Política de Compliance - Ambar Energia

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8. GESTÃO DE CONSEQUÊNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO 1. OBJETIVO 2. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO 3. PROGRAMA DE INTEGRIDADE ou SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE 4. ESTRUTURA DA ÁREA DE COMPLIANCE 6. VIGÊNCIA E REVISÃO 7. CANAL DE ÉTICA 5. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Política de Compliance

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8. GESTÃO DE CONSEQUÊNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO

1. OBJETIVO

2. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO

3. PROGRAMA DE INTEGRIDADE ou SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE

4. ESTRUTURA DA ÁREA DE COMPLIANCE

6. VIGÊNCIA E REVISÃO

7. CANAL DE ÉTICA

5. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Política de Compliance

1. OBJETIVO

Esta Política tem o objetivo de estabelecer as funções e atribuições da prática de temas de Compliance para todos os níveis de hierarquia da Companhia e suas Subsidiárias, demonstrando a importância de agir em conformidade com as regras do Código de Conduta, das Políticas, Procedimentos e demais Documentos da Companhia, bem como, com as obrigações e requisitos de Compliance e legislações aplicáveis às atividades empresariais da Âmbar Energia e de suas Subsidiárias.

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2. RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO

As diretrizes desta Política devem ser observadas por todos os Cola-boradores da Companhia, independentemente do nível de hierarquia.

O Programa de Integridade, também denominado Sistema de Gestão de Compliance, tem o ob-jetivo de estabelecer que a condução dos negócios da Âmbar Energia e de suas Subsidiárias ocorra conforme os mais elevados padrões de ética e transparência. Para tanto, determina um conjunto de diretrizes e regras com o objetivo de prevenir, detectar e responder aos riscos de condutas irregulares que descumpram as regras das leis vigentes, do Código de Conduta, das Políticas, Procedimentos e dos demais Documentos da Companhia.

Para a consecução de seu objetivo, o Sistema de Gestão de Compliance conta com elementos interrelacionados definidos pela Alta Direção e pelo Comitê de Compliance da Companhia, dentre os quais destacamos:

I. Uma estrutura independente com autonomia e responsabilidade de atuação de forma imparcial em relação a todos os aspectos de integridade da Companhia e de suas Subsidiárias, contando, sem-pre que necessário, com o apoio de Colaboradores das demais áreas da estrutura organizacional da Âmbar;

II. Um Código de Conduta que apresenta as diretrizes de conduta esperada pela Companhia tanto na atuação de seus Colaborado-res como de seus Parceiros de Negócios que agem em nome, no interesse e em benefício de nossas atividades empresariais;

III. Diversas Políticas formalizadas que discorrem sobre temas rele-vantes para o desenvolvimento dos negócios, abordando orienta-ções e diretrizes para a respectiva condução desses assuntos;

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3. PROGRAMA DE INTEGRIDADE ou

SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE

CÓDIGO DECONDUTA

Revisão 01 - Agosto de 2019

IV. Procedimentos que descrevem a forma especificada de execução de atividades e/ou processos;

V. Controles Internos que representam um conjunto de regras, proce-dimentos e diretrizes coordenadas de forma integrada, destinados a enfrentar riscos e fornecer segurança razoável para a consecução satisfatória dos negócios bem como verificar eficiência e eficácia das Políticas e Procedimentos da Companhia;

VI. Treinamentos conduzidos junto aos Colaboradores e Parceiros de Negócios, quando pertinente, para garantir a disseminação e a im-portância dos aspectos de ética e integridade e as diretrizes da Companhia relacionadas ao tema;

VII. Comunicação direcionada aos Colaboradores, Parceiros de Negó-cios, Partes Interessadas e público em geral visando demonstrar a confirmação contínua do compromisso da Companhia no desen-volvimento de um ambiente de negócios ético e sustentável;

VIII. Canal de Ética amplamente divulgado para recebimento de denún-cias e/ou relatos. Este Canal é gerenciado por operadora externa e independente e todos os relatos ali registrados são tratados con-forme diretrizes da Política e Investigação e de Gestão de Conse-quências da Companhia.

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3.1. Escopo do Sistema de Gestão de Compliance da Âmbar Energia

O Sistema de Gestão de Compliance da Âmbar Energia deve ser obser-vado e incorporado às atividades empresariais da Âmbar Energia e de todas as suas Subsidiárias, sendo que, para implementação em Subsi-diárias não integrais da Âmbar, deverá ser observada a aprovação de sua respectiva governança.

