Pontos de convergência e divergência entre a NR-23 e COSCIP

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Segurança do Trabalho

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  • Carlos Tafarel Davi Ricarto

    Curso Tcnico em Segurana do Trabalho

    Legislao aplicada a rea de riscos e emergncias

    Professor: Arthur Paiva

    Polo Petrolina EREM Clementino Coelho

    Petrolina, 21 de outubro de 2015

    Descrio dos principais pontos de convergncia e divergncia entre a

    NR-23 e o COSCIP

    Fazendo um comparativo entre a NR-23 e o COSCIP podemos perceber

    que quanto a exigncias do sistema de extintores ambos exigem que em todos

    os estabelecimentos ou locais de trabalho devam existir extintores afim de

    combater possveis focos de incndio em seu incio[1]. A COSCIP neste aspecto

    um pouco mais rgida, pois trata dos sistemas de combate e preveno de

    incndios com maiores detalhes nas especificaes tcnicas, chamando

    ateno para a quantidade de extintores a serem utilizados nos ambientes, tipos

    de ocupaes, tipos de extintores, entre outros. A NR-23 trata dessas questes

    relacionada a extintores de forma mais geral, sendo a COSCIP mais especfica

    em todos os aspectos. Sendo que neste sentido ambas convergem para os

    mesmos pontos, diferenciando apenas o quo mais especificas uma da outra.

    Observando a NR-23 e o COSCIP quanto do combate de incndio por

    gua podemos perceber que a Norma Regulamentadora 23 no trata desse

    ponto de forma sucinta, sempre deixando vrios pontos em aberto que so

    completamente sanados pelo COSCIP, pois ele aborda de maneira mais

    completa. O que se entende que a NR-23 mais geral e o COSCIP mais

    especifica, adequando-se a restries de cada estado. A NR-23 no fala sobre

    o uso de hidrantes e mangotinhos, claramente, como forma de extino do fogo

    usando a gua para este fim, esse tipo de sistema de combate a incndio so

    considerados como sistemas fixo sob comando. A COSCIP trata desse tipo de

    sistema a especificar todas as exigncias necessrias desde do local adequado

    a sua instalao at a obrigatoriedade em certos tipos edificaes, alm disso

    caracteriza os hidrantes, os mangotinhos e seus reservatrios.

  • A ttulo de observao a tabela abaixo mostra os dimetros mnimos das

    mangueiras e dos mangotinhos que sero determinados em funo da classe de

    risco das reas a serem protegidas, em conformidade com a tabela[2]:

    1 Para o sistema de Hidrantes

    2 Para Sistema com Mangotinho

    Essas especificaes relacionadas a Hidrantes e Mangotinhos s esto

    disponveis no COSCIP, coisa que a NR-23 no trata especificamente. Nesse

    ponto elas divergem em partes, pois uma NR 23 no trata da forma que

    deveria ser tratada.

    Em suma ambas convergem para o mesmo propsito, sendo que uma

    com o objetivo de regulamentar a nvel nacional todas as atribuies necessrias

    para a preveno e combate a incndio NR 23 e a outra mais especifica em

    contribuio a NR 23 COSCIP.

    O Tcnico em Segurana do Trabalho parte fundamental em todo esse

    processo de preveno e combate a incndios, a sua responsabilidade na

    construo de um plano para esse proposito deve partir do conhecimento tcnico

    sobre as normas que regulamentam a rea, em todos os nveis de

    regulamentao. O conhecimento sobre a infraestrutura, as atividades e os

    riscos aos quais a empresa estar exposta devem ser levados em considerao

    na elaborao desse plano. Programas de preveno de incndio so

    extremamente importantes, pois eles tentam minimizar ao mximo os riscos e

    ajudam a evitar desastres, preservando assim a vida e a sade do trabalhador.

  • REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    [1] NR 23 Proteo contra Incndios, , acessado em 21/10/1990

    s 18:30h;

    [2] COSCIP Cdigo de Segurana Contra incndio e pnico para o Estado

    de Pernambuco, , acessado em

    21/10 s 20:30h;

    [3] - Paiva, Arthur. Legislao Aplicada rea de Riscos e Emergncias: Curso

    Tcnico em Segurana do Trabalho: Educao a distncia / Arthur Paiva.

    Recife: Secretaria Executiva de Educao Profissional de Pernambuco, 2015.