Políticas Públicas Educacionais - Aula 6
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Políticas Públicas da
Educação Brasileira
Concepção e Estrutura da Educação Nacional
AULA 6
Todas as aulas estão disponíveis em http://reeduc.com.br Prof. Jefferson Baptista Macedo
© Prof. Jefferson Baptista Macedo/2014 – 2ª edição
Concepção e Estrutura ®
Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
1961 LDB 4024/61
1971 LDB 5692/71
1996 LDB 9394/96
LEI 5540/68 Reforma
Universitária Divisão
dos Centros e Áreas
1964 (Golpe Militar)
1988 (Nova Constituição)
LEI 9131/95 Criação dos
Conselhos
Nacional e Estadual
Estabelece a estrutura de 1º, 2º e 3º Graus e amplia
a obrigatoriedade de 4 para 8 anos
Estabelece a estrutura de Primário, Colegial e
Universitário
Revoga disposições e estabelece a estrutura da Educação em 2 Níveis.
Está sob a Const. de 1988.
LEI 7044/82 Altera os objetivos
do 2º grau.
Qualificação x
Preparação
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Conteúdos Mínimos Competências
e Habilidades
Antes LDB 9394/96
Hoje! LDB 9394/96
1996
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Concepção e Estrutura ®
Competência Capacidade de
mobilizar recursos cognitivos
para enfrentar um tipo de
situação-problema.
Habilidade Plano objetivo e prático do
saber-fazer que decorre,
diretamente, das
competências já
desenvolvidas Philippe Perrenoud
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Competências
Não são elas mesmas saberes ou atitudes,
mas mobilizam e integram e tais
recursos.
Essa mobilização só é pertinente em
situação.
Constroem-se em formação por meio de competências/ habilidades mais
específicas.
São operações mentais complexas
que permitem determinar e realizar uma ação adaptada
à situação.
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Como são
definidas as
Competências
a serem
desenvolvidas
CF 1988
LDB 9394/96
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS
PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO
PLANOS DE ENSINO
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
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A concepção de
Competências/Habilidades
está presente também no...
1) ENEM
2) SAEB, SARESP, Provinha
Brasil, Prova São Paulo
3) PISA (Programa
Internacional de Avaliação
de Alunos)
4) ENADE
5) e nas Diretrizes Curriculares
Nacionais de todos os
Cursos de Graduação
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Constituição Federal
de1988 Artigos 205 a 214
LDB 9394/96 Leis de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional
Parecer CNE/CEB
Nº7/2010 Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação
Básica
Resolução CNE/CP
Nº1/2002 Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação de
Professores da Educação
Básica
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Concepção e Estrutura ®
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de
concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à
tolerância;
Princípios (Art.3º)
LDB 9394/96
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V - coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da
educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino
público, na forma desta Lei e da
legislação dos sistemas de ensino;
Princípios (Art.3º)
LDB 9394/96
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IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-
escolar;
XI - vinculação entre a educação
escolar, o trabalho e as práticas
sociais.
