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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE MERCADO SEBRAE/RN Nº 05/2020 QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO DATA DA REVISÃO ITENS DOCUMENTO 11/08/2020 Alteração dos itens IX, 4.2, 5.2, 5.9, 5.10, 8.1, 8.2, 9.6, 10.12 e 12.1.d Retirada do item 4.4 Atualização dos ANEXOS IV e VI Errata I 19/08/2020 Alteração dos itens 4.1, 4.1.a, 4.1.b, 4.2, 5.2, 5.2.a, 6.2, 6.4, 7.1, 9.5, 9.5.1, 14.2, Anexo II e Anexo III Insere-se 4.1.c, 4.3, 6.2.k e Anexo IX Retirada do item 5.2.l Errata II Equipe Organizadora 1

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE MERCADO SEBRAE/RNNº 05/2020

QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO

DATA DA REVISÃO ITENS DOCUMENTO

11/08/2020 Alteração dos itens IX, 4.2, 5.2, 5.9, 5.10, 8.1,

8.2, 9.6, 10.12 e 12.1.d Retirada do item 4.4 Atualização dos ANEXOS IV e VI

Errata I

19/08/2020

Alteração dos itens 4.1, 4.1.a, 4.1.b, 4.2, 5.2, 5.2.a, 6.2, 6.4, 7.1, 9.5, 9.5.1, 14.2, Anexo II e Anexo III

Insere-se 4.1.c, 4.3, 6.2.k e Anexo IX Retirada do item 5.2.l

Errata II

Equipe Organizadora

1

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DECLARAÇÃO DE CONTROLES SOBRE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

A Pessoa Jurídica abaixo qualificada declara que:

I. Ratifica o conhecimento prévio acerca da impossibilidade de contratação de empresas

cujos sócios ou administradores tenham relação de parentesco com funcionários,

investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito do SEBRAE/RN.

II. A relação de parentesco de que trata essa Cláusula inclui cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

III. Não tem restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente

com o Sistema SEBRAE.

IV. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno

de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer

trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos.

V. Não possua algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja conselheiro,

diretor ou empregado do SEBRAE/RN;

VI. Não ter sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados

anteriormente com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição;

VII. Não ter sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Direta ou Indireta e/ou pelo

Sistema "S", e, ainda, aquelas que estiverem sob decretação de falência, concordata,

dissolução ou liquidação e em recuperação judicial/extrajudicial;

VIII. Não esteja cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com

a Administração Pública Direta ou Indireta e/ou com o Sistema "S", enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição;

IX. Não tenha sido descredenciado por iniciativa de alguma unidade federativa do Sistema

SEBRAE pelos motivos previstos no item 12 deste Edital, enquanto durar o prazo do

descredenciamento (vinte e quatro meses, a partir da data de comunicação do

descredenciamento);

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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTROLES SOBRE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

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Declara, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a

responder às medidas cabíveis em direito.

Razão Social da Pessoa Jurídica:

CNPJ da Pessoa Jurídica:

Nome do Representante Legal:

Assinatura do Representante Legal:

Relações de parentescos que devem ser consideradas:

A. Cônjuge – esposo, esposa;

B. Companheiro, companheira – relação estável, conforme Código Civil;

C. Parente por consanguinidade, até 1º grau – pai, mãe, filho (a);

D. Parente por consanguinidade, até 2º grau – irmão (ã), avô (ó);

E. Parente por afinidade, até 1º grau – sogro(a), genro, nora, padrasto, madrasta,

enteado(a);

F. Parente por afinidade, até 3º grau – tio (a).

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Link de Acesso: https://form.jotform.com/SebraeRN/formulario-de-cad-de-PJ (Alterado pela Errata II em 19/08/2020)

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ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DA PESSOA JURIDICA

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Link de Acesso: https://form.jotform.com/SebraeRN/formulario-de-cad-de-solucao (Alterado pela Errata II em 19/08/2020)

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ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE SOLUÇÃO

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Autorizamos a utilização da solução .....................................................................................,

de autoria de nome da pessoa jurídica ou pessoa física detentora da solução, inscrita

no CNPJ sob o nº ..............................................., estabelecida na Rua ............................,

nº........., bairro ............................, na cidade de ......................, Estado de .................., no

período de ..................................................., sem ônus para o SEBRAE/RN, além daqueles

decorrentes da prestação dos serviços, e declaramos estar cientes de que o SEBRAE/RN

não se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros das informações ou dos materiais

distribuídos aos participantes.

