-simples”

mediante a apresentação de uma contrapartida de

fomento esportivo de base na comunidade de seu

entorno

• Descentralizar recursos dos programas e ações

federais e estaduais para os municípios.

• Criar lei que permita o repasse de percentuais dos

recursos do esporte, da União e do estado, direto

ao município, proporcionalmente ao número de

habitantes.

• Democratizar o acesso às verbas federais para a

construção de espaços físicos de esporte e lazer nos

municípios, obedecendo a Lei de Acessibilidade.

• Criar programas e fundos municipais.

• Destinar as verbas diretamente aos municípios,

proporcionalmente ao índice de FPM (Fundo de

Participação Municipal) e ICMS.

• Orientar ao legislativo federal para que a

LDO, contemple com um dos seus princípios a

intersetorialidade nos processos de designação de

recursos orçamentários, como forma de contribuir

para evitar a sobreposição de aplicações desses

recursos em ações semelhantes.

O exame do trabalho deste Grupo conduz à

conclusão de que as contribuições elaboradas

ultrapassam em questões pontuais o conteúdo das

Resoluções da II Conferência e do Plano Nacional

de Desenvolvimento do Esporte 2007-2010, mas

é necessário que se aprofundem as indicações

para um desenho mais definido das bases do novo

Sistema.

As grandes questões filosóficas que permeiam a

Política Nacional do Esporte (2005) devem refletir

nesta estrutura de cada um e “do todo” dos

eixos. Se não for assim, continuaremos a ter um

Sistema fechado nas modalidades individuais e

coletivas reconhecidas como esportes na estrutura

do rendimento e, práticas essenciais para o

desenvolvimento cultural e esportivo do nosso

povo, não farão parte do projeto de expansão do

acesso ao esporte.

O acesso universal ao esporte, como direito

inerente à cidadania - e, portanto, concretização

da inclusão social - só se fará realidade quando

esteja assentado num financiamento para os

setores Federal, Estadual e Municipal que atenda

as necessidades decorrentes do novo modelo de

Sistema e das suas diretrizes e objetivos.

O Ministro do Esporte, Orlando Silva, na abertura

dos Jogos Pan-americanos, no dia 15 de julho de

Page 82: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

84Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

2007, também assinalou aspectos que requerem avanços na configuração de totalidade da estrutura do Sistema, considerando a integração dos quatro eixos, ao manifestar que: “Para que o esporte possa contribuir significativamente com o desenvolvimento nacional, temos de enfrentar e vencer os desafios de ampliar a infra-estrutura esportiva, incrementar programas de inclusão social, como o Segundo Tempo, que pode chegar a atender mais de um milhão de crianças em todo o país. Potencializar o esporte de alto rendimento com ampliação significativa do programa Bolsa Atleta. Apoiar o desenvolvimento da cadeia produtiva do esporte nacional, estimular a formação de recursos humanos e a pesquisa científica aplicada ao esporte e ao lazer, modernizar a legislação da prática esportiva e captar e realizar grandes eventos esportivos internacionais. A diversificação e ampliação das fontes de financiamento do setor são necessárias, mas, exigem a colaboração da iniciativa privada. É básica a conquista de uma fatia maior do orçamento para materializar este objetivo, seja compondo programas unificados ou apresentando nosso próprio projeto de desenvolvimento do esporte, já concluído. Precisamos estreitar relações com o Congresso Nacional, através das Comissões de Esporte e Turismo e do Senado que sempre contribuíram com a agenda do esporte. Esse será um passo firme para conquistar emendas específicas para os nossos programas. O Brasil deve ser conhecido, para além dos seus resultados nas competições, pelos seus programas esportivos sociais que, inseparavelmente do esporte de rendimento, têm o esporte como fator de desenvolvimento humano, quer dizer, como atividade fundamental para que as novas gerações, especialmente dentro do âmbito escolar, se apropriem da cultura esportiva gerada pelos seus antecessores e possam desenvolver suas aptidões”.

Sobre as fontes de financiamento, é importante que sejam tomadas as decisões políticas necessárias para viabilizar a implementação imediata das

estruturas básicas do novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer - Federal e dos Sistemas Estaduais e Municipais - assentado no Plano Nacional de Desenvolvimento do Esporte e que ressalte a responsabilidade do Estado no financiamento, organização e gestão da universalização da prática do esporte e do lazer como direito de todos, desde as esportivas e recreativas até as de alto rendimento, dando atenção às pessoas com deficiência, aos idosos e em especial às ações com populações de outras etnias, de cultura e línguas diferenciadas como indica a Política Nacional de Esporte.definição das primeiras ações geradas no interior da nova estrutura do Sistema que está sendo reconstruído.

A mudança na estrutura do Sistema - de fechada para aberta - não deve ser restrita a experiências isoladas de alguns poucos estados e raros municípios, por isso há necessidade de se montar um sistema de avaliação do desempenho dos recursos descentralizados não apenas em cima do quantitativo de atendimentos - programas regulares ou eventos federais, estaduais ou municipais - mas, com indicadores de resultados qualitativos que indiquem, em curto prazo, a tendência de consolidação da nova estrutura.

O orçamento deve estabelecer um montante básico de recursos financeiros destinado ao custeio de programas e ações característicos da responsabilidade municipal, estadual e federal, bem como pormenorizar aspectos do financiamento - tetos e outras condições. Para fundamentar essas definições são necessários diagnósticos dos projetos, programas e ações em execução que possam evidenciar o perfil da organização da prática esportiva no país nesses três níveis.

Page 83: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

85 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Os quatro grupos, em algum momento dos debates,

abordaram a questão da Legislação Esportiva. O

estudo do marco regulatório do esporte brasileiro

envolve o artigo 217 da Carta Magna , que

repercute o fato do esporte ser elevado a tema

constitucional, e a Lei 9.615/98, chamada Lei Pelé,

e os seus dispositivos.

O Grupo I contribuiu com mais duas propostas

importantes para o estudo da legislação pertinente

ao Sistema Nacional de Esporte. A primeira, sobre

a possibilidade de uma “Alteração Legislativa” e, a

segunda, uma Minuta de Projeto de Lei para o Sistema

Estadual de Esporte e Lazer do Estado do Paraná.

As disposições do artigo 217 da Constituição

Federal, na perspectiva da construção de

um novo Sistema, merecem reflexão sobre

a adequação da sua forma e conteúdo aos

requerimentos que apresenta a concepção do

novo Sistema emergente da I Conferência e com

bases definidas na II Conferência. Indica o artigo:

“É dever do Estado fomentar práticas desportivas

formais e não-formais; como direito de cada um,

observados:

I - A autonomia das entidades desportivas

dirigentes e associações, quanto a sua organização

e funcionamento. (A proposta que trata o novo

Sistema indica regime para as entidades que se

incorporam - escola, universidade, Ong’s e outras).

II - A destinação de recursos públicos para a

promoção prioritária do desporto educacional e,

em casos específicos, para a do desporto de alto

rendimento. (O novo Sistema requer um aparelho

conceitual coerente com as novas diretrizes e

objetivos. Novas demandas como a da ampliação

do esporte de alto rendimento visando à projeção

internacional, como as Olimpíadas de 2016).

