Superintendências R egionais da Fazenda - SRF SRF II ...

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8 – quinta-feira, 27 de Junho de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1 ANEXO IV - CÓDIGO DO FABRICANTE Código do Fabricante CNPJ Básico Razão Social 19 25450016 IRL Indústria de Refrigerantes Ltda 20 17177296 Mate Couro S A 21 54505052 Minalba Alimentos e Bebidas Ltda 22 21565684 Refrigerantes Americana Ltda 23 72077514 Refrigerantes Arco Íris Ltda 24 Grupo Coroa Grupo Coroa - Códigos de Fabricantes: 73, 114 e 118 25 25759366 Refrigerantes do Triangulo Limitada 26 05747294 Refricavi Indústria e comércio Ltda 27 62548409 Ultrapan Indústria e Comercio Ltda 28 Grupo Globalbev Grupo Globalbev - Códigos de Fabricantes: 29, 62 29 04175027 Globalbev Bebidas e Alimentos Ltda 30 06296011 Alflash Distribuidora de Bebidas Ltda. 31 02946761 Red Bull do Brasil Ltda 32 08196490 Energia Com de Energéticos Ltda 33 45992062 Nature`s Plus Farmacêutica Ltda 34 01481481 Bebida Gostosa MG Ind Com de Alim e Exp Ltda 35 71379267 Taty Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 36 25376211 Frutty Refrigerantes Ltda 37 18623157 Refrigerantes Itamonte Ltda 38 02548748 Refry Nap Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda 39 04253784 Frankini Indústria e Comércio Ltda 40 38542171 Ind e Com de Bebidas Irmãos Salume Ltda 41 49629777 Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 - Fazendas Ltda 42 41723545 Bebidas Artemis Ltda 43 04790091 Empreendimentos Estrela de Araguarí Ind e Com Ltda 44 04367142 Refrigerantes Juiz de Fora Ltda 45 02864417 Companhia de Bebidas Brasil Kirin 46 23243959 Comércio Indústria de Bebidas Áurea Ltda - CIBAL 47 23641558 Comércio Indústria de Bebidas Áurea Ltda - CIBEL 48 20393286 Bebidas Jota Efe Indústria e Comércio Ltda 49 25332800 Natural Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 50 00552646 Indústria e Comércio de Bebidas Imperial S/A 51 29588019 Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda 52 21230479 Indústria de Refrigerantes Pequetito Ltda 53 72459878 Refrigerantes Xereta Csa Ltda 54 07968378 Rock Art Brasil Ltda 55 10442038 Bug Comércio de Bebidas Ltda - ME 56 04096296 Rograne Ind e Comde Paraíba do Sul Ltda 57 32296378 Cereais Bramil Ltda 58 53765640 Venturini Florêncio Ind Com de Bebidas Ltda 59 25101338 Ind e Com Mate Cola Ltda 60 21817952 Organizações A Martins Ltda 61 11515056 Ajebrás Indústria e Comércio de Bebidas 62 01307936 Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda 64 10346426 Maxxi Beverage Ind e Com Ltda 65 10399907 Cajá Ind e Com Ltda 66 58150087 Comexim Ltda 67 73410326 Cervejaria Petrópolis SA 68 06958578 Leyroz de Caxias Ind Com & Logística Ltda 69 08032776 Alternativa Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda 70 03408722 101 do Brasil Industrial Ltda 71 44367522 Cervejaria Malta Ltda 73 10746426 KBF Refrigerantes Ltda 74 03869536 Horizonte Fab Dist Imp Exp Ltda 75 03835832 Refrigerantes Marajá SA 76 57612731 Alberto Belesso Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 77 86552676 Vinhos Randon Ltda 78 46842894 Casa di Conti Ltda 79 05355352 ICBC - Indústria Comércio Bebidas Ltda 80 00048785 Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda 82 58551326 Indústria de Bebida Pirassununga Ltda 83 31470024 Catuaba Indústria de Bebidas SA 84 10772113 Mega Energy Indústria e Comércio de Bebidas 85 76492305 Empresa de Água Ouro Fino 86 03322852 Piracaia Ind, Com, Exp Imp de Bebidas Ltda 87 05105162 Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 88 56925019 Missiato Indústria e Comércio Ltda 89 12464555 Monte Verde Indústria e Comércio Ltda 90 00774265 Gama Sucos e Alimentos Ltda 91 05357014 Gedere Distribuidora Ltda 92 65124307 Organizações Verdemar Ltda 93 01731172 Bebidas Grassi do Brasil Ltda 94 77139145 Carba Indústria de Alimentos Ltda 95 16382465 Hell Energy Brasil Comercial e Importadora de Bebidas e Alimentos Ltda 96 63460299 Ducoco Alimentos SA 97 05193785 Blue Beverages Envasadora Ltda 98 20372987 Jet Power Indústria e Comércio EIRELI 99 14855397 MW Indústria de Bebidas Ltda 100 89962781 Muraro & Cia Ltda 101 07924006 Portal do Brasil Indústria de Bebidas Ltda - EPP 102 44826246 Indústria de Bebidas Paris Ltda 103 19553262 SAF Indústria de Bebidas Ltda 104 55223127 Bebidas Poty Ltda 105 05202101 Vale do Rio Grande Indústria e Comércio de Bebidas 106 03476811 Dia Brasil Sociedade Ltda 107 02068698 A Vida Nova Indústria de Bebidas Ltda 108 03824850 Refrigerantes Cerradinho Ltda 109 00063605 Kienen Brasil Refrigerantes Ltda 110 23229458 Fire Horse do Brasil Refrigerantes EIRELI 111 08683964 União Boscatti Participação e Administração S/A 112 14729884 Marcos Rodrigo Honorato - ME 113 09248114 Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda 114 27657485 Refrigerantes Coroa Ltda 115 19162442 Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda 116 01708217 Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda 117 01612795 Brasal Refrigerantes S/A 118 05936529 Cervejaria Coroa S/A 119 03058951 RCO Refrigerantes Centro Oeste Ltda 120 04680660 DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda 121 22087753 Nicoli Comércio de Bebidas Ltda - ME 122 04894085 Cerpa Cervejaria Paraense SA 123 20928574 Nitrix Industrial Ltda 124 12314267 Socorro Indústria de