POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? · DNIT, por meio das Superintendências Regionais e empresas...
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RELATÓRIO Nº 201504833
PROGRAMA
2075 - Transporte Rodoviário
AÇÃO DE GOVERNO
20E7 - Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Pernambuco no município de Recife/PE.
A ação de controle foi desenvolvida com o objetivo de avaliar a atuação do DNIT, por meio das Superintendências Regionais e empresas supervisoras contratadas, na gestão e na fiscalização das obras e serviços de engenharia de tráfego relativas ao Programa BR-Legal.
UNIDADE EXAMINADA
Superintendência Regional do DNIT no Estado de Pernambuco/PE
POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO?
A ação de controle teve como objetivo avaliar a atuação da Superintendência Regional do DNIT na fiscalização dos trabalhos do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal.
O trabalho contemplou a análise do Contrato nº 510/2013, celebrado entre o DNIT e o Consórcio SN & S, sendo a Empresa SN – Sinalizadora Nacional e Serviços Ltda. (CNPJ nº 08.439.201/0001-00) líder do consórcio, cujo objeto é a elaboração de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, no âmbito do Programa BR-Legal, nas Rodovias BR-104 e BR-408 no Estado de Pernambuco – Lote 17.
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?
Com base nos exames realizados, relaciona-se abaixo as constatações/recomendações inseridas no relatório: a) Incompatibilidade entre a sinalização vertical planejada no Projeto Executivo e a executada na BR 104; b) Falhas nas atividades fiscalizatórias do DNIT no âmbito do Programa BR Legal; Recomendação: O gestor federal deve adotar medidas corretivas que garantam a fiscalização eficaz do Contrato TT-510/2013-00, disponibilizando quadro de pessoal necessário, treinamentos e equipamentos suficientes. c) Atraso na execução dos serviços contratados com prejuízo ao cronograma previsto; d) Impropriedades na manutenção da sinalização e capinação da BR-408.
Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria Geral
da União
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201504833
Município/UF: Recife/PE
Órgão: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PE - DNIT
Montante de Recursos Financeiros: R$ 21.462.849,00
Prejuízo: R$ 0,00
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 19 de novembro de 2015 a 23
de novembro de 2015 sobre a aplicação dos recursos do programa 2075 - Transporte
Rodoviário / 20E7 - Manutenção de Trechos Rodoviários - no Estado de Pernambuco no
município de Recife/PE.
A ação fiscalizada destina-se a avaliar a atuação das Superintendências Regionais na
fiscalização dos trabalhos do BR-Legal. .
Com base nas duas últimas medições, nº 27 e nº 28, de agosto e setembro de 2015,
respectivamente, foram realizadas amostras para aferição dos serviços realizados (serviços
de sinalização vertical, defensas metálicas e manutenção na BR 104 e serviços de
manutenção na BR 408) e a sua correta adequação ao projeto executivo e ao cronograma
planejado.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Informações gerais
Fato
Trata-se do Contrato de Empreitada por Preço Global, nº 510/2013, celebrado entre
o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, CNPJ nº
04.892.707/0001-00 e o Consórcio SN & S, sendo a Empresa SN – Sinalizadora Nacional e
Serviços Ltda., CNPJ nº 08.439.201/0001-00, líder do consórcio, cujo objeto é a elaboração
de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação
e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, no âmbito do
Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária - BR-Legal, nas Rodovias
Federais BR-104 e BR-408 no Estado de Pernambuco – Lote 17, assinado em 21 de maio de
2013.
O prazo de execução do ajuste foi de 1.800 dias consecutivos, contados a partir da
expedição da Ordem de Serviço Inicial (o que ocorreu em 3 de junho de 2013) e o valor
contratual ajustado foi de R$ 21.462.849,00.
Visando à execução da Ação de Controle nº 201504833, a CGU realizou inspeções
físicas na BR-104 e BR-408, no período de 19 a 23 de novembro de 2015, tomando por
amostra as duas últimas medições de engenharia realizadas, medições nº 28 e nº 29,
referentes aos meses de agosto e setembro de 2015 respectivamente.
As demais análises tiveram por subsídio os documentos apresentados à CGU
referentes à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17/11/2015.
Até o momento não foi contratada empresa supervisora das obras e serviços objeto
do Contrato nº 510/2013.
De acordo com a conferência do cronograma físico-financeiro aprovado, com o
Projeto Executivo e documentação disponibilizada, verificou-se que as medições não estão
de acordo com o programado.
##/Fato##
2.1.2. Adequação dos Projetos Básicos e Executivo.
Fato
A documentação referente aos contratos e projetos foi disponibilizada à equipe de
auditoria para consulta pelo DNIT em 4/11/2015. O exame, procedido na SR/DNIT/PE,
constatou o seguinte:
- Os projetos básico e executivo referentes aos segmentos das rodovias BR 104 (Km
0,00 ao Km 19,8 e Km 71,2 ao Km 146,7) e BR 408 (Km 20,3 ao Km 64,0) foram entregues.
- Os Projetos Básico e Executivo foram devidamente analisados e aprovados pela
equipe técnica do DNIT, por meio das Notas Técnicas nº 134/2014 e nº 280/2014, datadas
de 9 de junho de 2014 e 17 de outubro de 2014, respectivamente. O RDC 853/2012-00 prevê
a “contratação de empresa para elaboração de Projeto Básico e Executivo e execução dos
serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização
rodoviária”. Desta forma, em virtude da Ordem de Início de Serviço englobar a própria
execução dos projetos, pode-se afirmar que, por ocasião dos trabalhos de fiscalização, eles
estavam devidamente concluídos.
- Os projetos básico e executivo analisados atendem às especificações do Edital e
contém todos os elementos exigidos: Informações gerais (índice de acidentes, polos
geradores de tráfego, comportamento do tráfego, condições meteorológicas, melhoramentos
no pavimento previsto, deficiências gerais), classe homogênea e análise do trecho, inventário
da sinalização existente com a classificação dos elementos quanto à funcionalidade,
contagem volumétrica, dimensionamentos dos projetos de sinalização horizontal,
sinalização vertical e dispositivos de segurança em conformidade com as especificações e
normas técnicas pertinentes, diagramação das placas a serem implantadas e detalhamento de
suas fundações, localização das placas e defensas metálicas georreferenciadas, sinalização
horizontal representada por diagrama linear, sinalização vertical com placas acompanhando
o traçado em planta da rodovia, devidamente referenciado pela quilometragem.
