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EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE MERCADO SEBRAE/RNNº 05/2020
QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO
DATA DA REVISÃO ITENS DOCUMENTO
11/08/2020 Alteração dos itens IX, 4.2, 5.2, 5.9, 5.10, 8.1,
8.2, 9.6, 10.12 e 12.1.d Retirada do item 4.4 Atualização dos ANEXOS IV e VI
Errata I
19/08/2020
Alteração dos itens 4.1, 4.1.a, 4.1.b, 4.2, 5.2, 5.2.a, 6.2, 6.4, 7.1, 9.5, 9.5.1, 14.2, Anexo II e Anexo III
Insere-se 4.1.c, 4.3, 6.2.k e Anexo IX Retirada do item 5.2.l
Errata II
Equipe Organizadora
1
DECLARAÇÃO DE CONTROLES SOBRE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
A Pessoa Jurídica abaixo qualificada declara que:
I. Ratifica o conhecimento prévio acerca da impossibilidade de contratação de empresas
cujos sócios ou administradores tenham relação de parentesco com funcionários,
investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito do SEBRAE/RN.
II. A relação de parentesco de que trata essa Cláusula inclui cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
III. Não tem restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente
com o Sistema SEBRAE.
IV. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno
de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer
trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
V. Não possua algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja conselheiro,
diretor ou empregado do SEBRAE/RN;
VI. Não ter sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados
anteriormente com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição;
VII. Não ter sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Direta ou Indireta e/ou pelo
Sistema "S", e, ainda, aquelas que estiverem sob decretação de falência, concordata,
dissolução ou liquidação e em recuperação judicial/extrajudicial;
VIII. Não esteja cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com
a Administração Pública Direta ou Indireta e/ou com o Sistema "S", enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição;
IX. Não tenha sido descredenciado por iniciativa de alguma unidade federativa do Sistema
SEBRAE pelos motivos previstos no item 12 deste Edital, enquanto durar o prazo do
descredenciamento (vinte e quatro meses, a partir da data de comunicação do
descredenciamento);
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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTROLES SOBRE VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
Declara, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a
responder às medidas cabíveis em direito.
Razão Social da Pessoa Jurídica:
CNPJ da Pessoa Jurídica:
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal:
Relações de parentescos que devem ser consideradas:
A. Cônjuge – esposo, esposa;
B. Companheiro, companheira – relação estável, conforme Código Civil;
C. Parente por consanguinidade, até 1º grau – pai, mãe, filho (a);
D. Parente por consanguinidade, até 2º grau – irmão (ã), avô (ó);
E. Parente por afinidade, até 1º grau – sogro(a), genro, nora, padrasto, madrasta,
enteado(a);
F. Parente por afinidade, até 3º grau – tio (a).
3
Link de Acesso: https://form.jotform.com/SebraeRN/formulario-de-cad-de-PJ (Alterado pela Errata II em 19/08/2020)
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ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DA PESSOA JURIDICA
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Link de Acesso: https://form.jotform.com/SebraeRN/formulario-de-cad-de-solucao (Alterado pela Errata II em 19/08/2020)
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ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE SOLUÇÃO
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Autorizamos a utilização da solução .....................................................................................,
de autoria de nome da pessoa jurídica ou pessoa física detentora da solução, inscrita
no CNPJ sob o nº ..............................................., estabelecida na Rua ............................,
nº........., bairro ............................, na cidade de ......................, Estado de .................., no
período de ..................................................., sem ônus para o SEBRAE/RN, além daqueles
decorrentes da prestação dos serviços, e declaramos estar cientes de que o SEBRAE/RN
não se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros das informações ou dos materiais
distribuídos aos participantes.
A Cedente cede à Cessionária a utilização das seguintes funcionalidades da solução
cadastrada no Edital de Soluções:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
É vedado ao Cessionário (cliente), a venda, cessão ou transferência, a qualquer título, do
direito de uso da solução que lhe foi ofertada.
Este Termo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e durante vigência da prestação
do serviço, podendo ser prorrogado, exceto se houver manifestação expressa em contrário,
nos termos da lei. A assinatura deste termo condiciona o SEBRAE/RN a apenas executar a
solução em questão com os profissionais da empresa credenciada.
A inexecução total ou parcial deste Termo, assegurará o direito de rescisão, nos termos.
Cidade, xx, de xxxxxxx, de 20__.
Razão Social da Pessoa Jurídica:
CNPJ da Pessoa Jurídica:
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal:
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ANEXO IV – TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO TEMPORÁRIO DE SOLUÇÃO
Este anexo apresenta as informações requeridas para comprovação de experiência
na aplicação da solução indicada para fins de credenciamento, bem como as orientações
para o seu preenchimento.
A pessoa jurídica, detentora de solução indicada ao credenciamento deve relatar sua
experiência na aplicação da mesma.
RELATO DE EXPERIÊNCIADeverão constar as seguintes informações (não limitado a):
1. Natureza da prestação de serviços: Informar se o relato descreve a prestação de
serviços de instrutoria e/ou consultoria e/ou outra.
