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POLÍTICA DE CRÉDITO 20IAL

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Manual de Política de Crédito 2018 - Sicoob Empresarial

Revisado em Maio de 2018

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Sumário

1. Definição ................................................................................................................................ 3

2. Modalidades e Taxas .............................................................................................................. 5

2.1) Tabela Pessoa Física sem Seguro Prestamista .................................................................................. 5

2.2) Tabela Pessoa Física com Seguro Prestamista ................................................................................ 6

2.3) Tabela Pessoa Jurídica ..................................................................................................................... 7

3. Condições para Utilizações das Linhas de Crédito .................................................................. 8

3.1) Atualização Cadastral ........................................................................................................................ 9

3.2) Consultas Restrições Internas e Externas do(s) tomador(es), avalista(s) e garantidor(es) ............... 9

3.3) Limites Operacionais 3.3.1) Pessoa Física / Jurídica ....................................................................... 10

3.4) Capacidade de Pagamento............................................................................................................. 10

3.5) Classificação Nível de Risco ............................................................................................................ 11

3.6) Critérios dos Limites e Tipos de Garantias ...................................................................................... 14

4. Processo de Crédito ............................................................................................................. 16

16

5. Das Alçadas Competentes .................................................................................................... 17

6. Atendimento ........................................................................................................................ 17

6.1) Dossiê Cadastral............................................................................................................................. 17

6.2) Dossiê de Crédito ........................................................................................................................... 17

6.2.1) Do Tomador Pessoa Física ........................................................................................................... 18

6.2.2) Do Tomador Pessoa Jurídica ................................................................................................... 23

6.2.3) Para Financiamentos de Veículos Novos e Usados ................................................................. 25

6.2.4) Para Financiamentos de Máquinas e Equipamentos Novos e Usados ..................................... 26

6.2.5) Empréstimos com Garantia Real de Imóvel ........................................................................... 27

6.3) Autenticação dos Documentos ...................................................................................................... 28

6.4) Arquivamento do Dossiê ................................................................................................................ 28

6.5) Responsabilidade do Atendimento ................................................................................................ 28

7. Cadastro ............................................................................................................................... 29

7.1) Atualização Dados Cadastrais ........................................................................................................ 29

7.2) Manutenção do Cadastro .............................................................................................................. 29

7.3) Propostas – Área de Atendimento ................................................................................................. 29

7.4) Documentação – Área de Cadastro ................................................................................................ 29

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7.5) Garantias – Área de Cadastro ........................................................................................................ 30

7.6) Estudo (atendente da agência) ..................................................................................................... 30

7.7) Análise de Crédito .......................................................................................................................... 30

7.8) Alçadas Competentes até a Liberações de Crédito ........................................................................ 31

7.8.1) Gerência da Agência .................................................................................................................. 31

7.8.2) Gerência da Agência e Superintendência ................................................................................ 31

7.8.3) Comitê de Crédito ................................................................................................................... 32

7.8.4) Comitê Executivo de Crédito ................................................................................................... 32

7.9) Das Responsabilidades das Alçadas .............................................................................................. 32

7.9.1) Alçada Técnica ............................................................................................................................ 32

7.9.2) Alçada 1 .................................................................................................................................. 33

7.9.3) Alçada 2 .................................................................................................................................. 33

7.9.4) Alçada 3 .................................................................................................................................. 33

7.9.5) Alçada 4 .................................................................................................................................. 33

7.10) Formalização .......................................................................................................................... 34

7.11) Liberação do Crédito .............................................................................................................. 34

7.12) Conferência ............................................................................................................................ 34

8. Unidade de Cobrança ........................................................................................................... 34

8.1) Responsável pela Coordenação da Cobrança ................................................................................. 34

8.2) Área de Cobrança .......................................................................................................................... 34

8.3) Renegociação/Repactuação ........................................................................................................... 35

8.4) Recuperação .................................................................................................................................. 36

8.5) Jurídico .......................................................................................................................................... 36

9. Outros .................................................................................................................................. 36

10. Cheque Especial ................................................................................................................... 36

11. Cartão de Crédito ................................................................................................................. 37

12. Cobrança Cartão SICOOBCARD ............................................................................................ 37

12.1) Ações Tomadas pelo Bancoob ................................................................................................ 37

12.2) Ações Tomadas pela Cooperativa ........................................................................................... 37

12.3) Cobrança Extrajudicial ou Judicial ........................................................................................... 38

13. Aprovação / Revisão ............................................................................................................. 38

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MANUAL DE POLÍ TÍCA DE CRE DÍTO 2018 - SÍCOOB EMPRESARÍAL

1. Definição

I. A política de crédito da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários,

Microempresários e Microempreendedores do Distrito Federal Ltda – Sicoob Empresarial é o meio

pelo qual a alta administração, composta pelo Conselho de Administração e a Diretoria Executiva

direcionam as atividades de concessão de operações de crédito e limites operacionais da Cooperativa,

envolvendo todas as operações de crédito, empréstimos e financiamentos.

II. Esse Manual de Política de Crédito complementa quaisquer Comunicados, Circulares ou Resoluções anteriores e define toda a metodologia de Crédito que deverá ser adotada pelo Sicoob Empresarial.

III. As operações de crédito são realizadas com a observância dos normativos de crédito disponibilizados pelos órgãos reguladores, utilização de sistemas informatizados e observância das condições do momento, bem como complementada pela Política Institucional de Risco de Crédito, Manual de Instruções Gerais (MIG) e Manual de Produtos e Serviços (MPS), todos disponibilizados pelo Sicoob. IV. A contratação de operações de crédito é precedida de análise e classificação de risco e estabelecimento de limite de crédito dos tomadores, com base em cadastro atualizado, na capacidade de pagamento, e, no caso de renegociação de dívidas, com base, adicionalmente, nas ações para recuperação de créditos inadimplidos. Ademais pode ser considerada ainda, como complemento de análise, as garantias vinculadas às operações que podem ser exigidas de acordo com a natureza e a característica dos negócios e das contrapartes. V. As decisões de exceção às normas e aos limites estabelecidos para a realização de operações de crédito são tomadas de forma colegiada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração, de acordo com suas alçadas, com base nas informações fornecidas pela Unidade de Crédito e na análise dos documentos que compõem o dossiê de crédito.

VI. Quaisquer alterações desse Manual deverão ser realizadas na forma de atualização substitutiva

indicada pela data de emissão.

VII. Todas as alterações realizadas quanto a esse Manual de Crédito deverão ser comunicadas aos

colaboradores envolvidos nos processos aqui descritos e divulgadas por e-mail, site ou intranet do

Sicoob Empresarial.

VIII. O processo de crédito no Sicoob Empresarial é constituído pelas seguintes etapas:

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Concessão: é a porta de entrada no relacionamento de crédito com o Sicoob Empresarial. Abrange à

análise do Cooperado e da operação. Na primeira, o Sicoob Empresarial busca analisar o histórico de

pagamentos do Cooperado, definindo a probabilidade de inadimplência, através da classificação de

risco realizado por meio do CRL (Classificação de Riscos e Limites) e o limite de exposição que

inicialmente o cooperado pode operar. Ademais operações acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

necessário se faz um relatório de visita apresentada pela área de atendimento para liberação do limite

no CRL. Quanto à análise da operação, o Sicoob Empresarial busca compatibilizar à oferta de produtos

de crédito adequados ao perfil e à capacidade de pagamento do Cooperado. O objetivo é mitigar os

riscos de crédito, concedendo recursos a quem precisa, mas de forma que tenhamos o retorno do

valor concedido.

Condução: compreende a fase de acompanhamento da aplicação dos recursos liberados.

Cobrança: caracteriza-se pela utilização de mecanismos que asseguram o retorno dos recursos

emprestados, levando-se em conta algumas variáveis, como o relacionamento do Cooperado com a

Cooperativa, a minimização de custos e a utilização de mecanismos de cobrança, conforme iremos

mencionar no item 8 e seguintes, desse Manual.

Recuperação: trata-se da fase em que a Cooperativa busca reduzir as perdas de crédito, minimizar os

Concessão

Recuperação Condução

Cobrança

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custos de recuperação e aumentar a taxa de recuperação. Está contemplado nesta etapa o processo

de cobrança judicial e extrajudicial, mediante ações a serem especificadas no decorrer desse Manual.

2. Modalidades e Taxas 2.1) Tabela Pessoa Física sem Seguro Prestamista

TAXAS SICOOB EMPRESARIAL PESSOA FÍSICA SEM SEGURO

MODALIDADES PRAZO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

AA A B C

LINHA DE DESCONTOS

Desconto de Títulos e Cheques

Até 60 dias 2,18% 2,29% 2,52% 2,86%

61 a 120 dias 2,77% 2,91% 3,20% 3,64%

LINHA DE EMPRÉSTIMO

Empréstimo/Crédito Pessoal

30 dias* 2,54% 2,67% 2,93% 3,33%

60 Dias* 2,64% 2,77% 3,05% 3,47%

90 Dias* 2,75% 2,89% 3,18% 3,61%

Até 36 Meses 2,82% 2,96% 3,26% 3,70%

Empréstimo/Crédito Pessoal com Garantia

Real Até 60 Meses 1,91% 2,01% 2,21% 2,51%

LINHA DE FINANCIAMENTO

Financiamento de Veículos Até 48 Meses

1,60% 1,69% 1,85% 2,10%

Crédito Rotativo c/ Garantia Real Até 360 Dias

2,70% 2,84% 3,13% 3,55%

Cheque Especial - 4,99% 4,99% 4,99% 4,99%

LINHA DE ANTECIPAÇÃO

Antecipação de IRPF - 2,35% 2,47% 2,71% 3,08%

Antecipação de Cartões - 1,70% 1,70% 1,70% 1,70%

LINHA DE EMPRÉSTIMO ESPECIAL

Funcionários Sicoob Empresarial

Até 24 Meses 1,75% 1,75% 1,75% 1,75%

LEGENDA

* Parcela única

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2.2) Tabela Pessoa Física com Seguro Prestamista