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3.2. São objetivos do Sistema de Gestão de Compliance da Âmbar Energia:

I. Definir padrões, diretrizes e controles para prevenir, detectar e responder aos Riscos de Compliance identificados pela Companhia;

II. Implementar, comunicar, treinar e mo-nitorar seus Colaboradores e Parceiros de Negócios acerca dos elementos do Sistema de Gestão de Compliance des-tacados nesta política

3.3. Obrigações de Compliance da Âmbar Energia

A Companhia e suas Subsidiárias são obrigadas a cumprir a legislação brasileira aplicáveis às suas atividades, dentre as quais destacamos a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e o Decreto 8.420/2015 que a regulamenta, Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro).

Também constitui obrigação de Compliance da Companhia e de suas Subsidiárias a obtenção e manutenção de todas as permissões, licenças e outras formas de autorização necessárias à execução de suas atividades empresariais, bem como o atendimento às normas, regulamentos e demais instrumentos de regulação emitidos pelas Agências Regulatória dos segmentos nos quais a Companhia e suas Subsidiárias atuam, tais como a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, dentre outros.

Além dos requisitos destacados acima, a Companhia e suas Subsidiárias devem cumprir os compromissos de Compliance que por elas foram assumidos, dentre os quais destacamos:

o Acordo de Leniência firmado entre a Holding J&F e o Ministério Público Federal em 05/06/2017 (aderido posteriormente pela Âmbar e por suas Subsidiárias), e

as diretrizes das normas do padrão ISO 19600 e 37001.

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4. ESTRUTURA DA ÁREA DE COMPLIANCE

O Departamento de Compliance da Companhia possui total independência na condução de suas atividades e acesso irrestrito às informações da Companhia e à sua Alta Administração, bem como à Diretoria de Compliance da Holding J&F, de modo a garantir a imparcialidade em todas as operações e controles.

Veja abaixo a estrutura de reporte e colaboração da Gerência de Compliance da Âmbar Energia:

GERENTE DE COMPLIANCE ÂMBAR

DIRETORIA DE COMPLIANCE J&F PRESIDÊNCIA ÂMBAR

COMITÊ DE COMPLIANCE AMBAR COMITÊ EXECUTIVO ÂMBAR

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5. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

O Departamento de Compliance tem como principal função a implementação e o desenvolvimento do Sistema de Gestão de Compliance da Companhia, além de atuar nas funções preventiva, normativa, educativa, de monitoramento e controle, consultiva e deliberativa sobre temas relacionados à Ética, Integridade e Interação com Poderes Públicos Nacionais ou Estrangeiros.

5.1. Comitê de Compliance da Âmbar Energia

Sem prejuízo de outras atribuições e responsabilidades previstas em outras Políticas, o Comitê de Compliance da Companhia é responsável por:

I. Fomentar cultura ética na Companhia e em suas Subsidiárias;

II. Monitorar e avaliar a efetividade e conformidade do Sistema de Gestão de Compliance em relação ao seu contexto de atuação e aos Riscos de Compliance pertinente aos negócios desenvolvidos pela Companhia e suas Subsidiárias;

III. Zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Companhia, suas Políticas, Procedimentos e Demais Documentos que indiquem diretrizes de atuação para a condução dos negócios;

IV. Promover a vedação, prevenção e o combate à corrupção e outros atos ilegais no desenvolvimento dos negócios da Companhia;

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V. Definir medidas de correção e remediação cabíveis, para questões que possam en-volver o descumprimento, por parte dos Colaboradores e/ou Parceiros de Negócios, de quaisquer Documentos da Companhia ou de legislação vigente, ocorridos dentro de suas unidades e/ou no desempenho de funções relacionadas à empresa;

VI. Fornecer diretrizes organizacionais na te-mática Ética e Compliance respeitando, sempre que couber, as orientações e dire-trizes da J&F Investimentos S.A. (“J&F”) na qualidade de holding do grupo econômico do qual a Companhia faz parte;

VII. Definir Políticas, orientações, Procedimen-tos e controles para situações que impac-tem em questões de conformidade e ética e que não estejam formalmente previstas nos documentos internos;

VIII. Revisar e definir o orçamento do Departa-mento de Compliance anualmente e sem-pre que necessário;

IX. Sempre que solicitado, revisar o Código de Conduta, Políticas e Procedimentos re-lacionados ao desenvolvimento dos negó-cios;

X. Comprometer-se na promoção da me-lhoria contínua e desenvolvimento dos elementos do Sistema de Gestão de Compliance;

XI. Requerer envolvimento da holding J&F quando houver necessidade de delibera-ção cujo resultado pode afetar o Grupo J&F, por exemplo, para questões que en-volvam riscos reputacionais.

