POLÍTICAS PÚBLICAS: RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO Maria Luiza Machado Granziera
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POLÍTICAS PÚBLICAS: RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO
Maria Luiza Machado Granziera
Fotos: Marco Antonio www.granziera.com.br
Situação da Água no Brasil e no
Mundo
DADOS DO MUNDO:
900 milhões: não têm acesso à água
2,6 bilhões: não têm acesso ao saneamento básico
28/Jul/2010: ONU reconhece acesso à água potável e ao saneamento básico como direito humano Res. 64/292
Fonte: Nações Unidas
DADOS DO BRASIL:Disparidade entre população e oferta de água
População Recursos Hídricos
Amazônia 5% 74%
Sudeste 43% 6%
Fonte: Plano Nacional de Recursos Hídricos
Regime Jurídico dos Recursos Hídricos no Brasil
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DOMÍNIO
União e Estados
Não há domínio municipal
Mas: pode haver delegação, no caso de rios localizados em um único Município
DOMÍNIO DA UNIÃO
LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DA ÁGUA EM TERRENOS DO SEU DOMÍNIO OU
QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO, SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES SE
ESTENDAM AO TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM (art. 20, CF)
Gestão: Agência Nacional de Águas (ANA)
Rios de domínio da União:
Amazonas
São Francisco
Iguaçu
Paraná
Piracicaba – SP
Paraíba
Doce
Tocantins
Margem do rio Paraguai, com mata ciliar
Domínio dos Estados
ÁGUAS QUE NÃO PERTENCEM À UNIÃO, SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS,
FLUENTES, EMERGENTES E EM DEPÓSITO, SALVO AS DECORRENTES DE OBRAS DA
UNIÃO (art. 26, CF)
Gestão: órgãos e entidades estaduaisPR: Instituto das Águas do Paraná
Rio São Lourenço, MT
Rios de domínio estadual
Tibagi – PRTietê – SP
Velhas – MGPreguiça – MA
Tamanduateí – SP
Águas subterrâneas: domínio estadual
Aquífero Guarani: compartilhado entre 8 Estados brasileiros
e 4 países
RECURSOS HÍDRICOS NO CÓDIGO CIVIL art. 99, I
RIOS : BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO
ABERTO A TODOS
GRATUITO OU REMUNERADO
SUJEITO AOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS
USO DE BEM PÚBLICO: ADEQUAÇÃO AOS REGULAMENTOS
USO PRIVATIVO: EM DETRIMENTO DOS OUTROS INTERESSES
=> MANIFESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO AUTORIZANDO E USO E IMPONDO CONDIÇÕES
=> outorga do direito de uso de recursos hídricos
USOS DA ÁGUA
ABASTECIMENTO PÚBLICOGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DILUIÇÃO DE EFLUENTES INDÚSTRIA
AGRICULTURALAZER
NAVEGAÇÃO PISCICULTURA
CARCINICULTURA
Política Nacional do Meio Ambiente:
Lei 6.938/1981
Água: recurso ambientalNormas sobre qualidade da água
Código de Águas: Decreto 24.643/1934 Regulamentação predominante: energia elétrica
Lei 9.433/1997 Política Nacional de Recursos Hídricos Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos HídricosLei 12.726/1999 - PR Política Estadual de Recursos Hídricos Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
FUNDAMENTOS:
água: bem de domínio públicorecurso natural limitado: valor econômicoEscassez: priorizar o consumo humano e a dessedentação de animaisgestão: proporcionar o uso múltiplobacia hidrográfica: unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do SNGRHgestão: descentralizada Participação: Poder Público, usuários e sociedade civil
DOMÍNIO PÚBLICO – Lei 9.433/97
Recursos hídricos são bens públicos
Utilização deve observar os regulamentos administrativos
VALOR ECONÔMICO
PR: econômico, social e ambiental
CAPTAÇÃO, LANÇAMENTO, ALTERAÇÃO DO REGIME DO CORPO HÍDRICO => PASSÍVEIS COBRANÇA
Natureza jurídica da cobrança: preço público => RECEITA PÚBLICA
DECISÃO: COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA/CONSELHO DE RH
BACIA HIDROGRÁFICA