##/Fato##
2.1.3. Incompatibilidade entre a sinalização vertical planejada no Projeto Executivo e
a executada na BR 104.
Fato
Por intermédio de documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº
2015.04833-01, de 17 de novembro de 2015, a Superintendência Regional de Pernambuco
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes disponibilizou documentação
pertinente ao Contrato BR Legal TT – 510/2013-00.
No que concerne à BR 104, apresentou documentação referente às duas últimas
medições, realizadas nos meses de agosto e setembro de 2015, com os respectivos Relatórios
e Laudos de Qualidade, contendo os resultados dos ensaios do lote de materiais empregados
nos serviços, onde foram atestados os seguintes serviços, conforme Tabela 1:
Tabela 1 - Medições de serviços nos meses de agosto e setembro de 2015.
ITEM BR 104 Medição
ago/15
km
Inicial
Km
Final
Medição
set/15
km
Inicial
km
Final
Sinalização
Vertical
Km 0,00 a 12,00 4 km
0 1 - - -
7 8 - - -
9 10 - - -
11 12 - - -
Km 12,0 a 19,8 1,2 km 18 19,2 - - -
Km 71,20 a 85,6 3,6 km
73 74 - - -
79 80 - - -
81 82 - - -
85 85,6 - - -
Km 85,6 a 87,9 0,4 km 85,6 86 - - -
Km 138,4 a 146,7 2,24 km 144 146,24 - - -
ITEM BR 104 Medição
ago/15
km
Inicial
Km
Final
Medição
set/15
km
Inicial
km
Final
Dispositivo
s de
Segurança
Km 0,00 a 12,00 12 km 0 12 - - -
Km 12,0 a 19,8 7,8 km 12 19,8 - - -
Km 71,20 a 85,6 14,4 km 71,2 85,6 - - -
Km 85,6 a 87,9 2,3 km 85,6 87,9 - - -
Km 115,2 a
134,20 11,4 km
Não Informado 7,6 km Não Informado
Km 138,4 a 146,7 4,9 km Não Informado 3,4 km Não Informado
Fonte: Anexo H ao documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17
de novembro de 2015 (Últimas Medições, Respectivas Memórias de Cálculo e Relatórios Fotográficos).
Também foram medidas as correspondentes parcelas mensais dos serviços de
conservação e manutenção da sinalização e dos dispositivos de segurança referente ao total
da rodovia (km 0 ao km 146,7).
Com o objetivo de apurar as medições atestadas e a qualidade dos serviços prestados,
a equipe de fiscalização da CGU realizou, entre os dias 19 e 20 de novembro de 2015,
inspeção física da rodovia, comparando os serviços executados com o Projeto Executivo
disponibilizado.
Foi percorrida a totalidade da extensão da BR 104, observando-se as suas condições
de manutenção (capinagem, limpeza das placas, dispositivos de segurança, sinalização
horizontal e tachas e tachões). Nos percursos onde havia medição de serviços de sinalização
vertical, foi analisada a compatibilidade entre o número, tipo e localização de placas,
comparando-as com as previstas no Projeto Executivo. Nos locais onde estava prevista a
instalação de dispositivos de segurança, foram realizadas medidas métricas, comparando-as
aos valores que estavam programados.
Com relação aos serviços de sinalização vertical e de acordo com os trechos medidos,
foram encontrados os seguintes achados, conforme Quadro 1.
Quadro 1 - Achados da fiscalização “in loco”.
Trecho (km) Achados
Início Final
0 1
Ausência da placa “Proibido Ultrapassar” que, conforme projeto executivo
disponibilizado, deveria estar localizado entre o Km 0,6 e o 0,8 da BR 104
Mudança na ordem de posicionamento previsto no Projeto Executivo entre as placas
“80 Km/h” e “Não Trafegue no Acostamento”, entre o Km 0,4 e o 0,5 da BR;
Ausência da placa indicativa “Campina Grande, João Pessoa e Patos”, que, conforme
Projeto Executivo, deveria estar instalada no Km 0,86 da BR 104;
7 8
Presença de placa “Animais na Pista” não prevista no Projeto Executivo no Km 7,2.
Ausência de placa indicativa de velocidade máxima de “80 Km/h” no Km 7,6 da
rodovia.
9 10 Duplicidade na Placa de Indicativa de Municípios “Gravatá do Ibiapina, divisa
PE/PB, Campina Grande”.
11 12 Substituição da Placa Indicativa “Jerimum Barra de São Miguel”, conforme estava
no projeto Executivo, por “Taquaritinga do Norte a 500 m”.
18 19,2
Presença de 3 Placas não previstas no Projeto Executivo: “Pontilhão VII, Extensão
5 m”; “Antes de Construir às Margens da Rodovia Consulte o DNIT” , “Pontilhão
VII, Extensão 4 m”.
Trecho (km) Achados
Início Final
81 82 Presença de duas placas de “Proibido Ultrapassar”, entre os Km 81 e 82, ausentes no
Projeto Executivo.
85 86 Substituição da placa “Altinho a 500 m” presente no Projeto Executivo, pouco após
à Placa Km 85, por “Altinho, Ibirajuba, Agrestina”.
138,4 146,7
Placa de “Proibido Ultrapassar”, não prevista no Projeto Executivo do lado direito
da via no sentido Pernambuco/Alagoas, seguinte à Placa “Km 144”.
Placa “Pq de Vaquejada” afixada após a entrada, dificultando a orientação do
motorista.
Ausência da Placa “Divisa PE/AL a 10 Km” que estava prevista no Projeto
Executivo no Km 144,3.
Substituição de placa por semipórtico “Quipapá 8 Km, Panelas 30 Km, Cupira 42
Km”, prevista no Projeto Executivo no Km 144,9.
Ausência de placas de “Proibido Ultrapassar” previstas no Projeto Executivo no Km
145,26.
Fonte: Anotações de inspeção “in loco”. Projeto Executivo encaminhado anexo ao documento denominado
Resposta à Solicitação de Fiscalização Nº 2015.04833-01-CGU, de 17 de novembro de 2015.
