POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

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8 INTRODUÇÃO A presente pesquisa se dispõe a refletir sobre: As Políticas Públicas e o Direito à moradia. Para tanto, vamos nos debruçar sobre os questionamentos que levaram á pergunta norteadora da referida: Como se dá a efetivação do direito à moradia através das Políticas Públicas de Habitação? A hipótese do trabalho apresenta-se na perspectiva de onde se supõe que o Serviço Social tenha um papel relevante na luta a favor do direito à moradia, contribuindo para que as famílias que vivem em condições de vulnerabilidade social tenham garantido e efetivados o acesso a moradia digna por meio das atuais políticas habitacionais. Diante do exposto, esta pesquisa teve como objetivo geral compreender a efetivação do direito a moradia através das Políticas Públicas de Habitação. Para tanto, buscou-se salientar a importância do direito à moradia e a contribuição do Assistente Social na efetivação desse direito na política habitacional; analisar o contexto histórico brasileiro sobre o direito à moradia; identificar a execução das políticas de habitação a partir da Constituição de 1988; compreender a atuação do Serviço Social no âmbito das políticas de habitação. Assim, o tema proposto para pesquisa, será relevante, pois apresenta a importância do direito à moradia para o indivíduo de uma forma geral, sendo um fator importante na formação moral, incluindo aspectos sociais de trabalho, saúde e educação. O direito à moradia está em evidência perante os demais direitos, tornando-se assim um direito essencial, embora seja nítido o estado de precariedade que muitas famílias se

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INTRODUÇÃO

A presente pesquisa se dispõe a refletir sobre: As Políticas Públicas e o Direito à

moradia. Para tanto, vamos nos debruçar sobre os questionamentos que levaram á

pergunta norteadora da referida: Como se dá a efetivação do direito à moradia

através das Políticas Públicas de Habitação?

A hipótese do trabalho apresenta-se na perspectiva de onde se supõe que o Serviço

Social tenha um papel relevante na luta a favor do direito à moradia, contribuindo

para que as famílias que vivem em condições de vulnerabilidade social tenham

garantido e efetivados o acesso a moradia digna por meio das atuais políticas

habitacionais.

Diante do exposto, esta pesquisa teve como objetivo geral compreender a

efetivação do direito a moradia através das Políticas Públicas de Habitação. Para

tanto, buscou-se salientar a importância do direito à moradia e a contribuição do

Assistente Social na efetivação desse direito na política habitacional; analisar o

contexto histórico brasileiro sobre o direito à moradia; identificar a execução das

políticas de habitação a partir da Constituição de 1988; compreender a atuação do

Serviço Social no âmbito das políticas de habitação.

Assim, o tema proposto para pesquisa, será relevante, pois apresenta a importância

do direito à moradia para o indivíduo de uma forma geral, sendo um fator importante

na formação moral, incluindo aspectos sociais de trabalho, saúde e educação. O

direito à moradia está em evidência perante os demais direitos, tornando-se assim

um direito essencial, embora seja nítido o estado de precariedade que muitas

famílias se encontram. Convém explanar a importância da associação destes

métodos com as famílias, ou seja, aderir a um trabalho que perpasse a esfera das

políticas públicas e admitir ações de intervenção sociais e subjetivas durante todo o

processo.

Metodologia segundo Salles (1984) é o estudo dos métodos utilizados para

obtenção de uma pesquisa, ou as etapas a seguir para um determinado processo de

pesquisa ou projeto. Tem como objetivo analisar e entender as características dos

métodos disponíveis, estudar as capacidades de sua utilização. É uma ciência que

estuda os métodos é um condutor para pesquisa.

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Este estudo tem uma natureza qualitativa e quantitativa, qualitativa por

trabalhar aspectos subjetivos, buscando através de pesquisa bibliográfica conquistar

resultados claros e eficazes através da interpretação, que poderão confirmar ou não

a hipótese inicialmente formulada. Quantitativa, uma vez que busca conhecer uma

situação específica, neste caso a questão das políticas publicas de habitação, com

intuito de descrever o público alvo caracterizando a dinâmica do processo.

A primeira fase da interpretação foi analisada o contexto teórico das políticas e

o que acontece na prática, todos os procedimentos de investigação se deram

através de pesquisa bibliográfica por livros, artigos, e sites, todos contados na

referência.

Seguindo uma linha filosófica dialética tendo como universo o publico alvo das

políticas de habitação no Brasil em especial em Salvador - Bahia. Essa abordagem

intenciona identificar a realidade do publico alvo e as políticas de habitação como já

foi dito anteriormente.

A metodologia proposta, segundo a referida autora citada acima, visa conhecer

o fenômeno em questão sem a prevenção, de coloca-lo como verdade absoluta,

uma vez que o conhecimento é construído e em uma pesquisa social não há

neutralidade, nem verdade absoluta, pois o contexto social é constantemente

modificado, devido a complexidade das relações sociais que o envolve.

A função social, como é possível observar, não visa à limitação da propriedade, mas

a garantia do exercício desse direito conforme o interesse coletivo da sociedade. A

propriedade vista sob esse ângulo da função social não deve ser entendida como a

solução dos problemas relacionados à moradia ou como divergente a esses

interesses

Após tais considerações, o trabalho é apresentado em capítulos. O primeiro capítulo

discorre sobre uma breve contextualização sobre a Política Brasileira de Habitação,

e como a mesma vem passando por constantes mudanças ao longo do tempo, bem

como são sinalizado os programas sociais desenvolvidos para atender ás demandas

dessa questão social.

No segundo capítulo, exponho a implementação das atuais Políticas

Habitacionais, a alteração da Função Social da Propriedade que passou a

servir em beneficio da coletividade e não apenas aos interesses individuais; a

lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade) que estabeleceu as diretrizes gerais da

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Política Urbana, e regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal

fixando princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos de gestão urbana; a

atuação do Serviço Social nas políticas habitacionais. Neste cenário, surge o

papel do Assistente Social e entende-se a importância de sua atuação na

participação dos programas habitacionais, onde deve ser considerado o bem-

estar, as demandas, questões de exclusão social. Cabe, também, a esse

profissional um papel fundamental, que é o processo de integração do

indivíduo no meio em que vive.

Assim, nas considerações finais desta pesquisa, são expostos e discutidos

alguns pontos de quanto á relação da atuação de assistente social neste processo e

a relação com os indivíduos envolvidos nele. Evidenciando que, ao longo do trabalho

apresentado pode-se salientar a importância do direito à moradia e a contribuição do

assistente social na efetivação desse direito na política habitacional.

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CAPITULO I - POLÍTICAS DE HABITAÇÃO

Para discutir sobre habitação não se pode apenas relacionar a quantidade de

imóveis é desproporcional a quantidade de pessoas que precisam desses imóveis, a

discussão perpassa pela necessidade, existe uma relação implícita entre

investimento e rentabilidade, residir caracteriza-se uma forma de compra de uma

mercadoria, entretanto poucas reflexões vimos atualmente. Nesse sentido,

estabelece-se uma estreita relação entre o acesso à habitação e o nível de renda da

população. Logo habitação é:

...culturalmente definida como o lugar onde se desenvolvem as atividades cotidianas necessárias à sobrevivência de cada um e também à reprodução da força de trabalho - é constituída por um sentido amplo que considera o seu entorno físico, como a paisagem, o caminho e também a convivência coletiva e de vizinhança. Ao estudar a questão habitacional, entendemos que ela se constitui como parte do complexo e contraditório processo de estruturação urbana da sociedade capitalista. (PINTO, 2004, 98p.)

Atualmente ter uma habitação é muito caro, principalmente nos grandes

centros urbanos, estes caracterizam-se pela concentração e segregação social que

é claramente expressada pela divisão de classes na cidade. Elas ficam mais

aparentes através das contradições como: o aumento do desemprego, informalidade

e subcontratação no uso da mão-de-obra (força de trabalho), reduções salariais,

queda na qualidade de vida, e o aparecimento de um novo segmento de classe, uma

elite transacional, que tem acesso ilimitado ao consumo e demanda um novo modo

de vida, que inclui oferta de bens vinculados à indústria de turismo, às artes, etc.

Nesse contexto, emergem novas organizações habitacionais no território da

grande cidade, em geral em sua periferia, tais como:

a) a instalação de conjuntos habitacionais (muitas vezes construídos com financiamentos do poder público) que, por sua vez, acabam por estimular o surgimento de serviços e comércio para o consumo (farmácia, salões de beleza, açougues, pequenos mercados, oficinas etc.);

b) instalação em cidades na periferia das áreas metropolitanas, objetivando a desconcentração urbana e preços fundiários mais baixos;

c) implementação de novos loteamentos para as classes média e alta (não raro em condomínios fechados e chácaras para moradia ou lazer), vendendo ideias como: “viver bem”, “segurança”, “verde”, “tranquilidade”;

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d) especialmente para as metrópoles dos países considerados em desenvolvimento [...] acrescentaríamos a proliferação de favelas e loteamentos irregulares (moradia daqueles que atualmente, além de negado o “direito à cidade”, também sofrem com a negação do “direito ao trabalho”, lugares onde equipamentos, serviços, infraestrutura e lazer estão ausentes ou são precários. (Pinto, 2004,106p.)

Nas cidades contemporâneas, presencia-se a construção/reconstrução do

aglomerado urbano buscando viabilizar a articulação da economia globalmente, o

que gera aumento da polarização social, verificando-se uma tendência à perda de

sentido e de significados humanos da vida em sociedade.

...o papel do Estado vai ser facilmente visualizado na seletividade do investimento público (infraestrutura, equipamento coletivo, normatização e fiscalização do uso do solo) que encobre o “segredo” da valorização da terra. A intervenção do Estado acaba por estruturar a cidade e ordenar a questão habitacional em favor dos lucros da iniciativa privada. Partimos da constatação de que a questão habitacional, para ser resolvida, nos marcos do sistema capitalista, precisa enfrentar a propriedade privada da terra e os limites do mercado consumidor. Isso nos leva a concluir que a questão habitacional é intrínseca ao sistema e revela a profundidade da questão social no capitalismo. (Pinto 2004,98p.)

1.1 A HISTÓRIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO NO BRASIL

Com esses questionamentos emerge a política habitacional no Brasil, que

corresponde ao primeiro governo de Getúlio Vargas, iniciado em 1930, até o governo

de Dilma Rousseff, uma vez que nada foi dito sobre o tema nas leis de relevância

anteriores. A política urbana e habitacional surge para atender aos interesses da

reprodução das relações capitalistas que sempre vem orientando as ações do

Estado, inclusive, acima das próprias necessidades de superar o déficit habitacional

das camadas populares gerado pelo processo de urbanização brasileiro.