TAXAS SICOOB EMPRESARIAL PESSOA FÍSICA COM SEGURO

MODALIDADES PRAZO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

AA A B C

LINHA DE DESCONTOS

Empréstimo/Crédito Pessoal

30 dias* 2,39% 2,51% 2,76% 3,14%

60 Dias* 2,49% 2,61% 2,88% 3,27%

90 Dias* 2,60% 2,73% 3,00% 3,41%

Até 36 Meses

2,67% 2,80% 3,08% 3,50%

Empréstimo/Crédito Pessoal com Garantia

Real

Até 60

Meses 1,76% 1,85% 2,03% 2,31%

LINHA DE FINANCIAMENTO

Financiamento de Veículos

Até 48 Meses

1,53% 1,61% 1,71% 2,00%

Crédito Rotativo c/ Garantia Real

Até 360 Dias

2,56% 2,68% 2,95% 3,34%

LINHA DE ANTECIPAÇÃO

Antecipação de IRPF - 2,20% 2,31% 2,54% 2,89%

LINHA DE EMPRÉSTIMO ESPECIAL

Funcionários Sicoob Empresarial

Até 24 Meses

1,60% 1,60% 1,60% 1,60%

LEGENDA

* Parcela única

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2.3) Tabela Pessoa Jurídica

TAXAS SICOOB EMPRESARIAL PESSOA JURÍDICA

MODALIDADES PRAZO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

AA A B C

LINHA DE DESCONTOS

Desconto de Títulos e Cheques

Até 60 dias

2,18% 2,29% 2,52% 2,86%

61 a 120 dias

2,77% 2,91% 3,20% 3,64%

LINHA DE EMPRÉSTIMO

Capital de Giro

30 dias* 1,97% 2,06% 2,37% 2,90%

60 Dias* 2,05% 2,16% 2,48% 2,95%

90 Dias* 2,15% 2,26% 2,60% 3,05%

Até 36 Meses

1,99% 2,18% 2,45% 2,95%

Empréstimo com Garantia Real

Até 60 Meses

1,53% 1,61% 1,77% 2,02%

LINHA DE FINANCIAMENTO

Financiamento de Veículos

Até 48 Meses

1,53% 1,61% 1,71% 2,00%

Financiamento de Máquinas e

Equipamentos

Até 36

Meses 2,50% 2,63% 2,89% 3,28%

Crédito Rotativo c/ Garantia Real

Até 60 Meses

2,35% 2,40% 2,64% 2,99%

Conta Garantida - 4,49% 4,49% 4,49% 4,49%

LINHA DE ANTECIPAÇÃO

Antecipação de Cartões - 1,70% 1,70% 1,70% 1,70%

LINHA DE EMPRÉSTIMO ESPECIAL

Empréstimo PJ p/ Pgto 13° Salário

Até 6 Meses

2,47% 2,60% 2,86% 3,24%

LEGENDA

* Parcela única

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Referente as modalidades acima citadas, devemos observar as seguintes regras:

I. Crédito Pessoal ou Capital de Giro com Garantia Real: imóvel dentro da Ride/DF (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno), na qual as exceções serão tratadas diretamente com a Diretoria Executiva. No entanto, necessário se faz que antes da liberação do recurso, o mesmo esteja vinculado a um seguro com cláusula beneficiária a favor da Cooperativa, na qual deverá ser renovado anualmente;

II. Financiamento de Veículos Novos: a concessão do crédito será limitada em até 90% do valor do veículo, conforme orçamento/nota apresentados e ainda deverá apresentar o seguro com cláusula beneficiária a favor da Cooperativa antes da liberação do recurso, e este deverá ser renovado anualmente. A garantia será o próprio veículo e quais mais garantias que o Comitê de Crédito achar necessário. Ademais o recurso será pago diretamente para o fornecedor através da informação na Nota Fiscal, informando que o Sicoob Empresarial fará jus o pagamento;

III. Financiamento de Veículos Usados: a concessão do crédito será limitada em até 70% do valor do veículo, mediante tabela FIPE, considerado ainda, que o veículo não poderá ter mais de 5 (cinco) anos, e ainda o mesmo deverá estar registrado no DF e sem alienação. Ademais deverá apresentar o seguro com cláusula beneficiária a favor da Cooperativa antes da liberação do recurso, e este deverá ser renovado anualmente. A garantia será o próprio veículo e quais mais garantias que o Comitê de Crédito achar necessário;

IV. Financiamento de Máquinas/Equipamentos Novas: a concessão do crédito será limitada em até 70% do valor das Máquinas/Equipamentos, conforme notas apresentadas e a mesma será garantia da operação, na qual será registrada em cartório. Ademais o recurso será pago diretamente para o fornecedor através da informação na Nota Fiscal, informando que o Sicoob Empresarial fará jus o pagamento;

V. Financiamento de Máquinas/Equipamentos Usadas: a concessão do crédito será limitada em até 50% do valor das Máquinas/Equipamentos, conforme notas ou laudos apresentados e a mesma será garantia da operação, na qual será registrada em cartório, considerado ainda, que a máquina/equipamento não poderá ter mais de 8 (oito) anos;

VI. Crédito Rotativo com Garantia Real: poderá ser renovado a primeira vez, sendo que será de 70% e uma segunda vez por 50%, do valor principal para contratos adimplentes e se mantendo as mesmas condições;

VII. Empréstimo PJ para pagamento de 13º Salário: o empréstimo será de acordo com o relatório da GFIP/SETIP apresentado, podendo ter carência de até 3 meses e prazo máximo de 6 meses para quitação, sendo que a soma da carência com o prazo de quitação não poderá ultrapassar total de 6 meses;

VIII. Restituição do IRPF: será considerado 80% do valor a ser restituído do Imposto de REnda, informar o prazo com o termo de acordo junto ao contrato. Deverá apresentar a declaração de entrega do Imposto de Renda, especificando os dados da conta do Sicoob Empresarial como banco de restituição, na qual o prazo final vencerá em 15 de janeiro no ano subsequente, sendo que, se o recurso por ventura for disponibilizado pela Receita Federal antes do prazo solicitado, este deverá ser cobrado antecipadamente.

3. Condições para Utilizações das Linhas de Crédito

I. Poderão utilizar as linhas de crédito da Sicoob Empresarial, todos os cooperados que atendam

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os requisitos abaixo relacionados:

a) Atualização Cadastral dentro do prazo válido conforme mencionado no MIG Cadastro;

b) Consultas Restrições Internas e Externas (do(s) tomador(es), avalista(s) e garantidor(es));

c) Limite Operacional;

d) Capacidade de Pagamento;

e) Classificação Nível de Risco;

f) Critérios e Tipos de Garantias, quando necessário, conforme disposto no item 3.6 desse Manual.

II. Toda e qualquer exceção deverá ser objeto de análise do Comitê de Crédito, e se for o caso,

encaminhada ao Conselho de Administração, através do Comitê Executivo de Crédito ad

referendum.

3.1) Atualização Cadastral

a) O cooperado ao pleitear uma linha de crédito disponível, deverá estar com seu cadastro

atualizado, na qual será validado juntamente com a área de Cadastro, conforme os prazos e

condições estabelecidos no MIG Cadastro;

b) No caso de garantias reais (imóveis), deverá ser apresentado o laudo de avaliação formal dos

bens oferecidos, devidamente assinados por profissionais técnicos compatíveis com a

avaliação atualizada, na qual o custo será pago pelo Cooperado através de uma autorização

de débito em conta corrente;

c) No que condiz as garantias reais (veículos) o Cooperado deverá arcar com os custos de

Gravame através de uma autorização de débito em conta corrente;

d) A área de Cadastro ficará responsável para acompanhar os vencimentos dos seguros

vinculados às garantias de operações e alertar à área de atendimento quant a

obrigatoriedade da renovação. Caso contrário, poderá classificar a operação como irregular,

podendo causar seu vencimento extraordinário.

3.2) Consultas Restrições Internas e Externas do(s) tomador(es), avalista(s) e garantidor(es)

a) Se há atraso (responsabilidades diretas ou indiretas);

b) Se o Cooperado está em gozo de benefícios de Crédito Especial (recomposição de dívidas);

c) Se for responsável por operações registradas em prejuízo;

d) Contumaz utilizador de adiantamento a depositante e/ou emitente de cheque sem fundos no

Sicoob Empresarial;

e) Deverá o analista de crédito verificar atentamente a consulta a órgãos de proteção ao crédito

(Serasa) se existem anotações contra o cooperado, seus avalistas e garantidores, quando for

o caso;

f) Deverá fazer parte do dossiê de crédito à consulta a Central de Risco do BACEN, SCR – BC, com

a finalidade de verificar o grau de endividamento, eventuais atrasos e/ou prejuízos apontados

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em outras instituições financeiras;

g) Caso haja algum impedimento, poderá o analista de crédito colher justificativas formais, para

formular parecer e submeter ao Comitê de Crédito pertinente;

h) Verificar ainda se possui alguma restrição judicial, bem como negativação em certidões

cartorárias;

i) Ademais necessário verificar se o imóvel dado em garantia não possui dívidas existentes que

possa recair ao imóvel, objeto da garantia, através de certidão de tributos imobiliários,

certidão de ônus atualizada, capa do IPTU, conta de água e luz/energia do imóvel.

j) Quando se tratar de veículo usado, o analista de crédito deverá verificar quanto às restrições

junto a esse veículo como alienação, dívidas existentes e tabela FIPE.