Conceito da geografia, não do direito Delimitação: de acordo com o âmbito de atuação do comitê
totalidade de uma bacia hidrográfica sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal
da bacia (conjunto de bacias hidrográficas) tributário desse tributário, grupo de bacias ou sub-bacias
hidrográficas contíguas (porções de determinada BH)
DESCENTRALIZAÇÃO
Comitê de Bacia Hidrográfica: PODER DELIBERATIVO
Aprova Plano de Recursos Hídricos da BH Indica prioridades de outorga/critérios e normas Delibera sobre enquadramento Delibera sobre critérios e valores para a cobrança Aprova Plano de Aplicação de recursos da cobrança Delibera sobre usos de pouca expressão
GESTÃO PARTICIPATIVA
Até a edição das Políticas de recursos hídricos: só o detentor do domínio – União, Estados, DF - fixava diretrizes, planejava, executava obras
Após a edição das Políticas: outros atores participam do planejamento e gestão, nos comitês e conselhos:
Usuários Municípios Entidades civis de recursos hídricos com
atuação comprovada na bacia
COMITÊ APROVA PLANO
METAS QUALIDADE E QUANTIDADEenquadramento/outorga
PROPOSTA DE VALOR DA COBRANÇA
PLANO DE APLICAÇÃO DOS VALORES DA COBRANÇA
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Agência Nacional de Águas – ANA
Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do DF
Comitês de Bacia Hidrográfica
Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, DF e municípios: competências em recursos hídricos
Agências de Água
Organizações Civis de Recursos Hídricos
•
No Estado do Paraná:
Conselho Estadual de Recursos Hídricos(CERH/PR)
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA)
Instituto das Águas do Paraná
Comitês de Bacia Hidrográfica
Gerências de Bacia Hidrográfica
Instrumentos das Políticas de Recursos Hídricos:
Planejamento Controle Instrumento econômico
Instrumentos de Planejamento
Planos de RH Sistema de Informações sobre RH Enquadramento de RH em classes
de uso preponderante
PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS:
DECISÃO DESCENTRALIZADA NO ÂMBITO DA
BACIA HIDROGRÁFICA, ESTADO, UNIÃO
Plano de Recursos Hídricos (BH):
DIRETRIZES GERAIS PARA ORIENTAR PLANOS DIRETORES EM CRESCIMENTO
URBANO, LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL, PROTEÇÃO DE MANANCIAIS, EXPLORAÇÃO MINERAL, IRRIGAÇÃO,
SANEAMENTO
METAS PARA ÍNDICES DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Lei 11.445/2007: Planos de Saneamento Básico: com base nos Planos de BH
CONTEÚDO DO PLANO DIAGNÓSTICO
ALTERNATIVAS DE CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO, ATIVIDADES PRODUTIVAS, OCUPAÇÃO DO SOLO
BALANÇO DOS RH E IDENTIFICAÇÃO DE CONFLITOS POTENCIAIS
METAS DE RACIONALIZAÇÃO, QUANTIDADE E QUALIDADE DOS RH DISPONÍVEIS
MEDIDAS, PROGRAMAS, PROJETOS
PRIORIDADES PARA OUTORGA
DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA COBRANÇA
CRIAÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS AO USO
Enquadramento de RH em classes de uso preponderante em função da qualidade
Res. CONAMA 357/2005: Águas doces, salinas, salobras
Padrões de lançamento de efluentes
Padrões de qualidade dos corpos receptores
=> Base técnica para a concessão de outorgas
=> Intersecção entre o direito ambiental e a gestão de recursos hídricos
ENQUADRAMENTO DOS CORPOS HÍDRICOS
Metas a serem cumpridas ao longo do tempo
Plano de Metas: =>DEVER SER
Forte impacto sobre o uso e ocupação do solo
Instrumento de Controle:
OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RH
=> AUTORIZAÇÃO
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PRAZO DETERMINADO
CONDIÇÕES EXPRESSAS NO ATO
ANÁLISE DOS PEDIDOS DE OUTORGA:considerar a interdependência das águas superficiais e subterrâneas e o ciclo hidrológico
USOS QUE DEPENDEM DE OUTORGA
