Políticas Públicas Educacionais - Aula 6

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Políticas Públicas da Educação Brasileira Concepção e Estrutura da Educação Nacional AULA 6 Todas as aulas estão disponíveis em http://reeduc.com.br Prof. Jefferson Baptista Macedo

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Políticas Públicas da

Educação Brasileira

Concepção e Estrutura da Educação Nacional

AULA 6

Todas as aulas estão disponíveis em http://reeduc.com.br Prof. Jefferson Baptista Macedo

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Concepção e Estrutura ®

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Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

1961 LDB 4024/61

1971 LDB 5692/71

1996 LDB 9394/96

LEI 5540/68 Reforma

Universitária Divisão

dos Centros e Áreas

1964 (Golpe Militar)

1988 (Nova Constituição)

LEI 9131/95 Criação dos

Conselhos

Nacional e Estadual

Estabelece a estrutura de 1º, 2º e 3º Graus e amplia

a obrigatoriedade de 4 para 8 anos

Estabelece a estrutura de Primário, Colegial e

Universitário

Revoga disposições e estabelece a estrutura da Educação em 2 Níveis.

Está sob a Const. de 1988.

LEI 7044/82 Altera os objetivos

do 2º grau.

Qualificação x

Preparação

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Conteúdos Mínimos Competências

e Habilidades

Antes LDB 9394/96

Hoje! LDB 9394/96

1996

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Competência Capacidade de

mobilizar recursos cognitivos

para enfrentar um tipo de

situação-problema.

Habilidade Plano objetivo e prático do

saber-fazer que decorre,

diretamente, das

competências já

desenvolvidas Philippe Perrenoud

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Competências

Não são elas mesmas saberes ou atitudes,

mas mobilizam e integram e tais

recursos.

Essa mobilização só é pertinente em

situação.

Constroem-se em formação por meio de competências/ habilidades mais

específicas.

São operações mentais complexas

que permitem determinar e realizar uma ação adaptada

à situação.

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Como são

definidas as

Competências

a serem

desenvolvidas

CF 1988

LDB 9394/96

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO

PLANOS DE ENSINO

OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

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Page 8: Políticas Públicas Educacionais - Aula 6

A concepção de

Competências/Habilidades

está presente também no...

1) ENEM

2) SAEB, SARESP, Provinha

Brasil, Prova São Paulo

3) PISA (Programa

Internacional de Avaliação

de Alunos)

4) ENADE

5) e nas Diretrizes Curriculares

Nacionais de todos os

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Constituição Federal

de1988 Artigos 205 a 214

LDB 9394/96 Leis de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional

Parecer CNE/CEB

Nº7/2010 Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação

Básica

Resolução CNE/CP

Nº1/2002 Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Formação de

Professores da Educação

Básica

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I - igualdade de condições para o

acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar,

pesquisar e divulgar a cultura, o

pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de

concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à

tolerância;

Princípios (Art.3º)

LDB 9394/96

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V - coexistência de instituições

públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em

estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da

educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino

público, na forma desta Lei e da

legislação dos sistemas de ensino;

Princípios (Art.3º)

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IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-

escolar;

XI - vinculação entre a educação

escolar, o trabalho e as práticas

sociais.

XII - consideração com a diversidade

étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Princípios (Art.3º)

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Dever do

Estado

ENSINO

FUNDAMENTAL

Obrigatório e gratuito

no público

ENSINO

MÉDIO

Extensão da obriga-

toriedade e gratuidade

EDUCAÇÃO

INFANTIL

Atendimento gratuito

de 0 a 5 anos

EDUCAÇÃO

ESPECIAL Atendimento

especializado gratuito

preferencialmente na

rede regular

EDUCAÇÃO

SUPERIOR

Não aparece

neste título

Deveres (Art.4º-7º)

LDB 9394/96 Emenda

Constitucional 53/06

Educ. Infantil 0-5 anos

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DEVER DO

ESTADO

DEVER DA

FAMÍLIA +

Acesso e

Permanência

A todos

Matrícula

a partir dos

4 anos

Lei 12.796/2013

A partir dos 4 anos

Deveres (Art.4º-7º)

