Portal_guia Do Aluno Temporário (2012-2013) (1)

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Escola Básica 2,3 de Corroios GUIA DO ALUNO 2º e 3º Ciclos Informação aos Alunos e Encarregados de Educação

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Escola Básica 2,3 de Corroios

GUIA DO ALUNO 2º e 3º Ciclos

Informação aos Alunos e Encarregados de Educação

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CALENDÁRIO ESCOLAR

1º Período

Início 14 de setembro

Termo 14 de dezembro

2º Período

Início 3 de janeiro

Termo 15 de março

3º Período

Início 2 de abril

Termo 7 de junho para os 6º e 9º anos e 14 de junho para os restantes anos de escolaridade

CARTÃO DO ALUNO

O cartão electrónico é obrigatório para a frequência da escola. É usado no controlo das

entradas e saídas, na aquisição de materiais e no serviço de refeições.

CADERNETA ESCOLAR

Tal como o cartão do aluno, é obrigatório trazer, diariamente, a caderneta escolar e facultá-la a

todos os professores e ao diretor de turma, para estabelecer a necessária comunicação entre a

escola e a família.

REGULAMENTO INTERNO

É um documento que regulamenta o funcionamento da Escola. Todos os elementos da

comunidade educativa devem conhecê-lo e cumpri-lo. Será objeto de atualização no presente

ano letivo, em conformidade com a legislação recentemente publicada.

A Lei nº51/2012 de 5 de Setembro aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar onde se definem

os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário (artigo 7º e artigo 10º), a

responsabilidade dos pais e encarregados de educação e dos restantes membros da

comunidade educativa, fundamentais para proporcionarmos um ambiente agradável, que

potencie o sucesso de todos os alunos. Do presente Estatuto, transcreve-se, a seguir, os

direitos e deveres mais revelantes. De qualquer modo, recomendamos a leitura integral do

presente estatuto publicitado no portal da escola em http://aerouxinol.webnode.pt

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DIREITOS DO ALUNO (ARTIGO 7º)

O aluno tem

direito a:

Ser tratado com respeito e correção por todos os elementos da comunidade educativa;

Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade;

Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no

desempenho escolar;

Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios para superar carências

económicas e culturais;

Usufruir de prémios que reconheçam e distingam o mérito;

Beneficiar de apoios específicos adequados às suas necessidades de aprendizagem através

dos serviços de psicologia e de apoios educativos;

Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e mental;

Ser assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido e manifestada no decurso das

atividades letivas;

Ver garantida a confidencialidade dos dados do seu processo individual de natureza pessoal

ou familiar;

Eleger os seus representantes (delegado e subdelegado de turma);

Ser ouvido pelos professores, diretor de turma e órgãos de administração e gestão da escola

em assuntos do seu interesse;

Participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação dos tempos livres;

Ser informado sobre o Regulamento Interno, sobre os objetivos e conteúdos programáticos de

cada disciplina e os processos e critérios de avaliação;

Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e heteroavaliação;

Beneficiar de medidas adequadas à recuperação de aprendizagem nas situações de

ausência, devidamente justificada, às atividades escolares.

DEVERES DO ALUNO (ARTIGO 10º)

Para beneficiarmos dos direitos que nos assistem, não podemos ignorar ou descurar os nossos

deveres. Assim, são deveres do aluno, os seguintes: Estudar, aplicando-se de forma adequada à sua idade, às necessidades educativas e ao ano

escolar que frequenta;

Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres;

Seguir as instruções dos professores, manifestando para com eles uma atitude de respeito e

de educação;

Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;

Respeitar a autoridade do professor e as instruções dos professores e do pessoal não

docente;

Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a integração na escola de todos os

alunos;

Participar nas atividades educativas e formativas desenvolvidas na escola;

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Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático e espaços

verdes da escola;

Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de

educação ou da direção da escola;

Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

Conhecer e cumprir o Estatuto do Aluno, as normas de funcionamento da escola e o

regulamento interno da mesma;

Não possuir e não consumir substâncias aditivas nem promover qualquer forma de tráfico e

consumo das mesmas;

Não transportar quaisquer equipamentos tecnológicos, passíveis de perturbarem o normal

funcionamento das atividades letivas;

Não difundir via internet sons e imagens captadas nos momentos letivos e não letivos sem

autorização do diretor;

Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do

espaço e à especificidade das atividades letivas;

Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em

equipamentos ou instalações da escola e indemnizar os lesados pelos prejuízos causados.

