Pontuação - Qconcursos...4.1 Das vagas destinadas ao cargo TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS e das...
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Critériosavaliativos PontuaçãoPontuaçãoMáxima
TotaldoCandidato
Tempodeatuaçãocomotradutor/intérpretede
LIBRAS/PORTUGUÊS/LIBRAS5pontosporsemestre
20X
Cursosdeformaçãocontinuadaem
tradução/interpretaçãodaLibras/Português
(carga-horáriamínimaparacadacursode60
horas)
2pontosporcurso
14
Y
TitulaçãoAcadêmica
Especialização 05
Z
Especializaçãoem
tradução/interpretaçãoda
Libras 07
Mestrado 09
Mestradoem
tradução/interpretaçãoda
Libras 12
Doutorado 13
Doutoradoem
tradução/interpretaçãoda
Libras 16
PontuaçãomáximaX+Y+Z=50
pontos
Pontuaçãototaldocandidato
II.LEIA-SE:
1.DaAnálisedeTítulos
III.ONDESELÊ:
2.DoCronograma
EVENTOSBÁSICOS DATAS
Publicaçãodesteeditalnosítiowww.ifb.edu.br 01/06/2020
Períododeinscrições 12a28/06/2020
Divulgaçãodasinscriçõesdeferidaseresultadodaanálisecurricular01/07/2020
Interposiçãoderecursos 02a06/07/2020
Resultadodosrecursosehomologaçãodasinscrições 08/07/2020
Verificaçãodaveracidadedaautodeclaraçãoprestada 09e10/07/2020
Divulgaçãodoresultadodaveracidadedaautodeclaração 11/07/2020
Interposiçãoderecursos 12a16/07/2020
Resultadodosrecursosehomologaçãodosresultadosdaverificaçãode
autodeclaração
17/07/2020
Divulgaçãodosdiasehoráriosparaarealizaçãodaprovaprática 17/07/2020
Provaprática 20e22/07/2020
Divulgaçãodoresultadopreliminar 23/07/2020
Interposiçãoderecursos 24a28/07/20290
Resultadodosrecursosedivulgaçãodoresultadofinal 31/07/2020
IV.LEIA-SE:
2.DoCronograma
EVENTOSBÁSICOS DATAS
Publicaçãodesteeditalnosítiowww.ifb.edu.br 01/06/2020
Períododeinscrições 12/06a06/07/2020
Divulgaçãodasinscriçõesdeferidaseresultadodaanálisecurricular 13/07/2020
Interposiçãoderecursos 14a16/07/2020
Resultadodosrecursos,homologaçãodasinscriçõesedivulgaçãodosdiase
horáriosparaverificaçãodaveracidadedoscandidatosqueseautodeclararam
pretosoupardos
17/07/2020
Verificaçãodaveracidadedaautodeclaraçãoprestada 20e21/07/2020
Divulgaçãodoresultadodaveracidadedaautodeclaração 22/07/2020
Interposiçãoderecursos 23a27/07/2020
Resultadodosrecursosehomologaçãodoresultadodaverificaçãode
autodeclaração30/07/2020
Divulgaçãodosdiasehoráriosparaarealizaçãodaprovaprática 30/07/2020
Provaprática 03a05/08/2020
Divulgaçãodoresultadopreliminar 06/08/2020
Interposiçãoderecursos 07a11/08/2020
Resultadodosrecursosedivulgaçãodoresultadofinaldoprocessoseletivo 14/08/2020
OBS:AComissãoOrganizadoradesteprocessoseletivo informa-devidoaemergênciaemsaúdepúblicaqueopaís
está vivenciando, este cronograma poderá ser alterado a qualquermomento que julgar necessário. Caso não haja
retificação das datas do edital, por meio de publicação no sítio www.ifb.edu.br e no Diário Oficial da União, o
cronogramaocorrerádeacordocomasdatasprováveisaquiestabelecidas.
LUCIANAMIYOKOMASSUKADO
CódigoVerificador:
CódigodeAutenticação:
Documentoassinadoeletronicamentepor:
LucianaMiyokoMassukado,REITOR-CD1-RIFB,em26/06/202013:31:31.
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132704
b566a2c174
Reitoria
SetordeAutarquiasSul,Quadra02,
Loten°03,EdifícioSiderbrás.,AsaSul,
BRASILIA/DF,CEP70.070-906
(61)2103-2154
(contendo CNPJ) ou contrato de trabalho, no
mínimo,de01(um)ano.
Obs.:OcandidatoquenãoatenderaosrequisitosexigidosporesteEditalserádesclassificado.
1.3.1.AcritériodaAdministração,oprazodeduraçãodocontratopoderáserprorrogadopelomesmoperíodode
duraçãoinicial.Operíodototaldecontrataçãonãopoderáultrapassar24(vinteequatro)meses,conformeaLei
nº8.745/1993.
1.3.2.Oscandidatosclassificadosnasduasetapasdoprocessoseletivosimplificado(análisecurriculareprova
prática) comporão um cadastro reserva, podendo ser convocados durante a vigência do presente edital,
conformeaordemdeclassificação.