3.3) Limites Operacionais

3.3.1) Pessoa Física / Jurídica

a) O Cooperado poderá utilizar até 10 X (dez vezes) o seu capital integralizado em linhas de

créditos, respeitando a sua capacidade de pagamentos e garantias oferecidas, bem como

reciprocidade na Cooperativa, margem de liquidez e pagamentos pontuais.

b) O limite deverá ser conferido em novas solicitações de crédito, ponderando que se trata de

um limite global para todas as linhas de crédito, devendo ser abatidos os valores já utilizados,

apurando assim o limite para novas operações (limite operacional);

c) Fica obrigado o Comitê Executivo de Crédito levar ao Conselho de Administração as

operações de crédito acima dos limites contemplados nesse manual para deferimento, em

operações que o limite global esteja acima 10,1% e abaixo de 15% do P.R. (Patrimônio de

Referência). Limites acima de 15% do P.R. não poderão ser efetivados conforme normas junto

ao Banco Central.

3.4) Capacidade de Pagamento

a) A computação dos rendimentos da pessoa física poderá ser comprometida em até 30% (trinta

por cento) da renda mensal comprovada, considerando ainda a soma das parcelas já

contratadas, inclusive aquelas realizadas em outras instituições financeiras;

b) Já a computação dos rendimentos da pessoa jurídica poderá ser comprometida até 40%

(quarenta por cento) do faturamento bruto mensal dos últimos doze meses, considerando

ainda a soma das parcelas já contratadas, inclusive aquelas realizadas em outras instituições

financeiras; Caso não possua o faturamento dos últimos doze meses, será considerada a

média dos rendimentos mensais declarados até a presente data;

c) Nos casos em que o comprometimento seja superior ao limite estabelecido nos itens

anteriores (30% para pessoa física e 40% para pessoa jurídica), deverá o fato ser objeto de

apuração de exame, com informações detalhadas que justifiquem a aceitação deste índice,

com as observações pertinentes consignadas na análise técnica. Nestes casos será submetido

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para o Comitê de Crédito para análise da operação.

d) Para cálculo da capacidade de pagamento do Cooperado recém-constituído ou que se

encontrava em inatividade, primeiramente deverá ser comprovado através de documentos

comprobatórios e em casos excepcionais tratados diretamente com o Comitê de Crédito que

terá alçada para dirimir quaisquer alterações;

e) Quando na concessão de crédito na alçada do gerente, o mesmo deverá observar ainda o

teto de 20% do faturamento da empresa, conforme faz jus nosso comunicado interno

004.2018, desde que não interfira em outros normativos dessa Cooperativa.

3.5) Classificação Nível de Risco

a) O cooperado do Sicoob Empresarial, para utilizar as linhas de crédito, deverá estar

enquadrado na plataforma operacional de risco de crédito, classificado por sua vez, pela área

de atendimento e conferido pela área de crédito;

b) Com o Controle de Riscos e Limites é possível analisar e monitorar o risco dos tomadores

através das informações cadastrais e financeiras disponíveis no Sisbr diretamente na

plataforma CRL (Classificação de Risco e Limites).

c) A classificação de risco é representa por diferentes níveis de Probabilidade de

Descumprimento (PD), sendo que cada classe representa uma nota de risco e pode variar de

R1 a R20, podendo ser ainda R99 (Risco acima do tolerado pelo modelo), na qual quanto

maior for o “R”, maior será a possibilidade de descumprimento desse tomador. Considera-se

abaixo quanto as variações dos riscos de crédito:

RISCO NOTA

R1 AA

De R2 a R6 A

De R7 a R12 B

De R13 a R15 C

R16 D

R17 E

R18 F

R19 G

R20 H

R99 HH

Classes de Risco Descrição do Tomador com Probabilidade de Descumprimento (PD), mediante tabela acima: R1 Excepcional com menor probabilidade de inadimplência 0,03% R2 Excepcional com probabilidade intermediária de inadimplência 0,22% R3 Excepcional com maior probabilidade de inadimplência 0,48%

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R4 Excelente com menor probabilidade de inadimplência 0,56% R5 Excelente com probabilidade intermediária de inadimplência 0,65% R6 Excelente com maior probabilidade de inadimplência 0,70% R7 Ótimo com menor probabilidade de inadimplência 0,87% R8 Ótimo com probabilidade intermediária de inadimplência 1,03% R9 Ótimo com maior probabilidade de inadimplência 1,20% R10 Bom com menor probabilidade de inadimplência 1,37% R11 Bom com probabilidade intermediária de inadimplência 1,53% R12 Bom com maior probabilidade de inadimplência 1,70% R13 Satisfatória capacidade de crédito 2,07% R14 Moderada capacidade de crédito 3,22% R15 Baixa capacidade de crédito 5,46% R16 Fraca capacidade de crédito 10,46% R17 Risco Considerável 30,00% R18 Risco Relevante 50,00% R19 Risco Excessivo 70,00% R20 Risco Extremo 100,00% R99 Risco acima do tolerado pelo modelo A Nota de Risco é subdividida em Nota de Risco Técnica, Nota de Risco Atribuída e Nota de Risco Migrada, conforme faz jus a Plataforma de Risco de Crédito (PRC):

Nota de Risco Técnica (NRT) - é a nota calculada pelo sistema. Essa nota não pode ser

alterada pelo usuário e pode variar de R1 a R16 e R99; Nota de Risco Atribuída (NRA) - é a nota atribuída pelo usuário, que pode variar de R1

a R20. O R99 também poderá ser atribuído; Nota de Risco Migrado (NRM) - será dada carga às Notas de Risco Migrado de cada

tomador, de forma automática, no sistema CRL, na qual esta nota foi realizada para implantação no PRC (Plataforma de Risco de Crédito) que será extinta conforme são realizadas as reclassificações.

As metodologias de classificação são de responsabilidade da instituição financeira, porém,

deverão levar em consideração, dentre outros, os seguintes fatores:

a) em relação ao devedor e seus garantidores:

I - situação econômico-financeira;

II - grau de endividamento;

III - capacidade de geração de resultados;

IV - fluxo de caixa;

V - administração e qualidade de controles;

VI - pontualidade e atrasos nos pagamentos;

VII - contingências;

VIII - setor de atividade econômica;

IX - limite de crédito;

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b) em relação à operação:

I - natureza e finalidade da transação;

II - características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez;

III - valor.

Além disso, foi determinado que a classificação nos níveis de risco deve ser revista, no

mínimo:

a) mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de inadimplemento

verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos financeiros, sendo que,

para as operações com prazo a decorrer superior a 36 meses, é admitida a contagem em

dobro dos prazos previstos, devendo o enquadramento ser feito na forma abaixo:

I - atraso entre 15 e 30 dias: risco nível B, no mínimo;

II - atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo;

III - atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo;

IV - atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo;

V - atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo;

VI - atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo;

VII - atraso superior a 180 dias: risco nível H;

b) Deverá ser reclassificada a cada 6 meses, para operações de um mesmo cliente ou grupo

econômico cujo montante seja superior a 5% do patrimônio líquido ajustado;

c) uma vez a cada 12 meses, em todas as situações, exceto para as operações de crédito

contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja de valor inferior a R$ 50 mil, que

podem ter sua classificação revista de forma automática unicamente em decorrência dos

atrasos nos pagamentos do principal ou dos encargos financeiros.

d) a classificação da carteira em níveis de risco implicará na constituição de provisão não

inferior ao somatório dos seguintes percentuais:

I - 0,5% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;

II - 1% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;

III - 3% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;

IV - 10% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível D;

V - 30% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível E;

VI - 50% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível F;

VII - 70% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível G;

VIII - 100% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.

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3.6) Critérios dos Limites e Tipos de Garantias

I. Critérios dos Limites:

LIMITES PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA

Capital Alavancado Critérios Observados

Até 10 Vezes

Rendimento mensal comprovada para Pessoa Física e Faturamento

médio para Pessoa Jurídica, apresentado através de documentos

comprobatórios e demais documentos que se fizerem necessários para

análise de crédito, bem como atualização dos documentos cadastrais.

Comitê de Crédito analisará casos atípicos referentes à operação

solicitada pelo Cooperado.

Não apresente restrições cadastrais internas e externas do(s)

tomador(es) e avalista(s). Caso apresente alguma restrição será

submetido ao Comitê de Crédito para apreciação.

Poderá ser solicitado garantia fiduciária ou fidejussória para que seja

alavancada a operação em até 10 (dez) vezes.

LIMITES PARA COMPRA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Capital Alavancado Critérios Observados

Até 8 Vezes

Apresentar orçamento e/ou nota quanto as especificações do bem e

inclusive informando sobre a ciência da alienação junto ao Gravame

(quando veículo) e registro no cartório (quando máquinas e

equipamentos) e apresentar capacidade de pagamento.

Comitê de Crédito analisará casos atípicos referentes à operação solicitada

pelo Cooperado.

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II. Tipos de Garantias:

Não apresente restrições cadastrais internas e externas do(s) tomador(es)

e avalista(s). Caso apresente alguma restrição será submetido ao Comitê

de Crédito para apreciação.

DESCRIÇÃO DA GARANTIA ACEITA % Aceito

Alienação Fiduciária 150%

Hipoteca Imobiliária (exceção – analisada e aprovada

pelo Comitê de Crédito, antecipadamente, para

posterior envio a área de crédito)

150%

Bloqueio de Aplicação Financeira 130%

Avalista(s)

Com capacidade de pagamento e como fins de

complemento, aqueles que apresentam bens

declarados no IRPF (Imposto de Renda Pessoa

Física)

Garantia de Recebíveis Mediante parametrização no sistema do

sistema CCL (Contratos e Concessão de

Limites) e PAR (Plataforma de Recebíveis)

Garantia de Máquinas e Equipamentos 150%

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III. Nas operações de crédito para pessoa física, fica facultado ao Comitê de Crédito (composta pelo Diretor Financeiro, Superintendência e Gerente de Cadastro ou Crédito) ou ao analista de crédito propor garantia, seja fiduciária ou fidejussória, pois será considerada a capacidade de pagamento de cada Cooperado;

IV. Nas operações de crédito para pessoa jurídica, será necessário a inclusão do sócio majoritário como um avalista, e de seus sócios, quando houver, desde que o sócio da empresa possua um capital superior a 5% do capital de empresa. Fica facultado à inclusão de mais avalistas a depender da capacidade de pagamento do Cooperado, inclusive do procurador;

V. É vedada, ainda, a concessão de novos créditos aos Cooperados cuja avaliação de risco da operação resultar nas classificações de R16 a R99 (D, E, F, G, H, HH). No entanto, fica facultado junto a Diretoria Financeira, decidir sobre a renegociação, recuperação ou repactuação de crédito com o Cooperado. Caso necessário encaminhar ao Conselho de Administração a quem caberá à decisão, mediante aprovação em Ata;

VI. Será considerado o grupo econômico para composição de limite operacional os estabelecidos dentro do MIG Cadastro – Grupo Econômico.

