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POLÍTICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃOPOLÍTICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO(PL nº 6.381/2005)(PL nº 6.381/2005)

Deputado Afonso Hamm

Relator

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Des. Rural

Câmara dos Deputados

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Lei nº 6.662/1979 (em vigor)Lei nº 6.662/1979 (em vigor)

Ordenamento jurídico ultrapassado

Papel do Estado paternalismo

Ênfase da Política obras de engenharia

Infra-estruturas comuns propriedade do Estado

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PL nº 6.381/2005PL nº 6.381/2005

Ordenamento jurídico

CF 1988

Lei Ambiental

Lei das Águas

Novo

domínio das águas

licenc. ambiental

outorga de uso

Papel do Estado regulamentação e parceria

Ênfase da Política agronegócio

Infra-estruturas comuns transferência de gestão

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Disposições PreliminaresDisposições Preliminares

Conceitos Gerais:

– agricultor irrigante;– agricultor irrigante familiar: nos termos da Lei nº

11.326, de 24 de julho de 2006; – infra-estrutura:

de irrigação de uso comum; de apoio à produção; social; da unidade parcelar

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Disposições PreliminaresDisposições Preliminares

Conceitos Gerais (Cont.):

– serviços de irrigação: atividades de administração, operação, conservação e manutenção da i.e de irrigação de uso comum;

– módulo produtivo operacional: módulo planejado dos PPI com infra-estrutura de irrigação de uso comum implantada e em operação, permitindo o pleno funcionamento das unidades parcelares de produção

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Dos PrincípiosDos Princípios

uso e manejo sustentável dos solos e dos recursos hídricos;

integração com as políticas setoriais:– de recursos hídricos;– de meio ambiente;– de energia;– de saneamento ambiental

articulação entre as diferentes esferas de governo, em consonância com as ações do setor privado

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Dos ObjetivosDos Objetivos

incentivar a ampliação da área irrigada;reduzir os riscos climáticos inerentes à

atividade agropecuária;promover o desenvolvimento local e

regional;

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Dos ObjetivosDos Objetivos

(Cont.) concorrer para o aumento da competitividade

do agronegócio brasileiro e para a geração de emprego e renda;

capacitar RH e fomentar a geração e transferência de tecnologias;

incentivar projetos privados de irrigação.

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Dos InstrumentosDos Instrumentos

I - os Planos e Projetos de Irrigação;

II - o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação;

III - os incentivos fiscais e o crédito rural;

IV - a formação de recursos humanos;

V - a pesquisa científica e tecnológica;

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Dos InstrumentosDos Instrumentos

VI - a assistência técnica e a extensão rural;

VII - as tarifas especiais de energia elétrica para a irrigação;

VIII - a certificação dos projetos de irrigação;

IX - o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura — FIP-IE;

X - o Conselho Nacional de Irrigação

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Dos Planos e Projetos de IrrigaçãoDos Planos e Projetos de Irrigação

Planos de Irrigação: visam orientar o planejamento e a implementação da Política Nacional de Irrigação.

– Conteúdo Mínimo: diagnóstico das áreas com aptidão para agricultura

irrigada; hierarquização de regiões ou BH prioritárias para a

implantação de projetos públicos; indicação das culturas e dos sistemas de produção, dos

métodos de irrigação e dos arranjos produtivos recomendados

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Dos Planos e Projetos de IrrigaçãoDos Planos e Projetos de Irrigação

Plano Nacional de Irrigação:

– caráter indicativo para elaboração dos planos e projetos de irrigação dos Estados e do DF;

– caráter determinativo para a implantação de projetos de irrigação pela União

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Dos Planos e Projetos de IrrigaçãoDos Planos e Projetos de Irrigação

Projetos Públicos de Irrigação:

– da União: diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Irrigação;

– dos Estados e DF: diretrizes estabelecidas nos respectivos Planos de Irrigação;

– dos Municípios: diretrizes estabelecidas nos respectivos Planos Estaduais de Irrigação

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Do Sistema Nacional de Do Sistema Nacional de Informações sobre IrrigaçãoInformações sobre Irrigação

Finalidade: coleta, processamento, armazenamento e recuperação de informações sobre agricultura irrigada, inclusive:

– as áreas irrigadas, as culturas exploradas e os métodos de irrigação empregados;

– o inventário de recursos hídricos e as informações hidrológicas das BH;

– o mapeamento de solos com aptidão para a agricultura irrigada

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Incentivos Fiscais e Crédito RuralIncentivos Fiscais e Crédito Rural

Incentivos fiscais para a implantação de projetos nas regiões brasileiras:

– com os mais baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico;

– consideradas prioritárias do ponto de vista de estratégia de desenvolvimento regional

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Incentivos Fiscais e Crédito RuralIncentivos Fiscais e Crédito Rural

Crédito Rural privilegiará:

– a aquisição de equipamentos de irrigação mais eficientes;

– a modernização dos equipamentos em uso;

– e a implantação de sistemas de suporte à decisão para o manejo da irrigação

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Dos Instrumentos (cont.)Dos Instrumentos (cont.)