1.4Daremuneração:
RegimedeTrabalho
Classe/Nível
TitulaçãoVencimentoBásico
(VB)Auxilio
AlimentaçãoTotal
40horas E Graduação R$4.180,66 R$458,00 R$4.638,66
1.4.1. Além do direito à remuneração supracitada, o contratado pode ter direito a Auxílio Pré-Escolar (para
dependentesdeatécincoanosdeidade)eauxíliotransporte.
1.4.2. Do valor da remuneração (soma do Vencimento Básico e Auxilio Alimentação) serão deduzidos os
encargosecontribuiçõeslegais.
2.DOSREQUISITOSPARAINVESTIDURANOCARGO
2.1 Estará habilitado para participação no processo seletivo simplificado o candidato que atender aos seguintes
requisitos:
a)serbrasileironatoounaturalizado,nostermosdoArt.12daConstituiçãoFederal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, estar quite com as
obrigaçõesmilitares;
c)serportadordediploma,declaraçãodeconclusãodecursooucertidãodecolaçãodegraudocursoexigido
paraaáreaaqueiráconcorrer,conformeestabelecidonesteEdital;
d)teridademínimade18anos;
e)nãopoderãoserrecontratadososcandidatosquejátiveremsidocontratadosnostermosdaLeinº8.745/93,
excetuadosaquelescujoscontratostenhamsidoextintosamaisde24(vinteequatro)meses.
2.2. O tradutor/intérprete de Libras/Português, contratado por tempo determinado, nas condições e nos prazos
previstosnaLeisupracitada,submeter-se-á,ematendimentoaointeressedoensinoedaInstituição,aoshoráriosque
lhesforemestabelecidos,emqualquerdosturnosdefuncionamentodosCampi.
2.3.Anular-se-ão,sumariamente,asinscriçõesetodososatosdeladecorrentes,seocandidatonãocomprovarque,
nadatadesuainscrição,donãocumprimentodetodososrequisitosexigidos.Nãoseráconsideradaqualquersituação
adquiridaapósaqueleperíodo.
3.DASINSCRIÇÕES
3.1.Ainscriçãodocandidatoimplicaránoconhecimentoenatácitaaceitaçãodasnormasecondiçõesestabelecidas
nesteEdital,emrelaçãoàsquaisnãopoderáalegardesconhecimento,devendoserrealizadapeloendereçoeletrônico
[email protected],das8hàs23h59.
Ainscriçãonesteprocessodeseleção,emespecial,serágratuita.
3.2.DadocumentaçãoexigidanoatodainscriçãodeveráserdigitalizadaemformatoPDFeencaminhadaparaendereçoeletrô[email protected]
a)Fichadeinscriçãopreenchida(ANEXOII),digitalizadaemformatoPDFeencaminhadacomadocumentação;
b)originaldigitalizadodosdocumentosdeidentidade/RG,cadastrodepessoafísica/CPFetítulodeeleitorcom
oscomprovantesdaúltimavotação;
c)originaldigitalizadodoCertificadodeReservistaparacandidatosdosexomasculino;
d) original digitalizado do Diploma; ou da Declaração de Curso ou da Certidão de Conclusão da formação
exigida;
e)originaldigitalizadodohistóricoescolardaformaçãoexigida;
f)originallegíveldigitalizadodosdocumentosquecomprovemostítuloseexperiênciasprofissionaisnaáreade
tradução/interpretação da Libras/Português: carteira de trabalho e previdência social (CTPS), declaração que
comproveexperiênciaprofissional,contratosdeexperiência,diplomasecertificados.
g) currículo Lattes atualizado nos últimos 03 (três) meses (disponível para preenchimento no endereço
eletrônicohttp://lattes.cnpq.br).
3.3.Nãoserãoaceitasinscriçõescondicionaise/ouextemporâneasporcorrespondência,e-mail,faxoupresencial.
3.4. A divulgação das inscrições deferidas e do resultado da análise curricular ocorrerá na data apresentada no
ANEXOI,eserápublicadanoDiárioOficialdaUniãoenosítiodoIFBwww.ifb.edu.br
3.5.Nãopoderãoseinscreveroscandidatosqueforamcontratados,comfundamentonaLein.º8.745/1993comas
alteraçõesintroduzidaspelaLein.º9.849/1999,nosúltimos24(vinteequatro)meses.
4.DASVAGASDESTINADASAPESSOASCOMDEFICIÊNCIA
4.1DasvagasdestinadasaocargoTRADUTOREINTÉRPRETEDELIBRASedasquevieremaseremcriadasduranteo
prazodevalidadedoprocessoseletivosimplificado,5%(cincoporcento)serãoprovidasnaformado§2°,doArtigo5°
daLei8.112/90,de11/12/1990,edoDecreto3.298,de20/12/1999,esuasalterações.
4.2Casoaaplicaçãodopercentualdequesetrataosubitemanteriorresulteemnúmerofracionado,estedeveráser
elevadoatéoprimeironúmerointeirosubsequente,desdequenãoultrapasse20%dasvagasoferecidas,nostermos
do§2°,doart.5°daLein°.8.112/90.Somentehaveráreservaimediatadevagasparaoscandidatosdeficientesnos
cargos/áreas/especialidadecomnúmeroigualousuperiora5(cinco)vagas,incluindo-seocadastrodereserva.