A população urbana passou de 31,3%, em 1940, para 74,8%, em 1992, no

país e a maioria ligada às classes populares, que para a lógica da cidade capitalista

constituem demanda para as políticas urbanas deficientes, o que irá gerar um

espaço urbano extremamente fragmentado e excluído pela própria dinâmica do

capitalismo mais pobre.

O período Getulista, a partir do ano 1930, modificou muito a estrutura das

cidades brasileiras ao dar início a uma grande industrialização baseada no modelo

de substituição de importações, principalmente porque como já vimos, a

industrialização vem acompanhada da urbanização.

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De acordo com PINTO (2004) a industrialização no Brasil foi basicamente

urbana com um exército industrial de reserva, pois as taxas de urbanização eram

mais superiores do que o poder de absorver a classe trabalhadora. Devido aos

conflitos entra a classe trabalhadora e os donos dos meios de produção o governo

configurou-se como articulador central do novo modelo de acumulação o que

direcionou seus esforços em regulamentar leis trabalhistas, e a organização do

mercado de trabalho.

Nesta época tem-se um crescimento da população urbana de 11,3% em 1920

para 31,2% em 1940. A partir de então o Brasil viveria o seu grande surto de

crescimento urbano e de industrialização, 1950 e de 1960, foi um período marcado

pelo forte êxodo rural, consequência, de entre outros fatores, da forte política de

industrialização adotada no governo de Juscelino Kubitschek.

Entre as décadas de 1940 e 1960, a política de habitação, mais

especificamente da aquisição da casa própria consistia do sistema de crédito

imobiliário pela Caixa Econômica e pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões

(IAPS) ou por bancos imobiliários.

A organização de uma instituição que centralizasse a política habitacional

ocorreu apenas em 1946, no governo do General Eurico Gaspar Dutra, quando é

criada a Fundação da Casa Popular.

Em 1964, após o Golpe Militar que derrubou o governo João Goulart, o novo

governo que se estabelece cria o Sistema Financeiro de Habitação juntamente com

o Banco Nacional de Habitação (SFH/BNH).

Em 1967, sob o governo de Costa e Silva, quando o Banco Nacional de

Habitação (BNH) consegue a gestão dos depósitos do Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS) e com a implementação do Sistema Brasileiro de

Poupança e Empréstimos, o que ampliou significativamente o capital do banco

fazendo com que se tornasse uma das principais instituições financeiras do país e a

maior instituição mundial voltada especificamente para o problema da habitação.

O BNH, portanto, teria a priori totais condições de ser o grande precursor da

superação do déficit habitacional brasileiro durante a ditadura militar. Mas esta não

era a realidade, e foi revelado no relatório anual da instituição de 1971, como

podemos analisar.

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Segundo o relatório anual do BNH de 1971 ‘os recursos utilizados pelo Sistema Financeiro da Habitação só foram suficientes para atender a 24 por cento da demanda populacional’ (urbana). Isto significa que, seis anos após a criação do BNH, toda a sua contribuição para atender ou diminuir o déficit que ele se propôs eliminar constituiu em que esse mesmo déficit aumentasse em 76 por cento. De acordo com as previsões do BNH, em 1971 o atendimento percentual teria sido de 25,3 por cento e, embora deva aumentar ligeiramente em cada ano até 1980, o déficit deverá exceder 37,8 por cento do incremento da necessidade. Bolaff (1982, 69p.)

O BNH desde a sua formação teve uma lógica que fez com que todas as suas

operações tivessem a orientação de transmitir as suas funções para a iniciativa

privada. O banco arrecadava os recursos financeiros e em seguida os transferia para

os agentes privados intermediários. Algumas medidas inclusive demonstravam que

havia ao mesmo tempo uma preocupação com o planejamento das ações de

urbanização aliada aos interesses do capital imobiliário.

Foi essa medida que obrigou as prefeituras a elaborar planos urbanísticos para

os seus municípios, o que era positivo, mas a condição de serem qualificadas para a

obtenção de empréstimos junto ao Sistema Financeiro de Habitação e Urbanismo

era de que os municípios deveriam contratar empresas privadas para a elaboração

de tal plano.

As cobranças das prestações devidas estavam sob a responsabilidade de uma

variedade de empresas privadas, companhias habitacionais, iniciadores, sociedades

de crédito imobiliário, etc., no final do governo João Goulart (1961-1964), ativando a

construção civil.

A partir de 1967, a economia brasileira foi alavancada, a construção civil foi

substituída em sua função de acelerador da economia pela indústria de bens de

consumo durável, especialmente, a indústria automobilística. Este fato fez com que o

BNH reorientasse seus investimentos para as camadas sociais com maior poder

aquisitivo, esquecendo-se das construções de habitações populares. Onde baseado

nos pronunciamentos da direção do próprio BNH em janeiro de 1975, onde foi

anunciada a reformulação do financiamento, fixada em cinco salários mínimos a

renda limite, para financiar a casa própria, o que efetivou a exclusão da população

marginalizada.

A partir do Decreto nº 2. 291 de 21 de novembro de 1986, o presidente José

Sarney decretou o fim do Banco Nacional de Habitação. E esse é incorporado pela

Caixa Econômica Federal.

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Em um período de apenas quatro anos, o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MDU), criado em 1985, transformou-se em Ministério da Habitação, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MHU), em Ministério da Habitação e Bem-Estar Social (MBES) e, finalmente, foi extinto em 1989, quando a questão urbana voltou a ser atribuição do Ministério do Interior (ao qual o BNH era formalmente ligado). As atribuições na área habitacional do governo, antes praticamente concentradas no BNH, foram pulverizadas por vários órgãos federais, como o Banco Central (que passou a ser o órgão normativo e fiscalizador do SBPE), a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS e agente financeiro do SFH), o ministério urbano do momento (formalmente responsável pela política habitacional) e a então Secretaria Especial de Ação Comunitária, a responsável pela gestão dos programas habitacionais alternativos. Santos (2003,48p.).

Então surge o Programa Nacional de Mutirões Comunitário voltado às famílias

com renda inferior a três salários mínimos, este programa tinha intenção financiar

cerca de 550 mil unidades habitacionais, mas a ausência de uma política clara para

o programa acabou levando-o a não conseguir, avaliando o programa entende-se

que menos de um terço do previsto acabou sendo executado. Pode-se vincular isto a

forte queda na área social do Sistema Financeiro Habitacional, juntamente com o

enfraquecimento das Companhias Estaduais de Habitação (COHAB).

Em 1990, Fernando Collor de Mello assumiu a presidência da república do

Brasil, após a primeira eleição para presidente, posterior à queda da ditadura militar.

O neoliberalismo aprofundou a crise habitacional, foi quando os programas

habitacionais passaram a ser responsabilidade do Ministério de Ação social, onde o

Plano de Ação Imediata para a Habitação (PAIH), que previa a construção, em

caráter emergencial, de aproximadamente 245 mil casas em 180 dias através da

contratação de empreiteiras privadas e novamente um programa habitacional estava

direcionado ao capital imobiliário privado, com tudo em pouco tempo este prazo

alongou-se por mais de dezoito meses, o custo médio foi bem superior ao previsto, a

meta acabou diminuindo de 245 mil para 210 mil casas, e para piorar a situação o

plano não conseguiu os percentuais de recursos necessários.

O governo Collor começava a importar para o Brasil o sistema neoliberal, o

Brasil chegava há um número de 60 milhões de cidadãos em situação de rua, em

uma realidade no qual 55,2% das famílias que se encontravam em déficit

habitacional recebiam até dois salários mínimos. Essa situação se gravou com o

crescimento da população urbana, falta de políticas para a população rural, onde até

a natureza se fazia adversária por meio de um longo período de estiagem (seca), e

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assim seguiu-se o país sem mais modificações positivas no que tange as políticas de

habitação por mais dez anos.

No ano 2000 durante a gestão governamental de Fernando Henrique Cardoso,

a chamada competência reformadora exercida pelo Congresso Nacional alterou a

redação do art. 6° e recebeu a Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de

2000, que elevou a moradia ao status de direito constitucional, ampliando o rol dos

direitos sociais, conforme a Constituição Federal:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso o Instituto

Cidadania articulou profissionais da área juntamente com representantes dos

movimentos sociais e setores empresariais para discutir como seria possível realizar

a construção de moradias para a população mais pobre do Brasil, em parceria com a

Fundação Djalma Guimarães, o Projeto Moradia foi concluído em maio de 2000 e

apresentou soluções concretas para o problema do déficit habitacional no Brasil, a

partir do conceito inovador de moradia digna. O projeto inspirou a criação do

Ministério das Cidades, do Conselho Nacional das Cidades de programas

habitacionais e de saneamento básico.

O projeto trazia a proposta da criação do Sistema Nacional de Habitação,

onde seria formado pelas três frentes da Federação, que atuariam de forma

estruturada sob a coordenação de um novo ministério, o Ministério das Cidades.

Onde o controle social seria exercido pelo Conselho Nacional das Cidades e órgãos

estabelecidos nos estados e municípios, aos quais caberia gerir fundos de

habitação, que deviam concentrar recursos para subsidiar a baixa renda. Nesse

aspecto, seria prioritária a aprovação do projeto de lei de iniciativa popular de

instituição do Fundo Nacional de Habitação, que era a bandeira do movimento de

moradia que tramitava desde 1991 no Congresso Nacional.

A política de subsídios previa a junção de recursos não onerosos ao

Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS) com recursos retornáveis, para viabilizar o crédito e o acesso à moradia

digna para a população de baixa renda.

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O Ministério das Cidades foi criado, com quatro secretarias nacionais

(Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana e Programas Urbanos), buscando

articular as políticas setoriais e enfrentar a questão urbana.

Em outubro de 2003 foi realizada a 1ª Conferência Nacional das Cidades, com

2.500 delegados eleitos num processo de mobilização social em mais de 3 mil

municípios, que consolidou as bases da atuação do governo e propôs a criação do

Conselho Nacional de Habitação, instalado em 2004.

O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), uma proposta

do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reiterado na 1ª Conferência Nacional das

Cidades, encontrou forte oposição na equipe econômica e apenas foi aprovado em

2005 e instalado em julho de 2006. Contudo, não foi institucionalizado como um

fundo financeiro, e sim instituído como um fundo orçamentário.

O Estado, entretanto, comprometeu-se a dispor R$ 1 bilhão por ano com o

objetivo de subsidiar os programas habitacionais. A mesma lei instituiu o Sistema

Nacional de Habitação de Interesse Social e exigiu de estados e municípios estrutura

formal para cumprimento de normais para terem direito ao repasse federal.