Foto 1 - Mudança na ordem de posicionamento
previsto no Projeto Executivo entre as placas “80
Km/h” e “Não Trafegue no Acostamento”, entre o
Km 0,4 e o 0,5 da BR. BR 104, 19 de novembro de
2015.
Foto 2 - Presença de placa “Animais na Pista” não
prevista no Projeto Executivo no Km 7,2. BR 104,
19 de novembro de 2015.
Foto 3 - Substituição da Placa Indicativa “Jerimum
Barra de São Miguel”, conforme estava no projeto
Executivo, por “Taquaritinga do Norte a 500 m”.
BR 104, 19 de novembro de 2015.
Foto 4 - Presença de Placas não prevista no Projeto
Executivo: “Pontilhão VII, Extensão 4 m”.BR 104,
19 de novembro de 2015.
No que concerne aos serviços de Instalação de Dispositivos de Segurança e de
Manutenção e Conservação, não foram encontradas impropriedades em todo o percurso da
rodovia, que se encontrava em perfeito estado de conservação.
Desta forma, fica evidenciada, no que concerne à sinalização vertical, a existência de
inconsistências entre o executado e o descrito no Projeto Executivo apresentado pela
empresa.
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201504833-03, de 7 de dezembro de 2015,
a CGU solicitou esclarecimentos à Superintendência Regional do DNIT no Estado de
Pernambuco para que esta apresentasse justificativas para os eventos descritos no Quadro 1.
Por intermédio do documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº
2015.04833-03 – CGU, o DNIT manifestou-se nos seguintes termos:
“As divergências encontradas entre o que está descrito no projeto executivo e o que foi
executado são, na maior parte dos casos, adaptações feitas em campo, para suprir a real
necessidade da rodovia, e essas alterações serão apresentadas posteriormente pela
Contratada, em um AS BUILT do Projeto, previsto no Guia Prático do Programa BR-Legal,
de acordo com seu item “9. APRESENTAÇÃO DO “AS BUILT” DOS PROJETOS”
(http://www.dnit.gov.br/download/rodovias/operacoes-rodoviarias/programa-br-
legal/2015.01.08-guia-pratico-br-legal-versao-1.0-janeiro.2015.pdf):
Considerando a elaboração do esquema gráfico do perfil da rodovia (curva vertical) e (curva
horizontal), indicando a distância de visibilidade em função da velocidade regulamentada da
via, e tendo em vista que os detalhamentos referentes ao item só poderão ser confirmados
após a implantação da solução na pista, torna-se necessária a reapresentação do
detalhamento referente as proibições de ultrapassagem no AS BUILT do Projeto, caso haja
alteração no dimensionamento inicialmente estabelecido.
Considerando ainda que as rodovias são dinâmicas quanto a necessidade de alterações
relativas a problemas pontuais, adequações e necessidades identificadas após a aceitação
dos Projetos Executivos, e que o Volume III – DIAGRAMAÇÃO do Projeto Executivo deverá
estar sempre atualizado representado a realidade de campo a ser implantada ou
efetivamente implantada, deverão ser apresentados AS BUILT dos segmentos de Projeto que
sofreram alterações em relação aos Projetos Executivos.”
A Equipe de Fiscalização entende como aceitáveis as justificativas apresentadas e o
registro permanece apenas como item informativo.
##/Fato##
2.1.4. Falhas nas atividades fiscalizatórias do DNIT no âmbito do Programa BR Legal.
Fato
Com o objetivo de verificar a atividade fiscalizatória exercida pela Superintendência
Regional de Pernambuco do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte –
DNIT, no âmbito do Contrato BR Legal TT – 510/2013-00, previamente às visitas realizadas
às BR’s 104 e 408, nos dias 19, 20 e 23 de novembro de 2015, a equipe de fiscalização da
CGU dirigiu-se às Unidades Locais do DNIT de Caruaru/PE e de Recife/PE e realizou
entrevistas com os fiscais responsáveis, tendo constatado que as ações de fiscalização por
eles exercidas não estavam devidamente registradas, assim como, não estão devidamente
normatizadas.
Registro fotográfico da UL Caruaru:
Foto 5 – Unidade Local do DNIT, Caruaru/PE, 19
de novembro de 2015. Foto 6 – Recepção da Unidade Local do DNIT,
Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015.
Foto 7 – Um dos escritórios da Unidade Local do
DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015. Foto 8 – Sala de administração, da Unidade Local
do DNIT, Caruaru/PE, 19 de novembro de 2015.
Registro fotográfico da UL Recife:
Foto 9 – Área externa da Unidade Local do DNIT,
Recife/PE, 23 de novembro de 2015. Foto 10 – Recepção da Unidade Local do DNIT,
Recife/PE, 23 de novembro de 2015
Foto 11 –Um dos escritórios da Unidade Local do
DNIT, Recife/PE, 23 de novembro de 2015. Foto 12 – Escritório da Unidade Local do DNIT,
Recife/PE, 23 de novembro de 2015.
Solicitou-se que fossem apresentadas documentações produzidas por ocasião dessas
ações ou quaisquer outros documentos que evidenciassem a sua ocorrência, tendo sido
informados da sua inexistência.
Na ocasião, os fiscais relataram a ausência de capacitação específica para fiscalizar
a gestão por Regime Diferenciado de Contratação – RDC do BR Legal, que possui
peculiaridades específicas em relação às contratações mediadas pela Lei nº 8666/93, além
da sobrecarga de atribuições a que estão submetidos. Porém, conforme certificados
apresentados, verificou-se que os fiscais responsáveis receberam treinamento técnico na área
de Sinalização e Segurança Viária, com o seguinte conteúdo programático:
“1. Ações para a redução de acidentes; 2. Projeto de Dispositivos de Contenção
Viária de acordo com a Norma ABNT – NBR 15.486/2007; 3. Níveis de contenção; 4.
Necessidades de dispositivos de contenção; 5. Defensas e barreiras de contenção –
conceitos fundamentais; 6. Seleção de dispositivos de contenção; 7. implantação de
dispositivos de contenção (erros que não devem ser cometidos); 8. Transição de defensas e
barreiras; 9. Terminais de defensas e barreiras; 10. tratamento de bifurcações; 11.