III - O tratamento diferenciado para o desporto

profissional e o não-profissional. (A proposta

apresentada para o Novo Sistema: Novo aparelho

conceitual e novas demandas de financiamento).

IV - A proteção e o incentivo às manifestações

desportivas de criação nacional. (Novo Sistema:

Novo aparelho conceitual e novas demandas de

financiamento).

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei. (Novo Sistema: Adequação às novas hierarquias que surgem das novas inter-relações entre antigas entidades do esporte de alto rendimento e as que serão criadas para atender às novas responsabilidades do Sistema).

§ 2º - A Justiça Desportiva terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. (Novo Sistema: Definições político-filosóficas que se expressam no aparelho conceitual).”

Quanto à Lei 9.615/98, objetivamente, se coloca

a necessidade de uma profunda e rigorosa análise

que exponha o seu reflexo no Sistema atual e que

justifique a proposta de alteração dos parágrafos

2º e 3º do Artigo 4 tendo em conta a explicitação

das suas reais conseqüências no funcionamento do

novo Sistema.

Ponto central da revisão da lei 9.615/98 é sua

propriedade e abrangência para permitir que

o novo Sistema atenda às diretrizes e objetivos

colocados pela Política Nacional de Esporte que

requerem, junto a um marco conceitual inovador,

novas dimensões estruturais para atender às novas

responsabilidades - inclusão social, universalização

do esporte e incremento do esporte escolar e de

alto rendimento.

O Grupo I - Estrutura: Organização, Agentes e

Competências entendeu que para implementar/

operacionalizar o Sistema Nacional de Esporte e

Lazer, são possíveis dois caminhos:

Aspectos referentes à Legislação do Esporte

Page 84: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

86Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

• O Poder Executivo apresentá-lo sob a forma

de um Projeto de Lei (PL) que será submetido

às Casas Legislativas Câmara e Senado Federal.

Este caminho apresenta maiores dificuldades e

entraves temporais, seja na Comissão de Turismo e

Desporto (CTD) na Câmara Federal, ou na Comissão

homóloga no Senado Federal. Os especialistas

entenderam que essa opção é para se realizar em

médio e longo prazo.

• O Poder Executivo editar um Decreto

Regulamentador da Lei nº. 9.615, de 24 de março

de 1998 e suas alterações. Tal fato não será

inédito, pois o próprio Poder Executivo já fez editar

Decreto para regulamentar dispositivos da Lei nº.

9.615/98 a exemplo do Decreto n. 3.944, de 28 de

setembro de 2001 - que regulamentou o art. 20 da

Lei n. 9.615/98, dispondo sobre ligas profissionais

nacionais e regionais - assim como editou o Decreto

nº 5.000, de 1º de março de 2004, que revogou o

Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, este último

regulamentava a Lei nº 9.615/98. Esse caminho seria

de repercussão de curto prazo.

Houve sinalização de integrantes deste Grupo

em relação ao Estatuto do Esporte, Projeto de Lei

que se arrasta desde 2001 e está imobilizado. Ao

respeito, também o Grupo III - Gestão e Controle

Social recomendou que o Ministério do Esporte

empreendesse esforços para a retirada deste PL que

tramita no Congresso, já que a indicação do Sistema

Nacional do Esporte e do Lazer supera, incorporando

certos aspectos, o conteúdo do referido Estatuto.

Apesar de plausível preocupação com os aspectos

legais do Sistema em construção, pode-se afirmar

que os debates do Grupo I - Estrutura: Organização,

Agentes e Competências necessitam de um

aprofundamento e apresentação de uma aparato

conceitual que explique o movimento concreto do

desenvolvimento desse conhecimento. A análise

realizada não ultrapassa as aparências da estrutura

do atual Sistema pela inadequação dos parâmetros

teóricos utilizados. A persistência desses aspectos,

legitimados, em especial, pela Lei Pelé, não

permitiria avanços sobre o Sistema atual por não

serem plausíveis de alteração apenas pela ação de

um Decreto Regulamentador. Isso explica por que

numa abordagem de totalidade, cada elemento

que faz parte de uma estrutura, quando isolado e

considerado fora das ligações internas que existem

nela, fica privado das qualidades que lhe são

conferidas por seu lugar nessa estrutura dada, e é

por isso que seu estudo isolado não fornece uma

justa representação de sua natureza real.

A construção do novo Sistema demanda, todavia,

estabelecer mecanismos de cooperação com os

outros entes da federação, com entidades de

administração e prática de esporte, entre outras,

priorizando a ação inter-setorial com outros órgãos

da administração federal, para o qual deve romper

com a ação fragmentada do Estado e desenvolver

uma ação transversal. Seria isto possível modificando

apenas partes da Lei atual? Outras interrogações

como esta, indispensáveis à formulação de um

diagnóstico, complementam a discussão:

• Qual seria a nova organização do sistema federativo

institucionalizado - confederações, federações, ligas

e associações esportivas, o esporte militar, o esporte

universitário e o esporte escolar?

• De que forma a União, Estados e Municípios se

responsabilizariam pela construção de instalações

esportivas, quando o apoio da iniciativa privada não

for suficiente para tal objetivo?

• Continuaria o sistema de subvenção às entidades

esportivas no desenvolvimento de suas atividades?

• Como a escola pública e sua estrutura física,

minimamente apropriada para a prática esportiva

infanto-juvenil, poderia ser a base do novo Sistema

Page 85: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

87 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Nacional de Esporte e Lazer idealizado pelo Ministério

do Esporte?

• De que forma se estabeleceria a parceria com o

Ministério da Educação para elaborar novos currículos

para a Educação Física Escolar tanto para apreensão

da cultura corporal quanto para democratização do

acesso à prática visando ao alargamento da base

para formação esportiva?

• Como se financiaria o Esporte Escolar e como

avaliar quantitativa e qualitativamente a condição

real da infra-estrutura das escolas do país?

O desenvolvimento das ações do Ministério do

Esporte tende a manifestar a perspectiva de um

sistema coeso e coordenado, na medida em que

estabelece mecanismos de cooperação com as

outras entidades da federação de administração

e prática de esporte, além da ação inter-setorial

com outras instituições da administração federal. A

coesão deve se instaurar a partir de pactuação.

O pacto federativo estabelecido pela Constituição

Federal, que redefiniu os papéis de Estados e

Municípios, inclusive estabelecendo competência

normativa concorrente às entidades da federação

é um aspecto relevante para se tratar da estrutura,

porém que não aparece na avaliação do Sistema

atual realizada pelo Grupo, considerando que a

autonomia dos Estados e Municípios difere da de

outras épocas. A Constituição de 1988 avançou

na estruturação da Federação brasileira, redefiniu

competências e papéis da União, Estados e

Municípios, com o objetivo de dar maior efetividade

às políticas públicas. A descentralização passou

a ser imperiosa para qualificar a ação, sobretudo,

da União. No campo do esporte, a Constituição

estabeleceu competência normativa concorrente

aos entes da federação. Deve-se ter em conta,

reconhecendo a singularidade dos tempos de hoje,

que a atual Lei do esporte sugere a constituição de

sistemas estaduais e municipais, com contornos

próprios para o campo do rendimento. Importa

que o novo Sistema atue para a pactuação entre

os entes da federação com a construção de novos

mecanismos de adesão. A mesma lógica valeria para

o setor privado que goza de autonomia equivalente.