O Plano Nacional de Habitação começou a ser efetivado em 2009, onde um

dos objetivos é planejar as ações públicas e privadas, em médio e longo prazo, para

juntos criarem as necessidades habitacionais do país no prazo de uma década.

1.2 POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E QUESTÕES DE PROPRIEDADE.

A Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos

consideram a moradia um tema de suma importância para a efetivação da dignidade

da pessoa humana, ainda podemos observar no Brasil e na Bahia um alto índice de

déficit habitacional. A Comissão das Nações Unidas para Assentamentos Humanos

estima que aproximadamente 1,1 bilhão de pessoas vivem em condições

inadequadas de moradia, somente nas áreas urbanas. Em 2015, de acordo com

estudo realizado pela Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional na Bahia

corresponde a 519,7 mil domicílios, o segundo maior déficit do país em termos

absolutos, abaixo apenas de São Paulo que apresenta um déficit de 1,3 milhão de

domicílios.

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Em termos proporcionais, no entanto, a Bahia apresenta um déficit de 12,6%,

em relação ao total de domicílios, abaixo do verificado em outros estados, já a

Região Metropolitana de Salvador tem um déficit de 128,6 mil habitações, sendo que 75% desse total estão concentrados na sede da região metropolitana. Salvador tem, portanto, um déficit habitacional de 93 mil habitações, o quarto maior do país, menor apenas que São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. No interior um dos maiores déficits estão nas cidades de Petrolina/Juazeiro com deficiência de 25,8 mil habitações

A grande dificuldade de se efetivar o direito fundamental e social à moradia e

a grande valorização despendida sobre o direito da propriedade decorrente do

capitalismo. As políticas públicas brasileiras cujas finalidades são a efetivação do

direito à moradia normalmente são ineficientes pela constante busca da

concretização do direito da propriedade, considerando que a moradia existe quando

se tem a propriedade de um imóvel utilizado com a finalidade de morar. Porém a

moradia não depende da propriedade, mas do exercício da posse. A posse e o

direito de propriedade.

A Constituição Federal aborda o tema da propriedade no capítulo de Política

Urbana, concentram-se no meio urbano os maiores índices de déficit habitacional

devido ao intenso processo de urbanização pelo qual passou o país nas últimas

décadas, agravando os problemas de uso e ocupação do solo nas cidades em

consequência do alto índice de famílias que vêm do interior do estado para a capital.

De acordo com Milaré (2009) as questões ligadas ao meio urbano são relacionadas

com o meio ambiente, mas esses dois assuntos encontram-se sob títulos diferentes

na Constituição Federal, meio ambiente está inserido no título da Ordem Social,

enquanto a política urbana está no título da Ordem Econômica, mesmo sendo

diretamente ligado com as deficiências sociais e a desigualdade. Essa perspectiva

se dá dessa forma porque o legislador está mais preocupado com o conceito

econômico da propriedade do que com o social da questão.

A propriedade teve sua concepção construída a partir do mercantilismo.

Conforme indicado por Marés (2003). O desenvolvimento do mercado e da

burguesia, as pessoas passaram a ser valorizadas não pela sua nobreza, mas pelo

valor dos seus bens acumulados e sua capacidade de acumular mais. A partir de

então as terras são vistas como bem de produção e poder de troca, não como bem e

poder de uso apenas. Por um lado patrimonialista, não há o que se questionar

quanto à intensidade, o tamanho e o modo do exercício do direito da propriedade, já

que ser proprietário implica em poder de compra.

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A dominação é explícita nesse contexto, pois a grande maioria da população

não pode comprar. Não havendo a possibilidade de compra, não há o que se falar

em propriedade. Não existindo propriedade não há segurança. Segurança existe

para o direito adquirido pela compra que se torna direito conservado.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1228 descreve o direito de

propriedade como a faculdade do proprietário de usar, gozar, dispor da coisa, e de

reavê-la do poder de quem injustamente a detenha.

A posse, para Pereira (2005) é o exercer sobre uma coisa, poderes

ostensivos, conservando-a e defendendo-a como sua, mesmo não tendo

propriedade sobre o item. Diante da perspectiva desses conceitos podemos concluir

que na prática, existe uma linha muito tênue que separa a posse da propriedade.

Todo proprietário pode exercer a posse, mas nem todo possuidor pode exercer a

propriedade, ou seja, dispor do bem, nesse caso, terra ou casa.

A propriedade já foi considerada como um direito absoluto, não susceptível a

qualquer interferência, mas atualmente, a Constituição Federal prevê no art. 5ª que

todos são iguais perante a lei, garantindo a todos os brasileiros e estrangeiros

residentes no país a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos dos incisos

do mesmo artigo. No inciso XXII é assegurado o direito de propriedade e o XXIII

afirma que a propriedade atenderá a sua função social. Com a função social o

exercício do direito de propriedade passou a ter limites determinados por lei (art.

1228 do Código Civil, arts. 2° e 8° do Estatuto da Cidade) e pela própria Constituição

Federal (arts. 182 e 183).

Obrigações de não fazer, restringindo as faculdades do proprietário, são

comuns no direito civil, especialmente nas leis de uso e ocupação do solo,

delimitando a altura de prédios, o coeficiente de aproveitamento de terrenos,

impondo como limite o direito dos donos das propriedades vizinhas.

Obrigações de fazer são mais recentes no campo jurídico, derivam do

Estatuto da Cidade e da função social. Um dos objetivos das obrigações de fazer é a

contenção da especulação imobiliária, responsável por boa parte do problema da

insuficiência de moradias populares e dos altos custos da habitação. A desigualdade

social tem influenciado novas e mais solidárias concepções da posse e da

propriedade.

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Fachin (2006) afirma que esse processo proporciona a socialização do direito,

sendo que carrega em si a ideia de função social inerente à estrutura das instituições

jurídicas, em especial, a propriedade que é funcionalizada ao interesse social.

Ainda para Marés (2003) a função social se baseia no cumprimento de alguns

requisitos, tais como o aproveitamento racional da terra, a preservação do meio

ambiente, a obediência às obrigações trabalhistas e uma exploração que favoreça o

bem estar de todos os envolvidos.

A função social impõe ao direito de propriedade alguns deveres, cujo não

cumprimento implica na perda da proteção da propriedade, impõe limites ao poder

absoluto do proprietário, relevando a importância do direito de igualdade e o princípio

da dignidade da pessoa humana. O direito de propriedade remete ao dever do

exercício efetivo da posse sobre a o bem. O proprietário deve fazer valer os seus

poderes e faculdades no sentido do bem comum de acordo com Leal,(1998). Porém,

a ideia da função social da propriedade não surgiu apenas para o alcance da

realização dos interesses coletivos, mas também porque uma terra ociosa não serve

para o capitalismo e a concepção de propriedade surgiu exatamente, mediante

desenvolvimento mercantil. Sendo assim, a função social da propriedade é garantir o

exercício da posse sobre um imóvel, de modo que esse não seja apenas objeto da

especulação imobiliária.

Uma forma de exercer a posse é residir em um local, por mais de cinco anos,

podendo tornar-se proprietário do mesmo, fazendo uso de uma das ferramentas

pautadas na Constituição, e também previsto no Estatuto da Cidade, denominada

como usucapião.

A função social, como é possível observar, não visa à limitação da

propriedade, mas a garantia do exercício desse direito conforme o interesse coletivo

da sociedade. A propriedade vista sob esse ângulo da função social não deve ser

entendida como a solução dos problemas relacionados à moradia ou como

divergente a esses interesses.

A concessão especial de uso sobre imóveis públicos são passíveis de

usucapião, que na legislação brasileira, está prevista tanto no código penal, quanto

na Constituição Federal, onde dá ao cidadão que usufruiu de um terreno, ou uma

casa, por um período superior a cinco anos, sem possuir outra para moradia, o

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direito de ter a posse como dono da mesma, conforme diz o Estatuto da Cidade

(2009):

Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

A usucapião é uma forma de se efetivar o direito à moradia viabilizando a

segurança da posse. Os beneficiados pela concessão não se tornam proprietários de

imóvel nenhum e é requisito desse instituto que o requerente do mesmo não seja

proprietário de nenhum imóvel urbano ou rural. Sendo assim, é imprescindível

compreender que a moradia depende da posse, não da propriedade.

1.3 O DEFICIT HABITACIONAL E AS LEIS QUE DIFICULTAM O ACESSO A

HABITAÇÃO PARA A POPULAÇÃO MARGINALIZADA.

O Déficit Habitacional e a Pobreza Urbana, conforme afirma DAVIS (2006) são

as causas básicas do surgimento das favelas urbanas, o que leva a acreditar que,

não é somente a pobreza urbana que causa a dicotomia social, mas a riqueza

urbana também contribui, uma vez que a diferença entre a distribuição do dinheiro

gera essa questão.

Desde sua origem, na guerra de Canudos, quando o Estado não tinha

recursos para pagar os soldados, que não eram de origem militar, recrutando

expresidiários que por conta de um passado criminoso, não conseguiam trabalho,

uma vez que o preconceito era forte. Havia também aqueles que eram muito pobres,

desempregados, vivendo de maneira miserável e por falta de emprego e moradia se

alistaram para a guerra, onde o Estado prometia salário. No fim da guerra como não

havia recursos para o pagamento referidos, a eles foi prometido terras para

construção de suas moradias cedidas pelo Estado, no entanto isso não aconteceu

de forma estruturada, e a terra apresentada a esses soldados foi onde hoje se

localiza o morro da Providência no Rio de Janeiro, lá havia uma planto de nome

favela, o que deu origem ao nome da comunidade, o Estado também não arcou com

as despesas das construções, obrigando-os a construírem de maneira sub humana

suas moradias, utilizando de madeira, compensado e latas, que eram os matérias

disponíveis nos lixos das docas e feiras onde trabalhavam de maneira informal.

Page 15: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

22

O déficit habitacional é composto pelos seguintes indicadores, habitações

precárias, coabitação familiar e ônus excessivo com aluguel. Desses, o grande

responsável pelos altos índices brasileiros de ausência de moradia é a coabitação

familiar e esse fato é observado em todas as regiões do país, e não seria diferente

na Bahia. As habitações precárias são mais comuns nas periferias e o ônus

excessivo com aluguel é característico das áreas de maior característica urbana.

Esse último indicador é reflexo das dificuldades do mercado imobiliário em se

adequar às necessidades da população, de acordo com os Dados da Fundação

João Pinheiro (2008).

Mais de 90% das famílias que demandam por moradia detém uma renda

média mensal de até dois salários mínimos. Essas somadas às famílias na faixa de

renda imediatamente superior, entre três e cinco salários mínimos, representam

quase a totalidade do déficit habitacional na Bahia.