Bebidas Ltda 125 09544291 Mendes e Doi Ltda 126 22395357 F & C Distribuidora Ltda ME 127 19404117 32 Santos Energéticos EIRELI - ME 128 52769676 Refrigerantes Mogi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 129 26910114 Intercarabao Bebidas Energéticas do Brasil SA 130 10516704 Indústria de Bebidas São Miguel Ltda 131 28031237 LCD Indústria e Comércio de Bebidas EIRELI 132 02661226 Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda 133 68248210 Flamin Mineração Ltda 134 23313184 Wewish Bebidas Saudáveis SA 135 23686848 Lacave Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 136 04253784 Frankini Indústria e Comércio de Ltda 999 Outros NOTAS: 1 - Valores expressos em Reais por unidade 2 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será consi- derado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados. LEGENDA: V - Vidro P - Plástico D - Descartável R - Retornável 26 1243264 - 1 Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF II - Belo Horizonte AF/3º/NIVEL/VESPASIANO/SRF/II-BH INTIMAÇÃO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO Nos termos do art 149 do Código Tributário Nacional – CTN, proce- de-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do res- ponsável solidário (coobrigado), abaixo identificado no polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ, que prevê nos casos de dissolução irregular da Inscrição Estadual da empresa, que deixa de funcionar no seu domi- cilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente e administra- dores, tornando-os solidários, relativamente ao Crédito Tributário do(s) período(s) de ocorrência dos respectivos fatos geradores Procede-se também a ratificação dos demais itens da Peça Fiscal, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo de Re-ratificação da(s) Peça(s) Fiscal(ais) abaixo relacionada(s). Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, locali- zada à Pça JK, nº 145 –Centro – Vespasiano-MG Município de São José da Lapa PTA: 0300044451584 e 0300044345091 Suj Passivo Principal: Andevi Locações e Reciclagens Ltda IE/CNPJ/CPF: 00264547800-74 Endereço: São José da Lapa MG 424, nº: 50 – Nova Granja- São José da Lapa/MG Suj Passivo Coobrigado: Deividi Henrique da Silva IE/CNPJ/CPF: 109698576-40 Endereço: Rua Rio Purus, 203 -Riacho das Pedras-Contagem/MG Vespasiano, 25 de junho de 2019 Marlete de Fátima Perácio Ribeiro Chefe da AF-3º/Nível/Vespasiano, em substituição BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2 INTIMAÇÃO OFÍCIO Nº: 127/2019 (AF/BH-2/SPTA) Assunto: PTA: 0100089128662 Senhor Contribuinte, Comunicamos, conforme documentação em anexo – Processo de Resti- tuição nº 1600075113089 – o valor a restituir no valor de R$ 3433,28 foi abatido do presente PTA restando um saldo a pagar no valor de R$ 55007,93 conforme DAE em anexo Comunicamos ainda, que por tratar-se de PTA já em estado de Revelia, não houve reabertura de prazo para pagamento/parcelamento com as reduções legais e nem para a apresentação de Impugnação Assim sendo, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias a contar do rece- bimento deste sem a regularização do débito o PTA será encaminhado para a AGE para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial Sujeito Passivo: Gusmão Anselmo Confecções Eireli - ME Endereço: Rua Barroquinha, 30 - Cabana Cidade: Belo Horizonte – MG - CEP: 30510-040 Coobrigado: Wander Gomes Paulino Belo Horizonte, 27 de junho de 2019 Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva - MASP 668954-1 Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH AF/3º/NIVEL/VESPASIANO/SRF/II-BH INTIMAÇÃO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO Nos termos do art 149 do Código Tributário Nacional – CTN, proce- de-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do res- ponsável solidário (coobrigado), abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o art 7º-A, parágrafo 2º, da Lei Federal 11598/2007, a solicitação de baixa da Inscrição Estadual da empresa, importa responsabilidade solidária do Titular, do(s) sócio(s) e administrador(es) do período de ocorrência do(s) respectivo(s) fato(s) gerador(es) Procede-se também a ratificação dos demais itens da Peça Fiscal, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo de Re-ratificação da(s) Peça(s) Fiscal(ais) abaixo relacionada(s). Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, locali- zada à Pça JK, nº 145 –Centro – Vespasiano-MG Município de São José da Lapa PTA: 0300045367587 Suj Passivo Principal: Antonio C da A Correia – ME IE/CNPJ/CPF: 00223693100-06 Endereço: Rua José Francisco Costa, 61 – Maravilhas – São José da Lapa/MG Suj Passivo Coobrigado: Antônio Cristóvão de Almeida Correia IE/CNPJ/CPF: 382641613-91 Endereço: Rua Adolfo Pereira, 77 - Novo Campinho - Pedro Leopoldo/ MG Vespasiano, 26 de junho de 2019 Marlete de Fátima Perácio Ribeiro Chefe da AF-3º/Nível/Vespasiano, em substituição AF/3º/NIVEL/VESPASIANO/SRF/II-BH INTIMAÇÃO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO Nos termos do art 149 do Código Tributário Nacional – CTN, proce- de-se a retificação do Extrato de Débito em referência, para exclusão do exercício de 2012, tendo em vista decadência, referente ao veículo identificado pelo renavam nº 00718866258. Procede-se também a ratificação dos demais itens do PTA, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo de Re-rati- ficação da(s) Notificação(oes) de Lançamento abaixo relacionada(s). Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, locali- zada à Pça JK, nº 145 –Centro – Vespasiano-MG Município de Vespasiano Notificação de Lançamento: 01.000782478.19 Suj Passivo principal: João Batista Ribeiro Correa IE/CNPJ/CPF: 415609736-68 Endereço: Rua Cel Galdino Marques,105 – Ressaca – Contagem/MG Suj Passivo Coobrigado: Banco BMG S/A IE/CNPJ/CPF: 61186680/0001-74 Endereço: Ave Alvares Cabral, 1707 – Lourdes / Stº Antonio - Belo Horizonte/MG Vespasiano, 25 de junho de 2019 Marlete de Fátima Perácio Ribeiro Chefe da AF-3º/Nível/Vespasiano, em substituição 26 1243250 - 1 SRF I - Juiz de Fora SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento / impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do res- pectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reco- nhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi- cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual Maiores esclarecimentos poderão ser obti- dos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG PTA: 04002272546-54 Coobrigado: André Luis da Rocha CPF: 074731037-84 Endereço: Estrada da Igreja Velha, nº 06 – Bairro Vila Santa Alice – Duque de Caxias/RJ – Cep25250310 Leopoldina, 25 de junho de 2019 Tania Mara Nogueira Nery Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora INTIMAÇÃO Nos termos do art 10, art 69, inciso I e art 70, todos do RPTA/MG, apro- vado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº 10000030383-24, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de car- tão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de 27/09/2017 a 31/12/2018. Para tanto, soli- citamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, loca- lizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário. INFINITAS MODA FEMININAS E MASCULINAS LTDA IE: 00305075100-46 CNPJ: 27310884/0002-18 Rua Barão do Rio Branco, 2407, Centro, Juiz de Fora-MG Juiz de Fora, 26 de junho de 2019 Paulo Roberto Guimarães Nogueira Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- em exercício 26 1243252 - 1 SRF I - Uberaba AF 2º NÍVEL/ARAXÁ INTIMAÇÃO Nos termos do art 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir rela- cionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou parce- lá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconheci- mento do débito Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em Dívida Ativa Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminha- mento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial Em acordo com o disposto no Art 2º da Lei 19971/2011, regulamento pelo decreto 45989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a ins- crição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra- judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou privado, de proteção ao crédito Auto de Infração nº: 01001246357-58 Contribuinte: MARCUS VINICIUS LIMA QUARESMA 09049811698 Inscrição Estadual: 002800831-00-81 Endereço: Rua Domingos Ferreira Ribeiro, 20A – Residencial Camua – Araxá-MG-CEP 38180572 Auto de Infração nº: 01001246357-58 Contribuinte: MARCUS VINICIUS LIMA QUARESMA CPF: 090498116-98 Endereço: Rua Tia Nica, 34 – Vila São Pedro – Araxá-MG-CEP 38183082 Araxá, 26 de Junho de 2019 Gabriela Pio Gomes Borges Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá – em substituição AF 2º NÍVEL/ARAXÁ INTIMAÇÃO Nos termos do art 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir rela- cionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou parce- lá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconheci- mento do débito Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em Dívida Ativa Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminha- mento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial Em acordo com o disposto no Art 2º da Lei 19971/2011, regulamento pelo decreto 45989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a ins- crição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra- judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou privado, de proteção ao crédito Auto de Infração nº: 01001248012-41 Contribuinte: EDMILSON ALVES DA SILVA CPF: 269440748-00 Endereço: Rua Professora Lourdes Zenker Leite Vaz, 520 – Parque Residencial Nova Franca – Franca-SP-CEP 14409217 Araxá, 26 de Junho de 2019 Gabriela Pio Gomes Borges Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá – em substituição 26 1243255 - 1 SRF II - Varginha Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre INTIMAÇÃO Nos termos do art 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a con- tar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi- cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual Maiores esclarecimentos poderão ser obti- dos nesta repartição fazendária situada na Av Dr João Beraldo, 986 – Centro - Pouso Alegre/MG Contribuinte: Toptudo Magazine e Presentes Ltda Coobrigado: Vania de Souza Lopes CPF: 007559246-06 Endereço: Fazenda Cachoeira s/n Bairro: Paiolinho - Município: Poço Fundo PTA 0100121391599 Pouso Alegre, 26 de junho de 2019 Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre 26 1243257 - 1 Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190626205756018.

