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PORTARIA 2048/2002 Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência Prof. Raimundo Lima Monteiro

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PORTARIA 2048/2002

Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência

Prof. Raimundo Lima Monteiro

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Portaria 2048/2002Estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências, regulação médica, atendimento pré-hospitalar, transporte inter-hospitalar, criação de Núcleos de ]educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área.

Capítulos:

I - Plano Estadual de Atendimento às Urgências e Emergências

II – A Regulação médica das Urgências e Emergências

III – Atendimento Pré-Hospitalar Fixo

IV – Atendimento Pré-Hospitalar Móvel

V – Atendimento Hospitalar

VI – Transferências e Transporte Inter-Hospitalar

VII – Núcleos de Educação em Urgência

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3 Conceitos

URGÊNCIA: “Ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco

potencial de morte, cujo portador necessita de assistência médica

imediata."

EMERGÊNCIA: “ Constatação médica de condições de agravo à saúde que

impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo,

portanto, tratamento médico imediato.”

(Diário Oficial da União/1995 - Seção I – Pg. 3666)

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4 PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA:

Emergências clínicas – acometimentos de origem interna que

causam

repercussão sistêmica, com agravamento que indica

situação de sofrimento

intenso e/ ou risco de morte iminente, requerendo

tratamento imediato.

Emergências traumáticas – situações de agressões por causas

externas que

originam deformidades anatômicas com repercussão

sistêmica em

situações que requerem tratamento imediato.

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Capítulo III

Atendimento Pré-Hospitalar Fixo

Primeiro nível de atenção;

Quadros clínicos, traumáticos e psiquiátricos;

Vinculado ao Sistema Estadual de Urgência e Emergência;

Prestação de serviços:

- Unidades básicas de saúde - Unidades PSF

- PACS - Ambulatórios especializados

- Unidades não hospitalares - Unidades móveis

a) Urgências e Emergências e a Atenção Primária e PSF: acolhimento e

estabilização

b) Urgências e Emergências e as Unidades não-hospitalares: resolução

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Atendimento Pré-Hospitalar Fixo

a) Atenção Primária e PSF

Acolhimento dos casos de baixa complexidade por todos

os municípios brasileiros – PAB OU PABA

Responsabilidade por pacientes com quadros agudos ou crônicos agudizados onde habitualmente são tratados – prontuários já existentes – readequação terapêutica com o disponível na rede SUS

Recursos humanos: tendência a encaminhar sem avaliação e estabilização prévias: necessidade de qualificação

Recursos físicos: espaço devidamente abastecido de “mat-med” necessários até a viabilização da transferência – conhecimento da localização pela equipe – PABA área física para observação por até 08 horas.

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Atendimento Pré-Hospitalar Fixo

a) Atenção Primária e PSF (cont.)

Recursos físicos:

Materiais: cuidados com via aérea – AVP – curativos –

pequenas suturas – imobilizações

Medicamentos: cristalóides – aminas – AINES/AIES – analgésicos –

psicotrópicos – broncodilatadores – diuréticos – anti-

hipertensivos – anti-espasmódicos – anestésicos

Grade de referência: adequada retaguarda pactuada para maior complexidade – mediação pela Central de Regulação para unidades não hospitalares, PS, ambulatórios especializados ou apoio diagnóstico – garantia de transporte: PH móvel ou pactuações.

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Atendimento Pré-Hospitalar Fixo

b) Unidades não-hospitalares

Funcionamento 24 horas – primeiro nível de assistência de média complexidade (M1) – pelo menos uma em cada sede módulo assistencial para sua própria população ou agrupamento de municípios – observação até 24 horas

Atribuições/ missões:

- Integrantes do SEUE, dando retaguarda às USB/ PSF;

- Complexidade intermediária – entre UBS/ PSF e Unidades

Hospitalares – ordenadores dos fluxos de urgência;

- Atendimento resolutivo aos quadros clínicos agudos de qualquer

natureza de média complexidade e de baixa complexidade quando

inatividade das USB e PSF;

- Descentralizar o atendimento.

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Atendimento Pré-Hospitalar Fixo

b) Unidades não-hospitalares (cont.)