Princípios de Sinalização Vertical; 12. Tipos e propriedades das películas refletivas; 13.
Seleção de películas refletivas; 14. Projetos de pórticos e colunas de sinalização; 15.
Fundamentos de sinalização de obras; 16. Situações de projeto em Zonas de Obras; 17.
Longa duração; 18. Média duração; 19. Curta duração; 20. Trabalho móvel; 21.
Fundamentos de Sinalização Horizontal; 22. Visibilidade na Sinalização Horizontal; 23.
Conceito e valores mínimos de retrorrefletividade; 24. Materiais de Sinalização
Horizontal”.
Por intermédio do documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº
2015.04833-01, de 17/11/2015, a Superintendência Regional de Pernambuco do DNIT, item
3.11, informou também as dificuldades enfrentadas pelo fiscal do contrato:
“Dificuldades Gerais:
- Limitação de pessoal (técnicos e motoristas) para auxiliar na fiscalização do contrato;
- Ausência de treinamento específico para fiscalização e gerenciamento do Programa BR-
Legal (para engenheiros e técnicos envolvidos na fiscalização direta do contrato);
- Dificuldade de compatibilização dos contratos do Programa BR-Legal com demais
Programas (ex. CREMA)/Contratos existentes no mesmo trecho;
- Ausência de contrato de supervisão para auxiliar diretamente a fiscalização no
acompanhamento dos serviços e soluções técnicas acerca da execução do contrato;
- Restrição orçamentária no ano de 2015, o que vem ocasionando cortes simultâneos de
custeio no DNIT (restrição diária, de saída de veículos ao trecho, corte de motoristas, dentre
outros), além de cortes orçamentários e restrições financeiras aos contratos (provocando
alterações e adequações nos cronogramas físico-financeiro do mesmo);~
Dificuldades Específicas:
- UL Caruaru e Recife: Temos dificuldades na quantidade de pessoal e limitação na política
de capacitação, que não e suficiente para treinar todos os servidores.
- Na UL Caruaru, há uma carência de técnicos e motoristas para a extensão e complexidade
da malha rodoviária sob nossa jurisdição. Considero que deveríamos ter no mínimo 6
técnicos, sendo 2 para cada rodovia e ao todo 3 motoristas,. Assim a UL teria um time de 1
engenheiro, 1 motorista e 2 técnicos para cada rodovia (BR 104/423/232), todos
supervisionados pelo engenheiro chefe dos serviços da Unidade Local”.
A equipe de fiscalização da CGU/PE analisou, ainda, as manifestações dos fiscais
presentes nos Diários de Obra disponibilizados pelo intermédio do documento supracitado,
onde, desde o mês de junho de 2013, até outubro de 2015, foram encontrados registros que
evidenciam atividade fiscalizatória, conforme descritos no Quadro 1.
Quadro 1 - Registros da fiscalização do DNIT nos Diários de Obra.
DATA DESCRIÇÃO
3/1/2014 Comunica a mudança dos engenheiros responsáveis pela fiscalização.
31/3/2014
Solicita a presença da empresa na manutenção da sinalização vertical do
trecho duplicado da BR 104.
29/8/2014 Solicita a atuação da equipe de manutenção na BR 104 no mês de setembro.
30/10/14 Solicita reforço na manutenção da sinalização vertical da BR 104
2/2/15 Solicita remover placas com velocidade divergente com a velocidade
exigida no trecho próximo à cidade de Altinho/PE, BR 104.
5/3/15 Solicita recuperar placa no km 56, BR 104.
16/3/15 Confirma a remoção da placa divergente, próxima à cidade de Altinho/PE.
7/5/15 Solicita manutenção em placa indicativa do Posto da PRF no Km 58 da BR
104, com suporte quebrado.
19.5.15 Solicita correção de placas deslocadas dos suportes entre os Km 71,2 e 146,7
da BR 104.
8/6/15
Informa sobre placa de curva (advertência) solta na BR 104, próximo à
cidade de Panelas/PE e solicita correção.
DATA DESCRIÇÃO
11.6.15
Solicita ação de melhoria na fixação das placas visando evitar furtos – BR
104.
16.6.15 Solicita registro de BO devido a furtos – BR 104.
1.7.15 Solicita copia do BO e reforço na fixação das placas – BR 104.
17.8.15 Informa sobre remanejamento de defensas sem ônus. – BR 104
25.9.15 Solicita reunião sobre implantação de sinalização temporária no segmento
em duplicação pelo DER-PE TT 266-2007 – BR 104.
30.9.15
Solicita manutenção em placas presentes no entroncamento entre a BR 104
e a PE 160 (Pão de Açúcar/PE) – BR 104
29.10.15 Solicita reposição de tachas e placas na BR 104.
Fonte: Registros presentes nos Diários de Obra, anexos ao documento denominado Resposta à Solicitação de
Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17/11/2015.
Conforme transcrição, as atividades registradas referem-se a ações realizadas na BR
104. Não foram encontrados registros relativos à BR 408.
As condições de manutenção da rodovia e a presença ou a ausência de rotinas
fiscalizatórias sugerem estar diretamente relacionadas, uma vez que, salvos aspectos
relativos a divergências entre o executado e o Projeto Executivo, citado em item específico
deste Relatório, a BR 104 apresentava boas condições de manutenção, entretanto, foram
constadas diversas falhas nas condições de conservação da sinalização da BR 408.
Cabe ainda destacar que a Superintendência do DNIT disponibilizou as Fichas de
Capacidade das Unidades Locais de Caruaru/PE e de Recife/PE, conforme transcrito no
Quadro 2:
Quadro 2 - Capacidade operacional das unidades locais
Descrição: UL Caruaru UL Recife
Equipe de Apoio:
Secretária 1 1
Analista de Infraestrutura de
Transporte/ Engenheiro Civil
4 4
Analista Administrativo 1 1
Técnico de Suporte em
Infraestrutura de Transportes
2 6
Nível Fundamental II (Ginásio) 3 7
Cadastradores 0 0
Motoristas 1 1
Infraestrutura :
Estações de Trabalho
(Computadores)
7 7
Fax 0 1
Câmera Digital 1 3
GPS 1 3
Trena Eletrônica 1 3
Trena Comum 30 m. 2 0
Veículos
Pick-Up 2 3
Carros Passeio 2 0
Fonte: Fichas de Capacidade Operacional das Unidades Locais, anexas ao documento denominado Resposta à
Solicitação de Fiscalização nº 2015.04833-01, de 17/11/2015.