XII - consideração com a diversidade
étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Princípios (Art.3º)
LDB 9394/96
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Concepção e Estrutura ®
Dever do
Estado
ENSINO
FUNDAMENTAL
Obrigatório e gratuito
no público
ENSINO
MÉDIO
Extensão da obriga-
toriedade e gratuidade
EDUCAÇÃO
INFANTIL
Atendimento gratuito
de 0 a 5 anos
EDUCAÇÃO
ESPECIAL Atendimento
especializado gratuito
preferencialmente na
rede regular
EDUCAÇÃO
SUPERIOR
Não aparece
neste título
Deveres (Art.4º-7º)
LDB 9394/96 Emenda
Constitucional 53/06
Educ. Infantil 0-5 anos
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DEVER DO
ESTADO
DEVER DA
FAMÍLIA +
Acesso e
Permanência
A todos
Matrícula
a partir dos
4 anos
Lei 12.796/2013
A partir dos 4 anos
Deveres (Art.4º-7º)
LDB 9394/96
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ENSINO FUNDAMENTAL > 15 ANOS EJA - EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
EM REGIMES ESPECIAIS E POR INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
EDUCAÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
CRECHE PRÉ
ESCOLA
CICLO I
(FUND I)
CICLO II
(FUND II) ENEM ENADE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
ENSINO
FUNDAMENTAL
ENSINO
MÉDIO
GRADUAÇÃO
EXTENSÃO
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
EDUCAÇÃO BÁSICA
LATO SENSU
STRICTO SENSU
PÓS-
GRADUAÇÃO
ENSINO SUPERIOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23
EDUCAÇÃO
REGULAR
PRESENCIAL
Mínimo de 75% de
frequência em sala
TÉCNICO EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TECNÓLOGO
Níveis
Mo
da
lida
de
s
A estrutura da Educação
Nacional LDB 9394/96
ENISNO MÉDIO > 18 ANOS
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Concepção e Estrutura ®
Educação Infantil
PRÉ-
ESCOLA
CRECHE
Para
Crianças de
4 e 5 anos
Para
crianças de
0 a 3 anos
FINALIDADE:
Desenvolvimento integral das
crianças
Instituições educativas – 1ª
etapa da educação básica
Prazo de 2 anos para
integração
Emenda
Constitucional 53/06
Educ. Infantil 0-5 anos
Educação Infantil
LDB 9394/96 Lei 12.796/2013
Matrícula Obrigatória
a partir dos 4 anos
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Ensino
Fundamental Hoje: a partir
dos 4 anos na EI
Duração mínima: 8 anos
Formação Básica do Cidadão
Antes:
Obrigatório a
partir dos 7 anos Presencial, com
jornada mínima
de 4 horas
Gratuito na
Escola Pública
Ensino Religioso
Matrícula Facultativa
Lei 11.274/2006
Ampliação para 9 anos Ensino Fundamental
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Ensino
Médio
Consolidação e
aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos
Preparação
básica para o
trabalho e para
a cidadania,
para continuar
aprendendo
Aprimoramento da
educação como
pessoa
Compreensão
dos
fundamentos
científico-
tecnológico dos
processos
produtivos
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
Processo Seletivo para a Educação Superior
Ensino Médio
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NÍVEL BÁSICO
NÍVEL TECNOLÓGICO
NÍVEL TÉCNICO
QUALIFICAÇÃO
ATUALIZAÇÃO
PROFISSIONALIZAÇÃO
Qualquer Escolaridade
Educação Não-Formal
Currículo Variável
Certificação
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
ALUNOS E FORMADOS
NO ENSINO MÉDIO
Diretrizes Cur. Nacionais
Currículos Básicos 70%
Discip. Escolhidas 30%
Diploma Técnico
ÁREAS
ESPECIALIZADAS
FORMADOS EM ENSINO
TÉCNICO
FORMADOS EM ENSINO
MÉDIO
Nível Superior
Diploma de Tecnólogo
Ensino Profissional
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Concepção e Estrutura ®
Educação de Jovens
e Adultos
LDB 9394/96
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Concepção e Estrutura ®
A EJA é destinada àqueles que não
tiveram acesso ou continuidade de
estudos no Ensino Fundamental e
Médio na idade própria.
Acesso é gratuito.
O objetivo é estimular acesso e
permanência ao trabalhador.
Educação de Jovens
e Adultos
LDB 9394/96
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Concepção e Estrutura ®
Os cursos e exames supletivos são
realizados na base nacional
comum.
A idade mínima para o ingresso é:
• Ensino Fundamental – Acima de
15 anos
• Ensino Médio – Acima de 18
anos
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Educação Especial
LDB 9394/96
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Concepção e Estrutura ®
A Educação Especial deve ser
oferecida preferencialmente na
rede regular de ensino.
O atendimento deve incluir serviços
de apoio especializado.
O atendimento fora da turma
regular deve ser oferecido sempre
que não for possível a integração
A oferta da Educação Especial
deve ocorrer a partir de zero anos.