As políticas públicas de financiamento de casas populares apoiaram

principalmente as pessoas cuja renda é de mais de três salários mínimos,

permanecendo sem atingir as classes mais baixas da sociedade entre essas os

índices de déficit habitacional aumentaram do ano 2000 ao ano de 2014, cujo os

motivos são inúmeros tendo como principal as catástrofes provocadas por

alagamento, desmoronamento e incêndio.

A favelização é um advento que surge junto com a ausência de moradia. O

surgimento de abrigos dormitórios também é um sintoma comum da desigualdade

social, principalmente nas regiões metropolitanas, circundadas por grande

quantidade de residências de pessoas de baixa renda que se locomovem

quilômetros até atingir a área nobre da cidade capaz de absorver a mão de obra

barata oferecida.

A desigualdade social é reforçada por normas jurídicas que favorecem a

segregação. As legislações urbanas tendem a expulsar as classes baixas da

sociedade para as periferias, como forma de higienizar os grandes centros. Ocorre a

segregação do acesso a terra urbanizada e bem localizada, o que proporciona o

surgimento de zonas urbanisticamente irregulares em encostas, morros e ladeiras.

As normas jurídicas precisam avançar, mas também precisam evoluir a forma

de aplicação das leis e de sentenças. Os despejos forçados, efetivados com o

respaldo de uma sentença favorável ao proprietário cujo terreno fora invadido,

Page 16: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

23

realizados com o uso de força policial são uma afronta aos direitos humanos. Além

dessa afronta, essas ações pontuais, que visam somente a remoção de pessoas que

ocupam uma área de modo irregular não solucionam o problema da irregularidade

urbana ou da favelização, pois esses são efeitos de um ciclo no qual uma família que

possui baixos rendimentos financeiros não consegue moradia própria e regular e

então invade uma área abandonada, nela passando a residir,

Page 17: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

24

mesmo que em condições precárias. Se essa família é removida a única saída para

ela é buscar outro terreno abandonado e ocupá-lo, formando um ciclo de ações.

Caso haja algum interesse em resolver o problema da irregularidade urbana o

problema dessa família tem que ser resolvido, o que não acontece com a simples

remoção da mesma. Deve ser oferecida uma alternativa de moradia regular

acessível que favoreça o fim do ciclo da favelização.

A valorização do direito à moradia é indispensável para a resolução do caos

urbano. Deve ser alcançada a compreensão de que a redução do déficit habitacional

é um dos caminhos para a efetivação da função social do Estado.

Uma série de tratados internacionais reiteram a garantia do direito à moradia

como direito humano:

Declaração Universal de Direitos Humanos, que dispõe que toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado que lhe assegure saúde e bemestar, em especial a moradia (1948); Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965); Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que reconhece o direito fundamental de toda pessoa ter uma moradia adequada e de estar protegida contra despejos forçados (1966); Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979); Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989. (http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/Planela mentoUrbano/EstatutoComentado_Portugues.pdf)

A habitação informal sofre com a ausência de segurança da posse o que

deixa o exercício do direito à moradia em risco permanente de despejo ou

deslocamento forçado.

A legislação deve prever instrumentos jurídicos e urbanísticos que

reconheçam o direito das pessoas de permanecer no local onde residem com

segurança e proteção, independentemente da forma com que é exercida a posse,

conforme afirma ALFONSIN e FERNANDES (2006).

Dentro da informalidade ocorrem assentamentos de diversas maneiras e

todos representam uma transgressão à ordem jurídica e à ordem urbanística, pouco

preparada para lidar com situações como essas.

Devido à informalidade não existem meios para se assegurar a posse sobre

esses assentamentos, que normalmente são realizados por pessoas de baixa renda

que não conseguem manter uma residência formal, seja por não ter meios de pagar

por um imóvel regular ou devido aos altos impostos cobrados nos bairros, como o

IPTU. As irregularidades podem ser classificadas em dois grupos: um relacionado à

Page 18: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

25

falta de título de propriedade ou de posse legalmente reconhecido, outro relacionado

ao descumprimento de normas de construção na cidade.

Os assentamentos informais podem ocorrer por ocupação direta quando

organizados por movimentos sociais, em terras públicas ou privadas, ou por

mercados informais (lotes clandestinos, vendas ilegais, negociações no mercado

informal), segundo afirma ALFONSIN e FERNANDES (2006).

Tais assentamentos formam algumas relações variadas de domínio, como

proprietários sem títulos registrados, possuidores apenas de comprovante de

compra e venda legal, mas que somente se tornarão proprietários após a quitação

da compra ou com comprovantes de venda ilegal de lotes clandestinos.

Essas relações de domínio informal, não são protegidas, podendo ser

rompidas a qualquer momento por ações judiciais ou por outras formas

desvinculadas de qualquer processo no judiciário. Desta forma, uma pessoa que

compra um terreno clandestino e ali constrói sua residência, não possui a

propriedade do imóvel comprado e nem pode ter a certeza que sua posse está

assegurada pela apresentação do comprovante de compra e venda.

Entende-se que moradia de cada um é um local de privacidade que deve ser

respeitado. A mera posse sobre uma área onde se constrói uma residência deve ser

respeitada e caso venha a se entender que a posse deve ser encerrada para ser

exercida pelo proprietário, os moradores e possuidores do terreno não podem ser

simplesmente expulsos de suas casas, como se dá normalmente, mas sim,

encaminhados a novas casas, de modo a não terem seu direito à moradia lesado, da

mesma forma que não se lesou o direito à propriedade do outro.

O programa Bolsa Aluguel em salvador é gerido pelo Governo do Estado,

através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER).

Atualmente, atende a 1.616 famílias, concentrando sua atuação nos subdistritos do

centro antigo, no subúrbio. O valor mensal investido é de R$ 476.270,20, em média,

R$ 294,00 por família, embora predominem valores que variam de R$ 200,00 a R$

250,00. Na área do Centro antigo, destacamos o desembolso mensal de R$

40.460,00, para atender a 34 famílias, o que significa um investimento mensal de R$

1.190,00 por domicilio. Visa auxiliar família destituídas da posse de imóveis

ocupados até que essas encontrem algum lugar para morar.

Page 19: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

26

O Estatuto da Cidade, a Constituição Federal e o Código Civil oferecem aos

governantes a base legal para a fundamentação de programas habitacionais

eficazes, realmente comprometidos com a efetivação do direito fundamental e social

à moradia. Instrumentos que possibilitam o acesso à moradia foram criados pelo

Estado para a segurança da posse, de modo a considerar, definitivamente, a

moradia como um direito social. Podem ser citados como instrumentos: a usucapião

urbana, a concessão de uso especial, as ZEIS (Zonas Especiais de Interesse

Social), que visam obter terrenos para a produção de novas habitações de interesse

social para regularização fundiária e urbanização em benefício da população de

baixa renda que vivem em áreas de assentamentos precários e informais; e a Lei

Federal 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.788/99, que prevê a possibilidade

do poder público assumir os atos necessários para a realização de regularização de

loteamentos clandestinos, feitos sem a urbanização ou demarcação dos terrenos e

vendidos a compradores que não sabiam da situação real, e agiram inocentemente.

Atende-se também nesse quesito a lei de usucapião, onde a concessão de

uso consiste em um ato administrativo que concede, como um direito subjetivo, o

uso de área pública urbana de até 250 m², a um possuidor ou uma área com mais de

250 m² para um grupo de possuidores de baixa renda, desde que esses utilizem o

local como moradia sua e de sua família, estejam exercendo a posse sobre o terreno

por no mínimo cinco anos ininterruptos , sem oposição e não possuam outro terreno,

urbano ou rural. A concessão de uso especial é uma forma de se garantir o direito de

moradia, sem adentrar na questão da propriedade, garantindo a posse e efetivando

a sua função social.

O art.182 da Constituição Federal, parágrafo 4, determina que é facultado ao

Poder Público Municipal, mediante lei específica, exigir do proprietário de solo

urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que seja promovido o adequado

aproveitamento do mesmo sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios;

cobrança de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana)

progressivo no tempo, por até cinco anos; desapropriação com pagamento mediante

títulos da dívida pública com prazo de resgate de até dez anos.

Importante destacar a relevância que o Estatuto da Cidade oferece à

participação popular. O artigo 43 da lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) dispõe

sobre a gestão democrática das cidades e estipula como instrumentos dessa gestão

a formação de órgãos colegiados de política urbana nos níveis nacional, estadual e

Page 20: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

27

municipal, a realização de debates, audiências, consultas públicas, conferência em

todos os níveis de entes federativos, a iniciativa popular de projeto de lei e de

planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Quanto às regiões metropolitanas, áreas de grande concentração

populacional e de altos índices de déficit habitacional, o art. 45 da referida lei dispõe

que os organismos gestores dessas regiões e dos aglomerados urbanos deverão

incluir significativa participação da população e de associações representativas dos

vários segmentos da comunidade de modo a garantir o controle direto de suas

atividades e o pleno exercício da cidadania DALLARI e FERRAZ, (2006).

Todos esses instrumentos buscam efetivar o direito à moradia, regularizar o

espaço urbano e democratizar o acesso a terra.

Políticas Públicas de Habitação para Leal (1998) e a concepção de cidadania

vem da ideia de se ter um direito a ter direitos e mais do que isto, o direito de ter

assegurados e concretizados esses direitos. Continua o autor afirmando que é uma

função do Estado Moderno, enquanto mediador e responsável pelos efeitos sociais

de uma legislação normativamente ineficaz, garantir a dignidade de vida a todos os

cidadãos brasileiros, o que inclui consolidar o direito à moradia.

A função social da propriedade é usada como fundamento na formulação das

políticas públicas que buscam promover o direito à propriedade para proporcionar

habitações.

Page 21: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

28

Page 22: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

29

CAPITULO II - POLÍTICAS ATUAIS DE HABITAÇÃO

Para viabilizar o acesso de famílias de menor poder aquisitivo à moradia, os

programas habitacionais tem sido de grande importância, no que tange a

segregação socioespacial, ao mesmo tempo em que fortalece a perspectiva de

diminuição do déficit habitacional e o acesso à cidade, propostas pelas Políticas

Públicas de Habitação.

A Função Social da Propriedade adquiriu notoriedade, dentre os direitos

subjetivos, dando condições ao Estado de desapropriar imóveis urbanos ou rurais

que não atendesse tal papel, ou seja, servir para o beneficio da coletividade e não

apenas aos interesses individuais. Conforme a Constituição Federal de 1988, em

seus capítulos II e III.