Ressalte-se a insuficiência de equipamentos utilizados nas fiscalizações, como no
caso de trenas de 30 m na UL Recife/PE, uma única câmera digital, um único GPS e uma
única trena eletrônica na UL Caruaru/PE.
Nas Fichas de Capacidade Operacional ainda é possível verificar que do total de
veículos disponíveis, apenas dois em cada UL estão em boas condições de uso.
Por fim, ressalte-se que os problemas apontados são similares aos já referidos por
esta Controladoria, por intermédio do Relatório de Auditoria nº 201317482:
- Item 1.1.1.4 - Número de servidores voltados à fiscalização de obras é insuficiente para o
volume de trabalho do DNIT/PE.
- Item 1.1.15 Insuficiência na capacitação dos servidores para realizar os trabalhos de
fiscalização de obras, que não seguiu um Plano Anual de Capacitação.
- Item 1.1.1.6 - Carência de profissionais e equipamentos para subsidiar os trabalhos de
fiscalização dos contratos de obras das rodovias.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do documento denominado de Resposta à Solicitação de Fiscalização nº
2015.04833-01 – CGU, de 15 de janeiro de 2016, o Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes – Superintendência Regional de Pernambuco, manifestou-se nos seguintes
termos:
“Considerando as dificuldades vivenciadas na rotina de trabalho pelos fiscais do DNIT,
as quais foram presenciadas pela equipe de Fiscalização da CGU, sendo inclusive relatadas
e reconhecidas no Relatório Preliminar, a Fiscalização do Contrato destaca que a ausência
de contratação dos serviços de Supervisão de Obras é determinante no desempenho das
atividades de fiscalização do contrato e, consequentemente, no bom andamento do mesmo.
Segurança viária e sinalização rodoviária, atividades que regem o Programa BR-Legal, são
de natureza dinâmica, necessitando de dedicação exclusiva, de conhecimento específico e
de infraestrutura adequada para um acompanhamento eficiente.
Disso posto, no caso específico das atividades de fiscalização na rodovia BR-408/PE
informa-se que o desenvolvimento da execução do contrato vem sofrendo prejuízos devido
aos Convênios com o Governo do estado de PE e aos contratos do Programa CREMA,
pontos esclarecidos na resposta apresentada anteriormente pelo DNIT/PE ao primeiro
Relatório de Fiscalização da CGU. Como é sabido, as obras de implantação do projeto
executivo de sinalização se concentraram tão somente em alguns segmentos da BR-104/PE,
sendo esse o motivo para os poucos apontamentos da fiscalização sobre a BR-408/PE no
diário de obras. Entretanto, ressalta-se que, em atendimento as diretrizes do Programa e a
IS nº CONJ./DG/DIREX/DNIT/ Nº 01 de 25 de Fevereiro de 2014, todos os serviços de
manutenção executados na BR-408/PE foram e continuam sendo registrados no diário de
obras.
É válido salientar também que, conforme o item 2.7 das Especificações Técnicas do
Programa BR-Legal, “não é necessário à notificação pela Fiscalização para execução de
qualquer um dos itens relativos à manutenção.” De qualquer sorte, sem prejuízo das rotinas
de manutenção corriqueira e da execução dos serviços, as ocorrências na rodovia BR-
408/PE que demandam atenção especial e intervenção imediata são feitas via e-mail e
mensagens de celulares in loco durante as vistorias de fiscalização - por motivos logístico-
operacionais do contrato (como explicado anteriormente). Abaixo seguem algumas
evidências das correspondências trocadas entre a fiscalização do contrato e empresa
contratada.
- Solicitações de serviços específicos na BR-408/PE – Contrato TT-510/2013 via e-mails:
- Solicitações de serviços específicos na BR-408/PE – Contrato TT-510/2013 via mensagens
de celular in loco durante vistoria de fiscalização
Informa-se ainda que todos os serviços específicos demandados por e-mail ou
mensagens de celular in loco durante vistorias de fiscalização foram averiguados pela
equipe da UL-Recife, além de confirmada a execução pela empresa por meio de relatórios
e fotos, conforme imagens acima.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Por meio da resposta apresentada pela Superintendência Regional do DNIT em
Pernambuco, foram encaminhados e-mails e mensagens de aplicativo de rede social
denominado “WhatsApp”, relativas a execução de atividades fiscalizatórias sobre a empresa
contratada. Contudo, estas atividades não se encontram registradas nos Diários de Obras,
conforme estabelecido na Resolução n° 1.024, de 21 de agosto de 2009, evidenciando falha
nos registros das atividades fiscalizatórias.
Ademais, o documento de resposta destacou a ausência de contratação de empresa
supervisora de obra, de conhecimentos específicos e de infraestrutura adequada, que
dificultaram o bom andamento do serviço.
Desta forma, a resposta apresentada corrobora com o entendimento já referido de que
há falhas nas atividades de fiscalização do Contrato TT 510/2013-00, ainda não elididas,
como insuficiência de registros das atividades fiscalizatórias, baixo nível capacitação dos
servidores, limitação de pessoal, insuficiência de equipamentos e não contratação da
empresa supervisora. ##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: O gestor federal deve adotar medidas corretivas que garantam a
fiscalização eficaz do Contrato TT 510/2013-00, disponibilizando quadro de pessoal
necessário, treinamentos e equipamentos suficientes.
2.1.5. Atraso na execução dos serviços contratados com prejuízo ao cronograma
previsto.
Fato
Por intermédio do documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº
2015.04833-01, de 17 de novembro de 2015, item F, a Superintendência Regional de
Pernambuco do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes disponibilizou
cronogramas com os serviços previstos e executados para as rodovias BR 104 e BR 408.
Conforme se evidencia por meio da análise de tais documentos, os serviços
apresentam atraso, de acordo com o detalhado na tabela abaixo.
Tabela 3 – Atraso nos itens de serviços executados em relação ao previsto.