DEVER DE ASSIDUIDADE

O aluno deve ser assíduo e pontual e empenhar-se devidamente nas atividades escolares. Se

faltar, por motivos de força maior, deve entregar ,ao diretor de Turma, a respetiva justificação até

três dias após a verificação da falta. Sendo o motivo previsível, a justificação deve ser

apresentada antecipadamente.

FALTAS E SUA NATUREZA

Justificação de faltas (Artigo 16º)

São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior

a três dias úteis;

Isolamento profilático;

Falecimento de familiar;

Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia posterior;

Realização de tratamento ambulatório;

Assistência na doença a um membro do agregado familiar;

Comparência a consultas;

Ato decorrente da religião professada pelo aluno;

Participação em atividades culturais, associativas ou desportivas de interesse público ou

considerados relevantes pelas autoridades escolares;

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Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição;

Cumprimento de obrigações legais;

Outro impedimento que não seja imputável ao aluno e que seja atendível pelo diretor de

turma.

Participação em visitas de estudo;

Faltas injustificadas (Artigo 17º)

As faltas são injustificadas quando: não tenha sido apresentada justificação;

a justificação tenha sido entregue fora de prazo;

a justificação não tenha sido aceite;

decorrerem da ordem de saída da sala de aula;

decorrerem da medida disciplinar sancionatória de suspensão.

Excesso grave de faltas (Artigo 18ª) Nos 2º e 3º ciclos, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro de número de tempos

letivos semanais por disciplina.

Disciplinas

2º Ciclo (5º e 6º anos)

Português (PO/PLNM (P) 12

Inglês (ING) 6

Matemática (MAT) 12

Ciências Naturais (CN) 6

História e Geografia de Portugal (HGP)

6

Educação Tecnológica (ET) 4

Educação Visual (EV) 4

Educação Física (EF) 6

Educação Musical (EM) 4

Educação para a Cidadania (EC)

2

Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC)

2

Disciplinas

2º Ciclo (5º e 6º anos)

Português (PO/PLNM (P) 12

Inglês (ING) 6

Matemática (MAT) 12

Ciências Naturais (CN) 6

História e Geografia de 6

Disciplinas

2º Ciclo (5º e 6º anos)

Português (PO/PLNM (P) 12

Inglês (ING) 6

Matemática (MAT) 12

Ciências Naturais (CN) 6

História e Geografia de Portugal (HGP)

6

Educação Tecnológica (ET) 4

Educação Visual (EV) 4

Educação Física (EF) 6

Educação Musical (EM) 4

Educação para a Cidadania (EC)

2

Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC)

2

NOTA: No 3º ciclo, o limite

de faltas injustificadas

corresponde igualmente ao

dobro dos tempos letivos

semanais, por disciplina.

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Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação

são convocados, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma.

A notificação deve alertar para as consequências da ausência dos alunos e procurar encontrar

uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas (Artigo 19º)

O excesso grave de faltas determina a responsabilização dos pais ou Encarregados de Educação

e, se necessário, a comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

A ultrapassagem do limite de faltas a atividades de apoio e complementares implica a imediata

exclusão do aluno das atividades em causa.

Medidas de recuperação e de integração (Artigo 20º)

A violação do limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de atividades de recuperação

que incidirão sobre a(s) disciplina(s) em que o aluno ultrapassou o referido limite de faltas e que

permita recuperar o atraso das aprendizagens.