O Cap. II, Art. 182, § 2º, discorre sobre a função social propriedade urbana:

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. [...] (Constituição Federal do Brasil, Cap. II, Art. 182, § 2º)

Segundo Mauricléia (2005), a política habitacional experimentou períodos de

alta instabilidade, quando da mudança nos vários Ministérios, desde 1985. Com a

Constituição de 1988, título VII, capitulo II, artigo. 182 e 183, que trata da Política

Urbana, essa questão foi reconhecida como tema de interesse nacional a partir de

três eixos: a função social da propriedade e da cidade; a gestão democrática da

cidade; e o direito à cidade e à cidadania.

O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de

2001, que regimenta o capítulo II, da Política Urbana, artigos 182 e 183 da

Constituição de 1988, onde seus princípios básicos tratam da política de

desenvolvimento urbano e da função social da propriedade.

O Estatuto foi elaborado com intuito de definir as diretrizes gerais que devem

ser executadas pelos governos federal, estadual e municipal no sentido de promover

a promoção das políticas urbanas, com o objetivo de garantir o pleno

desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade, o direito a

Page 23: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

30

cidades sustentáveis e o desenvolvimento de gestões democráticas nas cidades,

desse modo garantindo o bem coletivo dos cidadãos.

Bueno (1989) afirma que o Estatuto da Cidade é uma lei orgânica afim de

regulamentar a dinâmica da cidade. O Estatuto da cidade veio para efetivar os

artigos da Constituição Federal de 1988 que aborda a política de desenvolvimento

urbano no que se refere a direito a habitação de qualidade política, agrícola, e

urbana.

O Estatuto da Cidade busca elaborar planos para que os municípios tenha

urbanização de qualidade para todos, prestando atenção no meio ambiente e direito

a políticas sociais, com participação do Estado e da população civil.

No Brasil, anos de pressão dos movimentos sociais colocaram a questão do acesso à terra urbana e a igualdade social no topo da lista das agendas política e de desenvolvimento. Confrontado com as diferenças sociais criadas por uma das sociedades mais desiguais do mundo, a resposta do Brasil foi a de mudar a Constituição a fim de promover uma reforma fundamental de longo prazo na dinâmica urbana. Como consequência, as estruturas fundamentais dessa nova ordem jurídico urbanística foram abrigadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 10.257 de 2001, conhecida como o Estatuto da Cidade.( Bahia, 2010, pag. 15)

Para Maricato (2005, p. 25) apud Luciana Costa Ferreira da Silva na Lei

10.257/2001 a definição de função social da propriedade, é um referencial positivo,

partindo-se do ponto que:

O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, de 2001), com a definição da função social da propriedade, prevista na Constituição Federal de 1988 é citado, no mundo todo, como um exemplo positivo. É preciso aplicar este conceito, e isso exige vencer distâncias sem evitar os conflitos. Ao contrário, reconhecê-los é o primeiro passo para uma adequada solução, que deve necessariamente incluir a participação social.

Entende-se que para efetivação das leis é necessário que o Estado busque o

desenvolvimento de medidas que atrelem a sociedade civil para que essa tenha voz

ativa, no sentido de explicitar suas demandas relativas ao tema, por meio de seus

interlocutores legitimados por meio democrático. A participação comunitária é de

grande importância para a efetivação das políticas proposta no Estatuto das

Cidades.

2.1 O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Page 24: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

31

Em busca de solução para o déficit habitacional o governo federal, lançou em

28 de janeiro de 2007, o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), criado no

governo do ex- Presidente Luis Inácio Lula da Silva.

A política habitacional no país não era pauta de interesse para debates no

âmbito parlamentar, mas a partir da criação do referido programa ganhou espaço no

cenário político.

Em 2009 o mercado da construção civil era um promissor, propulsor da

economia brasileira, gerando emprego e renda para o país, e foi nesse contexto que

se constituiu o Programa Minha casa Minha Vida.

Com a aprovação da Medida Provisória nº 459, em março de 2009 o programa

passa a ser implementado. Com investimentos da ordem de R$ 34 bilhões (sendo

R$ 25,5 bilhões do Orçamento Geral da União, R$ 7,5 bilhões do FGTS e R$ 1

bilhão do BNDES), o Programa prevê a construção de um milhão de moradias no

prazo de dois anos, além da promessa de geração de emprego, renda e sustentação

econômica para um país temeroso da crise internacional imobiliária.

O programa de habitação Minha Casa Minha Vida segue as seguintes

diretrizes:

1 - Família com renda até 3 salários mínimos (S.M.): subsídio máximo, com isenção do seguro, além de pagamento de prestações mensais limitadas a 10% da renda por um período de dez anos (120 meses);

a) Para os municípios acima de 50 mil habitantes o Programa prevê a construção ou requalificação de empreendimentos por meio das empresas do setor da construção civil, preferencialmente em parceria com o poder público local, que entra com a contrapartida do terreno, infraestrutura ou recursos financeiros.

Os projetos são apresentados pelas empresas do setor da construção civil junto ao agente financeiro, que aprovará a obra observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Cidades, tais como especificação mínima de unidades e valor máximo de aquisição da unidade habitacional. Este grupo concentra recursos não onerosos do na ordem de R$ 14 bilhões.

b) Já para os municípios até 50 mil habitantes, o Programa subsidia a produção de novas habitações em parceria com estados e municípios. Dáse pela oferta pública de R$ 1 bilhão de recursos através de agentes financeiros pertencentes ao Sistema Financeiro Habitacional (SNH) interessados em promover a execução dos projetos.

c) É possível também o atendimento às famílias com participação de entidades sem fins lucrativos, como exemplo as cooperativas. Prevê a produção e a aquisição de habitações de acordo com os moldes dos municípios de até 50 mil habitantes, exceto pelo fato de que a organização

Page 25: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

32

da demanda é feita pela própria entidade. Prevê R$ 500 milhões de recursos do OGU.

d) Por fim, há o atendimento aos agricultores e trabalhadores rurais pertencentes a esta faixa de renda. É possível a aquisição ou produção de moradias e, ainda, a reforma para famílias com renda superior. São utilizados recursos do FGTS e R$ 500 milhões do Orçamento Geral da Uniao OGU).

2 - Famílias com renda entre 3 e 6 Salário Mínimo (S.M).: aposta no incentivo ao crescimento do mercado imobiliário. Com subsídio parcial (complementação de renda) nos financiamentos, redução dos custos do seguro e acesso ao Fundo Garantidor, os financiamentos podem chegar ao máximo de 30 anos com comprometimento de renda de 20%. Foram alocados para este grupo R$ 7,5 bilhões do FGTS e R$ 2,5 bilhões do OGU.

3 Famílias com renda de 6 a 10 S.M.: receberão estímulos à compra da moradia com redução dos custos do seguro (danos físicos ao imóvel, morte e invalidez permanente) e acesso ao Fundo Garantidor. 1

O programa Minha Casa Minha Vida atua com várias ordens de programas,

com objetivos sociais, que buscam contribuir para valorização da vida social dos

cidadãos brasileiros, onde buscam atender famílias com renda entre nenhum a dez

salários mínimos.

O Programa se destaca principalmente em seu foco original, ou seja, na

conjuntura da política habitacional do país no que diz respeito às suas propostas e

recursos. Desde o Banco Nacional Habitação (BNH) não havia o comprometimento

do governo com a construção de moradias em relação ao déficit do país. O número

de um milhão de moradias ainda incomparavelmente abaixo com relação ao déficit

de 5,6 milhões, com tudo o programa se destaca e dá ainda mais notoriedade ao

problema habitacional no país. A utilização de recursos do próprio Orçamento Geral

da União, apesar de já realizados anteriormente durante os governos dos

expresidentes Itamar Franco e FHC, é retomada com valores bem acima do já

identificado na área.

Como assegura Maricato (2011), o Programa é uma ação econômica acertada,

ao remeter à construção civil o foco da tarefa de geração de postos de trabalho e

instrumento de enfrentamento à crise internacional.

A estrutura de atuação do Programa Minha Casa Minha Vida, se dá a partir de

grupos de famílias separados de acordo com suas rendas. O primeiro grupo, de

menor poder aquisitivo, é constituído por famílias com renda de até no máximo três

salários mínimos. E, como já mencionado também, é o grupo responsável por cerca

1 Folder de divulgação do Programa e BRASIL, Ministério das Cidades. Avanços e Desafios: Política Nacional de Habitação, 2010.

Page 26: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

33

de 90% do déficit habitacional do país. No entanto, enquanto o programa objetiva

construir 400 mil unidades para aqueles que pertencem ao grupo 1, também se

propõe a subsidiar outras 600 mil às famílias pertencentes aos grupos de renda

entre 3 a 10 salários mínimos.

Esse traçado do programa é pouco expressivo para aqueles que são mais

necessitados, enquanto que para os outros grupos, em que o déficit é reduzido, a

meta proposta pode não só zerar suas necessidades como atender à demanda

demográfica ou, até mesmo, financiar uma segunda moradia.

Algumas famílias com renda abaixo de R$ 600,00 que dificilmente,

conseguirão manter um pagamento mínimo de R$ 50,00 como prevê o programa.

Afinal, despesas como transporte, água, gás, energia e alimentação já são

suficientes para comprometer seu orçamento. Dentro da mesma problemática está a

população em situação de rua, que não pode arcar sequer com o mínimo instituído

pelo programa (Maricato, 2011).

De acordo Romagnoli (2012) com os números encontrados nos últimos anos,

há uma tendência na utilização dos recursos do Ouvidoria Geral da União (OGU).

Esse fato se torna mais claro com o lançamento do PAC (Programa de Aceleração

do Crescimento) no ano de 2007. Apesar do principal objetivo do PAC ser a

concretização de grandes obras de infraestrutura, há a inclusão entre seus

componentes de um programa de caráter social denominado Urbanização de

Assentamentos Precários que destina recursos para o setor da habitação. Desde

então, o aumento dos recursos provenientes dos cofres públicos aplicados nessa

área se tornam evidentes, criando uma inovação com relação às Políticas anteriores,

além da possibilidade de início de uma nova trajetória na Política Habitacional.

Nesse contexto, o Programa Minha Casa Minha Vida, reafirma essa tendência.

Salienta-se que, não é importante apenas ter a habitação, mas infraestrutura

nas regiões circunvizinhas destes conglomerados habitacionais. A educação, saúde,

transporte, segurança, saneamento básico, lazer dentre outros, fornece o alicerce

para a possibilidade de construção da autonomia dessa população, além desta ter

acesso a bens e serviços.