Serviço BR
km
inicial km final Previsto até
Setembro de 2015
Realizado até
Setembro de
2015
Projeto
Básico
BR 104 0 146,7 100,00% 64,96%
R$ 221.635,82 R$ 143.980,19
BR 408 20,3 105,8 100,00% 51,11%
R$ 129.174,25 R$ 66.022,39
Projeto
Executivo
BR 104 0 146,7 100,00% 64,96%
R$ 59.243,32 R$ 38.485,95
BR 408 20,3 105,8 100,00% 51,11%
R$ 34.528,32 R$ 17.647,81
Sinalização
Horizontal BR 408 20,3 64
50,00% 0,00%
R$ 1.055.787,63 R$ 0,00
Dispositivo
de Segurança
BR 408 20,3 64
100 % 84,32 %
R$ 296.727,36 R$ 250.189,65
Sinalização
Vertical BR 104
12 19,8 100 % 92,31 %
R$ 169.399,15 R$ 126.106,34
71,2 85,6 100,00% 95,83%
R$ 307.515,32 R$ 305.347,08
138,4 146,7 100,00% 94,46%
R$ 218.740,75 R$ 204.623,83
Fonte: cronograma previsto e realizado, anexo F do documento Resposta à Solicitação de Fiscalização nº
201504833-01.
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201504833-02, de 3 de dezembro de 2015,
a CGU solicitou esclarecimentos à Superintendência Regional do DNIT no Estado de
Pernambuco com apresentação de justificativas para os referidos atrasos.
Por intermédio de documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº
2015.04833-02 – CGU, o DNIT manifestou-se nos seguintes termos:
“Em virtude da sinalização prevista pelo BR LEGAL ser projetada para a rodovia
restaurada, as obras de CREMA em andamento influenciam diretamente sobre o
cronograma de implantação da sinalização definitiva e dispositivos de segurança previstos
nos projetos de BR LEGAL. Os contratos do CREMA tiveram redução de frente de serviço
devido ao acréscimo no custo de material asfáltico e também pelo atraso nos pagamentos,
sendo este último causado pelas severas limitações que a Secretaria do Tesouro Nacional
vem promovendo na disponibilização de recursos financeiros ao Ministério dos
Transportes.
Outro fator que impacta no cumprimento do cronograma inicial do Programa BR Legal é a
existência, tanto no trecho da rodovia BR-104 como na rodovia BR-408, de convênios
vigentes para execução de obras de adequação de capacidade das rodovias.”
Foram apresentados os seguintes detalhes sobre os contratos e/ou convênios
concomitantes que impediram o ritmo de execução previsto:
Quanto ao Projeto Básico:
Rodovia Km
Inicial
Km
Final
Extensão
(km)
Projeto
Básico
Executado
(Sim/Não)
Justificativa
BR-104 19,8 71,2 51,4 Não. Devido ao andamento da Obra de
Duplicação da BR-104/PE, objeto do
convênio TT-266/2007 entre o DNIT e o
Governo do Estado de Pernambuco, o
projeto do BR Legal neste segmento não
pôde ser elaborado, conforme consta em
Ata de Reunião datada de 15/10/15,
liberando o trecho para execução de
projeto.
BR-408 64,0 105,8 41,8 Não. Devido ao andamento da vigência dos
convênios TT-265/2007 e TT-332/2009,
entre o DNIT e o Governo do Estado de
Pernambuco, cujo objeto é a Obra de
Duplicação da BR-408/PE,
impossibilitando a execução do
programa BR-Legal no segmento. Em
reunião ocorrida em 15/102015, segue
ata em anexo, o trecho foi liberado pelo
Superintendente da SR-PE para a
realização do projeto. Conforme
cronograma das atividades apresentado
pelo consórcio SN &S, em anexo, o
projeto básico deverá ser entregue até
15/03/2016 e o projeto executivo até
30/03/2016.
Quanto ao Projeto Executivo:
Rodovia Km
Inicial
Km
Final
Extensão
(km)
Projeto
Básico
Executado
(Sim/Não)
Justificativa
BR-104 19,8 71,2 51,4 Não. Devido ao andamento da Obra de
Duplicação da BR-104/PE, objeto do
convênio TT-266/2007 entre o DNIT e o
Governo do Estado de Pernambuco, o
projeto do BR Legal neste segmento não
pôde ser elaborado, conforme consta em
Ata de Reunião datada de 15/10/15,
liberando o trecho para execução de
projeto.
BR-408 64,0 105,8 41,8 Não. Devido ao andamento da vigência dos
convênios TT-265/2007 e TT-332/2009,
entre o DNIT e o Governo do Estado de
Pernambuco, cujo objeto é a Obra de
Duplicação da BR-408/PE,
impossibilitando a execução do
programa BR-Legal no segmento. Em
reunião ocorrida em 15/102015, segue
ata em anexo, o trecho foi liberado pelo
Superintendente da SR-PE para a
realização do projeto. Conforme
cronograma das atividades apresentado
pelo consórcio SN &S, em anexo, o
projeto básico deverá ser entregue até
15/03/2016 e o projeto executivo até
30/03/2016.
Quanto à Sinalização horizontal:
Rodovia Km
Inicial
Km
Final
Extensão
(km)
Executado
(Sim/Não)
Justificativa
BR-408 20,3 64 43,7 Não A sinalização horizontal prevista no
projeto do Programa BR-Legal (pintura
definitiva) só poderá ser executada após
as obras de restauração da rodovia, cuja
execução está contemplada através do
contrato SR-04/46/2015 – Programa
CREMA. Devido aos cortes
orçamentários ocorridos no DNIT e às
restrições financeiras, as obras de
restauração no segmento estão previstas
para ocorrer no segundo semestre de
2016. Encontra-se em fase de conclusão
uma adequação de projeto que será
apresentada pelo consórcio SN & S, a
qual possibilitará executar a sinalização
horizontal em caráter de pintura
provisória (definição ocorrida na
reunião do dia 15/10/2015, ata em
anexo).
Quanto à Sinalização vertical:
Rodovia Km
Inicial
Km
Final
Extensão
(km)
Executado
(Sim/Não)
Justificativa
BR-104 19,2 19,8 0,6 Não Trecho localizado muito próximo à
Interseção com a PE-160, no km 19,8 da
BR-104. Este entroncamento será
totalmente reconstruído com a obra de
duplicação da BR-104/PE, objeto do
convênio TT-266/2007, alterando toda a
sua geometria. Portanto, não foi
implantada tanto a sinalização vertical,
como também a horizontal definitiva,
uma vez que a geometria da rodovia será
alterada em um futuro próximo.