São aspectos que deverão ser aprofundados.

Page 86: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

88Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Page 87: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

89 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

As denominadas “dimensões esportivas” referidas

na atual Política Nacional do Esporte (2005) são

tratadas à luz do que está posto na Lei Pelé,

quando descreve as manifestações desportivas. Os

grupos fizeram considerações sobre as Dimensões

Esportivas, a partir do material acumulado pelo

Ministério do Esporte acerca desta temática.

A importância do estudo teórico, filosófico e

político desses conceitos adotados no âmbito

esportivo nacional não deve ser minimizada, por

que eles expressam referências que dão forma

e conteúdo às políticas públicas do esporte, ao

mesmo tempo em que ocultam princípios e

valores que, na prática, podem até justificar falsas

prioridades na alocação dos recursos públicos para

determinados setores do esporte - educacional, de

lazer ou de alto rendimento - portanto, impõe-se

uma avaliação rigorosa da sua adequação como

suporte de políticas públicas do novo Sistema

Nacional de Esporte e Lazer em construção que

tem como princípios centrais a universalização do

esporte e a inclusão social.

A incorporação do esporte como direito social

na Constituição de 1988 tem origem na Carta

Internacional da Educação Física e do Esporte,

publicada dez anos antes pela UNESCO, mas

também é fruto do ambiente de redemocratização

do país refletido na “Constituição Cidadã” - assim

chamada em função do conjunto de direitos que

ela passou a reconhecer.

O artigo 217 da Constituição Federal é

substancialmente genérico, por isso requer

mudanças na sua forma e conteúdo, porém

é incisivo quando estabelece a prioridade dos

recursos públicos para o esporte educacional e

quando versa sobre a autonomia das entidades

esportivas. A separação entre esporte profissional

e não-profissional traz implicitamente a visão de

uma abordagem diferenciada para o futebol em

função do peso que a modalidade assumiu no esporte brasileiro.

Os especialistas consideraram unanimemente que, o reconhecimento do esporte como “direito de cada um”, é o aspecto fundamental da Lei Pelé, embora careça da re-conceituação do esporte e das redefinições do financiamento e estrutura necessários para o novo Sistema de Esporte e Lazer atender a esse direito.

A Lei atual avançou no desenvolvimento do preceito constitucional e, em suas disposições iniciais, define o universo do esporte brasileiro em “práticas formais e não-formais”. O modo como a Lei tipifica a “prática formal” permite concluir que se trata do esporte de rendimento. A prática “não-formal”, caracterizada pela liberdade lúdica, seria o terreno do chamado esporte educacional e do lazer, fazendo supor que se trata do “lazer esportivo” o qual passou a ser denominado “esporte de participação”.

No artigo 1o desta Lei é utilizado o conceito “prática formal” e “prática não formal”, conceito que, no capítulo III, torna-se “manifestações” - educacional, de participação e de rendimento. Se não examinarmos essa denominação “dimensões” no contexto da sociedade em que vivemos, permanecerá como denominação vazia de contradições o que impede distinguir o pensado do real, pois, que as explicações criadas abstratamente disfarçam a realidade.

Os graves problemas que impedem o desenvolvimento do esporte, tais como o enorme número de brasileiros excluídos dessa prática, o número reduzido de atletas de alto rendimento e de modalidades esportivas praticadas no país, a inexistência e, ou, o reduzido número de instalações esportivas e de materiais específicos oferecido à população em geral, o estado lamentável das instalações esportivas escolares e o

Dimensões Esportivas

Page 88: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

90Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

descaso quanto ao aproveitamento das condições

naturais para a prática esportiva expõem uma

marcada incapacidade de, o atual Sistema, cumprir

as tarefas para as quais foi criado.

A Política Nacional do Esporte (2005) reconhece que

a prática esportiva é, potencialmente, uma forma

privilegiada de promoção do desenvolvimento

humano, mas, que exige condições específicas

para que seja atendida a diversidade presente

na sociedade, por isso indica a necessidade de

observar detidamente os conceitos empregados

na Lei 9615/98 - “desporto educacional”,

“desporto de participação” e “desporto de

rendimento” –, principalmente, porque legitimam

uma hierarquização que pode obstaculizar a

atenção de prioridades. Esses conceitos, talvez por

refletirem determinações históricas e a correlação

de forças presente na época da sua elaboração,

apresentam limites explicativos que precisam ser

superados.

Ir além das dimensões esportivas de rendimento

e participação requer revisar a relação “esporte-

cultura” e “esporte-educação”. O ambiente

das instituições de ensino pode ser espaço para

a realização de ambas, sem desconhecer que

competições estudantis - escolar e universitária

- quando componentes do projeto pedagógico

de cada instituição funcionam na perspectiva

do esporte de rendimento. De outro ângulo, a

recreação e o acesso ao conhecimento compõem

os elementos principais do esporte como conteúdo

curricular da Educação Física, o que, aliás, sugere

que devem ser estabelecidas melhores fronteiras

entre as “manifestações esportivas” precisando

a relação entre esporte e educação, o que

repercutirá na estruturação do Sistema de Esporte

e Lazer.

Cabe perguntar, como, do ponto de vista

institucional, de gestão, serão considerados

os programas e projetos de governo que são

desenvolvidos nas diversas esferas e instituições

não governamentais que fazem do esporte uma

ferramenta para a inclusão social? Como essas

iniciativas poderão dialogar com o esporte de

rendimento e com o esporte de participação?

Especialistas do Grupo Financiamento expressaram

que “a caracterização oficial/formal das três

dimensões do esporte, baseada nos elementos

constitutivos do termo, confunde, mistura e,

inclusive, camufla ideologicamente as visões

sociais, os interesses e as demandas politicamente

determinadas como fundamentais atendidas

socialmente na esfera do esporte, na medida em

que dissemina valores e normas sociais necessárias

ao ajustamento da população a determinados

modos dominantes de vida”. Também afirmaram

que “as dimensões esportivas não refletem

a realidade do esporte e do lazer no Sistema

atual, elas foram criadas fundamentalmente

para atender demandas burocrático-financeiras

fragmentadas, deterministas e hierarquizadas

do esporte, que tem como finalidade principal,

em última instância, a inserção do sujeito no

mundo do esporte-mercadoria ultra competitivo”.

Contudo, apesar das críticas feitas, no debate do

grupo, não foram estabelecidas relações com o

projeto histórico subjacente à Política Nacional do

Esporte (2005) ou à estrutura do novo Sistema

Nacional de Esporte e Lazer em construção.

A legislação vigente conceitua o “desporto

educacional” como aquele “... praticado nos

sistemas de ensino e em formas assistemáticas

de educação, evitando-se a seletividade e a

hiper-competitividade de seus praticantes, com a

finalidade de alcançar o desenvolvimento integral

do indivíduo e a sua formação para o exercício

da cidadania e a prática do lazer”, explicação

que impede reconhecer o esporte como atividade

humana historicamente criada, socialmente

Page 89: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

91 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

construída e produto da cultura humana e,

portanto, compreender as diferentes formas e

objetivos em que ele se dá na vida real.