Formação e capacitação de recursos humanos:

– incentivo à educação superior e tecnológica, voltadas para o planejamento, a gestão e a operação da agricultura irrigada

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Dos Instrumentos (cont.)Dos Instrumentos (cont.)

Pesquisa Científica e Tecnológica:

– as instituições públicas darão prioridade à implementação de projetos de pesquisa e transferência de tecnologia em agricultura irrigada

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Dos Instrumentos (Cont.)Dos Instrumentos (Cont.)

Assist. Técnica e Extensão Rural:

– será garantida ao agricultor irrigante familiar, em projetos públicos e privados de irrigação

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Das Tarifas Especiais de Energia Das Tarifas Especiais de Energia Elétrica para IrrigaçãoElétrica para Irrigação

Na forma do regulamento, as tarifas terão valores reduzidos durante, no mínimo:

– 8h30min do período noturno, diariamente;– 16 horas, aos sábados;– 24 horas, aos domingos e feriados nacionais

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Da Certificação dos Projetos Da Certificação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação

Poderão obter certificação quanto ao uso racional dos recursos hídricos:

– projetos públicos e privados de irrigação;– unidades parcelares de projetos públicos

de irrigação

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Da Certificação dos Projetos Da Certificação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação

Requisitos:

I – licenciamento ambiental;II – outorga do direito de uso dos recursos hídricos;III – uso e manejo sustentável dos recursos naturais,

notadamente solo e água;IV – uso adequado de agrotóxicos e destinação de

embalagens vazias;V – observação das normas trabalhistas e

previdenciárias

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Da Certificação dos Projetos Da Certificação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação

Identificação do produto:

– o produto oriundo de unidades parcelares e projetos de irrigação poderá receber selo azul que ateste sua procedência de sistema produtivo certificado

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Da Certificação dos Projetos Da Certificação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação

Benefícios:

I – condições favorecidas em financiamentos de custeio e investimento;

II – redução dos valores ou isenção de tarifas públicas;

III – desoneração tributária

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Do Fundo de Investimento em Do Fundo de Investimento em

Participações em Infra-Estrutura Participações em Infra-Estrutura

A implantação e a expansão de projetos de irrigação poderão ser financiadas por sociedades especificamente criadas para este fim (Lei nº 11.478, de 29/05/07)

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Do Conselho Nacional de Do Conselho Nacional de IrrigaçãoIrrigação

Membros:

I - da União;

II - dos Estados e do DF;

III - dos agricultores irrigantes;

IV – dos Conselhos Estaduais de Irrigação;

V - de organizações civis de agricultores irrigantes

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Do Conselho Nacional de Do Conselho Nacional de IrrigaçãoIrrigação

Competências:

I - promover a integração entre as diversas políticas setoriais;

II – buscar a integração entre os planos nacional e estaduais de irrigação;

III – deliberar sobre questões relacionadas ao uso adequado dos recursos disponíveis;

IV – analisar e propor alterações da legislação pertinente;

V – propor diretrizes complementares para a implementação da Política Nacional de Irrigação

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Do Conselho Nacional de Do Conselho Nacional de IrrigaçãoIrrigação

Gestão do Conselho:

I – um Presidente, escolhido por deliberação de seus membros;

II – um Secretário Executivo, titular da secretaria ministerial responsável pela gestão da Política Nacional de Irrigação.