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Os casos que envolvam atuação de quaisquer membros permanentes do Comitê de Compliance da Companhia serão reportados para a Diretoria de Compliance da J&F para deliberação sobre os procedimentos de apuração necessários que deverão ocorrer em conjunto com os Membros do Comitê de Compliance da Âmbar que não estiverem conflitados na situação em questão.

5.2. Comitê Executivo da Âmbar Energia

Sem prejuízo de outras atribuições e responsabilidades previstas em seu regimento próprio e/ou em outras Políticas, o Comitê Executivo da Companhia é responsável por:

I. Aprovar o orçamento e acompanhar a execução orçamentária da Companhia e de suas Subsidiárias (que inclui o Departamento de Compliance);

II. Acompanhar as ações de implementação e, posteriormente, de manutenção do Sistema de Gestão de Compliance da Âmbar.

O Comitê de Compliance da Companhia funcionará e exercerá suas funções nos termos previstos em seu regimento próprio “Regimento Comitê de Compliance”.

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5.3. Responsável pelo Sistema de Gestão de Compliance

O Responsável pelo Programa de Integridade deve acompa-nhar e zelar diariamente pelo Programa de Gestão de Com-pliance, atuando como um recurso em todos os temas corre-latos.

Sem prejuízo de outras atribuições e responsabilidades previstas em outros documentos, é de responsabilidade do Responsável pelo Programa de Integridade:

I. Propor e submeter anualmente um planejamento de ação à aprovação do Comitê de Compliance, conten-do objetivos e orçamentos;

II. Recomendar a criação, aperfeiçoa-mento e/ou revisão do Código de Conduta, das Políticas, dos Procedi-mentos e de quaisquer outros Do-cumentos da Companhia relaciona-dos ao Programa de Integridade;

III. Divulgar, por meio de treinamentos periódicos e outros meios, o Código de Conduta, as Políticas, os Procedi-mentos e quaisquer Documentos da Companhia relacionados ao Progra-ma de Integridade;

IV. Monitorar, identificar, avaliar e tratar potenciais Riscos da Compliance;

V. Coordenar e supervisionar a efeti-vidade do canal de ética, de modo que todas as denúncias recebidas sejam devidamente registradas, analisadas e resolvidas de acordo com as Políticas aplicáveis;

VI. Assegurar a execução de Due Dili-gence de Parceiros de Negócios;

VII. Emitir reportes periódicos para o Comitê de Compliance no que diz respeito a questões críticas de Compliance;

VIII. Gerenciar e relatar questões de Compliance.

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I. Identificar Riscos de Compliance aos quais a Companhia possa se anteci-par no estabelecimento de diretrizes e controles;

II. Analisar, avaliar e priorizar os Riscos de Compliance identificados, pro-pondo plano de ação relacionados aos mesmos;

III. Avaliar continuamente a adequação e eficácia dos controles existentes para tratamento de riscos de Compliance identificados.

A análise de riscos da Companhia deverá ocorrer de forma periódica de acordo com a necessidade verificada no mapa de riscos, sendo que, deve ser atualizada/revista no mínimo a cada 24 meses.

No desenvolvimento de suas atribuições, o Responsável pelo Programa de Integrida-de contará com Colaboradores que forem formalmente demandados para quaisquer atividades bem como com Parceiros de Negócios e/ou Colaboradores que vierem a ser contratados para desenvolvimento de atividades sob sua supervisão.

5.4. Alta Direção

Caberá à Alta Direção da Companhia, composta pelo grupo de Colaboradores que respondem diretamente ao Presidente da Âmbar, as seguintes atribuições:

I. Liderar pelo exemplo mantendo total responsa-bilidade pelo cumprimento e divulgação das di-retrizes do Sistema de Gestão de Compliance da Companhia para os Colaboradores e Parceiros de Negócios relacionados às suas áreas de atuação;

II. Inserir e considerar o tema de Integridade e Com-pliance do tema em as políticas, procedimentos e processos da Companhia que estiverem sob sua responsabilidade.

Em relação à identificação, análise e ao monitoramento de Riscos de Compliance, também caberá ao Responsável pelo Sistema de Gestão de Compliance:

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5.5. Líderes, Liderança ou Gestores

A Liderança, composta não somente pela Alta Direção, mas, também, por todos aqueles que ocupem cargos de gerência, coordenação e supervisão, devem, por convicção, atuar no desempenho das responsabilidades inerentes às suas ati-vidades de forma ética, íntegra e transparente, bem como orientar todos os demais Colaboradores e Subordinados, a atuarem da mesma forma.