2. Setor: Informar o setor da empresa cliente, quando for o caso.
3. Segmento: Informar o segmento da empresa cliente, quando for o caso.
4. Solução implementada: Indicar o título da solução.
5. Caracterização do cliente: nome da empresa atendida, natureza de sua atividade,
nº de empregados, endereço e contatos (telefone e e-mail).
6. Período de realização do trabalho e carga horária: Obrigatoriamente deverá ser
informada a carga horária total (em horas) da prestação de serviço no cliente
atendido.
7. Aplicação da solução: descrever detalhadamente como foi feita a aplicação da
solução.
8. Resultados obtidos com a aplicação da solução.9. Indicação da satisfatoriedade na execução dos serviços por parte da pessoa jurídica
prestadora. 10. Nome do Profissional indicado da PJ, prestador do serviço.
Cidade, ___ de _____________ de ____.
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ANEXO V – ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA SOLUÇÃO INDICADA
Nome e assinatura do representante legal
da pessoa juridica que está buscando o
credenciamento.
Razão Social
CNPJ
Assinatura e Nome do cliente atentido
Razão Social
CNPJ ou CPF
Telefone e e-mail
Carimbo
Orientações para a elaboração dos relatos de experiência:
1. A Pessoa Jurídica deverá indicar apenas uma solução por atestado de
capacidade técnica. Não serão aceitos relatos que tragam mais de uma solução
indicada.
2. As informações referentes a assinatura do cliente são obrigatórias, ou seja,
deverá conter assinatura e nome do cliente atendido, Razão social e CNPJ no
caso de empresa e CPF no caso de cliente pessoa física, telefone de contato e e-
mail e carimbo.
3. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados deverão ser assinados
conjuntamente pelo representante legal da pessoa jurídica que está participando
do processo de credenciamento de sua solução e pelo cliente atendido, cuja
solução foi implementada, para fins de comprovação de experiência na aplicação
da referida solução
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As soluções cadastradas no presente Edital poderão versar sobre as temáticas
abaixo evidenciadas, que são de interesse de micro e pequenas empresas.
Este anexo relaciona temas relevantes, podendo o SEBRAE/RN credenciar
metodologias vinculadas a outros temas ou temas correlatos a estes, desde que
estritamente relacionados com a missão institucional do SEBRAE/RN de “promover a
competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o
empreendedorismo”. A análise de outros temas caberá à Unidade de Soluções e Suporte,
juntamente com as áreas demandantes do SEBRAE/RN:
1) Contabilidade aplicada aos pequenos
negócios
29) Gestão de processos, indicadores e
resultados
2) Inteligência emocional 30) Acesso a recursos financeiros
3) Comércio eletrônico e suas
ramificações
31) Tributação (especifico para
segmentos empresariais)
4) Crowdfunding 32) Privacidade e proteção de dados
5) Franquias e microfranquias 33) Comunicação Empresarial
6) Internacionalização e comércio
exterior
34) Economia criativa
7) Legislação tributária para MPE 35) Economia colaborativa
8) Legislação trabalhista para MPE 36) Compras governamentais
9) Liderança contemporânea 37) Novas competências no mercado de
trabalho
10) Logística e gestão de estoques 38) Associativismo e Cooperativismo –
novas abordagens
11) Negócios de impacto social 39) Empreendedorismo feminino
12) Qualidade e produtividade 40) Métodos ágeis de planejamento e
gestão de projetos
13) Monetização na era digital 41) Sustentabilidade, economia circular e
energia limpa
14) Inteligência em feiras e eventos 42) Games aplicados às empresas
15) Novas abordagens para pesquisa de 43) Meios eletrônicos de pagamento
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ANEXO VI – TEMÁTICAS PARA CADASTRAMENTO DAS SOLUÇÕES
mercado
16) Branding 44) Fontes alternativas de recursos
financeiros
17) Marketing digital 45) Cooperativismo de crédito
18) Big data e mineração de dados para
MPE
46) Cultura digital nos negócios
19) Novos modelos de negócios 47) Futurismo para pequenos negócios
20) Inteligência artificial 48) Comunicação e expressão na
atualidade
21) Educação financeira pessoal e
empresarial
49) Segurança da informação aplicada à
MPE
22) Relacionamento com clientes 50) Design Thinking
23) Inteligência emocional 51) Inbound marketing
24) Gestão de pessoas (para diversos
segmentos empresariais)
52) Gestão de eventos
25) Gestão financeira (especifico para
segmentos empresariais)
53) Gestão do tempo
26) Gestão de vendas (para diversos
segmentos empresariais)
54) Influência e negociação
27) Gestão de equipes remotas 55) Comportamento do consumidor
28) Gestão de marketing aplicada a
segmentos empresariais específicos
56) Motivação
16
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E HORAS TRABALHADAS RAHT
Local da Prestação do Serviço: Período de execução do serviço:
Empresa prestadora do serviço e profissional
responsável:
Agência/Unidade contratante:
Quantidade de horas realizadas:
Descrição das atividades:
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ANEXO VII – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (RAHT)
Data: XX/XXXXX/XXXX
Justificativa ou observações:
Assinatura da empresa
Atesto do Gestor/Gerente:
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1. Solução: Quaisquer produtos de natureza educacional (instrutoria) e/ou de intervenção
por meio de consultoria cujo cliente seja o público-alvo do SEBRAE.