Além de reduzir o déficit habitacional e contribuir para diminuir os riscos de impacto da crise internacional na economia brasileira, o programa Minha Casa, Minha Vida também trouxe à tona o fato de que o problema da habitação para a população de baixíssima renda (até três salários mínimos) somente será enfrentado se houver um grande aporte de recursos públicos”

Page 27: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

34

(Revista Brasileira da Habitação, 2009, p.10)

Nesse sentido, o Programa Minha Casa Minha Vida tem contribuído com o

processo de votação da Proposta de Emenda à Constituição denominada PEC da

Moradia Digna (PEC - 285/08). A proposta, igualmente ao que prevê o Plano de

Habitação, pede a vinculação de 2% das receitas da União e 1% das receitas dos

estados, Distrito Federal e dos municípios, durante vinte anos. Apresentada

inicialmente por oito deputados de diferentes partidos e subscrita por 179

parlamentares, atualmente, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) se encontra

analisada e aprovada por unanimidade pela Comissão Especial criada na Câmara

dos Deputados.

A PEC da moradia tem reunido inúmeros atores e esforços em torno da sua

aprovação. Representantes de movimentos sociais, centrais sindicais, presidentes

de Cohabs, secretários de habitação e empresários do setor da construção civil vêm

se mobilizando e argumentando sobre a importância dessa nova medida no setor.

Dentre os argumentos está o fato de que o crescimento vegetativo levará nosso país

um déficit de 23 milhões de novas unidades habitacionais em quinze anos, o que só

pode ser enfrentado adequadamente com políticas de longo prazo, e não políticas

de governo. No que diz respeito à forma como esses recursos são

instrumentalizados e revertidos à sociedade, há o nítido predomínio da utilização da

indústria da construção, sendo esse um seguimento que sofre com a crise

orçamentária do país, porém ainda assim, consegue sobreviver a ela.

Nesse ponto, o Programa Minha Casa Minha Vida dá seguimento ao padrão de

intervenção habitualmente aplicado no país. A intervenção permanece pautada na

iniciativa privada colaborando para a mercantilizarão da habitação sendo que o

mesmo deveria ser garantido como direito social.

No entanto, em razão da pressão por resultados e da forte legitimação do

programa Minha Casa Minha Vida, aliadas aos problemas das administrações

estaduais e municipais, o programa tem características únicas de qualidade no que

tange a questão habitacional para a população pobre do país, deixando de lado

programas importantes como a Regularização Fundiária e o Cooperativismo

Habitacional, como afirmam (Cardoso; Aragão, 2013).

O programa habitacional tem sua grande estratégia aumentando a visibilidade

do país no fórum de ações sociais mundial, e possibilitando o levante de uma nova

Page 28: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

35

bandeira de estratégia política, com tudo retoma a ideologia da casa própria que foi

estrategicamente difundida no Brasil durante o regime militar.

Maricato (2009) explica que o Programa Minha Casa Minha Vida não se refere

apenas a questão urbanística e deixando assim a desejar em relação aos temas da

habitação social, considerando os avanços conceituais no Brasil.

O Programa Minha Casa Minha Vida foi instalado também para enfrentar os

efeitos da crise econômica internacional no país conforme já dito anteriormente,

buscando integrar um conjunto de medidas anticíclicas destinadas a estimular a

indústria da construção civil com intuito de promover geração de emprego.

A crítica segue no sentido de que as empreiteiras, para garantir maior lucro,

forçam o poder público a incluir o maior número de unidades habitacionais em um

mesmo terreno, dificultando a dinâmica urbanista de qualidade plena, especialmente

por concentrar um grande número de famílias de baixa renda, além de causar

impacto nos equipamentos públicos do entorno, seja na saúde, educação, transporte

e segurança, pois não conseguem dar conta do volume da demanda.

Além disso, conforme Nalin (2013), os empreendimentos do Programa Minha

Casa Minha Vida em sua grande maioria, são constituídos de conjuntos

verticalizados, com cinco pavimentos, sem elevador, indo na contramão do processo

de envelhecimento da população, já constatado pelo Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística (IBGE). Além disso, ainda segue comprometendo ainda mais a renda

das famílias pobres, em razão da necessidade de pagamento de taxas de

condomínios. Porem, o Programa Minha Casa Minha Vida não pode ser confundido

com o Plano de Habitação (PlanHab), pois incorporou parcialmente algumas de suas

propostas, com o intuito de promover agilidade na diminuição do deficit e

movimentar a economia do país de maneira emergencial. O PlanHab tem um sentido

mais amplo e estratégico, visando diminuir o deficit habitacional a longo prazo.

O programa Minha Casa Minha Vida não pode ser considerado como o

salvador da população pobre brasileira que ainda não possui moradia digna e

própria, porém também é de modo algum um desastre, pois a elevação do patamar

de subsídios que se obteve com o planejamento estruturação e implantação desse

projeto há décadas não se via, assim como os incentivos fiscais, o Fundo Garantidor

Page 29: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

36

e outros mecanismos capazes de dar maior agilidade no combate ao deficit

habitacional.

Na Bahia, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia

(CONDER) tem o objetivo de promover qualidade de vida a população mais pobre,

principalmente as que ainda vivem em áreas de risco, buscando a qualificação dos

terrenos e construção de moradias dignas, onde o Programa Minha Casa Minha

Vida estabelece recurso e embasamento para a implantação das ações já

mencionadas a respeito da dinâmica do programa.

Conforme disposto no artigo 1ª da Lei nª 11.977 O Programa Minha Casa

Minha Vida tem por finalidade criar mecanismo para facilitar aquisição da casa

própria. Pode-se encontrar na Cartilha do Programa Minha Casa Minha Vida criada

pela Caixa Econômica Federal, que existe uma preocupação com a construção física

da moradia, tendo especificações e parâmetros pré-estabelecidos, e orientação

técnica na construção das obras.

Em 2014, o Programa Minha Casa Minha Vida efetivou diretamente a geração

e manutenção de 1,2 milhão de empregos diretos e indiretos. Alem de contribuir para

aumento da renda direta de R$ 120,32 bilhões. Isso representou, até 2014, uma

média de 7,8% do Produto Interno bruto (PIB) e 10,4% do PIB esfera produtiva da

construção civil. Nesses anos, o Minha Casa Minha Vida deteve 6% da participação

dos empregos na construção civil do País.

Os interessados que seguem as diretrizes encaixando-se como candidato a

beneficiado, deve buscar os órgãos responsáveis para cadastramento que serão

encaminhados para avaliação e resposta de Caixa Econômica Federal. O Programa

está desenvolvendo sua segunda fase e ainda é considerado o melhor programa de

política habitacional existente na história brasileira.

2.2 O PROCESSO DE EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS DE HABITAÇÃO E

MOVIMENTO DOS SEM TETO.

Alguns projetos recentes em Salvador foram inovadores no enfrentamento da

questão habitacional, no que diz respeito a melhorias físicas em áreas de ocupação

informal, porem ainda avançaram pouco na relação habitação cidade. É importante

dizer que a urbanização de áreas degradadas, melhoria de infraestrutura,

Page 30: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

37

remanejamento da ocupação em áreas de risco, implantação de equipamentos

comunitários locais e substituição ou melhoria de habitações deficientes, enfim,

melhorias físicas das unidades habitacionais e da infraestrutura na localidade, isso é

políticas efetivadas no sentido de melhoria da habitação no que refere ação pública

dirigida às carências mais imediatas de grande parte da população urbana de baixa

renda.

Contudo, ainda não atinge o âmago da questão que atualmente se apresenta

sobre o habitar no meio urbano. Mesmo absorvendo as invasões e sua localização

na cidade e melhorando as condições físicas e sanitárias, poucos foram os avanços

quanto à legalização fundiária, ao tratamento de espaços públicos, à questão

ambiental e, principalmente, quanto às possibilidades de inserção efetiva dessas

áreas na cidade chamada cidade formal, pela definição de parâmetros urbanísticos

próprios e implantação de equipamentos de abrangência urbana, medidas essas

indispensáveis para garantir condições de habitação de qualidade e efetivação das

políticas de habitação e direitos urbanísticos para a coletividade no ambiente urbano

construído.

No que se refere ao problema de encostas e ao conforto de acessibilidade em

áreas de declive acentuado, esses projetos, recentemente implantados, tampouco

inovaram em tecnologias próprias ao enfrentamento dessa questão, tão peculiar na

ocupação habitacional de Salvador.

Os avanços mais significativos foram notificados nas intervenções que

envolveram ONGs e participação comunitária, tendo como exemplo Novos Alagados

e Candeal. Primeiramente, porque partiram de iniciativas de projetos já discutidos

com os moradores, com uma certa margem de amadurecimento para que se

trabalhassem as demandas locais.alem disso, destaca-se o fato desses projetos

incorporarem novas diretrizes de âmbito social, ambiental e urbano e poderem

reverter a condição de favela, implicando, portanto, potenciais mais amplos que a

mera urbanização e possibilitando a melhoria do lugar e sua incorporação ao

cotidiano da cidade.

Para Souza (2001) mesmo considerando que alguns projetos representem um

certo avanço na conquista de um ambiente menos excludente do ponto de vista

urbanístico e social, ao confrontarem-se esses resultados ao quadro atual da

ocupação habitacional, os seus efeitos mostram-se tímidos diante da grandeza da

Page 31: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

38

questão da segregação sócio -espacial. Por outro lado, a fragilidade financeira do

município para enfrentar problemas de tal potencia indica que não basta a vontade

política local para a realização de mudanças efetivas, tornando-se necessário o

aporte de recursos externos significativos, possível somente com apoio federal.

Na contra mão das melhorias, verifica-se que os problemas analisados

ampliam-se para questões que envolvem a privatização dos serviços urbanos, o que

acarreta também um maior endividamento das camadas de baixa renda, a partir do

momento em que passam a pagar por serviços de que não dispunham como esgoto

canalizado ou, mesmo, não pagos ligações clandestinas de água e de luz, antes

custeados pelo setor público.

Enfim, esse conjunto de medidas e projetos são prenúncios de mudanças na

dinâmica urbana, que se deparam com uma realidade complexa do ambiente

construído e, certamente, representam contradições e conflitos ante as perspectivas

que se colocam no redimensionamento das condições urbanas na atualidade. São

questões que exigem uma postura pública efetiva e contínua para que essas áreas

de pobreza sejam incluídas entre aquelas atingidas pelos benefícios públicos e pelo

conforto coletivo.

Diante de produção globalizada é preciso que os movimentos sociais estejam

atentos à necessidade da construção de uma nova identidade coletiva. Na medida

em que processos globalizados de informações e de produção de bens de

consumo e de capital se fortalecem e colocam em questão a soberania do estado

de direito deixando assim de ter sentido e espaço as lutas por direitos de

cidadania em políticas sociais, transferidos para o mercado a responsabilidade de

prover tais direitos, que perde o sentido de direito social, uma vez que torna-se um

favor.