Atribuições / missões:

- Ser entreposto de estabilização do PH móvel;

- Acolher, intervir e referenciar para a rede básica, especializada ou

internação proporcionando continuidade;

- Articular-se com unidades hospitalares, de apoio diagnóstico e terapêutico

com fluxos coerentes;

- Subsidiar a elaboração de estudos epidemiológicos e a construção de

indicadores de saúde para a atenção integral às urgências.

Dimensionamento e organização assistencial:

- No mínimo médico e enfermeiro por 24 horas – clínicas médica e pediátrica - podendo ser ampliada a equipe com clínicas cirúrgica, ortopedia e odontologia de urgência dependendo do perfil epidemiológico loco-regional

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Atendimento Pré-Hospitalar Fixo

B) Unidade não-hospitalares (cont.)

Dimensionamento e organização assistencial:

- Suporte ininterrupto de patologia clínica e radiologia, leitos de obs

de 06 a 24 horas – transporte adequado e ligação com rede

hospitalar por regulação médica garantidos mediante centrais

estruturadas ou pactuação de caráter municipal ou regional

Recursos humanos: coordenador – clínico geral e pediatra – enfermeiro – técnico/ auxiliar de enfermagem – téc radiologia – aux serviços gerais – aux administrativo – laboratório na unidade - outros que poderão compor a equipe – habilitação pelos Núcleos de educação em Urgências

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Atendimento Pré-Hospitalar Fixo

Obs: números da relação poderão variar e a inclusão de outras clínicas poderão ocorrer conforme a realidade loco regional ou sazonalidade – unidade porte I: deverá haver 01 médico adicional de sobreaviso

PORTE População da região

de cobertura

Número de atendimentos médicos

em 24 horas

Número de

médicos por

plantão

Número de leitos

de observaçã

o

Percentual pacientes

em observação

Percentual encaminhamentos

para internação

I 50.000 a 75.000

habitantes

100 pacientes

1 pediatra1 clínico

6  leitos 10 % 3 %

II 75.000 a 150.000

habitantes

300 pacientes

2 pediatras

2  clínicos

12 leitos 10 % 3 %

III 150.000 a 250.000

habitantes

450 pacientes

3 pediatras

3  clínicos

18 leitos 10 % 3 %

 

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Atendimento Pré-Hospital Fixo

b) Unidades não-hospitalares (cont.)

Área física de acordo com o tamanho da complexidade - composição da unidade por blocos

OBRIGATÓRIOS Bloco de pronto atendimento: recepção e espera (com sanitários) –

SAME – Triagem (Manchester) – consultórios Bloco de apoio diagnóstico: radiologia – patologia clínica Bloco de procedimentos: suturas – curativos contaminados –

inaloterapia/ medicações Bloco de urgência/observação: reanimação e estabilização / urgência –

observação masculina, feminina e pediátrica (posto de enfermagem, sanitários e chuveiros)

Bloco de apoio logístico: farmácia – almoxarifado – expurgo/lavagem materiais – CME – rouparia - necrotério

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Atendimento Pré-Hospital Fixo

b) Unidades não-hospitalares (cont.)

OBRIGATÓRIOS

- Bloco de apoio administrativo: gerência/administração – descanso para equipes (sanitários e chuveiros) – vestuários – copa/refeitório – DML – área para limpeza geral – local para acondicionar lixo

TRIAGEM CLASSIFICATÓRIA:

- Profissional de saúde nível superior

- Treinamento específico com protocolos pré-estabelecidos

- Avaliar grau de urgência

- Vedada a dispensa antes do atendimento médico

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Capítulo IV

Atendimento Pré Hospitalar Móvel

Procura chegar precocemente à vítima após ocorrência de agravo à saúde

Naturezas clínicas-cirúrgica-traumática-psiquiátrica

Atendimento hierarquizado e integrado ao SUS

Atendimento Pré Hospitalar Móvel:

- Primário: pedido de socorro oriundo de um cidadão;

- Secundário: pedido de socorro oriundo de um serviço de saúde que indica

estabilização do quadro de urgência

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Atendimento Pré Hospitalar Móvel

Definição dos Veículos:

Tipo A – transporte: transporte em decúbito horizontal – não apresentam risco de vida – remoções simples – caráter eletivo

Tipo B – suporte básico: transporte inter-hospitalar com risco de vida conhecido – PH com risco desconhecido – não classificados com potencial de necessitar de intervenção médica