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8 – quinta-feira, 27 de Junho de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1ANExO iv - CÓDiGO DO FABriCANTE

Código do Fabricante CNPJ Básico razão Social

19 25 .450 .016 irL indústria de refrigerantes Ltda .20 17 .177 .296 Mate Couro S A21 54 .505 .052 Minalba Alimentos e Bebidas Ltda .22 21 .565 .684 refrigerantes Americana Ltda .23 72 .077 .514 refrigerantes Arco Íris Ltda .24 Grupo Coroa Grupo Coroa - Códigos de Fabricantes: 73, 114 e 11825 25 .759 .366 refrigerantes do Triangulo Limitada26 05 .747 .294 refricavi indústria e comércio Ltda .27 62 .548 .409 ultrapan indústria e Comercio Ltda .28 Grupo Globalbev Grupo Globalbev - Códigos de Fabricantes: 29, 6229 04 .175 .027 Globalbev Bebidas e Alimentos Ltda .30 06 .296 .011 Alflash Distribuidora de Bebidas Ltda.31 02 .946 .761 red Bull do Brasil Ltda .32 08 .196 .490 Energia Com . de Energéticos Ltda .33 45 .992 .062 Nature`s Plus Farmacêutica Ltda .34 01 .481 .481 Bebida Gostosa MG ind . Com de Alim e Exp Ltda .35 71 .379 .267 Taty indústria e Comércio de Bebidas Ltda .36 25 .376 .211 Frutty refrigerantes Ltda .37 18 .623 .157 refrigerantes itamonte Ltda .38 02 .548 .748 refry Nap indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda .39 04 .253 .784 Frankini indústria e Comércio Ltda .40 38 .542 .171 ind . e Com . de Bebidas irmãos Salume Ltda .41 49 .629 .777 indústrias reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 - Fazendas Ltda .42 41 .723 .545 Bebidas Artemis Ltda .43 04 .790 .091 Empreendimentos Estrela de Araguarí ind . e Com . Ltda .44 04 .367 .142 refrigerantes Juiz de Fora Ltda .45 02 .864 .417 Companhia de Bebidas Brasil Kirin46 23 .243 .959 Comércio indústria de Bebidas áurea Ltda . - CiBAL47 23 .641 .558 Comércio indústria de Bebidas áurea Ltda . - CiBEL48 20 .393 .286 Bebidas Jota Efe indústria e Comércio Ltda .49 25 .332 .800 Natural indústria e Comércio de Bebidas Ltda .50 00 .552 .646 indústria e Comércio de Bebidas imperial S/A51 29 .588 .019 Arbor Brasil indústria de Bebidas Ltda52 21 .230 .479 indústria de refrigerantes Pequetito Ltda .53 72 .459 .878 refrigerantes xereta Csa Ltda .54 07 .968 .378 rock Art Brasil Ltda .55 10 .442 .038 Bug Comércio de Bebidas Ltda . - ME56 04 .096 .296 rograne ind . e Com .de Paraíba do Sul Ltda .57 32 .296 .378 Cereais Bramil Ltda .58 53 .765 .640 venturini Florêncio ind . Com . de Bebidas Ltda .59 25 .101 .338 ind . e Com . Mate Cola Ltda .60 21 .817 .952 Organizações A . Martins Ltda .61 11 .515 .056 Ajebrás indústria e Comércio de Bebidas62 01 .307 .936 Newage indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda .64 10 .346 .426 Maxxi Beverage ind . e Com . Ltda .65 10 .399 .907 Cajá ind . e Com . Ltda .66 58 .150 .087 Comexim Ltda .67 73 .410 .326 Cervejaria Petrópolis S .A .68 06 .958 .578 Leyroz de Caxias ind . Com . & Logística Ltda .69 08 .032 .776 Alternativa Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda .70 03 .408 .722 101 do Brasil industrial Ltda .71 44 .367 .522 Cervejaria Malta Ltda .73 10 .746 .426 KBF refrigerantes Ltda .74 03 .869 .536 Horizonte Fab . Dist . imp . Exp . Ltda .75 03 .835 .832 refrigerantes Marajá S .A .76 57 .612 .731 Alberto Belesso indústria e Comércio de Bebidas Ltda .77 86 .552 .676 vinhos randon Ltda .78 46 .842 .894 Casa di Conti Ltda .79 05 .355 .352 iCBC - indústria Comércio Bebidas Ltda .80 00 .048 .785 indaiá Brasil águas Minerais Ltda .82 58 .551 .326 indústria de Bebida Pirassununga Ltda .83 31 .470 .024 Catuaba indústria de Bebidas S .A84 10 .772 .113 Mega Energy indústria e Comércio de Bebidas85 76 .492 .305 Empresa de água Ouro Fino86 03 .322 .852 Piracaia ind ., Com ., Exp . imp . de Bebidas Ltda .87 05 .105 .162 Sol indústria e Comércio de Bebidas Ltda .88 56 .925 .019 Missiato indústria e Comércio Ltda .89 12 .464 .555 Monte verde indústria e Comércio Ltda .90 00 .774 .265 Gama Sucos e Alimentos Ltda .91 05 .357 .014 Gedere Distribuidora Ltda .92 65 .124 .307 Organizações verdemar Ltda .93 01 .731 .172 Bebidas Grassi do Brasil Ltda .94 77 .139 .145 Carba indústria de Alimentos Ltda .95 16 .382 .465 Hell Energy Brasil Comercial e importadora de Bebidas e Alimentos Ltda .96 63 .460 .299 Ducoco Alimentos S .A97 05 .193 .785 Blue Beverages Envasadora Ltda .98 20 .372 .987 Jet Power indústria e Comércio EirELi99 14 .855 .397 MW indústria de Bebidas Ltda .100 89 .962 .781 Muraro & Cia Ltda .101 07 .924 .006 Portal do Brasil indústria de Bebidas Ltda - EPP102 44 .826 .246 indústria de Bebidas Paris Ltda .103 19 .553 .262 SAF indústria de Bebidas Ltda .104 55 .223 .127 Bebidas Poty Ltda .105 05 .202 .101 vale do rio Grande indústria e Comércio de Bebidas106 03 .476 .811 Dia Brasil Sociedade Ltda .107 02 .068 .698 A vida Nova indústria de Bebidas Ltda .108 03 .824 .850 refrigerantes Cerradinho Ltda .109 00 .063 .605 Kienen Brasil refrigerantes Ltda .110 23 .229 .458 Fire Horse do Brasil refrigerantes EirELi111 08 .683 .964 união Boscatti Participação e Administração S/A112 14 .729 .884 Marcos rodrigo Honorato - ME113 09 .248 .114 Paratudo indústria Comércio importação e Exportação Ltda .114 27 .657 .485 refrigerantes Coroa Ltda .115 19 .162 .442 Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda .116 01 .708 .217 Cervejaria Cidade imperial Petrópolis Ltda .117 01 .612 .795 Brasal refrigerantes S/A118 05 .936 .529 Cervejaria Coroa S/A119 03 .058 .951 rCO refrigerantes Centro Oeste Ltda .120 04 .680 .660 DBL indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda .121 22 .087 .753 Nicoli Comércio de Bebidas Ltda - ME122 04 .894 .085 Cerpa Cervejaria Paraense S .A .123 20 .928 .574 Nitrix industrial Ltda .124 12 .314 .267 Socorro indústria de Bebidas Ltda .125 09 .544 .291 Mendes e Doi Ltda .126 22 .395 .357 F & C Distribuidora Ltda . ME127 19 .404 .117 32 Santos Energéticos EirELi - ME128 52 .769 .676 refrigerantes Mogi indústria e Comércio de Bebidas Ltda .129 26 .910 .114 intercarabao Bebidas Energéticas do Brasil S .A .130 10 .516 .704 indústria de Bebidas São Miguel Ltda131 28 .031 .237 LCD indústria e Comércio de Bebidas EirELi132 02 .661 .226 indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda .133 68 .248 .210 Flamin Mineração Ltda .134 23 .313 .184 Wewish Bebidas Saudáveis S .A .135 23 .686 .848 Lacave indústria e Comércio de Bebidas Ltda .136 04 .253 .784 Frankini indústria e Comércio de Ltda .