4. Processo de Crédito

* P.R. (Patrimônio de Referênica)

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I. No caso dos (as) gerentes que vierem solicitar operações de crédito para si, essas não poderão em hipótese alguma aprovar sua solicitação, mas apenas submeter à alçada superior, mesmo estando no limite de sua alçada, independentemente de alçada e risco a operação de crédito deverá ser analisada pela alçada técnica do crédito;

II. Quando se tratar de operações de crédito solicitadas pelos demais colaboradores, necessária análise de crédito independente de alçada e risco, na qual a aprovação será feita pela Superintendência ou Diretoria Financeira, mediante alçada competente;

III. Algumas propostas ainda sofrerão alterações de alçadas, mesmo dentro do limite percentual estabelecido anteriormente, visto que restrições relativas e/ou impeditivas deverão ser analisadas por alçadas superiores, conforme próprio Sisbr dentro da Plataforma de Crédito condicionar;

IV. Não serão admitidas operações acima de 15% do P.R. (Patrimônio de Referência).

5. Das Alçadas Competentes

I. Alçada 1 – até R$ 50.000,00 – 1 voto (Gerência);

II. Alçada 2 – até R$ 250.000,00 – 2 votos (Gerência + Superintendente);

III. Alçada 3 – até R$ 500.000,00 – 3 votos (Gerência + Superintendente + Diretor Financeiro);

IV. Alçada 4 – até 15% do P.R. – 4 votos (Gerência + Superintendente + Diretor Financeiro + Diretora Administrativa).

Operações acima de R$ 10,01% fica obrigada a ser ad referendum do Conselho de Administração e com aprovação do Diretor Presidente na alçada 4. Ressalta-se que na falta de um dos membros do Grupo a aprovação se fará pelo seu superior imediato.

6. Atendimento

6.1) Dossiê Cadastral

O colaborador responsável pelo atendimento deverá solicitar a apresentação de toda a documentação

exigida para a atualização cadastral e composição do dossiê de crédito, mediante solicitação junto a área

de Cadastro.

6.2) Dossiê de Crédito

O colaborador responsável pelo atendimento deverá solicitar a apresentação de toda a documentação

exigida do dossiê de crédito para análise, além do dossiê cadastral quando necessário para

complemento da análise de crédito.

Os documentos que devem ser solicitados para composição do dossiê de crédito são:

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6.2.1) Do Tomador Pessoa Física

Documentos de Identificação – deverá apresentar um dos itens mencionados abaixo, conforme MIG Cadastro:

São aceitos como documentos de identificação de pessoa física de nacionalidade brasileira:

a) carteira ou cédula de identidade expedida pelos órgãos de segurança pública dos Estados ou Distrito Federal;

a.1) com base nas boas práticas utilizadas pelas instituições financeiras, não é recomendada a utilização da carteira ou cédula de identidade expedida há mais de 10 (dez) anos.

b) Registro Único de Identidade Civil (RIC);

c) carteira de identidade profissional expedida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por decreto (exemplos: CRA, CRC, CRM, CREA, OAB, etc.);

d) carteira de identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes (não serão consideradas identidades militares: o Certificado de Reservista e o Certificado de Dispensa de Incorporação);

e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha: nome, CPF, número do documento de identidade, data de nascimento, filiação, número de registro, assinatura do portador e fotografia;

e.1) será permitida a utilização da CNH mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seu vencimento não tenha ocorrido há mais de 10 (dez) anos.

f) passaporte emitido no Brasil, observando o prazo de validade;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo órgão competente, contendo: número, série, assinatura, foto, carimbo do órgão expedidor e qualificação civil;

h) certidão de nascimento, no caso de menor;

i) Guia de Acolhimento, no caso de menor sob acolhimento institucional ou familiar.

2. No caso de alteração do nome civil (em função de casamento, divórcio, etc.) que não conste no documento de identificação, deverá ser exigida, adicionalmente, a certidão de registro civil que contenha a alteração.

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São aceitos como documentos de identificação de pessoa física de nacionalidade estrangeira, desde que residente no Brasil:

a) Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), vigente e cujo visto de permanência seja definitivo ou por prazo igual ou superior a 12 (doze) meses;

b) protocolo de solicitação da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) e o protocolo de solicitação de refúgio, desde que dentro do prazo de vigência;

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), observando o prazo de validade, e que contenha: nome, CPF, número do documento de identidade, data de nascimento, filiação, número de registro, assinatura do portador e fotografia;

c.1) será permitida a utilização da CNH mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seu vencimento não tenha ocorrido há mais de 10 (dez) anos.

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo órgão competente, contendo: número, série, assinatura, foto, carimbo do órgão expedidor e qualificação civil;

e) passaporte emitido no Brasil, observando o prazo de validade e cujo visto de permanência seja definitivo ou por prazo igual ou superior a 12 (doze) meses;

f) Guia de Acolhimento, emitido no Brasil, no caso de menor sob acolhimento institucional ou familiar.

4. Para os estrangeiros residentes portadores de visto permanente que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento de identidade (CIE), admite-se o uso desse documento com validade vencida.

5. Para portugueses, conforme Decreto nº 3.927/2001 (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa), existe a possibilidade de que o Ministério da Justiça conceda uma carteira de identidade de modelo idêntico ao brasileiro, com menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao tratado, documento que também é admitido para a comprovação

Documentos para Comprovação de Estado Civil e Regime de Bens – apresentar no que couber, conforme MIG Cadastro:

Caso necessário, a comprovação do estado civil e do regime de bens poderá ser realizada, por meio dos seguintes documentos: a) se solteiro, não é necessário nenhum documento comprobatório; b) se casado, certidão de casamento civil; c) se relacionamento com vínculo estável, contrato escrito e registrado em cartório, caso exista; d) se divorciado, certidão de casamento com averbação do novo estado civil; e) se separado, homologação judicial ou sentença judicial que ateste o novo estado civil;

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f) se viúvo, certidão de óbito do cônjuge. 1.2. No caso de relacionamento com vínculo estável em que não haja contrato escrito e que disponha, explicitamente, sobre regime de bens aplicável, deverá ser considerado o regime de comunhão parcial de bens.

1.3. Caso a certidão de casamento não disponha explicitamente sobre o regime de bens aplicável: a) casamento celebrado até 1977 (inclusive), deverá ser considerado o regime de comunhão universal de bens; b) casamento celebrado após 1977, deverá ser considerado o regime de comunhão parcial de bens.

Comprovantes de Residência – deverá apresentar um dos itens mencionados abaixo, conforme MIG Cadastro:

São aceitos como comprovantes de residência os documentos listados a seguir, emitidos e/ou postados há menos de 90 (noventa) dias, em nome do cadastrado ou de membro da família, quando comprovado o relacionamento entre as partes (certidão de nascimento ou casamento, documento de identificação, etc.):

a) contas de água, luz, telefone (fixo ou celular), fatura de cartão de crédito, gás ou TV por assinatura, sendo permitida a utilização de comprovante emitido pela internet, desde que conste o endereço do site;

b) contrato de locação, de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, comodato, arrendamento ou parceria agrícola vigente e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

d) declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do último exercício acompanhada do recibo de entrega, protocolado eletronicamente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);

e) declaração emitida por sindicato rural, cooperativa ou associação de produtores rurais, com firma reconhecida em cartório, em qualquer hipótese, ou abonada por empregado habilitado, se o emissor possuir cadastro da categoria cliente na entidade do Sicoob que estiver recepcionando o documento;

f) Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);

g) correspondência recebida via correio (carnês/boletos de cobrança, contracheques, extratos bancários ou do FGTS, etc.) que contenha o carimbo ou chancela da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), desde que não se trate de correspondência pessoal. 1.1 O endereço disposto no documento e o Código de Endereçamento Postal (CEP) utilizado para seu cadastramento deve ser igual a informação disponibilizada na base dos Correios. 2. A comprovação da residência, quando feita por meio de contas de água, luz, telefone (fixo ou celular), gás ou TV por assinatura em nome de terceiros, será acompanhada de declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, em qualquer hipótese, ou abonada por empregado

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habilitado, se o emissor do documento possuir cadastro da categoria avançado na entidade do Sicoob que estiver recepcionando o documento. 3. É obrigatória a comprovação do endereço residencial, sendo dispensável a comprovação de endereço indicado pelo cadastrado para envio de correspondência, quando for diferente do endereço residencial.

4. No Distrito Federal, para todos os fins, a declaração de próprio punho do interessado suprirá a exigência do comprovante de residência, conforme Lei Distrital nº 4.225/2008.

Comprovante de Renda - deverá apresentar um dos itens mencionados abaixo, conforme MIG Cadastro:

1. Os seguintes documentos são aceitos como comprovantes de renda, desde que emitidos em nome do cadastrado há menos de 90 (noventa) dias, salvo indicação de prazo específico para sua aceitação:

1.1 Em quaisquer hipóteses, independentemente do tipo de origem da renda:

a) Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, na íntegra, acompanhada do recibo de entrega protocolado eletronicamente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Poderá ser aceito comprovante com prazo de entrega encerrado, como, por exemplo, se durante a apresentação o prazo para entrega do ajuste anual estiver em aberto, aceitar comprovante referente ao ajuste do ano anterior;

b) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), em que conste a

assinatura de profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região e a etiqueta Declaração de Habilitação Profissional (DHP). O empregado deverá comprovar a autenticidade da DHP eletrônica no sítio do Conselho Regional de Contabilidade, anexando o comprovante de consulta ao documento. No estado de Minas Gerais, a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) não é obrigatória, conforme STF Recurso Extraordinário RE nº 438.142.

