PORTARIA 179-2015 Comissão ViSa Resistência Microbiana

2
PORTARIA No-179, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana. O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, a Portaria MS/GM nº 912, de 12 de maio de 2014, o inciso IX do art. 165, e o inciso III e o §3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, e suas alterações, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Vigilância Sanitária em Resistência Microbiana (CVSRM), com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de normas e ações de vigilância sanitária relativas ao monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana. Art. 2º A CVSRM é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento (SUCOM). Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição: I - Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento (SUCOM); II - Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SSNVS); III - Superintendência de Correlatos e Alimentos (SUALI); IV - Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos (SUMED); V - Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (eVISA); VI - Gerência-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGFIS); VII - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON); VIII - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (GELAS); IX - Gerência-Geral de Alimentos (GGALI); X- Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTES). Art. 4° Compete à CVSRM: I - Coordenar a elaboração e a implementação, no âmbito da Anvisa, do Plano de Ação sobre Resistência Microbiana; II - Propor ações de vigilância sanitária, acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas à Diretoria Colegiada da Anvisa em assuntos relacionados ao tema resistência microbiana; III - Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 5º A Comissão será coordenada pela SUCOM.

description

PORTARIA 179-2015 Comissão ViSa Resistência Microbiana

Transcript of PORTARIA 179-2015 Comissão ViSa Resistência Microbiana

PORTARIA No-179, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Institui Comisso no mbito da Anvisa para estabelecer aes de vigilncia sanitria relativas resistncia microbiana.

O Diretor-Presidente Substituto da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, no uso das atribuies que lhe conferem o Decreto de reconduo de 9 de maio de 2014, da Presidenta da Repblica, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, a Portaria MS/GM n 912, de 12 de maio de 2014, o inciso IX do art. 165, e o inciso III e o 3 do art. 6 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, e suas alteraes, resolve:

Art. 1 Instituir a Comisso de Vigilncia Sanitria em Resistncia Microbiana (CVSRM), com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaborao de normas e aes de vigilncia sanitria relativas ao monitoramento, controle e preveno da resistncia microbiana.

Art. 2 A CVSRM uma instncia colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente Superintendncia de Fiscalizao, Controle e Monitoramento (SUCOM).

Art. 3 A Comisso ter a seguinte composio:I - Superintendncia de Fiscalizao, Controle e Monitoramento (SUCOM);II - Superintendncia de Servios de Sade e Gesto do Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria (SSNVS);III - Superintendncia de Correlatos e Alimentos (SUALI);IV - Superintendncia de Medicamentos e Produtos Biolgicos (SUMED);V - Coordenao do Centro de Gerenciamento de Informaes sobre Emergncias em Vigilncia Sanitria (eVISA);VI - Gerncia-Geral de Fiscalizao de Produtos Sujeitos Vigilncia Sanitria (GGFIS);VII - Gerncia-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos Vigilncia Sanitria (GGMON);VIII - Gerncia de Laboratrios de Sade Pblica (GELAS);IX - Gerncia-Geral de Alimentos (GGALI);X- Gerncia-Geral de Tecnologia de Produtos para Sade (GGTES).

Art. 4 Compete CVSRM:I - Coordenar a elaborao e a implementao, no mbito da Anvisa, do Plano de Ao sobre Resistncia Microbiana;II - Propor aes de vigilncia sanitria, acompanhar polticas, sugerir e elaborar propostas Diretoria Colegiada da Anvisa em assuntos relacionados ao tema resistncia microbiana;III - Coordenar as reunies ordinrias e extraordinrias.

Art. 5 A Comisso ser coordenada pela SUCOM.

Art. 6 As reas mencionadas no art. 3 devem indicar rea coordenadora da Comisso o representante titular e seu suplente, no prazo de 15 dias contados a partir da publicao deste ato.Pargrafo nico. Os membros da CVRSM tero mandato de dois anos, sendo permitida sua reconduo.

Art. 7 A CVSRM reunir-se- ordinariamente a cada 2 meses, e extraordinariamente a critrio da SUCOM.

Art. 8 Os membros da CVSRM no sero remunerados para as atividades de que trata esta Portaria, e seu trabalho ser considerado ao relevante para o servio pblico.

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

JAIME CSAR DE MOURA OLIVEIRA