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ENSINO FUNDAMENTAL > 15 ANOS EJA - EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

EM REGIMES ESPECIAIS E POR INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS EDUCAÇÃO A

DISTÂNCIA

EDUCAÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

CRECHE PRÉ

ESCOLA

CICLO I

(FUND I)

CICLO II

(FUND II) ENEM ENADE

EDUCAÇÃO

INFANTIL

ENSINO

FUNDAMENTAL

ENSINO

MÉDIO

GRADUAÇÃO

EXTENSÃO

EDUCAÇÃO

ESPECIAL

EDUCAÇÃO BÁSICA

LATO SENSU

STRICTO SENSU

PÓS-

GRADUAÇÃO

ENSINO SUPERIOR

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23

EDUCAÇÃO

REGULAR

PRESENCIAL

Mínimo de 75% de

frequência em sala

TÉCNICO EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL TECNÓLOGO

Níveis

Mo

da

lida

de

s

A estrutura da Educação

Nacional LDB 9394/96

ENISNO MÉDIO > 18 ANOS

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Educação Infantil

PRÉ-

ESCOLA

CRECHE

Para

Crianças de

4 e 5 anos

Para

crianças de

0 a 3 anos

FINALIDADE:

Desenvolvimento integral das

crianças

Instituições educativas – 1ª

etapa da educação básica

Prazo de 2 anos para

integração

Emenda

Constitucional 53/06

Educ. Infantil 0-5 anos

Educação Infantil

LDB 9394/96 Lei 12.796/2013

Matrícula Obrigatória

a partir dos 4 anos

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Ensino

Fundamental Hoje: a partir

dos 4 anos na EI

Duração mínima: 8 anos

Formação Básica do Cidadão

Antes:

Obrigatório a

partir dos 7 anos Presencial, com

jornada mínima

de 4 horas

Gratuito na

Escola Pública

Ensino Religioso

Matrícula Facultativa

Lei 11.274/2006

Ampliação para 9 anos Ensino Fundamental

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Ensino

Médio

Consolidação e

aprofundamento dos

conhecimentos adquiridos

Preparação

básica para o

trabalho e para

a cidadania,

para continuar

aprendendo

Aprimoramento da

educação como

pessoa

Compreensão

dos

fundamentos

científico-

tecnológico dos

processos

produtivos

Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

Processo Seletivo para a Educação Superior

Ensino Médio

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NÍVEL BÁSICO

NÍVEL TECNOLÓGICO

NÍVEL TÉCNICO

QUALIFICAÇÃO

ATUALIZAÇÃO

PROFISSIONALIZAÇÃO

Qualquer Escolaridade

Educação Não-Formal

Currículo Variável

Certificação

HABILITAÇÃO

PROFISSIONAL

ALUNOS E FORMADOS

NO ENSINO MÉDIO

Diretrizes Cur. Nacionais

Currículos Básicos 70%

Discip. Escolhidas 30%

Diploma Técnico

ÁREAS

ESPECIALIZADAS

FORMADOS EM ENSINO

TÉCNICO

FORMADOS EM ENSINO

MÉDIO

Nível Superior

Diploma de Tecnólogo

Ensino Profissional

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Educação de Jovens

e Adultos

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A EJA é destinada àqueles que não

tiveram acesso ou continuidade de

estudos no Ensino Fundamental e

Médio na idade própria.

Acesso é gratuito.

O objetivo é estimular acesso e

permanência ao trabalhador.

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Educação de Jovens

e Adultos

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Os cursos e exames supletivos são

realizados na base nacional

comum.

A idade mínima para o ingresso é:

• Ensino Fundamental – Acima de

15 anos

• Ensino Médio – Acima de 18

anos

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Educação Especial

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A Educação Especial deve ser

oferecida preferencialmente na

rede regular de ensino.

O atendimento deve incluir serviços

de apoio especializado.