1.2 No caso de renda cuja origem seja a contraprestação de trabalho com vínculo empregatício, estágio ou bolsa de estudos:

a) contracheque/holerite; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por meio das páginas que demonstrem a existência

do contrato de trabalho vigente e o valor da renda atual; c) demonstrativo de pagamento extraído do Portal da Transparência do órgão público, no caso de

servidores públicos; d) extratos dos últimos 3 (três) meses de conta de depósitos mantida em entidade do Sicoob, desde que

o crédito do salário/estágio/bolsa ocorra por meio de histórico de lançamento específico para esse fim; e) contrato de trabalho, bolsa de estudo ou de estágio que conste o valor da renda. 1.3 No caso de renda cuja origem seja aposentadoria ou pensão:

a) contracheque/holerite; b) demonstrativo de crédito de benefício emitido via Sisbr 2.0 por meio do caminho: Sisbr

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benefícios provenientes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conta de depósitos mantida em entidade do Sicoob;

c) extrato de pagamento de benefícios emitido pelo INSS ou extratos dos últimos 3 (três) meses de conta de depósitos, desde que o crédito da aposentadoria ocorra por meio de histórico de lançamento específico para esse fim. 1.4 No caso de renda cuja origem seja a contraprestação de trabalho sem vínculo empregatício (empresários individuais, sócios de empresas, etc.): pró-labore, limitado ao valor de obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda. 1.5 No caso de renda cuja origem seja pensão instituída judicialmente: sentença judicial ou documento homologado judicialmente com o valor fixado a título de pensão, de caráter permanente em nome do cadastrado. Não devem ser consideradas pensões recebidas em nome de filho, dependente, etc. 1.6 No caso de renda cuja origem seja aluguel ou arrendamento: contrato de locação ou de arrendamento de imóveis ou bens, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, dentro do período de vigência, desde que a propriedade do bem objeto da locação ou arrendamento tenha sido comprovada. 1.7 No caso de renda cuja origem seja a contraprestação de trabalho nas cooperativas de trabalho ou de entidades de classe: declaração emitida pela cooperativa ou associação de classe, assinada por representante e pelo contador responsável, com firma reconhecida em cartório, em qualquer hipótese, ou abonada por empregado habilitado, se o emissor possuir cadastro da categoria avançado na entidade do Sicoob que estiver recepcionando o documento. 1.8 No caso de renda cuja origem seja a atividade agropecuária ou pesca: a) laudo de vistoria ou avaliação da atividade agropecuária, emitido por empregado do Sicoob ou por empresa de assistência técnica, contendo, no mínimo, os seguintes dados: a.1) ano/safra de referência;

a.2) identificação do imóvel ou embarcação explorado;

a.3) dados dos empreendimentos mantidos (produção, área/quantidade, percentual de rebate, preço médio e renda bruta).

b) declaração de cooperativa ou empresa que adquire produtos agropecuários do cadastrado, com firma reconhecida em cartório, em qualquer hipótese, ou abonada por empregado habilitado, se o emissor possuir cadastro da categoria avançado na entidade do Sicoob que estiver recepcionando o documento; c) Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), em que o valor informado, durante o período de validade, pode ser considerado nas renovações cadastrais; d) bloco de notas ou nota fiscal de venda do produtor rural emitidos há menos de 12 (doze) meses;

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e) extrato ou demonstrativo da produção para fins de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fornecido por agência da Receita Estadual (ARE) ou pelo Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) ou correspondente em outros estados. 2. Na impossibilidade de obtenção dos documentos listados no item anterior, admite-se o uso de declaração emitida pelo próprio cadastrado, conforme modelo disponível no Título 4. No caso de renda cuja origem seja a atividade agropecuária ou pesca, o valor da declaração deve se limitar à média mensal do valor da receita bruta anual da atividade rural a partir do qual é obrigatória a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. OBS1: Procuração terá vigência pelo período de 2(dois) anos, independentemente se a procuração for de período maior ou prazo indeterminado, mediante MIG Cadastro. OBS2: No ato da abertura da conta corrente, necessário a verificação junto ao sistema de teledocumentos. Em caso restritivo, a conta só poderá ser aberta mediante aprovação do superintendente ou quaisquer diretores. OBS3: Quanto na abertura da conta corrente deverá verificar consultar Serasa da empresa e sócios e caso haja restrições absolutas como CCF e Recuperação Judicial, só poderá ser aprovado mediante aprovação da diretoria. OBS4: Em operações de crédito acima de R$ 250.000,00, far-se necessário à verificação do teledocumentos para os avalistas (pessoa física), uma vez que o sistema não se aplica a pessoa jurídica. OBS5: Para associados com menos de 6 meses de Cooperativa necessário apresentar o relatório de visitas quando este for tomar operação acima de R$ 10.000,00. Exceções serão tratadas com a Superintendencia ou Diretoria Financeira.

6.2.2) Do Tomador Pessoa Jurídica Deverá apresentar todos os documentos da Pessoa Física mencionada anteriormente neste caso será do(s) sócio(s) da empresa, inclusive o(s) administrador(es) quando não sócios. Além destes, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:

Os documentos de constituição e alterações específicos serão exigidos conforme o tipo de pessoa jurídica, bem como o Comprovante de Endereço identificado no MIG Cadastro:

Comprovante de Faturamento e Demais Fontes de Dados para Análise da Situação Financeira, conforme MIG Cadastro:

1. A comprovação do faturamento anual (receita bruta anual ou arrecadação bruta anual) deverá ser realizada por meio de um dos seguintes documentos:

a) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou Demonstração de Sobras e Perdas (DSP) do último exercício, assinada pelo contador e pelos representantes da pessoa jurídica;

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a.1) para os condomínios edilícios, quando não houver assinatura do contador, essa poderá ser substituída, preferencialmente, pela assinatura do representante legal da empresa responsável pela administração do condomínio. Na ausência da assinatura do contador e do representante legal da empresa responsável pela administração do condomínio, admite-se assinatura apenas do síndico.

b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou Demonstração de Sobras e Perdas (DSP) do último exercício, emitido como resultado da Escrituração Contábil Digital (ECD), acompanhada pelo recibo de entrega protocolado eletronicamente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);

c) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou Demonstração de Sobras e Perdas (DSP) do último exercício, emitido como resultado da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acompanhada pelo recibo de entrega protocolado eletronicamente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);

d) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou Demonstração de Sobras e Perdas (DSP) do último exercício, de forma que fique demonstrada sua publicação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em órgão da imprensa oficial, em jornal de grande circulação ou no sítio da pessoa jurídica na internet;

e) extrato do Simples Nacional do último período de apuração de resultado, obtido por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);

f) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) do último exercício, acompanhada pelo recibo de entrega protocolado eletronicamente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);

g) relação de faturamento dos últimos 12 (doze) meses, conforme modelo disponível no Título 4, assinada pelo contador e representantes da pessoa jurídica, exceto no caso de Microempreendedor Individual (MEI), para o qual é dispensável a assinatura do contador.

g.1) a receita bruta anual (ano-calendário) disposta na relação de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) não poderá ultrapassar R$81.000,00 (oitenta e um mil reais);

g.2) a relação de faturamento da Microempresa (ME) terá validade quando a receita bruta anual (ano-calendário) for igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

g.3) a relação de faturamento da Empresa de Pequeno Porte (EPP) terá validade quando a receita bruta anual (ano-calendário) for superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

h) Levantamento Socioeconômico (LSE), quando elaborado pelo aplicativo Sicoob Microcrédito e voltado ao atendimento de microempreendedores assistidos segundo a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e do Produto Microcrédito BNDES, limitado ao faturamento da Microempresa (ME).

2. O valor do faturamento anual comprovado deverá ser utilizado para o cálculo da média mensal de faturamento da pessoa jurídica.

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2.1. No caso de pessoa jurídica constituída ou reativada há menos de 12 (doze) meses, o faturamento mensal deverá ser cadastrado, considerando o faturamento auferido em função dos meses decorridos desde a sua constituição ou reativação.

2.2. É vedado o uso de previsão para comprovação do faturamento de pessoa jurídica. Se a pessoa jurídica não aferiu faturamento, o valor cadastrado será de zero reais (R$0,00).

3. Em função do faturamento anual vinculado ao cadastro, a pessoa jurídica será classificada automaticamente pelo Sisbr 2.0, quanto ao porte, seguindo os seguintes limites:

Porte Limites de Faturamento

Micro Igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano.

Pequena Superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.

Média Superior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), desde que seu ativo total não seja superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).

Grande Superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou cujo ativo total seja superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).

4. Considerando que matriz e filiais são estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o valor do faturamento e a classificação quanto ao porte deverão ser cadastrados em função dos dados consolidados da pessoa jurídica (matriz somada às filiais), em todos os seus estabelecimentos vinculados que possuírem relacionamento com a entidade do Sicoob. 5. Demais casos poderá ser verificado no MIG Cadastro, tanto para esse item acima, quanto para demais itens, no que se refere ao Cadastro.

OBS: Em operações de crédito acima de R$ 250.000,00, far-se necessário à verificação do teledocumentos para os avalistas (pessoa física), uma vez que o sistema não se aplica a pessoa jurídica, bem como a apresentação da certidão da junta comercial completa, a ser solicitado para o cooperado e ainda a Certidão Digital, quando devido. Em caso de exceções esses serão tratados com a Superintendência ou Diretoria Financeira.

6.2.3) Para Financiamentos de Veículos Novos e Usados

A documentação de veículos USADOS a ser apresentada:

a. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), expedido pelo Detran, relativo ao ano em curso (ou anterior, caso não tenha expirado o prazo de licenciamento);

b. Documento Único de Transferência de veículos (DUT); Não preenchido: acompanhado de verificação na página do Detran na internet, de que o

veículo pertence ao mesmo proprietário; Preenchido: o prazo deve ser inferior a 30 (trinta) dias.

c. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

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d. Consulta extraída do sítio do Detran;

e. Autorização de Débito do Gravame; f. Apresentar o Seguro antes da liberação do recurso com cláusula beneficiaria à cooperativa pelo

prazo da operação; OBS: a concessão do crédito será limitada em até 70% do valor do veículo, mediante tabela FIPE, considerado ainda, que o veículo não poderá ter mais de 5 (cinco) anos, e ainda o mesmo deverá estar registrado no DF e sem alienação. Ademais deverá apresentar o seguro com cláusula beneficiária a favor da Cooperativa antes da liberação do recurso, e este deverá ser renovado anualmente. A garantia será o próprio veículo e quais mais garantias que o Comitê de Crédito achar necessário;

A documentação de veículos NOVOS a ser apresentada:

a. Orçamento em papel timbrado da Concessionária, informando modelo, ano, valores atualizados, e se possível o Chassi;

b. Autorização de Débito do Gravame;

c. Apresentar o Seguro antes da liberação do recurso com cláusula beneficiaria à cooperativa pelo prazo da operação;

d. Recurso será pago diretamente para o fornecedor através da informação na Nota Fiscal, informando que o Sicoob Empresarial fará jus o pagamento;

OBS: a concessão do crédito será limitada em até 90% do valor do veículo, conforme orçamento/nota apresentados e ainda deverá apresentar o seguro com cláusula beneficiária a favor da Cooperativa antes da liberação do recurso, e este deverá ser renovado anualmente. A garantia será o próprio veículo e quais mais garantias que o Comitê de Crédito achar necessário. Ademais o recurso será pago diretamente para o fornecedor através da informação na Nota Fiscal, informando que o Sicoob Empresarial fará jus o pagamento;

ATENÇÃO: O atendente deverá comunicar ao Cooperado que o posteriormente a aprovação do crédito, ao emitir a Nota Fiscal pela Concessionária deverá constar da Alienação Fiduciária do veículo ao Sicoob Empresarial. Ademais o documento do veículo deverá constar Alienação para que só então seja concluída a operação.

6.2.4) Para Financiamentos de Máquinas e Equipamentos Novos e Usados

A documentação de Máquina e Equipamentos NOVOS a ser apresentada:

a. Orçamento em papel timbrado da Empresa que vai disponibilizar a máquina e/ou equipamento,

informando todos os dados possíveis do mesmo;

b. a concessão do crédito será limitada em até 70% do valor das Máquinas/Equipamentos Novos, conforme notas apresentadas e a mesma será garantia da operação, na qual será registrada em cartório;

c. o recurso será pago diretamente para o fornecedor através da informação na Nota Fiscal, informando que o Sicoob Empresarial fará jus o pagamento;

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A documentação de Máquina e Equipamentos USADOS a ser apresentada:

a. apresentar nota fiscal de aquisição das máquinas e equipamentos usados. Exceções serão

tratadas junto a Superintendência ou Diretoria Financeira. b. a concessão do crédito será limitada em até 50% do valor das Máquinas/Equipamentos,

conforme notas ou laudos apresentados e a mesma será garantia da operação, na qual será registrada em cartório, considerado ainda, que a máquina/equipamento não poderá ter mais de 8 (oito) anos;

6.2.5) Empréstimos com Garantia Real de Imóvel

a. Autorização de Débito da Avaliação;

b. Laudo de avaliação feito por um responsável técnico com CRECI;

c. Certidão de Ônus Atualizada ou apresentar sua atualização no ato da liberação do recurso; d. Capa do IPTU;

e. Certidão de Tributos Imobiliários; f. Conta de água e luz/energia do imóvel; g. Declaração da Administração para Construção quando se tratar de lote; h. Apresentar o Seguro antes da liberação do recurso com cláusula beneficiaria à cooperativa pelo

prazo da operação;

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

I. Para todas as operações de crédito, será necessária a classificação junto ao CRL (Classificação

de Riscos e Limites), conferido pela área de Crédito.

II. Outros documentos poderão ser solicitados pela análise de crédito, para que seja feito um

parecer mais preciso quanto às informações prestadas junto ao Cooperado.

III. Documentos do dossiê cadastral serão aproveitados no dossiê de crédito, visto que os mesmos

estejam atualizados conforme solicitado anteriormente, bem como os formulários de abertura

de conta que contenham informações imprescindíveis para análise.

IV. Poderão ser inclusos ainda extrato de conta corrente da cooperativa ou de outras instituições

como forma de complemento de renda, quando desta estiver ultrapassando o percentual

permitido previsto deste manual (30% para pessoa física e 40% para pessoa jurídica).

V. Ademais, conforme mencionado anteriormente operações que não estiverem dentro da

Plataforma de Crédito do Sistema Sisbr, deverá vir acompanhada da solicitação do cooperado,

bem como as aprovações pelas respectivas alçadas e o CRL conferida pela área de Crédito.

VI. Quando se tratar de operação de crédito com garantia real, o imóvel tem que ser dentro da

Ride, na qual as exceções serão tratadas diretamente com a Diretoria Executiva. No entanto,

necessário se faz que antes da liberação do recurso, o mesmo esteja vinculado a um seguro

com cláusula beneficiária a favor da Cooperativa, na qual deverá ser renovado anualmente;

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Requisitos:

I. A via original da documentação exigida e as respectivas fotocópias deverão estar legíveis e em

perfeito estado de conservação.

II. Conferir as fotocópias dos documentos recebidos, inclusive as autenticadas em cartório.

III. Recebido o documento original, confere a autenticidade, digitaliza o documento e anexa ao

cadastro do Cooperado na Plataforma de Crédito.

OBS: não será acatado nenhum documento original. Nos casos que o Cooperado trouxer os

documentos em original, tirar uma cópia, bater o carimbo de confere original com a devida assinatura

do atendente e devolver o mesm, ou o atendimento poserá inserir diretamente no sistema e solicitar

validação à área de cadastro. Nos casos de documentos que contenham a assinatura do cooperado,

será necessário bater o carimbo de confere assinatura juntamente com a assinatura do atendente.

6.3) Autenticação dos Documentos

Todas os documentos previstos nesta relação deverão estar autenticados pelo Atendente, mediante carimbo de autenticação e assinatura e anexados dentro do SISBR através da Plataforma de Atendimento ou Plataforma GED (Gestão de Documentos Digitais). Nas excepcionalidades, os mesmos estarão anexados no dossiê/pasta do cooperado.

6.4) Arquivamento do Dossiê

Caso o cadastro do proponente esteja atualizado no sistema SISBR, a apresentação de documentos

físicos será dispensada, no entanto, necessário se faz os formulários exigidos quanto da abertura de

conta com devidas atualizações.

6.5) Responsabilidade do Atendimento

Ficam designados como responsáveis pelo Atendimento, os colaboradores que exercem o

atendimento dentro da agência quanto a solicitação de concessão de crédito.

I. Fica responsável pelo recebimento da solicitação do cooperado e imputação da proposta;

II. Fica responsável pela conferência da documentação necessária e encaminhar à área de cadastro.

III. Responsável pelo encaminhamento da documentação para área de cadastro (no caso do

sistema plataforma de crédito será encaminhado para documentação);

IV. Responsável ainda para ser feito uma análise quanto a proposta do cooperado e fazer o estudo

dentro da plataforma de crédito, informando quanto a finalidade da operação;

V. Responsável ainda pela formalização do processo de crédito, bem como conferência das

assinaturas e envio da proposta via sistema para liberação do recurso;

VI. Não possui alçada para aprovação de crédito.

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7. Cadastro

7.1) Atualização Dados Cadastrais

Com base na documentação recebida, o colaborador responsável pelo cadastro deverá atualizar os

dados cadastrais do Cooperado e dos Avalistas, quando for o caso, por meio do módulo do Sisbr.

I. Caso o Avalista não seja cooperado, o cadastramento deverá ser realizado por intermédio do

módulo do Sisbr;

II. A cada nova atualização de cadastro, a ficha cadastral do Cooperado deverá ser impressa por

intermédio do módulo do Sisbr, devendo ser arquivada no dossiê cadastral do Cooperado,

juntamente com as demais fichas cadastrais, mediante atualização;

III. O colaborador que realizar a atualização cadastral deverá informar no módulo Sisbr à data que

foi atualizado o cadastro;

IV. Em se tratando de renovação deverá clicar no campo RENOVAÇÃO e informar a data quando

necessário.

7.2) Manutenção do Cadastro

Os colaboradores encarregados de promoverem a manutenção do cadastro deverão zelar pelo sigilo

das informações, de forma a evitar penalidades legais.

7.3) Propostas – Área de Atendimento

I. Entre as demais funções, cabe a área de atendimento o recebimento da solicitação do

Cooperado, na qual fica responsável pelo recolhimento da documentação necessária e

encaminhar as mesmas para a área de Cadastro;

II. Todas as propostas serão feitas pela área de atendimento, que após recepcionar todos os

documentos e conferi-los, deverá inseri-los na plataforma de atendimento. Posteriormente

deverá inserir a proposta na plataforma de crédito e enviá-la para Documentação via Sisbr e

encaminhar o dossiê do Cooperado para a Sede do Sicoob Empresarial;

III. A área de atendimento não possui alçada para aprovação de crédito.

7.4) Documentação – Área de Cadastro

I. A área de cadastro é responsável por receber a documentação da área de atendimento e fazer

o Check-list da documentação;

II. É responsável ainda pela conferência dos documentos imputados na documentação e garantia

junto à Plataforma de Crédito;

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III. O responsável ainda pela conferência dos documentos inseridos na plataforma e incluir

aqueles que fizerem necessários;

IV. Verificar se as composições dos Dossiês Cadastrais e de Crédito enviadas pelos Postos de

Atendimentos estão de acordo com o indicado no item 6.1 e seguintes. A ausência de qualquer

documentação que componha o dossiê cadastral impede o deferimento da operação pela

Alçada competente.