Sem prejuízo de outras atribuições e responsabilidades pre-vistas em outros Documentos da Companhia, os Líderes de-vem ser ativos e proativos adotando, dentre outras, condutas capazes de:

I. Influenciar seus Subordinados pelo exemplo;

II. Incentivar o debate sobre o compromisso da Companhia com a atuação ética, íntegra e transparente, além de esclarecer as questões e preocupa-ções levantadas pelos seus Subordinados sobre o assunto;

III. Apoiar seus Subordinados ao relatarem eventos que acreditam ser viola-ções ao Programa de Integridade;

IV. Garantir que seus Subordinados participem dos treinamentos promovidos pelo Departamento de Compliance;

V. Estimular ações destinadas a promover práticas de negócios éticas, ínte-gras e transparentes que contribuam para a existência e consolidação de um ambiente de negócios saudável, competitivo e sustentável.

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5.6. Departamento Jurídico

Caberá ao Responsável pelo Departamento Jurídico da Âmbar:

I. Identificar e monitorar a existência de leis, regulamentos e outras obrigações de caráter normativos necessárias para as-segurar a conformidade dos Negócios da Companhia;

II. Apoiar o Departamento de Compliance através de análises e pareceres solicitados para deliberações que envolverem riscos de integridade para a Companhia e/ou para suas Subsidiárias.

5.7. Todos os Colaboradores

Sem prejuízo de outras atribuições e responsabilidades previstas em outros Documentos da Companhia, é responsabilidade de todos os Colaboradores, inclusive membros da Alta Direção e Líderes:

I. Estar comprometido para satisfação dos re-quisitos e objetivos do Sistema de Gestão de Compliance da Companhia;

II. Atuar de forma ética, íntegra e transparente de acordo com o Código de Conduta, Políti-cas, Procedimentos, demais Documentos da Companhia e legislações aplicáveis;

III. Participar das atividades de treinamento sempre que solicitado pela Companhia;

IV. Monitorar e colaborar no mapeamento de potenciais Riscos para a Companhia;

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V. Consultar o Departamento de Complian-ce e/ou Responsável pelo Programa de Integridade, de forma direta, aberta e sincera, com relação a quaisquer dúvi-das sobre conduta pessoal, de outros Colaboradores ou de Parceiros de Ne-gócios, incluindo, entre outras, aquelas que podem ser interpretadas como um Conflito de Interesses;

VI. Reportar ao Departamento de Com-pliance qualquer Conflito de Interesse potencial, real ou aparente;

VII. Reportar através do Canal de Ética qualquer possível conduta ilegal ou antiética ou qualquer irregularidade de um Colaborador ou Terceiro.

Caso o Colaborador não esteja confortável em se identificar, ou se tiver qualquer ra-zão para permanecer anônimo no relato de uma possível violação ao Sistema de Ges-tão de Compliance, ele deverá utilizar da ferramenta de anonimato garantida pelo Canal de Ética da Companhia. Ignorar, omi-tir ou declarar desconhecimento não é uma conduta aceitável.

Diretrizes, atribuições e processos a serem observados por todos os Colaboradores da Companhia na eventual ocorrência de Desvios de Conduta e Incidentes estão descritos na Política de Investigação da Âmbar Energia.

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7. CANAL DE ÉTICA

A Âmbar Energia encoraja o levantamento de preocupações de seus Colaboradores e Parceiros de Negócios com base na boa-fé e no dever de comprometimento e responsabilidade com o desenvolvimento do Sistema de Gestão de Compliance.

A Companhia dispõe de um Canal de Ética preparado para receber Denúncias de condutas de Colaboradores, Parceiros de Negócios e Terceiros consideradas incompatíveis com uma atuação ética, íntegra e transparente.

O Canal de Ética deve ser amplamente divulgado por todos e a todos os públicos, principalmente aos Colaboradores e Parceiros de Negócios.

O uso do Canal de Ética é protegido por regras de confidencialidade a fim de preservar aqueles que, voluntariamente, não desejam se identificar. O Canal de Ética está disponível através de portal externo (site), e-mail e número de telefone gratuito:

Site: www.canaldeetica.com.br/GrupoJF E-mail: [email protected] Tel.: 0800-885-5608 (Brasil) e

800-104-062 (Bolívia)

6. VIGÊNCIA E REVISÃO

Esta Política entra em vigência por prazo inde-terminado a partir da data de sua aprovação, devendo ser revisada a cada 2 (dois) anos ou em período inferior, sempre que necessário, de forma a garantir que seu teor esteja de acordo com as necessidades da Companhia.

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A Âmbar Energia possui uma Política específica com diretrizes acerca das consequências que devem ser observadas em casos de constatação de Falta(s) Disciplinar(es) bem como a expressa vedação de ações e comportamentos que representem retaliação à Colaboradores que realizam denúncias de boa-fé.

8. GESTÃO DE CONSEQUÊNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO