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Políticas Públicas de Defesa: Uma Análise sobre a Lei Nº 12.598/2012 e as Empresas Estratégicas de Defesa Allan Domingos Pereira de Andrade 1 Clarice Saraiva Andrade dos Santos 2 INTRODUÇÃO O presente estudo analisa a aplicação da Lei 12.598/12 desde a sua publicação, com enfoque em suas consequências econômicas e políticas, buscando observar a eficácia de seus objetivos e sua efetividade diante da Indústria de Defesa Brasileira. Para tanto, estudar-se-á a lei e seus decretos complementares, em relação aos números apresentados anualmente pela Comissão Mista de Indústria de Defesa, com foco nos relativos às denominadas Empresas Estratégicas de Defesa. Em um segundo momento, o estudo destina-se a análise da Lei 12.598/12 e seus conseguintes decretos regulamentadores. O objetivo desta sessão é a elucidação de conceitos carregados no corpo da lei, além de evidenciar os objetivos e parâmetros traçados pela mesma. Busca-se através dos dados disponibilizados pela Comissão Mista de Indústria de Defesa um balanço dos cinco anos de vigência da lei, visualizando em perspectiva a efetividade em sua aplicação. A metodologia adotada neste estudo se dá inicialmente pela pesquisa bibliográfica por meio da produção corrente acerca do tema. Faz-se uso da pesquisa documental no que diz respeito às leis supracitadas. 1 Corpo discente do Curso de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa (CPGSID) da Escola Superior de Guerra - ESG. 2 Corpo discente do Curso de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa (CPGSID) da Escola Superior de Guerra - ESG.

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Políticas Públicas de Defesa: Uma Análise sobre a Lei Nº

12.598/2012 e as Empresas Estratégicas de Defesa

Allan Domingos Pereira de Andrade1

Clarice Saraiva Andrade dos Santos2

INTRODUÇÃO

O presente estudo analisa a aplicação da Lei 12.598/12 desde a sua publicação, com

enfoque em suas consequências econômicas e políticas, buscando observar a eficácia de seus

objetivos e sua efetividade diante da Indústria de Defesa Brasileira. Para tanto, estudar-se-á a

lei e seus decretos complementares, em relação aos números apresentados anualmente pela

Comissão Mista de Indústria de Defesa, com foco nos relativos às denominadas Empresas

Estratégicas de Defesa.

Em um segundo momento, o estudo destina-se a análise da Lei 12.598/12 e seus

conseguintes decretos regulamentadores. O objetivo desta sessão é a elucidação de conceitos

carregados no corpo da lei, além de evidenciar os objetivos e parâmetros traçados pela

mesma.

Busca-se através dos dados disponibilizados pela Comissão Mista de Indústria de

Defesa um balanço dos cinco anos de vigência da lei, visualizando em perspectiva a

efetividade em sua aplicação.

A metodologia adotada neste estudo se dá inicialmente pela pesquisa bibliográfica por

meio da produção corrente acerca do tema. Faz-se uso da pesquisa documental no que diz

respeito às leis supracitadas.

1 Corpo discente do Curso de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa

(CPGSID) da Escola Superior de Guerra - ESG. 2 Corpo discente do Curso de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa

(CPGSID) da Escola Superior de Guerra - ESG.

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Os dados utilizados neste estudo foram recolhidos da Comissão Mista da Indústria de

Defesa (CMID), estabelecida através do Decreto Nº 7.970 de 28 de março de 2013, da

ABIMDE, que mantém intercâmbio do setor industrial de defesa com o governo, e do Diário

Oficial da União.

Para tanto, os dados obtidos foram organizados em evolução cronológica e qualitativa

da Empresas de Defesa (ED), Empresas Estratégicas de Defesa (EED), Produtos de Defesa

(PRODE) e Produtos Estratégicos de Defesa (PED) com base no Regime Especial Tributário

para a Indústria de Defesa (RETID).

Foram analisadas a progressão da incorporação das empresas do setor de defesa ao

longo dos anos, os segmentos aos quais elas são pertencentes, e os números de inclusão de

itens credenciados como PRODE e PED.

A expressão Políticas Públicas presentemente definida e compreendida sob a acepção

terminológica Anglo-saxa (Policy) desenvolve-se sob diferentes arranjos conceituais a

depender da definição adotada. A fim de evitar uma discussão de cunho terminológico e

caráter eminentemente semântico, adota-se a conceituação de Maria Bucci, em sua obra

Políticas Públicas e Direito Administrativo de 1997 a qual caracteriza políticas públicas

como “programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado

e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente

determinados”.