A denominação “esporte educacional” é ambígua.

“Educacional” se refere a um determinado

caráter outorgado à formação das faculdades

intelectuais ou à instrução em geral que os

próprios interessados adjetivam, subjetivamente,

de “educativo” e que pode impregnar quaisquer

práticas esportivas, sejam as de tipo competitivo

ou recreativo, que acontecem na escola ou fora

dela. Paradoxalmente, o teor da Lei permite

interpretar, de um lado, que a “seletividade” e

a “hiper-competitividade” seriam empecilho

para alcançar o desenvolvimento integral do

indivíduo e a sua formação para o exercício da

cidadania e a prática do lazer e, do outro, que

o esporte de alto rendimento seria uma prática

não educacional por privilegiar a “seletividade” e

a “hiper-competitividade”.

Na verdade, o que se deve ter presente, como

preceitua a Política Nacional do Esporte (2005),

é que o esporte não possui nenhuma virtude

mágica, ele é, apenas, o que se faz dele. Se

tratando do esporte desenvolvido na escola, é

mais adequada a denominação “esporte escolar”,

sob a referência da Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional - LDB, 9.394/96, quanto à

organização escolar presente no Sistema Nacional

de Educação. Obviamente, a natureza política da

escola constrói um caráter “educacional” que é

atribuído a todas as práticas que se desenvolvem

no seu interior. Para o Ministério do Esporte, o

esporte escolar é aquele praticado na escola,

no âmbito da educação básica e superior, seja

como conteúdo curricular da Educação Física ou

atividade extracurricular conforme a LDB, o qual

deve atender os objetivos do projeto político

pedagógico de cada uma delas.

Atribuir um sentido educativo ao esporte

significa refletir os objetivos educacionais nos

princípios de cidadania, de diversidade, de

inclusão social e de democracia que perpassam

a Política Nacional, porque eles representam

valores, hábitos e atitudes desejáveis e possíveis

de serem formados por meio da prática do

esporte. Nessa ótica, o esporte é educacional

quando efetiva a participação voluntária e

responsável da população concretizando a auto-

organização e a autodeterminação com práticas

que não comprometam o caráter genuinamente

nacional e popular. É educacional se promove

o desenvolvimento da cultura corporal, cultiva

e incrementa atividades que satisfaçam às

necessidades lúdicas, estéticas, artísticas,

combativas e competitivas do povo tendo como

prioridade educá-lo em níveis mais elevados de

conhecimento e de ação que se reflitam na criação

de possibilidades de solução dos problemas sociais

que, no momento, impedem o progresso social.

Todavia, é educacional quando pode ser usufruído

como um bem cultural, tanto na ótica do gosto

pessoal, como na busca da maximização do

rendimento garantido o direito de, todo cidadão,

ao uso das instalações e materiais adequados para

ambos os fins.

A perspectiva de um novo Sistema Nacional de

Esporte e Lazer exige que se explicitem seus nexos

e relações com a escola. Seria a escola a base para

apreensão do conhecimento do esporte e da sua

democratização, da possibilidade da ampliação e

solidificação da cultura corporal e, portanto, da

afirmação do esporte como direito de todos? Se

a resposta for sim, estar-se-ia afirmando que na

escola devem ser criadas as condições de acesso à

prática do esporte e ao conhecimento da cultura

corporal para todos os alunos. Mas, estar-se-ia

afirmando também, implicitamente, que cabe

à escola oferecer a prática do esporte de alto

rendimento e, conseqüentemente, que ela seria

Page 90: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

92Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

responsável pelo desenvolvimento da aptidão

física. Deve se observar que a interpretação do

que seja a “aptidão física” é um dos principais

problemas enfrentados pela escola e, que até

hoje, permanece sem solução.

A apropriação das práticas corporais como

processo de apreensão da cultura esportiva

historicamente construída e, portanto, como

atividade básica para o desenvolvimento

humano, tem sido banalizada por um suposto

desenvolvimento de aptidões físicas que não são

mais do que a aprendizagem de técnicas esportivas

esvaziadas do seu conteúdo cultural, processo

que alimenta a contradição de entender “acesso

ao conhecimento” como a apropriação dos

conteúdos do chamado “esporte de resultado”.

É possível afirmar que essa contradição também

legitima a escola como “celeiro de atletas”, ou de

outra forma “lócus privilegiado para captação de

atletas”. Essa ideia desenvolve-se, também, em

falsos pressupostos, pois, atribuir fontes internas

ao desenvolvimento intelectual do homem é

considerar o desenvolvimento de “cabeça para

baixo”, como ensina Leontiev (1977). Não seria

a assimilação das aquisições da ciência que

constituiria a condição de formação de aptidões

científicas, mas, antes, as aptidões científicas

que condicionariam esta assimilação. Não seria a

assimilação da arte condição do talento artístico,

mas o talento artístico condicionante da aquisição

da arte e, no caso do esporte: “Não seria a

assimilação do esporte que constituiria a condição

de formação de aptidões esportivas, mas, antes,

as aptidões esportivas que condicionariam esta

assimilação”. A questão é que nunca se procura

a fonte de tais aptidões e se considera o caráter

espontâneo da sua aparição como algo inato.

A separação entre a teoria e a prática precisa ser

superada, pois esse tipo de cisão, impede, também

no esporte, a emancipação social, em particular,

a emancipação humana. O que é o esporte?

É uma pergunta impossível de ser respondida

separadamente de “o que o esporte deve ser”,

pois, o ideal, contido no conhecimento, é uma

forma especial de atividade do sujeito. Nexo

que se deveria constatar, e não se constata, nas

explicações sobre o que é o esporte educacional, o

esporte participação e o esporte de rendimento.

Na Lei geral do esporte, Lei Pelé, o conteúdo do

esporte educacional se aproxima do que inspira o

esporte de participação e seu objetivo deve estar

presente na base do esporte de rendimento. Nessa

visão, vale refletir sobre a singularidade do esporte

educacional como manifestação típica, específica.

A elaboração da Política Nacional do Esporte

(2005) já revelou a necessidade de buscar o real

significado dessa manifestação. Tal como é posto

hoje, o sentido educacional perpassa inclusive as

demais manifestações esportivas às quais pode ser

atribuído sentido educativo. Essa é uma questão

chave, porque diz respeito não apenas à legislação,

mas, sobretudo impacta na estruturação da gestão

pública e no financiamento do esporte brasileiro.