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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação

Pré-requisitos:

– licenciamento ambiental, conforme legislação específica;

– outorga do direito de uso, concedida por órgão federal ou estadual

– estudo de viabilidade técnica, econômica, social e ambiental

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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação

Modelos de Implantação:

I – diretamente pelo Poder Público;

II – mediante permissão de serviço público;

III – mediante concessão de serviço público, inclusive na forma de parceria público-privada

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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação

Terras e infra-estruturas comuns:

– Venda; ou

– Cessão de uso: Concessão de Direito Real de Uso

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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação

Contrapartidas do irrigante:

– Pagamentos:

Uso ou aquisição da terra; Rateio das despesas de operação e

manutenção; Uso ou amortização das infra-estruturas

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Da Implantação dos Projetos Da Implantação dos Projetos de Irrigaçãode Irrigação

Prazos para amortização:

Podem ser diferenciados entre si e específicos por projeto;

Contados a partir da entrega da unidade parcelar e do módulo produtivo operacional, ambos em funcionamento

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Da Implantação dos Projetos de Da Implantação dos Projetos de

IrrigaçãoIrrigação

Unidade parcelar com destinação especial:

uma unidade parcelar será destinada a atividades de pesquisa, transferência de tecnologia e treinamento de agricultores irrigantes;

cessão gratuita a entidade pública ou privada devidamente habilitada

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Da Implantação dos Projetos de Da Implantação dos Projetos de

IrrigaçãoIrrigação

Projetos em áreas desapropriadas por interesse social:

– destinados majoritariamente a agricultores irrigantes familiares;

– as infra-estruturas de irrigação de uso comum, de apoio à produção e social serão custeadas a fundo perdido;

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Da Implantação dos Projetos de Da Implantação dos Projetos de

IrrigaçãoIrrigação

Projetos em áreas desapropriadas por interesse social:

– os custos de implantação da infra-estrutura das unidades parcelares poderão ser absorvidos pelo Poder Público;

– o rateio das despesas de operação e manutenção também poderá ser custeado pelo Poder Público, inclusive após a emancipação do empreendimento

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Do Agricultor Irrigante dos Do Agricultor Irrigante dos Projetos PúblicosProjetos Públicos

Seleção de agricultores irrigantes:

– empresariais: mediante licitação;– familiares: na forma do regulamento e do

edital de licitação

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Do Agricultor Irrigante dos Do Agricultor Irrigante dos Projetos PúblicosProjetos Públicos

Obrigações do irrigante: 

I – promover o aproveitamento econômico da sua unidade parcelar, com irrigação;

II – adotar práticas e técnicas de irrigação conservacionistas;

III – empregar práticas e técnicas de irrigação adequadas à região;

IV – colaborar com a fiscalização das atividades do sistema de produção;

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Do Agricultor Irrigante dos Do Agricultor Irrigante dos Projetos PúblicosProjetos Públicos

Obrigações do irrigante: 

V – pagar tarifa pelos serviços de irrigação;

VI – amortização da unidade parcelar e do custo de implantação das infra-estruturas comuns e parcelar;

VII – implantar, integralmente, a infra-estrutura parcelar no prazo estabelecido, quando for o caso

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Da Emancipação dos Projetos Da Emancipação dos Projetos Públicos de IrrigaçãoPúblicos de Irrigação

– aplica-se a empreendimentos com previsão de transferência da propriedade das i.e. comuns e da unidade parcelar;

– forma, condições e oportunidade estabelecidas pelo edital

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Das Penalidades aos Agricultores Das Penalidades aos Agricultores

Irrigantes dos Projetos PúblicosIrrigantes dos Projetos Públicos

Penalidades possíveis:

 I – suspensão do fornecimento de água, após 30 dias de prévia notificação (fase da cultura);

II – suspensão do fornecimento de água, após 120 dias da primeira notificação;

III – retomada da unidade parcelar, após 365 dias da primeira notificação, sem a regularização das pendências

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Das Penalidades aos Agricultores Das Penalidades aos Agricultores

Irrigantes dos Projetos PúblicosIrrigantes dos Projetos Públicos

Indenização do irrigante:

– em caso de retomada da unidade parcelar, o agricultor irrigante será indenizado, em espécie, por:

Benfeitorias úteis e necessárias; Amortizações realizadas (terra e infra-estru-

turas)

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Das Disposições FinaisDas Disposições Finais

Estímulo à organização dos agricultores irrigantes:

– Associações;– Cooperativas de produtores

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Das Disposições FinaisDas Disposições Finais

Projetos públicos em andamento:

– Autorizada a extinção dos projetos públicos economicamente inviáveis :

Alienação das infra-estruturas; Adoção de medidas compensatórias

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Das Disposições FinaisDas Disposições Finais

Projetos públicos em andamento:

– Autorizada a transferência da propriedade das infra-estruturas:

De irrigação de uso comum; De apoio à produção

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Muito Obrigado !!Muito Obrigado !!

Dep. Afonso Hamm– e-mail: [email protected]– Fone (61) 3215-5467 - Fax (61) 3215-2467

Endereço para correspondência:

Gabinete 467 - Anexo III

Câmara dos Deputados

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