Após a duplicação da BR-104 (km 19,8
ao 71,2) e a criação do novo
entroncamento com a PE-160, será
implantada a sinalização horizontal
definitiva, conforme consta em Ata de
Reunião datada de 15/10/15, liberando o
trecho para execução de projeto.
BR-104 71,2 71,8 0,6 Não Apesar de nominalmente a obra de
duplicação da BR-104/PE, objeto do
convênio TT-266/2007, ser até o km 71,2,
o fim da duplicação se estende até o km
71,7, conforme foto do satélite
proveniente do Google Earth. Entretanto,
a sinalização vertical do BR LEGAL
somente começou efetivamente no km
71,8 (estaca 3591+0,0), com a placa A-
22 (ponte estreita), conforme
documentação fotográfica em anexo. Por
isso, o serviço Sinalização Vertical
somente foi pago a partir do km 71,8, na
medição nº.24 (Maio/2015).
A partir da análise da documentação com as justificativas apresentadas pela UJ,
conclui-se que os serviços tiveram o seu ritmo impactado devido às obras de duplicação das
rodovias BR-104 e BR-408, realizadas por meio dos convênios TT-266/2007, TT-265/2007
e TT-332/2009. A sinalização horizontal da BR-408 teve atraso justificado dada a obra de
restauração das rodovias por meio do contrato n SR-04/46/2015 – Programa CREMA.
Diante do exposto, conclui-se como aceitáveis as justificativas apresentadas e o
registro permanece como informação.
##/Fato##
2.1.6. Impropriedades na manutenção da sinalização e capinação da BR-408.
Fato
Por intermédio do documento denominado Resposta à Solicitação de Fiscalização nº
2015.04833-01, de 17 de novembro de 2015, a Superintendência Regional de Pernambuco
do DNIT disponibilizou documentação pertinente ao Contrato BR Legal. No que se refere à
BR-408, foram executados apenas serviços de manutenção e capinação da via, de acordo
com as duas últimas medições de engenharia (amostra), relativas aos meses de setembro e
outubro de 2015.
De acordo com a tabela 27, Serviços de Manutenção e Conservação, do RDC
Presencial nº 853/2012, do DNIT, constam como serviços a serem executados na BR-408:
- Capina
- Limpeza
- Substituição e manutenção da sinalização vertical
- Manutenção da sinalização horizontal
- Manutenção das tachas e tachões
Em inspeção física, realizada em 23 de novembro de 2015, foram percorridos os
quilômetros 20,3 a 105,8, da BR-408 relativos às medições da amostra. Foram identificadas
as seguintes impropriedades ao que preconiza o RDC Presencial nº 853/2012.
Tabela 2 – Situação das placas de sinalização vertical. Situação verificada Quantidade %
Placas em condição regular 336 73%
Placas em condição irregular1 125 27%
Total 461
Fonte: exames realizados pela CGU
1. Placas pichadas e/ou encobertas pela vegetação e/ou danificadas.
Abaixo, algumas fotografias evidenciam o resultado apurado:
Foto 13 – Placa pichada e encoberta pela vegetação,
BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. Foto 14 – Placa pichada, BR-408/PE, 23 de
novembro de 2015.
Foto 15 – Placa encoberta pela vegetação, BR-
408/PE, 23 de novembro de 2015. Foto 16 – Placa encoberta pela vegetação, BR-
408/PE, 23 de novembro de 2015.
Foto – 17 Placa pichada, BR-408/PE, 23 de
novembro de 2015. Foto 18 – placa pichada e fora de prumo, BR-
408/PE, 23 de novembro de 2015.
Foto – 19 Placa pichada e fora de prumo, BR-
408/PE, 23 de novembro de 2015. Foto 20 – Placa encoberta pela vegetação, BR-
408/PE, 23 de novembro de 2015
Foto 21 – Placa danificada, BR-408/PE, 23 de
novembro de 2015. Foto 22 – Placa danificada, BR-408/PE, 23 de
novembro de 2015.
Foto 23 – Placa encoberta pela vegetação, BR-
408/PE, 23 de novembro de 2015. Foto 24 – Placa pichada, BR-408/PE, 23 de
novembro de 2015.
Foto 25 – Placa danificada e encoberta pela
vegetação, BR-408/PE, 23 de novembro de 2015. Foto 26 – Placa danificada, BR-408/PE, 23 de
novembro de 2015.
Foto 27 – Semipórtico fora de prumo, BR-408/PE,
23 de novembro de 2015. Foto 28 – Defensa danificada, BR-408/PE, 23 de
novembro de 2015.
Defensas danificadas:
Foto 29 – Defensa danificada, BR-408/PE, 23 de
novembro de 2015. Foto 30 – Defensa danificada, BR-408/PE, 23 de
novembro de 2015.
Foto 31 – Defensa danificada, BR-408/PE, 23 de novembro de
2015.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do documento denominado de Resposta à Solicitação de Fiscalização
nº 2015.04833-01 – CGU, de 15 de janeiro de 2016, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – Superintendência Regional de Pernambuco, manifestou-se
nos seguintes termos:
“Como apresentado nas respostas do DNIT à SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº.
2015.04833-02 – CGU, em dezembro/2015, tem-se que os convênios TT-265/2007 e TT-
332/2009, entre o DNIT e o Governo do Estado de Pernambuco, cujo objeto é a Obra de
Duplicação da rodovia BR-408/PE entre o km 105,8 ao km 64 e as obras do Programa
CREMA, no segmento km 20,3 ao km 64, através do contrato SR-04/46/2015,
impossibilitaram a conclusão do projeto executivo no trecho em duplicação e a implantação
do projeto executivo no trecho do CREMA.