DERIVAÇÃO OU CAPTAÇÃO DE PARCELA DE ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA PARA CONSUMO FINAL, INCLUSIVE ABASTECIMENTO PÚBLICO OU INSUMO DE PROCESSO
PRODUTIVO
EXTRAÇÃO DE ÁGUA DE AQÜÍFERO SUBTERRÂNEO PARA CONSUMO FINAL OU INSUMO DE PROCESSO PRODUTIVO
LANÇAMENTO EM CORPO DE ÁGUA DE ESGOTOS E DEMAIS RESÍDUOS LÍQUIDOS OU GASOSOS, TRATADOS OU NÃO, COM O
FIM DE SUA DILUIÇÃO, TRANSPORTE OU DISPOSIÇÃO FINAL
APROVEITAMENTO DE POTENCIAIS HIDROELÉTRICOS
OUTROS USOS OU INTERFERÊNCIAS QUE ALTEREM O REGIME, A QUANTIDADE E A QUALIDADE DA ÁGUA EXISTENTE EM UM
CORPO DE ÁGUA
Prazos de vigência das outorgas: 35 anos prorrogáveis
=> Decisão em função da natureza, finalidade e porte do empreendimento, considerando-se o período de retorno do investimento
Outorgas preventivas de uso de recursos hídricos:
=> Finalidade: declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos e reservar a vazão passível de outorga
Instrumento Econômico (e Controle):
Cobrança pelo uso de RH
FINALIDADES DA COBRANÇA (instrumento econômico)
considerar a água como bem econômico
racionalizar o uso
financiar empreendimentos
estimular o investimento em despoluição, reuso, proteção e conservação, tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos
induzir e estimular a conservação, o manejo integrado, a proteção e a recuperação, por meio de compensações e incentivos aos usuários.
PARANÁ: FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Compensação financeira/royalties geração energia
Possibilidade de aplicação também em Pagamento de Serviços Ambientais (PSA)
Possibilidade de aplicação a fundo perdido, quando a atividade financiada for considerada benéfica à sociedade
Recursos Hídricos e Saneamento Básico: relação intrínseca
Lei 11.445/2007
Planos Municipais de Saneamento Básico e PLANSAB
Abastecimento de água potávelCaptação em corpo hídrico superficial ou subterrâneo,
tratamento, reservação e adução até os pontos de ligação.
Esgotamento sanitárioColeta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos, das ligações prediais ao
lançamento final no meio ambiente (efluente e lodo)
Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidosColeta, transporte, transbordo, tratamento e
destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
Transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas
áreas urbanas.
Esgotamento sanitário => não poluir => garantir disponibilidade da água
Limpeza urbana => preservar solo e corpos hídricos=> garantir a disponibilidade da água
Drenagem urbana => não poluir => garantir a disponibilidade da água
Finalidade do saneamento básico:
Garantir a disponibilidade de água para o abastecimento
Manutenção da salubridade do ambiente
Estratégia da Lei 11.445/2007
Gestão dos Serviços de Saneamento Básico:
Natureza contratual, fundamentado no Plano Municipal de Saneamento Básico: metas e indicadores
Sustentabilidade econômico-financeira
Regulação: fiscalização dos contratos (metas)
Atendimento urbano de
abastecimento de água no
Brasil
Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no
Brasil. ANA, 2009
Situação do atendimento urbano de rede coletora
de esgoto no Brasil
Fonte: Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. ANA, 2009
Índice real do tratamento dos esgotos: abaixo de 30,9%
Capacidade de assimilação de carga orgânica pelos corpos
hídricos
Fonte: Conjuntura dos Recursos
Hídricos no Brasil. ANA, 2011
Necessidade de novos
mananciais.
Produção de água
Criticidade qualitatiava
e quantitativa
Fonte: Conjuntura dos Recursos
Hídricos no Brasil. ANA, 2011
Água limpa:
Cada vez mais rara na costa brasileira Água de beber: cada vez mais cara e mais distanteTransposição de bacias hidrográficasPerdas dos sistemas de abastecimento: entre 40% e 70%
Muito obrigada!
MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA
M. GRANZIERA CONSULTORIA LTDA.
www.granziera.com.br