Educação Especial
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Concepção e Estrutura ®
Currículos, métodos, técnicas,
recursos e a organização deve ser
realizada de forma a atender à
necessidade específica.
O processo da Educação especial
deve objetivar a efetiva integração
na vida em sociedade e para o
trabalho.
Os professores deverão ter
preparação e formação adequada
para o atendimento.
Educação Superior
LDB 9394/96
Faculdades Centros
Universitários Universidades
De acordo com o Decreto nº 5.773/06, as
instituições de educação superior, são
credenciadas como:
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Educação Superior
LDB 9394/96
As Faculdades são instituições de ensino
superior que atuam em um número
pequeno de áreas do conhecimento.
Muitas vezes, são especializadas e
oferecem cursos apenas em algumas
áreas como administração, por exemplo.
Outra diferença para os Centros Universitários e as Universidades é a
seguinte: quando uma faculdade pretende lançar um curso, ela tem de
pedir autorização do Ministério da Educação, pois não tem autonomia para
criar programas de ensino. Além disso, as faculdades devem cumprir a
exigência dos professores do corpo docente terem, no mínimo, pós-
graduação lato sensu.
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Educação Superior
LDB 9394/96
Os Centros Universitários, assim como
as Universidades, têm graduações em
vários áreas do conhecimento e
autonomia para criar novos cursos. Em
geral, são menores do que as
universidades e têm menor exigência
quanto aos programas de pós-graduação.
No entanto, devem:
• ter, no mínimo, 1/3 do corpo docente com mestrado ou doutorado.
• ter, pelo menos, 1/5 dos professores contratados em regime de tempo
integral (percentual menor do exigido nas universidades).
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Educação Superior
LDB 9394/96
As Universidades, obrigatoriamente, de-
vem oferecer, atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão (serviços ou
atendimentos à comunidade) em várias
áreas. Elas têm autonomia para criar
novos cursos, desde que atendam as
exigências do MEC.
As Federais são criadas somente por lei,
com aprovação do Congresso Nacional.
As Particulares podem surgir a partir da integração de outras instituições
como Centros Universitários e/ou Faculdades. Os requisitos mínimos
exigidos para as Universidades, dentre outros, são os seguintes:
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Educação Superior
LDB 9394/96
• 1/3 do corpo docente, pelo menos, deve
ter título de mestrado ou doutorado.
Quanto maior a titulação dos
professores, mais tempo de pesquisa e
mais experiência.
• 1/3 do corpo docente deve ter contrato
em regime de tempo integral - esses são
os profissionais que costumam oferecer
maior dedicação à instituição.
• Desenvolver, pelo menos, 4 programas de pós-graduação stricto sensu
(mestrado e doutorado) com boa qualidade, avaliados pela CAPES,sendo
que um deles deve ser de doutorado.
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Concepção e Estrutura ®
SESU
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Concepção e Estrutura ®
A Secretaria de Educação Superior
(SESu) é a unidade do Ministério da
Educação responsável por planejar,
orientar, coordenar e supervisionar o
processo de formulação e
implementação da Política Nacional
de Educação Superior.
SESU
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Concepção e Estrutura ®
A manutenção, a supervisão e o
desenvolvimento das instituições
públicas federais de ensino superior
(IFES) e a supervisão das
instituições privadas de educação
superior, conforme a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), também são de
responsabilidade da SESu.
SINAES
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Concepção e Estrutura ®
Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de
abril de 2004, o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior
(Sinaes) é formado por três
componentes principais: a avaliação
das instituições, dos cursos e do
desempenho dos estudantes.
O Sinaes avalia todos os aspectos
que giram em torno desses três
eixos: o ensino, a pesquisa, a
extensão, a responsabilidade social,
o desempenho dos alunos, a gestão
da instituição, o corpo docente, as
instalações e vários outros aspectos.
SINAES
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Concepção e Estrutura ®
Ele possui uma série de
instrumentos complementares: auto-
avaliação, avaliação externa, Enade,
Avaliação dos cursos de graduação
e instrumentos de informação (censo
e cadastro).