Diante esse cenário e considerando as diretrizes do Programa BR-Legal, tem-se que:
i – “Após a implantação dos serviços de acordo com o Projeto Executivo, a empresa é
responsável pelos materiais implantados e pela garantia prevista, independente da
quantidade necessária a ser utilizada” – vide Item 3 do Guia Prático do Programa BR-
Legal;
ii – “Após a implantação do Projeto Executivo, os serviços serão avaliados e medidos de
acordo com o fator de Pagamento da Manutenção no segmento indicado no cronograma
físico previsto para o mês em curso da medição. A unidade para avaliação dos diferentes
indicadores de qualidade será o km, devendo-se considerar que, no caso de algum dos itens
não atingir o padrão exigido em qualquer km do segmento do trecho avaliado, o respectivo
item será considerado como não atendido na totalidade do km – vide Item 3 do Guia Prático
do Programa BR-Legal;
iii – “Durante todo o período de abrangência do Programa BR-LEGAL, após a implantação
do projeto executivo, todo o sistema de defensas metálicas deverá estar em condições
adequadas de funcionamento” – vide item 4-c do Guia Prático do Programa BR-Legal;
iv – “As defensas metálicas passivas de manutenção pela empresa são aquelas cadastradas
na fase de levantamentos de campo e apontadas em projeto, bem como as previstas no
projeto executivo. Não há impedimento de instalação de defensas metálicas por programas
distintos. Ressalta-se, porém, que não caberá à empresa detentora do contrato do BR-
LEGAL se responsabilizar pela manutenção destas novas defensas não implantadas por
meio do Programa” – vide item 6 do Guia Prático do Programa BR-Legal.
Devido à impossibilidade de se elaborar/implantar o projeto executivo na rodovia BR-
408/PE, tem-se que elementos de sinalização rodoviária existente na BR-408/PE são
anteriores ao Programa e estão em desconformidade com as especificações técnicas do BR-
Legal – seja de tipo de material empregado, seja de padrão de formatação, seja de término
da vida útil para utilização. Conforme diretrizes do Programa (vide alguns item apontados
acima), a contratada só poderá efetivamente ser responsabilizada pela qualidade dos
materiais e demais dispositivos de segurança, assim como, pelo perfeito funcionamento da
sinalização, após materialização do projeto executivo.
As placas existentes hoje na BR-408/PE já atingiram a vida útil do material e/ou estão em
inconformidade com as especificações técnicas do Programa BR-Legal, necessitando,
portanto de serem substituídas quando da implantação do projeto executivo. Nesse contexto,
a ação da equipe de manutenção da contratada, principalmente no que se refere à limpeza
das placas, é consideravelmente dificultada, pois o conjunto pichações (ou danos
semelhantes) antigas e materiais de película inadequados impossibilitam (em alguns casos)
a remoção total das imperfeições.
De todo modo, a empresa contratada realiza a atividade de limpeza das placas
periodicamente, de acordo com o Plano de Manutenção, cujas evidências podem ser
verificadas nos apontamentos do diário de obras e relatórios fotográficos das medições.
Conforme o Guia Prático do Programa, nos casos específicos que necessitam de
substituição ou colocação de novas placas (ou qualquer outro elemento de sinalização) a
fim de garantir a segurança dos usuários, é utilizada a quantidade prevista na equipe de
manutenção do Programa e por solicitação da fiscalização.
Em relação às defensas metálicas, informa-se que esses dispositivos de segurança foram
instalados apenas no segmento do km 20,3 ao km 64, sendo a empresa contratada pelo
Programa BR-Legal é responsável pela sua manutenção e pelo seu bom funcionamento. As
defensas metálicas danificadas apontadas no Relatório Preliminar/CGU se referem ao
segmento do km 64 ao km 105,8, o qual ainda não apresenta projeto executivo e,
consequentemente, cadastramento das defensas. Nesse segmento não houve instalação de
defensas metálicas pelo Programa BR-Legal e a equipe de manutenção é acionada pela
fiscalização, conforme diretrizes do Guia Prático, em casos de risco direto aos usuários
para eliminar a ocorrência.
Apesar das dificuldades relatas tanto de âmbito administrativo do DNIT como gerencial
desse contrato, a UL-RECIFE informa que, após fiscalização da CGU, está estudando meios
de possibilitar uma rotina de fiscalização específica para o contrato TT-510/2013 na BR-
408/PE. A princípio, a partir do mês de janeiro/2016, serão realizadas vistorias exclusivas
ao contrato TT-510/2013, quinzenalmente, por um técnico da UL-RECIFE, levantando as
ocorrências por meio de relatório fotográfico (modelo abaixo) contendo as seguintes
informações: foto datada; local da ocorrência; tipo da ocorrência; tipo de intervenção de
manutenção necessária; status (risco de acidente ao usuário, sinalização prejudicada,
sinalização equivocada). O modelo será aprimorado, se necessário, visando alcançar uma
melhor eficiência na fiscalização.
FOTO DATADA
LOCAL DA OCORRÊNCIA: km_____________ lado _____________________
TIPO DE OCORRÊNCIA: _________________________________________
TIPO DE INTERVENÇÃO: ________________________________________
STATUS: ____________________________________________________
Figura 1 – modelo relatório fotográfico de fiscalização
Quanto às irregulares apontadas no relatório preliminar da CGU, a fiscalização do
contrato informa que a empresa contratada foi acionada (vide e-mail abaixo) para saná-las
até o prazo de 10 úteis contados a partir de 12/01/2016 (dia do recebimento da
notificação)”.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Embora a UJ tenha afirmado que o atraso na obra de duplicação da BR-408 seja
impeditiva para o correto andamento do Programa BR Legal, uma vez que não há projeto
executivo, de acordo com o Guia BR-Legal, há previsão de serviços iniciais de manutenção
antes do aceite do projeto executivo, referente ao Plano de Manutenção que trata do período
para empresa eliminar o passivo da manutenção (de acordo com o inventário), com fator de
pagamento pago integralmente. Ademais, o serviço de manutenção daquela rodovia vem
sendo pago o que determina o compromisso assumido pela empresa contratada da efetiva e
tempestiva manutenção de placas e capinação dentre outros elementos previstos em contrato.
As falhas apontadas permanecem como evidências válidas da ausência de efetiva
manutenção na rodovia.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal.
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, foram encontradas impropriedades entre os
serviços de sinalização vertical executados e os planejados para a BR 104, falhas nos
serviços de manutenção da BR 408 e atrasos no cronograma proposto para as duas BR’s.
Desta forma, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige
providências de regularização por parte dos gestores federais.
__________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de Pernambuco