Correlação entre a política nacional de resíduos sólidos e avaliação ...
Política Nacional de Resíduos Sólidos e Logística Reversa · São Paulo - Rio de Janeiro - Belo...
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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Política Nacional de ResíduosSólidos e Logística Reversa
Cristina R. Wolter Sabino de FreitasDepartamento Ambiental
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O mundo será obrigado a se desenvolver de forma sustentável, ou seja, que preserve o meio ambiente, e as empresas deverão fazer o mesmo, por iniciativa própria ou por exigência legal (SHRIVASTAVA e HART, 1998).
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Instituída pela Lei 12.305/2010,
regulamentada pelo Decreto 7404/2010
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• Objetivos
• Planos RS
• PGRS
• Logística Reversa
• Acordos Setoriais
• Responsabilidade Ambiental nas 3 esferas
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Pessoas Sujeitas à Lei (art.1º,§1º)
• Pessoas Físicas ou Jurídicas
• de direito público ou privado
• responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos
• e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos
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Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
• não geração
• redução
• reutilização
• reciclagem
• tratamento dos resíduos sólidos e
• disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
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OBJETIVOS DA PNRS
• proteção da saúde pública e da qualidade ambiental
• padrões sustentáveis de produção e consumo
• adoção de tecnologias limpas – minimizar os Impactos Ambientais
• redução do volume e periculosidade dos Resíduos Perigosos
• incentivo à reciclagem
• gestão integrada dos Resíduos Sólidos
• integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade pelociclo de vida dos produtos
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• capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos
• prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis
• estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
• Plano Nacional de Resíduos Sólidos
• Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
• Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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PGRS
• resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
• resíduos industriais
• resíduos de serviços de saúde
• resíduos de mineração
• estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos
• construção civil
• responsáveis por portos, aeroportos, terminais alfandegários,
rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira
• atividades agrossilvopastoris – se exigido pelo órgão
licenciador competente
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• descrição do empreendimento
• diagnostico dos resíduos gerados – origem, volume,
caracterização e passivos ambientais que possam gerar
• explicitação dos responsáveis por cada etapa do
gerenciamento
• definição dos procedimentos operacionais sob cada etapa
• identificação soluções consorciadas com outros geradores
• ações preventivas e corretivas em caso de acidentes
• metas e procedimentos para minimizar a geração dos
resíduos, reutilização e reciclagem
PGRS – conteúdo mínimo
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• Necessidade de manter informações completas e atualizadas
sobre o PGRS de responsabilidade das empresas aos órgãos
municipais e ao licenciador do SISNAMA
• Documento integrante e indispensável ao licenciamento
ambiental
PGRS
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Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida do produto:
• Deverá ser implementada de forma individual e encadeada
• Abrange fabricantes, importadores, distribuidores,
comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos
de limpeza urbana e manejo dos RS
• Compatibiliza interesses econômicos e sociais da gestão
empresarial e ambiental – estratégias sustentáveis
• Reduz a geração de resíduos sólidos, o desperdício de
materiais, a poluição e os danos ambientais
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
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• Estimula produção e consumo de materiais recicláveis
• Incentiva as boas práticas de responsabilidade socioambiental
• Responsabilidade dos fabricantes, importadores,
distribuidores e comerciantes: � Investimento no desenvolvimento, fabricação e colocação no mercado de
produtos:
• Cuja fabricação gere menor numero de resíduos sólidos possível
• Sejam aptos à reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação
ambientalmente adequada, pós consumo
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
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• Divulgação de informações relativas às formas de evitar,
reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados aos
respectivos produtos
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
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• devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem
• restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto
• projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm
• recicladas, se a reutilização não for possível
EMBALAGENS
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Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
LOGÍSTICA REVERSA
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São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
LOGÍSTICA REVERSA
produtos eletroeletrônicos e seus componentes
lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
óleos lubrificantes, seusresíduos e embalagens
pneus
pilhas e bateriasagrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outrosprodutos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduosperigosos previstas em lei ouregulamento, em normasestabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas
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Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
ACORDO SETORIAL
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• Indicação dos produtos e embalagens objeto do acordo
setorial
• Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de
logística reversa se insere
• Forma de operacionalização da LR
• Contratação de entidades, cooperativas ou outras formas de
associação de catadores
• Órgãos públicos nas ações propostas, quando estes se
encarregarem de alguma etapa da logística a ser implantada
• Definição das formas de participação do consumidor
• Metas a serem alcançadas pela LR
ACORDOS SETORIAIS – CONTEÚDO MÍNIMO
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• Causar poluição por lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Pena -reclusão, de um a cinco anos
• Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar,fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos
• Abandonar os produtos ou substâncias referidos ou utilizá-los em desacordo com as normas ambientais ou de segurança
• Manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
RESPONSABILIDADE CIVIL – Objetiva, solidária e compartilhada
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Decreto nº 6.514/2008
• Causar poluição, lançar resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos, deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais)
• Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação - Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
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LIXÕES X ATERROS
A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveráser implementada em até 04 anos da publicação da Lei 12.305, ou seja, à partir de agosto de 2014 não mais poderá haver lixões no Brasil
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DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS NO BRASIL
Céu aberto
55%
Aterro de resíduos
especiais
7%
Aterro sanitário
13%
Aterro controlado
17%
Usinas de reciclagem
5%
Incineração
3%
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Obrigada!!!
Cristina R. Wolter Sabino de FreitasCoordenadora de Direito [email protected]
(55 11) 2165-2026
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