A Cedente cede à Cessionária a utilização das seguintes funcionalidades da solução

cadastrada no Edital de Soluções:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

É vedado ao Cessionário (cliente), a venda, cessão ou transferência, a qualquer título, do

direito de uso da solução que lhe foi ofertada.

Este Termo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e durante vigência da prestação

do serviço, podendo ser prorrogado, exceto se houver manifestação expressa em contrário,

nos termos da lei. A assinatura deste termo condiciona o SEBRAE/RN a apenas executar a

solução em questão com os profissionais da empresa credenciada.

A inexecução total ou parcial deste Termo, assegurará o direito de rescisão, nos termos.

Cidade, xx, de xxxxxxx, de 20__.

Razão Social da Pessoa Jurídica:

CNPJ da Pessoa Jurídica:

Nome do Representante Legal:

Assinatura do Representante Legal:

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ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO TEMPORÁRIO DE SOLUÇÃO

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Este anexo apresenta as informações requeridas para comprovação de experiência

na aplicação da solução indicada para fins de credenciamento, bem como as orientações

para o seu preenchimento.

A pessoa jurídica, detentora de solução indicada ao credenciamento deve relatar sua

experiência na aplicação da mesma.

RELATO DE EXPERIÊNCIADeverão constar as seguintes informações (não limitado a):

1. Natureza da prestação de serviços: Informar se o relato descreve a prestação de

serviços de instrutoria e/ou consultoria e/ou outra.

2. Setor: Informar o setor da empresa cliente, quando for o caso.

3. Segmento: Informar o segmento da empresa cliente, quando for o caso.

4. Solução implementada: Indicar o título da solução.

5. Caracterização do cliente: nome da empresa atendida, natureza de sua atividade,

nº de empregados, endereço e contatos (telefone e e-mail).

6. Período de realização do trabalho e carga horária: Obrigatoriamente deverá ser

informada a carga horária total (em horas) da prestação de serviço no cliente

atendido.

7. Aplicação da solução: descrever detalhadamente como foi feita a aplicação da

solução.

8. Resultados obtidos com a aplicação da solução.9. Indicação da satisfatoriedade na execução dos serviços por parte da pessoa jurídica

prestadora. 10. Nome do Profissional indicado da PJ, prestador do serviço.

Cidade, ___ de _____________ de ____.

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ANEXO V – ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA SOLUÇÃO INDICADA

Nome e assinatura do representante legal

da pessoa juridica que está buscando o

credenciamento.

Razão Social

CNPJ

Assinatura e Nome do cliente atentido

Razão Social

CNPJ ou CPF

Telefone e e-mail

Carimbo

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Orientações para a elaboração dos relatos de experiência:

1. A Pessoa Jurídica deverá indicar apenas uma solução por atestado de

capacidade técnica. Não serão aceitos relatos que tragam mais de uma solução

indicada.

2. As informações referentes a assinatura do cliente são obrigatórias, ou seja,

deverá conter assinatura e nome do cliente atendido, Razão social e CNPJ no

caso de empresa e CPF no caso de cliente pessoa física, telefone de contato e e-

mail e carimbo.

3. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados deverão ser assinados

conjuntamente pelo representante legal da pessoa jurídica que está participando

do processo de credenciamento de sua solução e pelo cliente atendido, cuja

solução foi implementada, para fins de comprovação de experiência na aplicação

da referida solução

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As soluções cadastradas no presente Edital poderão versar sobre as temáticas

abaixo evidenciadas, que são de interesse de micro e pequenas empresas.