Essa reflexão sugere revisar a relação entre

esporte e educação. O ambiente das instituições

de ensino pode ser espaço para a atividade

esportiva nas duas dimensões citadas. Os torneios

estudantis - escolar e universitário - de natureza

essencialmente competitiva, quando compõem

o projeto pedagógico de cada instituição, com

caráter extracurricular podem funcionar como

base para o esporte de rendimento. De outro

lado, a recreação e o acesso ao conhecimento

compõem os elementos principais do esporte

como conteúdo curricular da Educação Física, o

que, aliás, já está assim definido nos Parâmetros

Curriculares Nacionais. É fundamental estabelecer

fronteiras mais claras entre as manifestações

esportivas e precisar a relação entre esporte e

educação, o que repercute na estruturação do

Page 91: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

93 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

8 ESCOBAR, Micheli O. Transformação da Didática: Construção da Teoria Pedagógica como Categorias da Prática Pedagógica - Tese de Doutoramento. UNICAMP, Campinas, 1997.9 TAFFAREL, Celi. Desporto Educacional: Realidade e Possibilidades das Políticas Governamentais e das Práticas Pedagógicas nas Escolas Públicas. 1º Conferência Nacional de Educação Cultura e Desporto. Brasília, 22 a 23 de novembro de 2000.

Sistema Nacional de Esporte e Lazer. Até aqui,

apresentam-se dois desafios a serem superados

no esforço de construção de um novo Sistema.

Primeiro, revisar e ajustar a legislação esportiva

para adequá-la a conceitos mais precisos e

contemporâneos e, segundo, explicitar a forma de

materialização da relação esporte-educação.

No plano das políticas públicas, como ação de

governos populares, deve-se inicialmente superar

a ideia da pirâmide esportiva e a perspectiva de

que a finalidade do sistema esportivo é produzir

os atletas campeões e os consumidores de

produtos.

Algumas considerações sobre a relação esporte-

educação podem contribuir com o debate. O

trato diferenciado e crítico do esporte não deve

afastar os alunos do esporte criticado, mas, dirigir

esse contato através de uma “transformação”

que garanta a preservação do significado, a

vivência de sucesso nas atividades e a alteração

de sentidos através da reflexão pedagógica. Tudo

isso dentro de um programa que dê conta do

percurso do aluno no processo de apreensão do

conhecimento, ou seja, de um currículo para a

Educação Física8.

O esporte traz consigo, na sua origem, a

cultura do povo, modificada e transformada em

produto de consumo, portanto, traz também

possibilidades contraditórias estabelecidas em

sua própria dinâmica, de forma que é possível

enfatizar situações que privilegiam a solidariedade

sobre a rivalidade, o coletivo sobre o individual, a

autonomia sobre a submissão, a cooperação sobre

a disputa, a distribuição sobre a apropriação, a

abundância sobre a escassez, a confiança mútua

sobre a suspeita, a descontração sobre a tensão, a

perseverança sobre a desistência e, além de tudo,

a vontade de continuar jogando em contraposição

à pressa para terminar o jogo e configurar

resultados. A Educação Física, disciplina que trata

da cultura corporal no interior da escola, tem aí

um papel fundamental.9

Faz-se imprescindível a realização de análises

mais rigorosas e radicais da realidade social

atual, especialmente no interior da escola, e

a elaboração de uma teoria pedagógica mais

avançada que reconheça a cultura corporal como

objeto de estudo da disciplina Educação Física,

sem perder de vista os objetivos relacionados

com a formação corporal, física, dos alunos,

mas situando-os no âmbito da vida real de uma

sociedade de classes. Entende-se por avançada

uma teoria que defenda a historicidade da cultura

e a necessidade da sua preservação através da

participação coletiva do povo na sua produção

e evolução no marco de um projeto histórico

anticapitalista, no qual “cultura” recupere o seu

significado real de resultado da vida e da atividade

do homem em busca da sua superação. Uma

teoria que reconheça a participação da classe

trabalhadora na produção da cultura de modo

que se preserve a memória nacional e se tenha

como perspectiva o desenvolvimento omnilateral.

Desta forma, a Educação Física estará cumprindo

sua responsabilidade social e justificando sua

razão de ser e de estar na escola.

A construção de alicerces teóricos para a Educação

Física é um empreendimento coletivo e de grande

esforço, especialmente quando as dificuldades

têm se avolumado sob o peso da paralisação,

quase generalizada, das ações em relação à área.

Page 92: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

94Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Essa realidade impõe o resgate do significado

pedagógico das aulas de Educação Física cuja

perda ficou demonstrada na exclusão, no próprio

interior da escola, de milhares de crianças que

foram afastadas, e continuam sendo, da prática

das atividades corporais, jogos e esportes e que

vêem desqualificadas suas aptidões antes mesmo

de terem a chance de se apropriar do conhecimento

necessário ao seu desenvolvimento.

Os Especialistas do Grupo Financiamento também

reconhecem que quaisquer conceituações sobre

as dimensões esportivas devem ser elaboradas

com base na natureza histórica das atividades

corporais e do esporte, assim afirmam “o esporte

pode ser compreendido como uma manifestação

da cultura humana que, ontologicamente,

contem como elementos constitutivos da ação

do ser humano dotado de uma concepção social

de indivíduo, mundo e sociedade, uma práxis

sócio-educativa (formal e informal) e participativa

(devido à natureza normativa que regula o binômio

cooperação-competição). Além disso, o esporte

implica a busca do alcance de níveis diferenciados

de desempenho e rendimento seja qual for o tipo

de envolvimento e engajamento corporal.

Como fenômeno e prática social, o esporte é

construído e situado em circunstâncias históricas

determinadas e portanto, sujeito, de um lado, a

refletir manifestações hegemônicas do sistema

sócio-político e econômico vigente e, do outro,

expressar manifestações contraditórias ao

sistema.

Em todo momento, reflexões sobre possíveis

classificações e conceituações do esporte devem

ter como pressuposto que o esporte é uma

atividade humana, historicamente criada e

socialmente construída. A criação das atividades

da cultura corporal e esportiva se relaciona ao

caráter dos processos de produção, por exemplo,

os temas que inspiravam os jogos lúdicos na

antiguidade grega eram a caça, a guerra, a vida,

os hábitos dos animais, o trabalho de semear,

cultivar e colher. Também os jogos expressivos,

nos quais se originou a arte cênica - a mímica e

a pantomima - modelavam-se nos atos da vida

cotidiana cuja execução era necessária na luta

pela existência. A infinita variedade de jogos,

entre os quais os de cunho competitivo que mais

freqüentemente recebem o nome de esportes,

nasceram das imagens lúdicas, estéticas, artísticas,

combativas, competitivas e de outros âmbitos

de ação, provocadas na consciência do homem

pelas relações ideológicas, políticas e filosóficas

originadas nos processos de produção da sua

existência.

O homem, como único ser que realiza a atividade

reflexiva, modifica as imagens ideais, o projeto das

coisas sem modificar a coisa mesma, por isso ele

foi capaz de transformar em jogos as atividades de

trabalho, essencialmente criadas como objetos de

necessidade e de ação e é, por isso, que o esporte

deve ser tratado na escola como um importante

conteúdo da cultura corporal e abordado como uma

atividade histórica, culturalmente desenvolvida,

que pode ser realizada com diversas perspectivas,

recreativa, lúdica, terapêutica, estética e outras

que, não apenas, aquela meramente competitiva

excludente.