A participação da sociedade civil e de extrema relevância no segmento de

política publicas, pós e nesse contexto que o estado percebe a necessidade de

novas reformas, e reorientação das políticas publicas as demandas levadas ate o

representante do estado junto a comunidade que vai nortear o andamento das ações

pertinentes aos casos.

Algumas comunidades contam com associações de moradores, onde um

representante e eleito, para falar em nome do coletivo, o segundo representante é o

vereador eleito pela comunidade, e ele que a principio tem o dever de levar para a

Page 32: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

39

esfera de políticas as demandas observadas na comunidade a que e representante,

contudo sabe-se que em alguns casos não é assim que funciona, onde alguns

Page 33: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

40

vereadores só visita a comunidade no periode eleitoral, diante disso cabe a

comunidade maior esforço para se fazer ouvir pela esfera política regional e federal.

E realidade das comunidades brasileira é diferente em vários aspectos entre si,

sobre tudo no que se refere as comunidades, onde bairros onde os moradores

detém um poder aquisitivo capaz de agradar o sistema capitalista, e bairros onde a

população é um sua maioria de moradores de baixo poder aquisitivo, principalmente

no que se refere a segurança, uma vez que os de maior poder aquisitivo pode

inclusive contar com a segurança privada, e ainda assim o nível dos patrulhamento e

condições de atendimento dos agentes de segurança publica e diferenciado entre os

bairros, a questão ligada a saneamento básico, coleta de lixo também é muito visível

a diferença. Enfim em todas as esferas de políticas publicas existe essa dicotomia

da qualidade oferecida no serviço.

Existem inúmeras ações promovidas pelas bases civis comunitárias para

melhoria da qualidade de vida em seus bairros, contando com apoio de

Organizações Não Governamentais (ONGs) e empresas privadas, onde a

participação do estado é mínima ou nenhuma.

Contudo no que se refere a políticas de habitação, essa união entre o estado e a

sociedade civil e de suma importância, uma vez que cria-se parcerias no sentido de

cadastramento, reivindicações, e ate cobrança pela efetivação do direito

adquirido,alguns movimento sociais estabelecem parcerias com o estado nesse

sentido, existem movimento bem articulados politicamente capaz de gerir

organização de movimento social afim de por meios de manifestações populares de

diversas frentes impulsionar a garantia do direito adquirido, como exemplo pode-se

citar os Movimentos dos Trabalhadores Sem Teto, que surge no Brasil em 1997,

organizado pelo Movimento dos Sem Terra, com a finalidade de pressionar o estado

a cumprir com as medidas de políticas de habitação estabelecida e criar novas

políticas, fazendo assim as reformas necessárias para tal.

Para o avanço do Programa Minha Casa Minha Vida, tal como todas as

políticas sociais envolvidas, e necessárias à estruturação de uma parceria entre as

comunidades por intermédio de seus interlocutores e o estado papel que em

algumas ocasiões cabe ao assistente social. Quando esse profissional atua na

comunidade. Pois esse e o profissional qualificado para atuar identificando as

demandas, e encaminhando para os setores relevantes, respeitando a

Page 34: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

41

individualidade do coletivo. As ações não são apenas o de mudança de moradia,

devendo ser respeitada os direitos a outras políticas sociais alem da habitação, tais

como segurança publica, educação, saúde, transporte entre outros.

O Movimento dos Sem Teto (MSTS), surgiu em julho de 2003, a partir da

carência de habitação para a população pobre. Com um déficit habitacional de mais

de 150 mil unidades em Salvador, o movimento tem como bandeira de reivindicação

a luta pela moradia digna, o que tem conquistado espaço na mídia e na esfera

política além dos círculos de produção de valor e riqueza da sociedade que apoiam

as classes menos favorecidas diante da selvageria do sistema capitalista. Seus

integrantes são em sua maioria biscateiros, desempregados, sub-empregados, mães

solteiras, retirantes, enfim, uma população marginalizada e excluída, com renda

média de um salário mínimo ou sem renda.

O surgimento desses novos atores sociais na esfera sócio política entrelaça-se

com a atual fase de desenvolvimento das forças produtivas, expresso no modelo

neoliberal, que estabelece por si só a redução dos direitos sociais, reestruturação

produtiva, privatização como forma de diminuição da intervenção estatal na

economia, defendendo a invisibilidade da população marginalizada do mercado

como regulador de capital mundial.

O atual momento histórico aponta para um refluxo do movimento

sindicaloperário que ate a metade do século passado detinha o status de futurista e

uma hegemonia do capital com caráter imperialista, ao tempo que as ciências

sociais discutem se esses movimentos sociais têm caráter transformador ou não,

embora essa discussão não seja nova. (Doimo, 1997; Sader, 1988; Touraine, Offe),

consideram novos os atuais movimentos sociais, pois apresentam um perfil e

composição diferenciada do que eram os movimentos até a década de 70. Estes se

pautavam por uma proposta coletiva para além das conquistas imediatas e

reivindicativas; sendo que na atualidade os movimentos sociais saíram da espera da

produção capitalista e tendo como palco de atuação a esfera da reprodução

capitalista. Suas reivindicações estariam dentro das concessões do Estado e não

propagam, necessariamente, a superação dos problemas reconhecendo a

dificuldade de ta ação.

Movimentos sociais com características transformadoras e imediatistas sempre

existiram, disputando projetos diferenciados, em momentos diferenciados. Como dito

Page 35: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

42

anteriormente, as mudanças no mundo do trabalho, o débâcle 2do socialismo real no

Leste Europeu afetou o referencial dos movimentos sociais que defendem uma ação

transformadora. É a nova conjuntura internacional e nacional que se reflete nos

movimentos sociais, ditos novos. No final do século passado, sobretudo após a

década de 1970, o mundo do trabalho vivenciou uma situação crítica, possivelmente

a maior desde sua origem. Nesse mesmo período o capital vive uma crise estrutural,

que se abateu no conjunto das economias capitalistas. Sua intensidade é tamanha

que levou o capital a desenvolver um enorme processo de reestruturação, com o

objetivo de recuperação do ciclo de reprodução do capital e que afetou fortemente o

mundo do trabalho com forme afirma Antunes, (1995). Como consequência do fim

do Leste Europeu, propagou-se no interior do mundo do trabalho a falsa ideia do fim

do socialismo. Embora a longo prazo as consequências do fim do socialismo real

tragam algo de positivo na medida em que se coloca a possibilidade de retomada,

em novas bases, de um projeto socialista de novo tipo, que recupere elementos

fundamentais da elaboração marxiana.

Com a ofensiva do capital, os direitos e conquistas sociais dos trabalhadores

vêm sendo rebaixados. O neoliberalismo passou a ditar o ideário e o programa a

serem implementados pelos países capitalistas, inicialmente no centro e depois nos

países periféricos, contemplando reestruturação produtiva, privatização acelerada,

enxugamento do estado, pregação de um subjetivismo e de um individualismo

exacerbado da qual a cultura pós-moderna é a expressão, combate ao movimento

sindical, dentre outros.

O último item mostra a encruzilhada pela qual passa os três movimentos

sociais, na medida em que o que era sua maior expressão entrou em declínio. No

Brasil, no período pré-neoliberal, os movimentos sociais surgem no cenário brasileiro

nas décadas de 70 e 80, numa diversidade de movimentos. Eram movimentos que

reivindicavam conquistas materiais básicas; era a luta pela moradia, pelo transporte,

contra o alto custo de vida, pela saúde, contra o desemprego, etc. As lutas tratavam

das condições de vida da população, dentro da esfera de produção do capital. Ainda

nesse período, a luta contra a ditadura militar era a expectativa política dos

movimentos sociais. Assim, as reivindicações eram ao Estado e as lutas contra o

Estado. Esse último aspecto era mais definidor do seu caráter do que o anterior, o

que diferencia-se da multiplicidade dos movimentos da atualidade.

2 Débâcle: mudança brusca que acarreta desordem ou ruína financeira. Derrota; desastre.

Page 36: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

43

Dos anos 70 à hoje, muita coisa mudou. A conjuntura e os referenciais teóricos.

Em um primeiro momento, predominou uma abordagem estrutural-autonomista, no

qual considerava que as contradições urbanas têm a capacidade de dar inicio ao

conflito central da sociedade capitalista. Obviamente, era uma abordagem dentro do

campo marxista, que, por sua vez, possui uma gama de vertentes. Considerava,

ainda, que a sociedade civil, militante da luta política, tem uma capacidade ativa

intrínseca, no sentido de organizar-se, contra a tradição política autoritária.

Nesse quadro teórico, contemplando as mais variadas interpretações e outras

mais não apresentadas, os movimentos sociais nesse início de século XXI

contrariam aqueles que negam o caráter de classe dos movimentos sociais e, ainda

mais, consideram esses movimentos como eminentemente urbanos. Dois exemplos,

um enquanto movimento e outro enquanto organização política expressa essa visão;

o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MTRST), no Brasil. O que torna

desconcertante para as modernas teorias é justamente por ser movimento rural, que

possui grande capacidade de organização e mobilização em nível nacional,

agregarem valores culturais do seu povo e ter um caráter de classe.

2.3 O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA ATUAL POLÍTICA DE HABITAÇÃO NO

BRASIL

Percebe-se que o profissional de Serviço Social é o técnico, de posse desse

projeto crítico por embasamento técnico e teórico, onde entende-se que as

possibilidades de transformação não estão na profissão, mas na própria realidade,

na qual, certamente, por meio de uma intervenção profissional competente, poderão

se estabelecer devidas mediações entre interesses da classe trabalhadora e da

classe dominante, tanto Estado quanto os donos do capital que move o sistema

capitalista.

A competência do assistente social é dinâmica, não estática, construída social

e historicamente e que ultrapassa saberes e conhecimentos, mesmo se constituindo

por eles, um viés que é a práxis profissional e isso representa metade do

conhecimento técnico. É fundamental que haja uma intervenção reflexiva e eficaz no

Page 37: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

44

sentido de articular dinâmicas de conhecimentos, saberes, habilidades, valores e

posturas.

De acordo com Nilene (2013) ao avaliar o trabalho do assistente social

inserido na Política de Habitação de Interesse Social nas três esferas de governo,

cabe contextualizar o Estado e, com ele, as políticas públicas, pois este profissional

se firma na perspectiva de garantia de direitos e nos meios de exercê-los, portanto

perpassa pelo Estado, que, a priori, representa o interesse coletivo de todos os

cidadãos e as políticas públicas que representam sua concretização.