4.3Ocandidatoquesedeclarardeficienteconcorreráemigualdadedecondiçõescomosdemaiscandidatos.
4.4Apublicaçãodoresultadofinaldoprocessoseletivosimplificadoseráfeitaemduaslistas,contendo,aprimeira,a
classificaçãodetodososcandidatos,inclusiveosdeficientes,easegunda,somenteaclassificaçãodestesúltimos.
4.5Nomomentodacontratação,devemserchamadosalternadaeproporcionalmenteoscandidatosdasduaslistas,
prosseguindo-seatéacaducidadedoprocessoseletivo.Paraefeitodetornarcompatíveloprincípiodareservacoma
ordemdeclassificação,aconvocaçãodeformaalternadadeveiniciar-secomoscandidatosdalistageral,passando-se
aoprimeiroda listaespecial jánoprimeiroblocodeconvocados,sejaqual foronúmerodechamados,aplicando-se
semprearegradoArt.37,§2°,doDecreton.3.298/1999,esuasalterações.
4.6 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação,
mesmo sema reserva, não deve ser computado para reserva a ser cumprida no seletivo, passando-se ao próximo
candidatoaprovadodalistaespecial.
4.7Casohajaconvocaçõesalémdonúmerodevagasoriginalmenteprevistasemedital,opercentualdereservapara
deficienteseráaplicadosobreototaldevagasprovidasdesdeaaberturadesteprocessoseletivosimplificadoatéa
datadanova convocação, abrangendoonúmero total das convocaçõesenãoapenasonúmerode vagasa serem
providasemcadaconvocaçãoemseparado.
4.8 A vaga surgida em razão da necessidade do Campus, motivado pelo rompimento do contrato por parte do
contratado,implicaráaconvocaçãodecandidatodarespectivafiladeaprovados,geraloudedeficiente.
4.9Paraconcorreraumadessasvagasocandidatodeverá:
a)noatodainscrição,declarar-sedeficiente,conformeANEXOIII;
b) encaminhar laudomédico original digitalizado para o endereço eletrônico [email protected],
emitidonosúltimosdozemeses,contentoaconclusão,onomedoperitooficialerespectivoregistronoconselho
declasse,atestandoaespécieeograu,ouníveldanecessidadeespecial;
c) o candidato deficiente deverá encaminhar, até o dia 28/06/2020, no horário normal de inscrições, o laudo
médico(originaldigitalizado)aqueserefereaalínea"b"dosubitem4.9.
d) o candidato que se declarar deficiente deverá requerer à Comissão Organizadora vaga para participar do
processonessacondiçãoacompanhadodadocumentaçãoexigidanosubitemanterior.
e) o deficientepoderá requerer atendimentoespecial, noatoda inscrição, paraodiade realizaçãodaprova,
indicando as condições de que necessita para este fim, conformeprevisto no artigo 40, parágrafo 1° e 2° do
decreto n° 3.298/99, e suas alterações. O requerimento será encaminhado à Comissão Organizadora,
obedecendoàsorientaçõesdaalínea"c"dessesubitem.
4.10A relaçãodoscandidatosque tiveremsuas inscriçõesdeferidasparaconcorrernacondiçãodedeficiente será
divulgadanainternet,nosítiodoIFB(www.ifb.edu.br)naocasiãodadivulgaçãodoslocaisehoráriosderealizaçãodas
provas.
4.11O candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a partir da divulgaçãoda relação citadano subitemanterior, para
contestaro indeferimento,na formadaLei,pormeiodoendereçoeletrô[email protected]ós
esseperíodo,nãoserãoaceitospedidosderevisão.
5.DASVAGASDESTINADASAOSCANDIDATOSNEGROSOUPARDOS
5.1Dasvagasdestinadasparacandidatospretosoupardos,emcadaáreaedasquevieremasurgirduranteoprazo
devalidadedoprocesso,20%serãoprovidasnaformadaLeinº12.990,de9dejunhode2014.
5.2Casoaaplicaçãodopercentualdequetrataoitemanteriorresulteemnúmerofracionado,esteseráelevadoatéo
primeironúmerointeirosubsequente,emcasodefraçãoigualoumaiorque0,5,oudiminuídoparaonúmerointeiro
imediatamenteinferior,emcasodefraçãomenorque0,5,nostermosdo§2ºdoartigo1ºdaLeinº12.990,de9de
junhode2014.
5.3Somentehaveráreservaimediatadevagasparaoscandidatosqueseautodeclararempretosoupardosquandoo
númerodevagasporáreaforigualousuperiora3(três).
5.4Noscasosemqueonúmerodevagasporáreaforinferiora3(três),haveráaformaçãodecadastrodereservados
candidatospretosoupardosaprovados,respeitando-seoslimitesdehomologaçãodoDecretonº6.944/2009,esuas
alteraçõeseosprevistosnesteedital.
5.5Oscandidatospretosoupardos,respeitadaarespectivaclassificaçãoespecífica,serãochamadosparaocuparema
3ª(terceira),a8ª(oitava),a13ª(décimaterceira)vagas,eassimsucessivamente,emintervalosdecincovagasque
ocorreremnaáreaqueconcorrem,demodoaserespeitaropercentualdefinidonoitem5.1.