O atendimento fora da turma

regular deve ser oferecido sempre

que não for possível a integração

A oferta da Educação Especial

deve ocorrer a partir de zero anos.

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Educação Especial

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Currículos, métodos, técnicas,

recursos e a organização deve ser

realizada de forma a atender à

necessidade específica.

O processo da Educação especial

deve objetivar a efetiva integração

na vida em sociedade e para o

trabalho.

Os professores deverão ter

preparação e formação adequada

para o atendimento.

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Educação Superior

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Faculdades Centros

Universitários Universidades

De acordo com o Decreto nº 5.773/06, as

instituições de educação superior, são

credenciadas como:

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Educação Superior

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As Faculdades são instituições de ensino

superior que atuam em um número

pequeno de áreas do conhecimento.

Muitas vezes, são especializadas e

oferecem cursos apenas em algumas

áreas como administração, por exemplo.

Outra diferença para os Centros Universitários e as Universidades é a

seguinte: quando uma faculdade pretende lançar um curso, ela tem de

pedir autorização do Ministério da Educação, pois não tem autonomia para

criar programas de ensino. Além disso, as faculdades devem cumprir a

exigência dos professores do corpo docente terem, no mínimo, pós-

graduação lato sensu.

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Educação Superior

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Os Centros Universitários, assim como

as Universidades, têm graduações em

vários áreas do conhecimento e

autonomia para criar novos cursos. Em

geral, são menores do que as

universidades e têm menor exigência

quanto aos programas de pós-graduação.

No entanto, devem:

• ter, no mínimo, 1/3 do corpo docente com mestrado ou doutorado.

• ter, pelo menos, 1/5 dos professores contratados em regime de tempo

integral (percentual menor do exigido nas universidades).

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Educação Superior

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As Universidades, obrigatoriamente, de-

vem oferecer, atividades de ensino, de

pesquisa e de extensão (serviços ou

atendimentos à comunidade) em várias

áreas. Elas têm autonomia para criar

novos cursos, desde que atendam as

exigências do MEC.

As Federais são criadas somente por lei,

com aprovação do Congresso Nacional.

As Particulares podem surgir a partir da integração de outras instituições

como Centros Universitários e/ou Faculdades. Os requisitos mínimos

exigidos para as Universidades, dentre outros, são os seguintes:

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Educação Superior

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• 1/3 do corpo docente, pelo menos, deve

ter título de mestrado ou doutorado.

Quanto maior a titulação dos

professores, mais tempo de pesquisa e

mais experiência.

• 1/3 do corpo docente deve ter contrato

em regime de tempo integral - esses são

os profissionais que costumam oferecer

maior dedicação à instituição.

• Desenvolver, pelo menos, 4 programas de pós-graduação stricto sensu

(mestrado e doutorado) com boa qualidade, avaliados pela CAPES,sendo

que um deles deve ser de doutorado.

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SESU

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A Secretaria de Educação Superior

(SESu) é a unidade do Ministério da

Educação responsável por planejar,

orientar, coordenar e supervisionar o

processo de formulação e

implementação da Política Nacional

de Educação Superior.

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SESU

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A manutenção, a supervisão e o

desenvolvimento das instituições

públicas federais de ensino superior

(IFES) e a supervisão das

instituições privadas de educação

superior, conforme a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (LDB), também são de

responsabilidade da SESu.

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SINAES

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Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de

abril de 2004, o Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior

(Sinaes) é formado por três

componentes principais: a avaliação

das instituições, dos cursos e do

desempenho dos estudantes.

O Sinaes avalia todos os aspectos

que giram em torno desses três

eixos: o ensino, a pesquisa, a

extensão, a responsabilidade social,

o desempenho dos alunos, a gestão

da instituição, o corpo docente, as

instalações e vários outros aspectos.

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SINAES

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Ele possui uma série de

instrumentos complementares: auto-

avaliação, avaliação externa, Enade,

Avaliação dos cursos de graduação

e instrumentos de informação (censo

e cadastro).