V. Comunicar imediatamente via e-mail à Área de Atendimento, quando constatar a falta de

qualquer documento exigido para a liberação do empréstimo, nesse caso, a Área de

Atendimento optará por enviar o documento faltante ou interromper o processo;

VI. Após as devidas conferências e atualizações deverá encaminhar para Garantia via Sisbr.

VII. Esta área não possui alçada para aprovação de crédito.

7.5) Garantias – Área de Cadastro

I. As garantias serão de acordo o mencionado no item 3.6, II, deste Manual, conforme for o caso,

mediante proposta de crédito solicitada pelo Cooperado;

II. É responsável ainda por verificar se o Avalista não possui operações garantidas pelo

proponente da operação liberada (aval cruzado) e, se houver solicitar novos Avalistas;

III. Poderá ser incluso mais de uma garantia oferecida pelo cooperado, caso a área de crédito ou

Superintendência ou Diretoria Executiva achar necessário para minimizar o risco oferecido na

operação;

IV. Esta área não possui alçada para aprovação de crédito.

7.6) Estudo (atendente da agência)

I. Após finalizado as garantias a proposta será encaminhada para estudo, na qual o atendente

da agência irá prestar informações essenciais junto a operação solicitada, bem como o

tomador e o grupo econômico para que a área de crédito tome conhecimento de cada

operação. Neste caso será dado um parecer prévio antes de enviar a Área de Crédito;

II. Esta área não possui alçada para aprovação de crédito.

7.7) Análise de Crédito

I. O analista de crédito receberá as propostas de crédito enviadas pela gerência (através do

Estudo) e analisará as mesmas diariamente, mediante parecer, carimbo e assinatura (física ou

eletrônica);

II. É responsável pela análise técnica sobre a operação solicitada, bem como o (s) tomador (es) e

respectivos avalistas e garantias quando inclusos na proposta;

III. Neste momento, faz se necessária toda documentação estabelecida nos itens 6.1 e 6.2 e

seguintes para que seja analisada a capacidade de pagamento e análise de risco do(s) tomador

(es) e da operação para que possa minimizar ao máximo o risco;

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IV. Observar ainda limites de comprometimento e garantias oferecidas, nas quais poderão ser

solicitados ainda, quaisquer outros documentos não estipuladas nos itens anteriores, quando

se fizer necessário, para melhor elaboração técnica e dirimir quaisquer dúvidas quanto à

operação solicitada pelo (s) tomador (es);

V. A análise de crédito ainda deve observar quanto à concentração da carteira em grupo

econômico e em caso de exceção solicitar aprovação prévia da Diretoria Financeira;

VI. Deve verificar ainda as evidências quanto às consultas cadastrais internas e externas sempre

que se acharem necessárias e ainda confirmar se o produto proposto se enquadra no perfil do

tomador;

VII. Ainda ficará responsável pelas conferências das propostas de crédito deferidas e indeferidas e

arquivá-las devidamente;

VIII. Esta área técnica deverá mencionar na análise as demonstrações financeiras, precisam ser

transformadas em informações, que permitam concluir se a empresa merece ou não o crédito,

se vem sendo bem ou mal administrada, se apresenta capacidade de pagamento, se é ou não

lucrativo, se vem evoluindo ou regredindo. Por fim deverá informar se é favorável ou não a

concessão de crédito.

7.8) Alçadas Competentes até a Liberações de Crédito

As alçadas serão estipuladas de acordo este Manual, sendo limitado ao valor aos 15% P.R. (Patrimônio

de Referência). No entanto, quando se tratar de restrições relativas e/ou impeditivas ou ainda valor

acumulado entre operações anteriores que altere o valor do risco, estas serão analisadas por alçadas

superiores, conforme o próprio Sistema Sisbr atribuir.

OBS: Na ausência do Gerente da Agência será designado responsável que fará análise e aprovação da

proposta.

7.8.1) Gerência da Agência

I. A gerência da agência tem alçada para aprovar propostas de crédito até R$ 50.000,00 (limite

global);

II. Poderá ainda submeter propostas dentro de sua alçada para alçadas superiores, desde que contenha parecer favorável ou não a concessão de crédito;

III. A gerência da agência não poderaá aprovar as suas propostas nem de colaboradores do Sicoob Empresarial, necessitando análise de crédito e submeter a alçada superior com parecer favorável ou não a concessão de crédito;

IV. Ademais se possui alguma restrição relativa ou impeditiva o próprio sistema Sisbr determinará

até que alçada será atribuída para aprovação ou reprovação da proposta.

7.8.2) Gerência da Agência e Superintendência

I. A gerência de agência e Superintendência tem alçada para aprovar propostas de crédito até R$

250.000,00;

II. No caso da gerência de agência submeter propostas mesmo dentro de sua alçada será

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necessário o voto de alçada superior;

III. Aprovar ou Reprovar propostas que possua alguma restrição relativa ou impeditiva, o qual será

encaminhado automaticamente pela plataforma de crédito.

7.8.3) Comitê de Crédito

I. O Comitê de Crédito será composto pela Diretoria Financeira, Superintendência e Gerente de

Cadastro e Crédito, na qual irão analisar propostas acima de R$ 100.000,00 sobre o limite global do tomador, para posterior aprovação;

II. No caso de alguma alçada submeter propostas mesmo dentro de sua alçada será necessário o

voto de alçada superior;

III. Aprovar ou Reprovar propostas que possua alguma restrição relativa ou impeditiva, o qual será

encaminhado automaticamente pela plataforma de crédito.

7.8.4) Comitê Executivo de Crédito

I. O Comitê Executivo de Crédito é composto pela Diretoria Executiva e Superintendência.

II. O comitê Executivo de crédito tem alçada para aprovar propostas de crédito entre 10,01% a

15% do P.R. (Patrimônio de Referência), sendo que, nestes casos precisará do ad referendum

do Conselho de Administração.

III. Aprovar ou Reprovar propostas que possua alguma restrição relativa ou impeditiva, o qual será

encaminhado automaticamente pela plataforma de crédito.

7.9) Das Responsabilidades das Alçadas

7.9.1) Alçada Técnica

I. Não possui alçada para aprovação de crédito. II. O analista de crédito receberá as propostas de créditos enviadas pelo cadastro (física e

eletrônica) e analisará as mesmas mediante parecer; III. O responsável pela área de análise procede com a Análise de Risco das propostas de crédito. IV. Certificar-se de que a operação em análise não resulta na concentração da carteira em grupo

econômico, e nos casos positivos solicitar aprovação da Diretoria Financeira. V. Emitir e assinar (Física ou Eletrônica) na proposta de crédito seu parecer justificado, deferindo

ou indeferindo os pedidos com valores estipulado no item 4 desta política; VI. Verificar as evidências de que consultas cadastrais internas e externas foram procedidas,

sempre que se aplicar; VII. Confirmar se o produto proposto se enquadra no perfil do tomador; VIII. Analisar a proposta de crédito; IX. Avaliar limites de comprometimento e as garantias oferecidas; X. Analisar o nível de risco do tomador (ex.: risco A, B, C,...); XI. Emitir opinião favorável ou desfavorável da operação, mediante carimbo e assinatura (quando

físico) ou parecer eletrônico e submeter proposta pelo Sistema Sisbr.

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XII. Receberão dos comitês de crédito as propostas indeferidas e será responsável a encaminha- las para arquivamento;

7.9.2) Alçada 1

I. Possui alçada para aprovação de crédito;

II. Analisar as propostas de créditos de acordo com suas alçadas conforme o item 4 desta política;

III. Emitir e assinar (Física ou Eletrônica) na proposta de crédito seu parecer justificado, deferindo

ou indeferindo.

IV. O gerente da agência, quando for o caso, submeterá a proposta com parecer favorável ou não

a concessão de crédito;

V. As propostas deferidas serão encaminhadas para Formalização no SISBR;

VI. As propostas indeferidas serão encaminhadas para arquivamento.

7.9.3) Alçada 2

I. Possui alçada para aprovação de crédito;

II. Analisar as propostas de créditos de acordo com suas alçadas conforme o item 4 desta política

ou ainda aquelas submetidas por alçadas inferiores;

III. Emitir e assinar (Física ou Eletrônica) na proposta de crédito seu parecer justificado, deferindo

ou indeferindo.

IV. As propostas deferidas serão encaminhadas para Formalização no SISBR;

V. As propostas indeferidas serão encaminhadas para arquivamento.

7.9.4) Alçada 3

I. Possui alçada para aprovação de crédito;

II. Analisar as propostas de créditos de acordo com suas alçadas conforme o item 4 desta política

ou ainda aquelas submetidas por alçadas inferiores;

III. Emitir e assinar (Física ou Eletrônica) na proposta de crédito seu parecer justificado, deferindo

ou indeferindo.

IV. As propostas deferidas serão encaminhadas para Formalização no SISBR;

V. As propostas indeferidas serão encaminhadas para arquivamento.

7.9.5) Alçada 4

I. Possui alçada para aprovação de crédito;

II. Analisar as propostas de créditos de acordo com suas alçadas conforme o item 4 desta política

ou ainda aquelas submetidas por alçadas inferiores;

III. Emitir e assinar (Física ou Eletrônica) na proposta de crédito seu parecer justificado, deferindo

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ou indeferindo.