5.6Paraconcorreràsvagasreservadasparapretosoupardosnostermosdaindicaçãonoquadrodeáreas,publicado
conforme cronograma constante no ANEXO I, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar seu interesse
preenchendoaautodeclaração,conformequesitocorouraçautilizadopelaFundaçãoInstitutoBrasileirodeGeografiae
Estatística – IBGE, conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014. Esta última exigência deve ser atendida pelo
candidatoqueconcorreàsdemaisvagasnacondiçãodepretooupardo.
5.6.1Avagacompreenchimentoprioritárionãoimpedeaconcorrênciaporcandidatonãoautodeclaradopreto
oupardo,devendoser respeitadaaordemdanomeação.Casonãohajacandidatoquempreenchaacondição
paraanomeaçãodavagaprioritária,osdemaisclassificadospoderãosernomeados.
5.7Consideram-sepessoaspretasoupardasaquelasqueseenquadraremnascategoriasdiscriminadasnoartigo2º
daLeiFederalnº12.990/2014.
5.8 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, da Secretaria deGestão de
PessoasdoMinistériodoPlanejamento,DesenvolvimentoeGestão,publicadanoDiárioOficialdaUniãode10/04/2018,
nº68,Seção1,pág.43,queregulamentaoprocedimentodeheteroidentificaçãocomplementaràautodeclaraçãodos
candidatosnegros,parafinsdepreenchimentodasvagasreservadasnosconcursospúblicosfederais,nostermosda
Lei nº 12.990, de9 de junhode2014, todos os candidatos classificadosna formado item5.1deste edital, que se
autodeclararam pretos ou pardos, serão convocados para se submeterem à verificação da veracidade da
autodeclaraçãoprestada.
5.8.1 A mencionada verificação acontecerá antes da homologação do processo seletivo, com a presença
obrigatória do candidato, emBrasília-DF, emdata e local a ser divulgado conforme cronograma constante no
ANEXOI.
5.8.2 A verificação será realizada por comissão designada especificamente para este fim e composta por
membrosdistribuídosporgênero,corenaturalidade.
5.8.3Averificaçãoacontecerápormeiodeentrevistagravadaemáudioevídeoeconsiderará,tãosomente,os
aspectosfenotípicosdocandidato.
5.8.4Noatodainscriçãoocandidatodeverápreencheroformuláriodeautodeclaraçãoeinserirfotografiaatual
emtamanho3x4,emformatoPDF,coloridaeemfundobranco,semretoqueoutratamentodeimagem.
5.8.5 O resultado da verificação da veracidade das autodeclarações será publicado conforme cronograma
constantenoANEXOI.
5.8.6 O candidato que for convocado e não comparecer no dia e horário determinado para a entrevista de
verificaçãodaautodeclaraçãoestaráautomaticamenteeliminadodoprocesso.
5.9 Os candidatos que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão interpor recurso por meio do formulário
constantenoANEXOVparaoendereçoeletrô[email protected],conformecronogramaconstante
noANEXOI.
5.10Apósoprazopararecurso,serápublicadaahomologaçãodoresultadodas inscriçõesparaconcorreràsvagas
reservadasaoscandidatospretosoupardosconformecronogramadoANEXOI.
5.11Ocandidatoéresponsávelpelaconsultaàsituaçãodesuainscrição.
5.12Aautodeclaraçãoterávalidadesomenteparaesteprocessoseletivo.
5.13Asinformaçõesprestadasnomomentodainscriçãosãodeinteiraresponsabilidadedocandidato,devendoeste
responderporqualquerfalsidade.
5.14Nahipótesedeconstataçãodedeclaraçãofalsa,ocandidatoseráeliminadodoprocessoseletivosimplificadoe,
casotenhasidonomeado,ficarásujeitoàanulaçãodasuaadmissãoaoserviço,apósprocedimentoadministrativoem
quelhesejaasseguradoocontraditórioeaampladefesa,semprejuízodeoutrassançõescabíveis.
5.15 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas
destinadasàamplaconcorrência,seatenderemaessacondição,deacordocomasuaclassificaçãonoconcurso.
5.16 Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não
preencherãoasvagasreservadasacandidatospretosoupardos.
5.17Emcasodedesistênciadecandidatopretooupardoaprovadoemvagareservada,avagaserápreenchidapelo
candidatopretooupardoposteriormenteclassificado.
5.18Nahipótesedenãohavercandidatospretosoupardosaprovadosemnúmerosuficienteparaquesejamocupadas
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serãopreenchidas pelos
demaiscandidatosaprovados,observadaaordemdeclassificaçãonoconcurso.
6.DOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO
6.1 Será constituída uma Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado, composta, no mínimo, por 12
(doze) servidores do IFB, uma Comissão para constituir a Banca Avaliadora, composta, no mínimo, por 09 (nove)
servidoresparaaanálisecurriculareprovapráticaeumaComissãocompostade,nomínimo,8(oito)servidorespara
constituiraComissãodesignadaparaaverificaçãodaveracidadedaautodeclaração.
6.2 O processo seletivo simplificado constará de 2 (duas) etapas, sendo a primeira uma Análise de Títulos
(classificatória) e a segunda uma Prova Prática para Avaliação Tradutória e Interpretativa da Língua Brasileira de
Sinais/Português(classificatóriaeeliminatória).