Pari passu, faz-se uso da contribuição teórica de Sjoblom (1984), que, ao debruçar-se

sobre a temática políticas públicas, elabora o conceito de problema público o qual, segundo o

autor, pode ser definido como “a diferença entre a situação atual e uma situação ideal

possível”. Para o mesmo, um problema público existe quando o status quo é considerado

inadequado e, ao mesmo tempo, exista a expectativa de alcance de uma situação melhor.

Sendo assim, ao adotar a Defesa Nacional como objeto de estudo e analisá-la sob a

ótica das políticas públicas tem-se como problema público a Indústria Defesa Nacional. A

partir de então, obtêm-se o recorte referencial demarcado pela legislação concernente ao tema

como fonte raiz de expressão da governança no trato da Indústria de Defesa Nacional.

A problemática da Indústria de Defesa em auxílio à Defesa Nacional

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A literatura3 acerca de políticas públicas apresenta diferentes abordagens e concepções

sobre o que se pode entender como políticas públicas. Elas ora são entendidas como ações dos

governos e suas análises ou ações negligenciadas, ora como uma resposta a um problema da

sociedade, ou até mesmo como ações concretas. Igualmente, as políticas públicas lidam com

questões relacionadas aos gastos do orçamento público. Além disso, elas também tratam da

demanda por maior participação popular visando as prerrogativas de um Estado democrático.

Para além do debate ontológico, a Defesa Nacional lida com questões específicas e envolvem

diferentes setores do Estado para serem mobilizados recursos necessários para provê-la.

A Defesa Nacional aqui é compreendida enquanto um bem público, de caráter não

rival e não excludente, que serve a todos os cidadãos brasileiros. Este bem público é fornecido

pelo Estado através de suas instituições, a exemplo das Forças Armadas em última instância

como a instituição empregadora da força militar, o instrumento central da Defesa. Uma vez

que os problemas relativos à Defesa são de caráter público, medidas subsequentes à Defesa

do Brasil podem ser consideradas como políticas públicas para resolver ou mitigar suas

questões.

O problema público objeto referencial deste estudo consiste na Indústria de Defesa

Brasileira enquanto um elemento primordial para aparelhar e dar sustentação a Defesa

Nacional em seu funcionamento. Contudo, o cenário da BID se traduz em uma indústria

enfraquecida e pouco competitiva diante, especificamente, da indústria estrangeira. Há

também a questão sobre a necessidade de fomentar a indústria nacional e alcançar a

autonomia tecnológica pelo intermédio deste agente materializador dos projetos nacionais.

O setor de defesa é diferente dos demais mercados. Sua característica notória diz

respeito ao Estado como seu consumidor principal – mercado monopsônico – uma vez que os

produtos elaborados são majoritariamente de uso exclusivo das Forças Armadas. Este

mercado está dependente dos requisitos necessários para as Forças Armadas atuarem em suas

missões, sendo de alta especificidade técnica, especialmente devido à pluralidade do ambiente

nacional. Entretanto, a indústria de defesa também lida com produtos de baixo conteúdo

tecnológico, bem como empresas privadas podem ser consumidores quando tiverem a

permissão do Estado para atuar no setor de segurança4.

3 Carlos Wellington de Almeida. Política de defesa no Brasil: considerações do ponto de vista

das políticas públicas. Opinião Pública, Campinas, vol. 16, nº 1, Junho, 2010, p. 220-250. 4 Filho, Sérgio Leite et. al. Panorama sobre a Indústria de defesa e segurança no Brasil.

BNDES Setorial nº 38, set., p. 373-408, 2013. Disponível em:

<https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/2684>. Acesso em: 22/06/18.

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A Indústria de Defesa é um setor que lida com grandes investimentos; longos e

complexos projetos quando há alto agregado tecnológico. O Estado desenvolve junto às

empresas e aos centros de estudo os produtos que serão por ele adquirido a fim de empregá-

los na garantia da Defesa Nacional. Uma vez que este processo é feito para o uso do Estado,

as empresas necessitam ter a segurança de que o contratante comprará os produtos

materializados, gerando previsibilidade para a indústria. Outra coisa diz respeito a venda

destes no mercado externo. Essa atividade é auxiliada pelas estratégias políticas do Estado,

visto que existem questões geopolíticas envolvida na compra e venda de tecnologias

sensíveis5.

Devido a natureza dificultosa do acesso às tecnologias sensíveis – o chamado

cerceamento tecnológico – este setor tende ao não compartilhamento. Além disso, o acesso a

tecnologias é alvo de restrições de exportações para outros países, sendo importado o produto

final, mas não todo o conhecimento científico e tecnológico que culminou em seu

desenvolvimento. Neste caso, quem detém o conhecimento detém o poder de barganha. Isso

deixa países como o Brasil em uma situação de dependência tecnológica6. Uma alternativa

para contornar este cerceamento se dá pelo desenvolvimento autóctone, por meio de pesquisa,

desenvolvimento e a instituição do conhecimento adquirido.

Há uma ligação direta entre o desenvolvimento do setor e as ações proporcionadas

pelo Estado através de suas políticas. Ou seja, o fomento da indústria de defesa depende

diretamente da movimentação do Estado, seja por via de políticas de incentivo, de isenção de

tributos, de investimentos, etc. É preciso destacar também que investimentos no setor de

defesa e segurança são observados como de grande retorno socioeconômico para a sociedade7,

bem como servem ao objetivo de chegar a inovações tecnológicas para superar o fato de que o

Brasil ainda tem sua economia baseada em uma pauta exportadora de commodities8.

1. HISTÓRICO DA BID

5 Ibid. 6 Ibid. 7 Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, FIPE. Agosto, 2015. Disponível em:

<www.abimde.org.br/index.php/downloads/files/40>. Acesso em: 29/06/18. 8 Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, FIPE. Agosto, 2015. Disponível em:

<www.abimde.org.br/index.php/downloads/files/41>. Acesso em: 29/06/18.

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BID no passado

Considera-se como prelúdio da BID ainda o século XVIII quando em 1762 foi

estabelecida a Casa do Trem de Artilharia no Rio de Janeiro. Na mesma época foi criado o

Arsenal da Marinha do Rio de janeiro, em 1963, com o propósito de servir reparos e

manutenção aos navios da época. As atividades da BID aumentaram conforme a criação da

Fábrica Real de Pólvora da Lagoa Rodrigo de Freitas incluída posteriormente à estatal

Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL). Amarante distingue as atividades da BID em

fases singulares: i) o ciclo das dos arsenais, fase mencionada acima, ii) i ciclo das fábricas

militares, da Proclamação da República à década de 1940, iii) o ciclo da pesquisa e

desenvolvimento, a partir da segunda metade da década de 1940 até 1964, iv) o apogeu da

Indústria de Defesa, marcado pelas décadas de 70 e 80, e v) a queda da Indústria de Defesa,

na década de 909.

O Brasil, na metade do século XX, ensaiou uma tentativa de desenvolvimento da

Indústria de Defesa como parte do seu processo de industrialização, mas, em 1952 foi

assinado um acordo de assistência recíproca em que usaria equipamentos militares

estadunidenses. Experiência que serve de lição nos dias de hoje, evitando certas acomodações

e dependência do material estrangeiro10.

Os anos 70 e 80 foi um ótimo período para a produção nacional e para as exportações

brasileiras, caracterizado por um crescente desenvolvimento da indústria de defesa nacional,

com a participação de empresas como a Emgepron da Marinha do Brasil, a Imbel do Exército

Brasileiro e Embraer da Força Aérea Brasileira11. É neste contexto em que o PNEMEM foi

criada.

Entretanto, apesar do desenvolvimento da indústria nacional, a década de 90 significou

um grande desmantelamento do setor. Dentre os motivos para o ocorrido estão o fim da

bipolarização da Guerra Fria e menor demanda por armamentos, bem como o crescente

neoliberalismo no mundo. Com isso, as exportações brasileiras despencaram, principalmente

9 Amarante, José Carlos Albano do. Indústria de Defesa. Disponível em:

<http://www.ecsbdefesa.com.br/defesa/arq/Art%2056.htm>. Acesso em: 10/07/18. 10 Carvalho, Robson dos Santos. Base industrial de defesa: elemento essencial de afirmação do

Poder Nacional. Monografia (Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra), Rio de Janeiro:

ESG, 2013. p. 24. 11 Marcelo Rocha Silva. Base Industrial de Defesa do Brasil: um estudo sobre o período de 1970

a 2000. Dissertação (Departamento de Ciência Política) Universidade Federal Fluminense, Rio de

Janeiro, 2012. p. 74.

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as vendas de armas, que de U$ 200 milhões em 1987 e 1987 passou para uma média de U$ 40

milhões na década de 90. Durante este período, empresas, como a ENGESA, entraram em

falência enquanto outras sobreviveram através de fusões.12.

Cenário de 2000 – 2012

No cenário dos anos 2000, deve-se destacar a criação do Ministério da Defesa em

1999. Já em 2010, a criação da Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), em 23 de

novembro, e a criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), em 25 de

agosto, marcam uma outra fase da gestão da Defesa Nacional.

Começando pelos anos 2000, a BID apresenta alguma melhora, bem como ocorre o

surgimento de políticas de incentivo. Durante este período as exportações de material militar

aumentaram, em grande medida, puxadas pelas compras de aviões da EMBRAER, seguidas

de materiais militares como a venda de mísseis, realizadas pela Mectron, e venda de veículos,

radares e os sistemas Astros II, pela Avibras.

Os anos seguintes após a criação do MD são marcados especificamente por políticas

públicas com o propósito de revitalizar a indústria brasileira de defesa Os resultados obtidos

em 2010 indicam que há ocorrido um sucesso pela parte do MD em suas políticas, uma vez

que as exportações, a renda média dos trabalhadores e a própria participação de mercado.

Entretanto, a aquisição de bens e serviços no exterior ainda é bastante expressiva. A fim de

fazer um contraponto a esta realidade, os contratos de compensação tecnológica, industrial e

comercial, os chamados de contratos offset., para que haja alguma absorção, principalmente,

da tecnologia adquirida a fim de diminuir o gap tecnológico atual13.

12 Ibid., 76. 13 Schmidt, Flávia de Holanda; Assis, Lucas Rocha Soares de. A dinâmica recente do setor de

defesa no Brasil: análise das características e do envolvimento das firmas contratadas. Instituto de

Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA 2013.

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Tabela 1 - Mapeamento da Base Industrial de Defesa, IPEA, 2016.

É preciso destacar que a Base Industrial de Defesa é composta por diferentes

segmentos com relação aos produtos finalísticos de defesa, segundo o Livro Branco de Defesa

Nacional de 201314.

Em adição, também no “Mapeamento da Base Industrial de Defesa” realizado pelo

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em conjunção com a Agência Brasileira de

Desenvolvimento Industrial (ABDI), em 2016, estes setores da BID compreendem uma vasta

gama de empresas e instituições envolvidas nos processos produtivos até a materialização do

produto. Posto isso, as escalas produtivas de cada setor da BID estão em diferentes níveis. De

maneira resumida, os segmentos definidos pelo Ministério de Defesa são i) armas leves,

munições e explosivos, ii) armas não letais, iii) armas e munições pesadas, iv) sistemas

eletrônicos e sistemas de comando e controle, v) plataforma naval militar, vi) plataforma

terrestre militar, vii) plataforma aeroespacial militar, viii) propulsão nuclear, e produtos de

uso individual, constando apenas neste mapeamento15.

Ou seja, as empresas que produzem e vendem materiais militares também podem

vender para o setor civil. Em grande medida, esta é uma maneira para que haja sobrevivência

destas empresas quando as demandas militares internas não estão altas, além da busca pelo

mercado externo. Esse tipo de movimento é chamado de empresas de tecnologia dual em que

a tecnologia pode ter emprego no âmbito militar quanto no âmbito civil. A tecnologia é de

14 IPEA; ABDI, Mapeamento da Base Industrial de Defesa (2016), p. 16-18. Disponível em:

<http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/160706_livro_mapeamento_defesa.p

df>. Acesso em: 10/07/18. 15 Ibid., p. 19.

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cunho dual, já o produto, seu emprego e uso não o é. O que caracteriza um produto ser militar

é o seu uso. Produtos militares tendem a ter requisitos, especificações e complexidades

superiores aos produtos para o uso civil.

2. DEFINIÇÃO DA BID E SEU ARCABOUÇO POLÍTICO E REGULATÓRIO

O termo Base Industrial de Defesa (BID) foi adotado inicialmente na Política de

Defesa Nacional e Política Nacional da Indústria de Defesa, em 200516. Por sua vez, a

Política Nacional de Defesa (2012) todo esse aparato industrial e adjacentes é chamado de

Base Industrial de Defesa em que:

[..] é formada pelo conjunto integrado de empresas públicas e privadas, e de

organizações civis e militares, que realizem ou conduzam pesquisa, projeto,

desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão,

conversão, modernização ou manutenção de produtos de defesa no País (PND, 2012).

Em suma, dentre as questões concernentes à Indústria de Defesa Brasileira estão a

centralidade da importância no suporte às operações logísticas militares e a diminuição da

dependência tecnológica externa, consistindo na autonomia tecnológica e aumento das

exportações. O setor é compreendido como de imensa importância para o desenvolvimento

socioeconômico brasileiro. Para tal objetivo, os documentos oficiais brasileiros sublinham

também a relevância do investimento na Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).

De documentos oficiais que produzem efeitos são as orientações dadas pela Política

Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), criada em 1974, e

atualizada em 1981, 1983, 1990, 1993, 2003, com o propósito de fixar medidas para a

orientação, coordenação e controle de operações relacionadas às exportações de material de

emprego militar17.

16 Política de Defesa Nacional. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5484.htm>. Acesso em:

30/06/18. Política Nacional da Indústria de Defesa. Disponível em:

<https://www.defesa.gov.br/arquivos/File/legislacao/emcfa/publicacoes/pnid_politica_nacional_da_in

dustria_de_defesa.pdf>. Acesso em: 30/06/18. 17 Controle da Exportação – Antonio Carlos Soares Guerreiro, então Diretor de Promoção

Comercial. Disponível em: <http://bud.defesa.pt/fls/docs/nli/eventos/ev001/processo-exportacao-

did.pdf>. Acesso em> 20/06/18.

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O PNEMEM estabelece procedimentos enquanto um mecanismo que exerce controle

das atividades de exportação de armamento. Todavia, diante das grandes mudanças, o

documento ainda não sofreu uma atualização recente. Esta matéria está em pauta traduzida na

Diretrizes para o Controle das Exportações de Produtos de Defesa (DCEPRODE) e Programa

de Apoio às Exportações de Produtos de Defesa (PEXPRODE). Mas ambas as iniciativas não

obtiveram êxito por motivos do organograma existente no MD a época, em 2003. Entretanto,

há uma outra iniciativa em andamento para reformular a PNEMEM: a Política Nacional de

Produtos de Defesa (PNEPRODE). A nova política envolveria o esforço de estabelecer

normas acerca do controle das exportações e de promoção comercial da BID.

Já os documentos políticos norteadores da Defesa Nacional que fazem referência à

Base Industrial de Defesa são a Política Nacional de Defesa (2005-2012)18 e a Estratégia

Nacional de Defesa (2008-2012), ao passo que exclusivamente para a política industrial

pode-se destacar a Política Nacional da Indústria de Defesa (2005). Neles, é possível

reforçar o entendimento que há a concepção de uma indústria de defesa nacional como

necessária para o desenvolvimento e sustentação das operações logísticas das Forças

Armadas, conforme já mencionado.

A Política Nacional da Indústria de Defesa estabelece as definições de Base

Industrial de Defesa (BID) e de Produto Estratégico de Defesa (PED). O documento define

PED como:

[...]bens e serviços que pelas peculiaridades de obtenção, produção, distribuição,

armazenagem, manutenção ou emprego possam comprometer, direta ou

indiretamente, a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do

País (PNID, 2005).

O PNID tem por objetivo central o fortalecimento da BID, descrito no Art. 3º. E para o

alcance do objetivo central, a política dispõe de objetivos específicos, descritos no Art. 4º,

como i) a conscientização da sociedade da necessidade de uma BID forte, ii) a diminuição da

dependência externa de PED, iii) a diminuição da carga tributária incidente sobre a BID,

iv) a maior aquisição de PED da indústria nacional, v) a melhora da qualidade tecnológica dos

18 A Política de Defesa Nacional de 1996 é revisada e passa a ser chamada de Política Nacional

de Defesa em 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-

2006/2005/decreto/d5484.htm>. Acesso em: 22/06/18.

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PEDs, vi) a maior competitividade para as exportações, e vii) maior capacidade de

mobilização industrial na BID19.

No mais, estes documentos políticos estabelecem o que deve ser feito enquanto uma

orientação macro que contém objetivos a serem alcançados. Já políticas públicas são

efetivamente a execução destes objetivos. O PNID, PND e END são documentos políticos

direcionadores enquanto o RETID – Lei 12.598, também chamada de “Lei da BID” – é a sua

execução. Portanto, entende-se que política pública é de fato aquela que resulta em algo

concreto, com toda a sequência de seu desenvolvimento, da identificação do problema até a

sua implementação, sendo descartado o discurso meramente político.

3. RESOLUÇÃO RETID

Afinal, o que é o RETID?

A Medida Provisória Nº 54420 de 29 de setembro 2011 foi transformada no Regime

Especial Tributário para a Indústria de Defesa21, a Lei Nº 12.598 de 21 de março de 2012,

estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de

produtos e de sistemas de defesa e dispõe regras de incentivo à área estratégica de defesa. A

Lei em questão contempla as definições de Produto de Defesa (PRODE), Sistema de Defesa

(SD), Produto Estratégico de Defesa (PED) e Empresa Estratégica de Defesa (EED).

Produto de Defesa, nos termos da lei supracitada, é considerado como:

todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de

transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo

utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso

administrativo (BRASIL, 2012).

Por sua vez, Produto Estratégico de Defesa é “todo Prode que, pelo conteúdo

tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse

19 BRASIL, Portaria Normativa Nº 988/MD, de 19 de Julho de 2005. Disponível em:

<https://www.defesa.gov.br/arquivos/File/legislacao/emcfa/publicacoes/pnid_politica_nacional_da_in

dustria_de_defesa.pdf>. Acesso em: 22/06/18. 20 Medida Provisória nº 544, de 29 de setembro de 2011. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Mpv/544.htm>. Acesso em: 30/06/18. 21 Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm#art18>. Acesso em:

22/06/18.

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estratégico para a defesa nacional”. A definição constante no texto da lei sobre PED é

exemplificada por i) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais; ii) serviços técnicos

especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico; e iii)

equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação e de inteligência.

No que diz respeito aos benefícios, a lei prevê alíquotas zero de contribuição para o

Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –

PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Imposto

sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre a receita decorrente da venda dos bens

e prestação de serviços efetuados por pessoa jurídica beneficiária do RETID à União, para o

uso privativo das Forças Armadas. Uma empresa não credenciada para obter os benefícios

também pode se comprometer a se enquadrar com o percentual mínimo referido até o término

do ano-calendário seguinte ao da habilitação. Também, o benefício é concedido a empresa se

o produto tiver como destino final a exportação.

A Lei traz a novidade do credenciamento de uma empresa como Empresa Estratégica

de Defesa. Nela, para obter o status, a empresa precisa ter sido credenciada pelo ministério da

Defesa ao se conformar com: atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento,

industrialização, prestação de serviços, produção, reparo, conservação, revisão, conversão,

modernização ou manutenção de PED no país. A EED precisa ter sede, administração e o

estabelecimento industrial no país, bem como dispor de comprovado conhecimento científico

ou tecnológico próprio ou contemplado por acordos com uma Instituição de Ciência e

Tecnologia – ICT. A EED deve assegurar que em quaisquer assembleias os sócios ou

acionistas estrangeiros não possam exceder números de votos superiores a dois terços do total

de votos exercidos pelos acionistas brasileiros presentes. A Lei também destaca a pertinência

de assegurar a continuidade produtiva no Brasil.

Já para que uma empresa seja considerada beneficiária do RETID – uma Empresa

Estratégica de Defesa – é necessário estar conforme algumas condições, como: i) ser uma

EED que produza ou desenvolva bens de defesa nacional empregados na manutenção,

conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos referidos bens,

Para obter o benefício como uma pessoa jurídica que produza ou desenvolva partes, peças,

ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas

que são empregados como insumos na produção ou desenvolvimento dos bens supracitados, o

que preste serviços empregados como insumos na produção ou desenvolvimento dos bens

supracitados.

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Então o RETID, no capítulo II, o poder público pode realizar procedimento licitatório

destinado i) exclusivamente à participação de EED quando envolver fornecimento ou

desenvolvimento de PED e de SD que contenham PED; ii) exclusivamente à compra ou à

contratação de PRODE ou SD produzido ou desenvolvido no País ou que utilize insumos

nacionais ou de inovação desenvolvida no País; e iii) que assegure à empresa nacional

produtora de PRODE ou à ICT a transferência do conhecimento tecnológico empregado ou a

participação na cadeia produtiva. Ou seja, o poder público pode fechar uma licitação apenas

para as empresas cadastradas como EED, que tenham sua produção do bem adquirido no país,

ou que haja o compromisso de transferência de conhecimento ou participação à empresa

nacional.

O Decreto Nº 7.970 de 28 março de 2013 regulamenta dispositivos da Lei 12.598 em

que há a criação da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID) e por finalidade

assessorar o Ministro de Estado da Defesa em processos decisórios e em proposições de atos

relacionados à indústria nacional de defesa. A CMID tem atribuições como i) pesquisar sobre

a política nacional da indústria de defesa, ii) integrar o MD com atores relacionados à BID,

iii) emitir pareceres sobre classificações a exemplo de PRODE, iv) propor classificação de

PRODE como PED, v) propor credenciamento de ED como EED, vi) propor políticas e

orientações sobre aquisições, importações e financiamentos, e viii) apreciar e emitir parecer

sobre Termos de Licitação Especial. O RETID foi regulamentado pelo Decreto 8.12222, de 16

de outubro de 2013.

A Comissão estabelecida pela Decreto é composta por i) quatro representantes da

Administração Central do MD; ii) um representante do comando de cada Força Singular; iii)

um representante do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e

Comércio Exterior, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, e do ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Decreto estabelece que as solicitações de credenciamento de PRODE é de

responsabilidade do Ministério de Defesa por iniciativa das ED. Além disso, fica registrado

que as empresas credenciadas pela Lei devem encaminhar ao MD e ao MDIC relatórios

anuais dos resultados sobre a produção, comércio e o mercado de trabalho, bem como os

impactos sobre a cadeia da BID.

22 Decreto Nº 7.970. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-

2014/2013/decreto/D8122.htm>. Acesso em: 22/06/18.

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A Lei Nº 12.794, de abril de 2013, altera a Lei 12.589 quanto à atual abrangência do

RETID em que as alíquotas passaram a ser reduzidas a zero no que diz respeito ao

PIS/PASEP e Cofins e isento do IPI23. Além disso, é na Lei 13.04324, de novembro de 2014,

muda a redação do art. 11 da Lei 12.598 aumentando o prazo dos benefícios de cinco (05)

para vinte (20) anos contados da data de publicação da Lei.

