Portaria 004 Dossiê Redinha

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz /RN PORTARIA 004/2012 – PmJ Extremoz O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Órgão de execução com atribuições na Promotoria de Justiça de Extremoz, no exercício de suas atribuições na área do Meio Ambiente, com base no inciso III, do artigo 129 da Constituição Federal; nos incisos I e IV, do artigo 26 e, inciso IV, parágrafo único, do artigo 27 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); no inciso I do artigo 60 da Lei Complementar Estadual 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte); e, ainda, CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, disciplinada pela Lei Complementar nº 141/96, estabeleceu no art. 60, caput, ser função institucional do Ministério Público a promoção das ações para defesa do meio ambiente, facultando-lhe a instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública, conforme art. 60, inciso I, da mesma Lei; CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, da Constituição da República, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações"; CONSIDERANDO que a Área de Proteção Ambiental foi instituída pelo Decreto Estadual n.º 12.620 de 17.05.95/ IDEMA-RN , com o objetivo de ordenar o uso, proteger e preservar: ecossistemas de Praias, Mata Atlântica e Manguezal; Lagoas, Rios e demais recursos hídricos; dunas; espécies vegetais e animais. São permitidos usos e atividades, orientados e estabelecidos a partir do Plano de Manejo e do Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE;

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Dossiê Redinha”, elaborado por aluno do curso de gestão pública do IFRN, morador da redinha e, também, policial militar, no qual, segundo o documento “tem a finalidade de registrar o caos urbano através da coleta de imagens, relatando os crimes ambientais por meio da poluição e/ou destruição do caminho das águas da Área de Proteção Ambiental de Jenipabu”, com amplo relatório fotográfico

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPromotoria de Justiça da Comarca de Extremoz /RN PORTARIA Nº 004/2012 – PmJ Extremoz O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Órgão de execução com atribuições na Promotoria de Justiça de Extremoz, no exercício de suas atribuições na área do Meio Ambiente, com base no inciso III, do artigo 129 da Constituição Federal; nos incisos I e IV, do artigo 26 e, inciso IV, parágrafo único, do artigo 27 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); no inciso I do artigo 60 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte); e, ainda,CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, disciplinada pela Lei Complementar nº 141/96, estabeleceu no art. 60, caput, ser função institucional do Ministério Público a promoção das ações para defesa do meio ambiente, facultando-lhe a instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública, conforme art. 60, inciso I, da mesma Lei;CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, da Constituição da República, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";CONSIDERANDO que a Área de Proteção Ambiental foi instituída pelo Decreto Estadual n.º 12.620 de 17.05.95/ IDEMA-RN , com o objetivo de ordenar o uso, proteger e preservar: ecossistemas de Praias, Mata Atlântica e Manguezal; Lagoas, Rios e demais recursos hídricos; dunas; espécies vegetais e animais. São permitidos usos e atividades, orientados e estabelecidos a partir do Plano de Manejo e do Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE;CONSIDERANDO que o Decreto nº 19.139, de 5 de junho de 2006, criou o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Jenipabu, nos municípios de Extremoz e Natal; I Nº 9.254, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009;CONSIDERANDO que a Lei nº 9.254, de 06 de outubro de 2009, regulamentou sobre o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental Jenipabu – APAJ, nos Municípios de Extremoz e Natal, criada pelo Decreto n.º 12.620, de 17 de maio de 1995, e dá outras providências;CONSIDERANDO que a denuncia encaminhada pela 45ª Promotoria de Justiça da de Defesa do Meio Ambiente, da Comarca de Natal, denominada “Dossiê Redinha”, elaborado por aluno do curso de gestão pública do IFRN, morador da redinha e, também, policial militar, no qual, segundo o documento “tem a finalidade de registrar o caos urbano através da coleta de imagens, relatando os crimes ambientais por meio da poluição e/ou destruição do caminho das águas da Área de Proteção Ambiental de Jenipabu”, com amplo relatório fotográfico;RESOLVE:Instaurar, com fundamento na legislação já referida, INQUÉRITO CIVIL Nº 002/2012 para investigar a veracidade das informações do “Dossiê Redinha”, bem como a existência de Possíveis Infrações Administrativas e Crimes Ambientais, DETERMINANDO:1) A autuação da representação e registro do presente Inquérito Civil;2) A remessa de cópia virtual da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOPMA;

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3) Expedição de ofício ao Prefeito Municipal de Extremoz e ao Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, visando a dar ciência do presente Inquérito Civil, bem como requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias se pronunciem acerca do teor do “Dossiê Redinha”, informando as providências a serem adotadas;4) Expedição de ofício ao Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte - IDEMA, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie acerca do teor do “Dossiê Redinha”, informando as providências a serem adotadas na esfera de sua atribuição;5) Expedição de ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie acerca do teor do “Dossiê Redinha”, informando as providências a serem adotadas na esfera de sua atribuição;6) Expedição de ofício ao Presidente do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Jenipabu, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie acerca do teor do “Dossiê Redinha”, informando as providências a serem adotadas na esfera de sua atribuição;7) Encaminhe-se cópia eletrônica desta portaria ao elaborador do “Dossiê Redinha”, para fins de conhecimento, para o e-mail disponível nas peças de informação, bem como mediante ofício, após a realização de consulta do seu endereço pelo telefone disponível nos autos, solicitando, ainda, a juntada de mais documentos e trabalhos científicos sobre a matéria, caso tenha disponível, bem como indicação de rol de testemunhas ou eventuais peritos, com os respectivos endereços.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se com todas as cautelas legais.Extremoz /RN, 17 de fevereiro de 2012.Ivanaldo Soares da Silva JúniorPromotor de Justiça em Substituição Legal