Tipo C – resgate: atendimento PH vítima de acidentes – locais de difícil acesso – equipamentos de salvamento

Tipo D – suporte avançado: pacientes de alto risco no PH – cuidados intensivos de IH – equipamentos necessários

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Atendimento Pré Hospitalar Móvel

Definição dos Veículos:

Tipo E – aeronaves: asa fixa ou rotativa para IH – asa rotativa para resgates PH

Tipo F – embarcações: aquaviário – vias marítima ou fluvial – equipamentos e recursos humanos conforme suporte prestado –

Obs: VIR: leves – transporte de médicos e equipamentos – suporte

avançado em ambulâncias tipos A – B – C – F

Outros: habituais adaptados para pacientes baixo risco – crônicos - não caracterizados como tipo lotação – somente com anuência médica

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Atendimento Pré Hospitalar Móvel

Tripulação

devem ser todos habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências:

Ambulâncias A: 02 profissionais

Ambulâncias B: 02 profissionais

Ambulâncias C: 03 profissionais

Ambulâncias D: 03 profissionais

Ambulâncias E: PH primário não traumático ou secundário x

atendimentos traumáticos – 03 profissionais

Ambulâncias F: SBV x SAV – 02 ou 03 profissionais

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Capítulo V Atendimento

Hospitalar Unidades Hospitalares:

Estruturação baseada na regionalização/ NOAS: nenhum PS hospitalar pode apresentar infra-estrutura inferior à de uma unidade não-hospitalar

Classificação:

- Unidades gerais de atendimento às urgências e emergências

tipos I – II

- Unidades de referência em atendimento às urgências e emergências

tipos I – II – III

Definição de critérios de classificação

Características gerais comuns às unidades gerais I e II e de referência I , II e III

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Recursos Humanos: equipe capacitada nos NEU e treinada em serviço – RT da unidade responsável pelo programa de treinamento – escala de treinamento e cópia disponível para revisão – cada 04 anos

Equipe:

- Responsável técnico: médico especialista – exerce somente em uma unidade cadastrada pelo SUS, permitido em outra se unidade universitária

- Equipe médica: quantitativo suficiente para 24 horas de serviços

- Equipe de enfermagem: coordenador de enfermagem: 01 – enfermeiros e técnicos de enfermagem em quantitativo suficiente para 24 horas de serviços

Capítulo V Atendimento

Hospitalar

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Atendimento Hospitalar Características específicas exigíveis para cada tipo de unidade (gerais e de

referência):

- Unidades gerais de atendimento tipo I: hospitais gerais de pequeno porte correspondente ao primeiro nível de média complexidade (m1) no atendimento do SEUE – recursos no mínimo os exigíveis das unidades não-hospitalares de UE - centro cirúrgico e enfermarias

- Unidades gerais de atendimento tipo II: hospitais gerais de médio porte correspondente ao segundo nível de média complexidade (m2) no atendimento do SEUE - recursos no mínimo os exigíveis das unidades não-hospitalares - centro cirúrgico, centro obstétrico e enfermarias

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Atendimento Hospitalar Características específicas exigíveis para cada tipo de unidade de

referência:

- Hospitais gerais ou especializados correspondentes ao nível de assistência de média complexidade terceiro nível (m3) e alta complexidade no atendimento do SEUE – instalações físicas, recursos humanos e tecnológicos adequados a que se tornem referência – a unidade hospitalar se responsabiliza garantindo com recursos próprios o acesso ao serviço ou profissional

- Características da unidade de referência tipo I: recursos tecnológicos e humanos adequados para ocorrências de naturezas clínica e cirúrgica nas áreas de pediatria OU cardiologia OU traumato-ortopedia

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Atendimento Hospitalar Características específicas exigíveis para cada tipo de unidade de

referência

- Características da unidade de referência tipo II: recursos tecnológicos e humanos adequados para ocorrências de naturezas clínica e cirúrgica.

- Características da unidade de referência tipo III: recursos tecnológicos e humanos adequados para ocorrências de naturezas clínica, cirúrgica e traumatológico – desempenhar atribuições de capacitação, aprimoramento e atualização dos recursos humanos.

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Dúvidas