Os resultados das avaliações

possibilitam traçar um panorama da

qualidade dos cursos e instituições

de educação superior no País. Os

processos avaliativos são

coordenados e supervisionados pela

Comissão Nacional de Avaliação da

Educação Superior (Conaes).

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SINAES

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As informações obtidas com o

Sinaes são utilizadas pelas IES, para

orientação da sua eficácia

institucional e efetividade acadêmica

e social; pelos órgãos

governamentais para orientar

políticas públicas e pelos estudantes,

pais de alunos, instituições

acadêmicas e público em geral, para

orientar suas decisões quanto à

realidade dos cursos e das

instituições.

A operacionalização é de

responsabilidade do Inep.

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INEP

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O Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais Anísio

Teixeira (Inep) é uma autarquia

federal vinculada ao Ministério da

Educação (MEC).

A missão é promover estudos,

pesquisas e avaliações sobre o

Sistema Educacional Brasileiro com

o objetivo de subsidiar a formulação

e implementação de políticas

públicas para a área educacional a

partir de parâmetros de qualidade e

equidade.

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INEP

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Também tem como objetivo produzir

informações claras e confiáveis aos

gestores, pesquisadores,

educadores e público em geral.

Para gerar seus dados e estudos

educacionais o Inep realiza

levantamentos estatísticos e

avaliativos em todos os níveis e

modalidades de ensino, promove

encontros para discutir os temas

educacionais e disponibiliza também

outras fontes de consulta sobre

educação.

Page 37: Políticas Públicas Educacionais - Aula 6

EDUCAÇÃO SUPERIOR

CURSOS DE

EXTENSÃO CURSOS SEQUENCIAIS

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

COMPLEMENTAÇÃO

STRICTO-SENSU

MESTRADO

DOUTORADO

EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO MÉDIO

ENSINO FUNDAMENTAL

Tem caráter social.

Pode ser cursado a

qualquer momento

após o ingresso na

Educação Superior. A

carga horária pode

variar de 20 a 360h

conforme a área.

PÓS-DOUTORADO

LATO-SENSU

LIVRE DOCÊNCIA

PÓS-GRADUAÇÃO

Cursos de Especialização

em diversas áreas com

carga horária mínima de

360h.

ESPECÍFICO

CURSOS DE GRADUAÇÃO

TECNOLÓGICO LICENCIATURA BACHARELADO

Educação Superior LDB 9394/96

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Doutorando em Psicologia da Educação-PUCSP. Mestre em Semiótica, Tecnologias de Informação e

Educação. Graduado em Pedagogia e Pós-graduado em Psicopedagogia pela Universidade Braz

Cubas e Pós-graduado em Liderança e Gestão de Pessoas pelo Leadership Training Ministry-LTM

(CAN). Coordenador Acadêmico dos Cursos de Pedagogia, Letras e História e Coordenador do Apoio

Psicopedagógico da Universidade de Mogi das Cruzes/Campus Villa-Lobos até 2013. Coordenador

Pedagógico do Programa Alfabetização Solidária na Universidade Braz Cubas até 2009. Coordenador

do Projeto África/Moçambique pelo Instituto Shaddai desde 2001. Professor convidado do LTM -

Leadership Training Ministry - Alberta/Canadá desde 2001. Professor dos cursos de Psicologia,

Pedagogia e Pós-graduação em Psicopedagogia da Universidade Braz Cubas/SP até 2009. Professor

de Pós-graduação em Metodologias de Trabalho com Famílias e Direito Educacional da Faculdade

Bagozzi – Curitiba/PR. Professor dos cursos de Pedagogia, Psicologia, Direito e Pós-graduação em

Psicopedagogia e Direito Processual na Universidade de Mogi das Cruzes/SP. Delegado

representante de Mogi das Cruzes na CONAE 2010/Brasília. Pesquisador na área de Políticas

Educacionais e Práticas Educativas do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas da UMC e PUCSP.

Políticas Públicas da

Educação Brasileira

Prof. Jefferson Baptista Macedo