Os resultados das avaliações
possibilitam traçar um panorama da
qualidade dos cursos e instituições
de educação superior no País. Os
processos avaliativos são
coordenados e supervisionados pela
Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Conaes).
SINAES
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Concepção e Estrutura ®
As informações obtidas com o
Sinaes são utilizadas pelas IES, para
orientação da sua eficácia
institucional e efetividade acadêmica
e social; pelos órgãos
governamentais para orientar
políticas públicas e pelos estudantes,
pais de alunos, instituições
acadêmicas e público em geral, para
orientar suas decisões quanto à
realidade dos cursos e das
instituições.
A operacionalização é de
responsabilidade do Inep.
INEP
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O Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep) é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da
Educação (MEC).
A missão é promover estudos,
pesquisas e avaliações sobre o
Sistema Educacional Brasileiro com
o objetivo de subsidiar a formulação
e implementação de políticas
públicas para a área educacional a
partir de parâmetros de qualidade e
equidade.
INEP
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Concepção e Estrutura ®
Também tem como objetivo produzir
informações claras e confiáveis aos
gestores, pesquisadores,
educadores e público em geral.
Para gerar seus dados e estudos
educacionais o Inep realiza
levantamentos estatísticos e
avaliativos em todos os níveis e
modalidades de ensino, promove
encontros para discutir os temas
educacionais e disponibiliza também
outras fontes de consulta sobre
educação.
EDUCAÇÃO SUPERIOR
CURSOS DE
EXTENSÃO CURSOS SEQUENCIAIS
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
COMPLEMENTAÇÃO
STRICTO-SENSU
MESTRADO
DOUTORADO
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO MÉDIO
ENSINO FUNDAMENTAL
Tem caráter social.
Pode ser cursado a
qualquer momento
após o ingresso na
Educação Superior. A
carga horária pode
variar de 20 a 360h
conforme a área.
PÓS-DOUTORADO
LATO-SENSU
LIVRE DOCÊNCIA
PÓS-GRADUAÇÃO
Cursos de Especialização
em diversas áreas com
carga horária mínima de
360h.
ESPECÍFICO
CURSOS DE GRADUAÇÃO
TECNOLÓGICO LICENCIATURA BACHARELADO
Educação Superior LDB 9394/96
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Concepção e Estrutura ®
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Concepção e Estrutura ®
Doutorando em Psicologia da Educação-PUCSP. Mestre em Semiótica, Tecnologias de Informação e
Educação. Graduado em Pedagogia e Pós-graduado em Psicopedagogia pela Universidade Braz
Cubas e Pós-graduado em Liderança e Gestão de Pessoas pelo Leadership Training Ministry-LTM
(CAN). Coordenador Acadêmico dos Cursos de Pedagogia, Letras e História e Coordenador do Apoio
Psicopedagógico da Universidade de Mogi das Cruzes/Campus Villa-Lobos até 2013. Coordenador
Pedagógico do Programa Alfabetização Solidária na Universidade Braz Cubas até 2009. Coordenador
do Projeto África/Moçambique pelo Instituto Shaddai desde 2001. Professor convidado do LTM -
Leadership Training Ministry - Alberta/Canadá desde 2001. Professor dos cursos de Psicologia,
Pedagogia e Pós-graduação em Psicopedagogia da Universidade Braz Cubas/SP até 2009. Professor
de Pós-graduação em Metodologias de Trabalho com Famílias e Direito Educacional da Faculdade
Bagozzi – Curitiba/PR. Professor dos cursos de Pedagogia, Psicologia, Direito e Pós-graduação em
Psicopedagogia e Direito Processual na Universidade de Mogi das Cruzes/SP. Delegado
representante de Mogi das Cruzes na CONAE 2010/Brasília. Pesquisador na área de Políticas
Educacionais e Práticas Educativas do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas da UMC e PUCSP.
Políticas Públicas da
Educação Brasileira
Prof. Jefferson Baptista Macedo