PORTARIA 183/2014
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PORTARIA 183/2014
PORTARIA nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela união, estados, distrito federal e municípios, relativos ao sistema nacional de vigilância em saúde e sistema nacional de vigilância sanitária.
Art. 18 O PVVS é constituído pelos seguintes incentivos financeiros:Art. 18 O PVVS é constituído pelos seguintes incentivos financeiros:
I.I. Incentivo para implantação e manutenção de ações e Incentivo para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;II.II.Incentivo à s ações de DST/Aids e hepatites virais;Incentivo à s ações de DST/Aids e hepatites virais;III.III.Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Programa de Qualificação das ações de Vigilância em saúde;saúde;
Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014.
Regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção das ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde (art. 18º, inciso I, Portaria GM/MS nº 1.378/2013), definindo os critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.
Portaria 183 de 30 de janeiro de 2014.
Ações e serviços públicos estratégicos:
I - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);II - Serviço de Verificação de Óbito (SVO);III - Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP);IV - Vigilância Sentinela da Influenza;V - Projeto Vida no Trânsito;VI - Programa Academia da Saúde; eVII - Laboratórios Centrais de Saúde Pública.
Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP)
Constitui-se de ferramenta de vigilância
e monitoramento de neoplasias
destinado a estimar incidência, taxas de
mortalidade e de sobrevida, por meio da
coleta, análise, interpretação e
divulgação sistemática em uma
população e períodos de tempo
específicos.
Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP)
Até 2011 - Recurso era repassado a Liga Baiana
contra o câncer/ Aristides Maltez.
2012/2013 - Estruturações necessárias
(reorganização interna e reordenamento do
planejamento DIVEP/SUVISA).
2014 - Contratação pessoal /viabilização.
Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP)
Áreas de cada unidade federativa que poderão habilitar se ao recebimento do incentivo financeiro destinado ao RCBP - municípios cuja população seja superior a 3.000.000 (três milhões) de habitantes.
Bahia: Salvador
18 pontos de coleta (hospitais, clínicas, laboratórios)
Valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
PROJETO VIDA NO TRÂNSITO
O Projeto Vida no Trânsito tem como
objetivo subsidiar gestores no
fortalecimento de políticas de prevenção
de lesões e mortes no trânsito por meio
do planejamento, monitoramento,
acompanhamento e avaliação das ações
integradas e intersetoriais.
PROJETO VIDA NO TRÂNSITO
•Instituir Comitê Intersetorial de execução e acompanhamento do Projeto Vida do Trânsito;
•Instituir Comissão ou Subcomissão de Coleta de Dados, Análise e Gestão da Informação;
•Enviar anualmente à SVS/MS relatório com informações qualificadas sobre as lesões e mortes causadas no trânsito, utilizando banco de dados da segurança pública, trânsito e saúde sobre acidentes e vítimas;
•Promover o desenvolvimento de ações de intervenção baseadas nas evidências.
PROJETO VIDA NO TRÂNSITO
O incentivo financeiro de custeio ao Projeto Vida no Trânsito será repassado aos fundos de saúde do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios que tenham sido habilitados.
Estados e Distrito Federal: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) mensais.
Capitais de Estados e Municípios cuja população seja superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes: R$ 21.000.000 (vinte e um mil reais) mensais.
Salvador 250.000,00
ACADEMIA DA SAÚDE
Contribuir para a promoção da saúde e produção do
cuidado e de modos de vida saudáveis da população
a partir da implantação dos polos com infraestrutura
e profissionais qualificados, de acordo com os
critérios e os requisitos da Portaria nº 2.684/GM/MS,
de 8 de novembro de 2013.
Bahia: Amélia Rodrigues - R$ 36.000,00/ano
Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP
3116 0017 / 3116 [email protected]
Coordenação de Doenças e Agravos Não- Transmissíveis - CODANT
3116-0052 / 3116-0045 [email protected]