Recentemente, a Lei Nº 13.34125, de 29 de setembro de 2016, que altera as Leis Nº

10.683, de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos

Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória Nº 717, de

16 de março de 2016 em função da realidade econômica do país, reunindo competências e

reduzindo o número de unidades administrativas a fim de conter despesas públicas, com a

assunção de Michel Temer à Presidência da República26.

Nessa Lei se ampliam as de competências do Ministério da Defesa, com relação a

política nacional: i) de indústria de defesa, abrangendo a produção; ii) de compra,

contratação e desenvolvimento de Produto de Defesa – PRODE, abrangendo as

atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial; iii) de inteligência

comercial de Prode; e iv) de controle da exportação e importação de Prode e em áreas de

interesse da defesa.

23 Brasil, Lei Nº 12.794. Dispnoível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-

2014/2013/lei/l12794.htm>. Acesso em: 22/06/18. 24 Brasil, Lei Nº 13.043. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-

2014/2014/Lei/L13043.htm>. Acesso em: 22/06/18. 25 BRASIL, Lei Nº 13.341, de 29 de setembro de 2016. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13341.htm>. Acesso em: 20/07/18. 26 Exposição de Motivos para a Medida Provisória Nº 726, de maio de 2016, posteriormente se

transformando na Lei Nº 13.341, de 29 de setembro de 2016. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

2018/2016/Exm/Exm-MP-726-16.pdf>. Acesso em: 20/07/18.

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Figura 1

De acordo com a lista publicada pela Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID)

referente às empresas do setor de defesa, pode-se identificar a atual existência de dezoito (18)

Empresas de Defesa. Sendo que ao longo do período estudado 22 empresas receberam tal

classificação com um conjunto de quatro empresas sendo recadastradas como EED.

Com relação às Empresas Estratégicas de Defesa, encontram-se oitenta e duas (82),

sendo que a grande maioria, cerca de 70%, foram cadastradas como EED ainda em 2014. Nos

anos seguintes observou-se um tímido número de cadastramentos anuais que em somatório

dos quatro anos seguintes (2015-2018) totalizaram 24 EED, ou seja, 30% do total de empresas

atualmente cadastradas.

Com base nos mesmo dados apontam-se sete ocorrências relacionadas a

descredenciamentos de Empresas de Defesa durante a linha temporal em análise.

a) Uma EED encerrou suas atividades e consequentemente foi descredenciada;

b) Quatro empresas foram descredenciadas como ED e credenciadas

simultâneamente como EED;

c) Duas empresas foram descredenciadas como EED e credenciadas como EED

com novo CNPJ.

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Figura 2

Novamente, é entendida como Empresa Estratégica de Defesa (EED), aquela que

dentre outras condições seja responsável pela produção ou manutenção de Produto Estratégico

de Defesa (PED). Todavia, notou-se uma lacuna normativa quanto a definição de Empresa de

Defesa (ED).

Embora seja possível afirmar que subjetivamente Empresa de Defesa seja aquela que

produza Produto de Defesa (PRODE) esta, por si só, não é condição suficiente. Prevalecem

requisitos legalmente indeterminados situação a qual torna sua aplicação imprecisa. Ou seja,

existe a suposição simplória de que produzir qualquer item caracterizado como PRODE seria

o suficiente para que a empresa seja considerada apta a qualificar-se para possíveis benefícios

oriundos da legislação.

Ademais, destaca-se o específico caso da empresa Cellier, pertencente ao ramo

alimentício, que fora classificada como Empresa de Defesa27 pela Portaria Nº 3.436/GM/MD,

de 19 de setembro de 2017, e, posteriormente, como Empresa Estratégica de Defesa28 pela

27 Diário Oficial da União. Disponível em:

<https://www.defesa.gov.br/arquivos/industria_de_defesa/cmid/portarias_3435.pdf>. Acesso em: 23/07/18. 28 Diário Oficial da União. Disponível em:

<https://www.defesa.gov.br/arquivos/industria_de_defesa/cmid/portaria-87-88-e-continuacao.pdf>. Acesso em: 23/07/18.

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Portaria Nº 90/GM/MD, de janeiro de 2018, por produzir rações militares. Instaura-se

infortuna aplicação do conceito de EED, com seus produtos anteriormente classificados como

PRODE29, e mais tarde credenciados como PED.

De fato, dados os parâmetros legais, o item produzido pela Cellier poderia vir a ser

caracterizado como PRODE dada sua qualificação como “materiais de uso individual”

entretanto sua qualificação como PED soa naturalmente excessiva.

Com o objetivo de analisar o recorte específico das empresas envolvidas com

Tecnologia de Informação e Comunicação e Segurança da Informação e Comunicação, optou-

se pela utilização da classificação contida no Livro Branco de Defesa Nacional, onde divide-

se a Indústria de Defesa em oito segmentos30.