999 Outros

NOTAS: 1 - valores expressos em reais por unidade . 2 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será consi-derado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados. LEGENDA: v - vidro P - Plástico D - Descartável r - retornável

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Superintendências regionais da Fazenda - SrF

SrF ii - Belo HorizonteAF/3º/NivEL/vESPASiANO/SrF/ii-BH

iNTiMAÇÃOTErMO DE rE-rATiFiCAÇÃO

Nos termos do art . 149 do Código Tributário Nacional – CTN, proce-de-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do res-ponsável solidário (coobrigado), abaixo identificado no polo passivo da autuação, com fundamento na instrução Normativa SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ, que prevê nos casos de dissolução irregular da inscrição Estadual da empresa, que deixa de funcionar no seu domi-cilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente e administra-dores, tornando-os solidários, relativamente ao Crédito Tributário do(s) período(s) de ocorrência dos respectivos fatos geradores .Procede-se também a ratificação dos demais itens da Peça Fiscal, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo de Re-ratificação da(s) Peça(s) Fiscal(ais) abaixo relacionada(s).Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos poderá comparecer à Administração Fazendária de vespasiano, locali-zada à Pça . J .K ., nº . 145 –Centro – vespasiano-MG .Município de São José da LapaPTA: 03 .000444515 .84 e 03 .000443450 .91 .Suj . Passivo Principal: Andevi Locações e reciclagens Ltda .iE/CNPJ/CPF: 002 .645478 .00-74Endereço: São José da Lapa MG 424, nº: 50 – Nova Granja- São José da Lapa/MG .Suj . Passivo Coobrigado: Deividi Henrique da Silva .iE/CNPJ/CPF: 109 .698 .576-40Endereço: rua rio Purus, 203 -riacho das Pedras-Contagem/MG .vespasiano, 25 de junho de 2019 .Marlete de Fátima Perácio ribeiroChefe da AF-3º/Nível/vespasiano, em substituição .