6.3DaAnálisedeTítulos
6.3.1.Oscritériosdepontuaçãoaseremavaliadospelacomissãoavaliadora,naetapadeAnálisedeTítulos,
estãodispostosnatabelaaseguir:
Critériosavaliativos PontuaçãoPontuação
MáximaTotaldo
Candidato
Tempodeatuaçãocomotradutor/intérpretede
LIBRAS/PORTUGUÊS/LIBRAS5pontosporsemestre
20X
Cursosdeformaçãocontinuadaem
tradução/interpretaçãodaLibras/Português(carga-
horáriamínimaparacadacursode60horas)
2pontosporcurso
14
Y
TitulaçãoAcadêmica
Especialização 05
Z
Especializaçãoem
tradução/interpretação
daLibras09
Mestrado 10
Mestradoem
tradução/interpretação
daLibras14
Doutorado 15
Doutoradoem
tradução/interpretação
daLibras
16
PontuaçãomáximaX+Y+Z=50pontos
Pontuaçãomínima X=10
Pontuaçãototaldocandidato
6.3.2.Apontuaçãodatitulaçãoacadêmicanãoécumulativa.Seráconsideradaapenasatitulaçãoacadêmica,
devidamentecomprovada,correspondenteàmaiorpontuaçãoconformeatabelaacima.
6.3.3. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação dos registros na CTPS;
declaraçãoquecomproveexperiênciaprofissionaloucontratosdeexperiência.
6.3.4.Nãoserápontuadaatitulaçãomínimaexigidaparaocargo.
6.4.DaProvaPráticaparaAvaliaçãoTradutóriaeInterpretativadaLínguaBrasileiradeSinais/Português.
6.4.1.SerãoconvocadosparaaProvaPráticasomenteos50 (cinquenta)candidatoscommaiorpontuaçãona
etapadeAnálisedetítulos.
6.4.2.ProvaPrática:Adata,olocaleoshoráriosserãodivulgadosnosítioeletrônicodoIFB-www.ifb.edu.brna
dataprovávelestabelecidanoANEXOI.
6.4.3.AProvaemLibras/Português/LibrasconsistiráemumaavaliaçãopráticaperanteaBancaAvaliadora,com
afinalidadedeverificarosconhecimentoseacapacidadedetraduçãoe interpretaçãodeLIBRASparaLíngua
Portuguesaevice-versa.Amesmaserádecarátereliminatórioeclassificatório,valendo100pontos.
6.4.4.DisposiçõesdaProvaPráticaparaTradutor/IntérpretedeLibras/Português:
I-Teráduraçãodeaté25(vinteecinco)minutosparacadaparticipanteeserácompostadetrêspartes:
a) Parte 1: o candidato deverá realizar uma apresentação pessoal, em Libras, na qual poderá fazer sua
identificação, falar sobre sua formação, a respeito da atuação junto à comunidade surda e sobre suas
possibilidadesdeatuaçãoprofissionalnainstituiçãodoreferidoconcurso.Tempomáximo:5(cinco)minutos;
b)Parte2:ocandidato, inicialmente,assistiráaumvídeo,gravadoemLibras,sobreumtemaatualescolhido
pelabancaexaminadora.Emseguida,elefaráatraduçãosimultâneadestevídeoparaaLínguaPortuguesa,na
modalidadeoral.Tempomáximo:10(dez)minutos;
c) Parte 3: o candidato, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em Língua Portuguesa, modalidade oral,
sobreumtemaatualescolhidopelabancaexaminadora.Emseguida,elefaráainterpretaçãosimultâneadeste
vídeoparaaLibras.Tempomáximo:10(dez)minutos.
II.AprovapráticadeTradução/InterpretaçãoparaLibras/Português/Librasseráavaliadadeacordocomosseguintes
critérios:
a)FluêncianaLibras:Vocabulário, f luência, c lass i f icadores, parâmetros, s intaxeesemânt icada
Libras(notamáxima:30pontos);
b) Estruturação discursiva: tradução de vídeo em Libras para Língua Portuguesa na modalidade oral,
levando-se em conta a equivalência discursiva entre a Libras e a Língua Portuguesa, além da adequação de
vocabulário,doconteúdoedagramática(notamáxima:35pontos);
c) Estruturação discursiva: tradução de vídeo em Língua Portuguesa, na modalidade oral, para Libras,
levando-se em conta a equivalência discursiva entre a Língua Portuguesa e a Libras, além da adequação de
conteúdo,devocabulárioedagramática(notamáxima:35pontos).
6.4.5. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Prova Prática no horário
determinadoeaquelesquenãoatingiremapontuaçãomínimaexigidade60pontos.
6.4.6. Emnenhumahipótese seráalterado,apedidodo candidato, adataouhoráriode realizaçãodaprova
prática,ficandoocandidatoresponsávelpelocomparecimentonadataehoráriopreviamenteestabelecidos.
6.4.7 A ordem de apresentação para prova prática será sorteada no dia da realização desta prova, sendo
obrigatóriaapresençadocandidatonosorteio.