IV. As propostas deferidas serão encaminhadas para Formalização no SISBR;

V. As propostas indeferidas serão encaminhadas para arquivamento.

7.10) Formalização

I. Quando da aprovação da proposta de crédito pelas alçadas competentes, as mesmas serão

encaminhadas para formalização, na qual a área de atendimento terá por finalidade imprimir o

contrato e colher assinatura do tomador e respectivos avalistas e cônjuges quando necessários

e encaminhar para liberação;

7.11) Liberação do Crédito

I. As liberações serão feitas pela tesouraria ou superior;

II. A tesouraria receberá dos gerentes o relatório de liberação de crédito da sua agência,

devidamente carimbado e assinado;

III. As liberações ocorrerão mediante crédito na conta corrente do Cooperado.

7.12) Conferência

I. Após ser feito a liberação do recurso ou o cancelamento por motivos quaisquer, a análise de

crédito fará a conferência dos mesmos e encaminhar as propostas de acordo com cada finalidade

e no caso de pendência de documentação complementar a mesma ficará retida no departamento

de crédito até a entrega do mesmo.

8. Unidade de Cobrança

8.1) Responsável pela Coordenação da Cobrança

Fica designado o Diretor Financeiro como supervisor e o Gerente Financeiro pela coordenação e execução operacional da cobrança.

8.2) Área de Cobrança

Conforme Régua de Cobrança, as agências ficarão responsáveis por:

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I. Do 1º (primeiro) ao 14º (décimo quarto dia) a ação de cobrança será realizada por cada agência, sob responsabilidade de seus respectivos gerentes, na qual eles poderão reduzir ou excluir limites concedidos devido a inadimplência.

II. Até o 6º (sexto) dia de atraso realizar contatos com os associados inadimplentes por telefone, sms, e-mail, presencialmente, informando sobre os valores vencidos e propondo negociação;

III. No 7º (sétimo) dia de atraso enviar correspondência (aviso simples), informando acerca da operação vencida e solicitando ao associado inadimplente comparecimento a agência ou indicando os canais de negociação;

IV. Do 8º (oitavo) ao 14º (décimo quarto) dia contatar o associado inadimplente, e este não sendo encontrado, realizar consulta às referências comerciais/pessoais, utilizando informações internas (cadastros) e externas, bem como, contatar a pessoa que o indicou;

V. Todas as ações obrigatoriamente devem ser registradas em sistemas informatizados de controle, inclusive ligações não atendidas ou informações de paradeiro incerto.

Seguindo a Régua de Cobrança partir do 15º (décimo quinto) dia a área de Cobrança ficará responsável por:

I. Após receber relação dos inadimplentes disponibilizada pela área de Inteligência Competitiva,

analisar os relatórios para continuidade das ações de cobrança e conferir as ações registradas

pelas agências;

II. Realizar contato telefônico com o inadimplente para cobrança. Registrar a resposta obtida em

sistemas informatizados de controle;

III. A ação de cobrança se dará por telefone, e-mail, carta, pessoalmente (negociação), momento

em que o associado inadimplente será informado acerca da possível redução de limites e

suspensão de operações;

IV. Com 20 (vinte) dias de atraso enviar comunicado de inclusão do nome do devedor em cadastro de banco de dados de inadimplentes (SERASA). A referida inclusão é de forma automatizada, efetivando o apontamento em dez dias da emissão do comunicado;

V. Apresentar relatório (sintético) à Diretoria Executiva; VI. Com 30 (trinta) dias de atraso remeter para cartório títulos (acima de R$ 500,00) a serem

protestados (associados e avalistas), mediante avaliação da DIREX (Diretoria Executiva) – Cartão de Crédito após o 72º (septuagésimo segundo) dia, ou seja, quando estiver em Honras e Avais;

VII. Com 60 (sessenta) dias de atraso poderá ser encaminhado para o Conselho de Administração para autorizar a exclusão do cooperado;

VIII. A partir do 90º (nonagésimo) dia de atraso, poderá enviar ao jurídico os associados e/ou avalistas que não honraram pagamento, para ação de execução com título acima de R$ 5.000,00;

IX. Apresentar Relatório Geral, após o fechamento mensal contendo: cooperados cobrados, títulos encaminhados ao Serasa, títulos protestados, cooperados eliminados e judicializados.

8.3) Renegociação/Repactuação

As operações objeto da renegociação/repactuação deverão ser mantidas, no mínimo, no mesmo nível

de risco em que estiverem classificadas, observado que aquela registrada como prejuízo deve ser

classificada como nível H, conforme Resolução 2682, art. 8º § 1º/3º:

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a) Considera-se renegociação a composição da dívida, a prorrogação, a novação, a concessão de

nova operação de liquidação parcial ou integral de operação anterior ou qualquer outro tipo

de acordo que implique alteração nos prazos de vencimento ou condições de pagamento

originalmente pactuadas.

b) Admite-se a reclassificação para categoria de menor risco quando houver amortização

significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança do nível

do risco.

8.4) Recuperação

a) É considerado recuperação, aqueles cooperados que estejam classificados no risco H ou HH;

b) Poderá ser cobrada taxas a partir de 1,60% (um vírgula sessenta por centro) para recuperação

de Cooperados, sendo que o Cooperado que tiver essa condição especial não poderá fazer

nenhuma nova operação de crédito até a quitação de todas as pendências junto a Cooperativa.

Ademais para gozar deste benefício o Cooperado deverá formalizar uma solicitação que será

submetida ao Conselho de Administração.

8.5) Jurídico

O Departamento de Cobrança receberá mensalmente dos serviços de cobrança terceirizados, relatório

contendo a posição das cobranças e o encaminhará ao responsável pela unidade de cobrança para

análise e ações complementares.

Neste relatório ainda constará sobre os acordos e posição jurídica caso a caso dos processos nos quais

a Cooperativa figure nos polos ativo e passivo, inclusive com identificação de andamentos atualizados

e valores recebidos e a receber.

9. Outros

I. Fica vedada a integralização de cotas partes mediante concessão de crédito de acordo com a

Resolução CMN 3.442/07;

II. No caso de CCB para descontos será estipulado a renovação/atualização a cada 2 (dois) anos.

10. Cheque Especial

I. O Sicoob Empresarial pratica a taxa conforme descrito nesse manual;

II. Fica designado a Superintendência ou Diretoria Financeira para análise do limite de crédito de

cheque especial e uma vez aprovado necessário assinatura na proposta ou apresentar um e-

mail com a devida aprovação do limite;

III. A Superintendência ou Diretoria Financeira tem alçada para liberar limites de crédito até 100%

(cem por cento) de até 6X (seis vezes) o capital integralizado do Cooperado, mediante análise

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de crédito e de risco e alçada competente;

IV. O Cooperado que estiver com negativação junto ao SERASA, SPC e/ou SCR BACEN poderá ter

sua solicitação indeferida;

V. A cobrança será feita conforme descrito acima nesse manual; VI. A Renovação do Cheque Especial será automática desde que permaneça com o mesmo limite.

11. Cartão de Crédito

I. O Sicoob Empresarial pratica as taxas para cartões de crédito SICOOBCARD:

II. Fica designado a gerência ou Superintendência ou Diretoria Financeira para análise do limite

do cartão de crédito no valor até R$ 19.999,99. Acima de R$ 20.000,00 será necessário análise

de crédito;

III. O Sicoob Empresarial adotará limite de crédito de acordo com estipulado nesse manual de

crédito;

IV. A gerência ou Superintendência ou Diretoria Financeira que autorizar o limite do cartão de

crédito deverá assinar a proposta ou apresentar um e-mail com a devida aprovação do limite;

V. O Cooperado que estiver com negativação junto ao SERASA, SPC e/ou SCR BACEN poderá ter

sua solicitação indeferida.

12. Cobrança Cartão SICOOBCARD

I. Fica designado o Diretor Financeiro como supervisor e o Gerente Financeiro pela coordenação da cobrança do Cartão Sicoobcard.

II. A cobrança de valores em atraso, por meio de contatos pessoais com o Cooperado, será

realizada exclusivamente pela Cooperativa, através do colaborador responsável pela área de

cobrança.

12.1) Ações Tomadas pelo Bancoob

a) O Sistema de Administração e Controle dos Cartões está parametrizado com as seguintes ações

de cobrança para os cartões Sicoobcard, conforme consta no Manual de Produtos e Serviços

(MPS) cartão Sicoobcard;

12.2) Ações Tomadas pela Cooperativa

I. Serão adotadas as mesmas medidas de cobrança desta política de crédito e cobrança;

II. Com aproximadamente 72 dias, o Bancoob enviará para Cooperativa a Cessão de Direitos

Creditórios, descontando o valor do débito do Cooperado na conta da Cooperativa junto ao

Bancoob.

III. Após envio do Bancoob com a Cessão de Direitos Creditórios, o Sicoob Empresarial enviará

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carta ao Cooperado informando que o mesmo será negativado junto ao SERASA;

IV. Poderá ainda a Cooperativa negativar o cooperado antes do prazo estipulado acima, sob

orientação da Diretoria Financeira ou Gerente Financeiro, desde que tenha feito infrutíferas

tentativas de negociação com o cooperado.

12.3) Cobrança Extrajudicial ou Judicial

I. A cobrança extrajudicial se dará por meio de termo de acordo e outras avenças, entre

Cooperado, Gerência Financeira e Diretoria Financeira;

II. Será analisado caso a caso dependendo do valor real da dívida e situação financeira junto a

Cooperativa.

III. Serão tomadas medidas através de cobrança judicial para operações em atraso ou prejuízo,

desde que o valor seja superior às custas do processo;

13. Aprovação / Revisão

Aprovação

Aprovado pelo Conselho de Administração, conforme Reunião Ordinária sob ATA 178º.

Revisão

Fica acordada a revisão desse Manual de Crédito e Cobrança anualmente ou a qualquer momento, se necessário. Caso não haja qualquer revisão, o mesmo será renovado automaticamente.

Brasília, 02 de Julho de 2018.