Este anexo relaciona temas relevantes, podendo o SEBRAE/RN credenciar

metodologias vinculadas a outros temas ou temas correlatos a estes, desde que

estritamente relacionados com a missão institucional do SEBRAE/RN de “promover a

competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o

empreendedorismo”. A análise de outros temas caberá à Unidade de Soluções e Suporte,

juntamente com as áreas demandantes do SEBRAE/RN:

1) Contabilidade aplicada aos pequenos

negócios

29) Gestão de processos, indicadores e

resultados

2) Inteligência emocional 30) Acesso a recursos financeiros

3) Comércio eletrônico e suas

ramificações

31) Tributação (especifico para

segmentos empresariais)

4) Crowdfunding 32) Privacidade e proteção de dados

5) Franquias e microfranquias 33) Comunicação Empresarial

6) Internacionalização e comércio

exterior

34) Economia criativa

7) Legislação tributária para MPE 35) Economia colaborativa

8) Legislação trabalhista para MPE 36) Compras governamentais

9) Liderança contemporânea 37) Novas competências no mercado de

trabalho

10) Logística e gestão de estoques 38) Associativismo e Cooperativismo –

novas abordagens

11) Negócios de impacto social 39) Empreendedorismo feminino

12) Qualidade e produtividade 40) Métodos ágeis de planejamento e

gestão de projetos

13) Monetização na era digital 41) Sustentabilidade, economia circular e

energia limpa

14) Inteligência em feiras e eventos 42) Games aplicados às empresas

15) Novas abordagens para pesquisa de 43) Meios eletrônicos de pagamento

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ANEXO VI – TEMÁTICAS PARA CADASTRAMENTO DAS SOLUÇÕES

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mercado

16) Branding 44) Fontes alternativas de recursos

financeiros

17) Marketing digital 45) Cooperativismo de crédito

18) Big data e mineração de dados para

MPE

46) Cultura digital nos negócios

19) Novos modelos de negócios 47) Futurismo para pequenos negócios

20) Inteligência artificial 48) Comunicação e expressão na

atualidade

21) Educação financeira pessoal e

empresarial

49) Segurança da informação aplicada à

MPE

22) Relacionamento com clientes 50) Design Thinking

23) Inteligência emocional 51) Inbound marketing

24) Gestão de pessoas (para diversos

segmentos empresariais)

52) Gestão de eventos

25) Gestão financeira (especifico para

segmentos empresariais)

53) Gestão do tempo

26) Gestão de vendas (para diversos

segmentos empresariais)

54) Influência e negociação

27) Gestão de equipes remotas 55) Comportamento do consumidor

28) Gestão de marketing aplicada a

segmentos empresariais específicos

56) Motivação

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RELATÓRIO DE ATIVIDADES E HORAS TRABALHADAS RAHT

Local da Prestação do Serviço: Período de execução do serviço:

Empresa prestadora do serviço e profissional

responsável:

Agência/Unidade contratante:

Quantidade de horas realizadas:

Descrição das atividades:

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ANEXO VII – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (RAHT)

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Data: XX/XXXXX/XXXX

Justificativa ou observações:

Assinatura da empresa

Atesto do Gestor/Gerente:

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1. Solução: Quaisquer produtos de natureza educacional (instrutoria) e/ou de intervenção

por meio de consultoria cujo cliente seja o público-alvo do SEBRAE.

2. Solução de Mercado ou de Terceiros: Aquelas que não fazem parte das metodologias

próprias do SEBRAE.

3. Demanda: Solicitação formal por parte dos analistas contratantes para aplicação da

solução cadastrada.

4. Facilitador / Credenciado / Profissional cadastrado: Profissional indicado pela

Empresa Candidata ou Cadastrada para a aplicação da solução submetida por meio

deste edital.