BELO HOriZONTE – AF/1º NÍvEL/BH-2iNTiMAÇÃO

OFÍCiO Nº: 127/2019 (AF/BH-2/SPTA)Assunto: PTA: 01 .000891286 .62Senhor Contribuinte,Comunicamos, conforme documentação em anexo – Processo de resti-tuição nº 16 .000751130 .89 – o valor a restituir no valor de r$ 3 .433,28 foi abatido do presente PTA restando um saldo a pagar no valor de r$ 55 .007,93 conforme DAE em anexo .Comunicamos ainda, que por tratar-se de PTA já em estado de revelia, não houve reabertura de prazo para pagamento/parcelamento com as reduções legais e nem para a apresentação de impugnação .Assim sendo, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias a contar do rece-bimento deste sem a regularização do débito o PTA será encaminhado para a AGE para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial .Sujeito Passivo: Gusmão Anselmo Confecções Eireli - MEEndereço: rua Barroquinha, 30 - CabanaCidade: Belo Horizonte – MG - CEP: 30 .510-040Coobrigado: Wander Gomes Paulino

Belo Horizonte, 27 de junho de 2019Cristiano valdir Heleno Evangelista da Silva - MASP 668 .954-1

Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SrF ii – BH

AF/3º/NivEL/vESPASiANO/SrF/ii-BHiNTiMAÇÃO

TErMO DE rE-rATiFiCAÇÃONos termos do art . 149 do Código Tributário Nacional – CTN, proce-de-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do res-ponsável solidário (coobrigado), abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o art . 7º-A, parágrafo 2º, da Lei Federal 11 .598/2007, a solicitação de baixa da inscrição Estadual da empresa, importa responsabilidade solidária do Titular, do(s) sócio(s) e administrador(es) do período de ocorrência do(s) respectivo(s) fato(s) gerador(es) .Procede-se também a ratificação dos demais itens da Peça Fiscal, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo de Re-ratificação da(s) Peça(s) Fiscal(ais) abaixo relacionada(s).Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos poderá comparecer à Administração Fazendária de vespasiano, locali-zada à Pça . J .K ., nº . 145 –Centro – vespasiano-MG .Município de São José da LapaPTA: 03 .000453675 .87Suj . Passivo Principal: Antonio C . da A . Correia – MEiE/CNPJ/CPF: 002 .236931 .00-06Endereço: rua José Francisco Costa, 61 – Maravilhas – São José da Lapa/MG .Suj . Passivo Coobrigado: Antônio Cristóvão de Almeida Correia .iE/CNPJ/CPF: 382 .641 .613-91Endereço: rua Adolfo Pereira, 77 - Novo Campinho - Pedro Leopoldo/MG .vespasiano, 26 de junho de 2019 .Marlete de Fátima Perácio ribeiroChefe da AF-3º/Nível/vespasiano, em substituição .

AF/3º/NivEL/vESPASiANO/SrF/ii-BHiNTiMAÇÃO

TErMO DE rE-rATiFiCAÇÃONos termos do art . 149 do Código Tributário Nacional – CTN, proce-de-se a retificação do Extrato de Débito em referência, para exclusão do exercício de 2012, tendo em vista decadência, referente ao veículo identificado pelo renavam nº 00718866258.Procede-se também a ratificação dos demais itens do PTA, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo de re-rati-ficação da(s) Notificação(oes) de Lançamento abaixo relacionada(s).Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos poderá comparecer à Administração Fazendária de vespasiano, locali-zada à Pça . J .K ., nº . 145 –Centro – vespasiano-MG .Município de vespasianoNotificação de Lançamento: 01.000782478.19Suj . Passivo principal: João Batista ribeiro CorreaiE/CNPJ/CPF: 415 .609 .736-68Endereço: rua Cel . Galdino Marques,105 – ressaca – Contagem/MG .Suj . Passivo Coobrigado: Banco BMG S/A .iE/CNPJ/CPF: 61 .186680/0001-74Endereço: Ave . Alvares Cabral, 1 .707 – Lourdes / Stº . Antonio - Belo Horizonte/MG .vespasiano, 25 de junho de 2019 .Marlete de Fátima Perácio ribeiroChefe da AF-3º/Nível/vespasiano, em substituição .

