Portal_guia Do Aluno Temporário (2012-2013) (1)
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Escola Básica 2,3 de Corroios
GUIA DO ALUNO 2º e 3º Ciclos
Informação aos Alunos e Encarregados de Educação
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CALENDÁRIO ESCOLAR
1º Período
Início 14 de setembro
Termo 14 de dezembro
2º Período
Início 3 de janeiro
Termo 15 de março
3º Período
Início 2 de abril
Termo 7 de junho para os 6º e 9º anos e 14 de junho para os restantes anos de escolaridade
CARTÃO DO ALUNO
O cartão electrónico é obrigatório para a frequência da escola. É usado no controlo das
entradas e saídas, na aquisição de materiais e no serviço de refeições.
CADERNETA ESCOLAR
Tal como o cartão do aluno, é obrigatório trazer, diariamente, a caderneta escolar e facultá-la a
todos os professores e ao diretor de turma, para estabelecer a necessária comunicação entre a
escola e a família.
REGULAMENTO INTERNO
É um documento que regulamenta o funcionamento da Escola. Todos os elementos da
comunidade educativa devem conhecê-lo e cumpri-lo. Será objeto de atualização no presente
ano letivo, em conformidade com a legislação recentemente publicada.
A Lei nº51/2012 de 5 de Setembro aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar onde se definem
os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário (artigo 7º e artigo 10º), a
responsabilidade dos pais e encarregados de educação e dos restantes membros da
comunidade educativa, fundamentais para proporcionarmos um ambiente agradável, que
potencie o sucesso de todos os alunos. Do presente Estatuto, transcreve-se, a seguir, os
direitos e deveres mais revelantes. De qualquer modo, recomendamos a leitura integral do
presente estatuto publicitado no portal da escola em http://aerouxinol.webnode.pt
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DIREITOS DO ALUNO (ARTIGO 7º)
O aluno tem
direito a:
Ser tratado com respeito e correção por todos os elementos da comunidade educativa;
Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade;
Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no
desempenho escolar;
Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios para superar carências
económicas e culturais;
Usufruir de prémios que reconheçam e distingam o mérito;
Beneficiar de apoios específicos adequados às suas necessidades de aprendizagem através
dos serviços de psicologia e de apoios educativos;
Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e mental;
Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido e manifestada no decurso das
atividades letivas;
Ver garantida a confidencialidade dos dados do seu processo individual de natureza pessoal
ou familiar;
Eleger os seus representantes (delegado e subdelegado de turma);
Ser ouvido pelos professores, diretor de turma e órgãos de administração e gestão da escola
em assuntos do seu interesse;
Participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação dos tempos livres;
Ser informado sobre o Regulamento Interno, sobre os objetivos e conteúdos programáticos de
cada disciplina e os processos e critérios de avaliação;
Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e heteroavaliação;
Beneficiar de medidas adequadas à recuperação de aprendizagem nas situações de
ausência, devidamente justificada, às atividades escolares.
DEVERES DO ALUNO (ARTIGO 10º)
Para beneficiarmos dos direitos que nos assistem, não podemos ignorar ou descurar os nossos
deveres. Assim, são deveres do aluno, os seguintes: Estudar, aplicando-se de forma adequada à sua idade, às necessidades educativas e ao ano
escolar que frequenta;
Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres;
Seguir as instruções dos professores, manifestando para com eles uma atitude de respeito e
de educação;
Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
Respeitar a autoridade do professor e as instruções dos professores e do pessoal não
docente;
Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a integração na escola de todos os
alunos;
Participar nas atividades educativas e formativas desenvolvidas na escola;
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Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático e espaços
verdes da escola;
Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direção da escola;
Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno, as normas de funcionamento da escola e o
regulamento interno da mesma;
Não possuir e não consumir substâncias aditivas nem promover qualquer forma de tráfico e
consumo das mesmas;
Não transportar quaisquer equipamentos tecnológicos, passíveis de perturbarem o normal
funcionamento das atividades letivas;
Não difundir via internet sons e imagens captadas nos momentos letivos e não letivos sem
autorização do diretor;
Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do
espaço e à especificidade das atividades letivas;
Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em
equipamentos ou instalações da escola e indemnizar os lesados pelos prejuízos causados.
DEVER DE ASSIDUIDADE
O aluno deve ser assíduo e pontual e empenhar-se devidamente nas atividades escolares. Se
faltar, por motivos de força maior, deve entregar ,ao diretor de Turma, a respetiva justificação até
três dias após a verificação da falta. Sendo o motivo previsível, a justificação deve ser
apresentada antecipadamente.
FALTAS E SUA NATUREZA
Justificação de faltas (Artigo 16º)
São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior
a três dias úteis;
Isolamento profilático;
Falecimento de familiar;
Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia posterior;
Realização de tratamento ambulatório;
Assistência na doença a um membro do agregado familiar;
Comparência a consultas;
Ato decorrente da religião professada pelo aluno;
Participação em atividades culturais, associativas ou desportivas de interesse público ou
considerados relevantes pelas autoridades escolares;
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Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição;
Cumprimento de obrigações legais;
Outro impedimento que não seja imputável ao aluno e que seja atendível pelo diretor de
turma.
Participação em visitas de estudo;
Faltas injustificadas (Artigo 17º)
As faltas são injustificadas quando: não tenha sido apresentada justificação;
a justificação tenha sido entregue fora de prazo;
a justificação não tenha sido aceite;
decorrerem da ordem de saída da sala de aula;
decorrerem da medida disciplinar sancionatória de suspensão.
Excesso grave de faltas (Artigo 18ª) Nos 2º e 3º ciclos, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro de número de tempos
letivos semanais por disciplina.