A abordagem histórica permite ver, sob o

emaranhado das explicações sobre o esporte, que

ele é uma atividade corporal historicamente criada

e socialmente desenvolvida em torno de uma das

expressões da subjetividade do homem, o jogo

lúdico, que não objetiva resultados materiais. O

traço primordial do esporte, jogos ou atividades

esportivas e inseparável do lúdico é o caráter

competitivo que tem se convertido na força mais

motivadora para a afirmação e disseminação

da sua prática. Essa segunda peculiaridade tem

Page 93: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

95 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

atraído e concentrado os interesses de consumo,

exploração e lucro próprios do modo de produção

capitalista que investe, maciçamente, nas práticas

de maior competitividade e espetaculosidade.

A competitividade e a espetaculosidade são a

alavanca da transformação do lúdico em trabalho.

No jogo praticado pela satisfação de interesses

subjetivos - lúdicos - o produto da atividade é

o prazer dado pela própria satisfação desses

interesses. No jogo de espetáculo, quem joga o

faz por dinheiro, portanto, o produto da prática

é separado do processo de produção. O lúdico se

extingue sob o peso dos salários astronômicos, dos

mega patrocínios comerciais e da competitividade

elevada ao mais alto grau.

Um dos graves problemas gerados por essa

transformação, e que exige uma cuidadosa

abordagem pedagógica, é o da violência levada ao

extremo, a violência do atleta contra si mesmo e

que é exercida, especialmente, por meio de drogas

que alargam artificialmente os limites do próprio

corpo na busca da performance que assegura

medalhas e somas consideráveis de dinheiro.

As atividades da cultura corporal preenchem

uma função indispensável para a formação

ampla do indivíduo. Sua presença no currículo

escolar da Educação Básica é de importância

extraordinária, pois desempenham uma função

social de resposta à necessidade humana de

equilíbrio do desenvolvimento da personalidade e

das condições de saúde. É por isso que, na escola,

o esporte deve ser defendido das deformações

impostas pelo seu uso, apenas, como instrumento

de exploração e lucro.

A competição precisa ser conceituada e qualificada

pela teoria educacional e pela teoria pedagógica. A

primeira explicando o tipo de homem que precisa

ser formado e, a segunda, determinando a base

pedagógica comum às metodologias específicas,

entre elas a Educação Física. A prática pedagógica

do esporte na escola deve preservar a natureza

lúdica do jogo colocando como aspecto central

da intenção pedagógica o jogo que não objetiva

resultados materiais. Mas, as contradições não

podem ser ignoradas. O caráter competitivo é uma

força motivadora para a divulgação e afirmação

da prática do esporte, sendo assim, é necessário

desenvolver o ensino por meio de práticas

criativas, solidárias, nas quais o fundamental não

seja o sobrepujar e sim, o aprender e participar.

Não há jogo sem competição, por isso, essas

práticas devem concretizar experiências de efetiva

solidariedade, por exemplo, em que o coletivo

se sobreponha ao individual; se defenda a

solidariedade, a tolerância e o respeito humanos;

se promova a compreensão de que jogo se faz

"a dois", de que é diferente "jogar com" o

companheiro do que jogar "contra" ele.

Cabe ao Ministério do Esporte intervir com

fundamentos científicos sobre o mundo do

esporte e ser uma referência obrigatória nos temas

relacionados à questão esportiva em todos os seus

âmbitos, dessa forma evitando que as políticas

sejam contraditórias e conflitantes do ponto de

vista do cumprimento das metas. É evidente a

impossibilidade de conceituar possíveis dimensões

esportivas por simples especulação. Um conceito

só poderá emergir a partir da estruturação real das

práticas que serão consideradas enquanto projeto

de expansão do acesso e da universalização do

esporte.

Questão do lazer

Nos debates entre os especialistas foi apontado

ao lazer em seu sentido amplo. De acordo com

essa posição e, reconhecendo a amplitude das

manifestações do lazer, o lazer incorporado ao

Sistema Nacional de Esporte e Lazer seria o lazer

Page 94: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

96Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

esportivo. Todavia, os Especialistas ressaltaram a

importância de ter muito claro a abrangência do

conceito de lazer para não rivalizar com outros

ministérios.

A questão do lazer num Sistema cuja estrutura

é direta e objetivamente para o esporte, foi

claramente evidenciada nas discussões do Grupo I -

Estrutura: Organização, Agentes e Competências.

O lazer extrapola a prática esportiva e esse

limite deve ser considerado prioritariamente.

Um Sistema de Esporte necessariamente deve

incorporar com destaque a dimensão esportiva do

lazer, entretanto, um Sistema de Lazer vai muito

além da prática esportiva. Exige a mobilização

de agentes públicos e privados de vários outros

setores como cultura, educação, saúde, meio

ambiente, desenvolvimento urbano, trabalho,

entre outros que, pelas suas particularidades

estruturais - conteúdo e forma do lazer - exigem

compor um Sistema institucional próprio.

O Grupo II afirmou que “partindo da compreensão

do lazer como a cultura entendida em sentido

amplo, praticada, assistida ou conhecida no

tempo-espaço disponível, com característica de

atitude de escolha desinteressada, prazer e livre

adesão, o lazer deve fazer parte do sistema, da

mesma forma que o esporte, uma vez que a

aproximação lazer - esporte - Educação Física é

histórica. Como campo de intervenção, tanto no

setor público como no setor privado, remonta

ao início do século XX, observando-se assim,

historicamente, tanto no Brasil quanto no exterior

o início de um processo mais sistematizado na

área a partir dos segmentos da Educação Física.

Na Constituição de 1988, o lazer consta do título

2, cap. 2, artigo 6º como um dos direitos sociais.

Mas, só é tratado, quanto a formulação de ações

no título 8º cap. 3 sessão 3, do desporto, no

artigo 217, no 3º e último parágrafo do item 4: “o

poder público incentivará o lazer como forma de

promoção social”. Grande parte das constituições

estaduais e das leis orgânicas dos municípios

acompanharam a constituição federal, portanto,

disse o Grupo, o Ministério do Esporte deveria

assumir o protagonismo de ações inter-setoriais

com os demais órgãos do Governo Federal”.

O Grupo III - Gestão e Controle Social estendeu

ao Lazer o que chamou de “preocupação

conceitual” afirmando que, sobre este, sequer

há uma diferenciação que possa dar diretrizes

às políticas públicas. Sugeriu que as discussões

sobre conceitos fossem remetidas a um Encontro

Nacional, que tenha por pauta, exclusivamente,

o debate conceitual das dimensões esportivas e

de lazer. Ressaltou que, antes da realização desse

Encontro, seria necessário que o Ministério do

Esporte efetuasse um levantamento prévio com

autores que estudem as temáticas acima aludidas.

“Dessa forma, teríamos, por ocasião da realização

do Encontro, um acúmulo inicial disponível para

os debatedores”, manifestaram.

E o debate continua...

É explícita a dificuldade de pensar o Sistema

como um todo, de compreender que a visão

de totalidade implica formas diferentes de

abordagem dos problemas de gestão da prática

esportiva para o atendimento universal. Não

são apenas os recursos financeiros os que

asseguram a mobilização do Sistema para resolver

problemas como o esporte da escola, o esporte

de portadores de necessidades especiais e pessoas

deficientes, o esporte de alto rendimento ou

outros. Os problemas serão resolvidos somente

quando mobilizarem simultaneamente os recursos

financeiros, políticos e humanos numa forma de

ação interdisciplinar e inter-setorial, desse modo

otimizando o esforço de todos.