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SrF i - Juiz de Fora

SrF i JuiZ DE FOrA AF 2º NÍvEL LEOPOLDiNAiNTiMAÇÃO

Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do res-pectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reco-nhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal

será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi-cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Maiores esclarecimentos poderão ser obti-dos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG .PTA: 04 .002272546-54Coobrigado: André Luis da rochaCPF: 074 .731 .037-84Endereço: Estrada da igreja velha, nº 06 – Bairro vila Santa Alice – Duque de Caxias/rJ – Cep .25 .250 .310 .Leopoldina, 25 de junho de 2019Tania Mara Nogueira NeryChefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina .

Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de ForaiNTiMAÇÃO

Nos termos do art . 10, art . 69, inciso i e art . 70, todos do rPTA/MG, apro-vado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado NOTiFiCADO do Auto de início de Ação Fiscal n .º 10 .000030383-24, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de car-tão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de 27/09/2017 a 31/12/2018. Para tanto, soli-citamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, loca-lizada à rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço rico, CEP 36 .020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.iNFiNiTAS MODA FEMiNiNAS E MASCuLiNAS LTDAiE: 003050751 .00-46 CNPJ: 27 .310 .884/0002-18rua Barão do rio Branco, 2407, Centro, Juiz de Fora-MGJuiz de Fora, 26 de junho de 2019 .Paulo roberto Guimarães NogueiraDelegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- em exercício

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SrF i - uberabaAF 2º NÍvEL/ArAxá

iNTiMAÇÃONos termos do art . 10, parágrafo 1º do rPTA/MG; aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de infração a seguir rela-cionado por meio de DAE visado pela repartição Fazendária, ou parce-lá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconheci-mento do débito . Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em Dívida Ativa . informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminha-mento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial . Em acordo com o disposto no Art . 2º da Lei 19 .971/2011, regulamento pelo decreto 45 .989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a ins-crição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra-judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro informativo de inadimplência em relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADiN/MG, ou em qualquer informativo, público ou privado, de proteção ao crédito .Auto de infração nº: 01 .001246357-58Contribuinte:MArCuS viNiCiuS LiMA QuArESMA 09049811698inscrição Estadual: 002 .800831-00-81Endereço: rua Domingos Ferreira ribeiro, 20A – residencial Camua – Araxá-MG-CEP 38180572Auto de infração nº: 01 .001246357-58Contribuinte: MArCuS viNiCiuS LiMA QuArESMACPF: 090 .498 .116-98Endereço: rua Tia Nica, 34 – vila São Pedro – Araxá-MG-CEP 38183082Araxá, 26 de Junho de 2019Gabriela Pio Gomes BorgesChefe da AF/ 2º Nível/ Araxá – em substituição

AF 2º NÍvEL/ArAxáiNTiMAÇÃO

Nos termos do art . 10, parágrafo 1º do rPTA/MG; aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de infração a seguir rela-cionado por meio de DAE visado pela repartição Fazendária, ou parce-lá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconheci-mento do débito . Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em Dívida Ativa . informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminha-mento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial . Em acordo com o disposto no Art . 2º da Lei 19 .971/2011, regulamento pelo decreto 45 .989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a ins-crição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extra-judicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro informativo de inadimplência em relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADiN/MG, ou em qualquer informativo, público ou privado, de proteção ao crédito .Auto de infração nº: 01 .001248012-41Contribuinte: EDMiLSON ALvES DA SiLvACPF: 269 .440 .748-00Endereço: rua Professora Lourdes Zenker Leite vaz, 520 – Parque residencial Nova Franca – Franca-SP-CEP 14409217Araxá, 26 de Junho de 2019Gabriela Pio Gomes BorgesChefe da AF/ 2º Nível/ Araxá – em substituição

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SrF ii - varginhaAdministração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre

iNTiMAÇÃONos termos do art . 10, parágrafo 1º do rPTA aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a con-tar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de infração a seguir relacionado(s) por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi-cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual . Maiores esclarecimentos poderão ser obti-dos nesta repartição fazendária situada na Av . Dr . João Beraldo, 986 – Centro - Pouso Alegre/MGContribuinte: Toptudo Magazine e Presentes Ltda .Coobrigado: vania de Souza LopesCPF: 007 .559 .246-06Endereço: Fazenda Cachoeira s/nBairro: Paiolinho - Município: Poço FundoPTA 01 .001213915 .99Pouso Alegre, 26 de junho de 2019 .Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre

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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190626205756018.