Disciplinas
2º Ciclo (5º e 6º anos)
Português (PO/PLNM (P) 12
Inglês (ING) 6
Matemática (MAT) 12
Ciências Naturais (CN) 6
História e Geografia de Portugal (HGP)
6
Educação Tecnológica (ET) 4
Educação Visual (EV) 4
Educação Física (EF) 6
Educação Musical (EM) 4
Educação para a Cidadania (EC)
2
Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC)
2
Disciplinas
2º Ciclo (5º e 6º anos)
Português (PO/PLNM (P) 12
Inglês (ING) 6
Matemática (MAT) 12
Ciências Naturais (CN) 6
História e Geografia de 6
Disciplinas
2º Ciclo (5º e 6º anos)
Português (PO/PLNM (P) 12
Inglês (ING) 6
Matemática (MAT) 12
Ciências Naturais (CN) 6
História e Geografia de Portugal (HGP)
6
Educação Tecnológica (ET) 4
Educação Visual (EV) 4
Educação Física (EF) 6
Educação Musical (EM) 4
Educação para a Cidadania (EC)
2
Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC)
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NOTA: No 3º ciclo, o limite
de faltas injustificadas
corresponde igualmente ao
dobro dos tempos letivos
semanais, por disciplina.
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Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação
são convocados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma.
A notificação deve alertar para as consequências da ausência dos alunos e procurar encontrar
uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas (Artigo 19º)
O excesso grave de faltas determina a responsabilização dos pais ou Encarregados de Educação
e, se necessário, a comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
A ultrapassagem do limite de faltas a atividades de apoio e complementares implica a imediata
exclusão do aluno das atividades em causa.
Medidas de recuperação e de integração (Artigo 20º)
A violação do limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de atividades de recuperação
que incidirão sobre a(s) disciplina(s) em que o aluno ultrapassou o referido limite de faltas e que
permita recuperar o atraso das aprendizagens.
O incumprimento reiterado do dever de assiduidade pode determinar a aplicação de medidas
corretivas e sancionatórias, bem como restrições à realização das provas finais e dos exames de
equivalência à frequência.
Estas atividades de recuperação realizam-se após a verificação do excesso de faltas e apenas
são aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo.
Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são
desconsideradas as faltas em excesso.
Quando as faltas injustificadas são resultantes da ordem de saída da sala de aula cessa o dever
de realização de atividades de recuperação, com as consequências que daí advêm para o aluno,
incluindo a sua retenção.
Incumprimento ou ineficácia das medidas de recuperação (Artigo 21º)
O incumprimento das medidas anteriormente referidas, ou a sua ineficácia, determina a
comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, ao
Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores.
O DIRETOR DE TURMA E A RELAÇÃO ESCOLA/FAMÍLIA
O diretor de turma desempenha um papel primordial na relação/articulação com professores,
alunos e encarregados de educação. Torna-se pois indispensável uma boa colaboração entre os
vários intervenientes no processo de educação, para que as suas ações promovam e facilitem a
correta integração dos alunos na vida escolar e visem o seu sucesso educativo. É ao diretor de turma que o aluno se deve dirigir para pedir informações, tratar dos seus
problemas, entregar as justificações das faltas às aulas, etc.
O diretor de turma recebe semanalmente os encarregados de educação num horário a indicar no
início do ano letivo.
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OUTROS ASSUNTOS
1. O aluno não deve trazer para a escola objetos valiosos, nem deixar longe a pasta/mochila
enquanto se brinca. Deve escrever o nome, o número e a turma nos livros, cadernos e
outros objetos pessoais.
2. Não é permitido sair da escola antes de acabarem as aulas. Sempre que for necessário
sair da escola antes do término das aulas, para ir ao médico, por exemplo, o encarregado de
educação deverá informar POR ESCRITO o diretor de turma. Caso este esteja ausente, o aluno
deverá dirigir-se à Direção para obter a autorização de saída e facultar este documento ao
assistente operacional (funcionário) que se encontra na portaria. De outra forma, não será
permitida a saída do aluno.
3. Em caso de ausência do Professor o aluno pode sair da Escola nos últimos tempos letivos,
mediante a apresentação de uma autorização, devidamente assinada pelo seu Encarregado
de Educação e Diretor de Turma (página 7 da caderneta escolar).
4. O refeitório da Escola Básica 2,3 de Corroios pode ser utilizado por alunos, professores e
funcionários, com o cumprimento das seguintes regras:
a) As refeições são servidas das 12 às 14 horas.
b) As senhas são vendidas na véspera, das 10h05m às 12h00m e das 14h30 m às
16h30m ou no próprio dia das 8h30m às 10h05m, acrescidas de uma taxa. Existe a
possibilidade de adquirir o cartão semanal na segunda-feira (08h30m – 10h05m) e na
sexta-feira (10h05m-12h00m e 14h30m-16h30m). O aluno pode adquirir um cartão para
toda a semana ou para o mínimo de três dias.
HORÁRIO DOS SERVIÇOS
Serviços/Espaços Horário
Manhã Tarde
Secretaria 10h00m – 16h00m
ASE 09h30m – 15h30m
Papelaria
Atendimento Geral 08h-30m – 12h00m 14h00m – 17h00m
Levantamento de material (3ª, 4ª e 5ª feiras)
08h30m – 11h30m 14h30m – 16h30m
Bar 08h30m – 12h00m 14h00m – 17h00m
Refeitório 12h00m – 14h00m
Reprografia 08h00m – 12h00m 13h00m – 17h30m
Centro de Recursos A divulgar posteriormente
Portaria 8h00 às 18h45m
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Contactos:
Morada:
Rua Sebastião da Gama, Quinta do Rouxinol 2855 – 247 Corroios
Telefone: 212557940
Fax: 212557945
Internet:
www.rouxinol,pt