2. Solução de Mercado ou de Terceiros: Aquelas que não fazem parte das metodologias
próprias do SEBRAE.
3. Demanda: Solicitação formal por parte dos analistas contratantes para aplicação da
solução cadastrada.
4. Facilitador / Credenciado / Profissional cadastrado: Profissional indicado pela
Empresa Candidata ou Cadastrada para a aplicação da solução submetida por meio
deste edital.
5. Definição de Público-Alvo: Potencial Empreendedor: São considerados potenciais empreendedores as
pessoas físicas que ainda não possuem um negócio e nem estão efetivamente
envolvidos na estruturação de um negócio, e nos quais o Sebrae pode contribuir
para despertar seu espírito empreendedor e desenvolver capacidades
empreendedoras.
Candidato a Empresário: São considerados candidatos a empresário as pessoas
físicas que possuem negócio próprio sem registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ); DAP, inscrição estadual ou registro de pescador (no caso dos
produtores rurais), Carteira Nacional de Artesão ou de Trabalhador Manual para os
artesãos; e os indivíduos que ainda não possuem negócio próprio, mas que estão
efetivamente envolvidos na sua estruturação. Anteriormente era denominado
Potencial Empresário.
Microempreendedor Individual: O Microempreendedor Individual (MEI) é o
empresário optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI. Segundo a Lei
Complementar nº 128/2008, alterada pela Lei Complementar nº 155/2016, o MEI tem
faturamento anual bruto de no máximo R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – a
partir de 2018; não tem participação em outra empresa como sócio ou titular; possui
no máximo um único empregado que recebe um salário mínimo ou o piso salarial da
categoria profissional; exerce uma das atividades regulamentadas elencadas no
Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011, alterado pela Resolução CGSN nº
104/2012, pela Resolução CGSN nº 111/2013, pela Resolução CGSN nº 115 e
117/2014 e posteriores, podendo desempenhar suas atividades empresariais em sua
própria residência ou até mesmo sem local fixo.
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ANEXO IX – GLOSSÁRIO
Microempresa: Para fins de atendimento do Sebrae, são consideradas
microempresas as empresas brasileiras que possuam natureza jurídica compatível
com as atividades mercantis, não desempenhem primariamente atividades
associativas ou de administração pública2, possuam faturamento bruto anual de no
máximo R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e não sejam
microempreendedores individuais3. O valor teto de faturamento tem como base os
valores estipulados para adesão ao Simples Nacional (regime de tributação
simplificado), conforme Lei Complementar nº 123/2006 (republicada), alterada pela
Lei Complementar nº 147/2014. Vale ressaltar que compõem o público do Sebrae
todas as microempresas, optantes ou não pelo Simples Nacional.
Empresa de Pequeno Porte: Para fins de atendimento do Sebrae, são
consideradas empresas de pequeno porte as empresas brasileiras que possuam
natureza jurídica compatível com as atividades mercantis, não desempenhem
primariamente atividades associativas ou de administração pública4 e possuam
faturamento bruto anual maior que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e
menor ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somadas
às empresas exportadoras aderentes ao Simples Nacional com faturamento anual de
até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no exterior5. Os limites
inferior e superior da faixa de faturamento têm como base os valores estipulados
para adesão ao Simples Nacional.
Produtor Rural: Para fins de atendimento do Sebrae, são considerados produtores
rurais as pessoas físicas que explorem atividades agropecuárias, realize
majoritariamente a comercialização da sua produção in natura sem caracterizar-se
como agroindústria, faturem até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais) por ano e possuam Inscrição Estadual (IE) de produtor, Número do Imóvel
Rural na Receita Federal (NIRF) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
Soma-se a esse grupo o dos aquicultores e pescadores com registro emitidos pelo
governo federal.
Artesão: Para fins de atendimento do Sebrae, é toda a pessoa física que esteja
registrada no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB,
tenha a Carteira Nacional do Artesão ou Carteira Nacional de Trabalhador Manual,
fature até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano e esteja
com a carteira válida no momento do atendimento. Os artesãos atendidos pelo
Sebrae e que não possuam registro no SICAB deverão ser enquadrados nas demais
classes de público, conforme sua caracterização.
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Público indireto: são organizações e empresas públicas ou privadas que podem
atuar como parceiros do Sebrae em benefício dos pequenos negócios, figurando ou
não como partícipe em acordos de cooperação, tais como: Médias e Grandes
Empresas, Instituições da Administração Pública e Instituições Sem Fins Lucrativos.
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