Figura 3

As empresas qualitativamente rotuladas como de Tecnologia de Informação e

Comunicação e Segurança da Informação e Comunicação foram classificadas dentro do

segmento Sistemas eletrônicos e sistemas de comando e controle.

29 Diário Oficial da União. Disponível em:

<https://www.defesa.gov.br/arquivos/industria_de_defesa/cmid/portaria_3438_atualizada.pdf>. Acesso em: 23/07/18. 30 1)Armas leves, Munições e explosivos; 2) Armas não letais; 3) Armas e munições pesadas; 4) Sistemas

eletrônicos e sistemas de comando e controle; 5)Plataforma naval militar; 6)Plataforma terrestre militar;7)

Plataforma aeroespacial militar 8); Propulsão nuclear.

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A partir do supracitado recorte amostral observou-se que de 79 EED, 35 foram

classificadas como pertencentes ao segmento Sistemas eletrônicos e sistemas de comando e

controle.

5. CONCLUSÃO

A partir da análise do arcabouço jurídico legal instituído no âmbito da Indústria de

defesa Brasileira acompanhada por uma perspectiva temporal quanto aos percalços e sucessos

de sua trajetória econômica buscou-se a captura do ideário semântico obtido através da análise

de dados abertos.

A mensuração dos dados obtidos nos permite sinteticamente concluir:

a) Atenuação tributária: O objetivo da Lei 12.598/2012 é pautado em uma orientação

tributária específica para o setor de defesa enquanto uma de suas demandas. O

instituto da isenção tributária é concebido como um instrumento de frente às

problemáticas da BID. Entretanto, é importante sublinhar que a abrangência da Lei se

limita à taxação de competência a nível federal, excluído o âmbito estadual e

municipal.

b) A concretização conceitual: Independente de méritos factuais, a legislação obtém

êxito ao delimitar conceitos e entrelaços entre os mesmos. A partir destes, é possível a

consecução de debate com bases comuns escapando assim de divergências

doutrinárias;

c) Inversão de valores quantitativos: quando comparados o número de PRODE e PED

observa-se certa discrepância frente ao plano conceitual. O número de PED é

sistematicamente maior que o de PRODE, entretanto, em termos legais, o conceito de

PED é atribuído de qualificadoras mais rígidas das quais compreende-se tal objeto

como mais raro frente aos demais conceitos, o que por sua vez, determinaria maiores

privilégios;

d) Inversão de valores qualitativos: A despeito da divisão conceitual entre PED e

PRODE, os caracteres de valor agregado e atributo tecnológico são pontos

determinantes em sua diferenciação e correspondente classificação. Entretanto, foram

observados itens classificados como PED apesar de sua natureza genérica tais como

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ração e reboque. É inadmissível a confluência de tais de itens na mesma classificação

que lançadores múltiplos de foguetes;

e) Credenciamento de empresas já concretizadas no mercado: A euforia inicial da

estreia do marco legal contou com um cadastramento em massa seguido por anos de

cadastramentos irrisórios que não chegavam a uma dezena. Sendo o fomento a novas

empresas e a inovação, objetivos da regulação, faz-se necessário uma análise quanto

às consequências ao médio e longo prazo

f) A dispersão dos dados publicados: Inexiste o condicionamento para a demonstração

de dados devidamente sistematizados. Sua organização por atas e links que levam ao

Diário Oficial da União demonstram certo desmazelo com o tratamento da

informação;

g) Vantagem competitiva em mercados globais: Dotada de características singulares, a

Indústria de Defesa brasileira enfrenta desafios inerentes a sua condição de país

periférico industrial ao ambicionar espaço em um mercado marcado pelo forte

protecionismo e à revelia dos regramentos da Organização Mundial do Comércio. É

imperativa uma legislação atual e capaz de condicionar a Indústria brasileira frente à

concorrência global representada por conglomerados de multinacionais dominantes;

h) Estado brasileiro como o cliente-principal: A demanda central protagonizada pelo

potencial aquisitivo do governo brasileiro caracteriza-se como verdadeiro axioma para

a consecução dos objetivos atrelados a normatização em estudo. Todavia, a

inconstante ambiência político-econômica brasileira fragiliza o processo decisório em

perspetiva longo prazo necessária a uma Política de Estado e ameaça planejamentos

orçamentários, desassegurando demandas efetivas e economias de escala;

i) Comércio Exterior: o desafio da conquista de novos mercados torna-se latente frente

a uma eventual conjuntura de incapacidade do governo brasileiro em manter um

cronograma de compras. Ainda que detenha parte de sua atenção as exportações em

Defesa, o atual marco regulatório não toma como prioridade ou gera instrumentos

suficientes para o recrudescimento da participação da Indústria de Defesa brasileira no

mercado Global;

Ao fim, conclui-se a sintaxe dos dados sob análise revelam o sua implementação até o

presente momento de análise.

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