5. Definição de Público-Alvo: Potencial Empreendedor: São considerados potenciais empreendedores as

pessoas físicas que ainda não possuem um negócio e nem estão efetivamente

envolvidos na estruturação de um negócio, e nos quais o Sebrae pode contribuir

para despertar seu espírito empreendedor e desenvolver capacidades

empreendedoras.

Candidato a Empresário: São considerados candidatos a empresário as pessoas

físicas que possuem negócio próprio sem registro no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ); DAP, inscrição estadual ou registro de pescador (no caso dos

produtores rurais), Carteira Nacional de Artesão ou de Trabalhador Manual para os

artesãos; e os indivíduos que ainda não possuem negócio próprio, mas que estão

efetivamente envolvidos na sua estruturação. Anteriormente era denominado

Potencial Empresário.

Microempreendedor Individual: O Microempreendedor Individual (MEI) é o

empresário optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI. Segundo a Lei

Complementar nº 128/2008, alterada pela Lei Complementar nº 155/2016, o MEI tem

faturamento anual bruto de no máximo R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – a

partir de 2018; não tem participação em outra empresa como sócio ou titular; possui

no máximo um único empregado que recebe um salário mínimo ou o piso salarial da

categoria profissional; exerce uma das atividades regulamentadas elencadas no

Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011, alterado pela Resolução CGSN nº

104/2012, pela Resolução CGSN nº 111/2013, pela Resolução CGSN nº 115 e

117/2014 e posteriores, podendo desempenhar suas atividades empresariais em sua

própria residência ou até mesmo sem local fixo.

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ANEXO IX – GLOSSÁRIO

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Microempresa: Para fins de atendimento do Sebrae, são consideradas

microempresas as empresas brasileiras que possuam natureza jurídica compatível

com as atividades mercantis, não desempenhem primariamente atividades

associativas ou de administração pública2, possuam faturamento bruto anual de no

máximo R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e não sejam

microempreendedores individuais3. O valor teto de faturamento tem como base os

valores estipulados para adesão ao Simples Nacional (regime de tributação

simplificado), conforme Lei Complementar nº 123/2006 (republicada), alterada pela

Lei Complementar nº 147/2014. Vale ressaltar que compõem o público do Sebrae

todas as microempresas, optantes ou não pelo Simples Nacional.

Empresa de Pequeno Porte: Para fins de atendimento do Sebrae, são

consideradas empresas de pequeno porte as empresas brasileiras que possuam

natureza jurídica compatível com as atividades mercantis, não desempenhem

primariamente atividades associativas ou de administração pública4 e possuam

faturamento bruto anual maior que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e

menor ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somadas

às empresas exportadoras aderentes ao Simples Nacional com faturamento anual de

até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no exterior5. Os limites

inferior e superior da faixa de faturamento têm como base os valores estipulados

para adesão ao Simples Nacional.

Produtor Rural: Para fins de atendimento do Sebrae, são considerados produtores

rurais as pessoas físicas que explorem atividades agropecuárias, realize

majoritariamente a comercialização da sua produção in natura sem caracterizar-se

como agroindústria, faturem até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil

reais) por ano e possuam Inscrição Estadual (IE) de produtor, Número do Imóvel

Rural na Receita Federal (NIRF) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

Soma-se a esse grupo o dos aquicultores e pescadores com registro emitidos pelo

governo federal.

Artesão: Para fins de atendimento do Sebrae, é toda a pessoa física que esteja

registrada no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB,

tenha a Carteira Nacional do Artesão ou Carteira Nacional de Trabalhador Manual,

fature até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano e esteja

com a carteira válida no momento do atendimento. Os artesãos atendidos pelo

Sebrae e que não possuam registro no SICAB deverão ser enquadrados nas demais

classes de público, conforme sua caracterização.

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Público indireto: são organizações e empresas públicas ou privadas que podem

atuar como parceiros do Sebrae em benefício dos pequenos negócios, figurando ou

não como partícipe em acordos de cooperação, tais como: Médias e Grandes

Empresas, Instituições da Administração Pública e Instituições Sem Fins Lucrativos.

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