O incumprimento reiterado do dever de assiduidade pode determinar a aplicação de medidas

corretivas e sancionatórias, bem como restrições à realização das provas finais e dos exames de

equivalência à frequência.

Estas atividades de recuperação realizam-se após a verificação do excesso de faltas e apenas

são aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo.

Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são

desconsideradas as faltas em excesso.

Quando as faltas injustificadas são resultantes da ordem de saída da sala de aula cessa o dever

de realização de atividades de recuperação, com as consequências que daí advêm para o aluno,

incluindo a sua retenção.

Incumprimento ou ineficácia das medidas de recuperação (Artigo 21º)

O incumprimento das medidas anteriormente referidas, ou a sua ineficácia, determina a

comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, ao

Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores.

O DIRETOR DE TURMA E A RELAÇÃO ESCOLA/FAMÍLIA

O diretor de turma desempenha um papel primordial na relação/articulação com professores,

alunos e encarregados de educação. Torna-se pois indispensável uma boa colaboração entre os

vários intervenientes no processo de educação, para que as suas ações promovam e facilitem a

correta integração dos alunos na vida escolar e visem o seu sucesso educativo. É ao diretor de turma que o aluno se deve dirigir para pedir informações, tratar dos seus

problemas, entregar as justificações das faltas às aulas, etc.

O diretor de turma recebe semanalmente os encarregados de educação num horário a indicar no

início do ano letivo.

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OUTROS ASSUNTOS

1. O aluno não deve trazer para a escola objetos valiosos, nem deixar longe a pasta/mochila

enquanto se brinca. Deve escrever o nome, o número e a turma nos livros, cadernos e

outros objetos pessoais.

2. Não é permitido sair da escola antes de acabarem as aulas. Sempre que for necessário

sair da escola antes do término das aulas, para ir ao médico, por exemplo, o encarregado de

educação deverá informar POR ESCRITO o diretor de turma. Caso este esteja ausente, o aluno

deverá dirigir-se à Direção para obter a autorização de saída e facultar este documento ao

assistente operacional (funcionário) que se encontra na portaria. De outra forma, não será

permitida a saída do aluno.

3. Em caso de ausência do Professor o aluno pode sair da Escola nos últimos tempos letivos,

mediante a apresentação de uma autorização, devidamente assinada pelo seu Encarregado

de Educação e Diretor de Turma (página 7 da caderneta escolar).

4. O refeitório da Escola Básica 2,3 de Corroios pode ser utilizado por alunos, professores e

funcionários, com o cumprimento das seguintes regras:

a) As refeições são servidas das 12 às 14 horas.

b) As senhas são vendidas na véspera, das 10h05m às 12h00m e das 14h30 m às

16h30m ou no próprio dia das 8h30m às 10h05m, acrescidas de uma taxa. Existe a

possibilidade de adquirir o cartão semanal na segunda-feira (08h30m – 10h05m) e na

sexta-feira (10h05m-12h00m e 14h30m-16h30m). O aluno pode adquirir um cartão para

toda a semana ou para o mínimo de três dias.

HORÁRIO DOS SERVIÇOS

Serviços/Espaços Horário

Manhã Tarde

Secretaria 10h00m – 16h00m

ASE 09h30m – 15h30m

Papelaria

Atendimento Geral 08h-30m – 12h00m 14h00m – 17h00m

Levantamento de material (3ª, 4ª e 5ª feiras)

08h30m – 11h30m 14h30m – 16h30m

Bar 08h30m – 12h00m 14h00m – 17h00m

Refeitório 12h00m – 14h00m

Reprografia 08h00m – 12h00m 13h00m – 17h30m

Centro de Recursos A divulgar posteriormente

Portaria 8h00 às 18h45m

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Contactos:

Morada:

Rua Sebastião da Gama, Quinta do Rouxinol 2855 – 247 Corroios

Telefone: 212557940

Fax: 212557945

Internet:

www.rouxinol,pt

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Bom início de ano

letivo!