6.4.8Duranteaprova,nãoseráadmitidanenhumaespéciedeconsultaoucomunicaçãoentreosinscritos,nem
autilizaçãodelivros,manuais, impressosouanotações,agendaseletrônicasousimilares,telefonescelularese
aparelhoscomopagers,bip,walkman,gravador,mp3ousuperior,relógiocomcalculadora,canetaseletrônicas
ouqualqueroutroreceptoroutransmissordemensagens.
6.4.9 Ocandidatodeveráchegaras8h,nodiadaprovaprática,eaguardaremsaladeapoiodisponibilizada
pela Comissão Organizadora até a sua chamada para o desempenho da prova prática. A sala de apoio será
fechadaàs8h40,impreterivelmente.Ocandidatoquechegarapósessehorárioserádesclassificadodoprocesso
seletivo. Ao entrar na sala de apoio, o candidato deve guardar, em embalagem porta-objetos, fornecida pela
ComissãoOrganizadora,telefonecelularouquaisqueroutrosequipamentoseletrônicosdesligados.Aembalagem
porta-objetosdevidamente lacradae identificadapelo candidatodeverá sermantida sobreamesana salada
provapráticaatéotérminodassuasprovas.Aembalagemporta-objetossomentepoderáserdeslacradaforado
ambientedeprovas.
6.4.10.Nenhumcandidatopoderáassistiraosexamesdosdemaisconcorrentes.
6.4.11Todasasprovaspráticasdeverãosergravadasemáudioevídeo.
6.4.12Casoocandidatosoliciteiraobanheiro,deveráseracompanhadoporumauxiliardeaplicação
6.4.13Serápermitidotomaráguaemsaladesdequeestejaarmazenadaemgarrafadeplásticotransparente,
semrótulo.Deixeagarrafasobredacarteira.Serápermitidolevarlanchesomenteparaasaladeapoio(nãoserá
permitidosairdasalaparacomprar/receberalimentos).
6.5.Daclassificaçãoedoscritériosdedesempate:
Nahipótesedeigualdadedeclassificaçãofinal,terápreferênciaocandidatoque:
Obtiveromaiornúmerodepontosnaprovaprática;
Tiveramaioridade,considerandodia,mêseanodenascimento.
7.DOPRAZODEVALIDADEDOPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADO
7.1Oprocessoseletivosimplificado terávalidadede24 (vinteequatro)meses,acontardadatadepublicaçãoda
homologaçãodeseuresultadofinal,podendoserprorrogadoporumavez,porigualperíodo,medianteatopróprioda
autoridadecompetente,conformelegislaçãovigente.
8.DOSRECURSOS
8.1Caberárecursoporpartedocandidatoemtodasasetapasdoprocesso,noentanto,orecurso,conformeANEXOV, deverá ser enviado para o [email protected] no dia útil seguinte até as 23h e 59minutosàdivulgaçãodoresultadodaetapaaqueserefereorecurso.
8.2.Osrecursosdeverão:
a)ser impetradoporescrito,assinadoedirigidoàcomissãodoprocessoseletivosimplificadoparaoendereço
eletrô[email protected];
b)indicarosfatosqueojustifiquemeosdevidosfundamentos;
c)estardeacordocomprazoestabelecido.
8.3.O recursodeverá ser redigido,assinado,datadoe salvoem formatoPDF.8.4.Adivulgaçãodos resultadosdos
recursosserárealizadanosítiodoIFB:www.ifb.edu.br,conformecronogramanoANEXOI.
9.DADIVULGAÇÃODORESULTADOFINAL
9.1Adivulgaçãodoresultadofinalocorrerápormeiodosítioeletrônicowww.ifb.edu.br,nadataprovávelconforme
cronogramanoANEXOI.
9.2.Aaprovaçãonesteprocessoseletivosimplificadonãoasseguraaocandidatoacontrataçãoimediataparaocargo,
ficandoestácondicionadaàconveniênciaeàoportunidadedaAdministraçãodoIFB,bemcomoàaceitaçãonosistema
SIAPEdosdadoscadastraisdoaprovado.
10.DACONTRATAÇÃOEDEMAISCONDIÇÕES
10.1Ocandidatoaprovadoeconvocadodentrodonúmerodevagasdeverá,apósapublicaçãodoresultadofinalno
sítioeletrônicodoIFBwww.ifb.edu.br,aguardarapublicaçãodaconvocaçãoondeserãoprestadasasinstruçõesparao
agendamentodaperíciamédicaeadataparaapresentaradocumentaçãooriginalexigida,comfinsàformalizaçãoda
contratação.
10.2.Onãoatendimentoaoitemanterior, implicaránadesclassificaçãodocandidatoeconsequenteconvocaçãodo
próximocandidatoaprovadoemordemdeclassificação.
10.3.Aaprovaçãonoprocessoseletivosimplificadogeraaexpectativadacontratação,ficandoestáacritériodoIFB.
10.4. A contratação far-se-á exclusivamente para atender demanda temporária de Tradutor Intérprete/Libras em
decorrênciadeaumento transitóriodovolumede trabalho,nos termosdoArt.2º,VI, “i”,daLeinº8.745/93esão
condicionadasaoestritocumprimentoàdecisãojudicialexaradanaAçãoJudicialn°1013901-08.2018.4.01.3400.