Page 95: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

97 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Cabe ao Ministério do Esporte intervir com fundamentos científicos sobre o mundo do esporte e ser uma referência obrigatória nos temas relacionados à questão esportiva em todos os seus âmbitos, dessa forma evitando que as políticas sejam contraditórias e conflitantes do ponto de vista do cumprimento das metas. É evidente a impossibilidade de conceituar possíveis dimensões esportivas por simples especulação. Como foi dito, um conceito deve emergir da estruturação real das práticas que serão consideradas enquanto projeto

de expansão do acesso e da universalização do

esporte.

Assim, os especialistas concluíram seus

apontamentos e reflexões referentes a análise das

Resoluções da II CNE, no tocante às condições

necessárias para a estruturação do novo Sistema

Nacional de Esporte e Lazer.

Sem pretensão de ter esgotado esse tema, o grupo

propõe que o debate seja aprofundado.

Page 96: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

Fotos de Francisco Medeiros

Page 97: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

Fórum virtual

Debate sobre a concepção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer

Page 98: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

100Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Organização:

Cássia Damiani, Micheli Ortega Escobar e Juliana de Oliveira Freire.

Elaboração:

Cássia Damiani, Gianna Lepri Perim, Leila Mirtes Santos de Magalhães Pinto, Micheli Ortega Escobar e Ricardo Nascimento de Avellar Fonseca.

Page 99: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

101 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

PRESSUPoSToS DA CoNCEPÇÃo Do SISTEMA NACIoNAL DE ESPoRTE E LAZER

O Fórum Virtual foi criado para ser um espaço

de produção sobre as discussões dos grandes

problemas elaborados sobre as concepções do

novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer, em

relação aos eixos estrutura: organização, agentes

e competências, recursos humanos e formação,

gestão e control social, e financiamento.

Teve como objetivo a aprofundamento teóricos

sobre os problemas e discussões da II Conferência

Nacional do Esporte e da Reunião de Especialistas

sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, de

onde surgiram propostas de divulgar e aprofundar,

de forma participativa e organizada, as discussões

sobre os óbices do atual Sistema, que são imprecisos

e insuficientes, dessa reunião surgiu a motivação

para criar o Fórum Virtual sob coordenação do

Ministério do Esporte.

Os pressupostos teóricos e os problemas

apresentados a seguir, expressam a síntese do

debate acumulado até o momento sobre o

conceito “esporte” no novo Sistema, devem

orientar os participantes do Fórum Virtual sobre o

seu conteúdo e preparar o debate para o Encontro

Nacional.

O Fórum Virtual promoveu, sobre um patamar

teórico qualitativamente mais avançado, a

discussão sobre as limitações que o atual Sistema

Esportivo Nacional impõe ao desenvolvimento do

esporte no país, em especial, à formação de atletas

e à obtenção de resultados mais expressivos no

esporte de alto rendimento e à participação massiva

e constante da população na prática esportiva.

A reconstrução do atual Sistema demanda

uma abordagem de totalidade que contemple,

simultaneamente, as relações intrínsecas entre

a estrutura, a organização, o financiamento, a

gestão, o controle social, a formação e os recursos

humanos em função da atividade que será

desenvolvida e dos serviços que serão prestados

por cada uma das entidades que comporão o

Sistema à luz dos princípios, diretrizes e objetivos

traçados nos parâmetros da Política Nacional de

Esporte (Brasília, 2005), nos subsídios emergentes

da II Conferência Nacional do Esporte (Brasília,

2006) e no Plano Nacional de Desenvolvimento do

Esporte (Brasília, 2007), que indicam como desafio

para o novo Sistema a democratização do acesso,

o desenvolvimento humano e a inclusão social, o

fomento da ciência e tecnologia e a qualificação do

esporte de alto rendimento no país.

Entre os obstáculos ao desenvolvimento esportivo,

é preponderante a inadequação da legislação

esportiva (Lei 9615/98) que trata o esporte de

forma fragmentada, em partes denominadas

“manifestações esportivas”, e o classifica

arbitrariamente como: “desporto educacional”,

“desporto de participação” e “desporto de

rendimento”. Objetivamente, esses são apenas

nomes atribuídos para atender as questões legais e

administrativas, pois determinam regras e objetivos

para uma dada forma de prática esportiva descolada

do movimento real do esporte. O “esporte” como

objeto do Sistema, não pode ser tratado como um

simples conceito esvaziado de contradições, mas

como categoria que explica a prática esportiva

como atividade humana historicamente criada e

socialmente desenvolvida em torno de uma das

expressões da subjetividade do homem, o jogo

lúdico, que não objetiva resultados materiais. Desde

suas origens, essa prática se dá no movimento

do jogo lúdico ao jogo competitivo, vez que,

quanto mais aguda a competição, mais se afasta

do lúdico. Esses pólos foram antagonizados em

razão da incompreensão de que, a competição,

é intrínseca ao lúdico e que, se ambos não co-

existem, é em razão dos interesses e necessidades

dos participantes, das instituições em que a prática

se realiza ou das políticas que as orientam.

Page 100: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

102Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

Se há necessidade de se conceituar determinadas características que a prática esportiva assume, esse conceito deve emergir da própria prática, seja de formação, lazer ou alto rendimento. Sendo assim, deve se entender “formação esportiva” como o processo de apropriação do conhecimento de diversos conteúdos da cultura corporal, entre eles os do esporte, seguindo sempre, metodologicamente, o caminho do lúdico ao competitivo que permita o acesso, tanto ao esporte de lazer, prática em que deve prevalecer o sentido lúdico-esportivo caracterizado pela livre escolha (PNE, 2005), quanto ao de “alto rendimento” e seus treinamentos especializados.

Abordar a atividade esportiva no movimento do lúdico ao lúdico competitivo aumenta a oportunidade da aprendizagem e da prática do esporte e, portanto, da formação de futuros atletas em muitas instituições que hoje não fazem parte da estrutura do alto rendimento, entre as quais a escola. Mas, ao se inserir no Sistema - por algum tipo de vínculo a ser determinado - a escola deve assumir uma nova teoria pedagógica do esporte que recupere a unidade teoria-prática e devolva ao aparelho conceitual do esporte o seu conteúdo real, de modo que não se banalize o conhecimento da cultura corporal, especialmente o dos jogos e de outras atividades esportivas, pela repetição mecânica de técnicas esvaziadas da valorização subjetiva que deu origem a sua criação e que não restrinja o conhecimento oferecido aos alunos para que as atividades e modalidades esportivas que mais atraem às crianças e jovens possam ser apreendidas na escola por todos, independente de condições físicas, de raça, etnia, gênero ou condição social, condição básica para a ampliação da participação esportiva no país.