O Serviço Social é reconhecido como uma especialização do trabalho, parte

das relações sociais que fundam a sociedade capitalista. Estas são, também,

geradoras da questão social em suas dimensões objetivas e subjetivas

(IAMAMOTO, 2009). O Serviço Social só pode ser revelado em sua inserção na

sociedade, ou seja, “no contexto de relações mais amplas que constituem a

sociedade capitalista, particularmente, no âmbito das respostas que esta sociedade

e o Estado constroem, frente à questão social e às suas manifestações, em múltiplas

dimensões” (YAZBEK, 2009).

O projeto profissional hegemônico, por sua perspectiva crítica, torna-se um

instrumento capaz de permitir aos assistentes sociais uma antevisão da demanda, a

captação de processos emergentes e históricos que se configuram e requisitam uma

intervenção profissional a curto, médio e longo prazo, o significado social e político

da profissão e da intervenção que desenvolve.

Conforme Cunha (2010) apud Milena Caldas da Silva as intervenções

públicas na área de habitação devem ser acompanhadas por um trabalho social

sistemático e que objetive a promoção da inclusão social, do acesso à cidade e aos

serviços públicos, e que estimule a participação cidadã. Os processo e ações

implementadas pela via do trabalho social dão ancoragem e direção a programas de

enfrentamento à desigualdade social e sustentabilidade dos programas de Habitação

de Interesse Social.

O Serviço Social começou a ser inserido na habitação em 1996, recebendo o cargo de técnico social, e esse termo é usado até hoje por alguns órgãos, habilitados a trabalhar com profissionais da habitação. “A inserção do Serviço Social passa a ser relevante a fim de desenvolver um trabalho de promoção social a partir do envolvimento dos próprios usuários no desenvolvimento do projeto” (CUNHA, 2010).

Page 38: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

45

O Trabalho Técnico Social é o conjunto de ações que tem por objetivo

promover a autonomia e o protagonismo social, projetadas para criar mecanismos

capazes de viabilizar a participação dos beneficiários nos processos de decisão,

implantação e manutenção dos bens/serviços, adequando-os às necessidades e à

realidade dos grupos atendidos, além de incentivar a gestão participativa para a

sustentabilidade do empreendimento.

O profissional de serviço social se faz presente em todas as etapas do

processo de atuação de implantação do projeto habitacional: antes, durante e depois

da conclusão das obras. As atividades relacionadas a cada uma dessas etapas

poderão ser vistas nos parágrafos seguintes.

Fonte: Disponível em: <http://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/5552/1/000452191-Texto%

2BCompleto-0.pdf>

É feita a elaboração do diagnóstico, e esse processo é composto pelo estudo

dos seguintes elementos: perfil socioeconômico da população; caracterização do

território (a área de intervenção, o seu entorno com o qual há interação imediata e os

diferentes atores que nele atuam); e nível sócio organizacional da população

(organização, participação, informação e demandas sociais), utilizando-se dos dados

coletados no cadastramento das famílias que serão beneficiadas pela intervenção,

além dos dados secundários preexistentes (pesquisa de entidades comunitárias,

CadÚnico, cadastro dos agentes comunitários de saúde).

Page 39: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

46

A elaboração do plano de trabalho social é feita utilizando-se das informações

sistematizadas no Diagnóstico Social, inicia-se o processo de elaboração do Plano

de Trabalho Social, o qual será esclarecido como as atividades serão desenvolvidas,

descrever os mecanismos, a metodologia, as técnicas e os instrumentos que serão

utilizados, considerando o conteúdo a ser assimilado pelos moradores.

Deverão ser apresentados os conteúdos e as demandas que precisarão ser

trabalhados na fase que antecede a ocupação das unidades, bem como o que será

necessário reforçar e acompanhar na fase de pós-ocupação, que corresponde a fase

de apropriação das benfeitorias pelas famílias. Essa fase tem duração de doze

meses, podendo ser prorrogada, por até, mais três meses, caso se faça necessária

avaliação de resultados, nos processos oriundos de produção de unidades

habitacionais, e tem início com a mudança dos beneficiários para o sua nova

moradia, também pode ser concomitantante à execução das obras, especialmente

quando se trata de intervenções de urbanização, sempre garantindo a continuidade

dos trabalhos e a unicidade de diretrizes.

As ações de natureza burocrática, administrativa e informativa deverão ser

mescladas àquelas voltadas ao investimento na organização e autonomia dos

moradores e à educação patrimonial garantindo, assim, o pleno entendimento do

processo de intervenção social.

Vale ressaltar que todo o Trabalho Técnico Social (TTS) é acompanhado pela

Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operadora dos Programas do

Ministério das Cidades, através do Projeto de Trabalho Técnico Social- PTTS

(documento que sistematiza a proposta de trabalho junto aos beneficiários).

Esse monitoramento é feito por meio do Relatório de Acompanhamento,

instrumento no qual se faz a comprovação da realização das atividades

desenvolvidas a cada período, e deve obedecer ao cronograma de desembolso do

projeto. Nele evidencia-se o material de apoio utilizado, tais como atas de reunião,

registros em diários de campo, lista de presença, cartilhas, registros audiovisuais,

filmagens e fotos (apresentado como anexo), utilizados no desenvolvimento dessas

atividades, uma vez que são comprovações de execução. Nos relatório também

devem constar os resultados alcançados e as justificativa para as ações previstas e

não realizadas.

Page 40: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

47

Entende-se que o papel do assistente social na área habitacional é muito

importante, pois é por meio desse profissional que o usuário poderá mostrar a

demanda e suas necessidades para com a política habitacional. Além de que o

papel central do assistente social é de mediador dos interesses da população de

baixa renda a qual carece de uma moradia, mostrando a estes que as políticas

habitacionais podem e devem atender as suas necessidades.

Os Assistentes Sociais são profissionais envolvidos nas lutas sociais e na

ampliação e acesso aos direitos civis, políticos e sociais, a habitação torna-se uma

área necessitada da atuação deste profissional decorrente da grande demanda da

sociedade em ter acesso à moradia digna como é instituída na Constituição Federal.

A atuação do serviço social na área habitacional é de amenizar as expressões

da questão social na busca da equidade e cidadania plena, abrandando a

desigualdade social por meio do planejamento, execução e acompanhamento de

programas e projetos habitacionais. “Trabalhamos, portanto, na distribuição dos

direitos de cidadania, como facilitadores do exercício destes direitos que o Estado

tem feito questão de complicar e de mostrar como favores” (ESTEVÃO, 2006).

Entretanto, para isto é necessário uma requalificação profissional constante

para saber utilizar de forma correta seus instrumentos de trabalho, como as políticas

e programas habitacionais, sem esquecer-se do compromisso ético político da

profissão. Somente assim o Assistente Social mediará os conflitos existentes na

sociedade, realizando suas atribuições privativas de fato.

Page 41: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

48

3. CONSIDERAÇOES FINAIS

Com a mudança da função social da propriedade, que antes era vista de

maneira individualista e nos dias atuais é empregada a favor do bem estar coletivo,

garantindo o exercício do direito à moradia, proporcionando um uso mais justo da

terra, tanto rural como urbana e a proteção do meio ambiente, despontaram novas

expressões da questão social, o que se fez necessário novos espaços ocupacionais

para suprir as demandas apresentadas no que se refere à habitação. Constituíramse

programas voltados para o desenvolvimento social, como os planificados para a

habitação que exige a atuação do profissional de Serviço Social, onde esse é de

fundamental importância para promover o acesso aos direitos constitucionais e a

cidadania, além da autonomia humana.

Morar com dignidade, é uma necessidade vital e de caráter determinante no

desenvolvimento do indivíduo e de sua família e que também faz parte de sua

referência, contudo o indivíduo tem a seu favor o direito a moradia que efetivamente,

trata-se de um direito constitucionalmente garantido. Em outras palavras a moradia

passou a ser um componente fundamental do direito a cidade.

Essa pesquisa teve como propósito apresentar a importância do profissional

de Serviço Social no processo de efetivação do direito a moradia através das

políticas publica de habitação. Para um bom entendimento desses procedimentos,

buscou-se evidenciar a importância do direito à moradia e a contribuição do

Assistente Social na execução desse direito na política habitacional.

A Constituição Federal de 1988 foi elemento fundamental para o

desenvolvimento dessa pesquisa. Foi com base na referida que a lei n° 10.257/01,

foi criada e com isso regulamentou os artigos 182 e183 acerca do desenvolvimento

da política urbana e permitiu ao Estado buscar soluções para o déficit habitacional

no Brasil.

Page 42: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

49

Com o intuito de mediar às demandas das classes desfavorecidas, por conta

do baixo poder aquisitivo e das dificuldades enfrentadas para adquirir um imóvel,

levando numerosas famílias a ocupar terrenos irregulares e a viverem em condições

inadequadas e de vulnerabilidade social, sem acesso a diversos serviços que são

essenciais para a condição de sobrevivência humana. A atuação do Assistente

Social na política habitacional reforça o papel desse profissional que luta para

garantir a ampliação e acesso aos direitos civis, políticos e sociais dos cidadãos.

. Esse trabalho mostrou o desempenho do Assistente Social a partir do início

do processo no que se refere às famílias, perpassando pelos direitos civis do

cidadão, como o direito à moradia, direito à cidade, e a continuidade do

acompanhamento também após esse processo.

Nas bibliografias pesquisadas assim como nos noticiários e diálogos com a

população mesmo não sendo fonte de pesquisa, percebe-se que o deslocamento

rural para a cidade, as instalações em áreas de risco, os acontecimento geográficos

e acidentes geográficos e/ou de causas naturais, são grandes inimigos do bem estar

habitacional em Salvador.

O Serviço Social ainda sofre com o estigma de seu fundamento histórico,

porém vem lutando com embasamento teórico e metodológico para mostrar seu

valor dentro da efetivação dos direitos consolidando-se enquanto profissional técnico

com base legal e fundamentada. Buscando sempre a concretização do direito

garantido pela lei, nunca pautando-se no assistencialismo, e sim, cobrando junto ao

Estado que seja cumprido o que é devido ao cidadão como um todo.

Frente a esse contexto o Programa Minha Casa Minha Vida em conjunto com a

atuação do profissional de Serviço Social não se limita a moradia, e sim na

qualidade de habitação, de maneira urbanística, agregando também outros direitos,

como saúde, educação, mobilidade, transporte, segurança, saneamento básico e

outros.

Para que o Serviço Social tenha êxito em sua práxis é necessário a parceria

entre a sociedade civil de forma organizada e o Estado que é o provedor dos

direitos, ou seja, quem detém o poder da efetivação dos direitos sociais em questão.

Page 43: POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E O DIREITO À MORADIA

50

REFERÊNCIAS

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