10.5.OcontratadoreceberápelosseusserviçosremuneraçãoconformelimiteestabelecidonoincisoIIdoart.7ºda
Leinº8.745,de1993.
10.6.Emnenhumahipóteseocontratadopoderárequererpercebimentoderemuneraçãocorrespondenteàtitulação
adquiridaduranteavigênciadocontrato.
10.7. Os prazos dos contratos a serem firmados será de 06 (seis) semestre letivo, podendo ser, no interesse da
Administração,prorrogadoacadafinaldesemestreletivo,atéoprazomáximode2(dois)anos.
10.8. Os candidatos classificados serão contratados como Profissional, de nível superior, Tradutor/Intérprete da
LínguaBrasileiradeSinais–Libras/Temporário.
10.9.NãopoderãosercontratadosservidoresocupantesdoscargosefetivosnoServiçoPúblicoFederal.
10.10. Consoanteo artigo9ºda Lei 8.745/1993, os servidores contratadosapósa realizaçãodoprocesso seletivo
simplificadonãopoderão:
a)receberatribuições,funçõesouencargosnãoprevistosnorespectivocontrato;
b)seremnomeadosoudesignados,aindaqueatítuloprecárioouemsubstituição,paraoexercíciodecargoem
comissãooufunçãodeconfiança;
c)seremnovamentecontratados,comfundamentonessaLei,antesdedecorridos24(vinteequatro)mesesde
encerramentodeseuscontratosanteriores.
10.11.Ocontratopoderáserextinto,semdireitoaindenizações,nasseguinteshipóteses:
a)pelotérminodoprazocontratual;
b) por iniciativa do contratado, devendo ser comunicada a Administração com antecedência mínima de 30
(trinta)dias.
10.12.No casode rescisãodo contratoantesdo términodoprazo contratual, por iniciativado IFB, decorrentede
conveniência administrativa, nesse caso, implicará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à
metadedoquelhecaberiareferenteaorestantedocontrato.
10.13. A classificação neste processo seletivo simplificado não assegurará ao candidato o direito de ingresso no
cargo, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem de classificação, ficando a contratação
condicionadaàobservânciadasdisposiçõeslegaispertinentese,sobretudo,aointeresse,aojuízoeàconveniênciada
Administração.
10.14.OcandidatoficacientedequeàépocadesuacontrataçãonoIFB,deverápromoveraadequaçãodesuacarga
horáriadetrabalhodeterminadanalegislaçãoemvigor.
10.15.Ematendimentoaoquepreceituaoartigo37daConstituiçãoFederal, incisosXVI (alíneas“a”,“b”e“c”)e
XVII,ÉVEDADAaacumulaçãoremuneradadecargospúblicos,comasexceçõesprevistasemlei.
11.DISPOSIÇÕESGERAIS
11.1O resultado finaldoprocessoseletivosimplificadoseráhomologadoepublicadonoDiárioOficialdaUniãoeo
sítiodoIFBesópoderáseranuladoourevogadoporilegalidadeouporinteressepúblico.
11.2 No interesse do IFB, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitaçãoquantoaonúmerodevezesdereabertura.
11.3 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
[email protected],responsabilizando-seporprejuízosdecorrentesdesuanãoatualização.
11.4 É de inteira responsabilidadedo candidato acompanhar a publicaçãode todosos atos, editais e comunicados
referentesaesteprocessoseletivosimplificadonoDiárioOficialdaUnião,enoendereçoeletrônicowww.ifb.edu.br
11.5Seráexcluídodoprocessoseletivosimplificadoocandidatoque:
I-fizer,emqualquerdocumento,declaraçãofalsaouinexata;
II-utilizaroutentarutilizarmeiosfraudulentosparaobteràaprovaçãoprópriaoudeterceiros,emqualquerfase
docertame;
III-agircomincorreçãooudescortesiaparacomqualquermembrodasComissões–Organizadora,Aferiçãoda
VerificaçãodaAutodeclararãoeBancadeAvaliação;
IV-durantearealizaçãodaprovaforapanhadoemflagrante,utilizando-sedequalquermeiofraudulento,oufor
responsávelporfalsaidentificaçãopessoal.
11.6Nocasodesurgimentodenovavaga,oscandidatosclassificadosnocertamepoderãosercontratadospeloIFB,
inclusiveparaoutroscampi,nointeressedaAdministração,noperíododevalidadedoprocessoseletivosimplificado.
11.7EsteEditaleanexosencontram-seàdisposiçãodosinteressadosnoendereçoeletrônicowww.ifb.edu.br
11.8OscasosomissosserãoresolvidospelaComissãodoProcessoSeletivoSimplificado.