Portanto, o desafio de desenvolver o esporte em sua plenitude implica aprofundar suas relações intersetoriais, em especial, com o lazer. Isso exige reconhecer o lazer como direito, como dimensão

da cultura demarcada pela apropriação, por

livre escolha, de determinado tempo e espaço

disponíveis, para realizar práticas culturais com

diversos sentidos e significados - lúdicos, estéticos,

artísticos, agonísticos ou outros - considerando, em

especial, as práticas esportivas formativas, criativas,

construtivas e o acesso aos espetáculos culturais

e esportivos de diferentes níveis. Tais práticas

comprometidas com a elevação da qualidade de

vida e da consciência social da população, devem

superar a visão compensatória e funcionalista das

políticas públicas de esporte e de lazer e buscar a

perspectiva da emancipação humana.

Problemas

1. Um novo Sistema de Esporte e Lazer exige

a explicitação dos seus nexos e relações com a

escola. Seria a escola a base para apreensão do

conhecimento do esporte, para a formação esportiva,

para a democratização do esporte e a possibilidade

de solidificação da cultura corporal, portanto, da

afirmação do esporte como direito? Se a resposta

for sim, na escola devem ser criadas as condições

de acesso à prática do esporte e ao conhecimento

da cultura corporal para todos os alunos. Mas,

também se afirmaria, implicitamente, que cabe à

escola responsabilizar-se pelo desenvolvimento da

aptidão física e, conseqüentemente, assumir como

objeto de estudo o esporte em suas características

de alto rendimento e de lazer. A interpretação

do que seja a “aptidão física” - sem a qual não

se realiza nenhuma atividade humana - é um dos

principais problemas enfrentados pela escola e que,

até hoje, permanece sem solução devido à confusão

conceitual sobre a matéria. Qual o conceito de

“aptidão física” que deve orientar a prática do

esporte escolar? O desenvolvimento da aptidão

física esportiva é uma tarefa da escola? A reflexão

sobre a cultura corporal é oposta e contraditória à

aptidão física? É fundamental que o debate resulte

Page 101: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

103 Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

em indicações sobre a forma que devem assumir a estrutura e a organização, a gestão, a formação, o financiamento e seu aparato legal e normativo, para expressar as perspectivas aqui abordadas para o novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer.

2. A questão do lazer num Sistema cujo objeto central é o esporte, merece uma reflexão sobre a relação esporte-lazer presente na articulação das práticas existentes, tanto no sistema esportivo, como no sistema de lazer que, informalmente, existe no País. O lazer no novo Sistema deve ser pautado pela relação direta com o esporte e uma forte transversalidade que perpasse diversos setores das políticas públicas o que, ao mesmo tempo, requer centralidade na gestão. Isso significa que o lazer, no sistema, deve desenvolver e incentivar políticas intersetoriais - pois podem mobilizar vários outros setores como cultura, educação, saúde, turismo, meio ambiente, desenvolvimento urbano, trabalho, entre outros - não podendo, portanto, assumir as ações correlatas ao tema de maneira exclusiva e isolada. Mas, como uma prática que possibilita a formação, o acesso ao conhecimento, produção e usufruto de bens culturais lúdicos e esportivos diversificados, deve-se explicar: Qual a forma de dimensionar o papel do lazer neste Sistema, considerando que o mesmo ultrapassa a fronteira de um sistema específico? Que marcos legais e ações podem ser implementados no novo Sistema que consolidem a relação esporte e lazer com qualidade? e, Quais devem ser as características da estrutura e organização, da gestão, formação e do financiamento que expressem as perspectivas aqui abordadas para o Sistema Nacional de Esporte e Lazer?

3. O atual Sistema aborda o esporte em manifestações, o que condiciona o movimento do financiamento do esporte numa forma fracionada e diferenciada que, tradicionalmente, tem privilegiado o alto rendimento em atenção a interesses políticos e ideológicos. Embora considere o esporte

educacional como prática diferenciada dos moldes do alto rendimento, financia com predominância os jogos escolares que assumem, atualmente, características olímpicas de alto-rendimento. Quando se pretende um novo Sistema em que o financiamento contemple de forma equânime as diferentes práticas esportivas, que democratize o acesso, possibilite a massificação esportiva e que, ao mesmo tempo, qualifique o alto rendimento, necessário se faz a substituição da legislação vigente que o condiciona e não mudanças parciais. É a nova prática que se impõe ao Sistema a que vai determinar a necessidade de uma nova lei que regule novas normas de financiamento com vistas à ampliação da participação esportiva - tendência observada atualmente na destinação orçamentária do Governo Federal, que amplia o financiamento para a inclusão social pelo esporte, a exemplo dos Programas Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade e Pintando a Cidadania e, ao mesmo tempo, implementa o Programa Bolsa Atleta e realiza grandes eventos esportivos de alto rendimento. Como abordar, portanto, o novo Sistema no aparato legal e normativo? Que características devem ter a estrutura e a organização, como deve ser a gestão, a formação e o financiamento que expressem as perspectivas aqui abordadas para o Sistema Nacional de Esporte e Lazer?

Page 102: Política Nacional de Esportes (Caderno 2) - Brasil

104Ministério do Esporte ••• Esporte e Lazer - Políticas de Estado ••• Caderno II

O Ministério do Esporte executou duas bem sucedidas edições da Conferência Nacional do Esporte, em 2004 e 2006, o que conferiu resultados importantes, como a definição da Política Nacional do Esporte (2005), as bases do Sistema Nacional de Esporte e Lazer e a conquista da Lei de Incentivo ao Esporte. Além disso, ampliou a sua capacidade administrativa e operacional para fortalecer as ações institucionais.

Muitas ações foram materializadas a partir das indicações feitas nas conferências como a Lei de Incentivo, as medidas para o cumprimento do Estatuto do Torcedor, a reestruturação do Conselho Nacional do Esporte, o aperfeiçoamento da gestão dos programas Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade e o Bolsa Atleta, além da ampliação do acesso e a qualificação desses programas, o fomento a produção e divulgação do conhecimento do esporte e do lazer, a deflagração do processo do Diagnóstico Nacional de Esporte, o fortalecimento do campo institucional do esporte com a criação de órgãos próprios de gestão do esporte e lazer, a revisão de quesitos importantes da legislação do esporte, o impulso ao esporte olímpico e paraolímpico com a realização dos Jogos Pan-americanos, a conquista da sede da Copa do Mundo 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, dentre outras iniciativas, são resultados diretos desse debate nacional.

A II Conferência deixou como desafio para edição seguinte, a necessidade de se definir o projeto do Sistema Nacional de Esporte e Lazer e, ao mesmo tempo, um horizonte estratégico para as políticas de esporte e lazer. Para tal desafio, lançou-se a idéia de um plano decenal que defina as prioridades, as metas, os papéis, os compromissos de cada segmento e as tarefas necessárias para a conquista de um novo Sistema. Que promova a inclusão social, garanta a democratização do acesso ao esporte e ao lazer rumo a sua universalização e que assegure, assim, um novo patamar para o esporte brasileiro.

Demonstrar os caminhos trilhados pelo Ministério do Esporte, no processo de construção participativa da agenda política do esporte e lazer no Brasil, é a intenção desse Caderno.

Considerações Finais