11.9.Fazempartedesteedital:
a)ANEXOI-Cronograma
b)ANEXOII-Fichadeinscrição
c)ANEXOIII–Requerimentoparaconcorreràsvagasdestinadasaoscandidatoscomdeficiência
d)ANEXOIV–FormuláriodaAutodeclaração
e)ANEXOV-FormulárioparaInterposiçãodeRecurso
11.10.EsteEditaleanexosencontram-seàdisposiçãodosinteressadosnoendereçoeletrônicowww.ifb.edu.br
LUCIANAMIYOKOMASSUKADO
Reitoria
SetordeAutarquiasSul,Quadra02,
Loten°03,EdifícioSiderbrás.,AsaSul,
BRASILIA/DF,CEP70.070-906
(61)2103-2154
ANEXOI
ProcessoSeletivoSimplificado
CRONOGRAMA
EVENTOSBÁSICOS DATAS
Publicaçãodesteeditalnosítiowww.ifb.edu.br 01/06/2020
Períododeinscrições 12/06/2020a28/06/2020
Divulgaçãodasinscriçõesdeferidaseresultadodaanálisecurricular 01/07/2020
Interposiçãoderecursos 02a06/07/2020
Resultadodosrecursosehomologaçãodasinscrições 08/07/2020
Verificaçãodaveracidadedaautodeclaraçãoprestada 09e10/07/2020
Divulgaçãodoresultadodaveracidadedaautodeclaração 11/07/2020
Interposiçãoderecursos 12a16/07/2020
Resultado dos recursos e homologação do resultados da verificação de
autodeclaração 17/07/2020
Divulgaçãodosdiasehoráriosparaarealizaçãodaprovaprática 17/07/2020
Provaprática 20e22/07/2020
Divulgaçãodoresultadopreliminar 23/07/2020
Interposiçãoderecursos 24a28/07/20290
Resultadodosrecursosedivulgaçãodoresultadofinal 31/07/2020
Obs.:AComissãoOrganizadoradesteprocessoseletivoinforma-devidoaemergênciaemsaúdepúblicaque o país está vivenciando, este cronograma poderá ser alterado a qualquer momento que julgarnecessário.Casonãohajaretificaçãodasdatasdoedital,pormeiodepublicaçãonosítiowww.ifb.edu.brenoDiárioOficialdaUnião,ocronogramaocorrerádeacordocomasdatasprováveisaquiestabelecidas.
CódigoVerificador:
CódigodeAutenticação:
Documentoassinadoeletronicamentepor:
LucianaMiyokoMassukado,REITOR-CD1-RIFB,em01/06/202008:37:44.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 19/03/2020. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse
https://suap.ifb.edu.br/autenticar-documento/eforneçaosdadosabaixo:
98213
020e98a601
ANEXO II
Processo Seletivo Simplificado
FICHA DE INSCRICAO
PROCESSO SIMPLIFICADO PARA CONTRATACAO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS
Nome:_________________________________________________________________________
Data de nascimento: ______ / ________ / __________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Outro_____________________________
Nacionalidade: ____________________ Naturalidade: _________________________ UF:_____
CPF: ______________________________________ RG: ______________________________
E- mail:________________________________________________________________________
Telefone residencial: ( ) __________________ Telefone celular: ( ) ___________________
Endereço Residencial:____________________________________________________________
Bairro:______________________________ Cidade:_________________________________
CEP: __________________________
Desejo concorrer a vaga para Pessoa com Deficiência
( ) Sim ( ) Não
Desejo concorrer a vaga para Negros
( ) Sim ( ) Não
Brasília,______/______/________ ____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
REQUERIMENTO
PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Eu______________________________________________________________________________,
portador do RG nº___________________CPF nº__________________, candidato (a) ao processo seletivo
simplificado destinado a contratação por tempo determinado, para o cargo de Tradutor/Intérprete da
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS/TEMPORÁRIO, de nível superior, do Instituto Federal de
Brasília, VENHO REQUERER:
( ) vaga especial para pessoa com deficiência;
( ) solicitação de atendimento especial no dia de aplicação da prova.
Nessa ocasião, apresento laudo médico, no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que possui: ___________________________________________.
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo
laudo: __________________________________________________________
Observação: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção
simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento
de sua situação, nos termos do Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não
homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL
( ) Há necessidade de tratamento especial
( ) Não há necessidade de tratamento especial.
Solicito, conforme laudo médico em anexo, atendimento especial no dia da aplicação da prova prática
conforme a seguir selecione o tipo de tratamento especial necessário:
Necessidades físicas:
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) outras. Especificar_______________________________________________________
Brasília, de 2020.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu,___________________________________________________________________________,
CPF nº__________________________, declaro que, conforme o subitem 5.6 do processo seletivo
simplificado, me autodeclaro negro de cor ________________________ (preta ou parda).
Declaro, ainda, ter ciência de que a prestação de informações falsas apuradas posteriormente à
inscrição ensejará em realocamento nas vagas destinadas a ampla concorrência, sem prejuízos das sanções
penais eventualmente cabíveis.
Brasília, de de 2020.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V
FORMULARIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado para contratação de Tradutor/Intérprete de
Língua Brasileira de Sinais/Temporário.
NOME:___________________________________________________________________________
RG nº:___________________________________________
CPF nº: __________________________________________
INSTRUCOES:
O candidato devera:
- preencher em letra legível ou digitar o recurso e encaminhar para o e-mail
[email protected], colocando no assunto: RECURSO (objeto do recurso) ; e
- apresentar argumentacao logica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultara no indeferimento do recurso.
OBJETO DO RECURSO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Brasília, de de 2020.
Assinatura do(a) candidato(a)